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CLASSIFICAÇÃO DO ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE:
SIMPLES_ Manifestação da vontade de 1 único órgão, seja unipessoal ou colegiado. Vontade Unitária!!! 1!!!
COMPOSTO_ Vontade de 1 único órgão que só produzirá efeitos após a prática de outro ato que o aprove. 1+1!!
COMPLEXO_ Fusão de vontades autônomas de 2 ou mais órgão, sejam estes unipessoais ou colegiados. 2!!
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Na verdade, a classificação dos atos está incorreta, trocada, estando a definição de ATO COMPOSTO no lugar do ATO COMPLEXO, ou seja, ficaria correto o ensinamento da colega, se estivesse da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO DO ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE:
SIMPLES_ Manifestação da vontade de 1 único órgão, seja unipessoal ou colegiado. Vontade Unitária!!! 1!!!
COMPLEXO_ Vontade de 1 único órgão que só produzirá efeitos após a prática de outro ato que o aprove. 1+1!!
COMPOSTO_ Fusão de vontades autônomas de 2 ou mais órgão, sejam estes unipessoais ou colegiados. 2!!
GABARITO B
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O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Letra B
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... Forma bem idiota de se guardar isso, mas que funciona (pelo para mim sim):
ComplEXO lembra SEXO... Sexo não se faz sozinho e precisa da vontade dos dois participante distintos, não só de um, senão não é sexo.
Vi de algum professor ai... não me recordo o nome.
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Mônica, a Gescica está correta.
Composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível." ((Meirelles, 2007, p. 173)
Composto é a vontade de um, ratificada por outro.
Composto = 1 + 1
Complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.
Complexo é a conjugação de vontades.
Bons estudos.
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SIMPLES: 1 VONTADE
COMPLEXO: 2 VONTADES INDEPENDENTES
COMPOSTO: 1 VONTADE PRINCIPAL + 1 ACESSÓRIA ( ATO + VISTO:
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Quanto à formação da vontade:
·        Simples: depende de um único órgão – Ex: DETRAN emite a CNH;
·        Complexo:
Di Pietro: quando dois ou mais órgãos se juntam para editar um único ato – Ex: decreto = Presidente + Casa Civil + Congresso etc.
Hely Lopes Meirelles: editado por órgãos independentes; com vontades diferentes
·        Composto:
Di Pietro: quando mais de um órgão publica um ato diferente, mas o cidadão precisa de vários atos para aquilo que deseja – Ex: precisa construir numa área de reserva ambiental, portanto precisa do IBAMA, Secretaria de Obras etc – Ato principal e atos acessórios.
Hely Lopes Meirelles: editado por um órgão que se submete ao órgão superior, para que ele o ratifique.
Â
OBS.: Portanto, a Di Pietro se preocupa com a quantidade de atos, enquanto que o Hely se preocupa com a relação entre os órgãos.
OBS 2: Atos complexos e compostos à lembrar do efeito prodrômico do ato (Alexandre Mazza)
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nessa questão ficou um pouco confuso pq, tanto o ato complexo quanto o composto tem manifestação de vontade de 2 órgãos o que muda segundo a DI Pietro é a formação do ato. No caso do ato complexo 2 órgãos gera 1 ato só; e no composto 2 ou mais órgãos geram 2 atos. Achei o enunciado confuso.
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O ATO ADMINISTRATIVO - UM ÚNICO ATO ADMINISTRATIVO que necessita a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos - COMPLEXO
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o caso que a Doutrina ama exemplificar.
Ex que todos amam: Aposentadoria
INSS ( vontade 1) + ÓRGÃO QUE O servidor trabalha (ex: TRT-RJ, Vontade 2)= ATO COMPLEXO!!!
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Dica meio "forçada", mas que ajudou-me a fixar a diferença entre ato complexo e composto:
Ato Comp2exo: manifestação de 2 ou mais orgãos ou entidades.
Ato Compos1o: manifestação de apenas 1 orgão, mas a produção de efeitos depende de outro que o aprove.
GABARITO: LETRA B
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complexo = sexo ---> 2 orgãos / 1 ato
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Ato Complexo: é o que necessita para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser perfeito (completo, concluído, formado) com manifestação de um só órgão ou autoridade.
Ato Composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
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É só você se lembrar que é complexo agradar duas pessoas. Aprendi isso com um professor faz 3 anos e nunca esqueci.
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Complexo- 2 orgãos/ 1 ato
Composto -1 orgão/ 2 atos
Gab. B
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A letra C está errada porque o ato composto envolve apenas dois orgãos, e o complexo dois ou mais.
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Ismael, Ato composto é quando um órgão precisa de aprovação de outro órgão ou agente
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Complicada essa banca, acabei de responder uma mesma questão que falava que o ato composto poderia ser realizado por 2 ou mais órgãos... Assim não dar!
Referente aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
A Atos de gestão são os praticados pela Administração Pública com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, como os atos de polícia.
B Atos complexos são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, desde que este seja colegiado.
C Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
D Os atos que apresentarem defeitos sanáveis, estes entendidos por vícios na forma e no motivo, poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
E Prevalece na doutrina que os meros atos administrativos, como certidões e atestados, são suscetíveis de revogação pela Administração.
É caindo questão desse tipo e entrando recurso assim que possível!
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Em vez de ficar lembrando de sexo na hora da prova que pode te induzir a outros pensamentos e tirar a concentração lembre:
COMPLEXO: Duas vogais diferentes: Manifestação de vontade de dois órgãos.
COMPOSTO: Vogal única repetida: Manifestação de vontade de um órgão e aprovação de outro.