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Prova CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 4


ID
2527192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A aprovação de emendas constitucionais não é considerada um ato de controle, e sim um ato legislativo. Ou seja, quando o Congresso aprova uma EC, ele está exercendo sua função legislativa, e não sua função de controle.

     

    Erick Alves

  • Controle parlamentar é uma espécie de controle externo, não o contrário.

  • Negativo. O controle parlamentar, judicial, social é que são espécies de controle externo. 


    Resposta: Errada;

  • Entendo que controle externo é uma forma de controle parlamentar e vice-versa. Acredito que o cerne da questão está no comentário do Tiago, que diz que a aprovação de uma emenda constitucional não é um ato de controle externo.

  • "não há veto ou sanção presidencial na:

    emenda à Constituição >>>>>>>>>> por resultar do exercício do poder constituinte reformador,

    é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional.

    Presidente da República, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la.

    em decretos legislativos e

    em resoluções,

    nas leis delegadas e

    na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    QUANTO AO ÓRGÃO:

    Administrativo (própria administração; tutela e autotutela).

    Legislativo (direto: órgãos legislativos; indireto: legislativo + tribunal de contas).

    Judicial (juízes e tribunais).

    QUANTO AO ALCANCE:

    Externo (exercido por ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado).

    Interno (exercido por órgão pertencente à mesma estrutura do fiscalizado. Ex: CGU).

    QUANTO À NATUREZA:

    Controle de LEGALIDADE (administrativo e judicial)

    Controle de MÉRITO (só adm por oportunidade e conveniência dos seus atos).

    QUANTO AO MOMENTO

    Prévio

    concomitante

    posterior

    fonte: comentários qc

  • Comentário: A aprovação de emendas constitucionais não é considerada um ato de controle, e sim um ato legislativo. Ou seja, quando o Congresso aprova uma EC, ele está exercendo sua função legislativa, e não sua função de controle.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial. Resposta: Errado.

    Para quem foi pego na conjunção "assim como" aperta aqui!!! kkkkkkkkkkkkk

  • Kkkk...desculpem, mas na hora de responder pensei : "O que tem haver cú com as calças?"....kkkkk... às vezes, esse ditado veste bem as questões!!!...kkkkkkk

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • a questão tem 2 erros:

    1. controle parlamentar é uma das espécies de controle externo; não o contrário.

    2. aprovação de emendas à CF é um ato legislativo e não de controle.

  • Estava indo bem, até que chegou na parte da E.C... Aí varou a questão. Gab. Errado
  • As emendas constitucionais fazem parte do processo legislativo.

  • ASSERTIVA:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial.

    ERRO 1:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo

    CORREÇÃO: é o contrário, o controle parlamentar que é uma espécie de controle externo. Já pensou o controle judiciário, uma espécie de controle externo, sendo classificada como controle parlamentar? O raciocínio não bate.

    ERRO 2:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo (...), assim como (...) a aprovação de emendas constitucionais

    CORREÇÃO: aprovação de emenda constitucional não é uma espécie de controle, mas atuação legislativa

    GAB: E

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública.


    Antes de responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o conceito de Controle Administrativo, que para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é visto “como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação".


    Dentre as possíveis classificações doutrinárias para o controle administrativo, utilizaremos neste momento aquela que divide o controle em:

    i)                   Controle Interno: exercido dentro de um mesmo Poder.

    Tal controle, encontra-se previsto na Constituição Federal, art. 74. Vejamos:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".


    ii)                 Controle Externo: exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Como exemplo de controle externo, temos: anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal, entre outros. 



    Pois bem. Respondendo especificamente ao questionamento da banca, vemos que a mesma está incorreta, já que o controle parlamentar ou legislativo é uma espécie de controle externo, e não o inverso, como proposto na assertiva (controle externo como espécie de controle parlamentar/legislativo). Isto porque, como já dito, o controle externo é, genericamente, aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Ou seja, o controle externo é gênero, do qual o controle legislativo/parlamentar é espécie.

    Igualmente, as citadas Comissões Parlamentares de Inquérito são exemplo de controle externo, ou seja, espécie deste tipo de controle.

    Por fim, a aprovação de emendas constitucionais representa típico ato legislativo, não se confundindo com a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • A aprovação de emendas constitucionais representa típico ato legislativo, não se confundindo com a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.

  • Um dia vou passar, se DEUS quiser. E nunca mais na vida responder questões. Amém.

  • A aprovação de emendas constitucionais representa ato típico do Poder Legislativo, não se trata de a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • COMPLEMENTANDO;

    CONTROLE EXTERNO: É realizado por repartição alheia, estranha àquela que editou o ato administrativo. Em suma, trata-se do controle realizado por um poder sobre o outro poder.

    Ex: Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo ilegal editado pelo Poder Executivo.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Estava lindo.

    Até colocarem um jabuti na questão.

  • aprovação de emendas à CF é um ato legislativo e não de controle.

  • O começo da questão também está errado, pois controle externo não se restringe apenas ao controle parlamentar.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Obs.: Não há subordinação entre os controles, mas há complementação de um ao outro.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Aprovar Emenda Constitucional é um ato típico do Poder Legislativo, logo não é uma espécie de Controle e sim de Ato Legislativo


ID
2527195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Pernambuco, o TCE/PE tem o poder de punir responsáveis em casos de despesas irregulares ou rejeição de contas, mas o exercício de tal poder é condicionado à existência de lei que preveja as sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • 2010

    Entre as competências atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas no exercício do controle externo, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.

    CERTA

  • Comentário:

    O item está correto, conforme o art. 71, VIII da CF, pelo qual compete ao Tribunal de Contas “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.

    Gabarito: Certa

  • Subseção II Do Tribunal de Contas do Estado

    Art. 32. O Tribunal de Contas do Estado, com sede na Capital e jurisdição em todo o Território do Estado, disporá de quadro próprio para o seu pessoal.

    § 4º O Tribunal de Contas, age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.

    § 5º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos, perante o Tribunal de Contas do Estado, exigir-lhe completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, responsável no caso de omissão


ID
2527198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Não há subordinação referente aos dois controles, mas existe uma complementação de um ao outro.

  • Controle Interno x Externo

    O mecanismo de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente.

    Com relação ao Controle Externo, caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo-lhe, entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização. Mediante tal função, os Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela Administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.

    Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que pode ou não atender à proposta que lhe seja feita para alterar o modo ou forma de praticar determinado ato (responsabilidade e risco do Administrador). No Controle Externo, o Tribunal de Contas possui poderes para impor correções a Administração, bem como pode intervir em licitações e aplicar sanções, como multas ou, dependendo da gravidade, até a decretação de penhora de bens e inelegibilidade do responsável.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1136

  • Outras questão ajudam a entender que não existe relação de subordinação entre o controle externo e o interno:

     

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2; Órgão: MPOG; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  /  Conceito e Classificação,  Controle da administração pública

    O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos,o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Atividade de Complexidade Intelectual;  Órgão: FUNASA Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Administrativo /  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 ; (+ provas) ; Órgão: MPOG;  Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  Conceito e Classificação,  Controle da administração pública

    O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Nenhum controle é subordinado a outro !

  • Controle interno é independente. 

  • CF 88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    *Mas não há hierarquia.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 74, IV, CF: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

     

    Além do mais, não há que se falar em hierarquia, haja vista que este é um poder interno e permanente exercido pelo chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa. 

     

    Traduzindo... O poder interno não é subordinado. Ninguém é "menos" por ser interno. hehehe

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.333

  • Gab: Errado

     

    Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, ... (Certo)

     

    razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo. (Errado)

    Não existe subordinação entre eles, mas apenas cooperação.

     

    Obs: O Cespe adora apresentar uma premissa verdadeira e justificar com uma falsa.

  • gb E 
    Controle interno ou autocontrole
    É o controle que cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Ex1.: Controle do órgão ministerial sobre os vários departamentos que compõem aquele órgão. Esse controle é realizado, ordinariamente, por um sistema de auditorias. Ex2.: Corregedoria controlando atos dos serventuários da justiça.
    Previsto no art. 74 da CF/88.
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:....
    4.1.2. Controle externo ou heterocontrole
    Controle exercido por um dos poderes sobre o outro. Ex.: Controle da Administração Pública Direta sobre a Indireta (não existe hierarquia, mas há controle, controle finalístico). Ex.: Controle do judiciário sobre atos do executivo. Ex.: TCU controlando atos do executivo ou judiciário.
    O que é CONTROLE INTERNO EXTERIOR?
    Expressão de CABM. A administração indireta teria um DUPLO CONTROLE. Um feito pelos seus próprios órgãos; outro feito pela Administração Direta.
    O Controle externo também pode ser realizado pelos cidadãos  CONTROLE EXTERNO POPULAR.


    Conforme a amplitude
    O controle poderá ser:
     Hierárquico: esse controle resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública.
    Finalístico: esse controle é também chamado de tutela ou de supervisão ministerial. Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal.
    c) Conforme a origem
    O controle poderá ser:
     Interno: ocorre quando é realizado pela própria administração, dentro de um mesmo poder. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, têm de dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas, sob pena de responder solidariamente pela irregularidade.
    Externo: é o controle que vem de fora, realizado por um órgão que pertence a um poder distinto. Ex.: Congresso Nacional susta ato do poder executivo que exorbita o poder regulamentar. Ex.: juiz anula ato administrativo.
    O controle externo é um controle realizada por um poder em face do outro, típico do sistema de freios e contrapesos.

    II. Controle exercido pela própria administração (recursos administrativos)
    O controle exercido pela própria administração se dá, via de regra, através dos recursos administrativos.

  • LEMBRANDO: "subordinação" é algo que geralmente QUER DIZER QUE ESTÁ ERRADA A QUESTÃO nos textos do CESPE

  • Não existe subordinação entre controle interno e controle externo.
  • Uma das missôes do controle Interno é apoiar o controle Externo. Mas não existe essa subordinação como afirma a questão.

     

     

  • A mera noção de que não existe hierarquia e/ou subordinação entre pessoas jurídicas diferentes é suficiente para matar a questão. 

     

  • ERRADA.

     

    Não existe subordinação entre controles externo e interno.

  • O que me fez matar a questão foi ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO onde não cabe interferência externa na revogação- logo- SEM subordinação

  • Não há subordinação entre o controle interno e externo.

  • EXISTE HIERARQUIA ENTRE PODERES ? NÃO

    ENTÃO NÃO EXISTE HIERARQUIA - CONTROLE EXTERNO SOBRE INTERNO !

  • Complementar:

     

    Quem AUXILIA o Controle Externo?   TCU

     

    Quem APOIA o Controle Externo? Controle Interno.

  • Controle interno apenas auxilia o externo, ou seja, não há subordinação alguma.

  • Não há subordinação, mas complementariedade

  • ERRADO,


    Digamos que não há SUBORDINAÇÃO, mas VINCULAÇÃO de um ao outro como sinônimo de APOIO.

  • APOIAR ----  Interno apoia o Externo, mas nao ha subordinação

  • A questão está quase toda correta, ela erra o finalzinho quando diz que o controle interno é subordinado ao externo. Não há subordinação e sim VINCULAÇÃO.

  • Art. 3º da CF: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • No entendimento do CESPE o controle interno hierarquicamente é inferior ao controle externo, entretanto não há subordinação entre eles.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função - CORRETO

    razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo - ERRADO

  • Não existe subordinação.

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre si; e não submissos.

  • Comentário:

    O controle interno não é subordinado ao controle externo. Os dois sistemas de controle são considerados complementares.

    Gabarito: Errada

  • NÃO TEM SUBORDINAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • GAB ERRADO

    EXTERNO AUXILIA O INTERNO

  • Errado. Há uma relação de complementariedade e não de subordinação.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Não existe subordinação referente aos dois controles, mas sim uma complementação de um ao outro.

  • Não tem subordinação

  • Não existe subordinação entre eles.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo.

    Gab: Errado

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública.

    Antes de responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o conceito de Controle Administrativo, que para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é visto “como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação".


    Dentre as possíveis classificações doutrinárias para o controle administrativo, utilizaremos neste momento aquela que divide o controle em:

    i)                   Controle Interno: exercido dentro de um mesmo Poder.

    Tal controle, encontra-se previsto na Constituição Federal, art. 74. Vejamos:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".


    ii)                 Controle Externo: exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Como exemplo de controle externo, temos: anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal, entre outros. 





    Pois bem. Respondendo especificamente ao questionamento da banca, vemos que a primeira parte da afirmativa está correta, já que o sistema de controle interno de cada um dos Poderes terá por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV da CF). Contudo, a parte final da assertiva está incorreta, já que os controles interno e externo são independentes , inexistindo subordinação entre eles, podendo cada um atuar de forma autônoma, dentro de suas competências constitucionalmente estabelecidas.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GAB: ERRADO

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO

  • Não existe relação de subordinação entre o controle interno e externo.

    ERRADO.

  • Os poderes são independentes e não sujeitos ao controle hierárquico externo.

    Dracarys.

  • Já pensou o CNJ controlando um decreto do Presidente da República?

  • G-E

    De fato deve apoiar, mas não há subordinação.

  • NÃO TEM SUBORDINAÇÃO.

    PMAL 2021

  • Atuar de forma INTEGRADA é diferente de SUBORDINAÇÃO .!

    ERRADO .

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Obs.: Não há subordinação entre os controles, mas há complementação de um ao outro.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
2527201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


O controle interno administrativo consiste no poder da administração pública para anular ou revogar seus próprios atos, o que torna coisa julgada administrativa e, consequentemente, impede qualquer questionamento judicial posterior.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    O nosso ordemaneto jurídico impera o princípio da inafastabilidade da jurisdição, logo, o Judiciário não é impedido pelo o controle interno de questionamentos.

  • No Brasil, não há contecioso administrativo. Aqui a jurisdição é UNA, portanto as decisões administrativas submetem-se ao controle judicial, caso padeçam de vícios. 

    Portanto, ERRADO.

  • A autotutela administrativa consiste no poder da administração pública para anular ou revogar seus próprios atos, o que não torna coisa julgada administrativa e, consequentemente, não impede qualquer questionamento judicial posterior.

  • atividade não contenciosa

  • No Brasil, adota-se o sistema inglês de jurisdição. Apenas o Poder Judiciário é capaz de dizer o direito de forma definitiva. Logo, não há coisa julgada administrativa, sendo cabível questionamento perante o Poder Judiciário.

    Gabarito E

  • NADA ESCAPA DOS OLHOS DO JUDICIÁRIO.

  • O direito adquirido e a coisa julgada, por exemplo, devem ser respeitados pela Administração Publica. Se da revogação ou anulação restarem ofendidos esses institutos, caberá sim a intervenção do judiciário.

  • Pelo sistema INGLÊS adotado pelo Brasil, em regra, as decisões administrativas não são pautadas por definitividade, podendo ser reclamadas no Poder Judiciário. Logicamente há exceções, como os atos políticos do Poder Executivo.

  • A coisa julgada administrativa é irretratável pela própria administração pública, mas não impede o acesso ao judiciário.

  • Comentário:

    O controle interno administrativo não impede o questionamento judicial posterior, uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Gabarito: Errada

  • IMPEDE QUALQUER JULGAMENTO POSTERIOR COMO ASSIM, IMAGINA QUE O ATO FOI TOMADO COM ILEGALIDADE.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • JUDICIÁRIO TEM O BYAKUGAN

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição. Está expresso na CF/88, no Art.5º, inciso XXXV que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" Logo, mesmo que a Administração Pública faça uso do princípio da autotutela, nada impede que o Judiciário seja provocado para se desbruçar sobre os atos administrativos e com isso fazer o controle externo e posterior.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Nada importa que o Poder Judiciário investigue o ato administrativo sob a ótica da LEGALIDADADE, seja em decorrência da anulação ou da revogação, desde que se autobalize no sentido de não adentrar no mérito.

    Abraço e bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Súmula nº 473:

    Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Ou seja, embora o Judiciário não possa apreciar o Mérito dos atos, aquele pode analisar a Legalidade destes, portanto, não há o afastamento absoluto do judiciário

  • A presente questão trata de tema afeto ao controle dos atos administrativos.


    Ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que “O controle que a própria administração pública realiza sobre suas atividades costuma ser referido, simplesmente, como controle administrativo – em contraposição aos denominados controle legislativo e controle judicial".


    Portanto, controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua própria atuação administrativa, considerando aspectos de legalidade e mérito administrativo.



    Referido controle, encontra amparo na Súmula 473 STF, que assim dispõe:


    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".



    Conforme a súmula, a existência do controle administrativo, não impede a apreciação judicial dos atos. A possibilidade do controle judiciário sobre os atos administrativos é pacífica na doutrina, ensinando Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que o mesmo se trata do “controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário".




    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que o controle judiciário é sempre possível, atendidos os limites legais, doutrinários e jurisprudenciais (impossibilidade de análise valorativa do mérito administrativo, por exemplo).

    Por fim, importante mencionar que o controle judicial dos atos administrativos sustenta-se também no princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional: "Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Meu amigo , alguma coisa impede o Judiciário no Brasil?

  • Na função jurisdicional, o Poder Judiciário atua como terceiro estranho à lide; a relação é trilateral, porque compreende autor, réu e juiz, não sendo este parte na relação que vai decidir. Por isso mesmo, a função é imparcial e, como tal, torna-se definitiva, pondo fim ao conflito; por outras palavras, ela produz coisa julgada. 

    Na função administrativa, a Administração Pública é parte na relação que aprecia; por isso mesmo se diz que a função é parcial e, partindo do princípio de que ninguém é juiz e parte ao mesmo tempo, a decisão não se torna definitiva, podendo sempre ser apreciada pelo Poder Judiciário, se causar lesão ou ameaça de lesão.  

     

  • Súmula nº 473: Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O Judiciário pode tudo, basta lembrar do STF.


ID
2527204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo.

Alternativas
Comentários
  • A posição doutrinária dominante considerada que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Essa é a posição de Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho. O único autor que, de alguma forma, diz que se trata de controle interno, é Celso Antônio Bandeira de Mello. Mesmo assim, para o autor, o controle da administração direta sobre a indireta seria um “controle interno exterior” (é exatamente essa a expressão empregada pelo autor em sua obra!). Segundo o autor, é interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Como se nota, a classificação da tutela administrativa como espécie de controle interno não encontra respaldo na doutrina mais consagrada do Direito Administrativo, razão pela qual cabe recurso para alteração de gabarito.

     

    Erick Alves

     

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

  • Gabarito: Errado

    Existe hierarquia entre o Ministério e a empresa empresa pública . Atenção colegas, o texto diz expressamente "...a ele vinculada" , logo  caracteriza-se como controle INTERNO.

    Lembre-se.. só não passa quem desiste. Desistir é para os fracos. Esse não é o seu caso. Você é forte. Continue lutando!! Seu dia chegará!

  • ERRADO

     

    Causa-me pasmo haver controvérsia doutrinária sobre o tema quando a própria Constituição caracteriza a situação como hipótese de controle interno:

     

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

     

    Nos termos constitucionais, o Controle externo é apenas o exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas:

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

     

    Apenas respeito posição daqueles que ampliam a noção do termo para abarcar qualquer controle de um Poder sobre o outro:

     

    "O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte".

     

    "O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado".

    (Ricardo Alexandre, Direito Administrativo)

     

  • ERRADA

    Entendimento Cespiano

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE - CARGO 3

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTA

     

     CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. CERTA

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. CERTA

     

    BASE TEÓRICA : 

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.

    (...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno. - Comentário do César Q842305

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887

     

     

  • A questão foi anulada pela Cespe!

  • GABARITO PRELIMINAR: "E"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: Há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item.

  • Como meu objetivo é passar, e não ser um doutor em direito, anoto logo entendimento da banca. Assim, vejamos;

     

    (cespe) O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    gab: Correto

    (cespe) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.

    gab: errado

     

    Portanto, entendimento do cespe é que controle interno mesmo poder; externo poder diferente

     


     

  • cespe é isso

    faz o que convém.. simples assim

    enquanto não tiver uma lei que proíba uma banca $@#$@#$@#$#@$ dessa de fazer esse tipo de questão já era

    o problema é que ESSA questão eles anularam. Mas por qual motivo?? de repente seria bom pra alguém passar

    e os outros anos?

    a quantidade de gente que deve ter sido prejudicada por causa exatamente dessa questão?

    tinha que ser processada essa m#$!!#!#!@#

    2014

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Certa

    2013

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    Certa

    2013

    O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.

    certa

    Cespe anda considerando EXTERNO!! Vide questão 2016

    2016

    O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Certa

    2014

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    CORRETA

  • Comentários:

    A posição doutrinária dominante considera que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Nesta prova de 2017, o Cespe, no gabarito preliminar, considerou que se trata de controle interno, dando a questão como errada, mas, no gabarito definitivo, anulou o item, deixando inconclusivo o seu entendimento, ainda mais se considerarmos que, na mesma prova, só que para outro cargo, a banca manteve o gabarito de uma questão que considerava a tutela como controle interno, conforme veremos a seguir.

    Gabarito: Anulada

  • Eu estava lendo o livro de Odete Medauar e também achei estranho, ela diz que a Tutela administrativa e supervisão ministerial (ela divide assim) são mecanismos de controle INTERNO.

    Vi no site do estratégia, que essa é uma discussão doutrinária.

    DI PIETRO, CARVALHO FILHO = CONTROLE EXTERNO

    MELLO, MEDAUAR = CONTROLE INTERNO

  • Alguns doutrinadores chamam de controle interno exterior

    • Tema polêmico – Controle da Administração Direta sobre a Indireta
    • MACETE/FÓRMULA

    INTERNO X EXTERNO

    • Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    • Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado


ID
2527207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Hely Lopes Meirelles: "controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa."

     

    "O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas 346 e 473 deste Supremo Tribunal: 'A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)." (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014)

  • GABARITO: CERTO

     

    PARA COMPLEMENTAR:

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (C)

  • E quando o Poder Judiciário exerce de modo atípico a função administrativa?

    Errei a questão por pensar nessa hipótese.

  • Rodrigo,

    Geralmente quando as questões pedem para analisar o poder judiciário em sua função atípica, ou seja, praticando atos administrativos, elas deixam explícito no enunciado. Se não tiver, é o Poder Judiciário na sua função típica mesmo.

  • GABARITO:C

     

    O ato administrativo faz parte do gênero atos da Administração Públicasendo uma espécie de ato praticado pela Administração Pública Direta ou Indireta. Os atos da Administração Pública subdividem-se em: Ato Administrativo, Ato de Direito Privado, Ato Material e Ato Político. Vamos nos ater mais detalhadamente ao Ato Administrativo.

     

    Ato Administrativo é todo o ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa sob um regime jurídico de direito público. Todo ato administrativo deve produzir efeitos jurídicos e diferencia-se, portanto, do ato material, pois, este não produz efeitos jurídicos.

     

    Todo ato administrativo é também um ato de execução e decorre do exercício da função administrativa.

     

    Para conceituar mérito administrativo, iremos nos valer dos ensinamentos do professor MEIRELLES (1990) em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, em que profere:


    O conceito de mérito administrativo é de difícil fixação, mas poderá ser assinalada sua presença toda a vez que a Administração decidir ou atuar valorando internamente as conseqüências ou vantagens do ato. O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.


    O professor ensina ainda que "nos atos vinculados não há faculdade de opção do administrador e que, portanto, não se pode falar em mérito. Já nos atos discricionários, nos quais observamos, além dos elementos vinculados (competência, finalidade e forma), encontramos ainda o motivo e o objeto e, relativamente a estes, a Administração tem liberdade ao decidir, sem possibilidade de correção judicial, salvo quando caracterizado o excesso ou desvio de poder". Ainda segundo o professor MEIRELLES (1990), "nos atos discricionários, não caberia ao judiciário rever os critérios adotados pelo administrador, porque não existiriam padrões de legalidade para aferir essa atuação. Todavia, o ato poderia ser revisto e anulado pelo Judiciário, desde que, se vislumbre nele qualquer ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder". [GABARITO]

     

    MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1990

     



     

  • Poder Judiciario pode exercer controle de merito dos atos adiministrativos que ele mesmo praticou. Mas neste caso o Poder Judiciario faz parte da administração publica.

     

    Portanto Assertiva Correta

  • Errado.

    E o controle de mérito que o Poder Legislativo faz sobre os atos da administração? Exemplo: Quando o Congresso Nacional aprova a nomeação de um Ministro. A aprovação é um ato discricionário. Então, o controle de mérito não é privativo da administração pública.

    FICA A DÚVIDA!!!!!

     

  • Questão blindada ao meu ver: De forma geral, o PJ não tem essa competências; mas e nos casos flagrantemente ilegais?

  • Gabarito Correto.

     

    Vamos desmembrar a assertiva e assim fica mais fácil de compreender.

     

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade( CERTO), é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração públic (CERTO)

    Observem que a primeira parta fala sobre o controle da legalidade dos atos da administração sobre a discricionariedade, logo essa parte está perfeita, já dando continuidade diz explicitamente que é vedado o poder judiciário exercer o controle dos atos da administração sobre a discricionariedade que de fato está correta. Entretanto, talvez, alguns erram a questão por se achar a segunda parte que o Judiciário pode sim exercer controle sobre os atos administrativos discricionários e de fato ele pode, mas desde que seja no próprio judiciário e que esteja exercendo função administrativa.

     

    Conceito sobre a  ação de discrionariedade que o judiciário tem competência.

     

    A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato a ser revogado. , o judiciário na função de jurisdição, não tem legitimidade para revogar atos administrativos de outros poderes, (só pode anulá-los, em caso de ilegalidade). Porém o judiciário pode revogar seus atos quando atua atipicamente na função administrativa

     

     

  • Resumindo: é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, sendo privativo da administração pública.
     

  • Pessoal, alguem me ajude.

     

    E a Teoria dos motivos determinantes? Não seria uma analise de mérito caso o ato fosse diferente do motivo explanado? 

     

    Abraçãoo

  • eu tenho uma resistencia com esse assunto...valha-me senhor.

  • Quando na prova se coloca uma situação genérica, geralmente a resposta será baseada na REGRA GERAL; quando for algum caso específico, a questão o exporá e assim se responde pela EXCEÇÃO.
  • O JUDICIARIO NAO ENTRA NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO...

  • É vedado ao judiciário em todas as hipóteses (SEMPRE) analisar o mérito do ato administrativo

    Porque em outra questão, na hipótese de lesão a direitos, o CESPE entende a sujeição ao controle judicial. Note: 
    (Q842307) Atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial. CERTO

    Agora estou confusa... se alguém puder me ajudar.

  • O fato é que a depender de qual metade do copo você veja, essa questão NÃO possui gabarito.

    Vejamos:

     

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade (até aqui tá CERTO), é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos (dos seus próprios atos NÃO é vedado, dos atos de outro Poder SIM, é vedado), pois este (o controle de mérito) é privativo da administração pública. (Falso, pois o Judiciário e Legislativo no exerício da função administrativa exercem controle de mérito de seus próprios atos).

    Portanto, NÃO EXISTE RESPOSTA para essa questão.

  • ILEGALIDADE = ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO

    DISCRICIONARIEDADE = ADMINISTRATIVO 

  • Questão linda! 

  • Exercer controle de mérito não se confunde com avaliar os aspectos de legalidade de um ato discricionário da Administração Pública. De fato, é vedado ao Poder Judiciário invadir o mérito administrativo. É dizer: o Poder Judiciário não pode se fazer substituir na figura do administrador, dizendo, entre duas opções a que a lei lhe conferir, qual é a melhor para a consecução do interesse público.

     

    Contudo, nada impede que o Judiciário, quando provocado, analise os aspectos de legalidade da discricionariedade administrativa.

     

    Pelo que se depreende do item, o Poder Judiciário está avaliando a legalidade de um ato da Administração Pública. De fato, quando ele exercer a função atípica administrativa, poderá adentrar no mérito de seus próprios atos, com o fim de revogá-los, se inconvenientes ou inoportunos. No entanto, ele fará isso enquanto Administração Pública e não enquanto Poder Judiciário.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Pensei na função atípica e cai igual um pato :) 

  • Certo. A justiça avalia o limite dessa discricionariedade.
  • Pensei na função atípica e cai igual um pato :) (2)

  • Questão equivocada, tendo em vista o legislativo fazer controle mitigado de economicidade

  • CERTO

     

    O Judiciário analisa APENAS A LEGALIDADE desses atos.

     

    Vejam:

     

    "Aspecto algum do mérito admite revisão pelo Judiciário. Ao contrário, repele-a. o Judiciário tem campo próprio para locomover-se, não invadindo terreno privativo da Administração. Se alguma fração de mérito, por menor que fosse, se entrelaçasse, confundindo-se com a legalidade, estas duas entidades perderiam sua razão de ser, ou a noção de legalidade, nos setores comuns, sobrepujaria a noção de mérito. [...]"   

     

    José Cretella Júnior.

     

     

  • Mas o Poder judiciário em sua função administrativa (atípica) não poderia exercer o controle de mérito do ato ? Por ter considerado esse raciocínio errei a questão; é aquela mania de ficar caçando chifre em cabeça de cavalo em questões do cespe rs

     

    Bons estudos

  • Cespe tá moleza!!! Foco, fazer 100 questões por dia.
  • "Cespe moleza"...Isso só foi uma questão...pega uma prova inteira do Cespe pra resolver...

    Princípalmente em relação à gramática e interpretação de texto...super moleza rsrs 

  • Verdade Lorena. TODO CONCURSO, isso mesmo, TODO CONCURSO tem algumas questões fáceis, essa é uma delas. AGORA PEGA A PROVA TODINHA, LEONARDO, E GABARITE-A.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    (...)Nos casos em que o legislador considera que o administrador é quem melhores condições tem de avaliar os aspectos envolvidos em cada situação concreta e decidir qual atuação atende de forma mais satisfatória ao interesse público, ele, legislador, confere ao administrador discricionariedade para proceder a essa avaliiação e tomar essa decisão, dentro dos limites legais.

     

    Esse é o motivo pelo qual não se admite a aferição do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Seria contrário ao interesse público facultar sempre ao juiz, órgão voltado à atividade jurisdicional, distante das necessidades e da realidade administrativas, substituir, pela sua, a ótica do administrador, que vive aquela realidade no seu dia a dia.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO• Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  •  

    Atilla Almeida,

    O Poder Judiciário no exercício de sua função atípica (administrativa) pode exercer o controle de mérito dos próprios atos, e não dos atos da ADM pública.

  • O Poder Judiciário está obstaculizado/obstado de adentrar no mérito administrativo. 

    CERTA

  • É defeso ao poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo,cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob aspecto da sua legalidade,isto é,se foi praticado conforme ou contrariamente á Lei.

  • Questão-coringa do CESPE. Curioso é que a banca, nessa questão específica, nos dá um verdadeiro exemplo do que é discricionariedade, pois por sua própria conveniência, pode definir e justificar o gabarito como CERTO ou ERRADO.


    Se o P. Judiciário praticar ato administrativo (atipicamente), ele poderá sim "exercer o controle de mérito de atos administrativos". A questão não especifica qual o Poder que está executando o ato administrativo. E, como sabemos, ato administrativo não é privativo da Administração Pública típica do Poder Executivo.


  • (CESPE / DPU / 2017)


    Com referência à organização administrativa, ao controle dos atos da administração pública e ao entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


    O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa.

    (GAB. ERRADO)


  • CERTO

     

    O poder judiciário não entra no mérito administrativo de julgar o que é conveniente/inconveniente, oportuno/inoportuno (em caso de atos da administração), mas pode analisar sob o crivo da LEGALIDADE, pois, mesmo sendo um ato discricionário, este estará adstrito ao princípio da legalidade. Caso esteja em desconformidade, o poder judiciário poderá, mediante provocação, anulá-lo. 

  • Quanto ao mérito não, mas quanto possível legalidade nesse mérito, aí sim é possível!

  • Em questões da banca CESPE, na dúvida... vá pela REGRA!

  • Somente a título de complementação, levando em consideração os efeitos irradiantes das normas de direitos fundamentais, na judicialização a ampliação da legalidade enseja a redução da dicricionariedade. 

    Gabarito: CERTO

  • A questão se mostra um pouco dúbia, pelo menos pra mim .


    Uma vez que o poder judiciário quando agindo atipicamente (função administrativa), poderá sim fazer análise de mérito. Só não poderia fazer análise de mérito quando age em sua função típica.

  • Uma dica muito importante em relação ao caso. O judiciário pode sim adentrar o merito do ato administrativo, porém, apenas para examinar os casos de ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua forma.

  • O controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência, só podendo ser realizado pela própria Administração. O controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, e nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

     

    OBS: Poder Judiciário não pode efetuar controle de mérito!

  • Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    COMPLEMENTANDO

     

    2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo

     

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos. GABARITO: CERTO

     

     

  • E o Poder Legislativo tbm não faz análise de mérito dos atos administrativos?

  • Poder judiciário não faz análise do mérito, pois o mérito é o julgamento de inconveniência e oportunidade, juízos que só a adm. pública pode fazer, sob pena de invasão na tripartição dos poderes. Agora ele faz análise de LEGALIDADE, tanto do mérito do ato (para impedir que a discricionariedade seja ilegal) quanto nos demais requisitos vinculados do ato (controle de legalidade).

  • quem estuda pesado erra essa questão...

  • é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativoS!!!

  • E quando o Poder Judiciário exerce de modo atípico a função administrativa?

    Errei a questão por pensar nessa hipótese.


  • O Poder Judiciário não pode entrar no mérito dos atos administrativos, exceto nos aspectos de legalidade.

    O Poder Legislativo pode exercer controle no mérito dos atos administrativos.

  • Mérito - Juízo de Conveniência e Oportunidade.

    Judiciário não exerce controle, mas não fica afastado de sua apreciação. Note-se: Apreciação -> Completamente diferente de Controle.

    Judiciário tem controle sobre a Legalidade.

    Não esqueça.

    Gabarito: Certo.

  • O poder judiciário pode analisar o mérito administrativo de atos administrativos sim! Quando atua na condição de administração pública de forma atípica. Pra mim essa questão está errada.
  • Só reforçando!

    Em Atos da Adm o Poder Judiciário só pode julgar a legalidade do ato, não o mérito.

    O Poder Judiciário exercendo atos adm de forma atípica pode sim julgar o mérito dos seus próprios atos.

    Bons Estudos!

  • É CESPE!

  • Cara, quer dizer então quem o poder judiciário n pode revogar os próprios atos? Questão errada, pois não fala ai que são atos dos outros, logo, pode sim o Judiciário de forma atípica revogar seus próprios atos!
  • Gab E

    Administração tem controle sobre o Mérito.

    Já o PJ tem controle sobre a legalidade do ato.

  • Questão passível de anulação!!!

    O Poder Judiciário pode anular seus próprios atos.

  • O poder judiciário não faz analise de mérito!

  • Comentário:

    De fato, o Poder Judiciário exerce apenas controle de legalidade dos atos administrativos. Já o controle de mérito – conveniência e oportunidade - é privativo da administração pública.

    Gabarito: Certa

  • Por isso é bom fazer várias questões para conhecer a banca, cespe quando faz essa afirmação leva em conta apenas a ADM PÚB. e não seus próprios atos

  • QUESTÃO CERTA

    Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial que é plenamente possível a apreciação de atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário, sendo que esta análise pode ser feita apenas no que diz respeito à legalidade do ato e aos limites de discricionariedade pela Administração no momento da promoção do ato administrativo, excluindo-se a análise do mérito administrativo.

    https://jus.com.br/artigos/74049/controle-do-ato-administrativo-discricionario-pelo-poder-judiciario acesso em 14/01/2020.

  • Atenção ao comando da questão, que pede “a respeito ...do controle na administração pública”.

  • NÃO É SÓ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE PRATICA ATOS ADMINISTRATIVOS. ERREI A QUESTÃO POR ISSO. E AS FUNÇÕES ATÍPICAS DO LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO?

  • Acertei, pois me atentei ao ENUNCIADO da questão.......força e fé.

  • A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, é correto afirmar que: Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

  • " [...] pois este é privativo da administração pública." faz qualquer um tremer na base hahaha

  • A presente questão trata de tema afeto aos atos administrativos, e a possibilidade do controle judicial dos mesmos.

     

    Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o controle judiciário é aquele “realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário”.

     

    Importante destacar que o controle judicial incide exclusivamente no aspecto da legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, nunca analisando o mérito destes. Isto porque, o mérito diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade, próprios do administrador, cabendo tão somente a ele o exercício desta atividade valorativa.  

     

    Cabe ressaltar, ademais, que atualmente, a legalidade ou legitimidade é vista de maneira ampla, sob o prisma da juridicidade, envolvendo, portanto, o ordenamento jurídico como um todo, inclusive no tocante aos princípios. Assim, pode o Judiciário, no controle de legalidade, avaliar a razoabilidade e proporcionalidade de determinado ato administrativo, ocasião em que não se estará avaliando mérito, mas a própria legalidade.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, mostra-se totalmente correta a afirmação apresentada pela banca, já que, de fato, a discricionariedade do administrador público está limitada pela legalidade, podendo o Judiciário controlá-la. Contrariamente, o mérito propriamente dito é atividade exclusiva do poder público, que nos termos da lei, tem a competência valorativa, segundo sua oportunidade e conveniência.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Esse "privativo" me deixou em dúvida! Controle de mérito não seria exclusivo da ADM? Quem souber explicar manda no privado..

  • e se o mérito for inconstitucional ?

  • É PRIVATIVO POIS O LEGISLATIVO EM ALGUNS CASOS PODERÁ AVALIAR O MERITO ADM

  • Para somar no conhecimento: proporcionalidade e razoabilidade integram a legalidade, não o mérito, e são objeto de avaliação do Poder Judiciário.

  • QUESTÃO CERTA

    o mérito diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade,próprios do administrador.

  • na teoria sim, está certo. Na prática vemos o STF praticando ao contrário.

  • Mas não pode haver o controle posteriormente ao ato?

  • é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos

  • Mas o judiciario pode apreciar o mérito quando há fato ilegal no motivo e objeto. Ta na Maria Silvia.

  • O poder judiciário julga a legalidade do ato, não o mérito.

    Gab. Correto

    Bons estudos!!


ID
2527210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Não existe subordinação, e sim auxilio.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

  • GABARITO: ERRADO

    Tribunal de Contas da União NÃO é órgão subordinado ao Poder Legislativo , mas sim auxiliar.

  • Essa me pegou só uma vez. Pega mais não.

  • Os Tribunais de Contas não são subordinados ao Poder Legislativo, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo.

  • O cesp sempre gosta de cobrar sobre isso.

  • NAO HA SUBORDINAÇÃO 

  • Na minha cabeça existe a tri partição dos poderes cada um tendo suas funçõs típicas e atipicas... executivo executar, legislativo legislar, e judiciário julgar! Sendo que em relação a controle externo, um poder em relação ao outro; fiscaliza as atividades de acordo com o estipulado na constitução...

    Se o presidente cometeu pedalada fiscal quem julga a responsabilidade política é o senado com a autorização da câmaras dos deputados! Nesse caso só cabe ao STF Vê se a medida é procedente.

    Se o congresso aprova uma lei que é contra os princípios constitucionais ou cláusula pétrea quem vai julgar é o STF com adin provocada pelo presidente

    Se eu tiver errado por favor me corrijam!

  • O TCU não é subordinado ao poder legislativo.

    Gab: errado

  • Os tribunais de contas são órgãos independentes e autônomos. O auxílio prestado pelo tribunal de contas ao poder legislativo não significa subordinação.

    A casa do concurseiro

  • Comentário:

    De fato, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que, na esfera federal, o exerce com o auxílio do TCU. O erro é que o TCU, assim como todos os demais tribunais de contas, não é subordinado ao Poder Legislativo.

    Gabarito: Errada

  • O TCU não é subordinado a nenhum órgão.

  • TCU é independente e autônomo, portanto NÃO É SUBORDINADO ao Poder Legislativo.

  • Tribunal de contas não é subordinado a nenhum poder. Ele "apenas" auxilia no controle externo, basicamente

  • GABARITO: ERRADO.

  • TCU: órgão subordinado ou independente?

    Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder. No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    O TCU é independente porque a própria CF88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas. Importa lembrar que essas competências não são delegadas pelo Congresso Nacional. A autonomia do Tribunal de Contas da União advém de sua capacidade de definir a forma como pretende atuar no cumprimento de sua missão constitucional, por dispor de orçamento próprio e por ter iniciativa de lei para definir os planos de cargos e salários de seus servidores, entre outras atribuições. Essa autonomia encontra guarida na Constituição Federal nos artigos 73 e 96.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/museu-do-tribunal-de-contas-da-uniao/tcu-a-evolucao-do-controle/tcu-e-as-constituicoes.htm

    Gabarito - Errado

  • GABARITO ERRADO

    Conforme a Constituição Federal (CF) o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional (CN) auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, que possui diversas atribuições elencadas na Carta Maga. Dessa forma, nota-se que o TCU possui uma Independência, bem como uma Autonomia em relação ao CN, visto que exerce um controle técnico sobre os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo a lição de Odete Medaur, o TCU é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo.

  • Segundo a Doutrina majoritária o TCU não se subordina a nenhum dos Poderes, sendo ÓRGÃO AUTÔNOMO! 

    Pela sua redação de alguns colegas, entende-se que o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Quando na verdade ele presta uma FUNÇÃO DE AUXILIAR.

  • Gab. E

    Dizer que o "Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo" é impreciso, no entanto, segundo o professor Herbert Almeida, do Estratégia, não costuma ser considerada incorreta em provas.

    Segundo LIMA:

    • "Importa reproduzir, pela precisão e clareza, a exegese do Ministro Carlos Ayres Brito, do STF, que advoga a tese, à qual nos filiamos, de que o TCU constitui um órgão constitucional autônomo. O Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. Quem assim me autoriza a falar é a Constituição Federal, com todas as letras do seu art. 44, litteris: 'O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal'. Logo, o Parlamento brasileiro não se compõe do Tribunal de Contas da União. Além de não ser órgão do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União não é órgão auxiliar do Parlamento Nacional, naquele sentido de inferioridade hierárquica ou subalternidade funcional. O TCU se posta é como órgão da pessoa jurídica União, diretamente, sem pertencer a nenhum dos três Poderes Federais. Exatamente como sucede com o Ministério Público." 

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    O TCU, entre cujas competências se inclui o controle das contas do Poder Executivo, é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo federal e do Poder Legislativo distrital. Resp.: E (a parte negritada macula a questão)

    Comentário [Herbert Almeida - Estratégia]

    • "De fato, o TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão que auxilia o Congresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF. Cumpre observar, ainda, que a expressão 'órgão auxiliar' é inadequada, mas não costuma ser considerada incorreta em provas."

    Apenas para dar embasamento ao comentário do professor e de quebra explorar um tema muito comum em provas:

    Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar’ (STF Rp 1.021)

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • Não existe subordinação entres os Poderes.


ID
2527213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e suas alterações, julgue o item a seguir.


As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    CF.88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

     

     

    Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Não existe cassação de direitos políticos, mas sim, Suspensão dos direitos políticos.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    PARA COMPLEMENTAR:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.

    O ato de improbidade administrativa praticado por servidor público, quando apurado e reconhecido mediante devido processo administrativo, resulta na cassação dos direitos políticos. (ERRADOOOOO)

     

    -------          ----------     

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

     

    b) É vedada a cassação de direitos políticos. (CERTOOOO).

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    É VEDADA a cassação de DIREITOS POLÍTICOS

  •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • SUSPENSAO. pegadinha na troca de palavras

  • É proibido cassação de direitos políticos. Essa é para não zera.

  • nunca!!!! cassação

    só suspençãooooooo

  • É SUSPENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

    AS PENAS APLICADAS SÃO:

     

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    AÇÃO PENAL CABÍVEL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    SUSPENÇÃO DOS DIREITOS PÓLITICOS

  • ERRADA.

     

    SuspenSão.

  • Suspenção, jamais cassação :)

  • Pra ajudar um pouco sobre a diferença entre cassação, perda e suspensão  www.youtube.com/watch?v=2ckWJ8FC7wc

    CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É importante ler com cuidado as palavras. A LIA prevê suspensão e não cassação.

  • No Brasil é proibido a cassação de dieitos políticos!!!

  • - Importante ressaltar que a CF, em resposta á ditadura que a precedeu, não permite,em nenhuma hipótese,a cassação dos direitos políticos.

    Art 15- É vedado a cassação de direitos políticos,cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    2) Incapacidade civil absoluta

    3)Condenação criminal transitada em julgado,enquanto durarem seus efeitos

    4)Recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa,nos termos do art 5

    5)Improbidade adm,nos termos do art 37

    - Estratégia concursos

  • Tá tudo bem cespe?

  • Gabarito errado para os não assinantes.

     

    NUNCA, JAMAIS, EM NENHUM MOMENTO, EM TEMPO ALGUM  podemos ter os direitos políticos cassados, poderá haver SUSPENSÃO OU PERDA nas hipótes permitidas e já bem explanadas pelos colegas abaixo. 

  • CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO DE IMP.

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (SEMPREEEE INTEGRAL!!!) 

    - INDISPONIBILIDADE DOS BENS (CARÁTER CAUTELAR)

    - SUSPENSÃO DOS DIR.POLÍTICOS

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    - PERDA DE BENS

    - MULTA DE CARÁTER CIVIL

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS DO ESTADO POR DETERMINADO TEMPO (DE ACORDO COM O ATO PRATICADO)

     

    OBS.: SUSPENSÃO DE DIR.POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA > SÓ COM O TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

  • Essa já é velha viu! SUSPENSÃO.

    errada.

  • LEMBRE :

    DIREITOS POLITICOS NUNCA SÃO CASSADOS.

    O QUE PODE TER É O MANDATO CASSADO , OS DIREITOS POLITICOS NUNCA.

    ISSO JÁ ME AJUDOU A RESPONDER MUITAS QUESTÕES.

    “NÃO ME LEMBRO O ÚLTIMO DIA QUE EU NÃO TREINEI” - MICHAEL PHELPS.

     

     

  • As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos. (É vedada a cassação de direitos políticos).

     

    Uma questão que ajuda... Q728183 -  A cassação de direitos políticos é vedada, podendo ocorrer a perda ou suspensão em caso de:

    I. Algum tipo de incapacidade civil e probidade administrativa.

    II. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    É correto o que se complementa em 

    a) I, II e III. 

    b) I, somente.

    c) II, somente. 

    d) I e III, somente.

    e) II e III, somente. 

  • pegadinha clássica em concursos!

     

    NÃO EXISTE, NO BRASIL, CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • Macete: PARIS PROIBI MULTA

     

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    AÇÃO PENAL (QUANDO CABÍVEL).

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS (CARÁTER CAUTELAR)

    SUSPENSÃO DOS DIR.POLÍTICOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS DO ESTADO POR DETERMINADO TEMPO

    MULTA DE CARÁTER CIVIL

     

  • Lembre-se que, em hipótese alguma, será admitida CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS no nosso ordenamento jurídico. No máximo ocorrerá a: SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

    CF.88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL.88

    Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • SUSPENSÃO.

  • Mil comentários e ninguém coloca qual é a diferença! Aff

    Cassação é perda para sempre.

    Perda tem prazo indeterminado.

    Suspensão tem prazo determinado.

    https://www.significados.com.br/cassacao/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Imagina se os políticos deixariam isso. Errado
  • >>>>>>>>>>>>       S.O.S           <<<<<<<<<<<<<<<<<

     SUSPENSÃO É COM S!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!   

     

    SUSPENÇÃO ----------> NEEEEEEEVEEEERRRR 

  • O FAMOSO R I P S

    RESSACIMENTO AO ERARIO 

    INDISPONIBILIDADES DOS BENS

    PERDA DA FUNÇAO PUBLICA

    SUSPENÇAO DOS DIREITO POLICO

  • SUPEREI

     

    SUSPENSÃO  DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    RESSARCIMENTO DO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

  • ERRADO

     

    É vedada a cassação dos direitos políticos, de qualquer pessoa. O que pode e deve ocorrer, em casos de atos de improbidade administrativa, é a suspensão dos direitos políticos. 

  • 30 anos nessa bagaça e eu ainda errando questão com "cassação de direitos politicos" affff. Tem que ler com atenção

  • Em 05/04/2018, às 14:25:51, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/03/2018, às 16:09:23, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/03/2018, às 16:09:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/03/2018, às 16:21:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Aleluiaaaaaaaa

  • Boa noite,

     

    Seja em qual for a questão falou-se em cassação de dirietos políticos ou cesseção entre os Estados marque errado e seja feliz. Pois, ambos são vedados.

     

    Bons estudos

  • Mnemônico: SU-PE-RE-I - Art. 37, §4º, C.F:

    SU - SUspensão dos Direitos Políticos;

    PE - PErda da Função Pública;

    RE - REssarcimento ao Erário;

    I - Indisponibilidade dos Bens.

  • é Suspensão

  • Art. 37  § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Obs: Não fala nada de cassação de direitos políticos, logo questão errada.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Suspensão Renata!!!! Suspensão!!!!!
  •  É vedada a cassação de direitos políticos.

  •  

    As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos.

  • Nem a CF cassa.

  • Não há cassação de direito políticos no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Base constitucional: Suspensão dos direitos políticos;

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens.

  • Pegadinha (clássica) do Malandro!

  • VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS....

  • Gabarito Errado.

     

    não existe cassação de direitos politicos, os quais são suspensão ou perda. De acordo com a nossa carta magna

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

  • suspende, na manha! 

  • SUSPENSÃO de direitos políticos e PERDA da função publica e não cassação dos direitos políticos e suspensão da função pública.

    CESPE não cansa de fazer essa pagadinha infame. 

  • Não existe NENHUMA hipótese de CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS nas leis brasileiras!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [GABARITO]


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
     


    A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.


    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Gente! Como a CESPE AMA trocar SUSPENSÃO por CASSAÇÃO.

     

    Repita comigo: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

     

    Aplicação dos arts. 15,V e 37, §4º CF 

     

     Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    Enriquecimento ilícito: suspende de 8 a 10 anos

    Lesão ao erário: suspende de 5 a 8 anos

    ISS: suspende de 5 a 8 anos

    Princípios Adm.: suspende de 3 a 5 anos.

  • É vedado a cassação de direito políticos segundo a CF.

  • Gente, ponha uma coisa na sua cabeça.


    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS


    Uma pegadinha parecida é usada bastante nas questões de ética, afirmando que a comissão de ética, seja ela pública ou não, pode impor pena de advertência, sendo que ela impõe somente pena de censura.


  • Mano você tem demência ?



    errar cassacao D .politicos...


    DEUS TENHA PIEDADE DESSA ALMA .



    Em 08/12/18 às 16:52, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/08/18 às 17:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • "As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos."


    "As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a suspensão de direitos políticos."

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO

  • Segundo a CF, é vedado a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    DIREITOS POLÍTICOS = SUSPENSÃO (PODE)

    DIREITOS POLÍTICOS = CASSAÇÃO (É VEDADA).

  • SÓ EXISTIA CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO PERÍODO DA DITADURA. PERÍODO ESSE QUE O PRESIDENTE ANENCÉFALO DEFENDE!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:


    =======================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • Não há Cassação mas sim suspensão.

  • NAO EXISTE CASSAÇÃO DE D POLITICOS NO BRASIL

  • Não é permitida a cassação de direito políticos por nenhum motivo e em nenhuma hipótese.

  • Não se confunda CASSAÇÃO DOS DIREITO POLÍTICOS com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

    No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

  • O Indivíduo ANOTA NO TEU MATERIAL !!!!

    No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

  • Não existe cassação.

  • GABARITO: ERRADO

    É só lembrar da Britney

    Suspensão do Direitos Políticos

    Perda da Função Pública

    Indisponibilidade dos Bens

    Ressarcimento ao Erário

    Sem prejuízo da ação penal cabível

    Dica da colega Juliana Araujo

  • não existe cassação de direitos políticos no Brasil

  • Cassação dos direitos políticos não é admitida no Brasil Perda e suspensão dos direitos políticos são admitidas. Mas no caso de improbidade é a SUSPENSÃO!
  • No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • GAB: Errada

    Não se admite cassação de direitos em nosso OJ, apenas SUSPENSÃO.

  • Gab. "ERRADO"

    Em hipótese alguma, será admitida  ̶C̶A̶S̶S̶A̶Ç̶Ã̶O̶ ̶D̶E̶ ̶D̶I̶R̶E̶I̶T̶O̶S̶ ̶P̶O̶L̶Í̶T̶I̶C̶O̶S̶, mas sim, SUSPENSÃO.

  • Suspensão dos direitos políticos 

    GAB: ERRADO

  • O correto é a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Basta saber, do candidato, a previsão constitucional para matar a questão, pois a constituição veda a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa , disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito , prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Para responder ao questionamento da banca, necessário ter em mente que a Constituição Federal, no seu art. 37, § 4º, previu as seguintes punições para a prática de atos ímprobos:

    ·         suspensão dos direitos políticos;

    ·         perda da função pública;

    ·         indisponibilidade dos bens;

    ·         ressarcimento ao erário.

     

    De outro lado, a Lei 8.429/1992 – art.12, ampliou o rol de punições que haviam sido inicialmente previstas no texto constitucional, estabelecendo as seguintes sanções possíveis, o que já foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal:

    ·         suspensão dos direitos políticos;

    ·         perda da função pública;

    ·         indisponibilidade dos bens;

    ·         ressarcimento ao erário.

    +
     
    ·         multa civil;

    ·        proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

      
     

    Pelo exposto, incorreta a afirmação trazida pela banca, já que não há que se falar em cassação dos direitos políticos, mas apenas na suspensão destes.

     

       

     

    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Suspensão é MUITO diferente de CASSAÇÃO!
  • Art. 37, § 4º, CF/88. Quem comete ato de improbidade Administrativa vai à P-A-R-I-S:

    Perda da função pública – Ação Penal Cabível – Ressarcimento ao Erário – Indisponibilidade dos bens – Suspensão dos direitos políticos.

    Ressarcimento ao Erário: Depende da comprovação do dano financeiro.

  • Art. 15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos [...]

    O correto seria SUSPENSÃO.

  • ERRADO.

    Suspensão de direitos políticos.


ID
2527216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e suas alterações, julgue o item a seguir.


As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

      Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •         Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • ERRADO 

     

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS LIA -  INDEPENDE

     

    EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EXCEÇÃO: QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL 

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO CONSELHO DE CONTAS.

  • Lei 8429 /92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SOMENTE a esfera PENAL pode interferir nas demais instâncias. Nos casos em que houver condenação criminal também acarretará condenação nas esferas cível e administrativa. Ocorrendo absolvição na esfera criminal por inexistência de fato ou ausência de autoria também ocorrerá absolvição nas demais esferas.

  • Boa tarde,

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe(não depende):

     

         I.        Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

       II.        Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou conselho de contas

     

    Ressalto que Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    Bons estudos

  • Só complementando, o fundamento para expressa previsão em lei para independencia da aprovação ou rejeição das contas, é que o TCE realiza controle por amostragem, não possuindo controle sobre todos os atos. 

  • Errada. No Capítulo VI (Das Disposições Penais), artigo 21, II, é previsto que a aplicação das sanções INDEPENDE de aceitação ou rejeição das contas pelo Órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de contas.

  • A aplicação das penalidades independe:

    - Efetiva ocorrência de dano

    - Aprovação/rejeição das contas (TC ou órgão de controle interno)

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ERRADA!

  • Artigo 21, II, é previsto que a aplicação das sanções INDEPENDE de aceitação ou rejeição das contas pelo Órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de contas.

  • Basta lembrar que as de Dilma foram aprovadas e mesmo assim ela caiu no crime de responsabilidade

    complementando: art 21, II

  • a própria questão dá a resposta

  • As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa. 

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92):

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • GABARITO:E
     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.



    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [GABARITO]


            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Errado

    Lei improbidade administrativa 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 21, II, da Lei 8.429/92:

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Aí prefeito ia comprar aprovação de todo preço

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Conforme previsto na Lei 8.429/92, a aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas competente.

     Gabarito: Errada

  • Independe de aprovação.

  • Errado.

    Art. 21, Lei no 8429/92.

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei no 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Apesar do Art. 21, II apresentar claramente sobre a aprovação pelo tribunal de contas, é possível fazer a questão pela lógica, uma vez que quando o ato ímprobo for contra os princípio não há o que se falar em contas. O que torna a questão errada.

  • Gabarito: Errado.

    É possível que o gestor tenha tomado uma série de ações ilegais e tratado as informações para que, futuramente, as contas fossem aprovados. Infelizmente essa é uma prática comum por vários dos políticos do nosso país.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa , disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública , bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do artigo 21 da Lei 8.429/1992, que assim dispõe:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas ".



    Pelo exposto, mostra-se incorreta a assertiva em análise. Isto porque, a legislação não condiciona a aplicação das sanções a aprovação ou rejeição das contas pelo respectivo tribunal . Aí está o erro da afirmação .

    Quanto a primeira parte da oração, não há dúvida do seu acerto, já que, de fato, as instâncias penal, civil e administrativa, são, em regra, independentes .

    Cabe ressaltar, por fim, que a esfera penal, e só ela, pode interferir nas demais instâncias: a condenação criminal por um fato que caracterize, também, ilícito cível ou infração administrativa poderá refletir nessas esferas, e acarretar a responsabilização do agente; a absolvição na esfera penal, quando fundada na inexistência do fato ou na ausência de autoria, estende-se às outras instâncias.





    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Mesmo que as contas tenham sido aprovadas, o agente público pode responder por ato de improbidade administrativa.


ID
2527219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.


Recursos interpostos no TCE/PE devem ser dirigidos, devidamente instruídos e fundamentados, ao presidente do tribunal, salvo petição de agravo contra decisão interlocutória, que deverá ser dirigida ao relator, e petição de embargos de declaração, que poderá ser dirigida também ao relator.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA CESPE!

    Art. 77 - Lei Orgânica: § 7º A petição do recurso será dirigida ao Presidente do Tribunal devidamente instruída e fundamentada, exceto a petição de Agravo contra decisão interlocutória que será dirigida ao Relator.

    Art. 81 - Lei Orgânica: Cabem Embargos de Declaração, interpostos perante a Câmara ou o Pleno em matéria de suas competências originárias...

    Art. 79 - Lei Orgânica: Caberá petição de Agravo:

    I – contra despacho de indeferimento liminar da petição de recurso, exarado pelo Relator do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigida ao mesmo e recebida exclusivamente no efeito devolutivo;

    II – contra decisão interlocutória a cargo do Relator, dirigida ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias e recebida exclusivamente no efeito devolutivo;

     

    Art. 234 - Regimento Interno: § 3º A petição de embargos de declaração poderá ser dirigida diretamente ao Relator da deliberação embargada.

  • No TCE-MG:

    recurso ordinário, para decisões definitivas do Tribunal Pleno e das Câmaras, tem efeito suspensivo e devolutivo; deve ser realizado por petição escrita, no prazo de 30 dias, não podendo ter como relator o mesmo conselheiro do processo principal.
  • pra quem está na pegada do TC-DF

    TCDF ⇒ Excetuados os embargos de declaração e o agravo,

    os recursos de que trata este artigo deverão ser distribuídos, mediante sorteio, a relator diverso daquele que tiver proferido o voto condutor da decisão recorrida, a quem compete o exame de admissibilidade e mérito.

  • TCE-RJ

    Art. 93-A. Os embargos de declaração e o agravo serão dirigidos e encaminhados imediatamente ao Relator da decisão recorrida, que determinará o trâmite a ser seguido para a apreciação dos recursos, inclusive, caso entenda necessário, estabelecendo prazo para manifestação das instâncias instrutivas e do Ministério Público Especial.


ID
2527222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.


O TCE/PE é composto pelo Pleno e por duas câmaras com poder deliberativo, cada uma delas composta por três conselheiros, à exceção do conselheiro presidente do tribunal, que não integra nenhuma câmara.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: O item está correto, conforme o art. 103 da Lei Orgânica do TCE/PE:

    Art. 103. O Tribunal de contas dividir-se-á em duas Câmaras deliberativas, compostas cada uma por 03 (três) Conselheiros, com exclusão do Conselheiro Presidente, tendo como competência...

  • TCE-PB

    O TCE-PB, em si, é composto somente pelos sete Conselheiros, o que
    significa que somente esses sete Conselheiros, de forma monocrática ou
    colegiada, conforme o caso, é que podem atuar em nome do Tribunal de
    Contas no exercício das suas competências constitucionais de controle
    externo (ex: emitir parecer prévio, julgar contas, aplicar sanções etc.). Por
    isso é que, como veremos, os Conselheiros integram o Pleno e as Câmaras
    do TCE-PB.

    Estratégia

  • Igualzinho ao TCE MG rs.

  • TCE - MG Não consegui achar na legislação o impedimento do presidente conselheiro para integrar as Câmaras.
  • Luís Costa, não acredito que haja impedimento, quer dizer apenas que o Presidente nao integra. Na composiçao das câmaras prevista na legislaçao específica do TCE/MG, o Presidente nao se encontra. Vejamos:

    1º Câmara é presidida pelo vice-presidente e composta por 3 conselheiros.

    2º Câmara é presidida pelo conselheiro efetivo mais antigo e tbm composta por 3 conselheiros.  

    Espero ter ajudado. 


  • CE MG

    Art. 77. § 1º – A lei disporá sobre a organização do Tribunal, que poderá ser dividido em Câmaras, cuja composição será renovada periodicamente.

    RI TCE MG

    Art. 41. O Tribunal é dividido em seis Câmaras, coordenadas pela Secretaria-Geral.

    § 1º Cada Câmara será constituída por 3 (três) membros, incluído o seu Presidente, observada a condição de efetividade.

    Art. 42 A Primeira Câmara será presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal.

  • Resolução 12 de 2008-Regimento Interno TCE-MG

    Seção II DAS CÂMARAS Subseção I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
    Art. 27. O Tribunal divide-se em 2 (duas) Câmaras compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros. § 1º Integram cada Câmara 2 (dois) Auditores, escolhidos pelo critério de sorteio. § 2º A composição da Câmara será renovada a cada 2 (dois) anos, coincidindo com a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor. § 3º Atua, obrigatoriamente, nas sessões das Câmaras, um representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

     

    Art. 28. Os membros das Câmaras e os Auditores serão escolhidos por sorteio realizado na Sessão do Tribunal Pleno em que ocorrer a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

    § 1º A Primeira Câmara será presidida pelo Vice-Presidente e a Segunda Câmara, pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os seus membros.

    § 2º O Presidente de Câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

  • RI- TCE/MG

    Art. 23. Integram a estrutura organizacional do Tribunal:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Câmaras;

    III - Presidência;

    IV - Vice-Presidência;

    V - Corregedoria;

    VI - Ouvidoria;

    VII - Auditoria;

    VIII - Ministério Público junto ao Tribunal;

    IX - Escola de Contas e

    X - Serviços Auxiliares

    Art. 24. O Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação, composto pelos 7 (sete) Conselheiros.

    Parágrafo único. O Tribunal Pleno será presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Conselheiro mais antigo no exercício da função.

    Art. 27. O Tribunal divide-se em 2 (duas) Câmaras compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros.

    Art. 28. Os membros das Câmaras e os Auditores serão escolhidos por sorteio realizado na Sessão do Tribunal Pleno em que ocorrer a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

    § 1º A Primeira Câmara será presidida pelo Vice-Presidente e a Segunda Câmara, pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os seus membros.

  • REGIMENTO INTERNO DO - TCE- RJ

    Art. 101. São órgãos deliberativos do Tribunal de Contas o Plenário, a Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras, o Conselho Superior de Administração, o Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão, a Presidência e as Delegações de Controle porventura instituídas nos termos da Lei Complementar nº 63/90.

  • GABARITO: CERTO.

  • TCE-RJ possui organização semelhante para as duas câmaras. Porém, somente podem estar em funcionamento se existirem pelo menos 8 vagas ocupadas de Conselheiros titulares e Conselheiros-Substitutos. Com os sucessivos escândalos, onde cinco Conselheiros foram afastados do cargo como desdobramento da Lava Jato. Porém, mantiveram seus subsídios.

    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/09/10/dois-anos-apos-prisoes-conselheiros-afastados-do-tce-rj-continuam-recebendo-salarios.ghtml

  • RITCE-SC

     

    Art. 183. Cada Câmara compõe-se de três Conselheiros que a integrarão pelo prazo de dois anos, findo o qual dar-se-á a recondução automática por igual período, sempre que não decida o Tribunal Pleno de modo diverso, com antecedência mínima de noventa dias.

     

    § 1º O Presidente do Tribunal de Contas não participa da composição das Câmaras.

    (...)

     

    Art. 189. Compete à Primeira e à Segunda Câmaras deliberar sobre:


ID
2527225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.


A Lei Orgânica do TCE/PE prevê expressamente a possibilidade da adoção de medidas cautelares por essa corte de contas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco compete na forma estabelecida na presente Lei:

    XXVI – expedir medidas cautelares em questões de sua competência.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2527228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.


Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Intermitente = descontínuo

  • Contribuindo:

     

    O ciclo orçamentário é CDF (Contínuo, Dinâmico, Flexível)

     

    bons estudos

  • O Ciclo é constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões.  ERRADO.

    .

    O que é Intermitente:

    Intermitente é um adjetivo de dois gêneros proveniente do latim intermittente. Dizer que algo é intermitente significa dizer que essa coisa cessa e recomeça por intervalos, que se manifesta com intermitências, que não é contínua, que tem interrupções.

    Como intermitente é a característica de algo que não é permanente, o seu antônimo é "contínuo" ou "continuamente". A tradução da palavra intermitente para inglês é intermittent.

    .

    Ciclo orçamentário

    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

  • Além de ser contínuo, o ciclo orçamentário de forma alguma termina na aprovação do orçamento! ( o que me pareceu ser o que a banca quis dizer também)

  • O ciclo orçamentário se inicia com a elaboração do PPA

  • O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

  • Errado

     

    O Ciclo Orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (LOA) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.

     

    Paludo

     

    BOAS FESTAS

  • RAAAAAAPZ, e eu lá pensando que intermitente = CONTÍNUO, só que não soldado.

     

  • Boa noite,

     

    Nadei de braçada no intermitente rsrsrsrs

     

    ciclo orçamentário ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elaboram, executam, controlam e avaliam os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiros; corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

     

    Bons estudos e 2018 é o ano da nossa vitória.

  • O ciclo orçamentário: processo CDF: CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL!!!!!!!!!!!!! NÃO intermitente que cessa e começa por intervalos.

     

  • ERRADO

     

    Intermitente = Intervalo, Interrupção, descontinuidade. O Ciclo Orçamentário É CONTÍNUO.

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo)

     

    No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.(CERTO)

     

    ------------            --------------

     

     

    (Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Professor de Educação Básica - Administração)

     

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.(CERTO)

  • Caros colegas, 

     

    Vejo que se esqueceram de um pequeno (importante) detalhe: o ciclo orçamentário não se encerra com a aprovação da lei orçamentária como afirmou a assertiva. Logo, caso a questão afirmasse que o processo é contínuo ao invés de intermitente, a questão continuaria incorreta

     

    Atentem-se para os detalhes, Cespe sabe usar bem  esse artifície. 

     

    That's All. 

  • Gab. E

    Trata-se das Características do Ciclo Orçamentário

    -------------------------------------------------------------------------

     

    Características do Cliclo Orçamentário

    - Contínuo

    - Dinâmico

    - Flexível

     

    ********

    Logo, constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo contínuo no que diz respeito a análises e decisõe

  • São 2 os erros da questão: 

     

    1. "Intermitente"

     

    As características do Ciclo Orçamentário são:

     

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

     

    2. "desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária"

     

    Ciclo orçamentário possui 4 fases:

                   1. Elaboração/Planejamento da Proposta orçamentária

                   2. Discussão / Estudo / Aprovação da proposta orçamentária

                   3. Execução orçamentária e financeira

                   4. Avaliação e Controle

     

    Portanto, a "aprovação da Lei orçamentária" é apenas a 2 fase do ciclo orçamentário, que possui como última fase o controle, conhecido como controle interno (Poder Executivo e os outros Poderes em sua atuação administrativa) e controle externo (Poder Legislativo).

     

     

    OBS: Existe o Ciclo Orçamentário Ampliado que contém 8 fases, porém aparece pouco em provas.

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO É UM PROCESSO CDF - OU SEJA - É UM PROCESSO CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL. ASSIM, ENVOLVE AS FASES DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO E CONTROLE. DESSA FORMA, A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE É UM PROCESSO INTERMINENTE - ISTO É - QUE NÃO TEM CONTINUIDADE, E TAMBÉM QUANDO FALA QUE É FINALIZADO NA APROVAÇÃO DA LOA, JÁ QUE, COMO VIMOS, É FINALIZADO COM A AVALIAÇÃO E O CONTROLE.

  • Isso é prova de português ou de AFO?

  • Palavrinhas mágicas.... "CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL".

     

  • Para entender a questão, vamos análisar o caso de um semáforo de trânsito como exemplo, quando ele está intermitente, ele está piscando, oscilando, a cor laranja aparece e desaparece, assim intermitente é algo que não é contínuo, diferente do conceito que temos de ciclo orçamentário, que é CDF (Continuo, Flexível e Duradouro)

  • Agregando valor ao camarote:

     

    contínuo, dinâmico, flexível e NÃO AUTO-SUFICIENTE.

  • O erro da questão é que o ciclo orçamentário não é intermitente (sem continuidade), ele É CONTÍNUO.

    GAB. ERRADO.

  • Não há o que se discutir no erro sobre a continuidade do ciclo.

    Mas o trecho "desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária" desconsidera a etapa de controle e avaliação, isso seria suficiente para marcar errado na questão?

  • desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária

    Não pode ser desde a primeira até a segunda, poderia ser desde a proposta até o controle.

    O ciclo é formado por 4 etapas que , que podem ser desdobradas em 8, que são: elaboração, aprovação(estudo e discussão), execução e controle(avaliação).

    Não para na aprovação, como afirmou a questão, ficou faltando a execução e o controle. De forma que se repetem os processos; ou seja, contínuo, dinâmico e flexível.

  • Intermitente: adjetivo, que para e recomeça por intervalos: trabalho intermitente, descontínuo. O Ciclo Orçamentário é CONTÍNUO, NÃO SOFRE INTERRUPÇÕES.

  • ERRADA

     

    DESDE A ELABORAÇÃO DA LOA ATÉ A AVALIAÇÃO E CONTROLE

  • Errei por não saber o significado da palavra intermitente. Lastimável tamanha ignorância!
  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO é CDF (Contínuo, Dinâmico, Flexível)

  • Está errado também porque o ciclo orçamentário vai desde a proposta orçamentária à avaliação e controle da execução orçamentária.

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO

    Contínuo

     Dinâmico

     Flexível

  • Intermitente - Algo que não é contínuo. 

     

  • mais mole q maria mole.. rssrs

  • Lembrem-se do trabalhador intermitente de Temer, na reforma trabalhista, ou seja, trabalhador que não é contínuo.

  • GAB: ERRADO

    PARA os não assinantes.

  • Uma coisa é uma coisa (etapa), outra coisa é outra coisa (ciclo).

  • O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

  • O ciclo orçamentário é um processo CONTÍNUO e não intermitente.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO ERRADO

    O ciclo orçamentário é CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • "Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões."

    Ciclo orçamentário é contínuo e não intermitente.

    Contínuo, dinâmico e flexível.

  • Você sabe o que é um processo intermitente? É um processo em que ocorrem interrupções, que cessa e recomeça por intervalos. Um processo descontínuo!

    E aí? O que você nos diz? O ciclo orçamentário é um processo intermitente?

    Claro que não!

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível!

    Gabarito: Errado

  • a questão traz o termo intermitente que confere erro a questão, mas acredito que tambem existe outro erro, quando fala que o ciclo inicia desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária. cespe vem entendendo que inicia com a elaboração do PPA e vai até o julgamento das contas

  • Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões.

    Ciclo orçamentário mesmo o resumido possui 4 etapas:

    - elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação (não acaba na aprovação.

    -O ciclo orçamentário é CDF:  Contínuo, Dinâmico e Flexível

  • INTERMITENTE: Que para e recomeça por intervalos: trabalho intermitente.

    Com interrupções, intervalos; sem continuidade.

    O Ciclo Orçamentário é CÍCLICO, CONTINUO...

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Como todo bom estudante o CICLO ORÇAMENTÁRIO é CDF:

    *CONTÍNUO

    *DINÂMICO

    *FLEXIVEL

    Intermitente não faz parte deste rol.....

  • INTERMITENTE: Sinônimo de descontínuo

  • CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 4A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

    Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões. 

    Errada. O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    Fonte: Estratégia concursos

    Intermitente: que para e recomeça por intervalos.

    Podemos dizer descontínuo.

    O CICLO ORÇAMENTÁRIO É UM PROCESSO CDF - OU SEJA - É UM PROCESSO CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL. ASSIM, ENVOLVE AS FASES DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO E CONTROLE. DESSA FORMA, A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE É UM PROCESSO INTERMINENTE - ISTO É - QUE NÃO TEM CONTINUIDADE, E TAMBÉM QUANDO FALA QUE É FINALIZADO NA APROVAÇÃO DA LOA, JÁ QUE, COMO VIMOS, É FINALIZADO COM A AVALIAÇÃO E O CONTROLE.

  • Intermitente: em que ocorrem interrupções; que cessa e recomeça por intervalos; intervalado, descontínuo.

    A questão está errada, tendo em vista que o ciclo orçamentário é contínuo.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO -> é o processo legislativo realizado em um período de tempo com vistas a Elaboração, Aprovação, Execução e Controle dos dispêndios do setor público nos aspectos físicos e financeiros.

    • Possui um processo legislativo ESPECIAL (art. 166 + art. 66 da CF/88)

    • É um processo CONTÍNUO/DINÂMICO/FLEXÍVEL

    Gabarito: ERRADO

  • Fui pego pelo português também

    Outra questão que ajuda a resolver: Q776738

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público. (CORRETO)

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:39

    Você sabe o que é um processo intermitente? É um processo em que ocorrem interrupções, que cessa e recomeça por intervalos. Um processo descontínuo!

    E aí? O que você nos diz? O ciclo orçamentário é um processo intermitente?

    Claro que não!

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível!

    Gabarito: Errado

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa e controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases:

    - Elaboração da proposta orçamentária;

    - Aprovação da Lei de Orçamento;

    - Execução orçamentária e financeira; e

    - Avaliação/controle.


ID
2527231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.


As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • Anexo de metas e riscos fiscais :  LDO !

    Gab: errado

  • anexo de metas fiscais e o de riscos fiscais integram a lei de diretrizes orçamentárias.

  • PPA - Plano PluriAnual:

    -Estabelecerá o (DOM) Diretrizes, Objetivos e Metas da ADM. pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:

    -Compreenderá as metas e prioridades da ADM. Pública Federal...;

    -Orientará a elaboração da LOA;

    -Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    -Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    -Conterá o ANEXO DE METAS FISCAIS que estabelecerá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e os dois seguintes;

    -Conterá o ANEXO DE RISCOS FISCAIS que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.

     

    LOA - Lei Orçamentária Anual: 

    -Orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades das administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    -Orçamento de investimento das empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    -Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    -A LOA será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Isso é na LDO.

  • As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração da LDO.

  • Boa noite pessoal,

    Mnemônicos me ajudam muito, pois resolvemos muitas questões apenas com eles na mente.

    PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, objetivos e metas.

    LDO - Estabelece o MP - Metas e Prioridades.

    LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

     

  • Quando você ouvir falar em METAS E RISCOS FISCAIS ou PASSIVOS CONTINGENTES -> ligue isso à LDO.

     

    Gabarito errado

  • Errado

     

    Complemetando:

     

    -> As metas fiscais - são particções dos objetivos, que mediante a quantificação fisíca e financeira dos programas e projetos , permitem o nível de alcance dos objetivos.

     

    As metas fiscais - são estabelecidas na LDO e cumpridas na execução na LOA.

     

    Paludo

     

    BOAS FESTAS

  • As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração da LDO. Entretanto, são EXECUTADOS na LOA.

    PPA - DOM

    LDO - MP

    LOA - FIS

  • METAS E RISCOS FISCAIS = LDO = NÍVEL TÁTICO

  • Bela observação do Luiz Eduardo sobre os Passivos Contingentes!

  • meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública sob controle e efetuar o seu pagamento. ... Normalmente, a meta fiscal é definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que também é proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional

  • errada

    Metas Fiscais são estabelecidas na LDO e cumpridas na execução na LOA.

  • METAS E RISCOS serão incluídos na LDO!!

  • Pessoal, na verdade a justificativa da questão estar errada não é porque as metas são definidas na LDO.

    A banca quer saber se você conhece o processo de elaboração da proposta (o qual é constituído de 11 etapas, conforme o MTO):

    1- Planejamento do processo

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaboração da pré-proposta

    ... ETC.

    De acordo com o MTO, as metas e os riscos fiscais são gerados na SEGUNDA ETAPA (definição de Macrodiretrizes).

  •  

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:

    -Compreenderá as metas e prioridades da administação  Pública Federal.

  • As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração da LDO.

     

    Resposta: ERRADO.

  • CF/88:

     

    Art. 165., § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    GAB.: ERRADO

  • Ocorre na etapa seguinte, onde são definidas as Macrodiretrizes da LDO, como os objetivos da política fiscal, monetária e cambial, parâmetros macroeconômicos, além dos citados na questão. 

  • O ANEXO DE METAS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS FAZEM PARTE DA LDO.

  • Acredito que a principal resposta pra questão está em cima das etapas do MTO, conforme mencionado pelo colega Marcelo hora:

     

    Pessoal, na verdade a justificativa da questão estar errada não é porque as metas são definidas na LDO.

    A banca quer saber se você conhece o processo de elaboração da proposta (o qual é constituído de 11 etapas, conforme o MTO):

    1- Planejamento do processo

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaboração da pré-proposta

    ... ETC.

    De acordo com o MTO, as metas e os riscos fiscais são gerados na SEGUNDA ETAPA (definição de Macrodiretrizes).

     

    Complementando: Planejamento do Processo de
    Elaboração - SOF


    - Definição da estratégia do processo de elaboração
    - Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo
    - Papel dos agentes
    - Metodologia de projeção de receitas e despesas
    - Fluxo do processo
    - Instruções para detalhamento da proposta setorial
    - Publicação de Portaria unificada de prazos do processo

     

    Definição de Macrodiretrizes

    - Diretrizes para a elaboração do PLOA: LDO - Parâmetros
    Macroeconômicos
    - Metas fiscais
    - Riscos fiscais
    - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial
    - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das
    despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    ETC... (PAG.86 - MTO 2019)

     

  • Pessoa, me perdoem ... mais as explicações desse professor são HORRÍVEIS! AFF!

  • Pode tirar tanto pelo MTO quanto por saber que elas são definidas quando da elaboração da LDO , e não do orçamento anual. Orçamento anual é definido na LOA , e quando da sua elaboração , as metas já estão (ou deveriam estar) definidas na LDO.

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme o MTO/2019, p. 79...

    As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de DEFINIÇÃO DE MACRODIRETRIZES, que vem logo após a 1ª etapa que é o planejamento do processo de elaboração do orçamento anual.

     

    Na primeira Etapa (PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LOA) os produtos são:

     - Definição da estratégia do processo de elaboração;

    - Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo;

    - Papel dos agentes;

    - Metodologia de projeção de receitas e despesas;

    -Fluxo do processo;

    - Instruções para detalhamento da proposta setorial;

    - Publicação de Portaria Unificada de prazos do processo.

     

    Já na 2ª etapa (Definição de Macrodiretrizes) os produtos são::

    - Diretrizes para a elaboração do PLOA;

    - Metas fiscais;

    - Riscos fiscais;

    - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

    - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

  • AS METAS E OS RISCOS FISCAIS SÃO GERADOS NA ETAPA DE MACRODIRETRIZES.

  • O anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integram a LDO.

  • LDO

    Anexos: Meta fiscal e Risco fiscal

    LOA

    Fixação das metas fiscais - é a primeira etapa dentro da fase de Elaboração.

  • Gab: Errado

    O erro não está em ter trocado LDO por LOA, mas sim em ter trocado as etapas dentro da elaboração do PLOA, vejam:

    MTO 2019 pág. 80-81

    Etapas para elaboração do orçamento (LOA):

    1- Planejamento do processo de elaboração (...definição da estratégia; papel dos agentes; fluxo do processo...)

    2- Definição de macrodiretrizes (... metas fiscais; riscos fiscais...)

    A questão diz que as metas e riscos fiscais estão na 1º etapa, mas na verdade estão na 2º etapa.

  • É na etapa de planejamento sim, porém da LDO e não da LOA. Cespe traquina!

  • Mnemônicos me ajudam muito, pois resolvemos muitas questões apenas com eles na mente.

    PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, objetivos e metas.

    LDO - Estabelece o MP - Metas e Prioridades.

    LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

    PPA - DOM

    LDO - MP

    LOA - FIS

  • Aqui o Cespe pegou pesado mesmo! Ele cobrou aquela tabelinha que ele adora, mas cobrou algo da terceira coluna (produto gerados).

    Olha só o produto gerado pela 2ª etapa (definição de macrodiretrizes):

    Portanto, as metas e os riscos fiscais não são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual. São gerados na etapa de definição de macrodiretrizes.

    Gabarito: Errado

  • De acordo com o MTO 2020:

    As Metas e os Riscos Fiscais ficam na etapa de definição das Macrodiretrizes.

  • As metas e os riscos fiscais -LDO.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!

    Falou em METAS e RISCOS FISCAIS associe de imediato a LDO.

  • Difícil ficar decorando tabelinha hein

  • metas e riscos fiscais são estabelecidos na LDO

  • QUESTÃO: A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

    As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual.

    Comentário: questão errada porque as metas e os ricos fiscais estão presentos em anexos do PL LDO e não do PLOA.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:39

    Aqui o Cespe pegou pesado mesmo! Ele cobrou aquela tabelinha que ele adora, mas cobrou algo da terceira coluna (produto gerados).

    Olha só o produto gerado pela 2ª etapa (definição de macrodiretrizes):

    Portanto, as metas e os riscos fiscais não são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual. São gerados na etapa de definição de macrodiretrizes.

    Gabarito: Errado


ID
2527234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.


O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

Alternativas
Comentários
  • Art 167 Inciso IV É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão , fundo ou despesa RESSALVADAS:

    a) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da CF ;

    b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção do ensino (artigo 198 , § 2º e artigo 212 da CF);

    c) a prestação de garantias às operações de por antecipação da receita (artigo 165 , § 8º , CF).

  • princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:

     

    As exceções constitucionais são:

     

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Não afetação (não vinculação) - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão ,fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. SALVO: 

    a) saúde 

    b) ensino

    c) repartições constitucionais de impostos.

    d) atividade de adm tributária

    e) garantias às ARO

    f) garantias dos D+ entes p/ União. 

  • Certo

     

    Acresce:

     

    Esse princípio refere-se apenas aos impostos.

     

      BOAS FESTAS

  • Príncipio da não vinculação ou não afetação:

     

    Regra: Receitas de impostos não poderão ser reservadas ou comprometidas para atender certos e determinados gastos

    Exceção: Ressalvas constitucionais:

    Repartição constitucional de impostos

    Saude

    Desenvolvimento da educação

    Atividades da adm tributária

    Prestação de garantia por antecipação ARO

    Garantia e contragarantoa à união e pagamento de débitos para com esta

     

  • >> Princípio da NÃO afetação ou da não vinculação de impostos

    Exceções:

    1. Repartição constitucional dos impostos;

    2. Destinação de recursos para a saúde;

    3. Dsetinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4. Dsetinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    6. Garantia, contra garantia à União e pagamento de débito para com esta.

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.  

     

    Estratégia concursos. Prof. Sérgio Mendes.

     

  • Gab. C

    ----------------------------------

     

    Princípio da "Não Afetação" (ou vinculação) das receitas

    - Salvos as hipoteses constitucionais, nenhuma receita de imposto poderá ser reservada a atender gastos

    - Busca evitar que se diminua o grau de liberdade do planejamento

    - Veda a vinculação de "IMPOSTOS" e não de "TRIBUTOS"

     

     

    ***

    Apesar de tudo, a proibição é quanto à vinculação ser feita por meio de lei infraconstitucional, de modo que uma EC poderia, sim, vincular impostosa certas despesas

  • CF Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Princípio da NÃO afetação ou da não vinculação de receitas: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    1. Repartição constitucional dos impostos;

    2. Destinação de recursos para a saúde;

    3. Dsetinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4. Dsetinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    6. Garantia, contra garantia à União e pagamento de débito para com esta.

  • CERTO

     

    Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

     

    EXCETO:

     

    1) a repartição CONSTITUCIONAL DE IMPOSTOS

    2)a destinação de recursos para as ações e serviços
    públicos de saúde

     

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino

     

    4) para realização de atividades da administração tributária,

     

    5)garantia, contragaratia à união e pagamento de débitos para com esta

     

    6) prestação de garantia às operações de crédito por ARO

     

  • OBS: Rol de exceção é taxativo

     

    Exceções ---> todas previstas na CF/88 (art 167, § 4º; art 37, inc XXII; art 165 §8º; art 198, § 2º; art 212) 

    art 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    * Lei Infraconstitucional não poderá criar novas exceções.

    * Novas exceções somente podem ser criadas por emenda á constituição.

  •  

    GAB:C

    O princÌpio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispoe que nenhuma receita de impostos pode  ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    São elas as exceçoes constitucionais:


     Repartição constitucional dos impostos;
     Destinação de recursos para a Saúde;
    Destinaçãode recursos para o desenvolvimento do ensino;
     Destinação de recursos para a atividade de administração tributaria;
     Prestação de garantias ás operaçoes de credito por antecipação de receita;
     Garantia, contragarantia á União e pagamento de débitos para com esta.

  • CERTO

    Princípio da não vinculação /ou não afetação de receitas:

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada / comprometida para atender a certos e determinados gastos, SALVO 

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    Repartição constitucional dos impostos;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Para decorar as exceções ao princípio da não afetação (de impostos), criei o mnemônico: RESA é CARO para GAGA

     

    Repartições constitucionais aos estados e municípios

    Ensino

    Saúde

    Adm Tributária

    Créditos por ARO

    GArantia e contraGArantia à União

  • Em outra prova do mesmo concurso, tem a questão Q842317 na qual a banca não cita as exceções.

    "De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública." Gabarito correto. Agora vá entender.

  • É Victor Rocha, essa banca usa muito dos conceitos do Raciocínio Lógico. Legal que depois que vc pega a manha e nunca mais erra questões por causa disso, e sim por falta de conhecimento, já lhe dá um sentimento de autorrealização. Pois consequentemente vc sai da MASSA que costuma errar as questões dela por causa disso, e olha que é muuuita gente, ainda sou um desses.

     

    As vezes me pego xingando a mãe do elaborador, acredito até que mãe de elaborador de provas para concurso é mais xingada que mãe de Juiz de futebol. kkkkk

  • Eu ia comentar  que oVictor Rocha comentou :|

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • As exceções ao princípio da não afetação da receita de impostos são muito importantes! Elas despencam em prova. Está aí um exemplo.

    Felizmente, a Lady Gaga está aqui rezando para lhe ajudar: RESA GaGa.

    ·        Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    ·        Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ·        Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    ·        Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    ·        Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    ·        Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Saúde e educação são áreas muito importantes, por isso a CF/88 possibilita a vinculação de parte da receita impostos (que servem para custear despesas em geral) para atendê-las. É tanto que, conforme os artigos 34 a 36 da CF/88, a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nessas áreas é um princípio constitucional sensível e o desrespeito a essa regra pode resultar na intervenção (federal ou estadual, a depender do caso).

    Por isso, o tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde realmente constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação da receita de impostos.

    Gabarito: Certo

  • QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública."

    Verdade. As receitas de impostos (e não tributos), por exemplo,podem estar vinculadas, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso IV, a "repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"

    QUESTÃO CERTA: O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    É verdade, no artigo acima aparece "destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde" e "manutenção e desenvolvimento do ensino".

  • CERTO

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    manda a Lady Gaga Resar

    Repartições constitucionais

    Ensino

    Saúde

    Administração Tributária

    Garantia e Contra Garantira à União

    Garantia para ARO

  • Questão sobre o princípio orçamentário da não afetação de receitas.

    Conforme Paludo¹, apesar de chamar não afetação (ou vinculação) de receitas, o princípio da não afetação veda somente a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Está previsto expressamente no art. 167 da CF88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Atenção! Repare que existem muitas exceções dentro do próprio parágrafo, bem como em outros dispositivos do texto constitucional. Vou resumir as exceções que mais caem em prova:

    1-fundos constitucionais
    Exemplos: Fundo de Participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    2- Destinação de recursos a educação
    Exemplo: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

    3-Ações e serviços públicos de saúde;
    Exemplo: Aplicação do mínimo constitucional em % da RCL

    4-garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    Exemplo: O ente federativo, ao contratar a ARO (art. 38 da LRF), poderá oferecer em garantia percentuais de seus impostos futuros;

    5-atividades da administração tributária;
    Exemplo: Prioridade na distribuição de recursos para a realização de suas atividades, conforme art. 37 da CF 88.

    6-vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contra garantia à União.
    Exemplo: União concede garantia a entidade internacional (Banco Mundial, por exemplo) referente a um empréstimo tomado por Estado, que por sua vez, deve oferecer contragarantia a União, podendo ser oriunda da vinculação de impostos.

    Dica! Existem outras exceções (ex: Fundos Especiais), mas que não caem tanto em prova. Recomendo decorar pelo menos essas 6 exceções ao princípio orçamentário!

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da questão:
    O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    Gabarito do Professor: Certo

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ²Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
  • Excelente assertiva, até para pararmos de ser ignorantes e ficar falando merd@ por aí!


ID
2527237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item que se segue.


A lei de diretrizes orçamentárias deve prever medidas a serem tomadas nos casos de passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, caso se materializem.

Alternativas
Comentários
  • LRF   ART 4º , PARÁGRAFO 3º

     

    A LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS onde serão avaliados os PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem!

  • No Anexo de Riscos Fiscais da LDO serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • A LDO deve conter o anexo de risco fiscal e dentro dele deve ser prevista os passivos contingentes, outros riscos e providências.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

     

    LRF   ART 4º , PARÁGRAFO 3º

     

    A LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS onde serão avaliados os PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem!

     

     

    ... a materia ja nao é facil e a galera inventa de fazer restrição orçamentaria no gabarito! comentário sem gabarito nao vale de nada!

     

  • Por que a questão está classificada como principios orçamentários?

  • Metas Fiscais;                

    Riscos Fiscais; ou                         

    Passivos Contigentes.     

     

    Marque LDO e vá para a próxima questão para não perder tempo, pois ele é ouro!

     

    BOAS FESTAS

  • R(C)MF- RISCO (CONTIGÊNCIAS) E METAS FISCAIS----->>>> LDO

  • Palavras-chave LDO na CF:

    Metas e Prioridades

    Despesas de Capital 

    Elaboração da LOA

    Alterações na Legislação Tribut´ria

    Agências Financeiras Oficiais de Fomento

    Palavras-chave da LDO na LRF:

    Equilíbrio entre Receitas e Despesas

    Limitação de Empenho 

    Controle de custos e avaliação dos resultados

    Condições e exigências para Transferências de Recursos a entidades

    Anexo de Metas Fiscais  (metas anuais, valores correntes e constantes, resultado nominal e primário, montante da dívida pública)

    Anexos de Riscos Fiscais (se divide em riscos orçamentários e riscos da dívida - neste último está o passivo contingente

    Anexo Específico - mensagem - > ( política monetária, creditícia e cambial + metas da inflação)

  • LDO :

    1) METAS FISCAIS;

    2) RISCOS FISCAIS

        Corresponde a:

    2.1) RISCOS ORÇAMENTÁRIO ;

    2.2) RISCO DA DÍVIDA (ONDE TEMOS O PASSIVO CONTINGENTE)

  • GAB.

    CERTO

    Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    OBRIGADA   APFCoelho .

  • COMO A LDO TEM EM SEU ESCOPO OS ANEXOS DAS METAS FISCAIS E DOS RISCOS FISCAIS, ESSE ÚLTIMO TRATA-SE DE PASSIVOS CONTINGENTES.

  • Q331155 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

    A respeito das diversas formas de organização e operacionalização do orçamento, julgue os itens seguintes.


    Em virtude de peculiaridades específicas do processo orçamentário, tais como a dinâmica do investimento público, o orçamento possui, no Brasil, um período de vigência diferente do ano civil, conhecido como período de vigência orçamentária.

    GABARITO: ERRADO

     

    .....me ajuda ai Cespe.....paga pelo menos um jantarzinho, né.....

  • CERTO

     

    LDO- 3 anexos (Metas fiscais; Riscos fiscais e Anexo especifico)

     

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Da dividas- sugirmento superviniente de divida e Orçamentarios- relacionado a execução orçam.)

    Conceito: Fato imprevisto que poderá impactar negativamente as finanças publicas, caso não sejam tomadas algumas providências necessarias.

  • certa

    Metas Fiscais; Riscos Fiscais; Passivos Contigentes = LDO

  • Metas Fiscais; Riscos Fiscais; Passivos Contigentes = LDO

  • Fazendo um adendo nos mmemônicos da galera, cuidado para não confundir Passivos Contingentes com Reserva de Contingência ( tem banca que já fez esse jogo de palavras e na correria dá para confundir sim).

     

    Passivos Contingentes -> Está na LDO

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    ...

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Reversa de Contingência - > Está na LOA

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I- ...

    II - ...

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes (que está na LDO) e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, “onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem” (artigo 4º, parágrafo 3º). Em igual medida, a LRF impõe que a LOA contenha reserva de contingência “destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos” (artigo 5º, III, “b”).

  • CERTO

     

     

    VEJAM QUE LINDO:

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista

    Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Nesse sentido, a LDO contém o anexo de riscos fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais. (CERTO)

     

    ----------           -------------

     

    Banca:CESPE Órgão:ECB  Ano:2011

    A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.(CERTO)

     

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.

  • Certa!

     

    Os passivos contingentes são cobertos pelas reservas de contingência!

  • CORRETA

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO):

    - Compreenderá as METAS + PRIORIDADES da administração pública.

    - Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    - Todo ano tem uma LDO.

    - é de CURTO PRAZO

    - Orientará a elaboração da LOA.

    - É o ELO entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

    - Dispõe sobre a reserva de contingência.

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

     

    OBS: A LDO não irá criar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos. Ela apenas DISPORÁ.

    - O Poder Executivo envia até 15/04 e Poder Legislativo devolve até 17/07

    - A LDO estabelece as políticas de agências de fomento.

     

    LDO ---------------------------------> DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

    LOA ---------------------------------> CONTÉM A RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

    FONTE: MEUS RESUMOS/AULAS DO PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

     

     

  • Contingência : Pode ou não ocorrer.

  • Sim! Essa é mais uma função da LDO, mais especificamente do Anexo de Riscos Fiscais (que está contido na LDO). Vamos ler o dispositivo da LRF mais uma vez:

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Repare que o Anexo de Riscos Fiscais não vai simplesmente avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e “ficar por isso mesmo”. Além de avaliar, ele vai informar as providências a serem tomadas, caso os passivos contingentes e os outros riscos se concretizem. Assim, ele se torna bem mais útil, concorda?

    Gabarito: Certo

  • Aprendo 1000 vezes mais lendo os comentários e respondendo os exercícios do que assistindo as chatissímas video-aulas.

  • Gab: CERTO

    É a literalidade do §3° do Art. 4° da LRF.

    Art. 4°, §3° da LRF. A LDO conterá ARF, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:

    art. 4º (...)

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e

    outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • GABARITO: CERTO.

  • Anexo de riscos fiscais ---- passivos contingentes: que podem ou não ocorrer.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    De acordo com o art. 4.º, § 3.º da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Pelo texto dispositivo da LRF supramencionado, podemos concluir que não há qualquer equívoco na afirmativa feita pela banca. Portanto, é verdade que “a lei de diretrizes orçamentárias deve prever medidas a serem tomadas nos casos de passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, caso se materializem”.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “CERTA”

ID
2527240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item que se segue.


A previsão de arrecadação na lei orçamentária anual é obrigatória e constitui condição para que uma receita seja classificada como orçamentária.


Alternativas
Comentários
  • Multa é um bom exemplo. Não é previsto, apenas acontece rs...

  • Quanto à Natureza, as receitas Públicas são classificadas em ORÇAMENTÁRIAS e EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

     

    ORÇAMENTÁRIAS: São as que não são extraorçamentárias, ou seja, não é apenas o conceito de que são as que estão no orçamento, mas sim a ideia de que é todo e qualquer ingresso quem tem como objetivo o financiamento dos dispêndios orçamentários. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recurso utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Observe que no art. 57 da Lei nº 4.320/64 definiu-se que:

     

    Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classicadas como RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sob suas rubricas, todas a receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, ainda que não previstas no ORÇAMENTO.

  • Ex: doações 

  •  

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    *  EM REGRA, DEVERÁ CONTER PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS.

    * EXCEPCIONALMENTE ADMITE-SE:

    I - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLMENTAR;

    II - CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO CRÉDITO, POR ARO (ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA);

  • Sempre lembro das doações como fato que flexibiliza a necessidade da Receita passar por todos os estágios.

  • Errado

     

    Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias. Um exemplo seria a arrecadação de receitas que não foram previstas.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficiatce-pe-afo-analista-de-gestao-administracao-cargo-4/

     

     

    BOAS FESTAS

  • Exemplo clássico do cespe são as doações, tais não seguem o rito normal de todos os estágios das receitas orçamentárias. Como que vai prever uma doação???
    GAB ERRADO

  • Para TODASSSSSSS as receitas nem sempre acontece previsão, ex: arrecadação de receitas e multas que não são previstas .

     

  • A ausência da previsão da LOA NÃO retira o caráter orçamentário da receita!

  • ERRADO: A previsão de arrecadação na LOA não constitui condição obrigatória para que uma receita seja classificada como orçamentária, conforme o art. 57 da Lei nº 4.320/1964,  “Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (LOA)”.

  • Gab. E

    ---------------------------

     

    Nem todas as receitas são previstas na LOA, como as Multas e Doações, por exemplo.

    Assim, a previsão na LOA não constitui condição para que uma receita seja classificada como orçamentária

    ****

     

    Receitas Orçamentárias Todas as receitas arrecadadas, inclusive  as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias)

     

    Receitas Extraorçamentárias Receitas de caráter temporário e não se incorporam ao patrimônio público.

     

  • IMPREVISTOS ACONTECEM. SIMPLES ASSIM.

  • Galera, isso se aplica às despesas também?

  • Majoração ou criação de tributos poderão ocorrer durante a vigência de um determinado orçamento e as receitas da aredacação desses tributos serão consideradas receitas orçamentárias, mesmo que não previstas na LOA.

  • Pode haver receita sem previsão.

  • Todas as receitas previstas na LOA são orçamentárias, mas nem todas as receitas orçamentárias estão previstas na LOA.

  • Gabarito "Errado"

     

    Algumas Receitas Orçamentárias arrecadas não passam pelo Estágio da Previsão.

  • 3.5.5. Cronologia das Etapas da Receita Orçamentária

     

    Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

     

     

                                           PREVISÃO        --------------> 

                                                                                              NÃO são etapas obrigatórias para todas as receitas orçamentárias

                                           LANÇAMENTO  --------------> 

     

     

    Fonte: MCASP

     

  • FIXAÇÃO de DESPESAS - Aqui sim, em decorrência da responsabilidade fiscal, Estado tem de saber quanto irá gastar no próximo exercício.

     

    Previsão de Receitas ---> o que vier é lucro, por isso não precisa ser rígido = não precisa ter TODAS as receitas previstas, até pq impossível.( ex: uma doação feita ao estado - Quem é o doido de fazer isso??).

  • Gabarito: ERRADO

     

    MTO 2019, pag. 10

    Embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retira o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320/64 classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito, com exceção das operações de crédito por ARO.

  • É importante entender que nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias.

     

    Um exemplo seria a arrecadação de receitas que não foram previstas.

     

    by neto..

  • ERRADA

     

    NEM TODAS AS RECEITAS PODERÃO SER PREVISTAS. EX. QUANDO ENCONTRO UM DINHEIRO NA RUA, DOAÇÃO...

     

    OBS: UMA RECEITA EXTRAORÇAMENTARIA PODE SE TORNAR ORÇAMENTÁRIA.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Previsão é um estágio doutrinário e dispensável.

  • 4.1.2. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

    ( ...)Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retiram o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei no 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito.

    Conforme destacado no trecho transcrito do Manual, a ausência da previsão na LOA não retira o caráter orçamentário da receita.

    MTO

  • ERRADO.

    Lei 4.320, art. 57:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (NA LOA).   

    Ou seja, a previsão na LOA não é um requisito para que uma receita seja considerada orçamentária.

  • O fato de uma receita estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) faz dela uma receita orçamentária?

    A resposta é: NÃO!

    O critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA. O critério que nós utilizamos é se essa receita pertence ou não ao Poder Público. 

    Você irá fazer a pergunta: esses recursos pertencem ao Poder Público? 

    • Se sim: é receita orçamentária;

    • Se não: é receita extraorçamentária.

    Quer ver como isso é verdade? Então observe a definição de receitas orçamentárias fornecida pelo MTO 2020:

    Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Essas receitas pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e, via de regra, por força princípio da universalidade, estão previstas na LOA.

    Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retira o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito, com exceção das operações de crédito por ARO.

    Lembrando que operações de crédito por ARO são um exemplo de receita extraorçamentária.

    Quer um exemplo para facilitar? Doações em dinheiro. Imagine que alguém resolva doar R$ 100.000,00 para a Administração Pública, dizendo: “toma, Administração. Esse dinheiro é seu! Pode usar como quiser!". Esses recursos agora pertencem ao Poder Público, portanto são receitas orçamentárias. Agora: esses recursos não estavam na LOA, porque ninguém imaginou (previu) que haveria essa doação.

    Aliás, a Administração não vai deixar de arrecadar esses recursos só porque eles não estavam previstos na lei orçamentária. O que eu quero dizer é: pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas. Por isso, ao contrário do que afirmou a questão, a previsão de arrecadação na lei orçamentária anual não é obrigatória. As receitas são meramente previstas na LOA, trata-se somente de uma estimativa.

    Por outro lado, o MCASP 8ª edição define ingressos extraorçamentários como recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Portanto, se temos um ingresso extraorçamentário, você pode ter certeza que ele não integra a LOA. Mas se remos um ingresso orçamentário, você não tem certeza se ele integra a LOA ou não. Por isso que eu disse no início do comentário: O critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA; é se essa receita pertence ou não ao Poder Público.

    Sendo assim, novamente ao contrário do que afirma a questão, a previsão de arrecadação na LOA não constitui condição para que uma receita seja classificada como orçamentária.

    Questão duplamente errada!

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Lembre: Só é ORÇAMENTÁRIA o que realmente "entrou na carteira".

    Ou seja, o que efetivamente foi ARRECADADO.

  • Gab: ERRADO

    Art. 57, Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as Receitas Arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.   

    A exemplo citamos doação, multa, etc.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Existem receitas que podem ser arrecadadas ao longo do exercício e podem não estar previstas na LOA.

    Gabarito: ERRADO


ID
2527243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item que se segue.


Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual.


Alternativas
Comentários
  • Certa.

     

    A função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representa, portanto, uma agregação neutraNesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”, que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

  • São os chamados "Encargos Especiais". Vejam essas outras questões:

     

    (CESPE/TCE-PA/2016)
    As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos. C

     

    (CESPE/TCE-PE/2017)
    Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária. E

  • CF/88 Art. 165

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • MTO 2017, pagina 40. ... Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo operações especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA,conforme...

    está na parte 5.5.2.3. Operações especiais.

  • Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual. Resposta: Certo.

     

    Comentário: Toda ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (Estrutura Programática). Orçamento Federal está organizado em programas sob a forma de atividades (permanente e contínua) projetos (limitado no tempo) e operações especiais (agregação neutra). A função Encargos Especiais (dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins) representa uma despesa orçamentária por agregação neutra, a qual constará apenas na LOA, não integrando o PPA.

  • Despesas orçamentarias de agregação neutra: não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente (ex: dívidas e ressarcimento), CONSTARÃO APENAS DO ORÇAMENTO, NÃO INTEGRAM AO PPA.

  • MTO 2018, pg 40: "as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais CONSTARÃO apenas do orçamentio, NÃO integrando o PPA."

  • Ação Orçamentária integrará exclusivamente a LOA. Os programas, que constam em ambos os instrumentos, são subdivididos em Programas Temáticos e Programas de Gestão. Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais. (Sem vínculo. Estes programas integram somente o Orçamento.) MTO 2019

     

     

    TEEEM SE A função: ENCARGOS ESPECIAIS, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, sendo, portanto, UMA AGREGAÇÃO NEUTRA.

    Não integrando o PPA.

    GAB CERTO.

  • Programa é o nível máximo que visa ações homogênias que podem ser: Projetos, atividades e operações especiais. Dentro do PPA constará todos os programas do Governo, exceto o programa operações especiais (pensões, dívidas, ressarcimento, serviço da dívida entre outros) que está incluido na LOA sendo este um programa o qual não traz contrapatida alguma para o Estado, considerado neutro. A questão traz: Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual. CORRETA!

  • Correto!

    De forma resumida: Dívidas e ressarcimentos= Operações de crédito. Não integra PPA. É uma agregação neutra.

  • Gabarito: CERTO

     

    Os  “encargos especiais” estão ligados à classificação funcional da despesa.  São despesas que não estão ligadas ao processo produtivo correte, como uma idenização, por exempo. Por isso são chamadas de agregação neutra, já que são funções que não agregam, não são aquelas tipicas ou principais do órgão. Além disso, vale ressaltar que, obviamente, não integram o plano plurianual.

  • vem na LOA

  • Complementando:

     

     

    Q4825 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: TRE-AL Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A função denominada encargos especiais engloba as ações às quais não é possível associar bens ou serviços a serem gerados no processo produtivo corrente, tais como dívidas, transferências, ressarcimentos e indenizações, representando, portanto, uma agregação neutra.

    GABARITO: CERTO

     

     

     

    Q835020 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário – Área Administrativa

    Na classificação funcional de despesa orçamentária, a função “encargos especiais” engloba despesas orçamentárias que expressem

    e) uma agregação neutra.

     

  • VALEU IZABELA!

  • Temáticos e de Gestão: PPA

    Operações especiais (Agregação neutra): LOA

  • Exemplos de ações de programas de operações especiais: serviço da dívida, aposentadoria, pensões, indenizações e ressarcimentos.

  • A função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representa, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”, que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. 

    Professor Sérgio Mendes.

  • Exemplos de programas de operações especiais:

    * Serviço da dívida;

    * Aposentadorias;

    * Pensões;

    * Indenizações;

    * Ressarcimentos.

    Outra questão para ajudar:

    (CESPE/2013) As despesas são planejadas por meio de ações que integram os programas do plano plurianual, exceto aquelas representativas do serviço da dívida, como amortização e encargos.

    CERTO.

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    Cumprimento de Sentenças Judiciais

    Financiamentos com Retorno

    Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

    Outras Transferências

    Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

    Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

    Refinanciamento da Dívida Interna

    Refinanciamento da Dívida Externa

    Outros Encargos Especiais

    Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

    Remuneração de Agentes Financeiros

    Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais

    MtO 2020 pag. 38

  • Gab: CERTO

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Não integram o PPA.

  • Os programas exclusivos de operação especiais (também conhecido como despesa de agregação neutra) vem na LOA. Tanto o programa como suas ações.

  • MTO2021 CAP.4 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - 4.4.1

    função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas.

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda!

    1. Ano: 2013 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TRT - 10° REGIÃO (DF e TO) Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10° REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Contabilidade
    • Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes. Além de programas destinados exclusivamente a operações especiais, o PPA integra as políticas públicas e organiza a atuação governamental, por meio de programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado. ERRADO
  • FINALÍSTICOS ( foco na entrega de bens e serviços p/ sociedade)

    DE GESTÃO( manutenção, apoio e funcionamento da máquina pública)

    expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Ambos acima são Planejados e Definidos no PPA e executados na LOA

    DE OPERAÇÕES ESPECAIS

    agregação neutra

    ➲ Planejamento e execução na LOA

    #PERSISTA

  • É somente eu ou mais alguém acha q os comentários mais curtidos deveria ficar sendo os primeiros, pois é muito trabalhoso ficar procurando. Acorda QC!

  • Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual. (CERTO)

    As despesas de agregação neutra (operações especiais) integram a L.O.A.

  • Como eu vou adivinhar que "agregação neutra" refere-se às Operações Especiais?

  • Operações Especiais estão presentes apenas na LOA.

  • Sempre que a correção é desse professor,eu adianto 1 minuto,pq ele sempre explica como funcionam as questões:"Essa é a questão da Cespe,vc tem que marcar certo ou errado,etcc......!kkkkkkk


ID
2527246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.


O acompanhamento da execução orçamentária federal é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De acordo com o art. 9º do Anexo I do Dec. 9035/2017:

    Art. 9º  À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III –  acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    (…)

    Logo, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

  • Gestão Pública é transparente. Logo até cidadãos podem acompanhar!

  • DECRETO Nº 9.003, DE 13 DE MARÇO DE 2017- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

    Art. 32.  À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:

    VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, e promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

     

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

  • Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução......

  • O acompanhamento da execução orçamentária é competência dos órgãos de controle, sejam internos ou externos. Portanto, a SOF, TCU, Legislativo, CGU podem acompanhar a execução do orçamento federal.
    GAB: ERRADO!
    Prof: Vinicius

  • Pra que um professor que só lê os slides?! Uma matéria dessa deveria ter um professor mais didático. Desculpem o desabafo, amigos! :(

  • Claudia, e ele é juiz do TRT. pense.

  • Confundi a resposta por conta dos conceitos de competência privativa e exclusiva, do Direito Administrativo.

  • O pior professor de AFO que já vi na vida..Aff!

  • GABARITO: ERRADO

    "A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal. À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária".

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof

  • À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

     

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

  • Errado

     

    A competência para acompanhar a execução orçamentária não é privativa da SOF

    Outros órgãos, e até cidadãos podem fazer esse acompanhamento.

     

    A ideia de outros órgãos fiscaliarem a execução orçamentária é para que se certifiquem que tudo está ocorrendo como deve ocorrer.

    Ou em outras palavras: Controle com vistas ao interesse público.

  • Amparado na Lei no 10.180/2001, no Decreto no 8.189/2014 e nos
    últimos MTOs, é possível afirmar que as competências da SOF no processo
    orçamentário anual compreendem:

    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de
    Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária da União,
    abrangendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

    estabelecer as normas necessárias à elaboração dos orçamentos
    federais sob sua responsabilidade;Orçamento P~blico, AFO e LRF I Augustinho Paludo
    66

    orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Seto-
    riais de orçamento;
    • planejar a elaboração do orçam~nto e definir diretrizes gerais para
    o processo orçamentário;
    • avaliar a necessidade de financiamento do Governo Central para a
    proposta orçamentária anual;
    • estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
    • fixar parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das
    propostas orçamentárias setoriais;
    • analisar, ajustar e validar as propostas setoriais;
    • consolidar e formalizar a proposta orçamentária da União;
    • proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos,
    ao acompanhamento da execução orçamentária;
    (...)

    AFO, Paludo,Agustinho.

     

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF):

    *Coordenação, diretrizes, estudos, pesquisas e consolidações gerais.

    *Cabe à SOF estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.

    *Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela.

    * A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais.

    (fonte :estratégia)

  • GAB:E

    Segundo MTO:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:​

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

    Resumo das atribuiçoes da SOF: http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/

  • Fico feliz quando encontro um esclarecimento sucinto e que ajude a compreender pela lógica, uma vez que já temos muito a decorar. Portanto, grata a alexandra carvalho no seguinte esclarecimento:

     

    "Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução".

  • A COMPETÊNCIA NÃO É PRIVATIVA.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Atualização!

    O Dec. 9035/2017 foi revogado.

    Decreto vigente: DECRETO 9.745/2019

    Art. 57. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Portanto, continua ERRADA a questão!

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?”

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Basta lembrar que os serviços de contabilidade também promoverão o acompanhamento da execução orçamentária (é o chamado controle interno). Logo, não poder ser competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

    Lei 4.320:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Resposta: Errada.

  • Art. 166, II: Tb compete à Comissão Mista de Orçamento o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do CN e de suas Casas.

  • Art. 7º , IV...

    Inclusive as UAs fazem ACOMPANHAMENTO e AVAVALIAÇÃO de sua programação.

    Abc

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?"

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, 
    sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão abordou o tema execução orçamentária, sempre que fala execução orçamentária está se referindo a LOA.

    A LOA é uma lei do orçamento e tem o que chamamos de transparência assim como em: Leilões, Contratos, Salários, Licitações. Outros orgãos e até mesmo qualquer cidadão poderá acompanhar a execução.

  • Qualquer cidadão é parte do acompanhamento da execução orçamentária.


ID
2527249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.


A dotação caracteriza-se pela descentralização orçamentária entre a unidade central de programação orçamentária e um órgão setorial contemplado diretamente no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

     

    Quando a descentralização ocorrer na unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • 1. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    É a transferencia dos créditos orçamentários (autorização de gastos).

     

    1.1. DOTAÇÃO: A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais;

     

    1.2. PROVISÃO: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade;

     

    1.3. DESTAQUE: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.

     

    2. DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

    É a movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as Unidades Gestoras tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.

     

    2.1. COTA: é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema;

     

    2.2. REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais da programação financeira, que os transfere para outro órgão ou Secretaria. É então caracterizado pela transferência de recursos financeiros entre órgãos de estruturas administrativas diferentes. É a movimentação externa de recursos financeiros;

     

    2.3. SUB REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura da Secretaria. É a movimentação interna de recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas orçamentárias.

     

    Fonte 01: http://internet.sefaz.es.gov.br/contas/contabilidade/orientacaoContabil/arquivos/manualdedescentralizacaoorcamentaria.pdf

    Fonte 02: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2206/1/1.%20Apostila_Gestão_Orçamentária_Financeira.pdf

  • Descentralizaçao Orçamentária 

    Orçamentária 

    Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades 

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades 

    Financeira  

    Cota - Central para Setorial com dinheiro/repasse 

    Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos 

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

     

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = TRANSFERÊNCIA ED CRÉDITOS

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORMENTARIA -------------------DOTAÇÃO---------------->ORGÃO SETORIAIS CONTEMPLADOS DIRETAMENTE NO ORÇAMENTO

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ------------PROVISÃO--------------->UNIDADES GESTORAS DO MESMO ORGÃO (INTERNO)

     

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ---------DESTAQUE------> UNIDADES GESTORAS OU ORGÃO DIFERENTES (EXTERNO)

     

    RECURSSO - DINHEIRO

     

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------------COTA-------->PARA ORGÃO SETORIAIS DO SISTEMA

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO-----------REPASSE------->ORGÃO DIFERENTES (EXTERNAS)

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------SUBREPASSE----UNIDADES INTERNAS

  • CERTO

     

     

    Complementando o comentário do colega Fábio:

     

     

     

    DOTAÇÃO <---> COTA

     

    DESTAQUE <---> REPASSE

     

    PROVISÃO <---> SUB-REPASSE

     

     

    VEJAM:

     

     

    (CESPE - MPU - 2010)

     

    É correto afirmar que dotação orçamentária está para cota financeira e destaque orçamentário está para repasse financeiro, assim como provisão orçamentária está para sub-repasse financeiro.(CERTO)

     

     

     

    '' Bons estudos, pessoal...Anotem o comentário do colega Fábio e associem à questão que eu postei. Vai ajudar muito no entendimento''

  • Acabei de criar um BIZU, conteúdo confuso demais:

     

    Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    Leiam primeiro o excelente comentário do colega Fábio e depois deem uma olhada aqui e tentem encaixar.

     

    Bons estudos.

  • Certo. Mas quem é a Unidade Central? e a Unidade Setorial? Seriam o SOF (SISTEMA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO)? E A UFRJ por exemplo?

  • Gabarito: certo.


    Comentário do mestre Paludo:


    Segundo Paludo (2017) “Descentralização de créditos e recursos … Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação … Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais”.


    Portanto, a questão está correta, e tem resposta direta no texto acima: a descentralização de créditos por Dotação ocorre do Órgão Central (SOF) para os Órgãos Setoriais.





  • Assunto recorrente nas provas de AFO

  • Descentralizaçao Orçamentária 

    Orçamentária 

    Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades 

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades 

    Financeira  

    Cota Central para Setorial com dinheiro/repasse 

    Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos 

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

  • Descentralização Orçamentária

    ~ DOTAÇÃO -->Órgão central -->Órgão setorial

    ~ PROVISÃO--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

    ~ DESTAQUE--> De um órgão para outro

    Descentralização Financeira

    ~ COTA--> Órgão central --> Órgão setorial

    ~ REPASSE-->De um órgão para outro

    ~ SUB-REPASSE--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

  • Descentralizaçao

    Orçamentária 

    Dotaçao - Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao orçamentária interna (mesmo órgão ou entidade)

    Destaque- descentralizaçao orçamentária externa (para outro órgão ou entidade)

    Financeira  

    Cota Central para Setorial 

    Sub Repa$$e - descentralizaçao financeira interna (mesmo órgão ou entidade)

    Repa$$e- descentralizaçao financeira externa (para outro órgão ou entidade)


ID
2527252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


Gastos com passagens e despesas com locomoção para fins de fiscalização de obra pública em andamento são despesas correntes do grupo pessoal e encargos sociais, sujeitas aos limites estabelecidos na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.

  • ERRADO

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    Embora a lei não tenha excluído expressamente "passagens e despesas com locomoção", tem-se entendido que verbas indenizatórias como essas não estão adstritas ao limite de despesa com pessoal, por não se enquadrar no conceito de "remuneração".

     

    No entanto, num contraponto argumentativo, ressalto que a lei exclui expressamente do conceito diversas verbas indenizatórias (§ 1o), de maneira que é arguível que, quisesse realmente o legislador a exclusão dessas parcelas, ter-las-ia discriminado.

     

    Adicionalmente, ressalte-se que o art. 18 menciona "vantagens" e a Lei 8.112/90 inclui nesse conceito somas indenizatórias:

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

        

    Embora não veja problema na exclusão da despesa com locomoções do servidor "de baixo escalão", advirto que muitas verbas "indenizatórias" de conselheiros, magistrados, políticos, etc., supera em muitos casos a soma de 50 mil reais, sendo discutível se tal é não é uma burla não apenas ao limite de gastos, como ao subsídio único.

  • errado: são contempladas em outras despesas correntes por serem indenizatorias

    ex: gastos com passagens e com locomoção.

  • indenizações não são encargos sociais. e o artigo 18 não menciona especificamente " indenizações".

    portal da transparencia:

    -Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

  • ERREI, porém, Sérgio Mendes Mandou dizer o seguinte:
    As despesas consideradas como indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Exemplo: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxíliotransporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.


    GAB ERRADO

  • São encaixados como Suprimento de Fundos. 

  • GAB:E

     

    Segundo a LRF:

    Das Despesas com Pessoal

    Definições e Limites


    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    O CASO DA QUESTÃO É UMA INDENIZAÇÃO, NÃO SE ENQUADRA NOS CASOS CITADOS NA LRF.

  • ERRADO

     

    Despesas com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com:

     

    ·         Ativos

    ·         Inativos

    ·         Pensionistas

     

    Esses ativos, inativos e pensionistas são em relação a:

     

    Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder

  • ERRADO

    São despesas de caráter indenizatório

     

  • ERRADA

     

    Despesas indenizatórias são classificadas como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES". Ex: diárias, auílio-transporte, etc.

    Inclui também despesas com aquisição de material de consumo, constribuições, subvenções, auxílio-alumentação, outras despesas não classifcáveis nos demais grupos de natureza da despesa.

     

    PDF Estratégia. 

  • As despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal, sendo classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 – Outras Despesas Correntes.

     

    by neto..

  • GABARITO ERRADO

    Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal.

  • Acho que um termo que facilita é saber que despesa com pessoal tem caráter remuneratório.

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Então, qualquer pagamento que tenha caráter remuneratório, um recebimento em virtude do serviço/trabalho executado esse é classificado como despesa de pessoa.

  • Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.

    São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.

    Gabarito: Errado

  • Só lembrar que tudo que tem "auxílio-.. auxílio.. auxílio.." é criado para burlar os limites da LRF, e fazer com que pessoas especiais nesse nosso Brasil recebam acima do teto.

    Ainda existe o Auxílio-paletó ??

  • Direito administrativo pode ajudar no entendimento da questão. Segundo a Lei n. 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal):

    Vantagens de caráter INDENIZATÓRIO:

    • diária e passagem para viagem;

    • transporte; (caso da questão)

    • alimentação;

    • creche ou escola;

    • fardamento;

    • conversão de férias ou de parte delas em pecúnia (abono pecuniário);

    • abono de permanência;

    • créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria, ou relativos a férias, adicional de férias.

    Tirado de apostila do prof. Gustavo Scatolino:

    "As indenizações não devem gerar vantagem patrimonial, servem apenas para recompor gastos que o servidor teve de realizar para o desempenho da função que exerce, por isso não se incorporam ao vencimento (ex.: transporte).

    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Logo, faz sentido que as indenizações não integrem o cálculo do total de despesa com pessoal mencionado na LRF.

  • Gab: ERRADO

    Será classificado como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES".

  • GAB: ERRADO.

    A questão trata de Classificação quanto à natureza econômica

    A questão cita o limite da LRF para despesa total com pessoal , conceituando essa despesa no Art.18 :

     "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Gastos com passagens e despesas com locomoção têm caráter indenizatório, logo n são incluídos em despesa c pessoal.

    Observe q a questão fala em despesas correntes do grupo pessoal e encargos sociais! GUARDE a informação.

    No MCASP encontramos a Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza:

    " A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa" .

    Na Categoria Econômica temos duas categorias classificatórias : despesa corrente e de capital. Siga então p o segundo nível da classificação da despesa , que é o GRUPO DE NATUREZA.

    Grupo de Natureza da Despesa -

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes

    O MCASP define as categorias acima na pag. 75. Atente para a 3.

    Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 

    Outras despesas correntes é GRUPO. Agora vc precisa identificar o nível ELEMENTO DA DESPESA . O MCASP traz o detalhamento e divisão de cada categoria na pág 94 em rol exemplificativo.

    "3.Outras Despesas Correntes -

    30 – Material de Consumo

    32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    35 – Serviços de Consultoria

    36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    37 – Locação de Mão-de-Obra

    38 – Arrendamento Mercantil

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica"

    Pronto . Agora vc sabe que o elemento da despesa "Passagens e Despesas com Locomoção" está classificada dentro do Grupo de Natureza de Despesa : OUTRAS DESPESAS CORRENTES. E não Pessoal e Encargos Sociais como a questão trouxe, logo GABARITO ERRADO.

    Se tiver erro, chama NO PRIVADO q eu corrijo.

  • Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.

  • Classificação quanto ao Grupo de natureza é diferente na NGDF(4320/64) e MTO.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:20

    Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.

    São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.

    Gabarito: Errado

  • Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.


ID
2527255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


Nas situações em que houver frustração de receitas e ficar evidenciado o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas em instrumento de transparência da gestão fiscal, os empenhos e a movimentação financeira deverão ser limitados.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput da LRF).

    Como a LDO é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a questão está correta.  São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).

  • GAB:C

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • MP  E OS PODERES por ato próprio e nos montantes necessários, noS 30 dias subsequentes se verficar, ao final de cada 2 meses que a realização da receita não comportará o cumprimento do resultado primário ou nominal estabelecido no anexo de METAS FISCAIS, podem limitar o empenho e a movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

  • É somente ao final de um bimestre. Se ficar evidenciado em apenas um mês, não será limitado o empenho.

  • Kayo

    o que o seu comentario tem a ver com a questao?

     

  • Certo 

     

    Art. 9º, LRF

     

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a relização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • LRF, Art. 9º

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a relização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • De acordo com o caput do artigo 9 da LRF, se ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não ser suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público deverão promover, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO, que é, sem dúvida, um importante instrumento de transparência da gestão fiscal.

     

    by neto..

  • Isso é uma das formas de se reestabelecer o equilíbrio orçamentário.


    Lembrando que cada poder é responsável por limitar o seu empenho, conforme entendimento do STF.

  • Achei que fosse primário e nominal. Errei

  • Exatamente, tudo de acordo com o artigo 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    “Mas, professor, ele falou aí que metas de resultado primário ou nominal são estabelecidas em instrumento de transparência da gestão fiscal. Como assim ‘instrumento de transparência da gestão fiscal’?”

    Exatamente. Acontece que a LRF também estabelece que:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    E o Anexo de Metas Fiscais (AMF) integra a LDO, não é mesmo? Portanto, o AMF é um instrumento de transparência da gestão fiscal.

    Gabarito: Certo

  • Erro de interpretação na parte final.

  • Gab: CERTO

    Lembrando que CADA Poder e o Ministério Público promoverão, POR ATO PRÓPRIO, a limitação de empenho. Ainda que as leis orçamentárias sejam de iniciativa exclusiva do Executivo, ele não pode estabelecer limitação para outros poderes e órgãos, isso invadiria a competência e a separação dos poderes.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Art. 9   Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    OBSERVAÇÕES:

    É verificado ao final de um bimestre;

    Os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira.

    PRAZO: 30 dias subsequentes.

    Critérios fixados na LDO.


ID
2527258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

     

    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).  Logo, a LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • É estranho notar que o artigo 12 da LRF sobre Receitas, menciona as emendas parlamentares, mas nos artigos seguintes que falam das Despesas, não há nenhuma menção às emendas (as quais também poderão ocorrer, como consta na CF/88).

    Aproveitando, é bom relembrar o que a CF/88 fala das emendas parlamentares (com observações):

    art. 166 - § 2º - As emendas ao PLOA

    serão apresentadas na Comissão mista de orçamento (CMO), que sobre elas emitirá parecer, e

    serão apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    1 - a) dotações para pessoal e seus encargos; BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

    2 - b) serviço da dívida; JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    3- c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    § 4º - As emendas ao projeto de LDO lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual

    Bons estudos.

     

     

  • CORRETO!!!! Receita de tributos - receita orçamentária corrente, podendo ser alterada previsão pleo legislativo (comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal)

  • Gabarito Certo.

    Conforme o Art. 12§ 1º da LRF 

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de
    ordem técnica ou legal.

  • Mnemônico de Receitas Correntes:

    TRIBUTA COM PAIS

    TRIBUTA = Tributária

    CON = Contribuições

    P = Patrimonial

    A = Agropecuária

    I = Industrial

    S = Serviços

    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (LRF)

  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

     

    Atenção que esse dispositivo é válido apenas para receita. A despesa não pode ser reestimada.

  • LEI DO CAPETA ISSO SIM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Art. 12 - § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Em casos de erros e omissões de ordem técnica ou legal, será admitida a Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo

  • eu costumava acertar muito sobre receita mas essa lei do cao ta me fazendo nao compreender algumas coisas

  • A Lilian Lima parece estar com algum problema. Quase todos os comentários que vi dela, há xingamentos e ofensas gratuitas. Não precisamos disso aqui.

  • TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

  • Mnemônico de Receitas Correntes:

    TRIBUTAR CONTRIBUI p o PAIS

    TRIBUTAR = Tributária

    CONTRIBUI = Contribuições

    = Patrimonial

    A = Agropecuária

    = Industrial

    S = Serviços

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. TRIBUTA, CON, P, A, I, S, T, O.

    Art. 12. As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de

    ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).

  • Questão bem ao estilo da banca: duas assertivas em uma só!

    Então vejamos a primeira parte: “A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente (...)”.

    Essa parte está correta! Lembra do mnemônico? Tributa Con PAISTO

    Essas são as origens (2º nível) das receitas correntes (1º nível) da classificação por natureza de receita (COE DT, está lembrando?).

    Muito bem!

    Segunda parte:

    “(...) cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.”

    E essa parte também está correta, olha só:

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    erro ou omissão de ordem técnica ou legal que podem ensejar a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo.

    Gabarito: Certo

  •  smallville 9º edição

  • A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal. (CERTO)

    Previsão:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • art12 paragrafo 1 LRF

    reestimativa de receita por parte do legis somente admitida por comprovação de erro ou omissão de ordem técnica

  • Na hora da PLOA, no ciclo orçamentário, quando chegar a vez do Legislativo Avaliar/Aprovar a LOA, se eles virem que tem erro ou omissão na previsão das receitas eles podem muito bem corrigir tais erros e reestimar as receitas!!

    Famoso controle EXTERNO!!

    PS: Com auxílio do TC!!!

  • O Poder Legislativo pode reestimar a receita, somente se houver erro ou omissão de ordem técnica, isso geralmente é feito para proposição de emendas individuais.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:45

    Questão bem ao estilo da banca: duas assertivas em uma só!

    Então vejamos a primeira parte: “A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente (...)”.

    Essa parte está correta! Lembra do mnemônico? Tributa Con PAISTO

    Essas são as origens (2º nível) das receitas correntes (1º nível) da classificação por natureza de receita (COE DT, está lembrando?).

    Muito bem!

    Segunda parte:

    “(...) cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.”

    E essa parte também está correta, olha só:

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Só erro ou omissão de ordem técnica ou legal que podem ensejar a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo.

    Gabarito: Certo


ID
2527261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da reforma do aparelho do Estado no Brasil, do modelo de Estado burocrático e da intermediação de interesses, julgue o seguinte item.


No Estado burocrático, o poder racional-legal e os mecanismos de controle administrativo são utilizados para combater e evitar a corrupção e o nepotismo.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública Patrimonialista “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” (PDRAE, 1995, p.15)

     

    Administração Pública Burocrática – “Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas”. (PDRAE, 1995, p.15)

     

    Evidencia-se nesta fase a necessidade de diferenciação e segregação do patrimônio público daquele privado, a fim de proteger os interesses coletivos e a “res” pública contra a corrupção, clientelismo e interesses particulares.

  • Certo. O E. burocrático teve a intenção de combater a corrupção impondo regras e normas na Adm Pública. A impessoalidade e formalismo do ingresso no serviço público por meio do concurso público se tornou uma maneira de evitar o nepotismo e melhorar as atividades sem que houvesse benesses.

  • Patrimonialista - o aparelho do estado funciona como uma extensão do poder soberano; os seus axiliares, servidores, possuem status de nobreza real; a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

    Burocrático - coincide com a ditadura (em contrapartida ao momento democrático que surgiu no restante do mundo); surgiu para combater a corrupção e o nepostismo patrimonialista.

    Gerencial - busca da eficiência (baixo custo e melhoria da qualidade); foco do controle (burocrático) substituído pelo foco no resultado.

  •  

    A administração pública burocrática surge para combater a corrupção e o nepotismo do modelo anterior. São princípios inerentes a este tipo de administração a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia funcional, a idéia de carreira pública e a profissionalização do servidor, consubstanciando a idéia de poder racional-legal.
     

    Fonte: prof.Marcelo Camacho-PONTO

  • Esse é o cerne dessa forma de adminsitração!

  • O Poder racional-legal, típico da Burocracia, substitui o Poder Tradicional. No caso de modalidades administrativas, de tipos de administração, substitui-se a Administração Patrimonialista. Em vez da utilização do poder baseado EM CRENÇAS, CULTURA, TRADIÇÃO, O PODER AGORA REVESTE-SE DE LEGITIMIDADE DIANTE DA CRENÇA DE QUE ELE É RACIONAL. 

    A TEORIA WEBERIANA DOS TRÊS TIPOS DE PODER:

    PODER TRADICIONAL - 

    PODER RACIONAL-LEGAL - 

    PODER CARISMÁTICO - 

    Observações: Embora a BUROCRIA TENHA COMO APANÁGIO O PODER RACIONAL-LEGAL; PODE-SE COEXISTIR, EM MESMO SISTEMA, DIFERENTES PODERES. Por exemplo, o Poder Raciona-legal alinhado ao Poder Carismático ou estes ao Poder Tradicional. BONS ESTUDOS!

  • Na PROVA: CERTO

    Na VIDA REAL: ERRADO 

  • evitar, não impedir, corrupção e nepotismo. weber sabia das impossibilidades...

  • Durante a segunda metade do século XIX, ainda na época do Estado Liberal, Max Weber cria o modelo da administração pública burocrática, como resposta à evolução das demandas da população sobre o Estado. Este deveria possuir como característica a clara separação entre o que é público e o que é privado, em contraponto ao enfoque patrimonialista, que favorecia o nepotismo e a corrupção.

    Carlos Xavier

  •  

    A organização na burocracia segue o modelo racional-legal, ou seja, deve funcionar com base em normasleis e regulamentos, independentemente das vontades pessoais dos agentes. Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo.

  • CERTO

     

    Alguns pontos principais desta época que merecem destaque são:

     

    tentativa de implantar estruturas gerenciais e de coordenação;

    processo de racionalização;

    surgimento das primeiras carreiras burocráticas;

    tentativa de adoção do concurso como forma de acesso ao serviço público;

    a reforma burocrática foi uma consequência da emergência de um capitalismo moderno;

    mudanças na forma de gestão dos recursos humanos e orçamentários;

    implantação de mecanismos de controle na burocracia para romper com o clientelismo e com o patrimonialismo.

     

     

    " A Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional-legal."

     

     

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/12/reformas-administrativas-no-brasil-pos.html

  • No Brasil, há exemplos dos três: Patrimonialista, Burocrático e Gerencial. Torça para passar em um no qual o modelo já seja o Gerencial.

  • FIP = Racional Legal 

    - Formalidade

    - Impessoal

    - Profissional

  • PDRAE/1995

    "Surge na segunda metade do século XIX (burocracia), na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal"

  • CERTO

     

    O modelo burocrático foi criado para substituir o modelo patrimonialista onde era predominante a corrupção e o nepotismo. 

     

    O modelo gerencial surgiu na década de 90, durante o governo de Getúlio Vragas e é o modelo predominante hoje, porém, o modelo burocrático ainda continua sendo o adotado na administração pública. Trouxe flexibilidade e foco nos resultados, no cidadão.

  • esse pode ser.... não seria é 

  • A colocação ,Pode ser , deve ser mudada para DEVE SER,..... pois senão for racional legal,  não poderia  nem ser carismático e nem  patrimoniaista... conclui :

    Ele deve .... pois caso não seja  racional legal o que seria.........então deve.....

  • ✅Correta

    Modelo Burocrático:

    -Revolução de 30, Era Vargas.

    -1° Reforma administrativa em 1930.

    -Foi idealizado por Max Weber.

    -Separação entre bem público e privado.

    -Combate a corrupção e nepotismo.

    -Apoiada na meritocracia, impessoalidade, profissionalização.

    -Separação entre pessoas e cargos.

    -É um modelo RACIONAL-LEGAL.

    Racional = Adequação dos meios aos fins em busca da eficiência para atingir os objetivos.

    Legal = Só o que está previsto em lei, limita os poderes dos governantes/Estado.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa, Estratégia Concursos. Garraa a nós!!!!

  • No papel tudo é lindo e dá certo!!!!

  • # É o que a REFORMA ADMINISTRATIVA pretende fazer. Avançar do modelo BUROCRÁTICO para o modelo PATRIMONIALISTA.

    E nós seguimos estudando o modelo GERECIAL.


ID
2527264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da reforma do aparelho do Estado no Brasil, do modelo de Estado burocrático e da intermediação de interesses, julgue o seguinte item.


O clientelismo consiste em um tipo de sistema em que os agentes políticos concedem benefícios públicos em troca de apoio político.

Alternativas
Comentários
  • Recebe o nome de clientelismo a prática política de troca de favores, na qual os eleitores são encarados como "clientes". O político concentra seus projetos e funções no objetivo de prover os interesses de indivíduos ou grupos com os quais mantém uma relação de proximidade pessoal, e em meio a esta relação de troca é que o político recebe os votos que busca para se eleger no cargo desejado. Desta forma, clientelismo diz respeito a trocas individuais de bens privados entre indivíduos desiguais, denominados patrões e clientes. A origem dessas relações possui suas raízes na sociedade rural tradicional, assim como nos laços entre latifundiários e camponeses fundados na reciprocidade, confiança e lealdade.

     

     

    O conceito de clientelismo foi muito usado, sobretudo por autores estrangeiros escrevendo sobre o Brasil, sendo que o termo era sempre empregado de maneira um tanto vaga. É possível estender o conceito básico do clientelismo para uma visão mais contemporânea, que se traduz em um tipo de relação entre atores políticos, envolvendo a concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, permanecendo a sua forma básica, que envolve a negociação do voto. Na literatura internacional, é este um dos sentidos em que o conceito é comumente utilizado, onde clientelismo seria um atributo variável de sistemas políticos macro e que podem conter maior ou menor dose de clientelismo nas relações entre atores políticos. O clientelismo, assim, traduz um fenômeno de relação cuja dominação é maior do que a que ocorre com outros fenômenos similares, como por exemplo, o do coronelismo.

     

     

    http://www.infoescola.com/politica/clientelismo/

  • GABARITO: CORRETO

    No clientelismo os eleitores são tratados como clientes e recebem benesses em troca de apoio político (voto etc.).

  • Correto

     

    Clientelismo: relação política entre partes em troca de apoio político; é um sub-sistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca de apoio político; objetivo -> bem coletivo  (ACEITO)

    Fisiologismo: tipo de relação de poder político em que as ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores e benefícios a interesses individuais; objetivo -> bem individual (NÃO É ACEITO)

  • Técnica muito comum no patrimonialismo, os bens dos soberanos não se separavam das propriedades públicas, representando uma só coisa. Neste período, era comum o úso da coisa pública em favor dos monarcas.

    A reforma burocrática e a criação do Dasp
    Na visão de Flavio Resende (2004), até 1930, o Estado brasileiro era um verdadeiro mercado de troca de votos por cargos públicos; uma combinação de clientelismo e patrimonialismo. O clientelismo oferece algum benefício (em regra pago pelos cofres públicos) como forma de obter apoio eleitoral para determinado partido/candidato.
    Augustinho Paludo

    GAB CERTO

  • Cuidado para não confundir com o Consumerism - etapa do gerencialismo em que o cidadão deve ser visto como cliente consumidor.

  • GABARITO CORRETO. O significado de clientelismo está ligado à ideia de favorecimento. É uma prática política e ocorre quando alguém, em posição politicamente destacada, concede benefícios a outro, em posição politicamente inferior, recebendo uma contrapartida de interesse particular como forma de retribuição ao que lhe foi concedido.

  • Clientelismo remete ao "cliente". O "cliente", que está em posição inferior, obtém benefícios até mesmo em dinheiro. Por sua vez, o cliente serve ao que está em posição superior. Diferente do patriamonialismo, o clientelismo não tem a ver com traço de parentesco. 

  • Aurélio - Maneira de agir que consiste numa troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados com a vida política.

     

    https://dicionariodoaurelio.com/clientelismo

  • Prática eleitoreira de certos políticos que consiste em privilegiar uma clientela em troca de seus votos; troca de favores entre quem detém o poder e quem vota.

  • Eu li e reli todo o material caro que eu paguei e não fala nada disso, estou lascado nessa prova.

  • Igor,  por isso é bom ler múltiplos materiais e fazer o máximo de questões possíveis. 

     

    Nunca teremos estudado todo o edital . Sempre tem algo que é esquecido 

  • Igor, é complicado mesmo, a gente lê, relê e cai nas armadilhas Por isso que tem gente que acaba desistindo no caminho.. O sucesso é para quem persiste, e não para quem estuda para uma prova e não passa e, por isso, desiste.. Tem de ter mta força de vontade e continuar lendo outros materiais também, fazendo exercícios

  • Com a Reforma do Estado Novo introduzida por Vargas o Coronelismo Patrimonialista deu lugar ao Clientelismo e ao Fisiologismo:

     

    Clientelismo -um tipo de relação política, em que uma pessoa (o patrão) dá proteção a outra (o cliente) em troca de apoio, estabelecendo-se um laço de submissão pessoal que, por um lado, não depende de relações de parentesco e, por outro, não tem conotação jurídica.O clientelismo oferece algum benefício (em regra pago pelos cofres públicos) como forma de obter apoio eleitoral para determinado partido/candidato.

     

    Fisiologismo-  se traduz na busca de ganhosou vantagens pessoais, em lugar  de ter em vista o interesse público 

     

    Augustinho Paludo, 2016

     

  • Questão Certa.

     

    Clientelismo se resume  ao uso do cargo ou da função em benefício próprio ou de terceiros em troca de proteção política em dinheiro.

     

    Fisiologismo: busca de ganhos ou vantagens pessoais  em lugar  do interesse público

     

    Fonte: Aula presencial da professora de administração geral e administração pública Giovanna Carranza

     

    Deus Nos Abençoe.

  • CERTO

     

    " de modo geral, indica um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto" (Kaufman, 1977, apud, Carvalho, 1997, p. 233).

     

  • O clientelismo, o corporativismo e a ausência de controle institucional são características do Patrimonialismo.

    Gabarito: CERTO.

  • Clientelismo é a base para corrupção e o nepotismo ...uma das caractéristicas do Patrimonialismo.

      A troca de favores por votos entre políticos e eleitores é configurado Clientelismo

  • Graças a Deus isso não existe mais no Brasil.

  • Com as bençãos de Deus, isso ainda existe no Brasil... Crivella não me deixa mentir!

  • Continua sendo tão atual ahahahahaha.

  • GABARITO: CERTO

     

    CLIENTELISMO: é a troca de favores entre quem detém o poder e quem vota. Consiste em privilegiar um conjunto de indivíduos dependentes em troca de voto!

  • ainda bem que essa prática é coisa do passado rsrs

  • Me veio na cabeça o Coronelismo! =[

    Errando que se aprende... errar aqui é melhor que na prova!! =]

  • ➧ Segundo o dicionário Aurélio (2003), clientelismo é um tipo de relação política em que uma pessoa (o patrão) dá proteção a outra (o cliente) em troca de apoio (eleitoral), estabelecendo-se um laço de submissão pessoal que não depende de relações de parentesco e não tem conotação jurídica.

    ➧ Para José Murilo Carvalho (1997) é um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • O clientelismo era um subsistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político. Também é chamado política do favor.

    O clientelismo nada tem em comum com o coronelismo, nem se reedita relação análoga àquela entre suserano e vassalo do Sistema Feudal. O coronelismo foi definido como um compromisso entre o poder central e as aristocracias estaduais para garantir governabilidade de 1889 a 1930. O feudalismo é sistema de produção datado até o advento do Estado moderno.

    O que caracteriza o clientelismo é o sistema de troca.

    Como nota característica o cliente fica em total submissão ao patrão, independentemente de com este possuir qualquer relação familiar, empregatícia ou qualquer outra.

    Link: https://drive.google.com/drive/folders/1nl5aBUwmJgLmYlNwyjx3clAHNTS_tfXH

  • Troca de favores por apoio político = clientelismo.

    Gabarito: CERTO

  • C

  • Gab C

    São os apadrinhamentos políticos.

  • Clientelismo: tipo de política em que uma pessoa (patrão) dá proteção à outra (o cliente) em troca de apoio, estabelecendo uma certa submissão pessoal que independe de relações de parentesco e não possui conotação jurídica.

  • O famoso "ajeitadinho"

  • Característica típica do modelo Patrimonialista, mas que perdura até hoje perpassando pela burocracia e atualmente enverga-se pelo modelo gerencial, só que não mais como característica, e sim como "defeitos quase-insanáveis" que ostentam a conjuntura política de nosso país.

  • É o que vai acontecer se a PEC da pseudo reforma administrativa for aprovada

  • É o que o excrementíssimo senhor chefe do executivo e seu posto Ipiranga estão tentando fazer nesse exato momento com a DEFORMA ADMINISTRATIVA.

  • Falou em clientelismo, lembre-se do PMDB e do Centrão. No presidencialismo de coalizão brasileiro, não se governa sem o Centrão. Ou seja, não há governabilidade. O clientelismo ocorre dentro das relações políticas e institucionais. Trata-se de articulações políticas habituais em democracias.

    Ex: negociação de emendas para parlamentares executarem gastos em seus redutos políticos, em troca da aprovação de uma reforma ou barrar um processo de impeachment.

    CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - "A nomeação de correligionários ou de apoiadores para cargo de confiança como moeda de troca do jogo político-partidário está associada à prática denominada clientelismo"

    Já o Fisioligismo, geralmente ligado à corrupção, à improbidade, a crimes de responsabilidade. Trata-se de favores pessoais, privados, em que agentes públicos recebem em troca de ações para beneficiar pessoas, setores, empresas. Ex: Informação privilegiada da política monetária do BACEN para grupos investidores em troca de financiamento de campanha (Caixa 2); mudanças na legislação para beneficiar concessionárias de serviços públicos, reguladas etc, em contrapartida à contratação de empresas de familiares.

  • CERTO

    O clientelismo é um subsistema de relação política baseada na troca de favores. Trocam-se cargos e benefícios por apoio político.

  • CERTO

    Clientelismo: Cargos e benefícios são trocados por apoio político. Agentes políticos buscam privilegiar certos indivíduos em troca de seus votos. Trata-se da troca de favores.

  • Tipo empregar parente de amigos em seu gabinete .....


ID
2527267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da reforma do aparelho do Estado no Brasil, do modelo de Estado burocrático e da intermediação de interesses, julgue o seguinte item.


De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, o escopo da reforma do aparelho do Estado é mais restrito do que o da reforma do Estado: enquanto o primeiro está voltado para a eficiência da administração pública, orientando-a para a cidadania, o segundo é um projeto amplo relacionado às várias áreas do governo e ao conjunto da sociedade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o PDRAE: "Estes conceitos permitem distinguir a reforma do Estado da reforma do aparelho do Estado. A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania"

  • GABARITO CERTO.

  • Achei essa questão de nível alto.

  •  Basta ter em mente que a reforma do aparelho do Estado está restrita à institucionalização, a Adminstração Pública e sua organização com serviços, já a reforma do Estado consta da mudança progressiva de toda a União, implementando a política, economia, social, cidadania, abarcando todas as variantes. 

  • "Entende-se por APARELHO DO ESTADO a administração pública em SENTIDO AMPLO, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e três níveis (União, Estado e Municípios). O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos três Poderes, por um corpo de funcionários e pela força militar. O ESTADO, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território. O ESTADO é a organização burocrática que tem monopólio da violência legal, é o aparelho que tem o poder de legislar e tributar a população. (...) A reforma do Estado é um PROJETO AMPLO que diz respeito às várias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto a reforma do aparelho do Estado tem um ESCOPO MAIS RESTRITO: está orientada para retornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania". 

     

    Administração Geral e Pública (Provas e Concursos), pág 105 - Idalberto Chiavenato

  • Questão com cara de certa, aqui e na prova. Marcar convicto que são elas... não vi erro, meti logo um chute dos bons. Que assim sejaa rsssssssssssssssss. 

    Chiavenato falou, está falado. 

  • Entende-se por APARELHO DO ESTADO a administração pública em sentido amplo, a estrutura organizacional do Estado, em seus 3 poderes e 3 níveis federativos. Quer tornar a administração pública mais EFICIENTE  e voltada para a CIDADANIA.

    O ESTADO é mais abrangente que o seu aparelho: compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território; organização burocrática. Quer fortalecer-se na função de PROMOTOR e REGULADOR do desenvolvimento.

  • QUESTÃO ALTO NÍVEL

     

    Apesar disso, foi extraída do próprio PDRAE:

     

    "De acordo com o PDRAE, estes conceitos permitem distinguir a reforma do Estado da reforma do aparelho do Estado. A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às várias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania."

     

    GAB: CERTA.

     

     

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • É interessante ter noção dos conceitos de Governabilidade e Governança: é de grande valia para matar a questão. 

  • Caí pq achava que o PDRAE não era voltado para a cidadania... Quem puder explicar por mensagem, agradeço!

  • Quando se tratar de reforma, atente-se para diferenciar:

     

    Reforma do Estado - O Estado por inteiro (ajuste fiscal, privatizações, liberalização comercial, publicização, etc)

     

    Reforma do aparelho do Estado - o aparelho é a administração pública. (descentralizar, aumentar a efetividade, qualidade dos serviços, etc)

  • "Espera-se que a reforma do aparelho do Estado produza as transformações fundamentais que viabilizem o novo Estado desejado, indutor e promotor do desenvolvimento social e econômico do país. Para alcançar este estágio, e com a flexibilidade requerida para enfrentar os novos desafios que certamente serão impostos, os resultados esperados estão relacionados a duas dimensões: a primeira, de natureza interna, diz respeito à consolidação da cultura gerencial e da efetiva valorização dos servidores, através do resgate da identidade com o serviço público; a segunda, de natureza externa, a partir do surgimento de uma nova sociedade, baseada na participação popular, que recoloca o Estado como instrumento do exercício pleno da cidadania."

    PDRAE

  • CERTO

     

    A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tomar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania.

     

    Pelo o que entendi:

     

    Reforma do Estado = Abrange o Estado por completo, incuindo a sociedade

    Reforma do aparelho do Estado = Mais restrita, abrange a administração pública

     

     

    Administração Geral e Pública — Chiavenato, ed. 2009, pág. 102.

  • Copia e cola do PDRAE

     

    A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania. Este Plano Diretor focaliza sua atenção na administração pública federal, mas muitas das suas diretrizes e propostas podem também ser aplicadas no nível estadual e municipal
     

  • CORRETO

     

    Concepção (Livro: ELISABETE+ LIMA)

    REFORMA DO ESTADO: é um projeto amplo que envolve a redefinição do papel do Estado (ENVOLVE múltiplos aspectos ligados às várias áreas do governo e à sociedade brasileira)

     

    REFORMA DO APARELHO ESTATAL: significa tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania. (CONSTITUÍDO pelo governo, pela cúpula dirigente nos três Poderes e nos três níveis, por um corpo de funcionários e pela força militar)
     

     

     

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania.

    Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estados-membros e Municípios).

    O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território.

    Pág. 12 do ​ Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • Copia e cola do PDRAE

     

    A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania. Este Plano Diretor focaliza sua atenção na administração pública federal, mas muitas das suas diretrizes e propostas podem também ser aplicadas no nível estadual e municipal

  • Questão cobra que conheça, basicamente, a relação que existe entre Administração Pública e Estado. O PDRAE é uma reforma do aparelho do Estado. Qual é o aparelho do Estado? Ora é a Administração Pública, pois é por meio da Administração Pública que são executadas as decisões políticas tomadas pelo governo, que é o elemento político que dá voz ao Estado. Lembra do nosso esquema?

    Dentro dessa ideia, naturalmente, temos que o aparelho do Estado, ou seja, a Administração é um conceito mais restrito do que o de Estado.

    Vejamos o que dispõe o PDRAE:

    Gabarito: CERTO

  • GABA: CORRETO

    Resuminho para não esquecer

    REFORMA DO ESTADO: é um projeto MAIS AMPLO

    REFORMA DO APARELHO DO ESTADO: é MAIS RESTRITO

  • A NOVA REFORMA ADMINISTRATIVA É CRIMINOSA!!! #BOZOFDP

  • Dilma, e você ?
  • A NOVA REFORMA ADMINISTRATIVA É CRIMINOSA!!! #BOZOFDP

  • CERTO

    Reforma do Estado>> é um projeto amplo que diz respeito às várias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira.

     Reforma do Aparelho do Estado>>tem um escopo mais restrito/está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania.

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, objetivava transferir para o setor privado os serviços não exclusivos, por meio de um programa de privatização.

    ______________________________________________________

    MODELO GERENCIAL

    PDRAE (Plano diretor da reforma do aparelho do estado - 1995)

    Reforma do MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado). Bresser.

    Meta: Implantar gerencialismo. (Governo FHC)

    A Administração Pública Gerencial está baseada nos valores de EFICIÊNCIA, EFICACIA, COMPETITIVIDADE.

    CARACTERISTICA

    o  Foco no cidadão;

    o  Descentralização administrativa e política - transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais.

    o  Maior controle e foco nos resultados (Controle a posteriori);

    o  Ênfase no uso de práticas de gestão originadas no setor privado.

    o  Enxugamento da máquina pública.

    o  Disciplina e parcimônia no uso dos recursos públicos por meio do estabelecimento de indicadores de desempenho transparentes.

    Aspecto essenciais para o modelo de excelência na gestão pública:

    ·       Aspecto técnico: desenho do sistema de gestão.

    ·       Aspecto institucional: natureza das organizações.


ID
2527270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação ao orçamento participativo e à gestão por resultados na administração pública, julgue o próximo item.


Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações em detrimento de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

     

  • ERRADO.

     

    É justamente ao contrário.

     

    Resumindo: departamentalização é dividir a organização em 'grupos' onde as pessoas desempanham funções correlacionadas.

    Ex.: Depat. de Recursos Humanos: recrutamento de pessoas - Depat. de Logistica: tranporte de materiais - Depart. de Ouvidoria: comunicação com clientes. 

  • A especialização das funções é o mais importante.

  • Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações em detrimento de suas funções

     

    O correto seria ESPECIALIDADE. Ex: Departamento de Finanças. Nesse departamento deverão estar integrados agentes que tenham conhecimento de fato na área (contador, administrador de finança e orçamento, etc).

  • otimiza os resultados de acordo com a especilização

  • O item está ERRADO.

     

    A departamentalização considera diversos critérios para se estruturar a organização, formando divisões ou departamentos de acordo com as atividades desenvolvidas. À medida que ocorre a especialização com o trabalho e o aparecimento de funções especializadas, a organização passa a necessitar de coordenação dessas diferentes atividades, agrupando-as em unidades maiores.

     

    Logo, na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade está nas funções desempenhadas e, consequentemente, na otimização de resultados dessas organizações. É óbvio que ninguém departamentaliza para piorar seus resultados!

     

    Assim, não é a simples inversão da parte final da assertiva que a tornará correta.

     

    Adriel Sá.

  • Estaria correto dessa forma:

    -------------------------------------

    Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações, assim como otimizar suas funções, suas especializações. 

     

     

  • A locução "em detrimento de" é usada no caso da contraposição entre dois elementos, sendo que um é escolhido e outro recusado / prejudicado. Esta locução possui o mesmo significado de "em vez de"

     

  • Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações em detrimento de suas funções.

     

    O examinador está afirmando que no setor público a prioridade é otimizar os resultados, não havendo nenhuma preocupação com as funções desenvolvidas. Não!

     

    A departamentalização é a distribuição de funções entre os diversos elementos integrantes da organização. A preocupação, claro, é com o resultado, que, em tese, deve ser melhor alcançado com a departamentalização. Todavia, as funções desenvolvidas e como são desenvolvidas de forma departamentalizada também se mostram indispensáveis para o alcance do resultado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Resumindo comentários compridos.

    Tem que otimizar os dois, trata-se de um equilíbrio.

  • Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade NÃO é otimizar os resultados dessas organizações, MAS TAMBÉM, otimizar suas funções, suas especializações

  • ERRADO

  • Departamentalizar pressupõe organizar as funções de uma entidade da forma mais eficiente, desenhar um sistema.

    Creio que o examinador buscou confundir os conceitos de departamentalização e de modelo administrativo burocrático.

  • ERRADO

    FUNÇÕES


ID
2527273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento participativo e à gestão por resultados na administração pública, julgue o próximo item.


O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada, por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Esses processos costumam contar com assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orçamento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhe eram "furtados"

     

     

  • Errada

    Orçamento-Programa: Introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal, (...) A concepção do orçamento-programa está ligada à ideia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. (...) Pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.

    Orçamento Participativo: Elaborado pelos poderes Executivo e Legislativo. (...) Incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, seja por meio de lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade. Trata-se de ouvir de forma direta as comunidades para a definição das ações do governo, para resolução dos problemas por elas considerados prioritários.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf

     

  • Alguém pode dizer objetivamente qual é o erro da questão?

  • "...Portanto, a questão está errada porque: o orçamento participativo não se contrapõe ao orçamento programa; é utilizado juntamente com o orçamento programa; 2- o orçamento programa surgiu em 2000 e os preceitos racionais-legais são da burocracia, que foi substituída pelo modelo gerencial em 1995. "

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

  • o erro é falar que se contrapõe,um orçamento com outro.

  • Objetivamente, os erros são:

    1. Dizer que os orçamentos programa e participativo se contrapõem;

    2. Afirmar que o orçamento programa se baseia em preceitos racionais-legais.

  • lei das Cidade prevê participação popular na confeção de PPa, LDO e LOa. a população sugere mas Estado não é obrigado a acatar.

  • Errada.

    O Orçamento Programa é uma técnica orçamentária (o orçamento será executado dentro de programas de governo, com objetivos e metas preestabelecidos), enquanto o Orçamento Participativo é um mecanismo de democracia participativa.

  • orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar.

     

    Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos, como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens. Normalmente, este processo ocorre através da participação da comunidade em assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo.

  • Errado. Creio que o erro está em " metas". Como é elaboração de orçamento, acho que o correto seria diretrizes, objetivos e metas.

  • O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada(certo), por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular. (errado)
    *O orçamento programa foi instituído com base no decreto lei 200/67, que foi justamente o primeiro momento que a nossa administração teve contato com o modelo gerencial; foi uma tentativa de substituição de burocracia instituída  desde 1930. Os preceitos racionais-legais estão ligados ao modelo burocrático previsto no orçamento tradicional (burocrático) e não ao orçamento programa (gerencial).

  • " O orçamento participativo não se opõe ao orçamento programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão politica tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão publica, objetivando a participação da população na elaboração e a alocação de recursos publicos de forma eficiente e eficaz, segundo demandas socias..."

    Livro de Sergio Mendes

  •  orçamento participativo não se opõe ao orçamento programa

  • Lembrando que o Orçamento Participativo:

    - NÃO POSSUI UMA METODOLOGIA ÚNICA

    - Não há perda da participação do Legislativo nem da legimitidade

    - Há perda de FLEXIBILIDADE e maior rigidez na programação dos investimentos.

    - A população só participa do PROCESSO DE ELABORAÇÃO com o Executivo.

     

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Gabarito ERRADO

    O orçamento participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores.

     

    Livro: Orçamento Público, AFO e LRF./ Autor: Augustinho Paludo / 8º edição - 2018 / Pág.15 e 16.

  • Gente, a resposta está errada porque o orçamento participativo não se contrapõe ao orçamento programa. Na verdade o orçamento participativo é apenas um desdobramento do orçamento programa, e permite a participação da população em seus anseios. No entanto, continua vinculando metas e objetivos de forma programática. 

    OBS: o ideal é não ficar copiando e colando resposta pronta e, se possível, dar uma resposta mais conceitual aos colegas.

  • Na verdade, o orçamento participativo é uma ferramenta do orçamento programa.

  • a cespe gosta de fazer a primeira afirmação certa e depois justificá-la equivocadamente...  não se CONTRAPÕE  é a palavra chave do erro da questão

  • Mas as vezes o cespe coloca o erro no começo, pois sabe que já estamos acostumados a procurar no final

  • OBZ, incremental e participativo são técnicas de apoio ao Orçamento programa

  • É verdade que orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada, mas ele não se contrapõe ao orçamento-programa. Na verdade, orçamento participativo pode até funcionar juntamente com o orçamento-programa.

    Além disso, o orçamento-programa não se baseia em preceitos racionais-legais. Esses preceitos são característicos da modelo de administração pública burocrático (de Max Weber), enquanto o orçamento-programa, verdadeiro instrumento de instrumento de planejamento das ações governamentais, relaciona-se com os preceitos característicos do modelo gerencial.

    Gabarito: Errado

  • Orçamento Programa não se baseia em preceitos racionais-legais, até pq ele é uma transição da Cultura Burocrática para a Gerencial. 

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Participativo e Orçamento-Programa.

    De acordo com o site do Ministério da Economia, Orçamento Participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    As bancas costumam cobrar as características dessa espécie, a saber:

    - Participação da população nas demandas sociais

    - Alocação de recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no processo de elaboração do orçamento

    - Exercício da cidadania

    - Não garante a execução das decisões, pois a elaboração da LOA é de iniciativa vinculada do Chefe do Poder Executivo

    - Realização de Audiências Públicas

    - Âmbito Municipal

    Além disso, há o Princípio da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA, que de acordo com o art. 44, lei 10.257/2001, chamada de Estatuto das Cidades, a gestão orçamentária participativa, no âmbito municipal, no planejamento municipal, incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.


    Agora, observe definição do site do Tesouro Nacional (glossário):

    Orçamento Programa

    Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    Importante comentar sobre importante conteúdo da LRF:

    Segue o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

    De acordo com o art. 48, §1º, II, LRF: “§ 1º - A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ..."

    Então, vamos resolver a questão em duas partes:

    Questão – parte 1) “O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada ...".

    CORRETO. Conforme características mencionadas:

    a) população decide as prioridades de investimentos;

    b) participação da população nas demandas sociais;

    c) alocação de recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no processo de elaboração do orçamento; e

    d) incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas.


    Questão – parte 2) “..., por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular.".

    ERRADO. O Orçamento Participativo NÃO se contrapõe ao Orçamento-Programa, já que há preocupação em atender as necessidades da população, através de objetivos, metas e alcance resultados. Há necessidade em ouvir a sociedade através dos debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas orçamentárias, conforme definido na LRF, contemplando a participação popular.

    Além disso, o Orçamento-Programa NÃO foi construído com base em “preceitos racionais-legais", que são de origem da burocracia. A mesma foi substituída em 1995. No Orçamento-Programa há administração gerencial e planejamento.

    Portanto, juntando as duas partes, a assertiva se encontra ERRADA.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa

  • ERRADO

  • GAB : ERRADO

    O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública. Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS- PROF. SÉRGIO MENDES

  • O orçamento participativo não se contrapõe com o orçamento programa. Ambos se complementam e estão presente no Brasil. A classificação funcional programática das despesas na LOA é exemplo de orçamento programa; e a previsão de que 'É obrigatória a realização de audiências públicas pelo Poder Público, à época da elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual" (art. 48, parágrafo único, da LRF) é exemplo do orçamento participativo. Ambos coexistem.


ID
2527276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item subsequente.


Os requisitos para que uma organização seja qualificada como OSCIP incluem a exigência de que o seu estatuto contenha normas expressas sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 9.790/1999

     

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

  • No geral as organizações podem se qualificar como OSCIP. Não poderá, entretanto, se qualificar como OSCIP as Organizações Sociais,   as organizações partidárias, organizações creditícias e dentre outras listadas no art. 2 da lei.

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; IX - as organizações sociais; XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  •  

    Os principios que regem a administração pública:

    MNEMONICO É O: L- I - M - P - E - E

    Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Economicidade; Eficiência.

  • A economicidade está expressa em alguma lei?
  • Lei nº. 13.019/14 dispõe sobre a Organização da Sociedade e o art. 5º trata sobre a celebração do termo de colaboração ou de fomento e versa sobre os princípios: LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA. 

  • CORRETO!

    Pois rola dinheiro público!

  • Essa economicidade...

     

  • Essa economicidade me pegou de jeito.

  • Lei 9.790/1999 Art. 4°. Decoreba

  • Quando você olha pela primeira vez, imagina um contra-senso entre ser econômico e ser eficiente, pois não há uma relação direta. Escorreguei por pensar demais. 

  • Lembrando que, no caso caso dos contratos de gestão das OS, a lei regente não prevê expressamente a observância do princípio da eficiência.

    L9637

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:(...)

  • Li fazendo vista grossa, não vi o ECONOMICIDADE escondido ali no meio, respondi certo e acertei, se tivesse visto antes eu marcaria errado, pq me deixou intrigado também esse ECONOMICIDADE.

  • ECONOMICIDADE? Errei aí 

  • Essa economicidade quebrou minhas pernas

    Mas é bom que agora aprendi o esquema do L I M P E E - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE

  • QUESTÃO CHIBATA!!! "ECONOMICIDADE" ESTÁ DENTRO DE EFICIÊNCIA.. ESSA CESPE.. 

  • GABARITO:C
     


    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.  

    OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
     

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999


     Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:


    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; [GABARITO]


    II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;


    III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;


    IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;


    V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;


    VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

  • as OCIPS são LIMPEE kkk


  • Lei 9.790 de 1999


    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.


    @luisveillard

  • LIMPE + Economicidade!

  • 0SClP eh LlMPEE!!!!!!!

  • essa economicidade fodeu tudo kk

  • Eu não recordava que era para conter expressamente a LIMPEE. Mas tudo bem, a prática de exercícios serve para isso mesmo.

    NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • Nível M

  • Nem eu sabia...vou anotar no meu caderninho

  • De fato, existe esse obrigatoriedade, nos termos do Art.4º, I, da Lei nº. 9.790/99:

    Art. 4º Atendido o disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

    Gabarito: CERTO

  • NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • ENTIDADES QUE NÃO PODEM RECEBER A QUALIFICAÇÃO DE OSCIP:

     Art. 2o da lei 9790: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. 

     

    PARA COMPLEMENTAR, AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A OS e a OSCIP:

     ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS

     Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

     Fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público.

     Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.

     A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público.

     É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são particulares, sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, criadas para a prestação se serviços públicos não exclusivos de promoção da assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação e da saúde, entre outras definidas no art. 3o da Lei 9.790/99.

    O art. 4o, I, da mencionada lei define que para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Faltou só um pra ficar completo: EFICÁCIA. Mas, para o CESPE, incompleto nem sempre é errado.

  • De acordo com o art. 4º da Lei nº 9.790, de 1999, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência

  • A Administração Pública não é pra amadores

  • O conceito de governança é elementar na administração pública gerencial. Seja nas licitações, buscando maior celeridade e registro de dados de custos e pesquisas de mercados para fundamentar análises objetivas e buscar maior economicidade, seja no estabelecimento de parcerias com instituições privadas (PPP) ou organizações da sociedade civil (OSCIP). Porém, a preocupação em proteger o interesse e o patrimônio público presente no modelo burocrático não desapareceu. Ainda existem requisitos e mecanismos de controle formais, que limitam o exercício do poder e do patrimônio público para as finalidades corretas. Com esse entendimento, é possível compreender o intuito do modelo gerencial, que se aproxima do modelo de gestão privada corporativa, sem abandonar por completo características do modelo burocrático e regras de Direito Público.

  • A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), é correto afirmar que: Os requisitos para que uma organização seja qualificada como OSCIP incluem a exigência de que o seu estatuto contenha normas expressas sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

  • tem que conter expressamente algo QUE ESTÁ NA CF. UMA PIADA ISSO KKKKKKKKKKKK


ID
2527279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item subsequente.


A utilização de meio eletrônico para autenticação e armazenamento de atos e termos de processos do TCE/PE é limitada a processos originários da capital do estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Para os não assinantes.

     

  • Questão bastante intuitiva! O que o enunciado, que induz o candidato ao erro, quer dizer é o seguinte: tanto a autenticação de documentos, como o armazenamento dos autos dos processos criados e elaborados pelo TCE/PE, só são permitidos para aqueles processos que nasceram no órgão da capital do estado. Nas cidades do interior de qualquer estado pode ser utilizado esse mecanismo. No caso dos Tribunais, incluindo o próprio TCE/PE,  há o sistema eletrônico similar ao chamado de PJe - Processo Judicial Eletrônico.

     

     http://www2.tce.pe.gov.br/internet.old/index.php/noticias-processo-eletronico/noticias/3613-tce-tera-cadastro-de-advogados-para-acesso-ao-processo-eletronico-sistema-e-tcepe

     

    Já no caso da Adm. Pública, há um exemplo bastante utilizado para Processos Administrativos que é bem recente: SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da U, E, DF, M. 

     

    Veja definição do SEI retirada pelo site: https://softwarepublico.gov.br/social/sei/manuais/manual-do-usuario/visao-geral/

     

    O SEI é um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do Governo Federal e possibilita melhorias no desempenho dos processos da Administração Pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência e satisfação do público usuário e redução de custos

  • A utilização de meio eletrônico para autenticação e armazenamento de atos e termos de processos do TCE/PE é limitada a processos originários da capital do estado. Resposta: Errado.


ID
2527282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da formulação e implementação de políticas públicas e do planejamento na administração pública, julgue o item seguinte.


Na administração pública, planejar consiste em definir objetivos e estabelecer os meios adequados para alcançá-los.

Alternativas
Comentários
  • O planejamento é uma ferramenta gerencial primordial para as organizações contemporâneas, pois, planejar em uma organização consiste no estudo e na escolha de alternativas para se alcançar um objetivo de forma eficiente e eficaz, a partir da situação atual da organização. Portanto, o processo administrativo deve iniciar-se pelo planejamento, delimitando os objetivos e implantando políticas organizacionais para o seu alcance, num processo sucessivo e ininterrupto, com o monitoramento e avaliação dos mesmos.

     


    Para Chiavenato (2004, p. 152) “O planejamento é a primeira das funções administrativas e é a que determina antecipadamente quais são os objetivos a serem atingidos e como alcançá-los”

     

    Segundo Kotler e Armstrong (2003, p. 33)
    O planejamento encoraja a administração a pensar sistematicamente no que esta acontecendo e no que acontecerá. Ele força a empresa a definir melhor seus objetivos e políticas, leva a uma melhor coordenação de seus esforços e oferece padrões de desempenho mais claros para o controle.

  • Gab. CERTO

     

    Pefeito conceito para a fase Planejamento, lembrando as fases: PODC 

     

    PLANEJAR: Prever

    ORGANIZAR: Preparatória

    DIRIGIR: Comandar / Coordenar / Executar

    CONTROLAR: Avaliação

     

    #DeusnoComando

     

  • PLANEJAR: Prever

    ORGANIZAR: Preparatória

    DIRIGIR: Comandar / Coordenar / Executar

    CONTROLAR: Avaliação

    Gab. CERTO

  • O ciclo de políticas públicas são divididas em 08 momentos:
    Momento 0: Predefinição do problema;
    Momento 1: Agenda;
    Momento 2: Elaboração;
    Momento 3: Formulação - seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro;
    Momento 4: Implementação - planejamento e organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política;
    Momento 5: Execução;
    Momento 6: Acompanhamento;
    Momento 7: Avaliação.
     
    Fonte:  Administração Pública 5ª edição, PALUDO, Agustinho. páginas 472 e 473.
     

  • Não só na administração pública, o planejamento é, essencialmente, definir objetivos e os meios para alcançar esses objetivos.

    Gabarito: Certo

  • Olhar para uma pergunta dessa dá até medo de responder. A gente fica tipo: Sério Cespe? Cê colocou mesmo esse item certo ou está me sacaneando? rsrsrsrs

  • Lembram-se do PPA ("d.o.m" = diretrizes, objetivos e metas) ?

    Bons estudos.


ID
2527285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da formulação e implementação de políticas públicas e do planejamento na administração pública, julgue o item seguinte.


A formulação e a implementação de políticas públicas são processos idênticos, razão por que esses termos podem ser utilizados de forma intercambiável.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo de políticas públicas são divididas em 08 momentos:

    Momento 0: Predefinição do problema;

    Momento 1: Agenda;

    Momento 2: Elaboração;

    Momento 3: Formulação - seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro;

    Momento 4: Implementação - planejamento e organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política;

    Momento 5: Execução;

    Momento 6: Acompanhamento;

    Momento 7: Avaliação.

     

    Fonte:  Administração Pública 5ª edição, PALUDO, Agustinho. páginas 472 e 473.

  • Errado!!!!

    Dentre os 7 momentos , formulação e implementação são em momentos diferentes 

  • Errado, não tem como, eles acontecem em momentos diferentes e em ordem lógica, não dá para trocar a ordem deles.

     

     

    Aprovação em 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • Questão ficaria mais complicada se falasse que elaboração e formulação são termos intercambiáveis.

    Na hora da prova, provavelmente erraria.

    Atenção.

  • Formulação= planejar

    Implementar= executar

  • A formulação consiste na seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro.

    A implementação é o planejamento e organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política.

    Mas, atenção: essas fases são separadas para efeito didático, pois, na prática, elas se sobrepõem e as fronteiras nem sempre são tão claras.

  • As duas etapas do ciclo de políticas públicas não se confundem.

    Formulação da política trata-se de desenhar políticas que sejam efetivas e eficientes, mas que, também, tenham legitimidade social. Deve-se levar em conta as ferramentas alternativas possíveis, que sejam mais apropriadas no ataque à fonte do problema, compatíveis com as condições e o contexto específico do setor público, e que obtenham maior resultado ou benefício à sociedade ao menor custo possível

    Conforme pontuado pelo CESPE (SGA/2006), a implementação de uma política pública diz respeito às ações necessárias para tirá-la do papel e fazê-la funcionar na prática. Essa etapa consiste, portanto, em efetivamente executar o planejamento traçado e o transformar em políticas públicas.

    Gabarito: ERRADO


ID
2527288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à avaliação de programas e projetos, julgue o item subsecutivo.


As avaliações de processo são aquelas cujo desenho é experimental, como, por exemplo, os estudos randomizados controlados.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, o erro está em afirmar que o desenho é experimental. Julgo que o desenho do processo que deve ser avaliado é aquele o qual está sendo operado, ou seja, o desenho real.

     

    Entendo por estudos randomizados controlados a metodologia de estudo que importa em colher dados para serem analisados sob determinada metodologia estatistica. Essa parte da questão eu julguei como correta.

     

    Peço a ajuda dos colegas para confirmar ou até me corrigir aonde eu possa ter errado.

     

    Muito obrigado!

  • Um estudo clínico randomizado[1] controlado ou simplesmente estudo randomizado controlado (em inglês: randomized controlled trial) é um tipo de estudo científico utilizado em medicina, psicologia e outras ciências. Trata-se do procedimento preferencial nos experimentos terapêuticos, sendo frequentemente utilizado para testar a eficácia de uma dada abordagem terapêutica em uma população de pacientes, ou para coletar informações sobre efeitos secundários de um dado tratamento.

    O termo "randomizado" diz respeito ao fato de que os grupos utilizados no experimento têm seus integrantes escolhidos de forma aleatória. O termo "controlado" diz respeito a determinadas variáveis que são controladas, buscando-se identificar a relação entre variáveis.

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estudo_cl%C3%ADnico_randomizado_controlado

    Entendo que esse controle é utilizado a posteriori

  • A gestão de processos não é experimental. Refere-se a uma rotina.

  • GABARITO ERRADO

  • As avaliações de estudo de caso podem tentar explicar as ligações entre uma iniciativa e seus resultados (Mark, 2008, p.125;Shavelson &Towne, 2002,p.99-110). Quanto a isso, o papel de um estudo de caso contrasta com o de avaliações usando projetos experimentais - incluindo aqueles com estudos randomizados controlados (ERCs).

    Fonte:  Estudo de Caso - 5.Ed.: Planejamento e Métodos Por Robert K. Yin

  • Ainda não entendi. Alguma boa alma?

  • Comentários

    Segundo Paludo (2017) “Conceitos de Avaliação de Políticas Públicas. Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”.

     

    Portanto, a questão está errada porque não se identifica com o conceito de avaliação de processo.

    Avaliação experimental-randomizada utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma  abordagem, ou para coletar informações de efeitos secundários.

    FONTE:http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

  • Desenho: E o levantamento de requisitos para processo novo ou redesenhado. 

  • O controle estatístico do processo são aqueles cujo desenho é experimental, como, por exemplo, os estudos randomizados controlados.

    1)estudos randomizados = estudos estatísticos.

    2) desenho= amostragem

    ex: imagine que vc vai receber seu namorado em casa e quer preparar uma pizza para ele, mas antes vc faz o teste e prepara várias antes de servir para ver qual a  que ficou de acordo com o padrão da receita.

    Espero ter ajudado

     

  • Segundo Paludo (2017) “Conceitos de Avaliação de Políticas Públicas. Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”.

    Portanto, a questão está errada porque não se identifica com o conceito de avaliação de processo. Avaliação experimental-randomizada utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma  abordagem, ou para coletar informações de efeitos secundários.

    http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

     

    explicação acima...

    eu marquei errado, porque nunca vi nada sobre avaliação de processo ligada a desenho experimental.... em gestão de processos a avaliação (monitoramento e controle) acontece depois do processo implementado.... ciclo: planejamento, análise, desenho, implementação monitoramento e controle e Refinamento.

  • Já li vários materiais para concurso sobre a Gestão de processos e em nenhum vi algum professor comentando sobre o assunto cobrado na questão. No entanto, quase 80% das pessoas acertaram a mesma. Queria saber por onde esse pessoal tá estudando! rsrs

  • A avaliação é feita por uma equipe treinada que, mediante exame de documentos como: políticas, procedimentos, planilhas e entrevistas, compara a adequação das práticas atuais com os atributos de cada nível de maturidade.

    Isto é, a avaliação não é feita com base em desenho experimental.

  • Dandomizados controlados???? Whatttt?????????

  • ERRADA; Cespe colocou a palavra DESENHO pois no enunciado da questão fala-se de PROJETO, logo a pessoa liga DESENHO A PROJETO.

    Mas segundo o que a Rani postou sobre o que Paludo diz, o conceito de AVALIAÇÃO DE PROCESSO não tem nada a ver com avaliação experimental-randomizada e muito menos com a palavra desenho.

    Questão complicada, onde se gera muitas dúvidas. 

    Portanto, o conceito de avaliação de processo caracteriza-se por ser relativo à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”. (Paludo 2017)

  • Segundo Paludo, o ciclo de vida do BPM compreende as etapas: planejamento; análise; desenho; implementação; monitoramento e controle; refinamento.

    Destaque para as fases de análise e desenho, relacionadas à avaliação de processos, sobre as quais o autor diz:

    Análise:

    Observação de como os processos acontecem;

    compreensão da realidade atual;

     

    Desenho:

    Detalhamento de processos identificados na fase de planejamento, indicando o seu passo a passo;

    mapeamento e diagramação do processo como ele é executado.

     

    Diante disso, fica evidente que o desenho para avaliação de processos não é experimental. Na realidade, é feita a representação real dos processos.

  • Gestão de processos não é experimental. Pelo contrário. Busca-se uma rotina para efetivar maior controle. Quando a questão diz "estudo randomizado controlado" está errada porque o processo não segue uma avaliação aleatória ou imprevisível. Mas sim busca justamente o contrario: controlar as imprevisibilidades. Basta uma analise superficial das fases estabelecidas pelo CBOK:

    PADIMMORE

    Planejamento, Analise, Desenho, Implementação, Monitoramento e Refinamento.

  • A afirmativa está incorreta.

     

    Segundo Paludo (2013), a avaliação pode ser caracterizada, quanto ao objeto como de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo.

     

    A avaliação experimental utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma abordagem, ou para obter informações de efeitos secundários.

     

    Assim, a maior limitação da metodologia científica é o reducionismo da realidade produzido pelos modelos de análise e seus pressupostos, nem sempre revelados.

     

    Por outro lado, os estudos qualitativos (não estatísticos) adquirem relevância e são insubstituíveis quando o objetivo é avaliar e conhecer os processos sociais, relações e subjetividades, culturas e comportamentos.

     

    Portanto, a configuração não é experimental.

     

    Mizael Monteiro.

  • Adm geral é uma matéria muito profunda e complexa. Se o candidato não compreende, não vai saber interpretar, logo, é provável que erre a assertiva. Obviamente é necessário ler toda a questão, mas a palavra ''experimental'' já caracteriza o erro na questão. Imagine um processo produtivo na montagem de um veículo. Há etapas do processo, que demandam uma rotina, uma sequência de atos.

    ERRADA

     

  • ERRADO

     

     

    Que questão maluca...A comparação é sem nexo, estudos randomizados controlados ocorrem esporadicamente e a avaliação de processos, que faz parte da gestão por processos, ocorre frequentemente.

     

    LEMBREM-SE: PROCESSOS SÃO ROTINEIROS E SUA GESTÃO NÃO É EXPERIMENTAL !

     

    Estudo randomizado controlado:  consiste basicamente em um tipo de estudo experimental, desenvolvido em seres humanos e que visa o conhecimento do efeito de intervenções em saúde. Pode ser considerado como uma das ferramentas mais poderosas para a obtenção de evidências. 

     

     

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2399188/mod_resource/content/1/Ensaios%20Cli%CC%81nicos%20Randomizados.pdf

    http://www.huap.uff.br/upc/content/artigo-de-estudo-cl%C3%ADnico-randomizado

     

  • GABARITO: ERRADA

    A avaliação de processo é feita pela comparação das práticas atuais com os atributos de cada nível de maturidade. 

    Não é experimental

  • LEMBREM-SE: PROCESSOS SÃO ROTINEIROS E A GESTÃO DE PROCESSOS NÃO É EXPERIMENTAL !

     

    Estudo randomizado controlado:  consiste basicamente em um tipo de estudo experimental, desenvolvido em seres humanos e que visa o conhecimento do efeito de intervenções em saúde. Pode ser considerado como uma das ferramentas mais poderosas para a obtenção de evidências

  • Segundo Paludo (2017) “Conceitos de Avaliação de Políticas Públicas. Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”.

    Portanto, a questão está errada porque não se identifica com o conceito de avaliação de processo. Avaliação experimental-randomizada utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma  abordagem, ou para coletar informações de efeitos secundários.

    Prof. Augustinho Paludo

  • É UMA PENA ESSA PROFESSORA QUE NADA ACRESCENTA. ESTÁ NA HORA DE TROCAR, QCONCURSOS!

  • Questao tipo seriado americano: vc tem que fumar um baseado pra responder.

  • só dando google nas palavras para saber se consigo pegar o fio da meada.

    De onde essa teoria foi retirada? Isso é achismo? É doutrina?

    só eu estou assim?

  • A avaliação não é de desempenho experimental é de um processo real.

  • Processo nao é experimental. Se fosse projeto ficaria na duvida.

     

  • Questão faz se entender que só ocorrem avaliações em desenhos experimentais, entendi como se ocorresse somente nestes a avaliação.

  • O desenho experimental é uma piada: não há controle de placebo, não há nenhuma medida objetiva...

    Já no estudo randomizado controlado, por exemplo, busca-se identificar a relação entre o uso de antidepressivos e a melhora da depressão. Dois grupos de pacientes são escolhidos de forma aleatória e divididos em A e B. O grupo A recebe antidepressivos, enquanto o grupo B (grupo de controle) recebe placebo (pílulas de farinha, por exemplo). Ao final de 2 meses avalia-se a diferença entre os dois grupos.

    Percebe-se, portanto, que o erro está em afirmar que o desenho experimental é um exemplo de estudo randomizado controlado - quando não o é.

    Além disso, a avaliação do processo (as is) diz respeito à realidade (como ele é em prática) e não a um desenho experimental (fruto de um teste). 

    Avaliações de processo: examinam os métodos organizacionais, incluindo as regras e os procedimentos operacionais, utilizados para executar programas. Seu objetivo normalmente é ver se um processo pode ser simplificado e tornado mais eficiente.

    Resposta: Errado.

    Fontes: http://scienceblogs.com.br/vqeb/tag/desenho-experimental/

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estudo_cl%C3%ADnico_randomizado_controlado

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d739ad9b-c7

  • Gestão de processos não é experimental. Pelo contrário. Busca-se uma rotina para efetivar maior controle.

    Fonte: www.fm2s.com.br/ gestão-processos

  • Processos fixos e experimentais podem ser avaliados.

  • Como algo Radomizado é Controlado???????


ID
2527291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com relação à avaliação de programas e projetos, julgue o item subsecutivo.


A avaliação de programas e projetos da administração pública é considerada uma atividade de menor valor estratégico, porque gera pouco conhecimento de valor empírico.


Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

     

    ERRO ->  é considerado uma atividade de alto valor estratégico pois é avaliado o resultado dos esforços de toda organização.

     

    Veja: ''A avaliação é o último estágio do processo de gerenciamento de programas e projetos. É nesse momento que avaliamos o resultado dos esforços da organização, e dos gestores e funcionários, na obtenção dos diversos objetivos (Paludo).

     

    Bons estudos

  • Errado.

    É justamente a avaliação que proporciona o conhecimento sobre o sucesso ou insucesso dos programas e projetos. No ciclo PDCA, implica a retroalimentação do sistema com dados sobre efetividade e eficácia para, continuamente, melhorar o processo.

  • A avaliação é o último estágio do processo de gerenciamento de programas e projetos.

  • A avaliação de programas e projetos da administração pública é considerada uma atividade de valor estratégico, considerando estar inserida no planejamento estratégico por meio do ciclo PDCA.

  • A avaliação de programas e projetos da administração pública é atividade de alto valor estratégico pois, em regra, eles buscam atender a demandas e necessidades da sociedade, bem como resolver seus problemas. E isso é processo primário da administração pública, logo, é estratégico.

    Gabarito: Errado

  • Um dos instrumentos de avaliação é o sistema de custos, aprovado pela NBC T 16.11.

    "O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos têm por objetivo: (a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade; (b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades; (c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço; (d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados; (e) apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto".

    Tomada de decisão é atividade do planejamento estratégico.

  • Avaliar é interpretar os resultados práticos de um programa ou projeto. Ou seja, se baseia justamente no

    valor empírico que os resultados geram.

    Além disso, não se pode afirmar que a avaliação tenha pouco valor estratégico, pois é nesse momento do

    processo de gerenciamento de programas e projetos que avaliamos o resultado dos esforços da organização

    na obtenção dos diversos objetivos traçados pela estratégica.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2527294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, julgue o item a seguir.


Entre as diretrizes da referida lei inclui-se a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.527/2011

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Lei n.º 12.527/2011

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     

    CERTO

  • A assertiva está CORRETA. O artigo 3º, inciso I da Lei de Acesso à Informação elenca 5 diretrizes a serem observadas pela administração pública:

    Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     Sendo assim, esta assertiva deve ser tida como CERTA.

    Gabarito: C

  • GABARITO: CERTO.