SóProvas



Prova CESPE - 2018 - IFF - Administrador


ID
2715196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112: Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    LETRA E

  • Gab. E

     

                                                   Comissão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD

                     

     Três servidores estáveis 

      ===> Um dos três será presidente da comissão; 

    O presidente deverá ocupar  cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

     

    Fonte: LEI: 8112: Art. 149

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

  • lei 8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                   

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • Em síntese...

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

    PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
    PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores

    PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º grau

    PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º grau

     

    PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15

    PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento 

     

    Bons estudos

  • Obrigado Cassiano correa, parabéns pelos seus comentários. Como sempre, Bastante útil. 

  • Gabarito Letra E

      PAD ordinário.

     --- > Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.

    --- > O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    --- > Prazo de 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    *A lei só faz essas exigências de escolaridade e nível hierárquico para o presidente da comissão, mas nada fala sobre seus demais integrantes.

    Comentar sobre o prazo = Instauração + inquérito = 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias; Julgamento = 20 dias.

    O “julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”. O prazo de 20 dias é, portanto, um prazo impróprio.

    PAD Sumaríssimo

     -- >Possui as fases de instauração, instrução e julgamento.

    -- >Comissão: dois servidores estáveis.

    -- >Prazos:

    -- >Instauração e instrução: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

    -- >Defesa: 5 dias.

    -- >julgamento: 5 dias.

    *O desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário. Possui as mesmas fases de instauração, instrução e julgamento.

     

    Porém, o rito sumário, como o próprio nome indica é mais célere

  • PAD ORDINÁRIO ~> 3 servidores estáveis ~> Um deles é o presidente, que terá cargo efetivo superior ou mesmo nível ou escolaridade superior ou mesmo nivel.

     

    PAD SUMÁRIO ~> 2 servidores

  • LEI Nº   8.112,   Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.     

  • 1.      Será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis, designados.

    2.      O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado.

    OBS: A escolaridade é exigida apenas para o presidente da comissão

  • Lei nº 8.112

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • GAB. LETRA  "E".  8.112/90 art. 149 a comissão será composta de três (03) servidores estáveis designado pela autoridade competente. é exigido somente do presidente nivel superior.

  • PAD ORDINÁRIO3 servidores ESTÁVEIS

            -->  O presidente deverá ter cargo ou nível de escolaridade superior ou do mesmo nível ao do indiciado.

            -->  O prazo para a conclusão do processo não excederá 60 dias contados da data da publicação do ato que instituir a comissão, sendo permitida recondução por igual prazo.

     

    PAD SUMÁRIO2 servidores ESTÁVEIS 

            -->  Prazo de conclusão de 30 dias contados da data da publicação do ato, sendo permitida a prorrogação por até 15 dias.

                      * R.S. quando: - detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

                                                - apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual

  • Só pra nao confundir o iniciante:

    Ao que a colega Angélica escreveu -> não é RECONDUÇÃO por igual prazo é PRORROGAÇÃO por igual prazo..

     

    Bons estudos ;)

  • GABARITO: E

     

    LEI 8.112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de

    3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • PAD ordinário: 3 membros 

          prazp: 60+60+20

    PAD sumário: 2 membros

         prazo: 30 +15

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • GAB.: E

    Casos que se adotam o PAD sumário: Seu Mário acumula, abandona i não vai.

    -Acumulação ilícita

    -Abandono de cargo

    -Inassiduidade habitual

    "Seu mário" trocadilho com sumário.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Processo Adm. Disciplinas (PAD)


    modalidades:

    Sindicância (penalidade leve)

    Pad (penalidade + grave)

    Pad Sumaríssimo (algo + rápido)


    *Advogado? É facultado!


    Obs: 3 servidores estáveis (prazo 60 + 60)

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 149 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.            

    Gabarito do Professor: E


  • GAB: E

    Comissão Processante:

    -3 servidores estáveis

    -1 deles será o presidente, que em relação ao indiciado, deverá ser :

    ***DE CARGO EFETIVO DO MESMO NÍVEL OU SUPERIOR;

    ***ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR.

    Lei 8.112, Art. 149. 

  • Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

  • PAD ordinário três servidores estáveis

    PAD sumario lembra de sumariSSimo 2 SS que siginifica 2 SERVIDORES

  • GABARITO: LETRA E

    Do Processo Disciplinar

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

    § 1°  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2°  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Abraço!!!

  • ******processo disciplinar****** ART. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no art 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou até nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado
  • Gabarito: E.

    Vi em algum lugar aqui e isso sempre me ajuda: co-mis-são = 3 sílabas, 3 servidores.

  • Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,três servidores estáveis, devendo o seu presidente ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Como descobrir que era 3 pessoas e não 2 ? Pense : duas pessoas discutindo ? E se elas divergem ?
  • PAD

    • Comum: 60 + 60, 3 servidores estáveis
    • Sumário: 30 + 15, 2 servidores estáveis

    Sindicância: 30 + 30


ID
2715199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.


Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. 

     

     

  • Gab. C

         

        REVERTE o aposentado;

        RECONDUZ o inabilitado;

        REINTEGRA o demitido;

        READAPTA o inválido.

     

  • Retorno do Velho!!!

  • Lei 8.112/90, Art. 8° Fornas de provimento de cargo público:

    Provimento originário: o indivíduo passa a ocupar cargo público sem que existisse qualquer vínculo entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.

    Provimento derivado: o indivíduo passa a ocupar determinado cargo público por ter um vínculo anterior com a Administração Pública. Nas hipóteses de provimento derivado, o preenchimento do cargo não decorre diretamente do concurso público ou da livre escolha da autoridade competente, e sim de vínculo anterior existente entre o servidor e a Administração. (Listados abaixo)

    I - nomeação; ato adm unilateral - caráter efetivo (concurso) ou em comissão (direção, chefia e assessoramento).

    II - promoção;     Conquista do merecido

    V - readaptação;  Volta do Doente

    VI - reversão;  Vovô voltou

    VII - aproveitamento; Uso do disponível

    VIII - reintegração; Retorno do estável irregularmente demitido 

    IX - recondução; volta do azarado

     

  • LETRA C CORRETA 

     

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Esta questão demonstra que não é só o vovô, o "velho" que volta aos trabalhos por meio da reversão, mas também aquele que deixou de ser inválido.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Não caio mais nessa, Cespe! :)

     

  • lei 8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                        

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           

    II - no interesse da administração, desde que:                     

    a) tenha solicitado a reversão;                       

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

    c) estável quando na atividade;                    

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                        

    e) haja cargo vago.                   

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   (

    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                  

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                 

    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                    

    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                         

    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.                         

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Ótima questão!

  • ACRECENTARIA NO MACETE DO ANDRE ARRES O SEGUINTE: (PRA NÃO CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO NOVAMENTE)

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado / Reabilitado(QUESTÃO).

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • ÓTIMA QUESTÃO, fui com força em readaptação. Errei! Pois o servidor está aposentado, então será reversão .

    Provimentos  - PAN 4 R. 

  • MALEDITOS!! Pegadinha do cão. Caí como um patinho...

  •  -Readaptação: é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava,tendo em vista a necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida.

    -Recondução: é o retorno do servidor que tenha estabilidade no cargo que ocupava anteriormente,por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo que teve de se afastar.

    -Reitegração: é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se o outro servidor ocupava o cargo e também detinha a estabilidad, será reconduzido ao cargo de origem sem direito á indenização, ou será aproveitado em outro cargo(se já era servidor anteriormente), ou aindsa será posto em disponibilidade com a remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    -Aproveitamento: é o reigresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterioemente ocupado. A administração deverá vertificar se estão presente os pressupostos para o aproveitamento; a saber: compatibilidade de cargos em nível de remuneração idade e condições de saúde do servidor.

    reversão: É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO E DAR-SE-Á NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU QUANDO CESSAR A INVALIDEZ TEMPORÁRIA. 

  • Quando é verificado insbsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez é feita a chamada REVERÇÃO DE OFÍCIO.

  •  FORMAS DE PROVIMENTO 

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.  

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.  

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.  

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.  

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido;  

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90. 

    NOMEAÇÃO: O chamado do 

  • nessa não me pega mais.

  • Reversão é retorno do servidor estável, questão zuada. Readaptação é pra servidor efetivo, estável ou não.

  • cespe maldita 

  • A reversão não é só para servidores estáveis Matheus CM . Observe que há 2 incisos no artigo 25. Somente o segundo exige a estabilidade. No caso de invalidez independe de o servidor ser estável ou não.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; OU                      

            II - no interesse da administração, desde que:  

            a) tenha solicitado a reversão;                        

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                         

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                       

            e) haja cargo vago.             

  • DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • GAB LETRA C)

     

    Eu APROVEITO o DISPONIVEL
    Eu REINTEGRO o DEMITIDO
    Eu READAPTO o INCAPACITADO
    Eu REVERTO o APOSENTADO
    Eu RECONDUZO o INABILITADO  e o OCUPANTE DE CARGO DO REINTEGRADO

     

    Veja outras questões parecidas do CESPE:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga. (ERRADO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO

      Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.

    Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a

     

     a) reversão, devendo Larissa retornar às atividades anteriormente exercidas.

  • Forma de provimento - REVERSÃO (forma derivada).

     

    Retorno à atividade do APOSENTADO.

     

    Modalidades:

    I - Reversão de ofício (por invalidez) - junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria (é ato vinculado).

    II - Reversão a pedido - no interesse da adm púb. (é ato discricionário).

     

  • E quanto ao estágio proboatório?

  • Lei 8112/90,  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Graças a Deus ele se recuperou das sequelas do AVC!!

  • VERDADE RODRIGO KKKK

  • João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.

     

    Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a) REVERSÃO ( letra C)

     

    ---------

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • LEMBRE-SE GALERA

    A VOLTA DO VELHO - REVERSÃO

  • Obrigado pelos mneumônicos kk

  • REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.


     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.


    REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.

    A reversão do mesmo pode ser para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.


     (RE)APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.


    READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

    Isso significa que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades cujas atividades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.





  • Letra C



    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • GABARITO C

     

    Para lembrar da reversão de servidor anteriormente aposentado por invalidez (problemas ligados à saude) lembro de reversão do quadro de saúde do paciente (servidor). 

  • Eu so lembro do Thalius cantando nessas questões KK

  • reVersão = Velho

    reaDaptação = Deficiente

    reCondução = Coitado

    reiTegração= Trânsito em julgado

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 25, inciso I, da Lei 8.112/90. Vejamos:

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Portanto, o retorno de João ao cargo anteriormente ocupado configura reversão.

    Gabarito do Professor: C


  • Cuidado com o V de Velho ou V de Vovô, pois a reversão nesse caso pode acontecer com um jovem de 29 anos.

  • Alguem sabe me dizer se caso ele voltasse a atividade após uma aposentadoria por invalidez porem ainda estivesse com sequelas e precisasse ter a laboração em outro cargo se seria READAPTAÇÃO ou REVERSÃO ?

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.  

  • Ø REVERSÃO ☛ RETORNO DO VELHO (aposentado)

    Ø reaDaptação ☛ Doente

    Ø REIntegração ☛ Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Ø  REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Quem não leu o pequeno texto poderia ter marcado a letra B.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Abraço!!!

  • estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral= reversão

  • aposentou,voltou...reversão!

  • ReVErsão = VElho - aposentado.

  • Você errou!Em 12/08/20 às 21:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/05/20 às 16:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/04/20 às 20:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/04/20 às 11:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/04/20 às 23:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/02/20 às 22:51, você respondeu a opção C..

    Não vou desistir

  • Fiquei em uma dúvida cruel entre reversão e readaptação. Felizmente, acertei.

  • João, servidor público civil federal, ainda em período de estágio probatório, sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou com sequelas que o levaram à aposentadoria por invalidez. Três anos depois, a administração pública, por meio da junta médica oficial, constatou que João teria se reabilitado e que suas sequelas haviam sido extintas, fatos que ocasionaram a declaração de insubsistência dos motivos da sua aposentadoria.

    Nessa situação hipotética, a determinação do retorno ao cargo anteriormente ocupado por João configura o(a) reversão. Vide  art.25, Lei.8112/90.

  • retorno do aposentado é sempre reversão... contam uma historia pra te confundi mas tem que ser firme !

  • A reversão é forma de provimento derivado, constante no art. 25 da Lei 8.112/90, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado. No caso do enunciado, podemos perceber que se enquadra na hipótese de reversão de ofício (art. 25, I) 

  • Errei por me prender na história e já to careca de saber q aposentado voltando é ReVersão. Aff

  • tenta confundir com readaptação, banca safadinha
  • APOSENTOU POR INVALIDEZ ? SOME E DEIXA DE INVENÇÃO PRA NÃO SOFRER UMA REVERSÃO.

  • GABARITO LETRA C.

    Aproveito o Disponível

    Readapto o Incapacitado

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o Inabilitado

    Reingresso o Demitido.

  • reVersão (V de Veio)

    Moraes, Thallius


ID
2715202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Servidor público civil federal, estável, de determinado órgão da União, mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público.


Nessa situação hipotética, a conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • 1. Primeiramente quero dizer que o cespe BOBEU E FOI FEIO NESSA QUESTÃO

    2. Fundamento:

         VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    3. Ora, em tratando de prova objetiva, eu não posso inferir que havia REINCIDÊNCIA, salvo se a questão disser, algo que não correu, por isso NÃO É SUPENSÃO, e sim ADVERTÊNCIA

     

    *OBS: se você puder passar com essa questão, vá ao judicario =D

     

  • Fiz essa prova e sob diversos recursos ela não foi ANULADA

  • Concordo com Rodrigo Temóteo, não tem como saber se foi reincidência. 

     

    LETRA A - deveria ser a resposta correta.

  • Achei q tava ficando burra rsrs

  • Não sei a data que foi aplicada essa prova mas tudo indica que foi em meados de junho. 

    já saiu o gabarito definitivo no site da Cespe?!

    Se nao for anulada.. haverá troca de gabarito. 

    Não tá com a peste não. 

  • GABARITO DEFINITIVO: B
    Mais uma pra conta do cespe...
    Absurdo!!
     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_398_IFFCG1.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/398_IFFCG1_PAG_5.PDF

  • Que absurdo, Cespe baixaria, banca safada 

  • SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  •  

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • A questão diz que ele mantém sob sua chefia imediata seu irmão, isso quer dizer que ele já era servidor e quando foi nomeado para cargo em comissão no mesmo órgão houve a reincidência por isso aconteceu a suspensão. Interpretei assim.

  • LEI 8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    CAUSAS DE ADVERTÊNCIA             

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    CAUSAS DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    (art 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;)

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR MÁ ELABORAÇÃO  (NÃO FALA SE FOI REINCIDENTE) !!!

  • A palavra "mantém" pressupõe reincidência.

  • IMPLICOU FALTA PUNÍVEL -ART. 117, VII-, E VIOLOU PROIBIÇÃO DO CAPUT DO MESMO ART., CABENDO SUSPENSÃO.

  • Penalidades disciplinares:

     

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

     

    O conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

     

    O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança,  contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

     

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipficam infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. CERTO!

    Ao ler os artigos 128, 129 e 132 nada vermos sobre nepotismo. Então, para analisar essa questão precisamos deixar de lado a primeira parte e observar apenas a parte sublinhada. Além de averiguar o que diz o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

     

  • Quando a pessoa tenta justificar o gabarito desta questão eu penso que os estudos da 8112 não estão em dia.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

     

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou 
    parente até o segundo grau civil; 

     

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 
    117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou 
    norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Em nenhum momento a questão disse sobre o servidor ser reincidente na ação punível com advertência (o que, aí sim, configuraria a suspensão) !

     

    Sem mais..

  • Eles não anularam. Eu fiz essa prova, entrei com recurso porque a resposta está claramente errada, ainda assim eles não anularam. Viva a CESPE.
  • Pode mandar esse examinador ir se tratar, pq com certeza está doente.

  • VAMOS TODO MUNDO INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR. QUEREMOS SABER QUAL É A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO OU ALTERAR O GABARITO! EU NÃO FIZ ESSA PROVA MAS, SE TIVESSE FEITO TB ESTARIA INDIGNADO!

     

  • Acredito que o Bizu da questão está na passagem "mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público". Sendo assim, é reincidente, pois MANTÉM, entende-se algo  contínuo.

    * Bem, interpretei dessa maneira*

  • CUIDADO! 

     

    QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA!

     

    Essa questão se resolve com o PORTUGUÊS e interpretação:

     

    Houve a nomeação de parente colateral de segundo grau  E   o serivor manteve esse parente de segundo grau sob sua chefia imediata.

     

     

    Logo, uma falta sujeita à advertência + a reiincidência de uma advertência = SUSPENSÃO!

     

     

  • O texto da lei é claro: “ VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;” A cespe não mudou “nem uma vírgula” e da como errada?? Não costumo ficar em discussão com banca, mas nesse caso não foi problema de interpretação.
  • chocada com a questão!!!!

     

  • O verbo manter é sinônimo de conservar, permanecer, aguentar sustentar, suportar e cumprir, entre outros.

     

    Sinônimo de mantém

    Compartilhar

    40 sinônimos de mantém para 7 sentidos da palavra mantém:

    Conserva uma forma, estado, situação:

    1 conservar preserva, retém, guarda, acondiciona, condiciona.

    Permanece:

    2 permanece, continua, fica, dura, perdura, perpetua, prossegue.

  • Quando que foi aplicada essa prova? Não é possível que não irá ser alterado o gabarito. Que escrotice!

  • GENTE, concordo que a questão foi mal elaborada, além de muito maldosa. Eu acertei mais por sorte!

    No edital eram citadas as leis : 8112/90 e 8.027/90.

    lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    art.17.   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

    Lei 8.027/90 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    A MALDADE DA BANCA FOI NÃO ESPECIFICAR EM QUAL LEI ESTAVA BASEADA A PERGUNTA, UMA VEZ QUE AMBAS FORAM PEDIDAS NO EDITAL.

    Daqui pra frente se cair essas duas leis em editais, decorei que a 8112/90 é mais leve!

    Parte boa que eu passei nesse concurso! Continuem amigos, não há vitória sem luta!

  • KKKKKKKKKKKK POIS MEU PORTUGUÊS DEVE ESTAR PÉSSIMO.

    NÃO CONSIGO IDENTIFICAR QUE ELE FOI REINCIDENTE.

     

    QUESTÃO ABSURDAAAAA!!!

  •  que porra é essa??????

  • Não entendi pq não é advertência? segundo art. 117, VIII c/c art 129 da Lei 8.112/90 trata-se de vedação que se pune com advertência!

  • O ENGRAÇADO dessa questão é que ainda vão aparecer mais centenas de comentários xingando a banca.

    LEIAM O COMENTÁRIO DA VANIZA.

    Segundo ela, foi também pedida no edital a lei 8027. Lá tem essa disposição expressa no Art. 4º.

    É uma lei pequena anterior à 8112.

    O que não dá pra entender é o CESPE colocar as duas no edital.

    O único objetivo de colocar as duas no edital e não falar no comando da questão à qual se refere é o examinador gostar de vir aqui no QC e ficar rindo dos comentários de xingamento. Isso para não acusarmos ninguém de fazer isso com algum propósito criminoso. Mas com questões assim a banca abre margem para se levantar hipóteses conspiratórias do tipo das "questões coringa", que algumas pessoas falam, cuja conspiração diz que pode haver questões que algumas pessoas saibam previamente da pegadinha.

    AGORA, fiquem tranquilos. Sem exergar fantasmas, o mais provável é que vc NÃO perderia a vaga por uma questão dessa. Os concorrentes reais também errariam.

  • Alguém poderia me explicar por que não é advertencia

    alberto

  • SE NÃO FALA DE QUAL LEI ESTÁ SE REFERINDO, HÁ DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS... DEVE-SE ANULAR !!!!

    QUESTÃO SEM VERGONHA 

  • Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

  • Apesar do comentário dos amigos a respeito da outra lei que o edital especificava, não vejo como essa questão não foi anulada. Para que fosse válida deveriam, pelo menos, retirar a hipótese de advertência das alternativas. Fico muito pé atrás com esse tipo de questão porque muitas vezes, é uma dessas que pode te tirar da briga pela vaga. Totalmente sem objetividade. Triste

  • Eu entraria na justiça... E pediria danos morais pq essa questão me ofendeu muito

  • Que lixeira é essa
  • Não adianta bater de frente com a banca.. interpretem e aceitem.

     

    Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

     

    Bons Estudos! 

  • Tá bom, questão. O errado somos nós. Diz logo que a punição vai ser fazer de um em um até mil!

  • 71% de erros na questão.

    Descaso CESPE.

  • Horrível!

    A Banca CESPE adora usar sinonimos nas questoes, entao:

    Mantém = sentido de Permanecer, continuar, perpetuar, etc.

     

  • ADVERTÊNCIA PORR%%% !!! Absurdo isso

  • Tô que nem o amigo concurseiro aqui debaixo: Sentindo - me ofendida com o cespe. 

     

     

  • Lembrei de uma aula de Ana Claudia Campos para acerta essa qstão. :D

  • Gab. da banca : B

     

    Na Lei 8.027/90  Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Em seu Artigo,

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Gabarito: B

     

    Na Lei 8.027/90 Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.


    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:


    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada. Como há duas normas que tratam do mesmo assunto, impossível responder sem direcionamento do enunciado.

    Pela lei 8.112/90, a alternativa correta é a letra A;

    Já pela lei 8.027/90, a alternativa correta é a letra B;

    .

    Se discordarem, comentem ai. ;)

  • Tem um grande equivoco nos comentários. A questão não se refere à lei 8112 e sim à 8027/90. Vejamos.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Saudações!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - é punível com a pena de advertência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    B) Correta - é punível com a pena de suspensão por até noventa dias.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    C) Incorreta - é punível com a pena de demissão.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    D) Incorreta - não é punível porque ele já possui estabilidade.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    E) Incorreta - não é punível porque não está tipificada na lei de regência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    Resposta: B


  • Nos termos da Lei 8.027/90:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Gabarito: B


ID
2715205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, que exerce cargo público de professora da rede estadual de ensino, com carga horária de quarenta horas semanais, foi aprovada em outro concurso público para preenchimento de vaga de professora, na qualidade de empregada pública, em uma sociedade de economia mista federal, com carga horária semanal de trinta horas. Ambas as funções públicas são remuneradas.


Nessa situação hipotética, Maria

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.


    ENFERMEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA HORAS). NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO E DE RISCO DE DANO IMEDIATO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.


    1. Este Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há  compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais impostos no Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU (cf. MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 14/10/2014).


    […]
    3. Não há direito subjetivo da servidora em exercer carga horária de 30 horas semanais em regime de plantão (art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, com alterações do Decreto nº 4.836/2003): há mera permissão, ao alvedrio da Administração Pública Federal. A servidora está submetida a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (art.1º do Decreto nº 1.590/1995).


    4. Agravo interno não provido.


    (AgInt no MS 22.862/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 21/06/2017)

     

     

    Bons estudos, suas feras brabas!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab. E

     

     O Superior Tribunal de Justiça(STJ), inicialmente se posicionou de forma contrária à imposição do limite de 60hs. Porém, atualmente, se pacificou pela necessidade de observância da carga horária semanal de 60 horas.

     

    ESSA LIMITAÇÃO  VISA O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.

  • 60mpatibilidade de horarios.

    serve pra mim , caso ajude. Espero ter colaborado

     

    Bons estudos 

  • LETRA E = Informativo 576/STJ e Jurisprudência em Tese nº 76 (ponto 13).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CUJAS JORNADAS SOMEM MAIS DE SESSENTA HORAS SEMANAIS.

    É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada detrabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanaisA Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

     

    Jurisprudência em Tese nº 76 (ponto 13): A limitação da carga horária semanal para servidores públicos profissionais de saúde que acumulam cargos deve ser de 60 horas semanais.

     

     

  • Outro item que ajuda a entender:

     

    (CESPE, TCE-PR, 2016). Por observância do princípio constitucional da eficiência, o STJ tem entendido que seja vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas. (Certo).

     

    Ademais, "em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente". (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015). O STF tem o mesmo entendimento:

    STF: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público". STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    Ou seja, o teto deve ser observado para cada um dos cargos individualmente, não pelo somatório deles. Infelizmente esse entendimento não fará muita diferença para os professores de nosso país, visto que raramente receberão remuneração próxima ao teto constitucional, mesmo cumulando outro cargo ou emprego de professor. Porém, é comum na área médica, na qual a acumulação dos vencimentos de dois empregos, cargos ou funções públicas supera o teto constitucional, o que é permitido. 

     

  • GABARITO "E"

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h — precedente envolvendo cargo técnico e de professor

     

    Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2ª Turma. REsp 1565429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015 (Info 576).

  • Aqui temos de observar 2 condições básicas para poder acumular cargos:

     

    PRIMEIRO: Se os cargos estão dentro daqueles que são permitidos acumular (CF - art. 37, XVI, "a", "b" e "c")

     

    * 2 cargos de PROFESSOR

    * 2 cargos de profissional da SAÚDE

    * 1 cargo TÉCNICO (ou científico) + PROFESSOR.

     

    SEGUNDO: Se há compatibilidade de horário. Aí veio o STJ e disse expressamente o que é compatibilidade de horário (até 60 horas)

     

    ********************************************************************************************

     

     

    No caso em tela, Maria até poderia exercer os 2 cargos, se não fosse a falta de compatibilidade de horário, já que os 2 cargos estão dentro dos que são permitidos ( 2 cargos de PROFESSORA).

     

    Acontece que Maria já exerce um cargo cuja carga horária são de 40 horas semanais, o outro teria uma carga horária semanal de 30 horas, o que totaliza 70 horas semanais.  Sendo assim, o exercício dos 2 cargos EXTRAPOLARIA o limite de horas permitido (60 horas). Por isso, a opção correta é a letra E, ou seja, Maria NÃO PODE acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta horas semanais.

  • GABARITO:E


    STJ: Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais 



    A corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

     

    Já o STF não possui jurisprudência tão assertiva como a do STJ. Em regra, as decisões da Corte Suprema não abordam o mérito e os recursos que vieram do STJ normalmente são extintos por questões processuais. Seguem algumas ementas com base na pesquisa “acumulação carga horária”, no site do STF:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 936295 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)


    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROFESSOR. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 896913 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)


    EMENTA:Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Decadência. Anulação de ato inconstitucional. Súmula nº 473/STF. Servidor público. Cargos públicos. Acumulação. Licitude. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.


    1. A jurisprudência da Corte consolidou entendimento no sentido da possibilidade de a Administração Pública corrigir seus atos quando eivados de inconstitucionalidade, sem que isso importe em ofensa aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. Precedentes.


    2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa, tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (ARE 985614 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017)

  •  Maria não pode acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta (60) horas semanais. Gabarito E

  • errei por achar q era uma pegadinha esse lance de 60 goras, achando q o máximo era 44 hrs! 

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há compatibilidade de horários se a jornada de trabalho ultrapassa sessenta (60) horas semanais.

  • A acumulação de cargos não pode exceder 60 horas/semana.

  • Aprendi mais uma. 

  • GAB D Carga Horário semanal superior a 60 horas, ainda que de cargos onde é permitida a acumulação, se entende que não há compatibilidade de horários, uma carga horária tão elevada acabaria por comprometer a qualidade do serviço prestado

  • Como sempre faltou a CESPE ter citedo segundo quem: STF,STJ OU CF88, pois pelo STJ não pode ,mas se for pela CF estaria certa, gabarito de livre escolha pela banca 

  • Para a CF poderia acumular as funções.

     

    Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há  compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais.

     

  • Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

     

    Situações permitidas:

    a)  2 cargos de professor.

    b)  1 Professor + Técnico Científico.

    c)   2 cargos da área da saúde.

     

    Também podem cumular:

    · Vereador com o cargo anterior (desde que haja compatibilidade de horá­rios);

    · Juiz/MP, e outra função de magistério (art. 95, parágrafo único, CF);

    · Militar na área da saúde pode outro cargo/emprego na área da saúde;

    · Aposentadoria com cargo em comissão (art. 37, § 10º, CF);

    · Aposentadoria com mandato eletivo (art. 37, § 10º, CF);

    · Aposentadoria com cargo acumulável em atividade (art. 37, § 10º, CF).

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h.

     

    Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto.

  • Download de conhecimentos!

     

  • INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

  • GAB: E

     

    Atualmente prevalece o entendimento de que a acumulação de cargos públicos não poderá exceder o limite de 60 horas.

     

     

    https://www.direitoamplo.com.br/2017/08/27/e-possivel-acumular-dois-cargos-por-mais-de-60-horas/

  •  

    Admite-se a acumulação de dois cargos de professor, desde que, existindo compatibilidade de horários, a carga horária total resultante do acúmulo não Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU 262 ultrapasse 60 horas semanais, conforme Parecer-AGU nº GQ-145221, vinculante. Assim, é possível a acumulação entre um cargo de professor com jornada semanal de 40 horas com outro de 20 horas semanais, sendo ilegal a acumulação entre dois cargos de professor, ambos com jornada de 40 horas semanais (totalizando 80 horas semanais). Também é ilegal a acumulação do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com qualquer outro cargo, uma vez que o caput do artigo 12222 da Lei nº 4.345/1964 proíbe o servidor que esteja submetido a tal regime de exercer outra atividade.

  • Lembrando que no informativo n. 625 o STJ entendeu que "O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício dos seu cargo com outro da área de saúde." Para a Corte as funções de Auditor Fiscal do Trabalho. com especialidade em medicina do trabalho não se relacionam diretamente à prestação de serviços médicos à população. 

     

    Lumus!

  • Segundo o STJ so seria cargos da area da Saude???

  • Além da carga horária de 60 horas, a questão não estaria errada pela nomenclatura utilizada de emprego publico????? na constituição fala que é de cargo a acumulação, no enunciado diz cargo e emprego.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

     

    => PROFESSOR + PROFESSOR

    => PROFESSOR + TÉCNICO / CIENTÍFICO

    => SAÚDE + SAÚDE (Desde que com profissões regulamentadas)

     

    Exigências:

    - Compatibilidade de horários (não pode ultrapassar 60h semanais)

    - Observância do teto remuneratório

  • Carga horária 60 horas:

     

    É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. exemplo; a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

     

    - PROFESSOR + PROFESSOR

    - PROFESSOR + TÉCNICO / CIENTÍFICO

    - SAÚDE + SAÚDE (Profissões regulamentadas- Resolução 218/97 - CNS - lista abaixo)

     

    IMPORTANTE!!!

    - Compatibilidade de horários (não podendo ultrapassar 60h semanais)

    - Sobre o teto remuneratório - Se o acúmulo é lícito, recebe acima do teto. 

     

    RESOLUÇÃO N.º 218, DE 06 DE MARÇO DE 1997

     

    RESOLVE:

     

    Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

    1.     Assistentes Sociais

    2.     Biólogos;

    3.     Profissionais de Educação Física;

    4.     Enfermeiros;

    5.     Farmacêuticos;

    6.     Fisioterapeutas;

    7.     Fonoaudiólogos;

    8.     Médicos;

    9.     Médicos Veterinários;

    10.  Nutricionistas;

    11.  Odontólogos;

    12.  Psicólogos; e

    Terapeutas Ocupacionais

     

  • Especialmente quanto ao teto do funcionalismo público:

     

    Em abril de 2017, no julgamento dos REs 602043 e 612975, o Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • Gabarito Letra E

     

    Maria pode acumular os dois cargos de professores? Sim, mas tem compatibilidade de horário ? Não, logo não poderá exercer os dois casos, como já dito  pelos colegar da quantidade de horário que é pacifico do STJ de 60 horas, logo ela não pode. pois daria um total de 70 horas.

     

    De acordo com A lei 8112

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, em­pregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos estados, dos territórios e dos municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    De acordo com CF88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    De acordo com os direitos sociais.

     Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos).

     

    Mesmo na lei sendo a acumulação apenas 44 horas semanais e com o julgado para 60 horas. a questão será a alternativa letra E

     

  • Ótimo comentário, Lidiane!

  • É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada detrabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. A Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

     

  • (...)

    Os servidores não concordaram com este entendimento e recorreram à Justiça para que pudessem manter a acumulação de cargos mesmo se a jornada semanal for superior a 60 horas. A jurisprudência acolhe o pedido dos servidores? É possível que o servidor acumule dois cargos públicos mesmo que a soma das jornadas ultrapasse 60 horas semanais?

     

    SIM. Apesar de ainda existir divergência, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

     

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018.

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/09/2018

  • No caso a questão só cobra o conhecimento que é possivel o acumolo de função de professor, porem, com garga horaria maxima de 60 horas.

     

    GABARITO: E

  • Questão desatualizada. A resposta correta seria letra "B".

    Nenhum cargo, mesmo os da área da saúde, se sujeitam ao limite de 60horas semanais, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisit estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções.

    Fonte: Instagram do DizeroDireito e RE.1094.802, Agr, Rel. Alexandre de Moraes, 11/05/2018

  • Prezados(as), 

    Concordo com a divergência da questão com relação aos recentes julgados, inclusive o TCU, no ano de 2016, passou a defender que a análise deve ser feita caso a caso (portanto, viável a cumulação ainda que ultrapasse a carga horária de 60h/semana). Porém, na "malandragem" a questão indicou claramente a carga horária dos cargos, ou seja, deixou evidnete que queria apenas o conhecimento sobre a existência desse limite de 60h/semana - Parecer GO-145. 

  • O único requisito a se observar é a compatibilidade de horários no exercício das funções.

  • Gabarito: "E" >>> não poderá acumular as funções, porque sua jornada de trabalho será superior a sessenta horas semanais

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CUJAS JORNADAS SOMEM MAIS DE SESSENTA HORAS SEMANAIS. É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. A Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada detrabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015, DJe 4/2/2016, Inf. 576/STJ.

  • Cuidado: 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
    (RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.
    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).
    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.
    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVO JULGADO 23/08/18

    STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

    SIM. Apesar de ainda existir divergência, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

     

  • STF => A jurisprudência desta Corte segue a orientação no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, c, da Constituição, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos. Dessa forma, este Tribunal tem afastado o argumento de que a existência de norma infraconstitucional que estipule limitação de jornada semanal constituiria óbice ao reconhecimento do direito à acumulação permitida pela Carta Maior.

  • STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369173

  • DIZER O DIREITO:

    Abaixo deste julgado:

     

    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60h — precedente envolvendo cargos privativos de profissionais de saúde

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 549).

    Colocar a seguinte observação sobre a mudança de entendimento:

     

    Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Cumula%C3%A7%C3%A3o+de+dois+cargos+de+professor

  • Pode acumular dois cargos de professor se houver compatibilidade de horarios, porém NÃO pode ultrapassar 60 horas de trabalho semanais, o erro está justamente nessas 60hs...

  • Opa,escorreguei na  casca de banana!

  • Fiz uma pesquisa massa aqui, e: levemos para a prova a limitação de 60h.

    (y)

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

  • STJ vai mudar esse posicionamento, uma vez que STF tem diversos entendimentos contrários a essa limitação de carga horária, uma vez que a CF apenas cita a compatibilidade de carga horária. CESPE deverá indicar no enunciado da questão se é com base no STJ ou STF:


    vejamos:


    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Fixação de jornada por legislação infraconstitucional. Limitação da acumulação. Impossibilidade. Precedentes.

    1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários no exercício das funções e que a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c. 2. Agravo regimental não provido." (STF; ARE 859484 AgR/RJ - RIO DE JANEIRO; Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 12/05/2015; Órgão Julgador: Segunda Turma; Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)


    STF Lewandowski (RMS 34.257): Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34.257, o ministro apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos.

  • Questão desatualizada!


    Ementa Oficial

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ 145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.

    (RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)




  • Atualização jurisprudencial: não observância do limite de 60 horas semanais para os cargos públicos de profissionais da área DE SAÚDE:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    FONTE: SITE DIZER O DIREITO.

  • É vedada a acumulação de cargos ou empregos públicos remunerados, mas, quando existir compatibilidade de horários, será possível acumular alguns cargos ou empregos, dentro dos casos da Constituição. Por exemplo, dois cargos de professor, mas essa jornada de trabalho não poderá ser superior a sessenta horas semanais, pois uma jornada de trabalho excessiva seria contrária ao princípio da eficiência.

  • questão desatualizada. hoje nao existe mais limitação de horas
  • PRA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU CLARAMENTE:

    A atual jurisprudência do TCU, acertada, registra a necessidade de apuração da compatibilidade caso a caso. Havendo extrapolação da carga horária de sessenta horas semanais, a instância responsável pela análise da viabilidade da acumulação deve verificar, junto à autoridade hierarquicamente superior ao servidor, a qualidade e o não comprometimento do trabalho, fundamentando sua decisão e anexando ao respectivo processo administrativo a documentação comprobatória.

    Os fundamentos apresentados para a crítica foram:

    (a) o STJ partiu de uma presunção, a de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais afronta o princípio constitucional da eficiência, para concluir pela incompatibilidade de horário. Essa presunção não pode ser uma presunção absoluta, admitindo, portanto, prova em contrário;

    (b) não existe norma constitucional ou legal que estabeleça essa presunção de impossibilidade de acumulação de cargos quando a jornada somada seja superior a 60 horas;

    (c) a acumulação, embora seja uma exceção, é um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, que tem a prerrogativa de comprovar que é capaz de desempenhar ambos os cargos cumulativamente, sem prejuízo do escorreito exercício de suas funções.

    Fonte: ConJur

  • Questão desatualizada; confiram a matéria no link :

    https://concursos.adv.br/acumular-cargos-publicos-60-horas-semanais/

  • Entendo que a referida acumulação aplica-se aos cargos da área da saúde. Portando, a questão não se encontra desatualizada.

    O que acham?

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    fonte: buscador dizer o direito.


ID
2715208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens.


I É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.

II Não é permitido à criança e ao adolescente contestar os critérios avaliativos da escola.

III Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    I - Art. 53, Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do proceso pedagógico,bem como participar da definição das propostas educacionais;(CORRETO)

    II - Art.53,Inciso III - Direito de contestar critérios avaliativos,podendo recorrer às instâncias superiores escolares;(ERRADO)

    III - Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

              III -elevados níveis de repetêencia(CORRETO)

     

     

  • Lembrar que o 56 fala em "ensino fundamental". Só um alerta =).

  • A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens.

     

    I É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.(CORRETO)

    Art. 53, Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do proceso pedagógico,bem como participar da definição das propostas educacionais;

    II Não é permitido à criança e ao adolescente contestar os critérios avaliativos da escola.(ERRADO)

    Art.53,Inciso III - Direito de contestar critérios avaliativos,podendo recorrer às instâncias superiores escolares;

     

    III Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência. (CORRETO)

    Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

              III -elevados níveis de repetêencia

  • ECA

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

     

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • GABARITO: C

     I - CERTO: Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II - ERRADO: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 

    III - CERTO: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.

  • COMPLEMENTANDO COM A DEFINIÇÃO DE CONSELHO TUTELAR ...

     

    CONSELHO TUTELAR

                   

    1) O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

     

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá

    , no mínimo,

    1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local,

    composto de 5 (cinco) membros,

    escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos,

    permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Perguntou-se com base no ECA, mas aproveito para lembrar sobre a Lei 13.803/19 (de 10/10/2019), que alterou a LDB, prevendo o seguinte:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    (...)

    VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.               

    .

    Só para ter noção, vejam o que diz o ECA:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    (...)

    III - elevados níveis de repetência. 

  • parece até questão da fcc

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos

    de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.

    Situação hipotética: Paula, que tem doze anos de idade e é aluna do sétimo ano do ensino fundamental, discordou dos critérios de avaliação propostos pela professora de sua classe durante uma avaliação da aprendizagem. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver recusa da referida professora em rever os critérios de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios avaliativos no conselho de classe da escola.

  • I – Correta. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico da instituição de ensino.

    Art. 53, parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II – Errada. A criança e adolescente têm, sim, direito de contestar os critérios avaliativos da escola.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    III – Correta. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

    Gabarito: C


ID
2715211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As instituições de educação superior (IES) privadas poderão solicitar recredenciamento como centros universitários, desde que atendam, além de outros requisitos, à exigência de que haja em seu corpo docente profissionais com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado na fração mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  B

     


ID
2715214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo as normas de acessibilidade de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade desse grupo social, favorecendo a sua autonomia pessoal, total ou assistida.


Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas


I na educação profissional.

II no ensino fundamental.

III no ensino médio.

IV na graduação e pós-graduação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    - NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

     

    -------------------

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    XIII - ACESSO à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - INCLUSÃO em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Questão da banca pra fazer a limpa, muito difícil esse raciocínio de que ensino médio está presente no artigo e ensino fundamental não :/

  • LETRA C.

    Lei 13.146

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
    e na formação das carreiras de Estado.

  • Maicon

    Seu comentário foi infeliz. Esse artigo que vc mencionou trata-se de que o Poder Público vai promover inclusão de conteudos referente ao desenho universal (Lembra de um desenho/projeto realizado assistindo as PcD)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    No meu ponto de vista a questão esta errada, a lei 13.146 fala de todos os níveis de educação. E os interpretes pra educação básica? Como a pessoa vai ter acesso ao ensino médio e não vai ter ensino básico?

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Pela Lei 13146, o correto seria apenas nos cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.

     

    Jessica Macedo, seu comentário encontra-se equivocado em dois pontos.

     

    Primeiro, a lei em caso garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis sim, como afirmado por você, no entanto a questão está perguntando sobre " a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas". E nisso A lei não faz menção específica a ensino fundamental. E não se pode confundir educação profissional técnica e tecnológica com ensino médio, são coisas diferentes que uma pessoa pode ter o primeiro, mas não necessariamente o segundo. Portanto, não há como ter o ensino básico aqui.

     

    Segundo, o próprio conceito de desenho universal faz menção a ajudas técnicas ( lembre-se que é o mesmo que tecnologia assistiva) nessa parte final do trecho supracitado por você "(...) incluindo os recursos de tecnologia assistiva". Então, não seria um exagero a questão ter se pautado pelo artigo que o colega mencionou, aliás, seria até mais lógico do que supormos que a banca se baseoou neste do que pelo artigo 28 inciso XIV : "inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento". Pois conteúdos curriculares é bem mais amplo do que supor a menção a ajudas técnicas ou tecnologia assistia a que faz referência, implicitamente, o desenho universal do artigo abaixo:

     

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
     e na formação das carreiras de Estado.

     

     

  • Usei o seguinte raciocínio.

    O que é conteúdo temático? criação de mecanismos para equilibrar as oportunidades no mercado de trabalho e na vida. Logo, não cabe usá-lo para o ensino fundamental, pois trata-se de ensino para uma faixa etária que ainda não está preocupada com sua entrada no mercado de trabalho, ou seja, as crianças. 

    Só tive este entendimento depois que errei a questão. Hihihihi

     

  •  

    Referente ao Desenho Universal:

     

    Art. 10, § 1o  Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares:

     

    --- > da educação profissional e tecnológica,

     

    --- > e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.

     

    Referente às Ajudas Técnicas:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes: (...)  II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas:

     

    --- > na educação profissional,

    --- > no ensino médio,

    --- > na graduação,

    --- > e na pós-graduação;

     

    Referente à Temática de Acessibilidade

     

    Art. 68.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

     

    I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;

     

    II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;

     

    III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;

     

    IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;

     

    V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;

     

    VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e

     

    VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.

  • Gabarito: d

     

    Art. 55

    Par. 3o. Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Lembrar sempre: conteúdo TÉCNICO por lógica não é para criança, a qual estuda no nível fundamental.

  • Ja esteve mais longe..

    Em 13/10/2018, às 21:53:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2018, às 10:47:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 18:44:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/09/2018, às 21:12:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

  • Insiste no ERRO. =(

    Em 19/10/2018, às 16:21:49, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/09/2018, às 05:51:30, você respondeu a opção E.Errada!

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

  • Caí direitinho XD

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    No estatuto da pessoa com deficiência - art. 55, §3º

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • cruel, mas deduzível....

  • NÃO SE FALA NA LEI SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL.

    INFELIZMENTE !!

     

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    (Vigência)

     

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Em 18/07/19 às 18:57, você respondeu a opção E.

    Em 09/05/19 às 22:09, você respondeu a opção E.

    Em 22/04/19 às 11:47, você respondeu a opção E.

  • Cecilia Barbosa muito obrigada por ter compartilhado o seu raciocínio

    é logico rsrs

    depois q li, entendi

  • Comentários: 

     

    Leia a fonte da questão:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

     

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

     

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

     

     

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.

     

     

    Gabarito: D

  • ajuda: TECNOLOGIA NÃO É FUNDAMENTAL

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    AJUDA TÉCNICA:

    educação profissional

    ensino médio

    graduação

    pós-graduação

    DESENHO UNIVERSAL

    educação profissional

    tecnológica

    ensino superior

    formação das carreiras de Estado

  • Art. 55. DO ESTATUTO DA PCD - lei 13.146/2015

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • dica

    "caberá ao poder público" só aparece tres vezes na 13.146:

    1-promover inclusão conteúdo telemático ref. desenho universal na educação profissional e tecnológica ( ensino médio) e ensino superior; 2- incentivar oferta telefonia fixa e celular com acessibilidade, e 3- direta ou em parceria com OS, promover capacitação trad/intérprete de libras, braille etc.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente direito à educação.

     

    Inteligência do art. 56 da Lei 13.146/2015, caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

     

    Ainda, dispõe o art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, que caberá ao Poder Público viabilizar a promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação.

     

    I- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    II- A assertiva está incorreta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, haja vista que o ensino fundamental não está incluído no rol.

     

    III- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    IV- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    Dito isso, as assertivas I, III e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: D

  • SIMEIAS, apaga esse comentário, por favor!
  • Ensino fundamental nada de facilidade, então para onde vai, tanto imposto!!!??

  • Professor direção concursos:

    ( .....)

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.


ID
2715217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar a participação, por meio de suas representações,


I do corpo discente das IES.

II do corpo docente das IES.

III do corpo técnico-administrativo das IES.

IV da sociedade civil.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º  O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    (...)

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Resposta correta, letra E!

  • O maior problemas é que as vezes a banca deixa a questão incompleta (por meio de suas representações) e considera certo, e outras consideram errado. Deixa a gente doidinho kkkkkkk


ID
2715220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer


I cidadão.

II estrangeiro em passagem pelo país.

III agente público.

IV associação de classe.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • LETRA D

    CIDADÃO ESTRANGEIRO (PASSAGEM) - NÃO INCLUIDO NO ROL DE PROVOCAÇÃO DA CEP.

     

     

    -------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • gab D

    OBS --> ESTRANGEIRO EM PASSAGEM NÃO TEM TEMPO/PACIÊNCIA PARA APURAR PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICA DE AGENTE PÚBLICO. Deixa o turista passear em paz! xD

     

    Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

     d) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • GABARITO D

    DECRETO Nº 6.029/2007

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Decreto 6029/07:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Decreto nº 6.029/2007

    comissão de ética publica - CEP: as comissões podem atuar de oficio ou por denúncia de qualquer cidadão, agente público, PJ dir. privado, associação ou entidade de classe 

  • Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

    at. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Assinale a opção correta.

     a)Apenas o item I está certo.

     b)Apenas os itens I e III estão certos.

     c)Apenas os itens II, III e IV estão certos.

     d)Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     e)Todos os itens estão certos.

  • Esse rol é taxativo ou exemplificativo?

  • GA D

     

    Estrangeiro em passagem por obviu não é Cidadão nem Agente público. Se vc havia decorado esse artigo vc matava a questão, agora se não estivesse lembrado, por dedução erraria a questão.

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

  • Cuidado!

    Me veio a ideia "qualquer pessoa" poderia fazer uma denúncia. Não me atentei a questão da redação do texto onde fala claramente "qualquer cidadão". Faz toda a diferença.

    Bons estudos!

  • Estrangeiro de passagem pelo Brasil não é considerado cidadão, pois não é detentor dos Direitos políticos!

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • GAB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • AB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Texto disposto no Decreto 6.029/2007 em seu Art. 11.

  • letra D

    podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • Art. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    GABARITO: D

  • Literalmente, ok. Mas estrangeiro não seria também um cidadão?

  • Em relação a II

    Estrangeiro de passagem no país não!

    Um dos quesitos para ser considerado cidadão é ter a possibilidade de usufruir de seus direitos poíticos, ou seja, votar ou ser votado.

  • podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

    NÃO PODEM PROVOCAR: PJ de direito público e estrangeiro.

  • Estrangeiro em passagem pelo país não pode suscitar a atuação da comissão de ética.
  • Nâo, Alan,  Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos, ou seja, quem vota. Estrangeiro não vota.

  • errei achando que qualquer cidadão já englobava tudo rs

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Errei, mas...

    ⚡BIZU⚡

    QUALQUER: CIDADÃO e P.J de D. PRIVADO  (ESTRANGEIRO NÃO)

    ➡Agente Público

    ➡pessoa JURÍDICA de direito privado

    ➡Associação

    ➡Entidade de Classe

     PODERÁ provocar atuação do: CEP ou De comissão de Ética!


ID
2715223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.


Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede:

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

                         

            I - de ofício, no interesse da Administração;                   

            II - a pedido, a critério da Administração;                         

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

                

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

                      

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                       

     

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.            

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!        

  • Gab. B

    REMOÇÃO ----->  deslocamento do servidor

    Quando for para acompanhar cônjuge ou companheiro, que  também é servidor público civil ou militar,  a Administração está obrigada a atender ao pedido. 

    É ato vinculado.

  • Letra B. 

    Ato vinculado. Preencidos os requisitos, só restará a adm deferir. Direito subjetivo do servidor.

    Vale lembrar que, como isso é algo previsto na  8.112,  deve-se ser servidor federal.

  • LEI 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                          

    I - de ofício, no interesse da Administração;                  

    II - a pedido, a critério da Administração;                      

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • ADO, AADO, REMOÇÃO NO MESMO QUADRO! KKKKKKKKKKKKK

     

    BESTA MAS FUNCIONA!!!

    ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Nesse caso ele deve solicitar (mesmo sendo um direito seu ele deve solicitá-lo) e, nesse caso, independerá da vontade da administração. Basta levar em consideração que o servidor não é obrigado a acompahar a sua esposa rsrsrsrsrs

     

    Bons estudos

  • QUESTÃO - Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

     

    LETRA B - pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. [CERTO]

     

    ALERTA

    A situação expressa está dentre as situações vinculadas de remoção. Nesse caso, não depende de vontade da administração, ela deve remover o servidor para acompanhar sua esposa. Mas cuidado, pois se a questão tivesse dito que a esposa foi removida a pedido dela, o servidor público federal não poderia acompanhá-la. Isso porque a lei 8112 prevê, dentre outros requisitos, que o servidor seja removido no interesse da administração.

  • Isso acontece também para preservar a família, nesse caso, é claro. (Independe do interesse da administração pública)

  • Letra "B"

    Remoção: caso um servidor esteja lotado em um determinado orgão ou entidade de um ente da federação e ele tenha que ir para outro estado ou cidade, este deslocamento é  chamado de remoção, que pode ser de ofício, a pedido, a critério e administração e ao seu pedido independente .

    Na situação  Do  servidor ser removido no interesse da adm, o cônjuge que ficou tem direito de ser removido a pedido independente do interesse da administração. 

  • GABARITO B

     

    CESPE ama te lembrar que a Adm. Pública não pode separar o que Deus uniu!

  • CESPE, INVENTA OUTRA QUE ESSA TÁ MANJADA, KKKK

  • ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito Letra  B

     

    Remoção Art. 36

     

    Deslocamento do servidor para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Com a remoção, a lotação do servidor é transferida para outra unidade do mesmo órgão ou entidade, na qual ele passará a exercer suas atribuições, sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo.

     

    A remoção não é forma de provimento ou de vacância, pois o servidor permanece no mesmo quadro.

     

    O servidor pode ser removido de uma unidade para outra, dentro da mesma cidade, ou ser removido para unidade situada em uma cidade diferente.

     

    Remoção de oficio: No interesse da administração.

    Remoção a pedido:

    --- > a critério da administraão.

    --- > independente do interesse da administração. GABARITO

     

     

                                                                             Remoção a pedido Artigo 36

     

    1)A critério da Administração.

    2)Para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    --- >para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração;

     

    A critério da Administração = conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (a Administração pode ou não deferir o pedido).

     

    ****

    Independentemente do interesse da Administração = verificadas as situações previstas na lei a Administração é obrigada a deferir o pedido de remoção do servidor. Trata-se, portanto, de um ato vinculado.

     

    A remoção a pedido independentemente do interesse da Administração deve necessariamente implicar mudança de sede. Não existe possibilidade de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração para mudanças dentro da mesma localidade.

     

    Quais são as situações previstas em lei?

     

     

    Para acompanhar cônjuge = o cônjuge também deve ser servidor, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios. GABARITO

     

    Por motivo de saúde = o cônjuge, companheiro ou dependente deve viver às expensas do servidor e constar do seu assentamento funcional. Também deve haver comprovação por junta médica oficial.

     

    Concurso de remoção = na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, o órgão pode realizar um concurso para realocar os servidores. Os aprovados devem necessariamente ser removidos.

    --- >por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;

    --- > em virtude de processo seletivo (concurso de remoção).

     ----> Em nenhuma das duas hipóteses de remoção a pedido o servidor fará jus à ajuda de custo.

  • Lembrando que o STJ pacificou o entendimento de que inexiste direito à remoção para acompanhamento de cônjuge que foi removido a pedido (art. 36 da Lei 8.112/90).

     

    "O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal)."    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

  • Remoção --- lembre que tem emoção---  vai cargo +servidor    (emoção = pessoa)

    Redistribuição ---  vai so o cargo

  • GAB. B

     

    O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal).

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

     

    Ou seja, o deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº  8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha por vontade própria.

     

    Questão para complementar o que foi citado

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Q19152

    Ao indeferir o pedido de remoção de um servidor da cidade de Goiânia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade de acompanhar cônjuge, que é sua dependente e está com problemas de saúde comprovados por junta médica oficial, o diretor de recursos humanos agirá corretamente, já que o deslocamento do servidor não é do interesse da administração.

    GABARITO ERRADO.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • LETRA B CORRETA

     

    Pleito

    substantivo masculino

    questão judicial; litígio, demanda.

    defesa de pontos de vista contrários; questão, discussão.

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO

    Remoção → Mesmo quadro (ado, a-ado, remoção no mesmo quadro)

    → a pedido (no interesse da administração ou independentemente de interesse da administração para:

    - acompanhar cônjuge/companheiro → removido de ofício + servidor civil ou militar (qualquer dos três poderes)*

    - saúde

    - processo seletivo de remoção

    → de ofício (ajuda de custo e com necessidade do serviço)

     

     

    *Jurisprudência também admite que o cônjuge removido seja:

    - Empregado público (EP ou SEM)

  • Art 36, p.ú, III, a, lei 8112/90. 

  • Gabarito: "B" >>>  pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. 

     

    Aplicação do art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei 8.112:

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:          

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

  • Gabarito: ERRADO

     

    A remoção para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração é independentemente do interesse desta, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 


    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

     

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br

  • Wiula, vc leu a questão pelo menos?

  • rEmoção = sErvidor 

     

     

  • Alguém sabe qual posicionamento adotar para prova.do MPU? O edital saiu dia 22/08 e nova decisão referente ao assunto saiu dia 23/08.
  • Lei 8.112/90, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Moisés Pessoa,

     

    Qualquer alteração após publicação do edital será desconsiderada!

     

    Que nova decisão foi essa ? Nem estava sabendo! kk

  • O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um cônjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

  • GABARITO B

     

    Casal de servidores (civil ou militar): caso a administração pública remova algum deles, de ofício (no interesse da administração), a remoção de seu cônjuge será vinculada. A administração pública estará obrigada a conceder a remoção, caso o servidor a requeira. 

     

    A remoção a pedido do servidor é ato discricionário da administração pública. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

  • Salve o AMOR KKKK

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • REMOÇÃO!. Quem se emociona, quem tem sentimentos? o servidor, então o deslocamento é do SERVIDOR, e não do cargo!. Nunca mais eu vou errar isso!

    REDISTRIBUIÇÃO= Do cargo

  • Prof Thalius ensina: ADO A ADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO

  • Não separe a Administração Pública o que Deus uniu.

    Gabarito: B

  • REMOÇÃO * deslocamento do servidor

    * mesmo quadro C/ ou S/ mudança de sede

    * a pedido ou de ofício.

    REDISTRIBUIÇÃO * deslocamento do cargo

    *ocupado ou cago

    * mesmo quadro p/ outro órgão ou entidade do mesmo poder

    * de ofício

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   
    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B
  • GAB: B

    A remoção pode ser a pedido ou de ofício.

    Nesse caso vai ser a pedido e independe do interesse da administração.

    EM QUAIS CASOS A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A REMOVER O SERVIDOR? (Art. 36)

    I) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    II) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    III) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • A finalidade é a preservação da unidade familiar!

  • Remoção --> Servidor;

    Redistribuição --> cargo.

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Da Remoção

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:             

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;       

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.    

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Se o cara acha que ia ter o migue para falar pra esposa que não poderia ir por causa da negativa da administração pública, se lascou rsrsrs!

  • Gabarito: B

    DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO - do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO - do cargo.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • *************REMOÇÃO********

    III- A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração

  • não têm desculpas, vai com a esposa sim kkkkk vai ser removido filhão....

  • Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • O que Deus uniu nem o serviço público separa...kkkkk

  • Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

  • Vale ressaltar que a contrapositiva seria falsa, militares ou empregados público não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Certo

  • Obs quanto a servidores do Serviço Exterior (Lei 11.440/06):

    - Art. 21.  O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado terá direito a licença, sem remuneração ou retribuição, quando o seu cônjuge, que não ocupar cargo das Carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, for mandado servir,  ex officio, em outro ponto do território nacional ou no exterior.

    - Art. 22. O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, for removido para o exterior ou nele encontrar-se em missão permanente poderá entrar em licença extraordinária, sem remuneração ou retribuição, se assim o desejar ou desde que não satisfaça os requisitos estipulados em regulamento, para ser removido para o mesmo posto de seu cônjuge ou para outro posto na mesma sede em que este se encontre.

    Parágrafo único. Não poderá permanecer em licença extraordinária o servidor cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, removido do exterior, venha a apresentar-se na Secretaria de Estado.

  • Pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

    GAB: B


ID
2715226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

O computador passou por diversas evoluções nos últimos anos; entretanto, continua utilizando a mesma lógica computacional e, basicamente, a mesma arquitetura. Nos computadores modernos, é empregada a lógica

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Arquitetura de von Neumann (de John von Neumann, pronunciado Nóimánn) é uma arquitetura de computador que se caracteriza pela possibilidade de uma máquina digital armazenar seus programas no mesmo espaço de memóriaque os dados, podendo assim manipular tais programas. Esta arquitetura é um projeto modelo de um computador digital de programa armazenado que utiliza uma unidade de processamento (CPU) e uma de armazenamento ("memória") para comportar, respectivamente, instruções e dados.

    A máquina proposta por Von Neumann reúne os seguintes componentes:

    Uma memória

    Uma unidade aritmética e lógica (ALU)

    Uma unidade central de processamento (CPU), composta por diversos registradores, e

    Uma Unidade de Controle (CU), cuja função é a mesma da tabela de controle da Máquina de Turing universal: buscar um programa na memória, instrução por instrução, e executá-lo sobre os dados de entrada.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Arquitetura_de_von_Neumann

     

  • Von Neumann é um mestre!

  • binária e a arquitetura Von Neumann.

  • binária e a arquitetura Von Neumann.

  • A lógica binária é a lógica empregada nos computadores, em virtude de a unidade mínima de armazenamento ser o Bit, que armazena 0 ou 1.

    Quanto à arquitetura, a arquitetura de von Neumann é a arquitetura básica, que envolve um processador, uma memória principal e dispositivos de entrada e saída.

    Resposta certa, alternativa c).


ID
2715229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Considerando-se as transformações binárias com operadores lógicos booleanos do tipo E e OU e a tabela verdade equivalente, é correto afirmar que a operação booleana 1100 E 0011 e a operação booleana 1100 OU 0011 correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • NOS SALVE NISHIMURAAAAA !!!!!!!! 

  • p q  p^q  pvq

    1 0    0    1
    1 0    0    1
    0 1    0    1
    0 1    0    1

  • Deveria ser classifcada em Raciocínio Lógico kkkk 

  • NOSSA ...Rodrigo, ta cortando em alta

  • Para responder essa questão é necessário lembrar que, a saber:


    E (Operador AND, chamado de conjunção binária)

    Tudo 1 devolve 1:

    | P | Q | P ^ Q |

    | 0 | 0 | 0

    | 0 | 1 | 0

    | 1 | 0 | 0

    | 1 | 1 | 1


    OU (Operador OR, chamado de disjunção binária)

    Pelo menos 1 devolve 1:

    | P | Q | P v Q |

    | 0 | 0 | 0 |

    | 0 | 1 | 1 |

    | 1 | 0 | 1 |

    | 1 | 1 | 1 |


    OU Exclusivo (Operador XOR, chamado de disjunção binária exclusiva)

    Quantidade ímpar de operandos devolve 1:

    | P | Q | P v Q |

    | 0 | 0 | 0 |

    | 0 | 1 | 1 |

    | 1 | 0 | 1 |

    | 1 | 1 | 0 |


    RESOLUÇÃO:


    | P | Q | P ^ Q | (1100 E 0011, tudo 1 devolve 1)

    | 1 | 0 | 0

    | 1 | 0 | 0

    | 0 | 1 | 0

    | 0 | 1 | 0


    | P | Q | P ^ Q | (1100 E 0011, pelo menos 1 devolve 1)

    | 1 | 0 | 1

    | 1 | 0 | 1

    | 0 | 1 | 1

    | 0 | 1 | 1


    0000 e 1111

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

     

    Os computadores de uma forma geral, e qualquer outra máquina controlada por um processador, trabalham com SISTEMA BINÁRIO, composto apenas pelos números e 0. E foram esses dois números que deram origem à LÓGICA BOOLEANA!

    Na lógica Booleana, o ZERO ( 0 ) representa FALSO, enquanto o UM ( 1 ) representa VERDADEIRO. 

     

    Questão: Considerando-se as transformações binárias com operadores lógicos booleanos do tipo E e OU e a tabela verdade equivalente, é correto afirmar que a operação booleana 1100 E 0011 e a operação booleana 1100 OU 0011 correspondem, respectivamente, a

     

    O número 1( um )  representa : V

    O número 0  ( zero ) representa : F

     

    Resolvendo a questão:

     

    1100 E 0011

    P ^ Q

    1     0 = 0

    1     0 = 0

    0     1 = 0

    0     1 = 0

     

    1 = V

    0 = F

     

    1100 OU 0011

    v  Q

    1      0 = 1

    1      0 = 1

    0      1 = 1

    0      1 = 1

     

  • Lógica E (resulta em 1 quando ambos são 1, resulta em 0 em outros cenários):

    1100

    0011

    -----

    0000

    Lógica OU (resulta em 0 quando ambos são 0, resulta em 1 em outros cenários):

    1100

    0011

    -----

    1111

    Resposta certa, alternativa a).

  • Raciocínio Lógico me salvou nessa! kkkkk

  • GABARITO LETRA A

    1100 E 0011

    ^ Q

    1   0 = 0 V^F=F 0

    1   0 = 0 V^F=F 0

    0   1 = 0 F^V=F 0

    0   1 = 0 F^V=F 0

     

    1 = V

    0 = F

    1100 OU 0011

    P  v Q

    1   0 = 1 V  v  F 1

    1   0 = 1 V v  F 1

    0   1 = 1 F v  V 1

    0   1 = 1  F v  V 1

     

    Logo, serão respectivamente 0000 e 1111.

  • Nunca tinha feito uma questão assim, acertei por conta do RL kkkkkkk


ID
2715232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Os microprocessadores cuja característica inclui o uso de instruções de tamanho fixo e número reduzido de formatos são implementados na arquitetura do tipo

Alternativas
Comentários
  • Letra E  RISC - Reduced Instruction Set Computer  padrão RISC (Reduced Instruction Set Computer, ou "computador com um conjunto reduzido de instruções").

    Ao contrário dos complexos CISC, os processadores RISC são capazes de executar apenas algumas poucas instruções simples. Justamente por isso, os chips baseados nesta arquitetura são mais simples e muito mais baratos. Outra vantagem dos processadores RISC, é que, por terem um menor número de circuitos internos, podem trabalhar com clocks mais altos. Um exemplo são os processadores Alpha, que em 97 já operavam a 600 MHz.

    Fonte:https://www.hardware.com.br/termos/risc

     

  • Gabarito: E

    Os processadores RISC (Reduced Instruction Set Computer) trabalham com um conjunto muito pequeno de instruções. Como consequência, os programadores possuem mais trabalho para desenvolver os seus programas, pois precisam combinar as instruções simples para realizar tarefas complexas.

    Os processadores CISC (Complex Instruction Set Computer), por sua vez, possuem um conjunto complexo de instruções guardado em seu interior. Como consequência, o trabalho do programador é facilitado, pois já existem instruções mais complexas para realizar algumas tarefas.

     

    Na prática, os processadores modernos utilizam um “misto” de ambas as filosofias, o chamado RCISC. Os processadores considerados RISC utilizam algumas instruções complexas, bem como os processadores CISC utilizam algumas instruções reduzidas. 

    Bons estudos!!!

  • GAB:E

    Quem viu esse video de 2min explicando tudo não erra essa questão. https://youtu.be/uxQ3w2vZQoY

  • Segue BIZU.

    Arquitetura RISC = Instruções Reduzidas.

    Arquitetura CISC = Instruções Complexas.

    Gabarito: E

  • RISC (Reduced Instruction Set Computer) - é um conjunto reduzido de instruções de tamanho fixo. São instruções "boas" para o processador, mas que exigem complexidade do programador que irá fazer programas para esse tipo de processador.

    Resposta certa, alternativa e).


ID
2715235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito da estrutura de diretórios e sua principal finalidade no Linux e distribuição Ubuntu Server padrão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - O diretório "/etc" concentra os arquivos de configuração do sistema, substituindo de certa forma o registro do Windows. A vantagem é que enquanto o registro é uma espécie de caixa preta, os scripts do diretório "/etc" são desenvolvidos justamente para facilitar a edição manual. É verdade que na maioria dos casos isto não é necessário, graças aos vários utilitários de configuração disponíveis, mas a possibilidade continua aí.

    Fonte:https://www.hardware.com.br/dicas/linux-entendendo-arvore-diretorios.html

  • /bin - contém arquivos programas do sistema que são usados com freqüência pelos usuários.

    /boot - arquivos de inicialização do sistema (Lilo; Grub) 

    /dev - dispositivos de entrada/saída (disquete, hd, cd, modem)

    /home - diretórios contendo os arquivos dos usuários. 

     

    Gabarito: Letra D

  • LETRA D

     

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

     

  • etC - Configurações

  • Diretório raiz /
        proc
            Informações do kernel e dos processos
        bin 
            Executáveis de comandos essenciais de usuário comum
        sbin
            Executáveis de comandos essenciais de SUPER USUÁRIO
        boot
            Arquivos de inicialização do sistema
        etc 
            Arquivos de configuração do sistema
        dev
            Arquivos dos dispositivos (periféricos)
        home
            Diretório local dos usuários
        lost+found
            Arquivos corrompidos para recuperção de falha
        lib 
            Bibliotecas essenciais ao sistema
        mnt
            Montagem de um sistema de arquivos externo temporário
        media
            Montagem de mídias removíveis, como dispositivos USB e DVD
        root
            Diretório local do superusuário
        tmp
            Diretório de arquivos temporários
        usr 
            Contém todos os programas de usuários (/usr/bin) 'mais extensa'
        var 
            Armazena as informações sobre variáveis do sistema

  • Fiz um vídeo com a resolução dessa questão.

    Copie esse endereço e cole na barra de endereços do seu navegador: 

    https://www.youtube.com/watch?v=Bg9-PpN_JYI&list=PLZQxfgGRSxjjbsW6Sg1_l88y5KRiJaE7k&index=2


    Espero que gostem e entendam.

    Prof. Pablo Leonardo

    Ah.... caso queiram receber dicas no Whats App, envie mensagem para (31) 9 8783-1775

  • PESSOAL, FALANDO EM MIÚDOS. PARA RESOLVER QUESTÕES E TOMAR POSSE  E NÃO FAZER MESTRADO, COMO MUITOS COMENTÁRIOS NO QC..

     

    O diretório raiz (/) - Aqui todos os arquivos estarão dentro dessa árvore.

     

    /bin - São localizados binários (podem ser utilizados por qualquer usuário).

     

    /sbin - Aqui é o mesmo que o bin SÒ que lembre de "SuperBin" ou sejee.... nesta raiz encontramos executáveis e funcionalidades de manutanção como ifconfig,sdisk...

     

    /usr - BIZU - se você, por acaso, não encontrar /bin.../sbin (estará certamente aqui dentro). Em suma, esta pasta é a do usuário (como pasta user do ruindows).

     

    /lib - Ficam localizadas as bibliotecas usadas pelo /bin & /sbin .Normalmente, os arquivos de bibliotecas começam com os prefixos ld ou lib e possuem "extensão" so.

     

    /opt - Aplicativos adicionais, que não são essenciais para o sistema, terminam neste diretório.

     

    /home - BIZU - Mesmo padrão da posta /usr (finalidades diversas).

     

    /boot - Arquivos relacionados a inicializaçao do SO.

     

    /mnt ou /media - Voltados a instanciar memórias externas (PENDRIVE/HDD Externo).


     

    /srv - Dados de servidores e serviços em execução ficam aqui (geralmente quando há de se apurar algo em servidores os analistam varrem esta pasta para verificar possíveis bugs).

     

    /dev - Nesta pasta serve como interface para acessar ou gerenciar o drive USB. Nesse diretório, você encontra caminhos semelhantes para acessar terminais e qualquer dispositivo conectado ao computador, como o mouse e até modems.

     

    /var - aqui você aloca arquivos que podem aumentar muito seu tamanho como Logs, registros de logins etc..

     

    /temp - Aqui o sistema joga arquivos temporários pelo sistema "parecido com arquivos temporários que o browser chrome cria enquanto está fazendo download.

     

    Bom, é isso. Abraço do MAU, diretamente do castelo.

  • A respeito da estrutura de diretórios e sua principal finalidade no Linux e distribuição Ubuntu Server padrão, é correto afirmar que

     a) bin é o local onde são armazenados os links simbólicos do sistema de arquivo. 

     b)boot é o principal local onde ficam armazenadas as chaves criptográficas de sessões de login remoto no sistema de arquivos. 

     c)dev é o local onde se armazenam todos os arquivos de desenvolvimento.

     d)etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.(C)

     e)home é o local onde todos os arquivos binários são armazenados.

     

     

    BIN: arquivos executáveis (Mister BINEXECUTOU o inimigo, hahaha).

    BOOT: inicialização  (BOOTINICIALIZAÇÃO)

    DEV: hardwarE   DEVHARDWARE

    ETC: Configuração

    HOME: salvar os arquivos

  • Estudante Desfocado

  • Os sistemas tipo Unix e Windows usam uma só árvore e o acesso a demais dispositivos é feito através do processo de montagem.

    Um diretório, ao invés de conter dados, pode ter o conteúdo (os dados) de um dispositivo (partição no HD, disquete, CD-ROM). É como se você pegasse a árvore do dispositivo e encaixasse em um diretório da árvore Unix. Assim, sempre que alguém entra naquele diretório estará acessando, na verdade, o dispositivo. A isso chamamos montagem. E isso funciona para qualquer diretório, em primeira análise.

    Por isso, às vezes é vantagem ter partições para alguns diretórios básicos. Em caso de reinstalação, há diretórios que não precisam ser formatados. Apesar de ser permitida a criação de mais de uma partição destinada a um dos diretórios básicos, isso não é exigido. Uma instalação de um Unix precisa ter apenas uma partição permanente, além de uma com sistema de arquivos para swap, que não entra na árvore.

    Vamos agora ver partes da árvore de diretórios dos sistemas Unix (como o GNU/Linux):

    /bin: aqui se encontram os programas mais importantes;

    /boot: arquivos de inicialização ou "boot";

    /dev: controles/arquivos para todos os dispositivos de entrada e saída;

    /etc: arquivos de configuração dos mais diversos aplicativos, também a configuração básica;

    /home: diretório dos usuários; como sistemas Unix são multiusuário por natureza, cada usuário tem login/senha e uma conta que consiste em um diretório aqui dentro, exceto o "root", que tem diretório à parte. O diretório de cada usuário (/home/login-do-usuário) é conhecido como o "home" do usuário;

    /lib: arquivos de bibliotecas;

    /mnt: lugar onde há pontos de montagem para temporários;

    /root: diretório do administrador de sistema, "superusuário" ou simplesmente "root";

    /sbin: arquivos executáveis especiais - para o administrador;

    /tmp: depósito de arquivos temporários;

    /usr: aqui aparecem diretórios como bin e lib, mas com arquivos e diretórios diferentes dentro; os programas que usam ambiente gráfico, por exemplo, estão em /usr/bin ou /usr/X11R6/bin, nunca em /bin; contém documentação, aplicativos, bibliotecas...

    /var: variáveis do sistema e arquivos de log.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Diret%C3%B3rio_(computa%C3%A7%C3%A3o)

    GABARITO: LETRA "D"

     

  • Essa deu para fazer por eliminação!!!

    Já sabemos que cai, então não custa nada decorar.

     

  • No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.
    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.
    /bin armazena binários, arquivos executáveis.
    /boot contém os arquivos usados na inicialização
    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device
    /home contém os arquivos do usuário
    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

    Gabarito: Letra D.
  • /etc ➞ arquivos de configurações do computador

  • /: diretório raiz do Linux.

    /root: armazena os arquivos do root (super usuário).

    /boot: armazena o Kernel (núcleo) do sistema operacional e os arquivos carregados durante a inicialização do sistema (boot).

    /bin: armazena os programas ou arquivos essenciais para o funcionamento do sistema, ficando disponíveis a qualquer usuário.

    /Sbin: armazena os programas ou arquivos essenciais para o funcionamento do sistema, ficando disponíveis SOMENTE para o root (administração do sistema).

    /usr: armazena os arquivos instalados pelo usuário.

    /usr/X11: armazena os arquivos e outros diretórios responsáveis pela interface gráfica do Linux.

    /etc: armazena os arquivos de configuração de TODAS as instalações de software.

    /lib: armazena as bibliotecas necessárias para executar os arquivos executáveis das pastas /bin, /Sbin e outras, SEM ela, os programas não funcionarão corretamente.

    /opt: armazena os arquivos dos aplicativos instalados na máquina, cada um desses possuindo sua própria pasta, NÃO são arquivos essenciais para o funcionamento do sistema.

    /home: armazena os arquivos pessoais do usuário e as subpastas que levam o nome do usuário e guardam informações como fotos e outros documentos.

    /media: armazena os pontos de montagem de dispositivos removíveis conectados, como um DVD, HD externo e pen drives.

    /mnt: armazena os pontos de montagem de partições do HD.

    /srv: armazena os dados utilizados por servidores, como o web server Apache, e também dados de serviços que estejam sendo executados na máquina.

    /dev: armazena os dispositivos de hardware.

    /var: armazena as informações variáveis do sistema, como spool de impressora, caixas postais, logs do sistema, cache de programas.

    /proc: armazena informações sobre processos e recursos que são executados no sistema.

    /tmp: armazena os arquivos temporários gerados pelas aplicações.

  • Questão correta: D

    /etc: arquivos de configuração dos mais diversos aplicativos, também a configuração básica;

    Deus no comando!

  • / Diretório raiz

    /bin Comandos essenciais - Executáveis

    /boot Arquivos de boot - inicialização

    /dev Arquivos de dispositivos

    /etc Arquivos de configuração do sistema

    /home Arquivos dos usuários do sistema

    /lib Bibliotecas compartilhadas

    /mnt Diretório para montar partições temporariamente

    /proc Informações sobre processos do sistema

    /root Diretório home do administrador do sistema

    /sbin Arquivos executáveis essenciais ao sistema

    /tmp Arquivos temporários

    /usr Outra hierarquia secundaria

    /var Dados variáveis

    s/bin { Contém comandos essenciais que são usados tanto pelo administrador do sistema)

    /dev { Contem uma entrada para cada dispositivo

    (periférico) do sistema. No Linux, cada hardware tem

    um arquivo associado.

    /etc { Guarda arquivos e diretórios de configuração

    que são locais ao computador. Não existem arquivos

    binários nesse diretório.

  • Resumindo

    /bin - Executáveis

    /dev - Dispositivos

    /boot - Inicialização

    /etc - Configuração

    /home - Usuário comum

    /root - Super usuário

  • Cadê o mito que vai criar um mineumônico pra ajudar na memorização desses diretórios? kkk

  • LETRA D

     

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

     

  • Letra D

    3.2.1 Arquivos de configuração
    Os arquivos config.sys e autoexec.bat são equivalentes aos arquivos do diretório /etc, especialmente o /etc/inittab e arquivos dentro do diretório /etc/init.d .

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Analisando as assertivas:

    a) BIN (binário, executável): pasta na qual são guardados os arquivos executáveis do sistema operacional.

    b) BOOT: como o próprio nome indica, é a pasta na qual ficam armazenados arquivos de inicialização do sistema operacional.

    c) DEV (devices, dispositivos): pasta dos dispositivos de entrada/saída do computador.

    d) ETC: pasta dos arquivos de configurações do sistema.

    e) HOME: pastas dos usuários

    Resposta certa, alternativa d).

  • Acertei por sorte! Se cair uma questão dessa, eu choro AU AU!

  • LINUX

    /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • ETC

    EU

    TENHO

    CONFIGURAÇÃO

  • DIRETÓRIOS:

    Diretório Raiz = “ / ”

    /Bin: Executáveis de Comandos Básicos do Sistema (Binário)

    /Sbin: Executáveis de Comandos Superusuário (root) do Sistema

    /Boot: Armazena os Arquivos de Inicialização do SO

    /Cdrom: Ponto de montagem para drives ópticos, como CD-ROMs

    /Dev: Armazena arquivos dos dispositivos de Hardwares (devices)

    /Etc: Armazena os arquivos de Configuração do Sistema

    /Home: Diretório que armazena arquivos de uso pessoal dos usuários

    /Lib: Biblioteca de funções do Sistema, compartilhada pelos programas

    /Mnt: Ponto de Montagem de dispositivos de armazenamento

    /Opt: Aplicativos adicionais (não oficiais do SO)

    /Proc: Diretório Virtual de informações do SO

    /Root: Diretório Home do Superusuário (ADM)

    /Tmp: Armazena arquivos temporários gerados pelos programas

    /Usr: Armazena a maioria dos programas e aplicativos

    /Var: Armazena Informações variáveis geradas por sistemas spool de impressão, cache, e-mail e logs

  • Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena:

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot arquivos de inicialização.

    /dev arquivos de hardware (dev = device)

    /home arquivos do usuário

    /etc arquivos de configurações globais do sistema.

    Ref.: Prof. do qc

  • ETC - EU TENHO CONFIGURAÇÕES.

    Decorei assim hehe

  • /bin: armazena arquivos binários executáveis, programas nativos do Linux. OBS: Não armazena documentos pessoais.

    /boot: armazena arquivos de inicialização do Linux. Ex: Lilo, Grub, Burg.

    /dev: armazena arquivos de configuração de hardware (drivers).

    /etc: armazena arquivos de configuração do sistema. OBS: semelhante ao Registro do Windows

    /home: armazena pastas pessoais dos usuários.

  • Estrutura de diretórios do Linux

    / – Diretório raiz.

    /bin – Diretório onde estão os arquivos executáveis e comandos essenciais do sistema.

    /boot – Diretório onde estão os arquivos necessários para iniciar o sistema. Aqui é onde fica localizada a imagem do Kernel do Linux.

    /dev – Diretório onde estão os arquivos de dispositivos do sistema, como discos, cd-roms, terminais etc.

    /etc – Diretório onde estão localizados os arquivos de configuração do sistema.

    /home – Diretório que geralmente é usado pelos usuários.

    /lib – Diretório onde estão localizadas as bibliotecas essenciais ao sistema, utilizadas pelos programas em /bin e módulos do Kernel.

    /mnt – Diretório vazio. Este diretório geralmente é utilizado para pontos de montagem de dispositivos.

    /proc – Diretório que possui informações do Kernel e de processos.

    /opt – Diretório onde estão localizados os aplicativos instalados que não venham com o Linux.

    /root – Diretório do superusuários(root). Em algumas distribuições ele pode ou não estar presente.

    /sbin – Diretório onde estão os arquivos essenciais do sistema, como aplicativos, utilitários para administração do sistema. Normalmente só o superusuário(root) tem acesso aos arquivos.

    /tmp – Diretório de arquivos temporários.

    /usr – Diretório de arquivos pertencentes aos usuários e a segunda maior hierarquia de diretórios no Linux.

    /var – Diretório onde são guardadas informações variáveis ao sistema, como arquivos de logs etc…

  • ooo pohha difícil de se aprender !!!!!!

  • LETRA D

  • R: Gabarito D

    a) /bin: Programas utilizados com frequência -  binários essencias do sistema

    b) /boot: Arquivos utilizados na inicialização do sistema.

    c) /dev: Dispositivos de hardware.

    d) /etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

    e) /home: Pasta para os diretórios dos usuários.

    Au revoir

  • Analisando as alternativas, temos que:

    A – /bin  é o local onde são armazenados os links  simbólicos do sistema de arquivo.

    Errada: o /bin contém comandos binários indispensáveis do sistema, tanto para superusuário quanto usuário comum: comandos como o ls, cat, cp, mkdir, etc, bem como  o shell bash, por exemplo, ficam neste diretório.

    B –  /boot  é o principal local onde ficam armazenadas as chaves criptográficas de sessões de login  remoto no sistema de arquivos.

    Errada:  /boot é o diretório que contém os arquivos de inicialização do sistema, como arquivos de inicialização, como os mapas de boot, arquivos do gerenciador de boot e as imagens do kernel que são carregados logo após a inicialização do computador

    C –  /dev é o local onde se armazenam todos os arquivos de desenvolvimento.

    Errada: o /dev armazena os arquivos de sistema que representam os dispositivos (já que estes são considerados como arquivos pelo Linux): este diretório pode ser consultado para se confirmar se um dispositivo foi reconhecido pelo sistema e está pronto para operação, por exemplo. 

    D – /etc  é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

    Certa: o /etc contém arquivos de configuração do sistema e dos programas instalados. Estes arquivos podem ser facilmente modificados por um editor de textos

    E – /home  é o local onde todos os arquivos binários são armazenados.

    Errada/home é o diretório particular de cada um dos usuários, onde ficam todos os seus arquivos. Todo usuário no sistema Linux tem um diretório sobre o qual tem total controle. Sempre que um novo usuário é criado no sistema, um diretório como mesmo nome é criado no /home. 

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA D.

  • GAB: D

    No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.

    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot contém os arquivos usados na inicialização

    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device

    /home contém os arquivos do usuário

    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

  • BRASIL!!!

  • PRINCIPAIS PASTAS EM AMBIENTE LINUX

    / Diretório raiz

    /bin Comandos essenciais - Executáveis

    /boot Arquivos de boot - inicialização

    /dev Arquivos de dispositivos

    /etc Arquivos de configuração do sistema

    /home Arquivos dos usuários do sistema

    /lib Bibliotecas compartilhadas

    /mnt Diretório para montar partições temporariamente

    /proc Informações sobre processos do sistema

    /root Diretório home do administrador do sistema

    /sbin Arquivos executáveis essenciais ao sistema

    /tmp Arquivos temporários

    /usr Outra hierarquia secundaria

    /var Dados variáveis

    s/bin { Contém comandos essenciais que são usados tanto pelo administrador do sistema)

    /dev { Contem uma entrada para cada dispositivo (periférico) do sistema. No Linux, cada hardware tem um arquivo associado.

    /etc { Guarda arquivos e diretórios de configuração que são locais ao computador. Não existem arquivos binários nesse diretório.

    Fonte: Apostila do Prof. Deodato

  • Gabarito: D 

    / É o diretório raiz, todos os demais diretórios estão abaixo dele.

    /bin Contém arquivos programas do sistema que são usados com freqüência pelos usuários.

    /boot Arquivos estáticos e gerenciador de inicialização.

    /dev Arquivos de dispositivos (periféricos).

    /etc Arquivos de configuração do sistema, específicos da máquina.

    /home Contém os diretórios dos usuários.

    /lib Bibliotecas essenciais compartilhadas e módulos do kernel.

    /mnt Ponto de montagem para montar um sistema de arquivos temporariamente.

    /proc Diretório virtual de informações do sistema.

    /root Diretório home do usuário root.

    /sbin Diretório de programas usados pelo superusuário root, para administração e controle do funcionamento do sistema.

    /tmp Arquivos temporários.

    /usr Contém a maior parte de seus programas. Normalmente acessível somente como leitura.

    /var Dados variáveis, como: arquivos e diretórios de spool, dados de administração e login, e arquivos transitórios.

    /opt Aplicativos adicionais e pacotes de softwares.

    Bons estudos!

    ==============

    E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas

    Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha

  • GAB: D

    a) Arquivos binários (comandos do sistema).

    b) Arquivos de inicialização (boot).

    c) Drivers de dispositivos.

    e) Arquivos dos usuários.

  • Para quem não é assinante, segue o comentario do professor:

    No sistema operacional Linux, os diretórios são as pastas onde estão armazenados os arquivos.

    Os nomes dos diretórios é a abreviação do conteúdo que ele armazena.

    /bin armazena binários, arquivos executáveis.

    /boot contém os arquivos usados na inicialização

    /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device

    /home contém os arquivos do usuário

    /etc é o local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

  • O Linux organiza seus diretórios de forma hierárquica (padrão FHS), chamada de árvore de diretórios.

    / - diretório raiz. O único usuário capaz de criar ou remover conteúdo do diretório raiz é o root (administrador)

    /bin – arquivos binários do sistema;

    /sbin - arquivos binários destinados ao Superusuário (root) do sistema;

     /boot – arquivos de inicialização do sistema;

    /dev – arquivos associados aos dispositivos do sistema;

    /home – local onde ficam armazenadas os diretórios pessoais dos usuários; Ex: /home/Alfartano

    /root – similar ao /home, mas destinado ao Superusuário do sistema;

    /lib – onde ficam armazenadas as bibliotecas do sistema, como bibliotecas de linguagem Python e C, além de módulos do Kernel.

    /etc – arquivos de configurações globais do sistema;

    /media – diretório onde ficam os dispositivos de mídias removíveis;

    /mnt – diretório onde é feita a montagem de sistemas de arquivos, como a partição de Windows do seu HD com DualBoot.

    /tmp – arquivos temporários do sistema;

    /usr – diretório onde estão arquivos e programas utilizados pelos usuários do sistema;

    /srv – arquivos relacionados aos serviços prestados pelo sistema.

    /opt - opcionais. Aplicativos adicionais, que não são essenciais para o sistema, terminam neste diretório.

  • /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • /dev ---> Armazena os arquivos, dados do dispositivo; 

    /tmp ---> Arquivos Temporários; 

    /bin ----> Armazena os binários essencias do sistema;

    /Sbin --> Armazena os binários essencias p/ o funcionamento do sistema que sejam vinculados ao Super usuário;

    /mnt ---> Ponto de montagem, local de acesso as unidades de armazenamento, CD-roms e Pendrives;

    /etc ----> Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional;

    /boot --> Arquivos necessários para o boot de sistema;

    /lib -----> Estão as biblilotecas compartilhadas e módulos do kernel;

    /home --> Armazena as pastas do usuário;

    /root ---> Diretório do administrador;

  • /etc é o local onde normalmente se armazenam arquivos de configurações globais do sistema.

  • a) ERRADO - /bin: Comandos essenciais do sistema

    b) ERRADO - /boot: arquivos necessários para o boot do sistema

    c) ERRADO - /dev: arquivos especiais que representam os dispositivos

    d) CORRETA - /etc: arquivos de configuração (scripst) e inicialização.

    e) ERRADA - /home: pasta de usuários.

  • ETC- EU TENHO CONFIGURAÇÕES

  • Olá pessoal!

    Gabarito: alternativa D

    A) Trata-se do diretório onde ficam guardados arquivos binários que têm de estar acessíveis a todos os utilizadores do sistema. Estes arquivos binários são programas que o próprio sistema inicia de forma autónoma. 

    B) Trata-se do diretório que contém arquivos necessários para a inicialização do sistema.

    C) Trata-se do diretório onde ficam arquivos especiais associados aos dispositivos do sistema. Estes ficheiros são especiais porque representam os dispositivos do sistema. Por exemplo: um disco rígido do sistema aparecerá como /dev/sda.   

    D) Gabarito

    Trata-se do diretório onde se encontram todos os arquivos globais de configuração do sistema. Na sua grande maioria, estes arquivos podem ser editados com o uso de um simples editor de texto. Repare que neste diretório encontram-se arquivos de configuração do sistema e, não, de um usuário específico. Os arquivos de configuração de um usuário específico encontram-se no diretório home de cada utilizador.

    E) Trata-se do diretório onde encontramos os arquivos de cada usuário existente no sistema. Sempre que adicionamos um novo usuário, por exemplo, com o nome profdiego2 no diretório /home, é criado um arquivo para este usuário como /home/profdiego2/. Dentro desse diretório, ficam todos os arquivos de configurações específicas para aquele usuário, bem como todos os seus arquivos de dados. 

    Bons estudos.

    • /bin armazena binários;
    • /boot contém os arquivos usados na inicialização;
    • /dev contém os arquivos dos dispositivos (hardware) dev = device;
    • /home contém os arquivos do usuário;
    • /etc local onde se armazenam os arquivos de configurações globais do sistema.

    SERTÃO!!!!

  • Letra D

    Principais Diretórios:

    / diretório raiz (privativo do usuário root)

    /home = arquivos do usuário

    /usr = arquivos diversos

    /etc = arquivos de configurações do sistema operacional

    /root = diretório do administrador

    /boot = inicialização do sistema

    /bin = binários executáveis

    /tmp = arquivos temporários

    /dev = arquivos de dispositivos

    /lib = arquivos de bibliotecas

    /var = arquivos variáveis


ID
2715238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No funcionamento normal entre duas redes diferentes, o firewall é o elemento de controle entre elas e trabalha na camada de rede e de transporte da pilha TCP/IP.


Na situação precedente, para permitir que um servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!! 

    A) ERRADO !! O protocolo SSH (Secure Shell) é um protocolo para login remoto de forma segura usando criptografia ! 

     

    B) ERRADO !! O protocolo UDP( User Datagram Protocol)  não é orientado à conexão, pois não garante a entrega dos pacotes, além do mais a porta 53 é utilizada pelo protocolo DNS

     

    C) CORRETA !! O Protocolo TCP ( Transmission Control Protocol )  é confiável, orientado à conexão e faz controle de fluxo, utilizando a porta 80 do protocolo HTTP ( é o protocolo de comunicação para transferir hipertextos) 

     

    D) ERRADA!  Porta 53 usada pelo protocolo DNS ( Domain Name System – Sistema de Nomes de Domínio) utilizado para traduzir endereços de domínios da Internet em endereços IP e vice-versa,

     

    E) ERRADA !! Protocolo UDP (User Datagram Protocol )  não confiável e não orientado à conexão, é o caso de quando assistimos vídeos streeaming na internet percebe-se, em alguns momentos, que o vídeo para um pouco durante a transmissão !! 

  • Questão um pouco complexa para "Noções".

  • Ultimamente o Cespe tem cobrado algumas portas...Daí a importância de conhecer algumas.

    20 e 21 - FTP

    25/587 - SMTP

    80 - HTTP

    110 - POP3

    143 - IMAP

    443 - HTTPS

    53 - DNS

  • Decorar número de porta é o fim da picada, ainda mais não sendo pra cargo de TI

  • Porta ----------- Serviço ou Aplicativo

    21-----------FTP

    23-----------Telnet

    25-----------SMTP

    53-----------Domain Name (Nome do domínio do Sistema)

    80-----------HTTP

    110-----------POP3

     

  • Essa é nossa atual realidade, Guilherme.

    Infelizmente.

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • Fiz um vídeo com a resolução dessa questão.

    Copie esse endereço e cole na barra de endereços do seu navegador: 

    https://www.youtube.com/watch?v=qbeco0fypkA&list=PLZQxfgGRSxjjbsW6Sg1_l88y5KRiJaE7k&index=1


    Espero que gostem e entendam.

    Prof. Pablo Leonardo

    Ah.... caso queiram receber dicas no Whats App, envie mensagem para (31) 9 8783-1775

  • Porta 80 (HTTP) = servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão;

    TCP = protocolo de transporte de arquivos

  • RESUMO DOS PRINCIPAIS PROTOCOLOS:

     

    Http: protocolo para transferência de hiperlink/ hipertexto . Porta 80

     

    Https: Mesma função do Http, porém com mais segurança. Porta 443

     

    Ftp: Protocolo para transferência de arquivo (download/upload). Portas:  a) 20 para download e upload; b) 21 para controle da sessão

     

    Smtp: Protocolo para enviar email. Porta 25 ou 587

     

    Pop3: Protocolo para "pedir" emails, para recebimento de emails. Porta 110

     

    Imap: Protocolo de acesso instantâneo às mensagens. Porta 143

     

    Tcp e Udp: Protocolos de transporte ( são milhares de portas a depender de cada caso )

     

    Dhcp: Protocolo para entregar o número Ip a alguém, a um elemento novo naquela rede. Quando vc entra na rede wifi, por exemplo, o Dhcp me dá o Ip da rede local.

     

     

     

  • 20/21 = FTP - TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVO.

    22 = SSH -  LOGINS SEGUROS.

    23 = TELNET - COMUNICAÇÃO DE TEXTO SEM ENCRIPTAÇÃO

    25 (atualmente PORTA 587) = SMTP - ROTEAMENTO DE E-MAILS

    53 = DNS -  SISTEMA DE NOME DE DOMÍNIO

    80 = HTTP -  TRANSFERÊNCIAS DE PÁGINAS

    81= SKYPE

    110 = POP3 - RECEBIMENTO DE E-MAIL.

    443 = HTTPS -  CAMADA DE TRANSPORTE SEGURO TLS+ SSH

    694 = LINUX

    993 = IMAP4

    995 = POP3/SSL

     

    O UDP É O IRMÃO DO TCP. No entanto sempre há aquele irmão mais rápido e um outro mais lento para as coisas da vida. O tcp é mais lento, mais garante a entrga dos pacotes, enquanto que o UDP é mais rápido, faz de qq jeito, portanto não tá nem aí se vai chegar ou não a encomenda.

  • cambada, o cespe cobrando número de porta de protocolo é o fim mesmo.  QUe isso...

  • 80 TCP: HTTP - O HTTP é o principal protocolo da Internet, usado para acesso às paginas web. Embora a porta 80 seja a porta padrão dos servidores web, é possível configurar um servidor web para usar qualquer outra porta TCP. Neste caso, você precisa especificar a porta ao acessar o site, como em: http://200.234.34.12:8080.

    GABARITO LETRA "C"

  • Galera se liguem no enunciado, as dicas estão lá. 

     

    "Na situação precedente, para permitir que um servidor web convencional funcione normalmente em uma rede e que um cliente o acesse de outra rede passando pelo firewall, a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a"

     

    Protocolos da camada de transporte: TCP e UDP

    Porta de acesso comum para um servidor web é a 80/HTTP/TCP

     

    SSH é da camada de aplicação, espero ter ajudado e em caso de algum equivoco me avisem, por favor :)

  • Questão dificil.... é só decoreba mesmo. Acertei no chute. Sabia apenas que não era SSH

  • Bisuzinho quando ficar na duvida vá na pergunta ela li mostra a resposta 

    No funcionamento normal entre duas redes diferentes, o firewall é o elemento de controle entre elas e trabalha na camada de rede e de transporte da pilha TCP/IP.

     

     a)

    80 e o SSH.

     b)

    53 e o UDP. 

     c)

    80 e o TCP. 

     d)

    53 e o TCP.

     e)

    80 e o UDP.

  • Protocolo HTTP

    O HTTP é um protocolo da camada de aplicação que utiliza a porta de rede 80. Ele permite a transferência de dados na forma de textos simples, hipertexto, áudio, vídeo e outras. É usado em ambientes onde há transições rápidas de um documento para outro, como páginas de internet.

    Este protocolo tem características parecidas com os protocolos FTP e SMTP, que permite a transferência de arquivos usando serviços do TCP. Ele é, porém, muito mais simples que o FTP e utiliza apenas uma conexão TCP, da porta 80. Através desta porta os dados são transferidos entre cliente e servidor.


    Protocolo TCP

    O protocolo TCP fornece o serviço de entrega de dados orientados à conexão de maneira confiável e full-duplex, ou seja, antes de transmitir os dados é necessário que haja uma conexão estabelecida. O processo de conexão é conhecido como three-way-handshake e ocorre da seguinte maneira:

    1)            A origem inicia a conexão enviando um pacote do tipo SYN que contém o número da porta que se deseja usar na conexão e o número de sequência inicial

    2)            O destino reconhece um sinal do tipo ACK, que consiste do pacote SYN de origem mais um

    3)            A origem reconhece o ACK com o número do sinal SYN do destino mais um


  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.
    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.
    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

    Gabarito: Letra C.


  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.
    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.
    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

    Fernando Nishimura 

  • Meninos e meninas, questao tranquila...o conhecimento minimo de ingles safa nestas horas:

    Percebam que a questao fala de TRANSPORTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    SSH=> Secure Shell

    UDP=> User Datagram Protocol

    TCP=> Transferrrrr (transporte) control protocol

    A duvida ficaria nas portas, mas como você bem sabe que  a porta 53 esta relacionada a DNS, restaria apenas a 80

     

     

    Come 2 me!

     

  • GAB:C


    A questão NÃO É TRANQUILA SÓ POR FALAR EM TRANSPORTE, tanto o TCP quanto o UDP são da camada de TRANSPORTE.



    Protocolo UDP:

    O protocolo UDP é um dos protocolos utilizados pela camada de transporte. A idéia central do protocolo é receber os dados de um processo e entregar ao processo de destino. Não leva em consideração o congestionamento da rede, ou uma entrega confiável dos dados, apenas a multiplexação e demultiplexação.


    Protocolo TCP:

    O protocolo TCP é outro protocolo utilizado pela camada de transporte. A idéia central deste protocolo é prover confiabilidade no transporte dos dados, não deixando de lado o tráfego na rede (controle de congestionamento) e a multiplexação e demultiplexação.


    A grande vantagem do TCP em relação ao UDP está na confiabilidade em que os dados são entregues ao remetente.


  • tranquila um caramba kkkkk

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.


    Gabarito: Letra C.

  • Gab C

    TCP = TOP, Orientado a Conexão, Seguro.

    UDP (Uma Desgraça de Protocolo) = Não é seguro, não é orientado a conexão.

  • Dava para fazer por exclusão, o que restaria dúvida seria o número da porta. 

     

    SSH é protocolo de camada de aplicação. Protocolo de acesso remoto seguro (com criptografia); 

    UDP, assim como o TCP, é protocolo de transporte. Entretanto, a UDP fornece um serviço de entrega não confiável. 

    O TCP é protocolo de transporte mais utilizado nas redes por proporcionar confiabilidade. 

     

    Entre a configuração básica, a porta de acesso comum para um servidor web é a 80/http/tcp. 

     

    A porta 53 está relacionada ao DNS. 

  • Protocolos 

    O protocolo HTTP utiliza somente a porta 80 TCP para efetuar os pedidos (request) e obter as respostas (response). 

     

    O protocolo FTP utiliza duas portas TCP. A porta 20 é usada para transferência de dados, e a porta 21 é usada para controle da transferência de dados. (download e upload) 

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • Acertar no chute aqui é sensacional. Quero ver na prova..kkk

  • sacanagem essa...

  • Minha contribuição.

    TCP (Transmission Control Protocol) => Ele é um protocolo orientado à conexão, confiável, que faz um controle de congestionamento e fluxo, e permite uma comunicação ponto-a-ponto e full duplex. Isso significa que o TCP comunica o destinatário que o enviará pacotes antes de enviá-los de fato. O TCP é um protocolo confiável, ele é capaz de recuperar pacotes perdidos, eliminar pacotes duplicados, recuperar dados corrompidos e pode recuperar até mesmo a conexão em caso de problemas no sistema ou na rede.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva C

     a porta padrão e o protocolo de transporte a serem utilizados são, respectivamente, a 80 e o TCP.

  • Decorar essas portas só chorando

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • COPIEI DA MARIANA PRA SALVAR NOS MEUS CADERNOS

    20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar).

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH

    23 = TELNET

    25 = SMTP

    53 = DNS

    80 = HTTP

    110 = POP3

    143 = IMAP4

    443 = HTTPS

  • TCP - "TOMA CONTA DA PORR* TODA!".

  • LETRA C

  • GAB C

    HTTP--80

    TCP/IP

  • O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

  • 20 = FTP (transferência de arquivos, download (baixar) e upload (enviar). (FDP tem 20/21 anos)

    21 = FTP (controle e comandos)

    22 = SSH (SS ==> 2 patos ==> 22)

    23 = TELNET (2 vogais e 3 consoantes)

    25 = SMTP (serve para enviar, enviar possui 5 letras... 5² = 25)

    53 = DNS (sessenta sem sete)

    80 = HTTP (4 letras x 2 T = 8)

    110 = POP3 (Neymar é uma estrela POP ==> camisa 11 do santos)

    143 = IMAP4 (4 = 1+3)

    443 = HTTPS (erro 443)

  • LETRA C

    porta 80 = padrão dos servidores WEB

    TCP = protocolo de transporte utilizado

  • O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

  • Porta Padrão é a 80 (HTTP)

    E o protocolo usado é o TCP

  • decorar protocolo é barril viu!

  • Vamos organizar:

    TCP

    Protocolo ........Porta

    HTTP........80

    HTTPS........443

    POP3........ 110

    SMTP........ 25

    IMAP4........ 143

    FTP........ 20/21

    TELNET........ 23

    SSH........ 22

    UDP

    Protocolo........ Porta

    DHCP........ 67/68

    SNMP........ 161/162

    TCP/UDP

    Protocolo........ Porta

    DNS........ 53

    _si vis pacem para bellum

  • Na hora que eu abordar um meliante transportando caixas de cirgarro contrabandeado da Bolívia, eu irei lembrar que a porta do protocolo HTTP é a 80.

  • GAB c -

    servidor web é HTTP, e http é porta 80, com o TCP.

    UDP É PARA DNS E DHCP.

  • "NOÇÕES" de informática! Eles disseram...

  • Porta 80 e o TCP.

    Refere-se ao HTTP, protocolo de navegação da camada de aplicação.

    Porta Opcional: 8080

  • A questão trata do protocolo utilizado para navegação na internet, conhecido como HTTP. Sua porta padrão é a 80 e utiliza o TCP (protocolo confiável que garante a entrega da informação).

  • lembrar disso na prova deve ser legal =)

  • Gabarito: letra C

    FTP - Transferência de arquivos (cuidado! Não é qualquer transferência) - 20 para dados e 21 para controle

    SSH - Acesso remoto COM SEGURANÇA - 22

    TELNET - Acesso remoto SEM SEGURANÇA - 23

    SMTN - "Sua Mensagem Ta Partindo" - ENVIO de emails - 25

    DNS - Transforma URL em IP - 53

    DHCP - Distribui IPs dinâmicos - 67

    HTTP - Transferência de páginas de Hipertexto (texto com links) - 80

    HTTPS - HTTP + SSL (criptografia) - 443

    POP3 - RECEBIMENTO de email offline - 110

    IMAP4 - RECEBIMENTO de email ONLINE - 143

  • Essa questão dá a entender que vai acontecer uma conexão de outro usuário kkkkk, por isso coloca lá o SSH.

  • NOÇÕES de informática???

  • A porta padrão do servidor web convencional - 80 (HTTP)

    Protocolo de transporte - TCP 

  • ''Noções de Informática'' eles disseram.

  • Eu sabia o TCP, agora o número eu chutei o mais alto, kkkkk.

  • letra c

    O acesso à um servidor web 'convencional' é realizado pelo navegador de Internet e pelo protocolo HTTP.

    O protocolo HTTP usa a porta 80 TCP para trafegar informações.

    Caso se deseje permitir o acesso, o firewall deverá liberar o tráfego na porta 80 TCP.

  • Http: protocolo para transferência de hiperlink/ hipertexto . Porta 80

     

    Https: Mesma função do Http, porém com mais segurança. Porta 443

     

    Ftp: Protocolo para transferência de arquivo (download/upload). Portas: a) 20 para download e upload; b) 21 para controle da sessão

     

    Smtp: Protocolo para enviar email. Porta 25 ou 587

     

    Pop3: Protocolo para "pedir" emails, para recebimento de emails. Porta 110

     

    Imap: Protocolo de acesso instantâneo às mensagens. Porta 143

     

    Tcp Udp: Protocolos de transporte ( são milhares de portas a depender de cada caso )

     

    Dhcp: Protocolo para entregar o número Ip a alguém, a um elemento novo naquela rede. Quando vc entra na rede wifi, por exemplo, o Dhcp me dá o Ip da rede local.

     

  • Por eliminação, só dá pra marcar C ou D, como sei que porta 80 é refferente a firewall então... Letra C


ID
2719591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A função da administração, definida por Fayol, relacionada à análise dos resultados obtidos com os padrões predeterminados, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fayol definiu em seus estudos as seguintes funções da Administração (POC³):
    •    Prever: visualizar o futuro e traçar o programa de ação.
    •    Organizar: constituir o duplo organismo material e social da empresa.
    •    Comandar: dirigir e orientar o pessoal.
    •    Coordenar: ligar, unir harmonizar todos os atos e todos os esforços coletivos.
    •    Controlar: verificar que tudo ocorra conforme as regras estabelecidas e as ordens dadas.

    Fonte: 
    https://jonessoares.wordpress.com/2012/04/16/os-14-principios-e-funcoes-de-fayol/


     

  • Gab. A

     

                                                                   Funções da administração para Fayol----> POC3

     

    Prever----------> Projetar caminhos, definir objetivos.

    Organiar-------> Construir a estrutura material e humana.

    Comandar-----> Dirigir e orientar pessoas.

    Coordenar-----> Harmoniar atos e esforços.

    Controlar-------> Monitorar a consecução dos planos, comparar o obtido com o que foi determinado antes.

  • Gab:A 

    controle.

  • Gabarito Letra A

     

    *Função  administrativa: Henri fayol Teoria Clássica: POC³.

    Prever.

    Organizar.

    Comandar.

    Coordenar.

    Controlar.

     

     1° Prever/planejar: trata-se de avaliar o futuro e traçar um plano de ação para chegar até ele.

    Organizar: trata-se da atividade que proporciona os recursos materiais e sociais para a empresa, tais como matérias-primas, recursos financeiros, pessoas, etc.

    Comandar: é a atividade de dirigir o pessoal da organização.

    Coordenar: É a criação de harmonia entre as atividades, esforços e atos do negócio com o objetivo de facilitar o sucesso do trabalho.

    Controlar: trata-se da verificação dos trabalhos para que se certifique de que tudo está caminhando conforme o planejado. GABARITO

  • CONTROLE E SUAS 4 FASES

     

    1 - ESTABELECIMENTO DE PADRÕES (METAS)

     

    2 - OBSERVAÇÃO DO DESEMPENHO

     

    3 - COMPARAÇÃO DO DESEMPENHO COM O PADRÃO ESTABELECIDO

     

    4 - AÇÃO CORRETIVA 

     

    VÁ E VENÇA...

  • Gabarito Letra A.

    Controle.

  • Gab A

  • GAB: A

    "FUNÇÃO "CONTROLE":

    -observação do desempenho;

    -comparação entre executado x planejado

    -ação corretiva

    PALAVRAS-CHAVE: AVALIAR, CORRIGIR, MONITORAR, CHECAR.

  • Jordana tá em todas as questões de adm! E sempre com ótimos comentários!
  • Prever: perscrutar o futuro e traçar plano de ação;

    • Organizar: constituir o organismo material e social da empresa;

    • Comandar: dirigir o pessoal;

    • Coordenar: ligar, unir e harmonizar os esforços;

    • Controlar: tudo corra de acordo com as regras.

  • Segundo Fayol as funções administrativas são (POC3): previsão, organização, comando, coordenação e controle. Na função de controle, temos o papel de verificar para que tudo ocorra de acordo com as regras e as ordens estabelecidas (comparação entre o planejamento e o resultado).

    Gabarito: A

  • O gráfico de pizza dos erros e acertos está invertido.

  • GABARITO: LETRA  A

    • Controle: “controlar é o processo de assegurar a realização dos objetivos e de identificar a necessidade de modificá-los”. (MAXIMIANO, 1995, p. 61)

    Para se obter o controle de uma determinada situação, é necessário que exista algum comprometimento em acompanhar o andamento das atividades, avaliar resultados, e tomar medidas corretivas.

  • Segundo Fayol as funções administrativas são (POC3): previsão, organização, comando, coordenação e controle. Na função de controle, temos o papel de verificar para que tudo ocorra de acordo com as regras e as ordens estabelecidas (comparação entre o planejamento e o resultado).

    Gabarito: A

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Monitorar os resultados, para certificar-se de que tudo está ocorrendo de acordo com as regras estabelecidas e as ordens dadas, é característica da função Controle.


ID
2719594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na visão de Max Weber, são consideradas características da burocracia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
     

    a) a divisão do trabalho e a comunicação informal.

    De modo totalmente contrário, o modelo burocrático weberiano valorizava a comunicação formal, pautada em regras a serem seguidas pela organização. Os três pilares a serem considerados neste modelo são a impessoalidade, formalidade e profissionalismo.
     

    b) a hierarquia de autoridade e formalidade. 
     

    c) os registros escritos e a pessoalidade.

    Aqui eu entendi que os registros escritos tem relação com as normas/regras escritas que todo mundo da organização deve seguir. Já a pessoalidade não consta dos estudos weberianos
     

    d) a racionalidade e a flexibilidade.

    A racionalidade é a principal característica do modelo burocrático weberiano, mas a flexibilidade não se encaixa nesta teoria, visto que o funcionamento da empresa está pautado nas normas e devem ser seguidas de modo obrigatório, sem direito a questionamentos por parte dos indivíduos.
     

    e) a divisão do trabalho e a estrutura flexível.

    Como já foi dito, não existe flexibilidade na burocracia de Max Weber, e sim forte rigidez.


     

  • CARACTERÍSTICAS MARCANTES:  

     

    1. Caráter legal das normas e regulamentos:  Existem normas e regulamentos previamente definidos que regulam antecipadamente como a organização burocrática deve funcionar – são normas exaustivas que abrangem todo o funcionamento de toda a organização.

    2. Caráter formal das comunicações: A burocracia é uma organização ligada por comunicações escritas. As regras, decisões e ações administrativas são formuladas e registradas por escrito. Por isso, o caráter formal da burocracia: todas as ações e procedimentos são feitos para proporcionar comprovação e documentação adequadas.

    3. Caráter racional e divisão do trabalho: Ocorre divisão sistemática do trabalho (dividir o trabalhador para melhor eficiência das tarefas) e também a divisão sistemática do poder – estabelecendo níveis de autoridade e responsabilidade.

    4. Impessoalidade nas relações: A administração da burocracia é realizada sem considerar as pessoas como pessoas, mas como ocupantes de cargos e de funções. O poder de cada um é impessoal e deriva do cargo que ocupa. A obediência prestada pelo subordinado ao superior também é impessoal.

    5. Hierarquia de autoridade: Organização fortemente organizada na hierarquia , cada cargo tem seu chefe e seus subordinados. A autoridade é inerente a cada cargo.

    6. Rotinas e procedimentos padronizados: A disciplina no trabalho e o desempenho no cargo são assegurados por um conjunto de regras e normas que ajustam o funcionário às exigências do cargo e da organização: a máxima produtividade

    7. Competência técnica e meritocracia: A burocracia é uma organização na qual a escolha das pessoas é baseada no mérito e na competência técnica, e não em preferências pessoais. Seleção, admissão, transferência e promoção dos funcionários são baseadas em critérios de avaliação e classificação válidos para toda a organização, e não em critérios particulares e arbitrários

    8. Especialização da administração: O dirigente não é necessariamente o dono do negócio ou grande acionista da organização, mas um profissional especializado na sua administração. Com a burocracia surge o profissional que se especializa em gerir a organização, e daí o afastamento do capitalista da gestão dos negócios, diversificando as suas aplicações financeiras de capital

    9. Profissionalização dos participantes: Cada funcionário da burocracia é um profissional , pois é especiaqlista em algo , ocupa um cargo , é nomeado por um superior , segue uma carreira na organização , é fiel ao cargo e à empresa , etc.

    10. Completa previsibilidade do funcionamento: Tudo na burocracia é estabelecido no sentido de prever antecipadamente todas as ocorrências e rotinizar sua execução, para que a máxima eficiência do sistema seja alcançada.

  • LETRA B

     

    CARACTERÍSTICAS DA BUROCRACIA:

    - COMUNICAÇÃO FORMALIZADA E OFICIAL

    - TRABALHO É DIVIDIDO DE FORMA RACIONAL

    - RELACIONAMENTOS IMPESSOAIS.

    - HIERARQUIA

    - ROTINAS E PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS

    - PROFISSIONALISMO...

     

    BUROCRACIA = FORMALISMO + PROFISSIONALISMO + IMPESSOALIDADE

  • Gabarito B

    Segundo Max Weber, a burocracia tem as seguintes características principais:

    Caráter legal das normas e regulamentos

    Caráter formal das comunicações

    Caráter racional e divisão do trabalho

    Impessoalidade nas relações

    Hierarquia de autoridade

     Rotinas e procedimentos padronizados

    Competência técnica e meritocracia

    Especialização da administração

     Profissionalização dos participantes

    Completa previsibilidade do funcionamento

     

    CHIAVENATO, Idalberto. Características da burocracia segundo Weber

  • Segundo Max Werber, são consideradas características da burocracia normas impessoais e racionalidade na escolha dos meios e dos fins, como nas grandes empresas, nos estados modernos, nos exércitos, OU SEJA: HIERARQUIA DE AUTORIDADE E FORMALIDADE

  • Ai eu vou fazer uma prova pra assistente administrativo e cai umas questão cabulosas mas não cai essas assim kkk 

  • Falou em Burocracia, desse tal de Weber, pense logo -> FORMALIDADE, IMPESSOALIDADE e PROFISSIONALIZAÇÃO !

  • BUROCRACIA -> MAX WEBER

     

     

    FORMALIDADE - LEI

    IMPESSOALIDADE - ISONOMIA/MERITOCRACIA/RACIONALIDADE/SISTEMA LEGAL E ECONOMICO PREVISÍVEL

    PROFISSIONALISMO - COMANDO DOS ESPECIALISTAS/REMUNERAÇÃO EM DINHEIRO/ADMINISTRATOR É ESPEC/HIERARQUIA

  • BUROCRACIA

    2º/MODELO ADOTADO NO BRASIL

    OBS:A BUROCRACIA NÃO VEIO PARA ACABAR COM O NEPOTISMO(PATRIMONIALISTA).

    MAIOR RIGIDEZ

    CENTRALIZADA

    RESISTÊNCIA A MUDANÇAS

    HIERARQUIA

    IMPESSOAL

    PROFISSIONALISMO

    BENEFICIO = FORMALIDADE

    MALEFICIO = EXCESSO DO FORMALIDADE E PAPELADA

  • GAB: B

    CARACTERÍSTICAS DA BUROCRACIA:

    Segundo Max Weber, a burocracia tem as características a seguir.

    1. Caráter legal das normas e regulamentos.

    2. Caráter formal das comunicações.

    3. Caráter racional e divisão do trabalho.

    4. Impessoalidade nas relações.

    5. Hierarquia de autoridade.

    6. Rotinas e procedimentos padronizados.

    7. Competência técnica e meritocracia.

    8. Especialização da administração.

    9. Profissionalização dos participantes.

    10. Completa previsibilidade do funcionamento

    CHIAVENATO, 2014.

  • GABARITO B

    Livro - TGA - Chiavenato (9º edição/2014) - Pag. 262

     Para Max Weber, a burocracia é a organização eficiente por excelência. Para conseguir eficiência, a burocracia explica nos mínimos detalhes como as coisas devem ser feitas.

    E tem foco nas características a seguir: 

    -Legalidade das Normas

    - Comunicações formais

    - Racionalidade e divisão do trabalho

    -Impessoalidade

    - Hierarquia

    - Padrão nas rotinas

    -Meritocracia

    - Especialização

    - Profissionalização

    -Previsibilidade do funcionamento. 

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: LETRA B

    Características da administração Burocrática

    ▪ Caráter legal das normas;

    ▪ Caráter formal das comunicações;

    ▪ Divisão do trabalho;

    ▪ Impessoalidade do relacionamento;

    ▪ Hierarquização da autoridade;

    ▪ Rotinas e procedimentos;

    ▪ Competência técnica e mérito;

    ▪ Especialização da administração;

    ▪ Profissionalização;

    ▪ Previsibilidade no funcionamento.

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • Gabarito: B

    A) A divisão do trabalho e a comunicação informal.

    Formal

    B) A hierarquia de autoridade e formalidade.

    C) Os registros escritos e a pessoalidade.

    Impessoalidade

    D) A racionalidade e a flexibilidade.

    Rigidez

    E) A divisão do trabalho e a estrutura flexível.

    Rígida

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Letra A: errada. O correto seria: Divisão do trabalho e comunicação formal.

    Letra B: correta. Isso mesmo. A assertiva trouxe algumas das características da burocracia.

    Letra C: errada. O correto seria: Registros escritos e a impessoalidade.

    Letra D: errada. O modelo burocrático caracteriza-se pela Racionalidade e rigidez de processos. Pelo Formalismo. (O modelo burocrático não é flexível)

    Letra E: errada. Conforme vimos, o modelo burocrático não é flexível


ID
2719597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Conforme a teoria de Maslow, o comportamento do ser humano pode ser explicado pelas suas necessidades e pelos seus desejos, os quais se tornam fontes de motivação. De acordo com essa teoria,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Hierarquia das necessidades - camadas da pirâmide de Maslow

    1° FISIOLÓGICAS: Necessidades mais básicas do indivíduo, ligadas a sua sobrevivência: comer, beber, dormir, sexo, abrigo, descanso.

    2° SEGURANÇA: Do indivíduo: proteção contra o perigo ou privação.

    3° SOCIAIS: Relações interpessoais: amizades, inclusão em grupos.

    4° ESTIMA: Relação do indivíduo com ele mesmo: reputação, autorrespeito, conhecimento.

    5° AUTORREALIZAÇÃO: Pode ser o que quiser ser: realização do potencial máximo. 

  • a) a terceira camada da pirâmide de Maslow se refere às necessidades de associação, que refletem as necessidades do indivíduo em termos sociais, como amizades e socialização. (gabarito)

     

     b) as necessidades humanas dividem-se em dois grupos: as necessidades de sobrevivência, primárias, e as necessidades adquiridas, secundárias. (Errado) - Necessidades Primárias = necessidades de sobrevivência (básicas) + Necessidades de Segurança;

    Obs.: Cespe incompleto não é errado, mas encontrei apenas esse argumento para justificar o fato de o item ter sido considerado como errado.)

     

     c) as necessidades humanas precisam ser satisfeitas por completo para somente então surgir outro nível de satisfação. (Errado)

    Obs.: de acordo com Maslow, apenas e tão somente, quando uma necessidade for satisfeita, o ser humano terá necessidade da próxima. Não entendi o porque de essa alternativa está errada. Alguém poderia esclarecer?

     

     d) as necessidades de autoestima estão relacionadas à realização potencial do indivíduo. (Errado)

    Obs.: realização potencial do indivíduo = Autorrealização.

     

     e) todos os indivíduos alcançam o topo da pirâmide em relação às suas necessidades. (Errado)

    Obs.:  nem todos os individuos conseguem alcançar o topo.

  • Complementando, quanto à letra C, não vejo incorreção.

     

    MASLOW ENTENDE QUE OS INDIVÍDUOS POSSUEM NECESSIDADES DE ACORDO COM UMA SÉRIE DE VARIÁVEIS INTRÍNSECAS E OU EXTRÍNSECAS E SOMENTE PASSAM A BUSCAR A SATISFAÇÃO DE UMA NECESSIDADE DE NÍVEL SUPERIOR QUANDO A IMEDIATAMENTE INFERIOR JÁ ESTIVER SATISFEITA. UMA NECESSIDADE SATISFEITA FAZ ACABAR A MOTIVAÇÃO E NO MESMO INSTANTE SURGE UMA NOVA FORÇA QUE IMPELE O INDIVÍDUO A BUSCAR OUTRA NECESSIDADE, SEGUINDO A HIERARQUIA.

     

     

    1ª – NECESSIDADE FISIOLÓGICA. EX.: sono, sede, fome, sexo.

    2ª – NECESSIDADE DE SEGURANÇA. EX.: defesa, proteção, cargo, remuneração.

    3ª – NECESSIDADE SOCIAL. EX.: relacionamento, casamento, fazer parte de um grupo.

    4ª – NECESSIDADE DE ESTIMA. EX.: autoestima, reconhecimento, status.

    5ª – NECESSIDADE DE AUTOREALIZAÇÃO. EX.: desenvolvimento pessoal da consquista.

     

     

    OBS.: PARA MASLOW, É IMPRESCINDÍVEL RESPEITAR ESTA HIERARQUIA DE NECESSIDADES.

     

    >> Já para Alderfer, aluno de Maslow, não seria necessário satisfazer uma necessidade para atingir outra.

  • viviane carneiro 

     

    Acredito que o que vai surgir após uma necessidade ser satisfeita por completa é uma nova NECESSIDADE de nivel superior e não um outro nível de satisfação! Pegadinha sutil. 

  • Gabarito Letra A.


    a)Certo. De fato, a terceira camada da pirâmide de Maslow, ou seja, as necessidades sociais, refere-se às necessidades de associação, afiliação, amizades e socialização.


    b)Errado. Maslow dividiu as necessidades humanas em cinco níveis hierárquicos e, em seguida, agrupou-os em dois grandes grupos: na base da pirâmide estão as necessidades mais básicas (necessidades fisiológicas e segurança) e, no topo, as necessidades mais elevadas (as necessidades de autorrealização).


    C)Errado. As necessidades humanas de um determinado nível precisam ser satisfeitas por completo para que o indivíduo se sinta estimulado a suprir as necessidades do nível posterior. As necessidades de todos os níveis existem desde o início. É a motivação para supri-las que respeita, segundo o eminente autor, uma hierarquia. Por isso, a pirâmide de Maslow é estudada no âmbito da motivação.


    D)Errado. A necessidade de estima envolve a auto apreciação, a autoconfiança, a necessidade de aprovação social e de respeito, de status, de responsabilidade, de prestígio e de consideração. A realização potencial do indivíduo relaciona-se com o nível mais elevado da pirâmide de Maslow, ou seja, a auto realização.


    E)Errado. Obviamente, nem todos todos os indivíduos conseguem satisfazer todas as suas necessidades.


    Fonte: facebook.com/admfederal

  • Necessidades fisiológicas: está é a base da Pirâmide, onde estão as necessidades básicas de qualquer ser humano, como a fome, a sede, a respiração, a excreção, o abrigo e o sexo, por exemplo.

     

    Necessidades de segurança: é o segundo nível da hierarquia, onde estão os elementos que fazem o indivíduos se sentirem seguros, desde a segurança em casa até meios mais complexos, como a segurança no trabalho, segurança com a saúde (planos de saúde) e etc.

     

    Necessidades sociais: é o terceiro nível da Pirâmide. Neste grupo estão as necessidades de se sentir parte de um grupo social, como ter amigos, constituir família, receber carinho de parceiros sexuais e etc.

     

    Necessidades de Status ou Estima: é a quarta etapa da Pirâmide de Maslow, que agrupa duas principais necessidades - a de reconhecer as próprias capacidades e de ser reconhecido por outras pessoas, devido a capacidade de adequação do indivíduo. Ou seja, é a necessidade que uma pessoa tem de se orgulhar de sim própria, sentir a admiração e orgulho de outros indivíduos, ser respeitada por si e pelos outros, entre outras características que envolvam o poder, o reconhecimento e o orgulho, por exemplo.

     

    Necessidades de autorrealização: este é o topo da Pirâmide, quando o indivíduo consegue aproveitar todo o potencial de si próprio, com auto controle de suas ações, independência, a capacidade de fazer aquilo que gosta e que é apto a fazer, com satisfação. 

     

    Fonte: https://www.significados.com.br/piramide-de-maslow/

     

    GABARITO: A

  • Simone, essa é a teoria de alderfer. Para Maslow a necessidade aparece quando a anterior está saciada. Não é o que eu acho ou vc acha ser certo, concordo com vc, mas a questão pede a teoria de Maslow.
  • Acredito letra c está certa
  • Segundo a teoria de MASLOW há uma hieraquia quanto às necesidades humanas, em que somente após satisfeita uma necessidade, se há estímulo para a próxima. Por exemplo, se eu não tiver satisfeito as minhas necessidades fisiológicas, ainda não tenho estímulo para satisfazer as de segurança e assim sucessivamente

     

    Não compreendo porque o erro da questão C.

  • – Cada indivíduo possui sempre mais de uma motivação, cujas necessidades atuam em conjunto no organismo, conforme o grau de satisfação ou insatisfação (SILVA et al., 2006). Moraes e Varela (2007) relatam que as necessidades não precisam ser satisfeitas por completo, para somente então, surgir outro nível de satisfação; 


    http://www.fecilcam.br/anais/ix_eepa/data/uploads/6-engenharia-organizacional/6-01.pdf

  • Havia marcado a C, mas relendo-a concordo com Octavio, é um peguinha bem sutil, reparem:

    c) as necessidades humanas precisam ser satisfeitas por completo para somente então surgir outro nível de satisfação.

    De fato, como alguns colegas já explicaram, na teoria de Maslow há uma hieraquia rígida quanto às necesidades humanas, em que somente após satisfeita uma necessidade, é que surgi estímulo/motivação para se desejar/almejar o próximo nível, este por sua vez poderá, ou não, ser atingido/satisfeito. 

    --------------------------

    Outra questão da Teoria de Maslow:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Psicólogo - Área: Organizacional 

    Em relação à satisfação, à motivação e ao envolvimento no trabalho, julgue o seguinte item.

    O gestor que pretenda usar a teoria da hierarquia das necessidades de Maslow para diagnosticar o nível atual de necessidades dos seus empregados a fim de determinar iniciativas com vistas a satisfazê-las deve ter cautela, pois não há respaldo científico para as cinco categorias da teoria, tampouco para a ideia de preponderância. (Certo)

     

    Obs.: Não pediu de acordo com a teoria de Maslow (o que ela afirma), mas a possibilidade e cautela sobre sua aplicação num contexto organizacional.

  • ITEM CORRETO SERIA A “A” - ABORDA QUE A NACESSIDADE DE ASSOCIAÇÃO, REMETE AO TERCEIRO NÍVEL QUE SERIA AO SOCIAL.

    /ITEM B) AS NECESSIDADES HUMANAS DIVIDEM EM 5( fisiológicas, sociais, segurança, estima e profissional) E NÃO EM 2 COMO FOI MENCIONADO NESTE ITEM 

    ////////ITEM C) AS NECESSIDADES NÃO DEVEM SER SACIADAS POR COMPLETO E SIM POR ETAPAS, SEMPRE DE BAIXO PARA CIMA, NESSE CASO SÓ VAI PASSAR PRA PRÓXIMA NECESSIDADE SE O NÍVEL ANTERIOR TIVER POR COMPLETO SACIADOS.

    Item D) A ASSOCIAÇÃO DA REALIZAZAO POTENCIAL DO INDIVÍDUO SERIA COM A NECESSIDADE PROFISIONAL NO ÚLTIMO NÍVEL DA PIRÂMIDE, E NÃO COM A ESTIMA COMO FOI ABORDADO NO ITEM. /

    Item E) NEM TODOS ALCANÇAM O TOPO, PELO SIMPLES MOTIVO , POR EXEMPLO SE UMA PESSOA BUSCA SOMENTE A NECESSIDADE ESTIMA ELA PODE FICAR NELA SEM NENHUM PROBLEMA, NO CASO DE FORMA INDIVIDUAL E NÃO GENERALIZAR POR COMPLETO COMO FOI DITO NO ITEM.

     ESPERO TER AJUDADO .

  • ITEM C = ERRADO / NEM TODAS AS NECESSIDADES HUMANAS SERÃO SATISFEITAS POR COMPLETO, E ISSO NÃO SIGNIFICA QUE A PESSOA NÃO POSSA BUSCAR OUTRAS NECESSIDADES HIERARQUICAMENTE SUPERIORES.

     

    ITEM A = CERTO 

     

    RESPOSTA AO ITEM A E C

     

    SEGUNDO CHIAVENATO (PÁGINA 233)

     

    NECESSIDADES SOCIAIS

    SÃO AS NECESSIDADES RELACIONADAS COM A VIDA ASSOCIATIVA DO INDIVÍDUO COM OUTRAS PESSOAS. SÃO AS NECESSIDADES DE:

     

    ASSOCIAÇÃO / PARTICIPAÇÃO / ACEITAÇÃO POR PARTE DOS COLEGAS / TROCA DE AMIZADE / TROCA DE AFETO / TROCA DE AMOR.

     

    SURGEM NO COMPORTAMENTO QUANDO AS NECESSIDADES MAIS BAIXAS (FISIOLÓGICAS E DE SEGURANÇA) SE ENCONTRAM RELATIVAMENTE SATISFEITAS.

     

    A FRUSTRAÇÃO DESSAS NECESSIDADES CONDUZ GERALMENTE A FALTA DE ADAPTAÇÃO SOCIAL E A SOLIDÃO. A NECESSIDADE DE (DAR E RECEBER) AFETO É UMA IMPORTANTE ATIVADORA DO COMPORTAMENTO HUMANO QUANDO SE UTILIZA A ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA.

     

    ASSIM, PARA SURGIR OUTRO NÍVEL DE SATISFAÇÃO (NÃO É OBRIGATÓRIO) QUE AS NECESSIDADES MAIS BAIXAS SEJAM COMPLETAMENTE SATISFEITAS, ALGUMAS SERÃO RELATIVAMENTE SATISFEITAS.


     

     

  • 1. FISIOLÓGICA (OU BÁSICAS) - inclui fome, sede, abrigo, sexo e outras necessidades corporais.

    • Nível inferior – são satisfeitas quase sempre externamente, como remuneração, acordos sindicais, permanência no emprego.


    2. SEGURANÇA - segurança e proteção contra danos físicos e emocionais. Ordem e segurança pública, previdência social, planos de aposentadoria, seguros, entre outros.

    • Nível inferior – são satisfeitas quase sempre externamente, como remuneração, acordos sindicais, permanência no emprego.


    3. SOCIAL ( ASSOCIAÇÃO ) - afeição, aceitação por grupos, amizade com colegas e o relações interpessoais harmoniosas.

    • Nível superior – são satisfeitas internamente, dentro do indivíduo.

     

    4. ESTIMA (EGO) - fatores internos de estima, como respeito próprio, realização e autonomia, e fatores externos, como status, reconhecimento de mérito e oportunidade de progresso.

    • Nível superior – são satisfeitas internamente, dentro do indivíduo.


     Hierarquia das necessidades - camadas da pirâmide de Maslow

     

    1° FISIOLÓGICAS----------> Necessidades mais básicas so indivíduo, ligadas a sua sobrevivêncica.

      ---> comer, beber, dormir, sexo, abrigo, descanso.

     

    2° SEGURANÇA------------> Do indivíduo

      ---> Proteção contra o perigo ou privação.

     

    3° SOCIAIS-------------------> Relações interpessoais

      ---> Amiades, inclusão em grupos.

     

    4° ESTIMA--------------------> Relação do indivíduo com ele mesmo.

      ---> reputação, autorespeito, conhecimento.

     

    5° AUTORREALIAÇÃO----> Pode ser o que quiser ser

     ---> Realização do potencial. 


     

     PIRÂMIDE DE MASLOW 

     

                ****AUTOREALIZAÇÃO****                  5ª 

             ***************ESTIMA******************              4ª

        *******************SOCIAIS************************          3ª     

       ********************SEGURANÇA************************       2ª

    ***********************FISIOLOGICA****************************    1ª

     

  • Uma justificativa melhor para a alternativa E:

    O autor afirmava que pouquíssimas pessoas chegavam ao topo da pirâmide - 1 a cada 100 pessoas.

  • Acredito que o erro da C está na palavra final:

    C ) as necessidades humanas precisam ser satisfeitas por completo para somente então surgir outro nível de satisfação.

    O correto seria : as necessidades humanas precisam ser satisfeitas por completo para somente então surgir outro nível de necessidade.

  • GAB: A

    A) CERTO. A terceira camada da pirâmide de Maslow se refere às necessidades de associação, que refletem as necessidades do indivíduo em termos sociais, como amizades e socialização.

    B) ERRADO. A pirâmide se divide em 2 grupos: necessidades primárias e secundárias. "Necessidades adquiridas" é o nome da teoria de McClelland.

    C) ERRADO. Uma necessidade pode surgir sem que a anterior seja completamente satisfeita.

    D) ERRADO. A realização potencial do indivíduo está presente no último nível: "auto-realização". Esse é o topo da pirâmide.

    E) ERRADO. Nem todos os indivíduos alcançam o topo da pirâmide.

    Fonte: aulas da profª Kátia Lima.

  • F.S.S.A.A

    Fisiológica

    Segurança

    Social

    Autoestima

    Autorrealização

  • b) as necessidades humanas dividem-se em dois grupos: as necessidades de sobrevivência, primárias, e as necessidades adquiridas, secundárias.

    Errado. Segundo Maslow, as necessidades se dividem em Fisiológicas, Segurança, Social, Autoestima e Autorrealização.

    c) as necessidades humanas precisam ser satisfeitas por completo para somente então surgir outro nível de satisfação.

    Errado. Essa tentou confundir os conceitos. Não são as necessidades humanas que precisam ser satisfeitas por completo, caso isso acontecesse, os 5 níveis estariam satisfeitos. O que Maslow fala é que, para que o indivíduo se motive a buscar uma nova camada, a anterior deve estar satisfeita. Ex: o indivíduo só busca "Segurança" após as necessidades fisiológicas estarem satisfeitas.

    d) as necessidades de autoestima estão relacionadas à realização potencial do indivíduo.

    Errado. Essa é a definição de autorrealização.

    e) todos os indivíduos alcançam o topo da pirâmide em relação às suas necessidades.

    Errado. Generalizou demais, não faz o menor sentido isso. Se todos os indivíduos atingissem o topo da pirâmide, então seria pleonasmo subdividir essa pirâmide.

  • Em relação a Alternativa C.

    No livro "Comportamento Oganizacional" de Stephen P. Robbins Edição, 11° edição, Ano 2005, Cap. 6, Pg 133 L. 13. Diz que "Do ponto de vista da motivação, esta teoria sugere que, embora jamais uma necessidade possa ser satisfeita completamente, uma necessidade substancialmente satisfeita extingue a motivação. Assim, de acordo com a teoria de Maslow, para motivar alguém é preciso saber em que nível a hierarquia a pessoa se encontra no momento e focar a satisfação naquele nível ou no patamar imediatamente superior"

  • Pirâmide necessidades de Maslow (São 5) : " Ae, soseg filho"

    Autorrealização

    Estima

    SOciais

    SEGurança

    FIsiológicas

  • GABARITO ESTRANHO...

    ESTARIAM CORRETAS AS LETRAS A e C...

    QUESTÃO MAL FEITA PELO CESPE.

  • Penso que a letra C não foi para testar o conhecimento do candidato, e sim para derrubá-lo.

  • c) as necessidades humanas precisam ser satisfeitas por completo para somente então surgir (subir) outro nível de satisfação.

    Não seria para surgir, mas sim para subir a outro nível, pois todas as necessidades (humanas, sociais,estima,realização) já existem, porém só serão satisfeitas após o nível anterior, ter sido completamente satisfeito,segundo Maslow.

  • GENTEEE, QUESTÃO AMBÍGUA NOVAMENTE!! HÁ DUAS RESPOSTAS CORRETAS!! A & C

    afff.. assim é difícil..

  • Segundo RIBAS (2015), motivação é “um estado interior que induz uma pessoa a assumir determinados tipos de comportamento". Ademais, caracteriza-se como um processo psicológico (intrínseco) que causa um despertar para a ação (candidato, observar que este conceito é mais cobrado nas provas da Fundação Carlos Chagas).

    Nesse contexto, antes de respondermos à questão em análise, cabe uma breve apresentação da teoria motivacional de Maslow. Ele desenvolveu uma teoria chamada de Teoria da Hierarquia das Necessidades. Segundo essa Teoria, o indivíduo não vai se sentir estimulado a suprir uma necessidade se a necessidade anterior não for satisfeita. Maslow apresenta uma pirâmide para representar essas necessidades, começando pela base, são as necessidades: fisiológicas, segurança, sociais, estima e autorrealização. Em face do exposto, vamos às análises das alternativas:

    Letra “A":  a terceira camada da pirâmide de Maslow se refere às necessidades de associação ou sociais, as quais se caracterizam pela busca por amizades e por socialização. Portanto, esta alternativa está correta;
    Letra “B": para Maslow, as necessidades humanas dividem-se em cinco grupos ou camadas;  
    Letra “C": “as necessidades humanas precisam ser satisfeitas por completo para somente então surgir outro nível de satisfação" – questão bem capciosa. Para respondermos, precisamos nos ater ao final da questão: “somente então surgir outro nível de satisfação", essa afirmação está errada, pois os níveis já existem e já foram definidos por Maslow. Essa alternativa tentou nos confundir com o pensamento de Maslow de que o indivíduo não vai se sentir estimulado a suprir uma necessidade se a necessidade anterior não dor suprida. Lembrem-se que estamos falando de motivação e estímulos e não de grupos de hierarquia.
    Letra “D": as necessidades de autorrealização é que está relacionada à realização potencial do indivíduo. 
    Letra “E": nem todos os indivíduos alcançam o topo da pirâmide em relação às suas necessidades. Para chegar ao topo, todas as demais camadas precisam ser satisfeitas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".

    FONTE:
    RIBAS, Andréia Lins. Gestão de Pessoas para concursos. 3­ª Ed. – Brasília: Alumnus, 2015.
  • Gabarito letra A (social)

    Fisiológicas, segurança, social, autoestima e autorrealização.

    Sobre a letra C, as necessidades humanas são divididas em 5 níveis. Só se passando ao próximo quando o anterior for totalmente satisfeito. Ora, se as necessidades humanas forem satisfeitas por completo, então já estaremos no nível 5, não haverá (surgirá) um 6 nível.

  • Autorrealização

    Estima

    SOciais

    SEGurança

    FIsiológicas

  • Sobre a letra C.

    Um indivíduo pode estar motivado, simultaneamente, por várias necessidades.

    A motivação dominante vai depender de qual das necessidades mais baixas na hierarquia está suficientemente satisfeita.

  • O gabarito é a letra A.

    Letra A: correta. Isso mesmo! A terceira camada da pirâmide da hierarquia das necessidades traz as “necessidades sociais”, as quais estão relacionadas às relações interpessoais, tais como: necessidade de amor, amizade, afeição, interação com colegas, necessidade de “ser aceito” pelos demais, socialização, etc.

    Letra B: errada. Para Maslow, as necessidades humanas são divididas em cinco grupos: necessidades fisiológicas, necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima, e necessidades de autorrealização.

    Letra C: errada. Muito cuidado, meu amigo! Essa assertiva busca confundir o candidato.

    O que Maslow diz é que a necessidade de um nível (e não todas as “necessidades humanas”) deve ser satisfeita por completo, para então o indivíduo buscar satisfazer a necessidade do próximo nível da pirâmide.

    Letra D: errada. São as necessidades de autorrealização que estão relacionadas à realização potencial do indivíduo.

    Letra E: errada. Nada disso! Não são todos os indivíduos que conseguem, de fato, alcançar o topo da pirâmide em relação às suas necessidades.

    fonte: Estratégia Concursos - Prof. Stefan Fantini

  • Letra A: correta. Isso mesmo!

    A terceira camada da pirâmide da hierarquia das necessidades traz as “necessidades sociais”, as quais estão relacionadas às relações interpessoais, tais como: necessidade de amor, amizade, afeição, interação com colegas, necessidade de “ser aceito” pelos demais, socialização, etc.

    Letra B: errada.

    Para Maslow, as necessidades humanas são divididas em cinco grupos: necessidades fisiológicas, necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima, e necessidades de autorrealização.

    Letra C: errada.

    Muito cuidado, meu amigo! Essa assertiva busca confundir o candidato. O que Maslow diz é que a necessidade de um nível (e não todas as “necessidades humanas”) deve ser satisfeita por completo, para então o indivíduo buscar satisfazer a necessidade do próximo nível da pirâmide.

    Letra D: errada.

    São as necessidades de autorrealização que estão relacionadas à realização potencial do indivíduo.

    Letra E: errada.

    Nada disso! Não são todos os indivíduos que conseguem, de fato, alcançar o topo da pirâmide em relação às suas necessidades.

    O gabarito é a letra A.

  • Abraham Maslow levantou a hipótese de que todo ser humano possui um conjunto de cinco categorias de necessidades: necessidades fisiológicas, necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima, necessidades de autorrealização.

    Vamos analisar as alternativas.

    Alternativa A. Certo. A alternativa conceitua corretamente as necessidades sociais.

    Alternativa B. Errado. As necessidades humanas são divididas em primárias e secundárias. As necessidades primárias são as básicas (fisiológicas e segurança) e as 

    necessidades secundárias são as mais elevadas (de autorrealização).

    Alternativa C. Errado. As necessidades humanas precisam ser satisfeitas substancialmente (em grande quantidade) para então surgir o outro nível de satisfação.

    Alternativa D. Errado. A realização potencial do indivíduo corresponde a necessidade de autorrealização.

    Alternativa E. Errado. Nem todos os indivíduos conseguem satisfazer todas as suas necessidades.

    Gabarito: A

  • O erro do item C de acordo com o comentário do professor está em ele dizer que: " então surgir outro nível de satisfação". Quando na realidade o nível já existe, vc irá apenas atingi-lo.
  • Tentando entender por que a "C" está como errada...

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Acho que esse Maslow não tinha o que fazer da vida pra inventar uma bobeira dessas rs.

  • 5- Autorrealização

    4- Estima

    3- Social

    2-Segurança

    1- Fisiológica

    A

  • Necessidades primárias: Fisiológicas e Segurança

    Necessidades secundárias: Sociais, Estima e Autorrealização


ID
2719600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SENTIDO FORMAL OU SUBJETIVO = quem realiza. Agentes, pessoas e órgãos.

  • Em sentido Subjetivo,Formal ou Organico temos a administração referindo-se a um conjunto de orgãos,agentes e entidades desempenhando funções administrativas

  •  a) A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. (Errado)

    Obs.: A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes. 

     

     b) A descentralização da administração pública corresponde à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. (Errado).

    Obs.:  distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica - centralização.

     

     c) O governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. (Errado). Esse é o conceito de sujeitos.

    Obs.: Governo (órgãos governamentais): Função Política - estabelece diretrizes políticas.

     

     d) A administração pública tem função exclusivamente administrativa. (Errado)

    Obs.: administração pública - sentido amplo: Orgãos Administrativos - função administrativa; Orgãos Governamentais - função política.

     

     e) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas. (gabarito)

    Para ajudar a responder essa questão.:https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bba942cf-56

  • GABARITO: E


    Administração Pública em sentido Subjetivo/Formal/Orgânico --> compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  


    Administração Pública em sentido Objetivo/Material/Funcional --> compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

  • A alternativa refere-se ao conceito de desconcentração, e não centralização como afirmado pela colega abaixo.

  • Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procura satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, dentre outras áreas. Em outras palavras, Administração Pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos.

     

  • GAB E

    Peguei um resumo de um colega do Qc. Achei interessante.

    Administração Pública

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

     

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo


     

  • Gabrito: alternativa E

     

    No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam (também) atividades administrativas.

  • Achei uma explicação bem completa, tentando não ser repetitivo.

    Em outras palavras:
    Objetivo: (Material/Funcional) (O que é feito)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

    Subjetivo: (Formal/Orgânico) (Quem faz)
    Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    Então:
    A administração pública…
    Em sentido objetivo (Material/Funcional) é: “Administrar os interesses da coletividade” e;

    Em sentido Subjetivo (Formal/Orgânico) é: “O conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do estado”

     

    https://saulosites.wordpress.com/1-conceito-de-administracao-publica-sob-os-aspectos-organico-formal-e-material/

  • Vale atentar para as palavras-chaves do enunciado:

    [questão] Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, assinale a opção correta.

     

    Assertiva correta:

    E) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.

     

    A letra C está correta, mas não para ADM PÚBLICA - Governança, mas sim para Governabilidade.

     

  • Administração Pública em sentido Subjetivo/Formal/Orgânico --> compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  

     

    Administração Pública em sentido Objetivo/Material/Funcional --> compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

  • Subjetivo-formal-é o que sai no jornal pra ingles ver...conceitos,diretrizes do orgão e de como administrar...

    objetivo-informal-é a realidade do dia a dia,os agentes suando  no trabalho pra fazer as atividades adminstrativas.

  • ObMaFu - Objetiva, Material e Funcional: são os "assuntos" da adm.pública: Fomento,Intervenção,Serviços e Polícia.

    FoOrgSu- Formal, Orgânica e Subjetiva: São as pessoas da adm.pública: Entes,Órgãos,Agentes.

  • Administração Pública, temos:

    - MNEMÔNICO SOF = SUBJETIVO/FORMA/ORGÂNICO
    Entes, órgãos, agentes

    - MNEMÔNICO MOF = OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL
    Atividade Administrativa

  • Gab: E

     

    a) Governo: condução política dos negócios públicos (elebora as políticas públicas, é a cabeça)    X   Administração pública: pratica atos de execução (atos administrativos), efetiva as políticas públicas de atos do governo (é o corpo).

     

    b) DEscentralização - Entidades (externo, vários executam)  X DescOncentração - Órgãos (interno, mesmo órgão executa, o chefe delega ao subordinado= hierarquia.)

     

    c) Como na letra A, governo elabora e a administração executa. Na assertiva consta o conceito de adm. pública!

     

    d) Administrar significa não só prestar serviço executá-lo como, igualmente, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo” (DI PIETRO, 2010, p. 44).

     

    e) FORSO (quem faz!?) - FORmal, Subjetivo, Ogânico (eu "FORSO a pessoa fazer").

        FUMOB (o que faz!?) - FUncional, Material, OBjetivo (o que eu faço!? eu FUMOBeck).

     

    Fonte: meus resumos+questões

  • é aquele francês maroto:

     

    FoSuOr: Formal, Subjetivo, Orgânico ---> relacionado a quem executa as atividades

    MaBoFu: Material, OBjetivo, Funcional ---> relacionado às atividades executadas

  • FOS - OAB

    FOM - SP, PA

  • GOVERNO: é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem na sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. Não se confunde com a Administração Pública em sentido estrito, que tem a função de realizar concretamente as diretrizes traçadas pelo Governo. Portanto, enquanto o Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado.

     

    ESTADO: é pessoa jurídica territorial soberana. Pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Território é o espaço físico em que o Estado exerce sua soberania. Inclui o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo. Já a soberania, no âmbito interno, é o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação e, no âmbito externo, é a prerrogativa de receber tratamento igualitário na comunidade internacional. Disso decorre, por exemplo, a imunidade diplomática.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica

  • GAB: E

    Sentido subjetivo / orgânico / formal -> conjunto de órgãos e agentes da Adm Pub (macete: Quem faz?)

    Sentido objetivo / funcional / material -> é a própria atividade exercida pelo Estado (macete: O que faz?)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA

    Q411143 - Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (CERTO)

    boooora

  • FoSuOr --> (quem)

    Orgânico lembra órgãos (quem);

  • O erro da opção d), salvo engano, é que a administração pública, além da função administrativa, exerce também a função executora, apesar de não formulá-la.

  • uso o macete:

    FORMULA SUOR para o sentido formal, subjetivo e Orgânico - para aqueles que executam as atividades; e

    O MATE FUNCIONA : sentido objetivo, material e funcional- relacionadas às atividades

  • Letra A : “Administração não pratica atos de governo;( planejar e direcionar as atividades públicas,) pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei”.

  • A questão indicada está relacionada com a administração pública.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns conceitos que são muito cobrados em provas.

    • Administração Pública:

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

    • Órgão: “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta", nos termos do artigo 1º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.

    O órgão não possui personalidade jurídica própria.

    • Entidade: “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica", com base no artigo 1º, § 2º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    • Autoridade: “servidor ou agente público dotado de poder de decisão", de acordo com o artigo 1º, § 2º, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999.

    A) ERRADO. A administração pública pratica atos de EXECUÇÃO, com maior ou menor autonomia funcional, de acordo com a competência do órgão e de seus agentes.

    B) ERRADO. A distribuição interna de competências está relacionada com a DESCONCENTRAÇÃO. A descentralização, por sua vez, pode ser entendida como a distribuição de competências para outra pessoa física ou jurídica.

    C) ERRADO. O Governo (sentido objetivo) é a atividade diretiva do Estado e em sentido subjetivo é o conjunto de poderes e órgãos. Na alternativa C) foi indicado o conceito de Administração Pública. O conceito de Administração Pública pode ser pautado no critério objetivo e subjetivo. No critério objetivo se refere à atividade exercida pelo Estado. Exemplos de atividades da Administração Pública: prestação de serviços públicos, implementação de políticas públicas. No critério subjetivo pode ser entendida como o conjunto de órgãos, de agentes e de entidades que realizam a função administrativa.

    D) ERRADO. Pode-se dizer que há a função política ou de governo.

    E) CERTO. A Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico compreende as entidades, os órgãos e os agentes que exercem a atividade administrativa.

    Gabarito: CERTO

    Referências:

    Decreto-lei nº 200 de 1967.



  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

    O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • S.O.F (Subjetivo; Orgânico;Formal) = Agentes , órgãos e entidades.(Critério que prevalece no BR)*

    M.O.F (Material;Objetivo; Funcional) = Atividades exercidas

  • Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, é correto afirmar que: No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Administração pública

    Aspecto material -> Atividade

    Aspecto formal ou orgânico -> Quem exerce a atividade

  • FORMAL: QUEM FAZ

    MATERIAL: O QUE FAZ

  • Sentido formal, Orgânico ou Subjetivo


ID
2719603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Conforme o Código de ética 1171/94

  • A moralidade compõe o objeto do ato, sendo este requisito de validade do ato. Portanto, quando o ato administrativo for imoral ele será inválido por vício insanável de objeto

  • Correta, B
     

    Princípio da MORALIDADE em Direito Administrativo: esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    Constituição Federal de 88 - Art.37º, caput - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...) 

     

    Código de ética 1171/94 da Adm.Pública do Poder Executivo Federal - III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    Lei 9784/99 - Art.2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Pode-se dizer que os conceitos das alternativas estão todos corretos? A questão se baseia somente na adequação do enunciado à alternativa?

  • Norberto ZF, exatamente. Essa é mais uma das questões que são uma aula. A moralidade deve ser observada por todo ato da administração pública. Não basta ser legal, deve ser moral.

  • GABARITO:B

     

    Princípio da Moralidade Administrativa

     

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 


    Nessa conjuntura, percebe-se que a diferença entre boa-fé subjetiva e objetiva vem ganhando força paulatinamente na área do Direito Administrativo. Nessa perspectiva, vê-se que a subjetiva trabalha a ideia de investigação sobre a real intenção e vontade do agente administrativo, principalmente no que concerne ao conhecimento ou desconhecimento do que era lícito ou não.


    É evidente, portanto, que o campo da moralidade administrativa tem espaço reduzido, já que o desvio de poder é considerado apenas moralmente incorreto em vez de ato ilegal. Todavia, isso não é capaz de ceifar o devido reconhecimento de sua existência como um verdadeiro princípio autônomo perante o direito positivo brasileiro.


    Nesse contexto, vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.


    Por outro lado, a boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agente, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.


    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Medeiros, 2012.

  • L

    I

    Moralidade 

    P

    E

    LIMPE 

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

     

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • Excelentes comentários, nada mais a acrescentar além de uma pequena reflexão "Seja ético mesmo quando ninguém estiver olhando, seja a probidade que você deseja para nosso país, seja honesto com todos e consigo mesmo, honesto sem medo. Honestidade não é hipocrisia. Hipócrita é cobrar do outro o que você não faz".

     

    Lembre-se querido concurseiro e futuro servidor público o céu não é um local determinado no espaço, mas um estado de consciência, de harmonia com as leis universais.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

     

     

  • Gabarito Letra B

     

    Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.

    O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

  • DICA:

     

    Se falar de boa-fé e Ética ou algo do gênero, pode marcar princípio da moralidade sem medo.

  • O desrespeito ao Princípio da Moralidade afeta a própria legalidade do ato administrativo, ou seja, levaa anulação do ato, e ainda pode acarretar a responsabilização dos agentes por improbidade administrativa. 

  • O princípio da moralidade preceitua que a atuação administrativa além de ser legal tem que ser moral. Tem que estar de acordo com a boa-fé, com a moral, com a ética, com a honestidade, com a lealdade, com a probidade. Mesmo que determinada situação seja respaldada pelo ordenamento jurídico, o ato pode ser considerado viciado por afontar o princípio da moralidade.

    #Até a morte.

  • Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade.

  • Palavra chave: " Padrões éticos" 

  • Aquela questão em que vc fica procurando "pelo em ovos" e erra...

  • LEMBRANDO QUE EXISTE ATOS IMORAIS E LEGAIS!

     

  • A atuação administrativa além de ser legal tem que ser moral. Tem que estar de acordo com a boa-fé, com a moral, com a ética, com a honestidade, com a lealdade, com a probidade.

    De acordo com o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784/99, a atuação da Administração deve ocorrer segundo "padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé"

  • Como é tratado no livro de ''Alexandre Mazza'', a moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo. ''.......exige respeito a padrões éticos, boa -fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.''

  • LEI= moralidade + interesse público

  • Aquela questão que você vai nos comentários esperando alguem comentar os erros de cada alternativa para ver se tem alguma luz no fim do túnel mas não acha... ¬¬'
    Nos 45' do 2º tempo você acha que não aprendeu nem o báscio de Direito Adm!

  • Não basta ser legal, tem que ser moral. Deus no comando!
  • Gabarito b

    Princípio da Moralidade

    Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração. O servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Cabe ao Judiciário controlar a moralidade dos atos da administração, respeitando claro, a inércia da jurisdição, afinal a imoralidade administrativa surge como uma forma de ilegalidade. Logo, aquele que comete esses atos imorais será responsável com base na Lei nº 8.429/92, onde diz em seus artigos 9º ao 11º, de maneira exemplificativa, os atos de improbidade administrativa.

  • A ausência de norma específica não é justificativa para que a Administração atue em desconformidade com o princípio da moralidade administrativa.

  • Quando a questão menciona padrões éticos, na maioria das vezes é o princípio da MORALIDADE.

  • Gabarito B


    --> Princípio da moralidade


    Torna jurídico a exigência de atuação ética dos agentes da administração

  • GABARITO: B


    O princípio da moralidade como referência, afinal o princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração

  • Se apareceu ético, já vou direto na moralidade kk

  • O princípio da moralidade correlaciona-se ao princípio da legalidade, de modo a complementá-lo. É importante salientar que a noção de moralidade, abordada neste estudo, refere-se à moralidade administrativa, que não se confunde com o sentido de “moral”, relativo ao senso comum. A moralidade administrativa traz o dever de probidade. Mesmo que determinado ato seja legal, ele deve ser realizado de acordo com as ideias de ética, de decoro, de honestidade e de boa-fé. A moralidade administrativa é um pressuposto de validade de todos os atos da Administração Pública, pois, além de invalidar tais atos, poderá acarretar também a responsabilização por improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

     

    Prof. Thalius Moraes

  • a) o princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei (interesse público). Porém, não é este o caso que o enunciado da questão está tratando ERRADA;

    b) quando falarmos em algo ético, temos o princípio da moralidade como referência, afinal o princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa−−fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração CORRETA;

    c) o princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei. A alternativa, de forma isolada, até está certa, pois trata do conceito da legalidade. No entanto, a opção não corresponde ao que pede o enunciado ERRADA;

    d) o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional ERRADA;

    e) o princípio da indisponibilidade do interesse público aponta que o administrador público, no uso de suas atribuições e em nome do interesse público, submete−se a um conjunto de restrições e limitações, uma vez que não pode dispor dos interesses do povo ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • O conceito mencionado no enunciado da questão se refere ao princípio da moralidade. Tal princípio exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, estabelece a obrigatoriedade de observância de padrões éticos de conduta. 

    Gabarito do Professor: B
  • TUDO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO TEM QUE SER MORAL.

  • Delegada Federal parabéns pelo seu comentário, hoje grande parte dos serviços públicos não observam o mínimo dos princípios constitucionais e éticos para a harmonização do serviço público. Por isso que entendo a perseguição pela privatização de tudo que é público, é graça a funcionários ruins que os concursos estão ficando cada vez mais escassos.

  • Falou em ética, lembre-se sempre de Moralidade.

  • Letra B

  • GABARITO LETRA B

    Mais fácil que tabuada do um.

    MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

    Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.

  • Princípio da moralidade condiciona a atuação administrativa segundo os princípios da probidade e boa fé, invalidando, por conseguinte, os atos decorrentes de comportamentos fraudulentos e astuciosos. Esse tipo de princípio serve para balizar as ações administrativas, auxiliar a interpretação das regras e direcionar a produção legislativa.

  • "Nem tudo que é legal, é moral." xD

  • LETRA B.

    O princípio da moralidade administrativa dispõe que a atuação da administração deve ser pautada na moral, ética, boa-fé, lealdade, transparência. Não agindo dessa forma, o agente recai em improbidade administrativa.

  • "padrões éticos'' ja mato com moralidade!

  • Moralidade - Agir com Ética e Moral; ter bons costumes; agir com honestidade; não pode agir com má-fé.


ID
2719606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

  • GABARITO - LETRA A

    "a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem." -> Licitação dispensável (art. 24, III, da 8.666). Gabarito da questão!

     

    "b) para aquisição, por empresas públicas e autarquias, de bens produzidos por órgãos públicos." -> Apenas será hipótese de licitação dispensável em caso de aquisição por pessoa jurídica de direito público interno (empresa pública é PJ de direito privado). Vejamos o art. 24, VIII, da 8.666:

    "VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;".

     

    "c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada." -> Licitação inexigível (art. 25, III, da 8.666)

     

    "d) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo." -> Licitação inexigível (art. 25, I, da 8.666)

     

    "e) se, na modalidade convite, não for alcançado o número mínimo legalmente exigido de empresas qualificadas no certame."-> Não se trata de caso de dispensa ou inexigibilidade, mas simplesmente da possibilidade de prosseguimento da licitação com um número de licitantes menor do que o mínimo exigido para o convite (3), conforme §7º do art. 22 da 8.666:

    "§ 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: casos em que a lei FACULTA a contratação direta para AQUISIÇÃO de bens e serviços (licita se quiser) => Há DISCRICIONARIEDADE. => Lista EXAUSTIVA.

    LICITAÇÃO DISPENSADA: casos em que a lei DETERMINA que não haverá licitação para ALIENAÇÃO de bens => Não há discricionariedade, ainda que haja possibilidade de competição. => Lista EXAUSTIVA.

    INEXIGIBILIDADE: inviabilidade de competição (basta demonstrar que a competição é inviável) => lista EXEMPLIFICATIVA

  • DICA! (peguei aqui no QC)

    Questão pergunta sobre inexigibilidade, dispensa, licitação dispensada ou obrigatória:

    DECORAR AS 3 HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE  (art. 25);

    2° VER SE A QUESTÃO ABORDA AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA)- art.25,II;

    3° SE FALA DE IMÓVEIS, PRODUTOS E MERCADORIAS, E SUAS DOAÇÕES PARA FINS SOCIAIS (LICITAÇÃO DISPENSADA)- art. 17;

    SE NAÕ FOR NENHUMA DAS 3 HIPÓTESES, SÓ PODERÁ SER DISPENSÁVEL, QUE COMPORTA UM ROL MUITO MAIOR DE POSSIBILIDADES.

  • GAB: A 

     

    OBS: Nem sempre a incompleta será considerada como certa. É o caso da letra B.

     

    A) É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (Art. 24,III)

     

    B) Só se os órgãos ou entidades foram criados para essa finalidade antes da vigência da lei, ou seja, antes de 1993, e ainda, praticarem preços compatíveis com o mercado. (Art. 24,VIII)

     

    C) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Art.25, III)

     

    D) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (Art. 25, I)

     

    E) Não se enquadra em dispensa e nem em enexigibilidade. Caso o número mínimo de licitantes não seja alcançado, a administração deve justificar tal fato no processo, sob pena de repetição do convite. (Art. 22, § 7º)

     

  • Gab. A

     

    Licitação Dispensada – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

    Licitação Dispensável – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público. Rol taxativo. - (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

    Licitação Inexigível – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição. Rol exemplificativo. - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

  • Gab. A

    Dispensada art. 17 (rol taxativo) -   A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta. 

     Ex.: quando a Administração Pública possui uma dívida com o particular e, em vez de pagá-la em espécie, transfere a ele um bem público desafetado, como forma de quitação do débito. A isso chamamos de dação em pagamento (art. 17, I, "a").

    Dispensável art. 24 ( rol taxativo) - A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade).

    Ex.: compras de pequeno valor (inciso II).

    Inexigível art. 25 (rol exemplificativo ) - Como a licitação é uma disputa, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ela possa ocorrer. Assim, a lei prevê alguns casos em que a inexigibilidade se verifica porque há impossibilidade jurídica de competição.

    Ex.: contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para fazer o show do aniversário da cidade.

    AtençãoATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Fonte: Breves comentários ao Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores previstos no art. 23 da Lei de Licitações - site dizerodireito.com.br 

  • O CASO DA LETRA "A" ENQUADRA-SE EM VEDAÇÃO. 

  • GABARITO:A
     


    Trata-se, conforme visto, de licitação DISPENSÁVEL, em que a dispensa da licitação é autorizada em lei, mas, fica a critério do próprio administrador.


    Uma observação se impõe. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles "a licitação somente pode ser dispensada em relação aos bens considerados necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias".


    A emergência se revela pela urgência de atendimento, e, a calamidade pública, pela situação de perigo e anormalidade social, decorrentes de fato da natureza, como inundações, vendavais, epidemia, etc. Para que a dispensa do procedimento licitatório, em razão da caracterização de situação de emergência é indispensável que essa não seja resultado da desídia da própria Administração ou falta de planejamento.



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                     


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                       


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                           


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • A Dispensa de Licitação ocorre quando, por algum motivo, o Adminsitrador Público tem a faculdade de dispensar a Licitação. Em outras palavras, em situações normais, aquela licitação ocorreria normalmente, mas algo acontece para que ela possa ser dispensada.

     

    Principais casos de Dispensa de Licitação:

    • Em situações de emergência: exemplos de casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.

    • Dispensa para Pessoa Jurídica de Direito Público contratar com entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis da administração. 

    • Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação.

     

    • Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    GABARITO: Letra A

     

    Lembrar da diferença para INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    SE CA FE

    SErviços especializados
    Consagrado Artista
    Fornecedor Exclusivo

  • melhor bizu que aprendi aqui no QC: DISPENSA = "DISGRAÇA"

  • Uma forma que encontrei para não confundir dispensada e dispensável:

    *--->

    Eu fui dispensada da administração.... logo eu saí da administração. ( licitação Dispensada)


    *--->

    Eu fui amável com a administração...logo eu entrei na administração. (licitação Dispensável)




  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  •  

    Erro da letra E

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

                      

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Então para que um CONVITE se torne dispensável faz-se necessário não existirem interessados à licitação anterior e que a licitação não possa ser repetida.

    A repetição de um CONVITE se faz quando for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos.

     

    Gabarito Letra A

  • A letra E tenta confundir o candidato com os conceitos de licitação deserta e licitação fracassada:

     

    Licitação deserta - não houve interessados.

    Licitação fracassada - não houve qualificados/habilitados.

     

    Na deserta pode haver dispensa, se não puder ser repetida sem prejuízos para a administração.

    Na fracassada, poderá ser dado prazo de 8 dias para trazerem novos documentos/novas propostas.

  • A LETRA É CASO DE VEDAÇÃO, E NÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.

    NÃO HÁ RESPOSTA.

    QUESTÃO ABSURDA.

  • GABARITO: A

     

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Letra A

    Nos termos do Art. 24, Inc. III, da Lei 8.666/93 .  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Para quem ficou em dúvida entre a A e B, segue motivo porque a B está errada:

     

    b)para aquisição, por empresas públicas e autarquias, de bens produzidos por órgãos públicos.

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;".

     

  • Inicialmente, cabe ressaltar que a dispensa e a inexigibilidade de licitação são hipóteses em que a administração pode contratar sem a necessidade de licitar, ou seja, são situações de contratação direta. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Por sua vez, a dispensa de licitação se verifica em situações que, embora seja viável a competição entre particulares, ela se torna inconveniente ao interesse público.

    A questão em análise solicita que o candidato indique a alternativa que menciona uma hipótese em que a licitação é dispensável, ou seja, a hipótese deve estar descrita no rol do art. 24 da Lei 8.666/93. Vamos analisar as assertivas.

    Alternativa "a": Correta. A hipótese é de licitação dispensável, conforme disposto no art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "b": Errada. A hipótese descrita na assertiva não é de licitação dispensável.  O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, indica que a licitação será dispensável para a "aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".     

    Alternativa "c": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, consoante estabelece o art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "d": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, conforme disposto no art. 25, I, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "e": Errada. A hipótese descrita na assertiva está prevista no art. 22, § 7o , da Lei 8.666/93, não se caracterizando como licitação dispensável.

    Gabarito do Professor: A
  • Inexigibilidade de licitação Rol exemplificativo

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmente em três casos:

     

    * Aquisição de materiais fornecidos por produtor exclusivo;

    * Contratação de serviços técnicos de natureza singular (definidos no art. 13 da Lei 8.666)

    * Contratação de artista consagrado.

     

    Dispensa de licitação Rol taxativo

     

    Divide-se em licitação dispensável e licitação dispensada.

     

    Licitação dispensável

    * Somente para aquisições pela Administração;

    * É discricionário (A Administração pode escolher entre licitar ou contratar diretamente).

     

    Licitação dispensada

    * Somente para alienações da Administração;

    * É vinculado (A Administração não pode realizar licitação).

    QC.

  • Pessoa jurídica de direito público interno- São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
  • cuidado Yuri Gomes Ponce de Carvalho Rocha, pois existe o dispensável e dispensada.

    Dispensável é para desgraça, mas a dispensada é para alienação de bens.

  • Inicialmente, cabe ressaltar que a dispensa e a inexigibilidade de licitação são hipóteses em que a administração pode contratar sem a necessidade de licitar, ou seja, são situações de contratação direta. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Por sua vez, a dispensa de licitação se verifica em situações que, embora seja viável a competição entre particulares, ela se torna inconveniente ao interesse público.

    A questão em análise solicita que o candidato indique a alternativa que menciona uma hipótese em que a licitação é dispensável, ou seja, a hipótese deve estar descrita no rol do art. 24 da Lei 8.666/93. Vamos analisar as assertivas.

    Alternativa "a": Correta. A hipótese é de licitação dispensável, conforme disposto no art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "b": Errada. A hipótese descrita na assertiva não é de licitação dispensável. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, indica que a licitação será dispensável para a "aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".      

    Alternativa "c": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, consoante estabelece o art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "d": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, conforme disposto no art. 25, I, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "e": Errada. A hipótese descrita na assertiva está prevista no art. 22, § 7o , da Lei 8.666/93, não se caracterizando como licitação dispensável.

    Gabarito do Professor: A

  • nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.


ID
2719609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o julgamento e a classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    SEM MUITAS DELONGAS:

     

    PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO.

     

    Bons estudos !!!!!!

  • O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato. Para a utilização do pregão, o que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato. Para a União, aí incluindo administração direta e indireta (inclusive EP e SEM), a modalidade pregão é obrigatória, sendo preferencial a sua utilização na forma eletrônica (Decreto 5.450/2005); para os Estados,DF e Municípios é de uso preferencial, ou seja, discricionário e não vinculado (Lei 10.520/2002). critérios de julgamento ou tipos de licitação que podem ser utilizados no RDC. São eles (art.18): Menor preço ou maior desconto
     Técnica e preço
     Melhor técnica ou conteúdo artístico
     Maior oferta de preço
     Maior retorno econômico.
    O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o
    menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos
    de qualidade definidos no instrumento convocatório. No julgamento por

    maior desconto, a Administração fixará um preço de referência no
    instrumento convocatório, sobre o qual os licitantes deverão apresentar
    propostas de percentual de desconto (por isso é que o orçamento não
    pode ser sigiloso nesse caso). Quem oferecer o maior desconto, sairá
    vencedor.

    PS. A lei não informa o número mínimo de membros da comissão do RDC. Essa informação está no art. 6º
    do Decreto 7.581/2011.
     

  • E o 'preço e técnica', como fica?

  • Gabarito : Letra D

     

    LEI 10 520 ( Lei do Pregão)

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • E a Questão da "Técnica", como fica ?

  • Marcelo e Kauê vê se ajuda 

    "A  lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns 'aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado' (art. 1º, parágrafo único). Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

     

    A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. Afinal, não seria mesmo razoável, tendo em conta a definição de bens e serviços comuns, cogitar que o critério de julgamento para sua contratação pudesse ser o de melhor técnica ou o de técnica e preço."

     

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, MA e VP, 25ª edição.

     

    GABARITO: D

  • GABARITO:D

     

    Fase externa

     

    - A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados.

     

    - A convocação dos interessados é feita através de publicação de aviso em diário oficial, ou, não existindo, em jornal de grande circulação local, e facultativamente pormeios eletrônicos, e ainda, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, de acordo com a lei.

     

    - Nesse aviso, devem constar as definições do objeto, a indicação do local e os dias e horários em que poderá ser lido ou obtido na íntegra.

     

    - Cópias do edital e do respectivo aviso devem ser colocadas à disposição na página do TCU.

     

    - O prazo mínimo para que os interessados possam apresentar suas propostas é de 8 dias da publicação do aviso, dessa forma eles podem ter tempo de juntar a papelada toda.

     

    - Na abertura da sessão, os interessados ou seus representantes devem apresentardeclaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, além disso, entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, onde também será feita a verificação das conformidades.

     

    - No curso da sessão o que tiver a proposta com o valor mais baixo e os demais que tenham a oferta de até 10% superior poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

     

    - Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições do 10%, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 oferecer novos lances verbais e sucessivos.

     

    - O critério principal para o julgamento das propostas é o menor preço, sendo observada a questão dos prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. [GABARITO]

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Ajudou sim, maispertodaposse _.

    Obrigado!

  • GABARITO: D

     

    PREGÃO:  pode ser usado o critério MENOR PREÇO!

     

    O QConcursos poderia usar esse critério ÚNICO na assinatura anual! DESCONTOOO!

  • Gabarito: D

     

    Modalidade Convite e Tomada de Preços: Menor Preço (regra), Melhor Técnica e Técnica e Preço.

     

    Modalidade Concorrência: Menor Preço (regra), Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Lance ou Oferta (alienação de bens).

     

    Pregão: Menor Preço.

     

    Leilão: Maior Lance ou Oferta.

     

    Concurso: Nenhum. É modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados.

  • X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

  • PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

     

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

  • Pregão > SEMPRE MENOR PREÇO

    Essa é pra não zerar

  • Letra D

    Nos termos do Art. 4o, Inc. X, da Lei 10.520/2002, A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará
    as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, (...).

  • No pregão será SEMPRE o menor preço

  • Gabatrito: D

     

     

    Lei n° 10520/02 - Pregão

     

     

    > Tipo menor preço

     

    > Aquisição de bens e serviços comuns

     

    > Não há limite de valor

     

    > Comissão composta na maioria por servidores efetivos

     

    > Prazo de 8 dias úteis para apresentação das propostas após convocação (fase externa)

     

    > Prazo de propostas será de 60 dias, se o edital não especificar.

     

     

    Bons estudos! 

  • Pregão é Preço

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/02. Vejamos

    Art 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Gabarito do Professor: D

  • anota aí futuro servidor , no pregão é sempre MENOR PREÇO. se a alternativa trazer algo diferente descarta que tá errada.

  • LETRA D

  • Para o julgamento e a classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de menor preço.

  • Complemento :

    Pregão : menor preço ou maior desconto.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:D

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • PREGÃO: Menor preço

    >Pode ser negociado diretamente com o licitante e talvez diminuir o valor.


ID
2719618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Os riscos de avarias no estoque que sejam resultantes de vibração, trepidação, frenagens, atrito e impactos constituem os riscos

Alternativas
Comentários
  • RISCO MECÂNICO

    Agentes causadores:

     

    Equipamentos inadequados, defeituosos ou inexistentes

     

    Máquinas e equipamento sem Proteção e ou manutenção

     

    Risco de queda de nível, lesões por impacto de objetos

     

    Mau planejamento do lay-out e ou do espaço físico

     

    Cargas e transportes em geral

     

    Risco de fogo, detonação de explosivos, quedas de objetos

     

    Risco de choque elétrico (correte contínua e alternada)

  • Nunca, ouvi falar ..

  • Questão que é possível acertar com base em conhecimentos gerais, já que mecânica na física é o estudo dos movimentos.

  • Gabarito C Errei por não ter lido direito a questão mesmo não tendo conhecimento nem leitura desse assunto.
  • ISSO É FISICA OU ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS? ACERTEI POR CONHECE UM POUCO DE FISICA!

  • Avaria significa estrago, dano ou prejuízo

  • Frenagem=freios(automóveis)/mecânico

  • LETRA C

  • Só acertei pq eu interpretei a questão... É física. Essa Banca... sem comentários!

  • Gabarito C

    A alternativa A está incorreta. Risco químico é o perigo a que determinado indivíduo ou material está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar lhe a saúde.

    A alternativa B está incorreta. A banca descreveu riscos mecânicos no enunciado.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os riscos mecânicos são aqueles relacionados à falta de organização e segurança no ambiente ou existência de processos de trabalho que podem acarretar algum dano à saúde e integridade física dos trabalhadores ou materiais. Veja os principais agentes mecânicos considerados como riscos causadores de acidentes:

    • Arranjos físicos deficientes;

    • Maquinários e equipamentos sem a proteção adequada;

    • Ferramentas inapropriadas ou com problemas;

    • Eletricidade;

    • Risco de queda;

    • Incêndio ou explosão;

    • Animais peçonhentos;

    • Armazenamento inadequado.

    A alternativa D está incorreta. Riscos climáticos derivam de impactos negativos de eventos climáticos, ao contrário do descrito no enunciado.

    A alternativa E está incorreta. A banca descreveu riscos mecânicos no enunciado.

    Fonte: material estratégia concursos - prof. Ricardo Campanario


ID
2719621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A cadeia de suprimentos que trata dos fornecedores diretos e clientes distribuidores é denominada cadeia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • GAB: B

     

    De acordo com Slack (1993), as cadeias ou redes de suprimento podem ser vistas em três níveis.

     

    A cadeia de suprimentos TOTAL é aquela que envolve todas as relações cliente-fornecedor desde a extração da matéria prima até a compra do produto pelo consumidor final.

    Já a cadeia de suprimentos IMEDIATA é aquela em que estão os fornecedores e consumidores com os quais a empresa faz negócio diretamente.

    Finalmente, dentro da empresa em si está a cadeia de suprimentos LOCAL, com os fluxos internos de materiais e informações entre departamentos, células ou setores da operação.

  • Rede interna: composta pelos fluxos de informações e de materiais entre departamentos, células ou setores de operação internos à própria empresa

     

    Rede imediata: formada pelos fornecedores e clientes imediatos de uma empresa

     

    Rede total: composta por todas as relações cliente/fornecedor que compõem determinado setor industrial ou de serviços (matéria-prima até produto acabado entregue ao cliente final

  • Mais uma teoria pra memorizar que eu nunca vi na vida...

  • Alternativa "B".

     

    "A cadeia de suprimentos pode ser entendida como o fluxo de materiais e informações que flui através da empresa, desde a atividade de compras, passando pela produção e indo até os clientes, mediante uma atividade de distribuição ou serviço de entrega (Slacket al., 1996). Scavarda et al. (2004) enfatizam a abrangência de fornecedores e clientes nas cadeias de suprimentos.

     

    Slack (1996) considera que a cadeia de suprimentos pode ser classificada em três níveis: cadeia interna, cadeia imediata e cadeia total

         • Cadeia interna – É composta pelo fluxo de informações e de materiais entre departamentos, células ou setores de operações internos à própria empresa.

         • Cadeia imediata – É aquela que é formada pelos fornecedores e clientes imediatos de uma empresa.

         • Cadeia total – É composta por todas as cadeias imediatas que compõem determinado setor industrial ou de serviços."

     

    Fonte: http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0521427_07_cap_02.pdf

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • GAB: B

    Classificação das cadeias segundo Slack:

    Cadeia imediata é aquela em que estão os fornecedores e consumidores com os quais a empresa faz negócio diretamente.

  • Nunca nem vi

  • É o que, homem? nem sabia da existência disso...


ID
2719624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As opções a seguir apresentam características diversas de uma organização. Entre elas, a cultura organizacional construtiva é aquela em que

Alternativas
Comentários
  • kk Acertei sem nunca ter estudado isso. É que pensei: " O verbo 'construir' me parece algo em conjunto" . Quando vi "participativo" na última, pronto.  Resposta: e)

  • alguem tem fonte? nunca ouvi falar disso

  • Três tipos de cultura: construtiva, defensiva-passiva, defensiva-agressiva.

    A cultura construtiva (cultura da satisfação), representada pelos estilos humanismo-encorajamento, afiliação, realização e autoatualização, indica uma cultura na qual os membros são estimulados a lidar com as tarefas e interagir com os outros de modo a ajudá-los a satisfazer suas necessidades de ordem mais elevada. 


  • Autor: Luciano Carvalho, Cetec - Coordenador do Núcleo de Empreendedorismo.

    Disponível em: https://pt.slideshare.net/lucianocarvalho5458/12-culturas-organizacionais


    :^] Aloha!

  • As Três Áreas das Culturas Organizacionais:

     

    - Cultura Construtiva (Cultura da Satisfação):

    Realização: Valoriza os membros que realizam seus próprios objetivos; • – Autoatualização: Criatividade, qualidade e crescimento do indivíduo; •  – Humanismo-Encorajamento: Pessoas como centro; ação participativa e protetora; •– Afiliação: Relações Interpessoais construtivas; amizade e satisfação do grupo.

     

    - Cultura Defensivo-Passiva (Cultura da Conformação):

    Aprovação: Conflitos evitados; relações superficiais para gerar aprovação; •  – Convenção: Conservadoras, burocráticas; conformidade às normas; •  – Dependência: Controle hierárquico; poder centralizado, não-participativo; •– Esquiva às normas: Punição de erros; recompensa negativa; fuga da responsabilidade; falta de estímulo à autonomia.

     

    - Cultura Agressivo-Defensiva (Cultura da Competição):

    Oposição: Confronto e crítica ao outro recompensada; • – Poder: estruturada na autoridade inerente à posição dos membros; busca por responsabilidade e domínio; •  – Competição: Valorização é vencer; superação dos outros; •  – Perfeccionismo: Valor na persistência e trabalho árduo; superação de si mesmo; busca contínua do melhor.

  • what?

  • Complementando o comentário da Tainara, o examinador buscou cobrar o conteúdo do Inventário de Cultura Organizacional (OCI), cabendo as seguintes classificações para cada uma das afirmativas da questão:

    a)    ERRADO.   (defensivo-passiva ou “da conformação”, dependência, B.3, posição 5 horas).

    b)    ERRADO.  (agressivo-defensiva ou “da competição”, oposição, C.1 – posição 7 horas).

    c)    ERRADO.   (agressivo-defensiva ou “da competição”, competição, C.3 – posição 9 horas).

    d)    ERRADO.  (agressivo-defensiva ou “da competição”, perfeccionismo, C.4 – posição 10 horas).

    e)    CERTO.  (construtiva ou “da satisfação”, humanismo-encorajamento, A.3, posição 1 hora).

    Fonte: Oliveira e Gomide (2009), acesso em 3 set 2018, em http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rpot/v9n2/v9n2a02.pdf 

  • Tem que ser muito ninja pra saber de onde os elaboradores vão tirar as questões... Nunca tinha lido nada sobre isso...

    A cultura construtiva (cultura da satisfação), representada pelos estilos humanismo-encorajamento, afiliação, realização e autoatualização, indica uma cultura na qual os membros são estimulados a lidar com as tarefas e interagir com os outros de modo a ajudá-los a satisfazer suas necessidades de ordem mais elevada.

    A cultura defensivo-passiva, representada pelos estilos aprovação, convenção, dependência e esquiva às normas, indica uma cultura na qual os membros acreditam que devem interagir com outros de modo a não ameaçar sua própria segurança.

    A cultura agressivo-defensiva, representada pelos estilos oposição, competição, poder e perfeccionismo, indica uma cultura na qual se espera que os membros lidem com as tarefas de modo eficaz, protegendo seu status e segurança.

    Referência:Artigo de (COOKE; ROUSSEAU, 1988) citado no Inventário de Cultura Organizacional (Organizational Culture Inventory - OCI)

    Tem mais algumas informações interessantes nesse site:
    http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-66572009000200002
     

  • se a gnt fosse estudar todas as fontes q a cespe usa, teríamos q estudar ADM até 2050.. E ai precisaríamos começar do 0, pq as fontes teriam mudado..hahhaha

     

    ignorem essas bostas...principio de Pareto pra cima deles!

  • Nunca nem vi!

  • GAB ITEM E)

     

    Cooke e Lafferty apresentam 3 tipos de cultura:

     

    Cultura construtiva (cultura da satisfação)

    ->Os membros da cultura são estimulados a lidar com as tarefas e interagir com os outros de modo que possam ajudá-los a satisfazer suas necessidades mais elevadas.

    ->A gerência é realizada de modo participativo e com foco nas pessoas.

     

    Cultura Defensivo-passiva: 

    ->Os membros acham que precisam interagir com os outros membros de modo a não ameaçar sua própria segurança,

     

    Cultura Agressivo-defensiva:

    ->Nessa cultura se espera que os membros lidem eficazmente com as tarefas, protegendo seu status  e segurança.

     

    Fonte: Prof.Carlos Xavier.

  • acertei pq achei a opção mais bonitinha kkk

  • AAAAAAAAAAAAAAHHH !

     

    JULIUSSSSSS !

  • Julius, Rochelle  e todo mundo odeia a Cespe!!!rs

  • GAB: E

     

    CARACTERÍSTICAS DA CULTURA CONSTRUTIVA:

     

    Valorização dos membros que atingem os resultados. 

    Valorização da criatividade, da qualidade sobre a quantidade.

    Gestão participada e centrada nas pessoas.

    Os membros são encorajados a mostrarem-se simpáticos, abertos e cooperativos.

     

    http://www.associacaoamigosdagrandeidade.com/wp-content/uploads/filebase/apresentacoes publicas/CORREIA%20JESUINO%20Cultura%20Organizacional.pdf

  • O negócio é decorar.

  • O sangue de Jesus tem podeeer, tem podeeeer, tem podeeeer ♫♫♫

  • A cultura construtiva (cultura da satisfação), representada pelos estilos humanismo-encorajamento, afiliação, realização e autoatualização, indica uma cultura na qual os membros são estimulados a lidar com as tarefas e interagir com os outros de modo a ajudá-los a satisfazer suas necessidades de ordem mais elevada. Os quatro estilos relacionados à cultura construtiva são:

    A.1 realização (posição: 11 horas): uma cultura voltada para a realização caracteriza organizações que procuram desenvolver bem suas atividades e valorizar os membros que estabelecem e realizam seus próprios objetivos. Espera-se de seus membros que eles estabeleçam objetivos desafiantes e reais, elaborem planos para alcançarem esses objetivos e busquem, com entusiasmo, realizá-los.

    A.2 autoatualização (posição: 12 horas): essa cultura caracteriza organizações que valorizam a criatividade, a qualidade em detrimento da quantidade, o crescimento e a valorização do indivíduo. Os membros são encorajados a obter prazer à medida que desenvolvem seu próprio trabalho e assumem tarefas novas e interessantes.

    A.3 humanismo-encorajamento (posição: 1 hora): essa cultura caracteriza organizações que são administradas de forma participativa e têm as pessoas como o centro das atenções. Esperase de seus membros que sejam protetores, construtivos e que tenham abertura para o entendimento.

    A.4 afiliação (posição: 2 horas): caracteriza organizações que priorizam relações interpessoais construtivas. Espera-se que seus membros sejam amigáveis, abertos e sensíveis à satisfação de seu grupo de trabalho.

    Ainda temos:

    A cultura agressivo-defensiva, representada pelos estilos oposição, competição, poder e perfeccionismo, indica uma cultura na qual se espera que os membros lidem com as tarefas de modo eficaz, protegendo seu status e segurança. Seus estilos são:

    A cultura defensivo-passiva, representada pelos estilos aprovação, convenção, dependência e esquiva às normas, indica uma cultura na qual os membros acreditam que devem interagir com outros de modo a não ameaçar sua própria segurança. Constituem-se estilos relacionados à cultura defensivo-passiva:

    FONTE: Inventário de cultura organizacional: adaptação e validação de um instrumento de diagnóstico para o contexto brasileiro.

    Áurea de Fátima Oliveira; Sinésio Gomide Júnior

  • Conforme outras questões que respondi, pude perceber que quando cespe pede tema Organizacional ele se refere ao nível tático.

    Cultura ORGANIZACIONAL

    - nível tático -

    E) a gerência é realizada de modo participativo e com foco nas pessoas.

  • GAB: E

    Sabe quando vc acerta, porém fica 0 satisfeito? Então..

    Nunca nem vi e nem vou perder tempo.

  • Matei essa questão só no sentimento. Nos itens A, B e C dá pra ver com mais facilidade que não há características construtivas. O que poderia gerar dúvidas é a indecisão entre o item D e E. Não fui no item D por conta da característica "persistência" , pois a mesma pode está sendo utilizada para algo bom como também pode está sendo utilizada para algo ruim.

  • Essa questão aborda o conteúdo do inventário de cultura organizacional proposto por Cooke e Laferty. De acordo com os autores:

    A cultura construtiva (cultura da satisfação), representada pelos estilos humanismo-encorajamento, afiliação, realização e auto atualização, indica uma cultura na qual os membros são estimulados a lidar com as tarefas e interagir com os outros de modo a ajudá-los a satisfazer suas necessidades de ordem mais elevada.

    A cultura defensivo-passiva, representada pelos estilos aprovação, convenção, dependência e esquiva às normas, indica uma cultura na qual os membros acreditam que devem interagir com outros de modo a não ameaçar sua própria segurança.

    A cultura agressivo-defensiva, representada pelos estilos oposição, competição, poder e perfeccionismo, indica uma cultura na qual se espera que os membros lidem com as tarefas de modo eficaz, protegendo seu status e segurança.

    Vamos analisar as alternativas.

    Alternativa A. Errado. A alternativa apresenta a cultura Defensivo-passivo.

    Alternativa B. Errado. A alternativa apresenta a cultura Agressivo-defensivo.

    Alternativa C. Errado. A alternativa apresenta a cultura Agressivo-defensivo.

    Alternativa D. Errado. A alternativa apresenta a cultura Agressivo-defensivo.

    Alternativa E. Certo. A alternativa apresenta a cultura Construtiva.

    Gabarito: E


ID
2719627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na tomada de decisões em uma organização, as pessoas que se utilizam da heurística de julgamento

Alternativas
Comentários
  • Heurísticas são processos cognitivos empregados em decisões não racionais, sendo definidas como estratégias que ignoram parte da informação com o objetivo de tornar a escolha mais fácil e rápida. Heurísticas rápidas e frugais (fast and frugal heuristics) correspondem a um conjunto de heurísticas propostas por Gigerenzer e que empregam tempo, conhecimento e computação mínimos para fazer escolhas adaptativas em ambientes reais.

     

    Existem três passos cognitivos fundamentais na selecção de uma heurística:

    Procura – As decisões são tomadas entre alternativas e por esse motivo há uma necessidade de procura activa;

    Parar de procurar – A procura por alternativas tem que terminar devido as capacidades limitantes da mente humana;

    Decisão – Assim que as alternativas estiverem encontradas e a procura for cessada, um conjunto final de heurísticas são chamadas para que a decisão possa ser tomada.

     

    Gigerenzer, Gerd; Wolfgang (1 de janeiro de 2011). Heuristic Decision Making

  • GAB: A

     

    HEURÍSTICA = "ATALHO" PARA TOMAR DECISÕES.

     

    Plous (1993) conceitua as heurísticas como regras gerais de influência utilizadas pelos sujeitos para chegar aos seus julgamentos em tarefas decisórias de incerteza e cita, como vantagens de utilização, a redução do tempo e dos esforços empreendidos para que sejam feitos julgamentos razoavelmente bons. As heurísticas reduzem a complexidade das tarefas de acessar probabilidades e predizer valores a simples operações de julgamento. Geralmente, as heurísticas são úteis, mas, por vezes, podem levar a erros severos e sistemáticos (Tversky & Kahneman, 1974).

     

    Para Stoner e Freeman (1992) as pessoas utilizam princípios heurísticos para simplificar a tomada de decisão. Estas heurísticas podem até apressar o processo de tomada de decisão, mas são falíveis se os decisores dependerem demais delas ou se as macularem como idéias preconcebidas e nuanças pessoais.

     

     

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2006000200008

    http://www.each.usp.br/rvicente/0176_ArtigoIAMDecisao.pdf

  • Heurísticas


    De DISPONIBILIDADE De REPRESENTATIVIDADE De ANCORAGEM OU AJUSTAMENTO
  • inventaram essa foi...

  • os tomadores de decisão utilizam um conjunto

    de regras empíricas, conhecidas como princípios heurísticos,

    que orientam implicitamente o julgamento do tomador

    de decisão. Ou seja, ao invés de tentar analisar todas as

    informações, as pessoas costumam basear-se em informações

    pré-estabelecidas ou de fácil acesso.

    Isso facilita a tomada de decisão, tornando-a mais

    rápida. Contudo, as pessoas podem sofrer o que chamamos

    de armadilhas psicológicas na tomada de decisão, que são

    desvios psicológicos que geram tendências involuntárias e

    intuitivas, levando à perpetuação de erros na avaliação de

    situações e decisões.

    Para melhorar as suas decisões, os administradores

    devem aprender a reconhecer e a evitar essas armadilhas.

    Segundo Hammond e Raiffa, apud Sobral e Peci, existem

    oito tipos de armadilhas psicológicas na tomada de decisão:

    ancoragem

    perpetuação do satatus qua non

    custo irrecuperável

    evidência confirmadora

    formulação do problema

    excesso de confiança

    lembrança

    prudência


    fonte: apostila GIOVANNA CARRANZA

  • GAB A 

     

    Processos heurísticos são verdadeiras "regras de bolso" utilizadas pelos tomadores de decisão para escolher entre alternativas, especialmente quando se encontram em situação de risco e incerteza, reduzindo as demandas de processamento de informações e, assim, tomando as decisões. Esses processos demonstram a fragilidade da crença de que o processo decisório humano possui racionalidade. Tais "regras de bolso" são regras que as pessoas normalmente utilizam para facilitar a tomada de decisões no dia a dia, como resultado da aprendizagem por experiência - por meio dos erros e acertos. Como não possuem racionalidade subjacente, essas regras costumam gerar vieses cognitivos que implicam numa tomada de decisão não racional.

     

    Fonte: Prof Carlos Xavier.

  • kkkkkkkkkk heuristica de julgamento? kkkkkkkkkk q porcaria é essa? só cespe mesmo...a proxima questão vai perguntar sobre a equidade das proporçoes aleatorias do pensamento sintetico?kkkkkkkkkkkkkkk

  • FALA SÉRIO MEU, BANQUINHA PARA GOSTAR DE INVENTAR MODA.........

  • Nunca ouvir nisso

    questão pra deixar em branco na prova

  • Olha, são questões assim que fazem eu me sentir burro kkkkkkkkkkkk. Nunca nem ouvi falar disso

    bolinha pra frente e AVANTE!

  • Branco na prova!!!!!!!!
    GAb: A

  • De forma sucinta:

    Heurísticos: são processos cognitivos empregados que ignoram parte da informação com o objetivo de tornar a escolha mais fácil e rápida.

  • A questão trata de Princípios Heurísticos.

    Princípio Heurístico nada mais é do que os atalhos mentais utilizados pelos tomadores de decisão para simplificar o (complexo) processo decisório.

    De acordo com os pesquisadores, as pessoas usam princípios porque eles são úteis por tornarem o processo de decisão mais rápido e simples, porém, eles são falíveis e podem facilitar que ideias preconcebidas sejam perpetuadas. Há duas heurísticas de julgamento mais pesquisadas:  a da Disponibilidade e a da Representatividade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Nossa tem hora que sinto raiva do Cespe, mas ao mesmo tempo perplexa com tanta criatividade..."Heurística de Julgamento"... Nunca mais esqueço..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • obrigado, jordana!

    :)

  • Heurística: Método de tomada de decisão que se desenvolve por linhas empíricas, usando regras empíricas para encontrar soluções ou respostas. três heurísticas podem aparecer nas tomadas de decisão: Disponibilidade: Comparar um acontecimento com o que tem na memória. Representatividade: Comparar uma ocorrência com uma categoria pré existente ( categorização). Ancorando e ajustando: Começam com um valor inicial, mesmo que seja aleatório, e em seguida fazem ajustes neste valor para chegar a decisão final.

    Fonte:Administração: James A.F. Stoner e R. Edward Freeman - página 189

  • Utilização de mecanismos simplificadores do processo de decisão quando diante de situações muito complexas que demandam mais esforço cognitivo. Ilusões cognitivas.

    Roteiro Estratégico - Heron Lemos

  • Pra quem não sabe, as bancas: FGV. CESPE, COMVEST entre outras são bancas universitárias, baseiam suas questões em pesquisas CIENTÍFICAS e sim, existe a heurística da decisão como mostra o artigo da USP

    Os que riem certamente não sabem fazer pesquisas fora do que o google mostra.

  • A) Heurística de Julgamento (Conceito Genérico)

    B) Heurística de Disponibilidade

    C) Heurística de Representatividade

    D) Racionalidade Limitada ( A decisão não pode ser perfeita, mas sim satisfatória.)

    E) Racionalidade Limitada

    Fonte:

    Todos nós temos um tempo finito para analisar as questões e tomar nossas decisões. Para reduzir as demandas de processamento de informações e, assim, tomar as decisões as pessoas se utilizam de uma técnica chamada de heurística de julgamento.

    De acordo com Bazerman, podemos classificar o processo de Julgamento e Tomada de Decisão em dois tipos

     O Julgamento Probabilístico: julgamento quanto a chances deste ou daquele evento ocorrer.

     O Julgamento de Valor: julgamento através do qual indicamos nossas preferências, posição quanto a risco e valores em geral.

    Para ele, com relação ao julgamento probabilístico, existem três grupos básicos de regras práticas ou heurísticas de julgamento utilizadas por gerentes e outros profissionais trabalhando sob pressão de tempo, no processo decisório, com o intuito de propiciar uma maneira simples de lidar com um mundo complexo

    Esses três grupos genéricos de heurísticas são: da Disponibilidade; da Representatividade; e da Ancoragem e Ajustamento.

    Disponibilidade

    Aquela que diz que com frequência avaliamos as chances de ocorrência de um evento pela facilidade com que conseguimos nos lembrar de ocorrências desse evento.

    Representatividade

    É o julgamento por estereótipo, onde as bases do julgamento são modelos mentais de referência. Os gerentes avaliam a probabilidade de ocorrência de um evento através da similaridade da mesma aos seus estereótipos de acontecimentos semelhantes.

    Ancoragem e Ajustamento

    Aquela em que se avalia a chance de ocorrência de um evento pela colocação de uma base (âncora) e se faz então um ajuste. Os gerentes começam a realização de suas avaliações a partir de um valor inicial, que é posteriormente ajustado para fins de uma decisão final

    Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Alternativa A. Correto. Esse é o objetivo da heurística: reduzir o esforço empreendido no processamento de informações para a tomada de decisão.

    Alternativa B. Errado. Trata-se de um tipo de heurística: a disponibilidade.

    Alternativa C. Errado. Trata-se de um tipo de heurística: a representatividade.

    Alternativa D. Errado. Trata-se do modelo de racionalidade limitada.

    Alternativa E. Errado. A melhor opção possível (decisão ótima) é um ideal proposto dentro do modelo racional de decisão.

    Gabarito: A

  • HOLÍSTICA = pega tudo

    HEURÍSTICA = tira algumas partes

  • RESPOSTA LETRA A

    A) CORRETA. Heurísticas são processos cognitivos empregados em decisões não racionais, sendo definidas como estratégias que ignoram parte da informação com o objetivo de tornar a escolha mais fácil e rápida.

    B) Heurística de Disponibilidade

    C) Heurística de Representatividade

    D) Racionalidade Limitada

    E) Racionalidade Limitada

    Fonte Gran Cursos. Professor Tiago Lacerda e Aline.

  • "Heurísticas são estratégias que buscam simplificar o processo de tomada de decisões"

    Livro:Teoria Geral da Administração - Por Giovanni Bugni Lemes

    Gabarito: A

  • Gab A

    Você já teve problemas com o computador no passado. Todos nós temos em algum momento. Mas o que você fez? Você imediatamente chamou o departamento de TI em pânico? Ou você usou o método testado e retestado de “desligá-lo novamente”?

    Muitas vezes, esse passo simples pode ser suficiente para resolver o problema. Mas imagine por apenas um momento que, em vez de usá-lo, um técnico fosse enviado para olhar seu computador toda vez que você encontrasse um problema. O enorme custo para sua empresa, para não mencionar o tempo desperdiçado, poderia tornar o seu trabalho quase impraticável.

    Este é um excelente exemplo de um método heurístico no trabalho. Em outras palavras, uma regra simples e padrão a que nos referimos quando estamos solucionando problemas.

  • Gabarito: Letra A.

     

    a) reduzem as demandas de processamento de informações e, assim, tomam as decisões.

    CORRETA. Heurísticas são processos cognitivos empregados em decisões não racionais, sendo definidas como estratégias que ignoram parte da informação com o objetivo de tornar a escolha mais fácil e rápida. Nesse contexto, facilitam a tomada de decisão, mas podem levar a decisões incorretas, visto que adotam hipóteses simplificadas/ultrapassadas.

     

    b) tomam as decisões com base em informações presentes na memória.

    ERRADAHEURÍSTICA DA DISPONIBILIDADE: avalia as informações de forma objetiva, identificando e dispensando as irrelevantes. Sendo assim, avalia a frequência, a probabilidade e a causa do evento, a partir de dados existentes em sua memória ou de informações prontas/disponíveis.

     

    c) avaliam a probabilidade de um evento ocorrer com base nas informações disponíveis sobre ocorrências semelhantes.

    ERRADAHEURÍSTICA DA REPRESENTATIVIDADE: considera peculiaridades de baixa racionalidade. Assim, avalia a probabilidade do evento com base em outro já conhecido, que pode ser bom ou cerceado de preconceitos.

     

    d) escolhem determinado procedimento com base em solução que atenda a um padrão mínimo de satisfação.

    ERRADAMODELO GERENCIAL/ORGANIZACIONAL: o decisor avalia o correto e o necessário; o lado técnico e o lado humano. Porém, a racionalidade humana é limitada e o modelo é simplificado, ou seja, a busca de solução termina quando se encontra a primeira alternativa aceitável, que é adotada e implementada sem a busca de outras alternativas.

     

    e) buscam escolher a melhor opção possível diante de restrições.

    ERRADA. O MODELO GERENCIAL/ORGANIZACIONAL apregoa também que o processo decisório contém restrições (de tempo e de custo) que limitam as informações disponíveis.

     

    Referência bibliográfica:

    PALUDO, A. Administração geral e pública para AFRF e AFT. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


ID
2719630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Assinale a opção correspondente à sequência correta das etapas de desenvolvimento de grupo, segundo Bruce W. Tuckman em Teoria de Desenvolvimento de Grupo, de 1965, revisitada em 1977.

Alternativas
Comentários
  • O modelo de cinco estágios de desenvolvimento de grupos de Tuckman assume que os grupos possuem, de forma geral, comportamentos padronizados, que passam por cinco etapas: formação, tormenta (turbulência), normalização, desempenho e interrupção (adiamento).

  • modelo de cinco estágios, criado por Bruce W. Tuckman baseia-se na padronização na criação de grupos em cinco etapas[2]: formação, tormenta, normalização, desempenho e interrupção. Importante citar que, como todo modelo organizacional, não existe uma passagem de etapa clara e definida. Muitas vezes as etapas entrelaçam o término com o começo de uma nova etapa. Além disso, não há padronização de qual etapa é a melhor para alcançar a perfeição em um processo como um todo. Cada grupo possui objetivos diferentes e formas diferentes de interagir, muitas vezes, inclusive, existindo apenas uma etapa do modelo.[1] Uma maneira prática de se implementar este modelo é utilizado em gerenciamentos de projetos, onde que, dentro desse, há o processo de criação de um grupo, realizado no modelo PMBOK através dos grupos de processos.

    Forming (Formação)[editar | editar código-fonte] -FORMAÇÃO-

    Estágio em que se inicia a formação do grupo (forming), porém, há incertezas de como o grupo será estruturado, liderado e o que é permitido. Alguns autores afirmam que nessa fase existem “testes” promovidos pelos membros do grupo para saber se algumas ideias, posições e comportamentos serão aceitos no grupo. Ao término dessa etapa, cada membro aceita-se como parte de um grupo.

    Storming (Confrontação)[editar | editar código-fonte] -TURBULÊNCIA-

    Etapa dos conflitos (storming). Os testes providos anteriormente são confrontados entre os membros do grupo, como hierarquização, líder, motivo da existência e limites. Ao término da etapa, a hierarquia e liderança estarão estabelecidas, além dos conflitos solucionados.

    Norming (Normatização)[editar | editar código-fonte] -NORMATIZAÇÃO-

    Etapa em que o grupo demonstra interatividade e os problemas e conflitos pessoais são deixados de lado para o bem do grupo (norming). Além disso, os objetivos e entendimento das funçõesimplementadas no grupo são estabelecidas e aceitas por todos.

    Performing (Atuação)[editar | editar código-fonte] -DESEMPENHO-

    Etapa em que o grupo está concentrado em efetuar e concluir os objetivos anteriormente definidos (performing).

    Adjourning (Dissolução)[editar | editar código-fonte] -ADIAMENTO-

    Nos casos de grupos de longa duração, o desempenho é a última etapa. Porém, em casos de grupos que serão dissolvidos, existe a etapa de suspensão (adjourning). Aqui o único objetivo do grupo é finalizar os objetivos e completar as missões a eles designados até o término do grupo.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_de_grupo

  • http://geradormemes.com/media/created/f56x7a.png

  • caracas, meu deus ou eu sou burra demais ou tá muita viagem essas questões de Adm...

  • Tem razão Janna, não sei daonde eles inventam estas questões.... não vi nada disso na faculdade de ADM....

  • Significado da palavra normatização:

    Ação ou efeito de [[normatizar]]; desenvolver ou instaurar normas.

    Sinônimos:

    Normalizar. (Por que não fala logo normalizar, caçamba?)


    Significado da palavra adiamento:

    Ato ou efeito de adiar.

    Transferência para data posterior.


    O que p**** tem a ver adiamento com fechamento? Explica aí, pelo amor de deus.

    A pessoa tem que fazer uma prova do CESPE com a cabeça bem aberta, mas só quando o organizador quer, porque, na verdade, a gente abre quando ele não quer que abra e fecha quando ele não quer que feche.



  • nunca nem vi

  • Gabarito C

     

    Estágio de desenvolvimento de equipes (TUCKMAN)

     

    MACETE NA ORDEM DOS 5 ESTÁGIOS: FORTE NORDESDE (presta atenção pq as bancas lazarentas ficam trocando os nomes)

     

    1- Formação= definições iniciais;

    2- Tempestade/ Tormenta/ Conflito= tretas, ajustes e negociações.

    3- Normatização/normalização= relacionamentos coesos e papeis bem definidos

    4- Desempenho/Execução= Trabalho de fato.

    5- Desintegração/Interrupção/ Adiamento/dissolução= conclusão.

     

    Fonte: Ribas

  • Eu não conhecia o significado de adiamento, mas as demais. São os estágios para o desenvolvimento do GRUPO, e não EQUIPES, nos quais tem significados diferentes.

  • 1- Formação= definições iniciais;

    2- Tempestade/ Tormenta/ Conflito= tretas, ajustes e negociações.

    3- Normatização/normalização= relacionamentos coesos e papeis bem definidos

    4- Desempenho/Execução= Trabalho de fato.

    5- Desintegração/Interrupção/ Adiamento/dissolução= conclusão.

  • Esse adiamento quebrou minhas pernas.

  • Tanta palavra mais inteligente para se colocar nisso e colocam umas que sinceramente óh!!

  • concurseiro tem que ser uma enciclopédia viva!!!!

  • Bizu:

    Teoria do grupo é:

    TuFonda

  • A pegadinha foi a palavra "adiamento".

  • O modelo de Tuckman tenta descrever e explicar o comportamento de grupos de trabalho, sugerindo 5 etapas definidas para os grupos.

     

    De acordo com o modelo, as 5 etapas são, resumidamente:

    Formação: Aqui são identificadas as metas e é formado o grupo.

    Turbulência: As responsabilidade são definidas.

    Normatização: Ocorre a definição do processo de trabalho.

    Desempenho: É a execução propriamente dita.

    Adiamento: Ocorre a dissolução do grupo.

    TECCONCURSOS

  • O enunciado pede para assinalarmos a alternativa que descreve as etapas do desenvolvimento de grupo de acordo com o Modelo de Tuckman, que é o modelo de cinco fases. Verificamos que a alternativa C é a alternativa que descreve a ordem correta proposta por esse modelo.

    Vale pontuar que a etapa de adiamento costumeiramente é descrita nos livros nacionais como dissolução. A banca utilizou o termo “adiamento”, provavelmente, porque vez uma tradução mais literal dos artigos de Tuckman, os quais utilizam a palavra “Adjourning”,a qual pode ser traduzida como adiamento, suspensão ou interrupção.

    Se quiser relembrar o modelo de cinco fases de formação de grupos, veja:

    Fase 1 – Formação: caracterizada por uma grande dose de incerteza sobre o propósito do grupo, sua estrutura e liderança.

    Fase 2 – Fase de confronto (Tormenta): caracterizada pelo grande número de conflitos no grupo. Os membros aceitam a existência do grupo, mas resistem às restrições que ele impõe sobre a sua individualidade.

    Fase 3 – Fase de normatização: as relações entre os membros do grupo tornam-se mais estreitas e o grupo demonstram coesividade (união).

    Fase 4 – Fase de desempenho: A estrutura do grupo já está totalmente funcional e aceita por todos os membros. Os papéis já estão claros e a energia do grupo não é mais para conhecer e entender cada um e, assim, pode ser direcionada exclusivamente para realizar a tarefa proposta.

    Fase 5 – Fase de dissolução: essa fase ocorre apenas em grupos temporários. Nesses casos, as atividades são concluídas e os membros de preparam para a desintegração do grupo.

    Gabarito: C

  • Vamos analisar a questão.

    Segundo Bruce W. Tuckman, o desenvolvimento de grupos possui cinco estágios, são eles: Formação, onde ocorre as definições iniciais; Tempestade ou Tormenta ou Turbulência ou Conflito, onde ocorre os ajustes e negociações; Normatização, estágio em que os papeis dos membros são definidos; Desempenho ou Execução, refere-se à execução das atividades fins do grupo; e Desintegração ou Adiamento ou Dissolução, estágio de conclusão das atividades.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa que apresenta a sequência correta desses estágios é a letra “C".


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2719633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A avaliação de desempenho, apesar de ser um processo crítico, contribui para a melhoria da produtividade e desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas nas organizações. Nessa avaliação, como em qualquer outra, podem surgir erros que deverão ser considerados e minimizados. Nesse sentido, assinale a opção correspondente ao nome do erro que se dá quando a avaliação de uma pessoa no trabalho é tendenciosa para mais ou para menos em relação às outras pessoas da equipe.

Alternativas
Comentários
  • Naturalmente, o enunciado mostrou o caminho para a resposta. O referente no erro são as outras pessoas. Logo, há um comparativo nessa dinâmica.

  • Gabarito B

    Confunde um pouco com 

    Erro de Tendência Central:
    Por medo ou insegurança, o avaliador deixa de atribuir notas muito baixas para não prejudicar o avaliado; ou muito altas, para não ter que justificá-las no futuro. Ou seja o avaliador leva em consideração fatores intermediários, não querendo se comprometer.

     

    CHIAVENATTO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 3.ed. Rio de Janeiro: Campus, 2010.

    PONTES, B.R. Avaliação de Desempenho: uma abordagem sistêmica. 4.ed. São Paulo: LTR, 1989.

  • Outros tipos de erros

    • Erro Efeito HALO:
    É a tendência em estender uma avaliação POSITIVA de uma pessoa para todos os itens da avaliação, sem fazer uma análise adequada de cada um dos fatores separadamente. Se ele é bom em algo, automaticamente torna-se bom em tudo. Ou seja tende a beneficiar, favorecendo o avaliado, agindo com pessoalidade. Exemplificando, se conheço o avaliado existirá uma tendência de protegê-lo.

    • Erro Efeito HORN:
    É a tendência em estender uma avaliação NEGATIVA de uma pessoa para todos os itens da avaliação, sem fazer uma análise adequada de cada um dos fatores separadamente. Se ele é ruim em algo, automaticamente torna-se ruim em tudo. Tende a prejudicar o avaliado, agindo com pessoalidade. Se existir uma inimizade com o avaliado consequentemente tenderá a prejudica-lo.

     

    CHIAVENATTO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 3.ed. Rio de Janeiro: Campus, 2010.

    PONTES, B.R. Avaliação de Desempenho: uma abordagem sistêmica. 4.ed. São Paulo: LTR, 1989.

  • • Erro de Recentividade:
    Costuma-se destacar na memória do avaliador apenas os fatos mais RECENTE Dificilmente consegue-se lembrar de tudo que aconteceu no determinado período em questão. Nesse caso, seria importante adotar a prática de realizar anotações frequentes. Se o avaliado sabe que na próxima semana, por exemplo, irá participar do processo de AD e se destaca nos resultados para se sair bem, o erro do avaliador é lembrar apenas dos fatos recentes.

     

    Erro de Fadiga ou Rotina:
    Ocorre quando o avaliador após responder muitas avaliações de desempenho começa a sentir fadiga, não avaliando com qualidade, atribuindo assim, respostas sem veracidade. Depois de preencher vários formulários de avaliação de desempenho, não consegue distinguir as diferenças entre as pessoas. É importante evitar o preenchimento de uma avaliação atrás da outra. Isso ocorre quando a empresa tem muitos funcionários.

     

    • Erro de Primeira Impressão ou Avaliação Congelada:
    É quando o avaliador continua com a mesma impressão ou percepção em relação ao avaliado, por mais que o comportamento piore ou melhore o avaliador continua avaliando do mesmo jeito. Sabe aquela frase; "a primeira impressão é a que fica"? Isso também acontece na avaliação de desempenho. Nesse caso, o avaliador tem que tentar se concentrar no período atual, e não em avaliações passadas. As pessoas mudam e merecem obter o crédito por seu desenvolvimento profissional.

     

    • Erro de semelhança ou identificação:
    O avaliador costuma ser mais favorável àqueles que se parecem consigo mesmo, seja pelas características profissionais, pelos interesses pessoais, pela formação acadêmica ou por pertencer ao mesmo grupo social. Exemplificando, beneficia por que se identifica, têm afinidades, ver no avaliado suas próprias características.

     

    CHIAVENATTO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 3.ed. Rio de Janeiro: Campus, 2010.

    PONTES, B.R. Avaliação de Desempenho: uma abordagem sistêmica. 4.ed. São Paulo: LTR, 1989.

  • Fui de letra E assim como alguns aqui, mas Erro Tendência Central é o famoso “meio termo” da avaliação de desempenho. Nele, o avaliador opta por não atribuir notas muito altas, nem muito baixas, para seus avaliados. Seja por medo, insegurança ou mesmo preguiça de avaliar corretamente os seus colaboradores, o avaliador atribui notas medianas, como 5 ou 6, por exemplo, a fim de não prejudicar as pessoas ou, ainda, ter que justificar notas muito altas no futuro.

    Desta forma, ele mantêm uma tendência a oferecer notas centrais para seus avaliados, fugindo do 1 ou 10 das avaliações mais extremas.

  • erro de precisão = (generalização) nivelar o julgamento por cima ou por baixo em todos os quesitos
    erro de comparação = tendenciosa para mais ou menos em relação às outras pessoas da equipe
    erro de semelhança = (projeção/subjetividade) o avaliador considera mais favoravelmente as pessoas com as quais ele se assemelha
    erro de imediatismo  = (recenticidade) se baseia em situações recentes para avaliar
    erro de tendência central = marca sempre valores medianos para não se comprometer

     

     

  • TAMBÉM TIVE O MESMO RACIOCÍNIO DA MARCELA LIRA

  • Nesse sentido, assinale a opção correspondente ao nome do erro que se dá quando a avaliação de uma pessoa no trabalho é tendenciosa para mais ou para menos em relação às outras pessoas da equipe. TRECHO CHAVE PARA ACERTAR A QUESTÃO (Há de fato aqui uma comparação )

     

     

    OBS. O COMENTÁRIO DA COLEGA KARINA MATOS ESTÁ CITANDO UM DOS METODOS DE AVALIAÇÃO CHAMADO INCIDENTES CRITICOS E NÃO UM ERRO DE AVALIAÇÃO EM SI 

  • Erro de comparação = "tendenciosa para mais ou menos em relação às outras pessoas da equipe"

    Gabarito, B.

  • Eu comparei os resultados de 2 ou mais profissionais? Erro de comparação.

  • A avaliação de desempenho, apesar de ser um processo crítico, contribui para a melhoria da produtividade e desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas nas organizações. Nessa avaliação, como em qualquer outra, podem surgir erros que deverão ser considerados e minimizados. Nesse sentido, assinale a opção correspondente ao nome do erro que se dá quando a avaliação de uma pessoa no trabalho é tendenciosa para mais ou para menos em relação às outras pessoas da equipe

    Questão assim você tem que ser bem atento a cada palavra

    Em relação às outras (COMPARANDO)


ID
2719636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Treinamentos e desenvolvimento de pessoal devem ser avaliados para que se determine sua real efetividade, por exemplo, no aprendizado, no comportamento no cargo e no resultado financeiro da organização. A esse respeito, assinale a opção correspondente ao tipo de avaliação que busca identificar a efetividade e os benefícios em relação aos custos gerados para a oferta das ações de treinamento.

Alternativas
Comentários
  • Fui no óbvio... Com relação ao custo, logo remete-se ao retorno do investimento....

  • Letra D

     

     AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO:

     

    Modelo proposto por Kirkpatrick:

    Nível 1 - Avaliação de Reação: mede a satisfação dos participantes de atividades de T&D;

    Nível 2 - Avaliação de Aprendizagem: Mede até que ponto os participantes adquiriram ou mudaram conhecimentos, habilidades e atitudes;

    Nível 3 - Avaliação de Comportamento ou Transferência: Identifica se as pessoas treinadas estão transferindo os novos conhecimentos e habilidades assimiladas para o comportamento no trabalho;

    Nìvel 4 - Avaliação de Resultado: determinar se o treinamento afetou positivamente os resultados dos negócios ou contribuiu para os objetivos da organização.

     

    Modelo proposto por Phillips:

    Além dos níveis propostos por Kirkpatrick, acrescentou o Retorno sobre o Investimento (ROI). É o nível mais profundo em que o treinamento produz um forte impacto monetário nos negócios da empresa. O treinamento traz um retorno financeiro à empresa: quando é positivo, o treinamento traz lucro, mas quando negativo, provoca prejuízo.

    De acordo com esse autor, temos os seguintes níveis:

    Nível 1 - Reação & Ação Planejada: medidas de satisfação do participante com o programa e capturas de ações planejadas;

    Nível 2 - Aprendizado: medidas de mudanças em conhecimento, habilidade e atitude;

    Nível 3 - Aplicação e Implementação: análise do comportamento antes do processo de capacitação;

    Nível 4 - Mudanças de Capturas de Impacto: análise dos impactos no trabalho;

    Nível 5 - Retorno sobre o Investimento: compara o programa benefícios monetários com as despesas de programa.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    No modelo de Phillips, um dos 5 níveis de avaliação do processo de treinamento é o retorno no investimento: nesse nível são medidos os benefícios monetários do programa de treinamento em relação aos custos do programa.

     

    Admnistração Geral para Concursos - Rodrigo rennó, 3ª ed.

     

    Bons estudos

  • Philips considera a necessidade de realização de um processo de análise do retorno sobre o investimento (ROI) nas atividades de capacitação.

    Resposta: D

  • Falou em efetividade = resultados 

     

     

    Palavras chaves para acertar esse tipo de questão 

  • Modelo de KIRKPATRICK (4 etapas): 

    1. REAÇÃO --> como os indivíduos perceberam o processo? estão satisfeitos ou insatisfeitos com o processo?

    2. APRENDIZADO --> foram adquiridos novos conhecimentos e habilidades? objetivo geral foi contemplado?

    3. COMPORTAMENTO --> houve mudança nos métodos de trabalho? Comparação de antes e depois

    4. RESULTADO P/ ORGANIZAÇÃO --> impacto nos resultados do negócio

  • O Cleiton Virgínio matou a charada da questão. Parabéns guerreiro!!


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • gabarito Letra D

     

    *Kirkpatrick  sugere cinco  níveis de resultados na avaliação do treinamento

    1. Avaliação Reação

    2. Avaliação Aprendizado

     3. Avaliação Desempenho ou comportamento:

    4. Avaliação Resultado:

    5. Avaliação Retorno do investimento:

     

     

    4. Avaliação Resultado: é a avaliação do resultado do treinamento sobre os resultados da organização como um todo e sobre o atingimento de seus objetivos;

    5. Avaliação Retorno do investimento: trata-se de avaliar o valor agregado pelo treinamento à organização e compará-lo com o investimento que foi necessário.

  • Olhem o comentário de Cleilton Santos.

  •  

    relação aos custos gerados para a oferta das ações de treinamento =  retorno do investimento feito no treinamento. O dinheiro foi bem usado? trouxe retorno $$? 

  • Níveis de avaliação de treinamento:

    1) Reação: O indivíduo ficou satisfeito com o treinamento?

    2) Aprendizado: O indivíduo assimilou o treinamento?

    3) Comportamento: O indivíduo adquiriu novas competências, capazes de modificar o comportamento do indivíduo?

    4) Resultado: As competências adquiridas desencadearam resultados para a organização?

    5) Retorno sobre o investimento: A organização teve retorno em relação ao montante gasto no treinamento?

  • O impacto de ações de treinamento de desenvolvimento varia em amplitude e profundidade

    A avaliação do treinamento é feito em: 

    Reação = Ponto de vista do Aluno

    Aprendizado = É feito testes

    Desempenho = Foi refletido no trabalho ? (comportamento/ atitudes)

    Resultado = Efetividade ? (impacto na organização)

    Não há correlação entre eles


ID
2719639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na departamentalização das organizações, o critério que se baseia na localidade de atuação e o critério que se define por sua forma de atuação são, respectivamente, conhecidos como

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

                                                                           TIPOS DE DEPARTAMENTALIAÇÃO

     

    TERRITORIAl/ ÁREA GEOGRÁFICA------> O foco está nas necessidades de cada região.

     

    FUNCIONAL-------> Ênfase na especialização, agrupa atividades de acordo com conhecimentos, habilidades e recursos.

     

    POR PRODUTO----> Agrupa em uma unidade tudo que tiver relação a um produto ou serviço.

     

    POR CLIENTE-----> Foco nos segmentos de mercado, agrupa as atividades de acordo com o cliente almejado.

     

    Achei a segunda parte da redação da questão meio difícil, mas ao analisar as alternativas a mais lógica era a "D."

  • O que a questão quis dizer com "forma de atuação" ? Será que forma de atuação seria a especialização dos departamentos? Por isso que essa disciplina é complicada, pq ela muito abstrata, vc pode até ter noção do conteúdo, mas não tem como garantir os pontos na prova, pq o examinador pode simplesmente colocar uma palavra qualquer e todo seu conhecimento vai por água a abaixo. Complicado. Doidé!

  • Gab.: D

     

    Acho que essa "FORMA DE ATUAÇÃO" que a banca mencionou é porque esse tipo de estrutura dispõe seus órgãos componentes em áreas especializadas em assuntos específicos e possui funcionários especialistas, logo, a Estrutura Funcional é aquela em que se encontra uma chefia para cada função, de modo que os subalternos podem exercer mais de uma função, ficando sob comando de mais de um chefe, organizando-se segundo os tipos de recursos técnicos utilizados e funções especificas.

  • A forma de atuação realmente relaciona-se com a departamentalização funcional. Se fosse por produto, seria o tipo de atuação.

     

    Para sanar as dúvidas, pensemos o seguinte: a forma que atua o departamento jurídico, o qual requer mais concentração devido ao tipo de trabalho realizado, é diferente do departamento de vendas, o qual requer a equipe mais "vibradora" para atingir as metas de vendas.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Acho que o gabarito poderia ser a letra A ou a letra D.

     

    Poderíamos descartar as outras letras, porque sabemos que basaeado na localidade é TERRITORIAL. 

     

    MAS quando buscamos por forma de ATUAÇÃO, complica o meio de campo, tendo em vista que a empresa pode optar por uma estrutura FUNCIONAL (empresa segregada por departamentos especializados - Mkt, Fin, Adm, etc) ou DIVISIONAL, ou seja, por PRODUTO, a exemplo das montadoras, em que há a unidade de vendas de carro passeio, de utilitários, de caminhões, etc.

     

    Notem outra questão do CESPE falando acerca da atuação por PRODUTOS:

     

    Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: EBSERH

    Entre as vantagens da departamentalização por produtos, inclui-se a flexibilidade para crescimento dos departamentos com base em flutuações de demanda por um produto e facilidade na coordenação interdepartamental com base no produto.

    GAB.C

     

    Sinceramente não entendi.

    Se algum colegar puder dirimir esta dúvida, fico grata.

  • Marquei a D).

     

    Entendi que a "a forma de atuação", nesse caso, é a especialidade do cara, logo é funcional.

  • Tirando aquelas de conceitos. 90% das questões deve-se saber interpretar, tendo grande possibilidade de acertos, sem ao menos ouvir falar naquilo.

  •  TIPOS DE DEPARTAMENTALIAÇÃO

     

    TERRITORIAl/ ÁREA GEOGRÁFICA------> O foco está nas necessidades de cada região.

     

    FUNCIONAL-------> Ênfase na especialização, agrupa atividades de acordo com conhecimentos, habilidades e recursos.

     

    POR PRODUTO----> Agrupa em uma unidade tudo que tiver relação a um produto ou serviço.

     

    POR CLIENTE-----> Foco nos segmentos de mercado, agrupa as atividades de acordo com o cliente almejado.

  • Forma de atuação? Tanto faz, qualquer forma de departamentalizar é uma forma sem especificação. Forma tal? Qual forma? Forma funcional, por produtos... aff

    ps: Bancas estão passando dos limites e pior de tudo é pessoal tentando argumentar no -acho- De que vale nosso tempo estudando se depois na prova eu devo ir no achismo.

  • GAB:D

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO

    territorial / geográfica: divide a organização de acordo com as regiões onde ela se encontra.

    funcional: agrupa atividades e tarefas de uma organização de acordo com as funções principais desenvolvidas por ela.

    SITE: ESQUEMARIA

  • Localidade de atuação = territorial

    Forma de atuação = funcional

    Vale relembrar que na departamentalização funcional o agrupamento das atividades é feito de acordo com as similaridades das tarefas (forma de atuação), habilidades e conhecimento dos profissionais e o uso de recursos. Por similaridade de tarefas, constituem-se setores como: finanças, gestão de pessoas, marketing, produção. 

    Gabarito: D

  • fuleragemmm... tipo de questao q se eu tiver indo bem na prova, deixo em branco facil.

  • Só resta pedir comentário do professor.

    "Forma de atuação" pode ser qualquer uma que a empresa escolher. Não necessariamente a Funcional. Meu humilde desentendimento da questão.

  • POR PRODUTOS. DIVIDE A GALERA PELO PRODUTO QUE VÃO REPRESENTAR, INDEPENDENTE DA SUA FORMAÇAO.

    POR FUNÇÃO. DIVIDE A TURMA POR SUA FORMAÇÃO TÉCNICA, OU SEJA, SUA FORMA DE ATUAÇÃO

  • Nunca vi esse conceito de "forma de atuação" como departamentalização funcional.

  • FORMA DE ATUAÇÃO É UM CONCEITO MUITO AMPLO, QUE DÁ MARGEM A MUITAS INTERPRETAÇÕES.

  • Aquela questão que se você estudar muito, você não marca ou marca e luta para anular no recurso! kkkkk


ID
2719642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em um organograma, várias caixas verticalmente interligadas refletem características de uma organização que

Alternativas
Comentários
  • Organização Linear é tipo de organização baseada no princípio da unidade de comando, com linhas diretas e únicas de autoridades e responsabilidade enter o superior e seus subordinados, caracterizada da seguinte forma:

    - autoridade única com base na hierarquia do superior para seus subordinados.

    - linhas formais de comunicação

    - centralização do comando, em uma autoridade máxima.

     

    Ex:                        Autoridade máxima

                                            |

               Subordinado --------------Subordinado            (reparem na verticalidade)

                    |    |    |                       |    |    |

             Subord. S   S                       S   S   S

    Portanto, Alternativa B.

    Fonte: Apostila Vestcon

    (Para quem tem o Livro "Teoria geral da Adm. - Chiavenato" deem uma olhada na figura 8.4 da pág 195)

  • Só existe uma cadeia de comando.

  • É possível resolver a questão sem ter um conhecimento tão aprofundado. 

    Caixas verticalmente interligadas. verticalmente quer dizer que há hierarquia  e interligada quer dizer que há relação entre si, ou seja, há relação sob a meama cadeia de comando.

    ASSERTIVA  B

  • Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

    Só existe uma cadeia de comando.

     

  • Bingo!! Questão massa, e util pra testar o nivel de conhecimento

  • outra questão rídicula....

  • Cadeia de Comando = sempre será única, jamais existindo múltiplas.

  • Com base apenas no enunciado, não consegui identificar que se tratava da linear, se alguém puder ajudar...

  • b) possui vários níveis hierárquicos sob uma mesma cadeia de comando. CORRETA. Várias caixas verticalmente interligadas representam uma estrutura de chefia e controle mais achatada, com “pequenos níveis” de cadeia de comando.

  • b) possui vários níveis hierárquicos sob uma mesma cadeia de comando. CORRETA. Várias caixas verticalmente interligadas representam uma estrutura de chefia e controle mais achatada, com “pequenos níveis” de cadeia de comando.


ID
2719645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Tomar decisões sobre como a organização deverá se estruturar para a execução de determinado projeto é atividade típica do nível de decisão

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Errei... 

    Não encontrei essa definição nos meus livros.

    Pensei que fosse estratégica. 

                                                                                TIPOLOGIAS DAS DECISÕES

    Quanto à Natureza:

       ESTRATÉGICA-------> Escolhem objetivos e como alcançá-los---> Organização

       TÁTICA-----------------> Colocam em prática o que foi decidido----->  Departamento.

       OPERACIONAL------> Define meios e recursos para execução---> Setor

     

    Quanto ao grau de participação:

       COLETIVA ------> O líder orienta os liderados, os quais tomam a decisção.

       INDIVIDUAL-----> São decisões unilaterais, o líder decide sozinho

     

  • Níveis de decisão:

    Estratégico: Longo Prazo; Função: diretores; Alcance: Organização; Responsabilidade: decidem O QUE fazer.

    Tático (Analítico): médio prazo; Função: Gerentes, Coordenadores; Alcance: Departamento; Responsabilidade: decidem COMO fazer.

    Operacional: curto prazo; Função: Analistas, Ténicos; Alcance: Setor; Responsabilidades: EXECUTAM ações.

     

    Não localizei nada sobre nível de decisão organizacional. Pensei que decisão organizacional fosse no nível estratégico por envolver toda a organização (indicada para comentário).

  • "Organização é o processo administrativo que visa à estruturação da empresa, reunindo pessoas e os equipamentos de acordo com o planejamento efetuado."

    Fonte: Apostila Vestcon

    Gabarito: E

    Errei pois a questão pede/disse nível e foi automático se lembrar dos níveis Estratégico, Tático e Operacional.


  • A tomada de decisão organizacional é definida como o processo de identificação e solução de problemas e contém dois estágios principais:

    a) identificação do problema: a informação sobre as condições ambientais e organizacionais 

    b) solução do problema: ocorre quando os caminhos alternativos de ação são considerados é uma alternativa é solucionada e implementará.

    Com o foco na decisão organizacional, torna-se necessário comparar as decisões tomadas por indivíduos e por grupos e em seguida avaliar quais os níveis apropriados para a tomada de decisões dentro da organização .

    Ou seja, ela avalia se é melhor tomar decisão da organização de forma individual ou em grupo.

    Pessoal, entendo a TD organizacional como macro com relação à individual e em grupo.

    Dessa forma, a maneira de como ela deve se estruturar para a execução de determinado projeto(tarefa) é organizacional 

    justamente pelo fato de avaliar qual tomada de decisão será mais viável.

  • Detesto quando vou responder questão de administração do Cespe, e lembro que ainda não tenho bola de cristal.

  • Essa matéria não para de ser subjetiva. Coloca palavras genéricas e querem que a pessoa adivinhe. 

  • Conceito de decisão: 

    Nível Individual: pessoas estão continuamente percebendo e analisando situações e tomando decisões a seu respeito. 

     

    Nível Organizacional: Os administradores estão tomando decisões nos vários níveis organizacionais e incentivando as pessoas a fazê-lo também, focando as tarefas a realizar e as metas a alcançar e em como a organização vai se organizar para executar determinado projeto.

     

    Nível Organização: sistema complexo de tomada de decisões dos vários membros envolvidos.

  • Bom saber que a CESPE entende ORGANIZACIONAL como sinônimo de TÁTICO. Errando e aprendendo! Bons estudos.

  • Complicado esse processo de aprender a teoria com renomados teóricos e professores e desaprender com a Cespe.

    Indiquem para comentário do professor!

  • DECISAO  É A ESCOLHA ENTRE ALTERNATIVAS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS OU APROVEITAR OPORTUNIDADES COM VISTAS AO ATENDIMENTO A NECESSIDADES DA INSTITUICÃO ( ORGANIZACAO )  A CURTO , MEDIO , LONGO PRAZO . 

    PROF RAFAEL BARBOSA 

  • Amigos, CESPE quando coloca palavra ESTRUTURA na pergunta NORMALMENTE resposta será TÁTICO ou algo parecido.

    Desta maneira fui eliminando até chegar em estratégico ou Organizacional, sabendo que Estratégico EM NENHUM se preocupa em organizar para buscar determinado objetivo, sobra Organizacional que é SINÔNIMO de planejamento tático para a Banca.


    "Tomar decisões sobre como a organização deverá se estruturar para a execução de determinado projeto é atividade típica do nível de decisão"

  • Será que o cara pensou que o projeto é por tempo determinado e, por isso, socou um organização ali, ja que plan. estratégico é a longo prazo?                 Acho que pode ser, mas fui na estratégia também. thirsh!

     

  • Aquele tipo de questão idiota que mostra que, se você marcou B)Estratégico, você está estudando e tá no caminho certo. 

  • A resposta correta é estrategico mesmo! A banca que quis inventar para poder dificultar !Caberia uma anulação tranquilo nisso!O planejamento que engloba toda a organização é estrategico e ponto final! Não conheço nenhum livro q diga diferente! ja vi livros q dizem q  estrategico e organizacional são sinominos,então caberia anulação tb por conter duas respostas certas! CESPE SENDO CESPE!Quem não estudou acertou, pois respondeu por osmose,mas quem estudou se lascou!

  • Essa questão também que me deixou em dúvida, marcaria alternativa B, porém a explicação da professora Karen consiste é de que a abordagem estratégica é mais abrangente, de processo decisório amplo, enquanto que a organizacional se preocupa em decisões mais restristas...

    Tomar decisões sobre como a organização deverá se estruturar para a execução de determinado projeto é atividade típica do nível de decisão : 

    E) Organizacional. 

  • Marquei operacional por pensar assim:

     

    Estratégico = decisão para toda empresa

    Organizacional (tático) = determinado depto. 

    Operacional = ligado às atividades operacionais.

     

     

    Logo um determinado projeto se encaixa no Operacional.

     

     

    Veja essa:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Resolvi certo

    Julgue o item a seguir, referente ao processo decisório.

     

    Decisões táticas destinam-se a lidar com problemas de rotina, visando à execução de atividades.

     

     

     

    Fumando um _\I/_ com a CESPE!

     

     

  • lembrem os conceitos basicos: planejar,organizar, dirigir e controlar....blz?

    quem cuida da estrutura? ORGANIZAR

     

    entao, falou em estrutura = ORGANIZAR.

    Eles perguntaram de um modo chique, mas a resposta nao é dificil.. Dificil é interpretar os devaneios do cespe..kkkk

  • Tomar decisões sobre como a organização deverá se estruturar para a execução de determinado projeto é atividade típica do nível de decisão

    DECISÕES DA ORGANIZAÇÃO,  ESTRUTURAÇÃO - Estratégico 

  • Tático = organizacional para o cespe.
  • Jurisprudência Cespe.

    Não, pera, isso é ADM... ¬¬'

  • obrigada por me informar que o cespe definiu que a palavra organizacional = tático.

  • Por milagre divino, ---o comentário da prof está legal.

  • Tomar decisões sobre como a organização deverá se estruturar para a execução de determinado projeto, segundo o comentário da professora não poderia ser estratégico, por que é a uma decisão  a longo prazo, abordando o contexto geral da organização.

    Nem poderia ser operacional, pois está no nível de produção. 

    Assim a alternativa que melhor encaixa é ORGANIZACIONAL, letra E.

  • a Banca não entende tático como sinônimo de organizacional → só acho

  • Em 18/07/19 às 14:55, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 03/07/19 às 09:03, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Típica questão que faz a pessoa pensar que não sabe mais de nada! Daí tem que utilizar a velha artimanha da decoreba, mas o conhecimento visceral da questão foi pro ralo. Isso que me chateia.

  • Pro cespe:

    NÍVEL TÁTICO = ORGANIZACIONAL

  • Fui no estratégico com tudoooooo

  • Fomos levados ao Estratégico por se tratar de Projeto. Mas a pergunta realmente era sobre ORGANIZAR. kkkkkkkkkkk

  • Eu acertei por saber menos do que quem errou. Essa disciplina é bizarra.

  • Oxe, se essa cacilda colocou estratégico e operacional, custava escrever nível TÁAATICO!!!!!! Eu fui direto no estratégico! :@

  • Falou em "estruturar" ---> organização

  • A resposta está na própria pergunta "como a organização deverá"

  • Composta por chefes de cada sessão e pelos gerentes, nesse nível os profissionais são responsáveis por desenvolver todas as atividades voltadas para a área organizacional, como recursos humanos, financeiro, linhas diferenciadas de produtos, além de cuidar da implementação das decisões estratégicas tomadas pelo nível estratégico.

  • Gente Organizacional é nível estratégico, são sinônimos, já respondi em banca cespe uma questão assim, que doideira

ID
2719648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Em gestão de projetos, o valor presente líquido se refere

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    É uma fórmula matemático-financeira capaz de determinar o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial.

  • Nana MF também estou na mesma... 

    Tenho material do Estratégia do Renno e Carlos Xavier e não tem estas informações.

    Gestão de Projetos e Processos são matérias complicadas, pois eles podem tirar qualquer parte dos guias né...

     

  • Isso está mais para matemática financeira. Só acertei porque já estudei esta matéria na faculdade e na pós..

  • O Valor Presente Líquido é uma técnica de análise de fluxo de caixa.

    O VPL:

    �Permite calcular um valor exato para o projeto;

    �Funciona como um fluxo de caixa descontado,  na medida em que pode-se converter o valor dos recebimentos futuros em números de hoje;

    �O valor presente total dos fluxos de caixa é então deduzido do investimento inicial, assim, o VPL- que presume que o ingresso de caixa é reinvestido no custo de capital;

    �Se o cálculo do VPL for maior que zero, aceite o projeto. Se for inferior a zero, recuse-o.

     

    FONTE: slides da Faculdade fornecidos pelos professores.

  • Dentre as técnicas analíticas para planejar o gerenciamento dos custos, temos: período de reembolso, retorno sobre o investimento, taxa interna de retorno,
    fluxo de caixa descontado e valor presente líquido. O valor presente líquido (VPL), é afórmula matemático-financeira capaz de determinar o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial.

  • isso ta no edital mpu?

  • Excelente questão para se compreender melhor a elaboração da análise de viabilidade financeira-econômica do projeto.

    Gabarito --> "C"

  • Valor Presente Líquido (VPL) é o indicador utilizado quando o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial. Basicamente, é o calculo de quanto os futuros pagamentos somados a um custo inicial estariam valendo atualmente.


ID
2719651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de elaboração da proposta orçamentária, a primeira etapa a ser cumprida consiste em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    Disponível no Manual Tecnico de Orçamento do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - fl. 82-83.

     

    ETAPAS

    1-Planejamento do Processo de Elaboração

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4-Elaboração de Pré-proposta

    5-Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6-Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

     

     

    http://www.planejamento.gov.br/noticias/planejamento-disponibiliza-versao-2018-do-manual-tecnico-orcamentario

     

     

  • A resposta certa é a  letra d

    ETAPAS

    1-Planejamento do Processo de Elaboração

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4-Elaboração de Pré-proposta

    5-Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6-Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

  • Gabarito. D

    MTO 2019 - Pág.80

     

    ETAPAS

    Planejamento do Processo de Elaboração

    Definição de Macrodiretrizes

    Revisão da Estrutura Programática

    Elaboração de Pré-proposta

    Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    Captação da Proposta Setorial

    Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

  • ETAPAS

     

    1-Planejamento do Processo de Elaboração (SOF)

    - Definição da estratégia do processo de elaboração

    - Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo

    - Papel dos agentes

    - Metodologia de projeção de receitas e despesas

    - Fluxo do processo

    - Instruções para detalhamento da proposta setorial

    - Publicação de Portaria unificada de prazos do processo

     

    2- Definição de Macrodiretrizes SOF/Assessoria Econômica-MP/Órgãos Setoriais/MF/Casa Civil/ Presidência da República

     

    - Diretrizes para a elaboração do PLOA: LDO - Parâmetros Macroeconômicos

    - Metas fiscais

    - Riscos fiscais

    - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial

    - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    3- Revisão da Estrutura Programática - SOF, SPI e DEST/Órgãos Setoriais/UOs

    - Estrutura programática do orçamento

     

    4-Elaboração de Pré-proposta - SOF / MP / Órgãos Setoriais / UOs

    - Elaboração de estudos e projeções fiscais para 2018 – cenário PLDO

    - Definição e validação dos pré-limites

    - Divulgação dos referenciais monetários prévios

    - Exercício de elaboração de versão de pré-proposta pela SOF

    - Captação no SIOP da proposta Qualitativa

    - Captação da pré-proposta por órgão, análise e discussão com órgãos setoriais

     

    5-Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária - SOF / Assessoria Econômica/ MP / Órgãos Setoriais / MF / Casa Civil/ Presidência da República

    - Estimativa das receitas e das despesas que compõem a NFGC, para a proposta orçamentária

     

    6-Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial - SOF /MP / Casa Civil/ Presidência da República

    - Referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgãos setoriais

     

    7- Captação da Proposta Setorial - UOs / Órgãos Setoriais

    - Proposta orçamentária dos órgãos setoriais, detalhada no SIOP

     

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial - SOF                                                            

     - Proposta orçamentária analisada, ajustada e definida

     

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária - SOF / MP / Casa Civil / Presidência da República

    - Proposta orçamentária aprovada pelo MP e pela Presidência da República, fonteada, consolidada e compatibilizada em consonância com a CF, o PPA, a LDO e a LRF

     

     

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária - SOF e SEST /Assessoria Econômica/ MP / Órgãos Setoriais / Casa Civil/ Presidência da República

    - Mensagem presidencial, texto e anexos do PLOA, elaborados e entregues ao Congresso Nacional

     

     

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA - SOF e SEST - Área Econômica - Órgãos Setoriais - Casa Civil - Presidência da República

    - Informações complementares ao PLOA, elaboradas e entregues ao Congresso Nacional

  • 98% das questoes sobre um projeto,processo,projeto......inicia com planejamento

  • GABARITO: LETRA D

    Planejamento vem primeiro,até mesmo naquela matéria sobre "funções administrativas da administração pública", quando se trata de: planejamento,organização,direção e controle,quem estudou lembra.

    Planejamento é um estudo preliminar onde é definido prioridades e objetivos estimados. Tudo isto necessário à realização de políticas públicas.

    Abraços.

  • No processo de elaboração da proposta orçamentária, a primeira etapa a ser cumprida consiste em 

     

    a) definição de macrodiretrizes.

     

    b) revisão da estrutura programática.

     

    c) elaboração de pré-proposta.

     

    d) planejamento do processo de elaboração.

     

    e) estimativa das necessidades de financiamento.

     

    Resposta "d) planejamento do processo de elaboração. ".

     

    A resposta encontra-se no Manual Técnico de Orçamento 2018, na página 83.

     

    Etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária

    1 - Planejamento do processo de elaboração;

    2 - Definição de macrodiretrizes;

    3 - Revisão da estrutura programática;

    4 - Elaboração de pré-proposta;

    .

    .

    .

    Portanto, a primeira etapa do processo de elaboração da proposta orçamentária consiste no PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO.

     

    @juniortelesoficial

  • o que eu achei curioso, considerando que não tenho conhecimento aprofundado acerca da matéria, é que a PRÉ-prosta é elaborada na proposta!

    Sinceramente, completamente perdida na minha ignorância! rsrsr

    Caso algum colega possa esclarecer, gratidão.

  • DECORA AÍ :)

    Gabarito. D

    MTO 2019 - Pág.80

     

    ETAPAS

    Planejamento do Processo de Elaboração

    Definição de Macrodiretrizes

    Revisão da Estrutura Programática

    Elaboração de Pré-proposta

    Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    Captação da Proposta Setorial

    Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

  • Amigos, lembram do PDRAE da nossa querida ADM? Vai de PDREA aqui também. (Planeja, Define, Revisa, Elabora e Avalia)

  • LETRA D
    ---------------
    TEM QUE DECORAR ESTÁ SENDO MUITO COBRADA
    -----

     

    >> PLANEJO (TOMAR) DREA E CAFEE
     -----------------------------------------------------

    ·        Planeja

    ·        Define

    ·        Revisa

    ·        Elabora

    ·        Avalia

    ·        Ajusta
    --------------------------------------------------------------------------------------------

    >> PROCESSO MEIO PARECIDO COM ADMINISTRAÇÃO VEJA SE ESTOU VIAJANDO

    .

    >>BIZU> PODC

    .

    PLANEJAR ESTÁ PARA >> PLANEJAR,DEFINIR E REVISAR

    ORGANIZAR  ESTÁ PARA>>(ELABORAR )

    DIRIGIR ESTÁ PARA >AVALIAR

    CONTROLAR ESTÁ PARA >> AJUSTAR

    ------------------------

    >> CLARO QUE É SOMENTE UMA COMPARAÇÃO PARA AJUDAR

     

  • O cérebro nãoo ajuda! Decora isso fiadamãe!

  • KKKKKKK!DIFÍCIL MAS,NÃO IMPOSSÍVEL

  • O lance é entender como funciona, que é mais fácil que decorar.

    Mas como sempre dificuldade nas duas coisas, resolvi criar uma maneira de melhor absorver. Ou seja, dividindo as etapas em 4 Blocos:


    1º Bloco: PLAMAR

    Planejamento Geral

    Macrodiretrizes

    Revisão da Estrutura Programática


    2º Bloco: PREÁ do GOVERNO

    Pré-proposta

    Avaliação da NFGC - Necessidade de Financiamento do Governo


    3º Bloco: ECAA SETORIAL

    Estudo, Definição e Divulgação dos limites para a proposta SETORIAL

    Captação da proposta SETORIAL

    Análise e Ajuste da proposta SETORIAL


    4º: FEEnal de tudo.

    Fechamento total (compatibilização e consolidação) da proposta Orçamentária

    Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e da PLOA

    Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.



  • PDREA E CAFÉÉ ( SÓ CUIDADO COM A LETRA "E", TEM 3)


    1. Planejamento do Processo de Elaboração

    2. Definição de Macrodiretrizes

    3. Revisão da Estrutura Programática

    4. Elaboração de Pré-proposta

    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7. Captação da Proposta Setorial

    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLO


    Comentário de um colega aqui do QC.

  • 1-Planejamento do Processo de Elaboração

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4-Elaboração de Pré-proposta

    5-Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6-Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

    Para passar no meu concurso, o que devo fazer?

    Planejar antes de qualquer coisa

    Definir a carreira

    Revisar o meu material

    Elaborar uma estratégia para chegar lá

    Avaliar a minha estratégia

    Estudar muitooooo

    Captar todo o conteúdo

    Analisar e Ajustar os meus erros

    Fechar o edital

    Elaborar e Formalizar o meu discurso de posse

    Elaborar e Formalizar o meu segundo discurso de posse

    kkkkkkkkkkk TENTANDO MEMORIZAR ESSA BAGAÇA

  • Aff pra que saber dessas coisas senhor?

  • Para Oswaldo Maldonado Sanches, o CICLO ORÇAMENTÁRIO, possui 8 fases, cada uma com ritmo próprio, e finalidade distinta;

    1º Formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo

    2º Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo

    3º Proposição de metas e priporidades para a Administração e de política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4º Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo

    5º Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo.

    6º Apreciação, adequação e autorização legislativa

    7º Executação dos orçamentos aprovados

    8º Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Bem que poderia existir um Planejamento do Planejamento de elaboração de um pré-processo elaborativo do pré-processo de planejamento executivo formal.

  • A-definição de macrodiretrizes.(2ª)

    B-revisão da estrutura programática.(3ª)

    C-elaboração de pré-proposta.(4ª)

    D-planejamento do processo de elaboração. (1ª)

    E-estimativa das necessidades de financiamento.

  • Galera pra decorar as etapas do processo de elaboração é só decorar as letras iniciais de cada etapa...

    PDREAECAFEE

     

    ETAPAS

    1-Planejamento do Processo de Elaboração

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4-Elaboração de Pré-proposta

    5-Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6-Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

    "Sua luta não termina quando sentir cansaço, mas sim quando atingir o sucesso tão merecido."

  • LETRA D

  • Agora sim, o examinador refere-se às etapas do processo de elaboração segundo o MTO.

  • TUDO COMEÇA PELO PLANEJAMENTO!

  • Você já se convenceu de que o Cespe ADORA aquela tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA?

    Acho que sim! 

    Então vejamos:

    À época da prova, a ordem era assim:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração

    2. Definição de Macrodiretrizes

    3. Revisão da Estrutura Programática

    4. Elaboração de Pré-proposta (atualmente essa etapa se chama Elaboração da Proposta - Fase I)

    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    A primeira etapa é o planejamento do processo de elaboração! Primeiro você planeja: não comece nada sem antes planejar! 

    Gabarito: D

  • Etapas de elaboração da proposta orçamentária:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração;
    2. Definição de Macrodiretrizes;
    3. Revisão da Estrutura Programática;
    4. Elaboração da Pré-proposta;
    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;
    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;
    7. Captação da Proposta Setorial;
    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;
    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do PLOA; e
    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    07/01/2021 às 10:56

    Você já se convenceu de que o Cespe ADORA aquela tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA?

    Acho que sim! 

    Então vejamos:

    À época da prova, a ordem era assim:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração

    2. Definição de Macrodiretrizes

    3. Revisão da Estrutura Programática

    4. Elaboração de Pré-proposta (atualmente essa etapa se chama Elaboração da Proposta - Fase I)

    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    A primeira etapa é o planejamento do processo de elaboração! Primeiro você planeja: não comece nada sem antes planejar! 

    Gabarito: D

  • (p salvar)

    Etapas de elaboração da proposta orçamentária:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração;
    2. Definição de Macrodiretrizes;
    3. Revisão da Estrutura Programática;
    4. Elaboração da Pré-proposta;
    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;
    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;
    7. Captação da Proposta Setorial;
    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;
    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do PLOA; e
    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.


ID
2719654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ingresso de determinado recurso é definido como receita agropecuária na classificação da receita pública por

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CATEGORIA ECONÔMICA

      Envolve 4 receitas:

    • Correntes;  Capital;
    • Correntes intraorçamentárias; Capital intraorçamentárias.

     ORIGEM

    • Origem é a subdivisão das categorias econômicas.

    ORIGENS DAS RECEITAS, são elas:

    Receitas correntes ------>TRIBUTA CON PAIS

    • TRIBUTÁRIAS; CONTRIBUIÇÕES; PATRIMONIAL; AGROPECUÁRIA; INDUSTRIAL; SERVIÇOS.

    Receitas de capital ------> OPERA ALI AMORT

    • OPERAÇÕES DE CRÉDITO; ALIENAÇÃO DE BENS; AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS; TRASFERÊNCIAS DE CAPITAL.

    ESPÉCIE

    • É o nível que se vincula à origem, é composta por títulos que permitem detalhar melhor o fator gerador dos ingressos das receitas. Ex: Contribuições--> econômicas, sociais, para entidades privdas, etc.
  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA:

    DÍGITO                  1º        ----------------   2º -------       3º  ----------     4º a 7º ------------------------------------      8º

    SIGNIFICADO    categ. econômica  ---- origem ---- espécie -----  desdobramento p/ identificação  ---- tipo  
                                                                                                 de peculiaridades receita                                                                       

    BIZÚ:                   C ------------------ O -----------     E        -----          DDDD                           -----   T

     

    obs: pra lembrar do BIZÚ, é só vc imaginar que está chamando o "DDDD-T" que, nesse exemplo, é um sujeito determinado! Você está bravo com ele, pq ele fez alguma besteira, ae você já chega chegando e diz: "Qualé, DDDD-T? ..... ou "COÉ, DDDD-T???"

    Espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • É como se a origem fosse as divisões das RECEITAS CORRENTES e das RECEITAS DE CAPITAL.

     

    CORRENTES: TRIBUTA CON PAIS TO

     

    CAPITAL: OPERA ALI AMORT 

     

    como o colega REINALDO SOUSA explica. Coloquei só para você ler de novo, só assim para decorar. 

  • CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     

    1.  natureza de receita;

    Categoria/origem*/espécie/desdobramentos/tipos

    2.  indicador de resultado primário;

    a)primárias (P),

    b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

    3.  fonte/destinação de recursos; e

    4.esfera orçamentária

    Orçamento Fiscal/da Seguridade Social / Investimento das Empresas Estatais

     

    ORIGEM que menciona a questão.

    (*)A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

    Os códigos da origem para as Receitas Correntes e de Capital são:

    CATEGORIA (1º DIGITO)

    1.Receitas Correntes

    7.Receitas Correntes Intraorçamentárias

    2.Receitas de Capital

    8.Receitas de Capital Intraorçamentárias

    ORIGEM (2º DIGITO)

    CAPITAL                                                                                              

    1.Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2.Contribuições

    3.Receita Patrimonial

    4.Receita Agropecuária

    5.Receita Industrial

    6.Receita de Serviços

    7.Transferências Correntes

    9.Outras Receitas Correntes

    CORRENTES

    1.Operações de Crédito

    2.Alienação de Bens

    3.Amortização de Empréstimos

  • DANIELA SANTOS, 

    CAPITAL, AQUI É CORRENTE.                                                                                             

    1.Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2.Contribuições

    3.Receita Patrimonial

    4.Receita Agropecuária

    5.Receita Industrial

    6.Receita de Serviços

    7.Transferências Correntes

    9.Outras Receitas Correntes

    CORRENTES, AQUI É CAPITAL

    1.Operações de Crédito

     

    2.Alienação de Bens

     

    3.Amortização de Empréstimos

     

     

  • O examinador foi um pouco infeliz no enunciado.

    Apesar da "Receita Agropecuária" ser uma origem de receita, não existe classificação da receita pública por origem.

    A origem é o detalhamento da classificação da receita orçamentária por natureza da receita.

    Mnemônico COERAS da classificação da receita por natureza:

    C - Categoria Econômica

    O - Origem

    E - Espécie

    R - Rubrica

    A - Alínea

    S - Subalínea

  • C O E D T 

    CATEGORIA DA RECEITA: RECEITA CORRENTE

    ORIGEM: RECEITA AGROPECUARIA.

  • GABARITO: B

     

    Natureza da Receita

     

     O     _   _   _  _   T

     

    2) Origem:

    1. Impostos/Taxas/Contribuição de melhoria

    2. Contribuições

    3. Patrimonial

    4. Agropecuária

    5. Industriais

    6. Serviços

    7. Transferências

    9. Outros

  • Classificação da RECEITA           

    Mn: (COE Do TIo)

                   1. Categoria Econômica: Receita Corrente, de Capital, Correntes Intraorçamentária, Capital Intraorçamentária.

                   2. Origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços.

                   3. Espécie: Impostos

      4, 5, 6 e 7. Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

                   8. Tipo: Imposto sem a propriedade predial.

     

    http://www.planejamento.gov.br/publicacoes/orcamento/mto/170620_mto_atual_versao-2.pdf

  • Pessoal está desatualizado falando de COERAS,


    Antes era COERAS, agora é COEDT


    Categoria Econômica – um dígito

    Origem – um dígito

    Espécie – um dígito

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos

    Tipo – um dígito


    Manual Técnico do Orçamento versão 2 de 2016 trouxe alterações na classificação da receita quanto à natureza que consubstancia as alterações inseridas pela portaria Nr. 5 SOF e STN de 25 de agosto de 2015.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidades-na-classissificacao-da-receita-quanto-natureza-adeus-c-o-e-r-s/

  • Um monte de gente se guiando pelo COERAS, agora é COEDT.

  • O ingresso de determinado recurso é definido como receita agropecuária na classificação da receita pública por

     a) categoria econômica.

     b) origem.

     c) espécie.

     d) rubrica.

     e) alínea. 

     

    Resposta " b) origem.".

     

    Origens que compõem as Receitas Correntes:


    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.


    Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.


    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.


    Receita Agropecuária: receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas.


    Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.


    Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
    Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

     

    Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

     

     

    Portanto, o ingresso de determinado recurso é definido como receita agropecuária na classificação da receita pública por ORIGEM.

     

     

    Segue lá @juniortelesoficial

  • Excelente explicação do Reinaldo Souza!

    Mas não consigo entender esse lance de um dígito, 4 dígitos... e etc.

    Alguém pode explicar melhor?

  • B

     

    8.1.3. TABELA-RESUMO DAS ORIGENS E ESPÉCIES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    3- Receita Patrimonial (Origem)

     

    MTO 2018 6ed. pag 120

  • GAB: LETRA B  (CUIDADO COM RESPOSTAS DESATUALIZADAS)

    Segundo o MTO 2019, para a Classificação segundo a natureza da receita existem 5 significados e a associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos. Seguindo a ordem:

    1º dígito - Categoria Econômica

    2º dígito - Origem (1-Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, 2-Contribuições, 3-Receita Patrimonial, 4-Receita Agropecuária, 5-Receita Industrial, 6-Receita de serviços, 7-Transferências correntes, 9-Outras receitas correntes)

    3º dígito -  Espécie 

    4º AO 7º dígitos - Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    8º dígito - Tipo

    Mnemônico COEDT

    Link para baixar o MTO 2019: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/mto:mto_inicial

  • Coeras já eras, galerê. Agora é COEDT. É bom se atualizar!

  • ORIGEM: TRIBUTA CON PAIS TRASOU

  • Como complemento, os códigos de origem no MTO 2019 são os seguintes:

    Para as Receitas Correntes e Receitas Correntes Intraorçamentárias:

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    Para as Receitas de Capital e Receitas de Capital Intraorçamentárias:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

  •   Receitas de capital  - OPERA ALI AMOR T

  • RESPOSTA B

    >>II. Espécie permite qualificar com maior detalhamento o fato gerador das receitas." 

    #sefazal

  • Classificação por Natureza

    . Categoria Econômica

    . Origem

    - Receitas Correntes:

    Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências correntes e outras.

    -Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, amortização de Empréstimos, Transferências de capital e outras.

    . Espécie

    . Desdobramento para identificação de peculiaridades

    .Tipo

  • Categoria 1. Receitas Correntes

    Origem 4. Receitas Agropecuárias

    COEDT

    Categoria

    Origem

    Espécie

    Desdobramentos

    Tipo

  • RESOLUÇÃO:

             Nessa questão, basta lembrarmos do nosso mnemônico para origens da receita orçamentária:

    Receitas correntesTributaConPAIS TransOu

    ·      Tributárias;

    ·      Contribuições;

    ·      Patrimoniais;

    ·      Agropecuária;

    ·      Industriais;

    ·      Serviços;

    ·      Transferências Correntes;

    ·      Outras Receitas Correntes; 

    Receitas de capitalOperaAliAmor TransOu

    ·      Operações de Crédito;

    ·      Alienação de Bens;

    ·      Amortização de Empréstimos;

    ·      Transferências de capital;

    ·      Outras receitas de capital.

    Ou seja, receita agropecuária é uma ORIGEM da categoria econômica receitas correntes.

    Note que a questão continha algumas alternativas relacionadas aos antigos níveis de classificação por natureza da receita (“rubrica” e “alínea”), que não são mais utilizados.

    Gabarito: LETRA B 

  • Para começo de história, rubrica e alínea não existem mais. O mnemônico antigo era mnemônico COERAASS. O mnemônico atual é:

    C O E DDDD T

    Onde:

    ·        C: categoria econômica;

    ·        O: origem;

    ·        E: espécie;

    ·        D: desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;

    ·        T: tipo.

    A categoria econômica classifica as receitas em:

    ·        Receitas correntes;

    ·        Receitas de capital.

    A origem classifica as receitas correntes em:

    Tributa Con PAISTO

    Onde:

    ·        Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e contribuições de melhoria”);

    ·        Con: receitas de Contribuições;

    ·        P: receita Patrimonial;

    ·        A: receita Agropecuária;

    ·        I: receita Industrial;

    ·        S: receita de Serviços;

    ·        T: Transferências correntes; e

    ·        O: Outras receitas correntes.

    Viu? A receita agropecuária, exigida pela questão, está aí!

    Ah! E a espécie permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.

    Gabarito: B

  • ORIGEM >> É a subdivisão das categorias econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que estas ingressam no patrimônio público.

    Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos impostos das receitas (derivadas, originárias, transferências e outras).

    1- Categoria Econômica

    2- Origem

    3- Espécie

    4- Desdobramento para identificação de peculiaridades de receita

    5- Tipo

    C.O.E.D.T

  • LETRA B

  • Receita agropecuária é uma ORIGEM da categoria econômica receitas correntes.

    gabarito ;B

  • #Respondi errado!!!

  • Índio Artiaga | Direção Concursos

    08/11/2019 às 17:34

    RESOLUÇÃO:

             Nessa questão, basta lembrarmos do nosso mnemônico para origens da receita orçamentária:

    Receitas correntesTributaConPAIS TransOu

    ·      Tributárias;

    ·      Contribuições;

    ·      Patrimoniais;

    ·      Agropecuária;

    ·      Industriais;

    ·      Serviços;

    ·      Transferências Correntes;

    ·      Outras Receitas Correntes; 

    Receitas de capitalOperaAliAmor TransOu

    ·      Operações de Crédito;

    ·      Alienação de Bens;

    ·      Amortização de Empréstimos;

    ·      Transferências de capital;

    ·      Outras receitas de capital.

    Ou seja, receita agropecuária é uma ORIGEM da categoria econômica receitas correntes.

    Note que a questão continha algumas alternativas relacionadas aos antigos níveis de classificação por natureza da receita (“rubrica” e “alínea”), que não são mais utilizados.

    Gabarito: LETRA B 


ID
2719657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação de obra de construção de determinado edifício público pode ser realizada sem a apresentação

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

        Fonte: Art. 7 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

     

    A- Errada

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

       I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente 

     

    B- Errada

       II -  obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

             existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

     

    C- Gabarito

    O projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a obra do prédio.

    Por isso que a obra pode ser iniciada sem a apresentação prévia do projeto executivo .

     

    D- Errada

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

      III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas.

     

    E- Errada

    Deve estar incluso no PPA

     

     

     

  • Gabarito Letra C

                                                                                                            Seção III
                                                                                                 Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    ( Alternativa A ) I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    ( Alternativa B ) II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    ( Alternativa D ) III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    ( Alternativa E ) IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • GAB: C

     

    Desde que a Administração autorize, a licitação pode ser realizada sem a apresentação do projeto executivo, porque esse pode ser desenvolvido junto com a execução das obras/serviços.

     

    L 8.666, Art. 7º, § 1o 

     

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

    § 7o  Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    § 9o  O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • Quanto a letra B

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos UNITARIOS;

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.


    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. [GABARITO]


    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Art. 7º

     

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III – houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    V - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    (...)

    § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • Só uma informação sobre a letra E

    Art. 7º

    V - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    Essa parte "quando for o caso" será quando comprometer o orçamento de 2 ou mais exercícios financeiros. A questão não especificou, portanto cabe recurso.

  • Observação sobre a letra D:

    Info 502, STJ: A lei de licitações não exige, para a realização de licitação, que haja disponibilidade financeira, mas apenas previsão dos recursos. (página 151, vade mecum de juris)

    A lei 8.666/93 prevê o seguinte:

    "Art. 7º (...) § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

  • Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de PROJETO EXECUTIVO, porquanto este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se assim autorizar a Administração (art. 7º,§1º). Outrossim, a licitação somente pode ocorrer se houver PROJETO BÁSICO.

     

    Em suma, é dispensável o PROJETO EXECUTIVO prévio para licitar, mas é obrigatório o PROJETO BÁSICO para iniciar uma licitação!

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 7º: § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Acredito que a letra D poderia ser a resposta também.

    Info 502, STJ: A lei de licitações não exige, para a realização de licitação, que haja disponibilidade financeira, mas apenas previsão dos recursos. 

    A lei 8.666/93 prevê o seguinte:

    "Art. 7º (...) § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

  • Questão interessante. Se é dito que "A licitação de obra de construção de determinado edifício público pode ser realizada sem a apresentação  e) da inclusão do projeto no plano plurianual."

    E também se sabe que "§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."

    Esse "caso" sendo, por exemplo, quando o investimento não ultrapassa um exercício financeiro, logo o projeto poderia ser inserido só na LOA (o prazo que não é definido na questão), PODE sim essa obra ser realizada sem a apresentação da inclusão no PPA pelo simples fato de não ter sido incluída no PPA e sim na LOA.

    Neste caso teríamos alternativas C e E como gabaritos. 
    ou não?

  • Não, Alexandre, a LOA somente prevê receitas e despesas, e no último caso espescificamente as despesas são fixadas com base nos direcionamentos da LDO que por sua vez segue diretrizes, objetivos e metas do PPA.

  • Lertra C

    Nos termso do Art. 7o,  § 1o, Inc. III, da Lei 8.666/93, As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão (...)   execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O projeto executivo é uma exceção, considerando que a Lei prevê que esse poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços (art. 7°, § 1°)

  • Faltam informações, pois a questão não deixa claro se a obra tem previsão de duração maior que um exercício. Se for menor, não é necessária a inclusão no PPA, o que deixaria a letra E correta. Mas de fato a "mais correta" é a letra A.

  • A questão exige conhecimento do art. 7o, §§ 1o e 2o , da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.
    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
    Diante do exporto, conclui-se que a licitação pode ser realizada sem a apresentação do projeto executivo, que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.

    Gabarito do Professor: C


  • Concordo que letra E também esta certa.

    PPA contem as "diretrizes, objetivos e metas" , e não todas as despesas de capital.

    Despesas de Capital (investimento, construção de um edifício NOVO) devem estar na LDO

    No PPA só deve estar incluída caso o investimento ultrapasse um exercício financeiro, o que não é dito na questão, porém a questão pergunta se "pode" ser realizado sem inclusão no PPA, no caso está certíssima.

    Se tiver algo prevendo o contrário na Lei 8.666, poderíamos encerrar a discussão, mas como não tem, só devemos aceitar o fato de que não é a primeira e nem será a ultima vez que a banca peca.

  • do projeto executivo.

  • Realizada é diferente de iniciada. Não tem alternativa correta.

  • Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    [...]

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Projeto Básico X Projeto Executivo:

    > As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico.

    > Projeto Executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela Administração.

  • A licitação de obra de construção de determinado edifício público pode ser realizada sem a apresentação do projeto executivo.


ID
2719660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Somente depois de editada a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias, instituída pela Constituição Federal de 1988, passou a dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 4°  LRF

    LDO disporá sobre

      ===>   Critérios e forma de limitação de empenho.

     

     

    B, C,D, E- Erradas

     

    Art. 165, § 2° CF/88

    LDO

         ----> Compreenderá Metas e Prioridades da administração pública federal.

         ----> Orientará elaboração da LOA.

         ----> Disporá sobre alterações na legislação tributária.

         ----> Estabelecerá política das agências financeiras de fomento.

     

     

     

  • "Novidades trazidas pelo LRF em relação à LDO:

    - Equilíbrio entre receitas e despesas;

    - Critérios e forma de limitação de empenho;

    - Normas relativas ao controle dos custos;

    - Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - Condições e exigências para a transferência de recursos;

    - Anexo de metas fiscais;

    - Anexo de riscos fiscais".

    (Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2018, pág. 190).

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  • Art. 165, CF. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    .

    A única disposição dentre as alternativas que não tem previsão constitucional é "critérios e forma de limitação de empenho.", nesse sentido, poderia se resolver por eliminação a questão! A leitura dos artigos 165 a 169 da CF é muito importante para Direito Financeiro.

  • CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) II - as diretrizes orçamentárias; (...) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá: 1 - as metas e prioridades da administração pública federal,(...), 2 - orientará a elaboração da LOA, 3 - disporá sobre alterações na legislação tributária,3 - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

    LRF - Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: (...) b) critérios e forma de limitação de empenho; (...)

     

    Gabarito: Letra A

     

     

  • Somente depois de editada a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias, instituída pela Constituição Federal de 1988, passou a dispor sobre


    A - critérios e forma de limitação de empenho.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000: "Art. 4º. - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) - critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31".


    B - metas e prioridades da administração pública federal.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000.


    C - orientações para a elaboração da lei orçamentária anual. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000.


    D - alterações na legislação tributária.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000


    E - política das agências financeiras de fomento.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000.

  • CF/88 - LDO ("D-O-D-E // AFOF") e LRF (equilíbrio rec=desp, e critério e forma limitação empenho, arts.8o. e 9o. -LRF)

    Bons estudos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Inovações na LDO inseridas pela LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - Disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    (CESPE/FNDE/2012) Compete à Lei Orçamentária Anual (LOA) regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)

    (CESPE/FNDE/2012) No PPA, devem constar disposições sobre as metas e os riscos fiscais, assim como sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2012) A lei de diretrizes orçamentárias destina-se, entre outros objetivos, a orientar a elaboração da lei orçamentária anual, nada dispondo, todavia, a respeito do equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)

    (CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o equilíbrio entre custos e despesas.(ERRADO)

    (CESPE/SEMAD/2008) A lei de diretrizes orçamentárias dispõe, entre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.(CERTO)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    (CESPE/TRT 11ª/2011) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve dispor, entre outros fatores, sobre os critérios e formas de limitação de empenho.(CERTO)

    (CESPE/IFB/2011) O capítulo que trata do planejamento do plano plurianual estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre as receitas e as despesas, bem como dos critérios e das formas de limitação de empenho.(CERTO)

    c, d) Vetados.

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    (CESPE/CGE-CE/2019) A LDO não trata de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. (ERRADO)

    (CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pela iniciativa privada.(ERRADO)

     (CESPE/MTE/2014) A LRF ampliou as funções da lei de diretrizes orçamentárias ao fixar que este dispositivo legal anual deverá tratar, entre outros assuntos, de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.(CERTO)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    (CESPE/TCE-ES/2012) Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa A.

    "Se um dia alguém lhe disser que você não é capaz, duvide. E faça questão de mostrar o contrário."

  • Considerando que a CF é o PAI bravão truculento, qual é a sua missão perante os filhos?

    1) META-SE NAS PRIORIDADES. Vc nao tem tempo pra bobeiras.

    2) ORIENTE a LOLA sua filha

    3) Prepare-se para as ALTERAÇOES (tributárias) dos filhos na puberdade se tornarão chatos...

    4) seus filhos tem FOME (fomento), saia para caçar e dê comida a eles.

    Na RLF o pai é banana e a coisa é mais tranquilinha, veja:

    Equilíbrio entre receitas e despesas (fraquinhos buscam equilibrio para a alma)

    Critérios e forma de limitação de empenho (quem se empenha, não realiza de fato...eh só e esforçadinho)

    Normas relativas ao controle dos custos (pai Bravo corta a mesada e pronto, não fica "controlando"custos);

    Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (quem avalia resultados, é a Super Nanny);

    Condições e exigências para a transferência de recursos (pai faz lousinha de condições na parede da cozinha para pagar a mesada).

    Anexo de metas fiscais (quem é anexo, nunca será principal);

    Anexo de riscos fiscais( quem é anexo, nunca será principal).

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    Primeiramente, vamos ler o conceito constitucional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que consta no o art.  165, § 2º, da Constituição Federal:

    Art. 165, §2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

     
    Percebam que apenas a alternativa “a" não consta no art. 165, §2º, da CF/88. Ela consta no art. 4º, I, “b", da LRF:
    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2719663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito do cálculo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra são classificados como outras despesas de pessoal e serão incluídos no total da despesa de pessoal quando esses contratos

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

    Gab: E

  • De forma simples, se fizer parte da atividade desempenhada pelos servidores então será despesa total com pessoal,

    se NÃO fizer parte, não será!

     e)forem referentes à substituição de servidores e empregados públicos.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 18. §1º. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS POR TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA = "Outras despesas com Pessoal".

    art.18, § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     
    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" segundo o art. 18, § 1º, da LRF:

    Art. 18, § 1º: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"

     
    Logo, para efeito do cálculo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra são classificados como outras despesas de pessoal e serão incluídos no total da despesa de pessoal quando esses contratos  forem referentes à substituição de servidores e empregados públicos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Ainda sobre o artigo 18, parágrafo primeiro:

    A Norma visa evitar que a terceirização de mão-de-obra venha a ser utilizada com o fim de ladear (seguir ao lado, paralelamente) o limite de gasto com pessoal.

    A nossa Suprema Corte, em 2020, frisou que o art. 18, § 1º, ao se referir a contratos de terceirização de mão de obra, não sugere qualquer burla aos postulados da licitação e do concurso público. Impede apenas expedientes de substituição de servidores via contratação terceirizada em contorno ao teto de gastos com pessoal. >>> Considerado constitucional