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Prova CONSULPLAN - 2009 - SEJUC-RN - Agente Penitenciário


ID
2456452
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

A alternativa em que o sinônimo ou termo equivalente da palavra sublinhada está INCORRETO é:

Alternativas
Comentários
  • Concussão: Choque violento, abalo.

     Incitar: Incentivar alguém a fazer alguma coisa; impelir, instigar, encorajar: o professor incitou o aluno a estudar para a prova.

    Abancamos vem do verbo abancar. O mesmo que: assentamos, sentamos.

  • Gabarito: D) “Autoridades que incitam ao preconceito racial...” – enfurecem

    • Incitam significa incentivar alguém a fazer alguma coisa; impelir, instigar, encorajar: o professor incitou o aluno a estudar para ser aprovado.
    • Enfurecem significa irritar, enraivecer. Seus sinônimos são: Irritado, colérico, turbulento, agitado, encapelado, encarniçado, enraivecido, furibundo, furioso, rábido, raivoso, tempestuoso, trado.


ID
2456455
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

O par de vocábulos do texto acentuado pela mesma regra é:

Alternativas
Comentários
  • a) nós - monossílabo tônico terminado em ''o'' + s

     babá - oxítona terminada em ''a''

     

    b) violência - paroxítona terminada em ditongo oral

     países - hiato

     

    c) péssimo - proparoxítona

    difícil - paroxítona terminada em ''l''

     

    d) países - hiato

    inimagináveis - paroxítona terminada em ditongo oral + s

     

    e) gravíssima - proparoxítona

    trânsito - proparoxítona

    Gabarito: E

  •  

     

     

    GAB    E   

     

    TODAS PROPAROXÍTONAS SÃO ACENTUADAS !

     

     

    Proparoxítonas: são aquelas em que a sílaba tônica evidencia-se na ANTEPENÚLTIMA sílaba.

    Ex.: lâmpada –  câmara –  tímpano – médico – ônibus

    Acentuação gráfica

    Regras fundamentais:

    Proparoxítonas: todas são acentuadas. Ex.: analítico, hipérbole, jurídico, cólica.

    Q406972

     

    lá. (antepenúltima)      gri .  (penúltima)         mas (última)        –       

    .    (antepenúltima)       vi.   (penúltima)       das (última)     –                 

       as.tro..   (antepenúltima)      mi. (penúltima)    cas  (última)

     

    de.mo.crá.ti.ca – é.ti.ca – ú.ni.co = todas são proparoxítonas

     

     

    ·         Palavras oxítonas: acentuam-se todas as oxítonas terminadas em "a", "e", "o", "em", seguidas ou não do plural(s). Ex.: Pará – café(s) – cipó(s) – armazém(s)

     

    MAS CUIDADO COM A CESPE:  PROPAROXÍTONA EVENTUAL

     

     

     

    Q368620     Q107389    Q666621

     

     

    Para fugir da REGRA DO HIATO (I - U), MACETE: CHAMA A PALAVRA EM VOZ ALTA !!!

    Justifica-se com base na mesma regra de acentuação gráfica o emprego do acento gráfico nos vocábulos “sabíamos” e “procurávamos”.

     

    Todas as proparoxítonas são acentuadas. Esta regra prevalece sobre as outras.

     

     

     Por exemplo, caso a banca diga que a palavra friíssimo é acentuada pela regra dos hiatos (I e U), isso estará errado, pois a palavra é proparoxítona; devido a isso, dizemos que ela é acentuada por ser proparoxítona.

     

    Q398018    

     

     O emprego do acento gráfico em “remédios" pode ser justificado com base em duas regras distintas de acentuação   (paroxítona  e proparoxítonas  aparentes  ou EVENTUAL)

     

    RE.MÉ.DI.O, SÉ.RI.E, EM.PRE.SÁ.RI.O, HIS.TÓ.RI.A...no.tí.ci.a

     

     

     

     

     

     

    Diferenciação entre monossílabos tônicos e átonos

     

    - Elas foram más, mas não me importo com isso.


    monossílabo TÔNICO: más


    monossílabo átono: mas

     

    - exemplos de palavras monossilábicas.


    monossílabo TÔNICO:


    monossílabo átono: de

    - Nós não nos sabemos defender.


    monossílabo tônico: nós


    monossílabo átono: nos

    - Você quer que eu faça isso para quê?


    monossílabo tônico: quê


    monossílabo átono: que

     

     

     

    TÊM      verbos monossilábicos terminados em “-em”, haja vista que a terceira pessoa termina em “-êm”, embora acentuada. Perceba:

    Ele tem – Eles têm  


    Ela vem – Elas vêm

     

     

     

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.


ID
2456458
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Assinale a melhor interpretação para a frase: “a crise (...) que atinge a todos nós...” Nela, a autora do texto se refere:

Alternativas
Comentários
  • "O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós...'

    O 'nós' em questão são os leitores.

    Portanto, atinge a autora e os leitores.

    Gabarito: B.

    Bons estudos!


ID
2456461
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos.” Nessa frase do texto, o trecho destacado tem valor de:

Alternativas
Comentários
  • Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade.

    Mudando a ordem:

    Pai e mãe devem impor alguma autoridade para serem respeitados.

    É o mesmo que dizer:

    Pai e mãe devem impor alguma autoridade a fim de que sejam respeitados.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) FINALIDADE

     


ID
2456464
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.” Assinale a alternativa em que o acento da crase foi utilizado pela mesma razão da frase anterior:

Alternativas
Comentários
  • Umas das regras perigosas da crase: as locuções adverbiais femininas!

    EX: Às pressas, às escondidas, à moda...às vezes
    às claras
    à esquerda
    à direita

  • Alguém poderia me explicar melhor poque a resposta é a letra B ?

     

  • São duas expressões adverbiais femininas de modo (às cotoveladas e aos pontapés / às escondidas dos pais). 

    Em expressões adverbiais femininas (Tempo, Modo e Lugar) ocorrem crase. 

  • às cotoveladas  =       as locuções adverbiais femininas

     

    Q667024    Q818819

    1 -     LOCUÇÕES ADVERBIAIS:       às vezes, à noite, à tarde, às ocultas, à vontade, às pressas à mão armada,   À TOA, À DIREITA, À ESQUERDA, À REVELIA, À CHAVE, À LUZ, À BEÇA, À DERIVA, ÀS AVESSAS, À LARGA, ÀS MOSCAS, À METADE,  às cotoveladas 

     

     

    ***  “A MENOS DE" é locução prepositiva masculina, por isso não ocorre crase.

     

    Locuções A VAPOR E A BORDO, também não há acento indicativo de crase

     

    2 -   LOCUÇÕES PREPOSITIVAS:        À mercê,  À beira de, À espera de, À procura de, À FRENTE DE, À FORÇA DE,  À SEMELHANÇA DE, À SOMBRA DE, À EXCEÇÃO DE

    À ENTRADA DE

     

    3 -      LOCUÇÕES CONJUNTIVAS:          à proporção que, à medida que (apenas essas duas).

     

     

    ............

     

    VIDE      Q398407    Q730778  Q629439

     

    ÀQUELE =           A ESTE

    ÀQUELA =          A ESTA

     

    ÀQUELES =       A ESTES 

    ÀQUELAS =     A ESTAS

     

    Q822840

                                   À   QUAL    =   AO QUAL

    A roupa que comprou a prazo é igual a que era vendida  

     

    Ex.:   A obra À QUAL fiz referência.

     

    ATENÇÃO

    Esta flor é semelhante   À  QUE   me deste.

    Nos referimos À que me deste

    A obra À QUAL fiz referência

     

     

     

    ÀQUILO =  A ISTO

    À QUAL = AO QUAL

    A obra      À QUAL     =     AO QUAL fiz referência.

    Ex.:    Àquela Senhora =       A    ESTA

    O livro está sobre AQUELA (sem indicativo) =  ESTA mesa, NÃO É “A ESTE” mesa (sic)

     

  • " ... às cotoveladas"  tem o mesmo sentido de  A MODA DE. Perceba que a única questão em que esse termo mais combina é a letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2456467
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Pelo exposto nos parágrafos 1 e 2, pode-se afirmar que a autora debita a causa das crises de relacionamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    "Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores."

    "Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais."

     

  • Para quem ficou em dúvida: a palavra "Idílica" é o mesmo que: maravilhosa, fantasiosa, idília.


ID
2456470
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Para a autora, a crise em que estamos mergulhados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    "Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar."


ID
2456473
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Cumprimento” tem significado distinto de seu parônimo “comprimento”. Das frases abaixo, aquela em que houve troca na escolha dos parônimos, entre parênteses, é:

Alternativas
Comentários
  • Tem duas questões erradas aqui, por isto a questão foi anulada.

    C) O correto é iminente 

    E) O correto é celar


ID
2456476
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

No trecho “Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra”, as vírgulas foram empregadas para:

Alternativas
Comentários
  • Qual o gabarito? Letra B?

  • Sim, Vanessa, letra B.

    b) separar palavras ou orações de mesma função sintática.

  • obrigada Enzo

  • Gabarito B - Separar palavras ou orações de mesma função sintática.

  • objeto direto

  • Xingam quem ? Chutam quem ? (VTD)

    "os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra” (OD)

  • Xingam quem ? Chutam quem ? (VTD)

    "os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra” (OD)

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    USO DA VÍRGULA

    Vírgula – indica uma pequena pausa na sentença.

    Não se emprega vírgula entre:

    • Sujeito e verbo.

    • Verbo e objeto (na ordem direta da sentença).

    Para facilitar a memorização dos casos de emprego da vírgula, lembre-se de que:

    A vírgula:

    Desloca

    Enumera

    Explica

    Enfatiza

    Isola

    Separa

    Emprego da vírgula:

    a) separar termos que possuem mesma função sintática no período:

    - João, Mariano, César e Pedro farão a prova.

    - Li Goethe, Nietzsche, Montesquieu, Rousseau e Merleau-Ponty.

    b) isolar o vocativo:

    - Força, guerreiro!

    c) isolar o aposto explicativo:

    - José de Alencar, o autor de Lucíola, foi um romancista brasileiro.

    d) mobilidade sintática:

    - Temeroso, Amadeu não ficou no salão.

    - Na semana anterior, ele foi convocado a depor.

    - Por amar, ele cometeu crimes.

    e) separar expressões explicativas, conjunções e conectivos:

    - Isto é, ou seja, por exemplo, além disso, pois, porém, mas, no entanto, assim, etc.

    f) separar os nomes dos locais de datas:

    - Cascavel, 10 de março de 2012.

    g) isolar orações adjetivas explicativas:

    - O Brasil, que busca uma equidade social, ainda sofre com a desigualdade.

    h) separar termos enumerativos:

    - O palestrante falou sobre fome, tristeza, desemprego e depressão.

    i) omitir um termo:

    - Pedro estudava pela manhã; Mariana, à tarde.

    j) separar algumas orações coordenadas

    - Júlio usou suas estratégias, mas não venceu o desafio.

    Vírgula + E

    1)Para separar orações coordenadas com sujeitos distintos:

    Minha professora entrou na sala, e os colegas começaram a rir.

    2) Polissíndeto:

    Luta, e luta, e luta, e luta, e luta: é um filho da pátria.

    3) Conectivo “e” com o valor semântico de “mas”:

    Os alunos não estudaram, e passaram na prova.

    4) Para enfatizar o elemento posterior:

    A menina lhe deu um fora, e ainda o ofendeu.

    FONTE: RITA SILVA


ID
2456479
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

O trecho “Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás.” pode ser reescrito, de acordo com a norma culta, sem alteração de sentido, da seguinte forma:

Alternativas

ID
2456482
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Assinale a alternativa em que NÃO há relação entre o pronome destacado e a palavra ou expressão enunciada entre parênteses:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    O pronome "ele", na letra C, faz referência a "adversário".

     

    Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz...

     


ID
2456485
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Onde aprenderam isso...” (3º§). O termo isso em destaque nessa frase, no texto, se refere à(ao):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa?


ID
2456488
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Considere o seguinte trecho: “Um adolescente empurra a professora...” (3º§). Em qual das alternativas abaixo, o termo destacado NÃO apresenta a mesma função sintática do termo sublinhado anteriormente?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Trecho do enunciado: Um adolescente empurra a professora...

    Um adolescente: sujeito

    empurra: verbo transitivo direto

    a professora: objeto direto

     

    Gabarito letra E: Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise...

    Quase todos os países: sujeito

    foram (pretérito perfeito do indicativo do verbo "ser"): verbo de ligação

    responsáveis: predicativo do sujeito

     

  • Procurei Verbo Intransitivo ou Verbo de ligação(pred.do sujeito), pois ambos não apresentam O.D nem O.I

    Alternativa E.- Verbo ser + predicativo do sujeito

    Lembrando lista Top 10, principais Verbos de ligação:

    SER, ESTAR, PARECER,PERMANECER, FICAR, CONTINUAR, TORNAR-SE, VIRAR(TORNAR-SE), ANDAR(ESTAR), VIVER(ESTAR)

  • "Empurra" é um verbo transitivo direto.

    Na alternativa E, encontramos o verbo "ser" no singular, que por sua vez é um verbo de estado. Logo, não possui transitividade. Isso faz com que seja um verbo de ligação e "responsáveis" é um predicativo do sujeito.


ID
2456491
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

O emprego da palavra se, em “... que importa o bem, se queremos o poder?” (4º§) é o mesmo que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • a/b/c/e- Pronomes

    d- conjunção- corresponde a "já que"- causal, assim como na frase transcrita acima.

  • PARA FICAR VIDE a  Q818828

     

    A)       Não se destrói assim uma vida.    PARTÍCULA APASSIVADORA

     

    Q464096                      TRANSFORMAR DA PASSIVA ANALÍTICA PARA PASSIVA SINTÉTICA

     

    -    VOZ PASSIVA ANALÍTICA:  O caderno  foi (ser)  comprado (particípio) por João (Agente da Passiva)

     

    É sabido que centenas de brasileiros acabaram mortos

     

    Voz passiva SINTÉTICA:   COMPROU-SE (PA – VTD)  o caderno

     

    Sabe (VTD) -se (PA) que centenas de brasileiros acabariam mortos

     

     

    A vitória não se (PA) limita à conquista

     

    B)     Os dois se olharam encantados.  =   PRONOME RECÍPROCO:               VERBO SEMPRE NO PLURAL     =   UM AO OUTRO   

    Neste caso a ação envolve dois sujeitos, em que ambos praticam a ação um sobre o outro e, portanto, também sofrem a consequência da ação praticada.

     

    “UNS AOS OUTROS”    abraçaraM-se       todos se conheceram uns aos outros

     

    Os namorados beijaram-se   

    Pedro e Maria deram-se as mãos.

    Meus pais se amam profundamente.

     

                                   UM COM OS  OUTROS       EX.         Os namorados beijaraM-se    /     RELACIONAM-SE / CUMPRIMENTAM-SE.   Criador e criatura se influenciam

     

     

    D)      JÁ QUE =  Se a vida é breve trate de aproveitá-la

    Subordinativa causal: Se não pretendes estudar, por que trouxeste tantos livros?

    Se o homem é mortal, ele deve ser menos vaidoso e arrogante (= já que)

     

     

    C e E =           Com o tempo ele se esqueceu do acidente.  /     Ele se preocupa com sua saúde.   PIV

    P I  V    -  PARTE INTEGRANTE DO VERBO:  O VERBO SE CONJUGA COM OS PRONOMES:  queixar-se; apiedar-se, arrepender-se, zangar-se; romper-se

     

    ESQUECER, LEMBRAR, RECORDAR (  VTI  ) :  seguidos de pronome átonos  (me, te, se no, vos)   =     PIV

     

    Lembrei-me  (VTI) de (preposição) que você viria    OD IND ORACIONAL

    Esqueci-me (VTI) de (proposição) que      OD IND ORACIONAL

     

                                                                   Q713582

     

                                                                   TEM    SUJEITO EXPLÍCITO

     

    SENTIMENTOS        e    FENÔMENOS MENTAIS

                                                    ELES    SE       INDIGNARAM-SE

                                                                  A gente SE preocupa

                                                                   Não se sente à vontade

    NINGUÉM        SE       ESQUECE,    SE   LEMBAR

                    Ela se referiu ao problema

                   Ele se     (PIV)    esqueceu do livro

  • "SE" é conjunção subordinativa adverbial causal , equivale a "já que".

    Gabarito D

  • GAB:D

    A Conjunção SE poderia ser substituída por Já que, Apesar que, Como.. etc

  • Causal -> GAB. D


ID
2456494
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO:

                                    A crise que estamos esquecendo

      O tema do momento é a crise financeira global. Eu aqui falo de outra, que atinge a todos nós, mas especialmente jovens e crianças: a violência contra professores e a grosseria no convívio em casa. Duas pontas da nossa sociedade se unem para produzir isso: falta de autoridade amorosa dos pais (e professores) e péssimo exemplo de autoridades e figuras públicas.

      Pais não sabem resolver a má-criação dos pequenos e a insolência dos maiores. Crianças xingam os adultos, chutam a babá, a psicóloga, a pediatra. Adolescentes chegam de tromba junto do carro em que os aguardam pai ou mãe: entram sem olhar aquele que nem vira o rosto para eles. Cumprimento, sorriso, beijo? Nem pensar. Como será esse convívio na intimidade? Como funciona a comunicação entre pais e filhos? Nunca será idílica, isso é normal: crescer é também contestar. Mas poderíamos mudar as regras desse jogo: junto com afeto, deveriam vir regras, punições e recompensas. Que tal um pouco de carinho e respeito, de parte a parte? Para serem respeitados, pai e mãe devem impor alguma autoridade, fundamento da segurança dos filhos neste mundo difícil, marcando seus futuros relacionamentos pessoais e profissionais. Mal-amados, mal-ensinados, jovens abrem caminho às cotoveladas e aos pontapés.

      Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis alguns anos atrás. Um adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de “vadia”, em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celular, entram e saem da sala enquanto alguém trabalha para o bem desses que o tratam como um funcionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? O que aconteceu conosco? Que trogloditas somos – e produzimos –, que maltrapilhos emocionais estamos nos tornando, como preparamos a nova geração para a vida real, que não é benevolente nem dobra sua espinha aos nossos gritos? Obviamente não é assim por toda a parte, nem os pais e mestres são responsáveis por tudo isso, mas é urgente parar para pensar.

      Na outra ponta, temos o espetáculo deprimente dos escândalos e da impunidade reinante. Um Senado que não tem lugar para seus milhares de funcionários usarem computador ao mesmo tempo, e nem sabia quantos diretores tinha: 180 ou trinta? Autoridades que incitam ao preconceito racial e ao ódio de classes? Governos bons são caluniados, os piores são prestigiados. Não cedemos ao adversário nem o bem que ele faz: que importa o bem, se queremos o poder? Guerra civil nas ruas, escolas e hospitais precários, instituições moralmente falidas, famílias desorientadas, moradias sub-humanas, prisões onde não criaríamos porcos. Que profunda e triste impressão, sobretudo nos mais simples e desinformados e naqueles que ainda estão em formação. Jovens e adultos reagem a isso com agressividade ou alienação em todos os níveis de relacionamento. O tema “violência em casa e na escola” começa a ser tratado em congressos, seminários, entre psicólogos e educadores. Não vi ainda ações eficazes.

      Sem moralismo (diferente de moralidade) nem discursos pomposos ou populistas, pode-se mudar uma situação que se alastra – ou vamos adoecer disso que nos enoja. Quase todos os países foram responsáveis pela gravíssima crise financeira mundial. Todos os indivíduos, não importa a conta bancária, profissão ou cor dos olhos, podem reverter esta outra crise: a do desrespeito geral que provoca violência física ou grosseria verbal em casa, no trabalho, no trânsito. Cada um de nós pode escolher entre ignorar e transformar. Melhor promover a sério e urgentemente uma nova moralidade, ou fingimos nada ver, e nos abancamos em definitivo na pocilga.

                 (Luft, Lya. Revista Veja. Edição 2107 – ano 42- nº 14. Ed. Abril. 08 de abril de 2009)

Assinale a alternativa que exemplifica o emprego, no texto, de linguagem conotativa:

Alternativas
Comentários
  • Figuras de Linguagens

    Denotativo- Sentido original da palavra.

    EX:  A pedra é um agregado sólido que ocorre naturalmente e é constituído por um ou mais minerais ou mineraloides.

     

    Conotativo- Não equivale ao sentido original da palavra, e sim, no sentido figurado. (Usa-se muito na língua portuguesa) 

    Ex: Joanna è uma pedra no meu sapato. Ou seja, não è que ela seja "uma pedra" e sim, no sentido de que ela è chata, incomoda, não sai do meu pè. 

    Espero que tenha ajudado. rsrsr

  • Gabarito: C

    Adolescentes chegam de tromba junto do carro.

     

  • Figuras de Linguagens

    Denotativo- Sentido original da palavra.

    EX:  A pedra é um agregado sólido que ocorre naturalmente e é constituído por um ou mais minerais ou mineraloides.

     

    Conotativo- Não equivale ao sentido original da palavra, e sim, no sentido figurado. (Usa-se muito na língua portuguesa) 

    Ex: Joanna è uma pedra no meu sapato. Ou seja, não è que ela seja "uma pedra" e sim, no sentido de que ela è chata, incomoda, não sai do meu pè. 

  • Confundi conotativo com catafórico 

  • Carolina Costa 

    Deus ta vendo esse plágio aí, ein!


ID
2456497
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Dois estados brasileiros passaram por processos de cassação de seus governadores realizados pelos tribunais eleitorais, em que os segundos colocados nas eleições de outubro do ano de 2004 assumiram o governo. Trata-se das unidades federativas:

Alternativas

ID
2456500
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Forte dos Reis Magos é, a um só tempo, atração turística e um símbolo de um período da história da cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte. Para oficializar a conquista e a colonização da então capitania do Rio Grande, a Coroa Portuguesa ordenou que ali fosse instalada uma fortaleza militar. No ano de 1597, do século XVI, chegava uma esquadra liderada por Manoel Mascarenhas Homem, Capitão-Mor de Pernambuco, para povoar o território e construir uma base militar, com o objetivo de:

Alternativas

ID
2456503
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades

A maior produção salineira do Brasil está no Rio Grande do Norte. Tal fato se justifica pela(s):

Alternativas

ID
2456506
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Rio de Janeiro começa a erguer muros para evitar que os barracos continuem avançando sobre as áreas verdes.” (Veja 22/04/2009) O foco principal dessa decisão do governo do Estado do Rio de Janeiro é:

Alternativas

ID
2456509
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A partir da análise de amostras do DNA do ser humano, os cientistas já conseguiram presumir a idade, a altura, a cor dos olhos, do cabelo e algumas feições, o que poderá ser muito útil na investigação da polícia. Assim, vale como material de pesquisa em busca de amostras do DNA:

Alternativas

ID
2456512
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na reunião da 5ª Cúpula das Américas realizada neste semestre, em Trinidad e Tobago, com os 12 mandatários sul-americanos e Barack Obama, foi reiterado o pedido de que os Estados Unidos:

Alternativas

ID
2456515
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Somente neste ano, os piratas somalis atacaram mais de 80 embarcações e sequestraram 16 navios com 290 tripulantes. (...) As ações audaciosas de piratas fortemente armados têm atingido cada vez mais navios mercantes no golfo de Áden, uma rota importante, na entrada do mar Vermelho, seguida por navios que utilizam o canal de Suez rumo ao Mediterrâneo.”

                                                                                                                                        (18/04/2009) (http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u552818.shtml)

A Somália, país de origem dos piratas deste novo milênio, fica no continente denominado: 

Alternativas

ID
2456518
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades

A dengue é uma grande preocupação das autoridades brasileiras, já que em todos os anos, epidemias são registradas em áreas diversas do país. No entanto, existem outras doenças conhecidas como doenças tropicais, cuja manifestação ocorre, principalmente, em regiões onde este clima incide. Dentre as alternativas abaixo, marque a que NÃO condiz com o rótulo de doença tropical:

Alternativas

ID
2456521
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em relação às questões políticas internacionais, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas

ID
2456524
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Existe, em nosso planeta, uma infinidade de crenças e religiões que geram grande influência na história política, econômica, social e cultural de todos os povos. Sobre este tema, pode-se afirmar que, EXCETO:

Alternativas

ID
2456527
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Lutei contra a dominação branca e lutei contra a dominação negra. Valorizei a ideia de uma sociedade livre e democrática na qual todas as pessoas possam viver juntas com harmonia e oportunidades iguais. É um ideal para o qual espero viver e espero conquistá-lo. Mas, se necessário, é um ideal pelo qual estou preparado para morrer.” Que grande líder mundial, já ganhador do prêmio Nobel da Paz, fez este pronunciamento perante o tribunal que o condenou à prisão perpétua por sua luta pela igualdade?

Alternativas

ID
2456530
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

São considerados conflitos do continente americano:

I. A questão de Quebec.

II. A revolta de Chiapas.

III. O caso de Guantánamo.

IV. A atuação do IRA.

Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

Alternativas

ID
2456533
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Após a década de 60 do século XX, no Brasil, destacam-se alguns fatores que diminuem o número de nascimentos. Analise-os:

1. Melhorias no saneamento básico do meio urbano, que geralmente é superior ao das áreas rurais.

2. Custo mais alto da criação dos filhos nas áreas urbanas devido a maiores gastos com educação, vestuário, transporte.

3. Maior acesso a métodos anticoncepcionais no meio urbano.

A(s) afirmativa(s) que está(ão) relacionada(s) à queda das taxas de natalidade no Brasil é(são):

Alternativas

ID
2456536
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em janeiro/2009 foi publicada uma reportagem denominada: “Manual da guerrilha” em que há especificação de cadernos apreendidos com membros do Movimento Sem Terra(MST) que invadiram uma fazenda no Rio Grande do Sul. Das orientações contidas nestes manuais, podemos citar, EXCETO:

Alternativas

ID
2456539
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabela, que ocorreu em São Paulo, em 2008, estão presos aguardando julgamento. A prisão masculina, onde está Alexandre Nardoni, é considerada modelo, oferecendo aos presos:

Alternativas

ID
2456542
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


  • L

    I

    M

    P

    E

  • LIMPE, descaradamente

  • Jamais, nos dias de hoje cairia uma dessas, nem que seja pra enfeitar. Hoje em dia não se faz concurso como há algum tempo atrás. Hoje o buraco é bem mais embaixo. Uma piada seria kkk

  • Até minha avó sabe essa.

  •  Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • GABARITO: A

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Famoso LIMPE.

    Vizzotto, A.


ID
2456545
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação é denominada poder:

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas.

     

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. 

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.263

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  •  

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis

  • Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

  • Muitas das questões vc resolve por meio das palavras-chave:

    Hierárquico: É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (...)

    Disciplinar : a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal

    regulamentar ou Normativo: Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas com efeito erga omnes.

     Poder de polícia : Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

    Bons estudos!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Regulamentar, devendo ser assinalada a alternativa A.

    Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    As demais:

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Alternativa C: errada, tendo em vista que O Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”. É o caso, por exemplo, da cobrança de tributos pela Administração Fazendária que, nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, constitui “atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

  • Poder regulamentar não inova no direito, apenas regula a execução das leis.


ID
2456548
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    CF/88 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Complementando a explicação do Mauro TRT.

    Todas as alternativas fazem menção ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

    a) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
    CORRETA. É o inciso III.

    b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. 
    CORRETA. É o inciso II.
     

    c) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. CORRETA. É o inciso I.
     

    d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. INCORRETA (GABARITO)
    Inciso LX: 'A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.'
     

    e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. CORRETA. É o inciso LII.

  • Art. 5º, LX,CFRB - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando

    A defesa da intimidade ou

    O interesse social

    o exigirem;

  • Gab D

    Mas tá faltando um monte de "salvo" ae...Nenhum direito é 100%

  • Se a alternativa C está errada,  porque então o homem é obrigado ao serviço militar e a mulher não ? 

  • Pq temos q relativizar os dir fundamentais, Juliano. "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações NOS TERMOS desta CF." (art. 5o, I, CF)

  • Henrique Godinho Andrade, se chama igualdade material.

  • Gabarito: D

    "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."

  • Resposta Correta: D

    A) Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    B) Art 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    C) Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    D) Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    E) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA. 

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    B) CORRETA. 

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) CORRETA. 

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CUIDADO: não é “nos termos da lei”. É “nos termos desta Constituição”. Esse trocadilho foi feito na Q271705.

    D) INCORRETA. 

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF/88).

    Alternativa equivocada. Tal direito não é absoluto. Nas situações sobreditas o diploma constitucional legitima a restrição.

    E) CORRETA. 

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

    Alternativa correta, em função de reproduzir os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
2456551
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determina a Constituição da República Federativa do Brasil que: “A casa é o asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador...”. NÃO complementa corretamente esse dispositivo a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

    FLAGRANTE DELITO + DESASTRE + PRESTAR SOCORRO = QUALQUER HORÁRIO;

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SOMENTE DURANTE O DIA.

     

     

     

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  • Que questão mal elaborada!!!!

    Faltou "apenas" o: salvo...

  • cadê o salvo ?????

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, "salvo em caso " ...

  • gabarito A 

  • Cadê o salvo? Exceto?
  • não entendi essa questão 

  • Apesar de ter acertado a questão, deixo aqui meu registro: Questão mal escrita... redigida por um idiota.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre inviolabilidade de domicílio. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! A determinação judicial, para fins de violação do domicílio, deve ocorrer durante o dia. Art. 5º, XI, CRFB/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XI, CRFB/88, conforme detalhado na alternativa A.

    Alternativa C – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XI, CRFB/88, conforme detalhado na alternativa A.

    Alternativa D – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XI, CRFB/88, conforme detalhado na alternativa A.

    Alternativa E – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XI, CRFB/88, conforme detalhado na alternativa A.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • MUITO MAL ELABORADA

  • Vejamos o que diz, na íntegra, o inciso XI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, acerca da inviolabilidade do domicílio: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, vamos assinalar a assertiva ‘a’, pois é a única que não complementa corretamente o dispositivo em questão.

  • Questão mal feita.


ID
2456554
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, a lei regulará a individualização da pena e adotará as penas de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a) privação ou restrição da liberdade; (LETRA "A")

     

    b) perda de bens; (LETRA "B")

     

    c) multa; (LETRA "C")

     

    d) prestação social alternativa; (LETRA "D")

     

    e) suspensão ou interdição de direitos.

     

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    b) de caráter perpétuo; (ERRO DA LETRA "E")

     

    c) de trabalhos forçados;

     

    d) de banimento;

     

    e) cruéis.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: E

    Não terá penas de Caráter perpétuo. #AtePassar

  • XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    b) de caráter perpétuo; (ERRO DA LETRA "E")

     

    c) de trabalhos forçados;

     

    d) de banimento;

     

    e) cruéis.

    PMGO

  • XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    b) de caráter perpétuo; (ERRO DA LETRA "E")

     

    c) de trabalhos forçados;

     

    d) de banimento;

     

    e) cruéis.

    PMGO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidate assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.

    Alternativa E – Incorreta! A pena de caráter perpétuo é vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).


ID
2456557
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema prisão, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) CORRETA.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    B) CORRETA.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    D) CORRETA.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     

    E) CORRETA.

    Súmula Vinculante 11 do STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Quem quer que seja? E as exceções? Pra mim questão errada!

  • Bom dia,

     

    Uso de algemas só no caso da PRF:
    - Perigo;
    - Resistência;
    - Fuga.


    Bons estudos!

  • Ailton, concordo com vc. "Quem quer que seja" ? E o Presidente da República? Para mim...questão errada. 

    Se eu estiver errada pode me corrigir. Estou sempre querendo aprender.

  • Nesse caso exposto pela questão,Não há lapso temporal para a prisão em flagrante. Pode ser, inclusive, pelo prazo de um ano, desde que não seja interrompida.

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta. A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial....

  • Ailton e Dani, a questão quer o que está expresso no CPP.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem que seja encontrado em flagrante delito.

  • Tipica pergunta que todo estudante inciante de direito faz: Flagrante tem prazo de 24 horas ? NÃO!

  • C) Errado . Não há um prazo para que seja realizada a prisão em flagrante estanque , o requisito é que seja iniciada a realização da perseguição logo após o cometimento do crime . Ligeiras paradas não são consideradas como parada da perseguição

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Questão passível de ser anulada ele pergunta a INCORRETA se pegar tb a letra D, faltou mencionar o MP, quando vc cola e copia tem que ser na integra ou sinônimos para a questão estar correta. Nesse caso ele copiou na integra, cabe tb ressaltar os conectivos usados, na sua falta ou troca que não mantenha a coerência e coesão poderá implicar em anulação.

  • LETRA C INCORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    gb c

    pmgo

  • Atualmente a alternativa D também estaria INCORRETA devido à nova redação do artigo 306.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.            

    Ou seja, o Ministério Público também deve ser comunicado !

  • A alternativa "E" é linda de se ler .

    DEUS É FIEL!


ID
2456560
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a imputabilidade penal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (A)Incorreta

     

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele era ININPUTÁVEL, LOGO,  será considerado isento. Nesse caso, a afirmação de diminuição de pena esta INCORRETA!

  • Ininputável = inpunível. Letra A
  • Boa noite,

     

    Na letra A temos um caso de inimputabilidade (inteiramente incapaz), e não um caso de semi-imputabilidade, onde o agente teria a pena reduzida. Para que ele tivesse a pena reduzida ele deveria ser parcialmente capaz, como acontece nos casos de grave perturbação mental

     

    bons estudos

  • Se o agente for inteiramente incapazisenta de pena.

    Se o agente não for inteiramente capaz, reduz a pena de um a dois terços.

     

    Gab.: Letra "A"

  • LETRA A INCORRETA 

    CP

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Errei por muita falta de atenção! Questão fácil , fácil...

  • Questão deveria ter sido anulada:

    ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender

    Inteiramente incapaz = isenta de pena.

    Tem sua pena diminuída = Se o agente não for inteiramente capaz.

    Como ele era incapaz, não tem que se falar em redução de pena.

    Questão deveria ter sido anulada

  • Ana Paula. A questão pede a opção INCORRETA. por tanto a questão está certa e não cabe anulação.

  • A) ERRADA.

    Não é caso de diminuição, mas sim de isenção da pena, por exclusão da culpabilidade em consequência da inimputabilidade.

  • ERRO DA QUESTÃO : AFIRMAR QUE A PENA SERÁ REDUZIDA PRA UMA PESSOA QUE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ : ( ISENTA DE PENA.)

    NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ: ( REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.)

    QUESTÃO DO ART 26 CP.

  • inteiramente incapaz = 100% incapaz // não inteiramente capaz = não é 100% incapaz

ID
2456563
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

II. A assistência estende-se ao egresso.

III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

     

    II - Art.10,  Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

     

    III - Art. 11. A assistência será:


    I - material;
    II - à saúde;
    III -jurídica;
    IV - educacional;
    V - social;
    VI - religiosa.

     

     

  • Considere as seguintes assertivas:

    I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    II. A assistência estende-se ao egresso.

    III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa. 

    A pegadinha da questão esta no emprego da palavra médica, ao inves da palavra Saúde - como consta na lei, o que pode vir a confundir o candidato.

  • Gabarito da questão é a letra E, apesar do quesito informar médica, mas na minha opinião tem a ver com saúde também.

  • A assistência á saúde compreenderá atendimento MÉDICO, farmaceutico e odontológico.

    Deu no mesmo, mudou nada! GAB E

  • GABARITO E, o senhor ali em baixo ta passando informação errada

  • TÁ COM DÚVIDA SE É ''MÉDICA'' OU ''SAÚDE'', VAI POR ELIMINAÇÃO:


    I - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. CERTO


    II. A assistência estende-se ao egresso. CERTO


    SÓ MARCA E IR PARA O ABRAÇO!


    E OUTRA:

    A assistência á saúde compreenderá atendimento MÉDICO, farmaceutico e odontológico.


    ENTÃO: MÉDICO = SAÚDE






  • Gabarito E... Informação la em baixo está errada.

  • marquei a letra E por eliminação, mais a questão está mal formulada porém certa, a assistencia médica está dentro da assistencia a saúde. tentou confundir o candidato.

  • Não seria assistência a saúde? e outra, não está faltando a assistência Psicológica? me corrijam de estiver errado

  • Assistência médica é o mesmo que assistência á saúde. Questão de interpretação que não é difícil mas pode servir de pegadinha para muita gente que já estiver cansado ou viajando demais.

  • III - Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Já foi questão de prova falando que a assistência sexua tbm estava incluída no rol. Errado! Sexual não entrou.

  • Gabarito: E

  • Só lembrando que a religiosa não pode ser obrigatória

  • Médico é gênero, saúde engloba todo. no meu ponto de vista é errado a E.

  • Médico é bem genérico, fora que no texto da lei está escrito ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Realmente a III está incorreta, mas mesmo assim é a "menos absurda" de se marcar. Nesse caso é marcar o gabarito E e partir pra próxima. Nunca é saudável ficar brigando com a banca.

  • ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO INTERNADO

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    TIPOS DE ASSISTÊNCIA

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: E

    [CORRETO] I. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    [CORRETO] II. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 10, Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    *[CORRETO] III. A assistência ao preso e ao internado será material, médica, jurídica, educacional, social e religiosa.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    *OBSERVAÇÃO: A questão é passível de recurso, pois a assistência médica não engloba todas as características que a assistência à saúde engloba, vide o TÍTULO II, CAPÍTULO II, SEÇÃO III:

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

  • Disposições Gerais

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Eu sempre vejo o pessoal aqui justificando as alternativas com olhar de examinador. A questão tinha que ser anulada, pois não fala na LEP em assistência médica. (ponto) Sabemos que o decreto 6.049 até fala em assistência médica, mas provavelmente tal decreto se quer foi cobrado nesse concurso, logo me faz presumir a regra geral que é a da LEP, ou seja, assistência a Saúde, e não assistência médica, não podemos justificar a banca e falar que é a mesma coisa porque não é. Seria o mesmo que falar assistência a cultos religiosos ao invés de falar assistência religiosa, se liga gente tá errado, extrapolação, tá errado, hora a banca quer literalidade hora quer interpretação não somos videntes. Desculpa o desabafo, mas fico abismado com isso. Que venha o DEPEN!

  • Acertei a questão, mas deveria ser anulada, pois a LEP prevê assistência à SAÚDE que não se confunde com MÉDICA.
  • GABARITO: LETRA "E"

    ASSISTÊNCIA:

    • Preso
    • Internado
    • Egresso (Estende-se) -> Liberado definitivo - 1 Ano - A saída.
    • Liberado Condicional -> Durante o Periodo de prova.

    Dever do Estado.

    Objetivos:

    • Previnir o crime
    • Orientar o retorno à convivencia em sociedade. "Ressaciolização do indivíduo" (rsrsrs)

    STJ: Cumprimento da pena -> Proximidade social/familiar -> Finalidade da pena.

    ASSISTÊNCIA: ROL EXEMPLIFICATIVO.

    • Material;

    • à saúde;

    • Jurídica;

    • Educacional;

    • Social;

    • Religiosa.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • GABARITO - E

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do ESTADO, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao EGRESSO.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III - jurídica;                                            

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    >>> Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter PREVENTIVO E CURATIVO, compreenderá atendimento MÉDICO, FARMACÊUTICO e ODONTOLÓGICO

  • a assistência médica está dentro da assistência à saúde. Falar que o preso apenas tem direito a assistência médica é ignorar a assistência farmacêutica e odontológica também.
  • Se tivesse como alternativa apenas I e II

    caberia recurso, pois mudaram a palavra SAUDE para MEDICA.

    Se for olhar a letra da Lei nao existe...

  • Questão deveria ser anulada.

  • Bizú : EDU, JUMEMA ReSo ! À assistência será Educacional, Jurídica , Médica, Material, Religiosa e Social.


ID
2456566
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/84) constituem sanções disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:


    I - advertência verbal;
    II - repreensão;
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • SANÇÕES DISCIPLINARES:

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:

    -> Advertência verbal (DECORA, as bancas vão colocar Advertência Escrita)

    -> Repreensão

    -> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)

    -> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)

     

    Aplicada pelo Juiz Competente:

    -> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado 

  • Advertência VERBAL!!!

    Advertência por escrito não entra!!!

    ___________________

    Já foi objeto de questão.

  • Advertência sempre é verbal, tendo em vista que a maioria da população carcerária é analfabeta.

  • Gab A

    Sansões disciplinares:

    Advertência Verbal - Ato motivado do diretor

    Repreensão - Ato motivado do diretor

    Suspensão ou restrição de direitos - Ato motivado do diretor

    Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuem alojamento coletivo - Ato motivado do diretor

    Inclusão no RDD - Prévio e fundamentado despacho do Juiz competente.

  • Gabarito A

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); - NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS (Art. 58)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS (Art. 58)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal- DIRETOR

    II - repreensão- DIRETOR

    III - suspensão ou restrição de direitos -DIRETOR

    IV - isolamento na própria cela- DIRETOR

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.- JUIZ COMPETENTE

  • SANÇÕES DISCIPLINARES:

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:

    -> Advertência verbal (DECORA, as bancas vão colocar Advertência Escrita)

    -> Repreensão

    -> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)

    -> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)

     

    Aplicada pelo Juiz Competente:

    -> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado 

  • Gab: A

    SANÇÕES DISCIPLINARES É RASII

    ·        Repreensão;

    ·        Advertência;

    ·        Suspensão/Restrição de direitos;

    ·        Isolamento na própria cela;

    ·        Inclusão no RDD. (Está é exclusiva da autoridade judiciária)

    ·        -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ·        Sobre o isolamento na própria cela:

    ·        Será de até 30 dias (Aplica-se a suspensão e restrição de direitos o mesmo prazo !!)

    ·        O isolamento preventivo será de até 10 dias.

    ·        -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ·        ADENDO IMPORTANTE NÃO COMENTADO:

    O isolamento será SEMPRE comunicado ao juiz da execução (Art 58º parágrafo único)

    Fonte: comentários do qc

  • CUIDADO! Existe uma possibilidade de advertência escrita, conforme art. 146-C, §único, VII, LEP, para o caso de violação comprovada dos deveres do monitorado eletronicamente.


ID
2456569
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:


    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:


    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Art. 186. Podem suscitar (gerar, provocar, causar ) o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Gabarito: E

  • Alguém poderia me falar da onde eles tiram esse gabarito E?

  • Andre Dias, isso foi mera distração.

    pra ver se estamos atentos a todos os incisos desse art

  • Letra E ( Errada)

    Imaginem o agente pedindo ao chefe penitenciário para praticar atos de tortura contra o preso.

  • Letra E ( Errada)

    Imaginem o agente pedindo ao chefe penitenciário para praticar atos de tortura contra o preso.

  • Letra E ( Errada)

    Imaginem o agente pedindo ao chefe penitenciário para praticar atos de tortura contra o preso, o que torna proibido tal conduta.

  • RESOLUÇÃO

    Agente responsável pela guarda dos presos? O agente penitenciário? Não dá. Sabemos que podem suscitar incidente de excesso ou desvio de execução todos os órgãos da execução penal e o próprio sentenciado.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Resposta: E.

  • Para quem tem dificuldades - M.S.C

    Ministério público

    Sentenciado

    Conselho penitenciário

    Bons estudos!

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • gaba E

    Já disse, mas não custa repetir.

    Três posturas a tomar frente questões de alternativas:

    1) ler bem o enunciado

    2)viu a palavra INCORRETA, EXCETOCircula

    3) comece de baixo para cima.

    Provavelmente a resposta será a última ou penúltima. E isso lhe ajuda a não cometer o erro de marcar as alternativas CORRETAS!

    prova também é técnica e não só conhecimento!

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Gab: E

  • EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    ORGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.                

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: E

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

  • GABARITO E

     

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

     

    II - o Conselho Penitenciário;

     

    III - o sentenciado;

     

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal ( Veja Art. 61 da LEP )

  • Gab E

    Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I- O ministério Público

    II- Conselho Penitenciário

    III- O Sentenciado

    IV- Qualquer dos demais órgãos de execução penal

  • Qualquer órgão + sentenciado.

  • Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: MICOSE no ORGÃO

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal


ID
2456572
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que são direitos dos servidores públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

    ** Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c1db92e9-39

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição
    social:

    XIV -  jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
    coletiva;

    Ou seja, esse fato não está inserido no rol dos  direitos dos servidores públicos.

    Os que falam referente os direitos dos servidores públicos são: Art. 7º - IV, VII, VIII, IX, XII,XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX.

  • Queria entender em que tipo de trabalho um servidor público teria remuneração VARIÁVEL, pensei que esse tipo de remuneração se referisse aos trabalhadores que recebem comissões por vendas, ou participação nos lucros da empresa, agora onde que no serviço público tem alguma coisa parecida?

    Se alguém souber eu agradeço.

     

  • Também gostaria de um exemplo de trabalho com remuneração variável de servidor público para sanar a dúvida!

  • Estela Nunes ,diretores de escola recebem remuneração variável ,alguns professores também .

  • Uma dica que ajudaria a resolver essa questão sem "decoreba" é que alterações nas relações funcionais dos servidores públicos demandam LEI e não acordo ou negociação coletiva.

  • GABARITO:   D

     

    A) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. 

    Trab/ Urbanos e rurais.

    Trab/ Domésticos -EC 72/2013

    Servidores públicos.

     

    B) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    Trab/ Urbanos e rurais.

    Trab/ Domésticos 

    Servidores públicos.

     

    C) Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.

    Trab/ Urbanos e rurais.

    Trab/ Domésticos -EC 72/2013

    Servidores públicos.

     

    D) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Trab/Urbanos e rurais.

     

    E) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei. 

    Trab/ Urbanos e rurais.

    Trab/ Domésticos 

    Servidores públicos.

  • XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    (somente para os trabalhadores urbanos e rurais)

    ___________________________________________________

    Art.39, CF/88

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI,
    XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX
    , podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
    cargo o exigir
     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
    idade, cor ou estado civil;

     

    Gabarito: D
     

  • Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não preveja direitos dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    B. ERRADO. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    C. ERRADO. Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.

    D. CERTO. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    E. ERRADO. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
2456575
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de vários órgãos. Sobre o tema, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 144 

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito: Letra D

    CF Art. 144 § 8º :  Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Questão da prova: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção dos  bens, serviços e instalações pertencentes à União, Estados e Municípios. " (Incorreta) 

  • INCORRETA kkkkkk A primeira CERTA que eu vi marquei kkkkkkk

     

  • Muita Cautela, a questão nos pede a Incorreta - Alternativa D: serviços e instalações pertencentes à União.

  • A) § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    B) e C) § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.


    D) § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    E) § 3º A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.

    GABARITO -> [D]

  • Art. 144 § 8º CF : Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Município cria a guarda municipal. Usando a logica: Município não opina na União, é impossível guardas civis, que já são poucos para o próprio município, prestar serviços para União.

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações pertencentes à União, Estados e Municípios. ❌

  • Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” correta. Corresponde aos exatos termos do art. 144, §4º, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

    Alternativa “b” correta. Como se observa da leitura do art. 144, §5º, da CF/88, que a seguir reproduzo em sua integralidade, verbis: “§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.

    Alternativa “c” correta. Com base constitucional no art. 144, §5º, que a seguir replico, para uma melhor visualização, litteris: “§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.

    Alternativa “d” incorreta. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, consoante o art. 144, §8º, da CF/88.

    Alternativa “e” correta. Por mencionar os exatos termos do art. 144, §3º, da CF/88: “§3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.

    Atente-se: a EC 104/2019 alterou o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

    GABARITO: D. 

  • Guardas Municipais tema função de proteção dos bens municipais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da segurança pública. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

    B. CERTO.

    “Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    §5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”

    C. CERTO.

    “Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    §5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”

    D. ERRADO.

    “Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

    E. CERTO.

    “Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.”    

    GABARITO: Alternativa D.


ID
2456578
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil adota como forma e sistema de governo, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A república é fogo (forma de governo – republica)

    O presidente é sistemático (sistema de governo – presidencialista). 

  • Gabarito: letra A

    Forma de Governo = República ( FOGO na República)

    Forma de Estado = Federação ( FÉ)

    Sistema de Governo = Presidencialismo (SIGO o Presidente)

    Se você aprender esse três macetes, você não erra nunca mais questões sobre esse tema.

     

    Bons estudos!

     

  • O melhor mnemônico de todos essa parada de FOGO na República, SIGO presidente, REGO democrático e FE na Federação.

    Nunca mais errei. 

  • Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)         A  Forma de governo NÃO é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Grosso modo temos:

    Forma de Estado é como se dá a distribuição do poder no território (Federação ou confereração ou, ainda, Estado unitário)

    Forma de Governo é como se dá a aquisição do poder político ou governo (Monarquia ou República)

    Sistema de Governo é como se dá a relação entre os 3 poderes (Parlamentarismo ou Presidencialismo)

    Regime de governo é como se dá a relação de poder entre governo e povo (Democracia ou autocracia)

  • FOGO na República ( Forma de governo);

    REGIME é coisa do DEMO ( regime de governo/regime político é a DEMOcracia);

    Sistema de Governo ( PreSIdencialismo)..

     

  • FOGO na república -> Forma de Governo -> República 

    Forma de Estado -> FEderação

    SIGO presidente -> SIstema de GOverno -> Presidencialismo 

     

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • O ESTADO FEDE: FEDERAÇÃO

    A REPUBLICA É FOGO: FORMA DE GOVERNO

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO: SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA

    E O REMIGE É DEMOCRÁTICO: DEMOCRACIA


    #FocoNaMissao

  • O ESTADO é a FEDERAÇÃO.

    A REPÚBLICA é a FORMA DE GOVERNO.

    O SISTEMA é o PRESIDENCIALISTA.

    O REGIME é DEMOCRÁTICO.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GB A

    PMGO

  • Como nossa forma de governo é a republicana, já eliminamos as alternativas ‘b’ e ‘d’. Quanto às demais, repare que a letra ‘e’ traz como segunda escolha a federação, que é nossa forma de Estado (e não nosso sistema); enquanto a letra ‘c’ menciona o parlamentarismo, que é uma tipologia de sistema de governo, mas não é aquela por nós adotada. Neste cenário, nos resta a letra ‘a’, que é nossa resposta.

    Gabarito: A

  • Até hoje nunca esqueci o mnêmonico da Fauth. Eita mulher incrível!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da República Federativa do Brasil.

    Para se responder à questão, importa saber o seguinte:

    1) A forma de governo adotada pelo República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.

    2) A forma de estado adotada pelo República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).

    3) O regime de governo ou político adotado pelo República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).

    4) O sistema de governo adotado pelo República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois a República Federativa do Brasil adota como forma e sistema de governo, respectivamente, a República e o Presidencialismo.

    GABARITO: LETRA "A".

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Forma de estado - Federação (Cláusula pétrea)

    Forma de governo - República

    Sistema de governo - Presidencialismo

    Regime de governo - Democrático

  • Em 03/09/21 às 22:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 02/09/21 às 01:38, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 02/09/21 às 00:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/08/21 às 01:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Comentários: Resposta: Opção: ( A ). A forma e o sistema de governo adotados no Brasil são a República e o presidencialismo respectivamente.


ID
2456581
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o prazo para conclusão do Inquérito Policial, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 20 e 40 dias quando tratar de crime militar! (Art.20. CPPM)

  • Nem li a questão, só olhei os Números rapidamente kkkkkk

  • CPP: 10 dias improrrogáveis (preso); 30 dias (solto)

    Justiça Federal: 15 + 15 dias (preso); 30 dias (solto)

    Lei de Drogas: 30 + 30 dias (preso); 90 + 90 dias (solto)

    Economia popular: 10 dias improrrogáveis (preso ou solto)

    IP Militar: 20 dias improrrogáveis (preso); 40 + 20 (solto)

    Hediondos: 30 + 30 (prisão temporária)

  • Gabarito A.

    PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Estadual: 10 dias se preso (não prorrogável) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);

    Federal: 15 dias se preso (prorrogáveis uma vez) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);

    Lei de Drogas: 30 dias se preso (duplicáveis) e 90 dias se solto (duplicáveis);

    Crimes contra a Economia Popular: 10 dias se preso ou solto, improrrogáveis. 

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Segundo o CPP:

    Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Cuidado pessoal, pois o Pacote Anticrime trouxe a possibilidade de prorrogação por até 15 dias do inquérito policial quando o vivente estiver preso.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • (ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • A

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30(trinta), dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


ID
2456584
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Inquérito Policial, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de Inquérito Policial. 

    O arquivamento só cabe ao juiz a requerimento do MP (CPP, art. 28) que é o exclusivo titular da ação penal pública. (CF, art. 129, I)

  • LETRA C

     

    CPP

     

            Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • a) CPP, Art. 5o, (...), § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação [condicionada à representação do ofendido], não poderá sem ela ser iniciado.

     

    b) CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    c) CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    d) CPP, Art. 5o, (...), § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação [condicionada à representação do ofendido], não poderá sem ela ser iniciado.

     

    e) CPP, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato [função utilitarista do IP] ou exigido pelo interesse da sociedade [função garantista do IP: preservar o indiciado].

  • Poderia ter complicado +, easyyy

  • Gab C

     

    Art 17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • As ações penais públicas condicionadas à representação não poderiam ser iniciadas também por requisição do Ministro da Justiça?

  • GB/C

    PMGO

  • Letra (c) errada. Vige no IP o princípio da indisponibilidade , ou seja op IP não é disponível para a autoridade policial , não podendo esta arquivá-lo

  • CTRL + V NO CÉREBRO...

    Delegado não quebra sigilo bancário e NUNCA ARQUIVA IP.

  • O arquivamento só cabe ao juiz a requerimento do MP (CPP, art. 28) que é o exclusivo titular da ação penal pública. (CF, art. 129, I)

  • LETRA C INCORRETA

    CPP

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Delegado não arquiva o IP...

  • EM NENHUMA HIPÓTESE AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL!!!!

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA IP===indisponível!!!

  • Essa e para não zerar

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    Bons estudos!

  • Delegado não arquiva inquérito.

  • O INQUÉRITO JAMAIS será arquivado pelo Delagado de Polícia (autoridade judiciária)

    Pela redação do Art 28 do antigo CP - MP pede e Juiz homologa.

    Se o juiz não concordar manda ao procurador geral o qual poderá (i) oferecer a denúncia (ii) mandar os autos ao outro órgão do MP (outro promotor) ou (iii) insistir no arquivamento, sendo que dessa insistência o juiz será obrigado arquivar

    Pela redação do NOVO CPP, Art. 28, o MP arquiva direto, sem precisa do juiz. Veja-se:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.    

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • INDISPONIBILIDADE DO INQUÉRITO NÃO AUTORIZA QUE DELEGADO OU MP ARQUIVEM INQUÉRITO --- DEVEM REQUER AO JUIZ PARA QUE ASSIM MANIFESTE.

    DO ARQUIVAMENTO TEM POSSIBILIDADE DE RECURSO EM 30 DIAS

  • Resumo: 30 comentários falando que a autoridade policial não pode mandar arquivar o inquérito


ID
2456587
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei de crimes hediondos, em relação aos crimes de que trata, admite:

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o princípio constitucional da inocência pelo qual rege que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal transitada em julgado.

  • (B)

    Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Crime Hediondo - 1


    Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Tendo em conta esse entendimento, bem como verificada a falta de motivação idônea para a prisão do paciente, a Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o para determinar que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Na espécie, o paciente, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV), tivera a segregação mantida pela sentença de pronúncia que, reportando-se aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, negara pedido de liberdade provisória com base no art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e por reputar presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a saber: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

    HC 92824/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.12.2007. (HC-92824)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo493.htm

  • FIGA

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
  • Cabe liberdade provisória desde que não seja reincidente específico. 

  • suscetivel de liberdade provisoria,pois o juiz poderá apelar

  • GABARITO B

     

    Os crimes definidos como hediondos admitem a liberdade provisória sem fiança, pois são crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia e indulto. 

     

    O réu primário pela prática de crime hediondo ou a ele equiparado, fará jus a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena e o reincidente 3/5. 

  • COMPLICADO 2X REPEDINDO MESMA PERGUNTA...

    GABARITO B

    PMGO

    Os Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO

  • Todos são inafiançaveis, porem RAÇÂO são imprescritiveis e 3TH são inssuctiveis de GRAÇA, ANISTIA e INDULTO.

  • Os crimes hediondos e os equiparados a hediondos são insuscetíveis de ANISTIA, GRAÇA, INDULTO e FIANÇA.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o

    terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

  • ESSE CRIME É INSUSCETÍVEL DE FIGA

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

    MACETE, FIGA!!!!

  • RAGA -> IMPINA = RACISMO E GRUPOS ARMADOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

    3TH - INSINA = TERRORISMO, TRAFICO ILÍCITO, TORTURA E HEDIONDO SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS

  • GABARITO-B !

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • ESSA EU ACERTEI NA LÓGICA POR ENTENDER QUE O BRASIL É CHEIO DE BRECHAS NA LEI.

  • Brasil zil zil zil

  • Gab B -

    Famoso mnemônico - figa

    Hediondo e equiparado é Insuscetível de:

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

  • RESUMO 8072/90:

     Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.  

     —O tráfico privilegiado e o homicídio qualificado-privilegiado não são considerados hediondos (STF).

     

    *Colaboração premiada:

    - Apenas nos crimes em que há associação criminosa constituída especificamente para a prática de crimes hediondos;

    - Possibilitar de seu desmantelamento;

    - A pena será reduzida 1\3 a 2\3.

     —Cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

    -O exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame, sempre motivando sua decisão.

    *Prisão temporária: 30+30 dias

  • LEIA A EVOLUÇÃO NO TEMPO QUE CAI NAS PROVAS SUBJETIVAS:

    QUANDO DE SEU SURGIMENTO, A LEI 8072/1990 VEDAVA A LIBERDADE PROVISÓRIA ( PERMITINDO APENAS O RELAXAMENTO DA PRISÃO ), ENTENDIMENTO ESSE QUE ERA REFORÇADO PELA SÚMULA 697 DO STF.

    CONTUDO, APÓS O ADVENTO DA LEI 11.464/2007, A LIBERDADE PROVISÓRIA ( QUE É UMA MEDIDA CAUTELAR ) PODE SER CONCEDIDA, ISOLADAMENTE, OU ATRELADA A OUTRA CAUTELARIDADE DESDE QUE NÃO SEJA A FIANÇA, UMA VEZ QUE AINDA CONTINUOU A SER PROIBIDA MESMO COM A ALTERAÇÃO LEGAL.

    ALÉM DISSO, O STF AO JULGAR O HABEAS CORPUS DE N° 104339 DE 2012, ASSEVEROU QUE NÃO PODE O LEGISLADOR COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, VEDAR A MEDIDA JUDICIAL DA LIBERDADE PROVISÓRIA , PORQUANTO CABE AO JUIZ DECIDIR POR SUA APLICAÇÃO OU NÃO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.

    NOS DIAS ATUAIS, A LIBERDADE PROVISÓRIA PODE SER ESTABELECIDA PARA INDICIADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONOS, TRÁFICO DE DROGAS, TERRORISMO E A PRÁTICA DE TORTURA. TAMBÉM É POSSÍVEL O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. BEM COMO POR OUTRO MOTIVO LEGAL.

    • ALTERNATIVA B
  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Os crimes hediondos são insuscetíveis de G.A.F.I

    GRAÇA

    ANISTIA

    FIANÇA

    INDULTO

  • a lei só proibe expresamente graça, anistia, indulto e fiança...não proíbe a liberdade provisória
  • Lembrando que indulto é o perdão!
  • #PMMINAS


ID
2456590
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ÚNICA INCORRETA: LETRA C

    C) Ocorre o crime de concussão, quando o Agente solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO. Se o agente solicita o crime será o de corrupção passiva.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA (C):

     

     a) Ocorre o crime de prevaricação, quando o Agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

     b) Ocorre o crime de abandono de função, quando o Agente abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei. 

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

     c)  Ocorre o crime de concussão, quando o Agente solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     d) Ocorre o crime de peculato mediante erro de outrem, quando o Agente apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício de cargo, recebeu por erro de outrem. 

      Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

     e)  Ocorre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, quando o Agente dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. 

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Gab C

     

    Ocorre Corrupção passiva. 

  • Gab C

     

    Ocorre Corrupção passiva.

    Ocorre o crime de concussão quando o agente exige para si ou para outrem benefício ou vantagem indevida.

  • EXIGIR!!!

  • EXIGIR!!!

  • GABARITO -C

    Diferença clássica >

    317 C. Passiva : Solicitar

    316 Concussão : Exigir

  • GABARITO: LETRA C!

    O crime de concussão possui o verbo EXIGIR como núcleo do tipo penal, fato que o distingue da corrupção passiva, que emprega os verbos SOLICITAR ou RECEBER (CP, arts. 316 e 317).

  • CONCUSSÃO É EXIGIR

    GAB: C

  • deve-se atentar ao verbo:

    • corrupção passiva: SOLICITAR.
    • concussão: EXIGIR.

    a consumação de ambos ocorre em exigir e solicitar, INDEPENDENTE DE RECEBER OU NÃO.


ID
2456593
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

  • GABARITO B

     

    a) Art. 56. São recompensas:
    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.

     

    b) Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

     

    c) Art. 41 - Constituem direitos do preso:
    I - alimentação suficiente e vestuário;

     

    d) Art. 41 - Constiuem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

     

    e) Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    III - Previdência Social;

     

     

     

     

     

     

     

  • Gab B

    Art43°- É garantida a liberdade contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    OBS: Divergências entre o médico público e o particular serão definidas pelo Juiz da execução.

  • Gabarito B

    Lei de Execuções Penais

    Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.

  • gaba B

    B) Não é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependente, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    É garantido, e as divergências serão dirimidas pelo juízo da execução.

    pertencelemos!

  • QUANDO A QUESTÃO PEDIE A ALTERNATIVA ONCORRETA, MUITA ATENÇÃO À PALAVRA '' NÃO ''

    NORMALMENTE ELA INDICA UM ERRO (ALGO INCORRETO)

  • Gab B

    Art43°- É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    OBS: Divergências entre o médico público e o particular serão definidas pelo Juiz da Execução.


ID
2456596
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem deveres do preso, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

  • Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.



ID
2456599
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer algum dos fatos previstos na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). Sobre este tema, marque a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 120 

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

     

  • GABARITO B

     

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:


    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

     

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

     

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    ( Essa autorização e discricionária )

  • INCORRETA B

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Situações emergenciais, não dá pra esperar a decisão do juiz...

  • Gab B

    Permissão de saída:

    Regime fechado ou semiaberto e presos provisórios.

    Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

    Necessidade de tratamento médico.

    Concedida pelo diretor do estabelecimento e terá duração necessária à sua finalidade.

  • AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA

    1) PERMISSÃO DE SAÍDA:

    -> Regime FECHADO ou SEMIABERTO (CONDENADO ou PRESO PROVISÓRIO)

    -> Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);

    Hipóteses:

    - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE de CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão);

    - TRATAMENTO MÉDICO DO PRESO.

    Concessão:

    - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    Tempo de duração:

    TEMPO NECESSÁRIO.

     

    2) SAÍDA TEMPORÁRIA:

    -> Regime SEMIABERTO;

    -> Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica).

    Hipóteses:

    - VISITA à FAMÍLIA;

    - Curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    ATIVIDADES que concorram para o RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL.

    Concessão:

    - JUIZ DE EXECUÇÃO.

    Requisitos necessários:

    I - Comportamento adequado (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO é que confirmará tal situação);

    II - Cumprimento mínimo da pena (1/6 se PRIMÁRIO e ¼ se REINCIDENTE); 

    III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 125, LEP. O benefício SERÁ AUTOMATICAMENTE REVOGADO quando o condenado PRATICAR FATO DEFINIDO como CRIME DOLOSO, for PUNIDO POR FALTA GRAVE, DESATENDER AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUTORIZAÇÃO ou REVELAR BAIXO GRAU DE APROVEITAMENTO DO CURSO.

    Tempo de duração:

    CURSOESCOLAATIVIDADE: TEMPO NECESSÁRIO;

    DEMAIS CASOSmáximo 7 diasprorrogável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O interstício (ínterim) mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de 1 ano.

    _________________________

    Fonte: Comentários do QC.

    _________________________

    Continue firme!

  • gaba B

    PERMISSÃO DE SAÍDA = COISA RUIM

    SAÍDA TEMPORÁRIA= COISA BOA

    lembra do STJ (saída temporária juiz)

    PERTENCELEMOS!

  • Os condenados que cumprem pena em regime FECHADO ou SEMI-ABERTO e os PRESOS PROVISÓRIOS poderão obter PERMISSAO para sair do estabelecimento, MEDIANTE ESCOLTA, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento TERÁ A DURAÇÃO NECESSÁRIA À FINALIDADE DA SAÍDA.

  • Permissão:concedida pelo direto do departamento penitenciário por questões humanitárias .logo, independente de qualquer condição do preso .

    Autorização: concedida pelo juiz para atividade que possibilite a reintegração do preso na sociedade ou para realização de atividades academias.

  • OU irmão??

  • GABARITO - B

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em REGIME FECHADO OU SEMIABERTO e os PRESOS PROVISÓRIOS poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; DICAC

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída

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ID
2456602
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

     

    b) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

     

    c) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

     

    d) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

     

    e) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

     

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  •  c)

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, mesmo antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • ERRO:  mesmo antes de atingida a maioridade

     

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I -       NATOS

     

    a)              os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país

     

    Ex.1:  Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !

     

    Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!

     

     

     

    b)              os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

     

    Ex.:   Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática.  Ele será BRASILEIROOO!!  

     

     

     

    c)              os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    Ex.:  filho do Ronaldo nasceu na itália.

     

     

    VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     VIDE  Q824950      Q794701 Q784256

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

     

     

    NÃO PERDE A NACIONALIDADE:

     

    a)       de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

     

    b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

  • ERREI PORQUE NÃO VI ESSE ANTES " mesmo antes de atingida"

    SEGUE O BAILE !

  • é depois de atingida a maioridade.

  • questão tranquila!!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art.12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88.

    Alternativa C - INCORRETA! A opção pela nacionalidade brasileira pode ocorrer a qualquer tempo após a maioridade.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, II, "a", da CRFB/88.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 12, II, "b", da CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Ele não teria q ser registrado em repartição brasileira competente também ou n?

  • DEPOIS de atingida a maioridade

ID
2456605
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É condição de elegibilidade a idade mínima de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (LETRA "A" + ERRO DA LETRA "C")

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (LETRA "B")

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (LETRA "D")

     

    d) dezoito anos para Vereador. (LETRA "E")

     

     

     

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  • Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (LETRA "A" + ERRO DA LETRA "C")

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (LETRA "B")

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (LETRA "D")

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • *IDADE MÍNINA PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA/ VICE-PRESIDENTE E SENADOR --> 35 ANOS

  • 35 para senador

  • Lembrem de discar: 3530 - 2118

  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Lembrem de discar: 3530 – 2118

    GAB: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)”.

    Alternativa C – Incorreta! A idade mínima correta para senador é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.

    Alternativa D – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”.

    Alternativa E – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • Lembrem de discar: 3530 - 2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 35 para senador

  • IDADE PARA SE ELEGER LIGAR PARA 35 30 21 18

    35 Presidente, Vice Presidente e Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputado Federal, Estadual ou Distrital, prefeito, vice prefeito, juiz de paz

    18 Vereador


ID
2456608
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Capítulo da Ordem Social da Constituição da República, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    CF/88

     

    SEÇÃO IV

     

    Da Assistência Social

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

     

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO - A

     

    A - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    B - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    C - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    D - Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    E - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    B. CERTO.

    Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    C. CERTO.

    Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    D. CERTO.

    Art. 205, CF. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    E. CERTO.

    Art. 217, CF. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
2456611
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Ação Penal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) CORRETA.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    C) CORRETA.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    [...]

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    D) CORRETA.

    Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

     

    E) CORRETA.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • O MP Não pode desistir da ação penal e nem do recurso que haja interposto..Isso é expressão do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA! 

  • Cai na pegadinha.

  • Forçou a barra CONSULPLAN

  • Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    GABARITO B

  • Letra B - Errado . O MP não poderá desistir de ação penal , e nem de recurso que já haja interposto

  • MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

  • GB B

    PMGOO

  • LETRA B INCORRETA

    CPP

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da indisponibilidade "B"

  • Gab.: B

    A) art 25

    B) art 42: O MP não poderá desistir da ação penal.

    C) art 24, 2º

    D) art 32

    E) art 30

  • gabarito: B fundamento: artigos 42, 30, 24, 25 e 32.
  • Letra B: diverge do Art.42 do CPP

  • GABARITO B.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • concordo com a alternativa B. porém o juiz ao requerimento da parte que comprovar pobreza não nomeará qualquer advogado; terá que ser da defensoria pública.

  • Em face do princípio da INDISPONIBILIDADE, o MP não pode desistir da Ação Penal Pública, mas ele pode pedir absolvição do réu, bem como arquivamento do IP.

    • Obrigatoriedade: havendo condições o MP é obrigado a agir.
    • Divisibilidade: havendo novos acusados = nova ação.
    • Indisponibilidade: Não pode desistir da ação.
    • Oficiosidade: impetrada por órgãos oficiais.
    • Oficialidade: os atos ocorrerão de ofício.
  • Gab b

    Art42°- O Ministério Público não poderá desisti da ação penal.


ID
2456614
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, extingue-se a punibilidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ARTIGO 107, IX DO CP

  • Letra B:

    Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.

    Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.

  • PEGADINHA

    Art. 107 do CPP - Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.

    Art. 105 e 106 do CP - Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.

  • Boa madrugada

     

    perdão judicial é causa declaratória extintiva da punibilidade que independe de aceitação do réu. Não podendo ser confundido com o perdão do ofendido previsto nos crimes de ação privada, pois este depende de aceitação do querelado para que ocorra a extinção da punibilidade. 

     

    Bons estudos

  •  Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • perdão judicial é causa declaratória extintiva da punibilidade que independe de aceitação do réu

  • Letra (B) O perdão judicial é impositivo , ou seja , não há condicionamento à sua aceitação , como ocorre no perdão do ofendido

  • Perdão Judicial: sentença declaratória, que não faz persistir os efeitos da condenação. Não possui previsão no CPM. O Perdão judicial não gera reincidência. Somente poderá ser aplicado se houver previsão legal (Ex: retorção imediata na injúria, Colaboração Premiada). Concedido pelo juiz, independe de aceitação (Sentença Declaratória de Extinção)

    Ex: Homicídio Culposo / Lesão Corporal Culposa / Injúria / Outras Fraudes (comer e não pagar) / Receptação Privilegiada

  • Pelo perdão judicial, desde que aceito. ERRADA

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. CORRETO

  • Pelo perdão judicial, desde que aceito. [ERRADO]

    Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [CERTO]

  • Perdão judicial -> Independe de aceitação

    Perdão do agente -> depende de aceitação

  • PEGADINHA

    Art. 107 do CPP - Perdão judicial é aquele concedido pelo juiz, nos casos previstos na lei penal, não precisando ser aceito pelo acusado.

    Art. 105 e 106 do CP - Perdão do ofendido é que pressupões aceitação do acusado para que dê ensejo à extinção da punibilidade.


ID
2456617
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ARTIGO 6 DA REFERIDA LEI

  • O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção:

    - Administrativa

    - Penal

    - Civil

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

  • Alternantiva E ja foi até revogado?  algum colega pode ajudar

  • Rafael Andrade,

    não foi revogado, está na lei.

  • Alguém poderia traduzir a alternativa E, por favor?

     

  • C está incompleta. Falta a sançao Civil. 

  • Comentários às alternativas conforme a ordem da questão (dispositivos da Lei 4.898/65):

    (A) - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    (B) - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    (C) - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    (D) - Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;

    (E) - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

  • A questão se encontra INCOMPLETA.

    Administrativa, civil e penal

  • PAC - sanção penal, administrativa e civil. C está incompleta.

  • Desatualizada.
  • Por mais q a letra É esteja na lei. O agente n responde mais por abuso de autoridade... falta a lei ser atualizada
  • Sujeitará o seu autor apenas à sanção administrativa civil e penal.

  • GAB: C

    Parei de ler no apenas kkk

  • Letra da Lei

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    Observação sobre a alternativa E

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (...) f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    As alíneas “f” e “g” são consideradas revogadas(tacitamente), porque essas taxas de carceragem não mais existem. No regime da LEP, o preso não tem que pagar por meios de manutenção dentro do estabelecimento prisional, os quais são, ou deveriam ser, fornecidos gratuitamente pelo Estado, nos termos do art. 41 da LEP.



  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

  • favor verificar, esta questão em função de sua revogação do texto lei

     (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019);

    informação obtida na fonte abaixo

     - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm 

    att, 

  • Lei revogada e portanto, questão desatualizada.
  • Lei 13.869/19 - Nova lei de crime de abuso de autoridade

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Art. 6º da Nova Lei de Abuso de Autoridade:

    O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    Errada portanto a letra C.


ID
2456620
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber das faltas graves do condenado à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.            (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    A alternativa A trata de falta grave do condenado à pena restritiva de direitos.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • A alternativa A trata de falta grave do condenado à pena restritiva de direitos.

  • GABARITO A

    FALTA GRAVE RESTRITIVA DE DIREITOS

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    OBS.: NAS FALTA GRAVE RESTRITIVA DE DIREITOS APARECE A PALAVRA INJUSTIFICADAMENTE, PORÉM NAS FALTAS GRAVE RESTRITIVA DE LIBERDADE NÃO APARECE. É UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO QUE FAZ A DIFERENÇA NA PROVA ENTRES AS DUAS FALTAS.

  • A - Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.

    É uma falta grave referente a pena restritiva de direitos.

  • Apenas para fixar.. As faltas graves estão dispostas nos artigos 50 e 51 da L.E.P

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    II - Inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei, quais sejam:

    Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se e; (II)

    Execução do trabalho, tarefas e das ordens recebidas (V)

    III- Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    GAB: A.

  • ue num to entendo, porque a questão fala que NAO comete falta grave, e a letra A é uma falta grave

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.    

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    GAB. A

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  • Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.

    SERÁ RESTRITIVA DE DIREITOS.

  • restritiva de direitos n é a msm coisa de restritiva de liberdade


ID
2456623
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/84), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ARTIGO 184 DA REFERIDA LEI.

  • art 184 da LEP. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o Agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Cuidado: A Lei nº 12.313 de 2010, acrescentou a Defensoria Pública.

    a)      Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    b)      Art. 176

    c)       Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    d)      Art. 172.

    e)      Art. 185.

  • De fato, como bem observou o Fábio, se não houvesse o erro gritante na alternativa C, deria ser considerada a omissão na alternativa A.

  • A) Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    B) Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.

    C) art 184 da LEP. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o Agente revelar incompatibilidade com a medida.

    D) Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    E) art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

  • Gabarito: C

    art. 184 da LEP:

    184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • RESOLUÇÃO

    Item A: certo. É exatamente a possibilidade que vimos que o juiz pode tomar de substituir a pena, se a doença possuir um caráter permanente.

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Item B: certo. Esse é aquele exame médico que pode ser realizado a qualquer tempo, por decisão do juiz, para avaliar a cessação (ou não) da periculosidade do internado.

    Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.

    Item C: errado. É o gabarito. Como sempre, é o oposto: o tratamento ambulatorial pode virar internação, se esta for a melhor medida a ser tomada.

    Art 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o Agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Item D: certo. A expedição da guia, até para controle, é obrigatória.

    Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    Item E: certo. Definição de excesso ou desvio de execução.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Já disse, mas não custa repetir.

    Três posturas a tomar frente questões de alternativas:

    1) ler bem o enunciado

    2)viu a palavra INCORRETACircula

    3) comece de baixo para cima.

    Na maioria das vezes, a resposta será a última ou penúltima. E isso lhe ajuda a não cometer o erro de marcar as alternativas CORRETAS!

    prova também é técnica e não só conhecimento!

    PERTENCELEMOS!

  • o prazo de até dois anos, tornou a questão errada; pois, a medida é até que se verifique a sessação da periculosidade, e pode ser requerida ao juízo da execução a realização de exames à qualquer tempo.

  • Art. 172 - Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátricoou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurançasem a guia expedida pela autoridade judiciária.

  • Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurançapoderá o Juiz da execuçãodiante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessadoseu procurador ou defensorordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade

  • Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

  • Gab C

    Art184°- O Tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • gabarito C

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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ID
2456626
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de prestação de serviços à comunidade NÃO será convertida em privativa de liberdade, quando o condenado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    É necessário que o condenado pratique FALTA GRAVE.

     

  • Questão similar e que exigiu atenção ao termo JUSTIFICADAMENTE, visto que na lei encontra-se INJUSTIFICADAMENTE. 

     

    Q80510 FCC - A pena de prestação de serviços à comunidade NÃO será convertida em privativa de liberdade se o condenado

     a) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

     b) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido.

     c) praticar falta grave.

     d) recusar-se, justificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto.

     e) desatender a intimação por edital.

     

     

  • Segundo o Código Penal Brasileiro, são hipóteses de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade:

    a) O descumprimento injustificado da restrição imposta

    Art. 44, 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta . No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão . (grifo nosso)

    b) Condenação por novo crime

    Art. 44, 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

     

    RESPOSTA DA ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

     

    A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) consagra outras hipóteses de conversão em seu artigo 181, in verbis :

    Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.

    1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:

    a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;

    b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;

    c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;

    d) praticar falta grave;

    e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

  • Só a título complementar: No caso de conversão da PRD em PPL, trata-se, em verdade, de reconversão, posto que primeiramente houve a conversão da PPL em PRD, e caso pratique FALTA GRAVE, será reconvertida (ou restabelecida) a PPL anterior.

    Isso já me gerou dúvidas e reputo importante esclarecer.

  • Conhecimento exigido do candidato: 

    Art. 181, § 1º/LEP: "A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital; b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço; c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto; d) praticar falta grave; e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

    Informação complementar:

    Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I -prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "a", da Lei de Execução Penal.

    Alternativa B - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "b", da Lei de Execução Penal.

    Alternativa C - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "e", da Lei de Execução Penal.

    Alternativa D - CORRETA! A falta deve ser grave para que o juiz converta a PRD em PPL.

    Alternativa E - Incorreta. É o que dispõe o art. 181, § 1º, "c", da Lei de Execução Penal.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.

  • Gabarito D

    É necessário que o condenado pratique FALTA GRAVE.

  • 6 simulados indeditos:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
2456629
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular, quando se tratar de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • "Condenado, cujos pais encontram-se acometidos de doença grave." Não se encontra esse texto no ART.117 da LEP

    GABARITO E

  • pais encontram-se acometidos de doença grave é caso de permissão para saída.

  • NÃO confundir com a prisão domiciliar do CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.      

  • Gabarito E

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    OBS.: O STF admite prisão domiciliar em falta de casa de albergado.

  • PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • QUESTÃO BOA PRA REVISAR

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

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