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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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Gabarito: D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
Ou seja, esse fato não está inserido no rol dos direitos dos servidores públicos.
Os que falam referente os direitos dos servidores públicos são: Art. 7º - IV, VII, VIII, IX, XII,XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX.
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Queria entender em que tipo de trabalho um servidor público teria remuneração VARIÁVEL, pensei que esse tipo de remuneração se referisse aos trabalhadores que recebem comissões por vendas, ou participação nos lucros da empresa, agora onde que no serviço público tem alguma coisa parecida?
Se alguém souber eu agradeço.
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Também gostaria de um exemplo de trabalho com remuneração variável de servidor público para sanar a dúvida!
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Estela Nunes ,diretores de escola recebem remuneração variável ,alguns professores também .
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Uma dica que ajudaria a resolver essa questão sem "decoreba" é que alterações nas relações funcionais dos servidores públicos demandam LEI e não acordo ou negociação coletiva.
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GABARITO: D
A) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Trab/ Urbanos e rurais.
Trab/ Domésticos -EC 72/2013
Servidores públicos.
B) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Trab/ Urbanos e rurais.
Trab/ Domésticos
Servidores públicos.
C) Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.
Trab/ Urbanos e rurais.
Trab/ Domésticos -EC 72/2013
Servidores públicos.
D) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Trab/Urbanos e rurais.
E) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Trab/ Urbanos e rurais.
Trab/ Domésticos
Servidores públicos.
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XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
(somente para os trabalhadores urbanos e rurais)
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Art.39, CF/88
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
Gabarito: D
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Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
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Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não preveja direitos dos servidores públicos. Vejamos:
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Dito isso:
A. ERRADO. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
B. ERRADO. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
C. ERRADO. Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.
D. CERTO. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
E. ERRADO. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
GABARITO: ALTERNATIVA D.