-
d) SCATOLINO (2013): Poder hierárquico é o poder de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções
de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Hierarquia é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo. Assim, conclui-se que não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo, nas suas funções próprias (típicas), pois ela é privativa da função administrativa.
Vale também lembrar que não há relação de hierarquia entre os entes da Administração direta e as entidades da Administração indireta, pois o que existe, na verdade, é apenas uma vinculação, sendo o controle exercido apenas finalístico.
-
Poderes
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
Segmentos do Poder de Polícia:
Policia Administrativa: incide sobre bens, direitos, atividades e é regida pelo Direito Administrativo
Policia Judiciária: incide sobre as pessoas e destina-se à responsabilização penal
Limitações do Poder de Polícia:
• Necessidade: o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
• Proporcionalidade: é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
• Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Atributos do Poder de Polícia:
• Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
• Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
• Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
• Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
-
GABARITO: LETRA D
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
GAB: LETRA D
O poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
-
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Incorreta: o fato narrado subjaz no âmbito do Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).
b) Incorreta: o fato narrado subjaz no âmbito do Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
c) Incorreta: o fato narrado retrata o Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
d) Correta: o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.
e) Incorreta: o fato narrado retrata o Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.
-
Correta, D
Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribui e escalona funções dos órgãos, bem como ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).
Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.