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Prova FUMARC - 2013 - TJM-MG - Técnico Judiciário


ID
1039948
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando a configuração padrão do Microsoft Word, versão português do Office XP, a opção “Bordas e som- breamento...” é um item disponível no menu

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Trata-se do "velho" menu Formatar. Eu disse velho porque a questão se refere a uma versão antiga do Word, anterior à versão 2007, a partir da qual foram implementadas grandes mudanças no layout dos aplicativos da suíte MS Office. A seguir uma imagem como todo o "velho" menu Formatar.

    http://dc353.4shared.com/doc/A_dDZ6CS/preview_html_30453d0e.png

    A janela Bordas e sombreamento, aberta apartir do item de menu em questão:

    http://dc353.4shared.com/doc/A_dDZ6CS/preview_html_90a4011.png
  • No word 2010 está na guia pagina inicial, grupo parágrafo. 


  • Na verdade, no word 2010 está na guia Layout da Página, dentro de Plano de Fundo da Página. Botão "Bordas de página".

  • No Word 2013, está em página inicial.

    Como fica a resposta se cair no próximo concurso e não for discriminado a versão do Word?

  • Fica dificil João Paulo!!! rsrsrs 

    Estou prestes a fazer um consurso que nao especificou o word e to nessa, tendo q estudar ou pelo menos tentandoe studar tudo....


    É rir pra não chorar...

  • Falou em menu pense nas versões anteriores ao word 2007. A partir do word 2007 trabalha-se com guias.

  • FUMARC é complicada, vou fazer o concurso agora da PCMG e não especifica no edital qual versão do Windows muito menos do Office.


  • Toda prova que não especifica qual programa a ser estudado, vc deverá seguir o Padrão sempre.

  • Para questões da versão 2010 do Word, as bordas e sombreamentos podem ser acessadas de duas maneiras;

    1º Aba; Pagina Inicia;Paragrafo;Bordas e Sombreamento.

    2º Aba; Layout da Página; Plano de Fundo de Página; Bordas de Pagina.

    Bons Estudos

  • Vou fazer o comentário que o professor Marcos Okamura, (com mais de 20 anos de experiência) sempre diz em sala de aula, quando você entrar no órgão acha que vai ter windows 8? office 2010? A adm pública (não é pobre) não gasta com atualização e investimento em tecnologia, o que você vai encontrar é windows xp e office 2003 e broffice porque o gênio do lula achou que era de graça, então estude os antigos mesmo, porque vão cobrar oque você vai trabalhar dentro do órgão, 

    e a resposta é letra b menu formatar 

  • Realmente fica complicado quando não especificam a versão do Word! 

  • O Microsoft Office XP é a versão 2002 do pacote de aplicativos de escritório.
    Substituto do Office 2000 e antecessor do Office 2003, ainda trabalha com a interface baseada em menus de comandos, padrão do Windows XP.
    A partir da versão Office 2007 os menus foram substituídos pelas guias da Faixa de Opções e os comandos por ícones nos grupos.

    O menu Ferramentas contém as opções de configuração do Office.
    O menu Formatar contém as opções de formatação de elementos que existem no documento.
    O menu Inserir é para adicionar itens que não existem no documento.
    O menu Tabela contém as opções de formatação de tabelas no documento.

    Gabarito: Letra B.









ID
1039963
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança Pública

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da or- dem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de diversos órgãos. Sobre a Segurança Pública, pode-se afirmar acertadamente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    As polícias militares não cabem atividade de defesa civil. Neste caso seria os Corpos de Bombeiros.
    As PM's e CBM's não são subordinadas ao Presidente da Republica.
    Guardas Municipais não destinam-se a proteção direta da incolumidade das pessoas.
  • Letra A - Art. 144 - § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Letra C - Art. 144 - § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territios.

    Letra D - Art. 144 - ...
     guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • a) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e, originariamente, atividades de defesa civil. (ERRADO)    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. b) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.(CORRETO) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. c) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e à Presidência da República. (ERRADO) Segundo o Art. 144 da CF/88 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. d) Os Municípios poderão constituir guardas municipais armadas, destinadas à proteção direta da incolumidade das pessoas, seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.(ERRADO) § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Gabarito: LETRA B. 
  • LETRA E

    O § 8º do art. 144, da CF88, nada fala de as GMs poderem usar armas.
  • a) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e, originariamente, atividades de defesa civil

     

    CF, Art 144, § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.    

     

    b) CF, Art. 144, § 4º.

     

    c) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e à Presidência da República.

     

    CF, Art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

     

    d) Os Municípios poderão constituir guardas municipais armadas, destinadas à proteção direta da incolumidade das pessoas, seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    CF, Art 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
1039966
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira, no seu rol de direitos individuais, garante o direito de propriedade que deverá atender a sua função social. Além de previsão de mecanismos que a protejam, enumera algumas situações de intervenção do Estado na Propriedade privada. No que diz respeito ao Direito de Propriedade, constitucionalmente tutelado, é possível afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • O art. 243, caput, da CF prevê a expropriação das glebas utilizadas para o cultivo de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário. Para alguns autores, teríamos, no caso, uma desapropriação sem indenização; para outros, o caso seria de confisco, e não de desapropriação. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13680/desapropriacao-sem-indenizacao#ixzz2jtpXqQ7p
  • Erro das demais...

    b) Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) Art. 5º, 
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    d) Art. 5º, 
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO (ART. 243 CF)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É interessante o artigo 243 da Constituição. Devemos entendê-lo. Com relação à propriedade expropriada em decorrência de plantio de subsídio de drogas ilícitas, ela será utilizada para o plantio de produtos alimentícios e medicamentosos. Em seu único parágrafo, o artigo 243 afirma que os bens que eventualmente forem aprendidos serão revertidos para o tratamento e recuperação de viciados e na fiscalização e combate às drogas.

    Constituição da República
    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
  • GLEBAS? PQP!!! Mais uma palavra adicionada ao meu vocabulário de concurseiro...
  • Porque a alternativa C está errada? a única coisa que ela não cita é que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação, o que não muda o fato de a desapropriação ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social.
  • Também não entendo... Qual o erro da letra c?
  • A letra C esta errada,pois diz o seguinte`` tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro.´´
     E a CF diz o seguinte mediante justa e prévia indenização até ai tudo bem,mas o erro esta aqui quando a CF diz ressalvados os casos previsto nesta constituição e na questão fala que são inafastavéis!!!
  • A letra C está errada devido ao fato de a idenização poder ser feita também em momento posterior, no caso de dano praticado pela administração pública em uma ocupação temporária do bem imóvel.

  • Obrigado Tiago, então a letra C está errada porque diz: "... tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro". Isto não é certo já que não só se pode pagar anteriormente como também posteriormente, o que não torna inafastáveis os citados acima.
  • Eu também não fazia ideia de que diabos eram "glebas" :P
  • Gleba, gente... pedaço de terra :P
  • Concordo com a Priscila. A questão aborda os requisitos de forma inafastáveis, o que exclui a possibilidade de excessão. Contudo, o texto constitucional expresso diz ´´ ressalvados os casos previstos nesta constituição``. É apenas isso mesmo.
  • Não concordo com o argumento de que o erro da letra C seja a "anterioridade", pois a CF/88 explicita "XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,mediante justa e prévia indenização em dinheiro,ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

  • b) Aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que lei complementar fixar.

    Quando a CF cita tal questão não especifica que é por meio de lei complementar, portanto, a lei é ordinária, eis o erro da letra B.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Eu marquei A. Mas essa questão deveria ser anulada pq tá incompleta. Significado de Gleba no Dicionário Online de Português. O que é gleba: s.f. Terreno próprio para cultura. Torrão. Porção de terra onde há minérios.

  • A letra C afirmou categoricamente que a indenização será feita em dinheiro.

    Mas não é exclusivamente em dinheiro...

  • eu acho que a d está errada pq disse direito exclusivo de utilização, sendo que é privilegio temporario, pq privilergio é diferente de direito exclusivo. Sera que é?

  • Se alguém puder comentar a letra 'C' novamente eu agradeceria. Não vejo erro nesta letra.

    CF: "XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    letra 'C': "A desapropriação poderá ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro".

    Eu ACREDITO que o erro seja na palavra "INAFASTÁVEIS", já que as dívidas da Fazenda Pública podem ser pagos com títulos da dívida pública (Atr. 182, §4º, III da CF).  Mas não tenho total certeza se é isso a causa do erro.




  • Resposta: A.

    a) Certa.

     Hipótese de expropriação sem qualquer indenização:

    ''Lembramos, também, as limitações administrativas, as servidões e a expropriação,esta última, no caso de glebas (porção de terra) de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sendo destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (art. 243). '' (LENZA, 2012)

    b) Errada. Aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que lei complementar fixar.

    -Artigo 5º , inciso XXVII CF/88 diz ser ''direito exclusivo de utilização''. 

    -Lembrando que a lei complementar citada na questão é a 9.610/98. Cumpre saber que: ''A validade da proteção autoral inicia-se a partir da criação da obra e perdura por 70 (setenta) anos após a morte do autor. Transcorrido o prazo de proteção, ou ainda em caso de morte do autor que não tenha deixado herdeiros, bem como as obras de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais, tem-se o que chamamos de domínio público.'' (http://www.plural.com.br/Lesgislacao_direito%20autoral.php) 

    c) Errada. A desapropriação poderá ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro. 

    O pagamento pode ser feito de outra forma: 

    ''Por outro lado, caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária (art. 184). ''(LENZA, 2012)

    d) Errada. A lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    -Artigo 5º, inciso XXIX CF/88, aduz ser ''privilégio temporário para sua utilização''.

    -Lei 9.279/96, artigo 133, ''o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro prorrogável por períodos iguais e sucessivos. ''

  • A)correta desapropriação confiscatória, cultivo de plantas psicotrópicas em qualquer terreno(glebas) no território nacional, competência executória exclusiva da União.

    B)errada,"privilégio temporário" invalidou assertiva, o certo seria direito exclusivo a utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei ordinária determinar

    C)errda, "inafastáveis" invalidou a alternativa,pois a regra é indenização justa, prévia e em dinheiro, mas há casos de indenização em títulos da dívida pública(desapropriação urbana), em títulos rural lá ó esqueci o nome(desapropriação para reforma agrária) e quando não há indenização(desapropriação confiscatória)

    D)errada, "direito exclusivo" invalidou a assertiva, o certo é privilégio temporário.

  • Fundamento da assertiva A: art. 243 da CR: As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • O nome dos títulos rurais que o luccas esqueceu o nome é TDA - título da dívida agrária.

  • Pessoal, atentem-se para os termos EXPROPRIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO, segundo a professora Malu Aragão àquele não cabe indenização e ao segundo CABE idenização. Portanto o item A está OK ; quanto ao item B o tempo é de 70 anos.

  • A) OK - Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    B) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    C) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (portanto existem casos que se pode afastar a justeza a anterioridade e o pagamento em dinheiro);

    D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Se a alternativa C está errada por dizer demais, então a alternativa A está errada por dizer de menos. Fundamentar o gabarito com o art. 243, caput da CF não o torna correto...

  • O erro da letra C está em dizer ''inafastáveis''.


    A indenização pode ser recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária.

  • A alternativa A também está errada, POR INCOMPLETUDE, já que a mesma não se refere explicitamente às glebas onde forem localizadas culturas ILEGAIS, consoante o texto da CF. A Carta Magna especifica o tipo de terra, já que não pode ser qualquer uma, é óbvio. Algum professor do QC poderia se pronunciar?

  • Fausto, o fato de a alternativa não especificar qual é o caso da expropriação sem a indenização não a torna errada... A afirmação é simples: A CF prevê caso de expropriação sem indenização, ponto. Qual seria essa hipótese não importa, o que a assertiva diz é que a CF prevê hipótese.

  • Esse art. 243 foi recentemente revogado. 



  • Pois segue nova redação constitucional

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º

  • Gente, sem "filosofar" demais.

    A opção "A" diz basicamente que é possível, legal e previsto na constituição expropiar as terras de alguém sem pagar indenização.

    Ou seja, basta um único caso em que isto ocorra para que a opção seja correta.

  • Quando a questão é FUMARC, abra os olhos, os ouvidos e a boca, porque nada é o que parece.

  • Seria a Desapropriação Confiscatória, onde não tem indenização.  

  • Macete:

    A desapropriação poderá ocorrer:

    1.  Na rua: (Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado) Indenização: Títulos da divida pública  - resgate 10 anos. 

    2.  Na chuva: (iminente perigo público, como enchentes) :Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade

    3.  Na fazenda: (para fins de REFORMA AGRÁRIA) Títulos da divida agrária resgate 20 anos. 

    4.  Ou numa casinha de sapê: (Pequena Propriedade rural)

    a.  Se trabalhada pela família  Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva; 

    b.  Se o proprietário não possuir outra: 

      i.  Será Imune ao ITR (imposto territorial rural); 

      ii.  Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (bem como também não poderá a MÉDIA propriedade). 

    Quer mais: Add no facebook: Edson leão

     ou email para feelzy@gmail.com



  • "Art. 243 As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropiadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e emndicamentosos, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei."

  • Analisando a questão,


            Além das hipóteses previstas de desapropriação mediante indenização, o art. 243, da CF/88, com redação dada pela EC 81/2014, prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa A.

          De acordo com o art. 5°, XXVII, da CF/88, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa B erra ao mencionar direito temporário ao invés de exclusivo.

             Segundo o art. 5°, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Portanto, o pagamento em dinheiro não é um requisito inafastável. Há, por exemplo, a hipótese de pagamento em títulos de dívida pública. Incorreta a alternativa C.

         O art. 5°, XXIX, da CF/88, prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A alternativa D está errada ao mencionar privilégio exclusivo e não temporário.



    RESPOSTA: (A)



  • haha questão difícil. eu li, reli, reli again a letra C e ela parecia tão bonitinha...mas em contrapartida...a letra A parecia certa...e eu falei esse negócio de "inafastável" da letra...tem que ter alguma coisa errada nisso. rsrs

  • CAI NESSA AQUI FEITO MACACO PEGANDO UMA BANANA ENVENENADA HAUHAUHAUAHUAHUAHAUHAUHAUA

    RAPAZ, FALO PRA VCS QUE ESSA QUESTAO ME PEGOU.MARQUEI A E. MAS SE  EU TIVESSE PENSADO UM POUCO MAIS TERIA ME LEMBRADO QUE O EXAMINADOR MUDOU A PALAVRA EXCLUSIVO.... NA VDD, ELE TROCOU posse temporario PARA EXCLUSIVO... O QUE DEIXA A MINHA ASSERTIVA QUE TINHA MARCADO ERRADA 

  • Somente a fins de conhecimento, a EC 81/2014 alterou o art. 273 da CF/88, retirando a palavra "glebas".

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

  • Já matei na primeira...

  • Significado de Gleba

    s.f. Torrão; terreno próprio para cultivar: gleba rural; gleba urbana. 
    P.ext. Parte do terreno que ainda não foi judicialmente dividida. 

    Dizer que proprietário de glebas terá sua propriedade expropiada sem nenhuma indenização, significa dizer que o proprietário de terras irá perder sua propriedade "do nada".

    Glebas que cultivem plantas psicotrópicas, não apenas "glebas".

  • Olhando o nome da banca... FUMARC e o termo "glebas" na letra a)
    juro que pensei que era relativo a baseado

  • gab A. Pois quando ele diz "hipótese", ele quer dizer que existe a possibilidade de um proprietário perder suas glebas e é verdade. Ele pode perder caso plante drogas ou haja trabalho escravo.

    Onde OU = ou um, ou outro, ou os dois ( regra de teoria de raciocínio lógico )

  • Alternativa está errada, pois induz pensar que só pelo simples fato de ser proprietário de glebas pode sofrer expropriação, faltou informar que é plantado plantas psicotrópicas nessa gleba, por exemplo.

  • Temos que prestar atenção no seguinte fato:

    1) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo tempo que a lei fixar. (Aqui fala do direito autoral geral)

    2) XXIX - ''a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização..'' (Aqui fala sobre o direito autoral específico do campo industrial)

    A questão tentou confundir os dois conceitos.

  • Analisando a questão,

     

     

     

            Além das hipóteses previstas de desapropriação mediante indenização, o art. 243, da CF/88, com redação dada pela EC 81/2014, prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa A.

          De acordo com o art. 5°, XXVII, da CF/88, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa B erra ao mencionar direito temporário ao invés de exclusivo.

             Segundo o art. 5°, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Portanto, o pagamento em dinheiro não é um requisito inafastável. Há, por exemplo, a hipótese de pagamento em títulos de dívida pública. Incorreta a alternativa C.

     

         O art. 5°, XXIX, da CF/88, prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A alternativa D está errada ao mencionar privilégio exclusivo e não temporário.

     

     

    RESPOSTA: (A)

  • GABA LETRA A.

    Exatamente isso, ao propietário, vulgo ESCOBAR, não tem direito à nenhuma indenização por plantação de ilícitos. Paraos que não conhecem EL PATRON. PLABO ESCOBAR foi um dos maiores traficantes desse planeta terra.

  • Além das hipóteses previstas de desapropriação mediante indenização, o art. 243, da CF/88, com redação dada pela EC 81/2014, prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa A.

          De acordo com o art. 5°, XXVII, da CF/88, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa B erra ao mencionar direito temporário ao invés de exclusivo.

             Segundo o art. 5°, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Portanto, o pagamento em dinheiro não é um requisito inafastável. Há, por exemplo, a hipótese de pagamento em títulos de dívida pública. Incorreta a alternativa C.

     

         O art. 5°, XXIX, da CF/88, prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A alternativa D está errada ao mencionar privilégio exclusivo e não temporário.

     

     

    RESPOSTA: (A)

    QC

  • GLEBA:Terreno próprio para cultivar; torrão: gleba rural.

    CORRETÍSSIMA A EXPLANAÇÃO DO DIEGO: Alternativa está errada, pois induz pensar que só pelo simples fato de ser proprietário de glebas pode sofrer expropriação, faltou informar que é plantado plantas psicotrópicas nessa glebas.

  • Alternativa A somente está correta devido a RE, onde o STF entendeu que o confisco é das Glebas como um todo e não apenas da parte em que é feita a plantação dos psicotrópicos conforme Art. 243, CF/88. " As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicos (...) serão expropriadas e destinadas...."

  • GAB. A

    A Constituição Federal prevê hipótese de expropriação sem qualquer indenização ao proprietário de glebas.

  • GAB: A

    No que diz respeito ao Direito de Propriedade, é possível afirmar que a Constituição Federal PREVÊ IPÓTESE de EXPROPRIAÇÃO SEM qualquer INDENIZAÇÃO ao proprietário de glebas.

  • eita, alternativa e a FUMARC emendou legal a Constituição kkkkkkkkkkkk (Quando eu digo que emendou legal, não é falando a favor da redação, sobre isso não quero me posicionar)

ID
1039969
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais, em regra, por força do “Princípio da simetria constitucional”, possui algumas situações semelhantes às da Constituição Federal. Essa equiparação não ocorre, entretanto, em qual- quer hipótese, havendo situações em que os entes federados não coincidem em seus dispositivos. A Constituição Federal e a do Estado de Minas Gerais abordam de maneira distinta a seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 53, parágrafo segundo, que assim dispõe: "a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual".

    As letras A e D estão incorretas porque ainda há previsão na CF de lei delegada (art. 59, IV) e porque o exercício da advocacia no juízo ou tribunal após aposentadoria só é possível se decorridos três anos do afastamento. A Constituição Estadual REPETE a previsão constitucional contida no art. 95, parágrafo [unic, senão vejamos:

    CE de MG: Art. 102 - Ao magistrado é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    De acordo com o art. 91, parágrafo terceiro, da Constituição do Estado de Minas Gerais, "nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembléia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros". Por esta razão a letra B também está incorreta. 


  • Gabarito C

    a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    b) Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados...

    Nos de responsabilidade é competência da Assembleia Legislativa.

    c) Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. - CORRETA

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Art 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Rumo ao TJMG!

  • Gabarito: C

    Constituição do Estado de MG/1989:

    Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

  • a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias. 

    Errado. O correto seria no âmbito estadual, pois não há previsão das medidas provisorias como também do decreto legislativo.

    Subseção V

    Do Processo Legislativo

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

    b)Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa. 

    Errado. O certo seria crime comum.

    CE/89 - Art. 92 – O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns

    c)Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

    Correto.

    CE/89- Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Errado. O mesmo principio da CF/88 no art 95 inciso V se verifica na CE/89:

    CE/89 Art 102 - V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

  • Art. 62 Compete privativamente à Assembleia Legislativa: XIII – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o Secretário de Estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do Governador;

    Obs: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

  • CEMG

    Art. 53 – A

     § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    CF 88

    Art. 57.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1039972
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta - B 

    art. 3 § 3o da lei 8666/93: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • No que tange a "D":

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • Nossa o erro da "d" está na ordem que se apresenta o art, isso não é uma questão descente.
  • A palavra SUCESSIVAMENTE no item "D" faz com que ela fique errada. Vale tudo para derrubar o candidato !!  Abçs, Luciane.

    1. Esthiorane, não há mais critérios de desempate além desses já apresentado pelos colegas. O que torna a alternativa D errada é o fato de inverter as ordens de critérios de desempate, uma vez que elas serão seguidas de forma sucessiva.
      Dessa forma, o primeiro critério de desempate é para aqueles produtos produzido no País; o segundo critério de desempate é para produtos produzido ou prestado por empresas brasileiras e, por fim, produzido ou prestado por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

      Espero ter entendido.
      Araços!
  • Para ficar mais claro:

    Preferencia em caso de empate

     1 - produzidos no País

     2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • PRODUZIDOS NO PAIS nao esta revogado pela lei12.349/10???? 

    Nao seria esse tbem um dos erros da questao??

    alguem poderia explicar?

  • I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Vejamos as alternativas:
     - Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93. Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada. 
    - Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta. 
    - Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. 
    - Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.
  • Galerinha, vamos lá! :

    - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    1- Produzidos no País;

    2- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    3- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    Na alternativa "D" temos todos estes itens, porem na ordem errada! Como na Lei diz "sucessivamente", a alternativa "D" está incorreta!



    GABARITO: B


  • Na letra a) O erro está em modalidades, pois são TIPOS.

     

  • A) ERRADA: são tipos de licitações.

    B) CORRETA

    C) ERRADA: não serão sempre precedidas de licitação. Existe exeções na lei de licitações.

    D) ERRADA: a ordem correta é: bens ou serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

  • Letra B § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Mais uma preferência foi incluída:

     

    L8666/93 

    Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • A licitação não é sigilosa, sigilosa são as propostas, até a data de abertura. 

  • RESPOSTA : B

     

    A: art. 45, § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:     

     I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

     

    B: Art. 3. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. CORRETA

     

    C: Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    D: art.3, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

  • Vejamos as alternativas:

     - Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93. 

    Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada. 


    - Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta.


     
    - Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. 

    - Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.


     


ID
1039975
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C 

    C) As comissões parlamentares de inquérito não podem decretar a quebra do sigilo bancário, cabendo-lhes recorrer ao Poder Judiciário para este fim.

     -> Nesse caso a alternativa C) está errada pois as comissões parlamentares de inquérito dispoe do poder de decretar a quebra do sigilo bancário.  

    Vejamos:
    Somente os órgãos do Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito dispõem do poder de decretar a quebra de sigilo bancário, sob pena de a autoridade administrativa interferir na esfera de privacidade constitucionalmente assegurada às pessoas.
    Porém, isso não impõe restrições ao poder investigativo ou de fiscalização do Estado, uma vez que o Ministério Público, as corporações policiais, os órgãos da administração tributária e previdenciária podem requerer aos juízes e tribunais que ordenem às instituições financeiras o fornecimento das informações essenciais à apuração dos fatos.



    AVANTE GUERREIROS!

  • a) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. ---> Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associ- ação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ---> CF Art 5, LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)    partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    c) As comissões parlamentares de inquérito não podem decretar a quebra do sigilo bancário, cabendo-lhes recorrer ao Poder Judiciário para este fim. ---> Quanto á quebra de sigilo bancário, a Lei complementar 105, de 2001, dispõe em seu art. 4°, parágrafo 1°, que:

    “Art. 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.

    § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.”


    d) A aprovação da escolha do Procurador-Geral da República pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, é um exemplo de controle prévio.---> Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     XI -  aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


  •  

    Ementa: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO ( CF , ART. 58 , § 3º )- LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO . - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes . - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º , X , da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados...

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    e) Procurador-Geral da República;
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
  • CPI PODE (sem autorização judicial) CPI NÃO PODE (só com autorização judicial) Prender em flagrante delito (ex: por falso testemunho). Mandar prender (temporária ou preventiva). Ouvir testemunhas – condução coercitiva e falso testemunho. Determinar busca e apreensão. Quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico (só a lista dos números chamados/recebidos). Quebrar sigilo das comunicações telefônicas – conteúdo das conversas. Investigar fatos certos relacionados à Administração, por prazo determinado. Impedir que pessoa saia do País ou apreender passaporte. Ouvir indiciados ou investigados (garantido o direito a não autoincriminação). Determinar medidas processuais de garantia, tais como: sequestro e indisponibilidade de bens (Informativo 158 do STF). Determinar perícias, vistorias e exames. Tomar decisões imotivadas (Informativo 162 do STF).
  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: são esses os exatos termos do que está previsto no caput e inciso VI do art. 71 da CRFB/88 (Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município). Sendo correta a afirmação, não é a resposta da questão. 
     - Alternativa B: da mesma maneira, a afirmação está correta, não sendo essa a resposta da questão, pois há mera reprodução do que está previsto no inciso LXX do art. 5º da CRFB/88 (LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados). 
    - Alternativa C: em relação às CPIs, temos que das prerrogativas mais importantes que as mesmas possuem são o que a CRFB/88 chama de “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros...”, no §3º do art. 58 da Constituição. Assim, e não sendo o caso de atos privativos de autoridades judiciais, quando a Constituição assim previr (ex: interceptação telefônica), podem as CPIs decretarem medidas, como a quebra de sigilo bancário, independentemente de autorização judicial. Portanto, estando a afirmativa falsa, eis a resposta correta da questão. 
     - Alternativa D: na Constituição estão previstos diversos mecanismos por meio dos quais os poderes se controlam, são os chamados freios e contrapesos. Um deles é a prévia aprovação de diversas autoridades indicadas pelo Presidente para alguns cargos definidos pela Constituição pelo Senado e, de fato, trata-se de controle prévio, previsto no art, 52, XI, da Constituição: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;”. Assim, estando a assertiva correta, não é esta, naturalmente, a resposta da questão. 
     - Alternativa E:
  • as CPIs podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    não confundir sigilo telefônico( registros telefônicos das pessoas ex: data da chamada, duração e etc) com interceptação telefônica( incide sobre o conteúdo da conversa).VP 12ª ed pag. 471foco e fé
  • CPI = CBF

    CPI pode quebrar:

    Conta telefônica

    Bancária

    Fiscal

  • Gabarito: LETRA C

    Conforme o STF, as CPI podem quebrar (sem necessidade de autorização judicial) os sigilos bancários, fiscal e de dados dos investigados (inclusive os telefônicos); podem também determinar algumas perícias (outras podem ser que seja necessária autorização judicial); podem ouvir testemunhas e investigados, sempre respeitando o direito constitucional ao silêncio; e podem determinar buscas e apreensões genéricas (que não são domiciliares).

    Cuidado! CPI pode decretar a quebra do sigilo dos dados telefônicos, mas não pode decretar a interceptação das comunicações telefônicas.


ID
1039978
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • correta - d

    Art. 5 da CR, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 

  • Por que a letra A está errada?


    • a) a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos independe da observação dos requisitos para a investidura. 
    DEPENDE

    Veja:

    "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    • a) a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos independe da observação dos requisitos para a investidura.
      ERRADA --  CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
      § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
      I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
      II - os requisitos para a investidura;
      III - as peculiaridades dos cargos



      b) a pequena propriedade rural é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, mesmo que seu proprietário não tenha outra.
      ERRADA -- CONSITUIÇÃO FEDERAL Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
      I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;


      c) é possível a cumulação de dois cargos de professor, em qualquer situação, desde que se observem as regras pertinentes à fixação do subsídio.
      ERRADA -- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
      a) a de dois cargos de professor;
      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


      d) a autoridade competente, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
      CORRETO -- CONSITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    • Questão com classificação errada! Não é 8.112/90 e sim Direito Constitucional!!
    • Essa questão deveria estar classificada em D.Constitucional.

    • iSTO É DIREITO CONSTITUCIONAL ,NÃO DIREITO ADMINISTRATIVO COMO O NOBRE AMIGO DISSE ACIMA.

    • Vejamos as alternativas: 
      - Alternativa A: ao contrário, a fixação dos vencimentos do servidor deve observar os requisitos de investidura, consoante previsto no inciso II do §1º do art. 39 da CRFB/88. Opção errada.
      - Alternativa B: isso está errado, pois contraria, ao menos em parte, o previsto no inciso XXVI do art. 5º da CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". 
      - Alternativa C: de fato é possível a acumulação de dois cargos de professor, mas não em qualquer situação, pois deve ser observada a compatibilidade de horários. Portanto, alternativa errada.
      - Alternativa D: alternativa correta, pois reproduz os exatos termos do inciso XXV do art. 5º da CRFB/88.
    • questão de constitucional

    • Realmente não deixa de ser a letra (D) Juli Melo, mas em respeito da matéria está errada, pq é Constitucional ou 8.112/90, fui na letra C tomei um susto qnd vi que estava errada, no entanto, fazer o que, né kkkkk...

      Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

      Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    • Os comentários desse professor, Dênis França, são realmente úteis, são os primeiros comentários de professor decentes que vejo aqui.

    • Letra C. Esta questão deveria estar em direito constitucional..... ART. 5º CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
    • Gente, só pq a fundamentação da questão está na CF,  isso não significa que a matéria é Direito Constitucional! Os assuntos de que trata a questão (intervenção do Estado na propriedade privada e servidores públicos) fazem parte da disciplina de Direito Administrativo mesmo!  

    • concordo; nada a ver!!!!

    • Concordo Cristiane,  único professor  que vi até  agora que realmente agrega é o Denis França. 

    • é de D.Constitucional, mas não quer dizer que não acertarei ela. kkkkkkkkkk acertei caralho!!!!!


    • Gabarito: D



      Art. 5 da CR, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    • Na dúvida, escolha a mais certa e marque.

    • d)

      a autoridade competente, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    • Letra: D

      Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo públicoa autoridade competente poderá usar de propriedade particularassegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano”.

    • Gab D

      XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    ID
    1039981
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Benjamin da Silva Xavier, soldado brasileiro das Forças Armadas do Brasil, embarcou para uma operação militar na região de fronteira Amazônica. Decorridos dois anos do término dos confrontos na área, esgotadas todas as possibilidades de busca, Benjamin não foi encontrado. Nesse caso, de acordo com a vigente lei civil, poderá ser :

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "B"

      Art. 7º, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
    • Devemos diferenciar duas situações:

      -Morte Presumida com decretação de ausência: O ausente é aquele que desaparece de seu domicílio, sem deixar notícias ou representantes a quem caiba administrar seus bens. Em termos informais, podemos dizer que é o famoso "foi comprar cigarro e nunca mais voltou". Dez anos se passado da abertura da sucessão provisória, os interessados irão requerer a sucessão definitiva. Quando isso ocorrer, será possível decretar a morte presumida do ausente.

      -Morte presumida sem decretação de ausência: aqui abrange duas possibilidades -  naqueles casos em que há uma grande probabilidade de morte do agente devido ao fato de estar em perigo de vida. Ex: queda de um avião, onde posteriormente não são encontrados os corpos dos  tripulantes mas devido as circunstâncias, há uma grande probabilidade de estarem mortos.  A outra situação de morte presumida sem decretação de ausência ocorre quando   alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (às vezes a probabilidade da morte é muito grande e a pessoa que vivenciava um grave perigo de vida se enquadrava numa situação onde tudo indica que esta pessoa morreu, o que falta é o cadáver/ a localização do corpo. Ex., Um naufrágio, uns sobrevivem e outros desaparecem, neste caso, aqueles náufragos que não foram localizados podem ser dados como presumivelmente mortos, aqui neste caso não será necessário abrir processo de ausência, é reconhecer a morte presumida e diretamente partir para a sucessão definitiva. Assim como este exemplos temos outros como acidentes aéreos, em incêndios, explosões...)

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (Veja que inciso fala de pessoas que desaparecem em época de guerra. A lei manda que seja aguardado dois anos após o término da guerra para decretar a morte presumida do soldado/desaparecido).

      Veja que nos dois casos acima o juiz pode decretar a morte presumida, não precisa abrir processo de ausência e nos casos em que a lei permite o reconhecimento direto da morte presumida já se autoriza a abertura da sucessão definitiva daquele que desapareceu.

      Configurada a morte presumida: é possível que se promova a abertura da sucessão definitiva dessa pessoa.

      Caso a pessoa desaparecida não estava morta e voltar? observe Art. 39 e PÚ.

      gabarito - B

    • operação militar e Guerra são duas coisas distintas.

    • A assertiva trata do Art 7 do CC.


      A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, quando:

      For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida 

      Desaparecimento em campanha ou alguém feito prisioneiro, não tiver sido encontrado durante o prazo de 2 anos após termino da guerra.

    • For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida 

      Desaparecimento em campanha ou alguém feito prisioneiro, não tiver sido encontrado durante o prazo de 2 anos após termino da guerra, e esgotadas todas as possibilidades de busca, ele não for encontrado, ai será sim decretada a morte presumida.


    • Ler o Código Civil nunca é demais: 

      Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

      Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

      Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

      Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

      Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

      Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

      Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.


    • letra b , pois passaram se 2 anos  cessadas buscas


    • Eu não entendo campanha militar como guerra. A lei é clara quando fala que são dois anos após finda a guerra.

      Acertei por perceber que a banca considerou esse pressuposto, mas discordo.

    • Cara colega Lorena, se olhar com atenção o inciso II, art. 7° do CC, irá constar nele o seguinte:


      Art. 7°. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      ...

      II - se alguém, desaparecido em campanha (grifo meu) ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

      ...

      Creio que a questão está embasada e satisfatoriamente correta.

      Se discordar, favor, deixar mensagem.


      Bons estudos!

    • Acerca do que dispõe o enunciado, dispõe o Código Civil:

      Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

      Assim, nos termos do artigo 7º, II do Código Civil, pode ser declarada a morte presumida de Benjamin, sem prévia decretação de sua ausência, o que corresponde à alternativa B.

      As demais alternativas estão incorretas, pois, no caso do enunciado, não é necessária a decretação da ausência.

      Gabarito do Professor: B

    • Esse tipo de questão foi feita pra derrubar quem não sabe e tenta acertar por eliminação. A primeira que seria eliminada é a certa, mesmo sabendo a resposta dá um frio na barriga.

    • Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

      II se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

      PU: a declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    • GABARITO LETRA "B"

      Código Civil: Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

      Parágrafo único - A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

      "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier


    ID
    1039984
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente viva, considerar-se-á domicílio seu :

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "A"

      Trata-se da conjugação de dois dispositivos do Código Civil:

      Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

      Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    • Resposta A: O domicilio em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, pelo que consta no art. 70 CC o domicilio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, de acordo com o art. 71 do CC,  a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar). (Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce)

    • A resolução da questão demanda da literalidade do que dispõe o Código Civil sobre a pessoa natural com diversas residências:

      Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

      Assim, verifica-se que a alternativa que corresponde ao conteúdo do artigo 71 do CC é a de letra A.

      As demais alternativas estão incorretas por ausência de fundamento legal que as ampare.

      Gabarito do Professor: A

    • Isso porque, o CC adota a teoria da pluralidade de domiícilios.


    ID
    1039987
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Antonio, brasileiro, viúvo, pai de Pedro (19 anos), Ana (18 anos) e Joaquim (13 anos), tenciona transferir onerosamente o domínio de um de seus imóveis para o filho mais velho. Para atender à determinação legal de obtenção de anuência dos demais descendentes, a representação legal de Joaquim para o ato :

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      SMJ


      Art. 9o CPC. O juiz dará curador especial:

      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Colega, Pedro tem 19 anos não é incapaz. Como determinar curador especial ao filho com maioridade?
    • Não colega! Perceba que o enunciado da questão fala em curador especial para obter a anuência de joaquim (menor de idade), e não do filho maior.
    • O ponto de atenção consiste na seguinte informação: "Joaquim (13 anos)". Portanto absolutamente incapaz e carente de representação.

      Para a alienação onerosa de imóvel de Antônio (pai) para um de seus filhos, por questões de ordem sucessória, haveria necessidade de manifestação de vontade (consentimento) dos outros herdeiros. É o que se extrai do art. 496, do CC, nos seguintes termos:

      "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

      Sendo assim, Pedro (19 anos) e Ana (18 anos), ambos plenamente capazes, poderiam consentir por si quanto à alienação. No entanto, no caso de "Joaquim (13 anos)", absolutamente incapaz, haveria necessidade de representação pelos pais. Ocorre que, na hipótese em tela, haveria conflito de interesses entre o representante legal e o incapaz representado. Em outras palavras, se é vontade do pai (representante) alienar o bem, certamente, na condição de representante, consentiria em nome do incapaz, por interesse próprio.

      Prevê o art. 9º, do CPC, que o juiz nomeará curador especial ao incapaz na hipótese dos interesses de seu representante legal colidirem com os seus. Vide:

      "Art. 9o O juiz dará curador especial:

      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

      Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial." 

      OBS.: Se a questão não mencionou a mãe, não importa se ela é viva, casada ou o regime de bens do eventual casamento. Será um irrelevante para a questão. Em questões objetivas, deve-se trabalhar apenas com os elementos informativos do enunciado.

    • Observamos o que diz o artigo 9º do CPC, em seu inciso I, "o juiz dará curador especial: I - ao incapaz senão tiver representante legal (1ª hipótese), ou se o interesses deste colidirem com os daquele (2ª hipótese). No caso da questão, no meu ponto de vista, como há colisão de interesses, acaba caindo nessa segunda opção, por isso "far-se-á por intermédio de curador especial nomeado por juiz" (caput do citado artigo).

      Lembrando que existe mais três hipóteses em que o juiz dará curador especial:
      - réu preso;
      - ao revel: a) citado por edital;

                       b) com hora certa.

    • o pai do menino esta vivo então ao meu entender o representante legal do menino é o próprio pai e o menino não esta privado daquele e não tem razão para o juiz nomear um curador especial.

    • o Curador será nomeado para o filho mais novo (13 anos) pois os interesses colidem... 

      qto a mãe a questão informa que ele é Viuvo!

      vqv!!!!!

    • Não vejo motivo para ser nomeado curador especial, pois em momento algum o enunciado informa que o menor é contrário ao ato praticado pelo pai, logo não há colisão de interesses. A participação do MP seria necessária por se tratar de interesses de incapazes, conforme determina art 82, I CPC.

    • O problema da questão é : não declarar se há ou não colisão de interesses. Eu entendi que nesse caso o ministério público poderia atuar no processo a fim de verificar se haveria ou não prejuízo ao interesse do menor.

    • Art. 72 do CPC/15.  O juiz nomeará curador especial ao:

      I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

      II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    • Nos termos do artigo 72, do novo Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao incapaz que não tenha representante legal, ou caso os interesses deste colidam com os daquele; 

    • Tutor= representante dos absolutamente incapazes (-16 anos)

       

      Curador= representante dos relativamente incapazes

    • Alguns estão se equivocando, e estão questionando o gabarito por um equivoco em relação ao "direito material". A questão aborda uma transferência onerosa de imóvel de ascendente para descendente. Acontece que esse tipo de negócio jurídico, na imensa maioria das vezes, repercute em uma simulação, uma fraude em detrimento dos outros descendentes.

      Por isso, desde as Ordenações Manuelinas, esse tipo de negócio jurídico é visto com cautela, impondo-se contra ele algumas restrições. Tal restrição ao direito de dispor dos bens não é estranha à tradição jurídica luso-brasileira, como se pode verificar do Título 12 do Livro IV das Ordenações Filipinas: “Por evitarmos muitos enganos e demandas, que se causam e podem causar das vendas, que algumas pessoas fazem a seus filhos, ou netos, ou outros descendentes, determinamos que ninguém faça venda alguma a seu filho, ou neto, nem a outro descendente”. (Disponível em:  Acesso em: 09 de setembro de 2016.).

      Para Pontes de Miranda, o objetivo da regra é “o de pré-excluir enganos e demandas entre ascendentes e descendentes (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1962, T. XXXIX, p. 79.).

      Dito isso, devemos compreender que o "interesse" do menor, absolutamente incapaz, nesses casos, não pode ser considerado como sendo aquele de seu representante legal, exatamente para evitar as fraudes.

      Por isso a necessidade da nomeação do curador especial, conforme previsto em lei, sendo desnecessário que a questão traga qualquer informação sobre eventual conflito de interesses entre o menor e o representante, porque esse conflito se presume.


    ID
    1039990
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à capacidade processual, é correto afirmar, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 9º O juiz dará curador especial:

      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

      II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    • Complementando (artigos do CPC):

      Art. 8
      o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

      Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
      § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
      I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
      II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
      III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; 
      IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

      Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
      Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

    • O curador especial referido em questão (art.9, CPC), é cabível, entre outros casos, quando a citação é, em tese, ficcta; Ex: Réu citado por edital ou com hora certa...


      Já no momento em que a pessoa é citada por Oficial de Justiça, ela teve ciência do processo, ou seja, ficou sabendo que deveria constituir advogado para se defender; não o fazendo, torna-se revel e terá de arcar com todos os efeitos da revelia.


      Alternativa A  INCORRETA.
    • Ponto de atenção: "citado por oficial de justiça".

    • Mas a citacao por hora certa tbm nao eh feita por OJA?


    • Caros colegas, ficou claro o motivo do erro da letra A. Mas a alternativa C traz a expressão SOMENTE, o que nos leva a crer que o consentimento do outro cônjuge seria necessário apenas para ações que versem sobre direitos reais imobiliários, quando existem outros casos. Não seriam as duas alternativas erradas?

    • Comentário da Lucia faz sentido. Caberia anulação.

    • A "c" está errada. O cônjuge necessita de autorização se comprometer a renda da mulher também, correto?
      Essa questão foi anulada?

    • Vamos lá! Da maneira que aprendi o artigo 10 do CPC.

      Caput do citado artigo refere-se ao polo ativo -  sou casado (a) e vou ajuizar ação -, preciso que a esposa/marido autorize?
      Regra não! Quando necessito do consentimento do cônjuge? a resposta está no caput do referido artigo "o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários."

      Mas caso o cônjuge não autorize? nesse caso vamos até o artigo 11: "a autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente (...)" Sendo que "a falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo".

      Bom, agora voltamos ao artigo 10 do CPC. Mas o casado agora é réu no processo. A pergunta é: quando precisam de ambos no polo passivo no processo? resposta está no §1º e seus incisos.

      - quando versar sobre imóveis;

      - fatos que digam respeito a ambos;

      - fundadas em dívidas contraídas pelo marido (ou pela mulher - tendo em vista que o inciso é de 1973), a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre os produtos do trabalho da mulher ou dos seus bens reservados.

      ah, e a alternativa "a" está errada  pois o artigo 9º do CPC traz 5 hipóteses em que o juiz dará curados especial:

      1) ao incapaz senão tiver representante legal;

      2) ao incapaz que possa a ter representante, contudo o interesse deste colite com o daquele;

      3) ao réu preso;

      4) ao revel citado por edital;

      5) ou com hora certa.

      ps. Lembrar que citações por edital e por hora certa são citações fictas.

    • DIRETO AO PONTO!! 

      Gabarito: LETRA "A"

      A) Errada - art. 9, I do CC. Pois o juiz dará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa. 

      B) Certo - art. 8 do CC.

      C) Certo - art. 10, caput. Atenção! Lembre sempre do "caput" deste artigo! As hipóteses previstas no parágrafo 1 deste artigo, se refere a citação de ambos os cônjuges

      D) Certo - art. 11 do CC. 

      Fé em Deus! 




    • a) Dar-se-á curador especial para o réu revel citado por edital ou hora certa.

    • Não concordei com a questão "a)" , pois quem faz a citação por "hora certa" é o Oficial de Justiça, logo o réu revel citado por Oficial de Justiça terá Curador especial.

    • pelo que vi está certa sim. a pegadinha é porque ela está sem nexo algum,ou seja, sem sentido.

      não tem como um revel ser citado por oficial de justiça, se ele é revel, então ele se oculta para não ser citado.

      .

    • a) O réu revel citado por oficial de justiça terá curador especial.  ERRADA

      NCPC Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

      I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

      II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

      Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

       

      d) A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

       Entendo que de acordo com o NCPC esta alternativa também estaria ERRADA, pois  o art. 74 fala somente em consentimento e não em autorização / outorga.

      Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.   ......

      Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    • Curador especial - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

      30/dez/2015

       

       

       

      No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, dispõe o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

      Entende-se desnecessária a nomeação de curador especial ao menor que já estiver sendo processualmente defendido por procurador ou defensor dativo.

      Já no processo civil, nos termos do artigo 72, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao incapaz que não tenha representante legal, ou caso os interesses deste colidam com os daquele; e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Como neste caso o curador não terá contato diretamente com a parte, será admissível de forma excepcional a contestação por negativa geral.

      Fundamentação:

      Arts. 1.692 e 1.733, § 2º do CC

      Art. 33 CPP

      Artr. 72, 341 e 671 do CPC

      http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1545/Curador-especial-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

    • CONFORME NCPC:

       a) O réu revel citado por oficial de justiça terá curador especial. (art 72 II) CORRETA

       b) Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. (art 50) CORRETA

       c) O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (art 73) ERRADA 

       d) A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la. (art 74) CORRETA


    ID
    1039993
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO :

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores

    • Apenas para complementar:

      Art. 585: São títulos executivos extrajudiciais:

      III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
      VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    • Ponto de atenção: "apenas pelo credor e pelo devedor".

      OBS.: Embora hoje não seja mais regra absoluta, ainda permanece útil a desconfiança com relação à palavra "apenas" quando presente nas assertivas. Lembremos que o Direito é uma ciência humana, onde dificilmente haverá afirmações absolutas.

    • A assertiva C é a única INCORRETA. Com efeito, a maioria dos títulos executivos extrajudiciais está contida no art. 585 do CPC. Basta uma leitura atenta dos dispositivos legais ali contidos para se ter a certeza da resposta. Vejamos:

      a) CERTO. O contrato de seguro de vida é título executivo extrajudicial, pois está contido na quinta figura do inc. III, após os contratos  garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução.

      b) CERTO. O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público é título executivo extrajudicial, pois está previsto na terceira hipótese do inc. II, após a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

      c) ERRADO. O documento particular assinado pelo credor e pelo devedor ainda não é título executivo extrajudicial. É necessário que ele seja assinado por duas testemunhas para adquirir executoriedade. Tal exigência está contida no aludido art. 585, inc. II, segunda figura, do CPC.
      d) CERTO. Os créditos de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, no que pertine a custas, emolumentos ou honorários aprovados por decisão judicial, são títulos executivos extrajudiciais, conforme previsão encartada no inc. VI.

    • Para não errar mais, é necessário a leitura do Art. 585 do CPC por completo:

      Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    • letra C e D estão corretas segundo o art. 784 do novo cpc

    • No novo CPC a letra "D" também seria a alterativa correta Art. 515, inciso V do Novo CPC!!!!!

    • NCPC/2015

      Art. 784. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:  

      III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;  

      XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;  


    ID
    1039996
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre os recursos e suas disposições gerais, de acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte
    • O prazo para interpor e para contra-razoar os embargos infringentes na esfera cível é de 15 dias, conforme prescrito no artigo 508 do Código de Processo Civil vigente1
    • Fundamentos à alternativa (C)

      Art.500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer  deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se  rege pelas disposições seguintes:
       
      I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
       
      II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

      III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
    • COMENTÁRIO UMA A UMA:

      a) a renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte. 

      CORRETO. Art. 502 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe daaceitação da outra parte.


      b) o prazo para interposição dos embargos infringentes ou de divergência é de 10 dias.

      ERRADO. Art. 508 CPC. Na apelação, nos embargos infringentes, no recursoordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos dedivergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. 


      c) o recurso adesivo será conhecido mesmo se houver desistência do recurso principal. 

      ERRADO. Art. 500 CPC. Cada parte interporá o recurso,independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidosautor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. Orecurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposiçõesseguintes: III - não será conhecido, se houver desistência do recursoprincipal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto


      d) a parte, no recurso, só pode impugnar a sentença como um todo, não podendo impugná-la parcialmente. 

      ERRADO. Art. 505 CPC. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

    • Não haverá prejuízo às partes quanto à renúncia e desistência de recursos, já que apenas recorre quem sucumbiu em algum pedido. É interessante para o vencedor que não haja recurso. Daí a ausência de necessidade de manifestação de vontade por parte do recorrido.

      Por não haver prejuízo às partes, em nome da celeridade e da economia processual a Lei presume que o recorrido aceitará a renúncia ou a desistência do recurso por parte do recorrente. 

    • Prazo de 15 dias para interposição de recursos se aplica a:

      Embargos infrigentes.

      Embargos de divergencia.

      recurso ordinario.

      Recursos especial.

      recurso extraordinário.

    • Artigo 999 do NCPC.

    • GABARITO LETRA A

      NOVO CPC 2015

      Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

      § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

      Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

      § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

      I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

      II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; ---- AEE --- Apelação , Extraordinário, Especial

      III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


    ID
    1039999
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação à classificação jurídica do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, CP), é CORRETO afirmar que se trata de crime .

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "D"

      Segundo Capez (2012, p. 466) peculato-apropriação trata-se de crime material. Consuma-se o crime no momento em que o agente transforma a posse ou detenção sobre o dinheiro, valor ou outra coisa móvel em domínio, ou seja, quando passa a agir como se fosse dono da coisa.
    • Aprendi que peculato é crime próprio...
      Alguem me ajuda a esclarecer?

    • Meu caro, Guilherme Monteiro, cuidado para não confundir CRIME PRÓPRIO com CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO. São coisas diversas, veja:

      Crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, não havendo necessidade de qualificação especial. Exs: homicídio, lesão corporal e furto.

      Os crimes próprios ou especiais só podem ser cometidos por pessoas que contam com determinada qualificação. Ex: Funcionário Público.

      Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Todavia, Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158).

    • Complementando...

      O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

      No crime de mera conduta o resultado naturalístico não precisa ocorrer para a consumação do delito, como no crime de invasão de domicílio.
    • Na verdade, no crime de mera conduta, não é possível haver resultado material.

      O Capez é um grande doutrinador e eu sou ninguém. Porém, penso que o peculato-apropriação é crime formal. Qual seria o resultado material desse crime? A inversão da posse? Isso não é um resultado material.
    • O crime de peculato-apropriação é funcional IMPRÓPRIO.

      "(...) os crimes funcionais são próprios ou impróprios. Os primeiros caracterizam-se pelo fato de que, ausente a condição de servidor público ao autor, o fato torna-se atípico; é o que ocorre, por exemplo, com a prevaricação ( Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ), pois somente o servidor pode preencher as exigências desse tipo penal. Os crimes funcionais impróprios, por sua vez, são aqueles nos quais faltando a condição de servidor ao agente, o fato deixa de configurar crime funcional, caracterizando um crime comum como o peculato que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita ( Peculato : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de 
      dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio . Apropriação Indébita : Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. ). "

      fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias...toral-info-570
    • Resposta: 
      •  d) material.
      • lNo caso dos crimes funcionais próprios são considerados aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.
      • Nos crimes funcionais impróprios, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. Como exemplo pode-se citar o caso de peculato, se a pessoa não for funcionário público, o delito será desclassificado para furto ou apropriação indébita.
    • Alguém saberia me explicar se um crime pode ser de dois tipos. Por exemplo, concussão: é crime formal e tem de ter a qualidade de funcionário público. Nesse caso, ele seria formal e funcional impróprio (neste, como afirmado acima, poder-se-ia configurar extorsão)?
    • A consumação nos crimes de apropriação indébita ocorre no momento em que o agente transfere o objeto para a posse dele mesmo. Assim sendo, somente haverá consumação com a posse efetiva, praticando atos inerentes à qualidade de dono, antes disso não se configuraria apropriação. Com efeito, trata-se de crime material. 

    • Peculato próprio: a) peculato-apropriação - neste primeiro tipo, o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo. b) peculato-desvio - no peculato-desvio, o funcionário público aplica à coisa, da qual teve acesso em razão do seu cargo, destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.

      2 - Peculato impróprio (§ 1º  do artigo 312):

      c) peculato-furto: neste, o funcionário público não tem a posse do objeto material (coisa móvel pública ou particular que esteja em custódia do Poder Público), como nas outras modalidades, mas subtrai ou facilita a subtração da coisa pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo, em proveito próprio ou alheio.

      3 - Forma culposa (§ 2º  do artigo 312):

      d) peculato-culposo - tal modalidade ocorre quando funcionário público responsável pela guarda da coisa pública, involuntariamente, acaba dando oportunidade para que outra pessoa a subtraia, devido à sua negligência, desatenção e/ou descuido.  PARA MIM TAMBÉM É FUNCIONAL PRÓPRIO ALTERNATIVA C


    • STJ: “O crime de peculato na modalidade desvio ou apropriação (art. 312, caput, segunda parte, do Cód. Penal) é crime material. Em outras palavras, consuma-se com o prejuízo efetivo para a administração pública. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 905635 SC 2007/0148705-3 (STJ)

    • •CRIME MATERIAL é aquele que exige necessariamente um resultado. Este conceito opõe-se ao conceito de crime formal. Crime material é aquele cuja descrição legal se refere ao resultado e exige que o mesmo se produza para a consumação do delito. Assim, o crime material é indispensável para a consumação a ocorrência do resultado previsto em lei como ofensivo a um bem penalmente protegido.

    • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ouparticular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
      Peculato próprio
      Peculato-apropriaçãoInversão da posse da coisa
      Crime funcional impróprio
      Material
      Moral
      Liberdade desvigiada, Confiança imposta pela leiImprescindível o nexo funcional

      A Luta Continua!!

      “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”


    • <p align="justify">Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: peculato-apropriação - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de apropriação indébita - art. 168).</p>

    • " Nas  modalidades elencadas no art. 312, caput, do Código Penal, o peculato, em sua essência, nada mais é do que a apropriação indébita cometida por funcionário público como decorrência do abuso do cargo ou infidelidade a este. Na verdade, é o crime do funcionário público que arbitrariamente faz seu ou desvia em proveito próprio ou de terceiro o bem móvel, pertencente ao Estado ou simplesmente sob sua guarda ou vigilância, de que tem a posse em razão do cargo. Trata-se, portanto, de crime funcional impróprio, pois com a exclusão da condição de funcionário público do agente afasta-se o peculato, mas subsiste o delito de apropriação indébita." Masson - Código Penal Comentado - Parte Especial - Vol 3 - 2014. 

    • CRIME MATERIAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado e para sua consumação é necessário que se produza o resultado Ex: homicídio


      CRIME FORMAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado mas so se exige a prática da conduta para se consumar
      Ex: extorsão mediante sequestro


      Link para um vídeo de 2 minutos no youtube explicando de forma rápida diferença entre crime formal e crime material: https://www.youtube.com/watch?v=v6W7ju5Rk8Y
    • GABARITO "D".

      Conforme, o Livro de MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI.

      Peculato-apropriação: 

      apropriar-se (tomar como propriedade sua ou apossar-se) o funcionário público de dinheiro (é a moeda em vigor, destinada a proporcionar a aquisição de bens e serviços), valor (é tudo aquilo que pode ser convertido em dinheiro, possuindo poder de compra e trazendo para alguém, mesmo que indiretamente, benefícios materiais) ou qualquer outro bem móvel, público (pertencente à administração pública) ou particular (pertencente à pessoa não integrante da administração), de que tem a posse (deve ser entendida em sentido lato, ou seja, abrange a mera detenção) em razão do cargo (o funcionário necessita fazer uso de seu cargo para obter a posse de dinheiro, valor ou outro bem móvel. Se não estiver na esfera de suas atribuições o recebimento de determinado bem, impossível se falar em peculato, configurando-se outro crime). 

      Classificação: 

      Próprio; material; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo; plurissubsistente. Sobre a classificação dos crimes.

      No livro - Código Penal Comentado, CLEBER MASSON.

      Consumação:

      O peculato apropriação é crime material ou causal: consuma-se no instante em que o sujeito passa a se comportar como proprietário da coisa móvel, isto é, quando ele transforma em domínio a posse ou detenção sobre o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. É nesse momento que o Estado suporta a lesão patrimonial, pois deixa de ter a livre disponibilidade sobre a coisa de sua titularidade.


    • Olá pessoal, não seria crime FORMAL???? se alguém responder eu agradeço, obrigado!!!!!!

    • Crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, não havendo necessidade de qualificação especial. Exs: homicídio, lesão corporal e furto.

      Os crimes próprios ou especiais só podem ser cometidos por pessoas que contam com determinada qualificação. Ex: Funcionário Público.

      Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Todavia, Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158).

      Segundo Capez (2012, p. 466) peculato-apropriação trata-se de crime material. Consuma-se o crime no momento em que o agente transforma a posse ou detenção sobre o dinheiro, valor ou outra coisa móvel em domínio, ou seja, quando passa a agir como se fosse dono da coisa.

       

      "(...) os crimes funcionais são próprios ou impróprios. Os primeiros caracterizam-se pelo fato de que, ausente a condição de servidor público ao autor, o fato torna-se atípico; é o que ocorre, por exemplo, com a prevaricação ( Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ), pois somente o servidor pode preencher as exigências desse tipo penal. Os crimes funcionais impróprios, por sua vez, são aqueles nos quais faltando a condição de servidor ao agente, o fato deixa de configurar crime funcional, caracterizando um crime comum como o peculato que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita ( Peculato : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio . Apropriação Indébita : Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. ).

    • Direto e reto: Resposta Letra D

      O peculato apropriação é crime material ou causal: consuma-se no instante em que o sujeito passa a se comportar como proprietário da coisa móvel, isto é, quando ele transforma em domínio a posse ou detenção sobre o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. É nesse momento que o Estado suporta a lesão patrimonial, pois deixa de ter a livre disponibilidade sobre a coisa de sua titularidade.

    • Crime Funcional: Comentido em razão da função/cargo/emprego pública. 

      Crime Funcional Próprio: Aquele cometido por funcionário público, mas que, na falta da figura deste, perde a tipicidade (deixa de existir). 

      ex: Crime de prevaricação

      Crime Funcional Impróprio: Aquele cometido por funcionário público, mas que, na falta da figura deste, NÃO perde a tipicidade (não deixa de existir). 

      Ex: Peculato furto (cometido por funcionário público)

            Furto (cometido por particular)

    • Questão que gerou muita polêmica, sendo assim o STJ tem o entendimento que se trata de crime material. 

       

      correta letra D. (deslealdade da banca, cobrar algo que vem sendo alvo de muita polêmica). Ainda não tem um entendimento do STF sobre)

       

    • Gabarito: D

       

      Em relação à classificação jurídica do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, CP), é CORRETO afirmar que se trata de crime:

       

      a) Comum. Incorreto, pois para a prática do crime de peculato-apropriação exige-se a qualidade de funcionário público. Vejamos o que seja um crime comum:

       

      * Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto, homicídio simples.

       

      b) Formal. Incorreto, vejamos o que seja um crime formal:

       

      * Crime formal ou de consumação antecipada ou de evento naturalístico cortado ou transcendental (especial finalidade) ou assimétrico ou incongruente: o tipo penal descreve uma conduta e o resultado naturalístico, mas não exige a realização desse resultado. Exemplo: extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).

       

      c) Funcional próprio. Incorreto, mas que o peculato seja um crime próprio, mas o STJ entende que o peculato-apropriação especificamente é um crime material. Vejamos o conceito de crime próprio:

       

      * Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um funcionário público. Apenas o funcionário público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.

       

      d) Material. Correto, conforme o entendimento do STJ. Vejamos a conceituação de crime material:

       

      * Crime material ou simétrico ou congruente: o tipo penal descreve uma conduta e o resultado naturalístico e exige para sua consumação a produção desse resultado. Exemplo: no art. 121 do CP, o tipo exige como resultado naturalístico a morte da vítima.

       

    • Geral foi com sede  na letra C, e eu também. kkkkkkk

    • Em 25/10/2018, às 20:13:35, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 06/09/2018, às 21:00:49, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 14/07/2018, às 11:46:48, você respondeu a opção C.Errada

    • GABARITO LETRA D  crime material.

       

       a) comum - Qualquer pessoa pode praticar. ERRADA!!

       

       b) formal - O tipo descreve uma conduta que possibilita a produção do resultado naturalístico, mas não exige a realização deste (Ex.: Extorsão mediante sequestro) ERRADA!!

       

       c) funcional próprio. Os artigos 312 a 326 estabelecem os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. São os crimes funcionais, uma vez que configura como sujeito ativo o funcionário público, podendo ser:

       

      *Funcionais Próprios: a condição de funcionário público é essencial para configuração do crime, de forma que, sem ela, o fato será atípico. Ex: Prevaricação. ERRADA!!

      *Funcionais Impróprios: a ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração para outro tipo. Ex: sem a elementar típica "funcionário público", o crime de peculato apropriação (art.312, caput, do CP) transforma-se em apropriação indébita (art 168 do CP). No peculato apropriação o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. Apropriar-se é torna-se dono. O funcionário inverte o título da posse. Assemelha-se ao delito de apropriação indébita (art.168), só que o sujeito ativo é um funcionário público. A posse deve ser em razão da função, ou seja, deve fazer parte das atribuições do funcionário ter a posse da coisa. 

       

       d) material. CRIME MATERIAL: O tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalistico (ex: Homicídio, furto e roubo). CORRETA!!!

    • Crime Material? Conduta + Resultado Necessário (consuma)

    • •CRIME MATERIAL é aquele que 

      exige necessariamente um resultado. Este conceito opõe-se ao conceito de crime formal. Crime material é 

      aquele cuja descrição legal se refere ao resultado e exige que o mesmo se 

      produza para a consumação do delito. Assim, o crime material é indispensável 

      para a consumação a ocorrência do resultado previsto em lei como ofensivo a um 

      bem penalmente protegido.

      D.

    • Crime funcional próprio opera atipicidade absoluta se ausente a qualidade de funcionário público.

      Ex: prevaricação.

      Crime funcional impróprio é quando a ausência da qualidade de funcionário público opera atipicidade relativa.

      Ex: peculato. Ausente a qualidade de funcionário público, não existe o crime. Mas subsiste o crime de furto.

      FONTE: Cleber Masson. Esquematizado + Nucci.

    • PECULATO-APROPRIAÇÃO = CRIME MATERIAL - FUNCIONAL IMPRÓPRIO

    • Motivo de ter errado letra C (errado):

      Crime próprio

      =/=

      Crime funcional próprio

      =/=

      Crime funcional impróprio.

      São três coisas diferentes:

      - crime próprio = qualidade especial pra praticar o crime.

      - crime funcional próprio = praticado por funcionário público, mas caso não tivesse sido cometido por funcionário público, se tornaria fato atípico, pois não se encaixaria em nenhum outro crime praticado por pessoa comum.

      - crime funcional impróprio = caso não for praticado por funcionário público, pode se enquadrado em outro tipo penal.

    • 01/02

      RESPOSTA D

      Peculato-apropriação (art. 312, caput, primeira parte, CP):

      Para quem tem dificuldade para identificar os peculatos no código penal: https://ibb.co/RPc3mr7

      Aprofundamento dos Peculatos: https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

      ________________________________________

      ERRADO. A) comum. ERRADO.  

      O peculato-apropriação NÃO é crime comum (não pode ser praticado por qualquer pessoa). O peculato – apropriação é crime próprio de funcionário público. Só pode cometer peculato quem seja funcionário público.

      Crime comum É DIFERENTE de Crime próprio

      Crime comum = praticado por qualquer pessoa. 

      Crime próprio = precisa ter uma qualidade especial.

      Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

      O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva. * Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto, homicídio simples.

      ______________

      ERRADO. B) formal. ERRADO. O peculato-apropriação NÃO é crime formal. O peculato-apropriação é crime material.

      Crime formal É DIFERENTE crime material

      Crime formal = não exige a produção do resultado para a consumação do crime. Exemplo de crime formal: ameaça.

      Crime material = só se consuma com a produção do resultado naturalístico. Exemplo de crime material: crime de homicídio.

      Conforme julgado sobre o tema: STJ: “O crime de peculato na modalidade desvio ou apropriação (art. 312, caput, segunda parte, do Cód. Penal) é crime material. Em outras palavras, consuma-se com o prejuízo efetivo para a administração pública. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 905635 SC 2007/0148705-3 (STJ).

      Outro exemplo de crime material no Código Penal: Denunciação Caluniosa (art. 339, CP). De acordo com o STJ, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, exige-se que o agente venha a dar causa a instauração de IP, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Logo, estamos diante de crime material, ou seja, só se consuma com o resultado naturalístico. (STJ, HC 428355/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 01/08/2018).

       

    • 02/02

      RESPOSTA D

      ____________________

       

      ERRADO. C) funcional próprio. ERRADO. É funcional impróprio.

      O crime de peculato-apropriação é funcional IMPRÓPRIO.

      O peculato-apropriação NÃO é crime funcional PRÓPRIO. O peculato apropriação é crime funcional, mas IMPRÓPRIO.

      O peculato apropriação é crime próprio (exige uma qualidade especial para realizar o crime). E uma das espécies dos crimes próprios é o crime funcional, que só podem ser cometidos por funcionários públicos.

      Os crimes funcionais possuem uma classificação de crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios.

      Crime [próprio] funcional próprio = são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação – art. 319). 

      Crime [próprio) funcional impróprio ou crimes funcionais mistos = a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão – art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão – art. 158). o peculato (312) que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita (168). 

      No caso dos crimes funcionais próprios são considerados aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

      Nos crimes funcionais impróprios, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. Como exemplo pode-se citar o caso de peculato, se a pessoa não for funcionário público, o delito será desclassificado para furto ou apropriação indébita.

      ______________

      CORRETO. D) material. CORRETO. O peculato apropriação é crime material ou crime causal.

      O peculato apropriação é crime material.

      Crime material = só se consuma com a produção do resultado naturalístico. Exemplo de crime material: crime de homicídio.

      Conforme julgado sobre o tema: STJ: “O crime de peculato na modalidade desvio ou apropriação (art. 312, caput, segunda parte, do Cód. Penal) é crime material. Em outras palavras, consuma-se com o prejuízo efetivo para a administração pública. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 905635 SC 2007/0148705-3 (STJ).

      O peculato apropriação é crime material ou causal: consuma-se no instante em que o sujeito passa a se comportar como proprietário da coisa móvel, isto é, quando ele transforma em domínio a posse ou detenção sobre o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. É nesse momento que o Estado suporta a lesão patrimonial, pois deixa de ter a livre disponibilidade sobre a coisa de sua titularidade.

      Só para retomar que o antônimo de crime material seria o crime formal (não exige produção do resultado para consumação do crime).

      ____________

      REFERÊNCIA: QCONCURSOS.

    • GAB. D

       Peculato-apropriação = MATERIAL.

    • d) Material.

      Crime material - É aquele cuja consumação depende da produção naturalística de um resultado.

      É necessário que o agente consiga, efetivamente, apropriar-se do bem ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

      O chamado peculato-apropriação encontra-se no rol dos delitos funcionais impróprios, haja vista que, basicamente, o que o especializa em relação ao delito de apropriação indébita é o fato de ser praticado por funcionário público em razão do cargo. Não importa, ainda, a natureza do objeto material, isto é, se público ou privado. Assim, pratica o delito de peculato o funcionário público que se apropria tanto de um bem móvel pertencente à Administração Pública quanto de outro bem, de natureza particular, que se encontrava temporariamente apreendido ou mesmo guardado.

      O importante para efeito de configuração do delito em estudo é que o funcionário público tenha se apropriado do dinheiro, valor ou bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Isso significa que o sujeito tinha uma liberdade desvigiada sobre a coisa em virtude do cargo por ele ocupado.

      Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

    • para complementar a explicação do colega:

      Exemplos:

      Se for o funcionário público que exigir vantagem indevida pratica o crime de concussão – art. 316; se o sujeito ativo que exigir vantagem indevida NÃO for funcionário público(PARTICULAR), o crime é de extorsão – art. 158. 

      Se quem apropria é funcionário público o crime é de peculato (312) , Se a apropriação NÃO for praticada por funcionário público enquadra no tipo da apropriação indébita (168).

      Por esse motivo é crime funcional impróprio.

    • crime de peculato-apropriação = MATERIAL

    • Crime funcional próprio: pode ser praticado por funcionário Público. ( PREVARICACAO)

      Crime funcional impróprio: pode ser praticado por funcionário público ou particular, mas é desclassificado se praticado pelo segundo. ( PECULATO- SEM FUNCIONÁRIO É APENAS FURTO)

      GAB: D


    ID
    1040002
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Concernente ao crime de concussão (art. 316, caput, CP), é correto o que se afirma, EXCETO em:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "B"

      No delito de concussão, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida. O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime.

      Concussão
      Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Importante mencionar que o crime de concussão é classificado como formal, ou seja, independe de resultado naturalistico.
      Outro fator importante é que a questão fala em funcionário público, mas é possível que o delito seja realizado por alguém 
      que ainda não tomou posse, nesse caso, o agente pratica o crime antes de assumir a função, porém em razão dela.
    •  RESPOSTA:  b) O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida.  A consumação ocorre no momento em que a exigência de vantagem indevida chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal e a obtenção da vantagem é mero exaurimento. Não se trata de um crime impossível pelo fato do delito ser consumado com a exigência feita.
    • Não compreendi essa resposta. Até onde eu saiba, só o fato de o funcionário "exigir" alguma coisa já se consuma o crime de concussão. Não depende da obtenção de vantagem pra sua consumação. Corrijam-me, por favor!

    • Denise, observe que a questão pede a alternativa incorreta.

    • Alguém saberia comentar por que o item C está certo??

    • Kaline Fonscesa, a vítima que acaba sucumbindo à exigência (conduta típica do crime de concussão) feita por funcionário público não é responsabilizada pela prática de nenhum crime (nem mesmo corrupção ativa), tendo em vista que não seria razoável exigir que ela sofresse os riscos impostos pela ameaça. Nessa hipótese ela seria unicamente vítima no crime de concussão. 

    • Obrigada Felipe Vasconcellos Peretti, agora entendi!

    • Esta questão do cespe responde .. 6 • Q329588 Imprimir Questão resolvida por você. Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Administração Pública - Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.; Texto associado à questão Ver texto associado à questão O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. Gabarito: Certo
    • A alternativa b está errada o crime se consuma quando a vítima descobre tal ação do funcionário público.

    • O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    • Não entendi a D. Por que é crime por concurso de pessoas, se individualmente o particular não responde por esse crime?

    • D) ERRADA

      Teoria monista: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.

    • O delito de concussão é formal e de consumação antecipada

    • GABARITO "B".

      CONCUSSÃO -- ART. 316/CP.

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

      Conforme NUCCI,

      Elementos objetivos do tipo: Exigir (ordenar ou demandar, havendo um aspecto nitidamente impositivo na conduta), para si ou para outrem, direta (sem rodeios e pessoalmente) ou indiretamente (disfarçado ou camuflado ou por interposta pessoa), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela,vantagem indevida (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes).

      Elemento subjetivo do crimeÉ o dolo 

      Tentativa: É admissível na forma plurissubsistente.

      Momento consumativo: Quando houver a exigência.

    • O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida. ERRADO.

      gabarito B

      o crime se consuma no momento em que é exigida a vantagem indevida, não importando se houve consumação

    • a) o crime de concussão não admite a modalidade culposa – CERTO, EM REGRA, MAS VALE DESCREVER QUE A EXPRESSÃO “DEVERIA SABER” (usadas por alguns doutrinadores, referindo a um terceiro ajudador) CONFIGURA DOLO EVENTUAL, ENTRETANTO, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

      b) o crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida. ERRADO, CONDUTA TÍPICA SE CONSUBSTANCIA EM EXIGIR O AGENTE, POR SI OU POR INTERPOSTA PESSOA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA, ABUSANDO DA SUA AUTORIDADE PÚBLICA COMO MEIO DE COAÇÃO (metus publicae potestatis), Trata-Se De Uma Forma Especial De Extorsão, Executada Por Funcionario Público. Crime Formal – Consuma-Se Com A Exigência Da Vantagem Indevida Pelo Agente Criminoso.

      c) O particular que cede á exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro. CERTO, VIA DE REGRA NÃO, CONTUDO VALE A PENA OBSERVAR A JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA “A”. ASSIM COMO A “D” TEM QUE TOMAR CUIDADO COM A INTERPRETAÇÃO, POIS NA “C” O PARTICULAR É A FIGURA DA “VITIMA PRIMARIA” E NÃO UM TERCEIRO, “PARTICIPE”.

      d) No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento de funcionário público do autor. CERTO, PORÉM A ACERTIVA PODE CONFUNDIR, POIS O “PARTICULAR” QUE NARRA A QUESTÃO SERIA NÃO A “VITIMA PRIMARIA” E SIM UM TERCEIRO, “PARTICIPE”.  

    • Gabarito B está errado, visto que, concussão é crime formal, bastando o funcionário público apenas exigir para se consumar. O recebimento é mero exaurimento. 

    • A letra D ficou muito confusa! 

    • Palavras Chave

      Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

      Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

      Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

      Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

      Concussão  - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena

       CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

       CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

      EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

      Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública

    • LETRA B

      O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida. 

      É NO MOMENTE QUE EXIGE 

    • Concussão - exigiu - consumou - formal. 

    • Gab B

      Concussão:

      Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

       

      - Crime Formal- A mera conduta de exigir já se consuma o crime.

    • Letra B

      A concussão é marcada pela conduta exigir, que significa um querer coercitivo, envolve coação, ameaça. É crime formal que se consuma no momento da exigência. 

    • Daniel Porto. Existem duas situações que você está confundindo.

      1ª situação: Quando eu tenho concurso de pessoas no crime estou falando dos autores deste crime. Nos crimes contra a administração pública, via de regra, para que haja o concurso de pessoas para a realização do fato criminoso, o particular (que irá participar do crime junto com o funcionário público) deverá saber dessa condição, ou seja, deve saber que o outro é funcionário público. 

      2ª situação: Quando a questão diz que 

      "O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem inde-vida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro" 

      está se referindo à pessoa vítima do crime de concussão (o sujeito passivo). Neste caso ele não cometerá crime porque está sendo coagido a realizar aquele ato. Observe que... "entregar vantagem indevida" poderia se enquadrar no Art 333 do CP (Corrupção Ativa) que é um crime praticado por particular contra a Administração Pública, no entanto, nesse caso não pode responder porque ele não age com esse dolo, o particular está apenas cedendo à pressão do funcionário público que está exigindo dele uma vantagem indevida.

      Desculpa a linguagem nada técnica, mas espero que ajude.

       

    • CRIME FORMAL

    • CONCUSSÃO (é sempre consumado)

      Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

      PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

      GABARITO -> [B]

    • Exigiu...,(foi pego)...sifu, receber e mero euxarimento

    • quer dizer se o puliça ..exigir um dinero para não prender o carro ..e vc der não é crime !! ELE CEDEU !!!!!!! questão mal formulada !! acertei porque em determinadas questões ..eu escolho a menos errada !!

    • Gabarito B está errado, visto que, concussão é crime formal, bastando o funcionário público apenas exigir para se consumar. O recebimento é mero exaurimento. 

    • Gab B. O crime de concussão é um crime formal, a mera conduta de EXIGIR já torna consumado o crime.
    • GABARITO: B

      Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

      Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1abb1e1ea5f481b589da52303b091cbb

    • Havendo crime de concussão, ainda que o particular entregue a quantia exigida, não haverá crime de corrupção, uma vez que há um constragimento, uma ameaça por parte do funcionário público em relação ao particular

    • CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida – RECLUSÃO

      EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social – RECLUSÃO

      CORRUPÇÃO ATIVA (crime comum) - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público – RECLUSÃO

      CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber vantagem indevida – RECLUSÃO

      PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular – RECLUSÃO

      PREVARICAÇÃO (crime próprio) - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – DETENÇÃO

      CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração – DETENÇÃO

      ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública – DETENÇÃO

      VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar ou facilitar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo – DETENÇÃO 06 meses a 02 anos ou multa;

      FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho - RECLUSÃO 3 a 8 anos e multa.         

    • b) O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida.

      Elemento subjetivo - O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de concussão, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa.

      Consumação e tentativa - Tendo em vista a sua natureza de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Assim, caso venha a, efetivamente, receber a vantagem indevida, tal fato será considerado mero exaurimento do crime, que se consumou no momento da sua exigência.

      Modalidades comissiva e omissiva - O núcleo exigir pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria.

      Sujeito ativo e sujeito passivo - Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de concussão, tipificado no art. 316 do Código Penal. O sujeito passivo é o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica diretamente prejudicada com a conduta praticada pelo sujeito ativo.

      Concurso de pessoas - É possível que um particular (extraneus) concorra para o crime funcional praticado pelo funcionário público (intraneus) e, por conseguinte, aplicam-se as regras do concurso de pessoas. Nos crimes funcionais o dado “funcionário público” é uma elementar normativa relacionada a uma condição do agente (natureza pessoal). Assim, nos termos do art. 30 do CP, as elementares se comunicam: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

      Fontes: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

      https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/09e0b3cb529407393eaff888e4d4c59c.pdf

    • CONCUSSÃO (ART. 316) E MOMENTO DA CONSUMAÇÃO

      No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida.

      Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

      Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.

      STJ. 5ª Turma. HC 266460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

    • exigiu? consumou. independente se recebe a vantagem indevida ou não.


    ID
    1040005
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto o que se afirma, EXCETO em:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "B"

      O crime de abandono de função (art. 323, CP) só é punível se for praticado dolosamente. O art. 323, CP não preve a forma culposa.

      Abandono de função
      Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
      § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
      § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
    • "Alternativa B"

      O único crime praticado por funcionário público em face da administração pública que possui  previsão legal na modalidade culposa, é o crime de peculato disposto no art. 312, §2º, do Código Penal, logo, equivoca-se a alternativa B, em afirmar que o crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.
    • Os crimes de contrabando e descaminho não são crime próprio, mas a facilitação tem que ser realizada por quem fiscaliza, ou seja, um agente público e por isso a facilitação de contrabando e descaminho é crime próprio....

      Não entendi direito a letra A) mas foi este meu racicionio, estou certou ou viajei???
      Aguardo ajuda dos colgas.
    • Guilherme Monteiro, seu raciocínio está correto, a alternativa "A" quer saber basicamente isto mesmo. Mas a título de complementação vamos analisar a questão passo a passo.

      Primeiramente devemos observar o enunciado da questão, vejamos:
      "Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto o que se afirma, EXCETO em:"
      De acordo com o enunciado, todas as alternativas estão corretas, menos uma delas, por isso o termo "exceto". Logo, estão corretas as alternativas "A", "C" e "D" e incorreta apenas a alternativa "B".

      A alternativa "A" está perfeita, corretíssima!
      "a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio."
      Com relação ao sujeito passivo que é o que nos interessa analisar neste caso, segundo Capez (2012,p. 513): trata-se de crime próprio, pois somente o funcionário público com dever funcional de repressão ao contrabando ou descaminho pode praticá-lo. (...) o funcionário público será participe do crime previsto no art. 334 do CP se facilitar o contrabando ou descaminho sem infringir dever funcional. Se, contudo, um funcionário auxiliar outro funcionário, que tem o dever funcional, a facilitar o contrabando ou descaminho, o primeiro deverá responder como participe do crime previsto no art. 318.
      -----
      O erro está na alternativa "B". Como eu já expliquei anteriormente, o abandono de função só é punido na forma dolosa.

      "b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa."
      -----

      "c) O crime de prevaricação pode ser praticado pelo funcionário público por meio de ação ou omissão, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
      Correta, o objeto material do crime é o ato de ofício. Não há falar,portanto, em prevaricação se o ato praticado, omitido ou retardado não se insere no âmbito de atribuição ou competência funcional do funcionário público.
      O tipo penal desse delito contém dois elementos normativos: 1º) o retardamento do ato ou sua omissão deve ser indevido; 2º) a prática do ato de ofício, por sua vez, deve ser realizada contra disposição expressa de lei.

      O elemento subjetivo é o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. É imprescindível que o agente tenha consciência de que a omissão é indevida ou de que o ato praticado é contrário à lei. Ausente essa consciência, o fato é atípico.
      -----
      "d) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

      Correta, é o texto do art. 327, caput, do CP.
      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    • Pessoal, se eu estiver viajando, me corrigam, por favor!

      Como pode a facilitação de contrabando e descaminho ser crime funcional proprio?!

      "Crime funcional proprio: aquele cuja exclusão da qualidade de funcionário torna o fato atípico" (VICTOR EDUARDO, Sinopses juridicas, 2010, pag. 128 - grifo meu.)

      Então, quer dizer que se o sujeito nao fosse funcinário, não responderia por crime algum! Isso procede? Vejamos...

      " O sujeito ativo é funcionário público (...), caso não ostente essa atribuição responderá pelo delito de contrabando ou descaminha na condiçao de partícipe" (ROGERIO SANCHES, Penal especial, 2010, pag 421)

      A questão afirma totalmente o contrário. Acho desnecessario ficar argumentando mais. As duas citações elucidaram bem o que a doutrina diz acerca do assunto.

      ...
    • Marty McFly, seus argumentos tem fundamento, mas o "x" da questão é lembrarmos que esse crime é uma exceção a teoria monista, ou seja, o legislador se preocupou em punir especificamente o funcionário público prevendo um tipo penal específico para tanto. Logo, caso não houvesse esse tipo penal (art. 318, CP - facilitação de contrabando ou descaminho) o funcionário público iria responder tão somente como partícipe do crime de contrabando e descaminho previsto no art. 334 do CP. 

      Complementando com a doutrina, segundo Capez (2012, p. 512): pune-se, assim, a conduta do funcionário público que, infringindo dever funcional, facilita a prática do contrabando ou do descaminho. Dessa forma, optou-se por prever um tipo penal autônomo para aquele que, em tese, seria partícipe do crime previsto no art. 334 do Código Penal (delito de contrabando e descaminho). Trata-se, sem dúvida, de exceção à teoria unitária (monista) adotada pelo Código Penal no concurso de pessoas. O legislador, no caso, "abraçou" a teoria pluralísta, segundo a qual cada um dos dos partícipes responde por delito autônomo. Perceba-se, contudo, que a pena do descaminho (pena - reclusão, de 1 a 4 anos). É que no delito em tele há quebra do dever funcional por parte do funcionário público, daí por que a sanção prevista é mais grave.

      Para quem tem dúvida sobre as teorias referente ao concurso de pessoas no Direito Penal:

      Teoria unitária (monista): proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.
      Teoria dualista: preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.
      Teoria pluralista: estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito.
      O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se, também, como exceção, as teorias dualista e pluralista.
    • Guilherme Monteiro, seu comentário está objetivo e perfeito!!! Realmente entendi que é a FACILITAÇÃO do crime de contrabando e descaminho que é delito próprio. Enquanto o crime em si, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    • Não há previsão legal da modalidade de prevaricação culposa, pois  para configurar o delito de prevaricação é necessário a presença do elemento subjetivo do tipo que é o intuito de satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.

    • Então crime próprio e crime funcional próprio é a mesma coisa, mesmo conceito?! 

      Logicamente que não, por isso torno em descordar, apesar do patente erro da alternativa b). É igualmente impossível concordar com colega que diz que a letra a) esta certa pois a facilitação é crime próprio. É logico, sim, é crime próprio e o colega esta certo, mas é o que fala na alternativa?! 

      a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

      Se alguém achar na doutrina conceito de crime funcional próprio que não seja aquele que se não for praticado por funcionário público leva atipicidade da questão, por favor tragam a baila pois foi esse conceito que a banca usou para gabaritar como correta letra a).

    • Com relação aos crimes contra a Administração Pública a única figura culposa prevista é o Peculato Culposo, art. 312, §2° do CP.


    • Marty McFly, na própria lei: a) DOS CRIMES "PRATICADOS" POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Facilitação de contrabando ou descaminhoArt. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (questão de ensino médio, letra da lei apenas).

      Quanto as demais questões:

      b) O art 323 - Abandono de função não prevê forma culposa. (Está é a Exceção).
      c)Prevaricação - Art. 319 - Retardar (ação) ou deixar de praticar(omissão), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dentro do roll DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
      d) Funcionário público -Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    • Lol, muito bom ver o correto comentário do Marty ganhar menos úteis que comentários que nem entendem o que ele está arguindo e rebatem com algo totalmente sem nexo com a discussão.

    • O único crime culposo contra a administração pública é o peculato

    • A)  TÍTULO XI
      DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
      CAPÍTULO I
      DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

      Art. 318 - FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).

      B) ABANDONO DE FUNÇÃO

      ART. 323 - ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI:
      PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA.
      § 1º - Se do fato resulta PREJUÍZO PÚBLICO:
      PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
      § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA:
      PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 ANOS, E MULTA.


      C)  PREVARICAÇÃO
      Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
      PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

      Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
      PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.


      D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
      Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

       


      GABARITO -> [B]

    • GABARITO B

       

      Lembrar que o único crime contra a Administração Pública que aceita a modalidade CULPOSA é o PECULATO.

    • Crimes contra a administração pública > Único crime que aceita a modalidade culposa : peculato.
    • Crime comum: Não há necessidade de características diferenciadoras no agente;

      Crime próprio: Pode ser praticado por pessoas com características expressas em lei (não pode ser praticado por qualquer um);

      Crime funcional próprio: Quando a qualidade de funcionário público é essencial, caso não haja o fato é atípico;

      Crime funcional impróprio: Quando praticado por quem não é servidor permanece típico porem muda a classificação, tornando-se outro crime.

    • Gabarito ´´Alternativa B.´´

      O crime de abandono de função só possui a conduta dolosa.

      Com relação aos crimes contra a Administração Pública a única figura culposa prevista é o Peculato Culposo, art. 312, §2° do CP.

    • A facilitação de contrabando e descaminho não seria crime funcional impróprio, pois indivíduo que não é funcionário público pode cometer, mas a conduta será classificada como outro crime (contrabando ou descaminho)?

    • Só há como punir alguém por abandonar a função se essa pessoa faz de forma intencional. Se for por culpa, logicamente deverá justificar os motivos e a ausência do trabalho justificável não é abandono.

    • a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

      1) Crimes funcionais próprios: são aqueles que só podem ser praticados pelo funcionário público. Caso contrário, a conduta é penalmente atípica.

      Crimes funcionais impróprios: são aqueles que, se não houver a qualidade de funcionário público como sujeito ativo, configuram outra figura típica.

      2) Facilitação de contrabando ou descaminho

       Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      3) Nesse caso, se sujeito ativo não tem o dever funcional que viabilize a facilitação do contrabando ou descaminho irá praticar, como partícipe, o delito de contrabando ou descaminho. Logo, o correto seria crime funcional impróprio.

      Deve ser este o raciocínio.

    • b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

      O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de abandono de função, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

      O delito se consuma quando o abandono cria, efetivamente, um perigo de dano. Esse abandono, portanto, deverá ser por tempo suficiente, a ponto de gerar essa situação concreta de perigo.

      Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

    • b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

      O crime de abandono de função só possui a conduta dolosa.


    ID
    1040008
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação à prisão preventiva, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C.

      A prisão preventiva é uma medida cautelar visa preservar a eficácia do processo.

      Requisitos para a decretação de prisão preventiva:


      Fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios da autoria do crime;
      Periculum libertatis o artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). 

    • São pressupostos necessários na prisão preventiva: Fumus comissi delicti (é a prova da existência do crime e da autoria).  Periculum libertatis: garantia da ordem pública, da ordem econômica, de aplicação da lei, conveniência da instrução criminal, descumprimento das cautelares da prisão.
      A questão tem duas assertivas corretas.
    • Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

      Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    • Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 

      I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

      II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

      § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

      § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

      § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 

      § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). 

      § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

      § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    • Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

      I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

      II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; 

      III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; 

      IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

      V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 

      VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 

      VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

      VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; 

      IX - monitoração eletrônica. 

      § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

    • a) O juiz não poderá decretá-la de ofício. FALSO O juiz poderá decretar de ofício sim, na fase da instrução criminal (na fase da ação penal). Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  b) O juiz não poderá decretá-la na fase inquisitorial. FALSO O juíz poderá decretar a prisão preventiva tanto na fase inquisitorial, quanto na fase instrutória. Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   c) A conveniência da instrução criminal é um dos fundamentos possíveis para sua decretação. VERDADEIRO Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. d) Os pressupostos necessários para sua decretação são a prova da existência do crime e da autoria. FALSO Não é exigível a prova da autoria, mas apenas o indício, a fumaça. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    • A)errada, juiz pode decretar de ofício desde qua no curso da Ação penal

      B)errada, o juiz pode decretar sim A PP no Inquérito Policial, desde que requerida ou representada pelas pessoas admitidas; o que não pode é decretar de ofício o juiz no Inquérito.

      C)corretra

      D) errada, pressupostos é prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria

    • Quatro motivos adotáveis para decretação da prisão preventiva:

      a)Garantia de ordem pública;b)Garantia de ordem econômica;c)Garantia de aplicação da lei penal;d)Conveniência da instrução criminal.

    • Apenas para ressaltar: "conveniência da instrução criminal" deve ser lida como "necessidade da instrução penal".

      O sentido comum do termo "conveniência" pode dar a ilusão de que se poderia manter o denunciado preso para facilitar a instrução, sendo para facilmente localizá-lo ou para garantir que seja intimado de todos os termos do processo, o que não se coaduna com as garantias constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

    • Motivos para decretação da prisão preventiva:

      a)Garantia de ordem pública;b)Garantia de ordem econômica;c)Garantia de aplicação da lei penald)Conveniência da instrução criminal.


    • Código de Processo Penal:

      Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial (b) ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício (a), se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal (c), ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (d)(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    • Só complementando:


      O art 312 apresenta 2 requisitos que são necessários para a decretação da prisão preventiva. O Fumus Boni Juris e o Periculum In Mora. 

       

      O primeiro é a parte que mostra que o estado tem grande chance de vencer o processo e, logo, condenar o réu. Diz respeito à seguinte parte do dispositivo: "quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

       

      O segundo é a outra parte do artigo que diz que a demora no julgamento do réu pode trazer dano à sociedade ou ao curso das investigações: "quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

       

      Entendo que o erro da alternativa é restringir os pressupostos necessários a apenas o Fumus boni Juris. Sempre serão necessários, para a decretação da prisão preventiva, ambos os requisitos.

       

      Espero ter ajudado.

    • PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA .... NÃO PRECISA SE TER A PROVA DA AUTORIA... O SIMPLES INDÍCIO JÁ CONFIGURA A POSSIBILIDADE DE SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA

    • Errei no português. Indício não é prova ! Mas, segue  jogo ..

    • A letra D trás uma pegadinha.... 

       

       

      .... Prova da autoria (não necessariamente), pois havendo a prova da existência do crime + os  INDÍCIOS de autoria, já é o suficiente para requerê-la.

    • A questão demanda do candidato conhecimento acerca da prisão preventiva.


      Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
      Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
      Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).        

      A alternativa A está incorreta, pois o juiz pode decretar a prisão preventiva do acusado de ofício, conforme dispõe o artigo 311 do CPP.

      A alternativa B está incorreta, pois o juiz pode decretar a prisão preventiva na fase inquisitorial do processo, que é o inquérito policial, conforme permissivo do artigo 311 do CPP.

      A alternativa D está incorreta, pois os requisitos para decretação da prisão preventiva são os constantes do artigo 312 do CPP. Autoria e materialidade são requisitos para que verifique a justa causa da denúncia ou queixa.

      A alternativa correta é a de letra C, pois a conveniência da instrução criminal é um dos requisitos da prisão preventiva elencados no artigo 312 do CPP.

      Gabarito do Professor: C

    • GAB C. CORRETÍSSIMO! A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU INVESTIGAÇÃO FAZ PARTE DO PERICULUM LIBERTATIS, UM DOS PRESSUPOSTOS CAUTELARES QUE DEVEM ESTAR PRESENTES PARA DECRETAR A PRISÃO CAUTELAR.

      FORÇA!

    •  

      GABARITO C

       

      Quanto ao Erro da D:

      Na verdade, o que o Código Processual determina em seu artigo 312 é:

      Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.    

      A prova de existência do crime e indicio suficiente de autoria:

      Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

      O Processo Penal é instrumento por meio do qual o Estado julga o acusado da prática de um crime, porém, este (acusado), guarda até o transito em julgado da sentença penal condenatória a presunção de não culpabilidade ou de inocência. Sendo assim, não há que se falar, dentro do processo antes do transito em julgado, de prova de autoria. Caso assim fosse, haveria uma volta a sistema processual inquisitivo, no qual o juiz não seria imparcial. De tal sorte que feriria princípios constitucionais consagrados, tais como: devido processo legal, presunção de não culpabilidade e outros.

      Com relação ao erro da B:

      O juiz pode declarar na fase inquisitorial, porém, para isso, deverá se atentar as regras do artigo 311:

      Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.         

      Apesar da redação confusa, este artigo quer dizer que o juiz só poderá decretar a preventiva de oficio na Ação Penal, não antes desta.

       

      Para haver progresso, tem que existir ordem.           
      DEUS SALVE O BRASIL.
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    • Prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz se for no curso da ação penal.

    • REQUISITOS (art. 312)

       

      Garantia da ordem pública;

      Garantia da ordem econômica;

      Por conveniência da instrução criminal; e

      Para assegurar a aplicação da lei penal.

       

      ATENÇÃO:

       

      Há outro requisito no art. 30 da Lei 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro), a saber:

       

      Em razão da magnitude da lesão causada. 

       

      EM TEMPO:

       

       A garantia da ordem econômicaf foi instituído pela lei 8.884/94. Seu conteúdo significa a aplicação da ordem pública voltada para a economia.

       

      Crimes que afetam a ordem econômica

       

      ·      Lei 1521/51

      ·      Lei 7134/83

      ·      Lei 7492/86

      ·      Lei 8078/90

      ·      Lei 8137/90

      ·      Lei 8176/91

      ·      Lei 9279/96

      ·      Lei 9613/98

       

      Atenção

       

      Já se admitiu na jurisprudência a ordem econômica como justificadora de prisão preventiva em crime de estelionato (STJ, 04.04.14).

       

      Fonte: Guilherme Madeira

    • CPP:

       

      a) b) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.         

       

      c) d) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    • GOP - GOE - CIC - ALP

      Garantia da ordem pública;

      Garantia da ordem econômica;

      Por conveniência da instrução criminal;

      Para assegurar a aplicação da lei penal.

    • GB C

      PMGO

    • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: PROVA da existência do crime e INDÍCIO SUFICIENTE da autoria.

    • LETRA C CORRETA

      CPP

      Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

    • A questão está desatualizada. Pela nova redação do artigo 311, a prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz. Portanto, o item A também está correto.

    • Gabarito desatualizado.

      De acordo com a nova legislação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), não é mais possível a decretação ex officio da prisão preventiva pelo Juiz - em qualquer hipótese.

    • Questão desatualizada.

    • DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 2P + 1 dos 4F (P - pressupostos/ F - fundamentos)

      P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

      P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria

      F1 - Garantia da ordem pública*

      F2 - Garantia da ordem econômica

      F3 - Conveniência da Instrução criminal

      F4 - Garantir a aplicação da lei penal

      → TEM QUE TER OS 2 P1 ACUMULADOS COM PELO MENOS 1 DOS F’S.

    • Depois do pacote anticrime temos duas repostas letra A e letra C

    • Novidade com Pacote Anticrime

      A Prisão Preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo Juiz.

      Questão DESATUALIZADA!


    ID
    1040011
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao inquérito policial, é correto o que se afirma, EXCETO em:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra B
      Questão mais que batida em concurso público. Delegado de polícia NÃO arquiva inquérito. É o MP que promove o arquivamento.
    • ALT. B

      complementando com o fundamento do supra exarado

       Art. 17 CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      bons estudos
      a luta continua
    • Em relação ao inquérito policial, é correto o que se afirma, EXCETO em: 
       

       a) O membro do Ministério Público poderá requisitar a instauração do inquérito policial.  Correto, de acordo com: Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  b) Depois de instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia poderá arquivá-lo de ofício somente na hipóte- se de concluir pela inexistência de crime.  Errado, conforme CPP:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.  c) No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.  Sim, já que crimes de ação penal pública dependem de iniciativa do MP: Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.    d) O inquérito policial é prescindível ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime. Correto, de acordo com a jurisprudência: TJ-PR - Habeas Corpus Crime : HC 1451376 PR Habeas Corpus Crime - 0145137-6 1. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PRESCINDIBILIDADE. - O inquérito policial é peça prescindível para o oferecimento da denúncia, desde que o Ministério Público tenha outros elementos de prova suficientes a dar um lastro mínimo à acusação.

       

    • A alternativa A tb encontra assento na CF:

      Art. 129. São funções institucionais do MP

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de IP, indicados os fundamentos jurídicos de sus manifestações processuais

      Em relação à alternativa D, em regra o IP deverá acompanhar a denúncia ou queixa, é o que determina o CPP:

      Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

      No entanto, o próprio CPP assegura a possibilidade de dispensa do IP em alguns casos, vejamos:

      Art. 39, 
      § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

      Art. 46, 
       § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
    • Concordo com o colega acima de que trata-se de uma questão mais do que batida em concursos públicos. Todavia, promotor não arquiva inquérito, e sim solicita que o mesmo seja arquivado. O arquivamento de inquérito policial é feito pelo JUIZ. 

      Abraço!
    • Exatamente colega. Quando me referi a promover o arquivamento, falei no sentido de requerer. Boa observação!
    • Essa FUMARC é muito ruim na redação de alternativas,  as questões são de escrita leiga e usual comum;

      nesta questão beleza pois não era difícil, mas há outras!

      A)correta, MP pode requisitar instauração de IP, lembrando que juiz não pode considerado inconstitucional, por suspeição

      B)errda, autoridade policial nunca arquiva inquerito.

      C)correta, apesar da redação, "só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítma ou de seu representante legal", um pouco fora da técnica a afirmação; "vontade expressa", há casos como o do ofendido provocar o MP para a instauração de IP em crime de AP publica condicionada, que já se entende a representação concedida

      D)correta, IP é prescindivel da denuncia quando provas suficientes de autoria e materialidade.



    • Cuidado!!

      c) No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. 

      - Não há necessidade de manifestação expressa. Exemplo: crime de estupro, basta que a vítima compareça ao IML que já é uma manifestação de vontade, segundo entendimento do Professor Renato Brasileiro.

    • Mas o IP até onde eu sei pode "ser ou não" usado para a Ação Penal

    • Autoridade policial não arquiva inquérito policial.

    • Benedito Júnior, na verdade o MP tbm não arquiva I.P. e sim faz o pedido ao juiz, e edte ultimo poderá arquivar o inqueríto Policial.

    • Conforme redação do artigo 17 CPP a autoridade policial não pode arquivar o Inquérito Policial, ainda que tenha instaurado e percebido que houve equívoco, assim deverá encerrar o IP e enviá-lo ao juiz para que sejam tomadas as providencias de arquivamento se necessário.

    • certo, a questão pede a unica errada, porém autoridade policial não pode arquivar inquerito, então a correta é  b) mesmo

    • Somente quem arquiva o Inquérito Policial será o Juiz.O promotor  pode pedir o arquivamento do IP nessa situação, o Juiz pode aceitar ou não,se ele aceitar será arquivado,entretanto, se recusar deverá remeter os autos ao Procurador Geral.

       

    • D-(correta)  -   O inquérito policial é prescindível ( significa : não precisa de) ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime.

    • CPP: 
      A) CERTA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
      B) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
      C) CERTA - Art 5: § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 
      D) CERTA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    • A questão demanda que o candidato identifique a disposição incorreta sobre o inquérito policial.

      A alternativa A está correta, pois o Ministério Público tem poderes para requisitar a instauração do inquérito policial, nos termos do artigo 5º, II do CPP:

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
      I - de ofício;
      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      A alternativa C está correta, pois o inquérito, na ação penal pública condicionada a representação, somente pode ser iniciado com expressa manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, nos termos do artigo 5º, §4º do CPP:

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
      I - de ofício;
      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
      (...)
      § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      A alternativa D está correta, pois o inquérito policial pode ser dispensado para o oferecimento de denúncia ou queixa, sendo este o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, que encontra embasamento no artigo 12 do CPP:

      Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

      A alternativa incorreta, e que, portanto, deve ser assinalada, é a de letra B, pois, primeiramente, o delegado não pode arquivar o inquérito policial de ofício, carecendo de autorização judicial. Ademais, o inquérito também pode ser arquivado por ausência de provas.

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

      Gabarito do Professor: B

    • A representação do ofendido é condição legal para a instauração de IP, mas não para a lavratura de TCO nas infrações penais de menor potencial ofensivo: se o art. 75 da Lei 9.099/95 permite oferecer representação na audiência preliminar, significa que o termo circunstanciado pode ser lavrado sem essa formalidade.

       

      P.H. Fuller 

    • Delegado nunca arquiva.

    • A) Art.5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
      I-
      de ofício;
      II-
      mediante requisição:
      1 - Da
      AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
      2 - Do
      MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
      3 - A
      REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
      4 - De
      QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.



      B) Art.17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      C) §4o O inquérito, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (ação penal pública condicionada à representação).

      GABARITO -> [B]

    • Gab B

       

      Art 17°- CPP

      A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    • Segundo o princípio da INDISPONIBILIDADE o DELEGADO não tem competência para ARQUIVAR INQUERITO POLICIAL.

    • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO.

    • Cuidado,prescindir cai direto nas provas.

      Prescindivel --- dispensável

      Imprescindível ----- indispensável

    • Somente o juiz tem legitimidade para arquivar o IP, porém a autoridade policial poderá proceder à novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    • GABARITO: LETRA B.

      DELEGADO DE POLÍCIA NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL!

    • Em relação ao inquérito policial, é correto o que:

      -O membro do Ministério Público poderá requisitar a instauração do inquérito policial.

      -No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.

      -O inquérito policial é prescindível ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime.

    • Cuidado ..

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

      § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

      § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

      Lei 13.964 de 2019

    • DELTA NÃO ARQUIVA IP

      DELTA NÃO ARQUIVA IP

      DELTA NÃO ARQUIVA IP

    • Errei por conta do EXCETO ! Bastante atenção galera !

    • Gabarito: letra B.

      Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

      Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

      Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

      Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

      Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

    • A questão seria passível de anulação.

      A questão quer que o candidato indique a errada.

      Letras A e D estão corretas, logo podem ser excluídas.

      Letras B e C estão erradas, entretanto a letra B, dada como gabarito pela Banca (sendo a incorreta, de acordo com ela), está mais correta que a letra C.

      A letra B diz - Depois de instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia poderá arquivá-lo de ofício somente na hipótese de concluir pela inexistência de crime.

      Apesar de existir forte corrente doutrinária que afirma que o delegado não pode mandar arquivar autos de Inquérito, parte da doutrina afirma que o delegado poderia mandar arquivar autos no caso da presença da insignificância, ou seja, exatamente a hipótese de inexistência de crime, sob o aspecto material. Logo, a depender da posição doutrinária, questão CORRETA.

      A letra C diz - No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.

      Nota-se que a questão fala em EXPRESSA manifestação da vítima, o que claramente é um erro. A doutrina de peso afirma que a manifestação da vítima não precisa ser expressa ou formal, bastaria, por exemplo, uma comunicação via BO. Veja o que diz o CPP:

      Art. 5º, § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

      Não há qualquer previsão da necessidade de ser representação ou requerimentos expressos.

      Logo questão INCORRETA, devendo a letra C ser apontada como gabarito.


    ID
    1040014
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Em relação às espécies de flagrante delito, a opção NÃO admitida pela legislação processual penal, pela doutrina e pela jurisprudência predominante dos tribunais pátrios é a de flagrante.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra D
      Flagrante preparado ou delito putativo por obra do agente provocador é espécie de flagrante vedado pelo ordenamento jurídico.
    • STJ - Flagrante preparado é ilegal, mas o esperado é regular
      O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora. 

      H.G.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o réu foi preso apenas por causa do flagrante preparado. Além disso, a defesa afirmou que houve violação do princípio da correlação, já que ele teria sido condenado por uma conduta diferente da denúncia, uma vez que teria apenas recebido a droga. O advogado pediu a anulação do processo ou que, ao menos, a pena fosse reduzida, e que o regime prisional fosse modificado. 

      O ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não há crime se a preparação do flagrante torna a execução do crime impossível. Entretanto, a tese do flagrante preparado foi apresentada e negada nas outras instâncias. Para o ministro, os autos deixam claro que houve um flagrante esperado – quando a polícia tem a informação sobre o crime e aguarda o momento para executar a prisão. 

      Na sua decisão, o ministro Og Fernandes também observou que o paciente foi reconhecido como o responsável pelas peças e drogas apreendidas. Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368/1976, que define o crime de tráfico de drogas. Para o magistrado, isso seria o bastante para garantir o princípio da correlação. Observou, ainda, que essa é a jurisprudência do STJ. 

      Quanto à questão da pena, o ministro considerou que o réu já se encontra em regime aberto, não sendo necessário mudar o regime prisional. Com essas considerações, o ministro concedeu parcialmente o pedido, reduzindo a pena para quatro anos e seis meses e mantendo o regime prisional aberto.

    • Gabarito D


      STF Súmula nº 145

      Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.





    • a) ERRADA - Imprório = Art 302, III do CPP. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir se o autor da infração.

      b) ERRADA - Esperado = Não há previsão legal, sendo pois uma criação doutrinária. É admitido pela legislação penal, já que os agentes policiais apenas aguardam que o agente atue, sem interferir, induzir ou instigar a ação criminosa.

      c) ERRADA - Presumido = Art. 302, IV do CPP. É encotrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

      d) CORRETA - Preparado (conforme comentários anteriores)

    • Flagrante preparado: Súmula n°145 do STF: " Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação".

    • Flagrante preparado,provocado,crime de ensaio,delito putativo por obra do agente provocador: 

      - Indução à prática do delito(Agente Provocador) 

                                  +

      -Adoção de precauções para que o delito não se consume


      OBS: Por conta das precauções, temos um crime impossível, tornando a prisão ilegal, sendo objeto de relaxamento de prisão (Súmula 145-STF

    • O flagrante Preparado não é aceito pelo nosso ordenamento jurídico trata-se de crime impossível.Isso porque a autoridade policial induz o sujeito ao cometimento do crime.

      Exemplo.: O dono de um determinado estabelecimento desconfia do seu funcionário,que esse, esteja cometendo furto 155.Então,o proprietário chama um amigo policial e os dois colocam uma quantia de 500,00 no balcão.Após isso, eles ficam observando a  ação do funcionário que por sua vez no momento em que ele pega o dinheiro os dois fazem a prisão em flagrante.

      OBS: Essa prisão será Irregular ou seja,a autoridade forjou o flagrante.

      Força e Fé!

    • Flagrante preparado, temos a súmula 145 do STF, que também, fala sobre "Não há crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível sua consumação."

    • Não se deve confundir flagrante preparado ou provocado, com o flagrante forjado. No primeiro caso, como os colegas já disseram, um terceiro, chamado de agente provocador induz alguém à prática do crime. E ao mesmo tempo que induz a prática do crime, toma medidas para que o crime não se consume, por isso é dito crime impossível.

      No flagrante forjado, não há apenas a indução para que outrem cometa um crime, mas uma situação armada, forjada. Este é de todo ilegal, melhor, é atitude criminosa do agente que forja a situação.

    • Um macete:

      Flagrante Impróprio = logo Após

      Flagrante Presumido = logo Depois

      Vogal com vogal, consoante com consoante.

    • Existem diversas espécies de flagrante.

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
      I - está cometendo a infração penal;
      II - acaba de cometê-la;
      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      O flagrante próprio é o previsto no artigo 302, incisos I e II.

      O flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III.

      O flagrante presumido é o previsto no artigo 302, IV.

      O flagrante esperado ocorre quando terceiros, já sabendo que um crime irá acontecer, dirigem-se antecipadamente ao local para evitá-lo, antes que ocorra. Parte da doutrina entende que se trata de crime impossível, defendendo a inadmissibilidade de tal modalidade de flagrante. Contudo, os Tribunais Superiores o admitem.

      A única modalidade de flagrante que não é admitida no ordenamento brasileiro é o flagrante preparado, que ocorre quando terceiros instigam o sujeito a praticar um crime, somente com o objetivo de prendê-lo em flagrante. Essa modalidade não é aceita pois configura evidente crime impossível.

      Gabarito do Professor: D  

    • ·        MACETE FLAGRANTE PRESUMIDO: PEDE

      - Presumido ==> Encontrado, logo DEpois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, >> 

       

      MACETE FLAGRANTE IMPRÓPRIO: IMPA

      IMpróprio ===>  Perseguido, logo Após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja;

      ·        FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

       

      ·        FLAGRANTE OBRIGATÓRIO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

       

      ·        FLAGRANTE PRÓPRIO (real, perfeito ou verdadeiro): Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

       

      ·        FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito, irreal ou quase-flagrante): Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

       

      ·        FLAGRANTE PRESUMIDO (assimilado ou ficto): Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois).

       

      FLAGRANTE PREPARADO (provocado, crime de ensaio), ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume

    • ·        MACETE FLAGRANTE PRESUMIDO: PEDE

      - Presumido ==> Encontrado, logo DEpois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, >> 

       

      MACETE FLAGRANTE IMPRÓPRIO: IMPA

      IMpróprio ===>  Perseguido, logo Após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja;

      ·        FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

       

      ·        FLAGRANTE OBRIGATÓRIO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

       

      ·        FLAGRANTE PRÓPRIO (real, perfeito ou verdadeiro): Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

       

      ·        FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito, irreal ou quase-flagrante): Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

       

      ·        FLAGRANTE PRESUMIDO (assimilado ou ficto): Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois).

       

      FLAGRANTE PREPARADO (provocado, crime de ensaio), ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume

    • #DELTA-MG2018

    • GABARITO D

       

      Atenção quanto aos crimes permanentes de natureza alternativa, ou seja, aqueles que se protraem no tempo e que têm mais de um verbo típico, visto que caso o sujeito ativo incorra em mais de um verbo, poderá ser considerado preparado para um dos elementos, mas não para os outros.

      Ex: art. 33 da Lei de Drogas:

      Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

       

      Supomos que o agente guarde e venda. Agente policial prepara o flagrante para a venda, tornado este ilícito, porém o da guarda permanece, sendo imputável o fato.

       

      Para haver progresso, tem que existir ordem.           
      DEUS SALVE O BRASIL.
      WhatsApp: (061) 99125-8039
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    • FLAGRANTE PRÓPRIO (REAL OU VERDADEIRO) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

      ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

      FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIIIIDOlogo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

      A perseguição pode levar horas ou até dias.

      ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

      FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.


    ID
    1040017
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal Militar
    Assuntos

    Considerando que o Código Penal Militar estabelece condições para que se caracterize o crime militar, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ESTA QUESTÃO NÃO TEM NENHUMA RESPOSTA CORRETA.
    • Alternativa D.

      Para que o crime praticado por militar da reserva seja considerado crime militar é preciso que, dentre outras possibilidades previstas pela lei, a conduta seja praticada contra militar em situação de atividade, mesmo no caso de crime em local sob a administração militar. Conforme preceitua o art. 9º, III, b) do CPM, a seguir transcrito:


      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
      ...
      III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

              a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

              b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

          c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

              d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    • A)errada, não perde a condição de militar se em estados diferentes, sendo que se militares da ativa(independente se em exercicío) pratica crime um contra o outro, será crime militar, na justiça militar, mesmo se for doloso contra vida.

      B)errada, se ele por exemplo praticar qualquer crime seja previsto no CP e no CPM, contra o patrimonio sob Adm. militar, por exemplo será julgado na justiça  militar; ou mesmo crime contra outro militar da ativa, também na justiça militar.

      C)errada, existem os dolosos contra a vida, salvo abatimento de avião; que serão crimes comum na justiça comum, no JURi.

      D)correta, como se falou em bombeiros, é Força Militar estadual; se sujeitos a ADM.militar  da União aí sim o crime seria militar e responderia pela justiça militar, desde que o crime seja contra as instituições Militares da União

    • A- Errada, pois no caso em tela por se tratar de militares estaduais praticam crime militar, sendo o inquérito policial militar instaurado e apurado em Minas Gerais devido ao critério Ratione locci (lugar do fato), porém o processamento e julgamento do delito ocorrerá na justiça militar do Rio de Janeiro devido ao critério Ratione personae.

      B-  Errada.

      C- Errada, conforme preceitua o paragrafo único do art. 9 do CPM, os crimes de trata o art. quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão de competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da lei 7.565/86 (Código brasileiro de aeronáutica).

      D- Correta, pois os militares estaduais da reserva ou reformados são considerados pela doutrina e jurisprudência pátria como "civis", não aplicando no caso em tela o CPM. Sendo portanto de competência da justiça comum.

    • Militar da RESERVA ou REFORMADO somente pratica crime militar, CONTRA outro MILITAR, se este for da ATIVA e estiver em serviço ou atuando em razão da função. Art 9º, III, C

    • Questão passível de anulação, pois a alternativa C também está correta. Os crimes dolosos contra a vida quando a vítima for civil continuam sendo crimes militares, apenas a COMPETÊNCIA é que muda, passando para o Juri. Alguém pode esclarecer?

    • Questão inteligente, errei, mas valeu o aprendizado.

    • Nilton, se o militar praticar o crime de abuso de autoridade, por exemplo, será crime comum, posto que não é tipificado na legislação militar.

    • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

      b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;


      Conforme a alternativa D, a vítima não estava em situação de atividade e, AINDA QUE ESTIVESSE, deveria estar no exercício de função inerente ao seu cargo para que o crime fosse considerado militar, posto que o agente era militar da reserva.

      Logo, o crime será comum. 

    • O Nilton Santos tem razão.  Não é porque o crime doloso contra a vida praticado pelo militar contra civil será julgado no tribunal do júri, que por isso deixou de ser crime militar, ou seja, não é crime comum, continua sendo crime militar embora julgado na justiça comum. 

    • D-Correta! 

      Como nenhum dos dois está em situação de ATIVIDADE o crime será comum, mesmo sendo praticado em local sujeito à administração militar

      Art9º ,inciso II, letra b. CPM

    • A essêncida da questão é o fato de um crime, mesmo previsto no CP , bem como, CPM, não deixa de ser crime militar, pois a distinção esta legislação processual, não deixando de ser militar pelo simples fato de sua previsão no CP( crime penal improprio)

    • Gente, a leta "C" é polêmica e cada banca entende de uma forma. Sendo assim, maquei a letra "d", porque tinha certeza que ela estava certa. Nesta questão deu para usar o método da exclusão, mas quando não dá, o jeito é saber o entendimento da banca.

      Att.

    • A letra "C" não pode ser considerada certa, independente da banca, pois a assertiva disse "em qualquer hipótese, sendo que sabemos, por condição expressa na Constituição Federal e CPM que os crimes dolosos contra a vida de civil, praticados por militar estadual em serviço será considerado crime comum (ou crime híbrido, que começa militar e acaba sendo comum, para parte minoritária da doutrina).

      O fato é que não são crimes militares em quaisquer hipóteses, pois há situações em que serão comuns.

    • a alternativa ''c'' diz em qualquer hipótese , sendo que os crimes dolosos contra a vida , praticado por militar, contra civil será julgado pela justiça comum !

    • Note, que a item numero C, fala em MILITAR ESTADUAL. que é pacificico que o crime doloso contra a vida de civil tem natureza de crime comum. O mesmo não ocorre se o sujeito ativo for militar federal, pois ha entendimentos divergentes, principalmente do STM. embora seja amplamente majoritario tratar-se de crime comum e não de crime militar julgado na justiça comum.

    • Crimes militares em tempo de paz

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

      Por esse inciso, eu entendo que se enquadra perfeitamente o que diz a letra D.

      Para saber se um crime é militar se faz 3 perguntas:

      I- Se o crime está no CPM;

      II- Se compete a Justiça Militar julgar; e 

      III- Se está no art 9º.

       

    • Dica: Reserva X Reserva nunca será crime militar, pois não se escaixa em nenhuma hipótese prevista no artigo 9º do CPM.

    • Questão passível de ser anulada. Pois, o militar estadual da atividade e em serviço qualquer crime que ele praticar será crime militar conform o art. 9 II " c ".

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

      II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

      II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

       

      c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;( GRIFO ).

      Logo, a alternatica correta é a C. de CEBOLA...

       

       

      Pessoal, não podemos confundir competencia com momento do crime.

    • Inativo contra inativo nunca será crime militar! 

    • Concurseiro Guerreiro penso que vc se equívicou, pois não é em qualquer crime! Por exemplo: crime doloso contra a vida e cometidos por militares (estaduais) contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. OBS: por Militar das forças armadas é competência da JMU
    • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista que a nova redação dada ao artigo 9º inciso II, diz que todo conduta cometida em serviço ou em razão da função que tem previsão penal, seja qual for a lei,  sera considerado crime militar. No entanto como  a questão é de 2013 antes da alteração do CPM, está certa a resposta letra D, pois antes da alteração so seria crime militar se praticado em serviço e  tivesse previssão no CPM. Aqui faço uma observação que não devemos confudir  definição de crime militar com autoridade competente para processar/julgar, assim mesmo nos casos de crimes dolos contra a vida, praticados por militares estaduais em serviço ou em razão da função continuara sendo crime militar, mudando apenas a autoridade julgadora que no caso sera o tribunal do juri. Espero ter contribuido e sanado alguma dúvida.

      Obs: nos crimes praticados por PM ou BM contra civil, a competencia será  singular do juiz da vara especializada da justiça militar.

       

    •   Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

              a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

              b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    • Atenção questão desatualizada pela Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017

    • Ouso discordar dos colegas que afirmaram que a questão se encontra desatualizada pela entrada em vigor da Lei 13.491/17. Isto porque, ainda que a nova redação do inc. II do art. 9º afirme que "serão considerados crimes militares, em tempo de paz (...) os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal (...)", essa hipótese está delimitada aos sujeitos ativos expostos logo após. Dentre elas, não se encontra o militar da RESERVA, que é o sujeito ativo da alternativa (d) da presente questão. Logo, o crime praticado continua sendo comum. 

      Me corrijam se estiver errada!

    • Concurs Andas, aí caracteriza crime militar por ter sido praticado em local sujeito a administração militar. Fazendo assim a questão estar desatualizada!!!

    • Mapa mental que fiz sobre o art. 9º do CPM: https://www.goconqr.com/pt/p/12113710

    • Pessoal, venho novamente a essa questão depois de muito estudo. 

      O colega Diogo afirmou que ainda assim o crime da alternativa (d) seria militar por o crime ter sido cometido em local sujeito à administração militar. Porém, para que o militar de reserva cometa crime militar nessas circunstâncias, é necessário que a vítima seja militar em situação de atividade.

      Assim, mesmo diante da novidade legislativa, a alternativa (d) continua correta e coaduno o entendimento do colega Cairo Mathias: 

      "Dica: Reserva X Reserva nunca será crime militar, pois não se escaixa em nenhuma hipótese prevista no artigo 9º do CPM".

       

       

    • CUIDADO PESSOAL! QUESTÃO COM GABARITO ATUALIZADO! - Comentário do "Concurs Andas" está CORRETO!

       

       

      NÃO OBSTANTE A INOVAÇÃO LEGISLATIVA, CONTINUAM VÁLIDAS AS EXIGÊNCIAS DOS INCISOS PARA QUE A CONDUTA SE AMOLDE NOS REQUISITOS QUE CARACTERIZAM O CRIME COMO MILITAR OU NÃO!

       

      O FATO DE AGORA, SER POSSÍVEL CARACTERIZAR CRIME MILITAR MESMO QUE PREVISTO EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO COMUM NÃO SIGNIFICA QUE "LIBEROU GERAL". PORTANTO ATENÇÃO PARA OS REQUISITOS!!

       

      A assertiva traz hipótese de CRIME de militar da Reserva contra militar da reserva, que mesmo em local sujeito à admistração militar não encontra amparo nos incisos do Art. 9º para caracterizar o crime como militar. Portanto, responderá pelo crime na justiça comum.

       

      De qualquer modo recomendo a indicação para comentário do Professor para uma análise mais detida e segura!

       

      EM FRENTE!

    • "Dica: Reserva X Reserva nunca será crime militar, pois não se escaixa em nenhuma hipótese prevista no artigo 9º do CPM".

    • Até onde eu vi não se disse que era da RESERVA, mas sim que era INTEGRANTE. 

       

      Integrante pode ser da inatividade ou ativo.

    • Vale ressaltar aos colegas que a questão também está desatualizada frente as novas alterações.

    • não há previsao reserva com reserva.

       

    • se nao sabe cara por favor para de dar bizú furado mano, isso confunde nossos colegas que levam a sério os estudos,                                                A QUESTAO NAO ESTÁ DESATUALIZADA NAO, MUITO PELO CONTRÁRIO CARA ESTÁ ATUALIZADÍSSIMA.

      ARTIGO 9° INCISO III: MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, OU CIVÍL, COMETEM CRIMES MILITARES, SE O CRIME ATENTAR CONTRA AS INSTITUIÇOES MILITARES.

    • Por exclusão.

    • A questão tem, hoje, duas opções corretas!

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      II OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS:

      c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

      Assim sendo, a assertiva 'D' também está correta, pois trata-se de um crime militar; Estaria errada se afirmasse crime PROPRIAMENTE militar, o que não ocorre!

    • Quanto a letra C: Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar. 


      Esta afirmação acima está incorreta , pois no caso da prática do crime de Homicídio doloso, este será julgado pela justiça comum (através Tribunal do juri), assim como o crime de tortura que é crime e não há previsão legal no CPM, entre outros.

    • LETRA - C.

      CPPM - ART 82 -  § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.  (entendo que a letra "C" estaria correta de todas as formas)

    • A correta é a letra D. Não existe crime militar de Reserva contra Reserva.


    ID
    1040020
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal Militar
    Assuntos

    Em relação aos crimes tentados no Direito Penal Militar, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa C.

      Teorias da punibilidade do crime tentado:

      1) Teoria objetiva - adotada como regra pelo CP e pelo CPM, entende que deve existir uma redução da pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal. A pena da tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos do crime. Tal regra sofre exceção, como no caso do artigo 352 do CP e art. 30, p.ú. do CPM. Por essa razão, adotou o CP e o CPM a teoria objetiva temperada. A regra é que a pena correspondente ao crime tentado sofra redução.

      2) Teoria subjetiva - o agente que deu início aos atos de execução de determinada infração penal, embora por circunstâncias alheias à sua vontade não tenha alcançado o resultado inicialmente pretendido, responde como se a tivesse consumado.
      O dispositivo do CPM abaixo demonstra, claramente, a adoção da teoria objetiva como regra e da teoria subjetiva como exceção.
      CPM - Art. 30. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.




       

    • a )

      Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

      Na tentativa perfeita a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se o agente acredita, por exemplo, que para matar seu desafeto são necessários apenas dois tiros e efetua os dois disparos, será o caso de tentativa perfeita, acabada ou crime falho. Note que de acordo com o plano do autor, todo o caminho de execução para o crime foi realizado. Situação diversa ocorre quando o agente acredita que para matar seu inimigo é preciso cinco tiros. Disposto a realizar tal empreitada, é interrompido quando executa o terceiro tiro. Trata-se de um exemplo de tentativa imperfeita ou inacabada.

      Na tentativa imperfeita ou inacabada o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação. A relevância na distinção entre as duas formas de tentativa reside no momento de aplicação da pena. Quanto mais próximo de atingir o bem jurídico, maior será a pena a ser aplicada pelo magistrado. Escrevemos sobre o tema o seguinte ¹: “para efeito de pena, fundamental será não só constatar que o bem jurídico entrou no raio de ação da conduta perigosa, senão também qual foi o nível de perturbação ou turbação do bem jurídico (nível de perigo criado). Quanto mais a conduta perigosa do agente se aproximar da consumação, maior a pena (leia-se: menos a diminuição em razão da tentativa).


      http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/08/03/o-que-se-entende-por-crime-falho/


      d) Cuidado concursando, o crime de deserção, dito propriamente militar, não admite a figura da tentativa, pois, em virtude do esgotamento do prazo do período de graça o crime se consuma. Caso, todavia, o militar se apresente durante o período de graça, tal fato é penalmente atípico.

    • perfeita questão. duplo critério na tentativa. Pode o juiz, aplicar 100% da pena.    

    • letra C pois "excepcionalmente" é a unica palavra que salva a questao!!

    • A) ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento). Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade doagente. 

      B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

      C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum. 

      D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).


    • Titulo II- Do Crime  (CPM)

      Art,30- diz-se o crime:

      I- Consumado: quando reúne todos os elementos de sua definição legal

      II- Tentado: quando iniciada execução, não se consuma por circunstâncias à vontade do agente.

      Parágrafo Único: Pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime, diminuída de 1 a 1/3, podendo juíz, caso excepcional gravidade, aplicar pena do crime consumado.

      QUESTÃO LETRA C

    • Art. 30 paragrafo único CPM, no caso de tentativa o juiz podera reduzir a pena e 1 ate 2/3 ( teoria objetiva ) ou nos casos de exepcional gravidade aplicar a pena do crime consumado ( teoria subjetiva). 

    • ......

      b)  O Código Penal Militar não adota a teoria objetiva para os crimes tentados, sendo esta exclusiva do Código Penal Comum

       

       

      LETRA B – ERRADA - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 201):

       

      “A pena da tentativa, no Código Penal comum, obedece à teoria objetiva ou realística, segundo a qual a redução da pena é obrigatória, uma vez que se produziu mal menor que o crime consumado[374].

       

      O Código Penal Militar, no entanto, ainda que tenha adotado a teoria objetiva como regra, com redução de um a dois terços em relação ao crime consumado, permite, em casos extremos, que seja atribuída ao autor a pena do crime consumado. Por exceção, pois, consagrou a teoria subjetiva.

       

      A doutrina, embora entenda ser correto dosar a pena da tentativa em escala menor que a do crime consumado, reconhece haver aqui responsabilidade penal objetiva, pois o autor não é responsabilizado de acordo com sua culpabilidade, mas objetivamente em razão da extensão menor da lesão ao bem jurídico tutelado.” (Grifamos)

    • GABARITO: LETRA "C"

       

      -Art 30. paragrafo único: Pena de tentativa: puni-se a tentativa com pena correspondente ao crime, diminuida de um terço a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena de crime consumado.

    • A lei diz, no art. 30, § único:  "Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o JUIZ, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado". A questão refere-se ao "Conselho especial de justiça". Em bancas que se prendem à literalidade da norma, este item poderia ser considerado errado??

    • Muit boa questão!!

    • A lei diz JUIZ e não Conselho Especial de Justiça...

      Questão sem alternativa correta no meu entendimento.

      Mas a banca considerou a letra C.

    • Bom, aplicar a pena máxima é diferente de aplicar a pena do crime consumado.
    • O Código Penal Militar adota a teoria objetiva como regra, com redução de um a dois terços em relação ao crime consumado...

      permite, em casos extremos, que seja atribuída ao autor a pena do crime consumado. Aqui é exceção, teoria subjetiva.

    • Pena máxima? Onde está escrito isso?


      Parágrafo Único: Pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime, diminuída de 1 a 1/3, podendo juíz, caso excepcional gravidade, aplicar pena do crime consumado.

    • permite, em casos extremos, que seja atribuída ao autor a pena do crime consumado. Aqui é exceção, teoria subjetiva.

      GABARITO C

      PMGO.

    • A pena do crime consumado,subtende-se como a máxima .. sem redução
    • Motim e revolta onde encontro

    • A)ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento). Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

      C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum.

      D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).

      RESPOSTA: LETRA “C”

    • A)ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento). Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

      C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum.

      D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).

      RESPOSTA: LETRA “C”

    • O código penal comum e o código penal militar adotou para os crimes tentados a teoria objetiva na qual considera-se o resultado da conduta.

    • tanto o código penal militar como o código penal comum adotou a teoria objetiva para os crimes tentados.

    • Em se tratando do denominado crime falho, o agente não precisa necessariamente ingressar nos atos executórios. negativo,no crime falho ou tentativa perfeita o agente executa todos os atos executórios disponíveis,só não consuma o crime.

    • A diferença da tentativa perfeita/crime falho para a tentativa imperfeita/inacabada esta que na tentativa perfeita o agente executa todos os atos executórios porem o crime não consuma e na tentativa imperfeita o agente ele para na fase da execução ou seja ele não pratica todos os atos executórios por circunstancias alheias a sua vontade.

    • Pena de tentativa [CRIME FALHO]

             Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços [1/3 a 2/3] – Teoria Objetiva, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade [Ex: deixar a vítima tetraplégica], aplicar a pena do crime consumadoTeoria Subjetiva.

    • No caso de excepcional gravidade  o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado.

      Ex: deixar a vítima tetraplégica.

    • A) ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento).

      Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade doagente. 

      ------------------------------------------------------------------------------------

      B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

      ------------------------------------------------------------------------------------

      C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum. 

      -------------------------------------------------------------------------------------

      D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).

    • O parágrafo único não diz ser o Conselho Especial de Justiça. Logo, na minha opinião essa questão deveria ser anulada, visto que quando o CPPM trata desses órgãos julgadores no crime de deserção eles distinguem quem julga os oficiais (Conselho Especial de Justiça) e os praças especiais e as praça com/ sem estabilidade (Conselho Permanente de Justiça).

    • A. Se ele falhou é porque tentou, então já entrou nos atos executorios

      B. Usa teoria objetiva temperada

      C. CORRETO. poderá o juiz aplicar pena de crime consumado devido a gravidade, porém no cp não tem, apenas no CPM

      D. Nem sempre, há crimes que não admitem

    • GAB-C

      Excepcionalmente, por adotar também a teoria subjetiva, pode o Conselho Especial de Justiça aplicar a pena máxima cominada ao crime, devido à gravidade da conduta.

      A gente tem que mirar no alvo e atirar, pronto, foi.


    ID
    1040023
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal Militar
    Assuntos

    No estado de necessidade, a legislação castrense estabelece:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A.
       

      A teoria diferenciadora adotada pelo Código Penal Militar é referente à diferenciação existente quanto ao fato praticado sob o estado de necessidade, que pode configurar como excludente do crime ou excludente da culpabilidade, a depender do bem jurídico sacrificado em comparação ao bem jurídico ameaçado e, no caso de ser em favor de terceiro, do grau de afeição com este. Diferentemente, bem como quanto à exigibilidade de conduta diversa o Código Penal Comum, não faz qualquer menção quanto a estes critérios e, portanto, adota a teoria unitária.


      Código Penal Militar:

      - Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade:

      Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.


      - Estado de necessidade, como excludente do crime:

      Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    • Questão horrível no que tange a redação. 

      Embora a banca apresente a alternativa "A" como correta, não consigo vislumbrar a lógica do texto. 

      Bem, o CPM adotou a Teoria Diferenciadora para o Estado de Necessidade, sendo que essa Teoria se divide em: 

      a) Estado de Necessidade Justificante: exclui a Ilicitude (art. 43)

      b) Estado de Necessidade Exculpante: exclui a culpabilidade (art. 39)

      Por vez, o CP adota a Teoria Unitária, a qual exclui, em qualquer hipótese, a Ilicitude (art. 24)

    • O Alex aqui embaixo se confundiu...:

      A questão diz: (...) aproximando-se do Código Penal Comum de 1969, que sequer entrou em vigor.

      Veja, a questão comparou com o CPM com o CP "abortado", não com o nosso velho guerreiro de 1940, ainda em vigor.

    • se o código penal de 69 não entrou em vigor, entendo que não deveria nem ser citado como referência...

    • Eu vou la saber o que teoria adotava o código de 69 que não entrou em vigor, sei que o atual adota a diferenciadora, achei que o erro estava em comparar, questão escrota!!!


    • pessoal , acordem, na doutrina tem muito esta menção ao codigo de 69, alguns doutrinadores ate colocam isso em seus livros pra mostrar que quase o CP comuim adotou dois estados de necessidade: exculpante e o justificante. É ler DOUTRINA!!

    • ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada.

      ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: o agente atinge o bem ou interesses de quem efetivamente causou ou concorreu para a ocorrência da circunstância de perigo.

      Quem lesa o provocador do perigo não tem que pagar nada. Quem lesa terceiro inocente tem que indenizar


    • Essa questão se responde por anulação, todas as outras estavam erradas. Mas, mesmo assim, é ridículo, para uma prova de técnico, que nem se exige formação superior em direito, exigir-se esse tipo de conhecimento doutrinário.

    • todos os comentários foram bem realizados pelos colegas. pessoal, obrigado.

    • acertei a questão...

      mas concordo com o Leandro Silva. Pedir a diferenciação de estado de necessiadade excludente de ilicitude para exclupante... é maldade... para "Tecnico Judiciário"

    • Há duas diferenças do CP para o CPM em relação às excludentes de antijuridicidade.
      A primeira está na diferenciação que é feita pelo CPM entre o estado de necessidade justificante, previsto nos arts. 42 e 43, e o estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39. 
      O CPM adotou a teoria diferenciadora alemã, trazendo as seguintes distinções entre os institutos:

       ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE  (art. 39)                         X  ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE (arts. 42,I e 43)

      - exclui a culpabilidade.                                                                                - exclui o crime.

      -direito próprio ou de pessoa ligada por laços de                                        - direito próprio ou alheio.

      parentesco ou afeição.

      - contra perigo certo e atual que não provocou                                            - contra perigo certo e atual que não provocou 
      nem poderia evitar.                                                                                         nem poderia evitar.

      - direito alheio igual ou superior ao direito defendido.                                  - direito alheio é inferior ao direito defendido.

       

      A segunda diferença nas excludentes da antijuridicidade está no parágrafo único do art. 42: a excludente do comandante. Aqui estamos diante de uma situação limite, em que a tropa se encontra na iminência de perigo ou calamidade, e o comandante utiliza condutas violentas para forçar a tropa a agir diante da urgência.

      Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
      (...)
      Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

      É importante que você saiba que se o comandante não agir diante dessas situações ele mesmo pode incorrer em alguns crimes, a exemplo dos arts. 199 e 200 do CPM.

      Fonte: Prof. Paulo Guimarães, estratégia concursos.

    • ...........

       

      a) O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora, aproximando-se do Código Penal Comum de 1969, que sequer entrou em vigor.

       

      LETRA A – CORRETA - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 342):

       

      “Já a teoria diferenciadora atribui ao estado de necessidade, alternativa e simultaneamente, efeitos justificante e exculpante”[611]. Foi a teoria adotada pelo Código Penal comum de 1969, revogado antes de entrar em vigor, e é a adotada pela legislação penal alemã e pelo nosso Código Penal Militar.” (Grifamos)

    • .......

      b) Por se tratar de exclusão de crime, o Código Penal Militar adotou a mesma teoria que o Código Penal Comum quanto ao estado de necessidade, especialmente quando se tratar de crime propriamente militar.

       

      LETRA B – ERRADO - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 342):

       

      “A teoria unitária ou monista sustenta que o estado de necessidade terá apenas a natureza justificante, independentemente da valoração dos bens a serem sacrificados, não levando em consideração a supremacia do bem protegido em relação ao sacrificado, e vice-versa. Há, ainda, setor da teoria monista que afirma que o estado de necessidade, em verdade, possui efeitos exculpantes, também independentemente da valoração de bens. A lei penal comum consagrou o efeito justificante, conforme consigna o art. 23, I, do CP.

       

      (....)

       

      Dessa forma, contrapondo-se à teoria unitária, adotada pela nova Parte Geral do Código Penal comum, o Código Penal Militar adota a teoria diferenciadora, consagrando o estado de necessidade exculpante e justificante. Dispõe o art. 39 do CPM: “Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa” (estado de necessidade exculpante), ao passo que o art. 42 do referido Código consigna não haver crime quando o fato é praticado em estado de necessidade, compreendido este, para efeitos justificantes, conforme o art. 43, que considera em estado de necessidade “quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo”.” (Grifamos)

    • .....

      d) No estado de necessidade agressivo, o agente dirige sua conduta diretamente contra a fonte de perigo ao seu bem jurídico.

       

       

      LETRA D – ERRADO - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 347):

       

       

      “Por derradeiro, devemos destacar que o estado de necessidade justificante pode ser defensivo ou agressivo.

       

      Defensivo quando o ato é dirigido contra aquilo que está causando o perigo, como utilizar um pedaço de madeira para defender-se do ataque de um cachorro.

       

      É agressivo, por sua vez, quando não dirigido contra a coisa que está ofendendo, mas sim para salvaguardar outro direito. E. g., apropriar-se de carro de terceiro para socorrer parturiente.” (Grifamos)

    • O  Código  Penal  comum  considera  o  estado  de  necessidade sempre uma causa excludente da ilicitude (teoria unitária), independentemente de o valor do bem jurídico sacrificado ser maior ou menor do que o do bem jurídico protegido.

      CPB, Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

      A teoria tripartide considera os substratos do crime gradativamente (como uma escada), ou seja, se o fato é considerado ilícito é pq foi considerado típico e, se é considerado culpável, é pq foi considerado típico e ilícito/antijurídico. Nesse sentido, o CPM adota a teoria diferenciadora, pela qual o estado de necessidade ou será uma excludente de ilicitude – quando o mal causado é consideravelmente inferior ao mal evitado (art. 43) –, ou de culpabilidade – quando o mal causado é equivalente ao mal evitado ou mesmo maior do que este (desde que não seja razoável a exigência de conduta diversa). No primeiro caso, o estado de necessidade é menos gravoso do que no segundo e isso gera a exclusão do crime de uma maneira antecipada, já no segundo degrau da escada (ilicitude), sem ter que passar para o terceiro (culpabilidade).

    • Estado de necessidade , com excludente de culpabilidade (=Exculpante)

      Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

      Estado de necessidade, como excludente do crime

      Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar (enfrentar) o perigo.

      Os artigos 25 e 28 do CP comum de 1969 repetem, ipsis litteris e respectivamente, os citados artigos 39 e 43 do CPM (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-1004-21-outubro-1969-351762-publicacaooriginal-1-pe.html).

      Logo: A – Correto // B e C – Errados

      d) No estado de necessidade defensivo, o agente dirige sua conduta diretamente contra a fonte de perigo ao seu bem jurídico.

      Gabarito: A

    • Aff: "... que sequer entrou em vigor."

    • Qual é o erro da letra "c"?

    • Naara Maya, é admissível o estado de necessidade como exclusão da culpabilidade no Direito Penal Militar

      Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
      Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas
      relações de parentesco ou afeição
      , contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar,
      sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta
      diversa.

    • Em suma, o Código Penal Militar adotou a Teoria Diferenciadora, admitindo tanto o estado de necessidade justificante (exclui a ilicitude), como também o estado de necessidade exculpante (exclui a culpabilidade). Já o CP comum, adotou a Teoria Unitária, isto é, não diferencia os institutos, o estado de necessidade no CP exclui a ilicitude.

    • Por favor, alguém poderia explicar o que significa esse trecho no final da primeira alternativa: "que sequer entrou em vigor"?

    • O CPM adota a Teoria Diferenciadora Alemã (o CP a Teoria Unitária), prevendo dois tipos de Estado de Necessidade, sendo o Justificante (exclui ilicitude) e o Exculpante (exclui culpabilidade). No CP de 1969 que não entrou em vigor adotava-se a Teoria Diferenciadora.

    • A

    • O código penal militar adotou a teoria diferenciadora em relação ao estado necessidade.No código penal militar temos 2 tipos de estado de necessidade,estado de necessidade exculpante e justificante,estado de necessidade justificante exclui a ilicitude e estado de necessidade exculpante exclui a culpabilidade.

    • O código penal comum adota a teoria unitária em relação ao estado de necessidade e o código penal militar teoria diferenciadora.

    • o que que não entrou em vigor?

    • Gabarito: A

      Essa questão requer um pouco de história do Código Penal Militar.

      Em 1969 havia um Projeto do Código Penal Nelson Hungria, antigamente chamado de Código Hungria, não entrou em vigor devido muitas críticas o Código Penal Nelson Hungria entrou em vigor somente em 1984.

      No código penal militar temos 2 tipos de estado de necessidade,estado de necessidade exculpante e justificante,estado de necessidade justificante exclui a ilicitude e estado de necessidade exculpante exclui a culpabilidade.

    • Nem sabia desse Código aí... Mas por eliminação dá pra desenrolar.

    • Estado de Necessidade = Teoria Diferenciadora

    • CP: unitária

      CPM: teoria diferenciadora

      2 tipos:

      exculpante : que exclui culpabilidade; bem menor sacrificado

      Jusitificante : exclui a ilicitude ; bem maior sacrificado


    ID
    1040026
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal Militar
    Assuntos

    Marque a resposta certa:

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão provavelmente foi anulada.

      Não se trata de Legítima Defesa, mas sim de Exercício Regular de Direito:

      Exclusão de crime

              Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

              I - em estado de necessidade;

              II - em legítima defesa;

              III - em estrito cumprimento do dever legal;

              IV - em exercício regular de direito.

              Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    • Novamente a FUMARC foi infeliz na produção de questão... Tá osso hein!!


      QUESTÃO DEVE SER ANULADA. LETRA "D" NUNCA!!!!


      Vide art. 42 CPM. O Comandante de navio age em Estado de Necessidade, não em Legítima Defesa.

    • questão mal feita:

      "a" - nem sempre o excesso culposo e punido

      Excesso culposo

       Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

        Excesso escusável

        Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.


      "b" - palavras como "sempre" e "nunca" são muito fortes, pois há sempre uma exceção;

      neste caso o uso adequado seria "o garantidor está obrigado a evitar o resultado, quando podia agir"

       Art. 29 ,§ 2º, CPM: A omissão é relevante como causa quando o omitente DEVIA E PODIA AGIR para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

      um exemplo simples de impossibilidade é o art. 40 do CPM coação física irresistível, ex: um militar do CBM amarrado a beira da praia, neste caso, fica impossibilitado de socorrer algum banhista que por ventura se afogue;

      "c" erro de tipo, no CPM há dois erros: erro de direito e erro de fato, no CP "COMUM" há outros dois erros consagrados: erro de proibição e erro de tipo, esta questão misturou tudo, fez uma salada;

      "d" atos de comandante é uma exclusão de crime de forma "pura", não se amoldando a estado de necessidade, legitima defesa e qualquer outra;


       Exclusão de crime

       Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

        I - em estado de necessidade;

        II - em legítima defesa;

        III - em estrito cumprimento do dever legal;

        IV - em exercício regular de direito.

        Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

       

    • Para a Letra D, que foi anulada, Guilherme Rocha em seu Livro Direito Penal Militar, Teoria e Prática, pág. 528, chama de Estado de Necessidade Coativo o parágrafo único do art. 42 CPM. Porém o mesmo admite que o problema aqui não é o conceito do instituto e sim a nomenclatura deste instituto.

    • d) Errada.

      Exclusão de crime

      Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento do dever legal;

      IV - em exercício regular de direito.

      Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

       

      Justificativa da banca examinadora para a alteração do gabarito:

      Foram interpostos 07 recursos, asseveram que a alternativa D, apresentada como correta no gabarito, não pode prosperar.

      Sustentam, em síntese, que o uso da força e de meios violentos por parte do comandante em desfavor dos seus subalternos, para controle da disciplina, não pode ser LEGÍTIMA DEFESA, mas na verdade, ESTADO DE NECESSIDADE ESCÍFICO DO COMANDANTE.

      Estão com a razão os recorrentes, de fato, a excludente de ilicitude prevista no art. 42, par único, do CPM, constitui ESTADO DE NECESSIDADE ESCÍFICO DO COMANDANTE, pelo que dou provimento ao recurso.

      Sugere-se que a questão 47 seja ANULADA, mesmo porque, todas as demais alternativas estão incorretas, não havendo opção correta a ser marcada pelo candidato.

      Fonte: http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Fundamentacao_Caderno1-20131014-145021.pdf.

       

      Dessa forma, não se trata de Legítima Defesa, mas sim de uma excludente de ilicitude do comandante, a qual o professor Guilherme Rocha denomina de Estado de Necessidade Coativo (Direito Penal Militar, Teoria e Prática, pág. 528).

    • * MELHORES COMENTÁRIOS: deulsise santos + Henrique Lins.

      ---

      * GABARITO: questão anulada, porque todas alternativas estão erradas. Antes da anulação, a alternativa "d" foi considerada correta.

      ---

      * CONTRIBUIÇÃO:

      --> art. 42, § único do CPM:

      1) chamado pela doutrina de estado de necessidade COATIVO ou DO COMANDANTE;

      2) Excludente de juridicidade exclusiva do CPM;

      3)  Único estado de necessidade em que se permite o sujeito agir sem estar na atualidade do perigo.

      ---

      Bons estudos.


    ID
    1040029
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal Militar
    Assuntos

    Ante a notícia crime, o art. 12 do CPPM enumera as providências preliminares a serem tomadas no local de crime, não obstante, deve-se efetuar a prisão em flagrante delito do agente ou mesmo elaborar IPM, conforme o caso. Nesse contexto, de acordo com as prescrições legais contidas no Código de Processo Penal Militar, são passos a serem trilhados pela autoridade:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Errado

      Resposta: Art. 7º
      1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
      2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado.

      B)Errada

      Resposta: não existe ordem . Art. 306. O acusado será perguntado sôbre o seu nome, naturalidade, estado, idade, filiação, residência, profissão ou meios de vida e lugar onde exerce a sua atividade, se sabe ler e escrever e se tem defensor. 

      c)CERTA

      Embazamento: Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão

      Existe 5 exceções onde não pode o delegado efetuar a APF:

      1)nos crimes militares, onde as prisões em flagrante ocorrerem em lugar sujeito a administração militar 2)quando o indiciado ou acusado, comparece espontaneamente à presença da Autoridade, Policial, Policial Militar e Judiciária. 3) quando o agente, após envolver-se em acidente de trânsito, se abstém de fugir 4)quando de apresentação de desertor, no prazo de até 10 dias 5)quando da apresentação ou captura de pessoa desertora ou insubmissa d)Errado
      Resposta:Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.
      1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.
    • Acho que a letra B o colega não deu a explicação certa, pois citou o 306 que trata da forma de interrogatório do acusado. Acho que a resposta mais correta seria dizer que sim, há uma ordem na inquirição das testemunhas conforme o art. 415, mas não é obrigatória, ou seja, essa não gera nulidade ao processo de acordo com o artigo 500.

      Art. 415. A inquirição das testemunhas obedecerá às normas prescritas nos arts. 347 a 364, além dos artigos seguintes.

      Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

        I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

        II — por ilegitimidade de parte;

        III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

        a) a denúncia;

        b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

        c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

        d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

        e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

        f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

        g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

        h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

        i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

        j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

        l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

        IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.


    • Pelo Art 245 do CPPM decorre uma ordem -> apresenta ao CMT, ouve o condutor - testemunhas - indiciado, porém a não observância desta ordem não gera nulidade.


      Juntos somos mais fortes.

    • Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    •  Existe uma ordem mas a sua inobservância não implica em nulidade.

       Art. 13. O encarregado do inquérito deverá, para a formação dêste:

        Atribuição do seu encarregado

        a) tomar as medidas previstas no art. 12, se ainda não o tiverem sido;

        b) ouvir o ofendido;

        c) ouvir o indiciado;

        d) ouvir testemunhas;

        e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;

        f) determinar, se fôr o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias;

        g) determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação;

        h) proceder a buscas e apreensões, nos têrmos dos arts. 172 a 184 e 185 a 189;

        i) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coactos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames.


    • Alguém poderia informar qual o fundamento legal da alternativa "e", por favor?

    • Letra D) 

       

      CPPM

       

       Prazos para terminação do inquérito

       Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

       Prorrogação de prazo

       § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

       Diligências não concluídas até o inquérito

       § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

    • Tá tentaremos esclarecer algumas coisas.

      a) Há inquirições no IPM ( ofendido, indiciado, testemunha)

      B) Há inquirições no processo: ( indiciado, ofendido e testemunhas. Aqui se discute se a mudança trazida pela Lei nº 11.719, de 2008 que altera o CPP aplica-se aqui, mas não é uma discussão para agora)

      A questão pergunta sobre a ordem da letra "a" ali de cima. ( ofendido, indiciado, testemunha)

      Tem gente aqui comentando até a ordem da oitiva das testemunhas ( De defesa, acusação), cintando o artigo 415 do CPM. Senhores, a questão trata sobre o art.13 do CPM. 

      Sobre se há nulidade, 2 pontos:

      1. Nulidades é uma matéria processual prevista lá no art.500 e não pré processual 

      2. É  cediço  o entendimento de que os eventuais 'vícios existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que tem instrução probatória própria' (STF, RHC 85.286/SP, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, DJ 24/03/2006), logo NÃO HÁ NULIDADE NA TROCA DE OITIVA ENTRE VÍTIMA E INIDICIADO.

       

      Valeu rapaziada, bons estudos

    • Quanto a acertiva "A" devemos lembrar o que dispõem o Art. 245 do CPPM:

      Lavratura do auto

      Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

      Suponho que a assertiva seja falseada pelo final do enunciado "uma vez que tal medida é permitida desde que a praça esteja na função de oficial".

    • Resposta: C

      Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser
      lavrado por autoridade civil
      , ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    • Lauren, a letra E não  tem fundamento, pois não existe. Kkk

    • Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    • Alguém pode me explicar o erro da A?

    • Na minha opinião a assertiva A está errada uma vez que praça, embora possa dar a voz de prisão e condução, carece do condão de "autoridade" de Policia Judiciária Militar para lavrar o APF, neste caso o Cmt da Unidade ou correspondente, conforme art. 7º do CPPM. O oficial, enquanto nas funções de dia, de serviço ou de quarto, faz às vezes do Cmt da Unidade.


      Avante!

    • No Auto de Prisão em Flagrante Delito, a designação para escrivão do feito poderá recair sobre qualquer pessoa idônea, caso não existam ou estejam impedidos os militares com posto ou graduação previstos no Código de Processo Penal Militar.

      Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pode ser feita por Autoridade Civil.

      Abraços

    • Alternativa A: praça nao toma função de oficial, jamais!!
    • A questão acima nos exigiu o domínio de algumas regras do CPPM sobre competência da polícia judiciária militar (aplicável tanto para o IPM quanto para o APF), providências preliminares e formação do IPM, bem como relatório e prorrogação do prazo do IPM e algo sobre prisão em flagrante. Vamos analisar cada uma das assertivas do exercício para tentar identificar a verdadeira.

      (A) A praça pode lavrar APF, desde que não haja oficial presente na Unidade, uma vez que tal medida é permitida desde que a praça esteja na função de oficial (ERRADO)

      A polícia judiciária militar é exercida por meio de um rol de autoridades militares apresentado na redação do artigo 7º do CPPM, todas elas oficiais com função de comando, chefia ou direção em suas respectivas forças. Mesmo nas hipóteses de delegação, o CPPM é muito claro ao definir que esta somente poderá ser feita a oficiais, conforme consta na redação do artigo 07, §§1º e 2º:

      Art. 7º. (...)

      §1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

      §2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

      (B) Existe uma ordem obrigatória na inquirição da vítima e das testemunhas em sede de IPM, que, se não for observada, implicará em nulidade. (ERRADO)

      Vimos nos tópicos “2.4” (Medidas preliminares e a formação do IPM) e “2.5” (A inquirição das testemunhas e o interrogatório do indiciado) que, com exceção do interrogatório do indiciado, que deverá ser realizado por último como uma forma de lhe oferecer um mínimo de contraditório no IPM (apesar do seu caráter inquisitivo), não existe nenhuma regra específica e obrigatória que defina a ordem de oitiva entre as testemunhas e a vítima no artigo 13 do CPPM. Ante essa ausência de regra, não pode se falar em qualquer espécie de nulidade. Perceba que assertiva sequer faz menção ao indiciado, razão pela qual é falsa!

      (C) Na hipótese da prisão de militar, em que o subordinado desacata seu superior hierárquico, a lavratura do APF, mesmo no caso de crime militar próprio, pode ser feita por parte da autoridade civil, delegado de polícia, caso o local onde o fato tenha ocorrido não seja sujeito à administração militar. (CORRETO)

      A assertiva está correta, uma vez que, conforme o artigo 250 do CPPM: “Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão”.

      (D) Não admissível relatório parcial das investigações em sede de IPM por parte do encarregado, devendo encaminhar o caderno investigatório completo e conclusivo para a Justiça Militar, sendo defeso qualquer pendência (ERRADO)

      A assertiva acima trata da hipótese de prorrogação do prazo do IPM prevista no artigo 20, §2º, do CPPM. O erro da alternativa acima está no fato de que eventuais pendências podem ser concluídas e remetidas posteriormente ao juiz para juntada no processo. Vejamos novamente a redação do artigo:

      Art. 20, §2º, do CPPM: Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

      Resposta: alternativa C

    • A questão acima nos exigiu o domínio de algumas regras do CPPM sobre competência da polícia judiciária militar (aplicável tanto para o IPM quanto para o APF), providências preliminares e formação do IPM, bem como relatório e prorrogação do prazo do IPM e algo sobre prisão em flagrante. Vamos analisar cada uma das assertivas do exercício para tentar identificar a verdadeira.

      (A) A praça pode lavrar APF, desde que não haja oficial presente na Unidade, uma vez que tal medida é permitida desde que a praça esteja na função de oficial (ERRADO)

      A polícia judiciária militar é exercida por meio de um rol de autoridades militares apresentado na redação do artigo 7º do CPPM, todas elas oficiais com função de comando, chefia ou direção em suas respectivas forças. Mesmo nas hipóteses de delegação, o CPPM é muito claro ao definir que esta somente poderá ser feita a oficiais, conforme consta na redação do artigo 07, §§1º e 2º:

      Art. 7º. (...)

      §1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

      §2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

      (B) Existe uma ordem obrigatória na inquirição da vítima e das testemunhas em sede de IPM, que, se não for observada, implicará em nulidade. (ERRADO)

      Vimos nos tópicos “2.4” (Medidas preliminares e a formação do IPM) e “2.5” (A inquirição das testemunhas e o interrogatório do indiciado) que, com exceção do interrogatório do indiciado, que deverá ser realizado por último como uma forma de lhe oferecer um mínimo de contraditório no IPM (apesar do seu caráter inquisitivo), não existe nenhuma regra específica e obrigatória que defina a ordem de oitiva entre as testemunhas e a vítima no artigo 13 do CPPM. Ante essa ausência de regra, não pode se falar em qualquer espécie de nulidade. Perceba que assertiva sequer faz menção ao indiciado, razão pela qual é falsa!

      (C) Na hipótese da prisão de militar, em que o subordinado desacata seu superior hierárquico, a lavratura do APF, mesmo no caso de crime militar próprio, pode ser feita por parte da autoridade civil, delegado de polícia, caso o local onde o fato tenha ocorrido não seja sujeito à administração militar. (CORRETO)

      A assertiva está correta, uma vez que, conforme o artigo 250 do CPPM: “Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão”.

      (D) Não admissível relatório parcial das investigações em sede de IPM por parte do encarregado, devendo encaminhar o caderno investigatório completo e conclusivo para a Justiça Militar, sendo defeso qualquer pendência (ERRADO)

      A assertiva acima trata da hipótese de prorrogação do prazo do IPM prevista no artigo 20, §2º, do CPPM. O erro da alternativa acima está no fato de que eventuais pendências podem ser concluídas e remetidas posteriormente ao juiz para juntada no processo. Vejamos novamente a redação do artigo:

      Art. 20, §2º, do CPPM: Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

      Resposta: alternativa C

    • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

      Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

    • Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    • Esse filtro do Qconcursos tá horrível.

    • Poucas questões sobre DPPM e esse filtro ta péssimo

      .

    • qual é... 11 questões de processual penal militar de ensino médio?

    • Galera, ajudem a comunicar ao Qconcursos sobre a escassez de questões sobre DPPM... Lamentável uma disciplina que está presente em tantos concursos ter apenas 25 questões para praticar (Ensino médio)

    • PELO AMOR DE DEUS AS PESSOAS PAGAM PRA ISSO? TA NA HORA DE VOCÊS SE MOVIMENTAREM NÉ QCONCURSOS . AO INVÉS DE FICAREM FAZENDO PROPAGANDAS COM PROMOÇÕES PARA CHAMAREM CLIENTES ,DEVERIAM INVESTIR NOS SEUS CLIENTES QUE JÁ ESTÃO AQUI, NO FINAL IRÃO BUSCAR OUTRA PLATAFORMA ,POIS ESSA AQUI ESTÁ DEIXANDO A DESEJAR .

    • Há poucas questões neste filtro. O QC precisa inveestir mais no banco de questões. Está muito escasso.

    • Esse filtro do Qconcurso tá horrivel

    • Por favor, QConcursos, melhore as questões! Não há questões na área militar.

    • Questão top. Parabéns a quem a elaborou.

    • a)   (Errado) Em regra quem lavra o APF é a autoridade militar. Art 245§4º. (Art. 245. Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sobre a imputação que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

               § 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento).

       b)    (Errado) Não há nulidades no IPM, por tratar-se de fase pré-processual.

      c)    (Certo) Art 250 CPPM (Art. 250. Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.)

      d)    (Errado) conforme art 22 CPM. (Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais). + ART 20§2º (    Diligências não concluídas até o inquérito -  § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento).

       

      GABARITO: C

    • "Investe aqui, que vai dá resultado sim.. nessas questão de penal militar, pode crer o pessoal vai gostar...."

      GAB:C)


    ID
    1040032
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal Militar
    Assuntos

    A legislação processual penal militar estabelece um regramento específico para a autoridade judiciária militar, no caso, o juiz.

    É CORRETO o que se afirma em:

    Alternativas
    Comentários
    • Achei engraçada essa questão, e por achar que haveria algum equívoco nela, fui pesquisar e constatei que ela, de fato, se encontra correta.

      A interpretação do art. 10 junto ao art. 25, §1º, de fato leva a conclusão de que o IPM não pode ser instaurado por iniciativa do juiz auditor.

      Abaixo, a transcrição dos arts. citados:


      Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

        a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

        b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

        c) em virtude de requisição do Ministério Público;

        d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

        e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

        f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

      Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

        1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.


    • A - já explicada em outro comentário;

      B - incorreta. Fundamentação: art. 36, Sempre que este Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, QUAISQUER AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, SINGULARES OU COLEGIADAS, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. 

      C - incorreta - Fundamentação: a Lei 8.457/92,que organiza a Justiça Militar da União, no art. 16, b, dispõe que "Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão".

        Art. 21. O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, entre os dias cinco e dez do último mês do trimestre anterior, na presença do Procurador e do Diretor de Secretaria.

        Parágrafo único. Para cada Conselho Permanente, são sorteados dois juízes suplentes, sendo um oficial superior - que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais e um oficial até o posto de capitão-tenente ou capitão, que substituirá os demais membros nos impedimentos legais.

      D - incorreta. Fundamentação: mesma fundamentação da assertiva "b".


    • LETRA A.

      Não existe, no CPPM, requisição judicial para abertura de IPM, sendo, nesse ponto, mais avançado que o CPP comum. Este possui previsão de requisição judicial que, na visão da doutrina, não foi recepcionada pela CRFB/88, uma vez que o juiz inquisidor ofende o sistema acusatório. As hipóteses estão no art. 10 do CPPM, já trazido à baila pelo colega Ibraim Júnior.

      Já o CPP Comum possui esta previsão no art. 5º

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    • STM pode, o juiz não.

    • Bruno Carlos, mesmo o STM NÃO PODE

    • Diante da autonomia e independência conferida ao MP pela CF/88, atualmente não é possível ao Poder Judiciário determinar investigações ou dar início à persecução penal sem atuação do MP, no caso MPM. Portanto a previsão de instauração de IPM por requisição do STM prevista no CPPM (art. 10°, "d") não é mais aplicável.


      Professor Paulo Guimarães - Estratégia concursos.


      EM FRENTE!

    • Nem mesmo o STM pode recusar a aberturar do IPM. Dispositivo do art.10 "D" foi revogado.

    • Inquérito é tarefa da autoridade investigativa, mas, pelo menos na justiça penal comum, o juiz pode requisitar a instauração...

      Instaurar jamais, pois é atividade privativa

      Abraços

    • No sistema processual castrense, não há previsão para o juiz requisitar a instauração de IPM, entendendo a doutrina e a jurisprudência ser vedado ao juiz requisitar ou ordenar a instauração de procedimento investigativo.

    • INÍCIO DO IPM: terá início mediante PORTARIA (sempre instaurado mediante portaria)

      a)      De ofício, pela autoridade superior onde haja ocorrido a infração penal (comandante da unidade)

      b)     Por Delegação da autoridade militar superior (Urgência: via telégrafo, radio, telefone, devendo ser confirmada depois);

      c)      Requisição do MPM – instaurado mediante portaria, sendo OBRIGADO a dar início;

      Decisão do STM  

      e)      Requerimento da Parte Ofendida – Notitia Criminis (Advogado com poderes específicos também poderá)

      f)       Sindicância, quando verificada a ocorrência de um crime; [sindicâncias poderão resultar na abertura de um IPM]

      Obs: o juiz de Direito Militar não pode determinar a abertura de IPM, devendo encaminhar a notícia crime ao MP.

      Obs: o aguardo da delegação não obsta que o Oficial de dia tome imediatamente as providências cabíveis.

      Obs: o Termo de Deserção substitui o IPM

      Obs: verificado que não se trata de crime de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente.

      Obs: OFICIAIS-GENERAIS: comunicado a Chefe de Estado-Maior, não sendo as Auditorias Militares competentes (STM)

      Obs: caso apareça no curso do IPM oficial superior ao seu cargo, ele deverá suspender o curso do IPM e informar para autoridade que delegou a atribuição para que essa determine novo encarregado, de posto superior ao envolvido. No decorrer no IPM o encarregado poderá ouvir como testemunhas superiores ao seu cargo (não fere a hierarquia). O prazo do IPM será INTERROMPIDO nesses casos, devolvendo-se o prazo.

    • RESOLUÇÃO:

      (A) O juiz de Direito do Juízo Militar não pode determinar a abertura de IPM, sendo esta atribuição exclusiva de outras autoridades elencadas no Código de Processo Penal Militar, tais como o Comandante ou o Ministério Público, devendo a autoridade judicial encaminhar a notícia crime ao Ministério Público. (CORRETO)

      A assertiva está correta. Temos que observar, já de início, que o enunciado faz menção à “legislação processual penal militar”, de modo que devemos basear nossa resposta na redação do CPPM. E a realidade é que ele não prevê a possibilidade de instauração do IPM por determinação do juiz auditor (nesse caso, o juiz de Direito do Juízo Militar), mas apenas para o STM (artigo 10, alínea “d”, do CPPM). Além disso, o CPPM também afasta implicitamente essa forma de instauração quando determina que o juiz remeterá os autos ao Ministério Público quando surgirem novas provas em caso já arquivado, para que este sim requisite a instauração do IPM, conforme o artigo 25, §1º, do CPPM.

      (B) Toda vez que o Código de Processo Penal Militar se referir a JUIZ, restringe-se apenas ao juiz togado, sendo expressa a menção quando se tratar de autoridade judiciária militar colegiada. (ERRADO)

      A assertiva está errada. Conforme o artigo 36, §1º, do CPPM, toda vez que o código utilizar o termo “juiz” (sem nenhuma complementação), estará se referindo a quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas.

      (C) Poderá a praça compor o Conselho Permanente de Justiça, apenas em substituição ao oficial, e ainda, provisoriamente para alguns atos, respeitando-se sempre a hierarquia em relação ao réu (ERRADO)

      A alternativa também está errada. Os juízes militares dos Conselhos de Justiça serão sempre oficiais e de carreira (ou seja, não temporários), como prescreve, por exemplo, o artigo 16 da Lei nº. 8.457/92 (JMU). Trata-se de uma forma de assegurar o princípio da hierarquia.

      (D) As regras de suspeição não se aplicam aos membros do Conselho Permanente de Justiça, somente ao juiz togado, uma vez que todo oficial tem interesse na disciplina militar, mesmo porque não pertence ao Poder Judiciário e sim ao Poder Executivo. (ERRADO)

      A alternativa está errada. Os juízes militares que compõem os Conselhos de Justiça são dotados de poder jurisdicional, ainda que exerçam essa função por um período limitado de tempo, de modo que as hipóteses de suspeição incidem sobre eles normalmente. Confirmando isso, podemos observar que o artigo 38 do CPPM se refere à suspeição do JUIZ, termo que, como vimos no artigo 36, §1º, do CPPM, alcança todas as autoridades judiciárias.

      Resposta: alternativa A

    • PESSOAL, BORA SOLICITAR COMENTÁRIO DOS PROFESSORES, MATÉRIA MILITAR TEM SIDO DEIXADA DE LADO PELO QCONCURSOS


    ID
    1040035
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal Militar
    Assuntos

    As decisões judiciais estão sempre sujeitas a uma revisão pelo órgão judicial superior, podendo ser manejadas por habeas corpus ou recurso.

    É CORRETO o que se afirma em:

    Alternativas
    Comentários
    • Acho que a "b" está correta pois a competência é do STJ, mas a banca deveria ter complementado pois o conceito de comandante é bem amplo:

      Código Penal Militar

      Equiparação a comandante

      Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

      Constituição Federal

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

         I -  processar e julgar, originariamente:

         a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      c)  os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    • o assistente não interpõe recurso


        Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

        a) propor meios de prova;

        b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

        c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

        d) juntar documentos;

        e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

        f) participar do debate oral.


    • qualquer HC na justiça militar federal é endereçado para o STM - orgão de 2º grau.. nas primeiras aulas de CPPM já se aprende isso.


    • Competência para a concessão

        Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.

       (CPPM)

    • Desculpem a minha ignorância, mas a CF não diz que é vedado HC nos ilícitos militares? Com base nisso fiquei confusa com a questão. Alguém socorre?

    • Prezada Natalia Facury, o Habeas Corpus, em regra, não é cabível para punições disciplinares, SALVO quando o processo para sua aplicação conter vício de legalidade, vício de competência ou não oferecimento do contraditório e da ampla defesa. Nesses casos, o HC será cabível. Não será cabível quando for questionado somente questões de mérito pelo Impetrante. Ex. o soldado falta ao expedient, logo está passível de ser punido disciplinarmente. Mas verificasse que quem aplicou a punição foi militar que não é seu superior imediato ou o seu Comandante. Nesse caso, houve um vício de competência, que poderá ser questionado por meio do HC.

      Segue abaixo dois julgados para exemplificar a questão.

      Art. 142 [omissis]

      § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

       

      EMENTA: HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas Corpus impetrado em favor de Paciente punido disciplinarmente com vinte dias de prisão.A regra constitucional que veda o cabimento do Habeas Corpus em relação apunições disciplinares não é absoluta, não estando, pois, excluídos daapreciação judicial os aspectos atinentes à legalidade do ato punitivo (art. 142, § 2º, CF/1988).[...] (STM - HC: 2009010347305 SP 2009.01.034730-5, Relator: Renaldo Quintas Magioli, Data de Julgamento: 15/12/2009,  Data de Publicação: 05/02/2010 Vol: Veículo:)

       

      HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. CABIMENTO. . Há muito esta Corte Castrense, assim como o próprio Supremo Tribunal Federal, vem se manifestando pela possibilidade de se apreciar habeas corpus em casos como o que ora se apresenta, desde que sejam analisados não os motivos da punição - matéria de mérito do ato administrativo -, mas os pressupostos de sua legalidade, tais como "a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena suscetível de ser aplicada", tudo previsto nos Regulamentos Disciplinares de cada Força (STM, HC nº 2006. 01 034201/DF; STF, RE nº 338840/RS). [...] (STM - HC: 34617 DF 2009.01.034617-1, Relator: RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 24/03/2009,  Data de Publicação: 17/04/2009 Vol: Veículo:)

    • A regra constitucional que veda o cabimento do Habeas Corpus em relação a punições disciplinares não é absoluta, não estando, pois, excluídos da apreciação judicial os aspectos atinentes à legalidade do ato punitivo. 

    • Competência do Tribunal e não do juiz de Direito. Simples!
    • Nada contra a questão, mas uma alternativa chamou atenção. O MP não pode apelar de crimes propriamente militares?

    • Há os que defendem o HC de ofício em caso de evidente ilegalidade e teratologia

      Abraços

    • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO!

      A lei de organização judiciária militar foi alterada em 2018 e agora o Juiz Federal da Justiça Militar (novo nome do Juiz-auditor) tem competência para julgar Habeas Corpus contra ato de comandante.

       Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:   

      I-C - julgar os  habeas corpushabeas data  e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;  

    • @Dory . Realmente, está desatualizada.

    • Questão desatualizada em razão Lei nº 13.774/2018 que alterou a Lei nº 8.457/92.

      HC (+ HD) contra ato de Juiz Federal da JM, Conselho de Justiça e de OFICIAL GENERAL - competência do STM (art. 6º, "c")

      HC (+ HD e MS) contra ato de autoridade militar praticado em razão de crime militar, exceto por OFICIAL GENERAL - competência do Juiz Federal da JM (art. 30, I-C)

      HC contra ato de Cmte FAA - competência do STF (art. 102, I, "c", CF/88)

      MS/HD contra ato de Cmte FAA - competência STJ (art. 105, I, "b", CF/88)

      HC contra ato de Cmte em matéria adm. disciplinar - competência Juiz Federal 1ª instância (art. 142, §2º c/c art. 109, VII, CF/88), somente no que diz respeito ao controle da legalidade. Não aprecia mérito.

    •  LEI 8.457 (LOJM)- Alterada pela lei 13.774/18:

      Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:   

      I-C - julgar os  habeas corpushabeas data  e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar,

      EXCETO O PRATICADO POR OFICIAL-GENERAL (SERÁ O STM)  - ART. 6, I c) - os pedidos de habeas corpus e habeas data contra ato de juiz federal da Justiça Militar, de juiz federal substituto da Justiça Militar, do Conselho de Justiça e de oficial-general;