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Letra C ?
Cumé que é?
Vou rasgar todos os livros de constitucional e direito do Estado que li até hoje, afinal, a Funiversa está a dizer que a soberania não mais é considerada fundamental à existência do Estado.
A CF também parece não ter mais nenhum valor, pois inclusive um de seus fundamentos é a Soberania, salvo engano logo no primeiro inciso...
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Creio que possa haver engano na resposta à questão. A própria constituição em seu Art. 1o., transcrito abaixo, revela que a soberania é componente de nossa República. Existe Estado sem Soberania?
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Fiquei perplexo com o gabarito dessa banca...
Alguém pode nos explicar?
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Tentando salvar a questão...
Antônio Celso Alves Pereira [25] afirma que no atual estágio em que a sociedade internacional se encontra, definido pela interação cultural decorrente das facilidades ocasionadas pela globalização, como a evolução dos meios de comunicação e de transporte, a soberania não pode mais ser considerada em sua forma absoluta.
Conforme tudo o que fora explanado, conclui-se que a soberania, princípio evocado por centenas de anos como inerente ao próprio conceito de Estado Moderno, começa a perder a sua força. Isto ocorre, em grande parte, devido ao aumento dos pontos de choque entre as nações, ocasionados principalmente pelo fenômeno da globalização.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18265/soberania-o-fim-de-uma-premissa/2#ixzz24Twgm5sO Leia mais:
http://jus.com.br/revista/texto/18265/soberania-o-fim-de-uma-premissa#ixzz24TwBC09i
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Questão criminosa, na própria obra de Sieyés, Qu'est-ce que le Tiers-État , é claro o tripé que constitui uma nação: SOBERANIA, POVO e TERRITÓRIO.
"[...]nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer qualquer autoridade a não ser a que dela directamente derive.. A soberania nacional una e indivisível exige uma ligação directa entre o cidadão, o território e o Estado, implica um câmara única e uma lei única[sic]"
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vergonhosa essa questão ao que parece não foi nem anulada.
até quando vamos ter que aguentar esse desreipeito todo.
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Sabemos que com o fenômeno da globalização e expansão das políticas neoliberais, as fronteiras territoriasis tornaram mais flexíveis e voláteis, a ponto de tornar a autonomia dos Estados mais vulneráveis às interferências de agentes externos. Entretanto, não significa dizer que a soberania de um Estado passou a ser dispensável, pois, a soberania política, além de está prevista na Constituição Federal, ela é o fundamento da legitimidade de um Estado para controlar e reger sua própria sociedade, bem como perante a comunidade internacional.
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Questão lastimável.
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Pois é... na prática atual percebe-se este fenômeno, o que torna esta questão correta, porém pergunta-se até que ponto a perda da soberania não fará o princípio da não intervenção perder a força... suponho que este assunto deve ser tratado pelas nações unidas.
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Pessoal chora chora mas nao pesquisa.
Essa banca adota o livro Curso de Direito Administrativo - Diogo de Figueiredo Moreira Neto... esse doutrinador que até então nao conhecia possui alguns entendimentos particulares... vou colar trecho sobre o que ele entende no que tange a essa questao:
Quanto à soberania, que era apontada como um quarto elemento do conceito clássico
de Estado, não mais é essencial, mas, como sugerido por Georg Jellinek, atua como um
atributo especí
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Gabarito é C.
Essa foi uma questão cretina, bandida, errada e passível de recurso.
Ao colega abaixo (Nando), que diz que o pessoal chora sem pesquisar: posso te escrever um artigo ou uma monografia inteira para te fazer entender que o Diogo de Figueiredo NÃO diz que a Soberania não é essencial.
MUITO AO CONTRÁRIO.
Não sei qual, de fato, foi o livro em que essa conclusão foi extraída. Mas é impossível estudar para um concurso focando em pensamentos peculiares e restritos de um único "doutrinador". Só este fato já renderia uma anulação.
Pensamento tão óbvio indo contra a corrente majoritária e fazer o aluno ser eliminado do concurso, é um absurdo.
Pois bem. Dito isto, vou colocar algumas frases sobre Soberania do Diogo de Figueiredo que vão contra esta questão e qualquer argumento de que ele fundamentou tal absurdo.
"Por isso, em símile posto sem maior rigor: a soberania está para os Estados, assim como a liberdade está para os indivíduos".
"A soberania do Estado é um atributo essencial, incindível e inalienável, não podendo ser destacada do ente que a gerou".
"O exercício da soberania, do mesmo modo que o Princípio da Liberdade, enquanto se considere a manifestação externa do poder, poderá estar cerceado e restringido de fato, sem que isso em nada comprometa a sua integridade jurídica conceptual". (Tradução: mesmo que diminuída, a Soberania não deixa de existir)
"A soberania consiste em energia política latente do Estado, que tampouco necessita ser exercitada para que se lhe reconheça a existência".
"A soberania se manifesta como um atributo de supremacia estatal, como já haviam percebido os clássicos, ao assimilá-la ao imperium".
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Por eliminação acabei marcando a "c" mesmo sem convicção. A questão parece estar abordando a ótica do direito Supranacional (Poder Constituinte Supranacional) abordado por Pedro Lenza, na obra Direito Constitucional Esquematizado, 18a Edição, 2014, fls. 229/230. No entanto, nos próprios comentários do autor há apenas referência a uma tendência, a qual ainda não esta materializada/sedimentada sequer junto, por exemplo, à União Europeia, ao referir que "Porém, não há como vislumbrar, pelo menos até o momento a existência de um verdadeiro poder constituinte europeu, sobretudo no sentido democrático, de um poder constituinte do povo". Ou seja, a banca está atropelando a própria história e prever o futuro (no presente a soberania segue sendo, ou deveria ser, respeitada no âmbito internacional!!)
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passe depois reclame...infelizmente é assim!!! já rodei em prova que falava do uso de algemas: a questão dizia que o uso de algemas só é permitido caso o cara seja perigoso ou tente fugir...mais do que certo né...o STF até diz que é ilegal o uso senão nesses casos...mas a praga da banca disse que é ilegal até sendo o cara perigoso e determinado a fugir...vai entender..
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Depois dessa questão chega de internet por hoje!
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Explicando a questão - livro: Curso de Direito Administrativo - Diogo de Figueiredo
A - A nacionalidade, entendida como as características étnicas ou culturais comuns, é um elemento indispensável à caracterização de um Estado. ERRADA - A nacionalidade tornou-se dispensável à formulação do conceito de Estado, porque multiplicam-se os Estados formados pela união de várias nações por motivos de conveniência política, econômica ou social ou apenas por uma tradição histórica.
B - O requisito institucional, assim entendido como a sociedade componente de um Estado, é parte integrante desse Estado. ERRADA - A ideia de soberania, era concebida como autodeterminação juspolítica plena, soberania como sendo um atributo dos soberanos. Essas concepções deixam de ser relevantes para a organização política do estado. Muitos estados atuais passaram a satisfazer-se com o gozo de uma razoável autonomia, que lhes garanta identidade e a segurança. Modernamente são inúmeros modelos de Estado contemporâneos complexos e de conglomerados estatais.
C - A soberania, como componente da estrutura estatal, não mais é considerada fundamental à sua existência. CORRETA - Em ambos os conceitos de Estado, tanto no antigo, quanto no novo, há sempre três elementos em destaque: 1) o humano (a sociedade); 2) o institucional (a organização político jurídica) e ) o geográfico (o território). Quanto à soberania, que era apontada como um quarto elemento do conceito clássico de Estado, não mais é essencial, mas, como sugerido por Georg Jellinek, atua como um atributo específico do poder estatal, que lhe proporciona a insubmissão de sua ordem jurídica a qualquer outra.
D - Considerando a autonomia da vontade e a visão contemporânea do fenômeno estatal, seria factível a convivência social civilizada sem a atuação do Estado na declaração e na garantia dos interesses individuais protegidos. ERRADA - Convivência numa sociedade civilizada seria impossível sem um mínimo de segurança de seus membros de que certo núcleo fundamental de interesses individuais será invariavelmente respeitado e protegido. Portanto, ao Estado, como a organização jus política da sociedade, cabe declarar quais são esses interesses, que devem ser por ele assegurados, uma vez que, para o desempenho desta missão, ele veio a se tornar historicamente o centro da mais significativa concentração de poder institucionalizado, constituindo-se como um Poder Público e, desse modo, atuando como fonte de direito
E - É indispensável à instituição do Estado, na concretização de sua autodeterminação, sua organização política. Já a existência de um ordenamento jurídico mostra-se despiciendo, uma vez que cada Estado, livremente, no exercício de sua soberania própria perante os demais, poderá deliberar acerca do seu modelo próprio. ERRADA - As sociedades, para exercerem e para garantirem sua autodeterminação, organizam-se política e juridicamente em certo território, instituindo o Estado
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(CESPE – Agente de Polícia – PCRR – 2003) A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação. Gabarito Certo
E justamente a alternativa correta, é o oposto da afirmação acima.
C) A soberania, como componente da estrutura estatal, não mais é considerada fundamental à sua existência.
Confuso...