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Eu marquei a "A" por eliminação, porque as demais são absurdas. Mas, até ela está errada, não?
Digo isso por conta do trecho que fala que as empresas públicas são criadas por lei. Na verdade, as referidas têm sua criação autorizadas por lei. Ou estou enganado?
Abraço a todos!
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Essa questão é um ABSURDO. Ou melhor, a FUNRIO é que é!
Não existe resposta para esta questão. Entre tantos erros, pode-se destacar a forma de instituição das Empresas Públicas. ELAS NÃO SÃO CRIADAS POR LEI, ELAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.
Sei não viu....
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A letra D fala em capital majoritario publico, e a EP é capital exclusivamente publico....
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Esta questão em nada ajuda o concurseiro uma vez que não há alternativa correta. Absurdo:
Não é criada por lei e sim autorizada por lei específica conforme CF art. 37, XIX; As Empresas Públicas necessitam para adquirirem a personalidade jurídica de direito privado, de registro dos seus atos constitutivos perante órgão competente (juntas comerciais).
Outro erro é afirmar que o capital é exclusivamente da União. O correto é dizer: capital exclusivamente público. Pois, também podem ser criadas empresas públicas pelos Estados e por Municípios.
Deveria ser anulada.
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Conceito do livro Direito Administrativo Descomplicado (21ª Ed, 2013).
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
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No caso da questão, como o fundamento foi tirado do Decreto 200/67, e este decreto dispõe sobre a organização da administração federal, então colocou-se que o capital tem que ser exclusivo da União.
Dec. 200, art. 5º, II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Deveria existir um moderador para verificar este tipo de questão, ou, se o mesmo existir, deve atentar para colocar como anulada.
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Teve um colaborador que chamou a Funrio de Funlixo. Acredito que a alcunha seja pertinente.
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meu Deus, como será a prova do INSS organizada por essa funrio??!!!
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Empresa pública tem o capital exclusivamente nas mãos do Poder Público. Nas empresas públicas federais pode-se dizer que o capital pode ser exclusivo da União, mas não há impedimento de que se misture capital da União com Estados e Municípios.
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e banca de concurso fraca
se liga ai rap:
" A lei crIA
A autarquIA"
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artigo 5° 200/67
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Diante de tantos erros é dificil marcar uma como correta. Absurdo de questão.
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Questão parecida caiu no concurso do INSS, e eles mudaram o gabarito, de forma que o definitivo ficou errado. No gabarito final, consideraram que a empresa pública tinha de ter capital exclusivo da União. ERRADO! É a maioria do capital social votante pertencente à União (no enunciado era empresa pública federal), mas nada impede que haja outros entes públicos. ABSURDO!
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Pois é, Leonardo.
O que fazer num caso desses, em que a banca não se entende com ela própria sobre o modo de cobrar uma questão??? É sentar é chorar, porque ela pode entender as suas questões do jeito que quiser, o que traz insegurança pra gente. Na prova do INSS marquei idêntico a esse gabarito daqui e me lasquei bonito.
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A letra a só poderia ser considerada correta se no enunciado tivesse "conforme o Decreto-Lei 200/67", porque ela é cópia do art. 5º, II
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Porém, segundo a CF/88 (art. 37, XIX), somente a autarquia é criada por lei. A empresa pública tem sua criação autorizada por lei. São coisas diferentes.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Além disso, o capital da empresa pública tem que ser inteiramente público, mas não exclusivamente da União. Em qualquer livro pode-se achar esta afirmação, como na Coleção Sinopse para Concursos - Direito Administrativo, pág. 103, de Fernando Baltrar e Ronny Charles
Empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive Sociedade Anônima.
A constituição do capital das empresas públicas é inteiramente público, mas não necessita ser de um único ente público.
Também no livro Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino há esta afirmação
O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas.
Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da administração indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação
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Ainda que a alternativa "A" tenha sido considerada correta, temos uma inverdade na questão: o capital da empresa pública é exclusivamente público, porém não necessariamente da União.
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Pessoal, essa questão está muito equivocada. Além do capital NÃO ser exclusivamente da União - pois ele é exclusivamente público e não exclusivamente da União - as empresas públicas NÃO são criadas por lei e sim autorizadas por lei. O único ente da Administração Pública que é criado por lei são as autarquias. Concordam???
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Copia fiel do DL 200/67
Art 5º, II
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
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Estou quase me convencendo de que empresa pública é criada por lei, pois já é a 3ª questão que vejo assim hoje! Aí a pessoa tem que marcar a menos errada. Assim não dá!
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s.e.m / e.p/fundação de direito priv = lei autoriza
autarquia/ fundação de direito publico = lei cria.
questão sem resposta, na minha opinião.
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Por eliminação a letra A é a menos errada. mas concordo que uma E.P possui personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivo da união, explora atividade econômica e não é criada por lei e sim AUTORIZADA por lei específica.
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Olá pessoal;
O problema desta questão, assim como de outras que temos visto neste sítio, é que eles estão pegando o conceito do Dec. lei-200/67 e estão colando, sem fazer maiores considerações...Obrigada..
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É o tipo de questão que não vale de nada para o conhecimento, o jeito e passar adiante e não perder tempo com essa, mas só quero acrescentar para os colegas que a menos errada pode até ser a letra a, mas que não fiquem com esse conhecimento de capital exclusivo da união. Isso, é do Decreto-lei 200/67 como explicou a colega Carolina Teles, e na questão em nada especifica. Agora criação e autorização não vou comentar, todas estão erradas, deveria com certeza ser anulada!
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Esqueceram a alternativa "F": nenhuma das anteriores! Todas estão erradas, acabei escolhendo a "menos errada" (A) só pra não deixar em branco... Essa questão não foi anulada?
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Galera,
tá cada vez mais difícil decifrar o que as bancas pedem. Questão mal elaborada, pois a banca não especificou qual o embasamento legal (CR/88 ou Decreto 200/67), porém, existe o fundamento. Enfim, a luz do artigo 5º, inciso II do Decreto 200/67, está correta, vejamos:
Art. 5º Para os fins destalei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada depersonalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica queo Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniênciaadministrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Entretanto, a Constituição traz em seu artigo 37, inciso XIX, o seguinte dispositivo, que torna a questão equivocada.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
O outro equívoco está em afirmar que o capital das Empresas Públicas é exclusivo da União, já que o Decreto 900/97 veio estabelece que poderá haver participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno na constituição de seu capital, desde que, a maioria do capital votante pertença à União.
O jeito é responder tendo por base a "menos pior"
Bons estudos!
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Nessas condições, a alternativa 'D' deveria estar correta também, visto que:
'' O capital das empresas públicas é integralmente público. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas. ''
Direito Adminsitrativo Descomplicado, pg 100.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Direito Admininstrativo descomplicado; 23° ediçao.
"A criação de empresas publicas e sociedades de economia mista DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA, nos termos do Art 37, XIX, da CF, com a redação dada pela EC 19/1998".
Uma vez autorizada a criação, o poder executivo elabora os atos concstitutivos e providencia sua inscriçao no registro publico competente. A criação da entidade, ou seja, a AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SOMENTE OCORRE COM O REGISTRO.
É importante lembrar que a criação de empresas publicas e sociedades de economia mista pelo estado NÃO É LIVRE.
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a menos errada é a letra "a"...
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Assim como os colegas aqui disseram... não se esquecer que empresa pública não é criada. E sim autorizada por lei específica...
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Todas as questões estão erradas.
As empresas públicas, ao contrário das autarquias, tem sua criação AUTORIZADA por lei e não especificamente criadas por lei. Outro erro se encontra no que diz respeito a seu capital, onde fala que este é EXCLUSIVAMENTE DA UNIÃO, ao passo que de acordo com Decreto-Lei nº900/169, art 5º, admite participação de outras pessoas jurídicas de Direito Publico Interno, bem como entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a MAIORIA do capital votante permaneça de propriedade da União.
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Essa questão chega a ser ridícula. O único ente administrativo CRIADO por Lei, são as AUTARQUIAS. As Empresas Públicas são AUTORIZADAS por Lei. Essa questão deveria ter sido anulada.
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A questão copiou a definição de Empresa Pública positivada no Decreto Lei N° 200 de 1967.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969).
Sem mais.
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vergonha dessa funrio
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ESSA É A TRADICIONAL BANCA CHAMADA FUNRECA!!! TIPICA DE CARIOCA, MALANDRO AGULHA!
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Acertei a questão por eliminação,mas a banca está de sanagem. Onde está escrito que as empresas públicas são CRIADAS por lei? A lei específica apenas AUTORIZA a criação.
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PODE ISSO ARNALDO ??? EP e SEM não são criadas por lei, e sim autorizadas por lei especifica.
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CORRETA (A)
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Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.[1] A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito. Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.
Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de ações
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Parece fácil ,mas nem tanto! Requer uma decoreba básica.
Letra:A.
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Roberto Fernandes de Souza Junior, realmente a criação se da por autorização legislativa, mas aí na questão eles pegaram os exatos termos da definição que consta no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67, que, inclusive, teve uma nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 900/69, mas que, infelizmente (porque confunde muito a gente), continuou com a expressão "criada por lei".