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Prova IADES - 2014 - UFBA - Advogado


ID
1156102
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da assistência no Direito processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    b) errada Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    c) correta Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    Complementem por favor.

  • d) ERRADA. Art. 46, parágrafo único do CC: O Juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa (...).


    e) ERRADA. Art. 53 do CC: A assistência não obsta a que a parte principal reconheça procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos contorvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • Letra A - Errada: assistência é cabível a qualquer tempo no processo e em qualquer grau de jurisdição, desde que sempre antes do trânsito em julgado.


    Letra B - Errada: na assistência simples, o assistente é mero auxiliar do assistido.


    Letra C - Correta: sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios (regra válida apenas para a assistência simples, pois na assistência litisconsorcial o assistente assume a posição de litisconsorte facultativo ulterior);


    Letra D - Errada: o juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo


    Letra E - Errada: a assistência não obsta que a parte principal transija; bem como reconheça a procedência do pedido ou desista da ação.

  • A RESPOSTA ESTÁ DISPOSTA NO § ÚNICO DO ART. 52 DO CPC.

  • A) ERRADA. A assistência pode se dar a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 50. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    B) ERRADA. Na assistência simples, o assistente assume lugar de auxiliar da parte, e para os processualista em geral o mesmo não é considerado parte. Quem assume posição de litisconsorte é o assistente litisconsorcial. Lembrando também que a atuação do assistente simples, enquanto auxiliar do assistido, possui uma atuação subsidiária a deste, não podendo ostentar condutas contrárias as condutas do assistido.

    C) CORRETA. 

    Art. 50. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    D) ERRADA. O litisconsórcio mutitudinário que pode ser limitado e fracionado em outros processos é o facultativo, pois no litisconsórcio necessário a pluralidade de partes é obrigatória. 

    Art. 46. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão;

    E) ERRADA. 

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


  • Letra C

    Artigo 121, p.u - Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.


ID
1156105
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada. Embora o conceito de lesão (previsto no art. 157, CC) esteja correto, segundo a doutrina não se exige o chamado dolo de aproveitamento para sua caracterização. Estabelece o Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil do CJF: “A lesão de que trata o CC 157 não exige dolo de aproveitamento”. Lembrando que dolo de aproveitamento é a intenção de uma parte de se aproveitar da necessidade ou falta de experiência da outra parte paradela auferir vantagem exagerada na celebração do contrato, ou seja, a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando. Esse elemento não é essencial para o reconhecimento da lesão; ele pode até estar presente, mas não é essencial para a caracterização da lesão. 

    A letra “b” está errada, pois o temor reverencial não caracteriza a coação (art. 153, CC).

    A letra “c” está errada. A fraude contra credores possui dois elementos: a) Objetivo (eventus damni): trata-se do prejuízo causado ao credor, que deve provar que com a prática do ato o devedor se tornou insolvente ou já praticou o ato em estado de insolvência; b) Subjetivo (consilium fraudis): trata-se do “conluio fraudulento”, da má-fé, da intenção deliberada (animus) de prejudicar,com a consciência de que de seu ato advirão prejuízos a uma terceira pessoa (que é o credor). Ocorre que nem sempre é necessária a prova desse elemento, pois em alguns casos (doação) a simples prática de ato já implica na presunção da má-fé.

    A letra “d” está correta nos termos do art. 151, CC.

    A letra “e” está errada, pois prevê o art. 305, CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.



  • Cumpre ressaltar que o reembolso não é devido, haja vista que o adimplemento da dívida fora realizado em desaviso ou em desacordo do devedor, conforme prevê o art. 306 do CC. No entanto, há de se atentar se o devedor tinha meios de ilidir a ação.


  • Complementando...

    Dolo de aproveitamento ocorre no Estado de Perigo (art. 156), que é quando a outra parte conhece o grave dano e dele se aproveita.

  • A anulabilidade do negócio jurídico realizado em fraude contra credores é objetiva, pois, dispensa a intenção de burlar o mandamento legal: vide art.  158: "...ainda quando ignore"; ou seja, dispensa-se o cosilliun fraudis; e exige-se o eventus damni.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

  • a) Art. 157

    b) Art. 153

    c) Art. 158

    d) Art. 151

    e) Art. 305

  • a-Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    b-Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    c-Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    d-Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    e-Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). O fato é que a lesão não exige o dolo de aproveitamento, entendimento este confirmado pelo Enunciado 150 do CJF: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento".

    O estado de perigo (art. 156 do CC) tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Este tem o que se denomina de dolo de aproveitamento, que lhe traz um benefício patrimonial. Incorreta;

    B) “A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens" (art. 151 do CC). Percebam que o legislador exige alguns requisitos para que este vício de consentimento se faça presente e, entre eles, encontra-se o fundado temor. Por outro lado, o legislador preocupou-se em dispor o que não se considera coação no art. 153: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial". Incorreta;

    C) Fraude contra credores é um vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC) e não a nulidade, como acontece com a simulação (art. 167 do CC), também considerada um vício social.

    Ela é formada por um elemento objetivo (“eventos damni"), que implica na diminuição ou no esvaziamento do patrimônio do devedor, até que ocorra a sua insolvência; e por um elemento subjetivo (“consilium fraudis"), que se caracteriza pela má-fé e pode ser praticada isoladamente (como na renúncia à herança) ou aliada a terceiro, como na venda fraudulenta de bens.

    A má-fé é presumida quando a insolvência for notória (como nos casos de títulos protestados) ou quando houver motivo para ser conhecida pelo outro contratante (art. 159 do CC) (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 562). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 151 do CC. Estamos diante de “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Correta;

    E) “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor" (art. 305 do CC). Este terceiro é um estranho à relação obrigacional e é desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Incorreta.





    Resposta: D 

ID
1156108
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina das pessoas naturais no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta. No art. 21, CC, nossa legislação tutelou o direito à intimidade (também previsto no art. 5°, X, CF/88), prescrevendo que a vida privada da pessoa natural é inviolável, prevendo a possibilidade de se requerer medidas visando a proteção (impedir ou fazer cessar) dessa inviolabilidade. Insere-se nesse tópico o chamado “direito ao esquecimento”, ou seja, o direito que uma pessoa tem de que não sejam revolvidos fatos e ocorrência de seu passado, que não interessam a mais ninguém. Nesse sentido é o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.

    A letra“b” está errada, pois a menoridade cessa aos dezoito anos completos (art. 5°,CC).

    A letra “c” está errada, pois dispõe o art. 19, CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    A letra “d” está errada, pois a interdição do pródigo refere-se a atos patrimoniais (ex.: compra e venda) e não pessoais (trabalhar, reconhecer filhos, casar, etc.).

    A letra “e” está errada, pois o parágrafo único do art. 12, CC, prevê que em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • Muito bom o comentário do amigo Lauro, pois ajuda a entender melhor os erros da questão.

  • STJ aplica direito ao esquecimento pela primeira vez - REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em  28/5/2013. As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem ecoar para sempre, como se fossem punições eternas. A tese do direito ao esquecimento foi assegurada na semana passada em dois recursos especiais julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. As decisões, unânimes, marcam a primeira vez que uma corte superior discute o tema no Brasil. Foram dois recursos ajuizados contra reportagens da TV Globo, um deles por um dos acusados — mais tarde absolvidos — pelo episódio que ficou conhecido como a Chacina da Candelária, no Rio de Janeiro. O outro, pela família de Aída Curi, estuprada e morta em 1958 por um grupo de jovens. Os casos foram à Justiça porque os personagens das notícias — no caso de Aída, os familiares — sentiram que não havia necessidade de resgatar suas histórias, já que aconteceram há muitos anos e não faziam mais parte do conhecimento comum da população. O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade. A questão defendida é que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros pretéritos. A grande dificuldade da discussão do direito ao esquecimento é que não se pode falar em regras, ou em tese. São sempre debates principiológicos que dependem muito da análise do caso concreto. Mas, em linhas gerais, o que o Enunciado 531 diz é que ninguém é obrigado a conviver para sempre com o passado. É nessa linha que argumenta o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos dois recursos especiais que discutiram a tese no STJ. “Não se pode, pois, nestes casos, permitir a eternização da informação. Especificamente no que concerne ao confronto entre o direito de informação e o direito ao esquecimento dos condenados e dos absolvidos em processo criminal, a doutrina não vacila em dar prevalência, em regra, ao último”, escreveu.

  • A título de complementação.

    Para casar, o curador do pródigo deve ser ouvido?

    Como o casamento deflagra também efeitos patrimoniais, o seu curador deve manifestar-se, não para interferir na escolha afetiva, mas para opinar acerca do regime de bens escolhido. Claro que isso não será necessário se o regime escolhido for o da separação e bens (Luciano e Roberto Figueiredo. Direito Civil, Editora Juspodvm, p. 40).

  • A título de complementação.

    Para casar, o curador do pródigo deve ser ouvido?

    Como o casamento deflagra também efeitos patrimoniais, o seu curador deve manifestar-se, não para interferir na escolha afetiva, mas para opinar acerca do regime de bens escolhido. Claro que isso não será necessário se o regime escolhido for o da separação e bens (Luciano e Roberto Figueiredo. Direito Civil, Editora Juspodvm, p. 40).

  • Direito ao esquecimento

    o STJ vem reconhecendo o instituto do direito ao esquecimento como direito da personalidade.

    contudo, não é direito absoluto e depende da análise do caso concreto, fazendo uso da técnica da ponderação de interesses.

    no REsp 1335153/RJ (caso Aída Curi), o STJ reconheceu o direito da liberdade de imprensa;

    já no REsp 1334097/ RJ (chacina da Candelária), o STJ reconheceu a prevalência do direito ao esquecimento.

    Em ambos, houve ponderação dos interesses no caso concreto para chegar as referidas decisões.

    Fonte: Cristiano Chaves, Carreira Juridica, CERS

  • vivendo e aprendendo.. direito ao esquecimento??? bacana

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/direito-ao-esquecimento.html

  • A pergunta não seria anulavél por dizer "de acordo com o código civil" ?

  • Em suma, no Brasil não há permissão para se fazer contratos vitalícios de disposição de imagem, destarte se feito, torna-se nulo por causa do princípio/direito de esquecimento, porque ninguém pode ter sua imagem utilizada para sempre. Alguns jogadores fazem contratos vitalícios, mas isso com empresas de/em outros países.

    Caso queiram mais informações, sugiro a leitura do Manual de Direito Civil de Flávio Tartuce. Lá está tudo explicadinho de maneira bem objetiva.

  • nesta questão, tem-se duas respostas certas. Letra '' A'' e Letra ''E''.

    Em questão, a Letra ''E'' está alencado no Art. 12, Paragrafo unico, CC.

    Na qual a questão estaria plausiva de recurso? 

    aguardo resposta.

  • Allan Eger, a letra "e" encontra-se em flagrante erro. 

    É só comparar as redações:

    "e) Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas, visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

    "CC, Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

  • Direito ao esquecimento-  De acordo com as justificativas da proposta publicadas quando do evento, “Os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm­se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex­detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados”. Ainda em sede doutrinária, e em complemento, vale dizer que, na VII Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal em setembro de 2015, foi aprovado o Enunciado n. 576, estabelecendo que o direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória. Assim, nos termos do art. 12 do Código Civil, cabem medidas de tutela específica para evitar a lesão a esse direito, sem prejuízo da reparação dos danos suportados pela vítima. Nesse contexto, aduz o julgador que “Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo­lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos”. (Agravo no Recurso Extraordinário 833.248).
    Com conteúdo prático fundamental para a compreensão da tendência da constitucionalização do Direito Civil, esse mesmo enunciado n. 274 da IV Jornada prevê na sua segunda parte que em caso de colisão entre os direitos da personalidade deve­se adotar a técnica de ponderação.
     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 11 do CC, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". No que toca a este dispositivo, temos o Enunciado 531 do CJF: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento".

    Segundo as lições do STJ, no julgamento do REsp. 1.334.097: “Das garantias fundamentais à intimidade e à vida privada, bem assim do princípio basilar da dignidade da pessoa humana, extraíram a doutrina e a jurisprudência de diversos países, como uma sua derivação, o chamado "direito ao esquecimento", também chamado pelos norte-amercianos de "direito de ser deixado em paz", assim, “(...) qualquer pessoa que tenha se envolvido em acontecimentos públicos pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao esquecimento; a lembrança destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado é ilegítima se não for fundada nas necessidades da história ou se for de natureza a ferir sua sensibilidade; visto que o direito ao esquecimento, que se impõe a todos, inclusive aos jornalistas, deve igualmente beneficiar a todos, inclusive aos condenados que pagaram sua dívida para com a sociedade e tentam reinserir-se nela (OST, François. Op. cit. pp. 160-161)".

    E mais: “O direito ao esquecimento surge na discussão acerca da possibilidade de alguém impedir a divulgação de informações que, apesar de verídicas, não sejam contemporâneas e lhe causem transtornos das mais diversas ordens" (REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013).

    No que toca a tutela inibitória, temos, inclusive, o Enunciado 576 do CJF: “O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória". Correta;

    B) “A menoridade cessa aos dezoito anos de idade COMPLETOS, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil" (art. 5º do CC). Incorreta;

    C) A CRFB veda o anonimato no art. 5º, IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"). O CC, por sua vez, protege o pseudônimo, mas desde que não seja utilizado para atividade ilícita. É o que se extrai da leitura do art. 19: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Portanto, nesta circunstância, é, sim, possível cogitar a ofensa a direito da personalidade. Incorreta;

    D) O pródigo é considerado relativamente incapaz (art. 4º, IV do CC). Dispõe o art. 1.782 do CC que “a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração". Isso significa que ele poderá praticar os atos pessoais por si só. O legislador preocupa-se com os atos de disposição de seus bens. Incorreta;

    E) “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau" (art. 12, § ú do CC). Segundo as lições do Prof. Flavio Tartuce “o parágrafo único do art. 12 do CC acaba por reconhecer direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em tais casos, tem aquilo que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete (...), tais legitimados agem por direito próprio em casos tais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 183). Incorreta.





    Resposta: A 
  • Gab A

    Melhores comentários S.Lobo e Carlos Azevedo.

    STJ:

    Direito ao esquecimento: As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa.

    Resumidamente.

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF:

    O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento.

    Importante!!! Atualize os Infos 527 e 670 do STJ.

    É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1156111
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os conceitos de adimplemento e inadimplemento de uma obrigação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D


    Prezados colegas, a questões em comendo  parafraseia o texto do Codigo Civil, em seu artigo 

    Art. 393.



    Força
    Foco
     e
    ;-)
  • Gabarito: “D”.

    Aletra “a” está errada, pois prevê o art. 398, CC: Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    A letra “b” está errada, pois determina o art. 409, CC: A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A letra “c” está errada. Estabelece o art. 404, CC: As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar. Complementa o art. 407, CC: Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

    A letra “d” está correta nos termos do art. 393, CC: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. Assim, de forma contrária, ele pode responder se expressamente se responsabilizou por eles.

    A letra “e” está errada. Inicialmente está correto afirmar que “incorre na cláusula penal, se provado dolo”. Isso porque o art. 408, CC usa a expressão ‘culposamente’em sentido amplo, abrangendo a culpa e o dolo (“incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora”). O erro está em afirmar que deve provar o prejuízo. Estabelece o art. 416, CC: Para exigir a pena convencional (multa ou cláusula penal), não é necessário que o credor alegue prejuízo. 


  • correta D

    ERRO A) ato ilicito a moa conta-se a partir do evento danoso.

    ERRO B) a clausula penal pode incidir tambem em face da mora ou para execucao de outra clausula.

    ERRO C) os juros legais mesmo se nao requeridos na inicial valerão automoaticamente

    ERRO E) nao precisa provar prejuizo

  • Sei que a resposta dada como certa (D), traduz texto expresso do código, mas deve lembrar que o devedor, ainda que não tenha, expressamente, assumido a responsabilidade em tais circunstâncias, se vier a ficar em mora, e a coisa se perder por caso fortuito ou força maior, irá responder sim ao credor pelos danos dai decorrentes, não podendo se eximir!

    Corrijam-me....

  • Lembrando, a título de complementação, que no caso das obrigações provenientes de ato ilícito, incorrendo o devedor em mora desde o momento que o praticou, a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo e o juros a partir do evento danoso (súmulas 43 e 54 do STJ).

    Não confundir com o art. 405 do CC: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial", pois aqui refere-se à responsabilidade contratual e não à extracontratual (que fluem a partir do evento danoso), conforme enunciado 163 da jornada de Direito Civil.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A pergunta é: quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: DEPENDE.

    Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".

    Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".

    Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".

    Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ".  Incorreta;

    B) Cláusula penal/pena convencional/multa contratual é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri-lo.

    Temos duas espécies: a) compensatória - estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (CC, art. 410); b) moratória – destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411).

    Dispõe o art. 409 do CC que “a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora". Portanto, não importa. Sendo estipulada conjuntamente ou em ato posterior, ela poderá versar sobre a inexecução completa da obrigação, sobre alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Caso seja estipulada em ato posterior, estaremos diante de duas obrigações diversas, de maneira que a invalidade da obrigação principal importará na nulidade da cláusula penal, mas a nulidade desta não importará na daquela, por força do art. 184 do CC ( “respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal"). Incorreta;

    C) A principal consequência do inadimplemento da obrigação tem previsão no art. 402 do CC, que trata das perdas e danos: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".

    O que efetivamente se perde consiste no dano emergente, que é o efetivo prejuízo, ou seja, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima. O que razoavelmente se deixa de lucrar implica nos lucros cessantes, que é a frustração da expectativa de lucro, a perda de um ganho esperado. Exemplo: o motorista de táxi que teve o seu carro batido e, por conta disso, ficará uma semana sem trabalhar. Os danos emergentes são referentes aos danos gerados no próprio veículo, por conta da colisão, enquanto os lucros cessantes estão relacionados ao que o motorista deixará de receber durante o período em que o veículo estiver na oficina.

    Os juros são rendimentos do capital, considerados frutos civis da coisa, assim como o aluguel. Uma das classificações é no que toca a sua origem, podendo decorrer da lei ou da vontade das partes, ou seja, juros legais e convencionais, respectivamente. Assim, quando os juros não forem estipulados pelas partes, será aplicado o critério legal, previsto nos arts. 406 e 407 do CC.

    Outra classificação é no que toca a sua destinação. Dai temos os juros compensatórios, que são os devidos como compensação pela utilização do capital alheio. Não incidem, apenas, sobre valores pecuniários, mas sobre qualquer bem fungível. Exemplo: A deve a B 100 toneladas de soja e lhe pagará mensalmente 2 toneladas à título de juros. Em geral, os juros compensatórios são convencionais.

    E temos os juros moratórios, que decorrem do inadimplemento no cumprimento da obrigação e funcionam como sanção. Eles não recaem, apenas, sobre prestações pecuniárias, mas, também, sobre prestações de natureza diversa. São devidos desde a constituição em mora do devedor e independem da alegação e prova de prejuízo suportado (art. 407 do CC).

    Posto isso, percebe-se que os dois institutos, perdas e danos e juros legais, não se confundem e nem se excluem. O direito do credor às perdas e danos, que decorre do inadimplemento da obrigação, não exclui os juros legais não estipulados no contrato. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 393 do CC. Percebe-se, pois, que ocaso fortuito e a força maior são excludentes de responsabilidade, mas, por cláusula expressa, as partes podem convencionar que a indenização seja devida em qualquer hipótese de inadimplemento contratual, ainda que decorrente do fortuito ou força maior. Correta;

    E) Conforme já demonstrado nas explicações relativas à assertiva B, a cláusula penal tem a finalidade de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidos por quem descumprir o contrato.

    Diz o legislador, no art. 408 do CC, que “incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora". O legislador se refere à culpa genérica, que abrange a culpa em sentido estrito e o dolo.

    Dispõe o art. 416 do CC que “para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo". Basta a ocorrência da mora ou o inadimplemento total ou parcial, ao contrário das perdas e danos, que são fixados pelo juiz, com base nos prejuízos alegados e comprovados. Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 462.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2014. v. 2.




    Resposta: D 

ID
1156114
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de evicção e vícios redibitórios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Oi Colegas 


    Alternativa carreta, letra B

    vide artigo 447 CC

    Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo Evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.


    Abraços.

  • Gabarito: “B”.

    Aletra “a” está errada. Estabelece o art. 448, CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A letra “b” está correta nos exatos termos do art. 447, CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Aletra “c” está errada, pois a garantia dos vícios redibitórios se aplicam aos contratos comutativos, onerosos e às doações com encargo (art. 441 e seu parágrafo único, CC); porém não se aplicam aos contratos aleatórios e os gratuitos (ex.:doação pura e simples). Nesse sentido é o art. 552, CC: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório.

    A letra “d” está errada. Dispõe o art. 443, CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirão que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    A letra “e” está errada, pois estabelece o art. 453, CC: As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois inexiste alternativa correta.

    Letra "B" está incorreta! Sem sombra de dúvidas! Vejamos:

    O alienante responde sim pela evicção, desde que a coisa perdida, em razão de sentença, tenha sido adquirida por contrato oneroso. Apesar de subsistir a responsabilidade pela evicção quando a coisa perdida for objeto de arrematação em hasta pública, por disposição do art.. 447 do CC, o Código não dispõe quem seria o responsável neste caso, gerando assim grandes divergências doutrinárias a respeito.

    Para entender o erro da questão necessário que saibamos o que é hasta pública: a hasta pública é alienação judicial forçada de benspenhorados em processo de execução, mediante leilão, para satisfação do créditoexequendo, a natureza jurídica da hasta pública é um negócio jurídicobilateral, não se caracterizando como contrato, mas sim ato executório coativorealizado pelo Estado. 

    Portanto, não há como responsabilizar o "alienante", quando a aquisição tiver se realizado por hasta pública, pois, como visto, trata-se a alienação judicial, realizada pelo Poder Público, mediante leilão.

    Diante a omissão legislativa, a doutrina majoritária entende que o responsável pela evicção caso a coisa seja adquirida por arrematação em hasta pública seria do devedor (executado) e, subsidiariamente, o exequente (credor), em casos de insolvênciado primeiro. 

    A responsabilidade do devedor é justificada pelo princípio daproibição do enriquecimento sem causa, pois este teve sua dívida saldada porterceiro que não havia contraído-a (adquirente) e através de patrimônio que nãolhe pertencia (pertencente ao evictor).

    Faltou conhecimento jurídico da banca para elaborar tal questão! lamentável!

  • Eduardo, eu discordo de vc. Não há erro na letra B.

    Afinal, apesar da ausência de previsão legislativa, a doutrina é unânime no sentido de que o devedor (alienante) responderá, podendo ainda haver responsabilização do credo ou até do próprio Judiciário. Ocorre que em momento algum a questão diz que APENAS o alienante responderá.

    O alienante responderá na aquisição por hasta pública, e isso é um fato. Nada impede, contudo, que credor e Judiciário (para certa parcela) respondam também. Para mim a questão está correta.

  • A) art. 448/CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    B) art. 447/CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    D) art. 443/CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesa do contrato.

    E) art. 453/CC: As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

  • LETRA B CORRETA Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • C - complementando: VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 583: O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

    "Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Quanto à aplicação dos vícios redibitórios aos contratos aleatórios:

    Enun 583 CJF: O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    isição se tenha realizado em hasta pública.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial, seja por conta de um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor.

    São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.

    Diz o legislador, no art. 448 do CC, que “podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção". Portanto, A LEI FACULTA ESTA AUTONOMIA AO ADQUIRENTE E AO ALIENANTE. Exemplo: obrigação de restituição em dobro. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 447 do CC. A questão é saber quem será o evictor no caso da hasta pública?

    A doutrina diverge, a saber: investir contra o executado, pois seu patrimônio é garantia comum de todos os credores; investir solidariamente contra o Estado; e postular contra os credores da execução. Segundo Alexandre Câmara, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, primeiramente, a demanda deverá ser oferecida em face do executado, por ter sido o beneficiado por conta do desfecho da execução, já que foi extinta a sua obrigação. Subsidiariamente, será viável a responsabilização do exequente. Embora ele não tenha participado da relação jurídica ensejadora da evicção, sua responsabilidade decorreria do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que obteve a satisfação do seu crédito à custa da arrematação de um bem que não poderia ter sido adquirido pelo arrematante. Correta;

    C) Vícios redibitórios são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor.

    Enquanto no contrato comutativo/pré-estimado as prestações são certas e determinadas, sendo possível, no momento da formação do contrato, prever as vantagens e sacrifícios, no contrato aleatório uma das prestações é incerta. A perda ou o lucro dependerão de evento futuro e incerto. Álea significa sorte. As partes, desde logo, assumem o risco de realizar uma prestação desproporcional ao valor da contraprestação.

    De acordo com o art. 441 do CC, “a coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor". Percebe-se que o legislador faz referência aos contratos comutativos. Exclui-se o contrato aleatório por conta da incerteza quanto à exigibilidade, à qualidade, à quantidade ou equivalência de uma das prestações com relação a outra, afinal, a própria natureza do negócio jurídico o incompatibiliza com a tutela do vício redibitório.

    Acontece que o contrato aleatório não converte a integralidade da avença em um estado de incerteza, mas apenas a incidência de uma das prestações. Portanto, na parte do contrato pautada pela certeza quanto a obrigação, nada impedirá a eventual configuração de vícios redibitórios e o exercício das ações edilícias por parte do prejudicado e isso serviu de fundamento para a edição do Enunciado 583 do CCJ: "O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4, p. 511).

    Dispõe o § ú do art. 441 que “é aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas". Isso significa que o instituto se aplica às DOAÇÕES COM ENCARGO, já que, aparecendo o vício, pode ser que o donatário não mais tenha interesse no cumprimento dele. Não se aplicam às DOAÇÕES GRATUITAS, pois o beneficiário nunca experimenta perdas, mas apenas privação de ganhos.

    No mais, a coisa tem que se tornar IMPRÓPRIA AO USO OU A DIMINUIÇÃO DO SEU VALOR TEM QUE SER CONSIDERÁVEL E O VÍCIO DEVERÁ SER ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. Incorreta;

    D) O art. 443 do CC é no sentido de que “se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato". Percebe-se que as perdas e danos estão relacionados à boa-fé do alienante: se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas se tinha conhecimento do vício, agiu de má-fé, tendo que arcar com eles. Logo, o desconhecimento do alienante NÃO É INDIFERENTE. Incorreta;

    E) Prevê o art. 453 do CC que “as benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, SERÃO PAGAS pelo alienante". Digamos que o evictor proponha a ação de reintegração de posse em face do evicto. Neste caso, na contestação, o evicto deverá deduzir pretensão contraposta de indenização das benfeitorias uteis e necessárias. Aliás, enquanto não forem pagas pelo evictor, terá direito o evicto de reter o bem (art. 1.219). Mas sendo pagas pelo verdadeiro titular, nada poderá cobrar do alienante. Caso não seja reembolsado por ele, poderá, subsidiariamente, cobrar do alienante. Incorreta;

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2014. v. 2.




    Resposta: B 

ID
1156117
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial e da resposta do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ele a indeferirá de plano. ERRADO

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) diasParágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    b) Independentemente da natureza da lide e das partes envolvidas, se o réu deixar de contestar a ação, o juiz deverá julgar a lide antecipadamente, proferindo sentença de total procedência, em decorrência da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor. ERRADO

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

    C) Indeferida a petição inicial, a decisão somente poderá ser reformada, em recurso de apelação, pelo tribunal competente. ERRADO

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

    D) A regra da impugnação específica dos fatos se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. ERRADO

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    E) Transcorrido o prazo para a resposta, é vedado ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. CORRETO
    Art. 267 § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


  • Essa questão me gerou uma dúvida exatamente na letra "e" que está correta.

    Hipoteticamente, se o prazo para resposta transcorreu, não necessariamente o autor precisa do consentimento do réu para desistir, no caso de haver revelia. Neste caso, mesmo sem o consentimento, acredito que pode haver desistência, portanto este art. da lei está furado.


    Alguém pode me ajudar no comentário? Obrigado.

  • Interessante a dúvida do colega Marco Pacheco. 

    Sobre o assunto encontrei o (antigo) julgado do STJ abaixo. Parece que o entendimento jurisprudencial é o de que somente se aplica o CPC, art. 267, § 4.º, se o réu apresentar resposta. Caso contrário, o autor poderá desistir sem a anuência do revel. 

    PROCESSUAL CIVIL. DESISTENCIA DA AÇÃO POSTULADA APOS PROFERIDA A SENTENÇA DE MERITO. IMPRESCINDIBILIDADE DA CONCORDANCIA DO REU.

    ART. 267, PAR. 4., CPC.

    DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA, NÃO SENDO O REU REVEL, SO PODERA O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO COM O CONSENTIMENTO DO PROMOVIDO.

    RECURSO PROVIDO.

    (REsp 61.004/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/1995, DJ 17/04/1995, p. 9567)


    Abraço a todos e bons estudos!


  • Atenção, sobre a assertiva B):

    Quando ocorrer a revelia o juiz poderá julgar antecipadamente a lide, conhecendo diretamente do pedido e proferindo sentença (art. 330, II, CPC). Entretanto, nem sempre que o réu deixa de contestar estará configurada a revelia (ou melhor, os efeitos da revelia), pois ela não produzirá seus efeitos nas hipóteses do art. 320.

    Nesse caso, ainda que o réu não conteste, o juiz não poderá julgar antecipadamente a lide presumindo verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (efeito da revelia), devendo mandar que o autor especifique as provas que pretende produzir na audiência (art. 324).

  • ATENÇÃO:

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO: até a contestação = autor pode desistir; depois de decorrido o prazo pra resposta = só pode desistir com o consentimento do réu.

    ALTERAÇÃO/ADITAMENTO DOS PEDIDOS: antes da citação = pode; depois da citação = só com autorização do réu; após saneamento = não pode mais.

  • A lei diz:

    Art. 267 § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    A doutrina critica a redação, pois pode ocorrer a revelia, não necessitando, neste caso, do consentimento do réu para a desistência.

    Porém é certo que devemos assinalar o que diz a Lei.

  • Letra B - Se o réu não contesta o pedido o juiz não vai julgar a lide procedente ao autor, de forma antecipada, em decorrência da presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. 

    É o efeito da revelia, que em alguns casos discriminados no art. 320, não ocorrerá. 

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no art. antecedente: 

    I - se havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato. 

    Assim, há situações q o réu é revel (não contestou), porém, não sofrerá o efeito da revelia (presunção de veracidade dos dos fatos afirmados pelo autor). E, nesses casos, não ocorrerá julgamento antecipado da lide, o juiz ainda verá a respeito das provas.

     Art. 324. Se o réu não contestar a ação, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.

    E ainda sobre essa letra B - os casos em que o juiz julgará antecipadamente a lide: 

    Art. 330 - O juiz conhecerá diretamente  do pedido, proferindo sentença: 

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.

     II - quando ocorrer a revelia (art. 319). 

    É importante ressaltar aqui q, qdo o CPC fala na revelia, ele se reporta ao art. 319, q é aquele q diz: se o réu não contestar ação, reputa-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (efeito da revelia). Portanto, no outro caso, do art. 320, em que não há efeito da revelia, mas ocorreu a revelia, não é certo q o juiz julgará antecipadamente a lide, pois será aplicado o art. 324, q dá oportunidade primeiro para as provas... Por isso não é certo dizer q todo caso de revelia gera julgamento antecipado da lide. Ademais, esse efeito não gera automaticamente procedência da ação para o autor. O réu pode ser revel e ainda assim ganhar a lide.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 267° § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • NOVO CPC:

    ART. 485, §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu desistir da ação.

     

    Gabarito: E

  • Questão continua atual.

    Sobre o tema, o artigo artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, redação bem parecida com a do artigo 267, § 4º, do CPC/73 (“depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).


ID
1156120
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No tocante às audiências previstas no Código de Processo Civil (CPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Não há sanção.

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. 

    § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 

    § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário

    § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o


    •  a) Pode-se dizer que o comparecimento das partes na audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil é facultativa, sendo que a única consequência advinda do não comparecimento é a frustação da conciliação. CORRETO


    •  b) A audiência poderá ser adiada, se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento no prazo de cinco dias, contados do ato processual. ERRADO
    •         Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

      I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

      Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

      § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.


    • c) A produção de provas na audiência de instrução e julgamento segue a seguinte ordem: depoimento pessoal do autor; inquirição das testemunhas; esclarecimentos dos peritos, dos assistentes técnicos e depoimento pessoal do réu. ERRADO
    •      Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

      I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

      II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

      III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.




  • Complementando os comentários: 


    NA LETRA D, o desconhecimento de fatos não é causa de escusa de prestar depoimento. Neste sentido são as disposições dos arts. 414, §2º, CPC, c/c art. 406, CPC;


    NA LETRA E, se por qualquer motivo a testemunha não comparecer ao chamado do juiz, sem motivo justo, será conduzida, nos termos do art. 412, caput, CPC.

  • Como assim a letra a) é correta? A audiência do 331 do CPC é preliminar, se a parte não comparecer não haverá sansão mas não havendo conciliação, pode o juiz, conforme os paragrafos 2 e 3, fixar os pontos controvertidos, decidir as questões processuais pendentes e determinar as provas a serem produzidas na instrução e julgamento, ou seja, se a parte não comparecer ela não vai poder se manifestar sobre as provas, até porque, havendo eventual determinação de prova pelo juiz, que seja contrária ao seu interesse, a parte deverá recorrer em audiência! Então essa "única consequencia" está ERRADA!


  • Com base no Novo CPC:

    a) Audiência de Conciliação ou de Mediação. Art.334,&8º.O não comparecimento injustificado do autor ou do réu enseja multa de até DOIS por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.

    b) 

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

     c) 

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    d) 

    Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    § 2o Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1o, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

    § 3o A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.

    e) 

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.


ID
1156123
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das comunicações processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    B) Errado,

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    d) nos processos de execução; 


    D) Errado

    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.


    E) Errado.

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


  • Letra C.

    CPC:

    247: As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

  • Gabarito C

    Art. 247 e 248, ambos CPC.
  • Dispositivos correspondentes no NCPC:

    a) Art. 252: Oficial de justiça procura pelo citando duas vezes antes de proceder à intimação de pessoa da família ou vizinho;

    b) Art. 247: não existe mais a previsão da exceção à citação pelo correio na hipótese de se tratar de processo de execução;

    c e d) Art. 280: dispositivo com a mesma redação do anterior;

    e) Art. 244.


ID
1156126
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos ordinário e sumário e dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B: Correta.

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.


  • complementando o colega:

    letra a - ERRADA 

    ART. 475-A § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    letra c - ERRADA

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    letra d - ERRADA 

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.  (pedido contraposto)

    letra e - ERRADA 

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.(Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)




  • LETRA B CORRETA 

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. 



ID
1156129
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a alteração do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E


     CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .


    Quanto a letra C: 


    Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    Quanto a letra D:


    OJ 159, SDI-1, TST . DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em 26.03.1999)
    Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

  • a)ERRADA. Art. 468, parágrafo único, da CLT.


    Art.468. Parágrafo único - Nãose considera alteração unilateral adeterminação do empregador para que o respectivo empregado revertaao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício defunção de confiança.


    b) ERRADA - art. 468, caput, da CLT.


    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    c) ERRADA - art. 469, § 3º c/c art. 468, da CLT.


    Art.469. § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderátransferir o empregado para localidade diversa da que resultar docontrato, nãoobstante as restrições do artigo anterior,mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nuncainferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que oempregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação.(Parágrafoincluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)


    Art.468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita aalteração das respectivas condições por mútuoconsentimento,e ainda assim desde que nãoresultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado,sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    d)ERRADA - OJ nº 159, da SDI-1, do TST.


    159.DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em26.03.1999)Diante da inexistência de previsão expressa emcontrato ou em instrumento normativo, a alteração de data depagamento pelo empregador não viola o art. 468, desdeque observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.


    Art.459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade dotrabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens egratificações.


    §1º   Quando o pagamento houver sido estipulado pormês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil domês subsequente ao vencido. (Redaçãodada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


    e)CORRETA - art. 469, caput, da CLT.


     Art.469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a suaanuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, nãose considerando transferência a que não acarretar necessariamente amudança do seu domicílio .




  • Comentários ao ítem b)


    O adverbio "apenas" no item b,  mais uma vez usada de maneira a ludibriar o candidato. 

    Vale constar que, o FCC adora esse tipo de pegadinha, pois você lê o texto praticamente literal ao que consta na norma, e é induzido pelas palavras, que em verdade, não estão errada, mas faltam-lhe mais complementos. Portanto, a alteração de trabalho, ALÉM de poder ser feita em mutuo acordo entre os convencionados, ainda exige que NÃO PREJUDIQUE AO EMPREGADO (desde que não prejudique o empregado); 

  • Prazo COMUM de 8 dias para impugnação, conforme a reforma trabalhista.

  •   Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .


ID
1156132
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao instituto da equiparação salarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Queridos colegas QC's, trago-lhes a Súmula Nº 6

     EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)

     

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

     

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex -Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

     

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

     

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

     

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)


     Lembrando que a referida súmula tem 10 incisos.

    Abraços.

    :-)

  • a) CORRETA.

    Súmula nº 6, item V, do TST

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

    b) ERRADA

    Súmula nº 6, item VIII, do TST

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

    c) ERRADA

    Súmula nº 6, item IV, do TST 

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

    d) ERRADA

    Súmula nº 6, item VI, do TST

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    e) ERRADA

    Súmula nº 6, item II, do TST

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

  • Súmula nº 6, item V, do TST

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

  • Apesar do erro gramatical ,tendo em vista que este não prejudica a compreensão do enunciado,pois para "órgão governamental " não se admitiria o artigo "essA", a letra A está correta!

    a) A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se essa ( ESTA - vide Súmula ) responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

  • o termo "essa" não se refere á órgão governamental e sim à "cedente".

  • A equiparação salarial é instituto que visa a fazer valer o princípio constitucional da isonomia, mas na relação de trabalho, tendo previsão no artigo 461 da CLT e Súmula 06 do TST. Dentre tal tratamento, destaca-se aquele presente na Súmula 06, item V, que reflete exatamente a alternativa "a". RESPOSTA: A.
  • LETRA A

     

    Fato comum no serviço público, a cessão de empregados de um órgão a outro não obsta a equiparação salarial, nos termos d item V da Súmula 6 do TST:

     

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

     

    Imagine-se o seguinte exemplo: Marília é secretária de empresa de transporte coletivo do município e foi cedida à empresa de coleta de lixo do mesmo município, sendo que a empresa cedente (ou seja, a de transporte coletivo) paga seu salário, embora Marília permaneça prestando serviços à cessionária (coleta de lixo). No caso, se outra secretária da empresa de transporte coletivo recebe salário superior àquele percebido por Marília, cabe a ela, se preenchidos os demais requisitos do art. 461 da CLT, pleitear a equiparação salarial, não obstante preste serviços em outro órgão.

     



    Fonte: Ricardo Resende

  • MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA e PRODUTIVIDADE = IGUAL VALOR

    Súmula 6 do TST: III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

    MESMO EMPREGADOR: 04 ANOS

    Súmula 6 do TST: V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    MESMA FUNÇÃO: 02 ANOS

    NÃO PODE EXISTIR PLANO DE CARGOS e SALÁRIOS ou QUADRO DE CARREIRA

    Súmula 6 do TST: VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    #REFORMA: QUADRO e PLANO NÃO PRECISA ESTAR REGISTRADO NO MPT

    NÃO PODE SER PARADIGMA SERVIDOR READAPTADO (DEFICIÊNCIA) ou REMOTOS (DECISÃO JUDICIAL)

    MULTA: 50% do TETO DO RGPS + DIFERENÇAS DEVIDAS

    Súmula 6 do TST: IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.


ID
1156135
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de horas in itinere, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 90 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - RA 80/1978, DJ 10.11.1978 - Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

  • A alternativa D está incompleta. O art. 58, parágrafo terceiro, reza que tem que ser fornecido pelo empregador + local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

           


ID
1156138
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do trabalho, aos períodos de descanso e ao trabalho noturno, conforme legislação trabalhista aplicável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

      § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)


  • resposta: Letra D


    Quanto a letra A: Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa

  • letra C e E - erradas

    art.73 CLT

     § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

      § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)


  • Letra B:


    Súmula nº 60 do TST - Adicional Noturno - Salário

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);


  •   CLT - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.  

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

  • A.  ERRADO - Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais

    de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    § 2. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.


    B. ERRADO -  STF Súmula nº 402 - Vigia noturno tem direito a salário adicional. TST Súmula n°60: II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).  CLT, art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


    C. ERRADO -  CLT, art. 73, § 1º  A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.


    D. CERTO - CLT, art. 58, § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários


    E. ERRADO - CLT, art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

  • GABARITO ITEM D

    A) 30% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

     

    B)SÚM 60 TST.  SE PRORROGAR A JORNADA,TAMBÉM RECEBERÁ PELAS HORAS PRORROGADAS .

     

    C) 52 min e 30 segundos

     

    E) 22H ATÉ 5 H


ID
1156141
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 823 CLT "Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer na audiência marcada".

  • letra a - errada

      Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

      § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    letra c e e - erradas

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    letra e - errada

     Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

      Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


  • Alguém pode explicar qual o erro da letra C?

  • Alternativa C - ERRADA

    Acerca do procedimento sumaríssimo:

    Art. 852-H, §2º, CLT: "As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Erro da letra c :

    Procedimento ordinário - 3 testemunhas

    Procedimento sumaríssimo - 2 testemunhas apenas.

  • Gabarito: B.


    A) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

     § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    B) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.


    C)  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-H (procedimento sumaríssimo) - § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    D) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).


    E) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    Art. 852-H (procedimento sumaríssimo) - § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


    Bons estudos!


ID
1156144
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da interposição de recurso no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b - errada 

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.  

    (Quanto aos processos em dissídio coletivo, o fato de a lei afastar o cabimento do recurso de revista não tem maior complexidade. É que, trata-se de processo da competência originária dos Tribunais. O recurso para o Tribunal Superior somente poderia ser o ordinário. )

    letra c - errada 

    art. 896 - § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. 

    letra d - errada

    RECURSO DE REVISTA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 409 da SBDI-1 do TST, - o recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT- . Recurso de Revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 2168000620085180005  216800-06.2008.5.18.0005, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 10/08/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/08/2011

  • Por que a alternativa D está errada?



    Senão vejamos, nobres colegas QC's.:

    OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.



    Abraço ;-)

  • PRESSUPOSTOS RECURSAIS


    OBJETIVOS:

    1. RECORRIBILIDADE DO ATO

    2. ADEQUAÇÃO

    3. TEMPESTIVIDADE

    4. PREPARO

    5. REGULARIDADE DO ATO


    SUBJETIVOS:

    1.LEGITIMIDADE

    2.CAPACIDADE

    3. INTERESSE

  • Letra A:


    a) O requisito do prequestionamento, de preenchimento indispensável para o conhecimento dos recursos de natureza extraordinária na justiça do trabalho, pressupõe menção expressa, na decisão recorrida, ao dispositivo de lei ou da Constituição da República, cuja violação se argui. ERRADA


    A decisão recorrida não precisa mencionar expressamente o dispositivo de lei ou da CF, cuja violação se argui. Conforme a Súmula 297 do TST, a matéria é considerada prequestionada quando o órgão julgador adota entendimento explícito sobre ela.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1270/prequestionamento-na-justica-do-trabalho#ixzz35MrQT0i3


    TST Enunciado nº 297 - Res. 7/1989, DJ 14.04.1989 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Prequestionamento - Oportunidade - Configuração

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.


  • Segundo Jouberto de Quadros e Francisco Jorge Neto:

    "Na reiteração de embargos declaratórios protelatórios, a multa é elevada a até 10% do valor da causa, sendo que qualquer outro recurso ficará condicionado ao depósito do valor desta (art. 538, parágrafo único, CPC). O recolhimento da multa é um pressuposto objetivo de admissibilidade. A comprovação deve ocorrer no prazo recursal, sob pena de deserção."

    Prática jurídica trabalhista, 5ª edição. Atlas, 189

    Logo, acredito que a D não está errada.

  • No tocante à letra d, o recolhimento da multa somente é necessário no caso de a penalidade ser elevada, ou seja, depois dos segundos EDs, com elevaçao da multa, é que o recolhimento se torna exigível.


     REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DEPÓSITO DO VALOR RESPECTIVO - PRESSUPOSTO RECURSAL - RECURSO DE REVISTA DESERTO. 1. Conforme estabelece a segunda parte do parágrafo único do art. 538 do CPC, na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Sinale-se que o dispositivo de lei em questão não enuncia uma faculdade para o julgador, mas, sim, uma imposição legal, e cria, ao mesmo tempo, novo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. 2. "In casu", houve interposição de embargos de declaração em face do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário, que foram considerados protelatórios, tendo a Corte "a quo" aplicado ao Reclamado multa de 1% sobre o valor da condenação. Opostos novos embargos, o Regional novamente os reputou protelatórios, impondo, desta vez, a multa de 10% sobre o valor da condenação. Referida multa não foi recolhida quando da interposição do recurso de revista, tendo o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista concluído pela sua deserção. 3. O Reclamado alega, somente no agravo de instrumento, que o recolhimento não foi efetuado porque as referidas multas deveriam ter sido impostas sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 538, parágrafo único, do CPC, e não sobre o valor da condenação. 4. Entretanto, verifica-se que o Reclamante não atribuiu valor à sua causa, tendo a sentença arbitrado-lhe o valor de R$ 8.000,00. Desse modo, de fato cabia ao Reclamado, quando da interposição do recurso de revista, o recolhimento da multa imposta nos segundos embargos de declaração sobre o valor da condenação (que é justamente o valor arbitrado à causa pela sentença), conforme dispõe o supracitado dispositivo legal. 5. Assim, tendo em vista que não há nos autos nenhum recibo de depósito ou certidão cartorária no sentido do pagamento da multa, afigura-se acertado o despacho-agravado que denegou seguimento ao recurso de revista, por deserto. Agravo de instrumento desprovido.

    ( AIRR - 150440-78.2004.5.05.0462 , Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 21/11/2007, 7ª Turma, Data de Publicação: DJ 23/11/2007)

  • Os recursos trabalhistas vêm tratados expressamente nos artigos 893 e seguintes da CLT. Destaque para o agravo de petição, no artigo 897, "a" da CLT, cujo prazo para interposição é de 08 dias, conforme caput do referido dispositivo. Assim, RESPOSTA: E.
  • Complementando: OJ 118, SDI-I, TST. Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como pré-questionado este.

  • ATENÇÃO :ALTERAÇÃO FEITA PELO LEI 13015 DE JULHO/2014

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

  • Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

    Custas sao pagas ao final, na justiça do trabalho.

    Dissidio coletivo é competencia originária de tribunal. Seria caso de recurso ordinário ao TST

    RR no sumaríssimo só contra Sumula TST, Vinculante do STF e CF

     

  • TENHA CUIDADO!!

    O prequestionamento não necessita do verbete expresso (Súmula 297). Contudo, a admissibilidade do Recurso de Revista pressupõe tal indicação, senão vejamos:

    Súmula 221 TST.

    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

    NÃO CONFUNDA PREQUESTIONAMENTO E A SÚMULA 221 TST.


ID
1156147
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às audiências e aos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Oi colegas do QC

    Resposta certa, letra B.


     Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    O fundamento, a meu ver, também poderá ser o que consta no art. 292 do CPC:

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.



    Abraços

    :-)

  • letra a - errada 

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


  • Erro da letra C encontra-se embasada na OJ SDI I 152

    Pessoa Jurídica de direito público sujeita-se à revelia.p


  • Achei conveniente esclarecer as razões de a alternativa D estar incorreta, senão vejamos, nobre amigos QC's:

    Nos termos do art. 2o da Lei 5.584/70, o Juiz fixa o valor da causa se ele não for determinado na petição inicial, podendo as partes impugná-lo e, se mantido, formular pedido de revisão. De acordo com o art. 261, do CPC, o réu também pode impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor" 



    Força 

    Foco 

     e

    Fé 

  • Comentando o erro da alternativa e):

    Conforme o art. 195 da CLT a caracterização e classificação da insalubridade bem como da periculosidade, se dará por meio de PERÍCIA, ou seja, este o meio de prova hábil por disposição do legislador.

    Conforme os parágrafos  § 2º e § 3º, o juiz deve deferir a designação da perícia quando for arguida em juízo pelo empregado e sua realização pode se dar inclusive de ofício.

       § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

     § 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

  • Complementando o erro da b):

    Diferente do que dispõe o art. 282 do CPC, a CLT traz em seus dispositivos os requisitos necessário à reclamação trabalhista: 

    I) No procedimento ordinário:

     Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

      § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz ( DA VARA DO TRABALHO OU  PRESIDENTE DO TRT) de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos ( NÃO É DEVER DO RECLAMANTE INDICAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, MAS APENAS UMA BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS) de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. ( NÃO HÁ INDICAÇÃO DE VALOR DA CAUSA)

     I) No procedimento sumaríssimo é diferente:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


  • LETRA C - ERRADA

    OJ - 152. SDI - 1

    REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • Considero a questão DESATUALIZADA.

     

    A reforma trabalhista trouxe uma exigência quanto ao pedido, que antes constava apenas no rito sumaríssimo: o valor da causa. Ademais, não atendidos os requisitos, o juiz extingue o processo sem resolução de mérito. Veja-se:

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1156150
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 788 - Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.


    Abraços

  • Qual o erro da letra D? Eu não quero acreditar que seja porque na lei consta deverá, e na questão consta a expressão deve !


     Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

  • O gabarito do QC está errado, marcando a "A" como correta; porém a alternativa correta é a "C".

  • Na minha concepção a questão foi anulada porque apresenta mais de um gabarito correto. Entendo que a D também esteja correta, por expressa previsão legal.

  • Acredito que as alternativas corretas (que levaram à anulação da questão) sejam "C" e "D", nos termos dos artigos 788; 786 e 731, da CLT.

    Art. 788 - Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.


  • Só complementando a resposta exelente da Juliana Silva:

    A- Seção III - Das Custas e Emolumentos /

            Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    B- Art. 669 -

            § 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva.

            § 2º - Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo.

    C/D- Duas Alternativas Corretas (anulação) "C" e "D", Art´s 788; 786 e 731, CLT.

    Art. 788 - Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    E-  Art. 713 c/c Art 715:

    Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

     Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados

  • Esta é questão de processo do trabalho. Solicito correção, QC!!!


ID
1156153
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa B, cabe a Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    a) O estado de sitio será decretado nos casos de repercussão nacional;

    c) o Presidente da República deve solicitar autorização ao Congresso Nacional;

    d) Os órgão responsáveis pela Segurança pública são taxativamente expressos na CF, art. 144

    e) a inviolabilidade domiciliar não está no rol de restrições

  • Letra A - Errada: no estado de sítio a comoção grave deve ser de repercussão nacional.


    Art. 137, I. CF - comoção grave de repercussão nacional (..)


    Letra B - Certa


    Letra C - Errada: no estado de sítio o presidente pode solicitar a decretação ao CN.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    Letra D - Errada: Lei ordinária não pode criar outros órgãos públicos encarregados da segurança pública. O rol da CF é taxativo. STF - Informativo 600:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827)


    Letra E - Errada: não há inviolabilidade domiciliar no estado de defesa.

    Art. 136, § 1º. CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:


    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


  • Resposta b)

    A CF/88, ao dispor sobre a competência penal da Justiça Federal, prevê:

     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal?

    NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Se o crime é cometido em detrimento de empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal?

    SIM. Trata-se de redação literal do art. 109, IV da CF/88.

  • ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA

    COMPOSIÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA:

    POLICIA CIVIL

    POLICIA MILITAR

    CORPO DE BOMBEIROS E

    INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA....

    E DAI..NÃO PODE TER OUTRO ORGÃO ENCARREGADO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTADOS, ALÉM DOS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO?

    SE ALGUÉM PUDER AUXILIAR... 


  • sgtmellosantos,

    QUANTO À ALTERNATIVA D, os órgãos de segurança pública estão taxativamente enumerados na Constituição da República (art. 144), não podendo a legislação infraconstitucional ou a Constituição Estadual inovar nesta seção - Da Segurança Pública. Este foi o decisum na ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827).


    Logo, se a legislação a que vc se refere for anterior a CR/88, ela será considerada não recepcionada pelo ordenamento jurídico, e caberá ADPF para impugná-la; caso contrário, será inconstitucional e o controle se dará por via de ADI. 
    Compreendeu? 
  • Só para enriquecer os debates...


    Aproveito para levantar uma questão interessante, que uma vez me foi perguntada...

    E a criação da Força de Segurança Nacional é constitucional???

  • Alternativa correta letra "B"

    Art. 144, §1º, I

    A policia federal, destina-se:

    I- apurar infrações  penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser em lei.

  • Sobre a letra E, calha ressaltar que a inviolabilidade domiciliar não pode ser mitigada diante de estado de defesa. Quanto ao estado de sítio, todavia, a CF dispõe: 


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    V - busca e apreensão em domicílio;


  • um adendo.. que banquinha DIFICIL !!! rs e peculiar!!! 

  • ART 137 , dis que ouvido os conselhor da República e da Defesa, o presidente SOLICITAR ao C.N a drecetação do Estado de Sitío.

  • foco pmdf

  • NO ESTADO DE DEFESA NÃO ESTÁ PREVISTA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

  • sobre a inconstitucionalidade da colocação do IGP no rol de órgãos da segurança pública na Constituição dos estados RS e SC:

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL)."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161746

  •  GABARITO: B

    a)É caso de decretação do Estado de Sítio a comoção grave de repercussão regional na capital de uma das unidades federativas.

    ARTIGO 137. 

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    ( No caso a letra A fala em repercussão regional, já a tornando-a errada. )

     b)A apuração de infrações penais cometidas contra os interesses de empresa pública federal insere-se no âmbito de atribuição da polícia federal.

    ARTIGO 144,§ 1º, I 

     c)O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de..

    ( A letra C fala em decretar o estado de sítio, oque torna errada, pois o estado de sítio solicita )

    LEMBRE-SE Sítio=SOLICITA Defesa=DECRETA

     d)Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional.

    ( A CF/88 por força de norma maior,não autoriza criação de outros orgãos encarregados da segurança pública )

     e)O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, entre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, inviolabilidade domiciliar, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ARTIGO 136 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    ( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar )

    ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS !

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo. Nesse sentido, segundo o STF:

    Segurança Pública e Inclusão de Órgão – 1 - O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827).

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136  § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Gabarito do professor: letra b.


  • FAMOSO RECOTETE

  • Aí é sacanagem! Tem que decorar palavra por palavra.

  • Atenção !!!!

    1) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    2) sigilo de correspondência;

    3) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    ( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar )

    BONS ESTUDOS !

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo.

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Gabarito do professor: letra b.


ID
1156156
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à efetividade na aplicação dos direitos sociais, conforme previsão do art. 6º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa A, Art. 7º, XVII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    b) ora, pelo contrário, acarreta sim;

    c) Partido político com representação no Congresso Nacional

    d) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    e) Art. 7º, XVI remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


  • Sobre a alternativa B: 

    Segundo Pedro Lenza (Direito constitucional esquematizado - 2012): Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam -se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5.º, § 1.º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).

  • Prezada Jurema - Erro da E

    Na verdade a CRFB diz no mínimo conforme artigo 7.o inciso XVI:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

        •  Remuneração do serviço extraordinário na CLT: arts. 61, 142 e 227




  • Sobre a letra "A".

    Apenas lembrando que a Lei 8.112/90 em seu art. 76 prevê regra semelhante aos servidores públicos (estatutários):
    "Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias."

  • questão com enunciado incorreto pois não é art 6 e sim art 7 - XVII 


  • No mínimo 1/3?

    Esse valor nâo é fixo? o correto seria 1/3 e pronto, colocar no mínimo 1/3 quer dizer que pode ser mais que 1/3 não é?

    A questão estaria errada.

  • A CF/88 fala em "pelo menos" 1/3, logo é o mínimo, já havendo inclusive várias categorias de servidores público e trabalhadores da iniciativa privada que recebem além deste valor mínimo.

  • É isso aí, pessoal. Como já afirmou Marcelo, há organizações que pagam valor acima de um terço da remuneração mensal como adicional de férias. Seria ilógico o legislador fixar determinado índice de referência para benefício do cidadão sem que esse seja considerado mínimo.  Além disso, vale a letra da CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    [...]
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal;

    Bons estudos!

  • A C não pode ser porque se o partido foi recém constituído, por lógica ele não tem representação no Congresso Nacional. Não é por não estar constituído há 1 ano.

  • na letra c o examinador quis englobar o partido político com o conceito de  funcionamento a pelo menos um ano  do sindicato e da associação,quando aquele precisa ter representação no Congresso Nacional,diferente do que se afirma esse e  este.

  • Em tese a resposta certa é -  "A", Art. 7º, XVII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal - se o enunciado estivesse certo.

  • o enunciado esta incorreto, isso é art 7. A pergunta refere-se ao artigo 6.

  • Letra A.

     

    Hum, sei não viu.

     

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    Abraço!!!

  • essa banca não dá. No enunciado é artigo 6 e a resposta ta no artgio 7. Muito paia

  • ESQUECE E RESPONDE SÓ O QUE ELA ESTÁ PERGUNTANDO..

    PARA DE INVENTAR MODA, MARCA O ´X´ E CORRE PRO ABRAÇO!

    VALEEEEEU! RSRS

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seu inciso XVII, reproduzido a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” Desta forma, o gabarito é a letra “a”. 

    Resposta: Letra A

  • 19/11/2020 Marquei letra A - Acertei

  • só lembrando que curso superior aumenta o salário em 50%, e não em 70% !!

  • GABARITO: A

    É assegurado ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre direitos sociais.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)".

    B- Incorreta. A localização dos direitos sociais no título constitucional destinado aos direitos e às garantias fundamentais acarreta a subordinação à regra da autoaplicabilidade das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais. É como entende Lenza (2009): "enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)". 

    C- Incorreta. A Constituição exige que o partido tenha representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    D- Incorreta. A Constituição não estabelece o repouso aos domingos, apenas garante o direito ao repouso remunerado e dispõe que ocorrerá preferencialmente aos domingos. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)".

    E- Incorreta. O percentual correto, nesse caso, é de 50%. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.


ID
1156159
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;


  • A) ERRADA. 

    "CF, ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;"


    B) ERRADA. NÃO INCLUI SEPARAÇÃO DE PODERES.

    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  


    C) ERRADA. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

    CF, Art. 17, II.

    "II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"


    D) ERRADA. 

    A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45). O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.


    E) CERTA.

    CF, Art. 17, I: 

    "I - caráter nacional;"


  • duplo erro na D- TRE no caso se TSE e só adquirem PJ neste tribunal

  • duplo erro na D- TRE no caso se TSE e só adquirem PJ neste tribunal

  • Erro da D

    Registro do estatuto no TSE.

    A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.

      Pergunta-se então: ora, se o partido já foi criado e já obteve a personalidade com o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, para que serve esse registro junto ao TSE?

      O registro junto ao TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:

    a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;

    b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;

    c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;

    d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.


  • Letra D:


    d) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado em que estejam sediados. ERRADA

    A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45). O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.

    A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.


    CF:

    Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • QUANTO A LETRA D


    Cabe dizer que, de fato, os partidos políticos pertencem à classe das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do que prescreve o art. 44, V, Código Civil. 

  • Alternativa correta: E

    a) deverá ter representação no Congresso Nacional - Art. 5, LXX, a, CF
    b) não menciona separação do poderes - Art. 17, caput, CF

    c) não podem receber recursos de entidades estrangeiras - Art. 17, II, CF

    d) adquirem registro na forma da lei civil - Art. 17, IV, parágrafo 2º, CF

    e) correta, Art. 17, I, CF

     

  • Questão simples.

    Procurem sempre no primeiro contato com a questão  buscarem as assertivas mais curtas.

    Conforme disposto no livro dos direitos e garantias fundamentais, o capítulo V ( "dos partidos políticos) , em seu primeiro artigo enseja que:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • Há questões q valem a pena começar a ler as alternativas de baixo p/ cima!!

    Fica a dica...Gab. E.

    Obs> Não há a necessidade de vinculação entre as candidaturas no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.(17§1º, CF)

  •  a)

    Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, independentemente de ter ou não representação no Congresso Nacional. (Deve haver representação no Congresso)

     b)

    Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram-se, entre eles, o pluripartidarismo, a soberania nacional e a separação dos poderes. ( Não está incluso separação dos Poderes)

     c)

    Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a justiça eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral. (Em nehuma hipótese poderão receber doações de entidades estrangeiras)

     d)

    Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado em que estejam sediados. ( A personnalidade jurídica se da na forma da lei civil, isto, é cartório)

     e)

    Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional. (Resposta certa)

  • Letra A: errada. Poderá impetrar mandado de segurança coletivo o partido político com representação no Congresso Nacional.


    Letra B: errada. De fato, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, devendo ser observados certos princípios. Não se faz menção, todavia, ao princípio da separação de poderes.


    Letra C: errada. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como subordinação a estes.


    Letra D: errada. A aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro do estatuto no TSE é requisito para que se adquira capacidade política.


    Letra E: correta. É exatamente isso. Os partidos políticos devem ter, obrigatoriamente, caráter nacional.


  • Asp 2019 com o Kid

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • 19/11/2020 Marquei letra D - Errei

  • A respeito dos partidos políticos, é correto afirmar que: Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional.

  • “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos. 

    A- Incorreta - A Constituição exige a representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX. CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".

    B- Incorreta - A separação de Poderes não é mencionada pela Constituição no contexto dos partidos políticos. Art. 17, CRFB/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) ".

    C- Incorreta - A Constituição veda a o recebimento de recursos de entidades financeiras. Art. 17, CRFB/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (...)".

    D- Incorreta - A aquisição de personalidade jurídica não está relacionada ao registro do estatuto, já que a Constituição exige o registro após a aquisição da personalidade jurídica. Além disso, o registro é feito no TSE, não no TRE. Art. 17, § 2º, CRFB/88: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
1156162
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C"

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • Erro da letra A) o naturalizado pode perder a nacionalidade por cancelamento

    De naturalizacao por crime contra interesse nacional.

    Erro da letraB) estrangeito residente no pais ha mais de 15 anos adquire naturalidade.

    Correta C

    Erro da E) extradicao de estrangeiro nao ocorre por crime politico e denopiniao!

  • a) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    b) Segundo Novelino (LFG, 2012): A CF adotou apenas a nacionalização expressa. Não há na CF/88 previsão de nacionalização tácita. Nós já tivemos 02 constituições que adotaram a nacionalidade tácita, no início da formação do Estado brasileiro, com a ideia de aumentar o povo brasileiro --> Constituição de 1824 e de 1891.

    c)  Trata-se do critério do “jus sanguinis”.

    d) É considerado brasileiro nato. 

    “Jus sanguinis” + Residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira. Nasceu no exterior de pai ou mãe brasileira e optem a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Esta é uma opção personalíssima, que só pode ser feita pelo próprio interessado, os pais, por exemplo, não podem optar em nome da pessoa.

    e) Art. 5º, LII CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Não entendi muito a letra ''C'' ,porque o parágrafo 3 artigo art. 12 diz claro ,que carreiras Diplomática é privativo de brasileiro nato. Agora,não sei se a questão diz ser  a mãe que ocupe o cargo e não o pai. 

  • Fundamento: art. 12, I, c CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • a) Errada. Existem casos previstos na CF/88 dos Direitos da Nacionalidade ( vide).

    b) Errada. A CF/88 não faz nenhum tipo de menção nesse caso.

    c) CORRETA

    d) Errada. Esse conceito refere-se a brasileiro nato.

    e) Errada. Não há extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Vide "direitos e deveres individuais e coletivos".

  • Errei por falta de interpretação. ELA, JOANA, que ocupa o posto diplomático. 

  • a) Errada

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    b) Errada

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    c) CORRETA

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    d) ERRADA

     

    A lei é clara, basta ler os tópicos anteriores.

     

    e) ERRADA

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • filho de brasileira ou brasileiro

    nascer no estrangeiro

    pelo menos um dos pais está a serviço do BRASIL 

    BRASILEIRO NATO

  • A) ERRADA! A nacionalidade pode ser perdida por meio da chamada PERDA MUDANÇA. Esta ocorre ao adquirir outra nacionalidade, porém comporta exceções: reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira (ao adquirir a segunda nacionalidade, o país desta reconhece a nacionalidade já adquirida) e se for condição de permanência no território para o exercício de direitos civis (como o jogador de futebol que jogará no exterior e precisa da nacionalidade para exercer seus direitos no país). Também pode ser perdida em decorrência da PERDA PUNIÇÃO. Esta é o caso em que há uma sentença condenatória transitada em julgado devido a atividade nociva ao interesse nacional.

    No caso de PERDA MUDANÇA, o cancelamento e a reaquisição são através de DECRETO PRESIDENCIAL. ATINGE TANTO BRASILEIRO NATO QUANTO NATURALIZADO.

    No caso da PERDA PUNIÇÃO, o único meio de readquirir é por meio de AÇÃO RESCISÓRIA. ATINGE SOMENTE BRASILEIRO NATURALIZADO.

    Vale lembrar o entendimento do STF de que, uma vez concedida a naturalização pelo Ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente poderá ser feita mediante PROCESSO JUDICIAL.

    B) ERRADA! No Brasil, o casamento não é meio de aquisição de nacionalidade.

    C) CORRETA! Trata-se do chamado JUS SANGUINIS + CRITÉRIO FUNCIONAL, quando os pais tem filho no exterior e um deles está a serviço da RFB.

    D) ERRADA! A questão fala sobre a NACIONALIDADE POTESTATIVA, na qual o indivíduo é nascido no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros e nenhum a serviço da RFB, após atingida a maioridade e com residência fixa no país, pode fazer o pedido à RFB e vira brasileiro NATO. Essa aquisição de nacionalidade tem efeitos retroativos (Ex Tunc), ou seja, será como se ele fosse nato desde sempre. Se a fixação de residência ocorrer antes de atingida a maioridade, ele adquire a nacionalidade, porém está fica sujeita a confirmação quando atingida a maioridade. Caso essa confirmação não ocorra, temos a perda da nacionalidade. Entretanto, não é possível afirmar que qualquer brasileiro naturalizado poderá gozar desse meio de aquisição de nacionalidade, pois há formas de ser brasileiro naturalizado sem preencher os requisitos da nacionalidade potestativa.

    E) ERRADA! O estrangeiro não poderá ser extraditado do Brasil devido a crime político ou de opinião.

     

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • "Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a doutrina constitucional deixam claro que o casamento não é critério para a aquisição de nacionalidade brasileira, ou seja, apenas o casamento com uma cidadã ou cidadão brasileiro não dá direito ao cônjuge estrangeiro obter a nacionalidade brasileira.

  • Sobre a letra B:

    O ordenamento jurídico brasileiro não adota esse critério – vínculo de casamento – para concessão da nacionalidade originária.

    Se um estrangeiro casar-se com uma brasileira, ele NÃO se torna brasileiro.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, “o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade”. Segundo o STF, o Estado brasileiro não pode inovar nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo alterá-lo somente mediante emenda à Constituição.

    “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.” (, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. É possível a perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa B - Incorreta. A situação narrada não se encontra nas hipóteses de brasileiro naturalizado previstas na Constituição. Art. 12, II, CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa C - Correta! Como a mãe estava a serviço do Brasil no exterior, seu filho será brasileiro nato. Art. 12, I, "b", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A nacionalidade originária (nato) decorre do fato do nascimento, enquanto a adquirida (naturalizado) decorre de manifestação de vontade. Assim, o brasileiro naturalizado não pode se tornar nato, pois não nasceu em solo brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, e não tem genitor brasileiro.

    Alternativa E - Incorreta. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Podemos assinalar como resposta a letra ‘c’. Joana (brasileira) estava na China a serviço da República Federativa do Brasil quando o seu filho (Marcelo) nasceu. Destarte, por incidência do art. 12, I, ‘b’, CF/88, Marcelo pode ser considerado brasileiro nato.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: brasileiros naturalizados podem perder nossa nacionalidade, nos termos do art. 12, § 4º, CF/88;

    - Letra ‘b’: a situação narrada não encontra amparo no art. 12, II, CF/88 (que prevê as hipóteses de naturalização);

    - Letra ‘d’: a nacionalidade primária/originária brasileira só pode ser adquirida se o sujeito se enquadra nas hipóteses descritas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I, CF/88. Portanto, se o caminho que estava à disposição do indivíduo era o da aquisição da nossa nacionalidade secundária (por isso ele se naturalizou), é porque ele não se enquadrava em nenhuma das situações descritas no art. 12, I (não fazia jus à nacionalidade brasileira nata).

    - Letra ‘e’: a República Federativa do Brasil não extradita estrangeiros por crimes políticos ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).  

  • Não entendi essa letra D... Bugou?

  • Ela provavelmente trabalha para o Itamaraty/Brasil, que possui embaixadas (Repartições oficiais).

ID
1156165
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao contrato de parceria público-privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As parcerias público privadas diferem da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

    As parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

    Fonte:http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/parceria-publico-privada-ppp
  • Justifico a condição incorreta da alternativa A 

    por meio da citação do texto de lei, senão vejamos, nobres colegas QC's.:

    A Lei 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo patrocinada aquela que envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    – ordem bancária;

     – cessão de créditos não tributários;

     – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    – outros meios admitidos em lei.



    *abraços.

    ;-)

  • LETRA D:

    LEI 11.079:

    Art. 2oParceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • Conforme explicações dos colegas, conclui-se que o erro da letra C é o seguinte:


    c) Na concessão administrativa, que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída como forma de parceria público-privada, conjuga-se a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado). ERRADA


    Na concessão patrocinada, que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída como forma de parceria público-privada, conjuga-se a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado).


  • Quanto ao item B, acredito que o erro seja que não pode haver a simples mutação de concessão comum para PPP apenas e tão somente pelo fato da Administração passar a remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa, afinal, para ser contrato de PPP, deve o contrato obedecer a certos requisitos, tais como o valor do contrato, o tempo de concessão e etc.
    Não pode simplesmente alterar o contrato do nada pelo fato da Administração ter passado a subsidiar o mesmo juntamente com o particular.
    Espero ter contribuído e que os colegas concordem com meus fundamentos!
    Abraço!

  • Letra E (ERRADA):

     Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

     IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

     

  • SINTETIZANDO:

     

    1 - Erro da letra A:

     Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    II – cessão de créditos não tributários;

     

    2 - Erro da letra B:

    Quando, no decorrer da concessão, a Administração Pública remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa, a concessão será patrocinada.

     

    3 - Erro da letra C:

    Quando, no decorrer da concessão, a Administração Pública remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa, a concessão será patrocinada.

     

    4 - GABARITO

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    5 - Erro da letra E:

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

     

    GAB: LETRA D

     

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: [...] II – cessão de créditos não tributários.”

    B- Incorreta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

    D- Correta. Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    E- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: [...] IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”


ID
1156168
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, de acordo com a Lei 8.666 - Lei de licitações - , em seu Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: cinco dias úteis para convite.

    b) Errado, De acordo com a Lei 10.520/2002 - Lei do pregão - , Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    c) Errado,  de acordo com a lei 8.666, em seu Art. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    d) Correta!

    e) Errada, Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

    Bons estudos!

  • e) Locações e Alienações, mesmo que o objeto seja comum, não podem ser feitas através de pregão eletrônico.

  • Um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. 


    De fato, nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas.


     No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.


    O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério do menor preço.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Sobre o Item V ver o artigo 5º, do Decreto 3.555/2000:


    Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
  • Gab. (D).

    Acho que a alternativa (E) só foi invalidada porque tem a palavra ''alienações'' que faz alusão ao leilão.

  • Letra E) Está errada, pois o pregão nunca é utilizado para alienação! Ele é válido somente para aquisição de bens e serviços.

  • Complementando,  a letra ''e'' esta errada porque na licitação modalidade pregão, locação e venda não estão previstos.

  • me expliquem, fase de habilitação preliminar não tem haver com o cadastro?

  • essa "combinação com lances verbais" não existe. São etapas diferentes, deveria ser anulada essa questão.

  • GABARITO: LETRA D

    SOBRE OS OUTROS ITENS:

    A) 5 dias úteis

    B) validade de 60 dias

    C) quaisquer interessados

    E) bens e serviços comuns

  • Justificativa letra D (gabarito)

    Lei 10.520

    A acertiva combinou diversos itens do artigo 4º da lei 10.520 (Pregão)

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

     

  • Etapas do Pregão:

     

    Credenciamento - se identificar e comprovar possuírem os poderes exigidos para a formulação de propostas

     

    Recebimentos dos envelopes -  São então recebidas as propostas dos licitantes e respectiva documentação de habilitação, em dois invólucros separados, da seguinte forma:

    envelope contendo a proposta;

    envelope contendo a documentação de habilitação do interessado.

     

    Abertura das Propostas e Classificação dos Licitantes de Melhor Oferta - Imediatamente após a sua entrega, os envelopes contendo as propostas de preço são abertos.

    Nesta etapa é realizada a classificação das propostas cujos licitantes poderão participar da etapa de apresentação de lances verbais.

     

    Lances Verbais - preços de valor decrescente em relação à proposta por escrito de menor valor

     

    Julgamento e Classificação Final

     

    Habilitação - depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento

     

    Indicação do Vencedor - Qualquer participante pode recorrer, assim que for declarado o vencedor.

     

    Recurso - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

     

    Adjudicação e Homologação - homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só pode ser realizada depois de decididos os recursos

  • sério que o erro da letra c é o quaisquer? --' 

  • Gabarito: D

    a) O prazo mínimo, até o recebimento das propostas, é de dez dias úteis para a modalidade convite, contados a partir da expedição do convite.
    Errado - O prazo mínimo é de 05 dias úteis.

    b) No que tange ao pregão, o prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado no edital.
    Errado - O prazo de validade é de 60 dias.

    c) A modalidade licitatória, denominada concorrência, condiciona a participação dos interessados ao cadastramento prévio e à comprovação, na fase de habilitação, de que possuem os requisitos de qualificação exigidos no edital.
    Errado - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. E não precisa de cadastramento prévio. 

    d) Entre os benefícios e vantagens, advindos da utilização da modalidade de pregão, destaca-se a existência de uma sessão pública para julgamento e classificação das propostas, com imediata abertura dos envelopes, com combinação de lances verbais. 
    Correta.

    e) O pregão eletrônico é modalidade de licitação cabível para compras, serviços, locações e alienações em geral, desde que o objeto da licitação seja considerado comum, isto é, possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
    Errada - Para aquisição de bens e serviçoes comuns.

  • Entre os benefícios e vantagens, advindos da utilização da modalidade de pregão, destaca-se a existência de uma sessão pública para julgamento e classificação das propostas, com imediata abertura dos envelopes, com combinação de lances verbais.


ID
1156171
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987 de 1995

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

      Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


  • a) Errada. A rescisão é por iniciativa do concessionário, devendo ser pela via judicial;

    b) Errada. Há controvérsias doutrinárias. Porém, o entendimento é de que concessão é contrato;

    c) Correta. Praticamente a letra da lei;

    d) Errada. Pode haver a diferenciação das tarifas com base em várias hipóteses;

    e) Errada. É possível a alteração do objeto, por exemplo, na sua quantidade.

  • Letra "D" - ERRADA, considerando o teor do art. 13 da Lei 8987/95.

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Em relação à letra E, a inalterabilidade do objeto é uma das prerrogativas da concessão. Alterações podem ser determinadas ao contratado, porém apenas e tão somente no sentido de tornar o objeto mais adequado ao interesse público, mantendo-se, todavia, a inalterabilidade do objeto contratual.


    Princípio da inalterabilidade do objeto contratual:


    Esse princípio impede que as alterações unilaterais da Administração sejam de tal monta que ocasionem a transfiguração do objeto do contrato, vale dizer, é vedado que as alterações causem a contratação de um novo objeto em relação àquele inicialmente licitado.

    Sendo assim, esse princípio não resguarda apenas o direito do contrato de não lhe ser imposta a execução de um objeto diferente do que foi licitado, ainda que fosse assegurada a recomposição econômica. Resguarda também o princípio da licitação. Pois, no caso da alteração representar a execução de um novo objeto contratual, a contratação de tal objeto não foi precedida de licitação, – pois o objeto antigo é que foi licitado – o que torna sua contratação ilegal.

    Caso as alterações desnaturarem o objeto contratual, elas causarão ao ius variandi a perda de seu fundamento, tendo em vista que ele se presta a adequar o objeto às novas necessidades da Administração e não se presta a realizar a contratação de um novo objeto.[115]

    Em suma, “não pode o Estado exigir do contratado a realização de prestação de índole diversa daquela a que se obrigou”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos/2#ixzz37kR9YKrw


    http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-7-AGOSTO-2006-LUCIA%20VALLE.pdf

  • letra B - art 40: A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Permissão tem sim natureza contratual.

  • PALAVRA CHAVE: ENCAMPAÇÃO - ENTERESSE PÚBLICO (Com "E" mesmo. kkk)

     

    Gab: Letra C

  • Nao entendi o erro da letra b.

    Até onde estudei permissao tem natureza de ato e nao de contrato administrativo.

    Conceitua Hely Lopes Meirelles:

    "PERMISSÃO é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo seguem o mesmo entendimento (livro 2016).

  • Sendo a rescisão a forma de extinção da concessão por iniciativa do concessionário (e não do poder concedente!). Não estari incorreta também a alternativa C por falar em rescindir?

  • A extinção da concessão pode ocorrer por diversos motivos e formas:

    Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).

    Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.

    Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.

    Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.

    Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. – como bem observa o Professor Hely Lopes Meirelles “Esta última hipótese só de aplica as permissões, uma vez que somente pessoa jurídica pode ser concessionária (art. 2º, II), e jurídicas são apenas aquelas enumeradas no art. 16 do CC, as sociedades civis, as fundações e as sociedades comerciais, sem contar as pessoas jurídicas de Direito Público.”

                             Lembrando aos desavisados que CADUCIDADE tem 2 sentidos no Direito Administrativo

     1) do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e

    2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 228).

                                           

                                                   "DEUS É O NOSSO REFÚGIO EM TEMPOS DE ANGUSTIAS"

  • Não me canso de errar essa questão. A recisão é promovida pelo concessionário.

    A concessão pode ser EXTINTA por meio da encampação....

     


ID
1156174
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como a letra E é a correta?


     2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


  • Letra E?
    Como assim?
    Não seria CONCORRÊNCIA, ao invés de TOMADA DE PREÇOS NÃO?

  • § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Questão passível de ANULAÇÃO ou correção do Gabarito, uma pela demonstração cabal já descrita pelos demais colegas eis que a alternativa E apresenta-se errada visto que se trata de CONCORRÊNCIA e não de Tomada de Preços, duas porque a alternativa que aparentasse correta seria a alternativa "D", conforme preceitua o art. 73, alínea "b" da Lei Federal de Licitações.

     

  • Questão anulada de acordo com o gabarito definitivo da banca. 

    http://www.iades.com.br/inscricao/upload/104/2014060895152601.pdf (questão 50)

  • Na D, a questão dá exclusividade para o recebimento à Comissão, mas o erro está no fato do recebimento poder ser realizado por servidor devidamente designado.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;