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Prova PM-MG - 2015 - PM-MG - Soldado da Polícia Militar - Interior


ID
1762690
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Periodicamente os alunos de uma determinada instituição de ensino são pesados e medidos para verificar se estão em conformidade com as tabelas de peso e altura esperados. Essas duas variáveis são: 

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Variáveis contínuas, características mensuráveis que assumem valores em uma escala contínua (na reta real), para as quais valores fracionais fazem sentido. Usualmente devem ser medidas através de algum instrumento. Exemplos: peso (balança), altura (régua), tempo (relógio), pressão arterial, idade.
  • Macete: Ponta A até o ponto B tem elementos? Contínua então será.

    Ponta A pula para ponta B descritiva então será. 

  • Variáveis Quantitativas: são as características que podem ser medidas em uma escala quantitativa, ou seja, apresentam valores numéricos que fazem sentido. Podem ser contínuas ou discretas.

    Variáveis discretas: características mensuráveis que podem assumir apenas um número finito ou infinito contável de valores e, assim, somente fazem sentido valores inteiros. Geralmente são o resultado de contagens. Exemplos: número de filhos, número de bactérias por litro de leite, número de cigarros fumados por dia.

    Variáveis contínuas, características mensuráveis que assumem valores em uma escala contínua (na reta real), para as quais valores fracionais fazem sentido. Usualmente devem ser medidas através de algum instrumento. Exemplos: peso (balança), altura (régua), tempo (relógio), pressão arterial, idade.

     

    Variáveis Qualitativas (ou categóricas): são as características que não possuem valores quantitativos, mas, ao contrário, são definidas por várias categorias, ou seja, representam uma classificação dos indivíduos. Podem ser nominais ou ordinais.

    Variáveis nominais: não existe ordenação dentre as categorias. Exemplos: sexo, cor dos olhos, fumante/não fumante, doente/sadio.

    Variáveis ordinais: existe uma ordenação entre as categorias. Exemplos: escolaridade (1o, 2o, 3o graus), estágio da doença (inicial, intermediário, terminal), mês de observação (janeiro, fevereiro,..., dezembro).

    Fonte: http://leg.ufpr.br/~silvia/CE055/node8.html 

     

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

                                                       DISCRETA (Número inteiro)

                                                      /

                          QUANTITATIVA {  

                          /     (Número)        \ 

                         /                              CONTÍNUA (Número quebrado. Ex: Medida)

    VARIÁVEIS {                             

                         \                            NOMINAL (Ñ existem ordenação)

                          \                         /

                           QUALITATIVA{

                               (Palavra)      \    

                                                     ORDINAL (Por ordem)

  • VARIÁVEIS:

    As variáveis podem ser qualitativas ou quantitativas. Ainda, uma variável quantitativa pode ser discreta ou contínua, bem como a variável qualitativa pode ser ordinal ou nominal.

    Qualitativas: possíveis valores são atributos.

    *Nominais: não é possível ordenar os atributos. Ex.: religião;

    *Ordinais: é possível ordenar os atributos. Ex.: nível de escolaridade.

    Quantitativas: possíveis valores são números.

    *Discretas: valores numéricos inteiros e reais. Ex.: número de filhos;

    *Contínuas: valores números quebrados e em intervalos. Ex.: altura e peso

  • QUALITATIVA CONTINUA = QUEBRADO

    DISCRETA= BRUTO

    Logo, peso e altura podem dar números quebrados!

    Parabéns! Você acertou!

  • Variáveis discretas: números inteiros. Ex: Números de Alunos, Quantidade de carteiras, quantidades de mesas. (nao admite números fracionados, 10,5 ; 3,72 ; 8,96.

    Variáveis contínuas: temperatura, velocidade, peso, altura. Admite números fracionados e negativos. Ex: - 10°C ; 1,72m de altura; 53,7 km/h.

    Variáveis quantitativas: pode ser medida por números, é estatístico.

    Variáveis qualitativas: qualidade, ex: a opinião de pessoas sobre determinado assunto.

  • »VARIÁVEIS ESTATÍSTICAS: Trata-se de um conjunto de características que desejamos averiguar.

    »Qualitativa (NOMINAL): Quando as características não puderem ser ordenadas, ou quando não houver hierarquia. Ex: Cor dos olhos, cor dos cabelos, etc.

    »Qualitativas (ORDINAL): Quando as categorias forem numéricas e ordenadas. Ex: Grau de instrução, idade, etc.

    ***

    »Quantitativa (DISCRETA): Quando houver um conjunto FINITO, enumerável e inteiro. Não pode ser qualquer número (deve ser inteiro). Ex: Número de leitos, número de filhos, etc.

    »Quantitativa (CONTINUA): Podem ter valores fracionados. Resultam de um processo mensurável. Ex: Peso, altura, etc.


ID
1762702
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

“Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna, a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas – e se torna o terror dos alunos". De acordo com o excerto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde Colegas!

    Apesar de ter acerdado (gabarito "A"), alguém poderia explicar porque as demais alternativas estão incorretas?

    Avante e bons estudos!

  • Gabarito a)

    A gramática faz gato e sapato da língua materna (...) e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade. 

  • Apesar de ter acertado, achei a questão difícil.

  • Que texto fod@, muito bom.

  • Texto muito interessante !


ID
1762705
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

Assinale a alternativa CORRETA que corresponda ao período do dia em que ocorreu o reencontro da professora com o aluno Lúcio, que havia abandonado a escola há 17 anos: 

Alternativas
Comentários
  •  Vespertino 

    Significado de Vespertino Por Astrogildo Moreira Brasil - Que ou aquilo que ocorre no período da tarde, entre as 13 horas e 18 horas. Que acontece costumeiramente após o meio dia

  • Gabarito d) VESPERTINO.

     

    Linha 3: O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento (...)

    Linha....: Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou.

     

  •  

    matinal

    adjetivo de dois gêneros

    1.

    relativo a manhã; próprio da manhã; matutinal, matutino.

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  • Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia

    Vespertino 

    Significado de Vespertino Por Astrogildo Moreira Brasil - Que ou aquilo que ocorre no período da tarde, entre as 13 horas e 18 horas. Que acontece costumeiramente após o meio dia

    RUMO AO OFICIALATO PMMG

  • Que questão ridícula. Tá dada

  • Matutino ou Manhã: 6:00 às 11:59.

    Vespertino : 12:00 (Meio-dia) às 17:59.

    Noturno : 18:00 às 23:59.

    Madrugada ou Sembrol: 00:00 (Meia-noite) às 05:59.

    Obs. Matinal = manha


ID
1762708
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

Depois de refletir sobre a vida do aluno Lúcio, a professora se posicionou acerca do uso da língua e, sobretudo, o emprego da gramática normativa. Escolha a alternativa CORRETA em relação ao posicionamento da professora: 

Alternativas
Comentários
  • Prescritivo: Que explica ou sugere como se deve agir.

    Não considera a língua 

    linguagem coloquial, informal ou popular é uma linguagem utilizada no cotidiano em que não exige a atenção total da gramática...

    A linguagem regional: E aquela linguagem que as pessoas falam só em determinado lugar, ou seja, o jeito que as pessoas falam de região para região.

     

    Gabarito b)

  • Que texto!


ID
1762711
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

Leia o excerto a seguir: “Fui bóia-fria, um “gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. " Quanto a interpretação, marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GAB letra B, boia-fria é a pessoa a qual trabalha com roçagem de cana de açucar geralmente, gato foi empregado como lobista, agenciador, malandro, no meio do mato, significou longe da civilização. 

  • "Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi."


ID
1762714
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

Após o aluno Lúcio ter sido hostilizado pelos colegas de classe, ele disse ao seu pai que não queria mais frequentar a escola. Marque a alternativa CORRETA que corresponda ao posicionamento do pai de Lúcio diante da postura do filho: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    "- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece. "

  • Esse texto é muito importante para as pessoas refletirem...

    Ninguém é melhor que ninguém e todos devem ser respeitados!

    Não se pode zombar de ninguém! Quem zomba dos outros pode estar matando essa pessoa, principalmente quando se tratam de crianças...

    Bom papiro a todos!


ID
1762717
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

“No recreio as chacotas dos colegas: Oi, nóis mudemo! Até amanhã, nóis mudemo! No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações". Marque a alternativa que revela a intenção dos colegas de classe ao proferirem palavras em tom de brincadeira ao aluno Lúcio: 

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser discutida entre letra A e D ?

  • Acho que não Bianca, a questão está corretíssima  MENOSCABAR Fazer pouco de; desprezar.desprezar, humilhar e rebaixar..

     EXECRAR ter ódio, aversão ou abominação a (alguém ou si mesmo); amaldiçoar(-se), detestar(-se).


    Eles faziam chacota , faziam pouco dele por ele falar daquela forma..

  • Flavio Paiva entendi, muito obrigada! 

  • Caros colegas,

    Menoscabar: desprezar, humilhar, rebaixar

    Execrar: ter ódio , aversão , abominação 

    Valorizar : reconhecer, elogiar, enaltecer, vangloriar

    Atordoar: atrapalhar, alterar, pertubar, embaraçar

    Bons Estudos.

  • Eu teria duvida nesta questão por o ator de brincadeira dos alunos ter duas  funções, mesmo as crianças não sabendo que estava cometendo o fato, ficaria com as respostas A e B anulando a questão. 

  • Esse texto é excelente, uma lição para todos.

  • obg ana :)

  • Resumo das provas de português da PMMG:

    8 questões dadas que quase todos vão acertar + outras duas que vai diferenciar quem as acertar (muito provavelmente no chute) dos demais.


ID
1762720
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

“É, professora, meu fio não aguentou as gozações da mininada. Eu tentei fazê ele continuá, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di tê ficado na fazenda coa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado". De acordo com o excerto, marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • "Eu devia di tê ficado na fazenda coa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado"

    c) Os migrantes rurais ficam expostos a todo tipo de violência e acabam perdendo até a identidade. 

  • O texto faz a gente refletir.

  • Nossa, que questão mal feita.


ID
1762723
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

Assinale a alternativa CORRETA, cuja coesão referencial é estabelecida por meio do uso de pronomes em substituição a substantivos: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "d"

    O substantivo "menino", usado na primeira locução, foi referenciado na segunda locução pelo uso do pronome "ele".

    Avante colegas!

  • Era só localizar o pronome "ELE".

    Ademais, é o único pronome nas alternativas.

  • O pronome "Ele" faz referência ao substantivo "Menino"

    Localizando o pronome, mata a questão.

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ID
1762726
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Nóis Mudemo"

Fidêncio Bogo

O ônibus da Transbrasiliana deslizava manso pela Belém-Brasília rumo a Porto Nacional. Era abril, mês das derradeiras chuvas. No céu, uma luazona enorme pra namorado nenhum botar defeito. Sob o luar generoso, o cerrado verdejante era um presépio, todo poesia e misticismo.
Mas minha alma estava profundamente amargurada. O encontro daquela tarde, a visão daquele jovem marcado pelo sofrimento, precocemente envelhecido, a crua recordação de um episódio que parecia tão banal... Tentei dormir. Inútil. Meus olhos percorriam a paisagem enluarada, mas ela nada mais era para mim que o pano de fundo de um drama estúpido e trágico.
As aulas tinham começado numa segunda-feira. Escola de periferia, classes heterogêneas, retardatários. Entre eles, uma criança crescida, quase um rapaz.
- Por que você faltou esses dias todos?
- É que nóis mudemo onti, fessora. Nóis veio da fazenda.
Risadinhas da turma.
- Não se diz "nóis mudemo", menino! A gente deve dizer: "nós mudamos", tá?
-Tá, fessora!
No recreio, as chacotas dos colegas: "Oi, nóis mudemo!" "Até amanhã, nóis mudemo!" No dia seguinte, a mesma coisa: risadinhas, cochichos, gozações.
- Pai, não vô mais pra escola
-Oxente! Modi quê?
Ouvida a história, o pai coçou a cabeça e disse:
- Meu fio, num deixa a escola por uma bobagem dessa! Não liga pras gozações da meninada! Logo eles esquece.
Não esqueceram.
Na quarta-feira, dei pela falta do menino. Ele não apareceu no resto da semana, nem na segunda-feira seguinte. Aí me dei conta de que eu nem sabia o nome dele.
Procurei no diário de classe e soube que se chamava Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa. Achei o endereço. Longe, um dos últimos casebres do bairro. Fui lá, uma tarde. O rapazola tinha partido no dia anterior para a casa de um tio, no sul do Pará.
-É, professora, meu fio não aguentou as gozação da meninada. Eu tentei fazê ele continua, mas não teve jeito. Ele tava chateado demais. Bosta de vida! Eu devia di té ficado na fazenda côa famia. Na cidade nóis não tem veis. Nóis fala tudo errado.
Inexperiente, confusa, sem saber o que dizer, engoli em seco e me despedi.
O episódio ocorrera há dezessete anos e tinha caído em total esquecimento, ao menos de minha parte.
Uma tarde, num povoado à beira da Belém-Brasília, eu ia pegar o ônibus, quando alguém me chamou. Olhei e vi, acenando para mim, um rapaz pobremente vestido, magro, com aparência doentia.
- O que é, moço?
 - A senhora não se lembra de mim, fessora?
Olhei para ele, dei tratos à bola. Reconstituí num momento meus longos anos de sacerdócio, digo, de magistério. Tudo escuro.
- Não me lembro não, moço. Você me conhece? De onde? Foi meu aluno? Como se chama?
Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:
- Eu sou "Nóis mudemo", lembra? Comecei a tremer.
- Sim, moço. Agora lembro. Como era mesmo seu nome?
- Lúcio - Lúcio Rodrigues Barbosa.
- O que aconteceu com você?
- O que aconteceu? Ah! fessora! É mais fácil dizê o que não aconteceu. Comi o pão que o diabo amasso. E êta diabo bom de padaria! Fui garimpeiro, fui bóia-fria, um "gato" me arrecadou e levou num caminhão pruma fazenda no meio da mata. Lá trabaiei como escravo, passei fome, fui baleado quando consegui fugi. Peguei tudo quanto é doença. Até na cadeia já fui pará. Nóis ignorante às veis fais coisa sem querê fazé. A escola fais uma farta danada. Eu não devia de té saído daquele jeito, fessora, mas não aguentei as gozação da turma. Eu vi logo que nunca ia consegui fala direito. Ainda hoje não sei.
- Meu Deus!
Aquela revelação me virou pelo avesso. Foi demais para mim. Descontrolada, comecei a soluçar convulsivamente. Como eu podia ter sido tão burra e má? E abracei o rapaz, o que restava do rapaz, que me olhava atarantado.
O ônibus buzinou com insistência. O rapaz afastou-me de mim suavemente.
- Chora não, fessora! A senhora não tem curpa. - Como? Eu não tenho culpa? Deus do céu!
 Entrei no ônibus apinhado. Cem olhos eram cem flechas vingadoras apontadas para mim. O ônibus partiu. Pensei na minha sala de aula. Eu era uma assassina a caminho da guilhotina.
Hoje tenho raiva da gramática. Eu mudo, tu mudas, ele muda, nós mudamos, mudamos, mudaamoos, mudaaamooos... Superusada, mal usada, abusada, ela é uma guilhotina dentro da escola. A gramática faz gato e sapato da língua materna - a língua que a criança aprendeu com seus pais, irmãos e colegas - e se torna o terror dos alunos. Em vez de estimular e fazer crescer, comunicando, ela reprime e oprime, cobrando centenas de regrinhas estúpidas para aquela idade.
E os lúcios da vida, os milhares de lúcios da periferia e do interior, barrados nas salas de aula: "Não é assim que se diz, menino!" Como se o professor quisesse dizer: "Você está errado! Os seus pais estão errados! Seus irmãos e amigos e vizinhos estão errados! A certa sou eu! Imite-me! Copie-me! Fale como eu! Você não seja você! Renegue suas raízes! Diminua-se! Desfigure-se! Fique no seu lugar! Seja uma sombra! E siga desarmado pelo matadouro da vida..."

Fonte do texto:http://euterlucia.vilabol.uol.com.br/texto4.html

www.recantodasletras.com.br/pensamentos/3045465

Dados do autor
Nome:
Fidêncio Bogo
Professor, escritor e poeta Catarinense viveu no Estado de Tocantins de 1976 até a sua morte, ocorrida em 2014. Trabalhou com educação durante muitos anos e, por esse trabalho, recebeu o título de cidadão Tocantinense em 2009. Publicou 5 livros, foi padre, professor universitário, diretor de faculdade, diretor de escolas de ensino fundamental e médio, conselheiro e presidente de conselhos estadual (TO) e municipal (TO) de educação, entre outros cargos voltados à educação. 

Escolha a alternativa CORRETA que corresponda ao sinônimo da expressão “ uma resposta lacônica":

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "d"

    Lacônico siginifica ser breve, conciso, que é o inverso de prolixo.

    Avante!

  • Em complemento...

    Pelo contexto também é possível chegar à resposta correta:

    "Para tantas perguntas, uma resposta lacônica:"

    É dizer...

    Para uma pergunta longa, cheia de interrogações, uma resposta concisa, breve:

    Portanto, verifica-se que é possível identificar claramente uma contradição de ideias, que só pode ser completada pela alternativa "concisa".

    Bons estudos!

  • Prolixa: Que usa palavras de forma desnecessária. Que é muito longo, extenso. Que causa tédio, cansa.
    Lacônica: Breve, de poucas palavras.
    Concisa: É o mesmo que sucinta, ou resumida.
    Fonte:http://www.dicionarioinformal.com.br/

  • O que é Lacônico:

    Característica de quem é breve, conciso.

    Rápido, curto no discurso, sucinto

    O que é Prolixo:

    Extenso; fastidioso

    O que é Conciso:

    Adjetivo. Que exprime muitas coisas com poucas palavras. Breve, curto, denso, preciso, sucinto.

    Gabarito: D

    Referencia:https://www.dicionarioinformal.com.br


ID
1762729
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nas opções abaixo, marque “V" se for verdadeira ou “F" se for falsa.

( ) Na função fática, a ênfase se dá ao canal de comunicação, exemplos dessa função de linguagem podem ser extraídos do cotidiano das pessoas, que se cumprimentam, desejam boa tarde, boa noite, etc. 
( ) A função referencial tem por objetivo o ato de informar, exemplos dessa função de linguagem podem ser extraídos de textos jornalísticos.
( ) A função conotativa ou apelativa não tem por objetivo despertar a atenção do leitor, bem como persuadi-lo de alguma forma. Exemplos dessa função de linguagem podem ser extraídos de poemas. 
( ) Na função metalinguística, explica-se um código com a utilização do próprio código. Essa função está presente nos dicionários e gramáticas, que se valem do próprio código linguístico para apresentar informações acerca desse código.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "a"

    Fonte http://www.soportugues.com.br/secoes/estil/estil14.php

    Avante!

  • Função Fática - Palavra-chave: canal

    Tem por finalidade estabelecer, prolongar ou interromper a comunicação. É aplicada em situações em que o mais importante não é o que se fala, nem como se fala, mas sim o contato entre o emissor e o receptor. Fática quer dizer "relativa ao fato", ao que está ocorrendo. Aparece geralmente nas fórmulas de cumprimento: Como vai, tudo certo?; ou em expressões que confirmam que alguém está ouvindo ou está sendo ouvido: sim, claro, sem dúvida, entende?, não é mesmo? É a linguagem das falas telefônicas, saudações e similares.

    Exemplo: Alô? Está me ouvindo?

     

    Função Apelativa ou Conativa - Palavra-chave: receptor

    Seu objetivo é influenciar o receptor ou destinatário, com a intenção de convencê-lo de algo ou dar-lhe ordens. Como o emissor se dirige ao receptor, é comum o uso de tu e você, ou o nome da pessoa, além dos vocativos e imperativo. É a linguagem usada nos discursos, sermões e propagandas que se dirigem diretamente ao consumidor.

    Exemplos:a) Você já tomou banho? b) Mãe, vem cá!c) Não perca esta promoção!

     

    Função Referencial ou Denotativa - Palavra-chave: referente

    Transmite uma informação objetiva sobre a realidade. Dá prioridade aos dados concretos, fatos e circunstâncias. É a linguagem característica das notícias de jornal, do discurso científico e de qualquer exposição de conceitos. Coloca em evidência o referente, ou seja, o assunto ao qual a mensagem se refere.

    Exemplo: Numa cesta de vime temos um cacho de uvas, uma maçã, uma laranja, uma banana e um morango. (Este texto informa o que há dentro da cesta, logo, há função referencial)

     

    Função Metalinguística - Palavra-chave: código

    Esta função refere-se à metalinguagem, que ocorre quando o emissor explica um código usando o próprio código. É a poesia que fala da poesia, da sua função e do poeta, um texto que comenta outro texto. As gramáticas e os dicionários são exemplos de metalinguagem.

    Exemplo: Frase é qualquer enunciado linguístico com sentido acabado.

    (Para dar a definição de frase, usamos uma frase.)

    GABARITO A.

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/estil/estil13.php

  • FUNÇÕES DA LINGUAGEM

    Função Emotiva: foca-se no emissor da mensagem. A ênfase da mensagem é em quem produz a informação, com marcas do emissor (Ex: Eu quero, eu te amo, meu querido diário). Possuem marcas pessoas de quem produz o texto. Subjetividade, Unilateralidade, com visão intimista.

    Função Referencial: chamada de função denotativa, foca-se no referente. Traz a informação de modo direto e objetivo (sem usar meios subjetivos). Sua ênfase é na informação Ex: textos científicos, jornalísticos

    Função da Metalinguagem: palavras que explicam as palavras (ex: dicionário), programe de Tv que fala sobre Tv (Código), filme que explica sobre filmes. Possui uma ênfase no próprio código, transformando em seu próprio referente.

    Função Conativa ou APELATIVA (imperativo): foca-se no receptor, chamada de função apelativa. Visa atingir quem vai ler o texto, no caso o receptor. Tem o ideário de seduzir o leitor, muito utilizado nas propagandas. Possui verbos no imperativo com o intuito de convencer o receptor (Ex: Beba Coca Cola, Compre Batom).

    Função Fática: quando se quer testar o canal (Alô? Alô!) quer apenas mostrar-se agradável para outra pessoa. Tem por finalidade estabelecer, prolongar ou interromper a comunicação. Possui uma ênfase no canal. Pode ser ruídos na mensagem para testar o canal.

    Função Poética: ênfase na mensagem, tem como prioridade a estética.

    Gab: A

  • Só um adendo sobre a terceira alternativa:

    ( CREIO QUE DEVA SER ERRO DO QC, mas NÃO CONFUNDA ISSO)

    Função conotativa É DIFERENTE DE função conativa.

    Função conotativa > ligado a linguagem de '' conto de fadas'' , ou seja, uma linguagem figurada.

    x

    x

    x

    Função conativa > apelação, por exemplo, pode-se citar uma propaganda de shampoo '' compre o melhor shampoo de todo Brasil'' ou seja, está apelando para você comprar.

  • Função da linguagem:

    Referencial/denotativa/informativa ----- contexto

    1.  Manchete/titulo

    2.  Noticia/site

    3.  Fato real que aconteceu

    4.  caráter informativo

    5.  Os textos geralmente são escritos na terceira pessoa

    Função emotiva/expressiva – emissor

    1.  utilizada em textos carregados de emoção, sentimentos e subjetividade; 

    2.   O uso das pontuações para potencializar a expressão emotiva da mensagem

    3.  preocupa com o emissor da mensagem

    Exemplos de Função Emotiva: Tenho muito receio de algo dar errado... Ah, eu estou perdidamente apaixonado

     

    Poética ---- mensagem

    1.  Caracteriza-se pelo uso de palavras no sentido conotativo. Marcado pela utilização constante de metáforas, anedotas, trocadilhos ou música.

    2.  Marcado pela utilização constante de metáforas

     

    Fática ----- canal

    1.  Predominância o dialogo

    2.   prolongar ou manter o diálogo

    3.  Se tiver uma tirinha composto por dialogo

    Metalinguística --- código

    1.   a linguagem que fala dela mesma

    2.   mensagem utiliza o próprio código

    3.  Um outro exemplo são os dicionários

    Conativa ou apelativa ---- emissor

    1.  Anuncio publicitário

    2.  Linguagem publicitaria

    3.  possui o intuito de persuadir e convencer o leitor, sendo muito usada na publicidade.

    4.  Ex: venha comprar, preço barato


ID
1762732
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a resposta que contém todos os fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Correta questão B - Art 1° CF /88

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    mnemonico: SOCIDIG VALPLU

  • A) ERRADA. Legislativo é um dos poderes da união, artigo 2ª da CF/88;

    B) CORRETA. Artigo 1º da CF/88;

    C)ERRADA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos OBJETIVOS da RFB, não fundamento, artigo 3º, inciso I, CF/88;

    D) ERRADA. A prevalência dos direitos dos direitos humanos é um dos PRINCÍPIOS DA RFB, não fundamento, artigo 4º, inciso II, CF/88.

     

  • SO CI DI VA PLUS

  • Questão correta - B

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - Soberania:
     Soberania é a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria Constituição. A Constituição traz a forma de exercício da soberania popular no art. 14;

    II - Cidadania
    A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;
    III - Dignidade da pessoa humana
    A dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Esse fundamento afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humano; 

    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador.Como salienta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país;

    V - Pluralismo político
    Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos deestinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a possibilidade de organização e participação em partidos políticos.
    O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado no caput do artigo, adotou, igualmente, no seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição". 

     

     

     

  • A questão trabalha com a temática dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, para tanto, exige o conhecimento da literalidade do art. 1º, da CF/88, segundo o qual: Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A única alternativa que aponta corretamente mencionados fundamentos, portanto, é a letra “b”.

    Gabarito: letra “b”.


  • Socidivaplu 

  • FAMOSO MACETE-->SO CI DI VA PLU

  • ATENÇÃO: já vi questões trocando 'pluralismo político' por 'pluripartidarismo', conceitos esses que não se confundem, sendo o último relacionado aos preceitos dos partidos políticos (existência de vários partidos políticos, fundamentando a base democrática).

  • (SO CI DI VA PLU)

    Gab: B

  • Alternativa B

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

  • SO-CI-DI-VA-PLU

    PM-TO 2021

  •   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    #RUMO PMPA

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlus

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Vamos pra cima, to chegandooo! CFSD PMMG 2022

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • GAB B

  • #PMMINAS

    Artigo 1ª ao 4ª da CF/88 deve estar na massa do sangue do concurseiro, muito recorrente nas provas e alvo de pegadinhas.

    Fundamentos da RFB – So. Ci. Di. Va. Plu.

    Objetivos Fundamentais – Con. Ga. Err. Pro.

    Princípios das Relações Internacionais – 2=I 2=C PAN DSR

    O Estado Fede, a República é FoGo, o Presidente é Sistemático, e o Regime é democrático. BIZU.

  • #PMMG2022


ID
1762735
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque “V" se for verdadeira ou “F" se for falsa, em relação ao contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 de acordo com os direitos e deveres individuais e coletivos. 

( ) Salvo no caso de flagrante delito, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. 
( ) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. 
( ) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 
( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas:

Alternativas
Comentários
  • A terceira opçao da questão esta FALSA quando diz 'EM ULTIMO CASO' 

    Visto que na letra da lei, Art. 5º, XII, CF diz: " É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ULTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

     

  • GAB: A

     

  • Tambem discordo da 3° opção

     

    ( ) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso (no ultimo caso), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • LUCIANA VIEIRA, a assertiva que você transcreveu estar Corretissíma, perceba "em último caso" EM VEZ DE "no ultimo caso)", aqui APLICA-SE uma regrinha de português básica preposição "EM" + o artigo "O" é = a NO. Portanto, tanto faz você falar NO ÚLTIMO CASO OU EM ÚLTIMO CASO.

  • Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. (trata-se de modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, denominada requisição administrativa)

  • A questão trabalha com a temática dos direitos fundamentais, exigindo conhecimento do artigo 5º da CF/88 e seus incisos. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 5º, III – “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

    O art. 5º, LXI estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    Assertiva “II”: está correta. Conforme art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

    Assertiva “III”: está correta. Conforme art. 5º, XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.  

    Assertiva “IV”: está correta. Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


     São verdadeiras as assertivas II, III e IV.

    Gabarito: letra “a”.


  • Caberia recurso.

  • Acertei, mas caberia recurso. Preposição mal empregada ("em" último caso),deveria ser "no último caso ", preposição em + o artigo "o" indicando o último caso.

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Amigo SALMIR OLIVEIRA, perceba que altera completamente o sentido do texto.

     

    'EM ULTIMO CASO' remete a idéia de "última instância, última possibilidade, última alternativa para alcançar um objetivo" (e se aplicaria ao "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas"). E NO ULTIMO CASO tem a função de limitar a ressalva apenas ao "sigilo das comunicações telefônicas". 

     

    Concordo com a amiga Luciana Vieira.

  • Contribuindo...

    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Tal hipótese a CF/88 trata da intervenção na propriedade denominada de requisição.


    REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular, assegurado indenização posterior caso houver dano. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). Poderá recair sobre bem SEMOVENTE, MÓVEL ou IMÓVEL.

    Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

    Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.

    Obs: a indenização somente será devida posteriormente caso haja dano, como regra não haverá dano.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

    estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

    nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciá

    competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de

    internação coletiva;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

    telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de

    investigação criminal ou instrução processual penal;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,

    assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GAB: A

  • O item 3 se fosse na disciplina de português estaria errada, pois mudou o sentido ao dizer "em último caso" pois o certo é "no último caso", fazendo referência as ligações telefônicas. Deveria ter sido anulada.

  • Vai por eliminação galera, se souber a primeira e a ultima, vc já sabe responder

  • GAB A

    Vale lembrar que o examinar pecou no item 3 ao alterar a letra de lei incorretamente.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • #PMMINAS


ID
1762738
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Texto de Lei Puro

  • GABARITO: C

  • Renato leia enunciado ele pede a incorreta. Que seria a letra C. Devido a segunda parte denúnciar o erro.
  • INCORRETA:

    C - Art. 5º , XL

  • Art. 5º CR/88

    Alternativa A. (correta)  - XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais

    Alternativa B. (correta) - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Alternativa C (incorreta) - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    Alternativa D (correta) - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

  • A questão trabalha com a temática dos direitos fundamentais, exigindo conhecimento do artigo 5º da CF/88 e seus incisos. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, XLI – “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XLIV – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XL – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

    Gabarito: letra “c”.


  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Art. 5º CR/88

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

  • a lei penal nao ira retroagir, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU!!

    Gab letra C

  • #PMMINAS


ID
1762741
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração de: 

Alternativas
Comentários
  • Não há leis severas, leis benéficas, leis disciplinares. 

  • gabarito letra C

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • A questão trabalha com a temática “processo legislativo” e exige conhecimento da literalidade do Art. 59 da CF/88, segundo o qual “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII – resoluções”. A única assertiva que corresponde com exatidão ao conteúdo deste dispositivo é a alternativa “c”, sendo ela o gabarito.

    Gabarito: letra “c”.


  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Atos normativos como os Decretos Autônomos, Mensagem do Presidente e Regimentos Internos dos Tribunais, não compreende expressamente o artigo 59 da CF, porém possuem natureza de norma primária. Além disso, o processo legislativo não é uma cláusula pétrea, podendo ser objeto de Emenda a constituição.

  • Tá na LEI 3 VZS, DEEM REMEDIO.

  • Questao dada, muito facil. Esta no caput do art 59 que e um rol taxativo. basta lembrar do mneumonico (ME RESEM 3LEIS que eu faço um DECRETO).

    ME - medida provisoria

    RES - resolucoes

    EM - emenda constitucional

    3 LEIS - leis (complementar, ordinaria e delegada)

    que eu faço um

    DECRETO - decreto legislativo

    Lembrem-se, sao 7 no total. Espero ter ajudado.

  • DR MEL3


ID
1762744
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • D) incorreta Art. 142. § 3º CR/88  "Os membros das Forças Armadas são denominados MILITARES, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições"

    Pode causar dúvida a assertiva C, uma vez que conforme o art. 143 caput " O serviço militar é obrigatório nos termos da lei ", contudo o inciso § 3º do art 143 " As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 



  • Eu marquei C ... Não me atentei ao detalhe da D - POLICIAIS ( NÃO ) ;/

  • A questão aborda temas relacionados às disposições constitucionais próprias aos militares. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 142, §3º, IV, CF/88, “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 142, §3º, V, CF/88 “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.    

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 143, CF/88, “O serviço militar é obrigatório nos termos da lei”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 142, § 3º “Os membros das Forças Armadas são denominados militares [...]

    Gabarito: letra “d”.


  • Mas de qualquer forma Carol Barros, a letra C está corretíssima.

     

    Se você tem um irmão, primo etc, sabe que eles já foram ou ainda vão se alistar. É algo obrigatório em nosso país, é uma ordem, mais que uma convocação. No entanto, é honroso servir à Pátria.

     

    Conforme art. 143, CF/88, “O serviço militar é obrigatório nos termos da lei”.

  • GABARITO: D

     

    Os membros das Forças Armadas são denominados policiais (ERRADO)  MILITARES.

  • somente denominado militares das forças armadas

  • V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    Porém, ainda estabelece que o militar alistável é elegível.

    Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)

    Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .

  • A) Militar não pode sindicalizar e bem fazer greve. B) Militar da ativa não pode ser filiado a partido político C)De fato, é obrigatório, salvo para mulheres e eclesiásticos, isto quando não em tempo de guerra. D)Os policiais Militares de fato são membros das Forcas armadas, isto conforme o artigo 144 parágrafo 5º, mas, nem todos os membros das forcas armadas são policiais Militares, exemplos os policiais Federais. Gabarito: Letra D
  • Espero que a prova de 2021 da PMMG não venha desse nível, porque, desse jeito, só vai conseguir atingir a nota de corte quem gabaritar.

  • Vamos pra cima CFSD PMMG 2022!

  • eu li ''demoniado'' kkkkkk tá amarrado

  • A questão versa sobre as disposições das forças armadas e segurança pública definida na Constituição Federal, e pede para assinalar a alternativa INCORRETA a respeito.

    d) INCORRETA – De acordo com o art. 142, § 3°, da CF/88, os membros das Forças Armadas são denominados militares e não “policiais” militares, como afirma a alternativa. Art. 142, CF/88.

    [...]

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo


ID
1762747
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a resposta INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • B) incorreta, Art. 37, XIII, CR/88  " É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"

  • A questão aborda a temática dos princípios gerais da administração pública. Para tanto, exige conhecimento do art. 37 da CF/88 e seus incisos. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 37, II, CF/88 – “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 37, XIII – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 37, VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 37, IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Gabarito: letra “b”.


  • GAB: B

     

    A)    Art. 37. II

    B)    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    C)    Art. 37. VI

    D)    Art. 37. IX 

     

    SEJA FORTE !

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,

    também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos

    estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de

    provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,

    ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração

    de pessoal do serviço público;

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

    excepcional interesse público;

  • é vedada a equiparação remuneratória. a letra B é o gabarito.
  • GABARITO - B

    Art 37 - XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    Outro inciso que confunde...

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    ------------------------------------------------------------------------------------

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Vedada ao Militar a sindicalização

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    ----------------

    Parabéns! Você acertou!

  • RUMO AO CFSD PMMG 2022

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

    ECLESIASTES 3 : 1-8

  • Policiia militar aqui em são paulo foi aberto no site da VUNESP (2021).

  • #PMMINAS


ID
1762750
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os dispositivos contidos no Código Penal Militar, marque “V” para verdadeira e “F” para falsa nas alternativas a seguir. 

( ) O militar da reserva não remunerada possui as responsabilidades e prerrogativas do posto e da graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, por estar desobrigado de forma permanente do serviço ativo.
( ) Um militar de folga que se opõe à determinação de uma ordem da sentinela do quartel, comete o crime do art. 162 (despojamento desprezível).
( ) Equipara-se a Comandante, para efeito de aplicação do Código Penal Militar, toda a autoridade com função de direção.
( ) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas: 

Alternativas
Comentários
  • Correta C

    I- FALSA -  Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar. 

    II - FALSA - Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela.

    III - VERDADEIRA - Artigo 23 CPM.

    IV - VERDADEIRA - Artigo 2 CPM

  • Alternativa C correta

    CPM

    I - FALSA - Somente o militar da reserva remunerada ou reformado conserva essas responsabilidades. O militar da reserva não remunerada volta a ser CIVIL. 

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

     

    II - FALSA - Trata-se do crime de oposição à ordem de sentinela, capitulado no art. 164 do CPM. Crime impropriamente militar, pois pode ser cometido tanto por civil, como por militar.

    Oposição a ordem de sentinela
    Art. 164. Opor­se às ordens da sentinela:
    Pena ­ detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
     

    III - CORRETA. 

    Equiparação a comandante
    Art. 23. Equipara­se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com
    função de direção.
     

    IV - CORRETA

     Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
     

  • Item I. Falso

    Art. 13. CPM. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime.

    Item II. Falso. O tipo descrito está previsto noart. 164, do CPM.

    Art. 164. Opor-se às ordens de sentinela.

    Item III. Correto.

    Art. 23. CPM. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    Item IV. Correta

    Art. 2°. CPM. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência da sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

  • CUIDADO!!! NÃO OCORREU NESTE CASO, MAS AS BANCAS ADORAM TROCAR O "COMANDANTE" POR "SUPERIOR HIERARQUICO" PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, TORNANDO A ALTERNATIVA INCORRETA.

    Art. 23. CPM. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    Item IV. Correta

  • Cuidado com os comentários.

     

    Com todas as venias aos colegas, acredito que o erro do primeiro item não esteja no termo "reserva não remunerada", embora o termo "não remunerada" não faça parte da letra da Lei. 

     

    CPM

     

    [...]

     

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

     

    [...]

     

    Reserva é gênero, reserva remunerada é espécie do gênero reserva. Logo, quando o CPM traz o termo "reserva", pode-se ou não inferir o termo "reserva remunerada". Fica implícito.

     

    Acredito que o erro esteja em: "por estar desobrigado de forma permanente do serviço ativo", visto que a Lei do Serviço Militar (LSM) prevê, em seu Capítulo II, uma série de obrigações inerentes aos militares da reserva:

     

    LSM

     

    [...]

     

    CAPÍTULO II

    Dos Deveres dos Reservistas

            Art 65. Constituem deveres do Reservista:

            a) apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido determinados;

            b) comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à Organização Militar mais próxima, as mudanças de residência;

            c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;

            d) comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado, a conclusão de qualquer curso técnico ou cientifico, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal, e bem assim, qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de qualquer função de caráter técnico ou científico;

            e) apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento de quitação com o Serviço Militar de que fôr possuidor, para fins de anotações, substituições ou arquivamento, de acôrdo com o prescrito nesta lei e na sua regulamentação.

     

    [...]

     

    Fé elevada na missão!

  • Item I. Falso Art. 13. CPM. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime.

    Item II. Falso. O tipo descrito está previsto no art. 164, do CPM . Opor-se às ordens de sentinela

  • Bem elaborada!

  • Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!

  • "SO ESTÁ NO CAMINHO ERRADO, QUEM NÃO ESTÁ NA DIREÇÃO DOS SEUS SONHOS"

    PMMG 2019 JESUS É O CAMINHO E A LUZ, CONFIE NELE, QUE ELE TUDO FARÁ

    FICA NA PAZ GUERREIROS

  • (F) O militar da reserva não remunerada possui as responsabilidades e prerrogativas do posto e da graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, por estar desobrigado de forma permanente do serviço ativo.

    Em razão do militar da reserva não remunerada, acredito que ele está desobrigado das responsabilidades, um exemplo disso é o militar que “pede para sair, se demite”.

    (F ) Um militar de folga que se opõe à determinação de uma ordem da sentinela do quartel, comete o crime do art. 162 (despojamento desprezível).  

    O tipo descrito está previsto no art. 164, do CPM . Opor-se às ordens de sentinela

    ( V) Equipara-se a Comandante, para efeito de aplicação do Código Penal Militar, toda a autoridade com função de direção. Art. 23 CPM

    ( V) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. Art. 2º CPM

  • Letra C.

  • alves juliana o seu comentario tbem e desnecessario, tira a trave do seu olho.

    inclusive o meu tbem e desnecessario. rsrsrs

  • Correta C

    I- FALSA - Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar. 

    II - FALSA - Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela.

    III - VERDADEIRA - Artigo 23 CPM.

    IV - VERDADEIRA - Artigo 2 CPM

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

  • GAB C


ID
1762753
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base nos crimes previstos no Código Penal Militar, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

  • D - ERRADA Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • a) CORRETA - (Desrespeito a superior) - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    b) ERRADA - (Deserção) - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por MAIS DE OITO DIAS

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    c) ERRADA - (Revolta) - Art. 149. Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

    d) ERRADA - (Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia) - Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • No crime de deserção é só lembrar da famosa frase do Vegeta: é MAIS DE OITO mil! rsrs
    Aí ninguém esquece mais.

  • OITO MIL kkkkkkkk..

  •  a) O crime de desrespeito a superior previsto no art. 160 do Código Penal Militar, somente restará caracterizado se ocorrer diante de outro militar. 

     

    b) No crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar, a deserção consuma-se no sexto dia de ausência do militar no lugar onde deveria prestar serviço ou permanecer. 

     

    c) O crime de revolta (art. 149), ocorre quando militares desarmados reúnem-se recusando obediência ao superior, agindo contra ordem recebida ou negando-se a cumpri-la. 

     

    d) A utilização pelo militar, de uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior ao seu não é crime definido no Código Penal Militar

  • DO MOTIM E DA REVOLTA

    Motim.

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, o utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito), com aumento de 1/3 (um terço) para os cabeças.

    Revolta.

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

  • OITO MIL FOI MASSA KKKKKKK

  • O crime mais comentado do CPM, se o jovem errou essa de deserção, algo de errado não está certo.

  • DESRESPEITO A SUPERIOR: desrespeitar superior diante de outro militar. Crime Propriamente militar feito por militar da ativa. O desrespeito poderá ocorrer na forma verbal e não verbal. Tal crime é subsidiário, aplicando-se somente caso não configure o crime de Desacato a superior (ofensa à dignidade e o decoro)

    Obs: aumenta a 1/2 se praticado contra Cmt da Unidade, oficial general, oficial (dia, serviço e quarto).

    Obs: se o crime ocorrer na presença Civis não configura (Apenas na presença de militares).

    Obs: não haverá crime caso o militar desconheça a condição de Superior.

  • Motim - Desarmados

    Art. 149. Reunirem-se militares:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Revolta - Armados

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    OBSERVAÇÃO

    1 - Consuma-se no 9 dia de ausência injustificada do militar

    2 - A deserção por criação ou simulação de incapacidade e a deserção especial não envolve o prazo de + de 8 dias de ausência injustificada

    3 - Deserção especial é crime instantâneo consuma-se no momento em que o militar deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave.

    4 - Se falar que toda modalidade de deserção consuma no 9 dia de ausência injustificada do militar está errado

           

  • Diferença entre motim e revolta

    Motim> sem armas

    Revolta>com armas

  • Crime de desrespeito ao superior (sem violência) somente diante de outro militar.

  • DESERÇÃO possui 8 letras.

    :)

  • Vale lembrar que tem que ser diante de outro militar DA ATIVA


ID
1762756
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Em relação ao disposto no Código Penal Militar são considerados crimes militares em tempo de paz: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

     b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • Resposta: B - Os crimes previstos no Código Penal Militar, quando praticados por militar em serviço, contra militar na mesma situação.

  • letra B 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

  •  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.        

  • Deve-se lembrar da atualização do CPM, onde sofreu alteração em seu artigo 9º - II. 

    Em relação ao gabarito ( alternativa  B), com a alteração do CPM pela lei nº 13.491/17 , deveria ficar da seguinte maneira:

    Os crimes previstos no Código Penal Militar e lei penal comum, quando praticados por militar em serviço, contra militar na mesma situação.

     

     

    Deus ajuda quem estuda !

  • Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!

  • Minha amiga, vá para o comentário mais curtido, faça sua parte e deixe de reclamação! Também não concordo mas não fico indignado e tampouco perco meu tempo reclamando, sugiro o mesmo a você! Querendo ou não todos são usuários e estão em pleno direito de comentar ou não.

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • Questão DESATUALIZADA ! hj a alternativa B e C estariam corretas, por força do art. 9º, II do CPM.

  • BRUNO e ISA >>> excetuando o crime doloso contra a vida de civil praticado duranto o serviço... AINDA CONTINUA SENDO JURI

  • Resposta: B - Os crimes previstos no Código Penal Militar, quando praticados por militar em serviço, contra militar na mesma situação.

  • GABARITO B

    PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

     b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • MILITAR DA ATIVA CONTRA MILITAR DA ATIVA-CRIME MILITAR MESMO QUE EM LUGAR NÃO SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

  • LEMBRANDO QUE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR FOI AMPLIADA COM A LEI 13.491/2017

    a redação da nova lei considera que será crime militar os previstos no código penal militar , no código penal comum e nas legislações extravagantes desde que praticados no contexto do art 9º II do CPM

    Não pare até conseguir!

    @vouser_oficial

  • Questão desatualizada!!!


ID
1762759
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao disposto no Código Penal Militar, quanto às penas principais em tempo de guerra, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 – A pena de morte é executada por fuzilamento.

  • Letra A:

    Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

     

    Letras B e C:

            Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     

    Letra D: Correta

            Pena de morte

            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

  • Complementando os estudos:

     

    Execução da pena de morte

            Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.

            § 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.

        

        Socorro espiritual

            § 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.

       

         Data para a execução

            § 3º A pena de morte só será executada sete dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interêsse da ordem e da disciplina.

       

         Lavratura de ata

            Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.

     

         Exemplos de crimes que, em período de guerra, preveem, no seu preceito secundário, a pena de morte:

            Traição (CPM, art. 355); covardia qualificada (CPM, art. 364); espionagem (CPM, art. 366), entre outros.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Vale lembrar

     

    Reclusão:

    mínimo: 1 ano

    máximo: 30 anos

     

    Detenção:

    mínimo: 30 dias

    máximo: 10 anos

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO B

    PENA DE MORTE.

    ART.56. A PENA DE MORTE É EXECUTADA POR FUZILAMENTO.

  • PENA DE MORTE: será por fuzilamento após o trânsito em julgado. A sentença será comunicada ao Presidente da República, e somente poderá ser executado após 7 dias após a comunicação. (presidente pode conceder indulto ou comutação da pena). Militar: fardado sem as insígnias / Civil: vestido decentemente – ambos de olhos vendados]

    Obs: se a condenação ocorrer em Zona de Operações de Guerra, a pena pode ser executada de Imediato.

  • a)no caso só cabe a pena de morte no tempo de guerra isso segundo a constituição e não segundo o código penal militar, que permite a pena de morte em caso de guerra. B) no caso o mínimo de pena de reclusão é de um ano e o máximo é 30 anos. C)o mínimo de pena de detenção é 30 dias no caso o máximo de pena é 10 anos D)ao se analisar o artigo 56 do CPM chega se essa conclusão. gabarito letra d.
  • DETENÇÃO: min. 30 dias / max. 10 anos - Unificada: 15 anos

    RECLUSÃO: min. 1 ano / max. 30 anos - Unificada: 30 anos

  • #MENTORIAPMMINAS

    Sigam o instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • Gab: D

    #MENTORIAPMMINAS

    #PMMINASAPROVA

    #PMMG

  • #mentoriapmminas

    siga no instagram @pmminas

    boraaa!

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • SD PM RIR

    Suspensão

    Detensão 

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

    Obs: NÃO EXISTE PENA DE MULTA NO CPM

  • ATENÇÃO AO NOVO PACOTE ANTI CRIMES!!!

  • DETENÇÃO: min. 30 dias / max. 10 anos - Unificada: 15 anos

    RECLUSÃO: min. 1 ano / max. 30 anos - Unificada: 30 anos

  • Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.

  • Gabarito D

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Não haverá penas de MORTE, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis. ( HAVERÁ PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA )

    O mínimo da pena de reclusão é de trinta dias. ( O MÍNIMO DA PENA DE RECLUSÃO É DE 1 ANO MÁX: 30 ANOS )

    O mínimo da pena de detenção é de dez anos. ( O MÍNIMO DA PENA DE DETENÇÃO É DE 30 DIAS MÁX: 10 ANOS )

    A pena de morte é executada por fuzilamento. GABARITO DA QUESTÃO.

    PMMG!!!


ID
1762762
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o disposto no Código Penal Militar, recusar a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, configura: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Oposição a ordem de sentinela

  • Letra D

    Letra A:

     Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave

    Letra B: 

    Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Letra C:

     Omissão de oficial

            Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Letra D:

     Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

  • GABARITO D

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA

    ART.163. RECUSAR OBEDECER A ORDEM DO SUPERIOR SOBRE ASSUNTO OU MATERIA DE SERVIÇO, OU RELATIVAMENTE A DEVER IMPOSTO EM LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO:

  • GABARITO: D

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - O sujeito ativo é o inferior hierarquico ou funcional, e isto restringe o cometimento do crime ao militar da ativa.

    - Trata-se de crime de mão propria, não sendo admitida a coautoria.

    - Se o superior emite ordem ilegal, o subordinado tem a obrigação de cumpri-la e ,portanto, não incorre em crime de recusa de obediência.

    - Se o militar desobedecer dever imposto por lei ou regulamento, tambem incorrerá no crime.

  • Gab, D

     

    Atenção às elementares, podem confundir!!

     

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    Obs: NÃO CONFUNDIR COM DESOBEDIÊNCIA, Art. 301. Lá há desobediência à ordem de autoridade militar, aqui no de recusa, a elementar recai sobre dever imposto por lei...

     

     

    Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • PARA NÃO CONFUNDIR "DESOBEDIÊNCIA" X "RECUSA DE OBEDIÊNCIA" 

     

     

     

    DESOBEDIÊNCIA: NOME DO CRIME É SUCINTO (UMA PALAVRA). DEFINIÇÃO DO CRIME TAMBEM SUCINTO. 

     

    Desobediência

     

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

     

     

     

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA: NOME MAIS EXT​ENSO, DEFINIÇÃO DO CRIME TAMBEM MAIS EXTENSO

     

    Recusa de obediência

     

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

     

     

     

     

     

     

     

     

    " A NOITE É SEMPRE MAIS ESCURA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Recusa de obediência
    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave
     

  • Um dia eu vou entender o porquê de tanta gente cometar a mesma coisa...

  •     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena reclusão de 1 a 2 anos, se o fato não constituir fato mais grave

  • O motivo pelo qual muitas pessoas comentam a mesma coisa é simples: quanto mais você interage, dispõe, comenta, digita, lê sobre o assunto, mais fixo ele fica na mente. Isso se chama estratégia!!

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena reclusão de 1 a 2 anos, se o fato não constituir fato mais grave

  • GABARITO D

    PMGOO

     Recusa de obediência

           Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

           Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO D

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA

    ART.163. RECUSAR OBEDECER A ORDEM DO SUPERIOR SOBRE ASSUNTO OU MATERIA DE SERVIÇO, OU RELATIVAMENTE A DEVER IMPOSTO EM LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO:

  •  Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena reclusão de 1 a 2 anos, se o fato não constituir fato mais grave

    Gab (d)

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA:

    Recusar obedecer a ordem do superior

  • A.  Desrespeito a superior.

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    Desrespeito a símbolo nacional

     B.  Descumprimento de missão. 

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    C.  Omissão de oficial. 

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    D.  Recusa de obediência ( GABARITO)

           Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

           Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • ESSA QUESTÃO CAIU 2015, E TBM CAIU EM 2017 . #VISÃO

  •   Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Lembrando que e bem diferente do crime do art. 160 DESRESPEITO A SUPERIOR que é diante de outro militar; a RECUSA DE OBEDIÊNCIA e sobre assunto ou matéria de serviço ou um dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

  • Art 163- recusar obedecer ordem do superior em serviço.

    Bora que você é uma máquina de vencer!


ID
1762765
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Em relação ao disposto no Código Penal Militar, inferior da ativa que agir ofendendo a dignidade ou o decoro de superior também da ativa, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  •  Desacato a superior

     Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • a) não existe no CPM;

    b) CORRETA Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Agravação de pena

      Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    c) ERRADA   Rigor excessivo

      Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

      Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    d) ERRADA Difamação

      Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Parágrafo único. A exceção da verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.


  • Tipos de desacato previstos no CPM:

     

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

     

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

     

    Desacato a assemelhado ou funcionário

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  •         Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

            Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

         

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Difamação => ofende a reputação.

     

    Desacato a superior => ofende a autoridade

  • Favor não confundir :

    Desrespeito a superior

           Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.




  • DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.

    AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade

    *Desacato: desrespeitar Autoridade Judiciária Militar no exercício da função ou em razão dela (Ex: Cel Costa)

    *Desacato a Superior: somente aplica-se contra superior hierárquico (crime próprio). A pena será agravada se o desacato for contra oficial general ou contra Comandante da Unidade (Sgt Resende).

    *Desacato a Militar: desacato a militar no exercício da função militar (desacatar a praça ou subordinado)

  • Rigor excessivo

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Difamação

    Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

    Desacato a funcionário

    Art. 300. Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • Uma observação:

    Não existe no CPM desacato de superior contra inferior.

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

    Gab (b)

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022!

    A DEUS TODA GLÓRIA!

  • complementando a resposta de Luana S.

    existe ainda o DESACATO A AUTORIDADE JUSICIARIA MILITAR, PREVISTA NO ART. 341

    CPM

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • GAB B

  • Violência contra Superior: Vis Física

    Desrespeito a Superior: desprestigiar superior diante de outro militar

    Desacato a Superior: Ofender a dignidade/decoro

  • saudade 2015

  • saudade 2015

  • saudade 2015

  • desacato (judiciario) / desacato a superior ( dignidade, decoro, deprimir-lhe) / desrespeito à superior (diante outro militar)
  • Rumo à ..... rs

    Gab: B

    • Desacato a SUPERIOR

    Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,

    Agrava >  oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE

    • Desacato a MILITAR

    No exercício de função de natureza militar ou em razão dela (qualquer pessoa)

  • Desacato a SUPERIOR

    Art. 298. Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO, ou procurando deprimir-lhe a

    autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    AGRAVAÇÃO de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE a que

    pertence o agente (Bizu: é comandante DA UNIDADE).


ID
1762768
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna no texto abaixo:

“Considera-se em _____________________ quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Legítima defesa

  • (B)
    Exclusão de ilicitude 
    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito







    A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.

    Ementa: APELACAO CRIME. HOMICIDIO. JURI. ABSOLVICAO, ANTE O RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA PROPRIA. EXCESSO DE GOLPES. RECURSO PROVIDO PARA QUE O APELADO SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI.

  • Legitima defesa é injusta agreção ou eminente. 

  • Piada eu fiz esta prova e passei, reprovei na ultima fase e sem justificativa! este comcurso so entra indicado e so e para arecadar dinheiro aff

     

  • Conforme artigo 24 do Código Penal:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

      Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Em questões referentes a excludentes de ilicitude... Geralmente quando é citado apenas ATUAL, refere-se a Estado de necessidade; contudo quando refere-se a legima defesa é citado ATUAL OU EMINENTE...

    Espero ter ajudado !!!

  • IMINENTE- Legitima defesa

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • VEM PMMG

     

  • CFSD PMMG 2022, estou chegando senhores!

  • A questão requer a alternativa que complete corretamente a lacuna no texto, sobre excludente de ilicitude.

    a) CORRETA – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se Conforme destaca o artigo 24 do Código Penal:

    Art. 24 - Considera-se em6quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    §1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • atual = estado de necessidade

    atual ou iminente = leg. defesa


ID
1762771
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação as Penas Privativas de Liberdade, analise as assertivas abaixo:

I. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
II. O trabalho externo é inadmissível no regime fechado.
III. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

Estão CORRETAS as assertivas: 

Alternativas
Comentários
  • I V

    II F

    III V

  • I - CORRETA - Art. 33 cp - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    II - ERRADA - Art. 34 § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    III - CORRETA - Art. 33 § 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • I. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    A assertiva I está CORRETA
    , conforme artigo 33, "caput", do Código Penal:

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    ____________________________________________________________________________________________________________________________
    II. O trabalho externo é inadmissível no regime fechado. 

    A assertiva II está INCORRETA
    , conforme artigo 34, §3º, do Código Penal, de acordo com o qual o trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas:

    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    III. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 33, §4º, do Código Penal:

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais(Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    __________________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas I e III, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Para os colegas que não puderem visualizar, o gabarito é letra C

  • COMPLEMENTANDO quanto aos locais de cumprimento de pena... 

    FECHADO: Estabelecimento de segurança média ou máxima

    SEMI-ABERTO: Colônia agricola, industrial ou estabelecimento similar

    ABERTO: Casa de albergado ou estabelecimento adequado....

    Espero ter ajudado!!!

     

  • Art. 34 § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas

  • § 4O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado      

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semiaberto       

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    Regime aberto       

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    Regime fechado      

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    Regime semiaberto         

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto

    Regime aberto            

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Regras do regime semiaberto

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. 

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    Regras do regime aberto

    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

    § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. 

  • #Mentoriapmminas @pmminas Rumo ao CFSD2021 PMMG!

    Gabarito: Letra "C"

    I. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (CORRETO)

    II. O trabalho externo é inadmissível no regime fechado. (INCORRETO) - Art. 34 § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    III. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (CORRETO)

  • PMMG 21 AI VAMOS NÓS !

  • PMMINAS a melhor mentoria, rumo ao CFO 2022!!!

  • Art. 33

    - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    -§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Regras do regime fechado

    Art. 34

    -§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    P.S.: Gente, se for fazer divulgação dessa mentoria procurem tbm agregar nos comentários, dando explicações ou BIZU, pq fica chato poluir só comentando isso!

  • ALÔOOOO, MG! TO CHEGANDO!!!

    PERTECEREMOS!!!

  • O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

  • A  questão solicita a alternativa correta sobre as penas privativas de liberdade.

    I – CORRETA – De fato, apena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, exceto a necessidade de transferência a regime fechado, conforme disposto no artigo33do Código Penal.

    Art. 33-A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    III – CORRETA – Nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Art. 33 - §4ºO condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Assim, apenas as assertivas corretas é I e III. A correspondente, então, é a letra “c”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

  • @PMMINAS


ID
1762774
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal, são crimes contra o patrimônio EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • O crime de Peculato encontra-se previsto no TÍTULO XI do CP que trata dos Crimes contra a administração pública.


    Alternativa correta: B
  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato
    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º Seo funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena detenção, de três meses a um ano.
    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • essa questão perante ao gabarito foi anulada!

  • Artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    O estelionato (alternativa A), o furto (alternativa C) e a apropriação indébita (alternativa D) são crimes contra o patrimônio previstos nos artigos 171, 155 e 168, respectivamente, todos do Código Penal:

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Com base no Código Penal, são crimes contra o patrimônio EXCETO o peculato (alternativa B), crime contra a Administração Pública

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • mas aquestão pediu o INCORRETO, todos alí é contra a ADM pública. 

     

    Deve ser anulada!

  • Os Crimes de Furto, Apropriação Indebita e Estelionato encontra-se no título "Dos Crimes Contra o Patrimônio". Somente o crime de Peculato que localiza-se no Título "Dos Crimes Contra a Administração Pública."

  • Peculato é crime contra a Administração Pública.

  • Gostei dessa questão.

  • a) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Estelionato, Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    b) TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    c) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO I - DO FURTO

    Furto, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    d) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Apropriação indébita, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • a) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Estelionato, Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    b) TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    c) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO I - DO FURTO

    Furto, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    d) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Apropriação indébita, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • são crimes contra o patrimônio EXCETO:

    b) Peculato

    Peculato é crime contra ADM PÚBLICA, os demais estão corretos.

  • va e vença que por vencido nao os conheça

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    FURTO: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    ROUBO: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    EXTORSÃO: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    USURPAÇÃO: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    DANO: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    ESTELIONATO: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    RECEPTAÇÃO: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

    O crime de Peculato encontra-se previsto no TÍTULO XI do CP que trata dos Crimes contra a administração pública. Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    RESPOSTA: LETRA B

  • Peculato é crime contra a administração...

  • Peculato é crime contra a Administração Pública.

  • Peculato é crime contra a Administração Pública.

  • peculato é crime contra a administração pública
  • Gabarito. B

    #mentonriapmminas

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    boraaaa!

  • Rumo á ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PMMG 2022!

  • Como que eu erro uma p... dessas kkkk rumo a pqp

  • Peculato é crime contra a administração pública.

  • Peculato é crime contra a administração pública.

  • GAB B

    Peculato é crime contra a administração pública.

  • GAB B

    Não se esqueçam da palavra "EXCETO" KKKKKKKK

  • peculato X adm. pública

    #PMMINAS


ID
1762777
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público "A" compareceu, durante a madrugada, na repartição pública onde presta serviços diariamente, e, após abrir a seção utilizando a chave que possui em razão da função desempenhada na Administração Pública, subtraiu todos os objetos de valor ali existentes, causando prejuízo aos cofres públicos. Na empreitada criminosa, teve auxílio de seu amigo “B", profissional liberal, que possui uma caminhonete a qual foi utilizada para ocultar e transportar os objetos subtraídos. Nesse caso, com base nas previsões normativas do Código Penal, marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão! A questão não fala se B conhecia a qualidade de agente publico de A, ou seja, só o agente A responderia pelo crime de peculato..

  • Questão anulada pela banca , pelo seguinte motivo;

    primeiro colocaram o gabarito como letra D , Porém não poderia ser porque o amigo do funcionário publico não sabia que seu este era funcionário P, pelo simples fato da questão não cita tal comando a questão foi anulada.

  • Mas tem o fato de ser amigo! Esse comando indica um grau de intimidade que leva apensar que ele sabia da condição.

  • esse negócio de "leva a pensar" não existe em concurso...ou é ou não é.

  • A menos pior seria B, todas as outras estão ridiculamente erradas, porém, ninguém é advinha, circunstancias do crime devems er descritas, MP escreveu nao leu, inepcia da exordial. Logo, se não falou se eram amigos a questão deixou de ter gabarito. 


ID
1762780
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A violação de domicílio, prevista no art. 150 do Código Penal, consiste em “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". No entanto, o Código Penal elenca, no parágrafo 3º do art. 150, hipóteses em que a conduta não constitui crime e, com base exclusivamente nessas hipóteses, analise as assertivas abaixo:

I - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências quando algum crime está sendo ali praticado.

II - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • § 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º – A expressão “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:

    I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • GAB: C

    Art. 150  CÓDIGO PENAL

     

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    (I)    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

     

    (II)   I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

     

    SEJA FORTE !!!

  • I - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências quando algum crime está sendo ali praticado.

    A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 150, §3º, inciso II, do Código Penal:

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    __________________________________________________________________________________

    II - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão.

    A assertiva II está CORRETA, conforme artigo 150, §3º, inciso I, do Código Penal:

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    __________________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas I e II, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • a "permanencia" também... Se for p salvar alguém ou p pegar bandido o policial pode morar lá pelo jeito... kkkk

  • Violação de domicílio

           Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

           § 2º -        

           § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

           I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

           II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

           § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

           I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

           II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Item 1 está mal redigido , poderia ser mais claro na ação ocorrida , demostrar atos dentro da legalidade , faltou elementos sólidos !

    Fica a dica para o examinador .

  • GABARITO - C

    Art. 150,  § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

          

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    ATUALIZAÇÃO / Lei de abuso de autoridade:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022, está chegando a hora!

  • Não se esqueça que o STJ deu entendimento a respeito da entrada nas casas quando tiver acontecendo um crime kkkkk
  • *flagrante de delito, a qualquer momento; *cumprir mandado judicial durante o dia; *para prestar socorro; casa= qualquer compartimento habitado, não aberto ao público onde exerça profissão, aposento coletivo, residencia etc.
  • Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências quando algum crime está sendo ali praticado.

    sendo assim se alguem estiver sendo roubado, eu vou entrar na casa dele de boa e curtir uma piscina, tomar um scotzin e dps vou embora, afinal ela ta sendo roubada entao eu posso entrar de boa

  • Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências quando algum crime está sendo ali praticado.

    sendo assim se alguem estiver sendo roubado, eu vou entrar na casa dele de boa e curtir uma piscina, tomar um scotzin e dps vou embora, afinal ela ta sendo roubada entao eu posso entrar de boa


ID
1762783
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" configura o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 – Abandono de incapaz

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • (C)

    (A) Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    (B) Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    (D)Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Artigo 133 do Código Penal:

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    __________________________________________________________________________________
    O crime de omissão de socorro (alternativa A) está previsto no artigo 135 do Código Penal:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    __________________________________________________________________________________
    O crime de maus-tratos (alternativa B) está previsto no artigo 136 do Código Penal:

    Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.           (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

    __________________________________________________________________________________
    O crime de lesão corporal (alternativa D) está previsto no artigo 129 do Código Penal:

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Substituição da pena

    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

    II - se as lesões são recíprocas.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Aumento de pena

    § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    A conduta de “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" configura o crime de abandono de incapaz (alternativaC) __________________________________________________________________________________

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • A própria questão já da à resposta. Gabarito "C"

  • aquela qestão qe a pm coloca pra voce não zerar a materia!!!

  • Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

     Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Com o devido respeito, não existe nenhuma prova de concursos elaborada apenas com questões difíceis. Mais cuidado ao dizer "para não zerar". Afinal, tirar 1 não te aprova em nada.

  • ABANDONO DE INCAPAZ: Quando garante abandona pessoa de sua guarda ou vigilância que por qualquer motivo esteja incapaz de se defender dos riscos do abandono (incapacidade RELATIVA ou ABSOLUTA). (o crime não prevê nenhuma idade – caso seja menor e consiga se defender não incorrerá o crime). O crime se consuma com o abandono, mesmo que depois reassuma a assistência. O garantidor se assume por Lei, Estatuto, Convenção, fato lícito ou ilícito. Crime próprio cometido somente pelo garante.

    *A pena será aumentada se ocorrer Lesão Corporal Grave ou Morte.

    *AUMENTO DE PENA (1/3): Lugar ermo / C.A.D.I tutor ou curador / Maior de 60 anos (não aumenta para o enteado)/ Tutor ou Curador

    Obs: O garante irá responder na omissão imprópria na modalidade DOLOSA.

    ABANDONO DE RECEM NASCIDO: não se confunde com abandono de incapaz, devendo ser para ocultar desonra própria (mãe que abandona filho recém nascido). Crime próprio praticado somente pelo Pai ou Mãe da criança.

  • Convém destacar que no CPM o crime de "abandono de pessoa" somente poderá ser cometido por Militar. Assim prescreve o tipo no código castrense:

    Abandono de pessoa

    Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • GABARITO - C

    Acrescentando algumas informações sobre o 133:

    ► Crime Próprio

    ► SOMENTE ADMITE TENTATIVA NA MODALIDADE COMISSIVA.

    é necessário que o abandono gere uma situação de perigo real e concreta.

    Forma Qualificada :

    São crimes qualificados pelo resultado e estritamente preterdolosos

    (dolo no crime de perigo e culpa na lesão corporal ou na morte).

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

     I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

     II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

     III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

    Bons estudos!

  • Vamos pra cimaaa, CFSD PMMG 2022!

  • ABANDONAR...

  • Não existe questão facil!! você que estudou.

ID
1762786
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948, estabelece que: 

Alternativas
Comentários
  • (C)
    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

  • A) ERRADA! - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até a sua apresentação à autoridade de polícia judiciária.

    Artigo 11 - §1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
     

    B) ERRADA! - Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência em qualquer país do mundo.

    Artigo13 §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
                  §2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
     

    C) CORRETA! - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

     

    D) ERRADA! - Ninguém será mantido em escravidão, salvo em caso de condenação por tribunal independente e imparcial.

    Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
     

  • DUDH

    Artigo 11

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    Artigo 13

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 10

    Princípio do juiz natural

    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Veem PMMG 2021

  • A questão exige do candidato conhecimento de alguns direitos previstos na Declaração Universal de Direitos do Homem.

    C) CORRETA. A alternativa está correta, pois se trata de um dos direitos previstos na DUDH:

    Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a pena sou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Vale ressaltar que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil possui norma de idêntico teor:

    Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • C

    Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • #PMMINAS


ID
1762789
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Lei nº 9.807/1999 (Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal), analise as assertivas abaixo:

I - As medidas de proteção previstas no programa destinam-se a vítimas ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais. 
II - O servidor público ou o militar, quando protegidos pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, poderão ter suas atividades funcionais suspensas temporariamente, sem prejuízo de seus vencimentos ou vantagens. 
III - Estando sob prisão temporária, preventiva ou em decorrência de flagrante delito, o colaborador será custodiado em dependência separada dos demais presos. 
IV - Entre as medidas de proteção especial a testemunhas, previstas na Lei nº 9.807/1999, está a alteração do nome completo da testemunha protegida, sendo obrigatório o retorno à situação anterior, cessados os motivos que ensejaram a alteração.

Marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • (A)

    DA PROTEÇÃO ESPECIAL A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS

    I- Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei. (C)

    II -VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;(C)

    III § 1o Estando sob prisão temporária, preventiva ou em decorrência de flagrante delito, o colaborador será custodiado em dependência separada dos demais presos.(C)

    IV- Entre as medidas de proteção especial a testemunhas, previstas na Lei nº 9.807/1999, está a alteração do nome completo da testemunha protegida, sendo obrigatório o retorno à situação anterior, cessados os motivos que ensejaram a alteração.(F)



    § 5o Cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, ficará facultado ao protegido solicitar ao juiz competente o retorno à situação anterior, com a alteração para o nome original, em petição que será encaminhada pelo conselho deliberativo e terá manifestação prévia do Ministério Público.

  • se voce marcou voce acertou

    se voce marcou D  voce acertou

  • A dúvida de muitos:

    IV - Entre as medidas de proteção especial a testemunhas, previstas na Lei nº 9.807/1999, está a alteração do nome completo da testemunha protegida, É FACULTATIVO o retorno à situação anterior, cessados os motivos que ensejaram a alteração.

  • Que a liminar Caia igual ao Neimar!!!!!

  • A alternativa C e D se divergem, ficando só a A e a B para serem analizadas. 

  • Assertiva I - está correta, conforme o art. 1º, da Lei 9.807/1999;

    Assertiva II - está correta, conforme o art. 7º, VI, da Lei 9.807/1999;

    Assertiva III - está correta, conforme o art. 15, da Lei 9.807/1999;

    Assertiva IV - está errada, conforme o art. 9º, §5º, da Lei 9.807/199 - § 5º Cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, ficará facultado ao protegido solicitar ao juiz competente o retorno à situação anterior, com a alteração para o nome original, em petição que será encaminhada pelo conselho deliberativo e terá manifestação prévia do Ministério Público.

    Alternativa CORRETA: A (Apenas uma das afirmativas é falsa)


ID
1762792
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • c

     

  • Letra a: 

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: Ver tópico 

    - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos

    Letra b:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: 

    - pelo curador, quando o idoso for interditado; 

    II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;o

    IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Letra C:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Letra D:

    Art. 3º IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • É 5% ou 10% ?

  • 5% das vagas nos estacionamentos públicos, Italo

  • Futuros soldados, segue um BIZU resumo:
     

    ESTATUTO DO IDOSO

    -reserva de assentos no onibus 10%
    - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    -vagas estacionamento reservadas 5%
    -atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
    -unidade habitacional residencial reservada 3%
    -
    garantida prioridade para receber  IMPOSTO DE RENDA

  • LUCAS ALCON

    CONTESTE ALGO PARA O BEM DOS COLEGAS.

    O TEMPO QUE VC FICA FALANDO E O TEMPO DE FAZER UMA QUESTAO

     

  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso

    e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.

  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso

    e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.

  • É assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) (5% DAS VAGAS) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

  • 5% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

  • Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família - em detrimento do atendimento asilar

    - Loas - a partir de 65 anos - ASSISTÊNCIA SOCIAL;

    - Maiores 65 - Gratuidade transporte coletivo;

    -reserva de assentos no onibus 10%

    -reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    -vagas estacionamento reservadas 5%

    -atividades culturais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso

    -unidade habitacional residencial reservada 3%

    -garantida prioridade para receber IMPOSTO DE RENDA

    1º Idoso (quando estiver no gozo de suas faculdades)

    2º Curador

    3º Familiares

    4º Próprio Médico

  • VAGAS: 

    10% transporte    

    5% estacionamento

    3% das unidades habitacionais

  • #Rasteiramental


ID
1762795
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o Decreto nº 43.683/2003 (Regulamenta a Lei Estadual nº 14.170 de 15/01/2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado por pessoa em virtude de sua orientação sexual), marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • (B)
    Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa os seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação sexual da vítima: 

     VI - demissão,
    punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações que envolvam o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional.

  • Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa os
    seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação sexual da vítima:
    I - constrangimento de ordem física, psicológica ou moral;
    II - proibição de ingresso ou permanência em logradouro
    público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao
    público, inclusive o de propriedade de ente privado;
    III - preterição ou tratamento diferenciado em logradouro
    público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao
    público, inclusive o de propriedade de ente privado;
    IV - coibição de manifestação de afeto em logradouro público,
    estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público,
    inclusive o de propriedade de ente privado;
    V - impedimento, preterição ou tratamento diferenciado nas
    relações que envolvam a aquisição, a locação, o arrendamento ou o
    empréstimo de bem móvel ou imóvel, para qualquer finalidade;
    VI - demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou
    tratamento diferenciado nas relações que envolvam o acesso ao
    emprego e o exercício da atividade profissional.

  • Gabarito B.

    D) O direito de requerer a instauração de procedimento administrativo para a apuração e punição de manifestações de discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual é somente da vítima ou de seu representante legal.

    Art. 7º - O procedimento administrativo será iniciado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais - CONEDH/MG, mediante requerimento:
    I - da vítima ou de seu representante legal;
    II - de entidade de defesa dos direitos humanos, em nome da vítima;
    III - de autoridade competente.
    Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com o registro de ocorrência do fato lavrado por órgão oficial, representação criminal ou rol de testemunhas.

  • ASSERTIVA "A"

     

    SEM PREVISÃO NO ARTIGO 3° COM RELAÇÃO A "PRISAO". (ERRADO)

     

     

    ASSETIVA "B"

     

    Art 2° - VI - demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações que envolvam o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional. (GABARITO)

     

     

    ASSERTIVA “C”

     

    Art. 6º - A pessoa jurídica de direito público que, por ação de seu dirigente, preposto ou empregado no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticar algum ato previsto no art.2º fica sujeita, no que couber, às sanções previstas no seu art.3º.

    Parágrafo único. O infrator, quando agente do poder público, terá a conduta averiguada por meio de procedimento de apuração instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (ERRADO)

     

     

    ASSERTIVA “D”

     

    NÃO É APENAS A VÍTIMA

     

    Art. 7º - O procedimento administrativo será iniciado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais - CONEDH/MG, mediante requerimento:

    I - da vítima ou de seu representante legal;

    II - de entidade de defesa dos direitos humanos, em nome da vítima;

    III - de autoridade competente.

     

     

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

     

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • b) A demissão, desde que comprovadamente praticada em razão da orientação sexual da vítima, é tipo de ato que configura discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa.

     

     

     

    Decreto nº 43.683, de 10 de dezembro de 2003

     

     

    a) A pessoa jurídica de direito privado não pode ser sujeita à prisão, contudo, se submete às penas:

    Art. 3º -Advertência; multa (R$1mil a R$50 mil), suspensão do funcionamento do estabelecimento (1 a 7 dias), interdição do estabelecimento (8 a 30 dias), inabilitação para acesso a crédito estadual; rescisão de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual; inabilitação para concessão de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária.

     

     

     

    b) Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa os seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação sexual da vítima:
    VI – demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações que envolvam o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional.

     

     

     

    c) Art. 6º - Parágrafo único. O infrator, quando agente do poder público, terá a conduta averiguada por meio de procedimento de apuração instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

     

     

     

    d) Art. 7º - O procedimento administrativo será iniciado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais - CONEDH/MG, mediante requerimento:
    I - da vítima ou de seu representante legal;
    II - de entidade de defesa dos direitos humanos, em nome da vítima;
    III - de autoridade competente.

  • GABARITO - B

    Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se discriminação, coação e atentado contra

    os direitos da pessoa os seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação

    sexual da vítima:

    VI - demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas

    relações que envolvam o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional.

    Art. 3º - A pessoa jurídica de direito privado que, por ação de seu proprietário, preposto ou

    empregado no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticar ato previsto no art. 2º fica sujeita

    a:

    PENAS - Espécies

    I - advertência;

    II - multa de valor entre R$1.000,00 (um mil reais) a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais),

    atualizados pelos fatores de atualização monetária da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça

    do Estado;

    III - suspensão do funcionamento do estabelecimento de um a sete dias;

    IV - interdição do estabelecimento de oito a 30 dias;

    V - inabilitação para acesso a crédito estadual;

    VI - rescisão de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual;

    VII - inabilitação para concessão de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de

    natureza tributária.

    >>>>Poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.

    Art. 6º - Parágrafo único. O infrator, quando agente do poder público, terá a conduta averiguada por meio

    de procedimento de apuração instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

    Art. 7º - O procedimento administrativo será iniciado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos

    Humanos de Minas Gerais - CONEDH/MG, mediante requerimento:

    I - da vítima ou de seu representante legal;

    II - de entidade de defesa dos direitos humanos, em nome da vítima;

    III - de autoridade competente.

  • C

    Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


ID
1762798
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8069/1990 (Dispõe acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Lei 8.09/90

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.            

    § 2º  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Análise das alternativas:


    A) 
    A venda de bebidas alcoólicas às crianças será permitida, desde que aleguem estar comprando para os pais.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 81, inciso II, da Lei 8.069/90 (ECA), é proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente:

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.


    C) Os filhos havidos da relação do casamento recebem tratamento diferenciado em relação aos adotados.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1596 do Código Civil, é proibida quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação:

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    D) O poder familiar será exercido pelo pai, por ser este o “Chefe da Família". 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1634, "caput", do Código Civil, o exercício do poder familiar compete a ambos os pais (e não somente ao pai):

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;         (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;         (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;        (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;         (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;         (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.         (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)



    B) Em relação à adoção caso o adotando seja maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o seu consentimento.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 28, §2º, da Lei 8.069/90:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Resposta: Alternativa B

  • gab: B

     

  • gabarito B

    Art. 28

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Complementando os comentários do colegas: Todos artigos retirados da Lei n° 8.069/90 - ECRIAD


    a) Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas;

    É crime: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:  


    b) Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. GABARITO


    c) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.


    d) Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.


    Espero ter ajudado!!!

  • ADOÇÃO: a adoção desliga qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. É vedada a adoção por procuração. Trata-se de uma medida excepcional e irrevogável, prevista somente quando esgotados os meios de manutenção com a família. Caso o adotando seja maior de 12 (doze) anos (adolescente - de 12 a 18 anos) de idade, será necessário também o seu consentimento

  • Essa foi Pra nao zerar.

  • Caramba, quanta gente colocando letra D kkkkkkkkkkkkk

  • O pior é saber que muita gente coçou o dedo para marcar a letra D.

  • Vamos pra cima, estou chegando CFSD PMMG 2022!

  • Olha, a "A", legalmente está errada, mas quem nunca fez isso né ? kkkkk

  • Em relação à adoção caso o adotando seja maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o seu consentimento, colhido em audiência.

     Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

     Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

  • + de 18 anos -----------> Necessário seu consentimento

    Entre 12 e 18 anos --> Necessário seu consentimento + consentimento dos pais ou do representante legal

    Salvo Art. 45 - § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    Podem adotar

    + 18 anos (solteiro ou casado)

    Conjunta (casado ou união estável)

    16 anos + velho que o adotando

    Não podem adotar

    Irmãos, pais, avôs, etc.

  • coe do povo que marcou a D ai ein kkkkkkkkkkkkk
  • projeto PMPB 2022

  • "aleguem "?


ID
1762801
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 11.343/2006 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes). Com base na referida lei, marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Destruição imediata de plantações ilícitas

    Caso seja encontrada uma plantação ilícita de drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, a Lei determina que essa plantação deverá serimediatamente destruída pelo Delegado de Polícia (art. 32, caput, da Lei n.°11.343/2006).

    Assim, se a plantação ilícita foi encontrada por uma equipe da Polícia Militar, por exemplo, será necessário dar conhecimento do fato ao Delegado de Polícia para que ele se dirija até o local de crime e comande o procedimento de destruição do plantio.

    Antes de fazer a destruição, o Delegado deverá recolher parte da plantação para ser submetida à perícia, que irá confirmar (ou não) que se trata de plantio ilícito.

    Vale ressaltar que, para fazer a destruição das plantações ilícitas, o Delegado de Polícia não precisa de prévia autorização judicial. Além disso, não é necessário que a destruição seja executada na presença do membro do Ministério Público.

  • É loco,pelo amor de Deus, as plantações de drogas deveram ser destruidas de imediato. 

  • aS DROGAS SERÃO DESTRUÍDAS PELO DELEGADO

  • olha lá o delegado destruindo com suas próprias mãos rsrsrs

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    __________________________________________________________________________________
    A) Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 28, §2º, da Lei 11.343/2006:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    __________________________________________________________________________________
    B) O plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, poderá ser autorizado pela União, visando fins medicinais ou científicos.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006:

    Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    __________________________________________________________________________________
    C) Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 62, "caput", da Lei 11.343/2006:

    Art. 62.  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

    § 1o  Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 2o  Feita a apreensão a que se refere o caput deste artigo, e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade de polícia judiciária que presidir o inquérito deverá, de imediato, requerer ao juízo competente a intimação do Ministério Público.

    § 3o  Intimado, o Ministério Público deverá requerer ao juízo, em caráter cautelar, a conversão do numerário apreendido em moeda nacional, se for o caso, a compensação dos cheques emitidos após a instrução do inquérito, com cópias autênticas dos respectivos títulos, e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial, juntando-se aos autos o recibo.

    § 4o  Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

    § 5o  Excluídos os bens que se houver indicado para os fins previstos no § 4o deste artigo, o requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens apreendidos, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os tem sob custódia e o local onde se encontram.

    § 6o  Requerida a alienação dos bens, a respectiva petição será autuada em apartado, cujos autos terão tramitação autônoma em relação aos da ação penal principal.

    § 7o  Autuado o requerimento de alienação, os autos serão conclusos ao juiz, que, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens relacionados, cientificará a Senad e intimará a União, o Ministério Público e o interessado, este, se for o caso, por edital com prazo de 5 (cinco) dias.

    § 8o  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão.

    § 9o  Realizado o leilão, permanecerá depositada em conta judicial a quantia apurada, até o final da ação penal respectiva, quando será transferida ao Funad, juntamente com os valores de que trata o § 3o deste artigo.

    § 10.  Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo.

    § 11.  Quanto aos bens indicados na forma do § 4o deste artigo, recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da autoridade de polícia judiciária ou órgão aos quais tenha deferido o uso, ficando estes livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União.

    __________________________________________________________________________________
    D) As plantações ilícitas só poderão ser destruídas após autorização judicial.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 32 da Lei 11.343/2006, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, na forma do artigo 50-A da mesma lei:

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 1o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 2o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 3o  Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4o  As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

    __________________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • CUIDADO:

     

    PLANTAÇÃO = DESTRUIÇÃO IMEDIATA (NÃO TERÁ JUIZ)

     

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

     

     

    DROGAS = DESTRUIÇÃO POSTERGADA (PODERÁ TER JUIZ)

     

    *** DIFERENCIADA entre COM PRISÃO EM FLAGRANTE x SEM PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    ART 50 §§3 e 4 (COM FLAGRÂNCIA)

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    ART 50-A (SEM FLAGRÂNCIA)

    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50

     

     

    § 5o  O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

  • Comentario abaixo merece 100 likes

  • A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 32 da Lei 11.343/2006, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, na forma do artigo 50-A da mesma lei:

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 1o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 2o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 3o  Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4o  As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

    Art. 243 da Constituição Federal de 88

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • D) As plantações ilícitas só poderão ser destruídas após autorização judicial.

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 1o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 2o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 3o  Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4o  As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.
    Resposta: ALTERNATIVA D

  • Alternativa A - Art.28 § 2o  - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.                                                                                                                                                                                        

    Alternativa B - Art.2° - Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.                                                                                                                                                                                                            

    Alternativa C - Art. 62.  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.                                    

    Alternativa D - Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

  • Plantações ilícitas ------------------------------------------> Destruição imediata pela Autoridade Policial
    Recolha amostra P/  perícia ---------------> Levantar condições
    Glebas cultivadas ----> Serão expropriadas CF - Art.243

  • PLANTAÇÃO: DESTRUIÇÃO IMEDIATA

    DROGAS APREENDIDAS COM PRISÃO EM FLAGRANTE: 15 DIAS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    DROGAS APREENDIAS SEM PRISÃO EM FLAGRANTE: 30 DIAS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

     

    NÃO CONFUNDIR PLANTAÇÃO COM DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS...

     

  • força pra lutar

    fé pra vencer!!

    rumo pmmg 2019

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • D) As plantações ilícitas só poderão ser destruídas após autorização judicial.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 32 da Lei 11.343/2006, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, na forma do artigo 50-A da mesma lei:

     

  • vivendo e aprendendo 

  • Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!

  • artigo 32 da Lei 11.343/2006, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia,

  • A letra D está incorreta!

    Com fulcro no artigo 32 da Lei 11.343/2006, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, na forma do artigo 50-A da mesma lei.

  • Alternativa A - Art.28 § 2o - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.                                                                                             

    Alternativa B - Art.2° - Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.                                                                                                       

    Alternativa C - Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.                   

    Alternativa D - Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

  • Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.             

  • Plantações --> Imediatamente destruídas

    Apreensão com flagrante --> destruição em 15 dias com autorização judicial

    Sem flagrante --> destruição em 30 dias, independe de autorização judicial

  • GABARITO - D

    Destruição das Drogas

    Plantações ilícitas = Imediatamente destruídas

    Com prisão em flagrante = 15 dias, presença MP, Autoridade Sanitária, executada pelo Delta.

    Sem prisão em flagrante = 30 Dias, incineração, contados da data da apreensão.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.(Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    § 1º O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput , determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica

    (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Parabéns! Você acertou!

  • plantação destruída imediatamente, em flagrante, na presença do delegado

  • Destruição das Drogas

    Plantações ilícitas = Imediatamente destruídas

    Com prisão em flagrante = 15 dias, presença MP, Autoridade Sanitária, executada pelo Delta.

    Sem prisão em flagrante = 30 Dias, incineração, contados da data da apreensão.

  • Hoje a questão teria duas respostas corretas, tendo em vista a alteração legislativa ocorrida em 2019 que alterou a redação do art. 62, tornando errada, também, a alternativa "c", pois não mais ficará sob custódia da autoridade de polícia judiciária.

  • Art. 32 (Caput) - Da lei 11.343/06.

    "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária"

  • GAB D

    Plantações destrói na hora!

  • GAB D

    Plantações destrói na hora!

  • Plantações destrói na hora.

  • Questão desatualizada! O texto legal da alternativa "c" foi alterado pela Lei nº 13.840, de 2019.

  • GABARITO->D

    PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA

    Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) →. Não precisa de autorização judicial

    Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias Juiz determina → delegado executa

    Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias não é necessária autorização judicial para que o delegado incinere a droga

    fonte: meus resumos

  • PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA

    Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) →. Não precisa de autorização judicial

    Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa

    Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessária autorização judicial para que o delegado incinere a droga

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    GAB: D

  • Plantações > Polícia destrói de imediato.

    Drogas > Juiz autoriza destruição.

    Bens na posse de terceiro > Juiz autoriza apreensão.

  • #PMMINAS

    Art. 32. As plantações ilícitas serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.  

  • Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.         

    § 1º O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput , determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica

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  • Questão desatualizada por haver duas questões incorretas.

    Alternativa A - (correta) Art.28 § 2o - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.                                                                                             

    Alternativa B - (correta)

    Art.2° - Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.                                                                                                       

    Alternativa C (incorreta) art. 62 REVOGADO

    Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.                   

    Alternativa D (incorreta)

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova


ID
1762804
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.072/1990 que regula os crimes hediondos, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • quarta-feira, 18 de junho de 2014

    MACETE: CRIMES HEDIONDOS

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 1º da  Lei 8.072/90

    MACETE:  GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO 

    GENocídio

    EPIdemia com resultado morte

    ATentado violento ao pudor (revogado pela lei 12.015/2009)

    ESTupro

    HOmicídio (qualificado e de grupo de extermínio)

    Latrocínio

    EXtorsão 

    FALSO FALsificação de substância medicinal.

  • Letra A

    São considerados crimes hediondos:

    - homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

    - latrocínio

    - extorsão qualificada pela morte

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    - estupro

    - epidemia com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

    São crimes equiparados a hediondos:

    - tráfico ilícito de entorpecentes

    - tortura

    - terrorismo

  • (A)

    Ademais,o candidato deve atentar para as 2 novas inclusões  do ano passado "2015".
     

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Lembrando que a Progressão de Regime para o Crime Hediondo dar-se-á:

    2/5 Primário

    3/5 Reincidente

  • B) Os crimes hediondos são afiançáveis.
    A alternativa B está INCORRETA, pois os crimes hediondos não são afiançáveis, conforme artigo 2º, inciso II, da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    C) Não haverá progressão de regime para os condenados por crimes hediondos.
    A alternativa C está INCORRETA, pois haverá progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. Os prazos, contudo, são maiores que os exigidos para os crimes não hediondos, conforme artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    D) Os crimes dispostos nesta lei, somente serão considerados hediondos se forem consumados, não rotulando como tal aqueles que ficaram no âmbito da tentativa.
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1º, "caput", da Lei 8.072/90, serão considerados hediondos os crimes dispostos nesta lei tanto na modalidade consumados quanto na modalidade tentados:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    A) O latrocínio e o estupro são considerados crimes hediondos.
    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 1º, incisos II e V, da Lei 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Sobre a leta D. A tentativa não afasta a hediondez. Portanto, na hipótese de tentativa de estupro ou de homicídio qualificado, por exemplo, o crime permanecerá hediondo.

  • Penso que a alternativa "A" está incompleta/errada, pois, apesar de todo o parágrafo 3° do art. 157 do CP ser considerado LATROCÍNIO, a mesma interpretação não pode ser dada em relação a serem crimes HEDIONDOS, pois o art. 1° da Lei 8.072, em seu inciso II aduz:

     

    " latrocínio (art. 157, § 3oin fine)",

     

    Ou seja, somente a parte final ("in fine") do §3° que é Hedionodo. Veja o referido parágrafo do CP:

     

    "§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa (até aqui foi a primeira parte); se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa (essa é a última parte, ou seja, parte final, in fine)."

     

    Concluindo, nem todo latrocínio será considerado crime hediondo, mas apenas os que obtiverem o resultado morte.

     

    Caso eu tenha interpretado de forma equivocada, favor me corrigirem.

     

  • - CRIMES HEDIONDOS 

    . Um crime é ualificado como hediondo porque é considerado muito grave, repugnante, aviltante. Com isso o legislador entenddeu que esses crimes merecem uma maior reprovação por parte do ESTADO.

    - HEDIONDOS E EQUIPARADO SÃO :

    . Inafiançaveis

    . Insuscetiveis de graça, anistia e indulto

    - SAO CONSIDERADOS CONSUMADOS OU TENTADOS :

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    . homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o)

    . lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3oin fine)

    . extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o)

    extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    . estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B

     favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

     genocídio 

    . posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( NOVO )

    - PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS 

    . Se primario 2/5 da pena

    . Se reincidene 3/5 da pena

    - PRISAO TEMPORARIA NOS CRIMES HEDIONDOS

    . Prazo de 30 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Cuidado!

     

    A única modalidade de roubo que é considerada hedionda, é o LATROCÍNIO.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • corta pra mim Percival .. rumo pmmg 2019


  • confie em Deus, que ele tudo fará

    PMMG 2019 fé no PAI

  • A)-Gabarito

    B)São inafiançáveis

    C) Haverá sim ,2/5 primário e 3/5 reincidente

    D) São considerados hediondos  tentados ou consumados.

     

  • a) O latrocínio e o estupro são considerados crimes hediondos.

     

     

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    a) Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

     

    b) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.

     

    c) Art. 2º § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    d) Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados.

  • PROGRESSÃO DE REGIME CRIMES HEDIONDOS

    *PRIMÁRIO: 2/5
    *REINCIDENTE: 3/5

  • Cuidado com as atualizaçoes

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

  • GABARITO A

    a) Latrocínio - art. 1º, II, c

    Estupro - art. 1º, V

    b) Os crimes hediondos são inafiançáveis e  insuscetíveis de anistia, graça e indulto;

    c) Antes da alteração trazida pela lei 13.964 a progressão era de 2/5 se o réu fosse primário e de 3/5 se reincidente, hoje o dispositivo encontra-se revogado, passando a aplicar o art. 122, da Lei de Execuções Penais.

    d) A lei de crime hediondos admite hipóteses de tentativa.

    A título de aprofundamento:

    Com a edição do “Pacote Anticrime”, o condenado por crime hediondo ou equiparado deverá cumprir 40% (quarenta por cento) da pena, se for primário.

    Cumprirá 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for primário e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional.

    Também cumprirá 50% (cinquenta por cento) da pena, o condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado.

    Cumprirá 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente, na prática de crime hediondo ou equiparado.

    Cumprirá 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado, morte, sendo vedado o livramento condicional.

  • GABARITO - A

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    II - Roubo:

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal GRAVE ou MORTE - LATROCÍNIO

    V - Estupro

    Parabéns! Você acertou!

  • GENEPI se FUdeu ORGANIZANDO o ROUBO do HOLEX da XUXA, TRAFICANTE de FUZIL FALSIFICADO.

     

     

    GEN Genocídio.

    EPI Epidemia (c/ morte).

    FU Furto (c/ explosivo).

    ORGANIZANDO – Organização criminosa (Direcionada a prática de crime hediondo ou equiparado)

    ROUBO Roubo (c/ restrição de liberdade, Arma de fogo, Lesão corporal grave/morte).

    HOHomicídio (Todos os homicídios qualificados, homicídio praticado por grupo de extermínio, ainda que 1 só agente).

    L Lesão corporal (Gravíssima, seguida de morte, quando praticadas contra autoridades do 142 e 144 CF, integrantes da força nacional no exercício da função ou em decorrência dela, contra seus cônjuges, companheiros ou parente consanguíneo até 3º grau.

    EX Extorsão qualificada pela restrição de liberdade, lesão corporal grave/morte, Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.

    XUXA Estupro / Estupro de Vulnerável / Favorecimento a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente, incapaz

    TRAFICANTE – Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, Comércio ilegal de arma de fogo.

    FUZIL – Porte ou posse de arma de fogo de uso proibido.

    FALSIFICADO – Falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. 

  • MUDANÇAS COM O PACOTE ANTICRIME.

    Na letra de lei, não há mais a palavra "Latrocínio".

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:   

    I - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);          ESSA PARTE ESTÁ TAXADA NA LEI .

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

  • guarde uma coisa no seu coração <3

    proibição abstrata (que está na lei aplicada para todos os casos) de liberdade condicional, comunicabilidade e progressão de regime são inconstitucionais!!

    Muitas vezes ainda estão na lei mas sua aplicação está afastada.

  • GABARITO - A

    Atualização:

    Em relação ao Crime de Roubo / Hediondez :

    A) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    OBS: A PROGRESSÃO DE REGIME TAMBÉM MUDOU

  • A) O latrocínio e o estupro são considerados crimes hediondos. CORRETO!

    • Art.1,inciso II, alínea c.
    • Art.1,inciso V.

    B) Os crimes hediondos são afiançáveis. ERRADO!

    • NÃO cabe fiança;
    • Art.2.

    C) Não haverá progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. ERRADO!

    • A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    40% Hediondo/Equiparado + Primário.

    50% Hediondo/Equiparado + Primário + resultado MORTE (vedado o livramento condicional).

    60% Hediondo/Equiparado + Reincidente.

    70% Hediondo/Equiparado + Reincidente + resultado MORTE (vedado o livramento condicional).

    (Art.112 da LEP)

    PS: Lei nº 13.769/2019 revogou o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.

    D) Os crimes dispostos nesta lei, somente serão considerados hediondos se forem consumados, não rotulando como tal aqueles que ficaram no âmbito da tentativa. ERRADO!

    • Consumados OU TENTADOS;
    • Art.1.

ID
1762807
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes). Com base na referida lei, marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos:

    Ter, no mínimo, 25 anos de idade.Ter residência fixa e ocupação lícitaAptidão técnica e psicológicaNão ter antecedentes criminais
  • Complementando

    Alternativa B - CORRETA: Art. 5º "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa".

    Alternativa C - CORRETA: Art. 5º, parágrafo primeiro. "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".

    Alternativa D - "CORRETA: Art. 26º "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir".

  •  Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

  • Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________

    B) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 5º, "caput", da Lei 10.826/2003:

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa(Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.       

    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

    § 4o  Para fins do cumprimento do disposto no § 3o deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    __________________________________________________________________________________
    C) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 10, "caput", da Lei 10.826/2003:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    __________________________________________________________________________________
    D) Nos termos da Lei nº 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 26, "caput", da Lei 10.826/2003:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    __________________________________________________________________________________
    A) O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.
    A alternativa A está INCORRETA. A primeira parte da alternativa está correta, conforme artigo 4º, incisos I a III, da Lei 10.826/2003. A segunda parte, contudo, está incorreta, pois a idade mínima exigida é de 25 (vinte e cinco) anos, salvo as exceções trazidas na lei, conforme artigo 28 da Lei 10.826/2003:

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    § 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

    § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

    § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    § 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.

    § 8o  Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)


    Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

    - ARMAS OBSOLETAS 

    . É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

    - PENA DE DETENÇÃO

    . Omissão de cautelaa

    . Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

    - REGISTRO VENCIDO

    . Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

    - POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

    . Configura crime normalmente

    - PERICIA

    . Não é obrigatoria

    - ARMA DE AR COMPRIMIDO

    . Não responde por crime do estatuto

    - ARMA DESMUNICIADA

    . Configura crime normalmente.

  • Se o certificado de Registro de Arma de Fogo, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, então para que serve a posse? Qual a diferença entre eles?

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Marcos Mourão. O certificado de Registro de Arma de Fogo no seu nome que te dá o direito a POSSE!! Não tem um documento escrito POSSE. Tem o crime de POSSE ilegal de arma de fogo, caso vc seja pego com arma de forgo no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. SEM O REGISTRO!

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • A questão é um pouco antiga e ninguém comentou mais profundamente a respeito da letra "C", vejamos:

     

    c) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     

    A questão fala que a autorização é de competência da Polícia Federal, sendo que o Estatuto diz que o "Certificado de registro será EXPEDIDO pela Polícia Federal, após autorização do Sinarm", ou seja, a PF tem competência para expedir e não autorizar.

     

    O raciocínio está certo ou viajei legal? kkk


  • B) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 5º, "caput", da Lei 10.826/2003:

  • importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. 

  • No minimo 25 anos. Lembrando que existem ressalvas para integrante policiais,exército,força nacional etc etc.

  • a) O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

     

     

     

     

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

     

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

     

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

     

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!

  • INCORRETA INCORRETA INCORRETA.. 10 ANOS DE CURSO 01111

  • tem duas questoes errada " (c) autorização para o porte .........."

  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei

    Gostei (

    8

    )

  • desistir jamais esse e meu lema

  • Para um civil adquirir arma de fogo ele precisa ter no minimo 25(vinte e cinco) anos de idade

  • Observação

    Consoante a legislação 10.826/03:

    Residente de área rural : Maior de 25 anos

    Particular : Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Requisitos para adquirir arma de fogo

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade moral, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                     

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Idade mínima de 25 anos

    CRAF

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.   

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO:

    - Ter no mínimo 25 ANOS [Exceto quanto aos membros da FA, PRF, PF, PFF, PC, PM, BM etc]

    - Declarar a efetiva necessidade;

    - Cópia do RG (identidade)

    - Comprovação da Idoneidade moral por meio de certidões (não responder IP ou processo penal);

    - Ocupação Lícita;

    - Residência Certa [e não residência fixa]

    - Comprovação de capacidade técnica

    - Aptidão Psicológica.

    *PORTE DE ARMA: no mínimo 25 anos |

    *PORTE CAÇADOR: maiores de 25 anos

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • rumo a casa do

  • A

    O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

    Precisa ter idade igual ou superior a 25 anos!

    Parabéns! Você acertou!

  • Observação:

    Consoante a legislação 10.826/03:

    Residente de área rural : Maior de 25 anos

    Particular : Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo.

  • O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo VINTE e CINCO anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Nos termos da Lei nº 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Não prestei atenção no IN

  • Esse finalzinho da alternativa A e pra acabar coma vida do concurseiro kkk

  • a) INCORRETA. O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo VINTE E CINCO ANOS, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

     Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.                 

    b) CORRETA. De fato, o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    c) CORRETA. De fato, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 5º (...)  § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    d) CORRETA. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    Resposta: A

  • A ERRADA

    O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

    B CORRETO

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    C CORRETO

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    D CORRETO

    Nos termos da Lei nº 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    GAB. item (A)

  • A  questão solicita a alternativa incorreta sobre o Estatuto do Desarmamento, Lei nº10.826/03.

    a) INCORRETA – O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido, além de declarar a efetiva necessidade, precisará comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo 25 anos, nos termos do artigo 4º e artigo 28 da Lei nº 10.826/2003.

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS

  • Art. 5º "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa".

    Art. 5º, parágrafo primeiro. "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".

    Art. 26º "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir".

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

  • 25 ANOS.

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