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Prova UEG - 2013 - PM-GO - Soldado da Polícia Militar


ID
2028187
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1
Junte-se aos campeões. Garanta seus ingressos em FIFA.COM.
                                                                                                     Superinteressante. Editora Abril, mar. 2013, p. 35.


Texto 2
A alegria morava em sua alma. A filha dos sertões era feliz, como a andorinha, que abandona o ninho de seus pais e peregrina para fabricar novo ninho no país onde começa a estação das flores. Também Iracema achara ali nas praias do mar um ninho do amor, nova pátria para seu coração.
Como o colibri borboleteando entre as flores da acácia, ela discorria as amenas campinas. A lua da manhã já a encontrava suspensa ao ombro do esposo e sorrindo, como a enrediça que entrelaça o tronco robusto, e todas as manhãs o coroa de nova grinalda.
                                                                                   ALENCAR, José. Iracema. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 80. 

Tem-se, como funções da linguagem predominantes no texto 1 e no texto 2, respectivamente, as funções

Alternativas
Comentários
  • subceranebe não saberia responder se não fosse pelo segundo texto, como não repetiro as opções ficou mais fácil 

  • Sobra o primeiro texto, ele é conotativo ou apelativo, pois tem a intenção de convencer o leitor a prticar algo.É comum em publicidade, horóscopo, livos de auto ajuda.

    O segundo testo, é poético pois as palavras estão sendo utilizadas de maneira especial, onde uma palavra pode adquirir vários sentidos.

     

     

  • Conativa; apelativa. Função é convencer e persuadir = 1º Texto.

    2º Texto, só de começar com: "A alegria morava em sua alma..." Esquece, nem precisa terminar de ler. Poética!

    Basta uma atitude errada, e tudo vai pro espaço :(


ID
2028190
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1
Junte-se aos campeões. Garanta seus ingressos em FIFA.COM.
                                                                                                     Superinteressante. Editora Abril, mar. 2013, p. 35.


Texto 2
A alegria morava em sua alma. A filha dos sertões era feliz, como a andorinha, que abandona o ninho de seus pais e peregrina para fabricar novo ninho no país onde começa a estação das flores. Também Iracema achara ali nas praias do mar um ninho do amor, nova pátria para seu coração.
Como o colibri borboleteando entre as flores da acácia, ela discorria as amenas campinas. A lua da manhã já a encontrava suspensa ao ombro do esposo e sorrindo, como a enrediça que entrelaça o tronco robusto, e todas as manhãs o coroa de nova grinalda.
                                                                                   ALENCAR, José. Iracema. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 80. 

São vocábulos pertencentes ao mesmo campo semântico de “alegria” e “campinas”, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Deleite

     

    substantivo masculino.Em que há ou demonstra excesso de satisfação; que sente contentamento ou deleitação; prazer, gozo ou delícia.

     

    Significado de Prado

     

    substantivo masculino.Terreno coberto de plantas herbáceas que servem para pastagem; campina.

     

    GAB: LETRA (A)

    FONTE: https://www.dicio.com.br/deleite/ / https://www.dicio.com.br/prado/


ID
2028205
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Tentaremos mostrar a seguir porque foi preciso buscar fora do estado a mão de obra para a construção civil, e a vida dos operários na edificação de uma nova Capital que viria a trazer o “progresso” para os proprietários de terra, para os grupos oligárquicos e para os capitalistas em geral.
CHAUL, Nasr N. Fayad. A construção de Goiânia e a transferência da capital. Goiânia: CEGRAF, 1988. p. 111.

O fato de que parte considerável dos operários e técnicos que trabalharam na construção de Goiânia foi trazida de fora do estado se explica porque

Alternativas
Comentários
  • certo D

    o povo aqui,como Saint-Hilaire mesmo disse em sua carta par ao Rei DJ-VI,vivia isolado,vida pacata e mediocre,com marasmo e preguiça

    Salve Alaor Martins!

  • Letra D

    Devemos lembrar da Era Vargas, neste tempo com a Marcha para o Oeste e a criação de colônias agrícolas nas terras goianas. Percebemos a motivação de Pedro Ludovico em sair da cidade de Vila Boa de Goiás em busca de outro espaço que tivesse mais potencial de modernidade e estrutura (linhas ferroviárias e topografia favoráveis).

    Como um dos princípios era a modernidade, é só lembrarmos que as colônias agrícolas que aqui existiam tinham pouco conhecimento técnico na construção civil e que os primeiros prédios públicos eram planejados, inclusive apelando para o uso da Art Déco, o que demonstrava que os planos de construção da capital realmente necessitava de mão de obra qualificada.


ID
2028208
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As minas eram, assim, uma espécie de colônia dentro da colônia [...] isso nos explica o pouco desenvolvimento da lavoura e da pecuária em Goiás, durante os cinquenta primeiros anos; todos os esforços de capital e de mão de obra deveriam concentrar-se na mineração. Tal sistema não se devia exclusivamente aos desejos e à política dos dirigentes; era também decorrente da mentalidade do povo.

PALACÍN, Luís; MORAES, Maria Augusta de Sant’anna. História de Goiás (1722-1972). Goiânia: Ed. da UCG,1994. p.

16

A sociedade goiana desenvolveu códigos sociais bastante peculiares durante o Ciclo do Ouro. A profissão de um indivíduo determinava seu prestígio, a partir das necessidades e prioridades específicas da época. De acordo com a mentalidade popular do século XVIII

Alternativas
Comentários
  • GB/C

    para o pessoal que não tem assinatura!.

    VAMOS PERTENCER PMGOOOOO!!.

  • Um dias chagaremos lá. PMGO

  • PERTENCEREI.

  • Mineiro naquele tempo NÃO significava, como hoje, aquele que trabalha na mina, mas o proprietário de lavras e escravos que as trabalhassem, assim como roceiro não significava o que trabalhava na roça, mas sim o proprietário de terras e escravos dedicado à lavoura.

    Ninguém que saber do seu sonho: Apenas, trabalhe duro e seja a diferença.

  • TUDO POSSO!!!! PMGO


ID
2028211
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A partir da década de 1970, Goiás passou por um intenso processo de urbanização, em decorrência da modernização da agricultura. A consequência foi uma configuração territorial atualmente caracterizada por

Alternativas
Comentários
  • Ta meio desatualizada hoje em dia

     

    1 Goiânia   1.466.105Centro Goiano

    2 Aparecida de Goiânia  542.090 Centro Goiano Mais de 200.000 habitantes

    3 Anápolis   375.142Centro Goiano

    4 Rio Verde   217.048Sul Goiano Mais de 100.000 habitantes

    5 Luziânia     199.615Leste Goiano

    6 Águas Lindas de Goiás     195.810Leste Goiano

    7 Valparaíso de Goiás      159.500Leste Goiano

    8 Trindade        121.266Centro Goiano

    9 Formosa     115.789Leste Goiano

    10 Novo Gama     110.096Leste Goiano

    11 Senador Canedo     105.459Centro Goiano

    12 Itumbiara        102.513Sul Goiano

    13 Catalão       102.393Sul Goiano

     

    Fonte:Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1º de julho de 2016. Consultado em 1 de setembro de 2016

  • Acho q está desatualizada.

  • Realmente os dados não são os mesmo daquela época pois mudaram . Mas , a questão se trata a partir da década de 70, portanto a realidade era outra !

  • Atualmente existem 14 municípios com mais de 100.000 habitantes em Goiás.

    Goiânia 1.536.097

    Aparecida de Goiânia 590.146

    Anápolis 391.772

    Rio Verde 241.518

    Águas Lindas de Goiás 217.698

    Luziânia 211.508

    Valparaíso de Goiás 172.135

    Trindade 129.823

    Formosa 123.684

    Senador Canedo 118.451

    Novo Gama 117.703

    Catalão 110.983

    Itumbiara 105.809

    Jataí 102.065

  • ATUALIZANDO

    1-  1 555 626

    2- 601 844

    3- 396 526

    4- 247 259

    5- 222 850

    6- 214 64

    7- 175 720

    8- 132 006

    9- 125 705

    10- 121 447

    11- 119 649

    12- 113 091

    13- 106 845

    14- 103 221


ID
2028214
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Goiás apresentou, a partir da década de 1970, um acelerado aumento na produção agrícola, o que contribuiu para que o estado se tornasse um grande exportador de grãos para o mercado exterior. Um fator que contribuiu para isso foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

  • Obrigado IELDO SARAIVA

    não sabia

    kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • a expansão do cultivo nas grandes extensões de solos sobre chapadões planos e o clima favorável aos cultivos de verão.


ID
2028217
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre as hipóteses de conflitos de leis penais no tempo, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • André Estefam leciona que o conflito de leis penais no tempo dá-se quando duas ou mais leis penais, que tratam do mesmo assunto de modo distinto, se sucedem. Isto acarreta diversas questões, denominadas direito intertemporal.

    Em tais casos, é de suma importância estabelecer qual lei deverá reger o caso concreto, se aquela vigente ao tempo de sua prática, ou se outra, já revogada.

    Analisando cada uma das alternativas, a alternativa D encontra expressa previsão no artigo 2º, "caput", do Código Penal:

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Fonte:  ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D 

  • Questão muito mal elaborada. 

    As alternativas "a", "b" e "c" são constatações sem sentido porque nada concluem.

    A "d" está ERRADA porque o individuo pode ser punido por lei fato que a lei posterior deixa de considerara crime se a punição se deu antes da nova lei

  • GAB: D

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

  • Abolitio criminis

  • errei uma questao facil por falta de leitura


ID
2028220
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João da Silva, estando no aconchego do seu lar, se vê surpreendido por um assaltante. João pega uma faca e desfere golpe fatal contra o assaltante, matando-o. Que crime cometeu?

Alternativas
Comentários
  • A BANCA VACILOU pois no enunciado já disse que foi um crime, sendo que, pelo que quis dizer era legítima defesa, caso que exclui a antijuridicidade e logo não é crime.

    Então para salvar a questão a melhor pergunta seria: qual fato típico joão praticou? caso em que a resposta seria homicidio doloso.

    OU Assinale a alternativa que incorre na ação de joão, caso que a resposta seria legítima defesa.

  • Bem anulada, as vezes não nos damos conta do caput do artigo, e é explícito que não haverá crime:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Estado de necessidade

     

     

    Bons estudos. 

  • crime nenhum,João agiu em causa de excludente de ilicitude

  • kkkkk, vacilou e feio

  • Não há crime , vacilarão na pergunta haha. Arrependimento de não ter feito está prova, Mas sigamos em frente .

  • Homicídio doloso, com excludente de ilicitude.

  • Homicídio doloso, com excludente de ilicitude.

  • Se for seguir a lógica da questão, João cometeu sim um crime, PORÉM, houve uma excludente de ilicitude com a legítima defesa. Em todo o caso João seria investigado pela polícia civil onde teria de ser instaurado inquérito de ofício, pois houve um crime de homicídio, caso de ação penal pública incondicionada. Posteriormente o Ministério Público solicitaria para arquivar o caso diante de uma excludente de ilicitude. Se eu estiver errado que alguém me corrija, por gentileza.

  • Banca fraca

  • Primeiro, não há crime kkkk

  • De acordo com o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940)

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos. (...)

    Porém, no mesmo código, temos abaixo

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (...)

    II - em legítima defesa; (...)

    Que sendo mais detalhado, no Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Não há de se falar crime em caso de excludente de ilicitude.

    obs; Excesso é punível.

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ID
2028223
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação a sujeito ativo e passivo do crime, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, o sujeito ativo pode receber variadas denominações, dependendo do momento processual e do critério posto em exame, tais como agente (geral), indiciado (no inquérito policial), acusado (com o oferecimento da denúncia ou queixa), réu (após o recebimento da inicial acusatória), sentenciado (com a prolação da sentença), condenado (após o trânsito em julgado da condenação), reeducando (durante a execução penal), egresso (após o cumprimento da pena), criminoso e delinquente (objeto de estudo das ciências penais, como na criminologia). 

    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies:

    1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal. Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada de sua vida, o Estado também foi ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.

    2) Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.

    O Estado sempre figura como sujeito passivo constante. Além disso, pode ser sujeito passivo eventual, tal como ocorre nos crimes contra a Administração Pública.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, há diversos crimes que podem ser praticados contra incapazes, e inclusive contra o nascituro, como é o caso do aborto.

    A alternativa D está CORRETA. Cleber Masson ensina que sujeitos do crime são as pessoas ou entes relacionados à prática e aos efeitos da empreitada criminosa. Dividem-se em sujeito ativo e sujeito passivo. 
    Sujeito ativo é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso.
    Autor e coautor realizam o crime de forma direta, ao passo que o partícipe e o autor mediato o fazem indiretamente.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Questão mal elaborada, mas:

    Sempre que cair uma questão de sujeito ativo e passivo vale a pena ter de exemplo o caso da Suzane Von Richthofen.

     

    Sujeito ativo é aquele que pratica o núcleo do fato típico, é o autor. Se for mais de um, como é o caso do exemplo, irmãos cravinhos são coautores. Coautor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito. (Matar alguém, CP 121)

     

    Sujeito passivo é a Suzane, que não praticou o núcleo do fato típico mas colaborou de alguma forma para a conduta.

     

    No caso ainda temos um exemplo de que nem sempre o sujeito ativo (autor ou coautor "cravinhos") leva a pena maior. Cabendo a pena maior ser do sujeito passivo (Suzane).

  • Luiz  Correa o sujeito passivo não seria a vítima?

     

    vc disse acima que a Suzane Richtoffen é sujeito passivo, não seria o sujeito passivo os pais dela?

  • Gabarito : B

    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.

  • sujeito ativo-e o agente que pratica a conduta do preceito primário.

  • Sujeito passivo-é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado,ou seja,sujeito passivo é a vitima ofendida.

  • o conceito abrange não só aquele que pratica o núcleo da figura típica, mas também o coautor ou partícipe, que colaboram de alguma forma na conduta típica.O sujeito passivo e ativo abrange o coautor ou participe no delito,pois o coautor e o participe colaboram de alguma forma no crime.

  • Letra D

    De acordo com o Art. 29 sobre Concurso de Pessoas (ou agentes)

    "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Partícipe)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Coautor)"

    A Letra A estaria incorreta devido ao fato da doutrina considerar o termo agente para o cometimento da pratica de infração penal (Sujeito Ativo).

    A Letra B estaria incorreta, pois o Estado sempre é titular do mandamento proibitivo, sendo também lesado pela conduta do sujeito ativo, sendo assim considerado sujeito passivo formal.

    A letra C estaria incorreta, pois existem sim as hipóteses em que as leis se referem a vitima como em relação às suas condições físicas ou psíquicas, como é o caso dos incapazes, por exemplo: recém-nascido ser vítima de infanticídio (art. 123, CP); menor de idade ser sujeito passivo de abandono intelectual (art. 246, CP);

  • GRANDE E O SENHO DIGNO DE LOUVOR!!!!

    PMMG

  • Sujeito ATIVO = aquele que realiza a conduta criminosa ou defesa/vedada por lei o qual precisa ser penalmente imputável. Em regra, existem dois critérios para a imputabilidade: 

    Sujeito PASSIVO = é a pessoa sobre a qual recai a conduta do sujeito ativo. Ela sofre a ação, também chamada de vítima. É o sujeito passivo que sofre o que descreve o tipo penal. Algumas espécies de sujeito passivo

  • Fala futuros piratas!!!!

    Sujeito ATIVO = aquele que realiza a conduta criminosa vedada por lei o qual precisa ser penalmente imputável.

    Vou explicar as duas espécies mais cobradas em prova:

    • Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa (Ex: 121 do CP)
    • Próprio: praticado por um agente específico, ou seja, é aquele que o tipo penal exigem uma condição especial (Ex: Peculato art. 312 -> só pode ser praticado por servidor público).

    Sujeito PASSIVO = é o titular do bem jurídico ofendido; vai se a pessoa que está em perigo ou que foi agredida.

    Neste instituto vai haver duas espécies importantes para definir o sujeito PASSIVO, sendo:

    • Constante: (mediato, formal, geral ou genérico): será sempre o Estado, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social.
    • Eventual: (imediato, material, particular ou acidental): é o titular do interesse penalmente protegido.

    Bizu: O sujeito passivo poderá ser, também, comum ou próprio: Comum: o crime não exige qualidade ou condição especial da vítima. Próprio: o tipo penal exige uma qualidade ou condição especial da vítima (ex.: art.121, §2°, VII , segunda parte).

  • BORA GUERREIROS

    @PMMINAS


ID
2028226
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre concurso de pessoas, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. Exemplo: é partícipe do homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, o Código Penal em vigor não disciplinou expressamente a autoria mediata. Cuida-se, assim, de construção doutrinária. Trata-se da espécie de autoria em que alguém, o "sujeito de trás" se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa. Exemplo: "A", desejando matar sua esposa, entrega uma arma de fogo municiada a "B", criança de pouca idade, dizendo-lhe que, se apertar o gatilho na cabeça da mulher, esta lhe dará balas.
    Quando se fala em pessoa sem culpabilidade, aí se insere qualquer um dos seus elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Ausente um deles, ausente a culpabilidade.
    A pessoa que atua sem discernimento - seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de dolo ou culpa -, funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. O autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.


    A alternativa D está INCORRETA. Cleber Masson leciona que autor é quem realiza o núcleo do tipo penal.

    A alternativa C está CORRETA. Cleber Masson ensina que coautoria é a forma de concurso de pessoas que ocorreu quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas, ou seja, há dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado. Exemplo citado por Masson: "A" e "B", portando armas de fogo, ingressam em um estabelecimento bancário, anunciam o assalto , e, de posse dos valores subtraídos, fogem do local. São coautores do crime tipificado pelo artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal.

    Masson também leciona que a coautoria pode ser parcial ou direta. Coautoria parcial, ou funcional, é aquela em que os diversos autores praticam atos de execução diversos, os quais, somados, produzem o resultado almejado. Exemplo: enquanto "A" segura a vítima, "B" a esfaqueia, produzindo a sua morte.

    Na coautoria direta ou material, por sua vez, todos os autores efetuam igual conduta criminosa. Exemplo: "A" e "B" efetuam disparos de arma de fogo contra "C", matando-o.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Resposta letra c). 

    Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

    Três são os requisitos da co-autoria: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal e jurídica de cada uma; 3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores). A co-autoria, como se vê, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).
    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal

  • GAB: C.

     

    Vejamos:

     

    AUTORIA - Conceito Restritivo - autor e participe não se confudem. Autor será aquele que pratica a conduta descrita no nucleo do tipo penal (verbo), todos os demais, que de alguma forma prestarem colaboração serão consideradas participe.

     

    TERORIA DOMINIO DO FATO - Autor é todo aquele que possui o dominio da conduta(ação, vontade ou fato), seja ele o executor ou não do nucleo do tipo penal. Participe é aquele que atribui para a pratica do delito, embora não tenha o poder de direção sobre a conduta.

     

    COAUTORIA - 2 ou mais pessoas praticam a conduta do nucleo do tipo. (funcional ou material)

     

    PARTICIPAÇÃO - O agente colabora para a pratica delituosa, mas não pratica a conduta do nucleo do tipo penal. (moral ou material)

     

    AUTORIA MEDIATA - Afasta o concurso de pessoas. Usa de pessoa não culpavel (erro do executor, coação, inimputabilidade). O homem por tras responde como autor.

  • coautor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.coautor é aquele que executa juntamente com outras pessoas a ação ou omissão que configura o crime.

  • No concurso de pessoas foi adotado a teoria monista/unitária.

  • Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da moderna teoria do domínio do fato de Claus Roxin.

  • Letra C (Técnica de exclusão)

    Letra A estaria incorreta, pois a participação não está ligada diretamente o delito principal.

    Letra B estaria incorreta, pois a autoria mediata se realiza apenas indiretamente com a ação ou omissão típica, caso contrario seria autoria imediata, com o agente realizando de maneira direta o delito.

    Letra C estaria incorreta, pois a forma correta seria: autoria dirige-se àquele que realiza o tipo penal, ou seja, o sujeito que realiza a ação tipificada.


ID
2028229
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre as penas e os regimes das condutas restritivas de liberdade no Direito Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA. PROGRESSÃO é a transferência de um regime para outro menos rigoroso, conforme previsão do artigo 112 da Lei 7.210/84:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)


    A alternativa C está INCORRETA. REGRESSÃO é a transferência de um regime para outro mais rigoroso, conforme previsão do artigo 118 da Lei 7.210/84:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.


    A alternativa D está INCORRETA. As penas são classificadas em privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa, conforme artigo 32 do Código Penal:

     Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 33 do Código Penal:

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  •  Art. 32 - As penas são:
            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.
    Os regimes de execução das penas privativas de libedade são: fechado, semiaberto e aberto.
    Resposta letra b).

  • A; Regressão de regime, consiste na transferência do regime de cumprimento de pena menos grave para outro mais grave

    B; Gabarito

    C; Progressão de regime, consiste na transferência para regime menos rigoroso

    D; As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.

  • Letra B

    Letra A estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 118 da LEP (Lei de Execução Penal) - Sobre as causas da regressão, A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado (...)

    Ou seja, de acordo com o demérito do condenado, existe a chance de piorar seu regime de privação de liberdade e não o contrário.

    Letra C estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 33 - Reclusão e detenção, A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto (...)

    §2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.

    Ou seja, de acordo com o mérito do condenado, existe a chance de melhorar o regime de privação de liberdade e não o contrário.

    Letra D estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 32 - Das Penas, são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa


ID
2028232
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A Constituição Federal consagra, dentre os princípios fundamentais, a Soberania Popular, ao dispor no parágrafo único do artigo 1° que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Nestes termos, a Constituição Federal adota o modelo

Alternativas
Comentários
  • A união de elementos do sistema direto - tal como a prerrogativa de dar início ao procedimento legiferante ou referendar o seu produto - e do sistema indireto, na medida em que não é descartada a necessidade de representação política da vontade popular, por meio de eleições, dá origem ao que a doutrina denomina de democracia semidireta. Conforme BONAVIDES, “A Lei fundamental apostou num conceito complexo-normativo, traduzido numa relação dialética (mas também integradora) dos dois elementos –representativo e participativo".

    Esse modelo, adotado pela Constituição Federal, também é conhecido como modelo misto de democracia representativa e direta, cujo exercício se dá pela eleição de representantes e por instrumentos de participação direta.

    Gabarito: Letra "A".

    Fonte: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed., Coimbra: Almedina,

    2002, p. 289


  • Resposta a). Art.1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Ex: Representativa. CF. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Ex: Direta. CF. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Entretanto, a citação é do réu/acusado, não do procurador.

    Abraço!


ID
2028235
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal determina a inviolabilidade do sigilo da correspondência e de comunicação. Inclui-se nessa garantia a comunicação telefônica, cuja interceptação poderá ocorrer por

Alternativas
Comentários
  • A interceptação poderá ocorrer por determinação judicial, para fins de investigação criminal, nas hipóteses e na forma da lei. É o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 5º, XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.   


  • CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;.

  • Letra B

    Letra A estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (...)

    Porém, na lei nº 9.296, de 1996, que regulamenta o inciso acima é informado que, em seu Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    Sendo assim, a interceptação teria que ser indispensável para o caso.

    Letra C estaria incorreta, pois na lei nº 9.296, de 1996, que regulamenta o inciso XII da CF/88, em seu Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Ou seja, não pode ser determinada por qualquer autoridade pública não.

    Letra D estaria incorreta, pois o inciso XII da CF/88 já traz consigo a necessidade de ser através de ordem judicial.


ID
2028238
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O processo legislativo se constitui por um conjunto de atos preordenados, interdependentes e contínuos, cujo fim é a elaboração das espécies normativas. O processo legislativo comporta ritos diferentes, entre os quais está o procedimento

Alternativas
Comentários
  • O processo legislativo comporta ritos diferentes, entre os quais está o procedimento sumário, cuja característica é o trâmite de urgência, com prazo limite de cem dias, solicitado pelo (a) Presidente da República.

    Conforme LENZA (2015, P. 998), no processo legislativo sumário ou regime de urgência constitucional, o Presidente da República, nos projetos de sua iniciativa, poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas. Como visto, a discussão iniciar-se-á na Câmara dos Deputados (art. 64, caput), devendo ser apreciada em 45 dias. Seguirá, então, para o Senado Federal, que também terá o prazo de 45 dias para apreciar a matéria. Em caso de emenda pelo Senado, sua apreciação será feita no prazo de 10 dias pela Câmara dos Deputados (art. 64, §§ 1.º a 3.º), vedando-se, é claro, como já visto, qualquer subemenda. Percebe-se, então, que o procedimento sumário tem prazo de, no máximo, 100 dias (45 dias em cada casa + 10 dias em caso de emenda do Senado Federal a ser apreciada pela Câmara dos Deputados).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo comum.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    2º Se, no caso do 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    4º - Os prazos do 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2008217/o-que-se-entende-por-processo-legislativo-sumario-denise-cristina-mantovani-cera

  • Conforme LENZA (2015, P. 998), no processo legislativo sumário ou regime de urgência constitucional, o Presidente da República, nos projetos de sua iniciativa, poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas. Como visto, a discussão iniciar-se-á na Câmara dos Deputados (art. 64, caput), devendo ser apreciada em 45 dias. Seguirá, então, para o Senado Federal, que também terá o prazo de 45 dias para apreciar a matéria. Em caso de emenda pelo Senado, sua apreciação será feita no prazo de 10 dias pela Câmara dos Deputados (art. 64, §§ 1.º a 3.º), vedando-se, é claro, como já visto, qualquer subemenda. Percebe-se, então, que o procedimento sumário tem prazo de, no máximo, 100 dias (45 dias em cada casa + 10 dias em caso de emenda do Senado Federal a ser apreciada pela Câmara dos Deputados).

    Letra C


ID
2028241
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O Congresso Nacional dispõe, consoante os dispositivos constitucionais, de competência exclusiva para, com a sanção do(a) Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • O Congresso Nacional dispõe, consoante os dispositivos constitucionais, de competência exclusiva para, com a sanção do (a) Presidente da República, dispor sobre o sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.

    Conforme estabelece a Constituição Federal, Art. 48 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;.

  • Letra A

    Pois de acordo com o Art. 48 da CF/88, Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; (...)

    A letra B estaria incorreta, pois essa seria de acordo com o Art. 49, sendo de exclusiva competência do Congresso Nacional, conforme em seu inciso XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    A letra C estaria incorreta, pois assim como a Letra B, se refere ao Art. 49, sendo de exclusiva competência do Congresso Nacional, conforme em seu inciso IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    A letra D estaria incorreta, pois assim como a Letra A e B, se refere ao Art. 49, sendo de exclusiva competência do Congresso Nacional, conforme em seu inciso V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


ID
2028244
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública dos estados, dos municípios e da União, de acordo com o caput do art. 37 da Constituição Federal, organiza-se a partir de uma administração direta e uma administração indireta. Em relação a isso, tem-se que a administração

Alternativas
Comentários
  • Todas estão incorretas:

    A) indireta é composta por órgãos públicos despersonificados que atuam na atividade administrativa central do Estado.

    B) direta é composta por órgãos públicos descentralizados que atuam diretamente na atividade administrativa do Estado.

    C) indireta é composta por entidades constituídas sob a forma de pessoas jurídicas por meio das quais o Estado realiza diretamente a administração.

    D) direta é composta por entidades públicas, constituídas sob a forma de pessoas jurídicas que atuam diretamente na atividade administrativa do Estado.

  • A questão trata sobre o Art. 37 da CF/88, porém ela questiona sobre detalhes descritos pelo Decreto-Lei 200/67 que traz consigo em seu Art. 4° que a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.    

    Letra A estaria incorreta, pois Administração indireta é personificada, e criação de órgãos (desconcentração) é uma característica de administração direta.

    Letra B estaria incorreta, pois a criação de órgãos é uma desconcentração e não descentralização.

    Letra C estaria incorreta, pois esta certa em dizer que é indireta e que tem personificação, porém se contradiz em dizer que é indireta e que o Estado realiza a administração de maneira direta.

    Letra D estaria incorreta, pois está certa em dizer que realiza administração diretamente através do Estado, porém a criação de personalidade jurídica é característica de administração indireta e ela também errou em dizer que a administração direta é composta por entidades públicas, característica também da indireta.


ID
2028247
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do(a) Presidente da República. De acordo com o art. 142, parágrafo 3°, os membros das Forças Armadas são denominados militares, sendo-lhes vedado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 142, parágrafo 3°, os membros das Forças Armadas são denominados militares, sendo-lhes vedado sindicalização e greve.

    Conforme art. 142, §3, IV, CF/ 88, “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • CF:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

  • Letra D

    Letra A estaria incorreta, pois de acordo com Art. 142, § 3º, III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Ou seja, sem vedação para o caso.

    Letra B estaria incorreta, pois no artigo e inciso da questão não é informado sobre Direitos Políticos de militares, e apenas na CF/88 no Art. 14. é informado que A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    No caso dos militares a única restrição do tipo, ainda no Art. 14, seria conforme § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra C estaria incorreta, pois o artigo e inciso da questão não trás detalhes sobre a transferência para outra unidade da federação, no máximo o que conseguimos identificar é um inciso que reserva outros diversos assuntos para normas infraconstitucionais: X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. 


ID
2028250
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Pelo princípio da presunção da não culpabilidade, conforme o direito brasileiro, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Gabarito: B

     

    A alternativa B refere-se ao Princípio da Presunção de Não Culpabilidade (ou Inocência)

    Decorre desse princípio que o ônus de provar o fato criminoso e suas circunstâncias cabe à acusação, visto que ao réu cabe provar excludentes de ilicitude ou causas extintivas da punibilidade. Sendo assim, o Juiz deve ter a certeza de sua decisão ao apontar uma condenação, tendo em visto o princípio geral in dubio pro reu.

     

    Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Letra B

    Letra A estaria incorreta, pois contraria o Art. 311 do CPP que Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial; Art. 312 do CPP que A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; Art. 313 do CPP que, resumindo, informa sobre quais circunstancias será admitida a decretação da prisão preventiva;

    Letra C estaria incorreta, em parte, pois é correto que: pela CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (...); porém no CPP, Art. 156 A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...); sendo assim, o ônus da prova é somente da acusação e nunca do acusado.

    Letra D estaria incorreta, pois de acordo com o CPP, Art. 310 Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou    

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou       

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (...).

    Sendo assim, não condicionada a solicitação da vítima.


ID
2028253
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O inquérito policial, nas ações penais públicas, poderá ser iniciado por requisição

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante REQUISIÇÃO da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a REQUERIMENTO do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  

    CPPM

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    em virtude de requisição do Ministério Público;
     

     

  • MUITO CUIDADO !!!!!!

    IP É INICIADO MEDIANTE

    REQUERIMENTO DO OFENDIDO

     

    REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTAR O OFENDIDO

     

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

     

    REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

     

    REQUISIÇÃO DO MP

     

     

  • só complementando,como a questão deixou aberta o tipo de APPub.,levando em consideraçao a verbo REQUERER só encaixa ai o MP,o Juiz e o Ministro da Justiça em caso de APPcond.

    massa,meio raciocinio logico essa dai

  • Nas ações penais públicas dá pra matar todas questões assim:

    REQUISIÇÃO  DO PODER JUDICIÁRIO E DO MP

    REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTAR O OFENDIDO. (ADV)

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!!!! PMGO!

  • Letra A está correta, pois de acordo com o CPP, Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Lembrando, pela doutrina, que requisição está para ordem, assim como requerimento está para pedido.

    Letra B está incorreta, pois seguindo o mesma lógica da Letra A, o ofendido pode iniciar o inquérito policial, mas apenas por requerimento e não por requisição.

    Letra C está incorreta, pois seguindo a mesma lógica da Letra A e B, apenas os citados no Art. 5º, II, podem dar inicio ao inquérito policial, cada um através de sua maneira.

    Letra D está incorreta, em partes, pois os familiares do ofendido poderiam ter a qualidade para representa-lo, conforme CPP, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Porém, não iniciariam por requisição e sim por requerimento.


ID
2028256
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O princípio da ampla defesa

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA (Art. 5º, LV, da CF/88)

     (Art. 5º, LV, da CF/88)  Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;.

    A ampla defesa encontra correlação com o princípio do contraditório e é o dever que assiste ao Estado de facultar ao acusado a possibilidade de efetuar a mais completa defesa quanto à imputação que lhe foi realizada.

    Abrange a autodefesa, realizada pelo acusado em seu interrogatório, e a defesa técnica, que exige a representação do réu por um defensor, que pode ser constituído, públio, dativo ou ad hoc.
    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
    http://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943164/principios-fundamentais-do-direito-processual-penal-parte-02

  • é possivel abrir mão do direito a defesa tecnica?

    CLARO QUE SIM! se o réu for advogado e possuir plena capacidade de exercer a autodefesa é plenamente possivel caras!

  • Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;.

    gb c

    pmgo

  • Letra C, pois conforme CF/88, Art. 5, LV aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; e quanto a defesa técnica, LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Letra A estaria incorreta, pois a resposta se baseia de maneira errada no princípio do contraditório (CF/88, Art. 5, LV) onde entende-se que a outra parte deve ser sempre ouvida.

    Letra B estaria incorreta, pois não especifica o tipo de defensor, sendo que o réu tem direito de escolher seu defensor (CF/88, Art. 5, LV) e nos casos de insuficiência de recursos, que o Estado nomeie um (CF/88, Art. 5, LXXIV). Lembrando que independente do tipo de defensor, de acordo com o CPP:

    Art. 261 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.  

    Art. 263  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Letra D estaria incorreta, pois de acordo com o CPP, Art. 261 e Art. 263 não é um direito do réu a denuncia da defesa técnica, somente caso tenha habilitação para exerce-la.


ID
2028259
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O inquérito policial é um procedimento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, no entanto, dizer que não se aplica a ampla defesa, pura e simplesmente, não é de todo correto tendo em vista que esse norte divide-se em autodefesa e defesa técnica, de fato não há necessidade de Defesa Técnica, porém é garantido ao indiciado pedir diligências, trazer testemunhas, dar sua versão ou não falar nada. 

  • INQUÉRITO tem ampla defesa sim, tanto o é que o sujeito pode requer diligência e é dado ouvido (interrogatório). 

    Já o contraditório relamente não é possível em fase de inquérito haja vista não existir acusação formal que ele possa cotradizer.

  • Só há que se falar em ampla defesa a partir do momento que se denuncia. O Indiciado ainda não tem atribuido a si autoria de nenhum ilícito penal, ou seja, não é preciso se defender daquilo que ainda não se tem imputado a si, que se dá a partir de oferecimento de denúncia.

  • Parem de procurar pelo em ovo. Para a pmgo vocês tem que saber que o IP não há ampla defesa e contraditório.
  • Gabarito: D

     

    Não há contraditório e ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla, vejam o teor da súmula vinculante 14:

     

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento do ato investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • GABARITO D

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • Letra D está correta, pois o princípio do contraditório e ampla defesa se aplicam no direito processual penal, enquanto o inquérito policial é apenas o procedimento administrativo investigativo, que prepara a ação processual penal após o levantamento da materialidade, autoria do crime e depois de legitimar medidas cautelares.

    Letra A está incorreta, pois é possível sim dispensar o inquérito policial, como informa o CPP Art. 39 O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (...)

    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Letra B está incorreta, pois é informado no CPP Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Letra C está incorreta, pois conforme o CPP Art. 17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Lembrando que de acordo com o CF/88 Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (...), ou seja, o MP é responsável pelo arquivamento através de sua autoridade judiciaria.

  • Em termos mais simples, podemos concluir facilmente que não há cabimento em falar que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa incidam dentro do inquérito policial, pois ambos os princípios são de defesa, mas não existe nenhum tipo de “ataque” para com o investigado.

    jus.com.br/artigos/73086/a-ausencia-do-contraditorio-e-da-ampla-defesa-no-inq…


ID
2028262
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A ação penal pública é regida pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • "5 – Princípios da ação penal pública:

    a) Obrigatoriedade ou compulsoriedade:

    Se houver prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria ou participação, o Ministério Público está obrigado a oferecer a ação penal.

    Exceção:
    A transação penal (art. 76 da Lei n.º 9.099/95), instituto jurídico de justiça consensual, relativizou o Princípio da obrigatoriedade (o MP tem a prova da materialidade e os indícios de autoria, mas propõe a transção), razão pela qual, passou a ser reconhecido como obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.

     b) Indisponibilidade:

    Art. 42, CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    c) Indivisibilidade:

    A denúncia deve imputar os fatos a todos os envolvidos. Para a jurisprudência, porém, a ação penal pública não é informada pelo Princípio da indivisibilidade, mas sim pelo da divisibilidade, já que o membro do Ministério Público poderá aditar posteriormente a inicial acusatória.

    d) Princípio da intranscendência ou da pessoalidade:

    Em razão do art. 5º, XLV da Constituição Federal de 1988, os efeitos da ação penal não transcendem a pessoa do réu

     e) Oficialidade:

    A ação penal pública é titularizada por um Órgão oficial do Estado, qual seja, o Ministério Público.

    f) Autoritariedade:

    O membro do Ministério Público é uma autoridade pública. Esse princípio se dá por conta do Ministério Público, que se constitui numa autoridade capaz de dar início à ação.

    g) Oficiosidade:

    A ação penal pública é um poder-dever, cujo exercício se dará “ex officio” pelo membro do Ministério Público (regra – “ação penal pública incondicionada” – art. 100 do CP). Em se tratando de ação penal pública condicionada, só poderá o MP agir se presente a condição a que se subordina (representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça)."

    Fonte: http://fabioroque.com.br/concursos/material-de-apoio/acao-penal/

  •  Autoritariedade:

    O membro do Ministério Público é uma autoridade pública. Esse princípio se dá por conta do Ministério Público, que se constitui numa autoridade capaz de dar início à ação.

    GB = B

    PMGO

  • Os princípios da ação penal pública são:

    *Legalidade ou obrigatoriedade: Através do CPP Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (...), § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    *Indisponibilidade: Através do CPP Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    *Intranscendência: Através do CF/88 Art. 5º, XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Justificando-se também do CP Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    *Indivisibilidade: Conforme CPP Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Porém fiquei confuso sobre conflito de considerações sobre o conceito ser de divisibilidade e indivisibilidade frente ao fato da ação penal ser pública ou privada.

    *Oficialidade/Autoritariedade: Em seus aspectos atribui-se autoridade policial e autoridade administrativa aos órgãos competentes para a persecução penal. Podemos ver isso através do CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (...);


ID
2028265
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

As atividades administrativas são exercidas de forma centralizada

Alternativas
Comentários
  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.
    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  • RESPOSTA D -  Centralizada - (União, DF, estados ou municípios).

  • ADM DIRETA OU CENTRALIZADA: União, DF, estados ou municípios.

     

    ADM INDIRETA OU DESCENTRALIZADA: Autarquias, Fundações Públicas, S.E.M. e Empresas Públicas.

  • Letra D está correta, pois centralização é quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de dos órgãos e agentes administrativos. A centralização está relacionada diretamente com a administração direta.

    Letra A está incorreta, pois fundações públicas e autarquias são entidades por criações da administração indireta através da descentralização.

    Letra B está incorreta, pois autarquias e organizações sociais são entidades por criações da administração indireta através da descentralização.

    Letra C está incorreta, pois sociedades de economia mista e empresas publicas são entidades por criações da administração indireta através da descentralização.


ID
2028268
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação ao tema dos agentes públicos, provimento é definido como

Alternativas
Comentários
  • a) provimento.
    b) posse.
    c) exercício.
    d) remoção.

  • GPT LOUCO LOUCO

    Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    GAB.A

  • GABARITO: LETRA A

    1) Conceito: provimento é o fato administrativo que retrata o preenchimento de um cargo ou função pública.

    2) Tipos de provimento

    a) Provimento originário/inicial: indica que o vínculo do servidor com o cargo ou função pública não decorre de prévia vinculação com a Administração.

    Exemplo: será originário o provimento para o cargo de juiz se o nomeado for um advogado, professor ou analista judiciário.

    b) Provimento derivado: é o que depende de vínculo anterior do servidor com a Administração.

    Exemplo: será derivado o provimento do cargo de desembargador, salvo se pertencer ao quinto constitucional indicado pela OAB.

    3) Formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução (NÃO TEM MAIS "ASCENSÃO" e "TRANSFERÊNCIA")

    (Fonte: Direito Administrativo - Coleção Sinopses para Concursos - Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres - Editora JusPodivm).

  • Letra A está correta, pois provimento é uma forma de investidura de cargo público, sua característica principal está relacionada diretamente ao fato do servidor não estar vinculado anteriormente com a administração.

    Letra B está incorreta, pois investidura é uma operação complexa de provimento a cargo público entre o Estado e o interessado com datas e outras condições para a posse.

    Letra C está incorreta, pois após os prazos legais após a posse, as características apontadas pela alternativa se baseiam no exercício do cargo.

    Letra D está incorreta, pois a característica apontada se baseia na remoção.


ID
2028271
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Os atos administrativos que podem ser praticados com certa liberdade de escolha são chamados atos

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario

  • gb\b pmgo

  • Letra A está incorreta, pois ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Letra B está correta, pois os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade pública.

    Letra C está incorreta, pois o ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

    Letra D está incorreta, pois diferente do ato administrativo simples, o ato complexo é formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.


ID
2028274
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação ao tema do controle administrativo, quanto ao momento do exercício, a homologação de um procedimento licitatório é controle

Alternativas
Comentários
  • Homologação é o ato praticado pela administração pública, de forma unilateral e vinculada, que reconhece a legalidade de um ato jurídico anterior. ( Controle subsequente).

    A homologação restringe-se ao exame do aspecto da legalidade do ato e, diferentemente da autorização, realiza-se sempre no momento posterior a pratica do ato.

    Um exemplo seria a homologação de um procedimento licitatório.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=25

  • tipo de pergunta que da pra responder com um bom portugues e um pouco de logica quem nunca estudou consegue por exclusão

     

  • Verdade angelo...

  • gb\c

    pmgo

  • Letra A está incorreta, pois o controle administrativo preventivo é aquele que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.

    Letra B está incorreta, pois os controles são Controle Prévio ou Preventivo, Controle Concomitante, Controle Posterior ou Corretivo.

    Letra C está correta, pois sua definição é Controle Posterior, Subsequente ou Corretivo, tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.

    Letra D está incorreto, pois o Controle Concomitante acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.


ID
2028277
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Constitui forma pela qual o Poder Legislativo controla certos atos da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional(Poder Legislativo):

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • errei essa por vacilo kkk

  • gb\a pmgo pcgo

  • Bolsonaro nem tudo aprova , O Legislativo é um filtro . Logo , Controla os atos do executivo , do presidente .

    Com esse exemplo a gente entende essa questão .

  • BORA PMPA!

  • Letra A está correta, pois conforme CF/88, Art. 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (...) Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional (...), V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Letra B está incorreta, pois conforme CF/88, Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público (...) VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; Sendo mais detalhado, através da lei 7.347/1985, Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil (...).

    Letra C está incorreta, pois "Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação." Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

    Letra D está incorreta, pois de acordo com a Lei 8.437/92 Sobre concessão de medidas cautelares, Art 1º Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. (...)

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.

    (...) Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Ou seja, CONCESSÃO DE LIMINAR É DE CARATER JUDICIAL.


ID
2028280
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atributos dos atos administrativos, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • a) imperatividade.
    b) autoexecutoriedade.
    c) tipicidade. R
    d) A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei.

  • GABARITO: C

     c)a tipicidade refere-se ao dever de o ato corresponder a figuras definidas em lei. 

    TIPICIDADE :

    CADA ESPÉCIE DE ATO ADMINISTATIVO REQUER A DEVIDA PREVISÃO LEGAL.

    IMPEDE A PRATICA DE ATOS INOMINADOS(atos sem previsão legal) E AOS TOTALMENTE DISCRICIONÁRIOS(a lei define os limites)

    ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • A e C estão invertidas.

  • GABARITO: LETRA C

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (não confundir com REQUISITOS)

    a) Presunção de legitimidade: Quer dizer que os atos administrativos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a administração pública e o direito administrativo. Não se confunde com presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos, presumindo que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração, como no caso de certidões, atestados, declarações, que são dotadas de fé pública. 

    b) Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    c) Exigibilidade: É atributo autônomo do ato administrativo e não se confunde com a imperatividade – exige a obediência a uma obrigação imposta (imperatividade) pela Administração, por meio de instrumentos indiretos de coação, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

    d) Autoexecutoriedade: Possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    e) Tipicidade (gabarito): Consiste na necessidade de que o ato administrativo corresponde a figuras previamente definidas pela lei. Decorre do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.

  • Os conceitos de A e B estão invertidos!

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Bizú → P A T I

    Presunção de Legitimidade e Veracidade - Os atos são presumidamente legítimos e verdadeiros, porém admite prova em contrário.

    Auto – executoriedade – Adm. executa seus atos sem precisar do Poder Judiciário.

    Tipicidade - Atos previstos em Lei

    Imperatividade - Atos impostos a 3º unilateralmente. Denomina-se como poder extroverso do Estado.  

    ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.

    COmpetência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (MNEMÔNICO - PATI)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: Presunção que a lei é verdadeira. A presunção é relativa (juris tantum) pois admite prova em contrário. O ônus de provar ilegitimidade é do administrado. O ato produzirá seus efeitos até ser invalidado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: Pode ser imediatamente executado, independente de manifestação ou auxílio do poder judiciário.

    TIPICIDADE: para cada efeito pretendido, existe um ato previsto em lei. Decorrência do principio da legalidade.

    IMPERATIVIDADE: A administração impõe unilateralmente sua vontade, independente da anuência do administrado.

    Bons estudos!

  • Diferenciado os dois atributos :

    Imperatividade: Capacidade de impor

    Obrigações ao particular independente de sua concordância.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Capacidade de executar o ato independe

    Da anuência do judiciário

  • A tipicidade refere-se ao dever de o ato corresponder a figuras definidas em lei.

  • FUNRIO e UEG voltem a fazer provas da PMGO. rsrs


ID
2028283
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração militar, verifica-se que a pena por

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • A - Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B - Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    C - Pena - detenção, até seis meses.

    D - Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime


ID
2028286
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A prescrição da ação penal, excetuando-se a superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre, ocorre após decorridos

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    Espécies

    Antes do transito em julgado da sentença: extinção da prescrição da pretensão punitiva.

    Após o transito em julgado da sentença: extingue-se a pretensão executória do Estado.

     

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula­se pelo máximo da pena
    privativa de liberdade cominada ao crime, verificando­se:
    I ­ em trinta anos, se a pena é de morte;
    II ­ em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
    III ­ em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
    IV ­ em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito; (A)  - CORRETA
    V ­ em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
    VI ­ em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
    VII ­ em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
     

  • Em 30 anos, apenas em tempo de guerra, se a pena é de morte. 

    Art. 125, I, CPM. 

     

    (macetezinho: aumenta 4 anos a prescrição, da pena máxima.) 

  • Macete:

     

    30 - morte

    20 -  +12

    16 -  +8 -12

    12-  +4 -8

    8 -  +2 - 4

    4 - + ou = 1 - 2

    2 -  -1

  • Gab (A) copiando o comentário da colega...
     

    O Art. 125 do CPM traz que " a prescrição da ação penal, salvo o disposto no §1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime:

    morte: 30 anos (difere do CP Comum, já que neste não é prevista a pena de morte)

    + 12: 20 anos

    8 à 12: 16 anos (Resposta da questão)

    4 à 8: 12 anos

    2 à 4: 8 anos

    1 à 2: 4 anos

    Até 1: 2 anos (difere do CP Comum, já que neste, para pena de até 1 ano, a prescrição ocorre em 3 anos.)

  • Prescrição da ação penal Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no

    § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro

    ; VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

  • PENA MÁX.                         PRESCREVE/ANOS

    - MORTE ------------------------> 30 ANOS

    - SUPERIOR A 12 ANOS ---> 20 ANOS

    - ATÉ 12 ANOS ----------------> 16 ANOS

    - ATÉ 08 ANOS ----------------> 12 ANOS

    - ATÉ 04 ANOS ----------------> 08 ANOS

    - ATÉ 2 ANOS ------------------> 04 ANOS

    - MENOR 01 ANO ------------> 02 ANOS

    - SUSPENSÃO/REFORMA -> 04 ANOS

    OBS: A PRESCRIÇÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZ!

    OBS: É IMPRESCRITÍVEL A EXECUÇÃO DE UMA PENA ACESSÓRIA

    OBS: OS PRAZOS PRESCRICIONAIS, PODEM SER REDUZIDOS PELA METADE, SE:
    - AGENTE FOR MENOR DE 21 ANOS. (DATA DO FATO)
    - AGENTE FOR MAIOR DE 70 ANOS (DATA DO FATO)

    OBS: NO CRIME DE INSUBMISSÃO O PRAZO PRESCRICIONAL  COMEÇA A CORRER NO DIA EM QUE O AGENTE COMPLETA 30 ANOS!

    OBS: NO CRIME DE DESERÇÃO, EMBORA TENHA DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, SÓ HAVERÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE , QUANDO O AGENTE TIVER COMPLETADO 45 ANOS OU 60 ANOS SE OFICIAL.
     


    FORÇA GUERREIRO!!!!!!!!

  • Código Penal Militar


    Pena ................................ Prescrição


    morte.....................................30 anos

    superior 12 anos...................20 anos

    ate 12 anos...........................16 anos

    ate 8 anos.............................12 anos

    ate 4 anos...............................8 anos

    ate 2 anos...............................4 anos

    inferior 1 ano..........................2 anos


    ...........................................................



    Código Penal


    Pena.................................. Prescrição


    morte.....................................30 anos

    superior 12 anos...................20 anos

    ate 12 anos...........................16 anos

    ate 8 anos.............................12 anos

    ate 4 anos...............................8 anos

    ate 2 anos...............................4 anos

    inferior 1 ano...........................3 anos


    agr e só decorar.


    #RUMO_A_PMGO2019#

  • Espécies de prescrição

    Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.

    Prescrição da ação penal

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro

    VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois

  • Observar a sutil diferença dos Códigos...

    Prescrição Mínima no CP: 3 anos para crimes inferiores a 1 ano.

    Prescrição Mínima no CPM: 2 anos para crims inferiores a 1 ano.

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"

  • Art. 127. Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício

           I.           4 anos

    ·        Reforma

    ·        Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

     

    Art. 125 – Prescrição da Ação Penal

    ·        Aumenta 4 anos a prescrição da pena máxima exceto I, II

                                   I.           30 anos se pena de morte

                                 II.           20 anos Max. +12,

                               III.           16 anos Máx. +8, <12

                               IV.           12 anos Máx. +4, <8

                                 V.           8 anos Máx. +2, <4

                               VI.           4 anos Máx. =1,<2

                             VII.           2 anos Máx. <1

    ATRAS DA LENDA DA PMGO!!!

  • #PMMINAS

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO A

     Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           I - em trinta anos, se a pena é de morte;

           II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

           IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

           V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

           VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

           VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.


ID
2028289
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

É considerada pena acessória:

Alternativas
Comentários
  •  Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Art. 98. CPM: São penas acessórias:

     

            II - a indignidade para o oficialato;

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • GABARITO - LETRA C

     

     

    a) a exclusão nas forças armadas 

    b) a suspensão dos direitos políticos 

    c) a indignidade para o oficialato

    d) a perda da função pública, ainda que eletiva

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • gb c

    pmgo

        Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • PENAS ACESSÓRIAS: são imprescritíveis segundo o CPM, sendo que algumas delas perderam sua qualidade de acessorialidade após a CF88, devendo ser declarados por Tribunal (Indignidade para o Oficialato, Incompatibilidade e Perda do Posto). Tais penas podem ser cumuladas com as penas principais (SD PM RIR), não constituindo o bis in idem. Tais penas não permitem a suspensão condicional da pena.

    "as piores missões para os melhores soldados"

  • Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Se ler rápido erra


ID
2028292
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Consideram-se crimes militares em tempo de paz os praticados por militar

Alternativas
Comentários
  •  a) durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado ou civil.

     

     b) em lugar onde n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶h̶̶̶a̶̶̶j̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶,̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶ ̶e̶m̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶i̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶n̶a̶ ̶m̶e̶s̶m̶a̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶a̶s̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶d̶o̶.̶ ̶

    Em lugar sujeito à adminsitração militar, contra militar na mesma situação (ativa) ou assemelhado 

     

     c) em situação de atividade ou assemelhado, contra o patrimônio sob a a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶, ou a ordem administrativa militar. 

    Administração militar

     

     d) em situação de atividade, atuando em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou civil.

     Aqui não basta que ele esteja em situação de atividade, mas também EM SERVIÇO. 

  • Código Penal Militar

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

             f) revogada. (Vide Lei nº 9.299, de 8.8.1996) 

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

            Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • Qual o erro da D? Militar da ativa, atuando em razão da função. art. 9, inciso II, alínea c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    Não está exatamente igual a lei, mas não está errado ué.

  • Letra D)

    Não é em situação de atividade e sim em serviço OU em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora de lugar sujeito à ADM militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

  • Mas se eu, policial militar da ativa e de folga, intervir em uma situação, mas em razao da minha funcao policial acabar cometendo um crime (usar as prerrogativas de militar para cessar um crime de dano visto na rua e em seguida espancar o cara que queria quebrar o patrimonio alheio) , isso não seria crime militar?

    Não consegui entender neste caso a diferença entre serviço e atividade, se ambos eu estaria atuando em razao da função.

  • Na verdade, para resolução de questões de múltipla escolha, deve-se considerar a opção correta ou mais correta dentre elas. Nesse sentido, vejamos a o que traz a letra "D":

     

    D) em situação de atividade, atuando em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou civil. 

     

    Art. 9º, II, c:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, (...) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

     

     

    Percebam que na parte final da letra D, falta "ou reformado", o que, numa interpretação literal, depreende-se que o crime somente ocorrerá se for contra militar da reserva ou civil. Ora, essa afirmativa está errada, pois, nessa perspectiva, se ocorresse o crime, nas mesmas circunstâncias do art 9º, II, c contra um militar reformado, este não seria considerado crime militar.

     

     

    Por fim, espero que tenha ajudado e estou à disposição para maiores explicações. Só mandar uma mensagem pelo próprio QC.

  • CUIDADO! com os crimes propriamente militares e os impropriamentes militares galera,foco!

  • Vamos ajudar, falem o gabarito nos comentários. 

  • Bruno, o gabarito é A

  • A QUESTÃO ESTÁ DE DESATUALIZADA FOI ANTERIOR A MUDANÇA DE 2017,POIS QUANDO VC AGIR EM RAZÃO DA FUNÇÃO É A MESMA COISA QUE ESTAR DE SERVIÇO;

  • A melhor coisa a ser feita é não misturar conceitos e lembra do que está explícito na lei seca.

ID
2028295
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao concurso de agentes, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53       § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

            II - coage outrem à execução material do crime;

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

            IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

            § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

            Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a          ação.

           § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código Penal Militar

     

    Art. 53. Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

     

    DESVENDANDO AS DEMAIS...

     

    a) na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam, excitam ou impedem a ação

     

    b) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, NÃO SÃO puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    c) A PENA É AGRAVADA em relação ao agente que executa o crime, ou nele participa, se o crime for cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Fui SECO na letra A. Gabarito errado. Revoltei e li novamente a questão. Tem a palavra I M P E D E M . 

    Ainda bem que errei no treino. 

  • Eu também, AlexandreG kkkkk.

  • A palavra IMPEDEM, mata a alternativa A.
  • quase que eu fui na (A) kkkkkk 

    tem q ter calma galera

  • Letra de lei, ART 53 parágrafo 5. Cpm

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • CABEÇAS: aqueles em que nos crimes de autoria coletiva necessária dirige, provoca ou instiga a ação (crimes de concurso de pessoas necessário - Motim). Como regra serão os Oficiais, sendo sempre considerados cabeças. Mesmo que a ação seja feita por praças e houver um oficial, as praças e o oficial serão os cabeças, assim como os inferiores que exercerem função de praça/liderando a atividade criminosa (leva-se em consideração a participação dos subordinados).

    Obs: toda vez que aparecer um Oficial, ainda que não esteja instigando, ele será um cabeça.

    Obs: não se aplica nos crimes de roubo, furto, extorsão (crimes de concurso eventual)

  • Medo de resolver questões da UEG kkk

  • @RAIO VERMELHO AGORA EU BOTEI FÉ STIVE ESTOU VIBRANDO TAMBÉM NÃO SÓ EU MAIS UMA GALERA AI...

    GB D > Art. 53. Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    PMGO#

  • Casos de impunibilidade

    • Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • CONCURSO DE AGENTES

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes

    II - coage outrem à execução material do crime

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • (A) na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam, excitam ou (impedem) a ação. Por causa do Impedem essa esta errada.

    (D) quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    PMMG MINAS #Mentoria

  • GAB D

    Os famosos "Cabeças" KKKKKKKKKKKKKK

     Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a        ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • CABEÇA

    Aquele que tem o papel de direção, provocação da ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal).

    Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito! Assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • Art. 53.

    Cabeças

    § 4° Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5° Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Gab d

  • Fui seco na letra B. nossa!!!

  • #PMMINAS

  • na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam, excitam ou impedem a ação

    IMPEDEM NÃO FAZ PARTE DAS EXIGÊNCIA QUE DEFINEM OS CABEÇAS DAS AÇÕES

    o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    NÃO SÃO PUNIVÉIS

    a pena pode ser atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou nele participa, se o crime for cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

    AGRAVADA

    quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    GRAÇAS A DEUS PAI.

    Parabéns! Você acertou!


ID
2028298
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Comentários sobre os itens:

    Código Penal Militar:

    A) Art. 33 (...) Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, SENÃO quando o pratica dolosamente.

    B) Art. 32. Quando, por INEFICÁCIA absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    C) Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Gabarito da Questão)

    D) Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado NÃO TERIA ocorrido. 

  • GABARITO - LETRA C

     

    Código Penal Militar

     

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    DESVENDANDO AS DEMAIS...

    a) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, SENÃO QUANDO O PRATICA DOLOSAMENTE.

     

    b)  quando, por ABSOLUTA INEFICÁCIA do meio empregado ou por  ABSOLUTA impropriedade do objeto, É IMPOSSÍVEL consumar-se o crime, diz ser um crime impossível. 

     

    c) CORRETA

     

    d) O RESULTADO DE QUE DEPENDE a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa; e considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual o resultado NÃO teria ocorrido. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Muriloo erro estã no " NÃO"

  • a) salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, desde que não haja dolo evidente

    ART. 33, Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Portanto, teve intenção na prática delituosa deve ser punido.

     b) quando, por eficácia do meio empregado ou por impropriedade do objeto, não se consuma o crime, diz ser um crime impossível. 
    A questão contraria ao tipo penal de crime impossível que descreve que por ineficácia absoluta.

      Crime impossível

            Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    CORRETA c) o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     d) a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa; e considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual o resultado teria ocorrido. 

    Causa:  condição anterior que se não existisse não teria o resultado, (ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido)
    Dica:
    CONDUTA    / RESULTADO
    APAGA         /  DESAPARECEU = TEM NEXO DE CAUSALIDADE

    APAGA        /   PERMANECE = NÃO TEM NEXO DE CAUSALIDADE

             

  • Quanto a alternativa "C" (o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados) a doutrina tem denominado-a de PONTE DE OURO. Cumpre destacar que no CPM não é previsto a Ponte de Prata (Arrependimento Posterior).

  • C) Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Gabarito da Questão)

    gb c

    pmgo

  • NEXO CAUSAL

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU CONDITIO SINE QUA NON

    Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE

     § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

    CONDUTA  / RESULTADO

    APAGA     / DESAPARECEU = TEM NEXO DE CAUSALIDADE

    APAGA    /  PERMANECE = NÃO TEM NEXO DE CAUSALIDADE

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (ELIMINA A TENTATIVA)

            

    CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI A TIPICIDADE

     Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    NÃO SE PUNE A TENTATIVA

    Art. 33. Diz-se o crime:

           CRIME DOLOSO

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO- QUIS O RESULTADO

    DOLO EVENTUAL- ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

          CRIME CULPOSO

     II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    CULPA CONSCIENTE

    AGENTE PREVÊ O RESULTO,MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI ACONTECER E QUE PODE EVITAR.

    CULPA INCONSCIENTE

    O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO APESAR DE SER PREVISÍVEL.

            Excepcionalidade do crime culposo

           Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • ART.29 O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • pmgoooo

    #2022

    CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA


ID
2028301
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um homem retira pólvora de vários cartuchos de uma arma de fogo, prepara um composto e promove várias explosões de grande ruído na rua, durante a festa junina do bairro. Diante do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 8.072/90), tal atitude será considerada

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão já começa no enunciado colocando a Lei errada, seria Lei n° 10.826

     

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ID
2028304
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motociclista conduz sua motocicleta a 90 quilômetros por hora, em via urbana de trânsito rápido, na qual não há sinalização regulamentadora, e é abordado pela autoridade de trânsito, que lhe aplica multa sob a alegação de ter ultrapassado a velocidade permitida no local. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), a atitude da autoridade de trânsito é

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a classificação das vias e a velocidade permitida em cada uma delas. Inicialmente, cabe lembrar que, segundo o art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas: via de trânsito rápido; via arterial; via coletora; e via local.

    II - vias rurais: rodovias; e estradas.

    O art. 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito e, de acordo com o § 1º desse mesmo artigo, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Importante destacar, ainda, que o art. 218 do CTB tipifica como infração de trânsito a conduta de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

    No caso em tela, um motociclista conduz sua motocicleta a 90 quilômetros por hora, em via urbana de trânsito rápido, na qual não há sinalização regulamentadora.

    A velocidade permitida para esse tipo de via onde não existe sinalização é de 80 Km/h.

    Dessa forma, a autoridade de trânsito agiu de forma legal, pois o condutor excedeu a velocidade permitida, ou seja, nas vias de trânsito rápido, a velocidade máxima é de 80 Km/h.

    Cabe ressaltar, por fim, que a questão apresenta um erro técnico ao dizer que o agente da autoridade de trânsito aplicou uma multa, pois a multa é uma penalidade e, como tal, só pode ser aplicada pela própria autoridade de trânsito, o correto seria dizer que o agente da autoridade lavrou um auto de infração.  

    Resposta: A 

  • CTB:

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • Macete mnemônico

    TRACL (Trânsito Rápido, Arteriais, Coletoras, Locais)
    TR 80km
    A 60km
    C 40km
    L 30km


ID
2028307
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, art. 19), a notificação do fato é compulsória por parte dos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, e obrigatória

Alternativas
Comentários
  • C?


ID
2028310
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de



    A) exibir ou veicular informações ou imagens que depreciem a pessoa do idoso.

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com detenção a conduta de exibir ou veicular informações ou imagens que depreciem a pessoa do idoso.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) deixar de cumprir, sem motivo justificado, a execução de ordem judicial em ações nas quais o idoso seja parte ou interveniente.

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com detenção a conduta de deixar de cumprir, sem motivo justificado, a execução de ordem judicial em ações nas quais o idoso seja parte ou interveniente.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) abandonar idoso em hospitais ou não prover suas necessidades básicas, quando a obrigação resulta de lei ou mandado judicial.

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com detenção a conduta de abandonar idoso em hospitais ou não prover suas necessidades básicas, quando a obrigação resulta de lei ou mandado judicial.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  • Gab: D

    a questão poderia ter sido melhor elaborada:

     

    a) exibir ou veicular informações ou imagens que depreciem a pessoa do idoso.

    Art. 105.  Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

     

    b) deixar de cumprir, sem motivo justificado, a execução de ordem judicial em ações nas quais o idoso seja parte ou interveniente.

     Art. 101. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

     

    c) abandonar idoso em hospitais ou não prover suas necessidades básicas, quando a obrigação resulta de lei ou mandado judicial.

    Art. 98. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    d) deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude                      esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo                     Ministério Público. 

     

    SEJA FORTE !!!

  • pmmg 2018!!

  • Esse tipo de questão desanima demais!

  • D) deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

  • Com a lei aberta, ainda assim sofri para entender, mas essa foi pra pegar pesado mesmo. Elaborador do coração peludo

    “Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:”

    “Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”


    “Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:”

    “IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;”

  • Só uma observação muito importante!

    ART. 100, IV - deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei;

    Reclusão de 6 meses a 1 ano e multa


    ART. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedidas nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Questãozinha maldosa, hein? Infelizmente a maior parte das questões sobre o Estatuto do Idoso segue essa linha...

    Bom, a única alternativa que contém crime punível com reclusão é a “d”:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: (...) IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    As outras descrevem condutas que representam crimes puníveis com detenção.

    A - Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    B - Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    C - Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Resposta: D


ID
2028313
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um professor de ensino público, no exercício da função de mesário de uma eleição, decide proibir a entrada de votante na cabine de votação, por este usar bermudas. Conforme a lei que trata do direito de representação contra abuso de autoridade (Lei nº. 4.898/65), o ato do mesário, de proibir o exercício do voto livre, é abuso de autoridade, punível

Alternativas
Comentários
  • A conduta do professor-mesário, autoridade nos termos do artigo 5º da Lei 4.898/65, enquadra-se no artigo 3º, alínea "g", da mesma Lei 4.898/65:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Conforme preconiza o artigo 6º da Lei 4.898/65, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • GAB: A

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

     

     

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

     

    SEJA FORTE !!!

     

     

  •  Sanções administrativa, civil e penal : Civil ou militar ainda que transitoriamente e sem remuneração (caso dos mesários)

    Gab: A

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

  • É Automático nas 3

  • Importante estar de olho nas atualizações promovidas pelo pacote anticrime:

    1) Os efeitos da condenação não são automáticos;

    2) Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • pessoal, vale lembrar o seguinte: quem responde abuso de autoridade? r.: todo mundo que tiver vinculo com a ADM pública, até mesmo uma "função" temporária.

  • Nas 3 esferas.

    #PMMINAS


ID
2028316
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06):

Alternativas
Comentários
  • O prazo será determinado,

     cadastro de programas essenciais do governo federal,estadual e municipal,

    Afastamento do local de trabalho por até seis meses.

  • Afastamento do local de trabalho por até 6 meses

ID
2028319
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fabricante de uma marca de molho de tomate, por engano de seus trabalhadores da seção de embalagem do produto, deixa de colocar no rótulo a quantidade contida no recipiente. De acordo com o Código do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), a conduta é considerada

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 66, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Como a omissão se deu por engano dos trabalhadores da seção de embalagem do produto, fala-se em crime culposo (negligência).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Lei nº. 8.078/90.  Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
2075335
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Iris Rezende recebeu uma formação política e uma educação familiar que o diferencia dos políticos em atividade no final da década de 1960. Com a disposição para conhecer o novo, ele abriu-se à liderança inovadora de Mauro Borges no comando do Estado, no início dos anos 60. Mauro foi seu grande inspirador. Paralelamente, buscou em Pedro Ludovico um mestre hábil, profundo conhecedor da arte de fazer política, o que faltava em Mauro.

CUNHA, Cileide Alves. A inserção de Iris Rezende na política – entre o estilo político de Pedro Ludovico e a gestão inovadora de Mauro Borges. In: FERREIRA, D. P; BEZERRA, H. D. (Orgs). Panorama da política em Goiás. Goiânia: Ed. Da UCG, 2008. p. 11 – 12.

A relação política do ex-governador Iris Rezende Machado com a família Ludovico foi marcada por aproximações e distanciamentos. Dentre os episódios mais controversos, destaca-se

Alternativas
Comentários
  • gabarito: LETRA A

     

  • o apoio de Iris Rezende, então Ministro da Agricultura, ao candidato Henrique Santillo, que disputou o governo estadual contra Mauro Borges nas eleições de 1986

  • P M G O.