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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Advocacia administrativa. É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do Código Penal). Pena: detenção, de um a três meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo: detenção, de três meses a um ano, mais multa.
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GABARITO B
Mévio cometeu o crime de prevaricação.
Prevaricação: sentimento ou interesse pessoal.
--> Sentimento: caso Tícia fosse sua parente, por exemplo.
--> Interesse pessoal: Interesse em Tícia, como pegar seu contato telefônico, interesse em namorá-lá, por exemplo.
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(B) prevaricação.
Art. 319, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Mévio funcionário público para impressionar Tícia utiliza de seu cargo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ( impressionar a moça).
(A) corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
(C) advocacia administrativa.
Advocacia administrativa
Art. 321,CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
(D) condescendência criminosa.
Condescendência criminosa
Art. 320, CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
(E) concussão.
Concussão
Art. 316,CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Prevaricação - a moça tem um pé....que Ticio queria muito....gosta demais....muito sentimento....fez por amor....
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GABARITO B
funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Nesse caso teve o interesse de Mevio por Ticia, sentimento pessoal e interesse por ela.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Primeira vez que vejo o Mévio se dando bem. kkk
Gabarito: B
Conforme art. 319 do CP/40
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
#Desistirjamais
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GABARITO: B
Informação adicional
1) PREVARICAÇÃO = não há pedido e não há vantagem material.
Caso seja para satisfazer interesse ou sentimento individual - um ponto de divergência - Corrupção Passiva Privilegiada (art. 317, § 2º, CP)
2) CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (o CESPE já cobrou o termo na Q 990130)
Pedido ou influência de outrem.
§2 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Fonte: anotações pessoais + material Curso Ciclos R3.
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Alguém mais confundiu com Advocacia Administrativa?
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É válido abordar o delito de advocacia administrativa:
1º A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.
2º “Interesse privado” é qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante a Administração. Se o interesse for ilegítimo, a pena será maior.
Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional.
3º Lembrar que o ato de ofício na prevaricação deve estar ligada ao que esteja dentro das atribuições do agente.
e temos as palavras chave - sentimento pessoal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GAB 'B'
Bizu:
PREVARICAÇÃO:
"Retardar ou deixar de praticar - INDEVIDAMENTE - ato de ofício ou PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSITIVO LEGAL, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
TRÊS FORMAS:
Retardar;
Deixar de praticar (omissão); e
Praticando de forma ilegal.
Obs.:
Admite Transação Penal e Suspensão Condicional
Audaces Fortuna Juvat
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Uma vez num antigo estágio meu fiz algo parecido, até saí com a guria e tal..mas depois ela casou com um topeira ae! Depois disso nunca mais "ajudo" ninguém! kkkkkk
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André Marcel,
Quando foi isso? Só pra eu revisar o tema "prescrição da pretensão punitiva."
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Gab. B
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Art. 317, §2o: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
O agente cede diante de pedido ou influência de outrem.
Há Interferência externa.
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Art. 319: PREVARICAÇÃO
O agente age espontaneamente.
Não há interferência externa.
O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
.
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Não confundir:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Bons estudos.
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Por que não poderia ser corrupção passiva?
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@Humberto, meu querido. De forma bem resumida, não poderia ser Corrupção Passiva Privilegiada, uma vez que Tícia não pediu para que Mévio fizesse, lembra-se disso?
Mévio fez por sentimento PESSOAL sem interferência de terceiro.
Logo, temos o crime de PREVARICAÇÃO.
Notifiquem-me os erros.
#PERTENCEREMOS
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Mévio é um mangina...tem que se fuder e acabô! kkkkkkkkk
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Esse Mévio hein!!! prevaricou o danado.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Prevaricação. (RESPOSTA!)
Art. 319, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
É a satisfação de interesse próprio
Corrupção passiva.
Art. 317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
É o favorzinho gratuito.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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Prevaricação na modalidade sentimento pessoal, pois não houve vantagem patrimonial, mas mero deleite (rsrs).
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Vamos analisar as alternativas:
Item (A) - Na descrição da conduta praticada por Mévio, não há menção à solicitação ou recebimento de qualquer vantagem em razão da função e do ato praticado. Não está, portanto, configurado o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
Item (B) - O
crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com
a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". A intenção de namorar a Tícia, a filha da paciente e o ato de ofício irregular praticado com o intuito de impressioná-la, configuram a satisfação de sentimento pessoal, elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação. A esse teor, o elemento citado é consistente em qualquer
tipo de afeto em relação a bem ou valor. Neste sentido, afirma Luis Regis
Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, que "(...)
o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou emocional, manifestado através
de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a piedade, o espírito de vingança
etc". Com efeito, a conduta narrada se subsome perfeitamente ao tipo penal do crime de prevaricação, sendo a alternativa contida neste item verdadeira.
Item (C) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia
administrativa encontra-se no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Mévio não defendeu interesse privado legítimo, mas, como já visto nos comentários realizados na análise do item (B) da questão, praticou ato de ofício indevido com o intuito de satisfazer sentimento pessoal. Sua conduta, portanto, não se enquadra no artigo 321 do Código Penal, mas no artigo 319 do mesmo diploma legal. Logo, alternativa constante deste item é falsa.
Item (D) - O crime de condescendência criminosa está
previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome-se ao tipo penal mencionado. A alternativa contida neste item é falsa.
Item (E) - O crime de concussão encontra-se previsto no
artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Cotejando a conduta
descrita no enunciado da questão e a tipificada no dispositivo legal
mencionado, verifica-se que não há uma subsunção perfeita. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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Mévio praticou a prevaricação.
Alternativa B
Foco, força e fé
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Gab. B
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Art. 317, §2o: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
O agente cede diante de pedido ou influência de outrem.
Há Interferência externa.
.
Art. 319: PREVARICAÇÃO
O agente age espontaneamente.
Não há interferência externa.
O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
.
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Não confundir:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Bons estudos.
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Prevaricação.
resumindo: Retardar, deixar de praticar, praticar contra disposições expressas em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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LETRA B CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Prevaricação = sentimento pessoal
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Assertiva b
prevaricação.
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nao confundir prevaricação com corrupção passiva privilegiada
prevaricação = interesse próprio
corrupção passiva privilegiada = ceder pedido de terceiros, ex: colocar a ficha da mãe de um colega na frente (colega q ele não tenha interesse) em troca de vantagem,
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PrevarIcação = Interesse próprio
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caracaaaa, escorreguei nessa
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sentimento pessoal = amor de Meio,saiu do crime
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Não MISTURAR com o Crime de Advocacia Administrativa. No primeiro momento, parecia ser essa a alternativa. Mas aí lembre do tal do SENTIMENTO. Aí, lembrei e errei mesmo assim. KKKK Contudo, a Vunesp vai, com certeza, colocar essa questão em algum concurso. Darei o troco.
É isso. Brincando, mas estudando para passar!
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GABARITO: B
FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Letra B -crime de prevaricação.
Não confundir prevaricação com corrupção passiva privilegiada
prevaricação =agir por interesse próprio
corrupção passiva privilegiada = ceder pedido de terceiros
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Mévio, funcionário público, trabalha em um posto de saúde. Ele é vizinho de Tícia, moça com quem ele gostaria de namorar. Em determinado dia, Mévio encontra Tícia, acompanhando a mãe, senhora que necessitava de atendimento médico não urgente, na fila de espera, por ordem de chegada, critério de atendimento estabelecido pelo serviço público. Para impressionar Tícia, Mévio coloca a ficha cadastral de sua mãe à frente das de outros pacientes, sendo ela chamada logo à sala do médico. Em gratidão ao gesto, Tícia decide ir ao cinema, com Mévio. Diante da situação hipotética, Mévio praticou, em tese, o crime de
Prevaricação
Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa
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TÍCIO E MÉVIO, GRANDE DUPLA DINÂMICA
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Gabarito: Letra B!
Art. 319, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Obs.: Mévio safadiiinho!!!, prevaricando pra pegar a menininha né!! kkkkkk
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Indo ao cinema ou não ele prevaricou.
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Mévio é a prova que podemos mudar rsrs
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Cara, até agora estou tentando entender o porquê de não ser advocacia administrativa. O comentário do professor argumenta que não é o citado tipo penal pq "Mévio não defendeu interesse privado legítimo, mas, como já visto nos comentários realizados na análise do item (B) da questão, praticou ato de ofício indevido", porém minha apostila de um preparatório conhecido diz que, pra configurar-se advocacia administrativa, "não importa se o interesse é legítimo ou ilegítimo". O texto legal também não especifica o mérito do interesse, diz apenas "interesse privado perante a administração pública".
Ainda tem o fato de que o texto legal que tipifica a corrupção passiva diz que, para sê-la, tem de praticar "contra disposição EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Há alguma lei versando sobre a ordem das fichas cadastrais?
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Mévio saiu do mundo do crime, mas o mundo do crime não saiu dele.
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rolou sentimento, ta apaixonadinho, é prevaricação!
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Porque não é advocacia administrativa, se ele patrocinou diretamente um interesse privado se valendo da condição de funcionário público?
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ainda levou uma camisinha do posto
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Interesse legítimo- Advocacia Administrativa na forma simples
Interesse Ilegítimo- Advocacia Administrativa na forma qualificada (parágrafo único)
A prevaricação exige o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Enquanto que na Advocacia Administrativa, não há a exigência de especial fim de agir, só o dolo.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Peraí!!!!Esse Mévio é o mesmo que já matou, roubou, sequestrou e fez tudo de errado?
Grande Garoto, mudou de vida e ainda passou em concurso público. kkkkkkkkk
Agora vamos torcer pro Tício seguir o exemplo. kkkkk
#Parei. kkkkk
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PREVARICAÇÃO, E UM SELO DE GADO KKKKK
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O famoso SAZON
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Para "satisfazer interesse" :-0 Melvio mlk pegador kkk
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GABARITO : B
TÍCIO NAMORADOR, KKKKKKKKKKKKKKK.
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Gostaria muito de agradecer os cometários com piadas, fez-me sentir melhor depois de ter errado a questão.
Deus os abençoe, que a aprovação de vocês chegue logo!
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
GABARITO -> [B]
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Questão muito BOA ...
melhor ainda os COMENTÁRIOS ... galera criativa ...
os estudos estão fazendo pequenas EMPRESAS grandes NEGÓCIOS ...
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Gab. letra B: Mévio safadão desobedeceu o critério público de atendimento para impressionar a moça que ele queria "conhecer". O critério público da ordem de chegada é um ato que o funcionário público não pode deixar de cumprir só porque ele quer satisfazer interesse pessoal (impressionar Tícia). Logo, aplica-se ao caso o artigo 319 do CP que trata do crime de PREVARICAÇÃO:
art. 319. RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
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Crime = JEITINHO BRASILEIRO! ficaria melhor kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk. Se a ADM quisessem investigar, concurseiro estaria feliz, porque quase a ADM inteira vazava! Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk
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GAB:B Prevaricação
Art.319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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Pelo menos o Mévio conseguiu levar a gata ao cinema.
O crime compensa...
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Mévio se dando bem ? olha o garoto!!
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321,CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
A luta continua.
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Essa situação não poderia configurar Advocacia Administrativa?
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Mévio agiu para satisfazer um sentimento pessoal.
Pena: Prevaricação.
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Criticou os marmanjos q querem virar policiais kkkkkkk
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GABARITO LETRA "B"
Prevaricação
CP: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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pq nao é advocacia administrativa?
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"PrevariTesão"
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marquei seco em advocacia administrativa. e vamos de REPROVAÇÃO!
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Gabarito: B
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Prevaricação ----> Interesse Pessoal
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GAB. B)
prevaricação.
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O crime de amar demais kkkkkk
B
-
O crime de amar demais kkkkkk
B
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Essa Ticia deve ser irmã do Ticio... aquele q já atraiu vítima em local do crime, amigão de Caio e Mévio, e trabalha na mesma empresa que Caio, no mesmo setor kkkkk
Uma grande quadrilha!
O importante é q Mevio conseguiu dar uns amassos na Ticia kkkk
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Cuidado Mévio, ela irmã de Tício!
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Mévio cometeu o crime de prevaricação (Alternativa B).
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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No caso não é Advocacia administrativa pelo fato da mulher não ter tido o interesse de ser a primeira da fila, se nesse caso houvesse o interesse ai sim caberia, uma vez que haveria o patrocínio do interesse particular. Desse modo eu entendi que houve prevaricação, uma vez que ele deixou de praticar ato de ofício ( organizar corretamente as fichas) por interesse pessoal.
Art. 319, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Até Mévio passou em concurso e você não.
Peraí eu também não. kkkkkkk
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prevaricação: em interesse próprio
Corrupção passiva privilegiada: sem auferir vantagem, pratica ato para beneficiar outrem (favorzinho)
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Falou em satisfazer SENTIMENTO PESSOAL é prevaricação
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eu dou risada com essas questões....kkk
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Vem cá, esse Mévio por acaso retardou o serviço? Deixou de fazê-lo? Ou então fez de forma diferente do q expresso em lei? Bem, essa questão da ordem de chegada ai é algo previsto em alguma lei? A questão diz q é apenas um critério adotado la no serviço público em que ele trabalha. Então pq isso seria prevaricação?
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Mévio, vulgo El gado.
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Que fase em Mévio prevaricando
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Será que se casaram...
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Como assim não configurou o §2º da corrupção passiva "em influência de outrem"? ele não fez em benefício próprio.
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Mévio praticou o crime de ''amar demais''
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Existem muitos Mévios na Administração Pública.
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Corrupção passiva é solicitar ou receber vantagem indevida. O crime se configura ao solicitar ou receber. No determinado crime, Mevio não solicitou ou recebeu vantagem, mas praticou ato por sentimento de cunho pessoal. Isso é prevaricação.
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Fundamento. Explico.
Questão passível de alteração de gabarito! Gabarito correto é a letra c).
Não se trata de crime de prevaricação, pois não houve violação da lei para que ele satisfizesse interesse pessoal (finalidade especial), dado que, além de o crime ter sido praticado na modalidade comissiva, no enunciado elenca que: "o critério de atendimento era estabelecido pelo serviço público".
Além disso, nota-se que o tipo penal de prevaricação pode ser dividido em duas partes:
(a) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício + satisfação de interesse ou sentimento pessoal;
(b) Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei + satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Ora, no caso em tela, é nítido que o rapaz praticou um ato, mas não foi contra disposição legal, tampouco por omissão. Por essa razão, não tem como ser o delito de prevaricação.
Por outro lado, o caso se adequa ao tipo penal de advocacia administrativa, já que ele se vale da qualidade de funcionário para promover interesse privado:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Sei que não podemos desistir, mas questões com um gabarito desse chegam a por em xeque se estamos no caminho correto...
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PREVARICAÇÃO (Art. 319, CP)
Fazer conexão com essa matéria que cai no Escrevente:
✅ NO DIREITO ADMINISTRATIVO – Lei 8.4229/92 (LIA: Lei de Improbidade Administrativa) - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:, "nesse caso o interesse era uma dar rapidinha com a garota."
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Mévio seu danadinho kkkkkk
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A conduta de MÉVIO não faz subsunção à norma contida no art. 319 do código Penal, nem de longe, pois não houve violação expressa de lei "critério de atendimento estabelecido pelo serviço público" como informa a questão, senão vejamos:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
No caso, trata-se de conduta prevista no art. 321.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Simples assim.
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gado de mais
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INTERESSE PESSOAL, MEVIO É MALANDRO KKKKK
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É um cabaço mesmo hem kkkkkkkkkkkkkk! Parece época de pré-escola
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É crime de prevaricação sim, haja vista que Mévio deixou de praticar ato de oficio de maneira indevida, qual seja, manter a ordem publica, por interesse pessoal, qual é, impressionar Ticia.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
1) (...) Para impressionar Tícia ( a satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
2) Mévio coloca a ficha cadastral de sua mãe à frente das de outros pacientes (Com essa atitude Mévio RETARDOU o ato e ofício + o PRATICOU contra disposição expressa de lei), sendo ela chamada logo à sala do médico (...)
gab: B
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Mas vamos lá:
Mevio PATROCINOU interesse particular (dele e da mãe da crush) perante à administração pública.
O caso fica muito mais consonante ao 321, Advocacia Administrativa do que o 319.
Mevio atendeu a todos e, acima da ação de Retardar ato, estava a de fazer algo a particular em face da saúde pública.
Gabarito tá B - Prevaricação, mas não consigo olhar esse caso e não enxergar Advocacia Administrativa
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Mévio é um beta.
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GADO DEMAIS KKKKKKKKKKKKKKKKKK
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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O problema desse crime de PREVARICAÇÃO, eu, por exemplo, era sempre ter sempre em mente a ideia de que o servidor apenas RETARDA ou DEIXA de Praticar. Mas após ter errado essa questão, aprendi que, além das situações acima. Isto é, retardar e deixar de praticar, o servidor também pratica ato contra disposição expressa em lei. Então são três os núcleos que podemos relacionar nesse crime...
RETARDAR, DEIXAR DE PRATICAR, E PRATICAR CONTRA DISPOSÍÇÃO EXPRESSA EM LEI.
*Prevaricação:
Art. 319 - Retardar (a) ou deixar de praticar (b), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo (c) contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Prevaricação, a lei do coração ❤
(para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
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Caio ,Ticio e Mevio são famosos na vunesp,agora chegou a Ticia kkkk
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Pelo menos foi ao cinema com ela. Mas será que isso dá demissão ?
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TÍCIA não tem interesse privado. Só quem tem interesse é MÉVIO, aliás, interesse ou sentimento pessoal!
por isso, PREVARICAÇÃO
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praticou o ato de passar a frente dos demais contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal.
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eu sempre vou achar que nessa questão de fala de advocacia administrativa, porque gente: Passar alguém na frente não é forma de patrocinar, em razão do cargo, o interesse de particular em detrimento do público?
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perdeu a credibilidade, Mévio
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UMA ÓTIMA QUESTÁO, POIS PODERIA INDUZIR A 3 ARTIGOS.
Corrupção Passiva --> Art. 317 (...) --> § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Advocacia administrativa --> Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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O aspecto gramatical mata essa questão. Perceba que a atitude de Mévio foi tomada exclusivamente: "...Para impressionar Tícia, (ele) coloca a ficha cadastral de sua mãe à frente das de outros pacientes, sendo ela chamada logo à sala do médico. Temos aí uma locução subordinada adverbial final, digna de nota por salientar a razão de tal atitude: satisfazer interesse próprio, ainda que legítimo (dar uns amassos hehe).
A expressão do animus (intenção) do autor foi de cunho pessoal, o que nos remete à figura prevista no art. 319 do CP - Prevaricação.
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Prevaricou
A intenção de namorar a Tícia, a filha da paciente e o ato de ofício irregular praticado com o intuito de impressioná-la, configuram a satisfação de sentimento pessoal, elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação. A esse teor, o elemento citado é consistente em qualquer tipo de afeto em relação a bem ou valor.
#Persistamos!!
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Roubou um coração, apenas.
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mas e aeeeE??
a Tícia e o Mévio rolou
tão namorando?
Abre o olho Tícia, hj ele passa vc amanhã é outra cabeluda
vai ter continuação na próxima prova???
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Eeeee Mévio, danadinho!!!!...rs mas vai responder Lerdão!
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prevaricação = prevaricar= engate namorar = satisfazer interesse
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Oxe e dá crime? Lascou. Mévio quis sair bem na fita com a futura sogra. Vou volta a estudar kkk
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Este é um macete que sempre me ajudou em questões assim:
FAVORZINHO GRATUITO para o outro = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
Ocorre que, o grande detalhe dessa questão é que Tícia não pediu o favor. O que faz com que seja configurado o interesse/sentimento apenas de Mévio.
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Aquela célebre frase
Os fins justificam os meios
Se sou juiz, absolveria desde logo Mévio !!! kkkkkkkkkk
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GABARITO - B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Corrupção Passiva Privilegiada
Art 317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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o código penal é contra o amor
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A questão comenta sobre o crime de feminicídio e suas majorantes.
b) CORRETA. A alternativa “B” está correta, uma vez que Mévio praticou o crime de prevaricação por ter praticado ato contra disposição expressa de lei para satisfação de interesse pessoal, consistente no encontro com Tícia no cinema:
Art. 319-Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ,ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Vale ressaltar que o ato de Mévio fere o princípio da equidade que rege a prestação dos serviços de saúde no setor público, bem como o princípio da moralidade, legalidade e impessoalidade regentes da Administração Pública (art.37,caputda Constituição Federal).
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Esse tal de Mevel é f0d4 aparece na maioria das bancas kkk
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O que seria do atual direito penal brasileiro sem Caio, Tício e Mévio?
Provavelmente nada.
Dartagnan está para os Três Mosqueteiros, assim como o direto punitivo está para nossos inesquecíveis Caio, Ticio e Mévio.
Os MAIORES MELIANTES DE TODA A HISTÓRIA DA DOUTRINA JURÍDICA DESTE PAÍS!
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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ADVOGAR: DEFENDER UM DIREITO DE INTERESSE PESSOAL OU DE OUTREM.
PREVARICAR: SATISFAZER UM INTERESSE OU SENTIMENTO (BOA/MÁ-FÉ) PESSOAL.
A MÃE DA GAROTA TINHA DIREITO DE PASSAR NA FRENTE? NÃO! ENTÃO MÉVIO NÃO ESTAVA DEFENDENDO UM DIREITO. MAS TÃO SOMENTE SATISFAZENDO UM SENTIMENTO PESSOAL PELA GAROTA.
GENTE, FOI POR AMOR ❤ (SENTIMENTO PESSOAL)
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GABARITO ''B''
Não julgo, pois acho que faria o mesmo.... ops!
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Gabarito - Letra B.
CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Não poderia ser tal dispositivo porque ele fala:Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Destarte o particular não ter interesse privado. Simplesmente foi oferecido a ele tal vantagem! Além disso, não ouve patrocínio e sim um INTERESSE PARTICULAR DO AGENTE, logo tratasse prevaricação!
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O crime do Mévio foi amar demais!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk chorei de rir daniel kkkkkkkkkkkkkkkkk mas achei tbm que era advocacia administrativa kkkkkkkk mas essa foi boa... vcs sao de mais
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Pra tirar da minha cabeça que a resposta correta não é a de Advocacia Administrativa vai demorar... Ele tinha interesse em impressionar a moça, em contrapartida ela tinha interesse em ser atendida rapidamente... Sendo assim, se ele praticou o ato visando o interesse de outrem, não tem como ser prevaricação. Ele simplesmente priorizou, frente a administração pública, o interesse de um terceiro, na minha humilde opinião isso é advocacia Administrativa. Mas como eu não sou doutrinador... kkk
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o crime dele foi amar demais e ser um admirador do amor.