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Prova AMEOSC - 2021 - Prefeitura de São José do Cedro - SC - Procurador Municipal


ID
5193631
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção CORRETA a respeito da instituição e cobrança de taxas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) ERRADA Artigo 77, CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    B) ERRADA Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    C) CERTA Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    D) ERRADA Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

  • Súmula Vinculante 19 - Taxa de coleta de lixo

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Serviço público prestado pelo estado, sendo de utilização compulsória, mesmo que não usufruído efetivamente e desde que específico e divisível, será fato gerador de preço público, e não de taxa.

    Falso, pois não é de utilização compulsória:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    B) É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública.

    Falso, pois não é constitucional:

    Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

    C) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Correta, por respeitar a SV 19:

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    D) Será remunerada por taxa a prestação compulsória do serviço de iluminação pública.

    Falso, por negar a SV 41:

    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    c) CERTO: Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    d) ERRADO: Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


ID
5193634
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da disciplina dos precatórios, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) INCORRETA Art. 100. CF Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

    B) CORRETA Art. 100. § 5º CF É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    C)  CORRETA Art. 30 § 7o - LC101/00 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    D) CORRETA Art. 100. § 16 CF A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.        

  • a questão cita o DOBRO, enquanto o certo é TRIPLO do valor correspondente ao RPV.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e também sobre o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

     

    A) ERRADO. A alternativa está divergente do que consta no art. 100, § 2º, da CF/88:

    Art. 100, § 2º: “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, ATÉ O VALOR EQUIVALENTE AO TRIPLO FIXADO EM LEI PARA OS FINS DO DISPOSTO NO § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".  Percebam que a alternativa falou de forma errada que seria até o dobro.

    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 100, § 5º, da CF/88: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente".

    C)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 30, § 7º, da LRF: “Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites".

    D) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 30, § 16, da CF: “A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente".      

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • De acordo com o § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, o pagamento preferencial corresponderá ao triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Obrigação de Pequeno Valor (OPV), ou, na falta de lei, ao triplo dos valores definidos no § 12, incisos I e II do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo ser inferior ao maior valor do benefício do regime geral de previdência social. O limite acima indicado aplica-se somente aos precatórios de entes públicos enquadrados no regime geral de liquidação dos débitos judiciais, uma vez que, depois do advento da Emenda Constitucional n. 99/2017, que acrescentou o § 2º ao art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o pagamento preferencial dos precatórios de entes inseridos no regime especial será equivalente ao quíntuplo da obrigação de pequeno valor.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A partir da EC 114/2021, o prazo para apresentação do precatório foi modificado para 2 de abril, veja:

    § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.          

  • Questão desatualizada!!! Atenção!!!


ID
5193637
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, de acordo com a doutrina clássica e majoritária, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Quanto a um determinado ato considerado vinculado [Discricionário] exercido pelo administrador público, pode-se dizer que o administrador público tem o poder de escolha entre múltiplos caminhos.

    B) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. Certo

    C) A administração pública poderá revogar [Anular] atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    D) São atributos [Requisitos] dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.

    • Revogação

    Cabimento: o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público.

    Ato apenas discricionário. 

    Competência: Própria Administração no exercício da autotutela. O poder judiciário não tem atribuição para realizar controle sobre o mérito da administração

    Efeitos: Efeito ex nunc. (Não retorage)

    • Anulação

    Cabimento: o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica, o vício é de legalidade

    Ato vinculado ou discricionário

    Competência: Própria Administração no exercício da autotutela + Poder Judiciário. 

    Efeitos: Efeito ex tunc. (reTroage) 

    • Convalidação 

    Ato ilegal que pode sofrer uma correção, apenas a competencia e a forma podem serem corrigidas pela convalidação

    Ato vinculado ou discricionário

    Competência: a própria administração pública.

    Efeitos: Ex tunc. (reTroage)

  • ✅Letra B.

    A) Aqui são atos DISCRICIONÁRIOS.

    Obs: Mesmo sendo discricionários, devem estar em consonância com a lei.

    C) Revogação é para atos VÁLIDOS, mas que não são mais OPORTUNOS OU CONVENIENTES.

    D) Os atributos dos atoas administrativos são: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE.

    Complementando...

    Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO:

    FOrma.

    COmpetência.

    Obs: A convalidação recai sobre a competência quando não for exclusiva e sobre a forma, quando não for essencial.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • #BIZU

    "FOCO" CONVALIDA

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • -> A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação.

    >Ratificação: a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior.

  • GABARITO - B

    A anulação ⇾ Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - Efeitos : Ex- Tunc

    Testa / Para trás / Retroativos

    A revogação⇾ Recai sobre atos legais ( Inoportunos / Inconvenientes ) - Efeitos : Ex- Nunc

    Nuca = Para frente / Prospectivos

    A convalidação⇾ Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma/ Competência ) - Efeitos: Ex-Tunc

    ----------------------------------------------------

    a) Discricionariedade = Há margem de escolha para o administrador

    Vinculado = Não há margem de escolha para o administrador

    ______________________________________

    B) TIPOS DE CONVALIDAÇÃO ( DOUTRINA ) - Diogo de Figueiredo Moreira Neto

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato.

    ----------------------------------------------------

    C) A REVOGAÇÃO RECAI SOBRE ATO LEGAL.

    -----------------------------------

    D) atributos: P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Requisitos ou elementos: CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Bons estudos!

  • Este vídeo abaixo esclarece muita coisa. Recomendo! Ato administrativo com um prof. do estratégia

    https://www.youtube.com/watch?v=7kDX6RPC7Bk&t=12401s

  • APROFUNDANDO....

    Para Di Pietro são convalidáveis os vícios de competência - quando não for exclusiva - e de forma - quando não for essencial à validade do ato.Já Carvalho Filho entende que são sanáveis os vícios de competência, forma, de objeto ou conteúdo (quando for plúrimo). E são insanáveis os vícios de motivo, objeto (quando único), finalidade e na falta de congruência entre motivo e resultado do ato.

  • A) Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercido pelo administrador público, pode-se dizer que o administrador público tem o poder de escolha entre múltiplos caminhos.

    O exposto no texto trata-se do ato discricionário.

    B) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    C) A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Quando o ato for ILEGAL, cabe a anulação, pois a revogação recai sobre ato legal. Haja vista ressaltar quando se trata de ilegalidade o ato pode ser anulado tanto pela administração pública, quanto pelo judiciário. Outro ponto para se observar é que a revogação causa efeito (exnunc) e anulação ( extunc)

    D) São atributos dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.

    De com a doutrina de maria silva de pietro os atributos dos atos administrativo são :

    P.A.T.I

    Presunção de legitimidade: Presume-se que todo ato está de acordo com a legislação vigente até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: É o poder conferido a administração pública de praticar seus próprios atos sem precisar acionar o judiciário.

    Tipicidade: A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Impessoalidade: A imperatividade deriva do poder de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.  

    *Elementos de formação do ato:

    COMFIFOMOOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objetivo.

  • a - escolha de múltiplos caminhos => ato discricionário

    c - atos ilegais tem que ser anulados, e não revogados

    d - os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercido pelo administrador público, pode-se dizer que o administrador público tem o poder de escolha entre múltiplos caminhos.

    Errado. A banca trouxe o conceito de ato discricionário. Mazza ensina que: "Atos vinculados são aqueles praticado pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

    b) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A ratificação é uma espécie de convalidação é ocorre quando "é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato."

    c) A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Errado. Quando houver vício de ilegalidade o ato deve ser anulado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente). SE LIGA NA DICA: Vogal com Vogal: Ilegalidade -> Anulação. Consoante com Consoante: Conveniência e Oportunidade -> Revogação

    d) São atributos dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.

    Errado. Finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma são requisitos do ato administrativo. Os atributos do ato administrativos são: a presunção de legitimidade, imperatividade ou coercibilidade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Sobre a CONVALIDAÇÃO:

    Havendo vícios sanáveis, os atos administrativos poderão ser convalidados. Quando:

    ·      Competência; exceto competência exclusiva e competência quanto a matéria (que serão nulos)

    ·      Forma; exceto forma essencial à validade do ato.

    Havendo vícios insanáveis, ocorrerá a anulação. Não podem ser convalidados.

    ·      Motivo

    ·      Objeto

    ·      Finalidade

  • Questão boa!! Precisa de atenção.

  • A respeito dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. A alternativa se refere aos atos discricionários que, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, possibilitam que a Administração Pública escolher dentre todas as atitudes reconhecidas pela lei.

    b) CORRETA. A ratificação é justamente o tipo de convalidação que permite a correção do vício de incompetência, evidentemente desde que esta competência não seja exclusiva, caso em que não poderá ser convalidada.

    c) INCORRETA. Os atos ilegais devem ser anulados. Somente os atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos, a critério da Administração, poderão ser revogados.

    d) INCORRETA. A alternativa se refere aos elementos/requisitos do ato administrativo. Os atributos do ato são: 
    - presunção de legitimidade: presume-se que os atos administrativos sejam legais, válidos.
    - autoexecutoriedade: a Administração tem a prerrogativa de praticar seus atos independentemente de autorização do Poder Judiciário.
    - tipicidade: o ato administrativo deve respeitar o disposto na lei.
    - imperatividade: a Administração tem a prerrogativa de impor seus atos, independente da concordância do administrado.



    Gabarito do professor: letra B

  • #PCAL2021

  • FO CO na Convalidação

    FOrma e COmpetência!

  • essa questao é uma mae. gab b

  • FO CO convalida e o M OB é discricionário.

  • A RATIFICAÇÃO convalida os vícios de forma e de competência. Ademais, a ratificação poderá ser realizada pela mesma autoridade que editou o ato anterior ou por um superior hierárquico, conforme cada caso. Ademais, ela incide sobre os denominados “vícios extrínsecos” do ato, ou seja, sobre a forma e a competência. Porém, não se aplica quanto ao motivo, ao objeto e à finalidade. prof Herbert Almeida ~~

ID
5193640
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  : Parágrafo único. Caberá também ADPF: I - quando for relevante o fundamento da CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre Lei ou Ato normativo Federal, Estadual ou Municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • GAB. B

    A Admite a extensão da legitimidade ativa a tantos quantos forem os cidadãos que tiverem seus direitos individuais afetados por ato do Poder Público lesivo a preceito fundamental. INCORRETA

    L. 9.882. Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    Não encontrei nada sobre extensão, caso encontrem favor compartilhar.

    B É cabível na hipótese de Lei municipal editada anteriormente à Constituição e com ela incompatível. CORRETA

    L. 9.882. Art. 1o Parágrafo único. Caberá também ADPF:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    C Se deve pedir a declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual. INCORRETA

    Conf. alternativa anterior MUNICIPAL tb.

    D A inconstitucionalidade questionada nessa ação deve ser direta em relação à Constituição, ato normativo federal ou estadual, excluídas as leis municipais, bem como os atos posteriores à Constituição de 1988. INCORRETA

    Conf. alternativa B inclui-se MUNICIPAL tb.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Questão clássica!

    Fonte: Lei 9.882/99 (ADPF)

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.       

  • lembre-se: SEMPRE que o ato a ser impugnado for anterior à Constituição Federal em relação a mesma, será cabível ADPF. Isso se deve pelo fato de que o STF entende que não existe inconstitucionalidade superveniente no Brasil.
  • O art. 2°, II, da Lei n° 9.882/99 permitia a legitimação para qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público, mas foi vetado.

    Permanecendo a regra do inc. I do Art. 2o: "Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

  • Vale lembrar:

    Cabe ADPF:

    • direito pré-constitucional
    • direito municipal em face da CF
    • contratos administrativos
    • atos judiciais
    • direito já revogado
    • decisão violadora de preceitos fundamentais
    • quando não couber ADI nem ADC (fonte subsidiária)
  • LETRA B.

    Não se admite a extensão de legitimados.

    L. 9.882. Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

  • GABARITO - B

    Uma dica que pode ajudar:

    Sendo lei Municipal somente ADPF

    Bons estudo!

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre ADPF, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da lei 9.882/99.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADO: não se admite extensão dos legitimados além do rol permitido em lei, a saber, art. 2º da lei supracitada no inciso I, será o mesmo rol de ação direta de inconstitucionalidade. Inclusive, foi vetado o inciso II, que permitia o ajuizamento por qualquer cidadão lesada ou ameaçada pelo ato debatido;

    c) ERRADO: Não se deve pedir a declaração de constitucionalidade do ato, afinal, ele supostamente descumpriu preceito fundamental, então se pede é a inconstitucionalidade;

    d) ERRADO: a leis municipais podem sim ser objeto de ADPF conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I.

    GABARITO LETRA B) É cabível ADPF contra lei municipal, incluindo as anteriores À CF 1988, desde que com ela sejam compatíveis.

  • Vale lembrar:

    Cabe ADPF contra Edital de Leilão sob o argumento de que ele teria violado o princípio da separação de poderes, a reserva do Poder Legislativo e a repartição constitucional de competências. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

  • É importante destacar um recente julgado da Suprema Corte que admite a ADPF como instrumento eficaz para o controle da inconstitucionalidade por omissão, desde que estas omissões restem caracterizadas como violadoras de preceitos fundamentais.

    STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

  • Sou quase procuradora municipal!


ID
5193643
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, segue os seguintes passos

    1. Requerimento de tutela -----> relato breve da lide, fundamento, direito, valor da causa e custas.
    2. distribuição p/ juizo competente -----> STF estabeleceu que a "ação cautelar inomimada, em razão de sua natureza acessória, deve tramitar no juízo competente para conhecer da causa principal cujo resultado útil se procura assegurar
    3. citação -----> deferida ou não a liminar
    4. Réu Contesta em 5 dias ----->  indicar as provas que pretende produzir
    5. Segue procedimento comum-----> Pet.Inicial em 30 dias, audiência, contestação etc

    • Não gera coisa julgada material
    • Não há estabilização da decisão (somente na tutela antecipada (art. 304).
    • A parte fica responsável pelo prejuízo que a efetivação da T.U causar
    • O indeferimento da liminar não impede o conhecimento do pedido principal pelo autor
    • O juiz poderá exigir caução, conforme o caso, para o deferimento da liminar a fim de ressarcir os prejuízos que a parte adversária possa a vir sofrer, podendo a caução ser dispensada, se a parte for hipossuficiente financeiramente, sem condições de ofertá-la
    • Recurso Cabível é o Agravo de Instrumento
    • A tutela cautelar tem a finalidade de garantir, de assegurar o resultado útil do processo principal 

  • GABARITO: LETRA B

    NCPC/2015:

    A) CERTA Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    B) ERRADA  Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    C) CERTA Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    D) CERTA Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

  • LETRA B

    No procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

  • Gabarito: B.

    Fundamento: Art. 303, §1, II: o réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334.

    Tutela cautelar e antecipada

    Tutela cautelar é modalidade de tutela jurisdicional provisória com objetivo de resguardar o bem e proteger o resultado útil do processo (assegura para efetivar). Ostenta pressupostos e finalidades distintas da tutela antecipada, de natureza satisfativa, pois esta confere eficácia imediata à tutela final e definitiva pleiteada que, caso não fosse a possibilidade de sua concessão, somente poderia ser obtida ao final do processo, após o trânsito em julgado da sentença ou, ao menos, nos casos em que se mostra viável a execução provisória, quando cabível recurso despedido de efeito suspensivo (satisfazer para assegurar).

    O ponto de conexão entre a tutela cautelar e antecipada reside na circunstância de ambas serem instrumentos destinados a abrandar os efeitos da demora do processo e de garantia da efetividade da jurisdição. No entanto, a tutela cautelar se funda somente na urgência, enquanto a antecipada na urgência e evidência do direito posto em juízo.

    Tutela de Evidência

    A tutela de evidência tem por pressuposto a altíssima probabilidade do direito e dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A lei determina as hipóteses específicas de concessão da tutela de evidência, de acordo com o art. 311, CPC, funcionando no caráter punitivo (quando ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte) ou documental (se alegações forem provadas documentalmente e houver tese firmada em recurso repetitivo ou súmula vinculante; contrato de depósito; se a petição inicial for instruída com documentos suficientes contra os quais o réu não foi capaz de se opor de forma razoável).

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    b) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c) CERTO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    d) CERTO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

  • letra A

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente

  • Cautelar = Citado = Cinco dias para Contestar com deCisão em Cinco dias

  • Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    CAUTELAR = CITADO = CINCO DIAS P/ CONTESTAR COM DECISÃO EM CINCO DIAS

  • Art. 306 - O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

  • CAUTELAR = CITADO = CINCO DIAS P/ CONTESTAR COM DECISÃO EM CINCO DIAS

  • B

    No procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. O PRAZO É DE CINCO DIAS

  • letra B caso que prazo para contestação não segue a regra geral de 5 dias Não confunda- em cautelar antecedente é citado para contestar, enquanto que na antecipada é citado para audiência conciliação
  • PRAZOS TUTELA PROVISÓRIA

    1) TUTELA DE URGÊNCIA

    ·        NÃO FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS P/ CITAÇÃO DO REQUERIDO EM 5d

    A) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    ·        ADITAR: 15d

    ·        EMENDAR: 5d

    ·        DIREITO DE INVALIDADAR OU REFORMAR SE EXTINGUE APÓS 2a (estabilidade)

    B) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

    ·        CONTESTAR 5d

    ·        JUIZ DECIDIRÁ EM 5d

    ·        PEDIDO PRINCIPAL EM 30d

    ·        CESSA A EFICACIA SE NÃO FOR EFETIVADA DENTRO DE 30d

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • PRAZOS TUTELA PROVISÓRIA

    1) TUTELA DE URGÊNCIA

    ·        NÃO FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS P/ CITAÇÃO DO REQUERIDO EM 5d

    A) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    ·        ADITAR: 15d

    ·        EMENDAR: 5d

    ·        DIREITO DE INVALIDADAR OU REFORMAR SE EXTINGUE APÓS 2a (estabilidade)

    B) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

    ·        CONTESTAR 5d

    ·        JUIZ DECIDIRÁ EM 5d

    ·        PEDIDO PRINCIPAL EM 30d

    ·        CESSA A EFICACIA SE NÃO FOR EFETIVADA DENTRO DE 30d

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Se observar, dá para compreender que é deferida a tutela de evidência em sede liminar(sem prévia justificativa/oitiva das partes) apenas nos casos em que o réu não veio ainda aos autos; nos incisos I e IV o réu já veio aos autos, portanto, não será deferida a tutela de evidência em sede liminar. Foi assim, que consegui diferenciar, no que tange à tutela de evidência, quando é concedida a liminar ou não.

  • QUE CONFUSÃO DE RESPOSTAS!!! A resposta é: artigo 306 do CPC!

  • INCORRETA LETRA B

    PRAZO CORRETO É 5 DIAS (ART. 306)

  • Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

  • Na cautelar, cintou ? CINCOU

  • Na cautelar o prazo para contestação é de 5 dias e, não havendo contestação, o juiz decide em 5 dias tb.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 306 do CPC:

    “ Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas (RESSALTANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA ESTÁ NA ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 311, II, do CPC:

    “ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (....)

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante".

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Na tutela cautelar em caráter antecedente, o prazo de contestar é de 05 dias, e não de 15 dias, tudo conforme dita o art. 306 do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 301 do CPC:

     “Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 302, I, do CPC:

    “  Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Na cautelar o prazo para contestação é de 5 dias e, não havendo contestação, o juiz decide em 5 dias.


ID
5193646
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.868:

    • Art. 5 Proposta a Ação Direta, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.
    • Art. 12-D. Proposta a ADI por Omissão, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA
    • Art. 16. Proposta a ação declaratória, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.

  • GAB. D

    A É vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso e do amicus curiae no controle concentrado. INCORRETA

    L. 9.868. Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    (...)

    § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (ou SEJA, AMICUS CURIAE PODE)

    B O Procurador-Geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade. INCORRETA

    CF. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    C O Supremo Tribunal Federal é o único órgão legitimado a realizar o controle difuso de leis e atos normativos em face da Constituição Federal. INCORRETA

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    D Não se admite a desistência na ação direta de inconstitucionalidade. CORRETA

    L. 9.868. Art. 5 Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    A) INCORRETA. É vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso e do amicus curiae no controle concentrado. INCORRETA, AMICUS CURIAE PODE!

    L. 9.868. Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    (...) § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    B) INCORRETAO Procurador-Geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade. INCORRETA. CF FALA EM "OUVIDO".

    CF, art. 103,§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    C) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal é o único órgão legitimado a realizar o controle difuso de leis e atos normativos em face da Constituição Federal. INCORRETA.

    * Controle difuso pode ser feito em todos os juízos e tribunais, só tem que se atentar, nos Tribunais, para a cláusula de reserva de plenário.

    D) CORRETA. Não se admite a desistência na ação direta de inconstitucionalidade.

    L. 9.868. Art. 5º. Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Fonte: Amiga Hanny, apenas alterei o comentário da letra C.

  • Interessante destacar quanto à alternativa B (pode causar confusão):

    CF: § 3º Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Ou seja:

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO --> CITADO para defender a lei impugnada;

    PROCURADOR GERA DA REPÚBLICA --> OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade.

  • Art 169 § 1° RISTF c/c Art 5° lei 9868/99

    Art 169 § 1° RISTF: Proposta a representação, não se admitirá desistência, ainda que afinal o Procurador-Geral se manifeste pela sua improcedência

    Art. 5° da lei 9868/99 :  Proposta a Ação Direta, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.

  • A) É vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso e do amicus curiae no controle concentrado. INCORRETA:

    O amicus curiae (amigo da corte) pode intervir nas ações no controle concentrado, e é vedada a intervenção de terceiros apenas nestas ações, pois no controle difuso não há previsão de vedação na hipótese:

    (Lei 9.868/99) Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    §2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    B) O Procurador-Geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade. INCORRETA:

    (CF) Art. 103. [...] §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    O PGR é Custus Constitucionis: fiscal da ordem constitucional objetiva (ações no controle concentrado).

    Jurisprudência do STF: o PGR não precisa se manifestar formalmente em todos os processos de competência do STF, nos demais, basta que ele tenha conhecimento da tese discutida nos processos. 

    C) O Supremo Tribunal Federal é o único órgão legitimado a realizar o controle difuso de leis e atos normativos em face da Constituição Federal. INCORRETA

    O controle é denominado difuso exatamente por não estar concentrado em um único órgão legitimado. A própria CF prevê a possibilidade do controle difuso pelos tribunais ao determinar o respeito à cláusula de reserva de plenário (full bench):

    (CF) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) Não se admite a desistência na ação direta de inconstitucionalidade.CORRETA:

    (Lei 9.868/1999) Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

  • O autor de ações de controle abstrato de constitucionalidade, como ADI, ADC e ADPF, não pode desistir do pleito protocolado no Supremo Tribunal Federal

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/199 - processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade -, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso e do amicus curiae no controle concentrado.

    Errado. De fato, a intervenção de terceiros é vedada. Todavia, é permitida a admissão do amicus curiae, nos termos do art. 7º e § 2º da Lei n. 9.868/99: Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    b) O Procurador-Geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade.

    Errado. O PRG deve ser ouvido e não citado, nos termos do art. 103, § 1º, CF: § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    c) O Supremo Tribunal Federal é o único órgão legitimado a realizar o controle difuso de leis e atos normativos em face da Constituição Federal.

    Errado. De acordo com a jurisprudência do STF, os Tribunais de Justiça podem exercer o controle abstrato de constitucionalidade. Nesse sentido: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constitucional Federal, desde que trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. [STF - RE650898 - Rel. original.: Min, Marco Aurélio. Red. para o acórdão.: Min. Roberto Barroso - D.J.: 1º/02/2017 - Info 852].

    d) Não se admite a desistência na ação direta de inconstitucionalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º da Lei n. 9.868/99: Art. 5  Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Gabarito: D

  • Esse examinador não toma café sem açúcar... ele come o pó.

    Art. 103. [...] §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Examinador provocando na letra b)

    O Procurador-Geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade.

    O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido na ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações

    de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Quanto à C, na verdade, o STF é o único órgão que tem aptidão para conferir efeito erga omnes às suas decisões em sede de controle difuso

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

    Para solucionar a questão, é necessário que o candidato tenha conhecimento do teor da Lei nº 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, bem como dos demais dispositivos constitucionais aplicáveis.

    a) ERRADO – De fato, é vedada a participação de terceiros nas ações concentradas, nos termos do artigo 7º, Lei nº 9868/99, o qual estabelece que não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. Todavia, é permitida a participação de amicus curiae no controle concentrado, com base no §2º deste mesmo artigo 7º, o qual afirma que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

                Salienta-se, ainda, que não é vedada a intervenção de terceiros no controle difuso, uma vez que o processo nesse modelo de controle advém após amplo debate e participação das partes e eventuais terceiros, o que se pode afirmar, inclusive, com a simples leitura do artigo 138 do Novo CPC.

    b) ERRADO – O artigo 103, §1º, CF/88 estabelece que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Observe-se que citação ocorreria no caso do AGU (§3º).

    c) ERRADO - O Controle Difuso de Constitucionalidade ocorre num caso concreto, via exceção e de modo incidental. Logo, não há nessa modalidade de controle a concentração em um único órgão, já que decorre de uma situação concreta qualquer, e envolve a causa de pedir, não o pedido.

                Nesta modalidade, tanto juízes, como Tribunais podem exercer o controle. Destaca-se que, nos Tribunais, os magistrados situados em turmas ou câmaras (órgãos fracionários) não poderão realizar o controle difuso de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, devido à intitulada Cláusula de Reserva de Plenário do artigo 97, CF/88 (também denominada de full bench ou  full court).

                Dessa forma, enquanto o juiz de 1ª instância pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma incidentalmente em um caso concreto e, com isso, decidir o caso principal, nos Tribunais a declaração de inconstitucionalidade será afeta apenas ao Pleno ou ao órgão especial.

    d) CORRETO – Nos termos do artigo 5º da Lei nº 9868/99, proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

     

     

  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 (Redação ruim):

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    MELHOR REDAÇÃO:

    CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

    Art. XX - Propostas as ações de que trata essa lei não se admitirá desistência.


ID
5193649
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

    § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

    B) Art. 513, § 5º. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    C) Nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Logo, não é intimada para pagar, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, tendo em vista a observância ao rito dos precatórios/RPV. Ademais, o art. 534, § 2º, do CPC dispõe que "a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública".

    D) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    Ressalta-se que o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer e não fazer pode ser iniciado de ofício pelo juiz.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 513, § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

    b) CERTO: Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    c) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    d) ERRADO: Art. 513, § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

  • A – Cumprimento de sentença formulado após 1 ano, intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta

    B – Correta

    C – Multa de 10% NÃO se aplica à Fazenda Pública

    D – Cumprimento de sentença NÃO pode ser requerido pelo juiz, de ofício 

  • A) Se o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do advogado constituído nos autos. INCORRETA:

    (CPC) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 

    §1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 

    [...] §4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo. 

    B) O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. CORRETA:

    (CPC) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 

    §5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. 

    C) Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. INCORRETA:

    (CPC) Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 

    [...] §2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 

    (CPC) Art. 523. [...] §1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. [...]

    D) O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exeqüente ou pelo juiz, de ofício. INCORRETA:

    (CPC) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 

    §1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. [...]

  • cpc adotou sistema do duplo impulso- sendo dever de pagar quantia certa só por requerimento do exequente. Agora sendo obrigação de fazer, nao fazer o cumprimento é de ofício ou a requerimento
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 513, §5º do CPC:

    “ Art. 513 (...)

    §5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto na alternativa, se o cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia for realizado após um ano do trânsito em julgado, a intimação do devedor deve ser pessoal.

    Diz o art. 513, §4º, do CPC:

    “ Art. 513 (...)

    “ §4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo."


    LETRA B- CORRETA. Reproduz, de fato, regra do art. 513, §5º, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Não há imposição desta multa em se tratando de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.

    Diz o art. 534, §2º, do CPC:

    “§2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública."


     LETRA D- INCORRETA. Não cabe cumprimento de sentença de ofício, ou seja, demanda requerimento da parte.

    Diz o art. 513, §1º, do CPC:

    “ Art. 513 (...)

    §1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 513, §5º do CPC:

    “ Art. 513 (...)

    §5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.”

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto na alternativa, se o cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia for realizado após um ano do trânsito em julgado, a intimação do devedor deve ser pessoal.

    Diz o art. 513, §4º, do CPC:

    “ Art. 513 (...)

    “ §4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.”


    LETRA B- CORRETA. Reproduz, de fato, regra do art. 513, §5º, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Não há imposição desta multa em se tratando de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.

    Diz o art. 534, §2º, do CPC:

    “§2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.”


     LETRA D- INCORRETA. Não cabe cumprimento de sentença de ofício, ou seja, demanda requerimento da parte.

    Diz o art. 513, §1º, do CPC:

    “ Art. 513 (...)

    §1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.”


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
5193652
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no direito brasileiro, assinale a alternativa CORRETA sobre o mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    A Cabe mandado de segurança contra lei em tese. INCORRETA

    Súm. 266 STF Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    B Cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça em face de decisão denegatória proferida em mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados. CORRETA

    CF.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...)

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    L. 12.016.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    C A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. INCORRETA

    Súm. 271 STF Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    D É cabível o writ para declaração do direito a compensação de créditos tributários, e nesse caso, não é vedada a liminar. INCORRETA

    Súm. 213 STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    L. 12.016.

    Art.7º § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: SÚMULA 266 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    b) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) ERRADO: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    d) ERRADO: Súmula 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ACERCA DA ALTERNATIVA a)

    Embora a Súmula 266 do STF discorra sobre a impossibilidade de MS sobre lei em tese, o STJ admite a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VIA DIFUSA.

    É possível declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público na via do mandado de segurança, vedando-se a utilização desse remédio constitucional tão somente em face de lei em tese ou na hipótese em que a causa de pedir seja abstrata, divorciada de qualquer elemento fático e concreto que justifique a impetração. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.301.163- SP, DJe 14/8/2012, e REsp 743.178-BA, DJ 11/9/2007.

    RMS 31.707-MT, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 13/11/2012

  • S. 212 STJ: "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória."

  • Complemento:

    Recurso Ordinário ( R.O.C ) - STJ

    Art. 105, II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • A questão exige conhecimento acerca de remédios constitucionais, mais especificamente mandado de segurança. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa correta:

    a) Incorreta. O mandado de segurança não pode ser utilizado contra lei em tese (Súmula Vinculante n° 266). “Lei em tese” é uma norma abstrata e genérica que cria procedimentos para regular determinadas atividades (ex: Regulamentos, Resolução, Instrução normativa).

    “Súmula Vinculante n° 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”

    b) Correta. Decisão que denegue a segurança em única instância em tribunais permite a interposição de recurso especial e extraordinário. (art. 18, lei nº 12.016, de 07/08/2009)

    “Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.”

    c) Incorreta. Ao requerente é facultado ajuizar ação própria para pleitear seus direitos e consequentes efeitos patrimoniais em caso de denegação do mandado de segurança. (art. 19, lei 12.016, de 07/08/2009). Contudo, não haverá efeitos patrimoniais quanto a período pretérito (Súmula Vinculante n° 271).

    “Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.”

    “Súmula nº 271 - STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.”

    d) Questão desatualizada. No gabarito original, a questão estava incorreta, pois o §2° do art. 7° da lei 12.016, de 07/08/2009, não permitia concessão de medida liminar quando o pedido da causa fosse a compensação de créditos tributários ou a entrega de mercadorias/bens do exterior.

    Ocorre que, em 09/06/2021, o §2º do art. 7° da lei 12.016/2009 foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 4296. Vejamos trecho do informativo STF 1021:

    "[...] Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante (5). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei 12.016/2009 (6), vencidos parcialmente os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux.[...]"

    Dessa forma, com a decretação de inconstitucionalidade, esta alternativa também se tornou correta.

     

    GABARITO OFICIAL: LETRA “B”

    GABARITO DA MONITORA: LETRAS “B” E “D”

  • A) Cabe mandado de segurança contra lei em tese. INCORRETA

    (STF) Súm. 266 Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 

    B) Cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça em face de decisão denegatória proferida em mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados. CORRETA

    (CF) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...] II - julgar, em recurso ordinário:

    [...] b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; [...]

    C) A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. INCORRETA:

    (STF) Súm. 271 Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    D) É cabível o writ para declaração do direito a compensação de créditos tributários, e nesse caso, não é vedada a liminar. INCORRETA:

    (STJ) Súm. 212 A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Importante relembrar entendimentos sumulados do STJ que caem constantemente em prova e que geram confusão. Cabe MS para a declaração do direito à compensação tributária, mas NÃO cabe MS para CONVALIDAR a compensação tributária:

    (STJ) Súm. 213 O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    (STJ) Súm. 460 É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Olá Pessoal

    QUESTÃO DESATUALIZADA ANTE O JULGAMENTO NA SESSÀO DO DIA 09/06/2021 DA ADIn 4296 que declarou inconstitucional o §2º do art. 7 da Lei 12016(Lei do MS).

    Dispositivo julgado: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (art. 7, §2º, 12016)

    Segue breve trecho da decisão, acórdão ainda pendente

     O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente o Ministro Marco Aurélio (Relator), que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, da expressão “sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito com o objetivo de assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica” constante do art. 7º, inc. III, do art. 23, e da expressão “e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé” constante do art. 25, todos da Lei nº 12.016/2009; o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido; o Ministro Edson Fachin, que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, e da expressão constante do inc. III do art. 7º; e os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 7º, § 2º, e ao art. 22, § 2º, da mesma lei, para o fim de nele ler a seguinte cláusula implícita: “salvo para evitar o perecimento de direito”, nos termos dos respectivos votos proferidos.

    Portanto, a alternativa D também está correta.

    Bons Estudos.

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  • A questão é de 2021 e já está ultrapassada... Para rir, né!

    Atentem-se que o STF declarou inconstitucional o art. 7, §2º da lei 12.016/2009, dando interpretação conforme a constituição (adi 4296).

    Segue ementa:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente o Ministro Marco Aurélio (Relator), que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, da expressão “sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito com o objetivo de assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica” constante do art. 7º, inc. III, do art. 23, e da expressão “e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé” constante do art. 25, todos da Lei nº 12.016/2009; o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido; o Ministro Edson Fachin, que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, e da expressão constante do inc. III do art. 7º; e os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 7º, § 2º, e ao art. 22, § 2º, da mesma lei, para o fim de nele ler a seguinte cláusula implícita: “salvo para evitar o perecimento de direito”, nos termos dos respectivos votos proferidos. Falaram: pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa; e, pelo interessado Presidente da República, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Plenário, 09.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

  • "Ao meu ver questão D também está correta"

    A ADIN 4296 julgada dia 09.06.21 - declarou inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei 12.016 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

     Desta forma, É INCONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE LIMINAR PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIO.

    Na letra D: É cabível o writ para declaração do direito a compensação de créditos tributários, e nesse caso, não é vedada a liminar. R./ Pelo julgamento da ADIN 4296, sim é possível medida liminar.

    Art. 7º  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.       

  • ATENÇÃO VOCÊ COLEGUINHA CONCURSEIRO QUE TÁ COMEÇANDO AGORA E CAIU NESSA QUESTÃO:

    Com a recente declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, § 2º da Lei 12.016, passa a ser possível a concessão de liminar para compensação de créditos tributários!

    Quando for tomar uma me chame.

  • Essa questão agora pode ser classificada como desatualizada.

    Junho de 2021:

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo."

    O enunciado da letra 'E', portanto, seria hoje correto.


ID
5193655
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do recurso de Apelação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • fundamento letra C - art. 1014.

    Erro da letra D - art. 1.012, §3º, II - se já distribuída apelação, o pedido de concessão é feito ao Relator;

    Erro da B - art. 1.013 §4º - decadencia e prescrição o TJ atrai pra si a competencia para julgameto do mérito

    Erro da A - art. 995 - regra apelação nao tem efeito suspensivo

  • Quanto a alternativa A, em regra, a apelação tem efeito suspensivo (Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo)

    Contudo, não para o caso narrado:

    Art. 1012

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    b) ERRADO: Art. 1.013, § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    c) CERTO: Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    d) ERRADO: Art. 1.012, § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: II - relator, se já distribuída a apelação.

  • ao relator e não ao tribunal. SACANAGEM

  • A) A apelação da sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado possui efeito suspensivo automático. INCORRETA:

    (CPC) Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    §1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    [...] III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; [...]

    B) Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal determinará o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. INCORRETA:

    Não necessariamente o tribunal determinará o retorno, pois poderá ser aplicado pelo tribunal a teoria da causa madura prevista expressamente no CPC nas situações de decadência ou prescrição:

    (CPC) Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    [...] §4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. [...]

    C) As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. CORRETA:

    (CPC) Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    OBS: Importante destacar que as questões de fato não podem criar uma nova causa de pedir, não proposta no primeiro grau.

    D) O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses de sentença que concede tutela provisória poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal, se já distribuída a apelação. INCORRETA:

    Se a apelação já foi distribuída, ela já possui um relator que analisará o pleito:

    (CPC) Art. 1.012, §3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação. [...]

  • Art. 1012, § 3º, CPC. O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

  • letra C correta obs. essa pegadinha sobre pra quem dirige o pedido de concessão de efeito suspensivo cai bastante infelizmente
  • Sobre a Letra A

    Fundamento no art. 1.012, §1º, inciso IIII, CPC

    No texto legal está assim:

    Art. 1.012 (...)

    III - extingue sem resolução do mérito (1) ou julga improcedentes os embargos do executado (2); Normalmente eles trocam para "julga  ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶os embargos de declaração.". ERRADO.

  • Sobre a letra C

    Já caiu assim em provas anteriores:

    Art. 1.014. As questões de fato  ̶(̶q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶)̶ ̶não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    SOMENTE QUESTÕES DE FATO!!!

    Apenas questões de fato poderão ser suscitadas se a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC.



    Diz o art. 1014 do CPC:

    “ Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETO. Ofende o art. 1012, §1º, III, do CPC:

    “ Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    (...)

    §1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

     (...) III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;  

    Ao contrário do exposto, a apelação não tem efeito suspensivo automático no caso de julgamento improcedente de embargos de executado.


    LETRA B- INCORRETO. Quando a causa estiver madura, não há necessidade de retorno do feito à primeira instância. Diz o art. 1013, §4º, do CPC:

    “ Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    (...)§4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau."


    LETRA C- CORRETO. Reproduz o art. 1014 do CPC.


    LETRA D- INCORRETO. Ofende o art. Art. 1.012, §3º, do CPC. Diz o aludido dispositivo:

    “ (...) O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    Há uma sutileza a ser observada. O pedido de efeito suspensivo é encaminhado, se já distribuída a apelação, para o relator, e não para o Tribunal.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito: C

    Letra fria da lei. Artigo 1014.

    Além de concurseira, sou professora de Redação e possuo um projeto de correções via email e whatssap. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Mais informações pelo 21987857129.

  • Gab.C (apenas para complementar)

    De acordo com a doutrina, configuram motivo de força maior (art.1014 CPC)

    1ª HIPÓTESE: fatos ocorridos após a publicação da sentença;

    2ª HIPÓTESE: ignorância do fato pela parte, desde que ela apresente um motivo sério e

    objetivo para que a parte desconheça o fato;

    3ª HIPÓTESE: impossibilidade de a parte comunicar o fato ao advogado, desde que exista uma

    causa objetiva para justificar a omissão; e

    4ª HIPÓTESE: a impossibilidade de o próprio advogado comunicar o fato ao juízo, desde que

    demonstrado que a sua omissão foi causada por obstáculo insuperável e alheio à sua

    vontade.

    (MARINONI, Luiz Guilherme)


ID
5193658
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    LEI 8666/93

  • Artigo correspondente na nova Lei de Licitações (14.133/2021): MODALIDADE LEILÃO.

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...)

    PS: o edital, provavelmente, não incluía alterações legislativas supervenientes. Só coloquei o artigo correspondente para fins de revisão para provas vindouras.

    Abraço.

  • eitaa, que com a nova lei a alternativa A estaria correta então ?

  • N. Lei 14.133

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia...

    (...)

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

  • Esse edital deve ter considerado a previsão da Lei 8.666/93, a qual considerava a modalidade de concorrência. Se fosse pela nova lei de licitações, seria por leilão.

  • GABARITO: LETRA X!

    Complementando:

    (A) Lei nº 8.666/1993, art. 17. A alienação de bens da AP, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: [...]

    Lei nº 14.133/2021, art. 76. A alienação de bens da AP, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: [...]

    (B) Os bens públicos são insuscetíveis de constrição judicial para o adimplemento de suas obrigações. São impenhoráveis. Essa característica se justifica em razão (i) da submissão da AP à sistemática dos precatórios; (ii) da existência de requisitos diferenciados para a alienação de bens públicos; e (iii) do princípio da continuidade do serviço público.

    (C) AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário [revogável a qualquer tempo e sem direito a indenização] por meio do qual a AP autoriza particular:

    [...]

    - autorização DE USO DE BEM PÚBLICO: à utilização de bem público de forma anormal ou privativa, a exemplo da autorização do fechamento de uma rua para a realização de uma festa local ou da autorização para colocação de mesas na calçada. Na autorização de uso, o interesse é essencialmente privado, cabendo à AP avaliar se não haverá prejuízo ao interesse público;

    (D) CC, art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Sobre o USO ESPECIAL DO BEM PÚBLICO

    1. AUTORIZAÇÃO

    - Ato administrativo unilateral, discricionário e precário (revogação a qualquer tempo sem indenização – salvo se outorgada com prazo ou condicionada);

    - Não depende de procedimento licitatório (por ser mero ato administrativo);

    - Uso facultativo do bem pelo particular;

    - Predominância do interesse do particular, sendo o interesse público meramente lateral ou secundário;

    - Sem prazo (regra). A autorização com prazo é criticada pela doutrina;

    - Pode ser remunerado ou não.

    Ex: fechamento de uma rua para eventos festivos; utilização de praia para casamento ou festa privada.

    2. PERMISSÃO

     - Ato administrativo unilateral, discricionário e precário (revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada);

    - Não necessita de licitação (mas, se o administrador desejar, pode ser feita) - há controvérsia doutrinária, por ser mero ato administrativo;

    - O uso obrigatório do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida;

    - Equilíbrio entre interesse público e particular;

    - Sem prazo (regra).

    - Pode ser remunerado ou não.

    Ex: stands em feiras de artesanato; bancas de revistas em calçadas.

    3. CONCESSÃO

     - Contrato administrativo (para situações mais permanentes que dependem de maior investimento financeiro do particular) e não precário (rescisão nas hipóteses previstas em lei – cabe indenização se a causa não for imputável ao concessionário [particular]).

    - Licitação prévia (salvo dispensa ou inexigibilidade);

    - Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade;

    - Interesse público e do particular podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro;

    - Tem prazo determinado (que o particular precisa para explorar durante esse tempo);

    - Pode ser remunerado ou não.

     Ex: um restaurante universitário, em uma universidade pública; utilização de box em um determinado mercado municipal; concessão para exploração de mina de água ou para lavra de jazida mineral.

     

    4. CESSÃO DE USO

     Entre órgãos públicos/entidades públicas, quando um cede a outro o uso de um determinado espaço ou bem público, no interesse da coletividade (ex: tribunal cedendo a utilização de uma de suas salas a outro órgão público). Normalmente por convênio ou termo de cooperação.

     

  • Esta questão está desatualizada, tivemos uma lei em abril de 2021. Todas as alternativas estão corretas.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS ALEATÓRIOS, SEM BASE JURÍDICA! A questão tem resposta, e o fundamento ´pelo qual a A está incorreta segue abaixo!!!

    Já em vigor, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021) propôs um período de vacância opcional de dois anos, em que a Administração pode desde logo adotá-la ou prosseguir sob a égide da Lei 8.666/93 até 4 de abril de 2023. A escolha é livre, só vedado mesclar as disposições de uma e de outra. De qualquer modo, dependendo ainda de necessária regulamentação, temerária e incerta é sua pronta execução, valendo observar recente orientação da Advocacia Geral da União destinada aos órgãos da administração federal (Parecer nº 00002/2021/CNMLC/CGU/AGU).

  • A questão aborda diferentes temas relacionados com os bens públicos.

    Vejamos as afirmativas da questão:
    A) Nas hipóteses em que a alienação de bens públicos imóveis depender da realização de procedimento licitatório, em regra, a modalidade será o leilão.

    Incorreta. A alienação de bens imóveis públicos deve ser precedida de avaliação do bem imóvel, de autorização legislativa e, em regra, de procedimento licitatório, sendo dispensada a licitação apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei.

    Quanto à modalidade licitatória a ser adotada na alienação de bens imóveis públicos, a Lei nº 8.666/1993 determina que a licitação deve ser na modalidade concorrência, dispondo em seu artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993 o seguinte:
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    Já a nova lei de licitações e contratos públicos, publicada em 1º de abril de 2021, determina que a alienação de bens imóveis públicos será precedida de avaliação do bem imóvel, autorização legislativa e, em regra, de licitação na modalidade de leilão. Vale conferir o disposto no artigo 76, I, da Lei nº 14.133/2021:
    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
    A
    nova lei de licitações e contratos públicos já está em vigor. A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993, determinou que a lei de 1993 só estará revogada após decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse período de dois anos, o gestor público poderá escolher qual lei irá aplicar, devendo o edital da licitação ou o processo de contratação direta indicar o diploma escolhido, sendo vedada a combinação dos dois.

    Vemos, então, que, tendo em vista as leis atualmente em vigor, a licitação para alienação de bens imóveis públicos não ocorrerá, em regra, na modalidade leilão. O correto é que, se adotada a Lei nº 8.666/1993, a licitação será necessariamente na modalidade concorrência e, se adotada a Lei nº 14.133/2021, a licitação será necessariamente na modalidade leilão.

    B) No caso de sentença judicial transitada em julgado que imponha créditos contra a fazenda pública municipal, o pagamento efetuar-se-á por meio de precatórios, conforme o disposto na CF, uma vez que os bens públicos não estão sujeitos aos efeitos jurídicos do regime da penhora.

    Correta. Os bens públicos têm sua alienabilidade condicionada, isto é, não podem ser alienados livremente, apenas na forma da lei. Os bens públicos, além disso, são imprescritíveis, isto é, não podem ser objeto de usucapião. Por fim, os bens públicos são impenhoráveis, logo, não podem ser objeto de penhora.

    Sendo assim, em caso de sentença judicial transitada em julgado que imponha à Fazenda Pública pagamentos, os bens públicos não podem ser penhorados e o pagamento será efetuado por meio do sistema de precatórios.

    Sobre o sistema de pagamento por precatórios determina o seguinte:
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    C) O fechamento de rua para a realização de quadrilha junina comunitária caracteriza autorização de uso, ato pelo qual a administração consente, a título precário, que particulares se utilizem de bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seus próprios interesses.

    Correta. A autorização de uso de bem público é ato administrativo precário – ato sem prazo determinado que pode ser revogado pelo poder público a qualquer tempo – que autoriza o uso temporário de bem público de modo privativo por particular. A autorização de uso de bem público atende primordialmente ao interesse dos particulares e apenas de forma secundária ao interesse público. O fechamento de rua para realização de quadrilha junina é um exemplo de situação em que é a adequado que o poder público conceda autorização de uso de bem público a particular.

    Sobre a autorização de uso de bem público esclarece José dos Santos Carvalho Filho:
    Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.

    Exemplos desse tipo de ato administrativo são as autorizações de uso de terrenos baldios, de área para estacionamento, de retirada de água de fontes não abertas ao público, de fechamento de ruas para festas comunitárias ou para a segurança de moradores e outros semelhantes. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1214 e 1215).
    D) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 103 do Código Civil que determina que o uso comum de bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, isto é, mediante pagamento.

    Vale conferir o artigo 103 do Código Civil:
    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
    Resposta: A.

  • Complicado...

    A banca poderia ter tido o capricho de destacar que era de acordo com a lei 8.666/93 ( a resposta certa é concorrência), pois com o advento da lei 14.133/21 ( a resposta certa é leilão) podem ser cobradas as 2 leis (pois se encontram hoje vigentes), e como esse concurso é de 2021 ficou um pouco confuso de advinhar a qual lei a pergunta estava se referindo...

    Por eliminação das outras afirmativas se chega a resposta: GABARITO: A

    Abraços e bons estudos.

  • Necessário cuidado quanto à desatualização ou não da questão, colegas. Irei prestar um concurso em que será cobrada única e exclusivamente a Lei 8.666/93, nada mencionando o edital acerca da Nova Lei de Licitações ou sua alteração. Acredito que o mesmo aconteceu neste certame.

    Como não podemos saber, apenas pelo enunciado, qual fora a lei cobrada, é compreensível a confusão quanto à assertiva correta.

  • o erro da letra A é "em regra"


ID
5193661
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, conforme a Lei 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ART.58, O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2   Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    LEI 8666/93

  • Artigo correspondente na Lei n. 14.133/2021:

    CAPÍTULO IV

    DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    III - fiscalizar sua execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) risco à prestação de serviços essenciais;

    b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • LETRA A) LEI 866 - Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    LETRA B) LEI 8666 - ART. 58, § 2°   Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    LETRA C) LEI 8666 - ART.  55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    LETRA D) LEI 8666 - ART.58, § 1°: As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 8.666

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • gab. D

    Fundamento na nova LEI 14.133/2021

    A O poder de fiscalização constitui cláusula exorbitante e o seu exercício não reduz a responsabilidade do particular por eventuais danos causados a terceiros. CORRETA

    Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

    B O direito à revisão do contrato não depende de previsão expressa no instrumento contratual. CORRETA

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    C A prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras não é obrigatória, mas quando exigida é opção do contratado optar por uma das suas modalidades legais. CORRETA

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública/ seguro-garantia/ fiança bancária

    D Em decorrência do princípio da supremacia da Administração, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. INCORRETA

    Art. 104. (...) § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gabarito: A.

    As cláusulas exorbitantes consistem em prerrogativas da entidade pública, fundamentadas na supremacia do interesse público, que lhe garantem posição de superioridade na relação contratual administrativa. Diz-se, justamente, exorbitantes, porque exorbitam as características comuns dos contratos, acentuadamete presentes em contratos privados, que asseguram relações paritárias aos contratantes, para conferir ao ente público contratante prerrogativas que lhe garantem superioridade contratual, buscando, na medida em que tais cláusulas instrumentalizam uma série de poderes contratuais, assegurar o atendimento do interesse público.

    Artigo correspondente na Lei n. 14.133/2021:

    CAPÍTULO IV

    DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    III - fiscalizar sua execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) risco à prestação de serviços essenciais;

    b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Assertiva D

    Em decorrência do princípio da supremacia da Administração, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos "n" poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • OFERECIMENTO DE GARANTIA COMO CLÁUSULA EXORBITANTE (COM BASE NA NOVA LEI):

    • ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM;
    • MODALIDADE DE GARANTIA - INCUMBÊNCIA DO CONTRATADO;
    • NÃO SE CONFUNDE COM A GARANTIA DE PROPOSTA (ATÉ 1% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO);
    • LIMITE - REGRA - ATÉ 5%, MAJORAÇÃO ATÉ 10% (ANÁLISE DE COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS ENVOLVIDOS);
    • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO PODEM, NA MODALIDADE SEGURO-GARANTIA, CHEGAREM ATÉ 30%
  • Vou citar um exemplo bem simplório, pra quem teve dificuldade de entender:

    Imagine que um órgão público fez uma licitação e contratou uma reforma por R$ 50.000,00.

    Agora, imagine que quando a empresa começou a realizar a reforma, o órgão foi lá e mudou o contrato, dizendo que só ia pagar R$ 35,00.

    Isso acabaria prejudicando o contratado, ou seja:

    Art. 104. (...) § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Ajuda na Hora de resolver:

    " Mexa em tudo menos no dinheiro"

    Nova lei de Licitações

    Art. 104.  § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Quanto aos contratos administrativos, nos termos da Lei 8666/1993, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. O particular é responsável pelos danos causados à Administração e a terceiros de forma culposa ou dolosa, responsabilidade que não é excluída ou reduzida pela fiscalização:
    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    b) CORRETA. Deve haver a revisão quanto às cláusulas econômico-financeiras quando o contrato for modificado unilateralmente pela Administração:
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    c) CORRETA. As garantias são cláusulas necessários no contrato apenas quando exigidas:
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    d) INCORRETA. Deve haver a concordância do contratado.
    Art. 58, §1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Gabarito do professor: letra D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    B. CERTO.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    C. CERTO.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.        

    D. ERRADO.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
5193664
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, quando exploradoras de Atividade Econômica, são regidas pela Teoria Subjetiva da responsabilidade civil, devendo haver comprovação de Dolo ou Culpa. Entretanto, quando aquelas estiverem na condição de Prestadoras de Serviços Públicos, a teoria aplicada será a Objetiva, dispensando a comprovação de Dolo ou Culpa, sendo necessário somente a demonstração de Dano, Conduta e Nexo de Causalidade.

  • GABARITO: LETRA B

    A) CERTA Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    FONTE: LFG

    B) INCORRETA As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem SUBJETIVAMENTE por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    C) CERTA Súmula 362 STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Súmula 54 STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 

    D) CERTA Súmula 37 STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato .

  • ✅Letra B.

    Gabarito correto é a LETRA B, pois a questão pede a INCORRETA.

    B) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    Pessoa Jurídica de direito PRIVADO:

    Prestadoras de serviço público = Responsabilidade OBJETIVA.

    Exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA = Responsabilidade SUBJETIVA.

    Espero ter ajudado. RESISTA!!✌

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Repare o que diz o art. 37, § 6º, da CF:

    CF/1988, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas DE DIREITO PÚBLICO e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Note que sociedades de economia mista [entidade dotada de personalidade jurídica DE DIREITO PRIVADO] exploradoras de atividade econômica [e não prestadoras de serviços públicos] NÃO SE ENQUADRAM no conceito trazido do dispositivo supra. Logo, respondem subjetivamente, e não objetivamente, por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a 3ºs.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO - B

    A)

    Elementos: Conduta Nexo Dano

    Excludentes: Caso fortuito, Força maior , Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Atenuantes: Culpa concorrente.

    _______________________________________________

    B) Prestadoras de Serviço público: Objetiva

    Exploradoras de atividade econômica: Subjetiva

    -------------------------------------------------------------------------

    C) STJ -  súmula 362, que a correção monetária do valor da indenização do dano moral tem

    inicio com a data do arbitramento, pois é a partir desse instante que o dever de indenizar passa a existir.

    ----------------------------------------------------------------

    D) Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    OBS>

    informativo nº 125 Jurisprudência em Teses do STJ

    "a pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais".

  • GAB: B

    EP e SEM

    • Exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva
    • Prestadora de serviço: responsabilidade objetiva
  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) CORRETA, não devendo ser assinalada:

    Há, no caso, a aplicação da culpa concorrente, pois o particular também cometeu uma irregularidade. Assim, apesar da responsabilidade do Estado não ser excluída, haverá uma atenuação, posto que a reparação será feita levando-se em consideração a sua contribuição para a ocorrência do dano. A culpa concorrente está prevista no CC:

    (CC) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 

    B) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    As empresas estatais (S.E.M. e E.P.) que exploram atividade econômica, não respondem objetivamente, mas subjetivamente posto que não são prestadoras de serviço público e se sujeitam ao regime jurídico privado, conforme preceitua a própria CF:

    (CF) Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (CF) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    [...] II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; [...]

    C) CORRETA, não devendo ser assinalada:

    (STJ) Súm. 54 Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Importante destacar entendimento do STJ relativo a essa súmula apresentado no Informativo 580 do STJ: Na responsabilidade civil extracontratual se houver pensionamento mensal, os juros moratórios são contados a partir do vencimento de cada prestação. Não se aplica a súmula 54 do STJ que somente tem incidência para condenações que são fixadas em uma única parcela. (4ª T., REsp 1.270.983/SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. em 08/03/2016). 

    (STJ) Súm. 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    D) CORRETA, não devendo ser assinalada:

    (STJ) Súm. 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

  • simples e direto:

    As pessoas jurídicas de direito privado, como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, respondem objetivamente se PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

  • CULPA CONCORRENTE= ATENUANTE E NÃO EXCLUDENTE.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia mista prestadoras de serviço público => resp. objetiva

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Juros moratórios -> Data do evento danoso

    • Súmula 54 STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Correção monetária -> Data do arbitramento

    • Súmula 362 STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Gabarito B

    A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    Não alcança:

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (responsabilidade subjetiva). >> respondem na forma do Direito Civil e do Direito Comercial.

    Abrangência alcança:

    -As empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos.

  • I – Correto – Culpa concorrente gera atenuação, e não exclusão.

    II – INCORRETA Nem a empresa, nem o agente respondem objetivamente quando a empresa pública ou sociedade de economia mista for exploradora de atividade econômica.

    III – Correto – Combinação das Súmulas 362 e 54 do STJ:

    362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

    54: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

    IV – Correto – A indenização por danos é cumulável.

    Avante!

     

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado, devendo ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. O caso retratado é de culpa concorrente, na qual não há exclusão da culpa da Administração, mas sim sua atenuação, uma vez que o particular também teve sua parcela de responsabilidade na colisão.

    b) INCORRETA. Somente as empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva. As empresas de direito privado exploradoras de atividade econômica possuem responsabilidade subjetiva. 
    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    c) CORRETA. Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:
    Súmula 362: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
    Súmula 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 

    d) CORRETA. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
    Súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

    Gabarito do professor: letra B

  • As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    Exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente. Elas devem ser enquadradas no rito do direito privado

  • Atividade econômica é subjetiva


ID
5193667
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do recurso de Agravo de Instrumento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    B - Correta

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    C - Correta

    Art. 1.018 O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    D -Correta

    Art. 1.018., § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO:  Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII - exclusão de litisconsorte;

    b) CERTO: Art. 1.017, § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    c) CERTO: Art. 1.018, § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    d) CERTO: Art. 1.018, § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

  • LETRA C

    Comunicação ao juízo de primeiro grau. Não obstante a utilização do

    verbete “poderá” (caput), permanece o caráter obrigatório da petição de juntada do

    agravo de instrumento interposto em segunda instância aos autos originais do

    processo, para fins de retratação do juízo singular e ciência do agravado sobre o

    ajuizamento do recurso e de seu conteúdo. A não informação da interposição

    do agravo implica inadmissibilidade do recurso, nos termos do § 2º. A exceção

    ocorre no caso de autos eletrônicos.

    Registre-se que a requisição de informações pelo relator do recurso é

    facultativa. Assim, nem sempre o juiz toma conhecimento da interposição do

    agravo por essa via, uma razão a mais a justificar a providência prevista no art.

    1.018.

    Juízo de retratação. Trata o art. 1.018, § 1º, do juízo de retratação no

    agravo. No agravo de instrumento, não existe momento determinado para que o

    juiz se retrate, daí por que se admite a reforma da decisão durante todo o curso

    procedimental.

    Destarte, tomando conhecimento da interposição do agravo, seja pela juntada

    aos autos de cópia da petição, seja pela requisição de informações, pode o juiz

    reformar a decisão e, assim agindo e comunicando o tribunal, o relator

    considerará prejudicado o recurso. Entretanto, julgado o agravo, não mais pode o

    juiz retratar-se, visto que a decisão do tribunal o vincula.

    Fonte: Elpídio Donizete

  • Segundo o inciso VII do art. 1.015, CPC/15: “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª T. REsp 1724453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19/3/19 (Info 644).

  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) Não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    (CPC) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...] VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; [...]

    Importante apontar que não cabe agravo de instrumento se a decisão fosse de indeferimento do pedido de exclusão do litisconsorte, ou seja, mantendo-se o litisconsorte na lide, nos termos do Informativo 644 do STJ:

    Info. 644 STJ: Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte. [...] a errônea exclusão de um litisconsorte é capaz de invalidar a sentença de mérito, inclusive porque à parte excluída deveria ser facultada a ampla participação na atividade instrutória, é que se admite que a decisão interlocutória com esse conteúdo seja, desde logo, reexaminada pelo tribunal, antes da sentença. Todavia, não se verifica a mesma consequência jurídica quando se examina a decisão interlocutória que rejeita excluir o litisconsorte. A manutenção, no processo, de uma parte alegadamente ilegítima não fulmina a sentença de mérito nele proferida, podendo o tribunal, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, reconhecer a ilegitimidade da parte e, então, exclui-la do processo (3ª T., REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019).

    B) CORRETA, não devendo ser assinalada:

    (CPC) Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    [...] §1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    C) e D) CORRETAS, não devendo ser assinaladas:

    (CPC) Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    §1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    §2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    §3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

    OBS: Importante entendimento da doutrina expresso no Enunciado n. 73 FPPC: Para efeito de não conhecimento do agravo de instrumento por força da regra prevista no § 3º do art. 1.018 do CPC, deve o juiz, previamente, atender ao art. 932, parágrafo único, e art. 1.017, § 3º, do CPC, intimando o agravante para sanar o vício ou complementar a documentação exigível.

  • letra A caso de exclusão precisa urgência sob risco de não estar no processo quem deveria. ao contrário de quando a decisão ordena a manter litisconsórcio que não tem urgência
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    O rol de decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento vem consignado no art. 1015 do CPC:

    “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão. (RESSALTANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 1015, VII, do CPC, já que a decisão sobre exclusão de litisconsorte é passível de agravo de instrumento.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

     O agravo de instrumento pode ter exigência de pagamento de custas (salvo se for concedida Gratuidade de Justiça).

    Diz o art. 1017, §1º, do CPC:

    “Art. 1.017

    (...) § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais."

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1018, §2º, do CPC:

    “ Art. 1.018,

    (...)§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Diz o art. 1018, §1º, do CPC:

    “ Art. 1.018 (...)

     § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
5193670
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em matéria de responsabilidade ambiental, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    L. 9.605/98, art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:[...] § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

  • a. Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    b. Lei n. 9.605/98, art. 72, § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    c. Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    d. Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

  • Acrescentando:

    TEORIA DO FATO CONSUMADO: Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

    Fonte: Dizer o direito

    A cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar não configura bis in idem, porquanto a indenização não é para o dano especificamente já reparado, mas para os seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios, com destaque para a privação temporária da fruição do bem de uso comum do povo, até sua efetiva e completa recomposição, assim como o retorno ao patrimônio público dos benefícios econômicos ilegalmente auferidos. (Recurso Especial 1.180.078, de 02.12.2010).

  • DEVER DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, ANTE O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO ECOLÓGICO X FATO CONSUMADO

    Súmula 613 STJ : “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”

    TEORIA DO FATO CONSUMADO: Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    EXEMPLO: Um exemplo clássico de situação que envolve fato consumado em matéria ambiental é a edificação uma casa de veraneio – em área de preservação permanente, como é o caso de área de dunas e restinga (art. , , da Lei /2012). A casa já foi construída e, em alguns casos, pode estar lá há décadas, inclusive com o aval omissivo da autoridade administrativa ambiental responsável pela fiscalização da área. Tem se portanto nesse caso a NÃO aplicação do PRINCÍPIO DO FATO CONSUMADO.

    A “teoria do fato consumado” sempre foi articulada na defesa dos poluidores para justificar a manutenção de uma situação de dano ecológico já concretizada e consolidada ao longo do tempo. Pela dicção da Súmula, podemos concluir que não se pode albergar esta tese do fato consumado em matéria ambiental.

    De outro lado, temos que lembrar de uma espécie de ANISTIA LEGAL dada pelos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal aos desmatadores que construíram moradia em APP antes de 2008, norma que foi declarada constitucional pelo STF. O que não se admite é usar o mesmo entendimento para o sistema especial de proteção ambiental ao bioma da mata atlântica - Lei /2006.

    Admitir a tese do fato consumado no Direito Ambiental representa, como dito por Marchesan, a negação do Estado (Democrático e Ecológico) de Direito.

    POR TUDO ISSO , PODEMOS SISTEMATIZAR CONCURSEIRAMENTE DA SEGUINTE FORMA:

    Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente.

    imprescritibilidade do dever de reparação do dano ecológico (dada a sua natureza difusa), conforme também assentado de forma pacífica na jurisprudência do STJ e, mais recentemente, também do STF .

    E por fim, não se aplica teoria do fato consumado em tema ambiental.

  • A questão exige conhecimento do tema da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Correto, nos termos da Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    b) Infrator que cometa, simultaneamente, duas infrações administrativas ambientais, para as quais sejam previstas sanções diferentes, estará sujeito à aplicação da sanção cominada à infração mais grave, com aumento de pena de 1/3.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não há aumento de pena em 1/3, mas, sim, a aplicação cumulativa das sanções, nos termos do art. 72, § 1º, da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    c) As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Correto. Inteligência da Súmula 623, STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    d) Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Correto. Inteligência da Súmula 613, STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Gabarito: B


ID
5193673
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • pena - de 2 a 12 anos, e multa.

  • CTN

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

     

    Território não dividido em municípios:

    Todos os impostos são de competência da UNIÃO

     

    Território dividido em municípios:       

    Municípios do território terão competência somente sobre os impostos municipais (ISS-IPTU-ITBI);

    Os demais impostos serão de competência da União.

  • Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção INCORRETA.

    a) A União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos municípios.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    b) Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

    c) É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula 669 do STF - NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

    GAB. LETRA "A".

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CF/1988, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: [...] VI - instituir IMPOSTOS sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...]

    A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. Isso significa que a União, os Estados, o DF e os Municípios não podem cobrar IMPOSTOS sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Essa imunidade funciona como um instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro (Min. Joaquim Barbosa). Ex.: se os Municípios tomassem decisões administrativas que desagradassem o Governo Estadual, este poderia, em tese, aumentar os impostos que incidiriam sobre o Poder Público municipal. Sabbag menciona que essa imunidade tem como fundamento, ainda, o postulado da isonomia dos entes constitucionais. Ora, pelo fato de todos os entes estarem em pé de igualdade, não havendo hierarquia, nenhum deles pode estar sujeito ao poder de tributar do outro (Manual de Direito Tributário. 5. ed., São Paulo: Saraiva, p. 254). A imunidade tributária recíproca possui status de CLÁUSULA PÉTREA, porque ela é um instrumento de proteção da forma federativa (art. 60, § 4º, I).

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • O erro da alternativa "a" é falar TRIBUTOS, quando, em verdade, a imunidade recíproca é em relação aos IMPOSTOS.

    Letra da lei: CF, art. 150, VI, "a".

  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos municípios. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    (CF) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...] VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    B) Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou. CORRETA, não devendo ser assinalada:

    (CF) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...] III - cobrar tributos:

    [...] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    [....] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [...]

    C) É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. CORRETA, não devendo ser assinalada:

    (CF) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Princípio da não-discriminação tributária pela procedência ou destino. Se atentar que esse princípio apenas se aplica aos Estados, DF e Municípios, mas não para a União! Pegadinha comum de prova colocar a União.

    STF e STJ já julgaram no sentido da impossibilidade de Estados estabelecerem alíquotas diferenciadas de IPVA em se tratando de veículos nacionais ou importados.

    D) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. CORRETA, não devendo ser assinalada:

    Súm. vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Anterioridade anual e também nonagesimal. 

  • Em primeiro lugar, é preciso demonstrar que o tributo é gênero e o imposto é espécie.

    Esclarece-se em relação à alternativa (A) que “a imunidade tributária recíproca não engloba o conceito de taxa, porquanto o preceito constitucional (artigo 150, inciso VI, alínea "a", da ) só faz alusão expressa a imposto” (BRASIL, 2011).  

    Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5581480>.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    b) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    c) CERTO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) CERTO: SÚMULA 669 DO STF: NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

  • A pergunta que fica é qual o tributo que a União poderia instituir sobre o PATRIMÔNIO do município?

  • Vale lembrar:

    É a chamada IMUNIDADE RECÍPROCA, onde é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio uns dos outros.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar.

     2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III) cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    VI) instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º. A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º. As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    3) Base jurisprudencial (STF)

    Súmula STF Vinculante n.º 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A União não pode instituir impostos (e não tributos) sobre o patrimônio dos municípios, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “a", da CF. É o que se conhece como imunidade recíproca. No entanto, tal regra tem exceção encartada no art. 150, § 3.º, da CF, que assevera que tal vedação não se aplica aos impostos sobre o patrimônio relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    b) Certo. Conforme dispõe o art. 150, inc. III, alínea “c", da CF, é correto afirmar que, de acordo com (o princípio) da anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.

    c) Certo. É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, nos termos do art. 152 da CF.
    d) Certo. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. É a redação literal da Súmula STF Vinculante n.º 50.

    Resposta: A (única incorreta).

  • Todos que responderam utilizando o artigo 150, inciso VI, alínea a) (Bruna Tamara, Julio Curcio, Raphael P. S. T., etc.), leiam de novo a alternativa A depois vejam o que vocês argumentaram. A alternativa diz exatamente a mesma coisa que o dispositivo citado por vocês ("não pode"); por essa lógica ela estaria correta e não poderia ser o gabarito.

    E Rogério Araujo, eu gostaria de saber qual taxa pode ser aplicada sobre patrimônio, se as taxas sempre têm como fato gerador a prestação de um serviço público ou o exercício do poder de polícia por parte da Administração.

    Enfim, a explicação adequada para a alternativa A ser incorreta está no § 3º do artigo 150, que estabelece uma exceção à imunidade recíproca (de modo que não se pode falar em uma vedação em qualquer caso):

    "§ 3º. As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."

    Só comentando porque me incomoda a quantidade de pessoas que sentem necessidade de comentar nessas questões sem nenhum embasamento (às vezes sem ler a questão), prejudicando pessoas desavisadas que confiam. Aqui nem foram um ou dois, tem uma fila de comentários com a mesma explicação incorreta.

    Dito isso, acho essa uma questão elaborada de uma forma bem mal-intencionada, puxando uma exceção que raramente é levantada nos estudos. Mas acontece.


ID
5193676
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADA Nos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.

     Art. 156. CTN: Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    B) ERRADA  Art. 195. CTN Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    C) ERRADA Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    D) CERTA Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • É o DESPACHO do juiz que ordena a citação o marco interruptivo.

  • Aprofundando a alternativa A é pertinente pontuar que, diferentemente do que ocorre no direito civil, a prescrição extingue o crédito. Por isso, é cabível a repetição de indébito de crédito tributário prescrito e não a é na esfera civil.

    Gabarito D.

  • a) prescrição refere-se à perda da ação de cobrança do crédito lançado,decadência é a perda do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário.

    b) CTN, Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c) O que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação, e não a citação em si. Art.174, I CTN.

    d) Correta. Súmula n. 436 do STJ,

  • A) Nos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública. ERRADA:

    (CTN) Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

    [...] V - a prescrição e a decadência; [...]

    Lembrar que o rol do art. 156 é TAXATIVO.

    B) Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados, mas não os comprovantes dos lançamentos neles efetuados. ERRADA:

    (CTN) Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. 

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. 

    C) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a contagem, dentre outras hipóteses, pela citação em execução fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional. ERRADA:

    (CTN) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; [...] 

    D) Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário. CORRETA:

    (STJ) Súm. 436 A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO:  Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    b) ERRADO: Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c) ERRADO: Art. 174, Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    d) CERTO: Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre decadência e prescrição tributária.

    2) Base legal (CTN)

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V) a prescrição e a decadência.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I) pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II) pelo protesto judicial;

    III)  por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV) por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Art. 195. [...].

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    3) Base jurisprudencial (STJ)

    Súmula STJ n.º 436. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos do art. 156, inc. V, do CTN, tanto a prescrição como a decadência extinguem o crédito tributário.

    b) Errado. Nos termos do art. 195, parágrafo único, do CTN, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados, assim como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados.

    c) Errado. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a contagem, dentre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordenar a citação (e não a citação propriamente dita que é realizada em momento posterior) em execução fiscal, nos termos do art. 174, parágrafo único, inc. I do CTN.

    d) Certo. Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, nos termos da Súmula STJ n.º 436. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.

    Resposta: D.

  • Hoje não, pegadinha.

  • Nos tributos lançados por homologação, + súmula 436 STJ.

    Não seria o correto : Nos tributos lançados por DECLARAÇÃO ?


ID
5193679
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativo a serviços públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Lei 11.079/2004:

    Art. 2º,  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A) Súmula Vinculante 27

    Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    B) Usou o conceito de TARIFA/PREÇO PÚBLICO

    Uti Singuli = Taxas (Prestado pelo Estado) Uti Singuli = Tarifa/Preço Público (Prestado por concessionários/permissionários).

    C) A interrupção do serviço público é exceção mas existe.

    D) CORRETA

  • A TARIFA é remuneração paga pelo usuário quando o serviço público específico e divisível é prestado indiretamente, por delegação, nos casos de concessão e permissão.

  • acho que o erro da B também se refere quando fala "indiretamente".

  • sobre a C

    L. 8.989

    Art. 6º

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    (...)

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (A) SV nº 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    (B) CTN, art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Note que não há especificação de o serviço necessitar ser prestado indiretamente, por delegação, nos casos de concessão e permissão.

    (C) Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: [...] II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. [...]

    (D) Lei nº 11.079/2004, art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. [...] § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Uti Singuli / Divisíveis = há possibilidade de identificar cada usuário e  mensurar a utilização individual.

    • Taxas ( caso prestado pelo Estado) / Tarifa ou Preço Público (caso prestado por concessionários/permissionários).

    *Obs:  taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.

  • Quanto aos serviços públicos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Esta competência é da Justiça Estadual, conforme entendimento do STF:
    Súmula Vinculante nº 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere à tarifa/preço público. No Código Tributário Nacional, não há a previsão de o serviço ter de ser prestado indiretamente para a cobrança da taxa:
    art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    c) INCORRETA. O inadimplemento do usuário é uma das hipóteses em que a interrupção não caracteriza a descontinuidade do serviço, nos seguintes termos, conforme a Lei 8987/95:
    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004:
    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO: D

    • Art. 2º, L. 11.079/04. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:

    • (...) Concessão Patrocinada: Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente. Pode ser citado como exemplo um contrato de manutenção de rodovia, mediante a cobrança de pedágio aos usuários e pagamento de valores previamente definidos no contrato pelo ente público concedente. 
    • Concessão Administrativa: espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens. Cite-se o exemplo de um contrato firmado com uma determinada empresa para que ela execute a construção de um presídio federal, ficando, posteriormente, responsável pela prestação do serviço penitenciário. Nestes casos, a cobrança das tarifas pela prestação da atividade será feita diretamente à Administração que se apresenta como usuária do serviço. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 700).
  • 1.Prestação DIRETA

    2. Prestação INDIRETA

    2.1. Por OUTORGA

    2.2. Por DELEGAÇÂO

    2.2.1. Mediante CONCESSÃO

    2.2.2. Mediante PERMISSÃO


ID
5193682
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CERTO Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    B) ERRADO Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    C) ERRADO Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    D) ERRADO O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor conforme estabelece a Constituição de 1988 em seu artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

  • Complementando...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • A questão abordou algumas disposições previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).


    Sobre as assertivas podemos afirmar, com base no referido diploma:


    A) CERTA – O art. 41 elenca os casos em que é obrigatória a elaboração do plano diretor e dentre estes estão as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico, conforme inciso IV:


    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    (...)

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;


    B) ERRADA - Conforme art. 40, 3º, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    C) ERRADA – O IPTU progressivo no tempo é um instrumento de política pública urbana, previsto no art. 7º do Estatuto da Cidade, com fundamento constitucional no art. 182 §4º,I, CRFB. Trata-se de uma sanção – majoração da alíquota do IPTU, por 5 anos – aplicada ao proprietário que não cumprir a imposição urbanística de edificar ou parcelar o imóvel. Tem uma função social, qual seja, obrigar o proprietário a promover a adequada destinação do seu imóvel.


    D) ERRADA – O plano diretor deve ser aprovado por lei municipal (art. 40, caput, Lei 10.252/2001). Segundo a doutrina o decreto poderá ser utilizado para aprovação dos planos de urbanização e reurbanização. (FRANCISCO e GOLDIFINGER, 2021, p.143)




    Gabarito do Professor: A



    Referência Bibliográfica:

    FRANCISCO, R.V; GOLDFINFER, F.I. Direito Urbanístico, Coleção Sinopses para Concursos, v.44. Salvador: Ed. Juspodivm, 2021.



ID
5193685
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a Fazenda Pública em juízo, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    NCPC/2015:

    A)   ERRADO  Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    B) ERRADO Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    C) ERRADO Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    D) CERTO Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    b) ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    d) CERTO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Boa questão! O prazo do art. 535 é próprio, logo não se aplica o benefício da contagem em dobro.

    "Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir"

    Gabarito D

  • o prazo para a Fazenda Pública impugnar é de 30dias!

  • o prazo para a Fazenda pública é de 30 dias.

  • Somente o artigo 535 cai no TJ SP Escrevente

    Vale lembrar que o prazo de 30 (trinta) dias do art. 535 do NCPC NÃO é contado em dobro e se conta em dias ÚTEIS.

  • Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença:

    • Pessoas físicas e jurídicas de direito privado em geral:

    Regra: 15 dias (art. 525, CPC);

    Exceção: 30 dias quando atuarem em litisconsórcio com procuradores distintos (§3º, art. 525, c/c 229, todos do CPC);

    Obs.: essa regra de prazo em dobro não se aplica aos Embargos à Execução (§3º, art. 915, CPC);

    • Fazenda Pública: 30 dias (art. 535, CPC).
  • LETRA D:

    Art. 183, §2º: " Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público."

    Bons Estudos

  • Resposta: Letra D) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 183:

    “ Art. 183- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Diverge do exposto no CPC, que fala em impugnação pela Fazenda Pública em prazo de 30 dias.

    Diz o art. 535 do CPC:

    “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (..)"

    LETRA B- INCORRETA. Não existe no CPC a diferença apontada nesta alternativa.

    Vejamos o que diz o CPC:

    “ Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    (....)

    “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico."

    LETRA C- INCORRETO. Não há necessidade de participação do Ministério Público.

     Diz o art. 178, parágrafo único:

    “ Art. 178 (...)

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

    LETRA D- CORRETO. Reproduz o art. 183, §2º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • NÃO SE APLICA A REGRA DA CONTAGEM DO PRAZOEM DOBRO:

    1) quando o prazo é fixado exclusivamente para a Fazenda Pública - Exemplo: recurso de decisão que nega pedido de Suspensão de Liminar (instituto exclusivo das pessoas jurídicas de direito público);

    2) Prazo para contestar Ação Popular: segundo o art. 7º, IV, da lei nº 4.717/65 estabelece que o prazo para contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte). Como esse prazo é comum a todos os interessados e admite prorrogação, entende-se que não se aplica em dobro para a Fazenda Pública;

    3) Prazos nos Juizados Federais e Juizados da Fazenda Pública: Tanto a lei n. 10.259/01 quanto a lei n. 12.153/09 são expressas ao dispor que “não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público”.

    4) Depósito do rol de testemunhas: segundo o autor, o prazo para depositar o rol de testemunhas é um prazo judicial, hipótese em que já é levada em conta a presença da Fazenda Pública;

    5) Prazo para Impugnação ao cumprimento de sentença e para embargos à execução pela Fazenda Pública: nessas hipóteses, o autor considera que os prazos também são fixados em favor da Fazenda Pública, incidindo o §2º do art. 183;

    6) Processos de ADC e ADIN (L 9868/99): o recurso (agravo) perante o STF só cabe diante de hipótese de indeferimento da inicial, sendo irrecorrível a decisão de mérito. Observe-se também que o legitimado para a interposição do recurso não é a Fazenda Pública, e sim o legitimado da ação original, inserido em rol constitucional ( art. 15, pú e 26 );

    7) Estado estrangeiro: nas ações em que litiguem Estado estrangeiro e município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil (competência da Justiça Federal em 1.ª instância, com recurso ordinário ao STJ; art. 109, II, e 105, II, c, CRFB/88), não se franqueia o benefício de prazo ao ente alienígena;

    8) prazo que indefere pedido de suspensão de segurança: este prazo também é fixado em prol da Fazenda Pública;

    9) prazo para ajuizar Ação Rescisória: esse prazo é considerado decadencial, não se aplicando a prerrogativa de prazo em dobro;


ID
5193688
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o instituto que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Gab. A

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também

    Além disso, é importante destacar que para o município ter esse direito, o objeto de alienação tem que estar sendo negociado entre particulares apenas (PARTICULAR X PARTICULAR)

  • Alguns detalhes das outras alternativas.

    #Direito de superfície

    - É um dos instrumentos de intervenção urbanística;

    - JDC Enunciado 93 Art. 1.369: As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano

    -No código civil possui seu regramento geral, porém no estatuto das cidades há especificidades para imóveis urbanos. Ex.: no Cod.Civil será,sempre, por tempo determinado / CC NÃO ABRANGE subsolo e espaço aéreo.

    No Estatuto das cidades, poderá ser por tempo Indeterminado / ABRANGE também o subsolo e o espaço aéreo, ou seja, admite o direito de sobrelevação (“laje”). Mais amplo

    # Outorga onerosa do direito de construir

    -É um dos instrumentos de intervenção urbanística

    -Natureza jurídica: Eros Grau: é constitutiva de um direito. Não é declaratória (como licença). Não há direito subjetivo à outorga, depende do poder público.

    -Também é chamado de “solo criado”.

    -O instituto em tela existe para que possamos ir além do coeficiente básico para edificação(é relação entre a área edificável e a área do terreno)

  • PREempção - PREferência

  • Gab. A

    A) Direito de preempção: Art. 25.   O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    B) Direito de superfície: Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    D) Outorga onerosa do direito de construir: Art. 28.   O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • A questão abordou alguns dos instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), apresentando, no enunciado,  o exato conceito legal de PREEMPÇÃO.




    Conforme art. 25 da Lei 10.257/2001: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.




    Portanto, a assertiva que responde a questão está na letra A.


    Sobre as demais assertivas podemos afirmar:


    B) ERRADA – O direito de superfície é considerado um direito real de uso sobre coisa alheia. Está previsto no art. 21 do Estatuto da Cidade o qual preceitua: “ O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis."


    C) ERRADA – A desapropriação, em linhas gerais, é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade particular capaz de transferi-la compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio, observado o devido processo legal. Ocorre, normalmente, mediante indenização e tem como fundamento o interesse público.


    D) ERRADA - A outorga onerosa do direito de construir trata-se de uma licença para construir acima dos limites preestabelecidos para a região, ofertada uma contrapartida pelo beneficiário. (art. 28 ao 31, Lei 10.257/2001)



    Gabarito do Professor: A


ID
5193691
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir de análise sintática, é CORRETO afirmar que o enunciado do título, "As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais" possui:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra B.

    É uma oração, porque possui VERBO.

    É subordinada por haver DEPENDÊNCIA.

    É adjetiva por estar sendo introduzida pelo PRONOME RELATIVO "QUE",

    É restritiva por ESTAR SEM VÍRGULAS.

    Complementando....

    ExpliCativas = Com vírgulas.

    RestritivaS = Sem vírgulas.

    Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS!!!✍❤️

  •  as grandes plataformas digitais Num deveria ser a OBJETIVA DIRETA ?


ID
5193697
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Assinale abaixo a alternativa que apresenta apenas elementos coesivos, ou seja, elementos estratégicos na retomada de temas tratados anteriormente e na progressão dos parágrafos, retirados do texto jornalístico:

Alternativas
Comentários
  • Kkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
5193700
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Sobre os usos da crase no texto jornalístico, assinale a alternativa que explica corretamente a regra gramatical de cada caso analisado:

Alternativas
Comentários
  • "[...] e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem." Posso estar enganada, mas estou achando esse artigo feminino plural com cara de pronome oblíquo.

    Questão sem gabarito?

  • Está anulada.

  • ao contrário dos que não as seguem." Não há acento grave nesse caso porque trata-se apenas do artigo feminino plural.

    Seria um artigo transvertido de pronome? Alguém poderia esclarecer essa anomalia? Nunca nem vi...

  • "as seguem"? artigo feminino plural? oi? isso é um pronome oblíquo em posição proclítica.


ID
5193703
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

É sabido que todo discurso recorre à intertextualidade e à polifonia para constituir-se, uma vez que seu surgimento nunca é uno, mas sempre está entrelaçado a outros dizeres, textos e discursos. Nesse sentido, assinale abaixo a alternativa em que NÃO é possível averiguar-se a polifonia:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. Por favor, peçam ajuda ao professor. Obrigada.

  • Há intertextualidade na A quando fala de "normas-padrão de remuneração"

    Na B em "normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp"

    Na C em "inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google"

    A letra D é a única que não tem intertextualidade.


ID
5193706
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Com base na leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO AFIRMAR que a tese presente no mesmo é a de que:

Alternativas
Comentários
  • Tese é a parte mais importante de um texto argumentativo. Ela é o posicionamento crítico do autor.

    No caso dos textos argumentativos, devemos ter em mente que a principal função é a defesa de posicionamento

    crítico.

    Tendo em vista que a principal função social de um texto argumentativo é a defesa de nosso ponto de vista,

    podemos afirmar que a essência desse tipo de texto é a nossa opinião, também conhecida como tese.

    É ela a parte fundamental para a existência de um texto argumentativo.

    (https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/portugues/o-que-e-tese.htm)


ID
5193709
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO AFIRMAR que seu tema central seja:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "a" é que não fragiliza a publicidade, mas sim a indústria.

    Tema Central é a ideia principal do texto.


ID
5193712
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Sabe-se que o sujeito sintático da oração é muito importante na construção dos objetos de discurso de um texto. Assinale abaixo, portanto, a alternativa que NÃO apresenta o sujeito sintático dentre as orações recortadas do texto jornalístico:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra D.

    Volte ao texto, mas eliminei logo a D, pois NÃO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO.

    Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!!

  • GAB. D

    sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração.

    De acordo com a gramática normativa, o sujeito da oração não pode ser preposicionado. Ele pode ter complemento, mas não ser complemento.

    http://funag.gov.br/manual/index.php?title=Sujeito_preposicionado#:~:text=O%20sujeito%20%C3%A9%20o%20ser,complemento%2C%20mas%20n%C3%A3o%20ser%20complemento.

  • Gab. D.

    A) "o modelo de operação das plataformas." (sexto parágrafo) / (é o sujeito do verbo contrariar).

    B) "ainda temos a questão da liberdade de expressão." (oitavo parágrafo) / (aqui, é um caso de sujeito oculto, elíptico, implícito. Repare: ainda (nós) temos a questão...)

    C) "a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram." (nono parágrafo) / (a expressão "essas plataformas" é sujeito da forma verbal "trouxeram").

    D) "à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas." (terceiro parágrafo) (a expressão em destaque é um complemento nominal do substantivo abstrato "respeito").

    Caso haja erros, mande-me uma mensagem.

    Bons estudos!

  • sujeito sintático.

    sujeito como a palavra com a qual o  e se flexiona, se o , ou palavra da qual o nome concorda, se for .


ID
5193715
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO considerar que o mesmo é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A própria banca oferta ao final do texto o link da notícia que evidencia tratar-se de um artigo de opinião:

    https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

  • GAB. A

    Artigo de opinião difere do Editorial, porque aquele é um texto de P. Física e este é de PJ.

    Ambos tem o mesmo tripé: Fato, Opinião e Argumento.

    E são gêneros argumentativos dissertativos.

    Como o colega Fernando já revelou a banca evidencia tratar-se de um artigo de opinião no final do texto:

    https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021


ID
5193718
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da leitura do texto, assinale abaixo a alternativa que elenca as estratégias discursivas utilizadas para construir argumentos objetivos e neutros:

Alternativas
Comentários
  • Estratégias argumentativas podem se apresentar de diversas formas, são utilizadas para convencer o leitor, vejamos alguns exemplos:

    1 - Dados estatísticos. Uma das estratégias argumentativas mais eficazes é a utilização de dados estatísticos para provar o seu ponto.

    2 - Comparação.

    3 - Exemplificação.

    4 - Causa e consequência.

    5 - Enumeração.


ID
5193721
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Analise os itens abaixo e classifique-os como (V) verdadeiros ou (F) falsos, de acordo com a Lei Orgânica de São José do Cedro que determina sobre as vedações impostas aos servidores públicos municipais.

(__)Exercer cargo ou função pública para o qual não concursado ou admitido, salvo nos casos previstos em lei.

(__)Recusar a participação no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.

(__)Atividade político-partidária nas horas e locais de trabalho de todos quantos prestam serviços ao Município.

(__)A acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horário.

Após análise, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
5193724
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

"O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, disse nesta quarta-feira (24 de março) que o Instituto concluiu o envio dos documentos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na solicitação para realizar um estudo clínico do soro anticoronavírus, desenvolvido pelo instituto desde o ano passado a partir do plasma de cavalos.(https://g1.globo.com) Muito se tem ouvido falar nos últimos tempos sobre a vacina, mas o soro algumas pessoas não conhecem. Para que serve este tipo de soro?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O objetivo do soro é amenizar os sintomas da doença nas pessoas já infectadas. Ele não é capaz de curar nem de prevenir a doença. O estudo é coordenado pelos médicos Esper Kallás e José Medina, da Universidade de São Paulo (USP).

    "O soro é uma vacina instantânea. É um concentrado de anticorpos, neste caso produzindo em cavalos, que atua diretamente no vírus. Ele é para logo que o indivíduo é infectado e começa apresentar sintomas, ser usado. Isso impede que a doença progrida".

    Fonte: http://www.sinsaude.org.br/noticia/butantan-diz-ter-concluido-envio-de-documentos-a-anvisa-para-testar-soro-anticovid-em-humanos

  • O objetivo do soro é amenizar os sintomas da doença nas pessoas já infectadas.

    Ele não é capaz de curar nem de prevenir a doença.

    O estudo é coordenado pelos médicos Esper Kallás e José Medina, da Universidade de São Paulo (USP).

  • SORO - PLASMA DE CAVALO - AMENIZA O COVID. ELE NÃO CURA. SÓ AMENIZA.

  • Réplica

    Q1731449 = Q1731239

  • Curar é restabelecer a saúde do indivíduo, ao dar soro, que contém anticorpos para o antígeno específico, você combate a doença e restabelece a saúde do paciente. Então, poderia ser letra c.

  • GAB-A

    Para amenizar os sintomas em pessoas que já foram infectadas.


ID
5193727
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

"Entende-se que para ter uma existência plena, com condições de desenvolver-se em toda a sua capacidade humana, o indivíduo necessita, dentre outras coisas, de moradia, educação, liberdade, segurança, saneamento básico e trabalho." (https://www.todamateria.com.br) Muitas são as leis e convenções estabelecidas a nível mundial para tratar de tais garantias. A partir deste movimento surgiu o conceito de:

Alternativas

ID
5193730
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, em seu artigo 4º diz que: "São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo", mas o parágrafo único deste artigo deixa claro que:

Alternativas

ID
5193733
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A colonização do município de São José do Cedro foi feita basicamente por:

Alternativas

ID
5194342
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Assinale abaixo a alternativa em que o termo destacado está sendo usado no seu sentido conotativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras

    DENOTATATIVO = DICIONÁRIO

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso. 

    Fonte:https://www.portugues.com.br/

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Assertiva C

    "impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética." (quarto parágrafo)