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A resposta desta questão está na conjugação do Art 15 (circunstâncias agravantes) c/c Art. 29, ambos da Lei 9.605/98, senão vejamos:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Destarte, pelo enunciado da questão: Considere que um indivíduo, para obter vantagem pecuniária, em um sábado, à noite, perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, contrapondo-o com o dispositivo legal sobredito, percebe-se a presença de 2(duas) circunstâncias agravantes (obter vantagem pecuniária e à noite) e que sábado não é circunstância agravante e que o restante do enunciado perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, é elementar do tipo previsto no Art. 29 da Lei 9.605/98.
Portanto, a assertiva está errada.
GABARTITO: E
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A questão só apresenta dois casos de agravantes: para obter vantagem pecuniária e à noite.
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Considere que um indivíduo, para obter vantagem pecuniária, em um sábado, à noite, perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, contrapondo-o com o dispositivo legal sobredito, percebe-se a presença de 2(duas) circunstâncias agravantes (obter vantagem pecuniária e à noite) e que sábado não é circunstância agravante e que o restante do enunciado perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, é elementar do tipo previsto no Art. 29 da Lei 9.605/98.
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
I) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Somente 02 agravantes de Pena. O sábado não é agravante de pena. E perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente é um crime e não agravante de Pena, pode ser encontrado no Art 29 da Lei 9.605/98.
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Pessoal fazem uns textos enormes.
São 2 agravantes: para obter vantagem pecuniária; e a noite.
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Questão batida do Cespe, crime no sábado não tem agravante!!!
Somente domingo e feriado!!
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não tem SÁBADO como agravante!!!
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Cometido 3 agravantes:
a) para obter vantagem pecuniária;
i) à noite;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental
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Sábado não é agravante, somente aos domingos e feriados.
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APENAS 2 : obter vantagem pecuniária E à noite
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É bom lembrar que agravante de Domingo ou feriado é para crimes contra a FLORA. Na questão ele fala de crime contra a FAUNA. Então mesmo se fosse no Domingo não teria agravante.
CRIMES FAUNA
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
FLORA
Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
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NÃO CAIR NA PEGADINHA DO SÁBADO!
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Só irá agravar se for cometido em domingos e feriados!
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Não entendi o gabarito. Ele cometeu o crime à noite.
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“Considere que um indivíduo, para obter vantagem pecuniária, em um sábado, à noite, perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente. Na situação narrada, estão presentes quatro circunstâncias que agravam a pena desse indivíduo, em caso de condenação pela prática de crime ambiental.”
Lei 9.605/98
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
h) em domingos ou feriados; a lei não diz nada sobre o crime cometido no sábado
i) à noite;
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
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Questão capciosa, tem que saber interpretar muito bem o texto.
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Há duas circunstâncias agravantes e não quatro como a questão diz. Vejamos:
Obtenção de vantagem pecuniária e à noite, aplicadas ao crime do art. 29 da LCA. Ressalta-se que o fato de o crime ter sido cometido em um sábado não remete a mais uma agravante, porque em se tratando de dias, considerar-se-á quando ocorrer no DOMINGO OU FERIADOS.
Portanto, gab.: ERRADO.
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É em domingos e feriados e não sábado, seu tatuuu !!!
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Crimes cometidos aos sábados não são considerados como circunstâncias agravantes.
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Cespe não sabe brincar.
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No texto só foi apresentado duas agravantes:
para obter vantagem pecuniária, à noite,
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Nessa questão o sabadou era um sábado normal, por isso que não se enquadrou em uma agravante.
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Na assertiva apenas duas agravantes:
a) para obter vantagem pecuniária;
i) à noite;