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Prova Dédalus Concursos - 2020 - COREN-SC - Advogado


ID
3775798
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Em meio ao tumulto, todos eram favoráveis à aprovação das mudanças propostas para o futuro.”

O termo destacado na frase poderia ser substituído por uma oração, mantendo-se a correção gramatical e o sentido original, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     a) “Que fosse aprovada as mudanças propostas para o futuro.” → INCORRETO. O correto é "fossem aprovadas" (=concorda com o sujeito posposto que está no plural= as mudanças propostas para o futuro).
     b) “À que se aprovassem as mudanças propostas para o futuro.” → INCORRETO. Não temos crase antes do pronome relativo "que", uso incorreto. Deve-se usar somente a preposição "a" que vem regida pelo adjetivo "favoráveis".
     c) “Para serem aprovadas às mudanças propostas para o futuro.” → INCORRETO. Não temos sujeito preposicionado, o correto é somente o uso do artigo definido "as" que acompanha o substantivo "mudanças" (=as mudanças).
     d) “A que fossem aprovadas as mudanças propostas para o futuro.” → CORRETO. Vide letra B).
     e) “Que aprovem as mudanças propostas para o futuro.” → INCORRETO. O correto é "aprovassem".

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito D) Todos eram favoráveis A QUE?

    Resp: “A que fossem aprovadas as mudanças propostas para o futuro.”

  • A questão versa sobre regra de crase e regência nominal e também nos traz uma frase e pede para que essa seja reescrita de forma correta. Iremos assinalar como correta a que estiver de forma correta.

    Crase é a fusão de A + A, sendo que o primeiro é sempre a preposição, o segundo pode ser artigo definido "a" ou pronome "aquela, aquele, aquilo..."

    Regência nominal:

    Chamamos de regência nominal o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição. 

    “Em meio ao tumulto, todos eram favoráveis à aprovação das mudanças propostas para o futuro.”

    É de fato importante sabermos que a crase ocorre na questão por exigência da regência nominal para dar seguimento ao nome "favoráveis" e com a contração com o artigo definido que acompanha o substantivo feminino "aprovação". O que é FAVORÁVEL é FAVORÁVEL A alguma coisa. (A + A= À).

    Analisemos as assertivas:

     a) “Que fosse aprovada as mudanças propostas para o futuro.”

    Incorreta. Vimos que o nome "favoráveis" exige a preposição "A". Outro erro é que ocorre seria "fossem aprovadas" para concordar no plural com "as mudanças".

     b) “À que se aprovassem as mudanças propostas para o futuro.”

    Incorreta. Está errada, pois não há como ocorrer a crase, pois a conjunção integrante "que"não admite o artigo e consequentemente não ocorrerá a crase.

    c) “Para serem aprovadas às mudanças propostas para o futuro.”

    Incorreta. Vide a alternativa "a", pois a preposição exigida é "a" e não "para". Outro erro é que não deveria ter a crase antes de mudanças", visto que é o sujeito da oração.

    d) “A que fossem aprovadas as mudanças propostas para o futuro.”

    Correta. O nome "favoráveis" exige a preposição "a", com isso está perfeita a alternativa.

    e) “Que aprovem as mudanças propostas para o futuro

    Incorreta. Faltou a preposição "a" exigida pelo nome "favoráveis".

    GABARITO: D

  • LETRA D


ID
3775801
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Em meio ao tumulto, todos eram favoráveis à aprovação das mudanças propostas para o futuro.”

Sobre a análise sintática do período, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ “Em meio ao tumulto, todos eram favoráveis à aprovação das mudanças propostas para o futuro.”

    ➥ ORAÇÃO PRINCIPAL + ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA REDUZIDA DO PARTICÍPIO (SEM PONTUAÇÃO). A alternativa erra ao dizer que é infinitivo: Existem duas orações no período: uma oração principal e uma oração subordinada adjetiva restritiva reduzida de infinitivo. QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • CUIDADO

    A questão não possui gabarito

    “Em meio ao tumulto, todos eram favoráveis à aprovação das mudanças propostas para o futuro.”

    A) Na oração principal não há sujeito, pois o sujeito da oração principal é outra oração (oração subjetiva).

    Incorreto. O sujeito da oração principal é o pronome indefinido "todos". Não há oração subordinada substantiva subjetiva na construção.

    B) Existem duas orações no período: uma oração principal e uma oração subordinada adjetiva restritiva reduzida de infinitivo.

    Incorreto. De fato existem duas orações no período, mas a segunda oração é subordinada adjetiva restritiva reduzida de particípio, não de infinitivo.

    "...mudanças propostas para o futuro." - "...mudanças que propuseram para o futuro."

    C) Existe uma oração que exerce a função de objeto direto para um verbo transitivo direto ou transitivo direto e indireto que se encontra na oração principal.

    Incorreto. Não existe verbo transitivo direto ou direto e indireto na oração principal, apenas o verbo de ligação "eram".

    D) Há a presença de um complemento nominal, o qual não necessariamente vem regido por uma preposição.

    Incorreto, Existe um complemento nominal na oração principal "...à aprovação...", ele completa o sentido do adjetivo "favoráveis", mas a assertiva erra ao afirmar que não há obrigatoriedade de preposição.

    E) O período é iniciado com um adjunto adverbial deslocado, que denota ideia de tempo.

    Incorreto. Existe um adjunto adverbial deslocado iniciando o período, mas não existe ideia de tempo.

  • Que loucura, só to vendo uma oração.

    Em meio ao tumulto = adjunto adverbial de lugar deslocado

    todos = sujeito

    eram = verbo

    favoráveis = predicativo do sujeito

    à aprovação das mudanças propostas para o futuro = complemento nominal

  • LETRA B

  • Não vi duas orações. Mas se for como o colega explicou, está explicado...

    A segunda oração é: "...mudanças propostas para o futuro." - que subentende-se "...mudanças que propuseram para o futuro."

    Difícil!


ID
3775807
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

São dadas as proposições p, q, r e s, que podem ser verdadeiras ou falsas. A análise lógica de uma sentença matemática envolvendo tais proposições implica na construção de uma tabela verdade que possui:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito(C)

    A fórmula para calcular o número de linhas da tabela verdade é 2^n, onde n é igual ao número de proposições.

    Temos 4 proposições: p, q, r e s, portanto o número de linhas será:

    2^n

    2^4 = 16 linhas

  • 2^n = 2^4 = 16

  • 4 x 4 = 16 linhas

  • A fórmula para calcular o número de linhas da tabela verdade é 2^n, onde n é igual ao número de proposições.(copiei da Qcolega Simone que sempre tem algo útil a nos oferecer)

    N será o número de linhas de acordo com as proposições. São dadas as proposições p, q, r e s.

    neste caso são 4.

    2^4= 2.2.2.2= 16

    já expliquei porque são 4, mas porque 2? Porque eu irei montar uma tabela verdade e os valores que eu posso atribuir a uma proposição é V ou F apenas.

    pertencelemos!

    Insta: @patlick Aplovado

  • A fórmula para saber quantas linhas possui determinada tabela verdade é a seguinte:

    2^N (N = número de proposições)

    2^4 = 2.2.2.2 = 16

  • Gabarito = C

    São 4 preposições.

    P, Q, R e S

    2^n

    N = 4

    2^4 = 16.

    2x2x2x2 = 16

  • LINHAS DA TABELA VERDADE!

    2 ELEVADO AO NUMERO DE PROPOSIÇÕES!

    1.P

    2.Q

    3.R

    4.S

    2^4 = 16 LINHAS

  • Sempre 2 elevado ao número de proposições simples, será o total de linhas da tabela verdade.

  • Dedalus - rlm - Tabela verdade

    Número LINHAS da TABELA VERDADE = 2 ELEVADO AO Número de PROPOSIÇÕES

    ex. se fossem 5 proposições, seriam 32 linhas = 2 x 2 x 2 x 2 x 2

  • 2 elevado a 4 = 16


ID
3775810
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma biblioteca há uma estante com livros escolares de diferentes áreas. São 10 livros da área de Exatas, 8 livros da área de Biológicas e 12 livros da área de Humanas. O número de modos diferentes que se pode escolher desta estante um conjunto de 3 livros de áreas diferentes é:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito(E)

    Trata-se de combinação, pois a ordem não importa. Devemos combinar um livro de cada:

    C10'1 = 10

    C8'1 = 8

    C12'1 = 12

    10 * 8 * 12 = 960 modos diferentes.

  • Fui na B cheio de sede

  • A sacada aqui é você não pode repetir nenhum livro nas 3 vagas.

    Então:

    Você tem 10 possibilidades de colocar 1 livro de exatas na 1° vaga.

    Você tem 8 possibilidades de colocar 1 livro de biologia na 2° vaga.

    Você tem 12 possibilidades de colocar 1 livro de humanas na 3° vaga

    Principio da contagem. Multiplica as 3 possibilidades. 10×8×12=960

  • Gabarito: E.

    Escolher 3 livros de áreas diferentes significa escolher 1 livro de cada área:

    C 10,1 x C 8,1 x C 12,1 = 10 x 8 x 12 = 960.

    Bons estudos!

  • Dedalus rlm

    Pq não poderia ser a b?


ID
3775813
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a seguinte sentença, em que p e q são proposições que podem ser verdadeiras ou falsas.

( ¬q ∧ ( p → q )) → (¬p)

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito(A)

    Tautologia: quando os valores da proposição são sempre verdadeiros;

    Contradição: quando os valores da proposição sempre falsos;

    Contingência: quando não for tautologia nem contradição, ou seja, quando os valores da proposição são verdadeiros e falsos.

    Pessoal, conseguimos concluir se é tautologia, contradição ou contingência através da tabela verdade, cuja fórmula é 2^n, onde n é o número de proposições. No caso acima, temos a proposição p e a proposição q, portanto teríamos que construir uma tabela com 2^2 = 4 linhas, porém tem uma forma mais fácil de resolver.

    Quando a banca perguntar se é tautologia, devemos forçar a proposição a ficar falsa; Se conseguirmos deixá-la falsa, não será tautologia, mas se não conseguirmos deixá-la falsa, significa que é tautologia.

    Veja que temos uma condicional:

    ( ¬q ∧ ( p → q )) p)

    A condicional só será falsa na linha da Vera --> Fischer = FALSA, portanto devemos força-la a ficar falsa, tornando a primeira parte V e a segunda parte F. A segunda parte temos certeza que ¬p é F, então vamos tentar fazer a primeira parte ficar V, com a segunda sendo F:

    ( ¬q ∧ ( p → q )) p)

    Se q for V:

    ( ¬V ∧ ( V → q )) F

    (F ^ V ---> V) --> F

    F ---> F = VERDADEIRA

    Se q for falso:

     ( ¬q ∧ ( p → q )) p)

     ¬F ∧ ( V → F ))  F

    (V ^ F) ---> F

    F ---> F = VERDADEIRA

    Perceberam? Não conseguimos deixar a proposição falsa, portanto é uma tautologia.

  • Quem quiser resolver por tabela verdade: 2^n = 2^2 = 4 linhas

    p q ~p ~q ( ¬q ∧ ( p → q ))  (¬p)

    V V F F ( F ∧ ( F → V ))  F = F ^ V --> F = F --> F = VERDADEIRA

    V F F V ( V ∧ ( V → F ))  F = V ^ F --> F = F --> F = VERDADEIRA

    F V V F ( F ∧ ( F→ V ))   V = F ^ V --> V = F --> V = VERDADEIRA

    F F V V ( V ∧ ( F → F ))  V = V ^ V --> V = V --> V = VERDADEIRA

    Portanto, trata-se de tautologia pois a tabela verdade ficou somente com valores verdadeiros.

  • Ordem de precedência dos conectivos lógicos:

    1º) ()

    2º) ~ ¬

    3º) ^ V V

    4º) -->

    5º) <-->

  • 3 A 4 MINUTOS VOCÊ FAZ A TABELA VERDADE, E CONSEGUE TER MAIS SEGURANÇA PARA MARCAR A QUESTÃO.

    GAB: A

  • Dedalus rlm tautologia / tabela verdade não entendo nada disso

    Conectivos binários:

    V (disjunção), ex. p V q - Ou Thiago é Médico ou João é Engenheiro"

     (conjunção), ex. p ∧ q - O carro é azul E o pneu é preto

    conectivo unário: ¬ (negação)

    a) "Tautologia é uma proposição composta que é sempre verdadeira, independentemente do valor lógico das proposições simples que a constituem. O exemplo mais simples é a proposição p ∨ (¬p). Qualquer que seja o valor lógico da proposição p, essa proposição sempre será verdadeira".

    "A negação de uma tautologia é uma  ou , uma fórmula proposicional que é falsa independentemente dos valores de verdade de suas variáveis. Tais proposições são ditas insatisfatíveis. Reciprocamente, a negação de uma contradição é uma tautologia".

    Uma fórmula que não é uma tautologia nem uma contradição é dita logicamente . Tal fórmula pode ser verdadeira ou falsa dependendo dos valores atribuídos para suas variáveis proposicionais".

  • Dedalus rlm tautologia / tabela verdade

    alguém tem uma sugestão de vídeo bom pra aprender tabela verdade?


ID
3775816
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a seguinte afirmação:

“Reduza o açúcar e terá uma alimentação saudável.”

A sua negação está corretamente expressa na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    Não reduza o açúcar ou não terá uma alimentação saudável.

    Se A e B

    Neb ~A ou ~B

  • ✅ Gabarito(B)

    A negação do ''e'' é feita negando as duas partes e trocando o ''e'' pelo ''ou''.

    “Reduza o açúcar e terá uma alimentação saudável.”

    “Não reduza o açúcar ou não terá uma alimentação saudável.”

  • Por ser uma frase imperativa, nem teria valor lógico...

  • Cadê o Luis telles: "Pronto acabou"

  • Nega, nega, nega.

  • Ué? Frase imperativa é proposição?

  • gente, não inventa moda ela não perguntou se é ou não uma proposição, a banca queria saber a negação daquilo que ela chamou de proposição. Ela não foi técnica? Não, não foi! Mas eu quero o ponto e não ter razão.

    era mais fácil sair procurando a negação do E que neste caso é OU do que ficar criando caso.

    pertencelemos!

    Insta: @Patlick Aplovado

  • Pra começar, a questão deveria ser anulada pois não existe proposição imperativa. Mas tendo em vista que é uma banca horrível, e por essa questão nos vemos o porquê, a alternativa B encontra-se "correta".

  • GAB B

    NEGAÇÃO DO ^ = NEGA TUDO E TROCA O ^ POR v

  • Na real, nem proposição isso é, pois, é uma frase imperativa... Mas já que temos que responder:

    Negativa do "E":

    1°) Troca por "OU";

    2°) Nega tudo.

    P ^ Q

    ~P v ~Q

  • Aí vc vê uma frase imperativa e wtf??

  • tá muito errado, a conjunção "e" não expressa ideia de adição, mas de conclusão: Se reduzir o açúcar, então terá uma alimentação saudável

  • GAB. B

    Não reduza o açúcar ou não terá uma alimentação saudável.


ID
3775819
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um grupo de 30 pessoas, uma pesquisa revelou que, no ano anterior, 15 realizaram viagens internacionais, 8 realizaram viagens nacionais e 12 não viajaram. O número de pessoas que não realizaram viagens nacionais é:

Alternativas
Comentários
  • deu tela azul aqui.

  • faca o diagrama e chegara nos resultados de >

    - viagem Internacional = 10

    - viagem Internacional + Nacional = 5 ( ou seja, a intersecao )

    - viagem Nacional = 3.

    Some os 10 da internacional + 12 que não viajaram = 22.

  •  Gabarito(D)

    Pessoal, é o seguinte:

    Primeiro some tudo, o que passar de 30 pessoas será a interseção: 15 + 8 + 12 = 35 pessoas.

    35 - 30 = 5

    Nossa interseção será 5, então:

    apenas viagens internacionais => 15 - 5 = 10 pessoas

    apenas viagens nacionais => 8 - 5 = 3 pessoas.

    nenhuma das duas viagens => 12 pessoas.

    O número de pessoas que não fizeram viagens nacionais será as pessoas que fizeram apenas viagens internacionais mais as que não fizeram nenhuma das duas viagens: 10 + 12 = 22 pessoas.

  • Gabarito LETRA D

    Pessoal fazendo muitos cálculos sem necessidade...Nesse tipo de questão, temos que ganhar tempo.

    Se 30 pessoas viajaram e 8 fizeram viagens nacionais, então 22 pessoas não fizeram viagens nacionais.

    30 - 8 = 22 pessoas não fizeram viagens nacionais (viajaram somente para o exterior ou não viajaram para nenhum local)

  • Faça o diagrama, faça a equação, resolva do jeito que achar mais fácil, o importante é acertar a questão.

  • 30 ( total ) - 12 ( ñ viajaram ) = 18

    V.I = 15 ... se 15 viajou internacional, logo 3 Não

    V.N = 8 ... se 8 viajou Nacional, logo 10 Não

    O número de pessoas que não realizaram viagens nacionais é

    10 + 12 ( os quais nao viajaram pra nenhum lugar ) = 22

  • Caso essa questão tivesse 10 na resposta, pelo menos uns 30% iriam errar..

  • A gente está tão acostumado a ver questões super complicadas, que quando aparece uma simples caímos na pegadinha. Vamos lá: há 30 pessoas na pesquisa. Apenas 8 fizeram viagens nacionais. Estas informações estão postas no enunciado. Logo, 30-8=22.
  • GABARITO LETRA D

    TOTAL: 30

    Viagens internacionais: 15

    Viagens nacionais: 8

    Não viajaram: 12

    Primeiro precisamos achar a interseção para conseguirmos achar somamos todos os valores e subtraímos pelo total

    15+8+ 12 = 35 – 30 R: 5

    -----------------------------------------

    Logo, a interseção é 5 com isso apenas fazemos a distribuição.

    Apenas viagem internacional: 10

    viagens internacional e viagem nacional: 5

    Apenas viagem nacional 3

    Não viajaram: 12

    Agora pegamos apenas viagens internacional mais não vijaram e acharemos o resultado, ou seja, 22.

  • diferença

  • RESOLUÇÃO EM VÍDEO+100 QUESTÕES

    https://youtu.be/AuVWwfUC180

    CANAL PROFESSOR TIAGO GOMES


ID
3775822
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Leia o trecho a seguir e responda a questão subsequente:
“O ________________ refere-se a todo programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído sem que haja a necessidade da autorização do seu proprietário para isso. Ele disponibiliza para seus usuários e desenvolvedores o livre acesso ao código-fonte para que possam realizar alterações da maneira que desejarem.”
(Fonte adaptada: https://canaltech.com.br/).

A alternativa que preenche a lacuna acima corretamente é:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    O __Software Livre.______________ refere-se a todo programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído sem que haja a necessidade da autorização do seu proprietário para isso. Ele disponibiliza para seus usuários e desenvolvedores o livre acesso ao código-fonte para que possam realizar alterações da maneira que desejarem.” (Fonte adaptada: https://canaltech.com.br/).

  • ✅ Gabarito(B)

    O melhor exemplo de software livre seria o Linux, pois tem o código fonte aberto(pode ser alterado) e é gerido pela GPL (licença pública geral), diferentemente do Windows, que é um software proprietário com código fonte fechado(não pode ser alterado) e é gerido pela Copyright(todos os direitos reservados).

    ➥ Software livre: ele permite que qualquer pessoa tenha as quatro liberdades a seguir: ''MEDU''

    Liberdade 0 => Utilizar;

    Liberdade 1 => Estudar;

    Liberdade 2 => Modificar;

    Liberdade 3 => Distribuir.

    ________________________

    A. Firmware: programa escrito de fábrica que já vem escrito na memória ROM;

    C. Phishing: tipo de golpe por meio do qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    D. Worm: programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, o worm não embute cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos e não necessita ser explicitamente executado para se propagar. Sua propagação se dá por meio da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de programas instalados em computadores.

    E. Malware: termo genérico usado para se referir a programas desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas em um computador ou dispositivo móvel. Tipos específicos de códigos maliciosos são: vírus, worm, bot, spyware, backdoor, cavalo de troia e rootkit.

    Fonte: Glossário CERT.BR e aulas do Prof. Fabiano Abreu.

  • Software livre é o software que concede liberdade ao usuário para executar, acessar e modificar o código fonte, e redistribuir cópias com ou sem modificações. Sua definição é estabelecida pela Free Software Foundation em conjunto com o projeto GNU.

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos tipos de softwares, mais especificamente quanto ao software que possui seu código-fonte aberto para que os usuários realizem alterações.

     

    A)     Incorreta- Firmware é o software que realiza a comunicação com o hardware.

    B)     Correta – Softwares livres são softwares que disponibilizam seu código-fonte aos usuários para que esses possam realizar alterações para si ou para outros usuários. Além disso, os softwares livres podem ser copiados, executados e redistribuídos sem autorização do proprietário do software.

    C)     Incorreta – Phishing está relacionado ao ato de enganar um usuário com técnicas de engenharia social para obter dados particulares.

    D)     Incorreta – O malware “Worm” é um malware que se autoenvia e se autorreplica sem a necessidade, ao contrário do vírus, da interação do usuário, prejudicando o desempenho da máquina.

    E)     Incorreta - Malware são códigos maliciosos usados, por exemplo, para danificar a máquina do usuário, roubar dados etc.

    Gabarito – Alternativa B.


ID
3775825
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Podemos definir o sistema operacional como um software primário que opera entre o hardware do dispositivo e milhares de outros softwares, os aplicativos. Sua função é administrar e gerenciar os recursos de um sistema, desde componentes de hardware e sistemas de arquivos a programas de terceiros, estabelecendo a interface entre o computador e o usuário. É possível afirmar que entre as alternativas abaixo, não é um sistema operacional:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

     É possível afirmar que entre as alternativas abaixo, não é um sistema operacional: Opera.

    Opera.= Navegador de Internet .. Ou da Web rs

  • Opera

  • Opera é um navegador da web desenvolvido pela companhia Opera Software e disponibilizado para Microsoft Windows, Mac OS X e Linux, usando o motor Blink. Uma antiga versão que funciona com o motor Presto ainda pode ser usada no FreeBSD, além dos outros sistemas operacionais.

  • opera é um navegador web desenvolvido pela opera software

  • Opera é um navegador da web desenvolvido pela companhia Opera Software e disponibilizado para Microsoft Windows, Mac OS X e Linux, usando o motor Blink.

  • Opera é um navegador da web...

    Fonte: Google

  • Syllable - é um sistema operacional livre baseado na AtheOS. Desde 2002 encontra-se disponível, apesar de não ser muito utilizado.

    Chrome OS - é um sistema operacional desenvolvido pela Google, o nome já denuncia. Lançado em 2002 utiliza o núcleo baseado no Linux.

    eComStation - é um sistema operacional desenvolvido pela Serenity Systems. Lançado em 2001 é baseado no antigo IBM OS/2

    Linux - esse já é mais conhecido. É um software livre baseado em Unix criado por Linus Torvalds. Foi lançado em 1991.

  • Sou de TI e nunca ouvi falar das letras A) e D)

  • Eu pensava que o Linux não podia ser considerado um Sistema Operacional, mas sim um Kernel. Pelas opções de resposta Linux é mais certo que Opera, rsrsrs.

  • Opera é um navegador da web desenvolvido pela companhia Opera Software e disponibilizado para Microsoft Windows, Mac OS X e Linux, usando o motor Blink. Uma antiga versão que funciona com o motor Presto ainda pode ser usada no FreeBSD, além dos outros sistemas operacionais

    FONTE: Wikipédia.

  • Opera é um navegador

  • É UM BROWSER ( navegador). KKKKK

  • Linux é sistema operacional também

  • LETRA C.

    Opera é um famoso navegador ou browser em inglês assim como desejar.

    Opera é um navegador da web desenvolvido pela companhia Opera Software e disponibilizado para Microsoft Windows, Mac OS X e Linux, usando o motor Blink. Uma antiga versão que funciona com o motor Presto ainda pode ser usada no FreeBSD, além dos outros sistemas operacionais. 

  • C de chute hahaha

    eComStation ou eCS, como é popularmente abreviado, é um sistema operacional para computadores PC baseado no antigo IBM OS/2.

     Fone Syllable s101 Tws Sem Fio Bluetooth 5.0

    GABARITO LETRA-A

  • Acertei. Mas não por que eu sabia que os outros eram sistemas operacionais, mas por saber que Opera é navegador kk

  • Opera é uma navegador.

  • PC-PR 2021

  • Opera é um navegador que baixávamos nas antigas no celular da LG para carregar os sites de maneira mais rápida, como é o caso do Youtube ou própria pesquisa WEB. No pc eu nunca usei.

  • Opera é um navegador (FUNÇÃO NAVEGAR NA INTERNET)

    Semelhante ao Google Chrome, Firefox, extinto internet explorer ,Atual microsoft EDGE

    Sistemas Operacionais (FUNÇÃO A GROSSO MODO FAZER O COMPUTADOR FUNCIONAR)

    Linux , Windows, e todos os demais da questão com (excessao do navegador opera).

    Dica sempre que ver a SIGLA OS

    INVERTA PARA SISTEMA OPERACIONAL


ID
3775831
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I- Intranet: trata-se de uma rede privada dentro de uma organização, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização de acesso;
II- Internet: permite acesso externo controlado para negócios específicos ou projetos educacionais. As empresas utilizam esse sistema para manter o relacionamento com seus parceiros, clientes e fornecedores;
III- Extranet: é uma rede mundial que tem como objetivo interligar computadores para fornecer ao usuário o acesso a diversas informações.

Sobre os itens acima, podemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/intranet-extranet-e-internet-saiba-a-diferenca/

    gab. A

  • Apenas a assertiva I está correta. Os conceitos de II e III estão invertidos:

    II- EXTRANET permite acesso externo controlado para negócios específicos ou projetos educacionais. As empresas utilizam esse sistema para manter o relacionamento com seus parceiros, clientes e fornecedores;

     III-INTERNET é uma rede mundial que tem como objetivo interligar computadores para fornecer ao usuário o acesso a diversas informações.

  • I - Correto.

    II e III - Conceitos foram invertidos.

  • O organizador tentou nos induzir ao erro trocando os conceitos de internet e extranet. Portanto, apenas o item I apresenta informação verídica.

    Intranet: trata-se de uma rede privada dentro de uma organização, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização de acesso; 

    Internet: é uma rede mundial que tem como objetivo interligar computadores para fornecer ao usuário o acesso a diversas informações;

    Extranet: permite acesso externo controlado para negócios específicos ou projetos educacionais. As empresas utilizam esse sistema para manter o relacionamento com seus parceiros, clientes e fornecedores.

  • Acho que a questão poderia ser anulada, pois o examinador errou na hora que fala que "a terceiros com autorização de acesso" o que ja passaria para uma extranet

  • Gabarito Letra A

     I- Intranet: trata-se de uma rede privada dentro de uma organização, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização de acesso; CERTO.

    -----------------------------------------------------------

    II- Internet: permite acesso externo controlado para negócios específicos ou projetos educacionais. As empresas utilizam esse sistema para manter o relacionamento com seus parceiros, clientes e fornecedores; ERRADA

    APENAS INVERTERAM OS CONCEITOS DO INCISO TRÊS PARA O DOIS.

    O CERTO É EXTRANET.

    -----------------------------------------------------------

    III- Extranet: é uma rede mundial que tem como objetivo interligar computadores para fornecer ao usuário o acesso a diversas informações. ERRADA,

    O CERTO É INTERNET.

  • O examinador basicamente inverteu o significado de Internet e Extranet.

  • DICA : FALOU EM PARCEIROS , CLIENTES E FORNECEDORES = EXTRANET

  • ii é certa tambem, ENEN kkk II- Internet: permite acesso externo controlado para negócios específicos ou projetos educacionais. As empresas utilizam esse sistema para manter o relacionamento com seus parceiros, clientes e fornecedores;

  • II e III estão com os conceitos invertidos. II apresenta conceito de Extranet e III apresenta o conceito de Internet.

    Gabarito: letra A!

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (I) Correto, intranet é realmente uma rede privada de uma organização com acesso restrito;

    (II) Errado, essa é a definição de Extranet;

    (III) Errado, essa é a definição de Internet.

    Gabarito: Letra A

  • GAB: C - CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS.

    EXTRANET: permite acesso externo controlado para negócios específicos ou projetos educacionais. As empresas utilizam esse sistema para manter o relacionamento com seus parceiros, clientes e fornecedores; 

    INTERNET: é uma rede mundial que tem como objetivo interligar computadores para fornecer ao usuário o acesso a diversas informações.

  • O erro da II e III é que ambas foram trocadas!


ID
3775834
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir a respeito do firewall:

(__)- Um firewall é um modelo de programa que filtra as informações que chegam da conexão de internet na rede privada da empresa e nos computadores;
(__)- Os 3 principais tipos de firewall existentes no mercado são: Firewall de aplicação, Filtragem de pacotes e Inspeção de estados;
(__)- Stateful Packet Inspection (SPI), conhecido também como inspeção de dados, é uma arquitetura de firewall que examina os fluxos de tráfego de ponta a ponta na rede. Usam uma maneira inteligente de evitar o tráfego não autorizado, analisando os cabeçalhos dos pacotes e inspecionando o estado de cada um;
(__)-O firewall de filtro de pacotes pode impedir todos os tipos de ataques, pois ele tem a capacidade de enfrentar os ataques que usam vulnerabilidades nas camadas de aplicativos e lutar contra ataques de falsificação.

Sabendo que (V) significa Verdadeiro e (F) significa Falso, assinale a alternativa que contém a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    V-V-V-F.

    _V_)- Um firewall é um modelo de programa que filtra as informações que chegam da conexão de internet na rede privada da empresa e nos computadores; (_V_)- Os 3 principais tipos de firewall existentes no mercado são: Firewall de aplicação, Filtragem de pacotes e Inspeção de estados; (V_)- Stateful Packet Inspection (SPI), conhecido também como inspeção de dados, é uma arquitetura de firewall que examina os fluxos de tráfego de ponta a ponta na rede. Usam uma maneira inteligente de evitar o tráfego não autorizado, analisando os cabeçalhos dos pacotes e inspecionando o estado de cada um; (_F_)-O firewall de filtro de pacotes pode impedir todos os tipos de ataques, pois ele tem a capacidade de enfrentar os ataques que usam vulnerabilidades nas camadas de aplicativos e lutar contra ataques de falsificação.

  • Gab (A)

    ()- A analogia perfeita para um Firewall é a de um segurança de uma festa. Ele controla o tráfego de pessoas que entram e sai do estabelecimento

     ()- Os 3 principais tipos de firewall existentes no mercado são: Firewall de aplicação, Filtragem de pacotes e Inspeção de estados;

    Filtragem de pacotes (packet filtering)

    controla o acesso à rede analisando os pacotes de saída e de entrada. Na prática, ele permite que um pacote passe ou seja bloqueado durante o caminho fazendo a comparação com critérios definidos antecipadamente, como:

    Endereços IP permitidos;

    Tipo de pacote;

    Número de porta para acesso

    Firewall de aplicação (proxy services)

     são os tipos de firewall mais seguros. Eles podem proteger os recursos de rede de forma eficaz filtrando as mensagens, mascarando seu endereço IP e limitando os tipos de tráfego.

    Eles fornecem uma análise de segurança completa e com reconhecimento dos protocolos que suportam. 

    Inspeção de estados (stateful inspection)

    O Stateful Packet Inspection (SPI), conhecido também como inspeção de dados, é uma poderosa arquitetura de firewall que examina os fluxos de tráfego de ponta a ponta na rede. Esses firewalls inteligentes e rápidos usam uma maneira inteligente de evitar o tráfego não autorizado, analisando os cabeçalhos dos pacotes e inspecionando o estado de cada um.

    () Inspeção de estados (stateful inspection)

    O Stateful Packet Inspection (SPI), conhecido também como inspeção de dados, é uma poderosa arquitetura de firewall que examina os fluxos de tráfego de ponta a ponta na rede. Esses firewalls inteligentes e rápidos usam uma maneira inteligente de evitar o tráfego não autorizado, analisando os cabeçalhos dos pacotes e inspecionando o estado de cada um.

    (❌ ) controla o acesso à rede analisando os pacotes de saída e de entrada. Na prática, ele permite que um pacote passe ou seja bloqueado durante o caminho fazendo a comparação com critérios definidos antecipadamente, como:

    Endereços IP permitidos;

    Tipo de pacote;

    Número de porta para acesso

    Aprofunde-se no tema: https://blog.algartelecom.com.br/gestao/conheca-3-tipos-de-firewall-e-as-suas-diferencas

  • Na última lacuna, a afirmação pode impedir todos os tipos de ataques ajudou a eliminar as assertivas C e D.

  • Rapaz, não tão perdoando nessas provas pra advogado

  • Gabarito A

    Sobre a última alternativa:

    O firewall de filtro de pacotes controla o acesso à rede analisando os pacotes de saída e de entrada. Na prática, ele permite que um pacote passe ou seja bloqueado durante o caminho fazendo a comparação com critérios definidos antecipadamente, como:

    A técnica de filtragem de pacotes é ideal para redes pequenas, já que fica complexa quando implementada em redes maiores. Esse tipo de firewall não pode impedir todos os tipos de ataques, pois ele não tem a capacidade de enfrentar os ataques que usam vulnerabilidades nas camadas de aplicativos e lutar contra ataques de falsificação.

    Fonte: site algartelecom

  • Firewall Stateless X Statefull:

    Satateless- Não verifica o estado de uma conexão( não guarda o estado da última comunicação)

    Statefull- Verifica o estado da conexão

    Apenas curiosidade do ítem 3

  • Gabarito: Letra A!

    Filtragem de pacotes (packet filtering)

    O firewall de filtro de pacotes controla o acesso à rede analisando os pacotes de saída e de entrada. Na prática, ele permite que um pacote passe ou seja bloqueado durante o caminho fazendo a comparação com critérios definidos antecipadamente.

    Firewall de aplicação (proxy services)

    Os Firewalls de servidor proxy são os tipos de firewall mais seguros. Eles podem proteger os recursos de rede de forma eficaz filtrando as mensagens, mascarando seu endereço IP e limitando os tipos de tráfego.

    Inspeção de estados (stateful inspection)

    O Stateful Packet Inspection (SPI), conhecido também como inspeção de dados, é uma poderosa arquitetura de firewall que examina os fluxos de tráfego de ponta a ponta na rede. Esses firewalls inteligentes e rápidos usam uma maneira inteligente de evitar o tráfego não autorizado, analisando os cabeçalhos dos pacotes e inspecionando o estado de cada um.

  • Esse advogado aí é o da Microsoft.

  • GAB: A

    Complementando...

    Existem 3 tipos de firewall:

    • FIREWALL DE FILTRAGEM DE PACOTES: A analise ocorre de acordo com regras determinadas pelo administrador da rede
    • FIREWALL DE APLICACAO (PROXY): É segura, pois nao permite a comunicacao direta entre emissor e remetente, funciona no esquema de proxy no qual todas as informacoes passam por ele.
    • FIREWALL STATEFULL: Analise de fluxos ponta a ponta.
  • De dia advogado e à noite hacker

  • Firewalls do tipo stateful são aqueles que conseguem monitorar o estado das conexões em nível de transporte, observando, por exemplo, as flags numa conexão TCP.

    Se um Firewall atua na camada de transporte, ele tende a ser mais lento, já que precisa analisar mais informações que um mero filtro de pacotes.

    um proxy nada mais é que um firewall em nível de aplicação, uma vez que ele enxerga informações nesta camada.


ID
3775837
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os EUA retiraram o Brasil da lista de países em desenvolvimento, no dia 10 de fevereiro de 2020, a medida pode restringir benefícios comerciais, que eram oferecidos ao Brasil, anteriormente a sua retirada. Além do Brasil, mais 23 países também foram tirados dessa lista, dentre eles:

I- China;
II- África do Sul;
III- Índia;
IV- Colômbia.

Podemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    O Departamento de Comércio dos publicou uma nota nesta segunda-feira (10) informando que retirou o Brasil da lista de países em desenvolvimento, o que pode restringir benefícios comerciais concedidos às nações que estão nessa categoria.

    Além do Brasil, mais 23 países como China, África do Sul, Índia e Colômbia também foram tirados dessa lista. Na prática, a medida facilita o caminho para que o presidente dos EUA, Donald Trump, investigue, por exemplo, casos de exportações subsidiadas em outros países.

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/02/10/eua-tiram-brasil-da-lista-de-paises-em-desenvolvimento-pais-pode-perder-tratamento-preferencial-em-negociacoes.ghtml

  • gostaria de questões mais recentes de atualidades pra ter mais noção do que cairá na prova.

  • ''FONTE DO G1''O Departamento de Comércio dos publicou uma nota nesta segunda-feira (10) informando que retirou o Brasil da lista de países em desenvolvimento, o que pode restringir benefícios comerciais concedidos às nações que estão nessa categoria.

    Além do Brasil, mais 23 países como China, África do Sul, Índia e Colômbia também foram tirados dessa lista. Na prática, a medida facilita o caminho para que o presidente dos EUA, Donald Trump, investigue.


ID
3775840
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Complete a lacuna corretamente:

Brasil e _______________ assinaram no dia 11 de fevereiro de 2020, um acordo automotivo para liberar o comércio de veículos e autopeças entre os dois países. O tratado entre os dois países foi fechado durante a última cúpula do MERCOSUL e agora se torna oficial. Um acordo do mesmo tipo foi assinado em junho com a Argentina e já existe um anterior a esse com o Uruguai.
(Fonte adaptada: g1.globo.com >acesso em 12 de fevereiro de 2020)

Alternativas
Comentários
  • O único membro do MERCOSUL que está nas alternativas é o Paraguai, letra C.

  • Os países membros do Mercosul atualmente (2020) são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

    gab C

  • Os países membros do Mercosul são:

    Brasil;

    Argentina;

    Paraguai; (questão)

    Uruguai;

    Venezuela* (janeiro 2021 ainda suspenso)

    *Venezuela está suspenso desde desde dezembro de 2016, por descumprimento de seu Protocolo de Adesão e, desde agosto de 2017, por violação da Cláusula Democrática do Bloco.

    Atualmente são 4 países membros do Mercosul.

    Fontes: https://www.fazcomex.com.br/blog/mercosul-o-que-e/;

    http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

    --

    Gabarito: C

  • Dedalus Atualidades Mercosul

    países membros em 2021: BAPaUv

    Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e venezuela (suspensa)

    Países associados: Bolívia, Chile, P3ru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname

    Países observadores: México e Nova Zelândia


ID
3775843
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O ator Joaquin Phoenix levou no domingo dia 10 de fevereiro de 2020, o Oscar de melhor ator pela interpretação de um vilão dos quadrinhos, com a sua atuação o ator arrebatou todos os prêmios da temporada.

O filme ao qual premiou o ator mencionado no trecho acima foi:

Alternativas
Comentários
  • que espécie de questão é essa??? qual a relevância dessa trivialidade?

  • Gab B

    https://www.bol.uol.com.br/entretenimento/2020/02/10/joaquin-phoenix-leva-o-oscar-de-melhor-ator-por-coringa.htm

  • Essa estava de graça, a pergunta fala sobre vilão, e o único vilão das opções é o coringa. Os demais são os mocinhos.


ID
3775846
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O assassinato no início do mês de janeiro de 2020, do general Qasem Soleimani, que era comandante da Força Quds da Guarda Revolucionária de seu país, causou uma escalada dramática da tensão entre:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    O general iraniano Qasem Soleimani foi morto em ataque aéreo dos EUA em Bagdá

    , comandante da Força Quds da Guarda Revolucionária iraniana, representa uma escalada dramática na tensão entre os  e o  — e as consequências podem ser significativas.

    https://www.bbc.com/portuguese/internacional-50984893

  • https://www.brasildefato.com.br/2021/01/04/o-que-esperar-sobre-as-relacoes-entre-eua-e-ira-com-a-gestao-de-joe-biden

  • Crises de longa duração como as recorrentes no Oriente Médio precisam ser conhecidas desde seus aspectos estruturais e históricos até suas atualizações factuais mais recentes. O texto de apoio aborda o assassinato de importante comandante militar e o enunciado questiona quais países aumentaram a tensão em suas relações devido ao acontecimento.

    A) EUA e Irã possuem péssimas relações desde o final da década de 70 do século XX em função da Revolução Iraniana e dos posicionamentos em polos contrários dos dois países desde então. A Morte de Soleimani foi causada por um ataque de míssil norte-americano que, por sua vez, causou uma resposta com ataque iraniano de míssil novamente contra instalações militares dos EUA no Iraque. A morte do comandante e a troca de mísseis e declarações de ameaças entre os dois países quase iniciou uma guerra na região no início de 2020. O atual presidente norte-americano já avisou que pretende modificar as relações entre as duas nações e reduzir a tensão o quanto possível. Alternativa correta. 
    B) Os EUA invadiram e ocuparam o Afeganistão desde 2001 e vivem por lá uma situação de crise persistente com seus adversários talibãs. Os talibãs não são uma instância de governo e não possuem generais com grande liderança como Soleimani era no Irã.  

    C) São nações que possuem boas relações diplomáticas entre si. 

    D) Ambos são membros da Organização do tratado do Atlântico Norte OTAM e apesar de terem divergências sobre os acontecimentos na guerra da Síria ainda são aliados estratégicos.
    E) Não gozam de ótimas relações diplomáticas divergindo principalmente no conflito sírio onde cada um ocupa uma região de fronteira. Mas não há registros de combates diretos ou outras formas declaradas de hostilidades entre ambos os países. 


    Gabarito do professor: A.
  • No dia 3 de janeiro de 2020, o general IRANIANO Soleimani foi assassinado no aeroporto de Bagdá, no Iraque, em um ataque ordenado diretamente por Donald Trump. O líder paramilitar IRAQUIANO Abu Mehdi al-Muhandis também morreu no local.

    Resposta: A

  • Tô vivendo na bolha dos concurseiros... Não sei nada de atualidades!


ID
3775849
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre o Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • O clima no sul é sub-tropical.

  • A única alternativa incorreta é a letra “E”.

    O estado de Santa Catarina está localizado completamente ao sul do Trópico de Capricórnio, o que faz com que o seu clima seja o subtropical.

    Resposta: E


ID
3775852
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo Decreto nº 7.892/13, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I- Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II- Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III- Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas filantrópicos;
IV- Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Podemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A - Apenas os itens I e II estão corretos.

    Decreto nº 7.892/13

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Gabarito Letra A

    Pelo Decreto nº 7.892/13, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I-  Art. 3º I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;CERTO.

    ------------------------------------------------------------------

    II- Art. 3º II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;CERTO

    ------------------------------------------------------------------

    III- Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas filantrópicos; ERRADA.

    Art. 3 III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

    ------------------------------------------------------------------

    IV- Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.ERRADA

    Art. 3 IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 1° O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 3° O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art48%C2%A73

  • A questão exige o conhecimento da modalidade de licitação utilizada no sistema de registro de preços (SRP). É importante destacar que o SRP não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Administração Pública dispõe para futuras compras.

    O ponto central da questão busca saber em quais hipóteses poderá ser adotado o SRP. Veja o que dispõe a legislação:

    Art. 3º decreto nº 7.892/13: o SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (ITEM I)

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (ITEM II)

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;

    Em relação ao item III, o decreto fala em aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a “programas de governo”, e não “programas filantrópicos”.

    Já no item IV, o decreto fala sobre a “não” possibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado, e não a possibilidade. Portanto, o item está errado.

    Dessa forma, apenas os itens I e II estão corretos.

    GABARITO: A


ID
3775855
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de alguns impostos e contribuições, dos quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • A LC 123, em seu art. 13, dispõe quais são os impostos e contribuições recolhidos pelo Simples Nacional, a saber:

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Observe-se que a alternativa C traz o imposto de renda pessoa física como imposto recolhido pelo simples nacional, o que, além de não estar previsto no dispositivo citado, não faz sentido. Afinal, o simples nacional serve para o recolhimento dos impostos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional), e não de pessoa física.

  • Casos importantes que não incidirá também:

    Art 13 XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação,

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL)

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    Fonte: LC 123

    recomendo a leitura desse artigo 13. Bons Estudos

  • em seu art. 13, dispõe quais são os impostos e contribuições recolhidos pelo Simples Nacional, a saber:

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Observe-se que a alternativa C traz o imposto de renda pessoa física como imposto recolhido pelo simples nacional, o que, além de não estar previsto no dispositivo citado, não faz sentido. Afinal, o simples nacional serve para o recolhimento dos impostos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional), e não de pessoa física.

    Gostei

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  • Não precisa decorar nada. O Simples Nacional foi inventado para facilitar a vida das microempresas, que são os maiores geradores de emprego do país. Obviamente, o imposto de renda de pessoa física não está no rol. Simples assim.

  • Não inclui a pessoa física, logo não poderia contemplar o IRPF. O regime é destinado às ME e EPP.

    Resposta: C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para responder esse exercício, temos que nos redirecionar para o LC 123/06, que trata do Simples Nacional, mais especificamente para o art. 13 que elenca os impostos embutidos no Simples:

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


    Logo, repare que não há menção ao IRPF, então o enunciado será completado de maneira correta, com a letra C, ficando assim:

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de alguns impostos e contribuições, dos quais não se inclui o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. 

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art.13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Observe-se que a alternativa C traz o imposto de renda pessoa física como imposto recolhido pelo simples nacional, o que, além de não estar previsto no dispositivo citado, não faz sentido. Afinal, o simples nacional serve para o recolhimento dos impostos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte (Art.

  • é Pessoa Juridica e não Pessoa Física.

  • Art.13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


ID
3775858
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:

Alternativas

ID
3775861
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.024/19, a realização do pregão, na forma eletrônica, observa etapas sucessivas. A abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva ocorre após qual etapa?

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 10.024/19

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

    IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

    V - julgamento;

    VI - habilitação;

    VII - recursal;

    VIII - adjudicação; e

    IX - homologação.

  • A questão tratou do decreto nº 10.024/2019 (pregão na forma eletrônica). De acordo com ele:

    Etapas

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

    IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

    V - julgamento;

    VI - habilitação;

    VII - recursal;

    VIII - adjudicação; e

    IX - homologação.

    A abertura da sessão pública ocorre após qual das fases abaixo:

    A) INCORRETO. O julgamento é posterior a abertura.

    B) INCORRETO. A habilitação ocorre após o julgamento, que por sua vez, é posterior a abertura.

    C) INCORRETO. A adjudicação também é uma etapas que ocorre após a abertura da sessão.

    D) INCORRETO. Isso ocorre antes. Não está errado dizer que a sessão que a abertura da sessão ocorrerá somente após o "Planejamento da contratação". Mas como tratam-se de fases sucessivas, a fase imediatamente anterior é a apresentação de propostas e de documentação.

    E) CORRETA. Apresentação de propostas e de documentos de habilitação é a etapa que ocorre antes, de acordo com o artigo 6º, III do decreto.

    GABARITO: LETRA E.

  • A pergunta ficou meio confusa, mas mesmo sabendo a ordem de acontecimentos eu meio que acertei por eliminação. '-'

  • Alternativa E

    Decreto nº 10.024/19

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    lll - apresentação de proposta e de documentos de habilitação;

    Não desista de seu sonho!!

  • O ideal seria a banca ter perguntado: "A abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva ocorre IMEDIATAMENTE após qual etapa?"

    Mas paciência, sigamos em frente.

  • Alternativa E

    Decreto nº 10.024/19

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    lll - apresentação de proposta e de documentos de habilitação;


ID
3775864
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a penalidade de demissão não será aplicada em casos de:

Alternativas
Comentários
  • Ai ai, essas palavras difíceis e que quase ninguém usa acabam comigo rsrsrsr

    Mas no caso da alternativa E), que marquei, pensei estar errada por constar "20 dias". E como no Direito tá cheio de termo rebuscado, então pensei ser algo da Lei 8.112/90 dito de maneira bonita rsrsrs

    Significado de Cioso: Que demonstra ciúme excessivo por amizade ou por amor; que é muito zeloso; ciumento: marido cioso; irmão cioso.

    Fonte Dicio.com

  • Gabarito Letra C

    Apesar de não ser cobrado de acordo com a lei° 8112 Fui por eliminação a que era mais esdrúxula, pois o fato de ser ocioso não o levaria para uma demissão. Irei responder de acordo a lei 8112

    Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a penalidade de demissão não será aplicada em casos de:

    a)Improbidade administrativa. CERTO.

    Lei 8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV – improbidade administrativa; [não poderá voltar para administração].

    ----------------------------------------------------

    b)Insubordinação grave em serviço. CERTO

    Lei 8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI – insubordinação grave em serviço;

    ----------------------------------------------------

    c)Procedimento cioso. GABARITO.

    ----------------------------------------------------

     d)Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. CERTO

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    ----------------------------------------------------

    e)Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.CERTO

    Lei 8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III – inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].

  • Errei pelo o mesmo motivo do casal concurseiros, essa palavra cioso, não tinha intimidade com ela ainda.

  • Meu Deus ! "Cioso" não sei nem e nem se cheira, ou seja, nunca nem vi !

  • Cioso, né? Hummm

  • Cioso deve ser algum animal no cio

  • acertei pelo suposto antônimo da palavra cioso, "ocioso".
  • Significado de cioso: adjetivo que demonstra ciúme excessivo; que é muito zeloso;alguém que é muito cuidadoso com algo ou alguém.

  • De qqr maneira não consigo aceitar que a letra E esteja certa

  • Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

  • Mesmo não tendo ideia do que significa "cioso", as demais alternativas apresentam casos claros de Demissão.

    GAB. C

  • "Cioso deve ser algum animal no cio", "cioso, não tenho intimidade com ela ainda" kkkkkkkkkkkkkkkk mds

    Vale a pena umas questões e comentários assim pra darem uma quebrada na tensão. Ri dms

  • Ai ai..ia falar umas verdades aqui sobre esse tar receoso ai, mas deixa quéto. 

  • Fundamento da alternativa E:

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM:

    Art. 5o A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

  • Cioso - Aquele que cuida do que possui ou daquilo que está ligado de alguma forma.

  • A presente questão trata especificamente das hipóteses de aplicação da penalidade de demissão previstas no Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN.

     

    Analisemos cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – a penalidade de demissão é aplicada caso praticado ato de improbidade administrativa.

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: I - improbidade administrativa”.

     

    B – ERRADA – a penalidade de demissão é aplicada nos casos de insubordinação grave em serviço.

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: II - insubordinação grave em serviço”.

     

    C – CERTA – o que se pune com a demissão é o procedimento DESIDIOSO. Não há no Código de Ética nenhuma causa em que se aplique punição por procedimento CIOSO. Vejamos:

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: IV – procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições”.

     

    D – ERRADA – a penalidade de demissão é aplicada caso revelado segredo que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: V – revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego”.

     

    E – ERRADA - a penalidade de demissão é aplicada nos casos de inassiduidade habitual.

     

    “Art. 5º, VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses”.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

     

    (http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/ANEXO-CODIGO-DE-ETICA-DOS-EMPREGADOS-PUBLICOS-DO-SISTEMA-COFEN.pdf)

  • Eu fui pela lógica, se a palavra ocioso significa parado, lento, desocupado, sem trabalho, preguiçoso, o cioso é o contrário, significa tá ligado, age com zelo, está em atividade, proativo. Então não tem como alguém ser demitido sendo proativo e em atividade. rsrsrs


ID
3775867
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da supremacia constitucional determina que a Constituição figura como fundamento de validade de todo ordenamento normativo. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O princípio da supremacia da Constituição decorre da rigidez constitucional.

    É um princípio implícito.

    A supremacia da Constituição de divide em: Supremacia MATERIAL e Supremacia FORMAL.

    Supremacia MATERIAL decorre da superioridade do conteúdo tratado pelas normas constitucionais. Significa dizer que a Constituição possui normas axiologicamente mais importantes, mais relevantes que o restante do ordenamento jurídico. (Aqui já fundamenta o erro da alternativa A)

    A Supremacia FORMAL, é inteiramente baseada no  sentido jurídico  de constituição, trazido à tona pelo austríaco Hans Kelsen. Relaciona-se ao valor normativo, independentemente de seu conteúdo.

  • Não entendi o gabarito, a rigidez não vem antes da supremacia? Ou seja, não é a rigidez que garante a supremacia???

    De acordo com o supracitado, Nathalia Masson ensina:

    “Assim, e a partir da breve digressão exposta, conclui-se que o controle de constitucionalidade pressupõe a rigidez constitucional, e por consequência, a supremacia formal da Constituição".

    Se alguém puder explicar.

  • Achei aquele necessariamente na alternativa C um tanto puxado, alguém poderia explicá-la?

  • Gab: C

    Qual o erro da letra A?

    Nas palavras de Uadi Lammego Bulos:

    "A ideia do princípio da supremacia constitucional advém da constatação de que a constitui­ção é soberana dentro do ordenamento (paramountcy). Por isso, todas as demais leis e atos normativos a ela devem adequar-se. É que o ordenamento se compõe de normas jurídicas situadas em planos distintos, formando um escalonamento de diferentes níveis. E, no nível mais elevado do Direito Positivo, está a constituição, que é o parâmetro, a lei fundamental do Estado, a rainha de todas as leis e atos normativos, a Lex legum (lei das leis)"

    Sobre a letra C, o mesmo autor afirma:

    Do ponto de vista estritamente jurídico, pode-se dizer: é da essência da rigidez a supremacia formal das constituições. Do contrário, seria impossível distinguir as leis comuns das leis constitucionais...Nossa Constituição da República, por exemplo, apoia-se no primado da rigidez, apresentando a supremacia formal"

    (Bulos, Uadi Lammêgo.Curso de direito constitucional. 8ed.São Paulo: Saraiva, 2014, p. 132)

    Me parece que as alternativas A e C estão corretas.

    Acompanharei os comentários para aprender com vocês :)

  • GABARITO LETRA "C"

    "A supremacia, necessariamente, assegura a rigidez da Constituição, posto que as normas constitucionais somente funcionam como fundamento de validade das normas infraconstitucionais na medida em que haja um

    procedimento dificultado de reforma constitucional, porém a rigidez não necessariamente assegura a supremacia da Constituição, visto que há a possibilidade do controle de constitucionalidade em face de Constituição flexível, apesar de limitado a aspectos formais." Peña de Morais.

    Quanto ao erro da Letra A, questionado pelo colega, acredito que nem todas as Constituições trata m sobre a estrutura do Estado, a exemplo da Americana, isso não a impede de ser superior sob o aspecto formal.

  • Não seria possível um Estado onde a exista uma constituição, que possui supremacia em relação as demais leis, mas que não exija uma processo diferenciado para sua alteração?

  • A e C estão corretas ao meu ver.

    A nem...

  • para mim seria ao contrario: a rigidez assegura a supremacia

  • Também fiquei confusa.... De cordo com o material do Estratégia:

    Da rigidez constitucional decorre o princípio da supremacia da Constituição. É que, em virtude da

    necessidade de processo legislativo especial para que uma norma seja inserida no texto

    constitucional, fica claro, por consequência lógica, que as normas constitucionais estão em patamar

    hierárquico superior ao das demais normas do ordenamento jurídico.

    Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais.

    Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de

    constitucionalidade”, que tem como pressuposto a rigidez constitucional.

  • Acerca do erro da assertiva A, seria o conceito de supremacia material, e não formal.

    "O princípio da supremacia constitucional denota que a Constituição veicula as normas jurídicas de máxima hierarquia no sistema de Direito Positivo, figurando como fundamento de validade de todo ordenamento normativo. Acentue-se que a supremacia, sob os aspectos de forma e de matéria, é decomposta em supremacia formal e supremacia material.

    De um lado, a supremacia formal induz a relação de hierarquia entre a Constituição e as demais espécies normativas, eis que a primeira é produzida pelo poder constituinte originário, ao passo que as segundas são produzidas pelos poderes constituídos, sendo aquele qualificado como anterior e superior em face destes.

    De outro lado, a supremacia material indica a maior importância das normas constitucionais, já que a estrutura fundamental do Estado é delineada na Lex Legum".

    FONTE: Guilherme Peña de Moraes: Direito constitucional: teoria da Constituição. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

  • não concordo com o gabrito, pois para mim é ao contrario! A rigidez da constituição assegura sua supremacia.

  •              Sabe-se que a Constituição é dotada de supremacia e prevalece sobre as leis em geral, sendo certo que essa característica é um dos pilares do modelo constitucional contemporâneo.

                O Princípio da Supremacia Constitucional não possui um conjunto de regras próprias, apenas determina que deve existir primazia da norma constitucional, qualquer que seja ela. Desta forma, lei ou ato normativo que eventualmente seja incompatível com a Constituição não poderá subsistir validamente, sob pena de sofrer as consequências e interferências do controle de constitucionalidade.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Divide-se doutrinariamente a supremacia constitucional em duas espécies: supremacia MATERIAL e supremacia FORMAL.

                A supremacia material vincula-se à importância do conteúdo tratado pelas normas constitucionais, é vista de um viés sociológico e sociopolítico, sendo reconhecido nas Constituições flexíveis, costumeiras e nas rígidas. A supremacia formal relaciona-se à rigidez da Constituição, com previsão de um modo especial para a revisão constitucional.

                Pois bem.

                Ao se referir a positivação da estrutura fundamental do Estado, a alternativa revela o conceito de supremacia material da Constituição, ou seja, por se tratar de conteúdo eminentemente constitucional, é que a organização do Estado, independente da rigidez da constituição, é norma imanente ao Estado, e por consectário, materialmente constitucional. A supremacia formal da Constituição indica a maior importância das normas constitucionais, já que a estrutura fundamental do Estado é delineada na Lex Legum. 

    b) ERRADO - Poder Constituinte é aquele ao qual incumbe criar ou elaborar uma Constituição, alterar ou reformar uma Constituição e complementar uma Constituição.

                O Poder Constituinte Originário visa produzir uma Constituição. Tem como características ser inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente. Tal Poder (inicial, inaugural ou de 1º grau) tem por finalidade, instaurar uma nova ordem jurídica. Rompe, por completo, com o ordenamento jurídico anterior. Seu objetivo fundamental é, portanto, criar um novo Estado, totalmente diverso do que vigorava anteriormente. São duas as formas de expressão do Poder Constituinte Originário: outorga; assembleia nacional constituinte ou convenção

                O Poder Constituinte Derivado de reforma é limitado e condicionado pelo originário.

                Logo, a Constituição é estabelecida pelo poder constituinte originário.

    c) CORRETO – Conforme leciona José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional positivo, 38ª edição, Editora Malheiros, p. 47:


    “ A rigidez constitucional decorre da maior dificuldade para sua modificação do que para a alteração das demais normas jurídicas da ordenação estatal. Da rigidez emana, como primordial consequência, o princípio da supremacia da constituição que, no dizer de Pinto Ferreira, é reputado como uma pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político. Significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas."

                Logo, vimos que o princípio da supremacia e o da rigidez da Constituição são ideias relacionadas, mas com âmbitos de abrangência levemente distintos. Independente do princípio da supremacia derivar da rigidez constitucional, é possível afirmar que a supremacia necessariamente assegura a rigidez da Constituição, já que só existe supremacia formal quando há rigidez constitucional, de que é o primeiro e principal corolário.

    d) ERRADO -  A Constituição Flexível é aquela que não possui um processo especial para sua alteração, e que para ser modificada, perpassa pelos mesmos procedimentos das leis ordinárias.

                Com efeito, para que haja o Controle de Constitucionalidade, é imperiosa a existência de uma Constituição rígida, vejamos a lição do Professor Alexandre de Moraes em livro de Direito Constitucional, 33ªed., Atlas, pág. 739:

    “A ideia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais"

     e) ERRADO -  O princípio da Supremacia Constitucional, em apertada síntese, vem dizer que a Constituição se encontra no ápice da pirâmide normativa, e por consequência, serve para validar todas as normas inferiores.


    Deste modo, não se pode dizer que a Supremacia da Constitucional vem atribuir um caráter sistemático ao ordenamento jurídico, ou seja, de que o ordenamento jurídico seja único juntamente a Constituição. Pois, o que há na verdade, é a configuração da Constituição como norma fundamental, e assim, atribui ao ordenamento jurídico uma ordem normativa, onde a Constituição é superior as demais leis, e não um todo unitário sem hierarquia.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C

  • Da rigidez atribuída à Constituição decorre, inexoravelmente, a propagada supremacia constitucional.

    Fonte: André Ramos Tavares, 119:2020.

    ¯\_(ツ)_/¯

  • O comentário do professor não esclarece a resposta. Como já mencionaram, a rigidez assegura a supremacia, mas ele não mostra de onde tirou o contrário.

  • A Constituição é suprema porque é rígida, ou é rígida porque é suprema?

    Me parece que a rigidez precede a supremacia. A "supremacia" é um valor hipotético, que conduz à ideia de "superioridade". Portanto, ela (supremacia) não existe por si só, mas é justificada por algo (no caso, a rigidez em concreto, isto é, a maior ou menor dificuldade com a qual pode se alterar o texto constitucional, por meio de um dificultoso processo).

    A resposta do "Serpico", acima, mostra isso. Até mesmo doutrinariamente há explicação nesse sentido (v. Nathalia Masson).

    Assim sendo, não enxerguei um gabarito na questão.

  • Supremacia material diz respeito ao conteúdo. Supremacia formal está relacionada à rigidez, uma vez que o processo de alteração é mais difícil que o de elaboração.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Quanto a letra D, lembrar que a Constituição flexível é aquela que possui um processo de alteração semelhante à das demais normas infraconstitucionais, sendo assim, nesse tipo de constituição não há que se falar em controle de constitucionalidade.

  • Como cheguei ao gabarito da questão:

    A

    A supremacia formal da Constituição indica a maior importância das normas constitucionais, já que a estrutura fundamental do Estado é delineada na Lex Legum.

    B

    A Constituição é suprema em relação às demais espécies normativas, vez que foi estabelecida em decorrência do exercício dos poderes constituídos, e não pelo poder constituinte originário.

    C

    O princípio da supremacia não se confunde com o princípio da rigidez da Constituição, contudo são princípios correlacionados, sendo certo que a supremacia, necessariamente, assegura a rigidez da Constituição.

    REALMENTE NÃO SE CONFUNDEM, PORÉM, POSSUEM CORRELAÇÃO, JÁ QUE A SUPREMACIA ASSEGURA A RIGIDEZ.

    TEM-SE DOIS ASPECTOS DA SUPREMACIA:

    1- MATERIAL: BASTA LEMBRAR QUE AS CONSTITUIÇÕES FLEXÍVEIS OU SEMIFLEXÍVEIS TAMBÉM POSSUEM SUPREMACIA, ISSO DECORRE DA MATÉRIA;

    2- FORMAL: AQUI SIM SE PODE OBSERVAR A RIGIDEZ, QUE SOMENTE ASSEGURA UM PROCESSO DE ALTERAÇÃO MAIS DIFICULTOSO (BASTA LEMBRAR DE ALGUNS ARTIGOS DA CF/88 QUE NÃO POSSUEM MATÉRIA CONSTITUCIONAL, NO ENTANTO, PARA SEREM ALTERADAS, NECESSITAM DO MESMO PROCESSO LEGISLATIVO DAS DEMAIS).

    EM SUMA, A CONSTITUIÇÃO É RÍGIDA PORQUE É SUPREMA.

    PORTANTO, É A SUPREMACIA QUE ASSEGURA A RIGIDEZ, E NÃO O CONTRÁRIO.

    D

    A rigidez constitucional necessariamente assegura a supremacia da Constituição, visto que o controle de constitucionalidade em face de Constituição flexível é limitado a aspectos formais.

    "A chamada Constituição costumeira ou histórica (não escrita), por ser juridicamente uma constituição flexível, não dispõe de um controle de constitucionalidade, já que, nos países que a adotam, vige o princípio da supremacia do parlamento, não se aceitando a fiscalização dos atos dele decorrentes"

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/26de930cede5eadd8ae0e622c9163941.pdf

    E

    O princípio da supremacia constitucional designa que a Constituição atribui caráter sistemático ao ordenamento jurídico, porque é informado por valores diferentes no processo de densificação principiológica.

    Espero ter ajudado de alguma forma... =)

  • Também discordo do gabarito, haja vista, a rigidez precede a supremacia. Somente constituições rígidas podem ser consideradas supremas, pois seu processo mais dificultoso de alteração, diferente das outras normas torna seu processo único e em outro patamar, acima da legislações infraconstitucionais.

  • dedalus const

    c) Comentário do professor do QC: "é possível afirmar que a SUPREMACIA necessariamente assegura a RIGIDEZ da Constituição, já que só existe SUPREMACIA formal quando há RIGIDEZ constitucional, de que é o primeiro e principal corolário".

    d) Comentário do professor do QC: "A Constituição Flexível é aquela que não possui um processo especial para sua alteração, e que para ser modificada, perpassa pelos mesmos procedimentos das leis ordinárias. [...] para que haja o Controle de Constitucionalidade, é imperiosa a existência de uma Constituição rígida".

    Alguém consegue me explicar melhor se (I) a supremacia constitucional assegura a rigidez ou se (II) a rigidez assegura a supremacia constitucional?????


ID
3775870
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade das normas, analise as afirmativas abaixo:
I- O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é dual ou paralelo, eis que coexistem todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado;
II- Excepcionalmente, há a possibilidade de exercício de controle repressivo-político, na hipótese de sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa;
III- A inconstitucionalidade antecedente recai sobre uma norma infraconstitucional que encontrava o seu fundamento de validade em outra declarada inconstitucional.

Podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Muito mal elaborada. Induz o candidato que sabe ao erro. Péssima banca essa Dédalus!
  • GABARITO LETRA D

    Com relação a letra A, no que concerne ao "sistema brasileiro de controle de constitucionalidade" de fato ele é dual, haja vista que adota o controle difuso (amparado no direito norte-americano) e o controle concentrado (baseado no direito austríaco).

    Mas me diz uma coisa: como é que o candidato vai saber se "coexistem TODAS as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado"? Preciso estudar todas as Constituições do planeta? É o que a questão parece exigir...

  • I - Correta

    II - Correta

    III - Incorreta. Essa é a definição de inconstitucionalidade consequente

    -Inconstitucionalidade antecedente ou imediata. Decorre de violação direta e imediata de princípio ou determinação constitucional.

    -Inconstitucionalidade consequente ou derivada. Ocorre sobre norma dependente de outra, pertencentes ambas ao mesmo diploma legislativo. Quando aquela é declarada inconstitucional, por relação de dependência, o vício atinge também esta, de maneira conseqüente ou derivada.

  • Primeira questão que vejo dessa banca...interessante!

  • Questão ABSURDA

    O Brasil NÃO adotou o modelo DUAL/PARALELO

    o Brasil adotou o modelo MISTO ou HÍBRIDO

    São modelos distintos ...

    No Modelo DUAL, coexistem (em paralelo) os modelos Americano e Europeu (Austríaco).

    Já no modelo MISTO, como no caso do Brasil, há uma mescla entre as estruturas dos dois sistemas.

    FONTE:

    https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/1975554.pdf

  • -Inconstitucionalidade antecedente ou imediata. Decorre de violação direta e imediata de princípio ou determinação constitucional.

    -Inconstitucionalidade consequente ou derivada. Ocorre sobre norma dependente de outra, pertencentes ambas ao mesmo diploma legislativo. Quando aquela é declarada inconstitucional, por relação de dependência, o vício atinge também esta, de maneira conseqüente ou derivada.

  • Sobre a letra "A" os manuais citam como híbrido....

  • dédalus

  • Pedir comentário do professor FIQUEI CURIOSO PRA SABER SE NÃO EXISTE NENHUM OUTRO MODELO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO MUNDO..

  • Resposta D.

    I - Ensina, ainda, com assento em García Belaunde, que é equivocada a expressão controle jurisdicional misto, sem maiores minúcias, para expressar a coexistência dos métodos difuso e aberto, afirmando que o correto é a denominação modelo dual, paralelo ou combinado, haja vista que o Supremo Tribunal Federal no direito pátrio exerce tanto o controle abstrato quanto o concreto

    BELAUNDE, 2001, p. 132-133 apud TAVARES, 2009, op. cit., p. 228.

  • Questão ao meu ver totalmente errada, e também creio que o comentário do colega "Leandro Fernandes da Silva" é equivocado.

    O Brasil NÃO adota o sistema jurisdicional HIBRIDO, e sim MISTO, e as expressões NÃO são sinônimas! Explicando: Quando se fala em controle misto, fala-se primeiramente em controle JURISDICIONAL. Ou seja, o termo CONTOLE MISTO somente se refere aos órgãos do Poder Judiciário. Ao falar de controle de constitucionalidade realizado por órgãos do Poder Judiciário e Órgãos Políticos, está se falando em controle de constitucionalidade HÍBRIDO (e não misto).

    Desse modo, simplificada e esquematicamente falando, teríamos:

    Controle Concentrado + Controle Difuso (ambos jurisdicionais) = controle MISTO.

    Controle Jurisdicional (Concentrado ou Difuso) + Controle Político = controle HÍBRIDO. Doutrina: Pedro Lenza.

    Por fim, percebam que também NÃO foi adotado o sistema DUAL, questão terrível.

  • Parando de responder questões dessa banca em 3...2..1

  • Banca do filho do "tio"/"vizinho" que passou estudando apenas 1 meses antes da prova.

  • Essa banca enfiou o Dédalus com força na gente.

  •  Brasil NÃO adota o sistema jurisdicional HIBRIDO, e sim MISTO, e as expressões NÃO são sinônimas! Explicando: Quando se fala em controle misto, fala-se primeiramente em controle JURISDICIONAL. Ou seja, o termo CONTOLE MISTO somente se refere aos órgãos do Poder Judiciário. Ao falar de controle de constitucionalidade realizado por órgãos do Poder Judiciário e Órgãos Políticos, está se falando em controle de constitucionalidade HÍBRIDO (e não misto).

    Desse modo, simplificada e esquematicamente falando, teríamos:

    Controle Concentrado + Controle Difuso (ambos jurisdicionais) = controle MISTO.

    Controle Jurisdicional (Concentrado ou Difuso) + Controle Político = controle HÍBRIDO. Doutrina: Pedro Lenza.

    Por fim, percebam que também NÃO foi adotado o sistema DUAL, questão terrível.

  • Eis que o Brasil não adotou o Controle de Constitucionalidade Superveniente - CCS, muito amplo dizer que coexistem todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado...

  • Caros colegas, vamos solicitar o comentário do professor para essa questão!

    Sobre a alternativa I:

    Aprendi que o "sistema de controle de constitucionalidade" é "Jurisdicional" (só o judiciário tem a capacidade de retirar do mundo jurídico) e convive (sem adotar) com o sistema "Político" (através da CCJ e do veto).

    De modo diferente, os "meios e vias" podem ser "concentrado" ou "difuso".

    Achei confusa a redação da questão, se realmente pediu "sistema de controle", embora eu tenho estudado que ele é apenas "jurisdicional" aceitando o "politico", para a banca ele é os dois ao mesmo tempo, qual seja, dual.

    Bons estudos;*

  • Tipo de banca para você desaprender!

  • A III é a figura da inconstitucionalidade por arrastamento

    A II está errada no momento em que fala que adotou todas as formas de controle de constitucionalidade admitidas no Direito Comparado. Na França há o sistema preventivo que é provocado e constituído por um órgão político, apresenta-se desde a Constituição de 1958 em seu ordenamento.

    Aos estudos.

    Thiago Cotta

    Investigador PCPR e futuro Delta

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                 Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos.

    I - GABARITO DA BANCA: CORRETO. GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

                Historicamente sempre se afirmou a existência de dois sistemas  originários  de jurisdição  constitucional: 1) O  americano,  originado  nos  EUA com a decisão no caso de  Marshall, que culminou no método  difuso  e  incidental, pelo qual qualquer magistrado pode conhecer da alegação de inconstitucionalidade  arguida  em defesa  ou  exceção; 2) O  europeu,  com jurisdição concentrada numa Corte especial, advinda do Tribunal Constitucional  da Áustria, baseado nas ideias de Kelsen, com a tese de que nenhum outro juiz poderia manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de ato do poder público.


    Salienta-se que destes dois sistemas originários mencionados acima, surgiram outros, notadamente na América Latina, sendo certo que podemos destacar quatro:

    a) Sistema exclusivamente difuso, o qual apenas vigora nos Estados Unidos e Argentina;

    b) Sistema exclusivamente concentrado, seja em Corte Constitucional, a exemplo da Europa, seja em Corte Suprema de Justiça, a exemplo de Honduras, ou até mesmo em Câmara da Corte Suprema, a exemplo da Costa Rica

    c) Sistema misto, onde se miscigenam o sistema difuso e o sistema concentrado na mesma estrutura de Poder Judiciário. Aqui se encaixa o Brasil.

    d) Sistema dual ou paralelo, o qual se dá quando, em um mesmo país, em um mesmo ordenamento jurídico, coexistam o modelo americano e o modelo europeu; todavia, sem se miscigenarem. Isto porque, neste sistema, a Corte Constitucional, a quem incumbe o controle concentrado, não tem contato com o modelo difuso existente, já que não é órgão de recurso ou revisão dos julgamentos proferidos no controle concreto (forma incidental). Pode-se citar como exemplo de aplicação deste sistema o Peru e no Equador.


    II – CORRETO - No Brasil, como regra geral, temos o controla judicial repressivo, onde judicial se refere ao órgão que exerce o controle e repressivo se relaciona ao momento em que esse controle é realizado. Todavia, existem em nosso sistema determinadas exceções, entre elas a possibilidade de controle político repressivo realizado pelo Poder Legislativo, no caso em que o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (susta uma lei delegada em vigor) com escopo no artigo 49, V, CF/88, ou, ainda, quando rejeita uma Medida Provisória com fundamento no artigo 62, §5º, CF/88.


    III – ERRADO – O termo “inconstitucionalidade" remete à ideia de descompasso entre um ato normativo e a Constituição. Existem diversas classificações quanto às formas de inconstitucionalidade, entre elas a inconstitucionalidade antecedente e consequente.

                A inconstitucionalidade antecedente abarca um ato normativo em que o fundamento de validade imediato é a Constituição, atingindo, desta forma, atos normativos primários (art. 59, CF), sendo esta a regra geral.

                Por outro lado, a inconstitucionalidade consequente, também conhecida como “por arrastamento", alcança um ato normativo cujo fundamento de validade   imediato é um ato normativo infraconstitucional que eventualmente venha a ser declarado inconstitucional. Salienta-se que apenas haverá inconstitucionalidade consequente se também houver a antecedente.

                Logo, de acordo com o professor, apenas o item II está correto. Todavia, de acordo com a banca, os itens I e II estariam corretos.

    GABARITO DA BANCA: LETRA D

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A Banca não considerou a Constituição do Nepal.

  • Gab. D

    Acerca do controle de constitucionalidade das normas, analise as afirmativas abaixo:

    I- O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é dual ou paralelo, eis que coexistem todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado; ✅

    R: de fato, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é dual ou paralelo, haja vista atuar por meio do controle de constitucionalidade jurisdicional. Também chamado de jurisdicional misto, pois engloba tanto o controle "difuso" como o "concentrado".

    Obs.1: este (jurisdicional misto) não se confunde com o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE MISTO (não adotado pelo Brasil), o qual é exercido pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

    Obs.2: quando se fala em "todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado", significa dizer que é possível se analisar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo através de várias ações – pelo controle difuso –, tais como em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, entre outras. Ou até mesmo pelo controle concentrado, no STF. Ou seja, qualquer ação, seja ela concreta ou abstrata, é possível ser questionada perante o Poder Judiciário.

    II- Excepcionalmente, há a possibilidade de exercício de controle repressivo-político, na hipótese de sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa; ✅

    R: segundo dispunha o art. 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional fará "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    Obs.: cumpre ressaltar que o Congresso Nacional não declara a inconstitucionalidade dos atos normativos do Poder Executivo, mas apenas susta/afasta.

    A inconstitucionalidade é feita pelo Poder Judiciário, o qual é dotado de competência jurisdicional.

    III- A inconstitucionalidade antecedente recai sobre uma norma infraconstitucional que encontrava o seu fundamento de validade em outra declarada inconstitucional.❌

    R: vide o comentário do professor e dos demais colegas.

    Podemos afirmar que:

    A) Apenas o item I está correto.

    B) Apenas o item II está correto.

    C) Apenas os itens II e III estão corretos.

    D) Apenas os itens I e II estão corretos.

    E) Todos os itens estão corretos.

  • anotar dedalus:

    "-Inconstitucionalidade antecedente ou imediata. Decorre de violação direta e imediata de princípio ou determinação constitucional.

    -Inconstitucionalidade consequente ou derivada. Ocorre sobre norma dependente de outra, pertencentes ambas ao mesmo diploma legislativo. Quando aquela é declarada inconstitucional, por relação de dependência, o vício atinge também esta, de maneira conseqüente ou derivada."


ID
3775873
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais constitucionais podem envolver bens providos de natureza social em sentido estrito, econômica ou cultural. Assinale a alternativa que apresenta um direito social em sentido estrito:

Alternativas
Comentários
  • Alguém para explicar?

  • Os direitos à prestação em sentido estrito são aqueles direitos que o indivíduo possui em face do Estado, direito a algo que, o individuo, se dispusse de meios financeiros suficientes e se houvesse uma oferta no mercado, poderia também obter de particulares.

  • Tal classificação é doutrinária, o que torna bem complicado, cada autor defende uma forma de classificação conforme seu entendimento. Nesse sentido encontrei algumas definições defendidas por Canotillho

    Canotilho e Vital Moreira, apresentam os direitos econômicos, sociais e culturais com a seguinte roupagem:

    a) Os direitos e deveres econômicos: têm a ver com o estatuto econômico das pessoas, seja na qualidade genérica de titulares de um direito a trabalhar, seja no papel de trabalhadores, de consumidores, empresários ou de proprietários

    b) Os direitos e deveres sociais: abarcam dois grupos distintos:

    1 - os direitos relativos às condições de vida fundamentais (segurança social, saúde, habitação);

    2 - os direitos de certas categorias sociais ou de certas instituições mais carecidas de proteção específica (família, pais e mães, crianças, jovens, deficientes, idosos).

    c) Os direitos e deveres culturais: dividem-se igualmente em dois grupos:

    1 - os que respeitam a certos bens culturais fundamentais (ensino e cultura, fruição e criação cultural, desporto);

    2 - os que se referem a certas instituições diretamente interessadas na satisfação desses direitos (escolas, universidades)

  • Peçam o comentário do professor por favor! Penso que há mais de uma alternativa correta, a dificuldade em enxergar a resposta correta ainda é explicada pelo fato dessa classificação não constar na maioria dos livros de Direito Constitucional.

  • Dédalos concursos? Putz que banca é essa meu pai amado?????

  • A princípio busquei concordar com o qColega Matheus. Que são direitos sociais previstos no art 6 da CF, Mas aí percebi que havia também duas alternativas trazendo o mesmo artigo Educação e Alimentação. Procurei diferenciar através dos artigos presentes nas alternativas e tanto o caput da do art 205 que traz a educação "como direito de todos e dever do estado" quase que idêntico ao previsto no art 227, porém como garantia à criança ao adolescente e ao jovem o direito à "..alimentação".

    duas hipóteses de respostas para esta questão:

    1) a alternativa E está correta, pois pelos artigos nas alternativas mencionadas ela traz o sentido mais estrito à educação. E não genérico como traz o 227

    2) ou o 205 ao 214 não são normas programáticas.

    eu realmente não sei e acredito que pedir o comentário do professor nessa questão é necessário!

    PERTENCELEMOS!

    juízes 8,4.

  • Pqp QUESTÃO bizza pqp !

  • Só sei que nada sei, nem adiantar querer tá especulando... esperar o professor ou alguém mais experientes explicar da forma mais simples possível.

  • Usa a lógica! Qual o sinônimo de estrito?( rigoroso , exigente, duro e etc. qual das alternativas é a mais importante e n pode faltar ? A comida , o básico.
  • Pessoal pedir comentário do professor, não tem nenhuma resposta dos colegas que satisfaz nessa questão.

  • Por que a letra E, está errada?

  • GABARITO: Letra A)

  • Resposta A.

    Canotilho e Vital Moreira, discorrendo sobre a Constituição de Portugal, apresentam os direitos econômicos, sociais e culturais com a seguinte roupagem:

    “Os direitos e deveres econômicos (arts. 58 a 62) têm a ver com o estatuto econômico das pessoas, seja na qualidade genérica de titulares de um direito a trabalhar, seja no papel de trabalhadores, de consumidores, empresários ou de proprietários (provavelmente não é por acaso que este capítulo se inicia com o direito ao trabalho e acaba pelo direito à propriedade privada).

    Os direitos e deveres sociais (arts. 63 a 72) abarcam dois grupos distintos: (a) os direitos relativos às condições de vida fundamentais (segurança social, saúde, habitação); (b) os direitos de certas categorias sociais ou de certas instituições mais carecidas de proteção específica (família, pais e mães, crianças, jovens, deficientes, idosos).

    Por último, os direitos e deveres culturais (arts. 73 a 79) dividem-se igualmente em dois grupos: (a) os que respeitam a certos bens culturais fundamentais (ensino e cultura, fruição e criação cultural, desporto); (b) os que se referem a certas instituições directamente interessadas na satisfação desses direitos (escolas, universidades)”.

    CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada, p. 114.

  • Em suma, os direitos sociais em sentido estrito buscam proporcionar os elementos fáticos mínimos necessários para que o ser humano se desenvolva com dignidade e possa, em algum nível, se auto-determinar. Neste diapasão, temos que o minimo necessário para o desenvolvimento humano é o direito à alimentação.

  • sentido estrito; artigo 6º da crfb

    sentido amplo; todos os restantes

  • GABARITO A.

    É uma questão complexa. Peçam comentário ao professor!

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Gente, vai no drt social mais básico.

  • CF/88

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (EC no 65/2010)

    GAB: A

  • Amigos, sejamos honestos!!! Vocês chutaram!! Daí fora pesquisar doutrina para justificar e pá!!!! A doutrina que vcs trazem não justificam nada.

    Muita gente comentando pra ganhar "like".

    Sem copiar um trecho de livro, algum amigo consegue explicar??

  • Pense no direito mais básico possível. Qual deles nas alternativas? a alimentação. 

  • OBS:

    Os direitos à prestação em sentido estrito são aqueles direitos que o indivíduo possui em face do Estado, direito a algo que, o individuo, se dispusse de meios financeiros suficientes e se houvesse uma oferta no mercado, poderia também obter de particulares.

  • Gab A

    Os direitos sociais em sentido estrito ou restrito comportam: (i) o direito à moradia, com assento nos arts. 6º, 21, inc. XX, 23, inc. IX, e 187, inc. VIII, (ii) o direito à alimentação, com base no art. 227c, aput, (iii) o direito ao transporte, com colocação nos arts. 21, inc. XII, d e e, 22, incs. IX e XI, 30, inc. V, 177, inc. IV, §§ 3º e 4º, inc. II,a e c, 178 e 187, caput, (iv) os direitos à seguridade social, alcançando o direito à saúde, direito à previdência social e direito à assistência social, com descrição nos arts. 194 a 204, e (v) os direitos particulares de instituições da sociedade ou categorias de pessoas, englobando os direitos da família, direitos das crianças, direitos dos adolescentes, direitos dos idosos e direitos dos portadores de deficiência, com esteio nos arts. 226 a 230 da CRFB.

    Curso de direito constitucional / Guilherme Peña de Moraes. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

    Os direitos à prestação em sentido estrito são aqueles direitos que o indivíduo possui em face do Estado, direito a algo que, o individuo, se dispusse de meios financeiros suficientes e se houvesse uma oferta no mercado, poderia também obter de particulares. Assim, quando se quer falar em direitos fundamentais sociais, como direitos à assistência, à saúde, ao trabalho, à moradia e à educação, quer-se primeiramente fazer menção a direitos à prestação em sentido estrito, ou seja, materializáveis.

    Segundo Catarina dos Santos Botelho, a doutrina majoritária prefere a expressão direitos sociais “pelo seu maior grau de generalidade ou indeterminação designativa”. Entendemos que a expressão direitos sociais, em sentido amplo, abrange os direitos sociais em sentido estrito (saúde, moradia, assistência social etc.), bem como os direitos econômicos e culturais (trabalho, cultura, desporto, educação etc.). Aliás, a própria doutrina brasileira aponta a dificuldade de apontar a diferença clara entre os direitos sociais em sentido estrito e os demais direitos econômicos e culturais: “Não é fácil extremar, com nitidez, os direitos sociais dos direitos econômicos. Basta ver que alguns colocam os direitos dos trabalhadores entre os direitos econômicos, e não há nisso motivo de censura, porque, em verdade, o trabalho é um componente das relações de produção e, nesse sentido, tem dimensão econômica indiscutível”

    Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Em suma, os direitos sociais em sentido estrito buscam proporcionar os elementos fáticos mínimos necessários para que o ser humano se desenvolva com dignidade e possa, em algum nível, se autodeterminar. Neste diapasão, temos que o mínimo necessário para o desenvolvimento humano é o direito à alimentação.

    Os direitos à prestação em sentido estrito são aqueles direitos que o indivíduo possui em face do Estado, direito a algo que, o individuo, se dispusesse de meios financeiros suficientes e se houvesse uma oferta no mercado, poderia também obter de particulares.

  • GABARITO: LETRA A

    Extraído da enciclopédia jurídica da PUCSP

    DIREITO A PRESTAÇÕES MATERIAIS E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Curso: Doutorado em Direito Constitucional Professor: LUIZ GUILHERME MARINONI Doutorando: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

    "O autor entende que todos os direitos a ações positivas suscitam o problema de se saber se e em que medida a persecução de objetivos estatais pode e deve estar vinculada a direitos constitucionais subjetivos dos cidadãos e esclarece que os direitos à prestações amplas são direitos de proteção, de organização e procedimento além de direitos à prestações em sentido estrito".

    "Os direitos à prestação em sentido estrito são aqueles direitos que o indivíduo possui em face do Estado, direito a algo que, o individuo, se dispusesse de meios financeiros suficientes e se houvesse uma oferta no mercado, poderia também obter de particulares. Assim, quando se quer falar em direitos fundamentais sociais, como direitos à assistência, à saúde, ao trabalho, à moradia e à educação, quer-se primeiramente fazer menção a direitos à prestação em sentido estrito, ou seja, materializáveis".

    "O referido autor esclarece que os direitos sociais à prestações em sentido estrito distinguem-se dos direitos sociais à prestações em sentido amplo pois estes dizem respeito a atuação positiva do Estado no cumprimento dos seus deveres de proteção, já decorrentes da sua condição de Estado democrático de direito e não propriamente como garantidor de padrões mínimos e justiça social, ao passo que os direitos a prestação em sentido estrito, entenda-se direitos sociais, dizem respeito a direito a algo (prestações fáticas) decorrentes de sua atuação de Estado Social. Se os direitos sociais são direitos à prestações em sentido estrito, no sentido de direitos subjetivos à prestações materiais vinculados aos deveres estatais na sua condição de Estado Social, também implicam direitos subjetivos negativos, impedindo, por exemplo, restrições que violem o seu respectivo núcleo essencial, que por sua vez, sempre serão desproporcionais, tendo-se em vista que eles são qualificados como princípios e não como regras segundo a diferenciação de Ronald Dorkin completada por Alexy".

    Em síntese, direitos sociais em sentido estrito são direitos em face do Estado Social para os quais se tivesse meios financeiros ou oferta o indivíduo poderia obter, prestações fáticas ou materiais.

    Para resolver cada uma das questões devemos indagar:

    Trata-se de prestação fática, material que consiste em dever do Estado Social, mas que poderia ser obtida pelo indivíduo se tivesse os meios para tal?

    a) O direito à alimentação, com base no art. 227, caput, da Constituição Federal de 1988.

    Trata-se de prestação fática, material que consiste em dever do Estado, mas que poderia ser obtida pelo indivíduo se tivesse os meios para tal?

    Sim.

    Continua...

  • Continuação

    b) O direito dos trabalhadores em relação à despedida arbitrária, conforme art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988.

    Trata-se de prestação fática, material que consiste em dever do Estado, mas que poderia ser obtida pelo indivíduo se tivesse os meios para tal?

    Não, por tratar-se de proteção à despedida arbitrária, tal proteção não poderia ser adquirida pelo indivíduo, no mercado ou ofertada por particulares.

    c) O direito dos trabalhadores em relação ao limite de duração da jornada de trabalho, conforme art. 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988.

    Trata-se de prestação fática, material que consiste em dever do Estado, mas que poderia ser obtida pelo indivíduo se tivesse os meios para tal?

    Não, por tratar-se de limitação a uma jornada exaustiva, tal limitação não poderia ser adquirida pelo indivíduo, no mercado ou ofertada por particulares. Trata-se de direito amplo, não material, normativo.

    d) O direito ao desporto, a teor do art. 217 da Constituição Federal de 1988.

    O dever do Estado é fomentar, mas ele não pode prestar tal direito, segundo o art. 217: É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    e) O direito à educação, à vista dos arts. 205 a 214 da Constituição Federal de 1988.

    A educação em si não é uma prestação material, fática, tal como a alimentação.

  • Quanto à E, sendo direto e objetivo.

    A questão pede direito social em sentido estrito, este se resume a um direito relacionado ao mínimo existencial. A educação não é um mínimo existencial, diferentemente da alimentação e saúde, por exemplo!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • LETRA A

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Sobre o tema, é possível afirmar que os direitos sociais constitucionais podem envolver bens providos de natureza social em sentido estrito, econômica ou cultural.

    Conforme lição de MENDES (2016) Os chamados direitos a prestações materiais recebem o rótulo de direitos a prestação em sentido estrito. Resultam da concepção social do Estado. São tidos como os direitos sociais por excelência. Estão concebidos com o propósito de atenuar desigualdades de fato na sociedade, visando ensejar que a libertação das necessidades aproveite ao gozo da liberdade efetiva por um maior número de indivíduos. O seu objeto consiste numa utilidade concreta (bem ou serviço).

    Ainda Segundo MENDES (2016), podem ser extraídos exemplos de direitos a prestação material dos direitos sociais enumerados no art. 6º da Constituição - o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância e o direito dos desamparados à assistência.

    Dentre os direitos elencados nas alternativas (direito à alimentação; direito dos trabalhadores; direito ao desporto e direito à educação), aquele que melhor se enquadra na classificação de Gilmar Mendes é o direito à alimentação, previsto no art. 227 caput da CF/88, segundo o qual “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

    Ademais, segundo Robert Alexy (1994), os direitos a prestações em sentido estrito (direitos sociais) se distinguem dos direitos a prestações em sentido amplo. Enquanto este último diz respeito à atuação positiva do Estado no cumprimento dos seus deveres de proteção, já decorrentes da sua condição de Estado democrático de Direito - e não propriamente como garante de padrões mínimos de justiça social os direitos a prestações em sentido estrito (direitos sociais) implicam na concretização de algo (prestações fáticas) decorrentes da atuação do Estado como Estado Social.


    Gabarito do professor: letra a.


    Referência:


    ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Frankfurt am Main: Suhrkamp 1994. 
    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
  • Direito social em sentido estrito =/= Direito de prestação em sentido estrito

    Direitos sociais em sentido estrito se constituem fatores de implementação da justiça social, encontrando-se “vinculados à obrigação comunitária para com o fomento integral da pessoa humana”. Adquire relevo o direito a um mínimo existencial capaz de suprir as condições básicas necessárias que uma pessoa necessita para desenvolver uma vida com dignidade. São aqueles direitos sociais que garantem o mínimo existencial. Das alternativas fica claro que a alternativa A melhor responde a questão (você precisa estar alimentado pra estudar, trabalhar, praticar esporte e curtir lazer).

    Direitos sociais em sentido amplo: vinculam-se, preponderantemente, às funções tradicionais do Estado de Direito. 

    Direito de prestação em sentido estrito é gênero (direitos que exigem uma prestação do Estado de algo que o particular também pode garantir), ao passo que direito social é uma de suas espécies.

    FONTE: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/anais/36/03_1720.pdf

  • Da uma olhadinha no gráfico dessa questão. kkk

  • Ja li o comentário do professor,já li os comentários dos concurseiros, pesquisei no google e continuo não entendendo nada kkkkkkkk scrr

  • Eu acertei pela lógica mas ainda não entendi .

  • Dedalus const

    Direito social em sentido estrito - relacionado ao mínimo existencial.

    Educação não é um mínimo existencial. v. jordana e professor

    Alimentação e saúde = mínimo existencial


ID
3775876
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular consiste em meio de controle judicial da atividade administrativa para demandar anulação ou declaração de nulidade de atos que ameacem ou lesem valores constitucionalmente protegidos. Sobre esse remédio constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) - O mandado de segurança não substitui a ação popular. ( Súmula 101 do STF).

    Não é meio idôneo.

    B) - Não se exige, para o cabimento da ação popular, a comprovação de efetivo dano material, pecuniário. 

    C) - uma ação popular será, via de regra, julgada na primeira instância, conforme a origem do ato ou omissão.Se, por exemplo, o patrimônio for da União a competência é da justiça federal.

    D) - só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

    E) - (Correta) natureza jurídica da Ação Popular , é de ação ação pública de caráter civil, estando sujeita, enquanto tal, às garantias e pressupostos processuais inerentes a toda ação

  • STF, 365: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Para quem também ficou em dúvida quanto à parte final da assertiva E ("[...] pode ser deduzida em juízo ou tribunal"), vejamos um trecho do Manual de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

    "De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações populares, diferentemente do que ocorre, para determinadas autoridades, nas ações penais. Significa dizer que os tribunais do Poder Judiciário não têm competência originária para o julgamento da ação popular, ainda quando proposta contra atos de autoridades que, na esfera criminal, dispõem de foro especial" (26ª ed., pp. 1066/1067).

    No entanto, em artigo do próprio Prof. Vicente Paulo, de 2013, tem-se o seguinte:

    "Em diversos julgados, tem restado consignado que não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, mesmo que o réu seja autoridade que tenha naquela Corte o seu foro por prerrogativa de função (o Presidente da República, por exemplo).

    Mas, cuidado! Como eu sempre digo por aqui, nada é muito fácil para o concursando, há sempre uma exceção! Com efeito, compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal; nesse caso, repita-se, a competência será originária do STF, a fim de resguardar o equilíbrio federativo.

    Estabelece o art. 102, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Portanto, só nesta hipótese o STF dispõe de competência originária para julgar ação popular!"

    (Disponível em https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular)

  • a) Errado. O mandado de segurança não substitui ação popular pois essa protege o interesse da comunidade e aquele o direito subjetivo próprio.

    b) Errado. O cabimento de ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, ainda que exista lesividade material ao patrimônio público, a ilegalidade ou imoralidade do ato poderá legitimar a propositura da ação. Seu âmbito de proteção também alcança valores não econômicos, como a moralidade administrativa, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, desde que haja uma ilegalidade no agir do poder público.

    c) Errado. A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado, assim: se o ato impugnado for de algum órgão da União e suas entidades a competência será do juiz federal; se o ato for produzido por órgão estadual será do juiz estadual; se do município será do juiz estadual da comarca e se a ação interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será o juiz das causas da União (justiça federal)

    d) Errado. Somente o cidadão pode propor que é aquele no gozo de seus direitos cívicos e políticos, ou seja, que seja eleitor. Portanto não pode ser impetrado por: pessoa jurídica, MP, não alistados, inalistáveis, estrangeiros ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

    e) Correta

  • a) Errado. O mandado de segurança não substitui ação popular pois essa protege o interesse da comunidade e aquele o direito subjetivo próprio.

    b) Errado. O cabimento de ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, ainda que exista lesividade material ao patrimônio público, a ilegalidade ou imoralidade do ato poderá legitimar a propositura da ação. Seu âmbito de proteção também alcança valores não econômicos, como a moralidade administrativa, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, desde que haja uma ilegalidade no agir do poder público.

    c) Errado. A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado, assim: se o ato impugnado for de algum órgão da União e suas entidades a competência será do juiz federal; se o ato for produzido por órgão estadual será do juiz estadual; se do município será do juiz estadual da comarca e se a ação interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será o juiz das causas da União (justiça federal)

    d) Errado. Somente o cidadão pode propor que é aquele no gozo de seus direitos cívicos e políticos, ou seja, que seja eleitor. Portanto não pode ser impetrado por: pessoa jurídica, MP, não alistados, inalistáveis, estrangeiros ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

  • a) Errado. O mandado de segurança não substitui ação popular pois essa protege o interesse da comunidade e aquele o direito subjetivo próprio.

    b) Errado. O cabimento de ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, ainda que exista lesividade material ao patrimônio público, a ilegalidade ou imoralidade do ato poderá legitimar a propositura da ação. Seu âmbito de proteção também alcança valores não econômicos, como a moralidade administrativa, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, desde que haja uma ilegalidade no agir do poder público.

    c) Errado. A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado, assim: se o ato impugnado for de algum órgão da União e suas entidades a competência será do juiz federal; se o ato for produzido por órgão estadual será do juiz estadual; se do município será do juiz estadual da comarca e se a ação interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será o juiz das causas da União (justiça federal)

    d) Errado. Somente o cidadão pode propor que é aquele no gozo de seus direitos cívicos e políticos, ou seja, que seja eleitor. Portanto não pode ser impetrado por: pessoa jurídica, MP, não alistados, inalistáveis, estrangeiros ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

  • a) Errado. O mandado de segurança não substitui ação popular pois essa protege o interesse da comunidade e aquele o direito subjetivo próprio.

    b) Errado. O cabimento de ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, ainda que exista lesividade material ao patrimônio público, a ilegalidade ou imoralidade do ato poderá legitimar a propositura da ação. Seu âmbito de proteção também alcança valores não econômicos, como a moralidade administrativa, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, desde que haja uma ilegalidade no agir do poder público.

    c) Errado. A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado, assim: se o ato impugnado for de algum órgão da União e suas entidades a competência será do juiz federal; se o ato for produzido por órgão estadual será do juiz estadual; se do município será do juiz estadual da comarca e se a ação interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será o juiz das causas da União (justiça federal)

    d) Errado. Somente o cidadão pode propor que é aquele no gozo de seus direitos cívicos e políticos, ou seja, que seja eleitor. Portanto não pode ser impetrado por: pessoa jurídica, MP, não alistados, inalistáveis, estrangeiros ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

  • a) Errado. O mandado de segurança não substitui ação popular pois essa protege o interesse da comunidade e aquele o direito subjetivo próprio.

    b) Errado. O cabimento de ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, ainda que exista lesividade material ao patrimônio público, a ilegalidade ou imoralidade do ato poderá legitimar a propositura da ação. Seu âmbito de proteção também alcança valores não econômicos, como a moralidade administrativa, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, desde que haja uma ilegalidade no agir do poder público.

    c) Errado. A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado, assim: se o ato impugnado for de algum órgão da União e suas entidades a competência será do juiz federal; se o ato for produzido por órgão estadual será do juiz estadual; se do município será do juiz estadual da comarca e se a ação interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será o juiz das causas da União (justiça federal)

    d) Errado. Somente o cidadão pode propor que é aquele no gozo de seus direitos cívicos e políticos, ou seja, que seja eleitor. Portanto não pode ser impetrado por: pessoa jurídica, MP, não alistados, inalistáveis, estrangeiros ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

  • Não entendi a palavra tribunal ao final da assertiva E já que a Ação Popular é ajuizada no primeiro grau sempre....

  • Achei tb exceção à competência de 1 grau para ação popular mencionada em alguns julgados e textos na net, excepcionalmente, no seguinte caso: O STF conhece de AP originária se houver incidência da alínea n do inciso I do art. 102, CF. Entender não entendi, mas tá aí para debate.

  • Em regra, os tribunais do Poder Judiciário (STF, STJ, TJ etc) não têm competência originária para o julgamento de ação popular. Mas cuidado, caberá ao STF julgar originariamente ação popular nos casos de incidência das alíneas “f” e “n” do artigo 102 da CF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

     f)  as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    (...)

      n)  a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitas algumas considerações sobre o tema central da questão, qual seja, ação popular.

    O artigo 5º, LXXIII, CF/88 proclama que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Para Hely Lopes Meirelles, "ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".

    A finalidade da referida ação, logo, é a defesa dos interesses difusos, reconhecendo-se aos cidadãos o direito de defender tais interesses.

    Quanto à legitimidade, sabe-se que somente o cidadão, entendendo-se como brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, bem como o português equiparado, no gozo de direitos políticos, sendo que a comprovação da legitimidade será feita mediante a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor (português equiparado).

    Neste ponto, pode-se dizer que não podem ser considerados legitimados ativos na ação popular: 1) Estrangeiro, pois o mesmo não pode votar, à luz do artigo 14, CF/88, salvo português equiparado; 2) Indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos; 3) A pessoa jurídica, na medida em que não vota, questão, inclusive, sumulada pelo STF a teor da Súmula nº 365; 4) MP, que não poderá ajuizar, mas será parte pública autônoma.

    No que tange às consequências da sentença de procedência da ação popular, elas podem ser: a invalidade do ato impugnado; a condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus às custas e despesas com a ação, bem como honorários advocatícios; produção de efeitos de coisa julgada erga omnes.

    Salienta-se que, em caso de improcedência, ficará o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, sendo que a razão dessa possibilidade de cobrança advém do objetivo de impedir a utilização eleitoreira da referida demanda, com objetivo de desmoralização dos adversários políticos de maneira leviana.

    O prazo prescricional para ajuizar a ação popular é de cinco anos, conforme o art. 21 da Lei nº4.717/65.

    Uma questão relevante sobre a via recursal da Ação Popular é a possibilidade de qualquer cidadão, ou mesmo do MP, recorrer das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação (improcedência do pedido) e suscetíveis de recurso.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – A Súmula 101, STF estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular.

                Ademais, cumpre ressaltar que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação popular, consoante a Suprema Corte tem advertido em sucessivos julgamentos. Vide MS 33.844 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, P, j. 28-10-2015, DJE 236 de 24-11-2015.

    b) ERRADO - Não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular, reafirmou o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 824781, que teve repercussão geral reconhecida.

    c) ERRADO – O artigo 5º da Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717/65 estabelece que conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

                Apenas a título de complementação, é interessante que o candidato saiba que o STF já se manifestou em diversas vezes no sentido de que não tem competência originária para processar e julgar ações populares. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, não conheceu da ação popular autuada como Petição (PET 6910). Ao observar a jurisprudência do STF e a doutrina jurídica, restou consignado que não cabe ação popular, no Supremo Tribunal Federal “contra qualquer órgão ou autoridade, como o próprio presidente da República, ou as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, contra qualquer dos Tribunais Superiores da União".

    d) ERRADO – Segundo a Súmula 365, STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    e) CORRETO – Segundo a definição e Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, “a ação popular é uma ação constitucional de natureza civil, atribuída a qualquer cidadão, que visa a invalidar atos ou contratos administrativos que causem lesão ao patrimônio público ou ainda à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural e ao meio ambiente."

                O procedimento desta ação será o ordinário previsto no Código de Processo Civil, com as devidas ressalvas relacionadas na Lei nº 4.717/65.

                É interessante mencionar, ainda, que, conforme artigo 5º da Lei nº4.717/65, a competência para julgá-la será do juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao DF, ao Estado ou ao Município. Há que se destacar, ainda, que existem situações excepcionais em que o STF já se pronunciou por processar e julgar originariamente a ação popular, relacionadas às normas do artigo 102, I, alíneas “f" e “n", CF/88. Neste ponto, podemos citar como exemplo o julgamento da Reclamação nº3.331 e Informativo nº 433, STF.

     

    GABARITO: LETRA E

ID
3775879
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Poderes dos Estados, Municípios e Distrito Federal estão subordinados a regras de organização da União extensíveis, de modo simétrico, às entidades federativas. Assim, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27, CF: O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • A possibilidade de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito não é uma norma de absorção compulsória nos Estados-membros, havendo o potencial garantido do Poder Legislativo em sua função de fiscal da administração apenas em âmbito federal.

    A letra C, na minha opinião, está correta, visto que, conforme Pedro Lenza, não há expressa previsão constitucional para a criação de CPIs não federais.

  • Contribuindo:

    Pedro Lenza, tratando dos limites do poder constituinte derivado decorrente:

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta. Art. 34, VII a-e

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (ORGANIZATÓRIOS): Ex.: Repartição de competências, sistema tributário nacional, organização dos poderes, direitos políticos, nacionalidade, direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, da ordem econômica, da saúde, da educação, do desporto, da família, da cultura etc..

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS: Citando Bulos: "São aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (arts. 59 e s.), os orçamentários (art. 165 e s.), os preceitos ligados à administração pública (art. 37 e s.) etc."

  • A) "- o modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Constituição da República - inclusive no que se refere às hipóteses de iniciativa do processo de formação das leis - impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à incondicional observância dos Estados-membros. Precedentes: RTJ 146/388 - RTJ 150/482.

    A jurisprudência dessa Suprema Corte já deixou assentado definitivamente que 'as regras básicas do processo legislativo federal - incluídas as de reserva de iniciativa - são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes' (ementa do julgamento definitivo da ADIn nº 430-1-DF, j. 25.5.94, que invoca o decidido em sede de liminar na ADIn nº 822, j. 5.2.93)." 

     

    B) Art 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    D) (ADI 2587) O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que prevê prerrogativa de foro para delegados de polícia.

     

    E) A norma do § 4º do artigo 57 da Constituição Federal que, cuidando da eleição das mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido.

  • GABARITO: B

    Sobre o erro da assertiva C:

    (...) A Constituição do Brasil assegura a 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando, porém, ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais – garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. (...) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da assembleia legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das CPIs estão dispostos, estritamente, no art. 58 da Constituição do Brasil/1988. (...) [ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, j. 1º-8-2006, P, DJ de 20-4-2007.]

  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente representa a possibilidade que os Estados-Membros, como consequência da autonomia político-administrativa garantida constitucionalmente, têm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituições estaduais.

    É interessante mencionar que existem normas de preordenação, também chamadas de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, as quais significam que não só devem ser respeitadas, mas também inseridas nas respectivas Constiuições.

    Mister se faz destacar, ainda, trecho do livro do Curso de Direito Constitucional de Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, 7ª edição, Ed. Saraiva, em que se manifestam sobre o princípio da simetria, aplicável justamente em âmbito do Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    A exuberância de casos em que o princípio da separação de Poderes cerceia toda a criatividade do constituinte estadual, levou a que se falasse num princípio da simetria, para designar a obrigação do constituinte estadual de seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidas pelo constituinte federal.

    Esse princípio da simetria, contudo, não deve ser compreendido como absoluto. Nem todas as normas que regem o Poder Legislativo da União são de absorção necessária pelos Estados. As normas de observância obrigatória pelos Estados são as que refletem o inter-relacionamento entre os Poderes. Assim, uma vez que a regra dizia apenas com a economia interna do Legislativo estadual, o STF julgou válida a norma da Constituição de Rondônia que permitia a reeleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa. (MENDES, BRANCO, 2012)

     

                Assim, realizado um breve apontamento sobre o tema principal da questão, passemos à análise das assertivas.

     

    a) ERRADO- A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. Essa foi a ideia fixada em julgamento da ADI 1.594, de relatoria do min. Eros Grau, j. 4-6-2008, P, DJE de 22-8-2008. Julgamento análogo ocorreu na ADI 201, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 27, § 1º, CF/88 Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    c) ERRADO – Conforme é possível extrair do julgado da ADI 3.619, de relatoria do Min. Eros Grau, j. 1º-8-2006, P, DJ de 20-4-2007, o modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da assembleia legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das CPIs estão dispostos, estritamente, no art. 58 da Constituição do Brasil/1988.

    d) ERRADO - O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que previa prerrogativa de foro para delegados de polícia. A decisão retira da alínea "e", do inciso VIII, do artigo 46 a expressão "e os delegados de polícia".

    Essa decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2587). Ao votar, a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que julgou inconstitucional apenas a expressão "e os delegados de polícia". Disse compartilhar com a tese defendida pelo ministro no que diz respeito à incompatibilidade da prerrogativa de foro concedida aos delegados de polícia. Isso porque relativamente a eles vigora o mecanismo de controle da própria atividade policial que está expressamente prevista na Constituição Federal.

    Ellen Gracie destacou a natureza política-institucional da escolha pelo foro por prerrogativa de função. Segundo ela, essa opção, "antes e longe de ser incompatível com o modelo republicano, representa um fator de estabilidade das próprias instituições presentes em uma democracia complexa e pluralista como a nossa".

    e) ERRADO – A jurisprudência do STF é assente no sentido de que que o § 4º do artigo 57, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é princípio constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros.

                Segundo o Ministro Moreira Alves, Relator da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.371:


    “Esta Corte, já na vigência da atual Constituição — assim, nas ADIN's 792 e 793 e nas ADIMEC's 1.528, 2.262 e 2.292, as duas últimas julgadas recentemente —, tem entendido, na esteira da orientação adotada na Representação nº 1.245 com referência ao artigo 30, parágrafo único, letra 'f', da Emenda Constitucional nº 1/69, que o § 4º do artigo 57, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é princípio constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros.

    Com maior razão, também não é princípio constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros o preceito, contido na primeira parte desse mesmo § 4º do artigo 57 da atual Carta Magna, que só estabelece que cada uma das Casas do Congresso Nacional se reunirá, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas, sem nada aludir — e, portanto, sem estabelecer qualquer proibição a respeito — à data dessa eleição para o segundo biênio da legislatura" (Tribunal Pleno, DJ 7.3.2001).

     

    Nesse mesmo julgado na decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário n. 261.710; ADI n. 792, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 20.4.01; a ADI n. 793, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 16.5.97; e a ADI n. 1.528-MC, Relator o Ministro Octavio Gallotti, DJ de 5.10.01.

    GABARITO: LETRA B

  • Vamos atentar para o fato de que o artigo 27 fala que os Deputados Estaduais devem obedecer o conteúdo da CF. Em nenhum momento falou que a CE deve ter estes trechos lá.

  • Entendimentos do STF nos últimos anos

    • Antes da ADI 2553/2019: considerava constitucional norms das Constituições Estaduais que dispunham sobre a criação de foro por prerrogativa de função observada a proporcionalidade, neste interim foram julgados alguns casos específicos:
    • Constitucionalidade de foro por prerrogativa de função a Defensores Públicos e Procuradores Estaduais;
    • Inconstitucionalidade de foro por prerrogativa de função a Delegados de polícias

    • Após a ADI 2553/2019: considera que o foro por prerrogativa de função é excepcionalidade que só pode ser prevista na CF/88.

ID
3775882
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As imunidades tributárias apresentam-se como normas constitucionais de desoneração tributária. Sobre as imunidades tributárias, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) as imunidades e os princípios são considerados direitos fundamentais dos contribuintes. Por tanto, são consideradas cláusulas pétreas.

    B) as imunidades estão relacionadas com valores fundamentais da RFB, tais como liberdade religiosa e o pacto federativo.

    C) as imunidades constantes no art. 150, IV da CF é relacionado apenas aos impostos. Em outros dispositivos constitucionais há previsão de imunidades relacionadas às demais espécies tributárias.

    D) Art. 150

    VI - instituir impostos sobre:   

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    E) texto expresso da CF/88.

  • GABARITO LETRA D- INCORRETA (imunidade somente entidade sindical de trabalhador)

    CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:         

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Para responder a assertiva letra "E" devem ser conjugados os dispositivos abaixo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI — instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Simples assim...

  • A alternativa "D" afirma que a imunidade é concedida a qualquer entidade sindical, inclusive as entidades obreiras e as patronais.

    Porém o artigo 150, VI, C indica que a imunidade é concedida apenas a entidades sindicais de TRABALHADORES.

    deste modo a alternativa INCORRETA é a alternativa D.

  • GAB → D

    Respostas segundo a doutrina do Eduardo Sabagg:

    A) Imunidade tributária são mandamentos que distanciam a tributação, por vontade do legislador constituinte, que assim se manifesta objetivando homenagear determinados valores inalienáveis da pessoa. As imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, recebendo, para o STF, a estatura de cláusulas pétreas.

    B) ISENÇÃO - dispensa legal de pagamento de tributo; inibe o lançamento do tributo, mas ocorre fato gerador e nascido o vínculo jurídico-obrigacional. IMUNIDADE é a não incidência apreciada constitucionalmente; inibe o lançamento do tributo, tendo ocorrido fato gerador e nascido o vínculo jurídico-obrigacional.

    C) as imunidades constantes no art. 150, IV da CF é relacionado apenas aos impostos. Em outros dispositivos constitucionais há previsão de imunidades relacionadas às demais espécies tributárias.

    D) IMUNIDADE PARA AS ENTIDADES SINDICAIS  - esta imunidade protege somente os sindicatos dos empregados, isto é, as entidades obreiras. Os sindicatos patronais (dos empregadores) serão destinatários de uma normal tributação. 

    E) IMUNIDADE PARA AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nesse contexto, têm despontado as entidades do chamado “terceiro setor”, ou seja, aquelas instituições interessadas na prática social da benemerência. As instituições de assistência social, são imunes a impostos e a contribuições social-previdenciárias. 

  • Assim como a D foi considerada incorreta por não dizer entidades sindicais dos trabalhadores, a E também não deveria ser por não falar entidades de assistência social sem fins lucrativos?
  • não é qualquer imunidade tributária que é cláusula pétrea não

  • Art. 150, VI, c, da CF/88, é vedado a todos os entes políticos cobrar impostos sobre o

    patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

    Somente sindicatos de trabalhadores estão abrangidos pela imunidade. Os sindicatos dos empregadores ou de setores (ou categorias) econômicos não estão

    Gabarito D

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) As imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, recebendo, para o Supremo Tribunal Federal, a estatura de cláusulas pétreas.

    Correto (logo, não era a assertiva a ser marcada). De fato, tanto as imunidades quanto os princípios considerados limitações constitucionais ao poder de tributar. Além disso, tais limitações são consideradas cláusulas pétreas pelo STF.


    B) A isenção difere da imunidade, uma vez que aquela situa-se no campo da incidência tributária e diz respeito à conjuntura econômica e social de um país.

    Correto. Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):

    Dessa forma, a norma imunizante, burilada pelo legislador constituinte, em nome do “cidadão-destinatário", visa preservar valores políticos, religiosos, sociais e éticos, colocando a salvo da tributação certas situações e pessoas (físicas e jurídicas). Isso equivale a afirmar que existem estruturas fundamentais ao regime que não serão perturbadas pela tributação, em homenagem à norma imunizadora.

    E o autor continua:

    Como se pôde apreender, à luz das considerações iniciais expendidas, a imunidade é instituto de sede constitucional. Enquanto a norma imunizante revela uma dispensa constitucional de tributo, a regra isentiva indica uma dispensa legal, no campo da tributação.


    C) Ao analisarmos o art. 150, VI, a, b, c, d, e, da CF/88, nota-se que o referido preceptivo afasta apenas a incidência de impostos; assim, sobre os templos o IPTU não incidirá, entretanto haverá a incidência normal de uma taxa de coleta de lixo.

    Correto, pois o texto constitucional determina que tal imunidade abranja apenas impostos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    b) templos de qualquer culto;


    D) A imunidade para as entidades sindicais protege a liberdade de associação sindical, prevista no art. 8º da CF/88, incluindo as entidades obreiras e as patronais.

    Falso, pois tal imunidade abrange apenas entidades de trabalhadores (não as patronais):

    Art. 150. IV. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    E) A entidade de assistência social é, concomitantemente, imune a impostos (art. 150, VI, c, da CF) e a contribuições social-previdenciárias (art. 195, § 7.º, da CF).

    Correto, por respeitar os seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 150. IV. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3775885
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna, entre as quais se encontra a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    a) Apenas dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fato (e não formais também).

    b) Dúvidas quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação (e não sobre a exigibilidade de conduta diversa).

    c) Dúvidas quanto à alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo: questões atreladas ao princípio da legalidade e, portanto, definidas por lei (art. 97, IV, CTN).

    e) Suspensão ou exclusão do crédito tributário: questões atreladas ao princípio da legalidade e, portanto, definidas por lei (art. 97, VI CTN).

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE = ARTIGO 112 CTN

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CANCELAMENTO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.  DO . MATÉRIA AFETA A INFRAÇÕES E PENALIDADES. O princípio do in dubio pro contribuinte é empregada nas hipóteses previstas no Artigo 112 do CTN, que trata de normas punitivas e condutas ilícitas, de forma que referido dispositivo legal não pode ser interpretado extensivamente com efeito de abranger a constituição do próprio crédito tributário. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, Apelação (CPC) 5302186-91.2016.8.09.0051, Rel. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 24/07/2019, DJe de 24/07/2019

  • Há dois tipos de interpretação tributária, a "interpretação literal" do artigo 111 e a "interpretação mais favorável ao contribuinte" do artigo 112.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    a) ERRADO. Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre as circunstâncias materiais ou formais do ato.

    Só se aplica quando existir dúvidas sobre circunstâncias MATERIAIS.

    Art. 112, CTN, II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    b) ERRADO. Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a natureza da penalidade ou a exigibilidade de conduta diversa.

    A lei não fala em "exigibilidade de conduta diversa".

    Art. 112, CTN, IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    c) ERRADO. Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo.

    A lei não fala em "alíquota ou base de cálculo".

    d) CORRETO. Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre a autoria, a imputabilidade ou a punibilidade.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade.

    e) ERRADO. Sobre a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.

    A questão não trata de "interpretação mais benéfica" mas, sim, de "interpretação literal".

    Gabarito: D

  • Tenho que decorar o número de artigo conforme a literalidade é isso mesmo produção?

  • FCC/CESPE Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado (benigna), em caso de dúvida quanto:

           FCC I - à capitulação legal do fato;

          VUNESP II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

          FCC IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Essa questão trata do seguinte tema: Interpretação e Integração da Legislação Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre as circunstâncias materiais ou formais do ato.

    Falso, por discordar do seguinte dispositivo do CTN (não fala em circunstancias formais):

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;



    B) Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a natureza da penalidade ou a exigibilidade de conduta diversa.

    Falso, por discordar do seguinte dispositivo do CTN (não menciona exigibilidade de conduta diversa):

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;


    C) Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo.

    Falso, por discordar do seguinte dispositivo do CTN (não há previsão sobre dúvida de alíquota ou base de cálculo):

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    D) Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre a autoria, a imputabilidade ou a punibilidade.

    Correto, por concordar com o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;


    E) Sobre a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.

    Falso, por discordar do seguinte dispositivo do CTN (a interpretação é literal):

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


ID
3775888
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A decadência, no Direito Tributário, refere-se ao decaimento (ou perecimento) do estatal direito de constituição do crédito tributário pelo lançamento. Assinale a alternativa que apresenta somente características da decadência tributária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Decadência:

    • É a perda do direito de CONSTITUIR o crédito tributário. 
    • A Fazenda, autoridade administrativa, tem 5 anos para constituir o crédito tributário, sob pena de ocorrer a decadência, contados ou pela regra do art. 173, I do CTN ou pela regra do art. 150, § 4º do CTN. 
    • ***A decadência faz morrer, decair, perecer o próprio direito material, impedindo que a Fazenda Pública proceda ao lançamento, e constitua, conseqüentemente, o crédito tributário e atinge o direito subjetivo do sujeito ativo da relação jurídica tributária.

    Prescrição:

    • Diferentemente da decadência, a prescrição é a perda do direito de COBRAR o crédito tributário.
  • Resposta: Letra “A”.

    Art. 173 do CTN: direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Art. 146 da CF/88: Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Direito subjetivo?

  • Q129224

    Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB

    A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

    A) a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo. (ALTERNATIVA CONSIDERADA ERRADA)

    B) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial. (GABARITO)

    Desconheço entendimento doutrinário ou jurisprudencial que sustente a resposta da banca apenas por estarmos no âmbito do direito tributário. Se alguém souber, ficaria grato!

  • qual é o erro da letra E?

  • "Em regra geral, a decadência (do latim cadeus, de cadere, na acepção de 'perecer, cair ou cessar') é uma forma extintiva de direito subjetivo (do sujeito ativo), constante numa relação jurídica de direito material, substantivo ou substancial" (artigo "A decadência no direito tributário", do professor Eduardo Sabbag, disponível no GenJuridico).

  • POR QUE, EM TRIBUTÁRIO, A DECADÊNCIA ATINGE O DIREITO SUBJETIVO?

    O REGIME JURÍDICO DE AMBOS OS INSTITUTOS (DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO) NO DIREITO TRIBUTÁRIO SÃO DIFERENTES DO DIREITO CIVIL!!!!

    No Direito Civil a decadência e a prescrição referem-se a relações jurídicas distintas, na decadência o sujeito passivo se submete ao sujeito ativo sem ter praticado violação alguma, por isso, o sujeito ativo NÃO TEM PRETENSÃO, razão pela qual a doutrina diz que a decadência não é um direito subjetivo. Na prescrição, que é outra relação jurídica, o sujeito passivo se submete ao sujeito ativo por ter praticado o ilícito, por isso, há pretensão, consequentemente, direito subjetivo.

    No Direito Tributário, as coisas são diferentes, a decadência e prescrição estão nas mesma relação jurídica, por isso, a decadência, ao inibir o lançamento, inibe, ao mesmo tempo, o direito subjetivo de constituir o crédito tributário.

    "[...]o risco dessa importação de institutos do direito privado está [...] em trazer para o direito tributário as perplexidades e inconsistências com que a doutrina lá se defrontava. [no tributário] os problemas da distinção entre institutos diversos (a prescrição e a decadência), que [...] reportam-se a direitos de natureza diferente, não apresentam a dualidade (ou pluralidade) existente no direito privado. Com efeito, se, no direito privado, há interesses individuais de natureza distinta (que ora envolvem direitos disponíveis, ora atêm-se a preocupações de ordem pública, insuscetíveis de afetação pela vontade das partes), no direito tributário temos uma mesma relação material (a relação jurídica tributária, que enlaça o devedor e o credor do tributo), um só objeto (a prestação do tributo), uma só origem (a lei, dada a natureza ex lege da obrigação tributária)[...]Se a ocorrência da decadência impede o lançamento tributário, e se sem lançamento não há que se falar em crédito, não poderíamos extinguir o crédito que não existe." (CARNEIRO, 2020, p. 736)

    Diferente também são os efeitos da prescrição no Direito Tributário, veja-se:

    "Em relação à prescrição, temos que é a perda da pretensão de ajuizar a execução fiscal em função do decurso do tempo, cujo termo a quo se inicia com a constituição definitiva do crédito pelo lançamento. Todavia, considerando que o art. 156 do CTN também prevê a prescrição como modalidade de extinção do crédito, nesse ponto a prescrição tributária difere da prescrição no Direito Civil, pois na área tributária podemos dizer que a prescrição extingue o direito de ação e o próprio crédito." (CARNEIRO, 2020, p. 737).

    POR QUE A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA?

    "É preciso destacar que, como “regra”, o prazo decadencial não se interrompe nem se suspende; não obstante, é admissível entender que o Direito Tributário possui exceção a essa regra, pois, na forma do art. 173, II, do CTN, o prazo decadencial acaba sendo interrompido". (CARNEIRO, 2020, p. 737).

  • Ben, quanto ao direito subjetivo.

    O crédito tributário é um direito subjetivo do Fisco. A partir do momento em que há um lançamento, o Fisco tem o direito subjetivo de cobrar o crédito pela execução fiscal. A partir daí começa o lustro prescricional. Entretanto, antes do lançamento pode ocorrer a decadência, que é a falta de lançamento dentro do prazo de 5 anos. Se houve decadência, ou seja, o fisco não lançou, ele não poderá mais cobrar o crédito. Por isso que dizemos que atinge o direito subjetivo do sujeito ativo.

    Qualquer dúvida, escreva-me.

  • Larissa. A alternativa E está correta.

    Tanto a primeira quanto a segunda alternativa.

    A decadência ocorre no lapso entre o fato gerador e o lançamento. Tem o prazo de 5 anos.

    Não há suspensão, pois o Fisco tem direito de efetuar o lançamento para evitar a decadência, mesmo nos casos em que a exigibilidade do crédito está suspensa. Logo, não entendi também esse gabarito, pois a A e a E estão corretas.

    Se alguém achar a "pegadinha", me envie mensagem, por gentileza?

    Abraços.

  • Sobre a B:

    A decadência verifica-se antes do lançamento.

    O que ocorre após este é a prescrição, visto que ela atinge a cobrança do crédito tributário, o qual se constitui pelo lançamento.

    CTN, art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Acredito que o erro da letra "E" reside no fato de ter-se afirmado que a decadência terá como termo inicial o fato gerador, de forma genérica.

    O termo inicial vai depender de diversos fatores.

    Como regra geral, tem-se que que o termo inicial será "o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;" nos termos do art. 173, I do CTN.

    É possível ainda a antecipação da contagem, na hipótese da ocorrência de "qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento", contado assim da "data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação" nos termos do parágrafo único do art. 173 do CTN

    Há ainda a hipótese de "interrupção" da decadência, consoante chamado pela doutrina, que é o caso previsto no art. 175, II do CTN: "da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado".

    Por fim, nos casos de lançamento por HOMOLOGAÇÃO, tem-se que, via de regra, conta-se do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º do CTN.

    Contudo, nos casos de lançamento por HOMOLOGAÇÃO, em se tratando da prática de dolo, fraude ou simulação, ou quando não declarado o débito, contar-se-á do "o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;" nos termos da Súmula 555 do STJ.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, devemos dominar as características do instituto da decadência:

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):

    Em regra geral, a decadência (do latim cadeus, de cadere, na acepção de “perecer, cair ou cessar") é uma forma extintiva de direito subjetivo (do sujeito ativo), constante numa relação jurídica de direito material, substantivo ou substancial.

    E o autor continua:

    O instituto em comento visa atacar, desse modo, o próprio direito, promovendo seu decaimento ou seu perecimento, o que obsta a constituição do crédito tributário pelo Fisco (art. 156, V, CTN).

     

    Além disso, temos o seguinte dispositivo constitucional, indicando a necessidade de lei:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    E esse artigo do CTN, que trata da decadência:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: A decadência, no Direito Tributário, refere-se ao decaimento (ou perecimento) do estatal direito de constituição do crédito tributário pelo lançamento. Assinale a alternativa que apresenta somente características da decadência tributária: atinge o direito subjetivo do sujeito ativo e sempre decorre de lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
3775891
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pode-se afirmar que o privilégio do crédito tributário é significativo, porém não é absoluto. No caso de falência, o crédito tributário prefere aos (às):

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    ART. 186, III CTN

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.            

     Parágrafo único. Na falência:               

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;              

    Lei 11.101/2005

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no 

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a 

    V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no 

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • GABARITO C

    Classificação dos créditos na falência:

    BIZU PRA DECORAR A SEQUENCIA:

    "CONCURSO dá TRABALHO, mas GARANTE ao Auditor de TRIBUTOS PRIVILEGIOS ESPECIAIS, perante ao GERAL QUI MULTA os SUBORDINADOS".

    • 1-Extraconcursais
    • 2-Trabalhistas
    • 3-Garantias reais
    • 4-Credito Tributario (GABARITO)
    • 5-Privilegios especiais
    • 6-Privilegios gerais
    • 7-Quirografários
    • 8-Multa tributaria
    • 9-Subordinados
  • "CONCURSO dá TRABALHO, mas GARANTE ao Auditor de TRIBUTOS PRIVILEGIOS ESPECIAIS, perante ao GERAL QUI MULTA os SUBORDINADOS".

  • Com a nova redação do art. 186, o crédito tributário “perdeu uma posição” na ordem de preferência. Caso haja falência, fica definida a seguinte ordem:

    1.º) créditos extraconcursais;

    2.º) importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar (aquelas relativas a bens e direitos de terceiros e que se encontravam em poder do devedor na data da decretação de falência);

    3.º) créditos trabalhistas e acidentários (art. 83, I, da Lei 11.101/2005);

    4.º) créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (art. 83, II, da Lei 11.101/2005 c/c art. 186, parágrafo único, I, do CTN).

    5.º) crédito tributário

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Garantias do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que nos atentar para o art. 186 do CTN, que entende que o crédito subordinado é o último:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    A lei de falências (lei 11.101/05), em seu artigo 83, traz a mesma ordem, para esse caso.

    Logo, a assertiva é corretamente completada com a letra C, ficando assim: “Pode-se afirmar que o privilégio do crédito tributário é significativo, porém não é absoluto. No caso de falência, o crédito tributário prefere aos: Créditos subordinados.

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 


ID
3775894
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos legais, os consórcios públicos podem adotar a forma de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Quando adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, o consórcio público é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • NATUREZA JURÍDICA

     Com o advento da Lei 11.107/05 a natureza jurídica dos consórcios públicos foi então definida como sendo pessoa jurídica de direito público quando constituir associação pública mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções ou pessoa jurídica de direito privado quando atender aos requisitos de legislação civil.

                Segundo o texto da Lei em comento, o consórcio público quando criado sob a forma de pessoa jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes que o criaram.

    Quando criado sob a forma de pessoa jurídica de direito privado a lei silencia sobre o fato deste integrar ou não a esfera da administração pública indireta dos entes criadores.

  • Art 6, $1 da 11.107

  • GAB. B

    Conforme a redação do Decreto n° 6.017/07 sobre o consórcio público é: “ (…) pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n° 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”.

    Art. 7º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 

  • Gabarito: letra B

    Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação, nos termos do art. 241 da CF/1988 e da Lei n. 11.107/2005.

    Quando é feito o consórcio, surge uma nova pessoa jurídica e deve ser criada também uma associação, que irá administrá-lo. Somente o consórcio público que possui associação de direito público para administrá-lo é considerado uma autarquia (art. 41, Código Civil).

    Caso a associação constituída seja de direito privado, o consórcio não será entidade da Administração indireta.

    Lei n. 11.107/2005:

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Fonte: Material do Grancursos online, prof. Gustavo Scatolino.

  • Os consórcios públicos constituídos na forma de associação pública (direito público) integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados.  

  • Autarquia interfederativa ou plurifederativa

  • consórcio público.

    Quando é criado, ganha a personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Se o consórcio escolher que será uma PJ de direito público, irá integrar a Administração indireta, pois será uma autarquia.

    Caso seja uma PJ de direito privado, não integrará a Administração indireta, pois não será uma autarquia. Será apenas uma associação

  • Letra B.

    Autarquias associativas ou contratuais: associações públicas, criadas após celebração de contrato de consórcio. Tem natureza de autarquia transfederativa.

  • Gabarito Letra B

     

                                                                 *CONSÓRCIOS PÚBLICOS

     

    Consorcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E,DF e M), com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).

     

                                                                          Personalidade jurídica.

     

    I) Personalidade direito público;

    >associação publica = AUTARQUIAS.

    >integra a Admin. Indireta dos entes consorciados.

    Exemplo:

    >Autoridade Pública Olímpica – APO, consórcio formado pela União, Estado e Município do Rio de Janeiro com vistas à preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

     

    II) Personalidade direito privado:

    >associação civil

    >Regime é hibrido: (pessoal regido pelo CLT, mas deve realizar concurso público).

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    *secretarias,ministérios,departamentos e etc.

    *não possui personalidade jurídica própria

    *são subordinados e obedece hierarquia

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criada somente por meio de lei específica

    *não tem subordinação e nem hierarquia

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Nomenclaturas conforme a natureza jurídica (que é definida pela lei específica do ente público):

    Consórcio público de direito público: associação pública (autarquia).

    O consórcio público de direito público (associação púbica) é uma autarquia. Portanto, a ele é aplicado o regime jurídico das autarquias.

    Consórcio público de direito privado: associação civil (regida pelo Código Civil).

    Caso o consórcio público seja de direito privado (associação civil) será regido pelo Código Civil, com as derrogações impostas pela Lei nº 11.107/05 (licitação, concurso, prestação de contas, sujeição à Lei de Improbidade).

    Fonte: meu material (compilado de aulas)

  • Se tiver regime de direito público será uma espécie de autarquia (chama-se associação pública).

  • Para mim, a questão tinha que ter sido anulada. O § 1º do art. 1º da Lei 11.107/2005 diz que "o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado." Ora, essas são as classificações: ou o consórcio é uma associação pública, ou é pessoa jurídica de direito privado. Isso quer dizer que a associação pública tem natureza autárquica, mas não é classificada pela lei como autarquia.

  • Consórcio de direito público é autarquia.

  • omenclaturas conforme a natureza jurídica (que é definida pela lei específica do ente público):

    Consórcio público de direito público: associação pública (autarquia).

    O consórcio público de direito público (associação púbica) é uma autarquia. Portanto, a ele é aplicado o regime jurídico das autarquias.

    Consórcio público de direito privado: associação civil (regida pelo Código Civil).

    Caso o consórcio público seja de direito privado (associação civil) será regido pelo Código Civil, com as derrogações impostas pela Lei nº 11.107/05 (licitação, concurso, prestação de contas, sujeição à Lei de Improbidade)

  • Os consórcios têm personalidade jurídica. São sujeitos de direitos e obrigações. Essa personalidade pode ser de Direito Público ou de Direito Privado (art. 6º, I e II da Lei).

    Prima facie a ideia é que a ASSOCIAÇÃO se apresente como PJ de direito público, porque ela provém de entes da administração direta. Não obstante, a lei prevê que ela pode tanto ser uma associação pública (PJ de direito público, espécie do gênero de autarquia), assim como pode ser uma associação privada (PJ de direito privado).

    fonte: CS

  • A "E" não pode ser considerada errada, no meu entender. Ora, se o Consórcio Público faz parte da Administração Indireta de todos os entes consorciados, deve também fazer parte do líder do consórcio, uma vez que ele deve ser um dos entes consorciados. Não há nenhuma expressão limitativa como por exemplo "apenas".

  • A questão deveria ter sido anulada, pois se ela integra a administração de todos os entes, obviamente integra a do líder do consórcio.

  • A questão exige conhecimento da lei Lei 11.107/2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Mas também seria necessário do aluno saber diferenciar as espécies dos órgãos públicos. Principalmente a figura da autarquia.

    No art 6º da referida lei é disposto:

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    O primeiro parágrafo do artigo já explicita o erro das alternativas ‘c’, ‘d’ e ‘e’. Pois o consórcio público integra todos os entes consorciados.

    Restaria a dúvida: onde se enquadraria as associações públicas? Seria uma nova espécie de pessoa jurídica da administração indireta ou não?

    Seguindo o entendimento dado pela Lei ao alterar o código civil, é possível perceber que ela se enquadra como uma espécie de autarquia:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Apenas reforçando os erros e acertos das alternativas temos:

    B) CORRETA. Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    Interpretação extraída da literalidade da Lei 11.107/2005 combinados com artigo 41 do código civil.

    A) ERRADA. Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    C) ERRADA. Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.

    D) ERRADA. Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.

    E) ERRADA. Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D

  • GABARITO B

    Lei 11.107/2005

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    O primeiro parágrafo do artigo já explicita o erro das alternativas ‘c’, ‘d’ e ‘e’. Pois o consórcio público integra todos os entes consorciados.

    Restaria a dúvida: onde se enquadraria as associações públicas? Seria uma nova espécie de pessoa jurídica da administração indireta ou não?

    Seguindo o entendimento dado pela Lei ao alterar o código civil, é possível perceber que ela se enquadra como uma espécie de autarquia:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquiasinclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Apenas reforçando os erros e acertos das alternativas temos:

    B) CORRETA. Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    Interpretação extraída da literalidade da Lei 11.107/2005 combinados com artigo 41 do código civil.

    A) ERRADA. Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    C) ERRADA. Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.

    D) ERRADA. Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.

    E) ERRADA. Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio.

    Fonte: Prof. QC

  •  Quando o Consórcio Publico adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, ele será classificado como sendo uma Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

  • AUTARQUIA MULTIFEDERADA OU MULTIFEDERATIVA.

    OBS: SEJA UMA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, EM AMBOS OS CASOS, O REGIME SERÁ O CELETISTA.

    LEI 13.822/19 - ART. 6º, § 2º.

    "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo...  "

  • LETRA B

    Autarquia interfederativa amores


ID
3775897
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os regulamentos são publicados por meio de decreto, que é a forma de que se revestem os atos editados pelo chefe do Poder Executivo. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo:

I- Ao contrário do decreto meramente regulamentar (regulamento executivo), editado para detalhar a fiel execução da lei, o decreto autônomo (regulamento independente) está sujeito a controle de constitucionalidade;
II- O regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição e não do poder regulamentar;
III- Atualmente, é aceito o fenômeno da deslegalização, pelo qual a normatização sai da esfera da lei para a esfera do regulamento autorizado.

Sobre os itens acima, podemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I- Ao contrário do decreto meramente regulamentar (regulamento executivo), editado para detalhar a fiel execução da lei, o decreto autônomo (regulamento independente) está sujeito a controle de constitucionalidade;

    ~> correto: por ser um ato normativo primário, isto é, por extrair seu fundamento de validade direto do texto constitucional, é passível de controle de constitucionalidade.

    II- O regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição e não do poder regulamentar;

    ~> correto:

    CRFB88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    III- Atualmente, é aceito o fenômeno da deslegalização, pelo qual a normatização sai da esfera da lei para a esfera do regulamento autorizado.

    ~> correto: tanto a doutrina quanto a jurisprudência atualmente entendem que o princípio da legalidade deve ser entendido de forma ampla, isto é, de forma a abranger também os atos administrativos autorizados pelas leis em sentido formal. Vige tal entendimento porque conduzir uma Administração Pública inteiramente por meio de lei formal seria impossível, inviável.

  • A alternativa I não especificou que era ADI, mas sim controle de constitucionalidade. Não caberia então ADPF tendo como objeto um decreto meramente regulamentar? A Lei da ADPF diz que será objeto o "ato do poder público". Ou seja, para mim caberia ADPF e por isso a I estaria errada e não correta como deu o gabarito.

    Alguém poderia comentar?

  • Sobre o item I:

    Decreto Autônomo está sujeito ao controle de constitucionalidade (pois retira seu fundamento diretamente da CF)

    Decreto Regulamentar está sujeito ao controle de legalidade (retira seu fundamento da lei)

  • I) CORRETA. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

    Um Decreto pode ser considerado ato normativo para os fins do art. 102, I, da CF/88? Um decreto pode ser objeto de ADI? Depende.

    • Decreto que apenas regulamenta uma lei: NÃO. Não cabe ADI contra decreto meramente regulamentar de lei. Isso porque, neste caso, esse decreto terá natureza de ato secundário.

    • Decreto autônomo: SIM. Cabe ADI contra decreto autônomo. O decreto autônomo possui “coeficiente mínimo de normatividade, generalidade e abstração”, ou seja, ele retira seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal, não regulamentando nenhuma lei. Ele possui caráter essencialmente abstrato e primário.

    II) CORRETA. Art. 84, VI, CF (já transcrito pelos colegas)

    III) CORRETA. O fenômeno da deslegalização, de fato, é aceito. Sobre o tema, segue transcrição do material da EMAGIS.

    Fenômeno da deslegalização (ou delegificação). Significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as ao domínio do regulamento (domaine de l’ordonnance).

    Quais matérias? Aquelas relacionadas com os fatores técnicos envolvidos com o serviço público regulado. Fala-se, então, em uma degradação da hierarquia normativa (ou descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato infralegal (normativo).

    Não se trata, contudo, de entregar um cheque em branco à agência reguladora. Em realidade, a lei deslegalizadora estabelece standards (padrões, balizas) a serem respeitados na edição de atos administrativos normativos, dotados de conteúdo técnico.

    Há grande controvérsia em torno da legitimidade da deslegalização à luz da ordem constitucional de 1988.

    Para a primeira corrente, haveria inconstitucionalidade do poder normativo amplo das agências reguladoras, haja vista o princípio da legalidade (CRFB, art. 37).

    Já a segunda corrente (majoritária) reconhece a constitucionalidade do poder normativo mais amplo reconhecido às agências reguladoras, as quais estão legitimadas a editar atos normativos dentro dos parâmetros (standards) legais definidos na lei deslegalizadora.

    É importante notar, nesse campo, a inexistência de “reserva de regulamento”. Com isso, quer-se dizer que o mesmo legislador que havia outorgado maior amplitude ao poder normativo da agência reguladora pode, se reputar conveniente, alterar a lei a fim de restringir esse poder normativo. Ex.: a ANAC, mediante ato infralegal, liberou às companhias aéreas a cobrança pelo despacho de bagagens; nada impede, contudo, que o legislador edite lei dispondo em sentido contrário. 

  • Complementando com Jurisprudência e doutrina...

    I- Ao contrário do decreto meramente regulamentar (regulamento executivo), editado para detalhar a fiel execução da lei, o decreto autônomo (regulamento independente) está sujeito a controle de constitucionalidade;

    regulamentos autônomos ou independentes: são os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação. Só podem existir em determinado ordenamento mediante expressa previsão constitucional porque pressupõem uma “reserva de regulamento”, isto é, um conjunto de temas que o Texto Constitucional retirou da competência do Legislativo e atribuiu, reservou ao Poder Executivo para disciplina via decreto. 

    Os decretos regulamentares são atos sujeitos apenas ao controle de legalidade. Contudo, para alguns ministros da Corte, quando invadem esfera reservada à lei, são considerados como regulamentos autônomos, passíveis de controle de constitucionalidade.

     regulamentos executivos: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei. Exemplo: art. 84, IV

    ______________________________________________________________________________

     II- Os decretos ou regulamentos autônomos tratam de regulamentos que não disciplinam determinada lei, não se restringindo ao seu conteúdo e limite. São considerados atos primários, pois derivam diretamente da Constituição

     III- Um grande exemplo de deslegalização é o das autarquias especiais a exemplo da ANATEL. Veja quantas Resoluções não temos dela.

    Em resumo: Deslegalização: A capacidade de que não é legislativo ter o poder de disciplina normativa sobre matérias de competência do Legislativo. 

  • Que questão LINDA!

  • Questão boa. Não sabia o que era deslegalização.

  • Descobrindo o fenômeno da deslegalização! Essa eu não sabia. rsrs... Não erro mais.

  • ACERCA DO ITEM III:

    José dos Santos Carvalho Filho cita que os regulamentos autorizados consistem no fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas, por autorização do próprio legislador.

    A par desta discussão, Marcelo Alexandrino compila entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pontuando o seguinte: 

     Vedado utilizar do regulamento autorizado para substituir a atividade legisladora própria do Poder Legislativo;

     Vedado tratar de matérias constitucionalmente reservadas à lei ;

    Admitido o emprego dos Regulamentos autorizados para estabelecimento de normas técnicas, desde que presentes em lei as diretrizes e limites de atuação do Poder Executivo (discricionariedade técnica) ;

    A delegação deve ser feita com parâmetros, vedada a “delegação legislativa em branco”, sem que a lei fixe os pontos essenciais do assunto a ser regulamentado .

  • As expressões decreto e regulamento não se confundem. Enquanto o decreto é a forma, o regulamento é o conteúdo. É viável a existência de decreto sem regulamento, tal como ocorre no caso em que o decreto tem efeitos individuais ou concretos, conforme mencionado anteriormente (ex,: decreto expropriatório). Por outro lado, pode haver regulamento sem decreto, quando o conteúdo genérico e abstrato é veiculado por outro ato administrativo (ex.resoluções)".( RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁG. 292).

    ATO NORMATIVO – REGULAMENTO

    Privativo do Chefe do Executivo, subdivide-se em regulamentos executivos e regulamentos autônomos.

    Regulamentos executivos : São os editados para a fiel execução da lei. São atos que não têm a intenção de inovar no ordenamento jurídico. Em regra o poder regulamentar do executivo se limita a esse tipo de regulamento.

    Regulamentos autônomos: têm o condão de inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não regulamentam as leis, mas às substituem. O stj já se posicionou no sentido de que em regra são vedados os regulamentos autônomos, a não ser pela exceção prevista no art. 84, VI da CF, que foi incrementado pela EC32/01.

    Regulamentos autorizados: São atos que possuem o condão de inovar na ordem jurídica, nos termos da lei que o autorizou, sendo concedido a entes e órgão dotados de caráter técnico. Tais atos são delegados pelo Poder legislativo através da deslegalização e não encontra respaldo no texto constitucional. Há grande divergência doutrinária a respeito da constitucionalidade dos regulamentos autorizado, embora atualmente cresça a vertente que que defenda a sua existência, já que o Legislativo não conseguiria legislar de acordo com a evolução dos conhecimentos técnicos. A doutrina que aponta a inconstitucionalidade argumenta essa impossibilidade pelo que que está disposto no art. 25 do ADCT(LER).

    Fonte: MINHAS ANOTAÇÕES DOS LIVROS DO PROF MATHEUS CARVALHO E MARCELO ALEXANDRINO.

    Espero ajudar alguém!

  • Pense numa "dedada"

  • SOBRE O ITEM III)

    DESLEGALIZAÇÃO/DELEGIFICAÇÃO

    É a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. Nesse caso, o legislador deixa espaço para a função normativa inovadora, de determinadas atribuições a outros organismos estatais estranhos à estrutura do Legislativo. Exemplo clássico são as normas editadas pelas agências reguladoras. Surge, essencialmente, da necessidade de uma releitura do princípio da legalidade, em especial no que se refere a determinados assuntos de viés mais técnico, no âmbito dos quais os Parlamentos tradicionais se revelam incapazes de legislarem de maneira eficiente

  • Que seja leve sua caminhada ...

  • nessa o Dedalus entrou com força

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos, abordando, em especial, o poder normativo/regulamentar. 

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado. 

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em: 

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo. 

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública. 

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público. 

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. 

    Passemos a analisar cada um dos itens, ocasião em que detalharemos um pouco mais o tema principal da questão: 

    I – CERTO – o exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, cuja previsão encontra-se no art. 84, IV da Constituição Federal. 

    Ao lado dessa espécie de decreto, criou-se também os decretos autônomos, que não se destinam a regulamentar determinada lei, tendo, em verdade, natureza de ato normativo geral e abstrato, enquadrando-se como atos primários, já que derivados diretamente da Constituição – art. 84, VI. 

    Sendo assim, e considerando que os decretos autônomos são vistos como verdadeiros atos normativos primários, indubitável a possibilidade de controle de constitucionalidade dos mesmos. 

    Em relação ao decreto regulamentar (art. 84, IV, da Constituição Federal) e o controle de constitucionalidade, pode-se afirmar que o decreto regulamentar do Poder Executivo impõe, tão somente, o exame da legalidade e da conformidade desse decreto com a lei por ele regulamentada. 

    Nesse sentido é a posição do STF: 

    "O julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra decreto legislativo que susta, com base no art. 49, V, da CF ("É da competência exclusiva do Congresso Nacional: - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"), decreto regulamentar do Poder Executivo impõe o exame incidental da conformidade deste decreto com a lei por ele regulamentada, sem o que não se pode saber se o Poder Legislativo exerceu validamente a competência prevista no citado art. 49. Hipótese que não se confunde com aquelas em que o decreto regulamentar figura como o objeto principal da ação direta, o que a jurisprudência do STF não admite sob o fundamento de que, ou o decreto impugnado está de acordo com a lei regulamentada, e então ela é que seria inconstitucional, ou não está de acordo, e o caso seria de mera ilegalidade do decreto. Precedente citado: ADIn 748-RS (RTJ 143/510)." (g.n) 

    Desse modo, se o regulamento vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, é eivado de ilegalidade e não de inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional. Portanto, correto o item I. 

    II – CERTO – conforme acima exposto, o regulamento autônomo é considerado ato normativo primário, já que retira sua força diretamente do texto constitucional (art. 84, VI da CF), não sendo expedido em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional. Assim, correto o item II. 

    III – CERTO – em linhas gerais, os administrativistas tratam a deslegalização como o fenômeno pelo qual o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (antes tratada por Lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário. 

    A partir da ideia de deslegalização, a doutrina criou o regulamento autorizado, quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas. A lei traça apenas linhas gerais, parâmetros, diretrizes, e incumbe o Poder Executivo de completar as disposições dela constantes, não simplesmente regulamentá-la. Portanto, correto o item III. 

    Assim, considerando que todos os itens estão corretos (I, II e III), o gabarito é a letra E

    Gabarito da banca e do professor: letra E 

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • Os decretos podem ser regulamentares ou autônomos.

    Os decretos regulamentares são aqueles editados pelo chefe do executivo, que visam complementar ou dar fiel execução a lei. Nesse sentido, são atos normativos secundários que não inovam no ordenamento jurídico. Sofrem controle de legalidade, pois devem estar de acordo com a lei que visam complementar ou dar execução.

    Os decretos autônomos são atos normativos que inovam no ordenamento jurídico, visto que substituem a lei. A doutrina sustenta que os decretos no ordenamento jurídico brasileiro são vedados, exceto pela hipotese do art. 84, VI da CF/88. São vedados em razão da própria constituição informar que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão virtude de lei". Celso Bandeira de Melo, salienta que o dispositivo do art. 84, VI não se trata de decreto autônomo, pois dele não origina direitos ou obrigações.

    Sendo certo que essa posição é minoritária é admitido no Brasil, como exceção, decretos autônomos que podem ter como objeto a extinção de cargos quando vagos, bem como dispor sobre a organização administrativa, quando não implicar em aumento de despesa.

    Como o decreto autônomo provém apenas da constituição federal, considerando que suas hipóteses somente estão previstas na carta magna, sofrem controle de constitucionalidade. Dessa forma, um decreto autônomo que disponha de matérias diferentes daquelas previstas no art. 84, VI poderá ser declarado inconstitucional.

    Deslegalização

    José dos Santos Carvalho Filho cita que os regulamentos autorizados, consistem no fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador.

  • Gabarito da banca e do professor letra E

  • LETRA E

  • Todos os instrumento normativos admitem controle de constitucionalidade. No entanto, no que diz respeito ao controle concentrado de constitucionalidade, apenas a lei e os atos normativos dotados de abstração e generalidade que são passíveis de apreciação. Ademais, não é todo decreto autônomo que possui esses atributos, apenas os que extinguem cargos ou funções vagos.

  • Que linda essa questão!!! Um show de doutrina administrativa. DÉDALUS CONCURSOS surpreendeu!!!!

  • Pensa num DEDADA que tu toma com uma questão dessa. kkk


ID
3775900
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josué, servidor público e autoridade da repartição em que trabalha, delegou a edição de determinado ato normativo a Sandro, servidor público não subordinado àquele, mediante publicação em meio oficial. É correto afirmar que tal delegação é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa busca apurar se a delegação, no caso do exemplo dado é nula ou eficaz.

    Alternativas:

    a)Eficaz, uma vez que foi publicada em meio oficial adequado.

    ERRADA: Publicação é condição de eficácia do ato e não de validade

    b)Válida, uma vez que foi delegada apenas parte da competência.

    ERRADA: De fato a lei menciona a palavra PARTE, porém o vício esta na matéria delegada.

    Lei 9.784/99, art. 12.

    “ Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”

    c)Nula, uma vez que há necessidade de hierarquia entre delegante e delegado.

    ERRADA: Não há necessidade de hierarquia entre os órgãos, conforme artigo mencionado acima

    d)Nula, pois trata-se de matéria não passível de delegação.

    CORRETA: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    e)Válida, de modo que o delegado responde pelas suas decisões.

    ERRADA: Apesar da responsabilidade ser do delegado, não se trata de delegação validade

    Súmula 510.

    “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Para lembrar quais atos são indelegáveis basta o mnemônico CE-NO-RA. Ou seja, não podem ser objeto de delegação: (1) Competência Exclusiva - CE; (2) atos NOrmativos - NO; e (3) Recursos Administrativos - RA.
  • Caros amigos a CENORA não pode ser delegada . Competência exclusiva , atos normativos e recursos administrativos

  • COMPETÊNCIA (vinculado) Quem?

    Advém de norma expressa. A lei (CF e leis ordinárias) é fonte, mas não é exclusiva, pode advir também de normas administrativas infralegais (fontes secundárias), como as resoluções e regimentos internos. A competência é obrigatória e irrenunciável, intransferível/inderrogável, imodificável, improrrogável e imprescritível. Mas pode ser delegada/avocada se não houver impedimentos legais.

    OBS: não podem ser objeto de delegação:

    a)      Atos de caráter normativo;

    b)     Recursos administrativos;

    c)      Matéria de competência exclusiva de órgão/autoridade.

    OBS: só é possível haver avocação se houver HIERARQUIA, mas não é possível se for competência exclusiva do subordinado.

  • O que não pode ser delegado? CE-NO-RA. Do colega abaixo: Para lembrar quais atos são indelegáveis basta o mnemônico CE-NO-RA. Ou seja, não podem ser objeto de delegação: (1) Competência Exclusiva - CE; (2) atos NOrmativos - NO; e (3) Recursos Administrativos - RA.

  • Gabarito letra D

    Lei n°9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo. GABARITO.

    II - a decisão de Recursos Administrativos.

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    DICA!

    --- > mnemônico: CE. NO. RA.

  • Favor, analise comigo:

    Josué, servidor público e autoridade da repartição em que trabalha, delegou a edição de determinado ato normativo a Sandro (..)

    1º Já podemos dizer que o ato é nulo! Por quê ?

    Trata-se de competência exclusiva de servidor. Embora possamos dizer que há vício na competência, Há que se dizer que o ato é nulo , porque é ilegal e de VÍCIO INSANÁVEL = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    2º Não há necessidade de que a delegação seja feita para uma hierarquia inferior, porque uma das características da delegação é ser vertical e horizontal, Simplificando= Posso delegar para de igual hierarquia e de H. Inferior.

    No mais:

    Eficácia :  está relacionada com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    validade: envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    e existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato

    A) O ato não pode ser considerado eficaz, uma vez que há máculas em sua formação.

    B) Não se pode delegar competência exclusiva.

    C) Não há necessidade de hierarquia.

    E) Não é válida.

    Bons estudos!

  • Não pode haver delegação de competência:

    1) edição de atos de caráter normativo.

    2) decisão de recursos administrativos.

    3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (mas a competência PRIVATIVA pode ser delegada).

  • CE NO RA

  • A competência via de regra pode ser delegada para agente subordinado ou não.

    No entanto existem atos que não podem ser delegados. Sâo eles:

    Atos normativos

    Decisão de recursos administrativos

    Atos de competência exclusiva.

  • Eu ia errando até que vi só o "ato normativo" e lembrei do querido CENORA :)

  • OBS: Cuidado com a lei de Processo Administrativo Disciplinar do Estado do RJ, para quem vai prestar concurso onde seja cobrado, uma vez que há algumas diferenças com a lei do PAD em âmbito federal.

    PAD FEDERAL:

    Não pode haver delegação de competência:

    1) edição de atos de caráter normativo.

    2) decisão de recursos administrativos.

    3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (mas a competência PRIVATIVA pode ser delegada).

    Ao passo que, a Lei do PAD RJ só reproduziu a terceira opção, logo é vedado a delegação de competência exclusiva, somente.

    Outra diferença, no PAD federal pode ser delegado não só para subordinado, mas também para agente de mesma hierarquia, lógico que dentro do mesmo órgão, ao passo que no PAD RJ somente para subordinados.

    PAD RJ - Lei 5.427/2009

  • FAMOSO "CENORA". SÓ NÃO É MAIS MANJADO QUE O "LIMPE".

  • O art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis

               Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:   

              CE: Competência Exclusiva

              NO: Atos NOrmativos

              RA: Recursos Administrativos

  • A questão indicada está relacionada com servidor público. 


    • Dados da questão:

    - Josué - servidor público e autoridade da repartição - delegou a edição de determinado ato normativo a Sandro, servidor público não subordinado àquele, por intermédio de publicação em meio oficial.

    • Delegação e avocação:

    Em primeiro lugar cabe informar que a delegação e a avocação são institutos relacionados com o Poder Hierárquico, que é exercido de forma permanente. O Poder Hierárquico pode ser entendido como o Poder que dispõe o Executivo para distribuir e para escalonar as funções de seus órgãos. 
    - Delegação (movimento centrífugo): distribui a competência de maneira vertical ou horizontal.
    - Avocação (movimento centrípeto): concentra a competência somente vertical. 
    A delegação pode ser entendida como a transferência temporária de competência administrativa do titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante - delegação vertical - ou fora da linha hierárquica - delegação horizontal. 
    Pode-se dizer que a delegação pode ser revogada a qualquer tempo. 

    Além disso, há três competências administrativas que são indelegáveis, quais sejam, a edição de ato de caráter normativo, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

    A) ERRADO.  A edição de ato de caráter normativo não pode ser delegada. Logo, a delegação não é eficaz. 

    B) ERRADO. A competência indicada - edição de ato de caráter normativo - não pode ser delegada. Logo, a delegação não é válida.

    C) ERRADO. A delegação pode ser vertical - hierarquia - ou horizontal - fora da linha hierárquica. No enunciado, foi indicada a delegação de edição de ato de caráter normativo. Entretanto, a edição de ato de caráter normativo não pode ser delegada. 

    D) CERTO. A delegação é nula, já que a edição de ato de caráter normativo não pode ser delegada. 

    E) ERRADO. Não é válida pois a competência indicada não pode ser delegada. 


    Gabarito do Professor: D) 
  • O velho e antigo CENORA que não falha nunca.


ID
3775903
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a exigência de garantia das licitações e dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 caput e parágrafos da 8.666

  • a-

    Penso que o erro da letra "a'' está em dizer que a prestação da garantia refere-se à documentação "contábil". Não existe o termo "documentação contábil", mas, sim, documentação "econômica-financeira". Veja:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   

    V – cumprimento do disposto no .     

    (...)

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...)

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Erros das demais alternativas:

    b - Art. 56, § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.            

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.               

    Resumindo:

    -regra: 5% do valor do contrato;

    -exceção: até 10% do valor do contrato quando se tratar de obra, serviços ou fornecimentos de grande vulto; alta complexidade e riscos consideráveis.

    d - § 5   Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • LEI 8666/93

    Essa questão apresentou um erro (covarde), pois trocou poderá por deverá. Erro sutil da banca!

    D

    Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia poderá ser acrescido o valor desses bens, a critério da Administração

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 5   Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Em relação a letra B:

    Regra Geral: garantia de até 5% do valor do contrato;

    Exceção: Obras de grande vulto, alta complexidade técnica, riscos financeiros ---> até 10% do valor do contrato.

  • GABARITO: LETRA C. Na lei geral de licitações, a garantia é facultativa (5% do valor do contrato), salvo em caso de contratado depositário.

    Contudo a garantia será OBRIGATÓRIA em 3 casos:

    a) Lei de Parceria Público Privada - 10% do valor da obra

    b) Concessão de serviço público junto com a realização de obra pública

    c) Contratado depositário. Valor do bem depositado.

  • sobre letra B:não tinha me ligado ainda, mas existem dois tipo de garantia: °garantia da proposta [OBRIGATÓRIA ]: exigida ainda na licitação, na fase de habilitação (qualificação econômico-financeira) >>1% ART. 31,lll. Vedada no pregão °garantia contratual [FACULTATIVA ]: poderá ser exigida no contrato >>Regra 5% art. 56
  • Como é que você vai exigir garantia contratual de um licitante? Uma coisa é a garantia da proposta, outra é a garantia contratual

  • Gabarito Letra C

    a)A prestação de garantia faz parte da documentação pertinente à qualificação contábil que precisa ser apresentada pelo licitante na fase de habilitação do procedimento licitatório. ERRADA.

    ERRADO, POIS A GARANTIA É UMA DECISÃO FACULTATIVA DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ELA QUEIRA COLOCAR NO EDITAL.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

    ----------------------------------------------------------

    b)A garantia exigida dos licitantes não poderá ultrapassar três por cento do valor estimado do contrato.ERRADA

    --- > Garantia de contrato;

    >Regra até 5% do valor do contrato.

    >Exceção: até 10% do valor do contratado que é de grande vulto e complexidade.

    ----------------------------------------------------------

    c) Art. 56.   A exigência de garantia contratual é uma faculdade da Administração (ato discricionário), podendo ser exigida dos licitantes ou dos contratados.GABARITO.

     VIDE A LETRA A

    ----------------------------------------------------------

    d) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia poderá ser acrescido o valor desses bens, a critério da Administração.ERRADA

     

    NA VERDADE É OBRIGAÇÃO E NÃO UMA FACULDADE PARA O CONTRATADO.

    Art. 56.   § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    ----------------------------------------------------------

    e)A retenção da garantia e dos créditos do contratado para compensar prejuízos causados à Administração pelo contratado depende de manifestação do Poder Judiciário. ERRADA.

    NÃO POR QUE É ATO ADMINISTRATIVO SENDO DISPENSADO O AVAL DO JUDICIÁRIO.

  • LETRA C - A exigência de garantia contratual é uma faculdade da Administração (ato discricionário), podendo ser exigida dos licitantes ou dos contratados.

    Faculdade????

    Eu aprendi que é DEVER da Administração exigir garantia.

    Alguém pode me auxiliar?

  • A questão cobra conhecimento da lei 8.666/93 com ênfase ao conceito da exigência de garantia (art 56 da lei) presente nos contratos feitos com a Administração.

    Entretanto, as assertivas foram tiradas literalmente do livro dos professores Ricardo Alexandre e João de Deus fazendo apenas pequenas alterações nas alternativas erradas.

    C) CORRETA. A exigência de garantia contratual é uma faculdade da Administração (ato discricionário), podendo ser exigida dos licitantes ou dos contratados.

    A exigência de garantia contratual é uma faculdade da Administração (ato discricionário), podendo ser exigida dos licitantes ou dos contratados.


    Vamos aos erros das outras assertivas:

    A) ERRADA. A prestação de garantia faz parte da documentação pertinente à qualificação contábil que precisa ser apresentada pelo licitante na fase de habilitação do procedimento licitatório.

    A prestação de garantia por parte dos licitantes está prevista no art. 31, III, da Lei de Licitações e Contratos, fazendo parte da documentação pertinente à qualificação econômico-financeira que precisa ser apresentada pelo licitante na fase de habilitação do procedimento licitatório.

    B) ERRADA. A garantia exigida dos licitantes não poderá ultrapassar três por cento do valor estimado do contrato.

    A garantia exigida dos licitantes não poderá ultrapassar um por cento do valor estimado do contrato, e será prestada nas mesmas modalidades e critérios previstos para a garantia a ser exigida na celebração do contrato administrativo (art. 31, III).

    Não confundir esse limite de 1% com o limite de 5% que é do contratado (e não licitante), veja:

    A garantia exigida do contratado não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele (art. 56, § 2.º).

    Lembrando que obras de grande vulto esse limite sobe para 10% (art. 56, § 3.º).

    D) ERRADA. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia poderá ser acrescido o valor desses bens, a critério da Administração.

    É importante destacar que, nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens (art. 56, § 5.º).

    Ou seja, não é uma faculdade e sim uma obrigação feita pela lei.

    E) ERRADA. A retenção da garantia e dos créditos do contratado para compensar prejuízos causados à Administração pelo contratado depende de manifestação do Poder Judiciário. 

    Como se observa, a retenção da garantia e dos créditos do contratado para compensar prejuízos causados à Administração pelo contratado é medida autoexecutória, ou seja, pode ser aplicada diretamente, independentemente de manifestação do Poder Judiciário. Todavia, se os prejuízos ultrapassarem o valor da garantia e dos créditos devidos ao contratado, e este se recusar a indenizar a Administração, esta não terá outra alternativa senão ingressar com ação judicial para satisfação de seu direito.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C



    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 438.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 98. "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."

    Art. 99. "Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."

  • LEI 8666/93:

    Garantia de contrato:

    • Regra - até 5% do valor do contrato.
    • Exceção - até 10% do valor do contratado de grande vulto, complexidade e risco financeiro considerável.

    NOVA LEI LICITAÇÃO:

    Garantia de contrato:

    • Regra - até 5% do valor do contrato.
    • Exceção - até 10% do valor do contratado de complexidade e risco financeiro considerável.
    • Exceção - até 30% do valor do contratado de grande vulto

ID
3775906
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência do Congresso Nacional de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é um caso de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    CONTROLE PARLAMENTAR é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a ADM pública sob os aspectos:

    -Político

    -Financeiro

  • Gabarito: Letra A

    Art. 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Conforme doutrina e jurisprudência assentes, trata-se de controle político dos atos do governo, que está inserido no âmbito do controle externo exercido pelo Congresso Nacional.

  • Gente a D caiu como luva para mim. Pena que errei. Gabarito A

  • Gabarito letra A

    * O controle legislativo só pode ocorrer nas hipóteses, nas situações e nos limites diretamente previstos na Constituição Federal.

    --- > A CF prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto);

    --- > Atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico).

    ---------------------------------------------------

    Controle parlamentar direto

    *O controle parlamentar direto ou político, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.

    --- > Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Controle indireto: Controle exercido pelo Tribunal de Contas

    * Constituição estabelece que o poder legislativo Deva contar com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas da União.

    --- > O TCU mediante sua ação fiscalizadora, o chamado controle técnico, de caráter contábil-financeiro, busca garantir que a Administração arrecade, gaste e administre os recursos públicos dentro dos limites da lei e do interesse geral.

    Competências do art. 71 da CF.

  • Controle Parlamentar Político

  • Ainda não entendi por que não poderia ser a B

  • Ai ta ficando complicando, 3 comentários de propaganda!! Vamos começar a reportar galera.

  • Então esse controle não é externo?

    Então esse controle não é financeiro?

    Então esse controle não é legislativo?

    Sinceramente, tem três alternativas corretas! Que raios de doutrina foi essa?

  • O Controle Parlamentar é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo para fiscalizar a Administração Pública (Poder Executivo) no que tange aos aspectos político e financeiro.

    O Controle Parlamentar Político decorre da CF, que outorga ao Legislativo a fiscalização e controle do Executivo.

    Controle Administrativo financeiro: art. 70, CF. Controle técnico/financeiro (gestão de gastos): exercido pelo CN com auxílio do TCU. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Limita-se às hipóteses previstas na CF.

  • pq nao controle externo??

  • Muita gente questionando as alternativas B e C.

    Entendo que apreciar relatórios de planos de governo não seja controle financeiro.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    O setor financeiro é responsável pelo desempenho e gestão das finanças de uma empresa. Então é seu dever garantir recursos e uma boa gestão do patrimônio do negócio. Para isso exerce funções como: contabilidade, tesouraria, gestão das finanças, controle de tributos e gestão de custos.

    https://www.google.com/search?q=financeiro&oq=financeiro+&aqs=chrome..69i57j69i61j69i65j69i61l2.2333j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    é...fui de controle externo também. Tirando pelo conceito de financeiro, me parece que o erro está em dizer nela

  • GABARITO: A

    Sobre as dúvidas remanescentes nos comentários, atentar para não confundir as áreas de controle (art. 70, CF) com o tipo de controle exercido pelo CN (alvo da questão). O amplo controle externo realizado pelo CN nas mais diversas áreas se caracteriza, na visão da doutrina, um controle político. Segue explicação do Harisson Leite:

    (...) Pelo caput do art 70 da CF/88, a fiscalização exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder alcança as áreas contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial (COFOP). Na área contábil, a fiscalização se preocupa em analisar os registros contábeis voltados aos lançamentos, balanços, escrituração sintética e à observância das regras de contabilidade pública contidas na Lei n.º 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A fiscalização orçamentária se dá com o fim de alcançar, ao máximo, a concretização das normas das previsões constantes do orçamento. Na fiscalização financeira, volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivação das despesas. No aspecto operacional, a atenção se volta para o cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestão dos gastos públicos. Aqui também são analisados a moeda, o crédito e o endividamento público. E, por fim, no aspecto patrimonial, o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento ou sua redução, de acordo com os fatores previstos no orçamento. (...)

    (...) O controle externo é o controle exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do Tribunal de Contas, consoante descrito nos arts. 70 a 73 da Constituição Federal. É, na verdade, um controle político, na medida em que o Legislativo é quem o faz, tomando como análise o interesse público ou questões mais amplas em torno do gasto realizado, quando se está diante das contas de governo. Quanto aos demais processos, aqui envolvendo representações, denúncias, auditorias, tomada de contas especial, fiscalização de atos de pessoal, dentre outros, o controle é técnico, na medida em que o mesmo é feito por um órgão especializado, chamado de Tribunal de Contas que tanto tem poderes para iniciar fiscalizações, auditorias e representações, quanto para aperfeiçoar a atividade fiscalizatória já realizada pelo controle interno. Logo, o controle externo é função do Poder Legislativo, conforme determinado no art. 49, X, da Constituição, que atribui ao Congresso Nacional a função de "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". (...)

    (Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro. - 5. ed. - Salvador: JusPOD!VM, 2016. fl. 413-417)

  • Na sinopse da juspodivm de direito administrativo esse tipo de controle está classificado como sendo controle parlamentar direto no aspecto financeiro. Já o controle parlamentar no aspecto político seria, por exemplo, a autorização conferida pelo CN para o presidente ausentar-se do país, a renovação e concessão de rádio e televisão, bem como o poder convocatório e o poder de sustação do CN.

    Sendo assim, não entendi o erro da C; se alguém souber explicar agradeço.

  • Quem errou acertou.

    No livro do Rafael Oliveira consta expressamente: controle legislativo FINANCEIRO - " O poder legislativo possui uma série de atribuições no controle financeiro dos atos do poder legislativo. Em primeiro lugar, o congresso nacional tem competência exclusiva para julgar as contas prestadas pelo Presidente da Republica e apreciar os relatórios dos planos de governo."

  • peçam comentário do professor, é inacreditável uma questão dessas nao ter comentário nenhum do QC.

  • O caso descrito encontra previsão no art. 49, inciso IX, da Constituição Federal. Trata-se do julgamento anual pelo Congresso Nacional das contas do Presidente da República, bem como da apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.


    Não há dúvidas de que é hipótese de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Nesse ponto, é importante mencionar a doutrina classifica o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública em duas categorias básicas, quais sejam, o controle financeiro e o controle político.


    O controle financeiro está disciplinado nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, e das entidades da administração direta e indireta, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas.


    Por outro lado, o controle político refere-se às disposições constitucionais que estabelecem hipóteses do controle parlamentar direto, sendo exercido pelos parlamentares, pelas mesas das casas legislativas, ou por comissões parlamentares, tendo como fundamento, portanto, a Constituição Federal. Esse controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, uma vez que aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade.

     
    Diante do exposto, conclui-se que a hipótese mencionada no enunciado da questão faz parte do controle político.

     
    Gabarito do Professor: Letra A.


    Fonte: Mateus Eduardo Siqueira Nunes BERTONCINI, Isabela Pinheiro SANCHES.  Controle parlamentar sobre a administração públicaRevista Jurídica UNICURITIBA. 2011.


  • O caso descrito encontra previsão no art. 49, inciso IX, da Constituição Federal. Trata-se do julgamento anual pelo Congresso Nacional das contas do Presidente da República, bem como da apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Não há dúvidas de que é hipótese de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Nesse ponto, é importante mencionar a doutrina classifica o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública em duas categorias básicas, quais sejam, o controle financeiro e o controle político.

    O controle financeiro está disciplinado nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, e das entidades da administração direta e indireta, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Por outro lado, o controle político refere-se às disposições constitucionais que estabelecem hipóteses do controle parlamentar direto, sendo exercido pelos parlamentares, pelas mesas das casas legislativas, ou por comissões parlamentares, tendo como fundamento, portanto, a Constituição Federal. Esse controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, uma vez que aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a hipótese mencionada no enunciado da questão faz parte do controle político.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

    Fonte: Mateus Eduardo Siqueira Nunes BERTONCINI, Isabela Pinheiro SANCHES.  Controle parlamentar sobre a administração pública.  Revista Jurídica UNICURITIBA. 2011.

  • EU NÃO CONSIGO ENTENDER COMO QUE UMA BANCA É CAPAZ DE COLOCAR 3 RESPOSTAS CORRETAS NUMA QUESTÃO COM 5 ALTERNATIVAS E AINDA NÃO SER ANULADA ...

    PERTENCEREMOS!

  • A Banca sabe que uma questão de Controle da Administração para alguém formado em direito é uma questão de graça, dada.

    Eles sabem que fizeram uma questão confusa com várias alternativas corretas. Foi colocada de propósito para gerar insegurança e nervosismo durante a prova. Mas enquanto não tiver uma Lei Federal disciplinando corretamente essas Bancas, veremos cada vez mais questões como esta.

  • Dedalus ADM - controle externo

    "Julgar contas prestadas pelo Presidente da República" deixaria a queatao em aberto para qq resposta.

    "Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo" é a chave da questão, que faz o item A "Controle parlamentar político" ser a resposta

  • A competência do Congresso Nacional de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é um caso de Controle parlamentar político.

  • A competência do Congresso Nacional de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é um caso de Controle parlamentar político.

  • A questão está com o gabarito incorreto, pois no controle legislativo ou parlamentar, é subdivido em 2:

    • Político
    • Financeiro

    Político: Art. 50 e 58 /CF

    Financeiro: Art. 70 a 75 /CF

    A letra mais correta seria a letra B.

    Fonte: https://trilhante.com.br/curso/controle-da-administracao-publica/aula/controle-legislativo-1


ID
3775909
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria geral dos contratos conforme o Código Civil assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina ) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil: Art. ... Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • a)     ERRADA – Condições GERAIS, são aquelas que devem estar presentes em qualquer negócio jurídico, quais sejam capacidade do agente, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, do CC); a condição ESPECIAL do contrato é o acordo de vontades.

    b)    CORRETAO objeto é impossível quando a lei veda ou atenta contra a dignidade da pessoa humana. Ex: “contrato de compra e venda de pessoas”, evidentemente é um contrato que tem impossibilidade jurídica do objeto;

    c)     ERRADA – CC, Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    d)    ERRADA – é exatamente o inverso, na medida em que o principio do consensualismo estabelece que o que o contrato se forma por mero consentimento das partes 

    e)     ERRADA – a filiação ao sindicato é facultativa e, ao se filiar, a pessoa permite que o sindicado a represente nas hipóteses permitidas pela lei, de modo que não há que se falar em exceção à autonomia de vontade. Os acordos celebrados pelo sindicato somente beneficiam seus sindicalizados. A pessoa exerce sua autonomia quando decide se filiar, ou não, ao sindicato.

  • Sobre a B:

    Desde o direito romano, por questões morais, o pacto sucessório é vedado.

    Segundo a doutrina, proíbe-se pois é especular sobre a morte da pessoa.

    Sobre a D:

    O que limita a autonomia da vontade é a função social do contrato.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 104 do CC, “a validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". As hipóteses de incapacidade estão previstas nos arts. 3º e 4º do CC. A incapacidade absoluta do agente (art. 3º) resulta na nulidade do negócio jurídico (art. 166, I do CC), enquanto a incapacidade relativa (art. 4º), na anulabilidade (art. 171, I do CC).

    Objeto lícito é aquele que não atenta contra a lei, moral ou bons costumes. Quanto a impossibilidade, ela pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a negociação de herança de pessoa viva (CC, art. 426) ou o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade. Já a impossibilidade física decorre das leis naturais, podendo ser absoluta, quando alcançar a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, quando atingir o devedor, mas não alcançar outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 323-324). Exemplo: O encanador deveria comparecer à casa do cliente apara prestar serviço de limpeza de tubulação, mas se acidenta. Como a obrigação não é personalíssima, a impossibilidade será meramente relativa, já que a prestação (objeto da relação negocial) poderá ser cumprida por outro profissional da referida empresa.

    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre. Acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 484). Incorreta;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    C) “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, E NÃO FOR NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA" (art. 111 do CC). O consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí, temos, então, o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 421 do CC, “a liberdade contratual será exercida nos LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO". O princípio da autonomia da vontade assegura às partes a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato.

    “O CC celebra o princípio da autonomia privada, sob cuja égide o sujeito de direito vivencia o poder de contratar com liberdade, poder esse limitado, porém, à ordem pública e à função social do contrato" (NERY, Nelson Junior e Nery, Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil Comentado. 8ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 2011. P. 538).

    Por meio da função social do contrato fica clara a intenção do legislador em se afastar das concepções individualistas, aproximando-se dos valores coletivos e da socialização do direito. Adota, pois, o princípio da socialidade. Assim, a função social vem limitar a autonomia da vontade quando esta confrontar o interesse social (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 26-27).

    Quanto ao princípio do consensualismo, significa que basta o acordo de vontades para o aperfeiçoamento do contrato, contrapondo-se, desta maneira, ao formalismo e ao simbolismo. Exemplo: a compra e venda que, quando pura, torna-se perfeita e obrigatória no momento em que as partes acordam o objeto e o preço (CC, art. 482) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53). Incorreta;

    E) Não se trata de exceção ao princípio da autonomia da vontade, mas estamos diante do que se denomina de ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO, em que uma pessoa convenciona com outra que concederá uma vantagem ou benefício em favor de terceiro, que não é parte no contrato. Há três personagens: o estipulante, o promitente e o beneficiário, este último estranho à convenção (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 147). Incorreta.




    Resposta: B 
  • Colegas, acredito que a letra B tenha no mínimo um erro técnico.

    Na verdade, no pacto de corvina, trata-se de objeto ilícito uma vez que vedado pela lei.

    Entendo por objeto impossível algo que as partes determinem mas seriam incapazes de realizar, por exemplo, a venda de um terreno na lua.

    Logo, acredito que a letra B esteja equivocada, pois objeto ilícito e objeto impossível são coisas diferentes, ainda que ambas invalidem o negócio jurídico, não se trata da mesma coisa, ao meu ver é claro.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.


ID
3775912
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os parâmetros de início da contagem do prazo prescricional – a partir da violação do direito subjetivo – vêm sendo contestados jurisprudencialmente. Isso porque cresce na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a ideia de que o prazo deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Esta visão tem como base o (a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    De acordo com o princípio da actio nata, um prazo prescricional só começaria a correr quando o titular do direito tomasse efetivo conhecimento das consequências do fato danoso. Em outras palavras, os prazos prescricionais começam a fluir não na data da violação do direito subjetivo, mas na data do conhecimento da violação. Nesse sentido, há a súmula 278 do STJ, segundo a qual: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

    Com a aplicação de tal teoria, ocorre uma valoração do princípio da boa-fé objetiva, obstando que o titular do direito seja prejudicado por não ter tido conhecimento da lesão que lhe fora imposta.

    Mais recentemente, o STJ reconheceu que o termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de PLÁGIO se dá quando o autor originário tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano. REsp 1.645.746-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, julgado em 6/6/2017, DJe 10/8/2017 (Info 609).

  • TERMO INICIAL

    - Segundo o Código Civil (art. 189) começa a correr da data da violação;

    - para o STJ começa a correr da data do CONHECIMENTO da violação (teoria da actio nata)[1];

    "O surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, qualquer condição que o impeça de exercer o correlato direito de ação (pretensão).

    Compreensão conferida à teoria da actio nata (nascimento da pretensão) que encontra respaldo em boa parte da doutrina nacional e já é admitida em julgados do Superior Tribunal de Justiça, justamente por conferir ao dispositivo legal sob comento (art. 189, CC) interpretação convergente à finalidade do instituto da prescrição." (STJ, REsp 1.347.715/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014).

     

    Em sede jurisprudencial a teoria da actio nata pode ser retirada do teor da Súmula 278 do mesmo STJ, que enuncia: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

    Nesse mesmo sentido, Informativo 470 STJ: "(...) consignou-se que o termo a quo da prescrição da pretensão indenizatória pelo erro médico é a data da ciência do dano, não a data do ato ilícito. Segundo o Min. Relator, se a parte não sabia que havia instrumentos cirúrgicos em seu corpo, a lesão ao direito subjetivo era desconhecida, portanto ainda não existia pretensão a ser demandada em juízo. Precedente citado: REsp 694.287-RJ, DJ 20.09.2006” (STJ, REsp. 1.020.801/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 26.04.2011).

     

    [1] Súmula nº 278 do STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenizaçãoé a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

    - Para o CDC (arts. 26 e 27) é a teria da actio nata também.

  • GAB E

    Fiquei curioso em relação ao nome da Banca: Dédalus.

    Não tem nada haver com dedo.

    Originado da cultura grego. Dedalus significa artesão.

    Dédalo (em grego: Δαίδαλος, transl. Daídalos; em latim: Daedalos; em etrusco: Taitale), na mitologia grega, é um personagem natural de Atenas e descendente de Erecteu[1].

    Notável arquitecto e inventor, cuja obra mais famosa é o labirinto que construiu para o rei Minos, de Creta, aprisionar o Minotauro[2], monstro filho de sua mulher[3].

  • GABARITO E

    O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1333609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507).

    O que é a teoria da actio nata?

    No campo da responsabilidade civil, esta teoria apregoa que o prazo prescricional para a ação de indenização se inicia na data em que se tiver o efetivo conhecimento da lesão (e seus efeitos).

    “Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias, em observância ao princípio da actio nata, é a data em que a lesão e os seus efeitos são constatados.” (STJ. AgRg no REsp 1248981/RN).

     

    A teoria da actio nata aplica-se a outros ramos, como o Direito do Consumidor:

    CDC/Art. 27. Prescreve em 5 (cinco anos) a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

    Outro exemplo:

    Súmula 278-STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    FONTE:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/bc6dc48b743dc5d013b1abaebd2faed2?categoria=2&palavra-chave=actio+nata&criterio-pesquisa=e

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  • O que é a Teoria da actio nata?

    Para a doutrina tradicional o início da contagem do prazo prescricional se dá a partir da violação do direito subjetivo. Todavia, o STJ adota a Teoria da Actio Nata, a qual dispõe que o prazo deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Trata-se, na verdade, da feição subjetiva da actio nata (diante do princípio da boa-fé). Isto é, não basta surgir a ação (actio nata), mas é necessário o conhecimento do fato (majoritária – Simão, Tartuce, Rosenvald). Por outro lado, Savigny é pela doutrina objetiva (minoritária), ou seja, a prescrição inicia com a violação do direito, pouco importando que o titular tenha, ou não conhecimento desta.

    Bons estudos!

  • Segundo o CC, o termo inicial do prazo prescricional seria a data da violação do direito.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Mas segundo doutrina e jurisprudência, aplica-se a teoria actio nata subjetiva que determina que o termo inicial da contagem do prazo prescricional deve ser a data em que a pessoa teve conhecimento da violação de seu direito.

    Código Civil -> Termo Inicial: violação do direito

    Doutrina e Jurisprudência -> Termo Inicial: data do conhecimento da violação ( teoria actio nata subjetiva)

  • Para responder à questão em tela, é preciso conhecer a doutrina e a jurisprudência do STJ.


    O enunciado informa que a jurisprudência do STJ tem cada vez mais abarcado a teoria de que o início da contagem dos prazos prescricionais se dá com o conhecimento da violação ao lesão ao direito.


    Assim, deve-se analisar as alternativas e indicar qual delas traz o princípio ou teoria que subsidia este entendimento. Vejamos:


    A)  O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes apresentem comportamento pautado nos deveres de honestidade, lealdade e informação, durante todas as fases contratuais (base: art. 422 do Código Civil e Enunciado nº 25 do CJF). Ou seja, em nada está relacionado com o assunto desta questão, logo, a assertiva não deve ser assinalada.


    B) O princípio da proporcionalidade tem ligação direta com o Direito Constitucional, tendo como objetivo promover um equilíbrio entre os direitos fundamentais e as necessidades sociais. Observa-se que ele também não se relaciona com o assunto, logo, não é a alternativa a ser marcada.


    C) A teoria da aparência está relacionada com o reconhecimento de uma situação que aparenta ser real. Tem aplicação, por exemplo, no Direito Civil em relação ao pagamento, quando se realiza o pagamento para uma pessoa que aparenta ser a efetiva credora. Ela também não guarda relação com o tema prescrição, portanto, não é a assertiva a ser destacada.


    D) Segundo a teoria da inexistência do negócio jurídico, determinados negócios jurídicos, realizados sob determinadas circunstâncias, não são relevantes para o direito. Ou seja, embora aconteçam no plano fático, não ingressam no plano jurídico. A afirmativa, igualmente, não deve ser assinalada, pois não se relaciona com o assunto exigido na questão.


    E) A teoria da actio nata subjetiva está relacionada justamente com a prescrição, tendo como entendimento que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca da violação do direito, tal como entendimentos do STJ (exemplos: REsp nº 1.698.732/MG, REsp 1.388.030/MG). Portanto, esta é a alternativa a ser destacada.


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • De acordo com a teoria actio nata, o início do prazo prescricional começa a contar não do ato ilícito, mas do conhecimento da violação ou lesão decorrente do ato ilícito (actio nata). Não é o critério adotado pelo CC, mas pelo CDC. O critério da actio nata é defendido pelo STJ. Para o CC, o direito a pretensão nasce com a VIOLAÇÃO do direito (art. 189).

  • Primeira questão desse bloco que vejo ter sido bem elaborada, e com um nível bom de dificuldade.

  • TEORIA DA ACTIO NATA 

    Conforme previsto no art. 189 do CC/02, o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão. 

    No entanto, a doutrina e os tribunais superiores vêm flexibilizando esse parâmetro de início da contagem. 

    É que, pela adoção da teoria da actio nata, o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo ou conhecimento da autoria

    Nem sempre a pessoa lesada sabe quem foi o autor da lesão ou toma conhecimento do dano de forma imediata.

    O STJ editou inclusive o enunciado de Súmula 278: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

    O que é a Teoria da actio nata?

    Para a doutrina tradicional o início da contagem do prazo prescricional se dá a partir da violação do direito subjetivo. Todavia, o STJ adota a Teoria da Actio Nata, a qual dispõe que o prazo deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Trata-se, na verdade, da feição subjetiva da actio nata (diante do princípio da boa-fé). Isto é, não basta surgir a ação (actio nata), mas é necessário o conhecimento do fato (majoritária – Simão, Tartuce, Rosenvald). Por outro lado, Savigny é pela doutrina objetiva (minoritária), ou seja, a prescrição inicia com a violação do direito, pouco importando que o titular tenha, ou não conhecimento desta.

  • TERMO INICIAL

    - Segundo o Código Civil (art. 189) começa a correr da data da violação;

    - para o STJ começa a correr da data do CONHECIMENTO da violação (teoria da actio nata)[1];

    "O surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, qualquer condição que o impeça de exercer o correlato direito de ação (pretensão). 

    Compreensão conferida à teoria da actio nata (nascimento da pretensão) que encontra respaldo em boa parte da doutrina nacional e já é admitida em julgados do Superior Tribunal de Justiça, justamente por conferir ao dispositivo legal sob comento (art. 189, CC) interpretação convergente à finalidade do instituto da prescrição." (STJ, REsp 1.347.715/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014).

     

    Em sede jurisprudencial a teoria da actio nata pode ser retirada do teor da Súmula 278 do mesmo STJ, que enuncia: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

    Nesse mesmo sentido, Informativo 470 STJ: "(...) consignou-se que o termo a quo da prescrição da pretensão indenizatória pelo erro médico é a data da ciência do dano, não a data do ato ilícito. Segundo o Min. Relator, se a parte não sabia que havia instrumentos cirúrgicos em seu corpo, a lesão ao direito subjetivo era desconhecida, portanto ainda não existia pretensão a ser demandada em juízo. Precedente citado: REsp 694.287-RJ, DJ 20.09.2006” (STJ, REsp. 1.020.801/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 26.04.2011).

     

    [1] Súmula nº 278 do STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenizaçãoé a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

    - Para o CDC (arts. 26 e 27) é a teria da actio nata também.

  • Só para constar, erro 90% das questões que tem algo em latim... Aff

  • Vale lembrar:

    actio nata” - significa do latim, nascimento da ação.

  • Muito edificada pelo compartilhamento dos colegas.

    Mas a Actio Nata não seria consectária do Princípio da Boa-Fé, no qual baliza-se o Código?


ID
3775915
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, só há modificação da competência relativa, que pode ser efetuada de quatro maneiras: prorrogação, derrogação, conexão e continência. Em relação à modificação da competência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Qual o erro da C?

  • Creio que a letra D está incorreta.

    A competência territorial e pelo valor da causa são RELATIVAS, mas podem ser arguidas, em determinadas situações, de ofício pelo juiz.

    Ex: ações possessórias imobiliárias possui foro de competência no local de situação do imóvel.

    Ex: ações contra a JEF ou JEFP, apesar do valor da causa, detém competência absoluta

  • Qual o erro da letra B???

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    VIII - conexão;

  • A) A prorrogação é o fenômeno que se verifica quando as partes, em contrato, escolhem o foro de eleição, limitada às ações de direitos e de obrigações. A assertiva encontra-se errada.

    Prorrogação de competência ocorre quando uma situação de incompetência relativa não é alegada pelo réu na contestação, nesse caso haverá preclusão e o juízo que a princípio era incompetente passa a ser considerado competente.

    O instituto ao qual a assertiva faz referência é a derrogação.

    "É consequência natural de a incompetência relativa não poder ser conhecida de ofício (Súmula 33, do STJ), cumprindo ao réu alegá-la como preliminar de contestação, sob pena de haver preclusão.Se o réu não se manifestar, aquele foro que era originariamente incompetente (mas de incompetência relativa) tornar-se-á plenamente competente, não sendo mais possível a qualquer dos litigantes ou ao juiz (preclusão pro judicato) tornar ao assunto. A esse fenômeno dá-se o nome de prorrogação de competência." (Direito-Processual-Civil-Esquematizado-8ªEd.-Marcus-Vinicius-2017)

    "Derrogação- Ocorre quando há eleição de foro, isto é, quando, por força de acordo de vontades (contrato), duas ou mais pessoas escolhem qual será o foro competente para processar e julgar futuras demandas, relativas ao contrato celebrado." (Direito-Processual-Civil-Esquematizado-8ªEd.-Marcus-Vinicius-2017)

  • B) A conexão precisa ser arguida no prazo de resposta, devendo o réu invoca-la como preliminar em contestação. ERRADA

    A conexão deve ser alegada como preliminar de contestação, mas se não o for não tem problema, ou seja, não há preclusão. Isso ocorre porque conexão trata-se de matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer momento inclusive de ofício.

    "O art. 55, § 1º, do CPC não deixa dúvidas: “Os processos de ações conexas serão reunidos paradecisão conjunta, salvo se um deles já tiver sido sentenciado”. Diante dos termos peremptórios da lei, areunião será determinada pelo juiz, de ofício, ainda que nenhuma das partes a solicite.Isso mostra a opção do legislador em considerar que a conexão é matéria de ordem pública, a qual pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, desde que nenhum dos processos tenha sido sentenciado.É certo que a conexão, sendo causa de modificação de competência, só se aplica em hipóteses de competência relativa, que não podem ser declinadas de ofício. Mas há interesse público na reunião, de evitar que haja decisões conflitantes.O art. 337, VIII, do CPC determina que o réu alegue a conexão como preliminar na contestação.Mas, se ele ou o autor o fizerem em qualquer outra fase do processo, por simples petição ou de outra maneira qualquer, nem por isso ficará o juiz impedido de reconhecê-la. Afinal, se o juiz pode fazê-lo de ofício, com mais razão se as partes o alegarem, ainda que pela via inadequada. Pela mesma razão, também o Ministério Público pode requerer a reunião." (Direito-Processual-Civil-Esquematizado-8ªEd.-Marcus-Vinicius-2017, p.181)

    C) Há continência se a ação contida vier a ser proposta posteriormente à ação continente. ERRADA

    Nesse caso, haverá extinção sem resolução do mérito da ação contida

    D) A única hipótese de incompetência relativa que, por força de determinação legal expressa, pode ser reconhecida pelo juiz de ofício é relativa aos contratos de adesão com cláusula de derrogação prejudicial. CORRETA

    E) As regras de prorrogação devem ser observadas quando há necessidade de fixação de competência de um entre vários juízos, todos igualmente competentes para determinada causa. ERRADA

    A definição apresentada na assertiva refere-se ao instituto da prevenção.

  • O artigo 63, §3º, do CPC até fala o que está disposto no enunciado "D", mas em nenhum momento fala "expressamente" sobre contrato de adesão.

  • Para mim a "D" também é incorreta, pois no NCPC pode ser qualquer contrato que contenha cláusula abusiva e não apenas contrato de adesão.....Na verdade, essa era a regra no CPC de 73, que expressamente falava em "Contrato de Adesão"....O atual CPC não fala em "Adesão", podendo ser qualquer contrato que contenha cláusula abusiva de eleição de foro, o que torna a alternativa incorreta, já que ela fala em "única Hipótese".

  • A questão exige do candidato o conhecimento de alguns conceitos relacionados à modificação da competência, quais sejam: o de prorrogação, o de derrogação, o de conexão e o de continência.


    Por prorrogação entende-se a "consequência natural de a incompetência relativa não poder ser conhecida de ofício (súmula 33, do STJ), cumprindo ao réu alegá-la como preliminar de contestação, sob pena de haver preclusão. Se o réu não se manifestar, aquele foro que era originariamente incompetente (mas de incompetência relativa) tornar-se-á plenamente competente, não sendo mais possível a qualquer dos litigantes ou ao juiz (preclusão pro judicato) tornar ao assunto. A esse fenômeno dá-se o nome de prorrogação de competência" (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios; Coord. LENZA, Pedro. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2016).


    Derrogação, por sua vez, "ocorre quando há eleição de foro, isto é, quando, por força de acordo de vontades (contrato), duas ou mais pessoas escolhem qual será o foro competente para processar e julgar futuras demandas, relativas ao contrato celebrado" (Ibidem). É importante lembrar que a eleição de foro só é possível em ações oriundas de direitos e obrigações e que a cláusula de eleição deve ser escrita e deve aludir a negócio jurídico determinado (art. 63, CPC/15).


    A conexão e a continência, por fim, trata da reunião de ações semelhantes para julgamento conjunto, evitando-se a prolação de decisões contraditórias. Suas definições estão contidas na lei processual nos seguintes temos: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais".


    Alternativa A) É a derrogação (e não a prorrogação) que se verifica quando as partes, em contrato, escolhem o foro de eleição, limitada às ações de direitos e de obrigações. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) A lei processual determina, de fato, que a conexão deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação (art. 337, VIII, CPC/15), no prazo para a resposta, portanto. Para que a reunião dos processos ocorra em razão da conexão, porém, não é necessário que o réu a requeira, podendo o juiz determinar a reunião de ofício (art. 55, §1º, CPC/15). Acreditamos que por isso, pelo fato da afirmativa se utilizado da palavra "precisa", ela foi considerada incorreta.


    Alternativa C) Haverá continência quando entre duas ou mais ações houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. O que ocorre é que "quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas" (art. 57, CPC/15), ou seja, quando a ação contida vier a ser proposta posteriormente à ação continente, a ação contida será extinta, não havendo que se falar em reunião dos processos para julgamento conjunto. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) De fato, a lei processual admite que o juiz, ao perceber no despacho da petição inicial que a cláusula de eleição de foro, constante em contrato de adesão, é abusiva, pode assim declará-la e, de ofício, remeter os autos ao juízo do foro do domicílio do réu, senão vejamos: "Art. 63, §3º, CPC/15. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.


    Alternativa E) São as regras de prevenção (e não de prorrogação) que devem ser observadas quando há necessidade de fixação de competência de um entre vários juízos, todos igualmente competentes para determinada causa. Segundo o art. 59, do CPC/15, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Em outra palavras:

    quando a cláusula de eleição de foro for abusiva, pode o juiz agir de ofício.

  • Alternativa A) É a derrogação (e não a prorrogação) que se verifica quando as partes, em contrato, escolhem o foro de eleição, limitada às ações de direitos e de obrigações. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei processual determina, de fato, que a conexão deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação (art. 337, VIII, CPC/15), no prazo para a resposta, portanto. Para que a reunião dos processos ocorra em razão da conexão, porém, não é necessário que o réu a requeira, podendo o juiz determinar a reunião de ofício (art. 55, §1º, CPC/15). Acreditamos que por isso, pelo fato da afirmativa se utilizado da palavra "precisa", ela foi considerada incorreta.

    Alternativa C) Haverá continência quando entre duas ou mais ações houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. O que ocorre é que "quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas" (art. 57, CPC/15), ou seja, quando a ação contida vier a ser proposta posteriormente à ação continente, a ação contida será extinta, não havendo que se falar em reunião dos processos para julgamento conjunto. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, a lei processual admite que o juiz, ao perceber no despacho da petição inicial que a cláusula de eleição de foro, constante em contrato de adesão, é abusiva, pode assim declará-la e, de ofício, remeter os autos ao juízo do foro do domicílio do réu, senão vejamos: "Art. 63, §3º, CPC/15. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.

    Alternativa E) São as regras de prevenção (e não de prorrogação) que devem ser observadas quando há necessidade de fixação de competência de um entre vários juízos, todos igualmente competentes para determinada causa. Segundo o art. 59, do CPC/15, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A única hipótese de incompetência relativa que, por força de determinação legal expressa, pode ser reconhecida pelo juiz de ofício é relativa aos contratos de adesão com cláusula de derrogação prejudicial.

  • Duvidosa essa questão ao considerar a C incorreta. Mesmo que a ação contida seja proposta depois, a continência existe (e esse é o objeto da assertiva). A alternativa não fala nada sobre o efeito processual (reunião de processos ou extinção sem resolução de mérito)
  • Gabarito:"D"

    CPC, Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • clausula de eleição de foro abusiva o juiz pode até antes da citação alegar a abusividade e tornar ineficaz.

  • Questão passível de anulação.

    Isto porque, embora o gabarito seja a letra "d", o art. 63, §3º, do CPC não especifica se o contrato no qual há cláusula abusiva deva ser de adesão, na realidade, esta era a obrigatoriedade do CPC/1973. O legislador do CPC/2015 quis abolir a restrição e ampliou a possibilidade para qualquer tipo de contrato.

    Esse é o entendimento da doutrina: "Influenciado por esse posicionamento do Superior Tribunal de justiça, o legislador consagrou no art. 63, § 3°, do Novo CPC uma exceção até mais ampla daquela consagrada constitucionalmente. Havendo cláusula de eleição de foro abusiva em qualquer contrato (não precisa mais ser de adesão, como previsto no revogado art. 112, parágrafo único, do CPC/1973), o juiz, antes da citação, declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu". (Daniel Amorim Neves de Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, edi. 2018, p. 222)

  • Via de regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (súmula 33 do STJ). Exceção. Nos juizados especiais, a incompetência territorial pode ser conhecida de ofício (art. 51, III, da Lei nº 9.099/95).

    D não está correta.

  • Essa questão tá muitíssimo mal formulada.

    A C não deixa de estar correta, já que se verifica a continência ainda que a ação contida seja proposta depois da continente. O que haverá, como efeito da continência, é a extinção sem resolução de mérito.

    A D, por sua vez, tá errada pq há outros casos nos quais a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sendo um deles o citado pelo Igor C.: a incompetência territorial nos juizados especiais.

  • se esse gabarito foi o c3rto mesmo não entendi nada
  • gabarito errado.

    no CPC/73, era necessário que o contrato fosse de adesão para que o juiz pudesse, de ofício, modificar a competência fixada pelas partes. no CPC/15, no entanto, apenas é necessário que seja uma cláusula abusiva, que pode acontecer em contratos paritários também.

    a banca usou a redação revogada e deu ela como correta.

  • Dedalus processo civil

    Essa banca dedalus é muito ruim, varias questões mal formuladas. Por isso q , mesmo sendo uma banca pequena e uma prova pra um cargo de pouco interesse, cada questão tem 20 comentários dos colegas, pq ninguém se entende!

  • Acredito que a questão seja passível de anulação.

    A Súmula 33 do STJ estabelece que: "A incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício."

    Em que pese o disposto nessa súmula, o legislador, no art. 63 §3º do CPC, cria um regime especial de incompetência relativa: permite o controle ex officio pelo juiz, mas não o permite em qualquer tempo, já que, citado o réu, cabe apenas ele suscitar a abusividade. (Fredie Didier)

    Esse dispositivo visa proteger o réu que, participando de um contrato (de adesão ou não), concorda com cláusula abusiva de eleição de foro. Nesse caso, a incompetência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, apesar de relativa.

    Portanto, o art. 63, §3º não especifica se o contrato no qual há cláusula abusiva deva ser de adesão. A bem da verdade, esta era uma previsão no CPC/1973. 

    Fonte: meus resumos - curso Mege

    Bons estudos!

  • Art. 63, § 3º, CPC: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Basta ver as estatísticas para tirar uma conclusão sobre essa questão...


ID
3775918
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Sobre a citação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • São colocadas como espécies de citação real: pelos correios; por oficial de justiça; por escrivão

    ou chefe de secretaria; por meio eletrônico.

    Já a citação ficta ocorre quando a certeza de que o réu tomou ciência da existência da ação

    contra ele intentada for mitigada. As espécies de citação ficta são: por hora certa e por edital.

    Fonte: aulas do professor Rodrigo Vaslin.

    I'm still alive!

  • GABARITO: LETRA B

    a) Se não tiver havido citação, ou esta tiver sido realizada de forma defeituosa, sem ter atingido a sua finalidade, o processo será tido por ineficaz, com todas as consequências daí decorrentes. CORRETA

    CPC, Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    b) A citação ficta é aquela feita na pessoa de procurador legalmente habilitado ou de terceiros que, por força de lei ou contrato, tenham poderes para recebê-lo, vinculando o réu. ERRADA

    A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado. A citação por edital e por hora certa são as duas espécies de citação ficta. (disponível em: )

    c) Não se fará a citação a quem estiver participando de ato de culto religioso, devendo-se aguardar o término da cerimônia; também não será feita aos noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento. CORRETA. CPC, Art. 244, I e III.

    d) A citação pelo correio é a forma prioritária de citação das pessoas naturais, das microempresas e das empresas de pequeno porte. CORRETA.

    CPC. Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio; [...]

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: [...]

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    e) Para que seja autorizada a citação por edital, é preciso que o réu tenha sido procurado em todos os endereços que constam dos autos, e que não haja meios para localizá-lo. CORRETA

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; [...]

    § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

  • Acredito que a letra "A" esteja também errada, veja:

    Art. 280, CPC. As citações e as intimações serão NULAS quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Quando o examinador utilizou a expressão "ineficaz", ao meu ver, tornou a alternativa incorreta, pois ineficácia difere de anulação.

  • Questão toda errada...

    A. O processo será nulo, não ineficaz.

    B. Citação ficta é a por edital e hora certa, em que se presume ter o réu a recebido.

    C. Para evitar o perecimento do direito far-se-á SIM!

    D. Não necessariamente visto que há hipóteses legais que determinam a citação por edital.

    O candidato tem que adivinhar a qual dos erros a banca se refere?

  • CITAÇÃO

    A citação é ato essencial para o desenvolvimento do processo. O contraditório exige citação, sendo este o ato que integra o réu como sujeito da relação jurídica processual, passando a incidir sobre ele os deveres, poderes, ônus e faculdades processuais. O princípio da economia processual determina que os meios de citação menos custosos devem ser utilizados para tal mister, razão pela qual a citação por meio eletrônico e a citação por carta passam a figurar em primeiro, bem como a citação por oficial de justiça, em segundo lugar. A citação por edital é o meio mais demorado e custoso, razão pela qual deverá ser utilizado apenas na inviabilidade da citação por carta ou por oficial de justiça

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • A questão exige o candidato o conhecimento das regras sobre a citação, as quais estão contidas nos arts. 238 a 259 do CPC/15.

    Alternativa A) A ausência de citação (não realização do ato citatório) e a citação inválida (ato citatório que desrespeita os preceitos legais) trazem como consequência a nulidade do processo, podendo esta ser arguida a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, por meio da ação declaratória de nulidade (querela nullitatis). Afirma-se que o vício atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório (OLIANI, José Alexandre Manzano. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 729). Afirmativa correta.
    Alternativa B) A citação ficta é aquela em que não há comprovação, mas apenas suposição imposta pela lei, de que a notícia da propositura da ação chegou até o citando. Ela somente é admissível quando restar frustrada a citação real, pessoal, sendo utilizada nos casos em que não for possível identificar ou encontrar o réu ou quando ele estiver em local inacessível. Ela ocorre por meio de duas formas: da citação por edital e da citação por hora certa (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 560-561). A citação feita na pessoa do procurador legalmente habilitado é uma forma de citação pessoal e não de citação ficta, sendo a lei processual expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 242, CPC/15. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado .§1º. Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. §2º. O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. §3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15, encontrando-se dentre elas as trazidas pela afirmativa, senão vejamos: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que, como regra, a citação das pessoas naturais, das microempresas e das empresas de pequeno porte será feita pelo correio, e que somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, é que será realizada por outro meio, senão vejamos (art. 246, §1º, CPC/15). As situações excepcionais, em que a citação não será feita pelo correio, estão contidas no art. 247, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 256, do CPC/15, que a citação por edital será feita em três hipóteses: "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei". "Diz-se que o citando está em local ignorado quando não se possa informar onde ele seria encontrado. Por sua vez, considera-se o citando em local incerto quando se sabe o local (comarca, região ou bairro) em que o citando está, porém desconhece-se a sua localização ou endereço exatos. Em qualquer dessas duas situações, a jurisprudência sempre se mostrou rigorosa ao exigir que se esgotem todas as tentativas para localização do citando e realização de sua citação pessoal... (STJ, REsp 1103050/BA. Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJe 06.04.2009). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

    Art. 246, §1º, CPC/15. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
  • B)  Divergindo da citação real, a Citação Ficta há uma presunção de que o réu tomou conhecimento, ou seja, não é feita pessoalmente, não se há uma certeza da ciência do réu. Nos termos do NCPC de 2015, a citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital, conforme art. 275, § 2º:

    (fonte:)

    C) Art. 247. a CITAÇÃO será feita pelo correio para qualquer comarca do país, EXCETO: (...)

    D) ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA: I - pelo correio; (...)

    E) ART. 256. A CITAÇÃO POR EDITAL SERÁ FEITA:

    I - Quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.

    GABARITO -> [B]

  • Colocaram um estudante de 1° período para redigir a prova?

  • Concordo, Leonardo TRT!

  • Não sabia que tinha entendimento na doutrina pela ineficácia, acreditava que era pela inexistência para o réu. De qualquer forma, como a B não tinha qualquer discussão, dava para responder sem maiores complicações

  • BANCA FRACA

  • Questionável esse gabarito. Até porque a letra "A" corresponde à citação inválida, e não ineficaz como a assertiva menciona.

  • Se eu tivesse feito com pé sairia melhor

  • Alternativa A seria a NULIDADE da citação e não "ineficaz", questão sofrível.

  • Gabarito: B

    A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.

  • Marquei a B por parecer ainda mais incorreta que a A.

  • A alternativa E também está incorreta. Não é preciso sucessivas tentativas de citação em todos os endereços constantes nos autos. Dois ou mais endereços existentes nos autos podem ser, por exemplo, de difícil acesso.

    Neste caso, seria um contrassenso exigir que fossem realizadas tentativas de citação por carta ou oficial de justiça, diante do pleno conhecimento de que os endereços correspondem a locais de difícil acesso. É possível "pular" para a citação diretamente via edital, desde que apresentada justificativa para tanto.

  • Se não tiver havido citação, ou esta tiver sido realizada de forma defeituosa, sem ter atingido a sua finalidade, o processo será tido por ineficaz, com todas as consequências daí decorrentes.

    A citação será inválida e o ato será nulo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    A citação ficta é aquela feita na pessoa de procurador legalmente habilitado ou de terceiros que, por força de lei ou contrato, tenham poderes para recebê-lo, vinculando o réu.

    É aquela feita por edital ou hora certa, ou seja, não é ante aos procuradores.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Não se fará a citação a quem estiver participando de ato de culto religioso, devendo-se aguardar o término da cerimônia; também não será feita aos noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento.

    OK.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    A citação pelo correio é a forma prioritária de citação das pessoas naturais, das microempresas e das empresas de pequeno porte.

    OK.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Para que seja autorizada a citação por edital, é preciso que o réu tenha sido procurado em todos os endereços que constam dos autos, e que não haja meios para localizá-lo.

    Ok.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

  • eficácia  consiste na efetiva produção dos efeitos. A nulidade também é uma forma de ineficácia pois impede a produção de efeitos.

  • Sobre a Letra D:

    Atualmente também estaria errada, pois atualmente a citação será realizada PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico, no prazo de até 02 dias úteis (Art. 246, CPC) - REDAÇÃO NOVA DA LEI 14.195 DE 2021.

    CPC. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • É pra marcar a errada (existe muitas corretas e somente uma única errada. Quer que marque essa errada).

    RESPOSTA B (ERRADA)

     

    QUESTÃO – DESATUALIZADA.

    ____________________________________________________________________________

     

    CORRETO. A) Se não tiver havido citação, ou esta tiver sido realizada de forma defeituosa, sem ter atingido a sua finalidade, o processo será tido por ineficaz, com todas as consequências daí decorrentes. CORRETO.

     

    A ausência de citação (não realização do ato citatório) e a citação inválida (ato citatório que desrespeita os preceitos legais) trazem como consequência a nulidade do processo, podendo esta ser arguida a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, por meio da ação declaratória de nulidade (querela nullitatis). Afirma-se que o vício atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório (OLIANI, José Alexandre Manzano. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 729). Afirmativa correta.

     

    Onde encaixar no Vade Mecum? Art. 238, CPC. 

    REGRA GERAL DE CITAÇÃO:

    P. CIVIL:  MEIO ELETRÔNICO

    P. PENAL: MANDADO 

     

     

    ___________________________________________________________

    ERRADO. B) A citação ficta é aquela feita ̶n̶a̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶h̶a̶b̶i̶l̶i̶t̶a̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶f̶o̶r̶ç̶a̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶,̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶m̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶c̶e̶b̶ê̶-̶l̶o̶,̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶r̶é̶u̶.  ERRADO.

    Citação ficta por meio de duas formas: da citação por edital e da citação por hora certa.

     

    A citação feita na pessoa do procurador legalmente habilitado é uma forma de citação pessoal e não de citação ficta.

     

    Art. 242. CPC.

    ___________________________________________________________________________

    CORRETO. C) Não se fará a citação a quem estiver participando de ato de culto religioso, devendo-se aguardar o término da cerimônia; também não será feita aos noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento. CORRETO.

     

    Art. 244, I, III, CPC.

     

    FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA ( Art. 244 II)

    Eu ja lembro " esta a 7 palmos..."

     

    Esse inciso III do art. 244, CPC já caiu uma três vezes na Vunesp.

     

    VUNESP. 2019. (iv) Naila foi citada no 4º dia após o seu casamento com Osmar. CORRETO. Art. 244, CPC.

     

    Macetes para a mesma regra:

     

    - LUA DE MEL – 03 LETRAS LUA.

     

    - Casamento civil + casamento religioso + lua de mel (3 eventos) - 3 dias

     

    - voce casa, transa e depois separa. 3 atos em 3 dias.

     

    - Um dia para CASAR, um para AMAR e outro dia para VOLTAR. No quarto dia é vida que segue.

     

  • Pessoal, cuidado, a questão está DESATUALIZADA


ID
3775921
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código Processual Civil em vigor, se um dos polos do processo for ocupado por quem não tem capacidade de ser parte, ter-se-á:

Alternativas
Comentários
  • A questão tá como gabarito a letra B. Porém, não concordo. Pois afronta diretamente o artigo 76 do CPC.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Ao meu ver o gabarito deveria ser letra C.

  • Concordo com o comentário do colega "Procurador em Formação". Ademais, ainda que os pressupostos processuais e condições da ação sejam matéria de ordem pública (a ensejar, de fato, a extinção do processo sem resolução de mérito - regra do art. 485, IV do CPC) o magistrado deve observar o art. 10 do CPC, de forma a concretizar o princípio do contraditório e ampla defesa.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Dessa forma, o juiz não poderia extinguir o processo sem fornecer prazo razoável para que a parte se manifeste sobre a questão e sane o vício. Por fim, a regra do art. 76 é clara:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    -

    Ressalte-se que, segundo a regra inserta no §1º do artigo supramencionado, apenas na hipótese de descumprimento da determinação para que a parte sane o vício - nomeie representante para um absolutamente incapaz, por exemplo - é que haverá a extinção do processo - se a providência couber ao autor. Se a providência couber ao réu, poderá ser nomeado curador especial, que via de regra será a Defensoria Pública. Vejamos:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    A questão nem mesmo especifica qual dos pólos possui o vício. Estranho esse gabarito!

  • Gostaria de levantar um ponto que nenhum outro colega apontou:

    O examinador, de forma totalmente equivocada, trocou os institutos de CAPACIDADE DE SER PARTE e CAPACIDADE PROCESSUAL

    i) CAPACIDADE DE SER PARTE: Segundo preleciona Gonçalves (2017, p.193) "todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil". Ademais, a jurisprudência dos tribunais superiores estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados.

    ii) CAPACIDADE PROCESSUAL: Nos termos do art. 70 do CPC, "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". É a aptidão de figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido.

  • Eu concordo com o gabarito. Pessoal, não é possível a regularização da falta de CAPACIDADE DE SER PARTE.

    É possível regularizar: capacidade processual ( ou de estar em juízo), capacidade postulatória ( ausência de advogado ou não estar em situações que admitam atos processuais realizados pela própria parte) e representação processual ( incapazes civilmente)

  • fui na C sem dó kkkkkk

  • PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    1)CAPACIDADE de SER PARTE/PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ou PERSONALIDADE JURÍDICA:: Em regra, todo aquele que tem personalidade jurídica pode estar em juízo. É reflexo da capacidade de direito para os atos da vida civil e representa a condição de ser autor ou réu em demanda judicia + A norma processual admite que certos entes sem personalidade também possam ser autor ou réu em demanda judicial, por exemplo, o condomínio, o espólio e a massa falida .

    "A doutrina é tranquila no entendimento de que se trata de pressuposto processual de validade do processo. Trata-se inclusive de vício sanável"

    2)CAPACIDADE PROCESSUAL ou DE ESTAR EM JUÍZO (legitimatio ad processum): titularizada por aqueles que têm capacidade de praticar atos processuais por si sós; aqueles que não a têm deverão ser representados ou assistidos (pessoa humanas incapazes, PJs e pessoas formais)

    "Qualquer vício que diga respeito a tal capacidade é sanável"

    3) CAPACIDADE POSTULATÓRIA:é a possibilidade de atuar e manifestar em juízo; quem a titulariza é o advogado e o membro do Ministério Público.

    "Irregularidade de representação(...) trata-se de vício sanável"

    GABARITO EQUIVOCADO qualquer INCAPACIDADE É SANÁVEL

    Fontes: NCPC comentado artigo por artigo Daniel Amorim 2019 + Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • Gabarito totalmente equivocado conforme explicação do colega Sérgio Duarte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é "ter capacidade de ser parte" e da consequência de uma ação ser proposta por quem não tem essa capacidade.

    A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade de estar em juízo (capacidade processual):

    "O terceiro pressuposto processual de validade é relativo à capacidade , em duas de suas formas: a capacidade de ser parte e a capacidade processual, que consiste na capacidade de estar em juízo, fazendo valer direitos.

    A capacidade de ser parte, em linhas gerais, corresponde à capacidade civil (personalidade jurídica), isso é, capacidade de assumir direitos e deveres. Mas o conceito de ser parte é ainda mais amplo. A lei a confere a alguns entes despersonalizados, isso é, desprovidos de capacidade civil. Exemplos: o condomínio, o espólio, a massa falida, a sociedade de fato etc., que não têm capacidade civil, mas têm capacidade de estar em juízo.

    Já a capacidade de estar em juízo coincide, em termos gerais, com a capacidade para exercício de direitos ('capacidade de fato') no plano do direito material. Nos termos do art. 70 do CPC/2015: "
    Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

    Em regra, capacidade de ser parte e de estar em juízo andas juntas. Mas há casos em que as duas formas de capacidade apresentam-se dissociadas. Por exemplo, uma criança de dez anos de idade é sujeito de direitos - detendo, portanto, capacidade de ser parte. Mas não pode estar sozinha em juízo porque não detém capacidade para o exercício de seus direitos. Para tanto, dependerá da representação de quem por ele seja responsável (pai, por exemplo).

    Quando o autor propõe a ação deve atentar para a questão da capacidade em ambos os polos da demanda. Cumpre-lhe não apenas deter, ele mesmo, capacidade de ser parte e estar em juízo, como também ajuizar a ação em face de sujeito revestido de tais capacidades. 

    (...)

    (...) a capacidade é pressuposto processual positivo de validade. Isso significa que, se ausente, deve impedir o juiz de julgar o mérito".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 300-301 e 316). 

    Em que pese a lei processual determinar que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em caso ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC/15), como no caso de restar configurada a incapacidade de ser parte, ela própria determina que antes do juiz promover a extinção, deve intimar a parte para sanar o vício. A hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito tão somente ocorrerá se o vício não for sanado no prazo determinado, senão vejamos:

    "Art. 76, CPC/15. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
    (...).

    Nesse sentido, aponta a doutrina ao comentar a falta de capacidade de ser parte do menor impúbere: "Quando a representação (ou assistência) concerne à integração da capacidade, é ônus do autor zelar para que ela seja devidamente observada, inclusive no que concerne ao réu. Por exemplo, quando propõe a ação contra um menor absolutamente incapaz, o autor tem o ônus de zelar para que a demanda seja deidade cientificada ao representante do réu. Se a capacidade do réu não for perfeitamente integrada, o processo será extinto sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto de validade. Aplica-se a esse caso a regra do inc. I do §1º do art. 76..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 316).

    Gabarito do professor: Apesar da banca examinadora ter considerado a letra B como correta, não concordamos. Apontamos a alternativa C como correta.
  • Há diferença entre capacidade da parte (possibilidade da pessoa ingressar em juízo) X ilegitimidade da parte (capacidade processual).

    Se não há capacidade de estar em juízo, ativa ou passivamente, pelo direito pleiteado em determinada demanda, poderá ser sanado esse vício pela representação ou assistência, ou ainda curadoria especial, dependendo o caso. Assim, aplica-se o art. 76 do CPC, no que for cabível.

    Já na ilegitimidade da parte (capacidade processual), não há como convalidar ou sanar o ato, se a parte é ilegítima, dentro dos limites da ação, jamais o será legítima.

    Entretanto, concordo que esteja confuso o enunciado...

    letra B o gabarito.

  • A banca disse que o gabarito é a letra B, mas fico feliz por ter errado. Mas isso é lastimável, faz errar quem realmente estudou.

    Art. 76, CPC/15. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

  • Tem uma galera indignada com a banca, várias pessoas explicando diferença entre Capacidade de ser parte x Capacidade processual.

    Aos que militam que todo vício de capacidade é sanável, me tirem uma dúvida: se eu ajuizar uma ação contra a "mãe natureza" no polo passivo o juiz irá deferir um prazo para corrigir o polo passivo ou vai extinguir o processo de pronto?

    Se eu iniciar um processo contra "Thor", um pitbull da minha rua, ele vai deferir prazo para eu corrigir?

    Capacidade de ser parte é pressuposto subjetivo de existência do processo (Elpídio Donizetti), se é IMPOSSÍVEL que uma dessas partes integre o polo passivo ou ativo o processo sequer existe.

    Para quem citou que a capacidade de parte pode ser sanável em alguns casos, eu concordo, é só imaginar uma ação contra um órgão público, em regra, o órgão público não detém personalidade jurídica, mas é razoável que o juiz defira um prazo para que o erro seja corrigido e o ente político vinculado ao órgão integre a lide.

  • Gabarito da banca: B

    Gabarito da professora Denise Rodriguez do QC: C

    Em que pese a lei processual determinar que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em caso ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC/15), como no caso de restar configurada a incapacidade de ser parte, ela própria determina que antes do juiz promover a extinção, deve intimar a parte para sanar o vício. A hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito tão somente ocorrerá se o vício não for sanado no prazo determinado, senão vejamos:

    Art. 76, CPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • E o artigo 76 do CPC ? AFF

  • O que impressiona é a quantidade de acertos da questão quando o gabarito é flagrantemente errado. A falha na capacidade processual gera extinção, mas, antes, o juiz deve determinar à parte que a corrija.

  • O que impressiona é a quantidade de acertos da questão quando o gabarito é flagrantemente errado. A falha na capacidade processual gera extinção, mas, antes, o juiz deve determinar à parte que a corrija.

  • Marquei C e fiquei tipo, WTF ?

    Examinador se perdeu nessa questão !

  • fui seco na letra C

  • ART 485 - O juiz não resolverá o mérito quando :

    VI- Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

  • Pessoal, antes de tentarem 'anular' a questão, observem que existe uma grande diferença entre "capacidade de ser parte" e "capacidade processual". A questão alude que não há capacidade de ser PARTE!

  • Gabarito questionável ao verificar a descrição do artigo 76 do cpc.

    Na questão fala de incapacidade processual e ela pode ser suprida no prazo designado pelo magistrado.

  • Gabarito questionável ao verificar a descrição do artigo 76 do cpc.

    Na questão fala de incapacidade processual e ela pode ser suprida no prazo designado pelo magistrado.

  • Questão que mais emburrece do que ensina..

  • Nao anularam essa questão?

  • Art. 76, CPC/15. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Gabarito sem sentido! Artigo 76, parágrafo 1º, I do CPC. Letra C seria correto.

  • Talvez a linha de raciocínio fosse: Código de Processo Civil de 2015: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: II - a parte for MANIFESTAMENTE ilegítima;
  • PENSO QUE O GABARITO ESTÁ CORRETO PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS

     485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    A CAPACIDADE DE SER PARTE É UM DOS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO....

    SEGUINDO

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    A possibilidade de saneamento está nas hipóteses dos incisos II e III, como o fundamento da questão está no inciso IV, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo,o que leva a imediada extinção do processo sem resolver o mérito, por macular todo o processo e constituir vício insanável

    segue jurisprudencia

    • AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉU MORTO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. A ação intentada contra sujeito morto, falece de pressuposto processual de existência subjetivo inerente às partes, não tendo o réu capacidade de ser parte ("personalidade judiciária"). A inobservância dos pressupostos de existência do processo é mácula que atinge toda a demanda, sendo vício insanável. Por isso mesmo, pode ser conhecido a qualquer tempo. É importante consignar que, tendo havido a morte do réu antes mesmo do ajuizamento da ação, não se cogita a sucessão processual, fenômeno que só tem incidência quando o falecimento ocorre durante o curso do processo. Na espécie, considerando que o demandado faleceu em 2005 e ação somente foi proposta em 2018, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por força do art. 485 , IV , do CPC . Recurso do terceiro interessado provido. (Processo: RO - 0000408-11.2018.5.06.0020, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 30/04/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 30/04/2019)

    Se estiver errada me corrijam.

  • Eu fui na C mais pelo art. 9º, CPC/2015

  • Gabarito: B

    ✏Da sentença e da coisa julgada.

    Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI- verificar ausencia de legitimidade e de interesse processual;

    *De acordo com o Código Processual Civil em vigor, se um dos polos do processo for ocupado por quem não tem capacidade de ser parte, ter-se-á:

    Podemos observar no caso apresentado que a parte não tem capacidade, ou seja não é legitimo para participar do processo.

  • QUESTÃO EXCELENTE

    ●                  VERIFICADA A INCAPACIDADE DE SER PARTE, O JUIZ DEVE EXTINGUIR O PROCESSO?

    o  COM CERTEZA! É preciso lembrar que a Capacidade de ser parte é pressuposto de existência do processo. (Didier). Exemplo: sujeito processa a "Lua" por ter ela o traído, ou demanda em face Papagaio que ofendeu a sua honra. Em tais casos, o juiz deve dá prazo para o demandado regularizar sua capacidade? Não né...

    o  Outra é a situação trazida no art. 76 do CPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado e membro da comissão que elaborou o NCPC ao escrever sobre as consequências jurídicas da incapacidade processual e da irregularidade da representação consignou o seguinte:

    "vícios sanáveis são meras irregularidades processuais passíveis de correção, como, por exemplo, os relativos à incapacidade processual ou irregularidade da representação (art. 76)".

    Portanto, na esteira o acima exposto, penso que a alternativa "c" seria a mais correta.

  • GABARITO B

  • GABARITO DA PROFESSORA DO QCONCURSO

    Denise Rodriguez Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    GABARITO C

    A questão exige do candidato o conhecimento do que é "ter capacidade de ser parte" e da consequência de uma ação ser proposta por quem não tem essa capacidade.

    A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade de estar em juízo (capacidade processual):

    "O terceiro pressuposto processual de validade é relativo à capacidade , em duas de suas formas: a capacidade de ser parte e a capacidade processual, que consiste na capacidade de estar em juízo, fazendo valer direitos.

    A capacidade de ser parte, em linhas gerais, corresponde à capacidade civil (personalidade jurídica), isso é, capacidade de assumir direitos e deveres. Mas o conceito de ser parte é ainda mais amplo. A lei a confere a alguns entes despersonalizados, isso é, desprovidos de capacidade civil. Exemplos: o condomínio, o espólio, a massa falida, a sociedade de fato etc., que não têm capacidade civil, mas têm capacidade de estar em juízo.

    Já a capacidade de estar em juízo coincide, em termos gerais, com a capacidade para exercício de direitos ('capacidade de fato') no plano do direito material. Nos termos do art. 70 do CPC/2015: "

    Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

    Em regra, capacidade de ser parte e de estar em juízo andas juntas. Mas há casos em que as duas formas de capacidade apresentam-se dissociadas. Por exemplo, uma criança de dez anos de idade é sujeito de direitos - detendo, portanto, capacidade de ser parte. Mas não pode estar sozinha em juízo porque não detém capacidade para o exercício de seus direitos. Para tanto, dependerá da representação de quem por ele seja responsável (pai, por exemplo).

    Quando o autor propõe a ação deve atentar para a questão da capacidade em ambos os polos da demanda. Cumpre-lhe não apenas deter, ele mesmo, capacidade de ser parte e estar em juízo, como também ajuizar a ação em face de sujeito revestido de tais capacidades. 

    (...) a capacidade é pressuposto processual positivo de validade. Isso significa que, se ausente, deve impedir o juiz de julgar o mérito".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 300-301 e 316). 

    CONTINUANDO...

  • CONTINUAÇÃO..

    GABARITO DA PROFESSORA DO QCONCURSO

    Denise Rodriguez Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    GABARITO C

    Em que pese a lei processual determinar que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em caso ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC/15), como no caso de restar configurada a incapacidade de ser parte, ela própria determina que antes do juiz promover a extinção, deve intimar a parte para sanar o vício. A hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito tão somente ocorrerá se o vício não for sanado no prazo determinado, senão vejamos:

    "Art. 76, CPC/15. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    (...).

    Nesse sentido, aponta a doutrina ao comentar a falta de capacidade de ser parte do menor impúbere: "Quando a representação (ou assistência) concerne à integração da capacidade, é ônus do autor zelar para que ela seja devidamente observada, inclusive no que concerne ao réu. Por exemplo, quando propõe a ação contra um menor absolutamente incapaz, o autor tem o ônus de zelar para que a demanda seja deidade cientificada ao representante do réu. Se a capacidade do réu não for perfeitamente integrada, o processo será extinto sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto de validade. Aplica-se a esse caso a regra do inc. I do §1º do art. 76..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 316).

  • O gabarito da professora do qconcursos é C

  • Eu recorreria se tivesse feito essa prova, eu hein..

  • falta de capacidade de ser parte= juiz pode de ofício extinguir sem resolução de mérito (art. 485 IV)

    falta de capacidade processual = juiz suspende o processo concede prazo para sanar o vício (Art.76§1º)


ID
3775924
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Que banca horrorosa. jus variandi não pode ser em prejuízo do empregado. Em verdade, nem alterações assentidas pelo empregado podem ser realizadas em seu prejuízo.

    jus variandi sofre presunção absoluta de nulidade quando o empregado sofrer algum prejuízo seja direta ou indiretamente, típica aplicação do Princípio da Não Alteração Contratual Lesiva do artigo 468 da CLT, que quando confrontado em face do jus variandi ordinário tem aplicabilidade absoluta. Pois a alteração não poderá ser lesiva ao obreiro seja ela feita por ato unilateral ou bilateral, pois conforme já explicitado anteriormente, somente por acordo ou convenção coletiva se admite alterações contratuais lesivas ao trabalhador e mesmo assim por prazo pré-determinado no próprio ajuste coletivo.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8090/O-jus-variandi-sua-aplicabilidade-e-seus-limites

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    "Percebe-se então que o jus variandi encontra limites no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que impede a modificação das condições ou cláusulas contratuais (novação objetiva) que prejudiquem o empregado (art. 468 da CLT). Alguns autores tratam o jus variandi como verdadeira exceção à regra da inalterabilidade.

    De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste. Tal norma encontra-se positivada no caput artigo 468 da CLT: 'Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia'”.

    Fonte: “Jus variandi” e inalterabilidade contratual lesiva, Carolina Hirata (MPT), Blog do Gran cursos On line.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os princípios no direito do trabalho, seus conceitos e aplicações.


    A) O Princípio da Condição Mais Benéfica visa preservar as condições mais favoráveis ao trabalhador ao decorrer do contrato de trabalho, assim todas as cláusulas vantajosas ao obreiro passam a integrar esse contrato e serão consideradas como direito adquirido.


    B) O Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas dispõe que não é permitido as partes transacionar sobre direitos ou garantias trabalhistas e o obreiro também não possui permissão para renunciar de tais direitos.


    C) O Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas diz respeito às normas trabalhistas que são arbitrárias, isso é, diverso do aplicado no Direito Civil, as partes não podem afastar a lei e os direitos por essa garantidos por pacto realizado entre eles.


    D) Princípio da Norma Mais Favorável é aquele que o operador do Direito deve sempre aplicar a regra que for mais favorável ao empregado, assim, deve ser observado no momento de sua criação/elaboração da lei, quando a norma já está em vigência, essa deve ser interpretada da forma mais benéfica ao obreiro, e quando duas ou mais regras estão em conflito, deve ser aplicada aquela mais favorável no caso concreto analisado.


    E) O Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva consiste na proibição da realização toda e qualquer alteração no contrato de trabalho lesiva ao trabalhador, sendo consideradas nulas de pleno direito. Dito isso, verifica-se que, o jus variandi é exceção ao mencionado princípio.




    Gabarito do Professor: E

  • Para contribuir com o estudo, Delgado menciona que o princípio da inalterabilidade contratual lesiva comporta uma particularização, que é a Intangibilidade Contratual Objetiva, ligado à ideia de que eventual alteração subjetiva no contrato de trabalho (sucessão trabalhista) não o afeta. Aduz que a referência fica evidente na medida em que a “mudança do polo passivo do contrato de emprego não pode consumar lesividade ao obreiro, pela perda de toda a história do contrato em andamento; por isso, dá-se a sucessão de empregadores.”.

    Fonte: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 10.ed. - São Paulo : LTr, 2011. p.199.