SóProvas



Prova FCC - 2006 - BACEN - Analista do Banco Central - Área 4 - Prova 2


ID
990361
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A escrituração contábil e a elaboração de Demonstrativos Financeiros de Instituições Financeiras devem observar os princípios fundamentais da contabilidade. Com base nestes princípios, o reconhecimento da despesa de juros de um CDB emitido (depósito a prazo) deve se dar

Alternativas
Comentários
  • Título privado emitido por bancos de investimento e por bancos comerciais, representativo de depósitos a prazo. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) comprova que o seu proprietário possui um depósito bancário remunerado na instituição financeira emissora. Pode ser comprado e vendido e rende juros O objetivo da emissão de CDB (Certificado de Depósito Bancário) pelo setor privado é a captação de recursos. A taxa de rentabilidade do CDB (Certificado de Depósito Bancário) é pré-fixada ou indexada em TR, e expressa em percentual anual. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) pode ser transferível por endosso nominativo, ou seja, pode ser vendido a qualquer hora, dentro do prazo contratado, com pequeno deságio. Também conhecido por depósito a prazo. A medida provisória 542 do Plano Real estabelece que: (1) o prazo mínimo para os títulos pré-fixados é de 30, 60 ou 90 dias; (2) o prazo mínimo para os títulos indexados em TR é de 120 dias.


ID
990364
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito a contas e grupo de contas apresentadas no COSIF, plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional, são contas APENAS do PASSIVO:

Alternativas
Comentários
  • 4. Passivo circulante e exigivel a longo prazo

    4.1 Depósitos
    4.2 Obrigações por operações compromissadas
    4.3 Rec de Ac Camb, Letras Imob e Hipot, Debênt
    4.4 Relações interfinanceiras
    4.5 Relações interdependências
    4.6 Obrigações por empréstrimos e repasses
    4.7 Instrumentos financeiros derivativos
    4.8 Outras obrigações


ID
990367
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No momento em que um banco concede empréstimo a um cliente, os grupos de contas dos seus demonstrativos financeiros terão os seguintes impactos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. (c)

    1) I.F. concede empréstimo a um cliente: novo direito registrado no ativo (obrigatoriedade de o cliente pagar à instituição todo o valor devido dos empréstimos, incluindo os juros e as taxas da operação). => aumento do ativo

    2) A conta do cliente (de onde saiu o o dinheiro para o empréstimo) está registrado no passivo da I.F: há a obrigatoriedade de a instituição devolver o dinheiro depositado => aumento do passivo


    ~ Profs. Carlos Roberto e Iuri David (adaptado)


ID
990370
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em Novembro de 2004, o Banco XXX concedeu um empréstimo por um prazo de 6 meses, a uma taxa prefixada de 25% ao ano. Supondo que neste período não houve aumento da taxa básica de juros e o cliente não passou por dificuldades financeiras, este empréstimo deveria estar registrado no Balanço Patrimonial de 31/12/2004

Alternativas
Comentários
  • Operações com uma taxa prefixada são registradas pelo valor presente.


ID
990373
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em Setembro de 2005, o Banco XXX emitiu um CDB por um prazo de 6 meses, a uma taxa pós fixada de IPCA + 7% a.a.. No Balanço Patrimonial de 31/12/2005, o valor contábil deste título deveria estar registrado

Alternativas
Comentários
  • "As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes."


ID
990376
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No momento em que há um aumento do nível de depósito compulsório que um banco mantém no Banco Central, o seu balanço patrimonial sofrerá as seguintes mudanças:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    aos não assinantes

  • Quando há o recolhimento do compulsório a Instituição Financeira tem parte de suas disponibilidades/ativos reduzidos (depósitos à vista, depósitos a prazo ou poupança). Em contrapartida surge o direito contra o BACEN, visto que esse está "de posse" de recursos da IF.

    Nesse sentido, não há alteração no Ativo Total da IF, sendo um fato contábil permutativo.


ID
990379
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No momento em que um banco rebaixa a classificação de crédito de um empréstimo concedido de B para C (dentro da escala do Banco Central de AA – H), os grupos contábeis dos seus demonstrativos financeiros terão os seguintes impactos:

Alternativas
Comentários
  • Podem me corrigir se eu estiver errado, mas como ninguém comentou, vou dizer o meu raciocínio:


    Se a classificação de um banco piora, quer dizer que menos pessoas irão confiar nele. Logo, diminui a captação de recursos = diminuição do ativo. Não há aumento do passivo porque não há aumento de contas.


    Patrimônio Líquido: BENS + DIREITOS (ATIVOS) - OBRIGAÇÕES.

    Haverá também diminuição do patrimônio líquido.


ID
990382
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Banco BXY adquiriu em 30/10/2005 um BBC (Bônus do Banco Central) tendo a expectativa de negociá-lo no mercado. De acordo com a Circular 3068 (Banco Central- nov/2001), no balanço do encerramento de 31/12/2005, se o banco ainda mantiver esse título na sua carteira, ele deverá avaliá-lo pelo seguinte critério:

Alternativas

ID
990385
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A circular 3068 do BACEN permitiu que os títulos mantidos para negociação ou disponíveis para venda sejam ajustados a valor do mercado, computando-se tanto a valorização como a desvalorização. Sobre os princípios contábeis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém?

  • Resposta correta letra E


ID
990388
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os instrumentos de derivativos devem ser classificados na categoria de hedge de risco de mercado quando a razão desta operação for apenas de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão seria correta pelo fato de que nas ambas hipóteses, tanto de aumento de preço do derivativo, como o de queda, o valor que o hedger obtém é praticamente o mesmo?

  • A "B"e a "d" me parecem corretas. -/

  • Gabarito: letra D

    aos não assinantes


ID
990391
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Compete privativamente à assembléia geral da sociedade anônima

Alternativas
Comentários
  • Artigo 122 da Lei 6.404/76


  • Lei 6.404/76

    Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:

    I - reformar o estatuto social;

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e 

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para manifestar-se sobre a matéria.

  • A alternativa A está errada porque: "Art. 142. Compete ao conselho de administração: (...) II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto".

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 122. Compete privativamente à assembleia geral:           

    I - reformar o estatuto social;             

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;         

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;        

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;          

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);          

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;            

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;    

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)  

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)  

    X - deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    a) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)    


ID
990394
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A exclusão do sócio minoritário da sociedade limitada, em razão da infração dos deveres inerentes à condição de sócio,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.



  • Atenção para as mudanças oriundas da entrada em vigor da lei 13.792 https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/lei-137922019-altera-o-codigo-civil.html#more

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    ================================================================

    ARTIGO 1085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)


ID
990397
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial os créditos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     art. 49 § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • Ué? Os créditos trabalhistas estão sujeitos?

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.


ID
990400
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São sociedades que estão legitimadas para o processo de recuperação judicial de que trata a Lei no 11.101/05:

Alternativas
Comentários
  • alt. c (por exclusão)

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista; (LETRA B)

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. (LETRA A; LETRA D; LETRA E)


ID
990403
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito de recesso na sociedade anônima é conferido ao acionista dissidente da assembléia geral que aprovar a

Alternativas
Comentários
  • Direito de Retirada

    " Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: (...)"

     " Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; 

     II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;

      III - redução do dividendo obrigatório;

     IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

    V - participação em grupo de sociedades (art. 265); 

     VI - mudança do objeto da companhia;    

    IX - cisão da companhia; "


    Não se incluem no direito de retirada:

    "Art. 136 (...)

    VII - cessação do estado de liquidação da companhia;  

    VIII - criação de partes beneficiárias;

    X - dissolução da companhia."

  • Embora tenha a regra no 136, IX; há a exceção no 137, III, "a" (LSA burguesa = números)

  • Art. 136:

    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;                  

    II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;                    

    III - redução do dividendo obrigatório;                     

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;                    

    V - participação em grupo de sociedades (art. 265);                  

    VI - mudança do objeto da companhia;                               

    VII - cessação do estado de liquidação da companhia;                      

    VIII - criação de partes beneficiárias;             

    IX - cisão da companhia;                      

    X - dissolução da companhia.           

    Conforme o art. 137: "A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45)"

    Os casos das alternativas (a) e (b) simplesmente não foram incluídos no direito de retirada.

    A alternativa (c) tem uma pegadinha: o inciso IV trata da incorporação da companhia por outra e não da incorporação de outra sociedade/companhia por ela (companhia A é incorporada por B: dá direito de retirada ao acionista dissidente de A, mas não ao de B).

    A alternativa (d) está errada em razão de uma ressalva:

    III - no caso do inciso IX do art. 136, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar:                      

    a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida;                            

    b) redução do dividendo obrigatório; ou                           

    c) participação em grupo de sociedades; 

    Gabarito: E

            

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    DIREITO DE RETIRADA (=DIREITO DE RECESSO) – ARTIGO 137 AO 137, §4º 

    ARTIGO 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:   

    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;  

    II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;     

    III - redução do dividendo obrigatório;           

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;         

    V - participação em grupo de sociedades (art. 265);   

    VI - mudança do objeto da companhia;   

    VII - cessação do estado de liquidação da companhia;         

    VIII - criação de partes beneficiárias;             

    IX - cisão da companhia;            

    X - dissolução da companhia.    

    ================================================================

    ARTIGO 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:


ID
990406
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma determinada sociedade limitada, X, o capital social está dividido entre duas pessoas jurídicas, A e B, na proporção de 70% e 30%, respectivamente. O contrato social dessa sociedade é omisso em relação a quem exercerá a sua administração e qual é o diploma legal que lhe deve ser aplicado em caráter supletivo. A sócia A, por sua vez, também apresenta em seu quadro societário apenas pessoas jurídicas. Já a sócia B tem como sócio controlador e gerente uma pessoa física. Nesse caso, enquanto não houver a designação do administrador,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.013, Código Civil. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social em contrário, compete separadamente a cada um dos sócios.

  • Complementando o comentário do colega, o art 1013 é aplicável ao caso, mesmo referindo-se a parte do código civil que trata das sociedades simples. Isto por que a legislação subsidiária da sociedade limitada é justamente a legislação que trata das sociedades simples.

    E na parte do código civil que trata da administração da sociedade limitada, não encontramos disposições referentes a omissão do contrato.


  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.


ID
990409
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caio efetuou a venda de determinadas mercadorias para Tício. Em seguida, sem consultar Tício, efetuou o saque de uma duplicata no valor total da venda e procedeu ao seu desconto junto a uma instituição financeira. A duplicata foi endossada para uma determinada instituição financeira devidamente acompanhada do respectivo comprovante de entrega de mercadoria. Na data do vencimento, a instituição financeira efetuou a cobrança da duplicata junto a Tício, que, por sua vez, se recusou a efetuar o pagamento, sob o argumento de que as mercadorias adquiridas, que ainda se encontram em seu poder, apresentaram vícios que lhe reduzem o valor. Nesse caso, a recusa de Tício em efetuar o pagamento é

Alternativas
Comentários
  • Cuida- se do princípio da autonomia cambiária. Lembrando que os demais são a literalidade e a cartularidade, os quais despreso comentário.

     

    A autonomia como princípio divide-se em abstração e inoponibilidade das exceções pessoais.

     

    a) Abstração: O título de crédito desvincula-se da relação jurídica subjecente que deu causa à emissão da cártula. 

    Obs.: Para haver abstração se faz necesário que o título cirtule, caso contraráio, a relação (vúculo) com o negócio jurídico ainda permanece viva.

     

    b) Inoponibilidade das exceções pessoais: Por esse subprincípio, as exceções pessoais contra o credor não podem ser opostas em desfavor de quem porta o título exigindo seu pagamento.

     

    Dispositivo que carrega o teor do princípio ora exposto é o parágrafo único do art. 905 do CC, vejamos:

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

     

    O artigo mencionado materializa o princípio da autonomia, como dito. Fazendo uma ponte com o caso concreto, note que a duplicata foi emitida mesmo contra a vontade do devedor em virtude da entrega da mercadoria. Como o título circulou via endosso, requisito necessário para sua abstação, conforme já falado, o devedor não pode opor-se ao seu pagamento.

     

    Gabarito: D

     

  • Cuidado com a Q462293. Lá o princípio adotado pela FGV foi o da abstração.

     

    DEUS, FAMÍLIA, BRASIL!

  • Quem quiser ler mais

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/aceitante-nao-pode-deixar-de-pagar.html


ID
990412
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas hipóteses de decretação de regime de administração especial temporária, intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição financeira, o seu acionista controlador responde

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 2.321/87:

    Art. 15. Decretado o regime de administração especial temporária, respondem solidariamente com os ex-administradores da instituição pelas obrigações por esta assumidas, as pessoas naturais ou jurídicas que com ela mantenham vínculo de controle, independentemente da apuração de dolo ou culpa.

      1° Há vínculo de controle quando, alternativa ou cumulativamente, a instituição e as pessoas jurídicas mencionadas neste artigo estão sob controle comum; quando sejam, entre si, controladoras ou controladas, ou quando qualquer delas, diretamente ou através de sociedades por ela controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da instituição.

      2° A responsabilidade solidária decorrente do vínculo de controle se circunscreve ao montante do passivo a descoberto da instituição, apurado em balanço que terá por data base o dia da decretação do regime de que trata este decreto-lei.



ID
990415
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato social da ABC Serviços Ltda. prevê que a sociedade será obrigatoriamente representada por dois de seus administradores para emissão e endosso de cheques em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelece que, nas suas omissões, serão aplicáveis as disposições relativas às sociedades simples. Caio, administrador da sociedade, endossa a Hipócrates um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para isso falsificando a assinatura de Tício, outro administrador. Hipócrates, ciente da irregularidade do endosso, o deposita em sua conta corrente. O banco sacado paga o cheque normalmente, mas os sócios da ABC Serviços Ltda. descobrem o ocorrido. Nessa situação, o sacado

Alternativas
Comentários
  • Acredito em um erro de gabarito. Por tratar-se de cheque falsificado, no mínimo o Banco sacado teria a responsabilidade, inclusive objetiva, de ressarcir os prejuízos sofridos pela empresa correntista, fato não previsto na assertiva A, dada como correta. O enunciado dado como correto limita-se a afirmar a possibilidade de reaver apenas de Hipócrates o dinheiro sacado.

     

    Sobre a responsabilidade dos bancos por cheque falsificado:

     

    a) Inexistindo culpa do correntista (cliente): 

    O banco faz o pagamento do cheque habilmente falsificado sem que o correntista tenha qualquer parcela de culpa no evento danoso.

    Ex: cheque falsificado por terceiros sem a participação do correntista (situação de João).

    Aplica-se a súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    A falsificação promovida por terceiro é considerada fortuito interno (fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor). Isso porque o banco tem o dever contratual de gerir com segurança as movimentações bancárias dos clientes.

     

    b) Culpa exclusiva do cliente: 

    A conduta do cliente foi a causa eficiente da ocorrência do dano. Ex: o cheque foi falsificado pelo próprio correntista ou por terceiro a seu mando.

    A responsabilidade do banco é excluída (art. 39, da Lei 7.357/1985 c/c o art. 14, § 3º, II, do CDC).

    Cabe ao banco o ônus de provar a culpa exclusiva do correntista.

     

    c) Culpa concorrente:

    Ocorre quando a conduta do cliente foi uma concausa do evento danoso.

    O cliente contribuiu, de alguma forma, para que a falsidade existisse.

    O banco continua tendo responsabilidade pelo dano, no entanto, a culpa do cliente servirá para compensar (atenuar) o valor a ser pago pela instituição financeira.

    Cabe ao banco alegar e provar a concorrência de culpa.

     

    Obs.: Marcaria novamente a letra E.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-banco-em-caso.html

     

     

  • No caso do exercício Caio (o cliente do banco) foi o responsável direto pela fraude. O banco esta eximido de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA A

    A lei cheque em seu 39 disciplina o tema para a escolha da alternativa correta. Segue o texto legal:

    Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

    Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.

    Obs. Só vamos para um pouco e pensar fora da caixa, porque nosso sistema bancário tem forte força nas campanhas eleitorais, por isso, os mesmo conseguem ora ou outra leis que os beneficiem...

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha


ID
990418
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As deliberações dos sócios de sociedades limitadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. 

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.


ID
990421
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As regras da irretroatividade e da taxatividade das normas penais incriminadoras decorrem do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Legalidade = Reserva Legal + Anterioridade  da lei penal

  • Gab: D

     

    Entre os desdobramentos do princípio da legalidade, temos:

    1. Não há crime ou pena sem lei anterior

    - Esse é o princípio da anterioridade (ou irretroatividade) que veda a retroatividade maléfica da lei penal.

     

    2. Não há crime ou pena sem lei certa

    - Esse é o princípio da taxatividade (ou determinação) que exige clareza na redação/construção dos tipos penais.

     

     

    "Tudo o que você quer nessa vida, está fora da sua zona de conforto."

  • Art. 1º = reserva legal (não há crime sem lei) + anterioridade (lei anterior). CF, art. 5º, XXXIX, CADF, artigo 9º; Estatuto de Roma, artigo 22. Conceito: constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais

     

    Quais os fundamentos do princípio da legalidade? Fundamento político: exigência de vinculação do Executivo e Judiciário à lei formulada abstratamente; impedindo que o poder punitivo seja aplicado com base no livre arbítrio. Fundamento democrático, respeito ao princípio da divisão de poderes; Parlamento deve ser o responsável pela criação dos crimes. Jurídico, lei prévia e clara produz importante efeito intimidativo

  • Segundo Nucci (2015), a noção de culpabilidade traduz a ideia de que não há crime sem a presença de dolo ou culpa. Já o princípio da proporcionalidade proclama que as penas devem ser proporcionais à gravidade da infração penal. O princípio da igualdade, por sua vez, comenta Masson (2019, p. 55), trata da "(...) obrigação de tratar igualmente os iguais, e desigualmente aos desiguais, na medida de suas desigualdades". Por fim, pelo princípio da subsidiariedade, tem-se que "(...) a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública".

    Com efeito, as regras da irretroatividade e da taxatividade das normas penais incriminadoras não decorrem dos princípios acima citados, mas sim do princípio da legalidade. Isso porque, aludido princípio consubstancia a exclusividade da lei para criação de delitos e cominação de penas, assentando-se, respectivamente, em dois fundamentos: (i) um de ordem jurídica, que é justamente a taxatividade, ou seja, impõe ao legislador precisão na determinação do conteúdo do tipo penal, bem como da sanção aplicável; (ii) outro de ordem política, traduzido da proteção do ser humano em face da arbitrariedade do Estado.

    Ademais, como salienta Nucci (2015, p. 21):

    De nada adiantaria adotarmos o princípio da legalidade sem a correspondente anterioridade, pois criar uma lei, após o cometimento do fato, seria totalmente inútil para a segurança que a norma penal deve representar a todos os seus destinatários. O indivíduo somente está protegido contra os abusos do Estado, caso possa ter certeza de que as leis penai são aplicáveis para o futuro, a partir de sua criação, não retroagindo para abranger condutas já realizadas.

    BIBLIOGRAFIA

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

    MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 13 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • O Princípio da Legalidade nada mais seria do que a necessidade de uma previsão legal para se caracterizar um fato típico como crime, tendo sua previsão legal no art. 1º do CP.

    Em razão do princípio da legalidade, caso alguém venha a cometer uma conduta que antes não era caracterizada como típica e posteriormente em razão de uma nova lei tal conduta passou a ser crime, não pode o agente ser penalizado. Pois, na época da conduta tal ação ou omissão não tinha previsão legal como conduta típica.

    A taxatividade, seria no sentido de que a lei é taxativa em elencar quais condutas comissivas ou omissivas são caracterizadoras do tipo penal.

    Se eu estiver errada, favor me avisar para que eu corrija.

    Bons estudos!

  • Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade da pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

  • para não esquecer:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
990424
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tentativa

Alternativas
Comentários
  • Discordo, há tentativa na culpa imprópria.

  •                                                Infrações penais que não admitem tentativa
              Nos crimes culposos o agente não tem dolo de consumação, o que o torna essa modalidade de delito incompatível com o instituto da tentativa.

                                                     É possível tentativa na culpa imprópria?
              Para boa parte da doutrina, admite-se a tentativa na culpa imprópria (art. 20, § 1 °, do CP) , hipótese em que existe dolo de consumação. Emaginemos JOÃO, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto ANTONIO colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de inj usta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Apesar do tiro, o suposto desafeto não morre. Percebe-se, então, que ANTONIO tirava do bolso um celular. JOÃO responde por tentativa de homicídio culposo. Esse é também o escólio de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO:

              "Em suma: via de regra, não admitem os crimes culposos a tentativa. Ressalva-se a hipótese, porém, de o episódio ser informado pela culpa imprópria, igualmente chamada de culpa por equiparação, extensão ou assimilação. Em tal caso, porque - excepcionalmente - há vontade endereçada ao malogrado resultado, a tentativa é compossível"

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - #01 Parte Geral - Rogério Sanchez - 2015, Pag. 341

  • A banca repetiu a questão na prova para Juiz, dois anos seguintes: Q502456

    Gabarito c) A tentativa exige comportamento doloso do agente; Pois não se admite tentativa nos crimes culposos.

     

    Não admitem tentativa:

    CHOP DE RICU

    Contravenção penal;

    Habituais;

    Omissivos proprios/puros;

    Preterdolosos;

     

    Doloso eventual;

    Empreendimeno/ crime de atentado;

     

    Resultado condicionado;

    Impossível (tentativa inidônea - meio ineficaz);

    Culposos próprios/puros;

    Unissubsistentes.

  • Não entendi porque a alternativa ´´a`` está errada.

  • Mario Porto, a culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo,o que só é possível pq o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

     

    É exceção máxima, a regra é que não existe tentativa em crime culposo, logo, exige-se comportamento doloso do agente.

     

    Ana Oliveira, a alternativa "A" está incorreta pq o redutor na tentativa irá corresponder ao iter criminis percorrido pelo agente, e não a sua culpabilidade, quanto mais próximo da consumação, menor a redução.

  • Vamos chegar lá !

  • Correta, C

    a - errada -
    o redutor no crime tentado ocorre de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.Ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor será a redução de pena do agente.

    b - errada - é impunível nos casos de ineficácia absoluta do meio e de absoluta impropriedade do objeto. Esse é o famoso Crime Impossivel.

    d - errada - para a punição da tentativa, os atos executórios devem ser iniciados, não bastando a configuração de simples preparação do delito.

    e - errada - se ocorrer a consumação, obviamente o crime será consumado. Nos crimes formais, o resultado funciona como exaurimento do crime. O exaurimento agrava as consequências do crime e, portanto, agrava a pena.

     

  • FCC/TJ-RR/2008/Juiz de direito: A tentativa exige comportamento doloso do agente. (correto)

  • Mário, na culpa imprópria, o sujeito prevê o resultado e deseja a sua produção, a diferença é que o agente realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.


ID
990427
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento posterior

Alternativas
Comentários
  • LETRA = A

     

    A súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 15.10.1999, dispõe que “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

     

    Em síntese, não há lei proibindo que, em decorrência do reconhecimento de circunstância atenuante, possa ficar aquém do mínimo cominado. Pelo contrário, há lei que determina (art. 65), peremptoriamente, a atenuação da pena em razão de um atenuante, sem condicionar seu reconhecimento a nenhum limite; e, por outro lado, reconhecê-la na decisão condenatória (sentença ou acórdão), mas deixar de efetuar sua atenuação, é uma farsa, para não dizer fraude, que viola o princípio da reserva legal.” (BITENCOURT, p. 588/589).

    Deste modo, está mais do que evidente que a súmula 231 é ultrapassada e inviabiliza a correta aplicação da Constituição da República, interpretando a legislação penal em desfavor do acusado.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13230&revista_caderno=3

  • Correta, A

    Arrependimento Posterior:

    - É causa geral e obrigatória de redução de pena, de 1/3 a 2/3 (direito subjetivo do condenado). Ou seja, o agente responde pelo crime consumado, com pena reduzida de 1/3 a 2/3, assim como na tentativa.

    - Por ser uma causa geral/genérica de diminuição de pena, a aplicação da pena no caso de Arrependimento Posterior pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime.
     

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: causa obrigatória de diminuição de pena (1/3 a 2/3 = mesma diminuição da tentativa). Não existe correspondência no Código Penal Militar. Deverá ocorrer antes do RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia e pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime, devendo ser observado na 3ª fase da dosimetria da pena.


ID
990430
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adotada a teoria finalista, é possível afirmar que o dolo e a culpa integram a

Alternativas
Comentários
  • Letra e) Gab.

    "A Teoria Finalista da Ação, formulada na Alemanha por Hans Welzel na década de 1930, tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana.

    Para a Teoria Finalista deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputada ao mesmo, contrapondo-se à Teoria Causalista ou Teoria Clássica.

    A ação ou omissão combinada com o dolo ou com a culpa (resultado de não observância do dever objetivo de cuidado) são para a Teoria Finalista da Ação os elementos para a composição da conduta."(destaquei)

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2148295/no-que-consiste-a-teoria-finalista-da-acao-leandro-vilela-brambilla

    Tipicidade(conduta, resultado, nexo causal, tipicidade).


     

  • Sinceramente eu não sei quando vou para de errar esse trem de TIPICIDADE: DOLO E CULPA. Socorro cérebro!!!

     

  • LETRA A 

    A teoria finalista fala que o dolo e a culpa compõe o fato tipico! 

  • RENATA RENATA, você deve entender que DOLO e CULPA são condutas e que conduta é um elemento do fato tipico. o fato tipico pode ser analisado nesta ordem:   Tipicidade, conduta ( DOLOSA ou CULPOSA), nexo causal, resultado.

  • .

    e) tipicidade.

     

     

    LETRA E – CORRETA -  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha (in Manual de direito penal. Parte geral. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.496):

     

    “A teoria finalista ou final representa verdadeira evolução na análise da conduta e dos elementos do crime.

     

    Criada por HANS WELZEL em meados do século XX (1930-1960), a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade, portanto, é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecedem. É ela que transformará a ação num ato de vontade com conteúdo, ao partir da premissa de que toda conduta é orientada por um querer. Supera-se, com esta noção, a ‘cegueira’ do causalismo, já que o finalismo é nitidamente "vidente".

     

    Explica JORGE DE FIGUEIREDO DIAS:

     

    ‘A verdadeira 'essência' da acçao humana foi encontrada por Welzel na verificação de que o homem dirige finalisticamente os processos causais naturais em direção a fins mentalmente antecipados, escolhendo para o efeito os meios correspondentes: toda a acção humana é assim supradeterminação final de um processo causal. Eis a natureza ontológica da acçáo, a partir da qual todo o sistema do facto punível haveria de ser construído’.

     

    Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. A grande mudança estrutural se opera realmente na culpabilidade. De fato, dolo e culpa migram para o fato típico, o que rendeu críticas ao finalismo - que teria "esvaziado" a culpabilidade.

     

    Nesse contexto, assevera HEI.ENO CLÁUDIO FRAGOSO que:

     

    ‘A evolução se processa no sentido de excluir da idéia de culpa elementos psicológicos, reduzindo-a a conceito normativo. Isso se faz com a transferência para o tipo e a antijuridicidade de certos elementos subjetivos [...] e, sobretudo, com a observação de que na culpa cumpre distinguir a valoração do objeto e o objeto da valoração (Grafzu Dohna). O dolo (destacado da consciência da ilicitude, que é momento normativo) integra a conduta típica, ilícita, ou seja, integra o objero valorado e não pertence à culpabilidade.’

     

    Ao migrar para o fato típico, o dolo passa a ter dois elementos: consciência e vontade. O tipo, por sua vez, passa a ter duas dimensões: a dimensão objetiva (conduta, resultado, nexo e adequação típica) e a dimensão subjetiva, representada pelo dolo ou pela culpa.

     

     Ao se destacar da consciência da ilicitude, alocada como elemento próprio na culpa- bilidade, o dolo perde o seu elemento normativo. Por este motivo é que, no finalismo, o dolo é natural (despido de valoração), é o dolus bonus. Contrapõe-se, portanto, à pers- pectiva causalisra do dolo normativo, do dolus malus. (Grifamos)

  • A teoria finalista fala que o dolo e a culpa compõe o fato tipico! 

  • Tipicidade é a relação entre a conduta ( dolosa ou culposa) e o tipo penal...

  • GB/E

    PMGO

  • gb/ E

    PMGO

  • Conceito analitico de Crime para Teoria Finalista 

     

     

    Fato tipico                              Ilicitude                       Culpabilidade

    - Conduta (dolo/culpa)                                              - Imputabilidade

    - Resultado                                                               - Potêncial consciência da ilicitude

    - Nexo causal                                                           - Exigibilidade de conduta diversa

    - Tipicidade

  • LETRA E.

    a) Errado. Tanto o dolo quanto a culpa (a vontade do agente ou a violação de seu dever de cuidado) não integram a culpabilidade, e sim a tipicidade, como apresenta Hans Welzel, motivo pelo qual o item está errado!
     

    e) Certo. Veja novamente como é importante abordar conceitos mais abstratos, como a teoria finalista. Por força dessa teoria, sabemos que o dolo e a culpa (a vontade do agente ou a violação de seu dever de cuidado) não integram a culpabilidade, e sim a tipicidade, como apresenta Hans Welzel.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • GB E

    PMGO

  • De acordo com a teoria finalista, o dolo e aculpa integram a CONDUTA, que integra o fato típico.

    a tipicidade também integra o fato típico, no entanto ela faz menção ao ajuste da conduta do agente ao tipo penal, isto é, um ajuste FATO-NORMA.

  • Teorias causalista (Lizst) O dolo é normativo, sendo analisado na culpabilidade

    Teoria Finalista ( Wenzel ) O dolo é natural, sendo analisado na TIPICIDADE

  • Tipicidade é a relação entre a conduta ( dolosa ou culposa) e o tipo penal...

  • Sistemas penais para administrador do BACEN. Q isso???


ID
990433
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que, sem praticar ato executório, concorre, de qualquer modo, para a realização do crime, por ele responderá na condição de

Alternativas
Comentários
  • Letra b) Gab.

    Particípe não partica o núcleo do tipo penal (ex.: Matar alguém), todavia concorre com sua conduta para realização desse fato típico (ex.: Fornece a arma para que outrem mate seu desafeto).

    Outra questão:

    "Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRE-MS Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    João, ciente de que José pretende matar seu desafeto, empresta-lhe uma arma para esse fim. Consumado o homicídio, João será considerado

    b) partícipe(gabarito)"

     

  • GABARITO: B

    TEORIAS DA ACESSORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO:

    a) Teoria da acessoriedade mínima: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico. Assim, se um sujeito auxiliar um terceiro a praticar um fato típico, porém lícito, será considerado partícipe do crime. Ex.: o filho auxilia o pai a tirar a vida do vizinho, uma vez que o vizinho está agredindo injustamente o pai. O filho responderá pela participação no crime de homicídio, em que pese a legítima defesa do pai, pois, para a teoria da acessoriedade mínima, é irrelevante que a conduta principal seja lícita.

    b) Teoria da acessoriedade limitada: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito. Destarte, se um sujeito auxiliar um terceiro a praticar um fato típico, porém lícito, não será considerado partícipe. Ex.: o filho auxilia o pai a tirar a vida do vizinho, uma vez que o vizinho está agredindo injustamente o pai. O filho não responderá pela participação no homicídio, pois, o pai estava acobertado pela legítima defesa.

    Majoritariamente a doutrina entende que o Código Penal adota a teoria da acessoriedade limitada. Portanto, para que alguém seja partícipe de um crime, basta que contribua para a prática de um fato típico e ilícito.

    c) Teoria da acessoriedade extremada: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico, ilícito e culpável. Sendo assim, se o sujeito auxiliar um inimputável a tirar a vida de um terceiro, a participação não será penalmente relevante. Ex.: o filho induz o pai, que é inimputável, a tirar a vida do vizinho. Nessa situação, o fato é típico e ilícito, no entanto, em razão do pai não ser culpável, o filho não será partícipe. Nessa situação, o filho é considerado autor mediato.

    d) Teoria da hiperacessoriedade: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico, ilícito, culpável e punível. Desse modo, não haverá participação se presente alguma hipótese de extinção da punibilidade (art. 107, CP). Ex.: o filho auxilia o pai a tirar a vida do vizinho, e após o fato, transcorre o prazo da pretensão punitiva do Estado em relação ao pai. Nessa situação, em razão do pai não ser mais punível, a participação do filho será irrelevante.

    Fonte: https://soulaneri.wordpress.com/2016/03/25/teorias-da-acessoriedade-da-participacao/

     

    __________

    Formas de Participação

    I) Participação moral

    Induzimento: fazer nascer a idéia no autor;

    Instigação: reforçar a idéia já existente na mente do autor.

    II) Participação material

    É aquela que ocorre por meio de atos materiais. É o auxílio, como por exemplo, emprestar a arma do crime. Cúmplice é o partícipe que concorre para o crime por meio de auxílio.

    Fonte: aula professora QC Letícia Delgado

  • O Brasil adotou a teoria diferenciadora (num conceito RESTRITIVO de autor), de viés objetivo-formal, distinguindo-se autor e partícipe segundo a conduta realizada: autor é aquele que pratica a conduta prevista no núcleo do tipo penal e partícipe é todo aquele que, sem realizar a conduta descrita no núcleo do tipo, participa do evento criminoso. Assim, podemos definir a participação como a modalidade de concurso de pessoas na qual o agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

    A participação pode ser:

    ·        Moral – É aquela na qual o agente não ajuda materialmente na prática do crime, mas instiga ou induz alguém a praticar o crime. A instigação ocorre quando o partícipe age no psicológico do autor do crime, reforçando a ideia criminosa, que já existe na mente deste. O induzimento, por sua vez, ocorre quando o partícipe faz surgir a vontade criminosa na mente do autor, que não tinha pensado no delito;

    ·        Material – A participação material é aquela na qual o partícipe presta auxílio ao autor, seja fornecendo objeto para a prática do crime, seja fornecendo auxílio para a fuga, etc. Este auxílio não pode ser prestado após a consumação, salvo se o auxílio foi previamente ajustado.

    DESTA FORMA, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Para os crimes comuns, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, em que o Autor é quem Pratica o Núcleo do Tipo (verbo) e o Partícipe quem "de qualquer modo, concorre para o crime sem realizar o núcleo do tipo penal".

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Cá estamos nós na deep web do QC kkkk.

    Resposta: teoria monista. Letra B


ID
990436
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito: Letra C
     

    Tratando-se de crimes de ação pública condicionada à representação, o ofendido tem o direito de retratar-se da representação até o oferecimento da denúncia.


    FORÇA E HONRA.

  • CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    GB/ C

    PMGO

  • Concordando ou não, eu fiz a porcaria do Direito porque não tinha nada para fazer.

  • gravei assim: ação penal é uma oferenda = não cabe retratação após o oferecimento da denúncia.

  • CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    EXCECÃO: Crimes cometidos sob a lei Maria da Penha poderão ser retratados até o recebimento da denúncia.

  • A REPRESENTAÇÃO é uma condição de procedibilidade da ação. 

     

    Prazo: decadencial de 6 meses (a contar do conhecimento da autoria do fato)

     

    É possível a retratação da representação, que somente pode ocorrer ANTES de oferecida a denúncia.  Após, a representação é irretratável,  conf. art. 25 do CPP e 102 do CP.

     

    Ausência de Representação do Ofendido: implica na declaração de nulidade de todo o processo.

  • A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. (Art. 25 do CPP).

    Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.

    O prazo para representação é de SEIS MESES, contados da data em que veio a saber quem é o autor do delito (art. 38 do CPP).

  • Na Lei Maria da Penha é irretratável após RECEBIMENTO da denúncia.

    Maria não é oferecida!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Discordo da questão, pois se é irretratável após o oferecimento, quanto mais após o recebimento da denúncia........

  • Irretratável --------depoIs do o oferecimento da denúncia 

    rETratável -----------a o oferecimento da denúncia 


ID
990439
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne às causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    O perdão só pode ser concedido depois de iniciada a ação penal pública e, de acordo com Art. 106, II, 2º, CP, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. "Portanto, mesmo na pendência de recurso extraordinário, ainda há ocasião para o perdão. Antes do inicio da ação penal não poderá existir perdão, mas renúncia(CP, Art. 104), pois o perdão só é cabível após a instauração da ação".(Delmanto, p. 162).

    DISPONÍVEL EM: http://jus.com.br/artigos/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz3q4fJ9phV

  • Comentários à letra "d" 
    Enunciado:
    D) o indulto deve ser concedido por lei

    Resposta: é falsa.

    INDULTO

    O  indulto  propriamente  dito,  de caráter coletivo,  é  modalidade  de  clemência  concedida, após o trânsito em julgado,  espontaneamente,  pelo Presidente da República a todo o grupo de condenados que preencherem os requisitos apontados pelo decreto.

    Pode ser total, quando há extinção da punibilidade, ou parcial, quando há diminuição ou comutação da pena imposta pela condenação. Mesmo ocorrendo indulto total, permanecem os efeitos civis decorrentes da sentença penal condenatória, bem como os efeitos penais secundários, v.g., a reincidência.

    Note-se que na comutação  de penas não se pode falar propriamente em extinção da punibilidade, mas somente em transformação  da  pena  em  outra  de  menor  gravidade.  Por  sua  vez,  na  diminuição  de  pena  haveria  extinção  da punibilidade só em relação ao quantum perdoado.

    A Lei de Crimes Hediondos – Lei 8.072/1990 –, em seu art. 2.º, I, vedou a concessão de indulto para crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A regra é constitucional, pois a graça seria gênero do qual o indulto é espécie. É a atual posição do  Supremo Tribunal Federal. A mesma vedação é atualmente prevista no art. 44, caput, da Lei 11.343/2006, no tocante ao tráfico de drogas.

    A natureza dos crimes cometidos, abrangidos pelo indulto, deve ser analisada à época do decreto de benefício, e não de sua prática ou da sentença condenatória.


  • a) a renúncia ao direito de queixa só pode ocorrer antes de iniciada a ação penal privada.

    CERTO. A renúncia apenas pode ser exercida antes do oferecimento da queixa. De fato, depois do início da ação penal poderão ocorrer outras formas de extinção da punibilidade, tais como a perempção ou o perdão do ofendido.


    b) a chamada prescrição retroativa constitui modalidade de prescrição da pretensão executória. 
    ERRADA. A prescrição retroativa, espécie da prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado da condenação para ambas as partes), é calculada pela pena concreta, ou seja, pela pena aplicada na sentença condenatória.50 É o que se extrai do art. 110, § 1.º, do Código Penal,51 e também da Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal: “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”.

    c) cabe perdão do ofendido na ação penal pública condicionada. 

    ERRADA. O perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105). Portanto, seja ele expresso ou tácito, somente constitui-se em causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada.


    d) o indulto deve ser concedido por lei. 

    ERRADA. Indulto é um ato do Presidente da República (art. 84, XII, da CF/88), materializado por meio de um Decreto, por meio do qual é extinto o efeito executório da condenação imposta a alguém. Em outras palavras, mesmo havendo ainda pena a ser cumprida, o Estado renuncia ao seu direito de punir, sendo uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP).


    e) a perempção constitui a perda do direito de representar ou de oferecer queixa, em razão do decurso do prazo para seu exercício. ERRADA. Perempção é a perda do direito de ação, que acarreta na extinção da punibilidade, provocada pela inércia processual do querelante.


    A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015)

  • Em regra, renúncia e ato unilateral e deve ocorrer nas ações de iniciativa privada. Na lei 9.099/95 (Juizados Especiais) diz, contudo, haver a renúncia ao direito de queixa ou representação quando, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou ação pública condicionada a representação do ofendido, houver a composição dos danos civis pelo autor do fato com a vítima, desde que tal acordo seja homologado pelo juiz.

  • Letra ( A) Correto . No caso da ação penal privada , após o início da ação penal deveria haver o perdão do ofendido . A renúncia é feita em relação ao direito de REPRESENTAR , se já houve a representação , não há que se falar em renúncia .

  • RENÚNCIA = ocorre ANTES do oferecimento da queixa. - Se alguém, vítima de um crime de ação penal privada, diz que não quer oferecer queixa-crime, isso é renúncia (ao direito de queixa). Oferecida queixa-crime, já não há mais que se falar em possibilidade de renúncia.


ID
990442
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A subtração de coisa comum não constitui crime (FALSO). Configura o crime do ART. 156, CP.

    b) É cabível o arrependimento posterior no crime de extorsão (FALSO). O crime de extorsão  utiliza de violência e grave ameaça. O arrependimento posterior só autoriza a diminuição de pena nos crimes que não tenham violência ou grave ameaça. Portanto, não pode ser aplicado a extorsão.

    c) O dano culposo constitui infração de menor potencial ofensivo (FALSO). Não há previsão da modalidade culposa de dano no CP.

    d) A apropriação indébita admite a figura privilegiada do delito (CERTO). O ART. 170, CP autoriza a aplicação do ART. 155, § 2º, CP a todos os crimes do Capítulo V (Da apropriação indébita).

    e) No estelionato praticado em prejuízo de irmão a ação penal é privada (FALSO). A ação é pública condicionada à representação do irmão (ART. 182, II, CP).

  • a) art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.

     

    b) arrependimento posterior é cabível em delitos sem violência ou grave ameaça. 

     

    c) não há crime de dano culposo.

     

    d) art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo [apropriação indébita], aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

     

    e) a ação penal é pública condicionada à representação. 

  • GB D

    PMGOO

  • A) A subtração de coisa comum não constitui crime. (Constitui sim!)

    B) É cabível o arrependimento posterior no crime de extorsão. (Não mesmo.)

    C) O dano culposo.. pode parar, não existe a figura do tipo culposo.

    D) Correta.

    E) No estelionato praticado em prejuízo de irmão a ação penal é privada. (Negativo, é condicionada a representação.)

  • GB D

    . O ART. 170, CP autoriza a aplicação do ART. 155, § 2º, CP a todos os crimes do Capítulo V (Da apropriação indébita).

  • Letra d.

    Por expressa previsão no art. 170 do CP, sabemos que a previsão de conduta privilegiada do crime de furto (art. 155, § 2º) também se aplica ao delito de apropriação indébita. Por esse motivo, pode-se considerar que o delito do art. 168 também admite forma privilegiada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Modalidade culposa de dano? Art. 266 CPM e crimes ambientais?

  • GABARITO D

    A) Art. 156 - Furto de coisa comum (Detenção, seis meses a dois anos).

    B) Não cabe arrependimento posterior em crimes com violência ou grave ameaça.

    C) Não existe dano culposo.

    D) Art. 170 - Aplica-se a mesma regra do furto privilegiado.

    E) no estelionato praticado em prejuízo de irmão a ação penal é condicionada a representação.


ID
990445
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Funcionário público

      Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    bons estudos

    a luta continua

  • LETRA B

    CÓD.PENAL


    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.  -

    § 1º - Equipara-se a funcionário público  quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Letra b.

    b) Certa. Outra vez o examinador elabora uma questão apenas com base no art. 327 do CP. É claro que, para fins penais, é funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, motivo pelo qual a assertiva b, embora incompleta, está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
990448
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, da LC 105/01: A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Multa NÃO é considerada uma sanção???

    "Art. 10, da LC 105/01: A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

  • Olá João Pedro.

    Multa é sim uma sanção. O art10 da Lei Complementar diz que "é sem prejuízo de outra sanções cabíveis", ou seja, pode ter outras sanções ao responsável pelo crime (podem corrigir se estiver errado).

    RESPOSTA AO COMENTÁRIO DE JOÃO PEDRO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2021


ID
990457
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Uma pessoa poderá investir seu dinheiro em três setores (A, B e C) da economia. Sabe-se que a probabilidade de uma empresa apresentar lucro é de 0,70 sendo empresa do setor A; 0,80 sendo empresa do setor B e 0,90 sendo empresa do setor C. Tem-se ainda que nesta economia existem 750 empresas do setor A, 300 do setor B e 150 do setor C. Escolhendo aleatoriamente uma empresa pertencente a esses três setores e detectando-se que ela não apresenta lucro, a probabilidade dela pertencer ao setor A é de

Alternativas
Comentários
  • empresa/qtde/lucro/nao-lucro
    A - 750 - 0,70 - 0,30
    B - 300 - 0,80 - 0,20
    C - 150 - 0,90 - 0,10
    P(não-lucro e emp.A) = 750 * 0,30 / (750 * 0,30 + 300 * 0,20 + 150 * 0,10) = = 225/(225 + 60 + 15) = 225/300 = 45 / 60 = 3 / 4 = 75%

     

     

  • Probabilidade Condicionada = Teorema de Bayes

    P(A / B) => Probabilidade de Ocorrer A dado que ocorreu B.

    P(A / B) = P(A e B) / P(B)

    Portanto:

    P(A / Não lucro) = P(A e Não lucro) / P(Não lucro)

    P(A / Não lucro) = (750 x 0,30) / (750 x 0,30) + (300 x 0,20) + (150 x 0,10) = 0,75 = 75%

    LETRA D


ID
990463
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Em uma instituição bancária, o salário médio dos 100 empregados do sexo masculino é de R$ 1.500,00, com desvio padrão de R$ 100,00. O salário médio dos 150 empregados do sexo feminino é de R$ 1.000,00, com desvio padrão de R$ 200,00. A variância em (R$) 2 dos dois grupos reunidos é de

Alternativas
Comentários
  • http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/estat%C3%ADstica/51266-ajuda-quest%C3%A3o-sobre-vari%C3%A2ncia

  • Média Homens = 1.500

    Somatório Homens = 1.500 * 100 = 150.000

    Média Mulheres = 1.000

    Somatório Mulheres = 1.000 * 150 = 150.000

    Somatório População = 150.000 + 150.000 = 300.000

    Variância Homens = Média dos Quadrados para Homens - Quadrado da Média Homens

    100^2 = Média dos Quadrados para Homens - 1.500^2

    Média dos Quadrados para Homens = 10.000 + 2.250.000 = 2.260.000

    Somatório dos Quadrados para Homens = 2.260.000 * 100 = 226.000.000

    Variância Mulheres = Média dos Quadrados para Mulheres - Quadrado da Média Mulheres

    200^2 = Média dos Quadrados para Mulheres - 1.000^2

    Média dos Quadrados para Mulheres = 40.000 + 1.000.000

    Média dos Quadrados para Mulheres = 1.040.000

    Somatório dos Quadrados para Mulheres = 1.040.000 * 150 = 156.000.000

    Variância População = Média dos Quadrados da População - Quadrado da Média da População

    Variância População = (226.0000.0000 + 156.000.000)/250 - [(300.000/250)^2]

    Variância População = 1.528.000 - 1.440.000

    Variância População = 88.000

    dica: dividir todos os valores por 100 no início para simplificar os cálculos

  • todo esse calculo, eu apenas somei os dois desvios padroes e elevei ao quadrado, deu 90000. aí pensie deve se ro mais proximo de 90000, 88000. sorte ou nao, não posso perder tempo fazendo calculo


ID
990466
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sejam X e Y duas variáveis aleatórias e

I. E(X) e E(Y) as expectâncias de X e Y, respectivamente;

II. Var(X) e Var(Y) as variâncias de X e Y, respectivamente;

III. Cov(X,Y) a covariância de X e Y.

Tem-se, em qualquer situação:

Alternativas
Comentários
  • https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/13227?materia=estatistica&banca=fcc

  • Cov (X,Y) = E(X,Y) - E(x).E(Y) -> E(X,Y) = Cov(X,Y) + E(X).E(Y)

  • GABARITO: LETRA B

    a) ERRADO. O certo é Var(X) = E(X²) - [E(X)]²

    b) CERTO.

    Sabe-se que Cov(X,Y) = E(XY) + E(X).E(Y). Fazendo uma manipulação e isolando E(XY), ficará:

    E(XY) = Cov(X,Y) + E(X).E(Y)

    c) ERRADO. A média é afetada por somas. Logo, o correto seria: E(2X + 3) = 2E(X) +3

    d) ERRADO. Pegadinha clássica. Não podemos afirmar que as variáveis são independentes se Cov(X,Y) = 0. Porém, o caminho inverso é verdadeiro, ou seja, se as variáveis são independentes, então Cov(X,Y) = 0.

    e) ERRADO. A propriedade E(X + Y) = E(X) +E(Y) é sempre verdadeira, independente se as variáveis são ou não independentes.


ID
990469
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

A distribuição dos valores dos aluguéis dos imóveis em uma certa localidade é bem representada por uma curva normal com desvio padrão populacional de R$ 200,00. Por meio de uma amostra aleatória de 100 imóveis neste local, determinou-se um intervalo de confiança para a média destes valores, com um determinado nível de confiança, como sendo [R$ 540,00 ; R$ 660,00].

A mesma média amostral foi obtida com um outro tamanho de amostra, com o mesmo nível de confiança anterior, sendo o novo intervalo [R$ 560,00; R$ 640,00]. Nos dois casos considerou-se infinito o tamanho da população. O tamanho da amostra considerada no segundo caso foi de

Alternativas
Comentários
  • https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/13228?materia=estatistica&banca=fcc

  • pop: DP(A)= 200 n=infinito 

    amostra A: IC=[540,00 ; 660,00] nA=100  -> med(A) = 600,00 erro(A)=60 
    amostra B: IC=[560,00 ; 640,00] nB=???  -> med(B) = 600,00 erro(B)=40 e NivConf(B) = NivConf(A)

    amostra A: Z(A) = erro(A).sqrt(nA) / DP(A) 
    -> Z(A) = 60.sqrt(100)/200 = 60*10/200 = 3

    amostra B: 
    Se NivConf(B) = NivConf(A) -> Z(B) = Z(A) e Z(B) = erro(B) / DP(B).sqrt(nB)
    -> 3 = 40*sqrt(nB)/200 -> sqrt(nB) = 3*200/40 = 15
    nB = 225

  • Margem de erro = x (amostral) - E

    A) Intervalo:  [R$ 540,00 ; R$ 660,00] = média 600 / erro 60

    B) intervalo  [R$ 560,00; R$ 640,00] = média 600 /erro 40

    E = Z * 0/ raiz n) = 60 = z*200/ raiz 100 =

    60 = z 200/10 = z = 200/10 *1/60 = 200/60 = 3

    Amostra 2:

    40 = 3 * 200/ raiz n

    40 = 600 / raiz n = raiz N. 40 = 600 / Raiz n = 15 = N = 15² = 225.


ID
990472
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Uma amostra aleatória de 9 valores de salários extraída de uma população, considerada normal e de tamanho infinito, apresentou uma média igual a R$ 800,00 com um desvio padrão igual a R$ 120,00. Os registros históricos indicam que a média dos salários da população é igual a R$ 740,00. Deseja-se testar a hipótese, ao nível de significância α, se o valor da média verificada na amostra difere do valor de R$ 740,00. Seja H0 a hipótese nula do teste ( μ - 740), H1 a hipótese a alternativa ( μ ≠ 740 ) e tα/2 > 0 o quantil da distribuição “t” de Student, no nível de significância α para testes bicaudais com 8 graus de liberdade. Sabendo-se que H0 foi rejeitada, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/13229?materia=estatistica&banca=fcc

  • dados:
      I. amostra: media=800 DP=120 n=9
     II. hipoteses:
         H0= med = 740
         H1: med¬= 740
    III. H0 foi rejeitada
     t(alfa/2) = ???

    se H0 rejeitada -> med ¬= 740
      . erro=800-740=60 fora do intervalo de confiança 
      . teste bicaudal 

    t(erro) = erro*sqrt(n)/DP = 60*sqrt(9)/120 = 1,5
    => como é teste bicaudal, 800>740(=media)  ->  t > t(alfa/2)   ->  1,5 > t(alfa/2)   ->    t(alfa/2) < 1,5


ID
990481
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Três Fundos de Investimento foram analisados segundo os parâmetros de rentabilidade e risco para um determinado período de tempo:
______________________________

Fundo de Investimento A 

Rentabilidade 18% a.p. 

Risco 5 % a.p.

_____________________________
Fundo de Investimento B

Rentabilidade 20% a.p.

Risco 4% a.p.

____________________________

Fundo de Investimento C

Rentabilidade 23% a.p.
Risco 11% a.p.

____________________________

Os índices de Sharpe dos fundos analisados foram, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Bom, eu não vi a prova inteira para saber se eles informaram previamente a taxa livre de risco, que, no brasil, pode ser considerada como a taxa SELIC. É curioso, pois a questão considera como a taxa livre de risco como sendo 12%a.p para a resposta ser a letra A. Entretanto, no site do banco central (http://www.bcb.gov.br/?COPOMJUROS) no histórico de 2006 a taxa SELIC não seria 12% mas uma média de 14%. Eu fiz por e por tentativa mesmo das respostas. Considere 12% a taxa livre de risco:

    IS = (Retorno - Rf)/Risco = 
    ISa = (18-12)/5 = 1,2
    ISb = (20-12)/4 = 2,0
    ISc = (23-12)/11 = 1,0
    Gabarito: A. 


ID
990484
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A data de liquidação dos contratos de swaps é determinada

Alternativas
Comentários
  • Os contratos de swap são feitos no mercado de balcão ... garantia tem sua liquidação assegurada. ... contrapartes objetivam fazer pagamentos ou obte

  • DATA DO VENCIMENTO: data de vencimento do Swap e do cálculo do Valor de Liquidação, sendo tal data livremente pactuada entre as Partes, observados: (i) os termos da Tabela Auxiliar – Swap; e (ii) que a tal data recai em Dia Útil.

    B3.


ID
990487
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Títulos de dívida, de médio e de longo prazo, ofertados publicamente por empresas não financeiras de capital aberto, são

Alternativas
Comentários
  • A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.

     

    Considerando que a prática de serem pactuadas cláusulas de antecipação visa possibilitar a atualização das condições de remuneração das debêntures, é entendimento da CVM que, ressalvadas situações especiais quanto à intenção ou à capacidade da empresa em recolocar esse título, as debêntures devem ser classificadas pela companhia emissora no passivo exigível a longo prazo.

  • Pegando Carona

     

    A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.

  • Exceções: BNDES PARTICIPAÇÕES, COMP.HIPOTECÁRIAS E SOC.ARRENDAMENTO MERCANTIL


ID
990490
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Dois títulos de renda fixa, A e B, apresentam a mesma duração e o mesmo retorno. O bônus B é mais convexo que o bônus A. Isto implica que, caso o retorno do mercado se altere,

Alternativas

ID
990493
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O cálculo do Current Yield (CY) de um bônus demonstra

Alternativas
Comentários
  • O termo Current Yield pode ser traduzido como rendimento corrente de um título de renda fixa, ou seja, o rendimento não levando em consideração o prazo do título em questão. É calculado dividindo a taxa de juros do cupom pelo preço do título. Por exemplo, se um título está sendo vendido a um preço de 100,00 com um cupom de 10,00% ele oferece um current yield de 10,00%. Caso esse título estivesse cotado a 80,00 o seu current yield seria de 12,50%.

     

    https://www.equipetrader.com.br/glossary/current-yield/


ID
990496
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sendo a taxa de juros spot para o período de um ano estimada em 8 % e a de dois anos estimada em 9,5% a.a.; a taxa a termo entre o primeiro e o segundo ano pode ser calculada da seguinte forma:

Alternativas

ID
990499
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um investidor que acredita na queda das taxas de juros, visando maximizar seus ganhos, deve optar pela aquisição de

Alternativas
Comentários
  • As Letras do Tesouro Nacional (LTN) são títulos com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra.

    Por se tratar de um título pré-fixado, o investidor sabe exatamente a rentabilidade a ser recebida até a data de vencimento.

    O pagamento do principal (valor total investido) e dos juros é realizado em uma única parcela, na data de vencimento do título.

    As Letras do Tesouro Nacional são indicadas para o investidor que acredita que a taxa de juros pré-fixada será maior que a taxa básica de juros (SELIC) ou que a taxa de inflação (IGP-M ou IPCA).

     

    http://br.advfn.com/educacional/titulos-publicos/letra-do-tesouro-nacional

  • A LTN, ao invés da LTF, é um título prefixado. Logo, caso o investidor acredite que a expectativa de juros é de baixa, i.e., a curva da Estrutura a termo de taxas de juros é declinante, ele adquire a LTN hoje pagando 2x% a.a., passando, em seguida, a pagar x% a.a., por exemplo. Assim, o fluxo de caixa seria descontado a uma taxa menor, fazendo com que o Valor Presente do seu título seja maior no futuro.

     

    Caso o título fosse pós-fixado, atrelado à algum indicador indexado à taxa de juros, ele perderia o movimento de valorização de sua carteira.


ID
990502
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As Notas Promissárias Comerciais, ou conhecidas no Brasil como Commercial Papers, são títulos de curto prazo, emitidos por

Alternativas
Comentários
  • São títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.


    É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, pois, geralmente permitem uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira, ou seja, elimina o spread bancário.


    Diante da possibilidade dos tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado, as commercial papers imprimem maior agilidade às captações das empresas.



    http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/25018/commercial-papers-o-que-sao#ixzz45HGCLAlw

  • Commercial paper é um título privado emitido por companhia nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo, possuindo a mesma finalidade de uma debênture, pois ambos são opções ao empréstimo bancário, para a captação de recursos através da emissão de valores mobiliários, pelas sociedades anônimas.

     

    O prazo de vencimento se emitido por companhias fechadas é de 30 a 180 dias, e quando emitido por companhias abertas, o prazo de vencimento é de 30 a 360 dias.

     

    Dentre as vantagens, para a empresa da emissão de valor mobiliário, está a possibilidade de captação de recursos direto de investidores, podendo obter taxas inferiores às taxas praticadas em empéstimos bancários. Outro benefício, é a isenção de pagamento de IOF.

     

    Só é possível uma empresa emitir uma Commercial Paper, se seu índice de endividamento (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO / PATRIMÔNIO LÍQUIDO), incluindo as novas notas promissórias a serem emitidas, não ultrapassar 1,2.

     

    No caso da Nota Promissória, não há garantia real, portanto, é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito.

     

    São negociadas no mercado secundário, operacionalizados pela Cetip, através do Bovespafix, vinculado à Bovespa.

     

    fonte: https://www.investeducar.com.br/o-que-sao-commercial-papers/

  • Letra B

    As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos privados de curto prazo emitidos pelas empresas para financiar seu capital de giro, como a compra de estoques ou o pagamento de seus fornecedores. Tem as mesmas finalidades de uma debênture, sendo que a diferença são os prazos de vencimento e a velocidade, pois permitem estruturação mais rápida e com um custo menor. Além disso, a CVM não exige prospecto para notas com prazos menores de 180 dias. Estão autorizadas a emitir as notas promissórias as sociedades anônimas de capital Aberto ou fechado. Instituições financeiras (como bancos e corretoras) não podem emitir notas promissórias.

    Características do Commercial Paper no Brasil:

    Emissão:
    A legislação estabelece limites variáveis para a emissão de CPs, por meio de sociedades abertas ou não, de acordo com um patamar mínimo de patrimô- nio líquido

    Garantias:
    Não possui garantia que não seja a pessoal (aval). Normalmente, é escolhida uma instituição financeira para ser a mandatária para acompanhar as formalizações de emissão e de registro, responsabilizando-se perante o mercado por elas.

    Distribuição:
    A distribuição deverá ser feita em até 180 dias para as companhias abertas e em até 90 dias para as companhias fechadas.
     

    Fonte: http://ynvestimentos.com.br/2013/11/notas-promissorias/

    Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev1510.pdf
     

  • Títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas, com prazo mínimo de 30 dias e máximo 180 para as fechadas e 360 para as abertas.

  • LETRA B CORRETA

    Comercial Papers são títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.

  • Cuidado com os prazos...


ID
990505
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a teoria da preferência pela liquidez, os investidores percebem um menor risco em títulos

Alternativas
Comentários
  • Os fundos de investimento de curto prazo têm por objetivo reproduzir as variações das taxas de juros e das taxas pós-fixadas, investindo seus recursos em títulos públicos federais ou em títulos privados de baixo risco de crédito com prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.

     

    A rentabilidade dos fundos de investimento de curto prazo está associada à variação das taxas SELIC ou CDI. São considerados conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis com objetivos de investimento de curto prazo, pois suas cotas são menos sensíveis às variações das taxas de juros. O crédito do resgate do valor parcial ou total investido pelo cotista deste fundo de investimento costuma ser executado no mesmo dia de sua solicitação.

  • Questão simples.

    A teoria da preferência pela liquidez de Keynes é exatamente o que o nome quer dizer: demanda por ativos líquidos, ou seja, dinheiro vivo ou títulos extremamente líquidos (negociáveis de pronto, substituíveis no ato). Por quê? Porque os agentes preferem manter ativos líquidos face a 3 motivos: transação, precaução e especulação. Quanto mais líquidos os ativos em posse de uma agente, mais ele poderá exercer esses 3 fins.

    E os títulos? Deverão ser de que espécie?

    R: de curto ou curtíssimo prazo (de menor valor de resgate).

    O valor de prêmio de um título é diretamente proporcional ao período para seu resgate. Isso se explica pelo risco.

    >>> quanto maior o prazo, maior o risco de inadimplência.

    Títulos de curto prazo possuem menor risco, logo valerão menos e serão mais negociáveis (mais líquidos).

    Essa é a teoria da preferência pela liquidez.

    GABARITO: D

    Bons estudos!


ID
990508
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O VaR de uma carteira de renda fixa é uma medida que, dentro de suas limitações, dado um determinado nível de significância estatística, mede, em um determinado período de tempo,

Alternativas