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Prova FCC - 2018 - IAPEN-AP - Educador Social Penitenciário - Nível Médio


ID
3078100
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948. Com a Declaração, estabeleceu-se que a humanidade compartilha de alguns valores comuns, considerados fundamento, inspiração e orientação no processo de desenvolvimento da comunidade internacional, compreendida não apenas como uma comunidade constituída por Estados-nação independentes, mas também de indivíduos livres e iguais.

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resposta à intolerância étnica e racial verificada durante a Segunda Guerra Mundial. O holocausto, os campos de concentração, a morte de milhares de seres humanos, a maior parte judeus – além de comunistas, homossexuais e todos aqueles que se opunham à marcha dos regimes autoritários europeus – constituem desdobramentos dramáticos dessa intolerância. Para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta, é preciso entender os acontecimentos da Segunda Guerra.

      A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. Universal porque alcança todos os homens, independentemente de raça, cor, credo religioso, classe, gênero, nacionalidade ou qualquer outra sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. Positiva porque coloca em movimento um conjunto de preceitos que visam proteger os direitos humanos. Agora, não se trata apenas de proclamar princípios e atribuir-lhes fundamento teórico. Trata-se, antes de tudo, de assegurá-los mediante a criação de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais.

      Os direitos humanos não constituem uma agenda com fim determinado. À medida que as sociedades humanas se transformam, e se tornam mais complexas as relações sociais, novos direitos vão sendo criados. Isso significa que as lutas em torno das conquistas desses direitos são contínuas, visando vigiar o rigoroso cumprimento dos acordos e das leis.

(Adaptado de: ADORNO, Sérgio. “Os Primeiros 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU”. Disponível em: nevusp.org)  

Considere as afirmações abaixo.


I. Uma vez que as sociedades atuais vêm se tornando cada vez mais diversificadas, os princípios que nortearam a proclamação dos Direitos Humanos, em 1948, ficaram obsoletos e já não atendem às demandas de organizações internacionais.

II. Para compreender as motivações que impulsionaram a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, deve-se levar em conta os desdobramentos da Segunda Guerra Mundial.

III. Depreende-se do texto que, além de serem anunciados e teorizados, os direitos humanos precisam ser mantidos e protegidos por meio da criação de leis, normas e regulamentos.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I. Uma vez que as sociedades atuais vêm se tornando cada vez mais diversificadas, os princípios que nortearam a proclamação dos Direitos Humanos, em 1948, ficaram obsoletos e já não atendem às demandas de organizações internacionais. → incorreto, o texto enaltece as conquistas da Declaração e não menciona nada relacionado com ficar "obsoletos".

    II. Para compreender as motivações que impulsionaram a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, deve-se levar em conta os desdobramentos da Segunda Guerra Mundial. → correto, de acordo com o texto: Para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta, é preciso entender os acontecimentos da Segunda Guerra. 

    III. Depreende-se do texto que, além de serem anunciados e teorizados, os direitos humanos precisam ser mantidos e protegidos por meio da criação de leis, normas e regulamentos. → correto, de acordo com o texto: ta-se, antes de tudo, de assegurá-los mediante a criação de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3078103
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948. Com a Declaração, estabeleceu-se que a humanidade compartilha de alguns valores comuns, considerados fundamento, inspiração e orientação no processo de desenvolvimento da comunidade internacional, compreendida não apenas como uma comunidade constituída por Estados-nação independentes, mas também de indivíduos livres e iguais.

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resposta à intolerância étnica e racial verificada durante a Segunda Guerra Mundial. O holocausto, os campos de concentração, a morte de milhares de seres humanos, a maior parte judeus – além de comunistas, homossexuais e todos aqueles que se opunham à marcha dos regimes autoritários europeus – constituem desdobramentos dramáticos dessa intolerância. Para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta, é preciso entender os acontecimentos da Segunda Guerra.

      A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. Universal porque alcança todos os homens, independentemente de raça, cor, credo religioso, classe, gênero, nacionalidade ou qualquer outra sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. Positiva porque coloca em movimento um conjunto de preceitos que visam proteger os direitos humanos. Agora, não se trata apenas de proclamar princípios e atribuir-lhes fundamento teórico. Trata-se, antes de tudo, de assegurá-los mediante a criação de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais.

      Os direitos humanos não constituem uma agenda com fim determinado. À medida que as sociedades humanas se transformam, e se tornam mais complexas as relações sociais, novos direitos vão sendo criados. Isso significa que as lutas em torno das conquistas desses direitos são contínuas, visando vigiar o rigoroso cumprimento dos acordos e das leis.

(Adaptado de: ADORNO, Sérgio. “Os Primeiros 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU”. Disponível em: nevusp.org)  

... ou qualquer outra sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. (3° parágrafo)


No contexto, o termo sublinhado acima foi empregado com o sentido de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → ... ou qualquer outra sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. (3° parágrafo)

    → O termo representa a divisão de algo, no caso a diferenciação através de categorias (econômica, política, social e cultural).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Significado de clivagem:

    substantivo feminino

    Ação de clivar, de dividir e separar.

    ____________________________________

    Fonte: https://www.dicio.com.br/clivagem/


ID
3078106
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948. Com a Declaração, estabeleceu-se que a humanidade compartilha de alguns valores comuns, considerados fundamento, inspiração e orientação no processo de desenvolvimento da comunidade internacional, compreendida não apenas como uma comunidade constituída por Estados-nação independentes, mas também de indivíduos livres e iguais.

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resposta à intolerância étnica e racial verificada durante a Segunda Guerra Mundial. O holocausto, os campos de concentração, a morte de milhares de seres humanos, a maior parte judeus – além de comunistas, homossexuais e todos aqueles que se opunham à marcha dos regimes autoritários europeus – constituem desdobramentos dramáticos dessa intolerância. Para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta, é preciso entender os acontecimentos da Segunda Guerra.

      A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. Universal porque alcança todos os homens, independentemente de raça, cor, credo religioso, classe, gênero, nacionalidade ou qualquer outra sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. Positiva porque coloca em movimento um conjunto de preceitos que visam proteger os direitos humanos. Agora, não se trata apenas de proclamar princípios e atribuir-lhes fundamento teórico. Trata-se, antes de tudo, de assegurá-los mediante a criação de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais.

      Os direitos humanos não constituem uma agenda com fim determinado. À medida que as sociedades humanas se transformam, e se tornam mais complexas as relações sociais, novos direitos vão sendo criados. Isso significa que as lutas em torno das conquistas desses direitos são contínuas, visando vigiar o rigoroso cumprimento dos acordos e das leis.

(Adaptado de: ADORNO, Sérgio. “Os Primeiros 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU”. Disponível em: nevusp.org)  

À medida que as sociedades humanas se transformam, e se tornam mais complexas as relações sociais... (último parágrafo)


O segmento destacado acima possui, no contexto, a mesma função sintática que o sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    À medida que as sociedades humanas se transformam, e se tornam mais complexas as relações sociais. >>> temos um sujeito que está posposto ao verbo, na ordem direta: As relações sociais se tronam mais complexas:

    A) a humanidade compartilha de alguns valores comuns → temos o nosso sujeito do verbo "compartilha" e o nosso gabarito.

    B) as lutas em torno das conquistas desses direitos são contínuas → temos um predicativo do sujeito

    C) todos aqueles que se opunham à marcha dos regimes autoritários europeus → se opunham a alguma coisa (verbo exigindo um objeto indireto, um termo preposicionado).

    D) A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. → temos o verbo de ligação "é" e os termos em destaque são adjetivos com função de predicativo do sujeito.

    E) Universal porque alcança todos os homens → alcança alguma coisa (verbo exigindo um complemento sem preposição, temos um VTD e o termo em destaque é o objeto direto).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Frase está na ordem inversa, colocando na ordem direta temos:

    As relações sociais se tornam mais complexas .

    Sujeito: As relações sociais 

    Temos o sujeito destacado na alternativa A

    A humanidade compartilha...

    Sujeito : A humanidade 

  • Que as relações socias é o sujeito da oração, compreendo. Contudo, surgem dúvidas ao classificar sintaticamente o termo se tornam mais complexas.

    Seria esse, um transitivo indireto? e a partícula se, um índice de indeterminação do sujeito?

  • Alberto Cunha, esse SE é uma partícula apassivadora, não uma índice de indeterminação do sujeito. Por que? Pois o verbo "tornar" está flexionado para concordar com relações sociais.

    Veja bem a diferença:

    Quando se tem um verbo intransitivo ou transitivo indireto + partícula SE o verbo SEMPRE estará na 3ª pessoa do singular e será um ISS.

    Caso se tenha um verbo VTD ou VTDI + SE o verbo será flexionado para concordar com o sujeito e será uma Partícula Apassivadora.

    Tornar é um verbo VTD, quem se torna se torna ALGO ou ALGUÉM, não é um verbo que pede preposição.

    Outra observação, o verbo tornar vem acompanhado de SE, pois quem torna SE torna algo, não da pra usar esse verbo, nesse caso, sem o auxílio do SE.

    Caso tenha dúvida se é PA ou ISS, veja a transitividade do verbo e veja se o verbo está flexionado ou não.

    abraços

  • Colocando na ordem direta: À medida que as sociedades humanas se transformam, e as relações sociais se tornam mais complexas...

    as relações sociais --> Sujeito

    Gab A

    A humanidade --> Sujeito

  • Nesse tipo de questão, antes de mais nada, analise se é ou não sujeito!

  • Agora já sei que quando vier este tipo de questão facilita colocando na ordem para aí sim fazer a análise e procurar nas alternativas.

    Obrigada pelas dicas colegas. ;-)

  • Hoje não FCC


ID
3078109
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948. Com a Declaração, estabeleceu-se que a humanidade compartilha de alguns valores comuns, considerados fundamento, inspiração e orientação no processo de desenvolvimento da comunidade internacional, compreendida não apenas como uma comunidade constituída por Estados-nação independentes, mas também de indivíduos livres e iguais.

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resposta à intolerância étnica e racial verificada durante a Segunda Guerra Mundial. O holocausto, os campos de concentração, a morte de milhares de seres humanos, a maior parte judeus – além de comunistas, homossexuais e todos aqueles que se opunham à marcha dos regimes autoritários europeus – constituem desdobramentos dramáticos dessa intolerância. Para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta, é preciso entender os acontecimentos da Segunda Guerra.

      A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. Universal porque alcança todos os homens, independentemente de raça, cor, credo religioso, classe, gênero, nacionalidade ou qualquer outra sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. Positiva porque coloca em movimento um conjunto de preceitos que visam proteger os direitos humanos. Agora, não se trata apenas de proclamar princípios e atribuir-lhes fundamento teórico. Trata-se, antes de tudo, de assegurá-los mediante a criação de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais.

      Os direitos humanos não constituem uma agenda com fim determinado. À medida que as sociedades humanas se transformam, e se tornam mais complexas as relações sociais, novos direitos vão sendo criados. Isso significa que as lutas em torno das conquistas desses direitos são contínuas, visando vigiar o rigoroso cumprimento dos acordos e das leis.

(Adaptado de: ADORNO, Sérgio. “Os Primeiros 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU”. Disponível em: nevusp.org)  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948. (1° parágrafo)


Transformando-se o segmento sublinhado no sujeito da frase acima, a forma verbal resultante será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → a FCC perguntou de um modo diferente, mas ela quer a transposição da voz passiva analítica para a voz ativa, em que o agente da passiva passa a ser o agente verbal ativo:

    → A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948.  ↔ A Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1948, aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gab D

    A Assembleia APROVOU a Declaração

  • Transposição da voz passiva analítica para voz ativa

    VOZ PASSIVA: A Declaração FOI aprovada pela Assembleia>>VOZ ATIVA: Assembleia APROVOU a declaração.

    mesmo tempo e modo verbal.

  • Questão linda!!! *-----*

  • Pode não se relacionar com a questão, mas acho válida a reflexão:

    Concordância com nome próprio no plural

    Sem artigo -> Singular. Ex. Nações Unidas é um grupo religioso.

    Com artigo -> Plural. Ex. As Nações Unidas declararam guerra às drogas.

  • Não sei por qual motivo consigo acertar todas as questões desta banca maravilhosa, o Glória!!!

  • A declaração universal dos direitos humanos *foi aprovada pela* assembleia geral das Nações Unidas em 1948 aprovou É voz ativa FOI: remete ao passado

ID
3078112
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948. Com a Declaração, estabeleceu-se que a humanidade compartilha de alguns valores comuns, considerados fundamento, inspiração e orientação no processo de desenvolvimento da comunidade internacional, compreendida não apenas como uma comunidade constituída por Estados-nação independentes, mas também de indivíduos livres e iguais.

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resposta à intolerância étnica e racial verificada durante a Segunda Guerra Mundial. O holocausto, os campos de concentração, a morte de milhares de seres humanos, a maior parte judeus – além de comunistas, homossexuais e todos aqueles que se opunham à marcha dos regimes autoritários europeus – constituem desdobramentos dramáticos dessa intolerância. Para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta, é preciso entender os acontecimentos da Segunda Guerra.

      A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. Universal porque alcança todos os homens, independentemente de raça, cor, credo religioso, classe, gênero, nacionalidade ou qualquer outra sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. Positiva porque coloca em movimento um conjunto de preceitos que visam proteger os direitos humanos. Agora, não se trata apenas de proclamar princípios e atribuir-lhes fundamento teórico. Trata-se, antes de tudo, de assegurá-los mediante a criação de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais.

      Os direitos humanos não constituem uma agenda com fim determinado. À medida que as sociedades humanas se transformam, e se tornam mais complexas as relações sociais, novos direitos vão sendo criados. Isso significa que as lutas em torno das conquistas desses direitos são contínuas, visando vigiar o rigoroso cumprimento dos acordos e das leis.

(Adaptado de: ADORNO, Sérgio. “Os Primeiros 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU”. Disponível em: nevusp.org)  

... para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta... (2° parágrafo)


Sem prejuízo da correção e do sentido, o segmento sublinhado acima pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → ... para entender por que os direitos humanos se converteram em bandeira de luta... (2° parágrafo)

    → temos a preposição "por" + o pronome "que", equivalendo a: a razão pela qual

    A) o motivo nos quais → nenhum termo pede o uso da preposição "em", logo está inadequado.

    B) a razão pela qual

    C) a maneira à qual → não temos nenhum termo que exija a preposição "a" para que se forme a crase.

    D) por cuja forma → sem coesão.

    E) cujos os motivos → não há artigo após o pronome "cujo".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • POR QUE:

    Equivale a:

    Por qual razão;

    Por qual motivo;

    pelo (s) qual (s);

    Pela (s) qual (ais);

    Por onde.

  • LETRA B.

  • POR QUE = A RAZÃO PELA QUAL OU O MOTIVO PELO QUAL.

    -Trago ao meu coração tudo aquilo que me dê esperança.

  • Gabarito: B

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito consitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SIMPLES;

    Por que: é usado em frases interrogativas, diretas ou indiretas (com ou sem ponto de interrogação),

    ou pode ser Por (preposição) + (Que) pronome relativo, equivalente a “pelo qual”, “pela qual”.


ID
3078115
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está correta a redação deste livre comentário:

Alternativas
Comentários
  • Na letra E, acredito que a forma verbal "vê-se" deveria estar flexionada no plural (veem-se), pois trata-se de voz passiva sintética e refere-se a "demandas por direitos humanos".

    Para facilitar, podemos reescrever a frase na voz passiva analítica, que ficaria assim:

    "Demandas por direitos humanos são vistas em diferentes países e culturas..."

    ------------------------------------------------

    Se minha análise estiver errada, corrijam-me por favor.

  • Na alternativa A, eu diria que o termo "hoje" está deslocado e, portanto, deveria ser colocado entre vírgulas.

  • Além dos erros já apontados nos comentários abaixo, não haveria outros erros na B e E?

    Na alternativa B, "no qual" não deveria ser "nos quais", concordando com "Em lugares onde há sérios conflitos sociais".

    E na alternativa E, "por ativistas que se faz ouvir" não deveria ser "...por ativistas que (os quais) se fazem ouvir; e, a divulgação , "tornaram-se" não deveria ser "tornou-se", concordando com "a divulgação"?

  • Os motivos para marcar a letra A)

    B) no qual - nos quais

    C) tem - têm

    D) ativistas que se faz ouvir - ativistas que se fazem ouvir

    E) veem-se demandas

  • O TERMO "HOJE" ESTÁ DESLOCADO E DEVERIA ESTAR ISOLADO POR VÍRGULAS, TRATA-SE DE UM ADVÉRBIO. QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

  • A) despeito de haver flagrantes violações aos direitos humanos em diversas partes do mundo, hoje eles constituem uma conquista e um patrimônio ético e cultural da humanidade.

    B) Em lugares onde há sérios conflitos sociais, no qual ( NOS QUAIS) ocorrem violações a dignidade humana, de diversas ordens, tornam-se mais importantes do que nunca a promoção dos direitos humanos.

    C) Na sociedade moderna, a autonomia do ser humano é valorizado( VALORIZADA) pelo pensamento filosófico, pois enquanto todos os homens são livres, iguais e tem direitos por natureza.

    D) No plano internacional, a divulgação dos direitos humanos feitos ( FEITA) por ativistas que se faz ouvir, tornaram-se um dos instrumentos contra o cerceamento das liberdades individuais.

    E) Vê-se em diferentes países e culturas, demandas por direitos humanos, mesmo nos lugares onde renega ( RENEGAM) a interpretação dos países ocidentais de quais seriam esses direitos.

    Quaisquer erros me corrijam :)


ID
3078130
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A quantia de R$ 900,00 foi repartida em partes diretamente proporcionais às idades de Dimitri, 5 anos, Luiz, 7 anos e Nicolas, 8 anos. Então a diferença entre as quantias que Nicolas e Luiz receberam é, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → sabemos que foram valores proporcionais, ou seja, cada ano de vida tem um valor, fiz dessa forma: 5 anos, Luiz, 7 anos e Nicolas, 8 anos (total de 20 anos); R$900,00 dividido por 20= R$45,00 (cada ano vale esse valor);

    >>> Nicolas (8 anos: 8*45= 360 reais) - Luiz (7 anos: 7*45= 315 reais)= 360-315 → 45 reais de diferença.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3078133
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O quinto termo da sequência (−1, 3, −5, 7, ...) somado ao quinto termo da sequência (1, 3, 6, 10, ...) é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → (−1, 3, −5, 7, -9)  >>> a lógica é? aumenta 4, diminui 8, aumenta 12, diminui 16 (7-16 → -9= quinto termo).

    → (1, 3, 6, 10, 15) >>> a lógica é? aumenta 2, aumenta 3, aumenta 4, aumenta 5 (10+5 → 15= quinto termo).

    >>> -9 +15= +6.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Não encontrei a resposta por pensar que a sequência era -1,_,-5,_,-10

    Pensei que a soma era de 5 em 5

    Valeu Arthur!!

  • (−1, 3, −5, 7) -> Aumenta de 2 em 2 só alternando o sinal, então o quinto elemento é -9

    (1, 3, 6, 10) -> Aumenta na ordem de : +2, +3, +4. Então o quinto elemento é 10 + 5 = 15

    15 - 9 = 6


ID
3078136
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere verdadeiras as afirmações:


− Estudo ou passeio.

− Vou à escola ou não estudo.

− Fico em casa ou não passeio.


Ontem não fiquei em casa, portanto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? preciso melhorar muito, mas acertei do meu jeito:

    ? Estudo ou passeio. ? estudo (V)

    ? Vou à escola ou não estudo. ? vou à escola (V).

    ? Fico em casa ou não passeio. ? não passeio (V).

    ? sei que: não fiquei em casa.

    >>> logo: fui à escola e estudei.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Se o @Arthur ta dizendo que precisa estudar mais, quem sou eu nesse mundo dos concursos? kkkkk

    Explicação impecável do amigo. Também resolvi da mesma forma. Logo Gabarito C

  • Os "caras" são bons em todas as matérias, hahaha!

    Vou seguindo os seus passos, tmj.

    Ontem não fiquei em casa

    Se não fiquei em casa ENTÃO NÃO PASSEIO .

    X Fico em casa X ou não passeio

    Se não passeio ENTÃO ESTUDO.

    − Estudo ou X passeio X.

    Se estudo ENTÃO VOU À ESCOLA

    − Vou à escola ou X não estudo X.

  • Vamos a resolução:

    - Faça uma representação de cada afirmação

    - Esquematize-a para melhor interpreta-la

    - Tente verificar no comando da questão se há uma conclusão lógica informada

    Estudo = E

    Passeio = P

    Vou à escola = Ve

    Não estudo = ~E

    Fico em casa = Fc

    Não passeio = ~P

    − Estudo ou passeio. E v P

    − Vou à escola ou não estudo. Ve v ~E

    − Fico em casa ou não passeio. Fc v ~P

    Ontem não fiquei em casa ~FC (Esse é o comando principal, é dele que você irá testar a veracidade das outras afirmações)

    E v P = (V)

    (v)*5° (f)*4°

    Ve v ~E = (V)

    (v)*7° (f)*6°

    Fc v ~P = (V)

    (f)*2° (v)*3°

    ~FC = (V) *1° <---- Você deverá partir dessa informação para testar as outras conforme a ordem enumerada. Acredito que todos sabem como funciona o valor lógico de cada conectivo, assim, para que você tenha certeza da resposta, cada afirmação terá que apresentar valor verdadeiro conforme o da conclusão.

    Espero ter ajudado. Se tiver algo errado, me informem. Deus abençoe a todos !

  • como já dizia Jack o estripador, vamos por partes:

    PROPOSIÇÕES: tabela da verdade

    conjunção "ou": para frase ser verdadeira é necessário que qualquer uma das proposições seja verdadeira

    exemplo: ontem fui ao mercado ou choveu. a frase é verdadeira se eu tiver ido ao mercado ou tiver chovido (qualquer uma sendo verdadeira resolve nosso caso e torna verdadeira a proposição) no entanto se não fui ao mercado e não choveu a frase é falsa.

    sabemos que : Ontem não fiquei em casa. e que as 3 frases são verdadeiras --> ou seja:

    − Estudo ou passeio.

    − Vou à escola ou não estudo.

    − Fico em casa ou não passeio. -> "fico em casa" é falso, logo para frase ser verdadeira o "não passeio" é verdade

    -se o não passeio é verdade -> passeio é falso e para a frase "Estudo ou passeio." ser verdadeira é necessário que o "estudo" seja verdade já que nas frases com proposição "ou" é necessário que pelo menos uma das proposições seja verdade-> logo sabemos até agora que: não passeio e estudo

    -se estudo é verdade-> não estudo é falso, ou seja, para a frase "− Vou à escola ou não estudo." ser verdadeira é necessário que a proposição "vou a escola"seja verdadeira já que nas frases com proposição "ou" é necessário que pelo menos uma das proposições seja verdade

    chegamos a conclusão que: não passeio, estudo e vou a escola

    GABARITO "C" fui à escola e estudei.

    VAI DAR CERTO, CONFIEM NO PROCESSO.

  • Olá, nas questões de "ou" sempre temos que ter em mente que pelo menos uma é verdadeira e outra será falsa. Fica mais fácil de resolver. Ficando assim:

    ESTUDO (V) ou PASSEIO (F)

    VOU A ESCOLA (V) ou NÃO ESTUDO (F)

    FICA EM CASA (F) ou NÃO PASSEIO (V)

    Dica dada na questão: ONTEM NÃO FIQUEI EM CASA, se não fiquei em casa então eu passeei, desta forma começamos a resolução colocando como VERDADEIRA O NÃO PASSEIO. Então FICA EM CASA é FALSO! Assim vamos subindo nas preposições para ver qual é a verdadeira e qual é a falsa.

    CONCLUI-SE ENTÃO QUE: fui a escola, estudei e não passeei.

    Espero que eu tenha explicado de forma compreensível.

    DESEJO SORTE A TODOS!

  • est ou pass

     v    f

    esc ou ~est

     v     f

    cas ou ~pass

     f     v

    ~cas

     v

  • Quando tratar-se de premissas e conclusão:

    1º - SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE inicie pela premissa que está sozinha, sem conjunção

    (no caso da questão é "ontem não fiquei em casa"), tome ela como VERDADEIRA.

    .

    2º - faça a analise para que todas as alternativas acima dela deem verdadeiras... nesse caso a questão usa a conjunção "OU", então a única hipótese de dar FALSO (o que não queremos) é quando as duas frases (premissas) forem falsas.

    (lembra que F ou F = F, toda outras hipóteses são verdadeiras, ou seja, F ou V = V ... V ou F = V ... V ou V = V

    .

    3º - agora, sabemos que "ontem não fiquei em casa" é verdadeiro. Vemos que na terceira premissa temos a negação daquela que julgamos como verdadeira... "fico em casa ou não passeio".

    Portanto, se "não ficar em casa" é verdadeiro, "ficar em casa" é falso...

    .

    4º - para que a frase não seja toda falsa não pode ser F ou F porque será toda FALSA.

    Sabemos que a primeira é Falsa (ficar em casa) então a segunda deve ser verdadeira para que a frase (premissa) toda seja verdadeira ( F ou V = V), assim descobrimos que "não passeio" é verdadeira e vamos para as demais frases (premissas) fazendo o mesmo raciocíno até dar todas as frases (premissas) como verdadeiras.

  • Para responder esta questão, foi necessário saber não somente a tabela-verdade do "ou", mas considerar que o "ontem não fiquei em casa" no enunciado da questão era uma verdade, e que aquilo que ia contra ele era falso. A partir disso, fui eliminando as alternativas que iam contra ele e que geravam um absurdo, como o de serem V e F ao mesmo tempo. Sempre lembrando que a tabela do "ou" exige que ao menos uma das proposições simples seja uma verdade.

  • A questão diz que todas as afirmações abaixo são VERDADEIRAS, portanto:

    - Estudo OU passeio = VERDADEIRO

    - Vou à escola OU não estudo = VERDADEIRO

    - Fico em casa OU não passeio = VERDADEIRO

    E ao final ele fala que NÃO FIQUEI EM CASA = VERDADEIRO

    Sabemos que a tabela verdade do OU para ser verdadeiro pelo menos uma proposição tem que ser VERDADEIRA, conforme a tabela abaixo:

    Sendo assim, NÃO FIQUEI EM CASA sendo VERDADEIRO, a proposição osição “Fico em casa” se torna FALSA.

    Fico em casa (FALSO) OU não passeio = VERDADEIRO

    Para o resultado ser verdadeiro, obrigatoriamente a proposição “não passeio” terá que ser VERDADEIRA.

    Fico em casa (FALSO) OU não passeio (VERDADEIRO) = VERDADEIRO

    Dessa forma, o resultado será VERDADEIRO como foi afirmado no início da questão.

    A próxima que devemos olhar é:

    Estudo OU passeio = VERDADEIRO, porque já que sabemos que “não passeio” é VERDADEIRO então “passeio” será FALSO. Assim,

    Estudo OU passeio (FALSO) = VERDADEIRO, para o resultado ser VERDADEIRO, obrigatoriamente, ESTUDO será VERDADEIRO, resultando:

    Estudo (VERDADEIRO) OU passeio (FALSO) = VERDADEIRO

    Finalmente, temos a seguinte proposição:

    Vou à escola OU não estudo = VERDADEIRO, Sabendo que “estudo” é VERDADEIRO, então “não estudo” será FALSO, assim temos:

    Vou à escola OU não estudo (FALSO) = VERDADEIRO, para o resultado ser VERDADEIRO a proposição “vou à escola” tem que ser VERDADEIRO. Assim temos:

    Vou à escola (VERDADEIRO) OU não estudo (FALSO) = VERDADEIRO

    Voltando as alternativas da questão temos:

    a)     passeei e estudei.

    Vimos que: Fico em casa (FALSO) OU não passeio (VERDADEIRO) = VERDADEIRO

    A proposição “não passeio” é VERDADEIRA, então “passeei” será FALSO, quando colocamos na proposição que temos como conectivo a Conjunção “E” para que o resultado seja VERDADEIRO é necessário que as duas proposições sejam Verdadeiras, nesse caso, uma delas sendo FALSA já compromete toda a proposição, tornando-a FALSA.

    b)     não passeei e não estudei.

    Já vimos na questão anterior que “não passeio” é VERDADEIRO, veja que a proposição “não passeei” tem o mesmo sentido, só esta em um tempo verbal diferente, dessa forma ela também será VERDADEIRA.

    Agora vamos verificar o “não estudei”:

    Estudo (VERDADEIRO) OU passeio (FALSO) = VERDADEIRO, veja o que encontramos, “estudo” sendo VERDADEIRO, então “não estudei” será FALSO.

    Quando juntamos as duas proposições temos: não passeei (VERDADEIRO) E não estudei (FALSO) = FALSO, como vimos na letra A, a conjunção E para ser verdadeiro as duas proposições tem que ser verdadeiras.

    c)     fui à escola e estudei.

    Vou à escola (VERDADEIRO) OU não estudo (FALSO) = VERDADEIRO

    Estudo (VERDADEIRO) OU passeio (FALSO) = VERDADEIRO

    Veja que agora temos “vou à escola” E “Estudei” como VERDADEIRAS, dessa forma, quando temos Verdadeiro E Verdadeiro, o resultado será VERDADEIRO.

    Essa é nossa alternativa correta!!

     

    d)     estudei e não fui à escola.

    e)     não passeei e não fui à escola.


ID
3078139
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Paula gastou 3/10 do seu salário para pagar dívidas, 5/14 do restante dividiu em três partes iguais para comprar roupas, ir à feira e pagar o aluguel. As frações correspondentes ao aluguel e a fração que sobrou do salário são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Temos que atribuir um valor pelo salário, já que o problema não oferece.

    Digamos que Paula recebe R$ 1.000,00.

    3/10 ela usou para contas, ou seja, R$300,00.

    Sobrou R$700,00

    Desses 700 ela usou 5/14 para as demais contas, ou seja, R$ 250,00.

    O problema diz que ela dividiu esses 250 em três partes iguais para aluguel, roupas e feira.

    Cada parte desses 250 equivale à 83,33.

    Representando em fração em relação ao salário temos:

    83,33/1000, simplificando (dividindo o de cima e o de baixo por 83,33) dá aproximadamente 1/12.

    Quanto ao que sobrou do salário:

    Sabemos que ela usou R$300 + R$250 = 550,00. Ou seja, ela ainda tem R$450,00.

    Colocando em fração em relação ao salário temos 450/1000, simplificando (dividindo por 50) dá 9/20.

    GABARITO: B

  • Resolvendo por frações:

    3/10 ela pagou as dívidas, sobrou 7/10.

    5/14 do que sobrou ela dividiu em três partes iguais.

    Assim, 5/14 de 7/10 = 35/140... simplifica dividindo por 35 = 1/4 (obs.: já percebam a maldade do examinador que incluiu esse valor entre as alternativas).

    Entretanto, deve-se dividir 1/4 por 3 = 1/12 (opa, já sabemos a fração do aluguel, elimina A, C e D).

    Para descobrir quanto sobrou do salário soma 1/4 + 3/10 = 11/20.

    Ou seja, com 11/20 ela pagou as dívidas, comprou roupas, foi à feira e pagou o aluguel, sobrando, desta forma, 9/20.

    Gab.: B.

    Qualquer correção favor informar.

  • 7/10 * 5/14= 35/140 redução "35" = 1/4 /3 = 1/2

    assim já dá B

    Gab "B"

  • 3/10 pra pagar dívidas

    então ainda sobrou 7/10 .

    restante que foi 7/10

    5/14 desse foi dividido em tres partes

    7/10.5/14= 7/10.5/7.2=1/4

    só que 1/4 foi dividido em três partes iguais

    1/4/3=1/12

    então a fração correspondente ao aluguel é 1/12

    então foram gastos 3/10+ 1/4=11/20

    portantooque sobrou do saláriofforam 9/20

    gab B

  • "As frações correspondentes ao aluguel e a fração que sobrou do salário são [...]" Se o examinador fosse candidato, seria reprovado por crase.


ID
3078142
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A colônia penal de Clevelândia, instalada no Oiapoque, serviu para aprisionar, majoritariamente,

Alternativas
Comentários
  • Foi uma prisão de confecção unicamente política, durante o período do governo Arthur Bernardes (1922 – 1926). Trata-se da escabrosa e esquecida história da colônia penal de Clevelândia do Norte, no atual Oiapoque (AP). Após a revolução tenentista paulista de 1924, a antiga colônia agrícola foi transformada em colônia penal para abrigar revoltosos e indesejados do governo Arthur Bernardes, que praticamente passou todo seu período governamental em estado de sítio, em anos nos quais se confeccionaram as bases legais tanto para a Doutrina de Segurança Nacional quanto para a criação dos Departamentos de Ordem Política e Social no país.

    GAB: D

  • A história do Brasil é, via de regra, apresentada como “pacífica", sendo o povo brasileiro um povo “cordial", “alegre" e “receptivo". Houve poucos momentos de disputa ou “sangrentos" sendo que o povo pouco se opõe e pouco reage contra os ditames do Estado. À medida que historiadores, sociólogos, antropólogos e cientistas políticos se aprofundam nos estudos de nossa variada, complexa e desconhecida sociedade e cultura percebemos que essa “placidez" é falsa ou, ao menos, um mito construído até mesmo como um mecanismo de controle social. A história da prisão de Clevelândia é um dos elementos de desconstrução de mitos. A questão pede que seja apontada a função e época desta colônia penal

    A) INCORRETO - A colônia penal é do século XX e não contemporânea do período da independência.

    B) INCORRETO - Não há notícia deste tipo de colônia penal, ao menos até o presente momento, para estrangeiros entrados ilegalmente através da Guiana. Ademais, esta entrada aconteceu ou teria acontecido no século XVIII e a colônia penal é do século XX.

    C) INCORRETO - Após quatro anos de luta, houve, acima de tudo, a dizimação da população revoltada. Relativamente há poucos cabanos presos. Não há necessidade de construção de prisão especial para eles. Além disso, a Cabanagem é uma revolta que aconteceu no século XIX.

    D) CORRETO – A colônia penal de Clevelândia foi usada no governo de Artur Bernardes para isolar presos políticos. Era chamada de “inferno verde", sendo na verdade um campo de concentração. Os sobreviventes disseram que lá sofreram torturas, fome, insalubridade e trabalhos forçados. Eram, em sua maioria, anarco-sindicalistas. Em quatro anos, dos 946 presos lá internados 491 morreram, principalmente por doenças. 

    E) INCORRETO - Os negros quilombolas aprisionados pelos capitães do mato eram reconduzidos às fazendas ou novamente ao mercado de escravos. Ou ainda mortos se houvesse muita resistência à prisão. Não valia construir para eles uma colônia penal. 


    RESPOSTA : ALTERNATIVA D.
  • GAB. D

    Clevelândia foi usada no governo de Artur Bernardes para isolar presos políticos.

  • Essa eu não sabia, mas acertei excluindo tudo que fazia referência ao século XIX.

    Questão boa.

  • A colônia penal de Clevelândia, instalada no Oiapoque, serviu para aprisionar, majoritariamente, presos políticos condenados durante o governo de Artur Bernardes (1922-1926).


ID
3078145
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Projeto Jari, implantado em 1967, na confluência dos rios Jari e Amazonas foi

Alternativas
Comentários
  • Denominação dada ao empreendimento econômico desenvolvido em caráter privado, a partir de 1967, pelo empresário norte-americano Daniel Keith Ludwig na região amazônica. Localizado na confluência dos rios Jari e Amazonas, abrangendo terras do estado do Pará e do então território do Amapá, o Jari foi planejado para funcionar como um complexo econômico de grandes dimensões, envolvendo atividades industriais, agrícolas e de extração mineral e vegetal.

    (...)

    Maior companhia florestal do planeta e mais extensa propriedade agrícola do mundo pertencente a uma só pessoa, o Jari envolveu um total de investimentos próximo de um bilhão de dólares. Por suas dimensões e por ser controlado por um empresário estrangeiro, foi objeto de inúmeras críticas e denúncias no decorrer de sua existência. Por um lado, foi criticado como um projeto mal concebido e mal dirigido do ponto de vista gerencial; de outro, foi visto por muitos como uma presença estrangeira indesejável no país e identificado como uma ameaça à soberania nacional.

    Fonte: FGV CPDOC

    https://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/projeto-jari

  • Grandes projetos de desenvolvimento regional podem ter grande importância para a história e economia de estados e municípios sendo parte integrante de suas estruturas. O enunciado questiona o que foi o projeto Jari realizado as margens de rio do mesmo nome na divisa do Pará com Amapá e que desde o momento de sua implementação até os dias de hoje tem sido alvo de grande polêmica.

    Análise das alternativas:

    A) O projeto foi concebido privado com a anuência do governo militar e foi realizado mesmo com todas as dificuldades inerentes ao empreendimento.

    B) Era uma grande planta de produção de celulose localizada em barcaças trazidas do Japão e contava ainda com grande quantidade de terras onde se realizou agropecuária.

    C) Localizado no meio da floresta não tinha qualquer relação com refugiados.

    D) Pelo contrário uma das críticas recorrentes a sua execução era justamente a degradação ambiental causada por um empreendimento industrial em plena floresta amazônica.

    E) Que investiu valores astronômicos mas desconsiderou as dificuldades logísticas da localização na floresta e super dimensionou o apoio do governo militar brasileiro que apoiou até certo ponto de acordo com seus próprios interesses. ALTERNATIVA CORRETA



    Considerações finais:
    O Jari existe até hoje como planta de produção de celulose em meio a floresta amazônica e entre décadas de produção, degradação, polêmicas sociais e ambientais segue sendo importante para a região o que reforça a sugestão de nos dedicarmos um pouco a conhecer os principais aspectos históricos de uma região ao fazermos provas que envolvam conhecimentos sobre a mesma. 

    Gabarito: E

ID
3078148
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Marabaixo é uma manifestação cultural amapaense que possui, dentre suas características, elementos que remetem à

Alternativas
Comentários
  • Manifestações locais são frequentemente abordadas e devem ser conhecidas em suas mais conhecidas versões. Sobre o Marabaixo o enunciado afirma ser importante para a cultura amapaense e possui elementos que remetem a outras culturas mais antigas.

    A) O nome faz menção ao tom de um instrumento percussivo e não tem relação com a maré

    B) Não se trata de culinária.

    C) Manifestação cultural com elementos africanos que incluem música de percussão, dança, cantos e vestimentas típicas que datam do século XVII e relacionam-se ao calendário de festas tradicionais do estado.ALTERNATIVA CORRETA

    D) A presença francesa historicamente já foi alvo de conflito armado no final do século XIX mas atualmente é de parceria estratégica com a população local. Mas não há qualquer relação com manifestações culturais.

    E) Não é um objeto e o próprio enunciado diz ser uma manifestação cultural.
    Considerações finais

    Manifestações culturais locais além de sua importância como lazer também são uma reafirmação da identidade local sendo comum seu tombamento na categoria de bem imaterial e frequente sua abordagem em provas para estados e municípios.
     
    Gabarito: C
  • O ciclo do Marabaixo é a maior manifestação cultural do Estado do Amapá. É um ritual de origem africana, que compõe algumas festas católicas populares em comunidades negras da área metropolitana da cidade de Macapá, capital do Estado.

    FONTE: wikipedia

  • “A origem do nome remete aos escravos que morriam nos navios negreiros; seus corpos eram jogados na água e os negros cantavam hinos de lamento mar abaixo e mar acima. Os negros escravizados passaram a fazer promessas aos santos que consagravam, e quando a graça era alcançada se fazia um marabaixo. Sua herança é deixada de pai para filho, e está associada ao fazer religioso do catolicismo popular em louvor a diversos santos padroeiros”.


ID
3078151
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No sexto levantamento sobre a safra amapaense para 2018, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) manteve a previsão de crescimento de 6,8% em relação ao obtido no ano passado para cereais, leguminosas e oleaginosas. Segundo a expectativa, a colheita neste ano deve alcançar 62,6 mil toneladas, das quais, 58 mil toneladas de um único produto.

A área plantada no Estado também deve crescer na mesma proporção, com expansão de 6%. Em relação aos grãos, o Amapá terá colheita superior a Estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e Amazonas.

(Adaptado de: https://g1.globo.com. Acessado em: 26.out.2018)


O produto com maior colheita é

Alternativas
Comentários
  • b

  • Atividades econômicas específicas dos territórios aos quais são as vagas devem ser analisadas com atenção. O texto trata da agricultura de grãos do Amapá e sua tendência de crescimento. O enunciado questiona qual o grão de maior produção.

    A) A produção de milho até existe no Amapá mas está longe de ter a proporção destacada no texto.

    B) Mandioca é cultura de subsistência ou de pequenos produtores ligados a agricultura familiar. Dificilmente teriam a escala de produção descrita.

    C) A soja é a monocultura de exportação por excelência no Brasil sendo plantada em regime de agronegócio, com intensa tecnologia e lucratividade na quase totalidade de suas áreas de cultivo. AFIRMATIVA CORRETA

    D) Essa associação automática do cultivo de cana com o litoral só é válida para algumas regiões do Nordeste Brasileiro.    

    E) O Brasil não é grande exportador de feijão dado o grande consumo interno. 


    Considerações finais:

    Questões de agricultura podem conter questionamentos específicos sobre as atividades da região a que se realiza a prova mas também podem ser resolvidas eventualmente apenas com os conhecimentos sobre o tema provenientes dos estudos de Geografia escolar como no caso desta questão que trata da monocultura de exportação da soja.   

    Gabarito: C

ID
3078160
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O regime semiaberto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     Art. 33,CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

        § 1º - Considera-se:

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

        b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

        c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • SEMI-ABERTO: Pena de 4 a 8 anos / (desde que não reincidente) / Colônia Agrícola ou Industrial / Sujeito a trabalho comum durante período diurno a Colônia / DETENÇÃO + RECLUSÃO / !!!Pode ser submetido a exame criminológico desde que motivado!!!

    *Exceção aos Reincidentes: É admissível a adoção do regime prisional SEMI-ABERTO aos reincidentes cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos + as circunstâncias judiciais do condenado sejam favoráveis.

  • Penitenciárias: Locais onde se abrigam os condenados ao regime fechado. A LEP determina que os detentos das penitenciárias tenham cela individual, com dormitório e banheiro. As celas devem ser salubres e ter área mínima de seis metros quadrados. A penitenciária deve ficar localizada longe de áreas urbanas – mas, ao mesmo tempo, em um lugar que possibilite as visitas aos presos.

    Colônias agrícolas, industriais e similares: Instalações voltadas para o regime semiaberto. A LEP é sucinta quanto às colônias. Prevê que os condenados podem ser alojados em quartos coletivos. Os presos trabalham nas próprias colônias. Esse trabalho ajuda a diminuir a pena do condenado.

    Casa de albergado: Se destinam aos condenados que cumprem regime aberto, além dos condenados à pena de limitação de fim de semana. Essas unidades devem ficar localizadas em centros urbanos, mas ao mesmo tempo separadas de outros estabelecimentos. Além disso, a casa do albergado não pode ter qualquer obstáculo físico contra fuga. Ou seja, o condenado não é trancafiado atrás de grades. A casa do albergado também deve ter espaços para aulas e palestras.

    Cadeia pública: Unidades específicas para presos em regime provisório (aqueles que ainda aguardam sentença). A lei determina que exista uma cadeia pública por comarca, e que fiquem próximas a centros urbanos, a fim de que os presos provisórios não fiquem muito distantes de seu meio social e familiar. As prisões para recolhimento de presos provisórios são as mais comuns do nosso sistema prisional.

  • O art. 33 do Código Penal responde esse questionamento. Ele inicia esclarecendo que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. No seu § 1º, 'b', considera regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Já no § 2º consta as balizas para cada uma das penas privativas de liberdade. Na alínea b): o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.

    Dessa forma, questionamento simples com espelho na legislação seca.

    Resposta: ITEM E.

  • SEÇÃO I


    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

     

            Reclusão e detenção

     

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

     

            § 1º - Considera-se: 

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GAB E

    COLONIA AGRÍCOLAS E ETC

  • Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado

  • REGIME INICIAL FECHADO

    # RECLUSÃO 

    # ESTABELECIMENTO = DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA

    # CONDENAÇÃO = SUPERIOR A 8 ANOS + REINCIDENTE OU NÃO

    REGIME INICIAL SEMI-ABERTO

    # RECLUSÃO OU DETENÇÃO 

    # ESTABELECIMENTO = COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL OU SIMILAR

    # CONDENAÇÃO =SUPERIOR A 4 E NÃO EXCEDA 8 ANOS + NÃO REINCIDENTE

    REGIME INICIAL ABERTO

    # RECLUSÃO OU DETENÇÃO 

    # ESTABELECIMENTO = CASA DE ALBERGADO OU ADEQUADO

    # CONDENAÇÃO = IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS + NÃO REINCIDENTE

  • A - ERRADO - O regime semiaberto deve ser cumprido em estabelecimento de segurança média.

    CP, art. 33, § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    _____________________________

    B - ERRADO - O regime semiaberto é destinado a condenações superiores a 8 e inferiores a 12 anos de reclusão.

    CP, art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    _____________________________

    C - ERRADO - O regime semiaberto é destinado ao cumprimento de pena de prestação de serviço à comunidade.

    Os regimes prisionais são fixados em conformidade com as penas privativas de liberdade. Acrecente-se que as penas restritivas de direitos substituem as penas privativas de liberdade. Além disso, as penas restritivas de direitos podem se convertem em penas privativas de liberdade caso não sejam cumpridas.

    CP, art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:[...]

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. [...]

    _____________________________

    D - ERRADO - O regime semiaberto deve ser reservado aos presos que tenham direito a indulto.

    O regime semiaberto permite a incidência da saída temporária.

    O indulto, apesar de ser parecido com a saída temporária, não depende do regime prisional para ser concedido, mas sim do Decreto do Presidente da República que indica os requisitos a serem preenchidos, os quais normalmente se referem a doenças.

    Artigo bem esclarecedor: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/execucoes-penais/vep/informacoes/diferenca-entre-saidao-e-indulto

    LEP, art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    _____________________________

    E - CERTO - O regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    CP, art. 33, § 1º - Considera-se:

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

  •  Art. 33,CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

        § 1º - Considera-se:

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

        b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

        c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    § 1º - Considera-se

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • apesar de ter acertado a questão, vejo a possibilidade de recurso, visto que, na redação do CP está PODERÁ E NÃO DEVERÁ.

  • Estou abrindo o app agora e essa questão que aparece pra mim não condiz com o gabarito nem com os comentários. A questão fala de Peculato e o gabarito e comentários sobre Penas. Esse app já foi melhor.
  • regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

  • Cabe acrescentar que o apenado pode ser alojado em compartimento coletivo, desde que atendidas as condições adequadas à existência humana previstas para as celas individuais próprias do regime fechado.


ID
3078163
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A detração consiste

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     Detração

           Art. 42,CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • GABARITO: C

    ________________________________________________________________________________

    DETRAÇÃO é o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo que o agente ficou preso antes da prolação de sentença condenatória definitiva, seja por prisão provisória decorrente de prisão em flagrante, preventiva, temporária, bem como em virtude de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, visando impedir o abuso do poder-dever de punir do Estado, a fim de que o criminoso não sofra punição desnecessária. 

    Fundamentação:

    Arts. 42 e 44, § 4º, do CP

    Arts. 66, III, "c", e 111 da LEP

    _______________________________________________________________________

    DICAS DE ESTUDO NO INSTAGRAM: @cursosalte

  • Detração (do latim detractione: cortar, suprimir) é um conceito do Direito Penal que simboliza o abatimento, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação provisória. Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.

  • A questão exige, basicamente, o conhecimento do art. 42 do CP

    É autoexplicativo o que se depreende da questão. De fato, é o desconto da prisão provisória (e a preventiva está abrangida) da PPL. 

    Em palavras técnicas MASSON (2019) explica: 
    Detração penal é o desconto, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo de prisão provisória ou de internação já cumprido pelo condenado. Evita-se o bis in idem na execução da pena privativa de liberdade. Exemplificativamente, se alguém foi preso em flagrante pela prática de estupro, e permaneceu segredado por 2 (dois) anos até o trânsito em julgado da sentença condenatória, que lhe impôs pena de 8 (oito) anos, restará a ele cumprir mais 6 (seis) anos, em face da regra prevista no art. 42 do Código Penal. Na expressão “prisão provisória" compreende-se toda e qualquer prisão cautelar e processual (prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva), ou seja, não decorrente de pena, consistente na privação da liberdade antes do trânsito em julgado da condenação. Masson, Cleber Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM C.

  • Detração

           Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • a) Detração se trata de um benefício.

    b) Art. 42, CP.

    c) É o desconto em face da prisão preventiva cumprida na pena privativa de liberdade diante de sentença condenatória transitada em julgado.

  • Detração

           Art. 42,CP - Computam-sena pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Detração

    ARTIGO 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

  • Detração

    Computa o tempo cumprido na prisão provisória

    As penas cumpridas no estrangeiro também computam!

    Prisão administrativa também computa

    Internação também computa

    DETRAÇÃO PARALELA (CONTA CORRENTE) É ADMITIDA NO BRASIL?

    R: Em regra não, salvo se o condenado estava preso já e foi julgado por um crime anterior enquanto estava na cadeia.


ID
3078166
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São espécies de penas restritivas de direitos

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    III - limitação de fim de semana.

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana. 

    Fonte Código Penal.

  • Gabarito: letra D

    a) a prisão administrativa e limitação de fim de semana.

    b) a multa e prestação de serviço à comunidade.

    c) o regime aberto e remição.

    d) a prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.

    e) o livramento condicional e comutação.

  • Gabarito: letra D

    BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P

    Limitação de fim de semana

    Interdição temporária de direitos

    Prestação pecuniária

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Perda de bens e valores

  • Gabarito: letra D

    BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P

    Limitação de fim de semana

    Interdição temporária de direitos

    Prestação pecuniária

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Perda de bens e valores

    Bruno Farias

  • PERDA

    PRESTA

    PRESTA

    LIMITA

    INTERDITA

  • A questão requer conhecimento sobre a penas restritivas de direito segundo o Código Penal. A pena restritiva de direito é uma sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade consistente na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de espécie de pena alternativa.São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
    Neste sentido, somente a letra "d" está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • sobre a B: a multa é pena autônoma

    tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa

  • (Código Penal)  Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

  • Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária

            II - perda de bens e valores

           III - limitação de fim de semana

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos

         

  • Uma observação quanto à letra B:

    Prestação pecuniária é pena restritiva de direito e é para vítima, dependentes, entidade pública, entendida privada com fins sociais ....

    Já a multa é pena pecuniária e vai pro fundo penitenciário.. varia entre 10 a 360 dias-multa

  • BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P

    Limitação de fim de semana

    Interdição temporária de direitos

    Prestação pecuniária

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Perda de bens e valores

  • artigo 43 do CPP==="As penas restritivas de direito são:

    I- prestação pecuniária;

    II-perda de bens e valores;

    III-limitação de fim de semana;

    IV- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V- interdição temporária de direitos".

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 43. As penas restritivas de direitos são

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores; 

    III - limitação de fim de semana. 

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana. 


ID
3078169
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É circunstância que sempre atenua a pena ter o agente cometido o crime

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (letra E)

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;(letra B)

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;(letra A)

           l) em estado de embriaguez preordenada. (letra D)

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;(correta, letra C)

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Estuda-se nessa questão as atenuantes genéricas, expostas no art. 65 do CP. No caso específico desta questão, observa-se no inciso III, alínea a

    Os outros itens, em verdade, correspondem às situações que sempre AGRAVAM a pena. Ou seja, o inverso. Elas todas constam no art. 61 do CP.

    As atenuantes genéricas recebem essa denominação por estarem localizadas, exemplificativamente, na Parte Geral do Código Penal (arts. 65 e 66) e serem aplicáveis aos delitos em geral.7 O abrandamento da pena, que deve observar o limite mínimo cominado pelo legislador,8 é definido pelo juiz no caso concreto, uma vez que a lei não indica a quantidade de diminuição. Têm lugar na segunda fase de aplicação da pena.
    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM C.
  • Art. 65, III, "a", do CP. É circunstância atenuante cometer o crime por motivo de relevante valor social ou moral.

  • Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime: 

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (letra E)

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;(letra B)

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;(letra A)

           l) em estado de embriaguez preordenada. (letra D)

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;(correta, letra C)

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias atenuantes

    ARTIGO 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


ID
3078172
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de prioridade à criança e ao adolescente NÃO compreende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com o ECA (8069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Quanto a alternativa "A", lembar ainda que crianças e adolescentes não são submetidos a pena privativa de liberdade e sim à medidas socioeducativas.

  • Apenas uma observação sobre o comentário do Javier Pena.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Fiquem ligados!

  • A - início de cumprimento de pena privativa de liberdade prioritário e separado dos adultos.

    MENOR NÃO CUMPRE PENA

  • A garantia de prioridade compreende:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) Destinação privilegiadas de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A PRIORIDADE compreende o "famoso" 3P D :

    PRIMAZIA...

    PRECEDÊNCIA...

    PREFERÊNCIA...

    DESTINAÇÃO...

  • MEDIDA privativa é diferente de PENA privativa.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
3078175
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a assistência educacional na execução penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (B)

    "Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.


    § 1º O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

    § 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.


    Fonte Lei de Execução penal.

  • Gabarito: letra B

    a) o ensino profissionalizante se destina aos presos de baixa periculosidade. destina-se a todos os presos

    b) os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

    c) o ensino universitário é restrito aos presos em livramento condicional. é facultado a todos os presos.

    d) disciplinas que estimulem o senso crítico devem ser evitadas por medida de segurança pública. devem ser estimuladas

    e) o ensino fundamental será ministrado de forma voluntária por presos que tenham habilidades específicas. o ensino fundamental é obrigatório a todos os presos art. 18

  • Gabarito: B

    "Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

    § 1º O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

    § 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

    Ferraz F.

  • DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados. 

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.  

    *copiado do QC

    a) o ensino profissionalizante se destina aos presos de baixa periculosidadedestina-se a todos os presos

    b) os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

    c) o ensino universitário é restrito aos presos em livramento condicionalé facultado a todos os presos.

    d) disciplinas que estimulem o senso crítico devem ser evitadas por medida de segurança pública. devem ser estimuladas

    e) o ensino fundamental será ministrado de forma voluntária por presos que tenham habilidades específicas. o ensino fundamental é obrigatório a todos os presos art. 18

  • Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.          

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.                        

    § 2 Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                       

    § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.  

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos

  • Não entendi porque a E tá errada.

  • A questão requer conhecimento sobre a assistência educacional segundo a Lei de Execução Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o ensino profissionalizante é destinado à todos os presos, sem distinção da periculosidade, isto violaria o princípio da individualização das penas.

    A alternativa C também está incorreta porque o ensino é uma faculdade para todos os presos, não somente aos que estão em livramento condicional.

    A alternativa D está incorreta porque a assistência educacional atenderá às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos (Artigo 21, da LEP). Ou seja, o senso crítico deve ser estimulado.

    A alternativa E está incorreta também porque de acordo com o Artigo 18, da LEP, o ensino fundamental é obrigatório a todos os presos. 

    A alternativa B está correta conforme o Artigo 18- A,da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • TÍTULO III

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  • A galera não entendeu a assertiva "E". Ela diz que se um preso possui habilidades específicas, ele ficará facultado a ensinar aos outros presos.

  • VAMOS LÁ:

    A alternativa A está incorreta porque o ensino profissionalizante é destinado à todos os presos, sem distinção da periculosidade, isto violaria o princípio da individualização das penas.

    A alternativa C também está incorreta porque o ensino é uma faculdade para todos os presos, não somente aos que estão em livramento condicional.

    A alternativa D está incorreta porque a assistência educacional atenderá às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos (Artigo 21, da LEP). Ou seja, o senso crítico deve ser estimulado.

    A alternativa E está incorreta também porque de acordo com o Artigo 18, da LEP, o ensino fundamental é obrigatório a todos os presos. 

    A alternativa B está correta conforme o Artigo 18- A,da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.        

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.                    

    § 2 Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                     

    § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

    Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:                  

    I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;                       

    II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;                     

    III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;                       

    IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;                   

    V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.                   

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.  

    § 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.   

  • Gab B

    §2°- Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1° grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.          

    § 1° O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.                        

    § 2° Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                       

    § 3° A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.  

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

    (...)

    Abraço!!!

  • Letra B - B de "Bom e velho texto da lei".

    É IMPORTANTE A LEITURA DA LEI SECA!

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.  

    § 2  Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.      

    @wagalvarenga 

  • Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.    

           § 2  Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.   

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ID
3078178
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A remição pelo estudo desconta um dia de pena a cada

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  


    Fonte: LEP

  • Gabarito: C

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.        

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:         

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  

    Ferraz F.

  • A questão requer conhecimento sobre um dos direitos dos presos que é a remição. A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Neste sentido, o Artigo 126,§ 1º,I, da LEP, diz que a remição pelo estudo será contado da seguinte forma: 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.

    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "c'.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • GAB C

    12 HORAS DE ESTUDO -1 DIA DE PENA

  • Remição por trabalho: 3 dias de trabalho reduz 1 dia da pena.

    Remição por estudo: 12h de estudo reduz 1 dia da pena. Porém, as 12h devem ser, obrigatoriamente, divididas em 3 dias, 4h diárias de estudo.

    Entendimentos do STJ sobre o tema:

     Não há remição da pena na hipótese em que o condenado deixa de trabalhar ou estudar em virtude da omissão do Estado em fornecer tais atividades.

    A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a remição da pena exige a efetiva realização de atividade laboral ou estudo por parte do reeducando. Precedentes. 3. Não caracteriza ilegalidade flagrante ou abuso de poder a decisão judicial que indefere a pretensão de se contar como remição por trabalho período em relação ao qual não houve trabalho. 4. Habeas Corpus denegado.” (HC 124.520/RO, j. 15/05/2018)

    A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório.

    “A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão pela Lei 3.857/60” (REsp 1.666.637/ES, j. 26/09/2017).

    Bons estudos!

  • gaba C

    vale salientar, pois ainda não foi cobrado em prova, que a aprovação no ENEM gera 133 dias de remição!

    "O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. "

    PERTENCELEMOS!

  • REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.            

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                 

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias          

    TRABALHO

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.             

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.               

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                  

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição          

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.              

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.      

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.             

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.             

  • Artigo 126 da LEP==="O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo,parte do tempo de execução da pena.

    Parágrafo primeiro===1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar- atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional, divididas, no mínimo, em 3 dias"

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: C

    Art. 126, § 1°, I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

  • Informação adicional

    O tempo excedido, na frequência escolar, ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias deve ser considerado para fins de remição da pena

    O art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. Para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser superior a 8 horas. O STJ, contudo, entende que eventuais horas extras devem ser computadas quando excederem a oitava hora diária, hipótese em que se admite o cômputo do excedente para fins de remição de pena. No caso da remição pelo estudo, o reeducando poderá remir 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade, divididas, no mínimo, em 3 dias. O STJ entende que, se o reeducando estudar mais que 12 horas, isso deverá ser considerado para fins de remição da pena. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1720688/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 06/10/2020. STJ. 6ª Turma. HC 461047-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 04/08/2020 (Info 677).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;        

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.     

  • Resuminho - ART 126 REMIÇÃO

    QUEM TEM DIREITO ? CONDENADO EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO PODERÁ REMIR

    COMO? POR TRABALHO OU ESTUDO

    TRABALHO - 1 DIA DA PENA A CADA 3 DIAS TRABALHADO

    ESTUDO - 1 DIA DA PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR ( Poderá ser de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados)

    Para fins de cumulação dos casos de remição , as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    O preso impossibilitado , por acidente , de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

  • 12 horas de frequência - 1 dia

    3 dias de trabalho - 1 dia

  • Lembrando que a leitura de um livro ao mês + resenha desconta na pena.

  • Gab C

    Remição pelo trabalho: 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados.

    Remição pelo estudo:

    Art126°- §1°- I- 1 dia de pena a cada 12 horas de frenquência escolar -atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - dividias, no mínimo, em 3 dias.

  • C. por dia são 4 horas, é necessário 3 dias para diminuir 1 dia na pena, 4x3=12

    fonte: Xerock romes

  •  1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias;

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.               

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:   

                 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;             

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                

  • gabarito: C

    Remição por ESTUDO

    A cada 12 horas de estudo, diminuição de 01 dia de pena. Podendo ser presencial ou ensino à distância.

    Atenção:

    A- A carga horária de 12 horas deverá ser dividida em pelo menos 3(três) dias. Obrigatório (4horas/dias no máximo).

    B- Poderá ser aplicada nos regimes Fechado, Semiaberto, Aberto ou, ainda, que esteja em Livramento Condicional.

    Conclusão de Etapa de Ensino_ O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    A decretação de Remição_ Será de competência do Juiz de Execução

    Atenção: Poderá ter a revogação de até 1/3 (um terço) dos dias remidos nos casos de falta grave.

    Fonte: Professor Adenilton Almeida

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Remição

    Estudo: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias;

    Trabalho: 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados


ID
3078181
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando

Alternativas
Comentários
  • (A)
     

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                       

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                  

    III - (VETADO);     

    IV - determinar a prisão domiciliar;   


    Fonte LEP

  • Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    TEM (saída temporária)

    -

    DÓ ( prisão domiciliar)

  • Gabarito: A

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    TEM (saída temporária)

    -

    DÓ ( prisão domiciliar)

    Matheus Gomes

  • Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    TEM (Temporaria)

    (domiciliar)

  • hipótese de monitoramento eletrônico: PRISÃO DOMICILIAR E SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME SEMIABERTO.

  • Só pode monitoração em dois casos :

    1° SAIDA TEMPORÁRIA

    2° PRISÃO DOMICILIAR

  • Para lembrar, na saída temporária não há escolta e na permissão de saída há!      

    Monitoração por meio eletrônico

    É permitido ao juiz decretá-la nas hipóteses:

    II. Autorização da saída temporária no regime semiaberto.

    IV. Determinação da prisão domiciliar.

    Hipóteses de monitoração por meio eletrônico:

    "por Cautela", vou "sair temporariamente" de meu "domicílio"

  • A questão requer conhecimento sobre a monitoração eletrônica segundo à Lei de Execução Penal. De acordo com o Artigo -B, da LEP,o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. Neste sentido, somente nestas duas hipóteses o juiz pode definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica. A única alternativa que fala de uma das hipóteses é a letra "a'.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Letra A

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:    

                

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;           

    IV - determinar a prisão domiciliar;   

  • Tem dó Saída temporária Prisão domiciliar
  • Monitoração eletrônica

    O juiz poderá definir a fiscalização                 por meio de monitoração eletrônica quando:

    1. Autorizar a saída temporária no regime semiaberto

    2. Determinar a prisão domiciliar

    Deveres do condenado:

    1. Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

    2. Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;

    Violados os deveres, o juiz da execução poderá, ouvidos o MP e a defesa:

    1. regredir o regime

    2. revogar a autorização de saída temporária

    3. revogar a prisão domiciliar

    4. advertir, por escrito.

    A monitoração eletrônica PODERÁ ser revogada:

    1. Quando se tornar desnecessária ou inadequada

    2. Se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    Cabe RESE em caso de revogação.

  • Questão fácil e a resposta na letra A e banca FCC... Li umas 9123819 vezes!

    PERTENCELEMOS!

  • A questão requer conhecimento sobre a monitoração eletrônica segundo à Lei de Execução Penal.

    De acordo com o Artigo -B, da LEP,o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. Neste sentido, somente nestas duas hipóteses o juiz pode definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica. A única alternativa que fala de uma das hipóteses é a letra "a'.

    LETRA A.

  • GABARITO: A

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    TEM (saída temporária)

    ( prisão domiciliar)

    Dica do colega matheus gomes

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                      

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                      

    IV - determinar a prisão domiciliar;                          

    DEVERES DO CONDENADO COM O EQUIPAMENTO

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                      

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                     

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;               

    CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                  

    I - a regressão do regime;               

    II - a revogação da autorização de saída temporária;                 

    VI - a revogação da prisão domiciliar;              

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.        

    REVOGAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:               

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.   

  • Informação adicional

    Apenado que está em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, e viola o perímetro (zona) do monitoramento: esta conduta configura falta grave, nos termos do art. 50, V, da LEP.

    STJ. 6ª Turma. HC 481.699/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/03/2019.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:         

    I - (VETADO);        

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;            

    III - (VETADO);           

    IV - determinar a prisão domiciliar;              

    V - (VETADO);        

  • A Monitoração Eletrônica TEM DÓ:

    - Saída TEMporária

    - Prisão DOmiciliar

  • tem dó me salvou
  • A de Aprovação

    Monitoração eletrônica

    "SEM DÓ"

    • Saída temporária
    • Prisão domiciliar

  • Monitoração Eletrônica:

    *p/ qnd: (juiz q define)

    - autorizar saída temporária no semiaberto

    - determinar prisão domiciliar

    - por medida cautelar diversa da prisão (319, IX, CPP)

     

    --> Mnemônico: por CAUTELA, vou SAIR TEMPORARIAMENTE de meu DOMICILÍO

  • monitoramento eletronico

    1 saida temoraria

    2 prisao domiciliar

  • GABARITO: A)

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    IV - determinar a prisão domiciliar; 

  • Gab A

    Art146°- B: O juiz poderá definir a discalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    I- Autorizar a saída temporária no regime aberto

    IV- Determinar a prisão domiciliar.

  • * Mnemônico *

    Juiz define a Monitoração eletrônica (Wifi na perna ) quando : TEM DO

    1. Saída TEMporária
    2. Prisão DOmiciliar

    > Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.

  • MONITORAÇÃO ELETRÓNICA

    TEM

    SAÍDA TEMporária e PRISÃO DOmiciliar.

  • Minha contribuição.

    Monitoração eletrônica

    ''Só quando o Juiz TEM DÓ''

    -SAÍDA TEMPORÁRIA

    -PRISÃO DOMICILIAR

    Abraço!!!

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA:

    • autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    • determinar a prisão domiciliar;

  • Juiz TEM Dó


ID
3078184
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição Federal quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E!

    Vou comentar os erros que encontrei em cada alternativa!

    Letra A - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que mediante prévia licença da autoridade competente.

    Artigo 5, IX, CF - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

    Letra B - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial.

    Artigo 5, XI, CF - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Letra C - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independentemente de prévio aviso à autoridade competente.

    Artigo 5, XVI, CF - "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    Letra D - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização, sendo apenas permitida a interferência estatal em seu funcionamento nos casos em que se desviarem de seu estatuto social.

    Artigo 5, XVIII

    - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

    Letra E - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem no privado que eu corrijo!

    Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • Errei a questão por bisonhice: Li a alternativa "B" e onde está policial, por puro hábito de ler a CF, para mim, estava escrito JUDICIAL.

  • Parabéns, Jéssica Amanda! Excelente comentário!

  • Bom,

    Imagine uma reunião para tomar um chimarrão, comer um lanche com os colegas ou tomar um tereré você ter que avisar a autoridade publica.

    Se seguir a letra da constituição, isto deve ser feito.

    Artigo 5, XVI, CF - "Todos podem reunir-se pacificamente, [...], sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    Letra C todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independentemente de prévio aviso à autoridade competente.

    Artigo 5, XVI, CF - "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

  • Só complementando a informação da Jéssica Amanda (que mandou muito bem e muito obrigado por isso!) a última opção tem como base o art. 5º, XV.

  • Quando sua mente está tão cansada que você vai no automático e lê "judicial". Ainda bem que errei aqui, serve como um alerta para não deixar isso acontecer na hora da prova.

    ---------------------

    Apesar do cansaço e das dificuldades, sigamos firmes lutando pelos nossos sonhos. Não nos deixemos desanimar, pois as coisas acontecerão no tempo certo. Basta acreditar!

  • alguém mais leu rápido a alternativa A e marcou correta? kk

  • Boa Tarde a todos, ao nobre colega, Silviney Cetano, quando fala em reunião, é notório que, esta se referindo a revindicação de algum direito de certa forma. Assim entendo eu.

    Artigo 5, XVI, CF - "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    exemplo: Uma fila de pessoas esperando às 10 horas da manhã a chegada de um ônibus em uma rodoviária para embarcar para a cidade de São Paulo não constitui uma reunião, para os fins previstos no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal (Direito de Reunião). No exemplo, em específico, o direito de reunião NÃO está configurado porque falta especificamente o elemento: TELEOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO: TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO.

    São elementos da reunião, segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, p.80, 24ª Edição, Editora Atlas):

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.

    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.

    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.

    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

    DIREITO DE REUNIÃO tem necessidade de:

    a) elemento subjetivo: a formação por um conjunto de pessoas, pois inexiste reunião individual;

    b) elemento formal: é a coordenação mínima com convocação prévia para o ajuntamento, pois o encontro espontâneo de transeuntes em um determinado tempo e espaço não se enquadra na hipótese, por exemplo;

    c) elemento teleológico: as pessoas unidas a partir de uma liderança comum devem visar objetivos compartilhados, de cunho político, religioso, artístico, etc.;

    d) elemento temporal: a reunião deve ser passageira, com previsão de início e término;

    e) elemento objetivo: ausência de pessoas armadas, impondo-se a forma pacífica, ainda que possa eventualmente suscitar reação violenta de terceiros não participantes da reunião;

     f) elemento espacial: estáticas ou em movimentos há necessidade de delimitação do local da realização do encontro.

    Creio que é nesse sentido.

    Bons estudos e boa sorte à todos nós. Amém.

  • Se ler de soslaio ou de forma rápida, vai errar e de com força.

    Força, guerreiros!

  • Questão muito boa, FCC como sempre elaborando suas questões bem.

    Gabarito letra (E)

  • Alternativa b _ seria determinação judicial e nao POLICIAL!

  • Sobre a letra A

    INFORMATIVO 789/STF

    Para que seja publicada uma biografia não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seu familiares. Porém, caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação terá direito a reparação.

  • Depois de 322 questões, vc leu Judicial e estava escrito Policial... Hora de nadar

  • a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial...errada

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 5, XI, CF - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."...certo

  • Li 3x a B e nas leituras vi JUDICIAL kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Sacanagem da banca essa, hein?!

  • oq uma falta de atencao nao faz

  • Examinador sem coração.

  • Errei por bobeira....

    Correto: Por determinação judicial

    Questão: Por determinação policial

  • Quem tá com a mente bugada e leu judicial ao invés de policial e foi seco igual mim dá like! hahaha

  • Eliminei todas as alternativas e deixei apenas a B e a E

    Fiquei uns 3 minutos lendo e relendo até que desisti de encontrar o erro. KKK

    Jurava que estava lendo "judicial" não é possível que não tenha percebido. KKKK

    Ôo banquinha filadamãe

  • Gabarito: E

    Lembretes: Autorização deve ser judicial.A associação e as cooperativas independem de lei.

  • Caraca! Eu li, reli e li de novo e pra mim tinham duas certas a B e a E.

    E ainda assim errei marcando a B.

  • Eu também, Beto! Como é perigosa a leitura rápida... li "judicial" ao invés de "policial".

  • perdi a questão por falta de atenção por ordem policial , li rápido e achei que estava escrito judicial.;(

  • Essa B li 500 vezes e vi judicial

  • Tomar cuidado com a leitura dinâmica!

  • Errei a B de bobeira. É dose!

  • GABARITO ; ( E )

    Questão bem tranquila. pra quem tem dificuldade de interpreta acaba caindo nos peguinhas

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB: E

    #PMBA

    #FOCO

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAAAAA

    #DEUSÉBOMMMMMMMMMMMMMM

  • Que cegueira é essa que a gente lê judicial?! Só achei o erro vindo nos comentários kkkk

  • Que cegueira é essa que faz a gente lê judicial na b?

    Preciso de um óculos novo, rssrsrsrs

  • genteee kkk pensei que essa questão tinha duas respostas kkk

  • ERREI PORQUE VI JUDICIAL... AFFF

  • Esse POLICIAL na alternativa B quiçá eliminou muita gente do concurso. A banca coloca a arapuca de propósito para pegar o candidato abatido. #tenso!

  • respondi 2 vezes e errei as duas por causa do "policial".. sacanagem

  • GAB. E

    Se você ler rápido, vai ERRARRR!!!

  • "Determinação Policial" foi pra se lascar kkkkkkkkkkkkkk pqp

  • esse policial... poderia ser na prova, ainda bem que foi por aqui... ia perder ponto de bobeira...

  • O policial me pegou tb rs.

  • PERDI MUITO TEMPO ACHANDO QUE TINHA DUAS QUESTÕES CERTAS. KKKK

    NÃO CONSEGUIA ACHAR O ERRO DA B E NEM DA E.

  • quase que eu cai na pegadinha. Foi por muuuito pouco.

  • A) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA. desde que mediante prévia licença da autoridade competente. ERRADA

    B) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação JUDICIAL policial. ERRADA

    C) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independentemente SENDO APENAS EXIGIDO de prévio aviso à autoridade competente. ERRADA

    D) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem INDEPENDEM de autorização, sendo apenas permitida VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento nos casos em que se desviarem de seu estatuto social. ERRADA

    E) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. CORRETA

  • Guga terror

    Eu vi determinação JUDICIAL

    KKKKKK

    SIMBORA PM PIAUÍ

  • socorro nem vi o ''policial'' ali kkkk

  • Tenho certeza que vi judicial, kkkkkkkkk

  • Jurava ter lido "judicial" mas quando me deparei com a letra E em total conformidade, reli as alternativas e achei meu erro kkkk

  • Jurava que ali estava escrito "judicial". Misericórdia! kkkkkkkkk

  • Tem bacumba nisso ai,,,eu li JUDICIAL

  • Gente!!! Eu vi Judicial! Como assim não é?? E eu li 3x!!

  • Nossa mente nos engana. Eu juro que li JUDICIAL. kkkkkk

  • gente prestem muita atenção, fcc ama mudar apenas uma palavra do inciso, e normalmente põe no lugar uma bem parecida! Fiquem ligados
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    b) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    c) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    e) CERTO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Artigo 5, XI, CF - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL."

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Mesmo tendo "encontrado" a alternativa correta eu primeiro elimino todas as falsas, me salvei do "policial" por ter analisado até a "E", li judicial inicialmente.

  • LETRA E

  • Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos dispostos no art. 5º da CF/88:

    a) INCORRETA. Independe de censura ou licença.
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    b) INCORRETA. Durante o dia e somente por determinação judicial.
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    c) INCORRETA. Não deve haver prévia autorização da autoridade competente, mas é necessário o prévio aviso.
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    d) INCORRETA. É vedada a interferência estatal.
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    e) CORRETA. 
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Gabarito do professor: letra E

  • "por determinação policial"

    ah mizaravi!! kkkk

  • "Determinação policial" pegou muita gente, inclusive eu kkkkkkkk

    Parar de resolver questão tarde da noite kkkkk

  • Por mais absurdo que possa parecer, o STF, em clara afronta ao texto constitucional, em Dez/2020 definiu que é DESNECESSÁRIO O PRÉVIO AVISO à autoridade competente.

    STF RE: 806 339

    STF define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para autoridade competente!!

    Decisão foi apertada 6x5. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin

  • Educador Social que passou nesse concurso está blindado contra peguinhas

  • Quase que vai "por determinação policial" haha

  • Estou eu aqui.... super cansado e fazendo questões, quase que marco a Letra B como correta pq ao invés de ler "autoridade policial", tinha lido autoridade "judicial" kkkkk

    Quase que marco como correta sem ler as outras alternativas.

    Examinador fez essa rima na maldade para confundir meu cérebro kkkkkk

  • Aí, a gente marca de cara a letra (B), quando chega na letra (E) fica com aquela cara de.... enfim, Adriana, onde eu estou mesmo minha filha kkkkkkkkkkkkkk, você está em casa respondendo questões no modo automático. putz

  • CARACA LI 5 VEZES DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NÃO ENTENDI O ERRO ATÉ PERCEBER QUE ERA POLICIAL O NOME KKKKKKKKKKK + CAFÉÉÉÉÉÉÉÉ POR FAVORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR TEEEEEEI BB

  • PQP kkkkk

  • QUESTÃO PRA ACORDAR MESMO KKKKKKKKK CAFÉ MAIS CAFÉ KKKKKKKKKKKK BORA PPMG

  • Aoowwww buc#ta....

  • O café está pouco mesmo.


ID
3078187
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que disciplina a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta Letra B

    Todas as alternativas encontram-se nos incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Demais letras:

    Letra A

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Letra C

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Letra D

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Letra E

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Letra A

    >> Nada de decisão administrativa, somente judicial

    Letra B

    >> GABARITO

    Letra C

    >> IMPENHORABILIDADE da pequena propriedade rural, trabalhada pela família, que sofra penhora para quitar débitos de sua atividade produtiva.

    Letra D

    >>Até o limite do valor transferido.O ´´independe´´ torna a questão errada.

    Letra E

    >>PRÉVIO,justo e em dinheiro.

  • GABARITO B

    A. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa (somente judicial) exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B. ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    C. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, somente (não) poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    D. nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do (até o) limite do valor do patrimônio transferido.

    E. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e posterior (prévia) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Para uma associação ser compulsoriamente DISSOLVIDA: TRÂNSITO EM JULGADO.

    Para uma associação ser SUSPENSA: APENAS DECISÃO JUDICIAL.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A droga da palavra administrativa me pegou. Na "a"

  • A) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. ERRADA

    B) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CORRETA

    C) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, somente NÃO poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. ERRADA

    D) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente ATÉ limite do valor do patrimônio transferido. ERRADA

    E) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e posterior PRÉVIA indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. ERRADA

  • Inciso LXVI

  • Assertiva b

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. (CF/88, art. 5o, LXVI)

  • ADM NÃÃÃÃÃO! SÓ JUDICIAL!!!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
     

  • LETRA B

  • A - apenas decisão judicial;

    B - correta;

    C - não será objeto de penhora;

    D - até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E - justa e prévia indenização.

  • as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, somente poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do limite do valor do patrimônio transferido.

    PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA/RESPONSABILIDADE PESSOAL

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e posterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    OBSERVAÇÃO

    DESAPROPRIAÇÃO-INDENIZAÇÃO PRÉVIA

    IMINENTE PERIGO PUBLICO-INDENIZAÇÃO ULTERIOR

  • Caso alguém como eu, tenha escorregado na letra e, percebi que confundi esse dois incisos:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal:

    a) INCORRETA. As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as atividades suspensas por decisão judicial.
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    b) CORRETA.
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    c) INCORRETA. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    d) INCORRETA. Até o limite do valor do patrimônio transferido.
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    e) INCORRETA. A indenização é prévia.
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Gabarito do professor: letra B

  • ) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. ERRADA

    B) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CORRETA

    C) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, somente NÃO poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. ERRADA

    D) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente ATÉ limite do valor do patrimônio transferido. ERRADA

    E) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e posterior PRÉVIA indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. ERRADA

  • Rumo a PPMG,

    São 6 simulados inéditos baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
3078190
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assistência social

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? de acordo com a CF de 1988:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    ? Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

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  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • A) tem por objetivo o amparo às crianças e adolescentes carentes. CORRETO.

    Veja o art. 203:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    A resposta para a alternativa está no inciso II.

    B) e as ações governamentais a ela relacionadas serão realizadas com recursos do orçamento da saúde. ERRADO.

    A alternativa pode ser descartada por lógica, porque não faz sentido a assistência ser financiada com recursos do orçamento da saúde.

    Ademais, de acordo com o art. 204, as ações governamentais da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social.

    C) não abrange, dentre seus objetivos, a promoção da integração ao mercado de trabalho, cuja atribuição caberá ao Ministério do Trabalho. ERRADO.

    O inciso III, do art. 203, inclui a promoção da integração ao mercado de trabalho entre os objetivos da assistência social.

    D) é de filiação obrigatória sob a forma de regime geral. ERRADO.

    A alternativa faz referência a uma característica da previdência social.

    E) será prestada a quem dela necessitar, mediante prévia contribuição à seguridade social. ERRADO.

    A assistência será prestada a quem dela necessitar. Contudo, não exige prévia contribuição.

    Resposta: A

  • Achei mal elaborada essa questão, não se trata "do" objetivo e sim de "um" objetivo, não basta trazer as palavras, ao trocar a pontuação, dada pela CF, muda-se o sentido da oração.

  • Ao meu ver a questão gera uma segunda interpretação. Limita o amparo às crianças e adolescentes carentes como sendo o único objetivo da assistência social.

  • CFRB 88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.      


ID
3078193
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Amapá, perderá o mandato o Deputado

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. Perderá o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Assembleia;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Gab: E


ID
3078196
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amapá poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Amapá

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (letra E) I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    (letra A) II - do Governador do Estado;

    (letra B) III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    (letra C) IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    Gab. Letra A

  • GABARITO (A).

    Constituição do Estado do Amapá

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    (letra A) II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;


ID
3078199
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Constituição do Estado do Amapá, além das funções previstas na Constituição Federal, na própria Constituição do Estado do Amapá e nas leis, incumbe ainda, ao Ministério Público,


I. efetuar recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública.

II. sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor.

III. fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais.

IV. representar o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos na área judicial e administrativa, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    aos não assinantes

  • CE, Art. 150, § 1º: Além das funções previstas na CF, nesta CE e nas leis, incumbe ainda, ao Ministério Público, nos termos da sua lei complementar:

    a)         efetuar recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública;

    b)          sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor;

    (...)

    d)      fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais;

  • os três primeiros estão corretos ( C )

  • Art. 150, Constituição Estadual


ID
3078202
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos − Pacto de San José da Costa Rica (OEA, 1969),

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: D

  • toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento de seu nascimento.

    Artigo 4. Direito à vida

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, em nenhum Estado signatário da referida convenção.

    Artigo 4. Direito à vida

               2.        Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

               3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

               4.        Em NENHUM CASO pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

               5.        NÃO SE DEVE IMPOR a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar e ao depositário infiel.

    Artigo 7. Direito à liberdade pessoal

               7.      Ninguém deve ser detido por dívidasEste princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    CORRETA. os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    Artigo 5. Direito à integridade pessoal

               4.       Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, exclusivamente em ambiente privado.

    Artigo 12. Liberdade de consciência e de religião

               1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

  • Art. 5º

    4. - Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    Letra D

    #PMBA2020 #CAVEIRA

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • A) DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.

    B) NOS PAÍSES QUEM NÃO HOUVERAM ABOLIDO A PENA DE MORTE, ESTA SÓ PODERÁ SER IMPOSTA PELOS DELITOS MAIS GRAVES. OU SEJA, TEM PAÍS SIGNATÁRIO QUE AINDA NÃO ABOLIU A PENA DE MORTE.

    C) NÃO SE LIMITA A INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

    D) CORRETO

    E) TANTO EM PÚBLICO COMO EM PRIVADO.

  • Assertiva D

    os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas

  • Letra A: Errada. O direito à vida, de acordo com o artigo 4 da Convenção Americana, se dá desde a CONCEPÇÃO, e não do momento do nascimento.

    Letra B: Errada. Há países que não aboliram a pena de morte, onde só podem ser aplicadas em delitos mais graves, nos termos do art. 5.2 da referida Convenção.

    Letra C: Errada. Ninguém pode ser detido por dívidas, porém não abrange somente os mandados judiciais expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar (prisão por não pagamento de pensão alimentícia). Art. 7.7 da referida Convenção.

    Letra D: Correta. Art. 5.4 da Convenção. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado a sua condição de pessoas não condenadas.

    Letra E: Errada. No que diz respeito ao ambiente em que a pessoa tem o direito de exercer sua liberdade de consciência e religião, que é tanto em ambiente público como em privado.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º, o direito à vida deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção.
    - alternativa B: errada. Não há, no art. 4º, uma vedação da pena de morte - apenas é estabelecido que "ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente" e a determinação de que a pena de morte só possa ser imposta em razão da prática de delitos mais graves. A alternativa reproduz parte do inc. XLVII do art. 5º da CF/88.
    - alternativa C: errada. A única exceção à vedação de prisões civis por dívidas admitida no art. 7º Convenção Americana diz respeito ao inadimplente de obrigação alimentar. Não há permissão para que se decrete a prisão civil do depositário infiel.
    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 5.4 da Convenção Americana. 
    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 12 da Convenção, o direito à liberdade de consciência e de religião é assegurado tanto em público quanto em privado.


    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei Desde a CONCEPÇÃO.

  • Na letra C se não ler com calma deixa passar a questão do depositário infiel, que não acarreta mais a prisão civil.

  • Letra D

    PM-PA !!!

  • Excelente questão!

  • Art. 5º

    Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º, o direito à vida deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção.

    - alternativa B: errada. Não há, no art. 4º, uma vedação da pena de morte - apenas é estabelecido que "ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente" e a determinação de que a pena de morte só possa ser imposta em razão da prática de delitos mais graves. A alternativa reproduz parte do inc. XLVII do art. 5º da CF/88.

    - alternativa C: errada. A única exceção à vedação de prisões civis por dívidas admitida no art. 7º Convenção Americana diz respeito ao inadimplente de obrigação alimentar. Não há permissão para que se decrete a prisão civil do depositário infiel.

    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 5.4 da Convenção Americana. 

    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 12 da Convenção, o direito à liberdade de consciência e de religião é assegurado tanto em público quanto em privado.

  • Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

  • CADH

    Artigo 4º - Direito à vida

    Teoria concepcionista

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

  • Ficou esquisito, pois a pena de morte e proibida, SALVO em caso de guerra declarada

  • A) Desde o momento da concepção

    B) Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves - Não se pode reestabelecer a pena de morte nos Estado que a hajam abolido

    C) A convenção permite apenas os casos de inadimplemento de obrigação alimentar

    D) Gabarito

    E) Públicos ou privados


ID
3078205
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo as Regras de Mandela,

Alternativas
Comentários
  • Alojamento

    Regra 12 1. As celas ou locais destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um recluso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário de população prisional, for necessário que a administração prisional central adote exceções a esta regra deve evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou local.

  • GABARITO: E

     

    a) Errada. Regra 2

    2. Para que o princípio da não discriminação seja posto em prática, as administrações prisionais devem levar em conta as necessidades individuais dos presos, particularmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade. Medidas para proteger e promover os direitos dos presos portadores de necessidades especiais são necessárias e não serão consideradas discriminatórias.

     

    b) Errada. Regra 4

     

    1. Os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis.

     

    c) Errada. Regra 6

    Deverá existir um sistema padronizado de gerenciamento dos registros dos presos em todos os locais de encarceramento. Tal sistema pode ser um banco de dados ou um livro de registro, com páginas numeradas e assinadas. Devem existir procedimentos que garantam um sistema seguro de trilhas de auditoria e que impeçam o acesso não autorizado ou a modificação de qualquer informação contida no sistema.

     

    d) Errada. Regra 24

    1. O provimento de serviços médicos para os presos é uma responsabilidade do Estado. Os presos devem usufruir dos mesmos padrões de serviços de saúde disponíveis à comunidade, e os serviços de saúde necessários devem ser gratuitos, sem discriminação motivada pela sua situação jurídica.

     

    e) Correta. Regra 12

    1. As celas ou locais destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um recluso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário de população prisional, for necessário que a administração prisional central adote exceções a esta regra deve evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou local.

  • Já acertei duas questões sobre esse mesmo ponto, mas nunca entendo o dizer da regra 12. Se alguém puder explicar, agradeço. Primeiro, falam que não devem ser ocupados por mais de um recluso. Depois, que como exceção (que seria ter que colocar mais de um) deve-se evitar que dois sejam alojados numa mesma cela ou loca.

    Ora, se a exceção é que seja necessário que mais de um seja alojado no mesmo lugar, como isso vai ser evitado? Rsrs

  • ...as celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso... AHAN TÁH, ÇEY.

  • Gab. "E"

    A) diante do princípio da igualdade, medidas para proteger e promover os direitos dos presos portadores de necessidades especiais ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶s̶. (não serão consideradas discriminatórias)

    B) os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de ̶r̶e̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶m̶a̶l̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶d̶o̶.̶ (são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência)

    C) deverá existir um sistema padronizado de gerenciamento dos registros dos presos em todos os locais de encarceramento. Tais registros, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶d̶a̶ ̶n̶o̶ ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶ ̶p̶r̶i̶s̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶a̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶b̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶à̶ ̶p̶o̶p̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶.̶ (que impeçam o acesso não autorizado)

    D) o provimento de serviços médicos para os presos ̶é̶ ̶u̶m̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶f̶a̶m̶í̶l̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶u̶s̶t̶o̶d̶i̶a̶d̶o̶. Os presos devem usufruir dos mesmos padrões de serviços de saúde disponíveis à comunidade, e os serviços de saúde necessários devem ser gratuitos, sem discriminação motivada pela sua situação jurídica. (a prestação de serviços médicos aos reclusos é da responsabilidade do Estado)

    E) as celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto. (gabarito)

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. De acordo com a Regra n. 2, " Medidas para proteger e promover os direitos dos presos portadores de necessidades especiais são necessárias e não serão consideradas discriminatórias".
    - alternativa B: errada. Nos termos da Regra n. 4,  "Os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis".
    - alternativa C: errada. Na verdade, o acesso não-autorizado deve ser impedido, como indica a Regra n. 6.
    - alternativa D: errada. De acordo com a Regra n. 24, esta é uma responsabilidade do Estado. "O provimento de serviços médicos para os presos é uma responsabilidade do Estado. Os presos devem usufruir dos mesmos padrões de serviços de saúde disponíveis à comunidade, e os serviços de saúde necessários devem ser gratuitos, sem discriminação motivada pela sua situação jurídica".
    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz parte da Regra n. 12, que prevê que "As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • Se tem 25 na cela, é porquê cabe 25, a regra é clara Arnaldo

  • A Lei é tão linda, mas a realidade é melhor kkkkkk

  • Oxente! Se tem 27 na cela, então cabe 28.

  • pessoal para quem acerta sem entender esse gabarito

    o intuito de não haver apenas 2 na cela é, por ventura acontecer uma briga , deve existir um terceiro para apartar a situação .por esse motivo deve evitar apenas 2 em uma mesma cela ou quarto . espero ter ajudado DEUS é contigo

  • teoria ! na prática n funciona assim!

  • Gab E

    As celas ou locais destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um recluso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário de população prisional, for necessário que a administração prisional central adota exceções a esta regra deve evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou local.

  • Se lembrar dos presídios estudais escolhe outra alternativa para marcar. Triste realidade! kkk

  • esse artigo chega ser uma piada, levando em consideraçao a atual situaçao dos presidios

  • se tem + de 1 é pq cabe + de 1

  • As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto.

  • Regra 12

    As celas ou locais destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um recluso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário de população prisional, for necessário que a administração prisional central adote exceções a esta regra deve evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou local.

    Regra 113

    As pessoas detidas preventivamente devem dormir sozinhas em quartos separados, sob reserva de diferente costume local relativo ao clima. 

    Fonte : https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf

  • c) o acesso não-autorizado deve ser impedido

  • A) Regra 2.2 "não serão consideradas discriminatórias"

    B) Regra 4.1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência.

    C) Regra 6

    Em todos os locais em que haja pessoas detidas, deve existir um sistema uniformizado de registo dos reclusos. Este sistema pode ser um banco de dados ou um livro de registo, com páginas numeradas e assinadas. Devem

    existir procedimentos que garantam um sistema seguro de auditoria e que impeçam o acesso não autorizado ou a modificação de qualquer informação contida no sistema.

    Com apoio as regras 7, 8 e 9: Todos os registros mencionados nas Regras 7 e 8 serão mantidos confidenciais

    e só serão acessíveis aos que, por razões profissionais, solicitem o seu acesso.

    D) Regra 12.1. As celas ou locais destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um recluso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário de população prisional, for necessário que a administração prisional central adote exceções a esta regra deve evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou local.

  • Gab e

    Regra 12°- As celas ou locais destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um recluso. Se por razões especiais, tais como excesso temporário de população prisional, for necessário que a administração prisional central adote exceções a esta regra deve evitar-se que dois reclusos sejam alijados numa mesma cela ou local.

  • Se não for apenas um, não deve ser dois, deve haver pelo menos três, isso creio que qualquer atrito tendo apenas duas pessoas escalaria pra pior sem um mediador na situação
  • Lembrem que é um conto de fadas. Sabemos que nada disso se aplica em nossa realidade no Brasil.

  • '' Se tem 20 é porque cabe 20 ''

  • A diante do princípio da igualdade, medidas para proteger e promover os direitos dos presos portadores de necessidades especiais serão consideradas discriminatórias.

    Regra 2.2: Para que o princípio da não discriminação seja posto em prática, as administrações prisionais devem levar em conta as necessidades individuais dos presos, particularmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade. Medidas para proteger e promover os direitos dos presos portadores de necessidades especiais são necessárias e não serão consideradas discriminatórias.

    B os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de retribuição ao mal praticado.

    Regra 4.1: Os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis.

    C deverá existir um sistema padronizado de gerenciamento dos registros dos presos em todos os locais de encarceramento. Tais registros, inclusive os de entrada no sistema prisional serão públicos e acessíveis a todos os interessados, bem como à população em geral.

    Regra 6: Deverá existir um sistema padronizado de gerenciamento dos registros dos presos em todos os locais de encarceramento. Tal sistema pode ser um banco de dados ou um livro de registro, com páginas numeradas e assinadas. Devem existir procedimentos que garantam um sistema seguro de trilhas de auditoria e que impeçam o acesso não autorizado ou a modificação de qualquer informação contida no sistema.

    D o provimento de serviços médicos para os presos é uma responsabilidade da família do custodiado. Os presos devem usufruir dos mesmos padrões de serviços de saúde disponíveis à comunidade, e os serviços de saúde necessários devem ser gratuitos, sem discriminação motivada pela sua situação jurídica.

    Regra 24.1: . O provimento de serviços médicos para os presos é uma responsabilidade do Estado. Os presos devem usufruir dos mesmos padrões de serviços de saúde disponíveis à comunidade, e os serviços de saúde necessários devem ser gratuitos, sem discriminação motivada pela sua situação jurídica.

    E as celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto.

    Regra 12.1

  • Onde cabe 20 cabe 40 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • como se diz o sargento Fahur..se tinha 40 é pq cabia 40

  • kkkkkkkkkkkk que bom que na realidade o buraco é mais embaixo, quer conforto seja honesto, digno e ético...e olha que nem assim a vida é fácil

  • Eles não conhecem o sistema carcerário do Brasil. Kkkk

  • errei pq fui tentar resolver conforme a nossa realidade KKK

  • A avaliação psicológica pra cargos policiais deveria começar pelos comentários do QC, já eliminaria muita gente.

  • Resposta letra E Se não estudar, não consegue saber a resposta certa. A realidade não condiz com muita coisa das Regras. Por isso, amigos concurseiros, estudem!!!

  • Entendo o porque do gabarito ser a "E", contudo no português há uma diferença entre o comando "...deve evitar-se" e da sugestão "...não é recomendado" aí complica a vida, errar questão fácil quebra o cara que estuda
  • Se cabe 60 é porque cabe 60 uai!!


ID
3078208
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Se o conceito de violência estrutural inclui a ideia de que se trata de uma “violência gerada por estruturas organizadas e institucionalizadas, naturalizada e oculta em estruturas sociais”, então é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • Corrupção é a a pior violência de todas


ID
3078211
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Sobre as causas da violência, é correto afirmar, segundo o consenso dos estudiosos, que

Alternativas

ID
3078214
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Há no Brasil legislação e órgãos criados especialmente para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, não tendo os homens o mesmo tipo de proteção. Essa diferença de tratamento

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes

    Gabarito (B)

    "parte da constatação de que, em nossa sociedade, o gênero masculino ainda ocupa um lugar privilegiado em relação ao gênero o feminino, tornando as mulheres mais expostas e vulneráveis à violência."

    Bons estudos!


ID
3078217
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

O conceito de paz negativa refere-se à paz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    Paz negativa  É a mera ausência da guerra, o que não elimina a predisposição para ela ou a violência estrutural da sociedade.

    Paz positiva implica ajuda mútua, educação e interdependência dos povos.

    Bons estudos!


ID
3078220
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal de uma pessoa é considerada violência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3078223
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde tem como diretriz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? de acordo com a lei 8080/90:

    ? Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no  art. 198 da Constituição Federal , obedecendo ainda aos seguintes princípios: VIII - participação da comunidade.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    FONTE: CF 1988


ID
3078226
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

NÃO constitui princípio do Sistema Único de Saúde (SUS)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? a vedação do uso da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades e alocação de recursos. ? vedar (proibir), o que está no item não é vedado.

    ? de acordo com a lei 8080/90, um dos princípios é, conforme art.7: VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Os princípios do SUS estão previstos no artigo 7º da Lei 8.080, sendo eles:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (alternativa E)

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; (alternativa B)

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; (alternativa C)

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; (alternativa A)

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; (alternativa D)

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .   


ID
3078229
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Constitui objetivo da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    b) qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça.

  • Art 6 - São objetivos especificos da PNAISP:

    III- qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça.

    FOCO PPPE 2022


ID
3078232
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional tem como diretriz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Decreto 7626

    Art. 3º São diretrizes do PEESP:

    I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;

    II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e

    III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.


ID
3078235
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compete ao Ministério da Educação, na execução do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 6º Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP:

    I - equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;

    II - promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;

    III - fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos estabelecimentos penais; e

    IV - promover a capacitação de professores e profissionais da educação que atuam na educação em estabelecimentos penais.

  • PALAVRAS-CHAVES PARA:

    DIRETRIZES DO PEESP:

    I – Reintegração social da pessoa em privação de liberdade

    II – Integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público

    III – Formulação de políticas de atendimento educacional à criança

    OBJETIVOS DO PEESP:

    I – órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal;

    II – Metas e Estratégias

    III – Universalização da alfabetização

    IV – Educação profissional e Tecnologia

    V – Formação e capacitação dos profissionais

    VI – Continuidade dos estudos dos egressos

    COMPETE AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

    I – Atividades Educacionais

    II – Livro didáticos; Bibliotecas

    III – Programas de alfabetização e de educação

    IV – Capacitação de professores e profissionais

    COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    I – Apoio Financeiro

    II – Gestores do sistema prisional

    III – Acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP


ID
3078238
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui objetivo do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 4º São objetivos do PEESP:

    I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;

    II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;

    III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;

    IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;

  • Art. 4º São objetivos do PEESP:

    I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;

    II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;

    III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;

    IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;

    V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e

    VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisiona


ID
3078241
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

NÃO constitui princípio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    c) relativização dos direitos humanos em face das peculiaridades de cada unidade prisional, de modo a priorizar aquelas com maiores probabilidades de ressocialização.

    Direitos Fundamentais não podem ser relativizados porque os direitos fundamentais são prerrogativas mínimas que norteiam a dignidade humana e que nos possibilita sermos chamados de Estado Democrático.

  • Art. 3º A PNAISP será regida pelos seguintes princípios:

    I - respeito aos direitos humanos e à justiça social;

    II - integralidade da atenção à saúde da população privada de liberdade no conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção;

    III - equidade, em virtude de reconhecer as diferenças e singularidades dos sujeitos de direitos;

    IV - promoção de iniciativas de ambiência humanizada e saudável com vistas à garantia da proteção dos direitos dessas pessoas;

    V - corresponsabilidade interfederativa quanto à organização dos serviços segundo a complexidade das ações desenvolvidas, assegurada por meio da Rede Atenção à Saúde no território; e

    VI - valorização de mecanismos de participação popular e controle social nos processos de formulação e gestão de políticas para atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade.

    FOCO PPPE 2022


ID
3078244
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A remição pelo estudo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Lei 7210

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

    § 5  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.    

  • REGIME ABERTO:

    Remição por estudo: permitida;

    Remição por trabalho: não permitida.

    -

    No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, sendo inviável o benefício pelo trabalho. (HC 277885/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 15/10/2013, DJE 25/10/2013).

    -

    O trabalho no regime aberto trata-se, na verdade, de condição para concessão da progressão, conforme LEP:

    Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

    I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

    -

    Bons estudos e me corrijam se estiver errado.

  • Letra E

    § 5  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.  

  • A) é vedada no cumprimento de pena em regime aberto. [ERRADA]

    OBS: Art. 126 Lei 7.210 [...] § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

    B) prevalece sobre a remição pelo trabalho, pois são incompatíveis entre si. [ERRADA]

    OBS: Art. 126 Lei 7.210 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho OU por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    C) é contada em dobro para presos primários e de bons antecedentes que tenham bom comportamento prisional. [ERRADA]

    OBS: Sem previsão legal.

    D) é contada pela metade em caso de metodologia de ensino à distância ou de mera leitura. [ERRADA]

    OBS: Sem previsão legal.

    E) é acrescida de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena. [CERTA]

    OBS: Art. 126 Lei 7.210 - § 5  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.   

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Letra E.

    art 126

    § 5  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

  • Letra E.

    art 126

    § 5  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O estudo também é uma das formas de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade de acordo com a redação atual do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), conferida pela Lei nº 12.433, de 2011. O § 6º do referido artigo trata particularmente da remição pelo estudo no caso do cumprimento de pena no regime aberto, veja-se: "§ 6º - o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 o deste artigo". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos exatos termos do caput  do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984. "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". Ademais, o § 3º do mencionado artigo regulamenta a compatibilização da remição pelo trabalho e pelo estudo. Assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (C) - A assertiva contida neste item não está prevista em nossa legislação penal nem na lei de execução penal.  Portanto, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (D) - A assertiva contida neste item não se encontra prevista em nosso ordenamento jurídico penal e de execução penal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa. 
    Item (E) - De acordo com a redação constante do § 5º do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984,  "o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E) 





     
  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

  • REGRA DO 1/3,

    > terminou ou graduou pela estudo, ADICIONA 1/3.

    > Falta grave, RETIRA NO MÁXIMO 1/3. (Independente se o tempo remido for por trabalho ou estudo)

    Adicionando:

    > Estudo e trabalho podem remir pena de QUALQUER SENTENCIADO, inclusive o do aberto.

    > ENTRETANTO O TRABALHO, SOMENTE IRÁ remir pena do detento DO ABERTO, se executado DENTRO DA CASA DO ALBERGADO. (''O trabalho do aberto só vale se for dentro de casa'')

    #SPF2020!

    #Deus no comando!

  • REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.           

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;             

    TRABALHO

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.               

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                  

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.        

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.              

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.             

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.                 

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.                   

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.                 

    § 1 O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.             

    § 2 Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.             

    Art. 130. Constitui o crime do  declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

    § 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.    

  • sobre a letra A:

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.        

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.       

  • Gab E

    Art126°- §5°- O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    § 1° A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2°  As atividades de estudo a que se refere o § 1° deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    § 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                    

    § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             .

    § 5° O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                   

    § 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1° deste artigo.        

    § 7° O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.              .

    § 8° A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.  

    Abraço!!!

  • Gabarito: E

    O preso em regime aberto não poderá remir por trabalho, por ser um dever, mas poderá remir em razão dos estudos.

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    §1. A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias

    II - 1 dia de pena a cada 3 horas de trabalho

    §5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento de pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

  • REMIÇÃO: POR TRABALHO: :FECHADO E SEMIABERTO.

    POR ESTUDO: FECHADO SEMIABERTO E ABERTO. (Pode ser feita remição por leitura de livro de acordo com o STF).

    • 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias;

    • 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

    Será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior.

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  • GABARITO LETRA "E"

    LEI 7.210/84: Art. 126 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

    § 5º - O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".


ID
3078247
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Se condenada à prisão, segundo regra da Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa transexual masculina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

  • Gabarito: A.

    As pessoas transexuais, SEJAM ELAS MASCULINAS OU FEMININAS, devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.  Art. 4º.

  • É uma obrigação de serem encaminhada! Não é opcional

  • Resolução Conjunta N⁰1 15 de abril 2014

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas emfemininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.  


ID
3078250
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo define a Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, travestis são

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    Parágrafo único - Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:

    I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;

    II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;

    III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

    V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.

  • Gabarito: letra C

    Art. 1º - Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

  • Gabarito: C.

    A definição de travesti, prevista no art. 1º, IV, da norma é: "pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico".

    As demais alternativas da questão não apresentam nenhuma definição válida de acordo com a resolução.

  • Resolução n⁰1 15 abril 2014

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e 


ID
3078253
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT considera, expressamente, como tratamento desumano ou degradante

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

  • GAB. A

    Art. 8º - A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

  • Gabarito: A.

    Só existe UMA situação na Resolução que é apresentada como tratamento desumano e degradante: "a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT". Art. 8º.


ID
3078256
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais em relação à orientação sexual e identidade de gênero. A identidade de gênero diz respeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifi ca e é socialmente reconhecida . Já a Identidade de Gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

    ? FONTE: http://www.assistenciasocial.al.gov.br/acervo/protecao-social-especial-media-complexidade/creas-paefi/Cartilha%20Nome%20Social%20LGBT.pdf

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3078259
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    c) ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT. correto não será em estabelecimento especializado a pessoa LGBT e sim em prisões femininas

    Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Parágrafo único - Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, NÃO TEM TRAVESTI NA LEI;

  • Art. 2º - A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único - O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa presa.

    Art. 3º - Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 1º - Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.

    § 2º - A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Parágrafo único - Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

    Art. 5º - À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Art. 6º - É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1.190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011.

    Art. 7º - É garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.

    Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Art. 8º - A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

    Art. 9º - Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional sob a responsabilidade do Estado.

    Art. 10 - O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

    Art. 11 - Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO....toda zuada

    A de ser chamada pelo seu nome social, mas não tem direito à visita íntima.(tem direito sim a visita íntima)

    B à visita íntima, mas não tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero. (errado, tem direito sim)

    C ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT.(As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    D tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT, mas não tem direito a manter seu tratamento hormonal. (errada)

    E tem direito a manter seu tratamento hormonal mas não tem direito a ser chamada pelo seu nome social.

    (errada)

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. "De ser chamada pelo seu nome social (TEM SIM DIREITO, DE ACORDO COM O GÊNERO), mas não tem direito à visita íntima (TEM SIM DIREITO À VISITA ÍNTIMA)".

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Art. 6º É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011.

    Item B: errado. "À visita íntima (TEM DIREITO À VISITA ÍNTIMA), mas não tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero (É FACULTADO O USO DE ROUPAS FEMININAS OU MASCULINAS, CONFORME O GÊNERO)".

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Item C: certo. "Ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero (É FACULTADO O USO DE ROUPAS FEMININAS OU MASCULINAS, CONFORME O GÊNERO), mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT (A RESOLUÇÃO NÃO APRESENTA NADA SOBRE "DIREITO A CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO ESPECIALIZADO EM POPULAÇÃO LGBT", APENAS É DEFINIDO QUE SE FOR TRAVESTI OU GAY EM PRISÃO MASCULINA, "DEVEM SER OFERECIDOS ESPAÇOS DE VIVÊNCIA ESPECÍFICOS", SE FOR TRANSEXUAL, VAI PARA UNIDADE FEMININA).

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Item D: errado. "Tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT (ESSE DIREITO NÃO EXISTE), mas não tem direito a manter seu tratamento hormonal (TEM DIREITO A MANTER O TRATAMENTO HORMONAL).

    Art. 7º, parágrafo único. À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Item E: errado. "Tem direito a manter seu tratamento hormonal (CORRETO) mas não tem direito a ser chamada pelo seu nome social (TEM DIREITO A SER CHAMADA PELO NOME SOCIAL)".

  • As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Questão de interpretação de texto, pois, as transexuais não podem ir para unidades LGBT na unidade MASCULINA.

  • Essa questão deveria ser anulada está fora dos padrões.

  • ACHO QUE O VALENTE LOPES NÃO LEU A LEI.

    Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no

    Brasil.

    Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta

    por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:

    I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e

    sexualmente com outras mulheres;

    II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente

    com outros homens;

    III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que

    socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

    V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro,

    rejeitando o próprio órgão sexual biológico.

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser

    chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome

    social da pessoa presa.

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas,

    considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de

    vivência específicos.

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de

    roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos,

    se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Art. 7º - É garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.

    Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.


ID
3078262
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Gabarito: "E"

    LEP - 7.210.

    a) Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    b) Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir;

    c) Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:     

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

    d) Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais;

    e) Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • GABARITO E

    É importante estimular e promover a pesquisa criminológica no sistema penitenciário. Isso por vários motivos e, dentre eles, o fato de não haver somente a figura do chamado "criminoso inimigo" (bandido) nos estabelecimentos penais brasileiros, mas também o "criminoso cidadão", que é aquele que cometeu um crime, muitas vezes sem o emprego de violência ou grave ameaça, não integra organização criminosa, não se dedica a atividades criminosas e está pagando por seu erro perante à justiça e a sociedade.

    É necessário que haja a adoção desse estudo criminológico no sistema penitenciário, até mesmo para não causar a sensação de impunidade na sociedade, que hoje tem adotado a frase "bandido bom é bandido morto". Nem todos os presos inseridos no sistema penitenciário são bandidos, cuidado. Até inadimplente por dívida civil (PA) tem! É necessário analisar o todo, pois é um problema complexo e mal gerenciado.

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  • O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é órgão da execução penal, subordinado ao Ministério da Justiça. Suas atribuições estão elencadas no artigo 64 da Lei de Execução Penal. O enunciado da questão determina que seja assinalada, dentre as alternativas, aquela que aponta uma das atribuições do referido órgão.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo venha a favorecer o condenado. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso I do artigo 66 da Lei de Execução Penal. 


    B) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a emissão anual de atestado de pena a cumprir. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso X do artigo 66 da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a interposição de recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Esta é uma das funções do Ministério Público, prevista no inciso III do artigo 68 da Lei de Execução Penal. 


    D) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos. Esta função é dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública, conforme artigo 15, § 3º, da Lei de Execução Penal.


    E) CERTA. Uma das funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é a de estimular e promover pesquisa criminológica, conforme previsto no artigo 64, inciso IV, da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra E.
  • VAMOS ENTENDER!

    A) ERRADA. Não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo venha a favorecer o condenado. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso I do artigo 66 da Lei de Execução Penal. 

    B) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a emissão anual de atestado de pena a cumprir. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso X do artigo 66 da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a interposição de recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Esta é uma das funções do Ministério Público, prevista no inciso III do artigo 68 da Lei de Execução Penal. 

    D) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos. Esta função é dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública, conforme artigo 15, § 3º, da Lei de Execução Penal.

    E) CERTA. Uma das funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é a de estimular e promover pesquisa criminológica, conforme previsto no artigo 64, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra E

  • VAMOS ENTENDER!

    A) ERRADA. Não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo venha a favorecer o condenado. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso I do artigo 66 da Lei de Execução Penal. 

    B) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a emissão anual de atestado de pena a cumprir. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso X do artigo 66 da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a interposição de recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Esta é uma das funções do Ministério Público, prevista no inciso III do artigo 68 da Lei de Execução Penal. 

    D) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos. Esta função é dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública, conforme artigo 15, § 3º, da Lei de Execução Penal.

    E) CERTA. Uma das funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é a de estimular e promover pesquisa criminológica, conforme previsto no artigo 64, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra E

  • VAMOS ENTENDER!

    A) ERRADA. Não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo venha a favorecer o condenado. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso I do artigo 66 da Lei de Execução Penal. 

    B) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a emissão anual de atestado de pena a cumprir. Esta é uma das funções do Juiz da execução, prevista no inciso X do artigo 66 da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a interposição de recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Esta é uma das funções do Ministério Público, prevista no inciso III do artigo 68 da Lei de Execução Penal. 

    D) ERRADA. Também não está entre as funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos. Esta função é dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública, conforme artigo 15, § 3º, da Lei de Execução Penal.

    E) CERTA. Uma das funções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é a de estimular e promover pesquisa criminológica, conforme previsto no artigo 64, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra E

  • Gabarito Letra E para os não assinantes

    ► aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.(Juízo da Execução)

    emitir anualmente atestado de pena a cumprir.(Juízo da Execução)

    ► interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.(Ministério Público)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    b) ERRADO: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir;

    c) ERRADO: Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público: III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

    d) ERRADO: Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais;

    e) CERTO: Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • Afora algumas atribuições para representar, inspecionar e fiscalizar, lembre-se de que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária está relacionado precipuamente a pesquisas no âmbito da execução penal.

  • Afora algumas atribuições para representar, inspecionar e fiscalizar, lembre-se de que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária está relacionado precipuamente a pesquisas no âmbito da execução penal.

  • aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado

    emitir anualmente atestado de pena a cumprir.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.   

    interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

    prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos.

    Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.

    estimular e promover a pesquisa criminológica.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • A- ERRADO (Art. 66. Compete ao Juiz da execução)

    aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

    B- ERRADO (Art. 66. Compete ao Juiz da execução)

    emitir anualmente atestado de pena a cumprir.

    C- ERRADO (Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público)

    interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

    D- ERRADO (Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado;

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado)

    prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos.

    E- CERTO ( Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe)

    estimular e promover a pesquisa criminológica.

  • Gab E

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Gabarito: letra E

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • estimular e promover a pesquisa criminológica.

  • GABARITO: LETRA E

    Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    (Sede na Capital da República (Brasília) e subordinado ao Ministério da Justiça)

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

     

     

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  • Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    ·      Sede na Capital da República

    ·      Subordinado ao MJ

    ·      13 (treze) membros (DP, PP, PCC, representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.)

    ·      Designados através de ato do MJ

    ·      O mandato de 2 anos, renovado 1/3  em cada ano

    ·      incumbe ao CNPCP:

    I - política criminal

    III - sistema criminal;

    IV - criminológica;

    V - aperfeiçoamento do servidor;

    VI - arquitetura e construção;

    VII - estatística criminal;

    VIII - relatórios do Conselho Penitenciário,

    IX - representar sindicância; MESMA FUNÇÃO DA DEFENSORIA

    X - representar interdição, A DEFENSORIA REQUER


ID
3078265
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • CNPCP: 13 membros

    CNMP: 14 membros;

    CNJ: 15 membros.

  • O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é órgão da execução penal, subordinado ao Ministério da Justiça. Suas atribuições estão elencadas no artigo 64 da Lei de Execução Penal. A questão traz informações que devem ser aferidas, objetivando a indicação daquela que está em conformidade com a lei, no que tange ao referido órgão.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. Estabelece o artigo 63 da Lei de Execução Penal que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.


    B) ERRADA. O órgão está subordinado ao Ministério da Justiça e não ao Ministério Público e, ademais, o mandato dos seus membros é de 2 anos e não de 3 anos.


    C) ERRADA. O órgão não é composto por agentes penitenciários e não funciona na área administrativa e cada unidade prisional, dado que tem sede na Capital da República, consoante o disposto no artigo 62 da Lei de Execução Penal.


    D) ERRADA. Como já destacado anteriormente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça e não ao Conselho Nacional de Justiça. Ademais, a renovação de seus membros é feita a cada dois anos e não anualmente.


    E) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, os membros do órgão são professores e representantes da comunidade, e não deputados e senadores.


    GABARITO: Letra A.

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (resumo)

    Onde ele fica? A sede é Brasília, mesmo local da ANP ;).

    Está subordinado a quem? Ao Ministério da Justiça

    Como é a composição do Conselho??

    13 MEMBROS

    De que áreas são esses membros?

    Direito penal

    Processo Penal

    Sistema Penitenciário

    Ciência correlatas

    Qual o mandato desses membros?

    2 anos, sendo renovado 1/3 a cada ano

    Bons Estudos

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    13 membros, designados por ato do Ministro da Justiça, a quem fica subordinado.

    Dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Ciências Correlatas,

    Representantes da comunidade

    Representantes dos Ministérios da Área Social

    Mandato de 2 anos, renovado 1/3 a cada ano.

    Sede em Brasília.

  • Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) CERTA. Estabelece o artigo 63 da Lei de Execução Penal que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    B) ERRADA. O órgão está subordinado ao Ministério da Justiça e não ao Ministério Público e, ademais, o mandato dos seus membros é de 2 anos e não de 3 anos.

    C) ERRADA. O órgão não é composto por agentes penitenciários e não funciona na área administrativa e cada unidade prisional, dado que tem sede na Capital da República, consoante o disposto no artigo 62 da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. Como já destacado anteriormente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça e não ao Conselho Nacional de Justiça. Ademais, a renovação de seus membros é feita a cada dois anos e não anualmente.

    E) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, os membros do órgão são professores e representantes da comunidade, e não deputados e senadores.

    GABARITO: Letra A.

  • Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) CERTA. Estabelece o artigo 63 da Lei de Execução Penal que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    B) ERRADA. O órgão está subordinado ao Ministério da Justiça e não ao Ministério Público e, ademais, o mandato dos seus membros é de 2 anos e não de 3 anos.

    C) ERRADA. O órgão não é composto por agentes penitenciários e não funciona na área administrativa e cada unidade prisional, dado que tem sede na Capital da República, consoante o disposto no artigo 62 da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. Como já destacado anteriormente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça e não ao Conselho Nacional de Justiça. Ademais, a renovação de seus membros é feita a cada dois anos e não anualmente.

    E) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, os membros do órgão são professores e representantes da comunidade, e não deputados e senadores.

    GABARITO: Letra A.

  • A LETRA (E) SERIA, NO CASO, UMA ORCRIM.

  • Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Penitenciária tem 13 letras = 13 membros)

    mandato de 2 anos (renovado 1/3 em cada ano)

    ►sede na Capital da República

    ► Subordinado ao Ministério da Justiça

  • GABARITO: A

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • questão bem resumida da lei seca.

  • ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA    

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    COMPOSIÇÃO

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    MANDATO

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

              

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: A

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Sede: Capital da República

    Subordinado ao Ministério da Justiça.

    Membros: 13

    Dentre esses membros:

    Professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário; e

    Representantes da comunidade e dos Ministérios da área social (Atenção não tem esta parte no conselho penitenciário).

    Mandato: 2 ( anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • O que é o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária?

    O CNPCP elabora o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária a cada quatro anos, oportunidade em que fixa diretrizes para a área respectiva, conforme atribuições que lhe foram conferidas pelo já citado art. 64 da LEP, entre as quais “propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança” e “contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária”.

  • Gab A

    CNPCP: 13 Membros

    --> Subodinado ao MJ

    --> Mandato de 2 anos - renovado 1/3 a cada ano

    --> Sede na capital da república.

  • GABARITO A

    Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária **

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    Abraço!!!

  • I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    Art. 64 Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • GABARITO LETRA: A

    Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    (Sede na Capital da República (Brasília) e subordinado ao Ministério da Justiça)

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

     

     

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ID
3078268
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Conselho Penitenciário é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

  • A questão menciona tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho Penitenciário, em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação da que está correta.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.


    D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.


    E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.


    GABARITO: Letra D.
  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    Bons estudos !

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO É COF

    Consultivo e Fiscalizador

    Os seu membros são nomeados pelos Governadores

    Tem mandato de 4 anos

  • Do conselho penitenciário

    Órgão consultivo e fiscalizador.

    Integrado por menos nomeados pelo Governador do Estado.

    Mandato de 4 anos.

    Professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    Incumbe ao conselho penitenciário:

    1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;       

    2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    3. Apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    4. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • VAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAMOS AOS PQ'S:

    A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.

    GABARITO: Letra D.

  • VAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAMOS AOS PQ'S:

    A) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, mas sim por membros nomeados pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 69, § 1º, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. O Conselho Penitenciário não é órgão executivo, mas sim órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme estabelece o artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. O órgão não é composto por juízes de execução da comarca, mas sim por professores e profissionais do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário ou ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, conforme impõe o § 1º do artigo 69 da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Como já afirmado, trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, em conformidade com o disposto no artigo 69, caput, da Lei de Execução Penal.

    E) ERRADA. Não se trata de órgão superior do Ministério Público para assuntos prisionais, até porque não integra a estrutura do Ministério Público.

    GABARITO: Letra D.

  • Gabarito letra D para os não assinantes:

    Resuminho sobre o Conselho Penitenciário:

    ► Órgão consultivo 

    ►Fiscalizador da execução da pena. 

    ► Integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.  

    ► Legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento. 

    ► Mandato terá a duração de 4 (quatro) ano

    Incumbe ao Conselho Penitenciário: 

    ►  Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 

    ►Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; 

    ►Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; 

    ►Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. 

    fonte: aulas Estratégia

  • GABARITO: D

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

  • Para responder essa basta eliminar as opções absurdas! kkk

  • CF (Consultivo e Fiscalizador) da execução penal.

    e

    Enquanto o

    CNPCP realiza a FI (Fiscalização e Inspecionamento) do EP'S.

    o CP realiza apenas I:

    I (Inspeciona) os estabelecimentos penais.

  • A gente tem que ter em mente que as atribuições dos órgãos da execução penal, em sua maioria, não são exclusivas. Por exemplo, a competência para fiscalizar a execução da pena não se restringe ao Conselho Penitenciário, sendo também uma atribuição do Ministério Público. Também podemos citar a questão das visitas, que compete a mais de um órgão. Fiquem atentos!

  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    COMPOSIÇÃO

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. 

    A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Artigo 69 da LEP==="O conselho penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena"

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão CONSULTIVO E FISCALIZADOR da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros NOMEADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário

    Ø I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO(humanitário) COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;

    Ø II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    Ø III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    Ø IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como (supervisionar) a assistência aos egressos.

    ----------------

    INDULTO: perdão deferido pelo Presidente da República mediante decreto, acarretando a extinção da punibilidade do agente

    COMUTAÇÃO DA PENA: redução da pena ou sua substituição por outra de menor gravid, não implicando extinção da punibilidade

    Em ambos os casos, o Conselho Penitenciário emitirá um parecer apresentando-se contra ou a favor do deferimento do benefício. Esse parecer servirá de subsídio para a decisão judicial.

    ---------------------------

    @focopolicial190

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

  • C"CPF"

    CONSELHO CONSULTIVO PENITENCIÁRIO FISCALIZADOR

  • Essa letra C parece que tem um ima, toda vez confundo.

    Em 12/06/21 às 21:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 24/05/21 às 21:49, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 21/04/21 às 17:13, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 13/04/21 às 06:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 12/04/21 às 21:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 01/04/21 às 14:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 21:12, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 25/02/21 às 20:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 12/02/21 às 08:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/02/21 às 06:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO D

    PATRONATO: Cuida dos soltos

    CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

  • GABARITO D

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto (indulto humanitário) com base no estado de saúde do preso;    ****       

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; (o conselho penitenciário presta contas para o conselho nacional )

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Minha contribuição.

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Abraço!!!

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Conselho Penitenciário:

    C"CPF"

    CONSELHO CONSULTIVO PENITENCIÁRIO FISCALIZADOR

    Bons estudos!

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    98

  • GABARITO : LETRA D

    Do Conselho Penitenciário

     

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

     

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

     

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

     

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

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ID
3078271
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Penitenciário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito A

    A) Competência do Conselho Penitenciário (art. 70, IV, da LEP).

    B) Compete à autoridade administrativa ou ao juiz, a depender da gravidade da falta (arts. 46, 47 e 48 da LEP);

    C) É dever do Estado (art. 10 da LEP);

    D) O indulto cabe ao Presidente da República (art. 84, XII, da CF). A progressão cabe ao Juiz da Execução (art. 66, III, alínea "b", da LEP). O Conselho Penitenciário apenas emite parecer sobre indulto (art. 70, I, da LEP).

    E) Competência do Ministério Público (art. 69, II, alínea "c", da LEP) e da Defensoria Pública (art. 81, I, alínea "g" da LEP)

  • DO CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão CONSULTIVO E FISCALIZADOR da execução da pena.

    § 1º O CONSELHO SERÁ INTEGRADO POR MEMBROS NOMEADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    MACETE. 4 ANOS, O MESMO TEMPO DE DURAÇÃO DE QUEM O NOMEIA (GOVERNADOR).

    ART. 70. INCUMBE AO CONSELHO PENITENCIÁRIO:

    I - EMITIR parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;       

    II - INSPECIONAR os estabelecimentos e serviços penais;

    III - APRESENTAR, NO 1º (PRIMEIRO) TRIMESTRE DE CADA ANO, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como a assistência aos egressos.

    VQV

  • A questão menciona tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho Penitenciário, em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação daquela que aponta uma das incumbências do referido órgão.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. Dentre as atribuições do Conselho Penitenciário está a de supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos, conforme previsto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. Não é atribuição do Conselho Penitenciário proferir decisão sobre faltas disciplinares na execução da pena. Tais decisões caberão à autoridade administrativa, em se tratando de faltas leves ou médias, e ao juiz da execução, em se tratando de faltas graves, em conformidade com o disposto no artigo 47 e 48 da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. O dever de prestar assistência material e psicológica aos presos é do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execução Penal.


    D) ERRADA. Quem concede indulto é o Presidente da República, em conformidade com o artigo 84, inciso XII, da Constituição da República.  Já quem concede a progressão de regime é o juiz da execução, consoante o disposto no artigo 66, inciso III, alínea “b" da Lei de Execução Penal.


    E) ERRADA. Cabe ao Ministério Público e não ao Conselho Penitenciário o requerimento de aplicação de medida de segurança, em conformidade com o disposto no artigo 67, inciso II, alínea “c", da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra A
  • VAMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOS LÁ:

    A) CERTA. Dentre as atribuições do Conselho Penitenciário está a de supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos, conforme previsto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. Não é atribuição do Conselho Penitenciário proferir decisão sobre faltas disciplinares na execução da pena. Tais decisões caberão à autoridade administrativa, em se tratando de faltas leves ou médias, e ao juiz da execução, em se tratando de faltas graves, em conformidade com o disposto no artigo 47 e 48 da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. O dever de prestar assistência material e psicológica aos presos é do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. Quem concede indulto é o Presidente da República, em conformidade com o artigo 84, inciso XII, da Constituição da República. Já quem concede a progressão de regime é o juiz da execução, consoante o disposto no artigo 66, inciso III, alínea “b" da Lei de Execução Penal.

    E) ERRADA. Cabe ao Ministério Público e não ao Conselho Penitenciário o requerimento de aplicação de medida de segurança, em conformidade com o disposto no artigo 67, inciso II, alínea “c", da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra A

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egresso

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    ►O Patronato destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos. Logo o Patronato cuida dos reeducando SOLTOS.

    ►JÁ o Conselho da Comunidade cuida dos reeducando PRESOS,

  • O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.

  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    COMPOSIÇÃO

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; IV -supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;         

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Supervisionar os patronatos bem como assistência aos agressos

  • COMENTÁRIOS DE OUTROS COLEGUINHAS QC QUE TO COMPILANDO (OBRIGADUUUUU!!!!)

    A) PATRONATOCuida dos soltos (O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.)

    B) CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

    Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:

    1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;

    2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;

    3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.

  • COMENTÁRIOS DE OUTROS COLEGUINHAS QC QUE TO COMPILANDO (OBRIGADUUUUU!!!!)

    A) PATRONATOCuida dos soltos (O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.)

    B) CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

    Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:

    1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;

    2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;

    3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2° O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1° (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Abraço!!!

  • Conselho penitenciário

    (trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "soltas" ou na iminência para isso.)

    • Indulto;
    • Comutação de pena;
    • Supervisionar patronatos;
    • Dar assistência aos egressos.

    Conselho de comunidade

    (Trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "presas")

    • Visitar os estabelecimentos penais;
    • Entrevistar os presos;
    • Diligenciar recursos para melhor assistência ao preso

  • Sobre a d): conceder indulto e progressão de regime.

    PARECER SOBRE indulto e COMUTAÇÃO de pena

  • Conselho Penitenciário: Apresenta relatório ao Cons. Nac. de Pol. Criminal, seus membros tem MANDATO DE 4 ANOS e são nomeados pelo GOVERNADOR DO ESTADO.

    • Inspecionar unidades (não tem prazo).

    • Fiscaliza o Patronato assistência aos egressos.

  • supervisionar a assistência aos egressos.

  • I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • GABARITO: LETRA A

    Do Conselho Penitenciário

     

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

     

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

     

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

     

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • ----- BIZU RÁPIDO E PRÁTICO

    • CONSELHO PENITENCIÁRIO --------------- {S. A. I. E }

    I- Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;     

    II - Inspecionaros estabelecimentos e serviços penais;

    III - Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • Minha contribuição.

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Abraço!!!

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ID
3078274
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Conselho da Comunidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Lei 7210

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

  • Gab: ( B )

     

    Vejamos o que dizem os artigos 80 e 81 da LEP:

  • GABARITO: B

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.          

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • A questão menciona tão somente um dos órgãos da Execução Penal, qual seja: o Conselho da Comunidade, em relação ao qual apresenta afirmativas, para a identificação da que está correta.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Consoante determina o artigo 80 da Lei de Execução Penal, em princípio, o Conselho da Comunidade é composto por, no mínimo, um advogado e um defensor público, ou seja, profissionais com conhecimento jurídico, além de um assistente social. No entanto, o parágrafo único do aludido dispositivo consigna ficar a cargo do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, na falta da representação antes mencionada.


    B) CERTA. Conforme estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da execução a composição e a instalação do Conselho da Comunidade.


    C) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a realização de exame criminológico. Aliás, as atribuições do órgão estão elencadas no artigo 81 do Lei de Execução Penal. O referido exame é realizado pela Comissão Técnica de Classificação, conforme dispõem os artigos 6º e 7º da Lei de Execução Penal.


    D) ERRADA. A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos presos em regime semi-aberto, para visita à família, frequência a cursos ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, nos termos do artigo 122 da Lei de Execução Penal. A saída temporária pode durar até sete dias, devendo o preso informar o endereço da família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado (art. 124, § 1º, inciso I, da LEP). Por conseguinte, o abrigo a ser dado ao preso, durante a saída temporária, virá de sua família e não do Conselho da Comunidade.


    E) ERRADA. O Conselho da Comunidade não tem sede no Distrito Federal, devendo haver um em cada comarca, conforme dispõe o artigo 80 da Lei de Execução Penal. Ademais, não é dele a incumbência de requerer a unificação de penas, mas sim da Defensoria Pública, consoante o disposto no artigo 81-B, inciso I, alínea “d", da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra B.

  • CONSELHO DA COMUNIDADE

    C

    O

    M - visitas mensais

    U - um em cada comarca

    N

    I

    D- 1 defensor público

    A- 1 advogado 1 assistente social 1 representante de ASSOCIAÇÃO comercial

    D- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos p/ melhorar....

    E - entrevistar presos

  • Se não lembrarem da atribuição de cada instituição, ao menos se lembrem:

    PATRONATOCuida dos soltos

    CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    Conselho Nacional de Política Criminal e PenitenciáriaCuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

    "Não pare até terminar aquilo que começou"

    PERTENCELEMOS!

  • VAMOS LÁ!

    A) ERRADA. Consoante determina o artigo 80 da Lei de Execução Penal, em princípio, o Conselho da Comunidade é composto por, no mínimo, um advogado e um defensor público, ou seja, profissionais com conhecimento jurídico, além de um assistente social. No entanto, o parágrafo único do aludido dispositivo consigna ficar a cargo do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, na falta da representação antes mencionada.

    B) CERTA. Conforme estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da execução a composição e a instalação do Conselho da Comunidade.

    C) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a realização de exame criminológico. Aliás, as atribuições do órgão estão elencadas no artigo 81 do Lei de Execução Penal. O referido exame é realizado pela Comissão Técnica de Classificação, conforme dispõem os artigos 6º e 7º da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos presos em regime semi-aberto, para visita à família, frequência a cursos ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, nos termos do artigo 122 da Lei de Execução Penal. A saída temporária pode durar até sete dias, devendo o preso informar o endereço da família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado (art. 124, § 1º, inciso I, da LEP). Por conseguinte, o abrigo a ser dado ao preso, durante a saída temporária, virá de sua família e não do Conselho da Comunidade.

    E) ERRADA. O Conselho da Comunidade não tem sede no Distrito Federal, devendo haver um em cada comarca, conforme dispõe o artigo 80 da Lei de Execução Penal. Ademais, não é dele a incumbência de requerer a unificação de penas, mas sim da Defensoria Pública, consoante o disposto no artigo 81-B, inciso I, alínea “d", da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra B.

  • A) ERRADA. Consoante determina o artigo 80 da Lei de Execução Penal, em princípio, o Conselho da Comunidade é composto por, no mínimo, um advogado e um defensor público, ou seja, profissionais com conhecimento jurídico, além de um assistente social. No entanto, o parágrafo único do aludido dispositivo consigna ficar a cargo do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, na falta da representação antes mencionada.

    B) CERTA. Conforme estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da execução a composição e a instalação do Conselho da Comunidade.

    C) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a realização de exame criminológico. Aliás, as atribuições do órgão estão elencadas no artigo 81 do Lei de Execução Penal. O referido exame é realizado pela Comissão Técnica de Classificação, conforme dispõem os artigos 6º e 7º da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos presos em regime semi-aberto, para visita à família, frequência a cursos ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, nos termos do artigo 122 da Lei de Execução Penal. A saída temporária pode durar até sete dias, devendo o preso informar o endereço da família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado (art. 124, § 1º, inciso I, da LEP). Por conseguinte, o abrigo a ser dado ao preso, durante a saída temporária, virá de sua família e não do Conselho da Comunidade.

    E) ERRADA. O Conselho da Comunidade não tem sede no Distrito Federal, devendo haver um em cada comarca, conforme dispõe o artigo 80 da Lei de Execução Penal. Ademais, não é dele a incumbência de requerer a unificação de penas, mas sim da Defensoria Pública, consoante o disposto no artigo 81-B, inciso I, alínea “d", da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra B.

  • Conselho Penitenciário: Nomeados pelo Governador.

    Conselho da Comunidade: Nomeados pelo Juiz da Execução.

  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    COMPOSIÇÃO

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Do Conselho da Comunidade

    COMPOSIÇÃO

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                     

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

  • Artigo 66, inciso IX da LEP==="Compete ao Juiz da execução:

    IX-compor e instalar o Conselho da Comunidade"

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 66. Compete ao Juiz da execução: (=JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL)

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

  • A própria lei 7.210 de 11 de julho de 1984, traz de forma taxativa em seu artigo 66, IX, quando apresenta as atribuições e competências do juiz da execução penal, que este, comporá e instalará o Conselho da Comunidade conforme transcrição do Art. 66. Compete ao Juiz da execução" [...], IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade (BRASIL, 1984).

    A Instrução Normativa Conjunta nº. 01/2014 em seu artigo 15, I, dispõe que incumbe ao Juiz Supervisor do Conselho da Comunidade compor, instalar e supervisionar o Conselho da Comunidade.

    Gaba: letra B

  • Lei 7210

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

  • O Conselho da Comunidade é formado por 1 representante de associação comercial ou industrial, 1 advogado indicado pela OAB, 1 defensor público e 1 assistente social, no mínimo. Há 1 conselho desse tipo em cada comarca.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: IX – compor e instalar o Conselho da Comunidade. 

  • Conselho da comunidade- Juiz da Execução

    conselho de politica penitenciaria- Governador

    conselho nacional de politica penitenciaria- Ministério da Justiça.

  • Do Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) ();         

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.

  • ESSA, É A DIGNA QUESTÃO QUE ERRO E PERGUNTO, ONDE FOI QUE ERREI? ESTANDO FOCADO INTEIRAMENTE NOS MEMBROS, E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DO ART 80 e 81, NÃO ATENTARIA QUE A SUA COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO FAZ PARTE DE UMA DAS COMPETÊNCIAS DO JUIZ DA EXECUÇÃO, COMPETÊNCIAS ESSAS, ESTABELECIDAS NO ART 66.

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ID
3078277
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho da Comunidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Juiz, MP e conselho da comunidade: visitas mensais

    Defensoria Pública: visitas periódicas

  • vacilei, eu li CONSELHO PENITENCIARIO

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

  • Melhor comentário é o de O CANGACEIRO. Obrigada colega, Cangaceiro por compartilhar sua didática conosco. Deus o abençoe grandemente. Bons estudos. Com sua dica, não erro mais nenhuma questão sobre isso. ;)

  • O enunciado da questão menciona um dos órgãos da execução penal,  qual seja: o Conselho da Comunidade, determinando que seja assinalada, dentre as alternativas, aquela que aponta uma das atribuições do referido órgão.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições

    .

    A) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena. Esta atribuição é do Conselho Penitenciário, consoante o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. A função de elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso V, da Lei de Execução Penal.


    D) CERTA. Em conformidade com o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei de Execução Penal, uma das funções do Conselho da Comunidade é a de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.


    E) ERRADA. A função de propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso I, da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra D.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir Parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II - insPecionar os estabelecimentos e serviços Penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os Patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • gaba D

    Se não lembrarem da atribuição de cada instituição, ao menos se lembrem:

    PATRONATO: Cuida dos soltos

    CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes

    "Não pare até terminar aquilo que começou"

    PERTENCELEMOS!

  • Conselho da Comunidade

    Art.80 Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um Assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistência Sociais.

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Quanto à relação entre os órgãos da execução penal e a periodicidade de comparecimento aos estabelecimentos prisionais, há somente dois período previstos na LEP: "MENSALMENTE" e "PERIODICAMENTE - começam com letra D":

    São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais.

    O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente ente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.    

    O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Incumbe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    Compete ao Juiz da execução: inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

  • Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena. Esta atribuição é do Conselho Penitenciário, consoante o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. A função de elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso V, da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Em conformidade com o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei de Execução Penal, uma das funções do Conselho da Comunidade é a de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    E) ERRADA. A função de propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso I, da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra D.

  • Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Têm 3 camaradas que VISITAM o estabelecimento penal:

    1º: MP (Ministério Público) -> Mensalmente;

    2°: CC (Conselho da comunidade) -> Pelo menos mensalmente;

    3°: DEF (Defensoria) -> Periodicamente.

    #SPF2020! OSS!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    b) ERRADO: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    c) ERRADO: Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    d) CERTO: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    e) ERRADO: Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

  • Conselho fiscaliza, logo o termo visitar dá a entender referente a fiscalizar.

  • A - É O CONSELHO PENITENCIÁRIO

  • A) ERRADA. Não está entre as atribuições do Conselho da Comunidade a emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena. Esta atribuição é do Conselho Penitenciário, consoante o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. A função de elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso V, da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. Em conformidade com o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei de Execução Penal, uma das funções do Conselho da Comunidade é a de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    E) ERRADA. A função de propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 64, inciso I, da Lei de Execução Penal.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Do Conselho da Comunidade

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por

    1 (um) representante de associação comercial ou industrial,

    1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,

    1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e

    1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.  

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, FICARÁ A CRITÉRIO DO JUIZ DA EXECUÇÃO A ESCOLHA DOS INTEGRANTES DO CONSELHO.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios MENSAIS ao JUIZ DA EXECUÇÃO e ao Conselho Penitenciário; (CP)

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Lavai Neyday.... ele chutaaaa. eeee é GOLLLLLL

  • B) ERRADA. A função de supervisionar os patronatos é também do Conselho Penitenciário, e não do Conselho da Comunidade, consoante o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

  • o conselho da comunidade vai exercer funçoes mais simples ,suas atividades estao sempre ligadas a um cuidado do preso

  • o conselho da comunidade vai exercer funçoes mais simples ,suas atividades estao sempre ligadas a um cuidado do preso

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

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  • A) emitir parecer sobre indulto e comutação de pena. (Conselho Penitenciário)

    B) supervisionar os patronatos. (Conselho Penitenciário)

    C) elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor. (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)

    D) visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca. (Conselho da Comunidade)

    E) propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito. (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)

  • Minha contribuição.

    LEP

    Do Conselho da Comunidade

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                      

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    JUIZ DA EXECUÇÃO → INSPECIONAR MENSALMENTE

    DEPEN → inspecionar e fiscalizar periodicamente 

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II – entrevistar presos;

    III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Conselho penitenciário

    (trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "soltas" ou na iminência para isso.)

    • Indulto;
    • Comutação de pena;
    • Supervisionar patronatos;
    • Dar assistência aos egressos.

    Conselho de comunidade

    (Trabalha mais com assuntos relacionados as pessoas "presas")

    • Visitar os estabelecimentos penais;
    • Entrevistar os presos;
    • Diligenciar recursos para melhor assistência ao preso

  • Gabarito D

    A) Conselho Penitenciário

    B) Conselho Penitenciário

    C) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    D) Conselho da Comunidade (gabarito)

    E) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

  • Já li umas 10x e ainda troco as atribuições!!! O jeito é ler mais 10x

    Não pare...

  • Incumbe ao Conselho da Comunidade

    Alternativas

    A

    emitir parecer sobre indulto e comutação de pena. - Conselho Penitenciário

    B

    supervisionar os patronatos. - Conselho Penitenciário

    C

    elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor. - CNPCP

    D

    visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca. Conselho da Comunidade

    E

    propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito. - CNPCP