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GABARITO LETRA E
a) § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
b) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
c) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
d) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
e) Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III - transfiram responsabilidades a terceiros;
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Não entendi porque a C está errada.
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Prezada Natália, boa noite. A questão traz na alternativa C a expressão "perdurar", quando, pela letra da lei, o correto seria "não cessar ".
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Acredito que o erro da C esteja no fato de que a assertiva fez menção à necessidade de oferta de "produtos importados", enquanto o texto legal apenas menciona "componentes e peças de reposição". Não acho que o erro esteja simplesmente na substituição de "não cessar" por "perdurar".
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O art. 51, § 2º do CDC estabelece que “a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes
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Artigo 51, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Alternativa E
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Erro da C:
CDC: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
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a) ERRADA. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva NÃO invalida o contrato, EXCETO quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. (artigo 51, §2º do CDC)
- Deve levar em consideração a função social dos contratos (a circulação de riquezas) / princípio da conservação dos contratos.
b) ERRADA. O fornecedor do produto ou serviço é SOLIDARIAMENTE responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (artigo 34 CDC)
c) ERRADA. Oferta de componentes e peças de reposição deverão ser asseguradas enquanto NÃO CESSAR a fabricação ou importação do produto. + CESSADAS a produção ou importação - a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
d) ERRADA. Teoria menor da desconsideração da PJ. ("menos requisitos")
O juiz poderá desconsiderar a PJ da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da PJ provocados por má administração. (artigo 28 CDC)
e) CERTO. Das cláusulas abusivas (nulas de pleno direito).
III - transfiram responsabilidades a terceiros (artigo 51, III CDC).
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Se a banca usar sinônimos tá errado ? aí é demais
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A questão trata de relação de
consumo.
A) A nulidade de uma cláusula abusiva invalidará o contrato de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva
não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A nulidade de uma cláusula abusiva
não invalidará o contrato de consumo, exceto quando de sua ausência, decorrer
ônus excessivo a qualquer das partes.
Incorreta letra A.
B) É subsidiária a responsabilidade
do fornecedor do produto ou serviço pelos atos praticados por representantes
autônomos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente
responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
É solidária a responsabilidade do
fornecedor do produto ou serviço pelos atos praticados por representantes
autônomos.
Incorreta letra B.
C) A oferta de peças, componentes e
produtos importados deverá ser assegurada pelos fabricantes enquanto perdurar a
importação ou fabricação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a
oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta
deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
A oferta de peças de reposição e
componentes de produtos importados ou fabricados, deverá ser assegurada pelos
fabricantes enquanto perdurar a importação ou fabricação.
Incorreta letra C.
D) O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade
comercial quando ficar comprovado o desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos administradores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos
estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando
houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa
jurídica provocados por má administração.
O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica de uma sociedade comercial quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos
estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Incorreta letra D.
E) São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que transfiram
responsabilidade a terceiros.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
São nulas de pleno direito as
cláusulas contratuais que transfiram responsabilidade a terceiros.
Correta letra E. Gabarito da questão
Gabarito
do Professor letra E.
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Mas gente, o que está perdurando é o que ainda não cessou. Semanticamente se referem à uma ação que se prolonga no tempo. O erro é apenas a substituição de uma expressão por outra de igual significado?
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Erro da "c":
"Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei."
Pensando simples, como recomendam os melhores professores de primeira fase, a assertiva dá a entender que só há obrigação de ofertar peças e componentes enquanto não cessar (ou perdurar) a fabricação ou importação. Mas vai além disso: prorroga-se por tempo razoável após a cessação. Faltou um termo "apenas" antes de "enquanto". Assertiva mal redigida, mas deve ser isso que o examinador pensou.
Em provas objetivas deve-se "pensar simples" e tentar entender o que o examinador pensou.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
b) ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
c) ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
d) ERRADO: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
e) CERTO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III - transfiram responsabilidades a terceiros;
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Pessoal, acredito que nem seja o caso de entrar em longos debates jurídicos aqui (até porque devemos ser objetivos, aprimorando os estudos), mas vejo uma possível teoria para anular a questão.
Acerca da alternativa "D", o examinador trouxe a teoria maior de desconsideração da personalidade jurídica aplicada pelo Código Civil (em contrapartida, a teoria menor é a aplicada pelo CDC, explícita no Art. 28) e a dá como errada, todavia, lembremos o que traz o §5º do próprio Art. 28:
"Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
Ora, apesar de não se tratar do texto aplicado pela teoria menor, acredito que tanto o desvio de finalidade quanto a confusão patrimonial são sim hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica permitidas também pelo Art. 28, através do seu §5º, até porque a própria gênese da desconsideração é buscar patrimônio para saldar alguma obrigação, coibir fraude, prejuízo, etc.
Não sei! Compartilhei para que os colegas possam ter essa visão também.
Abração.
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Acertei a questão, mas pra variar mais um exemplo de questão estúpida em que o examinador simplesmente copia e cola as coisas pra fazer a questão, alterando um ou outro disposito, sem se atentar para o conteúdo cobrado.
Com relação a alternativa D: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade comercial quando ficar comprovado o desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos administradores"
Ora, é verdade que o CDC adotou a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica, mas o trecho não disse que o CDC adotara a teoria maior (que seria aplicável ao caso de desvio de finalidade e confusão patrimonial). A questão é muito simples: se é possível desconsiderar pela mera obstaculização do ressarcimento, é óbvio que também é possível no caso de confusão patrimonial (o que é fraude - muito mais grave do que o simples estado de insolvência da PJ). A alternativa, portanto, está correta.
Nós, concurseiros, não podemos continuar aceitando esse tipo de absurdo, porque um dia podemos ser prejudicados com esse tipo de entendimento estapafúrdio. Aceitar "jurisprudência de banca" é nos conformarmos com "sorteio" pra ver quem passa ou não no concurso.