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Prova FUNCAB - 2013 - IPEM-RO - Assistente Jurídico


ID
968845
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“[...] redefiniu as fronteiras entre as Américas Portuguesa e Espanhola, anulando o estabelecido no Tratado de Tordesilhas: Portugal garantia o controle da maior parte da Bacia Amazônica, enquanto que a Espanha controlava a maior parte da baixa do Prata. Neste Tratado, o princípio do usucapião (utipossidetis), que quer dizer a terra pertence a quem a ocupa, foi levado em consideração pela primeira vez.” 

(Retirado do site: http://www.ibge.gov.br/brasil500/constrterrit/territ_legalizado.html>em27/12/2012)

A redefinição do território colonial brasileiro foi realizada por meio de alguns tratados. O tratado ao qual o texto faz referência é o de:

Alternativas
Comentários
  • O Tratado de Tordesilhas – oficialmente demarcador das fronteiras entre Espanha e Portugal – nunca conseguiu ser totalmente respeitado, sendo portanto substituído pelo Tratado de Madrid, assinado na capital espanhola a 13 de janeiro de 1750, entre os reis de Portugal e da Espanha.

    Este tratado tornou-se responsável por determinar os limites entre as duas colônias sul-americanas, acabando definitivamente com as contendas. O Tratado de Madrid foi preparado cuidadosamente a partir do Mapa das Cortes, favorecendo as colônias portuguesas em prejuízo aos direitos dos espanhóis. Os diplomatas portugueses eram muito espertos e basearam-se no princípio do Uti Possidetis – direito de posse – para definir como se daria a divisão territorial, trabalhando também para a vitória portuguesa. Pelo Uti Possidetis a terra deveria ser ocupada por aqueles já se encontravam estabelecidos nela, com residência fixa e trabalho nas redondezas. Desta forma os portugueses se firmaram no grande território que hoje forma o Brasil.

     

    FONTE: http://www.infoescola.com/historia/tratado-de-madrid-de-1750/

  • LETRA B

     

    O tratado que anulou o estabelecido no Tratado de Tordesilhas foi o de Madri (1750).


ID
968851
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em relação a sua face sudeste, o estado de Rondônia faz fronteira com:

Alternativas
Comentários
  • Mato Grosso e Bolívia. 

  • Há um erro de formulação de questão, tendo em vista que "fronteira" não é o termo adequado para se referir a limite territorial entre Estados de um mesmo país. Assim, em relação a sua face sudeste, Rondônia faz divisa com Mato Grosso e fronteira com a Bolívia.

    Logo, o termo "divisa" é utilizado para a separação de dois estados dentro de um mesmo país, por exemplo: a divisa entre Rondônia e Mato Grosso e quando se tratar de municípios o termo será "limite".

    Fronteira é usada para a separação de Estados distintos, por exemplo: a fronteira entre o Brasil e Bolívia.

  • NORTE - Amazonas

    SUL - Bolívia

    LESTE - Mato Grosso

    OESTE - Acre


  • Fronteira SUDESTE com Bolívia? ai ai kkk

    Alguém ajuda aí kkkkk Buguei

    Rondônia não faz fronteira ao Oeste e Sul com a Bolívia?

    OESTE+SUL=SULDOESTE


ID
968854
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A rede hidrográfica do estado de Rondônia é representada pelo rio Madeira e seus afluentes, que formam bacias hidrográficas significativas. NÃO compõe a hidrografia de Rondônia a seguinte bacia hidrográfica:

Alternativas
Comentários
  • A rede hidrográfica do Estado de Rondônia é representado pelo Rio Madeira e seus afluentes, que formam oito bacias significativas:

    - Bacia do Guaporé

    - Bacia do Mamoré

    - Bacia do Abunã

    - Bacia do Jamari

    - Bacia do Aripunã

    - Bacia do Jacy-Paraná

    - Bacia do Ji-Paraná

    - Bacia do Muntum-Paraná


    Logo, não que se falar que a a bacia hidrográfica do Paraná pertence a hidrografia de Rondônia.


ID
968857
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A origem do nome do atual estado de Rondônia deve-se a uma homenagem ao sertanista Marechal Cândido Rondon, personagem importante na ocupação da região. O início das expedições de Rondon que ampliaram o conhecimento da região Norte foi motivado pela famosa Comissão Rondon, que consistia na:

Alternativas
Comentários
  • QUEM FOI MARECHAL RONDON?

     Parte 1

    Cândido Mariano da Silva Rondon nasceu em Mimoso, no estado do Mato Grosso, no dia 5 de maio de 1865. Filho de Cândido Mariano da Silva e Claudina de Freitas Evangelista da Silva, perdeu os pais muito cedo e foi criado em Cuiabá pelo tio, de quem herdou e incorporou o sobrenome "Rondon".

    Tornou-se professor primário aos 16 anos mas optou pela carreira militar servindo como soldado no 2o Regimento de Artilharia a Cavalo, e ingressando dois anos depois na Escola Militar da Praia Vermelha. Em 1886 entrou para a Escola Superior de Guerra onde assumiu um papel ativo no movimento pela proclamação da República. Fez o curso do Estado Maior de 1ª Classe e foi promovido a alferes (atual "aspirante-aoficial"). Graduou-se como bacharel em Matemática e em Ciências Físicas e Naturais e participou dos movimentos abolicionista e republicano por volta de 1890. Em 1889, Rondon participou da construção das Linhas Telegráficas de Cuiabá, assumindo a chefia do distrito telegráfico de Mato Grosso, e foi nomeado professor de Astronomia e Mecânica da Escola Militar, cargo do qual se afastou em 1892. Entre 1900 e 1906 dirigiu a construção de mais uma linha telegráfica, entre Cuiabá e Corumbá, alcançando as fronteiras do Paraguai e da Bolívia.


    Começou a construir a linha telegráfica de Cuiabá a Santo Antonio do Madeira, em 1907, sua obra mais importante. A comissão do Marechal foi a primeira a alcançar a região amazônica. Nesta mesma época estava sendo feita a ferrovia Madeira-Mamoré, que junto com a telegráfica de Rondon ajudaram a ocupar a região do atual estado de Rondônia. Rondon fez levantamentos cartográficos, topográficos, zoológicos, botânicos, etnográficos e lingüísticos da região percorrida nos trabalhos de construção das linhas telegráficas. Por sua contribuição ao conhecimento científico, recebeu várias homenagens e muitas condecorações de instituições científicas do Brasil e do exterior.

  • Parte 2

    Foi convidado pelo governo brasileiro para ser o primeiro diretor do Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais (SPI), criado em 1910. Incansável defensor dos povos indígenas do Brasil ficou famosa a sua frase: "Morrer, se preciso for; matar, nunca."

     


    Entre 1919 e 1925, foi diretor de Engenharia do Exército e, após sucessivas promoções, chegou a general-de-divisão. Em 1930, solicitou sua passagem para a reserva do Exército. Nos anos 40 virou presidente do Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI), cargo em que permaneceu por vários anos. Em 1955, o Congresso Nacional conferiu-lhe a patente de marechal. E no ano seguinte, o então estado de Guaporé, passou a ser chamado de Rondônia em homenagem ao seu desbravador. Faleceu no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1958, com quase 93 anos.

  • CORRETA:

    a)

    instalação de linhas telegráficas estratégicas pelo interior.


  • Essa é pra não zerar na prova

  • Linhas telegráficas = Marechal Cândido Rondon


ID
968860
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O tipo penal descrito corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



  •      Segundo Cézar Roberto Bitencourt especial atenção fora dada aos crimes cometidos contra a Administração Pública, tanto que foram divididos em três partes: crimes cometidos por funcionário públicos, praticados por particular e praticados contra Administração da Justiça.
    Desta forma o tipo penal tutela (objetividade jurídica) a moralidade, probidade e normalidade da Administração Pública. Todo ilícito penal praticado por funcionário público contra a Administração, também é igualmente um ilícito administrativo.
         O bem jurídico protegido é a Administração pública. Tem como Sujeito Ativo o funcionário público, portanto é crime próprio. Como esta qualidade (funcionário público) é elementar do crime ela se comunica com o coautor ou partícipe.  Entretanto, o particular chamado de extraneus tem que saber da qualidade de funcionário público do agente. O sujeito passivo é o Estado ou entidade pública, eventualmente pode ser o particular que tenha um bem guardado sob vigilância do Estado. Exemplo disso seria carro no pátio do DETRAN, furtado por funcionário do DETRAN.
         O pressuposto básico do crime é a anterior posse lícita do bem, do qual o funcionário público se apropria indevidamente. Esta posse prévia deve advir do cargo, deve fazer parte de suas atribuições.
         O crime de peculato se divide em três: peculato-desvio + peculato-apropriação, peculato-furto e peculato-culposo. Bitencourt coloca desvio e apropriação como sendo da mesma espécie.
         Peculato-apropriação: o verbo apropriar tem significado de assenhorar-se, tomar como sua, apossar-se, isto é, inverter a natureza da posse, agindo como se fosse dono da coisa pública, de que tem posse ou dentenção.  O objeto material do crime é dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que o agente tem posse.
         Peculato-desvio a ação nuclear é desviar que tem como significado o de alterar o destino natural do objeto material ou dar-lhe outro encaminhamento. Isto é, dá destino diverso da que lhe foi determinada. Não há o animus rem sibi habendi (ânimo de ser dono). Aqui pode caracterizar-se também o uso irregular de coisa pública, desde que haja o dolo específico ou elemento subjetivo especial do tipo que o desvio seja em proveito próprio ou alheio.
         Peculato-furto ocorre quando o funcionário não tem a posse do bem (objeto material) e o subtrai em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público. 
         Peculato Culposo – tal modalidade é excepcionalíssima, aliás, seguindo o princípio da excepcionalidade do crime culposo, assegurada no próprio CP. Ocorre peculato culposo quando funcionário público concorre para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário. No caso, o funcionário negligente não concorre diretamente no fato (e para o fato) praticado por outrem,mas, com sua desatenção ou descuido, propicia ou oportuniza INVOLUNTARIAMENTE, a que outrem pratique um crime doloso.
    Fonte: Tratado de Direito Penal, parte especial 5 - Cézar Roberto Bitencourt. 6ªed. 2012. Capítulo 1

     
  • Análogo ao Art. 168, CP - apropriação indébita. o que diferencia é que o agente é funcionário público.
  • Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, (PECULATO APROPRIAÇÃO) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (PECULATO DESVIO).

    Peculato apropriação = consuma-se o crime no momento em que o agente transforma a posse ou detenção sobre o dinheiro, valor ou outra coisa móvel em domínio, ou seja, quando passa a agir como se fosse dono da coisa.

    Peculato desvio = consuma-se no instante em que o funcionário público dá à coisa destino diverso do previsto em lei.

    Vale mencionar que o peculato é crime funcional impróprio, o que implica dizer que, se ausente a qualidade do agente (funcionário público), a conduta deixa de ser crime funcional para ser um outro crime. Neste caso, há tipicidade relativa, p. ex., se a conduta seja praticada por quem não é funcionário público, a conduta deixa de ser peculato para ser furto ou apropriação indébita, a depender do caso. 
  • Apropriação Indébita

    Art. 168. apropriar-se de coisa móvel, de que tem a posse ou detenção.

    pena - reclusão, de 1 (um) a 4 ( quatro) anos, e multa.aumento de pena, quando o agente recebeu a coisa 1/3, em razão de ofício, de tutor, curador, sindídco, liquidatário, testamento ou deposito judicial ou profissão.

    O bem jurídico tutelado é a inviolabilidade do patrimônio, particularmente em relação a propriedade.

    O objeto material é a coisa alheia móvel.

    sujeito do crime qualquer pessoa que tenha a posse ou detenção. o proprietário não pode ser sujeito ativo desse crime.

    por ser crime material a tentativa é possível. ao contrário do furto e estelionato, o sujeito tem a posse de coisa licíta.

    ação pública incondicionada, salvo o art. 182.

  • Gabarito: letra "c". Trata-se da espécie de PECULATO denominada pela doutrina de "peculato-apropriação", encontrada no caput do art. 312 do Diploma Penal. 

    Peculato / letra "c" (espécies do caput, "peculato-apropriação" e "peculato-desvio"):

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão / letra "a":

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva / letra "b":

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação / letra "d":

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Apropriação indébita / letra "e" (aqui temos crime contra o patrimônio; não se trata de crime funcional):

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Bons estudos!

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)


    GABARITO -> [C]

  • Alternativa C.

    Apropriar-se de bem pertencente ao patrimônio público, em razão do cargo = Peculato.

  • GABARITO: C

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


ID
968863
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

    • ALTERNATIVA A - CORRETA - O emprego irregular de verbas ou rendas públicas acarreta pena de detenção ou multa.
    • Fundamento - Art. 315 - CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    • Pena - detenção, de 1(um) a 3(três) meses, ou multa".
    •  
    • ALTERNATIVA B - CORRETA - Pode ocorrer crime de excesso de exação ainda que o tributo ou contribuição social sejam devidos.
    • Fundamento - Art. 316, p. 1º do CP:  "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    •  
    • ALTERNATIVA C - CORRETA - Considera-se funcionário público, para efeitos penais, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que sem remuneração.
    • Fundamento - Art. 327 do CP: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
    • Obs: O conceito de funcionário público é o mais amplo e abrangente possível. Inclui toda pessoa que exerce função pública, pertença ou não à Administração Pública, e ainda que exerça a função de forma gratuita e passageira. Ex: Mesário Eleitoral; Jurado do Tribunal do Júri.
    • Obs: Inclui detentores de mandato eletivo!
    • ObsFuncionários públicos por equiparação (Art. 327, p.1º - CP):
    • -Funcionários de paraestatais.
    • -Funcionários de empresas particulares (privadas) que sejam conveniadas/contratadas pela Adm. Pública para realização de atividades típicas da Administração.
    • Fonte: LFG - Prof. Sílvio Maciel
    •  
    • ALTERNATIVA D - INCORRETA - Quando o autor do crime ocupar cargo em comissão, a pena será reduzida em um sexto.
    • Fundamento - Art 327, p 2º - CP : Na verdade a pena será AUMENTADA DE 1/3 em todos os Crimes Funcionais praticados por ocupantes de cargos em comissão!
    • " 327 - p 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação constituída pelo poder público."
    •  
    • ALTERNATIVA E - CORRETA - Haverá extinção da punibilidade no peculato culposo quando o dano for reparado antes de sentença irrecorrível.
    • Comentários - Art 312, p 2º + Art. 16 CP: 
    • Esqueminha para facilitar:
    • - Reparação do dano no peculato culposo,:
    • 1) ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE
    • 2) DEPOISREDUZ 1/2 DA PENA
    • Reparação do dano no peculato doloso(regra geral):
    • 1) ANTES do recebimento da denúncia ou queixa: ARREPENDIMENTO POSTERIOR - REDUZ DE 1/3 a 2/3
    • 2) DEPOISATENUANTE GENÉRICA da pena.
    • Fonte: LFG - Prof. Sílvio Maciel
    • Logo a incorreta é a ASSERTIVA D !
    • força e fé!
  • Tal questão é interpretação de letra de lei. A errada é a D, veja-se:
    • a) O emprego irregular de verbas ou rendas públicas acarreta pena de detenção ou multa, sim art. 315 do CP "

      "Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa".

      .
    • b) Pode ocorrer crime de excesso de exação ainda que o tributo ou contribuição social sejam devidos. O tipo penal não fala , eis que o delito ocorreu, o funcionário público pode ter cobrado utilizando-se de meio vexatório ou gravoso. Veja-se:  "por se tratar de crime formal, o delito consuma-se com a efetiva aplicação da cobrança, na exigência do tributo indevido ou que sabe ser indevido e na segunda forma onde emprega meio vexatório, gravoso ou não. O que importa é o ato de tentar aferir o pagamento do crédito tributário, independendo do pagamento que se torna um post factum impunível. Em crimes formais, a tentativa pode ser possível, mas somente na forma escrita, com a cobrança se dando, verbi gratia, por via de notificação por fiscal público, que é interceptada antes da chegada desta ao contribuinte".
    • c) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que sem remuneração. Literalidade do art. 327, caput.
    • d) Quando o autor do crime ocupar cargo em comissão, a pena será reduzida em um sexto.ERRADA! Pois o Art. 327, §2º diz que: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
    e) Haverá extinção da punibilidade no peculato culposo quando o dano for reparado antes de sentença irrecorrível. Art. 312, §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Os mesários e jurados são Agentes honoríficos, são cidadãos que realizam transitoriamente funções públicas, sem o estabelecimento de vínculo com a Administração.
  • Artigo 327, § 2º do Código Penal.

  • Ainda bem que removeram esse negócio de colorir os comentários

  • Cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de orgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena será aumentada da terça parte( 1/3 ).

     

  • Amém

  • A incorreta é a assertiva D.

    Quando o servidor público for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, a pena será aumentada em 1/3.


ID
968866
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da assistência no Direito Processual Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra c: Errada

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • a) art. 50 Parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos  de procedimentos e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra

    b) correta art 54: Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    c) art. 55: Transitada em julgado a sentença na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    d) art. 53: A assitência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo cessa a intervenção do assitente.

    e) art 52 parágrafo único: Sendo revel o assitido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
  • Colegas, quem poderia ajudar-me esclarecendo qual o erro da letra "c"? E a primeira vez que estudo processo civil e tenho algumas dúvidas. Entendi a "c" pela redaçao do artigo como correta, visto que a regra e que o assistente não pode interferir no processo posterior conforme situaçao descrita. Peço ajuda para entender...

  • Tássia, sobre a sua dúvida acerca da alternativa "c": art. 55 do CPC

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Ou seja, é possível sim, a título de exceção. Espero ter contribuído. Mari. 

    • a) É possível o ingresso do assistente até o despacho saneador. (ERRADO – art. 50, parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. )

    • b) Haverá assistência litisconsorcial quando a sentença influenciar na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. (CORRETA - Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. )

    • c) Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio. (ERRADA – POIS HÁ EXCEÇÕES VEJAM O ARTIGO: Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em querecebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido,fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia aexistência de alegações ou de provas, de que o assistido, pordolo ou culpa, não se valeu.

      • d) A assistência obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. (ERRADO - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente. )

      • e) Em caso de revelia da parte principal, o assistente deverá ser excluído do processo. (ERRADO - Art 52. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios. )


  • Mari,

    Esclareceu minha dúvida! obrigada!!! bjs


     

  • Entendo ser correta a alternativa "c", uma vez que está retratando a REGRA prevista no artigo 55 do CPC.

    Como 99% das regras no direito têm exceção, está não foge da hipótese.

    A alternativa propõe: "Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio".

    Ora, está correto, pois é a regra do direito brasileiro, diferentemente seria se a alternativa fosse escrita assim: "NUNCA será possível....... ou então, Não é possível, sem qualquer exceção......." ai estaria errado.


    A meu ver a banca pecou ao generalizar as hipóteses de exceção.

  • Resposta da questão está no CPC, art. 54.

  • Só complementando, quando falamos que sendo revel o assistido o assistente tornar-se-á seu gestor de negócios é bom fixar que ele atuará em nome próprio, mas na defesa de interesse alheio (legitimação extraordinária).

  • Não lembrei das exceções: Poderá discutir a justiça da decisão se:

    Pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e atos do assistido fora impedido de produzir prova suscetível de influir na sentença.

    Desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa não se valeu.

  •  

    a) É possível o ingresso do assistente até o despacho saneador. ART 119 PAR ÚN NCPC

    b) Haverá assistência litisconsorcial quando a sentença influenciar na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. ART 124 NCPC - CORRETA

    c) Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio. ART 123 NCPC

    d) A assistência obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. ART 122 NCPC

    e) Em caso de revelia da parte principal, o assistente deverá ser excluído do processo. ART 120 NCPC


ID
968869
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao réu em ação de indenização que detém direito de regresso contra terceiro, por força de lei ou contrato, é possível utilizar-se da seguinte forma de intervenção de terceiros no processo:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 70 CPC. A denunciação da lide é obrigatória:

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comentários sobre as formas de intervenção de terceiros trazidas pela questão:

    a) CHAMAMENTO AO PROCESSO: tem ligação com as situações de garantia simples, em que se verifica a coobrigação pela existência de mais de um responsável.

    b) DENUNCIAÇÃO DA LIDE: Serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem redsponsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo. Dessa forma, percebe-se que o fator principal que legitima tal forma de intervenção de terceiros é o direito de regresso, exatamente como trazido pela questão.

    c) OPOSIÇÃO: é a forma que um terceiro ingressa em processo alheio para excluir tanto o direito do autor quanto do réu, pleitando para si o direito ou a coisa controvetida.

    d) NOMEAÇÃO À AUTORIA: é forma prevista pelo legislador pra evitar a extinção do processo pela ilegitimidade passiva. assim, ocorre uma sucessão processual em razão de alteração subjetiva. Deve ser feita pelo mero detentor e pelo mandatário em demandas de reparaçaõ de dano.

    e) ASSISTÊNCIA SIMPLES: pressupõe a existência de uma relação jurídica não controvertida entre o assistente e o assistido. Tal relação é diferente daquela discutida no processo, mas será diretamente afetada em virtude da decisão a ser proferida no processo.
  • É denunciação da lide, pois inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante. Do contrário, seria chamamento ao processo.

    Gab.: Letra B

  • ART 125 II NCPC


ID
968872
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao réu na contestação, antes de discutir o mérito, alegar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - perempção;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - litispendência;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - coisa julgada;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    VII - conexão;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    X - carência de ação;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Apenas complementando o comentário anterior,

    São espécies de resposta do réu:

    1 - CONTESTAÇÃO

    2- EXCEÇÃO: o impedimento, a suspeição e a incompetência deverão ser alegados em sede de exceção, e não na contestação, como traz a questão.

    3 - RECONVENÇÃO
  • Relevante é lembrar que a convenção de arbitragem nesse artigo deve ser lida como abrangente tanto do compromisso arbitral, quanto da clausula arbitral.
    Ainda é de se notar que a convenção de arbitragem é a única das matérias preliminares que nao pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
  • resposta letra C

    A existência de convenção de arbitragem deve ser feita em preliminar de contestação.

    As demais alternativas ( a) impedimento do juiz. b) suspeição do juiz. d) incompetência territorial.  e) reconvenção) exigem peça autônoma (distinta da contestação),
  • Em relação à alternativa 'd', vale lembrar que a competência fixada em razão do território é relativa, não absoluta.

    Bons estudos!
  • Bizuzinho... o que deve ser alegado em contestação...

    CICI CICI PFL

    C – convenão de arbitragem

    I - incopetencia absoluta

    C – coisa julgada

    I – inepcia da inicial

    C – Carencia de ação

    I – incapacidade da parte

    C - conexão

    I inexistencia da citação

    P - perenpção

    F – falta de caução

    L - litispendecia


  • A convenção de arbitragem é a única preliminar de mérito que não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

  • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº )

    letra(C)  correta

    bom estudo,fé e força  ,espero ter contribuído  em alguma coisa 

  • Novo CPC , alternativas C e D corretas, incompetencia territorial é incompetencia relativa (T.V. = territorio e valor). Ambas são as únicas não conhecidas de ofício pelo juiz .

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
968875
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Qual dos meios de prova abaixo é possível em sede de mandado de segurança?

Alternativas
Comentários
  • O art.  1o  da Lei 12.016/2009 determina que:

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    O direito será líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Então, o unico tipo de prova admitida no mandado de segurança é a documental, que deverá ser juntada já na inicial, de acordo com o art. 
     6o, que dispõe:

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    BONS ESTUDOS!
  • Como o Mandado de Segurança exige direito líquido e certo, não aceita dilação probatória, exceto a prova documental que deve ser juntada com a petição inicial.  Segundo art. 6°, § 1° da lei 12.016 "se o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse à fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício a exibição desse documento original ou em cópia autêntica e marcará para o cumprimento da ordem o prazo de dez dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição".
  • ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PREGÃO – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREVISTA NO EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGAÇÃO DA ORDEM I – “A sistemática do mandado de segurança não admite dilação probatória, fazendo-se necessária a plena demonstração do direito líquido e certo através de prova documental pré-constituída.” (REsp nº 18264/SE – STJ – 2ª Turma – Rel. Min. Castro Meira – DJ de 14/02/2005, p. 145). II – De acordo com os elementos dos autos, a Impetrante, ora Apelante, não apresentou, no momento oportuno, certificado de segurança válido, deixando, com isso, de atender exigência constante do edital. III – Os movimentos paredistas ocorridos na Polícia Federal e nos Correios não podem ser utilizados como justificativa para o descumprimento da obrigação em comento, uma vez que ambos iniciaram-se após o certificado perder sua validade.

    (TRF-2 - AC: 428909 RJ 2007.50.01.013347-3, Relator: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 17/12/2008, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::12/01/2009 - Página::148)

    Bons estudos


ID
968878
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra A: Errada.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    letra B: Errada

     

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Respondendo as letras "d" e "e" com um só artigo:


    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 



     


  • A remessa necessária encontra-se regulada na nova lei do mandado de segurança pelo art. 14, § 1º, que afirma o seguinte: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”.

    Persista!
  • Reforçando os comentários referentes ao item D:
    • Súmula 105 do STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
    • Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
  • Outras súmulas interessantes que versam sobre o Mandado de Segurança: 
    • Súmula 266 do STF:  Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
    • Súmula 267 do STF:  Não  cabe  mandado  de  segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    • Súmula 268 do STF:  Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    • Súmula 294 do STF:  São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
    • Súmula 169 do STJ:  São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
  • Quanto à letra C:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

  • a) Contra decisão judicial com trânsito em julgado não cabe MS, mas Ação Rescisória.
    b)  O direito de requerer mandado de segurança não será extinto após decorridos 90 (noventa) dias, porém 120 (cento e vinte) dias.


ID
968881
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o recurso de apelação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D



    Art. 518, § 1o CPC. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.


    bonds estudos
    a luta continua












  • ERRADA A) Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

    ERRADA B) Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

                            IV - decidir o processo cautelar;


    ERRADA C) Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

                          I - os nomes e a qualificação das partes;

                          II - os fundamentos de fato e de direito;

                          III - o pedido de nova decisão.


    CERTA D) Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.


    ERRADA E) Art. 554. Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.
  • para complementar, trata de requisito de admissibilidade da apelação.

  • Novo CPC - Não há resposta. 

     

    a) O prazo para interposição é de dez dias. - 15 dias, art. 1003.

     b) A apelação interposta contra sentença que decidir o processo cautelar será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Efeito suspensivo.

     c) A interposição do recurso será realizada diretamente no Tribunal de Justiça quando se tratar de ação proposta perante a justiça comum estadual. - Diratamente ao juízo de 1° grau, art. 1010.

     d) O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do SuperiorTribunal de Justiça. - Nada é dito no novo CPC.

     e) Não é possível a realização de sustentação oral quando do julgamento do recurso de apelação. - Há um prazo improrrogável de 15 minutos para cada um, art. 937.


ID
968884
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra a sentença emprimeiro grau de jurisdição que julga procedente o pedido do autor e antecipa os efeitos da tutela, é possível a interposição do(s) seguinte(s) recurso(s):

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 513 do CPC:

    Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Dessa forma, como a questão fala de sentença, sera cabível a apelação, seja ela terminativa ou definitiva, salvo algumas exceções, como o caso do JESP (cabe recurso inominado), do art. 34 da LEF (cabe embargos infringentes) e o art. 539, II, b do CPC, que trata da sentença em demanda em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil (cabível recurso ordinário constitucional).

    BONS ESTUDOS!
  • A questão deve ser anulada!!

    Há duas formas de interpretar o enunciado, vejamos:

    1) Contra a sentença emprimeiro grau de jurisdição que julga procedente o pedido do autor e (contra sentença de primeiro grau que) antecipa os efeitos da tutela, é possível a interposição do(s) seguinte(s) recurso(s):

    Logo, nesta interpretação, temos duas situações a analisar. Sendo que para a primeira (sentença que julga procedente), cabe, sem dúvidas a APELAÇÃO.  Mas na segunda situação (sentença que antecipa os efeitos da tutela) isso NÃO EXISTE visto que os efeitos da tutela se antecipam por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA e não por SENTENÇA. Por sentença apenas se CONFIRMAM OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA.


    2) 
     Contra a sentença emprimeiro grau de jurisdição que julga procedente o pedido do autor e (e essa mesma sentença) antecipa os efeitos da tutela, é possível a interposição do(s) seguinte(s) recurso(s):

    Nessa interpretação também o enunciado peca. Pois não há como ANTECIPAR os efeitos da TUTELA em uma sentença de procedência, pois o pedido já não é mais antecipado, mas fim FINAL! Mais uma vez teria que ser "sentença que julga procedente o pedido do autor CONFIRMANDO os efeitos da tutela antecipada!"

    Dos dois jeitos, a questão se equivoca em seu enunciado.

    E, mais uma interpretaçao>

    Se considerarmos o enunciado assim:


    3) Contra a sentença emprimeiro grau de jurisdição que julga procedente o pedido do autor e (contra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de primeiro grau que) antecipa os efeitos da tutela, é possível a interposição do(s) seguinte(s) recurso(s):

    AÍ a alternativa correta seria a letra B -  "Apelação e agravo de instrumento, concomitantemente"


    PORÉM A FUNCAB COLOCOU COMO CORRETA A ALTERNATIVA A, SEM O MENOR SENTIDO!
  • Prezado colega Rodrigo, respeitosamente, discordo do seu posicionamento e entendo que a questão está perfeitamente correta:
    • 1º: Acerca da possibilidade de antecipação da tutela na sentença, Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2013) explica que "é preciso verificar se eventual apelação teria ou não efeito suspensivo. Se não, produzirá efeitos desde logo, e não haverá interesse na antecipação. Se sim, como o julgamento do recurso pode ser demorado, o juiz poderá concedê-la, o que, nesse caso, equivalerá a afastar o efeito suspensivo, permitindo que a sentença produza efeitos de imediato." O ilustre processualista recomenda, contudo, que "... o juiz a conceda não no bojo da sentença, mas em decisão separada, pois isso facilitará a interposição de recurso pela parte prejudicada."
    •  
    • 2º: Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2013), ao explicar o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade recursal, aduz que"o juiz pode, no curso do processo, deferir o requerimento do autor de antecipação de tutela. Pode fazê-lo até mesmo no momento de proferir sentença, quando a apelação for dotada de efeito suspensivo. Mas é conveniente que o faça em decisão interlocutória autônoma, pois então caberá à parte prejudicada agravar de instrumento dessa decisão (podendo requerer, se for o caso, a concessão de efeito suspensivo ao relator), e apelar da sentença; mas se o juiz decidir a tutela antecipada dentro da sentença, não haverá dois atos judiciais, mas apenas um, contra o qual caberá tão somente apelação, não dotada de efeito suspensivo (art. 520, VII, do CPC)"
  • Compreendo o posicionamento! Mas isso aconteceria quando?? Somente quando houver a revelia?
  • Não Rodrigo.

    Veja, o Art. 520, do CPC, dispõe: a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.

    Então, o efeito suspensivo da apelação é automático, salvo nos casos excepcionados no próprio artigo 520, do CPC.

    Como o efeito suspensivo da apelação suspende a execução da decisão, pode o juiz conceder a tutela antecipada na própria sentença justamente para retirar o efeito suspensivo da apelação e assim possibilitar a execução provisória da decisão, desde que estejam presentes, claro, os pressupostos para a concessão da tutela antecipada.


  • Questão boa, acredito que muita gente acaba caindo na pegadinha, embora seja implícito o Principio da Singularidade Recursal.

  • Quanto comentário desnecessário. A questão quer saber apenas sobre o prazo/tempo para interposição do recurso ADESIVO, que não é concomitante ao da apelação e sim no PRAZO DE QUE A PARTE DISPÕE PARA RECORRER. 

  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos; 


    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar;

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

       >>>>>>   VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;  <<<<<<<

  • A REGRA É O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, CABENDO APENAS DUAS EXCEÇÕES.

  • Apenas questão de leitura, a decisão de mérito confirma a medida antecipatória, logo uma única decisão, um único recurso, Apelação, em seu efeito devoltivo.

  • CPC 15

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.  

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: 

    V – confirma, concede ou revoga tutela provisória; 


ID
968887
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é um título executivo extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    IV – a sentença arbitral; 

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.



    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
  • Prezados colegas, apenas uma constatação boba, mas que acaba salvando uma questão decoreba como essa: 
    • Reparem que as SENTENÇAS (incluindo arbitral e estrangeira) são títulos executivos JUDICIAIS. Não há nenhuma sentença relacionada no rol do art. 585 do CPC (títulos extrajudiciais). 
  • Complementando:

    O 475-N elenca sete tipos de títulos judiciais, em que a exceção do acordo extrajudicial homologado judicialmente e do formal e da certidão de partilha, todos os outros referem-se a sentença. 

    Assim sendo, tirando-se esses itens, todos os outros serão títulos extrajudiciais.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 515.  São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;  (ITEM E)

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;(ITEM C)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;(ITEM D)

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;(ITEM A)

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;(ITEM B)

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.


ID
968890
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a execução de quantia certa contra devedor solvente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADA A) Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

    CERTA B)  Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    ERRADA C) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

                     VI - o seguro de vida;

    ERRADA D) Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    ERRADA E) Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

                     III - bens móveis em geral;
              
                     IV - bens imóveis;
  • Cuidado!

    Como o novo CPC, a letra "e" se tornaria correta

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • Fazendo um comentário ao comentário anterior:

    LETRA E continua errada.

    Veículos (bens móveis) continuam tendo preferência em relação aos bens imóveis.

    Art. 833, IV, CPC (VEÍCULOS)

    IMÓVEIS: Art. 833, V, CPC

    INCISO IV, 833: Demais bens móveis


ID
968893
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação popular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B  

    Art. 5, § 4º Lei 7.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    bons estudos
    a luta continua
  • a) O Ministério Público goza de legitimidade ativa exclusiva para a propositura da ação popular. ERRADA
    A legitimidade ativa para a propositura de ação popular é de qualquer cidadao, senão vejamos:
    CF/88, art. 5°, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    O Ministério Público goza de legitimidade ativa decorrente, posto que atua como substituto processual do cidadão nos casos previsto no art. 9° da Lei 4.717/65:
    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
     
    b) É possível a concessão de liminar para suspensão do ato lesivo quando a ação popular versar sobre a defesa do patrimônio público. CORRETA
    Lei 4.717/65, Art. 5°, § 4º: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado
     
    c) Somente as pessoas públicas têm legitimidade passiva na ação popular. ERRADA
    Lei 4.717/65, Art. 1º: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos
     
    d) Não é possível a repropositura da ação popular com base em nova prova, ainda que a ação tenha sido julgada improcedente por deficiência de prova. ERRADA
    Lei 4.717/65, Art. 18: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
     
    e) O prazo prescricional para a propositura da ação popular é de 10 (dez) anos. ERRADA
    Lei 4.717/65, Art. 21: A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO


ID
968896
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verificando-se que uma nova ação judicial reproduz as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de outra ação anterior, na qual pende apenas o julgamento de Recurso Especial, ter-se-á:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 301, § CPC. 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (

    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    bons estudos
    a luta continua


  • Alternativa correta (e)

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.


    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.



    Persista!

  • Como faltaram a coisa julgada e a perempção, vamos conceituá-las    :)

    Coisa julgada: Art. 467 do CPC. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

     Perempção: é perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
  • SEGUNDO O NOVO CPC

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

  • Art. 301, § CPC.

    1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.


ID
968899
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quando o devedor, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar seus bens ou transferi-los para o nome de terceiros a fim de frustrar a execução ou lesar credores, é cabível a seguinte medida cautelar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 813 CPC. O arresto tem lugar:

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • DIFERENÇAS ENTRE ARRESTO E SEQUESTRO:

    a) O arresto é medida cautelar que visa assegurar a eficácia de futura execução por quantia certa, já o seqüestro, por sua vez, protege execução para entrega de coisa certa;

    b) O arresto incide sobre quaisquer bens do demandado, enquanto o seqüestro sobre bem específico – daí a necessidade de se descrever, na petição inicial, o bem a ser seqüestrado e o local em que se encontra;

    c) O arresto comporta substituição (art. 805 do CPC), o sequestro não.


    Tal medida visa a apreensão da coisa objeto do litígio, a fim de garantir sua total entrega ao vencedor. Quanto à materialidade, o arresto é idêntico ao seqüestro e também quanto ao procedimento.

    A diferença está em que, no arresto, os bens apreendidos são quaisquer bens penhoráveis que vão ser convertidos em dinheiro para pagamento do credor, ao passo que no seqüestro a apreensão é da coisa litigiosa, para garantir a sua total entrega ao vencedor.

    Assim, o arresto converte-se em penhora, já o seqüestro converte-se em depósito.

    http://ronaldogalvao.blogspot.com.br/2012/08/processo-civilsequestro.html


ID
968902
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após a publicação oficial e salvo disposição em contrário, a lei nova passa a vigorar em todo o país após:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1o  LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ALT C

    nos termos do Artigo 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
  • É o famoso instituto da  vacatio legis (45 dias - Brasil ou 03 meses – estrangeiro) se norma não regular. 
     

  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB

    ATERNATIVA: C

  • A

    15 (quinze) dias. ERRADA

    B

    30 (trinta) dias. ERRADA

    C

    45 (quarenta e cinco) dias. CERTA. ARTIGO 1º DA LINDB

    D

    60 (sessenta) dias. ERRADA

    E

    90 (noventa) dias. ERRADA

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?


ID
968905
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um Defeito do Negócio Jurídico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B" (simulação)

    Para resolver esta questão precisamos conhecer um pouco a estrutura do Código Civil e a forma pela a qual o legislador distribuiu os temas.

    Nosso Código é todo dividido em livros, títulos, capítulos, seções, etc. Na Parte Geral, o Livro III trata dos Fatos Jurídicos. De imediato temos o Título I que trata do Negócio Jurídico (art. 104 e seguintes). Já o Capítulo IV (art. 138 e seguintes) passa a tratar dos “defeitos do negócio jurídico”. Observem que cada seção fala de um defeito: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. Esse capítulo tem início no art. 138 e vai até o art. 165. Observem que a simulação não está prevista neste Capítulo, mas sim no art. 167, que faz parte do Capítulo V, referente à invalidade do negócio jurídico. Além disso, o art. 168, CC determina que a simulação é hipótese de nulidade do negócio (e não mais como anulação como no Código anterior). No entanto parte da doutrina ainda a classifica como vício social.

    Conclusão: o atual Código Civil, rompendo com a tradição de nosso Direito que até então considerava a simulação como um defeito ligado ao interesse particular da parte, não trata mais a simulação como defeito do negócio jurídico, mas sim como causa de nulidade deste.


  • Defeitos do negócio jurídico: DEFLEC

    Dolo; 
    Erro ou Ignorância;
    Fraude contra credores;
    Lesão;
    Estado de Perigo; 
    Coação;


    Persista!
  • Primeira vez que vejo uma questão da FUNCAB sem muita polêmica, as questões dessa banca costumam ser muito controversas,

  • SIMULAÇÃO, não é um defeito do negócio jurídico e sim da invalidade do negócio jurídico e por isso deve ser NULO.

  • Discordo dos colegas. Doutrinadores como Pablo Stolze Gagliano, Maria Helena Diniz, Silvio Venosa dentre outros tantos, classifica sim simulação como vício ou defeito do negócio jurídico, dividindo inclusive esses vícios em de consentimento e sociais, onde naqueles se enquadram erro, dolo , coação, estado de perigo e lesão e nestes se enquadram simulação e fraude contra credores, estando longe estar pacificado esse tema. Assim por não se tratar  de um tema unanime na doutrina ao meu ver a questão é nula, muito embora possa ser resolvida por eliminação.   

  • Os comentários de Lauro "pirâmide" são show de bola!!!

  • Gabarito:"B"

     

    São defeitos dos negócios jurídicos:

     

    Macete: "ER DO LE, ES FRA CO"

     


    Erro ou Ignorância;

     

    Dolo; 

     

    Lesão;

     

    Estado de Perigo;


    Fraude contra credores;

    Coação;

  • Faço das palavras do João Costa às minhas. A doutrina divide os defeitos do negócios jurídico em:


    a) Vícios de consentimento:

    - Dolo;

    - Erro;

    - Lesão;

    - Coação;

    - Estado de Perigo.

     

    b) Vícios Sociais:

    - Simulação;

    - Fraude contra credores.

     

    Cheguei a conclusão que para acertar questões dessa banca o candidado não pode saber muito do conteúdo.

     

  • PEGANDO O GANCHO DA ANA CASTRO:

    D - Dolo

    E - Erro

    F - Fraude contra credores

    E - Estado de Perigo

    Co - Coação

    L - Lesão.

    DEFECOL

    So pra descontrair um pouco KKKKK, porque essa banca extrair SIMULAÇÃO dos defeitos, mas há doutrina pra todos os gostos.

  • A) Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

     

    B) Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios.

     

    C) Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em: acidental erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontade; essencial ou substancial refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.

     

    D) Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

     

    E) Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

     

    Fonte: LFG

     


ID
968908
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Neste caso, para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico, deverá ser observado o seguinte prazo:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 178/CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".
  • O prazo para pleitear a anulação de um negocio jurídico viciado é de 4 anos.

    É decadencial, decorre do direito potestativo.

  • A simulação não tem prazo decadencial ou prescricional e nem convalece no tempo.

  • Código Civil

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


ID
968911
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e"


    a) A prescrição ocorre em
    vinte anos, quando a lei não houver fixado prazo menor. 

    CC, art. 205: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".


    b) A interrupção da prescrição poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que transcorrido menos da metade do prazo prescricional. 

    CC, art. 202: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...)".


    c) Os prazos prescricionais podem ser alterados por convenção entre as partes. 

    CC, art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".


    d) Os prazos prescricionais devem ter sua contagem recomeçada nos casos de sucessão por morte. 

    CC, art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".


    e) Não correrá a prescrição contra os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    CC, art. 198:   "Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; (...)"

    CC, art. 3º: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; (...)"

     

     
  • Alternativa E é a correta.
    E) em virtude de serem absolutamente incapazes não corre a prescrição contra os menores de 16 anos.

  • Gabarito E

  • GABARITO: E

    Art..198 Também NÃO corre a prescrição:

    I - Contra os incapazes de que trata o art. 3°;

  • OBS - ABAIXO DE 16 - ABSOLUTO INCAPAZ

    ACIMA DE 16 E MENOR QUE 18 - RELATIVAMENTE INCAPAZ

    LETRA E


ID
968914
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a “prova” no Direito Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 232 CC. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

         I - os menores de dezesseis anos; (NÃO HÁ PROIBIÇÃO PARA OS MAIORES DE 65 ANOS)


    B) Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


    C) Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.


    D) Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

         IV - presunção;


    E) Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

         I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

  • CUIDADO. Questão já desatualizada. Conforme a nova redação do Art. 228 do CC, dada pela Lei 13.416/2015, NÃO PODEM ser admitidos como testemunhas:
    - menores de 16

    - interessado no litígio, amigo íntimo ou inimigo capital das partes

    - cônjuge, ascendente, descendente até o 3º grau.


    BONS ESTUDOS

  •  

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado);            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - (Revogado);            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

    § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 229.        (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

  •  

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

  • Sobre as provas no direito civil (arts. 212 e seguintes do Código Civil), deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Conforme art. 228:

     

     

    “Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - ( Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)".

     

     

    Ou seja, há limite mínimo, mas não máximo para que uma pessoa seja testemunha, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    B) “Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação", assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) A afirmativa está correta, nos termos do art. 232:
     

    “Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame".

     

    D) Nos termos do art. 212 a presunção é, sim, meio de prova do fato jurídico, portanto, a assertiva está incorreta:


    “Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
    I - confissão;
    II - documento;
    III - testemunha;
    IV - presunção;
    V – perícia".

     

     

    E) A prova cuja questão ora se analisa foi aplicada em 2013, portanto, antes da alteração legislativa (Novo CPC) que revogou o dispositivo do art. 229, o qual possuía a seguinte redação:

     

     

    “Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
    III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

     

     

    Ou seja, considerando a redação do Código Civil à época da aplicação da prova, a afirmativa estava incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".


ID
968917
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao depósito judicial da coisa devida dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Conceito: se o credor se nega a receber o pagamento ou surge um outro fato qualquer impeditivo desse pagamento direto, o devedor pode se valer da consignação para se ver livre da obrigação assumida. 
    De acordo com o artigo 334 do Código Civil, "considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais."

    ____________________


    Demais classificações:

    1) Compensaçãoé o meio de extinção de obrigações entre pessoas que são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. Acarreta a extinção de duas obrigações cujos credores são, simultaneamente, devedores uns dos outros. A compensação visa eliminar a circulação desnecessária de moeda. 
    2) Imputação ao pagamento: a imputação do pagamento consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada quando uma pessoa se encontra obrigada por dois ou mais débitos, da mesma natureza, a um só credor e efetua o pagamento não suficiente para saldar todos eles. 
    3) Dação em pagamento: é um acordo de vontade entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida.
    4) Novação: é a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira. Possui duplo conteúdo: um extintivo (referente a obrigação antiga) e outro gerador (relativo a obrigação nova), ou seja, cria uma nova relação obrigacional para extinguir a anterior. 
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do instituto do Pagamento em Consignação, disciplinado nos artigos 334 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Compensação. A alternativa está incorreta, pois ocorre a compensação quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até o ponto em que se encontrarem, onde se equivalerem (art. 368 do CC).

    B) INCORRETA. Imputação ao pagamento. A alternativa está incorreta, haja vista que ocorre a imputação ao pagamento quando a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos (art. 352 do CC).

    C) CORRETA. Pagamento em consignação.

    A alternativa está correta, pois o conceito destacado no enunciado da questão, refere-se ao instituto do Pagamento em Consignação. Senão vejamos:

    ART. 334. CONSIDERA-SE PAGAMENTO, E EXTINGUE A OBRIGAÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL OU EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DA COISA DEVIDA, NOS CASOS E FORMA LEGAIS.

    Sobre referido instituto, Flávio Tartuce assim nos ensina:

    O pagamento em consignação, regra especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Tal depósito pode ocorrer, conforme estabelece o art. 334 do CC/2002, na esfera judicial ou extrajudicial (em estabelecimento bancário oficial, conforme já constava no art. 890 do CPC/1973, repetido pelo art. 539 do CPC/2015). Desse modo, na esteira da melhor doutrina, o pagamento em consignação pode ser definido como “o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas da lei". A consignação, pela letra da lei, pode ter como objeto bens móveis e imóveis, estando relacionada com uma obrigação de dar. Havendo consignação de dinheiro, pode o devedor optar pelo depósito extrajudicial ou pelo ajuizamento da competente ação de consignação em pagamento. Por isso, denota-se que essa regra de pagamento tem natureza mista ou híbrida, ou seja, é instituto de direito civil e processual civil ao mesmo tempo (direito material + instrumental). O Código Civil utiliza a expressão pagamento em consignação, enquanto o Código de Processo Civil, o termo consignação em pagamento. A consignação, por uma questão lógica, não pode ser relacionada com obrigação de fazer ou de não fazer. A consignação libera o devedor do vínculo obrigacional, isentando-o dos riscos e de eventual obrigação de pagar os juros moratórios e a cláusula penal (ou multa contratual). Em suma, esse depósito afasta a eventual aplicação das regras do inadimplemento, seja ele absoluto ou relativo."

    D) INCORRETA. Dação em pagamento. A alternativa está incorreta, tendo em vista que ocorre a dação em pagamento quando o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 do CC).

    E) INCORRETA. Novação. A alternativa está incorreta, pois a novação, tratada nos arts. 360 a 367 do CC, pode ser definida como uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário. Vejamos:

    Art. 360. Dá-se a novação: 
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; 
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; 
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Gabarito do Professor: letra “C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 602.

ID
968920
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é um direito real:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1.225 CC. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: E.

    "Não se pode esquecer que os direitos reais de garantia não se confundem com as garantias pessoais ou fidejussórias, eis que no primeiro caso um bem garante a dívida por vínculo real ( art. 1.419 do CC); enquanto que no último a dívida é garantida por uma pessoa (exemplo: fiança)." Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil, vol. único, 3ª ed, 2013, pág. 1008.

  • Complementando...

     

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade; (direito real sobre coisa própria)

     

    (DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA)

    II - a superfície; (consiste no direito de plantar ou construir em imóvel alheio) (pode usar, gozar e dispor da construção, mas não é proprietária, pois seu direito está sujeito a prazos)

    III - as servidões; (é a restrição ao uso e ao gozo de um imóvel em benefício)

    IV - o usufruto; (pode usar e gozar) (única hipótese: perceber os frutos essenciais para suas necessidades. Não pode alugar)

    V - o uso; (só pode usar) (pode imóvel e móvel)

    VI - a habitação; (usar o imóvel como moradia)

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

     XI - a concessão de uso especial para fins de moradia

     XII - a concessão de direito real de uso.

  • questão de dizer  SÓ ALEGRIA.  Gabarito E) Fiança. pois fiança é um direito tradicional dipostos nos contratos e não em direitos reais, as quais os direitos reais possuem juris tantum ou até mesmo disposições especificas desse dispositivo como é o caso de praxe o propter rem, jus in re, direito de sequela, erga omnes tendo por pressuposto como sendo um direito real o Registro de imoveis elencados na lei especial 6.015\73. 


ID
968923
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.206 CC . A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADA A) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

                      Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


    CERTA B) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    ERRADA C) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    ERRADA D) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

                       I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

                       II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. (Se é possível por terceiro sem mandato, mais ainda quando for mandatário)


    ERRADA E) Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  • a) art. 1.201 - O correto seria boa-fé, não "justa";

    b) art. 1.206 - Questão correta;

    c) art. 1.208 - O correto é não induzem a posse;

    d) art. 1.205, I e II - Pode ser a adquirida tanto por representante ou por terceiro sem mandato (esse precisa de ratificação). 

    e) art. 1.199 - O correto seria dizer que é permitido a composse (duas pessoas exercendo posse sobre a mesma coisa).

  • Acertei essa questão por pegar uma dica muito massa de um colega aqui do QC, Irving Holanda. Portanto, repasso aos demais:

    1) para a posse IVO está de BOA FÉ (Ignora o vício e o obstáculo).

    2) posse JUSTA não é PVC (precária, violenta ou clandestina).


  • A posse justa é aquela que não é precária, violenta ou clandestina. A posse de boa-fé tem aquele que ignorava a existência de vício ou obstáculo no momento da aquisição da coisa.

    B) Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, bem como não autorizam a aquisição da posse, senão depois de cessados, os atos de violência ou clamdestinidade. ( Art 1208) D) A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, no caso de incapaz ( Art 1205, I) E) Compossuir é exercer a posse duas ou mais pessoas sobre a mesma coisa, podendo cada uma exercer direitos de defesa contra terceiros e contra os próprios compossuidores (Art 1199 CC)

ID
968926
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural e possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada para sua moradia ou de sua família, adquirirá seu domínio após decorridos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 1.240 CC. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A título de classificação trata-se de tipo de Usucapião Especial Urbana ou Pro-moradia.
  • Para reforçar. São requisitos para usucapião urbana ( constitucional) :

     a) área urbana não superior a 250 m 2

    b)posse mansa e pacífica de cinco anos ininterruptos, sem oposição, com animus domini

    c) O imóvel deve ser utilizado para a sua moradia ou de sua família, nos termos do at.6 da CF,caput

    d)aquele que adquire o bem nao pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano

    PS:  a usucapião especial urbana só pode ser deferido UMA ÚNICA VEZ .
            Fonte: flávio tartuce
  • A questão é sobre usucapião, que nada mais é do que o modo originário de aquisição da propriedade.

    A) De acordo com o caput do art. 1.240 do CC, “aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Também tem previsão no art. 183 da CRFB e é denominada de usucapião especial urbana. Correta;


    B) O caput do art. 1.242 do CC prevê a usucapião ordinária, que tem como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". Incorreta;


    C) O art. 1.238 do CC traz a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;


    D) Não há prazo de vinte anos para usucapião. Incorreta;


    E) Não há prazo de trinta anos para usucapião. Incorreta;





    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
968929
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A usucapião de coisa móvel, com justo título e boa-fé, dar-se-á após decorridos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1.260 CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Para complementar:

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


    Persista!

ID
968932
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de vícios redibitórios aparentes, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço após decorridos os seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 445 CC. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • RESUMÃO

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento

    30 dias coisa MÓVEL;    


    1 ANO se coisa IMÓVEL,


    contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.


    § 1o CONHECIMENTO POSTERIOR DO VÍCIO


      è 180 dias coisa MÓVEL


      è 1 ANO se coisa IMÓVEL


    § 2oTratando-se de venda de animais,lei especial,ou, usos locais.(...)


  • GENTE, PELO AMOR DE DEUS!!! VÍCIO APARENTE? DESDE QUANDO? COMO ASSIM "VÍCIO APARENTE?

    SÓ EU TÔ LOUCA?

    SE É APARENTE NÃO É REDIBITÓRIO!!!!

    QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO?

    PQMPM

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os vícios redibitórios, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato ( art. 441 ), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria. 

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Em se tratando de vícios redibitórios aparentes, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço após decorridos os seguintes prazos: 

    A) trinta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis. 

    Conforme visto, estabelece o Código Civil, em seu artigo 445: 

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    B) trinta dias para bens móveis e cento e oitenta dias para bens imóveis. 

    C) sessenta dias para bens móveis e cento e oitenta dias para bens imóveis. 

    D) sessenta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis. 

    E) noventa dias para bens móveis e um ano para bens imóveis. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

  • Se é vicio aparente não é redibitório


ID
968935
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    SEGUNDO A LEI 8666
     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Apenas complementando

           § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    <
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>

  • Concurso
     
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Correta letra "E"

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitaçãoentre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçõesexigidas para cadastramentoaté o terceiro dia anteriorà data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Gabarito letra e).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. ERRADO. Pregão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    B. ERRADO. Leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    C. ERRADO. Convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D. ERRADO.  Concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    E. CERTO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
968938
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 25 Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    bons estudos
    a luta continua

  • Para ajudar nos estudos, lembrem:

    A Inexigibilidade é caso em que não é possível a realização da licitação pela falta de um, ou mais, dos requisitos que a norteia, sendo eles - REQUISITO FÁTICO: INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; REQUISITO JURIDICO: INTERESSE COLETIVO; REQUISITO LÓGICO: PLURALIDADE DE BENS; - o rol do art. 25 da lei 8666 é exemplificativo, a ele podem se aqdequar outras situações.

    A Dispensa por sua vez, constitui hipótese em que a licitação é possível, todavia encontra-se dispensada legal e taxativamente nos arts. 17 e 24 da 8666.
  • Em palavras básicas:
    INEXIGIBILIDADE e quando há INVIABILIDADE de competição seja por ser um produto ou fornecedor unico no caso em questão e um artista que e UNICO

    DISPENSA possui um rol taxativo na lei 8666 então existe a viabilidade de licitação porém e dispensado.


    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
  • É bom fazer uma diferença entre dispensa e inexigibilidade para poder acertar a questão sem precisar saber cada caso de cada um deles.
    Na inexigibilidade a licitação é IMPOSSÍVEL de acontecer por motivos óbvios, pois só aquele produto ou serviço preenche a lacuna existente;
    já dispensa é POSSÍVEL, mas a lei autoriza a administração a não realizá-los por motivos de interesses públicos.
     
  • Galera, é decoreba:
    Letra A: art. 25, III - inexigível
    Letra B:art. 24, III- dispensável
    Letra C: art. 24, IV- dispensável
    Letra D: art. 24, IX- dispensável
    Letra E: art. 24, XXII- dispensável
  • As pessoas reclamam muito da CESPE, mas essa banca é tão ruim ou pior que esta. quase - se nao todas - as assertivas estão incompletas, o que as torna erradas.
  • Concordo com a colega acima. Faltou mencionar "crítica especializada" questão erradíssima (passível de anulação)
  • Willian V. Souza ,na letra da lei diz:... desde que consagrado pela crítica ou pela opinião pública.Na questão diz: desde que consagrado pela opinião pública.Quando se utiliza a conjunçao ''OU'' , é igual no raciocínio lógico, não precisa ser as duas , somente uma já está certo.Por isso acho que a questão está certa.Questões incompletas não são necessariamente erradas.

  • Gabarito A.

    As demais opções são todas licitação dispensável.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO ITEM A

     

    B) DISPENSÁVEL

     

    C) DISPENSÁVEL

     

    D) DISPENSÁVEL

     

    E) DISPENSÁVEL

  • Ketsia, discordo de você e concordo com o Wilian, embora entenda que nesse caso a A seja a menos errada. É justamente por causa desta idéia do raciocínio lógico que a questão está errada, pois existem duas hipóteses para contratação de profissional do setor artístico e a questão reduz a apenas uma. É mais ou menos dizer que se pode contratar apenas se for consagrado pela opinião pública, e isso não é verdade, já que o mesmo pode ser consagrado também pela crítica especializada.

  •  a)

    para contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela opinião pública.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
968941
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às sanções administrativas nos contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 87, Lei 8666/93: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 
    I - advertência
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 87, Lei 8666/93: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos".

    Alternativa C- Correta! Artigo 81, Lei 8666/93: "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 84, Lei 8666/93: "Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público".   Alternativa E- Incorreta. Artigo 86, § 1o , Lei 8666/93: "A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei".
  • GAB: C

    Lei 8666/93

    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.


ID
968944
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de até:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     Art. 16 Lei 6.830/80. - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

    bons estudos
    a luta continua

  • Lembrando que não são admissíveis os embargos do executado antes de garantida a execução (artigo 16, parágrafo 1° da Lei de Execução Fiscal). 


ID
968947
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade do Estado de indenizar por danos decorrentes de sua omissão é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Vide os casos de preso assassinado na cela por outro detento (STF RE 170.014 e STF RE 81.602); dano causado a aluno por outro aluno igualmente matriculado na rede pública de ensino (STF RE 109.615); erro de junta médica que considerou policial militar apto para participar da instrução policial de tropa, embora sofresse de cardiopatia (STF RE 140.270); vítima de disparo de fogo, que se encontrava detido, por ocasião de motim e tentativa de fuga por parte dos detentos (STF RE 382.054).

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj
  • Caros amigos concurseiros um diferencial que pode ajudar na hora da prova.

    Teoria Subjetiva: (requisitos) - ato, dano, nexo causal e culpa ou dolo; Adotou somente nos casos omissão e na ação regressão.

    Teoria Objetiva: (requisitos) - ato, dano e nexo causal;  Em regra,  a CF/88 adotou a teoria do risco administrativo.
  • segundo o stf a responsabilidade por danos causados por omissão, só terá direito a indenização se esta omissão for ilícita. alguém pode me ajudar? peguei esta informação na aula do prof gustavo barchet.  
  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.


    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa). 

                          quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).

  • No caso de conduta omissiva, a responsabilidade do estado é subjetiva !

  • Antes de mais nada, o que é a omissão estatal? É aquilo que o Estado podia fazer e não fez.

    Sendo assim, na conduta omissiva do Estado, este só responde pela conduta ilícita, ou seja, a responsabilidade é subjetiva, pois a omissão não é causa e sim condição

    A omissão produziu uma condição para a causa do dano. Não foi a omissão em si que causou dano. 


    A omissão ilícita é o descumprimento do dever legal, e possui 3 elementos:

    1) descumprimento da lei

    2) prestação do serviço fora do padrão normal

    3) Dano evitável - quando o estado poderia impedir, mas não tomou os cuidados necessários.

  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, nossa doutrina amplamente majoritária, acompanhada da jurisprudência, segue a linha de que se faz necessária a demonstração de dolo ou culpa por parte do agente público. No ponto, ofereço as palavras de Maria Sylvia Di Pietro:

    No caso de omissão do Poder Público os danos em regra não são causados por agentes públicos. São causados por fatos da natureza ou fatos de terceiros. Mas poderiam ter sido evitados ou minorados se o Estado, tendo dever de agir, se omitiu.

    Isto significa dizer que, para a responsabilidade decorrente de omissão, tem que haver o dever de agir por parte do Estado e a possibilidade de agir para evitar o dano. A lição supratranscrita, de José Cretella Júnior, é incontestável. A culpa está embutida na ideia de omissão. Não há como falar em responsabilidade objetiva em caso de inércia do agente público que tinha o dever de agir e não agiu, sem que para isso houvesse uma razão aceitável. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 716). Da jurisprudência do E. STF, confiram-se, a propósito, o RE 237.536, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, e o RE 179.147, rel. Ministro Carlos Velloso. Deste último, extrai-se a seguinte passagem, por bem resumir a questão: “Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.”

    Com apoio nas informações acima, é de se concluir que a resposta correta está estampada na letra “b”.

    Gabarito: B

  • Resp civil atos Comissivos: OBJETIVA=> independe de dolo ou culpa

    Resp. Civil atos omissivos: SUBJETIVA => depende de dolo ou culpa

  • É subjetiva (com dolo ou culpa), SALVO se o Estado atuar como ''Garante'', ou seja, quando o mesmo tem de garantir cuidados aos bens e às pessoas. 

  • GABARITO B) Responsabilidade Subjetiva do Estado:diante de uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia.

  • Atos Comissivos: Responsabilidade Objetiva

    Atos Omissivos: Responsabilidade Subjetiva

     

    GAB. LETRA B

  •  

    A jurisprudência com amplo respaldo da doutrina administrativa, construiu o entendimento de que é possível, sim, resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejadaos por omissão do poder público.

     

    Nessas hipóteses, segundo a jusrisprudência, responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa.

     

    Trata-se, portanto, de modalidade de resposabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que, se não tivesse ocorrido essa omissão estatal, o dano teria sido evitado.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado


ID
968950
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A declaração de inconstitucionalidade de forma incidental e indireta não revoga e sim anula o dispositivo considerado inconstitucional. É bom lembrar que o efeito é inter partes, sendo válido somente para as partes.
    O art 52, X da CF, diz que o senado poderá suspender total ou parcialmente lei que o STF, declare inconstitucional, logo com essa decisão do senado os efeitos erga omnes serão produzidos.

  • Alternativa "d" errada:
    Não existe ação direta de constitucionalidade, conforme consta na alternativa, mas sim AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
  • Com certeza a alternativa "E" está errada, já que o controle difuso só afasta a aplicação da norma do caso concreto, nao a retirando do ordenamento jurídico.

    Mas a alternativa "D" tambem está equivocada já que existe controle de constitucionalidade em ambito estadual e nesse caso as ADIN's e ADCON's serão julgadas pelo respectio Tribunal de Justiça tendo como parametro a Constituição Estadual.
  • O controle concreto ocorre quando tenta-se no curso de um processo judicial (caso concreto) argumentar que certa norma está causando efeitos indevidos, e isso porque é contrária aos preceitos constitucionais. Assim, a pessoa que acha que a norma é inconstitucional não pede diretamente que o juiz declare a norma como inválida, mas sim, que resolva o seu problema concreto. A declaração de inconstitucionalidade da norma é apenas um meio para resolver a controvérsia, um “acidente” no caminho, daí ser chamado também de um controle incidental. A discussão da constitucionalidade no controle difuso, pode se dar com a impetração de qualquer ação, até mesmo ação civil pública ou mandado de segurança.

  • AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE???? Acertei a questão, mas a banca errou feio.


  • Questão muito mal elaborada.

    A) OK

    B) OK

    C) OK

    D) Ação Direta de Constitucionalidade? O que é isso? Ou é Ação Direta de Inconstitucionalidade ou é Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ademais, O STF tem competência exclusiva para julgar ADI em face da CF. Se for o caso de ADI em face da Constituição Estadual, a competência é do Tribunal de Justiça.

    E) Errada. Não há o que se falar em revogação de lei no controle incidental (difuso).

  • que burro... dá zero pra essa banca! (ação direta de constitucionalidade)

  • u é...

    Examinador esqueceu a competência dos TJ no âmbito estadual para o controle concentrado/abstrato ?


ID
968953
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito ou garantia fundamental na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Caros

    A questão pede a
    INCORRETA.

    Incisos retirados do Artigo 5 CF:


    A - INCORRETA - retroatividade da lei.
    XL- a lei penal   não retroagirá  , salvo para beneficiar o réu;

    B - CORRETA - devido processo legal.
    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    C - CORRETA - inviolabilidade da vida privada.
    X - são invioláveis a intimidade,   a vida privada  , a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    D - CORRETA - a propriedade.
    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    E - CORRETA - a defesa do consumidor.
    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    Bons Estudos!
  • Concordo com colega Vinícius. A questão devia se ANULADA, pois a retroatividade é permitida para beneficiar o réu. 
  • De acordo com a CF/88, a garantia não é de retroatividade e sim de IRretroatividade.

    5º, XL - A lei penal NÃO retroagirá, salvo para para beneficiar o réu.

    Sua eficácia decorre de uma segunda garantia assegurada, também, no próprio artigo 5º:

    XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido. o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
  • A lei penal não retroagirá,salvo pra beneficiar o réu. Então a retroatividade é exceção.Questão correta.
  • Concordo com os colegas acima. Se existe a possibilidade de retroagir para beneficiar o réu, então existe a retroatividade da lei.
    Também acho que seria passível de anulação.
  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; =  irretrotividade como regra, exceção é retroagir para benefíco do réu
  • Questão passível de anulação! 
    É a mesma coisa que perguntar: "A CF veda a pena de morte?" Não, em caso de guerra declarada ela é permitida! 
    Questão incompleta não quer dizer que está errada. As bancas ainda insistem neste erro. 
  • Não acho que essa questão seja passivel de anulação.
    Como todo mundo sabe, em Direito toda Regra tem sua exceção

    Mas a questão foi bem objetiva

    Todas as alternativas estão certas em REGRA, a única EXCESSÃO foi a letra A

  • Jonathan, você está aqui para corrigir a questão e ajudar os outros, ou para fazer piadas sobre os comentários dos colaboradores?
    A matéria em questão aqui é direito constitucional e não português, o importante é que apesar do meu erro gramatical, minha resposta foi semanticamente válida, pois você e os outros entenderam o sentido .

    Mas ainda assim lhe agradeço por ter me corrigido com sua piada, pois apesar da sua precipitação de achar que sabe mais que seus "concorrentes", acabou de me ajudar porque agora tenho mais uma palavra no meu vocabulário que não será passível de erro novamente.  Bons estudos.

  • A retroatividade, por mais que seja uma garantia em determinados casos, não está prevista expressamente na CRFB como um direito ou garantia fundamental. O enunciado da questão foi claro ao falar " na Constituição Federal".

  • XL- a lei penal  não retroagirá , salvo para beneficiar o réu;

    Então é existe a chance de retroagir, há o direito de retroatividade da lei. Questão estranha. Anulação fácil.

  • Passível de anulação,certeza.
    "Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito ou garantia fundamental na Constituição Federal:"

    "XL- a lei penal  não retroagirá , salvo para beneficiar o réu;"
    não é a mesma coisa.

  • Pessoal! Está ficando comum as bancas exigirem respostas dentro do assunto pedido. Porém, eu concordo o Lucas e Rodrigo. Questão certa de ser anulada.

  • Somente a retroatividade da lei penal é garantida pela Constituição, não qualquer lei. ALTERNATIVA A.

  • GAB = A

    PMSC!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não corresponde a um direito ou garantia fundamental. Vejamos:

    a) retroatividade da lei.

    Errado para a banca. Correto para a monitora. De fato, via de regra, a lei não retroage. Todavia, quando puder beneficiar o réu há o direito/garantia fundamental que a norma retroaja. Inteligência do art. 5º, XL, CF: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    b) devido processo legal.

    Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, LIV, CF: Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    c) inviolabilidade da vida privada.

    Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, X, CF: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    d) a propriedade.

    Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, XXII, CF: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    e) a defesa do consumidor.

    Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, XXXII, CF: Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    Gabarito da banca: A

    Gabarito da monitora: Anulação

  • Regra: a lei penal não retroagirá (princípio da irretroatividade)

    Exceção: retroagirá para beneficiar o réu (princípio da ultratividade)


ID
968956
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública e os princípios que a regem, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 37, inc. XVI CF- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    bons estudos
    a luta continua

  • A - ERRADA - ART 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B - ERRADA - ART 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    C - ERRADA - ART 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    D- CORRETA - ART 37, XVI, b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    E - ERRADA - ART 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • A titúlo de complementação para os estudos, no que se refere à alternativa "a", cabe relevar de acorodo com a CF que:

    "Art. 12. (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"

  • A LETRA "C" TAMBÉM ESTÁ CORRETA AO MEU VER.
  • Não Gabriel a letra C está errada mesmo, pois fala que os vencimentos do Legislativo e do Judicário não podem exceder o dobro, sendo que a lei explana para o fato de que não podem ser maiores que o pago pelo Executivo. 
    Art.37
    XII- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  • Segundo o art. 37, inciso XVI da CF/88, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:


    a) a de dois cargos de professor
    b) a de um cargo de professor com outro técnico OU científico
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • CF. art. 37 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) ERRADO: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    d) CERTO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    e) ERRADO: Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A C ta errada. entao quer dizer que pode exceder o dobro. kkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos.

    a) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos.

    Errado. Também são acessíveis aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros, na forma da lei. Aplicação do art. 37, I, CF: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    

    b) É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Errado. Ao contrário: trata-se de uma garantia do servidor público civil, nos termos do art. 37, VI, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão exceder o dobro daqueles pagos pelo Poder Executivo.

    Errado. Na verdade, não podem ser superiores. Aplicação do art. 37, XII, CF: Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    d) A cumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico consiste em exceção à vedação de acumulação de cargos públicos remunerados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XVI, "b", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    e) As pessoas jurídicas de direito público não terão direito de regresso contra seus agentes em razão de danos causados a terceiros.

    Errado. As pessoas jurídicas de direito público terão, sim, direito de regresso. Aplicação do art. 37, § 6º, CF: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: D


ID
968959
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caros
     
    Complementando:

     
    B - ERRADA - É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    VI - a idade mínima de:
    a)
    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Dica de Memorização: Auxilia mentalizar o "telefone": 3530-2118, aplicando-se os maiores números aos cargos de mais alta hierarquia, sucessivamente, à exceção dos cargos de Deputado Federal.

     
    C - ERRADA - Os militares são inelegíveis. Justificativa: A inelegibilidade aplica-se apenas aos militares conscritos, sob a condição seguinte:
    Art. 14 Omissis
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    (+)
    § 8º- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     
    D - ERRADA - Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito.
    Art. 14 Omissis
    § 6º- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos
    até seis meses antes do pleito.
     
    E - ERRADA - Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos.
    Art. 14 Omissis
    § 2º -
    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
     
    Bons Estudos!
  • Esta questão deveria ser anulada , pois segundo a CF :

    Art 14° 
        II - facultativos para:
           a) os analfabetos;

     b) os maiores de setenta anos;

     c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Na Afirmação para os maiores de 18 anos , se enquadra os maiores de setenta anos também , ou seja a questão deveria estar para os maiores de 18 e menores de 70 . 

  • Eu penso que a questão poderia ser anulada, pois o voto, pra maiores de 70 anos, é facultativo.
    A idade de 70 anos é superior a 18 e pelo que consta na resposta, quem possui 70 tem a obrigatoriedade de votar.
    Estaria correta se e somente se expressa da seguinte forma:
    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos....

    Porém, de acordo com o Art. 14, §1° da CF/88 , a assertiva está correta.
  • b) É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos. 35 anos
    c) Os militares são inelegíveis. Elegíveis: menos de 10 anos, deverá afasta-se da atividade e maior de 10 anos, no ato da diplomação, entra pra inatividade
    d) Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito. 6 meses
    e) Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos. Não é garantido em nenhuma situação.
  • Pessoal , uma, coisa que eu aprendi em vários anos de concurseira: não procurem cabelo em ovo. Se a prova é objetiva, analise as questões objetivamente. É óbvio que algumas questões estarão absurdamente incorretas, ocasião em que sem sombra de dúvidas caberá recurso, mas nem sempre a alternativa a ser marcada estará 100% correta. Acredito que todos estejam cansados de ver questões onde você tenha que escolher entre a melhor a se assinalar. :)
  • Isso tem que acabar, claramente a alternativa "a" está errada.

    A banca faz o que quer!@!!!!!!

  • a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos e facultativos para os analfabetos. CERTA

    Além dos analfabetos, o voto é facultativo TAMBÉM para quem tem + de 70 anos e + de 16 e - de 18 anos.


    b) É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos. ERRADA.

    Idade mínima para Presidente: 35 anos.


    c) Os militares são inelegíveis. ERRADA.

    O militar alistável é elegível SE

    - tiver menos de 10 anos de serviço (se afastará da atividade)

    - tiver mais de 10 anos de serviço (se tornará inativo a partir do ato da diplomação)


    d) Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito. ERRADA.

    Para concorrerem a outros cargos, os mandatos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) deverão renunciar aos respectivos mandatos ATÉ 06 MESES ANTES do pleito.


    e) Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos. ERRADA.

    Os estrangeiros são proibidos de alistar-se eleitoralmente, EXCETO os PORTUGUESES, se houver equiparação recíproca

  • Questão passiva de ser anulada, pois as pessoas maiores de 70 anos não são obrigadas a votar, a questão generalizou os maiores de 18.

  • Art 14 CF parágrafo 1° inciso II

    poo o cara q fez essa questão é um idiota na moral...

    pergunta para ele se 71 é maior  que 18 ??

    agora pergunta para esse idiota se maiores de 70 anos o voto é obrigatório ??

    é muita sacanagem q essas bancas fazem....acertei a questão por exclusão, pq para mim está errada a letra a) tb...

  • Não vejo porque essa comoção com a letra a).

    Ela estaria errada se dissesse que o voto seria facultativo "exclusivamente" para os analfabetos. Mas da forma como a frase foi elaborada não permite essa dúvida. Ela é a opção certa.

  • É tão estranho ver tanta gente batendo na mesma tecla de que deveria ser anulado, já que como concurseiros o que mais temos que ficar atentos é ao SEMPRE, NUNCA, DEVEM, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE....errado seria se a questao A assim tivesse descrita:

         O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos e facultativos SOMENTE para os analfabetos.


    Beijos...

  • Entendo que a letra C está certa também, pois não deixou claro quais militares. Sendo assim, cabe 2 respostas. Deveria ser anulada.

  • Concordo com o Venâncio. Inclusive, uma questão igual a essa da ESAF foi anulada exatamente por isso. É obrigatório o voto as pessoas maiores de 18 anos? FALSO, pois acima dos 70 (que continua dentro da categoria acima dos 18 - pasmem!) não é obrigado a votar! 

  • Concordo com o Mr. Boo e vou além, o alistamento eleitoral é obrigatório, mas o voto NÃO. Tanto é verdade que podemos votar nulo ou em branco.


    Bons estudos à todos.


  • Por eliminação resta a letra A.

  • Questão péssima em elaboração já prestei atenção neste quesito nesta banca não sabe elaborar questões todas são dúbias está por exemplo sempre aprendi que militar são inelegíveis se resolverem se eleger terão que dar baixa ou seja deixarão de ter militar

  • A Izabela, falou TUDO! sem comentários...

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GABARITO: A

    IMPORTANTE: Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (podem alistar-se facultativamente como eleitores). No entanto, são inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral passiva).

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) CORRETA. Alistamento eleitoral e voto é FACULTATIVO para analfabetos (art. 14, §1º, II, a, CF) e OBRIGATÓRIO para maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; [...]

    b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    c) INCORRETA. Apenas aos CONSCRITOS não é permitido DURANTE o serviço obrigatório se alistarem (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Assim, o militar alistado como eleitor (art. 14, §3º, III, CF) apenas pode ser elegível se:

    - com MENOS de dez anos de serviço: se afastar da atividade;

    - com MAIS de dez anos de serviço: se agregado pela autoridade superior e SE ELEITO, passará à inatividade. (art. 14, §8º, CF):

    Art. 14. [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. [...]

    d) INCORRETA. O Presidente da República necessita renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não um ano antes.

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    e) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    GABARITO: LETRA “E”

  • Acrescentando...

    Sobre a letra d)

    A chamada regra de descompatibilização

    não alcança o vice que não substituiu o chefe do executivo nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito.

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: Câmara Municipal de São Paulo - SP Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo

    O Vice-Governador que não substituiu o Governador, nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito, para candidatar-se a Vice-Governador

    d) não estará sujeito ao prazo de desincompatibilização.

    Bons estudos!!


ID
968962
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a suspensão, a interrupção e a rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    ALTERNATIVA A: INCORRETA
    O afastamento do empregado em virtude de serviço militar, por si só, não enseja a rescisão do contrato de trabalho com justa causa, pois se trata de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, que conforme o contexto da questão nos remete ao que está previsto no inciso VI do artigo 473 da CLT:
    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    (...)
    VI) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
    (...)
    Cabe observar que este afastamento não se confunde com a prestação do serviço militar obrigatório, cuja hipótese é de suspensão do contrato de trabalho, mas que também, por óbvio, não enseja na rescisão do contrato de trabalho com justa causa, como absurdamente consta na questão.
    ALTERNATIVA B: CORRETA
    Esta alternativa é a correta por trazer a literalidade do contido no inciso II do art. 473 da CLT:
    II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
    ALTERNATIVA C: INCORRETA
    Esta alternativa está incorreta, pois o prazo da suspensão, que dá ensejo à rescisão injusta do contato de trabalho, deve ser superior a 30 dias consecutivos, e não 15 dias consecutivos, como tentou confundir em sua redação:
    Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    ALTERNATIVA D: INCORRETA
    Esta previsão que desobriga o empregador de indenizar o empregado demitido em um contrato de trabalho por prazo determinado, desde que decorridos dois terços do prazo contratual, é mera invenção da mente extremamente criativa do examinador.
    O assunto é tratado nos dispositivos celetistas que abaixo colaciono:
    Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
    Em havendo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, portanto, antes de expirado o termo ajustado, o enquadramento é feito pelo art. 481 da CLT:
    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    ALTERNATIVA E: INCORRETA
    O erro encontra-se na redação final da alternativa (após a última vírgula), pois, ao contrário do afirmado, somente constituirá justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, no caso de condenação criminal do empregado, passada em julgado, desde que não tenha havido a suspensão da execução da pena, pois por evidente, neste caso, estando privado de sua liberdade, o empregado não terá como prestar serviços ao empregador, que por sua vez, estará liberado do vínculo do contrato de trabalho com o empregado. O dispositivo celetista que justifica o gabarito da questão é o seguinte:
    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    (...)
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    (...)
  • (a)errada, no período de suspensão como no de interrupção(como é o caso), o contrato  será rescindido sem justa caua.

    (b)correta

    (c)errada,caso de suspensão- sanção, que poderá ser no maximo de até 30 dias, passo disso causa de rescisão unilateral sem justa causa

    (d)errada,sem previsão legal,o que acontece que os periodos de suspensão e interrupção são via de regra contados no contrato de prazo determinado, ou seja, 2 anos(1 revogação) para contrato de prazo determinado, o empregado enfermo tem o contrato em suspensão por 3 anos, quando voltar o contrato vai estar extinto; salvo acordo entre as partes.

    (e)errada, justa causa sem suspensão da execução da pena.
  • GALERAAAAAA


    VOU PASSAR UM BIZU PRA VCS


    seguinte, lendo a 8112-90 persebe-se que o mesmo tempo de CASAMENTO interrompido sera de 8 dias. EXEMPLIFICANDO


    8112/SERVIDOR PUBLICO ----------------------------------- 8 DIAS P FAZER A LUA DE MEL TRANQUILAMENTE

    CLT/EMPREGADO FERRADOO-----------------------------SO 3 DIAS RSRSRSR TEM QUE SER RAPIDOOOOO...



    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

      I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      a) casamento;



    bons estudosss



  • CASAM3NTO.3 DIAS.

  • a) O afastamento do empregado em virtude de serviço militar enseja a rescisão do contrato de trabalho com justa causa. (ERRADA) - Art.472 CLT

     b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento. (Art.473,II,CLT)

     c) A suspensão do empregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos implica a rescisão injusta do contrato de trabalho. (ERRADA) - 30 dias - Art.474

     d) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho após decorridos dois terços do prazo contratual, sem que o empregado tenha direito à indenização. (ERRADA) - só pode despedir com a justa causa, se for sem, será obrigado a pagar indenização e metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato. - Art.479 CLT

     e) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, a condenação criminal do empregado, passada em julgado, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena. (ERRADA) -  caso NÂO tenha havido ... Art.482, d CLT

  • *** NOVIDADE LEGISLATIVA ***

    Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).