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ALT. A
Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Caros
Complementando:
B - ERRADA - É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Dica de Memorização: Auxilia mentalizar o "telefone": 3530-2118, aplicando-se os maiores números aos cargos de mais alta hierarquia, sucessivamente, à exceção dos cargos de Deputado Federal.
C - ERRADA - Os militares são inelegíveis. Justificativa: A inelegibilidade aplica-se apenas aos militares conscritos, sob a condição seguinte:
Art. 14 Omissis
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(+)
§ 8º- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
D - ERRADA - Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito.
Art. 14 Omissis
§ 6º- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
E - ERRADA - Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos.
Art. 14 Omissis
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Bons Estudos!
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Esta questão deveria ser anulada , pois segundo a CF :
Art 14°
II - facultativos para:
a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Na Afirmação para os maiores de 18 anos , se enquadra os maiores de setenta anos também , ou seja a questão deveria estar para os maiores de 18 e menores de 70 .
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Eu penso que a questão poderia ser anulada, pois o voto, pra maiores de 70 anos, é facultativo.
A idade de 70 anos é superior a 18 e pelo que consta na resposta, quem possui 70 tem a obrigatoriedade de votar.
Estaria correta se e somente se expressa da seguinte forma:
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos....
Porém, de acordo com o Art. 14, §1° da CF/88 , a assertiva está correta.
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b) É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos. 35 anos
c) Os militares são inelegíveis. Elegíveis: menos de 10 anos, deverá afasta-se da atividade e maior de 10 anos, no ato da diplomação, entra pra inatividade
d) Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito. 6 meses
e) Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos. Não é garantido em nenhuma situação.
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Pessoal , uma, coisa que eu aprendi em vários anos de concurseira: não procurem cabelo em ovo. Se a prova é objetiva, analise as questões objetivamente. É óbvio que algumas questões estarão absurdamente incorretas, ocasião em que sem sombra de dúvidas caberá recurso, mas nem sempre a alternativa a ser marcada estará 100% correta. Acredito que todos estejam cansados de ver questões onde você tenha que escolher entre a melhor a se assinalar. :)
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Isso tem que acabar, claramente a alternativa "a" está errada.
A banca faz o que quer!@!!!!!!
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a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos e facultativos para os analfabetos. CERTA
Além dos analfabetos, o voto é facultativo TAMBÉM para quem tem + de 70 anos e + de 16 e - de 18 anos.
b) É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos. ERRADA.
Idade mínima para Presidente: 35 anos.
c) Os militares são inelegíveis. ERRADA.
O militar alistável é elegível SE:
- tiver menos de 10 anos de serviço (se afastará da atividade)
- tiver mais de 10 anos de serviço (se tornará inativo a partir do ato da diplomação)
d) Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito. ERRADA.
Para concorrerem a outros cargos, os mandatos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) deverão renunciar aos respectivos mandatos ATÉ 06 MESES ANTES do pleito.
e) Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos. ERRADA.
Os estrangeiros são proibidos de alistar-se eleitoralmente, EXCETO os PORTUGUESES, se houver equiparação recíproca.
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Questão passiva de ser anulada, pois as pessoas maiores de 70 anos não são obrigadas a votar, a questão generalizou os maiores de 18.
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Art 14 CF parágrafo 1° inciso II
poo o cara q fez essa questão é um idiota na moral...
pergunta para ele se 71 é maior que 18 ??
agora pergunta para esse idiota se maiores de 70 anos o voto é obrigatório ??
é muita sacanagem q essas bancas fazem....acertei a questão por exclusão, pq para mim está errada a letra a) tb...
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Não vejo porque essa comoção com a letra a).
Ela estaria errada se dissesse que o voto seria facultativo "exclusivamente" para os analfabetos. Mas da forma como a frase foi elaborada não permite essa dúvida. Ela é a opção certa.
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É tão estranho ver tanta gente batendo na mesma tecla de que deveria ser anulado, já que como concurseiros o que mais temos que ficar atentos é ao SEMPRE, NUNCA, DEVEM, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE....errado seria se a questao A assim tivesse descrita:
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos e facultativos SOMENTE para os analfabetos.
Beijos...
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Entendo que a letra C está certa também, pois não deixou claro quais militares. Sendo assim, cabe 2 respostas. Deveria ser anulada.
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Concordo com o Venâncio. Inclusive, uma questão igual a essa da ESAF foi anulada exatamente por isso. É obrigatório o voto as pessoas maiores de 18 anos? FALSO, pois acima dos 70 (que continua dentro da categoria acima dos 18 - pasmem!) não é obrigado a votar!
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Concordo com o Mr. Boo e vou além, o alistamento eleitoral é obrigatório, mas o voto NÃO. Tanto é verdade que podemos votar nulo ou em branco.
Bons estudos à todos.
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Por eliminação resta a letra A.
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Questão péssima em elaboração já prestei atenção neste quesito nesta banca não sabe elaborar questões todas são dúbias está por exemplo sempre aprendi que militar são inelegíveis se resolverem se eleger terão que dar baixa ou seja deixarão de ter militar
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A Izabela, falou TUDO! sem comentários...
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GABARITO: A
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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GABARITO: A
IMPORTANTE: Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (podem alistar-se facultativamente como eleitores). No entanto, são inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral passiva).
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) CORRETA. Alistamento eleitoral e voto é FACULTATIVO para analfabetos (art. 14, §1º, II, a, CF) e OBRIGATÓRIO para maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; [...]
b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
c) INCORRETA. Apenas aos CONSCRITOS não é permitido DURANTE o serviço obrigatório se alistarem (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Assim, o militar alistado como eleitor (art. 14, §3º, III, CF) apenas pode ser elegível se:
- com MENOS de dez anos de serviço: se afastar da atividade;
- com MAIS de dez anos de serviço: se agregado pela autoridade superior e SE ELEITO, passará à inatividade. (art. 14, §8º, CF):
Art. 14. [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. [...]
d) INCORRETA. O Presidente da República necessita renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não um ano antes.
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
e) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
GABARITO: LETRA “E”
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Acrescentando...
Sobre a letra d)
A chamada regra de descompatibilização
não alcança o vice que não substituiu o chefe do executivo nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito.
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: Câmara Municipal de São Paulo - SP Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo
O Vice-Governador que não substituiu o Governador, nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito, para candidatar-se a Vice-Governador
d) não estará sujeito ao prazo de desincompatibilização.
Bons estudos!!