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Tribunal de Contas da União é órgão independente, não integra nenhum poder, apenas auxiliar o poder Legislativo.
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GABARITO LETRA B
I - ERRADA
O Artigo 44 da CF/88 Afirma que o Poder Legislativo Federal é composto:
Pela Câmara dos Deputados + Senado Federal
O TCU NÃO faz parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo Federal e a ele NÃO se subordina, tendo em vista se tratar de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e
AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.
II - ERRADA
A AUTORIZAÇÃO referida , é competência privativa da CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
O JULGAMENTO dessas figuras políticas é que é competência do SENADO, nos crimes de RESPONSABILIDADE:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
III - CORRETA
O Poder Legislativo Estadual = Assembleia Legislativa; Municipal = Câmara dos Vereadores
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I - No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal), formando o Congresso Nacional, que se localiza em Brasília.
II - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
III - Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:
Órgãos federais Congresso Nacional / Senado Federal: representado pelos senadores / Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais.
Órgãos estaduais Assembleias legislativas: representadas pelos deputados estaduais.
Órgãos municipais Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.
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CORRETA, B
I - Errada - No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional.
O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo.
II - Errada - A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa da Câmara dos Deputados, que realizará um juízo de admissibilidade, devendo ser aprovado por 2/3 dos membros desta casa.
III - Correta:
Poder Legislativo Federal -> Bicameral, composto por:
a - Câmara dos Deputados (deputados federais).
+
b - Senado Federal (senadores).
Juntos formam o Congresso Nacional.
Poder Legislativo Estadual -> Unicameral = Assembleias Legislativas (deputados estaduais)
Poder Legislativo Municipal -> Unicameral = Câmaras Municipais (vereadores)
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Acredito que o TCU faça parte do Poder legislativo, conforme se depreende da Lei Complementar 101, o que consideraria o item 1 correto também:
Art. 20, § 2Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
I - o Ministério Público;
II - no Poder Legislativo:
a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
III - no Poder Judiciário:
a) Federal, os tribunais referidos no ;
b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.
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O PODER LEGISLATIVO FEDERAL É BICAMERAL COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO POVO (CÂMARA DOS DEPUTADOS) E REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF(SENADO)
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Gab. B.
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Sobre a alternativa “II”
Atenção!
► CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
⮩ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE / AUTORIZAR PROCESSO--> CÂMARA DOS DEPUT. POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS
⮩ JUÍZO DE ADM../ JULGAMENTO--> SENADO QUE JULGARÁ
→ Conforme ensinamentos feitos pela ADPF 378, acrescenta:
CÂMARA DO DEPUTADOS - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO;
SENADO FEDERAL - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO.
Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
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No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional.
O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo.
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As vezes me confundo no direito, pensei que os municípios não pudessem legislar. Como pode isso?
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Felipe Almeida, claro que os Municípios podem legislar, porém somente sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88). E é para isso que existem as Câmaras Municipais.
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I. Compõem o Poder Legislativo Federal (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). (TRIBUNAL DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO PODER LEGISLATIVO)
II. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa do Senado Federal. (QUEM AUTORIZ É A CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DE SEUS MEMBROS. JÁ O SENADO FEDERAL PROCESSA E JULGA)
III. O legislativo Estadual é composto pela Assembléia Legislativa; e o Municipal pela Câmara dos Vereadores. (CORRETO)
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Os Tribunais de Contas pertencem a Poder nenhum (e auxiliam o Legislativo); os outros Tribunais pertencem ao Poder Judiciário.
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Letra B
CF/88
Do Congresso Nacional
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Responda (V) verdadeiro ou (F) falso. Compõem o Poder Legislativo:
(__) - A Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro); (__) - O Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa); (__) - O Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal); (__) - O Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado.
GAb. VVVF
ai vem uma questão dessa dizer que o TCU faz parte do Poder Legislativo, é para quebrar o concurseiro.
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A câmara autoriza, o Senado julga!
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Considerando que a prova foi aplicada em 2018, gostaria de fazer um adendo em relação ao item nº III: acento da palavra Assembleia caiu com o novo acordo ortográfico. Desse modo, “Assembleia“, “ideia”, “colmeia”, entre outras deixaram de ser acentuadas, eis que o novo acordo eliminou o acento das paroxítonas com ditongo aberto.
Bons estudos!
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Em outra questão de uma banca que não lembro agora o nome, dizia que o TCU fazia parte do Legislativo, eu marquei como errado e a resposta era certo, nessa marquei como certo e tá errado, vai entender essas bancas.
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tem que se decidir , se faz parte, ou nao...
nao tenho bola de cristal pra ver o que camarada acha no dia...
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No âmbito doutrinário, há controvérsia se o Tribunal de Contas da União compõe ou não o Poder Legislativo federal. Isso se dá ao fato de que a Constituição Federal colocou o TCU previsto no capítulo referente ao Poder Legislativo (corrente minoritária). No entanto, a despeito disso, o referido Tribunal de Contas não o integra, tampouco está a ele está subordinado. É, pois, segundo a doutrinadora Nathalia Masson, um órgão de natureza técnica, independente e autônomo, auxiliar do Poder Legislativo - Poder com o qual o Tribunal mantém vínculo institucional firmado pela Constituição de 1988. Além disso, se a Constituição Federal preconizou que os ministros do TCU possuem a mesma garantias do Poder Judiciário, quais sejam, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio, é de se concluir que ela quis que o supracitado Tribunal tivesse autonomia e independência, isto é, não estivesse subordinado a nenhum dos poderes constituídos (posição majoritária).
Portanto, penso que a melhor saída para não errar esse tipo de questão em concurso público é adotar a posição majoritária. Todavia, caso a banca examinadora adote a corrente minoritária, o candidato tem a possibilidade de apresentar recurso.
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Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam!
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
II - ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
III - CERTO
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Na questão , oTribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa) foi considerado como integrante do poder legislativo -.-
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Yasmin Mariana,
"Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam!"
Foi questão DA MESMA BANCA?
É que existe divergência doutrinária a respeito.
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TCU NÃO faz parte. Essa banca aqui está CORRETA. Desconsiderem o que a outra banca de dementes botou.
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Esse tipo de questão é complicado, já vi, aqui no QC inclusive, questões dando como certo alternativas dizendo que o TCU compõe o poder Legislativo.
Todavia, de fato, o TCU NÃO compõe o Poder Legislativo, aliás, a nenhum poder, inclusive não há subordinação, isso o que deve ser gravado. Se a banca divergir disso, recurso neles!
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Existe tal coisa de "Câmara dos Vereadores"? Joguei o termo na busca da CF e só veio Câmara Municipal...
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71 - é o órgão que auxilia o Congresso
Nacional no controle externo. Embora o TCU tenha nome de tribunal, ele não pertence
ao Judiciário, sendo órgão autônomo e independente.
Assertiva
II: está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Segundo art.
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Assertiva
III: está correta. Nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos
Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, composto, respectivamente,
pela Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal.
Portanto,
apenas a assertiva III está correta.
Gabarito
do professor: letra b.
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Vejamos cada uma das afirmativas:
- item I: incorreta. “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” – art. 44, CF/88;
- item II: incorreta. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado” – art. 51, I, CF/88;
- item III: correta, pois o Poder Legislativo nos Estados-membros, DF e Municípios é unicameral, e compõe-se da Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal.
Dessarte, vamos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito, porque somente o item III está correto.