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L.7.716
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
C) GABARITO
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GABARITO - C. Traduz-se em preconceito contra raça e religião as expressões "preta" e "macumbeira", respectivamente.
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Ao meu ver, a presente questão trata de injúria racial, pois no caso em tela, não houve ofensa a uma coletividade, pois Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça;
CP, Art. 140: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Se eu estiver equivocada, por gentileza me corrijam.
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O Gabarito - C
O questionamento dos colegas é pertinente . achei interessante ...Vamos por partes:
(A questão não trabalha diretamente a tipificação, mas serve para aprendizado)
I) A lei 7.716/89 Pune os crimes referentes ao Pode Não Crer
Procedência nacional / Raça / Cor / / Etnia / Religião
E recentementea homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
A grande questão é que o caso concreto apresenta como sujeito passivo uma pessoa determinada e , segundo a doutrina ,os crimes da Lei apresentam como sujeito passivo toda uma coletividade e toda a integralidade de uma raça.
II) Por outro lado, os crimes contra a Honra em específico a " Injúria Racial ou PRECONCEITO" ( Art. 140, § 3
consistem na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
A DOUTRINA APONTA QUE O SUJEITO PASSIVO É DETERMINADO e não toda a coletividade.
Um exemplo evidente, Infelizmente , foi o do Jogador Daniel Alves quando alguns torcedores o chamaram de M***
Atirando contra ele algumas bananas.
OBS: Dá para acertar tranquilamente, mas fique atento aos detalhes.
Outros pontos:
Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.
Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.
Fontes: Renato Brasileiro
https://comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html
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Só um adendo: macumbeiro nunca está sozinho pela noite.
Gabarito: C.
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RACISMO
•Atinge a coletividade
•Imprescritível
•Inafiançável
•Sujeito a pena de reclusão
•Não existe crime de racismo com pena de detenção
•Discriminação ou preconceito
•Raça
•Cor
•Etnia
•Religião
•Procedência nacional
•Orientação sexual (entendimento do STF)
INJÚRIA RACIAL
•Atinge pessoa determinada
•STF e a doutrina - prescritível
STJ- imprescritível, Inafiançável e sujeito a pena de reclusão
(Recebe o mesmo tratamento do racismo)
•Atinge a honra subjetiva
O que o indivíduo pensa ao seu respeito
•Raça
•Cor
•Etnia
•Religião
•Origem nacional
•Condição de pessoa idosa
•Condição de pessoa portadora de deficiência
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Suponha que uma senhora negra de 38 anos de idade é encontrada na rua colocando objetos de oferendas para seus orixás/deuses. Um grupo de vândalos passa por ela e a xinga de “preta macumbeira, você vai ver, vou te pegar quando estiver sozinha à noite!”. A referida situação é revoltante e criminosa, representando explícito preconceito de:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()
Pena: reclusão de um a três anos e multa
raça e religião.
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Na minha opinião o fato narrado configuraria o delito previsto no art. 208 do CP.
Art. 208- Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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O tema da questão é a Lei dos crimes
resultantes de preconceito e discriminação – Lei 7.716/1989. Narra-se que uma
mulher negra que está colocando objetos de oferendas para seus orixás é
ofendida pela expressão: “preta macumbeira". Importante salientar que a
referida lei prevê crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.
A) ERRADA. O enunciado não menciona
nenhuma ofensa dirigida à vítima em razão de sua profissão. No que tange à
etnia, é certo que o seu conceito está relacionado à especificidade
sociocultural de uma coletividade de pessoas, mas não corresponde unicamente à
religião e, no caso narrado, a ofensa foi dirigida à vítima em função de sua
religião e de sua raça ou cor.
B) ERRADA. De fato, a ofensa dirigida à
vítima revelou preconceito quanto à cor da vítima, mas a alternativa está
errada porque o enunciado não menciona nenhuma ofensa dirigida à vítima em
razão de sua saúde, tampouco a saúde é um aspecto de preconceito ou
discriminação protegido pela Lei 7.716/1989.
C) CERTA. A expressão usada pelos agentes, qual seja:
“preta macumbeira", revela preconceito ou discriminação quanto à raça e à cor
da vítima, bem como quanto à sua religião. Nesta assertiva é mencionada
corretamente que a ofensa decorreu da raça e da religião, pelo que está
correta.
D) ERRADA. A ofensa perpetrada contra a
vítima revela preconceito com o seu credo, mas não tem nenhuma relação com a
condição sexual da vítima.
E) ERRADA. A ofensa dirigida à vítima
não tem nenhuma relação com a sua origem ou a sua orientação sexual, valendo
salientar que a orientação sexual, a rigor, não é um aspecto de preconceito e
discriminação protegido pela Lei 7.716/1989. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, no julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, que foi concluído em 13 de junho de 2019, votou pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei 7.716/1989, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Gabarito do Professor: Letra C
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ga c
injúria racial.
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
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Essa questão a ibade deu pra não zera na prova, Deus abençoe a todos concurseiro bruto e não violento
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Lembrem-se: Crimes de injúria são um tiro de pistola e os crimes de racismo são uma bomba atômica, o primeiro só atinge um e o segundo atinge todo um grupo. Wtf, nada a ver, tô ficando é louco
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Só lembrando que esse não é um crime da lei de preconceito e sim do codigo penal visto que é eu uma injuria
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É SÓ GRAVAR QUE VOCÊ NÃO ESQUECE MAIS!!!!!!!!
RACISMO: ATINGE A COLETIVIDADE, UM DETERMINADO GRUPO
INJÚRIA RACIAL: ATINGE UMA PESSOA ESPECÍFICA, OFENDENDO SUA COR, RAÇA, ETNIA, RELIGIÃO OU ORIGEM.
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que absurdo "senhora de 38 anos", tratou a mulher como se fosse uma velha!
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- Raça: compreende apenas os fatores morfológicos, como cor de pele, constituição física, estatura etc
- Cor: tonalidade da pele
- Etnia: comunidade humana definida por afinidades linguísticas e culturais (conceito mais amplo)
- Religião: conjunto de crenças e práticas sociais relacionadas com a noção de sagrado.
- Origem: lugar de origem da pessoa, sua nação
"ain, deu pra não zerar a prova" Seu r4b0.
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PC-PR 2021
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dica para decorar====crime de preconceito==="RECOR"
R---raça
E---etnia
C---cor
O---origem nacional
R---religião
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Apesar de ter acertado essa questão está errada pois seria injúria racial e não crime de preconceito racial, lembrando que o crime de preconceito racial é crime vago, não tem sujeito passivo específico, sendo um dos critérios para diferenciar da injúria na sua modalidade qualificada
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c
Ele responderia por esse artigo aqui - da lei de racismo:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
(esse artigo é mais genérico, aborda formas diversas da prática)
ps. qualificado se essa prática for:
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
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coitada da tia da macumba
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Se tivesse injúria racial, eu teria rodado.
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Questão de português kkk
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✦ GABARITO: letra C - raça e religião.
Enunciado: “preta macumbeira, você vai ver, vou te pegar quando estiver sozinha à noite!”
✦ Preta = Raça
✦ Macumbeira = Religião
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✦ Representa explícito preconceito de: raça e religião.
✦ Lei 7.716 - Art. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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senhora com 38 anos ? fudeo kkkk
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GAB: C
DIFERENÇAS: INJÚRIA RACIAL E RACISMO.
Quanto ao dolo:
Na injúria racial => intenção do agente é ofender, atacar a honra subjetiva de uma pessoa/ de grupo determinado de pessoas, utilizando os elementos mencionados no art. 140, §3ª. Há atribuição de uma qualidade negativa a uma pessoa.
Xingamentos referentes à raça/ cor da vítima constituem o crime de “injúria qualificada” e não crime de “racismo”
No racismo => intenção do agente é discriminar, segregar a pessoa/ um grupo de pessoas por conta de um dos elementos mencionados no art. 20 da lei. Cuidado: o racismo também pode ser praticado por meio de um ofensa verbal, DESDE que dirigida a todos os integrantes de uma raça, cor, etnia, religião/ procedência nacional. Ex.:“todos os judeus são ladrões”; “Os negros são a escória da humanidade”.
Quanto ao sujeito passivo:
Na injúria racial: O agente visa a atingir uma pessoa determinada/ determinável (suj. pass. determinado).
No racismo: o sujeito passivo é um grupo de pessoas indeterminadas (todos aqueles que compõem determinada raça, cor, etnia, religião, procedência nacional).
Quanto ao bem jurídico protegido:
Na injúria racial: o bem jurídico tutelado é a honra subjetiva.
No racismo: é a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.
Quanto à ação penal:
Injúria racial: crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Exceções: 2.1) ação pública incondicionada: se da injúria real resultar lesão grave/ gravíssima.
2.2) ação pública condicionada à requisição do Ministro do Justiça: se a injúria foi praticada contra PR/ chefe de governo estrangeiro.
2.3) ação pública condicionada à representação do ofendido:
a) em caso de crime contra func. público no exercício de suas funções.
b) se da injúria real resultar lesão leve.
c) injúria qualificada do § 3º do art. 140 (injúria com preconceito).
Racismo: ação penal pública incondicionada.
“Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4
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O Brasil sempre foi preconceituoso, desde pequena ouvia até em novelas, os seguintes jargões '' chuta que é macumba'' '' volta pro mar oferenda''
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Senhora de 38 anos?