-
CF/88
(Seção IX) DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
GABARITO B
-
Errei, Tenho que revisar mais.
CF/88.
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-
Sei que vc sabe, mas não custa nada reforçar:
O titular do controle externo é o CN e o TCU é o seu auxiliar.
O controle legislativo pode ser chamado de parlamentar direto= feito diretamente pelo CN ou qualquer uma de suas casas
Controle legislativo indireto= Feito pelo CN + TCU.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Podemos assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 70, da CF/88.
Gabarito: B
-
GABARITO: B.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, EEEEEEEEEEE pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-
Acertei a questão por eliminação, mas a letra B está errada também.
Do jeito que está a redação da letra B entende-se que o CN faz o controle externo e interno, o que não é correto. Tudo estaria certo se ele não tivesse retirado a vírgula imediatamente após o "externo". Tal erro fez com que o termo "mediante controle externo" deixasse de ser um aposto e tornou o Congresso responsável pelo controle externo e interno.
-
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O titular do controle externo é o CN e o TCU é o seu auxiliar. Dica: colega
⚖~Matheus
-
Controle via Congresso Nacional, com o auxílio do TCU
-
GABARITO: B
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-
O enunciado transcreve a literalidade do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
Gabarito: B
-
Poder Judiciário
Função Típica: Jurisdicional (julgar)
Função Atípica: Administrar e Legislar
Poder Executivo
Função Típica: Administrar (Governar)
Função Atípica: Legislar e Julgar
Poder Legislativo
Função Típica: Legislar e Fiscalizar
Função Atípica: Julgar e Administrar
Observação
•Todos os 3 poderes exerce funções típicas e atípicas dos outros poderes.
•O poder legislativo é o único que possui 2 funções típica.
•Todos os poderes são independentes e harmônicos entre si.
Sistema de freios e contrapesos ou Checks and Balances
O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.
-
Plenamente de acordo com a observação do colega Gleyson: a redação da letra B, tida como gabarito, torna a assertiva errada, conforme:
"Do jeito que está a redação da letra B entende-se que o CN faz o controle externo e interno, o que não é correto. Tudo estaria certo se ele não tivesse retirado a vírgula imediatamente após o "externo". Tal erro fez com que o termo "mediante controle externo" deixasse de ser um aposto e tornou o Congresso responsável pelo controle externo e interno".
-
- Houve uma elipse na letra B , por isso pareceu que era ambos , mas na vdd é assim :
- Congresso Nacional, mediante controle externo e (mediante) controle interno de cada Poder.
-
-
O controle externo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. Observa- se que o Tribunal de Constas da União é um órgão técnico, independente e autônomo, que não integra o poder legislativo. No mais, o controle externo é caracterizado pela fiscalização orçamentária, contábil, administrativa, operacional da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções e renúncia de receitas.
Gabarito: B