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Gabarito - Letra E - Art. 60 da CF:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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MAIORIA RELATIVA, RELATIVA, RELATIVA!
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Emenda constitucional:
Iniciativa:
Presidente
1/3 da câmara dos deputados ou do senado
Mais da metade das assembleias legislativas se manifestando pela maioria relativa de seus membros
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Art. 60 da CF/88:
I. 1/3 NO MÍNIMO da Câmara dos Deputados ou Senado Federal
II. Presidente da República
III. Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação manisfestando-se pela MAIORIA RELATIVA de seus membros (50% dos presentes no dia)
GABARITO: LETRA E
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Art. 60 da CF/88:
I. 1/3 NO MÍNIMO da Câmara dos Deputados ou Senado Federal
II. Presidente da República
III. Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação manisfestando-se pela MAIORIA RELATIVA de seus membros (50% dos presentes no dia)
GABARITO: LETRA E
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MAIS da metade das Assembleias Legislativas
+
Manifestação da maioria RELATIVA de seus membros
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essa "pegadinha" é um clássico.
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PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO
1) Apresentação de uma proposta de emenda;
Legitimado
--1/3 no mínimo dos membros da CD e SF
--Presidente da República
--Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa
2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS, 3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;
3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.
4)Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.
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CF art.60: proposta
• 1/3 (mínimo) da Câmara ou Senado
• Presidente da República
• mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando cada uma maioria relativa dos membros
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Informação adicional sobre o assunto:
Não há previsão na CF para propositura de emenda por iniciativa popular, porém, é possível que a Constituição do Estado preveja.
O art. 61, § 2º da CF/88 admite a apresentação de projeto de lei por meio de iniciativa popular.
Isso vale também para emendas à Constituição Federal? É possível a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal por meio de iniciativa popular? NÃO. Isso porque o art. 60 da CF/88 trouxe o rol de legitimados e nele não previu a iniciativa popular. Além disso, o art. 61, § 2º é expresso ao mencionar “projeto de lei”.
Obs: José Afonso da Silva, talvez um dos maiores constitucionalistas do Brasil, defende que a Constituição Federal poderia ser emendada por proposta de iniciativa popular. Isso com base em uma interpretação sistemática e com fulcro na soberania popular (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 33ª ed. São Paulo. Malheiros, 2010, p. 64). Trata-se, contudo, de posição francamente minoritária.
CE/AP e iniciativa popular para emendas constitucionais
A Constituição do Amapá previu expressamente a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular.
Essa previsão foi questionada no STF. O que decidiu o Supremo? É possível que Constituição do Estado preveja a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular? SIM.
A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/e-possivel-que-constituicao-do-estado.html#more.
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Jamais desmotive alguém a fazer qualquer prova que seja. Onde você pode errar, muitos podem acertar. Não é porque eu me dou mal numa banca que todos fracassarão. Mais humildade, pessoal. Todo concurso é válido! por mais que uma banca seja medíocre, sempre existirão aqueles que se esforçaram pra driblar todas as pedras.
Nunca temam nenhuma banca, nenhuma prova!!! tente ainda que 934865645 pessoas te digam que não vale a pena. Para muitos não tem nada de "tanto faz"
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Art. 60 da CF/88:
I. 1/3 NO MÍNIMO da Câmara dos Deputados ou Senado Federal
II. Presidente da República
III. Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação manisfestando-se pela MAIORIA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA RELATIVA de seus membros (50% dos presentes no dia)
GABARITO: LETRA E
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e) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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O que significa maioria relativa?
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Maioria relativa = Maioria simples.
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e) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Quem pode propor:
· 1/3 no mínimo Cam. Dep ou SF
· Pres. Rep
· + da metade Assembleia das unidades da federação -> maioria relativa
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Resumo sobre “Emenda à Constituição”
Quem poderá propor:
♦ Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
♦ Presidente da República;
♦ Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não será emendada na vigência de:
♦ Intervenção federal;
♦ Estado de defesa; ou
♦ Estado de sítio.
A proposta será discutida e votada:
♦ Em cada Casa do Congresso Nacional;
♦ Em 2 turnos.
A proposta será aprovada:
♦ Se obtiver, nos 2 turnos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Será promulgada pelas Mesas:
♦ Da Câmara dos Deputados; e
♦ Do Senado Federal.
> Com o respectivo número de ordem.
Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir:
♦ Forma federativa de Estado;
♦ Voto direto, secreto, universal e periódico;
♦ Separação dos Poderes;
♦ Direitos e garantias individuais.
Fonte: Letra da Lei Sistematizada TRF3
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA)
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A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’. Sabemos que proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, conforme dispõe o art. 60, caput, CF/88.
Gabarito: E
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GABARITO: Letra E
Quem pode propor emendas à Constituição Federal?
O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.