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Prova TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Juiz Leigo


ID
3977479
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença nos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • Art.22 § 1º  Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.      

  • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • Não confundir:

    Lei 9.099/95 - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Lei 9.099/95 - Art. 14. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Lei 9.099

    a) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    b)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    c) Art 38, Parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    d) Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • Diz o art. 26 da Lei 9099/95:

            Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     

     

    O aqui definido é central para definição da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 26 da Lei 9099/95. De fato, o laudo arbitral homologo por juiz constitui sentença irrecorrível.

    LETRA B- INCORRETA. A sentença não pode dispensar a fundamentação.

    Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

            Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    LETRA C- INCORRETA. Não admite-se sentença ilíquida em sede de Juizado Especial. Diz o art. 38, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    Art. 38 (...)

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

     

    LETRA D- INCORRETA. A sentença não pode ultrapassar o teto do Juizado Especial.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95 (com destaque para o §3º):

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     

            I - dos seus julgados;

     

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

     

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

         GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • a) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    b) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    c) Art 38, Parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    d) Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


ID
3977482
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 174/2013, do CNJ, a contar do encerramento da instrução, o juiz leigo deverá apresentar o projeto de sentença, no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

    Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.


ID
3977485
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n. 174/2013, do CNJ, dispõe que o juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    Art. 9º Compete ao juiz togado e à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais a responsabilidade disciplinar e de avaliação dos juízes leigos, entendidas como meio para verificar o bom funcionamento e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais.

    Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.


ID
3977488
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Juízes Leigos, é dever desses juízes, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal,

Alternativas

ID
3977491
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Código de Ética dos Juízes Leigos, em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado, perante o Juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados:

Alternativas

ID
3977494
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, integram o Sistema dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: I - o Conselho de Supervisão; II - as Turmas Recursais; III – os Juizados Especiais Cíveis; IV – os Juizados Especiais Criminais.

    Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Sistema dos Juizados Especiais. Nos termos da Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, temos:

     

    Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

     I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
3977497
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.277:

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:  

    I - funcionários da justiça;  

    II - serventuários da justiça do foro judicial;  

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.  

  • Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de: I - funcionários da justiça; II - serventuários da justiça do foro judicial; III – agentes delegados do foro extrajudicial.

    Código de Organização Judiciária TJPR

  • A questão exigiu conhecimentos os serviços auxiliares dispostos no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Assim, temos:

     

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

     I - funcionários da justiça;

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
3977500
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • Diz o art. 362 do CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

     

    I - por convenção das partes;

     

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

     

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Os marcos aqui fixados são fundamentais para encontro da resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, conforme previsto no art. 362, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para tal hipótese de suspensão de audiência.


    Gabarito do professor: A
  • A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada: por convenção das partes.


ID
3977503
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

           Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    B- Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    C-    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido

    D-   Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Diz o art. 20 da Lei 9099/95:

            Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    O dispositivo normativo acima mencionado é vital para a resposta da questão.

    Vamos comentar cada alternativa da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Não sendo possível a conciliação, a audiência de instrução e julgamento deve ser marcada para os 15 dias seguintes. Diz o art. 27, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    Art. 27 (...)

    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, conforme acima exposto, o art. 20 da Lei 9099/95.


    LETRA C- INCORRETA. As testemunhas são, no máximo, 03. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

            Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.





    LETRA D- INCORRETA. A audiência de instrução e julgamento também pode ser conduzida por juiz leigo. Diz o art. 37 da Lei 9099/95:

            Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A)  Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

           Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    B)  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    C)  Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    D) Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Errei por pensar exatamente dessa forma. Inclusive a redução da meta de resultado primário se deu algumas vezes entre 2015 e 2021.


ID
3977506
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº14.277/2003, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    A - Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores; 

    B - Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: I - o Presidente do Tribunal de Justiça; II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; III - o Corregedor-Geral da Justiça; IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital; V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal. Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura. 

    C- Art. 62. Em cada unidade jurisdicional, o Juiz de Direito poderá contar com o auxílio de juízes leigos e conciliadores, cujas atividades são consideradas como de serviço público relevante, podendo a estes ser atribuído valor pecuniário referente a prestação de serviços, o que, em nenhuma hipótese, importará em vínculo empregatício com o Poder Judiciário.

    D - Art. 60. As Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.

    Código de Organização Judiciária TJ-PR.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:




    A) Errada - compete ao Presidente do Tribunal de Justiça propor ao Conselho de Supervisão a designação de Juízes leigos e de conciliadores.


    O art. 58, II, da Lei nº14.277/2003, informa que compete ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores. Veja que a alternativa inverteu as informações. Fique ligado nessas pegadinhas.





    B) Errada - o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelos Vice-Presidentes, um Juiz Togado e um Juiz Leigo.

     

    O Art. 57 da Lei nº14.277/2003 explica que faz parte da composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça, um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital, um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior e um Juiz Presidente de Turma Recursal. Preste bastante atenção nessa relação e acerte na prova!




    C) Correta - em cada unidade jurisdicional, o Juiz de Direito poderá contar com o auxílio de juízes leigos e conciliadores, cujas atividades são consideradas como de serviço público relevante, podendo a estes ser atribuído valor pecuniário referente a prestação de serviços, o que, em nenhuma hipótese, importará em vínculo empregatício com o Poder Judiciário.


    O Art. 62 da Lei nº14.277/2003 assevera que o Juiz de Direito terá a capacidade de ter o auxílio de juízes leigos e conciliadores em cada unidade jurisdicional. Saiba que as suas tarefas são consideradas serviço público relevante, inclusive podendo ser atribuído um valor pecuniário a estes serviços prestados. A norma finaliza dizendo que, nesses casos, em nenhuma hipótese haverá vínculo empregatício com o Poder Judiciário.





    D) Errada - as Turmas Recursais serão compostas por Juízes togados e leigos, em exercício no primeiro grau de jurisdição. 

     

    O Art. 60. da Lei nº14.277/2003 estabelece que as Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.


    O gabarito da questão é a letra C.

  • Conselho de Supervisão = PVC + CIT

    Presidente TJ

    Vice

    Corregedor Geral

    +

    Capital (juiz diretor de Jec da capital)

    Interior (Juiz supervisor Jec interior)

    Turma ( presidente de Turma Recursal)


ID
3977509
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correta a assertiva que segue:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    • I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
    • II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 2 [...] § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    • I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
    • II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    • III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 2º [...] § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    LETRA D - CORRETA

  • A maioria das questões que resolvi até o momento dessa banca, tem como correta a alternativa que contém

    ''Nenhuma das assertivas anteriores''[GABARITO].

  • Errei a questão justamente por conta desse " Poderá"


ID
3977512
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Sobre os Juizados da Fazenda Pública Estadual, algumas peculiaridades merecem relevo:

    I-                    Tem competência para causas até 60 salários mínimos, conforme dita o art. 2º da Lei 12153/09;

    II-                  Quanto à citações e intimações, aplica-se o previsto no CPC, conforme dita o art. 6º da Lei 12153/09;

    III-                Existe revelia apenas formal, não material. Não há presunção de veracidade se um ente público, na condição de réu, se ausentar em audiência.

    Feitas tais considerações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública tem competência para causas até 60 salários mínimos. Diz o art. 2º da Lei 12153/09:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.





    LETRA B- INCORRETA. Não existe previsão legal de que tão somente entes públicos devam ser intimados nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Diz o art. 6º da Lei 12153/09:

    Art. 6o  Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.





    LETRA C- INCORRETA. Nem sempre há presunção de veracidade em caso de ausência em audiência no Juizado Especial da Fazenda Pública. Quando a própria Fazenda Pública estiver sendo demandada, sua ausência não gera os efeitos materiais da revelia. Para dar veracidade ao aqui afirmado, trazemos à colação julgado do TJMG:

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS - REVELIA DO ENTE PÚBLICO - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO ART. 344 DO CPC - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO CONSTATADO EM PERÍCIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

    1. A revelia do ente público não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, incumbindo ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito.

    2. É devido o adicional de insalubridade, no grau máximo, ao servidor exposto de forma contínua à atividade insalubre, constatada por meio de perícia realizada sob o crivo do contraditório.

    3. Nas condenações da Fazenda Pública, deverão incidir correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com redação dada pelo art. 5° da Lei n° 11.960/09.  (TJMG -  Remessa Necessária-Cv  1.0000.20.052783-6/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/06/2020, publicação da súmula em 25/06/2020)





    LETRA D- CORRETA. Diante do desacerto de todas as outras alternativas, revela-se a alternativa correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A questão pede a assertiva correta.

    A) INCORRETA - Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    B) INCORRETA - Não é somente os entes federados que precisam ser intimados no âmbito dos Juizados Especiais. Seja por regra de justiça, seja pelo dever do Juiz de conceder às partes litigantes igualdade de tratamento (arts. 7º e 139, inciso I, ambos do CPC). In verbis:

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento; (...)

    C) INCORRETA - Considerando que se aplicam subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública, pode-se afirmar, com base nos artigos 20 da Lei nº 9.099/95 e 345 do CPC, que o simples não comparecimento do réu à audiência não conduz necessariamente ao julgamento de procedência, já que o contrário pode resultar da convicção do juiz, de maneira a não incidirem os efeitos da revelia. Abaixo transcrevo os citados dispositivos:

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no artigo 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    D) CORRETA - Como visto acima, nenhuma das anteriores estão corretas, portanto, esta alternativa é o gabarito.

  • Paridade =  igualdade, semelhança, parecença, similaridade.


ID
3977515
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

  • GABARITO D: NENHUMA DAS ANTERIORES ESTÁ CORRETA

    A) ERRADA.

    A parte autora pode renunciar ao valor excedente. Decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em entendimento firmado processo originário da Seção Judiciária de Sergipe, de nº 2002.85.10.000594-0-SC.

    Quem entra com ação nos Juizados Especiais Federais, em que valor da causa ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, deve manisfestar expressamente na petição inicial a renúncia ao montante excedente.

    Outrossim, no STJ = Tema/Repetitivo 1030, foi afetado

    Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

    ___________

    B) ERRADA.

    CPC, Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    O artigo 7º da Lei 9.099/95 afirma que os juízes leigos são auxiliares da Justiça, ao contrário, por óbvio, dos juízes (togados).

    Ademais, Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Em consonância com o CPC, portanto, não cabe ao julgador leigo proferir sentença ou qualquer outra decisão arrolada no artigo 203 do mencionado Código, pois apenas ao Juiz (togado, investido de poder jurisdicional) cabe tal tarefa.

    __________

    C) ERRADA.

    Inexiste tal previsão legal.

    Lei n.º 9.099/95,  Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Referências: https://www.conjur.com.br/2004-fev-17/autor_renunciar_valor_ultrapassa_60_salarios;

    https://www.conjur.com.br/2013-abr-13/juiz-leigo-nao-competencia-analisar-embargos-declaracao

  • Diz o art. 3º, §3º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º (...)

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.





    Esta definição é fundamental para a questão em tela.

    Vamos analisar cada alternativa.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende justamente o disposto no art. 3º, §3º, da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. A decisão final é do Juiz Togado. Diz o art. 40 da Lei 9099/95:

            Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.





    LETRA C- INCORRETA. Inexiste previsão de audiência presidida por advogado.

    Diz o art. 37 da Lei 9099/95:

            Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.





    LETRA D- CORRETA. Com efeito, NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ANTERIORES ESTÁ CORRETA.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



ID
3977518
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É incorreta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95      Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O art. 40 da Lei 9099/95 permite ao Juiz Togado recusar projeto de sentença de juiz leigo sem necessidade de consultar o mesmo.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Cabe adiamento justificado de audiência. Diz o art. 362 do CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    LETRA C- RESPOSTA CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, conforme o art. 40 da Lei 9099/95, o juiz leigo deve submeter o projeto de sentença para apreciação do Juiz Togado.

    LETRA D- O acerto na questão A elimina tal alternativa.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Questão mal elaborada kkkk a letra D também está errada

  • Ora, se a letra D afirma que nenhuma alternativa está correta, logo ela está errada, pois a alternativa A está correta. Com isso, a alternativa D está errada. rs


ID
3977521
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção VI

    Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Gabarito, D, conforme art. 18, § 2º da lei 9.099/95:

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

  • GABARITO D

      Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Maaas...

    E.37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

  • ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    -

    Logo, permitida a citação por edital no processo de execução que tramite perante o JEC. Não é admitida em processo de conhecimento.

  • Lei nº 9099/95

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    (...)

    Seção VI

    Das Citações e Intimações

    Art. 18.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Gab: D

  • Não é cabível a citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    Neste sentido, diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 18 (....)

            § 2º Não se fará citação por edital.

    Feita esta observação, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    LETRA B- INCORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A citação editalícia é incompatível com os princípios que fundamentam o rito sumaríssimo dos juizados especiais e que, portanto, é inadmissível.

  • Das Citações e Intimações

    Art. 18.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Gab: D

  •  Art. 18. LEI 9099 § 2º Não se fará citação por edital.

    E.37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.


ID
3977524
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Muito embora o art. 37, da Lei 9.099/95 estabeleça que a instrução dirigida por juiz leigo ocorrerá sob a supervisão do juiz togado, o Enunciado 6, do FONAJE, estabelece o seguinte: "Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo".

    Assim sendo, o gabarito correto seria a letra "D", já que as demais alternativas estão erradas, em razão desse mesmo enunciado.

  • Questão novamente com erro na.sua formulação, a Instrução não será e sim Poderá. A redação da questão tem o sentido que sempre será assim não tendo outras opções.

  • GABARITO C

      Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Diz o art. 37 da Lei 9099/95:

            Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A instrução no Juizado Especial é dirigida por juiz leigo, com supervisão do Juiz Togado.

    LETRA B- INCORRETA. A instrução no Juizado Especial é dirigida por juiz leigo, com supervisão do Juiz Togado.

    LETRA C- CORRETA. A instrução no Juizado Especial é dirigida por juiz leigo, com supervisão do Juiz Togado.

    LETRA D-  O acerto na alternativa C elimina esta alternativa.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
3977527
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo perante o juizado especial cível é extinto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 (trinta) dias;

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do fato.

    §1º. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    §2º. No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.

    art. 53. §4º. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

  • Diz o art. 51 da Lei 9099/95:

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Embora a alternativa até esteja adequada, na letra D aparece como resposta a ideia de que duas alternativas da questão estão corretas. A ausência injustificada do autor gera extinção do processo, tudo conforme diz o art. 51, I, da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. A ausência de comparecimento do Requerido, sem justificativa, gera revelia. É o que está no art. 20 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Embora a alternativa até esteja adequada, na letra D aparece como resposta a ideia de que duas alternativas da questão estão corretas. Diz o art. 53, §4º, da Lei 9099/95:

    Art. 53 (...)

            § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

     

    LETRA D- CORRETA. De fato, o exposto nas alternativas A e C está adequado. Logo, a alternativa D está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Discordo do gabarito!

    Pelo não comparecimento da parte autora e ausência de justificação para tanto.

    O adendo destacado deixa entrever que o processo somente será extinto se a parte autora faltar E não justificar.

    No entanto isto está em desconformidade com a lei 9.099, pois esta prevê expressamente que a apresentação de justificativa que demonstre a ausência por "força maior" somente isentará a parte do pagamento das custas.

    MAIS ALGUÉM ENTENDEU DESTA MANEIRA ?

  • Discordo do gabarito!

    Pelo não comparecimento da parte autora e ausência de justificação para tanto.

    O adendo destacado deixa entrever que o processo somente será extinto se a parte autora faltar E não justificar.

    No entanto isto está em desconformidade com a lei 9.099, pois esta prevê expressamente que a apresentação de justificativa que demonstre a ausência por "força maior" somente isentará a parte do pagamento das custas.

    MAIS ALGUÉM ENTENDEU DESTA MANEIRA ?

  • Errei, mas o Artigo 51, D, diz isentar o Autor faltante a audiência das CUSTAS, SOMENTE! Não diz que não vai deixar de extinguir o processo.

ID
3977530
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Dizem os arts. 27/29 da Lei 9099/95:

            Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

            Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

            Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

            Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

     

     

    Fica claro, portanto, que cabe sentença posterior à audiência.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A sentença pode ser proferida em audiência de instrução e julgamento, e não em conciliação.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão de que o projeto de sentença proferido em audiência de instrução e julgamento possa não ser homologado pelo Juiz Togado para ter validade. Diz o art. 40 da Lei 9099/95:

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     

     

    LETRA C- CORRETA. Conforme exposto nos arts. 27/29 da Lei 9099/95, não há obrigatoriedade da sentença ser proferida em audiência de instrução e julgamento.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme já exposto, não há obrigatoriedade da sentença ser proferida em audiência de instrução e julgamento.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
3977533
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Iten 1:

    1. Cinge-se a controvérsia em saber se correta a extinção da execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista a não localização da executada no endereço fornecido na petição inicial.

    2. A indicação correta do endereço do réu é requisito essencial à petição inicial, nos termos do artigo , , do , inclusive, porque inviabiliza a citação da parte ré, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.

    3. Revela-se prematura a extinção do processo, tendo em vista que a OAB/RJ sequer foi intimada acerca da diligência citatória negativa realizada pelo oficial de justiça, o que não se coaduna com o princípio da economia processual, vez que aquela poderia informar o correto endereço da executada, a fim de que fosse efetivada a citação (Precedentes: TRF/2ª Região, AC nº 2015.51.01.131036-5, Relator Desembargador Federal ALUISIO MENDES, Quinta Turma Especializada, julgado em 16/06/2017, data de publicação: 21/06/2017; TRF/2ª Região, AC nº 2014.51.01.015516-5, Relator Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Oitava Turma Especializada, julgado em 09/08/2017, data de publicação: 16/08/2017) 4. Recurso de apelação provido.

  • que bela pegadinha! kkkkkkkkkkkkkk

  • AH NÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK eu começando a digitar o comentário "Quando a letra B, dei uma bugada aqui. Como assim? A questão estava querendo se referir de um modo geral? Acho que ficou um pouco confusa, apesar da letra C está corretíssima" ... voltei na questão indignada , li a letra D direito "As assertivas b e c estão corretas."

    O que a falta de atenção faz?????????

  • É vedada a citação por edital do JEC. Portanto, não pode ser realizada nem em processo de conhecimento, nem em processo de execução.

  • Lei 9.099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Gabarito: letra "D".

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Merecem menção os arts. 18/19 da Lei 9099/95:

        Art. 18. A citação far-se-á:
           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Com base em tais assertivas, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ora, resta sem sentido e lógica que o executado, ao não fornecer endereço correto, acabe, com tal manobra torpe, gerando extinção da execução, cabendo intimação do exequente para que forneça o endereço correto do executado e dê continuidade ao feito.

    LETRA B- INCORRETA. A questão é capciosa. O pensar está até correto, sendo dever das partes comunicar mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, tudo conforme dita o art. 19, §2º, da Lei 9099/95. Ocorre que é preciso observar o lançado nas demais alternativas para encontro da resposta....

    LETRA C- INCORRETA. A questão é capciosa. O pensar está até correto, sendo certo que não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial, tudo conforme reza o art. 18, §2º, da Lei 9099/95. Ocorre que é preciso observar o lançado nas demais alternativas para encontro da resposta....

    LETRA D- CORRETA. De fato, as letras B e C estão corretas....


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    -

    Ou seja: processo de execução no JEC pode haver citação por edital, mas a questão foi clara ao extirpar a possibilidade quando disse "em processo de conhecimento".

  • O concurseiro vive pra ver questões esquisitas né?

  • Faço parte do grupo de 800 pessoas que se atirou na B.

  • fui seca ♥

  • Primeira vez que vi questão assim

  • levanta a mão e grite EU!! se marcou a B. hahaha nuncavi!!

  • ALTERNATIVAS B, C e D estão corretas.

    Gabarito da banca D.

    LEI 9.099/95 (Juizados especiais cíveis e criminais)

    Seção VI

    Das Citações e Intimações

    Art. 18. A citação far-se-á:

         (...)

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           (...)

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    No Código de Processo Civil de 2015

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    Nesse dispositivo, podemos notar que é de grande interesse do citando que ele informe ao juiz, caso tenha se mudado, o novo endereço, pois os prazos irão fluir a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço que ele não reside mais.

  • Banca horrível

  • QUE BIZARRO, QUESTÃO NIVEL ESCOLA PÚBLICA KKK

  • Quando falta criatividade do examinador ou ele não está inspirado no dia para fazer questões, elas saem assim.

  • Apressado come cru...

  • Questão traiçoeira

  • Cuidado em pular para próxima questão, no caso, eram 2 certas.

  • ashuahushuahushuahus cada uma

  • Essa você só erra se responder a letra A. kkkkk....


ID
3977536
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) O pedido inicial perante o juizado especial cível por determinação legal sempre será julgado procedente em caso de revelia do requerido.

    >ERRADO, conforme entendimento geral aplicado pelo CPC/2015, que estabelece que nem sempre a revelia produzira seus efeitos, como no caso de direitos indisponíveis, quando, apesar da revelia, não houver provas suficientes do direito alegado pelo autor, dentre outros casos (art. 345 e seguintes, do CPC).

    _______________

    (B) Se mostra dispensável a confecção de relatório de sentença perante o Juizado Especial.

    >CERTO, conforme artigo 38, da Lei 9.099/95: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    _______________

    (C) O projeto de sentença, antes de ser submetido ao crivo do juiz togado, deverá ser posto a apreciação das partes.

    >ERRADO, conforme enunciado 95: Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    _______________

    (D) Se mostra vedada quando da elaboração do projeto de sentença a confecção de relatório de sentença.

    >ERRADO, na verdade, o relatório de sentença é um de seus elementos, inteligência do artigo 489 do CPC, não sendo vedada sua confecção, mas sim dispensada em alguns casos.

    _______________

    Qualquer erro, só avisar.

    Gabarito: B.

  • GABARITO B - JEC

    A - o pedido inicial perante o juizado especial cível por determinação legal sempre será julgado procedente em caso de revelia do requerido.

     Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    ____________

    B - Se mostra dispensável a confecção de relatório de sentença perante o Juizado Especial.

         Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    ____________

    C - O projeto de sentença, antes de ser submetido ao crivo do juiz togado, deverá ser posto a apreciação das partes.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    ____________

    D - Se mostra vedada quando da elaboração do projeto de sentença a confecção de relatório de sentença.

     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    ____________

  • Só consigo enxergar pronome oblíquo átono iniciando frase.

  • Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

            Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Não há necessidade de relatório em sentenças do Juizado Especial.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A revelia, por si só, não gera julgamento procedente automático do pedido.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 38 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal no Juizado Especial do projeto de sentença ter que ser apreciado pelas partes.

    Diz o art. 40 da Lei 9099/95:

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para o apontado na questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
3977539
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta acerca dos meios de prova e suas particularidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    a) ERRADA - Art. 227,Parágrafo único, CC: Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    b) ERRADA - Art. 212, CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    c) ERRADA - Art. 228, CC: Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - Revogado.

    III - Revogado.

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade

    D)CORRETA - Art. 228, CC: Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    (...)

    (ou seja, a contrario sensu, os maiores de dezesseis anos podem testemunhar).

  • Correta- Letra D

    a) Art. 227- Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    b) Art. 212, IV, CC= Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV- confissão.

    c) Art. 228, V CC= Art. 228, CC: Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade;

    Lembrar que existe a exceção, mas que não é "salvo se tiverem interesse no litígo", que se confunde com o inciso IV do mesmo artigo ( IV- o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes):

    Art. 228, § 1º- Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo

    d)Correta. Art. 228, CC- Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;

    Ou seja, os maiores de 16 e menores de 18 podem testemunhar.

  • A.     Incorreta

    Art. 227. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    B.     Incorreta

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV - presunção;

     

    C.     Incorreta

     

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

     

    D.     CORRETA

     

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - ( Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1 o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2 o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispunha o caput do art. 227 do CC que, “salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados". Acontece que o caput foi revogado pelo CPC/2015 e o legislador não reproduziu o que constava no art. 401 do CPC anterior (“A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados").

    Dispõe art. 442 do Novo CPC que a prova testemunhal é sempre admissível, sendo possível usá-la como meio de prova de negócios jurídicos de qualquer valor e o legislador não faz exigência quanto ao número de testemunhas (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 836). Incorreta;

    B) De acordo com o art. 212, IV do CC, “salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: presunção", que é a “conclusão que se extrai de fato conhecido para provar-se a existência de outro desconhecido" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 20017. v. 1. p. 599). Assim, admite-se a presunção como meio de prova. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 228, V do CC, “não podem ser admitidos como testemunhas: os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade". Portanto, não se admite como testemunha parente colateral até terceiro grau. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 228, I do CC: “Não podem ser admitidos como testemunhas: os menores de dezesseis anos". Isso significa que se admite como testemunha o maior de 16 anos. Correta.




    Resposta: D 
  • Prova testemunhal sozinha só prova negócios que não ultrapassem dez salários mínimos na data da celebração

  • A.     Incorreta

    Art. 227. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    B.     Incorreta

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV - presunção;

     

    C.     Incorreta

     

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

     

    D.     CORRETA

     

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1 o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2 o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. 


ID
3977542
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao tipo de boa-fé a que se referem, analise as afirmações abaixo.


I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

II. Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

III. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

IV. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé.

V. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


As afirmações:

Alternativas
Comentários
  • A boa-fé subjetiva está relacionada com a intenção do agente;

    A boa-fé objetiva está relacionada com a lealdade jurídica.

  • I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. OBJETIVA

    II. Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão. SUBJETIVA

    III. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. SUBJETIVA

    IV. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. OBJETIVA

    V. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. OBJETIVA

  • Resposta C.

    boa-fé objetiva consiste em cláusula geral que impõe a adoção de comportamento compatível com a mútua lealdade e confiança nas relações jurídicas 779 . Trata-se de noção amplamente desenvolvida pela doutrina e jurisprudência alemãs nas relações contratuais, com base no § 242 do BGB, em que se lê: “O devedor está adstrito a realizar a prestação tal como o exija a boa-fé, com consideração pelos costumes do tráfego”. A boa-fé objetiva resulta, portanto, em standards de conduta leal e confiável (Treu und Glauben).

    Difere, assim, da boa-fé subjetiva ou boa-fé possessória, definida como um estado psicológico de ignorância acerca de vícios que maculam certo direito.

    Fonte: Anderson Schreiber. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Boa-fé subjetiva: diz respeito ao ânimo, ignorância sobre determinado fato.

    Boa-fé objetiva: guarda relação com o dever de agir maneira proba.

    Letra C

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Trata-se da previsão do art. 113 do CC. Em complemento, temos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Nos negócios jurídicos, aplica-se a BOA-FÉ OBJETIVA. A boa-fé subjetiva nada mais é do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, sendo utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC). Boa-fé objetiva;

    II. Em harmonia com o § 1º do art. 1.561 do CC. “O casamento nulo ou anulável pode gerar efeitos em relação à pessoa que o celebrou de boa-fé e aos filhos, sendo denominado casamento putativo. A expressão putare, de origem latina, quer dizer crer, imaginar, pensar. Portanto, casamento putativo é o casamento que existe na imaginação do contraente de boa-fé. O instituto está tratado no art. 1.561 do CC" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 71-72). Conforme explicado na assertiva anterior, trata-se da BOA-FÉ SUBJETIVA. Boa-fé subjetiva;

    III. Em consonância com o art. 1.202 do CC. Isso acontece mediante citação ou outro meio de interpelação judicial do possuidor que resulte, posteriormente, na validação da pretensão daquele que pleiteia a restituição do bem. Logo, tomando conhecimento do vício, cessa a BOA-FÉ que, neste caso, é SUBJETIVA, por ser um estado psicológico. Boa-fé subjetiva;

    IV. É neste sentido a previsão do art. 422 do CC. Não obstante o dispositivo legal falar na conclusão e execução do contrato, ela deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria, posteriormente abro outro, na esquina da minha padaria, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela). A BOA-FÉ é OBJETIVA, como parâmetro de valoração do comportamento dos contratantes. Boa-fé objetiva;

    V. A assertiva está de acordo com a previsão do art. 187 do CC. Trata-se do abuso de direito, dispondo o Enunciado 37 do CJF que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). A BOA-FÉ é OBJETIVA, pois nos atos geralmente apontados como abusivos estará presente uma violação ao dever de agir de acordo com os padrões de lealdade e confiança, independentemente de qualquer propósito de prejudicar (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 584). Boa-fé objetiva.





    As afirmações:

    C) I, IV e V tratam da boa-fé objetiva e as afirmações II e III tratam da boa-fé subjetiva.




    Resposta: C 
  • Boa-fé subjetiva: diz respeito ao ânimo, ignorância sobre determinado fato.

    Boa-fé objetiva: guarda relação com o dever de agir maneira proba.


ID
3977545
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma pessoa celebra negócio jurídico e, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, é hipótese do seguinte defeito do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LESÃO: ocorre quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE, ou POR INEXPERIÊNCIA se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Vide a questão Q965406 para consolidar o conhecimento.

    A lesão é admitida apenas nos contratos comutativos (prestação certa e determinada), não sendo aplicada aos contratos aleatórios.

    É dispensável o dolo de aproveitamento para configuração da lesão. No entanto, o dolo de aproveitamento está presente na maioria das vezes, pois o beneficiário se aproveita da situação para ter benefício econômico.

    A lesão se diferencia do Estado de Perigo porque este se faz presente quando há risco à PESSOA (integridade física/moral/risco de morte). Já a lesão a premente necessidade está ligada a INTERESSE PATRIMONIAL.

    Vide a questão Q866413 para consolidar o conhecimento.

    Fonte: Meus próprios resumos sobre a matéria. Bom estudo a todos.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A LESÃO É UM VÍCIO DE CONSENTIMENTO CARACTERIZADA PELA DESPROPORÇÃO ENTRE AS PRESTAÇÕES NEGOCIAIS ONEROSAS, SEJA POR NECESSIDADE OU POR INEXPERIÊNCIA.

    GERA NULIDADE RELATIVA!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) O erro ou ignorância é a falsa noção da realidade, sendo, pois, considerado um vício de consentimento, que gera a anulabilidade/nulidade relativa do negócio jurídico (art. 171, II do CC). A matéria é tratada no art. 138 e seguintes do CC. Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro, como presente de aniversário. Incorreta;

    B) Estado de perigo é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade/nulidade relativa do negócio jurídico, sendo a matéria tratada no art. 156, dispondo o caput que “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Exemplo: Caio sofreu um grave acidente automobilístico em seu sítio, que fica distante do hospital. Sem veículo, Ticio, irmão de Caio, pediu o carro do vizinho emprestado. O vizinho, ciente da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 5.000,00 para aquela noite.

    Quando o vício é mais grave, por ofender preceito de ordem pública, diz-se que o negócio jurídico é nulo de pleno direito, implicando na sua nulidade absoluta. Exemplo: simulação (art. 167 do CC). Incorreta;

    C) Erro é sinônimo de ignorância, juridicamente falando, embora haja diferença. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, a ignorância seria o total desconhecimento dela. Vide comentários feitos na assertiva A. De fato, o erro gera a nulidade relativa do negócio jurídico, ou seja, a anulabilidade (art. 171, II do CC). Incorreta;

    D) “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. De fato, este vício de consentimento enseja a anulabilidade, isto é, a nulidade relativa do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Incorreta.




    Resposta: D 
  • Complemento:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • ERRO: um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou ao direito; equipara-se à ignorância. No erro, o agente se engana sozinho.

    DOLO: artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.

    COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. A coação para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, de fundado temor de dano atual ou iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

    ESTADO DE PERIGO: quando o negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. ESTADO DE PERIGO = situação de perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva. Há dolo de aproveitamento.

    LESÃO: quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. LESÃO = Premente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva. NÃO há dolo de aproveitamento.

    SIMULAÇÃO: na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna.

    FRAUDE CONTRA CREDORES: ocorre quando um devedor, em estado de insolvência, maliciosamente se desfaz de seus bens, gratuita ou onerosamente, para não cumprir com as obrigações assumidas juntos aos credores antes do desfazimento.

    Fonte: meus resumos.

    Qualquer erro, informar-me.

  • Gabarito:"D"

    MACETE para decorar os defeitos do negócio jurídico:

    "ERDOLE-ES-FRACO" - erro, dolo, lesão, estado de perigo, fraude e coação+simulação.

  • Art. 157, CC- Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • ERRO: um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou ao direito; equipara-se à ignorância. No erro, o agente se engana sozinho.

    DOLO: artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.

    COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. A coação para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, de fundado temor de dano atual ou iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

    ESTADO DE PERIGO: quando o negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. ESTADO DE PERIGO = situação de perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva. Há dolo de aproveitamento.

    LESÃO: quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. LESÃO = Premente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva. NÃO há dolo de aproveitamento.

    SIMULAÇÃO: na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna.

    FRAUDE CONTRA CREDORES: ocorre quando um devedor, em estado de insolvência, maliciosamente se desfaz de seus bens, gratuita ou onerosamente, para não cumprir com as obrigações assumidas juntos aos credores antes do desfazimento.

  • Vale lembrar:

    nulidade relativa = anulabilidade.

  • GABARITO D

    VÍCIO DA VONTADE

    • erro, dolo, coação, estado de perigo e a lesão

    VÍCIOS SOCIAIS

    • fraude contra credores e a simulação

    ESTADO DE PERIGO

    • situação de perigo, conhecimento do perigo pela outra parte, onerosidade excessiva
    • exige dolo de aproveitamento

    LESÃO

    • premente necessidade ou inexperiência
    • onerosidade excessiva
    • não exige dolo de aproveitamento

ID
3977548
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, transitando por uma rua, foi atingido por tijolos, que caíram de um prédio em ruína, cuja falta de reparos era manifesta, sofrendo graves lesões e ficando impedido de trabalhar, experimentando prejuízos materiais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deles fazendo prova. Ajuizada ação, defendeu-se o proprietário alegando que desconhecia a necessidade de reparos porque há muito tempo, já idoso, residia em uma casa de repouso, achando-se referido imóvel abandonado e sujeito a invasões. No curso do processo, João faleceu, requerendo seus herdeiros habilitação, pretendo receber o que fosse devido a João. No caso, a responsabilidade do proprietário é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C. Fundamentação: Enunciado 556 das Jornadas de Direito Civil - "A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo artigo 937 do CC, é objetiva".
  • 1º PARTE : """João, transitando por uma rua, foi atingido por tijolos, que caíram de um prédio em ruína, cuja falta de reparos era manifesta"""

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    2º PARTE: """" sofrendo graves lesões e ficando impedido de trabalhar, experimentando prejuízos materiais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deles fazendo prova.""""

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    ENUNCIADO 556 – A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Dispõe o art. 937 do CC que “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta". Estamos diante da responsabilidade pela ruína do edifício, responsabilidade objetiva, que independe de culpa, conforme demonstra Enunciado nº 556 do CJF: “A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva". Na jurisprudência, temos inúmeros julgados no mesmo sentido.

    Diz o legislador, no art. 943 do CC, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA". Enquanto a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, a responsabilidade de reparar o dano não é e nem o direito dos herdeiros da vítima exigirem a reparação, sendo, pois, a eles transmitido. Incorreta;

    B) A RESPONSABILIDADE do proprietário é OBJETIVA, que INDEPENDE DE CULPA, transmitindo-se o direito do autor a seus herdeiros, incidindo juros. Quanto aos juros moratórios, como estamos diante da responsabilidade civil extracontratual, aplicaremos a regra do art. 398 do CC (“Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou"), ou seja, eles começarão a fluir na data da prática do ato ilícito e, inclusive, é nesse sentido a Súmula 54 do STJ (“OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL"). Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações que constam na assertiva A. Correta;

    D) A RESPONSABILIDADE do proprietário é OBJETIVA, que INDEPENDE DE CULPA e, por isso, suas, suas alegações NÃO SERVEM COMO EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE, julgando-se a ação PROCEDENTE. O direito do autor se transmite a seus herdeiros, incidindo juros. Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestála TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA. 

  • Fiquei com dó do vovô e marquei a D!!!


ID
3977551
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Após ter os documentos pessoais furtados, José é surpreendido com a inclusão de seus dados pessoais em órgão de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contrato bancário de financiamento de automóvel celebrado por terceiro em seu nome. Ostentando prévia e legítima negativação anterior à acima referida, José propõe ação contra a instituição financeira com a qual foi celebrado o contrato de financiamento de automóvel. Pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica e o recebimento de indenização por danos morais. A petição inicial é instruída com documento comprobatório da inclusão feita a requerimento do réu. Em contestação, o banco alega que tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no momento da contratação e que não pode ser responsabilizado por fraude praticada por terceiro. Por sua vez, José informa que não tem provas a produzir, além dos documentos que já apresentou.


De acordo com a orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 479 do STJ. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. Fonte Buscador Dizer o Direito
  • A questão trata do entendimento do STJ em matéria de Direito do Consumidor.

    Súmula 385 do STJ - a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 479 do STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


    A) Os pedidos devem ser julgados procedentes, pois a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; a simples inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é suficiente para a caracterização do dano moral, reconhecido na jurisprudência como in re ipsa.



    O pedido declaratório deve ser julgado procedente, pois a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do nome de José em órgão de proteção ao crédito.

    Incorreta letra “A”.


    B) O pedido de indenização deve ser julgado improcedente, pois o banco agiu no exercício regular de direito, o que exclui a ilicitude de sua conduta, cabendo a José se voltar contra o terceiro que utilizou seus dados para celebrar o contrato; o pedido declaratório deve ser julgado procedente, considerando que Arlindo não deu causa ao fato.


    O pedido declaratório deve ser julgado procedente, pois a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do nome de José em órgão de proteção ao crédito.

    Incorreta letra “B”.


    C) O pedido declaratório deve ser acolhido, pois a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do nome de José em órgão de proteção ao crédito.




    O pedido declaratório deve ser acolhido, pois a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do nome de José em órgão de proteção ao crédito.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Os pedidos devem ser julgados procedentes, pois, embora a instituição financeira responda subjetivamente, foi comprovada sua culpa pela ineficiência na verificação da documentação apresentada por terceiro, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; a simples inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é suficiente para a caracterização do dano moral, reconhecido na jurisprudência como in re ipsa.




    O pedido declaratório deve ser julgado procedente, pois a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do nome de José em órgão de proteção ao crédito.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Eu tenho uma dúvida: QUEM É ARLINDO?

  • Somente os atos de Dano ao Erário poderão ser praticados de forma Culposa

  • GABARITO: C

    Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 479/STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


ID
3977554
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No período de 2 (dois) meses, Maria recebeu em sua residência, sem solicitação prévia, edições semanais de uma revista. No início do terceiro mês, Maria recebe boleto de cobrança de uma anuidade da revista e, em seguida, entrou em contato com a editora e manifestou desinteresse no produto. A editora cancela o boleto de cobrança da anuidade e emite novo boleto referente às 8 (oito) edições recebidas por Maria no período de 2 (dois) meses. Quanto a esse boleto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra D

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:      (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    [...]

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    [...]

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • A questão trata do Direito do Consumidor, exigindo, especificamente, conhecimento sobre as práticas abusivas previstas nos arts. 39 a 41 do CDC.

    Pois bem, conforme art. 39, inciso III e parágrafo único, temos que:

    "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
    (...)
    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
    (...)
    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento".


    O caso narrado no enunciado conta a história de Maria que recebeu, sem solicitação, revistas em sua casa, e agora, ante à sua negativa de assinatura, está sendo cobrada pelas unidades.

    Passemos, então, à análise das alternativas, a fim de encontrar a que está correta:

    A) Conforme visto no § único acima transcrito, inexiste obrigação de pagamento, não havendo imposição de prazo para que o consumidor exerça esse direito. Isto é, o envio de produtos não solicitados são considerados amostra grátis, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Está incorreta a afirmativa, conforme visto acima. Não se trata de enriquecimento do consumidor, mas de uma prática abusiva do fornecedor, que é "punida" conforme previsão do § único.

    C) Conforme previsão do parágrafo único qualquer produto enviado sem solicitação prévia do consumidor é considerado como amostra grátis, e não apenas o primeiro, assim, a assertiva está incorreta.

    D) Está totalmente correta a afirmativa, em consonância com o § único acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • GABARITO: D

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


ID
3977557
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público do Estado do Paraná, dirigindo o carro oficial, envolve-se em um acidente de trânsito, colidindo com o veículo que era conduzido e de propriedade de João. Infelizmente Pedro não viu que o sinaleiro estava vermelho e avançou no cruzamento, acertando a lateral do veículo de João. Diante dos conhecimentos de responsabilidade do Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Teoria do Órgão

     -> Os atos de seus agentes são imputados à pessoa da qual fazem parte.

    OBS: O Estado do Paraná responderá pelos atos de seus agentes, no caso, os atos de Pedro.

    Teoria do Risco Administrativo

    -> Responsabilidade Objetiva

    -> Estado do Paraná

    -> Responderão Pessoas Jurídicas de D. Público/ de D. Privado prestadoras de serviços públicos.

    -> Deve ser comprovado apenas -> Conduta + Nexo Causal + Dano

    OBS: O servidor Pedro agiu com culpa, uma vez que sua negligência (falta de cuidado) deu causa ao dano.

    Ação Regressiva

    -> Responsabilidade Subjetiva

    -> Agente causador

    -> Condutas dolosas e culposas

    OBS: Cabe ação regressiva de Pedro, pois agiu com culpa na sua conduta.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Gab ( A )

    A) Há responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo. ( Art. 37, § 6º)

    Conduta -------Nexo ------------Dano.

    Excludentes: Caso fortuito / força maior / culpa exclusiva da vítima ou de terceiros

    ___________________________________________________________________________

    B) Não há que se falar em responsabilização direta ao servidor. O STJ , Inclusive, repudia essa conduta. O servidor tem responsabilidade subjetiva e em ação de regresso.

    Responsabilidade da administração = Objetiva

    Responsabilidade do servidor = Subjetiva

    _______________________________________________________________________

    C) Responsabilidade da administração = Objetiva

    Responsabilidade do servidor = Subjetiva

    ___________________________________________________________________

    D) Neste caso, responsabilidade objetiva da administração.

    " Invoquei os espíritos da Guerraaaaaaaa"....

  • não há o que se falar em responsabilidade subjetiva na conduta do agente perante a particular.

    contudo, para não soar repetitivo.

    Se o particular quiser ingressar diretamente contra o servidor ele pode?

    STF ------> não, somente contra o estado.

    STJ -------> Sim, contra o Estado, contra o servidor ou servidor + estado em litisconsórcio

    Carvalho Filho e Bandeira Mello adotam defendem a posição do STJ.

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.

    A responsabilidade civil do Estado, via de regra, segue a Teoria do Risco Administrativo e, portanto, é objetiva em relação aos danos que causar a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastando, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

    Ademais, cabe salientar que, em certos casos, a responsabilidade civil do Estado pode ser subjetiva, baseada na Teoria da Culpa do Serviço que também é conhecida pela Teoria da Culpa Anônima, pela Teoria da Falta do Serviço ou Teoria da Culpa Administrativa, ou integral, como no caso de danos nucleares (CF, Art. 21, XXIII, "d"). Quanto à Teoria Subjetiva, destaca-se que, além da comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve-se comprovar também a comprovação do dolo ou culpa do agente causador do dano.

    Vale ressaltar que não é possível que o terceiro lesado ingresse com uma ação diretamente contra o agente causador do dano, devendo aquele ingressar com uma ação contra a pessoa jurídica (União e Autarquia, por exemplo) ao qual o agente causador do dano está vinculado. Após o ressarcimento do dano, se houver, a pessoa jurídica irá ingressar com uma ação, denominada ação de regresso, contra o agente causador do dano para que este ressarça a Administração Pública pelos prejuízos causados. Por fim, importa acrescentar que a ação de regresso segue a Teoria da Responsabilidade Subjetiva.

    Nesse sentido, cabe acrescentar que a ação de regresso é uma ação da qual o Estado dispõe para que este, após ressarcir os danos causados a terceiros, possa responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, ou seja, é uma ação que envolve o Estado e o agente público. A ação regressiva baseia-se na ideia de responsabilidade subjetiva. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve haver a comprovação do dolo ou da culpa do agente.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que a situação narrada por esta questão se trata de Responsabilidade Civil Objetiva do Estado e da regra adotada em nosso ordenamento jurídico. Ressalta-se que, conforme explanado, João não poderá ingressar com uma ação diretamente contra Pedro. Ademais, quem irá ingressar com uma eventual ação de regresso contra Pedro será o Estado, e não João, e conteúdo desta demanda (ação de regresso) estará vinculada à responsabilidade subjetiva.

    GABARITO: LETRA "A".

  • GABARITO LETRA A

    Art. 37 $ 6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    *Responsabilidade civil objetiva do Estado Cf art.37, $6.

    -- >Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.

    -- >É sempre de natureza civil e extracontratual.

    -- >Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.

    -- > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

     DICA!

    1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    2. A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

  • “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (RE) 1027633

  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva do Estado.  Está expressa na Constituição Federal de 1988, no art. 37, §6º.

    GABARITO: LETRA A

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos.

    A ideia de responsabilidade civil decorre da necessidade de reparação de um dano, ou seja, uma conduta ilícita, que viola norma de Direito Civil, e causa dano a terceiros. Obrigatoriamente, para se falar em responsabilização, dois elementos devem estar presentes, o fato gerador da responsabilidade (seja ele decorrente de uma conduta omissiva ou comissiva), e a imputabilidade desta fato à uma pessoa apta a responder (agente responsável pelo fato).

    Quando se fala da responsabilidade civil do Estado, é importante lembrar que, como pessoa jurídica intangível, as ações estatais se desenvolvem no mundo jurídico através das condutas das pessoas físicas que atuam em nome do Estado, desta forma, incumbe ao ente Estatal a responsabilidade pelas ações ou omissões de seus agentes.  Ainda assim, mesmo quando o Estado responde pelos danos causados pelos seus agentes, pode cobrar daquele causou o dano os eventuais danos causados através de uma ação regressiva. 

    Sobre a responsabilidade do Estado de reparar o dano causado àquele lesado, tem-se que se trata de responsabilidade objetiva. Já numa ação regressiva, em que o Estado pode cobrar do agente público que gerou o dano o valor de prejuízo, se tem uma responsabilidade subjetiva. 

    Na responsabilidade objetiva, o autor (lesado) tem que demonstrar  três elementos: a conduta ilícita do Estado (entenda-se Estado englobando todos os seus agentes), a ocorrência do dano e o nexo causal(relação de causalidade entre a conduta do Estado e o dano). Nota-se que na responsabilidade objetiva o autor não tem a necessidade de comprovar culpa do agente ao praticar a conduta. Já na responsabilidade subjetiva, além da necessidade de demonstrar a ocorrência da conduta ilícita, a existência do dano e o nexo de causalidade, faz-se necessário comprovar a culpa do agente administrativo. (Importante esclarecer que, no Direito Civil, quando se fala em culpa está se falando de culpa em sentido amplo, que engloba: dolo e culpa em strictu sensu, esta última se configura quando o agente, ainda que não tenha  vontade de cometer a conduta ilícita, atua com negligência, imprudência ou imperícia).

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 591 - 630)

    A) CORRETA - No que se refere à responsabilidade civil, conforme vimos acima, o Estado responde pelas condutas de seus agentes, deste modo, a ação deverá ser proposta contra o Estado, inclusive, trata-se de previsão do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Inclusive, decorre deste artigo da Constituição Federal o entendimento de que a responsabilidade do Estado é objetiva, pois o legislador constituinte não exigiu do lesado a demonstração de culpa como requisito da ação, basta, deste modo, comprovar a conduta ilícita do Estado, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Logo, a alternativa está correta.

    B) ERRADA -  O agente público, ainda que seja o responsável pela conduta ilícita que ocasionou o dano, não é a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. (MUITA ATENÇÃO NESTE PONTO). O STF, no julgamento do tema 940 da repercussão geral (RE 1027633) fixou a seguinte tese: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Ou seja, o autor da ação deve ajuizar a demanda contra o Estado, ou então a pessoa jurídica que seja prestadora de serviço público, e depois, em uma segunda relação jurídica caberá ao Estado promover a ação de regresso contra o servidor e, nesta ação, será necessário demonstrar a culpa, pois se tem uma responsabilidade subjetiva.

    C) ERRADA - De fato, se a ação ajuizada por João contra o Estado for procedente, poderá o ente cobrar, ação regressiva, do agente que causou, no caso, Pedro. Contudo, na ação regressiva, como vimos no início, a responsabilidade é subjetiva, portanto, o Estado deverá demonstrar que Pedro agiu com culpa, lembrando que, neste caso, a culpa civil engloba o dolo, os casos de negligência, imprudência e imperícia.

    D) ERRADA -  a alternativa afirma que a responsabilidade do Estado é subjetiva, e por isso está incorreta. Como visto, anteriormente, pela previsão Constitucional, não se exige do autor da ação a demonstração de culpa, se tratando, portanto, de responsabilidade objetiva e não subjetiva.

    GABARITO: Letra A
  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Excelente comentario

    Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva


ID
3977560
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O benefício da gratuidade da justiça é o instrumento utilizado para efetivar o direito do acesso à justiça da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos e compreende, exceto:

Alternativas
Comentários
  • "Art.98.A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    (...)

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    (...)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • CPC, Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Gabarito: D

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Art. 98, §4, CPC.

  • Relembre as multas:

    ***Multa por ato atentatório à dignidade da justiça nas hipóteses do art. ,  e , do . -

    1) até 20% do valor da causa ou se irrisório ou inestimável, o valor da causa, poderá ser até 10 X o Salário Minimo;

    2) não se aplica aos advogados públicos e privados / Dp / Mp - eis que todos são sujeitos à responsabilidade disciplinar;

    3) destinação da multa: Estado / União

    ***Multa por litigância de má-fé (art. , do ).

    1) de 1% a 10% do valor corrigido da causa;

    2) A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé;

    ***Quando revogado o benefício da justiça gratuita e configurada a má-fé do até então beneficiário (art. , do ).

    ***Multa por cotas marginais ou interlineares (art. , do ).

    Ocorre quando alguém lança nos autos do processo anotações à margem das páginas ou entre as linhas, hipótese em que o juiz mandará riscá-las e, deverá impor a quem as escreveu multa correspondente à metade do salário-mínimo. O Código não deixa claro para quem é destinada essa multa, mas acredita-se que por se tratar de um ato que pode atrapalhar a organização processual, impondo dissabores tanto às partes, quanto a magistrados e serventuários, esta se enquadre como ato atentatório à dignidade da justiça. - Conjur!

    ***Multa por restituição dos autos fora do prazo (art. , do ).

    ***Multa por requerimento doloso de citação por edital (art. , do ).

    ***Multa por ato atentatório à dignidade da justiça quando do não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação.

    ***Multa por não adimplemento voluntário no cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (arts.  e , ambos do ).

    ***Das multas nas obrigações de fazer e não fazer.

    ***Multas na ação monitória (art. , § 10 e § 11, do ).

    ****Multa por ato atentatório à dignidade da justiça no processo de execução e cumprimento de sentença (art. , do ).

    ***Multa na moratória judicial (art. , do ).

    ***Multa na ação rescisória (art. , do ).

    Avante!!

  • GABARITO D

    A- A remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira.

      Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    ____________

    B- Despesas com realização de exames de código genético.

     Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais

    ____________

    C- Custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para a instauração da execução.

     Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    ____________

    D- Multas processuais.

    Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    ____________

  • GABARITO: D

    Bizu que copiei de um colega aqui do QC (desculpa, não lembro quem era)

    A gratuidade de justiça não afasta:

    MUDE HOje:

    MUltas processuais que lhe sejam impostas

    DEspesas processuais

    HOnorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência

    Sic mundus creatus est

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 98, §1º:

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:
    I - as taxas ou as custas judiciais;
    II - os selos postais;
    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

    Também merece registro o art. 98, §4º, do CPC:

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Estas coordenadas são vitais para encontro da resposta da questão.

    LETRA A- INCORRETA. De fato, a remuneração do tradutor ou interprete é abarcada pela Gratuidade de Justiça, tudo conforme o art. 98, §1º, VI, do CPC;

    LETRA B- INCORRETA. De fato, as despesas com exame de DNA são abarcadas pela Gratuidade de Justiça, tudo conforme o art. 98, §1º, V, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. De fato, os custos com memória de cálculo são abarcados pela Gratuidade de Justiça, tudo conforme o art. 98, §1º, VII, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. A questão pede, dentre as alternativas, qual daquelas é a exceção, isto é, qual não é abarcada pela Gratuidade de Justiça. Isto se dá com as multas processuais, tudo conforme dita o art. 98, §4º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Multas processuais?? Aí já quer demais kkkkkk


ID
3977563
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”. Sobre o princípio constitucional do contraditório, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Informativo 471 STF

    MS-25116

    4. Direito constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve não o direito de manifestação e de informação, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. 6. O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica.

  • O princípio da ampla defesa é marca registrada nas constituições ocidentais, embora receba em cada uma delas menor ou maior abrangência. A sua origem, segundo muitos autores, seria divina porque até Deus, em toda sua onipotência, deu a Adão a oportunidade de ser ouvido e defender-se antes de ser expulso do paraíso. (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar, 2013.)

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • O princípio do contraditório, derivado do princípio do devido processo legal, tem incidência restrita aos processos de natureza jurisdicional e administrativa. ERRADO - Súmula vinculante 14

    O contraditório no processo jurisdicional é plenamente satisfeito com a garantia de ser ouvido em todos os momentos do procedimento ERRADO - não se limita a ser ouvido

    Se uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz poderá dispensar a oitiva da outra parte, desde que repute que tal documento não influenciará a futura sentença.ERRADO - não pode dispensar a oitiva da outra parte

    O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica. CERTO

  • “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

    D

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    OBSERVAÇÃO

    NÃO CABE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM INQUÉRITO POLICIAL E COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO POIS NÃO SE TRATA AINDA DE UM PROCESSO.

    DO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA ORIGINA O PRINCIPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO

  • Assertiva D

    O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica.

  • "Mandado de Segurança. 2. Cancelamento de pensão especial pelo tribunal de Contas da União. Ausência de comprovação da adoção por instrumento jurídico adequado. Pensão concedida há vinte anos. 3. Direito de defesa ampliado com a Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um simples direito de manifestação no processo. 4. Direito constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve não o direito de manifestação e de informação, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. 6. O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica. 7. Aplicação do princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito. Possibilidade de revogação de atos administrativos que não se pode estender indefinidamente. Poder anulatório sujeito a prazo razoável. Necessidade de estabilidade das situações criadas administrativamente. 8. Distinção entre atuação administrativa que, unilateralmente, cancela decisão anterior. Incidência da garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao processo administrativo. 9. Princípio da confiança como elemento do princípio da segurança jurídica. Presença de um componente de ética jurídica. Aplicação nas relações jurídicas de direito público. 10. Mandado de Segurança deferido para determinar a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa (CF art. 5º LV)."

  • O princípio do contraditório, derivado do princípio do devido processo legal, tem incidência restrita aos processos de natureza jurisdicional e administrativa. ERRADO - Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    O contraditório no processo jurisdicional é plenamente satisfeito com a garantia de ser ouvido em todos os momentos do procedimento ERRADO - não se limita a ser ouvido

    Se uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz poderá dispensar a oitiva da outra parte, desde que repute que tal documento não influenciará a futura sentença.ERRADO - não pode dispensar a oitiva da outra parte

    O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica. CERTO

    informativo 471 STF

    MS-25116

    4. Direito constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve não o direito de manifestação e de informação, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. 6. O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica.

  • Ampliando o conhecimento...

    " o contraditório possui maior abrangência do que a ampla defesa, visto que alcança não apenas o polo defensivo, mas também o polo acusatório, na medida em que a este também deva ser dada ciência e oportunidade de contrariar os atos praticados pela parte ex adversa."

    Norberto Avena, Manual.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato  que se aponte a alternativa correta no que se refere ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Vejamos:

    a) ERRADA, ela vale para qualquer exercício de defesa, incluindo por exemplo, de investigação policial;

    b) ERRADA, não somente ser ouvido, mas questionar o que achar pertinente etc, como exemplo, postular produção de provas;

    c) ERRADA, a outra parte deve exercer o contraditório, não podendo ser dispensada.

    GABARITO LETRA D, sendo tal assunto tratado pelo STF no MS. 25116, como visto no informativo 471.

ID
3977566
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    (...)Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.(...)

    ASSERTIVA B

    (...) Art.2º

    § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.(...)

    ASSERTIVA C

    (...) Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.(...)

    ASSERTIVA D

    "(...) Art.2º

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.(...)

  • Erro da D:

    Art. 7 da lei 12.153/09 -  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Avante!

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Lei 12.153/09

    A) CORRETA. (...) Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    B) CORRETA.

    Art.2º. § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    C) INCORRETA

    Art. 7. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) CORRETA

    Art.2º. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública e encontra resposta na literalidade da Lei 12153/09.

    A questão em comento pede que seja apontada a alternativa INCORRETA.

    É importante assinalar o que diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    Com efeito, não há prazo diferenciado para a prática de atos processuais pelas pessoas jurídicas de Direito Público nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

     Reproduz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    Art. 2 (.....)

     § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 5º, II, da Lei 12153/09:

     Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...) II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Mesmo o prazo para interposição de recursos e contestação não é diferenciado para pessoas jurídicas de Direito Público no Juizado Especial da Fazenda Pública. Basta, para tanto, observar o já transcrito no art. 7º da Lei 12153/09.

      

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 12153/09:

    Art. 2º (...)

     § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
3977569
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os juizados especiais criminais é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     Art. 61 da lei 9.099/95

     Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Correta, B

    A - Errada - Competência será determinada pelo LUGAR em que foi praticada a infração penal.

    C - Errada - Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento perante o juizado especial é a pena máxima resultado do somatório de cada delito. Nesse sentido:

    Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371)

    D - Errada - São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a DOIS anos.

  • Gabarito: Letra B.

    A) Errada. De acordo com o artigo 63 da Lei 9.099/95: '' A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.'' Teoria da atividade.

    B) Correta. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    C) Errada. Informativo 69. " Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371).

    D) Errada. Art. 61 da Lei 9.099/95.

  • Assertiva B

    São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

  • A competência para o JECRIM se baseia em RATIONE LOCI: competência territorial - TEORIA DA ATIVIDADE- sendo determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento perante o juizado especial é a pena máxima resultado do somatório de cada delito

  • Em caso de:

    Concurso Material: Soma das penas máximas de cada crime

    Concurso Formal: Maior pena somada ao aumento máximo previsto

    Crime Continuado: Pena do crime somada ao aumento máximo previsto.

  • De acordo com o artigo 63 da Lei 9.099/95: '' A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.'' Teoria da atividade.

  • CORREÇÃO A – A competência do juizado será determinada pelo local onde ocorreu a infração

    GABARITO B

    CORREÇÃO D – Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e crimes cuja pena máxima cominada seja não superior a dois anos =>2 anos, cumuladas ou não com a multa

  • Considerando a forma de abordagem da questão, onde do tema dos Juizados se subdivide outros assuntos, analisar-se-á, na busca pela assertiva correta, onde estão os equívocos das demais; utilizando destaques para melhor visualização. Lembrando que todos os artigos abaixo fazem parte da L. 9099.

    A) De acordo com a Lei n. 9.099/95 a competência do juizado será determinada pelo lugar do domicílio da vítima
    - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    Ou seja, teoria da atividade.

    B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.
    - CORRETO. Corresponde exatamente à previsão do art. 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    C) Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento perante o juizado especial é a pena máxima em abstrato de cada delito
    - INFO 69. Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum" (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007)

    D) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos.
    - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.      

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Contravenção penal

    •Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa

    Competência do jecrim

    Teoria da atividade

    •Lugar onde foi praticada a infração penal

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. [teoria da atividade]

    CPP -> Teoria do resultado

    JECRIM -> Teoria da atividade

    FGV/TJ-RJ/2014/Analista Judiciário: Sobre o procedimento sumaríssimo do JECRIM, é correto afirmar que:

    a) a competência será determinada pelo local em que a infração for praticada e não pelo lugar da consumação;

  • CPP :

    Teoria do Resultado local onde se consumou a infração.

    Jecrim :

    Teoria da atividade local onde foi práticada a infração

  • GAB - B -

    NO CONCURSO DE CRIMES O QUE VALE É A SOMA FINAL DAS PENAS QUE PODEM SER APLICADAS, PARA SER ACEITA A COMPOSIÇÃO CÍVEL OU TRANSAÇÃO PENAL A SOMA DAS PENAS MÁXIMAS NÃO PODEM SER SUPERIORES A 2 ANOS, JÁ PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO A SOMA DAS PENAS MÍNIMAS NÃO PODEM SER SUPERIORES A 1 ANO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
3977572
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos juizados especiais criminais:

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 70 – O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    Gabarito: D

  • Gabarito: Letra D.

    A) ENUNCIADO 58 - A transação penal poderá conter cláusula de renúncia à propriedade do objeto apreendido (XIII Encontro - Campo Grande/MS).

    B) ENUNCIADO 73 - O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).

    C) ENUNCIADO 100 - A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP (XXII Encontro - Manaus/AM).

    D) ENUNCIADO 70 - O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro - Florianópolis/SC).

  • Assertiva D

    O conciliador ou juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos juizados especiais criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação penal.

  • o que pelo amor de Cristo significa ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTO DE TRANSAÇÃO. (Quem faz proposto de transação não é o MP?

  • Gabarito D

    ERRO B - "Não pode o juiz deixar de homologar proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, titular da ação penal."

    É dito que o Ministério Publico oferece a proposta e depois é submetida a apreciação do juiz. Somente quando acolhida a proposta é que o juiz aplica a pena restritiva de direitos ou multa.

  • Considerando a forma de abordagem da questão, onde do tema dos Juizados se subdivide outros assuntos, analisar-se-á, na busca pela assertiva correta, onde estão os equívocos das demais; utilizando destaques para melhor visualização. 

    Os fundamentos trazidos são todos do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais

    A) A transação penal não poderá conter renúncia à propriedade de objeto apreendido.
    - Enunciado 58 - A transação penal poderá conter cláusula de renúncia à propriedade do objeto apreendido (XIII Encontro - Campo Grande/MS).

    B) Não pode o juiz deixar de homologar proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, titular da ação penal.
    - Enunciado 73 - O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).

    C) Em razão do Princípio da Informalidade a procuração que instrui ação penal privada não precisa atender aos requisitos do art. 44, do CPP.
    - Enunciado 100 - A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP (XXII Encontro - Manaus/AM).

    D) O conciliador ou juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos juizados especiais criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação penal.
    - CORRETO. Perfeito espelhamento com o Enunciado 70 - O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro - Florianópolis/SC).

    Por excesso, dentro da temática, e considerando o cargo da questão, compensa apontar dois artigos importantes na L. 9.099:
    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Miqueias, esse é justamente o instrumento pelo qual o MP faz a proposta de transação.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • “ENUNCIADO 70 – O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC)."

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “Voto no sentido de que os juízes leigos, no âmbito dos juizados especiais criminais, somente podem atuar na condição de auxiliares da justiça, com participação restrita à fase preliminar, sem que possam proferir sentença, executar penas ou decretar prisões, atividades privativas de juiz togado." (0006286-72.2010.2.00.0000/CNJ)


ID
3977575
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a transação penal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A transação penal, é uma das quatro medidas despenalizadoras trazidas pela Lei n. 9.099/95

    Assim, a transação penal nada mais é do que um benefício concedido pelo legislador, que, ante ao atendimento de certos requisitos legais, visa o não oferecimento da denúncia e a consequente instauração da ação penal, mediante o cumprimento de penas diversas das restritivas de liberdade ou multas. Tal benefício dá-se através de um ato jurídico entre o autor do fato e o representante do Ministério Público (ou, nos casos de ação penal privada, do querelante), realizado em audiência preliminar, na presença de um magistrado.

    Nesse sentido, Mirabete afirma:

    A transação penal é instituto jurídico novo, que atribui ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, a faculdade de dela dispor, desde que atendidas as condições previstas na Lei, propondo ao autor da infração de menor potencial ofensivo a aplicação, sem denúncia e instauração de processo, de pena não privativa de liberdade. (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Juizados Especiais Criminais: Comentários, Jurisprudência e Legislação. 4. ed. São Paulo. Atlas. 2000. p. 117)

    Conforme a Lei 9.099/95 em seu art. 76 parágrafo segundo, inciso II

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

         

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

  • A) A aceitação de proposta de transação penal terá efeitos civis, valendo como título executivo judicial.

    ERRADO, L 9.099/95, art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    B) A aceitação de proposta de transação penal importará em reincidência em caso de cometimento de novo crime no prazo de cinco anos.

    ERRADO, L 9.099/95, art. 76,  § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    C) Será admitida a proposta ainda que tenha sido o autor da infração condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime.

    ERRADO, L 9.099/95, art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    D) Não se admitirá a proposta se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa.

    CORRETO, L 9.099/95, art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (...)

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • Gab. D

    9.099/95, art. 76, § 2º - Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    (...)

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

  • A transação não enseja reincidência, mas servirá para impedir nova transação antes do prazo de 5 anos.

  • Não confunda:

    Composição civil dos danos -> título judicial a ser executado no Juízo Cível.

    Transação Penal -> não produz efeitos civis.

  • Gabarito D

    ERRO A - "A aceitação de proposta de transação penal terá efeitos civis, valendo como título executivo judicial.

    O titulo é executado no juízo cível competente"

    ERRO B - "A aceitação de proposta de transação penal importará em reincidência em caso de cometimento de novo crime no prazo de cinco anos."

    A aceitação da proposta não importara em reincidência, sendo registrado apenas para que não seja utilizado o mesmo beneficio no período de 5 anos. Também não constara de antecedentes criminais.

    ERRO C - "Será admitida a proposta ainda que tenha sido o autor da infração condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime."

    Não sera admitida a proposta do ministério publico em 3 casos:

    Não indicarem os antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstancias, necessárias e suficientes para adoção da medida

    Ter sido o autor da infração beneficiado por uma proposta de restrição de direitos ou multas a menos de 5 anos

    Ter sido condenado pela pratica de CRIME a uma pena privativa de liberdade em sentença definitiva

  • A fim de compreender o equívoco em cada item, bem como encontrar aquele que responda, analisemos cada assertiva por vez:

    A) A aceitação de proposta de transação penal terá efeitos civis, valendo como título executivo judicial.
    - L 9.099/95, art. 76, § 6º: A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    B) A aceitação de proposta de transação penal importará em reincidência em caso de cometimento de novo crime no prazo de cinco anos.
    - L 9.099/95, art. 76,  § 4º: Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    C) Será admitida a proposta ainda que tenha sido o autor da infração condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime.
    - L 9.099/95, art. 76, § 2º: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    D) Não se admitirá a proposta se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa.
    - CORRETO. Perfeito espelhamento na L 9.099/95, art. 76, § 2º: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (...) II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

    Para embasar o instituto, a doutrina reforça: A transação penal consistirá no oferecimento ao acusado, por parte do Ministério Público, de pena antecipada, de multa ou restritiva de direitos. Não há, ainda, oferecimento de denúncia. Desde logo, sublinhamos que predomina o entendimento de que a transação penal é um direito subjetivo do réu, de modo que, preenchidos os requisitos legais, deve ser oportunizada ao acusado. Ao Ministério Público, como bem define PACELLI, a discricionariedade “é unicamente quanto à pena a ser proposta na transação; restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95 (grifo nosso).
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Por que a C está errada? Se for condenado definitivamente por crime que não é punido com PPL ele pode ser beneficiado.

  • Ué, o condenado por CRIME mas que não pegou PPL pode obter a transação. Qual erro da C?

  • Transação não gera reincidência nem serve como título executivo extrajudicial.

  • Gostei do jogo sujo dessa banca.

  • Joga sujo, mas joga bonito.


ID
3977578
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao sistema recursal no âmbito do juizado especial criminal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (A) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito. (APELAÇÃO);

    (B) Da sentença caberá apelação, proposta no prazo de cinco dias. (10 DIAS);

    (C) Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso. (INTERROMPEM).

    Gabarito: D (nenhuma das assertivas corretas).

  • Gabarito: Letra D.

    De acordo com a Lei 9.099/95:

    A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    B) Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    C) Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    D) N.D.A

  • Os embargos INTERROMPEM o prazo para a apelação.

    Embargos possuem o prazo de 5 DIAS.

    Recurso extraordinário na decisão das turmas recursais caberá APELAÇÃO não RESE. Sendo o prazo de apelação de 10 DIAS.

  • Os embargos INTERROMPEM o prazo para a apelação.

    Embargos possuem o prazo de 5 DIAS.

    A) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito(APELAÇÃO);

    B) Da sentença caberá apelação, proposta no prazo de cinco dias(10 DIAS);

    C) Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso. (INTERROMPEM).

    Gabarito: D (nenhuma das assertivas corretas).

  • RAPAZ ESTOU TÃO RUIM HJ QUE NEM TINHA ENTENDIDO O QUE SIGNIFICA

    N.D.A ESTAVA CONFUNDINDO COM DNA KKKKKK.

  • Lembrando que:

    Rejeição denúncia ou queixa no processo comum: RESE em 5 dias

    Rejeição de denúncia ou queixa no JECRIM: apelação em 10 dias

  • Considerando que toda a questão trata de recursos no Juizados Especial Criminal, analisar-se-á, na busca pela assertiva correta, onde estão os equívocos das demais; utilizando destaques para melhor visualização. Lembrando que todos os dispositivos citados abaixo serão da Lei 9.099/95:

    A) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito.
    - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    B) Da sentença caberá apelação, proposta no prazo de cinco dias.
    - Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    C) Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.
    - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    D) N.D.A.
    - CORRETO. Considerando que Nenhuma Das Anteriores está correta, dever-se-á assinalar este item como adequado para responder a questão.


    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Apelação

    CPP: 05 dias (razões em 08 dias crime e 03 dias contravenção).

    JECRIM: 10 dias

    Embargos de declaração

    CPP: 02 dias

    JECRIM: 05 dias

  • É brincadeira N.D.A kkkkkkk, meu Deus em que lugar vamos chegar.

  • W.T.F

  • a) Errada. Cabe apelação

    b) Errada. Apelação são 10 dias

    c) Errada. ED interrompe


ID
3977581
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a suspensão condicional do processo marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  § 3º (revogação obrigatória) A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     § 4º (revogação facultativa) A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

  • A palavra PODERÁ nos dois itens C e D revelam a questão. Tratando-se de revogação obrigatória em razão do processamento pelo outro crime, somente se encaixará como correta a Letra C, esta sim, revogação facultativa.

    Lei 9.099/95

    LETRA A

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Assim, não cabe cogitar de suspensão condicional do processo, nos termos do estabelecido no artigo 89 da lei 9.099 /95, antes de instaurada a ação penal, o que só ocorre com o recebimento da denúncia.

    LETRA B

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    LETRA C

    Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    LETRA D

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Assertiva C

    A suspensão do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção penal.

  • A - É cabível a proposta de suspensão condicional do processo antes do oferecimento da denúncia - FALSA

    -> A suspensão condicional do processo (sursis processual) será oferecido pelo Ministério Público NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - art.89 da 9.099/95.

    B -Tem incidência para os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, desde que o acusado não esteja sendo processado. - FALSA

    -> A suspensão condicional do processo terá incidência nos crimes em que a pena MÍNIMA for IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não pela 9.099/95.

    C - A suspensão do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção penal. - GABARITO

    -> Prática de CONTRAVENÇÃO PENAL enseja a POSSIBILIDADE de revogar o sursis processual (art.89, §4º da 9.099/95); a prática de CRIME enseja a OBRIGAÇÃO de revogar o sursis processual (art.89, §3º da 9.099/95).

    D - A suspensão do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por outro crime. - FALSA

    -> Ver justificativa da alternativa C.

  • Antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.Este instituto é o da TRANSAÇÃO PENAL.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    §1. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo

    II - proibição de frequentar determinados lugares

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    §2. O juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    §3. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Suspensão condicional do processo.

    Revogação obrigatória-> acusado vier a ser processado por outro crime (será revogada a sursis)

    Revogação facultativa-> acusado vier a ser processado por contravenção ( poderá ser revogada a sursis)

    Art. 89, parágrafos 3° e 4°, Lei 9099.

    Gabarito letra c)

  • Letra c , porque não faz coisa julgada material

    @futuroagentefederal2021

  • A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;


    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) INCORRETA: a suspensão condicional do processo será proposta pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia, artigo 89, da lei 9.099/95, vejamos: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo(...)".


    B) INCORRETA: A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, artigo 89 da lei 9.099/95.


    C) CORRETA: A presente alternativa traz uma das causas de revogação facultativa prevista no artigo 89, §4º, da lei 9.099, vejamos: “A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta".


    D) INCORRETA: A hipótese descrita na presente alternativa não trata de revogação facultativa, mas de uma das causas de revogação obrigatória previstas no artigo 89, §4º, da lei 9.099/95, vejamos: “A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • Gabarito C

    ERRO A - Nos termos do Artigo 89º a suspensão condicional de pena é oferecida junto com a denuncia e desde de que o acusado não esteja sendo processado, não tenha sido condenado por outro crime e presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão

    ERRO B - Tem incidência para os crimes em que a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a UM ANO, desde que o acusado não esteja sendo processado, não tenha sido condenado e presentes os demais requisitos.

    ERRO D - A suspensão do processo DEVERA ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por outro crime. Obs: PODERÁ somente em caso de contravenção ou descumprimento de condição imposta exceto a não reparação de dano salvo na impossibilidade de faze-lo.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Processado por crime -> Será revogado

    Processo por contravenção -> Poderá ser revogado

    Obs.: pessoal, suspensão condicional do processo é diferente de sursi da pena.

    No primeiro, não há denúncia oferecida. No segundo, já há denúncia, processo e aplicação de pena.

    Por isso, não é cabível suspensão condicionado do processo depois do oferecimento da denúncia.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL OU INFERIOR a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    FGV/TJ-SC/2018/Técnico Judiciário: Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.

    Considerando o crime de falsidade ideológica de documento particular, com base nas previsões da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a infração:

    b) não é de menor potencial ofensivo, mas cabe proposta de suspensão condicional do processo;

  • Processado por crime > Obrigatório

    Processado por contravenção > Poderá

  • GABARITO -C

    acusado vier a ser processado por outro crime  = será revogada 

    acusado vier a ser processado por contravenção  = poderá ser revogada 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • poderá e deverá. oh jesus

  • Crime - Deverá

    Contravenção - Poderá


ID
3977584
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a audiência preliminar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    conforme descrito no art 72 da lei 9.099/95:

         Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • A Audiência preliminar é um instituto previso na lei dos Juizados Especiais Criminais ( J.E.C.R.I.M - 9.099/95)

    Não esqueça que no âmbito dos Juizados Especiais criminais é possível a aplicação dos institutos despenalizadores ..nesse ponto, entra essa audiência! ela é a primeira audiência. É a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil, ou com o Ministério Público, fazendo uma transação penal.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • Assertiva A

    Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • Dispositivo interessante, entretanto, se não for cobrado a 9099 na sua prova você não tinha a obrigação de saber.

    No mais, não consegui identificar o erro da C, alguém poderia esclarecer

  • erro da letra C: lei 9.099  Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    Vejamos outras questões previstas na lei 9.099/95:


    a) “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias" - artigo 33 da lei 9.099/95;


    b) Está dispensado o relatório na sentença, artigo 38 da lei 9.099/95, e esta “deverá conter os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos ocorridos em audiência";


    c) Há a possibilidade de realização de queixa oral, artigo 77, §3º, da lei 9.099/95, vejamos: “Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.";


    d) Os embargos de declaração estão previstos no artigo 83 da lei 9.099/95 e serão interpostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão, poderão ser propostos de forma escrita ou oral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão;


    e) Da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (artigo 82 da lei 9.099/95).


    A) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 72 da lei 9.099/95, vejamos: “Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade".


    B) INCORRETA: A audiência preliminar será realizada na ação penal privada e na ação penal pública condicionada e incondicionada. A única questão é que na ação penal privada e na ação penal pública condicionada a representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, artigo 74, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    C) INCORRETA: Na audiência preliminar primeiramente o Juiz “esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade" (artigo 72 da lei 9.099/95), se trata de fase pré-processual. Somente após a não aceitação ou impossibilidade de oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95) é que o Ministério Público poderá oferecer de imediato a queixa oral (artigo 77 da lei 9.099/95).


    D) INCORRETA: Segundo o artigo 73 da lei 9.099/95 a conciliação será dirigida pelo JUIZ ou por CONCILIADOR sob orientação do Juiz.


    Resposta: A

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).





  • Sobre a Letra C

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.


ID
3977587
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a competência do juizado especial criminal indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371)

  • Gabarito: Letra A.

    A) " Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371) .

    B) Errado. ''O tema deste Informativo Criminal, constante nos julgados dos arquivos abaixo (ementas e inteiro teor, STJ e TJPR), envolve a competência para o processamento e julgamento hipóteses em que ocorre concurso material de infrações de menor potencial ofensivo, com soma superior a dois anos, tendo o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentemente publicadas, decidido que "No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial..." (HC 80773 / RJ - 5ª. Turma do STJ, rel. Ministro Felix Fischer, julgamento em 04/10/2007, Data da publicação/Fonte DJ 19.11.2007 p. 256).''

    C) Errado. No JECRIM a orientação é embasada na teoria da atividade.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    D) Errado. Teoria da atividade (art. 63 da Lei 9.099/95).

  • Assertiva A

    Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar o limite estabelecido pela Lei. 9099/95, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser remetido para o juízo comum.

  • Gaba: A (complementando os demais cometários...)

    Teoria da Atividade: lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão. CP, Art. 4º);

    Teoria do Resultado: para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP, Art. 70, como regra. Exceção nos crimes contra a vida);

    Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (CP, Art. 6º).

    Exceções à teoria da Ubiquidade:

    ~> Crimes conexos (teoria da atividade);

    ~> Crimes contra a vida (teoria da atividade);

    ~> Infrações de menor potencial ofensivo (teoria da atividade);

    ~> Atos infracionais (teoria da atividade);

    ~> Crimes falimentares

    ~> Crimes plurilocais (teoria do resultado);

    ~> Crimes militares (Comissivos: teoria da ubiquidade; Omissivos: teoria da atividade).

    (fonte: Martina Correia. Direito Penal em Tabelas, parte geral)

    Bons estudos!!

  • CPP -> Teoria do Resultado local onde se consumou a infração.

    Jecrim -> Teoria da atividade local onde foi práticada a infração

  • Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    Art. 63 JECRIM. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    No que tange a competência a lei 9.099 adota como critério para fixação a Teoria da Ação, nos termos do artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal". Mas há divergência na doutrina, vejamos o que diz Guilherme de Souza Nucci: “Em suma, o que houve na Lei 9.099/95 foi uma dubiedade impossível de ser solucionada com posições radicalmente opostas, optando-se, a bel-prazer, pela teoria da atividade (lugar da ação ou omissão) ou pela teoria do resultado (lugar da consumação). Assim sendo, cremos não haver outra solução senão adotar a teoria mista: a infração penal deve ser apurada no lugar onde se deu a ação ou omissão, bem como no local onde ocorreu - ou deveria ocorrer - o resultado".  


    Vejamos outras questões previstas na lei 9.099/95:


    a) “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias" - artigo 33 da lei 9.099/95;


    b) Está dispensado o relatório na sentença, artigo 38 da lei 9.099/95, e esta “deverá conter os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos ocorridos em audiência";


    c) Há a possibilidade de realização de queixa oral, artigo 77, §3º, da lei 9.099/95, vejamos: “Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.";


    d) Os embargos de declaração estão previstos no artigo 83 da lei 9.099/95, serão interpostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão, e poderão ser propostos de forma escrita ou oral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão;


    e) Da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (artigo 82 da lei 9.099/95).


    A) CORRETA: o disposto na presente alternativa já foi objeto da edição nº. 96 da Jurisprudência em Teses do STJ, vejamos: “Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal".


    B) INCORRETA: Neste caso será afastada a competência do Juizado Especial e os autos serão remetidos a Justiça Comum. Atenção que havia um enunciado (120) do FONAJE em sentido contrário, mas este foi cancelado.

    C) INCORRETA: A lei 9.099 adota como critério para fixação de competência a Teoria da Ação, nos termos do artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".


    D) INCORRETA: A lei 9.099 adota como critério para fixação de competência a Teoria da Ação, nos termos do artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal". O Código de Processo Penal é que dispõe que a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração (teoria do resultado), ou, no caso de tentativa será do lugar em que for praticado o último ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



  • Artigo 63 da lei 9.099==="a competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal"

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que foi praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos

    Estou na dúvida agora, alguém pra ajudar?

  • ERREI POR CONHECER O TEXTO DO ENUNCIADO 120 DO FONAJE. SÓ NÃO SABIA QUE ELE JÁ HAVIA SIDO CANCELADO PELO PRÓPRIO FÓRUM.

    "ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS). Cancelado à unanimidade (44.° Encontro – Rio de Janeiro RJ)".

    Fonte: http://fonaje.amb.com.br/enunciados-criminais/

  • O JECRIM adota a teoria da Atividade.

    Adicionado :

    Súmula 243: O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01 ano

    -----------------

    Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371)

  • Lembrando que, em que pese afastada a competência do juizado especial, os institutos da composição civil dos danos e da transação penal não serão afastados para as infrações de menor potencial ofensivo.

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  • Súmula 243 STJ

    O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01 ano


ID
3977590
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a composição civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9099/95

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  •  A) Comporta, mas não afastará a punibilidade. “Tratando-se de ação penal pública incondicionada, no entanto, apenas a composição civil das partes não tem o condão de afastar a punibilidade do agente. O Ministério Público deverá tentar a transação penal, que está disciplinada no art. 76 da mesma lei.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.”

    ( )

    B)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    C) CORRETA. Art. 74 Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    D) Conforme o parágrafo único do art. 74, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Sendo assim, o credor deverá preitear a execução civil diante do juízo cível. 

  • .Sobre a alternativa "A":apesar da Lei nº 9099/95 não mencionar expressamente a possibilidade de composição civil nas ações públicas incondicionadas (art. 74), é assente na doutrina e jurisprudência que o membro do parquet pode propor esta medida despenalizadora nas referidas ações

  • .Sobre a alternativa "A":apesar da Lei nº 9099/95 não mencionar expressamente a possibilidade de composição civil nas ações públicas incondicionadas (art. 74), é assente na doutrina e jurisprudência que o membro do parquet pode propor esta medida despenalizadora nas referidas ações

  • .Sobre a alternativa "A":apesar da Lei nº 9099/95 não mencionar expressamente a possibilidade de composição civil nas ações públicas incondicionadas (art. 74), é assente na doutrina e jurisprudência que o membro do parquet pode propor esta medida despenalizadora nas referidas ações

  • Assertiva C

    Tratando-se de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a composição civil homologada acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Lei 9099/95

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. (...) Em crimes de ação penal pública incondicionada, a celebração da composição civil não irá produzir a extinção da punibilidade, sendo possível, assim, o oferecimento da proposta de transação penal e, em último caso, até mesmo de denúncia. De todo modo, como a composição civil dos danos é feita de maneira voluntária pelo acusado, caso haja a reparação do dano até o recebimento da denúncia, pode ser considerada como causa de arrependimento posterior (CP, art. 16), com a consequente diminuição da pena de 1 a 2/3 nos crimes cometidos sem violência ou gravame ameaça a pessoa. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 602)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Assertiva C. Correta. Art. 74, p. único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Assertiva D. Incorreta. Na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação o não cumprimento do acordo não restitui à vítima o direito de queixa ou de representação. Ocorrendo a extinção da punibilidade, resta ao ofendido a possibilidade de executar o título executivo judicial obtido com a homologação transitada em julgado.

  • O que é a composição de danos civis?

     

     

    É um instituto que permite o acordo entre a vítima e o acusado de causar um dano patrimonial, afim de que seja reparado o prejuízo sofrifo pela vítima. Desse acordo homologado resulta renúncia ao direito de queixa e interpretando extensivamente renúncia ao direito de representação. A composição civil de dano é um dos institutos despenalizadores previstos na lei 9.099/95. 

     

     

    Nesse sentindo deixo a pretoriana lição de Renato Brasileiro: 

     

     

    Como visto anteriormente, um dos objetivos declarados da Lei nº 9.099/95 é a reparação dos danos sofridos pela vítima, sempre que possível. Daí a importância da composição civil dos danos, que pode ser feita nas infrações que acarretem prejuízos materiais, morais ou estéticos à vítima. A título de exemplo, suponha-se que determinado agente resolva destruir coisa alheia, incidindo no crime de dano tipificado no art. 163, caput, do CP, cuja pena é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Sem dúvida alguma, à vítima interessa muito mais a reparação patrimonial do que a própria persecução penal. Na audiência preliminar, presente o autor do fato delituoso e a vítima, haverá uma tentativa de acordo civil objetivando a reparação do dano patrimonial. Esse acordo vem ao encontro dos interesses da vítima, porquanto a decisão homologatória funciona como título executivo. De seu turno, sua celebração também atende aos interesses do autor do delito, já que sua homologação acarretará a renúncia ao direito de queixa, e consequente extinção da punibilidade, na medida em que o delito de dano simples é crime de ação penal de iniciativa privada (CP, art. 167). Na conciliação, a composição dos danos pode ocorrer entre o autor do fato e a vítima, entre o representante legal do autor do fato e o ofendido, entre o responsável civil e a vítima, entre o responsável civil e o representante legal do ofendido. Na composição civil dos danos, estão em jogo interesses patrimoniais e, portanto, de natureza individual disponível. Por conseguinte, não há necessidade de intervenção do Ministério Público, a não ser que se trate de causa em que haja interesse de incapazes (CPC, art. 82, I – art. 178, II, do novo CPC). Obtida a composição dos danos civis, o acordo será reduzido a escrito e homologado pelo juiz mediante sentença irrecorrível, que terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Caso o montante seja de até 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo, a execução deve ser feita no próprio Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, art. 3º, § 1º, II), valendo lembrar que, no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, a competência se estende até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (Lei nº 10.259/01, art. 3º, caput).

     

     

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima - 4° ed pag. 1939

  • COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

            

    TRANSAÇÃO PENAL

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    SUBSTITUIR-PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS E MULTA.

  • Era só adivinhar que o examinador estava se referindo à lei 9099/95, já que não há nenhuma menção explícita ou implícita a essa lei.

  • Nos caso de ação penal privada e pública condicionada à representação, a composição civil dos danos leva à extinção da punibilidade. Por outro lado, no caso de ação pública incondicionada, serve apenas para antecipar a certeza a cerca do valor da indenização. Poderá ainda ser utilizada como arrependimento posterior, caso a repação do dano ocorra até o recebimento da denúncia.

    Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil

    de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser

    rejeitada em sua integralidade, isto é, em relação a todos os

    querelados. Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Precedente citado: HC 29.861-SP, Quinta Turma, DJ 25/2/2004. AP724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014.

  • Em virtude do absoluto espelhamento de cada item na lei, e com a alteração de minúcia, esta professora colacionará a seguir as assertivas em paralelo ao correto texto (da legislação: L. 9.099), a fim de facilitar sua visualização:

    A) Os crimes de ação penal pública incondicionada não comportam composição civil.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    Ou seja, comporta. Todavia, ela sozinha não afastará a punibilidade do agente.

    B) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título executivo, podendo ser executada, se for o caso, no próprio Juizado.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    C) Tratando-se de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a composição civil homologada acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 74 Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. PORTANTO, CORRETO.

    D) Em qualquer hipótese, o descumprimento da composição civil acarreta a retomada do procedimento sumaríssimo.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Ou seja, o descumprimento não restitui o direito de queixa ou de representação. Extinta a punibilidade, compete ao ofendido executar o título executivo obtido com a homologação.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Que prova mal elaborada cara !

  • ARTIGO 74 DA LEI 9.099==="A composição civil dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    PU===Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação".

  • A) Os crimes de ação penal pública incondicionada não comportam composição civil.

    B) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título executivo, podendo ser executada, se for o caso, no próprio Juizado.

    Juízo civil competente

    C) Tratando-se de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a composição civil homologada acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação. ART.74

    D)Em qualquer hipótese, o descumprimento da composição civil acarreta a retomada do procedimento sumaríssimo.

    Não for cumprido, executa no juízo cível

  • GABARITO LETRA C.

    Assinale a alternativa correta sobre a composição civil. Tratando-se de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a composição civil homologada acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.

    COMENTÁRIO: a composição dos danos civis, uma vez celebrada como decorrência da vontade dos envolvidos, tem ótima repercussão prática porque contribui para a pacificação social e, ao mesmo tempo, evita o ajuizamento de um processo de natureza cível. Havendo o cumprimento do acordo, ocorre a melhor das situações. Se o acordo for descumprido, não haverá o processo de conhecimento, mas apenas a execução dos termos do acordo, o que também é um ganho para todos.

    .

    .

    Mas, além da repercussão cível, a composição dos danos civis, no âmbito criminal, traz uma novidade muito importante. É que, dependendo da natureza da ação penal alusiva à infração de menor potencial ofensivo, ficará até mesmo obstado o exercício do direito de ação. O art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099\1995, afirma o seguinte: "tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".

    .

    .

    FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - FONAJE:

    ENUNCIADO 37: O acordo civil que trata o art. 74 da Lei 9.099 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria.

    ENUNCIADO 74: A prescrição e a decadência não impedem a homologação da composição civil.

    ENUNCIADO 89: Havendo possibilidade da solução de litígio de qualquer valor ou matéria subjacente à questão penal, o acordo poderá ser reduzido a termo no juizado Especial Criminal e encaminhado ao juízo competente.


ID
3977593
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda sobre a transação penal assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Jurisprudência em teses

    A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (Súmula Vinculante n. 35/STF)

    Resposta letra C

  • GABARITO "C"

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE - EDIÇÃO N. 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – I

    7) A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    8) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (Súmula Vinculante n. 35/STF)

  • Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Sobre a transação penal, é correto afirmar que: A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e não possui natureza condenatória.

  • Considerando a temática exposta, compensa iniciar apontando que Transação Penal é um acordo celebrado entre o Ministério Público (para ação penal pública) ou o querelante (para ação penal privada) e a pessoa apontado como autora do crime, por meio do qual a acusação, antes mesmo de oferecer a inicial acusatória, propõe que a pessoa, mesmo ainda não sendo condenada, aceite cumprir pena restritiva de direitos ou multa. Em troca, a ação penal não é proposta e o processo criminal não tem início.

    Sua previsão legal consta na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95), mais especificamente no art. 76: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  

    À resolução: nossa resposta consta em dois excertos de condão jurisprudencial.

    A primeira parte - item C: "não faz coisa julgada material".
    Fonte: Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    A segunda parte - item C: "não possui natureza condenatória".
    Fonte: Jurisprudência em tese - Edição nº 93: Juizados Especiais Criminais – I: 7) A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Súmula Vinculante n° 35:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Lembrando que a Transação penal não suspende nem interrompe o prazo prescricional.

  • GABARITO C

     

    7.9.1 – Da natureza jurídica da sentença penal da transação penal:

    1.      A natureza jurídica da sentença penal que acerta a transação penal é homologatória, sim de título executivo (584, III, CPC – ver 84 a 86 desta lei). Ou melhor, não se trata de sentença condenatória nem absolutória.

    2.      Destaca-se, ainda, que a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se à situação anterior, inclusive, ressuscitando a possibilidade de o Ministério Público dar continuidade à persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisitando inquérito policial:

    Súmula Vinculante 35 – A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    3.      Por fim, por ostentar natureza homologatória, não condenatória, revela-se indevida a aplicação dos efeitos genéricos da condenação do art. 91 do CP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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ID
3977596
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que o noticiado, após não comparecer a audiência preliminar, não é mais encontrado para ser intimado acerca da nova data para referida audiência. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    No Procedimento sumarissimo, ao ser intimado para audiência preliminar, se não for encontrado, o juiz remeterá o processo para o juizo comum, tendo em vista que no presente rito só é permitida a citação pessoal, consoante disposto no art. 66, P.U. Lei 9.099/95.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Na Justiça comum o presente feito tomará o rito do procedimento sumário, conforme dispõe o Art. 538 do CPP.

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. 

    Dessa forma, o réu, que se não comparecer e nem constituir advogado, deverá ser citado por edital, ficando o processo e o curso do prazo prescricional suspenso, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

    OBS: O grande cerne da questão, é que ela não traz consigo no bojo de sua redação o rito processual comum (ordinário,sumário, sumarissimo) ou especial, possibilitando com que os candidatos a interpretem de forma diversa, uma vez que a audiencia preliminar é aplicada a determinados procedimentos.

  • Assertiva C

    Será oferecida denúncia e somente após os autos serão remetidos ao juízo comum.

  • Segue Informativo 388 de 2009 do STJ:

    Na espécie, foi instaurado inquérito policial com o objetivo de apurar a suposta prática do crime previsto no art. 129, § 6º, do CP, tratando-se, no caso, de agressão física por genitora da vítima. Designada audiência preliminar perante o juizado especial criminal, não foi possível a intimação pessoal da autora do delito, que não compareceu à audiência. O juiz, após vista do Ministério Público, encaminhou os autos ao juízo comum, mesmo sem o oferecimento da denúncia. Para o Min. Relator, o procedimento do juizado especial prevê a realização de audiência preliminar, momento em que é cabível a transação penal, atendidos os requisitos legais, não sendo caso de arquivamento. Entretanto o art. 77 da Lei n. 9.099/1995 dispõe que, não havendo aplicação da pena proposta pelo MP pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 da referida lei, o MP oferecerá, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências. Portanto, no caso, como a autora não compareceu à audiência preliminar e sendo prescindíveis as diligências, é caso de apresentação de denúncia oral, perante o juizado especial (art. 77 caput da Lei n. 9.099/1995). Diante disso, a Seção conheceu do conflito e declarou competente o juízo suscitado. Precedente citado: CC 91.965-MG, DJ 4/9/2008. , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/3/2009

  • Para além da minha ignorância, acredito que o examinador quis que o candidato restasse atento ao procedimento. Primeiramente, apesar de não falar o rito sumaríssimo, devemos nos atentar, pelas alternativas ofertadas, que se trata do referido. Ademais, se não há denúncia, como o feito será remetido? Vai remeter ao juízo comum pra que, se sequer há denúncia? Sabemos que, muitas vezes, as questões vêm incompletas ou dúbias, mas a gente tem que ter a malícia de quem passa horas e horas estudando, para não ficar na dependência de eventual anulação.

    Sigamos!

  • Mais não é isso que está no 366 do CPP, a resposta C

  • Em que momento a questão fala que era a 9099 ? Tenebroso

  • Além de saber as leis, súmulas, jurisprudência, informativos, entendimentos.... agora tb temos que adivinhar q a questão tá falando da lei 9.099/95.

    Putz

  • QUESTAO TEM QUE SER ANULADA. ABSURDO

  • onde que está escrito que é o sumaríssimo?

  • A questão se fragiliza em virtude de não trazer, em sua redação, qual o rito exigido. Em que pese merecer anulação, o espaço se destina ao estudo, o que motiva a análise (por mais injusto que o enunciado se apresente). De todo modo, convém lembrar que não é comum questões imprecisas assim. Ao trabalho:
    A audiência preliminar é aceita em alguns procedimentos, o que pode aumentar a dúvida do(a) candidato(a). Em virtude da forma como a questão foi abordada, esta professora prefere expor o conhecimento a partir do enunciado, para linkar com o item correto (em vez de expor cada item, conforma hábito). Assim, respondendo de acordo com os pontos apresentados, construamos premissas de raciocínio.

    Observemos as diretrizes do procedimento sumaríssimo, para esta ocasião de não mais encontrar o acusado:
    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Todavia, a previsão do art. 538 do CPP é a de que, na justiça comum, imaginando essa remessa acima, o procedimento a ser adotada será o do rito sumário:
    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
    A doutrina reforça o que fora apresentado e ratifica o item correto C como correto:
    Não há a possibilidade de citação por edital e nem por hora certa. Não se encontrando o réu, o juiz deve remeter o processo para o juízo comum, para a adoção do procedimento sumário (art. 66, parágrafo único, Lei nº 9.099/95, c/c art. 538, CPP).
    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • a prova é para JUIZ LEIGO, provavelmente, nao foi preciso colocar em todas as questões de qual rito se tratava, já que pode ter sido óbvio na prova.( ou até mesmo citado antes das questões ou no edital)

  • Gabarito da banca: C.

    Não compensa responder essa questão. Analisar os itens, como a professora fez, ok. O filtro é de ação penal, já cortei a letra C pois a questão não faz menção a Lei 9099. Quando respondi (errei) e fui olhar o gabarito...

    Vida que segue.

    Bons estudos!

  • S.M.J. o termo Audiência Preliminar só é usado na lei 9099/95. No CPP é Audiência de Instrução.

  • GABARITO: C

    FONAJE, ENUNCIADO 64 – Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-de-justica/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais/

  • GABARITO / CORRETO / C)

    Suponha que o noticiado, após não comparecer a audiência preliminar, não é mais encontrado para ser intimado acerca da nova data para referida audiência. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência: Será oferecida denúncia e somente após os autos serão remetidos ao juízo comum.

  • Por que letra C e não B? Já que não pode citar por edital no procedimento sumaríssimo...

  • Não encontrado o acusado PARA CITAÇÃO -> juiz encaminhará as peças ao juízo comum (art. 66, 9.099), onde se adotará o procedimento sumário (Art. 538, CPP)

    Ausência do autos do fato, JÁ CITADO, na audiência preliminar ~ não composição, não transação e não necessidade de diligências - > Ministério Público oferecerá a DENÚNCIA ORAL (ART. 77, 9.099)