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Todos previstos na CF, art. 37, incisos:
a-) III
b-) VIII
c-) IV
d-) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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Levando em consideração o que a banca pede: que é a alternativa INCORRETA a única resposata possível é a letra D
Gab: D
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Gabarito Letra D
A questão quer a incorreta.
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São previsões constitucionais acerca da Administração Pública os seguintes, EXCETO:
a) Art. 37 III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.CERTA
b) Art. 37 VIII - A lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.CERTA
c) Art. 37 IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. CERTA
d) Art. 37 II - As nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e título, de acordo com a natureza e a complexidade de cargo ou emprego. ERRADA.
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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O gabarito é letra D, que traz uma contradição em sua redação, como pode ser de livre nomeação e depender de concurso público?
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Jaqueline, no caso a livre nomeação é para os cargos de comissão.
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Jaqueline, pede a questão incorreta.
Por isso é a D
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Gente, por favor me ajudem aqui.
Por que a letra C está certa?
C) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
A) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
A própria questão traz informação contrária.
É isso ou interpretei errado? Obrigado.
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Hugo, todo concurso tem validade de até 2 anos, ou seja, pode valer 1 ano, e pode ser prorrogável por igual período. Uma vez prorrogado,
ele cai no prazo improrrogável. Exemplo: Um concurso do Banco do Brasil teve validade de um ano. Passado um ano ele foi prorrogado,
logo, ele caiu no prazo improrrogável, ou seja, teve validade de mais 01 ano(mesmo tempo de validade do concurso). Então, a validade
total do concurso foi de 2 anos somados os períodos do prazo prorrogável mais o improrrogável.
Espero ter sido claro.
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Hugo a questão trouxe letra de lei.
Veja o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. incisos:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Errei por não prestar atenção no que a questão pede! A INCORRETA! ¬¬
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Obrigado Bolsomito e Chuck Norris, ajudaram bastante! ;-D
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LETRA D INCORRETA
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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A) CONFORME ART 37, III DA CF, " O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ 2 ANOS , PRORROGÁVEL UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO."
B)CONFORME ART 37, VIII DA CF, " A LEI RESERVARÁ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA E DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO."
C) CONFORME ART 37, IV DA CF, " DURANTE O PRAZO IMPRORROGÁVEL PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO , AQUELE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS SERÁ CONVOCADO COM PRIORIDADE SOBRE NOVOS CONCURSADOS PARA ASSUMIR CARGO OU EMPREGO NA CARREIRA."
D) ERRADO , CONFORME ART 37 ,II DA CF , " A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS DE ACORDO COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO OU EMPREGO, NA FORMA PREVISTA EM LEI , RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO."
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Letra D
Art. 37 II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso públicode provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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O gabarito é Letra D.
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais na Administração Pública, preconizadas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
A) A alternativa é uma das previsões constitucionais acerca da Administração Pública, não devendo ser assinalada pelo candidato. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88). O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
B) A alternativa é uma das previsões constitucionais acerca da Administração Pública, não devendo ser assinalada pelo candidato. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, CF/88).
>>> CUIDADO: As bancas adoram dizer que é “lei complementar” ou a “Constituição”. Esteja atento, a reserva será estabelecida por lei. Destaque urgentemente isso em seu material.
Indo além:
>>> Limite máximo: até 20% (art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990).
>>> Limite mínimo: 5% (art. 1, §1º do Decreto 9.508/2018).
C) A alternativa é uma das previsões constitucionais acerca da Administração Pública, não devendo ser assinalada pelo candidato. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV, CF/88).
D) A alternativa não é uma das previsões constitucionais acerca da Administração Pública, devendo ser assinalada pelo candidato. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, IV, CF/88).
>>> A alternativa se equivoca ao mencionar que as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração depende de aprovação prévia em concurso público.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.