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SO-CI-DI-VA-PLU
CF.88 Art. 1º
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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Resposta letra B
construir uma sociedade livre, justa e solidária. e OBJETIVO FUNDAMENTAL DA RPF..
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A Construção de uma Sociedade Livre, Justa e Solidária é um dos Objetivos da República Federativa do Brasil.
Bizu dos Fundamentos da República Federativa do Brasil:
So - Ci - Di - Va -Plu
Bizu dos Objetivos da República Federativa do Brasil
Co - Ga - Erra - Pro
Espero ter ajudado!!
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LETRA B CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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"A construção de uma sociedade livre, justa e solidária" é um objetivo previsto na República Federativa do Brasil e não um fundamento.
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A única que NÃO apresenta no fundamento da constituição é a alternativa B pois, faz parte do objetivo da constituição (Artigo 3º,I).
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Questão simples, é só lembrar do famoso SOCIDIVAPLU.
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
GAB:B
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B, pois trata-se de objetivo da república e não de fundamento.
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"A construção de uma sociedade livre, justa e solidária." - É Objetivo da República Federativa do Brasil
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GABARITO ITEM B
É UM OBJETIVO DA REPÚB.FEDERATIVA DO BRASIL
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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Letra:B (A construção de uma sociedade livre, justa e solidária). Pois ela faz parte do Art.3° Objetivos Fundamentais.
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Gabarito Letra B
Qual alternativa NÃO apresenta fundamento da República Federativa do Brasil?
a) A dignidade da pessoa humana. Art. 1º III -
b) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Gabarito Art. 3º I -
c) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 1º IV -
d) O pluralismo político. Art. 1º V -
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GAB. B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CF 88.
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A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A - autodeterminação dos povos.
IN - independência nacional.
DA - defesa da paz.
NÃO - não-intervenção.
CON - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos.
I - igualdade entre os Estados.
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
S - solução pacífica dos conflitos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é um fundamento da República Federativa do Brasil, sendo um objetivo fundamental desta.
GABARITO: LETRA "B".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa B – Incorreta! Trata-se de objetivo da República, não um de seus fundamentos. Art. 3º, CRFB/88: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)”.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, nos termos do art. 3º, I, CF/88, pois trata-se de objetivo fundamental. Vejamos: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Quanto às demais alternativas, vamos conferir os dispositivos correspondentes:
- letra ‘ a’: art. 1º, III, CF/88;
- letra ‘c’: art. 1º, IV, CF/88;
- letra ‘d’: art. 1º, V, CF/88.
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LEMBEM-SE DO VERBO.... É VERBO? É OBJETIVO.... CONTRUÇÃO - CONSTRUIR