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GABARITO: "E".
"B" somente foi salvo porque foi socorrido por populares e levado ao pronto socorro. "A" desejava a morte de "B" (agiu com "animus necandi": vontade de matar - homicídio) e tudo que foi possível fazer para atingir seu objetivo foi feito: disparou sua arma de fogo, descarregando a mesma e atingindo a vítima por seis vezes. Claramente agiu com dolo, verificável pela prática de atos exteriores. O crime ficou no plano da tentativa, pois a vítima somente foi salva por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do art. 14, II, CP (Diz-se do crime: II. tentado, quando iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente). Apenas para completar que nos termos do parágrafo único do dispositivo citado, em regra, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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alt. e
Verificar o ANIMUS (intenção do agente) mais
Tentativa
Art. 14, inc. II CP - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
(desculpando pela repetição, haja vista ter feito comentáro praticamente concomitante com o nobre colega Lauro, que inclusive quando comenta as questões de direito civil, dá uma verdadeira aula)
bons estudos
a luta continua
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O caso em análise é de grande ajuda para entender a classificação doutrinária da tentativa.
Na questão, houve tentativa perfeita (ou crime falho) e tentativa vermelha/cruenta.
Tentativa perfeita (ou crime falho): o agente pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Finda-se a fase de execução. No caso em tela, o agente descarregou a arma de fogo, ou seja, exauriu todos os atos executórios.
Tentativa imperfeita: o agente não consegue praticar todos os atos executórios por circunstâncias alheias à sua vontade. Serio o caso, por exemplo, de o agente não descarregar o pente da arma em virtude de ter sido impedido por terceira pessoa.
Tentativa branca/incruenta: quando o agente não consegue gerar dano relevante ao bem jurídico tutelado. Supunha-se, por exemplo, que o agente, tendo intenção de matar, descarrega o pente de balas, mas nenhuma delas atinge a vítima.
Tentativa vermelha/cruenta: embora o crime não se consuma por circunstâncias alheias, o agente consegue gerar dano relevante ao bem jurídico tutelado. É o caso do enunciado: com a intenção de matar, o agente descarregou o pente de balas, mas só conseguiu gerar lesões corporais na vítima.
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Opção correta: e) homicídio doloso tentado, pois “B” somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.
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e) homicídio doloso tentado, pois “B” somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.
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Achei a questão um pouco incompleta .
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Uma vez praticado todos os meios de execução, não se trata mais de lesão corporal.
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Ocorreria a lesão corporal DOLOSA no caso, somente se ocorresse a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU O ARREPENDIMENTO EFICAZ, onde o agente responderia somente pelo crime cometido. Como nada disso ocorreu, ele responderá por TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO. alternativa(E) CORRETA.
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Lembre-se que o código penal só pune o agente por aquilo que ele quer praticar, no caso "A" queria matar "B" e somente por circunstâncias alheias a sua vontade "B" não morreu.
Qualquer erro me notifiquem, por favor.
Deus é fiel!
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“A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindoo por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao prontosocorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive.
Responderá pelo crime de homicídio doloso - quis a morte da vítima -, mas na forma tentada, pois a morte não se efetivou por copndições alheias à vontade do agente. ou seja, a vitima fora socorrida por populares que o encaminharam a atendimento médico e hospitalar.
lembrando que se caso o agente tivesse ele próprio levado a vítima para o hospital, nas condições da questão, incorria no arrependimento eficaz, excluindo, assim, a tipicidade do crime de homídio, respondendo tão somente pelos danos decorrentes, no caso, por exemplo, de lesão corporal.
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Gab. "E"
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Seeeeeeeeelva, rumo a chapada ... Pmba
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NÃO ENTENDO PORQUE ESSA PARTE (somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.)
SE "A" DISPAROU 6 TIROS, NÃO VEJO CIRCUSTÂNCIA NENHUMA DO LADO DE "A".
QUEM PUDER, ME EXPLIQUE.
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“A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindoo por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao prontosocorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive. (Circunstâncias alheias à vontade de A, entendeu Jeferson Torres?
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Jeferson Torres, dê uma olhada no comentário feito pela Cris Anjos. Acredito que irá sanar sua dúvida.
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Colegas, não haveria de se considerar que houve consunção ? Tentativa de homicídio absorveria a lesão corporal grave...não sei, me pareceu que a banca pretendeu avaliar sobre esse conceito também. Bons estudos.
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GABARITO - E
Iai, pessoal!
Questão fácil, fácil...
O crime tentado é aquele que por motivos alheios o tipo penal nao se concretizou. Dessa forma o cara foi lá e deu 6 pipocos no cara, porém o cara nao morreu. Dessa forma, o tipo penal "matar alguém" nao foi concretizado, logo, crime de homicídio tentado.
“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier”
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A tem dolo necandi (dolo de matar), ou seja, ele tem consciência e vontade de matar B, portanto o crime é doloso.
B) INCORRETA. A não tem dolo laedendi (dolo de machucar), mas sim dolo de matar, portanto o crime é de homicídio e não de lesão corporal.
C) INCORRETA. Conforme já destacada acima, o crime será de homicídio e será na modalidade tentada, haja vista que o resultado não sobrevém por circunstâncias alheias do agente (art. 14, II do CP).
D) INCORRETA. O crime é de homicídio doloso tentado, vide explicações acima.
E) CORRETA. O crime é de homicídio doloso tentado, haja vista que o agente agiu com dolo necandi (dolo de matar) e o resultado não sobreveio por circunstâncias alheias do agente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Cuidado com a "b". No crime de homicídio, o resultado naturalístico é a morte. Basicamente, pra matar alguém a disparos, por exemplo, terá que haver lesão corporal, só que essa lesão é apenas o meio para se chegar ao resultado, sendo essa lesão tão grave que chega a matar uma pessoa.
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MARQUEI B
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doloso - agente quis o resultado e assumiu o risco.
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seria consumado se a pessoa tivesse morrido, no entanto, por fato alheio a vontade a pessoa sobreviveu (foi levada ao hospital), logo, torna-se homicidio tentado.
Bora dominar o mundo!
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Art. 14 - Diz-se o crime:
(...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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“A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindo-o por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao pronto-socorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive.
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Diante do exposto, “A” poderá responder pelo crime de:
R: "A" QUIS o resultado da morte de "B". Ocorre que somente não ocorreu, pois "B" foi socorrido por populares. Ou seja, um fato alheio a sua vontade.
Alternativa Correta: e)
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Consunção: Crime fim absorve o crime meio, Crime + grave absorve o - grave
Consunção é um dos principios do conflito aparente de normas, conhecendo esse principio fica fácil encontrar a reposta, pois a lesão corporal é absorvida pelo homicidio.
Espero ter ajudado, que O Eterno nos abençoe em nome de Jesus!
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Homicídio tentado doloso>:
Quis matar, assumiu a idéia, tentou e por algo TERCEIRO ele não consumou.
Executou e não consumou.
Homicídio tentado.
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Galera pra quem marcou a letra ´´B´´ ou ´´C´´ tenha em mente, ele quis causar lesão corporal? NÃO, sempre levar em conta o que o agente pretendia causar a vitima (elemento subjetivo) o dolo do agente no caso hipotetico era de matar como não foi consumado, responde por homicidio tentado. Uma vez que leva-se em conta também o crime mais grave, pois o crime mais grave (matar) absorve o menos grave (lesão corporal)
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LETRA E.
b) Errado. Claro que não. Conforme já observamos, deve ser observado o dolo do agente para verificar qual o tipo penal irá incidir sobre sua conduta. A intenção de “A” era matar “B”, e não de lesioná-lo, de modo que responderá por tentativa de homicídio, e não por lesões corporais de nenhuma espécie.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Tentativa perfeita, Crime falho, Tentativa acabada ---> Esgota-se todos os meios disponíveis para atingir um fim, mas por circunstancias alheias à vontade do agente o crime não se consuma.
Vale ressaltar que no caso hipotético é TENTATIVA CRUENTA, pois houve lesão, o bem jurídico foi atingido.
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Gab letra E.
Recai sobre modalidade de tentativa perfeita, acabada ou crime falho, vez que todos os atos executória foram esgotados, porém não houve a consumação do delito por circunstâncias alheias à sua vontade, isto é, populares o socorreram não exaurindo definitivamente o crime com a morte da vítima (consumado).
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Letra e.
O agente responde pelo delito e pelo resultado que quer praticar. Ele queria MATAR a vítima, e não lesioná-la, de modo que não há que se falar nas hipóteses de lesão corporal (letras b e c). Homicídio culposo tentado (letra a) chega a doer o coração. Como é que o indivíduo vai tentar atingir um resultado que ele não quer? Não faria o menor sentido.
Lembre-se disso: crimes culposos não admitem tentativa!
Homicídio doloso consumado também não há (afinal de contas, o indivíduo não morreu, ou seja, não ocorreu o resultado naturalístico). Analisando dessa forma, fica fácil: houve um homicídio DOLOSO TENTADO.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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O agente nesse caso não pode responder por lesão corporal em virtude do princípio da consunção
Resp. letra E
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Alô você!
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E) CORRETA.
O crime é de homicídio doloso tentado, haja vista que o agente agiu com dolo necandi (dolo de matar) e o resultado não sobreveio por circunstâncias alheias do agente.
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Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
Neste caso, trata-se da tentativa perfeita, pois ele descarregou sua arma.
Gabarito E
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Prova pra atendente de necrotério, cabra macho fi
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Veja que "A" tinha o dolo de matar, e não houve um "Arrependimento Eficaz", "Desistência Voluntária", pois se houvesse algum desses dois casos, ele responderia não pelo homicídio, mas sim pela Lesão Corporal.
Como não foi "A" que evitou a morte de "B", ele responderá pelo homicídio na forma tentada. Se "A" tivesse se arrependido do ato, e ele levasse "B" ao hospital impedindo sua morte, aí sim, responderia apenas por Lesão Corporal.
Caso tenha comentado algo errado, avisem-me que farei as correções.
Resposta "E"
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Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
Neste caso, trata-se da tentativa perfeita, pois ele descarregou sua arma.
Gabarito E
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Nesse caso foi aplicado o princípio da consunção ou da absorção, ou seja o crime mais grave absorve o menos grave, ou seja o crime fim absorve os crimes meios( desde que sejam menos gravosos) . Ex: Tentativa de homicidio absorve a lesão corporal..
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NÃO SE TRATA DE NATUREZA CULPOSA E NEM DE LESÃO CORPORAL PELO SIMPLES FATO DE "querendo causar a morte"
A CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE, NESTE CASO, SÃO OS POPULARES QUE O AJUDA COM O SOCORRO.
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GABARITO ''E''
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O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
O crime mais Grave absorve o menos Grave
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Sendo sincero, as respostas estão meio desorganizadas.