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OPÇÃO "A"
EC 72/2013
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII,
VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas
em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação
de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social." (NR)
VIII -décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria;
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Decoreba para ajudar: FRALDAS PIL
FÉRIAS
REPOUSO
AVISO PRÉVIO
LICENÇA MATERNIDADE
DÉCIMO 13
APOSENTADO
SALÁRIO MÍNIMO
PREVIDÊNCIA
IRREDUTIBILIDADE DE SÁLRIO
LICENÇA PATERNIDADE
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, (site da Caixa)
Art. 7º III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Vunesp a) Fundo de garantia por tempo de serviço...
((pra mim é diferente))
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Pensei que o FGTS ainda dependia de regulamentação para os Empregados Domésticos...
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O FGTS está garantido pela constituição, apenas carece de regulamentação.
A pergunta diz apenas para assinalar quais são os direitos garantidos pela constituição e não especifica se estes precisam ou não serem regulamentados.
Veja Abaixo no Site do MTE:
Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
http://www3.mte.gov.br/trab_domestico
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Sim colegas, o gabarito está correto! No paragrafo único do art. 7 CF há a previsão de quais direitos serão estendidos aos trabalhadores domésticos. A primeira parte do inciso relata quais são os direitos que possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata, ja a segunda parte, relata os direitos estendidos ao empregados domesticos que precisam de regulamentação (normas de eficácia limitada e mediata).
CF, Art. 7 Parágrafo único. "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)"
Tanto as normas de eficácia plena como as de eficácia limitada são garantidas pela Constituição (lembrar do efeito negativo e impeditivo das normas programáticas). Portanto, apesar de o enunciado induzir às normas de eficácia plena, o único item que traz direitos sociais estendidos aos empregados domésticos é o "a", que descreve norma de eficácia plena (13º salário) e norma de eficácia limitada (FGTS, dependendo, portanto de regulamentação, mas nem por isso deixam de ser garantia!)
Por isso o item esta correto, mesmo que o FGTS não seja aplicado ainda aos trabalhadores domésticos por falta de lei regulamentadora,ainda assim é assegurado aos trabalhadores domésticos.
Ver reportagem esclarecedora: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2014/07/sem-regulamentacao-domesticas-ainda-aguardam-novos-direitos.html
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É MAIS FACIL DIZER OQ ELES NÃO TEM DIREITO. ELES NÃO TEM DIREITOS A 9 INCISOS:
V - PISO SALARIAL PROPORCIONAL A EXTENSÃO E COMPLEXIDADE DO TRABALHO
XI - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU EXCEPCIONALMENTE NA GESTÃO DA EMPRESA
XIV - JORNADA DE 6 HORAS REALIZADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
XX - PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
XXIII - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PENOSIDADE OU PERICULOSIDADE
XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMOÇÃO
XXIX - AÇÃO QUANTO AOS CREDITOS RESULTANTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
XXXII- PROIBIÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TECNICO E INTELECTUAL OU ENTRE PROFISSIONAIS RESPECTIVOS
XXXIV - IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRABALHADOR COM VINCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O AVULSO
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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São 28 direitos das domésticas, logo, é melhor decorar os 9 que não são. Eu criei esse bizú para decorar o que NÃO é direito: AJA MP4 IGUAL
A- ADICIONAL PENOSA/INSALUB/PERIGO
J- JORNADA 6 HRS
A-AÇÃO PRESCRICIONAL
M- distinção trab. MANUAL/TEC/INTELECTUAL
P- PISO
P- PL (participação nos lucros)
P- PROTEÇÃO MERCADO MULHER
P-PROTEÇÃO AUTOMAÇÃO
IGUAL- IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRAB. PERMANENTE E AVULSO
Que Deus nos abençoe!
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Segundo as aulas do professor Ricardo Vale, do Estratégia Concurso, o F.G.T.S. depende de regulamentação (EC 72/2013). Assim como: seguro-desemprego, adicional noturno, salário-família, assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos, seguro contra acidentes de trabalho. DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUÍDOS AOS DOMÉSTICOS: Piso salarial, participação nos lucros e na gestão da empresa, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, proteção do mercado de trabalho da mulher, adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas e proteção em face de automação.
Apesar de ter acertado a questão, também, fiquei na dúvida sobre a veracidade da mesma. Se alguém puder responder com maior precisão essa questão, será de grande valia a todos.
Boa sorte para nós, que ficamos parecendo corujas com cara de pandas de tão tarde que vamos dormir..zzzzzz, que sono!
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" Assim, assinale a alternativa que corretamente identifica direitos assegurados aos trabalhadores domésticos na Constituição Federal".
FGTS?! NEGATIVO!!!
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Questão desatualizada!!
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A questão não está desatualizada, na verdade ela é vanguardista, pois já anunciou como assegurados direitos que ainda necessitaram de regulamentação e que, por isso, muitas bancas traziam como ainda não garantidos (aqueles dos inc. I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII). Vejamos:
a) Fundo de garantia por tempo de serviço e décimo terceiro salário com base na remuneração integral: conforme estabelecido pela parágrafo único do art. 7º, estão assegurados à categoria de trabalhadores domésticos o direito previsto no inc. VIII (décimo terceiro salário) bem como, atendidas as condições estabelecidas em lei (LC nº 150/2015), aquele previsto no inc. III (FGTS).
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e proteção em face da automação, na forma da lei: realmente o aviso prévio é assegurado à essa categoria de trabalhadores (inc. XXI), mas a proteção em face da automação não o é (inc. XXVII).
c) Salário mínimo e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho: mais uma vez a banca mistura. O salário mínimo (inc. IV) é uma garantia assegurada aos trabalhadores domésticos, mas o piso salarial (V) não!
d) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração: a duração do trabalho normal não superior a oito horas é uma garatia dos trabalhadores domésticos (inc. XIII), mas a participação nos lucros (XI) não!
e) Gozo de férias anuais remuneradas e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos: o gozo de férias é uma garantia desse grupo de trabalhadores (inc. XVII), mas a proteção do mercado de trabalho da mulher não é (inc. XX)!
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Gabarito letra a).
Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)
"PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"
1 = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
* O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.
Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos
3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.
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TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO:
1) Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);
2) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;
3) Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);
4) Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)
-> Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;
5) Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;
6) Proteção em face da automação;
7) Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (na CF não dispõe sobre esse direito, mas a Lei Complementar 150/2015 garante o direito – prazo de 2 anos);
8) Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
9) Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.
TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO POSSUEM DIREITO:
1) Salário mínimo;
2) Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável);
3) 13º Salário (base – remuneração integral/ aposentadoria);
4) Adicional Noturno;
5) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
6) Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais (facultada a compensação de horários/redução de jornadas – acordo/convenção coletiva);
7) Repouso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos;
8) Horas Extras – mínimo 50%;
9) Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
10) Licença à gestante – 120 dias;
11) Licença paternidade – de 5 dias foi para 20 dias para as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã do governo;
12) Proteção do mercado de trabalho da mulher – incentivos específicos;
13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);
14) Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
-> TODOS ESSES DIREITOS CITADOS AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM POSSUI, EXCETO: PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER POR MEIO DE INCENTIVOS ESPECÍFICOS.
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Trabalhador doméstico não tem piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho!!!!!!!
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Eu não sabia de cabeça os incisos , fui por eliminação, e usando o raciocínio lógico :
A)Fundo de garantia por tempo de serviço e décimo terceiro salário com base na remuneração integral. (Parece ser compatível com o trabalho doméstico, vamos analisar as outras alternativas)
B)Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e proteção em face da automação, na forma da lei.
C)Salário mínimo e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
D)Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração.
E)Gozo de férias anuais remuneradas e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
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Compartilhando o comentario do colega Ítalo Rean para revisão...
São 28 direitos das domésticas, logo, é melhor decorar os 9 que não são. Eu criei esse bizú para decorar o que NÃO é direito: AJA MP4 IGUAL
A- ADICIONAL PENOSA/INSALUB/PERIGO
J- JORNADA 6 HRS
A-AÇÃO PRESCRICIONAL
M- distinção trab. MANUAL/TEC/INTELECTUAL
P- PISO
P- PL (participação nos lucros)
P- PROTEÇÃO MERCADO MULHER
P-PROTEÇÃO AUTOMAÇÃO
IGUAL- IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRAB. PERMANENTE E AVULSO
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Direitos Sociais - Domésticas
Decoreba para ajudar: FRALDAS PIL
FÉRIAS
REPOUSO
AVISO PRÉVIO
LICENÇA MATERNIDADE
DÉCIMO 13
APOSENTADO
SALÁRIO MÍNIMO
PREVIDÊNCIA
IRREDUTIBILIDADE DE SÁLRIO
LICENÇA PATERNIDADE
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A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter "QUASE" os mesmos direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
meio de lei:
>> FGTS + 3S + PAA
· FGTS;
· Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
· Seguro-desemprego;
· Adicional noturno;
· Salário-família;
· Assistência pré-escolar;
· Seguro contra acidentes de trabalho.
____________COMPLETANDO
Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)
"PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"
1 = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
* O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.
Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos
3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.
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Direitos que NÃO SE APLICAM aos DOMÉSTICOS: P6 JADI.
→ Piso salarial.
→ Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
** → Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. (DEVIDA ATENÇÃO A ESSA, POIS SEMPRE CAI EM CONCURSOS.
→ Prescrição dos créditos trabalhistas.
→ Proteção em face da automação, na forma da lei.
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
→ Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
→ ADicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
→ Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘a’! Todos os direitos apresentados nas demais alternativas não são assegurados aos trabalhadores domésticos
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Pensa num negócio chato de decorar