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                                	XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 	XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 	XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 	XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;   
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                                Para uma associação ser compulsoriamente dissolvida: TRÂNSITO EM JULGADO.     Para uma associação ser suspensa : APENAS DECISÃO JUDICIAL.       
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                                Basicão da associação:     Criação: Independe/ Prescinde de lei     Interferência estatal: é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.   Hipótese de representação processual (art. 5º, XXI):   Precisa de autorização expressa dos membros para representação judicial e extrajudicial.     Em ação de mandado de segurança:   Não precisa da autorização expressa dos membros= substituição processual.   Dissolução: Precisa de decisão judicial + trânsito em julgado   Suspensão: decisão judicial e não precisa do t em julgado.     em ação de mandado de segurança coletivo:   precisa estar legalmente constituída e em pleno funcionamento a pelo menos 1 ano.     Não pode ter caráter paramilitar.     A maior motivação é a necessidade! sem Trégua!     Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!     
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                                maluco  é  a  C decore  não  tem jeito   
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                                SUSPENSAS: Trânsito em Julgado; DISSOLVIDAS: Decisão Judicial, ainda que NÃO Transitado em Julgado. 
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                                GABARITO: C a) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; b) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; c) CERTO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; d) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; e) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
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                                A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais, em especial no que
tange à liberdade de associação. Analisemos as assertivas, conforme a CF/88: 
 Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento. 
 Alternativa
“b": está incorreta. Conforme
art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou
ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro
caso, o trânsito em julgado. 
 Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido
a associar-se ou a permanecer associado. 
 Alternativa
“d": está incorreta. Conforme
art. 5º, XIX
- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado. 
 Alternativa
“e": está incorreta. Conforme
art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.   Gabarito
do professor: letra c. 
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                                Em regra, os direitos derivam de três dimensões(não há ideia de substituição):   1o Geração - Liberdade   2o Geração - Igualdade   3o Geração - Fraternidade(ou solidariedade)   Mas o cientista político Paulo Bonavides elencou a existência de mais 2 dimensões: 4o Geração - Direito à democracia, informação e pluralismo. 5o Geração - Direito à Paz(Direito à evolução cibernética de acordo com alguns outros doutrinadores)   Bons estudos! 
 
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                                A) a sua criação depende de autorização do Poder Executivo. (ERRADA) ART 5°, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento   B) não podem ser compulsoriamente dissolvidas, ainda que por decisão judicial transitada em julgado. (ERRADA) ART 5°, CF, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - TRANSITO EM JULGADO SUSPENSA - DECISÃO JUDICIAL   C) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (CORRETA) ART 5°, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;   D) a suspensão de suas atividades depende de decisão judicial transitada em julgado.(ERRADA) ART 5°, CF, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - TRANSITO EM JULGADO SUSPENSA - DECISÃO JUDICIAL   E) é permitida a interferência estatal em seu funcionamento.(ERRADA) ART 5°, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento 
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                                LETRA C 
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                                  A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.   Dissolução:  Trânsito em Julgado; Suspensão: Decisão judicial:  NÃO NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.   -  REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF) -  SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)  A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. ENTIDADE SINDICAL constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. - O requisito de estar em funcionamento há pelo menos 01 ano é aplicado apenas para ASSOCIAÇÕES.   
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                                XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; 
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                                GABARITO: LETRA C Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; FONTE: CF 1988 
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                                GAB C   a sua criação depende de autorização do Poder Executivo.   não podem ser compulsoriamente dissolvidas, ainda que por decisão judicial transitada em julgado.   ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.   a suspensão de suas atividades depende de decisão judicial transitada em julgado.   é permitida a interferência estatal em seu funcionamento   COM DEUS! 
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                                GABARITO: C   Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 
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                                DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - Plena liberdade de associação para fins lícitos
- Vedada a de caráter paramilitar
- Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
- Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
- Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
- Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
- Suspensa por decisão Judicial.
   
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                                a) XVIII   b) XIX   c) XX   d) XIX  Compulsoriamente dissolvidas= Trânsito em Julgado Atividades Suspensas= Decisão Judicial   e) XVIII 
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                                Civil -----> Facultativo. Militar-----> Vedado.