- ID
- 70669
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
No campo das atribuições privativas, o assistente social desenvolve a assessoria
No campo das atribuições privativas, o assistente social desenvolve a assessoria
A assessoria, como ação desenvolvida no cotidiano profissional do Assistente Social, deve ter como referência
Os processos de assessoria em assistência social são solicitados tanto por uma equipe como por indicação externa, embora neles nos deparemos com uma realidade diferente. As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a construção do seu projeto de prática por meio de um especialista que venha assisti-la teórica e tecnicamente.
S. Vasconcelos, 1998. Apud Maurílio de Castro Matos. In: Serviço social: direitos sociais e competências prof i s s i o n a i s . Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009 (com adaptações).
A partir do texto acima, e considerando o atual momento histórico, é correto afirmar que a assessoria.
As fronteiras entre assessoria e consultoria não são facilmente delimitáveis e, por isso, os dois termos são frequentemente tomados como sinônimos; no entanto, os termos não podem ser compreendidos rigorosamente como equivalentes, uma vez que a(o)
Em um processo de assessoria, alerta um pesquisador que
"é necessário que os assessores tomem muito cuidado com as demandas que inicialmente são solicitadas. Não que estas estejam erradas, mas quase sempre são apenas expressões, partes fenomênicas, da demanda real da assessoria".
MATTOS, M. C., "Assessoria, consultoria, auditoria, supervisão técnica"
in CFESS/ABEPSS, Serviço Social: direitos sociais e competências
profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009, p. 523.
Para apreender a demanda real em sua essencialidade, os assessores devem
"No processo de assessoria, o assessor contribui por ser um agente externo e ter um olhar diferenciado e especializado sobre a questão problemática, enquanto o assessorado contribui com o mapeamento das demandas e a facilitação das informações mais íntimas a ele em suas rotinas, necessárias à desconstrução do problema".
FONSECA, T. M. A., in BRAVO, M. I. S. e MATTOS, M. C., orgs., Assessoria, consultoria & Serviço Social. Rio de Janeiro: 7Letras, 2006, p. 68
Dessa concepção de assessoria, NÃO se pode inferir que
Considerando o exercício da assessoria e da consultoria como
uma recorrente demanda apresentada ao profissional de serviço
social, julgue os itens subsequentes.
No âmbito dos conselhos e conferências de saúde, as equipes de assessoria devem ter como referência a concepção de neutralidade e de controle social centrado no poder do Estado.
Considerando o exercício da assessoria e da consultoria como
uma recorrente demanda apresentada ao profissional de serviço
social, julgue os itens subsequentes.
O assistente social deve priorizar a assessoria em detrimento da consultoria pelo fato de a equipe ou o profissional que recebe a assessoria já ter algum conhecimento no assunto a ser tratado, enquanto a consultoria requer mais tempo devido à complexidade de assuntos e ações a serem desenvolvidas.
Considerando o exercício da assessoria e da consultoria como
uma recorrente demanda apresentada ao profissional de serviço
social, julgue os itens subsequentes.
O assistente social deve compreender a supervisão profissional como assessoria, tendo em vista que ambas estão em consonância com o projeto ético-político hegemônico da profissão, visando adaptar o trabalho da equipe ou do profissional aos interesses institucionais.
Considerando o exercício da assessoria e da consultoria como
uma recorrente demanda apresentada ao profissional de serviço
social, julgue os itens subsequentes.
A função principal do assessor e do consultor é propor instrumentos que possibilitem reconhecer o movimento da realidade social que é ocultado pelo movimento cotidiano das relações sociais.
Considerando o exercício da assessoria e da consultoria como
uma recorrente demanda apresentada ao profissional de serviço
social, julgue os itens subsequentes.
A Lei n.º 8.662/1993, que dispõe acerca da regulamentação da profissão de serviço social, estabelece o exercício da assessoria e da consultoria como uma atribuição privativa em matéria de serviço social.
Considerando o exercício da assessoria e da consultoria como
uma recorrente demanda apresentada ao profissional de serviço
social, julgue os itens subsequentes.
A assessoria do profissional de serviço social à gestão/formulação de políticas sociais públicas e privadas e aos movimentos sociais requer uma relação de autonomia entre os sujeitos envolvidos e deve estimular os usuários em sua organização política tanto dentro como fora da instituição.
Um dos pressupostos para que o assistente social exerça o papel de assessoria é o de conhecer a realidade e as condições objetivas com as quais os assessorados atuam e, em conjunto, definir demandas e apresentar as estratégias neste processo. Uma das estratégias principais é
Para estar qualificada a prestar a atividade da assessoria em serviço social é preciso, neste processo,
No contexto do processo da reestruturação produtiva empresarial, novas atribuições foram exigidas ao assistente social, tal como a de
A assessoria desenvolvida por Assistente Social tem como referência o atual projeto ético-político. Nesse Sentido, o Serviço Social é uma profissão que
Acerca da supervisão e da assessoria na área do serviço social, julgue os próximos itens.
No serviço social, supervisão e assessoria são compreendidos como sinônimos, visto que ambas possuem natureza temporária e asseguram ao assistente social poder decisório sob o assessorado.
Acerca da supervisão e da assessoria na área do serviço social, julgue os próximos itens.
A assessoria no campo da competência profissional refere-se às ações desenvolvidas pelo assistente social a partir de sua competência no âmbito do conhecimento coletivo.
A assessoria em Serviço Social é a ação desenvolvida pelo profissional e tem como objeto intervir na realidade institucional para alterá-la propondo caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora. Nesse sentido, o papel da assessoria consiste em
Nos últimos anos vêm crescendo as referências ao exercício profissional do assistente social no campo da assessoria/consultoria. Do ponto de vista conceitual, a assessoria
Do ponto de vista da prática do assistente social, para assessorar uma equipe, é fundamental conhecer as suas
Na perspectiva do fortalecimento do Serviço Social como uma prática de caráter emancipatório, no processo de assessoria à organização política dos usuários, adquire relevância a(o)
Nas empresas, a função do assistente social na assessoria às gerências apresenta o papel de
O trabalho de Assessoria em Serviço Social exige um profundo conhecimento sobre a realidade em que o Assistente Social é chamado a intervir. Em interação com o saber da equipe assessorada, numa visão horizontal do conhecimento produzido, é preciso colocar em evidência que esse conhecimento seja necessariamente
A expansão da demanda de assessoria e consultoria em Serviço Social nas empresas de grande porte, a partir da década de 90, do século XX, expressa um caráter neoconservador, segundo o pensamento teórico de alguns estudiosos.
Em outra direção, numa alternativa ao caráter neoconservador, o trabalho do Assistente Social na referida área se caracteriza por ser um(a)
A demanda por assessoria à gestão das políticas sociais vem crescendo e expressa um reconhecimento da capacidade profissional do assistente social nesse campo.
A demanda por esse tipo de assessoria decorre também da
Nas corporações, as requisições feitas ao assistente social se concentram, tradicionalmente, nas chamadas “necessidades humanas”. Com a reestruturação empresarial, há, porém, uma crescente requisição desse profissional, por parte das gerências, para assessorá-las no(a)
Cabe à assessoria, na área do Serviço Social,
No cotidiano, dentre outras atividades profissionais, cabe ao Assistente Social realizar ações socioeducativas, que deverão vincular-se a processos
I. político-organizativos, entre os quais destacam-se os de mobilização e assessoria, que visam a participação política e a organização da sociedade civil.
II. de planejamento e gestão que correspondem ao conjunto de ações de planejamento, gestão e administração de políticas sociais, de instituições e de empresas públicas ou privadas e do próprio trabalho do Serviço Social.
III. socioassistenciais que correspondem ao conjunto de ações profissionais desenvolvidas, a partir de demandas singulares, no âmbito da intervenção direta com os usuários em contextos institucionais.
Está correto o que se afirma em
Considerando a relação entre dimensão investigativa, processos de
planejamento e de intervenção profissional, julgue os itens
seguintes.
O assistente social, ao ser requisitado para assessorar órgãos da administração pública direta e indireta, deve assumir exclusivamente a responsabilidade de operacionalizar as ações planejadas, uma vez que, na assessoria, exige-se a intervenção direta do profissional.
Considerando a relação entre dimensão investigativa, processos de
planejamento e de intervenção profissional, julgue os itens
seguintes.
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de serviço social, constitui atribuição privativa do assistente social.
Lei 8.662/93 Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Vale ressaltar quando não forma máteria espeficia do Servico Social a Assessoria pode ser realizada por profissionais de outras areas.
Competência do Assistente Social:
VIII prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Atribuições privativas do Assistente Social:
III assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
A assessoria, conforme a Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social (Lei n. 8.662/1993), em seu Art. 4º, que trata das competências profissionais, é trazida como uma capacidade do profissional de desenvolver determinadas ações, as quais não são prerrogativas exclusivas do assistente social.
Ao analisar a ação de assessoria e consultoria no âmbito do Serviço Social, Matos (2010) afirma que o assistente social deve ser capaz de apresentar de modo claro suas considerações e propostas e ser:
Freire (2010) afirma que a assessoria e consultoria portam dimensões diversas. Desde a década de 70, a autora observa que nos trabalhos participativos, em todas as suas dimensões, há o uso da seguinte técnica comum:
"Em todo esse processo, a autora trabalha com a “pesquisa- ação” ou “pesquisa participante”, em que os assessorados participam de todo o processo de assessoria, como o levantamento das informações e a análise institucional e, por isso, faz a autora, em seu texto, uma defesa destes, entendidos como um meio de trabalho importante para a constituição de sujeitos políticos." (FREIRE, 2006, p. 190-191)
egundo Matos (2010), a ação que auxilia tecnicamente outras pessoas ou instituições, graças a conhecimentos especializados em determinado assunto, constitui a ação de assessorar. Esta ação contudo, não corresponde a:
O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor cami‑ nhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições. Portanto, o assessor deve ser alguém estudioso, permanentemente atualizado e com capaci‑ dade de apresentar claramente as suas proposições. MATOS
De acordo com Matos, o assessor não executa, não é neutra e não intervém, ele dá alternativas para a solução, contudo cabe a equipe assessora aceitar ou não.
Fonte: Livro Direitos Sociais e Competências Profissionais. Org: CFESS
Caracteristicas do Assessor:
Objetiva articular e preparar equipe para a construção do seu projeto;
Não passa por neutralidade;
Deve fazer proposições mais também estabelecer ação participativa;
Não vai intervir na realidade e sim idealizar ideias
Não tem relação de tutela.
Estratégia Concursos
Prof.: Ana Paula
Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social
A assessoria constitui no processo de auxilar e contribuir para que determinada equipe ou profissional construa seu projeto de prática. O assessor, dessa forma, deve ter conhecimento especializado na área para a qual foi chamado a assessorar e também para propor de forma clara para a equipe ou profissional os caminhos para elaboração do projeto. Além disso, deve estar sempre atento as transformações societárias, a realidade social e institucional. Afinal, para propor a intervenção é necessário conhecer a realidade sobre a qual irá se intervir, as demandas dos profissionais e dos usuários, as correlações de força, os recursos disponíveis, dentre outros fatores que podem contribuir ou ser entraves a execução do projeto. É importante ressaltar que o assessor não é quem de fato irá executar o projeto e, portanto, não é ele quem irá intervir na realidade. O assessor somente contribui na elaboração daquele projeto, auxiliando a equipe, podendo aquele que o demandou acatar ou não suas colocações e proposições.
RESPOSTA: C
De acordo com Matos (2010), a recorrência do Serviço Social à categoria da assessoria/consultoria é recente e o autor identifica dois argumentos para isso.
Um deles é:
" A bibliografia do Serviço Social brasileiro sobre assessoria/consultoria é recente e marcada, na sua maioria, por reflexões sobre experiencias que geralmente ricas, são permeadas por uma imprecisão sobre o tema e pela ausencia de referencia teórica sobre o assunto" (Matos, 2010).
Seguem abaixo os dois argumentos mencionados no enunciado da questão:
-> 1º caráter relativamente recente da maioridade intelectual da profissão, que data dos anos 1980 (Netto, 1996a);
-> 2º imprecisão da forma como este termo tem sido usado no meio profissional.
De acordo com Matos (2010, p. 35) "a recorrência do Serviço Social à categoria assessoria/consultoria é pouco marcada por produções recentes. O primeiro [argumento] se dá pelo caráter relativamente recente da maioridade intelectual da profissão, que data dos anos de 1980", pois é somente no bojo do processo de renovação do Serviço Social brasileiro – por meio da tendência de intenção de ruptura – é que a profissão identifica na sua função social na divisão social e técnica do trabalho e também transita de um papel de executor terminal das políticas sociais para uma posição de análise e intervenção no processo de totalidade da formulação das políticas sociais. O segundo argumento, sobre a recente inclusão da categoria assessoria no SS, se dá pela imprecisão da forma como este termo tem sido usado no meio profissional. Tal imprecisão se expressa de duas formas: a primeira se dá na identificação de trabalhos que se apresentam sobre assessoria, mas que são registros de supervisão profissional ou realização de cursos; e a segunda imprecisão pode ser identificada no trabalho realizado pelo SS junto aos movimentos sociais, pois se atentarmos para o passado recente – notadamente nos anos 80 – observaremos experiências de assessoria, mas misturada com a ação política dos AS, junto aos movimentos sociais
Recorrência do Serviço Social à categoria da assessoria/consultoria:
- a recente maioridade intelectual da profissão
No âmbito do poder judiciário, a atuação do Assistente Social se dá de forma a auxiliar os processos de decisão. Nesse espaço ocupacional têm prevalecido as atribuições relacionadas à:
realização de perícias, laudos e pareceres sociais.
Acerca das novas demandas e áreas de atuação que se apresentam para o serviço social, julgue os itens que se seguem.
Na assessoria, o assistente social deve se posicionar como o profissional responsável pela condução do processo, desempenhando, portanto, papel centralizador nas decisões.
MATOS: A realidade é dinâmica e apresenta permanentemente desafios, que podem ser melhor encarados por meio da troca de conhecimentos que a assessoria propicia.
O processo de assessoria é cotidianamente construído com sujeitos fundamentais- os assessorados- [...] O assessor é um sujeito propositivo , mas que só terá êxito nesta atividade se tiver a interlocução com quem assessora. Para tanto, fundamental é a adoção de estratégias de trabalho participativas.
Item errado.
Na assessoria ocorre a troca de saberes/conhecimentos entre os sujeitos envolvidos, jamais o Assistente Social será um centralizador de decisões. Para tanto é importante a participação dos grupos e organizações que o demandaram, visto que, o produto será implementado pelos demandatários da assessoria, e não do Assistente Social assessor.
O A.S não é centralizador das decisões.
Acerca das novas demandas e áreas de atuação que se apresentam para o serviço social, julgue os itens que se seguem.
A assessoria à gestão das políticas sociais, prestada, por exemplo, aos gestores públicos, privados e filantrópicos, aos conselhos tutelares e aos conselhos de direitos, é uma das frentes de assessoria/consultoria desenvolvidas pelos assistentes sociais.
Atualmente, várias são as experiências de assessoria prestada por assistentes sociais aos diferentes sujeitos envolvidos nesta área, como por exemplo: aos gestores públicos, privados e filantrópicos; aos conselhos tutelares, conselhos de direitos e de políticas; aos profissionais que atuam nos setores públicos e privados; aos movimentos sociais; entre outros (Maurílio Castro de Matos).
No campo das competências profissionais identificamos duas frentes de assessoria/consultoria.
1 - Uma que os profissionais de Serviço Social vêm desenvolvendo mais, que é a assessoria à gestão das políticas sociais. Atualmente, várias são as experiências de assessoria prestada por assistentes sociais aos diferentes sujeitos envolvidos nesta área, como por exemplo: aos gestores públicos, privados e filantrópicos; aos conselhos tutelares, conselhos de direitos e de políticas; aos profissionais que atuam nos setores públicos e privados; aos movimentos sociais; entre outros. Sobre essa frente é importante que os integrantes da categoria profissional tenham clareza dos objetivos e intenções dessa demanda. Importante reflexão, sobre os contraditórios interesses de assessoria, é desenvolvida por Freire (2006), por meio da sua experiência de assessoria a empresas, gestores e trabalhadores.
Com relação às condições e relações de trabalho e espaços sócio-ocupacionais do assistente social, julgue o item subsecutivo.
Acerca do mercado de trabalho do assistente social, os estudos constatam que mesmo com a predominância majoritária do trabalho assalariado em instituições públicas de natureza estatal, encontra-se em crescimento nos últimos anos o exercício profissional privado autônomo do assistente social, por subcontratação individual por parte das empresas de serviços ou de assessoria na prestação de serviços aos governos, de caráter temporário.
Certa
As condições atuais do capitalismo contemporâneo - globalização financeira dos capitais e sistemas de produção apoiados intensivamente nas tecnologias de informação - promovem expressivas mudanças nas formas de organização e gestão do trabalho, decorrendo daí a existência de amplos contingentes de trabalhadores flexibilizados, informalizados, precarizados, pauperizados, desprotegidos de direitos e desprovidos de organização coletiva (Antunes,).
Com a redução da atuação do Estado neoliberal, as expressões da questão social são agravadas. O agravamento da questão social traduz-se no aumento da demanda por serviços sociais. Portanto, surgem novas possibilidades de atuação para assistente social. além do que essas novas possibilidades e demandas profissionais estão relacionadas à reestruturação de processos de trabalho e à tendência de deslocamento das ações governamentais, o que ocorre devido à descentralização das políticas sociais. Sob uma perspectiva crítica, as políticas sociais têm um direcionamento neoliberal.
O Neoliberalismo, que fundamenta as políticas sociais, tem como tripé a PRIVATIZAÇÃO, A FOCALIZAÇÃO E A DESCENTRALIZAÇÃO.
Item Correto.
Considerando as principais caracteristicas da assessoria:
Ação Contínua e Sistemática;
Desenvolvida em um dado intervalo de tempo e espaço específico;
Destina-se a um fim específico e previamente definido;
Troca de saberes entresujeitos envolvidos - Não há neutralidade;
O produto será implementado pelos grupos e organizações que o demandaram, e não pelo assistente social assessor.
Caráter temporário, pontual e fragmentando.
No que diz respeito à assessoria e consultoria no serviço social, julgue o item subsecutivo.
Cabe ao assistente social, antes de solicitar processo de consultoria, elaborar projeto de prática contendo as demandas por respostas pontuais a questões pendentes que estão dificultando o desenvolvimento do trabalho a ser realizado.
A distinção entre assessoria e consultoria é mínima.Consultoria vem da palavra consultar, sendo, portanto, uma ação pontual.
Assessoria ocorre em temas mais complexos e suaação tem uma durabilidade maior.
Maurílio Castro de Matos
A distinção entre assessoria e consultoria é mínima. Consultoria vem da palavra consultar, que significa pedir opinião. Portanto, consultoria é mais pontual que assessoria que remete a ideia de assistir. Devido à pequena diferença, entre assessoria e consultoria, trataremos neste artigo os dois processos de forma indistinta. Mas, vale trazer aqui a definição de Vasconcelos (1998):
Frequentemente para que uma equipe ou assistente social solicite um processo de consultoria, é necessário que já tenha passado, ainda que precariamente, pela elaboração de um projeto de prática, objetivando, com a consultoria, respostas para algumas questões pontuais que dificultam o encaminhamento do mesmo (VASCONCELOS, 1998, p. 128).
Fonte: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Consultoria é pontual.
Frequentemente para que uma equipe ou assistente social solicite um processo de consultoria, é necessário que já tenha passado, ainda que precariamente, pela elaboração de um projeto de prática, objetivando, com a consultoria, respostas para algumas questões pontuais que dificultam o encaminhamento do mesmo (VASCONCELOS, 1998, p. 128).
Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social
A consultoria é requisitada quando já existe um projeto de prática, no entanto, a equipe ou o profissional está encontrando dificuldades e entraves para executá-lo. Assim, no processo de consultoria serão buscadas respostas para questões pontuais que de algum modo estão dificultando o encaminhamento do mesmo. Portanto, ao solicitar a consultoria a equipe deve ter um projeto de prática e também elencar os pontos que estão sendo entraves para a sua execução.
RESPOSTA: CERTO
No que diz respeito à assessoria e consultoria no serviço social, julgue o item subsecutivo.
O assessor tem autoridade de mando sobre a equipe que está avaliando, devido à sua eminente qualificação profissional e ao seu posicionamento externo à equipe.
É preciso ter claro que o assessor não é um porta-voz do que deve ou não ser feito. Não está em cena aqui a figura de um assessor que estuda a realidade, ouve e acolhe as sugestões de quem o contratou, que propõe alterações do fluxo de trabalho e depois busca convencer a quem assessora congelar as suas ações, para que assim possa ter o perfeito desempenho.Ao contrário, o processo de assessoria é cotidianamente construído com os sujeitos fundamentais – os assessorados – e estes têm autonomia em acatar ou não as proposições da assessoria. Esse processo deve ser franco e aberto, por ambos os lados. O assessor é um sujeito propositivo, mas que só terá êxito nesta atividade se tiver interlocução com quem assessora. Para tanto, fundamental é a adoção de estratégias de trabalho participativas.
MATOS, Maurílio Castro de "Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica". In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Assessor tem autonomia de ideias;
Supervisor tem autonomia de mando
QUEM TEM AUTORIDADE DE MANDO É O SUPERVISOR
Assessor não tem autoridade de mando ele apenas sugere, podendo ser acatado ou não sua sugestão.
Assessor ----------> tem autonomia de ideias/sugestão;
Supervisor ----------> tem autonomia de mando.
Gabarito Errado
Na assessoria ocorre a troca de saberes/conhecimentos entre os sujeitos. O assessor não é um porta-voz do que deve ou não ser feito, é uma atividade com estratégias de trabalho participativas.
MATOS, Maurílio Castro de "Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica". In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Autoridade de mando???!!!!
O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor. Mais do que supervisor, assessor tem uma autoridade de ‘idéias’, ou de ‘competência’ e NÃO ‘de mando’ (VIEIRA, 1981, p. 108).
Com referência às demandas e exigências para o trabalho do serviço social em empresas, julgue o item subsequente.
As demandas por consultorias especializadas em gestão de pessoas surgem, para as empresas, em um momento em que a ampliação das políticas de recursos humanos é caracterizada, principalmente, pela combinação de sistema de benefícios e serviços sociais, como, por exemplo, políticas de incentivo à produtividade do trabalho.
Questão retirada do artigo: Serviço Social em empresas: consultoria e prestação de serviço - Maria Cristina Giampaoli
Revista Serviço Social e Sociedade n 114 ano 2013. (http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-66282013000200004&script=sci_arttext)
"As consultorias especializadas em gestão de pessoas surgem, para as empresas, num momento em que a ampliação das políticas de recursos humanos, principalmente e não só, é caracterizada pela combinação de sistema de benefícios e serviços sociais como políticas de incentivo à produtividade do trabalho. Novas exigências são requeridas ao assistente social, na conjuntura atual. Competências e atribuições misturam-se com intervenções tradicionais, em novos contextos, próprios da contemporaneidade, como, por exemplo, intervenções nos casos provenientes de incidentes críticos, de sequestro, assaltos, desastres, acidentes etc."
Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
As empresas laçam mão de políticas de recursos humanos contratando profissionais que atuam nessa área como forma de evitar grandes tensões e conflitos entre os trabalhadores e a empresa, além de associar programas e ações que proporcionem o aumento da produtividade. Dessa forma, ao "conceder" benefícios aos seus trabalhadores, por exemplo, a empresa na mesma medida impõe controle da produtividade que deve ser alcançada por cada trabalhador. Assim, a empresa em muitos casos consegue, inclusive, desmobilizar os sindicatos e organizações dos trabalhadores com campanhas em que todos devem "vestir a camisa" e ao alcançar determinada produtividade todos os trabalhadores ganham determinado bônus salarial. Dessa forma, aquele trabalhador que não obtêm a produtividade desejada é visto pelos demais como uma peça frágil e que prejudica o coletivo, fragmentando a classe trabalhadora e pulverizando suas lutas. Nesse sentido, as consultorias especializadas em gestão de pessoas que atuam junto as áreas de recursos humanos tem sido de extrema relevância para as empresas e o capital ao amenizar possíveis conflitos, desarticular os movimentos dos trabalhadores, e associar benefícios, serviços sociais e salários indiretos a políticas de produtividade no trabalho. O assistente social é um dos profissionais requisitados para atuar nessa área e tais políticas são mais utilizadas em momentos de crise do capital e de grande articulação dos movimentos e sindicatos dos trabalhadores.
RESPOSTA: CERTO
".. Pelos estudos realizados, podemos afirmar que existem trabalhos de assessoria que visam adaptar o trabalho da equipe ou do profissional aos interesses institucionais e outros que tratam assessoria como um espaço de iterlocução e aperfeiçoamento do trabbalho desenvolvido com vistas à garantia de direitos..."
Fonte: Souza Bravo e Matos - Assessoria, Consultoria e Serviço Social - Cortez - SP. (pág. 32).
GABARITO: CERTO
Com relação às competências e atribuições privativas do assistente social, julgue o item a seguir.
Embora assessoria e consultoria estejam entre as ações de competência do assistente social, elas podem ser realizadas por profissionais de outras áreas quando não forem do serviço social.
Questão Correta!
Embora o comentário abaixo esteja em sintonia com a questão, acredito que o examinador se referiu a lei 8.662/93, que assim prevê :
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Obs.: Ao dizer que assessoria e consultoria, podem ser realizadas por outros profissionais, quando não forem do serviço social, o examinador refere-se as competências do art. 4º. As não privativas/exclusivas do art. 5º.
Deixo meu apelo para que haja citações, referenciais bibliográficos e, se possível, a obra que fora consultada - para comentar as questões específicas de serviço social.
A assessoria e a consultoria podem e devem ser realizadas por outros profissionais, no entanto, quando se tratarem de MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL é uma ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA do assistente social.
Lei 8662/93 (artigos 4º e 5º)
CERTO.
AJUDANDO AQUELES QUE TEM ACESSO LIMITADO DE QUESTÕES DIÁRIAS.
Questão faltou mencionar se era somente na area do serviço social, que é obrigatorio.
Se não for na area, a consultoria e a assessoria poder ser qualquer outro profissional.
Pegadinha hein
Assessoria e consultoria só é privativo do A.S em matéria de Serviço social.
No âmbito das competências profissionais do Assistente Social, é possível identificar o exercício da assessoria/consultoria em duas frentes de atuação. São elas:
Lei nº 8.662, art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da adm. pub. direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste art;
IX - prestar assessoria e apoio aos mov. sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
No campo das competências profissionais identificamos duas frentes de assessoria/consultoria. Uma que os profissionais de Serviço Social vêm desenvolvendo mais, que é a assessoria à gestão das políticas sociais. [...] Ainda no campo das competências profissionais existe uma outra frente, em potencial, de assessoria, mas pouco explorada pelos assistentes sociais, que é a assessoria a organização política dos usuários. (MATOS)
O gabarito da questão se baseou no texto de Matos, mas de acordo com o que pediu o enunciado sobre competências profissionais, o comentário da Telviana estaria mais de acordo para a resposta. Portanto, não sei se alguém pediu isso, mas seria passível de anulação essa resposta.
No campo das competências profissionais identificamos duas frentes de assessoria/consultoria. Uma que os profissionais de Serviço Social vêm desenvolvendo mais, que é a assessoria à gestão das políticas sociais. Atualmente, várias são as experiências de assessoria prestada por assistentes sociais aos diferentes sujeitos envolvidos nesta área, como por exemplo: aos gestores públicos, privados e filantrópicos; aos conselhos tutelares, conselhos de direitos e de políticas; aos profissionais que atuam nos setores públicos e privados; aos movimentos sociais; entre outros.
Ainda no campo das competências profissionais existe uma outra frente, em potencial, de assessoria, mas pouco explorada pelos assistentes sociais, que é a assessoria a organização política dos usuários. Essa rica frente pode ser desenvolvida no bojo das atividades que os profissionais de Serviço Social desenvolvem nos seus locais de trabalho.
Fonte: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
o erro do gabarito b consiste em estabelecer a "supervisão", e na lei 8662 art 4º inciso IX ela explicita" prestar assessoria", portanto uma pegadinha
note que a questão pede as competencias...
Analise as assertivas abaixo referentes à participação do profissional habilitado na área de Serviço Social no desenvolvimento de projetos, programas e assessorias.
I. O acompanhamento e o monitoramento de determinada demanda devem ter sempre o vínculo com o local de prestação e realização do serviço.
II. O acompanhamento de processos de trabalho de grupos e/ou organizações de diversas áreas, principalmente na implantação de políticas sociais, possibilita apontar limites e alternativas possíveis quanto ao projeto pretendido.
III. Por se tratar de uma atividade instrumental na assessoria, normalmente, não há vínculo empregatício, podendo-se atuar como prestador de serviço à organização mandatária.
É correto o que se afirma em
O profissional pode trabalhar de forma autônoma e independente, pois é um trabalhador liberal.
Discordo da resposta, pois o profissional apesar de ser considerado como profissional liberal, ele atua geralmente vinculado ao sistema público e privado, pelo menos aqui na minha cidade.
I - O acompanhamento e o monitoramento de determinada demanda devem ter sempre o vínculo com o local de prestação e realização do serviço;
As assessorias podem ser consideradas como uma forma indireta de prestação de serviço, enquadrando-se por vezes em prestações de serviços a empresas, ONG's e Organizações Governamentais, podendo este profissional NÃO manter vínculo com a Instituição.
Nem sempre o trabalho é temporário, ou seja, quase sempre é. Logo, sendo temporário, entendo que NEM SEMPRE necessita de vínculo.
não concordo com o item III porque primeiro o texto foi mal elaborado, e também porque a assessoria não é uma atividade instrumental ela é um processo de trabalho do asssistente social e por isso que não a marquei como certa.
e ainda do que o text fala ao se referir em por se tratar de uma atividade instrumental, qual atividade seria esta? muito mal feita essa afirmativa...
√ Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário
Muitas das organizações empregadoras, públicas e privadas, têm contratado profissionais para a prestação temporária de serviços, sem vínculo trabalhista. Isso muita das vezes tem sido chamado de assessoria, mas nada mais é que uma estratégia de burlar os direitos trabalhistas, já que os contratados na realidade exercem ações, não desenvolvendo, na prática, nenhuma assessoria/consultoria.
http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Questão falsa.
Incorreto.
Item III está equivocado.
Emprego formal.
Uma das características da assessoria em Serviço Social é:
"Assessor não é aquele que intervém, mas sim o que propõe o caminho, fornece estratégias à equipe que acatará ou não o que foi proposto". Assessor nao obrigada a tomada de decisão, não é impositivo. A equipe tem total autonomia quanto à decisão"
O assessor deve tomar cuidado para preservar a autonomia dos assessorados.
Gabarito A
"Se observarmos a origem da palavra (FERREIRA, 1999), podemos entender que assessoria é aquela ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos. Não sendo o assessor um sujeito que opera a ação e sim o propositor desta, junto a quem lhe demanda esta assessoria".
"Assim, definimos assessoria/consultoria como aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade. O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições. Portanto, o assessor deve ser alguém estudioso, permanentemente atualizado e com capacidade de apresentar claramente as suas proposições" (MATOS, apud MATOS, 2009, p.5). Disponível em <http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf>
Deixo meu apelo para que haja citações, referenciais bibliográficos e, se possível, a obra que fora consultada - para comentar as questões específicas de serviço social.
cOMO EU ELIMINEI CADA QUESTÃO:
A
emitir opinião técnica sobre determinado tema para o assessorado, que a acatará ou não;
B
decidir sobre a situação analisada e informar ao assessorado a decisão tomada;
C
fiscalizar as ações e intervenções do sujeito que está sendo assessorado;
D
emitir opinião em concordância com os interesses expressos do assessorado;
E
analisar as situações do ponto de vista psicossocial e emitir opinião técnica ao assessorado.
O tema da assessoria/consultoria em Serviço Social ainda é muito recente. No entanto, aqueles vinculados ao projeto hegemônico da profissão entendem que a assessoria/consultoria deve ser realizada conjuntamente – assessor e assessorados. Na construção desse processo, uma das estratégias tem sido recorrer:
Obrigada pela contribuição Genoclécia!
Gabarito D
Estratégias para o trabalho de assessoria/consultoria:
[...]
Por isso, estratégias importantes têm sido o recurso ao planejamento estratégico-situacional e a pesquisa participante[...] (MATOS,2009, p.14) Disponível em < http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf>
Deixo meu apelo para que haja citações, referenciais bibliográficos e, se possível, a obra que fora consultada - para comentar as questões específicas de serviço social.
Gabarito letra "D" :
Na concepção de Matos e Bravo (2009), destaque se a importância do planejamento estratégico-situacional e da pesquisa participante.
Assessoria/consultoria realizada conjuntamente – assessor e assessorados:
- planejamento estratégico-situacional
- pesquisa participante;
Bravo e Matos (2006) relatam que a partir da demanda, que geralmente gira em torno da solicitação de capacitação de conselheiros, inicia junto com os solicitantes uma problematização sobre o tema. O que está no cerne é a desmistificação de que a capacitação resolveria problemas, que são de ordem da política. Mas, por outro lado, os autores sabem, contraditoriamente, do potencial da capacitação e, por isso, na maioria das vezes, a desenvolvem. Mas, num contexto de assessoria, com discussão dos conteúdos do curso e não como uma ação episódica. O curso costuma ser uma ação, junto com outras, como a construção de planos municipais de saúde, por exemplo. Por isso, estratégias importantes têm sido o recurso ao planejamento estratégico-situacional e a pesquisa participante. Em geral, o curso é uma estratégia de articulação entre os militantes, tanto que não por acaso em geral no seu encerramento tem se criado fóruns populares de políticas públicas. Muitos não vão à frente, mas isso está vinculado ao potencial da participação política na atualidade
Segundo a fonte indicada do pessoal (Matos, 2009, p. 14), já tinha lido este texto, mas não me atentei neste parágrafo que falava do curso especificamente... mas a banca curte pegar estes detalhes...rsrsrs
bons estudos
Bravo e Matos (2006) relatam que a partir da demanda, que geralmente gira em torno da solicitação de capacitação de conselheiros, inicia junto com os solicitantes uma problematização sobre o tema. O que está no cerne é a desmistificação de que a capacitação resolveria problemas, que são de ordem da política. Mas, por outro lado, os autores sabem, contraditoriamente, do potencial da capacitação e, por isso, na maioria das vezes, a desenvolvem. Mas, num contexto de assessoria, com discussão dos conteúdos do curso e não como uma ação episódica. O curso costuma ser uma ação, junto com outras, como a construção de planos municipais de saúde, por exemplo. Por isso, estratégias importantes têm sido o recurso ao planejamento estratégico-situacional e a pesquisa participante. Em geral, o curso é uma estratégia de articulação entre os militantes, tanto que não por acaso em geral no seu encerramento tem se criado fóruns populares de políticas públicas. Muitos não vão à frente, mas isso está vinculado ao potencial da participação política na atualidade.
A conjuntura atual traz requisições profissionais para o assistente social que se materializam em novas atribuições ou em atribuições antigas redefinidas. Na área da saúde do trabalhador, várias demandas surgiram a partir da descentralização das políticas públicas e hoje estão absorvidas como transversais ao trabalho profissional e previstas na Lei de Regulamentação da Profissão e nas Diretrizes Curriculares. São algumas delas;
As novas demandas colocadas como gestão, assessoria e a pesquisa como transversal ao trabalho profissional que estão explicitadas na Lei de Regulamentação da Profissão (1993) e nas Diretrizes Curriculares, aprovadas pela ABEPSS (1996), na maioria das vezes, não são consideradas como competências ou atribuições profissionais.
As transformações societárias engendram metamorfoses também nas profissões, entre elas na dos Assistentes Sociais. Assim, novas atribuições são demandadas bem como algumas já obsoletas são renovadas. Nesse sentido, requisita-se do profissional a adequação a essa realidade e o seu constante aprimoramento intelectual, além da leitura crítica dessa realidade e dessas exigências. Na área da saúde novas demandas são requisitadas ao profissional de Serviço Social como a gestão, a assessoria e a pesquisa, que perpassam o exercício profissional e são também atribuições e competências desses profissionais, conforme estabelecido na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662/1993) e nas Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social (1996).
Na área da saúde novas demandas são requisitadas ao profissional de Serviço Social como a gestão, a assessoria e a pesquisa, que perpassam o exercício profissional e são também atribuições e competências desses profissionais, conforme estabelecido na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662/1993) e nas Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social (1996).
Nas empresas, a assessoria dada aos gerentes pelos assistentes sociais repercute não apenas no conteúdo de suas atividades, mas também no papel que o Serviço Social desempenhou historicamente nas empresas, tendo em vista que o assistente social passa a
Cesar cita que as novas formas de gerenciamento, inflexionam não apenas o conteúdo, mas o papel do que o Serviço Social historicamente desempenhou, no interior das empresas, mas o afastamento do profissional de um contato mais direto com o trabalhador, além de que o seu saber passa a ser apropriado e manipulado pelas gerências. CESAR, Mônica de Jesus. Serviço social e reestruturação industrial: requisições, competências e condições de trabalho profissional. In: MOTA, Ana Elizabete (org.). A nova fábrica de consensos . São Paulo: Cortez, 1998.
Em meio as transformações nos padrões de produção puncionadas pelas inovações tecnológicas, vivência da globalização e a flexibilização dos processos de trabalho, o que repercuti diretamente nas relações trabalho e produção é que o serviço social é requisitado pela empresa.
Segundo César (2000) tais mudanças são mediadas pelas ações das classes e pelas transformações que na atual conjuntura, encontra na ideologia neoliberal um amparo teórico e político para enaltecer o papel do mercado em detrimento da sua ação pública. O autor diz ainda que o serviço social é requisitado para implementar novas modalidades de gestão da força de trabalho, que permita a formação de um novo comportamento produtivo do trabalhador, baseado na confiabilidade e no envolvimento do mesmo com os objetivos da empresa...
Gabarito A
As empresas/gerências se utilizam do saber do assistente social para contribuir com o aumento da produtividade, da exploração e minimização de possíveis conflitos entre os trabalhadores e a empresa. Nesse cenário, o afastamento do serviço social de um contato mais direto com o trabalhador é inevitável, frente a cooptação que ocorre.
MOTA, Ana Elizabete (org.). A nova fábrica de consensos . São Paulo: Cortez, 1998.
Se antes o trabalho do assistente social nas empresas era voltado para o disciplinamento e enquadramento da classe trabalhadora, atuando junto a esta classe como forma de observar pontos de tensões que poderiam desencadear futuras manifestações e reivindicações, nota-se hoje que apesar dessa função referente ao Serviço Social, do ponto de vista da classe dominante manter-se, observa-se uma diferença em como esse saber vem sendo utilizado. Estudos relacionados ao trabalho do assistente social na empresa têm indicado que atualmente esse profissional tem exercido um papel mais voltado para as gerências, prestando assessorias, consultorias e capacitações à elas, estando mais afastado dos trabalhadores e do atendimento direto as suas demandas. Dessa forma, as gerências se utilizam do saber desses profissionais como forma de contribui para o aumento da produtividade, para o aumento da exploração e minimização de possíveis conflitos entre os trabalhadores e a empresa, por exemplo.
Nas empresas, é cada vez mais frequente o assistente social prestar assessoria aos gerentes, já que eles necessitam de uma intervenção técnica capaz de auxiliá-los a gerenciar
Nas empresas, é cada vez mais frequente o assistente social prestar assessoria aos gerentes, já que eles necessitam de uma intervenção técnica capaz de auxiliá-los a gerenciar:
- carências e conflitos
A assessoria, até os anos 1970, era confundida com outro instrumento de formação, sendo utilizada como sinônimo de
alt a. supervisão
A recorrência ao tema assessoria/consultoria no Serviço Social não é tão recente. Identificamos a remissão a esta, em textos de circulação restrita, em meados dos anos de 1970. Contudo, foi desde então um tema lateralizado na profissão. A temática no Serviço Social sempre esteve ligada a busca de uma nova possibilidade de atuação profissional, para além das ações profissionais classicamente desenvolvidas pelo Serviço Social (intervenção junto aos usuários dos serviços sociais e políticas sociais públicas ou privadas). A remota produção dos anos de 1970 apresenta a assessoria como uma estratégia de atuação que visa à superação da tricotomia de intervenção, à época, do Serviço Social: caso, grupo e comunidade. Aponta para a riqueza da atuação profissional na assessoria, mas já indica a nebulosa compreensão do que seja assessoria, a partir de entrevistas com assistentes sociais que se julgam assessores.
Gabarito A
Uma vez definido o que seja assessoria e consultoria, passaremos aqui a chamar atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, mas não são.
* Assessoria não é sinônimo de supervisão * Assessoria não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista* Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário* A assessoria no Serviço Social não é abandono do trabalho assistencial* Assessoria não é mera militância política.Como a supervisão profissional caiu em desuso no Serviço Social desde os anos de 1970, a assessoria/consultoria tem sido utilizada como sinônimo. Contudo, como já apontava Vieira, não é:
"O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor. Mais do que supervisor, assessor tem uma autoridade de ‘idéias’, ou de ‘competência’ e não ‘de mando’ "(VIEIRA, apud MATOS, 2009, p. 6)
Disponível em < http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf>
Deixo meu apelo para que haja citações, referenciais bibliográficos e, se possível, a obra que fora consultada - para comentar as questões específicas de serviço social.
Acerca das diferentes práticas exercidas pelo assistente social, julgue o próximo item.
A atuação de profissionais do serviço social em assessoria e
consultoria tem aumentado devido às demandas do mercado e
ao interesse dos profissionais da categoria em buscar a
ocupação de espaços nessa área.
"Parece-nos que o vulto da temática assessoria/consultoria no Serviço Social na atualidade é uma confluência das duas incidências. Tanto há demandas explícitas para esse trabalho para os(as) assistentes sociais; como também os(as) assistentes sociais, notadamente os(as) envolvidos(as) na docência, vêm buscando espaços de assessoria. Em ambos, o que está em cena é a capacidade intelectiva que os(as) assistentes sociais vêm tendo. Os que requisitam os profissionais de Serviço Social para assessoria/consultoria vêem neste sujeito uma capacidade de conhecimentos a serem disponibilizados, em geral sobre políticas sociais e na área de mobilização social. "
MATOS, Maurílio Castro de "Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica". In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Importante ficar de olho no texto do professor Maurílio, indicado pela colega Thamiris,pois a CESPE,nos concursos de 2015/ 2016, tem cobrado muito ele!!!Vale a pena ler.
http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Atualmente empresas públicas, privadas e organizações ligadas ao Terceiro Setor têm solicitado assessoria/consultoria para o assistente social. Muitas vezes, esse trabalho de assessoria/consultoria confunde-se com
Questão subjetiva. Esse trabalho do assistente social não pode ser confundido com auxílio técnico? Devem ter tirado de alguma publicação. O problema é que as pessoas "provam" muitas coisas para defenderem seus mestrados e doutorados.
Diego e Larissa, Continuei sem entender. Até onde sei, tanto o "auxílio técnico" como a "supervisão técnica", independentemente da nuance hierárquica envolvida, fazem parte do escopo assessoria/consultoria. Por isso não se confunde, pois é parte da função do assessor/consultor, prestar auxílio ou supervisão técnicas, conforme a circunstância do caso concreto. Poderiam me ajudar?
Pra mim, na minha humildissssiiisssiiissima opinião, TODAS estão corretas. Péssima questão! De onde tiraram isso meu povo!?
Penso que a classificação da questão como Adm. Pública está errada. Deveria estar em Serviço Social.
MATOS, M. C.. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica.
Assessoria não é sinônimo de supervisão:
Como a supervisão profissional caiu em desuso no Serviço Social desde os anos de 1970, a assessoria/consultoria tem sido utilizada como sinônimo. Contudo, como já apontava Vieira, não é: O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor. Mais do que supervisor, assessor tem uma autoridade de ‘idéias’, ou de ‘competência’ e não ‘de mando’ (VIEIRA, 1981, p. 108).
Mais uma questão da série...Maconha e FCC, tudo a ver.
Vamos indicar para comentário do professor galera!
Esse tipo de questão não deveria ser cobrada em concurso. Sair pegando recortes de artigos ciêntifico.
Provavelmente foi tirado desse artigo aqui: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
E o mesmo diz:
Uma vez definido o que seja assessoria e consultoria, passaremos aqui a chamar atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, mas não são.
√ Assessoria não é sinônimo de supervisão
√ Assessoria não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista
√ Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário
√ A assessoria no Serviço Social não é abandono do trabalho assistencial
√ Assessoria não é mera militância política
Inclusive analisando o artigo a questão teria mais de uma resposta. QUESTÃO LIXO.
Questão do tipo fumo estragado ou transgênico.
A respeito de assessoria, consultoria e supervisão em serviço social,
julgue o próximo item.
A neutralidade é um dos princípios básicos que fundamentam
a atividade de assessoria realizada pelo assistente social, que
deve eximir-se de emitir argumentos favoráveis ou
desfavoráveis acerca de uma determinada ação.
Mas, isso não quer dizer que o assessor seja um sujeito neutro. Ao contrário, se o profissional é credenciado para ser assessor é porque há um reconhecimento da sua capacidade. Assim, como a premissa da crítica é um pressuposto da democracia, é importante que o assessor não se omita e indique seus argumentos favoráveis ou não a tal ação. O espaço para a crítica, de ambos os lados, deve ser garantido e estimulado.
Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica Maurílio Castro de Matos
Suzin e Almeida (1999) também destacam as habilidades de um bom assessor:
A qualificação profissional exige inovação, criatividade, criticidade, informação, relacionamento interpessoal e de equipe, qualificação – formação generalista e especializada – conhecimento de novas técnicas e discursos gerenciais, decisão, determinação, posicionamento.
SUZIN, A. B.; ALMEIDA, S.
M. Assessoria – Um novo Instrumental no Processo de Trabalho do Serviço Social.
In: Capacitação Profissional em Serviço Social. Porto Alegre: RML Gráfica,
1999.
O raciocínio é simples e prático... na assessoria NÃO existe neutralidade.
Item Errado.
Assessoria é uma ação contínua e sistemática, desenvolvida em um dado intervalo de tempo e espaço específico. Dessa forma, destina-se a um fim previamente estabelecido e fim específico. Sendo desenvolvida através de uma troca de saberes e conhecimentos entre os sujeitos envolvidos, não pode haver neutralidade. O assistente social assessor atende a demanda específica atinente ao objeto da assessoria, porém o produto será implementado pelos grupos e organizações que o demandaram, e não pelo assessor.
Fonte. Manual técnico (Resolução 203 PRESS/INSS, 2012).
Não há neutralidade, tendo em vista que assessoria visa também (além de outras coisas) uma alteração ou transformação da realidade.
Questão ERRADA
O assessor, muitas das vezes, apresentará proposições que não serão aceitas por quem esse profissional assessora. Isso é previsível, pois o assessor não possui a prerrogativa de executor de ações. Mas, isso não quer dizer que o assessor seja um sujeito neutro. Ao contrário, se o profissional é credenciado para ser assessor é porque há um reconhecimento da sua capacidade. Assim, como a premissa da crítica é um pressuposto da democracia, é importante que o assessor não se omita e indique seus argumentos favoráveis ou não a tal ação. O espaço para a crítica, de ambos os lados, deve ser garantido e estimulado (MATOS, 2009, p.13-14).
Disponível em < http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf>
Deixo meu apelo para que haja citações, referenciais bibliográficos e, se possível, a obra que fora consultada - para comentar as questões específicas de serviço social.
ASSESSORIA NÃO É NEUTRA.
".. Naturalmente, o trabalho de assessoria NÃO PASSA POR UMA NEUTRALIDADE. Ao contrário, a assessoria a ser desenvolvida pelos (as) assistentes sociais, inexoravelmente, vai expressar uma concepção de profissão e de mundo.."
Fonte: Souza Bravo e Matos - Assessoria, Consultoria e Serviço Social - Cortez - SP. (pág 32)
GABARITO: ERRADO
A respeito de assessoria, consultoria e supervisão em serviço social, julgue o próximo item.
A atividade de assessoria desenvolvida pelos assistentes
sociais, no campo das políticas sociais, tem origem na
experiência realizada por vários cursos de serviço social, a
partir da criação de campos próprios de estágio, junto a
movimentos sociais.
Curioso né!
Nos anos 2000, a temática assessoria/consultoria continua presente em iniciativas
profissionais, mas ainda pouco problematizadas sobre o que sejam esses processos.
Identificam-se experiências de assessoria com diferentes perspectivas políticas. Importante se
4
atentar para o grande crescimento dos cursos privados de Serviço Social e a estratégia destes
na construção de campos próprios, dada a impossibilidade de inserirem o grande número de
alunos que têm nas instituições onde atuam os profissionais de Serviço Social nas diferentes
cidades brasileiras. Emerge, então, nesse período, textos que se intitulam sobre assessoria, mas
que na sua maioria são problematizações ou relatos sobre trabalhos, na sua maioria pontuais,
junto a comunidades, movimentos sociais ou entidades de trabalhadores, frutos dessas
experiências universitárias.
A trajetória das práticas de assessoria/consultoria no Serviço Social teve suas raízes no final dos anos 1970 e início dos anos 1980 (período de ditadura militar) e acompanhou os movimentos sociais e, consequentemente, o processo de renovação da profissão.
"Acreditamos que foram as experiências de campos próprias de estágio em movimentos sociais as precursoras dos trabalhos de assessoria do serviço social a outros segmentos que não sejam os da mesma profissão. Mesmo que poucos dos seus sujeitos profissionais (as equipes do serviço social) trabalhassem com a categoria “assessoria” e, na maioria das vezes, se referissem à categoria “investigação-ação”. E, mesmo que não houvesse na época uma clara distinção entre o trabalho e a militância política, foram essas experiências que deram bases para o trabalho que atualmente os profissionais de assessoria fazem junto aos diferentes segmentos comprometidos com a construção de políticas sociais públicas. Aqui estão as origens deste tipo de assessoria que, na atualidade, passam por outras estratégias de ação, afinal, somos sabedores de que, desde os anos 1990, assistimos, infelizmente, a um desse tipo de assessoria que, na atualidade, passa por brutal refluxo dos movimentos sociais. "
(MATOS, 2010).
BRAVO, Maria Inês Souza; MATOS, Maurílio Castro de. Assessoria, Consultoria & Serviço Social. Editora: CORTEZ; Ano de Edição: 2010.
Quais os elementos favoráveis que aproxima o Serviço Social das técnicas de Assessoria e Consultoria?
Conforme sinaliza MATOS (2009), os anos de 1980 apresentaram duas importantes questões para o estudo do tema. O primeiro é o artigo sobre assessoria escrito por Balbina Ottoni Vieira (1981) e inserido em seu segundo livro sobre supervisão. Esse artigo, escrito em pressupostos do estrutural funcionalismo, trata da importância da assessoria para assistentes sociais. A segunda questão é a experiência, vivenciada por vários cursos de Serviço Social no Brasil, da criação de campos próprios de estágio junto aos movimentos sociais. Esses trabalhos, mesmo que na época não seja ainda uma assessoria, face à nebulosa relação entre exercício profissional e prática política, foram os percussores das atividades de assessoria que hoje os assistentes sociais desenvolvem no campo das políticas sociais.
Década de 80: Criação de CAMPOS DE ESTÁGIOS (considerados os "genes" da assessoria).
Questão Correta
Os anos de 1980 apresentam duas importantes questões para o estudo do tema. O primeiro é o artigo sobre assessoria escrito por Balbina Ottoni Vieira (1981) e inserido em seu segundo livro sobre supervisão. Esse artigo, escrito em pressupostos do estruturalfuncionalismo, trata da importância da assessoria para assistentes sociais. A segunda questão é a experiência, vivenciada por vários cursos de Serviço Social no Brasil, da criação de campos próprios de estágio junto aos movimentos sociais. Esses trabalhos, mesmo que na época não seja ainda uma assessoria, face à nebulosa relação entre exercício profissional e prática política, foram os percussores das atividades de assessoria que hoje os assistentes sociais desenvolvem no campo das políticas sociais (MATOS, 2009, p.3).
Disponível em< http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf>
Deixo meu apelo para que haja citações, referenciais bibliográficos e, se possível, a obra que fora consultada - para comentar as questões específicas de serviço social.
Concordo com o colega Neurivon, pois se deixar as referencias fica mais fácil e com mais credibilidade.
Os anos de 1980 apresentam duas importantes questões para o estudo do tema. O primeiro é o artigo sobre assessoria escrito por Balbina Ottoni Vieira (1981) e inserido em seu segundo livro sobre supervisão. Esse artigo, escrito em pressupostos do estruturalfuncionalismo, trata da importância da assessoria para assistentes sociais. A segunda questão é a experiência, vivenciada por vários cursos de Serviço Social no Brasil, da criação de campos próprios de estágio junto aos movimentos sociais. Esses trabalhos, mesmo que na época não seja ainda uma assessoria, face à nebulosa relação entre exercício profissional e prática política, foram os percussores das atividades de assessoria que hoje os assistentes sociais desenvolvem no campo das políticas sociais.
Fonte: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Acerca da assessoria e da consultoria no serviço social, julgue o item subsecutivo.
No processo de consultoria, é imprescindível que a equipe
solicitante já tenha elaborado um projeto de prática e indique
questões pontuais que têm dificultado o encaminhamento do
projeto e para as quais deseja respostas.
Pensando bem, faz sentido a questão esta correta, pois, quando vou dar uma consultoria devo fazê-la para algo já elaborado, quando ela é solicitada é porque já se tem um projeto pronto. A atuação esta centrada nas dificuldades que a equipe tem para fazê-la caminhar, e cabe ao consultor dar essas respostas ou propor outras para desencadear melhor essa operacionalização!
Consultoria: projeto anteriormente elaborado
Assessoria: projeto elaborado posteriormente
Consultoria: Ação pontual
Assessoria Ação contínua e sistemática.
imprescindível= que não se pode dispensar ou renunciar, necessário, fundamental...
"No processo de consultoria, é necessário que a equipe solicitante já tenha elaborado um projeto de prática e indique questões pontuais que têm dificultado o encaminhamento do projeto e para as quais deseja respostas."
gab.: C
A distinção entre assessoria e consultoria é mínima. Consultoria vem da palavra
consultar, que significa pedir opinião. Portanto, consultoria é mais pontual que assessoria que
remete a ideia de assistir.
[...] é necessário que já tenha passado, ainda que precariamente,
pela elaboração de um projeto de prática, objetivando, com a consultoria,
respostas para algumas questões pontuais que dificultam o encaminhamento
do mesmo (VASCONCELOS, 1998, p. 128).
As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o
objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a
construção do seu projeto de prática por meio de um expert que venha assisti-la
teórica e tecnicamente (VASCONCELOS, 1998, p. 129).
Fonte consultada: MATOS, Maurílio Castro de. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. In.: Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. CFESS, 2009. Disponível em: <http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf>
Acerca da assessoria e da consultoria no serviço social, julgue o item subsecutivo.
Diferentemente do consultor, o assessor tem a prerrogativa de
ser executor de ações, o que lhe exige, portanto, neutralidade
no processo em que atua.
ERRADO. O assessor é um provocador de ideias e estratégias, onde o assessorado pode acatar ou não. O assessor não executa as ações e sim dialoga com os assessorados !
O assessor, muitas das vezes, apresentará proposições que não serão aceitas por quem esse profissional assessora. Isso é previsível, pois o assessor não possui a prerrogativa de executor de ações.
RESP.: ERRADO. O assessor, muitas das vezes, apresentará proposições que não serão aceitas por quem esse profissional assessora. Isso é previsível, pois o assessor não possui a prerrogativa de executor de ações. Mas, isso não quer dizer que o assessor seja um sujeito neutro. Ao contrário, se o profissional é credenciado para ser assessor é porque há um reconhecimento da sua capacidade. Assim, como a premissa da crítica é um pressuposto da democracia, é importante que o assessor não se omita e indique seus argumentos favoráveis ou não a tal ação. O espaço para a crítica, de ambos os lados, deve ser garantido e estimulado (Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica, Maurílio Castro de Matos, pág.14 e 15)
O profissional NUNCA deve ser NEUTRO.
Acerca da assessoria e da consultoria no serviço social, julgue o item subsecutivo.
A assessoria, que pode ser solicitada tanto por uma equipe
interna quanto por indicação externa, não termina
necessariamente quando atinge o objetivo proposto.
"Uma vez atingido o objetivo, principal ou não, da assessoria, esta necessariamente não se acaba. Entendemos que o processo pode ter continuidade ou não. Afinal, na nossa concepção não está em cena uma adaptação a um modelo ideal de atuação. A realidade é dinâmica e apresenta permanentemente desafios, que podem ser melhor encarados por meio da troca de conhecimentos que a assessoria propicia. Importantes espaços para isso são as avaliações que devem ser periodicamente realizadas."
Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica Maurílio Castro de Matos p. 14.
"Quando há uma tormenta, os passarinhos escondem-se, as águias, porém, voam mais alto...." Indira Gandhi
Resposta Errada,
A argumentação da questão está referindo-se a Assessoria e não Consultoria.
Consultoria vem da palavra consultar, sendo, portando, uma ação pontual;
Assesoria ocorre em temas mais complexos e sua ação tem maior durabilidade.
Houve uma inversão de conceitos.
Consultor: pontual.
Assessor: assisti, assessora.
De acordo com Matos :
"A distinção entre assessoria e consultoria é mínima. Consultoria vem da palavra consultar, que significa pedir opinião. Portanto, consultoria é mais pontual que assessoria que remete a ideia de assistir. Devido à pequena diferença, entre assessoria e consultoria, trataremos neste artigo os dois processos de forma indistinta. Mas, vale trazer aqui a definição de Vasconcelos (1998):
Frequentemente para que uma equipe ou assistente social solicite um processo de consultoria, é necessário que já tenha passado, ainda que precariamente, pela elaboração de um projeto de prática, objetivando, com a consultoria, respostas para algumas questões pontuais que dificultam o encaminhamento do mesmo (VASCONCELOS, 1998, p. 128).
Os processos de assessoria são também solicitados tanto por uma equipe como por indicação externa, mas neles nos deparamos com uma realidade diferente.As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a construção do seu projeto de prática por meio de um expert que venha assisti-la teórica e tecnicamente (VASCONCELOS, 1998, p. 129). " (p.5 a 6).
Fonte: MATOS, Maurílio Castro. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. in “Serviço Social: Direitos Sociais e Competências
Profissionais” (CFESS, 2009).
"O assessor, muitas das vezes, apresentará proposições que não serão aceitas por quem esse profissional assessora. Isso é previsível, pois o assessor não possui a prerrogativa de executor de ações."
Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica
Gabarito Errado
Na Assessoria - que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos - a equipe tem autonomia de acatar ou não as decisões, pois a relação é de horizontalidade. Entendendo que NÃO é um processo neutro. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica - Maurílio Castro de Matos
http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
o assessor vai propor caminhos.
Gabarito (C)
Vasconcelos (1998), pensando em equipes de Serviço Social, propõe alguns eixos que, acreditamos, também podem contribuir para outros frentes de assessoria, que são: conhecimento do estágio da equipe quanto à projeção do espaço profissional (existência ou não de projetos, tipos de leituras feitas, levantamentos desenvolvidos etc.) e dos seus registros de prática (relatórios, artigos, estatísticas etc.); qual o tipo de relação – eventual ou não – com a Academia; expectativas da equipe sobre a assessoria/consultoria; qual o tempo disponível para as atividades que envolvam projetar, sistematizar e analisar o fazer profissional; o número de profissionais interessados na assessoria versus o contingente total de profissionais; a inserção quantitativa e qualitativa dos profissionais nos projetos; a existência de recursos institucionais destinados à realização de cursos, pesquisas, levantamentos, aquisição de bibliografia etc (MATOS, 2009, p.11) Disponível em < http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf>
Parece-nos que o vulto da temática assessoria/consultoria no Serviço Social na atualidade é uma confluência das duas incidências. Tanto há demandas explícitas para esse trabalho para os(as) assistentes sociais; como também os(as) assistentes sociais, notadamente os(as) envolvidos(as) na docência, vêm buscando espaços de assessoria. Em ambos, o que está em cena é a capacidade intelectiva que os(as) assistentes sociais vêm tendo. Os que requisitam os profissionais de Serviço Social para assessoria/consultoria vêem neste sujeito uma capacidade de conhecimentos a serem disponibilizados, em geral sobre políticas sociais e na área de mobilização social. E os profissionais de Serviço Social que buscam a assessoria/consultoria, identificam esse espaço como propício para a efetivação do atual projeto de formação profissional do assistente social ou como uma alternativa de trabalho. Contudo, esse conhecimento que hoje os profissionais de Serviço Social detêm pode estar servindo a distintos interesses. Os profissionais de Serviço Social vêm sendo demandados a assessorar a criação de políticas sociais, de serviços sociais, de trabalhos educativos junto à população, entre outros.
Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica Matos
LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993_Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
"Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;"
GABARITO ERRADO
Embora seja reconhecida a capacidade intelectiva dos assistentes sociais para atuarem no âmbito de assessoria e consultoria, essa área de atuação não é identificada pela categoria como propícia para a efetivação de projeto de formação profissional do assistente social ou até mesmo como uma alternativa viável de trabalho.
"A remota produção dos anos de 1970 apresenta a assessoria como uma estratégia de atuação que visa à superação da tricotomia de intervenção, à época, do Serviço Social: caso, grupo e comunidade. Aponta para a riqueza da atuação profissional na assessoria, mas já indica a nebulosa compreensão do que seja assessoria, a partir de entrevistas com assistentes sociais que se julgam assessores..."
Não entendi o gabarito. Alguém me explica, por favor.
ATENÇÃO:
A remota produção dos anos de 1970 apresenta a assessoria como uma estratégia de atuação que visa à superação da tricotomia de intervenção, à época, do Serviço Social: caso, grupo e comunidade. Aponta para a riqueza da atuação profissional na assessoria, mas já indica a nebulosa compreensão do que seja assessoria, a partir de entrevistas com assistentes sociais que se julgam assessores. O estudo conclui que na realidade poucas dessas atuações são de 1 Não faremos aqui uma análise bibliográfica. Apenas recorremos a alguns textos como forma de ilustração. Para reflexões sobre a produção na área, ver Fonseca (2006) e Matos (2006). 3 assessoria e o que há é uma adoção dessa nomenclatura devido ao status que a mesma disponibiliza (VASCONCELLOS; SAVOY; GUIRADO; 1977).
A recorrência ao tema assessoria/consultoria no Serviço Social não é tão recente. Identificamos a remissão a esta, em textos de circulação restrita, em meados dos anos de 19701. Contudo, foi desde então um tema lateralizado na profissão. A temática no Serviço Social sempre esteve ligada a busca de uma nova possibilidade de atuação profissional, para além das ações profissionais classicamente desenvolvidas pelo Serviço Social (intervenção junto aos usuários dos serviços sociais e políticas sociais públicas ou privadas).
Acredito que nao foi na decada de 70 que a assessoria se tornou um tema muito estudado. Além do que como a colega Joyce escreveu Assessoria nao é um tema central no serviço social. E mesmo se fosse nao seria apartir da decada de 70 em plena ditadura militar. o Tema da Assessoria começa a ganhar mais força na decada de 90. Bem foi assim que pensei .
Olha galera meus comentários sao apenas reflexões de como interpretei a questão., não garanto nada . kkkkk
forte Abraço colegas . Força e Honrra .
TEVE INÍCIO na década de 1970, mas não foi tema central.
---Segundo o artigo "Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica" de Maurílio Castro de Matos do livro "Serviço Social -Direitos Sociais e Competências Profissionais (2009)" elaborado pelo CFESS:
---"A recorrência ao tema assessoria/consultoria no Serviço Social não é tão recente. Identificamos a remissão a esta, em textos de circulação restrita, em meados dos anos de 1970"[...]"Os anos de 1990 apresentam um boom da temática assessoria" [...]
70 - discussões lever
80 - Primeiro Artigo ( nos moldes Estrutural-Funcionalista, por Balbina O. Vieira)
90 - Boom da temática Assesoria. (periodo Central)
O erro é dizer que era um tema CENTRAL, quando na verdade era um tema LATERALIZADO conforme explicação da Sarah.
anos de 1970, já era possível encontrar bibliografias relacionadas ` temática de assessoria e consultoria no Serviço Social. No entanto, aquelas obras eram de circulação limitada e restrita. Deste modo, o tema não era central na profissão e sim lateralizado como afirma o autor, isto é, não havia muitas discussões sobre o mesmo e ele não era o cerne das questões discutidas pela profissão no período.
É nos anos de 1990, com a reestruturação da produção e as transformações societárias, que o autor afirma que ocorre uma amplificação do debate acerca dessa temática.
70 - discussões leve
80 - Primeiro Artigo ( nos moldes Estrutural-Funcionalista, por Balbina O. Vieira)
90 - periodo central
Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
Analisando a questão:
Conforme nos esclarece Maurílio Castro de Matos na publicação do CFESS de 2009 (Assessoria, Consultoria, auditoria e supervisão técnica), por volta dos anos de 1970, já era possível encontrar bibliografias relacionadas ` temática de assessoria e consultoria no Serviço Social. No entanto, aquelas obras eram de circulação limitada e restrita. Deste modo, o tema não era central na profissão e sim lateralizado como afirma o autor, isto é, não havia muitas discussões sobre o mesmo e ele não era o cerne das questões discutidas pela profissão no período. É nos anos de 1990, com a reestruturação da produção e as transformações societárias, que o autor afirma que ocorre uma amplificação do debate acerca dessa temática.
RESPOSTA: ERRADO
" A Assessoria é tematizada na categoria dos assistente sociais pelo menos desde a década de setenta, mas indubitavelmente desde os anos noventa temos visto um adensamento dessas experiências por parte dos assistentes sociais..."
FONTE: Souza Bravo e Matos - Assessoria, Consultoria e Serviço Social - Cortez - SP. (página 17).
GABARITO: ERRADO
As ações de assessoria realizadas pelos assistentes sociais voltadas à organização política dos usuários são, necessariamente, permeadas pela dimensão pedagógica da profissão. Entretanto, as reflexões de Matos (2006) sobre esse debate sustentam que as ações desenvolvidas junto às classes subalternas precisam assumir a seguinte perspectiva pedagógica:
Matos (2009) aponta que o processo de assessoria é cotidianamente construído com os sujeitos fundamentais – os assessorados – e estes têm autonomia em acatar ou não as proposições da assessoria. Esse processo deve ser franco e aberto, por ambos os lados. O assessor é um sujeito propositivo, mas que só terá êxito nesta atividade se tiver interlocução com quem assessora. Embasado na perspectiva de Abreu (2002), o autor faz uma leitura crítica da dimensão educativa que o profissional de Serviço Social tem, já que identifica diferentes concepções de prática educativa, desde a que a busca manter controle sobre a população à que busca contribuir para a emancipação das classes subalternas, perspectiva esta certeiramente defendida pela autora.
MATOS, M . C. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica Maurílio. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. In: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS/Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS. v.1. 2009.
Fonseca (2006), ao se debruçar sobre a assessoria realizada pelos assistentes sociais, apresenta algumas particularidades dessa atividade. Uma delas é a que se trata de uma ação profissional capaz de:
Resposta letra "A" - Fonseca (2010), em seus estudos concernentes a “Análise da literatura profissional sobre a temática da assessoria”, faz as seguintes ponderações: analisando a produção em relação à primeira categoria de analise “conceituação da assessoria” identificamos que nenhum texto desenvolve explicitamente uma formulação sobre conceito de assessoria. Esta evidencia não nos possibilita confrontar posicionamentos diferentes dos autores sobre seu significado no campo profissional, assim como suas possibilidades e fronteiras. Procuramos, então, entender este significado por dentro das considerações que os autores fazem sobre esta dimensão do trabalho profissional. Identificamos, assim, algumas particularidades entre o material analisado. Primeiro o reconhecimento da atividade de assessoria como uma prerrogativa do trabalho do Assistente social que o acompanha, quer nas atividades tradicionais nas instituições onde atua, quer no meio acadêmico onde se envolve com a formação profissional em sentido lato, ou seja, para além da graduação. Segundo, como atividade capaz de se resgatar a unidade entre teoria e pratica. E, em terceiro, o entendimento de que o exercício profissional exige atualizações e acompanhamentos que se dariam a partir de uma atividade de assessoria que funcionaria como uma “supervisão técnica”.
Ver: Assessoria, Consultoria & Serviço Social - Maria Inês Souza Bravo e Maurílio Castro de Matos (Orgs.)
( 5 ) Ação formalmente constituída pela nomeação de especialista em determinada área, cujo domínio de conhecimentos possibilita a compreensão de um fenômeno e a emissão de parecer técnico, visando subsidiar a tomada de decisões de gestores ou autoridades técnico-profissionais de áreas distintas.
( 1 ) Atividade desenvolvida por profissional com conhecimentos na área, o qual toma como objeto de estudo determinada realidade e sobre ela propõe alterações. Não é uma atuação ou intervenção direta no objeto em questão, mas indica caminhos e estratégias para os executores. Pode se caracterizar como trabalho interno ou externo a uma determinada organização.
( 2 ) Atividade caracterizada pelo acompanhamento constante a um ou mais profissionais, durante um determinado período de tempo, de caráter formativo em processos técnicos, expressando a busca e explicitação da unidade teoria e prática. É atividade programada, cuja relação entre os sujeitos apresenta um traço hierárquico, mas que resulta em sistematizações conjuntas.
( 3 ) Ação demandada por organizações a profissionais externos à sua estrutura, os quais apresentem experiências e conhecimentos reconhecidos numa determinada área e que possam contribuir, pontualmente, com respostas para questões advindas de projetos ou ações que se encontram em planejamento ou em execução. Há liberdade dos executores aceitarem ou não as sugestões apresentadas.
( 4 ) Processo que implica identificação de demandas, sua análise teórico-técnica e ético-política, bem como a proposição de respostas, concebendo desde os seus princípios, até o desenho estrutural necessário, a dinâmica de execução e a avaliação. Tal processo explicita relações hierárquicas e demanda habilidade na atuação nas distintas formas e relações de poder, intra ou interinstitucionais.
A respeito de assessoria, consultoria e supervisão em serviço social, assinale a opção correta.
CORRETA: B
Assertiva retirada do texto "Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica" de Maurílio Castro de Matos, pag 15:
"A assessoria/consultoria, também, é uma importante possibilidade que temos de aprofundar o trânsito entre o conhecimento teórico acumulado pela profissão e a renovação crítica das suas estratégias técnico-operativas, desafio urgente do atual projeto de profissão".
Olá,
questão de um tema corriqueiro em provas: assesoria e consultoria em Serviço Social.
Questão fácil, mas que cobrava certamente a leitura obrigatória do texto "Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica de Maurílio Castro de Matos.
Vamos ver o trecho que é praticamente a cópia do item correto:
A assessoria/consultoria, também, é uma importante possibilidade que temos de aprofundar o trânsito entre o conhecimento teórico acumulado pela profissão e a renovação crítica das suas estratégias técnico-operativas, desafio urgente do atual projeto de profissão.
Abraços.
Gabarito B
Segue o link para acesso do texto em questão http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
A assessoria/consultoria, também, é uma importante possibilidade que temos de aprofundar o trânsito entre o conhecimento teórico acumulado pela profissão e a renovação crítica das suas estratégias técnico-operativas, desafio urgente do atual projeto de profissão.
A - Os assessorados têm autonomia em acatar ou não as proposições da assessoria.
B - CORRETA. A assessoria/consultoria, também, é uma importante possibilidade que temos de aprofundar o trânsito entre o conhecimento teórico acumulado pela profissão e a renovação crítica das suas estratégias técnico-operativas, desafio urgente do atual projeto de profissão.
C - Mobilização social não é atribuição privativa do Assistente social.
D- A assessoria, mesmo que na Universidade encontre seu espaço privilegiado de trabalho, pode ser desenvolvido pelos assistentes sociais no conjunto das atribuições que desenvolvem nos seus locais de trabalho.
E - É preciso ter claro que o assessor não é um porta-voz do que deve ou não ser feito.
Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica - Maurílio Castro de Matos.
A assessoria/consultoria em serviço social é um serviço que vem sendo cada vez mais solicitado. Neste, a ação realizada pelo assistente social direciona-se a:
Percebemos em geral, uma nebulosa compreensão de assessoria, ora entendida como supervisão profissional, ora como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ora como militância política. Longe de isso ser uma mera questão epistemológica, entendemos como importante a desvelação do que estamos, na categoria profissional, chamando de assessoria/consultoria.
Se observarmos a origem da palavra, podemos entender que assessoria é aquela ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos [...]
Assim definimos assessoria/consultoria: aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade. O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições. (FERREIRA, 1999)
GABARITO: LETRA E
Acerca das estratégias, dos instrumentos e das técnicas de intervenção utilizados pelo assistente social nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, julgue o item seguinte.
No desempenho de atividades como assessor ou consultor,
espera-se que o assistente social realize o estudo da realidade
e discuta as demandas e necessidades prioritárias, em conjunto
com a equipe da instituição e(ou) dos movimentos sociais a
que presta assessoria/consultoria.
CORRETA
"Para tanto, se faz necessário por parte da assessoria um profundo estudo da realidade, de preferência em conjunto com a equipe que será assessorada. Só a partir daí é que se poderá construir conjuntamente, com quem se assessora um projeto de assessoria, em que aquelas demandas originais e outras serão debatidas, pactuadas e outras serão apresentadas."
MATOS, Maurílio C. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnico.
Para Matos (2010), “o desempenho de atividades como assessor ou consultor, espera-se que o assistente social realize o estudo da realidade e discuta as demandas e necessidades de preferência em conjunto com a equipe que será assessorada [...]”
Bibliografia: MATOS, Maurílio C. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnico. In. Serviço Social. Direitos e Competências Profissionais. Brasília. CFESS. 2010.
Créditos professora Núbia Lima.
Analise as afirmativas abaixo.
Duas assistentes sociais de uma organização militar da Marinha identificaram, por meio da realização de uma pesquisa, uma alta incidência de militares que apresentavam problemas no trabalho, associados ao uso abusivo de álcool, razão pela qual decidiram implementar um projeto de intervenção do serviço social, voltado à prevenção em dependência química. Entretanto, as profissionais não possuem conhecimento suficiente sobre esse assunto e decidem contratar um assessor. Sendo assim, com base nas contribuições do estudo organizado por Bravo e Matos (2010), sobre o perfil do assessor na situação apresentada, é correto afirmar que:
I - pode ser um profissional de uma área distinta do serviço social, contudo deve ser alguém estudioso sobre a questão, permanentemente atualizado e com capacidade de apresentar claramente as suas proposições.
II - deve ser um profissional da área de serviço social, capaz de propor caminhos e estratégias à atuação das assistentes sociais sobre à questão, sem perder de vista a adaptação do projeto interventivo aos interesses da instituição.
III- deve buscar assumir uma postura de neutralidade na condução do seu trabalho, ainda que no decorrer da assessoria se expressem sua visão de profissão e de mundo.
IV - deve tratar a assessoria prestada às profissionais da Marinha como um espaço de interlocução e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pelo serviço social institucional, com vistas à garantia de direitos.
V - deve ser o responsável por verificar a amplitude do trabalho a ser desenvolvido e dar um diagnóstico a respeito deste, atestando sua real necessidade.
Assinale a opção correta.
Entre as competências dos assistentes sociais relacionadas à qualificação profissional, inclui-se a realização de atividades de capacitação direcionadas a sua categoria profissional.
Erro da Letra A e resposta da E tudo em único parágrafo do livro.
"O Serviço Social recentemente transitou de uma profissão estritamente executiva na área das políticas sociais para uma posição de elaboração e gestão destas políticas. Neste processo de reconfiguração da profissão, passou a ser necessária uma permanente atualização do seu fazer profissional, com vistas à construção de uma profissão crítica, criativa e comprometida. "
Fonte: Assessoria, Consultoria e Serviço Social: Bravo e Castro - página 19 - Cortez - SP
Gabarito: E
Com relação a assessoria, consultoria e supervisão em serviço social, julgue o próximo item.
Grande parte da produção teórica sobre o tema
assessoria/consultoria para o serviço social tem sido em geral
encampada pela direção da administração de empresas,
com vistas à maximização dos lucros, pressuposto distante do
atual projeto ético-político da profissão.
Como já comentei em outra questão também do CESPE e desse edital especificamente, eles cobraram no item 4.4: Assessoria, consultoria e supervisão em serviço social e se basearam no texto do professor Maurílio Castro de Matos, intitulado Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica.
"...a maioria da produção teórica sobre o tema tem sido, em geral, produzida em outra área do conhecimento – o campo da administração de empresas – com vistas a maximização do lucro, pressuposto muito distante do atual projeto profissional do Serviço Social..."(p.4-5)
Referência: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
de tao cansada troquei destante por diante e me surpreendi na resposta. kkkk o cansaço e esmagador
para complementar o corretíssimo comentário da colega Danny Mhysa segue um vídeo de Maurílio Castro de Matos em que ele discorre sobre esse tema.
<< https://www.youtube.com/watch?v=iPh074HokIY&list=PLuB5VtBnEdwECukIoZzCWKyV1PzCFjdeW&index=12&t=911s&pbjreload=101 >>
".. O pouco que existe de material publicado sobre assessoria está localizado no campo da administração e elaborado em pressupostos para a maximização de lucros na área de empresas, porém, desde os anos 1990, a assessoria tem sido largamente utilizada como estratégi pra o aperfeiçoamento de políticas públicas..."
Fonte: Souza Bravo e Matos - Assessoria, Consultoria e Serviço Social - Cortez - SP. (página 19).
Gabarito: CERTO
Com relação a assessoria, consultoria e supervisão em serviço social, julgue o próximo item.
Na bibliografia do serviço social brasileiro, a definição de
assessoria em serviço social é imprecisa; pode ser entendida
como uma supervisão profissional, como trabalho interventivo
junto a comunidades ou movimentos sociais, ou como
militância política.
Essas reflexões, geralmente ricas, são marcadas por uma imprecisão sobre o tema e pela ausência de referência teórica sobre o assunto. Percebemos, em geral, uma nebulosa compreensão de assessoria, ora entendida como a supervisão profissional, ora como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ora como militância política.
"Bendizei ao Senhor em todas as suas obras..."
A afirmação da questão é baseada no estudo de Maurílio Castro de Matos, que afirma:
A bibliografia do Serviço Social brasileiro sobre assessoria/consultoria é recente e marcada, na sua maioria, por reflexões sobre experiências de assessoria. Essas reflexões, geralmente ricas, são marcadas por uma imprecisão sobre o tema e pela ausência de referência teórica sobre o assunto. Percebemos, em geral, uma nebulosa compreensão de assessoria, ora entendida como a supervisão profissional, ora como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ora como militância política. (p.4)
Obs:Para quem vai realizar prova do CESPE fica a dica: no edital do TCE PA cobraram no ponto 4.4 Assessoria, consultoria e supervisão em serviço social. Desse modo, é importante, caso a CEPE cobre em outros editais Assessoria, ler o excelente texto do Maurílio. Segue abaixo o texto.
Referência: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Gabarito dado como CORRETO, mas deveria ser dado como ERRADO!
A bibliografia do Serviço Social brasileiro sobre assessoria/consultoria é recente e marcada, na sua maioria, por reflexões sobre experiências de assessoria. Essas reflexões, geralmente ricas, são marcadas por uma imprecisão sobre o tema e pela ausência de referência teórica sobre o assunto. Percebemos, em geral, uma nebulosa compreensão de assessoria, ora entendida como a supervisão profissional, ora como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ora como militância política (MATOS, 2009, P.4, grifo nosso). Neste ponto o autor analisa criticamente, de acordo com sua pesquisa sobre o tema, a maneira que a assessoria/consultoria têm sido vistas ou interpretadas. Quando ele aponta que percebeu uma nebulosa compreensão de assessoria, signfica que as interpretações desse tema tem sido obscurecidas, ou seja, essas interpretações estão sendo equivocadas, mal interpretadas, havendo na realidade, uma verdadeira confusão (o que os autores/as Yamamoto e Netto costumam chamar de prática indiferênciada), e, precisam portanto ser iluminadas e/ou explicitadas.
Isso é tão verdade que o próprio autor mais adiante afirma: "Uma vez definido o que seja assessoria e consultoria, passaremos aqui a chamar atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, mas não são". √ Assessoria não é sinônimo de supervisão, √ Assessoria não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista, √ Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário, √ A assessoria no Serviço Social não é abandono do trabalho assistencial, √ Assessoria não é mera militância política (MATOS, 2009, P. 6-7, grifo nosso).
Quando o examinador afirma que " pode ser entendida como uma supervisão profissional ou como militância política" ele também cai nos equívocos supramencionados.
Referência: MATOS, Maurílio Castro de. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Você entrou com recurso Neurivon? Vamos aguardar, pra ver se será anulada, mas eu, pelo menos, concordo com o gabarito (rs). Dos recursos que tenho feito em concursos recentes, as bancas se fundamentam nos autores elencados por elas e pronto. E esses materiais estratégicos são os mais cobrados. Eu não fiz esse concurso e, particularmente, não tenho muita leitura nessa área, não lí nem a terça parte dos autores informados pelo Maurílio em seu artigo, por isso estou concordando com a análise feita por ele a respeito dessas bibliografias. Vamos aguardar pra ver o posicionamento da banca, caso alguém tenha entrado com recurso. Abraços!!
Olá Aracely Xavier,
Não entrei com recurso porque não fiz essa prova, moro em BSB, achei a passagem muito cara para Belém rsrs.
Eu também concordo com a análise de Matos, na verdade, a tenho como referência no assunto de Assessoria/Consultoria, porém acredito que a banca não interpretou corretamente, simplesmente focou um parágrafo, interpretando erroneamente em se tratando do seu contexto. Tenho dificuldade, e observo também em algumas pessoas essa mesma dificuldade, quando se trata de um texto crítico, ainda mais quando a banca não explicita que é para julgar de acordo com a teoria crítica.
Ex.: Não se faz necessário um assistente social que pensa, cria, negocia demandas na arena pública, articula e elabora um projeto de intervenção, e cujo produto é o atendimento de necessidades individuais e também coletivas e/ou a formação da consciência.
Se se tratasse de uma questão objetiva estaria CORRETA. É o que afirma Elaine Rossetti Behring (2009, p.20), no artigo " Política Social no contexto da crise capitalista". Inclusive já fora objeto de questão de concurso conforme abaixo:
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: Assistente Social
A análise dos autores que se vinculam à Teoria Crítica no que diz respeito “(...) às consequências e condições contemporâneas para o exercício profissional no âmbito das políticas sociais” (BEHRING, 2009: 20) reside no fato de que este termina por:
a) propiciar um projeto de formação profissional que se coadune às Diretrizes Curriculares da ABEPSS de 1996, pois somente requer um perfil profissional adequado aos novos requisitos das políticas minimalistas em tempos neoliberais;
b) prescindir de um assistente social que pensa, cria, negocia demandas na arena pública, articula e elabora um projeto de intervenção, e cujo produto é o atendimento de necessidades individuais e também coletivas;
c) aumentar o número de instituições para o atendimento às populações vulneráveis, dotando estes espaços de condições de atendimento otimizadas e de acordo com o preconizado na legislação profissional;
d) capacitar profissionais para gerir a pobreza por meio de programas universalizantes, a partir de critérios que contemplem a totalidade dos estudos sobre a economia brasileira;
e) tentar incluir como de Serviço Social ações realizadas por um novo voluntariado profissional, oriundo das parcerias entre os governos e ONG ou entidades do chamado Terceiro Setor no atendimento às mazelas sociais.
Gabarito B
Neurivon,infelizmente é assim que acontece nos concursos. Enquanto não parei para resolver questões de concursos não conseguia resolver nem 60% das provas. As questões são literalmente arrancadas do meio do texto, sem contexto ou fundamento. Infelizmente, percebi, no pouco tempo que tenho me dedicado a estudar para concursos, que para passar nos concursos, temos que nos adaptarmos aos modos e às loucuras de cada banca. E olha que estamos falando de bancas respeitadas. Não tem ideia do que acontece em algumas bancas de concurso de prefeitura de interior. Estou desde agosto realizando concursos e,olha, tive que desaprender muitas coisas....rs, é de chorar!
Gabarito Certo
Com relação a assessoria, consultoria e supervisão em serviço social, temos ainda pouca produção bibliográfcia do serviço social brasileiro,tal definição de assessoria em serviço social era imprecisa, e como tal, era entendida como uma supervisão profissional, como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ou como militância política. Mas isso enconta-se em processo de mudança, por conta de nossa maturidade teórica e intelectual em constante construção.
A questão foi retirada do artigo Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica de Maurílio Castro de Matos. disponível em http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf, que retrata essa discussão e uma vez definido o que seja assessoria e consultoria, o autor passa a chamar atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, mas não são, como descrita no item.
Vale muito compreender o ponto de vista do autor Maurílio Matos para resolver a assertiva.
Concordo plenamente com @Neurivon Silva. Acredito que a despeito do contexto em que a questão foi sucintada, ao afirmar o gabarito como "C", a banca nos leva a interpretar o termo de forma ainda equivocada, pois, mesmo com a pouca produção bibliográfica acerca do tema, fica claro que assessoria em Serviço Social não está limitada à uma ou outra "intervenção".
Eu errei a questão por que no próprio texto de Matos, ele diz que não podemos confundir assesoria com supervisão, militância política....
Vamos que vamos!!!
errei a questão, o texto de matos afirma que não é militancia politica, acho que a banca colocou justamente de proposito para errar.. cespe sendo cespe
Ela era assim entendida diz o texto, hoje nao mais. Mas ja foi.. marquei como errada tamb, diante de um pensamento critico.. deveria ser o verbo, foiii entendida, e nao podeee ser entendida. pq hj nao se pode mais.
Uma linda "casca de banana" da Cespe o comando da questão fala em "pode ser entendida".
Eu sempre erro essa questão!
Questão similar cespe 2020
A imprecisão acerca do entendimento do que é assessoria para o serviço social faz com que a assessoria seja entendida como uma supervisão profissional ou como militância política. Correto
"A bibliografia do Serviço Social brasileiro sobre assessoria/consultoria é recente e marcada, na sua maioria, por reflexões sobre experiências de assessoria. Essas reflexões, geralmente ricas, são marcadas por uma imprecisão sobre o tema e pela ausência de referência teórica sobre o assunto. Percebemos, em geral, uma nebulosa compreensão de assessoria, ora entendida como a supervisão profissional, ora como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ora como militância política".
FONTE: Texto: Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica - Maurílio Castro de Matos - página 5
O Livro Assessoria, Consultoria e Serviço Social dos autores Bravo e Castro também fala sobre essa imprecisão na página 36 e 37, mas a questão foi retirada do texto da coletânia Serviço Social: Direitos Sociais e Competências profissionais.
Gabarito: CERTO
Maurílio Matos discute sobre assessoria e consultoria e, em suas análises, aponta as diferenças entre essas duas ações, problematiza a importância da assessoria, apresenta as possibilidades e espaços para desenvolvê- las e discute a importância do referencial teórico e político. Diante do exposto, é correto afirmar que a assessoria
discordo do gabarito, deveria ser a B...
ou o enunciado deveria ter "a respeito da assessoria e consultoria "com relação e em matéria do serviço social",...
Aí sim estaria caracterizado como COMPETENCIA e PRIVATIVO do AS.
art 4º
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades, "com relação às matérias" relacionadas no inciso II deste artigo;
art 5º
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades, "em matéria de Serviço Social";
Discordo do Gabarito! Questão literal ao mencionar em Matéria do Serviço Social, o que tornaria Atribuição Privativa.
Lei 8662/93
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
(II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;)
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
eu tambem tive essa dificuldade achei que era a letra B
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
QUem conhece o tema e já verificou a Lei 8662 nos artigos que dizem respeito a esse tema sabe ue a questão está mal formulada.
Esse "apenas" foi sacanagem
Questões que contenham ultimato em concurso público, geralmente estão erradas.
Se observarmos a atual lei de regulamentação da profissão, Lei n. 8.662/1993, poderemos identificar o exercício da assessoria/consultoria como uma atribuição privativa do assistente social e também como uma competência desse profissional:
Art. 4o Constituem competência do Assistente Social:
VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo2;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;”
“Art. 5o Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
Em matéria do serviço social é uma atribuição privativa. Questão mal formulada
Não concordo com o gabarito. Falou em matéria do Serviço Social é atribuição PRIVATIVA.
No art. 4º que dispõe sobre as competências diz:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
O inciso II traz: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
Já o art. 5º que trata das atribuições privativas: III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Há um diferença marcante entre âmbito de atuação (competência) e matéria de Serviço Social (atribuição) que a banca não considerou ao determinar esse gabarito.
Creio que a questão deva ter sido anulada.
Assessoria é uma ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos. Não é um processo neutro. O assessor não opera a ação.
Consultoria refere-se a uma ação pontual. (W. Gontra).
Assessoria = construção do seu projeto de prática;
Consultoria = o projeto de prática já foi construído.
Os processos de assessoria são também solicitados tanto por uma equipe como por indicação externa, mas neles nos deparamos com uma realidade diferente. 6 As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a construção do seu projeto de prática por meio de um expert que venha assisti-la teórica e tecnicamente (VASCONCELOS, 1998, p. 129).
Consultoria
Assessoria
Obs. 1. Assessoria NÃO é sinônimo de supervisão, toda e qualquer ação extensionista, trabalho precarizado ou temporário, não é abandono do trabalho assistencial e mera militância política.
Obs 2. Devido a distinção mínima, alguns autores tratam assessoria e consultoria de forma indistinta.
Fonte: MATOS. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. Disponível em: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Giampaoli (2013) realizou uma análise sobre a atuação do Assistente Social através de práticas de consultoria e assessoria. Considerando as colocações da autora, avalie as afirmativas abaixo elencadas:
I. O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais passa a integrar o mercado de trabalho profissional a partir de meados dos anos 1990.
II. O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais passa a integrar o mercado de trabalho profissional a partir de meados dos anos 2000.
III. O desenvolvimento de práticas de assessoria e consultoria pelo Serviço Social Brasileiro não está relacionado com as repercussões da reestruturação produtiva para a profissão.
IV. O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais se deu com a ampliação das condições e relações de trabalho defendidas pelo Serviço Social brasileiro.
V. O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais se deu sem assegurar as condições e relações de trabalho defendidas pelo Serviço Social brasileiro.
Estão corretas as afirmativas:
O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais passa a integrar o mercado de trabalho profissional a partir de meados dos anos 1990. Contudo, considerando estudos sobre as repercussões da reestruturação produtiva para a profissão, realizados nesse período, por Serra (2010), Mota e Amaral (2010) e Cesar (2010), induz-se que isso se deu sem assegurar as condições e relações de trabalho defendidas pelo Serviço Social brasileiro.
Serviço Social em empresas: consultoria e prestação de serviço (Maria Cristina Giampaoli)
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282013000200004
B
I. O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais passa a integrar o mercado de trabalho profissional a partir de meados dos anos 1990.
V. O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais se deu sem assegurar as condições e relações de trabalho defendidas pelo Serviço Social brasileiro.
√ Assessoria não é sinônimo de supervisão
Como a supervisão profissional caiu em desuso no Serviço Social desde os anos de 1970, a assessoria/consultoria tem sido utilizada como sinônimo. Contudo, como já apontava Vieira, não é:
O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporária, eventual
(o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do
assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor.
Mais do que supervisor, assessor tem uma autoridade de ‘idéias’, ou de
‘competência’ e não ‘de mando’ (VIEIRA, 1981, p. 108).
Trabalho assistencial??? Trabalhamos com serviço social como um todo e não com assistencialismo.... Quis se referir aos que trabalham na assistência social dos municipios?.. . Com a política de assistência?
Os enunciados foram extraídos do texto do professor Maurilio de Castro Matos:
I. A distinção entre assessoria e consultoria é mínima
Certo. A distinção entre assessoria e consultoria é mínima. (P. 6)
II. Consultoria é menos pontual que assessoria que remete à ideia de assistir.
Errado. Consultoria vem da palavra consultar, que significa pedir opinião. Portanto, consultoria é mais pontual que assessoria que remete a ideia de assistir. (P. 6)
III. O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporal, eventual.
Certo. O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor. (Apud Vieira) (P. 7)
IV. A assessoria no Serviço Social não é abandono do trabalho assistencial.
Certo. A assessoria no Serviço Social não é abandono do trabalho assistencial.
Devido ao status que ainda se tem hoje sobre o cargo de assessor, é importante que os profissionais de Serviço Social se atentem para importância de se garantir o atendimento direto do assistente social a população usuária nas instituições em que assessoram. Não podemos menosprezar a importância do nosso trabalho profissional junto aos usuários. Assim, uma frente de trabalho não substitui a outra. (P.8)
Disponível em: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf.
Estão corretas as afirmativas:
verificar o texto: FONSECA, Tatiana. Análise da literatura profissional sobre a temática da assessoria. In: BRAVO e MATOS. Assessoria, consultoria & Serviço Social, 2010.
d)
III,IV e V
I. A atuação do Assistente Social como assessor ou como consultor deve ser compreendida como uma prestação de serviços e por conseguinte, a assessoria e a consultoria não constituem possíveis campos de trabalho.
II. O Assistente Social que atua como assessor não pode assumir a responsabilidade de verificar a amplitude do trabalho e dar um diagnóstico a respeito desse posto que isso fere as atribuições privativas desse profissional.
Texto na íntegra da autora Tatiana M. A. Fonseca, vamos aos itens corretos:
III. "O profissional que presta assessoria deve ter o domínio do conhecimento pelo qual foi chamado, além da aquisição de um leque de conhecimentos para muito além do oferecido pela formação profissional".
IV. Ao realizar assessoria, o assistente social precisa pensar a prática, o que significa entender as contradições da realidade dos espaços profissionais ocupados pelo Serviço Social.
V. O Assistente Social assessor, em seu exercício profissional cabem também as preocupações éticas do fazer profissional através da preservação de espaços de exercício democráticos.
Itens corretos III, IV,V Itens errados I e II
GABARITO: D
Análise da literatura profissional sobre a temática da assessoria- Tatiana Maria Araújo da Fonseca
Grupo do Facebook: Serviço Social-Material esquematizado para Concursos
A autora em seu texto utiliza-se de vários autores para analisar a assesseria como prerrogativa profissional.
Gabarito D
FONSECA, Tatiana. Análise da literatura profissional sobre a temática da assessoria. In: BRAVO, Maria Inês Souza e MATOS, Maurílio Castro. Assessoria, Consultoria e Serviço Social. Rio de Janeiro: 7 Letras; FAPERJ, 2006.
Encontrei duas citações sobre a Assessoria como prerrogativa do Assistente Social:
" Primeiro o reconhecimento da atividade de assessoria como uma prerrogativa do trabalho do Assistente Social que o acompanha, quer nas atividades tradicionais onde atua, quer no meio acadêmico onde se envolve com a formação profissional em sentido lato, ou seja, para além da graduação" Assessoria, consultoria & Serviço Social. Maria Inês de Souza Bravo e Maurilio Castro de Matos (organizadores).
" Já a assessoria como "prerrogativa profissional" apresenta as atribuições e exigências para os profissionais de serviço social nesta área onde, em sua maioria, requerem uma atualização profissional e aprimoramento constante" Análise da Literatura profissional sobre a temática da assessoria. Tatiana Maria de Araújo da Fonseca.
GABARITO: LETRA D
Grupo do facebook: Serviço Social- Material esquematizado para Concursos.
Assim, definimos assessoria/consultoria como aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade. O assessor NÃO é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições. Portanto, o assessor deve ser alguém estudioso, permanentemente atualizado e com capacidade de apresentar claramente as suas proposições. (MATOS, 2006, p.)
A assessoria/ consultoria remota os anos 70 e é um desdobramento do movimento de reconceituação. Seu boom ocorreu nos anos 90 devido a conjuntura de reestruturação produtiva e reforma do Estado e assim, reorganização das instituições.
A assessoria é uma ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos. Tem maior amplitude, maior durabilidade e o processo é pedagógico mas, o assessor não opera a ação. (W. GONTRAN).
Resposta certa é a C
Erros em negrito:
I. O ato de assessorar é uma ação que auxilia tecnicamente outras pessoas ou instituições, graças a conhecimentos especializados em determinado assunto.
II. A assessoria é uma ação técnica, de assistência, e para a qual não são necessários conhecimentos específicos por parte de quem o exerce.
III. A assessoria é um serviço pontual, portanto, fere as atribuições privativas e competências do Assistente Social brasileiro.
IV. O assessor é um profissional que intervém junto à realidade analisada, indicando os caminhos a serem seguidos por quem o contratou.
V. O assessor é tido como um assistente, adjunto, auxiliar ou ajudante que detém conhecimentos que possam auxiliar a quem assessora.
ASSESSORIA é uma atividade mais COMPLEXA, exige maior aprofundando de temas tratados e uma atuação maior do assessor. O assessor não executa projeto/programa. Ele fomenta a discussão, emite opinião. É propositivo da ação. Há maior acompanhamento do processo.
CONSULTORIA e uma atividade PONTUAL, dizendo respeito a uma opinião técnica fundamentada do consultor.
Autor que discute esse tema: Maurílio Matos
Erro da IV , o assessor não intervem
ASSESSOR - é identificado como aquele que assessora ou como assistente, adjunto, auxiliar ou ajudante;
CONSULTOR - é aquele que dá conselhos ou pareceres sobre assunto de sua especialidade (Ferreira, op. cit.).
Gabarito: B.
De acordo com Matos o ato de consultar é tido como a ação de pedir conselho, instruções, opinião ou parecer. Significa também a ação de dar ou apresentar parecer sobre algum assunto, sendo entendido como consultor aquele que desenvolve essas ações, ou seja, que dá parecer sobre assunto de sua especialidade.
Sobre a alternativa I:
O debate sobre os conselhos como instrumento de exercício da democracia esteve presente entre setores liberais e da esquerda (em seus diferentes matizes). A diferença é que eles são pensados como instrumentos ou mecanismos de colaboração, pelos liberais; e como vias ou possibilidades de mudanças sociais no sentido da democratização das relações de poder, pela esquerda (GOHN, 2000:176). (https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/20750/20750_5.PDF).
Sobre a alternativa IV:
Os assistentes sociais podem ter uma dupla inserção nesses espaços: uma essencialmente política quando participam enquanto conselheiros e outra que caracteriza um novo espaço sócio-ocupacional quando desenvolvem ações de assessoria aos conselhos ou alguns de seus segmentos (usuários, trabalhadores e poder público). Vai-se ressaltar neste trabalho esta segunda inserção face às demandas colocadas na atual conjuntura.
http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/K27R5ULO0r1Qq31quL42.pdf.
Ainda que exista distinção mínima entre assessoria e consultoria em serviço social, é unânime a consideração de sua importância em articular e preparar uma equipe para a construção do seu projeto de prática por meio de um especialista que venha a assisti-la teórica e tecnicamente. Sobre o que é assessoria e consultoria no serviço social, observe os itens a seguir:
I é sinônimo de supervisão
II é abandono do trabalho assistencial
III não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista
IV assessoria não é mera militância política
Estão CORRETOS os itens
Matos (2009) nos chama a atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, porém de forma errônea. Logo, ASSESSORIA/CONSULTORIA NÃO É
Assessoria não é sinônimo de supervisão: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que a supervisão tem natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor.
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Assessoria não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que não se pode denominar qualquer atividade de extensão como assessoria/consultoria.
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Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que o fato de empresas contratarem de forma precarizada alguns profissionais, não significa que esses profissionais estejam realizando o trabalho de assessoria ou consultoria.
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Assessoria não é mera militância política: Quando o autor afirma isso ele não tem por intenção desprezar a participação dos assistentes sociais nos diversos movimentos sociais, ele quer afirmar que eles se relacionam, mas não se confundem não se pode afirmar que Assessoria/Consultoria é apenas militância política.
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Opta-se pela letra E.
Contribuições - Concurseiros de Serviço Social
MATOS. Maurílio Castro de. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade.
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo sobre assessoria e consultoria no serviço social, de acordo com Bravo (2010).
( ) A assessoria é espaço contraditório passível de conflitos de interesses e também de consensos.
( ) O profissional tem autonomia ampla e garantida através do seu saber teórico-metodólogico e habilidades técnicas-operacionais.
( ) Em quase todos os trabalhos de assessoria, a ruptura ao tradicionalismo acontece através da pesquisa-ação.
( ) Assessoria compõem os três sentidos de mediação propostos por Freire (2003): pesquisa, educação e assessoria.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
(...) Esse espaço na área do trabalho é sempre um espaço contraditório — passível de conflitos de interesses e também de consensos —, onde o profissional que coordena o trabalho tem uma RELATIVA autonomia, limitada e muitas vezes pequena, que poderá ser utilizada no sentido de favorecer mais os trabalhadores ou somente os empresários, em dependência do seu saber teórico‑metodológico, de suas habilidades técnico‑operacionais e de sua postura ético‑política (conforme fartamente exemplificado em Freire, 2003).
Lúcia Freire, a partir de sua experiência de assessoria em diversas empresas e às entidades de trabalhadores, reflete sobre as questões que se apresentam ao assessor na área do trabalho. A partir dos interesses contraditórios que envolvem o processo de assessoria, a autora afirma a possibilidade de o assessor potencializar os interesses dos trabalhadores, estabelecendo uma ação que caminhe na perspectiva de ruptura com o tradicionalismo na construção de direitos (...) Portanto, existem diversas dimensões de assessoria e consultoria (...) Em todas as dimensões, foi encontrado um ponto comum importante, utilizado desde a década de 1970, em trabalhos participativos, sendo uma estratégia que compreende uma técnica que exige competência e habilidades; enfim, é um meio de trabalho que gera um determinado produto. Trata‑se da pesquisa‑ação ou pesquisa participante, muito usada nesse processo de assessoria, em voga e polemizada na década de 1980 e hoje silenciada, sem menção explícita no rol dos meios que tratam das atribuições e do projeto ético‑político do Serviço Social no Brasil.
A pesquisa‑ação é um processo de trabalho que convoca os assessorados à reflexão sobre os dados que fornecem, com a diferença de o assessor possuir um acúmulo distinto de saber e de experiência. Ele o exercita como profissional pesquisador e para coordenar o processo educativo de levantamento e reflexão sobre necessidades e meios para atendê‑las, de propostas de mudanças e de melhorias pelos usuários, cujos dados e análises se tornam, ao mesmo tempo, fonte de pesquisa. Nesse processo, podem ser efetivados os três sentidos de mediação (ou processos de mediatização), propostos por Freire (2003) para o trabalho de Serviço Social na direção do projeto ético‑político de ruptura com o conservadorismo, incluindo a pesquisa, a educação e a assessoria como meio de seu trabalho.
Consultoria é mais pontual que assessoria.
PORQUE
A assessoria remete à idéia de assistir.
Sobre estas duas afirmativas é correto afirmar que
A bibliografia do Serviço Social brasileiro sobre assessoria/consultoria é recente e marcada, na sua maioria, por reflexões sobre experiências de assessoria. Essas reflexões, geralmente ricas, são marcadas por uma imprecisão sobre o tema e pela ausência de referência teórica sobre o assunto. Percebemos, em geral, uma nebulosa compreensão de assessoria, ora entendida como a supervisão profissional, ora como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ora como militância política. Longe de isso ser uma mera questão epistemológica, entendemos como importante a desvelação do que estamos, na categoria profissional, chamando de assessoria/consultoria.
√ Assessoria não é mera militância política
Em que pese a importância cada vez maior da participação política, não podemos misturar a contribuição que muitos assistentes sociais dão a diferentes entidades de mobilização política, como assessoria. Ambas as ações são importantes e se inter-relacionam, mas possuem objetivos distintos.
Matos (2009) nos chama a atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, porém de forma errônea. Logo, ASSESSORIA/CONSULTORIA NÃO É
Assessoria não é sinônimo de supervisão: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que a supervisão tem natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor.
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Assessoria não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que não se pode denominar qualquer atividade de extensão como assessoria/consultoria.
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Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que o fato de empresas contratarem de forma precarizada alguns profissionais, não significa que esses profissionais estejam realizando o trabalho de assessoria ou consultoria.
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Assessoria não é mera militância política: Quando o autor afirma isso ele não tem por intenção desprezar a participação dos assistentes sociais nos diversos movimentos sociais, ele quer afirmar que eles se relacionam, mas não se confundem não se pode afirmar que Assessoria/Consultoria é apenas militância política.
Assessorar = assistir
Consultoria= (é mais) pontual
A distinção entre assessoria e consultoria é mínima. Consultoria vem da palavra consultar, que significa pedir opinião. Portanto, consultoria é mais pontual que assessoria que remete a ideia de assistir. Devido à pequena diferença, entre assessoria e consultoria, trataremos neste artigo os dois processos de forma indistinta. Mas, vale trazer aqui a definição de Vasconcelos (1998):
Frequentemente para que uma equipe ou assistente social solicite um processo de consultoria, é necessário que já tenha passado, ainda que precariamente, pela elaboração de um projeto de prática, objetivando, com a consultoria, respostas para algumas questões pontuais que dificultam o encaminhamento do mesmo (VASCONCELOS, 1998, p. 128).
Os processos de assessoria são também solicitados tanto por uma equipe como por indicação externa, mas neles nos deparamos com uma realidade diferente. As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a construção do seu projeto de prática por meio de um expert que venha assisti-la teórica e tecnicamente (VASCONCELOS, 1998, p. 129).
Fonte: Maurílio Castro de Matos. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. in: Serviço Social: Direitos Sociais e competências profissionais, Coletânia CFESS, 2009.
resposta letra D
Assessor = Assistir, Assistente, Auxiliar. Ação mais ampla!
Consultor= Emissão de um parecer ou opinião. Ação mais pontual!
Se Consultoria é mais pontual, por que o gabarito é D?
A assessoria é uma ação desenvolvida por um profissional com conhecimento da área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alterá-la.
Em relação às ações de assessoria no Serviço Social, é CORRETO afirmar que
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
GAB A
Constitui tanto uma atribuição privativa, quanto uma competência da/o Assistente Social, conforme dispõe a Lei de Regulamentação da profissão nº 8.662/93.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: 46 Lei n º 8.662 I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; 47 Lei n º 8.662 IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Nenhuma das alternativas responde de maneira correta e satisfatória o enunciado da questão, porque, de acordo com o inciso VIII do Artigo 4° da Lei Federal 8.662/1993, esta atividade se configura como uma COMPETÊNCIA!
José, a palavra-chave é MATÉRIA do serviço social, logo, é algo específico da profissão, portanto, é privativo.
O colega José levantou uma questão e vou copiar aqui para esclarecer e ficarmos atentos:
- Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo ( inciso II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;)
-Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
José Marcelo, cuidado para não se confundir, nem deixar os estudantes confusos! É atribuição privativa mesmo! A Thais levantou muito bem a questão. =)
Em matéria de serviço social é atribuição privativa do assistente social, pois algo que só o assistente social pode fazer.
Gabarito C
Frequentemente para que uma equipe ou assistente social solicite um processo de consultoria, é necessário que já tenha passado, ainda que precariamente, pela elaboração de um projeto de prática, objetivando, com a consultoria, respostas para algumas questões pontuais que dificultam o encaminhamento do mesmo (VASCONCELOS, 1998, p. 128).
Encontramos livro "Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais" o artigo "Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica" do professor Maurílio Castro de Matos:
"A distinção entre assessoria e consultoria é mínima. Consultoria vem da palavra
consultar, que significa pedir opinião. Portanto, consultoria é mais pontual que assessoria que
remete a ideia de assistir. Devido à pequena diferença, entre assessoria e consultoria,
trataremos neste artigo os dois processos de forma indistinta. Mas, vale trazer aqui a definição
de Vasconcelos (1998):
'Frequentemente para que uma equipe ou assistente social solicite um processo
de consultoria, é necessário que já tenha passado, ainda que precariamente,
pela elaboração de um projeto de prática, objetivando, com a consultoria,
respostas para algumas questões pontuais que dificultam o encaminhamento
do mesmo (VASCONCELOS, 1998, p. 128).
Os processos de assessoria são também solicitados tanto por uma equipe como
por indicação externa, mas neles nos deparamos com uma realidade diferente.
As assessorias são solicitadas ou indicadas, na maioria das vezes, com o
objetivo de possibilitar a articulação e preparação de uma equipe para a
construção do seu projeto de prática por meio de um expert que venha assisti-la
teórica e tecnicamente (VASCONCELOS, 1998, p. 129).'"
(P. 5-6. Disponível em: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf).
O desenvolvimento de instrumentais e atividades relativas a competências e atribuições privativas da/o assistente social demanda competência teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, tendo por base o projeto ético-político profissional. Sobre as atividades gerais do exercício profissional na contemporaneidade, avalie as alternativas a seguir.
I. A supervisão de estágio em Serviço Social é uma atribuição privativa do assistente social, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
II. Constitui competência do assistente social elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos, com participação da sociedade civil.
III. O assistente social que desenvolve atividades privativas de apoio familiar por meio de terapias familiares e comunitá- rias deverá viabilizar a inserção dos usuários nas políticas públicas.
IV. A assessoria é uma competência profissional que tem sido requisitada, especialmente, para o desenvolvimento de políticas sociais, sendo que a assessoria às organizações de usuários tem sido pouco explorada pelos profissionais.
É CORRETO apenas o que se afirma em
I. A supervisão de estágio em Serviço Social é uma atribuição privativa do assistente social, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
II. Constitui competência do assistente social elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos, com participação da sociedade civil.
III. O assistente social que desenvolve atividades privativas de apoio familiar por meio de terapias familiares e comunitá- rias deverá viabilizar a inserção dos usuários nas políticas públicas.
IV. A assessoria é uma competência profissional que tem sido requisitada, especialmente, para o desenvolvimento de políticas sociais, sendo que a assessoria às organizações de usuários tem sido pouco explorada pelos profissionais.
O último item menciona que a assessoria é uma competência quando na verdade também é uma atribuição quando se refere a matéria de serviço social.
Sobre a III:
Não cabe ao profissional de Serviço Social se utilizar no exercício de suas funções de terapias individuais, de grupo, de família ou comunitárias, mas sim potencializar a orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais. É importante ressaltar esta questão, pois alguns segmentos profissionais vêm se dedicando à terapia familiar e individual, reivindicando o reconhecimento do campo psíquico enquanto ampliação do espaço ocupacional do assistente social, qualificando-o de Serviço Social Clínico, conforme já referido. Esta abordagem é anunciada como uma resignificação do Serviço Social de Casos, apoiada numa visão “holística do ser humano”. Ressalta-se que estas ações fogem ao âmbito da competência do assistente social, pois não estão previstas na legislação profissional, seja referente ao ensino da graduação, expressa nas diretrizes curriculares aprovadas pelo MEC, seja na lei de regulamentação da profissão (IAMAMOTO, 2002)
Disponível em: Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. CFESS.
Márcia Nogueira da Silva (2010), no artigo "Assessoria em Serviço Social: breves notas sobre o trabalho profissional na área da infância e juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”, trata sobre a atuação do Assistente Social em equipe interdisciplinar junto ao Ministério Público Federal (MPF). A autora ressalta que “no I Encontro Nacional do Ministério Público, realizado em setembro de 2006, a então presidente do Conselho Federal de Serviço Social, assistente social Elizabete Borgianni, frisou que existe uma convergência clara da função do Ministério Público e do projeto ético-político e profissional do Serviço Social, à medida que ambos têm como principal objetivo a defesa e a garantia de direitos”. Tomando como foco a atuação interdisciplinar do assistente social junto ao Ministério público, analise as assertivas abaixo descritas.
I. A atuação do assistente social é direcionada a instrumentalizar e subsidiar decisões no que tange a procedimentos voltados para a garantia de direitos dos cidadãos, prestando assessoria técnica aos membros do Ministério Público.
II. A assessoria técnica a órgãos da administração pública direta e indireta – enquanto atribuição profissional privativa expressa na Lei N.8662/93, é entendida como o processo de disponibilizar a outrem um olhar atento às múltiplas determinações das demandas trazidas pelo público para o Ministério Público.
III. Sua atuação deve estar de acordo apenas com o disposto na legislação civil brasileira, em especial com os dispositivos referentes à ordem social, econômica e cultural.
IV. São atribuições profissionais privativas do assistente social dentro da equipe interdisciplinar: visitas técnicas em entidades de atendimento ao público que procura pelo MPF; articulação da política de atendimento a este mesmo público; produção de materiais técnicos.
V. Um desafio importante do assistente social na equipe interdisciplinar do MPF é, num contexto de criminalização, judicialização e assistencialização das refrações da questão social, efetivar o projeto ético-político e profissional no sentido da consolidação de uma visão dialética do direito, confirmando a lógica jusnaturalista que norteia as práticas profissionais inseridas neste espaço sócio-ocupacional.
Qual(is) dela(s) está(ão) correta(s)?
I. A atuação do assistente social é direcionada a instrumentalizar e subsidiar decisões no que tange a procedimentos voltados para a garantia de direitos dos cidadãos, prestando assessoria técnica aos membros do Ministério Público.
II. A assessoria técnica a órgãos da administração pública direta e indireta – enquanto atribuição profissional privativa expressa na Lei N.8662/93, é entendida como o processo de disponibilizar a outrem um olhar atento às múltiplas determinações das demandas trazidas pelo público para o Ministério Público.
III. Sua atuação deve estar de acordo apenas com o disposto na legislação civil brasileira, em especial com os dispositivos referentes à ordem social, econômica e cultural.
IV. São atribuições profissionais privativas do assistente social dentro da equipe interdisciplinar: visitas técnicas em entidades de atendimento ao público que procura pelo MPF; articulação da política de atendimento a este mesmo público; produção de materiais técnicos.
V. Um desafio importante do assistente social na equipe interdisciplinar do MPF é, num contexto de criminalização, judicialização e assistencialização das refrações da questão social, efetivar o projeto ético-político e profissional no sentido da consolidação de uma visão dialética do direito, confirmando a lógica jusnaturalista que norteia as práticas profissionais inseridas neste espaço sócio-ocupacional.
Gab: B
SILVA, Márcia Nogueira da. Assessoria em Serviço Social: Breves notas sobre o trabalho profissional na área de infância e juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. In: FORTI, Valeria; GUERRA, Yolanda (Org.). Serviço Social: Temas, Textos e Contextos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 147-161.
http://www.unirio.br/cchs/ess/Members/renata.gomes/2020.1/estagio-supervisionado-ii/Bibliografia/basica/Valeria%20Forti%20e%20Yolanda%20Guerra%20-orgs.-%20-%20Servico%20Social%20-%20Temas-%20textos%20e%20contextos%20-%20Lumen%20Juris.pdf/view
Tive a impressão que a questão mencionou a autora, mas não a explorou satisfatoriamente nas assertivas. Localizei as seguintes informações no artigo citado pela banca:
Há que se compreender que nossa presença nos espaços institucionais deve ser encarada como um desafio constante, que requer a mobilização de esforços para:
Efetivar o projeto ético-político e profissional no sentido de consolidação de uma visão dialética do direito, contribuindo, assim, para a superação das lógicas 'positiva' e 'jusnaturalista', que norteiam as práticas profissionais dos demandatários da instituição (p.159).
[...] à medida que uma das principais demandas colocadas aos profissionais foi a emissão de laudos e relatórios com o fim de subsidiar a decisão dos promotores e/ou procuradores de justiça-, os anos que se seguiram foram revelando que a atuação dos profissionais não ficaria circunscrita à atividade supramencionada, pois denotava a possibilidade constituição de outras frentes de trabalho...(p.149)
Os demais tópicos, salvo engano, não constam no texto. Consultar Lei 8662/93.
II- A assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta somente são privativos do A.S quando em matéria de Serviço Social.
II- Sua atuação deve estar de acordo apenas com o disposto na legislação civil brasileira.
IV- Competências profissionais.
Qualquer erro, por gentileza, sinalizem.
Daniel está inaugurando o Serviço Social em uma instituição pública de Programas de Habitação. Entretanto, ele e sua equipe nada sabem a respeito dessa questão. A fim de preparar-se, juntamente com a sua equipe, para a construção do projeto de prática profissional no setor, Daniel solicita a ajuda de um expert para assisti-los teórica e tecnicamente.
Esse profissional é um:
Vamos aos dados da questão:
- Projeto profissional ainda não construído;
- Preparar uma equipe para elaborar o projeto;
- Expert para assisti-los teórica e tecnicamente.
São todas características inerentes à ASSESSORIA .
Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. Maurílio Castro de Matos
Confia no Senhor e faze o bem; habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado.
Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração.
Salmos 37:3,4
Gabarito: D - assessor
[...]
Ao contrário, o processo de assessoria é cotidianamente construído com os sujeitos fundamentais – os assessorados – e estes têm autonomia em acatar ou não as proposições da assessoria. Esse processo deve ser franco e aberto, por ambos os lados. O assessor é um sujeito propositivo, mas que só terá êxito nesta atividade se tiver interlocução com quem assessora. (Pág. 12)
MATOS, Maurílio Castro. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica - http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
Gab D
Importante lembrar que ( •_•)>⌐■-■
Assessor -
.
Consultor -
OBS:
Segundo a questão "Projeto profissional ainda não construído" - com essa informação elimina-se Consultoria (presume-se a elaboração de um projeto de prática)
MATOS, Maurílio Castro de. Assessoria, consultoria, auditoria, supervisão técnica. In: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL – ABEPSS. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)
Devido ao seu grande conhecimento sobre o ambiente empresarial, Rita é convidada a assessorar uma equipe de Serviço Social.
Ao interagir com a equipe assessorada, Rita explicita que trabalha a partir de uma visão horizontal do conhecimento produzido, ou seja, a:
RELAÇÃO:
visão horizontal do conhecimento produzido = socialização e o debate do conhecimento com todos os integrantes da equipe.
GAB. B
Visão horizontal, uma visão democrata, onde o líder preza pelo consenso
Gabarito letra B.
Complementando ༼ つ ◕_◕ ༽つ
Lembrar que:
Assessor -
.
Consultor -
MATOS, Maurílio Castro de. Assessoria, consultoria, auditoria, supervisão técnica. In: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL – ABEPSS. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
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O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)
d)
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidades de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas e fornecer laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social; treinar, avaliar e supervisionar diretamente estagiários de serviço social.
GABARITO : D
A questão pede Atribuições privativas:
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
O jeito é ESCREVER separadamente, se possível, em ordem alfabética , considerando os verbos que iniciam as frases, e daí buscar entender o que cabe a Atribuição ou a Competência.
Exemplo : nas "Atribuições"
ASSUMIR, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
III - ASSESSORIA e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
I - COORDENAR, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
e por aí vai....
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93 - São atribuições privativas do/a assistente social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Analisando as alternativas, temos:
A, B, C e E – Incorretas.
D – Correta. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidades de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas e fornecer laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social; treinar, avaliar e supervisionar diretamente estagiários de serviço social. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui atribuição privativa do/a assistente social
Gabarito: D
GABARITO: LETRA C
O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporária, eventual (o supervisando procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor. Mais do que supervisor, assessor tem uma autoridade de ‘ideias’, ou de ‘competência’ e não ‘de mando’ (VIEIRA, 1981, p. 108).
Força, guerreiros(as)!!
Gabarito: letra A.
3ª Parte - Seminário "Serviço Social e Assessoria: as experiências da Faculdade de Serviço Social da UERJ".
Capítulo 2 - Curso de extensão em gênero, saúde e reprodução - uma experiência de articulação entre capacitação profissional e assessoria (Andréa de Sousa Gama)
"O curso tem como objetivo principal formar recursos humanos na
área da Saúde capazes de identificar na sua prestação de serviços as implicações
das relações de gênero, geração e raça/etnia, bem como propor
formas de intervenção no campo da Saúde ou, mais especificamente, no
campo da saúde reprodutiva, problematizando a formulação e implementação
de políticas públicas." (p. 268).
Fonte: Assessoria, Consultoria e Serviço Social de Maria Inês Bravo e Maurílio de Castro Matos (Orgs.), 2010.
A) Parece-nos que o vulto da temática assessoria/consultoria no Serviço Social na atualidade é uma confluência das duas incidências. Tanto há demandas explícitas para esse trabalho para os(as) assistentes sociais; como também os(as) assistentes sociais, notadamente os(as) envolvidos(as) na docência, vêm buscando espaços de assessoria.
B) os profissionais de Serviço Social que buscam a assessoria/consultoria, identificam esse espaço como propício para a efetivação do atual projeto de formação profissional do assistente social ou como uma alternativa de trabalho.
D) A recorrência ao tema assessoria/consultoria no Serviço Social não é tão recente. Identificamos a remissão a esta, em textos de circulação restrita, em meados dos anos de 1970.
E) Apesar da pouca bibliografia sobre o tema, conforme já informado neste texto, consideramos que um bom início de estudos, para os que pretendem se aprofundar neste tema, é a recorrência ao 16 texto seminal de Vieira (1981), ao artigo de Vasconcelos (1998) e a leitura do conjunto dos textos, disponível em Bravo e Matos (2006), sobre assessoria em áreas como a assistência social, saúde, envelhecimento, criança e adolescente, organização política da profissão etc.
Texto: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
A requisição para atuarem na assessoria/consultoria é motivada pelo fato de os assistentes sociais dominarem, em grande escala, o campo das políticas públicas e a área da mobilização social.