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Prova CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Medicina - Prova 1


ID
39391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se a União contratar um banco internacional para que este tome um empréstimo, em nome da União, perante a Comunidade Europeia, tal banco estará submetido ao dever de prestar contas à União pelo empréstimo tomado, caso venha a concretizar a operação.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO: 

    Art. 70, CF  Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniaria.
  • CF: art. 70 / Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • Na teoria é fácil dizer que a União (entidade de direito público interno) submeterá um banco internacional à fiscalização do TCU. Quero ver isso acontecer na prática, tendo em vista que a União NÃO tem soberania sobre assuntos internacionais, aliás nem mesmo a República Federativa do Brasil a qual rege suas relações internacionais pelos princípios da não-intervenção e da igualdade entre os Estados da CF/88, pode intervir em organismo internacional.



    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • Em provas de CONCURSOS,devemos Esquecer Pratica e aplicar somente a TEORIA DOS LIVROS!!

     

  • Ou que em nome desta ( União) assuma obrigações pecuniárias. Mero enquadramento da CF.

  • Comentário:

    De acordo com o parágrafo único do art. 70 da CF, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária. No caso, como o banco atua em nome da União, deverá prestar-lhe contas, por intermédio dos órgãos federais de controle interno e externo.

    Gabarito: Certo

  • Esse questão é pura malandragem.


ID
39394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

No exame das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas contas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O TCU não pode julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Ele apenas pode apreciar as contas do mesmo, conforme estatui o art. 71, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. É o seguinte o teor do artigo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República..." A competência para julgar, portanto, é do Congresso Nacional.
  • Cabe ao TCU apenas APRECIAR as contas e fornecer um parecer prévio. A competência de aplicar julgar as contas e aplicar sanções é do Congresso Nacional.

  • Comentário:  A  atribuição  do  TCU  no  exame  das  contas  prestadas  pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer   omissão   ou   falha   que   seja   detectada   pelo   TCU   deverá   ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro. 
  • Refere às contas do PR, o TCU apenas apreciará e emitirá parecer prévio.

    Portanto o TCU NÃO julga Ctas do PR, se não julga não terá como aplicar sanções, apenas fará suas observações.

  • Cabe ao TCU julgar as contas de todos os administradores públicos (art. 71, II, CF), com exceção das contas anuais do presidente da república, às quais apenas se manifestará mediante parecer prévio.

    Assim, temos:

    Contas dos administradores públicos em geral: TCU julgará (art. 71, II, CF).

    Contas do presidente da república: TCU fará mero parecer prévio sobre elas, no prazo de 60 dias (art. 71, I, CF) e, posteriormente, o Congresso Nacional a julgará (art. 49, IX).

    A questão, portanto, é incorreta, pois cabe tão somente ao Congresso Nacional julgar as contas do chefe do poder executivo e, consequentemente, aplicar as sanções devidas. Ao TCU cabe mera análise prévia dessas contas (mera opinião).

     

  • E quando o Presidente age como ordenador de despesas? Nesse caso, ele poderia ser julgado de acordo com as contas de gestão? Ou o TCU emite parecer prévio tanto nas contas políticas quanto nas contas de gestão do presidente? Alguém pode informar? Obrigado!

  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Comentário:

    A atribuição do TCU no exame das contas prestadas pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer omissão ou falha que seja detectada pelo TCU deverá ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • errado, o TCU emite parecer prévio com recomendações, que podem ser contra os atos do executivo, mas não pode ter punições; o Congresso, por sua vez, após o parecer definitivo da CMO, pode julgar com definitividade as contas do presidente, o que, eventualmente, terá caráter punitivo.

  • Nessa questão eu tenho uma dúvida:

    Embora seja de competência exclusiva do CN julgar as contas da PR (art. 49,IX,CF), no art. 71, VIII, CF, dentre as competências e atribuições do TCU cabe "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

    Então, como ponderar e aplicar os dispositivos?

  • Com relação as contas prestadas pelo Presidente da República, a atribuição do TCU é emitir parecer prévio! O restante cabe ao Congresso Nacional!!


ID
39397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

Alternativas
Comentários
  • CF 88Art. 71, inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.Logo o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU.
  • LOTCU:Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário
  • Thiago, acho que o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU pelos motivos do artigo da CF/88 exposto por você.

    O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário.

    Infelizmente a questão era para está ERRADA.

    Beleza?
  • Discordo desse gabarito. Que contas esse cidadão tem a prestar para o TCU? Ele nem tem vínculo com a Administração Pública!

     

    Segundo Samy Wurman, em Controle externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, p. 30:

    "Não é qualquer pessoa que cause dano ao erário que terá contra si instaurada uma Tomada de Contas Especial. É necessário que o dano decorra da prática de uma 'irregularidade' e que haja a participação de um agente público (...) ou de alguém que assumiu a obrigação de prestar contas.De outro modo, um particular sem vínculo com a Administração e que tenha causado dano ao erário (...) não terá contra si instaurada uma TCE. Deve a administração, no entanto, buscar o ressarcimento do prejuízo via ação civil."

    A resposta deveria ser ERRADO.

  •  A questão foca somente nas competências constitucionais do TCU. Veja o enunciado:

     

    Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
    (TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
    ao controle externo

  • Segundo vários professores de CEX, essa questão está errada.

    Olhem o que o professor Francisco Chaves postou no site da Vestcon na época, como sugestão de recurso:
    "Errada. Nesse sentido, Acórdão 2.835/2006-2ª Câmara, por exemplo. O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário."

    O Professor Luiz Henrique Lima também discordou do gabarito: "Creio que cabe recurso. Fundamente nas páginas 273 e 274 do meu livro (3. edição), nos comentários a respeito da Súmula 187 do TCU. Veja também o artigo do Ministro Walton Rodrigues na Revista do TCU 77: "O dano causado ao erário por particular e o instituto da TCE."
    Link:
    "http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/REVISTA0077.pdf"
    Trecho do artigo: "Com efeito, não é qualquer dano ao Erário suficiente para determinar a instauração de Tomada de Contas Especial. Por exemplo: o particular, sem nenhum vínculo com a administração, abalroa culposamente, ou mesmo dolosamente, veículo oficial. Deverá ele sofrer as sanções cíveis e/ou penais compatíveis, sem sujeitar- se, entretanto, a ter suas contas julgadas pelo TCU, nos moldes previstos para o controle externo da Administração Pública federal."

    Na minha opinião foi só mais uma loucura cespiana e eles não mudaram o gabarito pq essa prova foi um show de alterações de gabarito e anulação de questões, ia pegar mal...hehehehe

  • REALMENTE A RESPOSTA DEVERIA SER ERRADA POIS O ATO MENCIONADO NA QUESTÃO ALÉM DE NÃO SER ATO DE GESTÃO, NÃO TEM RELAÇÃO COM QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS. PARA REFORÇAR ESSA IDÉIA O TCU TEM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EM QUE SE CONSIDERA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR RESPONSÁVEIS POR ATOS DESSA NATUREZA. A COMPETÊNCIA, NO CASO EM COMENTO É DO PODER JUDICIÁRIO.





  • ROGÉRIO ARAÚJO ESTÁ CORRETÍSSIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Sehores

    O gabarito está CORRETO.

    Nós estamos confundindo os parâmetros de instalação de tomadas de contas especial com julgamento ordinário do TCU.

    O braço do TCU alcança qualquer cidadão que tenha lidado com dinheiro público. A instalação da TCE é que não.

    A assertiva estaria ERRADA  se houvesse menção à tomada de contas especial.
  • Art. 70 da CF/88

    Paragrafo Unico: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Está errada a questão. Ora, e se essa universidade for vinculada a um ESTADO da federação????? Negativo!!! O prejuízo resultante daquela conduta fonge do campo da competência do egrégio. Competente será o TCE.
  • Ratificando o colega Rafael e de acordo com o Prof. Fernando Gama em seu curso de exercícios no EVP de Controle Externo, haverá TCE e a justificativa se dá pelo dispositivo da CF/88:
    Art. 71. (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Discordo do gabarito oficial, pois o item não especificou se a fundação pública em questão pertence à esfera federal. Pois, na citação do item, não dá para se identificar a que esfera de governo a fundação pertence, o que é essencial para a determinação da competência ou não do TCU. Logo, a questão deveria ser considerada ERRADA, por omitir uma informação imprescindível ao julgamento objetivo do item.
  • A questão informa que: O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Conforme já discutido tantas vezes, o TCU não julga pessoas, mas as contas delas. Portanto, ao afirmar que 
     O cidadão estará sujeito a julgamento pelo TCU, a questão deveria ter sido considerada incorreta.
  • O cidadão cometeu crime de dano, logo, deve ser julgado pelo Poder Judiciário, e não pelo TCU. Questão errada.
  • Segue comentário do professor Érick Silva sobre a questão: 

    Essa é uma questão polêmica. À primeira vista estaria certa, considerando  apenas  a  literalidade  do  art.  5º,  II  da  LO/TCU,  assim  como  a 
    parte  final  do  art.  71,  II  da  CF,  os  quais  dispõem  que  o  responsável  por  dar causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário está  sob  a  jurisdição  do  TCU  e  terá  suas  contas  julgadas,  mesmo  que  não pertença à administração pública. Nesse sentido foi o gabarito do Cespe. 
     
    Ocorre  que  o  entendimento  predominante  é  que  o  controle  externo alcança  somente  atos  administrativos,  praticados  por  pessoas  que  estejam em  função  ou  em  nome  do  Estado.  Vou  explicar.  Atos  administrativos compreendem utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens  e  valores  públicos,  ou  seja,  atos  que  envolvam  receitas  e  despesas públicas.   Em   função   do   Estado   significa   vínculo   empregatício   com   a administração  pública,  seja  na  administração  direta  ou  na  indireta.  Já  em nome do Estado quer dizer estar realizando uma tarefa que seria atribuição do Estado,  mas  que,  por  qualquer  razão,  foi  repassada  para  um  particular executar,   como   por   exemplo,   o   repasse   de   verbas   federais   para   uma associação de moradores para que esta providencie a educação das crianças da  comunidade.  Nesse  caso,  a  associação  estaria  agindo  “em  nome  do Estado” e, por isso, deve prestar contas ao TCU. 

    Há  ainda  a  hipótese  do  conluio  entre  o  agente  público  e  o  terceiro  não integrante da administração pública que de qualquer modo tenha concorrido para o cometimento do dano ao erário, conforme art. 16, §2º, b, da LO/TCU. É o  caso,  por  exemplo,  da  empresa  privada  que,  em  conluio  com  preposto  da União,  frauda  procedimento  licitatório  para  fornecer  bem  superfaturado  à administração pública, de modo que o excedente seja dividido entre o gestor e o dono da empresa. Por sua participação na fraude que deu causa a prejuízo ao erário, a empresa privada enquadra-se na jurisdição do TCU. 
     
    Assim, como o cidadão mencionado na questão, que participava de uma manifestação  pública,  não  praticou  ato  administrativo  danoso  ao  erário  em nome  ou  em  função  do  Estado,  tampouco  em  conluio  com  administrador público, conclui-se que ele não pode estar sob a jurisdição do TCU em razão do  ato  que  praticou.  
  • Art. 1° Ao TCU, órgão de controle externo, compete:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;


  • De qual universidade pública a questão está falando? as federais, estaduais ou municipais?


    Veja Universidade municipal de Taubaté SP

    A Universidade de Taubaté (Unitau) é uma autarquia educacional brasileira pertencente ao governo municipal de Taubaté, com diversas unidades espalhadas pelo município contando bem como com campi nos municípios de Ubatuba, São José dos Campos, Mogi Guaçu (São Paulo) e Belém (Pará).

    Será que o TCU irá intervir nas contas dessa universidade? Acho que não.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_de_Taubat%C3%A9

  • Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente
    privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o
    particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em
    conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da
    Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha
    dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU
    independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração
    pública.

    A
    possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto
    condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do
    inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência
    para julgar:

    “II
    - (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
    irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo
    com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, “estaria alcançado pela
    obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao
    erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre
    agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos
    estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com
    qualquer agente público.”

    Na
    situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma
    empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal
    hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a
    responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.


  •  

    Em 17/08/2013, o Professor Erik Alves publicou artigo onde diz: "(...) ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário. Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erárioestá sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administraçãopública".

    No mesmo artigo é citada  essa questão feita pelo Cespe, mas ele lembra que, à época, a doutrina e jurisprudência dominante daria esta questão como ERRADA.  

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/    

    Data do acesso: 08.01.2015.

     

     

  • Questao completamente correta... Art.5 ,II do RITCU :
    Art. 5 A jurisdicao do Tribunal abrange:
    ...
    II- aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erario.
  • Correta. Causou dano ao erário. 

  • A questão está correta. Porém, pessoal, fiquem atentos para as próximas questões quanto a se a competência é do TCU ou do TCE, uma vez que a questão não especificou se a fundação/universidade é estadual ou federal. Se fosse estadual, seria afastada a competência do TCU, incumbindo, assim, ao TCE. A questão também não mencionou se havia recursos da União empregados na Fundação/Universidade. Se houvesse, ainda que a entidade fosse estadual, caberia competência do TCU, caso contrário, seria afastada de seu rol de abrangência, cabendo, novamente ao TCE a fiscalização pela aplicação dos recursos. Bons Estudos!

  • Deve ser anulada, pois não informou se a universidade pública, é federal, estadual ou municipal.

  • SÚMULA TCU Nº 187 
    Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social. 

    Fundamento Legal - Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º a 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, e 40, I - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 82, § 2º, e 84 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º - Lei nº 6.525, de 11/04/78 

    Precedentes - Proc. nº 012.402/82, Sessão de 15/07/82, Ata nº 51/82, "in" DOU de 06/08/82, pág. 14.673 - Proc. nº 012.659/82, Sessão de 20/07/82, Ata nº 52/82, "in" DOU de 11/08/82, pág. 14.955 - Proc. nº 016.434/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, "in" DOU de 12/08/82, pág. 15.060 - Proc. nº 007.626/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, Anexo IV, "in" DOU de 12/08/82, págs. 15.060 e 15.075 - Proc. nº 012.658/82, Sessão de 29/07/82, Ata nº 56/82, "in" DOU de 19/08/82, pág. 15.500 - Proc. nº 010.943/82, Sessão de 03/08/82, Ata nº 57/82, Anexo V, "in" DOU de 27/08/82, págs. 15.976 e 15.987 - Proc. nº 023.847/81, Sessão de 05/08/82, Ata nº 58/82, Anexo VIII, "in" DOU de 31/08/82, págs. 16.214 e 16.232 a 16.235

  • Questão Correta : vide acórdão 946/2013- Plenário do TCU que alterou a responsabilidade do particular nos casos de dano ao erário. Antes era preciso que o particular estivesse em conluio com agente público, hoje não precisa mais. . fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

  • Acredito que se pode interpretar com a perspectiva do art. 71, VIII, CF.

    Levando em consideração o prisma da competência do TCU, considera-se a responsabilidade pela ilegalidade da despesa. O que não obsta a jurisdição dos meios ordinários para a apreciação do ato ilícito.

  • Supondo que a Universidade Pública que teve seu patrimônio de destruído, fosse mantida pelo governo estadual, também estaria sobre a jurisdição do TCU?

  • A questão não menciona que a universidade pública é mantida com recursos do Governo Federal, logo, a questão deveria ser anulada ou ter a assertiva como incorreta.

  • CONTINUAÇÃO...

    Percebam que, indo contra a jurisprudência então dominante, mas já antecipando o novo entendimento, o Cespe considerou a assertiva correta.

    Com efeito, uma vez que o cidadão mencionado na questão – que participava de uma manifestação pública – não praticou ato administrativo danoso ao erário em nome ou em função do Estado (estaria nessa condição se, por exemplo, tivesse recebido repasse de recursos públicos para a execução de determinada atividade), tampouco em conluio com administrador público, a conclusão natural era de que ele não poderia ser responsabilizado pelo TCU em razão do ato que praticou. Por essa interpretação, frise-se, alinhada à jurisprudência antiga do Tribunal, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito, fato que causou grande polêmica à época.

    Porém, a partir do novo entendimento manifestado no Acórdão 946/2013-Plenário, e que deverá ser considerado a partir de agora, pelo qual o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular, a questão estaria mesmo correta, como apontou originalmente a banca.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Resposta: CERTO

    Em 2013 o Estratégia Concursos explicou essa situação e mencionou essa mesma questão como exemplo.

    Na semana passada, ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração pública.

    A possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência para julgar:

    “II – (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, estaria alcançado pela obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com qualquer agente público.

    Na situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.

    Vale lembrar que esse assunto já foi cobrado em prova. A questão mais notável é a seguinte, elaborada pelo Cespe no concurso para AUFC TCU 2009:

    (TCU AUFC 2009 – Cespe) O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Gabarito: Certo

    CONTINUA ABAIXO...

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

    Fonte Direção Concursos

    :

  • Certa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gabarito errado.

    Art. 71,

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O inciso se refere ao gestor público. Este sim, através do controle interno, tomará as medidas cabíveis.


ID
39400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se o governo brasileiro decidir que a PETROBRAS formará com a Bolívia uma empresa binacional de exploração de petróleo, caberá ao TCU fiscalizar as contas nacionais dessa nova empresa.

Alternativas
Comentários
  • CF 88, Art. 71, inciso V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
  • Cabe ao TCU as contas das supranacionais.

    CF88  ART. 71

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Questão incompleta. É imprescindível que a pergunta diga se isso foi tratado no tratado constitutivo ou não, pois PODE caber ao TCU desde que assim fique acordado.
  • Questão realmente incompleta, no entanto, não está incorreta.
    Data venia, veja que da intelecção do dispositivo comentado extraímos norma constitucional de eficácia contida, perceba:
    Art. 71, inc. V, CF - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Pois então, a norma é imperativa e clara: é competência, a priori, do TCU a fiscalização das contas de empresas supranacionais de que a União seja societária, envolvendo capital nacional. Assim, de eficácia plena a norma, porém, passível à restrições posteriores provenientes dos termos do tratado que, efetivamente, constituir a empresa.
    Bons estudos, estamos juntos!
  • - CERTA - 


    A omissão no tratado constitutivo não é motivo para afastar a fiscalização do TCU. Essa é a nova jurisprudência.

    Fonte: Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário. 


    Avante!

  • Questão correta!

    Texto pequeno, mas super esclarecedor sobre a questão. Vejam, pois vale mesmo a pena!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/

  • Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário, in verbis:

    “9. Nem se diga, portanto, que a Itaipu Binacional não poderia ser fiscalizada pelo TCU, sob o mero argumento de que o seu tratado constitutivo não contemplaria os critérios para o exercício dessa fiscalização.

    10. Ocorre que, diante da eficácia negativa (paralisante) inerente à referida norma constitucional, o tratado constitutivo não poderia proibir peremptoriamente que as contas nacionais dessa empresa fossem fiscalizadas pelo TCU, de tal sorte que, pela mesma razão, a eventual ausência de critérios para a fiscalização, no âmbito desse tratado, também não pode resultar no afastamento da aludida competência constitucional fiscalizadora.

    11. De mais a mais, há notícias de que, de fato, a vertente paraguaia das contas de Itaipu tem se submetido à correspondente fiscalização financeira, reforçando, então, a premente necessidade de o TCU dar esse passo adiante, com vistas a atribuir maior eficácia às ações de controle sobre a vertente nacional da aludida empresa.”

    Fonte <>.

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois o art. 71, V da CF inclui na jurisdição do TCU os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta. No caso, a União participaria indiretamente da nova empresa binacional, por intermédio da participação acionária que detém na Petrobras. Por oportuno, cabe relembrar que o controle externo do TCU somente alcançaria as contas nacionais da empresa binacional e, conforme entendimento do STF, apenas se houver previsão no tratado constitutivo da empresa.

    Gabarito: Certo


ID
39403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Na situação descrita, o tribunal deve, inicialmente, definir um prazo para que o hospital suste o ato de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 71, incisos IX e X da CF: Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; Sustar, se não atendido, a execuçao do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

  • Essa questão está incorreta. Quem susta o ato irregular é o TCU e não o próprio Hospital.

  • Acho que é uma pegadinha. A gente tende a achar que "sustar" é um instrumento especifico, quando na verdade quer dizer "interromper", "parar", "fazer cessar". Isso seria a providencia à cargo do hospital para a qual o Tcu assinalaria prazo.

  • "No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência recomendada pelo TCU - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria -, caberá a Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro." (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-5-1993, Plenário, DJ de 6-5-1994.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

    Vamos que vamos!

  • Ato com ilegalidade = TCU assinará prazo para correção e atendimento legal

    Não regularizado ato no prazo = TCU susta ato impugnado e comunica decisão ao Senado e à Câmara 

    Primeiramente a correção deve partir da própria ADM que concedeu o ato.

    Lembrando que aposentadoria é Ato complexo e tem varias particularidades. A aposentadoria só se torna ato completo após apreciação do TCU e este conceder registro. Se TCU constatou ilegalidade então não considera registro, sendo assim não anulará ato e sim assinará prazo e não atendido sustará (não tira do ordenamento jurídico, mas não produzirá efeito).

  • Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa. 

  • "Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei..."

    A lei não fala em o TCU dar prazo para o orgão sustar o ato. . Segundo a lei, o TCU dá prazo, para CORREÇÃO do ato. Não atendido, ele mesmo, o TC, susta e comunica ao legislativo...

    Discordo do gabarito...

  • A melhor resposta é do colega "Ednardo Menezes". Ignorem às demais. 

  • Tb discordei do gabarito quando fiz a questão, mas o Ednardo matou a charada. Foi uma questão muito difícil e capciosa. O candidato teria que, ao estudar o RI, concluir que o dispositivo determinava uma espécie de sustação do ato de aposentadoria.

    Observem que essa questão não nos autoriza a dizer que o cespe entende que o TCU tem competência para determinar a sustação de atos administrativos (em geral). O CESPE entendeu que, para o caso específico de concessão de aposentadorias em desacordo com a lei, o TCU pode determinar a sustação da aposentadoria.

    O aludido artigo 262 a que o colega se refere é do Regimento Interno do TCU. 

  • Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
    concedida por um hospital federal não atendia às exigências
    legais:

     

    * Ilegalidade Sanável  -> Assina Prazo

                                       -> Prazo não atendido:

     

    Se ato adminisrtativo                                 Se contrato administrativo

    -> TC susta o ato                                        -> TC comunica ao legislativo

    -> Comunica o legislativo                         -> 90 dias de omissão

                                                                         -> TC decide a respeito

     

    ou seja, inicialmente ele deve definir um prazo e só irá sustar se o prazo não for cumprido. Resposta Certa.

  • Comentário:

    A concessão de aposentadoria é um ato administrativo. Assim, caso o TCU constate alguma ilegalidade no ato de concessão, a providência imediata é assinar prazo para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, IX). Tais providências podem envolver a suspensão do pagamento, retirando a eficácia do ato de aposentadoria, para possibilitar a correção do ato ilegal.

    Gabarito: Certo

  • "Definir um prazo" q já tá definido no RI do TCU. Tenso

  • Não seria no prazo determinado no RI, 15 dias?

    Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa. 


ID
39406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o hospital insista em não atender ao que for determinado pelo TCU, este deverá solicitar, de imediato, ao Congresso Nacional que decida sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Deverá o TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, inciso X, CF).
  • O TCU deverá solicitar providências ao Congresso Nacional no caso de Contrato Administrativo, que se não atendidos no prazo legal, o TCU se manifestará a respeito.
  • Gabarito: ERRADO.

    Ato adm - TCU

    Contrato adm (e tb atos normativos) - CN

  • Aposentadoria é ato é não contrato, sendo ato, o TCU é competente para sustar e só comunicar ao Senado e à Câmara.

  • Resposta: Errado.

    Quem susta ato administrativo é o próprio TCU.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O TCU tem competência para sustar o ato impugnado. Conforme a CF, em seu art. 71, inciso III, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • Comentário:

    No caso de ato administrativo, se a determinação do TCU não for atendida, o Tribunal sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente (CF, art. 71, X). A comunicação ao Congresso Nacional para que este decida sobre a matéria é feita apenas no caso de contrato impugnado (CF, art. 71, §1º).

    Gabarito: Errado


ID
39409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o TCU leve a matéria à decisão do Congresso Nacional, e este não se manifeste em 90 dias, caberá a esse tribunal decidir a respeito.

Alternativas
Comentários
  • Art.71 CFParagrafo 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabiveis.Paragrafo 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, nao efetivar as medidas previstas o Tribunal decidirá a respeito.
  • A pegadinha está em te afirmar algo que é certo, mas que dentro do contexto está errado.

    De fato como o colega apontou, caso o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, nao efetivar as medidas previstas o Tribunal decidirá a respeito. Mas, como a aposentadoria se trata de um ato administrativo e não um contrato o próprio TCU pode sustar o ato impugnado.

  • O TCU possui autonomia para sustar o ato sem a necessidade de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

  • TCU é competente para sustação, não tem pq levar ao CN. TCU qdo sustar ato, comunicará Senado e Câmara.

    Lembrando que o CN é competente apenas para sustação de CTT e não de ato. TCU atuará na sustação de CTT qdo CN e Executivo não se manifestarem e após 90dias TCU poderá sustar.

  • Resposta: Errado.

    Mais uma questão dando a entender que Aposentadoria se trata de Contrato Administrativo, o que está errado.

    Aposentadoria se trata de Ato Administrativo, cujo responsável pela sustação é o próprio TCU.

  • Comentário:

    Por se tratar de ato administrativo, a matéria não será levada à decisão do Congresso Nacional, portanto, não há que se falar em prazo para manifestação do Parlamento.

    Gabarito: Errado


ID
39412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCU, julgue os itens subsequentes.

Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • CF: art. 70 / Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • É sempre importante atentarmos para o enunciado das questões, neste caso ele se refere à LOTCU:

    Art. 5º A jurisdição do TCU abrange:

    III - Os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal.
  • A pergunta é "há recursos públicos federais" envolvidos? Resposta: Jurisdição do TCU.

    Bons estudos.


ID
39415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Se determinado órgão público receber ingresso financeiro na forma de depósitos, portanto, sem previsão na lei orçamentária, tais recursos não precisarão ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Nessa questão o Cespe exigiu um pouco de conhecimento de Contabilidade aplicada ao Setor Público.

    Em primeiro lugar, quando o Cespe fala em INGRESSOS FINANCEIROS, ele está se referindo aos INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (Recursos financeiros de caráter temporário que não integram o orçamento – item 4.1.1, MTO 2012).

    Diante disso, basta verificarmos os artigos 12 e 13, inciso II, da IN 63/2010, para concluirmos que o relatório de gestão, que é peça do PROCESSO DE CONTAS, DEVE CONTEMPLAR tantos OS RECURSOS orçamentários quanto os EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS. Logo, o item está errado.

    Destaco que, apesar da questão ser anterior a IN 63/2010 (que estabelece as normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas), a IN 57/2008 discorria sobre o tema de forma semelhante nos mesmos artigos 12 e 13, inciso II.
    Por fim, cabe destacar que o recurso ou a receita orçamentária também pode não constar na lei orçamentária anual, conforme preconiza o art. 57 da Lei 4.320/64.

    A diferença entre o recurso orçamentário e o ingresso extra-orçamentário baseia-se no fato que aquele pertence ao Estado e este, não. Ou seja, o recurso extra-orçamentário apenas passa pelos cofres públicos, exemplo clássico são as cauções.
    Segue os dispositivos mencionados:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como
    RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO.

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2012

    4.1.1.
    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    INSTRUÇÃO NORMATIVA- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    Art. 12. Os
    RELATÓRIOS DE GESTÃO referidos no caput do art. 3º devem contemplar TODOS OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pelas unidades jurisdicionadas, ou pelos quais elas respondam, incluídos os oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública federal ou descentralizados para execução indireta.
    Art. 13. Os autos iniciais dos
    PROCESSOS DE CONTAS SERÃO CONSTITUÍDOS das peças a seguir relacionadas:... II. RELATÓRIO DE GESTÃO dos responsáveis, conforme conteúdos e formatos estabelecidos pelo Tribunal na decisão normativa de que trata o art. 3º.
  • O gabarito desta questão encontra-se no parágrafo único do art. 7º da LOTCU:

    Nas tomadas ou prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Alberto, comentário excelente. Valeu!

  • Comentário: Nas tomadas e prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários (LO/TCU, art. 7º, parágrafo único), daí o erro do quesito. Não obstante, cabe salientar que os ingressos financeiros na forma de depósitos podem ser orçamentários, ainda que não constem da lei orçamentária, desde que não haja obrigação de serem restituídos a terceiros.

    Gabarito: Errado


ID
39418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    LOTCU - ART. 10, § 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
  • Definitivas - define mérito,  decide julgamento de contas em regulares, regulares com ressalva e irregulares

    Terminativas: não decidem, mas terminam processo por falta de elementos (podem ser desarquivadas até 5anos)

    Preliminares: dão andamento ao processo, sem decidir, coleta de elementos - no caso de Citação, há elementos que pressupõe dano dano ao erario e/ou ilegalidade - responsável por aquelas contas é chamado para se explicar, para coleta de informarções para TCU poder decidir a respeito


  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • Comentário:

    A questão está correta. Preliminares são decisões tomadas pelo Relator, ou pelo Tribunal, antes de decidir definitivamente sobre o mérito das contas (LO/TCDF, art. 11, §1º). Assim, em decisão preliminar, o Relator pode ordenar a audiência dos responsáveis por irregularidades das quais não resulte débito, assim como pode ordenar a citação dos responsáveis por irregularidades em que o débito restou configurado. Quando os gestores são chamados em audiência ou citação, o Tribunal já dispõe de todos os elementos para configurar as respectivas responsabilidades, sendo-lhes, então, concedido o necessário direito de defesa antes da decisão definitiva de mérito.

    Gabarito: Certo


ID
39421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou prestação de contas.

Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com: "A NOVA DEFINIÇÃO DE SENTENÇA - MARTHA ROSINHA"As sentenças terminativas seriam as que não resolveriam o mérito da causa, importando o reconhecimento da inadmissibilidade da tutela jurisdicional na circunstância em que foi o feito posto em juízo, limitando-se ao juízo de admissibilidade. Já as sentenças definitivas apreciariam o mérito, julgando improcedente ou procedente o pedido. Resposta: Errada
  • Lei 8.443/92. Lei Orgânica do TCU.
    Título 2. Julgamento e Fiscalização. Cap 1.Julgamento de Contas.
    Seção 2. Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas.
    Art. 10 A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    $1. Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • Será uma decisão definitiva.

    A Terminativa ê qdo não elementos para o processo e tomada de decisão. No caso situado houve a decisão de julgar como Ctas Regulares.

  • Regular, emitindo quitação, e definitiva, visto que foi emitida uma decisão.

  • Resposta: Errado.

    Será classificada como definitiva.

  • Questão Errada.

     

    RITCU

     

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

     

    § 1o Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2o Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.


    § 3o Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

     

    Bons estudos!

  • Comentário: A decisão que julga as contas regulares – ou regulares com ressalva ou irregulares – classifica-se como definitiva (LO/TCU, art. 10, §2º; RI/TCU, art. 201, §2º) e não como terminativa, daí o erro da questão. Por sua vez, terminativa é a decisão que ordena o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis (LO/TCU, art. 10, §3º), assim como o arquivamento das contas por economia processual ou por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (RI/TCU, art. 201, §3º).

    Gabarito: Errado


ID
39424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um ministro fizer parte de determinada câmara por dois anos, nos dois anos seguintes ele será automaticamente designado para outra câmara.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de doisanos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período.§ 1º O auditor atua, em caráter permanente, junto à câmara para a qual for designado peloPresidente do Tribunal.§ 2º Funciona junto a cada câmara um representante do Ministério Público.§ 3º É permitida a permuta ou remoção voluntária dos ministros, de uma para outra câmara,com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro maisantigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cadaano.§ 1º Na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos da partefinal do inciso I do art. 31, assumirá a Presidência da câmara o ministro mais antigo no exercício docargo, entre os que dela fizerem parte.§ 2º O Presidente de cada câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, peloministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.Art. 13. O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a quepertencia o seu sucessor.Art. 14. O ministro, ao ser empossado, passa a integrar a câmara onde exista vaga
  • Errado.

    Segundo o Art 11, depois de dois anos de mandato na câmara, ele será reconduzido automáticaticamente por igual período, ou seja, continuará na MESMA câmara por mais 2 anos

  • - ERRADA - 


    A questão estaria errada, mesmo antes da revisão no RITCU, em 2012. 

    O que dizia a redação anterior do Art. 11: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.


    Como é a redação atual: Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”. Em suma, não há mais prazo de dois anos, nem recondução automática!


    Avante!


  • Comentário:

    Essa questão aborda o art. 11, caput, do RI/TCU, que foi alterado na última revisão do RI/TCU em 2012.

    A redação anterior era: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.

    E a redação atual é: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”.

    Portanto, o quesito está errado. Na sistemática atual, a composição das Câmaras é definida anualmente pelo Presidente do Tribunal, ou seja, não há mais prazo de dois anos ou recondução automática. Não obstante, perceba que, mesmo considerando a redação anterior, o quesito permanece errado, pois a recondução ocorria para a mesma Câmara e não para a outra.

    Gabarito: Errado


ID
39427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda câmaras deliberar sobre:
    II  –  ato  de  admissão  de  pessoal  da  administração  direta  e  indireta,  incluídas  as  fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal; 
  • Haiana, você deu exemplo para o proprio TCU, utilizando o Art 28 do RITCU, mas o certo é se firmar no 17, conforme o colega Denis, já que a questão afirma que é o plenario, mas é competencia das Camaras.

  • Comentário:

    A apreciação da legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta é de competência das Câmaras e não do Plenário (RI/TCU, art. 17, II). Da mesma forma, compete às Câmaras apreciar a legalidade dos atos sujeitos a registro de concessão de aposentadoria, reformas e pensões (RI/TCU, art. 17, III).

    Gabarito: Errado


ID
39430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 67. As deliberações do Plenário e, no que couber, das câmaras, terão a forma de: 
    II – resolução, quando se tratar de:
    a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares; 
  • a) Instrução normativa: matéria que vincule os jurisdicionados;

    b)Resolução: regulamenta assunto interno do TCU;

    c) Decisão Normativa: fixar critérios e orientações em casos específicos ou de abrangência restrita;

    d) Parecer: subsidiar decisões de outros órgãos, não vinculante. Função consultiva

    e) Acórdão: matéria de competência do TCU que não se enquadra nas hipóteses anteriores. Pode abranger todas as funções do TCU e é o mais frequentemente usado.

    OBS: nesses três primeiros, o TCU exerce função normativa (poder regulamentar, sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade.

  • Comentário:

    Uma vez que a definição das atribuições de uma nova secretaria a ser criada no TCU é matéria de natureza administrativa interna, então a Resolução é a forma de deliberação adequada para tratar o assunto (RI/TCU, art. 67, II); se os destinatários da norma fossem os jurisdicionados ao Tribunal, então a deliberação adequada seria a Instrução Normativa (RI/TCU, art. 67, I); por sua vez, a Decisão Normativa seria utilizada para fixação de critério ou orientação específica, por período determinado (RI/TCU, art. 67, III).

    Gabarito: Certo

  • Larissa, o parecer também pode ser objeto de controle de constitucionalidade.


ID
39433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 143. A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos
    I – de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cuja proposta de deliberação: 
    a)  acolher  os  pareceres  convergentes  do  titular  da  unidade  técnica  e  do  representante  do Ministério Público, desde que se tenham pronunciado pela regularidade, pela regularidade com ressalva, pela quitação ao responsável ou pelo trancamento;
  • CERTO


    Significado de exarar: 

    .Registrar por escrito (ex.: exarar um parecer). = REDIGIR

    2. Gravar ou inscrever numa superfície. = ABRIR, ENTALHAR, GRAVAR


    "EXARADO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/EXARADO [consultado em 07-08-2015].


  • Comentário:

    De forma geral, os processos em que o Relator acolher os pareceres convergentes do titular da unidade técnica e do Ministério Público podem ser incluídos em Relação, desde que esses pareceres não concluam pela ocorrência de ilegalidade ou irregularidade. Assim, os processos de contas não podem ser apreciados por Relação apenas se um dos pareceres for pela irregularidade. No caso de contas julgadas regulares com ressalva, não se verificam ilegalidades ou irregularidades, mas apenas falhas ou impropriedades de natureza formal. Portanto, sempre que os pareceres forem pela regularidade ou pela regularidade com ressalva as contas poderão ser apreciadas por relação (RI/TCU, art. 143, I, “a” e “b”). Por isso a questão está correta.

    Há ainda o caso específico do processo de contas com pareceres convergentes pela irregularidade, no qual o débito imputado ao responsável for igual ou inferior ao valor de referência fixado anualmente pelo Tribunal para remessa imediata de tomada de contas especial para julgamento. Nesse caso, o processo poderá ser incluído em Relação (RI/TCU, art. 143, I, “c”).

    Gabarito: Certo


ID
39436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos servidores públicos e da sua
disciplina prevista na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens 41 e 42.

Como espécies de penalidades disciplinares, a lei em questão elenca a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada. Uma das hipóteses em que poderá ser aplicada a penalidade de demissão é a ocorrência de abandono de cargo, a qual restará configurada quando o servidor intencionalmente se ausentar do serviço por mais de 30 dias consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.112 Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias CONSECUTIVOS.não confudir com inassuiduidade que são 60 dias interpolados ou seja não consecutivos. Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também seráadotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
  • Complementando:O art. 127, da Lei 8112/90 indica as penalidades: ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.
  • Acertei a questão, mas acho que caberia a restrição de "se ausentar sem autorização"
  • CORRETO
    Conforme a Lei 8.112/90

    Art.
     127 - São penalidades disciplinares:
    I..
    II..
    III - Demissão 

    c/c

    Art132 - a Demissão será aplicada: 

    I..
    II - Abandono do Cargo.

    c/c

    Art. 138 - Configura abandono do cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 dias consecutivos.
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Questão completíssima! E uma raridade a CESPE fazer questões assim.

  • Esqueci da "disponibilidade" =(

  • MAIS de 30 dias consecutivos !

  • Certa a assertiva, abaixo o dispositivo legal.

    Lei 8.112, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    II - abandono de cargo;

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger


  • Questão boa pra pegar os que não leem a letra da lei.

  • certo

    abandono de cargo= + DE 30 CONSECUTIVOS

    inassiduidade habitual= 60 DIAS INTERPOLADOS NO PERÍODO DE 12 MESES

  • Essas assertivas grandes assim, fico logo com uma pulga atrás da orelha kkkk

  • + de 30 dias > ABANDONO DE CARGO 

     

    seSSenta dias dentro de 1 ano > inaSSiduidade habitual

  • Lei 8112/1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos

    Inassiduidade habitual: 60 dias intercalados ou interpolados num período de 12

    @futuroagentefederal2021

  • Acerca da responsabilidade dos servidores públicos e da sua disciplina prevista na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:  Como espécies de penalidades disciplinares, a lei em questão elenca a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada. Uma das hipóteses em que poderá ser aplicada a penalidade de demissão é a ocorrência de abandono de cargo, a qual restará configurada quando o servidor intencionalmente se ausentar do serviço por mais de 30 dias consecutivos.

  • Exato.

    Demissão - Ausência intencional por + de 30 dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual - 60 faltas interpoladas - 12 meses.

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.


ID
39439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos servidores públicos e da sua
disciplina prevista na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens 41 e 42.

Considere a seguinte situação hipotética.

Maria, no dia 13 de dezembro de 2007, teve seu carro particular atingido por um veículo oficial, pertencente à União, que estava em alta velocidade e em contrariedade às normas de trânsito. Por ter sofrido prejuízos materiais, não reconhecidos pela União, Maria ingressou com ação judicial para cobrar o valor do conserto do seu carro. O Poder Judiciário, ao final do processo, reconheceu a responsabilidade da União e determinou o pagamento do montante despendido por Maria na oficina mecânica. Nessa situação, a União terá o direito de regresso (ação regressiva) contra o agente público federal, responsável pelo acidente, que estava dirigindo o veículo oficial no horário das suas atribuições funcionais, desde que comprovado o seu dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Das ResponsabilidadesArt. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Art. 122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.§ 2º Tratando -se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.§ 3º A obrigação de reparar o dano estende -se aos sucessores e contra eles será executada,até o limite do valor da herança recebida.Art. 123 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor,nessa qualidade.Do Processo DisciplinarArt. 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
  • A responsabilidade do Estado é objetiva, independente de dolo ou culpa, mas a ação regressiva contra o funcionário depende de dolo ou culpa e é, portanto, subjetiva.
  • [red]A título de conhecimento, o STF já entende que no caso de empresa prestadora de serviço público cabe indenização a não-usuário do serviço. Está em um informativo do STF do mês de novembro de 2009.
  • Artigo 37 da Constituição Federal

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ASSERTIVA CERTA:

    Artigo 37 CF88

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CORRETO
    Lei 8112/90

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva

  • Certo
    Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus gentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Uma vez indenizado o particular, a entidade pública se voltará contra o agente causador do dano, em ação regressiva, buscando o ressarcimento do rejuízo financeiro, devendo, todavia, para ter sucesso nessa empreitada, demonstrar a existência de culpa ou dolo na conduta do servidor.
  • Certo:

    União responde objetivamente ao particular.

    O servidor somente estará obrigadoa ressarcir o erário se ficar constatado, pelo menos,  o elemento CULPA


  • Mumuzinho.

  • CORRETO, tendo em vista que quando se trata de PREJUÍZO AO ERÁRIO a conduta pode ser tanto DOLOSA quanto CULPOSA.


ID
39442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • segundo o artº 37 da CF III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
  • Não, pois o concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma ÚNICA vez por igual período, sendo assim a situação mencionada o referido concurso não poderá ser mais prorrogado.
  • Questão Errada

    Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.
  • Kkk prazo ilimitado aí ficaria impossível entra no serviço público, pois não iria chamar nunca mais.

  • Só pode PRORROGAR uma ÚNICA vez, por IGUAL PERÍODO - no caso, por dois anos.

  • ERRADO

    VALIDADE DE ATÉ 2 ANOS,PRORROGÁVEL UMA VEZ  POR  IGUAL PERÍODO.

  • Parei no ''ilimitada''....kkkkkk

  • Prorrogável uma única vez, por igual período.


ID
39445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
  • Em complemento ao colega, o ART.5º da CF88 nos garante:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • Questão Errada

    A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder,vejam: 


    O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Mesmo que você destrua toda sua repartição com umas 10 dinamites ainda assim terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Eu fiz a majoração do exemplo para que entenda que esses princípios serão sempre garantidos.

  • Assegurada AMPLA DEFESA

  • Além da questão estar errada pelo erro obvio da negação de que não existe ampla defesa,também vejo outro erro: A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício.

    Não necessariamente se tornam estáveis depois desse período,pois,após o decorrer desses três anos que são de ESTÁGIO PROBATÓRIO, é necessário ser aprovado no mesmo,por uma comissão instituída para tal fim.

     

  • ERRADO

    SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • Galera!
    Acho que a questão deixou de mencionar, que o servidor público pode perder o cargo:
    Art. 41 §1°, I_ EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADA.

  • É DIREITO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    ERRADO

  • expresso 24 meses e nao 3 anos.


ID
39448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, Lúcia será reintegrada ao cargo e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • MORAL DA HISTÓRIA:não basta ser aprovado em concurso publico, antes de assumiro cargo público devemos indagar a Administração qual a origem ou modalidade da vacância do cargo a ser provido....se o cargo estiver sub judice tenha muito cuidado....
  • Moral da História (2)Se alguém aí assumir um cargo sub judice, melhor não assumir mtos compromissos antes de adquirir estabilidade ou enquanto o caso não for finalizado.
  • O pior ocorre quando o eventual ocupante não é estável, nesse caso não cabe Recodução. Ele será Exonerado!

     



  • Contudo, como demonstrou o desenvolvimento da linha de pensar, os reclamantes não se submeteram a concursos, e aqueles que se submeteram, foi na verdade a concurso interno, o que igualmente, por ser considerado inconstitucional, foram todos reconhecidos como servidores não estáveis. E, o instituto da reintegração plena é próprio de quem goza da estabilidade no cargo. De qualquer modo, não sendo estáveis, mas não tendo a exoneração sido precedida de motivação, com a abertura do respectivo processo administrativo, decide-se pela ineficácia do decreto de exoneração, fazendo jus à reintegração, tudo em nome do consagrado entre os povos que se consideram civilizados - direito ao devido processo legal, sob pena de estarmos incorrendo em prejuízo ao Estado Democrático de Direito, tanto reclamado por todos os Nacionais.

    Isto posto,

    Conheço do recurso ordinário. No mérito, dou-lhe provimento, para efeito de reformando a sentença, determinar ao Estado de Rondônia que reintegre os recorrentes ao seu quadro de pessoal, a contar da data de suas dispensas, computando-se os interregnos para todos os efeitos legais.

    Logo, o servidor não estável que tenha sua demissão invalidada retorna, sim, ao serviço público, certo que esse retorno não é denominado reintegração. Seria um retorno inominado
  •   Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117v

  • Da Reintegração

      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão massa, engloba mais de um assunto... tratando das formas de demissão + formas de provimento. 

  • Certa a assertiva, contextualiza com esmero o dispositivo abaixo:

    Lei 8.112, Art. 28, § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger



  • CF Art. 41.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)]


    GABARITO CERTO
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • Imagine que o servidor foi demitido, e 5 anos depois foi reintegrado, nesse tempo o cargo já estava provido por outro servidor. O que acontece então com esse servidor “atual” do cargo? A lei 8112/90 preceitua que, provido o cargo, o seu ocupante será, SE ESTÁVEL:

    • Reconduzido ao cargo de origem;
    • Aproveitado em outro cargo;
    • Posto em disponibilidade.

    IMPORTANTE – Em qualquer caso, NÃO É DEVIDA INDENIZAÇÃO ao servidor ocupante do cargo.

  • Correto.

    Meus resumos...

    Reintegração :

    Reinvestidura do estável;

    Demissão invalidada;

    Rei voltou...

    Ressarcido de todos os direitos e vantagens;

    Cargo extinto - Disponibilidade/aproveitado;

    Cargo ocupado - Atual ocupante será reconduzido/aproveitado/disponibilidade - Sem indenização

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.


ID
39451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Não é devido ao atributo da imperatividade e sim por causa da auto-executoriedade!
  • Questão "pegadinha"... mas valeu para fixar os conceitos.
  • ESTE CONCEITO REFERE-SE AO ATRIBUTO DA AUTO-EXECUTORIEDADE....PEGADINHA BEM BOLADA...
  • Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Como afirmado pelos colegas, trata-se do atributo da auto-executoriedade.O atributo da imperatividade diz que o ato pode ser imposto aos administrados, sem a concordância destes.Otima questão. CESPE arrasa!!!
  • Pegadinha mesmo... só percebi depois de ter clicado no botão. Na prova teria mudado minha resposta a tempo de passar para o gabarito. O que a questão descreve é atributo da Auto-executoriedade e não da Imperatividade.
  • A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência.
    Ao contrário do que ocorre na presunção de legitimidade, que não necessita de previsão em lei, a imperatividade exige expressa autorização legal e não pode ser aplicada a todos os atos administrativos.
    O professor José dos Santos Carvalho Filho considera os termos coercibilidade e imperatividade expressões sinônimas, ao declarar que “significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público”.
    É o atributo da imperatividade que permite à Administração, por exemplo, aplicar multas de trânsito, constituir obrigação tributária que vincule o particular ao pagamento de imposto de renda, entre outros.
    Em virtude da unilateralidade, a Administração Pública não precisa consultar o particular, antes da edição do ato administrativo, para solicitar a sua concordância ou aquiescência, mesmo que o ato lhe cause prejuízos.
    A doutrina majoritária entende que a imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
    O poder extroverso pode ser encontrado, por exemplo, na cobrança e fiscalização dos impostos, no exercício do poder de polícia, na fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, no controle do meio ambiente, entre outros.

  • Penso tratar-se de PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, pois é por meio desse atributo que o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela AP. Posto que, o atributo da auto-executoriedade diz que a AP pode rever seus próprios atos sem a apreciação do Poder Judiciário.

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos a todos!

  • O conceito exposto refere-se ao atributo da auto-executoriedade

  • Errado. 

    Trata-se do Atributo da: Executoriedade ou Auto-Executoriedade: 
    A qual a Administração Pública pode por si, conferir imediata efetividade a seus atos administrativos, ainda pode compelir materialmente o administrado independente das vias judiciais.  para o cumprimento da obrigação que previamente impôs. 
  • O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. ---> errada...


    Imperatividade


    Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade aos administrados independentemente da concordância desses. Decorre do  poder extroverso do Estado, “que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. Tal atributo  não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que impõe obrigações. Dessa forma, inexiste, por exemplo, nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e nos negociais (licenças, permissões, autorizações). 
  • ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA CESPIANA. Quanto mais eu escorrego, mais aprendo.

    VALEU, CESPE!!!

    IMPERATIVIDADE: NÃO!!!    HIPERATIVIDADE na hora da prova ... MUITA, MUITA ATENÇÃO.

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independendente de sua concordância, conforme Sylvia Zanella. Corresponde ao poder extroverso.


    Executoriedade ou Auto-Executoriedade, SIM!!! Diz respeito ao ato administrativo que pode ser posto em execução pela própria Admistração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    A qual a Administração Pública pode por si, conferir imediata efetividade a seus atos administrativos, ainda pode compelir materialmente o administrado independente das vias judiciais.  para o cumprimento da obrigação que previamente impôs. 
  • inversão entre imperatividade e autoexecutoriedade
  • já q todos querem escrever,....
    vou escrever tb!!!!

    AUTOEXECUTORIEDADE

    é isso pessoal....
  • Gabarito Errado: 

    Chamo atenção ao fato que, as questões poderão listar características diretas e indiretas do atributo de executoriedade, e o candidato desatento, ter convicção que uma ou outra característica refere-se exclusivamente ao atributo da IMPERATIVIDADE. Digo isto pois, ainda que indiretamente, podemos fazer tal relação: 

    IMPERATIVIDADE <=== EXIGIBILIDADE (presume-se imperativo) <==== AUTOEXECUTORIEDADE (presume-se exigível e imperativo)

    Ou seja, posso afirmar que, ainda que indiretamente, o atributo de exigibilidade e autoexecutoriedade emana de um ATO DE PODER E DE IMPÉRIO. Ou mesmo que, a autoexecutoriedade confere a prerrogativa à administração pública em aplicar medidas indiretas como forma de coagir o administrado à praticar aquilo que fora determinado. 

    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 

  • A questão trata do atributo da autoexecutoriedade (meios de coerção diretos adotados pela administração). Simples assim. 

  • Características que distinguem os atos administrativos dos atos de direito privado:

    (P.A.I)

    - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    - AUTOEXECUTORIEDADE

    - IMPERATIVIDADE 

    OBS: TAIS ATRIBUTOS SÃO PRERROGATIVAS PÚBLICAS.

    O CONCEITO QUE O EXAMINADOR COLOCOU:

    O ATO ADMINISTRATIVO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE EXECUTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, REFERE-SE AO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. 

    GAB: ERRADO

  • O atributo da autoexecutoriedade é que tem essa característica

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância,

    criando obrigações ou impondo restrições.


  • CONCEITO CORRETO, POIS A IMPERATIVIDADE NÃO ESTARÁ PRESENTE COMO TRIBUTO NOS ATOS DE DIREITO PRIVADO, MAS SEU SIGNIFICADO REMETE À AUTOEXECUTORIEDADE, O QUE DEIXA A ASSERTIVA ERRADA. 



     - IMPERATIVIDADE: É a capacidade que a administração tem para, unilateralmente, criar obrigações para os administrados ou impor-lhes restrições - coercibilidade. 

     - AUTOEXECUTORIEDADE: É a capacidade que a administração tem para executar os atos administrativos por meios próprios, prescindindo de prévia do poder judiciário.





    GABARITO ERRADO
  • Só lembrando que a EXECUÇÃO IMEDIATA também diz respeito à PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE ou VERACIDADE.

     

    Vejam...

     

    CESPE/MPU/2010/Q74554. Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.

    Como consequência dessa presunção de legitimidade, legalidade ou veracidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância, as quais, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 4ª ed, 2010, p. 59

    Como consequência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). http://www.concursosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_principios_reconhecidos.htm

  • O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da autoexecutoriedade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Errado.

    O atributo da imperatividade diz respeito à possibilidade da Administração criar obrigações de forma unilateral para os particulares.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Atributo da Autoexecutoriedade.

  • GAB ERRADO

    É AUTOEXECUTORIEDADE

  • Gabarito - Errado.

    O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da autoexecutoriedade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • IMPERATIVIDADE = INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA.

    X

    AUTO EXECUTORIEDADE = INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA SUA EXECUÇÃO.

  • imperatividade. gravei assim é impor a atividade

  • o correto é autoexecutoriedade, e não interatividade como a questão diz.

ID
39454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como exemplo de discricionariedade no âmbito de atuação da administração pública, pode-se citar a hipótese em que a lei expressamente permite a remoção de ofício do servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.112/90 em seu Art.36 elenca três hipóteses de remoção do servidor público federal.No que se refere aos incisos I e II é facilmente visto que trata-se de um ato discricionário da Administração, vez que a decisão (seja deflagrada de ofício, seja a pedido do servidor) submete-se à um juízo de oportunidade e conveniência.Diferentemente do que ocorre no inciso III, em que depara-se com um ato vinculado, na qual, cumprindo o servidor os seus requisitos, a Administração obriga-se a removê-lo.
  • a remoçao eh de oficio ou a pedido, no interesse dos erviço
  • Lei 8.112/90, art. 36:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) (exemplo típico de discricionariedade)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997) (exemplo típico de discricionariedade)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    Gabarito: correto.

  • No caso de remoção a bem o serviço público o motivo é determinante, então ato vinculado.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;  Ato Discricionário

    II - a pedido, a critério da Administração; Ato Discricionário

    Ressalta-se que há possibilidade de remoção a pedido do servidor para:

    1)  para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    2) motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    3) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Correto. ✔

    ATO DISCRICIONÁRIO

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.


ID
39457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública somente poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, mas não poderá anulá-los, haja vista que a análise relacionada aos vícios de ilegalidade do ato cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 da lei 9.784/99. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração – e somente ela – extingue um ato válido, por razoes de conveniência e oportunidade (súmula nº 473, do STF e art. 53 da lei nº 9.784/99). Portanto : “funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos”, nas palavras de Hely Lopes.
  • "Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo."http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos-352/artigo/
  • A Administração não só PODE como DEVE anular atos eivados de ilegalidade...
  • Anulação: competência da administração ou do judiciário. objeto ato inválido(ato discricionário ou ato vinculado) obrigatória a anulação efeitos ex tunc.Revogação: competência da administração objeto ato válido discricionário motivo (in)coveniência ou (in)oportunidade efeitos ex nunc.
  • Errado.

    Há entendimento sumulado do STF sobre o tema:

    Súmula 473:  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Pricípio da AUTOTUTELA: A administração deve zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. Poder/dever de declarar a nulidade de seus atos quando eivados de vícios e possibilidade de REVOGAR os atos que sejam inoportunos ao incovenientes.

  • Se a questão apenas falasse:

    A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade como tambem poderá anulá-los.

     

    Em tal situação, INVALIDAR é sinônimo de ANULAR???

     

    A questão ficaria correta??

  • A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. OK

    Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública somente poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, OK. 

    mas não poderá anulá-los, haja vista que a análise relacionada aos vícios de ilegalidade do ato cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

    A administração pública não só pode, como DEVE anular o ato administrativo se 
     houver vícios de ilegalidade. Pode também convalidá-lo.

    Outro erro é atribuir a anulação do ato administrativo 
    exclusivamente ao Poder Judiciário.
    COITADO DO JUDICIÁRIO se isso fosse verdade!!!


  • A questão erra quando fala "mas não poderá anulá-los...", uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • TANTO A ADMINISTRAÇÃO (provocada ou de ofício) COMO O JUDICIÁRIO (somente se provocado) PODERÃO ANULAR UM ATO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.



    Súmula 473:  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 





    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

    E o princípio da auto-tutela, onde fica?

  • Errado. O Poder Judiciário  deverá  anular o ato somente por provocação  de terceiros. Já a Administração Pública deverá anulá-los de ofício ou por provocação.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Anulação/Invalidação: Administração Pública e Poder Judiciário.

    Revogação: Administração Pública.

     

    Obs.: O Poder Judiciário poderá revogar seus próprios atos na esfera administrativa. Os atos praticados por ele (judiciáirio) e não pela administração pública, ou seja, os atos administrativo do judiciário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O poder público tem autotela.

  • A dúvida sobre o termo anulação não é só minha: Anulação == Invalidação

    A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • Quem pode revogar: Administração Pública

    Quem pode anular: Adm. Pública e o Judiciário ( desde que provocado)

  • Inválido=ilegal, viciado, arbitrário, fora da lei..

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Pessoal, um bizu para as provas que surgirem utilizando o termo 'invalidação'. Ele é sinônimo de anulação, ou seja, são a mesma coisa. Ocorre que o termo "invalidação" é utilizado pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo, e muitos examinadores adotam a terminologia. Mas não se preocupem, não é nada que vocês não tenham estudado!


    Sucesso!

  • ERRADO.

    Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc)

    Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc)

  • Autotutela da adm:

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage)

  • Adm pública pode anular e revogar.

    PMAL 2021

  • Princípio da Autotutela

  • SÚMULA 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (ILEGALIDADE), PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (MÉRITO ADMINISTRATIVO), RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • GAB: ERRADO

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Negativo! É óbvio que a Administração Pública pode (deve!) anular, sim, atos com vícios de ilegalidade. É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade, nas lições de Di Pietro. É desdobramento, ademais, do princípio da autotutela, em que a Administração exerce o controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF: 346 e 473.

    Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    A outra súmula já foi citada nos comentários. Atentar-se para a parte do "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


ID
39460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos destinatários, os atos administrativos são classificados em gerais e individuais. Nesse sentido, se uma autoridade federal editar um regulamento para disciplinar determinada matéria, tal regulamento será classificado como um ato administrativo geral, pois atingirá todas as pessoas que se encontrem na mesma situação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTAAtos gerais são os expedidos sem destinatário determinado e que possuem finalidade normativa ou ordinatória; alcançam todos os sujeitos que seencontram na mesma situação e fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e prevalecem sobre os atos individuais, mesmoque oriundos da mesma autoridade.Ex: Decretos regulamentares, as instruções normativas, as circulares normativas, etc.
  • Mais informações:http://direitoempresarial.blogs.sapo.pt/arquivo/997549.htmlBons estudos
  • Questão correta.

    Atos administrativos gerais: não possuem destinatários determinados, são sempre discricionários quanto ao seu conteúdo. Podem ser revogados a qualquer tempo, ressalvado o direito adquirido para a pessoa que já o adquiriu, mas não impede a revogação do ato geral, visto que o ato geral tem, potencialmente, um número ilimitado de destinatários. Necessitam ser publicados em meio oficial, porque se destinam a produzir efeitos externos. Podem ser impugnados mediante ação direta de inconstitucionalidade. Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, atos declaratórios normativos.

    Atos administrativos individuais: possuem destinatários determinados, pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos (ato plúrimo), desde que sejam determinados. Podem ser vinculados ou discricionários e sua revogação somente é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário. Podem ser impugnados por ações judiciais, como mandado de segurança, ação popular, ação ordinária.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA & VC.

  • A questão deixou uma dúvida quando se referiu ao termo "determinada matéria", fazendo com que o candidato pensasse também em determinadas pessoas ou destinatários, e por isso terminei errando a questão. Pegadinhas da CESPE. 
  • Classificação dos atos quanto aos DESTINATÁRIOS:

    a) ATOS GERAIS: são aqueles que não possuem destinatário determinado, mas alcançam todos os que estão em idêntica situação. Prevalecem sobre os atos individuais anteriormente expedidos, ainda que provindos da mesma autoridade. São os atos normativos praticados pela Administração. Exemplo: estabelecimento da velocidade de uma via, decreto que disciplina a coleta de lixo domiciliar, placa que fixa locais de estacionamento, portaria que altera horário de atendimento de um órgão público, edital de licitação ou concurso público. 

    b) ATOS INDIVIDUAIS/ESPECIAIS: São aqueles que possuem destinatários certos. Dirigem-se a destinatários específicos, criando-lhes situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. Exemplo: regularização de terreno irregular, nomeação de candidatos em concurso público.

    FONTE: PROFESSOR GUSTAVO SCATOLINO

  • No tocante aos destinatários, os atos administrativos são classificados em:

    a) gerais ou regulamentares - dirigidos a uma quantidade de pessoas indeterminada.

    b) individuais - dirigido a um destinatário.

    c) coletivos ou plúrimos - dirigidos a um grupo definido.

  • Lembrando que regulamento é um ato Normativo.

     

    Atos Normativos(R3DAI)- regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

  • CERTO.

    Os atos gerais são aqueles direcionados a uma quantidade indeterminável de pessoas.

    Convém ressaltar que tais atos somente poderão ser impugnados judicialmente quando houver a produção de efeitos concretos em relação aos destinatários.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!


ID
39463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A permissão, que não se confunde com a concessão ou a autorização, é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público ou execute um serviço de utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder público apenas reconhece um direito do particular previamente existente.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo descrito no enunciado é a autorização
  • Complementando o comentário da colega Amanda Batista:Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Teoria e Questões - Série Concursos - Cláudio José Silva - Editora Ferreira.
  • Mas a autorização é um ato declaratório?A licença que é um ato declaratório, nao?
  • Bom, sabemos que a espécie da permissão é ATO NEGOCIAL. Mas ela tmb se enquadra em alguma classificação? Alguém pode ajudar?Valeu.
  • Para não restar mais dúvidas, leiam os seguintes artigos nos sites a seguir:1 - http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=17192 - http://juspraetorium.blogspot.com/2009/09/classificacao-dos-atos-administrativos.html3 - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316124319633Vejo vcs depois!Tchau
  • Discordo da colega abaixo, para mim tanto a licença quanto a permissão são atos constitutivos, uma vez que criam uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação a administração e não simplesmente declaram um situação preexistente
  • A PERMISSÃO é um ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado nas condições estabelecidas pela administração. Ex. O particular colocar banheiros públicos e cobrar pelo uso. A concessão não é ato adm e sim contrato adm.
  • Apenas acrescentando ao comentário do colega Adson, a partir da CF/88 a delegação da prestação de serviço público mediante permissão passou a exigir a celebração de um contrato.(art.175§ unico) LEI 8987/95 Art.40 A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei(...)Portanto, o conceito de permissão como ATO ADMINISTRATIVO negocial somente pode ser aplicado às permissões que NÃO constituem delegação de serviços públicos.(fonte:Direito Adm Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Caríssimos, a permissão pode ser sim um ato administrativo.O que torna a questão errada é o fato de classificar o ato como declaratório, enquanto, na verdade, por se tratar de ato discricionário é constitutivo.
  • complementando o que o colega postou ai embaixo:"Caríssimos, a permissão pode ser sim um ato administrativo. O que torna a questão errada é o fato de classificar o ato como declaratório, enquanto, na verdade, por se tratar de ato discricionário é constitutivo."ato constitutivo: destina-se a criar modificar ou extinguir um direito ou uma situação juridica.
  • Pessoal, para acertar essa questão é preciso apenas saber que existem dois tipos de Permissão:1. Permissão de execução de um serviço de utilidade pública(Permissão de serviço público) = CONTRATO2. Permissão de uso de bem público = ATO.Apenas com essas duas informações dá pra matar a questão. Usem o princípio da eficiência em suas vidas também.Abraços!
  • Galera AUTORIZAÇÃO, LICENÇA E PERMISSÃO são atos NEGOCIAIS e ão declaratórios.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95
    AUTORIZAÇÃO – três modalidades:
    a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.

    b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.

    · autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.


    c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.

    PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
     

     

    PORTANTO, A PARTE FINAL DA QUESTÃO TAMBÉM ESTÁ ERRADA, POIS NÃO HÁ DIREITO DO PARTICULAR PREVIAMENTE EXISTENTE. NA PERMISSÃO A PESSOA TEM QUE DEMONSTRAR A CAPACIDADE DE DESEMPENHO DO ATO ADM POR SUA CONTA E RISCO.

  • ERRADO!

    A permissão não vincula o Estado, ou seja, não reconhece um direito do particular previamente existente.

    O Estado a concede se quiser.

    O único caso em que o Estado está vinculado é o da LICENÇA (ex. quando se tira a CNH)

  • Os atos declaratórios apenas são reconhecedores de direitos já existentes. São exemplos: admissão em Hospital Público, licença para dirigir e anulação.
    Como aprendemos, os atos enunciativos apenas atestam ou reconhecem situação de fato ou de direito, são atos de juízo, de conhecimento e de opinião. A doutrina os enquadra como meros atos administrativos, isso porque dependem de outros atos (declaratórios ou constitutivos, conforme o caso) para a geração de efeitos. São exemplos: certidões, vistos, atestados e pareceres. 
    Por fim, os atos constitutivos, os quais criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. São exemplos: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização.
  • Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.


    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=10

  • - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL) DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.
    - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO É ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL) DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.



    GABARITO ERRADO
  • ATO NEGOCIAL: Licença , Autorização e Permissão

    ATO DECLARATÓRIO: atesta(ex:artestado) um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação que já existia(ex: certidão) antes do ato.

  • A permissão, que não se confunde com a concessão ou a autorização, é o ato administrativo (errado)

  • Pessoal, cuidado para não confundir Classificação de ato administrativo quanto aos seus efeitos com Espécies de ato administrativo.

     

    A questão não está errada pelo fato de permissão ser ato "negocial", pois ser "negocial" diz respeito às espécies de ato administrativo.

     

    Já a questão cobra classificação quanto aos efeitos, como pode ser visto no último período do texto:

     

    "Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder público apenas reconhece um direito do particular previamente existente."

     

    A questão está errada porque permissão é classificada como ato "constitutivo".

     

     

    Classificação de ato administrativo:

    -Constitutivos

    -Declaratórios

    -Enunciativos

     

     

    Espécies de atos administrativos:

    -Normativos

    -Enunciativos

    -Punitivos

    -Ordinatórios

    -Negociais

     

     

  • Gabarito errado.

    Acredito que o erro esteja em ''ato declaratório''.

    Segundo Di Pietro:

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado . É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

  • Gabarito: ERRADO

    A permissão é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Permissão não é Ato, é Contrato!!! Errada!

  • Permissão para uso de um bem publico é ato administrativo discricionário e precários, já a permissão de serviços públicos é contrato administrativo e não ato administrativo. Porém o conceito que a questão traz é sobre a licença, a qual é um ato declaratório, na medida que o poder publico apenas reconhece um direito do particular previamente existente.



  • ERRADO

    Trata-se de uma ato NEGOCIAL, e não declaratório, como afirma a questão.

    LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.

    AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário pelo qual a administração autoriza o particular a exercer atividade de seu interesse.

    BIZU: Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença Vincula Autorização Discricionário 

    autorização é definida como o ato unilateraldiscricionário e precário, pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, não tendo forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois que se presta a atividades transitórias para a Administração

     A permissão de uso é o ato negocial, unilateraldiscricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público

    Di Pietro, op. cit. p. 550. Ver Orlando Gomes, Direitos Reais, Forense, 14a ed., 1999, p. 263. Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Borsói, 1971, v. XVIII, § 2158, p. 61.

  • Comentário:

    A permissão é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.

    Gabarito: Errado

  • É ATO DISCRICIONARIO E PRECARIO.

    GABARITO: ERRADO

  • NÃO!

    ___________________

    ATOS NEGOCIAIS

    1} Conceito --> São os atos que exprimem manifestação de vontade bilateral e concordante: Administração e particular sugerindo a realização de um negócio jurídico.

    2} Origem --> São editados a partir da manifestação de vontade do particular e a edição não depende, portanto, da imperatividade.

    3} Exemplos --> Licença, autorização e permissão.

    4} Formas de expedição --> A licença, a autorização (espécies de alvará) e a permissão são expedidas a pedido ou a requerimento do interessado, carecendo sempre da manifestação concordante da vontade de ambos.

    _______________________

    Gabarito: Errado.

    __________________

    Bons Estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    ESTÃO JUSTIFICANDO O GABARITO DE FORMA EQUIVOCADA!!

    O comentário correto é o do Rafael (segundo mais curtido).

    Não confundam classificação do ato com espécie do ato.

    A questão erra ao dizer que o ato é declaratório, quando o correto era constitutivo, pois criam novas situações jurídicas (direitos ou obrigações).

    O ato negocial é uma espécie de ato (e não classificação).

    Conclusão: Permissão, autorização e concessão são atos classificados como atos constitutivos, na espécie atos negociais.

    ATENÇÃO AÍ!

  • O item está ERRADO.

    Há dois erros. O primeiro é que os serviços de utilidade pública são formalizados por meio de contratos de adesão e não por atos administrativos. O segundo erro é que as permissões são atos discricionários, com efeitos constitutivos e não declaratórios, afinal, ainda que o particular cumpra os requisitos, caberá a Administração permitir ou não o uso do espaço público. Ao permitir, estará constituindo um direito e não declarando situação pretérita, até porque inexistente.

    Cyonil Borges

  • A permissão é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.

    Gabarito: Errado

    • Ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração.
    • Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.
    • Ato extintivo ou desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes
    • .Os atos extintivos, ao contrário, extinguem (desconstituem) direitos e obrigações, de que são exemplo a cassação de uma autorização, a encampação de serviço público, a demissão de um servidor etc.
    • Ato modificativo é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.
    • Já os atos modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, mas sem suprimir direitos e obrigações; são exemplos: a alteração do horário de funcionamento do órgão e a mudança de local de uma reunião.
    • Ato declaratório é o que visa a atestar um fato, ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial 


ID
39466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a disciplina prevista na Lei da Ação Popular, o ato administrativo apresenta os seguintes elementos ou requisitos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

Alternativas
Comentários
  • VERDADE. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, QUE Regula a ação popular:Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
  • Conforme aprendido aqui no QC:

    COFIFOMOB

    Competência
    Finalidade
    Forma
    Motivo
    Objeto
  • Outro mnemônico só pra consolidar

    FF.COM

    FINALIDADE

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • FO/FI/CO/M/O: FOrma, FInalidade, COmpetência, Motivo e Objeto.

  • O velho COFIFOMOOB: (ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS) CO- COMPETÊNCIA; FI- FINALIDADE; FO- FORMA; MO- MOTIVO; OB - OBJETO. É mister salientar que COFIFO são SEMPRE VINCULADOS, mesmo se o ato administrativo for discricionário...A discricionariedade/mérito administrativo estará no MOTIVO/OBJETO.
  • Lembrando que: Elementos dos atos administrativos é diferente de atributos do ato administrativo.

     

    Elementos do Ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)

    Competencia, 

    Finalidade

    Forma, 

    Motivo

    Objeto

     

    Atributos do Ato administrativo (LEITE)

    Presunção de Legitimidade, 

    Exigibilidade 

    Imperatividade

    Tipicidade

    auto(Executoriedade)

     

  • FF.COM:


    Forma;

    Finalidade;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo,

  • Assim que decorrei !!!

    Co Mo Fi O - Elementos do ato Adminitrativo (bizarro mais nunca mais vai esquecer kkkkkk)

    o primeiro e ultimo - Co Fó ou (FoCo) sao convalidáveis/anuláveis

    os dois intermediários Mo - O (motivo e objeto) são discricionários nos atos discricionários

    a Finalidade nunca cede pra nada - sempre será vinculada, não é convalidável. (tem que perseguir o interesse público).

    pra nunca mais esquecer!!!!!!!!!!!!

  • O art. 2º da Lei da Ação Popular dispõe que são nulos os atos lesivos ao patrimônio nos casos de:

    • incompetência;

    • vício de forma;

    • ilegalidade do objeto;

    • inexistência dos motivos;

    • desvio de finalidade.


ID
39469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1990. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar.

Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/91: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento PODERÁ SER PRORROGADO por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • O art. 147, da lei 8.112/90 estabelece que que "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. Observa-se que a falha da questão está em dizer que o servidor não receberia remuneração no período da suspensão. O p.u deste artigo estabelece, ainda, que este período pode ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • O prazo é prorrogável por igual período e SEM PREJUÍZO da remuneração
  • Conforme consta na Lei 8112/90, art. 147:"Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, SEM PREJUÍZO da remuneração.P.U.:O fastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."(Grifo nosso"
  • Conforme art. 147, da Lei 8112/90, e parágrafo único, a questão está errada porque o prazo é prorrogável e o afastamento preventido é sem prejuízo da remuneração.
  • O prazo é prorrogável por mais 60 dias e sem prejuízo da remuneração do servidor, afinal, ele ainda não é culpado.
  • Conforme artigo 147, Lei 8112/90, o servidor, durante o PAD, poderá ter afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.  

  • MOLE, MOLE, GALERA!!


    2 erros na questão. Foi dito que:
    (1) o afastamento do servidor será de 60 dias, sem prorrogação;
    (2) o servidor afastado não terá direito à remuneração.

    Veja o que determina o art. 147 da Lei 8.112/90:

    "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."


    *GABARITO: ERRADO.



    Abçs.

  • Obrigado Delcidio Amaral, pelo menos pra acertar a questão vc serviu kkkk

  • 60 podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, sem prejuízo da remuneração.

  •               Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    GABARITO ERRADO

  • GAB: ERRADO

    O afastamento pode ser prorrogado e deve ser remunerado

  • Errada.

    Prorrogável e com remuneração.

  • erro    a lei nao e 8429 de 90        e sim    8429    de 92

  • Não é improrrogável e é com remuneração.

  • O prazo é PRORROGÁVEL, de ATÉ 60 dias e SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

  • Errado.

     

     

    Comentário:

     

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20,parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa

    competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo

    da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo,

    mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

     

     

    Gabarito: Errado

     

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Gab: Errado

     

    1°) O prazo é de até 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

    2°) Caio continuará recebendo a remuneração durante o período de afastamento.

  • Assim ficaria certa: No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período,  recebendo este, nesse período, sua  remuneração.

  • O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
    determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

     

    BASE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • É remunerado

    Poder ser prorrogável (60+60)

  • Comentário:

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

    Gabarito: Errado

  • Dois erros:

    1- O prazo pode ser prorrogado.

    2- O afastamento dar-se-á com a respectiva remuneração.

  • acrescenta-se o art. 20 da 8429 que dispõe que o afastamento é sem prejuízo da remuneração.

  • Afasta COM REMUNERAÇÃO.

    Vez que, o processo de investigaçao ainda está em curso e não se pode concluir o fato supostamente realizado pelo agente. De modo que, a Administração deve manter a sua remuneração.

  • Pode ser determinado o afastamento por 60 dias, prorrogável por mais 60 e

    sem prejuízo da remuneração.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO!

    Há dois erros na questão: (1) O prazo de 60 dias poderá ser prorrogado por igual período; e (2) Não haverá prejuízo da remuneração, nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/90.

  • O prazo pode ser prorrogado  (60+60) e o afastamento dar-se-á com a respectiva remuneração.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 15:59

    Comentário:

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Meus resumos

    Afastamento preventivo:

    Evitar que influa na apuração de irregularidade.

    Prazo - Até 60 dias ( prorrogável igual período) 60+60

    Sem prejuízo da remuneração;

    Não é penalidade.

    Para quem gosta de letra de Lei, art 147.

    Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

    P.U - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.


ID
39472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao conceito e ao objeto do direito administrativo, julgue os próximos itens.

O direito administrativo, como ramo autônomo, tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado, bem como entre este e os administrados.

Alternativas
Comentários
  • cespe é picareta mesmo. "como ramo autonomo" eu nunca tinha escutado. Errei pois achei que o correto seri somente "ramo do direito público". "/
  • TAMBEM NUNCA OUVI FALAR...MAS NÃO ACHO A CESPE PICARETA.
  • "O Direito Administrativo, como ramo autônomo da maneira como é visto atualmente, teve seu nascimento nos fins do século XVIII, com forte influência do direito francês, tido por inovador no trato das matérias correlatas à Administração Pública.São muitos os conceitos do que vem a ser o Direito Administrativo. Em resumo, pode-se dizer que é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado. Ou seja, tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. Assim, de um lado, encontramos a Administração Pública, que defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração. Isto posto, veja que esta se encontra num patamar superior ao particular, de forma diferente da vista no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições."Extraido do site www.algosobre.com.br/Por Prof. Leandro Cadenas
  • Também errei por causa da expressão: "ramo autônomo", me confundiu... sempre conheci como ramo do direito Publico!
  • Não Priscila, o autônomo, ou a autonomia do Direito Administrativo, não está ligado à sua referência a um ramo do Direito Público. Ele é realmente um ramo do Direito Público.Mas a sua autonomia está ligada à delimitação de um objeto. Aqui fazemos o mesmo raciocínio quando classificamos uma ciência. Se podemos delimitar o objeto ela será ciência e em contra partida: Autônoma!espero que ajude!Grande abraço.Bons estudos!!
  • Para aqueles que nunca ouviram falar do direito administrativo como ramo autônomo, Maria Sylvia Zanella DI Pietro, em seu livro Direito Administrativo 22 edição, capítulo 1, página 1, explica que o direito administrativo como ramo autônomo surgiu no final do século XVIII e início do século XIX. Isso porque até então existiam normas de direito administrativo esparsas. Não se tinha desse ramo do direito uma elaboração baseada em princípios informativos próprios que lhe imprimissem autonomia.  

  • Gente, o que define que um certo ramo do conhecimento (dir. administrativo) seja autônomo é sua formação ser pautada por PRINCIPIOS PRÓPRIOS, ou seja, é uma questão de lógica, não precisa esta escrito em nenhum manual que o Direito Administrativo é autônomo, basta conhecer sua essência. TENHO DITO!
  • Alexandre,

    não vejo tanta lógica assim, pois primeira coisa que passou na minha cabeça foi:
    "não, ele não é autônomo, nenhum direito é totalmente autoônomo, principalmente porque todos têm ligação direta com o direito constitucional"
  • Depois de errar a questão, acredito que compreendi a maldade do cespe:
    Em nenhum momento o cespe disse que o direito administrativo é um ramo autônomo do direito. Ele apenas disse "Como", "Na condição de"... Ramo autônomo do direito.
    Por isso me embananei, pois achei que o cespe havia afirmado que o DA é um ramo autônomo do direito (expressão que eu nunca havia lido)
    Assim, o cespe colocou o DA na situação de ramo autônomo e não disse que era ramo autônomo.
  • Vejamos uma explicação sobre a Autonomia do D.Administrativo para acabar com a dúvida sobre esta questão:
    O Direito Administrativo é um ramo autonomo de Direito diferente dos demais pelo seu objeto e pelo seu método, pelo espírito que domina as suas normas, pelos princípios gerais que as enforcam.
    O Direito Administrativo é um ramo de Direito diferente do Direito Privado, mais completo, que forma um todo, que constitui um sistema, um verdadeiro corpo de normas e de princípios subordinados a conceitos privados desta disciplina e deste ramo de Direito.
    Sendo o Direito Administrativo um ramo de Direito autonomo, constituído por normas e princípios próprios e não apenas por excepções ao Direito Privado, havendo lacunas a preencher, essas lacunas não podem ser integradas através de soluções que se vão buscar ao Direito Privado. Não havendo lacunas, o próprio sistema de Direito Administrativo, se não houver casos análogos, haverá que aplicar os Princípios Gerais de Direito Administrativo aplicáveis ao caso, deve recorrer-se à analogia e aos Princípios Gerais de Direito Público, ou seja, aos outros ramos de Direito Público. O que não se pode é sem mais ir buscar a solução do Direito Privado.
    Pelo exposto, percebe-se que a resposta está: CERTA

  • Assim como a maioria, também errei a questão. Agora fiquei sabendo dessa novidade! rs Encontrei uma consideração do profesor Mazza:

    O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público porque estuda a regulação jurídica de a tividades tipicamente estatais. Tem autonomia didática e científica como campo específico do saber humano e princípios e técnicas próprios para compreensão do seu objeto. Entretanto, não há dúvida de que o Direito Administrativo, embora autônomo, possui diversos pontos de conexão com outros ramos jurídicos, conforme se demonstrará a seguir.(...)

  • Errei a questão não por causa da afirmação "ramo autônomo" porquê esta correto, mas sim porque o Cespe deu um conceito de direito administrativo parecido com o "critério da relação jurídica" não mais adotado, foi um conceito  unidimensional, não mais adotado.

  • Sim, o Direito Administrativo "como ramo autônomo, tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado, bem como entre este e os administrados". Concordo com a afirmativa.

    No entanto, esse é o conceito de Direito Administrativo apenas pelo viés do critério das relações jurídicas, critério este que é insuficiente para a definição do Direito Administrativo, como leciona Di Pietro: "há ainda os que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, sendo também inaceitável, porque os outros ramos do direito, como constitucional, o penal (...) também têm como objeto relações dessa natureza. Além disso, o critério é insuficiente, porque reduz o objeto do Direito Administrativo, que abrange ainda a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza".

  • Como os colegas acima falaram, realmente a delimitação de objeto e base principiológica própria acaba por determinar a autonomia de determinado ramo do direito, apesar de que, como é sabido, o Direito em si ser uno.

    No caso específico do Direito Administrativo, Alexandra Mazza em seu livro Manual de Direito Administrativo, Capítulo 1, Ponto 1.9 pondera inclusive que o Direito Administrativo deve ser entendido como Direito Comum aos ramos dos direitos publiscísticos, o que corrobora e acaba inclusive extrapolando sua classificação como ramo de Direito autônomo.


    Bons Estudos a Todos.

  • 1.11 AUTONOMIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Atualmente não existe mais controvérsia sobre a autonomia didática e científica do Direito Administrativo diante dos demais ramos jurídicos. A existência de um objeto próprio (regras de direito disciplinadoras do exercício da função administrativa) e a existência de princípios específicos (legalidade, impessoalidade, moralidade etc.) são fatores suficientes para conferir status de ramo autônomo. 

    Alexandre Mazza.

  • Atualmente não existe mais controvérsias sobre a autonomia didática e científica do Direito administrativo diante dos demais ramos jurídicos. A existência de um objeto próprio ( Regras de direito disciplinadora do exercício da função administrativa) e a existência de princípios específicos (LIMPE e etc..) São fatores suficientes para conferir status de ramo autônomo. (Alexandre Mazza).

  • ´Direito adm é autonomo e não contencioso.

  • Não é porque não há um código próprio para o direito administrativo que ele não é autônomo, pois há leis esparsas que regulam este ramo individualizado pela existência de particularidades em suas características.

  • Errei porque lembrei de uma passagem : 

    segundo Di Pietro o Direito Administrativo “É o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública. Mas não é. errei.

  • Quando se trata de Cespe é preciso analisar cada palavra

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    A afirmativa está correta. No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no que concerne às atividades estatais, compreendendo, por exemplo, a administração do patrimônio público (ex: compra de bens mediante licitação ou realização de obras públicas), a intervenção na propriedade privada (ex: desapropriação da propriedade de terceiros para fins de utilidade pública ou o tombamento de bens para preservação do patrimônio cultural), o regime disciplinar dos servidores públicos e, inclusive, atividades de caráter normativo (ex: edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, no exercício do poder regulamentar). Por oportuno, ressalte-se que nosso Direito Administrativo, embora discipline as relações entre as pessoas e o Estado, é um direito não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário. Embora a Administração também possa resolver eventuais conflitos que venham a ocorrer nas atividades estatais, apenas a decisão proferida pelo Poder Judiciário é que terá força de coisa julgada, definitiva.


    FORÇA E HONRA.

  • GABARITO: CERTO

    Com o desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação do Estado, o Direito Administrativo se tornou ramo autônomo dentre as matérias jurídicas. Como assinalou VEDEL, agora a comunidade jurídica não mais se defrontava com normas derrogatórias do direito privado, mas, ao contrário, surgiam normas diretamente vocacionadas à solução de eventuais litígios oriundos das relações entre o Estado e os administrados, formando um bloco diverso do adotado para odireito privado. Entretanto, o Direito Administrativo, como novo ramo autônomo, propiciou nos países que o adotaram diversos critérios como foco de seu objeto e conceito.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - 2016

     

    Mas a formação do Direito Administrativo, como ramo autônomo, teve início, juntamente com o direito constitucional e outros ramos do direito público, a partir do momento em que começou a desenvolver-se -já na fase do Estado Moderno - o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade (em decorrência do qual até mesmo os governantes se submetem à lei, em especial à lei fundamental que é a Constituição) e sobre o princípio da separação de poderes, que tem por objetivo assegurar a proteção dos direitos individuais, não apenas nas relações entre particulares, mas também entre estes e o Estado.

     

    FONTE: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2014

  • Teoria das relações jurídicas.

  • Usar a palavra "ramo" aí foi muita maldade.

    Se jogasse o gabarito para errado, não faltariam defensores.

    Tipo....."direito administrativo é um ramo do direito público, obviamente".

     

    Aff.

  • Direito Administrativo disciplina pessoas, orgãos do estado, bem como você futuro servidor... :)

  • Esta é a teoria das relações jurídicas, a qual se encontra ultrapassada pela teoria funcionalista.

    A teoria das relações jurídicas se encontra ultrapassada vez que desconsidera a função adminsitrativa nos demais ramos do direito e porque nem toda relação jurídica do estado é interpessoal como sua descrição expressa (fonte: Manual de Direito Administrativo do Professor Matheus Carvalho).

    Não compreendi mesmo este gabarito. Alguém saberia esclarecer?

  • Comentário: A afirmativa está correta. No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no que concerne às atividades estatais, compreendendo, por exemplo, a administração do patrimônio público (ex: compra de bens mediante licitação ou realização de obras públicas), a intervenção na propriedade privada (ex: desapropriação da propriedade de terceiros para fins de utilidade pública ou o tombamento de bens para preservação do patrimônio cultural), o regime disciplinar dos servidores públicos e, inclusive, atividades de caráter normativo (ex: edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, no exercício do poder regulamentar). Por oportuno, ressalte-se que nosso Direito Administrativo, embora discipline as relações entre as pessoas e o Estado, é um direito não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário. Embora a Administração também possa resolver eventuais conflitos que venham a ocorrer nas atividades estatais, apenas a decisão proferida pelo Poder Judiciário é que terá força de coisa julgada, definitiva.

     

    Erick Alves Estrategia

  • No tocante ao conceito e ao objeto do direito administrativo, julgue os próximos itens.

    O direito administrativo, como ramo autônomo, tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado, bem como entre este e os administrados.

     

    Correto. 

  • Comentários:

    A afirmativa está correta. No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no que concerne às atividades estatais, compreendendo, por exemplo, a administração do patrimônio público (ex: compra de bens mediante licitação ou realização de obras públicas), a intervenção na propriedade privada (ex: desapropriação da propriedade de terceiros para fins de utilidade pública ou o tombamento de bens para preservação do patrimônio cultural), o regime disciplinar dos servidores públicos e, inclusive, atividades de caráter normativo (ex: edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, no exercício do poder regulamentar).

    Por oportuno, ressalte-se que nosso Direito Administrativo, embora discipline as relações entre as pessoas e o Estado, é um direito não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário. Embora a Administração também possa resolver eventuais conflitos que venham a ocorrer nas atividades estatais, apenas a decisão proferida pelo Poder Judiciário é que terá força de coisa julgada, definitiva.

    Gabarito: Certo

  • DA é ramo autônomo (ou seja, independente) tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado, bem como entre este e os administrados.

    Tem por finalidade o interesse Público.

  • O Direito ADMINISTRATIVO é um ramo autônomo do Direito Público.

    OU SEJA

    ÓRGÃOS SE RELACIONANDO COM PESSOAS DA SOCIEDADE É REGRA DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    ESTADO SE RELACIONANDO COM OS ADMINISTRADOS É TAMBÉM REGRA DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    OU SEJA

    TANTO A SITUAÇÃO UM QUANTO A SITUAÇÃO DOIS É TRABALHO DO DIREITO PÚBLICO E NÃO DO DIREITO PRIVADO.

  • Tamo autônomo.


ID
39475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao conceito e ao objeto do direito administrativo, julgue os próximos itens.

A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo. Quatro são as principais fontes: I – lei;II – jurisprudência;III – doutrina;IV – costumes. Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
  • gente, os tratados internacionais são fontes do direito administrativo?
  •  fiquei na dúvida quanto aos Tratados internacionais... se alguém souber esclarecer...

  • Tentando esclarecer a dúvida das colegas abaixo:

    De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 98, os tratados internacionais influenciam de forma significativa na legislação tributária interna do país: 

    Art. 98 - Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • SOBRE OS TRATADOS: "Tratados, regras e convenções de Direito Internacional são fontes diretas ou imediatas que podem tanto complementar quanto modificar a Constituição e as leis administrativas. [...] A grande questão envolvendo as normas internacionais é o seu lugar na hierarquia normativa de nosso ordenamento jurídico . De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os tratados estão no mesmo nível da lei ordinária. Excetuam-se os tratados que versem sobre direitos humanos e sejam aprovados por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional".

    Fonte: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=35
  • Complementando:
    Os Tratados Internacionais, em geral, incorporam-se ao nosso ordenamento jurídico com o status de lei ordinária.

    CF, art 5, par 3 - Tratados e Convenções Internacionais que versem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

    Tratados Internacionais,
    que sejam incorporados no ordenamento jurídico pelo rito ordinário, terá status supralegal (posição hierárquica abaixo da Constituição mas acima da legislação interna.

    Ou seja, devemos ficar atentos pois os Tratados Internacionais podem ser recepcionados com status de lei ordinária, supralegal ou equivalente às Emendas Constitucionais.

    Recapitulando
    Tratados Internacionais em geral - status de lei ordinária
    Tratados Internacionais sobre direitos humanos: aprovado pelo rito ordinário - status supralegal aprovado pelo procedimento especial - status de Emenda Constitucional
  • Os Tratados Internacionais têm status infraconstitucional e supralegal, ou seja, estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal e acima do ordenamento jurídico nacional.

  • Certo.

    Não somente a Constituição Federal constitui uma fonte jurídica para o Direito Administrativo. As Leis, os regulamentos, as instruções normativas, as resoluções e até mesmos as portarias expedidas pela Administração Pública, também, figuram como fontes jurídicas para o Direito Administrativo.

    Em se tratando de Leis, especificamente, deve-se citar como exemplo, a Lei 8112/90 que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores civis da União ou a Lei 8666/93, que dispõe acerca do processo licitatório.

    Na realidade, para facilitar a compreensão, deve-se entender que constitui fonte do direito, todas as normas expedidas pela ou para a Administração Pública, desde a Constituição Federal até os regulamentos.

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=455

  • Certo.

    Não somente a Constituição Federal constitui uma fonte jurídica para o Direito Administrativo. As Leis, os regulamentos, as instruções normativas, as resoluções e até mesmos as portarias expedidas pela Administração Pública, também, figuram como fontes jurídicas para o Direito Administrativo.

    Em se tratando de Leis, especificamente, deve-se citar como exemplo, a Lei 8112/90 que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores civis da União ou a Lei 8666/93, que dispõe acerca do processo licitatório.

    Na realidade, para facilitar a compreensão, deve-se entender que constitui fonte do direito, todas as normas expedidas pela ou para a Administração Pública, desde a Constituição Federal até os regulamentos.

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=455

  • tratados internacionais de que o Brasil faça parte!!!!!!!! Eu hein!

  • Qualquer tratado internacional? --'

  • É sabido que os tratados internacionais podem ser incorporados ao sistema normativo pátrio em diferentes status legais, sendo assim a Lei em sentido formal a fonte primária do Direito Administrativo, em simples silogismo podemos chegar a conclusão de que os tratados internacionais PODEM ser fontes do Direito Administrativo desde que superados os trâmites necessários a sua incorporação ao sistema normativo pátrio. Ficou faltando essa informação no comando da questão, senda essa uma daquelas em que você fica com a "Pulga Atrás da Orelha" achando é uma bela casca de banana da banca.

  • A minha dúvida foi em relação aos Tratados também. Então comecei a pensar na pirâmide de Kelsen que aprendemos em Constitucional, na qual os Tratados Internacionais podem ter status de Constituição, normas infraconstitucionais ou legais. Sendo assim, se enquadram como fonte de direito administrativo, sendo classificada em lei de sentido amplo. 
    Foi como pensei que pode ser. O que acham colegas? 

  • Acho que pode ajudar esse pequeno quadro sinóptico retirado de um site:

     Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume.


    Fontes primárias

    do D. Administrativo

    Fontes secundárias

    do D. Administrativo

    LEI:

     Todos os atos com conteúdo normativo e obrigatório. Ex. Sentido amplo a CF, em sentido estrito as demais leis ordinárias, complementares, delegadas e atos normativos com força de lei (Regulamentos, estatutos, regimentos, instruções, Medida Provisória) e Súmulas Vinculantes. TRATADOS INTERNACIONAIS ratificados

    DOUTRINA:

    Conjunto de idéias emanadas de estudiosos do direito. Embora seja fonte secundária, exerce forte influência na elaboração das leis e na solução de conflitos administrativos.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido. Possui grande influência no direito administrativo.

    COSTUMES:

    Seu papel no direito administrativo é quase irrelevante em razão do princípio de legalidade

    PRINCÍPIOS GERAIS:

    do Direito Administrativo

     L.I.M.P.E. (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)

     +

    Supremacia do interesse público sobre o particular, continuidade, autotutela, especialidade, motivação, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, hierarquia, devido processo legal e segurança jurídica

    fonte: http://postulandi.blogspot.com.br/p/direito-administrativo.html


  • Questão maldosa !!!! Quer dizer que agora qualquer tratado internacional é fonte do Dir Adm? Até mesmo aquele que o Brasil não participe?

  • Ao usar a palavra fontes o examinador causou ambiguidade, tendo em vista que os exemplos citados elencam apenas uma fonte do Direito Administrativo que é a Lei. Eu faria recurso para essa questão, tendo em vista a ambiguidade do uso do plural em "fontes".

  • Todos Tratados Internacionais?????....questão estilo cespiana....

  • Tratados internacionais desde que ratificados, usar "tratados" de forma genérica é desonesto com o candidato e sinal de que a banca precisa trocar os organizadores, isso não é testar conhecimento. Igual aos professores de graduação que cobram o entendimento pessoal nas provas ignorando as doutrinas.

  • De acordo com o professor Alexandre Mazza (manual do direito administrativo). "Por lei, deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, constituições estaduais, leis orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do direito administrativo."

  • É uma das fontes do direito administrativo a lei em sentido amplo.

  • Certa. Elas são consideradas fontes primárias do direito administrativo.

  • Relação do Direito Administrativo com o Direito Internacional

    Celso Ribeiro Bastos (Curso de Direito Administrativo) faz referências às relações mantidas pelo direito administrativo com o direito internacional. Lembra o mesmo que é muito freqüente encontrar uma regulamentação proveniente de acordos internacionais a respeito de serviços públicos. Nestes casos caberia ao direito administrativo zelar pelas mesmas e colocarem-nas em funcionamento.

    Temístocles Brandão Cavalcanti (Curso de Direito Administrativo) lembra que nos tratados e convenções sobre polícia preventiva, repressiva e sanitária, nas atribuições administrativas dos cônsules e agentes diplomáticos, na naturalização, expulsão de estrangeiros e demais relações administrativas com nações estrangeiras, os princípios de direito internacional devem ser respeitados.

    O direito dos estrangeiros perante a administração, como o seu direito ao exercício de funções públicas; o direito de entrada e saída, imigração, extradição, naturalização, expulsão, polícia sanitária, anexação de territórios, regimes administrativos, empréstimos externos e etc compõem um considerável grupo de relacionamento entre o direito administrativo e o direito internacional.

    Todas as questões acima são resolvidas pelo direito interno ou pelos tratados e convenções.

    Como as normas do direito administrativo não são apenas internas, ou seja, em virtude das relações internacionais demandarem tratados e convenções muitas vezes unificadores das normas internas de diferentes países, temos a relevante importância no direito administrativo dos mesmos tratados e convenções. Temas como leis de polícia de saúde pública, aduaneiras, radiotelegrafia, polícia social (repressão de tóxicos e outros), tráfico de mulheres e crianças, propriedade industrial e literária, extradição e entrada de estrangeiros podem ser elencados. 

  • A lei( em sentido amplo), como regra geral, é fonte Primária, mas cabe ressaltar que os atos normativos, infralegais, expedidos pela administração pública, nos termos e limites da lei, são fontes secundárias. 

    Mateus Carvalho 3ªed 2016

    Pág 38

  • São fontes do Direito Administrativo:

     

    Lei: A unica fonte primária, é escrita e direta (engloba: CF, Lei delegada, Lei complementar, Lei ordinária, Atos normativos...)

     

    Jurisprudencia: Fonte secundária, não escrita e indireta (A jurisprudencia é o entedimento do STF e do STJ sobre determinado assunto, e não tem cumprimento obrigatório, diferentemente da SÚMULA)

     

    Costume: Fonte secundária, não escrita e indireta (influenciam na produção lesgislativa e na jurisprudencia)

     

    Doutrina:Fonte secundária, não escrita e indireta (é o entendimento de determinado assunto por doutrinadores)

     

    Os Tratados Internacionais, terão status de emenda complementar (EC), quando este for Tratado Internacional de Direitos Humanos (TIDH). Deverá ser aprovado nas duas Casas (Senado e Camara) por 3/5 dos membros, em dois turnos.

     

     

    Os demais Tratados Internacionais terão status de Lei.

  •  Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias) 
     Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta). 
     Jurisprudência:  reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária  e não escrita); 
     Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita) 

    Outras fontes: tratados internacionais, princípios. 

  • A lei, fonte primária (ou direta) do Direito Administrativo, deve ser considerada em sentido AMPLO, o que engloba: CF, leis complementares e ordinárias, regulamentos, resoluções etc.

  • Quando vejo em um conceito a expressão: (Outras "qualquer coisa")... no caso da questão = "Outras Fontes"... entendo...

    Até cocô de pombo num papel é fonte de Direito Administrativo.

  • A CF

    Leis complementares e ordinárias

    Tratados internacionais e regulamentos

    São exemplos: Para o direito administrativo. 

  • fontes mneumonico = LEI DO JUCOTI

    LEI sensu lato et strictu 

    DOutrina

    JUrisprudencia

    COstume

    Tratado Internacional

  • A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.

    Fontes do Direito administrativo: LEI EM SENTIDO AMPLO, Doutrina, Jurisprudência e os costumes.

    Lei em sentido amplo: CF, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.

  • Banca CESPE você tem que conhecê-la e ser advinho também.

     

    "Tratados internacionais" me tirou a questão.

  • TRATADOS INTERNACIONAIS: SOMENTE quando recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico. 

     

    OBS: Para mim essa questão forçou a barra, pois não especificou de quais tratados estava se referindo. NÃO TEMOS BOLA DE CRISTAL CESPE!

     

     

  • TRATADOS INTERNACIONAIS E TAMBÉM PRINCÍPIOS.

  • Quase que esse "tratados internacionais" me quebrou as pernas. Mas não foi dessa vez.
  • Batava usar a lógica. Uma vez que os Tratados Internacionais os quais o Brasil for signatário ingressam no ordenamento pátrio, portanto tendo força de lei, e sendo a lei uma fonte primária do D. Administrativo, logo o Tratado Int. também é fonte do D. Adm.

  • TRATADOS INTERNACIONAIS são sim fontes do Direito Administrativo. Lembrando também que são fontes os Princípios e os Costumes (sociais: são fonte indireta e administrativos: fonte secundária).

    Matheus Carvalho, pg 43.

  • A partir da EC 45/04, "os tratados internacionais, via de regra, possuem status de uma lei ordinária e se situam no nível intermediário, ao lado dos atos normativos primários.".

    MAS, claro, SE recepcionados.

  • A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.

    O item está correto. Não confundir com as fontes do Direito.

  • "Regulamentos" me quebrou!

  • CERTO

    FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Fontes do DA:

    Lei: A Única fonte primária, é escrita e direta (engloba: CF, Lei delegada, Lei complementar, Lei ordinária, Atos normativos...)

     

    Jurisprudência: Fonte secundária, não escrita e indireta (Entendimento do STF e do STJ sobre determinado assunto, e não tem cumprimento obrigatório, diferentemente da SÚMULA)

     

    Costume: Fonte secundária, não escrita e indireta (influenciam na produção legislativa e na jurisprudência)

     

    Doutrina: Fonte secundária, não escrita e indireta (é o entendimento de determinado assunto por doutrinadores)

     

    Os Tratados Internacionais, terão status de emenda complementar (EC), quando este for Tratado Internacional de Direitos Humanos (TIDH). Deverá ser aprovado nas duas Casas (Senado e Câmara) por 3/5 dos membros, em 2 turnos.

      

    Os demais Tratados Internacionais terão status de Lei.


ID
39478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico previsto na Lei n.º 8.112/1990, incluídos os direitos e deveres dos servidores públicos, julgue o item abaixo.

Para o aprovado em concurso público, que seja nomeado, a Lei n.º 8.112/1990 estabelece apenas um prazo máximo para que ocorra a posse no cargo, mas não fixa um limite temporal à entrada em exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.§ 1o: "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse." § 4o "O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação..."
  • 30 dias para tomar posse, contado do ato de nomeação.Depois da posse, 15 dias para entrar em exercício.
  • Posse-30 diasExercício-15 dias
  • NOMEAÇÃO------30 dias-------POSSE--------15 dias--------EXERCÍCIO *se não ocorrer a posse em 30 dias da nomeação, o ato de provimento será tornado sem efeito;*Se não ocorrer o exercício em 15 dias da data da posse o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
  • Prazo de 15 dias para entrada em exercício. A contar da Posse
  • A posse poderá ocorrer por meio de procuração....
  • DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.(...)DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(...)
  • Depois de tomada posse, o servidor deverá entrar em execício em até 15 dias.

  • A questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.

    GABARITO: CERTA.

  • a posse se dá em 30 dias ápos divulgação oficial. E prazo máximo para entrar em exercício são 15 dias.


  • Errado.

    Lembrando que:

    30 dias para tomar posse (prazo improrrogável)

    15 dias para o exercício (prazo flexível).

  • Nomeação --------> Até 30 dias --------> Posse --------> Até 15 dias--------> Exercício.

  • 30 dias para tomar posse

    15 dias para entrar em exercício

  • Para a posse é de 30 dias. Para entrada em exercício é de 15 dias.

  • > Posse: prazo de 30 dias contados da nomeação.

    > Exercício: prazo de 15 dias contados da posse.

  • Estabelece o prazo para exercício sim e, em nome de Jesus, esperarei esse prazo comendo muito churrasco para comemorar e tirar o atraso. kk

  • kkkkkkkkk boa Pedro.

  • DA LEI 8112   

     ART. 15, § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.        

  • Outra questão para responder essa:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCUProva: Técnico de Controle Externo - Área Administrativa


    Q17426 - A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse. (CERTO)

  • GABARITO ERRADO

    Posse: prazo de 30 dias contados da nomeação.

    Exercício: prazo de 15 dias contados da posse.

    NOMEAÇÃO-----POSSE-----EXERCÍCIO

  • as provas antes de 2015 sao risíveis

  • Posse: prazo de 30 dias contados da nomeação.

    Exercício: prazo de 15 dias contados da posse.

    NOMEAÇÃO--->>POSSE--->>EXERCÍCIO.

  • Onde eu estava em 2009 que não estudava pra concurso?

ID
39481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional, e sabendo que o poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio das denominadas emendas constitucionais, as quais estão regulamentadas no art. 60 da CF, julgue os itens a seguir.

A CF estabelece algumas limitações de forma e de conteúdo ao poder de reforma. Assim, no caso narrado, para que a modificação pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
  • Errei!!! Raciocinei que a CF PODE” ser emendada mediante proposta de 1/3 dos membros da Câmara dos deputados ou do Senado e não necessariamente DEVERÁ ser emendada por estes como diz a questão.

  • ASSERTIVA CORRETA

    CF/1988
    Art.60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando?se, cada uma delas,
    pela maioria relativa de seus membros.

  • André, eu costumo erras várias questões em razão de "poderá", "deverá"... Mas neste caso o PODERÁ da CF88 diz respeito a SER EMENDADA.

    Mas, ainda assim, seu comentário é bastante pertinente. Afinal, não deverá ser emendada por um terço dos membros da Câmara dos Deuputados, pois é possível também que seja também por um terço dos membros do Senado Federal, Presidente da República...

    De toda sorte, como visto pelo gabarito da questão, o foco da questão foi outro. Apenas disse que, caso seja apresentada pela Câmara dos Deputados, DEVERÁ ser, no mínimo, por um terço de seus membros.

    Isso é bem técnica de prova. Por isso é necessário o treino técnico que fazemos aqui.
  • pessoal errei a questão pelo seguinte fato: 
    Na carta magna, consta que a será necessário à apresentação de pelo menos 1/3 da Câmara dos Deputados ou  do Senado Federal, então não estaria errado dizer deverá ,quando, na verdade ela PODERÁ ser apresentada pelo Câmara, já que ela também pode ser apresentada pelo Senado
  • LIMITAÇÃO FORMAL OU PROCEDIMENTAL
     A questão retrata um limitação formal referente à iniciativa privativa e concorrente para alteração da Constituição. (art. 60, I, CF/88). Havendo proposta de emenda por qualquer pessoa diversa daquelas taxativamente enumeradas, estaremos diante de vício formal subjetivo, caracterizador da inconstitucionalidade. Nesse sentido é que a CF só poderá ser emendada mediante proposta:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados.
    A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter seu início no Senado.
    As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Galera!!


    Acredito que muitos erraram essa por desconhecer a opção "ver texto associado a questão", ao clicar aparece a questão inteira e nesse caso é de extrema importância, pois caso contrário, acredito que deveria aparecer o SENADO FEDERAL ou CÂMARA DOS DEPUTADOS, para a questão ter o gabarito correto!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • CORRETO!

    #Emenda Constitucional

    Proposta:

    > 1/3 Câmara ou Senado

    > Presidente da República

    > + 1/2 (mais da metade) Assembleias Legislativas, maioria relativa dos seus membros.

  • Errei a questão, pois imaginei que um terço dos deputados é apenas uma das possibilidades, por isso o "deverá" estaria errado, mas pensando bem, ela de fato está correta. O grande ponto da questão está na expressão "no caso narrado", de modo que temos que ter em mente que o indivíduo tratado é um deputado federal. De acordo com a CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ora, o individuo no caso narrado não é o Presidente da República e tampouco participa da Assembleia Legislativa de uma unidade da Federação. Logo, a única forma dele mudar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional é por meio de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

    Espero ter ajudado alguém que teve a mesma dúvida que eu.


ID
39484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional, e sabendo que o poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio das denominadas emendas constitucionais, as quais estão regulamentadas no art. 60 da CF, julgue os itens a seguir.

Uma vez preenchido o requisito da iniciativa e instaurado o processo legislativo, a proposta de emenda à CF será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativas
Comentários
  • Art.60,$2ºda CF-A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional,em dois turnos,considerando-se aprovada se obtiver,em ambos,três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • ASSERTIVA CORRETA

    CF/1988
    Art.60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando?se, cada uma delas,
    pela maioria relativa de seus membros.
    §2.º.A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando?se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.



  • Mapa sobre PECs. Espero ajudar. Bons estudos.

  • 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Esses três quintos são calculados sobre o número de membros de cada uma das Casas, e não dos presentes. É, conforme se disse acima, uma limitação processual.
  • De acordo com o art. 60, § 2º, da Constituição, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando‐se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

  • PEC - 2-2-35

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: CF 1988

  • GAB. CERTO

    Oi galerinha, é exatamente o que diz no art.60 da CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROPOSTA DE EMENDA:

    • discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional
    • 2 turnos
    • aprovada por 3/5.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Emendas Constitucionais: 

    • Cláusulas Pétrea NÃO podem ser abolidas por meio de emenda à Constituição Federal Q28996
    • Emenda Constitucional rejeitada não pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa Q1156744
    • NÃO a PEC durante a vigência do estado de sítio
    • Aprovação em cada uma das casas | Dois turnos | 3/5 Q26537
    • Não há veto ou sansão em | EMENDA A CF | Lei Delegada | Decretos Legislativos | Resoluções | Lei resultante de conversão de MP (Medida Provisória) = sem alterações Q32884
    • Podem ser objeto de controle de constitucionalidade (STF) Q209449


ID
39487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional, e sabendo que o poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio das denominadas emendas constitucionais, as quais estão regulamentadas no art. 60 da CF, julgue os itens a seguir.

Da mesma forma que o poder constituinte originário, o poder de reforma não está submetido a qualquer limitação de ordem formal ou material, sendo que a CF apenas estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.

Alternativas
Comentários
  • A questão é uma boa pegadinha... começa errada e termina certa. O poder reformador ESTÁ sujeito a limitações formais e materiais:1 - formais (Art. 60, incisos, §§ 1º a 3º);2 - materiais explícitas (as famosas cláusulas pétreas - Art. 60, § 4º);3 - materiais implícitas (decorrem dos próprios princípios da Constituição - é impossível uma EC mudar a titularidade do poder constituinte, do poder de reforma, ou as regras do processo de emenda - ou seja, o próprio Art. 60 não pode ser alterado.)Seguem 2 links que esmiuçam o assunto:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=139http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.17757
  • O poder de reforma, como poder constituído que é, tem caráter limitado. Deve obedecer, para que se processe uma reforma lícita, as normas formais e materiais estatuídas pelo constituinte para alterações da Constituição.O poder de reforma da Constituição deve obedecer parâmetros de ordem temporal, formal, material e circunstancial.Interessa, aqui, os limites formais e materiais, sobretudo da constituição da República Federativa do Brasil de 1988.As limitações formais explícitas são as que dizem respeito ao processo de emenda e/ou de revisão da constituição. As materiais explícitas são, essencialmente, as denominadas "cláusulas pétreas", assim expressas no texto constitucional brasileiro:"Art. 60. ...§4o . Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I – a forma federativa de Estado;II – o voto direto, secreto, universal e periódico;III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais."Quanto às limitações materiais explícitas, de logo se depreende que é inconstitucional a emenda ou revisão que afronte direta ou indiretamente os cânones traçados nos incisos transcritos acima – "(...) tendente a abolir (...)" .Em uma interpretação sistemática da Carta Magna, pode-se perceber que certas normas constitucionais, a despeito de não estarem diretamente incluídas nas matérias elencadas como imutáveis, por decorrência da plenitude lógica e axiológica do texto fundamental, também são cláusulas pétreas. São as que aqui se denominam limitações materiais decorrentes, tendo em vista que limitam o poder de reforma por sua relação sistemática com as cláusulas pétreas.
  • o poder de reforma está submetido às limitações impostas pelo PC originário.
  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros quadros explicativos/comparativos. boa sorte!
    Limitações formais ou procedimentais Iniciativa:
    De no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Do Presidente da República; Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, com manifestação da maioria relativa de seus membros. Quorum de aprovação:
    Será discutida: em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos; Será aprovada: se obtiver em ambas as Casas, 3/5 dos votos dos respectivos membros Promulgação:
    Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    EC rejeitada ou prejudicada:
    Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Limitações circunstanciais Intervenção federal; Estado de defesa; Estado de sitio Limitações materiais Forma federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes; Direitos e garantias individuais.   
     
  • Limitações temporais
    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a proulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os noos insitutos possam estabilizar-se. Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao poder derivado reformador
    Limitações circunstanciais
    São limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa está ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto da Lex Mater.
    A consituição de 1988 veda qualquer tipo de reforma em seu texto durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
    Limitações formais
    As limitações formais, classificadas por parte da doutrina como limitações implícitas, referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constituional.
    Limitações materias
    Podem ser impeditivas de inclusão, alteração ou exclusão de determinados conteúdos no texto constitucional.
    Os limites inferiores estão relacionados à inserção de certas matérias no texto da Constituição. Tendo em vista a inexistência de uma reserva de matéria constitucional estabelecida pelo legislador consituinte, não nenhum óbice a que um novo assunto ou conteúdo seja inserido no texto da Constituição.
    Os limites superiores são imposto pelo poder constituinte originário na tentativa de preservar a identidade material da Constituição, impedinto a violação do núcleo essencial de determinados direitos, princípios e instiuições. Tais limitações se exteriorizam-se nas cláusulas pétreas.

    Fonte: Marcelo Novelino


  • O poder originário é sempre muita coisa! Pode muito mais que os demais. Veja o que diz Vítor Cruz na sua CF anotada para concursos  (pg 20 -  7 edição):

    PCO (poder constituinte originário) -> é o poder inicial do ordemanemento jurídico, um poder político (organizador). Todos os outros sãopoderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão na ordem jurídica, enquanto o poder originário está na ordem pré-jurídica.

     

  • O poder de reforma está submetido a diversas limitações de ordem formal ou material, tanto expressas quanto implícitas na Constituição

  • ERRADO

    Acho q sao algumas das vedações:

    ART 60 CF:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Algumas limitações (minhas anotações)

    LIMITAÇÕES FORMAIS - visa restringir ou dificultar a modificação do texto constitucional

    -iniciativa restrita - proposição por 1/3 dos membros da CD, 1/3 do membros do SF, Presidente, Maioria relativa das Assembleias

    -quórum de aprovação - nas 2 casas do Congresso, em 2 turno, por 3/5 dos membros

    -promulgação - mesas da CD e SF

    -irrepetibilidade - PEC rejeitada não pode ser votada na mesma sessão legislativa

    LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS- não podem ser votadas em:

    -estado do sítio

    -estado de defesa

    -intervenção federal

    MATERIAIS - não podem ser objeto de PEC

    -cláusulas prétreas

    IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTERAR O TITULAR DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTETAR O TITULAR DO PODER CONCTITUINTE REFORMADOR

    (qualquer erro me reportem)

  • ERRADO!

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (SÃO PÉTREAS):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Inicialmente é preciso trazer a ideia de que este instituto é corolário do Poder Constituinte Derivado, que por sua vez divide-se em Reformador e Decorrente. Sobre o primeiro tem-se a ideia de que a Constituição Federal pode ser emendada através de algumas limitações, enquanto que o segundo é direcionado para o poder que as unidades federativas têm de criar suas próprias constituições. 

         

        Com relação as limitações, elas podem ser divididas em:

          Formais

                  Subjetivas: CF, Art.60, §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    CF, Art.60, §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (E NÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!), com o respectivo número de ordem.

                  Objetivas: CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

          Limitações circunstanciais:

                   

                  CF, Art.60, §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

           Limites materiais: cláusulas pétreas (art.60, §4º, CF)

     

    CF, Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Uma excelente questão para revisão !

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
39490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Apenas complementando o que o colega abaixo disse: não há direito e garantia fundamental absoluto, apesar de haver controvérsias e dependendo do caso em concreto, ou seja, na colisão de Princípios o reconhecimento da preponderância - “peso” - de um princípio sobre outro não acarreta na declaração de invalidade daquele que possui menor “peso”. Os princípios em conflito coexistem. Nasce assim o denominado critério da ponderação ou precedência.Em suma, tal critério procura aferir qual dos interesses, “abstratamente do mesmo nível”, possui “maior peso diante das circunstâncias do caso concreto”.
  • Há sim total liberdade , entretanto, no caso de ocorrer excessos haverá a possibilidade de indezização material ou moral decorrente do excesso.
  • Nesse caso de colisão de direitos o executor deve estabelecer-se e perceber qual direito está "sufocando" o outro. É o famoso caso "Seu direito acaba onde o meu começa"!
  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS, o que impossibilita cogitar-se de invariável aplicação integral de um deles (o direito suposto “hierarquicamente superior”), resultando na aniquilação total do ourto “hierarquicamente inferior”). Segundo a lição da doutrina, na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete devera realizar um juízo de ponderação, consideradas as características do caso concreto. Conforme as peculiaridades da situação concreta com que se depara o aplicador do Direito, um ou outro direito fundamental prevalecerá. É possível que, em um caso em que haja conflito entre os direitos “X”e “Y”, prevaleça a aplicação do direito “X”e, em outra ocasião, presentes outras características, a colisão dos mesmos direitos “X”e “Y” resolva-se pela prevalência do direito “Y”.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 100.
  • Na expressão "direito à intimidade" são tutelados dois interesses, que se somam: o interesse de que aintimidade não venha a sofrer agressões e o de que não venha a ser divulgada.
  • Só aproveitando o enredo da questão, vale a pena conferir, a título de conhecimento, a "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais" para uma melhor compreensão da problemática abordada na questão, principalmente, em um embate entre particulares sobre os direitos fundamentais mencionados.

  • Art 5o, IX. É livre a expressão da atividades abaixo, INDEPENDENTE de CENSURA ou LICENÇA:

    1. intelectual;

    2. artística;

    3. científica;

    4. e de comunicação.


    Recentemente o STF posicionou-se referente à liberdade de expressão e o direito à intimidade.

    Concluiu que a liberdade de expressão está "acima" do direitos direitos invioláveis qto a intimidade, vida privada, a honra e a imagem, sendo que qualquer prejuízo material ou moral decorrente desta violação, será assegurada a  indenização.

  • Combinando-se os incisos IX e X do art. 5O da Constituição, tem-se que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Entretanto, o exercício desse direito não é absoluto. Ele encontra limites na intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, havendo direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desses bens jurídicos. Questão incorreta. 

  • errado

    Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Porém, por não serem absolutas essas liberdades, o § 3º do mesmo artigo estabelece que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ( Nos termos do art. 220, § 3º, I, da Constituição)

     

    Além disso, lei federal também estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais pertinentes, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

     

    Vale lembrar que em relação a todas essas manifestações, é assegurado do direito de resposta. É a Lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E, no caso de violação da honra, boa fama ou respeitabilidade, o art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação sempre ocorrerá independentemente de licença prévia.

     

    Censura: Significa o controle, o exame, a necessidade de permição a que se submete previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que se pretenda ser exibido ao público em geral. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Licença: é a autorização emitida por órgãos oficiais para publicação de jornais e periódicos, seja por meio impresso ou virtual. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Obs.: A definição legal das qualificações profissionais, designadamente no caso da liberdade de expressão, há de visar à proteção, à efetivação e ao reforço da profissão.

     

    Cito artigo Liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, link: http://direitoconstitucional.blog.br/liberdade-intelectual/

  • Nenhum direito é absoluto.

    TODO DIREITO ENCONTRA SEU LIMITE NA ZONA DE OUTRO DIREITO.

  • Nenhum direito fundamental pode ser usado como "escudo" para prática de ilícitos.

  • DIMENSÕES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - SEGUNDO ANDRÉ RAMOS TAVARES

    Dimensão substantiva: Diz respeito à autodeterminação do indivíduo, sensivelmente conectada com a dignidade da pessoa humana.

    Dimensão instrumental: É a possibilidade de eleger o meio mais adequado para veicular, transmitir as opiniões e ideias emitidas pelo indivíduo, com a finalidade de que se atinja certo número de receptores, o que, aliás, está ínsito à própria ideia de expressão.

    Dimensão individual: O direito de emitir opiniões e compartilhar informações e ideias

    Dimensão coletiva (a Corte IDH chama de dimensão social): Acesso a ideias e informações divulgadas por outros.


ID
39493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia, inclusive durante o período noturno, mesmo que não haja o consentimento do morador, tendo em vista que a CF estabelece algumas exceções ao princípio da inviolabilidade domiciliar, as quais se incluem as determinações do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." CF/88
  • Pra ficar bem delimitado:

    Casos em que se pode adentrar na casa durante o dia ou noite,sem o consentimento do morador: flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro

    Por determinação judicial: somente durante o dia.

    Bons estudos!!

     

  • Por determinação judicial só durante o dia.

  • Apenas durante o dia.

  • Gab: errado.

    O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia, inclusive durante o período noturno, mesmo que não haja o consentimento do morador, tendo em vista que a CF estabelece algumas exceções ao princípio da inviolabilidade domiciliar, as quais se incluem as determinações do Poder Judiciário.

    Só durante o dia por determinação judicial.


  • Questão errada, determinação judicial tem que ser durante o dia, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar - Curso de Formação

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Além disso, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.


  • Para gravar esse tema é simples, tanto durante o dia quanto à noite, a inviolabilidade domiciliar pode ocorrer em:

    * Desastre

    * Prestar socorro

    * Flagrante delito

    * Com o consentimento do morador

    A única diferença é que, se tiver determinação judicial só pode durante o dia, e ponto final.

  • O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia.

  • Excelente questão. Pode-se sim adentrar no domicílio, tendo o mandado em mãos, durante à noite desde que HAJA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. Ao restringir a "apenas durante o dia", limita e portanto a torna errada.

  • ART. 5º " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

  • O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consentimento do morador.

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Artigo 5º, inciso XI da CF.

  • ATENÇÃO - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (2020)

    ARTIGO 22, INCISO III

    Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Ordem judicial: SOMENTE DURANTE O DIA

    Com consentimento do morador ou para prestar socorro ou em caso de flagrante delito: DURANTE O DIA OU NOITE

  • INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    Esta garantia protege o indivíduo em seu recinto mais íntimo: a casa. A Constituição diz:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como regra, só se pode entrar na casa de uma pessoa com o seu consentimento. Excepcionalmente, a Constituição Federal admite a entrada sem consentimento do morador nos casos de:

    Flagrante delito;

    Desastre;

    Prestar socorro;

    Mandado judicial (DIA)

     

    Importante é não esquecer que, no caso de determinação judicial, a entrada se dará apenas durante o dia. Nos demais casos, a entrada será permitida a qualquer hora.

    Alguns conceitos importantes: O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

    Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.

    FONTE: pdf Alfacon

  • mandado de busca e apreensão somente durante o dia. ( letra de lei da cf )


ID
39496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.

Alternativas
Comentários
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Não pode mesmo baseado no atributo de auto-executoriedade do poder de polícia?
  • Não, Filipe, é vedada a interferência estatal no que tange a associações e cooperativas.Artigo 5º CFXVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • pode ate suspender, com base no poder de policia...

     

     

    mas dissolver, apenas por decisao judicial transitada em julgado!!

  • Marcus, conforme pode ser observado pelos comentários abaixo, no caso de associações e cooperativas, nem mesmo a suspensão pode ser feita pela Administração.
    Para suspender, é necessário decisão judicial; já para dissolver uma associação, é necessário que haja decisão judicial com trânsito em julgado.

    Bons estudos!
  • A dissolução voluntária de associação depende do que os associados decidirem a respeito, ouda disciplina do assunto dada pelo regimento interno, se houver um. O que a Constituição trata é comose fará a dissolução compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser dissolvida contra avontade dos sócios. Tanto para a suspensão das atividades quanto para dissolução compulsória, exigea Constituição uma decisão judicial, o que importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre oassunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver que, enquanto uma associação pode ter as suasatividades suspensas por decisão judicial ainda modificável, como aquela da qual se recorreu, adissolução exige decisão judicial com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva, imodificável, daqual não cabe mais recurso, isso porque essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão, peloque tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão,permitir a sua reestruturação, seria um contra-senso. O que se pretende é segurança.
  • Questão errada. De acordo com a CF/88, Art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • É necessário decisão judicial para suspender uma associação. Já para dissolver, é necessário que haja decisão judicial transitado em julgado.

  • A criação: de associações e de cooperativas INDEPENDEM de autorização

    - sendo VEDADA a interferências estatal


    As associações, apenas por decisão judicial:

    - poderão ser compulsoriamente dissolvidas e neste caso se trânsito em julgado

    - ou ter suas atividades suspensas 

  • As associações só poderão ser:

    - compulsoriamente dissolvidas: OJ + TJ -> por ordem judicial + necessariamente com  trânsito julgado

    - ter sua atividades suspensas: OJ -> por ordem judicial 

  • Errada. O Estado não pode influir no exercício das associações para que se suspenda ou se dissolva associações de forma compulsória, precisa-se de ordem judicial e que no caso de dissolução deverá ainda transitar em julgado (CF, art. 5º, XIX).

  • Para os dois casos necessitam de DECISÃO JUDICIAL, PORÉÉM A DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES NECESSITAM DE DECISÃO JUDICAL + TRÂNSITO EM JULGADO .

    Abraço !!

  • Dissolver: somente após trânsito em julgado.

    Suspender: após decisão judicial.

  • errado, pois para dissolver compulsoriamente, tem que aguardar o trânsito em julgado da decisão.

  • Gabarito: Errado

     

    Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

     

    Dissolver >>>> decisão judicial transitada e julgada;

    Suspender >>>> decisão judicial

     

    Em ambos os casos, somente quando verificada ilegalidades

  • ERRADO

    Esse CESPE heim!!! Não caímos mais nessa pegadinha. =P

     

    (2010/TRE-BA) Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido. CERTO

     

    (2009/DPE-AL/Defensor) As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. CERTO

     

    -->No caso de suspensão: independe de trânsito em julgado 

     

    (2017/TCE-PE) Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. CERTO

  • ERRADO

    Só há dissolução compulsoriamente por transito em julgado.

  • Qualquer medida extrema em relação ao texto constitucional é de se estranhar, logo, NÃO poderá "independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações".

    Art. 5, XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

    GABARITO: ERRADO

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
39499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional;
  • é uma bela pegadinha "vedado o sigilo da fonte"
  • Esse CESPE, é igual ao canto das sereias...no enfeitiça totalmente.
  • Parece que a banca quer selecionar o candidato mais atento às pegadinhas....
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional.Lembrar-se que o ANONIMATO é vedado, e não o sigilo da fonte:Art. 5.º IV CF: “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”“A garantia do sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome, e está sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause. Assim, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima, de tal sorte que não se frustra a eventual responsabilização de quem a tenha veiculado – e a finalidade da vedação ao anonimato é exatamente possibilitar a responsabilização da pessoa que ocasione danos em decorrência de manifestações indevidas.”Fonte: Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 119.
  • Cespe e suas pegadinhas.... Com a devida vênia da colega abaixo, claro que a informação é sempre bem vinda, mas essa questão em nada tem haver com o anonimato....

    A questão depois que conseguimos enxergar o erro, torna-se simples... A CF/88 diz que o sigilo da fonte É RESGUARDADO quando necessário ao execício profissional, ora SE É RESGUARDADO, NÃO POD SE VEDADO,  inda mais quando ele colaca no fim da questão "MESMO QUANDO NECESSÁRO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL"...
    Questão de atenção....e assi vamos nos aperfeiçoando.
    Espero ter ajudado.
  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, garantido o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GABARITO ERRADO


    CF, ART. 5

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional


    O que a banca está propondo é que sempre irá proteger o sigilo da fonte

    o que não condiz com o texto constitucional.



    Fica a dica: Nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida.

  • Entendi o contrário do Wilton Martins, entendi que o que a banca quis dizer é que não poderá haver sigilo da fonte (vedado sigilo da fonte), mesmo quando necessário ao exercício profissional, o que não é verdade, quando necessário ao exercício proffissional, o sigilo da fonte não é vedado, é permitido. 

  • errado.

    partindo da ideia que nenhum direito é absoluto, este também nao seria. dessa forma, a CF fala que é possível o sigilo quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
     

  • Realmente, a CESPE é o canto da sereia! kkkk

    Adorei a comparação!

  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, salvo necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessários ao exercício profissional. 

    A Cespe trocou tudo, Deus me livre. kkk 

    Oh Cespe dos meus sonhos. 

  • QUESTÃO TOP. Que fará aos concurseiros irem ao erro. se fosse um leitor de lei SECA não cairia nisso. mais um concurseiro que além da lei seca se preocupa na introdução e de formas diversas do memso assunto cairia fácil nessa. 

    Primeiro caso: ele diz. :  é assegurado a todos o acesso à informação, > isso é fato. não tem confusão...
    02- vedado o sigilo da fonte, > também fato. normal .. 
    03- mesmo quando necessário ao exercício profissional.v> aqui esta o problema... olhem..

    quando é colocado mesmo, muda tudo. entenda.. quando é colocado o mesmo podemos dizer que.. em casso de necessidade ou em caso de não necessidade poderá ser vedado , coisa que não é verdade. sabemos que só poderá ser vedado a fonte quando necessário. 


    PENSAMENTO DA QUESTÂO:

    MESMO QUANDO FOR...???? não da uma IDEIA DE TAMBÉM QUANDO NÂO FOR....? ( Erro TOP ) CESP DOS MEUS SONHOS ... hehehe

  • Aos jornalistas são assegurados o sigilo da fonte, mas ninguém pode expressar-se de forma anônima, essa e a única ressalva. Particularmente, acho o mais coerente, todo mundo fala o que quer e responde por isso, caso ataque alguém.

  • Deve haver o sigilo da fonte, especificamente no caso dos jornalistas. GAB. E.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    É permitido o sigilo da fonte ao exercício profissional.

  • É vedado o anonimato, não o sigilo da fonte.

  • Advogados, médicos, psicólogos ...: ninguém quer ter suas informações disseminadas por ai.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 5º da CF - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

  • Gab: ERRADO = RESGUARDADO sigilo da fonte
  • ASSERTIVA INCORRETA:

    Complementando;

    No caso de informações divulgadas por jornalista, a Constituição resguarda o sigilo da fonte (art. 5°, XIV, CF).

    Não pode o Poder Judiciário determinar que esta seja revelada.


ID
39502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art.5º,XVI da CF.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (...). CF/88
  • Assertiva Correta.

    Considerações: Perguntinha um tanto pouco capiciosa, pois tinha intuito de confundir o candidato mencionando a associação -querendo fazer uma salada de fruta entre o direito de reunião e o de associação. Contudo, com um pouco de bom senso dá para fazer a analogia que as associações tbm gozam desse direito. Cabe, ainda, colocar que implicitamente o local fechado tbm é assegurado por esse direito -já vi questões utilizando essa pegadinha-, e que só é exigido prévio AVISO e Não prévia autorização, a fim de que o ESTADO(governo) promova a segurança dos cidadões que farão a reunião, se necessário for.

  • A questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é necessário autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • Todos podem reunir-se pacíficamente, SEM armas, em local aberto ao público, INDEPENDENTEMENTE de AUTORizacao, desde que não fruste outra reunião e desde que seja feito prévio à autoridade competente.

  • GABARITO CERTO


    CF, ART. 5

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • CORRETÍSSIMA!

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • Gab Certa

    Art 5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

  • Questão perfeita,letra de lei.

  • Essa questão está desatualizada , haja vista que não é mais necessário o aviso prévio.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada!!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • A questão encontrar-se-ia DESATUALIZADA, se, e somente se, não fosse o cabeçalho da mesma questionar de acordo com a CF.

    Questão estaria ERRADA se não fosse o De acordo com a CF, o que siginifca conforme a letra da lei, pois em Dezembro de 2015 o STF decidiu em repercussão geral que não é mais necessário o aviso:

    LIBERDADE DE REUNIÃO – AUTORIDADE COMPETENTE – PRÉVIO AVISO – ARTIGO 5º, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da exigência de prévio aviso à autoridade competente como pressuposto para o exercício do direito versado no artigo 5º, inciso XVI, da Carta de 1988.De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A questão não está desatualizada!!!!

    Atente-se:

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

     

  • Questão totalmente desatualizada. Atentem às novidades, galera!!

    De acordo com STF, são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

    Ano: 2021  Banca:   Órgão: PRF

    O aviso prévio é uma condicionante ao execício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegala manifestação coletiva.

    GABARITO: ERRADO

    Seguimos em frente!

  • (CESPE/PRF/2021)

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: CERTO - MACETE = autorizaçÃO nÃO e aviSo Sim

ID
39505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que seguem.

O princípio da máxima efetividade revela que as normas constitucionais não devem ser vistas e analisadas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados a um sistema unitário de regras e princípios.

Alternativas
Comentários
  • Observei nas estatísticas que a maioria das pessoas, assim como eu, erraram essa questão. No meu caso, considerei que compreender uma norma constitucional de maneira ampla (inserida dentro de um contexto) é dar a ela uma efetividade maior. Canotilho enumera prncípios e regras de interpretação: unidade da constituição (para evitar contradições de suas normas); efeito integrador (deverá ser dado prioridade aos critérios de interpretação que propiciem a integração política e social); MÁXIMA EFETIVIDADE (deve ser atribuído o sentido para a norma que promova maior eficácia); da conformidade funcional (não pode se chegar a uma interpretação que modifique a forma de organização funcional estabelecida pelo constituinte originário); condordância prática ou harmonização (combinação dos bens jurídicos em conflito, de maneira que se evite o sacrifício de alguns em detrimento de outros); e força normativa da constituição (de todas as interpretações possíveis, deve ser aplicada aquela que proporcione maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais).
  • A definição o que seja máxima efetividade está errada. O termo certo para a definição presente na questão é bloco de constitucionalidade.
  • Princípio da máxima efetividade:: ou princípio da eficiência OU princípio da interpretação efetiva significa::::::::: que a uma norma constitucional deve ser atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.......Contrario ao enunciado...
  • A questão mistura o Princípio da Unidade com o Princípio da Máxima Efetividade. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:Princípio da Unidade - o intéprete deve considerar a Constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretar suas disposições como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.Princípio da Máxima Efetividade - o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.
  • Então a questão está errada por que troca o princípio da unidade pelo princípio da máxima efetividade?
  • Exato Karolzita, a questão trata do Princípio da Unidade
  • Princípio da máxima efetividade: ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva significa que a uma norma constitucional deve ser atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê. Muito aplicado no âmbito dos direitos fundamentais.

    Exemplo: art. 5.º, caput, que fala da inviolabilidade do direito à vida garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Por aplicação deste princípio, tal direito, por óbvio, é conferido aos estrangeiros não residentes, também.

  • Eu acho que o conceito tem a ver com o Princípio do Efeito Integrador, pois segundo Gilmar Mendes "... ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, procure dar preferência àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, porque além de criar uma certa Ordem Jurídica, toda Constituição necessita produzir e manter a coesão socio-política, enquanto pré-requisito ou condição de validade de qualquer sistema jurídico." Como também e principalmente o Princípio da Unidade da Constituição. 
  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.
    peguei esse quadro aqui no questõesdeconcursos em outros comentários não sei quem foi o autor original... mas o intuito aqui é compartilhar... bom estudos a todos... continuem que a vitória chegará
  • Como já foi dito, a questão relaciona dois princípios, o da máxima efetividade e o da unidade, outras questões podem ajudar a responder, vejam:Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    GABARITO: CERTA.

  • GAB: ERRADO

    O CONCEITO DA QUESTÃO É O DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO 

    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:

    -  as normas constitucionais não devem ser vistas e analisadas de forma isolada

    - considerar a constituição em sua globalidade

    - evitar contradições (antinomias)


    Já o princípio da máxima efetividade:

    -a norma constitucional deve ter ampla efetividades social

    - é mais utilizado no âmbito dos direitos fundamentais

  • Princípios de Interpretação Constitucional:

    1 - Princípio da Unidade da Constituição -> corpo único e indivisível para fins de interpretação ( as normas não devem ser vistas e analisadas de forma isolada).

    2 - Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização -> um princípio pode limitar ou condicionar o outro, sem o nega totalmente. Há uma harmonia para decidir qual prevalecerá no caso concreto.

    3 - Princípio da Correição Funcional (ou Conformidade Funcional) -> ainda que com liberdade em buscar o sentido das normas, o interprete não pode chegar a um resultado que perturbe a repartição de competências da CF.

    4 - Princípio da Eficácia Integradora -> o interprete deve ponderar as normas e estabelecer a interpretação mais favorável a integração política, que reforce a unidade.

    5 - Princípio da Força Normativa da Contituição -> o interprete deverá garantir a eficácia das normal e permanência das normas constitucionais.

    6 - Princípio da Máxima Efetividade -> muito ligada aos direitos fundamentais - conferir maior eficácia das normas, tornando-as mas densas e fortalecidas.

    7 - Princípio da Interpretação conforme a Constituição e da Presunção de Constitucionalidade das Leis -> deve presumir que a lei é constitucional. A constituição sempre deve prevalecer - controle de constituionalidade - não se declara inconctitucional uma lei a qual possa ser atribuida uma interpretação constituional.

    8 - Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade -> maneira suplementar ao princípio da concordância prática ou da harmonização, sendo razoabilidade mais subjetivo e abstrato e proporcionalidade mais racional e concreto.

     

    Fonte : CF anotada para concursos 7 edição

     

  • A questão aborda sobre Princípio da Unidade.

  • Máxima efetividade -> atribuir maior eficácia possível, extraindo o máximo de seus potenciais, sem alterar seu conteúdo.

    Fonte: Meu material

  • O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    GABARITO: CERTA.

    Gostei

    (54)

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    Carregar mais

  • Conformidade Funcional : O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.

    ------

    Máxima efetividade: O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva) reza que a uma norma constitucional deve ser

    atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.

    ------

    Princípio da Força Normativa: Tal princípio confere a nossa Lei

    Máxima plena eficácia, ou seja, a todo custo as previsões ali contidas devem ser

    observadas.

    A interpretação que se dá a norma deverá ser no sentido de manter

    perfeita harmonia entre o restante da legislação pátria e a Lei Fundamental.

    ------

    Concordância pratica: O princípio da harmonização (ou da concordância prática) impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência, de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.

    Gostei

  • Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE – priorizar a produção dos efeitos da Constituição diante da realidade social, ex: art. 37, CF – direito de greve dos funcionários públicos. Recentemente o STF decidiu sobre a matéria, reconhecendo que o direito não pode ser sonegado diante da omissão legislativa, prevendo a aplicação do direito de greve dos funcionários utilizando as regras do direito de greve no âmbito privado;

    Por: Luiz Lopes de Souza Júnior

    Advogado, Pós-graduando em Direito Público, Pós-graduando em Direito do Estado.

  • O princípio explicado é da UNIDADE DA CF

    O princípio da Eficácia integradora visa interpretar a CF visando a integração social e unidade política respeitando o pluralismo existente na sociedade.

  • Gabarito: Errado

    A questão se refere ao Princípio da Unidade da Constituição:

    Entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas. 

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição no sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.


ID
39508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que seguem.

O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.

Alternativas
Comentários
  • corretíssima a questão:o princípio da concordância prática, da harmonização ou cedência recíproca deve ser aplicado de forma que um direito constitucional não cause a supressão de outro. O intérprete deve buscar função útil a cada um dos direitos em confronto com vistas ao caráter universal e abstrato dos princípios e da norma jurídica, exemplo uma reunião de pessoas, dentro dos critérios estabelecidos em lei de frente uma moradia é capaz de perpetuar o confronto entre o direito da livre expressão ou de reunião X direito de propriedade, moradia ou, até mesmo, a inviolabilidade da vida privada.
  • Resposta: Certo

    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes.

    Princípio da Concordância prática ou da Harmonização: concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto." Esse princípio é comumente utilizado para resolver problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Segundo INGO WOLFGANG SARLET: “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação no qual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valors obre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea e compatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessária a atenuação de uma delas”.
  • Princípio da harmonização: ou concordância prática impõe coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência, de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Fundamenta-se na idéia de igual valor dos bens constitucionais (ausência de hierarquia entre dispositivos constitucionais). Aplicado na resolução dos conflitos de direitos fundamentais (ponderação).

    Exemplo: liberdade de comércio x exigência de farmacêutico (direito à saúde).

  • Questão correta, outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo

    Neste princípio, indica ao intérprete a busca para se solucionar conflitos concretos entre normas constitucionais.


  • Princípio da Harmonização (Concordância Prática): Resolver conflitos entre princípios.

  • Exato.

    Princ. da Concordância Prática ou Harmonização:

    Impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação a outros.

    Busca solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.


ID
39511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (...). CF/88
  • Princípio da Impessoalidade. A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. O mérito dos atos pertence à administração, e não às autoridades que os executam. A publicidade dos órgãos públicos deve ser impessoal, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
  • EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido.
  • Questão Correta

    Questão básica de LIMPE.

    No caso se trata do princípio da Impessoalidade.

    Princípios da Adm. Publica
    L - LEGALIDADE
    I
    - IMPESSOALIDADE
    M
    - MORALIDADE
    P
    - PUBLICIDADE
    E
    - EFICIÊNCIA

  • Desatualizada?

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃOCIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃODE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípioda impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo.(ARE698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).


  • Fere o princípio da IMPESSOALIDADE

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art.37, XXII, §1º:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
39514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Se, após regular procedimento licitatório voltado à aquisição de computadores, verificar-se que, no ato da celebração do contrato, o ente público responsável pelo certame modificou diversas condições previstas expressamente no ato convocatório, essas alterações irão de encontro à CF, tendo em vista que as obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (...). CF/88
  • Pode o ente público responsável pelo certame modificar diversas condições previstas expressamente no ato convocatório quando for celebrar o contrato?
  • Lei 8666/93 - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
  • A doutrina faz uma separação no que tange às fases da licitação. Dizem que estas fases se dividem entre fase interna e fase externa.Segundo tal pensamento a licitação inicia-se na mente da Administração Pública que dará abertura ao procedimento onde a autoridade competente determinará sua realização. Haverá, nesse momento, uma definição precisa do objeto. Conseguintemente ocorrerá a indicação dos recursos hábeis para a despesa e por fim uma submissão ao "instrumento convocatório" à aprovação pela Assessoria Jurídica, dentre outros atos. Esta é a fase interna.Após os procedimento supra mencionados haverá convocação dos interessados (Edital ou Carta-convite); apresentação das propostas, habilitação, classificação, homologação, adjudicação etc., procedimentos estes que serão analisados a seguir.
  • Só prá lembrar...

    Pegadinha Gramatical

    Ao encontro de é uma expressão usada para indicar concordância.
    De encontro a é uma expressão usada para indicar discordância.

     

  • A licitação pauta-se pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Questão certa.
    Quanto aos que acham que a questão está errada (como eu inicialmente achei), realmente o L8666 flexibiliza isso. Mas o enunciado refere-se apenas à CF, então precisamos considerar somente o que rege o artigo 37, inciso XXII, que cita "mantidas as condições efetivas da proposta".
  • Galera, é simples e objetivo: o erro está na pegadinha citada pelo Dilmar Garcia. Ou seja, a modificação pela administração, citada na questão, é contrária ao disposto nas regras de licitações. 
  • Pegadinha maldita rsrs

    Para memorizar a regrinha é só pensar no seguinte:

    DE ENCONTRO: duas pessoas se "trombam" quando andavam por caminhos de diferentes (discordância).
    AO ENCONTRO: duas pessoas marcam um lugar para se encontrarem (concordânia).

    =]
  • Eu memorizei assim:


    AO encontro de = A favor 

  • DE encontro= discordância

    AO encontro= concordância

  • É por isso que não paro de resolver questões

    Errando e aprendendo

    AVANTE

  • eu criei um "macete" porque sempre errava isso:

    Ao encontro de = Amigo, amigo é coisa boa, ideia de  concordância.

    DE encontra a = DEtesto, sou contra, ideia de discordância.

  • Clausulas de pagamento?? Des de quando a adm é obrigada a isso

  • No tocante ao regime constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Se, após regular procedimento licitatório voltado à aquisição de computadores, verificar-se que, no ato da celebração do contrato, o ente público responsável pelo certame modificou diversas condições previstas expressamente no ato convocatório, essas alterações irão de encontro à CF, tendo em vista que as obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.

  • A questão é mais de Língua Portuguesa do que qualquer outra coisa


ID
39517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...). CF/88
  • Questão Errada

    Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. (nos casos de dolo ou culpa)


  • CF art. 37 § 6o - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Errado

    Erro: dizer que apenas na presença de dolo, quando há previsão na CF, que tbm na presença de culpa, à ADM é assegurado direto de regresso contra o agente da conduta.

    CF: as PJDPublico e PJDPrivado prestadoras de serviços públicos preponderai por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 3os, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • DOLO ou CULPA . Respondendo de forma primária e objetiva.

  • errado.

    A ação de regresso contra o agente público possui caráter subjetivo, sendo analisado DOLO ou CULPA do mesmo.

  • PJ de Direito Público e Direito Privado que prestam serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE por danos que

    seus agentes causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA

  • Questão Errada 

    Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O erro é somente "APENAS" pois se a questão afirmasse "...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo". Não estaria errado, so não estaria completo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988


ID
39520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação e à supremacia das constituições, julgue os itens a seguir.

No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • RÍGIDA – Estabelecem requisitos especiais para sua reforma, através de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para ser aprovada.As normas infraconstitucionais são as que estão fora da Constituição, são as leis comuns.
  • CONSTITUIÇÃO RÍGIDA:É a constituição escrita que exige que sua alteração ocorra por um processo legislativo mais rigoroso do que o existente para a edição das demais espécies normativas. Este é o caso da CF/88.CF/88:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • RESPOSTA: CERTA

    Quanto à estabilidade ou possibilidade de alteração:
    Imutável:  Nelas, veda-se qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser absoluta ou relativa (quando se impõem limitações temporais = prazo durante o qual a CF não poderá ser modificada).
    Rígida: Exigem, em relação às normas infraconstitucionais, um processo legislativo mais complexo para serem alteradas. Ex: brasileira de 1988.
    flexível: Não possuem processo legislativo mais rigoroso em comparação às normas infraconstitucionais.
    semirrígida; Para algumas matérias exigem processo legislativo mais complexo; para outras, não. Ex: brasileira de 1824.


    RÍGIDA. Escrita que poderá ser alterada pelo processo legislativo solene e dificultoso todo o ritmo legal.  As constituições escritas só podem ser modificadas pôr um método mais complexo e solene ou seja (leis constitucionais formais, processo legislativo).

    Constituições podem ser escritas sem, portanto,serem rígidas. Ex. o estatuto albertino.

     

     

  • Eu fiquei na duvida:

    No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas(ATE AQUI ESTA CERTA),
    MAS distanciando-se = DIFERENTE?!, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.(NORMAIS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBEM SÃO RÍGIDA)

    GABARITO: ERRADO
  • Só corrigindo o comentário anterior.

    Gabarito: Correto!
  • As Constituições RÍGIDAS são sempre escritas e permitem alterações de texto contanto que observadas as regras condicionadoras fixadas em seu próprio corpo, e que necessariamente são mais rígidas e severas que às impostas as demais normas que compõem o ordenamento jurídico daquele Estado.
  • Quanto à estabilidade

    A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais dificil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento .

    A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.0, da Carta Política.

  • CERTO

    Marília Tolentino, quem sou eu para falar!? Mas acho q vc está procurando cabelo em ovo. Normas infraconstitucionais não são rígidas!!!! Cuidado para nao confundir com normas InTraconstitucionais.

    '' A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá -se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar.

    Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando -se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61. ''

    LENZA, PEDRO: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - 16 Ed..

    Vide a pirâmide de Kelsen.

    Espero ter ajudado.

  • Gab: CERTO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nas constituições rígidas existe um processo especial de alteração mais difícil do que aquele que produz leis comuns. Garante maior estabilidade ao texto constitucional.


ID
39523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação e à supremacia das constituições, julgue os itens a seguir.

Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.

Alternativas
Comentários
  • São as denominadas normas materialmente constitucionais...
  • A "Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas."Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, 23ª ed. Atlas, p.6-7.
  • SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO.A supremacia constitucional é o atributo que coloca a Constituição em posição de comando, destaque e referência de toda a estrutura de um Estado, comandando à sua ordem jurídica, invalidando todas as leis e atos que lhe forem contrários, obrigando e regendo a vida da Nação. Designa a especial dignidade do documento constitucional, norma jurídica suprema que se situa acima de todas as demais normas jurídicas produzidas pelo Estado.Deve-se perceber que é da percepção da condição de supremacia da Constituição que se constrói a teoria da recepção e todo o modelo de controle de constitucionalidade. Cabe aqui lembrar a a teoria da construção escalonada de Hans Kelsen, segundo a qual cada norma jurídica aure sua validade de uma outra norma superior, e assim sucessivamente até alcançar a Constituição que não sustenta sua validade em nenhuma outra e sim nela mesma.Segundo Celso Bastos, as normas se encontram escalonadas em uma hierarquia e formando uma espécie de pirâmide em cujo ápice encontra-se a Constituição, fazendo com que todas as normas que se encontrem abaixo lhe sejam subordinadas. Dessa forma qualquer norma que se encontre abaixo dela lhe deve obediência, de tal sorte que lhe deverá sempre inteiro cumprimento sob pena de vir a ser viciada.Isso é a supremacia da Constituição.
  • Órgãos Independentes

    São os órgãos que representam os poderes do Estado (ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário). São eles:


    A QUESTÃO QUE PEGAR OS DESAVISADOS TROCANDO O NOME MAIS COMUM "PODERES" POR "ORGÃOS".
  • CERTO

    A constituição é lei fundamental do Estado. Está no ápice da pirâmide de kelsen (vértice do sistema jurídico). A ela compete a organização política-jurídica do Estado, a forma de aquisição de poder, limitações de poder e enumeração dos direitos e garantias fundamentais.


ID
39526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Saúde e doença — esta definida como uma das dimensões da morbidade — não seriam conceitos mutuamente excludentes. Mesmo doente, do ponto de vista fisiológico e(ou) orgânico, mais ainda na fase pré-clínica, uma pessoa pode-se perceber saudável, considerando que seu bem-estar esteja preservado. Excludentes seriam, sim, os conceitos de saúde e de enfermidade, uma vez que, quando enfermo, o indivíduo passaria a perceber alguma alteração do próprio estado de saúde. Dessa forma, somente quando a pessoa passa também à condição de enferma, a saúde estaria ausente, ao menos de forma parcial. Nesse modelo, denominado gradiente de sanidade, Terris trata das respostas do organismo aos estímulos recebidos em diferentes condições, relacionando as condições de bem-estar ou mal-estar à capacidade funcional e à doença ou ao agravo.
R. Medronho. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2009, p. 68 (com adaptações).

Com referência ao texto acima e a noções de epidemiologia em saúde, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o texto, ninguém é perfeitamente saudável, e doente é diferente de estar enfermo, pois implica a percepção subjetiva de mal-estar.

Alternativas

ID
39529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Saúde e doença — esta definida como uma das dimensões da morbidade — não seriam conceitos mutuamente excludentes. Mesmo doente, do ponto de vista fisiológico e(ou) orgânico, mais ainda na fase pré-clínica, uma pessoa pode-se perceber saudável, considerando que seu bem-estar esteja preservado. Excludentes seriam, sim, os conceitos de saúde e de enfermidade, uma vez que, quando enfermo, o indivíduo passaria a perceber alguma alteração do próprio estado de saúde. Dessa forma, somente quando a pessoa passa também à condição de enferma, a saúde estaria ausente, ao menos de forma parcial. Nesse modelo, denominado gradiente de sanidade, Terris trata das respostas do organismo aos estímulos recebidos em diferentes condições, relacionando as condições de bem-estar ou mal-estar à capacidade funcional e à doença ou ao agravo.
R. Medronho. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2009, p. 68 (com adaptações).

Com referência ao texto acima e a noções de epidemiologia em saúde, julgue os itens subsequentes.

Incidência e prevalência são as principais medidas de morbidade.

Alternativas
Comentários
  • Em epidemiologia, morbidade ou morbilidade é a taxa de portadores de determinada doença em relação à população total estudada, em determinado local e em determinado momento.A incidência de uma doença refere-se aos casos novos e a prevalência aos casos existentes. Para conhecimento da incidência, especifica-se a duração do tempo de observação de surgimento de casos novos, como por exemplo, a incidência de casos de dengue durante um mês. A prevalência informa o número de casos existentes, como por exemplo, a prevalência de casos de tuberculose nos dias de hoje. Nos seus resultados estão misturados casos novos e antigos.
  •  Morbidade e Morbilidade em Epidemiologia são dois termos que têm sido utilizados com o mesmo significado e com duas acepções: 1. Capacidade de produzir doença. 2. Número de casos de uma doença em um grupo populacional. Nesta segunda acepção constitui um índice epidemiológico, o índice de morbidade, que se desdobra nos coeficientes de incidência e de prevalência.
  • perfeito Daniela... é exatamente isso

  • As taxas de prevalência e incidência são os indicadores de morbidade MAIS UTILIZADOS no planejamento e na avaliação das medidas de prevenção e controle de doenças e agravos.

    Fonte: outra Questão Cespe.


ID
39532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Saúde e doença — esta definida como uma das dimensões da morbidade — não seriam conceitos mutuamente excludentes. Mesmo doente, do ponto de vista fisiológico e(ou) orgânico, mais ainda na fase pré-clínica, uma pessoa pode-se perceber saudável, considerando que seu bem-estar esteja preservado. Excludentes seriam, sim, os conceitos de saúde e de enfermidade, uma vez que, quando enfermo, o indivíduo passaria a perceber alguma alteração do próprio estado de saúde. Dessa forma, somente quando a pessoa passa também à condição de enferma, a saúde estaria ausente, ao menos de forma parcial. Nesse modelo, denominado gradiente de sanidade, Terris trata das respostas do organismo aos estímulos recebidos em diferentes condições, relacionando as condições de bem-estar ou mal-estar à capacidade funcional e à doença ou ao agravo.
R. Medronho. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2009, p. 68 (com adaptações).

Com referência ao texto acima e a noções de epidemiologia em saúde, julgue os itens subsequentes.

Gradiente de sanidade refere-se à percepção do estar doente, abrangendo todos os estados intermediários entre a saúde e a doença.

Alternativas
Comentários
  • "(...)O Processo saúde-doença é representado por um gradiente de sanidade, que oscila desde o pleno desempenho biológico do organismo até sua total incapacidade biológica, que resulta a morte(...)"
    FONTE: Metodologias e Indicadores para a avaliação da capacidade funcional:análise preliminar do Suplemento Saúde da Pesquisa Nacional por amostra de domicílios - PNAD - Brasil - 2003. URL:http://www.scielosp.org/pdf/csc/v11n4/32330.pdf











ID
39535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Saúde e doença — esta definida como uma das dimensões da morbidade — não seriam conceitos mutuamente excludentes. Mesmo doente, do ponto de vista fisiológico e(ou) orgânico, mais ainda na fase pré-clínica, uma pessoa pode-se perceber saudável, considerando que seu bem-estar esteja preservado. Excludentes seriam, sim, os conceitos de saúde e de enfermidade, uma vez que, quando enfermo, o indivíduo passaria a perceber alguma alteração do próprio estado de saúde. Dessa forma, somente quando a pessoa passa também à condição de enferma, a saúde estaria ausente, ao menos de forma parcial. Nesse modelo, denominado gradiente de sanidade, Terris trata das respostas do organismo aos estímulos recebidos em diferentes condições, relacionando as condições de bem-estar ou mal-estar à capacidade funcional e à doença ou ao agravo.
R. Medronho. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2009, p. 68 (com adaptações).

Com referência ao texto acima e a noções de epidemiologia em saúde, julgue os itens subsequentes.

Em estudos epidemiológicos, a expressão não doente corresponde a indivíduos que não apresentam qualquer patologia, apesar de não corresponder ao estado ideal de normalidade da definição de saúde ampliada da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Alternativas
Comentários
  • "(...) Em Epidemiologia o termo não doente aplica-se ás pessoas que  não possuam a donça de interesse em deterinado momento, o que não quer dizer que  estas pessoas sejam totalmente saudáveis e não possuam nehum problema de saude(...)"
    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAABU1cAH/epidemiologia 
  • O tópico retirado do texto responde a assertiva .

    "Mesmo doente, do ponto de vista fisiológico e (ou) orgânico, mais ainda na fase pré-clínica, uma pessoa pode-se perceber saudável, considerando que seu bem-estar esteja preservado."


ID
39550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com a transição epidemiológica e o envelhecimento populacional, foi preciso dar mais atenção às consequências das doenças crônico-degenerativas. Os principais modelos teóricos que servem como referência para a concepção de indicadores voltados para a avaliação das consequências dos problemas de saúde não fatais derivam de diferentes concepções do processo saúde-doença.
C. Batistella. Abordagens contemporâneas do conceito de Saúde. In: O território e o processo saúde doença. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue os próximos itens, a respeito de epidemiologia e medicia preventiva.

A transição epidemiológica é caracterizada pelo surgimento de novas doenças, como a AIDS e a gripe suína, ao lado de condições de vida que propiciam o surgimento de doenças crônico-degenerativas em razão da complexidade do mundo atual.

Alternativas
Comentários
  • Define-se como transição epidemiológica o processo de mudança na incidência ou na prevalência de doenças, bem como nas principais causas de morte, ao longo do tempo. O processo engloba três mudanças básicas: substituição das doenças transmissíveis por doenças não-transmissíveis e causas externas; deslocamento da carga de morbi-mortalidade dos grupos mais jovens aos grupos mais idosos; e transformação de uma situação em que predomina a mortalidade para outra na qual a morbidade é dominante.
  • Transição Epidemiológica: é as modificações, a longo prazo, dos padrões de morbidade ( modo de adoecer), invalidez e morte que caracterizam uma população específica e que em geral, ocorrem em conjunto com outras transformações demográficas, sociais e econômicas.
    A questão está errada pois a transição epidemilógica não caracteriza o surgimento de novas doenças e sim as modificações das doenças em uma população específica.
  • "Entende-se por transição epidemiológica as mudanças ocorridas no tempo nos padrões de morte, morbidade e invalidez que caracterizam uma população específica e que, em geral, ocorrem em conjunto com outras transformações demográficas, sociais e econômicas. O processo engloba três mudanças básicas: substituição das doenças transmissíveis por doenças não-transmissíveis e causas externas; deslocamento da carga de morbi-mortalidade dos grupos mais jovens aos grupos mais idosos; e transformação de uma situação em que predomina a mortalidade para outra na qual a morbidade é dominante. A definição da transição epidemiológica deve, assim, ser considerada componente de um conceito mais amplo como transição da saúde, que inclui elementos das concepções e comportamentos sociais, correspondentes aos aspectos básicos da saúde nas populações humanas". Schramm, J. M. A. et al. Transição epidemiológica e o estudo de carga de doença no Brasil Ciência & Saúde Coletiva, 9(4):897-908, 2004

ID
39553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com a transição epidemiológica e o envelhecimento populacional, foi preciso dar mais atenção às consequências das doenças crônico-degenerativas. Os principais modelos teóricos que servem como referência para a concepção de indicadores voltados para a avaliação das consequências dos problemas de saúde não fatais derivam de diferentes concepções do processo saúde-doença.
C. Batistella. Abordagens contemporâneas do conceito de Saúde. In: O território e o processo saúde doença. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue os próximos itens, a respeito de epidemiologia e medicia preventiva.

A superação do modelo biomédico proposta pelo Sístema Único de Saúde depende da formação de equipes multidisciplinares em que a prevenção secundária seja prioritária em relação à terapêutica.

Alternativas
Comentários
  • A superação do modelo biomédico proposta pelo Sístema Único de Saúde depende da formação de equipes multidisciplinares em que a prevenção secundária seja prioritária em relação à terapêutica.

    Prevenção primária é o conjunto de ações que visam evitar a doença na população, removendo os fatores causais, ou seja, visam a diminuição da incidência da doença. Tem por objetivo a promoção de saúde e proteção específica.

    São exemplos a vacinação, o tratamento de água para consumo humano, a educação sobre os problemas decorrentes da postura inadequeda, as ações para prevenir a infecção por HIV (como ações de educação para a saúde e/ou distribuição gratuita de preservativos, ou de seringas descartáveis aos toxicodependentes).


ID
39556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com a transição epidemiológica e o envelhecimento populacional, foi preciso dar mais atenção às consequências das doenças crônico-degenerativas. Os principais modelos teóricos que servem como referência para a concepção de indicadores voltados para a avaliação das consequências dos problemas de saúde não fatais derivam de diferentes concepções do processo saúde-doença.
C. Batistella. Abordagens contemporâneas do conceito de Saúde. In: O território e o processo saúde doença. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue os próximos itens, a respeito de epidemiologia e medicia preventiva.

A visão de saúde da OMS, como completo estado de bemestar físico, mental e social, além de ser pouco dinâmica, revela idealização de conceito nada utilizável pelos serviços de saúde ou para a avaliação do nível de saúde de uma população.

Alternativas
Comentários
  • A definição adotada pela OMS tem sido alvo de inúmeras críticas desde então. Definir a saúde como um estado de completo bem-estar faz com que a saúde seja algo ideal, inatingível, e assim a definição não pode ser usada como meta pelos serviços de saúde. Alguns afirmam ainda que a definição teria possibilitado uma medicalização da existência humana, assim como abusos por parte do Estado a título de promoção de saúde.
  • Na referida questão, discordo da resposta quando refere a um conceito nada utilizado pelos serviços de saúde, pois de alguma forma o serviço saúde, hoje, coloca em pratica o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde.
    Estou querendo um esclarecimento acerca dessa resposta.

    Desde já, grata pela atenção.
  • Normalidade como bem-estar - Em 1958, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu a saúde como o completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente como ausência de doença. É um conceito criticável por ser muito vasto e impreciso, pois bem-estar é algo difícil de se definir objetivamente. Além disso, este completo bem-estar físico, mental e social é tão utópico que poucas pessoas se encaixariam na categoria "saudáveis".


    https://sites.google.com/site/aldeniselr/informe-se/o-conceito-de-normalidade-em-psicopatologia


ID
39559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com a transição epidemiológica e o envelhecimento populacional, foi preciso dar mais atenção às consequências das doenças crônico-degenerativas. Os principais modelos teóricos que servem como referência para a concepção de indicadores voltados para a avaliação das consequências dos problemas de saúde não fatais derivam de diferentes concepções do processo saúde-doença.
C. Batistella. Abordagens contemporâneas do conceito de Saúde. In: O território e o processo saúde doença. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue os próximos itens, a respeito de epidemiologia e medicia preventiva.

Com o envelhecimento populacional, a ênfase na promoção de hábitos saudáveis e na qualidade de vida, a recuperação e a reabilitação dos pacientes tornam imperiosa a presença de diversos profissionais, como nutricionistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos nos serviços de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Alem dos profissionais acima citados.. existe também o Educador Físico.

ID
39562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com a transição epidemiológica e o envelhecimento populacional, foi preciso dar mais atenção às consequências das doenças crônico-degenerativas. Os principais modelos teóricos que servem como referência para a concepção de indicadores voltados para a avaliação das consequências dos problemas de saúde não fatais derivam de diferentes concepções do processo saúde-doença.
C. Batistella. Abordagens contemporâneas do conceito de Saúde. In: O território e o processo saúde doença. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue os próximos itens, a respeito de epidemiologia e medicia preventiva.

O conceito ampliado de saúde enfatiza principalmente seus determinantes sociais e é criticado por muitos autores, por minimizar a importância da ação específica do setor saúde e priorizar as ações políticas.

Alternativas
Comentários
  • A saúde, no texto da Constituição de 1988, reflete o ambiente político de redemocratização do país e, principalmente, a força do movimento sanitário na luta pela ampliação dos direitos sociais: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Brasil, 1988:37). O grande mérito desta concepção reside justamente na explicitação dos determinantes sociais da saúde e da doença, muitas vezes negligenciados nas concepções que privilegiam a abordagem individual e subindividual.
    Sem desmerecer sua importância histórica, alguns críticos fazem ressalvas a este conceito. Para Nascimento (apud Caponi, 1997: 302), esta concepção situa a saúde e a enfermidade como fenômenos superestruturais que reproduzem, como uma resultante ou como um reflexo, uma única dimensão considerada como determinante absoluta: a base sócio-econômica. Assim, aquela que se propõe como a forma mais progressista e inovadora de conceituar saúde pode acabar por resultar politicamente pouco operativa ou simplesmente inibidora de ações efetivas.
    De acordo com esta análise, o conceito ampliado esvaziaria a referência às especificidades biológica e psíquica da enfermidade. De forma semelhante ao conceito da OMS, dada a sua amplitude e extensão de sua atuação, correria o risco de ver medicalizados todos os âmbitos da existência (trabalho, alimentação, tempo livre, transporte etc).
    Esta perspectiva encontra eco em meio a autores que mais recentemente têm estabelecido uma crítica ao movimento da promoção da saúde.
    Leia mais em: http://www.epsjv.fiocruz.br/pdtsp/index.php?s_livro_id=6&area_id=2&capitulo_id=14&autor_id=&sub_capitulo_id=26&arquivo=ver_conteudo_2
  • Certo.

    Essa é uma típica questão na qual devemos deixar de lado qualquer opinião e focar apenas naquilo

    que solicita a banca. Embora saibamos que o conceito ampliado de saúde busca unificar

    ações e não priorizar apenas, podemos apontar o item como correto.


ID
39565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com a transição epidemiológica e o envelhecimento populacional, foi preciso dar mais atenção às consequências das doenças crônico-degenerativas. Os principais modelos teóricos que servem como referência para a concepção de indicadores voltados para a avaliação das consequências dos problemas de saúde não fatais derivam de diferentes concepções do processo saúde-doença.
C. Batistella. Abordagens contemporâneas do conceito de Saúde. In: O território e o processo saúde doença. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue os próximos itens, a respeito de epidemiologia e medicia preventiva.

A chamada abordagem ecossistêmica da saúde enfatiza as relações entre saúde e meio ambiente, não apenas em sua vertente tradicional - poluição, saneamento, contaminação etc. -, mas também estudando os riscos modernos: monocultura, transgênicos, fontes energéticas, mudanças climáticas etc.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta! A abordagem ecossistêmica de saúde abrange todos os serviços do ecossistema que influem no bem-estar humano. Eles incluem a saúde, considerada como sentir-se bem e ter um ambiente físico circundante saudável, o ar limpo e o acesso à água limpa; o material mínimo para uma vida boa, as formas de vida seguras e adequadas, alimentos suficientes a todo momento, a moradia, o vestuário, e o acesso a produtos; as relações sociais, incluindo a coesão social, respeito mútuo e capacidade de ajuda a outros, especialmente às crianças; a segurança, o acesso seguro aos recursos naturais e a outros recursos, a segurança pessoal, e a vigilância dos desastres naturais ou provocados pelo ser humano; por fim, a liberdade de escolha e de ação, incluindo a oportunidade de alcançar o que um indivíduo valoriza como ser e fazer.


  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz do disposto na Lei Orgânica da Saúde, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que utilizada, refere-se a Sistema Único de Saúde.

    Faz parte do campo de atuação do SUS colaborar com a proteção do meio ambiente, bem como fiscalizar e inspecionar a água consumida pela população.


ID
39568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com a transição epidemiológica e o envelhecimento populacional, foi preciso dar mais atenção às consequências das doenças crônico-degenerativas. Os principais modelos teóricos que servem como referência para a concepção de indicadores voltados para a avaliação das consequências dos problemas de saúde não fatais derivam de diferentes concepções do processo saúde-doença.
C. Batistella. Abordagens contemporâneas do conceito de Saúde. In: O território e o processo saúde doença. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue os próximos itens, a respeito de epidemiologia e medicia preventiva.

Com base na moderna teoria da complexidade, há proposta de sistematização de uma teoria geral da saúde-doença, designada holopatogênese, que se refere ao conjunto de processos de determinação (gênesis) de doenças e de condições relacionadas (pathos) tomadas como um todo integral (holos), compreendendo todas as facetas, manifestações e expressões de tal objeto complexo de conhecimento.

Alternativas

ID
39583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com relação ao trabalho em equipes multidisciplinares na educação em saúde e na promoção da saúde, julgue os itens.

Na organização da equipe multidisciplinar em saúde, mais importante que o empoderamento dos membros da equipe é o empoderamento da própria comunidade, que depende fundamentalmente do respeito à sua concepção de saúde, assim como às suas singularidades e capacidades.

Alternativas
Comentários
  • Empoderamento significa em geral a ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos sociais. Essa consciência ultrapassa a tomada de iniciativa individual de conhecimento e superação de uma situação particular (realidade) em que se encontra, até atingir a compreensão de teias complexas de relações sociais que informam contextos econômicos e políticos mais abrangentes.

ID
39586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com relação ao trabalho em equipes multidisciplinares na educação em saúde e na promoção da saúde, julgue os itens.

A equipe multiprofissional do Programa de Saúde da Família (PSF) não deve resumir sua ação à vigilância à saúde, mas integrar-se ao modelo de assistência caracterizado como produtor de procedimentos para reverter o modelo médico hegemônico que se caracteriza pela produção de cuidado.

Alternativas
Comentários
  • O modelo médico hegemônico se caracteriza por ações centradas na prática curativa ( e não na produção de cuidado),  atendimentos individualizados (e não coletivo) e hospitalocêntrico ( e não na comunidade local).

ID
39589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com relação ao trabalho em equipes multidisciplinares na educação em saúde e na promoção da saúde, julgue os itens.

Na constituição de uma equipe multidisciplinar, a afinidade entre os membros é o principal parâmetro a ser utilizado para avaliar a adequação do trabalho em equipe.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente a maioria das empresas deixa de lado o aspecto comportamental das pessoas em equipe, frizando como ponto mais importante os conhecimentos e as habilidades técnicas.
  • Se a equipe é multidisciplinar, então os pontos mais importantes seriam exatamente os conhecimentos e as habilidades técnicas. Concordo!

  • No entanto, de que adianta ter somente conhecimento se a equipe não consegue interagir e compartilhar as informações necessárias entre si, assim como não ter a didática necessária para transmitir essas informações?
  • A afinidade entre os multiprofissionais de uma mesma equipe é importante, mas não é o principal fator.
    O estabelecimento de vínculo com a comunidade, na minha, opinião, é mais importante que o iten em debate.
    De nada adiante serem profissionais com  grande afinidade, mas com objetivos andando por caminhos opostos ao aprimoramento do cuidado à saúde coletiva.

ID
39592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

A respeito da dependência química, julgue os seguintes itens.

Efeito rebote é a interação entre duas diferentes drogas que leva o uso de uma delas a estimular o aumento do uso simultâneo da outra.

Alternativas
Comentários
  • A dependência química cria uma ilusão de prazer que acaba perturbando outros mecanismos cerebrais. Se fumando um baseado a pessoa relaxa, findo o efeito, a ansiedade ganha força, pois a síndrome de abstinência é imediata. É o chamado efeito rebote.A cocaína age de forma diferente. O efeito rebote está na impossibilidade de sentir prazer sem a droga. Passada a excitação que ela provoca, a pessoa não volta ao normal. Fica deprimida, desanimada. Tudo perde a graça. Como só sente prazer sob a ação da droga, torna-se um usuário crônico. Às vezes, tenta suspender o uso e reassumir as atividades normais, mas nada lhe dá prazer. Parece que, por vingança divina, o cérebro perdeu a capacidade de experimentar outras fontes que não a desse prazer artificial que a droga proporciona.
  • Efeito Rebote pode-se dizer que é o mesmo que Efeito Contrário. Quando um medicamento tendo sido suspenso imediatamente provoca o retorno (reaparecimento) dos sintomas que estão sendo tratados. Em casos extremos de efeito rebote, os sintomas poderão ser mais graves que no início da doença. provoca o retorno das manifestações da doença com intensidade.provoca o retorno das manifestações da doença com intensidade.provoca o retorno das manifestações da doença com intensidade. 
  • Não podemos  nos  esquecer   que a Dependência  Química  é  uma doença que  tem entre outras características : Obsessão e  compulsão.
    Então  não é  simplesmente  dizer   que    a  pessoa  que  cheira   " cocaina não  consegue  voltar  ao  normal" e  sim a Obsessão e a  compulsão é  que  a  fazem usar mais e  mais.
  • EFEITO REBOTE
     
    Condição onde a suspensão abrupta de uma terapia, provoca o retorno das manifestações da doença com intensidade.



    FONTE: PDAMED. EFEITO REBOTE. DISPONIVEL EM URL: http://www.pdamed.com.br/diciomed/pdamed_0001_06372.php



    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!!!!
  • Maconha nao causa sindrome de abstinencia

    e Transtorno obsessivo compulsivo é outra coisa bem diferente de dependencia quimica.

ID
39595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

A respeito da dependência química, julgue os seguintes itens.

O aumento do uso de antidepressivos, nos últimos anos, deve-se ao fato de os novos medicamentos, como fluoxetina, paroxetina e sertralina, não causarem dependência química, como os antigos tricíclicos e os inibidores da monoamina oxidase.

Alternativas

ID
39598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

A respeito da dependência química, julgue os seguintes itens.

O consumo de álcool, apesar dos comprovados efeitos cardiovasculares benéficos, não deve ser recomendado pela medicina, devido aos seus enormes efeitos nocivos tanto na esfera física como na psíquica.

Alternativas
Comentários
  • Estava meio que "batendo cabeça" com esta questão. Obrigada!

    Agora consegui entender o contexto da alternativa 'D'

  • Estava meio que "batendo cabeça" com esta questão. Obrigada!

    Agora consegui entender o contexto da alternativa 'D'



ID
39604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

A respeito da dependência química, julgue os seguintes itens.

A rígida fiscalização e o uso de receituário especial para a compra de morfina deve-se ao fato de, ao lado de seus importantes efeitos analgésicos, ser droga que leva impreterivelmente à dependência.

Alternativas
Comentários
  • Enquanto droga de abuso:É mais frequente ser utilizada o seu derivado, a heroína. Apresenta duas características que a torna droga de abuso particularmente perigosa: produz euforia e bem estar, mas a sua ação necessita de doses cada vez maiores para se mantêr ao mesmo nível - fenômeno de tolerância medicamentosa.Produz dependência física (universal) e psicológica (subjectiva). A dependência física surge 6-10 horas depois da última dose e caracteriza-se por síndrome do "peru molhado", definido por tremores, erecção dos pêlos ("pele de galinha"), suores abundantes, lacrimejamento, rinorreia, respiração rápida, temperatura elevada, ansiedade, anorexia, dores musculares, hostilidade, vómitos e diarreia. Um sinal importante é a miose (constrição da pupila do olho). Estes sinais só desaparecem com a administração de um opióide, geralmente de forma instantânea, e são máximos após 2-3 dias, depois do qual desaparecem gradualmente até ao 5º dia. O sofrimento do toxicodependente é considerável.
  • A morfina foi obtida a partir do ópio há 200 anos, na Alemanha. Hoje, o tratamento com morfina geralmente se restringe a dois grupos de doentes: aqueles que precisam da droga por um período curto, no hospital, para enfrentar dor de cirurgia, osso quebrado ou ferimento; e os que fazem uso crônico dela, como as pessoas queimadas e os portadores de câncer.

    No hospital, é fácil receitar morfina. Para o doente que está em casa, entretanto, a obtenção da droga é um drama para a família. Ou para ele mesmo se não tiver quem o ajude. O médico é obrigado a fazer a receita num formulário amarelo, numerado. Para obtê-lo precisa se cadastrar numa repartição pública no centro da cidade, pessoalmente, de preferência. De posse da prescrição, começa a via sacra dos familiares atrás de uma farmácia que venda morfina. Mesmo nos grandes centros urbanos é muito difícil encontrá-la; nos bairros pobres e nas pequenas cidades, então, impossível.

    O medo dos médicos, familiares e das autoridades que controlam a distribuição da droga é de que os usuários se tornem dependentes dela, razão jamais demonstrada cientificamente.

    Num estudo conduzido em Boston que acompanhou 11.882 pacientes tratados com morfina, foram encontrados apenas quatro casos de dependência. Uma pesquisa feita em Nova York, com 10 mil queimados que receberam morfina durante várias semanas ou meses, não encontrou um caso sequer de dependência crônica.
    (Fonte: site do Dr. Dráuzio Varella)

  • bom a mofina e um narcoticos,biliares,e atuam nas )mais profundas  como colicas renais,biliares,e dores provocadas pelo cancer.podem causar a dependenciae euforia,em entao eu creio q a resposta e a opcao  (  certo )
  • (...)Felizmente, são pouquíssimos os casos de dependência com estas drogas no Brasil, principalmente quando comparado com os problemas de outros países(...)


    FONTE: OPIO E MORFINA. CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS PSICOTRÓPICAS - UNIFESP. DISPONIVEL EM URL: http://www.cebrid.epm.br/folhetos/opio_.htm


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!!!!

  • A morfina só causa dependência se o seu uso for prolongado e indiscriminado. Usando somente para fins terapêuticos e por pouco tempo não  provoca dependência, mesmo sendo medicamento controlado.

ID
39607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

A respeito da dependência química, julgue os seguintes itens.

O aumento do uso de crack, que superou o da cocaína injetável nos últimos anos, deve-se à maior rapidez com que a droga atinge o sistema nervoso central, aliada ao seu baixo preço e à facilidade de aquisição.

Alternativas
Comentários
  • A CRACOLÂNDIA ESTÁ AÍ PARA CONFIRMAR ISSO


     É consensual entre a comunidade médica que os elevados efeitos auto destruidores do consumo de cocaína justificam muito bem a proibição atual.
          O crack foi um desenvolvimento do consumo moderno da cocaína. É muito mais barato e fácil de consumir, e as comunidades pobres arruinam-se por todo o mundo devido ao seu consumo.
          Muitos usuários de cocaína, conhecendo o crack, começaram a utilizar somente ele, pois o efeito de euforia é mais forte do que da cocaína e por muitos não terem dinheiro para comprar ambas ou a cocaína, compram somente o crack. Porém, isso não é regra, muitos usuários de cocaína e crack, podem ter uso abusivo de ambas ou mais ainda da cocaína, dependendo da assimilação do usuário.



    FONTE:  COCAÍNA E CRACK. DISPONIVEL EM URL: http://cocainaecrack.awardspace.com/cxc.html
  • ENtao inalar fumaça dá efeito mais rapido do que injetar a droga? 


ID
39610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

A respeito da dependência química, julgue os seguintes itens.

Um dos principais problemas causados pela culto da aparência física no mundo atual é a dependência química provocada pelo uso de anabolizantes nas academias de musculação e entre atletas profissionais.

Alternativas
Comentários
  • São substâncias que provocam o anabolismo, ou seja, o ganho de massa muscular através da retenção de íons e água, e através do uso contínuo ao longo do tempo apresentam os efeitos colaterais do tipo virilização, com o desenvolvimento dos caracteres sexuais masculinos em seus usuários (crescimento de barba, acne, calvície, hipertrofia do clitóris (em mulheres, obviamente), engrossamento da voz e certa agressividade).Outros efeitos: aumento da pressão arterial, alterações deletérias no colesterol, e aumento do risco de doenças cardiovasculares (arritmias, insuficiência cardíaca congestiva, e até morte súbita por parada cardíaca).Outro efeito comum dos esteróides é a ginecomastia. Se utilizados em adolescentes, podem provocar também a parada do crescimento, visto que promovem o fechamento da placa fisária.NÃO CAUSA DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
  • O uso de Anabolizantes por atletas profissionais está relacionado ao aumento do desempenho físico, e não ao culto da aparência física.
  • Anabolizantes são prejudiciais, mas não provocam a dependência química.
  • Não provoca dependencia quimica? Usou, meteu o shape, depois faz oque? Blablabla


ID
39613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

A respeito da dependência química, julgue os seguintes itens.

Embora existam medicamentos específicos e formulações para atenuar a síndrome de abstinência e o risco de recaída nas dependências de fumo e álcool, ainda não há prova suficiente da eficácia de nenhum medicamento para a abstinência causada por cocaína, maconha ou inalantes.

Alternativas
Comentários
  • desatualizada