SóProvas



Prova CESPE - 2013 - MS - Economista


ID
982351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 5º, XXX/CF: "É garantido o direito de herança".
  • Art 5º - XXX - é garantido o direito de herança;
  • O direito de herança é garantido pela CF de 88, podendo sofrer certas restrições na legislação infraconstitucional. 
  • Certo.

    Artigo 5°, XXX/CF: " É garantido o direito de herança".
  • O direito de herança foi elevado à condição de norma constitucional pela primeira vez na CF/88.
    Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse
    direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros
    localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais beneficiasse os
    brasileiros sucessores. Portanto, havendo conflito entre norma que beneficie
    sucessores estrangeiros em detrimento dos brasileiros e outra que beneficie os
    brasileiros, prevalecerá a última.


  • Nos dizeres do eminente ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes:

    O texto constitucional brasileiro confere proteção expressa ao direito de herança (art. 5º, XXX) enquanto garantia institucional – é garantido o direito de herança – e enquanto direito subjetivo.
    O caráter normativo do seu âmbito de proteção garante ao legislador, como de resto no contexto do direito de propriedade em geral, ampla liberdade na disciplina do direito de herança[1].

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11472

  • Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de eficácia plena, pois ainda que não tenha lei regulamentadora, é garantido que os descendentes recebam por herança aquilo que foi deixado pelos antecedentes.
  • Aproveitando o "gancho"...

    LINDB

    "Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder."

  • art. 5.º, XXX - "é garantido o direito de herança."

    É considerado um direito individual e um reforço ao direito de propriedade, onde ao detentor dos bens é garantido que seu patrimônio será transferido conforme sua vontade, respeitadas as disposições legais pertinentes.

  • O direito a herança é garantido pela CF/88.

    Apenas uma observação quanto ao direito na sucessão de bens de estrangeiro (com bens no Brasil), onde será aplicada pela lei brasileira ou estrangeira, sendo aplicada a lei mais favorável aos herdeiros.

  • Certo


    "A Constituição garante o direito de herança, mas a forma como esse direito se exerce é matéria regulada por normas de direito privado." (ADI 1.715-MC, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 21-5-1998, Plenário, DJ de 30-4-2004.)

  • Complementando,

    O direito de herança trata-se de um reforço do direito de propriedade, pelo qual o proprietário tem a garantia de que o patrimônio que acumulou durante toda a vida poderá ser transmitido conforme sua vontade (desde que respeitadas as disposições legais pertinentes), nâo representando sua morte oportunidade para o Estado apropriar-se de seus bens.

    Foco nos estudos :)

  • xxx- é garantido o direito de herança;

  • CF/1988: É garantido o direito de herança.

    Certo.

  • Tipinho de questão que dá medo de marcar.

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, XXX, CF/88 – “é garantido o direito de herança”.


  • O DIREITO DE HERANÇA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • CORRETO. ( letra de lei)

    Artigo 5º, inc XXX da Constituição : É garantido o direito de herança.

     

    AVANTE!!!

  • O DIREITO DE HERANÇA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • vc pensa " ta certa dms essa questão.. vou marcar ERRADO" kkkkk

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXX, da CF/88, reproduzido a seguir: “é garantido o direito de herança”

    Resposta: CERTO

  • => O referido direito ora GARANTIDO a partir da CONSTITUIÇÃO de 1988 trata tanto da herança NACIONAL como da que versa sobre os BENS de ESTRANGEIROS que foram constituídos no Brasil.

    > Em relação a estes, a CF assegura tanto ao cônjuge como aos filhos o direito de HERANÇA e ainda amplia a LEGISLAÇÃO do "DE CUJUS", caso seja mais benéfica, como instrumento normativo para regular a situação.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXX - é garantido o direito de herança;

    Abraço!!!

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, XXX, CF/88 – “é garantido o direito de herança”.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
982354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
  • CF Art 5º LI e LII

    Brasileiro NATO: nunca será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos

    1. Crime comum praticado antes da naturalização
    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    ESTRANGEIROS:

    Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião
  • Resposta CERTA.

    Segue Jurisprudência sobre o assunto. 

    "Uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição. Precedentes:
    Ext 493-0 e Ext 694-1 (...)." (Ext 994, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14-12-2005, Plenário, DJ de 4-8-2006.)
  • A letra fria da lei:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Correta a questão,

    Só para reforçar o colega abaixo:

    art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Deus no comando, #AVANTE!



  • Estrangeiro sempre poderá ser extraditado, exceto nos casos de Crime Político e Crime de Opinião.

    Obs: havendo crime político, em concurso com outro tipo de crime, poderá o estrangeiro neste caso ser extraditado.

  • O não passou despercebido :@

  • A Extradição é ato conjunto do STF + Presidente da República.

    O STF investigará se há:
    Dupla Tipicidade - Se o ato é crime nos dois países

    Especialidade - Se o extraditado será julgado apenas pelo crime que embasou a extradição.

    Penas vedadas - Se a pena imposta no país requerente será a máxima imposta no Brasil.

    Reciprocidade - Se o país requerente tem condições de fazer o mesmo pelo Brasil, no caso de um Extradição Ativa.

    (Pra prova de Constitucional estes requisitos bastam)


    É importante ressaltar que o Presidente não está vinculado ao julgamento do STF, mas aos Tratados Internacionais celebrados entre os países!

    Obs: Expulsão: Expulsar do país "persona non grata", estrangeiro que venha a desmoralizar a ordem nacional.

    Banimento: Pena vedada no Brasil. É a expulsão de brasileiro do território.

    Deportação: Devolução de indivíduo por não estar regular no tocante aos documentos administrativos.


  • O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião

  • Art. 5, inciso LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Para lembrar: CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO NÃO GERA EXTRADIÇÃO.
  • De acordo com PEDRO LENZA

                           Regras sobre extradição (art. 5.º, LIe LI):

    - Brasileiro nato: nunca será extraditado;
    - Brasileiro naturalizado: será extraditado:
    a) em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
    b) de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, praticado antes ou depois da naturalização;
    c) estrangeiros: poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.

    (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo. E

    (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional. E
  • político ou de opinião

    Certo
  • Não vejo mais questões assim hoje em dia!!!

  • coleguinhas do direito, existe uma lei ou uma definição legal do que seria crime político e de opinião?  se puderem me esclarecer , desde já sou grata.

  • Nem por crime político nem por crime de opinião.

  • Patrícia Freitas, lei n° 7.170/83. Artigo 109, IV da CF Artigo 102, CF Porém os artigos da constituição só será aplicado em casos concretos. Ou seja, o conceito específico de crime político segue na lei mencionada.
  • O INCOMPLETO NÃO É CONSIDERADO ERRADO PARA O CESPE.

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.


  • e de opinião...  ;b

  • GABARITO CERTO.

     

    Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Gabarito Certo!

  • No CRIME POLÍTICO e CRIME DE OPINIÃO NÃO HÁ EXTRADIÇÃO. 

  • Cantem comigo! crime político ou de opinião não cabe extradição
  • Outra ajuda responder

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante. 

    ERRADO

  • NADA MUDOU : Crime político ou de opinião não cabe extradição

  • ATÉ RIMOU ALEXANDER.

     

    NADA MUDOU:

    Crime político ou de opinião

    não cabe extradição

     

  • Gabarito: Certo.

    Estrangeiros: podem ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião. Para esses crimes, há a possibilidade de concessão de asilo político.

  • Ai que raiva! Errei pq pensei que asilo político fosse discricionário!

  • Asilo político não é discricionário?

  • Respondendo dúvidas sobre o asilo político ser ou não discricionário:

    Asilo político não se confunde com Refúgio Político e este sim representa uma decisão política discricionária.

    O Asilo político é um ato administrativo vinculado. Possui natureza política e é concedido individualmente.

    Já o Refúgio político é uma decisão política discricionária, cuja natureza pode ser política, religiosa, racial, de nacionalidade ou grupo social. Pode ser concedida a um grupo, de forma generalizada.

    Importante julgado para entender: EXT n. 1.085, STF

    Fonte: Meus resumos sobre PDF GranCursos

  • previsto na CF/88

  • Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Brasileiro NATO: nunca será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos

    1. Crime comum praticado antes da naturalização

    2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    ESTRANGEIROS:

    Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Abraço!!!

  • Caso o asilo político seja negado (uma vez que é discricionário, pode ser concedido ou não), o que acontece com o estrangeiro?

  • Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔

    Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔

    Bolsonaro: É crime polítco ou de opinião ? ✔✔

    Putin: é ✔✔

    Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos por crime político ou de opinião✔✔

    Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    foto do putin sumindo ..

    Bolsonaro: ? 

    PARAMENTE-SE!

  • Não será extraditado (quer seja, nato, naturalizado ou estrangeiro) ---------------> crime político e de oPINIÃO

  • CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO não pode ser hipótese de extradição de estrangeiros

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

  • ART. 5°, LII, CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • "Por crime político ou de opiniÃO, não se concede a extradiÇÃO"

  • NEM POR CRIME POLÍTICO E NEM DE OPINIÃO.


ID
982357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 5º, XX/CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (não há, portanto, ressalva prevista na CF).
  • ERRADO

    A CESPE tentou  enganar nesta questão, por que na maioria das regras existem as resalvas, porém neste caso não há. Na CF não há nenhum artigo que obrige a alguem se associar e muito menos permanecer associado.

    Vamos ficar atentos nas pegadinhas da CESPE.
  • Mas no caso dos médicos, advogados que tem que  se associar a CRM e OAB, por exemplo...Fiquei na dúvida.
  • Clairton Lima,

    Neste caso, os advogados e os medicos precisam tirar uma habilitacao para poderem exercer sua profissao. Como eh previsto na CF de 1988:

    Art.  5, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • Creio que, como bem disse o colega acima, o registro em conselho profissional é diferente dessa associação tratada pela CF, art. 5º, XX. Esta mais parece associação tipo sindical...
    Me corrijam ser eu estiver errada, por favor.
  • Acabei errando a questão por pensar no alistamento militar.
    Mas como no texto constitucional não comenta nada só nos resta lembrar.
  • Apenas para esclarecer, não se pode falar em associação quando se trata de conselhos de classe. Estes possuem natureza jurídica de autarquia (a OAB é autarquia sui generis), de direito público, e não forma de associação, de direito privado. O profissional, por força de lei, deve obrigatoriamente se registrar ou inscrever (e não associar!!) no respectivo Conselho de Classe, sob pena de exercício ilegal da profissão. 
    Portanto, não há qualquer relação ou ofensa ao art. 5º, inciso XX, da CF/88, pois são coisas completamente diferentes.
  • Literalidade da CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Somente isso!

    Acho que ela quis pegar no restante, dizendo: "... salvo nos casos previstos em lei."

    Bom estudo a todos!

  • A questão erra ao dizer "salvo nos casos previstos em lei". Você deve ter imaginado: e as associações de medicina, enfermagem, jornalistas, etc... onde os profissionais são obrigados a participarem?

    Pois bem, você não deve confundir associação com CONSELHO DE CLASSES, pois nestes sim é obrigatória a inscrição do profissional para que tenham seus direitos reconhecidos.

  • Eu poderia dizer que essa é uma norma de eficácia plena, correto?

  • errado, pois não há excecões previstas em lei.

    Sim, trata-se de norma de eficácia plena, uma vez que produz todos os seus efeitos.

  • "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado."

    Não existem exceções, como a questão induziu a pensarmos. ("salvo nos casos previstos em lei")

  • cai feio!nunca mais erro...no "calor" da prova essas questão pode induzir vários ao erro.

    AVANTE!

  • Segundo Carlos Ayres Britto, o direito de não se associar seria um direito absoluto.

  • Não há casos previsto em lei!

  • "O salvo nos casos"... deixou a questão errada!

  • Errado


    “Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei 4.591/1964, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – art. 5º, II e XX, da CF.” (RE 432.106, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 20-9-2011, Primeira Turma, DJE de 4-11-2011.)


    "Art. 2º, IV, a, b e c, da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego (...). Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)


    "Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí (LC 1, de 26-6-1990), art. 151; Portaria 12.000-007/1996, de 9-1-1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí. Vedação de desconto de contribuição sindical. Violação ao art. 8º, IV, c/c o art. 37, VI, da Constituição. Reconhecimento de duas entidades representativas da Polícia Civil do Estado do Piauí. Transgressão ao art. 5º, XX, tanto na sua dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se associar)." (ADI 1.416, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-10-2002, Plenário, DJ de 14-11-2002.)

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

    Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.


    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (regra) , atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (exceção).

    Por outro lado

    Artigo 5º, XX/CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado


    Eu não saberia responder essa questão.

  • Direito de associaçao ou reuniao sao direitos de primeira dimensao ; logo , como caracteristica basica de tais direitos , nao ha que se falar em intromissao do estado , nem mesmo regulando , uma vez que , para que se sejam garantidos , basta que o estado se abstenha . ao contrario destes , os de 2 dimensao , exigem um posicionamento completamente oposto do estado , uma vez que , para que estes sejam alcançados , o estado deve agir positivamente para que os mesmos sejam garantidos .

  • Não entendi a relação apontada pelo colega Jefferson Azevedo entre os dois incisos e o que pede a questão... 


    Os dois incisos apontados por ele nem tratam do mesmo assunto. 


     
       
    Art. 5º  XIII - trata do exercício de trabalho/oficio/profissão (não tem relação com o que pede essa questão, nem com o inciso XX)  
      
     


     
    Art. 5º  XX - trata da liberdade de associação (não tem relação com o inciso XX mas responde ao erro da questão, uma vez que trata-se de norma de eficacia plena e não prevê a restrição do direito de não ser obrigado a associar-se através de lei infraconstitucional posterior)
  • "Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei."


    ART 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Art. 5º, XX é norma de eficácia plena, não contida, portanto não há que se falar em salvo nos casos previstos em lei.

  • Errado.


    Neste caso de se associar , não há exceção !

  • Não existe ressalva.

  • O erro está em "salvo nos casos previstos em lei". CESPE fazendo cosplay de FCC, é isso mesmo?

  • ERRADO.


    Não há exceção. Ninguém é obrigado e pronto!

  • "salvo nos casos previstos em lei", rss primeira vez que vejo um erro assim na cespe


  • Erro da questão: "...salvo nos casos previstos em lei."

  • A assertiva está errada. Conforme art. 5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Não há que se falar em ressaltas estabelecidas por lei.


  • Questão errada.

     

     

    Artigo 5º, XX/CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (não há, portanto, ressalva prevista na CF).

     

    NÃO EXISTE EXCEÇÃO!

  • Salvo nos casos previstos... kkkkk muita sacanagem...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • kkkkkkkkk Boa 

  • A NORMA CONSTITUCIONAL EM SI JÁ GUARDA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS, TUDO AQUILO QUE ELE PRECISA PARA PRODUZIR A PLENITUDE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS. OU SEJA, TRATA-SE DE UMA NORMA BASTANTE EM SI, QUE NÃO DEPENDE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA!

    XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Gabarito - ERRADO; 

    Não há ressalva.

  • Fiz essa questão ainda pouco e errei por causa dessa "ressalva', agora NÃO ERRO MAIS!!!

    Por isso sempre acho válido os comentários repetidos, e questões também.

  • O cara fica com o dedo coçando pra marcar certa devido essa ressalva louca. Gzuiiiz

  • Salvo nada. O direito é amplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

     

    Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

     

    CF Art. 5.º XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [Não tem ressalva].

  • Gab: errado! Não tem ressalva! Vlw filhotes!!
  • Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado. Correto.

    O erro está em dizer sobre ressalva.

    CF Art. 5.º XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [Não tem ressalva].

  • Nada melhor do que leitura de Lei Seca, você sempre vai saber quando tem algo errado, mesmo não tendo certeza.

  • Interessante as questões cespe. Coloca toda a frase certa e acrescenta algo que possa deixar os envolvidos da prova em dupla. Em análise a assertiva acima Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado como consta no artigo 5 º, XX. Entretanto a lei nao traz essa parte de SALVO CASOS PREVISTOS EM LEI, logo a assertiva está errada

  • ERRADO.

    ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Não há ressalva.

  • errei a questão pela 3 vezes... será o Benedito?
  • ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Não tem ressalvas!!

    Bora vencer que o grande dia está chegando!!

  • A assertiva está errada. Conforme art. 5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Não há que se falar em ressaltas estabelecidas por lei.

  • Sem exceção, venha aprovação... Pmalllll

  • XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
982363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir. 

Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    bons estudos
    a luta continua
  • o assunto da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013 :

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.


  • Vixxxi !! Tribunal de Contas ????
    Não consigo entender o CESPE , quando ele quer ser chato, complica tanto que até anula questões, isso quando não passa por cima da lei e deixa do jeito que está !!! Acertativa errada !!


    Bons estudos a todos !!!

  • A despeito disso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A liminar foi concedida na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, na tarde desta quarta-feira, 17. O relator é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise coube ao presidente do tribunal.

    O primeiro argumento apresentado pela ADIn é o vício formal de iniciativa da EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf. Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado ou se a ADIN for julgada.
  • ERRADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Assertiva errada!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc73.htm


    Bons estudos!
  • O Tribunal de Contas não faz parte dos Poderes da União.
  • Não o Trubunal de Contas!
  • Assertiva ERRADA   Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   A Emenda 73 nada alterou a esse respeito.
      Na verdade, a EC 73/2013 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).
  • ERRADA

    A EC 73/2013, criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).

    Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Inclusive a supracitada emenda está suspensa por decisão liminar do Joaquim Barbosa.
  • TRIBUNAL DE CONTAS?

    nada ver!

    Errado!
  • A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.

     

    Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.

     

    John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no “Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.

     

    Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.

     

    Mais tarde, reconheceu-se que existiam outras funções além daquelas funções para as quais os poderes foram criados e que só com estas os poderes ganhariam independência.

     

     

    Poder Legislativo

    Poder Judiciário

    Poder Executivo

    Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias.

    Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Julgar

    Administrar

    Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias.

    Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores.

     

    Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

     

    Administrar. Ex: organização de suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.

     

    Legislar. Ex: elaboração do regimento interno.

    Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas.

     

    Legislar. Ex: Medida Provisória.

     

    Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.

    Poderes da União:

    “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).

    http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/organiza__o_dos_poderes.htm

  • O QUE DIZ NA EMENDA, NADA TEM  A VER COM O TRIBUNAL DE CONTAS. VIDE A EMENDA:

    "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de junho de 2013. "

    SABEMOS QUE OS 3 PODERES, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, SÃO O LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.

  • Autonomia e Vinculação

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


  • Que que esse Tribunal de contas tá fazendo ai!!! AFFFF 

  • Acho que não há necessidade dos colegas postarem comentários repetidos. 

  • MAIS TRIBUNAIS = MAIS CONCURSOS. ÊÊÊÊÊ!!!!!! Estamos SALVOS

  • A emenda não trata de Tribunais de Contas e sim do TRF-(Justiça federal)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013


    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • EMC 73/2013 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 06/06/2013
    Ementa:CRIA OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª REGIÕES.
    Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2073-2013?OpenDocument

  • Até assustei com essa questão de tão absurda. A separação dos Poderes é cláusula pétrea:

    "Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;"

  • Facil. O professor sempre da uma colher de cha para nao zerar!

  • Isso é pergunta ou piada? rs! 

  • CESPE o que está acontecendo com você??? Acabaram as perguntas interessantes no seu banco de dados???  kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • klaus Serra, cara, muda de curso!!!

  • Não considerem os comentários do Klaus Serra. Em diversos comentários ele passa informação errada, creio que de propósito.

  • 231  almas erraram essa questão...

    O mínimo seria acertar essa questão.

  • Não cai uma questão dessas nas provas que faço. Estou começando a achar que é algo pessoal...

  • O mais importante nessa questão n é saber de cor quem são os Poderes da República, isso td mundo sabe. Mas sim, q a separação dos poderes é cláusula pétrea.

  • A questão fez foi enganar o concursando em saber q o TC é autônomo e independente, tendo a simetria a MP, podendo gerar dúvida de quem não tiver preparado para tal. Isso é pra te derrubar candidato!!!

  • Questão absurda. Até crianças sabem quem são os 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário). Só eles.


  • Montesquieu se contorcendo na cova. 

  • Acertei, mas, fiquei com duvidas devido a questão mencionar a emenda 73 e eu não conhecia o conteúdo dessa. 

    No entanto respondi com base no texto original da CF.

  • Essa daí foi pro boneco não zerar a prova.

    .

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • essa foi piada!

  • Basicamente é o seguinte: 

    TCU -> vinculado ao poder legislativo,  não se fala em hierarquia,  auxiliando o legislativo no controle externo. Ele é ele, independente e autônomo

    MP -> vinculado ao poder executivo, independente autônomo,  único. 

    Isso é mesmo para analista cespe??

    Gab errado, ri do "Montesquieu se contorcendo na cova" kkkkkkk

  • Questão ERRADA.

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.

    Há doutrina divergente que considera o TCU como órgão vinculado ao Poder Legislativo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
  • TCU CONSIDERADO PODER A UNIÃO ? nada haver.

  • essa EC cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Quem errar essa tem que ser eliminado automaticamente.


  • Questão atípica, o cespe fazer estes tipos de pegadinha rsrsrs

    Não precisa saber qual o o que a EC 73/2013 trata, apenas observar que o Tribunal de Contas ta dando bobeira ali. Todavia seguem o texto do art. 2º da CF que responde a questão e a EC 73/2013.
    ---
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ---

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013

    Vide ADIN nº 5017, de 2013

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Oart. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.


  • O único erro é o Tribunal de Contas.

  • Errado. O tribunal de contas é um órgão vinculado ao poder legislativo.

  • Meu pai, essa era para o candidato não zerar!   

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o:

    LEGISLATIVO: (ao qual compete fazer as leis);

    EXECUTIVO:  (que executa, que realiza; executor);

    JUDICIÁRIO:  (referente a justiça ou a juiz; judicial). 


    Gab: ERRADO. 

  • Erradíssima.

    For pra prova e errar uma dessas aí, entra na sola!

  • kkkkkkkkk ri demais dessa questão.. ainda tem doido que erra.

  • Essa foi tão esdrúxula que pensei: "será que a cespe achou alguma doutrina nos pergaminhos guardados no subsolo do STF e apoiada pelos ministros em uma sessão secreta com os iluminatis."

  • Não consigo parar de rir do comentário do Lorran Cavalcante.

  • Não custa nada saber,  referida emenda cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • Sola e ,se possivel, de corro. Atenção é até mais importante que saber o conteúdo. Tenho total convicção que dessas 200 pessoas que erraram...só viram isso : SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO. 

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Era só descartar o termo Tribunal de Contas.

  • Gab. ERRADO

     

     

    Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso (Ponto dos Concursos)

  • FICO IMAGINANDO EM UM MUNDO REAL, O TCU COMO QUARTO PODER...rsrsrs

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.


  • Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
    A assertiva está errada.


  • Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SCRR CESPE

  • ERRADO

     

    A separação e a independência harmônica entre os poderes é expressa na CF desde sua promulgação e não por meio de emenda. O Tribunal de Contas é órgão autonomo e independente, não faz parte de nenhum dos tres poderes.

  • Errado

    CF/88. Art.2º: São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si,o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Não existe relação hierárquica)

  • Gabarito:"Errado"

    Não se inclui o Tribunal de Contas.

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • questão safadenha ;3 hehueheu

  • Daquelas questões que nos faz abrir um sorriso durante a prova...

  • O erro da questão então só para entender gente é o TCU

  • CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


ID
982366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.


A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.

Alternativas
Comentários
  • Os Direitos Sociais, dentro do quadro dos Direitos Fundamentais, pertencem ao grupo dos chamados "direitos positivos", ou seja, daqueles direitos a uma "prestação" do Estado ou do particular, diferentemente dos "direitos negativos", que dizem respeito à não intervenção do Estado. Na Constituição de 1988 é exemplo do primeiro grupo o rol do art. 7º, enquanto exemplo do segundo grupo é o elenco do art. 5º.

    Fonte: Revista Jurídica Virtual

  • *** Recomendo decorar os 4 primeiros arts. da CF ****
     
    CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     
    I - independência nacional;
     
    II - prevalência dos direitos humanos;
     
    III - autodeterminação dos povos;
     
    IV - não-intervenção;
     
    V - igualdade entre os Estados;
     
    VI - defesa da paz;
     
    VII - solução pacífica dos conflitos;
     
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
     
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
     
    X - concessão de asilo político.
     
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • CERTO. Prefiro utilizar um Mnemônico - princípios que regem a relação internacional
    (DE CO R A - P I S C I NãO)

    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IV - não-intervenção;

    Dica:
    Leia o texto Constitucional e ouça ao mesmo tempo. Assim será mais fácil de detectar erro nas questões.
    Lendo e ouvindo muito a Constituição Federal nos acostumamos com o conteúdo, e quando lemos as questões se houver alguma alteração de palavra, retirada ou acréscimo logo percebemos.
    Bom estudo a todos e boa sorte!

    No site do STF possui a CF em áudio:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoConstituicao





  • Nao precisa desse mneumônico bozo.

    É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Para acrescentar:

    O princípio da não-intervenção
     
    Na moderna doutrina internacionalista encontramos a definição de que a ingerência é um dos elementos constitutivos da intervenção. Celso de Mello, citando Thomas e Thomas, considera que o ato de intervenção só se caracteriza quando reúne os seguintes elementos:

    a) estado de paz;
    b) ingerência nos 
    assuntos internos ou externos;
    c) forma compulsória dessa ingerência;
    d) finalidade de o autor da intervenção impor a sua vontade; 
    e) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção. 

    Deste modo, a definição de intervenção, nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria baseada na condição de que: a intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de 
    coisas. 

    Entretanto, atualmente não mais se têm considerado intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Estados. Considera-se "normal" que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos "assuntos internos" do Estado que os recebe. Para haver intervenção é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é 
    ainda bastante imprecisa (Rosalyn Higgins). 
     
    Segundo Celso de Mello, é extremamente difícil se definir intervenção, e qualquer relacionamento entre dois Estados acaba sempre por produzir a interferência do mais forte nos assuntos do mais fraco. Na prática é de se repetir a observação de Chomsky de que os meios oficiais norte-americanos só consideram um assunto como exclusivamente interno de um Estado quando os interesses dos EUA não estão ameaçados para justificar uma 
    intervenção. A intervenção pode assumir formas tão variadas que pode ir do uso da força armada até a realizada por "ataques verbais", isto é, uma propaganda hostil.
     
    A questão da sua legalidade ou ilegalidade é no fundo uma disputa entre os grandes e pequenos Estados. Os primeiros defendendo a sua legalidade em determinados casos (defesa dos direitos do homem, etc) e os últimos fazendo da não-intervenção um princípio absoluto. 
     
  • A RFB rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA IGUAL
    CONcessão de asilo político
    DEfesa da paz
    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica dos conflitos
    NÃO intervenção
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    INdependência nacional
    Autodeterminação dos povos
    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade
    IGUALdade entre os Estados

    Créditos: Prof. Vandré Amorim

  • - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:
    MNEMONICO: "AINDA NÃO COMPREI RECOS".

    Autodeterminação dos povos
    INdependência nacional
    D(a)efesa da paz
    NÃO intervenção
    CONcessão de asilo político
    PREvalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Solução pacífica dos conflitos

  • Eu tinha aprendido assim: 


    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não intervenção

    Igualdade entre os Estados

    Independência nacional

    COperação entre os povos para o progresso da humanidade


    SOlução pacífica dos conflitos

    COoncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo


    DEfesa da paz

    Mas gostei mais do "DE CO R A - P I S C I NãO" hahaha

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

      IV -  não-intervenção;

  • A assertiva está certa. Conforme Art. 4º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”( Destaque do professor).


  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S

  • Resposta: Certo.

  • Gab: certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GAB C

    IV- NÃO INTERVENÇÃO

  • Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.

  • Características da concessão de asilo político:

     - Ato de soberania Estatal;

    - Concedida pelo Presidente da República;

    - Discricionária;

     

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO PARA quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

     

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • CERTO

    Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO

    NÃO intervenção; CONcessão de Asilo Político; PREvalencia dos direitos humanos; Independência nacional; REpúdio ao terrorismo e ao racismo; DEfesa da paz; IGualdade entre os Estados; AUtodeterminação dos povos; SOlução pacífica dos conflitos; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.


ID
982369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a deputados e senadores, julgue os itens subsequentes.


Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:   I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;   II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;   III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;   IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  • CERTO

    CF/88- Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    Não é só a FCC que "copia e cola"
  • A resposta é não sei. O STF tem patinado sobre o tema em questão e a assertiva não diz de acordo com a CF......
    Vejamos o caso do Deputado Natan Donadon. Condenado a mais de 12 anos e continua sendo deputado, o STF deixou que a mesa da casa a que pertence o parlamentar decida.
    Já no caso do senador Ivo Cassol o STF vinculou a condenação à perda do cargo.
    Não se pode afirmar, diante do exposto, que a condenação que gera a suspensão dos direitos políticos ocasionará a perda do mandato parlamentar.
    Seria leviano afirmar isso
    abraços.
  • Infelizmente o mundo que conhecemos aqui, nos estudos, não é exatamete o mesmo que vivem os nossos representantes políticos.
  • Verdade. Faço minha as palavras do colega. O que serve p nós é o que está na Lei, n o q n seja feito na prática. O q mais se vê são os próprios desrespeitando as leis.
  • Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos

    GABARITO: Segundo a CF: certo. Segundo o STF: errado.

     


    DICA (que se aplica até mesmo para mim!): Quando a prova for de cargo público mais simples, como o caso, e principalmente quando a banca nada disser se deseja a resposta de acordo com o STF ou com a CF, devemos ficar com o que diz a lei.

     


    O que revolta, aqui, é o fato de o CESPE não dizer, expressamente, se gostaria da resposta nos termos da Constituição ou do entendimento do STF.


    Para mim, questão de flagrante anulação.


    O caso do Deputado Donadon bem demonstra a confusão. Ele, mesmo condenado pelo STF, não perdeu o cargo eletivo. O Min. Barroso, em voto de desempate, afirmou que a perda depende da Casa Legislativa, conforme notícia abaixo.

     


    Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon

    BRASÍLIA, Jornal O Globo, de 02.09.2013 — O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.

    Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.

    "Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara", diz a decisão.

  • CERTO.
     
    Casos de perda do cargo de senador ou deputado segundo a literalidade da CF:

    1-que infringir qualquer das proibiçoes estabelecidas no artigo 54 da CF.

    art 54:
    a)desde a expedição do diploma:
    -firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    -aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam admissivéis "ad nutum", nas entidades expostas acima.
    b)desde a posse:
    -ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
    -ocupar cargo ou função de que sejam admissiveis ad nutum.
    -patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I a.
    -ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    2-cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

    3-que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    4-que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.


    5- quando decretar a justiça eleitoral, nos casos previstos na CF.

    6- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.




     

  • Colegas,

    Acredito que a questão é certa mesmo. Isso porque o que foi perguntado foi o caso de suspensão dos direitos políticos, que é claramente o caso de Art. 55, inciso IV. Ressalvo que o político do caso teria direito à ampla defesa (para. 3o do mesmo artigo).

    O Donadon não teve seus direitos políticos suspensos, pelo menos até onde eu saiba. Ele "simplesmente" teve condenação transitada em julgada, caso no qual a CF ressalta à Casa respectiva a escolha da perda de mandato (para. 2o do art. 55).
  • Estranha, para não chamar de coovarde, a decisão do STF, uma vez que, salvo engano, a perda dos direitos políticos é indossociável da condenação criminal transitada em julgado.
  • Acho que alguns aí fizeram uma confusão. Quanto à perda de mandato existem 6 casos. Em 3 deles a Casa deve decidir sobre a perda do mandato ou não. E existem mais 3 em que a mesa da casa deve apenas declarar a perda do mandato (sem decidir, apenas declarar, por serem "atos externos"). No caso de perda e suspensão dos direitos políticos a perda do mandato deve ser apenas declarada pela mesa da casa. Enquanto que em condenação criminal transitada em julgado a respectiva casa "deveria decidir", porém na AP 470 o STF modificou esse entendimento, determinando que a perda do cargo não necessitaria de decisão da casa, sendo automática, com a casa apenas a declarando. De qualquer forma o gabarito da questão é correto. Quando for perda e suspensão de direitos políticos, a perda será apenas declarada pela mesa da Casa respectiva.

  • Gabarito: C    

    ( Art. 55. da CF ... Atenção para os Incisos I, II , IV e § 2º)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer,em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;  

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta,mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)(A EC.n°76 Alterou o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. "

  • tanto Ministros que usam de lógica interpretação sistemática, conforme a constituição, princípio da harmonização; e mais uns 20 mil institutos quando querem restringir uma liberdade individual ou direito coletivo ou social aí tem mil argumentos; mas na hora de enfrentar os "tubarão" fica tudo vazio e murcho sem a pompa jurisfilosófica.

    Como é que pode um sujeito com sentença penal transitada em julgado, conservar os direitos políticos? se aquela suspende  essa automaticamente.Tá na Constituição art 15 inciso III; é inacreditável a condescendência política, aí fica CF como sendo um papelzinho que é rabiscado pra lá e pra cá; não tem argumento e interpretação que confirme a possibilidade do mandato de um deputado já condenado por sentença irrecorrível, ser extinto por maioria absoluta na respectiva Casa, ou seja passar por plenário; teríamos um caso bem interessante, pois como sua pena ultrapassa o restante de seu mandato, poderia ele também tentar a reeleição, caso não houvesse quorum  ou pela  votação da não extinção do mandato

  • É o único caso de perda de mandato que não é nessário votação dos integrantes da casa

  • A assertiva está certa. Conforme Art. 55, CF/88 – “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”.


  • eu errei porque, na prática, PODERÁ perder. Como o enunciado da questão não diz claramente "Segundo a CF" ou "Segundo texto da CF" ou "segundo expressamente diz a CF", algo assim, marquei que não, porque a perda não se dá de forma automática. Para que haja a perda, deve existir um requerimento de parlamentar ou partido para a respectiva Mesa e esta, de ofício, declara a perda, salvo engano meu.

  • CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

     

    Texto retirado da Constituição Federal comentada pelo STF:

    No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, § 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    [AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, j. 8-8-2013, P, DJE de 23-5-2014.]
     AP 694, rel. min. Rosa Weber, j. 2-5-2017, 1ª T, DJE de 31-8-2017

     AP 396 QO, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-6-2013, P, DJE de 4-10-2013

     AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-12-2012, P, DJE de 22-4-2013

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=248

     

     

    "Em outras palavras, a perda do mandato dos parlamentares federais, estaduais e distritais, no caso de condenação criminal transitada em julgado, será decidida pela Casa Legislativa a que pertencem, pelo voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação de partido político nela representada ou da respectiva Mesa, nos exatos termos do que dispõe o art. 55, § 2º, da Lei Maior." - http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ap470mandatorl.pdf

     

     

    Questão mais recente:

    Q385548 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Julgue o item abaixo, referente à perda de mandato do parlamentar.

    O entendimento mais recente do STF é de que, havendo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado, ocorre, como efeito do trânsito em julgado, a perda automática do mandato do parlamentar.

    GABARITO: ERRADO.

  • essas questões tem q resolver com a maior pureza possivel,pq se for ver o mundo real

  • é vedado a cassação dos direitos políticos.

  • -Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    " O entendimento mais recente do STF é de que, havendo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado, ocorre, como efeito do trânsito em julgado, a perda automática do mandato do parlamentar." Gab.: ERRADO

    Bizú p/ CESPE: QUANDO NÃO CITAR STF = (REGRA GERAL - CF/88)

    SE HOUVER CITAÇÃO DO STF = (EXCEÇÃO - STF)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;


ID
982372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a deputados e senadores, julgue os itens subsequentes.


O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • * Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Em tempo, convém enumerar a quem compete ser julgado pelo STJ, segundo art. 105 da CF:
    1. Governadores;
    2. Membros dos Tribunais Estaduaias e dos Tribunais Regionais;
    3. Membros do MPU que atuem em 2º grau;
    4. Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!!



  • ERRADO!

    Dica,
    Deputados e Senadores chegam aos seus cargos através de Eleição.

    Pensar:
      Quem o responsável por Julgar as questões de foro Eleitoral?  
       R: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Obs:
           STJ vai tratar de aspectos referentes a Leis: se são válidas, se aplicáveis ao contexto, se tem fundamentação e etc... ,mas, não a aspectos do Direito Politico, que já tem um responsávei por julgar questões desse foro, embora o enunciado nos remeta ao pensamento de que haverá um dispositivo legal para julgar o caso.
          Resumindo, não compete ao STJ julgar causa de procedencia Eleitoral. Quem julga questões de foro eleitoral é o TSE.

    Espero ter ajudado!
    Bom Estudo!
     
  • ERRADO

    a questão trata da IMUNIDADE FORMAL.

    A partir da expedição do diploma, os deputados e senadores:
    - serão submetidos a julgamento perante o STF;
    - não podem ser presos, slavo em flagrante de crime inafiançável;
    - crime ocorrido após a diplomação poderá ter seu andamento sustado;

    obs; essas prerrogativas não se aplicam aos suplentes.
  • CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • PRERROGATIVA DE FORO: Os Deputados e Senadores, dede a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
     
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.
    Errado, é o Supremo Tribunal Federal. Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Se o foro privilegiado acompanha o cargo/mandato da autoridade, pq José Dirceu foi julgado pelo STF???
  • Diego nogueira.
    Segue sua resposta.

    A jurisprudência do STF sobre a competência penal originária por conexão
    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado em sua jurisprudência acerca da atração para a sua competência, por conexão, de ações penais que deveriam ser julgadas originariamente por outros foros. A consolidação desta jurisprudência, nunca abalada, acabou servindo à edição de um verbete sumular:

    Súmula STF n° 704 — Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. (STF – Súmula n° 704 - DJU 09.10.2003)

  • José Dirceu foi julgado no STF pela conveniência da unidade processual. Essa atitude processual da Suprema Corte é apoiada pela Súmula 704 do STF, qual seja: " Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Vale a pena citar o Nestor Távora: Conexão e continência não são bem um critério de ficação de competência, e sim de modificação desta, atraindo para um determinado juízo crimese/ou infratores que poderiam ser julgados separadamente. Elas são um vpinculo de atração que permitem uma reunão de processual de elementos que seriam passíveis de processos distintos, perante órgão juridicionais diversos.

    No caso do Dirceu, a reunião de processos respeitaria a regra processual penal da Conexão intersubjetiva concursal.

    simbora!
  • Apenas complementando os estudos!

    Vale lembrar que o STF só julga os deputados e senadores nos crimes comuns. Já nos crimes de responsabilidade, estes serão julgados em suas respectivas Casas Legislativas.

    Só uma dica: Não há previsão na CF/88 que parlamentar cometa "crime de responsabilidade", mas "quebra de decoro parlamentar". Porém, a depender da banca, podemos nos deparar com um dos dois termos. Pesquisem qual o posicionamento da banca do seu concurso!

    Bons estudos pessoas!
  • GABARITO: ERRADO. Conforme a Constituição Federal:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • ALTERNATIVA ERRADA

    ART. 53, §1º, CF


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Os deputados e senadores, desde a expedição do diplma, seão sbmetidos a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme determina o art. 53, § 1º, CF
  • Apenas para enriquecer...
    Vale ressaltar que a prerrogativa de foro impõe, também, que todos os inquéritos policiais contra congressista sejam instaurados perante o STF. Outro ponto importante é que a prerrogativa de foro não alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressistas. Isso porque, segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial restringe-se às ações de natureza penal, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.
    Imunidade parlamentar em sentido formal (CF, art. 53, § 1º,in fine). Garantia inaplicável ao Inquérito Policial. Precedente (STF) e doutrina.- O membro do Congresso Nacional -Deputado Federal ou Senador da República - pode ser submetido a investigação penal, mediante instauração de Inquérito Policial perante o Supremo Tribunal Federal,independentemente de prévia licença da respectiva Casa legislativa.(STF - Inq: 1504 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 17/06/1999, Data de Publicação: DJ 28/06/1999 PP-00025)
    Fonte: VP&MA

     
  • Errado. É o supremo tribunal federal (STF).

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma , serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Errado.Artigo 53, § 1º/CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
  • Apenas para complementar, vejam o assunto de forma correta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo

    À luz do disposto na CF, assinale a opção correta acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo.

    a) Os deputados e senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito: E   (CF88 - Art.53. , § 1º)


    “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    (Questão tipo: Lei seca) 


  • foi erro do site ou a CESPE perguntou a mesma coisa 30 vezes em provas diferentes?

  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.  ERRADO

    Art.53. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • Art. 53. [...]

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Desde a expedição do diploma, deputados e senadores serão julgados pelo STF

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ”


    curtam minha fan page


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL...

  • Pra não esquecer...

    STJ - Julga JOVERNADOR 

  • O cespe adora essa questão, quem julga o danado do deputado ou sendor, desde a expedição do DIPLOMA É  O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 53, § 1º - “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).


  • Conforme Art. 53, § 1º - “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal" (Destaque do professor).
    A assertiva está errada

  • GABARITO ERRADO

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Questão tranquilaaaaaa....

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.

    Supremo Tribunal Federal = STF

  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


ID
982378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes a respeito do estatuto constitucional da administração pública.


Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • O vencimento do Poder Executivo é limite para os outros Poderes e a recíproca  é verdadeira.
  •  
    Teto geral – STF (ninguém pode dentro da administração pública ganhar mais do que o Ministro do STF)
    Sub Tetos
    Que são pagos:
    EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
    UNIÃO (teto no âmbito do Poder Executivo Federal e ninguém recebe mais do que o) PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Na Câmara e no Senado o teto da remuneração passa a ser o subsídio do) DEPUTADO FEDERAL  e SENADOR (se Servidor Público do Judiciário Federal o teto será o subsídio do) STF
    ESTADO e D.F. (teto no âmbito do Poder Executivo Estadual e ninguém recebe mais do que o) GOVERNADOR DO ESTADO (servidor da Assembleia Legislativa não pode receber mais do que o) DEPUTADO ESTADUAL (OBS. O Dep. Estadual está limitado a 75% daquilo que recebe um Dep. Federal ou Senador) (se Servidor Público Estadual do Judiciário não poderá receber mais do que o) DESEMBARGADOR DO TJ (RECEBEM 90,25% DAQUILO QUE RECEBE UM MINISTRO DO STF)
    MUNICÍPIO (teto no âmbito do Poder Executivo Municipal e ninguém recebe mais do que o) PREFEITO DO MUNICÍPIO VEREADORES Não tem Judiciário Municipal
    Este teto que nos Estados vale para os servidores públicos do Judiciário vai se aplicar também aos membros do Ministério Público, Procuradoria do Estado, Municípios, Autarquias, Defensorias Públicas (90,25%)

    Art. 37, XII, CF . Os Vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
  • A Constituição ou o CESPE, quem esta errado?


  • Nei schlotefeldt, essa questão é puro texto de lei, sem mimimi.....

    Art 37, XII da CF  - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    Gaba: CERTO


  • Isso só funciona na teoria. Na prática o legislativo e judiciário ganham mais. Mas para nós o que vale é a lei: CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

    Fé em Deus!

  • CORRETO 


    ESQUEMA
    O limite é o EXECUTIVO. Na questão tem que vim em ultimo. (Poder ..., Poder... Poder Executivo)

    Bons estudos!!!
  • CERTO.


    Art. 37, XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    P.L  P.J < P.E


  • Basta lembrar que o Poder Executivo é o limite.

  • ART 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    DESCUPA OS COMENTÁRIOS REPETIDOS ,pois é só para efeito de memorização .

    TOMA !

  • Basta seguir o alfabeto "A, B, C, D, Executivo, F (...) Judiciário, K,  Legislativo...

     

    Poder Executivo veio primeiro, ele é o cara, chegou primeiro senta na janela... Os outros não podem ser superior a ele se tratando de vencimentos...

     

    Uma forma legal de lembrar...

  • Ok, mas lembrem-se que VENCIMENTO (diferente de) REMUNERAÇÃO.

     

    A REMUNERAÇÃO poderá ser maior.

  • A assertiva está certa. Conforme Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.


  • Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. 

    A CF não fala em remuneração como é sabido pela maioria dos concurseiros que existem cargos no judiciário os quais pagam bem mais que o executivo, mas como se a CF veda isso no artigo subra citado?

    Para a obdiência desse artigo é comumente dada uma gratificação muitas vezes superior ao vencimento para que não ocorra burla a esse dispositivo, pois o mesmo somente fala sobre vencimentos.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • LE JU não EXE. (De um colega aqui do QC)

  • CERTO

     

    É o que acontece na teoria, na prática os salários pagos pelo poder judiciário e legislativo são mais altos do que os pagos pelo poder executivo. Isso porque a CF fala em vencimentos.

     

    Contudo, a remuneração de servidor público é composta por vencimentos + vantagens. Os vencimentos dos demais poderes é que não serão superiores aos pagos pelo poder executivo. Hoje é comum vermos magistrados recebendo remuneraçao de 300 mil reais, por exemplo, isso porque as vantagens do cargo é que ultrapassam o limite estipulado na constituição federal, não configurando exceço ou desrespeito a ela. 

     

    * Apesar disso, segundo o STF, os magistrados são considerados agentes políticos

  • Na teoria, sim.

  • A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

  • Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.


ID
982381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes a respeito do estatuto constitucional da administração pública.


Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
  • Veja a pegadinha da questão. O CESPE trocou a palavra IMPROBIDADE por PROBIDADE o que tornou o texto errado.


    Assertiva: Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei. 

    ___
      CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • pegadinha do mallandro aí!!!
  • Fraquinha essa "pegadinha" da Cespe heim...

    Aliás, nesta prova, além dessa pegadinha, a banca veio com várias questões de "decoreba" (ao bom e velho estilo FCC)
  • Pegadinha bem feia essa hein.
  • A CESPE trocou a palavra IMPROBIDADE por PROBIDADE o que tornou o texto errado.
  • Essa não deu para segurar o riso! rsrs
  • Essa foi uma das questões mais imbecis que já vi nesse site. Não avalia porra nenhuma, a não ser atenção. É prova jurídica ou TESTE PSICOTÉCNICO?????????????????

  • Cacetada! caí na pegadinha do malandro!  gluglu iéié!

    Li improbidade e passei batido

  • Colegas, tenho um professor que diz:

    Prova do Cespe só ser responde o enunciado após ler a questão duas vezes, mesmo que vc tenha certeza da resposta.

    Ele tem razão!

  • O cara que elaborou essa questão deve tá rindo até hoje, PQP VTNC!!!!!

  • Rapaz, voei baixo nessa aí! Só não vi o poste! kkkkkkkkkk

  • Considerando a corrupção e a realidade brasileira o gabarito está CORRETO!

  • ACERTEI, MAS TIVE VERGONHA DE TER ACERTADO!

  • kkk. Li improbidade. Obrigado CESPE!


  • Nossa...ki paulada na testa!!! kkkk 

    Não li nenhum post falando que tinha acertado. O pior foi eu ter ficado brigando com a questão, procurando o erro...daí quando comecei a ler os comentários não tava entendendo a galera rachando, quando fui olhar.. comecei a cascar... VTNC....kkk


    De tudo foi engraçada essa questão...depois que vc começa a ler os post...

  • Essa foi pior q pegadinha do malandro, essa foi covarde com quem tem a bunda quadrada e a cabeça quente de tanto estudar...

  • PEGADINHA UM !@#$%¨&*(!!!

    COVARDIA PURA...

    LI ESSA !@#$%% umas 10 vezes e só vi "improbidade".

  • questãozinha mais fdp em , cai nela duas vezes já kkkkk

  • EXAMINADOR DE RESSACA, NÃO QUIZ PENSAR MUITO E FEZ ISSO.

    VAI PRA PQP ! LI 3 VEZES E ERREI. TENHO QUE QUEIMAR NO INFERNO.


  • CESPE infeliz! por pura e simples falta de atenção, menos uma questão :(

  • Colegas,

    Sem dúvida, esta é uma das piores pegadinhas da nossa querida Cespe!

  • probidade administrativa importa em felicitaçoes 


  • pegadinha do malandro!!!!!



  • Caraca, passei batido nessa sacanagem do examinador, a mulher devia está dormindo de calça quando ele elaborou esta questão.

  • AAAAAa...fêlaaa diuma..PU...

  • Questãozinha sapeca

  • LEMBRE-SE:

    O prefixo “In” indica negação.

    Probidade é ser honesto.

    Ninguém perderá a função por ser honesto!

    O desonesto sim, esse perderá a função.

    Ele não é probo, ele usou de improbidade, então será punido!


  • Hahaha. Questão terrível. Quem não leu "improbidade" está de parabéns!

  • Elaaaaaaaaaaaaaaia, questão típica da Cespe, só pra ferrar com o pessoal :S 

  • Já fiz essa questão umas 3 vezes e é a primeira vez que acerto!

    Sempre me pega destraída!

  • Dá nele, CESPE !!!

  • O correto seria = Os atos de improbidade adminidtrativa :)

  • Por que as provas que eu faço não aparecem questões iguais a essa do começo ao fim? rs

  • Cespe sempre com suas pegadinhas  ! aqui não pica-pau, aqui você entorta o bico ....

  • Não caio mais nessa pegadinha.

  • hahahhaha Essa foi ó, excelente!

  • kkkkkkkk essa foi boa.. 

  • O sono é fogo viu..... :(

  • Ato de probidade? é o que todo servidor deve exercer na gestão da coisa pública! Pior que na pressa pega desavisados!

  • Vou levar um marca texto para responder as provas da Cespe... Improbidade

  • Faltou o prefixo de negação IM. "Improbidade". Muitos erraram nessa casca de banana porque o cérebro "completa" a palavra que vc já está acostumado a ver seguidas vezes, pura atenção mesmo!

  • O tipo de questão que não testa conhecimento do candidato.


  • Você vem numa sequencia de questões, já praticmaente no automático, ai tropeça nisso kkkk

  • Eu acho que testa conhecimento sim, improbidade é o oposto de probidade administrativa. Como pode ser punido por ser probo?

  • Não cai nessa. Simplesmente DESPENQUEI!!!!! KKKKKKKKKKKKK

    Probidade (ser correto) causa de perda da função pública. Essa foi boa.
  • Hahahah... Os comentários são os melhores. Bom que ajuda a espantar o tédio. =)

  • Fazendo questão pensando no impeachment.. me ferrei :( 

  • Também acho que não é uma questão que mede conhecimento, pode ser que meça atenção, mas conhecimento não, pra quem não sabe a matéria, pode cair improbidade ou probidade vai chutar do mesmo jeito, questão que não é difícil, mas que no automática se erra fácil...

  • Se fosse assim todo bom servidor seria demitido ou exonerado rsrsrs

  • os atos de PROBIDADE administrativa

  • Olha, as vezes ocorreria o contrário viu, pq o que mais tem é concurseiro que quer cargo público justamente para NAO trabalhar...

  • IMPROBIDADEEEEEEEEEEEEE

  • QUESTÃOZINHA MAIS SAFADA !!!!! ESSA DERRUBA OS DESATENTOS !!!!!

  • PRObidade Administrativa? É isso mesmo produção?

  • Que leitura sem vergonha foi essa? Como pude errar?

    Vou pedir para minha esposa me dar uma chinelada na cara!

  • Questão repetida. Errei na primeira vez que fiz, por falta de atenção. 

     

    Errando é que se aprende :)

  • IMPROBIDADE

    ART 41

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    TOMA !

  • ACERTEI POR POUCO ! ISSO É PARA FICAR BEM ATENTO COM ESSA BANCA FULERAGEM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!            ( PROBIDADE = RETIDÃO , INTEGRIDADE, HONESTIDADE )

  • quase erro pela 2º vez..

  • A cespe deveria deixar usar marca texto na prova....aquelas letras pequenas, deixam pior ainda!!!

  • NÓÓÓÓÓSSSSINHÓÓÓÓÓRA!!!!

    Pode isso, Arnaldo?!

     

    Deveriam fazer essa sacanagem com Dilma.

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (Destaques do professor).


  • Tem colegas que são hipermetropes. kkkkkkkkk. Brincadeira. Item E.

  • HA! Probidade ? Não não!

  • dps dessa, qdo aparecer a palavra probidade ou improbidade na minha prova, irei marcar umas 5x para não errar.

  • É brincadeira!!! Depois que resolvi fiquei tentando encontrar o erro. PROBIDADE, PROBIDADE, PROBIDADE!!!

  • 00h24 e eu li IMPROBIDADE.. 

     

     

  • OS ATOS DE IMPROBIDADE ..... !!!!!

  • Que pegadinha! Essa Cespe...

    Se vc for ler rápido, dança!

  • QUE MERDA!!!! RSSS

  • Aí vc deixa a matéria que vc mais sabe para respoder por ultimo e erra uma besteira dessa

  • Os atos de IMprobidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Não é possível, os atos de PROBIDADE ?

  • ERRADO. Ser probo é um dever tanto moral quanto legal do servidor público. A probidade está correlacionada com o princípio da moralidade.

  • Gente

    Acertei, mas essa questão é aquelas que a gente abre os comentários aqui só pra ri e relaxar!!!

  • se ficar lerdando na questão, erra! kkkkkkkkk

  • Caí que nem patinho nessa brincadeira de mau gosto... 

  • Pegadinha do Malandro! Nessa eu não caio, CESPE!

  • PROBIDADE foi demais!

  • Essa foi feita em volta do Caldeirão... e os examinadores rindo loucamente... rsrsrsrsrs

  • Erra quem quer, nego não ler a questão e sai marcando.

  • PQP!

  • Isso tá mais para um teste de aptidão mental.

    aisuhdaisuhdaisuhdasiuhasiuhdaiusdiasudhaiusdh

  • Nesse horario pode errar? kk

     

  • Como dizia o professor Emerson Bruno da Editora Atualizar: "pegadinha que não mede conhecimento de ninguém".

  • típica questão que pega quem passa batido. 

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA= PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, INDISPONIBILIDADE DOS BENS  SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS...

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA= DEVER DO SERVIDOR PÚBLICO,

  • capciosa em cespe kkk

    IM probidade!!!

  • A corrupção é tanta que agente probo não merece espaço. kkkkk rala seu honesto.

  • Acertei mas que questão horrorosa.

  • Olha o dedinho mágico da banca aí, gente!

  • Probidade é diferente de improbidade, esta foi para pegar o candidato cansado.
  • Os atos de Improbidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Os atos de IMprobidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

  • Questão pra na hora da prova pegar pelo cansaço. Na hora a gente acha que tá lendo a palavra correta.


ID
982384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes a respeito do estatuto constitucional da administração pública.


O servidor público considerado estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
  • Certo.

    Artigo 41/CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
  • Algumas Súmulas do STF acerca do tema:


    “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” (Súmula 21.)

    “É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.” (Súmula 20.)
     
    “É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.” (Súmula 19.)

    “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.” (Súmula 18.)
  • Errei a questão pelo fato de não vir também a possibilidade de perda por sentença judicial transitada em julgado, mas depois lembrei de uma dica dada por muitos concurseiros aqui: Para o CESPE, questão incompleta não é questão errada. :)

  • CERTO

     

    Quando o servidor público perde o cargo a consciência PESA

     

    Processo Administrativo Disciplinar ( PAD)

     

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitada em julgado

    Avaliação periódica

     

    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!

  • ART 41 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    TOMA !

  • Outra forma de perda do cargo:

     

    Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

  • A assertiva está certa. Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • Jogando duro!

  • Uma das ipoteses

    C

  • e o contraditório (completando)

  • A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: O servidor público considerado estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.


ID
991069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de noções de organização administrativa, julgue o item a seguir.

A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A fundamentação encontra-se na própria CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Mas, o Art 84, VI, fala em dispor mediante decreto e não sobre normas inferiores..... Alguem poderia explicar quais seriam essas normas inferiores?
    Obrigada!
  • Renata, referente à dúvida, saliento que o art. 84 VI da CF, é a única hipótese trazida pela lei quanto a adimissibilidade de extinção de cargos vagos ou de tratamento de matério de organização administrativa feita por meio de Decreto.

    vamos vencer...sempre!
  • Essa eu não entendi: "A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto..."????  Achei que era NORMALMENTE estabelecida por decreto e EXCEPCIONALMENTE (quando se exige a criação de cargos e se aumenta a despesa pública) é que era por lei.
    Alguem poderia explicar melhor?
  • As explicações ficaram um pouco confusas! Alguém poderia esclarecer melhor a questão?
  • Discordo do gabarito, pois a possibilidade de se utilizar, mesmo que excepcionalmente de decretos, está condicionada a não criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos, e não à de CARGOS públicos. Tamanha diferença da redação que nem vejo a necessidade de discorrer acerca de suas diferenças. 

    Enfim, vejo que forçaram a barra, da mesma forma que seria condicioná-la à não criação de ENTIDADES, ou seja, nada a ver uma coisa com a outra. 

    Bons estudos. 
  • Segundo a professora Maria Celeste Morais Guimarães:
    “Organização da Administração é a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, por meio de agentes públicos (pessoas físicas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública”.
  • A Constituição Federal estabelece:

    "Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - disponham sobre:

    b) organização administrativa (...)"

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Aos demais colegas, me ajudem. Será que a possibilidade de delegação permite a um Ministro de Estado editar norma infra-legal sobre os temas delegáveis, entre eles a Organização da Administração, ou delega-se a competêcia para editar Decreto sobre este mesmo tema?

  • A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.

    Art. 61. CF/88.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Não identifiquei em nenhuma outra norma ou jurisprudência que pudesse afirmar que a organização pudesse ser feita por normas inferiores que não seja o decreto.

    Alguém saberia explicar se a jurisprudência do CESPE tem algum entendimento se a organização administrativa poderia ser feita por normas inferiores e quais são elas
    ?

    Eu ficaria imaginando que talvez seria por regimento interno, mas não tenho certeza.

  • Só se estiver no regimento interno do Tribunal CESPE .
  • Certo.

    "Organização da Administração – é a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas). Essa Organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública."

    Fonte: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAJu0AD/administracao-publica

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Como ví que ficaram muitas dúvidas, transcrevo um parágrafo do livro: Direito Administrativo - Fernanda Marinela 7a Edição - 2013.

    Cap. 3 - Organização da Administração, Pág. 93, in verbis:

    "A Organização da Administração é a estrutura de pessoasentidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas; é definir o modelo do aparelho administrativo do Estado. Essa organização se dá normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores."


    A CESPE simplismente copiou e colou o trexo do livro da Marinela!
  • Para mim, ERRADA. 

    Isso porque, cf. dispõe a CF, a regra é o tratamento por LEI - e excepcionalmente pode-se tratar, preenchidos os requisitos, por DECRETO. E ponto. Que outra norme inferior pode tratar sobre os "decretos autônomos"? O próprio nome diz "decreto"! 

    Exemplo de "norma inferior" é a Resolução, a Portaria, a Circular etc. Ora, pode uma Portaria extinguir um cargo vago? NÃO!

    É o que eu entendo...

    Abs!
  • Estou com dúvida com relação a Normas Inferiores. Agradeceria se alguém pudesse postar a definição de Normas Inferiores, e dar um exemplo na CF/1988.

  • A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.

    Como disse um colega acima, a CESPE copiou o item do livro da Fernanda Marinela.
    Eu li o livro dela e tentei
    dar uma resumida no pensamento da professora, que se apresenta bem diferente do que o CESPE está dizendo. vejamos. 

    De acordo com a autora,
    A Organização da Administração é a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas; Essa organização se dá normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores.

    As atividades administrativas podem ser desempenhadas de forma centralizada ou descentralizada (nesta última por pessoas fora da administração direta).

    Por sua vez, a descentralização pode se dar por outorga ou delegação.

    Na delegação, a transferência da prestação dos serviços públicos ocorre:


    1.  Por leiÀs pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado); ou
     
    2.
    por contrato administrativo: Aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos; ou
      
    3.
    por ato administrativo: Aos particulares,como nas autorizações de serviços públicos.

     

    é neste ponto, que ao meu ver, a organização da administração poderia se dar por ato inferior - contrato é ato inferior; ato adminsitrativo é ato inferior. 

    De qualquer forma, mesmo depois de ler e reler o livro da Marinela, continuo achando que a questão está errada!
    o Examinador quis fazer uma pegadinha e deixou a frase sem sentido. 


     

  • Respondi a questão consciente que tinha acertado por causa do "normas inferiores" e quando vi estava errada. Assim fica díficil, CESPE.. Que normas inferiores??? Além do mais, ainda faz uma redação equivocada no final que nos induz ao erro..


  •                    A Organização administrativa é normalmente estabelecida por lei, haja vista que temos a criação de orgãos, a autorização para a admiinistraçao indireta, e a criação por lei específica para autarquias e a fundações publicas de direito público; ou seja de modo geral e normalmente poderá ser estabelecida por lei, todos os entes que fazem parte da Administração geral (compreende todos exceto comissionarios e permissionarios)

                     Superada a primeira parte da questão, temos que por força do artigo 84, VI, alineas a, b; temos o chamado decreto autonomo, que serão duas das tres possibilidades existentes de decreto autonomo possíveis, que trata da organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos, e alinea b, que seria a possíbilidade de extinção de cargos públicos, quanto vagos.

    NOTEM QUE:   são decretos autonomos (ou seja dispostos ao controle de constitucionalidade, por serem primarios, ou seja não regulam outra lei); e são decretos de atribuição do chefe do executivo, no caso presidente da repulbica; que poderão inclusive ser delegados; 

    por que normas inferiores:  esta é uma pegadinha, pois a pessoa que estuda, sabe que não existem normas inferiores, mas no caso em epigrafe, trata-se de atos normativos do poder executivo (veja bem, não é lei), logo é inferior, 

    estes atos podem ser sustados pelo poder legislativos quando exorbitarem de seu poder de legislar, podendo ser sustados pelo congresso nacional, (conforme arttigo 49, inciso V da CF); 

    CURIOSIDADE: O outro decreto autonomo possível, está no artigo 225 da CF, pois o chefe do executivo poderá editar normas em relação as APA (Area de preservação ambiental)


    questão muito bem elaborada pelo CESPE !!!

    FERNANDO LORENCINI




  • As normas inferiores que de que trata a questão, podemos citar: as portaria, instruções normativas, regimentos internos e etc... ,que organizam os serviços em determinados setores publicos. O judiciário, por exemplo, ao expedir uma portaria de juizes para regulamentar a execução de determinado serviço no forúm, pratica um ato de organização administrativa, em sua função atípica. Portanto há atos inferiores que são utilizados para  a organização  administrativa, sendo uma norma inferior por tira seu fundamento de validade na norma maior que é a lei,segundo a hierarquia das leis de kelsen.

  • Em razão do Princípio da Legalidade, a regra geral é que a Lei em sentido estrito é que determine a organização administrativa. Pode, porém, nos casos previstos na CF, haver a determinação da organização administrativa através de Decreto autônomo, desde que não sejam criados cargos e nem haja um aumento na despesa pública. 
    Vale ressaltar que outras normas inferiores, expedidas pela própria organização, podem determinar sua organização interna, o que é uma exceção ao Princípio da Legalidade (que é regra).
    Questão CERTA!!
    Espero ter contribuído!!!

  • Na minha modesta opinião a questão não se refere aos decretos autônomos, uma vez que estes são editados para dispor sobre:

    - a organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    - extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

  • Boa noite amigos concurseiros:

    A possibilidade exposta na assertiva, quanto aos decretos autônomos, não resta dúvidas. Diversamente, quanto as normas inferiores, quais são elas ?

  • Normas inferiores?

  • Normas inferiores, penso eu, são os decretos mesmos, ou seja, normas secundárias, diferente das leis e decretos autonomos que são primárias


  • Poder ser que a questão esteja falando, normas inferiores, dos decretos de natureza secundária.


    Também concordo André.

  • Pessoal após pesquisar constatei que a questão está totalmente correta:

    A organização da Administração ocorre em um momento posterior à do Estado. No Brasil, após a definição dos três Poderes que integram o Governo, é realizada a organização da Administração, ou seja, são estruturados legalmente as entidades e os órgãos que realizarão as funções, por meio de pessoas físicas chamadas de agentes públicos. Tal organização se dá comumente por lei. Ela somente se dará por meio de decreto ou de normas inferiores quando não implicar na criação de cargos ou aumento da despesa pública.[9]

    [9] MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, SP: Malheiros, 1999, P. 58.

    Obs: Recorri ao livro citado e não o que chorar já que quem diz isso é Hely Lopes Meirelles :/

  • Esse negócio aí de NORMAS INFERIORES me pegou! :(

  • Organização da adm por lei (NORMA SUPERIOR, REGRA)

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos e etc.(NORMA INFERIOR)

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.(NORMA INFERIOR). 

    fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    Gabarito Correto.

  • Se Meireles falou ta falado! rsrs.

  • caí feito um pato nessa pegadinha, errei pra variaaaar...

     

    relendo e refletindo, penso que normas inferiores ao decreto podem sim organizar a administração.

     

    a assertiva não fala necessariamente em extinção de cargos vagos por normas inferiores, a questão fala em organização administrativa... e deixa claro que a regra é a lei, depois vem decretos e normas inferiores....

  • Olha, acertei a questão. Mas, confesso, reconheço, admito, tive que fazer um salto duplo twister carpado hermenêutico do disposto no art. 84, IV, "a" da CF/88 pra acertar e mesmo assim a marcação não foi lá com aqueeeeeela segurança.

  • ENTÃO FICA ASSIM:

     

     

    → Falou em criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS, falou em lei.

    → Falou em criação de ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, falou em lei (normalmente), decretos e normas inferiores (excepcionalmente).

     

    . ÓRGÃO..............................................................compõe a administração;

    . ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA..............Estruturação do Estado na qual participam PESSOAS + ENTIDADES + ÓRGÃOS para o

                                                                                 exercício das funções públicas com o objetivo de satisfazer as necessidades da comunidade e

                                                                                 o interesse público (CARVALHO, M, 2015).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • O decreto autônomo apenas poderá ser empregado para duas finalidades (Art. 84, CF):

     

    A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    B) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

  • Gab: CERTO


    Organização administrativa mediante Lei - Art. 61, §1°; II; b - CF.88

    Organização mediante Decreto autônomo - Art. 84, VI; b.

  • O "normas inferiores" me quebrou...

  • a redação dessa questão ficou péssima!!!

  • Que norma inferior pelamordiDeus?

  • A respeito de noções de organização administrativa, é correto afirmar que: A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.


ID
991075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

A criação de uma sociedade de economia mista pode ser autorizada, genericamente, por meio de dispositivo de lei cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação de uma empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).

    A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa. 

    Na esfera federal, a lei específica que autorize a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1°, II, letra "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerta da criação da entidade vinculada ao Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito.
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
  • GABARITO ERRADO

    Questão erra ao dizer que sociedade de economia mista pode ser criada "genericamente por lei". Deve ser criada através de autorização por lei específica, e não qualquer lei, ao dizer genericamente.
  • Bom!!!!!

    Segundo Atr. 37, XIX da CFsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Portanto a lei cria autarquia e outra lei autoriza a criação de sociedade de economia mista e empresas públicas. Segundo o colega Afonso Herrique a lei que autoriza pode ser um decreto presidencial.
    Minha dúvida! Se o erro da questão é falar sobre lei genérica, como uma lei que autoriza a criação de uma sociedade de economia mista, tenha seu conteúdo específico à criação de uma empresa publica? Isso também não estaria errado?  Alguém ai pode ajudar?
  • IMPORTANTE JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA! Não deixe de ler.

    Na ADI 1.649/DF, o STF deixou assente que não podem ser criadas sociedades de economia mista (ou qualquer outra entidade da �administração indireta) com fundamento no inciso XX do art. 37 da Constituição. Vide:

    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    A criação de entidades da Administração Indireta só é possível nos termos impostos pelo inciso XIX do art. 37 da Lei Magna, significa dizer, a entidade deve ser criada, ou ter a sua criação autorizada, por uma lei específica, que defina os contornos básicos de sua estrutura e competências. Não pode, por exemplo, a criação da sociedade de economia mista BETA ser autorizada genericamente em um dispositivo de lei cujo conteúdo específico fosse a autorização para a criação da empresa pública DELTA.

    (Direito Administração Descomplicado - 21ª Edição - 2013 / Adicionei o trecho da CF)
  • Gabarito: Errado.

    Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, conforme art. 37, XIX, da CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Lembrando que, apesar da CF/88 afirmar que, para criação de subsidiárias também se faz necessária lei autorizadora  específica, o STF entende que, as subsidiárias podem ser criadas a partir da lei, cujo conteúdo específico seja a autorização para criação de uma empresa pública ou sociedade de economia mista. 

  • Apenas para complementar, questão nesse sentido, abordando sobre a criação de subsidiária..

    21
     • Q323680 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você. 
     
    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Indireta

    A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes: 

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

     

    •  Certo       Errado








    CERTO
     

     

  • que preguiça de ficar lendo o conceito que todo mundo já sabe...... o ERRO da questão estar no final......
    na parte que diz para criação de empresa pública...
    a LEI ESPECIFÍCA  que AUTORIZA a criação de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA tem que trazer especificamente autorização para SEM e nào para EP como diz a questào.....
  • A autorização deve ser em lei específica seja para E.P. seja para S.E.M.

  • Lei específica só trata de assunto "específico".

  • Criada por uma lei específica autorizativa, e não genérica. :)

  • A S.E.M, PODE SER AUTORIZADA POR UMA LEI ESPECÍFICA, E NÃO UMA LEI GENÉRICA COM TRÁS A QUESTÃO!!

  • Na verdade a questão induz que tanto a SEM quanto EP são criadas por lei genéricas , ambas pelo mesmo motivo de conteúdo específico a que se destina .

  • Acredito que num mesmo dispositivo que autoriza uma S.E.M não pode ter um "puxadinho" que autorize a criação de uma E.P.

  • Tá perguntando basicamente se pode usar do inciso XX do art 37 para criar 2 por 1. Não pode, precisa usar XIX para cada.

  • SOMENTE MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.



    GABARITO ERRADO
  • Estou impressionado com tantas interpretações erradas acerca dessa questão...como a Daniele Seixas disse, o erro não se encontra na palavra "genericamente", pois a mesma está entre vírgulas pessoal, o que remete ao  seguinte entendimento : De maneira geral as S.E.M. são autorizadas por leis de conteúdo específico...Vcs interpretaram totalmente errado a questão!!! Basta só ler o final da afirmação que o erro está claro...

  • Gab: Errado.

     

    Independente de quem acha ou não que o erro está na palavra "genericamente" (eu não acho que está errado), o erro gritante está no final: a questão fala no início em criar uma SEM e no final autoriza a criação de uma EP.

     

    A criação de uma sociedade de economia mista pode ser autorizada, genericamente, por meio de dispositivo de lei cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação de uma empresa pública.

  • Mediante    LEI ESPECÍFICA                                             GAB. ERRADO   

     

                       

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Acho q deveria aparecer o termo "deve" no lugar de "pode".
  • (Cespe – Bibliotecário/MS/2013) A criação de uma sociedade de economia
    mista pode ser autorizada, genericamente, por meio de dispositivo de lei cujo
    conteúdo específico seja a autorização para a criação de uma empresa pública.

     

    Comentário: a criação de SEM e de EP deve ser autorizada por lei específica.
    Dessa forma, a autorização não poderá ser feita de forma genérica, conforme
    consta na questão. Por isso, o item está errado.
    Gabarito: errado.

    Prof. Herbert Almeida Estratégia concursos

  • Salvo engano, essa afirmação refere-se às subsidiárias destas...

  • A criação de entes da Administração Indireta se dar por lei especifica. 

  • Erradíssima.

    criação de SEM e de EP deve ser autorizada por lei específica.

    Dessa forma, a autorização não poderá ser feita de forma genérica.
     

  • Mediante lei específica.

  • Segundo a jurisprudência do Supremo, o dispositivo genérico presente na lei que autorizou a criação das entidades subsidiárias já atende o requisito constitucional que exige autorização em cada caso. Portanto, vê-se que, em relação à especificidade da lei, a orientação é diferente quando se compara, de um lado, a criação das entidades matriz e, de outro, a instituição das respectivas subsidiárias e a participação no capital de empresas privadas. No primeiro caso, o dispositivo legal deve ser específico; no segundo, pode ser genérico.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Notas à questão:

    EM e SEM

    Conceitos Gerais

    [1]. As empresas estatais são divididas em EM e SEM. Ambas são entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.

    [2]. Traços comuns (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; desempenho de atividade de natureza econômica.

    Criação e Extinção:

    [3]. A instituição de EM e SEM deve ser [ autorizada ] por LEI ESPECÍFICA. Após a edição da lei normativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade. Só após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente é que as EM e SEM nascem efetivamente.

    [4]. Ato Constitutivo geralmente é feito por meio de Decreto para dar publicidade ao Estatuto. Porém, a criação efetiva da entidade só ocorrerá no momento do registro do órgão competente (e não na data de publicação do decreto). A extinção deverá ser editada em lei específica autorizando a extinção da entidade.

    Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado.

  • lei genérica com conteudo especificokkkkkkkkkkk

  • Apenas por lei específica.


ID
991081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu por quê essa questão está errada?
  • GABARITO: ERRADO

    Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro:


    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
    Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
  • GABARITO: ERRADO.
    Aqui, o examinador pegou pesado, haja vista ter sido minucioso nos conceitos. Acredito que o erro consiste na generalização de conceitos, já que o enunciado diz que tanto o atributo da presunção de legitimidade quanto o atributo da presunção de veracidade correspondem a "fatos", quando, na verdade, somente o segundo (veracidade) corresponde a "fatos". O primeiro (legitimidade) corresponde a "atos", conforme esquema seguir:  
    Diz o enunciado: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
    Presunção de legalidade --> diz respeito aos ATOS
    Ato foi praticado com obediência à lei
    é uma presução relativa
    Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS
    Ato foi praticado com obediência aos princípios adm
    é uma presução relativa
    Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS
    Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros
    é uma presunção relativa.

    O colega ACAUAN nos trouxe acima o conceito de tais atributos segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro, no qual, de fato, percebe-se tal diferenciação:

    presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 
  • nao foi o que a questao perguntou, mas foi com que eu marcasse errado, foi o seguinte:
    Nao se deve confundir atribuitos com requisitos do ato administrativo. Os requisiitos constituem condiçoes para sua validade.
    Os atribuitos sao caracteristicas peculiares que diferenciam os atos administrativos.
    LOGO, os atribuitos sao:
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (nao se confunde com veracidade)
    AUTOEXECUTORIEDADE
    IMPERATIVIDADE


    OU SEJA, VERACIDADE NAO FAZ PARTE OS ATRUBUIDOS GALERA.
    LOGO MARQUEI ERRADO.
  • Galera, de acordo com a explicação dos comentaristas até aqui, entendi que, como no enuciado - presumem-se VERDADEIROS os FATOS - ou seja, CERTA  a questão. Pois, se a pergunta fosse - LEGÍTIMOS os FATOS, ou VERDADEIROS os ATOS, aí sim estaria errada.

    Se é que eu entendi corretamente ...
    abs a todos!
  • A presunção da legitimidade, é quando o ato praticado está expressamente em conformidade com a lei, e não necessariamente com as declarações da administração. Reforçando os comentáriios dos colegas acima de que a alternativa está errada.
  • "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação as certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública". (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - in Direito Administrativo, Atlas, 2004, 18ª ed., pág. 164).

    Vejam, a presunção de veracidade é que diz respeito aos fatos. 

    Para está certa a questão deveria ser: 
    Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
  • PARA ENTENDER MELHOR :

    SÓ UM ATO PODE SER OU NÃO LEGÍTIMO ( PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE )

    SÓ UM FATO PODE OU NÃO SER VERÍDICO ( PRESUNÇÃO DE VERACIDADE )


    A QUESTÃO DIZ : Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração ... ( AQUI NÃO SE DEVE CITAR LEGITIMIDADE )
  • Obrigado pelo seu comentario Cristiano, acrescentou muito à questão e colaborou monstruosamente para o meu aprendizado.
  • A presunção de legitimidade e veracidade desdobra-se em dois aspectos: a presunção de legitimidade, isto é a presunção de que os atos praticados pela administração são válidos diante do Direito, dos dispositivos legais, e a veracidade que refere-se as razões fáticas, circuito de circunstâncias ou eventos declinados pela Administração.
  • a)      Presunção de legitimidade -> presume-se relativamente que o ato foi praticado de acordo com a lei
    b)      Presunção de veracidade -> presume-se relativamente que os fatos alegados pela administração são verdadeiros
  • NA BOA VÉI!

    ENTENDI P.... NENHUMA!

    AINDA ESTOU PROCURANDO O QUE ESTÁ DE ERRADO NESSA QUESTÃO!
  • A questão ficou incompleta, por isso está errada:

    Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, presume-se relativamente que o ato foi praticado de acordo com a lei  e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
  • Onde está o erro da questão?


    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública. [...] Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração. ( in Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 183-184).

  • "É oportuno registrar, por fim, que a referida autora (ProfMaria Sylvia Di Pietro) desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:
    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
    b) presunção de veracidade, significando  que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

    Portanto, quando a Profa maria Sylvia Di Pietro utiliza simplesmente a expressão presunção de legitimidade, a autora não está se referindo à presunção de veracidade dos fatos, declarados pela administração como ensejadores da prática do ato administrativo, mas, tão somente, à presunção de que a administração interpretou e aplicou corretamente determinada norma jurídica que prevê a prática do ato administrativo que ela efetivamente editou.

    Os demais administrativistas, de um modo geral, empregam tanto a expressão "presunção de legitimidade" ou "presunção de legalidade" de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que a administração enquadrou corretamente esses fatos na norma que invocou como fundamento da prática do ato que ela adotou e, ainda, a presunção de que essa norma foi corretamente interpretada e aplicada pela administração."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.495.

    Questão: acho que o erro da questão pode ser a inclusão da expressão "presunção de legitimidade", já que para Di Pietro, conforme transcrito acima não diz respeito a veracidade dos fatos alegados pela administração. 
    (se alguém tiver outro argumento, deixe um recado em meu mural, por favor!)
  • Apenas sintetizando e clareando o bom comentário da colega Lorrayane,

    O examinador afirmou que é "Em decorrência
    do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade" que presumem-se verdadeiros os FATOS alegados pela administração.

    Muita atenção aqui, porque os FATOS presumem-se verdadeiros apenas em decorrência da presunção de VERACIDADE. O que se presumiria verdadeiro em decorrência da presunção de legitimidade seriam os ATOS.

    Questão capciosa, pra pegar no calcanhar mesmo.


    Abraços e bons estudos!
  • Penso que a questão está errada por afirmar que a "Presunção de veracidade" é um atributo do ato administrativo. 
    A "Presunção de Veracidade" não é um atributo por si só, mas apenas um desdobramento do atributo denominado "Presunção de legitimidade."
  • ERRADO

       A doutrina majoritária entende que presunção de legitimidade e presunção de veracidade são atributos distintos, exatamente como alguns colegas explicaram brilhantemente acima. O erro da questão está justamente em incluir o atributo da presunção de legitimidade, pois o conceito refere-se ao atributo da veracidade somente.
      Esta questão tem sido muito abordada pelas bancas misturando os conceitos:  
    ESAF - MPOG - 2009 
    “Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a presunção de veracidade a qual diz respeito à conformidade do ato com a lei ; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei” (ERRADA) a banca trouxe o conceito de presunção de legalidade.

    Espero ter ajudado. 
    Boa noite a todos!!!
  • SINCERAMENTE, NÃO ENTENDI NADA...
    ALGUÉM ME AJUDA??
  • NAYES é simples: em decorrência do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
    O atributo da Legitimidade é outra coisa, legitimidade e veracidade não são sinônimos
  • Acredito que o erro esteja na falta de relação entre os atributos e o tipo de ato:
    os atributos de presunção da legitimidade e presunção da veracidade: todo ato presume-se valido até provem ao contrario e já podem surtir seus efeitos, possuem imediata execução.
    Os atos declaratórios/enunciativos não entram nesse mérito, eles não criam situação nova para o administrado, apenas declaram uma situação existente.
  • Olá Pessoal,

    A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro cingi o atributo de presunão de legitimidade em duas facetas (presunção de legitimidade e presunção de veracidade: 

    1)  relativa ao plano normativo: a presunção de legitimidade significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    e

    2) relativa ao plano fático: a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram e são verdadeiros.

    A assertiva está incorreta, desta feita, por que aborda o conceito de presunção de veracidade como se fosse o mesmo o  conceito de presunção de legitimidade.

    Fonte: Livro Direito Administrativo 22ª Edição - Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Bons estudos!
  • Gente, antes de comentarem que não entenderam vocês leram o comentário do Pitecus e do Acauan? Eles explicaram exatamente o ponto da questão.

    Presunção de Legitimidade: Presume-se estar o ato de acordo com a lei.

    Presunção de Veracidade: Presumem-se verdadeiros os fatos que embasaram a prática do ato pela administração.

    Leiam o comentário de ambos que irão sanar suas dúvidas.

  • Errado. Pois todos os fatos jurídicos, como os fatos descritos nas certidões, atestados, declarações e outros, devem ser alegados nos atos administrativos como verdadeiros, verídicos, quando atinge a Administração, logo o que se aprecia não é o objeto do ato (presunção de legitimidade), ou seja a vontade manifesta da Administração decorrente da lei e sim os fatos extraídos do objeto do ato (presunção de veracidade), portanto há distinção minuciosa entre os termos.

  • Caros, vamos deixar somente as bancas complicarem as coisas. Pra resolver essa questão é mais simples pensarmos que, a afirmativa está errada, por que estão afirmando que: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões... ou seja está dizendo que as certidões, atestados e declarações são verdadeiras em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade e quando falamos de atos enunciativos ou de conhecimento (certidão, atestado...) é independente esses atributos. Ex.: qdo se emite uma certidão de nascimento, quem diz se é verdade são os fatos (a pessoa nasceu) não é a Administração que está dizendo. 

  • ERRADO. 

    Por conta da presunção de legitimidade, presume-se que todos os atos administrativos foram produzidos em conformidade com a ordem jurídica. Noutra visão, entretanto, há autores que distingam a presunção de legitimidade da de veracidade. Por esta última, os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros. Essa característica tem o efeito

    de inverter o ônus da prova, ou seja, determinar que o administrado tenha o dever de provar que a Administração se equivocou em algo que afirmara.

    ESTRATEGIA CONCURSOS-PROFESSOR CYONIL

  • Típica questão que, espremendo, encontraríamos dois gabaritos. Quem assinalou errado com a certeza de que o examinador omitiu, intencionalmente, o conceito estrito de presunção de legitimidade? Acredito que ninguém. É a famosa questão roleta russa.

  • Questão ridícula!

  • Concurseira Estudando, amei sua explicaçao. Obrigada!

  • pq está errado?...não entendi, quer dizer que os atestados, certidões e declarações podem não ser verdadeiros, enfim, não da pra entender, a questão pode ser um ato enunciativo, mas mesmo assim ela tem que ter o atributo da presunção de legitimidade

  • Segundo explicação do nobre professor Gustavo Barchet, a presunção de legitimidade não presume como verdadeiro fatos alegados pela administração, isso é atributo da presunção de veracidade.

  • Teorias a parte, os atributos de presunção de legitimidade e veracidade são atributos presentes em TODOS os atos administrativos.

    Questão CERTA.


    Veja http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    na página 3

  • As presunções de legitimidade e de veracidade não podem ser tratadas como se fossem sinônimos. Cada uma apresenta significado e alcance próprios. No ponto, confira-se a seguinte passagem de Maria Sylvia Di Pietro, ao abordar tal distinção:

    “Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/206)

    Da esclarecedora distinção acima realizada, extrai-se que o equívoco da afirmativa ora comentada consiste no fato de equiparar as presunções de legitimidade e de veracidade, o que não está correto.


    Gabarito: Errado





  • ATRIBUTOS DO ATO (Doutrina Moderna):

    PRES.LEGITIMIDADE = universal, todos os atos têm

    OBS: A doutrina mais moderna tem diferenciado presunção de legitimidade da presunção de veracidade e precisamos ficar atentos, pois ambas eram usadas como sinônimos. (E ainda são por algumas bancas)

    a)  Presunção de Legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b)  Presunção de Veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.


  • Eitaaa P...  

    basicamente a diferença entre legitimidade e veracidade,  onde somente uma doutrina traz, Maria Sylvia Di Pietro. Entendo que a frase generalizou os dois atributos nos fatos alegados (veracidade), mas legitimidade é a interpretação correta. 

    "sai pra lá cespiano"

  • CESPE inovando na ordem jurídica e na doutrina!!! Avante nos estudos.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE= OS ATOS SÃO LÍCITOS

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE= OS ATOS SÃO DOTADOS DE FÉ PÚBLICA

    LOGO NO CASO DA QUESTÃO SUPRACITADA,  QUANDO O EXAMINADOR  FALA QUE PRESUME-SE QUE OS ATOS SEJAM VERDADEIROS , ELE REFERE-SE APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E N DE LEGITIMIDADE!
    ESPERO TER CONTRIBUÍDO DE ALGUMA FORMA, BONS ESTUDOS!
  • Tenho a impressão de que a assertiva foi considerada errada em razão do termo ALEGADOS, pois a presunção de veracidade incide sobre fatos DECLARADOS Ou ATESTADOS

  • VOU DAR UMA OPINIAO A MUITOS DAQUI COM O FIM UNICO DE AJUDAR: PESSOAL EM CONCURSO NAO HA 'MIMIMI', NAO SE 'BRIGA' COM A BANCA, EXIGE SE MATURIDADE. MUITAS PROVAS QUE FARAO TERAO ASSERTIVAS 'INJUSTAS' E ETC, NO ENTANTO, COM ALGUM EMBASAMENTO. QUANDO SE VIREM DIANTE DE QUESTOES 'MALDOSAS' AS ANALISE, E LEVE AS COM VOCES. OBSERVEM QUE DOUTRINA NORMALMENTE A BANCA GOSTA DE USAR. SIM, ISSO EXISTE! E FE, FORÇA, DISPOSIÇAO.

  • - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: ESTÁ DE ACORDO COM A LEI

    - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: O FATO É VERÍDICO



    Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração E LEGÍTIMOS COM A NORMA JURÍDICA, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.


    NÃO ADIANTA O ATO SER VERÍDICO MAS NÃO SER LEGÍTIMO, CONSIDERAR-SE-Á COMO UM ATO ILEGAL.




    GABARITO ERRADO


    Muuuita atenção ainda é pouco!... CESPE?! Bicha má...

  • Sintetizando mais ainda o excelente comentário do colega Luan Barreto.

    FATOS - Presumem-se Verdadeiros 
    ATOS - Presumem-se Legítimos
  • Eita Banca Malvada viu!!! Não basta saber, tem que ver além ...

  • Tirar uma palavra da frase está mesmo testando o conhecimento da pessoa. Eita cespe, ainda me causará um infarto!

  • Errada.

    Legitimidade e veracidade possuem conceitos distintos. O que a banca fez foi tentar nos enganar dizendo que ambos possuem o mesmo significado. 

    Presunção da legitimidade: Atos praticados conforme à lei.

    Presunção de veracidade: fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

  • Muito pesada essa questão, aqui poucos escapam, cai nessa armadilha, mas é assim que se aprende errando e consertando os erros.
  • CESPE e Di Pietro de mãos dadas num parquinho.

  • Questão capciosa!


    A estatística não mente: quase ninguém entendeu o que a banca fez.


    PS: eu engordei a estatística "vermelhinha".

  • Presunção de legitimidade

    A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.


    De maneira semelhante, por imperativo de moralidade e legalidade, a administração não pode faltar com a verdade (Fatos), produzindo alegações que não se sustentam diante dos fatos concretos. Assim, quando a administração alega algo, há de se presumir que suas alegações são verdadeiras. A essa segunda faceta da presunção de legalidade a doutrina denomina “presunção de veracidade (fatos)” dos atos administrativos.



    Cespe: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    Portanto o Gabarito estar errado, a questão está cobrando a segunda faceta quer se encontra no Atributo da Presunção da Legitimidade.

    Direito administrativo Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • sinistra


  • Errada.

    Questão do mal. o.O

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
     

    Não existe presunção de legitimidade ou presunção de veracidade nos FATOS administrativos, aliás, certidões, atestados, declarações, são ATOS administrativos.Ou seja, o erro da questão foi falar em FATOS e não em ATOS.


    "Questão com selo cespe de qualidade"

  • Eita casquinha de banana.. Cai direitnho!

  • Errei por falta de atenção, o correto seria se estivesse escrito assim>>ESTE ULTIMO PRESUME-SE VERDADEIROS OS FATOS...pois legitimidade e veracidade não são sinônimos.

  • presumem-se verdadeiros os atos administrativos, e não os fatos

    Os fatos serão presumidos verdadeiros quando eles forem comprovados...
    Ex: Gravação, vídeo, fotos, atestados etc...

  • Resuminho do comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Segundo Di Pietro

     

     

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

     

     

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

     

     

    Diferença bem sutil, questão classe A

     

    Gabarito ERRADO

  • Presunção de LEGALIDADE: Presume-se que o ato esteja em conformidade com a LEI.

    Presunção de VERACIDADE: Presume-se que os FATOS alegados pela adminsitração pública são verdadeiros.

  • Eu acertei mais por entender que os atributos são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade - PATI.

    Vi a presunção de veracidade mais como uma espécie do primeiro atributo.

    Se em vez do conectivo "e" estivesse OU eu teria errado.

    Gab.: ERRADO

  • Segundo esse entendimento: 1Kg não equivale a 1000 gr.

    Ridícula essa questão.

  • Trazendo a discórdia!:

    Na verdade, em que pese, por diverssas passagens/leituras, trazerem como sinonimos legitimidade e legalidade, o que se tem é:

    a presuncao de legitimidade dos atoS (gênero), tendo como espécies: presuncao de legalidade (aplicacao de direito), acordo com a lei, e presuncao de veracidade ( análise de fato). 

    O erro da questao está em dizer que: "Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros ..."

    OBSERVACAO: certidões, atestados e declarações emitidas pela administração, sao SIM espécies de atos administrativos, mais especificamente, atos enunciativos.

  • Gab: Errado

     

    O problema aqui foi que a questão tratou presunção de legitimidade e presunção de veracidade como sinônimos, mas, embora muito parecidos, eles não são sinônimos.

     

    A questão diz que em decorrência desses atributos presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração. ERRADO

     

    É em decorrência (somente) da presunção de veracidade que se presumem verdadeiros os fatos.

    Em decorrência da presunção de legitimidade presume-se a Legalidade do ato e não a veracidade do fato.

  • Teve uma questão da Prova da Magistratura de 2006 da BA, que o CESPE considerou a mesma diferença. Só que na questão ele fez a diferenciação e considerou como correta...

    MAZZA (Manual Dir Adm 6º Edição) dá exemplo da Multa de Trânsito:

    A validade Jurídica da multa em si decorre da Presução de Legitimidade.

    Já a Verdade dos Fatos declarada pelo agente de trânsito decorre da Presunção de Veracidade.

    Como decorrência dessa diferenciação, a inversão do ônus da prova somente se aplica à Veracidade... uma vez que no direito brasileiro só se pruduz provas contra fatos...

  • Nível Hard

  • Veracidade correlaciona-se a fatos.

    Legitimidade e legalidade a ATOS.

    Essa foi puxada...

  • olha, se tem uma mulher que arrebenta com a minha vida, ela se chama           ... Maria Sylvia Di Pietro      meu Deus do céu ...

  • .

     

     

                                                                     ESSA QUESTÃO FOI UM OFERECIMENTO :

     

                                                         CESPE / CEBRASPE ´- A NOSSA MISSÃO É ACABAR COM VOÇÊ !

     

     

     

     

     

     

     

    .

  • Alguém chama um professor de português pra comentar essa questão, por faor...

  • ESSE NEGÓCIO DE DOUTRINADOR EU SEMPRE ACHEI UMA PALHAÇADA.

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

  • Presunção de legitimidade = Presume-se o ato produzido de acordo com o ordenamento jurídico.

    Presunção de veracidade = Presumem-se os fatos declarados como verdadeiros.

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    Errada

    Comentário:

    a presunção de legitimidade pressupõe que o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico. esta argumentação não foi expresso na questão. A questão fala apenas de veracidade dos fatos, fazendo menção ao princípio da veracidade, onde os atos são considerados verdadeiros.

  • Coisas de DI Pietro....

  • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 

    FATOS É SÓ NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE SE REFERE A "ATOS"

  • Áspera.

  • kkkk ata, então ta bom, ne

  • ''Uma questão dessas é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia''

  • questão mizeravi, até quem elaborou erra!!

  • presumi certa, mas lembrei que a banca é do contra marquei a errada e acertei

  • Tratou a presunção da legitimidade e veracidade como sinônimas! Logo o gabarito está errado

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade (errado, pois, a um FATO, não se inclina a análise de LEGALIDADE) e do atributo da presunção de veracidade (certo, pois a análise de VERACIDADE é exatamente feita a um FATO), presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    ===

    Para massificar:

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

  • Questão maldosa, mas vamos destrinchá-la.

    ______________________________________

    ATO ADMINISTRATIVO - ATRIBUTOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    Ex: As certidões emitidas pela administração pública (fato ADM) possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS

    2} VERACIDADE corresponde a FATOS

    Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    ___________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    Presunção de legitimidade --- ato administrativo.

    Presunção de veracidade --- fato administrativo.

  • ERRADO

    A questão tratou ambos como sinônimos.

    Erro da questão: presunção de legitimidade

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (segundo Maria Di Pietro)

    • os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (segundo Maria Di Pietro)

    • presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
  • LEGATOS x VEFATOS

    LEGalidade, só para ATOS.

    VEracidade, só para FATOS.

    Gabarito: errado.

  • A argumentação utilizada para provar que a questão é ERRADA é muuuuuuuuuuito maior do que a argumentação utilizada para provar que a questão é CERTA. Para mim, o CESPE viajou nessa ai e o povo só está corroborando essa maluquice.

    Ser advogado de gabarito é mole.

    E como dizem: "dá-me o gabarito, dar-te-ei a justificativa".

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS

    Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS

  • o problema da afirmação foi que a questão tratou erroneamente presunção de legitimidade e presunção de veracidade como sinônimos. 

  • Ato: Legítimo ou Ilegítimo

    Fato: Verídico ou Inverídico.

    • Falou de presunção de legitimidade, mas só trouxe a expressão "fato" dai o erro na assertiva.
    • O ATO tem que ser Legitimo
    • O FATO tem que ser Verídico
  • Presunção de legitimidade: ATO editado de acordo com a lei.

    Presunção de veracidade: FATOS alegados são verdadeiros.

    Fonte: professor Ricardo Blanco - Gran Cursos.

    https://www.youtube.com/watch?v=0qGaRFM8yac (questão 6, minuto 38).


ID
991087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos. 1

O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Direito Administrativo Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo:

    "O agente público, pessoa física, não deve ser confundido com a figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado. O agente atua em nome do órgão e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertença (U, E, DF, M). Agente e órgão são figuras distintas, tanto que o Estado pode suprimir o cargo, a função ou o próprio órgão sem nenhuma ofensa aos direitos de seus agentes. Pode, ainda, ocorrer o contrário, o desaparecimento do agente sem nenhuma interferência na existência do órgão (o falecimento do agente, por exemplo)."

  • O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes 
    (CERTO)

    Vale dizer ainda que a supressão de cargo, função ou ógão não fere direito adquirido, haja vista que, por diversas vezes, o STJ entedeu que não há direito adiquirido em face do regime jurídico Administrativo.
  • Por quê essa questão está certa? como seria possível extingui um cargo, ou órgão sem ofender direitos dos agentes?
  • O termo utilizado "pode" dá a ideia de hipótese. Dessa forma o Estado pode suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes, desde que estejam vagos, por exemplo.
  • O direito do Agente Público limita-se no momento em que a Administração tem o dever de cumprir o estabelecido na CF/88, conforme exemplo de um artigo abaixo:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.


    Dessa forma pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes, tudo para manutenção da estabilidade econômico-financeira conforme a Carta Mágna.
    Wesley, tanto o cargo vago como o ocupado são objetos de disponibilidade ou indisponibilidade para o Estado, os direitos do Agente Público encontra limite quando há interesse do Estado.
  • centro de competência despersonalizado??
  • Pricylla, 

    Exatamente, despersonalizado, haja vista que os órgão sejam da Administração direta ou indireta não têm personalidade Jurídica.
  • APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACTIO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Delegado Regional de Polícia não ostenta legitimidade para residir no polo passivo de ação judicial, salvo se na condição de autoridade coatora em sede de mandado de segurança, pelo que deveria o feito ter sido vetorizado contra a pessoa jurídica de direito público que integra, no caso o Estado de Santa Catarina. Afinal, "o agente público, pessoa física, não deve ser confundido com a figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado. O agente desempenha suas atribuições num dado órgão, ocupando um cargo público ou mesmo uma mera função (sem cargo público). O agente atua em nome do órgão e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que ele, órgão, pertença (União, Estados, DF, Municípios). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo in: Direito Administrativo, 11. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, pág. 59 - negritei). Patenteada assim a ilegitimidade passiva, impunha-se, efetivamente, a extinção do feito. (TJ-SC - AC: 567972 SC 2010.056797-2, Relator: João Henrique Blasi, Data de Julgamento: 14/02/2012, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Balneário Camboriú)
  • Bem, mas se caso o servidor ainda esteja em estágio probatório e o governo decida pela extinção de determinado cargo ou órgão? Ele será exonerado. Isso não seria uma ofensa aos seus direitos?



  • Questão totalmente descontextualizada!!!

    Acho ilógico afirmar que "pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes."f

    É claro que há ofensa ao servidor estável em caso de seu cargo ou órgão forem suprimidos. Este servidor será colocado em disponibilidade e terá direito subjetivo ao aproveitamento sobre os demais agentes públicos. Portanto, a questão COPIADA do livro do eminente Vicente Paulo não é verdade absoluta e está descontextualizada. 

    A meu ver, gabarito errado!

  • Que redação sofrível. Até quem domina a matéria fica receoso de marcar certo ou errado. 

  • Quando a questão utiliza a afirmação de "pode" e não a de "deve" precisamos pensar em pelo menos uma possibilidade de acontecer sem a devida ofensa a direitos trazida na questão. Então a banca pergunta se "pode" o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes? Pode sim, quando o cargo ou função estiver vago. O chefe do Executivo o faz por Decreto (autônomo).

  • A questão está muito mal elabora, mas está correta. Afinal o Estado pode extinguir cargos, funções e órgão sempre que quiser ou achar necessário. E não estará ofendendo o direito de seus agentes, afinal o instituto da disponibilidade serve para proteger o servidor estável nessas ocasiões. O problema é se não for estável, caso em que será exonerado (sacanagem!). Mesmo assim a administração não estará agindo ilegalmente.

  • Certo


    Bom, em primeiro lugar, agente público não é o mesmo que órgão público. Isso é certo. Que órgão público também não tem personalidade, nós também sabemos. Agora, o Estado pode suprimir o cargo, função ou órgão sem ofender direitos dos seus agentes? Isso também está correto. O cargo ou o órgão não pertencem ao agente, menos ainda possuem caráter personalíssimo. O Estado pode extinguir um cargo por lei (forma de criação), bem como por decreto (caso de cargo vago) e, em nenhuma dessas hipóteses os direitos do agente serão atingidos. Se o cargo estiver ocupado, o agente será remanejado para função semelhante e de mesma, de mesma complexidade e nível de escolaridade ou posto em disponibilidade (Lei 8.112).

  • O Estado pode suprimir cargo, função ou órgão? Sim. Mediante lei ele pode fazer tudo isso. 

    Gabarito: CERTO.
  • Hely Lopes Meirelles (2003:67): 


    "Cada  órgão, como centro de competência governamental ou administrativa,  tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão".

  • CESPE     ANTT      2013

    A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico. (certo)

  • CESPE: O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública. CERTO

  • Conforme Lei 8.112, existe previsão de modificação da estrutura administrativa que afete cargos, mesmo quando ocupados.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

  • No que tange a agentes públicos, é correto afirmar que: O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes.

  • A estabilidade não gera direito ao cargo, mas sim à permanência no serviço público. Dessa forma, apesar de o Estado poder suprimir cargo, função ou órgão a qualquer tempo, O SERVIDOR PODERÁ SER COLOCADO EM DISPONIBILIADE, continuando sua permanência no serviço público.


ID
991093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    A Administração exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O poder de polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado.
    Portanto, como a regulação dos mercados de títulos e valores mobiliários, assunto de interesse nacional, compete à União, a esta cabe, da mesma forma, sua fiscalização, a qual é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); como a edição de
    normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, o exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas será efetivado, mediante concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras ou edificações irregulares, pelo poder público dos Estados (e DF), por meio dos respectivos Corpos de Bombeiros; como a competência para o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano compete aos municípios (e DF), a estes cabe o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, concessão de alvarás, habite-se etc.

    Fernanda Marinela (http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARGMAB/resumo-direito-administrativo-fernanda-marinela-souza-santos?part=13)
  • Sou Bombeiro Militar, e o comentario acima esta bem esclarecedor.
  • Só uma dúvida, aonde consta que as normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual?
  • Caro Erik,

    Justamente por não constar em lugar nenhum é que esta competência é do estado, uma vez que a CF define expressamente as competências da União e as dos municipios (locais), reservando todo o resto para os estados. Esta é a chamada competência residual dos estados.
  • Percebam que, nessa prova, caiu questão sobre "prevenção de incêndios" e "casa noturna". Qualquer semelhança com os fatos ocorridos na boate incendiada no início do ano é mera coincidência.
  • Certo

    A questão versa sobre competências e poder de polícia. A Administração exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O poder de polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado.

    Portanto, por exemplo, como a regulação dos mercados de títulos e valores mobiliários, assunto de interesse nacional, compete à União, a esta cabe, da mesma forma, sua fiscalização, a qual é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); como a edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, o exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas será efetivado, mediante concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras ou edificações irregulares, pelo poder público dos Estados (e DF), por meio dos respectivos Corpos de Bombeiros; como a competência para o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano compete aos municípios (e DF), a estes cabe o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, concessão de alvarás, habite-se etc.
  • se fosse municipal tava errado, teve uma questão desse mesmo jeito, só mudou a esfera estadual para municipal

  • Certo.

    Compete à União: regulamentação dos mercados de títulos e valores mobiliárias e assuntos de interesse nacional.
    Poder de policia exercido pela comissão de valore mobiliários (CVM).

    Compete aos Estados e ao DF: edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios, concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras e edificações irregulares.
    Poder de policia exercido pelo corpo de bombeiros.

    Compete aos Municípios e ao DF: planejamento e controle do solo urbano, concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais.
    Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.


  • Competência do Corpo de Bombeiros Militar, que é mantido pelo ESTADO.

  • Outra questão que elucida o assunto: Q343674

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito

     

    O exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento das normas referentes à prevenção de incêndios compete aos municípios. [ERRADO]

     

    bons estudos

     

  • CERTO

     

    Basta lembrar da taxa de incêndio paga ao Corpo de Bombeiros de cada estado.

  • CORRETO

    Basta lembrar do Corpo de Bombeiro que é do estado

  • kkkk de onde a cespe tira isso

    Ta ai uma coisa que n se aprende nos cursinhos

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo.

  • Prevenção de incêndios é competência do Bombeiro Militar, competência estadual.

    Decreto Federal n.º n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, estabelece:

    Art. 2º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

    I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;


ID
991096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De aconto com o conceito da Di Pietro, a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. É um ato temporário que se dará por razões relevantes e devidamente justificadas.
    A distribuição de competência pode levar em conta vários critérios:
       → Em razão da matéria;
       → Em razão do território;
       → Em razão do grau hierárquico;
       → Em razão do tempo;
       → Em razão do fracionamento.
  • Previsão na Lei 9.784/99 - lei do processo administrativo federal. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Apenas para acrescentar aos comentários acima, não custa nada ressaltar a difinição de delegação e avocação.
    A delegação significa atribuir ao subordinado competência para a prática de atos que originariamente pertencia ao superior hierárquico.   Somente podem ser delegados atos administrativos, não os atos políticos  .Também não se admite a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo nos caso expressamente previstos na Constituição (e. g., no caso da lei delegada). Deve existir uma autorização ao menos genérica para a delegação de competência (na prática é dificílimo descobrirmos quais atos administrativos são e quais não são delegáveis). De qualquer forma, o subordinado não pode recusar o exercício da atribuição a ele delegada, como também não pode subdelegá-la sem autorização do delegante.No âmbito da Administração federal, a delegação de competência está regulamentada pelo Decreto 83.937/79, cuja base legal é o próprio Decreto-Lei 200/67.Transcrevemos a definição do art. 2º desse Decreto, por sua notável clareza:“Art. 2º O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará à autoridade delegada as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência que, na omissão, ter-se-á por indeterminado.Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".
    Por último, avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas a seus subordinados. A avocação de um ato ou de uma atribuição pode referir-se a uma função que pertencesse à competência originária do subordinado ou, como lemos no parágrafo único acima transcrito, a funções que tenham sido a ele delegadas e que o superior entenda conveniente, em determinado caso concreto, exercê-la ele mesmo. A avocação é faculdade em princípio sempre possível, salvo quando a lei a proíba para determinados atos sob certas circunstâncias, especialmente quando houver risco de lesão à moralidade administrativa. De qualquer forma, doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado sob sua égide pelo superior hierárquico.

    Fernanda Marinela (www.ebah.com.br/content/ABAAAARGMAB/resumo-direito-administrativo-fernanda-marinela-souza-santos?part=13)

  •         Segundo a lei 9784/1999 não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Eu errei a questão porque desconfiei da palavra "solicita", que deu a impressão de não ser uma prerrogativa... Chamar para si, tomar para si, na minha opinião não dão o mesmo sentido de solicitar... Parece que a avocação ficaria condicionada à aceitação do subordinado...

    Ninguém teve essa impressão?
  • "Competência exclusiva do subordinado"?! .. Como assim? A questãoi foi toda correta até chegar nesse final que eu me enrolei.. alguém poderia exoplicar?..
  • CERTA. Vejamos a lei 9789 em seu art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Vejamos também o que trata o art. 15.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação - 'Avocar' significa "trazer de volta", "atribuir-se". Trata-se de fenômeno inverso da delegação de competência. Aqui, a autoridade superior "chama para si" o poder de decisão de assuntos que sejam de competência do subordinado.

    Resumindo:
    A avocação é o meio através do qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior, e só será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • O que me intrigou foi a expressão que diz não ser possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado. Ora, se competências exclusivas não podem ser delegadas, como haveriam de ser avocadas. Não considero algo gritante, mas pode gerar dúvida na hora da prova. E o que seria de competência exclusiva de órgão subordinado que órgão superior não teria competência para exercer?

  • Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Delegação
     = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.


    Certo.
    Bons estudos!
  • Pessoal, apenas uma dúvida:

    Nesse contexto, se a questão usasse a expressão "em caso de competência privativa do subordinado", haveria alguma diferença? Ou no âmbito dos poderes administrativos e da lei 9.784 não existe diferença entre competência exclusiva e privativa?

    Tive essa dúvida porque em determinados contextos jurídicos existe diferença entre competência exclusiva e privativa.
  • Respondendo Wellington Santos e Hugo Luna:

    "Embora a alocação deva ser realizada apenas excepcionalmente, a lei 9784/99 nada dispõe acerca de competências que não possam ser avocadas. A doutrina preleciona que a avocacao não e possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutalmente lógico"  (Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: 21 Edição, pág.476)

    Isso acontece porque a própria lei confere a delegação de competência a um subordinado, e não o órgão delegante que deve ser hierarquicamente superior ao delegado, vai delegar " porque quer". É a própria lei quem confere essa delegação, sendo assim a lei pode dispor qual matéria é de competência exclusiva do subordinado. 

    Bons estudos!

  • Eu acertei a questão, mas tive mta dúvida em relação a poder avocar atribuição conferida por lei, mesmo q seja o superior hierárquico. Afinal, ela foi conferida por lei, né! Alguém pode me tirar essa dúvida?

  •  A lei 9784/1999 expressamente em seu texto fala sobre a edição de atos NOREX.:

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.



  • Segundo o artigo 15 da Lei 9.784/99, o único sobre  avocação que interessa para concursos, será permitida, em caráter  excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a  avocação temporária de competência atribuída a órgão  hierarquicamente inferior. Vejam que a norma não fala nada sobre o  que pode ou não ser avocado. Contudo, é doutrinariamente pacífico que  competência privativa de órgão subordinado não pode ser objeto de  avocação. 

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    Repassando por aqui, 1 ano e 2 meses depois.

     

     

    Essa é para quem teve a mesma dúvida que eu tive.

    Na época, expressei uma dúvida que teve a ajuda da colega Suellen Contente, a quem agredeço de coração.

     

    Hj, posso comentar o seguinte sobre a relação competência atribuída por lei e competência exclusiva:

    sabemos que toda competência é atribuída por lei (sentido amplo abarcando a CF).

    Ora, se toda competência fosse exclusiva, sabendo-se que toda competência é atribuída por lei, já não seria possível a existência do instituto da delegação e da avocação, os quais só são possíveis na inexistência de competência exclusiva.

     

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Alex, penso que não, pois quando o Presidente delega (privativamente) aos Ministros os incisos VI, XII, XXV do Artigo 84º/CF. Nesses, encontra-se a extinção de funções e cargos públicos quando vagos, e esses são criados por Lei.

  • avocação decorre do poder hierárquico.

  • Errei por achar que avocação é ato hierárquico e não ato discricionário.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outras, sobre avocação:

    Q392727 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo  
    Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    ERRADA.

     

     

    Q357956 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo.

    ERRADA.

  • Não, Rodrigo. A avocação é derivada do PODER HIERÁRQUICO, mas é sim um ATO discricionário

  • O art. 1: da lei 9784/99 assevera que: Art. 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A lei é perfeita e proíbe a passação de bola (delegação) em algumas responsabilidades, taxando-as de exclusiva. Com relação à avocação da competência exclusiva, não há amparo legal para que seja vedada. Havendo a excepcional necessidade e o gritante interesse público, pergunto, há lógica na vedação da avocação de competência exclusiva?
  • Desde que não seja de competeência exclusiva do orgão subordinado,o chefe poderá chamar para si,de forma temporária,a competência que deveria  inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho(pág.121.)

  • Explicando...

     

    Avocar podemos dizer de grosso modo que é o contrário de Delegar, Avocar seria no Popular o chamar para si, ao contrário da Delegação que o Superior Hierárquico Delega para seu Subordinado, na Avocação o Superior Hierárquico pega atribuições do Subordinado para ele.

    Calma meus amigos (as), Avocação no começo é meio complicado, mas vamos dar um exemplo para melhor compreensão.

     

    Exemplo: Um subordinado hierárquico está muito atarefado, e umas de suas tarefas é essencial para a boa gestão do orgão, o seu atraso pode causar muitos prejuízos, então, diante disso, o Chefe pega algumas atribuições do subordinado para ele para que possam ser feitas no tempo correto.

    Na Avocação o Chefe pega atribuições do seu Subordinado. Contrário da Delegação, que o Chefe passa as suas atribuições ao Subordinado.

     

    http://www.mastigandoodireito.com.br/2016/05/delegacao-e-avocacao.html

     

    Portanto, gabarito CORRETO.

     

  • Questão semelhante:

    Q93689 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL Prova: Técnico Administrativo

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    Gabarito: CORRETO

  • Se a lei já conferiu a legitimidade para prática do ato a pessoa X, não cabe o superior avocar a competência para si.

    Gabarito, certo

  • CE NO RA NÃO SE DELEGA.

  • Gabarito: correto

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

  • LEI 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


ID
991099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o item subsequente.

À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

     

  • Existe tipo de licitação de 'Melhor Preço'? Não seria menor preço?!
  • Certa:
     De acordo com o art. 45 e & 1º   a modalidade Concurso não constitue tipo de licitação.

    A excelência vem com a prática.

    bons estudos.
  • Está correta a questão. Trata-se da exceção do § 1º do art. 45 da Lei 8666/93

  • Caro Hermes...
    Você está certo ...

    Segundo o TCU "Melhor Preço não é tipo de licitação. É terminologia usada para definir Menor Preço conjugado com qualidade, durabilidade, funcionalidade, desempenho etc.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/13%20Tipos%20de%20Licita%C3%A7%C3%A3o.pdf

  • Art. 45,§ 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
     
    Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
     
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:(devem ser realizados por Concurso)
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
     IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
     
  • Gabarito: Certo.
     
    O próprio artigo 45 da Lei nº 8.666/93, que define os tipos de licitação, trata de excluir sua aplicação para a modalidade concurso:
     
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
     
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso
     
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
     
    Além disso, os vencedores da licitação na modalidade concurso recebem um prêmio ou uma remuneração, conforme art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/93:
     
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
     
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
     
    (...)
     
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Achei que a questão estaria errada pelo fato de ter como tipo de licitação "melhor preço" ao invés de "menor preço", como a CESPE adora esse tipo de pegadinha, achei que isto invalidaria a questão.
    Ô CESPE......
  • Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação):

    a)Menos preço

    b)Melhor tecnica 

    c) Técnica e preço

    d) Maior lance ou oferta 


    Se aplica a todas as modalidades de licitação exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 

  • Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação):

    a)Menos preço

    b)Melhor tecnica 

    c) Técnica e preço

    d) Maior lance ou oferta 


    Se aplica a todas as modalidades de licitação exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 

  • CERTO. No concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido.

  • CERTO

    Os tipos de licitação não se aplicam a modalidade concurso, que deve ter seus critérios objetivos de julgamento estabelecidos de acordo com seu objetivo.


  • Errei a questão ao ler "melhor preço"... pensei ser peguinha do CESPE!!


  • GABARITO: CERTO.


    Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação) SERÃO aplicados em quase todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 


    BONS ESTUDOS!

  • Concurso tem regulamento próprio. 

  • CONCURSO É A ÚNICA MODALIDADE QUE NÃO POSSUI TIPO!

     

    CONCURSO

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.

        - COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO.

        - NÃO POSSUI TIPO.

        - DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE). 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito correto, mas eu fiquei na duvida quando vi  "técnica e preço" na questão, kkk
    Pois umas das caracteristica do "concurso" é o serviço tecnico especializado. Porem "técnica e preço" é um tipo de licitação!

     

  • Atenção!!! A modalidade concurso dispensa os critérios de tipo de julgamento estabelecidos para as demais modalidades
  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.

  • Certo

    Lei das licitações

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:   

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


ID
991102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a controle da administração, julgue o item a seguir.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fiscalização exercida pela Controladoria-Geral da União quanto à aplicação de recursos públicos federais repassados, nos termos de convênios, aos municípios implica usurpação de competência do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Informativo STF Nº 610,22 a 26 de novembro de 2010
    Município: recursos públicos federais e fiscalização pela CGU - 2
    A Controladoria-Geral da União - CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, aos Municípios.
    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu recurso ordinário em mandado de segurança, afetado pela 1ª Turma, interposto contra ato de Ministro de Estado do Controle e da Transparência que, mediante sorteio público, escolhera determinado Município para que se submetesse à fiscalização e à auditoria, realizadas pela CGU, dos recursos públicos federais àquele repassados — v. Informativo 600. Asseverou-se, de início, que o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização dos recursos públicos federais se opera em duas esferas: a do controle externo, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e a do controle interno, pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Explicou-se que, com o objetivo de disciplinar o sistema de controle interno do Poder Executivo federal, e dar cumprimento ao art. 70 da CF, fora promulgada a Lei 10.180/2001. Essa legislação teria alterado a denominação de Corregedoria-Geral da União para Controladoria-Geral da União, órgão este que auxiliaria o Presidente da República na sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União. Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados.

    Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder.
    RMS 25943/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.11.2010. (RMS-25943)
  • Trecho estraído do livro do MA e VP: "Esclareceu nossa corte suprema que a CGU tem competência para fiscalizar a regularidade de aplicação de dinheiro da união onde quer que tal aplicação ocorra, e que essa fiscalização tem a natureza de controle interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do poder executivo federal, embora destinadas a repasse a outros entes federados - a fiscalização da CGU não pode alcançar verbas estaduais e municipais"

    Ou seja, a fiscalização pela CGU de verbas federais faz parte do controle interno do Poder Executivo, aida que repassadas para os Estados ou para os municípios

  • Município: recursos públicos federais e fiscalização pela CGU - 2

    A Controladoria-Geral da União - CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, aos Municípios. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu recurso ordinário em mandado de segurança, afetado pela 1ª Turma, interposto contra ato de Ministro de Estado do Controle e da Transparência que, mediante sorteio público, escolhera determinado Município para que se submetesse à fiscalização e à auditoria, realizadas pela CGU, dos recursos públicos federais àquele repassados — v. Informativo 600. Asseverou-se, de início, que o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização dos recursos públicos federais se opera em duas esferas: a do controle externo, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e a do controle interno, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Explicou-se que, com o objetivo de disciplinar o sistema de controle interno do Poder Executivo federal, e dar cumprimento ao art. 70 da CF, fora promulgada a Lei 10.180/2001. Essa legislação teria alterado a denominação de Corregedoria-Geral da União para Controladoria-Geral da União, órgão este que auxiliaria o Presidente da República na sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União. Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados. Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder.
    RMS 25943/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.11.2010. (RMS-25943)



    Questão ERRADA
  • Gabarito: Errado.

    Segundo o STF, não existe usurpação de competência do TCU na fiscalização exercida pela CGU quanto aos recursos repassados pela União aos entes federados:
     
    Informativo nº 610 do STF
    Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados. Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder.”
  • TCU CONTROLE EXTERNO
    CGU CONTROLE INTERNO.

    A CGU

    A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

    A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

    Plano de Integridade

  • Acrescentado aos brilhantes comentarios anteriores, temos a previsao constitucional do controle externo a cargo do Congresso Nacional, bem como do controle interno de cada Poder, onde entra a CGU, portanto. Vejamos:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A resposta desta questão decorre do principio da economicidade prevista no Art 70 da CF/88. No caso o CGU não invade, mas reforça a fiscalização do recursos já praticados pelo TCU, além do que, como mencionado no comentário anterior, decorre de controle interno.

  • TCU - Controle Externo

    CGU - Controle Interno 

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Ou seja, neste caso a CGU está apoiando o exercício do controle externo pelo TCU.

  • CONTROLE JUDICIAL 

     

    O judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada.

     

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior

  • como entendi a questao, o examinador nao fez nenhuma limitação. logo, a CGU cabe fiscalizar os atos INTERNOS, ja o TCU os externos


ID
991114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue o item a seguir.

Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 3º CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA




  • CORRETO


  • Pessoal, já está comprovado que mapas mentais são pouco eficientes...não percam muito tempo com isso:

    Utilidade baixa - O uso de imagens como técnica de estudo implica na formação de imagens mentais de partes do texto durante a leitura ou escuta. De acordo com o levantamento, a técnica pode ser bastante limitada e não é sólida. Além disso, não há definição consistente em relação à quantidade de treinamento necessária para garantir que os alunos utilizem a técnica corretamente. Os resultados foram apresentados em um estudo divulgado recentemente pelo jornal da Associação pela Ciência Psicológica dos Estados Unidos.

    http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/05/15/grifar-e-forma-de-estudo-pouco-eficiente-confira-melhores-tecnicas.htm#fotoNav=10
  • CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;   II - garantir o desenvolvimento nacional;   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ****É uma boa decorar os 4 primeiros arts. da CF**********
  • CERTO. Para garantir um ponto na prova é so lembrar do CON GA ER PRO

    Mnemônico - CON GA ER PRO , sendo:
    CON (construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GA (garantir o desenvolvimento nacional)
    ER (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    PRO (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -

    Dica 2: Os objetivos começam com um VERBO!
  • Nao precisa desse mneumônico bozo.

    É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Neneco, você esqueceu 1 objetivo fundamental:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, mas seu comentário está mesmo muito bom sob o viés de classe de palavras
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Discordo, pois tenho boa memorização visual. Mapas ajudam muito!
  • CON GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • AO MEU VER, A BANCA DEIXOU MUITO A DESEJAR NESSA QUESTÃO, UMA VEZ QUE NÃO DÁ PARA DISTINGUIRMOS SE ELA ESTA SE REFERINDO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS EM GERAL OU ESPECIFICAMENTE.
    JULGANDO DE UMA FORMA GERAL, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
    JULGANDO DE UMA FORMA ESPECÍFICA, OBSERVAMOS O ARTIGO 1 DA CF/88 QUE NOS INDICA QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:
    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE  INICIATIVA
    PLURALISMO POLITICO
  • Uma dica bacana que aprendi e consigo usar bem nas questões é que os objetivos estão todos em verbo no infinitivo...

    Construir, garantir, erradicar, promover...

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico - CON GARRA ERRA POUCO , sendo:
    CON(construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GAR (garantir o desenvolvimento nacional)
    ERRA (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    P (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -

  • CF, art. 3° - Objetivos da República

    Com os objetivos, a Constituição diz quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida.

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos;

    ERrradicar a pobreza e a marginalização;

    REduzir as desigualdades sociais e regionais.


  • O que fez eu gravar os Objetivos Fundamentais foi.

    Se começar com o VERBO, então está ok! 

  • Luis Diego valeu..bacana a dica...ainda não percebido esse detalhe...parabens.

  • Atenção com os VERBOS = objetivos..... Bzu.


  • PESSOAL, POR QUE NÃO COLOCARAM  CONSTRUIR? POIS DESSA FORMA DA A ENTENDER QUE A QUESTAO ESTA MAL FORMULADA LEVANDO A ENTENDER: ERRADO. VALEU

  • Sempre confundo os objetivos com os fundamentos. Uma dica: os objetivos começam com verbo.

  • Questão de graça, são todos constantes nos inciso do art. 3º.

  • SO CI DI VA PLU ---> fundamentos


    CO GA ERRA PRO ---> objetivos

  • Fundamentos: eficácia plena, alicerces, o que o Brasil tem desde já!! SUBSTANTIVOS, em regra!

    Objetivos: metas que o Brasil quer alcançar, verbos, CONGAERPRO, têm eficácia limitada!!

    gab certo

  • Gente,cuidado com essa história de que os objetivos iniciam com verbos. E quando a banca transformar "construir" em construção de uma sociedade livre, justa e solidária? Cadê o verbo agora? Já vi questão assim e errei por estar "bitolada" nessa ideia dos verbos. 

  • Artigo 3º.: Constituem objetivos fundamentais da RFB:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • INCOMPLETO PARA CESPE É CERTA

  • O que também inclui: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir (criar algo, juntando materiais variados em determinada forma, seguindo determinado projeto) uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir (responsabilizar-se por, abonar, afiançar) o desenvolvimento nacional.

    III- erradicar (eliminar, extirpar, arrancar pela raiz; desarraigar) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover ( dar impulso a; pôr em execução.) o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • CERTO. 
    De acordo com a CF/88: 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk

    .

    A minha seleção é esta:

    .

    (Amou daquela vez como se fosse a última

    Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
    Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)

    .

    Porque "Só o amor CONSTRÓI

    (...)

    Pois queroSer teu pão, ser tua comida

    Todo amor que houver nessa vida

    E algum trocado pra dar GARANTIA”

    (...)

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO!”

    (...)Seu olhar

    Tem a coisa que o laser traz

    E não diz

    Bate e REDUZ

    (...)

    Mas "Eu não vou voltar, não

    Pro seu amor de PROMOÇÃO

    (...)

     

    .

    https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html

    https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html

    https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw

    https://www.letras.mus.br/djavan/85871/

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

    https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/

     

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo Art. 3º, CF/88 – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


  • Conforme Artigo Art. 3º, CF/88 – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
    A assertiva está certa

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    associar os Verbos construir,garantir ,erradicar e promover = objetivos 

  • A SOLIDARIA,NACIONAL QUER ERRADICAR A POBREZA E PROMOVER O BEM DE TODOS.

    By- SD Paixão

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os objetivos elencados como fundamentais pela Constituição de 1988 consagram metas previstas na maioria dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

     

    CON GA ER PRO

  • Boiei no "Promover o bem de todos" kkkk
  • É só lembrar que os objetivos são constituídos apenas por verbos ex: PROMOVER, COMBATER, GARANTIR, ERRADICAR

  • CON GA PRO ER-RE KK

  • Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.

  • Lembrem que os objetivos fundamentais SÃO VERBOS:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.(certo)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bendito serás!!

  • CERTO

    Objetivos: CON GARRA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GARAntir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 


ID
991129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do estatuto constitucional da administração pública.

Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É bom lembrar e não confundir vitaliciedade (garantia dos membros do MP e do Judiciário, adquirida após 2 anos de exercício) com estabilidade (adquirida após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público).

    Muito comum o exxaminador mesclar as palavras a fim de confundir e induzir a erro.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons estudos!!!

  • Estou com uma dúvida. No parágrafo 4 do artigo 41 da CF, fala que como condição para aquisição da estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão para essa finalidade, acho que isso quer dizer que ele deveria ser aprovado no estágio probatório.
    Será que a questão deveria falar isso para estar correta, ou bastaria falar 3 anos de efetivo exercício??
    Alguém saberia me responder??
  • Naiá,

    A estabilidade se dá com 3 anos de efetivo exercício, então no caso, supõe-se que foi aprovado no estagio probatório,  com avaliação feita após 2 anos.

    ok.

    ; )
  • Estabilidade = Do Servidor
    Efetividade = Do Cargo
  • Complementando os bons argumentos dos colegas...

    Vale lembrar que, se tratando de CF é adquirida a estabilidade após 3 anos e se tratando de lei do servidor federal 8.112 é de 2 anos

    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos!!
  • A ESTABILIDADE É APÓS 03 ANOS...
  • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
  • Não esqueçamos dos demais requisitos:

    - 3 anos de efetivo serviço;
    - Aprovação em estágio probatório; e
    - Aprovação em Avaliação de Desempenho.
  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício no cargo. - ERRADO - após 3 anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF. Me admiro de até hoje isto ser cobrado, mas enfim tem que saber o tudo rs... Bons estudos tamo junto!!!
  • Pessoal,

    Cuidado com a informação acerca da estabilidade constante na lei 8112/90, pois há uma EMC
    , conforme segue:

      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    P
    ortanto a estabilidade é alcançada com 3 anos, tanto na CF, como na lei 8112/90

    bons estudos
  • Gabarito: Errado.

    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Gabarito: errado
    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Questão ERRADA

    De acordo com o art. 41 da Contituição:

    Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
  • Atentar para possíveis pegadinhas citando a Lei 8.112/90, pois esta fala em 2 anos, no entanto a constituição prevalece !
  • CF-3 ANOS
    LEI 8.112-2 ANOS
  • Gabarito: Correto.

    A Constituição Federal traz a estabilidade com o prazo de 3 anos de efetivo exercício para então ser garantido o referido beneficio, conforme o art.41 da Carta Magna:
    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A lei 8112/90 em seu art.20 dispõe sobre o prazo de 2 anos para o estágio probatório:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
  • Gabarito: Correto.

    A Constituição Federal traz a estabilidade com o prazo de 3 anos de efetivo exercício para então ser garantido o referido beneficio, conforme o art.41 da Carta Magna:
    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A lei 8112/90 em seu art.20 dispõe sobre o prazo de 2 anos para o estágio probatório:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
  • Muita calma nessa hora. De acordo com a lei 8.112 o estágio probatório e a estabilidade são coisas distintas e não estão vinculadas, aquele possuindo o prazo de 24 meses e esta tendo o prazo de 3 anos. 

    Maaaaaassssss de acordo com a jurisprudência do SFT e STJ os dois institutos são vinculados e ambos possuem o prazo de 3 anos. Portanto, para a sua prova, leia com cuidado o enunciado, pois de acordo com a lei 8.112 o estágio probatório dura 24 meses mas para a jurisprudência dos dois principais tribunais superiores o prazo é o mesmo para se adquirir a estabilidade: 3 anos.

    Leia mais:

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381


    http://www.giorgioforgiarini.com.br/2013/02/noticia-comentada-estagio-probatorio-24.html
  • POW A MSM QUESTÃO 10 VEZES ..VAMOS COLOCAR A QUESTÃO SOMENTE UMA VEZ P OTIMIZAR OS ESTUDOS
    MODERADOR TEM Q VER ISSO AE.. 
  • 8.112- estagio probatório = 24 meses
                  estabilidade= 2 anos

    CF estagio probatório = 3 anos
            estabilidade= 3 anos
  • Pessoal, este artigo da Lei 8112, que fala em 24 meses, é inconstitucional e não deve ser levado em consideração para provas.
  • Ouso discordar do seu posicionamento Felipe Garcia, devemos analisar o que a questão pede, se for conforme o que dispõe a 8.112 ou a CF, por isso cuidado ao generalizar.

    Além disso, disciplina o Art. 52, X, CF Compete privativamente ao Senado: Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Nesse sentido, o  
    Art. 20 da 8.112/ 90 afirmar que: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (...).


    Assim, é possível observar que mesmo declarada incostitucional, não ocorreu a suspensão pelo senado federal desse dispositivo, o que coloca um * no seu comentário.

    Por fim, se a questão mencionar de acordo com o que dispõe a 8.112, e colocar o prazo de 24 meses a questão está correta.

    Cuidado com os detalhes.
  • Lembrando que esta estabilidade no serviço público não é absoluta e sim relativa.
  • CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errado.Artigo 41/CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
  • GABARITO: ERRADO


    O colega acima, (Felipe Garcia) de forma objetiva citou o artigo da constituição, vou falar um pouco sobre a doutrina, bem, a estabilidade prevista na norma do artigo 41 da Carta Constitucional, é auto-aplicável aos lotados em empregos públicos.  A Constituição Federal atual trouxe a exigência da Administração Pública, instituir e implantar o regime jurídico único. 


    José Afonso da Silva, ao abordar a estabilidade constitucional, não diferencia o fato de ser o servidor exercente de cargo ou emprego, pois preconiza em sua lição, se não vejamos:


    "Não basta, pois a nomeação em virtude de concurso. É necessário que o servidor esteja no exercício por mais de dois anos, sem interrupção, do cargo ou emprego, para o qual fora nomeado. A investidura em cargo ou emprego publico é um procedimento administrativo complexo, que envolve várias operações sucessivas realização de concurso, aprovação deste, nomeação na ordem de classificação, posse e entrada em exercício. Desta última é que começa a fluir o tempo de dois anos para a aquisição da estabilidade (...)"


    Já a renomadíssima: Maria Sylvia Di Pietro interpreta o dispositivo constitucional de maneira diversa a do precitado jurista, pois exclui desta estabilidade os funcionários lotados em empregos públicos. Vejamos:


    Tradicionalmente, a estabilidade, no direito brasileiro, tem sido entendida como a garantia de permanência no serviço publico assegurada, após três anos de exercício, ao servidor nomeado por concurso, que somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou em efetividade, porque esta só existe em relação a cargos de provimento por concurso ...

    O dispositivo exclui do direito a essa estabilidade os professores universitários, os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além dos que a lei declara de livre exoneração

    *Como costumo estudar fazendo um paralelo entre a lei "seca" e a doutrina, nao custa nada contribuir de forma diversa no site!

    Bons estudos!
    Espero ter contribuido!
    :)

  • Um colega ai citou o art. 20 da lei 8112.

    Porém esse art. foi considerado sem efeito por contrariar a CF/88.

    Segue link pra decisão do STJ em 2009 sobre um mandado de segurança que versa sobre esse tema:


    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91739

  • Lei 8.112/90

    Seção V

    Da  Estabilidade

    Art  21.O servidor  habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar  2 (anos de efetivo exercício).

    O prazo de 24 meses deste "caput" foi alterado para 36 meses, por força do art.41 da Constituição Federal,alterado pela emenda constitucional nº 19 ,de 04 /06/1998 ( Dou 05/06/1998 - em vigor desde a publicação).

  • ERRADO.

    Caso a questão diga, a luz da CF/88, será após completados 3 anos, garantida sua estabilidade. (EC 19/98)

    Caso diga, a luz da Lei 8.112/90, será após 24 meses.


  • Para memorização:

    ESTABILIDADE = 3 ANOS - ART 41, CAPUT DA CF;

    VITALICIEDADE = 2 ANOS - ART 95, I DA CF.

    Foco, Força e Fé!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • CF. fala em 3 anos.

    Lei 8112 fala em 2 anos. como responder ?????

  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • após 3 anos de efetivo exercício no cargo

     errado

  • CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lei 8.112

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Ola amigo Dário, a questão refere-se a estatuto constitucional; quer dizer mediante a constituição, então quando se pede que seja dada a resposta de acordo com a constituição, então o prazo será de três anos. Quando se tratar de jurisdição, a resposta será de dois anos. ok? sonhe com isso kkkkk.....

  • Após 3 anos de efetivo exercício.

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO. PRAZO.

    Em mandado de segurança, discute-se o prazo a ser considerado para inclusão de procurador federal em listas de promoção e progressão na carreira: se o prazo para o estágio probatório de dois anos nos termos do art. 20 da Lei n. 8.112/1990 – reproduzido no art. 22 da LC n. 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União) e em outros estatutos de servidores públicos – ou o prazo de aquisição de estabilidade no serviço público, de três anos, conforme disposto no art. 41 da CF/1988 (com a redação dada pela EC n. 19/1998). Para o Min. Relator, o prazo de estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela EC n. 19/1998, que aumentou para três anos o prazo para aquisição da estabilidade no serviço público, visto que, apesar de esses institutos jurídicos (estágio probatório e estabilidade) serem distintos entre si, de fato, não há como dissociá-los, ambos estão pragmaticamente ligados. Observa que a finalidade do estágio é fornecer subsídios para a estabilização ou não do servidor público. Assim, não faz sentido que o servidor público seja considerado apto para o cargo num estágio probatório de dois anos e apenas, após três anos do efetivo exercício vir a ser estabilizado no mesmo cargo. Destaca que segundo a doutrina quando a EC n. 19/1998 diz que os servidores são estáveis após três anos, esse prazo só pode ser de estágio probatório. Ademais, no antigo entendimento, haveria também a circunstância de que, a partir do segundo ano, o servidor perderia o direito à recondução (art. 29, I, da Lei n. 8.112/1990). Sendo assim, o estágio probatório é o período compreendido entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após três anos. Aponta ser também essa a opinião do STF, que considerou ser a nova ordem constitucional do citado art. 41 imediatamente aplicável. Ressalta que havendo autorização legal, o servidor público pode avançar na carreira independentemente de se encontrar em estágio probatório. No caso dos autos, há a Portaria n. 468/2005 da Procuradoria-Geral Federal que restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2002. De modo que, no momento da elaboração das listas, como o impetrante não concluiu o requisito no lapso temporal do efetivo exercício para conclusão do período do estado probatório, não pode figurar nas listas de promoção e progressão funcional. Com esse entendimento, a Seção mudou seu posicionamento quanto ao estágio probatório e denegou o MS. MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/4/2009”. (grifo nosso) (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9840)


    Gab errado

  • A questão erra ao falar "dois anos", na verdade é três anos, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico Administrativo

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • Apos 3 anos de efetivo exercicio.

  • Art. 41. ...(3) três anos ...

  • ESTABILIDADE:

    .

    CF , lembra que o C de CF é a letra e depois associa com 3 anos de estágio probatório para chegar a estabilidade 

    .

    Lei 8.112, lembra 8/ 1 + 1  + 2 = 2  e depois associa com 2 anos de estágio probatória para chegar a estabilidade. Ou simplesmente, pegue o último numero da lei 8 112.

    .

    Agora, a pegadinha pra um concurso de milhões concorrendo, é outra história:

    .

    Perguntas tipo:

    .

    Se antes do estágio probatório (EP) pode demitir  ?

    Se antes do estágio probatório pode exonerar ?

    Se antes do estágio probatório pode demitir e exonerar ?

    o que avaliação especial de desempenho (AED)  ?

    o que avaliação periódica de desempenho (APD) ?

    Existe EAD no EP ?

    Existe APD no período de ESTABILIDADE ? 

    o EP começa na posse ou no exercício ?

    .


    .

  • Além do período de 3 anos, é necessário obter a aprovação em estágio probatório.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO E NOMEAÇÃO

    TOMA !

     

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 41, CF/88-  “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público” (Destaque do professor).


  • Conforme Art. 41, CF/88-  “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público" (Destaque do professor).
    A assertiva está errada

  • TRÊS ANOS !!!!

  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo.

  • Três anossss
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • Pela Lei 8112 é 2 anos, mas pela CF é 3 anos. Portanto, prevalece a CF.

  • Será considerado estável após 03 anos de EFETIVO EXERCÍCIO, APÓS CONCURSO PÚBLICO....
  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após TRÊS anos de efetivo exercício no cargo.

  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo.


ID
994048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Conceito: a imperatividade é o atributo pelo qual os
    atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ela não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

    ____________________

    Há ainda outros três atributos de um ato administrativo, a saber:


    1) Presunção de Legitimidade e Veracidade: a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, já a  presunção de veracidade diz respeito aos fatos.
    2) Autoexecutoriedade: atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível:
       
     Quando expressamente prevista em lei;
       
     Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    3) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. 
       
    → A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.
  • Segundo Alexandre Mazza: O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

    (Alexandre Mazza, pg. 212, 2013).
  • Um simples DESPACHO não possui o atributo da imperatividade.
  • Nem todos os atos possuem o atributo da Imperatividade e a Auto-executoriedade. 

    Os atos enunciativos e negociais, por exemplo.
  • Errado.

    Conceito: a imperatividade é o atributo pelo qual os 
    atos administrativos seimpõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ela não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
  • Letícia, 
    faltou o atributo da EXIGIBILIDADE> quando a Administração usa de meios indiretos para que os paticulares cumpram suas ordens. 
    EX: Mulas 
  • Nelson, a doutrina costuma fazer um "desmembramento" do atributo da auto-executoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade. 
  • ERRADA  -  Segue o erro destacado abaixo em vermelho.
    A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

    Existem 2 erros da questão.

    ERRO 1:

    "A imperatividade, presente em todos os atos administrativos..."

    A imperatividade não está presente nos atos negociais e enunciativos.

    ERRO 2:

    "...distingue o ato administrativo do ato de direito privado."

    A imperatividade é o atributo pelos quais os atos administrativos se impõem aos terceiros, criando para estes uma obrigação (dever). Ela não distingue ato administrativo de ato de direito privado.
  • EM REGRA, os atos normativos, ordinatórios e punitivos possuem imperatividade.

    Já os atos enunciativos (meramente declaratórios) e negociais (interesse bilateral) NÃO possuem imperatividade.
  • ERRADO. 

    A imperatividade não se encontra presente em todos os atos administrativos.
  • ERRADO

    Imperatividade

    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

    FONTE:http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: Errado.

    O atributo da imperatividade está presente apenas nos atos que implicam obrigação aos administrados ou que são a eles impostos (ex: atos punitivos em geral). A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, ou seja, da prerrogativa que o poder público possui de prativar atos que extravasam a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa
  • Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade "decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros", o que é o denominado PODER EXTROVERSO.

    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 7 ed.  - Niterói: Impetus. 2013. p. 296
  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância
    Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateral mente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237). 
    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 
    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    gabarito: errado

    fonte: Direito Administrativo, por Maria Sylvia Zanella Di Pietro 
  • Essa eu vou decorar e recomendo.

     
  • Atributos ou características dos atos administrativos: é mais um campo de abundante divergência doutrinária. O magistério de Hely Meirelles, tantas vezes referido, aponta três atributos:

    1. Presunção de Legitimidade
    Atributo pelo qual se presume que o ato administrativo é conforme ao Direito. É presunção juris tantum (admite prova em contrário). É uma decorrência do princípio da legalidade. Gera como conseqüências:
    A possibilidade de imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade;
    A inversão do ônus da prova – a prova da invalidade do ato administrativo é de quem a invoca (neste ponto, há divergência doutrinária);
    O Juiz não pode declarar ex officio a invalidade do ato.

    Há quem distinga presunção de legitimidade (conformidade com a lei) e presunção de veracidade (verdade dos fatos alegados pela Administração). Muitos autores, entretanto, abrigam as duas idéias sob a locução presunção de legitimidade.

    2. Imperatividade
    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

  • continuação...

    3. Auto-executoriedade
    “a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.” A auto-executoriedade, como se intui, também não está presente em todos os atos administrativos. A sua existência, mormente nos atos decorrentes da atividade de polícia administrativa, é de grande valia para a tutela do interesse público. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro pondera que a auto-executoriedade só é possível:
    quando expressamente prevista em lei (veja exemplos na Lei 8.666/93 e alterações posteriores);
    quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público. Neste caso entende-se que a autorização para a auto-execução está implícita no sistema legal.

    Gasparini, Celso Antônio e Regis Fernandes de Oliveira ainda acrescentam um outro atributo: a exigibilidade (é a qualidade em virtude da qual o destinatário do ato administrativo é impelido à obediência das obrigações por ele impostas). A exigibilidade permite à Administração valer-se de meios indiretos de coerção (não se confunde com a auto-executoriedade, que permite o uso de meios diretos de coerção) que induzam o administrado à obediência.

    Di Pietro também menciona a tipicidade (é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado). Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que a afasta a possibilidade de a Administração, como regra, praticar atos inominados.

    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

  • Errado.

    Dentre os atributos presentes em um Ato Administrativo, encontra-se o da Imperatividade, que é aquele pelo qual os atos administrativosde impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Em decorrência disto, o atributo da Imperatividade não encontra-se em todos os Atos Administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.


    De acordo com a professora Di Petro

    "(...) quando se trata de ato que confere direitos solidificados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. (...)"

    Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 25ª edição, p. 207.

  • Essa questão foi classificada também na disciplina - Administração  Pública, sob nº 331726, lá ela foi dada como CERTA. Aqui na disciplina - Direito Administrativo é ERRADA. DÚVIDA!!!! Creio que o gabarito seja CERTO.

  • Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.

    Atos Administrativos: consistem em uma manifestação de vontade da Administração por um regime de direito público.

    Imperatividade 

     Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. 

    Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular. 


  • Gabarito definitivo errado - questão 102

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_005_11.PDF

     

     

    O atributo da imperatividade somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc.

  • Analina, o gabarito foi dado como Errado pelo Cespe. 

    Segue o caderno de provas e o gabarito oficial definitivo (questão 102):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_002_04.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_002_04.PDF

  • Favor, verificar o gabarito. O gabarito deve ser "errado", considerando que o atributo em estudo não está presente em todos os atos.

  • Eu aprendi que os Atos administrativos tem como atributos: Imperatividade, autoexecutoriedade e Presunção de Legitimidade... Pra mim, atributos são características.... Claro que nem todo "Ato Adm" se vale da Imperatividade, como por exemplo a Emissão de uma Certidão, ou declaração, o poder público não estaria impondo nada. 
    Achei essa questão complicada. CESPE ta pegando pesado! 

  • Questão ERRADA.

    Complementando, observem como a banca se repete:

     Q327364 (CESPE - 2013 - MPOG) A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.              Gabarito: E


  • Gabarito errado ,

    pois a imperatividade não esta em todos os atos,mais a presunção de legitimidade e tipicidade sim.


  • atributo começou com vogal = aplica-se a ALGUNS

    vs

    atributo começou com consoante = aplica-se a TODOS

    Bons estudos!

  • a imperatividade não é obrigatória em todos os atos, galera, é só se lembrar da classificação dos atos

    N ormativos
    O rdinatórios
    N egociais
    E nunciativos
    P unitivos


    Atos enunciativos (O "CAPA"), por ter como objetivo declarar situação existente (Declaratórios ou opinativos).são atos administrativos apenas em sentido formal e não contém manifestação de vontade da administração pública. portanto não possuem a imperatividade.
    Corrigam-me se estiver errado
    Bons estudos!.

  • Lembrando que o ato administrativo negocial 

    é uma das espécies de ato administrativo que

    não possui o requisito de imperatividade. 

    ex:

    Licença para dirigir é um direito subjetivo público, logo, satisfeitos os

    requisitos de validade, a administração deve conceder a licença.

  • Gabarito: ERRADO

    Dos atributos do ato administrativo, apenas um se encontra em todos os atos, é a presunção de legitimidade. Os demais atributos (autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade), podem ou não estar presentes no ato praticado. 

    Bons estudos, pessoas!

  • Imperatividade ou Poder extroverso: quando os atos adm se impõem a terceiros, independente de sua concordância, a IMPERATIVIDADE não esta presente em todos os atos adm.


     Os Atributos dos atos administrativos, SÃO CARACTERÍSTICAS QUE DISTINGUEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS ATOS DE DIREITO PRIVADO.


    - Presunção de Legitimidade

     - Autoexecutoriedade

    - Imperatividade

    - Tipicidade

    Tais atributos são prerrogativas públicas.


  • TIPICO PEGA DE PROVA,gente né, por favor. O UNICO ATRIBUTO QUE ESTA PRESENTE EM TODO ATO ADM. É--> PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE**.. lembrando que




    *** Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes.


     -> "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. "



    ->"A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública." 

    (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/206)
    Alfartanooooooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa ! RUMO AO INSS
  • ATRIBUTOS  DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: 

     -  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS).
     -  AUTOEXECUTORIEDADE  (não está presente em todos os atos).
     -  TIPICIDADE (PRESENTE EM TODOS OS ATOS, DESDE QUE UNILATERAIS).
     -  IMPERATIVIDADE  (não está presente em todos os atos).



    GABARITO ERRADO
    Sei que todos aqui tem alguma amiga ou "colega" chamada patrícia, pois bem, é só lembrar da P A T I 
  • A imperatividade não está presente em atos administrativos ampliativos, por exemplo, os quais o indivíduo não é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo.

  • Só estão presentes em todos os atos administrativos o PT: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

  • Falar que é uma das  característica que distingue o ato Administrativo do ato de direito privado tudo bem, todavia não é um atributo presente em todos os atos.

  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • A imperatividade não é um atributo presente em todos os atos administrativos.

  • A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. (ERRADA)


    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. (CERTO)

  • ERRADA

    Já começou errado.A imperatividade não está presente em todos os atos.

    ex:atos negociais,atos enunciativos

  • atos de direito público:
    # presumem-se verdadeiros/legítimos
    # autoexecutáveis
    # típicos
    # imperativos

    atos de direito privado:
    # presumem-se verdadeiros/legítimos
    # típicos
    # imperativos

  • A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, porém NÃO ESTÁ presente em todos os atos.

  • O atributo da imperatividade não é absoluto. Pois não existe em atos negociais (resultam do consentimento de ambas as partes) e nem em atos enunciativos.

    Outros atributos dos atos administrativos:

    1- presunção de legitimidade (abrange a presunção de veracidade)

    2- autoexecutoriedade

    3- exigibilidade

    4- tipicidade

  • a IMPERATIVIDADE não está presente em todos os ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Gab: ERRADO

    Dica, que peguei no QC, sobre os atributos dos atos administrativos:

    Se começar com consoante, está presente em todos os atos: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

    Se começar com vogal, não está presente em todos os atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    _________________________________________________________________________________________

    Mnemônico para decorar os atributos:

    PATI (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade).

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE.

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE.

  • IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito:ERRADO!

    IMPERATIVIDADE não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Gabarito: ERRADO!

    A imperatividade não está presente em todos os atos.


ID
1018642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao modelo IS/LM, julgue os próximos itens.

Na situação de armadilha da liquidez, o Banco Central do Brasil perde sua capacidade de estímulo à economia por meio do canal dos juros, permanecendo, contudo, capaz de influenciar a economia pelo canal monetário

Alternativas
Comentários
  • Na economia monetária, uma armadilha de liquidez (liquidity trap) ocorre quando a taxa de juro nominal se aproxima de zero ou o atinge e a autoridade monetária se vê impedida de estimular a economia usando os instrumentos tradicionais da política monetária. Nestas circunstâncias, as pessoas não esperam grandes retornos dos investimentos físicos ou financeiros e mantêm os seus activos em depósitos bancários de curto prazo em vez de fazer investimentos de longo prazo. Isto torna uma recessão ainda mais severa podendo contribuir para um clima de deflação.

    Em circunstâncias normais a autoridade monetária (normalmente um banco central ou ministério das finanças) pode estimular a economia reduzindo a taxa diretora ou aumentando a base monetária. Qualquer das duas medidas deve aumentar os empréstimos e financiamentos, o consumo e o investimento fixo. Quando a taxa de juro relevante se aproxima de zero ou o atinge, a autoridade monetária não pode proceder a reduções adicionais nas taxas de juro para estimular a economia (dado que as taxas de juro nominais não podem descer abaixo de zero). Portanto, perde a capacidade de influenciar a economia através do canal taxa de juro.

    A autoridade monetária pode aumentar a quantidade de dinheiro em circulação na economia, mas os métodos tradicionais de política monetária não injetam dinheiro novo diretamente na economia. Ao invés, a nova liquidez criada tem de ser injetada na economia real através de intermediários financeiros tais como os bancos. Num ambiente em armadilha de liquidez, os bancos evitam atribuir empréstimos e a nova liquidez criada pelo banco central fica assim presa por detrás de financiadores relutantes.

    A teoria da armadilha de liquidez aplica-se à política monetária em períodos de depressão não-inflaccionária. A teoria não se aplica a políticas fiscais que possam estimular a economia.

  • Acredito que o gabarito esteja errado. Tirado do forum concurseiros


    Argumento do recurso:
    Em uma situação de armadilha de liquidez (liquidity trap) tem-se que a demanda por moeda é perfeitamente elástica à taxa de juros, isto é, a curva LM (Liquidy Money) é horizontal. Nessa situação, o Banco Central perde sua capacidade de estímulo à economia via canal monetário. Isso acontence porque a política monetária, em uma situação de armadilha de liquidez, é inócua para afetar as variáveis reais.

    Referências:
    Carvalho et al. (2007). Economia Monetária e Financeira: Teoria e Política. Ed. Campus/Elsevier. 
    Minsky, H.P. (1986). Stabilizing an Unstable Economy. New Heaven: Yale University Press.
    Blanchard, O. (2007). Macreoconomia, 4ª Edição. Ed. Pearson. 
    Sachs, J.D. e Larrain F. (2000). Macroeconomia em uma Economia Global. Ed.Makron Books.
  • Questão correta! + moeda aumenta expectativa de inflação, baixando juros reais e aumentando investimentos
  • Concordo com o comentário do colega "apg-bh" e discordo do gabarito inicialmente apresentado como "errado". 
    Em uma situação de armadilha de liquidez, a taxa de juros é tão baixa que as pessoas já retém bastante moeda, e por mais moeda que seja despejada na economia os investimentos e o consumo não se alteram (ambiente de recessão). Assim, a política monetária é ineficaz.
    O que funciona nesse caso é a política fiscal (gastos do governo/tributos), que é plenamente eficaz. Um aumento nos gastos do governo, por exemplo, deslocam a curva IS para a direita, causando aumento integral na renda. 
  • Comentário do professor Heber Carvalho:

    Na armadilha da liquidez, atingimos o limite mínimo da taxa de juros.
    Políticas monetárias expansionistas simplesmente não farão a LM ir para baixo, indicando que o BACEN perde sua capacidade de estímulo à
    economia por meio do canal dos juros, perdendo também sua capacidade de influenciar a economia pelo canal monetário.
    Na armadilha da liquidez, a política monetária é ineficaz.
    Gabarito: Errado

  • Errado!

    Na armadilha da liquidez, a LM é 100% horizontal. Neste caso, a política monetária perde sua eficácia, pois as pessoas já tem liquidez demais (moeda demais) em suas mãos. Ou seja, o Banco Central não consegue influenciar a economia pelo canal monetário, justamente porque a política monetária perdeu a eficácia.

    Resposta: E

  • Gabarito controverso

    REESCRITA CORRETA: Na situação de armadilha da liquidez, o Banco Central do Brasil perde sua capacidade de estímulo à economia por meio do canal dos juros, permanecendo, contudo, capaz de influenciar a economia pelo canal FISCAL.

    "Quando a taxa nominal de juros é igual a zero, a economia cai em uma 'armadilha da liquidez'. 0 Banco Central pode aumentar a 'liquidez' — isto é, aumentar a oferta de moeda. Mas essa ‘liquidez’ cai em uma 'armadilha'. A moeda adicional é prontamente retida pelos investidores a uma taxa de juros inalterada—a saber, zero. Se, a essa taxa nominal de juros zero, a demanda por bens ainda for banca demais, então não haverá nada mais que uma política monetária possa fazer para aumentar o produto."

    Fonte: Macroeconomia / Olivier Blanchard; - 4º Ed. p.443


ID
1018645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao modelo IS/LM, julgue os próximos itens.

O aumento exógeno da incerteza gera a redução da taxa de juros e da renda de equilíbrio

Alternativas
Comentários
  • O aumento da incerteza gera aumento, e não redução, da taxa de juros.
  • Utilizando um pouco de conceitos de finanças (acredito que ajude a compreender):

    Aumenta incerteza --> aumenta volatilidade (aumenta o RISCO) --> há necessidade de se aumentar o retorno para fazer frente ao risco elevado --> Aumenta a taxa de remuneração (taxa de juros)
  • Bruno lima, então graficamente quer dizer que aumento exógeno das incerteza desloca a curva LM para esquerda? Aumentando a taxa de juros e diminuindo a renda? 

    Errei essa questão pensando no deslocamento da curva IS. 

  • O caso em questão retrata o processo de armadilha pela liquidez. Como não há interferência do governo nesse processo, não há que se falar em "aumento exógeno". Mas, de fato, o aumento da incerteza gera redução da taxa de juros (as pessoas retêm mais moeda), mas não necessariamente da renda. 

  • ERRADO.


    O aumento exógeno da incerteza seria um deslocamento da curva LM para cima e para esquerda: juros aumenta e renda diminui.


    Por que o juros aumentam?

    A incerteza faz os pessoas aumentarem a preferência pela liquidez. Como o ativo mais líquido é a moeda, elas guardam mais moeda no bolso e ficam com medo dos investimentos. Assim, os bancos aumentam os juros para atrair esses investimentos.


    Por que a renda diminui?

    Como as pessoas preferem guardar a moeda no bolso, o consumo cai, assim como os investimentos. Y=C+G+I.


ID
1018648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao modelo IS/LM, julgue os próximos itens.

O aumento dos gastos do governo gera o aumento da renda e da taxa de juros de equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • Desenhando o gráfico, a curva IS se deslocaria para cima e para a direita com um aumento dos gastos do governo, gerando aumento da renda e da taxa de juros.
  • Uma política fiscal expansiva pode ser feita pelo aumento dos Gastos dos Governo (G). Esse aumento descola a curva IS para cima e para a direita, ocasionando um aumento da Taxa de Juros (i) ou (r) e aumento da Renda (Y).

  • Correto!

    Aumento dos gastos é uma política fiscal expansionista, que representamos por um deslocamento da IS para a direita:

    Note que o novo equilíbrio tem renda e juros maiores.

    Resposta: C


ID
1018651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao modelo IS/LM, julgue os próximos itens.

O aumento da quantidade ofertada de moeda gera a redução da taxa de juros e da renda de equilíbrio

Alternativas
Comentários
  • Desenhando o gráfico, um aumento na oferta de moeda desloca a curva LM para baixo e para a direita, reduzindo a taxa de juros e AUMENTANDO a renda de equilibrio.
  • Pessoal, esse gráfico deve ajudar: http://migre.me/hWh7h

    Abs e bons estudos.

  • Aumento da quantidade ofertada de moeda é uma política monetária expansionista. Políticas monetárias expansionistas causam redução da taxa de juros e AUMENTO da renda. Olhe só: 

    Resposta: E


ID
1018654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao sistema de contas nacionais e às identidades macroeconômicas, julgue os itens subsequentes.

Ao somar o produto pela ótica dos fatores de produção, obtém-se o produto interno bruto a preços de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Ao somar o produto pela ótica dos fatores de produção, obtém-se o produto interno bruto A CUSTO DE FATORES.
  • Para se encontrar o PIBpm, soma-se C+I+G+X-M. Caso se tenha o PIBcf, soma-se impostos indiretos e substrai-se subisídios.

  • Obtém o PIB a custo de fatores.


  • Obtém o PIB a custo de fatores.


  • Errado!

              A ótica dos fatores de produção é a ótica da renda (remuneração destes fatores).

              Ao somar o produto pela ótica dos fatores (ou seja, ao somarmos estas remunerações), teremos a Renda Nacional,que equivale ao produto nacional líquido a custo de fatores.

    Resposta: E

  • Ao somar o produto pela ótica dos fatores de produção, que é a ótica da renda, ou seja, ao somarmos essas remunerações, teremos a Renda Nacional, que equivale ao Produto Nacional a custo de fatores.

    ---------------------

    Fonte: Prof. Jetro Coutinho.

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:53

    Errado!

              A ótica dos fatores de produção é a ótica da renda (remuneração destes fatores).

              Ao somar o produto pela ótica dos fatores (ou seja, ao somarmos estas remunerações), teremos a Renda Nacional,que equivale ao produto nacional líquido a custo de fatores.

    Resposta: E


ID
1018657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao sistema de contas nacionais e às identidades macroeconômicas, julgue os itens subsequentes.

Se a poupança externa de um país for positiva, esse país apresenta, necessariamente, déficit na balança comercial

Alternativas
Comentários
  • A fórmula da poupança externa é:

    Sext = (M – X) + RLEE +/- TU

    Com isso, podemos verificar que não só a balança comercial (M - X) pode apresentar déficit, mas também a Receita Líquida Enviada ao Exterior (RLEE) ou as Transferências Unilaterais (TU).
  • não é déficit na balanço coml, a correspondência é deficit nas transações correntes. 

  • necessariamente(obrigatoriamente) jamais. Pode até ter deficit mas não é obrigatorio.

  • Sext = -TCC (A poupança externa é necessariamente igual ao saldo em transações correntes com sinal invertido). Logo, se houver déficit nas transações correntes (BC+BS+BR+TU), a poupança externa será positiva, mas o mesmo não se pode afirmar da análise isolada balança comercial. 

  • Sempre cai essa questão. O defice é nas transações correntes, a BC é apenas um ítem daquela.


ID
1018660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao sistema de contas nacionais e às identidades macroeconômicas, julgue os itens subsequentes.

Em uma economia fechada, o produto nacional bruto é igual ao produto interno bruto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: correto, pois, numa economia fechada, não há trocas com o exterior (ou seja, não há exportações, nem importações).

    Numa economia aberta, o PIB = C + I + G + X - M

    Porém, estamos tratando de uma economia fechada, sem trocas com o exterior (como dito acima). Assim, as equações tanto do PIB quanto do PNB são, simplesmente: C + I + G
  • Apenas complementando, o PIB inclui a renda enviada ao exterior e o PNB inclui a renda líquida recebida do exterior. Assim, a diferença entre PIB e PNB está na RLEE. 

  • Perfeito!

    Se a economia é fechada, não há renda enviada ou recebida do exterior.

    Neste caso, PIB = PNB.

    Resposta: C

  • PNB = PIB - RLEE (Renda Líquida Enviada ao Exterior)

    Se a economia é fechada, logo a RLEE é zero.

    Assim, PNB = PIB.

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:56

    Perfeito!

    Se a economia é fechada, não há renda enviada ou recebida do exterior.

    Neste caso, PIB = PNB.

    Resposta: C


ID
1018663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às contas do sistema monetário.

O multiplicador monetário é igual à razão entre os depósitos à vista em bancos comerciais e o papel moeda em poder do público

Alternativas
Comentários
  • Multiplicador bancário ou Multiplicador monetário é a capacidade que os bancos têm de ampliar a base monetária, emprestando dinheiro e cobrando juros .

    O multiplicador bancário ou multiplicador dos meios de pagamento, como também é conhecido, é uma variável que sintetiza o mecanismo de multiplicação da base monetária pelo processo de criação de moeda operado pelos bancos comerciais, ou seja, o multiplicador calcula a quantidade máxima de dinheiro que um depósito inicial pode se expandir em uma dada taxa de reserva.

    Obs: Quanto maior for o depósito compulsório (reservas compulsórias), menor será o multiplicador bancário, mantidas constantes as demais circunstâncias .

  • Breno, qual é a sua fonte? De acordo com a sua explicação a assertiva deveria ser correta.

    Acho que a prova está diferenciando multiplicador monetário e multiplicador bancário. A fórmula dada é do multiplicador bancário.
  • ERRADO

    Multiplicador bancário ou Multiplicador monetário é a capacidade que os bancos têm de ampliar a Base Monetária, emprestando dinheiro e cobrando juros.

    O multiplicador bancário ou multiplicador dos meios de pagamento, como também é conhecido, é uma variável que sintetiza o mecanismo de multiplicação da base monetária pelo processo de criação de moeda operado pelos bancos comerciais, ou seja, o multiplicador calcula a quantidade máxima de dinheiro que um depósito inicial pode se expandir em uma dada taxa de reserva.

    Quanto maior for o depósito compulsório (reservas compulsórias), menor será o multiplicador bancário, mantidas constantes as demais circunstâncias.

  • M = 1/(1-d).(1-r), sendo "d"a proporção entre depósitos à vista e o total de meios de pagamento, e "r" a parcela dos depósitos à vista mantida sob a forma de reservas bancárias. 

  • M1 = K . BM , onde:

     

      
    M1 = meios de pagamento = PMPP + DV

    K = multiplicador monetário (termo que mede a multiplicação monetária)

    BM = base monetária

     

    Logo o multiplicador monetário é a relação entre os meios de pagamento e a base monetária (K = M1/BM).

  • Errado!

    M1 = K.BM. Ou seja, o M1 é igual ao Multiplicador Monetário vezes a base monetária. Se passarmos o BM para o outro lado, dividindo, teremos que K = M1/BM.

    Ou seja, o multiplicador monetário é a razão entre meios de pagamento (conceito estrito: M1) e base monetária.

    Resposta: E


ID
1018666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às contas do sistema monetário.

Um aumento do produto interno bruto real aumenta a demanda por moeda na forma do M1.

Alternativas
Comentários
  • Aumenta PIB >>> Aumenta Renda >>> Aumenta Demanda por Moeda por motivo transação

  • Perfeito!

    Vimos na aula de Contas Nacionais que Produto = Renda = Despesa, esta é a identidade macroeconômica básica.

    Portanto, quando aumentamos o PIB, aumentamos a renda. E, quanto maior a renda, maior a demanda por moeda. Portanto, se o PIB cresce, aumenta a demanda por M1.

    Vale relembrar aqui os motivos pelos quais as pessoas demandam moeda:

    Resposta: C

  • Indetidade macroeconomica fundamental:

    Produto = Renda = Despesa

    PRUDUTO, RENDA, DEMANDA e TAXA JUROS têm relaçao direta entre si.

  • Demanda por moeda total = L

    Demanda por moeda para transação = Lt = k . Y

    Demanda por moeda para especulação = Ls = n.i

    L = Lt + Ls = k.Y - n.i

    Ou seja, quanto maior Y, maior L.

    GABARITO: certo

    Bons estudos!


ID
1018669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às contas do sistema monetário.

A base monetária é igual ao papel moeda em poder do público.

Alternativas
Comentários
  • Base Monetária = Papel Moeda em POder do Público + Disponibilidades em Caixa do Sistema Bancário
  • Comentário do colega acima está errado, Base Monetária = PMPP + Reservas
  • ERRADO

    Formas de Calcular a Base Monetária ( BM )


    1ª forma
    Base Monetária = Papel-Moeda em Circulação + Depósitos Voluntários e Compulsórios dos Bancos Comerciais no Banco Central( Reservas Bancárias )

    2ª forma
    Base Monetária = Papel-Moeda em Poder do Público + Caixa, em moeda corrente, dos Bancos Comerciais + Reservas Bancárias.
  • Base monetária = PMPP + encaixes totais (inclui os caixas dos bancos comerciais e os depósitos voluntários e compulsórios que essas instituições fazem no BACEN). 

  • Errado!

    O papel moeda é um dos componentes da base monetária.

    Temos ainda as reservas bancárias aqui:

    Não esqueça:

    BM = PMPP + R

    Resposta: E

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Base Monetária = Papel-Moeda em Circulação =  Papel-Moeda em Poder do Público + Reservas Bancárias. (Desta forma, a base monetária, como derivada da moeda emitida pelo Banco Central, é igual à moeda em poder do público mais a moeda em poder dos bancos comerciais)

    ➤ As transações do Banco Central com os Bancos Comerciais determinam a base monetária da economia. As transações dos Bancos Comerciais com o público em geral (mais precisamente, as transações consolidadas do sistema monetário) determinam a quantidade de meios de pagamento da economia. 

    ➤ O Banco Central, devido ao exercício do monopólio da emissão monetária, controla a base monetária da economia. 

    ➤ Os Bancos Comerciais, através do processo de multiplicação de moeda, multiplicam  a base monetária  no total de moeda em circulação na economia. 

    ➤ A base monetária é inferior aos meios de pagamento devido à diferença entre reservas bancárias e depósitos bancários. 


ID
1018672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das relações entre inflação, salário e desemprego, conforme a abordagem keynesiana, julgue os próximos itens.

De acordo com a Lei de Okun, o aumento do produto de equilíbrio gera o aumento do desemprego.

Alternativas
Comentários
  • A lei de Okun diz que o crescimento econômico é inversamente relacionado com o desemprego. Isto é bastante intuitivo. Se a economia cresce, é porque o nível de emprego está aumentando; por consequência, o desemprego diminui.

    A lei de Okun pode ser expressa da seguinte forma:
    ut – ut-1 = -B(gyt – gy)

    Onde
    ut = taxa de desemprego no período corrente;
    ut-1 = taxa de desemprego no período anterior;
    B = parâmetro que informa como crescimento além da taxa normal afeta
    a taxa de desemprego. É a inclinação da curva do desemprego x
    crescimento, indicando a sensibilidade com que o desemprego varia em
    decorrência do crescimento econômico. O sinal de (-) em frente ao B
    indica a relação inversa entre o crescimento econômico e a taxa de
    desemprego;
    gyt = taxa de crescimento do produto;
    gyt = taxa normal de crescimento do produto.

ID
1018675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das relações entre inflação, salário e desemprego, conforme a abordagem keynesiana, julgue os próximos itens.

O aumento dos benefícios pagos aos empregados na forma de seguro desemprego tende a aumentar a taxa natural de desemprego.

Alternativas

ID
1018678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito aos acordos internacionais, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Organização Mundial do Comércio, dumping é a oferta de um produto, no comércio de outro país, por meio da exportação, por um preço inferior ao seu valor nominal praticado no país exportador.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Exemplo de dumping:

    O Brasil vende um produto no mercado interno por 20 e exporta por 15. Há políticas antidumping para evitar essa prática.


ID
1018681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito aos acordos internacionais, julgue os itens a seguir.

A inovação trazida pelo acordo de Basileia II consiste no aumento da exigência de capital dos bancos em face dos riscos incorridos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Mais prcisamente, a inovação foi o aumento da exigência de capital em função do risco operacional.
  • Exatamente! Basileia II considerou mais um tipo de risco, o risco operacional. Assim, quanto mais risco um banco tivesse correndo, maior teria que ser a exigência de capital do banco em questão.

    Essa decisão (de quanto a mais de capital os bancos precisam possuir) fica a critério de cada Banco Central.

    Certo


ID
1018684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito aos acordos internacionais, julgue os itens a seguir.

Entre os países do bloco BRICS, o Brasil é o único que não cumpriu as exigências dispostas nos acordos de Basileia I e II.

Alternativas
Comentários
  •  O sistema financeiro brasileiro é muito sólido. Já cumprimos Basileia 1 e 2 e a transição para Basileia 3 será super tranquila.

  • A questão está errada porque tá desatualizada, já vivemos o Basileia 5.

  • Pelo contrário! O Brasil possui um dos sistemas bancários mais avançados do mundo, além de um regulador (Banco Central) bastante atuante, o que permite ao país cumprir com excelência as recomendações de Basileia I e II.

    Além disso, Basileia III está em estágio avançado de implementação aqui no país.

     

    Errado


ID
1018687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades públicas e ao papel do Estado na economia, julgue os itens seguintes

As chamadas necessidades meritórias, ao adquirirem o status de públicas, resultam na assunção da responsabilidade de prestação ou fornecimento do serviço pelo Estado mediante a preferência manifestada pelos usuários/beneficiários e a determinação da correspondente relação custo-benefício.

Alternativas
Comentários

  • As necessidades meritórias são parcialmente atendidas pela iniciativa privada e se sujeitam ao princípio da exclusão. Pela importância que possuem devem ser custeadas pelo Estado em virtude de suas externalidades positivas. Ex.: serviços de saúde a educação.

  • Acredito estar errado porque existem os casos em que os serviços meritórios de particulares( hospital privado ) assumem a responsabilidade sem a intervenção do estado.

  • Necessidade meritórias não são definidas pela preferências dos usuários, e sim, pela importância do serviço e por não serem completamente atendidas pela iniciativa privada.

    Não há relação de custo-benefício uma vez que excluem parte da população que não dispõe dos recursos necessários ao seu consumo. Por causa da importância que possuem, tornam-se necessidades públicas, devendo ser custeadas pelo Estado, como ocorre com os serviços de saúde e educação.

  • A atividade financeira do Estado resume-se em obter a receita pública, despender a despesa pública, gerir o orçamento e criar o crédito público.

    Assim é competência do Estado, (por intermédio da atividade financeira), a gerência dos recursos financeiros para garantir as necessidades públicas. As necessidades públicas, segundo Musgrave1 , se dividem em necessidades sociais e necessidades meritórias.

    As necessidades sociais são aquelas satisfeitas por meio dos serviços consumidos de forma geral e indivisível por todas as pessoas, independentemente de qualquer contribuição. Exemplo: segurança, defesa, justiça, desenvolvimento econômico social.

    As necessidades meritórias são parcialmente atendidas pela iniciativa privada, (diz-se parcialmente porque parte da população é excluída por não possuir recursos para adquiri-la). Devido a sua importância elas se tornam necessidades públicas e devem ser providas pelo Estado. Exemplo: saúde e educação.


  • Entendo que o erro é aceitar que exista uma relação de custo/beneficio. Um exemplo é o curso de uma universidade. Nao ha um relaçao de custo beneficio porque ele atinge apenas um grupo de pessoas que meritoriamente tiveram direito de cursar aquele curso na universidade pública.



ID
1018690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades públicas e ao papel do Estado na economia, julgue os itens seguintes.

As privatizações ocorridas no Brasil retiraram do Estado a condição de produtor, aumentando sua responsabilidade como regulador. Uma das vantagens naturais, frequentemente apontadas, advindas desse processo de transferência de atividades do setor público para o privado, é a contribuição para a redução das disparidades regionais e a inclusão de expressivos contingentes populacionais em razão da maior facilidade de acesso aos serviços oferecidos.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder mandar msg p mim me explicando esta questão eu agradeço.

  • A principal crítica em relação as privatizações e justamente porque ela não traz distribuição de riqueza, já que o capital privado tem o objetivo do lucro , ao contrário do estatal que e a satisfação social.

  • Acontece que não há maior facilidade de acesso aos serviços, ocorre o contrário, quem não puder pagar ficará excluído. A primeira parte está correta: "As privatizações ocorridas no Brasil retiraram do Estado a condição de produtor, aumentando sua responsabilidade como regulador".

  • " contribuição para a redução das disparidades regionais  " , acredito que o erro da questão  está nesta colocação .

    já que o capital privado dificilmente reduzirá as disparidades regionais, ja que o objetivo é o lucro.

  • Concordo com o Heli Costa na tese de que o erro é pelo fato do setor privado não estar preocupado com as distorções regionais.
    De resto, o setor privado é muito mais eficiente que o público e, portanto, reduz os custos, o que aumenta a base de clientes (de que forma concentrada, ok, focando inicialmente os grandes cetros urbanos). Afinal, um serviço público caro também exclui. 
    Se olharmos para o setor de telefonia, por exemplo, enquanto era pública, o povo não tinha acesso. Ter um telefone fixo era para poucos. O direito à linha era um bem, declarado no IR. Além de caro, era preciso esperar por anos até conseguir uma linha, em lotes restritos. Hoje você compra um chip na banca e habilita pelo 0800. Foi somente com a privativação que houve real inclusão social, cujo custo é infinitamente inferior.


ID
1018693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades públicas e ao papel do Estado na economia, julgue os itens seguintes.

A promoção de ajustamentos na alocação de recursos é tradicionalmente classificada como uma das categorias de atribuições econômicas governamentais. Nesse sentido, programas como o de modernização dos portos podem contribuir para melhorar a eficiência na utilização dos recursos da economia, com resultados superiores aos de empreendimentos privados.

Alternativas
Comentários
  • Na função alocativa o governo oferece serviços que não são fornecidos adequadamente pelo sistema de mercado. Outros exemplos: construção de estradas, telefonia, etc.

  • Correto, a função alocatica tem o condão de corrigir ou minimizar as falhas de mercado, em razão da falta de interesse do setor privado, seja pelo risco, pelo alto grau de investimento, taxa ou prazo de retorno.


ID
1018696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às políticas econômicas em geral e à participação do setor público na economia, julgue os itens que se seguem.

Entre as explicações que dão sustentabilidade à chamada Lei de Wagner está a constatação de que, à medida que as populações aumentam e se adensam paralelamente ao crescimento da renda, a demanda global de bens públicos apresenta-se com elasticidade-renda maior do que um.

Alternativas
Comentários
  • A lei de wagner diz a respeito dos gastos crescente do governos em relação aos rendimentos da população. Geralmente verificados em países em subdesenvolvimento em razão dos gastos necessários de educação e saúde.

  • Elasticidade:

    É o impacto de um variável sobre outra variável.

    Quanto mais alto, mais sensível é a o impacto sobre o bem.



    Relação elasticidade x renda:

    Se a elasticidade-renda for menor que 1 e positiva o bem é inelastico a renda.

    Se for maior que 1 e positivo o bem é elástico a renda.

    Se for negativo o bem é considerado inferior, ou seja, aumentos de renda geram redução na quantidade demandada, normalmente devido a substituição por outros bens. Por exemplo a carne de segunda, um aumento da renda gera uma redução de demanda via substituição da carne de segunda por outra de melhor qualidade.


    Lei de Wagner:

    à medida que os níveis reais de renda aumentam, a sociedade desejará gastar uma proporção maior daquela renda de bens públicos, tem sido estabelecida há tempos na literatura das finanças públicas.


    Conclusão:

    Quanto mais aumenta a renda de uma população mais ela demanda por serviços/bens públicos, de maneira maior do que o próprio aumento de renda. Portanto, a elasticidade-renda é maior do que um.

  • O certo é 49% e não 48%

  • IR e IPI

    Art. 159. A União entregará:       

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49%


ID
1018702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às políticas econômicas em geral e à participação do setor público na economia, julgue os itens que se seguem.

Os formuladores de políticas econômicas habitualmente têm de fazer escolhas que podem variar de acordo com a ênfase atribuída a diferentes objetivos. Quando, por exemplo, a economia se aproxima do pleno emprego dos recursos, e esses passam a escassear, os custos de produção tenderão a aumentar, com repasse para os preços, principalmente se houver pouca concorrência. O impacto inflacionário, entretanto, poderá ser amenizado de acordo com o grau de abertura da economia, ou se estiver ocorrendo, simultaneamente, aumento da produtividade.

Alternativas
Comentários
  • Se o mercado for suficientemente aberto o impacto inflacionário sobre os preços poderá ser contido com o aumento da importação. Da mesma forma, o aumento da produtividade tende a reduzir os custos de produção e manter o nível geral de preços.

  • Gabarito: CERTO


    "Quando a economia se aproxima do pleno emprego, o espaço para ajuste da produção se reduz, portanto, elevações da demanda incitarão aumentos dos preços a fim de equilibrar o mercado. Tal processo se torna mais intenso caso a concorrência seja baixa devido ao poder de mercado e de manipulação dos preços pelas empresas. Por outro lado, a abertura econômica introduz a concorrência internacional, permitindo que produtos nacionais sejam substituídos por importados à medida que os preços internos sejam elevados. Enquanto o aumento da produtividade incrementa capacidade produtiva da economia deslocando o produto potencial."


    Fonte: Prof. Eliezer Lopes




ID
1018705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito dos vários conceitos concernentes aos resultados e à situação das contas públicas, julgue os itens seguintes.

A sustentabilidade do endividamento público costuma estar associada à evolução da relação dívida/arrecadação. Entre as medidas que contribuem para a melhoria da sustentabilidade menciona-se a redução dos prazos de vencimento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Eu pensei assim: se reduzir o prazo de arrecadar, entao a priori aumenta a arrecadação em um período mais curto (recebe mais dinheiro antes do tempo previsto inicialmente). Com isto, aumenta o denominador da fração dívida/arrecadação, e em se aumentando o denominador, diminui o resultado, ou seja, piora o que já existia (piora a sustentabilidade)

  • A relação e dívida x pib

  • A relação dívida/arrecadação também pode ser útil, afinal, é através da arrecadação que o governo vai amortizar sua dívida. 

    Outro indicador importante é o prazo de vencimento das obrigações. Caso o prazo seja curto a situação será pior, pois o Governo terá que desembolsar recursos mais rapidamente. Isso torna a questão incorreta, uma vez que ela afirma que a redução dos prazos de vencimento representa melhoria. Na verdade eles causam piora. Melhor seria uma alongamento do prazo médio de vencimento.

  • A Sustentabilidade da dívida é definida em função de quatro variáveis fundamentais:

    1)Tamanho;

    2)Composição;

    3)Descasamento;

    4)Credibilidade

    A questão afirma que a redução dos prazos de vencimento das obrigação contribuem para a melhoria da sustentabilidade, é justamente, o contrário. É melhor tem uma dívida com vencimentos longos, pois o Estado tem um tempo maior para obter recursos e pagar a dívida e seus juros, é um dos fatores que contribuem para uma dívida de composição mais equilibrada o que permite a "rolagem da dívida" e seu financiamento de maneira mais planejada e ,por conseguinte, mais sustentável.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/altosestudos/pdf/Livro%20DIVIDA%20PUBLICA.pdf


ID
1018708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito dos vários conceitos concernentes aos resultados e à situação das contas públicas, julgue os itens seguintes.

Na década de 80 do século passado, a inflação foi um dos fatores preponderantes para encobrir o déficit fiscal. Enquanto o valor real da receita se deteriorava, as despesas acompanhavam as variações nominais dos bens e serviços consumidos pelo setor público.

Alternativas
Comentários
  • O erro esta em "a inflação foi um dos fatores preponderantes para encobrir o déficit fiscal", na verdade ela não encobre e sim o deixa mais claro.

  • Em época de inflação elevada as despesas acompanham variações reais e não nominais e sim, é possível encobrir o défit público por meio da inflação, isso acontece quando o governo aumento os meios de pagamento, fabricando moeda, o governo passa a ter dinheiro para cobrir despesa à custa da desvalorização da moeda (inflação).

  • A inflação ajudou o governo, porque as despesas não acompanhavam as variações nominais. Isto é, o gasto do governo acabava sendo menor. Este fenômeno se chama Oliveira-Tanzi às avessas:


    Efeito Olivera-Tanzi às avessas (Bacha, 1994)

    Tese de Bacha explicada em artigo anterior

    Impostos protegidos contra a inflação enquanto despesas aparecem em termos nominais no orçamento

    A inflação presta um duplo serviço ao tesouro nacional – reduz o gasto real e gera um imposto inflacionário

    Para controlar a inflação era necessário que o governo controlasse seu orçamento ex-ante, isso é, mostrasse a disposição de cortar o excesso de gastos que antes eram erodidos pelo imposto inflacionário.



ID
1018711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito dos vários conceitos concernentes aos resultados e à situação das contas públicas, julgue os itens seguintes.

As chamadas necessidades de financiamento do setor público baseiam-se em critério de apuração do déficit público “abaixo da linha”, que leva em conta a variação dos estoques da dívida pública. Para a determinação do resultado nominal, a Secretaria do Tesouro Nacional deduz o ativo disponível e os haveres financeiros da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    "(...) dois critérios utilizados para se calcular a dívida pública ou a necessidade de financiamento do setor público: “acima da linha” e “abaixo da linha”.

               O critério “acima da linha” é aquele realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional onde é apurada a diferença entre as receitas e despesas realizadas em determinado exercício. Ou seja, é a diferença entre os fluxos de todas as receitas orçamentárias apuradas e o fluxo de todas as despesas orçamentárias realizadas em um determinado exercício. O resultado pode ser déficit ou superávit.

                O critério “aBaixo da linha” é realizado pelo FMI e pelo Banco Central e são utilizadas as variáveis estoque, ou seja, é obtido pelo lado do financiamento do déficit público, sendo calculado a partir da variação da dívida líquida do setor público junto ao setor privado.

                Tanto pelo método “acima da linha” quanto pelo “abaixo da linha”, o resultado deve ser o mesmo! Entretanto, no critério acima da linha são utilizadas variáveis fluxos (receitas e despesas), já no critério abaixo da linha são utilizadas variáveis estoque (dívida pública do período).

    Fonte: 

  • Pra mim caberia recurso.

    Abaixo da linha não é o Tesouro, mas sim o Bacen. Dessa forma, o Tesouro não deduz o ativo disponível e os haveres financeiros da União. Ele trabalha acima da linha e dessa forma calcula o fluxo de entradas e saídas do caixa da União...

  • Resultado Nominal: O resultado nominal é o balanço entre as receitas totais e as despesas totais, e corresponde à necessidade de financiamento do setor público (NFSP). Pelo método abaixo da linha, o resultado nominal equivale à variação total da dívida fiscal líquida no período.

    Dívida fiscal liquida: Não é computado bens e disponibilidades (ativo disponível e haveres), e sim, apenas sua variação - o que foi efetivamente pago (saiu da disponibilidade) ou acrescentado - juros (no resultado nominal) e novas dívidas, basicamente.

    Fonte: STN

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=5#ancora_consulta

  • Complicado afirmar o que diz a questão.

    Ao falar apenas resultado nominal acaba criando dúvida, já que o termo "deduz o ativo disponível e os haveres financeiros da União" não representa o que realmente ocorre.

    Ao apurar o resultado nominal soma-se os haveres financeiros da União ao resultado prímário, e não diminue-se.

  • As questões da banca sobre o assunto apresentam gabaritos divergentes.

    CESPE/MEC/2014

    As necessidades de financiamento do setor público (NFSP) - que correspondem ao conceito de déficit público apurado pelo critério denominado “acima da linha” - podem ser calculadas pelo conceito operacional ou primário.

    Gabarito: certo

    CESPE/ANCINE/2013

    As necessidades de financiamento do setor público correspondem ao déficit nominal, que pode ser definido como a diferença entre as despesas e as receitas totais pelo critério acima da linha ou como a variação da dívida fiscal líquida pelo critério abaixo da linha.

    Gabarito: certo

    CESPE/MPU/2013

    O resultado nominal é apurado pelo conceito “abaixo da linha”.

    Gabarito: certo


ID
1018717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos vários conceitos concernentes aos resultados e à situação das contas públicas, julgue os itens seguintes.

A insuficiência eventual e transitória de caixa pode ser coberta pelas operações de crédito por antecipação de receita. Esses valores compõem a dívida flutuante, que deve ser liquidada no próprio exercício em que é contratada.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO


    A base legal dessa questão está na LRF.

    Art. 38 - A operação de crédito por antecipação da receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências:

    I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.


    Bons estudos!

  • ARO é 10/10

    Realização a partir de 10/01

    Liquidação até 10/12

  • Poderia ter dado como errada também. O exercício se dá até 31/12 e a ARO tem de ser liquidada até 10/12, ANTES do encerramento do exercício.

  • Requisitos para contratação de ARO:

    • Só pode ser contratada a partir de 10/01
    • Deve ser paga até 10/12 do mesmo ano
    • Proibida no último ano de mandato do Chefe do Executivo
    • Não pode contratar mais que 1 para mesma Natureza.
    • Não podem ser cobrados outros encargos, além dos juros.

    Fonte: meus resumos - Prof. Anderson Ferreira - Gran Cursos.

    Gab. C

  • Gab: CERTO

    Resumo importante sobre ARO - Antecipação de Receita Orçamentária.

    1. Finalidade: Cobrir INSUFICIÊNCIA de caixa;
    2. Contratação a partir de 10/01;
    3. Pagamento até 10/12 do MESMO ano;
    4. Sua aquisição é VEDADA no ÚLTIMO ANO de MANDATO do Chefe do Executivo;
    5. MAIS DE 1 ARO com a mesma natura é VEDADA;
    6. NÃO CONFUNDIR com Restos a Pagar que é até o final do exercício: 31/12.

    --------

    OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!


ID
1018720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando o período mais recente da economia brasileira, julgue o item a seguir, referente ao Plano Real.

Apesar do sucesso no controle inflacionário, o Plano Real deixou pendentes questões relativas ao desequilíbrio das contas internas e externas.

Alternativas
Comentários
  • Houve um forte endividamento público para que fosse efetivo o controle da inflação. Dívida pública externa foi feita para que fosse, também, mantida a âncora cambial e dívida pública interna foi feita, entre outras formas, em virtude das elevadas taxas de juros, que aumentaram o custo de rolagem da dívida.

     

    Resposta: CERTO.


ID
1018723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sabendo que o processo de industrialização substitutiva de importações durante o período compreendido entre a Segunda Guerra Mundial e o ano de 1981 comportou uma diferenciação estrutural interna, julgue o item abaixo.

Nesse período, o processo brasileiro de industrialização substitutiva de importações pode ser dividido em duas fases. Na primeira fase (1950-62), ocorreu industrialização diversificada, mas com ênfase na substituição de importação de bens de capital e de bens intermediários, ao passo que, na segunda fase (1968-81), o foco recaiu na industrialização substitutiva de importação de bens de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta, pois inverteu as fases.

    Na primeira fase, a industrialização tinha um padrão baseado no crescimento do setor de bens de consumo duráveis com alta concentração de renda. Já na segunda fase, a economia deveria passar a crescer com base no setor produtor de meios de produção - bens de capital e insumos básicos.
  • 1946 a 1963 --> Bens de consumo duravéis

    1964 a 1984 --> Bens intermediários e bens de capital (II PND - Geisel)

     

    Fonte: Amanda Aires (Profª EVP)


ID
1018726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao II Plano Nacional de Desenvolvimento, julgue o próximo item.

Elaborado no governo Geisel, o referido plano visava à substituição de importações com ênfase na indústria de base e de insumos básicos, visto que essa medida contribuiria para superar as dificuldades do balanço de pagamento do país, em virtude de uma conjuntura internacional recessiva.

Alternativas
Comentários
  • II Plano Nacional de Desenvolvimento, também chamado II PND (1975 -1979), foi um plano econômico brasileiro, lançado no final de 1974. Foi instituído durante o governo do general Ernesto Geisel e tinha como finalidade estimular a produção de insumos básicos, bens de capital, alimentos e energia.

    O II PND foi uma resposta à crise econômica decorrente do primeiro choque do petróleo, no fim do chamado "milagre econômico brasileiro", período de 6 anos consecutivos com taxas de crescimento superiores a 10% ao ano. 

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/II_Plano_Nacional_de_Desenvolvimento
  • O gabarito está errado, não foi indústria de Base.

    "O plano significou uma alteração completa nas prioridades da industrialização brasileira do período anterior (Milagre): de um padrão baseado no crescimento do setor de bens de consumo duráveis com alta concentração de renda, a economia deveria passar a crescer com base no setor produtor de meios de produção - bens de capital e insumos básicos.

    Fonte: Economia Brasileira e Contemporânea 2007 , AmauryPatrick Gremaud e outros, página 418.


ID
1018729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A década de 80 do século XX foi marcada por diversos planos de estabilização ante um processo inflacionário progressivo. A esse respeito, julgue o item a seguir.

O Plano Cruzado, implementado durante o governo Sarney, foi criado com o objetivo de combater a inflação, admitida como predominantemente inercial. Com o congelamento de preços e salários, o plano obteve sucesso imediato, contudo, posteriormente, ocorreram problemas como desabastecimento, cobranças de ágio e maquiagem de produtos.

Alternativas
Comentários
  • Não houve congelamento de salários, apenas de preços.

    Houve a conversão salarial pela média real dos últimos seis meses, acrescida de abono de 8%, sendo 16,1% para o salário mínimo → geração de ganho real para os trabalhadores e busca por apoio popular; Os salários passaram a ser reajustados anualmente e “gatilho” seria disparado quando a inflação chegasse a 20% (contradição dentro do Plano);
  • Ainda que houvesse um gatilho salarial, e, de início, os salários tivessem obtido um ajuste a maior em relação à inflação, não acho correto dizer que os salários não foram congelados, afinal, os salários não poderiam ser aumentados até que o gatilho fosse disparado. Acredito que o erro da questão está em dizer que a inflação era admitida como "predominantemente" inercial, quando a suposição (a meu ver) era de que a inflação era exclusivamente inercial, tanto é que as políticas monetária e fiscal foram expansionistas, ou seja, não havia um preocupação em aplacar uma suposta inflação de demanda.

  • Iuri, acredito que não era proibido aumentar os salários, por isso, se diz que eles não foram congelados! O gatilho salarial se tratava apenas de um "reajuste automático" caso a inflação chegasse a 20%a.a., mas nada impedia que uma empresa qualquer desse um aumento ao seu funcionário...

  • Essa "pegadinha" de que houve congelamento de salários além do congelamento de preços já caiu mais de uma vez na CESPE. 

    Já deu CESPE, bora pra outra?


ID
1018732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca dos principais indicadores econômicos e sociais do país, julgue o item seguinte.

O arrocho salarial, acompanhado do desmantelamento dos sindicatos e o aumento da demanda por mão de obra qualificada contribuíram para o aumento da concentração de renda nos anos 70 do século passado. Nos anos 90 desse mesmo século, a concentração de renda derivou do processo inflacionário vivido no país, embora, após o Plano Real, tenha havido redução da concentração proveniente dos mecanismos de proteção dos salários mais baixos.

Alternativas
Comentários
  • Nos anos 70, a pressão por importações recaiu nos setores de bens de capital e bens intermediários, necessitando assim mais de mão-de-obra especializada e menos de mão-de-obra não especializada. O aumento da oferta por mão-de-obra especializada não acompanhou a demanda, aumentando os salários desses profissionais, aumentando também a concentração de renda.



ID
1018735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes às desigualdades pessoais e espaciais de renda e de riqueza no Brasil e ao perfil demográfico do país.

A partir da década de 40 do século passado, ocorreu um processo de transição demográfica de uma situação em que se tinham elevadas taxas de natalidade e mortalidade para outra, em que essas taxas tornaram-se menores.

Alternativas
Comentários
  • Se observarmos os dados populacionais brasileiros, poderemos verificar que a taxa de natalidade tem diminuído nas últimas décadas. Isto ocorre, em função de alguns fatores. A adoção de métodos anticoncepcionais mais eficientes tem reduzido o número de gravidez. A entrada da mulher no mercado de trabalho, também contribuiu para a diminuição no número de filhos por casal. Enquanto nas décadas de 1950-60 uma mulher, em média, possuía de 4 a 6 filhos, hoje em dia um casal possui um ou dois filhos, em média.

    A taxa de mortalidade também está caindo em nosso país. Com as melhorias na área de medicina, mais informações e melhores condições de vida, as pessoas vivem mais. Enquanto no começo da década de 1990 a expectativa de vida era de 66 anos, em 2005 foi para 71,88% (dados do IBGE).

    A diminuição na taxa de fecundidade e aumento da expectativa de vida tem provocado mudanças na pirâmide etária brasileira. Há algumas décadas atrás, ela possuía uma base larga e o topo estreito, indicando uma superioridade de crianças e jovens. Atualmente ela apresenta características de equilíbrio. Alguns estudiosos afirmam que, mantendo-se estas características, nas próximas décadas, o Brasilpossuirá mais adultos e idosos do que crianças e jovens. Um problema que já é enfrentado por países desenvolvidos, principalmente na Europa.

    http://www.suapesquisa.com/geografia/populacao_brasileira.htm
  • Gabarito ridículo, pois o processo de transição demográfica começa na década de 60, não a partir da década de 40, como afirma a questão. Segundo o IBGE:
    "As taxas de natalidade permaneceram ainda elevadas, o que justificou as altas taxas de crescimento nos períodos de 1950/1960 e de 1960/1970. O processo de redução das taxas de natalidade tem início na segunda metade da década de 1960, com a introdução no País dos métodos anticonceptivos orais"

     

    http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2000/tendencias_demograficas/comentarios.pdf (página 1).


ID
1018738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes às desigualdades pessoais e espaciais de renda e de riqueza no Brasil e ao perfil demográfico do país.

No período em que a economia brasileira era predominantemente exportadora, a distribuição regional da renda era determinada pelo tipo de produto dominante. À medida que a atividade industrial se desenvolvia, as desigualdades regionais tendiam a se perpetuar ou aumentar. Isso ocorreu porque as empresas se instalaram nos centros que ofereciam maiores vantagens em termos de economias externas.

Alternativas

ID
1018741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando que a questão tributária no Brasil suscita inúmeras controvérsias devido a deficiências estruturais, julgue o próximo item.

Quanto maior for a tributação direta de um país em relação aos demais, maior será a sua competitividade no comércio internacional, mantidas constantes as demais condições.

Alternativas
Comentários
  • Se eu tributo mais, o meu preço final fica mais alto. Isso faz a competitividade diminuir.


ID
1018744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A partir da crise dos anos 70 do século XX, surgiram as denominadas políticas de emprego, que consistem em um conjunto de medidas que agem sobre a oferta ou a demanda de trabalho. Com relação a esse assunto, julgue o item abaixo.

As políticas de emprego incluem a formação profissional, o seguro desemprego, o apoio aos micros e pequenos empreendimentos e o programa Bolsa Família.

Alternativas
Comentários
  • O bolsa família e um programa assistencial.

  • A banca misturou exemplos de função alocativa com distributiva. O Bolsa Família faz parte da função distributiva e os outros programas citados fazem parte da função alocativa.

  • Políticas de Emprego: afetam a oferta e demanda de emprego.

    -Ativas: treinamento, qualificação e reciclagem; intermediação entre mão de obra e difusão informacional; medidas voltadas para a criação de empregos; aumento da difusão de informações. Afetam diretamente.

    -Passivas: garantir a proteção ao trabalhador desempregado como o seguro desemprego (aumento do desemprego friccional).


ID
1018747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A evolução do déficit fiscal e da dívida pública guarda relação com a estrutura orçamentária, pois o orçamento é peça fundamental da política fiscal. A rigidez orçamentária, quando estabelecida constitucionalmente, pode ser um obstáculo ao controle do déficit e da dívida pública. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte.

Com o objetivo de promover o ajuste fiscal, antes da implementação do Plano Real, foi criado o Fundo Social de Emergência (FSE), que quebrava a vinculação constitucional entre receita e despesa. A vigência do FSE, que iria até 1995, se estendeu até 1997 sob a denominação de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que, posteriormente, perdeu o caráter de fundo e passou a existir como Desvinculação da Receita da União (DRU). Apesar dessas medidas, o déficit fiscal permaneceu até o final da implementação do plano.

Alternativas

ID
1018750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando que a previdência social tem suscitado diversos estudos em virtude dos desequilíbrios entre gastos e receitas, julgue o item abaixo.

A Constituição Federal de 1988 contribuiu para o desequilíbrio da previdência ao aumentar gastos sem receitas correspondentes. Nesse cenário, destacam-se a equiparação do menor benefício rural (meio salário mínimo) ao menor benefício urbano (um salário mínimo), o que aumentou em 100% o valor do piso rural, e a redução do tempo de aposentadoria do trabalhador rural em cinco anos, em relação ao trabalhador urbano

Alternativas

ID
1018753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca do câmbio, das reservas e das relações comerciais e financeiras estabelecidas entre o Brasil e o resto mundo, julgue o item a seguir.

O período compreendido entre 1974 e 1984 marcou o apogeu e o esgotamento do modelo de crescimento vigente desde os anos 50 do mesmo século, modelo esse que foi extinto pelo Estado com base principalmente no endividamento externo.

Alternativas
Comentários
  • A qual modelo a questão se refere? Ao PSI? Acredito que não Alguém poderia, por favor, me ajudar? Obrigado.

  • A questão se refere ao modelo de crescimento com endividamento externo, em grande parte do tempo adotando a política de substituição de importações.

  • Questão podia ter sido um pouco mais bem elaborada, né? Extinção do modelo pelo Estado? O próprio modelo se esgotou, mas quem rompe de vez com o modelo foi Collor, apesar de até hoje, nossa economia ainda contar com características desse modelo, como o protecionismo e o crescimento com alta participação do Estado.

  • Marquei certo, porém creio que haja uma impropriedade na assertiva: o modelo cujo apogeu se deu em 1974 e esgotamento em 1984 é o PSI, porém esse modelo foi implementado não a partir da década de 50, e sim do 1º governo de Getúlio Vargas (1930).


ID
1018756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
     
    Trata-se da descentralização por outorga.
     
    Descentralização por serviços, funcional ou técnica (outorga): quando o estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação.

    Descentralização por colaboração (delegação): quando o estado transfere, por meio de contrato (concessão ou permissão de serviço público) ou ato administrativo unilateral (autorização de serviço público), unicamente a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público. 
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Errado

    mediante OUTORGA > Criação de entidades da Adm Indireta (descentralização) > o Estado transfere determinado serviço público > criando uma lei (Autarquias/ fundações autárquicas) ou mera autorização (empresas pública; sociedade de economia mista; fundações) que institua a entidade.

  • A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

     

    A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome  e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO, porque ao criar uma entidade e a essa transferir um determinado serviço está se criando uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA (INDIRETA), sendo assim deve ser por  OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL.

     

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

  • No caso das entidades não é conferida por delegação, mas im por outorga.

  • Mediante outorga legal
  • OUTORGA LEGAL

  • A entidade aqui é "previamente existente" e não criada.

  • ERRADA

    Descentralização pode ser feita mediante outorga ou por delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa jurídica diversa do estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,permanecendo com o estado a titularidade do serviço.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição

     

  • SE O ESTADO CRIA A ENTIDADE, NÃO É DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO!

  • Outorga Legal: Entes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

    - Transfere-se a titularidade e a excução do serviço público;

    - Mediante lei;

    - Não tem prazo.

    Delegação: Particulares que irão executar serviços públicos (Concessões, permissões e autorizações).

    - Transfere-se somente a execução do serviço público;

    - Mediante contratro (exceto as autorizações);

    - Tem prazo;

    - Os contratos dependem de licitação.

     

  • Trata-se da descentralização por outorga, pois diz que "transferiu" determinado serviço público.

  • Descentralização:
    Delegação - ENTE JÁ EXISTE.

    Outorga - ESTADO CRIA O ENTE.

    #NaFila

  • neste caso ocorreu outorga, tecnica ou por serviço em que é transferido tando a execução quanto a titularidade do serviço público, diferentemente do que ocorre com a por delegação ou colobaração.
     

  • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

    Descentralização por outorga.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    ADMINISTRATIVA

    *OUTORGA - LEI - (ENTIDADES ADM. FASE)

    POR SERVIÇO, TÉCNICA OU FUNCIONAL

    *DELEGAÇÃO = DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PUBLICO

    COLABORAÇÃO

    QUE SÃO AS :

    PERMISSIONÁRIAS;

    AUTORIZATARIAS E

    CONCESSIONÁRIAS

    *TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA = TERRITÓRIOS FEDERAIS (QUE NÃO EXISTEM NA ATUALIDADE).

  • ERRADO

    Ocorre a descentralização por outorga.

  • Outorga

  • A questão não falou em titularidade e execução, apenas falou em tranferir determinado serviço.

    Aí me complicou.

    Transfere a titularidade e a execução serviço = OUTORGA

    Transfere a execução de serviço =DELEGAÇÃO

    Achei confuso o enunciado!

  • Gabarito: ERRADO

    Delegação x Outorga

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Fonte: Jusbrasil

    Logo: Ao criar um ente (o que deve ser feito por lei) e transferir determinado serviço a ele, é claro que só pode ser por outorga.

  • A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade

    política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a

    ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato

    unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado,

    previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • "Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação."

    ERRADO, pois é mediante OUTORGA.

    Transferência da execução do serviço público:

    a. outorga: por lei; transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa

    b. delegação: por lei, por contrato ou por ato administrativo; transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Como a questão não diz que é transferência da execução, mas sim do próprio serviço então podemos deduzir que é OUTORGA e não delegação.

  • Descentralização por OUTORGA, SERVIÇO ou FUNÇÃO: transferência de titularidade e execução de serviços.

    Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: transferência apenas da execução do serviço, por meio de contrato de concessão ou ato unilateral.

    #BORA VENCER

  • OUTORGA

    #VAPO

  • Errado.

    Trata-se de uma descentralização por outorga, e não por delegação.

    A descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.

    • A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública direta, mediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere a titularidade e a execução de serviços
    • A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviços, ficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.
  • Como a descentralização por delegação é feita por meio de contrato (contrato de concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), presume-se que a entidade em questão já existe.

    Como a questão diz que o Estado criou uma entidade, o que só pode ser feito por meio de lei, então se trata de descentralização por outorga.

    Gab: ERRADO


ID
1018762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Auto-executoriedade é o atributo que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. Nem todo ato administrativo possui o atributo da auto-executoriedade, pois ela só é cabível quando houver previsão legal ou quando tratar-se de medida urgência, que justifique o ato.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADM.: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    -  Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    -  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

  • Colaborando:

    Atributos do Poder de Polícia (CAD):

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIDADE

    Vale lembrar que a autoexecutoriedade é dividida em

    Exigibilidade: Obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo.

    Executoriedade: A própria administração praticar o ato.


  • Gab: C


    Presunção de legitimidade -> O ato é valido até prova em contrario.
    Imperatividade -> O ato cria unilateralmente obrigações ao particular
    Exigibilidade -> Aplicação das sanções administrativas.
    Autoexecutoriedade -> Execução material que desconstitui a ilealidade.
    Tipicidade -> Respeitos as finalidades especificas.


    Fonte : Manual de D. Administrativo.
  • CERTO

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    Obs: policia administrativa-->bens,valores 

    É DIFERENTE DE

    policia judiciária-->pessoas ex:polícia civil

  • AUTOEXECUTORIEDADE: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei. Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão.

  • tão atual essa questão


ID
1018774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.

Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Exemplo: CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • A CESPE simplesmente copiou determinado trecho de uma decisão do STF.

    "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado." (
    RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)

    FONTE: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1035
  • sim meu caro, os magistrados são agentes políticos.
  • Com a palavara, o mestre Dirley da Cunha Jr. (Curso de Direito Administrativo, 7ª ed; pg. 227, ed. juspodivm):

    "Consoante leciona o eminente jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, os juízes e promotores não são agentes políticos porque não tomam decisões polítcas. Ousamos dissentir do ilustre mestre, tendo em vista que, ao contrário do que afirma, os juízes e promotores tomam importantes decisões políticas, que são fundamentais para um equilibrado sistema de freios e contrapesos. Os juízes, a par de exercerem uma das funções políticas do Estado, que é a função jurisdicional, podem decidir a respeito da validade constitucional as leis e atos do poder público, inclusive para declarar suas inconstitucionalidades, cuja decisão se apresenta, inegavelmente, com uma intensa carga política, já que com ela os membros do Poder Judiciário fiscalizam a constitucionalidade das leis com o fim de garantir a supremacia e efetividade da Constituição e dos direitos fundamentais, recusando a validade de atos emanados dos outros dois Poderes (do Legislativo, com a aprovação do projeto; e do executivo, com a sanção).

    Na tradicional e ainda seguida lição do saudoso Hely Lopes Meireles, são também agentes políticos os membros do Poder Judiciário, os membros do MP, do Tribunal de Contas e os membros de carreira diplomática. Essa posição de Hely, segundo entendemos, é a que melhor condiz com a realidade jurídico-constitucional do Estado brasileiro.

    Na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, é pacífico o entendimento no sentido de que os magistrados e os membros do MP, por serem dotados de plena liberade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica, enquadram-se na espécie agente político, investidos que estão para o exercício de atribuições constitucionais (STF, 2ª Turma, RE 228.977-2/SP).

    A esse rol de agentes políticos, cumpre acrescentar, com o advento da EC n. 45/2004, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público e das Defensorias Públicas."

    Bons estudos!
  • Certo.

    "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado." (RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)
  • Desculpem minha santa ignorância, mas o que ele quis dizer sobre "liberdade funcional"? o que isso significa?

  • Basearam-se na doutrina de Hely Lopes Meireles... sendo que a doutrina majoritária ( Cretella Junior, Celson Antonio e Di Pietro) não concordam com isso. Para estes, a magistratura não é formada por agentes políticos; é sim por servidores estatutáriso com garantias constitucionais e leis específicas.

  • HELY LOPES MEIRELLES assevera: "Agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Não são funcionários públicos em sentido estrito, nem se sujeitam ao regime estatutário comum. Têm normas específicas para a sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos. Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas, do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição."

  • Plena liberdade? E o q dizer dos PCPs da adstrição, do livre convencimento MOTIVADO, da inércia...? Cada dia mais confusa com essas Bancas!

  • esse plena me lascou.

  • Agentes políticos: são os agentes investidos no cargo por eleição direta ou por nomeação, que exercem função de natureza política, concentrada nas mãos do poder executivo e legislativo. Para uma corrente mais restrita, são os chefes do Poder Executivo, vice e seus assessores imediatos e membros do Poder Legislativo. Para outra corrente, em que se engloba o eminente Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos.


  • Quando vi esta oração pensei comigo que era uma aposto explicativo de MAGISTRADO: "agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais", ou seja, erada a questão. Precisa-se ter todo o cuidado com o CESPE!

  • Plena liberdade funcional ? E o princípio da Legalidade, foi pra lata do LIXO ?

    Jurisprudência CESPE, soberania total.

  • Danilo Bittencourt, de fato é um aposto explicativo de MAGISTRADO. Como a Lorrayne Informou: os magistrados enquadram-se na espécie agente político.

  • O STF no Recurso Extraordinário 228.977/SP, referindo-se especificamente aos Magistrados, tratou-os como agentes políticos, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica.

  • AGENTES POLÍTICOS são os ocupam os mais altos escalões do poder público. Por exemplo: Membros do Legislativo (DEPUTADOS, SENADORES, VEREADORES); Chefes do Poder Executivo (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES, PREFEITOS); e Assessores diretos destes (Ministros; Secretários estaduais, municipais e distritais). Nem todos são eleitos, alguns são nomeados, por exemplo, ministros e juízes. **os membros da Magistratura (juízes e desembargadores) e do Ministério Público (promotores e procuradores de justiça) são considerados agentes políticos. Não são servidores públicos.

    (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2005) Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público. C

  • Essa é a definição dos AGENTES POLÍTICOS, ter liberdade funcional, uma vez que não estão em hierarquia e desempenhar suas atribuições, estabelecidas na CF e em leis específicas, com prerrogativas e responsabilidades próprias.

  • CERTO, conforme o julgado do STF: 


    "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica." (...) 


    (RE 228.977, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)


  • Apenas complementando:

     

    Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos: (a) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral); (b) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos); (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros); (d) os representantes diplomáticos; e (e) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

     

    No que se refere aos membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros), o STF, ao discutir sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13 na escolha desses agentes, entendeu que os membros de tribunais de contas ocupam cargos administrativos, uma vez que se trata de órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública. Dessa forma, na visão do Supremo Tribunal Federal, os ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas não são agentes políticos.

  • Sou daqueles que segue o entendimento de que Magistrados não são agentes políticos. Todavia, vale o entendimento da banca, que assim os considera. Da próxima vez, em uma questão Cespe, responderei que o são, pois o objetivo é passar, ao invés de ter razão.
  • Doutrina, São Agentes Politicos:

    -> Chefe Executivo, Ministros e Secretários

    -> Parlamentares

    -> Magistrados, membros do MP⚠️

    -> Carreira Diplomática

    STF: NÃO são Agentes Políticos

    São Agentes ADMINISTRATIVOS

    -> Ministros do TCU

    -> Advogado Geral da União

    -> Defensor Público Geral

  • Discordo, não existe nada absoluto "plena liberdade funcional", então as leis como a de improbidade administrativa não alcança os magistrados???

  • No que tange a agentes públicos, é correto afirmar que: Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.