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Prova CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 5 e 6


ID
1304713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

Procedimentos rotineiros incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, o emprego de jargões técnicos específicos, a estrutura dos expedientes e a fixação dos fechos, definem um padrão oficial para a linguagem a ser empregada na redação das comunicações oficiais.

Alternativas
Comentários
  • 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

  • Apenas complementando o comentário do colega.

    Segundo o MRPR:  "Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais." (grifo meu)


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf

    Pag 2

  •  

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Redação Oficial

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Não se utiliza na comunicação oficial: jargões técnicos, regionalismos e gírias.

  • Não existe "padrão oficial" para linguagem, o que existe e deve ser utilizada é a NORMA CULTA. 

  • jargão não só deve ser evitado, como nunca poderá ser utilizado.

    Jargão = gíria técnica.

    O que pode ser usado quando for imprescindível SÃO OS TERMOS TÉCNICOS.

    Essa questão ajuda a entender:

    CESPE - 2014 - ANATEL - CONHECIMENTOS BÁSICOS

    Na elaboração das comunicações oficiais, deve-se empregar,

    sempre, o padrão culto da linguagem, admitindo-se o emprego dos

    jargões técnicos, mas não de regionalismos e gírias.

    GABARITO FOI DADO COMO ERRADO.

    foco,força e fé.


  • ERRADO


            "Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chamaburocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

            A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."


    Deus fez você um vencedor!

  • Não existe padrão oficial.

  • Errado.


    A base da Redação Oficial é legal.

    Seus princípios estão elencados na CRFB/88.

    Não há que se falar em inovar em relação ao manual, a mera rotina não incorpora mudanças no manual.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • O enunciado da questão informa que "procedimentos rotineiros incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, o emprego de jargões técnicos específicos, a estrutura dos expedientes e a fixação dos fechos, definem um padrão oficial para a linguagem a ser empregada na redação das comunicações oficiais."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, os textos oficiais "por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos."

    Ainda sobre a linguagem, "não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada."


    A resposta é incorreta. 

  • Não se usam: jargões técnicos, gírias e regionalismos.

  • Linguagem técnica: SIM

    Jargão técnico: NÃO

  • não existe padrão oficial de linguagem ..


    "Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais." MRPR

  • Não existe padrão oficial de linguagem.

    O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada a determinado grupo.


  • Segundo o MRPR, as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada. Dessa forma, utiliza-se o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão. Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais.

    Gabarito Errado!



  • Complementando as excelentes explicações dos colegas:

    Procedimentos rotineiros incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia...

    NÃO existe cortesia na redação oficial, a cortesia caracteriza pessoalidade, o que não é permitido.

  • Dentre outros erros da questão importante destacar que NÃO existe um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. Tomar cuidado para não confundir esses termos (Oficial x Culto) e usar como sinônimos.

  • Padrão Formal.

  • Não há "padrão oficial", o que existe é um padrão formal! 

    Pegadinha clássica da cespe

  • 'Jargões técnicos específicos', é proibido linguagem rebuscada.

  • "Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo,
    como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc."(pg 4, MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)

  • NÃO EXISTE “padrão OFICIAL de linguagem”.

  • Errada
    " não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. "

  • Os jargões burocráticos devem ser evitados. Lembramos que a Administração Pública brasileira contemporânea, não mais emprega o modelo burocrático de gestão, mas sim o modelo gerencial, ou seja, aquele que imprime o máximo de racionalidade possível para se atingir os resultados. Logo, esses resquísios da Administração Burocrática arcaica devem ser esquecidos.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Não há um padrão oficial de linguagem... o que existe é o uso do padrão culto nos atos e nas comunicações oficiais..

  • O erro está em falar de jargões

  • Você sabe o que é jargão técnico?

    São termos ou frases que dizem respeito a grupos específicos. O jargão profissional representa um discurso de difícil compreensão para quem não faz parte do meio em que é falado, por exemplo:

    Advogados dizem: Peticionar, data vênia, outorgar, requerente, fulcro, juízo de valor. 
    Médicos dizem: Terapia, prognóstico, supressão, anaminesse, clinicamente. 
    Professores dizem: avaliação continuada, pressupostos teóricos, contextualização, conteúdos disciplinares, pressupostos metodológicos

     

    Os exemplos não são taxativos, são ilustrativos.

     

    Gabarito: Errado

  • Não existe um “padrão oficial de linguagem” existe o PADRÃO CULTO

  • O comentário mais correto é do colega Gabriel França! 

    Foco e Fé!!! 

    Vem ANP!

  • QUESTÃO INCORRETA.

     

    Pode ser utilizada a LINGUAGEM TÉCNICA, porém, sua utilização será somente quando for necessário. 

     

    O que deixa a questão incorreta é dizer que EXISTE UM PADRÃO OFICIAL DE LINGUAGEM, fato este que não existe e que está correto o emprego de JARGÕES TÉCNICOS. 

     

    "Na Redação Oficial NÃO existe um padrão oficial de linguagem exclusivo."

     

    Diferença explicada por um colega do QC:

    Diferenças de Termos Técnicos para Jargões Técnicos.

    O Termos Tecnicos ele na maioria das vezes é compreendido o jargão não, ex. Alguns produtos não sofrem alteração no consumo com varição na inflação. Nesse caso ele pode ser compeendido por todos.

    Jargoes Técnicos não é compreendido pela maioria das pessoas: ex. Alguns produtos por suas caracteristicas de demandas inelásticas sofrem poucas variações na oferta de suprimentos.

     

     

    INFORMO AINDA QUE:

     

    É PROIBIDO empregar:

    1. Vocabulário rebuscado (requintado) em que há excesso de primor, esmero, requinte.

     

    2. Linguagem regional (regionalismo) Uai sô! 

     

    3. Jargão: linguagem específica, restrita a um grupo.

     

    4. Linguagem figurada, conotação.

     

     

    NÃO empregar INDISCRIMINADAMENTE (restrição), podendo ser utilizada, mas não o tempo inteiro. 

    1. Linguagem técnica (somente quando for necessário).

    2. Inversões sintáticas (hipérbatos), mas a preferência é a ordem direta.

     

     

  • Jargão burocratico tbm deve ser evitado ...

     

  • Duplamente errada :
    1. Jargões técnicos (Deve-se evitar)
    2.Padrão oficial ( Não existe , existe padrão culto  ) 

  • Não existe um padrão oficial de linguagem, e sim um padrão culto.

    ERRADO.

  • Observou: Padrão oficial de linguagem, Jargão, linguagem técnica específica, restrição a algum grupo, linguagem rebuscada, linguagem figurada, regionalismo ou gírias, MARCA ERRADO!

    O que se admite é: Padrão “culto” de linguagem e ou linguagem técnica. (Coesão, clareza, concisão formalidade, impessoalidade e uniformidade, SEMPRE NECESSÁRIOS).


ID
1304716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • 8.3 Valor documental Manual da presidência

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    O manual não menciona nada sobre "se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário" com visto acima, portanto, errado.

  • Observe que o manual orienta a utilização do recurso de confirmação de recebimento, contudo não é requisito necessário para validade documental.

    8.2. Forma eEstrutura

     Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim,não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o usode linguagem incompatível com uma comunicação oficial (v. 1.2 A Linguagem dos Atos eComunicações Oficiais).

     O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchidode modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.

     Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato RichText. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobreseu conteúdo..

     Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Casonão seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra ao dizer que: "se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário ", visto que, para ter validade, basta ter a certificação digital, veja, segundo, o trecho do MROPR

    8.3 Valor documental Manual da presidência

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    bons estudos

  • Errado.

    Para complementar:
     Sempre que disponivel deve - se utilizar recurso de confirmacao de leitura, se nao, deve constar pedido de confirmacao de recebimento. 
  • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


  • Acredito que a questão erre ao falar "só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário", na verdade para que tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

    GABARITO: CERTA.

  •  

    Acredito que a questão erre ao falar "só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário", na verdade para que tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

     

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; Correio Eletrônico; Correspondência Oficial; 

     

    Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • O erro é quando ele restringe SÓ.

  • A mensagem por correio eletrônico, para ter valor documental deve: existir certificado digital que ateste a identidade do rementente, na forma estabelecida em lei.

  • O erro está em afirmar que é necessário confirmação de leitura para ter valor documental, sendo que é exigido somente a certificação digital.

  • O erro está na 1ª parte, vejam:

    (Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário).

    8.3 Valor documental

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    FOCO!



  • Confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário não é exigido...

    O que se exige é a certificação digital 

  • O enunciado extrapolou. Erro em negrito

    Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve

    constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.


    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  • Segundo o enunciado, "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei", ou seja, o enunciado está incorreto por associar também com "confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário".


    A resposta é incorreta. 

  • Para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


    Sempre que disponível, deve-se utilizar o recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.


    A questão então peca ao afirmar que para ter valor documental é necessário que a mensagem seja lida ou confirmada seu recebimento.

  • O enunciado informa que "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Não é necessário confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário para que tenha valor documental.


    A resposta é errada.

  • Errado!

    Não necessita de confirmação de recebimento ou leitura. 

    Ressalto, deve-se fazer quando possível, mas obrigatoriedade não há.

    Bons estudos a todos! 

  • Bom, não sei se ajuda. Mas lembrei do Processo Civil, em que a citação do réu ,pode ser feita por endereço eletrônico pré-cadastrado. Onde no caso é dever do réu/advogado manter esse e-mail atualizado,visto que,será considerada como realizada a citação.

  • A única exigência é que tenha certificação digital.

    8.3 Valor documental

      Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: ERRADO

  • 8.3 Valor documental

      Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


  • Só a certificação... Recomenda-se que se peça AVISO DE RECEBIBENTO

  • Único requisito necessário e o uso do Certificado Digital.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outras questões, que abordam as peculiaridades do correio eletrônico:

    Q235444 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    No âmbito do serviço público federal e no do estadual, para se considerar correspondência oficial o documento encaminhado por correio eletrônico, as exigências são as seguintes: emprego da variante padrão da língua portuguesa e indicação da matrícula funcional e do cargo do remetente.

    ERRADA.


    Q303618 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Nível Médio

    A mensagem a ser enviada por correio eletrônico deve ser diagramada em conformidade com o padrão estabelecido para o ofício.

    ERRADA.


    Q234951 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Nos documentos oficiais encaminhados por correio eletrônico, eficiente meio de comunicação, por seu baixo custo e celeridade, deve-se empregar o padrão culto da linguagem.

    CORRETA.



  • Segundo o enunciado, "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei", ou seja, o enunciado está incorreto por associar também com "confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário".

  • A questão é de processo civil, e não de redação oficial. O e-mail, ainda que desprovido de certificação digital, poderá ser apresentado como prova pela parte a quem aproveita e se não for contestado pela parte a quem prejudica, será considerado verdadeiro, ou seja, terá valor probatório.

  • Item 8.3 do Manual de Redação Oficial da Presidência da república:

    (...) para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental (...) é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • ERRADO.

     É necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente

  • Para Valor Documental + Documento Original >>>>> Certificação Digital

  • Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental  se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. FACULDADE. se possivel.

     

    Quando o cespe coloca 'sempre' é sinal de erro. Hahah

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • A certificação digital sim, mas a confirmação de leitura não é obrigatória!

     

    Espero ter ajudado

     

    Gab: Errado

  • Questão Errada.

    CORREIO ELETRÔNICO:

           DEFINIÇÃO: segundo o manual da Presidência da República, o correio eletrônico (e-mail), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Observe que ele transmite o documento.

    CARACTERÍSTICAS: não existe uma forma rígida e padronizada para o correio eletrônico. Deve-se evitar, no entanto, linguagem incompatível com uma comunicação oficial. A mensagem deve conter apenas informação sobre o conteúdo e o documento enviado anexo. Pode (facultativo) constar pedido de confirmação de recebimento. Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Valor documental = certificação digital !!!!
  • Errado. Para ser aceito como valor documental, basta apenas o CERTIFICADO DIGITAL que atesta a identidade do remetente.

  • O enunciado informa que "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Não é necessário confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário para que tenha valor documental.

     

    A resposta é errada.

  • Errado.

    Vemos no item que há uma coordenação aditiva (conjunção “e”). Isso quer dizer que, para o item estar certo, as duas condições devem ser atendidas. No entanto, o MRPR (3ª edição) não exige confirmação de recebimento pelo destinatário para que o Correio Eletrônico tenha valor documental. Trata-se, na verdade, de uma recomendação:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • MRPR:

     

    6.4.2. Valor documental:

     

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

  • Errado.

    O valor documental está associado à emissão de certificação digital.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • ERRADO.

    Recomendações:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

    Fonte:

  • ERRADO.

    Recomendações:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

    Fonte:

  • Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    Erro em vermelho, deve ter o reconhecimento do certificado digital, no entanto não é obrigatória a confirmação por parte do destinatário.

    Gab: errado

    @carreira_policiais

  • Obrigatório: Certificação Digital;

    Recomendação: Confirmação de recebimento ou confirmação de leitura.

  • GAB: ERRADO

    O valor documental é dado a uma mensagem de correio eletrônico apenas se houver certificação digital.

  • Alguns comentários estão equivocados nessa questão GAB: E


ID
1304719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

A concisão é uma qualidade dos textos oficiais intimamente relacionada ao princípio da economia linguística, que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já tenha sido dito.

Alternativas
Comentários
  • 1.4. Concisão e Clareza "Manual da presidência"

      A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.
      O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.

  • Sacanagem comparar concisão com economia linguística (linguagem pobre). 

  • Concisão: transmissão de um máximo de informações com um mínimo de palavras.

    http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Técnico Forense

    Disciplina: Redação Oficial

    A concisão, uma das qualidades essenciais ao texto oficial, para a qual concorrem o domínio do assunto tratado e a revisão textual, consiste em se transmitir, no texto escrito, o máximo de informações empregando-se um mínimo de palavras.

    GABARITO: CERTA.


  • Concisão consiste em transmitir o máximo de idéias com o mínimo de palavras.

  • CORRETO


            A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.

            O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.



    Deus te fez vencedor!
  • O enunciado informa que "a concisão é uma qualidade dos textos oficiais intimamente relacionada ao princípio da economia linguística, que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já tenha sido dito."

    Segundo o Manual, "a concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economiade pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito."


    A resposta é certa.

  • QUESTÃO CORRETA.


    CARACTERÍSTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL:

    - Uso da norma culta;

    - Clareza;

    - CONCISÃO (economia de palavras), contrário de PROLIXO; Observação: Concisão não é o mesmo que resumo.

    - Impessoalidade (sem opiniões pessoais, exceto no parecer);

    - Formalidade (linguagem padrão, sem REGIONALISMO, sem GÍRIAS; tratamento respeitoso com autoridades);

    - Uniformidade (uso do PADRÃO CULTO de linguagem).


  • BIZU:



    CONcisão lembra algo COMpacto, objetivo, direto.
  • Certo.

    Concisão = economia lexical.

    Ser conciso implica expor o máximo de informações com o mínimo de palavras; significa ser breve, preciso, exato. Não deve haver abundância de adjetivação, repetições desproporcionais, pormenorização de dados e elementos em excesso em um único período. Ou seja, o texto não deve ser prolixo.

  • Concisão =  (-) palavras    (+) informações;

  • Falar muito dizendo pouco -  máximo de ideias com mínimo de palavras. Avante guerreiros!

  • Certa

    "O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito." - MRPR.

  • Resumindo Concisão: Evite encher linguiça!!!!

     

  • Concisão - Máximo de informações com um mínimo de palavras

  • Economia linguística?

  • Sim Josiele

    que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Princípios da Redação Oficial

    Há uma correlação dos Princípios da Redação Oficial com os Princípios da Administração (LIMPE).

     

    São eles:

    1. Impessoalidade

    2. Clareza

    3. Concisão

    4. Formalidade

    5. Uniformidade

     

     

    3. Concisão: é o oposto da prolixidade, algo que não queremos nos textos oficiais. 

    ProlixidadeCaracterística de quem é demasiadamente longo e demorado para explicar algo.

    A concisão é uma qualidade dos textos oficiais e está relacioando com o Pricípio da Economia Linguística, que quer dizer: mais informações com o menor número de palavras.

     

     

     


ID
1304722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

O tratamento Digníssimo deve ser empregado para todas as autoridades do poder público, uma vez que a dignidade é tida como qualidade inerente aos ocupantes de cargos públicos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o MROPR
      Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação

    bons estudos

  • Andréia, esta muito fácil mesmo. 


  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento Digníssimo

     A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargopúblico, sendo desnecessária sua repetida evocação.

    http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf


    Pag 3

  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.


  • NAS comunicações.....

  • ERRADO


            Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.



    DEUS TE FEZ VENCEDOR.
  • É justamente por isso que não se deve usar..

  • O enunciado informa que "o tratamento Digníssimo deve ser empregado para todas as autoridades do poder público, uma vez que a dignidade é tida como qualidade inerente aos ocupantes de cargos públicos."

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação."


    A resposta é incorreta. 

  • Errado. Pois conforme o Manual de Redação da Presidência da República:  Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.


  • As formas de tratamento ILUSTRÍSSIMO, DIGNÍSSIMO e MUI DIGNO são proibidas em qualquer etapa de construção do texto oficial.


    Gabarito: ERRADO.


    Fonte: "Fundamentos da Redação oficial", Viviane Alves e Glória Moura. Pág. 27.

  • Questão ERRADA

    A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

  • Errado.

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público.

  • abolido em 92


  • NÃOOOOOOOOO EXISTE MAIS ESSE AÍ, FOI PRO BURACO..rsrs


    DD ( Digníssimo )

    -> GABARITO "ERRADO"
  • Os pronomes de tratamento Ilustríssimo e Digníssimo foram abolidos.

  • Gabarito ERRADA

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

  • Os pronomes de tratamento Ilustríssimo e Digníssimo foram abolidos.

    FORA OS PUXADORES DE SACO

    GABARITO

    ERRADO!

  • DIGNÍSSIMO E ILUSTRÍSSIMO...... ESQUECE ELES !!!!!!

  • Não se emprega o termo Digníssimo em redação oficial.

  • LIMPE PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA TODA OU QUALQUER PESSOA DE CARGO PÚBLICO TEM QUE SER DIGNA

  • Parei de ler no Digníssimo. Questão Errada.

  • DIGNÍSSIMO E ILUSTRÍSSIMO   =>  NÃOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • ERRADO

     

    DIGNÍSSIMO E ILUSTRÍSSIMO SE FALAR QUE PODE OU DEVE USAR MARQUE LOGO ERRADO SEM PERDER TEMPO!

  • ERRA


ID
1304746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à ética e à democracia, julgue os itens a seguir.

Não tem ética o servidor que age de forma oportunista, conforme as vantagens pessoais que possa auferir.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria: "não tem moral"?

  • certo

    não tem porque estaria atuando contra os preceitos do decreto 1171/94, que diz:

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    tal decreto diz ainda:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;


  • Fico na dúvida, pois ao meu ver, Oportunista não necessário é ser anti-ético, pois se a oportunidade não for ilegal ou indevida acredito poder aproveitar as vantagens que são oferecidas. Acho que a questão leva a várias interpretações pois não cita que seriam indevidas as vantagens.

  • Ué cespe ? kk


  • Eu marquei CERTA.

    Na hora, pensei que o servidor que age de forma oportunista quando quer tirar vantagem de alguma coisa, prejudicando o próximo. 

    Foi anulada porque acredito que o servidor pode retirar vantagens para ele sem ferir os outros.

  • Anulada
     Justificativa da banca:
    "Por haver divergência doutrinária quanto ao assunto abordado no item, opta-se pela sua anulação." 

    Questão 22
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3244/antaq-2014-justificativa.pdf

  • Tem muito concurseiro que seria melhor elaborador de questões do que os atuais do Cespe. Sem sarcasmo, não é possível que o camarada não pensa pra fazer uma questão dessas.


    Aproveitando a oportunidade, deixo outro recado: vamos ter bom senso amigos. A questão está evidentemente vicíada de erros subjetivos, e tem concurseiro que vem comentar com inúmeros textos de lei. Não é assim. Pelo menos coloque ressalvas.


    Forte Abraço! A luta é para todos.

  • Gab: deveria deveria ser CORRETO.

    QUESTÃO: Não tem ética o servidor que age de forma oportunista, conforme as vantagens pessoais que possa auferir.

    COMENTÁRIO: O servidor deve trabalhar em prol do bem público, descartando qualquer tipo de vantagem pessoal que possa receber. 

  • "Não tem ética" ja começa errando por aqui...

     

    muitos doutrinadores acreditam que não exite pessoa sem etica.

    Ética é o conjunto de valores e princípios que eu e você usamos para decidir as três grandes questões da vida: "Quero - Devo - Posso"

  • Se for olhar pela doutrina já estaria errada a questão,pois poderia de acordo com Weber a ética do oportunismo ou da conveniência,que é a ética  da responsabilidade.Mas de acordo com o decreto 1.171 realmente não teria ética não este servidor citado.A banca anulou pq no enunciado não fala de acordo com o decreto.

     

  • A moral do oportunismo é eminentemente egoísta, consiste naquela ideia de levar “vantagem em tudo”, “é bom quando é bom para mim”, de “dar jeitinho”, “cada um por si”, 14 “salve-se quem puder”, de valer-se da ingenuidade alheia. Inclusive, o ideal é que isso não se torne público, afinal, este é um discurso oficioso. Enfim, a moral do oportunismo é aquela moral que alimenta e sacramenta a hipocrisia, pois, em público, todos simulam ser adeptos da moral da integridade, e o indivíduo que faz uso dela é tido como esperto. Inclusive, essa malandragem é encarada como se fosse uma travessura, como se fizesse parte do cotidiano, ser esperto é uma forma de vencer na vida. E o pior, quem não faz parte deste esquema é taxado de “babaca”, “ingênuo”, “mané”. Na moral do oportunismo os interesses particulares estão acima de todos os demais, e o que importa é o triunfo da conveniência sobre a responsabilidade social. Ou seja, é o extremo da moral da integridade. Quem costuma assumir a moral do oportunismo são aquelas pessoas que valorizam o enriquecimento fácil e rápido. Podemos citar algumas das várias práticas que caracterizam a moral do oportunismo: caixa dois, subornos de fiscais, sonegação fiscal, compra ou venda de produtos sem nota fiscal, fraudes contábeis, formação de cartéis, superfaturamentos, exploração do trabalho infantil, contratação de funcionários sem carteira assinada entre outros. Na moral da integridade prima-se pelo jogo limpo, pois acredita-se que todos irão respeitar as regras, o que gera confiança em pessoas de fora do grupo. Já na moral do oportunismo, não há confiança nas pessoas de fora das “panelinhas”, pois não se tem certeza se o esquema e os jeitinhos para obtenção de vantagens e lucros continuarão em segredo. Infelizmente, existem muitas pessoas que oscilam entre a moral da integridade e moral do oportunismo. Em certos momentos ficam horrorizados com as falcatruas dos políticos, mas quando tem oportunidade, utilizam-se logo do “jeitinho” para receber vantagens. Só é necessário que os interesses próprios sejam ameaçados, que já se tem motivos para quebrar as regras, burlar as normas. Enquanto servidores públicos, nossas ações devem estar respaldadas necessariamente na moral da integridade, pois, como se já não bastasse o caráter hipócrita da moral do oportunismo, ainda garante ao servidor público que ele sofra sanções decorrência do seu uso. Figura 2.1 Integridade x Oportunismo Fonte: http://blogdoparamazonas.blogspot.com.br/ Acessado em: 24/10/2015. 15 O ideal é que na nossa vida prática possamos reavaliar nossas ações em busca de uma sociedade mais justa. Precisamos ir além do discurso e demostrar com atos a nossa vontade de melhorar enquanto coletividade.http://www.cefospe.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=42653415&folderId=31251181&name=DLFE-160501.pdf

  • Conceito:  O que é oportunista: s.m. e s.f. Quem tira proveito das oportunidades em benefício próprio.

     

    A questão está certa, pois o servidor público, não pode agir em interesse próprio, mas; sim, em observância ao interesse público, colorário do bem comum.

    olha eu utilizando o colorário do CESPE haha.


ID
1304755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto 1.171/94


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.


    Bons estudos!

  • Lembrando que atos com evidências de ilegalidade não deverão ser obedecidos.

  • DECRETO 1.171/1994

    (...)

    XIV. São Deveres Fundamentais do Servidor Público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

    (...).

  • A questão erra ao falar "não podendo representar em hipótese alguma", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.

  • errada!

    Pode-se representar contra sim.

  • Ai agente faz o link pegando o bizu do direito penal - Ordem Hierárquica manifestamente não ilegal.

  • Errado, salvo no caso de ato ilegal

  • ERRADA.

    Decreto 1171/1994, é um dever do servidor:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • O Único caso em que a presunção de legalidade dos atos administrativos é afastada

  • Errada! Já parei na metade da frase.

  • É dever do servidor público respeitar a hierarquia, não podendo representar em hipótese alguma, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

     

    #sefizermerdacauetoatéochefe

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O respeito à hierarquia certamente é um importante dever do servidor público, mas tal dever encontra limites justamente diante das situações de comprometimento indevido da estrutura.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;


    Gabarito: ERRADO

  • Geralmente as questões "em hipótese alguma" / "nunca" / Jamais" estão erradas.

    Frise-se que há ressalvas, como por exemplo: 

    - Formação de filas = vedação absoluta (independente do motivo, sempre será grave dano moral)

     

    - A verdade = o servidor jamais poderá a omitir, ainda que contrário aos interesses da administração pública

  • É dever do servidor público:

    ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    ERRADO.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    h) TER respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    GABARITO: ERRADO

  • Deveres dos servidores públicos (inciso XIV):

    São deveres do servidor público:

    h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

  • DECRETO 1.171 XIV n .

    2014 ANTAQ

    2016 INSS

    2018 PC/MA

  • A propósito da questão em exame, cumpre trazer à baila o teor da regra de n.ºXIV, "h", do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, in verbis:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;"

    Da simples leitura desta norma, extrai-se a divergência manifesta em relação à assertiva lançada pela Banca, ao sustentar a impossibilidade, em hipótese alguma, de se representar contra comprometimento indevidos da estrutura em que se funda o poder estatal.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
1304758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A má-fé é uma possibilidade possível de se desconsiderar o prazo decadêncial da anulação de atos administrativos, segundo a Lei 9784

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Bons estudos


  • Questão mal escrita ein?

  • Fiquei aqui pensando nos atos que interromperiam a prescrição... enfim, gabarito certo. 

  • Pelo princípio da segurança jurídica...


  • Gabarito CERTO

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.


    Em regra, o ato administrativo goza da presunção de legitimidade, mas, caso esteja inquinado com mácula insanável e dele tiverem decorrido efeitos favoráveis a seus destinatários, a administração terá o direito de anulá-lo no prazo decadencial de cinco anos.

    GABARITO: CERTA.

  • Esta questão está errada. Isso por que há dois motivos pelos quais os atos administrativos podem ser anulados após 5 anos. Um deles é o caso de existência de má fé outro motivo é a existência de inconstitucionalidade. Portanto esta questão cabe recurso.

  • concordo com o colega Josimar .Poderá ser afastado o prazo  decadencial também em relação a demostração de  descumprimento constitucional independente do tempo.

  • "Os fundamentos da anulação administrativa são o poder da autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de 5 anos para ser decretada." (MAZZA, Alexandre, Manual de direito administrativo)

    Prescreve o art. 54 da Lei n° 9.784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada MÁ-FÉ."

  • A questão foi anulada, provavelmente, pelo seguinte motivo:

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A banca generalizou demais ao não ter colocado a parte acima em negrito na questão. Causando, portanto, duplo entendimento.


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO

    Q. 26 

    Gabarito preliminar: Certo

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação. 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF

  • O erro da questão é o seguinte:
    O prazo decadencial apenas existe no caso em que for PREJUDICAR o beneficiado em razão da segurança jurídica, a não ser que o beneficiado tenha agido de má-fé, razão por que não haverá tal prazo decadencial, podendo ser anulado a qualquer momento tal ato. 

    Se for anulável para poder beneficiá-lo, poderá ser feito a qualquer momento tal anulação.
    É o que dá a entender a leitura do art. 54 da Lei 9784, que trata sobre o processo administrativo.
    Vejamos:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • E decadêncial o prazo de cinco anos para anular ato administrativo que geram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo má fé. Outros atos anuláveis, cabe a qualquer momento.

  • a assertiva foi anulada pq a banca considerou "CERTA", estava,porem, errada.

    Ja que nao achei a questao ma elaborada, pois é so questao de ler e entender 
  • Não entendi pq foi anulada! Na verdade entendi rs, mas não concordo pois, para mim , está clara e objetiva! O prazo somente não existe qdo for de má-fé....

    resposta certa!

  • Pessoal, não sei se a anulação tem a ver com isso, mas tenho esta dúvida, qundo junto os 2 artigos:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art 65. Os processoes administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualuqer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes sucetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Se a inadequação da sanção aplicada for por motivo de legalidade, isto não seria outro caso de aulação de ato, mesmo que não comprovada má-fé? 

     

     

  • Isso é fundamentação?

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

     

    CESPE, você é melhor que isso. Questão correta!!!

  • Nao vejo erro nessa questao

  • Poxa, a CESPE bem que podia explicar melhor o motivo da anulação, tipo:

    " A redação do item permite mais de uma interpretação: X que está certa e Y que está errada, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

    Assim entenderíamos melhor a "jurisprudência" CESPIANA

  •  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.

    Acredito que seja um dever-poder.

    A decadência deverá ser afastada se demonstrada a má-fe do administrado.


ID
1304761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Bons estudos

  • Art. 13 da Lei 9784 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativo;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • é, só que na questão não diz que se "NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL" 

  • A resposta é findamentada pelo art. 12 da Lei 9784

  • CERTO.

    veja o que diz a Lei 9784/99, Regura o Processo Adm Pública Federal.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal (ficar atento a este termo), delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alguém pode me dar um exemplo pra elucidar isso ? :)

  • Questão correta, outras semelhantes responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito certo.

    Lei 9784. Art 12. 

           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • não há vinculação, há apenas o vínculo

  • A lei referida no enunciado da questão é a Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De fato, o art. 12 de tal diploma estabelece que “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” Correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo


  • QUESTÃO CORRETA.

    Ficar atento, pois na AVOCAÇÃO é necessário que ocorra HIERARQUIA.


  • Art 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transfere temporariamente parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão da circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Galera,

    Nem sempre as assertivas cobradas são a reprodução pura e simples do texto da lei.

    Eu mesmo, às vezes, erro por isso. A falta de uma expressão ou palavra me deixa em dúvida.

    O que a banca quer, na verdade, é que saibamos o que está escrito na legislação e, a depender do contexto, venhamos interpretar a questão.

    Isso acontece muito nas provas do MP, magistratura e procuradoria.

    Alguém aí embaixo disse que a proposição não continha o "salvo se não houver impedimento legal". Nem precisava.

    Se o enunciado afirma que "A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado", onde está o erro? Não existe!

    A lei permite mesmo! O examinador  não copiou e colou a regra do artigo 12, mas extraiu dela uma afirmação que é verdadeira. Conhecendo o conteúdo inteiro do dispositivo e interpretando de maneira correta, dava pra acertar.

    (y)


  • Pode para órgãos de mesma hierarquia.

  • Questão correta.

    Ao delegar uma função da administração direta para a indireta estou praticando uma descentralização, entre órgãos que não possuem vinculo hierárquico, mas sim de mero controle.

  • Uma pergunta: só se pode delegar parte da competência?

  • Art. 12 da Lei 9784/99

  • Angelica Olavio, respondendo a sua indagação. Sim, só se pode delegar parte da competência. Ficaria muito cômodo a um administrador delegar todas as suas competências e ficar sem fazer, por bem dizer, nada.

  •  ___________                        _________

    l                     l                    l                  l        ( Por conveniência,  

    l DELEGANTE l-------------->l delegado l         de índole técnica, social,

    l____________l                    l__________l         econômica, jurídica ou territorial.)

             l                                                        

             l

             l

             l

      ____l_____

    l                  I

    l delegado I (delegação por hierarquia)

    l__________I

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A delegação não pressupõe hierarquia, ao contrário do fenômeno contrário: a avocação.

  • COMPLEMENTANDO: delegação pode ser tanto de carater integral quanto parcial.

  • Correto. A delegação de competência pode ser feita a  órgão subordinado ou não.

  • CERTA.

    Pode haver sim a delegação de parte da competência a órgão não subordinado.

  • Pode ser de mesma hierarquia, não necessariamente subordinado

  • A delegação emana do poder hierárquico, mas em regra, não vincula seu ato a exclusividade de delegar somente para órgãos hierarquicamente inferiores. E em relação a delegação de somente uma parcela do ato, é definida na 9.794

  • OUTRAS  QUESTÕES
    Ano:
    2013Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Especialista


    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.CERTO

    É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    GAB ERRADO

  • Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei. No âmbito administrativo as delegações são freqüentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante. Outra restrição à delegação é a de atribuição conferida pela lei especificamente a determinado órgão ou agente. Delegáveis, portanto, são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor. Na Administração federal a delegação está regulamentada pelo Dec. 83.937, de 6.9.79. 

  • Artigo 12 da Lei 9.784/99:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

  • A delegação  pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art.12 da lei 9.784/99.

  • Art. 12.

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

  • Correto.

    Permite sim..

    Nesse caso em questão, a informação está incompleta, no entanto, mesmo assim, está correta.

    Pois, de forma completa, é autorizado e deve haver conveniência técnica, economica, administrativa, ou seja, razões de índole.

    Assim, ainda que o orgão não seja subordinado, parte de sua competência é delegável sim.

  • delegação legal ou outorga

  • Delegação ~> Para órgão subordinado ou não

    Avocação ~> Só de órgão subordinado

  • Delegação - suborDinado ou não

    Avocação - SOMENTE subordinado

    Q337238 - Avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originariamente a um subordinado. CERTO

  • Boa tarde

     

    A delegação pode ser tanto na horizontal quanto na vertical, já a avocação é pegar parte de uma competência de um órgão subalterno por prazo determinado

     

    Vale resaltar que alguns atos não podem ser delegados: (EDEMA)

     

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão de recursos administrativos

    Materia de competência exclusiva;

     

    Quer dar uma motivada em sua preparação e ter um ânimo extra? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • O que depende de subordinação é apenas a avocação, caso não seja competência exclusiva do subordinado.

  • Essa não erro mais.
  • Famosa descentralização. Delega sem hierarquia, apenas supervisão.

  • Sim, pode ser feita a delegação horizontal( quando não há hierarquia ) e a vertical.
  • CERTO!

    Desde que seja T.S.E J.T: circunstâncias de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Avocação: exige hierarquia. Por meio da avocação, substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição, inclusive a deslocação do juízo ou da instância em caso de demanda. A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal.

    Delegação: não precisa ter hierarquia. Art. 12, lei 9784: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Tranquilo... Só não pode avocar.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado.

  • gaba CERTO delegação pode com ou sem hierarquia avocação somente com hierarquia PERTENCELEMOS ☠️⚖️

ID
1304764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

O ente público está impedido por lei, no exercício da autotutela, de anular diretamente ato administrativo que atinja interesses individuais, devendo proporcionar à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do devido procedimento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Atingindo os seus direitos individuais, fica legitimado às pessoas que tiveram seus direitos atingidos por atos da administração propor a instauração de um processo administrativo ou processo judicial (inafastabilidade da jurisdição), para lhes garantir o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, como está observado no Art. 9 da 9784/99 e na Súmula 473 STF

      Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;


    SÚMULA 473 STF

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Bons estudos

  • Entendo que a questão esteja errada:

    Súmula 346 do STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Certo - 

    A Administração Pública pode anular seuspróprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do atoadministrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessáriaa instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processolegal e a ampla defesa.

    Assim, a prerrogativa de aAdministração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observânciado contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

    STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732).

  • "O ente público está impedido por lei, no exercício da autotutela, de anular diretamente ato administrativo que atinja interesses individuais"

    Agora me falem em qual lei está isso.... Pq só encontrei embasamento em julgados...
    Pra mim o erro do item está nesse ponto! Pois a lei obriga a Administração a oferecer ampla defesa, mas isso não é impedimento legal... apenas é uma limitação!
  • Respondendo ao comentário do André Santos: Se existem julgados, então existe Jurisprudência de tribunais, e se forem de várias cortes há ainda a pacificação, logo, sendo a Jurisprudência uma das fontes do direito administrativo, então teremos sim a regra definida.

  • A questão afirma que o ente público está impedido por lei. Algum dispositivo fundamentaria tal questão a não ser informativos do STF?

  • Quer dizer que a Administração Pública não pode utilizar da sua autotutela para anular um ato administrativo que atinja interesses individuais nem mesmo se for concedido o contraditório e a ampla defesa ao prejudicado?
    Tô achando muito estranha essa resposta..
    Algum colega consegue explicar melhor..ainda mais porque a questão fala, como já disseram os colegas, "impedido por LEI"..
    Alguém ajuda?

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO

    Q. 28 - 

    Gabarito preliminar: Certo

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA: A redação do item permite mais de uma interpretação, por esse motivo opta-se pela sua anulação. 

    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF

  • E aí na Luta, na luta ? 

    não seu se vai te ajudar na elucidação,mas veja: informativo STF 641 e Art 5 liv - lv  daCFf88

  • Informativo 641 o qual a colega citou e me foi muito util para entender melhor a questão


    Ato administrativo: contraditório e ampla defesa - 2
    Em conclusão de julgamento, o Plenário desproveu recurso extraordinário em que questionada a legalidade de decisão administrativa por meio da qual foram cancelados 4 qüinqüênios anteriormente concedidos a servidora pública e determinada a devolução dos valores percebidos indevidamente. O ente federativo sustentava que atuara com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública e aludia à desnecessidade, na hipótese, de abertura de qualquer procedimento, ou mesmo de concessão de prazo de defesa à interessada, de modo que, após a consumação do ato administrativo, a esta incumbiria recorrer ao Poder Judiciário — v. Informativo 638. Afirmou-se que, a partir da CF/88, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, em processo judicial, quer seja mero interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Asseverou-se que, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias.
    RE 594296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 21.9.2011.(RE-594296)

  • A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de processo administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763)
    Fonte: Saber o Direito.

  • A questão foi anulada, mas julgo estar ERRADA.

    O ente público, por vício de ilegalidade, pode anular ato administrativo que atinja interesses individuais.

  • Foi anulado por causa de recursos contra o gabarito

  • em nenhum momento a lei proibe nada.

     

    lei 9784

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

  • Poxa, a CESPE bem que podia explicar melhor o motivo da anulação, tipo:

    " A redação do item permite mais de uma interpretação: X que está certa e Y que está errada, por esse motivo opta-se pela sua anulação."

    Assim entenderíamos melhor a "jurisprudência" CESPIANA

  • A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de processo administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763)


ID
1304767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

É prevista, no texto constitucional, a hipótese de exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

    Obs: formas de perda de cargo do servidor:
    - sentença judicial transitado em julgado
    - PAD
    - avaliação periódica de desempenho
    - despesa de pessoal

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estabilidade e vitaliciedade; 

    À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    GABARITO: CERTA.

  • O texto da CF diz que o servidor estável poderá ser exonerado se:


    - Excesso de gasto com pessoal

    - Mediante avaliação periódica de desempenho

    - Após processo administrativo

    - Sentença judicial transitada em julgado.


    Já a lei 8.112/90 diz que o servidor poderá ser exonerado por:


    - Após processo administrativo

    - Sentença judicial transitada em julgado.

  • Para melhor entendimento: Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

    Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF).

    Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.

  • Vale ressaltar que essa modalidade é a última prevista, ou seja, primeiro sai os comissionados e servidores estáveis inativos, e se estes não forem suficientes, começa cortar os estáveis ativos. Vale registar também que o § 6°, inciso II do Art. 169 da CF, estabelece regras interessantes que permite barrar a utilização indevida deste instrumento e uma delas é que o cargo (que ficará vago) deverá ser automaticamente extinto, e não poderá ser recriado durante o período de 4 (quatro) anos.

  • Impõe-se a administração, por meio da norma regulamentar expedida, a obrigatoriedade de ter que especificar em ato normativo a economia de recursos necessária e o número correspondente de servidores a exonerar; a atividade funcional e o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal; critério geral impessoal escolhido para identificação dos servidores a serem desligados, indicando-se, para esse fim, menor tempo de serviço, maior remuneração ou menor idade; critérios e garantias especiais escolhidos para identificação dos servidores estáveis que, em decorrência das atribuições do cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado; prazo de pagamento da indenização devida pela perda do cargo; e os créditos orçamentários para o pagamento das indenizações. Orienta a lei, outrossim, a combinação do critério geral com critério complementar elegendo, desde logo, o menor número de dependentes para a formação de uma listagem de classificação. Limita-se em no máximo 30% a redução do número de servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado, exigindo-se, para tanto, seja preliminarmente atingido o percentual de 30% nos demais cargos.

  • POR FAVOR ANTES DE COLOCAR A SUA JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO, COLOQUE PRIMEIRO O GABARITO.


    CORRETO

  • Quando comprometido mais de 60% do orçamento.

  •  Qual o artigo que fundamenta essa questão? O parágrafo primeiro do art. 41 nada fala a esse respeito.

  • @Samara,


    Artigo 169, par. 4º e 5º, da CF.

  • PURA PEGADINHA!!!!

    A Constituição diz SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS e em outro momento diz que SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo.

    A CF/88 deixa expresso no art.169,§3°II e §4º

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Só fiquei na dúvida quanto ao termo "EXONERAÇÃO". Não seria Demissão ??

  • Entendi. Na Constituição diz apenas "o servidor estável poderá perder o cargo" - inciso 4º art. 169.

    No entanto, no inciso 7º: "lei federál disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no inciso 4º."

    A lei que regula esse inciso é a "9801/99" que retrata em seu primeiro artigo: Esta Lei regula a EXONERAÇÃO de servidor público estável com fundamento no inciso 4º do art. 169 da CF.

    abs. 

  • Bom dia Paulo Felipe de Araújo. A demissão é uma penalidade ao servidor público, por ele ter cometido alguma falta grave, depois do devido processo administrativo, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. 

  • De fato a previsão constitucional existe. O que parece bem complexo é operacionalizar isso diante do princípio da isonomia.

  • Correto.

    O Art. 169, §4°, é a ultima e possível forma de exoneração do servidor ativo por excesso de limites estabelecidos em LC...primeiro vão-se os comissionados, depois os inativos, depois os ativos...Há, estes cargos serão extintos por lei e só poderão ser criados após 4 anos da extinção. No §5° tem uma graninha pra pagar do exonerado....um salário por ano trabalhado....Deus me livre!!!
  • # Caderno – Fernanda Marinela:


    #Racionalização da máquina administrativa:


    CF, “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.”


    Limite previsto no art.19 da LC 101/2000 (LRF – Lei de responsabilidade fiscal):

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).”


    # Os cortes nos gastos ocorreram, na seguinte ordem:

    1º Cargos comissionados à no mínimo 20% (pode ser mais, até os 100%).

    2º Servidores não estáveis.

    3º Servidores estáveis (somente se saírem todos os não estáveis).


    CF, “Art.169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”


    O ato que manda o servidor embora para enxugar folha é a Exoneração, e não demissão(esta só em caso de punição).

    Obs: Só terá direito à indenização o servidor estável.


    Go, go, go...

  • De fato, nos termos do art. 169, §4º, CF/88, estabeleceu-se a possibilidade de exoneração de servidores estáveis, para fins de cortar gastos com pessoal, em ordem à adequação aos limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).  

    Gabarito: Certo
  • O servidor só perderá o cargo em 04 casos:

    - sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - avaliação periódica de desempenho;

    - redução de despesa.

    Para o último caso, devem ser adotadas medidas prévias:

    1) suspensão de todos os repasses federais ou estaduais aos Estados, ao DF e aos Municípios

    2) redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    3) exoneração dos servidores não estáveis.

    Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar a recondução dos gastos aos patamares acima indicados, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto de redução de pessoal.

    O servidor exonerado por redução de despesas terá direito à indenização equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo será extinto.

    Sem pegadinhas, totalmente expresso na lei.

  • É prevista, no texto constitucional, a hipótese de exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.

    Correto!


    CF, “Art.169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”


  • Everton, eu tive a mesma linha de raciocínio... e acabei errando a questão! Existe a exoneração por redução de custos e não a exoneração por excesso de gasto!! nessa questão com certeza entraria com recurso!

  • Entao ficamos horas estudando igual um condenado, noites em claro, passamos no concurso, tomamos posse e corremos o risco de sermos exonerados depois de toda essa maratona achando que finalmente estamos garantido no vaga e derrepente  somos surpreendidos com essa medida. Parece brincadeira .


  • Questão maldosa!

  • Questão correta, infelizmente... Depois de tanto estudar, corremos esse risco! :(

  • Esta questão é maldosa porque está incompleta e, a meu ver, isto não se dá  pelos motivos colocados por vários colegas.

    Na verdade, o servidor estável pode ser exonerado do CARGO, mas não do SERVIÇO PÚBLICO, uma vez que a estabilidade se dá no último caso. Isto é que faltou explicar na questão. 

    O disposto na Lei de Responsabilidade fiscal, cujo texto já foi colocado por outros colegas, diz que "o servidor estável poderá perder o cargo" e, não seu lugar no serviço público como muitos deduziram. Provavelmente será posto em disponibilidade com proventos proporcionas até seu adequado aproveitamento em outro cargo com atribuições e vencimento compatíveis com  anteriormente ocupado.

    Então o Cespe considerou CORRETA somente porque a banca não especificou de onde o servidor seria exonerado.

    Espero ter ajudado.

  • Eu anulei essa questão na hora da prova. Porém está CORRETA.

    Art.41

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará

    em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu

    adequado aproveitamento em outro cargo.



  • art 41, CF,§ 3º  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • E a Lei de Responsabilidades Fiscal ?

  • Mas isso pode ser chamado de exoneração? Não seria uma demissão?

  • Thalia Bastos, Não só pode como DEVE, a demissão é uma forma de punição do servidor, já a exoneração não é.


    Exoneração: ocorre quando a dissolução do vínculo entre o servidor e a administração se dá SEM caráter punitivo. 


    Demissão: forma de penalidade disciplinar, aplicável nas situações previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.


    No caso proposto, o pobre coitado do servidor não cometeu nenhuma falta para ser punido com demissão, o problema é que a adm pública, no caso, está gastando muito com os servidores. O jeito, portanto, é exonerar algumas pessoas.


  • Questão incompleta,

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará

    em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu

    adequado aproveitamento em outro cargo.


    Não pode ser exonerado do Serviço Publico... Que "dfgdfgsfsdqwetwyutytu" esta CESPE

  • CF, 169, §4º, nestas situação não tem jeito, o servidor é fudid...., e sem direito a beijinho, tanto que há, fazendo alusão à pornoconstitucionalidade, a posição 69 e ficar de 4 no artigo. Porém, os comissionados e apadrinhados serão os primeiros a serem fudid...s e depois vêm os estáveis. kkkkkkkk

    .

    PS: o legislador coleocou de propósito, podes crer 

    ..

    ERRATA: onde está escrito fudid..., leis fundido (do ver. FUNDIR ou DERRETER)

  • Na CF/88 sim, na lei 8112 não.

  • Observe abaixo as formas de perda de cargo do servidor:
    1 - Sentença judicial transitado em julgado;
    2 - Processo Administrativo – PAD;
    3 - Avaliação periódica de desempenho;
    4 - Despesa de pessoal.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO TEM QUE PRESTAR BEM ATENÇÃO NO COMANDO.

    Segundo a lei 8.112 são somente duas as causas de perda de cargo do servidor estável

    I- Sentença judicial transitada em julgado

    II- Processo administrativo com ampla defesa

    Segundo a Constituição Federal são quatro as causas de perda de cargo do servidor estável

    I- Sentença judicial transitada em julgado

    II- Processo administrativo com ampla defesa

    III- Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica(na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Essa lei complementar ainda não existe)

    IV- Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1

  • Poderia ter essa redução para políticos também, na verdade as coisas deveriam ser mais iguais para todos, a começar pelos pronomes de tratamento (deveria ser todo mundo chamado por "você")!

     

    Brasil, um País de todos (sem ironia, sério mesmo)!

  •  Hipóteses previstas no art. 41, §1o, o art. 169, §4o da CF
    acrescenta que o servidor estável poderá perder o cargo quando o
    excesso de gastos com pessoal impedir o cumprimento dos limites
    prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
    Com efeito, nos termos do art. 169, se os limites previstos na LRF
    não forem observados, devem ser adotadas, sucessivamente, as
    seguintes providências:
    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
    funções de confiança;
    2. Exoneração dos servidores não estáveis.
    3. Exoneração dos servidores estáveis.
    Portanto, a exoneração dos servidores estáveis só poderá ser
    empreendida caso as duas medidas anteriores não forem suficientes
    para
    adequar os gastos com pessoal aos limites da LRF.

  • QUANDO FALTA VERBA SOBRA PRIMEIRO PARA O POVO E DEPOIS PARA OS SERVIDORES. 

     

    QUANDO FALTA VERBA TEM ALGUMA DISPOSIÇÃO DA CF OU LEI EXT. ONDE HÁ DIMINUIÇÃO DE MANDATÁRIOS NO PLENÁRIO? ACHO QUE NEM OS CARGOS EM COMISSÃO OU CONFIANÇA DE ENTES POLÍTICOS TEM.

     

    EU NUNCA VI UMA, SE ALGUÉM TIVER ME MANDA POR MENSAGEM FAZENDO FAVOR PRA EU SABER QUE O BRASIL NÃO É TOTALMENTE UM PAÍS DE MERDA!

  • Gabarito: CERTO

     

    Trata – se EXONERAÇÃO.

     

    A demissão tem caráter punitivo (sancionatório) que decorre de infrações cometidas pelo servidor.

     

    A exoneração decorre de fatos desvinculados de infrações civis, penais ou administrativas.

     

    Existem basicamente três hipóteses de exoneração de um servidor público:

     

    1. As duas primeiras são as mais comuns e conhecidas:

     

     --- > Exoneração a pedido do próprio servidor.

     --- > Exoneração quando o servidor é inabilitado em estágio probatório.

     

    2. Mas a terceira hipótese de exoneração é a que atinge até mesmo os servidores estáveis:

     

     --- > Exoneração por excesso de gastos públicos com pessoal.

  • Formas de perda de cargo do servidor:

    - sentença judicial transitado em julgado(8.112)

    - PAD (8.112)

    - avaliação periódica de desempenho

    - despesa de pessoal

  • Com relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: É prevista, no texto constitucional, a hipótese de exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.

  • CERTO.

    Nesse caso a Exoneração por Excesso de Despesa com pessoal:

    O servidor fará jus à indenização a 1 mês de remuneração para cada ano de serviço.

    Sendo vedado à criação vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais por 4 anos.

  • HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO

    Quando se perde o cargo, a situação PESA

    P.A.D → Assegurado ampla defesa. (PODE ser instaurado com base em denúncia anônima).→ Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

    • Sentença transitada em julgado.

    • Excesso de despesa com pessoal.

    • Avaliação periódica de desempenho.

  • Minha contribuição..rsrs

    Hipóteses de exoneração de um servidor público:

    • A pedido do próprio servidor.
    • Inabilitação em estágio probatório.
    • Excesso de gastos públicos com pessoal. Nesse caso, fica proibido a criação de cargo com atribuições por um período de 04 anos.

ID
1304770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa por constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Lei 8.112/90:


    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


    Bons estudos!

  • Errado.

    Art. 153 da Lei 8112: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


  • A questão tenta confundir o candidato que estuda direito processual penal, pois lá se aprende que o contraditório não é admitido no Inquérito. Porém, o inquérito, neste caso, é de natureza penal, não se confundindo com o caso dessa questão, que é administrativo.

  • A questão tenta confundir o candidato com a dispensabilidade de Defensor ou Advogado durante o PAD.

    Em suma:

    O Inquérito e o processo adm têm de observar o contraditório e a ampla defesa.

    Não é obrigatória a presença ou acompanhamento de Defensor/Advogado durante o Inquérito ou o Processo adm.

  • A questão erra ao falar "é dispensável", outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa ~> até ai está certa, MAS a questão torna-se errada quando diz que o "contraditório e da ampla defesa por constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar". Ora sabemos que não é uma fase, é na verdade uma garantia prevista na Constituição.

  • Fase de inquérito não requer contraditório e ampla defesa, nessa fase, não se sabe ainda se o meliante é mesmo um meliante.

  • Amigos, nenhum nem outro. O Inquérito administrativo ou processo administrativo disciplinar (Vulgo PAD) Não é processo inquisitivo, logo é necessário contraditório e ampla defesa que deverá ser apresentada em um prazo de 10 dias se o funcionário publico ausente, em 15 dias por defensor dativo se o funcionário público estiver "Sumido" e em 20 dias a partir de 2 indiciados. Não devemos confundir com o inquérito policial da esfera Penal! O Proprio PAD é o Inquérito e o processo que ao final deverá ser feito relatório (semelhante ao "ser reduzido a termo") e entregue para a autoridade responsável para julgar em cada Poder ou seus delegados.

  • Amigo, a questão cobra poder disciplinar e não processo penal. Mas pode ficar tranquilo! Leva isso para a prova, Você vai se dar bem.

  • Lei 8.112/90


    Art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


    Esse inquérito administrativo é diferente do inquérito penal, onde não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • augusto webd, você está enganado. O Inquérito administrativo, ao contrário do inquérito policial, não é inquisitivo, o investigado possui sim o direito de ampla defesa.

    Lei 8112/1990 - Art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • A questão tentou confundir com a sindicancia, que é preliminar ao PAD.

  • Art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


    Esse inquérito administrativo é diferente do inquérito penal, onde não há que se falar em contraditório e ampla defesa.


  • No inquérito administrativo é necessário contraditório e ampla defesa (não é o mesmo procedimento do inquérito penal).

  • dispensável= não é necessário

    indispensável= é necessário


  • Segundo o Prof Jayme de Amorim, o inquérito administrativo é composto por:

                INSTRUÇÃO

                DEFESA

                RELATORIO FINAL

    PORTANTO QUESTAO FALSA.


  • Caramba! que original... 200 comentários totalmente diferentes...

    Art. 153... Art. 153... Art. 153... E por aí vai...

  • Errado. 

    O inquérito administrativo é imprescindível o contraditório e a ampla defesa. Mas a presença do advogado (defesa técnica) no PAD é prescindível.
    Diferentemente no inquérito penal não é cabível o contraditório e a ampla defesa. E a presença do advogado é imprescindível na esfera penal.
    Bons estudos.
  • CERTO!!!!!!!

    CABE RECURSO E PARECE QUE NINGUEM ENTROU!!!!

    VOU FICAR COM ESTE ENTENDIMENTO !!!


    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 10825 DF 2005/0118251-3 (STJ)

    Data de publicação: 12/06/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. SINDICÂNCIA. FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESANÃO-OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO OU DE DEFENSOR DATIVO NA FASE INSTRUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUXÍLIO-TRANSPORTE. LESÃO INSIGNIFICANTE DO ERÁRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Na sindicâncianão se exige observância dos princípios docontraditório e da ampla defesa quando, configurando mera fase inquisitorial, precede ao processo administrativo disciplinar. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não enseja nulidade o excesso de prazo para a conclusão de processo disciplinar, assim como a adoção, pelo Ministro de Estado, de parecer da consultoria jurídica, que passa a constituir fundamento jurídico para a prática do ato disciplinar. 3. Em observância ao princípio da ampla defesa, é indispensável a presença de advogado ou defensor dativo durante toda a fase instrutória em processo disciplinar. No caso, embora o impetrante tenha comparecido em parte das audiências de oitiva de testemunhas desacompanhado de defensor dativo ou de advogado, mostra-se desnecessária a anulação do processo, complexo e extenso, à míngua de demonstração de efetivo prejuízo e considerando que a comissão processante formou convicção com fundamento em outros elementos probatórios, inclusive de natureza documental, não sendo as testemunhas as únicas a fundamentarem sua conclusão. 4. Na aplicação de penalidade, deve a Administração observar o princípio da proporcionalidade em sentido amplo: "exigência de adequação da medida restritiva ao fim ditado pela própria lei; necessidade da restrição para garantir a efetividade do direito e a proporcionalidade em sentido estrito, pela qual se pondera a relação entre a carga de restrição e o resultado" (Suzana de Toledo Barros). 5. Caso em que, não obstante as irregularidades praticadas no tocante à comprovação de despesas com passagens, para fins de percepção de auxílio-transporte, segundo apurado em processo disciplinar, a baixa lesividade ao erário, em razão da conduta do impetrante, conduz à necessidade de aplicação de penalidade menos gravosa. Precedente. 6. Segurança concedida em parte para anular a portaria de demissão e determinar sua reintegração ao cargo público, ressalvada à Administração a aplicação de penalidade de menor gravidade, pelos ilícitos administrativos já apurados...


  • Já o processo administrativo disciplinar (PAD) deve ser utilizado para apuração de ilícitos

    que ensejarem penalidades mais severas do que a suspensão por trinta dias, incluindo

    demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão.

    O processo disciplinar se desenvolve em três fases: a) instauração, com a publicação do

    ato que constituir a comissão; b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa

    e relatório; c) julgamento.


  • No inquérito penal é dispensável. no inquérito administrativo é indispensável o contraditório e defesa...



  • 5.13.3.2. Inquérito administrativo


    A fase de inquérito compõe-se de três subfases: instrução, defesa e relatório.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    ---------------------------------------------------------------------

    A instrução rege-se pelos princípios da oficialidade e do contraditório, este último essencial à ampla defesa. Com base no primeiro, a comissão toma a iniciativa para levantamento das provas, podendo realizar ou determinar todas as diligências que julgue necessárias a essa finalidade. O princípio do contraditório exige, em contrapartida, que a comissão dê ao indiciado oportunidade de acompanhar a instrução, com ou sem defensor, conhecendo e respondendo a todas as provas contra ele apresentadas.

    Concluída a instrução, deve ser assegurado o direito de “vista” do processo e notificado o indiciado para a apresentação de sua defesa. Embora esta fase seja denominada de defesa, na realidade as normas referentes à instauração e à instrução do processo já têm em vista propiciar a ampla defesa ao servidor. Nesta terceira fase, deve ele apresentar razões escritas, pessoalmente ou por advogado de sua escolha; na falta de defesa, a comissão designará funcionário, de preferência bacharel em direito, para defender o indiciado.

    A citação do indiciado deve ser feita antes de iniciada a instrução e acompanhada de cópia da portaria para permitir-lhe pleno conhecimento da denúncia; além disso, é permitido a ele assistir a inquirição das testemunhas e reperguntar às mesmas, por intermédio da comissão, podendo comparecer acompanhado de seu defensor.

    Terminada a instrução, será dada vista dos autos a indiciado e aberto o prazo para a defesa. O princípio do contraditório é, pois, assegurado em toda a sua extensão. Terminada a defesa, a comissão apresenta o seu relatório, no qual deve concluir com proposta de absolvição ou de aplicação de determinada penalidade, indicando as provas em que baseia a sua conclusão. O relatório é peça apenas opinativa, não obrigando a autoridade julgadora, que poderá, analisando os autos, apresentar conclusão diversa.


    fonte: Direito Administrativo 25ª Ed. (Maria Sylvia Zanella di Pietro).

  • Na verdade, o inquérito administrativo constitui uma das três fases em que se subdivide o processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/90 (art. 151, II). Já se vê, portanto, o desacerto da assertiva, porquanto afirma que o inquérito administrativo seria, em si, uma fase prévia do PAD, quando, na verdade, constitui etapa integrante do PAD. Ademais, também não é verdade que nele dispensem-se o contraditório e a ampla defesa, justamente por se tratar da fase em que ocorre a instrução processual, com produção de provas, oferecimento de defesa e relatório conclusivo da comissão processante; É justamente nessa fase, portanto, que mais se deve observar referidos postulados constitucionais.

    Gabarito: Errado
  • acho que confundi com o lance de dispensa do advogado.=/

  • Em regra o PAD, processo administrativo disciplinar, tem contraditório e ampla defesa, sendo este facultado à assistência de uma advogado.

  • Beleza, galera! 

    Já entendi a resposta. Porém, se você já percebeu que existe um comentário fundamentando a resposta, NÃO PRECISA RESPONDER NOVAMENTE o mesmo fundamento.


  • Cuidado! Não confundir com Sindicância, que é peça inveatigativa. Nela, o contraditório e a ampla defesa não são essenciais a garantir sua legitimidade.

  •   Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Fases do PAD:

    - Instauração;- Inquérito administrativo ( Instrução; Defesa; Relatório);- Julgamento.
  • questao boba , ne , galera ; nunca vi . inquerito e etapa do pad , e nao fase precedente ao mesmo.

  • cai na pegadinha do ' iiiiiiii ' pois li INdispensável

  • O inquérito administrativo inclui: INSTRUÇÃO-DEFESA-RELATÓRIO.

  • Oq não vai precisar de contraditório e ampla defesa é a " SINDICÂNCIA", guardem isso !

  • ERRADA.

    O PAD tem contraditório e ampla defesa. O que não tem é a sindicância.

  • Cuidado com os comentários> Sindicância pode ser  INVESTIGATIVA(inquisitória) > não precisa de contraditório e ampla defesa .  OU pode ser Sindicância ACUSATÓRIA (punitiva) deve assegurar contraditório e ampla defesa.   

    Lembrando que sindicância pode levar ao arquivamento do processo, aplicação de advertência ou de suspensão ATÉ 30 dias. >  PARA DEMISSÃO, SUSPENSÃO com + de 30 dias (PAD OBRIGATÓRIO!)

  • Instrução|  IN

    Defesa  | QUE

    Relatório | RITO


    C
    uidado para não misturar Instrução com Instauração. Relembrando de novo.


    Instrução|  IN

    Defesa  | QUE

    RelatórioRITO


  • Em face da Lei nº 8.112/90, o procedimento do inquérito
    administrativo tem disciplina diversa da que tinha na Lei nº 1.711/52,
    em que a fase de instrução se processava sem a participação do
    indiciado, que apenas era citado para apresentar sua defesa, com vista
    do processo, após ultimada a instrução. Já pela Lei atual, o inquérito
    administrativo tem de obedecer ao princípio do contraditório também na
    fase instrutória.


    Inquérito Administrativo = Instrução > defesa > relatório


    Fonte: Estratégia concursos

  • Erro:
    1- "é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa"
    Errata:
    1-" é essêncial nesta etapa a observância do contraditório e da ampla defesa
    Abraço

  • No caso a questão tem que falar expressamente em Sindicância Investigativa para estar certa?

     

    Fiquei confuso agora...

  • FASES DO PAD

    INSTAURAÇÃO(públicação do ato que contitui a comissão)(não há contra e ampla defesa) 

    INQUÉRITO ADMINISTARTIVO(Intrução /Defesa/ Relatório) termina com indiciação. 

    JULGAMENTO  

  • Tb estou com a mesma dúvida do Ahmadnejad "
    Fui com gosto marcando Certo pq numa outra questão tinha errado. Daí errei aqui tb ¬¬

    Se alguma alma bondosa puder explicar qdo é dispensável a observância do contraditório e da ampla defesa e qdo não é... :D

    Thanks.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Processo Administrativo desenvolve-se em três fases, sabidamente; 

     

                                                             -> Instauração              

     

                                                                                                                               -> Instrução

                                                                                                -> Inquerito           -> Defesa

                                                                                                                                -> Relatorio

                                                            -> Relatório

     

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errado porque o inquérito administrativo contorta 3 fases: Instrução -defesa-relatório

  • Lei 8.112/90

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Gente, qual a diferença desta questão para esta aqui;
    Q581689-Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN-Prova: Auditor

    Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão.

    GAB C

    O erro não seria
    " constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar. "

  • Nao confundir: 

    Inquerito adm com inquerito policial 

  • Não há contraditório e ampla defesa: 
    - Inquérito civil

    - Inquérito Penal

    - Sindicância administrativa (investigativa)


     

  • PAD = 60 + 60 (prorrogação mesmo prazo)

    Comissão = 3 servidores estáveis

     

    Instauração 

     

    Inquérito 

     

     - Instrução

     

     - Defesa = 10 dias  / dispensa advogado (SV 5 STF)

     

     - Relatório

     

    Julgamento = 20 dias 

  • Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Murillo Barbosa, apenas complementando:

     

    Salvo se da sindicância decorrer aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS, casos em que se deve observar a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO.

  • NA REALIDADE, A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (UMA DAS FASES DO PAD) COM ETAPA  PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, A  DE SINDICÂNCIA, FASE QUE PODERÁ RESULTAR EM INSTAURAÇÃO DO PAD. ESSA ÚLTIMA QUANDO ADOTADA APENAS COM FINS INQUISITÓRIOS (INVESTIGATIVOS), OU SEJA, SEM CARÁTER SANCIONATÓRIO, NÃO NECESSITARÁ DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    BONS ESTUDOS!

  • NO ADMINISTRATIVO SÓ SINDICÂNCIA E SE ESTA TIVER APENAS CUNHO INVESTIGATIVO!

     

    AÍ QUE TÁ! APOSTO QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO SINDICÂNCIA NO LUGAR DE INQUÉRITO ELE NÃO IA COLOCAR SE ERA APENAS PARA FINS DE APURAÇÃO OU ALGO DO GÊNERO. SIMPLESMENTE DEIXA VAGO, E VOCÊ TEM QUE IR NO CHUTÔMETRO OU DEIXAR EM BRANCO! 

     

    EITA CESPE! SEU ....

  • Caramba... confundi com o inquérito penal, que não necessita da ampla defesa e contraditório. Nao vou mais errar. Inquérito Administrativo = tem ampla defesa Inquérito PeNal = Não tem ampla defesa
  • ERRADO

     

    Inquérito Policial: dispensa o contraditório e a ampla defesa (não é vedado, pode existir).

    Inquérito Administrativo: não pode dispensar o contraditório e a ampla defesa. 

  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é dispensável ERRO () a observância do contraditório e da ampla defesa por constituir fase prévia e inquisitiva do processo administrativo disciplinar OK.

  • Art. 153

    O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa...

  • "Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão." CERTO, GABARITO CESPE.

    Estranho este entendimento da CESPE.

    No inquérito administrativo assegura-se ampla defesa, mas na sindicância inquisitória não.

  • INQUÉRITO ADMINISTRATIVO -> ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA;
    INQUÉRITO PENAL -> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é INdispensável a observância do contraditório e da ampla defesa .

    VAMOS LÁ ...

    No PAD há contraditório e ampla defesa.

    Na sindicância, que é insquisitiva, não há contraditório e ampla defesa, mas há defesa, só que não ampla!!


  • Em inquérito administrativo instaurado contra servidor, é INdispensável a observância do contraditório e da ampla defesa .

    VAMOS LÁ ...

    No PAD há contraditório e ampla defesa.

    Na sindicância, que é insquisitiva, não há contraditório e ampla defesa, mas há defesa, só que não ampla!!


  • Complementando, não confundir com Sindicância:

    No caso de sindicância ter caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativo, não haverá o contraditório e ampla defesa.

    Mas a sindicância pode resultar em punições (aplicação de penalidade de 

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou se transformar em PAD, nesses casos será observada o contraditório e ampla defesa.

  • Na verdade, o inquérito administrativo constitui uma das três fases em que se subdivide o processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/90 (art. 151, II). Já se vê, portanto, o desacerto da assertiva, porquanto afirma que o inquérito administrativo seria, em si, uma fase prévia do PAD, quando, na verdade, constitui etapa integrante do PAD. Ademais, também não é verdade que nele dispensem-se o contraditório e a ampla defesa, justamente por se tratar da fase em que ocorre a instrução processual, com produção de provas, oferecimento de defesa e relatório conclusivo da comissão processante; É justamente nessa fase, portanto, que mais se deve observar referidos postulados constitucionais.

    Gabarito: Errado

    comentário da professora do QC

  • No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    No inquérito administrativo tem que se respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    Pronto. Não confundo mais com inquérito policial :)

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão. ( CERTO )

    A SINDICÂNCIA DISPENSA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO NÃO.

  • Gab: ERRADO

    L. 8112/90. Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei 8.112/90:

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • O “inquérito administrativo”, na verdade, é um procedimento que se inclui no processo administrativo disciplinar, com ele se confundindo.  

    Bons estudos!!!

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • ERRADO

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. (Lei 8.112/90)

  • Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.


ID
1304773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Reintegração é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Lei 8.112/90:


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Bons estudos!

  • Falso.

    Neste caso é a REVERSÃO.


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


  • A questão mistura dois conceitos, reintegração e reversão, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    GABARITO: CERTA.



    Jorge, servidor público de carreira, foi aposentado por invalidez em dezembro de 2005. No mês de março de 2009, Jorge foi submetido a uma junta médica oficial, que considerou insubsistentes os motivos para a sua aposentadoria por invalidez e sugeriu o imediato retorno do servidor à ativa.

    Nessa situação hipotética, no retorno de Jorge à ativa, ocorre

     b) reversão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Neste caso, está se referindo ao instituto da Reversão, que é quando há o retorno para ativa do aposentado voluntário e do aposentado por invalidez. Ver artigo 25 da 8112/90.

  • Seria Reversão de Aposentadoria

  • Reintegração é a volta do servidor que por negativa de autoria ou inexistência de fato de processo o qual respondia, conseguiu provar na justiça sua inocência e deverá ser reintegrado ao cargo então ocupado.

  • Apenas para ajudar no estudo da galera.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 


    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos

  • O correto seria Reversão

  • O correto seria Reversão.


    Reversão é o retorno á atividade de servidor aposentado que pode se dar:


    De ofício: por invalidez, quando junta médica oficial deliberar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    A pedido: no interesse da administração, desde que:


    - tenha solicitado a reversão

    - a aposentadoria tenha sido voluntária

    - estável quando na atividade

    - aposentadoria ocorrida nos 5 anos anteriores a solicitação

    - haja cargo vago

  • Mesmo que a banca estivesse pedindo reversão estaria errado, pois ela não pode se dar em CARGO equivalente, seria inconstitucional. A troca de Cargo se dá apenas através de concurso, neste caso. O que poderia era ele retornar a uma função diferente.

  • Errado. O certo seria reversão. Reintegração ocorre quando o servidor é demitido, e, depois, a demissão é anulada via administrativa ou judicialmente.

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Conforme posicionamento do STJ, a readaptação é instituto exclusivo dos servidores efetivos, não se aplica aos ocupantes de função comissionada. Conforme AgRg no REsp 749852 / DF:


  • Excelente mapa mental sobre as formas de provimento:


    http://mapaseconcursosdeti.blogspot.com.br/2012/11/formas-de-provimento.html


    Bons estudos!

  • Errado, a questão descreve a reversão.

  • obrigado Elielton...ajudou muito!!!

  • Reversão 

  • ReVersão lembra do V de velho. Assim, é a volta do aposentado. E reintegração é a volta do servidor estavel irregularmente demitido. 

  • Reintegração remete a invalidação da demissão de um servidor.
    Já a reversão, remete a aposentadoria.
    Espero ter contribuído!

  • reVersão = Velho

    reIntegração = Invalidação da demissão

  • vi um comentário em questão anterior que me ajudou muito - eu APROVEITO o disponível, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, REINTEGRO o demitido e RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante de cargo do reintegrado.

  • Reversão é a forma de provimento derivado, não prevista na Constituição Federal, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado.

    Reintegração ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidado a sua demissão por decisão administrativa judicial.
  • Reintegração na verdade e a volta do demitido !


    Fé e Força #alfartanos

  • ReVersão: Vovô Voltou 

  • Reversão: o vovô voltou

    Reintegração: reintegra o demitido

    Readaptação: readapta o doente

    Recondução: reprova no estágio probatório

    Aproveitamento: aproveita o disponível

    Remoção: desloca o servidor

    Redistribuição: desloca de cargo.

  • Reversão 

  • Caso seja velho então é reversão.

  • só acho desnecessário uns 50 comentários dizendo a mesma coisa! ganha pontos por falar aqui? Outra coisa, os Excelentíssimos senhores não mencionaram a questão de ser "estável" para alguns casos, como a reversão, recondução e reintegração. Galera, vamos ver se o que se escreve já não foi dito. Evitar repetições! 

  • ReVersão = Velho

    ReIntegração = Pessoa é Íntegra

  • Reverte o velhinho, reintegra o demitido. 

  • Volta do irregularmente demitido.

  • ReINtegração = INjustiçado, demitido.

    É o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido.

  • Reversão é o nome do instituto que trata do retorno do servidor aposentado à atividade.

  • reVersão é coisa de Velho!

  • Assim ficaria correta:


    Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.


    Bons estudos!

  • O retorno do servidor aposentado é a reversão

  • Reintegração: demissão

    Reversão: aposentadoria.

  • ERRADA.

    Essa foi pra não zerar. Quando o servidor aposentado volta à atividade é a reversão.

  • EU REINTEGRO O DEMITIDO

    EU REVERTO O APOSENTADO

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • CONCEITO DE REVERSÃO>  1) aposentado  que cumprido os requisitos solicite o retorno por cargo anteriormente ocupado 2) Junta médica oficial declara insubsistente os motivos da aposentadoria. 

  • Eu reVerto o Velhinho.


    Gabarito Errado
  • ReVersão= Velho

  • Art. 28. A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Servidor aposentado que retornou à atividade é caso de Reversão.

     

    Art. 25. A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • errado.

    reintegração=demissão invalidada do servidor estável

    reversão=retorno do aposentado

    bizu:reVersão com V de velho

  • Instituto da reversão.

  • Reintegração é o retorno do demitido que conseguiu invalidar a decisão da demissão

    Reversão é o retorno do Aposentado

     

     

    OBS: Se por acaso esse Aposentado já tiver completado 70 anos de idade, não há o que se falar em Reversão neste caso.

  • REVERSÃO!!!

  • GABARITO: ERRADO

    ReVersão: V de VELHO (Aposentado).

     

    Força Guerreiros!

     

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ReVersão |  V -> De de "VEIO"

     

    V de vendetta

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando  invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  •  A reintegração decorre da anulação de demissão do servidor. O retorno à atividade do servidor aposentado é a reversão.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Trata-se de ReVersão; Lembra do V de Velho aposentado retornando a atividade!

    Thallius Alfacon! 

     

  • É qnd o servidor tem sua demissao anulada
  • Servidor quando volta de aposentadorea = Reversão.

    Questão errada.

  • ReVerção: retorno do Velho rsrs.

    Bizu bobo, mas relevânte para a prova ...

    AVANTE !!!

  • pqp

    reversão com Ç 

    relevante com ^

    "tamu" fudido com esses comentários....

     

  • Reintegração - Volta do servidor que foi demitido. A sua demissão foi anulada administrativamente ou judicialmente e o servidor volta ao seu cargo de origem.

  • Gab. 110% Errado.

     

     

    Reintegração - Retorno do demitido e implica na recondução.

     

    Reversão - Retorno do aposentado.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    Gabarito Errado!

  • ReVersão com V de VELHO

    GAB : ERRADO

  • Gab: Errado

     

    A questão cita reintegração, mas traz o conceito de reversão.

  • Reversão

  • A REINTEGRAÇÃO é instituto que SOMENTE se aplica aos casos em que há anulação da demissão por decisao administrativa ou judicial! Art. 28 da Lei 8112/90.

  • Reintegração é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.

    Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.

     

    Readaptação: possível quando o servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental, que não precisa decorrer das atividades do cargo, e desde que não seja o caso de aposentadoria por invalidez. O servidor será readaptado, independentemente da existência de cargo vago, em cargo cujas funções sejam compatíveis com a limitação sofrida, com equivalência de vencimentos.

     

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Recondução: acontece em duas hipóteses. A primeira pode derivar da reintegração, quando essa afetar a situação do anterior ocupante do cargo. Já a segunda hipótese se dá quando o servidor é provido originariamente em outro cargo (nomeação) e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ, pode ser retorno voluntário). Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    Aproveitamento: a disponibilidade, que não é forma de provimento, está prevista na CF/88 e ocorre quando houver extinção (lei) ou declaração de desnecessidade (decreto) do cargo ocupado por servidor já é estável. Não podendo o servidor perder o vínculo com a administração, deverá ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (e não tempo de contribuição). Estando o servidor em disponibilidade, tão logo surja um cargo vago compatível, deverá ocorrer o aproveitamento, que é obrigatório.

     

    FONTE: Curso Completo direito Administrativo , Qconcursos.

     

    Deus no comando!

  • Reversão retorno do VELHO
  • Nesse caso é a recondução.

    Reintegração é a volta do demitido. (simplifiquei)

  • Na reversão o sujeito volta para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 

    Só espero que não seja justamente o meu suado cargo... haha

  • REVERSÃO.

  • ReVersão = Retorno do Velho
  • COMO DIRIA O MANO BROWN: TÁ AI O FILME!

     

    REVERSÃO - A VOLTA DOS APOSENTADOS

     

    LEMBRA DOS ´´FILMES´´ AJUDA PRA CARAMBA!

  • reversão: retorno à atividade de servidor aposentado
  • O aposentado é revertido ao cargo.

  • O retorno do aposentado se dá por REVERSÃO

    o retorno do demitido ( irregularmente) se dá por REINTEGRAÇÃO

  • É a volta do demitido ou seja do sortudo rsrs

  • Errado.

    Trata-se do conceito de reversão.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Na realidade, a definição proposta neste item vem a ser aquela referente a outra forma de provimento derivado, qual seja, a reversão, vazada no art. 25 da Lei 8.112/90, como abaixo se percebe de sua leitura:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação."

    A reintegração, por seu turno, constitui a hipótese em que o servidor é demitido e, posteriormente, tem sua demissão anulada por decisão administrativa ou judicial, conforme art. 28 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se do conceito de reversão, que no caso só pode ser por aposentadoria voluntária ou por invalides, nunca por aposentadoria compulsória

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Errado. Trata-se de Reversão, não reintegração.

  • Um poema que me ajudou a decorar: "aproveito o disponível, reverto o aposentado, reintegro o demitido, reconduzo o inabilitado, promovo o merecido, readapto o incapacitado"

    #NÃO #DESISTA DEUS ESTÁ VENDO SEUS ESFORÇOS!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • # Vc READAPTA o DOENTE;

    Vc REINTEGRA o DEMITIDO;

    Vc REVERTE o VELHO;

    Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;

    Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO

    Vc APROVEITA o DISPONÍVEL

  • O conceito que a questão faz é da "REVERSÃO"

  • Reintegração: Lembre-se do Gabriel Monteiro chorando

  • BIZU:

    reVersão com V de Velhinho aposentado, pra mim da certo pra acertar as questões.

  • reVersão = retorno do Velho(aposentado);

    REINtegração = REtorno do INocente(demissão inválida).

  • GABARITO: "ERRADO"

    Segue resumo das demais formas de provimento:

    FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida → Não havendo cargo vago fica como EXCEDENTE.

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. → Não havendo cargo fica como EXCEDENTE.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. → Em caso de cargo ocupado, o servidor eventual ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    Nomeação → Forma de provimento ORIGINÁRIO

    Formas de Provimento e Vacância é (R P)

    Readaptação – Promoção 

  • ERRADO

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:(...)

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Lei 8.112/90

  • Reversão

  • Formas de provimento de cargo público:

    Eu APROVEITO o disponível,

    READAPTO o incapacitado,

    REVERTO o aposentado,

    REINTEGRO o demitido e

    RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    * +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO

  • REVERSÃO

  • DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REINTEGRAÇÃO - REINVESTIDURA

    RECONDUÇÃO- RETORNO

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO


ID
1304776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens.

O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • acho que o erro e em falar em "sem exceção " por que a exceçao em atos de publicicdae, quando por exemlo e aferido a certo assuntos estatus de segurnançla nacional 

  • Gabarito ERRADO

    A questão erra ao mencionar: "sem exceção".
    A regra é que os atos sejam publicados e divulgados para chegar ao conhecimento dos administrados e para sofrer controle por parte dos administrados, mas nem sempre será assim, a Cf88 pôs a salvo a segurança da sociedade e do Estado, vejam:

    Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    bons estudos

  • Errado. Existe exceção sim.

    Art. 5º XXXIII, CF - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • A questão erra ao falar "sem exceção", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo o princípio da publicidade, a Administração Pública direta e indireta está compelida à divulgação de seus atos, conferindo transparência e visibilidade à atuação administrativa. Todavia, tal princípio não é irrestrito, porquanto também é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção

  • O princípio da publicidade não se aplica quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

  • Possui suas exceção que estão previstas na CRFB/88:

    (...)

    Art.5º.

    X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (...)

    XXXIII. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    (...).


  • O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

  • Gabarito: Errada.

    O princípio da publicidade consiste no dever de divulgação oficial dos atos administrativos, salvo as hipóteses em que a CR autoriza o sigilo:

    a) Segurança do Estado;

    b) Segurança da Sociedade;

    c) Resguardar a intimidade dos envolvidos.

  • O termo "sem exceção" está contido no rol de pegadinhas do Cespe, assim como: suficiente, obrigatório, dentre outras.

  • Diante de tanta tensão pré prova, Juliano conseguiu arrancar meu riso! rsrs

  • Muito embora a regra geral seja mesmo a publicidade dos atos administrativos, bem assim a necessidade de transparência na Administração Pública, o que deriva até mesmo do princípio republicano, não é verdade que inexista exceção a tal postulado. Mesmo porque, como se sabe muito bem, não existem princípios absolutos. Neste sentido, a Constituição excepciona da incidência do princípio da publicidade as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, CF/88).


    Gabarito: Errado



  • Sem exceção não, pois há o precedente do sigilo, o qual deve ser devidamente motivado.

  • ERRADO.

    O princípio da Publicidade pode ser restringido diante da segurança da sociedade e do Estado ou quando a intimidade ou o interesse público o exigirem. 

  • Errada. 

    Há CF/88 assegura o sigilo dos atos e a imagem da pessoa, por exemplo, nós atos de investigação policial para eficacia da persecução  penal, visto que a o interesse da sociedade e do Estado.
  • exceções são segurança nacional, interesse coletivo e defesa da intimidade.

  • GAB:ERRADO

    O CERTO: O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas,COM ALGUMAS EXCEÇÕES, ao cidadão.

  • Tem exceção! Taí a Sabesp e o Alckimin pra provar....rsrsrsrs

  • Segundo o princípio da publicidade é vedada a pratica de atos sigilosos. ENTRETANTO, existem exceções proibindo divulgar informações que comprometam a segurança e a intimidade.

  • errado, tem excessoes sim


  • O princípio da publicidade encontra exceções em diversas situações, como por exemplo, a não publicação de determinados atos para preservar a segurança nacional ou mesmo a intimidade dos administrados 
    (Thallius- AlfaCon)
    Gab: E

  • errado

    excetuando as que demandem sigilo

  • GAB ERRADO Existem sim exceções

  • ERRADA.

    Tem exceções previstas na Lei de Acesso à Informação.

  • O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão



    SALVO OS CASOS  SIGILOS ( QUE  ENVOLVAM MENORES POR EXEMPLO , NÃO PODEM SER PUBLICADOS)

  • Gabarito: Errado


    Galera, em Direito e Português, contam-se nos dedos as situações que ñ possuem exceções rs.

    Exs.:

    CF, Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    Decreto 1.171/94, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Wallace Vinicius.

    Vc foi muito feliz em seu comentário "Galera, em Direito e Português, contam-se nos dedos as situações que ñ possuem exceções rs."
    Parabéns


  • ERRADO:  Decreto 1.171/94, VII

  • Razões de segurança nacional e interesse público "Podem correr em sigilo" para não comprometer invetigações e etc.

     

    Gabarito errado

  • EXCEÇÕES :

    SEGURANÇADE ESTADO (ART.5°,XXXIII,CF)

    SEGURANÇA DA SOCIEDADE (ART.5,XXXIII,CF)

    INTIMIDADE DOS ENVOLVIDOS(ART.5,X,CF)

  • exemplo: 

    CF ART.5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A questão erra ao mencionar: "sem exceção".


    A regra é que os atos sejam publicados e divulgados para chegar ao conhecimento dos administrados e para sofrer controle por parte dos administrados, mas nem sempre será assim, a CF 88 pôs a salvo a segurança da sociedade e do Estado, vejam:

     

     

    Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • ERRADO.

     

     
    O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

     

       Até pena de morte tem exceção...

  • Toda regra tem exceção :)

  • Existe exceção
  • Não sei pra quê ficar postando provas anteriores sem embasamento técnico.

  • Gab.: ERRADO

     

    > Existe a exceçao quando seu sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Exceção: preservar a intimidade e a preservação da segurança Nacional. 

  • "Sem exceção" incorre em erro o item.

    Art . 5º  cf 88

    Estaria correta, caso o excerto mencionasse   "(...) Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" 

     

  • Tem como excessao o sigilo, por exemplo, no que diz respeito à intimidade e vida privada. LEMBRE- SE NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO
  • No direito, "QUASE TUDO" tem exceção!

  • a Constituição excepciona da incidência do princípio da publicidade as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado 

  • O principio da publicidade possui exceções sim !!! informações que preservam a intimidade ou ameaçam a segurança Nacional.

  • Gab errada

     

    Nenhuma princípio é absoluto, portanto o da publicidade comporta exceções sim como por exemplo informações que digam respeito a defesa da sociedade e do estado.

  • O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão.

    Existe exceção: quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • O ERRO ESTÁ NO: SEM EXCEÇÃO

  • Gabarito: Errado Existe sim exeções onde os atos são sigilosos.
  • "O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão."

    "O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, ressalvados os casos expressos na CF"

  • às vezes tem uma execeçãozinha... mas nada demais

  • Não há princípios/direitos absolutos.

  • O princípio da publicidade encontra exceções em diversas situações, como, por

    exemplo, a não publicação de determinados atos para preservar a segurança nacional

    ou mesmo a intimidade dos administrados.

  • Razões de segurança nacional e interesse público "Podem correr em sigilo" para não comprometer invetigações e etc.

     

    Gabarito errado

  • desconfie de tudo que vem acompanhado de "sempre, sem exceção, nunca, de forma alguma, em todos os casos, em nenhum caso, etc." kkkk vai matar metade das questões da CESPE
  • Princípio da PUBLICIDADE se desdobra em:

    1. Mecanismo de controle. Tomando conhecimento pode-se fiscalizar.

    O administrador tem a obrigação, o dever de publicar. Quais são os dispositivos que

    fundamentam esse dever?

    • a) CF Art. 37, caput.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes

    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

    princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e

    eficiência e, também, ao seguinte:

    • b) CF Art. 5o, XXXIII – direito à informação.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações

    de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão

    prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas

    aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

    Estado;

  • princípio da publicidade:

    ligado ao conceito de democracia

    transparência na gestão da coisa pública....

    esse princípio não é absoluto

    sigilo é necessário em certos casos..

    casos:

    atos sigilosos: NÃO PODEM ser publicados

    atos internos: NÃO PRECISAM ser publicados

    atos externos: PRECISAM ser publicados

    artigo quinto C/F88: todos tem o direito a receber informações de seu interesse particular ou coletivo ou geral. prestadas no prazo sob pena de responsabilidade

    salvo:sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado


ID
1304779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens.

Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A questão erra ao dizer que os órgãos administrativos possuem personalidade jurídica, quando na verdade eles são despersonalizados, frutos do processo de desconcentração administrativa

    Segue minhas anotações sobre órgãos públicos

    - A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I).

    - Não tem personalidade jurídica (Entes despersonalizados)

    - São criados por lei, vedada a criação mediante Decreto Autônomo (Art. 84 VI CF).

    - Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta da personalidade jurídica.

    - É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).

    - Órgãos públicos não possuem capacidade processual (capacidade judiciária ou personalidade judiciária)

                 EXCEÇÃO: Órgãos autônomos: para defesa de suas prerrogativas ou atribuições constitucionais.

    Bons estudos


  • Errado – órgãos não são pessoas jurídicas, mas sim centros de competências que integram as pessoas jurídicas da administração direta e indireta. Decorrem do fenômeno da desconcentração administrativa.

  • Órgão não possui personalidade jurídica, são entes despersonalizados. Já a administração indireta composta por entidades e não órgão e essas entidades possui personalidade Jurídica. As entidades da A indireta possui um rol taxativo, é a famosa FASE.(fundaçao, autarquia, semista, empresa publica,)

  • A questão erra ao falar "são pessoas jurídicas de direito público", outra questão ajuda a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual,salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    GABARITO: CERTA.

  • Olá a todos.

    Excelente comentário do colega Renato, só tem um detalhe com relação a este item:


    - É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).


    Os órgãos públicos não podem firmar contratos de gestão, até por que não possui personalidade jurídica, a CF art. 37 §8º, que o contrato de gestão será realizado entre: PODER PÚBLICO e seus ADMINISTRADORES, somente uma ressalva pois pode ser pegadinha de concurso.


    Bons estudos



  • E


    Os órgãos, por não terem personalidade jurídica própria.

  • Através da DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito da União,  o chefe do poder executivo,  pelas prerrogativas conferidas pela CF 88,  cria através de leis órgãos que irão compor a Administração Interna, formando assim a Administração Indireta. 

  • Teoria do órgão
    Integram a estrutura da pessoa jurídica 
    Não possuem personalidade jurídica 
    Quase nenhuma autonomia(pode entrar como mandado de segurança para garantir prerrogativas funcionais)
    Não possuem patrimônio próprio, ´pois pertence a União
    Estado em Imputação, todo ato praticado pelo agente publico sera imputado a pessoa jurídica a qual pertence
    Fruto de desconcentração.


     

  • órgão não possui personalidade jurídica!

  • administração indireta seriam as autarquias e fundação publica de direito publico

  • Lembrando que Órgão também podem fazer parte da administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I). É a chamada desconcentração da Adm. indireta, que também ocorre, com o intuito de especializar o exercício de suas atividades.

  • O mais importante da questão é perceber que além dos órgãos poderem compor tanto a administração direta, quanto a indireta, eles NÃO possuem personalidade jurídica  própria. São unidades de atuação que integram a estrutura de uma pessoa jurídica, resultado da desconcentração administrativa.

  • ERRADO


    A moderna teoria do órgão público sustenta que as condutas praticadas por agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Assim, quando o agente público atua, considera­-se que o Estado atuou. Essa noção de imputação é reforçada também pelo princípio da impessoa­lidade, que assevera ser a função administrativa exercida por agentes públicos “sem rosto”, por conta da direta atribuição à Administração Pública das condutas por eles praticadas.

  • Os órgãos públicos são chamados de feixes despersonalizados por não serem pessoas.

    Nem física, nem jurídica.

  • Órgão Público, pode compor tanto a administração direta quanto a indireta. 

    Porém não possuem personalidade jurídica própria. 

    São unidades de atuação que integram a estrutura de uma pessoa jurídica, resultado da desconcentração administrativa.

    Apesar de não possuírem personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

  • Os órgãos são entes despersonalizados.


  • Os órgãos são entes despersonalizados.

  • ERRADO. Os órgãos são centros de competências, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, fazem parte de uma pessoa

    política ou administrativa, e por não ter personalidade jurídica própria não podem adquirir direitos e obrigações.

  • Além dos comentários citados, me chamou a atenção que a Adm. Indireta possuiu sim PJ própria, como as autarquias. Procede?

  • Mesmo tendo CNPJ próprio, não tem personalidade jurídica própria. Este registro serve para fins de controle, execução financeira, etc ...

  • órgão não possui personalidade juridica. 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:


    ÓRGÃOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença.


    Entretanto, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária, desde que:

    - Sejam integrantes da estrutura superior da pessoa federativa;

    - Tenham a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela constituição;

    - Não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/78654250/trt-18-judiciario-21-10-2014-pg-188



  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: "O órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo

    Portanto, órgão não é Pessoa Jurídica de direito Púbico como afirma a questão, é apenas parte integrante da PJ.

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica.  Vc não precisa ser o melhor é sim dar o seu máximo. 

  • ERRADO.


    Órgãos administrativos são centros de competência e não possuem personalidade jurídica própria, são frutos de desconcentração administrativa. Quem responde por eles é quem os criou. Exp: No âmbito da União, o DPF, PRF, Receita Federal; Estados e Municípios: Secretarias.


    A viatura da PRF não pertence a PRF e sim a União.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Órgãos públicos são meros centros de competência, ou, dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, logo, está equivocado afirmar que sejam pessoas jurídicas.

    Gabarito: Errado
  • GABARITO: ERRADO

    Órgãos públicos são entes despersonalizados.

  • Geralmente, para economizar tempo, quando uma assertiva vier falando que órgão é pessoa, concluir-se que tal assertiva está brutalmente errada.

  • Existe orgao na administração indireta? Exemplo?

  • O órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, ou seja, existe em ambos. O erro da questão é falar que o órgão é pessoa jurídica, quando o órgão, na verdade, não possui personalidade jurídica.

    Exemplo de órgão na administração indireta: existência de secretarias dentro da estrutura de uma Autarquia (Secretaria Executiva do BACEN).

    GABARITO: ERRADO.

  • Administração Direta: conjuntos de órgãos

    Administração Indireta: conjuntos de pessoas administrativas

  • Questão aberta, ampla

  • Órgão NÃO tem personalidade juridica. Da pra matar a questão nas primeiras cinco palavras. 

  • Errada!

    Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.
    - De acordo com a teoria do órgão: órgão não tem personalidade jurídica -  não é pessoa.
  • ERRADA.
    Administração Direta:          >>>Descentralização >>                  Administração Indireta  >>> Desconcentração Órgãos
    União - PJ Direito Publico                                               Autarquia - PJ Direito Publico               Sem personalidade jurídica
    Estados - PJ Direito Publico                                           Fundação - PJ Direito Publico/Privado
    D. Federal - PJ Direito Publico                                       S. Economia Mista - PJ Direito Privado
    Municípios - PJ Direito Publico                                      Empresa Pública - PJ Direito Privado


  • Duas informações importante:

    1) Existem órgãos administrativos tanto na administração direta quanto na administração indireta (de acordo com a lei 9784/99)

    2) Órgãos administrativos são entes despersonalizados (não possui personalidade jurídica).

  • O órgão público NÃO É ENTE. NÃO É PESSOA JURÍDICA. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, sendo portanto despersonalizado, não podendo demandar ou ser demandado em juízo, uma vez que, não é titular de direitos e obrigações. O órgão é apenas uma estrutura abstrata que o ordenamento jurídico criou visando distribuir as funções administrativas.


    Espero ter ajudado!!!

    Questão errada!!


    FocoForçaFé#

  • Órgãos públicos são meros centros de competência, ou, dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, logo, está equivocado afirmar que sejam pessoas jurídicas.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof Rafael Pereira (QC)
  • LEI 9784/99 § 2- I- ORGÃO: Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.  II- ENTIDADE: Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 


    Ou seja, a questão esta errada quando diz que os 'orgãos são pessoas juridicas de direito público', pois eles não são pessoas nem aqui nem na china! São despersonalizados! Pensem nos orgãos dos seus corpos, eles são iguais a você, ou são você? Claro que não! São parte de você, não são pessoas ou entidades. 

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • órgãos não são pessoas!


  • ORGÃO


    -> FEIXE DESPERSONALIZADO( não é pessoa juridica) 
    -> SEM PATRIMONIO PROPRIO
    -> EM REGRA...SEM CAPACIDADE PROCESSUAL ( no entanto como sabemos... HÁ UMA EXCEÇÃO...PODEM IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA..
                           
                        

       ** orgãos independentes            
         ** orgãos autonomos 
    GABARITO ERRADO

  • Órgãos não têm personalidade jurídica!!

  • Órgãos não tem personalidade jurídica! Os órgãos estão vinculados a algum ente da administração direta ou indireta dotado de personalidade. Eles não tem capacidade processual nem patrimônio com exeção ao poder de entrar com MS para proteger suas finalidades; 

  • complementando a citação do colega Rodrigo Gois; os únicos que podem impetrar MANDADO DE SEGURANÇA são os ÓRGÃOS INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS.

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica. São entes despersonalizados.

  • Gabarito Errada

    Características dos ógãos públicos:

    (...) não possuem personalidade jurídica.

  • Principais características dos órgãos públicos. Que estão presente na maioria deles (NÃO em TODOS):

    → Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

    → Não possuem personalidade jurídica; 

    → São resultados da desconcentração; 

    → Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    → Podem firma, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com outras pessoas jurídicas; 

    → Não tem capacidade de representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    → Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;  (Órgãos Independentes e os autônomos)

    → Não possuem patrimônio próprio.


    "O tempo é relativo, mas a vontade é ABSOLUTA!!"

  • Órgão não é Pessoa Jurídica; é COMPARTIMENTO dentro da Pessoa Jurídica. 

  • Olá galera,

    amigo Renato, gosto muito de seus comentários, mas acredito que houve um equivoco quando você disse que ser possível que os órgão públicos realizem contrato de gestão. 

    Senão vejamos:

    “Contrato” entre Órgãos

    Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.

    Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.

    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”

    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=645)

  • tatiane souza NÃO houve um equívoco do colega, os órgãos podem sim firmar contrato de gestão por meio de seus administradores. É uma de suas características... Não importa o que o ambito-juridico disse as bancas entende assim, na forma que está previsto na CRFB/88 em seu art. 37, § 8º.

  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA !

  • orgãos não possuem personalidade jurídica

  • Para algumas pessoas que sentem um pouco de dificuldades em entender, segue uma dica da professora Lidi:

    Pensem no corpo humano e seus ÓRGÃOS, um complementa o outro, mas sem  a sua  ESTRUTURA ( União, Estado, DF e Municípios), e seus órgãos (braços, pernas...)  não funciona, "os órgãos não respondem por si". Assim são os Órgãos Públicos.

    Na definição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são " Centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através  de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa que integram. 


    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO


    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa

    órgão não é pessoa


  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA

  • Órgãos públicos são entes despersonalizados, não possuem personalidade jurídica.

  • Passa a caneta em Pessoas Jurídicas

    ERRADO

  • ÓRGÃOS

    >>>> despersonalizados

    >>>> integrantes da administração direta

    >>>> surgem através da desconcentração

  • ERRADA.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • Parei de ler no "são pessoas jurídicas"..haha


  • Errada. Os órgãos  públicos não possuem personalidade jurídica própria. Quem possui personalidade jurídica própria são as pessoas jurídicas que os integram.

  • Os orgaos integram tbm a ADM INDIRETA.

  • Órgãos públicos são entes despersonalizados!

  • orgãos administrativos não tem personalidade jurídica, apesar de ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual.

  • Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

     

    ORGÃO SAO DESPERSONALIZADOS..

  • PARA NÃO ERRAR MAIS: 

            ÓRGÃO : É UM CENTRO DE COMPETÊNCIA , UNIDADE DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA .

                            SEM PERSONALIDADE JURÍDICA E SEM PATRIMÔNIOPRÓPRIO

               DEUS ABENÇÕE A TODOS !!!!!!!

  • Lembra da DesCEntralização e DesCOncentração.

    CE: Criar Entidades> Administração Indireta

    CO: Criar Órgãos> Administração Direta

    Não errem mais.

     

    Bosn Estudos!!

  • Lembrem a todos que ÓRGÃO NÃO SÃO DOTADAS DE PESSOAS JURÍDICAS. 

  • GAB. E

    Esse é o tipo de questão que pode te dar uma canelada pelas costas se você não prestar atenção ou no cansaço de uma prova longa.

  • ENTIDADES => possuem personalidade jurídica

    ÓRGÃOS => NÃO possuem personalidade jurídica

     

    Alguns de nós era burro que nem uma toupeira!!!

  • Os órgãos administrativos não são pessoas juricas de direito público...

  • ERRADA

     Órgãos:

    * não possuem personalidade júridica;

    * não adquirem direitos , nem contraem obrigações em seu próprio nome, mas sim em nome da entidade a qual pertencem;

    * não possuem patrimônio próprio.

     

  • Gaba: Errado

    Alguns de vocês, assim como eu, podem ter errado a questão por cansaço, ter lido rapidamente ou não terem fixado a parte do "são pessoas jurídicas de direito público". Isso é um aviso. Muitas vezes sabemos a resposta, mas por uma série de fatores externos, erramos... 

     

  • OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Órgão não é pessoa.

    Pensem assim: o meu coração  não é uma PESSOA, é só um órgão.

  • No máximo, podem ter personalidade JUDICIÁRIA (CARVALHO FILHO).

     

    Fonte: Estratégia

  • Vi a quantidade de comentários antes de ler a questão. Pensei: lá vem m#%@&. 

    Li a questão, reli, novamente, outra vez (deve ter alguma pegadinha aqui), continuei lendo...

    Respondi o óbvio, acertei

    Fui ler os comentários: Todo mundo falando a mesma coisa. rs

  • O orgão publico esta dentro da propria pessoal juridica.

  • Órgãos não têm personalidade jurídica própria. 

  • Órgãos não tem nada,apenas capacidade processual.

  • Complementando:

     

    * Tem capacidade de direito ou gozo = ser parte em processo (PERSONALIDADE JUDICIÁRIA) na condição de sujeitos ATIVOS e defesa de suas prerrogativas.

     

    * Não tem capacidade de fato ou exercício = atuar só em processo ou atos da vida civil (PERSONALIDADE JURÍDICA)

     

    * Mesmo não tendo personalidade jurídica possuem CNPJ, mas a característica de ausência de PERSONALIDADE JURÍDICA é reconhecida pela fiscalização tributária (RECEITA FEDERAL), e é utilizada para facilitar a fiscalização do fluxo de recursos do órgão.

     

    Fonte: Começando do Zero 2017 (CERS) Dir. Administrativo Edem Nápoli

  • ORGÃO NAO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Órgão NÃO, NÃO, NÃO, NÃO, NÃO, tem personalidade jurídica.

  • Errada Orgão não tem personalidade Jurídica
  • ÓRGÃO NÃO TEM NADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Errada! Orgão não possui personalidade juridica!

  •  

     Melhor comentário da WEILA ALMEIDA.

  • Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa. Esses não possuem vontade própria, realizando apenas o que é de interesse do Estado, não têm patrimônio próprio e, finalmente, não têm personalidade jurídica. O artigo 1º da lei 9784/99, §§ 1º e 2º descrevem os órgãos como unidades de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta.

     

    No mesmo sentido, Hely Lopes também considera:

     

    “Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas)”. 

  • Orgão não é pessoa jurídica.

  • Os orgãos não tem personalidade juridca!!

  • Orgão não é pessoa jurídica.

    #Janmison Renato PRF

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 9.784, Art. 1º. § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - ÓRGÃO (Departamento do ente respectivo, despersonalizado, desconcentrado da estrutura) a unidade de atuação integramente:

     

    --- > da estrutura da Administração Direta: União, Estados, DF e Municípios; e

     

    --- > da estrutura da Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Sociedades E.M. e Empresas Públicas.

     

    Órgãos públicos constituem meros centros de competências, criados pela Administração Pública para, em seu nome, para desempenhar funções estatais através de agentes públicos, não possuindo personalidade jurídica.

     

    Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.

     

    Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contraírem obrigações em nome próprio.

     

    Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante.

     

    --- > Está na estrutura da Administração Direta e Indireta.

     

    --- > Advém de uma Desconcentração Administrativa.

     

    --- > Via de regra: não tem Capacidade Processual (Personalidade Judiciária).

     

    --- > Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

     

    --- > Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art.37, § 8.º);

     

    --- > Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

     

    --- > Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

     

    --- > Não possuem patrimônio próprio.

     

    Excepcionalmente, pode ter personalidade judiciária:

     

    --- > Atribuição de capacidade processual para certos órgãos públicos por meio de lei. Exemplo: órgãos que atuam na defesa do consumidor, Ministério Público, Defensoria Pública;

     

    --- > A lei reconhece a capacidade processual a órgãos que acumulem dois requisitos:

     

    a) Seja órgão de cúpula da hierarquia administrativa;

     

    b) Capacidade seja exercida para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • GAB: ERRADO

     

    Órgãos:


     -> nem todos têm autonomia;
     -> não tem patrimônio próprio;
     -> regra: não tem capacidade processual 
     -> exceção: alguns possuem personalidade judiciária

    Entidades:


     -> têm autonomia administrativa (apenas as entidades da administração direta têm autonomia política);
     -> têm patrimônio próprio;
     -> possuem capacidade processual; 
     -> possuem personalidade judiciária.

     

    A LUTA CONTINUA!

     

  • Errado

    Órgãos públicos são meros centros de competência, ou, dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, logo, está equivocado afirmar que sejam pessoas jurídicas.

  • Errado.

    Os órgãos públicos são repartições internas de competência, não possuindo, por isso mesmo, personalidade jurídica própria. Frisa-se, contudo, que podemos ter órgãos públicos tanto na Administração Direta quanto nas entidades da Administração Indireta.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • De fato são integrantes da Administração Direta e Indireta, porém não são pessoas jurídicas de direito público e sim centros de competência SEM personalidade jurídica !

    obs: li rápido e fui direto em "direito público", deu um tilt momentâneo na minha cabeça e quase eu escorrego na questão. ATENÇÃO GALERA !!!!

  • Errado, ler aí uns comentários que dá pra entender essa questão.

  • ERRADO

    Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica.

  • Órgão Público é uma distribuição interna de uma pessoa jurídica. Pode ser da administração direta e indireta. É uma unidade despersonalizada de atuação, ou seja, não tem personalidade jurídica.

  • Órgão não é PESSOA

  • Órgão não tem personalidade jurídica! Não é sujeito de direitos!

  • Os órgãos administrativos, também chamados de órgãos públicos, são meras distribuições internas da competência, não possuindo personalidade jurídica. Não são, portanto, pessoas jurídicas.

  • Aqui sabemos: considerar somente organização administrativa, pois se formos analisar friamente junto com a LEI 9784 é erro. Esta fala dos órgãos na indireta. Ao lembrar disso, quase erro. Mas por conhecer o cespe, ele não troca essas bolas ai.... sabemos que aqui não há divergência.

    GAB ERRADO.

  • ERRADO

    Órgão Público NÃO tem personalidade jurídica (é comum questões afirmarem que tem personalidade jurídica de direito público ou privado)

  • O erro é dizer que o órgão possui personalidade jurídica. Porém o órgão pode integrar tanto a administração direta quanto a indireta.

  • órgão público e órgão administrativo são a mesma coisa??????

  • Órgão Público NÃO tem personalidade jurídica ----é comum questões afirmarem que tem personalidade jurídica de direito público ou privado

  • SE NA QUESTÃO VINHER: "ÓRGÃOS SÃO PESSOAS", PODE PARAR DE LER E MARCAR ERRADO.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    >as competências dos órgão são sempre definidas em lei, não é dado aos órgãos públicos, tampouco a seus agentes, renunciarem ou transferirem, por atos inter partes, as atribuições que lhes foram legalmente outorgadas. Mesmo porque as competências são concedidas em prol da satisfação de interesses públicos, representam, pois, um dever jurídico (dever de agir), e não mera possibilidade, ao sabor de quem momentaneamente as detiver. Dessa forma, tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

    >surge da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    >surge da desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica, atribuindo-lhe competências. Destarte, para doutrina são MERO CENTRO DE COMPETÊNCIAS. Dito de outro modo, são unidades administrativas mínimas integrantes da Administração Pública. Não ostentam personalidade jurídica própria, não é CONSIDERADO pessoa jurídica.

    >entre esses órgãos HÁ HIERARQUIA, ou seja, há subordinação entre os órgãos.

    >ATENÇÃOZINHA: Não existe relação de hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas integrantes da administração DIRETA E INDIRETA. Rechaço que não há que se falar sequer em hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes. Porém o que existe a rigor, é mera vinculação, sendo certo que o controle exercido - tutela ou supervisão ministerial - é bem mais restrito, devendo se limitar aos estritos termos da lei instituidora da respectiva entidade.

    >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Ministério da Educação, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público

    >Hely Lopes Meirelles – são “centros de competência” cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

    >Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica.

    >Lei 9.784/1999 – art. 1º, § 2º, inc, I - órgão é a unidade de atuação integrante da Administração direta e indireta. 

  • Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta. ERRADO

    • Os órgãos públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.
    • Os órgãos não compõe administração pública direta quanto a indireta.
    • Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica - pessoa política (U, E, DF, M) na administração direta ou entes administrativos (f- fundação pública, A - autarquia, S - sociedade de economia mista, E – empresa pública) na administração indireta.

    A questão erra em afirmar que compõe, pois de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica que surgem da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    Fé!

  • A Cespe ora diz que tem ora diz que não tem, meu deus do céu.

  • Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

    - Órgão é a “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I da Lei 9.784/1999.

    O órgão não possui personalidade jurídica própria

    GAB : ERRADO

    @STUDYEDUZINHO : para mais dicas de estudos !!


ID
1304782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratação pública, julgue os itens que se seguem.

O regime diferenciado de contratações públicas não pode ser aplicado para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 


    Lei 12.745/2012


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

  • Errado. 

    Lei 12.745/2012     Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)

    Art. 1º  (...) aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

  • A questão erra ao falar "não", outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.

  • lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

  • Lei 12.462/2011

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável
    exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)



     




     

  • Todos os incisos para MEMORIZAR!

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 

    Bons Estudos


  • Errei essa questão por falta de atenção, na hora da prova com certeza iria perder esse ponto por uma pergunta tão facil como essa. Mas a hora de erra é agora 


    Bons estudos.

  • O denominado RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, disciplinado pela Lei 12.462/2011, contemplou, expressamente, em seu art. 1º, inciso V, as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde. Logo, incorreta a assertiva ora comentada.

    Gabarito: Errado

  • O colega Maranduba   escreveu todos os seis incisos do art. 1º, mas lembrem-se também do § 3º:

    "Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino" 

    Nunca é demais repetir:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

    ...

    § 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

  • Além dos incisos citados, vale acrescentar mais um, o VII, incluído pela medida provisória 678 de 2015:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    Quanto mais estudo, mais sorte! :)



  • ERRADO.



    É aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, DF e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública. 

    VIII - às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. 


  • ERRADO 

    ART. 1 V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  
  • Resumindo e repetindo para consolidar:

    RDC, aplicável EXCLUSIVAMENTE às licitações e contratos necessário à realização:

    1. Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    2. Copa das confederações e Copa do mundo 2014 (O Brasil investiu tanto quanto a quantidade de gols sofrido pela selação..rsrs);

    3. Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos distantes até 350 km das cidades sede do mundial;

    4. PAC;

    5. SUS (obras e serviços de engenharia);

    6. Construção, ampliação e reforma de estabelecimento prisionais.

  • ERRADA.

    O RDC serve para obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.

  • Ocorreram mudanças no final de 2015, ampliando novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir novos objetos:


    Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:

    1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)

    2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)

    3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;

    5) das ações do PAC;

    6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

    8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    10) das ações no âmbito da segurança pública;

    11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).

  • O RDC abrange obras e serviços no âmbito do SUS.
  • Lei 12.745/2012​

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  ​

  • O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II;

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A ( A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração);

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    § 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.


ID
1304785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratação pública, julgue os itens que se seguem.

É legalmente admissível a realização de licitação na modalidade pregão para o registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Lei 10.520/02:


    “Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico.


    Bons estudos!

  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.

    GABARITO: CERTA.



  • art. 11 lei nº 10.520. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Em âmbito federal - Art. 7º Decreto nº 7.892.  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.  

  • Registro de PREÇOs -  PREgão e COncorrência!

  • A regra geral é a de que o registro de preços seja realizado mediante licitação na modalidade concorrência (art. 15, Lei 8.666/93). Todavia, a lei excepciona essa regra básica, justamente para contemplar a possibilidade de utilização da modalidade pregão, sempre que esta se mostrar viável, vale dizer, quando se tratar de bens ou serviços comuns.

    Gabarito: Certo
  • É impressionante, os comentários do professor só  são vistos em questões letra de lei e relativamente simplórias.

    Precisa se arriscar mais hein!

  • CERTO - Segundo o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ª Edição. Página 36): 

    "O SRP pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações." (grifamos).
  • regra: concorrência

    exceção: pregão

  • A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.



    O RP será promovido pelo “órgão gerenciador”, mas farão parte dele os demais “órgãos participantes” que manifestarem interesse naquela contratação.



    A licitação para o registro de preços será instaurada exclusivamente nas modalidades Concorrência ou Pregão (art. 3º, do Decreto 4.342/02) e será precedida de ampla pesquisa, ou seja, na fase de instrução do processo licitatório a Administração deverá realizar cotação entre o maior número possível de fornecedores ou prestadores de serviço, a fim de subsidiar a Administração acerca dos preços praticados no mercado.



    Para a licitação nas modalidades Concorrência e Pregão, deverá ser escolhido o tipo Menor Preço. Excepcionalmente, a Administração poderá adotar, na modalidade Concorrência, o tipo Técnica e Preço, desde que presentes os pressupostos do art. 46, (serviços de natureza predominantemente intelectual) ou art. 45, § 4º (bens e serviços de informática), ambos da Lei 8.666/93.


    Leiam na íntegra: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/

  • Lei 10.520/02

    -

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    CERTO.

  • Questão correta. Inclusive não há necessidade de "orçar", estipular dotação orçamentária. Uma vez, que se está somente montando uma ata de registro de preços.

  • CERTO 

     Lei 10.520/02, o art. 11 dispõe que “as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Certo

     

     

    Para o Sistema de Registro de Preço, segue regra + exceção:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                     REGRA                                                      EXCEÇÃO

    Modalidade -->             Concorrência + Pregão                                       Concorrência

    Tipo -->                                 Menor Preço                                              Técnica e Preço

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     



    --> Lei nº 10.520/02: PREGÃO


    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

     

    --> Decreto nº 7.892/13: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

     

    REGRA

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    EXCEÇÃO

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • O SRP aceita pregão ou concorrência.

  • Acerca de licitação e contratação pública, é correto afirmar que: É legalmente admissível a realização de licitação na modalidade pregão para o registro de preços.


ID
1304791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca dos servidores públicos e da organização do Estado brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Literalidade CF
    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    Bons estudos

  • O que seria essa ausência de distinção de índices?

  • Só na teoria, porque se fosse na prática a questão estaria errada pela parte que fala: " assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." Até hoje isso é letra morta, infelizmente.

  • Acerca do trecho "sem distinção de índices", encontrei o seguinte artigo:

    http://www.iamg.org.br/lerpublicacao.php?publicacao=527

    Destacando a parte que se refere à expressão:

    Por fim, deve-se ressaltar também que a expressão “sempre na mesma data e sem distinção de índices” contida no inciso X do art. 37 da Constituição da República de 1988 significa que deve haver homogeneidade de tratamento referente ao âmbito de cada Poder constituído. Em outras palavras, dentro de um mesmo Poder deverá haver isonomia de tratamento entre as diversas carreiras de servidores, pois é esse o objetivo da Constituição. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado no âmbito do Poder Legislativo, pois estabelecer um determinado índice de revisão para os subsídios dos parlamentares e outro índice diferente para a remuneração dos servidores do Legislativo violaria sobremaneira a norma constitucional.

  • A revisão anual refere-se à questão da data-base dos servidores públicos, que inclusive está sendo discutida pelo STF (ver recente informativo 761 do STF - RE 565089 SP)

    O Plenário retomou julgamento de recurso extraordinário em que se discute eventual direito de indenização por danos patrimoniais decorrentes de omissão do Poder Executivo estadual pelo não envio de projeto de lei destinado a viabilizar o reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos da respectiva unidade federativa, consoante previsto no inciso X do art. 37 da CF (“X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”) — v. Informativos 630 e 741. (...) Afirmou, inicialmente, que o inciso X do art. 37 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, estabeleceria o direito dos servidores públicos à revisão anual de sua remuneração e, em contrapartida, o dever da Administração Pública de encaminhar, aprovar e cumprir lei específica sobre a matéria. Asseverou que a Constituição, entretanto, não fixaria critérios ou índices a serem observados na revisão. Determinaria, apenas, que ela fosse efetuada sem distinção de índices entre os beneficiados. Por isso, assentou não haver a possibilidade de se extrair do texto constitucional qualquer indicação de índice mínimo, ainda que para efetuar a manutenção real do poder aquisitivo dos servidores públicos. Concluiu, portanto, não existir na Constituição nenhuma disposição que garantisse a reposição anual dos índices inflacionários. Consignou, ademais, que não caberia, no caso, invocar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, visto que a jurisprudência do STF seria no sentido de que sua eventual ofensa ocorreria quando houvesse redução do valor nominal dos vencimentos, mas não quando se deixasse de reajustá-los para repor seu poder de compra. Assinalou — após reafirmar a jurisprudência da Corte quanto à inviabilidade de implementação judicial de aumento de vencimentos de servidores públicos — que a pretensão deduzida no recurso extraordinário em comento acabaria por transferir a ausência de lei específica de revisão de vencimentos para o domínio da responsabilidade civil do Estado. Anotou, então, que, em razão da ausência de previsão constitucional relativa a índices mínimos de revisão anual dos vencimentos, suprir essa falta por sentença equivaleria a legislar. O Ministro Luiz Fux acompanhou os Ministros Marco Aurélio (relator) e Cármen Lúcia, e, em consequência, deu provimento ao recurso. Registrou que a norma constitucional em questão — que não precisaria da intermediação do legislador —, estabeleceria um direito subjetivo público do servidor, qual seja, a revisão geral e anual de seus vencimentos. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.

  • A revisão geral anual tem o objetivo, ao menos teoricamente,  de recompor o poder de compra da remuneração do servidor, corroído em variável medida pela inflação.  Não se trata de aumento real da remuneração ou do subsídio,  mas apenas de um aumento nominal -por isso chamado, às vezes, "aumento impróprio". 

    Gab certo

  • Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Art. 37. [...]

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Vale ressaltar que, antes da EC 19 de 1998, os servidores militares eram abarcados nessa regra de revisão constitucional. Hoje, entretanto, essa regra não mais é aplicável para tal categoria, qual seja, a dos militares. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • O art. 37, X, da CF/88, estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Quem dera se fosse respeitada essa determinação.  O que ocorre é que ficamos anos sem aumento e quando sai algo, é apenas para repor parte da inflação do período. E a opinião pública cai em cima como se fôssemos marajás. Letra mortissima...

  • infelizmente na prática n é assim


  • Certo.

    CF/88. Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • amigos, sem encher linguiça. Você esta se preparando para fazer prova de concurso e não defender tese de mestrado. tem que ser chá com pão nas respostas, acertar o máximo de questões na prova, tomar posse e fazer um churrasco convidando os amigos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    sucesso!!

    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

  • Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices


    REALMENTE GALERA, ESSE NA MESMA DATA me pegou... errei, confeço!!!! quem nao errou? As vezes, essas questoes nos fazem pensar e saber que o CESPE eh foda

  • Resposta: Certo.

    Não sabia que existia um dispositivo assim. Errei, pois pensei em como é feito na prática.

  • Não lembrava da frase : sem distinção de índice.

  • CERTA. 

    Eu anulei essa na hora. Depois que vi que foi um copia e cola da CF.

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.

    39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a

    iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma

    data e sem distinção de índices;"


  • olha o SOMENTE   CERTO ai gente !!!  tem gente que não gosta de ler tudo , ai marca errado!!!


  • Essas questões "copia e cola" são danadas pra nos fazer errar, pois é impossível decorar todos os artigos, parágrafos das leis em sua íntegra, eu não lembrava desse final "sem distinção de índices", aqui marquei ceto, mas na prova acho que deixaria em branco.

  • A remuneração dos servidores públicos será reajustada anualmente, na mesma data, sem distinção de índices, mediante LEI ESPECÍFICA

  •  CF/88 - Art. 37. X, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

  • Seria ótimo se tal previsão constitucional fosse observada. ( Os servidores do judiciário federal que o digam...)

  • CF/88 - Art. 37. X, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    ********************

    A INICIATIVA DAS LEI QUE FIXAM A REMUNERAÇÃO E OS SUBSÍDIOS EM CADA CASO SÃO:

    Cargos da estrutura do Executivo federal  = PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    Cargos da estrutura da Câmara dos Deputados  = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Cargos da estrutura do Senado Federal  = SENADO FEDERAL

    Cargos da estrutura do Poder Judiciário  = COMPETÊNCIA DE CADA TRIBUNAL

    Ministros do STF  = STF

    Deputados federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado   =  CONGRESSO NACIONAL

     

     ​ Foco e Fé

  • Quem tem iniciativa legislativa p aumentar o subsidio do MP?

  • Danievl Vinicius

        

    art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Gabarito CERTO

    Literalidade CF
    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    Bons estudos

  • Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

    Exatamente por precisar de lei para alterar a remuneração dos servidores, é que a CF veda a equiparação salarial entre eles

  • esse sem "dinstinção de indíces" me quebrou rs.

    letra de lei. Não dá pra ignorar essa leitura.


ID
1304800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.

Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    segundo a CF

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


    Bons estudos

  • Complementando o que o colega disse:


    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Essa alínea corrobora a autonomia administrativa citada no artigo 99.
    Esta, inclusive, é a fundamentação jurídica usada pelos servidores do STF e de alguns tribunais superiores para a criação de carreiras próprias para os servidores de suas respectivas secretarias. 


  • Errado!

    No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiorescom a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • ERRADA.

    Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,

    compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos

    Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;


  • Presidentes do STF+ Tribunais Superiores.

    E nos Estados, DF e Territórios, aos presidentes do TJ.

  • Cada órgão superior é responsável por enviar o seu respectivo orçamento. 

  • Cabe aos presidentes do STF, Tribunais Superiores e TJ 

     

  • Cada um cuida do seu quintal quando se trata de money.

  • MACETE AQUI FÁCIL PRA GRAVAR PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS:

     

    É DE 1ª INSTÂNCIA: ARREMETE AO TRIBUNAL ACIMA

     

    É DE 2ª INSTÂNCIA: MANDA DIRETO

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, no âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. Nesse sentido:

    Art. 99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Gabarito do professor: assertiva errada.



  • No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • ERRADO

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    ( Art. 99.§ 2º -I CF88)


ID
1304803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às competências tributárias e às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue os itens a seguir.

De modo a preservar os direitos dos contribuintes, a instituição de qualquer tipo de tributo pelos entes federativos não pode alcançar fatos ocorridos no passado, e, para a cobrança de tal tributo, deve-se observar um período mínimo de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito marca a questão como ERRADA mas caberá recurso.


    A questão faz referência aos princípios da irretroatividade tributária e da anterioridade nonagesimal. A questão omitiu o princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, III, “b”), o que torna a questão incompleta, embora não esteja errada, já que não restringe apenas as regras renunciadas. 


  • Acredito que o gabarito esteja correto, ou seja, o item realmente é ERRADO.

    Quando a questão diz que qualquer tipo de tributo (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições) ao ser instituído, deve observar um período mínimo de 90 dias, torna o item errado, uma vez que a instituição de taxas não requer esse período. Basta haver autorização orçamentária após a lei que instituiu a taxa.

  • Tibério, na verdade as taxas não precisam de autorização orçamentária para serem cobradas, pois isso correspondia ao antigo princípio da anualidade, que não existe mais. E não há qualquer ressalva na Constituição com relação às taxas como exceções às anterioridades. Logo, as taxas submetem-se sim à anterioridade genérica e nonagesimal.

    Acredito que o que está errado é o ponto que diz "qualquer tributo" já que nem todos os impostos como por exemplo o II, IE, IR e IOF submetem-se à noventena. 

  • Bruno, seu comentário é pertinente, entretanto, acredito que você esteja equivocado quanto à autorização orçamentária. Veja o que diz a súmula 545 do STF: "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.” (Súmula 545).

  • Tiberio, essa sumula foi editada à epoca do princípio da anualidade. Hoje em dia a parte final da sumula nao se aplica mais

  • De modo a preservar os direitos dos contribuintes, a instituição de qualquer tipo de tributo pelos entes federativos não pode alcançar fatos ocorridos no passado, e, para a cobrança de tal tributo, deve-se observar um período mínimo de noventa dias. 

    Analisando...

    A primeira parte da questão está correta, segundo o art. 150, III, "a". Inclusive essa prática é repudiada, pois se trata de violação ao ato jurídico perfeito por uma lei nova.

    Já a segunda parte está equivocada, porque nem todos os tributos se submetem a anterioridade nonagesimal, por exemplo, IR, II, IE, IOF etc.

  • A assertiva está errada, pois regra geral, os tributos devem obedecer também o princípio da anterioridade anual do exercício financeiro, cabendo ressaltar que em determinados tributos, deve-se observar ambas as espécies.

    A partir da vigência da Emenda Constitucional de 2003, criou-se o princípio da noventena ou princípio da anterioridade nonagesimal, devendo ser aplicada cumulativamente com o princípio da anterioridade do exercício.

  • A súmula 545 do STF está superada!

  • Atenção pessoal: a súmula 545 STF não foi revogada, mesmo com entendimentos contrários da doutrina, e ainda teve seu enunciado mencionado no informativo 750 STF de 2014.

    No meu entendimento a questão está incorreta seguindo o art. 150 III a e o art. 106 CTN. Não são FG ocorridos simplesmente no passado. É vedada a cobrança de tributos com FG ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou, podendo ser ato ou fato pretérito em qualquer caso quando seja interpretativa.

    Conforme Sabbag: Nesse passo, Roque Antonio Carrazza5 assevera: “Demais disso,a ação do Fisco deve ser previsível. Em nome dessa previsibilidade, a lei que cria ou aumenta um tributo não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Sem esse penhor de confiança, toda a vida jurídica do contribuinte perigaria”. A regra, assim, é que, quanto às leis em geral, não lhes é dado abranger o passado, alcançando situações pretéritas. Se há atos a elas anteriores, devem ser eles regidos pela lei do tempo em que foram realizados, à luz do aforismo tempus regit actum, ou seja, o tempo rege o ato. Trata-se de regra geral oriunda do direito intertemporal, que sinaliza no sentido de que a lei tributária há de ser irretroativa. Sendo assim, frise-se que, quando houver situações em que a lei puder reportar-se a fatos pretéritos, modificando-lhe os efeitos jurídicos e elidindo a incidência da lei anterior, estar-se-á diante de casos de plena retroatividade da lei.

  • Os colegas estão falando do IR, II, IE, IOF, mas a questão fala em instituição de tributo e não em majoração. Para instituir há que ser observada a anterioridade. Ainda não entendi a questão...

  • Outro exemplo de tributo não sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal é o empréstimo compulsório:

    a)  Para atender despesas extraordinárias decorrentes calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência; Neste caso não há sujeição a qualquer das espécies de anterioridade;

    b)  No caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional – Neste caso há apenas a sujeição da anterioridade comum

    CRFB, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    CRFB, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


  • II, IE, IR, IEG são exemplos de impostos que não precisam respeitar a noventena!

  • S. 545 STF.

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

     Para acabar com a controvérsia: Ela está superada quanto a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu. Atualmente, não precisa de previsão orçamentária para instituição de tributos.

    Ela está em vigor quanto a distinção entre preços públicos e taxas, já que as taxas são compulsórias e os preços públicos não.

    Bons estudos.


  • RESUMINDO PARA GRAVAR: 3 SITUAÇÕES PARA 4 EXCEÇÕES:


    A-  Não respeita anterioridade e 90 dias, será cobrado Imediatamente:

    1 – Guerra: Empréstimo compulsório ou calamidade Guerra e Imposto extraordinário Guerra

    2 – II

    3 – IE

    4 – IOF


    B-  Não respeita anterioridade, mas deve respeitar os 90 dias:

    1 – IPI

    2 – CIDE Combustível

    3 – ICMS Combustível

    4 – Contribuição Social


    C-  Respeita o próximo exercício mas não os 90 dias:

    1-  Imposto de renda

    2-  Base de calculo IPTU

    3-  Base de calculo IPVA


    Rumo à Posse¹

  • A questao esta errada quando fala que todos os tributos vao obedecer a noventena, e cediço que ha exceções a tal principio.

  • Tb vejo erro em dizer que a instituição de qualquer tributo não pode alcançar fatos ocorridos no passado, considerando que a anterioridade é uma garantia, e como tal, deve funcionar a favor do contribuinte. Assim, se a lei posterior é mais benéfica não pode o princípio da anterioridade prejudicar o contribuinte.


  • Na minha opinião faltou falar da Anterioridade Anual.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A questão implica que todos os tributos são submetidos a anterioridade nonagesimal, este é o equivoco. 

    Não se trata do alcance limitado pelo Art 150 da CF

  • É o tipo de questão que tem duas respostas, vai depender da vontade da banca e do desvio padrão.

  • O ERRO da questão foi afirmar que "a instituição de QUALQUER tipo de tributo pelos entes federativos" se submete à noventena, quando, em verdade, há exceções. Logo, não pode ser QUALQUER tributo.

  •                                   NÃO SE APLICA A ANTERIORIDADE NEM NA NOVENTENA

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Diferente do Empréstimo Compulsório investimento público de relevante interesse nacional

  • Concordo com o colega Ulisses. É o tipo de questão que tem duas respostas a depender da vontade da banca.

  • Quando a banca disse "qualquer tributo", ela generalizou demais e, em seguida, restringiu ao citar a anterioridade nonagesimal. Portanto, errada.

  • "TAL TRIBUTO"--------------------> "QUALQUER TRIBUTO"    

     

    Esse foi o erro.

  • Vocês estão loucos? Onde está escrito "qualquer"? De "tal" para "qualquer" há grande diferença. Para mim, a questão estava se referindo aos tributos de forma genérica; sendo assim, em regra, os tributos devem obedecer à noventena. Portanto, a assertiva deveria ser correta.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre o princípio da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A primeira parte da questão está correta e descreve o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, a, CF. No entanto, o erro da questão em generalizar para todos os tributos a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, c, CF, sendo que há exceções a esse princípio, previstas no §1º do mesmo dispositivo.

    Resposta do professor : ERRADO.

  • Errado, nem todo tributo obedece ao princípio da anterioridade. O erro está em "qualquer".

  • Luiz Gonzaga 2° linha "qualquer tipo"

ID
1304806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às competências tributárias e às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue os itens a seguir.

Por serem regras constitucionais de delimitação da competência tributária, as imunidades impedem a incidência de tributos sobre fatos e situações fáticas por elas especificamente descritos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    As imunidades são de fato regras constitucionais que possuem as características especificadas no enunciado.

  • IMUNIDADE: sobre IMPOSTOS.  TRIBUTOS é Gênero.  Houve AMPLIAÇÃO  do conceito de IMUNIDADES.

  • As imunidades são aplicadas a tributos. Algumas são para impostos (art. 150, CF), outras são para taxas (como a gratuidade de certidão em órgão público do art. 5º, CF), outras para contribuições da seguridade social (como para a instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos) etc.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

    Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.

    Alguns estudiosos dizem que a imunidade é uma hipótese de não-incidência prescrita na Constituição (não-incidência qualificada).

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/imunidade_tributaria.htm

  • entendo que está errada, pois imunidades é para impostos e não genericamente para tributos.

  • A imunidade é uma ordem constitucional de não se legislar sobre determinadas ocorrências sociais.

    Reparem na seguinte expressão da questão: “impedem a incidência ...”.

    Incidência é quando um fato, abstratamente previsto na norma, se materializa.

    Impedir a incidência, portanto,quer dizer que determinada norma existente não produzirá efeitos para determinadas situações fáticas previstas como fato gerador. Essa expressão tem relação com as isenções. Assim, isenção tributária se localiza no campo da incidência.  Há o fato gerador, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a obrigação tributária.  Já a imunidade, impede-se a instituição de tributo sobre determinado fato, não havendo se falar em incidência, por que sequer existe norma. Portanto, ainda se entenda que imunidade atinja “tributos” (me parece que só alcança impostos) a questão mesmo assim estaria errada.  

  • Não existe imunidade quanto a taxas ou contribuições sociais, mas sim a IMPOSTOS. A questão merece recurso/anulação.

  • Lembrando que a imunidade atua na delimitação da competência tributária, já a isenção atua no não exercício da competência tributária.

  • Penso como o Gustavo Pacheco.


  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 741918 SP (STF)

    Ementa: PIS E COFINS – ENERGIA ELÉTRICA – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. A imunidade prevista no artigo 195 , § 7º , da Constituição Federal incide apenas em relação ao contribuinte de direito do PIS e da COFINS, não impedindo a incidência dos chamados tributos indiretos.



    .....


    À luz da interpretação literal do texto constitucional, uma parte significativa da doutrina entende que a imunidade intergovernamental recíproca de que trata o art. 150, VI, a, atuaria tão somente em relação a tributos vinculados incidentes (impostos) sobre o “patrimônio, renda ou serviços”. Esta é a redação literal do Texto Constitucional.


  • IMUNIDADE: Não incidência que se refere às situações em que um FATO não é alcançado pela regra de tributação. Tal fenômeno pode decorrer de três maneiras:

    1. O ente tributante, pode fazê-la, todavia, deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária;

    2. O ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipótese do tributo, sendo que a tributação constitucional de competência não abrange tal fato;e,

    3. A própria Constituição delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos.  Não incidência qualificada.


    Ressalte-se que existem imunidades relativas a taxas (CF, art. 5º, XXXIV); impostos (CF, art. 150, IV), e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, §7º). Assim,  a questão está correta ao se referir a imunidades relativas a tributos. Não se pode confundir com  a IMUNIDADE RECÍPROCA (CF, art. 150, VI, a), esta é que só se refere a IMPOSTOS.




  • Nao concordo com o gabarito ja que a incidencia nem existe quando ha imunidade 

  • Eu achei que a questão estivesse errada em razão do advérbio "especificamente", uma vez que não entendo serem as situações especificamente previstas na Constituição, mas de forma genérica, aquisição de renda, por exemplo. Utilizo a lei complementar 116/03, que trata do ISS e traz ESPECIFICAMENTE as situações fáticas que geram o fato para tentar elucidar a minha interpretação. Errei, mas ficou o conhecimento e o estilo de interpretação.

  • Imunidade atinge os impostos e não todos os tributos!

  • Eu fui o único que errei por causa do uso dos termos "fatos e situações fáticas"? Esses termos me remeteram a casos concretos, o que seria errado.

  • Corretíssimo..existem imunidades na CF para impostos taxas e contribuiçao..como nao pediu a literalidade questao correta.
  • A rigor, imunidades impedem a incidência de tributos sobre fatos e situações fáticas. Isso é verdade. No entanto, "fatos e situações fáticas" protegidos pela norma imunizante não estão especificamente descritos pela constituição. Até porque, a descrição de fatos ou situações fáticas que ensejam pagamento de tributos devem ser definidos pela legislação infraconstitucional.

     

    A Constituição Federal não descreve especificamente os fatos abrangidos pelo manto protetório da imunidade. Na verdade, no geral, a norma imunizadora se estabelece em relação a um SUJEITO ou a um OBJETO. Estes  (sujeito ou objeto), sim, estão especificados na constituição.


    Vajamos alguns exemplos:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (Sujeito + Objeto descritos)

    b) templos de qualquer culto; (Sujeitos descritos).

     

  • São exemplos de imunidades de tributos na CF: (O fato de estar previsto na CF já torna as "insençoes na CF previstas" verdadeiras imunidades. Insençoes são previstas em lei, oq esta na CF é imunidade.)

     

     

    Ação popular, salvo comprovada má-fé, é isento (imune) de custas judiciais, as quais são consideradas taxas pelo STF (art. 5°, LXXIII);


     São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito (art.5°, LXXVI);


    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5°, LXXVII);
     

    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2°, I);
     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O entendimento que prevalece é que a imunidade de tributária é uma norma de competência negativa, ou seja, é a previsão constitucional sobre o que não pode ser tributado. 

    Resposta do professor : CORRETO.


ID
1304809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às competências tributárias e às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue os itens a seguir.

É exclusiva da União a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as quais são fonte de financiamento de políticas públicas federais nas áreas social e econômica, inclusive para o custeio do sistema de previdência social dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    A competência é exclusiva da União, no entanto, há uma exceção no tocante aos Estados, Municípios e DF que podem instituir contribuições para o custeio de regime previdenciário cobrada dos seus servidores e em benefício dos mesmos. A alíquota dessa contribuição não poderá ser menor que a contribuição dos servidores efetivos da União.

  • Art. 149. § 1º. CF. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Resposta: E

    Em regra, a contribuição especial é de capacidade legislativa exclusiva da União, como explicita o art 149 da CF. Entretanto, em seu parágrafo 1º, a CF abre exceção a este poder de tributar em relação à contribuição especial, na medida em que oferece competência para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Contudo, essa exceção limita-se apenas à contribuição social previdenciária, pois a contribuição social para a Seguridade Social comporta Saúde, Previdência e Assistência Social, no qual, apenas a contribuição especial, para fins de previdência, é que pode ser instituída pelos quatros entes Federativos.

    Lembrando, ainda, que a alíquota da contribuição especial para custear o sistema previdenciário não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Gabarito 'E'

    A questão é facilmente resolvida se o candidato verificar que as CIDEs não são para custeio do sistema de previdência social como afirmou a questão.

  • Destinação dos recursos da CIDE- Combustíveis

    - Pagamento de subsídios a preços ou transportes de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    - Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e

    - Financiamento de programas de infra-estrutura de transportes


  • Oh! Questãozinha mal redigida, viu!!!

  • Está errada por dois motivos: 

    1) a CIDE não financia política pública na área social; e 

    2) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.

  • Questão muito dúbia. Devemos ter bastante atenção a esse tipo de redação contraditória.

  • ANÁLISE EM PARTES DA QUESTÃO.


    1) É exclusiva da União a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico

    (CERTO) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,

    2) (As contribuiçoes sociais e a CIDE) as quais são fonte de financiamento de políticas públicas federais nas áreas social e econômica.

    (CERTO). Ora, as contribuições sociais são utilizadas para manutenção da seguridade social (politica pública social) e a CIDE é utilizada para política púlbica econômica. Art. 177 CF/88, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:  II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    3) inclusive para o custeio do sistema de previdência social dos servidores públicos.

    (ERRADO). A seguridade social financiada pelas contribuições sociais abrange o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e não o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). O custeio do RPPS é feito pelo ente público, servidores (ativos e inativos) e pensionistas. Art. 40 CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam das contribuições social. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    De fato as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União. Porém, no que diz respeito às contribuições previdenciárias, cada ente deve instituir a contribuição em relação aos seus servidores, conforme previsto no art. 149,§1º, CF. 

    Resposta do professor : ERRADO.


ID
1304812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao crédito tributário e o respectivo procedimento de cobrança, julgue os próximos itens.

A certidão de dívida ativa, título extrajudicial extraído pela fazenda pública após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa para posterior propositura da execução fiscal, é dotada de presunção de certeza e liquidez, e pode ser substituída a qualquer momento se constatado erro material em seu conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80, art. 1º, § 8° - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • Galera, direto ao ponto:


    Somente a parte final da assertiva está incorreta.
    O erro:" ... pode ser substituída a qq momento...";
    O correto: somente até a decisão de 1ª instância...E o artigo correto é o art. 2º, § 8 da Lei 6.830/80.
    Avante!!!!
  • Errado - Art. 202 e 203 CTN

    Lembrando que não se admite a substituição da CDA para alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento.

  • Cabe ressaltar, ainda, que ao ser devolvido o prazo de defesa para o sujeito passivo, esta somente poderá versar sobre a parte modificada, conforme consubstanciado no art. 203 do CTN.

  • Não é a “qualquer momento”, mas até a prolação da sentença de embargos. Neste sentido:

    STJ Súmula nº 392 - DJe 07/10/2009

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Cabe lembrar também que, conforme art. 204, parágrafo único, do CTN, a presunção de certeza e liquidez é relativa.

    CTN, Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    A este respeito, é oportuno citar o art. 741 do CPC:

    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II - inexigibilidade do título;

    III - ilegitimidade das partes;

    IV - cumulação indevida de execuções;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; 

    Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    CTN - Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • A correção somente pode ocorer até a decisão em primeira instância.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da Lei de Execução Fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A CDA somente pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal. 

    Resposta do professor: ERRADO.

  • pelo STJ até a prolação da sentença de embargos:

    Súmula 392

    A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    pela lei 6830/80

    art 2

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    CTN

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


ID
1304815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao crédito tributário e o respectivo procedimento de cobrança, julgue os próximos itens.

O crédito tributário é excluído pela isenção, que, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas e tampouco poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.


    CTN - art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    CTN - art. 178 - a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    CTN - art. 104 - entram em vigor no 1º dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.


  • De acordo com Sabbag:

    A regra que prevalece na seara das isenções é a da revogabilidade plena. Como ressalva, destaca-se um tipo de isenção - aquela considerada onerosa (também bilateral ou contraprestacional), ou seja, a isenção sujeira a prazo certo e a determinadas condições (requisitos cumulativos), constante do art. 178.

    Obs: Esse trecho "requisitos cumulativos" não deixaria a questão errada? 

  • Gabarito alterado de C para E - justificativa do CESPE: 

    Diferentemente do afirmado no item, o Código Tributário Nacional expressamente estipulou, em seu art. 178, que as isenções concedidas por tempo certo e sob determinadas condições não podem ser revogadas. Desta forma, a omissão do enunciado em indicar o requisito legal de determinação da vigência da norma de isenção, torna o item errado. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • Faltou no enunciado a outra condição para que a isenção não poça ser revogada, qual seja: "se concedida por prazo certo", art. 178 do CTN.

    Por esse motivo o gabarito foi alterado e item considera errado.

  • Gab. "ERRADO".

    O art. 177 do CTN assevera que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Taxas e contribuições de melhoria são tributos contraprestacionais (retributivos), ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O sujeito passivo é, portanto, diretamente beneficiado pela situação definida em lei como fato gerador, de forma a tornar regra a não extensão do benefício a tais tributos.

    É importante perceber, contudo, que a presença da cláusula “salvo disposição de lei em contrário” torna possível a extensão da isenção às taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão expressa neste sentido.

    - “Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104”.

    A regra é, portanto, a possibilidade de revogação ou modificação, a qualquer tempo, da isenção não onerosa..

    Para ser abrangida pela exceção à plena revogabilidade, a isenção precisa ser concedida em função de determinadas condições (onerosa) e por prazo certo. Atualmente, tem-se definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos os requisitos, de forma que o conceito se tornou bem mais restrito.

    Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, cuja redação é a seguinte:

    STF – Súmula 544 – “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

    Não se pode confundir a revogação da isenção onerosa (impossível, por conta da proteção ao direito adquirido) com revogação da lei concessória de isenção onerosa (possível, pois não se pode impedir o parlamento de revogar uma lei).

    Em resumo, a revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício legal, mas impede o gozo daqueles que não tinham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei.

    FONTE: Ricardo Alexandre.

  • O artigo 177 do CTN dispõe que a isenção não é extensiva as taxas, salvo disposição de lei em contrário, o que de modo lógico, podemos que se houver disposição expressa será possível a extensão da isenção as taxas e as contribuições de melhoria.

    O artigo 178 dispõe:

    A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104”.

    Como regra geral predomina a revogabilidade plena das isenções de imediato, salvo se a isenção for concedida por prazo certo e o contribuinte ter atendido a determinadas condições, nesse caso, se entende tratar-se de condição onerosa. 

    SUMULA 544 DO STF: Condição onerosa. Súmula 544 do STF: “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas"

    ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÃO ONEROSA. RESSALVA AO PRINCÍPIO DA LIVRE REVOGABILIDADE. TERMO A QUO DO BENEFÍCIO. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO DESCRITA NA NORMA. PORTARIA RECONHECENDO A ISENÇÃO. EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO... I – O artigo 13 da Lei nº 4.239/63 estabeleceu para as empresas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou SUDENE, isenção do imposto de renda pelo prazo de 10 anos a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreendimento entrar em fase de operação. II – Tratando-se de norma de isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa, verifica-se a conformação desta à exceção ao princípio da plena revogabilidade isencional (art. 178 do CTN), razão pela qual não pode ser alterada ou revogada por norma posterior. Precedentes... A portaria da SUDENE que reconhece o direito à isenção de empresa que preencheu os requisitos para o gozo do benefício, de acordo com os ditames da lei, não é constitutiva daquele direito, tendo efeito meramente declaratório do direito à isenção que nasceu da incidência da Lei.” (STJ, 1ª T., REsp 1040629/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, ago/08)

  • Questão complexa pois contemplou vários conceitos. 
    ---------------------------------------------------------------- 
    1) Crédito tributário é excluído pela isenção. Correto. (EXCLUSÃO: I - isenção, II - Anistia) 
    2) Salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas ( e contribuições de melhoria). Correto de acordo com Art 177 CTN. 
    3) Não poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição. Está correto em parte, apenas. Não poderá ser revogada (IRREVOGÁVEL) se for: CONDICIONADA (Ok) E COM PRAZO CERTO (faltou ser mencionado). Logo, ERRADO.

    Gabarito: ERRADO.

  • # Caderno Sabbag:


    Cuidado: Existe um tipo de isenção que é irrevogável, materializando-se em direito adquirido do beneficiário: a isenção por prazo certo (temporal) E sob determinadas condições (bilateral ou contraprestacional).

     

     CTN, Art. 178 - "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."


    STF Súmula nº 544-  “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.”


    Go, go, go...

  • Condicionada e com prazo certo. Os requisitos são cumulativos. Os requisitos são cumulativos. Os requisitos são cumulativos. Condicionada e com prazo certo!! ahhhh!!! Os requisitos são cumulativos. Os requisitos são cumulativos.

    Depois disso, ainda é bem capaz de eu esquecer tudo pela manhã seguinte.

  • Muito útil a abordagem analítica feita por Felipe Celano.

  • Pra quem segue a máxima que pro Cespe quando diz menos é correta...

  • Nesta questão, o CESPE alterou sua prática de considerar correta a questão incompleta, talvez em função de recursos interpostos. CUIDADO!

  • O crédito tributário é excluído pela isenção, que, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas e tampouco poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição.


    Caso fosse concedida sob condição E por prazo certo, seria irrevogável.

  • O erro está na revogação de isenções. CTN - art. 178 - a isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    A qeustão afima que tampouco poderá ser revogada (a isenção) em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição. Mas esqueceu de dizer que também deve ser por prazo certo.

     

  • "A isenção condicionada e por prazo certo não pode ser extinta pela pessoa política tributante, antes do termo final assinalado, sob pena de ofensa ao direito adquirido, à vista do princípio da segurança jurídica." (em Código Tributário Nacional comentado, Coord. Vlamidir de Passos, 2013, p. 862)

  • Resumindo:

    Isenção não onerosa: revoga.

    Isenção sem prazo certo: revoga.

    Isenção onerosa: revoga.

    Isenção por prazo certo: revoga.

    Isenção onerosa e com prazo certo: não revoga.

    Obs.: é possível a revogação da lei concessória de isenção onerosa E com prazo certo - o que não é possível é a revogação da isenção -, de modo que os que cumpriram com os requisitos da isenção antes da revogação vão estar a salvos, mas os que não cumpriram não gozarão da isenção.

  • O critério para que haja isenção onerosa é que ela seja concedida por prazo certo e com determinadas condições. Dessa forma, a questão está incorreta porque considerou apenas 1 dos requisitos, qual seja a concessão sob condição, não mencionando que também deve ser por prazo certo. A doutrina tem definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos requisitos. Fonte: Ricardo Alexandre, ed.11, 2017, p.574 e 575.

  • Pessoal, muita atenção em um erro técnico que parece ter passado despercebido no enunciado. A isenção é forma de exclusão do crédito tributário, como já consagrado, mas note-se que na realidade não há crédito algum a ser excluído, haja vista que a isenção impede que o próprio lançamento ocorra. É um dispensa de pagamento - ocorre o fato gerador, nasce a obrigação tributária, contudo não nasce o crédito, pois ausente o lançamento do mesmo, que, como se sabe, é declaratório da obrigação tributária e constitutivo do respectivo crédito. 

  • Não é possível a revogação de isenção se ela se deu por prazo determinado.

  • O velho cespe e suas pegadinhas de omitir uma palavrinha

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.


    ===============================================


    ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

     

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

     

    ARTIGO 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.      

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

     

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Mas ter prazo certo não seria uma condição? Sinceramente, a Cespe se perde demais


ID
1304899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à democracia, julgue o item abaixo.

Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito.

Alternativas
Comentários
  • certo

    uma vez que cada pessoa constrói um conjunto de valores diferentes, certamente ocorrerão conflitos nos relacionamentos e esses conflitos precisam ser mantidos dentro de padrões aceitos pela sociedade, independentemente de valores individuais e ai que entra a ÉTICA, que é o ramo que estuda do comportamento humano dentro de cada sociedade 

    FOnte: professor Pedro Kuhn 

  • Questão correta!

    Artigo de Marilena Chauí:

    "Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia: a criação de direitos. E por isso mesmo, como criação de direitos, está necessariamente aberta aos conflitos e às disputas. Em outras palavras, a democracia é única forma política na qual o conflito é considerado legítimo."

    http://h200137217135.ufg.br/index.php/ci/article/viewFile/24574/14151

  • CERTA

    Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia: a criação de direitos. E por isso mesmo, como criação de direitos, está necessariamente aberta aos conflitos e às disputas. Em outras palavras, a democracia é única forma política na qual o conflito é considerado legítimo.

    http://h200137217135.ufg.br/index.php/ci/article/viewFile/24574/14151

  • Questão muito mal formulada, em virtude de proporcionar ambiguidade, principalmente por ensejar a seguinte reflexão:
    O Estado paralelo, vez por outra visualizado na periferia, seria a criação de um direito, com normas, procedimentos de resolução de conflitos e coercibilidade, contudo, tal direito não está de acordo com o modelo democrático que vivemos. O que tornaria a questão incorreta.

  • A LEI NÃO AFASTARÁ DE SUA APRECIAÇÃO LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

    NOVAS CONDUTAS SOCIAIS, ENSEJAM NOVAS LEIS, MAS NÃO QUER DIZER QUE OS PREJUDICADOS, NÃO CONFLITARÃO SEUS PREJUÍZOS ADVINDOS DESSA NOVA LEI.

  • A LEI NÃO AFASTARÁ DE SUA APRECIAÇÃO LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

  • Eu respondi essa questão com base dos direitos fundamentais, visto que eles são concorrentes.

  • Também respondi assim, Wesley. :)

  • GABARITO CERTO 


    Se o que a questão afirma não fosse correto, não estaria sendo exercida a democracia. 
  • Conflito de que? Ao meu ver faltou dizer isso

  • Conflito no sentido de que nem todos partilham do mesmo pensamento, sendo por isso, válida a oposição de ideias e ideais.
  • Eu anulei essa questão na hora da prova.

    Mas está CERTA, uma vez que a democracia tem criação de direitos e pode haver conflitos por ideais diferentes de cada um.

  • CORRETO


    Atualmente o entendimento de conflito é o definido pela teoria INTERACIONISTA.

    Interacionista - O conflito pode ser uma força positiva, além de ser, em alguns casos, necessário para o desempenho eficaz de um grupo.


    Bons estudos!!!

    Fonte: GranCursosOnline 

    - Prof. Cassiano Salim.

  • Se não existisse conflito, não existiria lei

  • sem conflitos nao existiria direitos

  • Principalmente se considerar que a sociedade democrática está em constante "evolução" moral. E partindo dessa evolução, a nova moral terá conflito com a antiga já estabelecida.

  • CERTO. Quanto a criação de direitos basta lembrar das três gerações dos direitos fundamentais: 1) liberdade; 2) igualdade e 3) fraternidade. O filósofo italiano Noberto Bobbio defende que os direitos são históricos e tem um livro chamado A era dos direitos. O conflito é considerado algo intrínseco ao ambiente democrático. A democracia remonta a Grécia antinga, onde haviam debates nas praças públicas sobre os temas da cidade. As divergências de opiniões eram naturais e a retórica era considerada um instrumento importante para o convencimento. Foi aí que surgiu a sofística (arte de convencer sem comprometimento) que tanto Sócrates quanto Platão acusarão de levar a derrocada da democracia. Platão também não era entusiasta da democracia.

  • "Quando o seu direito termina o meu começa"

  • Quando o seu direito termina ou terminou é porque o meu começou.

  • A noção básica de uma sociedade democrática, para além da possibilidade de escolha dos governantes, via eleições diretas, traz, ainda, em sua essência, o direito à livre exposição e defesa de ideias, de opiniões, de manifestações por cada indivíduo.

    Neste contexto, o conflito, assim entendido como a contraposição de ideias e opiniões, sempre de forma pacífica, obviamente se revela legítimo e, por assim dizer, até mesmo salutar ao convívio social. Afinal, das divergências de pensamentos muitas vezes advém a evolução do conhecimento sobre os mais diversos temas de relevo para a sociedade.

    Deveras, igualmente correto sustentar que, em um ambiente democrático, sempre existe a possibilidade do surgimento de novos direitos, o que, uma vez mais, está relacionado à própria evolução da vida em sociedade. Com efeito, do aparecimento de novas relações sociais, das transformações sociais, da evolução do conhecimento científico, também surge a necessidade impositiva das respectivas disciplinas legais acompanharem este processo, estabelecendo os direitos e deveres para a continuidade de um convívio harmonioso entre os cidadãos que habitam o mesmo espaço geográfico.

    Citem-se, como exemplo, regramentos atinentes às técnicas de reprodução assistida, direitos advindos de uniões homoafetivas, tipificação de condutas criminosas cometidas em ambiente virtual, possibilidade de utilização de drogas ilícitas para fins medicinais, dentre outros.

    Assim sendo, nada há de incorreto na proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Viva a democracia!
  • CERTO.

    A sociedade muda constantemente, assim, é necessário a criação de novos direitos antes inexistentes para acompanhar tais modificações e manter o equilíbrio social.

    O conflito é legítimo, visto que, a partir da oposição de ideias, há a evolução do conhecimento humano.

  • CERTO

    É isso mesmo que caracteriza uma democracia, conflito de ideias, opiniões diferentes, sabendo respeitar o direito do outro...

  • Só a título de conhecimento, para Maquiavel, o conflito é sempre um sintoma de equilíbrio de poder, visto que na sociedade, uma parte sempre quer oprimir a outra - ricos e pobres, nobres e plebeus ou, na linguagem que ele preferia usar, o povo e os "grandes". Se o conflito persiste, é porque nenhuma parte conseguiu atingir a sua meta de dominar a outra. Portanto, permanece um espaço de liberdade para todos.

  • No que diz respeito à democracia, é correto afirmar que: Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito.

  • Conflito de ideias, tá?! Se o cara pensou em porrada, errou kkkkk


ID
1304902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.

Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    conforme o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • ERRADO.

    Decreto 1.171/94:


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.


    Bons estudos!


  • Quem dera se não fosse um dever, já é do jeito que é. Imaginemos se a corda corresse bem frouxa.
    Mas conforme já citado pelo concursando abaixo,  Art.XIV K) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

    GAB ERRADO

  • DECRETO 1.171/1994:

    (...)

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    (...).

  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    (...).

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública 

    O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública 

    O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.

    GABARITO: CERTA.

  • Significado de Assíduo; pontual, aplicado, atento

  • (Geralmente questões  negativas da cespe estão erradas.)

    Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.

    gab;errado


  • Errado.

    Decreto 1.171/94. XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • Complementando....

    8112: Art. 116. São deveres do servidor:
    [...]
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

  • ERRADA.

    É justamente o contrário. É um dever do servidor.

    Decreto 1171/1994:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular .

     

    #disciplina

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Ser assíduo e frequente ao serviço é um dos deveres do servidor público previstos no inciso XIV do Decreto nº 1.171/1994.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    Além de desempenhar bem as atribuições do cargo, portanto, o servidor precisa ser assíduo e frequente.



    Gabarito: ERRADO

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

  • A adequada resolução da presente questão requer o exame da regra de n.º XIV, "l", do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que ora transcrevo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;"

    Do exposto, face à óbvio divergência em relação ao teor da norma acima, revela-se equivocada a assertiva ora sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ASSÍDUO = que se faz presente constantemente em determinado lugar.


ID
1304905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.

A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não se aplica a pena de advertência, mas sim a de censura.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994


    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Comissão de ética só pode aplicar censura.

  • acrescentando...

    Código de Ética e Lei 8.112/90. (Decreto 1.171/94). Segundo o diploma (Item XXII), às condutas antiéticas somente será 

    possível a aplicação da pena de CENSURA. 

  • Contribuindo!!!


    Q347872 •  •  Prova(s): CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

     Ver texto associado à questão

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    G: Certo


  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Cuidado com a 8.112 x Dec 1.171.
    A única pena prevista pelo Código de Ética do Servidor Público Civil é a censura!!
    Sendo esta assinada por todos os integrantes da Comissão de Ética.
    GAB ERRADO

    Vejamos uma outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - FUB - Ética na Administração Pública 

    Independentemente do tipo de transgressão ao Código de Ética cometida por servidor público, a penalidade aplicável pela comissão de ética se limita à censura, devendo a fundamentação para a aplicação da penalidade constar em parecer assinado por todos os integrantes da comissão.  GAB CERTO



  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    -> Das Comissões de Ética

    XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    (...).

  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    -> Das Comissões de Ética

    XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    (...).

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública.

     De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública.

     De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura

    GABARITO: CERTA.


  • Answer: wrong!

    comissão de ética apenas censura


     

  • A única penalidade imposta por uma Comissão de Ética é a CENSURA.

  • O parecer deve ser assinado por todos os integrantes da comissão. A questão continua correta. No caso, ficaria errada se estivesse escrito "somente" pelo presidente da comissão.

    Abraços.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Capitulo II
    Das Comissões de Ética
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Não podendo aplicar pena de advertência. É o erro da questão.
  • Errado.

    O código de ética prevê apenas a pena de censura,

    Decreto 1.171/94. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • O erro está em: "necessário parecer assinado pelo presidente da comissão".

  • O certo é que todos assinem, e o faltoso dê ciência.

  • Corrigindo a questão...


    A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Comissão de Ética -> Pena -> Censura (somente)

  • O parecer da comissão de ética na aplicação da censura deve ser assinada por todos seus membros.

  • A comissão de ética somente poderá aplicar a pena de censura.

  • Jacson Civil, além da parte que vc cita, também tem erro na parte "A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência..", pois só será aplicada a censura.

  • A comissão de ética só aplica a pena de censura.

  • 1171 - CENSURA

    8112 - VÁRIOS

  • ERRADA.

    Pelo Decreto 1171/1994:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Gabarito: ERRADO

    LEI- 1.171/94 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  •  "C"omissão de "É"tica -"CE"nsura

  • A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão.

  • As Comissões de Ética não aplicam advertência, suspensão, demissão e muito menos multa; elas aplicam a pena de censura

    Fonte Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos 

  • ERRADA

    A PENA APLICÁVEL PELA COMISSÃO DE ÉTICA É SOMENTE A DE CENSURA.

     

  • A única pena aplicada pela comissão de ética é a censura.

  • Errado. 

    Segundo o código de ética 1171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • De acordo com o Decreto 1.171/94, a única pena aplicável é a de CENSURA.

  • AMO DE PAIXÃO ESSA QUESTÃO...

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA 

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

  • A única pena que as comissões podem aplicar é a de censura, mas fiquem atentos, pois as comissões podem sugerir a exoneração do cargo e a devolução do servidor ao órgão de origem, conforme o caso... Além disso, ainda podem recomendar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, se a gravidade da conduta do servidor assim exigir.


    Bons estudos!

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • ERRADO

     

    Leu Comissão Ética a única pena aplicada é a CENSURA.

  • A comissão de ética só poderá aplicar pena de Censura.
  • Comissão de ética só aplica CENSURA!

  • Repete como tio: 

     

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre examinar a regra de n.º XXII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que assim preconiza:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Nestes termos, a única penalidade possível de ser aplicada pelas Comissões de Ética consiste na censura, razão pela qual está errada a presente proposição, ao sustentar a possibilidade, também, de aplicação da sanção de advertência.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Comissão de ética: apenas CENSURA; não aplica sanções disciplinares; tem por finalidade orientar e aconselhar.


ID
1304947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da organização do Estado brasileiro, julgue o item abaixo.

Dada a condição de laicidade do Estado brasileiro, é expressamente vedada a subvenção da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a cultos religiosos ou igrejas, assim como parceria de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Subvenção-Valor ou ajuda atribuída pelos poderes governamentais e/ou públicos; incentivo; subsídio, patrocínio, ajuda de custo

    Laico-Que não tem religião definida, respeitando todas as manifestações dos credos religiosos e da fé

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza. "

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza. "

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    bons estudos

  • A questão erra ao falar " assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • gabarito: ERRADO

    A CF permite a colaboração de interesse público. Ou seja, é permitida a parceria desde que haja interesse público.

    CF 88, art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência  ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    Bons estudos!

  • Há exceção! Art. 19 CF/88.

  • x Anulada x

    Justificativa do Superior Tribunal do Cespe: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."

  • Justificativa da banca:
    A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação. 

  • Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."

    Quero ver um texto do cespe que não dá margem a mais de uma interpretação ¬¬

  • Nem sei por que foi anulada essa. ERRADA, obviamente.

    Existem parcerias de igrejas com o Estado brasileiro previstas na CF. Como: 

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas

    entidades civis e militares de internação coletiva;


  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."


ID
1304950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.

É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      - Revogam disposições em sentido contrário

      - Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    Bons estudos

  • Gabarito CERTO

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.


    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

         1) Revogam disposições em sentido contrário

         2) Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    Bons estudos

  • Correto.


    Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.


    Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII). 


    Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma boa forma de decorar a diferença entre contida e limitada é pensar em um funil: enquanto a contida ocupa a parte larga, nasce abrangente  e afina (diminui sua amplitude), o contrário ocorre com a limitada, nasce estreita e precisa ser ampliada para ter aplicabilidade, como é o caso do direito de greve. Espero que ajude! 

  • Eficácia contida:enquanto o legislador não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena.

    Eficácia limitada: sua eficácia será plena quando o legislador interferir.

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);


  • Normas de Eficácia Plena - São normas diretas, imediatas, integrais, pois não necessitam de normas infraconstitucionais para que possa ser produzir efeitos.

    Normas de Eficácia Contida ou restringível - São normas diretas, imediatas e não integrais, pois podem necessitar de normas infraconstitucionais para que possam produzir efeitos.

    Normas de Eficácia Limitada - São normas indireta, mediatas e reduzidas, pois necessitam de normas infraconstitucional para que possam produzir efeitos.

    Se dividem em:

    Normas de Eficácia Limitada de Princípio Pragmático - Limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público.

    Normas de Eficácia Limitada de Princípio Institutivo - São responsáveis pela estruturação do Estado.


    Espero ter ajudado!!


  • Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);

  • É a FORÇA NORMATIVA da Constituição que impõe o reconhecimento de valor jurídico obrigatório e vinculante a todas as normas constitucionais. Todas possuem eficácia (aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios), porém em grau diferente.

    Classificação por José Afonso da Silva:

    -eficácia plena: aplicabilidade direta e imediata, já que não dependem de legislação posterior, aptas a produzir efeitos desde sua entrada em vigor (seja ela positiva ou negativa)

    -eficácia contida: possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integralmente. eficácia positiva e negativa. Enquanto não se elabora a norma regulamentadora, terá aplicabilidade integral

    -eficácia limitada: só se manifestam os efeitos após emissão de atos normativos previstos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São dotadas de eficácia negativa, mas não possuem eficácia positiva desde a entrada em vigor.

    -normas de principio institutivo: são norma de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições na Constituição: organizatório e regulativo.

  • Corroborando:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.


    Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  


    A lei que o texto informa poderá  limitar à eficácia e aplicabilidade.


    GABARITO: CERTO

  • Corroborando:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Tem aplicabilidade direta e imediatamas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    A lei que o texto informa poderá  limitar à eficácia e aplicabilidade.

    GABARITO: CERTO


  • Ajudinha mnemônica 
    Eficácia CONTIDA: o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei. 

    Eficácia LIMITADA: o direito está LONGE de ser exercido sem a lei. 

    No caso, a profissão CONTINUA sendo exercida sem a lei... Ex: músico pode ser músico e não precisa de Ordem, conselho (essa babaquice toda)


  • complementando  o comentário do colega Renato acerca das normas de eficácia limitada.

    dois grupos de norma de eficácia limitada:

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

    • Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.


  • Para memorizar: norma de eficácia contida = pode ser contida. Norma de eficácia limitada = depende de complementação

  • Eficácia Contida: São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Trata-se de norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz a nomenclatura “normas de contenção” para as normas que restringem o texto constitucional..

    OBS.: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade e que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle – STF. RE 414426.

  • Inclusive este dispositivo constitucional é o principal exemplo de norma de eficácia contida. 

  • Certinho. Esse dispositivo assegura a liberdade profissional, desde a promulgação da CF. PORÉM, a lei poderá estabelecer restrições aos exercício de algumas profissões, o que caracteriza uma normal constitucional de eficácia contida ou prospectiva.

  • Questão simples basta saber do conceito de norma de eficácia contida.

    Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

  • CERTO

    O melhor macete foi "o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei" e  "o direito está LONGE de ser exercido sem a lei".

    Desenrolada essa aí!

  • Essa Fabiana Coutinho é um POTÊEEENCIA. 

  • CERTO

    ------------ 


    A questão mais "batida" que eu já vi até hoje. Sempre com o mesmo exemplo!!! Na maioria das bancas.

  • Só questões repetidas. Pessoal, vamos reportar o erro pra melhorar a experiência. Vlw...

  • CERTA.

    Esse dispositivo constitucional é um direito fundamental. Todos os direitos fundamentais tem aplicação IMEDIATA e DIRETA.

    Mas como a lei estabelece as qualificações, ela reduz a norma. Logo essa norma é CONTIDA.

  • Cada prova a CESPE entende diferente os conceitos de Eficácia Plena, Contida e Limitada, lamentável.. =\

  • Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Ex - Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • As qualificações profissionais que a lei estabelecer consittuem mecanismo de contenção da eficácia da norma constitucional. Sem tais disposições infraconstitucionais, o indivíduo teria a mais ampla liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Nesse sentido, a lei infraconstitucional vai limitar (conter) o exercício deste direito, e não ampliá-lo, motivo pelo qual a norma é de eficácia contida.

     

    GABARITO: CERTO.

  • É verdade, pois a norma é de aplicabilidade direta e imediata, cujos efeitos podem ser contidos pelo legislador ordinário.
  • Gab: Certo

     

    1. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 2. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    1. O cidadão pode exercer de forma plena esse direito  >> (aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA)

    2. Até que venha uma lei RESTRINGINDO esse exercicio, impondo qualificações a certos tipos de profissão (ex. tem que passar na OAB para exercer a advocacia) >> (aplicabilidade POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL: pode limitar ou restringir direitos)

  • Certo

     

    Excelente o comentário da professora  Fabiana Coutinho. Vejam! Agrega muito conhecimento. 

  • CERTO

     

    "É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

     

    Eficácia Plena
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Integral --> Não possuem seu alcance limitado

    Eficácia Contida
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Não- Integral --> Podem sofrer limitações no alcance

    Eficácia Limitada
    - Indireta --> Precisam de normas regulamentadoras
    - Mediata --> Não nascem aptas a produzirem efeitos
    - Reduzidas

  • ATENÇÃO A TODOS!!!!!

    Galera, vamos ser mais curtos nos comentário. Sejam diretos!!!!

     

    Tem gente que coloca 100 páginas do livro que leu pra explica aqui uma questão.

     

    Todos nós estamos cançados de tanto ler. Aí chega aqui pra saber o porque dessa resposta, e tem que ler outro LIVRO.

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • Gab: CERTO

     

    Para fixar...

    Normas de eficácia

    Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;

    Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;

    Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.

     

    OBS: fixo pelas palavras grifadas, para mim, funcionam como palavras-chave.

  • Classificação quanto à eficácia e à aplicabilidade:

    Classificação de José Afonso da Silva

    #Normas de eficácia contida ou restringível (e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral): são autoaplicáveis; produzem sozinhas e desde já seus efeitos; não precisam de uma lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicarem aos casos concretos, pois possuem todos os elementos (detalhamento) suficientes. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita. E, caso seja feita, a lei regulamentadora poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo. Isso porque a própria norma constitucional prevê essa possibilidade. Em outras palavras:as normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas restringíveis (têm aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral). Ex: liberdade profissional (art.5°, XIII); todos podem exercer qualquer profissão (aplicabilidade imediata, independentemente de lei regulamentadora), mas a lei pode impor algumas condições (aplicabilidade possivelmente não integral; pode ser restringida pela lei regulamentadora.

    Fonte:Direito constitucional Objetivo: Teoria e Questões - 6° edição

    Autor: João Trindade Cavalcante Filho


ID
1304959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Congresso Nacional e do presidente da República, bem como a respeito do processo legislativo, julgue o item subsecutivo.

Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • questão errada.

    Creio que o erro da questão não seja esse, e sim está errado pelo fato de não ser por meio de lei complementar.

    Pois quando se trata de CRIAÇÃO de ministério depende de lei ordinária feita pelo Congresso Nacional sancionada pelo Presidente da República.

    SEMPRE que a Constituição Federal quiser falar em lei complementar deverá estar grafado expressamente, caso contrário será considerada como lei ordinária.

    A parte que fala da extinção por decreto esta correta segundo o art. 84:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • A questão da lei complementar esta incorreta pois, pelo que sei, a mesma tem ser prevista em de matéria constitucional, visto que não se fala nada sobre a questão do quórum, conforme as opiniões publicadas, mas a extinção mencionada no art. 84, b, diz respeito à cargos ou funções, e não se extende aos orgãos, no meu entender.

  • Questão mal redigida e ambígua. 

  • Órgão só se cria ou se extingue por lei.

  • "Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
    Ou seja, a extinção de que trata a questão é somente de cargos públicos e quando estiverem vagos.
  • Acredito também que, além do erro da "lei complementar", já que o CN pode dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública sem necessidade de lei complementar... Dá pra matar a questão com o fato de que Ministérios e órgãos não ficam "vagos" (pelo menos nunca vi sendo utilizada essa expressão para tal), afinal, o que fica "vago" são as funções e cargos públicos (ex: art. 84, VI, b; art. 79; art. 80; art. 81, CF).  

  • Parte final está errada quando afirma que o PR pode dispor mediante decreto sobre extinção de "órgãos" públicos. Texto expresso da CF, art. 84, VI, a) veda tal prática. Não confundam com a extinção de "cargos"públicos, esta sim pode ser via decreto do PR art. 84, VI, b). 

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Presidente pode extinguir, através de decreto, cargo ou função pública, quando vagos. 

  • Colegas, acredito que seja este o fundamento:

    Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    É, portanto, competência do Congresso Nacional (art. 48, XI, CF) mas não se exige LC.


    Bons estudos a todos!

  • Errado.

    Tem dois erros nessa questão e alguns colegas não mencionaram: 

    - A criação é por lei ordinária, não complementar.

    - Extinguir e criar órgão só pode ser por meio de lei.

    A criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública é da competência do Congresso Nacional e deve ser feita por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República e COM sanção presidencial (art. 48, XI + 61, § 1º, II, “e”). 

    O Presidente não está autorizado a dispor sobre ÓRGÃOS públicos, que somente podem ser criados ou extintos por lei (art. 48, XI).



  • Pegadinha velha da cespe e eu caí,  trocar órgão por cargo, estudei isso semana passada. É assim mesmo meus companheiros concurseiros, órgãos- cargos, ministro-ministério, é cespe, vamo que vamo não podemos desanimar!!!!!!! Rumo a PF!!!!!

  • Presidente extingue por decreto cargos, quando vagos, e não órgãos, como mencionou a questão.

  • Conforme o artigo 48 da constituição da república, " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art.49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre: XI- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública." Logo, o primeiro erro da questão está no caráter ordinário da lei que trata da criação e extinção de Ministérios.

    ERRO 1) A lei é ordinária, e não complementar.

    Além do mais, a competência privativa do Presidente da República, conforme acentua o art.84 da CF, se restringe, quando fala-se em decreto, a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Logo, o chefe do Executivo não dispõe sobre a extinção do órgão, mas apenas dos cargos e funções, quando vagos. 


    ERRO 2) Não é correto falar em extinção de órgãos mediante decreto, mas apenas de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADO

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (ERRADO - Lei ordinária) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto (ERRADO - Somente através de LEI) sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...) dispor (...) sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;


    Art. 61. - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;


    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


    O que o Presidente da República pode dispor, mediante DECRETO AUTÔNOMO, é:

    Art. 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando vagos;


  • Pegadinha batida e eu caí...

  • Pegadinha kkkk a Cespe me pegou

  • Pegou ieo também! kkk

  • Gabarito: errado

    Princípio da Simetria jurídica.

    Se criado por lei, extinto por lei.

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES   ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • Errada: art. 48, XI, da CF. Criação e extinção de órgãos compete ao CN com sanção do PR.

  • Para tudo! Tá tudo trocado.
    Compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de Órgãos e Ministérios da Administração Pública, não por meio de lei complementar, mas através de Lei Ordinária. 
    Além disso, o chefe do Poder Executivo não pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos não. A questão aqui quis confundir o candidato. O que pode o Chefe do Executivo dispor mediante decreto, é sobre a extinção de cargos e funções se eles estiverem vagos.
    Não confunda!!! Cargo e função PODE. Já órgãos e Ministérios, não pode!!

  • Mediante decreto quando vagos...

  • Aff cai legal... Lei complementar não... kkk

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação (e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.

    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação(e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.


    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • A lei que o C.N usa para criar e extinguir Ministérios é ORDINÁRIA, e não complementar...

  • O pr pode extinguir cargos e não órgãos públicos. Mesmo assim cargos vagos. E a lei é ordinária. Questão toda errada!

  • Órgãos, não.

  • Parece-me que não ficou esclarecida a reposta.

    1) A iniciativa de lei que versa sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é do Presidente da República. (art. 61)

    2) Cabe ao Congresso Nacional dispor (que significa legislar, após a lei ter sido apresentada por quem detém a iniciativa) sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, com a sanção do Presidente da República. (art. 48)

    3) O Presidente da Rep. não pode dispor mediante decreto quando se tratar de criação ou extinção de órgão da Ad. Pública. 

    art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Logo, a questão está toda errada.

  • Pessoal, a questão apresenta dois erros: não é necessária lei complementar e o Presidente da República não pode extinguir órgão público mediante decreto autônomo. 

  • O art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".

    RESPOSTA: Errado
  • As atribuições do Congresso Nacional elencados no art 48 são reguladas por lei. Já as do art 49 reguladas por meio de decreto,

  • Criação e extinção de órgãos e ministérios da Administração Pública - Lei Ordinária;

    Extinção de cargos e funções VAGOS - pode ser por meio de decreto presidencial;

    Dispor sobre a organização de órgãos e ministérios - SEM aumento de despesa - pode ser também por meio de decreto presidencial.

  • Trata-se do famoso DECRETO AUTÔNOMO:


    Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

  • Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    A lei do art. 88 é Lei ordinária.

    ---------------------

    Extinguir cargos vagos: decreto.

    Criar cargos: lei

    De fato, é da iniciativa do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem acerca da administração pública federal (artigo 61, §1º, inciso II, alínea a, da CF). Todavia, a criação de cargos somente pode ser feita por lei, que fixará a nomenclatura, as competências, as atribuições e os quantitativos. O decreto presidencial somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos federais, no âmbito do Poder Executivo, quando estes estiverem VAGOS.

    http://danielfernandesblog.wordpress.com/2014/02/12/correcao-de-questoes-mdic-2013-direito-constitucional/

  • lei ordinária... e o DEC AUTONOMO só pra extinção de função ou CARGO VAGO

  • Macete rápido em relação ao Presidente da República. 

    Órgãos - nem criar, nem extinguir.
    Cargos - quando vagos podem ser extintos.
  • O Presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo e função pública, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS.

  • Obrigada pela contribuição,

    dispositivos mais específicos: Criação e extinção de Ministérios, Instrumento normativo: LEI ORDINÁRIA, competência do projeto de lei: privativa do Presidente da República. art. 61,§1º, II, alínea e / art. 88.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Art.61, parágrafo primeiro: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II- Disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 84, VI.

    A competência para dispor sobre criação ou extinção dos órgãos púbicos seria  do Presidente da República por meio de lei ordinária.

    BONS ESTUDOS!!!

    KISS :)

  • A meu ver, a questão também poderia ser facilmente respondida pela leitura do art. 88 da CF. Lógico que combinado com os arts 84, VI, "a" e 48, XI, ambos também da CF.

  • Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar) sobre;Criação, transformação, e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar ) sobre;  Criação e extinção de órgãos e ministérios;
    Cabe ao Presidente, privativamente a iniciativa de leis sobre ; Criação e extinção de ministérios e órgãos 
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Organização e funcionamento da Adm Federal;
    Quando não implicar ------- aumento de despesa    ------- nem criação ou extinção de órgãos públicos
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Extinção de funções ou cargos públicos , quando VAGOS.
  • Gab:E

    Criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo

  • EXTINGUIR POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA...
    PODE--> cargo  ou função, VAGOOO


    NUNCA PODE E AS BANCAS COBRAM---> ORGÃO
    GABARITO ERRADO
  • GENTE A CONFUSÃO TODO É UMA QUESTÃOSINHA BESTA , GRAVE ISSO E NUNCA MAIS VOCÊ ERRA....


         P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

    CARGO VAGO  ------- ELE  PODE EXTINGUI

    ORGÃO ------ ELE NÃO PODE EXTINGUIR E NEM CRIAR, ELE PODE REGULAMENTAR.....
  • CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Criação e extinção de órgãos = por lei 
    Criação de cargos = por lei
    Extinção de cargos = por decreto

  • CARGO e FUNÇÃO pública  É DIFERENTE DE ORGÃO VAGOS, TROCADILHO UTILIZADO POR ESSA MIZERÁVEL, SE NÃO SE LIGAR O CONCURSANDO ERRA MESMO

  • Errado.


    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • PEGADINHA: TROCARAM '' CARGOS'' POR ''ÓRGÃOS"!

  • Tenho um esquema que me ajuda bastante. Existem 3 tópicos que causam muitas dúvidas

    * Criação/ extinção de cargos, empregos e funções públicas

    * Remuneração de servidor

    * Criação/ extinção de órgão e ministérios


    1) Criação/extinção de cargos empregos e funções públicas

                            º Todo mundo (exceto Legislativo) --> Regra Geral: LEI com sanção do Presidente República (art. 48, X) 

                                                                                   --> Extinção (QUANDO VAGOS) : DECRETOS AUTÔNOMOS (art. 84, VI)

                            º Poder Legislativo (Câm Dep e SF) =  RESOLUÇÕES sem sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)


    2) Remuneração de servidor = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)

    3) Criação/extinção de órgãos e ministérios = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art.48, XI)


  • Errado. Lei ordinária. Art. 61, §1º, II, a.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • CRIAÇÃO e EXTINÇÃO de ÓRGÃO público SOMENTE por LEI.

  • Criação ou extinção de órgãos públicos somente por Lei em sentido formal.

  • Extinção de cargos : DECRETO
    Criação e extinção de órgãos: LEI 
    Criação de cargos : LEI

  • Que salada essa questão kk

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  •  EXTINGUIR CARGOS VAGOS = DECRETO AUTONOMO

    CRIAR CARGOS OU CRIAR ORGÃOS  = NAO POR DECRETO AUTONOMO (AUMENTA GASTOS PUBLICOS)

    EXTINGUIR ORGÃO = NAO POR DECRETO AUTONOMO 

  • INICIATIVA DA LEI PARA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO >> PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

    DISPOR SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO [MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO], DESDE QUE ISSO NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS >> PRESIDENTE DA REP.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Quando eu vejo uma questão com mais de 40 comentários já imagino que tem alguma coisa estranha...

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (LEI ORDINÁRIA) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos(DESDE QUANDO PRESIDENTE EXTINGUE ÓRGÃO?EXTINGUE CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS), desde que estejam vagos.

  • Temos que gravar que ao falar de  CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ORGÃO SOMENTE por LEI.

    E ao falar sobre Função e Cargos VAGOS pode ser por Decreto.

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Kedman, cuidado com seus comentários, pode prejudicar quem está começando agora. O Presidente não cria e nem extingue órgãos públicos, na forma da lei. Você confundiu o inciso XXV do artigo 84. 

    Artigo 84 constituição federal:

    XXV prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Pessoal, a questão falou de Presidente da República + Órgão = Criação ou extição = ERRADO. 

  • Gabarito ERRADO.

    Há vários erros, vejamos:

    não é lei complementar, CF/88 exige apenas lei.

    nao é extinção de órgão público vagos, mas extinção de cargo vago (por dec autônomo).

  • A galera está querendo prejudicar. Muita gente comentando errado. Aí é foda !

    Vamos lá.

    Cabe ao congresso nacional autorizar por meio de DECRETO, a criação de ministério e órgãos da administração publica, podendo o chefe do executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção de CARGOS , desde que estejam vagos.

     

    A educação muda o mundo e muda as pessoas !

     

     

  • "Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos."

    Cabe ao CN, com a sanção do PR, DISPOR, sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre a criação e extinção de Ministérios e Orgãos da ADM PUBLICA. Ao Chefe do Poder Executivo, cabe, privativamente, mediante decreto, dispor sobre EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PUBLICOS, quando VAGOS.

    A matéria do artigo 48, de competência do CN, pode ser mediante lei ordinária ou lei complementar.  

  • EXTINÇÃO POR DECRETO AUTÔNOMO:

     

    ÓRGÃO - NÃO PODE, JAMAIS!

    CARGO/FUNÇÃO - POSSÍVEL, SE ESTIVER VAGO!

  • Bom, de acordo com o art. 88 CF/88, A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e òrgãos da administração pública. 

    Seção IV - Dos Ministros de Estado.

  • SE APARECER ÓRGAOS "VAGOS"....JÁ TÁ ERRADA...NEM PRECISA LER O RESTO

  • Órgãos e ministérios???  - os Ministérios são órgãos!

    órgãos vagos????  - os cargos ficam vagos, os órgãos não!

  • Eu li "cargos vagos" :(
  • Chefe do executivo não pode extinguir órgãos...

  • extinção de orgãos-->APENAS por meio de lei

  • ERRADO.

     

    EXTINÇÃO DE ORGÃOS SÓ POR MEIO DE LEI.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • Criação e extinção de Ministérios e órgãos: Art. 88

    Extinção de cargo (vago): Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI.

  • Gabarito Errado

    Falou em extinção de órgãos, lembre-se que só pode por meio de lei.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Na minha opinião, existem dois erros:


    1º: É atribuição do CN a criação de Ministérios, contudo, entendo que não é por lei complementar, já que a própria CF irá trazer os casos em que se deve utilizá-la (art. 48, XI, da CF).

    2º: Art. 84, inciso VI, alínea "a" da CF - Vedado a extinção de órgãos por decreto.

  • Como o Bolsonaro criou e extinguiu ministérios se é competência do legislativo?

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Além da previsão do artigo 48 da CF que prevê a competência do Congresso Nacional sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública sem a necessidade de lei complementa (por ausência expressa nesse sentido), neste caso, sendo necessário apenas lei ordinária. O artigo 88 da CF, também reafirma o entendimento de que para a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública se dará por meio de lei, ou seja, lei ordinária (por ausência de expressa atribuição à lei complementar).

  • órgãos "vagos"?????

    Extinção de órgão somente por meio de lei.

    Gab E

  • extinção desses órgãos NÃO , somente por lei....

  • Gabarito - Errado.

    Órgãos - Somente por lei.

    Cargos vagos - pode por decreto autônomo.

  • GABARITO ERRADO

    Extinção/ criação de órgãos---->  lei.

    Extinção cargos vagos ----> Decreto autônomo

  • Gab ERRADO.

    Famoso DECRETO AUTÔNOMO

    CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    #PERTENCEMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • DECRETO DOIS

    Extinção:

     CARGOS .

    FUNÇÕES

       vagos

    organização funcionamento

    Da administração

     federal

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • ERRADO, EXTINÇÃO DE ÓRGÃO COMPETE A UMA LEI....

  • Presidente só pode extinguir, por decreto autônomo, cargos ou funções públicos, quando vagos, nunca órgãos.

    Gabarito:E

  • ERRADO

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".


ID
1304962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Dada a importância da ANTAQ como autoridade administrativa independente das atividades portuárias e de transporte aquaviário, ela figura entre as três primeiras agências criadas com assento constitucional, ao lado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras que foram criadas com assento constitucional são somente a ANP e a ANATEL!


    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º   A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


  • As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a ANATEL e a ANP, com referência a expressão orgão regulador. As demais não tem previsão constitucional, o que significa que a delegação está sendo feita pela lei instituidora da agência. Por isso mesmo, a função normativa que exercem não pode, sob pena de inconstitucionalidade, ser maior do que a exercida por qualquer outro órgão administrativo ou entidade da Administração Indireta.


    Di Pietro. Direito administrativo. 2014. Pág: 545.

  • A ANTAQ foi criada em 2001. As três primeiras agências foram ANEEL ANP e ANATEL


    http://www.scielo.br/img/revistas/rap/v40n4/31597q1.gif

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    As primeiras agências criadas com assento constitucional foram, nessa ordem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), pela lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997, ressaltando-se que a primeira agência surgida no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 1996, sendo que esta não tem previsão direta constitucional.

    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2701/2480


  • Emenda Constitucional n. 8, de 15-8-1995, que determinou o fim da exclusividade estatal na prestação dos serviços de telecomunicação.

    Emenda Constitucional n. 9, de 9-11-1995, que determinou a quebra do monopólio estatal das atividades de pesquisa, lavra, refino, importação, exportação e transporte de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Importante ressaltar que as Emendas Constitucionais n. 8 e 9 acrescentaram dispositivos no Texto Maior determinando a criação de “órgãos reguladores”, respectivamente, dos setores das telecomunicações e do petróleo. Com base no art. 8º da Emenda Constitucional n. 8/95, o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal ganhou a seguinte redação: “Compete à União: (...) XI – explorar,diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a

    criação de órgão regulador e outros aspectos institucionais”.

    Na mesma linha, o inciso III do § 2º do art. 177 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional n. 9/95, prescreve: “A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (...) III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União”. 

    Portanto, as Emendas Constitucionais n. 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras.

  • É direito adm ou história ?

  • "Grande Cespe"....agora misturando historia com direito para prejudicar em muito os candidatos!!! Parabéns

  • - Anatel

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos constitucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 15/08/95).

    - ANP

    Art. 177, parág. 2 (lê-se segundo)  Obs.: "versa sobre petróleo"

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995).

  • Galera o erro da questão está em dizer que a ANTAQ tem assento constitucional, as únicas agências reguladoras que têm assento constitucional é a ANATEL (artigo 21, XI, CF) e a ANP (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III da CF).

  • Vimos na nossa aula 01 que as primeiras agências criadas foram as relacionadas à privatização e quebra dos monopólios estatais nos setores de infraestrutura: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Parte da doutrina denomina essas agências reguladoras como agências de primeira geração.

    Vimos ainda que as únicas agências criadas com assento constitucional foram a Anatel e a ANP. As demais agências (ANTT, ANTAQ, ANAC, ANEEL, etc.) foram instituídas com base na legislação infraconstitucional.

    Portanto, a ANTAQ não faz parte das agências com assento constitucional.

    Questão Errada.


  • ANTAQ autarquia nova. Criada pela lei 10.233 de 5/6/2001, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República (lei 12815/2013)


    Gab errado

  • O primeiro ente regulador instituído no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através da Lei 9.427 de 1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no país.

    Em 1997 foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pela Lei 9.472. Sua criação está intimamente ligada ao processo de reforma estatal, e caracteriza-se por ser um órgão autônomo com a responsabilidade de regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações, também incumbida de desempenhar as funções do poder concedente. Sua direção é feita por um conselho diretor nomeado pelo Presidente da República.
    Da mesma forma, foi estabelecida a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, pela Lei 9.478/97, com a finalidade de ser um ente regulador da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Dirigida por um órgão colegiado nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do Senado Federal.
    Estas três agências reguladoras marcaram o início do processo de regulação, pois foram os primeiros entes criados com esta finalidade e serviram de base para as criadas posteriormente.

    Portanto, ítem ERRADO.
  • Só reforçando: as únicas agências reguladoras que estão previstas na CF é a Anatel (art. 21, XI) e a ANP (art. 177, §2º, III). As demais não têm previsão determinada diretamente pela CF (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo).

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    - Agências Reguladoras têm como objetivo FISCALIZAR e ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS para a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por PARTICULARES e pelo ESTADO.

    - Apenas a ANATEL e ANP têm PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

    - São Autarquias com Regime Especial, regidas pela Lei 8112/90.

    LEI N° 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004:

    Art. 1°. Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:

    (...)

    Art. 6°. O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1° desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.871.htm



    CARACTERÍSTICAS:

    Os DIRETORES são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    Dentre os DIRETORES, o Presidente da República nomeia o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA, que terá mandato por PRAZO DETERMINADO.

    O DIRETOR só deixará o cargo por RENÚNCIA, SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO e PAD (processo administrativo disciplinar).

    Fonte (anotações): aula do professor Rodrigo Cardoso— GranCursos.


    Segue outra questão:

    Q248534 Questão resolvida por você.  Questão fácilProva: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

    As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

    ERRADA.


  • Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Questão ridícula.......

  • Resumindo, as únicas que possuem o assento constitucional (aparecem expressamente na CF) são: ANATEL e ANP

  • a) agências de primeira geração (1996 a 1999): foram instituídas logo após o processo de privatizações, assumindo a função de gerir e fiscalizar setores abertos à iniciativa privada. Exemplos: Anatel, Aneel e ANP; 

    b) agências de segunda geração (2000 a 2004): a segunda geração de agências brasileiras não possui vinculação direta com a onda de privatizações, sendo caracterizadas pela diversificação nos setores de atuação, como o poder de polícia e o fomento. Exemplos ANS, ANA, Anvisa, ANTT, Antaq e Ancine; 

    c) agências de terceira geração (2005 a 2007): o surgimento da Anac permitiu a identificação de uma terceira onda envolvendo a criação de agências reguladoras pluripotenciárias, que exercem sobre o setor regulado simultaneamente poder de polícia, fomento e tarefas típicas de poder concedente. 


    Fonte: Alexandre Mazza.

  • Somente ANATEL e a ANP têm previsão constitucional.

  • Além disso, a ANEEL foi a primeira a ser criada.

  • Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativas primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas). Sendo assim, as agências reguladoras não exercem função normativa primária. Nesse caso, não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.
    Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). criada pela Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, são as únicas agências reguladoras que possuem respaldo constitucionais.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Em sede constitucional, só e somente só, constam: ANP (petroleo) e ANATEL(comunicações)

  • Essa questão com firmeza deixaria em branco. 
  • ERRADA.

    Quem possui previsão constitucional são as agências ANATEL e ANP, somente. A ANTAQ não tem previsão na CF.

  • ta de sacanagem uma questão dessa. O camarada estuda um monte de informações sobre agências reguladoras, agora tem que saber quais têm previsão constitucional também? É concurso para historiador por acaso?

  • Davi, na verdade essa questão já caiu umas 10 vezes.. então é mais questão de fazer questões kkk

  • "Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a

    ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam".

    - Direito administrativo descomplicado

  • Resumindo a bagaça toda...

    HÁ UMA CLASSIFCAÇÃO DAS AGENCIAS REGULARORAS QUANTO AO CONSENTIMENTO CONSTITUCIONAL ( se tem ou não previsão constitucional)

    - COM PREVISÃO : ANATEL e ANP

    - SEM PREVISÃO: demais...

     

     

    fonte : Alexandre Mazza.

    GABARITO "ERRADO"

  • gente pqp, o concurso foi pra uma agencia reguladora, vcs queriam o que? que ela pergunta-se a historia da caixa economica? alguma informação do ministerio publico?

  • A CF/88 previu apenas dois entes reguladores: ANP e ANATEL. No inciso XI, artigo 21 da Carta Magna, fora previsto a criação de um órgão regulador que viesse atuar sobre os serviços de telecomunicações. Em 1997, portanto, a Lei nº 9.472 instituiu a ANATEL.

    Já no inciso III do §2º do artigo 177 da CF/88, determinou-se que lei instituísse órgão que regulasse o monopólio do petróleo pela União. Dessa forma, em 1997, a Lei nº 9.478 instituiu a ANP.

    A ANTAQ não fora prevista na Carta Política.

    Gabarito: Errada

    Fonte: Estratégia Concursos

     


ID
1304965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A teoria do agente principal pode ser representada pela interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação em que esteja presente informação oculta, ou risco moral, ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato.

Alternativas
Comentários
  • A informação oculta caracterizaria Seleção Adversa (i.e. uma informação que só o agente teria, antes do ajuste do contrato), e não Risco Moral.

    Ocorre Risco Moral quando um agente passa a agir visando objetivos diferentes dos objetivos do principal, depois de ajustado o contrato (ex.: uma concessionária de telefonia diminui a qualidade do serviço - para patamares diferentes dos previstos no contrato - para aumentar o lucro. A concessionária, então, omitiria as informações sobre a qualidade do serviço)

  • Bruno Soares, permita-me discordar do seu comentário. O risco moral é caracterizado como a inabilidade do principal em observar ou verificar as ações do agente. Dessa forma, eu acho que essa questão ainda está passível de anulação. Vamos aguardar...

  • Fernando Gabriel, permita-me discordar do seu comentário, rs.

    A seleção adversa se dá com a informação oculta, sim!

    Sua definição de risco moral foi boa ... mas não seria informação oculta, e sim ação oculta.

    ( foi o que entendi no material do Ponto que estudei.)

    Masss... Aguardemos a posição final da Cespe. Vi muitas pessoas comentando a respeito dessa questão.

  • O erro da questão está em "A teoria do agente principal pode ser representada...". O correto seria "A assimetria de informações pode ser representada...".

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)

    PROFESSOR JETRO COUTINHO ESTRATÉGIA

  • questão chata 

  • Acredito que a teoria do agente/principal não foi abordada na afirmação da banca. Acho que o erro foi dizer que o "principal" seriam as agências reguladoras. a teoria do agente principal aplicada na delegação de serviços públicos, o agente, seria a concessionária, aquele que detém mais informações acerca do serviço, por estar a frente da gestão do negócio, conhece a  fundo (a palavra chave é assimetria de informações) o que o poder público - o principal- tem apenas uma noção. as agencias reguladoras surgiriam justamente para fiscalizar de perto, ter maior acesso a estas informações evitando que os gestores das concessionárias tirem proveito próprio em detrimento da coletividade. A incapacidade do principal (o titular do serviço público) em observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato 

  • Acredito estar o erro em "incapacidade da principal". Devido o conceito de incapacidade no contexto da questão não ser definido de forma clara.

  • Gente, que assunto é esse?

  • para mim essa questão esta correta. não consigo entender o porquê de estar errada. alguém pode ajudar?

  • PERGUNTAS QUE PODEM AUXILIAR NO ESTUDO:

    O Principal seria o próprio Poder Público?

    O agente seria as concessionárias e permissionárias?

    A agência reguladora foi criada para minimizar o risco moral entre principal e agente?

    A seleção adversa decorre de comportamentos oportunista originados da assimetria de informações entre principal e agente?

    Quem detém maior informação, o principal ou agente?

  • Acredito que o erro esteja na expressão: "informação oculta". Quando falamos da teoria do Agente-Principal, duas são as palavras-chaves, Assimetria de Informações e Conflito de Objetivos. Assim, o Agente - que possui mais informações técnicas acerca de determinado serviço que o Principal - inevitavelmente estará em posição mais vantajosa que o órgão regulador. Afinal, ocultar informações é o mesmo que possuir mais informações?

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • A teoria do agente-principal esquematiza uma das formas mais antigas de interação social. Para ela se aplicar deve haver pelo menos dois indivíduos. Um, que é o principal, deseja que o outro, que é o agente, realize determinada tarefa e, para isso, o contrata mediante um pagamento (monetário ou não). É o que ocorre em uma empresa privada quando o seu dono contrata um empresário para administrar a empresa e é o que ocorre entre este administrador e os seus subordinados. É também o que acontece em empresas públicas, sendo o diretor da empresa o agente e a sociedade o principal. Dito isso, prossiga-se a explicação desta teoria. Na relação entre o agente e o principal há dois problemas: (i) assimetria de informações e (ii) cada um quer maximizar a sua função utilidade.

    Assimetria de informações significa que um tem mais informações do que o outro. Normalmente é o agente que tem mais informações, pois praticando diretamente a ação ele acaba conhecendo melhor o processo e todas as suas nuances. Tendo mais informações, o agente pode usar isso contra o principal.

    Em economia, maximizar a função utilidade significa, em palavras simples, uma pessoa fazer as coisas do modo mais prazeroso para ela, tendo em consideração todas as variáveis envolvidas. Assim, no caso de um administrador de empresas que acha que trabalhar menos e descansar mais é melhor, para maximizar a sua função utilidade, ele trabalhará o menos possível.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29048/relacoes-entre-estado-e-economia/3#ixzz3Kqz2QdNS

  • Teoria agente-principal (teoria da agência)

    • Foco na delegação de autoridade: contrato permeado por assimetrias de informação e de recursos

    • O principal busca atingir seus objetivos impondo incentivos, restrições e penalidades ao agente, buscando superar o fato de não   conseguir observar e avaliar diretamente as ações deste

    ► Exploração oportunista

    ► Discrepância entre comportamento ex ante e ex post

    ► Custo de agência

    Assimetria informacional: uso da informação em benefício próprio, limitando a

    ação dos controladores (principais).

                                           Comentário do professor Jetro Coutinho do Estratégia sobre a questão.

    Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)



  • Desta forma, os agentes podem passar a perseguir seus próprios objetivos e não os do principal. Por exemplo, um gerente (agente) pode buscar a maximização de seus bônus, e não a maximização do lucro do proprietário (principal). Em firmas grandes, os executivos podem passa a perseguir seus objetivos, maximizando seus bônus, fruição de melhores benefícios do cargo, etc; em detrimento dos objetivos dos proprietários (no caso, os acionistas das empresas).

    É um típico problema de assimetria de informação, pois nem sempre os esforços e a produtividade dos administradores e gerentes (agente) são observáveis e mensuráveis pelos proprietários ou acionistas (principal). 

    No setor público, o principal são os donos da “coisa” pública. Ou seja, os contribuintes são os proprietários e fazem parte do principal”, que é o lado com menos informações. Os gestores públicos representam os agentes. Como não é possível para os contribuintes (principal) saberem efetivamente como está a produtividade de seus administradores públicos (agentes), estes podem passar a perseguir seus próprios objetivos em detrimento dos objetivos do principal.


    Profs Heber Carvalho e Jetro Coutinho- Estratégia Concursos

  • O que é risco moral?

    30/11/2009 por Luciana Seabra

    Se você já teve um carro sem seguro, provavelmente dirigia com muito cuidado, evitava estacionar na rua, instalava todos os equipamentos de segurança imagináveis, além de várias outras precauções. É o que costumam fazer as pessoas quando compram um carro zero até que o seguro seja feito.

    A partir do momento em que o carro está segurado, vários motoristas relaxam: o prejuízo será muito menor em caso de batida ou furto. Essa mudança de comportamento a partir da contratação do seguro é um dos exemplos mais nítidos de risco moral.

    Segundo Pindyck e Rubinfeld, há risco moral “quando uma parte apresenta ações que não são observadas e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento associado a um evento”.

    No caso da seguradora, ela é incapaz de monitorar seu cuidado com o carro. Por isso, é provável que você seja um pouco mais descuidado e aumente a probabilidade de furto ou colisão. Assim, ela tem mais risco de ficar no prejuízo.

    O risco moral também se aplica aos planos de saúde. Muitas pessoas passam a visitar o médico com mais frequência, às vezes por motivos banais, quando estão seguradas.

    Como isso afeta os preços dos seguros? Na hora de decidir quanto cobrar as empresas precisam levar em conta a probabilidade de uma pessoa ir ao médico ou de um carro ser furtado, por exemplo, quando estão segurados. Ela será maior do que para indivíduos sem seguro. Resultado: o preço do seguro é maior do que se todos mantivessem os cuidados anteriores a ele.

  • A colega Priscila matou a charada... O principal na questão, embora remeta às reguladoras, não são elas mas sim o ente da administração Direta (Ministério, etc).

  • Essa questão está classificada errada. Ela é da matéria de Regulação e não de Direito Administrativo

  • Rasmusen (1992) considera o mercado de trabalho com as seguintes definições: se o empregador conhece a habilidade do empregado mas não seu nível de esforço, o problema é de risco moral com ação oculta, se nenhum dos dois conhece a habilidade do trabalhador no início do relacionamento, mas o trabalhador descobre sua capacidade tão logo comece a trabalhar, o problema é de risco moral com conhecimento escondido. Se o trabalhador conhece sua capacidade desde o início, mas o empregador não, o problema é de seleção adversa. Se o trabalhador adquire suas referências em resposta ao salário oferecido pelo empregador, então o problema é de filtragem (“screening”).

  • Flávio, esse assunto está mais ligado a ECONOMIA do que ao direito administrativo, esses conceitos: Risco Moral (Moral hazard) e Seleção Adversa são estudados nas teorias da microeconomia, que também se esbarram na macroeconomia.


    Assimetria de informação é quando uma pessoa detém mais informação que a outra. Dentro desse gênero (assimetria de informação) exitem as espécies:


    Seleção Adversa: Informações ocultas. Ao vender um carro, quem detém maiores informações é o proprietário.


    Risco Moral:O indivíduo toma uma atitude de risco por saber está assegurado. Exp: Vou fazer um churrasco na sala da minha casa porque esta tem seguro, se pegar fogo o seguro cobre.



    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


    Gabarito: Errado
  • Eu acho que o erro da questão é: ....interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação.....

    No meu ver é que as agências reguladoras é por outorga e não por delegação, pois fazem parte da Adm. indireta.

  • DELEGAÇÃO:

    à Administração Pública indireta: LEI

    ao particular: CONTRATO


    CONCESSÃO:

    Somente à pessoa jurídica. Necessita-se de prévia licitação na modalidade  concorrência para que o vencedor celebre contrato com a Administração Pública.


    Creio que o erro da questão esteja justamente na palavra delegação.

  • Ótimo comentário o da priscilla. Não precisa nem de complemento. 

     E a questão versa sobre um estudo mais profundo sobre Agencias Reguladoras e Economia da Regulação sendo que ambas as matérias pertenciam ao Concurso da ANTAQ, da referida questão. 

  • Pessoal vou postar o comentário do professor Rafael,Juiz Federal, TRF 2º região.

    Gabarito: Errado

    A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


  • A meu ver, o erro da questão está no termo "informação oculta", que, no estudo da teoria do Agente-Principal, inexiste. O que há no estudo da presente teoria são duas questões-chaves: a- conflito de objetivos; b- assimetria de informações. O risco moral (moral hazard) existe nas relações contratuais em geral e, advém da incapacidade de o Principal (contratante) mensurar os esforços do Agente (contratado) rumo ao alcance dos objetivos daquele. Tal fato se dá justamente pela assimetria de informações - e não pela ocultação de informações - entre as Agências Reguladoras e os Concessionários.

    Bons estudos!

  • Questão bem chata mesmo. A meu ver simplesmente não é caso de assimetria de informação (no caso, sob a forma de risco moral).  Errei a questão; depois pensei melhor qual seria a visão da banca.  Agencias reguladoras tem mecanismos de medir a qualidade da prestação do serviço.  O risco moral é mais aplicável em contratos de seguro, que de fato não há como ter pleno conhecimento de como o assegurado vai se comportar, tendo em vista de que, quem contrata um seguro tende a ter um comportamento mais tendencioso (sabe que está assegurado).  

    Ou seja, acredito que a visão da banca é que a relação agente-principal não está associada a assimetria da informação sob a forma de risco moral.  De fato são teorias distintas. 

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado


    Autor: Rafael Pereira - Juiz Federal 2º Região.

  • priscila e amigos, neste contexto O PRINCIPAL não seria a população usuária dos serviços?

  • Eu errei essa questão na hora.

    A Teoria do Agente-Principal é uma das principais teorias formuladas na Economia da Regulação.

    Acontece quando o agente tem muito mais informação a seu dispor do que o principal. Lembre-se de um médico com o seu paciente. O médico é o agente, o paciente é o principal.

    No caso da regulação pelas Agências, a agência reguladora é o principal, porque tem menos informações do que a concessionária de serviço público (agente), porque é ela que executa o serviço, a agência fiscaliza. Até aí, ok.

    A pegadinha do Mallandro está em dizer que a assimetria de informação é IGUAL ao risco moral! Na verdade, é seleção adversa, já que a agência "seleciona" errado as concessionárias.

    ERRADA. 

  • Aos colegas que quiserem se aprofundar um pouco:

    http://www.ppge.ufrgs.br/giacomo/arquivos/ecop137/aula_15.pdf

  • Esta Teoria do Agente-Principal está presente de forma taxativa no edital do concursos da ANTAQ o que não ocorre nos demais editais de uma maneira geral...Cuidado para não aprofundar o conhecimento de forma desnecessária.

  • Tô seca com essa questão!

    #morta

  • "Gente, que assunto é esse?" Flávio, essa foi ótima kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... pensei o mesmo. Que conversa feia é essa ? kkkkkkkkkk Alguém, acenda a luz , por favor! 

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

     

    Resposta: E


ID
1304968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Uma das finalidades da ANTAQ, que exerce a regulação setorial dos transportes aquaviários no Brasil, é a supervisão dos serviços de transportes aquaviários e das atividades portuárias, estando essa agência, entretanto, legalmente dispensada da implantação das políticas a cargo do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes (CONIT).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO..

    Art. 2º  Caberá ao CONIT: (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)

    I - propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


  • O Decreto 6.550/08, em seu artigo 2º, estabelece como competências do CONIT:

    propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


    definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes aéreo, terrestre e aquaviário, pelo Ministério dos Transportes e pelas Secretarias de Portos e de Aviação Civil da Presidência da República*;


    harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos;


    aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios; e


    aprovar as revisões periódicas das redes de transportes que contemplam as diversas regiões do País, propondo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional as reformulações do Sistema Nacional de Viação que atendam ao interesse nacional.

  • Art. 3º A ANTAQ tem por finalidades:

    I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001;

    II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:

    a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;

    b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público;

    c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica

  • ERRADA

    A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), criada pela Lei 10.233, de 05/06/2001, vinculada à secretaria de Portos da Presidência da República (Lei 12.815/2013), com a finalidade de implementar, regular e supervisionar, em sua esfera de atuação (transportes aquaviários), as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pela Secretaria de Portos da Presidência da República.
    Fonte: Direito Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág. 185
  • Errada.


    Questão um tanto lógica e dedutível...


  • ERRADA.

    A ANTAQ DEVE respeitar a implantação das políticas a cargo do CONIT.


ID
1304971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

Alternativas
Comentários
  • Mozart Martins AJUDOU MUITO VLW

  • Como exemplo: regulamentação da mídia.

  • Kkkkkk desde quando  apontar o gabarito é um comentário? Kkkk

  • certa.

    Trata-se da  regulação do “nível de produção (quantidade)”

    Esse tipo de regulação visa fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador.

    (Estratégias Concursos)

  • Só um desabafo: o cara posta "Gabarito: certo" e tem gente que curte. Não entendo... E o pior é que já vi muitos comentários do tipo. 

  • Essa questão é realmente de direito administrativo? Ou seria uma das questões maléficas de economia?

  • Questão correta.

    A Regulação Econômica refere-se àquelas intervenções cujo propósito é mitigar imperfeições decorrentes das falhas de mercado, como os monopólios naturais, não modicidade das tarifas e outras externalidades negativas. Apesar de, às vezes, serem contraditórias, as variáveis preço, quantidade e número de firmas devem ser balanceadas pelo Regulador de modo a assegurar o alcance da qualidade de bens e serviços ofertados, bem como, as taxas de retorno dos investidores ou lucro das empresas.


    Abraços.

  • Questão correta de Economia.

  • Teoria da Regulação Econômica é tema de ECONOMIA, e não de Direito Administrativo, infelizmente o pessoal não tem muito cuidado na hora de classificar as questões, o que acaba prejudicando quem perde tempo tentando resolvê-las. Se vc não tem tempo ou conhecimento suficiente para classificar uma questão, evite fazê-lo. 

  • Isso é questão de direito administrativo, amigos? Ou economia?

  • De fato, dentre os aspectos passíveis de regulação, sobressaem o preço, o nível de produção (quantidade), bem assim o contingente de sociedades empresárias atuante no segmento produtivo. Em havendo regulação do preço, há que se atender à demanda, observando-se o patamar de preço estabelecido pelo regulador. Não há equívocos, portanto, na afirmativa, cujo conteúdo é escorreito.  



    Gabarito: Certo
  • E porque tem pessoas que não pagam e tem apenas 10 questões diárias, por isso e importante alguém deixar o gabarito para essas pessoas e é essa a questão de elas receberem curtidas.

  • Direito Administrativo aplicado!!! brincadeiras à parte, acho que seja sim uma parte do Direito Administrativo, mas muito restrito à atuação da Administração Pública junto aos administrados, no caso, concessionários e permissionários de serviços públicos...


  • O problema não é a classificação feita no QC, o problema é o CESPE colocar matéria de economia como direito admistrativo

  • É isso que as agencias reguladoras fazem.

  • Apesar do assunto regulação isso tá mais para economia do que pra direito administrativo hahahaha

  • CERTA.

    Regulação econômica é um tema muito doido, abrange muita coisa. Direito Administrativo, Economia, entre outras!

    Realmente são três variáveis para a regulação econômica. E a quantidade ofertada é regulada pelo preço com a demanda.

  • A regulação é o uso do poder coercitivo que tem como objetivo restringir as decisões dos agentes econômicos. A regulamentação econômica refere-se as restrições impostas pelo governo sobre as decisões das firmas com relação ao preço, quantidades, entrada e saída do setor.


    Viscusi, Vernon & Harrington (1998, p .307)

  • A regulação econômica é a mais importante para o nosso estudo. Ela geralmente se refere a imposições feitas pelo governo às decisões das firmas em relação aos seguintes itens:
    - Preços dos produtos/serviços: o regulador pode especificar um preço máximo a ser cobrado ou uma faixa dentro da qual poderá se
    situar o preço cobrado pela indústria regulada; aqui, o regulador pode se utilizar da coerção para fazer com que o preço cobrado pela
    indústria se aproxime daquele que seria cobrado em um mercado competitivo, na medida do possível.
    - Nível de produção (quantidade): aqui, o regulador geralmente tenta fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir
    a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador. Isto assume grande importância, ainda mais se nos
    lembrarmos de que grande parte das indústrias reguladas prestam serviços essenciais à população. Assim, é necessário que o serviço
    seja prestado de forma contínua, perene, atendendo à demanda de mercado.
    - Número de firmas (restrições à entrada e saída do mercado): em alguns casos, sobretudo no caso dos serviços de utilidade pública,
    onde existem monopólios naturais3, é desaconselhável a entrada indiscriminada de muitas firmas no mercado. Assim, o regulador pode limitar a entrada de novas firmas, ou ainda a entrada de indústrias já reguladas em outros setores. Em outros casos, o regulador podefazer com que a indústria regulada possa estender os seus serviços para outras áreas geográficos ou obrigá-la a prestar alguns serviços que antes ela não fazia.
    - Qualidade: a regulação dos preços pelos órgãos reguladores deve vir acompanhada da regulação da qualidade. Caso contrário, a
    indústria regulada é incentivada a reduzir a qualidade do produto ou serviço a fim de manter a sua lucratividade. Neste tipo de situação, o órgão regulador deve fixar com bastante clareza os padrões de qualidade a serem atingidos pela indústria regulada. Geralmente, este item de regulação se apresenta bastante custoso para os órgãos reguladores, dada a dificuldade de definir, mensurar e até mesmo fiscalizar a qualidade dos produtos e serviços prestados pela indústria regulada.

     

    "Segundo Viscusi, "Economics of Regulation and Antitrust"

     

    Faltou a Qualidade, mas acho que nessa questão o incompleto não é errado.

     

  • As pessoas postam "Gabarito: Certo" porque existem várias pessoas que, pelas mais diversas razões, não podem pagar pela assinatura do QConcursos... daí, não podem responder as questões, mas, tendo ao menos cadastrado o e-mail no site, podem ver os comentários.

  • De certa forma, a regulação da terceira variável, o número de empresas, é feita justamente para que não haja um mercado com preço alto e quantidade baixa sendo praticados.

    Isso porque quanto menos competitivo for o mercado, menor tende a ser a quantidade ofertada e maior tende a ser o preço.

    Se não há possibilidade de haver a entrada de uma maior quantidade de empresas num mercado, a regulação pode se dar através da quantidade ofertada.

    Este pode ser o caso de um monopólio natural, por exemplo.

    Ao considerarmos uma cidade ou região, é praticamente impossível que haja duas empresas fornecendo energia elétrica, por exemplo.

    No entanto, para permitir que determinada empresa tenha a concessão do fornecimento de energia nesta cidade, o governo pode exigir desta que atenda a todas as casas da cidade, isto é, a toda a demanda.

    Pense bem: se não houvesse uma exigência assim, a empresa poderia ofertar energia apenas nas regiões mais centrais, onde há mais residências e a chegada é mais fácil e deixar de ofertar energia nos locais mais distantes ou de mais difícil acesso, onde o custo da oferta é maior para a empresa.

    Tal exigência pode estar acompanhada de um preço máximo que poderá ser cobrado pela energia fornecida

     

    Resposta: C

  • A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

    Essa questão pode ser considerada como errada também, já que a cespe quantifica a quantidade variáveis. Isso demonstra que são somente essas três. Sobre o termo "principais", as variáveis, até o que conheço, não são categorizadas seguindo um ranking de importância. É complicado!

    Sobre as variáveis, são elas:

    • Preços;
    • Quantidade produzidas
    • Número de empresas
    • Qualidade dos produtos ou serviços.

ID
1304974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

Alternativas
Comentários
  • Essa proposição é passível de anulação, pois, com o advento das privatizações, houve criação de inúmeras agências reguladoras de setores que foram privatizados. Todavia, antes das privatizações, já existia a CVM ( comissão de valores imobiliários), que tem natureza de autarquia regulamentadora e exerce a fiscalização e regulamentação no setor de mercado de capitais. O outro exemplo, anterior ao plano nacional de desestatização, é o Banco Central.

  • De fato, antes do Plano Nacional de Desestatização, existiam o Bacen, a Susep, a CVM, autarquias que atuam com função regulamentadora.

    No entanto, a denominação "agências reguladoras" foi criada, no Brasil, no período afirmado na questão.

    O que me gerou dúvida - mas ainda assim, assinalei certo na prova - foi afirmar que as AGÊNCIAS REGULADORAS foram criadas na década  de 90, sem precisar se essa criação se deu no BRASIL ou no MUNDO. Pois o próprio termo "agências reguladoras" foi importado do direito norte-americano. Antes dessa época, as agências já existiam nos EUA e na Europa.

    (Ponto dos Concursos)


    As questões da Cespe foram muito imprecisas nessa prova da Antaq. Decepcionada, fiquei.



  • Resposta correta segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 462):  

              

    No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.

          Em função dessa diversidade de objetivos, pode dizer-se que, didaticamente, tais agências autárquicas classificam-se em duas categorias: as agências reguladoras, com função básica de controle e fiscalização, adequadas para o regime de desestatização, e as agências executivas, mais apropriadas para a execução efetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado.[1368] Referidas agências encontram sua origem no regime norte-americano, que há muito contempla as figuras das “independent agencies” e “independent regulatory agencies”, destinadas à regulação econômica ou social. Outros sistemas, como os da Inglaterra, Espanha e Argentina, também têm dado ensejo à criação dessas entidades.[1369] Na França, foram criadas, a partir do processo de descentralização de 1978, as “autoridades administrativas independentes” (“AAI – autorités administratives indépendantes”), que, embora com idêntico objetivo que as agências, não tiveram sua natureza jurídica muito bem delineada pelo legislador.

  • Na minha opinião esta questão está ERRADA, pois a criação das agências reguladoras vêm bem antes do movimento de privatização das empresas estatais. Deve ficar claro que essa relação não é obrigatória. A criação de agências reguladoras não é sinônimo, nem decorrência obrigatória, da privatização de empresas estatais. Um exemplo é o Banco Central do Brasil e o Conselho Adm. de Defesa Econômica - CADE, entidades integrantes da adm. indireta com competências regulatórias específicas.

    Eu concordaria se na questão se referisse ao nome "Agencia", que foi importado do direito norte americano para dá uma mair credibilidade.

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 19ª Edição. pág.: 162.

  • Discordo dos colegas, a questão não falou que as Agências Reguladoras foram criadas na década de 90, mas sim que a sua ciração advém da POLÍTICA adotada naquela década, o que está correto.

  • Se eu tivesse feito essa questão antes de reler o assunto na doutrina, eu teria acertado, porque faço essa associação sempre na minha cabeça (privatizações/agências reguladoras). No entanto, eu li sexta (14/11), o seguinte trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    " a criação de agências reguladoras não é sinônimo, nem decorrência obrigatória, da privatização de empresas estatais - prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito. Trata-se de processos correlacionados, mas não de forma biunívoca. "

    Então não seria correto dizer que "advém" (resulta), quando o que se tem, na verdade, momentos que se correlacionam...

    Enfim, tá difícil,  se não estuda, não acerta, mas também se estuda, não acerta da mesma forma...

    =/

  • Se a questão não foi anulada, deveríamos nos ater à comentar a questão conforme o gabarito. As opiniões particulares de um ou outro com certeza não serão aceitas como recurso, ou seja, não interessa sua opinião pessoal e sim o que será aceito em uma prova.

  • Certo. Na década de 90 o Brasil optou por privatizar mais e, na mesma proporção, fiscalizar mais (função regulatória). A função de regular foi das agências reguladoras.

  • Certo. Na década de 90 o Brasil optou por privatizar mais e, na mesma proporção, fiscalizar mais (função regulatória). A função de regular foi das agências reguladoras.

  • Antes desta questão resolvi a Q434937, onde é afirmado que na CF88 constam 2 agencias (ANP e ANATEL), ora, 88 não está contido na "década de 90", assim, errei a questão.

    Tenho que concordar com a Valesca Bezerra.

  • A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal (desestatização)  em diversos setores da economia.

    fonte: Manual de Direito Adm., Alexandre Mazza, 2014.

  • É companheiros parece mentira que já houve um plano desses no Brasil, más é a mais pura verdade e mais um fruto do período do excelentíssimo COLLOR - LEI Nº 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990. e seguido depois por FHC na LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.

  • Houve sim um Plano Nacional de Desestatização (governo FHC), integrante do plano maior de Reforma do Estado que tratou de desestatização, privatização e desregulamentação, e teve como origem o Consenso de Washington no qual foi decidido que, após o fim da dicotomia socialismo x capitalismo (com a simbolica queda do muro de Berlim), os países deveriam reduzir as alíquotas fazendárias (cumprida no governo Collor) e criar um plano de desestatização.

  • Existe previsão constitucional (1988) de criação de agências reguladoras. Uma vez que a questão abordou genericamente a "criação de agências reguladoras", não se pode dizer que esta advém de política econômica na década de 90. A criação estava prevista constitucionalmente no fim década de 80. Logo, o gabarito não está correto. Se a questão estivesse falando do aumento na criação de agências e sua relação com a política econômica neoliberal da década de 90 estaria correta. Mas é CESPE, eles inventam o que querem.

  • Pessoal,

    a ANP e ANATEL estão prevista na CF/88, mas as criações delas como as das outras agências foram a partir da déc de 90, pelo motivo exposto no enunciado.


  • Isso tem a ver mais com administração geral ou pública!

  • Fica dificil acertar quando são vários os entendimentos..... =/
    "A atividade regulatória desempenhada pelas agências reguladoras não é novidade, pois sempre foi realizada, especialmente, pelos órgãos da administração direta. No mesmo sentido, a atividade regulatória feita por entidade da administração indireta, também, não é fato novo. Nessa esteira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro lembra artigo de Manoel Gonçalves Filho mencionando autarquias que já faziam atividade de regulação como, por exemplo o Instituto do Açúcar e Álcool (1933), o Instituto de Defesa Permanente do Café (1923)." (Direito Administrativo para os concursos de analista, Leandro Bortoleto, pag. 85/86).

  • CERTA.

    Plano Nacional de Desestatização ou Programa Nacional de Desestatização aconteceu pela Lei 9491/1997, onde teve muitas privatizações. As Agências Reguladoras foram criados nos anos 90, quando estas privatizações aconteceram.

  • As agências reguladoras surgiram como autarquias de regime especial. Não há disposição legal para conceituar esse regime especial, sendo ainda aceita a ideia da liberdade em face das demais autarquias (maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou).


    Como nasceu a necessidade dessas agências???


    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores.


    Vieram do direito norte-americano e foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas entidades frente ao Poder Executivo. Essa independência é extremamente necessária no cenário das agências reguladoras, porque elas funcionam como um ente que regulamenta importantes setores da economia que são as grandes prestadoras de serviços públicos, tais como, telefonia, energia elétrica, transportes terrestres, transportes aquaviários, saúde etc.

  • Gabarito: Certo



    A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.

  • A ANP e a ANTEL foram previstas na CF de 88, Logo, o enunciado deixa margem à dúvidas, a meu ver, salvo engano.

  • "A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX,"

    ANATEL E ANP- FORAM CRIADAS EM 1997,logo decada de 90.

    CORRETO.

  • Agências reguladoras surgiram na década de 90 apesar de estarem previstas na CF88.
  • "A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX"... Bom, deve ser...

  • Criação ANP e ANATEL - 1997 (Previsão na CF/88)

    Criação ANEEL - 1996

  • Criação na época do FHC. Começou com o serviço de energia elétrica(ANEEL)  em 1996 e terminou na área de saneantes com a ANVISA em 1999

  • De fato, a instituição das denominadas agências reguladoras ganhou força na década de 90 do século passado, no contexto de operações de privatização empreendidas pelo governo, sob inspiração do neoliberalismo. A ideia, em suma, consistia em promover uma redução do aparato estatal (doutrina do "Estado mínimo"), de sorte que o Poder Público retirou-se, em grande medida, da função de produzir bens e serviços, os quais passaram às mãos da iniciativa privada ("Mercado"). Em compensação, o Estado passou a exercer, com maior destaque, a função de regulação dos setores produtivos, os quais, antes, eram desempenhados diretamente pelos órgãos e entidades estatais, e que migraram para o âmbito da iniciativa privada.

    Confiram-se algumas agências reguladoras criadas neste período e suas respectivas leis instituidoras:

    - ANEEL: Lei 9.427/96;

    - ANATEL: Lei 9.472/97;

    - ANP: Lei 9.478/97;

    - ANVISA: Lei 9.782/99;

    - ANS: Lei 9.961/2000;

    - ANA: Lei 9.984/2000;

    - ANTT: Lei 10.233/2001, dentre outras.

    Do exposto, está correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação, é correto afirmar que: A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

  • Correto. Como vimos, o aumento da necessidade de regulação, portanto, é consequência da opção política e econômica de retirar o Estado da execução direta de atividades empresariais, materializada por meio do Plano Nacional de Desestatização (PND), instituído pela Lei 9.491/1997.

    Vale lembrar que não se deve fazer confusão entre a função regulatória do Estado e o movimento de desestatização (privatização), tomando um pelo outro. Esses processos estão correlacionados, mas não de forma biunívoca.

    Gabarito: certo