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Prova CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 3


ID
2526922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.


O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

     CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. ( CERTA) 

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. ( CERTA ) 

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    BASE TEÓRICA : 

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.

    (...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887

     

     

     

     

    Vença a si mesmo e terá vencido o seu MAIOR adversário. 
     

     

  • ERRADA

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTO

    ----

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

  • O CESPE entende controle interno e externo na perpectiva de poderes, legislativo fiscalizando executivo, é controle externo.
    Atenção ao dizer q há hierarquia/vinculação, ai sim dizer q entidades a ela vinculadas diferencia haver controle finalistico ou hierarquico, que é diferente de controle interno e externo.

  • Divergência doutrinária. Divergência cespiana também. Na prova de auditor do mesmo órgão, a banca anulou a questão que falava que a supervisão ministerial era controle externo (considerada errada inicialmente pela banca).

  • O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. 

     

    divergência. Alguns autores justificam que entre duas pessoas da ADD e da ADI - descentralização - não há hierarquia, mas mera vinculação. Por isso é que não haveria que se falar em controlo interno, mas controle externo, já que ocorre entre duas pessoas jurídicas vinculadas tão somente pelo controle finalístico, ministerial. Por outro lado, outros autores dizem que se trata de controle interno, uma vez praticado por órgãos do mesmo poder.

  • Com base na constituição, o CESPE entende ser controle INTERNO o realizado pela administração direta em suas entidades da administração indireta.

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    ...

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;” CR

  • O Cespe vive mudando de ideia no que tange essa doutrina. Controle interno-externo. 

  • Saber qual o posicionamento da banca é o que atrapalha. Questão recente, cobrada na prova da PC-GO, também CESPE, adotou posicionamento contrário. Q710289

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

    .

     a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

     b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

     c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.

     d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.

     e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

     

    GAB: A

  • Considerando que a doutrina majoritária entende que o controle interno é aquele que ocorre dentro de um mesmo Poder, seria correto dizer que as auditorias da CGU em Municípios para fiscalizar aplicação de repasses federais, ou mesmo do DENASUS sobre municípios para fiscalizar aplicação de verbas do SUS, constituem controle interno?

  • Correto. 

     

    O controle interno é exercicio dentro de um mesmo Poder. Temos como exemplo o controle ministerial exercicido pelos Ministérios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta(autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista), as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado(poder hierarquico). 

     

    Fonte: Direito administrativo simplificado. 

  • Fica dificil acertar essa Caral**. Uma hora é controle externo, outra hora é controle interno. Tem questão que o Cespe cobra de um jeito, tem questão que cobra de outro. Orra, decidam-se.

  • Gente, o livro de Scatolino explica:

    "em provas do Cespe tem sido considerada correta a assertiva no sentido de que o controle da Administração Direta sobre entidades da Adm indireta consiste num controle EXTERNO, acolhendo DI PIETRO. Nesse caso, apesar de o controle ser feito dentro do mesmo Poder, ocorre entre pj diferentes, por isso alguns autores entendem ser controle externo. Celso Antonio denomina o controle da adm direta sobrr a indireta de controle interno externo - apesar da estranheza da nomenclatura."

     

    diferente do gabarito. 

    a cespe, num prova de juiz em 2012, considerou correta: O CONTROLE DOS ÓRGÃOS DA ADM DIRETA SOBRE AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA CONSISTE EM UM CONTROLE EXTERNO QUE SÓ PODE SER EXERCIDO NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SOB PENA D OFENSA À AUTONOMIA ASSEGURADA POR LEI A ESSAS ENTIDADES. 

     

    O que, particularmente, considero mais coerente. 

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    Todavia, a própria banca já adotou outro posicionamento: 

    CESPE/2009/TCE/RN: Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

     

     

    CESPE/2013/DPE/RR: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e NÃO se baseia na subordinação hierárquica.

     

    CESPE/2014/TCDF: O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

     

  • Temos aqui a descentralização administrativa "e de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela (adm) vinculadas". 

  • Não tô entendendo mais nada '-'

  • Enquanto o CESPE sofrer de "bipolaridade" nesse assunto, nunca se terá certeza do que responder ¬¬'

  • Acho que o critério deles é o ano. Anos pares, o controle é externo, anos impares o controle é interno.

  • De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Assim, a meu ver, o gabarito deve ser “Errada”. Não obstante, é possível que a banca adote a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno, mudando o gabarito para “Certa”, hipótese em que caberá recurso.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • O CESPE não se decide sobre o controle finalístico.

  • É basicamente o papel da CGU.

  • Em 22/02/2018, às 14:32:55, você respondeu a opção E.

    Em 27/01/2018, às 18:03:53, você respondeu a opção E

     

     Quando eu errar novamente essa questão, eu posso pedir música no Fantástico?

  • Típica questão de se deixar em branco.
     

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO -> controle interno = direta sobre as entidades indiretas.
    DI PIETRO -> controle externo = direta sobre as entidades indiretas.

    Cespe já vi adotando os dois posicionamentos... aqui me arrisquei, mas na prova é uma lacuna bem duvidosa.

     

    GAB CERTO

  • Resumindo: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;”

    PARA O CESPE É CONTROLE INTERNO.

  • Questão passivel de nulidade, pois afronta posição MAJORITÁRIA da doutrina!!!

    De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Assim, a meu ver, o gabarito deve ser “Errada”. Não obstante,  a banca nessa questão seguiu a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno, mudando o gabarito para “Certa”, hipótese em que caberá recurso, para alteração do gabarito ou nulidade do quesito!!!!!

    Autotutela -  controle interno

    tutela - controle externo 

  • [CAIXA ALTA] ISSO É QUESTÃO PRA QUEM COMPROU O GABARITO. ASSIM NÃO TEM COMO O CARA FICAR DE FORA D CONCURSO, POIS QUEM ESTUDA FICA NESSA DÚVIDA DESGRAÇADA POR CAUSA DA CESPE. SIMPLES E PRONTO!

  • Celso Antônio Bandeira de Mello: controle interno exterior = é aquele exercido dentro de um mesmo poder (portanto interno), porém entre pessoas jurídicas diferentes (daí a classificação de exterior). 

    Contudo, de fato, Di Pietro classifica o controle interno como o controle exercido entre poderes OU, ainda que dentro do mesmo poder, o controle exercido entre pessoas jurídicas diferentes.

  • GABARITO CERTO

     

    Atenção:

    Ex: Controle Ministerial – nesta espécie INTERNA DE CONTROLE, o Ministério controla seus órgãos e as pessoas da administração indireta. Esse conceito surge da subordinação dos órgãos e vinculação das entidades da administração indireta à sua estrutura. Dessa forma, mesmo sendo exercito entre pessoas jurídicas distintas, se dá no âmbito do mesmo poder.

    Sendo assim, controle interno abrange: órgãos subordinados e pessoas jurídicas vinculadas.

    OBS: Do controle interno pode ser extraído o poder da tutela e da autotutela.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Essa banca...

     

  • Controle INTERNO exterior ? PUTZ

  • Acredito que a questão quis dizer sobre o CONTROLE FINALÍSTICO, onde é exercido pela a Adm. Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Adm. Indireta. Elas são vinculadas, mas não subordinadas a adm. Direta. Logo, cabe ainda a esta exercer formas de controle interno. 

  • ISSO É O COMUNISMO!!! RELATIVIZA TUDO.  TUDO VAGO.

  • BANCA ESCOLHE A RESPOSTA QUE QUISER

  • Leve esse raciocínio para prova do CESPE em relação ao controle da administração:

     

     

    MACETE/FÓRMULA:

     

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

     

     

     

    BASE LEGAL:

     

     

    CONSTITUIÇÃO, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Poder Legislativo fiscalizando o Executivo = EXTERNO

     

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONSTITUIÇÃO, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    Traduzindo: Quando cada poder controlar seus orgãos ou ainda suas entidades de direito privado (administração do MESMO poder DESCENTRALIZADA) = CONTROLE INTERNO

     

     

     

    VAMOS APLICAR A FÓRMULA AGORA:

     

     

     

    CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. ( CERTA) 

     

    ======================================================================

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. ( CERTA ) 

     

    =============================================================================================

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Gera

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República (poder executivo. (Errada)

     

    Note que Poder legislativo é um Poder e o Executivo é outro = Controle EXTERNO

  • Boa noite,

     

    A banca adotou o entendimento de  Celso Antônio de Bandeira Mello, que diz que o controle da Administração direta sobre a indireta pode ser chamado de �interno exterior�

     

    Bons estudos

  • Complicado...

    (Q526377) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA)

     

    (Q417869) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. (ERRADO)

  • Essa CESPE ainda mata um.... 

  • Ainda que neste caso o CESPE tenha adotado o entendimento de Celso Antônio B. M., na esmagadora de suas questões, o CESPE adota o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    Maria Sylvia entende que o controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados pela administração indireta seria controle externo.

  • Hoje sim, Hoje não = BarricheloCespe

  • Gab C 

    Di Pietro e JSCF = CONTROLE EXTERNO; 

    CABM = CONTROLE INTERNO EXTERIOR; 

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo = CONTROLE INTERNO. 

     

  • Inacreditável, todo dia a banca muda de posicionamento, não vejo a hora de me aposentar dessa cespe.

    DECIDA SE ESSE TROÇO É INTERNO OU EXTERNO.

  • Bota casaco, tira casaco....

    Qual teu posicionamento, Cespe???

  • Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
     
    “... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”.  

    Pelo ano da questão, é perceptível que o Cespe ainda continua com o mesmo posicionamento: 

    CESPE - 2011 / Q84175 - O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
    GABARITO - CORRETO


    INSS na veia!
     

  • Acho que a Cespe contratou Celso Antônio B. M e Maria Sylvia Zanella Di Pietro para elaborarem questões de prova, daí as questões são elaboradas hora por um, outra por outro, e o candidato que se vire para advinhar.

     

    Obs: Celso Antônio B. M anda fumando maconha estragada, que porra é essa de controle interno-externo? ou é um ou é outro, carai.

  • Como o controle interno é exercido DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e temos a entidade descentralizada dentro da administração pública interna, portanto temos o controle interno.

  • ACHO MUITA FALTA DE RESPEITO DESSA BANCA EM RELAÇÃO A TODOS QUE BATALHAM E ESTUDAM BASTANTE, DEIXAR NOSSAS "VIDAS" A MERCÊ DO SEU VARIADO CRITÉRIO. UMA QUESTÃO PODE DECIDIR ANOS DE ESTUDOS.

    ISSO TEM QUE MUDAR!!!!!!!

  • Prestar atenção com este tipo de questão, pois a banca CESPE até então se posicionava contra a doutrina majoritária em relação ao controle finalístico.

    A doutrina majoritária considera o controle finalístico (controle por vinculação, supervisão ministerial ou ainda tutela) forma de controle interno, pois é exercido dentro da mesma esfera de poder.

    Ainda temos o posicionamento do Prof. Bandeira de Melo que considera o controle finalístico sendo um tipo de controle interno exterior.

    Já o CESPE considera o controle finalístico forma de controle externo, pois para a banca controle externo seria realizado por pessoa diversa daquela qual se praticou o ato.

    (Q710289) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

     a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

     

    A que tudo indica a banca pode estar mudadndo seu posicionamento.

  • O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierárquia. 

     

    Matheus Carvalho - 2018

     

     

  • Típica questão que se cair na prova tem que chutar. Ainda respondo como Controle Externo. 

  • O CESPE pede a literatura da Marília Di Pietro, a qual diz que controle externo não  tem hierarquia, pois são personalidades jurídicas diferente, quero dizer, mais de uma pessoa jurídica, mas isso não tem haver com controle administrativo, que pode ser com uma mesma pessoa jurídica ou mais de uma pessoa jurídica, pois controle administrativo não significa controle interno.

  • resumindo: controle externo outro poder

                        controle interno, mesmo poder, inclusive sobre os entres descentralizados.

  • fui seco na E kkkkkk

  • O CESPE TEM DE ACABAR ! ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA !   MACONHA PURA!

  • Já é pacífico para a banca Cespe, o entendimento de classificação do controle da administração pública quanto à origem, o controle interno ser exercido pela administração pública sobre seus próprios atos inclusive quando tratar-se da tutela administrativa, controle finalístico ou supervisão ministerial, quando um ente da administração direta exerce controle sobre um ente da administração indireta.

  • Para o Cespe, controle da Administração Direta sobre a Indireta é interno

  • Gab. Correta

    Controle Interno -> exercido dentro do próprio poder, ou seja, Poder Executivo controlando atos e atividades de seus órgãos e entidades descentralizada vinculadas ao próprio Poder Executivo.

     

  • Acredito que está correta porque no art. 74, II da CF/88 diz: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal...".

  • Controle Interno Exterior

  • (Cespe - Defensor Público/DPE-PR/2013)

    O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias e finalístico, externo e administrativo e não se baseia em subordinação.

    Gab.: CORRETO

     

    (Cespe - ANAP/TC-DF/2014) 

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteríza-se como controle externo, Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    Gab.: CORRETO

  • O engraçado é ver o amigo lá embaixo falando que é pacífico o bla bla bla o CESPE e o colega abaixo mostrar ao contrário trazendo provas, provando mais uma vez que o CESPE escolhe o gabarito que melhor lhe apraz.

     

    Adoro essas tretas

  •  ...

     

    A questão é simples de resolver :

     

                                                   1 - Quem manda ?           

                                                   R- CESPE 

     

                                                 Logo, se a CESPE falar que a partir de hoje o céu é roxo , pronto ! 

     

                                                               olha que lindo céu roxo !!!!!

     

     

     

    ps- cansei de achar questões em que a cespe se contradiz . isso deveria ser reunido representado ao Ministério Público . 

  • O Cespe muda de posicionamento a cada ano! --'

  • Minha tática é: Questões de controle interno e externo: Deixo em branco sem pensar duas vezes !

    Triste mas é uma realidade tal qual ela é. 

     

  • Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior. É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).
    Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.
     

    Fonte: Professor Erick Alves - Material do Estratégia Concursos. 

  • Essa Maria Sylvia Di Pietro tá metida em tudo que é divergência doutrinária, começo a pensar que na verdade ela é do contra...

    Já errei questão absurda em prova por causa dessa candanga pensar diferente e a banca não decide qual pensamento segue.

    Enfim, Fé e vai de acordo com a doutrina da questão mais recente. 

  • O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

  • Eu sou teimoso , vai cair uma dessa no MPU , vou marcar que é controle interno, e a banca vai dar questão errada...  

     

    Já tô até vendo.....

  • A tutela administrativa também é um controle interno.

  • CESPE ta precisando conversar com alguem sobre isso. Isso deve ser sintoma de algo mais grave, algo perigoso. Não é possível uma bipolaridade tão grande. Acho que tem 2 examinadores de controle externo la e eles tem uma briga diária sobre isso. Cada prova um faz, você precisa descobrir quem fez a ultima prova que caiu isso antes da sua e marcar o contrário na que você prestar.

  • Comparar com questão: Q774490


    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/82b3912a-ee

  • CONTROLE INTERNO: É aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.


    Vejam vocês que NÃO é necessário haver hierarquia para a realização do controle INTERNO.


    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Na verdade, tenho percebido controvérsias. Boa parte da doutrina entende que esse controle da Administração direta sobre entidade a ela vinculada é controle externo. E agora?


  • CONTROLE INTERNO - DENTRO DE UM MESMO PODER!!

  • LI UMAS 20 VEZES E CHEGUEI A CONCLUSÃO QUE O QUE TORNA A ASSERTIVA CORRETA É DIZER QUE O CONTROLE INTERNO É EXERCIDO SOBRE AS ATIVIDADES DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS A ELA VINCULADAS, NOTEM QUE SE FOSSE CONTROLE SOBRE AS ENTIDADES DIRETAMENTE SERIA CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL.


    OBS.: A MEU VER SÓ PODE SER ISSO, TAMBÉM ERREI A QUESTÃO, ESTOU NO MESMO BARCO QUE TODOS.

  • Se está vinculado de certa forma ''pertence'' à sua estrutura, então continua no âmbito do controle interno.

  • Também errei, e ao invés de criar uma teoria para justificar o gabarito, discordo do mesmo, pois com a descentralização transfere-se a titularidade do serviço, portanto descaracteriza-se o controle interno. Não se controla internamente o que não a pertence mais.

  • Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.

    A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."

    Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.

    Correta, portanto, a assertiva em exame.
    Bibliografia:


    Gabarito do professor: CERTO

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.

  • Assim fica difícil...

  • O CESPE ja cobrou em várias questões o controle exercido da Adm. Direta em relação à Indireta como sendo controle EXTERNO. Isso, ao meu ver, independe de ser sobre a entidade ou atividades da entidade.

  • descentralizada..?

  • Di Pietro entende que o Controle da ADM Direta na Indireta é uma forma de controle Externo.

    Cespe segue orientação, majoritariamente da Di Pietro.

    Cespe diz que o controle da Adm Direta na Indireta é controle Interno.

    Só Jesus na causa.

  • kkkkkk. melhor comentário do nilson.

  • Não sei qual a dificuldade. Me pareceu tão simples: CORRETO.

    Mas o que eu mais ri foi a figurinha do @marcel falcao kkkk

  • GABARITO:C

     

    Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.
     

    A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
     

    "Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."
     

    Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.
     

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.



    Bibliografia:


    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.

  • Poxa Cespe!

  • "Tá certo, olhem essas outras questões da CESPE que dizem o mesmo". Também tem questão da CESPE com entendimento contrário, como postou o colega Maurício Martins:

    (Q526377) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA)

    (Q417869) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. (ERRADO)

    Aí fica difícil né?

  • como é que eu vou saber qual a doutrina está servindo de base para a questão? aí é Fo#$@

  • Pra mim é questão em branco!!

  • (Cespe – Analista de Gestão/TCE PE/2017)

    O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como

    controle externo.

    Comentário:

    Inicialmente, a questão foi dada como errada, mas depois foi anulada com o seguinte argumento:

    “há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item”. No entanto, tal

    anulação só serviu para causar ainda mais confusão, já que a questão anterior, aplicada no mesmo

    concurso, mas para cargo distinto, foi considerada como certa. Provavelmente, os recursos foram

    apreciados por pessoas diferentes, situação que só contribuiu para causar confusão.

    Até o concurso do TCE PE, o Cespe considerava, na maioria (mas não em todas) das provas, que o

    controle da administração direta sobre a indireta seria externo (o que, ao nosso ver, é a opinião

    majoritária). Prof Herbert

  • A questão é obscura. Errei essa, mas sabia da divergência doutrinária. Só me faltou saber como a banca pensa. Como essa questão é do ano de 2017, vou me filiar a essa tese em suas provas. Embora haja entendimento diferente pela própria banca, observa-se que são entendimentos de provas anteriores a 2014.

  • Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.

    A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."

    Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.

    Correta, portanto, a assertiva em exame.

    Bibliografia:

    Gabarito do professor: CERTO

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.

  • SE FOSSE PROVA DISCURSIVA, tinha que responder assim (eu acho!! compilei os comentários de vários coleguinhas (obrigada))

    Discorra sobre o controle interno exercido pela Administração Pública

    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado.

    O Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder. Já o controle externo, é aquele exercido por outro poder.

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos – mais conhecido como AUTOTUTELA.

    Esse controle pode se dá no âmbito hierárquico, por exemplo, quando o controle é exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    Tal forma de controle está expressamente prevista na CF/88, nos seguintes termos:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    ...

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Pra finalizar, é bom que se diga que: Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou TUTELA ADMINISTRATIVA).

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior. É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Essa doutrina é minoritária.

    Já Maria Sylvia Di Pietro e José dos Carvalho Filho classificam a TUTELA ADMINISTRATIVA COMO UMA FORMA DE CONTROLE EXTERNO, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica. (essa é a posição da doutrina majoritária)

    controle interno

    TCU

    CNJ

    CGU

    AUTOTUTELA

    CONTROLE EXTERNO

    CPI

    CONGRESSO NACIONAL

    CNMP

    TUTELA ADM (SUPERVISÃO MINISTERIAL)

  • Não tem como acertar esse tipo de questão da CESPE! Ela NÃO se decide sobre o que pensa, vejam:

    Ano: 2010 Banca: CESPE 

    O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. CERTO

    Ano: 2016 Banca: CESPE

    O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. CERTO

    Ano: 2017 Banca:  CESPE

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTO

    Ente descentralizado sofre um controle por vinculação, supervisão ministral...

    É triste a CESPE!!!!!!

  • Tema POLÊMICO!!! Há divergência na doutrina, Odete Medauar considera que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta é controle interno, Maria Sylvia Di Pietro considera que é controle externo, Carvalho Filho vai no mesmo sentido salientando ainda que controle por subordinação é interno e por vinculação é externo. Celso Antônio Bandeira de Mello ainda afirma que seria outro tipo de controle, chamado de controle interno exterior. Além da divergência doutrinária existe uma divergência na PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO CESPE, que já se embasou em todos os autores acima em outras questões, tendo ANULADO uma questão NESSA MESMA PROVA, com o mesmo motivo, porém não fazendo o mesmo com essa. Então o que fazer quando perguntar sobre o controle da adm direta sobre a indireta?

    1- Se a questão falar que é controle externo interior provavelmente está certa, pois é um entendimento"neutro".

    2- Se falar que controle da adm direta sobre a indireta é por subordinação marca errado, por outro lado se falar que é por vinculação marca certo.

    3- se falar que é por tutela, vinculação ou supervisão ministerial marca certo, se por outro lado se falar que é decorrente do poder hierárquico, marca errado

    4- Se perguntar simplesmente se é interno ou externo não tem como afirmar com certeza! A maioria da doutrina considera externo, mas uma dica é que questões polêmicas do CESPE GERALMENTE têm o gabarito oficial como CERTO!

    Resumo baseado em um PDF do Estratégia do professor Hebert Almeida.

  • Comentários:

    De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Ocorre que, nesta prova do TCE/PE 2017, a banca adotou a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno e, por isso, considerou o item correto.

    Gabarito: Certa

  • eles escolhem cara/coroa

  • (Cespe - Analista de Administração Pública/TCDF/2014)

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    Comentário: nesta questão, o controle da administração direta sobre a indireta foi considerado como controle externo, motivo pelo qual o quesito foi dado como certo. Com efeito, o trecho final confirma a autonomia que a entidade fiscalizada deve ter em relação ao ente instituidor. Gabarito: correto.

    (Cespe – Agente Administrativo/MDIC/2014)

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Comentário: a questão é interessante para diferenciarmos “controle ministerial” da “supervisão ministerial”:

    § controle ministerial é realizado dentro da estrutura hierarquizada, na qual o ministério controla os seus órgãos subordinados;

    § supervisão ministerial é o controle da administração direta sobre as entidades da administração indireta.

    No caso, a banca considerou que os dois são controles internos, seguindo a linha de Odete Medauar.

    Gabarito: correto.

  • Nem o cespe sabe que pensamento seguir, imagina a gente!!!

  • EM se tratando das entidades vinculadas é o Controle INTERNO ou INTERNO EXTERIOR

  • Embora possa haver entendimento diverso, no CONTROLE FINALÍSTICO, cabe o controle interno. Salvo engano, para a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o controle nesse caso é externo, divergindo,assim, do Cespe.

  • Embora possa haver entendimento diverso, no CONTROLE FINALÍSTICO, cabe o controle interno. Salvo engano, para a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o controle nesse caso é externo, divergindo,assim, do Cespe.

  • pensei que o controle finalístico fosse de caráter externo

  • Essa daí é aquela sacanagem básica que qualquer resposta pode ser dada como correta...

  • Gabarito conforme a ''melhor colocação'' do candidato amigo favorecido.

    Estudo mais pra nao sentir cheiro de fraude.

    Conforme comentario do Prof:

    Há divergencia na doutrina...

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.

  • Gab: CERTO

    Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo e popular.

    No caso do controle interno, há 3 formas distintas de manifestação:

    a) controle hierárquico, no âmbito do mesmo Poder;

    b) controle não hierárquico, desde que no âmbito do mesmo Poder;

    c) controle da Administração Direta sobre as entidades da Indireta.

  • Assim fica difícil saber o posicionamento da Banca. Tem que adivinhar! ARFFFF

  • De uma coisa é certa. Caiu controle sobre os órgãos vinculados a administração direta. Fica a mercê da banca falar se é externa ou interna, pois não haverá erro. Nesse caso, eu fico com o branco.

  • O entendimento mais recente(da doutrina cespiana), ao que parece, é que o controle exercido sobre os atos da Administração indireta, pode ser definido como controle interno (é viável ficar com o entendimento mais recente)...

    Como disse o amigo:

    Anos ímpares: controle interno

    Anos pares: controle externo

    kkkk

  • O item está CERTO.

     

    Esse é um daqueles temas cercado de divergências doutrinárias. 

    Mas, Professor, o controle interno é não o realizado pela própria estrutura? Sim. O problema, gente, não é o controle realizado por autotutela, este é para todo e qualquer doutrinador classificado como interno. 

    O problema é a classificação dada, pela doutrina, ao controle da Direta sobre os atos praticados pela Administração Indireta. 

    Maria Sylvia, por exemplo, classificada como controle externo. E Celso Antônio como interno-externo. E, majoritariamente, sinaliza-se pelo controle interno. E esta linha foi a seguida pelo Cespe. 

    Porém, o melhor caminho seria a anulação da sentença. Inclusive, vejamos outra sentença desta prova do TCE:

    CESPE - AG (TCE-PE) /TCE-PE/Administração/2017 - O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo. 

    Adivinha o gabarito? E na mesma prova! 

    ANULADA, por divergência doutrinária. Tenho certeza de que a banca é composta por professores diversos e os recursos espalhados aleatoriamente. 

    Será que não existe um filtro de qualidade? Será que um absurdo como este não deve ser revertido pelo Poder Judiciário? 

    Devemos conviver com estas arbitrariedades, pelo menos enquanto o Judiciário se mantiver inerte.

    Professor Cyonil Borges

  • Questão passível de anulação...

    A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior.

  • Pelo que eu entendi da CESPE em relação a esse assunto, ela tende a considerar correto tanto a afirmação de que é controle externo, quanto interno, nesse caso. Isso se deve ao fato de que há, na doutrina, embasamento para ambos os entendimentos.

    Se a assertiva disser que Adm direta sobre indireta é controle externo, eu marco correto

    Se a assertiva disser que adm direta sobre indireta do mesmo poder é controle interno, eu marco correto também

    Só mudou o doutrinador que o examinador se baseou

  • ===========================================

    CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE A INDIRETA

    ===========================================

    Divergências doutrinárias:

    .

    Odete Medauar = considera que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é um controle interno, uma vez que é realizado pela própria administração pública.

    .

    Maria Sylvia Di Pietro = considera que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é controle externo, pois é realizado por uma pessoa jurídica sobre a atuação de outra.

    .

    Carvalho Filho = o controle por subordinação é interno, enquanto o controle por vinculação é externo.

    .

    Celso Antônio Bandeira de Mello = fala que se trata de um tipo diferente de controle interno, para ele chamado controle interno exterior.

    .

    Fonte: Prof. Herbert Almeida (pág. 38 da aula 00 de Controle Externo p/ TCE RJ)

    .

    .

  • segundo a doutrina moderna sim

  • Mesmo poder é controle INTERNO!

  • Pelo visto, de 2014 pra cá o entendimento é de que controle ministerial sobre entidades vinculadas é considerado interno, ah não ser que tenham mudado de novo depois de 2017, as próximas questões dirão.

  • Torcer para não cair questão dessa natureza na prova...vai ser osso deixar em branco

  • Alguém sabe se a jurisprudência do CESPE já se está pacificada se o controle da Administração Direta sobre a Indireta é controle INTERNO ou EXTERNO?

    Cada questão eles adotam um posicionamento diferente

    Tem questão que concorda com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: controle INTERNO

    Tem questão que concorda com Carvalho Filho e Di Pietro: controle EXTERNO

    e já vi questão com o posicionamento de Bandeira de Mello: controle INTERNO EXTERIOR

    Assim fica complicado!!

  • Esqueçam isso.

    Banca não tem posicionamento.

    Quem tem um ou outro posicionamento é o examinador que a banca contrata pra fazer a prova.

    Esses examinadores mudam com o passar dos anos, para que haja rotatividade.

  • Sim, a banca adota o entendimento de que a tutela administrativa (controle que a Adm. Direta exerce sobre a Indireta) é caracterizada como controle interno.

  • Só se a banca mudou de opinião nos últimos anos:

    Q710289 - O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Q260100 - A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

  • Escolhe uma e tenta a sorte...

  • Complicado. Aquele tipo de questão que é melhor deixar em branco na prova, nunca se sabe o que o examinador quer.

  • Legal que conseguir errar as duas. Quando o CESPE decidiu que controle finalístico era externo, errei. Aí quando marquei interno, errei também.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE (Aplicada em 20/07/2014)

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. ERRADO

    Que faaaaase.

  • o controle da adm eh classificado conforme momento (preventivo sucessivo ou corretivo), conforme amplitude ( hierarquico - sobre subordinados- e finalistico - sobre adm indireta), e conforme origem ( interno e externo - popular)

  • Gaia, a questao de 2014 estah errada mesmo porque o controle da adm direta sobre seus orgaos eh interno, mas sobre as entidades da adm indireta eh controle finalistico. quero dizer, o controle interno eh quanto a origem e o controle finalistico eh quanto a amplitude. são classificacoes diferente e nao podem ser agrupadas com exemplo de um mesmo conceito.


ID
2526925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos conceitos, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.


Em se tratando da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.

Alternativas
Comentários
  • Da CF/88 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • GABARITO: CERTO

     

    CFRB/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Escrivão de Polícia Substituto

     

    A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

     

    a) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. (GABARITO)

  • CERTA.

     

    Art. 74, I da CF.

  • CF

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    GAB. CORRETO

  • CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão está correta, nos termos do art. 74, I da CF:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Uma ressalva sobre o comentário (excelente) do Colega Gustavo, o Cespe considerou certa a assertiva: 

     

    Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. [Certo, para o Cespe]

     

    Entrentanto, a assertiva está errada. pois o sistema de controle interno apenas avalia a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. O sistema de controle interno não executa os programas de governo e não executa o orçamento.

  • 71% das questões de prova, atualmente, são lei seca. Esta questão comprova: artigo ipsis litteris do CF 74...

  • Correto

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [GABARITO]

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • De forma integrada e independente haha
  • Gabarito: Certo!

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Alguma alma caridosa poderia, por favor, ser mais explícita na explicação do trecho "de forma integrada". Ainda não consegui entender, e foi ela que me 'jogou' pra fora da questão.

    Obrigado desde já.

  • A questão exige conhecimento da literalidade do texto constitucional a respeito da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    O artigo 74 da CRFB aduz que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Portanto, verifica-se que o item em análise coaduna-se ao disposto no artigo 74, I, da CRFB, que aduz justamente que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.

    Gabarito: Certo.



ID
2526928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


Atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Controle judicial é o levado a efeito pelo Poder Judiciário. Cabe a este Poder a decisão spbre a legalidade, ou não, de atos da Administração em geral, principalmente em casos de conflitos de interesses. Exemplo desse controle é o exercido por meio de ações judiciais nas quais se discuta sobre a legalidade de atos administrativos. 

     

    Quanto aos atos políticos, José dos Santos Carvalho Filho informa que a especificidade do controle reside na circunstância de que o Judiciário não pode exercer seu controle sobre os critérios governamentais que conduzem à edição de atos políticos. Não obstante, a doutrina já se pacificou no sentido de que mesmo tais atos são sujeitos a controle pelo Judiciário quando ofendem direitos individuais ou coletivos, por estarem eivados de algum vício de legalidade ou constitucionalidade.

  •  

    Ensinamentos de Maria Sylvia Zanela di Pietro - Direito Administrativo - Vigésima Quinta Edição (fls. 811/812):

    "Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
    (...)

     

    NINGUÉM VENCE SOZINHO UMA BATALHA !! VAMOS NESSA PESSOAL . 

     

     

  • Principio da inafastabilidade da jurisdição.

  • Gabarito: Certo.

     

    "Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial". Erick Alves - Estratégia Concursos.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2

  • Incluindo uma observação da colega abaixo:

    É o que está acontecendo com a famigerada indicada ao Ministério do Trabalho. A qual foi impedida de tomar posse por entender o judiciário que ela violou um princípio constitucional, o princípio da moralidade. Esta é uma clara forma de controle externo feito pelo judiciário a um ato político (nomeação de ministro) ató que por sua vez é discricionário.

  • Ato político significa ato governamental, e é praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira. Está diretamente relacionado à liberdade de planejar e direcionar as actividades públicas, não sendo um ato limitado a um Poder ou um órgão. Esta é a principal diferença entre um ato político e um ato administrativo.

    Os atos administrativos são determinados pela Administração Pública e regem-se através do Direito Público. São atos jurídicos e, como tal, têm como propósito constituir, adquirir, modificar, resguardar, suspender ou anular direitos.

    De acordo com o princípio da separação de poderes, os atos políticos não podem ser controlados pelo judiciário. No entanto, em algumas situações como ofensa aos direitos individuais ou coletivos, ou ainda, inconstitucionalidade, há possibilidade de controle judicial.

     

    https://www.significados.com.br/ato-politico/

  • EX: CASO DA CRISTIANE BRASIL.

  • GABARITO CERTO

     

    Toda forma de controle, exercida com a finalidade de assegurar a preservação do Estado Democrático de direito e a prevalência da Dignidade da Pessoa Humana, estará em consonância com a separação de dos poderes prevista no artigo 2° da Constituição Federal:

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes.

     

    O que por sinal é cláusula pétrea.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Boa noite,

     

    Essa ferramenta (QC) é de fato incrível, agrega muito aos estudos e tem comentários aqui que realmente dão gosto de ler, obrigado "concurseira arretada" pela explanação do Mestre, Hely.

     

    Bons estudos

  • ART 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GAB CERTO

  • Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial.

    Gabarito: Certa

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • CORRETO

    - Desde que provocado

    - Através dos remédios constitucionais: MS, MI, HD, HC, AP.

  • Gabarito: CERTO

    Em virtude do princípio da inércia da jurisdição, o poder judiciário age somente mediante provocação do interessado, não exercendo o controle dos atos administrativos de ofício. 

    O interessado poderá promover a manifestação do poder judiciário, com: 

    - Mandado de segurança;

    - Mandado de segurança coletivo;

    - Ação popular;

    - Ação civil pública 

    entre outras.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ! 

    RUMO A PRF 

  • essa questão tem fundamento no artigo 5 da Constituição:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GABARITO CORRETO

  • Apesar de atos políticos serem, em regra, discricionários, eles podem ferir princípios como os de LIMPE, e nesse caso o judiciário não só pode como deve exercer o controle desses atos, do contrário teríamos que chamar o Chapolim Colorado.

  • Inclusive configura a responsabilidade civil do estado por ATOS LEGISLATIVOS.

    Gaba, Certo.

  • Comentário:

    Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial.

    Gabarito: Certa

  • gabarito= CERTO

    SÓ PENSAR QUE É POSSÍVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA ESSES ATOS.

  • GABARITO C

    Art. 5° (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição. Está expresso na CF/88, no Art.5º, inciso XXXV que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" Logo, quaisquer atos que ameacem ou atinjam direitos estão sujetos ao controle Judiciário sobre os atos administrativos e com isso fazer o controle externo e posterior.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Antes de analisar a questão, vale lembrar o que são atos políticos. Atos políticos são aqueles exercidos pelos agentes políticos no exercícios das funções de Estado. Não se configuram atos administrativos, pois, são atos de governo. Em regra, não pode ser objetos de controle jurisdicional em virtude do princípio da Separação de Poderes
     
    Pois bem, a banca afirma que atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial. A assertiva está correta.
     
    Conforme já explicamos, por conta do princípio da Separação de Poderes, não poderá o Poder Judiciário julgar atos políticos. TODAVIA, tais atos estarão sujeitos ao controle jurisdicional, caso ofendam direitos individuais ou coletivos, ou contenham vícios de legalidade ou constitucionalidade.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     

  • questao simples, que a gente sabe, mas morre de medo de marcar a resposta...


ID
2526931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.

Alternativas
Comentários
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, controle político é aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Nesse controle, cujo delineamento se encontra na Constituição, pontifica o sistema de freios e contrapesos, nele se estabelecendo normas que inibem o crescimento de qualquer um deles em detrimento de outro e que permitem a compensação de eventuais pontos de debilidade de um para não deixá-lo sucumbir à força de outro.

     

    Exemplos: o Executivo controla o Legislativo por meio do veto aos projetos oriundos desse poder; O Legislativo controla o Executivo por meio de rejeição ao veto do Chefe do Executivo; O Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  •  

    O controle Político em âmbito Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, X, da CF:

     

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;".. 

     

    OBJETIVIDADE É O CAMINHO DO ÊXITO .

  • Certo

     

    As funções típicas do Poder Legislativo são de legislar e fiscalizar.

  • CERTO

     

    Art. 49, Constituição. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    “Natureza da competência contida no inciso V, do art. 49: Organicamente, trata-se do exercício de um controle político de constitucionalidade, repressivo, exercido “a posteriori” com relação ao ato do Poder Executivo questionado. ”

    (Mendes, Gilmar Ferreira; Streck, Lenio Luiz; Sarlet, Canotilho, J. J. Gomes. “Comentários À Constituição do Brasil - Série Idp.”) 

     

    Controle político é a fiscalização da validade das normas realizada por órgão não integrante do Poder Judiciário. Ex: análise das Comissões de Constituição e Justiça sobre projetos de lei; veto do Chefe do Poder Executivo a projeto de lei (Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 2017, p. 739).

     

    Para Lenza, o art. 49, V, não trata de controle de constitucionalidade, mas de legalidade

     

    O STF admite o controle concentrado de constitucionalidade do decreto legislativo de sustação, pois “não se desveste dos atributos tipificadores de normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão da eficácia de ato oriundo do Poder Executivo”. 
    (ADI 748 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, DJ 06-11-1992 PP-20105)

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo é PF ------------> Politico e Financeiro

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Questão corrta, outras semelhates ajudam a responder, vejam: 

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-DF;  Banca: CESPE;  Ano: 2013 - Direito Constitucional  Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico,  Controle de Constitucionalidade

    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.

    GABARITO: CERTA.
     

     

     

    Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado;  Órgão: Telebras;  Banca: CESPE;  Ano: 2013 - Direito Constitucional 

     Controle Repressivo do Poder Legislativo,  Controle de Constitucionalidade

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA. 


     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8;  Órgão: DPU;  Banca: CESPE;  Ano: 2016 - Direito Constitucional - Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo – Presidente e Ministros de Estado; 
    O presidente da República dispõe de competência para editar decretos e regulamentos visando à adequada execução das leis, podendo o Congresso Nacional determinar a sustação desses atos normativos no caso de o Poder Executivo, no exercício dessa competência, exorbitar do poder regulamentar.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: "CERTO"

     

    De acordo com o art. 49, V, CF: "É de competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

  • Controle político, pois há capacidade política(legislar) .

    Corrijam-me se estiver errado. :)

  • Q602022 Cespe 2016

    Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar

    CERTO

  • Exceções ao controle jurisdicional misto, concentrado e difuso:

     

    * art. 49, V:

    - art. 84, IV (legalidade): atos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar

    - art. 68: atos que exorbitem os limites de delegação legislativa

    * art. 62: medidas provisórias devem ser submetidas ao Congresso Nacional

     

    São hispósteses em que o Legislativo exercerá o controle.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Nos termos do art. 49, V, CF: "É da competeência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delagação legislativa."

  • 4. Controle de Constitucionalidade Repressivo pelo Poder Legislativo

     Em regra, como visto, o poder Legislativo exerce controle de constitucionalidade em momento preventivo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, mas é possível também fazê-lo em momento posterior. Trata-se da hipótese de rejeição de medida provisória.

    Quando a medida provisória chega no Legislativo, este poderá convertê-la em lei, ou poderá rejeitá-la. A medida provisória, embora não seja lei, tem força de lei. Isto é, com a medida provisória, já houve o efetivo ingresso no ordenamento jurídico de espécie normativa pronta e acaba, como se lei fosse. Logo, a rejeição de medida provisória é hipótese de controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo poder Legislativo.

    Além disso, dispõe o art. 49, V, da CF/88 que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O Legislativo, assim, pode suspender ato normativo do Executivo quando este exorbitar os limites: (a) do poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88); (b) da delegação legislativa (art. 68, CF/88). Em ambos os casos, trata-se, pois, de um controle de legalidade, nesse caso a inconstitucionalidade é reflexa. Havendo, então, exorbitação do executivo aos limites impostos pelo legislativo, pode o próprio Legislativo atuar repressivamente sustando atos normativos do executivo

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-do-exercicio-do-controle-de-constitucionalidade-pelos-poderes-do-estado,37627.html

     

     

  • Verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três Poderes, órgão esse garantidor da supremacia da Constituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais.

    Luís Roberto Barroso, como José Afonso da Silva, destaca o modelo francês estabelecido na Constituição de 1958 e que fixou um Conselho Constitucional, composto de 9 Conselheiros escolhidos pelo Presidente da República e pelo Parlamento, tendo como membros natos os ex-Presidentes da República, como exemplo de controle político.

    No Brasil, Barroso sustenta que o veto do Executivo a projeto de lei, por entendê-lo inconstitucional (veto jurídico), bem como a rejeição de projeto de lei na CCJ seriam exemplos de controle político.

     

    LENZA, Pedro. Direito constitucional Esquematizado®, 21st edição. Editora Saraiva, 2017. 

  • CORRETO.

    Cogita-se de controle de constitucionalidade político quando a atividade de controle de constitucionalidade é exercida por órgão político e não por órgão jurisdicional. Essa referência ao modelo de controle operado na França como controle estritamente político, contudo, não parece mais condizente com a realidade dominante vigente naquele país.

     

    Forma de controle de constitucionalidade QUANTO AO ORGÃO.

     

    EM FRENTE!

  • Gabarito: Certo

     

    Segue o link de excelente esquema sobre Controle de Constitucionalidade, do site Dizer o Direito:

     

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqYzcwMWE4NTUtMGVlMi00NGEyLWJhZTgtZGMzZmVkZGM4Y2U5/view

  • lembrando;

    controle político-direto: CN

    controle administrativo-indireto: TCE´S e TCU

  • Fiquei na dúvida, pois já li em doutrinas que o decreto legislativo que susta ato normativo do Executivo exorbitante do poder regulamentar não se trata de autêntico controle de constitucionalidade, pois tal sustação se limita ao reconhecimento da ILEGALIDADE do regulamento;

     

    Além disso, a SINOPSE da JUSPODIVM menciona que a sustação parlamentar de ato normativo do Executivo que exorbite do poder que lhe fora delegado, configura EXCEÇÃO de poder REPRESSIVO exercido pelo Legislativo;

     

    A regra geral contempla que o CONTROLE POLÍTICO pode ser exercido pelo legislativo quanto a possibilidade de sustação parlamentar dos atos normativos do Executivo, quando exorbitantes dos limites da delegação;

     

    Aqui, nesse caso, não há menção do poder regulamentar, que seria em tese uma ilegalidade apenas (violação indireta à CF);

     

    A questão menciona os dois, o regulamentar e o poder delegado, sendo que um seria mera ilegalidade e o outro, além de ser POLÍTICO, poderia ser REPRESSIVO;

     

    Fiquei bastante confuso! Quem puder, ajude-me!

     

    Sinopse 2017 - JUSPODIVM - JULIANO TAVEIRA BERNARDES - OLAVO AUGUSTO

     

     

  • Controle Político - aquele que não envolve o controle judicial (Poder Judiciário), então será o exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo.

  • Esta competência do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V da CF e transcrita no enunciado é considerada uma forma de controle de constitucionalidade política, uma vez que é feita por órgão não-jurisdicional. Note que, nesse caso, o Congresso está agindo em defesa da Constituição, uma vez que o ato do Poder Executivo ultrapassou os limites que ela lhe havia imposto, sendo que isso é suficiente para justificar o ato de controle (sustação do ato exorbitante).

    Gabarito: a afirmativa está certa.
  • Esta competência do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V da CF e transcrita no enunciado é considerada uma forma de controle de constitucionalidade política, uma vez que é feita por órgão não-jurisdicional. Note que, nesse caso, o Congresso está agindo em defesa da Constituição, uma vez que o ato do Poder Executivo ultrapassou os limites que ela lhe havia imposto, sendo que isso é suficiente para justificar o ato de controle (sustação do ato exorbitante).

    Gabarito: a afirmativa está certa.

  • Caso em tela é de Controle político repressivo o qual o legislativo atua sobre o executivo. 

    >> Controle político

     

          >Preventivo

            Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.

     

           >Repressivo

            Congresso Nacional sustando atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.

  • Se trata de um poder político repressivo

  • Controle político é sinônimo de controle parlamentar, e como o nome já diz, é aquele realizado pelos parlamentares, ou seja, membros do poder legislativo :)

  • trata-se de controle repressivo exercido pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

  • Comentário:

    Dentre as competências de controle externo de natureza política exercidas exclusivamente pelo Congresso Nacional, encontra-se a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, prevista no art. 49, V da Constituição Federal.

    Gabarito: Certa

  • Controle PoLítico - Poder Legislativo, ParLamentar (no caso, Congresso Nacional)

    Controle TéCnico - Tribunal de Contas

  • CERTO

    ERREI

  • A alternativa traz a única hipótese de controle repressivo político. Em regra, o controle repressivo é realizado pelo Judiciário e o controle preventivo, na maioria dos casos, pelos Poderes Legislativo e Executivo. Este último é realizado pelo Judiciário em caráter concreto excepcional: Mandado de Segurança de Parlamentar.

  • Espécies de controle político repressivo: (i) possibilidade de o Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso (art. 52, X, da CF; destacando que essa hipótese vem perdendo força ante a atribuição de repercussão geral para todos os recursos extraordinários); (ii) a verificação dos pressupostos de medida provisória pelas duas casas do Congresso Nacional, o que também é um controle de constitucionalidade repressivo político; (iii) a possibilidade de o presidente da república negar o cumprimento de uma lei por ele considerada inconstitucional, conforme afirma a doutrina majoritária (creio que essa possibilidade se aplique até para os governadores e prefeitos); (iv) a possibilidade de o TCU realizar controle de constitucionalidade dentro de suas atribuições, limitando-se ao caso concreto, vide súmula 347 do STF; (v) e, por fim, a situação descrita na questão, de o Congresso Nacional poder sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • O controle político realiza-se por poderes de natureza estritamente política: o Executivo, pelo Chefe de Governo, e o Legislativo, pelo Congresso Nacional. No Brasil, o controle político de constitucionalidade das leis e dos atos normativos pelo Congresso Nacional se faz mediante duas formas: uma preventiva e outra repressiva. A primeira radica no processo legislativo mediante controle prévio de constitucionalidade dos projetos de leis pelas comissões de constituição e justiça. Seu parecer, quando negativo, implica na rejeição da proposta. Por isso, a CCJ tem o poder de inviabilizar o trâmite de projetos de lei. A segunda forma visa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF), por meio do veto legislativo, consubstanciado num decreto legislativo que declare a inconstitucionalidade do ato impugnado. A sustação desse ato pelo Legislativo ataca a existência e a validade da norma jurídica. O controle político (preventivo) pelo Presidente da República se faz, basicamente, pelo veto executivo que, considerando-o inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta o projeto de lei aprovado no Legislativo, comunicando e motivando seu ato ao Congresso Nacional, conforme o art. 60, § 1º, da Constituição Federal.

  • Certo

    O Controle Repressivo (ou típico) tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados. Realiza-se, portanto, após a conclusão definitiva do processo legislativo. Admiti-se, todavia, a publicação superveniente, caso esta ocorra antes do julgamento da causa.

    Tal controle pode ser exercido pelo Poder Legislativo em situações diversas.

    O Congresso Nacional sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Art. 49, V CF;

    Essa competência privativa não pode ser estendida ao parlamento de outras esferas da federação, nem por constituição estadual, nem por lei orgânica.

    Pode, ainda, rejeitar medidas provisórias

    (I) por ausência dos requisitos objetivos de relevância (CF, Art. 62, § 5º);

    (II) por terem conteúdo incompatível com a constituição ou por ela vedado (CF, Art. 62, § 1º);

    (III) por terem sido reeditadas na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas ou que tenham perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, Art. 62, § 10º).

    Por fim, o TC, órgão auxiliar do Legislativo, pode apreciar a constitucionalidade de leis do Poder Público no exercício de suas atribuições - Súmula 347 do STF.

  • V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    =  CESPE 2019: Q1062111

    =  CESPE 2017: Q842308

    =  AGU/2015:

    Fonte: VADE MECUM TURBINADO

  • Art. 49, Constituição. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
2526934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

     

     

  • Errado

     

    Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a Constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

     

    [ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

  • Gabarito ERRADO

    A Constituição Federal traz 5 competências PRIVATIVAS da Câmara dos Deputados e nenhuma delas é fiscalizatória, então se uma questão associar a Câmara dos Deputados à uma atividade de fiscalização já fique ligaaado(a)! hahaha
     

    Bom, compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS ( Art. 51,CF/88):

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • CONGRESSO NACIONAL não Câmara dos Deputados

  • art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete ...

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados (ao Congresso Nacional) fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

  • Marcela,

    Compete ao Congresso Nacional o controle externo.

    Não seria privativo pois ainda há o controle interno que pode ser feito pela própria administração dentro do poder executivo e o próprio controle externo feito pelo judiciário. 

    É aí que está o erro. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • GAB. ERRADO

    CONGRESSO NACIONAL

  • Resumindo: art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...

    FISCALIZAR: CONGRESSO NACIONAL.

    AUXÍLIO: TCU.

  • Para complementar, nenhum dos outros colegas destacou outro erro da questão:

    "Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta."

     

    Segundo o Art, 49, X da CF, essa é uma competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional.

  • “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;�

  • Competência EXCLUSIVA do Congreso Nacional

  • CN + TCU

  • A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...

  • GAB:E

    É bom lembrar que  quaisquer CONTAS de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes às suas atividades administrativas (contratação de pessoal, aquisição de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do tribunal.
     

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

     

    Erros:

    Não é competência privativa de fiscalizar, é exclusiva (privativa tem a ver com legislar).

    Não é Câmara dos Deputados, é Congresso Nacional COM auxílio do TCU.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • Comentário:

    A fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é feita de forma privativa pela Câmara dos Deputados. Tal fiscalização também é promovida, no âmbito do controle externo, pelo Senado Federal, pelo próprio Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União. De maneira mais ampla, podemos afirmar, ainda, que o Poder Judiciário e a própria administração também exercem essa fiscalização.

    Gabarito: Errada

  • A competência privativa é do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.

  • é de competência exclusiva do congresso nacional

  • Pelo TCU

  • Erick Alves | Direção Concursos

    19/10/2019

    Comentário:

    A fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é feita de forma privativa pela Câmara dos Deputados. Tal fiscalização também é promovida, no âmbito do controle externo, pelo Senado Federal, pelo próprio Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União. De maneira mais ampla, podemos afirmar, ainda, que o Poder Judiciário e a própria administração também exercem essa fiscalização.

    Gabarito: Errada

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

           

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados (NAO TEM NADA SOBRE FISCALIZAÇÃO):

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III - elaborar seu regimento interno;

            IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  •  Constituição Federal estabelece em seu art. 49 que é competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Vejamos:
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     
    Para além disso, o texto Constitucional reafirma a competência exclusiva  do Congresso Nacional na atividade de controle externo. Desta forma, segundo a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
     
    A banca afirma que compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta. A assertiva está INCORRETA.
     
    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta é do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não exclusiva da Câmara dos Deputados.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados ( A O CONGRESSO NACIONAL) fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

    GABARRITO : ERRADO

  • A banca afirma que compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta. A assertiva está INCORRETA.

     

    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta é do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não exclusiva da Câmara dos Deputados

  • ERRADO

    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é exclusiva da Câmara dos Deputados, mas sim do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Congresso nacional

  • GAB: ERRADO

    Cabe ao congresso nacional!

  • Se fosse pra isso tava lascado . Eles não fazem nem o trabalho deles , que tem que ser feito .

  • Congresso Nacional


ID
2526937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Portanto, não cabe ao TCU a sustação de contratos administrativos.

  • ATOS>>> TRUBUNAIS DE CONTAS

    CONTRATOS>>> CONGRESSO NACIONAL

  • Questão errada, outra ajuda, vejam; 
     

    Prova: Auditor de Controle Externo - Direito; Órgão: TCE-RO; Ano: 2013; Banca: CESPE - Direito Administrativo /  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública

    O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.
    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 71.§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

     

    ANULAR:

     

    ATO----> TRIBUNAL

    CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • ATO ADM ILEGAL -> TCU assina prazo -> TCU susta o ato após o prazo (caso n resolvido) e comunica ao CN
    CONTRATO ADM ILEGAL -> Sustado pelo CN -> após 90 dias TCU decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Ato pode sustar, contrato não.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Na minha opinião, além dos comentários do concurfriends aqui do QC que observaram o art. 71, §1º, CF: "§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.", há também a justificativa de que a anulação pode ser determinada Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa.

     

    Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ªed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 296 

  • Tribunal de Contas não pode anular nem ato nem contrato que não sejam os seus próprios. Muitos comentários estão misturando os conceitos de sustação e de anulação. A anulação poderá ser feita pelo próprio órgão ou pelo Judiciário. É permitido que o Tribunal de Contas determine a anulação de ato ou contrato, mas não poderá anular por conta própria.

  • Respondendo de forma simples

    Anular      cabe   ou      a ADM ou o judicíario

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    ( Erick Alves - Estratégia)

  • CN -> SUSTA CONTRATO

    TC -> SUSTA ATO.

     

    GAB E

  • Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (ERRADO).

    Cabe a Administração ou ao Poder Judiciário a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (CERTO).

  • GABARITO: ERRADO 

    Cuidado!! Não confundir Anulação com Sustação!

  • Revogar - Administração Anular - Administração e Judiciário
  • Gab: Errado

     

    Há dois erros na questão:

    1°) O correto é sustar e não anular

    2°) TC susta ato, enquanto o CN susta contrato

  • A adm pode anular seu proprios atos, quando estes forem ilegais.

    Já o controle judiciário somente pode agir por provocação, sendo que o mesmo fica "preso" ao requisito da legalidade para ANULAR os atos administrativos ilegais.

  • Gente, para não mais esquecer esse peguinha aí

    susTar aTo=> Tc

    aNular coNtrato=> congresso Nacional

  • •    Sustar atos (não contratos) --> cabe ao TCU, sendo comunicada a decisão à CD e ao SF. No caso de CONTRATO -->  será adotado pelo CN, que solicitará, de imediato, ao PE as medidas cabíveis. 

  • TCU pode PEDIR a anulação à autoridade competente.

    Pois:

    Congresso Nacional--> susta--> CoNtrato

    TCU----------------------> susta --->aTo

  • ERRADA.

     

    Lembrar também que Tribunal de Contas não é órgão jurisdicional.

  • TCU NÃO ANULA NADA, SOLICITA.

  • Complementando:

    Art. 71, §2: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior (sustar contrato), o Tribunal decidirá a respeito.

  • art 71

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Como disse a colega, o TCU não anula. Mas, tratando-se de ato susta a sua execução nos termos constitucionais. 

  • Congresso, contrato!

    TCU, ato!

  • TCU - ATOS X CONTRATOS IRREGULARES

    ATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = podem ser diretamente sustados pelo TC, independentemente de prévia manifestação do respectivo Poder Legislativo, que será apenas comunicado da adoção da medida, conforme previsto no art. 71, X, da CRFB/88.

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = o TC comunicará o fato ao Poder Legislativo, que terá competência para diretamente sustá-lo, solicitando, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CRFB/88, art. 71, § 1º). Contudo, se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem as medidas para a sustação do contrato, o TC passará a adquirir competência para decidir a respeito (CF/1988, art. 71, § 2º). 

    Fonte: Ricardo Alexandre.

  • Comentário da Dani Ferreira direto ao ponto!

  • Ato ilegal => TCU - Susta Ato ilegal

    Contrato ilegal => CN - Susta Contrato ilegal

    SUSTARInterrompe; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar.

  • 1.0 - TCU susta

         1.1 - atos

         1.2 - contratos (se medidas não forem adotadas pelo congresso nacional ou poder executivo em 90 dias)

    2.0 - CN susta

         2.1 - contratos

  • O TCU em relação a contratos não susta, só assusta! kkk

    O TCU só susta atos administrativos, quem susta contratos é o Congresso Nacional.

  • O TCU susta a execução de atos impugnados, comunicando a decisão à câmara dos deputados e ao senado federal.

    No caso de contratos, o CN é responsável por sustar diretamente, solicitando de imediato ao Poder executivo medidas cabíveis, caso não façam nada em até 90 dias, ai o TCU decidirá a respeito.

  • O Tribunal de Contas determina a sustação de atos ilegais e ilicitos, porem não determina a sustação de contratos.

    Fonte: anotações das aulas do grande mestre MATHEUS CARVALHO!

    CERS..

  • ERRADO

    Sustação de contratos é cabível ao poder legislativo.

  • Gabarito: ERRADO 

    Cuidado para não confundir: 

    Sustação de ATO administrativo - TCU pode fazer diretamente.

    Sustação de CONTRATO administrativo - feito diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL. 

  • "O Tribunal de Contas da União tem competência para sustar a execução de atos administrativos, diretamente, dando apenas ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).

    No caso de contratos administrativos, diferentemente, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para a sustação do contrato é que o Tribunal de Contas da União adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art 71, §§1º e 2º)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo; 25ª edição

     

  • TCU susta ato administrativo enquanto o congresso nacional susta contrato administrativo. Todavia, se o congresso não sustar em 90 dias, TCU pode sustar o contrato ele mesmo.

  • CONtrato = CONgresso Nacional 

  • Essa CESPe é mto loka né?

    TCU pode sustar o contrato sim qdo, após 90 dias, o CN não o fizer.

     

  • Galera, dica:

     

    PARA ANULAÇÃO DE ATO----> TCU

    PARA ANULAÇÃO DE CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

     

  • Anulação de ato: TCU

    Anulação de contrato: Congresso Nacional

  • Art. 3º Compete ao Tribunal:

     

    II - comunicará a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso II do parágrafo anterior para que o Poder Legislativo delibere sobre a sustação do instrumento e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 3º Se não forem efetivadas as medidas previstas no parágrafo anterior, no prazo de 90 (noventa) dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

  • Gab.: ERRADO

    Sustação:

    Ato Adm. > Diretamente pelo TCU. (tem que dar ciência)

    Contrato Adm. > Pelo Congresso Nacional.

    Relatório > Prestar ao Cong. Nacional (anual e trimestral).

  • Eu tenho um macete para essa questão:

    Sustação:

    ATO - são três letras igual a TCU. Assim o TCU que susta os atos administrativo.

    CONtrato fica por conta do CONgresso Nacional sustar.

  • Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

  • Não sonha não...
  • Comentário: Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errada

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: ERRADO. TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal. CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.
  • Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Comentários

    Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal.

    CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.

  • Sustar ATOS NORMATIVOS do Executivo: Congresso Nacional

    Sustar CONTRATOS: Congresso Nacional

    Sustar ATOS ESPECÍFICOS: TCU

  • TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO ANULA === SUSTA ATOS

    JUDICIÁRIO OU O PRÓPRIO ÓGÃO ===. ANULA CONTRATOS

  • O Tribunal de Contas poderá tão somente sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errado

  • A Constituição Federal estabelece a atividade de controle externo ficará a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O art. 71 traz o rol de competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União. Aqui vale lembrar que as regras estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
     
    Pois bem, o inciso X do art. 71 da CF informa que é competência do  Tribunal de Contas sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
     
    Portanto, a CF determina que caberá ao Tribunal de Contas SUSTAR a execução de ato, NÃO poderá anular. Se for contrato, a sustação caberá ao CONGRESSO NACIONAL. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que caberá aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. Quando verificada a irregularidade, o Tribunal de Conta indicará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Não havendo regularização, sustará o ato e, no caso de contrato, caberá ao CN.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • GAB E

    Atos ilegais- TCU susta.

    Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.

    Fonte: Thaillus Moraes (estratégia).

  • ANULAR:

     

    ATO----> TRIBUNAL

    CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

  • TCS SUSTAM ATOS

    CN SUSTAM CONTRATOS

  • Atos ilegais - TCU susta.

    Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.

    NYCHOLAS LUIZ

  • 1°) O correto é sustar e não anular

    2°) Tc susta aTo, enquanto o Cn susta Contrato.

  • Para aqueles que também não sabiam o que significa SUSTAR:

    Sustar: fazer parar, suspender, interromper.

    Gab: ERRADO


ID
2526940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


O TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    As decisões impositivas de débito ou multa proferidas pelo TCU são créditos públicos, consubstanciados em um título executivo extrajudicial qualificado pela Constituição, nos termos do artigo 71, § 3º da CF/88, cobrados através desse instrumento dotado de eficácia que espelha a relação jurídica nele contida e que autoriza a outorga da tutela jurisdicional executiva. Têm natureza jurídica de crédito público, pois são créditos da Fazenda Pública, classificáveis como dívida ativa não-tributária, nos termos da Lei nº 4.320/64, contudo são instrumentalizados sob a forma de um título executivo extrajudicial qualificado;


    Por se tratar de um crédito que constitui dívida ativa não-tributária, as decisões condenatórias impositivas de sanção do TCU devem obedecer ao critério de fixação de competência e o rito previsto na Lei nº 6.830/80, por ser este o procedimento especial previsto para cobrar judicialmente a dívida ativa da Fazenda Pública;

     

    Fontes: http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/229008 e INFORMATIVO STF N° 851

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Analista Administrativo - Direito)

     

    As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança (CERTO)

     

    Bons estudos, galeraaaaaaa!

  • CERTO

     

    "As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente".
    (RE 223037, DJ 02-08-2002 PP-00061)

     

    No mesmo sentido: ADI 4070, DJe-168 DIVULG 31-07-2017; AI 826676 AgR, DJe-037 DIVULG 23-02-2011.

     

    Ressalte-se que, como a condenação é título executivo por previsão constitucional (art. 71, § 3º), é desnecessária sua inscrição em dívida ativa para posterior execução fiscal, podendo seguir o rito do CPC referente a títulos extrajudicias:

     


    "A jurisprudência do STJ comunga do entendimento de que não se aplica a Lei 6.830/1980 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. "Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa - CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição".
    (REsp 1671860/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 12/09/2017)

  • As decisões do TCU que impliquem imputação de débito ou de multa não são executadas pelo TCU, e sim pelos órgãos de representação judicial dos entes aos quais os recursos devidos se destinam (procuradorias e departamentos jurídicos).

    Gabarito: Certa

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • Para complementar... 

     

    "O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?

     

    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

     

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552)"

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-552-stj.pdf

  • Gabarito: "Certo"

     

    Nos termos do art. 71, §3º, CF: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

     

    Ou seja, o débito ou multa serão cobrados judicialmente, perante a Justiça Federal, sob o rito do CPC, conforme jurisprudência abaixo (um pouco grande, mas vale a pena):

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TCU - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NATUREZA DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ART. 71, § 3°, DA CRFB e LEI N° 8.443/92 - COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL.

    1 - Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO em face de decisão proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em ação de execução, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos à Seção de Distribuição de Juizados e Execução Fiscal, para distribuição a uma das varas de execução fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    2 - A Constituição Federal, no artigo 71, § 3°, atribui eficácia de título executivo, dotado de liquidez e certeza, aos acórdãos do Tribunal de Contas que, corno auxiliar de controle externo do Poder Legislativo, apurem débito ou multa: 'Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (..) §3°- As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo'.

    [...]

    4 - O acórdão do Tribunal de Contas da União possui natureza de título executivo e, sendo passível de inscrição em dívida ativa da União, é de ser executado em uma das Varas de Execução Fiscal.

    [...]

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para determinar o prosseguimento da presente execução perante a 28ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, a ser realizado sob o rito do Código de Processo Civil.

    [STJ - REsp nº 1.649.014 - Relª.: Min. Assusete Magalhães - D.J.: 10/08/2017] - Grifou-se

     

     

     

  • Competência = Justiça Federal

    Legitimidade = Entidade beneficiária 

  • (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Analista Administrativo - Direito)

    As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança (CERTO)

    TCU NÃO TEM LEGITIMIDADE PRA TAL EFEITO.

  • executar foi um verbo infeliz utilizado pela banca:

    - executar, no sentido de tocar uma ação executória de cobrança (sentido adotado pela banca) realmente NÃO PODE;

    - executar, no sentido de tomar decisões próprias, TC pode fazer e a questão estaria errada.

  • Não entendi. Qual a diferença dessa questão para essas outras duas? Afinal, TCU pode aplicar multa ou não?

    Q216424 - A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública federal e das competências do TCU, assinale a opção correta. c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Q248867 - A respeito da capacidade de fiscalizar do Poder Legislativo, é correto afirmar que d) as multas aplicadas pelo TCU têm força de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento da execução.

  • TCU aplica multa mas não executa multa, certo?

  • Fabricio Trani, veja se minha explicação te ajuda a entender melhor o assunto. Mas, em primeiro lugar, é necessário citar a própria lei, conforme abaixo:

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;

    III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;

    IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    VI - efetuar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos;

    VII - emitir, nos termos do § 2º do art. 33 da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    VIII - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

    IX - aplicar aos responsáveis as sanções previstas nos arts. 57 a 61 desta Lei;

    [...]

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    [...]

    Continua no próximo

  • Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

    § 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I - sustará a execução do ato impugnado;

    II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.

    § 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

  • TC aplica multa, mas não tem poder para cobra-las, ou seja, tal orgão deve adentrar na esfera judicial para que execute a ordem de pagamento.

  • Gab: c

     

    As decisões dos tribunais de contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §32). Entretanto, a execução dessas decisões não cabe ao TC, mas sim aos órgãos de representação judicial das entidades que tiveram os cofres lesados. No âmbito federal, a responsabilidade por deflagrar o processo de execução no Poder Judiciário fica a cargo da AGU ou das procuradorias próprias das entidades.
     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • Fui ler rápido e esqueci de ler o "NÃO".

    Errei, claro. O Cespe adora fazer isso.

  • Se for decisão do TCE, será cobrada pela PGE.

  • Comentários

    Realmente, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º).

    Mas não é o TCU que executa esse tipo de decisão. Vamos dar uma olhadinha na seguinte decisão do STF:

    “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido. (RE 223037, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2002, DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-06 PP-01061)”

  • o enunciado ficou ambíguo

    parece que está perguntando se o tcu tem competência pra PROFERIR decisão que impute débito, e isso ele tem

    deveria ter sido anulada

  • Vale lembrar que o MP junto ao TC não pode executar. A execução é na Justiça Comum (Estadual ou Federal), feita pela Fazenda Pública (caiu na prova de Juiz do TJPR)

  • Peçam gabarito do professor.

    Eu não tenho certeza quanto a essa questão, mas de lembro de ser algo como, quem tem legitimidade para executar o título executivo do TC é o beneficiário. Se for o município ele executa, o estado ele mesmo executa etc.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, bastava lembrar que multa é um tipo de pena. Quem executa é o Judiciário.

    Bons estudos!

  • O TCU pode aplicar multa a um agente ou imputar-lhe a responsabilidade por prejuízos ao erário, porém, cabe ao Estado a sua execução.

  • Respondi a questão pensando da seguinte forma:

    Nem todo ato é dotado de autoexecutoriedade.

    A multa é um exemplo claro, possui exigibilidade, mas não é dotada de autoexecutoriedade por parte de quem a aplicou, a execução no caso fica a cargo do Poder Judiciário.

    Só pra colaborar o Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 71, que o Tribunal de Contas da União atuará em auxílio ao Congresso Nacional na execução do Controle Externo. Diante disso, o mesmo dispositivo estabelece as competências atribuídas ao TCU.
     
    Para efeitos da nossa questão, vale mencionar as competências descritas no incisos II e VIII. Todavia, para sua prova, você deverá conhecer todos os incisos. OK?!!?
     
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     
    Pois bem, a partir da leitura dos dispositivos fica claro o papel do TCU.
     
    A banca afirma que o TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa. A assertiva está correta.
     
    O parágrafo 3º do art. 71 diz que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”. Portanto, a CF/88 não outorgou ao TCU a competência de executar suas próprias decisão. O STF entende dessa forma: "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação" (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.306).
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • GABARITO CERTO

    Aplicações de multa ou débito pelo TCU serão títulos executivos sujeitos a ação de execução daqueles entes públicos, os quais receberam o benefício da condenação.

  • Isso é mais difícil do que contabilidade, Deus me livre

  • Gab: "CERTO"

    O TCU aprecia, o resto tem que ser Judicialmente.

  • Apesar de ser um "Tribunal", além de não pertencer ao Judiciário também não exerce jurisdição. O TCU não decide com definitividade o direito aplicável a um caso concreto litigioso.

  • Certa.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Em caso de multa imposta por tribunal de contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do tribunal de contas.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

  • TCU pode aplicar a multa, só n pode executar

  • Errado.

    Tribunas de conta funciona assim: Eu multo, só não cobro. Vai para a dívida pública mas não é o próprio tribunal que o cobrará.

    Rumo à PCAL 2021!

  • GABARITO CORRETO

    As decisões do TCU que impliquem imputação de débito ou de multa não são executadas pelo TCU, e sim pelos órgãos de representação judicial dos entes aos quais os recursos devidos se destinam (procuradorias e departamentos jurídicos).

    FONTE: Estratégia Concursos

    "A persistência é o caminho do êxito". Chaplin

  • A conclusão que tiro dessa questão é a seguinte:

    O legislador precisa melhorar suas redações, sendo mais claro e objetivo.

    Se o parágrafo 3º do art. 71 diz que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”, como pode O TCU não possuir competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa???

    Ou seja, no texto constitucional pertinente deveria constar a palavra EXTRAJUDICIAL. Ficando a redação da seguinte forma: “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL”, ou "... NÃO terão eficácia de título executivo", daí sim entendo que o gabarito seria certo. Mas enfim, temos que dançar conforme a música e lhe dar com essas situações em concursos públicos, caso queiramos a aprovação.

  • AS DECISÕES DO TCU QUE IMPLIQUE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO....

    SÓ ISSO É O SUFICIENTE...

    PORQUE SE FOSSE JUDICIAL SERIA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA


ID
2526943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF.

  • outra questao igual

    Q343156

    A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

    Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

  • TRIBUNAL DE CONTAS

    Trata-se de órgão que integra a estrutura do Poder Legislativo e, por isso mesmo, sua atuação é de caráter auxiliar e especializado. É importante considerar que o Tribunal de Contas não está subordinado a nenhum Poder, sendo dotado de autonomia, por alguns considerados como um quarto Poder, assim como ocorre, também, com o Ministério Público.

    O Tribunal de Contas realiza os seguintes tipos de controles:

    contábil: registros das receitas e despesas;

    financeiro: depósitos bancários, empenhos, pagamento e recebimento de valores;

    orçamentário: acompanhamento do orçamento e fiscalização dos registros nas rubricas adequadas;

    operacional: execução das atividades em geral, observância dos procedimentos legais para cada fim; necessidade de sua adequação a maior celeridade, eficiência e economicidade; e

    patrimonial: bens do patrimônio público – almoxarifados; estoques; bens de uso; bens consumíveis.

    Atribuições do TCU:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Quanto às contas do PR, o TCU apenas aprecia, mediante parecer prévio (não julga – será o Congresso Nacional). Quanto às contas dos demais administradores, o TCU tem competência para julgá-las (inciso II).

  • Outras questões que envolvem o tema:

     

    Q343156 - Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. ERRADO.

     

    Q409789 - No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. CERTO

     

    Q430527 - Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual. ERRADO

     

    Q216424 - A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública federal e das competências do TCU, assinale a opção correta.

    c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    Q248867 - A respeito da capacidade de fiscalizar do Poder Legislativo, é correto afirmar que

    d) as multas aplicadas pelo TCU têm força de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento da execução.

     

  • TCU APENAS APRECIA...

    Q409789 - No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. CERTO

     

    Atribuições do TCU:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Pessoal, 

    Quanto ao PR, o TCU emite parecer. 

    Quanto aos demais, ele julga as contas.

  • Errado! O parecer é emitido somente para as contas do Presidente. Nesse caso trazido pela questão,ele tem competência para julgar!

    Força!

  • Gab. E

     

    Meus resumos qc 2018: TCU

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

  • ATRIBUIÇÕES DO TCU:

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

  • Para fixar, pegando carona nos comentários dos Colegas..

    Gab ERRADO

     

    TCU "emite parecer prévio das contas"

     

    - do Presidente da República (60 dias a partir do recebimento)

     

    TCU "julga as contas"

     

    - dos Presidentes (Legislativo + Judiciário + MP)                   obs: Câmara de Vereadores julga as contas do chefe do Executivo

    - dos Responsáveis por recursos públicos + causadores de prejuízos ao erário

  • Agregando conhecimento... CF/88

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa(...)

     

    EXISTE UMA LEI QUE RESOLVE TODOS OS PROBLEMAS... NÃO É A CF, MAS É A LEITURA

     

    ERRADA

  • CF

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • Replicando o comentário sucinto e claro, lááá de baixo, do colega Tiago Costa:

    "Errado

     

    CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF."

  • "O caput do art. 56 da LRF dispõe que as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do Tribunal de Contas. Assim, a Lei prevê vários pareceres prévios a serem emitidos pelo TCU, um para o presidente de cada órgão.

    Entretanto, o referido dispositivo da LRF encontra-se suspenso, em caráter liminar, pelo STF (ADIn 2.238/DF). Por esse motivo, o TCU, no momento, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional, como previsto na Constituição.

    As contas dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas pelo TCU, por força do art. 71, II da CF e em consonância com a decisão do Supremo."

    FONTE: Professor Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Resumindo: 

     

    TCU  emite parecer APENAS das contas do PR

     

    TCU não emite parecer das contas do JUD, LEG E MP, pois são julgadas por aquele.

     

    erro só aqui, rum.

     

     

  • TCU aprecia as contas anuais do PR e emite parecer prévio com prazo de até 60 dias

    CN julga as constas do PR

  • As contas dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Chefe do Ministério Público em vez de serem objeto de pareceres pçrévios individuais, são efetivamente julgadas pelo TCU, por força do art. 71, II da Constituição Federal.

  • A questão está errada em dizer que o TCU emite parecer das contas do PL, PJ e MP.

    O TCU julga essas contas.


    O parecer prévio que é emitido pelo TCU é o das contas do PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • Entenda : quem julga as contas do poder executivo não é o TCU. E sim, o poder legislativo.

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo P.R.

     

    Demais administradores = TCU JULGA.

  • Resumindo:

    Cabe ao TCU emitir parecer prévio sobre as contas prestada pelo Presidente da República. Quem julga, neste caso, é o Congresso Nacional.

    De outro modo, cabe ao TCU efetivamente julgar as cotos dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do MP.

  • TCU Parecer prévio: Presidente da República Jud, Leg e MP: julga
  • Gabarito: ERRADO

    CF, Art 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    CRFB/88

  • Bizu: Contas do Presidente

    Congresso Nacional: Julga, as contas prestadas

    Câmara dos Deputados: Procede a tomada, das contas não prestadas

    TCU: Aprecia previamente, emitindo parecer

    *** Em relação aos demais poderes e órgãos o TCU julga as contas e não aprecia previamente, pois se assim o pudesse acumularia duas funções incompatíveis (fiscal x julgador de contas).

    Resposta: Errado

  • ADIN 2238-5 ==. PORÉM, CUIDADO ==> Se comando da questão falar "nos termos da LRF" , apesar da ADIN estar suspensa, de fato consta no texto da LRF, e assim será Correta a assertiva.

    Jesus is love....

    Bons estudos.

  • Comentários

    A questão está errada! O caput do art. 56 da LRF dispõe que as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do Tribunal de Contas. Assim, a Lei prevê vários pareceres prévios a serem emitidos pelo TC, um para o presidente de cada órgão.

    Entretanto, o referido dispositivo da LRF encontra-se suspenso, em caráter liminar, pelo STF (ADIn 2.238-5). Por esse motivo, o Tribunal de Contas, no momento, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo, que são julgadas pelo Poder Legislativo, como previsto na Constituição.

    Portanto, fixe isto: parecer prévio é só para o Chefe do Executivo!

    Gabarito: Errado

  • TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo P.R.

     

    Demais administradores = TCU JULGA.

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 71, que o Tribunal de Contas da União atuará em auxílio ao Congresso Nacional na execução do Controle Externo. Diante disso, o mesmo dispositivo estabelece as competências atribuídas ao TCU.
     
    Para efeitos da nossa questão, o candidato deveria conhecer a competência descrita no inciso I. Todavia, para sua prova, você deverá conhecer todos os incisos. OK?!!?
     
    Pois bem, a banca afirma que caberá  ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A assertiva está incorreta.
     
    A Constituição Federal determina que o TCU somente poderá emitir parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República.
     
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • TCU

    Aprecia= Contas do Pres. da República (quem julga o PR é o Congresso Nacional) - Parecer prévio

    Julga= Demais administradores públicos

  • O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

  • Com relação ao EXECUTIVO:

    Tribunais de Contas -> ApreCiam

    Poder LeGislativo -> JulGa

    Obs.: Com relação aos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), o Tribunal de Contas faz o julgamento de suas contas.

  • GABARITO: ERRADO

  • Alguém sabe explicar isso aqui:

    Art. 56. (LRF)   As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas

    Nothingis true, everything is permitted.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    gabarito errado somente do presidente da republica

  • Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.


ID
2526946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Constituição do Estado de Pernambuco.


Havendo irregularidade de contas que implique dano ao erário, caberá aos responsáveis multa de valor proporcional ao dano causado.

Alternativas
Comentários
  • Certo !

    Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • Gabarito: certo.

    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IX - a aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Cuidado, não é obrigatório haver a multa... a redação do item ficou meio esquisita...

  • Comentário:

    Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: Certa

  • GABARITO: CERTO.

  • Multa é uma penalidade, sanção, de caráter pessoal e não transmissível por herança. Também tem prazo prescricional de 5 anos para ser apurada.

    "O falecimento do responsável antes do trânsito em julgado do processo administrativo no Tribunal de Contas extingue a punibilidade para fins de aplicação de multa. Ocorrendo o falecimento após o trânsito em julgado, a multa converte-se em dívida, alcançando os bens da herança ou, caso realizada a partilha, dos herdeiros, na proporção que na herança lhes coube, conforme interpretação conjunta dos artigos 5º, inciso XLV, da CRFB/88 e artigo 1.792 do Código Civil." Fonte: TCE-RJ (Súmula 7).

    Débito é ressarcimento, de valor igual ao dano apurado, suscetível aos herdeiros até o limite da herança e imprescritível.

  • Quem estuda demais, vai enfiando os pés pelas mãos à medida que aprofunda nas normas. O art. 57 da LO do TCU diz que poderá aplicar multa em caso de dano ao erário.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Ocorre que, já no início dos nossos estudos, vemos que o inciso VIII, do art. 71 (CF/88) dispõe que cabe ao TCU - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Portanto, é cabível a aplicação de multa proporcional ao dano.

    Gab.: CERTO


ID
2526949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Constituição do Estado de Pernambuco.


Compete à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no âmbito do controle externo, apreciar as nomeações para cargos de provimento em comissão, para fins de registro de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • As nomeações para cargo de provimento em comissão são atos de poder político. Portanto, na forma do art 71, III da CF não são apreciadas nem pela Assembléia, nem pelo Tribunal de Contas.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    III -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, 

     

  • Gabarito: errado.

    Seria competência do TCE-PE, e não da AL (o art. 30 da Const. de Pernambuco trata de atribuições específicas do TCE-PE). Em todo caso, nomeações para cargos de provimento em comissão são exceção:

    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    III - a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuando-se as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
2526952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com base nas disposições da Lei n.º 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE/PE) e suas alterações, julgue o item seguinte.


Constatada a ilegalidade de determinado contrato vinculado ao Poder Executivo estadual ou municipal, caberá ao TCE/PE sustá-lo de plano e comunicar o fato à assembleia legislativa estadual ou à câmara municipal, se for o caso.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Simentria. vamos considerar que:

    Atos = podem ser sustados pelo Tribunal de Contas, de ofício;

    Contratos= só podem ser sustados pelo Tribunal de Contas, se não houver manifestação do Congresso ou Executivo no prazo de 90 dias;

  • Comentário:

    A competência para sustar contratos de plano é da Assembleia Legislativa. O TCE/PE só pode sustar contratos caso a Assembleia e o Poder Executivo não adotem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias.

    Gabarito: Errada

  • Ou seja, caberia ao CN sustá-lo de plano,em um primeiro momento, e não ao TC. Por que? Porque é situação de contrato! Se não fosse era o TC mesmo quem iria sustar e comunicar ao legislativo


ID
2526955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as normas do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item subsecutivo.


As contas prestadas anualmente pelo governador do estado de Pernambuco, salvo os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados, serão apreciadas pelo pleno do TCE/PE mediante parecer prévio.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Professor Erick Alves, do Estratégia Conc:

    "Comentários: Conforme o Regimento Interno do TCE/PE, além de outros elementos e demonstrativos previstos em atos normativos específicos, as contas do Governador, que serão apreciadas pelo Tribunal mediante parecer prévio, deverão conter:

    Balanços gerais do Estado;

    Demonstrativos relativos à gestão fiscal;

    Demonstrativos de aplicação de recursos vinculados;

    Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e a situação da administração financeira e patrimonial do Estado, incluídos os fundos de natureza atuarial.

    Portanto, a expressão “salvo os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados” torna a questão errada."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • Errado. Os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados também são apreciados pelo TCE/PE.


ID
2526958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • R: CERTO

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo:

    CF/88

  • Complementando

    O princípio orçamentário da não-afetação: 

    (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial.

    (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

    (C) proclama a impossibilidade de os tributos terem por hipótese de incidência fato que sejam de competência de pessoa jurídica distinta daquela competente para instituí-los

    (D) significa que a lei orçamentária somente pode conter dispositivos que digam respeito às receitas e despesas, não sendo admitida a criação de tributo por meio dela.

    (E) significa que a destinação do produto de arrecadação de imposto não pode ir vinculada, como regra, a nenhum órgão, fundo ou despesa.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/41700/qual-a-vedacao-contida-no-principio-orcamentario-da-nao-afetacao

  • Não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Não vinculados salvo: saúde, ensino, repartição constitucional de impostos, atividades de adm. Tributária, garantias de ARO, garantias dos demais entes p/ União.

  • Segue minha contribuição (de uma forma organizada):

     

    Princípio da não afetação das receitas (ou não vinculação): Esse princípio dispõe que nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Fundamentação legal: art. 167, IV da  CF/88

     

    Exceções ao princípio da não afetação das receitas:

     

     ---> repartição constitucional dos impostos

     

     ---> destinação de recursos para a saúde

     

     ---> destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino

     

     ---> destinação de recursos para a atividade da administração tributária

     

     ---> prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

     

     ---> garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167 §4º)

     

    Fonte: AFO - 6ª Edição - Sérgio Mendes

  • " As receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública. "

     

    Na verdade tem exceção, achei estranho estar correto.

  • "QUALQUER TIPO DE RECEITA PÚBLICA", essa expressão dá a entender que não existem exceções ao princípio!

     

    A questão deveria ser anulada na minha opinião...

  • Simplificando a questão: "De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, ..., as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública". De fato, o princípio diz que as receitas não podem estar vinculadas. Quando a questão diz "...a qualquer tipo de despesa pública.", trata-se justamente que não é qualquer uma, apenas as exceções constitucionais. Por isso a questão está correta.
  • Concordo com o Victor Andrade! O termo qualquer tipo de despesa despresa a possibilidade de excessão a regra! No mínimo prejudica o jungamento objetivo do item, o que deveria acarretar sua anulação! Esperemos o gabarito oficial! 

  • Eu continuei sem concordar com a questão mesmo após ler as explicações...

     

    Receita pública é a entrada de recurso nos cofres públicos. Sendo que tem receita proveniente de tributo (imposto, taxa e contribuição de melhoria) e tem diversas outras receitas: patrimoniais, contribuição, industrial.... por aí vai. 

     

    Somente as receitas provenientes de imposto que não podem estar vinculadas a nenhuma despesa, salvo exceção. 

     

    A questão generalizou alegando que todas as receitas públicas NÃO podem estar vinculadas. 

     

  • A palavra chave é a vinculação nesta questão, por isso esta certa

     

  • A questão está certa. Pois, apesar do nome ''receitas'', o princípio da não afetação aplica-se apenas aos impostos, salvo exceções que a CF define quais outras receitas podem ser vinculadas: Repartição constitucional dos impostos; saúde, destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino, administração tributária-a que se controla a arrecadação, prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e a garantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta.

    OBS: A legislação infraconstitucional não pode vincular impostos.

     

     

     

     

     

     

     

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

    "Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato. A questão dá a entender que não existe qualquer exceção, ao afirmar que “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa”. O problema é que o CESPE já considerou várias questões corretas quando simplesmente trazem a regra geral, sem falar nada sobre exceções. Eu entendo que essa questão está errada porque não apenas traz a regra geral, como também dá uma ideia implícita de que não há exceção, com o termo “qualquer”. A questão deveria ser anulada, pois não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato."

     

  • Também discordo do gabarito, tendo em vista que há exceções.

  • Ja errei 3x. Vou errar sempre essa questão. Não aceita excessões, discordo.

  • Discordo do que a maioria está afirmando que marcou errado devido as exceções do princípio da não afetação. Se o comando da questão não falou em exceções, deve-se pensar que a REGRA é a não vinculação. A Cespe adora fazer esse tipo de questão em que o candidato erra por saber demais. kkkkk

    O motivo de eu ter errado a questão foi o mesmo da  Vivian Azevedo, quando se fala, "as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.", as receitas podem ser provenientes de outros meios que não sejam os impostos, e para atender o princípio da não afetação deve estar relacionada diretamente aos impostos. A questão generalizou o termo RECEITAS.

  • Pessoal, a questão está correta. Observem esse extrato que compartilho, proveniente do site do Senado Federal.

    Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    Acessem: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

  • A questão, ao meu ver, é conceitual.

     

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Certo ou errado? Aí depende do conceito expresso desse príncipio, a priori, a questão das exceções não importam a questão.

     

    Definição do Prof. Sérgio Mendes: O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.(6ªed. pag 64) 

    Obs. O Prof. Sérigo Mendes não faz distinção entre vinculação e afetação.

     

    Definição do Prof. Augustinho Paludo: O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão,
    fundo ou despesa
    . E ainda, O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam
    previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua
    alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.

     

    Site do senado: Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual ​todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

     

    Observe que o Prof. Sérgio é mais rigoroso e coloca as ressalvas constituicionais dentro do conceito. Já o Prof. Paludo define o princípio sem incluir a exceção.

    Por fim, o glossário do Senado não menciona as exceções, sequer menciona o fato de que o príncipio só é afeto aos impostos.

    Acho difícl ser anulada pois foi cobrado o conceito, e ele ta correto na questão segundo as fontes citadas.

     

    É tipo de questão que quem não estuda tem mais chance acertar. Lamentável uma questão dessas numa prova de Analista de Controle Externo.

    Segue a máxima, não adiata só saber a matéria, tem de saber fazer prova, e às vezes ainda advinhar o que o examinador acha que é certo.

  • O CESPE é um reflexo da malandragem imperante e parte de nossa sociedade. Se quisess fazer uma questão séria e de fato objetiva, não custaria nada inserir um "via de regra". Mas como o objetivo é tornar a questão dúbia, "interpretativa", aí fazem esse tipo de esculhambação.

  • Quem realmente sabe a matéria erra!

  • Cara, quem realmente sabe a matéria com certeza erra. 

     Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesaressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Dica para memorizar as exceções:

    • Pobre; [fundo de combate à pobreza]

    • Sem receita; [repartição de receitas tributárias]

    • Sem saúde; [recursos para a saúde]

    • Sem educação; [recursos para a educação]

    • Fica no ARO; [antecipação de receita orçamentária]

    • Sobra tributo. [recursos para a administração tributária]

  • Galera, vcs estão confundindo. A questão fala do princípio, o princípio é isso mesmo. A questão quer saber

    se vc sabe o conceito deste princípio e não se existe exceção da vinculação de receita. É pegadinha.

  • Exatamente como disse o colega Bruno.

    Ele fala da regra, em tom generalista, então não comporta a exceção. Ele específica "de acordo com o princípio" 

    Gab. Certo

  • Para os que estão discutindo que a questão está certa: meus amigos, este princípio está previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL da seguinte forma:

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Ah, mas eu esqueci: o CESPE é superior à Constituição Federal.

  • Infelizmente só posso discordar do gabarito.

  • O princípio da não vinculação ou não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. 

    Exceções constitucionais:

    1- Repartição constitucional dos impostos;

    2- Destinação de recursos para a Saúde;

    3- Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4- Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    6- Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167,
    § 4.°).

  • Se a pessoa coloca que está certa, o Cespe vai e diz que ta Errada, alegando haver exceções... Vai entender!

  • questão correta

     

    O princípio da não afetação fala que não se deve vincular receita de impostos a qualquer tipo de despesa. As exceções são permissões Constitucionais que vão contra o que o princípio dispõe.

    Por isso, de acordo com o princípio, ANALISANDO APENAS ELE, não pode ocorrer a vinculação.

     

    Agora, é permitido vincular receita de impostos em certos casos, porém, não é de acordo com o referido princípio (que veda), e sim por meio das suas exceções (que permite).

     

     

    A pergunta poderia ter sido feita da seguinte maneira:

     

    De acordo com o princípio da não afetação das receitas é permitida a vinculação da receita de impostos a alguns tipos de despesas obrigatórias.

     

    resp. Não, de acordo com o princípio não.

    e sim de acordo com as exceções ao princípio!

  • Em regra não pode haver a vinculação, todavia EXISTEM EXCEÇÕES PARA IMPOSTOS, IMPOSTOS, APENAS IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS.

     

    Força, Guerreiro!

  • Gabarito: C

     

    O Princípio da Não Afetação aplica-se ESPECIFICAMENTE aos IMPOSTOS. Ele diz que é proibida a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

     

    Os IMPOSTOS, ao contrário das Taxas, são criados para atender despesas INDISTINTAS, ou seja, o dinheiro arrecadado com IMPOSTOS não tem destinação específica. Isso acaba por dar mais flexibilidade ao orçamento.

  • Pessoal, ao mesmo tempo em que questão se contradiz ela justificou.
    Sabemos que têm várias exceções ao princípio da não afetação, e sabemos também que somente se aplicam aos impostos. Não vi essa contradição toda.

    Ou seja, ao mesmo tempo deu a entender TODAS AS RECEITOS, em contrapartida, "AS RECEITAS PÚBLICAS NÃO SE DESTINAM A QUALQUER TIPO DE DESPESA PÙBLICA" =  exceções do princípio.
     

    Exceções ao princípio da não afetação das receitas:

    repartição constitucional dos impostos
    destinação de recursos para a saúde
    destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino
    destinação de recursos para a atividade da administração tributária
    prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)
    garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167 §4º)


    GAB CERTO

     

  • Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • Vejamos outras questões do próprio CESPE, pois aprendemos de mais com questões.

     

    (CESPE  – Auditor  – FUB - 2015) O princípio orçamentário da não afetação  veda  a  vinculação  de  impostos  a  órgão,  fundo  ou  despesa, 
    sem ressalvas de repartição do produto da arrecadação. 

    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados  gastos,  salvo  as  ressalvas  constitucionais.  Entre  tais exceções está a repartição do produto da arrecadação dos impostos (a que se referem os arts. 158 e 159 da CF/1988). 
    Resposta: Errada 

     

     (CESPE  – Técnico Administrativo  – ANTT  – 2013) O impedimento à  apropriação  de  receitas  de  impostos,  com  exceção  das  ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.  
     
    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. 
    Resposta: Certa 

     

     (CESPE - Assistente em Administração - FUB  – 2013) Apesar de o princípio  da  não  afetação  proibir  as  vinculações  das  receitas  de 
    impostos  às  despesas,  a  CF  vincula  algumas  dessas  receitas  a determinadas despesas. 

     
    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. 
    Resposta: Certa 

     

    Comentários do Professor Sérgio Mendes, a qual recomendo suas aulas, e é claro que ele comentou esta questão também

     

    (CESPE  – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE -  2017)  De  acordo  com  o  princípio  orçamentário  da  não  afetação  — que,  no  Brasil,  é  aplicável  somente  às  receitas  de impostos   —,  as receitas  públicas  não  podem  estar  vinculadas a  qualquer  tipo  de despesa pública. 
      
    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. O  CESPE  considera  como  certas  questões  que  simplesmente  trazem  a  regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para  o  CESPE  é  a  questão  falar  que  não  há  exceções  ou  qualquer  conteúdo nesse  sentido.  Ou,  ainda,  será  considerada  errada  a  questão  que  apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções. 
    Resposta: Certa

    Comentário pessoal: Existem exepcionalidades, como esta questão. Sei que é pesado dizer, mas preferiria errar somente esta questão por incoerência do CESPE, do que bagunçar o que já tá arrumado na minha cabeça. 

    Bons estudos a todos!!

  • O gabarito está correto pois a questão diz " de acordo com o ..." sim de acordo ok...

  • Segundo o proessor Sergio Mendes, o cespe não considera errado quando a questão coloca a regra geral, só considera o erro quando a questão diz que não há qualquer exceção, então na questoes do cespe sugiro este cuidado , se ela falar da regra geral sem dizer nada que sobre as exceções é melhor considerá-la certa, agora se estiver inscrito que não há exceções, podemos marcar que esta errada!

  • qualquer tipo mancha a questão, a não ser que ele mencionasse a palavra em regra, pois há exceções..

     

  • Discordo do gabarito do Cespe!! Já fiz diversas leituras "cuidadosas" sobre a questão e não me convenci do gabarito. Pois, "De acordo com o Principíos da Não-afetação" a receita de imposto não pode ser vinculada, essa é a exceção, não vou entrar na exceção da exceção, porque a questão não pede isso. A regra é que toda as Receitas podem ser vinculadas, a exceção é o princípio da não-afetação.

    Portanto, muita incoerencia na questão. Mas concordo os colegas que disseram que questões como essas o melhor seria errar, mesmo discordando do gabarito, e manter as suas convicções já fundamentadas em muitas horas de dedicação ao estudo.

    FORÇA A TODOS!!!

  • Gab. C

    ----------------------------------

     

    Princípio da "Não Afetação" (ou vinculação) das receitas

    - Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada a atender gastos

    - Busca evitar que se diminua o grau de liberdade do planejamento

    - Veda a vinculação de "IMPOSTOS" e não de "TRIBUTOS"

     

     

    ***

    Apesar de tudo, a proibição é quanto à vinculação ser feita por meio de lei infraconstitucional, de modo que uma EC poderia, sim, vincular impostos a certas despesas

     

     

  • Aqui o cespe levou para a regra geral. Então devemos nos a ter a isso. é difícil, porque logo vem a cabeça várias exceções, mas o examinador não nos levou a elas. 

  • ....as receitas públicas não podem estar vinculadas a "QUALQUER" tipo de despesa pública.

    O português da questão foi beeeeeeem sutil,cabendo uma interpretação estilo ninja por parte do candidato.

     

    - O termo "qualquer" indica que Há exceções a regra como ,pois, como bem sabemos, as receitas de impostos não podem estar vinculadas qualquer tipo de despesas publicas,apenas a tipos especificos que são aquelas citadas pelo colega WILLIAN.

     

    Por isso na humilde opinião o gabarito está certo.

     

    Outra questão que ajuda a responder.

    Q842409 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

    O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    GABARITO:CERTO

  • Princípio da Não-Afetação de Receitas:

    Princípio orçamentário clássico, consagrado no inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • Gabarito: CERTO

     

    De fato é complicado adivinhar, não raras vezes, se a banca quer que expressemos (ou não) o conhecimento acerca da exceção contida no tema (conceito/regra/norma/etc) abordado, mas... Faz parte do jogo!

     

    Não obstante essa margem potencial de erro calculado, penso (minha opinião) que não podemos estabelecer um conceito (qualquer que seja) levando em conta justamente a exceção nele contida. Conceitos são estabelecidos tendo por parâmetro a regra com que se expressam - ou não faria o menor sentido conceituar/definir as coisas.

     

    Nessa esteira, o princípio orçamentário da não afetação vem estabelecer que as receitas dos impostos não poderão ser vinculadas a qualquer tipo de despesa, tendo por finalidade essencial a garantia da não fossilização do orçamento. Há exceções?! Sim, exceções essas que, inclusise, deturpam a lógica idealizada pelo princípio - mas isso já é outra história! Em termos principiológicos, os impostos não terão suas receitas vinculadas a qualquer tipo de despesa.

     

    Foco, força e fé!

  • Marquei errado e marcaria de novo se este item fosse cobrado novamente, pois há a possibilidade de dupla interpretação. Veja:

    1ª Interpretação= o "qualquer" significando que não pode ser vinculada a nenhum tipo de despesa, nenhum mesmo, sem exceções. Nessa perspectiva, estaria errado.

    2ª Interpretação= o "qualquer"  significando que as receitas de impostos não podem ser vinculadas a quaisquer tipos de despesas, mas apenas a alguns casos específicos, que por sua importância, tenham um tratamento diferenciado. Seria como dizer "eu não sou qualquer um, sou diferenciado".  Nessa perspectiva, o item está certo, pois é isso mesmo: o princípio da não afetação das receitas decorrentes de impostos admite exceções pontuais. 

     

  • Princípio Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

     

    OBS> Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Alguém saberia me dizer se em toda a história de concursos produzidos pela banca CESPE houve algum felizardo que conseguiu gabaritar a prova. Porque sinceridade acho impossível  depois dessa questão que aborda de forma maldosa para um assunto que tem muitas exceções, como por exemplo: 

    Art. 167, IV

    Transferências constitucionais - fundo de participação dos Estados

                                                     - fundos de participação dos municipios 

                                                     - outros

    Ações de saúde / ensino

    Atividades da Administração Tributária

    Garantias no caso de AROs

    Pagamentos de débitos para com a União

     

  • Para conseguirmos digerir essa questão, o comentário de "Rebimboca parafuseta" ajuda.

    Bom atentarmos para essas sutilezas de interpretação.

  • A banca se referiu ao princípio de forma ampla e geral. Colocou o caso do Brasil, alí no meio, entre travessões, somente para confudir. A frase termina correta, o princípio diz que não deve haver vinculação, mas podem ocorrer excessões, desde que sejam específicas e não “a qualquer tipo de despesa pública”.

  • Edson Neto, ainda não fiquei sabendo de tal feito, gabaritar uma prova CESPE, as maiores notas que tive noticia foi 114....., nas objetivas....

  • è o tipo de questão que tem dois gabaritos...a banca pode considerar certa ou errada.. Existem diversas exceções.. é torcer na hora da prova para marcar a opção que a banca marcará...

  • Acredito que qdo a Cespe mencionou "...não podem estar vinculadas a qualquer tipo..." quis se referir a exceção; ou seja, que há a possibilidade de vinculação. Acho que faz sentido!

  • Gabarito CERTO 

     

    Pedro Almeida. é exatamente isso. Já usei várias vezes esse exemplo do "2+2 = 5" para ilustrar as canalhices do CESPE e outras bancas. Os TANSOS  aqui do qconcursos têm Síndrome de Estocolmo, só pode ser isso. Claro exemplo disso é quando tentam defender essas aberrações da banca ou começam com pataquadas como " HURR DURR QUESTÃO INTELIGENTE PARABÉNS PARA O EXAMINADOR HURR DURR".

  • Conselho: Para a CESPE, incompleta não é necessáriamente errada!

    Boa sorte! ;)
     

  • O princípio da não-afetação é anômalo mesmo, parece nem ser um princípio, de tantas exceções que possui. Mas, pessoal, o gabarito é certo, pois a banca se referiu ao princípio, à regra. Quando estudamos este princípio, ficamos tão preocupados em gravar suas importantes exceções (que caem em provas), que nos esquecemos de que ainda existe um princípio: NÃO SE VINCULA RECEITA DE IMPOSTOS A FUNDO, DESPESA E ÓRGÃO. PONTO

    O cespe sabe que os concurseiros se atrelam tanto às exceções que acabam por duvidar ou esquecer o princípio. E é isso que fez na questão. Rasteira!

  • A questão está claramente errada. Dizer que as receitas não podem estar vinculadas a QUALQUER tipo de despesas públicas é o mesmo que desconsiderar que este princípio tenha exceções. A regra geral não diz que é vedada a vinculação de receita de imposto a QUALQUER órgão, fundo ou despesa. Nos resta apenas engolir o gabarito. 

  • Sei que não adianta nada, mas não consigo aceitar esse gabarito.

  • tenho rezado dia e noite para meus anjos me protegerem de questoes polemicas como essas. preciso e quero muito passar sem dramas.

     

  • Meu povo, também errei a referida questão,mas algumas questões do cespe vem sempre na ordem indireta e cheio de intercalações,por isso muito cuidado.Observem!!!

     

    Redação original do texto.

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Redação do texto colocando os termos intercalados para o fim da questão.

     

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos.

     

    Tirem suas conclusões e me corrijam caso vejam equívocos.

     

                                                                         SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Certo.

     

    O princípio da não-afetação, no Brasil, é aplicado somente as receitas de impostos- com algumas exceções. Segue:

     

    É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantiacontragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Questão complicada

     

    Pensei da seguinte forma: a questão estava dando o conceito do princípio da não afetação.

    Pense com calma, qual o conceito? Não pode haver vinculação de receitas de impostos a quaisquer tipo de despesa.

     

    Eu sei que existe exceção, mas a questão não estava focada na aplicação do princípio, mas sim no seu conceito. As exceções do princípio não entram no seu conceito, mas apenas na sua aplicação.

  • Em 12/03/2018, às 19:20:03, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/12/2017, às 14:47:35, você respondeu a opção E.Errada

    Ohhhhh meu Deusss

  • CERTO

     

    Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

     

    EXCETO:

     

    1) a repartição CONSTITUCIONAL DE IMPOSTOS

    2)a destinação de recursos para as ações e serviços
    públicos de saúde

     

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino

     

    4) para realização de atividades da administração tributária,

     

    5)garantia, contragaratia à união e pagamento de débitos para com esta

     

    6) prestação de garantia às operações de crédito por ARO

     

  • Leve com você que existem exceções a esse princípio.

  • Só é difícil saber quando o examinador considera que não citar a exceção à regra na questão importa ou não. 

  • Questão muito mal elaborada. Interpretação ambígua.

     

  • Comentário perfeito e muito importante do colega Flávio Gomes:

    "O  CESPE  considera  como  certas  questões  que  simplesmente  trazem  a  regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para  o  CESPE  é  a  questão  falar  que  não  há  exceções  ou  qualquer  conteúdo nesse  sentido.  Ou,  ainda,  será  considerada  errada  a  questão  que  apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções."

  • Já vi questão idêntica considerar errado pois leva em conta as exceções....aí é brabo...

  • Característica do Cespe, levar em consideração a REGRA GERAL!

  • Apesar do termo 'qualquer' a questão está correta mesmo. É realmente isso que diz o princípio. A questão está cobrando o seu sentido e deixa claro que não está pedindo o exposto na CF ao citar que sua aplicação no Brasil é somente para impostos. Existe na CF exceções a esse princípio mas o seu sentido é este.

  • A utilização do QUALQUER não torna a questão incompleta, muito pelo contrário! o qualquer conclui que não há exceções, o que desqualifica a assertiva como correta. Tão com essa de que para a cespe, questão incompleta... aiaiai.... 

     

    Enfim: 

    Princípio da Não Afetação


    Previsto no Art. 167, IV, da CF, veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
    despesa, exceto nos casos que ela mesma prevê:


    EXCEÇÕES:
    ˃ Repartição dos impostos;
    ˃ Destinação de recursos para a Saúde;

     ˃ Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    ˃ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    ˃ Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    ˃ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

     

    Prof. Gustavo Muzy - ALFACON 

  • Li e reli e continuo achando que a resposta é errada. Mas é CESPE né.

  • O termo "qualquer" define a questão como ERRADA, pois existem EXCEÇÔES!

    Indiquem para comentário!

  • Concordo que o "qualquer " deixa a questão errada .... Ah Cespe !
  • Aiiii que feiura!

  • Esta correta porque "qualquer" é pronome indefinido, sendo assim, a vinculação não é a qualquer tipo de despesa indefinidamente, mas sim a tipos específicos.

     

     

    Ou seja: as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública. (correto pq não é qualquer despesa, mas somente as previstas) é o mesmo que: as receitas não podem estar vinculadas a tipos INDEFINIDOS de despesa

     

  • Na minha prova, já ia ser uma questão certa que a cespe ia anular pq essa marcaria errado! afff...

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. O CESPE considera como certas questões que simplesmente trazem a regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para o CESPE é a questão falar que não há exceções ou qualquer conteúdo nesse sentido. Ou, ainda, será considerada errada a questão que apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções. Resposta: Certa

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Professor Sérgio Mendes.

  • Em outras palavras: A exemplo do orçamento doméstico, cujo contracheque do mês que, antes de recebe-lo, já está comprometido com as despesas fixas, não poderá ser vinculado as despesas estranhas a estas (DE ACORDO COM O ART. 167). Exceto as destinadas à:

    ·        Saúde (ex.: plano de saúde, academia, utensílios de higiene, remédios etc.);

    ·        A manutenção do ensino (ex.: escola, faculdade, cursinho etc.);

    ·        Atividade de administração tributária (ex.: pagamento da empregada, prestação do carro, IPVA, seguro, etc.)

    ·        Operações de crédito (pagar a fatura do cartão de crédito)

    ·        Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Leia-se: pagar a taxa do condomínio do seu prédio, ou IPTU)

    0BS: Essas “exceções”,  a meu ver, na verdade já estão inclusas. Corrijam-me se estiver errado. Espero ter ajudado! Abraços

  • Gabarito Correto.

     

    *Principio da não afetação ( ou não vinculação) de receitas.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia,contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

     Observação!

    O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.

  • Questão POLÊMICA!

  • O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. 

  • Questãozinha FDP....

  • Detalhe: As receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

    Certo

  • Não adianta, o termo "QUALQUER" é ambíguo, a pessoa tem jogar a moedinha da sorte pra adivinhar o que a banca quer dizer.

     

    O STC tem jusrisprudência própria.!

     

    Típica questão que o gabarito poderia ser dado como CERTO ou ERRADO.

     

    Em 03/10/2018, às 12:58:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 23/08/2018, às 17:41:08, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 12/08/2018, às 21:11:37, você respondeu a opção E.Errada!

  • 30% das taxas e contribuições sociais também devem respeitar o principio da não afetação.(emenda 93/2016)

    As vezes acho que eh pecado estudar demais algumas matérias

  • De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.


    Errada


  • Cespe, Cespe... Como saber o que realmente vc quer?

    Tem questões que quando vc coloca "qualquer" generaliza tudo e está errada, nessa questão vc colocou "qualquer", generalizou ,mesmo existindo exceções, e acabou considerando certa!!!

  • Questão Certa.

    O cespe não afirmou "em nenhuma hipotese", portanto está explicando o princípio, sem a exceção.

  • Vem cá, e as exceções?

  • do nosso amigo Isaac C
     

    Gabarito Correto.

     

    *Principio da não afetação ( ou não vinculação) de receitas.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos órgãofundo ou despesa.

     Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia,contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

     Observação!

    O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.

     

    minha contribuição:

    a banca se refere apenas a impostos por isso os impostos não são vinculados.

    e eu errei porque não mi atentei a esse detalhe.

  • Não reclamo de banca, não reclamo de assunto, odeio mimimi, mas daremos a César o que cabe a ele.

     

    A questão é ambígua, sacanagem da banca, sim.

     

    ... não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Esse qualquer pode significar:

     

    - Não podem estar vinculadas a nenhuma despesa; ou

    - Não pode estar vinculada a qualquer tipo (geral), mas a um/uns em específico.

     

    Essas coisas revoltam a gente porque estudamos tanto e na hora da prova ainda temos que jogar roleta russa.

     

     

    art. 167 VEDA

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • Somente as receitas publicas provinentes de Impostos não podem ser vinculadas. e ainda tem exceções.

    Questão totalmente errada.

  • Essa questão está errada!

     

    "as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública." E as exceções ficam onde?

  • MAS QUE PORCARIA!

    Em 15/10/2018, às 22:35:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/09/2018, às 17:37:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/02/2018, às 18:57:57, você respondeu a opção E.Errada!

  • ACABEI DE RESOLVER UMA QUESTÃO QUE O CESPE CONSIDEROU ERRADA, POIS TINHA A EXPRESSÃO VEDADA QUALQUER... 

    A JUSTIFICATIVA FOI QUE EXISTEM EXCEÇÕES E AÍ VEM UMA DESSAS...

  • Tá aí uma coisa que eu destesto no CESPE, você de repente se deparar com questões que têm exceções e a banca, ora considera como certa, ora como errada. 

  • Ai; Meu coração...
  • De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, e somente de acordo

  • Se o Cespe colocar apenas a regra geral a questão será correta, pq dizer a regra não é errado, ora.

    Mas dizer que exceções não existem quando se fala da regra geral? Isso invalida a questão.

    Essa questão de agora saiu do padrão. Não pode pra qualquer despesa? Pode vincular pra saúde e educação por exemplo, e aí?

    Parte pra próxima. é a vida.


    Gab: certo

    : acho que deveria ser errado.



  • O Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são:

    1)- Oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público, de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carregados para as programações que deles mais - necessitem,

    2)- evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades.

    Entende-se que a não-afetação é a regra geral, excepcionada somente quando houver autorização expressa da nossa Lei Fundamental.

  • Vou dizer o que uso para acertá-la e entender sempre que resolvo, o princípio da não afetação é vedada a vinculação de receitas aos impostos, certo!? SIM. PORÉM, há exceções, ou seja, não é qualquer despesa que vai ser vinculado o imposto, mas sim somente estas:

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantiacontragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Sendo assim, não são todas as receitas e quaisquer receitas, mas sim somente essas acima (exceções) que serão vinculadas.

    GAB CERTO (vi mais interpretação que polêmica nela)

  • Resolvi por uma questão de lógica. Na mesma prova ele cobrou a exceção. Então interpretei que ele queria a regra, o que levou à questão estar certa.

  • Não sei porque Cespe faz essas trairagem

  • O CESPE considera como certas questões que simplesmente trazem a regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para o CESPE é a questão falar que não há exceções ou qualquer conteúdo nesse sentido. Ou, ainda, será considerada errada a questão que apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções.

    Resposta: Certa

  • Interpretando o enunciado a questão está ERRADA, pois não são todas as receitas públicas que NÃO PODEM SER VINCULADAS, pois existem as exceções. Esse método da CESPE é muito confuso.

  • Numa questão tá certa, na outra tá errada.

    Se comporta exceções, o enunciado discorda quando diz "a qualquer despesa"

    Já não é tarefa fácil passar o dia sentada numa cadeira, quebrando a cabeça com n... disciplinas diferentes e ainda ter que aceitar que existe a possibilidade de duas respostas em uma mesma pergunta.

    Lamentável com TODAS AS LETRAS.

  • Tirem o texto entre traços e leiam a questão. Questão traiçoeira pelo português.
  • Questão, a nosso ver, polêmica e com uma redação ambígua.

    De fato, o princípio orçamentário da não afetação, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos, e não às receitas de todos os tributos. Tudo certo até aqui...

    A problema vem agora: a expressão “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública” permite duas interpretações:

    ·        As receitas públicas só se vinculam a alguns tipos de despesas públicas. Nesse caso a questão estaria correta, porque, “apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas” (essa foi uma questão considerada correta pelo Cespe no concurso da FUB, em 2013).

    ·        As receitas públicas não se vinculam a nenhum tipo de despesa pública. Nesse caso a questão estaria incorreta, pois há exceções que permitem a vinculação.

    Apesar dos recursos, o Cespe manteve o gabarito como “certo”.

    Gabarito: Certo

  • Com o estudo aprofundado e sistemático da matéria, sabemos que o princípio comporta exceções; por isso a questão deveria ser anulada.

  • Pessoal, a meu ver o gabarito está correto e não há nenhuma margem pra questionamento. 

    Explicando o porquê:

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

    Realmente, o princípio da não afetação só é aplicado aos impostos (NÃO se aplica a taxas e a contribuições de melhoria).

    O 2º "receitas" refere-se a imposto (é um elemento coesivo).

    "Não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública"  = essa é EXATAMENTE a regra geral. Em nenhum momento a questão fala que não há exceções!

  • Aquela velha questão que vc não sabe se ele quer a exceção ou não. 

  • Absurdo essa banca!

  • Segunda vez q faço essa questão na semana e erro dnv... :D

  • Acredito que a questão se tornou correta somente pelo fato do "qualquer" ter sido empregada como um pronome indefinido, sendo assim, ela não pode ser aplicada a uma despesa qualquer, mas sim a exceções especificas.

  • Que gabarito ABSURDO. Eu já fiquei com raiva resolvendo essa questão por aqui, fico imaginando se eu tivesse feito a prova...

    A palavra qualquer dá o sentido de totalidade, de que não há exceções. Quem justificar esse gabarito esdrúxulo é lambe-bota da banca. Não tem outra explicação.

  • Cespe jogou sujo nessa. tudo bem A REGRA É QUE NÃO HAJA VINCULAÇÃO. MAAAAAAAASSSSSS. existem exceções. como ele não especificou, o examinador colocou o gaba que deu na telha dele.

  • Questão de conteúdo simples, mas que o jeitão CESPE de perguntar fez com que eu ERRASSE. Havia acabado de responder um item sobre as exceções ao Princípio da Não Afetação e quanto li esse já logo fui no errado, afinal de contas estava com todas aquelas exceções na cabeça.

    Só que o CESPE não perguntou nada sobre as ressalvas, ele simplesmente falou o enenuciado do princípio e está CERTO (que vontade de matar!)

    "De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública."

    Deixo o comentário que fiz na Q842524, para compararmos os jeitos de perguntar do CESPE LINDÃO.

    "Violará o princípio da não afetação da receita a promulgação de lei estadual que impuser aos municípios a aplicação em financiamento de programa habitacional estadual de 50% do ICMS a eles destinado."

    O Princípio da NÃO AFETAÇÃO proibe a vinculação da receita de IMPOSTOS (somente impostos!) a órgão, fundo ou despesa. (CF88. Art. 167, IV)

    O principio não é absoluto, ou seja, admite exceções - também estão previstas no Art. 167, IV da Constituição.

    São elas:

    1) transferências constitucionais de impostos; (CF88, Art.158 e 159)

    2) aplicação da receita de impostos no ensino; (CF88, Art. 198, §2o)

    3) aplicação da receita de impostos na saúde; (CF88, Art. 212)

    4) realização das atividades de administração tributária; (CF88, Art. 37, XXII)

    5) prestações de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; (ARO) (CF88, Art. 165, §8o)

    6) vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União, assim como para o pagamento e débitos para com a União.

    Observe que "aplicação em financiamento de programa habitacional " citada no enunciado do CESPE não figura entre as exceções, portanto é uma violação clara ao Princípio da Não Afetação.

    Vem Receita!

  • Questão que poder ser C ou E.

    Neste caso a regra geral é que foi utilizada, mesmo havendo exceções.

  • Gente, ao resolver a questão eu errei logo de cara, mas depois eu analisei melhor a questão, e ela tem sentido duplo. Qualquer: Ela pode ter dito no sentido de "nenhum" ou no sentido de "despesa qualquer"... Questão mal elaborada.
  • NÃO PODEM ESTAR VINCULADAS A QUALQUER TIPO DE DESPESA = PODEM ESTAR VINCULADAS A ALGUNS TIPOS DE DESPESA

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 13:18

    Questão, a nosso ver, polêmica e com uma redação ambígua.

    De fato, o princípio orçamentário da não afetação, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos, e não às receitas de todos os tributos. Tudo certo até aqui...

    A problema vem agora: a expressão “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública” permite duas interpretações:

    ·        As receitas públicas só se vinculam a alguns tipos de despesas públicas. Nesse caso a questão estaria correta, porque, “apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas” (essa foi uma questão considerada correta pelo Cespe no concurso da FUB, em 2013).

    ·        As receitas públicas não se vinculam a nenhum tipo de despesa pública. Nesse caso a questão estaria incorreta, pois há exceções que permitem a vinculação.

    Apesar dos recursos, o Cespe manteve o gabarito como “certo”.

    Gabarito: Certo

  • Mais uma questão com enunciado equivocado, meu Deus...Isso preocupa mais do que estudar!

  • Essa questão, errarei sempre. É triste isso.

  • De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Gabarito da Banca: Certa

    Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    A questão dá a entender que não existe qualquer exceção, ao afirmar que “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa”. O problema é que o CESPE já considerou várias questões corretas quando simplesmente trazem a regra geral, sem falar nada sobre exceções. Eu entendo que essa questão está errada porque não apenas traz a regra geral, como também dá uma ideia implícita de que não há exceção, com o termo “qualquer”. A questão deveria ser anulada, pois não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

    No site da banca, não há nada sobre recurso desta questão.

  • Ambíguo!

  • SINCERAMENTE? DEVERIAM ANULAR ESSA QUESTÃO. todos sabemos que existem exceções.

  • Aquele momento que você não sabe se leva em consideração a exceção ou a regra.

  • Provavelmente, o Cespe elaborou essa questão baseando-se neste trecho do livro do Giacomoni:

    "Esse princípio é sinteticamente assim definido por SantJAnna e Silva: “Nenhu­ma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos”. Não sendo considerado como um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as re­ceitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos não comprometi­dos para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados sinalizam dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade".

    Reparem que a banca coloca intercalado que no Brasil esse princípio é aplicável apenas às receitas de impostos e de fato é, mas, em sua acepção original, a ideia do princípio é que nenhuma receita seja vinculada a quaisquer despesas.

    Fonte: James Giacomoni, 15º ed, página 75.

    Galera, o Cespe gosta muito de usar o livro do Giacomoni em suas questões de Orçamento Público, principalmente em assuntos como Evolução do Orçamento e Princípios orçamentários.

  • Questão ridícula, ele diz "qualquer tipo de despesa" e isso aí tem exceção, logo não poderia ser considerada certa. Cespe sendo cespe.

  • Não estou aqui querendo defender a banca só por que acertei, mas não vi tanta polêmica assim nessa questão. A questão deixa bem claro " que ,no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos". Quando ela fala que as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa é evidente que ela está se referindo as receitas de impostos e isso de fato é a essência do princípio. Todos nós sabemos que esse princípio tem as suas exceções, mas a questão está trabalhando o princípio e não a exceção dele. O texto em momento algum deixa no ar a ideia de que não existe as exceções.

  • Se forçar mais, k-h!!

  • QUESTÃO CERTA !!!!!

    Princípio da não afetação das receitas: NENHUMA receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, SALVO as ressalvas constitucionais.

    O CESPE considerou a regra geral

  • questão mal formulada, pois uma coisa é afirmar genericamente o seguinte:

    1ª situação correta: De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a despesa pública.

    2ª situação INcorreta - a expressão "A QUALQUER TIPO DE DESPESA PÚBLICA" dá a entender que não há exceções;

  • tá de sacanagem.... tá errada a questão e pronto.

  • A questão não deixa margem para interpretação. O Cespe usou "quaisquer despesas", não cabe interpretação. Está errada porque não são "quaisquer despesas", pois tem exceções no próprio texto constitucional.

    É diferente por exemplo se o Cespe usasse somente despesas, ou despesas em geral. Aí realmente se trataria de regra geral e estaria correta.

    A verdade é que o Cespe se contradiz em muitas questões, e essa é uma delas...

  • e acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública. <- esta última parte está erradissima

    seguem ressalvas da constituição, se a questão fala qualquer diz por então que não existe uma ressalve sequer.

    Exceções ao princípio da não afetação das receitas:

     

     ---> repartição constitucional dos impostos

     

     ---> destinação de recursos para a saúde

     

     ---> destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino

     

     ---> destinação de recursos para a atividade da administração tributária

     

     ---> prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

     

     ---> garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167 §4º)

     

    fonte: Meus estudos.

  • Galera, entendam o bizu desse tipo de questão: você só vai pra exceção se ele te conduzir. Se ele não conduzir, vale a regra. A regra é que é proibida a vinculação das receitas de impostos. Logo, resposta correta.

    O que me deixar meio chateado é que esse "qualquer" é um dos tipos de termo que conduzem à exceção. Porém, esse bizu funciona 90% das vezes!

    Espero ter ajudado! A nomeação chega!

  • Vou para de responder questões da CESPE... na boa...

  • Só consegui aceitar o gabarito entendendo a questão da seguinte forma:

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer (não podem estar vinculadas às despesas aleatórias, indefinidas. Mas podem estar vinculadas às despesas já previstas e não QUALQUER uma) tipo de despesa pública.

    Esperto ter ajudado.

    VAMO QUE VAMO!

  • A famosa ´´ PUTARIA DIDÁTICA `` ! É complicado prq têm questões que a banca cobra e que quando não carrega consigo a EXCEÇÃO , a banca considera errada .

  • pior é que está certo. As receitas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa, mas apenas às ressalvas do art. 167, IV. A questão é muito mais de interpretação de texto do que qualquer outra coisa. É sacanagem, mas é a cespe

  • Valha, e receita pública é só a de imposto? E num existe despesa que entra na exceção dessa regra? Essa é mais uma daquelas questões desrespeitosas com o concurseiro, questão em que a banca escolhe o que quer. Mas já vi N questões que, se houver uma exceção sequer, a CESPE a considera no gabarito. É uma patifaria sem tamanho.

  • Esse "qualquer", sem o qual a questão estaria inquestionável, quebrou as minhas pernas, porque a própria banca, em outras questões, considera correto que existem exceções. Vejam só:

    Apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas (CESPE). Correta. 

    Considere que um parlamentar de determinado estado da Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a alegação de que o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão possui o devido embasamento legal (CESPE). Errada.

    Seguem as ressalvas constitucionais:

    a) Repartição constitucional dos impostos 

    b) Destinação de recursos para a Saúde 

    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (pesquisas científicas e tecnológicas) 

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária 

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita 

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta 

  • Apesar da 1a Lei Cespiana dizer que "quando é citada a regra geral e há exceção, a questão permanece correta", quando o examinador fala "... QUALQUER..." deixou generalizado demaaais.

  • Do jeito que está escrito não é nem "regra geral", a própria questão elimina "qualquer" possibilidade de vinculação. A assertiva coloca como algo sem exceções.

    Paciência

  • "Quando a questão diz qualquer tipo de despesa". Acabei errando, pois deu a entender que se tratava das exceções.. Essas exceções são complicadas.

  • A verdade é que com o CESPE eu nunca sei... eu sei a resposta, mas a forma como eles redigem ou entendem é difícil saber o que estão querendo, pois a regra é essa, mas há exceções constitucionalmente previstas, então não é qualquer despesa pública.... se não houvesse esse qualquer estaria correto, mas esse qualquer, pra mim, deixa muito errada a assertiva. Deram como certa, mas essa kcta está errada.

  • Quem errou, acertou.

  • Beeem complicado rsrs. Não basta conhecer a letra da Lei, precisa saber o entendimento da Banca. Eu ao responder fiquei pensando, será que eles tão cobrando a regra geral? Optei por responder como ERRADO por cona do "vinculadas a qualquer tipo de despesa pública." Se estivesse "vinculada a despesa pública" somente, teria marcado como CERTA. Enfim...

    Questão certa:

    (CESPE - Assistente em Administração - FUB – 2013) Apesar de princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de  impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas. 

    Comentários prof. Sérgio Mendes:

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. O CESPE considera como certas questões que simplesmente trazem a regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para o CESPE é a questão falar que não há exceções ou qualquer conteúdo nesse sentido. Ou, ainda, será considerada errada a questão que apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções. 

    Resposta: Certa

    Comentário pessoal: Existem exepcionalidades, como esta questão. Sei que é pesado dizer, mas preferiria errar somente esta questão por incoerência do CESPE, do que bagunçar o que já tá arrumado na minha cabeça. 

  • Essa questão até hoje causa polêmica. Porém, ela trouxe a acepção histórica do princípio, a qual, de fato, dispõe que nenhuma parcela da receita deve ser vinculada a qualquer despesa, a fim de dar flexibilidade ao gestor na administração do orçamento. Esse conceito está na obra do professor James Giacomoni, que é o queridinho das bancas em relação à disciplina de AFO. No entanto, no Brasil, adota-se esse princípio com uma certa adaptação, uma vez que no nosso ordenamento jurídico tal princípio somente se aplica às receitas de impostos, até por conta da quantidade de vinculação que a legislação traz para as outras espécies tributárias, como taxa e contribuição. Dessa forma, se vinculassem os impostos, o gestor praticamente ficaria de mãos amarradas. Nesse sentido, a questão é correta porque abordou a visão histórica do princípio, quando diz que pelo princípio da não afetação, as receitas públicas não devem estar vinculadas a qualquer despesa e isso está certo, uma vez que a ideia original do princípio é essa mesmo. Mas ainda assim, a banca destacou entre travessões que no Brasil é somente aplicado às receitas de impostos, o que também está de acordo com a Constituição Federal.

    Gabarito: certo

  • Assim que a questão coloca um termo como "qualquer tipo de despesa", então dá a entender que não há exceções... sendo que tem várias exceções !

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2526961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    CF/88

  • Anualidade: Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício financeiro= ano Civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do Art 167 parágrafo segundo da CF.

  • restos a pagar.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção

     

    A regra é o princípio da anualidade. Mas há exceções quantos aos créditos adicionais (especiais e extraordinários):

     

     

    Créditos adicionais especiais: destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64).

    Visam a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Essa situação pode ocorrer em função de erros de planejamento (não inclusão da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execução orçamentária.

     

    Créditos adicionais extraordinário: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64)

  • Errada.

     

    Exceção: Os créditos especiais e extraordinários, terão exigência no exercício financeio em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos os limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  • Créditos adicionais suplementares - Exceção ao princípo da exclusividade

    Créditos adicionais especiais - Exceção ao princípio da anualidade

    Créditos adicionais extraordinários - Exceção ao princípio da anualidade

  • Especiais e Extraordinários, quando autorizados nos últimos 4 meses, poderão ser reabertos no seguinte.

  • Errado, a exceção são os Creditos Extraordinários e Especiais, quando autorizados nos ultimos quatro meses.

    Bons estudos, Galeraa

  • SEM QUALQUER EXCEÇÃO? NÃAAAO!

  • >> Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE - estipula que o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período de 1 ano. Ou em outra abordagem sigifica que o orçamento deve vigorar por um período limitado. EXCEPCIONANDO tal princípio temos os créditos especiais e extraordinários, cujo ato de promulgação ocorra nos últimos 4 meses do exercício, com saldos incorporados à LOA do exercício seguinte. Uma vez incorporado à LOA seguinte, tais créditos ganham mais um exercício financeiro para sua relaização. 

  • Gab. E

    Trata-se das Alterações Orçamentárias

    ------------------------------------------------------

     

    Regra Créditos Adicionais são limitados ao exercício financeiro

    Exceção →Créditos Especiais e Extraordinários poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente, se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício anterior

     

    ********

  • SE OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS FOREM PROMULGADOS DENTRO DOS QUATRO MESES FINAIS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE, SEUS SALDOS, INCORPORADOS A LOA, TÊM VIGÊNCIA POR MAIS UM EXERCÍCIO FINANCEIRO

  • O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?

    São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    Estes cré­ditos classificam-se em:

    · Suplementares: Os destinados a reforços de do­tação orçamentária. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au­mento dos vencimentos.

    · Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ex: cri­ação de órgão.

    · Extraordinários: Os destinados a despesas urgen­tes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calami­dade pública.

    Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que dará imediato co­nhecimento ao Poder Legislativo. Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

    A vigência dos créditos adicionais não pode ul­trapassar o exercício financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando houver expressa determinação legal. 

     

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

  • Princípio da Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo (chamado "exercício financeiro"), geralmente um ano (no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil - de 1ª de janeiro a 31 de dezembro). A exceção se dá, aqui, nos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Observação: a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendida como um abandono parcial do princípio da anualidade.

  • ERRADO 

    RESPOSTA SIMPLES: Créditos Especiais|Extraordinários - são exceções à ANUALIDADE

     

  • O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ESTABELECE QUE O ORÇAMENTO DEVE SER ELABORADO E AUTORIZADO PARA UM PERÍODO DEFINITIVO, GERALMENTE DE UM ANO, OU SEJA, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ANO CIVIL E O EXERCÍCIO FINANCEIRO. NO ENTANTO, A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE OS CRÉDITOS ADICIONAIS VIGORAM DE FORMA RESTRITIVA DENTRO DESSE PERÍODO, JÁ QUE OS CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAIS PODEM SER INCORPORADOS AO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE.

  • Os créditos orçamentários podem ser de dois tipos:

    1. Ordinários (Iniciais);

    2. Adicionais.

        Os adicionais, por sua vez, podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.

    Os créditos adicionais suplementares têm vigência restrita ao exercício financeiro para o qual o foram autorizados.

    Os créditos especiais e extraordinários que forem aprovados nos últimos 4 meses do ano configuram uma exceção ao princípio da anualidade, pois entram para o exercício financeiro (que no Brasil coincide com o ano civil) subsequente.

     

  • Crédito suplEmEntar-----> exceção princípio da da ExclusividadE

    Crédito especiAl\extrAordinArio----> exceçao princípio da AnuAlidade

  • A exceção está na abertura de créditos adicionais/extraordinários autorizados nos últimos 4 meses antes do término do exercício financeiro, ocasião em que integrarão o exercício financeiro subsequente. Portanto, tais créditos não obedecerão ao princípio da anualidade.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O princípio da anualidade orçamentária se refere a cada período de 12 meses, não restritamente ao ano civil. 

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, passando pro ano seguinte

  • Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.

    O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"

    O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."

    Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.

    fonte:http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano

    A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinários.

     

  • ERRADO

     

     

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
    quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
    seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
    financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
    exceções ao princípio da anualidade.

  • Vamos à questão.

    Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

     

    Convém salientar dois erros: em regra, a vigência dos créditos ordinários e adicionais se restringe ao exercício financeiro, cuja duração coincide - de fato - com o ano civil; as exceções são quanto aos créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados e abertos nos 4 útimos meses do exercício financeiro, que podem ser reabertos com o saldo remanescente.

     

    Portanto, item errado.

  • Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

     

     

    LEI 4320  >

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
    quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
    seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
    financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
    exceções ao princípio da anualidade.
     

     

    - Estratégia Concursos. 

  • ERRADA

     

    QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE?

    - OS CRÉDITOS ESPECIAIS.

    - OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.

     

    OBS: EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE -----------------> CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

  • ERRADO

    Art. 167

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  • Existem recursos que ultrapassam um ano, por exemplo Saúde, Educação

  • § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  •  

    anualidade: orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ano ou 1 exercício financeiro. Coincidirá com o ano civil

    exceções:

    créditos extraordinários

    e créditos especiais 

  • Complementando.. diferenca entre credito ordinario e adicional:

    Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações.

    Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado.

    Gabarito: Errado

  • Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

    Anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de UM ano (um exercício financeiro).

    Exceções: Créditos adicionais reabertos (especiais e extraordinários);

  • Exceção ao Princípio da Anualidade:

    Créditos adicionais com vigência plurianual - Extraordinários e Especiais, apenas!

    (SUPLEMENTARES JAMAIS PASSAM DE UM ANO PARA OUTRO).

  • "Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção."

    ERRADO

    --Os créditos adicionais podem ter vigência plurianual, tal afirmativa fica evidente pela análise do Art. 167, §2o da Constituíção

    Art.167, §2o Os créditos ESPECIAIS e os EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos útimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.

    Observação: Os créditos SUPLEMENTARES não foram mencionados como uma exceção, logo, possuem vigência restrita ao exercício financeiro.

  • Exceção: créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício financeiro (1 de setembro a 31 de dezembro). Nestes casos, o crédito poderá ser reaberto no exercício subsequente, respeitando/se os saldos.
  • Quando você viu a expressão “sem qualquer exceção", você já ligou o alerta, não é? 

    Pois é... 

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária (não confundir com a anualidade tributária ou com a anterioridade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, normalmente, os créditos orçamentários ordinários e adicionais possuem vigência restrita ao exercício financeiro (que por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincide com o ano civil).

    Eu disse “normalmente", porque tem exceções sim! Olha só o que a Lei 4.320/64 diz sobre a vigência dos créditos adicionais:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Pois bem. Os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Ou seja: esses créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade orçamentária, pois podem ter vigência além do exercício em que foram primeiramente abertos. E é por isso que a questão está errada!

    Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quando você viu a expressão “sem qualquer exceção”, você já ligou o alerta, não é? 

    Pois é... 

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária (não confundir com a anualidade tributária ou com a anterioridade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, normalmente, os créditos orçamentários ordinários e adicionais possuem vigência restrita ao exercício financeiro (que por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincide com o ano civil).

    Eu disse “normalmente”, porque tem exceções sim! Olha só o que a Lei 4.320/64 diz sobre a vigência dos créditos adicionais:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Pois bem. Os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Ou seja: esses créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade orçamentária, pois podem ter vigência além do exercício em que foram primeiramente abertos. E é por isso que a questão está errada!

    Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Há exceção quanto aos Créditos Extraordinário e Especial.

  • Mas a letra C não fala justamente sobre a Ação Penal Privada?

  • Exceção: créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício financeiro (1 de setembro a 31 de dezembro).

    Nestes casos, o crédito poderá ser reaberto no exercício subsequente, respeitando/se os saldos.

  • Há exceções quanto aos créditos adicionais especiais e extraordinários que, se autorizados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, podem ser prorrogados no exercício financeiro subsequente pelos limites de seus saldos.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Exceções ao princípio orçamentário da anualidade>>>> os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio orçamentário da anualidade.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Verifiquei dois erros, os quais o primeiro é que os Créditos adicionais( especiais e extraordinários) são exceções ao principío da anualidade e a segunda, que o ano civil nada tem haver com a virgência do princípio da anulidade que tem por base o periodo do exercício financeiro que apenas coincide com o ano civil no Brasil.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/10/2019 às 15:04

    Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado.

    Gabarito: Errado

  • Sem qualquer exceção sempre pesa.

ID
2526964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


O orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Orçamento base zero:

     

    (i) a cada ciclo orçamentário é necessário que o administrador justifique todos os programas (difentemente de outros métodos em que há mera correção monetária de gastos anteriores, sendo mister justificar apenas despesas adicionais);

     

    (ii) não há vinculação com o orçamento do exercício anterior (daí o nome "base-zero", pois se começa, literalmente, do zero).

     

    Uma vez que demanda a justificativa contínua de todos os gastos, em tese, evita desperdícios.

     

    E como não não exige a manutenção das despesas do ano anterior - inexistindo "direito adquirido" a certa previsão orçamentária -, seria propício quando se trabalha com um teto contábil.

     

    No entanto, costuma-se apontar como seus pontos negativos:

     

    (-) alto custo operacional e demorada burocracia, o que pode inviabilizar especialmente medidas urgentes. 

  • Orçamento base zero: Avaliação e análise dos programas e gastos do ano passado.

  • "Facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos"? O orçamento base zero é o modelo mais demorado e mais custoso. É de longe a forma mais complexa de elaboração de orçamentos. Falar que ele "facilita" a revisão do uso dos recursos públicos é forçar a barra... Principalmente sem definir com o quê se está comparando. 

  • Acho esse conceito forçado por parte  da banca. Não há um teto no base-zero.

  • Todo orçamento tem um limite de gasto e no orçamento base-zero não seria diferente. Deve justificar cada projeto para saber se podem manter o seu financiamento.

  • base zero= facilita o controle.

  • Conceito proveniente de manual da ENAP sobre Orçamento Público.

    Orçamento base-zero: características:

    - Processo orçamentário que se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário;

     - Analisa, revê e avalia todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.

    Link para o manual: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf

  • Sinceramente e muito burro que fez essa questão, dar para imaginar você ter que olhar todos os orçamentos antigos para se fazer um novo todo ano só se o orçamento fosse feito de dois em dois anos. merece recurso e dos grandes.

  • Alguém sabe dizer se esse foi o gabarito definitivo mesmo? Porque, caso tenha sido, nas próximas questões do Cespe acerca do tema Orçamento Base-Zero, vou passar a considerar que o mesmo "facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos".

     

    Que jeito...

  • Na minha opinião deve-se olhar a questão friamente e sem levar em conta qualquer tipo de relação com o mundo real.

    Se seguir estes passos, então a questão realmente estará certa.

    Ainda assim, acho válido todos marcarem para comentário do prof.

  • Difícil de lidar viiiu...

    encontrei isso aqui: Orçamento base-zero:
    Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. (Sérgio Mendes)


    embora não concorde com esse gabarito.

    GAB CERTO.

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Administrativa)

     

    A técnica orçamentária que exige análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas, e não apenas daquelas que ultrapassem o nível de gastos já existente, é denominada orçamento base-zero.(CERTO)

     

    ------------              -------------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo) 

    O orçamento base-zero não tem como foco a apresentação e organização da peça orçamentária, mas sim a avaliação e o auxílio à tomada de decisão. (CERTO)

  • Orçamento base-zero: características:

    - Processo orçamentário que se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário;

     - Analisa, revê e avalia todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.

    Fonte:Enap

    Link para o material completo em pdf do curso Orçamento público: conceitos básicos da Enap

    *obs. arquivo em formato ".rar" no final da página

    http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2164

    ou

    http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/563

  • O Orçamento Base-Zero exige que o administradorjustifique, a cada ano,
    todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de
    custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação
    do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações
    orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.
    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos
    e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos
    .
    Principais características do Orçamento Base-Zero: foca em objetivos e
    metas atuais; analisa o custo-benefício dos projetos e atividades; identifica
    e elimina duplicidades; assegura a alocação racional de recursos; fornece
    subsídio para tomada de decisão (apresenta várias opções, vários "pacotes de
    decisão"); facilita o controle de resultados; exige funcionários capacitados
    em matéria orçamentária.
     

    Fonte Augustinho Vicente Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF - série Provas e Concursos, 2017. 

  • A técnica do orçamento base-zero não utiliza o exercício anterior como base para a formulação do exercício seguinte. Todo ano os gestores devem justificar todos os gastos, não há compromisso com o montante fixado no ano anterior, facilitando a revisão da alocação dos recursos públicos.

     

    O autor Augustinho Paludo conceituou o orçamento base-zero em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª Edição) Ed. Elsevier:

     

    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.

     

    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos.

     

    Gabarito: Certo

     

    Comentário Felipe Rios

  • Orçamento Base Zero (ou por estratégia) palavras chaves:

    sem compromisso com montante inicial de dotação (ano anterior).

    atenção na análise de objetivos e necessidades

    pacotes de decisão ( ênfase na tomada de decisões sobre despesas)

    justificação detalhada do orç a cada novo exercício

    dificuldade, lentidão e alto custo na elaboração do orçamento

  • Não entendi a relação com o teto de gastos. Se o OBZ é mais trabalhoso e oneroso, como podem ter associado a "facilitar o processo" e a "teto de gastos?" Achei essa questão um tanto contraditória. 

  • Traduzindo a questão: O cespe quis dizer que o orçamento base-zero facilita no processo de decisão a respeito da alocação de rec. públicos (esse entendimento é doutrinário, dá pra entender pelo comentário da Juliana Alves), e disse que esse tipo de orçamento (base-zero) é adequado a situações em que o Estado tá precisando gastar pouco, tem poucos recursos pra despender ("adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos").

    Gab.: CORRETO

  • O ORÇAMENTO BASE ZERO É UMA TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA QUE OBRIGA O GESTOR A JUSTIFICAR TODAS AS DESPESAS E NÃO SOMENTE AQUELAS QUE ULTRAPASSARAM O NÍVEL DE GASTO JÁ EXISTENTE. OU SEJA, EXIGE UMA REVISÃO E AVALIAÇÃO DAS DESPESAS A SEREM REALIZADAS, FACILITANDO, DESSA FORMA, AS DECISÕES A RESPEITO DOS RECURSOS DO GOVERNO.

  • O orçamento base-zero é aquele que tem a filosofia de "romper com o passado", exigindo, a cada novo exercício financeiro, minucioso detalhamento dos dados orçamentários e das despesas. 

    Essa análise detalhada facilita o controle da alocação dos recursos e possibilita a redução de gastos desnecessários (controle de eficiência).

    Em um contexto no qual há um teto de gastos, esse orçamento pode ser útil, pois dá uma visão detalhada de todas as despesas que se pretende realizar.

  • Olá Pessoal.

    Gostária de explanar melhor alguns pontos da questão aos colegas que ficaram com dúvida, para isso transcreverei os comentários à luz do Professor Giovanni Pacelli: ''O pessoal tem mania de demonizar o orçamento base-zero, mas esse tipo de orçamento tem uma característica positiva, ele dá muita ênfase a questão do PLANEJAMENTO e ao você revisar recorrentemente todas as despesas, principalmente num cenário em que você tenha um teto de gastos, o orçamento base-zero pode ser útil. O examinador não está dizendo que esse tipo de orçamento é maravilhoso, está somente evidenciando que ele pode ser útil nessa situação''. 

    Bons Estudos.

  • Se a banca quiser criar entendimento doutrinário deveria lançar um livro pra isso, e não questões. 

     

    O orçamento base-zero não facilita tomada processo de tomada de decisão merda nenhuma, visto que ele te obriga a avaliar todas as despesas uma a uma do zero, e isso é algo complicado, e não facilitado. 

    Também não se pode dizer que ele facilita o controle, pois na medida em que há uma quantidade absurda de dotações para se avaliar (todas, como o modelo sugere), o processo de controle é mais suscetível a erros por óbvio, uma vez que é mais difícil controlar uma grande quantidade de despesas. Se houvesse apenas algumas despesas adicionais para avaliar, o controle seria mais fácil

     

    Ele pode ser útil na questão do teto de gastos, mas não devido a essas características que a banca citou -- facidade de revisão e controle. 

     

    Dizem que não devemos considerar o mundo real para responder a questão. Bem, acontece que essas interpretações do Cespe não fazem sentido nem em termos ideias; é pura invenção imaginária sem lógica.

  • Glossário do STN:

    Orçamento Base-Zero: Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Cartercom vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    Fonte: http://www.tesouro.gov.br/pt/-/glossario

    Uma dica: "o pessoal sempre joga uma carga negativa quando se fala em Orçamento Base Zero" (palavras do Prof. Giovanni Pacelli no curso avançado de resolução de questões de AFO - tem no YouTube!). Eu, assim como muita gente, também tinha ideia e sempre errava questões do tema.

    Quem tiver dúvidas, vale a pena ver esse bloco da aula (Aula 02 - a partir  de 18:40 do vídeo ele comenta a seguinte assertiva: "O orçamento base zero, ao ser burocrático, desconsidera a questão do planejamento e avaliação dos pacotes de decisão." (ERRADA)

  • Inacreditável que praticamente 95% dos comentários copiam e colam a definição da teoria sobre o Orçamento Zero para tentar justificar a assertiva da CESPE, mas nenhuma justificativa plausível e adequada.

    Sabemos que as bancas fazem o que querem, mas daí a ficarmos feito papagaio repetindo definições é um exagero.

    Bora estudar para aprender a adivinhar inclusive o pensamento do tal examinador! 

  • O Orçamento Base-Zero exige maior comprometimento do gestor e proporciona mais chances de atingir objetivos e metas – visto que seleciona as melhores alternativas e equilibra as realizações pretendidas com os recursos disponíveis.
    Essas alternativas agrupam um conjunto de gastos denominados “pacotes de decisão”, relacionados em ordem de prioridade, de forma a facilitar a tomada de decisão. Pacotes de decisão são alternativas que contêm custos, benefícios e metas. Cada pacote deve ter seu dono/gestor, que deverá justificar, executar e se responsabilizar pelos resultados, sem extrapolar os custos autorizadosA ênfase é na eficiência.

    Fonte: Paludo

  • Certo

    O orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    Sim. Em razão da verificação de cada despesa em cada novo ciclo orçamentário, é possível ao governante destinar quantias de recursos mais próximas da ideal para cada programa e não somente um incremento percentual em ralação ao período anterior.

  • Top o comentário do Yves :)

  • vá direto ao comentário de Yves

  • Pois é, também errei,mas depois fui novamente no livro do Agostinho Paludo

    E na página 18 , 7ª edição, tem um quadro resumo dos tipos de orçamento.

    Orçamento base zero

    Finalidade: Controle de gastos excessivos e desnecessários e Instrumento da administração para melhores alternativas

    Enfâse:

    EFICIÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS

  • Uma das caractéristicas do Orçamento Base Zero é sua indicação para momentos de crises e apertos financeiros.

    Gabarito: Certo.

  • "Alguns autores consideram que o orçamento de base zero é uma técnica do Orçamento Programa. Por exemplo, com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal."

    (Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • Em função da atual grave crise fiscal, com deficit elevados e crescentes, foi aprovada uma PEC para estabelecer um teto para os gastos públicos.

     

    Nessa linha de raciocínio, torna-se razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, possa vir a ser utilizada com o fito de atingir o equilíbrio fiscal.

     

    Assim, os órgãos governamentais terão que justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

     

     by neto..

  • Gente, "pelamor", esse professor comentou foi essa questão mesmo? Se esse comentário dele faz sentido, então, estou mais perdida do que imaginei. 

  • Esse processo de revisão da alocação de recursos é que traz a eficiência nos gastos.

  • Minha interpretação foi:
    - O orçamento Base Zero é de longe o mais detalhado e demorado.
    - Uma  REVISÃO da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos no próximo orçamento será "menos trabalhosa". Mas por quê?
    - Ora, tendo em vista que no ano subsequente se escolha utilizar um outro orçamento (diferente do Base Zero) esse orçamento de fato receberá "de bendeja" um orçamento analítico mais elaborado, sendo por tanto mais fácil sua REVISÃO.

  • GABARITO CERTO

    Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. Com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do OBZ, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.

  • CESPE sendo CESPE kkkk

  • Primeiro: o orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, antes de tudo, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Por conta de toda a sua ênfase no planejamento e dessa constante e recorrente revisão de despesas, o OBZ revela-se é muito útil em fases de recessão da economia ou em situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos (como aconteceu com a aprovação da EC 95/16).

    Por isso, é verdade que o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos. E é por isso (por ser tão “cri cri”) que o OBZ se mostra adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    Gabarito: Certo

  • Quanto a questão do teto de gastos pode até ser crível, mas quanto a "facilidade na revisão" essa questão não faz o menor sentido lógico, racional e intelectual. O orçamento base-zero é o mais complicado, demorado e custoso para se fazer revisão das despesas e, portanto, para que a questão estivesse certa deveria estar escrito "dificuldade na revisão".

  • A técnica do orçamento base-zero não utiliza o exercício anterior como base para a formulação do exercício seguinte. Todo ano os gestores devem justificar todos os gastos, não há compromisso com o montante fixado no ano anterior, facilitando a revisão da alocação dos recursos públicos.

     

    O autor Augustinho Paludo conceituou o orçamento base-zero em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª Edição) Ed. Elsevier:

    Gabarito: Certo

    Fonte: Felipe Rios

  • Engraçado que o prof do curso on line que estudo, um daqueles dominantes no mercado, falou que esse tipo não é usado no Brasil, nem citou esse caso do teto de gastos! Eu erraria essa facilmente....

  • Errei a questão por enfeita demais o pavão! pensei: base-zero é caro, se o estado tem teto de gasto é porque não pode gastar, então questão errada kk

  • O orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Assim, o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

  • Alguns autores consideram que o orçamento de base zero é uma técnica do Orçamento-Programa. Por exemplo, com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CERTO

  • Primeiro: o orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, antes de tudo, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Por conta de toda a sua ênfase no planejamento e dessa constante e recorrente revisão de despesas, o OBZ revela-se é muito útil em fases de recessão da economia ou em situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos (como aconteceu com a aprovação da EC 95/16).

    Por isso, é verdade que o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos. E é por isso (por ser tão “cri cri”) que o OBZ se mostra adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    A técnica do orçamento base-zero não utiliza o exercício anterior como base para a formulação do exercício seguinte. Todo ano os gestores devem justificar todos os gastos, não há compromisso com o montante fixado no ano anterior, facilitando a revisão da alocação dos recursos públicos.

     

    O autor Augustinho Paludo conceituou o orçamento base-zero em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª Edição) Ed. Elsevier:

     

    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.

     

    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos.

     

  • GAB: CERTO

    Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. Com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.

    ESTRATÉGIA CONCURSO- PROF. SÉRGIO MENDES

  • QUESTÃO CORRETA.

    Sim, o orçamento base zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos.... é só lembrar que ele começa do zero..... a cada novo orçamento é preciso "ver tudo de novo" ou seja revisar tudo outra vez.

  • Sim, o orçamento base zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos.... é só lembrar que ele começa do zero..... a cada novo orçamento é preciso "ver tudo de novo" ou seja revisar tudo outra vez.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:57

    Primeiro: o orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, antes de tudo, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Por conta de toda a sua ênfase no planejamento e dessa constante e recorrente revisão de despesas, o OBZ revela-se é muito útil em fases de recessão da economia ou em situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos (como aconteceu com a aprovação da EC 95/16).

    Por isso, é verdade que o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos. E é por isso (por ser tão “cri cri”) que o OBZ se mostra adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    Gabarito: Certo

  • O orçamento de base zero ou por estratégia consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

    Fonte: Comentário de questão do PDF Estratégia (Curso Técnico TCE RJ)


ID
2526967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


A abertura de créditos suplementares por meio da lei orçamentária anual é uma exceção ao princípio da exclusividade vedada pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    O texto diz que uma exceção que realmente existe, a abertura de créditos suplementares (apesar de na verdade ser a autorização e não a abertura, mas vamos aceitar essa parte) é vedada. Se a palavra “vedada” não estivesse no texto, poderíamos aceitar a questão correta. Como a questão veda uma exceção válida, ela se tornou incorreta.

  • A CF não veda, ela adota a exceção...
  • Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à: Previsão das Receitas, fixação das despesas. Exceção: Autorização na LOA, para: contratar operações de crédito. Inclusive por ARO (antecipação de receita orçamentária).

  • Notem que a abertura de créditos suplementares pela LOA não é vedada pela CF88 conforme a banca sugere:

     

    Art. 165 (...)

    "§ 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na  proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    Questão ERRADA

  • Além de o princípio da exclusividade ter exceção (a questão fala que são vedadas exceções a esse princípio, por isso está errada) a abertura de créditos suplementares SÓ SE PODE DAR por Decreto, nunca por lei, pois esta apenas autoriza (aí já tem outro erro na questão).

     

    Fonte: Prof. Wilson Araújo, Começando do Zero.

  • Cespe maledito

  • Primeiramente temos que ter o conceito do princípio da exclusividade. 

     

    Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária não poderá dispor sobre outra matéria que não seja a fixação de receitas e previsão de despesas. Exemplo clássico de inobservância deste princípio seria a lei orçamentária dispondo sobre aumento salarial de determinada categoria de servidor público federal.

     

    Tendo em vista o princípio retro mencionado a disposição de créditos suplementares dentro da lei orçamentária é permitido ?

    SIM, apesar de não se tratar de fixação de receita e nem de previsão de despesa a Constituição Federal abriu exceção. Mas veja que em uma interpretação sistemática seria abertura de crédito suplementar matéria estranha ao orçamento ? Para a  maioria dos doutrinadores não. Uma vez que não se pode prever todas as nuâncias do exercício finaceiro na peça orçamentária inicial, semdo comum a abertura de créditos suplementares.

     

  • a CF não veda a presença de créditos suplementares, pelo contrário.

  • Erros: A CF não veda;

             Abertura de crédito suplementar não é através da LOA (está somente AUTORIZA A ABERTURA DOS SUPLEMENTARES).

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto e Complementando:

     

    Créditos Adicionais: São divididos em:

     

    Crédito Suplementar - São créditos destinados a reforço de dotação orçamentária (Ou seja, reforça o que já está  na L.O.A); Aqui já mata a questão.

     

    Crédito Especial - São créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    Crédito Extraordinário - São créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis; Guerra, Comoção Intestina ou Calamidade Pública.

  • ----- Não é vedada --------

    Princípio da Exclusividade 

    Objetivo - limitar o conteúdo da LOA

    Descrição - Vedada a matéria estranha à previsão da Receita e à fixação da Despesa

    Exceções - a) Créditos Suplementares - Para situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa

                        b) Operações de Crédito (inclusive por ARO)

     

     

    LEMBRANDO OS CRÉDITOS ADICIONAIS

    Exceção do princípio da EXCLUSIVIDADE -  Créditos suplementares

    Exceção do princípio da ANUALIDADE -  Créditos especiais e extraordinários - significa que podem ultrapassar o exercício financeiro

     

    Fonte - Prof. Sérgio Mendes

     

     

  • Acredito que todos aqui estudaram a matéria e em algum momento foi chamada a atenção para que autorização para abertura é uma coisa e abertura é outra. A autorização dos suplementares pode estar na LOA, mas a abertura será por Decreto do Executivo, ou ainda se vier a autorização para abertura em lei específica, diferente da LOA, considera-se aberto com a sanção da Lei.

     

    Após estudar esses conceitos você vai para os exercícios e topa com uma questão dessas ...

    Toca o barco, ainda bem que já caiu, se fosse na minha prova era uma a menos....

    -----------....--------------

     

    Acrescido após a anulação da questão:

    Por isso é melhor errar sabendo do que ficar advogando pra Banca .... Muitos ficam tentando dar razão pra banca.... como se a banca fosse imune a erros .... fica a dica.

     

     

  • A questão foi anulada pela banca!

  • Qual justificativa de anulação? Alguém sabe?

  • Justificativa da anulação: O julgalmento objetivo do item foi prejudicado, uma vez que pode haver mais de um referente para o termo "vedada". 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/TCE_PE_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Não sei pra que anular, de toda forma ela ficaria errada. Alguem que se f* na prova querendo juntar pontos fez esse recurso.

  • se no lugar da palavra ABERTURA estivesse AUTORIZAÇÃO , a questão estava certíssima. Até porque a abertura de um crédito SUPLEMENTAR é por decreto do PODER EXECUTIVO,se previsto na LOA .Caso contrário ,a abertura se dará na própria publicação da lei específica que autoriza o crédito.

  • A redação dessa questão está meio confusa. Por isso que ela foi anulada. A justificativa da anulação foi: “o julgamento objetivo do item foi prejudicado, uma vez que pode haver mais de um referente para o termo ‘vedada’".

    O importante, no entanto, é saber que são exceções ao princípio da exclusividade, isto é, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Gabarito: Anulada

  • A abertura de créditos suplementares por meio da lei orçamentária anual é uma exceção ao princípio da exclusividade vedada pela Constituição Federal de 1988.

    EU ERREI! não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares.

    correto: A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

    A autorização dos suplementares pode estar na LOA, mas a abertura será por Decreto do Executivo

    Art. 165 (...)

    § 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


ID
2526970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O item que se segue, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do orçamento público e da programação orçamentária e financeira no Brasil.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia federal, necessita treinar, em caráter contínuo e permanente, os seus servidores para as atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar. Nessa situação, de acordo com a estrutura programática, a ação orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

     

    Na estrutura programática,  a atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Assim, o treinamento dos servidores da Agência, em caráter contínuo e permanente, deve ser classificado como atividade.

  • ATIVIDADE: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa;

    Envolve um conjunto de operações contínua e permanente;

    Resulta produto/serviços necessário a manutenção da ação de governo;

    Mantêm o mesmo nível da produção pública.

     

    PROJETOS: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa;

    Envolve um conjunto operações limitadas no tempo;

    Resulta produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    Expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado

  • Tipos de ações:

     

    Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

     

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

     

    Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

  • Prova do TCE PE segue fazendo história...

  • pg 72 MCASP, 7a ed
  • Bizu que ajuda na hora do sufoco:

     

       projeTo    --->    produto Temporal

    -------------------------------------------------------------------------

       atIvIdade  --->  produto/serviço contÍnuo

  • A estrutura programática segrega-se em três elementos precípuos:

    PROJETO: VISA EXPANDIR OU APERFEIÇOAR DETERMINADO PROGRAMA

    ATIVIDADE: VISA MANTER, VISA À MANUTENÇÃO DE DETERMINADO PROGRAMA

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: NÃO GERAM BEM, RESULTADO, OBJETO TANGÍVEL OU INTANGÍVEL À SOCIEDADE.

    INTERPRETAÇÃO: Como o treinamento de servidores visa à manutenção de determinado programa, classifica-se quanto à estrutura programática em ATIVIDADE. BONS ESTUDOS!

  • AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    Atividade:

    - contínua e permanente

    - resultam produção serviço

    - é necessária manutenção

     

    Exemplo: manutenção do sistema transmissão energia elétrica

     

    Projeto:

    - limitado no tempo (temporário)  

    - resultam produção serviço 

    - expansão ou aperfeiçoamento

     

    Exemplo: construção de uma rodovia

     

    Especial:

    - não resultam produto serviço

    - não contribui para manutençaõ, expansão ou aperfeiçoamento

    - não gera contraprestação

     

    GAB. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Atividade é um instrumento de programação utilizado para acalcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

    Abraços.

  • Gab: CERTO

    Palavras-chave das ações:

    Atividade: contínua e permanente, resulta em produto e precisa de manutenção.

    Projeto: Limitado no tempo, resulta em produto, tem caráter de expansão e aperfeiçoamento.

    Op. Especiais: É cheia de NÃO. não resulta em produto, não contribui para nada e não gera nenhuma contraprestação. O Cespe diz ainda que é uma Atividade Neutra.

  • apenas uma complementação ao bizu do colega William ╔:

    operaçÃO especial: nÃO resultam produto ou serviço; nÃO contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento; nÃO gera contraprestação.

  • Ok, então estamos na estrutura programática. Trata-se de uma operação que se realiza de modo contínuo e permanente. Além disso, é possível argumentar que esse treinamento é necessário à manutenção da ação de governo, nesse caso, atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar.

    E aí? Já conseguiu identificar que tipo de ação é essa?

    As palavras-chave aqui (que devem saltar a seus olhos) são: contínuo e permanente.

    “Por que, professor?”

    Porque se fosse um projeto seria uma operação limitada no tempo. E do projeto resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Portanto, a ação orçamentária relativa a esse treinamento realmente será classificada como atividade.

    Gabarito: Certo

  • PROJETO - > Operações limitadas no tempo

    ATIVIDADE - > Operações de modo CONTÍNUO E PERMANENTE (gabarito da nossa questão)

    OP. ESPECIAIS -> são despesas de agregação NEUTRA; não resultam produto/contraprestação de bens (salvo por transferências)

    Gabarito: CERTO

  • Atividade é continua e permanente.

  • Gabarito certo

    Atente para as palavras em vermelho

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia federal, necessita treinar, em caráter contínuo e permanente, os seus servidores para as atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar. Nessa situação, de acordo com a estrutura programática, a ação orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade.

    Agora vamos para leitra do MTO - 2020

    "

    4.5.2.1 Atividade 

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar. "

    MTO, 2020, página 37.

    Se tiver erro, avisa no privado.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no sítio www.planejamento.gov.br.

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".


    O item trata de treinamento, em caráter contínuo e permanente, para os servidores. Portanto, a ação orçamentária indicada é classificada como Atividade.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • "Atividade" eu lembro de atividade física. Deve ser algo contínuo e permanente rs

  • Contínuo e Permanente é Atividade!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:29

    Ok, então estamos na estrutura programática. Trata-se de uma operação que se realiza de modo contínuo e permanente. Além disso, é possível argumentar que esse treinamento é necessário à manutenção da ação de governo, nesse caso, atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar.

    E aí? Já conseguiu identificar que tipo de ação é essa?

    As palavras-chave aqui (que devem saltar a seus olhos) são: contínuo e permanente.

    “Por que, professor?”

    Porque se fosse um projeto seria uma operação limitada no tempo. E do projeto resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Portanto, a ação orçamentária relativa a esse treinamento realmente será classificada como atividade.

    Gabarito: Certo

  • MACETE BACANA:

    ATIVIDADE: operações contínuas e permanentes/constantes.

    produto/serviço: necessário à manutenção da ação de Governo.

    PROJETO: operações limitadas no tempo/finitas.

    produto/serviço: expandem ou aperfeiçoam as ações do Governo.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem

    não resulta um produto, e não gera contraprestação direta

    • OP: espécie de AGREGAÇÃO NEUTRA
    • Não consta no PPA
    • Consta APENAS: LOA

ID
2526973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O item que se segue, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do orçamento público e da programação orçamentária e financeira no Brasil.


No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado.

Alternativas
Comentários
  • Abertura de Créditos Suplementares, pois ja existia dotação na LOA, mas foi insuficiente.

  • Errada!

     

    Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares.

  • Reforço de dotação orçamentária: crédito suplementares.

  • ERRADA

     

    Créditos suplementares = reforço

     

    Créditos especiais = nova dotação

     

    Créditos extraorindários = situações urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública

  • Legal né! Fato que aconteceu recentemente.. tipo uma multisciplinariedade de matérias (atualidades e AFO). Gostei! Deixa a prova mais dinâmica! :D

  • suplementar

  • No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado. 

     

    No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo Suplementar para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado. 

  • Suplementares
  • Cabulosa essa questão para difamar a DPF kkkkkk. Ainda mais pq botou 201x XD

  • Bizu..

    Suplementar - Tinha, mas acabou.

    Especial - Não tinha, mas precisou.

  • GABARITO E. ERRADA!!

     

    Crédito Adicional Suplementar:

    *Reforço de Dotação já prevista na LOA.

    *Incorpora ao orçamento.

    *Depende de autorização lesgislativa.

    *Aberto por decreto executivo.

    *É obrigatória a justificativa e a indicação de fonte de recurso.

    *Vigência é limitada ao exercício em que foi autorizado

     

     

     

     

    Crédito Adicional Especial:

    *Para despesas que não há dotação orçamentária especifica/despesas novas. 

    *Depende de autorização lesgislativa (Não pode ser a própria LOA).

    *Aberto por decreto executivo.

    *É obrigatória a justificativa e a indicação de fonte de recurso

    *Vigência: Limitada ao exercício. Exceção: se autorizada nos últimos 4 meses do exercício, passarão para o exercício seguinte.

  • O crédito é suplementar, nesse caso.

  • Erradooo

     

     

    Nesse caso havia a dotação, mas ela foi insuficiente. Portanto é um caso de crédito suplementar, e assim reforçar a dotação para os meses seguintes.

     

    Definição de suplementar:

      adjetivo

      2. que serve de suplemento para suprir o que falta.

     

     

    O crédito especial é para situações em que não haja dotação específica, não se encaixa na situação descrita na questão.

     

  • É por isso que essa banca é a melhor do Brasil. Na interpretação é "cheque marte". Embora foi necessária uma nova dotação de passaporte, já havia sido previsto na LOA antes. Ademais, apenas, reforçou tal dotação

  • GAB: E

     

    Os créditos suplementares são utilizados para custear e reforçar valor de despesa dotada de forma INSUFICIENTE no orçamento.

     

    Logo, de acordo o que diz a questão, o recurso para emissão de passaporte ficou igual carteira de concurseiro (zerado), então será necessária a abertura de um crédito suplementar para custear as novas emissões de passaporte. 

     

     

  • ERRADO.

     

    CRÉDITO SUPLEMENTAR, POIS JÁ EXISTE NO ORÇAMENTO. PRECISA DE UM REFORÇO.

  • Boa dia,

     

    Suplementares (poderá ser autorizado pela LOA): destinados a reforço de dotação orçamentária;

     

    Tal espécie de crédito incorpora-se  ao  orçamento,  adicionando-se  à  dotação orçamentária  que  deva  reforçar.  Os créditos suplementares  terão  vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua  abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     

    ·         São temporários

    ·         Vigência limitada ao exercício financeiro;

    ·         Indicação obrigatória da fonte de recurso;

     

    ·         São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

    É a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual  não  conterá  dispositivo  estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Bons estudos

  • Dica que aprendi no QC:

    Créditos suplementares = Tinha mas acabou

    Créditos especiais = Não tinha mas precisou

    Créditos extraorindários = situações urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública

    Creditos a Marcela Lira que bolou a dica.

  • São os créditos adicionais suplementares.

  • Excelente Dica do Edson Rosa, não erro mais !!

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR:

    Despesa dotada insuficientemente

    Já estava prevista na LOA

    Alteração quantitativa

    NÃO tem reabertura

    Indicar fontes de recursos

    CRÉDITO ESPECIAL:

    Despesa nova

    Alteração qualitativa

    vigencia no exercicio social MAS pode ser reaberto no subsequente

    Indicar fontes de recursos

  • Gabarito "Errado"


    No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial (Suplementar) para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado. 

  • "crédito adicional do tipo SUPLEMENTAR"

  • Créditos adicionais suplementares: Reforço da dotação orçamentária já prevista na LOA. 

    (só lembrar de suplemento de academia, que é tipo um reforço pra ganhar músculo)

     

    Créditos adicionais especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçametária específica.

    (tipo tu tem que comprar um presente de dia das mães que não tava no teu orçamento, abre um crédito especial)

     

    Créditos adicionais extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

    (vc ou sua namorada engravida) 

     

  • CRED. SUPLEMENTARES - Reforço na dotação orçamentária

    CRÉD. ESPECIAIS - Despesas que não haja dotação orç. específica.

    CRÉD. EXTRAORDINÁRIOS - Despesas urgentes e impreviseis.

     

    QUESTÃO: Afirma que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes estavam previstas na lei orçamentária anual (LOA) daquele exercício financeiro e que teriam sido totalmente utilizadas. No caso, é uma autorização de crédito suplementar. Com isso, a questão está errada.

     

    GAB. ERRADO 

  • Errado.

    Já que é pra dar continuidade a um programa já existente, emissão de passaportes, porém, no qual não existe mais dotação, solicita uma suplementação. Portanto, crédito suplementar.

  • Suplementar - Tinha, mas faltou (é o caso da questão)

    Especial - Não tinha, mas precisou.

     

    É só gravar assim que mata qualquer questão.

  • Suplementar, uma vez que já existe dotação

    E

  • ERRADO

    Crédito  Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro

  • Crédito  Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA

  • Alteração quantivativa: SUPLEMENTAR!!!! 

    a despesa já estava prevista, houve apenas alteração quantitativa para reforço de dotação insuficiente. 

  • Tava previsto na LOA e faltou? Bora SUPLEMENTAR

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 5

    Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.

    Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar. CERTA

  • Penso que essa  questão deveria já ter sido anulada.

  • Tipo de Despesa ´´ ESTIMATIVA `` .

    Ex : ÁGUA / LUZ / TELEFONE / EMISSÃO DE PASSAPORTE .

    Lembre-se da sua casa , Não é possível você saber o Valor EXATO dessas contas , Logo existe um Artifício

    utilizado para Completar esse Valor que faltou  : SUPLEMENTAÇÃO .

    Questão : CORRETA  

  • CRÉDITOS SUPLEMENTÁRES JÁ VEM NA LOA

     

    PARA OS CRÉDITOS ESPECIAIS SIM PRECISA DE LEI ESPECÍFICA 

  • Errado

     

    Como já estava previsto na LOA, então o correto seria créditos suplementares 

  • Cuidado,galera


    Ha a possibilidade de já prever o credito suplementar na LOA, mas se não tiver previsto, tem sim que ter uma lei autorizando

  • ué... já existe a despesa prevista . agora só vamos complementar

  • o ideal seria a abertura de créditos SUPLEMENTARES

  • A dotação já estava na LOA. Ele só precisa de um reforço. Logo, crédito SUPLEMENTAR.

  • créditos SUPLEMENTARES

  • Suplementar - tinha, mas acabou.

    Especial - não tinha, mas precisou.

  • ERRADO.

    Nessa situação basta a AUTORIZAÇÃO OU LEI ESPECÍFICA PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR (reforçar a dotação já existente anteriormente que foi insuficiente).

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares. 

  • ERRADO

    Despesa já prevista ------ recurso insuficiente----------> CRÉDITO SUPLEMENTAR !

  • Vamos lá: o Departamento de Polícia Federal tinha uma dotação específica para custear a emissão de passaportes durante todo o exercício financeiro de 201X.

    Acontece que essa dotação somente foi suficiente para arcar com essas despesas até o mês de julho. Isso significa que o crédito orçamentário estava insuficientemente dotado.

    Agora eu lhe pergunto: qual é o tipo de crédito adicional que utilizamos para reforçar (suplementar) uma dotação?

    Já entregamos a resposta, não é?

    Utilizamos os créditos suplementares!

    A questão, no entanto, vem nos dizer que “é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado”. Não! É necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo suplementar.

    Gabarito: Errado

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares.

    Resposta: Errada

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia

  • Suplementar

  • Bizu que aprendi aqui no QC e QUE VAI TE ajudar a responder

    I - suplementares - Tinha, mas ACABOU

    II - especiais - Não tinha, mas PRECISOU

    III - extraordinários - despesa imprevista CHEGOU.

    Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre (extraordinários - despesas urgentes e imprevistas).

    CF, art. 62. E ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Portanto, a situação apresentada no item trata de uma dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), porém insuficiente para custear a emissão de passaportes no resto do ano. Portanto, nesse caso, o crédito adicional correto a ser aberto é o SUPLEMENTAR.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • ERRADO

    A situação apresentada no item trata de uma dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), porém insuficiente para custear a emissão de passaportes no resto do ano. Portanto, nesse caso, o crédito adicional correto a ser aberto é o SUPLEMENTAR.

    Crédito Especial - despesa não prevista

    Crédito Extraordinário - despesa não prevista também, mas para casos urgentes e imprevisíveis como comoção interna e calamidade pública

  • No caso narrado já havia dotação existente para emissão de passaportes. Desse modo, o crédito adicional correto a ser aprovado seria o suplementar. Crédito este que tem por característica reforçar dotação orçamentária já existente.

    Gabarito: ERRADO

  • Suplementar!

  • ERRADO

    Devem ser abertos créditos adicionais suplementares.

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES >>>Reforço de dotação orçamentária.


ID
2526976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Em 2016, o órgão público X empenhou R$ 1.000.000 em favor do fornecedor YZ Ltda., para a importação de máquinas. As máquinas não foram entregues no prazo e o empenho foi cancelado ao final do exercício. Em 2017, o fornecedor entregou as máquinas e apresentou a fatura, alegando que o atraso ocorrera por conta de problemas alfandegários. Assertiva: Nessa situação, o órgão X deverá fazer a inscrição em restos a pagar relativos ao orçamento de 2017 para efetuar a liquidação e o pagamento do respectivo débito com o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • Deverá inscrever em Despesas de Exercícios Anteriores.

     

  • Errada.

     

    Questão que trata da compreensão da diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. No caso em tela, se o empenho foi cancelado, trata-se de despesas de exercícios anteriores e não de restos a pagar.

  • Errada

    Restos a pagar: despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.
    Despesas de exercícios anterioresdespesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.

    (CESPE/ALCE 2012) O gestor público que receba, em 2011, requerimento de funcionário relativo a compromisso ocorrido após o encerramento do exercício financeiro poderá reconhecê-lo, desde que seu valor tenha sido inscrito em restos a pagar em 2010.
    Não precisa. Conforme vimos, este compromisso pode ser honrado mediante o empenho em rubrica própria, chamada de Despesa de Exercício Anterior. (Errado)

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9767/igor-oliveira/diferenca-entre-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores

  • Errada.

     

    Não se trata de saber a diferença de RAP ou DEA como alguns aqui postaram. Se o fornecedor contratado não honrou o compromisso e a Administração cancelou o empenho, a Administração não estará obrigada, como aponta a questão ao usar o termo "deverá", a dar continuidade com ao negócio. Ou seja, mesmo que o enunciado usasse DEA em vez de RAP ainda sim estaria errada por causa do termo "deverá".

  • O que realmente aconteceu é  o seguinte...o empenho foi cancela...já  era...tchau tchau...se os bens foram apresentadosmno outro ano...tem que se fazer é  um novo empenho.

  • concordo com os utlimos comentários, mesmo porque se foi cancelado o empenho, não tem porque se falar em restos a pagar, visto o valor NAO ter sito lançado em RAP em 2016

     

  • Gente, ignorem esses comentários que falam em Despesa de Exercícíos Anteriores.  Não tem nada a ver. Se foi cancelado o empenho mas a administração quer receber as máquinas terá que realizar novo emprenho. Pronto!

  • Calma, João Henrique. Não se pode ignorar essa informação.

    O novo empenho emitido, no qual vc se referiu, será na modalidade DEA. Não é simplesmente chegar e empenhar.

    Vamos com calma.

  • Gente, o gabarito da questão é ERRADO, não porque é restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores. Está errado porque a banca afirma que a "administração deverá", o que é errado, simplesmente porque é decisão discricionária.

  • A razão da questão estar errada é pq a administração deverá inscrever em Despesas de exercícios anteriores.

  • VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO, O PESSOAL AQUI TÁ COM MUITA DÚVIDA.... Tbm fiquei confusa.... É RP Ou DEA? É deverá ou poderá? É só pq deve ser feito novo empenho? 

  • Gabarito: ERRADO

    O atraso na entrega das máquinas foi justificado, como o próprio enunciado expôs. Se a empresa contratada entrega os bens e justifica o atraso, não vejo como a contrapartida da administração (pagamento) possa ser um ato discriscionário. Considero, humildemente, como um ato vinculado. Ou seja: a administração DEVERÁ.

    A questão cobra conhecimento sobre RP e DEA.

    Restos a Pagar: Resíduos passivos classificados como Despesa Extraorçamentária que se dividem em RP não-processados (empenhados, mas não liquidados) e RP processados (empenhados e liquidados, mas não pagos);

    Despesas de Exercícios Anteriores: Resíduos passivos classificados como Despesa Orçamentária ocasionados pela falta de empenho ou cancelamento do empenho (que é exatamente do que trata a questão).

    AVANTE!!!

  • Comentário Sérgio Mendes - Estratégia:

    "Errada. Questão que trata da compreensão da diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. No caso em tela, se o empenho foi cancelado, trata-se de despesas de exercícios anteriores e não de restos a pagar."

  • Despesas de exercicios anteriores ,ou seja, 2016.

  • Despesas de Exercício anteriores
    São dívidas resultantes de compromissos gerados em exercício financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.

    ·         Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atende-las, que não se tenho processado na época própria.

     

    ·         Restos a pagar com prescrição interrompida -> os RAP com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. ( é aqui que a questão se encaixa), basicamente a diferença entre despesas de exercícios anteriores e RAP. Se foi cancelado, por óbvio, não será RAP.

     

    ·         Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondnte.

    Sérgio Mendes.

     

    GAB ERRADO

  • A resposta também está na página 75 do MTO 2018 (no tópico 92 - Despesas de Exercícios Anteriores). Dentro da conta Despesas de Exercícios Anteriores, entram três situações: 1) Despesas de exerci encerrados, que tinham crédito proprio; 2) Restos a Pagar com prescrição interrompida (=foi cancelado); e 3) Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício;
  • Muitos comentários divergentes, indiquemos para comentário do professor para não restarem dúvidas!

  • Restos a pagar com prescrição interrompida. DEA

  • NÃO HÁ nenhuma confussão ou dúvida nos comentários. Como o colega Murilo Aragão bem relatou: 

    "

    O atraso na entrega das máquinas foi justificado, como o próprio enunciado expôs. Se a empresa contratada entrega os bens e justifica o atraso, não vejo como a contrapartida da administração (pagamento) possa ser um ato discriscionário. Considero, humildemente, como um ato vinculado. Ou seja: a administração DEVERÁ.

    A questão cobra conhecimento sobre RP e DEA.

    Restos a Pagar: Resíduos passivos classificados como Despesa Extraorçamentária que se dividem em RP não-processados (empenhados, mas não liquidados) e RP processados (empenhados e liquidados, mas não pagos);

    Despesas de Exercícios Anteriores: Resíduos passivos classificados como Despesa Orçamentária ocasionados pela falta de empenho ou cancelamento do empenho (que é exatamente do que trata a questão)."

     

  • Amigos, lembremos do Drecreto 93872/86 que informa em seu

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    A questão fala em importação...

  • ESSA QUESTÃO É INTERESSANTE. O QUE A CESPE COBRA NESSA QUESTÃO É SE O ÓRGÃO PÚBLICO "DEVE" OU "PODE" LIQUIDAR ESSA DESPESA EM RAZÃO DO FATO DO EMPENHO TER SIDO CANCELADO E INSCREVÊ-LA EM RP OU DEA, APÓS O CREDOR ENTREGAR O MATERIAL COM ATRASO JUSTIFICADO. UNILATERALMENTE ELA PODE CANCELAR O EMPENHO EM VIRTUDE DO ATRASO. SENDO ASSIM, O NÃO CUMPRIMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL NO PRAZO DETERMINADO, PERMITE AO ÓRGÃO O CANCELAMENTO DO EMPENHO. OCORRE QUE, EMBORA EMPENHADO, SE O CREDOR NÃO CUMPRIR O COMPROMISSO ACERTADO, NÃO HAVERÁ PARA O ÓRGÃO A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, PODENDO, EM ALGUMAS HIPÓTESES, DITO EMPENHO SER CANCELADO. É ESTE O CASO. QUANDO A ASSERTIVA DIZ QUE:"O ÓRGÃO DEVERÁ", TORNOU A ASSERTIVA ERRADA. 

     

  • Gabarito Errado.

     

    Informação importantíssima sobre Depesas de Exercícios Anteriores: embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente.

     

    Augustinho Paludo, Orçamento Público: AFO e LRF, 7ª ed.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O fato gerador que dá origem às Despesas de Exercícios Anteriores ocorre fora do exercício, contudo, seu reconhecimento, liquidação e pagamento ocorre no exercício vigente. A questão da emissão da Nota de Empenho não é o ponto principal do enunciado, como disse o colega João Henrique. Como dito, a chave da questão é o fato gerador, que é pretérito ao exercício em que ocorre o pagamento.

     

     

  • Empenho Cancelado = Despesas de Exercicios Anteriores (DEA)

  • Errado como o empenho foi cancelado será inscrito em Despesas de Exercícios Anteriores

  • "Em 2016, o órgão público X empenhou R$ 1.000.000 em favor do fornecedor YZ Ltda., para a importação de máquinas. As máquinas não foram entregues no prazo e o empenho foi cancelado ao final do exercício. Em 2017, o fornecedor entregou as máquinas e apresentou a fatura, alegando que o atraso ocorrera por conta de problemas alfandegários. Assertiva: Nessa situação, o órgão X deverá fazer a inscrição em restos a pagar relativos ao orçamento de 2017 para efetuar a liquidação e o pagamento do respectivo débito com o fornecedor."

    Se o contrato ainda estiver válido NO EXERCÍCIO DA ENTREGA, ou seja, 2017, deverá ser emitido um novo empenho, no exercício atual para execução da despesa, NÃO SE TRATANDO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, muito menos de restos a pagar.

    Assim, em 2016, a administração não possuía a obrigação de pagar, pois o fato gerador (entrega da mercadoria) não havia acontecido. O fornecedor entregou o material em 2017, a obrigação de pagar é de 2017, portanto o orçamento comprometido será de 2017, mas não será despesa de exercício anterior.

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar de outros exercícios, seja pelo seu cancelamento ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

     

    Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:

    as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    Os restos a pagar com prescrição interrompida;

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro.

    Fases da despesa:

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

  • RP não processado cancelado é um dos casos de DEA - Despesa de Exercicios Anteriores.

  • Pessoal, alguns dizendo que não diz respeito sobre diferenciação de RP e DEA. Acredito que estes estejam equivocados. Com a devida vênia, o Art. 37º da lei 4320/64 em link com o D62115 que regulamenta o referido artigo, diz o seguinte:

    Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. 

    Parágrafo único. As dívidas de que trata este artigo compreendem as seguintes categorias:

    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. 

    II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 

    III - compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente. 

  • Cancelou o empenho ??????

    Então é DEA

  • ERRADO

    Será computada como Despesa de Exercícios Anteriores - D.E.A - tendo em vista o cancelamento do Empenho.

  • Gab: ERRADO

    GRAVE!

    Depois que um empenho é CANCELADO, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE de REINSCRIÇÃO. Se a empresa vier cobrar posteriormente, com a entrega do serviço contratado, claro, a despesa deverá ser paga à conta de DEA.

  • Empenho cancelado vai para despesas do exercício anterior.

  • Cancelou o empenho? Não se fala mais em restos a pagar, mas se fala em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

  • ERRADO

  • ERRADO. DEVERÁ SER INSCRITA COMO D.E.A, em razão do empenho cancelado. 

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadasou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

  • é DEA.

  • Se cancelou o empenho já era!!! Ultrapassou o exercício Financeiro sem empenho virou DEA!!! (Despesa Orçamentária)


ID
2526979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.


De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

Alternativas
Comentários
  • "Receitas Tributárias são as advindas da arrecadação dos IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.  Nessa classificação não entram os emprestimos compulsórios e as contribuições especiais doutrinamente reconhecidos como tributos, mas que não eram à época da elaboração da classificação" ( pag. 224, Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite). 

  • Errada. 

     

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens. As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições. 

  • Receita Corrente Tributária : TIC Taxas, Impostos e Contribuição de Melhorias.

  • Essa questão tem dois erros. O primeiro, os colegas já colocaram , só reforçando: as receitas tributárias são provinientes da arrecadação dos impostos, taxas e contribuição de melhoria. Na versão tripartite, conforme elucida o CTN. A CF em concordância com STF aplica a versão pentapartite, acrescendo empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    O outro erro está no final as receitas correntes tributárias não incluem as multas. Quem estuda direito tributário conhece o art3 do CTN e sabe que tributo não constitui sanção de ato ilícito e com ele não pode ser confundido. 

    Acresci algumas informações que ajudam a entender o contexto, tendo em vista que uma disciplina se interliga a outra.

  • Errada. 

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens da Receita Corrente.
    As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições.
    A parte que trata dos juros e multas tributárias está correta, pois a diferenciação entre o que foi arrecadado no prazo correto e o que está relacionado a juros e multas atualmente ocorre no nível da classificação por natureza da receita chamado de Tipo.
    No Tipo 1, enquadra-se o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica.
    No Tipo 2, enquadra-se a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária Propriamente Dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento, sem que isso tenha ocorrido.
    (Sérgio Mendes)

     

  • Errado

     

    Uma questão de AFO que pode ser usado um assunto de DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    CTN

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    BOAS FESTAS

  • Receita tributária: impostos, taxas e contribuições de melhorias.

    Outras receitas correntes: exemplo multa, dívida ativa etc

  • Essa tripartição está no CTN

  • Receitas correntes

     

    Tributárias 

    - Taxa

    - Imposto

    - Contribuição de melhorias

     

    Outras receitas correntes: Multas, juros de mora sobre tributos, dívida ativa, etc.

     

  • Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

     

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas. ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    4.4. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE TRIBUTOS
     

    4.4.1. IMPOSTOS
    4.4.2. TAXAS

    4.4.3. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA


    A contribuição de melhoria é espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria ocorrida e a realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN:
    A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
    instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e
    como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
     

  • Questão -> De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos ( errado, visto que tributo, no conceito da 4.320 segue sim a teoria tripaartite,  os impostos, as taxas e contribuições), pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria (já vimos que é errado, pois a 4320 inclui sim contribuições dentro de tributos), apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas (aqui vc teria que saber o CTN, mas mesmo quem não estuda tributário mataria a questão pelo primeiro erro) .

    Resposta -> errada

    Fundamento dentro de AFO :

     Lei 4.320:

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Origens das receitas correntes: 

    Tributárias (classificação antiga)

     

    Impostos, taxas e contribuições de melhoria (Nova classificação)

    Definição: Decorrente da arrecadação de impostos, taxas e contribuições - art 5° do

    CTN e Art 145, CF 88

     

    APOSTILA ANDERSON FERREIRA - IMP 

  • Achei essa questão complexa tive que ler várias vezes.

  • Observação importante:

    Segundo MCASP 7ª edição, a classificação da receita de MULTAS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, hoje, segue a mesma origem do principal, ou seja, é classificada como "tributária". Em 2017 a receita de multas pelo atraso no pagamento de impostos era classificada como "outras receitas correntes". As que continuam sendo classificadas como "outras receitas correntes" são, por exemplo, MULTAS DE TRÂNSITO OU MULTAS PELO ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE LIVROS EM BIBLIOTECAS!

    Vejamos:

    Receitas provenientes de:

    - Impostos ( tributária), multa pelo atraso no pagamento de impostos ( tributária), dívida ativa de impostos ( tributária);

    - alugueis ( patrimonial), multa pelo atraso no pagamento de alugueis ( patrimonial), dívida ativa de alugueis ( patrimonial)

    - multas de trânsito ou multas pelo atraso na devolução de livros em biblioteca ( outras receitas correntes)

    Estejamos atentos!

  • Errada. 

     

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens. As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições. 

     

    Comentário da colega Camila Silva. Out 2017. 

  • errado. contribuiçao de melhora entra SIM na receita corrente!

  • ERRADO

     

    NATUREZA = CATEGORIA ECONÔMICA  ==> RECEITA CORRENTE

     

    ORIGEM = "RECEITA TRIBUTÁRIA" = TI COME 

    TRIBUTO

    IMPOSTO

    CONTRIBUIÇÕES de MELHORIA

     

    MTO, atual, já vai direto pro TICOME, acho mais fácil lembrar como escrevi. 

  • Em relação as Receita Corrente. 
    TRIBUTÁRIAS
    - IMPOSTOS
    -TAXAS
    -CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS.

  • Receita Tributária-----representada por Impostos,Taxas e Contribuições de Melhoria.

  • Eita! Está tudo errado aqui!

    Em primeiro lugar, a receita corrente tributária se amolda sim à classificação tripartite dos tributos. Ela inclui sim as receitas com contribuições de melhoria!

    Em segundo lugar, as multas não são tributos! Elas são classificadas na origem “outras receitas correntes” ou acompanham a receita principal, sendo detalhadas no "tipo".

    Gabarito: Errado

  • 1) Quanto à Classificação Econômica:

    ....1.1) Receita Corrente

    ........1.1.1) Quanto à Origem:

    ................1.1.1.1) Tributária

    .........................1.1.1.1.1) Taxas;

    .........................1.1.1.1.2) Impostos;

    .........................1.1.1.1.3) Contribuições de melhoria.

    ................1.1.1.2) Contribuições

    ................1.1.1.3) Patrimoniais

    ................1.1.1.4) Agropecuárias

    ................1.1.1.5) Industriais

    ................1.1.1.6) Serviços

    ................1.1.1.7) Transferências Correntes

    ................1.1.1.8) Outras Receitas Correntes.

    ....1.2) Receita de Capital

    Pela classificação numérica pudemos observar que as contribuições de melhoria fazem sim parte das receitas tributárias.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Na classificação econômica é receita corrente as receitas tributárias que são os impostos,taxas e contribuições de melhoria.

  • Errado

    O art. 5º do CTN informa que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. É o que a doutrina denomina de teoria tripartite ou tripartida dos tributos.

  • Mais uma questão para mostrar que Direito Tributário colabora com AFO.

  • "TRIBUTA COM PAIS" + TC OUTRAS

    RECEITAS CORRENTES

    TRIBUTÁRIAS

    IMPOSTOS

    TAXAS E

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

    CONTRIBUIÇÕES

    PATRIMONIAL

    INDUSTRIAIS

    SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS

    OUTRAS

  • ERRADA!

    Receita corrente (Categoria Econômica)

    Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria (Origem)

  • Questão sobre receitas tributárias, no contexto da classificação da receita pública.

    Sabemos que as receitas públicas podem ser classificadas por diferentes perspectivas, econômica (corrente e de capital), jurídica (originária e derivada), contábil (efetiva e não efetiva), etc.

    Sob o a perspectiva do direito tributário, embora a CF88 disponha em seu art. 145 que os tributos instituídos pelos entes federativos são (1) impostos, (2) taxas e (3) contribuições de melhoria, o STF e a melhor doutrina assumem a teoria pentapartida, que incluem nesse rol o (4) empréstimo compulsório e as (5) contribuições especiais, citadas no art. 148 e 149 da CF88.

    Atenção! Isso vale para o contexto jurisprudencial (STF) e doutrinário! No contexto legal (CTN), ou quando tratamos de matéria financeira, por exemplo, as receitas tributárias são apenas as provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Aplica-se a teoria tripartite, conforme art. 9º da lei 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Dica! Essa diferença se dá, segundo Leite², porque ao tempo da elaboração da classificação legal das receitas públicas na Lei nº 4.320/64, seguiu-se o art. 5º do CTN, que é da mesma época, seguindo a teoria tripartite. Apenas após a CF/88 cogitou-se das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios serem tributos, em virtude da aplicação a essas cobranças dos mesmos institutos dos tributos em vigor, o que foi referendado pelo STF e pela doutrina.

    Pois bem, feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas

    De acordo com a classificação econômica da receita, prevista na Lei nº 4320/64, a receita corrente tributária se amolda à classificação tripartite dos tributos, apesar de realmente incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

    Atenção! Sabemos que no contexto do direito tributário (CTN), tributo não constitui sanção de ato ilícito. Entretanto, para o direito financeiro e a contabilidade orçamentária, a receita corrente tributária inclui a arrecadação de multas decorrentes da receita principal, identificadas pelo seu Tipo, último dígito da natureza da receita.  

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

ID
2526982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Situação hipotética: O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    "A dor é passageira, mas a glória é eterna" 

     

    GAB: CERTO

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –   recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV –  assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

  • somente uma observação sem importância nenhuma para a resolução da questão....mas, decidi comentar.....

    quanto ao enunciado, achei estranho o Município controlar uma empresa estatal de gás......

    na minha opinião, gás não tem nada a ver com Município.....não sei qual seria o interesse público do Município em deter o controle de uma empresa de gás.

    Pela CF/88, temos 1) que o monopólio da exploração do gás natural é da União  e  2) cabe aos Estados explorar o serviço local de gás canalizado.

    E a distribuição está disponível ao setor privado, como vemos no exemplo da COMGÁS, antiga empresa de SP, "A Comgás é considerada atualmente a maior distribuidora de gás natural canalizado do país". Ela um dia foi estatal, mas foi privatizada em 1999. - fonte: Wikipedia.

    Era só isso.....falei que não tinha importância

  • Carla Alves, 

     

    Já que não tem importância não precisa escrever. Pagar de intelectual é de lascar.

     

  • Ai, gente! Vamos deixar de mimimi....cada um escreve o que quer e cada qual lê o que bem quiser! Viva  a diversidade!!!

  • Acredito que a saída seria pelo artigo 35 da LFR, uma vez que não era recebimento antecipado e sim um empréstimo de fato.

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

  • Obrigada, Carla pelo seu comentário. Vc me ajudou sim.

  • Gabarito: C

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –   recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV –  assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • Isso aqui é a famosa pedalada fiscal da Dilma hahaha...

  • Obrigado Carla, pelo seu comentário. Vc me ajudou sim. (2)

     

    Inclusive foi muito polida.

  • Parabéns, Carla. Gostei do comentário "sem importância". ;)

  • gente fico só observando alguns comentario sem pe ne cabeça. A questão é bem enfática quando diz: " SITUAÇÃO HIPOTETICA" se atenha ao que a questão pede não a historinha. Ele poderia pedi sobre o fantástico mundo de Bob, não interessa a história mais o que o comando pede.

  • Um adendo ao comentário do Concurseiro temporário:

    GABARITO CORRETO!!

    LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    Então, se a pessoa tivesse feito tal coisa e fosse lucros e dividendos (eu não sei o que é, para mim isso é coisa do Banco Imobiliário), ela poderia ter feito, pois NÃO É VEDADO e é a exceção da exceção.

     

    Lembrando que agora em 2018, a banca Cespe vem pegando a exceção da exceção da LRF.

     Art. 37. CONTINUAÇÃO: Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    Então empresa estatal dependente pode fazer assunção direta de compromisso!

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Assunção COM autorização orçamentária pode!

     

  • A LRF, em seu artigo 37, inciso II, confirma a assertiva como verdadeira.

     

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

     

    (...)

     

    II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

     

    by neto..

  •  Madame Pasadena (vulga Dilma Rousseff) andou muito nessa bicicleta...

  • O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos...

     

    Sim, equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF (Pedaladas fiscais: crime de responsabilidade)

     

    Obs: Se os recursos financeiros fossem lucros ou dividendos, mesmo a empresa sendo controlada pelo Municipio XY não haveria crime, pois é uma das hipoteses de exceção.

  • Ainda não consegui entender a questão, se é vedado, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    Esse "Salvo" quer dizer que isso não é vedado?

    Nao sei pq não consegui interpretar, quem puder ajuda aí.

    Obrigada

  • milena sanches, veja se isso te ajuda a interpretar a questão:

    a) o repasse antecipado de recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, é vedado.

    b) o repasse antecipado de recursos financeiros compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, é permitido.

    Se eu estiver misinterpretando, me corrijam, por favor.

  • Gabarito: C

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –  recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

  • Lembrando que com a alteração na LRF por meio de lei complementar. Esse artigo torna-se algo possível, desde que esta em um período de calamidade pública e que esses recursos sejam utilizados em prol da calamidade. segue la @alanvelosoo
  • O artigo 37 , I da LRF prevê essa vedação! Não pode o ente receber esses valores antecipadamente! Lógica: O que ele poderia receber por antecipação seriam os lucros e dividendos pq estes já seriam entregues em momento posterior, mas a questão excluiu essas hipóteses.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 37, LRF:

    “Art. 37 - Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


    Portanto, só poderia repassar financeiros de forma antecipada se fossem lucros ou dividendos. Caso contrário, NÃO é permitido esse repasse.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Gab: CERTO

    De acordo com o Art. 37, II da LRF: Equipara-se a operações de créditos e estão VEDADOS: Receber ANTECIPADAMENTE valor de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto, EXCETO, os LUCROS E DIVIDENDOS. Ou seja, estes dois últimos são permitidos.

    • Como a questão cita expressamente que o Município XY, que controla a empresa XY-GÁS solicitou antecipadamente recursos dessa empresa, mas que NÃO FORAM compreendidos os lucros e dividendos, incorre em ilegalidade, porque é justamente a vedação que a lei traz, por isso a questão é correta, porque ao final da assertiva ela diz que o município XY realizou operação de crédito que a lei veda expressamente!

    Caso esse município solicitasse antecipadamente os lucros e dividendos da XY-GÁS, aí sim agiria conforme a lei. Uma vez que lucros e dividendos podem ser antecipados sem vedação!!

    Espero ter ajudado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.

    CERTO.

  • LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • Não é permitida Operação de Crédito entre um ente e instituição financeira controlada pelo mesmo!! (É tipo pedir dinheiro pro seu filho, sendo que vc quem deu a mesada pra ele!)

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira

    estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou

    contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;


ID
2526985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    LRF Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    §3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Certa. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.

     

    Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

  • Dívida consolidada (ou fundada):


    Pela lei 4320/64 (art 98) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses

    Pelo decreto 93872/1986 (art 115) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Pela LRF (art 29) -> compreendem as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento + precatórios judiciais não pagos (após 5/5/2000) + montante total (sem duplicidade) das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses.


    Atenção pq a CESPE ama essas mudanças de prazo! Todos os outros prazos referentes a dívida consolidada/fundada são superiores a 12 meses, com exceção da operação de crédito que é inferior a 12 meses.


    Resposta certa

  • Correta

    DÍVIDA FUNDADA = DÍVIDA CONSOLIDADA

    EM REGRA = OBRIGAÇÃO PARA + DE 12 MESES

    EXCEÇÃO = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS MESMO SENDO INFERIOR A 12 MESES.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • A dívida pública consolidada ou fundada é o total das obrigações financeiras do ente (União, Estados, Municípios e DF), assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, além das operações de crédito com prazo para amortização superior a 12 meses.

     

    Vale pontuar que, no caso da União, devem ser incluídos na dívida pública consolidada os valores relativos à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas já tenham constado na LOA.

     

    by neto..

  • CERTO. Essa é a exceção da dívida fundada (devem ter + de 12 meses), porém, as operações de crédito, ainda que tenham duração menor que 12 meses, serão enquadradas como divida fundada.

    ATENÇÃO: operação de crédito por ARO --> DÍVIDA FLUTUANTE!!!!!

  • É isso aí!

    Dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses. Mas uma operação de crédito cujas receitas contem do orçamento, ainda que tenham prazo inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.

    Por quê?

    Porque a LRF diz que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Tirado da aula do professor Anderson Ferreira:

    Dívida consolidada ou fundada 

    Em regra, a dívida consolidada ou fundada é aquela que vai gerar obrigação para amortização em prazo superior a 12 meses. 

    A exceção é dada para operações de crédito na LOA com prazo inferir a 12 meses. Se a operação de crédito constar da LOA, mesmo com prazo inferior a 12 meses, ela será consolidada ou fundada (art. 29, § 3o da LRF). 

    A conclusão é que toda a operação de crédito gera dívida pública consolidada, salvo ARO (receita extraorçamentária) porque operação de crédito por ARO É DÍVIDA FLUTUANTE. 

    A dívida flutuante pode ser: 

    I) Restos a pagar, salvo serviço da dívida. Os restos a pagar, quando do ano do pagamento, serão despesas extraorçamentárias, não necessitando de autorização da LOA daquele ano que se paga;

    II) Serviço da dívida constituída de amortização, juros e encargos;

    III) Depósitos por exemplo, cauções, garantias e consignação em folha; 

    IV) Depósitos de tesouraria (obrigações geradas das operações de crédito por ARO);

    V) Operações de crédito por ARO (uma forma diferente de denominar os Depósitos de tesouraria);

    VI) Papel-moeda ou Moeda Fiduciário (só para o governo federal, para a União).

  • Gab: CERTO

    Ótimo Comentário da Simone Vieira. Acrescento ainda...

    Operação de Crédito: dívida pública Consolidada / Fundada. Inferior ou superior à 12 meses, precisa de autorização legislativa.

    Operação de Crédito por ARO: dívida Flutuante. Inferior à 12 meses, não precisa de autorização para pagamento.

  • Ajuda bastante pensar da seguinte forma: Divida consolidada sao apenas as exigíveis acima de 12 meses e operações de crédito inferior a 12 meses que tenham constado no orçamento. As outras opções serão dívidas flutuante.
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 29, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    Art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


    Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Exceto ARO --> Dívida Flutuante

  • TODA operação de crédito gera dívida pública CONSOLIDADA, SALVO operação de crédito por ARO


ID
2526988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Situação hipotética: No final do primeiro quadrimestre de 2017, as despesas com pessoal do Poder Executivo do município AB estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida. Assertiva: Nessa situação, o município deverá reduzir o excedente dessas despesas nos dois quadrimestres seguintes, sendo a redução de, no mínimo, um terço no primeiro deles.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De acordo com o art. 23 da LRF, se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

    Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54% da RCL, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

     

    Profº Sergio Mendes.

  • Errada

    LRF

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    (...)

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    (...)

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

  • Não confundir limite de despesa com pessoal e limite da dívida pública:

     

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • Não precisa eliminar o excedente nos dois quadrimestres porque esta medida é só quando ultrapassa o limite, e ele não foi ultrapassado (limite: 54%)

  • Como já disseram, nessa questão não é necessário realizar nenhuma redução.

     

    Recondução da Dívida - 325 (3 quadrimestres seguintes, redução mínima de 25% no 1º)

     

    Recondução da Dívida com Pessoal - 213 (2 quadrimestres seguintes, redução mínima de 1/3 no 1º)

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • limites da esfera municipal: 54% para o Executivo e 6% para o Legistativo, incluindo TCM onde houver.

                                             

  • Errada. De acordo com o art. 23 da LRF, se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

    Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54% da RCL, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

    Fonte:www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  •                                                                           Tabelinha do art 20 da LRF 

     

                                    EXECUTIVO          LEGISLATIVO          JUDICIÁRIO          MINISTÉRIO PÚBLICO

    UNIÃO                           40,9%                        2,5%                        6%                               0,6%

    ESTADOS                       49%**                        3%**                       6%                                2%

    MUNICÍPIOS                   54%                           6%                            -                                    -

     

    **Nos estados em que houver TCM o Executivo será 48,6% e o legislativo será 3,4%

    > Máximo gasto na União é de 50% e nos Estados e Municípios é de 60%

  • a tabela da Babi Estudando trata dos valores nos incisos do art 20, da Lei 101/2000 - LRF

     

  • NÃO SUPEROU OS 54% DO EXECUTIVO NO MUNICÍPIO (60%) ENTÃO NÃO PRECISA REDUZIR NADA!!

  • Situação hipotética: No final do primeiro quadrimestre de 2017, as despesas com pessoal do Poder Executivo do município AB estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida. Assertiva: Nessa situação, o município deverá reduzir o excedente dessas despesas nos dois quadrimestres seguintes, sendo a redução de, no mínimo, um terço no primeiro deles.

    No caso da questão, o limite prudencial de 51,3% foi excedido, contudo, não há exigência de enquadramento da despesa excedente.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • O máximo que poderia ocorrer era o alerta do Tribunal de Contas, pelo fato de ter ultrapassado o limite prudencial de 51,3%. 

  • caralhoooooooo eu só errro, no dia da prova vou fazer na hora de colocar no gabarito vou inverter a resposta. Desculpa a revolta, pessoal, n costumo comentar coisas desnecessárias. 

  • ERRADO

    Município/ executivo- 54%

  • ERRADO - MUNI É 54%

    Gente, eu tenho um bizu toooooooooooooooosco, mas me ajudou.

     

    Eu me lembrei dos números dos limites por causa dos DDDs e de uma historinha:

     

    MUNICÍPIO de Canela-RS ---> 54 (Canela é a terra do chocolate, quanto mais chocolate melhor)  *para me lembrar que é o que tem mais %*

    ESTADUAL ---> Santa Catarina 49 *não entre em detalhes, senão erra, haha*

    FEDERAL -----> Quadra QE 40 aqui no Distrito Federal. 9 em cada 10 assaltos no Guará, ocorrem na Quadra QE 40. Então 40,9. *isso é verdade, aqui é perigoso, kkk*

     

    Eu sempre me lembro disso nas provas. Sei que pareço maluca (e eu não fumei), mas quero é passar kkkkk <3

  • A base legal para responder essa questão é o artigo 23 da LRF, que determina que, caso a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão ultrapasse os limites definidos por ela mesma, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, no primeiro, em pelo menos um terço.

     

    É importante destacar que, no caso da assertiva, as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município representavam 52% da RCL, inferior, portanto, ao limite total de 54% da RCL.

     

    Destaca-se ainda que o poder executivo do Município em tela ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), que já impõe diversas restrições, mas ainda não a de redução nos dois quadrimestres seguintes.

     

    Assim, é certo que não existe ainda percentual excedente para ser eliminado.

     

    by neto..

  • ERRADA

     

    O LIMITE COM DESPESAS DE PESSOAL NÃO FOI ULTRAPASSADO, PORTANTO NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM REDUÇÃO.

     

    UNIÃO = 50%

    ESTADOS = 60%

    MUNICÍPIOS = 60% ---------------> P.L = 6% E O P.E = 54%

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab. E

    União (5 letras) = 50%

    Outros* (6 letras) = 60%

    *Estados e municípios

  • De forma mais simples:

    está errada porque para o município, a lei fala que é 54%, na questão diz que: o município AB estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida.

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá
    exceder os seguintes percentuais:

    III – na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal
    de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    * me corrigem se faltar algo.

     

  • GABARITO ERRADO

    Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54%, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

  • Gabarito: ERRADO. NO CASO EM TELA, O LIMITE É DE ATÉ 54%.

    Só passa quem não desiste.

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Respondendo sua questão Luana,

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo.

    (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo.

    (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo.

    (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo.

    (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

    Aqui é uma aplicação "prática" com os limites de despesa com pessoal da LRF.

    Veja só, a LRF dispõe: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    III - Municípios60% (sessenta por cento).

    Em complementação, Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Assim, visto os dispositivos legais, vamos a resolução:

    1) Receita Corrente Líquida (RCL) = 5.000.000,00

    2) Para o poder executivo o limite máximo é 54% da RCL que é igual (0,54 x 5.000.000,00 = 2.700.000,00)

    3) Já para o legislativo o limite máximo é 6% da RCL que equivale a (0,06 x 5.000.000,00 = 300.000)

    Feito os cálculos, o próximo passo é analisar as alternativas:

    A) 2.451.000,00 para Executivo < 2.700.000,00 (Não ultrapassa o limite)

    B) 256.800,00 para o Legislativo < 300.000,00 (Não ultrapassa o limite)

    C) 2.451.000,00 para o Executivo < 2.700.000,00 (Não ultrapassa o limite& 301.000,00 para o Legislativo > 300.000,00 (Ultrapassa o limite)

    D) 2.050.000,00 para o Executivo < 2.700.000,00 (Não ultrapassa o limite)

    E) 310.000,00 para o Legislativo > 300.000,00 (Ultrapassa o limite)

    Portanto, esse município não atende a esses limites na alternativa "E", pois sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre foi superior ao permitido.

    Gabarito: Alternativa E.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    De acordo com art. 20, III, b, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo". Esse percentual é chamado de Limite Máximo".


    De acordo com o Art. 23: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição".


    O Poder Executivo Municipal NÃO ultrapassou o limite máximo previsto na LRF. Portanto, NÃO terá que reduzir nenhum excedente, pois a despesa com pessoal ficou abaixo 2% do limite máximo.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • LC 101/2000 - Art. 19.  

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54%, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

    naty concurseira

  • 54% Pro Executivo dos Municípios.


ID
2526991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.


Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    "Dentro deste, ganha importância a temática da accountability democrática ou responsabilização política, definida aqui como a construção de mecanismos institucionais pelos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados.

     

    Fonte: https://admsp20061.wikispaces.com/file/view/Financas+Publicas,+democracia+e+accountability+-+Abrucio+e+Loureiro.pdf"

     

  • Esse trecho: "... são constrangidos a responder..." Quebra as pernas de qualquer um, fala sério. 

  • Prestação de Contas dos atos ou omissões à sociedade.

  • Até eu me embananei nesse tipo de questão. Acho que constrangidos é forte demais para a ideia de prestação de contas voluntária.

  • 8.3. ACCOUNTABILITY
    Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de rnernbros de
    um órgão administrativo ou representativo de '"prestar contas" a instâncias controladoras
    ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do
    desempenho (gestão). Refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability)
    e à obrigação de informar e explicar seus atos.
    Noutro sentido, assume a ideia de "responsabilização", usado em circunstâncias que
    denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da
    governança.
    Atualmente, o termo tern sido largamente utilizado e bastante fortalecido, corno urn
    novo instrumento de controle, segundo os parâmetros da forma gerencial de governar_
    Inclusive, há uma crescente demanda pela implantação de accountability e de mecanismos
    que possibilitem a responsabilização daquelas pessoas que ocupam cargos públicos,
    sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado

  • Doutrinariamente, a accountability pode ser dividida em três tipos:
    • Vertical: ocorre quando a responsabilização se dá por meio do voto e das eleições,
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    das r·eivindicações s,)ciais, através da liberdade de opinião e de associação, bem
    como pelo livre acesso às informações, sendo necessária a existência de uma mídia
    livre. Portanto, se há uma accountability vertical, há democracia.
    Horizontal: envolve #a existência de agências estatais ou a institucionalização de
    poderes com autorid:1de legal de empreender ações, que vão desde o controle rotineiro,
    até sanções legais, inclusive impeachment em relação a atos e/ou omissões
    de agentes ou agências do Estado (O'Donnell, 2000: 01), Está relacionada a capacidade
    (enforcement) fas agências de accountability (accountin3 asencies) de impor
    sanções e perda de poder, para aqueles que violaram os deveres públicos (And0éas
    Schedler, apud Carla 3ronzo, 1997). No dizer de Eli Diniz, trata de resgatar a dimensão
    republicana da demc,cracia, colocando à disposição das agências de controle, como
    Ministério Público, Tribunais de Contas, Ouvidorias e Controladorias, a informação das
    ações desenvolvidas pelo setor público (DINIZ, 2003).
    • Social: refere-se à capacidade das instâncias de representação presentes na sociedade,
    como a mídia (televisão, rádio, jornal, revistas), universidades, associações, formadores
    de opinião

  • Cara, essa ideia de ver a prestação de contas como um constrangimento é no mínimo estranha, tendo em vista que a coisa é pública e o patrimonialismo, embora existam, é bem menos que em suas eras. 

  • Não sei onde vão parar esses absurdos nas elaborações de questões para concursos. 
    Dizer que um governante é constrangido a prestar contas, e colocar essa alternativa como correta, chega a ser imoral. 

  • Simplesmente uma das jurisprudências do cesp. Caso eu tivesse feito essa prova e não fosse aprovado por causa de um ponto, entraria na justiça sem pestanejar.

  • A questão é de português.....

    Alguns significados de constranger:

    .sentir constrangimento

    obrigar-se; sujeitar-se

     

  • Achei a definição abordada na questão muito ruim. Errei o item, mas ao meu ver o examinador deliberadamente redigiu mal o item levando o candidato ao erro.

  • O accountability possui duas vertentes de conceitos: uma é a obrigação (coerção/constragimento/limitação de liberdade) de responder por uma responsabilidade outorgada e a outra é a capacidade de prestar contas. Enquanto a segunda se trata da prestação de contas em si, a primeira abarca a responsabilização dos agentes.

    A questão está correta. Não há porque entender que os atores das políticas públicas, ao prestarem contas, estão comentendo uma ação discricionária. Nada disso! O ato de transparência é um dever, uma limitação, um constrangimento no sentido de obrigação da palavra. Os colegas me desculpem, mas limitar o conceito da palavra constranger à envergonhar-se apenas, é no mínimo, limitação de língua do candidato, não equívoco da banca, assunto chamado redação - reescritura de texto. 

    Traduzindo o enunciado:

    Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

    Trata-se de um instrumento organizacional mediante os agentes políticos sujeitam-se a responsabilidade e responsividade de seus atos ou omissões imediatamente. 

    Espero ter elucidado!

     

  • Dentro dele, ganha importância a temática da accountability democrática ou reposabilização política, definida aqui como a construção de mecanismos institucionais por meio dos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados. 

    Fonte: Economia Do Setor Público No Brasil, Por Paulo Arvate,Ciro Biderman
     

  • oxe, gente. A questão foi feita por algum político revoltado por terem descoberto suas falcatruas. Só pode.

  • Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2004
    Finanças públicas, democracia e accountability.


    Fernando Luiz Abrucio - FGV/EAESP
    Maria Rita Loureiro - FGV/EAESP

  • Gabarito: C

    Constrangido, aqui nessa questão, foi empregado como sinônimo de forçado, obrigado, coagido, compelido, levado.

    Uma sacanagem dessa banca! 

  • Uma sacanagem da banca (2)

  • gabarito: CERTO

     

    Repetindo o item para facilitar:

    Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.

    Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

     

    No dicionário do Google (rsrsrs) o significado de constrangido é o seguinte:

    adjetivo

    1.que sofre compressão; apertado, comprimido.

    2. que tem de agir contra a sua vontade; obrigado, forçado.

     

    Diante disso a banca e a colega Gabarito vitória têm razão. O gabarito, por mais esquisito que esteja o item, está certo mesmo.

     

     

    Bons estudos!!!

  •  

    CORRETO

     

    sinônimo de Constrangido: forçado, obrigado, coagido, compelido, levado, impelido, coato, imposto. 

     

    Desse modo, infere-se que accountability aplicado à administração pública, trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são obrigados a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

     

    Bons estudos!

  • Na literatura há menção a três tipos de accountability: o horizontal e o vertical estabelecidos por Guillermo O’donnel, e o societal.

    - O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõem que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, apud Ana Mota, 2006).

     

    - O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

     

    - O terceiro tipo é o accountability social (ou societal), que não está ligado ao cidadão e ao voto, mas ligado às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia, etc, que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização.

     

     

  • além de vc ter que estudar milhões de livros igual a um burro de carga, vc tbm tem que adivinhar que a m**** da banca vai elaborar questões tiradas de um artigo!!

     

  • vanessa IPD, belo comentário 

  • Questãozinha sinistra, mas acertei conhecendo a CESPE. Tem que interpretar e avaliar.

    Constranger = Algo que se impõe / obrigatório.

    O resto da questão tem sentido.

  • boa Noite!

    boa resposta carlos, me ajudou bastante atender esta questao, pois achei meio macabro usar o termo constranger, porque isso nao deveria ser usado ( esse termo)

  • Gabarito: CORRETO.

    Aos colegas que estão reclamado da palavra "constrangidos", as definições de accountability foram traduzidas exatamete assim nos livros de Administração Pública; abaixo um exemplo:

    Accountability: criação de mecanismos que possibilitem constranger os gestores a prestar contas com a sociedade e com as instituições públicas possibilitando a punição dos mesmos quando fugirem ao objetivo de garantir a satisfação da sociedade.

     

    Espero ter ajudado! 

     

  • Deveria ser uma rotina normal, caso não houvesse corrupção, masssssssssssssssss...rs!

  • completando comentario da hanlery SS, Accountability é um termo da língua inglesa que pode ser traduzido para o português como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. 

    se há obrigação, pode haver pressão ( constrangimento).

  • É pessoal, do jeito que está essa corrupção toda, qualquer servidor se sentiria constrangido na hora de prestar contas ao público... kkkkkkkk

  • Questão perfeita! Houve um mesmo equívoco no ano passado quanto a mesma palavra.

    Quem se lembra do caso em que um homem ejaculou no ombro de uma moça no ônibus?! Então, vejam a justificativa do juiz: "O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", dizia a decisão.

     

    CONSTRANGER: forçar, obrigar 

    Constranger, no Direito, infelizmente, dependendo do contexto tem significado diverso do usual.

  • Abrucio e Loureiro (2004, p. 81) definem accountability como “mecanismos institucionais por meio dos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados”. 

    https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/viewFile/314/pdf_162

  • "são constrangidos" leia-se: são impelidos.

    Dentro do contexto, a meu ver, coube esse conceito.

  • Nas experiências de accoutability quase sempre "estão presentes três dimenssões: informação,justificação e punição". Essas dimenssões podem ser vistas de diferentes modos para se evitarem e corrigirem abusos cometidos por governos, políticos e gestores públicos," obrigando que seu exercício seja transparente; obrigando que seus atos praticados sejam justificados; e sujeitando o poder à ameça de sofrer sanções" (Scheder, apud Ana Mota).

  • Tem que prestar conta sem parar, até morrer de canseira, ora essa! Não tô dizeno mermo!!!!

  • O termo constrangimento me derrubou nessa.

  • Constranger significa obrigar, sujeitar. Logo, afirmação correta!

     

    A accountability democrática ou responsabilização política é definida por Fernando Luiz Abrucio e Maria Rita Loureiro como "a construção de mecanismos institucionais pelos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados.".

     

    A expressão “accountability” se refere à capacidade de se prestar contas, de se fazer transparente. Na gestão pública, o termo possui uma perspectiva ampla, surgindo como um instrumento a serviço da manutenção dos ideais democráticos de um país, controlando tanto os processos como os resultados a serem alcançados.

  • Constrangido = Agir Obrigado - Agir contra sua vontade.

    Correto! Mesmo que os governantes não queiram prestar contas, eles são constrangidos a prestarem.

  • ACCOUNTABILITY: diz respeito ao conjunto de regras, ferramentas e procedimentos que levam os gestores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações. Vale dizer: é todo o mecanismo envolvido na prestação de contas e responsabilização dos agentes públicos.

    ACCOUNTABILITY = PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    "... são constrangidos a responder..." aí lasca a vida de qualquer um, né?

  • Ainda que com dificuldade, deu pra entender a essência do enunciado, mas convenhamos que as palavras escolhidas foram uma forçação de barra pra ferrar até com os candidatos mais calejados

  • Gabarito Certo.

    Accountability: criação de mecanismos que possibilitem constranger os gestores a prestar contas com a sociedade e com as instituições públicas possibilitando a punição dos mesmos quando fugirem ao objetivo de garantir a satisfação da sociedade.

  • Accountability é um termo em inglês que reúne três dimensões: informação (transparência), justificação (dever de prestar contas, responsividade) e punição (responsabilização do gestor, coerção).

    Gabarito: CERTO

  • "constrangido" ..... é F...................

  • constrangido o cacete!! são representantes do povo tem obrigação de restar contas

  • constrangido foi demais heim!

  • No contexto eu considerei que Constrangidos=obrigados

  • CONSTRANGER pode ser entendido como obrigar alguém a algo.

    GAB: C

  • Constranger = impelir/obrigar ok

    Quero ver é alguém explicar esse ininterruptamente hahahaHah

    "Dentro deste, ganha importância a temática da accountability democrática ou responsabilização política, definida aqui como a construção de mecanismos institucionais pelos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados".

     

    Fonte: https://admsp20061.wikispaces.com/file/view/Financas+Publicas,+democracia+e+accountability+-+Abrucio+e+Loureiro.pdf"

     

  • Quando pensaaaa que sabe....... vem a CESPE e quebra as pernas rs ;s

  • A interpretação de texto que salvou nessa questão.

    Constrangido = Obrigado

    Ininterruptamente = Sempre

    "Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são obrigados a responder, sempre, por seus atos ou omissões à sociedade."

    Ou seja, a prova de português continua ao longo das questões da CESPE/Cebraspe

  • Esse "constrangidos" entregou melhor que o Ifood.

  • Seria bom demais se rolasse na prática tbm

  • Accountability é um mecanismo institucional de prestação de contas e responsabilização, por meio do qual os governantes são constrangidos (forçados) a reponderem (prestarem contas) ininterruptamente (constantemente, continuamente) pelos seus atos ou omissões.

  • Accountability: diz respeito ao dever de prestação de contas pelo administrador público e tem como premissa a transparência dos atos de gestão do governo, permitindo a responsabilização dos gestores pelos resultados entregues à sociedade. É um dos princípios da Governança;

    Informação: Divulgação transparente das informações para que a população tenha acesso.

    Justificação: Diz respeito à justificação e esclarecimento dos atos e tomadas de decisão.

    Punição: Responsabilização e sanção dos gestores pelos atos de gestão ou descumprimentos da Lei.

    CESPE - Na administração pública, o termo accountability inclui a obrigação de os agentes públicos prestarem contas, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.

    CESPE - O acesso a informação governamental pelos cidadãos é uma estratégia de promoção da transparência pública.

    CESPE - O dever de prestar contas abrange não apenas os administradores de órgãos e entidades públicas, mas também os de entes paraestatais.

    CESPE - Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

    Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

    Horizontal: ocorre por meio do processo de controle e fiscalização mútuo que existe entre os diferentes poderes, ou entre os órgãos e instituições públicas, como o realizado pelos tribunais de contas e controladorias.

    CESPE - entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

    Accountability Social (societal): Trata-se de um processo de controle não eleitoral, representa as diversas entidades sociais, como associações, ONGs, mídia, sindicatos, etc. Que, investigam e denunciam abusos de poder, cobrando a responsabilização.

  • CERTO

  • Pelo visto pegaram essa referência do constrangimento daqui:

    Finanças Públicas, Democracia e Instrumentos de Accountability

    Autor(es): 

    Fernando Luiz Abrucio e Maria Rita Loureiro

    Pelo abstract e sua tradução no resumo, o constrangimento veio da palavra "constraint". Se o termo está dando a mesma ideia, aí é difícil responder.


ID
2526994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.


Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nesse caso seria accountability horizontal, onde ocorre o controle por órgãos/ agências do estado

    É ensinado por alguns autores que há três tipos de accountability, são elas:

    HORIZONTAL: é aquela prestação de contas que acontece unicamente em nível de governo. Podendo ser entre os poderes, mediante o sistema de freios e contrapesos (check and balances), ou entre órgãos, por meio dos Tribunais de Contas, Ministério Público, Agências Reguladores e outros órgãos de controle.

    ➡ Controle exercido por um poder ou órgão sobre outro.

    VERTICAL: Refere-se ao processo de prestação de contas entre o Governo e os cidadãos. Neste caso, os meios que podem ser usados são: o voto eleitoral e a ação popular.

    ➡ É o controle exercido pela população sobre os políticos e os governos.

    SOCIETAL: Trata-se do processo de controle e fiscalização por meio de grupos pertencentes à sociedade civil. Os mecanismos de controle são os movimentos sociais, associações, sindicatos, a imprensa etc. Apesar de poder exercer o controle e exigir a prestação de contas, não podem aplicar sanções aos agentes transgressores.

    ➡ Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

  • Accountability é o controle, fiscalizar alguém ou alguma instituição, basicamente.

    Os complementos já dizem onde deve existir o accountability: o horizontal significa que acontece no mesmo plano, ou seja, o três poderes fiscalizando entre sim, por exemplo, o judiciário fiscalizando o legislativo, o legislativo fiscalizando o executivo, etc.

    Já o accountability vertical acontece entre os representados para os representantes. É como a sociedade fiscaliza os políticos, especialmente, podendo agir através das eleições, ONGs, protestos.

    Em determinado ponto, essas accountabilities podem se cruzar claro, mas isso não é necessariamente um problema, pois deve se ater para quem está fiscalizando quem e assim designar papéis.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica/138885-accountability-vertical-e-horizontal

  • sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado.
    Doutrinariamente, a accountability pode ser dividida em três tipos:
    • Vertical: ocorre quando a responsabilização se dá por meio do voto e das eleições,
    106
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    :::om:rnos Ft1No1,Mrnr1,1s DA GrsrAo PúnucA
    das r·eivindicações s,)ciais, através da liberdade de opinião e de associação, bem
    como pelo livre acesso às informações, sendo necessária a existência de uma mídia
    livre. Portanto, se há uma accountability vertical, há democracia.
    Horizontal: envolve #a existência de agências estatais ou a institucionalização de
    poderes com autorid:1de legal de empreender ações, que vão desde o controle rotineiro,
    até sanções legais, inclusive impeachment em relação a atos e/ou omissões
    de agentes ou agências do Estado (O'Donnell, 2000: 01), Está relacionada a capacidade
    (enforcement) fas agências de accountability (accountin3 asencies) de impor
    sanções e perda de poder, para aqueles que violaram os deveres públicos (And0éas
    Schedler, apud Carla 3ronzo, 1997). No dizer de Eli Diniz, trata de resgatar a dimensão
    republicana da demc,cracia, colocando à disposição das agências de controle, como
    Ministério Público, Tribunais de Contas, Ouvidorias e Controladorias, a informação das
    ações desenvolvidas pelo setor público (DINIZ, 2003).
    • Social: refere-se à capacidade das instâncias de representação presentes na sociedade,
    como a mídia (televisão, rádio, jornal, revistas), universidades, associações, formadores
    de opinião

  • O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas".

  • pro·fí·cu·o

    adjetivo

    Útil; conveniente; proveitoso; vantajoso.


    "profícua", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/prof%C3%ADcua [consultado em 27-11-2017].

  • O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõem que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, apud Ana Mota, 2006).

     

    accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

     

    O terceiro tipo é o accountability social (ou societal), que não está ligado ao cidadão e ao voto, mas ligado às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia, etc, que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização.

     

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/entendendo-o-accountability/

     

  • Acredito que o erro da questão esteja na afirmação que o Accountability vertical ocorre entre os diversos níveis de poder. Na verdade, ocorre por meio do controle dos cidadãos sobre os políticos e governos.

     

    O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007). 

     

  • Não há hierarquia entre os poderes, então o accountability (controle / prestação de contas) existente entre eles é o horizonal.

     

    GAB: ERRADO

  • A responsabilização democrática procura aliar dois mecanismos: de um lado, os relacionados à accountability vertical, na qual os cidadãos controlam de forma ascendente os governantes, mediante o voto em representantes, formas de democracia semi-direta (como plebiscitos) ou ainda pela utilização do controle social – exemplificado pelos conselhos de usuários de serviços públicos –, e, de outro, os vinculados à accountability horizontal, que se efetivam mediante a fiscalização mútua entre os Poderes (checks and balances) ou por meio de outras agências governamentais que monitoram o Poder público, como os Tribunais de Contas brasileiros.

     

    Finanças públicas, democracia e accountability.
    Fernando Luiz Abrucio - FGV/EAESP
    Maria Rita Loureiro - FGV/EAESP

  • Accoutability - É um termo da língua  inglesa, sem tradução exata para o português, que remete a obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa responsabilização.

     

    Accoutability Vertical ou Democrática ( esse último usado pela CESPE) Controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. Relacionada com a capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. É uma relação entre desiguais. Ex: voto e ação popular 

     

    Accoutability Horizontal - Controle e prestação de contas que ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro. Ocorre quando existe uma ação entre entidades no mesmo plano. É uma relação entre iguais.  Equilibrio entre os Poderes(controle externo) e o próprio controle de cada poder. 

     

    Accoutabiliy Social - Controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Mecanismo de controle não-eleitoral.

    Fonte: Prof. Wagre (base mapeada)

  • Accountability vertical a responsabilização se dá por meio do voto e das eleções, das reivindicações sociais, através da liberdade de opinião. Eu sei que o foco aqui é estudo para concurso, mas vamos aproveitar este ano de elições e vamos fazer uma accountability  vertical. NÃO VAMOS REELEGER NINGUÉM. Afinal, quem elegemos interfere muito na vida dos concurseiros e servidores públicos.

    #AccountabilityVertical @NÃOREELEJA

     

  • é uma profícua mesmo esse Cespe

  • ainda não achei o erro

  • Questão que deixaria em branco. Para responder com segurança é necessário saber o significado de profícuo: pro·fí·cu·o adjetivo Útil; conveniente; proveitoso; vantajoso. Palavras relacionadas: proficuamente, improfícuo, proficuidade. "profícua", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/prof%C3%ADcua [consultado em 03-02-2018)
  • GABARITO: errado

    a palavra chave do Accountability Vertical é o POVO, os cidadão exercendo o controle, a consulta a respeito da atuação estatal e quando, na questão, ele falou sobre diversos níveis do governo, eu pensei "bom, isso só pode ser dentro do próprio poder público, portanto é o Accountability horizontal", marquei errado e acertei. 

  • - accountability vertical -> quando ocorre perante a população, principalmente por meio de voto em eleições ou da transparência da gestão e suas dimensões de esforço e resultado.
    - accountability horizontal -> quando ocorre entre órgãos ou poderes.

     

    GAB ERRADO.

  • Vertical é do povo Horizontal é dos poderes
  • ACCONTABILITY = PRESTAÇÃO DE CONTA + RESPONSABILIZAÇÃO

     

    3 VERTENTES:

     

    VERTICAL : AÇÃO ENTRE DESIGUAIS.

                         VOTO E AÇÃO POPULAR.

     

    HORIZONTAL: AÇÃO ENTRE IGUAIS

    EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES (CONTROLE EXTERNO) E O PRÓPRIO CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.

    OCORRE ENTRE OS PODERES ( FREIOS E CONTRAPESOS)  E A AÇÃO ENTRE AUTÔNOMOS SE DÁ MEDIANTE AS AGÊNCIAS E ÓRGÃOS ( DOS PODERES OU INDEPENDENTES).

     

    SOCIAL: MECANISMO DE CONTROLE NÃO ELEITORAL.

    INVESTIGAM + DENUNCIAM + COBRAM RESPONSABILIDADE.

     

  • profícua = bem sucedida

  • GAB : Errado

    Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.

    Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

    A atenção na questão é tão importante como o conhecimento, nessa questão acertei pelo raciocínio:

    "Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática" . Não sabia a diferença de vertical para horizontal, mas a questão ja me disse que na vertical ou democrático, então não eram nos níveis de poder.

     

     

  • Gab. ERRADO

     

    O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos.

     

    O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais.

     

    FONTE: Administração Pública - Séries Provas e Concurso 

  • Na accountability vertical a sociedade que controla o governo

     

  • Complementando as questões dos colegas que enumeraram Accountability, lembro que, cfme Augustinho Pauldo, existe ainda o Accountability Legal.

    1 - Accontability Legal ->  decorre de normas jurídicas vigentes

    2 - Accontability Horizontal -> freios e contrapesos - fiscalização entre órgãos; ação entre iguais.

    3 - Accountability Vertical -> cidadãos controlam os políticos e governos; ação entre desiguais. Plebiscito, referendo, voto, ação popular.

    4 - Accontability Societal -> ligado a diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia etc. Incapaz de aplicaar sanções.

     

    No Brasil existe uma situação fraca de Accontability.

  • Accountability vertical envolvimento do cidadão no processo de responsabilização. 

     

    Fonte: Giovanna Carranza - videoaula

  • Na literatura há menção a três tipos de accoutability:

     

    Horizontal: Ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos por meios de Tribunais de Contas ou Controladorias-Gerais e agências fiscalizadoras.( fiscalização entre os iguais ou ações entre os autônomos, previstas em lei);

     

    Vertical: Ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebicito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social-pressupõe uma ação entre os desiguais.O accoutability vertical refere-se à " transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas";

     

    Social: Que está ligado  ao cidadão e ao voto, mas às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs,mídias etc, que investigam e denunciam abusos cometidos e cobram responsabilização. (Paludo)

  • Na literatura há menção a três tipos de accoutability:

     

    Horizontal: Ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos por meios de Tribunais de Contas ou Controladorias-Gerais e agências fiscalizadoras.( fiscalização entre os iguais ou ações entre os autônomos, previstas em lei);

     

    Vertical: Ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebicito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social-pressupõe uma ação entre os desiguais.O accoutability vertical refere-se à " transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas";

     

    Social: Que está ligado ao cidadão e ao voto, mas às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs,mídias etc, que investigam e denunciam abusos cometidos e cobram responsabilização. (Paludo)

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Accoutability - É um termo da língua  inglesa, sem tradução exata para o português, que remete a obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa responsabilização.

     

    Accoutability Vertical ou Democrática ( esse último usado pela CESPE) Controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. Relacionada com a capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. É uma relação entre desiguais. Ex: voto e ação popular 

     

    Accoutability Horizontal - Controle e prestação de contas que ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro. Ocorre quando existe uma ação entre entidades no mesmo plano. É uma relação entre iguais.  Equilibrio entre os Poderes(controle externo) e o próprio controle de cada poder. 

     

    Accoutabiliy Social - Controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Mecanismo de controle não-eleitoral.

  • Profícua é o feminino de profícuo. O mesmo que: benéfica, lucrativa, proveitosa, rendosa, vantajosa.

  • O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se à “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007).

    Atenção A ação entre iguais ocorre entre os poderes (freios e contrapesos) e a ação entre autônomos se dá mediante as agências e órgãos (dos poderes ou independentes).

    São mecanismos/instrumentos de exercício do accountability horizontal: o sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição; a atuação do Ministério Público; os Tribunais de Contas, as Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras; as ouvidorias públicas; os partidos políticos. Há autores que também incluem a imprensa em geral.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes Online

     

    Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática (horizontal), entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

  • Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

    Diversos níveis de poder = Accountability Horizontal

  • ERRADO

    ACCOUNTABILITY = obrigação de prestar contas.

    Vertical-----------------Sociedade x Adm. Pública

    Horizontal-------------Dentro da Adm. Pública (mútua fiscalização entre os poderes)

    OBS: Segundo Agustinho Paludo (2013), os principais mecanismos de accountability vertical são o voto e a ação popular.

  • O enunciado está tratando da accountability horizontal. A accountability vertical é a realizada pelos cidadãos por meio, por exemplo, do voto e da ação popular.

    Gabarito: ERRADO

  • cespe sempre aumentando nosso vocabulário. Pra matar tem de saber o significado de profícua.

  • Accountability Legal: decorre de normas jurídicas vigentes

    Accountability Horizontal - Controle e prestação de contas que ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro. Ação entre entidades no mesmo plano/mesmo nível . Relação entre iguais. Equilíbrio entre os Poderes (controle externo) e o próprio controle de cada poder.  

    Poder - Poder

    Órgão - Órgão

    Accountability Vertical ou Democrática (esse último usado pela CESPE): Controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. Relacionada à capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. Relação entre desiguais. Ex: voto e ação popular.

    População

    |

    Governo

    Accoutabiliy Social - Controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Mecanismo de controle não-eleitoral.

    Cuidado para não confundir democrática e social!

    Fonte: Prof. Wagre (base mapeada)

  • A questão exige que o candidato tenha conhecimentos sobre accountability, notadamente sobre seus tipos e diferenças entre estes. Genericamente, accountability pode ser conceituada da seguinte forma:



    Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de “prestar contas" a instâncias controladoras ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do desempenho (gestão). Refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability) e à obrigação de informar e explicar seus atos.(...) Atualmente, o termo tem sido largamente utilizado e bastante fortalecido, como um novo instrumento de controle, segundo os parâmetros da forma gerencial de governar. Inclusive, há uma crescente demanda pela implantação de accountability e de mecanismos que possibilitem a responsabilização daquelas pessoas que ocupam cargos públicos, sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado."(MOREIRA, 2016)



    A doutrina classifica o accountability em 3 espécies: Vertical(Democrática), Horizontal e Societal.


    Segundo Paludo(2013), o accountability vertical refere-se ao dever de prestação de contas e transparência dos gestores em relação aos cidadãos, possibilitando a fiscalização por parte destes. Ocorre quando os cidadãos controlam os seus governantes por intermédio do plebiscito, referendo e voto. Pressupõe uma ação entre desiguais. O autor menciona ainda que “O accountability vertical tem caráter político e pode ser considerado um mecanismo de soberania popular, incidindo sobre os atos dos políticos e demais agentes públicos. Os principais mecanismos/instrumentos são o voto e a ação popular".


    Em relação ao accontability horizontal, Hirano(2007) nos traz o seguinte:



    “A accountability horizontal, por sua vez, consiste na existência de órgãos do Estado com poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado. Assim, seria exercida por instâncias institucionais de controle e avaliação (checks and balances) mútuos entre os diferentes níveis de governo, e incluiria também outros tipos de controle exercidos por outros órgãos do Estado, tais como tribunais de contas, ouvidorias, dentre outros."(HIRANO, 2007)

     


    Segundo Paludo(2013), o accountability social (ou societal) está ligado às diversas entidades da sociedade civil organizada, como associações, sindicatos, ONGs, mídia etc., que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização. Reforça ainda que “é um mecanismo de controle não eleitoral, que utiliza ferramentas institucionais e não institucionais, e envolve múltiplas associações, movimentos ou mídia, com vistas a expor erros e falhas do governo, incluir novas questões na agenda pública ou influenciar as decisões políticas."



    Passando à análise da assertiva, temos o seguinte:


    Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.


    Errado. O controle mútuo é uma característica da accountability horizontal. Sendo esta também a mais adequada em relação ao fortalecimento de ações contra a corrupção. 


    Gabarito do professor: ERRADO.



    FONTE:


    HIRANO, Ana Carolina Yoshida. Accountability no Brasil: os cidadãos e seus meios institucionais de controle dos representantes. 2007. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. doi:10.11606/T.8.2007.tde-25052007-141025. Acesso em: 2020-06-29.


    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

    MOREIRA, Elisabete Abreu e Lima. Administração Geral e Pública para Concursos. Salvador - BA: Editoria Juspodium, 2016.
  • Muitos comentarios exaustivamente desnecessários e repetitivos

  • Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue: Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção. FALSO

    ==============================

    ACCOUNTABILITY: TIPOS E DIFERENÇAS

    ◙ Na literatura existem três tipos de accountability: Horizontal, Vertical e Social;

    Accountability vertical: (ou Democrática) ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, voto, ação popular, ou mediante o exercício do controle social, pressupondo uma ação entre desiguais; corresponde aos mecanismos institucionais que possibilitam ao cidadão e à sociedade civil exigir a prestação de contas dos agentes públicos;

    ► Tem caráter político e pode ser considerado um mecanismo de soberania popular, incidindo sobre os atos dos políticos e demais agentes públicos;

    ► As eleições e os votos são seu mecanismos mais expressivos;

    Accountability horizontal: ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existentes entre os Poderes do Estado (os freios e contrapesos) ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras;

    ► Pressupõe órgãos próprios de Estado, detentores de poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação às ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado;

    Accountability social: controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representadas por ONGs, sindicatos e associações; mecanismos de controle não-eleitoral; essas entidades investigam e denunciam abusos cometidos e cobram responsabilização;

    Accountability legal: esse último tipo vem do autor Augustinho Paludo: decorre de normas jurídicas vigentes;

    ◙ O termo accountability é um termo da língua inglesa, tem tradução exata para o português, que remete a obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a de seus representados;

    ==============================

    Fonte: Adriel Sá, TEC; Comentários TEC; Fábio Leonardo Reis, QC;

  • o erro esta em "controle mútuo", se fosse diversos níveis de diferente hierarquia estaria certo...

  • A accountability vertical (democrática) ocorre quando os cidadãos controlam as ações dos governantes por meio do referendo, do plebiscito, do voto, ou então mediante o exercício do controle social. 

  • Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

    Horizontal: ocorre por meio do processo de controle e fiscalização mútuo que existe entre os diferentes poderes, ou entre os órgãos e instituições públicas, como o realizado pelos tribunais de contas e controladorias.

    Accountability Social (societal): Trata-se de um processo de controle não eleitoral, representa as diversas entidades sociais, como associações, ONGs, mídia, sindicatos, etc. Que, investigam e denunciam abusos de poder, cobrando a responsabilização.

  • ERRADO

    A assertiva trouxe características da accontability horizontal.

    1- ACCOUNTABILITY HORIZONTAL

    -Fiscalização mútua entre Poderes ou entre Órgãos.

    -Ação entre iguais e autônomos.

    Exemplos: atuação dos Tribunais de Contas e Controladorias-Gerais.

    2- ACCOUNTABILITY VERTICAL

    -Cidadãos controlam as ações dos governantes.

    -Ação entre desiguais.

    Exemplos: voto e a ação popular.

    3- ACCOUNTABILITY SOCIETAL

    -Controle exercido por Entidades Sociais, ONG´s, mídia, etc.

    -Controle não eleitoral

    -Pressupõe a existência de liberdade de expressão.

  • Gab: ERRADO

    Accountability...

    1. Vertical: o CIDADÃO exerce o controle de baixo para cima;
    2. Horizontal: os poderes exercem o controle em linha colateral;
    3. Societal: a sociedade civil exerce o controle.
  • entender o que é profícua é um bom começo para entender a questão...

ID
2526997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.


Accountability abrange o processo de punição do agente público por crime cometido no exercício de sua função.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Elisabete de Abreu e Lima Moreira"  Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de '"prestar contas" a instâncias controladoras ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do desempenho (gestão). Refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability) e à obrigação de informar e explicar seus atos. Noutro sentido, assume a ideia de "responsabilização", usado ern circunstâncias que denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da governança. Atualmente, o termo tern sido largamente utilizado e bastante fortalecido, corno urn novo instrumento de controle, segundo os parâmetros da forma gerencial de governar. Inclusive, há urna crescente demanda pela implantação de accountability e de mecanismos que possibilitem a responsabilização daquelas pessoas que ocupam cargos públicos, sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado".

  • Questão anulada pela banca: Justificativa da banca: Considerando-se que a sanção (ou punição) é um elemento de accountability, prejudicou-se o julgamento objetivo do item.


ID
2527000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Uma forma não substitui a outra. 

    "realiza a reforma do aparelho do Estado: primeiro, ainda nos anos 1930, promovendo a reforma burocrática que visava torná-lo mais profissional e efetivo, e mais tarde, a partir dos anos de 1990, engajando-se na reforma gerencial que visa tornar esse aparelho mais eficiente por meio de agências mais autônomas e administradores melhor responsabilizados perante a sociedade."

    Fonte: http://antigo.enap.gov.br/downloads/RSP_70Anos_2FINAL1.pdf (Pag . 29)

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

     

    Segundo Paludo:

    - Até o fim do período militar (1984) não houve no Brasil um Estado de Bem-Estar Social (houve apenas ações sociais isoladas e de caráter excludente);

    - A Constituição Federal de 1988 trouxe políticas sociais de caráter universal que, num primeiro momento, não foram implementadas por falta de recursos;

    - Com os governos Collor e FHC, o Estado distancia-se do bem-estar e passa a ser um Estado regulador e controlador;

    - A partir do Governo Lula, existem ações sociais universais aptas a caracterizar o Estado de Bem- Estar Social (Áreas de Educação, Saúde e Assistência Social).

     

    O PDRAE não buscava pregar o Wellfare State no Brasil. Visava a eficiência da Administração Pública baseada em um modelo gerencial contemporâneo.

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

    ERRO:  ̶b̶e̶m̶-̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ 

    CORRETO: regulador e controlador

     

  • (...) Com o passar do tempo, percebeu-se que a burocracia revela-se um modelo pouco flexível, inadequado em cenários dinâmicos. A partir daí, é possível identificar diversas tentativas de desburocratizar a máquina pública (...) Em 1995, com a edição do PLANO DIRETOR, deu-se início à implantação do chamado Modelo Gerencial no Brasil.

    O modelo gerencial implica administrar a "res publica" de forma semelhante ao setor privado, de forma eficiente, com a utilização de ferramentas que consigam maximizar a riqueza do acionista ou a satisfação do usuário (considerando-se a qualidade do serviço público). Nesse sentido, buscar-se-á a adoção de uma postura mais empresarial, empreendedora, aberta a novas ideias e voltada para o incremento da geração de receitas e maior controle dos gastos públicos. Esse modelo é mais bem entendido considerando o cenário  em que foi concebido: no plano econômico, dada a crise do petróleo, na década de 1970, esgotaram-se as condições que viabilizavam a manutenção do "Welfare State", no qual prevalecia o entendimento de que cabia ao Estado proporcionar uma gama enorme de serviços à população, respondendo esse por saúde, educação, habitação e etc.

    A partir daí, começou a ser difundida a ideia de devolução ao setor privado daqueles serviços que o Poder Público não tem condições de prestar com eficiência (privatizações), devendo o Estado desenvolver aquilo que lhe cabe, intrinsecamente, fazer (diplomacia, segurança, fiscalização etc.). (...) Assim, o modelo gerencial (puro, inicial) buscou responder com maior agilidade de eficiência aos anseios da sociedade, insatisfeita com os serviços recebidos do setor público.

    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • Gab: ERRADO

    Ele não substitui, e sim sucede no tempo. O modelo gerencial não surgiu pra extinguir os princípios burocráticos, mas sim suas disfunções, mantendo os pontos positivos do "tipo ideal" de Weber. 

  • Para aqueles que gostam de comentar questões: tenham mais seriedade na hora de postar esses comentários. Diversos comentários acerca de questões não têm nada haver com o por que do gabarito. Se não tem fundamentação suficiente para comentar, é melhor não fazer. 

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. Resposta: Errado.

     

    Comentário: A Administração Pública gerencial constitui um avanço, e, até certo ponto, um rompimento com a Administração Pública burocrática. Isso não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a Administração Pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva alguns de seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático.

    Fonte: Augustinho Paludo - 3º Edição.

  • O PDRAE (1995) tinha 3 dimensões: institucional-legal, cultural e de gestão pública. A primeira trata da reforma do sistema jurídico e das relações de propriedade, mudanças estruturais no funcionamento do aparelho do Estado. A segunda visa a transição da burocracia para a cultura gerencial, centrada em resultados, por fim, a dimensão de gestão pública pretendia aperfeiçoar a administração burocrática, introduzindo a gerencial, incluindo novos aspectos de modernização e gestão. Os objetivos do PDRAE seriam implementados de forma gradual, porém sistêmica, até ser irreversível o processo de mudança, em 3 prazos: pequeno prazo (iniciar o processo de modernização da gestão), médio prazo (dar continuidade a este processo associando com ações de dimensão institucional) e longo prazo (introdutor e promotor do desenvolvimento social e econômico). Há o rompimento com o modelo anterior, o burocrático, mas decorrente de uma transição paulatina, levando em consideração deste modelo suas benéfices, mas pontuando numa substituição gradativa. O modelo gerencial conserva algumas características anteriores, principalmente profissionalização, racionalização, combate ao nepotismo e corrupção. Em relação ao Estado do Bem-Estar Social, o governo de FHC, deu mais ênfase ao Estado regulador e controlador do que políticas sociais de assistência, logo a questão está errada quando afirma que o PDRAE pautou-se no modelo de Estado de bem-estar social.

     

  • Boa tarde,

     

    O PDRAE não se pauta e substituir, mas sim reformar ou REESTRUTURAR O APARELHO DO ESTADO PARA COMBATER, principalmente, A CULTURA BUROCRÁTICA.

     

    Quer uma motivação extra em seu preparo ? https://www.youtube.com/watch?v=FF7hYm-60uw&t=9s

     

    Bons estudos

  • 2 erros:

                         ...

    1) Segundo o (PDRAE,1995) "a reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento."

     

     2) "6.2 Objetivos para o Núcleo Estratégico:
    • Para isto, modernizar a administração burocrática, que no núcleo estratégico ainda se justifica pela sua segurança e efetividade, através de uma política de profissionalização do serviço público ,..."

     

    Trechos retirados de :

    FONTE. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado ,Brasília, 1995

  • Melhorar... Não substituir 

  • ERRADO

     

    A reforma no aparelho estatal teve como objetivo flexibilizar o modelo burocrático, até hoje adotado no Brasil. Contudo, o modelo gerencial é o mais predominante atualmente.

  • ERRADO

     

    A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental. (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, p.16).

  • Errada, mas há de se notar que, no Brasil, a reforma gerencial iniciou-se pelo Consumerism e não pelo Gerencialismo Puro. Então, a parte final da assertiva está correta ao mencionar o Estado do Bem-estar Social. Essa premissa não foi observada na primeira fase desse novo sistema: enxugamento da máquina estatal, cortes em serviços e em orçamento com o propósito de diminuir a dívida pública e aumentar a eficiência, mas isso não aconteceu e, por isso, entraram na segunda fase, que priorizou o cidadão-cliente.

  • Pessoal, para acertar essa questão eu considerei que nunca houve uma burocracia nos moldes weberianos em nosso país. Meu raciocínio foi muito fora da linha?
  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de LIMITAR A AÇAO DO ESTADO.

    PRIVATIZAR

    TERCEIRIZAR

    GOVERNO FHC

  • O modelo gerencial não é uma ruptura do modelo burocrático, mas sim uma evolução. Além disso, o próprio PDRAE menciona que o Núcleo Estratégico deve ter um misto de modelo burocrático com o modelo gerencial. Deste modo, o gabarito é mesmo questão errada.

     

     

    Comentário do professor Rodrigo Rennó

  • O PDRAE visa combater as disfunções da burocracia, não substituí-la.

  • Gabarito: Errado.

    Um resumo sobre o plano de 1995:

    Essência: Foi uma tentativa de implantar a administração gerencial no Brasil. Não buscava o Estado Mínimo.
    Pilares: Ajuste fiscal duradouro; reformas econômicas pró-mercado; reforma da previdência social.
    Objetivos: Descentralização dos serviços sociais; aumento da accountability/ transparência; descentralização dos serviços sociais.
     

  • Pessoal, os três principais modelos de administração pública (patrionialista, brucrático e gerencialista) nunca foram extintos ao passar do tempo, o que ocorre é uma predominância de um modelo sobre o outro, atualmente o modelo predominante no Brasil é o gerencialista, mas ainda podemos ver vestígios de outros modelos como por exemplo as nomeações para cargos em comissão, nomeações feitas livremente pelo chefe do executivo para Ministros de Estado, Secretários Estaduais/Municipais, características marcantes do patrimonialismo. 

  • O modelo gerencial não veio pra substituir o burocrático, mas pra reformá-lo. E isso inclui substituir os aspectos negativos da burocracia pelos positivos do gerencialismo... viu como apenas mudar uma única palavra na setença não é suficiente pra criar uma só conclusão correta, visto que é possível fazer diversas interpretações válidas com essa mesma palavra? Paciência com essa bitolagem dos examinadores que insistem em fazer questões baseadas em palavras-chave, e não em conceitos complexos. 

  • bem estar social - welfare state - após segunda guerra mundial até início guerra fria.

  • De acordo com o PDRAE, no núcleo estratégico do estado deve ter uma combinação de administração gerencial com administração burocrática.

    (Cespe) De acordo com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), o Estado pode ser dividido em quatro setores: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos e produção para o mercado. Em três desses setores, a forma de administração resulta da combinação do estilo burocrático com o gerencial. 

    Errado, o único que combina estilos  burocrático com gerencial é o núcleo estratégico, os outros utilizam estilo gerencial.

  • Várias características dos modelos patrimonialista, burocrático e gerencial coexistem até hoje na administração pública brasileira, que nunca conseguiu passar por uma verdadeira revolução burocrática ou gerencialista.

    Carlos Xavier

  • A Burocracia traz componentes valiosos, que são o cerne de toda Administração, seja pública ou empresarial. Racionalidade, normatização, procedimentalização, impessoalidade... são conceitos universais. Vão sempre existir, em maior ou menor medida Portanto, dizer que a Burocracia será substituida é sempre incorreto. A busca é por um novo paradigma que reoriente o Estado para uma administração mais eficiente e eficaz. A Burocracia perderia protagonismo, mas não deixaria de existir.

  • o bem-estar social sai muito caro. 

    reforma recente na Grécia e em Portugal mostraram que bem estar-social pode ser muito oneroso.

     

    bons estudos.

  • ADM PATRIMONIALISTA 
    ADM. BUROCRÁTICA           :    PREVALECE O GERENCIALISMO, MAS PRATICAMOS À BUROCRÁCIA E EXISTEM TRAÇOS DO                                                                                  PATRIMONIALISMO

    ADM. GERENCIAL 

     

    - O PDRAE ( 1995) NÃO SUBSTITUI A BUROCRÁCIA!!

     

    BONS ESTUDOS!! 

  • Na verdade o que o Plano tentou foi acabar com as DISFUNÇÕES DA BUROCRACIA e não a Burocracia de Weber que era um modelo "perfeito".  Tanto que a Burocracia é necessária na parte estratégica do aparelho do Estado.  Nessa cúpula estratégica do aparelho do estado, adotamos a gestão burocrática para dar mais segurança jurídica. 

  • ERRADO:> Não há substituição.

     

     

     

    Modernização burocrática = Vargas --> baseou-se em weber

     

    Sustentáculo da M.B         = FHC    --> Continuo em 95's com a PDRAE --> Plano Diretor Da Reforma Do Estado.

     

    Fonte: Adm geral e pública -chiavenato.

  • Pelo que entendi, o erro está em  "substituir a burocracia tradicional", pois o gerencialismo não veio para negar a burocracia, como a burocracia negou o patrimonialismo, mais sim para "melhorar" o modelo.

  • Questão Errada.

    O plano diretor não veio para substituir ou eliminar a burocracia. Ele veio para "democratizar" a participação do servidor, um foco a mais no cidadão e cliente.

    Fonte: Aula presencial da professora Giovanna Carranza.

  • Substituir, não. MODERNIZAR!

     

    GAB ERRADO

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

    Nenhum modelo substituiu o outro. 

  • Gabarito ERRADO

     

    Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

                                                                                                                                                                  (ERRADO)

     

     

     

    Patrimonialismo      ------> até a década de 1930

    Burocracia               ------> após a década de 1930 ( através do DASP (Decreto Lei 579/1938)

    Modelo Gerencial     ------> 1967 com o DL 200/1967

    Nova Gestão Pública------> década de 1990 (PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado)

  •                                                                                             # Pensando

     

    O PDRAE  vem com o intuito de modernizar a administração burocrática, e não substitui-lá até porque nenhum modelo substitui outro pois, há características dos três modelos da reforma na administração pública. 

     

  • Não se pautou em substituir , mas sim modernizar à máquina pública

  • Atenção para " modelo de Estado de bem-estar social". Na verdade o PDRAE não focava no aumento do Estado, mas na modernização da gestão!

  • Existe uma contradição na questão, o que a torna errada:

    "O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social."

    - Modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado: MENOS INTERVENÇÃO ESTATAL

    - Modelo de Estado de bem-estar social: MAIS INTERVENÇÃO ESTATAL

  • ERRADO

     

    FOCO DO PDRAE= MODERNIZAR, REFORMAR A BUROCRACIA !

     

    " O Pdrae afirma que a administração gerencial até certo ponto é um rompimento com a administração burocrática, e afirma também que, em muitos pontos, não se diferencia da administração burocrática. Claro! Rompe com o que é contrário à nova forma de administrar e não se diferencia dos pontos com os quais concorda."

     

    Paludo, 2013.

  • Muito boa a explicação do professor.

     

    → O erro da questão está na palavra "SUBSTITUIR"

    → O certo seria "APERFEIÇOAMENTO"

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

     

    ERRO EM DESTAQUE.

     

    Resposta: ERRADO.

  • graças a deus um professor de administração que preste

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir (NÃO É SUBSTITUIÇÃO, É APERFEIÇOAMENTO)a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

  • A questão misturou administração pública com um pouco de conhecimento sobre ciência política/história econômica: o PDRAE realmente busca substituir a burocracia por um modelo mais próximo ao do setor privado, mas busca superar a ideia de bem-estar social, e não implementa-Ia. Lembre-se que ele buscava reduzir a área de atuação do Estado, e não aumentá-la.
     

    Professor Carlos Xavier

  • Um professor diz que visa substituir, outro que visa aperfeiçoar; um diz que busca superar o bem estar social, o outro diz que queria o bem estar social. OH BAGACEIRAAAAAA.

  • Teoricamente a burocracia é algo bom qual o pq de substituir? O problema é o excesso da burocracia.

  • GAB:E

    A reforma do DL 200 já havia feito isso!

     

    Reforma de 1930:  FOCO NA BUROCRÁCIA como forma de superar os problemas do modelo patrimonialista.

     

    Reforma de 1967:FOCO SUPERAR OS PROBLEMAS DA BUROCRÁCIA---> a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil

     

    1995:em 1995, foi criado o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE)

     # O grande mérito do PDRAE, na verdade, foi a implementação de um novo padrão de cultural para a Administração Pública brasileira, que passou a  ser pautada por um maior foco em resultados e na efetividade da ação pública em todas as suas esferas.

     

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • O modelo Gerencial que partiu do plano diretor não substituiu o modelo burocrático o que ocorreu na verdade foi uma evolução de um modelo para outro.

  • Se encontrar na sua prova essas palavrinhas: SUBSTITUIU e ROMPEU ,tenha atenção!

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de aperfeiçoar/ melhorar  a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

  • ERRADO

     

    " O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. "

     

    A resposta se encontra no livro Administração Geral e Pública de Chiavenato (2009).

     

    PARTE II - Evolução da Administração Pública no Brasil e no Mundo: O Sistema Patrimonialista, Burocrático e o Paradigma Pós-Burocrático

     

    capítulo 9 Uma breve reflexão sobre a evolução da Administração Pública e a Reforma do Estado ......pag 97

     

    A seguir, serão reproduzidos os principais conceitos trabalhados no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado em 1995 durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Lá, constam os alicerces do modelo que começou a ser implementado com vistas à modernização da burocracia brasileira, implantada por Vargas na primeira metade do século.

    (...)

    Até que em 1995, com a edição do plano diretor, começa a implantação, no Brasil, do chamado modelo gerencial.

    O modelo gerencial, em sua fase inicial, implica administrar a res publica de forma semelhante ao setor privado

    (...)

    Esse modelo é melhor entendido considerando o cenário em que foi concebido: no plano econômico, dada a crise do petróleo na década de 1970, esgotaram-se as condições que viabilizavam a manutenção do Welfare State (Estado de Bem-Estar Social), onde prevalecia o entendimento de que cabia ao Estado proporcionar uma gama enorme de serviços à população, respondendo esse por saúde, educação, habitação etc. A partir daí, começa a ser difundida a idéia de devolução ao setor privado daqueles serviços que o Poder Público não tem condições de prestar com eficiência (privatizações), devendo o Estado desenvolver aquilo que cabe intrinsecamente a ele fazer (Diplomacia, Segurança, Fiscalização etc.). O Estado Mínimo volta a ganhar força...

     

    Outra:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Prova: Administrador

    A administração pública gerencial foi implantada no Brasil, na metade do século XX, em substituição ao modelo burocrático, incompatível com o avanço do capitalismo. (ERRADO)

     

    Modelo gerencial, no Brasil ----> PDRAE de Bresser 1995 

     

    O PDRAE de Bresser visou a modernização da Burocracia. Até porque o modelo gerencial não negou admissão de pessoal segundo critérios rígidos, a meritocracia na carreira pública, as avaliações de desempenho, o aperfeiçoamento profissional e um sistema de remuneração estruturado.

     

     

  • APRENDAM:

     

    MODELO BUROCRÁTICO(década de 30) SUBSTITUI (visou)----------> PATRIMONIALISTA

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O modelo burocrático foi adotado por diversos países em substituição ao modelo patrimonialista de administração pública, no qual o patrimônio público não se distinguia do privado (CERTO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo

    A administração pública burocrática foi adotada em substituição à administração patrimonialista, segundo a qual não havia separação entre a res publica e a res privada. (CERTO)

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC - Analista Administrativo 

    A administração pública burocrática representou uma tentativa de substituição das práticas patrimonialistas, originárias das monarquias absolutistas, em que inexistia clara distinção entre a res pública e a res privada.(CERTA)

     

     

    MODELO GERENCIAL (1995) MODERNIZA ----------> BUROCRÁTICO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.(ERRADO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Prova: Administrador

    A administração pública gerencial foi implantada no Brasil, na metade do século XX, em substituição ao modelo burocrático, incompatível com o avanço do capitalismo. (ERRADO)

     

  • nucleo estrategico continuou burocratico, entao obviamente o modelo gerencial nao substituiu totalmente o burocratico 

  • "O modelo gerencial não é uma ruptura do modelo burocrático, mas sim uma evolução. Além disso, o próprio PDRAE menciona que o Núcleo Estratégico deve ter um misto de modelo burocrático com o modelo gerencial.
    Além disso, o PDRAE não buscava ampliar o modelo de Bem-Estar Social, pois foi criado em um momento de crise fiscal."
    Prof: Rodrigo Rennó

  • Após a CF/88, houve a descentralização política e a centralização administrativa. Além disso, a burocracia tradicional (voltado para valores, crença e tradições) não predominou entre o período de 1988 a 1995, mas não significa que tenha deixado de existir, uma vez que as práticas patrimonialistas encontram-se presentes até os dias atuais.

     

    Acredito que o erro dessa questão esteja em "substituir a burocracia tradicional", pois neste período de centralização administrativa predominou a burocracia racional-legal. A exemplo, a CF/88 expressa em seu art. 37 o provimento de cargo público civil efetivo por concurso público de provas ou provas e títulos, assim como o princípio da impessoalidade.  

  • Gabarito: Errado

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional(1), weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social(2).

    (1) Um modelo não substitui o outro.

    (2) Modelo regulador


    Abraço.

  • Erro da questão: falar que o PDRAE buscou substituir a burocracia tradicional. Não se trata de substituir, mas sim de aperfeiçoar.

    Por mais que haja avanço no tempo, até práticas patrimonialistas existem, quanto mais as burocráticas... Sem falar que a burocracia trouxe muita coisa boa: meritocracia e profissionalização, por exemplo.

  • Não se pode falar em bem-estar social no PDRAE, visto que se iniciou um processo de desestatização, seja por privatização, seja por publicização. Além disso, com a crise fiscal, era necessário reduzir os gastos públicos e promover o ajuste fiscal (equilíbrio das contas públicas).

  • Estado de bem-estar social = ESTATIZANTE

    Isso é totalmente o oposto do que o PDRAE apregoava.

  • ERRADO.

    O modelo gerencial não é uma ruptura do modelo burocrático, mas sim uma evolução. Além disso, o próprio PDRAE menciona que o Núcleo Estratégico deve ter um misto de modelo burocrático com o modelo gerencial.

    Além disso, o PDRAE não buscava ampliar o modelo de Bem-Estar Social, pois foi criado em um momento de crise fiscal.

    @adenilsonrutsatz

  • O enunciado erra no finalzinho ao afirmar que o PDRAE pautou-se em um modelo de Estado de bem-estar social. Na verdade, o PDRAE como um dos principais marcos do modelo gerencial é muito crítico às estratégias estatizantes e interventistas do Estado de bem-estar social.

    Gabarito: ERRADO

  • O enunciado erra no finalzinho ao afirmar que o PDRAE pautou-se em um modelo de Estado de bem-estar social. Na verdade, o PDRAE como um dos principais marcos do modelo gerencial é muito crítico às estratégias estatizantes e interventistas do Estado de bem-estar social. 

    https://www.direcaoconcursos.com.br/api/busca/obter-curso-aula-arquivo-demonstrativo?cursoId=3439&chaveArquivo=ArquivoPDF

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. ERRADO

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) não se pautou por substituir a burocracia tradicional, mas sim pelo APERFEIÇOAMENTO, a fim de torná-la mais flexível e menos rígida, de dinamizar a burocracia weberiana. O PDRAE pensou no bem-estar social pelo menos na teoria, pois objetivava que o bem-estar social viria a ocorrer num segundo momento.

    Cleone Gomes Soares não induza os colegas a verem erro onde não há. Seja mais consciente naquilo que comenta. Não fala besteira!

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. ERRADO

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) não se pautou por substituir a burocracia tradicional, mas sim pelo APERFEIÇOAMENTO, a fim de torná-la mais flexível e menos rígida, de dinamizar a burocracia weberiana. O PDRAE pensou no bem-estar social pelo menos na teoria, pois objetivava que o bem-estar social viria a ocorrer num segundo momento.

    Cleone Gomes Soares não induza os colegas a verem erro onde não há. Seja mais consciente naquilo que comenta. Não fala besteira!

  • Tamires Moreira, não li nenhuma besteira no comentário da colega Cleone Gomes Soares. O comentário dela foi um "Ctrl+C, Ctrl+V" da explicação do prof. Marcelo Soares (do Direção Concursos) sobre essa questão, na apostila que trata sobre Noções de Administração Pública.

  • Mdss do céuu!!!!! O cespe tinha esse pensamento até 2017 mais acabei de resolver uma questão que o cespe afirma que o gerencialismo veio para SUBSTITUIR a burocracia! E agora segue qual pensamento mdsss

  • Pessoal, há dois erros na questão:

    Erro relacionado ao final (Estado do bem-estar social):

    De acordo com Bresser Pereira (2001), um dos objetivos do PDRAE foi uma delimiração mais precisa da área de atuação do estado, ou seja, limitar as ações do estado àquelas funções que lhe são próprias.

    Questão Cespe/2017: "Com a reforma do Estado brasileiro, o Estado deixou de ser responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social e tornou-se o seu regulador e promotor." C

    Erro relacionada à palavra substituiu:

    Um dos quatro setores em que o estado opera identificados pelo PDRAE é o Núcleo Estratégico. Uma das caraterísticas deste setor é que, ao contrário dos demais, a administração burocrática deveria continuar existindo com a administração gerencial.

  • Na hora da prova, se não lembrar os conceitos exatos, tente raciocinar conforme a linha ideológica do presidente na época. FHC era de centro-direita, então dificilmente implementaria um Estado de bem estar social.

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

    Não substituiu

    Estado regulador

  • Estado do Bem-Estar – Welfare State – deve ser entendido como o sistema econômico baseado

    na livre-empresa, mas com acentuada participação do Estado na promoção de benefícios sociais.

    Seu objetivo é proporcionar ao conjunto dos cidadãos padrões de vida mínima, desenvolver a

    produção de bens e serviços sociais, controlar o ciclo econômico e ajustar o total da produção,

    considerando os custos e as rendas sociais (MATIAS-PEREIRA, 2006a).

  • Errado, o PDRAE não se pautou na substituição da burocracia, e sim no aperfeiçoamento, torna- ló mais flexível, melhorar. O final da questão que fala do bem-estar social é verdadeiro.


ID
2527003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Os critérios, mímino 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o porjeto de lei. Isso não significa que ele deve obrigatoriamente ser votato. 

    Uma vez apresentado o projeto de lei, ele ainda deve passar pelas comissões. Lembrando que a CCJC (Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação) podem emitir parecer terminativo, portanto, elas podem arquivar o projeto de lei ainda no ambito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.

  • Questão de Direito Constitucional. Deveriam remarcá-la.

  • Complementando:(ERRADO)

    CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Elas podem arquivar o projeto de lei ainda no ambito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.

  • Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (CERTO), distribuído pelo menos por cinco estados (CERTO), com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (CERTO), deverá ser obrigatoriamente pautado para votação (ERRADO, PODE SER ARQUIVADO ANTES DE IR PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO) pela Câmara dos Deputados.

    LEMBRAR: PROJETO DE LEI --VAI PARA ---> COMISSÃO PARLAMENTAR (DISCUSSÃO):

    ---> SE APROVADO ---> VAI PARA O PLENÁRIO (VOTAÇÃO)

    ----> SE REJEITADO ---> O PROJETO DE LEI É ARQUIVADO

                                                                                                                                     

  • Completando:

    Vale lembrar que, no âmbito da Câmara dos Deputados, as únicas comissões que detêm poder para vetar projetos de lei de forma terminativa (impedindo o seu prosseguimento ao plenário) são:

    1) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

    2) Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

    Dessa forma, as comissões de mérito não poderiam vetar o aludido projeito de lei de chegar ao plenário da casa.

    Entenda, a comissão de mérito até poderia vetar o projeto, mas isso representaria apenas uma forma de expressar seu inconformismo com o mesmo, não funcionaria como uma barreira para o avanço do projeto no seu trâmite dentro da casa legislativa até plenário. Esse poder de impedir o seguimento do projeto dentro da casa, capaz de parar o projeto, fazendo com que ele não caminhe mais, chamado de PODER TERMINATIVO (materializado através da expedição de parecer terminativo) só poderia ser feita por alguma das duas comissões elencadas acima: CCJ OU CFT.

    OBS! Comissão de mérito é qualquer comissão que não CCJ ou CFT. Todas as outras são de mérito, pois não detêm o Poder Terminativo explicado acima.

     

  • FIXANDO:

    Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

     

    DEVE SER DISCUTIDO ANTES.

  • COmentários bons e direto da Juliana.
    SImples, mostrou o erro, a gente aprende. Agora é um tanto de copia e cola pra aparecer que só jesus!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Mesmo com esse requisitos no Projeto de lei de iniciativa popular:

    >> no mínimo, 1% do eleitorado nacional;

    >> distribuído pelo menos por 05 estados,

    >> com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles,

    NÃO deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

     

    1º) Existe um FILTRO na Comissão Parlamentar (discurssão);

    2º) Se aprovado vai para o Plenário (CD para votação);

    3º) Se rejeitado, o projeto será arquivado.

  • Modelos de iniciativa popular: Semivinculante e Não vinculante

     

    O modelo Semivinculante propugna que, se for apresentado um projeto de lei de iniciativa popular, ele deve ser submetido à votação . No modelo não vinculante (adotado no ordenamento jurídico brasileiro) não há essa obrigação de ser levado a voto o projeto de lei . Nesse caso, o poder legislativo pode aprovar, rejeitar ou mesmo apresentar projeto substitutivo.  No caso brasileiro, a Câmara dos Deputados pode aceitar , rejeitar ou até mesmo não analisar o projeto, retardando a tramitação deste.

    Fonte: TRINDADE,2016.

     

  • NÃO É obrigatório !!!! Infelizmente
  • Lembrando que pode ter iniciativa popular em âmbito municipal , desde que tenha previsão em lei orgânica.
  • Como diabo erro uma questão dessas. Que inferno! 

  • PUTZ...

    Interpretei que o "obrigatoriamente" referia-se à iniciativa na câmara dos deputados, e não à votação.

    A estatística mostra o quanto a questão está dúbia.

     

  • quem dera...

  • questão sem pé nem cabeça

  • Tenho fé em Deus que esses examinadores vão todos para o inferno.

  • AMÉM Concursatta V.  KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Uma hora da certo.

     

    Em 16/09/2018, às 14:47:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/09/2018, às 19:06:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/09/2018, às 20:08:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/01/2018, às 23:40:11, você respondeu a opção C.Errada!

  • Deve haver, Previamente, um controle POLÍTICO de Constitucionalidade, o qual se dá através da análise de constitucionalidade pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça. Além desse ponto, analisa também a: Legalidade, Regimentalidade, Juridicidade, Técnica Legislativa.

     

    A CCJ emite Parecer sobre a Constitucionalidade do Projeto. ( a qual poderá também fazer ajustes, se for o caso de Inconstitucionalidade parcial).

     

    O Parecer da Comissão poderá ser TERMINATIVO, ou seja, concluir pela Inconstitucionalidade e implicar no arquivamento do projeto, o qual será feito por despacho do Presidente da Casa Legislativa.

     

    Ademais, cumpre realssaltar que essa comissão exercerá o chamado " Poder Delegado interna corporis", ou seja, o plenário delega às comissões a possibilidade de votar determinados temas ( no caso da CCJ o tema é a avaliação dos critérios elencados no início da explanação, e não a votação da lei em si) que, a priori, deveriam passar pelo plenário. MAS a decisão da CCJ poderá ser superada CASO haja recurso de 1/10 dos membros da casa.

     

    Lembrando que, caso a comissão dê opinião favorável ao parecer, mas com algumas ressalvas, essas ressalvas NÃO vinculam a votação posterior em plenário 

  • Concursatta V., tem que ser difícil mesmo, porque se for fácil todo mundo passa!!! hehehe

  • § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Imagine que tal projeto seja inconstitucional.. Por óbvio a comissão de constituição e justiça vai barrar, ela existe para isso
  • Não é obrigatório. PODE ser exercida pela CD.

    Art. 61, §2º - CF.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Mesmo com esses requisitos no Projeto de lei de iniciativa popular:

    >> no mínimo, 1% do eleitorado nacional;

    >> distribuído pelo menos por 05 estados,

    >> com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles,

    NÃO deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

    1º) Existe um FILTRO na Comissão Parlamentar (discurssão);

    2º) Se aprovado vai para o Plenário (CD para votação);

    3º) Se rejeitado, o projeto será arquivado.

  • Ex: PL 4850/2016 (Adormecido no Congresso)

    Estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

  • LEMBRAR: PROJETO DE LEI --VAI PARA ---> COMISSÃO PARLAMENTAR (DISCUSSÃO):

    ---> SE APROVADO ---> VAI PARA O PLENÁRIO (VOTAÇÃO)

    ----> SE REJEITADO ---> O PROJETO DE LEI É ARQUIVADO

    VAI PARA O MAPA MENTAL.....

  • A inciativa é válida e deve iniciar-se na Câmara dos Deputados, mas não é obrigada a sua votação.

  • Gabarito "E"

    De fato. Os critérios são estes~~> O mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o projeto de lei. TODAVIA, NÃO OBRIGATORIO.

  • Mas que pega! Os caras torcem o sentido da questão pra fazer a gente cair. Isso deveria ser passível de anulação. Absurdo.

    De qualquer maneira a questão é Falsa pois projeto de lei popular não vincula as Casas Legislativas a votarem o projeto.

    Na verdade, como já foi falado, a Casa pode nem mesmo votar o projeto.

  • O erro da questão está que DEVERÁ ser na CD, sendo que a CF afirma que PODE ser na CD:

    "§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

  • Pode ser exercida...

  • A CASA INICIADORA É A CAMARA DOS DEPUTADOS, MAS NÃO DEVE OBRIGATORIAMENTE SE VOTADO

    MACETE 1 5 0 3

  • Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

    Estaria certo se: Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A obrigatoriedade está na apresentação do projeto de lei de iniciativa popular na câmara dos deputados. Chegando lá, a câmara não é obrigada a votar, pois pode ser que seja inconstitucional e, assim, será arquivada.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, em especial no que tange ao mecanismo de iniciativa popular das leis. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é incorreto afirmar que projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados. Isso porque, mesmo que todos os requisitos sejam preenchidos, no nosso sistema político, a Câmara dos Deputados pode aceitar, rejeitar ou até mesmo não analisar o projeto.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A iniciativa popular não possui caráter vinculante! ou seja, mesmo que exista o projeto, a CD não é obrigada a votá-lo.
  • O projeto de lei de iniciativa popular não será necessariamente votado.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    INICIATIVA POPULAR:

    ART. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Analisando por partes:

    1) Iniciativa Popular: Apresentação à Câmara do Deputados:

    (CESPE/PC-PE/2016) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, nove estados da Federação.(ERRADO)

    2) Projeto de Lei: 1% Eleitorado Nacional:

    (CESPE/TCE-AC/2009) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.(ERRADO)

    3) Distribuídos pelo menos 5 Estados:

    (CESPE/TJ-ES/2013) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com, pelo menos, 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    4) Não menos de 3 décimos cada Estado.

    (CESPE/PC-RN/2009) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    5) Emenda Constitucional: NÃO PODE!!!

    (CESPE/STF/2008) A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2009) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.(ERRADO)

    6) Iniciativa Popular: Leis Complementares & Leis Ordinárias.

    (CESPE/PCDF/2013) A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.(CERTO)

    7) NÃO pode rejeitar Liminarmente por vícios de linguagem:

    (CESPE/CD/2012) A iniciativa popular de leis ordinárias pode ser exercida mediante apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei, que poderá ser rejeitado liminarmente por conter vícios de linguagem ou apresentar imperfeições de técnica legislativa.(ERRADO)

    8) Mas a CD NÃO é obrigada a VOTAR em projeto de LEI, mesmo que tenha cumprido todos os requisitos:

    (CESPE/TCE-PE/2017) Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados. (ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    "Persista, recomece e insista!"

  • Pode acontecer de um projeto de lei por iniciativa popular violar cláusula pétrea, nesse caso os parlamentares seriam proibidos de deliberar sobre ele. Não é pq veio da iniciativa popular que o projeto é necessariamente bom, ou constitucional.

    Mas pode acontecer também de os parlamentares simplesmente fingirem que o projeto não existe. Não há nada que os obrigue a votar um projeto de lei de iniciativa popular, que, apesar de ser incensado pela vontade do povo, é apenas mais um projeto como outro qualquer e não recebe tratamento diferenciado em termos de processo legislativo.

  • Um absurdo, projetos de iniciativa popular deveriam ter prioridade no parlamento e o povo deveria poder também propor Emendas a Constituição e também os plebiscitos e referendos deveriam ser algo cotidiano na nossa política, estamos bem longe de ser uma democracia séria e sólida.

  • Resumindo: deputado representa a gente mas no fundo no fundo não mandamos em (p) nenhuma …. Na prática eles só estão lá pelos seus próprios interesses. Acorda braseeeeel kkkk Nossa CF é linda demais né não …. Aí aí
  • Bora estudar que é pra mostrar pra eles quem manda em quem. Futuros deltas, promotores, juízes etc….. pra cima! OBrasil precisa da gente NÃO DESISTAM!

ID
2527006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


Na ata para fornecimento de item demandado pela administração pública em licitação processada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) e destinada a qualquer empresa com potencial para essa finalidade, satisfeitas as exigências legais e de credenciamento, o limite de compras deve ser fixado em R$ 80.000.

Alternativas
Comentários
  • Eu vi a hora esse incompleto estar certo ( só faltava isso)

    Em compras e serviços

    Convite: até 80mil 

    Tomada de preços: até 650 mil

    Concorrência: compras de qualquer valor.

  • Gente,

    Para utilizar o  Sistema de Registro de Preços só pelas modalidade pregão e concorrência!

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

  • Na ata para fornecimento de item demandado pela administração pública em licitação processada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) e destinada a qualquer empresa com potencial para essa finalidade, satisfeitas as exigências legais e de credenciamento, o limite de compras deve ser fixado em R$ 80.000Resposta: Errado.

     

    Comentário: não há menção de valor mínimo ou máximo no SRP. 

    Decreto nº 7.892/2013, Art. 9º. O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;

     

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    A QUESTÃO FALA DE CONVITE.

  • RPC só concorrência e Pregão que não possuem limites

  • Tratando-se de licitação realizada sob a técnica do Sistema de Registro de Preços - SRP, ao contrário do sustentado neste item, inexiste limite máximo de valor para compras, exigindo-se, tão somente, que seja utilizada a modalidade concorrência ou pregão, conforme art.

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."

    Refira-se que nem a concorrência, tampouco o pregão, constituem modalidades licitatórias limitadas a valores máximos de contratação, o que resulta da leitura, respectivamente, dos artigos 23, II, "c", da Lei 8.666/93, e art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão.

    Do exposto, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que a licitação sob a técnica do SRP teria limite máximo de R$ 80.000,00.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2527009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) é considerado uma política pública na medida em que é dotado, simultaneamente, da intencionalidade pública e da necessidade de dar resposta a problemas de gestão que afetem tanto o indivíduo quanto a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • duas principais finalidade:

    aumentar competitividade do país

    melhorar a qualidade do serviço público

  • Caracteriza uma política pública ser de iniciativa pública e corrigir um problema, seja qual for. Portanto, certo.

  • Gab. CERTO

     

    GESPÚBLICA:

     

    A capacidade de gestão em uma organização pública é componente dos mais indispensáveis para que ela possa efetivamente fazer a diferença e entregar serviços públicos de qualidade.

    O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA existe, neste contexto, para apoiar o desenvolvimento e a implantação de soluções que permitam um contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de gestão das organizações públicas e de seus impactos junto aos cidadãos.

     

    #DeusnoComando 

  • O que permanece? O que muda? Novos estudos a frente...

  • O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização � GESPÚBLICA é um programa do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que tem por objetivo estimular e apoiar os órgãos e entidades públicos a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, a fim de oferecerem serviços de melhor qualidade aos cidadãos.

     

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/gestao-publica/gestao-publica-referenciais-de-excelencia-modelos/o-que-e-o-programa-nacional-de-gestao-publica-e

  • Lembrando que esse Decreto de 2005 (Lula) foi revogado pelo da Carta de Serviços do Cidadão de 2017 (Temer).

  • Atenção!!

    Decreto 9.094/17 revogou o decreto 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.

     

  • GALERA FOI REVOGADA, MAIS PODE CAIR NO CONCURSO AINDA??

  • Tenho uma dúvida nesta questão:

    O Gespública é, de fato, uma política pública, na medida em que é dotado, simultaneamente, da intencionalidade pública e da necessidade de dar resposta a problemas de gestão à coletividade. Mas, quando o enunciado diz "indivíduo", não estaria errado?

    Alguém poderia comentar esse detalhe? Obrigada!

  • Cidinha,não interessa se foi revogado,as bancas ainda estão cobrando,

    cabe a você decidir se vai ou não estudar.

    Vinícius a resposta é sim,principalmente quando se trata da FCC.

    GABARITO: CERTO

    Principais finalidades do GESPÚBLICA:

    Aumentar a competitividade do país e melhorar a qualidade do serviço público.

    Lembre-se de que,este programa tem FOCO NO CIDADÃO.

    Abraços.

     

  • Mais para cair em prova ainda esta valendo,mesmo que tenha sido revogado.

     

  • Objetivos do GESPÚBLICA
    Eliminar o déficit institucional;
    Melhorar a Governança;
    Aumentar a eficiência;
    Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental;
    Promover uma gestão democrática.

  • Gespública - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização 

    - Vigorou de 2005 a 2017 - Ano em que foi revogado o Decreto 5378/2005. 

     

    Foi revogado mas continua caindo! 

     

    Era focado em RESULTADOS (caráter Gerencialista), buscava assegurar a eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental. Além da promoção da qualidade e excelência dos serviços públicos prestados ao cidadão.


ID
2527012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao cuidado com a coisa pública e à adequação das condutas dos agentes públicos às leis que regem suas ações, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços para licitar um item considerado como material de expediente para uso do próprio órgão, pois apenas detinha uma estimativa acerca da quantidade a ser adquirida naquele momento. Conforme o edital do certame, apenas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no mercado podem propor lances. Ao ter conhecimento do certame, um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item. O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei. Assertiva: Nesse caso, o ordenador de despesas deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Certo . O Decreto 7.892/2013 traz a seguinte limitação:

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

    § 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 

  • Essa questão caberia mais para Licitações.

  • Realmente o ordenador deverá negar o pedido.

    à título de curiosidade, há algum regramente que possibilite restrição às ME e EPP para proporem lances?

     

    obrigado!

  • O item está CERTO.

     

    Ordenador de despesas? Aqui o examinador é um sujeito, infelizmente, desatualizado. Não é papel, atualmente, do ordenador de despesas permitir ou não a adesão à ata de registro de preços. Esse papel é para o órgão gerenciador.

     

    Vamos deixar de lado este “pequeno” deslize, e analisar os limites previstos no Decreto de Registro de Preços:

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

     

    Portanto, é papel do órgão gerenciador (e não do ordenador de despesas) indeferir a adesão (sistema de caronas) quando da ultrapassem dos limites legais.

     

    E só mais uma observação. NÃO HÁ LIMITE LEGAL!!! Há limite em Decreto, e decreto não é lei, só para o Cespe é lei. Lamentável..

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Curioso! A questão foi formulada em concurso estadual (TCE-PE), mas cobra conhcimento de decreto aplicável à Administração Pública Federal? 

    "Art. 1º  As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto."  -  Decreto Presidencial 7.892/2013 - 

  • O concurso estadual (TCE PE) cobrou o decreto e não há nada de errado nisso.

     

    O decreto DECRETO Nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993 que por sua vez Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da CF.

     

    A 8.666 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Mas existe algum decreto no Estado de PE que regulamente isso? Sim!

    O Decreto Nº 42530 DE 22/12/2015 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

     

    Mas ele não fala nada sobre " ordenador de despesas" acredito que por isso aplica-se o DECRETO Nº 7.892.

     

    Caso meu raciocínio esteja errado ou contenha equívoco é só avisar por mensagem.

  • Cadê o comentário de um professor quando se precisa? Medo de se arriscar? Questão a merece o comentário técnico de um dos professores do QC...
  • Essa dá pra matar pelo bom senso: se vai ultrapassar o limite legal, é claro que o pedido não poderá ser aprovado, pois caracterizaria ilegalidade.

    Obs.: assertivas muito longas geralmente estão certas!

  • Observemos:

    ''O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei.'' Ora, se ultrapassará o valor estipulado na legislação, é evidente que a questão está CORRETA, ao afirmar que ''deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário''.

     

  • Após a realização da licitação e verificadas as propostas mais vantajosas, o órgão licitante convocará os licitantes vencedores para assinarem a “ata de registro de preços” que terá efeito de compromisso e responsabilidade às condições ofertadas e aquelas estipuladas no Edital.

    A “ata de registro de preços” terá a duração máxima de 01 (um) ano (art. 4º, Decreto nº 3.931/01).

    A Administração, quando necessitar o fornecimento ou a contratação, indicará o preço registrado e convocará o licitante para a celebração do instrumento contratual (termo de contrato, nota de empenho, autorização de compra etc).

    O descumprimento das condições estabelecidas na “ata de registro de preços” ou a recusa em retirar ou assinar o instrumento contratual, provocará o cancelamento do registro.

    fonte:portal da licitação.

  • Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços para licitar um item considerado como material de expediente para uso do próprio órgão, pois apenas detinha uma estimativa acerca da quantidade a ser adquirida naquele momento. Conforme o edital do certame, apenas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no mercado podem propor lances. Ao ter conhecimento do certame, um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item. O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei. Assertiva: Nesse caso, o ordenador de despesas deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário

     

    As modalidades licitatórias cabíveis para registro de preço são: pregão e concorrência (ambas não possuem limite de valor, tomem cuidado com os comentários equivocados).  Quando a licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, aí sim a licitação tem limite de valor (R$80.000,00), essa é a "pegadinha" da questão. Como o comando da questão diz que a licitação é exclusiva para MEI e EPP, o valor ficará limitado ao estabelecido na lei, vide LC 123/2006 e Lei 8.666/93.

  • Gab. Certo. Porém, há algumas inconsistências:.

    - O registro de preço não é uma modalidade de licitação, como atestado pelo enunciado.

    O limite máximo, como já discorrido, é estabelecido em Decreto.

    Órgão Gerenciador é diferente de Ordenador de Despesas.

    órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    Ordenador de despesa - toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67). Também pode ser caracterizado como a autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos (IN/DTN nº 10/91).

    ------------

    *Para quem ficou em dúvida se é possível estabelecer licitação APENAS às microempresas e empresas de pequeno porte:

    A fim de conferir eficácia material à previsão constitucional, a LC n. 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previu:

    Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

    Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no Art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Não sei se todos, mas vi muitos comentários que já estão desatualizados. Cuidado!

  • De início, é preciso pontuar que, como regra, a legislação de regência admite que outros órgãos ou entidades se utilizem de ata de registro de preços efetivada por um dado órgão da Administração Pública.

    Todavia, a legislação impõe limites a esta possibilidade.

    A presente questão determina, no enunciado, que se estabeleça uma premissa segundo a qual "caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei."

    É bem verdade que o limite aí referido não está previsto em lei, em sentido formal, mas sim em Decreto, que, quando dotado de generalidade e abstração, como no caso, constitui lei em sentido material. Assim sendo, a palavra "lei", nesta hipótese, deve ser interpretada em seu sentido material, a fim de se afastar inconsistências ou imprecisões terminológicas.

    Dito isso, aplica-se ao caso o disposto no art. 22, §3º, do Decreto 7.892/2013, que assim preceitua:

    "Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes."

    Ora, se o enunciado afirma que a solicitação efetuada pelo órgão do Poder Judiciário resultaria em ultrapassagem do limite aí contido, está correta a assertiva em exame, ao sustentar ser caso de indeferimento do aludido pedido.

    Do exposto, acertada a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • No que se refere ao cuidado com a coisa pública e à adequação das condutas dos agentes públicos às leis que regem suas ações, é correto afirmar que:

    Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços para licitar um item considerado como material de expediente para uso do próprio órgão, pois apenas detinha uma estimativa acerca da quantidade a ser adquirida naquele momento. Conforme o edital do certame, apenas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no mercado podem propor lances. Ao ter conhecimento do certame, um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item. O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei. Assertiva: Nesse caso, o ordenador de despesas deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário.

  • Humm.. Gostei não!

    Que não pode ultrapassar o limite, blz..

    "um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item.."

    Achei que o órgão gerenciador é quem deveria negar.

    Mas talvez o ordenador de despesas seja o órgão gerenciador.. rs

    Pode ser que sim.. pode ser que não..

    Óhhh céus!

  • O Cespe chama "Registro de Preços" de Modalidade e considera a questão como CERTA.

    "Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços..."

    Paciência!

  • Ressalvadas as observações feitas pelos colegas acerca de "deslizes" do redator da questão, os limites para participação no registro de preço permanecem corretos conforme o decreto 7892 art 22,§3º e a nova lei de licitações 14133, art 86, §4º

    decreto 7892 - Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

    nova lei de licitações 14133 - Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

    § 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

    I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

    II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do ;

    III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

    § 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

    erros, favor mandar mensagem


ID
2527015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere ao cuidado com a coisa pública e à adequação das condutas dos agentes públicos às leis que regem suas ações, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Cidadão estrangeiro apresentou em órgão público federal solicitação, dentro dos padrões estabelecidos, para ter acesso a determinada informação, porém o servidor que o atendeu negou-lhe o andamento do processo, sob a alegação de que apenas brasileiros natos ou naturalizados podem solicitar informações. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Qualquer interessado pode solicitar, não precisa ser naturalizado brasileiro 

  • Lei 12.527/2011 - Lei do Acesso à Informação

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • O caso em questão não é sobre o habeas data, mas sim ao direito que TODOS possuem de ter acesso à informações. Nos termos das lei 12.527/2011 - (Lei do Acesso à Informação) em seu:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1° desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


ID
2527018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois refere-se ao Princípio Participativo, o qual consta na Lei nº 10.257/2001:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    No âmbito federal e estadual não é obrigatória a observância desse princípio, mas já em âmbito municipal como se pode aferir é, mas só pra quem adotar esse tipo de gestão.

  • A assunção não é obrigatória, mas a realização é sim.

  • Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.

  • a lei é a 10.257...

  • Respondi essa questão pensando em AFO. Onde a utilização do orçamento participativo é obrigatório aos municípios.

  • A sua realização é obrigatória, No entanto o Poder Público não está obrigado a seguir as opiniões sugeridas.

  • Errado

     

    Observar o pricípio participativo representa condição obrigatória para a aprovação  da LDO e da LOA na câmara municipal. Mas não estará, necessariamente, vinculado ao que for proposto pela populçao envolvida. Visto que pode haver discrepâncias entre o que a popução quer e o que a administração pode fazer, etc.

     

    Não é obrigatória a sua observância no plano estadual e federal.

  • Ora.... se a gestão orçamentária é participativa, logo, faz-se necessária a anuência da população para que o projeto seja aprovado pela CM.

  • Participação popular - referente a elaboracão e apreciação do orçamento.

    Aplicação obrigatoria para os MUNICIPIOS (em alguns casos, sua aplicação tambem ocorre nos ESTADOS)

    Agora uma dica de prova : UNIÃO não é obrigada a seguir a gestão participativa.

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

    Gabarito: Errado

  • Nada disso! Na verdade, segundo o artigo 44 da lei 10.257/01, a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas de PPA, LDO e LOA é condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Estou alertando! Guarde esse dispositivo com carinho!

    Gabarito: Errado

  • Embora debatesaudiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativasua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.

    A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

  • Negativo, pesquise mais.

  • Os debates são obrigatórios para aprovação em municípios isso não quer dizer que as decisões dos debates estejam vinculados! O erro está em dizer que não é obrigatório os debates quando na verdade são sim. Sugiro ao professor revisar sua questão comentada, pois ela está confusa.

    Espero ter ajudado.

  • Marcelo Soares| Direção Concursos

    20/10/2019 às 09:42

    A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    O Estatuto das Cidades (Lei n.° 10.257/2001), prevê que, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa (a qual deverá incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual - PPA, da lei de diretrizes orçamentárias - LDO e do orçamento anual -LOA), é condição obrigatória para a aprovação do PPA, LDO e LOA pela Câmara Municipal.


ID
2527021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


A composição dos conselhos de gestão não é definida pela Constituição Federal de 1988, mas por lei complementar, podendo variar de caso a caso e receber características próprias.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

    Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade(...)

     

    Portanto a LRF (LC) é que dispõe sobre a COMPOSIÇÃO dos Conselhos de Gestão Fiscal.


     

    Apenas para complementação, a LRF diz ainda:

     

    § 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

     

     

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Valeu Keyza Gomes, comentário muito elucidativo!

  • Fabiano e as 14 pessoas inúteis que curtiram seu comentário: as pessoas postam o gabarito da questão no comentário para a visualização de quem não tem grana pra assinar o site. Já é a centésima vez que vejo comentários inúteis como o seu e comentários inúteis como o meu tentando explicar a inutilidade do seu comentário. 

  • Enquanto uns perdem tempo discutindo besteira outros perdem passando em concurso.

  • Vale ressaltar que o conselho de gestão está previso na CF/88, porém sua composição está em LC.

  • A composição dos Conselhos [de gestão] pode variar de caso a caso podendo, inclusive, receber características próprias em determinados municípios. A paridade entre segmentos tem sido largamente utilizada para definir suas composições, ainda que reste definir quais segmentos são admitidos em cada conselho.

    TRECHO RETIRADO DO PERIÓDICO" Conselhos de gestão de políticas públicas: instituições e/ou espaços politicos"

  • GABARITO CERTO!

  • Conselhos de GF: Lei própria

    Fundo de RGPS (Regime Geral de Previdência Social): CF Art. 250

  • Art. 67, § 2º da LRF.

  • Gente, alguém me ajuda a elucidar um fato: essa assertiva em algum momento está falando de conselho de gestão fiscal? Eu não entendi isso... e outra coisa: o conselho de gestão precisa necessariamente ter sua composição definida por lei complementar? Não basta lei ordinária? Obrigado a quem puder me esclarecer isso!


ID
2527024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • José Afonso define Mutação Constitucional: “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”.

    Como a participação popular é prevista em lei, inclusive no âmbito municipal ela é obrigatória no que se refere ao PPA-LDO-LOA, não se trata de um processo de mudança informal, mas sim FORMAL.

     

    Questão de Apoio [Q842337]:

    Cespe 2017 [TCE-PE] 

    Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.

     

    Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal.

     

    ERRADO, pois é obrigatório no âmbito municipal (Lei nº 10.257/2001).

     

     

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • ]

    As audi

     

     Audiencia pubica já estava previsto na CF/88.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • •   A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).

    •   O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.

  • não é informal porque é expressa em lei.

  • ERRADO

     

    Não se trata de processo informal e sim formal, pois a participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal é prevista na CF de 88. 

  • Orçamento participativo é condição "sine qua non" (indispensável) para elaboração, discussão do PLOA, em especial.

    Bons estudos.

  • Mutação constitucional, para quem não entendeu, é tópico dentro da parte de Poder Constituinte.

    Poder Constituinte Derivado Mutacional é o Poder atribuído ao intérprete da Cf ( STF ) para que dê nova interpretação ao texto constitucional, sem alterar fisicamente o seu texto. É o que acontece com o termo "residente" no caput do art 5ª CF.

  • Pessoal, o canal AGU Explica divulgou um vídeo a respeito do assunto, vejam: https://www.youtube.com/watch?v=9snPH7QU62o

  • Segundo Pedro Lenza, “as mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado. As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional”. Desta forma, a mutação é um processo informal de mudança da Constituição Federal.
     
    TODAVIA, a possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas consta expressamente no texto constitucional e advém do Poder Constituinte Originário.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    (...)
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     
    Portanto, a assertiva está INCORRETA.
     
     
    Exemplo interessante de mutação constitucional é equiparação do prazo da licença-adotante ao prazo de licença-gestante, promovida pelo STF.
     
    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 4. Tutela da dignidade e da autonomia da mulher para eleger seus projetos de vida. Dever reforçado do Estado de assegurar-lhe condições para compatibilizar maternidade e profissão, em especial quando a realização da maternidade ocorre pela via da adoção, possibilitando o resgate da convivência familiar em favor de menor carente. Dívida moral do Estado para com menores vítimas da inepta política estatal de institucionalização precoce. Ônus assumido pelas famílias adotantes, que devem ser encorajadas. 5. Mutação constitucional. Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF. 6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. 7. Provimento do recurso extraordinário, de forma a deferir à recorrente prazo remanescente de licença parental, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já gozado, corresponda a 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença previstos no art. 7º, XVIII,CF, acrescidos de 60 dias de prorrogação, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. 8. Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
    (RE 778889, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159  DIVULG 29-07-2016  PUBLIC 01-08-2016)
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa (PARTE 2) uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988 (PARTE 1).

    PARTE 1: "mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988"

    Mutação constitucional é a mudança se sentido constitucional sem alteração do texto, quando, por exemplo, se acompanham mudanças sociais. É uma alteração não formal, uma vez que a alteração formal é uma alteração no próprio texto constitucional.

    PARTE 2: a possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa

    Embora a conceituação da "parte 2" esteja correta, a participação popular nas organizações representativas nos níveis estadual e municipal (controle social) ocorre de maneira "FORMAL", ou seja, está presente no texto, logo foi uma alteração formal do texto constitucional, e não uma mutação, ou seja, uma alteração informal, como diz a assertiva.

    GAB: E.

  • Resposta conforme preconiza a CF/88:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • Processo de mudança da Constituição:

    FORMAL: há formalização, mudança do texto

    INFORMAL: é a mutação constitucional, não se muda o texto, mas o entendimento, o sentido

    ASSERTIVA:

    A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

    CORREÇÃO:

    A assertiva está ERRADA, pois a participação popular está EXPRESSAMENTE na CF/88, logo passou por um processo FORMAL de mudança do texto constitucional.

    GABARITO: ERRADO.

  • CF/88:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • O Brasil é uma democracia híbrida ou semi direta, sendo assim, existe a possibilidade de participação popular pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • ERRADO

    ...um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

    É um processo formal previsto expressamente no texto Constitucional.

    PMAL 2021/2022 ! ESTOU CHEGANDO !