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Prova CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova


ID
4853203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

Caso a autoridade policial tenha convicção de que houve um evento intencional, um acontecimento que poderia ser um acidente de trânsito deve ser tratado como conduta criminal.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    A resposta não se encontra no CTB, e provavelmente esteja dentro de algum material disponibilizado no Curso de Formação.

    Mas nesse tipo de questão costumo criar uma cena na minha cabeça para tentar entender o que o examinador quer:

    Imagine uma pessoa que intencionalmente provocou um acidente entre dois veículos em uma rodovia federal. Ao chegarmos no local, nós, futuros PRFs, vimos que o "acidente" acarretou em vítimas (nem precisa ser fatal), perda patrimonial de terceiros, do patrimônio público etc.. Analisamos a cena e chegamos à conclusão e convicção que aquele evento foi realmente provocado de forma intencional, se enquadrando em algum dispositivo do Código Penal. Logo, devemos enquadrar tal situação como crime (no CP).

    Entendi dessa forma.

    Bons estudos....

  • Em complemento a resposta do Gustavo PRF, fica mais fácil ainda interpretar a questão ao imaginarmos que se trata realmente de um crime ao pensar que condutor utilizou o veículo como uma "arma" para executá-lo.
  • Art 308 ctb. Pertenceremos...

  • Se houve dolo é crime. CP

  • Gente, se houve dolo é parte PENAL e não no CTB. Uma vez que houve o uso do carro para pratica do crime.

  • ATEÇÃO!!!

    GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.

    FAZ O SEGUINTE:

    1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);

    1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;

    1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";

    1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.

    Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.

    ESPERO TER AJUDADO.

    OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado, 

    vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.

    Lucas Carvalho

    PRE - BAHIA

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE CRIMES DOLOSOS NO CTB.

    CRIMESS DOLOSOS = CÓDIGO PENAL

  • Houve dolo, então deve ser tratado como crime, já que no CTB os crimes estão na modalidade culposa.

  • A Associação Brasileira de Norma e Técnicas define acidente de trânsito como “todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou em na sua carga 2/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das partes está em movimento na vias terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar-se, terminar ou envolver parcialmente via pública”
     
    Em certa medida, podemos afirmar que os acidentes de trânsito decorrem de negligência, imprudência ou imperícia. Desta forma, em regra, os acidentes de trânsito são ocorrências culposas, ou seja, em que não havia intenção de causar tal resultado.
     
    Pois bem, a banca afirma que,  caso a autoridade policial tenha convicção de que houve um evento intencional, um acontecimento que poderia ser um acidente de trânsito deve ser tratado como conduta criminal.
     
    A assertiva está correta. Se um acidente for causado de forma premeditada, ou seja, com intenção de gerar determinado resultado, a depender do caso concreto, poderia sim configurar um crime. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo. Determinado condutor colide em outro veículo causando-lhe apenas danos materiais. Em regra, não há qualquer crime aqui. Todavia, se o condutor causador do acidente agiu com a intenção  de  causar um dano no veículo do outro condutor, estará configurado o crime do art. 163 do Código Penal.

    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • A questão cobra CTB, porém, o edital cobra também CP... não há problema algum da Banca cobrar “dois em um”. Tá valendo! Bora estudar!! Bom estudo a todos!
  • CTB, Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    PS: De onde tiraram que não existe crime doloso no CTB? Como a conduta do Art. 307, por exemplo, pode ser culposa?

  • Tem que analisar a intenção.

    Se dolo -> CP

  • O meu ver a questão DEVERIA ser errada, pois o termo "deve" indica obrigatoriedade, e o tratamento criminal deveria primeiro passar pelo filtro de se o fato é ou não típico (pode ser uma conduta intencional mas não criminalmente típica).

    Mas, enfim, estou elocubrando demais. Se teve acidente pelo menos o crime de dano deve ter ocorrido.

  • Gabarito CERTO

    Os crimes de trânsito são culposos. A partir do momento que foi intencional, seja lesão, homicídio ou dano ao patrimônio, teremos que ver em qual artigo do CÓDIGO PENAL se encaixa.... não no CTB.

  • Se houver dolo há crime- CP

  • Convicção???! Tá bom então...

  • Cara pensa na pratica, você PRF ve na pista dois carros pegando fogo obstruindo o trafego, alguns metros antes você viu um miguelin notas de dinheiro no acostamento

    o que será isso heein?

    QUESTÃO CORRETA só no bom senso rapaziada

  • Acertei a questão,porém, a citada ñ oferece muita clareza quanto as circunstâncias.

  • pra mim o gabarito é errado. O PRF não mudar o tratamento pq a conduta foi criminal

  • NENHUM CRIME PODE SER CONSIDERADO APENAS POR CONVICÇÃO, NADA HAVER ESSA QUESTÃO.

  • Senhor, vc está preso pelo crime de "(insira o crime fictício criado pelo examinador drogado aqui)"

  • Descordo do gabarito, ninguém pode qualificar crime por convicção!

  • Questão superficial,faltou as provas do policial,pois convicção ficou implicito tais coisas

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A


ID
4853206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

Acidentes que provoquem danos ao patrimônio público em trechos rodoviários sob concessão devem ser considerados acidentes relevantes, desde que não haja outras circunstâncias envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Os senhores não deveriam estudar algo que não cairá na prova. Ademais o CFP oferece aulas e materiais para que todos aprendam com tranquilidade. Perdoem-me se já estiverem batendo 120 pontos no CEBRASPE.

  • Pq uma questão dessa não poderia está na prova?

    Ou algo relacionado o assunto, estudar é sempre bom.

  • o q esta errado na questão?

  • O principal ninguém fez, explicar a questão. (força e foco)

  • Acredito que o erro está no final do enunciado " desde que não haja outras circunstâncias envolvidas", pois embora haja outras circunstâncias envolvidas o dano ao patrimônio público sempre será considerado relevante.

    Fé e Foco!!

  • Errado.

    Não há a seguinte ressalva: "desde que não haja outras circunstâncias envolvidas."

    Aos que estão com mi mi mi sobre questões de cfp, algumas como esta, possuem sim pertinência ao conteúdo cobrado na prova objetiva. Faz quem quer e boa sorte.

    Avante.

  • Tem uns brutão aí que deve passar no concurso fácil, fácil, porque já estão amando as questões do curso de formação.

    Acho que a caminhada tem que ser em um passo de cada vez. Preocupar com algo lá na frente é f@da!

    Agora se o próximo edital sair com normas internas da PRF a história muda.

  • Amigos de estudo, estou tentando encontrar esse tal "Manual M-015" para fins de estudo e não estou encontrando.

    Se alguns dos colegas puder ajudar, ficarei grato, abraços e bons estudos.

  • esse desde que, matou a questão. RT PRF
  • Parem com essa viadagem de questões de curso de formação x não questões de curso de formação. Quem quer faz, quem não quer não faz. Simples. Toda questão agora tem esse drama, que nem fãs do Nishimura x haters do Nishimura.

  • enche o saco é esses comentários sobre as questões do curso de formação, affs

    se não quer responder elas, não responda, vai ler PDF, eu eu gosto de responder afinal de contas o curso de formação tbm reprova...

  • ta pegando foooogo , biiiixoo

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ID
4853209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

Todo acidente de que resulte mais de uma vítima é considerado acidente grave.

Alternativas
Comentários
  • A gravidade não está na pluralidade.

    Até rimou.

  • Cuidado. O conteúdo dessa questão não tem respaldo direto na legislação de trânsito cobrada no edital do último concurso, mas apenas em procedimentos definidos em normas e Manuais internos da PRF. Perceba que se trata de questão do CFP.

    O conhecimento sobre isso não possui relevância para a prova objetiva, será aprendido no CFP conforme o MPO15 que estiver em vigor.

    A classificação da gravidade dos danos ao veículo é feita pela Res. 544/2015 do CONTRAN, que não estava no último edital (mas não é disso que a questão trata).

    Não deveria estar no QC.

    @morgana.transito

  • Esse tipo de questão no meu ponto de vista, não deveria estar no quadro de questões do QC. O edital não especifica isso.

  • Tem vítima?? Então é grave.

  • É MUITO MIMIMI COM ESSAS QUESTÕES DO CFP.

    SE VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO DE VERDADE PARA O CONCURSO, SABE QUAIS SÃO AS QUESTÕES QUE VÃO CAIR NA PROVA OU NÃO.

    PORTANTO, SE NÃO QUISER RESPONDER, NÃO RESPONDA AMIG@!

    A PRF E NENHUMA OUTRA CORPORAÇÃO QUER UM(A) POLICIAL NUTELINHA, MIMIMI.

  • Fala galera, gostaria de aproveitar a oportunidade para indicar esse curso maravilhoso para Redação. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Ele MUDOU O JOGO para mim:

     https://go.hotmart.com/Q52663110A

    Não se esqueça que redação também reprova.

  • Para que seja considerado acidente GRAVE: Tem que ter necessariamente gerado uma vítima com lesão grave ou morte.


ID
4853212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

Uma pista simples não possui canteiro central.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Pista simples - São aquelas em que há somente um pavimento asfáltico, que é compartilhado pelos veículos nos dois sentidos de circulação (mão dupla).

    Obs: Uma pista simples não possui canteiro central.

    Vale dizer que o artigo 61 do CTB é muito importante quando se trata desse assunto pois cai bastante em provas:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais;

    c) 40 km/h, nas vias coletoras;

    d) 30 km/h, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas(A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h. 

  • CTB

    ANEXO

    CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

    RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

    ANEXO I

    2.5 Tipo de Pista:

    2.5.1 _____Pista Simples (quando na via não existir canteiro central, seja em sentido único ou duplo)

    2.5.2 _____Pista Dupla (quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito. Não são consideradas como pistas duplas aquelas separadas por rios e por canteiros centrais extremamente largos os quais impossibilitam a transposição de um leito carroçável para o outro).

    2.5.3 _____Pista Múltipla (quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis).

  • GABARITO: CERTO.

  • Sempre pesquise as imagens, pois isso ajuda bastante a memorizar o que é cada coisa.

    Imagem de um canteiro central:

  • Pista Simples: quando na via não existe canteiro central, seja em sentido único ou duplo.

    Pista Dupla: quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito.

    Pista Múltipla: quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis.

  • Gab: Certo

  • ATEÇÃO!!!

    GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.

    FAZ O SEGUINTE:

    1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);

    1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;

    1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";

    1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.

    Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.

    ESPERO TER AJUDADO.

    OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado, 

    vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.

    Lucas Carvalho

    PRE - BAHIA

  • Uma pista simples não possui canteiro central.

  • Pista Simples: SEM canteiro central

    Pista Dupla: COM canteiro central

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer seus conceitos e definições, não definiu especificamente o que é uma pista simples. O Anexo I do CTB trouxe apenas a definição genérica do que é PISTA. Portanto, pista é parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
     
    Como vimos, a classificação acima é bastante ampla e não aborda o conceito de pista simples. Desta forma, para responder a questão, o candidato deveria recorrer a conhecimentos firmados pela Resolução 798/2020. De acordo com o Anexo I dessa normativa, pista simples é parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, seja em sentido único ou duplo, em que não exista canteiro central.
     
    Pois bem, a banca afirma que uma pista simples não possui canteiro central. A assertiva está correta. Conforme escrevemos acima, pista simples, seja em sentido único ou duplo, não possui canteiro central.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • ✅Gabarito Certo.

    RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE setembro DE 2020

    2.5 Tipo de Pista:

    2.5.1 _____Pista Simples (quando na via não existir canteiro central, seja em sentido único ou duplo)

    2.5.2 _____Pista Dupla (quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito. Não são consideradas como pistas duplas aquelas separadas por rios e por canteiros centrais extremamente largos os quais impossibilitam a transposição de um leito carroçável para o outro).

    2.5.3 _____Pista Múltipla (quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis).

    ____________

    Bons estudos e não desista!

  • Certa

    Pista simples: Sem canteiro central

    Pista dupla: Com canteiro central.

  • Resolução 798/2020. De acordo com o Anexo I dessa normativa, pista simples é parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, seja em sentido único ou duplo, em que não exista canteiro central.

  • Pista simples: Sem canteiro central

    Pista dupla: Com um canteiro central.

    Pista Múltipla: 2 ou mais canteiros centrais

  • canteiro central apenas pista de mão dupla. RT PRF
  • Questão CERTA

    #Isaías 40:31

    #Efésios 06:11

    O ACOSTAMENTO FAZ PARTE DO LEITO CARROÇÁVEL DA PLATAFORMA DE UMA RODOVIA.

    PISTA SIMPLES: Não tem canteiro central, é com sentido único ou duplo; PISTA DUPLA: Tem canteiro central (separa os leitos carroçáveis) independe dos sentidos estabelecidos para o trânsito

    (Não são consideradas como pistas duplas aquelas separadas por rios e por canteiros centrais extremamente largos os quais impossibilitam a transposição de um leito carroçável para o outro;)

    PISTA MÚLTIPLA:  mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis.
  • Se tivesse canteiro central, seria impossível de se ultrapassar em uma rodovia de pista simples.

  • Simples - sem canteiro

    Dupla - com canteiro

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • RESOLUÇÃO CONTRAN - Nº 798 DE 2020

    Pista Simples SEM canteiro;

    Pista Dupla COM canteiro separando dois leitos carroçáveis;

    Pista Múltipla COM canteiro, caracterizando três ou mais leitos carroçáveis.

    Creditos: Daniel martins


ID
4853215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

O acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Leito Carroçável consiste na porção da plataforma da rodovia compreendendo a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as rodovias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.

  • Previsão na Resolução do CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020

  • RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

    ANEXO I

    2.5 Tipo de Pista:

    2.5.1 _____Pista Simples (quando na via não existir canteiro central, seja em sentido único ou duplo)

    2.5.2 _____Pista Dupla (quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito. Não são consideradas como pistas duplas aquelas separadas por rios e por canteiros centrais extremamente largos os quais impossibilitam a transposição de um leito carroçável para o outro).

    2.5.3 _____Pista Múltipla (quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis).

    Observação: Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.

  • GABARITO: CERTO.

  • O acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia.

    essa resposta esta( errada)Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

    O acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia.

    Isso significa que acostamento não é parte do leito carroçável simplesmente separado por faixa, e sim com diferenciação estrutural, não se confundindo com a área destinada ao estacionamento que encontramos nos centros urbanos, portanto tradicionalmente encontramos acostamentos em rodovias e áreas de estacionamento fora

  • LEITO CARROÇÁVEL:

    porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.

    Resolução do CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020 - ANEXO I

  • https://www.youtube.com/watch?v=jQC4eb5Aksk

  • O acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia.

  • Gabarito certo. #nuncanemvi! Achei essa definição: CAIXA CARROÇÁVEL ou de ROLAMENTO - é a faixa da via destinada à circulação de veículos, excluídos os passeios, os canteiros centrais e o acostamento.Ou seja, é a pista por onde os automóveis andam.

    fonte: http://cetsp1.cetsp.com.br/sc/glossario.asp

    Busque sempre imagens no Google para te ajudar na fixação do conteúdo. Segue abaixo a imagem de um leito carroçável:

    http://www.ebanataw.com.br/drenagem/sarjeta.htm

  • Carroçavel ou rolamento

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer seus conceitos e definições, diz que ACOSTAMENTO é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Todavia, o Anexo I não definiu o que é LEITO CARROÇÁVEL, conceito fundamental para acertar a questão
     
    Pois bem, a banca afirma que o acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia. A assertiva está correta.
     
    Como vimos, o Anexo I do CTB não diz o que é leito carroçável nem aquilo que o compõe. Desta forma, para responder a questão, o candidato deveria recorrer a conhecimentos firmados pela Resolução 798/2020. De acordo com o Anexo I desta normativa, leito Carroçável consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende A PISTA E OS ACOSTAMENTOS, quando existirem.
     
     Portanto, o acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Autor: Roberto Wanderley, Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História , de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Legislação de Trânsito

    O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer seus conceitos e definições, diz que ACOSTAMENTO é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Todavia, o Anexo I não definiu o que é LEITO CARROÇÁVEL, conceito fundamental para acertar a questão

     

    Pois bem, a banca afirma que o acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia. A assertiva está correta.

     

    Como vimos, o Anexo I do CTB não diz o que é leito carroçável nem aquilo que o compõe. Desta forma, para responder a questão, o candidato deveria recorrer a conhecimentos firmados pela Resolução 798/2020. De acordo com o Anexo I desta normativa, leito Carroçável consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende A PISTA E OS ACOSTAMENTOS, quando existirem.

     

     Portanto, o acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia.

     

    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Complementando o assunto abordado na questão...

    RESOLUÇÃO CONTRAN - Nº 798 DE 2020

    Pista Simples SEM canteiro;

    Pista Dupla COM canteiro separando dois leitos carroçáveis;

    Pista Múltipla COM canteiro, caracterizando três ou mais leitos carroçáveis.

    _________

    Bons Estudos e não desista!

  • ACOSTAMENTO 

    É parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • Pra ficar mais fácil de memorizar: Leito carrocável - por onde pode passar a Carroça(pista de rolamento e Acostamento)
  • Sem enrolação...

    O acostamento faz parte da via! Faz parte do leito carroçável da via.

  • Resolução Contran 798/20. Anexo I. 2.5. Tipo de Pista. Observação: Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.

  • ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    .

    O acostamento não é destinado à circulação de qualquer tipo de veículo, ele é destinado a:

    estacionamento e parada no caso de emergência

    circulação de PEDESTRES e BICICLETAS

    ✔ fazer conversão a esquerda quando não houver local apropriado

    .

    Complementando

    Transitar no acostamento ➡ Gravíssima 3x

    Ultrapassar pelo acostamento ➡ Gravíssima 5x

    Estacionar no acostamento ➡ Leve

    Parar no acostamento ➡ Não há infração

    O acostamento faz parte do leito carroçável da plataforma de uma rodovia.

    .

    GABARITO: CERTO

  • Resolução n° 798/20: Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

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ID
4853218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

A operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 1º. § 1º, do CTB é “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”

  • GABARITO: CERTO.

  • Definição de Trânsito:

    ''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.

    Gabarito CERTO.

  • Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, estacionamento, parada e operação de carga ou descarga

  • Trânsito:

    ''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.

    Gabarito CERTO.

  • Definição de Trânsito:

    ''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.

    Gabarito CERTO.

  • Correto

    Trânsito: utilização das vias terrestres por pessoas/veículos/animais, isolados/ em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação/ parada/ estacionamento/ operação de carga ou descarga

  • As questões do curso de formação são muito mais fáceis que a prova.

  • Gab Certa

    A utilização das vias por pessoas e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga

  • CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  •     § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Parece-me questionável tendo em vista o parágrafo único do art. 47 do CTB:

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

           Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

  • Como o parágrafo único do Art. 47 cita  A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. E o § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Então, ifere-se que carga e desgarga é = a estacionamento , e que estacionamento é = trânsito. Questão gabarito "Certo".

  • Gab: Certo

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Estacionamento, carga e descarga também são cosiderados trânsito!

  • SIM!

    ___________

    ART. 1 DO CTB

    ABRANGÊNCIA

    1} Essa Lei normativa o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, desde que sejam abertas à circulação.

    Logo, essas normas não abrangem as embarcações marítimas e aéreas.

    DEFINIÇÃO DE TRÂNSITO

    2} Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    O trânsito, em condições seguras, é:

    DEVER DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SNT:

    3} Devem, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar o direito de todos.

    RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SNT:

    4} Respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    _________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _______________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • GAB : CERTO

    CTB aplica-se ao: trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, e a qualquer veiculo ou proprietario nacional ou estrangeiro

    Trânsito = em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do SNT . É utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Os órgãos e entidades componentes SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. E darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.

    são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

  • Gabarito: Certo

    Artigo 1 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    _______________

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1, DO ART 1° DA LEI N° 9503/1997- CÓDIGO E TRÂNSITO BRASILEIRO: CONSIDERA-SE TRÂNSITO A UTILIZAÇÃO DAS VIAS POR PESSOAS, VEÍCULOS, ANIMAIS, ISOLADOS OU EM GRUPOS, CONDUZIDOS OU NÃO, PARA FINS DE CIRCULAÇÃO, PARADA ESTACIONAMENTO E OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA..
  • Art. 1 O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.  

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    GABARITO: CERTO

  • Certa

    Art1°- §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

  • Sempre será !!!

  • essa foi bem tranquila se todas fossem assim.

  • essa foi bem tranquila se todas fossem assim.

  • essa foi bem tranquila se todas fossem assim.

  • Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considera-se trânsito, a ultilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operações de carga e descarga. 

  • CTB

    Certo

    Art. 1º, § 1º

    Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    #PERTENCEREMOS

  • questões do CF, mais brandas
  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer seus conceitos e definições, diz que OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
     
    Pois bem, a banca afirma que a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito. A assertiva está correta.
     
    De acordo com o art.1º, §1º do CTB, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA. Portanto, a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.
     
     
    Por fim, vale lembrar do que diz o 47 parágrafo único do CTB: a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e É CONSIDERADA ESTACIONAMENTO. Isso implica que as regras de estacionamento descritas no CTB aplicar-se-ão às operações de carga e descarga.
     
     
    Gabarito do questão - ITEM CERTO

  • SÓ O SENHOR É DEUS.

  • confundi com o parágrafo único do art 47.

    Afffz

  • Certa

    Considera-se trÂnsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animas, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Trânsito é PAVÊ - Pessoas, Animais e VEículos isolados ou em grupos, conduzidos ou não.

    Para fins de CEP e CD - Circulação, Parada e Estacionamento e Carga e Descarga;

  • Corretíssima!!!

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Trânsito: utilização das vias terrestres por pessoas/veículos/animais, isolados/ em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação/ parada/ estacionamento/ operação de carga ou descarga. O trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e componentes do SNT. 

  • Art.1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

  • Buscou induzir ao erro no que tange ao conceito de estacionamento (carga e descarregada).
  • e quando está descarregado, mesmo com pisca alerta aceso, o veículo estará estacionado e não parado. RT PRF
  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • certa

           OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

           Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

           TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

  • Voltemos ao início HaHa !!!!

  • Pensei que era parada

  • Gabarito: Certo

    CTB

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Bons estudos, Não desista!

  • CONCEITOS DE TRÂNSITO

    • Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
    • O conceito de trânsito, consignado no artigo 1º, § 1º, do CTB, é apresentado, de maneira mais sintética, no Anexo I: “movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres”. Em ambas as definições, verificamos que, diferentemente do que muitos imaginam, trânsito não traduz apenas a ideia de movimento, mas abrange também a imobilização na via.

  • Certa

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • questão correta   De acordo com o art.1º, §1º do CTB, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA. Portanto, a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.

ID
4853221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Haja vista a análise realizada, pode-se considerar que uma circunstância humana contribuiu para a ocorrência desse acidente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Circunstância humana que contribuiu para a ocorrência desse acidente, neglicência do dono da fazenda em deixar a porteira aberta.


ID
4853224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A definição do fator principal do acidente pode ser presumida, não sendo obrigatória a análise de vestígios.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: ERRADO

    Art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


ID
4853227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Devido à sua natureza, o acidente ocorrido nessa situação hipotética deve ser registrado por meio de declaração de acidente de trânsito (DAT).

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    A Declaração de Acidente de Trânsito – DAT é um documento oficial emitido pela PRF, cuja elaboração é feita, via internet, pelos próprios usuários (com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipado, e que possua endereço de e-mail) envolvidos direta ou indiretamente na ocorrência de acidentes de trânsito de relevância secundária (ocorrência que não justifique o interesse da PRF em mobilizar servidores públicos para sua apuração e registro), que tenham ocorrido em rodovia federal no prazo de até 180 dias da data do acidente.

     

    Para que a DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:

    1- Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;

     2 - Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);

    3- Não pode ter provocado danos a bens públicos da PRF;

    4 - Não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errada.

    Boletim de acidente de trânsito. (BAT)

  • DAT: permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local.

    Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, em situações específicas.

    A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.

  • Fala galera, gostaria de aproveitar a oportunidade para indicar esse curso maravilhoso para Redação. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Ele MUDOU O JOGO para mim:

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • Trata-se de questão que explorou o tema da possibilidade, ou não, de manejo da Declaração de Acidente de Trânsito, que permite, inclusive, confecção e registro de forma remota (e-DAT), em vista de um dado caso hipotético descrito pela Banca.

    A utilização do e-DAT, em rigor, destina-se a acidentes considerado brandos, sem vítimas, nos quais os envolvidos não tenham sofrido lesões, nem mesmo de natureza leve. O conceito adotado pela PRF é estabelecido por exclusão, vale dizer, se o acidente foi relevante, o e-DAT não será adequado, devendo ser lavrado, em seu lugar, o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). São considerados acidentes relevantes, conforme informações presentes no portal gov.br:

    "O BAT é o documento no qual a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registra acidentes relevantes, ocorridos em rodovias federais, que são caracterizados por pelo menos uma das seguintes situações:
    a) Lesões em pessoas;
    b) Envolvimento de servidores da PRF (estando ou não em serviço);
    c) Danos a bens públicos não concedidos à iniciativa privada. (Tais como veículos, sinalizações e mobiliário, entre outros);
    d) Danos ao meio ambiente;
    e) Condutor inabilitado, com CNH suspensa ou cassada;
    f) Vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
    g) Envolvimento de algum condutor que esteja sob influência de substância psicoativa de uso indevido (álcool ou qualquer outra), independentemente do teor ou da forma de constatação, bem como que tenha se recusado a se submeter a testes para a comprovação de uso de alguma dessas substâncias;
    h) Ocorrência de incêndio (abrangendo pelo menos um terço das dimensões em algum dos veículos envolvidos);
    i) “Veículo localizado" e “condutor não localizado" (depois de esgotadas as possibilidades de localização do condutor)."
    Ora, voltando ao caso narrado pela Banca, uma das pessoas envolvidas no acidente apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, razão pela qual o acidente deveria ser considerado "relevante", por força da característica de lesão em pessoas.

    Do acima esposado, não seria caso de e-DAT, mas sim da lavratura do BAT, de sorte que a assertiva proposta pela Banca revela-se incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
4853230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Para a PRF, o passageiro, devido às condições apresentadas, deve ser registrado como ileso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Pessoal, essas questões não são voltadas para o concurso da PRF mas servem p nós pararmos de ter medo ou ansiedade qnt às provas do CFP.

  • Essa eu errei, mas achei muito tranquilo as que já respondi e complementam algumas coisas que estudei para a prova, na questão da instituição PRF. Só saber filtrar!
  • A gente já tá tão acostumado com a "mão pesada" da CESPE que quando vem uma questão dessas a gente erra por achar que tem pegadinha. kkkkkk

  • Fratura não é caso de incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias (provavelmente), logo, lesão grave? Alguém pode explicar?

  • ileso? a vítima pode ter tido uma lesão interna... como o agente vai classificar isso???? muito estranha essa questão... de repente é pro agente colocar o que ele está vendo no exato momento do fato.... só pode ser isso...

  • MARQUEI ERRADO, PRF NÃO É MÉDICO PRA DIZER QUE SAIU ILESO, APÓS SER LEVADO AO HOSPITAL QUE SERÁ FEITA UMA ANÁLISE CLINICA JUNTAMENTE COM OS EXAMES AÍ SIM PODERÁ DIZER QUE ESTÁ ILESO.

  • E uma brincadeira essa questão .

  • Gabarito : CORRETO - PARA NÃO ASSINANTES

  • Essa questão é passível de anulação, não é competência da PRF dar laudo de lesão corporal .

  • POW TÁ DE SACA

  • Não sei porque seis viaja, leia o enunciado da questão:

    "quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão"

    E se atente ao cabeçalho do QC, essa questão é do CFP. Apesar muita gente reclamando do filtro, se liguem porque no CFP traz muito conteúdo que esta sendo cobrado no edital da prova de 2021. CABE A VOCÊ SABER O que ta no edital.

  • não há qualquer ixame que determine que o PRF tenha conhecimento da não lesão do passageiro. então por que ele foi levado para o HPS? por suspeita de alguma lesão q poderá existir internamente após a gravidade do fato
  • ( quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão) = ILESO ...

    MUITO MIMIMI ... KKKKK

    menos filosofia e mais interpretação .....

  • se ele não se queixou de nenhuma dor, então está ileso. RT PRF
  • COMO ASSIM? ISSO NÃO COMPETE À PRF!!!

  • Manda áudio, pananananana, manda áudio, proxpera!

  • Em 29/04/21 às 15:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/04/21 às 15:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/02/21 às 16:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    DESISTO

  • uma questão de lógica se você analisar a questão anterior.

  • quem atesta é médico.
  • Galera essa questão é do CFP. De acordo com o procedimento da PRF, é verificado a situação da vítima no local do acidente, mesmo que depois se constate algo no hospital. Ex: acidente com vítima com lesão grave, e depois veio a falecer na ambulância indo para o hospital. No relatório do PRF vai estar registrado como vítima com lesão grave (e não como óbito).


ID
4853233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Para a PRF, o motorista, devido às condições apresentadas, deve ser registrado como vítima com lesões graves.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Conhecer o que querem da gente...bora!

  • Dores em Geral pode ser sinais de lesões internas! onde nesse caso pode ser considerado grave! creio ser uma questão a ser anulada!
  • Gabarito Errado

    Para responder a questão, o candidato deve ter conhecimento do artigo 129 do Código Penal.

    LESÃO CORPORAL GRAVE -PIDA-

    >Perigo de vida

    >Incapacidade para ocupações habituais + 30 dias

    >Debilidade permanente de membro,função 

    >Aceleração parto

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PEIDA-

    >P erda ou inutilização do membro ou membro,sentido...

    >Enfermidade incurável

    >Incapacidade permanente

    >Deformidade permanente

    >Aborto

    Logo, percebe-se que não houve lesão corporal grave, pelo menos não dá para concluir isso com base nos dados apresentados.

    Bons Estudos!

  • a questão dá margem para várias interpretações, os dedos fraturados podem ficar imobilizados por mais de 1 mês a depender da fratura. mas como no CFP uma errada não anula uma certa. creio que ninguém entrou co. recurso.
  • Neste caso, o motorista não pode ser vítima dele mesmo, pois o que aconteceu foi uma auto-lesão, não tem previsão no ordenamento.

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    O VERBO NUCLEAR É PRATICAR, REFERENTE A LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO.

    ERRADO

  • Não discuta com a questão. Muita interpretação leva ao erro, dê só o que a questão pede ;) E você acerta. Se não tem os requisitos explícitos sobre lesão grave, vá sem medo !

    LESÃO CORPORAL GRAVE 

    Perigo de vida

    Incapacidade para ocupações habituais + 30 dias

    Debilidade permanente de membro,função 

    Aceleração parto

  • Essa questão dá muita margem.

    Fraturas em geral levam mais de 30 dias para cura, sem contar a reabilitação.

    Na minha opinião questão anulada.

  • Lesão corporal GRAVE e GRAVÍSSIMA no trânsito é somente dolosa.

    As lesões em decorrência de acidente de trânsito serão sempre culposas, óbvio que existem exceções, porém a questão deverá mencionar .

  • Será que filtrei errado?

    É penal, é?

  • Gab: Errado

  • Pessoal, cuidado com essas questões de curso de formação. Essas questões são formuladas com base em conceitos da própria instituição. Há muita gente respondendo com base no CP e está acertando, todavia, a classificação de lesões leves e graves dentro da instituição leva em consideração outros aspectos que só quem for pro CFP vai entender melhor essa e outras questões que envolvem conceitos da própria instituição e que são específicas do CFP.

  • QUERIA SABER POR QUE TEM TANTA QUESTÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO , QUERIA TANTO RESPONDER QUESTÕES DE PROVA KK

  • como o agente vai classificar a lesão como grave se ele não sabe se a vítima çvai ficar incapaz por mais de 30 dias? não tem como o agente deduzir isso...

  • (E)

    Pessoal essa questão está errada pelo simples fato de que não haver gradação da lesão corporal produzida no Trânsito em (Leve / Grave / Gravíssima) Ou seja, qualquer tipo de lesão será sempre lesão corporal não cabendo ao agente de autoridade de trânsito fazer tal previsão.

    "Conforme comentários ao artigo 302, principalmente quanto ao dolo eventual e concurso material de crimes, importante consignar que, no caso da lesão corporal, num primeiro momento, por incrível que pareça, não há qualquer recrudescimento para a conduta intencional (dolosa), pois o artigo 129 do CP tem pena MENOR do que o artigo 303 do CTB (na lesão dolosa, detenção de três meses a um ano e, na lesão culposa, seis meses a dois anos).

    Entretanto, a lesão culposa não possui qualquer gradação (grave ou gravíssima), pois esta classificação só existe no Direito penal, exatamente nos parágrafos do artigo 129 do CP, relativos à lesão DOLOSA; isto significa que, para alguém responder por lesão grave ou gravíssima, incurso no artigo 303 do CTB, deverá ser ‘emprestada’ a conceituação penal, relacionada ao crime doloso."

    "

  • Para quem não quer fazer as questões do curso de formação!

    Selecione "Legislação de Trânsito" na parte de "Disciplina".

    Depois na parte de "cargo" digita "Curso de formação-PRF"

    Depois clica em FILTRAR.

    Depois clica em gerar caderno.

    Depois você retira o filtro cargo.

    E finalmente clica em "excluir questões dos meus cadernos" e clica novamente em filtrar!

  • o PRF é puliça num é médica pra saber. RT PRF
  • Sério que no CFP as questoes sao mamaozinho desse jeito?????? kkkk

  • Foi nada, se jogou, esperou o contato, o contato veio, se jogou! Merece cartão amarelo por simulação.

  • Foi nada

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Para a PRF, o cavalo deve ser registrado como vítima com lesões graves.

Alternativas
Comentários
  • Vítimas são os ocupantes dos carros

  • O CESPE mata qualquer um do coração. Aff

  • Para a PRF o cavalo deve ser registrado como um animal atropelado.


ID
4853239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Esse evento deve ser classificado como colisão com objeto em movimento.


Alternativas
Comentários
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  • O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas, a própria questão descreve a resposta. Choque ocorre quando o objeto está parado.

  • Para a PRF não há colisão com animais e pessoas. Classicam-se nesse caso como ATROPELAMENTO DE ANIMAL OU PESSOA


ID
4853242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A presença do animal na pista pode ser considerada uma circunstância presumível desse acidente.

Alternativas
Comentários
  • errei por causa da droga do presumível. Foi a droga da causa

  • CAUSA PRESUMÍVEL é aquela identificável, não precisa ser provada, funda-se na experiência do policial, não necessita de uma metodologia, ROL TAXATIVO no sistema( seleciona-se as opções presumíveis


ID
4853245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Quanto a acidentes de trânsito em rodovia de responsabilidade da PRF, julgue o item subsequente.

No caso de ocorrência de crime no local do acidente, ainda que inexista relação entre os fatos, o policial rodoviário federal deverá acionar imediatamente a Polícia Judiciária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Acionar ou COMUNICAR via boletim de ocorrência??????

  • TAMBEM N ENTENDO POR QUAL MOTIVO ESTAS QUESTÕES ESTÃO NO QC

  • Dá pra fazer pela lógica, nos casos de acidentes de trânsito, se faz necessária a perícia. O perito oficial, em alguns estados, faz parte da polícia judiciária

  • entendi foi nada kk

  • o que eu pensei para acertar essa questão é que: em se tratando de crimes, a PM ou PRF deverá chamar imediatamente uma autoridade policial (delegado de polícia) no local, esta por sua vez, chamará os peritos se necessários.

    corriga-me se estiver errado.

  • Eu acertei essa questão vendo por dois motivos, primeiro como o colega de baixo disse que num local de crime é necessário acionar a Autoridade Policial que se encarregará de acionar os peritos (como outros colegas disseram) e estes verificarão se teve *relação* com o fato e, também, conforme aprendemos sempre que o policial por ser um funcionário publico e do orgão de segurança pública, DEVE comunicar um crime, também a Autoridade policial.

  • Achei sem lógica essa questão. Pois na prática se o crime depender de perícia seria acionada a polícia científica (PERÍCIA) que a banca pode estar querendo se referir quando diz acionar a polícia judiciária. Porém nem sempre vai haver necessidade. Caso o Polícial Rodoviário federal se depare com crime, Ele irá conduzir o autor até a presença da autoridade policial na delegacia mais próxima. Afinal eles são policiais. Chamar isso de "acionar a polícia judiciária" ficou muito sem lógica.

  • Acho que não entendi a questão. Caso alguém possa me ajudar ficarei grato.

    Vamos dizer que o PRF esteja num local de acidente e flagre alguma das seguintes situações:

    Um homem tirando drogas do carro e levando pra outro devido ao transito estar fechado por causa do acidente;

    Alguém armado no local;

    Dois veículos disputando corrida ou disputa no local;

    Alguém matando algum animal que estava ali perto do local do acidente.

    Nesses casos o policial deverá chamar a polícia judiciária ao invés de fazer a prisão em flagrante e conduzi-lo à delegacia?

  • Posso estar errado, porém a Polícia judiciária " Perícia" , seria acionado em caso de acidentes com veículos OFICIAS e ou com vítimas fatais, um simples acidente de trânsito sem lesoes na vítima não haveria necessidade de Perícia, mesmo que houvesse crime.

    No que tange a ocorrência de "Crime" no local como não restringiu qual crime, não haveria também a necessidade de acionamento da Polícia Judiciária, pois na maioria dos crimes, são os autores/testemunhas que serão apresentados a autoridade policial para oitivas etc.

  • CRIME* Muito vago.....

  • Embora a PRF seja capaz de levar o fato ao conhecimento da autoridade policial, há a necessidade de ir até o local dos fatos para que haja investigação do crime, aplicando o art 6º do CPP.

  • De acordo com o art. 20, IV do Código de Trânsito Brasileiro, é competência da Polícia Rodoviária Federal efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. Para além disso, o decreto 1655/1995 determina que caberá a PRF colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
     
    Pois bem, a banca afirma que, no caso de ocorrência de crime no local do acidente, ainda que inexista relação entre os fatos, o policial rodoviário federal deverá acionar imediatamente a Polícia Judiciária. A assertiva está correta.
     
    Isso decorre da função da Polícia Judiciária que atua em razão de preparar/auxiliar função jurisdicional penal. Desta forma, a investigação caberá a Polícia Civil ou Federal a depender do caso concreto.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

  • Claro né, a prf tem mais o que fazer

  • Dá pra fazer pela lógica, nos casos de acidentes de trânsito, se faz necessária a perícia. O perito oficial, em alguns estados, faz parte da polícia judiciária

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ID
4853248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Quanto a acidentes de trânsito em rodovia de responsabilidade da PRF, julgue o item subsequente.


A sinalização no local do acidente deve ser planejada de modo a dar espaço para que os usuários da via diminuam a velocidade de forma gradativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Apesar de ter respaldo em legislação interna da PRF, basta ter um bom senso e conhecimento geral para responder essa questão. Bons estudos!

  • relembrando:

    via com limite de 90km/h = 90 passos.

    há uma condição adversa ?

    sim, chove ! então: 180 passos.

  • Gabarito: CERTO

    Complementando a resposta dos colegas, em caso de emergência:

    Lei nº 9.503/97 (CTB):

    Art. 46 - Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução do CONTRAN nº 36/98:

    Art.1º - O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    #pertenceremos

  • Quando da ocorrência de um acidente de trânsito, um dos objetivos é garantir que outro acidente não aconteça em decorrência do primeiro. Logo, uma das medidas que deverá ser adotada é sinalizar adequadamente o local de acidente.
     
    Pois bem, a banca afirma que a sinalização no local do acidente deve ser planejada de modo a dar espaço para que os usuários da via diminuam a velocidade de forma gradativa. A assertiva está correta.
     
    Em um local de acidente, é preciso garantir que a sinalização garanta a correta utilização da via pelos usuários. Objetivo principal é garantir que outro acidente não ocorra, logo a sinalização deve permitir que condutor entenda o que está ocorrendo e tenha espaço e tempo suficientes para reduzir a velocidade de seu veículo.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Quanto a acidentes de trânsito em rodovia de responsabilidade da PRF, julgue o item subsequente.


No caso de acidente de que resulte danos patrimoniais a veículo da Polícia Militar, o policial rodoviário federal deverá solicitar perícia externa.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão está errado!
  • GABARITO: ERRADO.

  • Glauber, a razão de comentários que dizem apenas se a questão está certa ou errada é dar uma força aos colegas que não são assinantes.
  • GABARITO ERRADO.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.

    NÃO É NECESSÁRIA PERÍCIA EXTERNA, A PRÓPRIA PRF FÁ-LA-Á


ID
4853254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto a acidentes de trânsito em rodovia de responsabilidade da PRF, julgue o item subsequente.


Se veículo da PRF envolver-se em um acidente, o seu condutor deverá fazer a comunicação por escrito, com a descrição dos fatos, caso tenha condições físicas para tanto.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • O gabarito da prova disponível para download é correspondente a prova do concurso de 2019 e não a prova do CFP como diz o cabeçalho.

  • GABARITO: CERTO.

  • Obg profa Morgana, foco

  • o PRF tem que descrever o fato, no entanto se estiver machucado como fará isso, essa questão é de lógica. RT PRF
  • Rafael teixeira, também pensei o mesmo kkkkkk essa questão esta estranha


ID
4853257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Quanto a acidentes de trânsito em rodovia de responsabilidade da PRF, julgue o item subsequente.


Em caso de acidente com transporte coletivo de passageiros, mesmo que sem vítimas, o centro de comando e controle regional deverá ser avisado imediatamente sobre o fato.

Alternativas
Comentários
  • danadinha

  • GABARITO: ERRADO.

  • BOA PROFESSOA @MORGANA.TRANSITO QB ESTAMOS JUNTOS.

  • Saberei melhor no Curso de Formação. Amém!
  • PRF 2021!

  • Falar q é Errado é fácil, difícil é falar pq né?! Falar até papagaio fala. Erra a questão depois vem escrever "errado". Vão te catar, resposta o site já dá.

  • Se é sem vítimas não creio que se deva avisar o controle regional

  • estradas Federais pertence a jurisprudência de órgãos da União
  • Nunca nem vi esse um PRF avisar o Controle Regional sobre acidentes de Trânsito nas Rodovias.

  • Apesar de ser um ônibus, é um acidente de RELEVANCIA SECUNDÁRIA, pois não houve vítima. Fez-se necessário apenas a confecção da Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) no site da PRF pelos próprios envolvidos.


ID
4853260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A avaliação no local de acidentes permite a realização de análises para a definição de estratégias e ações de prevenção e redução do número de acidentes e de sua gravidade. Quanto ao levantamento e à avaliação no local de acidente, julgue o item a seguir.

A amarração pelo método de coordenadas cartesianas é recomendada para análise das distâncias nos casos de acidentes em curvas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É a CONTAGEM DE PASSOS para sinalização do local de acidente de trânsito.


ID
4853263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A avaliação no local de acidentes permite a realização de análises para a definição de estratégias e ações de prevenção e redução do número de acidentes e de sua gravidade. Quanto ao levantamento e à avaliação no local de acidente, julgue o item a seguir.

Marcas de frenagem são importantes vestígios para a fundamentação da conclusão sobre o acidente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conhecidos os critérios para se identificar uma via e os seus elementos, a definição de sua velocidade máxima, os critérios para se classificar os veículos envolvidos em um acidente, a topografia dos veículos para a localização das sedes de impacto e os tipos de colisão mais comuns, passemos à definição dos vestígios mais comuns relacionados aos acidentes de trânsito.

    FRENAGEM: consiste em marca pneumática impressa na superfície asfáltica, caracterizada pelo desprendimento de material dos pneumáticos devido ao aquecimento quando da aplicação dos freios no processo de parada dos veículos.

    Pode ocorrer em vias de terra batida, onde não se observa o desprendimento de material dos pneumáticos, mas fica evidente o revolvimento de terra no trecho em que o veículo percorreu no processo de desaceleração. Atualmente devido aos sistemas de freios do tipo ABS, a frenagem em superfície asfáltica, nos casos em que envolvem veículos com esses dispositivos não ficam tão evidentes.

    DERRAPAGEM: consiste em marca pneumática impressa na superfície asfáltica, caracterizada pelo desprendimento de material dos pneumáticos devido ao aquecimento quando da aplicação dos freios no processo de parada dos veículos. A derrapagem se diferencia da frenagem pelo seguinte aspecto: quando da derrapagem o veículo se encontra sob ação de dois movimentos, sendo um na direção longitudinal da unidade veicular e outro movimento na direção transversal, o que resulta em movimento oblíquo.

    Fonte: https://criminalisticaforense.wordpress.com/2012/06/22/principais-vestigios-decorrentes-de-acidentes-de-transito/


ID
4853266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A avaliação no local de acidentes permite a realização de análises para a definição de estratégias e ações de prevenção e redução do número de acidentes e de sua gravidade. Quanto ao levantamento e à avaliação no local de acidente, julgue o item a seguir.

Marcas de derrapagem geralmente se apresentam na forma de linhas retas e bem definidas.


Alternativas
Comentários
  • Marcas de Frenagem geralmente se apresentam na forma de linhas retas e bem definidas.


ID
4853269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A avaliação no local de acidentes permite a realização de análises para a definição de estratégias e ações de prevenção e redução do número de acidentes e de sua gravidade. Quanto ao levantamento e à avaliação no local de acidente, julgue o item a seguir.


Problemas na via verificados durante a avaliação de um acidente deverão ser comunicados à chefia imediata.

Alternativas
Comentários
  • Porcaria, tá ficando chato essas questões misturadas que não tem nada a ver com assunto proposto nos tópicos, principalmente que atrapalha e muito!

    Sinceramente eu gostaria de entender qual a ideia do curso de formação para nós aqui, tratando de criminologia, além disso, uma questão que trata exclusivamente da técnica de estratégia policial?!

    Pelo amor de Deus né QC, vamos pelo menos filtrar de maneira sucinta as questões.

    Salmo 127: Se o Senhor não Edificar a casa, em vão trabalham os que edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

    #MudaQCoumudaremos

  • GERAÇÃO MIMIMI... É SÓ PASSAR PARA A PRÓXIMA E NÃO FAZER A QUESTÃO... QUANTA CHORADEIRA MEU DEUS!


ID
4853272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão e administração de contratos na administração pública, julgue o item seguinte.


O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Difícil entender o que o CEBRASPE, vulgo Bipolar quer...

    Q368174: A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função. ERRADO.

    Então, o terceirizado pode ser responsável ou somente ou auxiliá-lo ?

    Complicado ...

  • Fiscal de Contrato auxilia na Fiscalização e não no acompanhamento como afirma a assertiva. Gabarito: Errado.
  • O fiscal de contrato não pode ser terceirizado.

  • Gabarito: Errado

    4.2.1 Contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização 

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica contratada para auxiliar o fiscal na sua tarefa, conforme facultado pelo art. 67 da Lei nº 8.666/93. A contratação do terceiro não é obrigatória, cabendo à Administração verificar se a complexidade do contrato exige a assistência desse terceiro. Trata-se de uma atividade assistencial, cabendo a responsabilidade pela fiscalização à Administração Pública.

    II. Na análise da contratação, deve-se zelar para que sejam previstas apenas atividades acessórias à fiscalização, cuidando-se para que a fiscalização e os atos que lhe são inerentes, tais como decisões, atestos, aplicação de penalidades, recebimento de serviços, remanesçam na figura do fiscal ou gestor do contrato, representante servidor a ser especialmente designado pela administração.

    Disponível em: https://ib.rc.unesp.br/Home/Instituicao/Administracao/SecaoTecnicadeContabilidade/enap---fiscalizacao-de-contratos---apostila.pdf

    Bons estudos.

  • O fiscal de contrato deve ser servidor público com conhecimento técnico relacionado ao objeto do contrato, sendo permitido a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adm Pública especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica contratada para auxiliar o fiscal na sua tarefa, conforme dispositivo citado anteriormente. Veja que a contratação de terceiro é facultativa, cabendo à Adm Pública verificar se a complexidade do contrato exige a assistência de terceiro. Trata-se de uma atividade assistencial, cabendo a responsabilidade pela fiscalização à Adm Pública.

  • Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo (E NÃO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, COMO AFIRMA A QUESTÃO) de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Gabarito Errado

    Apenas para acrescentar, existe um artigo da Revista do TCU, 2013, que explica em detalhes a fiscalização de contratos e a contratação de terceiros para o auxílio da fiscalização.

    Artigo: Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos - Antônio França da Costa

    Link: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/91/89

    Obs- quando colar o link na barra de endereço e der ENTER, o pdf já será baixado.

  • Fiscal Fiscal de contrato anotar no 67 8666

  • O fiscal de contrato é a pessoa pertencente aos quadros da Administração, formalmente designada para acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. Estamos falando de todo e qualquer contrato administrativo, não só o relativo à licitação. Nesse caso, o fiscal deve pertencer ao quadro da Administração, e o terceiro pode ser contratado para AUXILIAR este servidor na fiscalização.
  • A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    GABARITOO: ERRADO

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

    GAB: E.

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado, errado. Pois o terceirizado só incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

  • De plano, deve-se partir do teor do art. 67 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

    Como daí se depreende, a contratação de terceiros somente é possível para assistir o representante da Administração, o que significa dizer que o próprio fiscal do contrato não pode ser terceirizado, devendo, na verdade, ser um agente integrante do ente público contratante.

    A jurisprudência do TCU é firme neste sentido, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "Mantenha representante, pertencente a seus quadros próprios de pessoal, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que celebrar, permitida a contratação de agentes terceirizados apenas para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, a teor do art. 67 da Lei 8.666/93."
    (Acórdão 690/2005 – TCU – Plenário)

    Do exposto, é incorreta a presente afirmativa, no ponto em que sustentou que o fiscal do contrato poderia ser alguém terceirizado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO > ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização CONFORME ARTIGO 67 DA LEI 8.666/93.

  • É a clássica questão que eu deixaria em branco. Mas, não creio que em uma aplicação de prova para polícia o CESPE cobraria isso. No curso de formação, existem outras vertentes avaliativas, e por isso estão cobrando esse assunto. (Apenas minha opinião).

  • Resumindo:

    Fiscal= representante da ADM especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiro para assisti-lo e subsidia-lo...

    "O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos."

    GAB. E

  • O erro da questão está na palavra Terceirizado. Pois o terceirizado não tem dever de fiscalizar, e sim ACOMPANHAR, nos contratos publicos.

  • (ERRADO)

    O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos. (Auxiliar)

  • o Terceiro só pode auxiliar, mas não pode substituir o fiscal

  • Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados

  • Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.

  • Fiscal = panelinha. Só os servidores da administração!

  • fiscal do contrato é um servidor especialmente designado pela Administração Pública, através de Portaria e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, este registro pode ser eletrônico ou manual, planilhas ou livro ata, da maneira mais simples e objetiva possível.

    A principal função do fiscal de contrato é exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato.

  • kkk vivendo e aprendendo! Errei, pois achava que poderia contratar terceirizado para ser fiscal de contratos!!!

  • fiscal de contrato = representante da administração pública especialmente designado;

    preposto = representante do contratado.

    obs.: a administração poderá designar mais de um fiscal de contrato;

    o preposto é indicado pelo contratado, mas deve ser aceito pela administração.

  • Mais nunca renovo qconcursos. Vou para o tec, essas questões de CF, para quem vai fazer concurso, está errado

  • GABARITO: ERRADO

    Fiscal é da própria administração.

    Terceiro pode auxiliar e subsidiar o fiscal.

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

  • ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • O terceiro pode estar presente apenas para auxiliar o servidor designado para fiscal.

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

    Gab. ERRADO.

  • tem que ser da adm pub .

  • O ERRO DA QUESTÃO É QUE O FISCAL NÃO PODE SER TERCEIRIZADO.

  • Acompanhamento e Fiscalização do Contrato

    REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO

    A questão erra ao dizer que quem irá fiscalizar o contrato seja um TERCEIRO

    Como medida de subsidiar informações (como um engenheiro dando instruções técnicas, um farmacêutico prestando informações sobre determinado remédio) a administração pode contratar uma terceira pessoa para subsidiar o representante da Administração Pública na realização da fiscalização.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Gabarito: ERRADO

  • pode contratar um terceiro para assisti-lo ou subsidiá-lo

  • O TERCEIRO PODERÁ ASSISTI-LO JAMAIS FISCALIZAR.

  • ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • (ERRADO) O fiscal do contrato deve ser servidor público e se permite a participação do terceirizado apenas como auxiliar do fiscal (art. 117, caput, Lei 14.133/21).

  • Cespe dá o gabarito que ela quiser nas questões dependendo da estação do ano


ID
4853275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão e administração de contratos na administração pública, julgue o item seguinte.


O fiscal de contrato pode solicitar sua capacitação para executar as atividades, bem como uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para tal atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    4.2 A designação do fiscal pode ser recusada?

    Por não se tratar de ordem manifestamente ilegal (art. 116, IV, RJU), a designação como fiscal de contrato não pode ser recusada.

    Neste sentido, confira decisão do TCU:

    Acórdão nº 2.917/2010 – Plenário5.7.7. O servidor designado para exercer o encargo de fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007-P).” (Trecho do Relatório do acórdão do Min. Valmir Campelo)

    Contudo, ainda que não possa ser recusada, o fiscal pode solicitar a capacitação para as atividades, além de solicitar que exista uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para a atividade:

    5.7.6. Acerca das incumbências do fiscal do contrato, o TCU entende que devem ser designados servidores públicos qualificados para a gestão dos contratos, de modo que sejam responsáveis pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços (item 9.2.3 do Acórdão nº 2.632/2007-P).

    Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos. Enap - Escola Nacional de Administração Pública.

    Disponível em: <https://ib.rc.unesp.br/Home/Instituicao/Administracao/SecaoTecnicadeContabilidade/enap---fiscalizacao-de-contratos---apostila.pdf>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • O servidor não pode recusar a designação para ser fiscal, MAS pode solicitar a capacitação para as atividades, além de solicitar que exista uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para a atividade (TCU).

    GABARITO: CERTO

  • Cespe 2020

    O fiscal de contrato deve, invariavelmente, buscar a otimização dos recursos, manter a qualidade nos serviços prestados, saber orientar e defender direitos e manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências.

  • GABARITO > CORRETO

    Ainda que não possa ser recusada, o fiscal pode solicitar a capacitação para as atividades, além de solicitar que exista uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para a atividade:

  • Trata-se aqui de questão que aborda o tema da atuação do fiscal do contrato administrativo, com previsão no art. 67 da Lei 8.666/93.

    A assertiva lançada pela Banca se revela afinada com a jurisprudência do TCU acerca do tema, como se depreende do trecho de julgado abaixo transcrito:

    "(...)5.7.7. O servidor designado para exercer o encargo de fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007-P)."
    (ACÓRDÃO TCU 2917/2010, Plenário, rel. Ministro VALMIR CAMPELO).

    Nesta esteira, o servidor pode, sim, solicitar sua capacitação para executar as atividades, bem como uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para tal atividade.


    Gabarito do professor: CERTO


  • O fiscal de contrato pode solicitar sua capacitação para

    " executar as atividades"

  • o edital fala contratos citando a lei 8666 e cobra coisas q nao estão na lei
  • Galera, essa é uma questão do curso de formação, o material de estudo para resolver essas questões é ministrado no CFP, não é questão de concurso, é questão de CFP.

  • O servidor não pode recusar a designação para ser fiscal, MAS pode solicitar a capacitação para as atividades, além de solicitar que exista uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para a atividade (TCU).

    GABARITO: CERTO

  • O fiscal de contrato pode solicitar sua capacitação para executar as atividades, bem como uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para tal atividade. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

    X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

    Art. 173. Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

  • LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

    X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

    Art. 173. Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

  • Acho justo, pois quem trabalha no serviço público sabe que treinamento não é o forte e muito frequentemente vemos nosso nome no boletim oficial como fiscal de algo que nem fomos avisados.

  • (CERTO) Tal solicitação é possível e encontra amparo nas disposições sobre o estudo técnico preliminar da licitação (art. 18, §1º, X, Lei 14.133/21).


ID
4853278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão e administração de contratos na administração pública, julgue o item seguinte.


O fiscal de contrato deve, invariavelmente, buscar a otimização dos recursos, manter a qualidade nos serviços prestados, saber orientar e defender direitos e manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências.

Alternativas
Comentários
  • IN n° 02/08 - Anexo I

    XVIII - FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto nesta Instrução Normativa;

  • GABARITO: CERTO.

  • viajei no "motivadamente"

  • gestor tem a função de administrar todo o contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do Bem e devido pagamento, enquanto que, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, é aquele que fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material.

    paramente-se!

  • Lei n° 8666/93; art. 67, §1: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração (Fiscal) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."

  • não entendi essa questão...

  • Segundo o TCU, não se confunde GESTÃO com FISCALIZAÇÃO de contrato. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual. Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.

    Dito isso, não seria o GESTOR do contrato o responsável por buscar a otimização dos recursos, manter a qualidade nos serviços prestados, saber orientar e defender direitos e manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências?

  • Marquei a alternativa como falsa, porque achei estranho a expressão "defender direitos". Não entendi o que o fiscal que deve vistoriar, registrar ocorrências, acompanhar a execução, regularizar faltas, defeitos, vai defender direitos? Em meu entender, ficou desconexo.

  • Errei,

    Achei a questão mau formulada, cespe sendo cespe...estranho esse negocio de livro próprio...

  • viajei no invariavelmente !!

  • q livro é Esse? anotar e resposta colega

    Ebeji: "Art. 67, caput, §§1º e 2º: Embora não haja base expressa na literalidade da norma legal acima, [...] a busca pela otimização de recursos, a manutenção da qualidade dos serviços prestados, a orientação e a defesa de direitos inserem-se regularmente no contexto de atuação do fiscal do contrato [...] a lei fala em "registro próprio", [...] a existência de um livro de ocorrências é perfeitamente compatível com disposto na regra legal [...] Ademais, o dever de se manifestar motivadamente no livro de ocorrências é sucedâneo da regra geral que impera na órbita administrativa, qual seja, o princípio da motivação, sobretudo se tratando de anotações que possam implicar consequências restritivas de direitos ao particular contratado [...]

    MPog [...] IN 02/2008 [...] fiscal do contrato [...] "ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97

    Art. 33. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, quando houver, previamente definido no ato convocatório e pactuado pelas partes

    §1º O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador

    § 2º [...]

    Art. 34. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

    I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

    II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

    III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

    IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

    V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

    VI - a satisfação do público usuário

    § 3º O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993"

    Não se vislumbram quaisquer equívocos na assertiva"

  • A presente questão aborda o tema da fiscalização dos contratos administrativos, dever atribuído pela Lei 8.666/93 à Administração, na forma de seu art. 67, que assim preceitua:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

    Embora não haja base expressa na literalidade da norma legal acima indicada, não vejo como discordar de que a busca pela otimização de recursos, a manutenção da qualidade dos serviços prestados, a orientação e a defesa de direitos inserem-se regularmente no contexto de atuação do fiscal do contrato.

    Da mesma forma, a lei fala em "registro próprio", de maneira que a existência de um livro de ocorrências é perfeitamente compatível com disposto na regra legal que disciplina a matéria.

    Ademais, o dever de se manifestar motivadamente no livro de ocorrências é sucedâneo da regra geral que impera na órbita administrativa, qual seja, o princípio da motivação, sobretudo em se tratando de anotações que possam implicar consequências restritivas de direitos ao particular contratado.

    Refira-se, ainda, que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acerca do tema, editou a IN 02/2008, que traz regulamentações específicas a propósito da figura do fiscal do contrato, sendo relevantes as seguintes normas:

    "DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
    (...)

    Art. 33. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, quando houver, previamente definido no ato convocatório e pactuado pelas partes.
    § 1º O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
    § 2º O órgão contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
    (...)
    Art. 34. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

    I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

    II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

    III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

    IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

    V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

    VI - a satisfação do público usuário.

    (...)
    § 3º O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993."

    Assim sendo, não vislumbro quaisquer equívocos no teor da assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB: CERTO

    Invariavelmente = Constantemente.

    O fiscal de contrato deve, invariavelmente (constantemente), buscar a otimização dos recursos, manter a qualidade nos serviços prestados, saber orientar e defender direitos e manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências.

  • Sei lá o que pensei, só sei que errei. Tá osso :/

    Se com pouco tempo de publicação do edital x prova o cespe já sambava na cara, imagine agora depois da pandemia. Esse diabo estava adormecido, quando acordar vai levar a cambada toda à loucura. Socorro!

  • Esse invariavelmente acabou comigo! Cespe sendo cespe !
  • invariavelmente (constantemente)

  • O livro referido é como se fosse um livro de ata de condomínio onde são registrados todos os mandamentos, regras pré definidas e assuntos de interesse coletivo tratado em reuniões e outros. É um livro de ocorrências falando como se fosse a vida da referida empreiteira.
  • ESSE ASSUNTO NÃO ESTÁ NO EDITAL DA PRF!!!!!

    Não dá pra confiar no GUIA do Q.C.

  • rapaaaaz... viajei bonito na redação do item, mesmo sabendo o significado do invariavelmente. Mas para mim, ele anotaria as ocorrências no livro e repassava ao superior.

    Viajei na maionese.

  • deve, invariavelmente

  • O fiscal de contrato deve, invariavelmente, buscar a otimização dos recursos, manter a qualidade nos serviços prestados, saber orientar e defender direitos e manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

    § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

  • Lei n° 8666/93; art. 67, §1: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração (Fiscal) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."

  • " manter a qualidade nos serviços prestados" O fiscal de contratos agora virou executante do serviço? Não entendi! Ele tem a obrigação de informar a administração pública da qualidade do serviço e não de fazer o serviço !!!!!

  • (CERTO) O fiscal do contrato é responsável pela adoção de medidas necessárias e providências para regularização das faltas dos contratos (art. 117, §§1º e 2º, Lei 14.133/21).

  • Buguei no Invariavelmente.

ID
4853281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da gestão e administração de contratos na administração pública, julgue o item seguinte.


Gestão e fiscalização de contratos são institutos congêneres.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    con·gê·ne·re

    (latim congener, -eris)

    adjetivo de dois gêneros

    1. Do mesmo .gênero.

    2. Da mesma natureza.

    3. Parecido, semelhante.

    "Dicionário Priberam da Língua Portuguesa"

  • GAB: ERRADO

    .

    Gestão

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de gerir; administração, gerência.

    2. mandato político.

    .

    Fiscalização

    substantivo feminino

    1. ação ou efeito de fiscalizar; vigilância.

    2. atividade de fiscal.

  • Gab. Errado.

    Segundo o TCU, não se confunde GESTÃO com FISCALIZAÇÃO de contrato. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual. Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A área de gestão terá uma visão macro, fará um gerenciamento geral. Mas o acompanhamento pontual será sempre do fiscal, com responsabilidade própria e exclusiva.

  • congênere = Da mesma naturaza

    Questão errada.

  • Primeiro eu tinha que saber o que era congênere. Haha
  • Pensei mais como sendo a Gestão um gênero e a Fiscalização como uma espécie, dentro da área maior, que a abrange e outros assuntos específicos.

  • Congêneres: semelhante/mesmo gênero.

    Gestão é o gerenciamento de todos os contratos.

    Fiscalização é pontual, sendo exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como exige a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato. 

    Questão errada.

    Fonte: https://ib.rc.unesp.br/Home/Administracao/SecaoTecnicadeContabilidade/modulo-3---fiscalizacao-de-contratos.pdf

  • GESTÃO DE CONTRATOS

    Os órgãos podem implantar um serviço específico de gestão dos contratos. É bom que isso aconteça. Permite a profissionalização. Cria especialistas na área. Entretanto, essa medida não exclui a responsabilidade da nomeação do fiscal. A lei estabelece o dever de nomear um fiscal específico para cada contrato.

    A área de gestão, então, terá uma visão macro, fará um gerenciamento geral. Mas o acompanhamento pontual será sempre do fiscal, com responsabilidade própria e exclusiva.

    Fonte: Manual de gestão e contratos do TCU.

    Leitura adicional: https://www.soresumos.com/gestao-de-contratos-x-fiscalizacao/

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado!

    Não se confunde Gestão com Fiscalização de contrato.

    Gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; Fiscalização é pontual.

  • Pra quem errou, calma!

    Nao estava previsto no último edital da PRF, Contratos administrativos.

  • ERRADO

    Não são semelhantes.

  • gestão e fiscalização e coisa totalmente diferente, nao podendo ser comparadas !!!

  • Congênere = semelhante

    Gestão é diferente de fiscalização.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Errado

    Importante se torna enfatizar que a gestão e a fiscalização de contrato são institutos diferentes, não podendo confundi-los.

    A gestão é o gerenciamento de todos os contratos;

    A fiscalização é pontual, sendo exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como exige a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.

    Realizar uma gestão e uma fiscalização contratual não envolve apenas o aspecto da legalidade, isto é, se as ações estão de acordo com a lei e os regulamentos pertinentes. Envolve também as dimensões de eficiência, eficácia e efetividade, ou seja, implica verificar se estão sendo produzidos os resultados esperados, a um custo razoável, se as metas e objetivos estão sendo alcançados e se os usuários estão satisfeitos com os serviços que lhes são prestados.

    Eficiência é:

    • Fazer as coisas de maneira adequada,

    • Resolver problemas,

    • Salvaguardar os recursos aplicados,

    • Cumprir o seu dever e

    • Reduzir os custos.

    Eficácia é:

    • Fazer as coisas certas,

    • Produzir alternativas criativas,

    • Maximizar a utilização de recursos e

    • Obter resultados.

    Efetividade é:

    • Manter-se no ambiente e

    • Apresentar resultados globais positivos ao longo do tempo.

    Fonte: https://ib.rc.unesp.br/Home/Administracao/SecaoTecnicadeContabilidade/modulo-3---fiscalizacao-de-contratos.pdf

  • Congênere = do mesmo gênero, da mesma espécie

    =/=

    CORRELATO / CORRELATIVO = que tem correlação com outro ou outros.

  • Congênere, de acordo com o dicionário, é aquilo que tem a mesma natureza, finalidade, espécie. É aquilo que pertence ao mesmo gênero.

    Por evidente, gerir um contrato não é o mesmo que fiscalizá-lo. A gestão está ligada à ideia de gerenciar, de administrar, de perseguir bons resultados à luz dos objetivos celebrados no contrato administrativo. O princípio da eficiência ganha especial relevo neste tocante.

    A fiscalização, por seu turno, corresponde ao dever legal de acompanhamento da execução contratual, firmado nos artigos 58, III c/c 67 da Lei 8.666/93, em ordem a que as cláusulas sejam rigorosamente observadas, podendo ensejar a aplicação de sanções, acaso haja eventual descumprimento.

    Incorreto, assim, pretender equiparar as duas atuações administrativas.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Congêneres = mesmo gênero/mesma espécie/semelhante

    Gestão e fiscalização não são semelhantes:

    . Gestão => é o gerenciamento de todos os contratos.

    . Fiscalização => é pontual, exercida por um representante especialmente designado para cuidar pontualmente de cada contrato

    GABARITO: ERRADO

    O Senhor te abençoe e te guarde.

  • GESTÃO e FISCALIZAÇÃO não são sinônimos (congêneres), pois o primeiro abrange o segundo!

  • Congênere: que é do mesmo gênero, espécie, tipo, classe, modelo, função etc. (que outro); similar, congenérico.

  • Gestão é diferente fiscalização. Consequentemente, não são congêneres (semelhantes)

  • GABARITO > ERRADO

    A lei 8666/93 em seu artigo 67 relata que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração que cuidará pontualmente de cada contrato. Já a Gestão, atua, por exemplo,no reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Com isso, percebe-se que a FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS e GESTÃO DOS CONTRATOS NÃO SÃO SEMELHANTES.

  • Questão de análise... Como quem faz a gestão também iria fiscalizar? Incompatível!
  • Os serviços sao diferentes, gestão e fiscalização nada haver...

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Não se confunda GESTÃO com FISCALIZAÇÃO de contrato. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual.


ID
4853284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os atores envolvidos no processo de concessão de diárias e passagens, julgue o item subsequente.

Solicitante de viagem é o servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade, para verificar as cotações dos preços das agências de viagem e companhias aéreas credenciadas, comparando-as com os preços praticados no mercado, pela indicação da reserva do bilhete de passagem aérea, bem como pelo seu cancelamento, quando não utilizado.


Alternativas
Comentários
  • já esta falando, solicitante.


ID
4853287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os atores envolvidos no processo de concessão de diárias e passagens, julgue o item subsequente.


Proponente final é o servidor responsável, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela aprovação da prestação de contas de viagem realizada.

Alternativas

ID
4853290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os atores envolvidos no processo de concessão de diárias e passagens, julgue o item subsequente.


Coordenador financeiro é o servidor responsável por distribuir o recurso por unidade gestora responsável (UGR), de acordo com a configuração orçamentária, por natureza de despesa ou por empenho.

Alternativas
Comentários
  • acredito que o correto seja ORDENADOR DE DESPESAS


ID
4853293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os atores envolvidos no processo de concessão de diárias e passagens, julgue o item subsequente.


Administrador de reembolso é o servidor responsável por solicitar às companhias aéreas credenciadas ou à agência de viagem o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens que não tenham sido utilizados.

Alternativas

ID
4853296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz sobre a fase de PREPARAÇÃO do Iter Criminis, onde o agente municia-se dos meios necessários para a prática do delito. Em regra não será punível, salvo se crime autônomo - comprar arma de fogo para cometer homicídio, crime de porte/posse ilegal de arma de fogo.

  • GAB: ERRADO

    .

    ITER CRIMINIS

    É o caminho do crime. São quatro as etapas que deve percorrer:

    (i) cogitação;

    (ii) preparação;

    (iii) execução;

    (iv) consumação.

    COGITAÇÃO

    O agente apenas mentaliza, idealiza, prevê, antevê, planeja, deseja, representa mentalmente a prática do crime. Nessa fase o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser.

    PREPARAÇÃO

    Prática dos atos imprescindíveis à execução do crime.

    Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido.

    No ensinamento de Maurach, ato preparatório “é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Por um lado, deve ir mais além do simples projeto interno (mínimo) sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo)”.

    EXECUÇÃO

    O bem jurídico começa a ser atacado.

    Nessa fase o agente inicia a realização do núcleo do tipo, e o crime já se torna punível.

    CONSUMAÇÃO

    Ocorre quando todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados.

    EXAURIMENTO

    Ocorre quando o agente, após consumar o delito, prossegue agredindo o bem jurídico. Sua importância está relacionada à dosimetria da pena, uma vez que aquela nova conduta pode estar prevista como causa especial de aumento, tal qual se verifica no art. 317, § 1º, do CP, ou como circunstância judicial desfavorável, na medida em que as consequências do crime estão previstas no art. 59 do CP, como circunstâncias judiciais que devem ser levadas em consideração pelo juiz para a fixação da pena-base.

    Fonte: Fernando Capez

  • Gabarito: ERRADO

    ITER CRIMINIS

    Conceito: Etapas pecorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • atos preparatórios
  • Iter criminis:

    CPEC

    Cogitação

    Preparação (regra impunível)

    Execução

    Consumação

  • Gab. Errado

    Iter criminis ----> Cogitação -------> Preparação ------------> Execução -------> Consumação -------> Exaurimento

  • GABARITO - ERRADO

    São Fases do Iter criminis > Cogitação > preparação > Execução > Consumação.

    Não esquecer que entre a execução e a consumação podemos ter:

    1) Desistência voluntária / arrependimento eficaz ( Ponte de ouro )

    2) Tentativa

    3) Crime impossível

    Após a execução é possível > Arrependimento Posterior.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

    Na verdade, a fase descrita é a PREPARAÇÃO, que, em regra, não é punível.

    Bons estudos.

  • Inter criminis - caminho do crime

    Cogitação-

    nunca é punível

    Preparação-

    em regra não é punível, salvo hipóteses legais.

    Execução

    punível

    Consumação

    Punível

  • Na execução dá-se início à empreitada criminosa.

  • Errado! Essa é a etapa da preparação.
  • Gabarito Errado

    Iter Criminis é dividido em fases, são elas:

    1. Cogitação: é a fase interna, ou seja, é o "pensar" no crime.

    2. Atos preparatórios: fase externa, ou seja, o agente já cogitou o crime e agora necessita das ferramentas para iniciar sua execução, os atos preparatórios também não são puníveis, desde que não sejam crimes autônomos (Ex.: porte ilegal de arma de fogo).

    3. Atos de execução: fase externa, isto é, trata-se do início da prática delitiva, é a própria execução do verbo contido no tipo legal, iniciando-se a agressão ao bem jurídico.

    4. Consumação: fase externa, ou seja, é a conclusão do crime, o fim do crime, o crime completo.

  • A premeditação não é punível.

  • A etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro

    A fase de execução, ou dos atos executórios, é aquela em que se inicia a agressão ao bem jurídico, por meio da realização do núcleo do tipo penal. O agente começa a realizar o verbo (núcleo do tipo) constante da definição legal, tornando o fato punível.

    ______________________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson (14ª Ed. pg. 282). Bons estudos!!

  • Iter Criminis é dividido em fases, são elas:

    1. Cogitação: é a fase interna, ou seja, é o "pensar" no crime.

    2. Atos preparatórios: fase externa, ou seja, o agente já cogitou o crime e agora necessita das ferramentas para iniciar sua execução, os atos preparatórios também não são puníveis, desde que não sejam crimes autônomos (Ex.: porte ilegal de arma de fogo).

    3. Atos de execução: fase externa, isto é, trata-se do início da prática delitiva, é a própria execução do verbo contido no tipo legal, iniciando-se a agressão ao bem jurídico.

    4. Consumação: fase externa, ou seja, é a conclusão do crime, o fim do crime, o crime completo.

  • gaba errado

    Vou por partes.

    O iter criminis é composto por fases.... (correto) C.P.E.C.

    • Cogitação
    • Preparação
    • Execução
    • Consumação

    .....entre as quais se inclui a fase de execução (correto)

    • Sim, a 3ª fase.

    .....que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso(ERRADO)

    • Isso é na fase de PREPARAÇÃO. É lá que tu vai separar os meios necessários para a consecução(obtenção) da finalidade deletiva.

    Essa fase, em regra, não é punível. Salvo casos específicos como mencionado pelos colegas.

    ___________________________

    grupo com resolução de questões diárias no telegram →

    link do CANAL → https://t.me/aplovado

    paramente-se!

  • São Fases do Iter criminis > Cogitação > preparação > Execução > Consumação.

    EN NUNC.

  • Gabarito: Errado.

    Cogitação > preparação > execução > consumação.

    Os atos de separar os meios necessários se encontram na preparação e não na execução.

  • Iter Crimininis ( caminho do crime)

    Cogitação

    Atos preparatórios

    Atos executórios ( a tentativa só ocorre quando chega aqui)

    Consumação

  • Iter criminis ---- Cogitação -------Preparação ------------ Execução -------Consumação ------- Exaurimento

  • GAB: ERRADO.

    Iter criminis Caminho do crime para consumação do delito.

    Cogitação – crime começa na cabeça do agente

    Atos preparatórios – adota algumas providências “separar os meios necessários (puníveis)

    Atos executórios – dá inicio a conduta delituosa/ teoria objetiva individual;

    Consumação – Realização Plena do crime, presença de todos os elementos: crime completo e acabado.

  • Obs: parte da Doutrina entende que o exaurimento não integra o Iter Criminis

  • ERRADO.

    ITER CRIMINIS ( cogitação, preparação, execução, consumação).

    Vale lembrar que, em regra, só se pune crimes quando iniciada a fase de execução. A exceção está na fase de preparação, nas hipóteses de delitos autônomos, a exemplo do crime de associação criminosa, ART. 288, CP.

  • Questão trás o conceito de PREPARAÇÃO e classifica-o como Execução.

  • Preparação! -

    Avante

  • Iter criminis: É o caminho do crime. São quatro as etapas que deve percorrer:

    (i) cogitação;

    (ii) preparação;

    (iii) execução;

    (iv) consumação.

    Fronteira entre o fim da preparação e o início da execução:

    O melhor critério para tal distinção é o que entende que a execução se inicia com a prática do primeiro ato idôneo e inequívoco para a consumação do delito. Enquanto os atos realizados não forem aptos à consumação ou quando ainda não estiverem inequivocamente vinculados a ela, o crime permanece em sua fase de preparação.

    Fonte: PENAL - CAPEZ, Fernando - Curso de Direito Penal - vol. 1 parte geral

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva correspondente às fases do iter criminis.
    De acordo com Fernando Capez em seu livro Direito Penal, Parte Geral, "são quatro as etapas do 'iter criminis':
    (i) Cogitação – o agente apenas mentaliza, idealiza, prevê, antevê, planeja, deseja, representa mentalmente a prática do crime.  Nessa fase o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser. Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o Direito Penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico que a aprisiona e materializa-se concretamente a ação é que se pode falar em fato típico.
    (ii) Preparação – é a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido. Assim, o ato preparatório é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado.  Por um lado, deve ir mais além do simples projeto interno sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva. OBS: 1) Ato preparatório que pode tipificar crime autônomo – vale ressaltar que o legislador, por vezes, transforma atos preparatórios de determinados crimes em outros crimes autônomos, quebrando a regra geral (ex.: petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 CP); portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal portar arma (art. 10 da Lei 9437/97), com o objetivo de praticar homicídio (art. 121 CP); etc.).  2) Crimes de quadrilha e associação criminosa para o tráfico – nestes casos, não há punição de ato preparatório, mas a execução destes próprios crimes. Esses delitos são atos preparatórios do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes, mas não atos preparatórios em si mesmos.
    (iii) Execução – o bem jurídico começa a ser atacado. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível.
    (iv) Consumação – todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados."
    A separação dos meios necessários para a consecução do plano delituoso, coaduna-se à definição da etapa preparatória do iter criminis e não à da fase executória.
    Com efeito, a assertiva constante da questão está, com toda a evidência, equivocada.
    Gabarito do professor: Errado

  • ERRADO. Encontra-se na fase de PREPARAÇÃO e não EXECUÇÃO. Vale ressaltar que ele não comete nenhum ato delituoso, ou seja, não adentra na execução do crime, não sendo - por este motivo- punível.

  • é a PREPARAÇÃO

  • Gabarito:"Errado"

    Iter criminis:  caminho do crime. Etapas: cogitação; preparação; execução e consumação.

  • ITER CRIMINIS (caminho do crime)

    COGITAÇÃO

    PREPARAÇÃO *questão define o que são atos preparatórios*

    EXECUÇÃO {C2PE}

    CONSUMAÇÃO

  • preparação

  • Fase externa, atos preparatórios.

  • ITER CRIMINIS: Caminho do crime para a consumação do delito. --> COGITAÇÃO-->ATOS PREPARATORIOS--> ATOS EXECUTORIOS--> CONSUMAÇÃO-->EXAURIMENTO

  • Iter criminis: caminho do crime, etapas da cogitação, preparação, execução e consumação.

  • Penal: ITER CRIMINIS=>

    • Caminho do Crime

    • Cogitação

    • Preparação

    • Execução

    • Consumação

    # Enquanto estiver em fase de preparação o delito não estará consumado! - Há um abismo entre a Preparação e o início da Execução!

  • Gabarito: Errado!

    Inter Criminis

    Fase Interna: Cogitação

    Fase Externa: Preparação, Execução e Consumação.

  • ITER CRIMINIS - COPREEXCO

    Interna - não punível

    COgitação

    Externa

    PREparação

    EXecução

    COnsumação

  • Iter criminis(Fases do crime): Cogitação, Preparação,Execução e Consumação ("Como Preparar Essa Comida")

    1 – Cogitação – Representação do crime na cabeça do agente. Impunível

    2 – Atos Preparatórios – Realiza algumas providências para a realização do crime. Regra: Impunível, exceção quando é delito autônomo (ex: comprar maquinário para falsificar dinheiro);

    3 – Atos Executórios – Agente efetivamente dá início a conduta criminosa;

    4 – Consumação – O agente consegue realizar tudo que o tipo penal prevê. Crime completo e acabado.

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • De acordo com Fernando Capez em seu livro Direito Penal, Parte Geral, "são quatro as etapas do 'iter criminis':

     

    (i) Cogitação – o agente apenas mentaliza, idealiza, prevê, antevê, planeja, deseja, representa mentalmente a prática do crime.  Nessa fase o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser. Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o Direito Penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico que a aprisiona e materializa-se concretamente a ação é que se pode falar em fato típico.

     

    (ii) Preparação – é a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido. Assim, o ato preparatório é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado.  Por um lado, deve ir mais além do simples projeto interno sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva. OBS: 1) Ato preparatório que pode tipificar crime autônomo – vale ressaltar que o legislador, por vezes, transforma atos preparatórios de determinados crimes em outros crimes autônomos, quebrando a regra geral (ex.: petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 CP); portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal portar arma (art. 10 da Lei 9437/97), com o objetivo de praticar homicídio (art. 121 CP); etc.).  2) Crimes de quadrilha e associação criminosa para o tráfico – nestes casos, não há punição de ato preparatório, mas a execução destes próprios crimes. Esses delitos são atos preparatórios do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes, mas não atos preparatórios em si mesmos.

     

    (iii) Execução – o bem jurídico começa a ser atacado. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível.

     

    (iv) Consumação – todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados."

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando sobre o iter criminis, atentar que várias teorias, com intenção de estabelecer a fronteira entre a punibilidade e a impunidade, buscam o momento de transição de um ato preparatório para um ato executório, segue a doutrina do Masson:

    (...) Teoria subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente qualquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação quanto a fase da execução importam na punição do agente.

    Teoria objetiva: os atos executórios dependem do início da realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero "querer interno". É imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo. Essa teoria, todavia, se divide em ouras:

    - T. hostilidade ao bem jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico, mantendo inalterado o "estado de paz".

    - Teoria-objetiva-formal: ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. É a preferida pela doutrina pátria.

    - Teoria objetiva-material: ato executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão da terceira pessoa, alheia aos fatos. O juiz deve se valer do critério do terceiro observador para impor a pena.

    - Teoria-objetiva individual: atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 284/286.)

  • Essa fase descrita no texto é a preparação ! Não é punível, salvo se for crime autônomo!
  • O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, (erro - seria Preparação) que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

    Execução: Realização da conduta para chegar ao resultado. Devendo ser idôneo e inequívoco.

  • ERRADO! SERIA A PREPARAÇÃO!

  • Fases do iter criminis:

    Fase interna (cogitação): trata​-se do momento interno da infração. Só há crime na esfera psíquica, na mente do sujeito, que ainda não exteriorizou nenhum ato. 

    Fase externa: se divide em (preparação, execução e consumação).

           

    Preparação: os atos preparatórios ou conatus remotus verificam​-se quando a ideia extravasa a esfera mental e se materializa mediante condutas voltadas ao cometimento do crime. Este, portanto, sai da mente do sujeito, que começa a exteriorizar atos tendentes à sua futura execução. Nessa etapa, como regra, o Direito Penal não atua.

    Atos considerados meramente preparatórios não são punidos criminalmente. É de ver, contudo, que eventualmente o legislador transforma em crimes autônomos condutas que configuram meros atos preparatórios de outros delitos. São mostras válidas de antecipação de tutela penal, dando​-se a punição como crimes autônomos de atos preparatórios de outras infrações penais, os arts. 286 (incitação ao crime), 287 (apologia de crime ou fato criminoso).

    Execução: a terceira etapa do iter criminis se atinge com o primeiro ato de execução (conatus proximus). Cuida​-se de uma das questões mais árduas em Direito Penal estabelecer a exata fronteira entre os atos preparatórios e os atos executórios. 

    Damásio de Jesus, em função disso, sustenta deva ser adotada a teoria individual​-objetiva (de Hans Welzel), pela qual o início da execução abarca todos os atos que, de acordo com a intenção do sujeito, sejam imediatamente anteriores ao início do cometimento da conduta típica. 

    Consumação: há consumação (ou summatum opus), de acordo com o Código Penal, quando se fazem presentes todos os elementos da definição legal do delito (art. 14, I).

  • O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de  PREPARAÇÃO, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

  • Gabarito: Errado

    Inter Criminis - Itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação. Compõe-se de uma fase interna (cogitação), e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação).

    Cogitação - Não existe ainda a preparação do crime, o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como ele vai praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente.

    Preparação - É a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente usa dos meios indispensáveis para a prática da infração penal, municiando-se dos meios necessários para se chegar a concretização do ilícito penal.

    Execução - São aqueles que se dirigem diretamente à prática do crime, isto é, a realização concreta dos elementos constitutivos do tipo penal.

    Consumação - Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

  • Execução não, sim preparação.

    gab: E .

    Avante-PC.

  • cogitação - crime está apenas na mente do agente;

    atos preparatórios - em regra, impunível; cria os meios para realização do delito;

    execução - punível; o agente inicia a prática delitiva;

    consumação - o agente realiza todos os atos para completa realização do tipo legal;

    exaurimento - fase posterior, onde o crime já esta consumado; presente em alguns crimes, como na extorsão - o recebimento da vantagem econômica; a consumação ficou lá na conduta de constranger.

  • atos preparatórios - cria os meios para realização do delito;

    na fase de execução - o agente inicia a prática delitiva;

  • "separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso"

    Atos preparatórios

  • Errado, pois o narrado não questão não trata de execução, mas sim de preparação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO ERRADO

    DO ITER CRIMINIS:

    1.      Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância em seu estudo porque, conforme o caso, podem incidir institutos como o da desistência voluntária, do princípio da consunção e da tentativa.

    1 – DAS FASES DO ITER CRIMINIS:

    1.      É composto pelas seguintes etapas (fases):

    a.      Interna:

                                                                 i.     Cogitação.

    b.     Externa:

                                                                 i.     Preparação;

                                                                ii.     Execução;

                                                              iii.     Consumação.

    c.      Exaurimento.

    1.1 – Da fase interna:

    1.      Cogitação (cogitatio) – é o processo de ideação e resolução de praticar o crime. Está na mente do agente. Aqui não há fato punível.

    1.2 – Da fase externa:

    1.      Atos preparatórios (conatus remotus) – agente obtém meios ou instrumentos e predispõe modos e ocasião para executar o crime. São atos imprescindíveis à execução do crime. No entanto, não há a realização do verbo constante na definição legal, logo, o crime ainda não pode ser punido. Cabe ressaltar, contudo, que por vezes o legislador transforma atos preparatórios em tipos penais especiais, de forma a quebrar a regra geral. Tem-se como exemplo, petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP), que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 do CP);

    2.      Execução (conatus proscimus) – quando o agente inicia a realização da atividade que configura o crime. Aqui o bem jurídico começa a ser atacado, sendo ato já punível. É o liame entre o fim da preparação e o início da execução. A execução se inicia com a prática do primeiro ato idôneo, satisfatório, eficaz e inequívoco à consumação do delito;

    3.      Consumação (meta optata– quando o agente alcança o resultado que pretende, de modo que todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados.

    4.      Exaurimento – ocorre quando o agente, depois da consumação delitiva, ou seja, depois de encerrado o iter criminis, pratica uma nova conduta que tem o condão de intensificar a agressão ao bem jurídico penalmente tutelado. Regra geral, apenas influi no quantum da pena, seja por ser previsto como causa especial de aumento (ex: art. 317, § 1º do CP – corrupção passiva) ou por figurar como circunstancia judicial desfavorável (art. 59 do CP – consequência do crime).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O iter criminis é dividido em:

    Cogitação: está no plano das ideias;

    preparação: retira do plano das ideias o tipo que quer praticar e adquire os instrumentos necessários (momento já punível pelo código penal) Ex: porte de arma

    execução: começa a realizar o tipo, aqui ocorre o arrependimento eficaz e a desistência voluntária.

    consumação: se consuma o tipo penal, podendo ocorrer a tentativa ou arrependimento posterior.

    No caso em tela ocorreu a preparação e não a execução, fato pelo qual a afirmação é falsa.

  • 4 fases

    cogitação

    preparação

    execução

    consumação

  • O iter criminis é dividido em:

    Cogitação: está no plano das ideias;

    preparação: retira do plano das ideias o tipo que quer praticar e adquire os instrumentos necessários (momento já punível pelo código penal) Ex: porte de arma

    execução: começa a realizar o tipo, aqui ocorre o arrependimento eficaz e a desistência voluntária.

    consumação: se consuma o tipo penal, podendo ocorrer a tentativa ou arrependimento posterior.

    No caso em tela ocorreu a preparação e não a execução, fato pelo qual a afirmação é falsa.

  • Quando colocado a arma na cintura e sair na de moto para o destino, isso ainda é preparação??? Para mim é execução. porém na fase inicial e não só quando puxa o gatilho. hoooo banquinha essa viu.

  • QUESTÃO INCORRETA;

    ITER CRIMINIS

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    LEMBRETE; C.P.E.C.

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

  • O erro é dizer que se trata da fase de execução. A fase que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso trata-se da preparação

  • ITER CRIMINIS: cogitação, preparação, execução,consumação.

    Cogitação – crime começa na cabeça do agente. Impunível

    Preparação– providências para a realização do crime.

    separar os meios necessários para a consecução(obtenção) da finalidade delitiva regra não punível, salvo crime autônomo  (ex: comprar maquinário para falsificar dinheiro);

    Execução– Agente efetivamente dá início a conduta criminosa;[ punível]

    Consumação –Crime completo e acabado.[punível]

  • ITER CRIMINIS ---- Etapas percorridas pelo agente para a prática do crime. 4 etapas

    1.COGITAÇÃO -----Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO----Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. (COMPRAR ARMA).

    3.EXECUÇÃO--------Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO---- TIPO PENAL

    A execução é o momento de iniciar a ofensa.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso. ERRADA.

    --------------------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de PREPARAÇÃO, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso. CERTO.

  • Fase de preparação!

  • questão de cursos de formação
  • Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do crime", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

    Logo, a EXECUÇÃO é: Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

  • De acordo com Fernando Capez em seu livro Direito Penal, Parte Geral, "são quatro as etapas do 'iter criminis':

    (i) Cogitação – o agente apenas mentaliza, idealiza, prevê, antevê, planeja, deseja, representa mentalmente a prática do crime.  Nessa fase o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser. Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o Direito Penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico que a aprisiona e materializa-se concretamente a ação é que se pode falar em fato típico.

    (ii) Preparação – é a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido. Assim, o ato preparatório é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Por um lado, deve ir mais além do simples projeto interno sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva. OBS: 1) Ato preparatório que pode tipificar crime autônomo – vale ressaltar que o legislador, por vezes, transforma atos preparatórios de determinados crimes em outros crimes autônomos, quebrando a regra geral (ex.: petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 CP); portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal portar arma (art. 10 da Lei 9437/97), com o objetivo de praticar homicídio (art. 121 CP); etc.).  2) Crimes de quadrilha e associação criminosa para o tráfico – nestes casos, não há punição de ato preparatório, mas a execução destes próprios crimes. Esses delitos são atos preparatórios do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes, mas não atos preparatórios em si mesmos.

    (iii) Execução – o bem jurídico começa a ser atacado. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível.

    (iv) Consumação – todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados."

    A separação dos meios necessários para a consecução do plano delituoso, coaduna-se à definição da etapa preparatória do iter criminis e não à da fase executória.

    Com efeito, a assertiva constante da questão está, com toda a evidência, equivocada.

  • Iter Criminis (caminho do crime)

    I. Cogitação: Pensar em comer o crime (impunível)

    II. Preparação: ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

        Regra: não punível 

        Exceção: crime autônomo 

    III. Execução: Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado (punível)

    IV. Consumação: Preenchimento de todos elementos do tipo.

  • Se as questões do curso de formação são assim. O mais difícil é o concurso mesmo!
  • A separação dos meios necessários para a consecução do plano delituoso, coaduna-se à definição da etapa preparatória do iter criminis e não à da fase executória.

    ERRADO

  • Se errar essa no curso de formação, depois de ter passado na prova objetiva, merece levar um pescotapa!

  • vale lembrar que, em regra, não se pude atos preparatórios, salvo se estes já qualificarem crime por si só.

  • Fase interna: Cogitação

    Fase externa: Preparação, execução e consumação.

  • Lembrando que o EXAURIMENTO não faz parte do inter criminis.

    PMAL 2021

    ERRADO

  • ITER CRIMINIS

    1. COGITAÇÃO ---> MERAMENTE INTERNA (nunca é punível)

    2.PREPARAÇÃO ---> EM REGRA É IMPUNÍVEL (tem exceção!) : "Conforme esclarece Cleber Masson (2015, p.357), em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art.286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros."

    3. EM EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO PODEMOS TER:

    *TENTATIVA

    *DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    *ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • Preparação.

    Gabarito errado.

  • INTER CRIMINIS: MEROS ATOS PREPARATÓRIOS*

  • Atos preparatórios.

  • Execução – o bem jurídico começa a ser atacado. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível.

  • O iter criminis é composto por fases (corretoC.P.E.C.

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

    entre as quais se inclui a fase de execução (correto)

    Sim, a 3ª fase.

    que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso(ERRADO)

    Isso é na fase de PREPARAÇÃO. É lá que tu vai separar os meios necessários para a consecução(obtenção) da finalidade deletiva.

    Essa fase, em regra, não é punível. Salvo casos específicos como mencionado pelos colegas

  • INTER CRIMINIS: caminho do crime

    O iter criminis é composto por fases (correto) C.P.E.C.

    Cogitaçãoà fase da mentalização, impunível

    Preparaçãoà Impunível, salvo quando a preparação constituir crime autônomo

    Execuçãoà pune-se a tentativa

    Consumaçãoà Pune-se o crime consumado

  • Trata-se da fase de preparação.
  • Cogitação - Preparação - Execução - Consumação.

    execução pune-se a tentativa

    consumação pune-se o crime consumado

  • Ex: Fabrício, com "animus necandi" (vontade de matar) Pedro, pensa em uma forma de consumar seu desejo (COGITAÇÃO). Para isso, compra um revólver e munições (PREPARAÇÃO) e desloca-se até a casa da vítima. Ao avistá-lo, inicia os disparos (EXECUÇÃO) contra Pedro, ferindo-o mortalmente (CONSUMAÇÃO).

    ERRADO, pois se trata da fase de PREPARAÇÃO.

    Fonte: Apostila ALFACON

  • ERRADO.

    Execução é quando se inicia a ofensa ao bem jurídico.

  • Gabarito: Errado.

    Q: O iter criminis é composto por fases (ok, são 4: Cogitação, Preparação, Execução, Consumação), entre as quais se inclui a fase de execução (ok), que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso. (refere-se a fase da preparação)

    • na execução ele inicia-se com a prática do primeiro ato idôneo e inequívoco tendente à consumação do crime.

  • Iter criminis =

    a) cogitação - penso em matar

    b) preparação - compro arma e munição pra matar

    c) execução - inicio os atos (primeiros tiros)

    d) consumação - matei

    Alternativa = errado.

    OBS: não se pune cogitação e preparação.

    OBS: execução -> desdobramentos:

    -crime modalidade tentado

    -crime impossível (absoluta ineficacia do meio ou impropriedade objeto);

    -arrependimento eficaz (dei um tiro não letal e corri p salvar, respondo pelos atos já praticados);

    -desistência voluntária (dei um tiro e ainda tinha 5 balas, não esgotei potencial lesivo, parei porque quis, respondo pelos atos ja praticados).

  • ITER CRIMINIS é CONPREEXCO (Complexo). CO - Cogitação; PRE - Preparação; EX - Execução; CON - Consumação. A ordem da cogitação e da consumação está invertida, mas o que vale é o mnemônico.
  • Fases da realização do delito

    Iter criminis (caminho do crime)

    1. Cogitação = Intenção de praticar (não é punível)
    2. Preparação = Trabalhar para iniciar a execução (não é punível. A não ser que o ato seja crime)
    3. Execução = Inicia a execução
    4. Consumação = Atingiu o resultado
    5. Exaurimento = Ainda não sofreram o completo esgotamento do seu potencial lesivo

  • esta è a preparação
  • Não tinha entendido o gabarito. Agora entendi. Vou por partes.

    O iter criminis é composto por fases (corretoC.P.E.C.

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

    entre as quais se inclui a fase de execução (correto)

    Sim, a 3ª fase.

    que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso(ERRADO)

    Isso é na fase de PREPARAÇÃO. É lá que tu vai separar os meios necessários para a consecução(obtenção) da finalidade deletiva.

    Essa fase, em regra, não é punível. Salvo casos específicos como mencionado pelos colegas.

  • 3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

  • O iter criminis é composto por 04 fases (corretoC.P.E.C.

    COGITAÇÃO

    PREPARAÇÃO

    EXECUÇÃO

    CONSUMAÇÃO

  • Questão Errada.

    A definição em comento refere-se à preparação

    O inter Criminis é formado por:

    1. Cogitação;
    2. Preparação;
    3. Execução;
    4. Consumação.
  • O iter criminis é composto por fases.... (corretoC.P.E.C.

    • Cogitação
    • Preparação
    • Execução
    • Consumação

  • O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução...

    que consiste no (ato de separar) os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

    o erro esta aqui ..

    execução é o mesmo que executar

    separar é o mesmo que preparar

  • Gab.: ERRADO

    FASES DO CRIME – INTER CRIMINIS- (CO.PRE.EX.CON)

    1. COGITAÇÃO Pensar na ideia (não se pune);
    2. PREPARAÇÃO Reunir os meios necessários para realizar o ato (não se pune, exceto quando por si só constituir o crime. Associação criminosa, apetrechos para falsificação de moeda);
    3. EXECUÇÃO Começa a executar o verbo (forma tentada);
    4. CONSUMAÇÃO Caracterizado todos os elementos (forma tentada).

    Outra questão:

    CESPE: Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses. -> CERTO

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Inter Criminis podemos comparar ao homem ou à mulher quando um dos dois está com o(a) amante.

    Cogitou = Pensou no(a) amante.

    Atos Preparatórios = Esperou o(a) marido ou esposa sair para trabalhar. Ligou pro(a) amante. O(a) amante chegou e ficaram nas preliminares.

    Atos Executórios = Sequência de vapo-vapo e vuco-vuco.

    Consumação = Viraram o “zói”

    Simples Exaurimento = O(a) amante vestiu a roupa e foi embora.

    Viva a putaria didática. kkkkkkk

  • ITER CRIMINIS

    Conceito: Etapas pecorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

  • Fase de preparação - que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

  • O Inter criminis é dividido nas seguintes fases: Cogitação - Preparação - Execução - Consumação. O exaurimento que é a intensificação do "ataque" ao bem jurídico tutelado, de acordo com a maior parte da doutrina, não é considerado fase do iter criminis.

    Em regra, é a partir da execução que surge para o estado o direito de punir.

    Crimes obstáculos são os crimes em que os atos preparatórios são punidos, por exemplo, associação criminosa.

  • COGITAÇÃ, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO.

    NA PREPARAÇÃO O AGENTE SEPARA OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUTAR O DELITO.

    EX: É MOMENTO EM QUE PEDRO COMPRA ARMA PARA MATAR FULANO.

  • Execução é a consumação do crime e já pode ser punível. ofensa ao bem jurídico tutelado
  • O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

    Errado.

    Execução, momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    PREPARAÇÃO, consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

  • Gabarito:ERRADO!

    O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de PREPARAÇÃO, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

  • De acordo com a posição amplamente majoritária, temos:

    ❖ Cogitação → É a fase em que o autor pensa mais ou menos assim: “hmmm, quero fazer isso”.

    ❖ Atos preparatórios (preparação) →O autor, pensando em cometer a infração, faz os preparativos (monta o plano, adquire coisas, etc.).

    ❖ Atos executórios (execução) → Em regra, a partir daqui é que haverá efetiva punição.

    ❖ Consumação → Dependendo do crime (Material, Formal ou de Mera Conduta), o momento da consumação varia.

    ( Direção Concursos )

  • Gabarito - Errado.

    Os atos executórios : a maneira pela qual o agente atua exteriormente para realizar o crime idealizado.

    Atos preparatórios : consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

  • O iter criminis (caminho do crime) pode ser analisado sob os aspectos interno e externo.

    No aspecto interno ocorre a 1ª fase do iter criminis, a cogitação, relacionada com a ideia do cometimento do crime, ainda no pensamento do agente.

    No aspecto externo, temos as demais fases:

    Preparação (ou atos preparatórios), por exemplo a aquisição de instrumentos para a prática do crime;

    Execução, momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico;

    Consumação, em que se preenche todos os elementos do tipo penal.

    OBS: O EXAURIMENTO NÃO CONSTITUI FASE DO ITER CRIMINIS.

    Resposta: Errado.

  • Gabarito Errado!

    As fases do famoso Iter Criminis, também conhecido como itinerário do crime, são:

    1. Cogitação: pensar em cometer o crime
    2. Preparação: realizar planos, obter os meios para cometimento da infração
    3. Execução: em regra, é a partir da execução que se é punível
    4. Consumação: o momento da consumação varia dependendo do tipo de crime (Formal, Material ou de Mera Conduta)
  • Inter criminis , ou "caminho do crime", corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. Compreende duas fases: fase interna e fase externa.

    A fase interna é representada pela cogitação.

    A fase externa se divide em outras três: preparação, execução e consumação.

    • Obs.: o exaurimento não integra o iter criminis.

    Nos dizeres de Cleber Masson (2020, p.284), a fase da execução, ou dos atos executórios, é aquela em que se inicia a agressão ao bem jurídico, por meio da realização do núcleo do tipo penal.

    GABARITO: ERRADO

  • O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

  • O QUE É INTER CRIMINIS: São as Etapas percorridas pelo agente para à pratica do crime.

    • ETAPAS: C P E C

    1. Cogitação: Pensamento de cometer o delito em si.
    2. Preparação: Atos preparatórios indispensáveis para à prática do delito
    3. Execução: Etapa que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado
    4. Consumação: Preenchimento de todos requisitos do tipo penal

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ALTERNATIVA: "O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso."

    GAB: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: O termo grifado faz referência à etapa da PREPARAÇÃO.

  • ITER CRIMINIS

    Conceito: Etapas pecorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

  •  Iter Criminis (etapas do crime)

    • Cogitação: pensar
    • Preparação: realizar planos, obter os meios para cometimento da infração
    • Execução: em regra, é a partir da execução que se é punível
    • Consumação: o momento da consumação varia dependendo do tipo de crime (Formal, Material ou de Mera Conduta)
  • O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, (Até aqui tá CERTO) que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.(Errado, pois trata-se do conceito de preparação)

    1.COGITAÇÃO -----Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO----Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. (Conceito da questão)

    3.EXECUÇÃO--------momento que se inicia realmente o crime. aqui entra a tentativa e a desistência

    4.CONSUMAÇÃO---- Pode ocorrer ou não.

  • O iter criminis é composto por fases, entre as quais se inclui a fase de execução, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

    ITER CRIMINIS

    • 1º) Cogitação = Fase intelectual – Não Punível
    • 2º) Preparação = Em regra é não punível, porém possui exceções que são puníveis. Quando por si só constitui crime autônomo.

    @Ponto de Ouro = Crime Impossível – Art. 17 – C.P

    • 3º) Execução = Em regra, é punível

    @Consumação e/ou Tentativa (Art. 14, I, C.P).

    @Arrependimento posterior (Art. 16 – C.P)

    @Exaurimento (Art. 317§ 20 C.P)

    @Desistência voluntaria ou Arrependimento eficaz (Art. 15, C.P) Fatos Praticados

    #Concurso de pessoas nos delitos culposos:

    • É possível, mas somente pode haver a coautoria, nunca participação (nem mesmo autoria mediata!).

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  •  Execução – o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível.

  • gab e

    cogitação: não punível

    ato preparatório: não pune, salvo se houver crime autonomo envolvido

    execução 1 ( iniciou e não finalizou, não esgotou os meios, aqui da tempo de haver desistencia voluntária)

    execução: 2 (iniciou e finalizou, esgotou os meios, aqui pode haver arrependimento eficaz se der tempo)

    consumação (resultado do que ele queria no início) máximo que pode ocorrer é arrependimento posterior.

    Importante: Tanto a desistencia voluntária quanto o arrependimento eficaz, o agente não responde por tentativa, mas sim pelos crimes cometidos até o momento da ''mudança de ideia''.

  • MEUS RESUMOS

    ITER CRIMINIS É Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do crime", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

    CAMINHO DO CRIME

    EVOLUÇÃO ATÉ A CONSUMAÇÃO

    FASE DO ITER CRIMINIS:

    1.COGITAÇÃO

    2. PREPARAÇÃO QUE É ATOS PREPARATORIOS

    3.ATOS EXECUTORIO É O QUE IMPORTA PARA O DIREITO PENAL.

    4.CONSUMAÇÃO.

    1. NO CASO EM QUESTÃO NÃO É O ATO DA EXECUÇÃO E SIM O ATO DE PREPARAÇÃO QUESTÃO ERRADA .
  • "que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano"

    atos Preparatórios e não atos Executórios

  • GABARITO ERRADO

    Podemos separar a o crime por 3 fases:

    • Cogitação: O agente imagina mas não realiza o crime.
    • Preparação: O agente começa a buscar meios para dar início a execução penal.
    • Execução: Aqui começa os atos executórios do crime.

  • ->Iter Criminis 

    1-Cogitação 

    -Pensar no crime.

    2-Preparação

    -Preparar o crime.

    3-Execução

    -Executar o que você pensou e preparou.

    4-Consumação

    -Resultado do que se pensou, preparou e executou.

  • E- ITER CRIMINIS É Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do crime", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

    Podemos separar a o crime por 3 fases:

    • Cogitação: O agente imagina mas não realiza o crime.
    • Preparação: O agente começa a buscar meios para dar início a execução penal.
    • Execução: Aqui começa os atos executórios do crime.

  • ERRADO

    FASES DO ITER CRIMINIS

    1) Cogitação: o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito (Não é punível)

    2) Preparação: atos preparatórios (em regra não é punível, mas há ocasiões que é possível a punição. ex: transporte de explosivos, máquinas para falsificação de moeda)

    3) Execução: é aquela em que se inicia a agressão ao bem jurídico.

    4) Consumação: presença de todos os elementos do tipo penal.

  • ERRADO

    ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNÍVEIS

  • Quanto ao iter criminis, que corresponde ao caminho ou percurso do crime, também denominado de fases ou etapas do crime, compreende a fase interna (cogitação) e as fases externas (atos preparatórios, execução e consumação). Alguns autores ainda apontam o exaurimento quando tratam dos crimes formais.

  • A questão trocou os conceitos, no caso exemplificado trata-se da fase de preparação.

    "Preparação: É a preparação da ação delituosa que constitui os chamados atos preparatórios, os quais são externo ao agente, que passa da cogitação à ação objetiva"

  • trocou preparação por execução; o que torna a questão errada.

  • fases do ITER CRIMINIS====

    1)cogitação=== é a fase mental de preparação do crime

    2)atos preparatórios===começa a se projetar no mundo exterior

    3)atos executórios===começa a realizar o núcleo do tipo penal

    4)consumação===quando se reúne todos os elementos de sua definição

    5)exaurimento===não influi na tipicidade, mas pode influir na dosimetria da pena.

  • Cogitação = Ocorre na fase mental do crime = fase interna

    Atos preparatórios = Começa a se estruturar o crime de forma ativa = fase externa

    Atos executórios = Começa a execução do crime = fase externa

    Consumação = Quando houve a execução do crime = fase externa

    Exaurimento = Ocorre depois da consumação do crime = fase externa

  • TROCOU PREPARAÇÃO POR EXECUÇÃO.

  • PMAL 2021

  • PREPARAÇÃO

  • ITER CRIMINIS - Conceito: Etapas pecorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

  • CO PRE EXE CON

    COgitação

    PREparação

    EXEcução

    CONsumação

  • Fase de Preparação não de Execução

  • FASES DO INTER CRIMINIS - CAMINHO DO CRIME:

    COgitação

    PREparação

    EXEcução

    CONsumação

    Minemônico:

    CO - PRE - EXE - CON

    Segue o plano !!!

  • amo vcs demais

  • Fases do Iter Criminis:

    1- Cogitação: Agente pensa/cogita cometer o crime

    2- Preparação: Agente inicia os atos preparatórios para cometer o crime. Ex: comprar arma para cometer homicídio

    3- Execução: Agente inicia a conduta criminosa descrita em algum tipo penal

    4- Consumação: Momento no qual o crime é consumado

  • Iter criminis = O CAMINHO DO GRIME.

  • Errado.

    O chamado iter criminis (o “caminho” do crime): Desde que o desígnio criminoso aparece no foro íntimo da pessoa, como um produto da imaginação (cogitação), até que se opere a consumação do delito, existe um processo, (a preparação e execução).

    Fases do iter criminis na ordem correta: cogitação, preparação, execução e consumação.

    Atenção: A fase de execução (parte da doutrina entende como a quinta fase do iter criminis) pode resultar na próxima fase (a consumação) caso o agente logre êxito na prática da infração penal pretendida por ele, ou em uma tentativa (quando o agente não logra êxito por circunstâncias alheias à sua vontade).

    Erros, mandem uma mensagem. Bons estudos!

  • execução

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. ato ou efeito de executar, de passar do projeto ao ato; realização.

  • Iter Criminis (caminho do crime)

    Fases:

    1- Cogitação: A gente pensa/cogita cometer o crime

    2- Preparação: Agente inicia os atos preparatórios para cometer o crime. Ex: comprar arma para cometer homicídio

    3- Execução: Agente inicia a conduta criminosa descrita em algum tipo penal

    4- Consumação: Momento no qual o crime é consumado

    5- Exaurimento: É uma etapa "pós crime" (posterior a consumação); não altera a tipificação do crime.

  • Questão fala de preparação.

  • GABARITO ERRADO

    São Fases do Iter criminis > Cogitação > preparação > Execução > Consumação.

  • Se trata da preparação a fase mencionada.

  • ERRADO

    (...)fase de preparação, que consiste no ato de separar os meios necessários para a consecução do plano delituoso.

    Iter criminis - caminho do crime.

    É composto de duas fases:

    1)Fase interna

    ·        Cogitação

    2)Fase externa

    ·        Preparação (atos preparatórios)

    ·        Execução (atos executórios)

    ·        Consumação

     

    Obs. Exaurimento >> não faz parte do Iter Criminis.

    O exaurimento do crime está fora do iter criminis, sendo possível em vários crimes e podendo ser valorado na pena, mas apenas em momento posterior.

    1-Cogitação (fase interna):

    Ø É a primeira fase do iter criminis.

    Ø Surge a ideia de praticar a conduta delituosa.

    Ø Em nenhuma hipótese é punível- ninguém pode ser punido por seus pensamentos pelo Direito Penal.

    Ø Não se confunde com a premeditação.

    2-Preparação (Fase Externa)

    -Fase de preparação (atos preparatórios) é a criação prévia das condições necessárias à prática do delito.

    3-Execução (Fase Externa)

    Ø É a exteriorização da conduta por meio de atos idôneos e inequívocos para alcançar o resultado criminoso desejado.

    Ø É na fase de execução que o Direito Penal passa a incidir sobre a conduta do agente.

    4-Consumação (Fase Externa)

    Código Penal, art. 14. Diz-se o crime:

    I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    Fonte: Aulas do prof. Érico Palazzo

     

  • ITER CRIMINIS

    1º) Cogitação: Fase intelectual, Planejamento - Não Punível

    2º) Preparação: Em regra é não punível, porém possui exceções que são puníveis. Quando por si só constitui crime autônomo.

    $Ponto de Ouro: Crime Impossível – Art. 17 – C.P 

    3º) Execução: Em regra, é punível

    •  Consumação e/ou Tentativa (Art. 14, I, C.P).
    • Arrependimento posterior (Art. 16 – C.P)
    •  Exaurimento (Art. 317§ 20 C.P)
    • Desistência voluntaria ou Arrependimento eficaz (Art. 15, C.P) Fatos Praticados

  • comentário do prof:

    A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva correspondente às fases do iter criminis.

    De acordo com Fernando Capez em seu livro Direito Penal, Parte Geral, "são quatro as etapas do 'iter criminis':

    (i) Cogitação – o agente apenas mentaliza, idealiza, prevê, antevê, planeja, deseja, representa mentalmente a prática do crime.  Nessa fase o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser. Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o Direito Penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico que a aprisiona e materializa-se concretamente a ação é que se pode falar em fato típico.

    (ii) Preparação – é a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido. Assim, o ato preparatório é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Por um lado, deve ir mais além do simples projeto interno sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva. OBS: 1) Ato preparatório que pode tipificar crime autônomo – vale ressaltar que o legislador, por vezes, transforma atos preparatórios de determinados crimes em outros crimes autônomos, quebrando a regra geral (ex.: petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 CP); portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal portar arma (art. 10 da Lei 9437/97), com o objetivo de praticar homicídio (art. 121 CP); etc.).  2) Crimes de quadrilha e associação criminosa para o tráfico – nestes casos, não há punição de ato preparatório, mas a execução destes próprios crimes. Esses delitos são atos preparatórios do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes, mas não atos preparatórios em si mesmos.

    (iii) Execução – o bem jurídico começa a ser atacado. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível.

    (iv) Consumação – todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados."

    A separação dos meios necessários para a consecução do plano delituoso, coaduna-se à definição da etapa preparatória do iter criminis e não à da fase executória.

    Com efeito, a assertiva constante da questão está, com toda a evidência, equivocada.

    Gabarito do professor: Errado

  • Errado.

    A questão cita a fase de preparação na linha do Iter Criminis.

    Preparação ---- Excecução ----- Consumação.

    Existem alguns que incluem a fase da COGITAÇÃO, que é como se fosse a arquitetura da conduta criminosa na imaginação.

  • Errado.

    Essa fase é a da PREPARAÇÃO.

  • ITER CRIMINIS

    Conceito: Etapas pecorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito.

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    Bons estudos!!

  • Cogitação: pensar em fazer;

    Preparação: preparar os meios necessários para a execução;

    Execução: iniciar a prática da conduta. Dependendo da conduta, a tentativa já é possível de punição.

    Consumação: todos os elementos do tipo penal foram satisfeitos.

  • conceito dado se encaixa na definição de preparação

  • preparação

    bônus:

    STJ:

    PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL.

    INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO.

    1. A despeito da vagueza do art. 14, II, do CP, e da controvérsia doutrinária sobre a matéria, aplica-se o mesmo raciocínio já desenvolvido pela Terceira Seção deste Tribunal (CC 56.209/MA), por meio do qual se deduz a adoção da teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal.

    2. O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

    3. Agravo conhecido, para admitir o recurso especial, mas negando-lhe provimento.

    (AREsp 974.254/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)

  • a questão de refere a segunda fase do Iter criminis, a execução é a 3⁰ que é o momento da prática delituosa
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  • Antecipação da Tutela Penal

    A Tutela Penal Antecipada vem ocorrendo em relação à TENTATIVA e aos CRIMES DE PERIGO (concreto e abstrato).

    A respeito do tema leciona a doutrina de Rogério Greco:

    “Regra geral é que a cogitação e os atos preparatórios não sejam puníveis. Em hipótese alguma a cogitação poderá ser objeto de repreensão pelo Direito Penal, pois cogitationis poenam nemo patitur. Contudo, em determinadas situações, o legislador entendeu por bem punir de forma autônoma algumas condutas que poderiam ser consideradas preparatórias, como nos casos dos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e a  de instrumentos destinados usualmente à prática de furtos (art. 25, LCP)”.

  • ITER CRIMINIS.

    De acordo com Fernando Capez em seu livro Direito Penal, Parte Geral, "são quatro as etapas do 'iter criminis':

    Ø Cogitação – o agente apenas mentaliza, idealiza, prevê, antevê, planeja, deseja, representa mentalmente a prática do crime.  Nessa fase o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser. Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o Direito Penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico que a aprisiona e materializa-se concretamente a ação é que se pode falar em fato típico.

    Ø Preparação – é a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido. Assim, o ato preparatório é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Por um lado, deve ir mais além do simples projeto interno sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva. OBS: 1) Ato preparatório que pode tipificar crime autônomo – vale ressaltar que o legislador, por vezes, transforma atos preparatórios de determinados crimes em outros crimes autônomos, quebrando a regra geral (ex.: petrechos para falsificação de moeda (art. 291 CP) que seria apenas ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289 CP); portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal portar arma (art. 10 da Lei 9437/97), com o objetivo de praticar homicídio (art. 121 CP); etc.).  2) Crimes de quadrilha e associação criminosa para o tráfico – nestes casos, não há punição de ato preparatório, mas a execução destes próprios crimes. Esses delitos são atos preparatórios do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes, mas não atos preparatórios em si mesmos.

    Ø Execução – o bem jurídico começa a ser atacado. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível.

    Ø Consumação – todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal foram realizados."

    A separação dos meios necessários para a consecução do plano delituoso, coaduna-se à definição da etapa preparatória do iter criminis e não à da fase executória.


ID
4853299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Alternativas
Comentários
  • O crime culposo está no rol dos crimes que não admitem a tentativa.

  • Gabarito: ERRADO

    Não admitem tentativa "PUCCACHO":

    Preterdolosos;

    Unissubsistentes;

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Atentado;

    Condicionados;

    Habituais; e

    Omissivos próprios

     

  • Há um outro erro. No caso de o agente assumir o risco de cometer o crime, chamamos de dolo eventual. Em ambos os casos, trata-se de crime doloso. No caso de o criminoso cometer o crime por imprudência, imperícia ou negligencia (ou seja, sem intenção ou sem assumir o risco), dizemos que o crime é culposo.

  • Gabarito: ERRADO

    Não admitem tentativa "CHUPA CCO":

    Condicionados;

    Habituais;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos;

    Atentado;

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Omissivos próprios

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não admitem tentativa "CCCHUPAO":

    Culposos;

    Contravenções penais;

    - Condicionados

    Habituais

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos;

    Atentado;

    Omissivos próprios

  • O DOLO INDIRETO ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (indiferença pelo resultado).

    Outro erro é que o crime culposo não admitem a tentativa.

  • GABARITO - ERRADO

    No crime culposo o agente "não quer o resultado" nem assume o risco de produzi-lo.

    MUITO CUIDADO!

    Embora a regra seja não admitir tentativa em crime culposo é possível excepcionalmente na CULPA IMPRÓPRIA.

    __________________________________-

    APROFUNDADO SEU NÍVEL:

    SÃO ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO>

    I) Conduta Humana voluntária

    II) Violação do dever objetivo de cuidado

    III) Resultado Naturalístico Involuntário

    IV) Nexo causal

    V) Tipicidade

    VI) Previsibilidade Objetiva

  • Gabarito: Errado.

    O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Crime culposo não admite tentativa.

    Bons estudos.

  • Dolo direto

    Agente quis o resultado

    Dolo eventual

    Agente assumi o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    Agente da causa ao resultado por Imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa consciente

    O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades.

    Culpa inconsciente

    O agente não prevê o resultado que era previsível.

    Crime consumado

    Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.

    Crime tentado

    Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

  • Gab Errado. Nãoo admitem tentativa: "coca puch" Condicionados Omissivos próprios Culposos. Atentado Preterdoloso Unissubstentes Contravenções penais Habituais.
  • Gabarito: Errado

    Não admitem tentativa:

    Vamos tomar um "CCHOUP"?

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    "É você que cria sua própria realidade!"

  • Gabarito: ERRADO

    Lembrando que: A regra é a punição somente na forma dolosa. Excepcionalmente, caso haja previsão legal, poderá o agente ser punido na modalidade culposa.

  • Gabarito errado

    Crime culposo não admite tentativa;

    "(...) O agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (...)", aqui estamos falando do dolo eventual, e não crime culposo como afirma a questão.

  • ⇒ Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente.

    ⇒ Crimes preterdolosos –a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto.

    ⇒ Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;

    ⇒ Crimes omissivos próprios –mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;

    ⇒ Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;

    ⇒ Contravenções penais – A tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível.

    ⇒ Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo:

    O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;

    ⇒ Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo:

    Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.

    Fonte: Estratégia

  • Estamos diante de um dolo eventual

    Dolo eventual: não quer o resultado, mas aceita produzi-lo

  • No caso de o agente assumir o risco de cometer o crime, chamamos de dolo eventual.

    EN NUNC.

  • Gab. Errado

    Não se admite crime culposo em tentativa, ou o agente quer o resultado ou não quer.

  • resposta correta seria (dolo eventual.)

  • Gabarito: Errado.

    O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Não admite tentativa nos crimes culposos.

    Art.18°, II. Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • CRIME CULPOSO NÃO ADMITER FORMA TENTADA

    →  ERRADA QUESTÃO

  • *NÃO SE ADMITE TENTATIVA*

    A) CRIME CULPOSO - Imperito, negligente e imprudente.

    B) CONTRAVENÇÕES PENAIS - Crimes de pequeno potencial ofensivo.

    C) MERA CONDUTA - Crimes sem resultado, que a mera conduta configura crime.

    D) CRIME PRETERDOLOSO - Há dolo na conduta.

  • Atenção:

    Como regra, não se admite a tentativa em crimes culposos.

    Há, entretanto, hipótese excepcional em relação aos crimes praticados com culpa imprópria, também chamada de culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação.

    Nesses casos, o agente, após prever o resultado e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável (indesculpável) quanto à ilicitude do fato, que se concretiza. O agente supõe uma situação fática que, caso existisse, tornaria a sua conduta legítima. Como o erro poderia ser evitado com o emprego de prudência, o agente responde a título de culpa.

    O Cespe já cobrou esse entendimento em prova discursiva para servidor do TJDFT, em 2015. Segue o espelho de correção:

    "Culpa imprópria e tentativa

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível (arts.20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo; no entanto, devido a questões de política criminal, ele é punido a título de culpa. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3, de acordo com o que dispõe o art. 20, § 1.º, segunda parte, CP. “Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminante putativas § 1.º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

    Fontes: Direito Penal - Cleber Masson e www.cespe.unb.br › TJDFT_15_SERVIDOR › arquivos

  • Há outro erro, quem prevê o resultado e assume o risco de produzí-lo, comete o crime com dolo eventual e não culpa.

  • GAB: ERRADO.

    Nesse caso não há o que se falar em Crime Culposo, vejamos:

    Crime culposo: quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência.

    Dolo eventual: O agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

    CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA.

    CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA.

  • Que saladaaaa

  • PAREI DE LER NA FORMA TENTADA; CONTUDO POR PRECAUÇÃO CONTINUEI E ASSINALEI, CONFORME O ENTENDIMENTO.

  • seria culpa consciente a 1ª parte?

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". 
     Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
    Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.
    Assim sendo, ambas as assertivas constantes do enunciado da questão estão equivocadas. 
    Gabarito do professor: Errado

  • ERRADO

    Erro 1: Trata-se de dolo eventual.

    Erro 2: Crime culposo não cabe tentativa.

  • O crime culposo não admite TENTATIVA
  • Não existe nem Tentativa de Crime Culposo, vai na calma ai cespe

    GAB: E

    PMAL2021

  • Pessoal, se lembrem que essa questão é de uma prova para alunos do CURSO DE FORMAÇÃO da PRF e não do concurso público para ingressar na PRF, por isso que o nível da questão está bem mais fácil.

  • dolo eventual

  • Misturou conceitos de Culpa, Dolo e Tentativa.

    Gabarito: ERRADO

  • --->Dolo eventual

    Agente assumi o risco de produzir o resultado

  • Dois erros na questão:

    1° - Os crimes culposos não admitem a tentativa, salvo culpa imprópria;

    2° - Quando o agente age assumindo o risco de produzir o resultado, mesmo que não queira, estamos diante do dolo eventual.

    Obs.: na culpa consciente, o agente prevê o resulta, acredita que não irá produzi-lo e confia em suas habilidades para evitá-lo.

  • Não se admite tentativa em crime culposo.

    houve a mistura de culpa e dolo na questão.

  • Repitam comigo:

    NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.

    NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.

    NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.

    NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.

    NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.

    NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.

    NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.

  • Gabarito: Errado!

    Não cabe tentativa em crime culposo, exceto a culpa IMPRÓPRIA!!

  • não existe tentativa em crime culposo.

    como é que vc vai tentar algo que vc nem queria fazer!?

  • O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    A questão pretende confundir os institutos da culpa própria e imprópria, trazendo características da imprópria no conceito da culpa própria.

    1º ERRO: No crime culposo, o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo, causando-o por negligência, imprudência ou imperícia, que são modalidades do crime culposo. (Não confundir elementos do crime culposo com suas modalidades).

    Se o agente não quer o resultado, mas assume o risco de sua produção, estaremos diante de DOLO EVENTUAL.

    Se o agente não quer o resultado e não assume o risco por acreditar em sua habilidade para evitá-lo, estaremos diante de CULPA CONSCIENTE.

    2º ERRO: O crime culposo (e aqui me refiro à culpa própria) não admite tentativa. Ora, não faz sentido imaginar que alguém, não querendo produzir algo, não consiga apesar de querer. Quando se menciona "não se consuma por circunstâncias alheias à vontade" no conceito de tentativa, quer dizer que algo não aconteceu contrariando a vontade do agente, que queria que acontecesse.

    A culpa imprópria, sim, admite tentativa, pois na realidade trata-se de um crime doloso punido a título de culpa em razão de questões político-criminais.

    Gabarito: errado

  • GAB: E

    Diferenciando:

    Dolo eventual -> o agente prevê e assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência

    Culpa consciente -> o agente prevê, mas não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

  • oi

  • Anulou porque o 01 do curso havia errado e faltava essa para ele escolher a localidade. só pode. A questão está errada.

  • Errado.

    O nome disso é Dolo Eventual.

  • Por qual motivo foi anulada? Questão redonda pô... Tantas mais confusas e o gabarito não é alterado...

  • Assumir o risco eh dolo eventual, nao crime culposo.

  • A questão não foi anulada.

     

    Gabarito definitivo: Errada.

     

    Link da prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PRF_18/arquivos/546_PRF_001_01.PDF (questão nº 33)

    Link do gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PRF_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_546_PRF_001_01.PDF

  • Será que anularam pra algum juninho não cair do CFP ? kkkk

  • Assumiu o risco é dolo eventual. Crime culposo não admite tentativa.

  • Crime culposo não adimite tentativa!

    Dolo eventual: Assumi os riscos

    #PassarOTrator

    #SemMimiMi

  • Uai foi anulada por qual motivo?

    Questão linda dessa.

    Macete:

    Dolo eventual: o agente diz FODAS

    Culpa consciente: o agente diz FODEU

  • Uai foi anulada por qual motivo?

    Questão linda dessa.

    Macete:

    Dolo eventual: o agente diz FODAS

    Culpa consciente: o agente diz FODEU

  • Uai foi anulada por qual motivo?

    Questão linda dessa.

    Macete:

    Dolo eventual: o agente diz FODAS

    Culpa consciente: o agente diz FODEU

  • Uai foi anulada por qual motivo?

    Questão linda dessa.

    Macete:

    Dolo eventual: o agente diz FODAS

    Culpa consciente: o agente diz FODEU

  • Uai foi anulada por qual motivo?

    Questão linda dessa.

    Macete:

    Dolo eventual: o agente diz FODAS

    Culpa consciente: o agente diz FODEU

  • Mnemônico de Infrações que não cabem TENTATIVA:

    C ontravençoes

    C ulposos

    H abituais

    U nissubsitentes

    P reterdolosos

    A tentados

    O missivos próprios

  • Queria entender o que leva pessoa a postar 4 comentários iguais aqui, será que é carência, quer um amigo, quer conversar.

    O vontade de dar um deslike

  • Como é possível a tentativa algo que você não queria fazer? Não é.

  • Crime culposo não admite a modalidade tentada!"

  • não admitem forma tentada:

    CCHOUPA

    Culposos, Contravenção, Habituais, Omissivos próprios, Unisubsistentes, Preterdolosos, Atentados.

  • a tentativa é incompatível com a modalidade culposa! ERRADO

  • Crime culposo tentado é fod@

  • Tentativa é diferente de Culpabilidade

    A grosso modo:

    Tentativa: inicia a execução do delito mas este não se consuma por condições alheias a sua vontade.

    Culpa: juízo de reprovação de determinada conduta, assim, não basta que seja típica e ilícita, é necessário que também haja uma reprovabilidade em relação aquele comportamento. (Rogério Sanches)

  • Em regra, crime culposo não admite a tentativa. Seria incompatível já que a pessoa que pratica não quer o resultado lesivo.

  • em regra, crime culposo não admite a forma TENTADA! Apenas a culpa imprópria que admite.

  • crimes que não admitem tentativa . CAPPUCHO

    culposos

    atentado

    preterdolosos

    perigo abstrato

    unissubsistente

    contravenção

    habitual

    omissivo próprio

  • Crimes que NÃO admitem tentativa

    CCHUPAO

    Culposo (salvo, culpa imprópria)

    Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado/Empreendimento

    Omissivos PRÓPRIOS

     

  • Gab.: E

    Mais um bizu:

    Quando tu passar na polícia, vamos tomar um CCHOUP ?

    Contravenção

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdoloso (preter -> pretérito; Dolo -> Vontade de fazer = Dolo pretérito)

  • crime culposo não admite a modalidade tentada CCHOUP

  • Crimes que NÃO admitem tentativa

    CCHUPAO

    Culposo (salvo, culpa imprópria)

    Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado/Empreendimento

    Omissivos PRÓPRIOS

  •    Art. 18 - Diz-se o crime:

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o

         risco de produzi-lo;

        II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

         imprudêncianegligência ou imperícia 

  • CRIME CULPOSO: NÃO ADMITE TENTATIVA

    MODALIDADE--->> CULPA PRÓPRIA: O AGENTE NÃO QUER O RESULTADO ( É A CULPA PROPRIAMENTE DITA)

    Crimes culposos

    Crimes preterdolosos

    Crimes unissubsistentes ( único ato)

    Crimes omissivos próprios

    Crimes de perigo abstratos

    Contravenções penais

    Crimes de atentado

    Crimes habituais.

  • somente culpa imprópria admite tentativa

  • GAb. errado

    Primeiro que crimes culposos não admitem tentativa, e outra. o caso em questão se aproxima do Dolo Eventual.

  • O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (ERRADO - essa definição é de dolo eventual), admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (a definição da forma tentada está correta, no entanto, os delitos culposos não admitem a forma tentada).

  • CRIME CULPOSO

    É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado.

    [...]

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    1} Imprudência - comportamento precipitado.

    2} Negligência - falta de precaução.

    3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Pra Frizar!

    ➥ Negligência  →   Relaxado

    ➥ Imprudência →  Apressado

    ➥ Imperícia   →    Despreparado

    [...]

    ► IMPRUDÊNCIA

    É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    ➥ IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências

    • Motorista dirige em alta velocidade.

    [...]

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    ➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado

    • Deixar o filho atravessar a rua sozinho.

    [...]

    ► IMPERÍCIA

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    ➥ IMPERITO: não tem preparo/formação

    • Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado.

    [...]

    Não admitem tentativa: PUCCACHO

    ✓ Preterdoloso

    ✓ Unisubsistentes

    ✓ Contravenção penal

    ✓ Culposo

    ✓ Atentados

    ✓ Condicionados

    ✓ Habituais

    ✓ Omissivos próprios

    ________________________________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se

    crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

    imprudência, negligência ou imperícia". 

     Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o

    crime: I - doloso,

    quando o agente quis o resultado ou

    assumiu o risco de produzi-lo;

    ERRADO

  • o bom seria se os colegas deixassem as palavras formais para o texto de lei... ninguem fala assim na hora da prova...rsrs
  • Crime culposo é quando o agente age com negligência, imprudência ou imperícia.

    Negligência : tem o dever de agir, e não age, por exemplo, um PM ver um assalto e não faz nada para o impedi.

    Imprudência: pressa, por exemplo, o motociclista dirigindo em alta velocidade e atinge uma pessoa.

    Imperícia: perito.

    Crime doloso direto:

    O agente quer praticar o crime( letra da lei) , por exemplo, homicídio, roubo, sequestro.

    Dolo indireto:

    O agente não quer o resultado, mas assumi o risco da sua execução (letra da lei) , por isso, dolo da possibilidade. Em exemplo, o A quer matar o B , o B está com o seu filho no braço, o A sabe que pode atingir o filho do B. Porém, ele atira, mesmo assim, ocasionando a morte do filho e do pai. Nesse caso, dolo direto contra o B , e indireto contra o filho do B.

    Letra da lei: dizer-se crime doloso quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir o resultado.

    pm al 21

  • Não admitem forma tentada:

    CCHOUPA

    CONTRAVENÇÕES

    CULPOSOS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    UNISUBSISTENTES

    PRETERDOLOSOS

    ATENTADO

  • Seria dolo eventual, não queria o resultado mais aconteceu
  • UM MACETE MAIS ANTIGO:

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

  • DOLO EVENTUAL, o agente conhecia o risco, mas agiu mesmo assim, assumindo-o.

  • A UN CCHOP2: *Atentado *unissubsistente *CULPOSO *contravenção penal *habituais *omissivos próprio *preterdoloso *permanentes
  • "crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente"

  • DOLO DIRETO - QUIS - Teoria da vontade,

    DOLO EVENTUAL (indireto) - ASSUMIU O RISCO - Teoria do assentimento/consentimento.

  • Se a prova da PRF viesse inteiramente fácil como essas questões kkk

  • De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".

    Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. 

  • Primeiramente a assunção do risco de produzir o resultado caracteriza o dolo eventual, a culpa resta configurada quando o agente age com imprudência, negligência ou imperícia:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

           Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Do mesmo modo, os crimes culposos não admitem tentativa, pois a tentativa pressupõe dolo do agente em produzir o resultado, já nos crimes culposos o resultado em nenhum momento é desejado pelo agente, tornando impossível a caracterização da tentativa.

  • Dolo Eventual

    Avante!

  • ERRADO.

    Crime culposo NÃO tem tentativa.

  • questões do curso mais fáceis que o concurso aff

  • A partir do momento em que se assume o risco é dolo eventual

  • Não se admite forma tentada para crime culposo.

  • Não Admitem Tentativa

    • Unissubsistentes
    • Omissivos próprios
    • Atentado
    • Habituais
    • Crimes condicionantes
    • Culposos
    • Preterdolosos
    • Contravenções Penais

  • Tem uma rara exceção que admite tentativa em crime culposo, a chamada CULPA IMPRÓPRIA, onde o agente age em erro de tipo essencial inescusável evitável, pois havia dolo, no entanto, o erro é viciado, tendo uma falsa percepção da realidade dos fatos. Contudo, a culpa imprópria é derivada do dolo, por isso admite a tentativa. Entretanto, em regra não há que se falar em tentativa em crime culposo.
  • puccacho não admite culpa
  • O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo ¹, admitindo-se, assim, a forma tentada ², que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente ³

    ¹ - Errado, trata-se do conceito de dolo eventual (Teoria do assentimento)

    ² - Errado, crime culposo não admite forma tentada.

    ³ - Certo, é o conceito de tentativa.

    Nos termos do C.P:

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Gabarito errado.

  • GAB: ERRADO

    Uma questão que responde essa :

    Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Julgue o próximo item, relativo ao instituto da tentativa.

    Crime culposo não admite tentativa. (certa)

    (FGV/ ANALISTA – MPE-RJ/ 2016) O crime culposo admite como regra a forma tentada. ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Crime culposo não admite a forma tentada.

  • Errado. Crime CULPOSO não admite tentativa

  • Tem tanto erro nessa afirmação que nem precisa terminar de ler

  • Acho que isso é dolo eventual

    O famoso "Fod*-se"

    1. CRIME CULPOSO NÃO CABE TENTATIVA(REGRA)
    2. EXCEÇÃO: CRIMES IMPRÓPRIOS.
  • Se tentar, deixa de ser culposo.

  • Crime culposo não admite tentativa, não assume risco e não quer o resultado.

    Apenas crimes dolosos assumem o risco.

  • crime culposos não admite modalidade tentada!

    PMAL 2021

  • Conceito de Crime Doloso.

  • Crime culposo não admite tentativa, não assume risco e não quer o resultado.

    Apenas crimes dolosos assumem o risco.

    Quando se fala em culpa= Imprudência, negligência ou imperícia.

  • CRIMES CULPOSOS NÃO ADMITEM A TENTATIVA!!!

    ASSIM COMO: CONTRAVENÇÕES PENAIS, CRIMES HABITUAIS, OMISSIVOS PRÓPRIOS, UNISSUBSISTENTES, PRETERDOLOSOS...

  • crime culposo nao admite tentativa
  • Não é admitido tentativa no crime culposo.

  • Essa definição é do DOLO EVENTUAL! O crime CULPOSO é caracterizado quando o agente age por Imprudência,Negligência ou Imperícia.

  • Crime culposo não admite tentativa

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Somente a culpa imprópria admite a tentativa.

  • Nem quer o resultado, nem assume o risco e não tem tentativa.

    Errado.

  • Assumiu o risco é dolo eventual

  • Dolo:

    • Teoria da vontade = O agente quer o resultado.

    Dolo Alternativo:

    • Teoria da vontade = O agente prevê uma pluralidade de resultados e os deseja indistintamente.

    Dolo Eventual:

    • Teoria do assentimento = O agente não quer o resultado, mas não se importa com a ocorrência ou assume o risco de produzi-lo.

    > Crime culposo não admite tentativa.

    Gabarito errado.

  • em regra o crime culposo não admite tentativa. porém, toda regra tem uma exceção. no crime de culpa imprópria, que é uma modalidade de crime culposo, admite-se a tentativa.
  • como é culposo e ao mesmo tempo responde de forma tentada ? :(

  • Crime Culposo: Não admite tentativa.

    Dolo Indireto Eventual: O agente não quer o resultado, mas pratica a conduta tendo consciência de que poderá produzir (assume o risco).

  • Dolo eventual: mesmo sabendo que pode dar me*da, o cidadão não se importa e assume o risco.

    Culpa consciente: sujeito imagina que pode dar me*da, mas acha que, com suas habilidades e com sorte, pode evitar.

    Culpa inconsciente ou própria: é a culpa propriamente dita, não admite tentativa.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Crime Culposo:  Não admite tentativa. Já mata a questão.

    MANTENHA FIRME!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos;

    Não admitem "TENTATIVAS"

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Culposos

    Contravenções penais

    Atentado

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos impróprios

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Crime Culposo:  Não admite tentativa.

  • O Crime culposo não admite tentativa, e quando o agente assume o risco de cometer o crime estamos falando de dolo eventual, não de culpa.

  • Dolo eventual.

  • Crime culposo não admite tentativa

  • Se for na base do DANE-SE, D de dolo eventual.

  • a alternativa esta errada.

    Primeiro ponto: no crime culposo o agente quer realizar a conduta mas não deseja o resultado.

    segundo ponto: o crime culposo não admite tentativa

  • O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Incorreta, quando diz que assumiu o risco de produzir parei de ler.

    A saga continua...

    Deus!

  • CARACTERIZA-SE COMO DOLO DE 2º GRAU

  • Crime doloso: O agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

    Crime culposo: O agente não quer o resultado, mas por uma conduta voluntária e, em regra, inconsciente, produz o resultado por imperícia, imprudência ou negligência.

  • Não existe crime culposo quando o agente assume o risco.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  Crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade culposa. 

    (Comentário do professor- QC)

  • Cuidado em falar que crime culposo não admite tentativa. Culpa Imprópria admite sim tentativa!
  • Que balaio de gato

  • O item tem 3 erros.

    O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo ERRADO (conceito de Dolo eventual) admitindo-se, assim, a forma tentada, (ERRADO Crimes Culposos não admitem tentativa) que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Errada , pois isso é o conceito de tentativa e não de crime culposo)

  • 1) O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim,

    • Dolo Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;

    2) a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    #CRIME TENTADO:

    • Art. 14, II, CP: “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

    *OBS: Caso o delito não se consumar por motivos internos ao agente, mas por sua própria vontade, então será DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP). 

    • Art. 15, CP: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”.
    • Não pode o delito se consumar (nunca!) e isto deve ocorrer por motivos internos à vontade do agente.
    • Deve ser voluntário (não é necessário ser espontâneo).

    #ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    • Uma ação positiva (atua positivamente para evitar o resultado, relaciona-se à tentativa acabada)
    • É irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos. Desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.

    #DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    • Uma ação negativa (desiste de continuar, relaciona-se à tentativa inacabada).
    •  "Posso prosseguir, mas não quero". Só responde pelos atos já praticados

    Apocalipse III

  • Não cabe tentativa: Culposos Próprios (culpa imprópria cabe)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Cuidado com esse link da Amanda.

    Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.

    Ainda usa meu bordão. --'

    Obrigado aos que me avisaram!

    Segue o link verdadeiro dos mapas mentais:

    http://abre.ai/bFs3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Afirmativa errônea

    Art 18 CP "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". 

    Os crimes culposos também não admitem tentativa.

  • É SÓ ENTENDER QUE O CRIME CULPOSO É COMETIDO POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E BURRICE.

  • gab e

    O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, ok

    mas assume o risco de produzi-lo, (não , ele não assume, ele n sabe.) Isso seria dolo indireto eventual

    admitindo-se, assim, a forma tentada, (não admite tentada, pois não há como fracionar isso no iter crimine!! visto que não temos a fase da cogitação.

    crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (isso é tentativa, não cabe em culposos)

    Lembrando:

    dolo eventual (assume o risco, de acontecer algo dane-se)

    culpa consciente (prevê resultados, mas não assume risco pq na mente dele nao ha risco, Ele crê fielmente em suas habildiades para que nada ocorra)

    Tipos de dolo:

    Direto: quer o resultado. (primeiro grau: dirige-se ao fato e faz) (segundo grau: tem efeito colateral, ex: bomba no avião, no qual morrem outras pessoas)

    Indireto: Eventual (assume risco) Alternativo (prevê algo alem de seu resultado mas tanto faz, exemplo)

  • Fez uma mistura de conceitos.

    Quando assume o risco, é chamado de dolo eventual, ou dolo indireto.

    Porém deve-se lembrar da culpa consciente, quando o agente comete a ação mas acredita que com suas "capacidades" é possível evitar o resultado "danoso".

    E quando o agente quer o resultado, não é culposo, é doloso.

    QUER O RESULTADO -> DOLO DIRETO;

    ASSUME O RISCO -> DOLO INDIRETO.

  • A primeira parte ta errada ,mas a segunda ta certa. Crimes culposos não admitem a tentativa!

  • Questão ERRADA!!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

  • PARE E ANALISE A QUESTÃO: Não existe crime Tentado na forma Culposa. se ele tentou, é por que ele quer que o resultado aconteça!

  • Crime culposo não admite tentativa...

  • CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

  • Lembrando: O crime culposo não admite tentativa.

    A questão acertou na definição de crime na forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Crime culposo não admite tentativa.

  • Pessoal, só lembrem que há uma exceção o art. 38 da Lei 11.343 é um crime culposo que admite a tentativa!

  • culposo: o agente viola o dever objetivo de cuidado agindo com negligência, imprudência ou imperícia.

  • Gabarito: ERRADO

    Não admitem tentativa "CON CHUPAO":

    CONontravenções penais;

    Culposos;

    Habituais

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos;

    Atentado;

    Omissivos próprios

  • a definição é de DOLO EVENTUAL, e crime culposo não admite tentativa (só o culposo IMPRÓPRIO)

  • O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Não se admite tentativa em crimes culposos, EXCETO em crimes cometidos com culpa imprópria(também chamada de culpa por extensão/equiparação/assimilação). Onde o sujeito após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    EX: Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima.

  • Errado.

    O crime culposo não admite tentativa, em regra.

  • Não admitem tentativa "PUCCACHO":

    Preterdolosos;

    Unissubsistentes;

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Atentado;

    Condicionados;

    Habituais; e

    Omissivos próprios

     

  • Na prova de delegado da PF em 2021, a cespe/cebraspe considerou ERRADO o enunciado "Dolo eventual é incompatível com a tentativa."

    E agora?

  • Crime culposo não se admite TENTATIVA

  • Dolo direto - Agente quis o resultado

    Dolo eventual - Agente assume o risco de produzir o resultado

    Crime culposo - Agente da causa ao resultado por Imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa consciente - O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades.

    Culpa inconsciente - O agente não prevê o resultado que era previsível.

    Crime tentado:

    Perfeito: esgota os recursos da fase executória;

    Imperfeitos: não esgota os recursos da fase executória;

    Cruenta/Vermelha: atinge a vítima;

    Incruenta/Brancanão atinge a vítima.

  • 1) O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim,

    • Dolo Indireto – Quando o agente não quer o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo;

    2) a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    • CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #CRIME TENTADO:

    • Art. 14, II, CP: “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

    *OBS: Caso o delito não se consumar por motivos internos ao agente, mas por sua própria vontade, então será DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP). 

    • Art. 15, CP: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”.
    • Não pode o delito se consumar (nunca!) e isto deve ocorrer por motivos internos à vontade do agente.
    • Deve ser voluntário (não é necessário ser espontâneo).

    #ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    • Uma ação positiva (atua positivamente para evitar o resultado, relaciona-se à tentativa acabada)
    • É irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos. Desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.

    #DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    • Uma ação negativa (desiste de continuar, relaciona-se à tentativa inacabada).
    •  "Posso prosseguir, mas não quero". Só responde pelos atos já praticado

  • Crime culposo não admite tentativa, exceto no caso de Culpa Imprópria!

  • crime culposo não se admite tentativa

    • Dolo Indireto – Quando o agente não quer o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo;

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". 

     Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".

    Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.

    Assim sendo, ambas as assertivas constantes do enunciado da questão estão equivocadas. 

  • QUESTÃO ERRADA

    No crime culposo o agente NÃO quer o resulto e NÃO assume o risco de produzi-lo. Quando se assume o risco de produzi-lo estamos diante do DOLO EVENTUAL.

    Crimes culposos NÃO admitem tentativa. (Agente não quer praticar o crime nem o resultado, uma vez tentado já é considerado DOLO).

  • ERRADO

    CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA.

    SUA HORA VAI CHEGAR. ACREDITE SEMPRE!

  • Primeiramente o conceito remete ao crime doloso; e

    O crime culposo se enquadra nos crimes que não admitem tentativa.

  • não existe forma tentada em crime culposo.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Não admitem tentativa:
    • crimes culposos;
    • crimes preterdolosos;
    • crimes unissubsistentes;
    • crimes omissivos próprios;
    • crimes de perigo abstrato;
    • contravenções penais;
    • crimes de atentado (ou de empreendimento)
    • crimes habituais.

  • Errado

    Usemos a lógica.

    Se no crime culposo a ação não era da vontade do agente, como poderia ele ter tentado?

  • ERRADO

    O DOLO EVENTUAL ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A questão aborda o conceito de DOLO EVENTUAL.

  • #PMPI 2021

  • CULPA

    ELEMENTOS

    1. Inobservância do dever objetivo de cuidado;
    2. Resultado e nexo causal;
    3. Conexão interna - desvalor da concuta x desvalor do resultado;
    4. Previsibilidade objetiva do resultado.

    É violação do dever de cuidado (DESCUIDO).

    MODALIDADES

    • Negligência (não agir, não fazer, omissão)
    • Imprudência (agir, fazer)
    • Imperícia (dirige-se a profissionais habilitados, devem estar no exercício da profissão, agindo ou não).

    ESPÉCIES

    • Consciente (com previsão do resultado)
    • Inconsciente (sem previsão)
    • Imprópria (decorre de erro de tipo permissivo nas discriminantes putativas.

    DOLO

    Agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    ELEMENTOS

    1. Volitivo (vontade)
    2. Cognitivo (consciência)

    ESPÉCIES

    • DIRETO

    1º grau: representação mental do resultado. Quer o resultado e atinge o resultado.

    2º grau: representação mental do resultado. Não quer o resultado, consequência natural do resultado (ex. coloca bomba para matar um e acaba atingindo os demais).

    • INDIRETO

    Eventual: representação mental do resultado. Não quer o resultado, mas assume o risco (ex. dirigir em alta velocidade).

    Alternativo: objetivo: vítima definida, resultado indefinido. Subjetivo: vítima indefinida (quer matar, não importa quem).

    OBS: no dolo de 2º grau o resultado acontece, no eventual o resultado pode acontecer.

    Fonte: anotações Gabriel Habib

  • Voce errou! Em 25/08/21 às 09:40, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 29/01/21 às 10:54, você respondeu a opção C.

    Rir pra não chorar..kkkkkkkkkkkkkk vê se aprende garota: 3 CHUPAO eu quero ganhar. 

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Condicionados

    Habituais; 

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos;

    Atentado

    Omissivos próprios

  • Tá mais fácil que a própria prova!

  • admite tentativa CRIME DOLOSO

    não adimite tentativa CRIME CULPOSO

  • A questão aborda o tema do dolo eventual e não admite tentativa contra crimes culposos.
  • 1º: quando o agente assume o risco de produzir, há o crime doloso, no caso dolo eventual.

    Dolo eventual: o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    Dolo eventual - teoria do assentimento.

    2: Os crimes culposos não admitem a forma tentada. 

  • Assumiu o risco: Dolo eventual

    Crime culposo: NÃO admite a tentativa

  • ERRADO

    1- Crimes culposos

    -Não admitem a tentativa.

    -Não dolo de consumação. O resultado naturalístico é involuntário, o que torna os crimes culposos incompatíveis com a tentativa.

    ATENÇÃO!

    É, todavia, possível a punição por culpa imprópria. Nela, a tentativa é admitida.

    O CP prevê o crime culposo em seu art. 18, II:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    2-O dolo é o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo direto), ou a assunção do risco produzido pela conduta (dolo eventual). Nos termos do art. 18 do CP:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de

    11.7.1984)

    *****************************************************************

    INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Contravenção;

    Culposo;

    Condicionado ou de resultado vinculado;

    Habitual;

    Omissivo próprio;

    Unissubsistente;

    Preterdoloso;

    Atentado ou de empreendimento.

    Mnemônico: CCCHOUPA.

  • Errada, crime culposo não admite tentativa.... e se o agente assume o risco de produzir o resultado isso é dolo eventual e não culpa.

  • pra quem nao é assinante, resposta do prof:

    A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". 

     Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".

    Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.

    Assim sendo, ambas as assertivas constantes do enunciado da questão estão equivocadas. 

    Gabarito do professor: Errado

  • ERRADO

    O DOLO EVENTUAL ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • O examinador troca os conceitos, o conceito em tela é o de crime tentado, vejamos:

       Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    • Contravenção;

    • Culposo;

    • Condicionado ou de resultado vinculado;

    • Habitual;

    • Omissivo próprio;

    • Unissubsistente;

    • Preterdoloso;

    • Atentado ou de empreendimento.

  • GABARITO ERRADO:

    ISSO É DOLO EVENTUAL!

  • Gabarito: Errado.

    O crime culposo não admite forma tentada, a única exceção é o crime impróprio.

  • ERRADO.

    Assumir o risco é dolo eventual - ou indireto-, ou seja, admite sim a tentativa.

    A questão está errada por essência, pois aos dizer que crime culposo admite a tentativa já é um erro.

    Não admitem tentativa >>> "CCHOUPP".

    Contravenções - culposos - Habituais - omissivos próprios - unissubsistente - preterdoloso.

  • Crime culposo não admite forma tentada.
  • Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    NÃO ADIMITE TENTATIVA

  • deu o conceito de dolo eventual

  • "...o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo..." = DOLO EVENTUAL

    ***Não confundir com CULPA CONSCIENTE que ocorre quando o agente acredita que com suas habilidades o resultado não ocorrerá. Na culpa consciente, diferente do dolo eventual, o agente não aceita o resultado. Ex.: o atirador de facas de um circo que acerta sua mata sua esposa ao atirar uma faca durante um espetáculo.

  • ERRADO

    O crime DOLOSO ocorre quando o agente QUIS o resultado, ASSUMINDO o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Meu parceiro pensa de seguinte forma, você não quer o resultado do crime, como é que você vai tentar algo que você não quer? então não faz sentindo você dizer que existe uma modalidade culposa.

    Mantenham-se fortes e inabaláveis, pois logo pertenceremos.

  • *Dolo eventual*


ID
4853302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito, estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: "CERTO", mas considero como ERRADO

    .

    O dolo subdivide-se em direto e indireto. O dolo indireto, por sua vez, subdivide-se em dolo eventual e dolo alternativo:

    a) Dolo eventual (dolo de consequências possíveis): o agente não quer o resultado, mas, representando como possível a sua produção, não deixa de agir, assumindo o risco de produzi-lo. O agente pretende praticar uma conduta para atingir um fim proposto. Entretanto, prevê (representa/está consciente/antevê) que sua conduta tem a possibilidade de produzir, além do resultado pretendido, outro resultado. Mesmo assim, não deixa de agir, assumindo o risco da sua produção. O agente prevê esse outro resultado como consequência possível de sua conduta.

    b) Dolo alternativo: ocorre quando a vontade do sujeito se dirige a um ou outro resultado. Ex.: o agente desfere golpe de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar.

    Fonte: Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo

  • Gabarito: CERTO

    DOLO ALTERNATIVO: aqui o agente deseja de forma INDISTINTA a produção de um ou outro resultado. Destaca-se que, o dolo é de IGUAL INTENSIDADE, dirigido à produção dos diversos resultados possíveis.

  • 1. Dolo alternativo – Neste caso, o agente prevê resultados possíveis em decorrência de sua conduta, e satisfaz-se com a realização de qualquer destes.

    Ex: Agente dispara arma de fogo em direção de um grupo de jovens, não importando o resultado que ocorra, lesão ou morte de algum deles.

    2. Dolo eventual – Aqui o agente também prevê diversos resultados possíveis, mas aqui ele age no intuito de realizar uma das condutas, assumindo o risco de concretizar os demais.

    #Rumoasegurancapublica

  • A questão não fala que ele jogou o carro com intenção de atropelar qualquer deles, ela fala que ele queria atropelar o pedestre A, logo não houve dolo alternativo, houve erro na execução! Se estiver equivocado me convençam por favor!

  • DOLO ALTERNATIVO - O agente ao praticar uma conduta tem uma finalidade ou outra. Qualquer resultado satisfaz o agente. É o cara que tem uma só bala na pistola, e tanto faz ele matar o individuo A ou B.

  • Não entendi pq é dolo alternativo e não erro na execução.

  • GABARITO: CERTO.

  • Nao concordo! Não é dolo aleternativo, é erro na execução, responde pelo crime como se tivesse atingido a vítima virtual

  • ta de brincadeira?

  • É erro na execução! Gabarito errado

  • O colega está certo. É uma tremenda sacanagem Jogar isso em uma prova!

    A doutrina cuida em descrever o dolo alternativo como "o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis.

    ORA, CLARAMENTE ELE DIZ " Queria matar A e matou B ). Ao que mais parece é que ouve Aberração no ataque ou como ele mesmo Já disso : Aberratio Ictus . ( 73, CP )

  • Passível de anulação

  • É erro na execução!

  • Questão totalmente errada...

  • NUNCA que isso é dolo alternativo.

    Pra ser dolo alternativo o agente devia ter o dolo de atropelar tanto o A quanto o B, quem fosse atropelado para ele estaria bom, por isso chama-se dolo ALTERNATIVO.

    Houve erro na execução, ele responde como se tivesse atingido o A.

  • Dolo direto

    quis o resultado.

    Dolo eventual

    assumiu o risco de produzir o resultado.

  • No dolo alternativo o agente quer tanto um resultado quanto o outro, por isso, alternativo. Nesse caso, ele agiu com dolo direto, consciência e vontade, ademais, caracteriza-se erro na execução.

  • Fiquei me questionando sobre isso. No meu ponto de vista seria Dolo alternativo se ele tivesse a intenção de acertar qualquer um dos dois, pois no Dolo Alternativo o agente aceita qualquer um dos resultados. Na questão fala que ele só queria acertar A..

  • Loucuras do CESPE!!!

  • Cespe sendo Cespe até no curso de formação.

  • Dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.

    Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente.

    Onde é que o cespe encontrou esse entendimento contrário à norma ?

  • O dolo eventual consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado. Tratase de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    No dolo alternativo o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, estabelecendo para si mesmo que qualquer dos resultados possíveis é válido.

    EXEMPLO: José atira uma pedra em Maria, querendo matá-la ou lesioná-la, tanto faz. Ou seja, José não possui a intenção específica de matar, mas também não possui a intenção específica de lesionar. O que José, pretende, apenas, é causar dano a Maria.

    fonte: estratégia concursos

  • kkkkkkkkkk a CESPE ultimamente tem feito questões no estilo de questões de algumas bancas bem lixo, onde essa questão trouxe elementos de dolo alternativo??? affzz

  • DOLO ALTERNATIVO!!!??????

  • Não consigo entender o pq de Dolo Alternativo. A questão é clara ao dizer a intenção do agente. Não havia pois o "tanto faz" em sua conduta.

  • No Dolo Alternativo o agente prevê resultados possíveis em decorrência de sua conduta, e satisfaz-se com a realização de qualquer destes. No caso da questão claramente ele queria acertar A, mas por erro na execução acerta o outro indivíduo.

    Gabarito "Certo", mas como já explicado pelos colegas, deveria ser errado.

  • Nem precisamos nos preocupar, questão indiscutivelmente errada. Bora pra próxima.

  • No dolo alternativo, o agente age com o intuito de ferir, machucar ou matar qualquer um. No erro da execução, o agente tem um alvo, mas acaba atingindo outro alvo. No caso em tela, a alternativa, embora a banca considere como alternativa correta, mas a alternativa está incorreta, pois em momento algum diz que o agente agiu com a faculdade de ocasionar mal maior a qualquer um dos dois. Se ele queria atropelar A, mas acabou atropelando B, caracteriza um erro na execução.

  • Dolo alternativo nem aqui nem na China.

    Dolo alternativo: jogo uma pedra contra você, pouco me importando com o resultado ( se matar ou lesionar...)

    Está mais para Aberratio ictus ( erro na execução)... ( Assumindo que A e B estavam próximos, porém acabei errando na execução).

  • Questão sem elementos suficientes para caracterizar DOLO ALTERNATIVO. Fica difícil adivinhar!

  • Gabarito completamente equivocado! DOLO ALTERNATIVO NEM NA CHINAAAA

  • Eu conheço como dolo eventual. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Pra mim a questão é equivocada ao trazer o gabarito como Dolo alternativo (o tanto faz, ou..ou), mas no caso hipotético está claro que o dolo era na vítima A, porém atingiu B por erro na execução.

  • Cespe não deixa as suas vaciladas nem no curso de formação

  • Eu acho que o cara que elabora uma questão dessa fica rindo sozinho....

    Deve amar o Zenão de Eléia e seus paradoxos.... e certo e errado ao mesmo tempo... depende de como está o dia dele....

  • CAPCIOSA!

    EX NUNC.

  • Previsto no artigo 20, parágrafo 3º, do Código Penal, indica que ocorreu um desvio do curso causal do agente em face do resultado. Na mente do agente, a vítima era quem ele realmente gostaria de ofender. Este erro só pode ser aplicado em crimes culposos.

  • faltam dados na questão! qual era a intenção do agente?
  • Dolo Alternativo: Quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados possíveis.

    Somente com os dados fornecidos pela questão, a meu ver, é impossível valorar como dolo alternativo.

    Gabarito errado.

  • Gente peçam comentários dos professores, a gente paga pra isso.

  • A questão colocou que o cara queria atropelar o A, agora pra determinar o que ele buscava é complicado.

  • A questão seria muito mais proveitosa se explorasse a aberratio ictus, com responsabilização do autor como se este tivesse praticado a conduta contra 'A'.

    A banca não só caiu na própria casca de banana como também atravessou a rua pra escorregar nela.

  • Dolo Alternativo : ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade. Ex: quero ferir ou matar, tanto faz. Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave, pois sua intenção projetou-se também para esse sentido.

  • Discordo do gabarito.

    O dolo alternativo, que é espécie do dolo indireto ou indeterminado, ocorre quando o agente deseja, indistintamente, um resultado ou outro, com igual intensidade. É o caso do sujeito que atira contra seu inimigo, aceitando como resultado naturalístico tanto a morte quanto a lesão corporal (exemplo de Cleber Masson).

    Na situação retratada na assertiva, há dolo do agente somente em relação à pessoa A.

    Como outros colegas, também creio que a resposta mais se aproxime do erro na execução, pois é de se supor que houve 'aberração no ataque', em relação à pessoa ser atingida pela conduta criminosa.

  • Mais um caso típico que simplesmente não importa qual o gabarito que o cespe atribuiu à questão. O enunciado está OBJETIVAMENTE ERRADO.

    Dolo alternativo é: matou a ou b, não importa. Miro em a e acerto em b é aberratio ictus.

  • No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro, PORÉM na assertiva " tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B..." Deixa claro que tinha a intenção de matar a, mas falhou e matou a pessoa errada, ou seja, aberratio ictus (erro na execução).

    Esse e meu ponto de vista, o enunciado deixou em aberto a interpretação.

  • Quem errou, acertou; quem acertou, errou.

  • GAB ERRADO.

    Não entendi esse gab.

    O agente que deu causa ao resultado não queria matar pessoa diversa. O indivíduo incorre sobre erro na execução (aberratio ictus) e irá responder como se tivesse praticado o ato contra a pessoa desejada, no caso a pessoa desejada era o "A" e não o "B".

    No dolo alternativo: o próprio nome já diz, ou um ou outro, não importa o resultado. para ele TANTO FAZ contra quem fosse praticado o resultado.

  • GABARITO: [CERTO]

    > "O condutor de um veículo que tinha [não tem mais] a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito, estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo."

    > Ora - se o condutor não tem mais a intenção de atropelar o pedestre A, mas sim o pedestre B - houve o dolo alternativo, por livre e espontânea vontade do agente.

    _____________________________________________________________________________

    Digo e repito, interpretação de texto é fundamental para aprovação em qualquer concurso.

    Bons Estudos!

  • QUESTÃO PARA FAZER O CONCURSEIRO DESAPRENDER, SACANAGEM!

  • ...TINHA a intenção de atropelar A ( não tem mais) resolveu atropelar B. Então para ele tanto faz atingir qualquer um.

    Gabarito CERTO

  • Acertei, o gabarito é que está errado. 8)

  • Quem entendeu me explica por favor? Estou sem entender esse gabarito.

  • 20. § 3º, CP). § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Isso é erro na execução (aberractio ictus).

    CP,  Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

  • Quem acertou essa questão estude mais!!!!

  • GABARITO: [CERTO]

    Pra quem ainda tem dúvida quanto à resposta e quer discutir com a Banca:

    > "Dolo Eventual é a modalidade em que o tipo prevê, para a mesma infração penal, mais de uma espécie de fim delituoso"

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/home.

    > Ora - se o agente teve a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B - caracteriza-se, portanto, mais de uma espécie de fim delituoso.

    Bons Estudos!

  • Nessa questão se aplica o famoso: "Quem acertou errou e quem errou, acertou! Simples assim! Nao houve dolo alternativo e sim erro na execução.
  • De vez em quando dilma faz umas questões para o cespe e ninguém entende nada... Faz parte

  • faltam elementos para concluir que é dolo alternativo. gabarito poderia ser C se constasse na questão que o "condutor queria matar A, mas também aceitaria matar B"

    como consta na questão, parece que única intenção do condutor é matar A, entretanto, incorreu em erro na execução, como já afirmado pelos colegas

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    A assertiva contida no enunciado parece ambígua. Não está claro se o agente tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba alterando a sua intenção originária para atropelar o pedestre B intencionalmente. Se for esse o caso - e essa interpretação é razoável -, trata-se de dolo alternativo. Neste sentido, trago a elucidação de Rogério Greco sobre o tema, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “o dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo indireto alternativo, nas lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à pessoa contra a qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva".
    Não obstante essa interpretação acerca do enunciado, pode-se também entender que, na situação hipotética descrita, houve erro na execução do delito (aberratio ictus), previsto no artigo 73 do Código Penal, que assim dispõe: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". 
    Nesta segunda hipótese, o agente atropelou o pedestre B de maneira não intencional, mas por erro, conforme dito no parágrafo anterior.
    Em ambas as interpretações, o condutor do veículo responde pelo crime.
    A interpretação pela qual houve dolo alternativo - que é a contida na assertiva do enunciado, é, como foi dito, bem razoável, e pode-se dizer que está correta.
    Gabarito do professor: Certo


  • ATÉ ACERTANDO EU ERRO KKKK.

  • eu errei, por isso sei que acertei! Dilma  Rousseff kkkkkkkkkkkk

  • essa foi a gota d'agua não estudo mais hoje, sexta 21 horas e o CESPE me bota uma questão dessa ah não pelo amor de Deus ridiculo viu nao da pra acreditar kkkkkkkkkkkk que raiva #sextou

  • ele cometeu um dolo eventual, não alternativo. No dolo eventual o agente prevê pluralidade de resultados, quer um deles, mas assume o risco de produzir o outro também. Por outro lado, no dolo alternativo, o agente prevê a pluralidade de resultados, mas busca um ou outro. (Fonte: Portal LFG do Direito)

  • Quem acertou errou e quem errou acertou kkkk

  • Gabarito equivocado. A questão relata uma das situações de erro de tipo acidental, no caso o ERRO NA EXECUÇÃO "aberratio ictus" . Ex.: O agente quer matar A, mas acabou matando B por passar na frente.

  • A questão está toda errada... Nunquinha que isso é dolo alternativo. Ademais está classifica na Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984. Em que lugar a LEP fala isso? Alguém suspende o baseado do estagiário que incluiu essa questão pfv!!!!

  • Não seria erro na execução? Aberratio ictus?

  • Ainda bem que eu errei!

  • GABARITO EQUIVOCADO! NUNCAAAAA QUE SERIA DOLO ALTERNATIVO!

    SE O "B" ESTAVA NO MESMO LUGAR, TRATA-SE ENTÃO DE "ABERRACTIO ICTUS" ---> ERRO NA EXECUÇÃO!

  • Quem acertou... errou

  • Dolo alternativo seria se ele quisesse matar ou o A ou o B. Entretanto, na questão, não existe dolo em relação ao B. Quem acertou errou.

  • Já errei duas vezes e espero continuar errando essa...

  • como a intenção seria de matar o pedestre A, GABARITO EQUIVOCADO

  • Mas gente, que viagem dessa banca.

  • Mas o que é isso, absurdo.

  • Banca obscura. Credo!

  • Houve erro na execução, considerando-se nesse caso a vítima pretendida para caracterizar o crime, dolo alternativo ocorre quando o agente age com indiferença querendo um ou outro resultado.

  • Errei e abri os comentários, pelo jeito, não sou o único a contestar o gabarito da banca. Meu DEUS... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se você acertou com o gabarito da banca... tenho uma pessima noticia pra voce kkkk

  • Não da para discutir com a banca. Mas entendo como errado.

  • eita misera de questão

  • Atenção galera, batendo um pouquinho de cabeça cheguei a seguinte conclusão; seria dolo específico, se tivesse matado "A", más, como matou "B", é dolo eventual, um tipo de dolo alternativo, amem! "BEM VINDO AO CESPE".

  • vai totalmente em desacordo com a questão. ao meu ver gabarito (errado)

    porém é O CESPE.

    Ocorre o dolo alternativo quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade (ex.: quero ferir ou matar, tanto faz). Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave, pois sua intenção projetou-se também para esse sentido.

  • Gabarito INCORRETO!!! Questão passível de anulação...

  • Dolo Alternativo - para o agente tanto faz qualquer resultado, ele quer prejudicar, seja lá qual for o dano causado.

  • Quando você fica feliz por errar uma questão duas vezes... Sensação de estar indo no caminho certo!

  • Até no curso de formação tem pegadinha

  • Gabarito da banca: Certo

    No Dolo Alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente.

    Passível de anulação!!

  • Há duas espécies de dolo indireto: dolo alternativo e dolo eventual.

    No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.

    No dolo eventual, o agente prevê pluralidade de resultados, dirige sua conduta na busca de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais. A intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequência possível da sua conduta. Exemplo: O agente quer ferir (lesão corporal), mas aceita a possibilidade de um homicídio acontecer.

    Nas palavras do professor Luiz Flávio Gomes:

    No dolo eventual o agente prevê pluralidade de resultados, quer um deles, mas assume o risco de produzir o outro também. Por outro lado, no dolo alternativo, o agente prevê a pluralidade de resultados, mas busca um ou outro. (Fonte: Portal LFG do Direito)

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

  • espécies de DOLO INDIRETO:

    dolo alternativo: quero ferir ou matar, tanto faz.

    dolo eventual: quero ferir, mas aceito matar.

    www.operacaofederal.com.br

  • Existe dolo na direção veicular??? por favor
  • Certo!!

    Dolo alternativo - Quando o agente prevê mais de um resultado lesivo possível, ainda assim, assume o risco de produzir o mais grave dentre os resultados previsíveis

    Situação hipotética: “A”, dirigindo, joga o carro contra seu desafeto “A”. Nesse caso, “A” tinha ciência de que poderia causar tanto lesões corporais, quanto a morte da vítima.

  • Quem "acertou" precisa estudar mais.

  • Marcarei errado novamente na próxima. kkkk

  • Entendo que maioria dos colegas "estão" corretos (sujeito coletivo partitivo, rs).

    Trata-se de "aberratio ictus", devendo o agente responder como se tivesse atingido o alvo desejado.

    FORMA CORRETA:

    O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito como se tivesse atingido o alvo principal, estando caracterizado, nesse caso, erro na execução.

  • Extremamente mal formulada a questão, se você acertou, ainda assim você errou estude mais!

  • Ainda bem que eu errei essa questão, devo está indo pelo caminho certo kkkkkk

  • Será que o CESPE mantém esse entendimento? Mudei a resposta para acertar a questão...

  • Não vejo a resposta como certa, pois no dolo alternativo o agente fica satisfeito com qualquer dos resultados alcançados, o que não acontece nesse exemplo.

  • Já errei essa questão 4 vezes, me recuso marcar como certo.

  • dolo alternativo? daoooonde kkkkk eu hein

    aberractio ictus

  • A questão não traz dados suficientes para concluir que há dolo alternativo.

  • ATÉ QUANDO A PESSOAS ESTÁ NO CURSO DE FORMAÇÃO TEM QUE PASSAR RAIVA COM ESSAS QUESTÕES DA BANCA CESPE PQP !!!

  • espécies de DOLO INDIRETO:

    dolo alternativo: quero ferir ou matar, tanto faz.

    dolo eventual: quero ferir, mas aceito matar.

  • GAB ERRADO

    ERRO NA EXECUÇÃO E NÃO DOLO ALTERNATIVO

  • nao ficou nenum pouco claro na questao que ele pretendia praticar contra um ou outro

  • Não concordo com o gabarito, isso descreve perfeitamente "Aberratio Ictus".

    Quanto mais estudo, menos sei.

  • Mudei a questão para correta, mas o gabarito está errado! Até o professor que fez o comentário parece não ter compreendido esse gabarito.

  • Espero continuar errando está questão.

  • Acertei a questão!

    Acho que isso foi apenas para enganar o candidato

    "estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo".

  • Interessante a leitura do comentário do professor.

    O esforço para considerar a alternativa como correta por parte do professor tem duas presunções: "mas acaba alterando a sua intenção originária para atropelar o pedestre B intencionalmente" e, caso seja isso, "parece razoável". Imagine pegar uma linha de raciocínio tão tênue assim para resolver QUALQUER questão?! absurdo.

  • Em 12/11/20 às 10:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/11/20 às 22:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/10/20 às 14:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    NÃO ENTRA NA MINHA CABEÇA ESSA QUESTÃO

  • Quem tem como correta essa questão, estude mais!

  • O professor do gabarito mesmo disse, questão ambígua, o examinador não diz que teve a intenção de matar B.

  • Questão CERTA

    No DOLO ALTERNATIVO o agente prevê pluralidade de resultados. A intenção é de alcançar qualquer um dos resultados.

    Dica: Alternativo = Pode ser alterado

    DOLO EVENTUAL o agente prevê a pluralidade de resultados, porém, assume o risco.

    Dica: Se morrer, Azar!

    Na questão não falou que o agente estava tocando o "fod@-se"... por isso não é Eventual.

  • Gabarito da banca: CERTO.

    O Cespe deve está de sacanagem.

    Assim fica difícil!

    => houve erro na execução ( aberratio ictus) => caso da questão.

    => Dolo alternativo: o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, estabelecendo para si mesmo que qualquer dos resultados possíveis é válido.

    Ex: Pedro atira uma pedra em Bruna, querendo mata-la ou lesiona-la, tanto faz.

    Fonte: Estratégia preparatório para Concursos Públicos.

    #PMTO!

  • acredito que esse gab esteja equivocado, seria erro de tipo na modalidade acidental > aberratio ictus, respondendo como se atingisse a pessoa desejada (virtima virtual)

    obs.: aberratio in persona (a vitima tem q estar longe do local)

    aberratio ictus (a pessoa tem q estar perto)

    corrijam-me se estiver errado

  • Dolo Alternativo: ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade. Ex: quero ferir ou matar, tanto faz. Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave, pois sua intenção projetou-se também para esse sentido.

    Dolo Eventual: Consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso + a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado. Trata-se de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

  • CONTINUO RESPONDENDO ERRADO PORQUR SEI QUE O CASO DA QUESTÃO TRATA DE ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS), NÃO SE TRATA DE DOLO ALTERNATIVO (QUANDO PARA O AGENTE "TANTO FAZ").

  • Hipótese:

    "A" e "B" são amantes, e estavam transitando pela via. O manso, digo, o condutor teve a intenção de atropelar um ou o outro.

  • fo da mas se na questão dissesse que por erro ele atinge o pedestre B estaria mais configurado o erro na execução

  • Não percam tempo discutindo. O gabarito é correto e ponto final. Vejam a explicação do Daniel Martins. Obs.: eu também errei a questão por leitura apressada.
  • Devemos examinar que, em nenhum momento, a assertiva falou em erro. Então permanece o entendimento de Dolo Alternativo. Ninguém pode supor que ele errou.

    Ainda assim, a questão está muito dúbia.

  • vishi. Essa questão está trocado o gabarito
  • Esta questão não tem a mínima lógica! O agente tinha dolo de matar A, mas mata B....o dolo é direcionado para B.

  • Gab. "Certo"

    Dolo alternativo a intenção do agente se dirige a um ou a outro resultado, ou seja, não importa quem seja, pro agente tanto faz em quem recaia a conduta. No enunciado o agente queria atropelar somente A.

    Totalmente equivocado o gabarevis.

  • Tem algum comentário anterior com a justificativa da banca ? Ou onde posso encontrar?

  • A conjunção coordenada adversativa (Mas) faz com que tenhamos uma interpretação de que a intenção do agente era matar A, e por circunstância alheia a vontade dele, ele acaba por matar B. Se isso não foi erro foi oq ? dolo alternativo não é quando o agente assume o risco de produzir o resultado, não importando quem seja? Mas a questão deixa clara que ele tinha um destinatário certo.

  • DOLO ALTERNATIVO: ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade (ex: quero ferir ou matar, tanto faz).

    DOLO EVENTUAL: o agente também prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro.

    SANCHES, Rogério. 2019, pág. 237/238.

  • Se essa questão tá certa então eu tô jogando meu tempo estudando no lixo...

  • Dolo ALTERNATIVO - agente quer qualquer resultado.

    Questão - intenção de atropelar pedestre A (isso não é qualquer resultado)

  • Cara, que piada! Isso não é dolo alternativo. Pode ser que o examinador tenha pensado nisso, mas a questão não traz clareza pra saber se o agente tinha a intenção de matar qualquer um dos dois. O pior é que uma questão dessa o judiciário não anula por entender que não há flagrante ilegalidade. Essa discricionariedade das bancas é bronca.

  • DOLO ALTERNATIVO ou ERRO NA EXECUÇÃO? Errei a questão por considerar a segunda opção. Porém, se levar ao pé da letra, a banca não fala que houve erro no momento do atropelamento. Cespe sendo Cespe.

    Além de estudar várias leis, tem que entender a lei da Cespe. rsrs

  • ué, cespe?

  • Aquele momento que parece que quanto mais você estuda, menos as coisas fazem sentido '-'

  • Questões assim desmotivam demais, mas vamo pra cima!

  • Dolo alternativo é igual querer beber água e na hora só beber refrigerante kkkkkkkk

  • Desconfiei desse tipo de dolo.Resultado? Erro aq uestão pq a CESPE assim quis ;(

  • Totalmente Incompleta. Mesmo se tivesse direcionada ao ABERRACIO ICTUS ou error in persona.

  • Em 23/11/20 às 10:30, você respondeu a opção E.

    Em 29/10/20 às 15:33, você respondeu a opção E.

    Questãozinha desgramada ..

  • Engraçado é como o QC gosta de defender a banca.

  • Em 23/11/20 às 13:30, você respondeu a opção E.

    !

  • É típica questão que quando o camarada acerta....é sinal que deve estudar um pouco mais.

  • O professor foi clubista. Olhou a resposta da questão e foi com ela.

  • Se você acertou, você errou. Se você errou, você acertou.

    Dolo alternativo se configura quando o agente tem pluralidade de resultados. Ou seja, no fato hipotético em questão, o agente deveria demostrar intenção de atingir A ou B, bastando atingir um dos dois para dá resultado à intenção.

    No entanto, está claramente escrito que a intenção era a atingir A, porém, por erro na execução, acaba atropelando B, com isso, o mais próximo que pode chegar é o dolo eventual, onde dirige sua conduta para atingir um deles, porém, assumindo o risco de produzir os demais resultados.

    Examinador peba!

  • A questão gerou muita duvida, porém vou colocar o comentário do professor do QC... Para os não assinante da plataforma.

    "A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    A assertiva contida no enunciado parece ambígua. Não está claro se o agente tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba alterando a sua intenção originária para atropelar o pedestre B intencionalmente. Se for esse o caso - e essa interpretação é razoável -, trata-se de dolo alternativo. Neste sentido, trago a elucidação de Rogério Greco sobre o tema, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “o dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo indireto alternativo, nas lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à pessoa contra a qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva".

    Não obstante essa interpretação acerca do enunciado, pode-se também entender que, na situação hipotética descrita, houve erro na execução do delito (aberratio ictus), previsto no artigo 73 do Código Penal, que assim dispõe: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". 

    Nesta segunda hipótese, o agente atropelou o pedestre B de maneira não intencional, mas por erro, conforme dito no parágrafo anterior.

    Em ambas as interpretações, o condutor do veículo responde pelo crime.

    A interpretação pela qual houve dolo alternativo - que é a contida na assertiva do enunciado, é, como foi dito, bem razoável, e pode-se dizer que está correta."

  • Daniel Martins, mesmo que ele não tivesse mais a intenção de matar A, não significa que ele deliberadamente queria matar B, porque se ele não tinha intenção de matar A, mas sim B, seria simplesmente dolo direto, não caberia dolo alternativo e nem erro na execução, mas é evidente que o sentido da questão é erro na execução. Alguém que fez a prova sabe se esse foi o gabarito definitivo e qual a justificativa? Colegas, ao interpretar uma questão e querer ajudar ao próximo, tenham cuidado para não errarem. Abraços

  • isso não entra em dolo eventual?

  • O conectivo "MAS" em "mas acaba..." é adversativo, ou seja oposição - uma ideia oposta. Em clara interpretação, o condutor atropelou O OPOSTO do que ele pretendia, então não há no que falar em dolo alternativo, pois o a agente não "mudou de ideia", e sim em erro na execução.

  • Em momento nenhum a assertiva informa que o resultado em relação à vitima A ou B era indiferente para o autor do crime, o que caracterizaria o dolo alternativo. Nitidamente estamos diante da aberratio ictus (erro na execução), portanto o gabarito da banca, na minha visão, está equivocado.

  • Sinceramente, não entendi porque é dolo alternativo.

    Pra mim seria erro na execução... Uma vez que ele queria atropelar uma pessoa, MAS acabou atropelando outra. Em nenhum momento, a questão diz que ele não se importa se acabasse atropelando outra pessoa.

    INTENÇÃO: Atropelar A.

    ERRO: Atropela B.

  • Errarei essa questão quantas vezes for necessário.

  • Não da pra entender certos posicionamentos. Isso seria ao meu ver aberratio ictus, atingiu pessoa diversa da que queria, devendo responder como se tivesse atingido a pessoa pretendida. O dolo alternativo é a situação em que o agente não se importa em quem vai atingir, podendo ser qualquer uma das duas pessoas

  • No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.

    Fonte:Jusbrasil

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598857/qual-e-a-distincao-entre-dolo-alternativo-e-dolo-eventual-denise-cristina-mantovani-cera

  • A questão deixa em aberto se o agente tinha a intenção de atropelar B também, dá a entender que houve erro de execução.

  • Como diz o ditado, não vá com tanta sede ao pote, pois pode ter um sapo lá dentro. Nessa questão, a banca atingiu o objetivo, pegou a maioria dos concurseiros. TEMOS QUE INCLUIR, NO ROL DAS MATÉRIAS A SEREM ESTUDADAS, A DISCIPLINA CESPE.
  • "A assertiva contida no enunciado parece ambígua. Não está claro se o agente tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba alterando a sua intenção originária para atropelar o pedestre B intencionalmente. " Acho que o professor se confundiu.

  • banca lixo.

  • ABERRATIO ICTUS

  • Essas porcarias de questões de CFP aqui ainda. Tem que ter como tirar isso no filtro, não é possível!

  • Não tem nada de dolo alternativo. A questão diz que ele queria atropelar A. Fala sério!
  • Nem me atrevo a justificar! ERRADO e pronto!

    Qualquer tentativa de encontrar o erro, será perda de tempo.

    Quando digo que não digo é porque não digo que digo, não digo só o que digo, mas digo que não digo, dizendo que digo

    FONTE: CESPE

  • sou iniciante, desculpem! mas pra mim,a questão é um crime pretedoloso,uma vez que a questão só menciona o elemento subjetivo na primeira conduta. dolo no antecedente, culpa no consequente. tanto que há uma conjunção adversativa: quebra de expectativa.

  • Gabarito equivocado, pois não tem nada de dolo alternativo, e sim trata-se de erro na execução....A questão diz que ele queria atropelar A, somente.

    Tem que sacar essas questões de Curso de Formação do QC, tendo em vista haver várias erradas.

  • Erro de execução, não alternativo!

  • azideia hahahahhahaha

  • A resposta da questão não condiz com o enunciado segundo o que já estudei sobre o tema.

  • Essa questão é ridícula!
  • Quem errou (,) acertou.

  • A Resposta do Daniel Martins esta totalmente correta, assim como a questão. Gente, a interpretação de texto é fundamental! O agente "tinha" a intenção.....

  • Falta mais detalhes para sabermos se fala de Dolo Eventual ou Alternativo... Pelo texto simplificado pode ser qualquer um dos dois.

  • COMPATIBILIDADE ENTRE ERRO NA EXECUÇÃO E DOLO ALTERNATIVO

    Ao utilizar e expressão acaba atropelando o pedestre B, o examinador diz que o atropelamento de B não era a intenção inicial do condutor do veículo. Houve, portanto, erro na execução. O significado de acabar + gerúndio é muito simples, e não sei como alguém pode passar por cima dele. Outro exemplo: Fulaninho foi limpar a arma, mas acabou realizando um disparo.

    A assertiva assim é falsa, visto que não há sinal nela de dolo alternativo, mas sim de erro na execução. No entanto, convém ter atenção: onde fica dito que o erro de execução é incompatível com o dolo alternativo?

    Me parece que era isso que o examinador queria cobrar. Ou seja, ele queria uma situação onde houvesse dolo alternativo e erro na execução, e afirmaria a existência de só um desses institutos dando o gabarito como correto, tentando pegar os incautos que vissem uma incompatibilidade entre eles.

  • Quem errou acertou e quem acertou errou.

    É meio Dilma, mas a burrice é da questão.

  • ERRADA -> No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. o caso da questão se configura erro na execução.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    A assertiva contida no enunciado parece ambígua. Não está claro se o agente tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba alterando a sua intenção originária para atropelar o pedestre B intencionalmente. Se for esse o caso - e essa interpretação é razoável -, trata-se de dolo alternativo. Neste sentido, trago a elucidação de Rogério Greco sobre o tema, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “o dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo indireto alternativo, nas lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à pessoa contra a qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva".

    Não obstante essa interpretação acerca do enunciado, pode-se também entender que, na situação hipotética descrita, houve erro na execução do delito (aberratio ictus), previsto no artigo 73 do Código Penal, que assim dispõe: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". 

    Nesta segunda hipótese, o agente atropelou o pedestre B de maneira não intencional, mas por erro, conforme dito no parágrafo anterior.

    Em ambas as interpretações, o condutor do veículo responde pelo crime.

    A interpretação pela qual houve dolo alternativo - que é a contida na assertiva do enunciado, é, como foi dito, bem razoável, e pode-se dizer que está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • Nem no CFP dos PRF o CESPE para de querer derrubar os candidatos. Essa banca só pode ter sido criada por algum Concurseiro amargurado que não conseguiu passar nos concursos e agora tenta derrubar todo mundo de qualquer jeito. KKK

    Até poderia ser dolo alternativo, se a questão desse margem para esta interpretação, nessa assertiva aí, só se o cara tivesse poder de entrar na mente do examinador.

  • Quem "errou" essa questão, parabéns! Vc está no caminho certo...

  • parabéns, se você errou, é pq está estudando corretamente.
  • Questão complexa! GAB: CERTO

    A questão não deixa claro qual é dolo do agente que uma vez que sua conduta poderia ser enquadrada como Erro de tipo ou Dolo indireto tanto Alternativo como Eventual, observe:

    Dolo Alternativo: O agente não se importa em produzir um ou outro resultado. Ex.: Vou bater (Se matar ou lesionar estou satisfeito).

    Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando que ele ocorra. Ex.: Vou bater (Não importa se o agente vai morrer)

    Lembrando que o dolo alternativo pode ser recair sobre a pessoa ou sobre a conduta. Note ainda que CP não tratou do dolo alternativo.

    Observe também que a conduta referida na questão também poderia ser enquadrada em Erro na execução.

    Erro na execução (aberratio ictus): Por uma falha na execução o sujeito vem a acertar pessoa diversa da que queria. Neste caso o agente responde como se tivesse acertando quem queria.

    Em qualquer dos casos a alternativa estaria correta.

  • "O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito" SIM. FIM DA QUESTÃO kkkkkkkk GAB:CERTO

  • TOTALMENTE ERRADO O GABARITO, QUEM ESTÁ APOIANDO A DECIÇÃO DA BANCA ESTÁ CAGANDO PRA OQUE APRENDEU COM ERRO NA EXECUÇÃO OU NEM SEQUER SABIA QUE EXISTIA... LAMENTÁVEL

  • No comentário o professor forçou para concordar com a banca!

  • Eu acertei então preciso voltar e estudar mais. Tchau!!

  • Dolo Alternativo: O agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíuveis da sua conduta.

    Dolo eventual: A intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    Na questão entende-se como dolo eventual.

  • ou seja, quem acertou errou

  • Isso é aberratio ictus. Que ridículo o cespe colocar como certa.

  • nada a ver

  • ALTERNATIVIDADE OBJETIVA - vontade indistinta de atingir um ou outro resultado.

    ALTERNATIVIDADE SUBJETIVA - ou uma outra vítima.*

    *Só que a questão não deixa claro que ele tinha a vontade de atingir outra vítima, pelo contrário, fala na vítima específica. Questão cabulosa.

  • A questão se refere apenas se ele (o agente) deverá responder pelo delito? Por isso, está correto, independentemente de matar A ou B

  • Alguém para nos salvar? Me parece erro na execução. Em nenhum momento afirmou que tinha a intenção de matar “B” também.
  • Coloquei errado pois pensei que fosse erro de execução. A cada dia fico mais confuso com a banca CESPE.

  • Sou fã dos comentadores! TMJ

  • Gente...fica a dica: o fato de ser erro na execução não interfere em ser dolo alternativo. Não são situações excludentes!
  • Há duas espécies de dolo indireto: dolo alternativo e dolo eventual. No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente.

  • Mais palavra para o extenso dicionário de termos do artesanato jurídico concurseiro pessoal:

     Inovando, o Ministro Carlos Britto, no sentido de descrever uma inconstitucionalidade manifesta, chegou a caracterizá-la como "enlouquecida, desvairada" (ADI 3.232)

    Assim como o ministro classificou, essa questão ai pode ser chamada de "questão enlouquecida, desvairada." kkkk

    Abraços e paciência.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Tipo de questão que dá pra ser certa e errada ao mesmo tempo. Não foi falado se atropelou B por "acidente" (erro na execução), ou se ele mudou o alvo a ser atropelado de ultima hora (dolo alternativo). Nesse caso é simples, cabe a nós, meros mortais, usarmos o nosso dom de adivinhação ...ou mamãe mandou mesmo...

  • Se você errou, parabéns! Estás no caminho certo

  • Que viagem de gabarito kkkkk.

  • Caso clássico de aberratio ictus. Não se pode interpretar extensivamente a intenção do autor em atingir A ou B (dolo alternativo subjetivo) pois tal hipótese não fica clara na questão. Gabarito duvidoso.

  • Quem acertou essa questão certamente a chutou. Creio ser inadmissível o dolo alternativo nesse caso, mas penso ser erro na execução (Aberratio Ictus).

  • No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.

    Ou seja nada a ver com a Questão...

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.   

  • Tentamos dar o nosso melhor nos estudos; e aí vem uma questão dessa.

    Tundo bem o gabarito estar equivocado, o que é difícil mesmo é ver

    no comentário do professor ele se esforçando para achar uma

    justificativa, não seria melhor dizer que estar errada?. Lamentável!

  • Esse dolo alternativo foi forçado... ele tinha a intenção de atingir pessoa determinada, mas por erro acabou acertando outra, não seria erro sobre pessoa, mas com dolo direto?

  • Quebrei a cabeça pra aprender sobre erro na execução do delito e aí me deparo com uma questão dessas.

  • Gabarito preliminar, possivelmente irão anular a questão ou alterar o gabarito.

  • PIOR É VOCE IR NO COMENTARIO DO PROFESSOR E NAO INTENDER E VOLTAR COM MAIS DUVIDA AINDA .. AFFZ

  • No dolo alternativo o agente se satisfaz atingindo o resultado contra B ou C. A questão fala que o agente tinha a intenção de atropelar B (dolo), mas acaba atropelando C (não se sabe se o agente tinha dolo contra C ou se por culpa atinge C). O grande problema da questão está justamente na intenção do agente contra C. Não fica claro se o agente se satisfez em atingir C tanto quanto se tivesse atingido B, o que caracterizaria o dolo alternativo.

  • Aberractio Ictus - Erro na execução. Cespe ridícula!

  • GAB: "CERTO", mas considero como ERRADO.

    No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.

  • O dolo alternativo ele prever mais de um resultado e escolhe o mais grave?

  • Acertei por entender que ao pensar em jogar o carro contra alguém, ele previu mais de um resultado, o que pode incluir: Lesão grave, morte, acertar outra pessoa e etc.

  • Dolo esta caracterizado na intenção que o agente tinha de atropelar, independente quem.

  • O dolo alternativo deve ser em face da mesma pessoa. Aff ! A questão fala claramente que ele queria atingir A.

  • "O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito, estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo."

    Quando por ventura ocorre uma espécie de erro causado por acidente ou falha nos meios de execução - quando o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Podemos afirmar que houve nesse Aberratio ictus dolo. Mesmo com intenção de atingir A, atropelo B, prevalece sua intenção e vontade de fazer o ato. Eventual ou não, é DOLO.

  • A questão não disse em momento algum que o agente se satisfaria com qualquer dos resultados, motivo pelo qual a interpretação leva a crer que houve erro na execução.

  • dolo alternativo o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, estabelecendo para si mesmo que qualquer dos resultados possíveis é válido.

    EXEMPLO: José atira uma pedra em Maria, querendo matá-la ou lesioná-la, tanto faz. Ou seja, José não possui a intenção específica de matar, mas também não possui a intenção específica de lesionar. O que José, pretende, apenas, é causar dano a Maria.

    FONTE: ESTRATEGIA

  • discordo muito do gabarito, se a intenção dele é atropelar A, mas acaba atropelando B, as hipóteses são aberratio ictus ( se "errou" na execução do atropelamento ) ou erro sobre a pessoa ( se confundiu B com A ).

  • Reclama menos pessoal! segue o baile

    Feliz ano novo#PERTENCEREI

  • Dolo alternativo: tanto faz se atingir A ou B

    Erro de execução: queria ter atingido o A mas atingiu o B.

  • Questão mal formulada.

  • ESSAS QUESTÕES DE CURSO DE FORMAÇÃO SÃO DESSERVIÇO AO APRENDIZADO DO CONCURSEIRO. O QCONSURSOS DEVERIA CRIAR UM FILTRO PARA QUEM NÃO TEM INTERESSE EM RESPONDER ESSE TIPO DE QUESTÃO.

    DITO ISTO:

    Gostaria de saber dos defensores da questão onde se encontra a afirmação de que a conduta foi dirigida "a um ou outro resultado".

  • Quem estudou, errou...

  • Está claro que a questão trata de ERRO NA EXECUÇÃO(aberractio ictus)

  • Quem estudou errou. Quem não estudou acertou kkk

    Tá osso

  • Relaxem, questão de curso de formação.

  • Esse professor é um brincalhão...

  • No dolo alternativo o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles.

    A questão deixa claro que a intenção do condutor era atropelar o pedestre A. Logo, não houve dolo alternativo.

    O que ocorreu foi erro de tipo acidental na execução (aberratio ictus).

    Portanto, o gabarito não está correto e a questão deveria ser anulada.

  • Dolo alternativo? a cespe não tem limites viu...

  • nada a ver...

    quem errou, acertou..

  • A CESPE é do mal. Ela consegue formular uma questão que pode ter duas respostas corretas (na interpretação da banca). Impossível gabaritar uma prova da CESPE.

  • E o professor juiz federal ainda concorda...
  • PRF 2020 MEUS AMIGOS! QUE LOUCURA.

  • "Tá "de sacanagem, professor? A questão diz "O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A". Como que não deixa clara a intenção do condutor?

  • O verbo TINHA ajuda muito

  • Recomendo ao Daniel Martins baixar aulas de português, ainda diz que interpretação de texto é fundamental para aprovação, no texto diz APENAS que ele queria atropelar pedestre A, e nenhum momento o pedestre B, acontece que na primeira oração ele afirma a intenção de atropelar A, e na oração 2 se inicia com uma conjunção adversativa, ou seja oposto ao que ele queria, sendo B atropelado.

  • Esse gabarito não tem condições de estar certo. O dolo alternativo ocorre quando o agente quer tanto um resultado quanto o outro, o famoso "tanto faz". No caso descrito, para haver dolo alternativo, a redação da questão deveria deixar claro que o agente queria atropelar A ou B, pouco importando qual alvo acertaria. Erro crasso da banca considerar a alternativa como correta.

  • O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito, estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo.

    Ponto de questionamento:

    A questão trás que o agente queria atropelar, não fala se a intenção dele era matar ou lesionar. Está correto? SIM. Se sim, representa o dolo alternativo. No dolo alternativo o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico (morte ou lesão corporal), estabelecendo para si mesmo que qualquer dos resultados possíveis é válido.

    A questão trás que o agente queria atropelar um, mas acabou atropelando outra pessoa. Isso refere-se ao ERRO DO TIPO ACIDENTAL - SOBRE A PESSOA (Art. 20 - § 3º), que é quando a pessoa quer acertar alguém (no caso é o A), mas acaba acertando outro (nesse caso o B).

    Fica a dúvida, se eu colocar errado, está totalmente errado? NÃO, pois é cabível o dolo alternativo.

    Se eu marca certo, esta correto? SIM, pois a questão não cobrou sobre erro do tipo, mas sobre o crime doloso e culposo.

    Se a questão coloca-se a seguinte assertiva:

    O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito, estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo sobre o erro do tipo acidental.

    QUESTÃO PERFEITA, dois assuntos tratos.

    *Erro do Tipo Acidental

    *Dolo Alternativo (conforme a questão fala)

  • Fui de "Certo" por saber que ele iria responder como se estiver atropelado A, mas fiquei na dúvida sobre DOLO ALTERNATIVO, mas notei, segundo os colegas acima, que se trata de ERRO NA EXECUÇÃO.

  • Essa questão é mais de interpretação de texto. Se vc pensa acrescentando que por erro na execução ele matou o b você está extrapolando o que o texto diz.

  • Questão bizarra de interpretação

  • VALE INVENTAR NOMENCLATURA ? DOLO ALTERNATIVO....PQP

  • Acho que eu vou reprovar no no CFP

  • Doidona essa resposta, gabarito equivocado.

  • Dolo alternativo está sendo usando como sinonimo de DOLO EVENTUAL.

  • Também considero erro na execução.

  • O dolo alternativo é quando o agente deseja tanto o resultado A como o B, pela leitura do enunciado, acredito que estamos diante do erro na execução, também chamado de aberratio ictus, quando o agente não atinge a pessoa que pretendia.

  • O comentário do professor dá a entender que tanto poderia ser considerado erro na execução como dolo alternativo. Sendo assim, acho que a questão é inválida. Eu respondi como não sendo dolo alternativo e errei pois não tenho poder de ler o pensamento de quem fez a questão.
  • dolo alternativo? não dá a entender em momento algum que ele visava ambos os resultados, mas que ele queria praticar um atropelamento e o B estava na hora e no lugar errado e foi atropelado sem querer, ou seja, aberratio ictus clássica. Questão com + de 200 comentários é droga na mente do examinador, pula e vai pra outra porque se levar esse entendimento vai tomar um fumo nas questões bem elaboradas. #PAZ

  • dolo alternativo ??? Isso é erro de execução. Não concordo com o gabarito.

  • Como pode ser dolo alternativo se a própria questão diz que a INTENÇÃO era atropelar A, mas que atropelou B e não diz em momento algum, que para ele, tanto fazia quem atropelaria e tampouco menciona a intenção sobre B. A palavra "MAS" vem como porém e logo significa algo contraditório, oposto a intenção do agente, ao meu ver ERRO SOBRE A PESSOA QUEM TINHA INTENÇÃO DE ATROPELAR...mas como sou um mero candidato e candidato não tem que falar tem que acertar, sigo em frente.

  • erro na execução com certeza
  • o item não deixa claro se o atropelamento de B, na intenção de atropelar A, também foi intencional. Logo, pode-se interpretar como dolo alternativo se o condutor tiver atropelado B intencionalmente.

    "No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente."

  • DOLO ALTERNATIVO - O agente ao praticar uma conduta tem uma finalidade ou outra. Qualquer resultado satisfaz o agente. ex: tanto faz ser você ou alguém do seu lado.

  • O dolo alternativo ocorre quando o agente prevê mais de um resultado lesivo possível, ainda assim, ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O MAIS GRAVE entre os RESULTADOS PREVISÍVEIS.

  • Gab. correto.

    errei, loreDamasceno.

  • Não tem nem o que concordar ou não nessa questão. É erro na execução e pronto! A questão diz com todas as letras que ele "TINHA A INTENÇÃO DE ATROPELAR O PEDESTRE A, MAS ACABOU ATROPELANDO B".

  • Se você errou essa questão, parabéns , você estudou e entendeu a matéria !

    QUESTÃO MAL FEITA PRA VARIAR!

  • Analisando a resposta do professor e dos demais colegas, entendo como plausível a resposta ser CERTA.

    Se observarmos o enunciado veremos que ele não fala que o atropelamento de B se deu por erro ou outra circunstância que tivesse afetado a conduta do agente.

    Portanto, se a questão não fala, não podemos ler como se o erro tivesse presente!!!

  • #repost.

    O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre Amas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito, estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo.

    Ponto de questionamento:

    A questão trás que o agente queria atropelar, não fala se a intenção dele era matar ou lesionar. Está correto? SIM. Se sim, representa o dolo alternativo. No dolo alternativo o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico (morte ou lesão corporal), estabelecendo para si mesmo que qualquer dos resultados possíveis é válido.

    A questão trás que o agente queria atropelar um, mas acabou atropelando outra pessoa. Isso refere-se ao ERRO DO TIPO ACIDENTAL - SOBRE A PESSOA (Art. 20 - § 3º), que é quando a pessoa quer acertar alguém (no caso é o A), mas acaba acertando outro (nesse caso o B).

    Fica a dúvida, se eu colocar errado, está totalmente errado? NÃO, pois é cabível o dolo alternativo.

    Se eu marca certo, esta correto? SIM, pois a questão não cobrou sobre erro do tipo, mas sobre o crime doloso e culposo.

    Se a questão coloca-se a seguinte assertiva:

    O condutor de um veículo que tinha a intenção de atropelar o pedestre A, mas acaba atropelando o pedestre B, deverá responder pelo delito, estando caracterizado, nesse caso, o dolo alternativo sobre o erro do tipo acidental.

    QUESTÃO PERFEITA, dois assuntos tratos.

    *Erro do Tipo Acidental

    *Dolo Alternativo (conforme a questão fala)

  • Em meu ponto de vista, essa questão se equivale tanto quanto "Dolo Alternativo" quanto "Erro Na Execução".
  • Tanto o professor Renan Araújo do Estratégia quanto o Eduardo Freire do TEC discordaram do gabarito por considerar que a alternativa não deixa claro essa noção do dolo alternativo

  • Se você errou esta questão, então está no caminho certo.
  • Não tem nada de dolo alternativo nessa questão

    Trata-se de DOLO DIRETO + ERRO SOBRE A PESSOA.

    Segue em frente

  • Para responder essa conforme o gabarito, o candidato tinha que imaginar a cena. Tinha que ir além do enunciado.
  • se vc acertou, volte para a aula 00 de direito penal!!!

  • Imagino a aula inicial do curso de formação: Aos presentes, desde já esqueçam tudo que estudaram para o concurso, pois, aquilo lá não serve para nada!

  • Só sei que não é dolo alternativo nem f******

  • No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente.

    Como a questão não deixa clara a intenção do agente, gabarito plausível.

    RESPOSTA: CERTO

  • Vi pessoas falando q tem que interpretar o texto , etc....., Erro na execuçao , simples assim .

  • Bizu: para acetar uma questão dessa, os tóxicos devem estar em dia.

  • SE VC ERROU, PARABÉNS, CONHECE DO ASSUNTO!

  • Égua, isso é dolo eventual, todo mundo concorda que é dolo eventual. Dolo alternativo seria se ele quisesse atropelar ou um ou outro, ou se ele quisesse ferir ou matar,

  • Tem uma expressão em latim pra isso, "Da me o gabaritum, que dou te a explicação ", Isso nunca foi e nunca será dolo alternativo, isso é dolo eventual, ou então todos os doutrinadores aplicaram uma pegadinha em mim por 7 anos

  • Eu tenho uma raiva desse professor... ele sempre fundamenta conforme o gabarito, fala sério!

  • Que???? Como assim? Essa é aquela que eu nem vou anotar no meu caderninho de erro, senão eu que vou errar na prova.

  • o que é mais interessante é ver o professor do Qconcursos apoiar esse gabarito absurdo.
  • vey, questão mais ALEATÓRIA do mundo, ela deveria definir o tipo de erro. QUESTÃO BUFADA.

    PROFESSOR CONSEGUE FUNDAMENTAR ATÉ A RAZÃO DA ( CABRA CAGAR REDONDO )

  • Oux, me convença que essa questão está certa, pq não me convenci hahahaha

  • Vou só ignorar essa questão.

  • É evidente a presença do instituto do Erro de tipo acidental, na modalidade ERRO NA EXECUÇÃO, onde o indivíduo visa matar "A", mas por um erro no "GOLPE", na Execução, atinge pessoa "B". Desse modo, o indivíduo responderá pelo resultado como se tivesse atingido pessoa "A".

    Já o instituto do DOLO ALTERNATIVO, que segundo a questão seria essa modalidade, ao meu ver incorreto, o agente possui dolo de ferir qualquer uma das vítimas, seja "A" ou seja "B". Nesse sentido, o agente se satisfaz ao lesar qualquer bem jurídico.

    EX: O agente possui um revólver que contém um único projétil pronto para disparo, ou seja, só poderia efetuar um "TIRO", assim o faz em direção às vítimas "A" e "B". Se atingir qualquer um deles o agente se satisfaz. Podendo haver indiferença, também, quanto ao resultado. Qualquer resultado também é aceito pelo autor.

    #WillianKarlyan

  • eu iria como dolo eventual. ;(
  • realmente estudando mais, vejo que essa questão está estranha, já que tudo indica ser erro na execução m
  • Na minha opinião, gabarito equivocado, seria Erro na execução, pois ele tinha dolo de atropelar, porém deu alguma coisa errado e atropelou outra pessoa.

    Infelizmente a cespe tem dessas.

    Pra cima deles!

  • Aberratio Ictus. Não há como defender o gabarito, senhores. O cidadão queria matar A e "ACABA" matando B. Ora, se isso não se enquadra em "Aberratio Ictus", desisto. A questão deixa claro que a vontade era de matar A, e não que qualquer um entre A ou B, satisfazia sua vontade.
  • a pessoa estuda pra caramba, acha que esta começando a sacar, ai vem uma questão como essa, ai fica parecendo que a pessoa esta e desaprendendo, pior que não e caso atípico, so hoje e a segunda questão que pego com jurisprudência cespiana...

  • Se vc errou, você acertou. Bola pra frente

  • Sim, ele responderá pelo delito, mas não com fundamento no dolo alternativo e sim pelo erro na execução, nos termos do art. 73, do CP. Veja:

    No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Mas a questão é enfática ao afirmar que o agente quer atingir A e não A ou B.

    art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    Agora tire as suas próprias conclusões...

    O problema é que hoje em dia os concurseiros estão mais profissionais que os examinadores.

    Oremos!

  • Esse assunto confunde mesmo...vejam que a Banca manteve o gabarito.

    Trouxe o entendimento do Professor Rogério Sanches:

    "No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro."

    • Acredito que estejam confundindo com dolo eventual, este sim, prevê assumir os demais riscos. Veja:

    "No dolo eventual, o agente prevê pluralidade de resultados, dirige sua conduta na busca de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais. A intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequência possível da sua conduta. Exemplo: O agente quer ferir (lesão corporal), mas aceita a possibilidade de um homicídio acontecer."

    __________

    Agora referente ao Erro na execução:

    "O erro na execução verifica-se não na fase do juízo do agente, mas no mecanismo da ação. A divergência entre o desejado e o produzido não depende de um defeito de percepção ou valoração da realidade, de um erro que se desenvolve na fase de formação de vontade, mas sim de um desvio que surge na atividade executiva subsequente, quando a vontade se traduz em ato."

    '

    > Pra quem quiser se aprofundar na leitura:

    Fonte: Erro na execução – "aberratio ictus" — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)

  • Saporra é um aberractio ictus e tô nem aí! Não adianta brigar com banca, mas é só ela não provocar! Abraços

  • Pode ser que o QC errou no gabarito

  • Há duas espécies de dolo indireto: dolo alternativo e dolo eventual.

    No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.

    No dolo eventual, o agente prevê pluralidade de resultados, dirige sua conduta na busca de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais. A intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequência possível da sua conduta. Exemplo: O agente quer ferir (lesão corporal), mas aceita a possibilidade de um homicídio acontecer.

    Nas palavras do professor Luiz Flávio Gomes:

  • QUEM ERROU ACERTOU...

  • ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • O comentário do professor me deixou mais dúvida ainda...
  • GAB: CERTO

    Porém, acredito que a questão está errada.

    No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.

    Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.

    O enunciado é um exemplo de ERRO DE EXECUÇÂO, conforme já mencionado pelos colegas.

  • quem errou acertou, e quem acertou errou

  • Não sei da onde que esse professor tirou a ideia de que "a interpretação de dolo alternativo é razoável".

    "interção de atropelar A, MAS acaba [...]" está muito clara a não internção de atropelar B.

  • A cespe considerou isso mesmo??? né possível

  •  Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra seu desafeto, com propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio. Se ferir, responderá por tentativa de homicídio – em caso de dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave. Justifica-se esse raciocínio pelo fato de o CP ter adotado a teoria da vontade (art. 18, I). Se teve a vontade de praticar um crime mais grave, por ele deve responder, ainda que na forma tentada.

  • posso estar errado, mas tbm nao é DOLO EVENTUAL.

    no dolo eventual a PLURALIDADE DE RESULTADOS é contra a mesma pessoa, mesmo alvo.

    quero atropelar A para causar lesão, mas se ele morrer, ta blz tbm...

    No dolo eventual, o agente prevê pluralidade de resultados, dirige sua conduta na busca de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais. A intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequência possível da sua conduta. Exemplo: O agente quer ferir (lesão corporal), mas aceita a possibilidade de um homicídio acontecer.

  • Parabéns aos que erraram, pois estão estudando corretamente. Cespe sendo Cespe...

  • VOU RESPONDER 20x, Mas nunca marcarei como CERTO.

  • Se você errou, é porque está no caminho certo.

  • Errado!

    Dolo alternativo: Quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. 

  • Ufa, os comentários comprovaram minha sanidade !

  • Não é dolo alternativo nuncaaa, esse examinador só pode está doidão.

  • Isso é ERRO DE EXECUÇÃO

  • Quem errou acertou . Quem acertou nem errou nem acertou , acertou e errou !

  • Isso não é dolo alternativo, mas erro na execução. Para ser alternativo ele teria que ter dolo quanto a um ou outro pedestre. A questão é clara em afirmar que o autor queria atingir A, mas acaba atingindo o pedestre B.

  • estamos no caminho certo . A Gabarito ñ está correto
  • Fiz e refiz a leitura da questão e do comentário do ilustre professor, e entendi difícil uma interpretação razoável que levasse ao dolo alternativo, seja este objetivo ou subjetivo.

    Eu marquei "errado". Forçando um pouco a barra quanto ao conceito de dolo alternativo, poderia haver a interpretação de que como este tipo de dolo busca a pluralidade de resultados, não importaria atropelar A ou B, contanto que atropelasse alguém. Mas a redação da questão não leva a essa interpretação.

  • OBJETIVA MESMO É A AMBIGUIDADE DA PERGUNTA QUE NÃO ADMITE RESPOSTA UNEQUÍVOCA.

  • Se uma questão dessa cai em uma concurso que eu esteja participando é recurso na fuça

  • Se tivesse que ter um nome para esse dolo, seria "geral". É esse dolo que permite a punição nos casos de aberratio ictus.

  • Tipo de questão Coringa...mas para caracterizar o dolo alternativo precisaria de um pouco mais de explicação

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Dolo alternativo (o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado) = CABE

    Aberatio Ictus (erro causado por acidente ou falha nos meios de execução) = CABE

    Sinceramente a depender da interpretação, visto que o enunciado é muito vago e não deixa claro a intenção do agente, caberia qualquer um dos dois conceitos e a resposta poderia ser tanto uma, como a outra. Na minha interpretação por exmplo, trata-se muito mais de erro na execução do que propriamente dolo alternativo.

    #concurseirosofre


ID
4853305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    .

    Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • GABARITO: ERRADO.

  •  Negligencia –  Relaxado

    Imprudência  Apressado

    Imperícia -  Despreparado

     

  • As provas do CFP 2020 estavam tranquilas....

  • GABARITO - ERRADO

    Apenas complemento:

     Imprudência

    É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessánas. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa. 

    Negligência

    É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    Imperícia

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

  • Gabarito: Errado.

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    Na verdade, o examinador quis dizer IMPERÍCIA.

    Bons estudos.

  • Imperícia.

    Se o cara é fodão em alguma coisa ele é chamado de PERITO. Logo, se o indivíduo não tem aptidão ele agirá com IMPERÍCIA.

  • Imperícia.

    Gab E

  • Imperícia: O prefixo "im" atribui o sentido contrário a palavra "perícia", cujo significado está associado à profissão, habilidade técnica.

    Dessa forma fica mais fácil de lembrar a diferença entre negligência e imperícia, uma vez que a resposta emana do próprio sentido da palavra.

  •  Imprudência: É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessánas. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa. 

    Negligência: É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    Imperícia:É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

  • IMPERÍCIA!

    EX NUNC.

  • Quem é IMPERITO: não tem preparo/formação. Ex.: policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;

    Quem é NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado. Ex.: deixar o filho atravessar a rua sozinho;

    Quem é IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências. Ex.: motorista dirige em alta velocidade.

    GABA: E. Força, continue!

  • São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpaa imprudêncianegligência e imperíciaÉ a prática de um fato perigoso, caracterizado por uma ação positiva, isso é pressupõe uma ação precipitada sem cautela.

    apenas para dizer que são MODALIDADES e não espécies de CULPA. A Banca adora fazer essa troca.

    PARAMENTE-SE!

  • GAB: ERRADO.

    NEGLIGÊNCIA – Ausência de precaução;

    IMPRUDÊNCIA – Afoitos; precipitados;

    IMPERÍCIA – Não possui aptidão para tal ato.

  • ERRADO.

    Isso é imperícia.

    Dentre as espécies de culpa INconsciente, há a negligência, a imperícia, e a imprudência.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no  seu enunciado.
    O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
    A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.
    A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.
    Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado


  • Gabarito:"Errado"

    IMPERITO: não tem preparo/formação. Ex.: policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;

    NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado. Ex.: deixar o filho atravessar a rua sozinho;

    IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências. Ex.: motorista dirige em alta velocidade.

  • IMPRUDÊNCIA - excesso , Ex. de velocidade

    IMPERÍCIA- desconhecimento, Ex. de funcionamento de uma arma

    NEGLIGÊNCIA- relaxo, Ex. verificação dos freios da viatura.

  • IMPERÍCIA

  • Resumo dos bons:

    Crime Culposo

    A conduta do agente é destinada a um determinado fim, que pode ser lícito ou não, mas pela violação a um dever de cuidado o agente acaba por lesar bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.

    - Negligente: Relaxado – deixa de fazer (omissão)

    - Imprudência: Apressado – faz desrespeitando as normas (ação - comissivo)

    - Imperícia: Despreparado – não tem conhecimento para fazer. Relacionado a atividade profissional;

    Características de um crime culposo:

    Conduta Voluntária(1) + violação a um dever objetivo de cuidado(2) + resultado naturalístico involuntário(3) + nexo causal (4) + tipicidade (5) + previsibilidade objetiva (6)

    1 - quer praticar a conduta, embora o resultado não tenha sido aquele desejado;

    2 – imprudência, imperícia ou negligência;

    3 – resultado não querido pelo agente;

    4 – causa e efeito entre conduta e resultado;

    5 – fato previsto como crime;

    6 – fato deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável;

    Tipos de Culpa:

    Culpa Consciente – Não assume o risco de produzir o resultado; Prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que este não irá ocorrer. ; Caramba!! (não confundir com dolo eventual – lá é dane-se e o agente assume o risco de produzir o resultado);

    Culpa Inconsciente – O agente não prevê que o resultado possa ocorrer;

    Culpa Própria – O agente não quer o resultado criminoso

    Culpa Imprópria – O agente quer o resultado, mas por erro inescusável (evitável), acredita que o que está fazendo está amparado por uma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade; (ex: pai que mata filho confundindo – o com assaltante);

  • GAB: E

    Em resumo:

    Imprudência -> precipitação, afoiteza. Há ação.

    Negligência -> ausência de precaução. Não há ação.

    Imperícia -> falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.

    Continue firme!

  • ERRADO! ESTAMOS FALANDO DE IMPERÍCIA

  • ERRADO! ESTAMOS FALANDO DE IMPERÍCIA

  • Nesse caso seria IMPERÍCIA.

  • imperícia

  • nesse sentido é IMPERICIA!!!

  • imperícia!!!
  • negligência é quando faz de qualquer jeito, sem atenção

  • Imperícia, por não possuir experiência técnica.

  • Negligência é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação.

    Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica.

    Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados

  • isso é Imperícia

  • GABARITO ERRADO

    Das modalidades de culpa (formas pelas quais o indivíduo pode violar o dever de cuidado objetivo ou maneiras de quebra do fato típico nos crimes culposos):

    1.      Imprudência – a culpa é manifesta de forma ativa. Dá-se com a quebra de regras de condutas ensinadas pela experiência. Por exemplo, agir sem precaução, de forma precipitada e outros;

    2.      Negligência – a culpa é manifesta de forma omissiva. Dá-se quando o agente se porta sem a devida cautela. Ocorre antes do resultado, ou seja, este é sempre a posteriori.

    3.      Imperícia – deriva da falta de aptidão (não saber fazer algo; sem conhecer direito; sem ter o conhecer prévio necessário) para o exercício de arte ou ofício. Ocorre da prática de certa atividade, omissiva ou comissiva, por alguém incapacitado a tanto, por falta do conhecer ou por inexperiência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Imperícia

    Gabarito: Errado.

  • A questão menciona a imperícia, a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica.

  • a questão define imperícia

  • Errado

    Imperícia

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

  • GABARITO: ERRADA

    x A negligência (ERRADA), como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    v A imperícia como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

  • Feliz ano novo#PERTENCEREI

  • Errada!

    O correto seria imperícia.

    Imperícia: é a falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.

  • Imprudência: falta de cuidado, de cautela - (motorista imprudente)

    Imperícia: falta de habilidade técnica necessária - (médico sem formação específica)

    Negligência: omissão ou inobservância do dever - (prevaricação)

  • trata-se da imperícia e NÃO NEGLIGENCIA

  • ERRADO. trata-se de imperícia.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. ERRADA.

    ---------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A IMPERÍCIA, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. CERTO.

    ---------------------------------------------

    Negligência O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.

    Imprudência É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.

    Imperícia desconhecimento de uma regra técnica profissional para a prática da conduta.

  • A IMPERÍCIA, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

  • Errado, no caso é imperícia.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Sempre que relacionado a ofício, trabalho ou profissão será configurada a imperícia, gabarito errado.

  • Gab: Errado

    Em resumo:

    a) Imprudência: assume o risco

    b) Negligência: faz com preguiça

    c.) Imperícia: não sabe fazer

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    A imperícia, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    > A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra falta de cuidado em profissão ou atividade.

    __________

    Bons estudos e não desista!

  • A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.

    negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

    Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.

  • A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

    ERRADO

  • o  Imprudência

    § Precipitação, afoiteza

    § Culpa in eligendo

    § Positiva

    o  Negligencia

    § Ausência de precaução

    § Culpa in omitendo

    § Negativa

    o  Imperícia

    § Falta de aptidão técnica para o exercício da arte ou profissão

  • Negligência: algo que você deveria ter feito mas não o fez

  • Negligência - Agente deixa de fazer algo.

    Imprudência - Agente faz algo que não deveria ser feito.

    Imperícia - Agente faz algo que não sabe.

  • ERRADO = É CASO DE IMPERÍCIA

    Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções

    Imprudência:

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Imperícia:

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão .

  • GABARITO: ERRADO

    O correto seria Imperícia.

    Bons estudos!

  • Aquela questão para não zerar a prova... rsrsrsrsrsr

  •  Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício.

  • GAB E

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    "IMPERÍCIA "

  • ◙ Delito culposo: ocorre, de acordo com o Inciso II do Art. 18 do Código Penal: "(...) quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    Modalidades de culpa:

    • Imprudência;

    • Negligência;

    • Imperícia;

    ◙ Imprudência: [ conduta comissiva]

    ► É um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio;

    ► O agente atua com afoiteza, ignorando os cuidados que o caso requer; é a forma positiva da culpa (in agendo), que se manifesta concomitante à ação, ou seja, está presente no decorrer da consuta que culmina no resultado involuntário;

    ► Agente age sem a devida ponderação, de forma perigosa e precipitada;

    ► Fazer o que não deveria ter feito; sem ponderação;

    Exemplos:

    • a limpeza de arma carregada;

    • ultrapassar em faixa contínua;

    ◙ Negligência: [ conduta omissiva]

    ► Tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível; sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou falta das cautelas exigíveis por parte do agente;

    ►É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar, ou seja, ocorre previamente ao início da conduta;

    ► Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem; ausência de precaução (relaxado);

    ► É a ausência de precaução; diferente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo);

    ► Revela-se a negligência antes de se iniciar a conduta; o agente não adota a ação cuidadosa que se exige no caso concreto, daí advindo o resultado lesivo;

    ► Não fazer o que deveria ter feito; descuido;

    Exemplos:

    • Deixar remédios ao alcance de uma criança;

    • Checagem no veículo antes de viajar;

    ◙ Imperícia: (ou culpa profissional) é aquela praticada no exercício de arte, profissão ou ofício:

    ► Sempre ocorre no âmbito de uma função no qual o agente, em que pese esteja autorizado a desempenhá-la, não possui conhecimentos práticosou teóricos para fazê-la a contento;

    ► É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou função;

    ► Percebe-se que o agente, na imperícia, revela claro despreparo técnico ou prático;

    Exemplos:

    • Acidente de trânsito causado por motorista sem habilitação;

    • Não saber fazer uma baliza, e, ao fazer, acaba lesionando alguém sem ter a intenção;

    =====

    Fonte: Eduardo Freire, TEC; Comentários TEC; Gilson Campos, QC;

  • Imperícia, falta de competência profissional.

  • imperícia!!!!!!

    #PERTECEREMOS!!!!!!

  • CULPA

    Imprudência: apressado

    Imperícia: despreparado

    Negligência: relaxado

  • Erro técnico é imperícia.

  • Impericia

  • negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

  • NEGLIGÊNCIA - um deixar de fazer - omissão

    IMPRUDÊNCIA - UM fazer indevido - ação

    IMPERÍCIA -Falta de aptidão para exercício de arte ou profissão .

  • Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

  • Negligência= Relaxado

    Imprudência= Apressado

    Imperícia= Despreparado

  • CRIME CULPOSO

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    1} Imprudência - comportamento precipitado.

    2} Negligência - falta de precaução.

    3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    ______

    Negligência --> Relaxado

    Imprudência --> Apressado

    Imperícia --> Despreparado

    [...]

    ► IMPRUDÊNCIA

    É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    -

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias eexigem.

    -

    ► IMPERÍCIA

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    -

    *Exemplos:

    ☆IMPERITO: não tem preparo/formação.

    Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;

    ☆NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado.

    Deixar o filho atravessar a rua sozinho;

    ☆IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências.

    Motorista dirige em alta velocidade.

    [...]

    RESUMO!

    ► Não admitem tentativa: PUCCACHO

    ✓ Preterdoloso

    ✓ Unisubsistentes

    ✓ Contravenção penal

    ✓ Culposo

    ✓ Atentados

    ✓ Condicionados

    ✓ Habituais

    ✓ Omissivos próprios

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Confundiu os conceitos e misturou
  • A característica descrita pela questão trata-se da IMPERÍCIA.

  • Negligência --> Relaxado

    Imprudência --> Apressado

    Imperícia --> Despreparado

  • Negligência= Relaxado

    Imprudência= Apressado

    Imperícia= Despreparado

    errado

  • A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

  • #pegaObizu

    a) Imprudência: comportamento precipitado. (atravessar sinal vermelho)

    b) Negligência: falta de precaução. (não conferir o estado dos pneus)

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. (fazer cirurgia em estar qualificado)

  • Requisitos do crime culposo

    Negligência= Falta de observação do dever

    Imperícia= Quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    Imprudência=Ausência de cuidado.

  • Imprudência: Quando o agente age de uma maneira que a prudência não recomenda, quando é precipitado, por exemplo.

    Negligência: Quando o agente deixa de tomar as devidas cautelas, age com falta de cuidado, sem observar o que deveria.

    Imperícia: Quando o agente não possui conhecimento técnico adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.

    Portanto o gabarito é ERRADO, tendo em vista que inaptidão técnica é imperícia e não negligência.

  • ERRADO, nessa situação, estamos falando da imperícia.
  • Imprudência: falta de cuidado; de precaução. Exemplo: motorista dirigindo em velocidade acima da permitida.

    Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente.

    Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade. Exemplo: engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não tem conhecimento técnico para o fazer; o profissional habilitado é o engenheiro civil.

  • Imperícia.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.

    A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

  •  Imperícia

  • É, Cespe... Dessa vez você não me pegou.

  • Errado.

    A inaptidão técnica caracteriza a imperícia.

    A negligência está associada a um não fazer por parte do agente, também chamada de forma negativa de culpa.

  • A questão aborda o conceito de Imperícia.

  • >negligente é o relaxado.

    Ex.: deixar arma "moscando."

  • Negligência -> ausência de precaução. Não há ação.

  • Imperícia...

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Imprudência: apressado

    Imperícia: despreparado

    Negligência: relaxado

  • Negligência (-) - Deixar de fazer algo que era necessário

    Imprudência (+) - (Fazer algo) que a prudência não recomenda

    Imperícia (?) - não sabe fazer algo

  • isso é imperícia! gabarito errado
  • Gabarito esta correto

    Pois negligenciar é omitir a ação cuidadosa que a situação exige, ocorre previamente no inicio da conduta.

    Na questão fala " o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. " ou seja seria imperícia, que é também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercício da arte, profissão ou ofício . Porém juridicamente a depender do fato vai ser imprudencia ou negligência

  • Errado, imperícia.

    Seja forte e corajosa.

  • ImPrudênCia: PreCipita

    NegLigência: Nem Liga

  • ERRADO

    Trata-se de IMPERÍCIA!

  • GAB: ERRADO

    .

    Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • GABARITO: ERRADO

    CRIME CULPOSO 

     

    ➥ É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado. [...] 

     

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO 

     

    1} Imprudência - comportamento precipitado

     2} Negligência - falta de precaução.

     3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

     

     

    Pra Frizar! 

     

     NEgLIgência → NEm LIga

     ImPRudênCIa → PReCIpita

     Imperícia → Despreparado [...] 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Imprudência: apressado

    Imperícia: despreparado

    Negligência: relaxado

  • O gabarito é ERRADO, tendo em vista que inaptidão técnica é imperícia e não negligência.

  • Imperícia.

  • IMPERICIA

  • A imprudência está associada à conduta comissiva (ação) do agente que age de forma impensada e causa a lesão ao bem jurídico.

    Por exemplo, o motorista que dirige acima do limite de velocidade e acaba causando um acidente de trânsito com morte.

    Por outro lado, a negligência é associada à omissão do agente, que deixa de agir quando deveria e, portanto, permite que o resultado lesivo ocorra.

    Por exemplo, “A” esquece a janela aberta, permitindo que seu filho caia do prédio.

    Por fim, a imperícia está relacionada ao exercício faltoso de uma profissão (arte ou ofício).

    Por exemplo, o médico que esquece um bisturi dentro do abdômen do paciente, causando lhe a morte

  • Imperícia.

  • Gab. (E)

    Não é negligência, o certo seria imperícia.

    • Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. ("despreparado")
    • Imprudência: comportamento precipitado. ("apressado")
    • Negligência: falta de precaução. ("relaxado")

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • ERRADO.

    Troca-se negligência por Imperícia.

  • Imprudência: O agente faz algo que não deveria fazer, ex: beber dirigindo.

    Negligência: O agente deixa de fazer algo que deveria normalmente fazer.

    Imperícia: O agente inventa de fazer algo que não sabe.

  • nesse caso seria imperícia.

  • Imperícia > despreparado

    Imprudência > apressado

    Negligência > relaxado

  • GAB: ERRADO

    imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato. ... Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.

  • É o não fazer sem a obrigação de cuidado.

  • ImprudênciaÉ o excesso na conduta. Ação afoita, precipitada.

    Exemplo: Joana Bumbunzinho, instrutora de voo de asa-delta, querendo chegar rapidamente ao solo, decide fazer manobras arriscadas. 

    Negligência: É a omissão na conduta. Ausência de precaução. O agente deveria agir de uma forma e não agiu

    Exemplo: Juju, dono de um carro esportivo, deixa de fazer manutenção no mesmo. Caio, seu filho, pega o carro e o freio acaba falhando, causando sua morte.

    Imperícia: É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão. Exemplo: Clínico geral que erra procedimento cirúrgico estético e gera more de paciente.

    Imperícia é diferente de negligência profissional que é a inobservância das regras técnicas de determinada profissão. Ou seja, o profissional deve realizar algum procedimento de acordo com normas técnicas, mas deixa de utilizá-las. Exemplo: Erro médico. O médico, para operar, precisa seguir normas técnicas. (AUMENTO DE PENA)

    Imperícia - Falta de Aptidão Técnica - Pessoa Despreparada.

    Aumento de Pena - Tem a Aptidão Técnica, Pessoa Preparada, mas Vacila -

    Fechou ?!

     

  • gab e

    imperícia = não perito em algo (inaptidão técnica em profissão ou atividade é considerado imperícia)

    Diferentemente de inobservancia de regra técnica, a qual aumenta o crime de lesão corporal por exemplo. Aqui, o cara tem a aptidão, mas NÃO usou, não observou e não seguiu a regra.

  • Falta de técnica é imperícia, negligência é descuido ...

  • GABARITO ERRADO

    AGIR COM NEGLIGÊNCIA É AGIR COM FALTA DE CUIDADO

  • NEGLIGENTE>>É O NEM AI

  • Imprudência: O agente faz algo que não deveria fazer, ex: beber dirigindo.

    Negligência: O agente deixa de fazer algo que deveria normalmente fazer.

    Imperícia: O agente inventa de fazer algo que não sabe.

    FONTE: fellipe de jesus

    POLÍCIA MILITAR

  • Ele agiu por imperícia. Uma vez que negligência é descuido por parte do agente.

  • Errada.

    Negligencia é o descuido, indiferença, desatenção. Ex: acidente com criança que estava sem cinto e ao bater o carro, criança é jogada para fora do carro.

    Imprudência: Ação precipitada e sem cautela.

    Imperícia: Falha técnica na realização da atividade. Ex: Médico esquece algum objeto no paciente.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • Gabarito: errado. A assertiva está relacionada com a imperícia e não com a negligência.

    As modalidades de culpa são as seguintes:

    1. NEGLIGÊNCIA: ausência de precaução. Comportamento negativo (omissão).
    2. IMPRUDÊNCIA: ação descuidada. Culpa na ação.
    3. IMPERÍCIA: falta de aptidão técnica para o exercício de profissão ou atividade.
  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Fé!

  • Características da imperícia.

  • Errado.

    inaptidão técnica é característica da imperícia.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • Trata-se de imperícia e não negligência.

  • A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. (ERRADO)

    1)IMPRUDÊNCIA: O agente age de uma maneira que a prudência não recomenda, quando é precipitado.

    2)NEGLIGÊNCIA: O agente deixa de tomar as devidas cautelas, age com falta de cuidado, sem observar o que deveria.

    3)IMPERÍCIA: O agente não possui conhecimento técnico adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.

  • IMPERÍCIA!

    • Imprudência - ação descuidada.
    • negligência - omissão descuidada.
    • Imperícia - culpa do profissional

  • Negligência = não dá atenção total aos procedimentos de algo

    Imperícia = não ter a completa habilidade para tal procedimento

    Imprudência = agir de forma precipitada com o tal procedimento

  • Simplismente imperícia

  • Impericia !

  • Negligente é aquele que não faz o que deveria fazer. Agiu sem tomar os cuidados necessários. Tem-se nos negligentes a presença da preguiça psíquica ou o esquecimento.
  • No crime culposo não existe o elemento vontade, muito menos o consentimento. Aqui o agente, mediante violação a um dever de cuidado, acaba por lesar um bem jurídico de terceiro. Para existir culpa, deve existir uma previsibilidade objetiva do resultado, e o agente não previu por imprudência, imperícia ou negligência

    .

    Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A culpa propriamente dita pode ser cometida por três modalidades:

    ➢ Negligência: deixar de fazer algo que deveria fazer.

    ➢ Imprudência: o agente faz o que não deveria fazer.

    Imperícia: desconhecimento de uma regra técnica profissional.

  • nao é negligencia e sim imperícia;

    impericia; FALTA DE TECNICA NECESSARIA PARA REALIZAR AQUELA ATIVIDADE..

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    • IMPERITO PMAL
    • Negligência
    • O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.
    • Imprudência
    • É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.
    • Imperícia
    • Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.

  • ERRADA

    • Imprudência: é o descuido do agente, precipitação, ausência de consideração ou afoiteza. 
    • negligência: é inércia psíquica, o agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. 
    • Imperícia: o agente não tem conhecimento técnicos no exercício da arte ou profissão. 
  • Imperícia

  • IMPERÍCIA...

  • #IMPRUDÊNCIA--> Precipitado.

    #NEGLIGÊNCIA--> Deixou de tomar as devidas cautelas.

    #IMPERÍCIA--> Não possui conhecimento técnico adequado.

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  • GAB: E

    O conceito dado é o de imperícia.

    - Negligência => o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para não ocasionar lesão ao bem de terceiro.

    - Imprudência => é o afoito que pratica atos temerários, que não é prudente, e não deveria fazer na vida em sociedade.

    - Imperícia => decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.

    A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

    Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado

  • ERRADO!

    Imperícia - culpa profissional.

  • ERRADO

    Imperícia>>> inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    A violação ao dever objetivo de cuidado pode se dar de três maneiras:

    · Negligência – O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro. É o famoso relapso. Aqui o agente deixa de fazer algo que deveria;

    · Imprudência – É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade. Aqui o agente faz algo que a prudência não recomenda;

    · Imperícia – Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional. Assim, se o médico, após fazer todos os exames necessários, dá diagnóstico errado, concedendo alto ao paciente e este vem a óbito em decorrência da alta concedida, não há negligência, pois o profissional médico adotou todos os cuidados necessários, mas em decorrência de sua falta de conhecimento técnico, não conseguiu verificar qual o problema do paciente, o que acabou por ocasionar seu falecimento;

  • Imprudência

    • É um ato de fazer (ação)

    Negligência

    • É um ato de não fazer (omissão)

    Imperícia

    • É a inobservância de uma norma técnica
    • Ex: Quando você deveria saber operar uma máquina, mas não estudou para operá-la
  • Imperícia - inaptidão técnica

    • Negligência – deixa de fazer algo que deveria;
    • Imprudência – Faz algo que a prudência não recomenda;
    • Imperícia – Desconhecimento de uma regra técnica profissional, por exemplo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • IMPERÍCIA

  • NEGLIGÊNCIA: Culpa negativa

    IMPRUDÊNCIA: Culpa positiva

    IMPERÍCIA: Culpa profissional

  • Negligência: relaxado

    Imprudência: apressado

    Imperícia: sem capacidade técnica

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Modalidades de Culpa:

    Imprudência: Está associada a uma conduta comissiva, ação, age de forma descuidada.

    Negligência: A culpa decorre de uma omissão,desatento.

    Imperícia: Falta de cuidado no exercício da profissão.

  • Gabarito: Errado.

    Conceito de Imperícia.

  • essa quem errou pule do barco mas volte e tente novamente, só Deus é perfeito

  • Nesse caso é imperícia.
  • GAB: ERRADO

    Imprudência – Atitude realizada sem a devida ponderação, de forma perigosa e precipitada;

    Negligência – Ausência de precaução. Deixar de fazer algo imposto;

    Imperícia – Conduta realizada com inaptidão para o exercício de arte ou profissão.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

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  • O enunciado remete a figura de imperícia!


ID
4853308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    .

    CRIME OMISSIVO

    É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva, por exemplo, apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II). Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    Fonte: Fernando Capez

  • Omissivo próprio: tem o dever moral de evitar o possível resultado. Responde, apenas, pela conduta omissiva (art. 135, CP).

    Omissivo impróprio: Dever legal de evitar o resultado. Responde, portanto, pelo resultado (Ex.: mãe responsável pela alimentação da filha).

    Abraços.

  • "Nos crimes omissivos impróprios são crimes de resultado. Não tem uma tipologia própria, vez que se inserem na tipificação comum dos crimes de resultado, como homicídio, lesão corporal. Os delitos omissivos impróprios são os fatos nos quais quem se omite está obrigado, como "garante", a evitar o resultado correspondendo a omissão, valorativamente , à realização do tipo legal mediante uma ação ativa."

    Fonte: Rogério Greco

  • Também conhecido por Comissivo por Omissão!

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO - CERTO

    Se o agente tem o dever + Possibilidade de agir = CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO OU COMISSIVO POR OMISSÃO.

    No crime omissivo próprio o agente não tem o dever de agir .

    Bons estudos!

  • Crimes Omissivos:

    Omissivo próprio -> a omissão está contida no tipo penal, prevendo a conduta negativa como forma de praticar o delito. Não há dever jurídico de agir, portanto, qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal responderá apenas pela omissão, e não pelo resultado naturalístico. EX: Omissão de socorro.

    Omissivo impróprio -> o tipo penal aloja uma conduta positiva e o agente, que tem o dever jurídico de evitar o resultado, realiza uma conduta negativa, respondendo penalmente pelo resultado naturalístico. EX: Mãe mata o filho por não amamentá-lo.

    Fonte: Rodrigo Alvarez - Desenhando Direito

  • Gabarito: Certo.

    Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.

    De acordo com o art. 13, § 2º do CP, temos que:

    Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    Bons estudos.

  • É O CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO

  • omissivo impróprio é quando o agente "decide não agir" e dessa decisão ocorre um resultado danoso, o agente responde por tal resultado.

  • impróprio- garantidores, parte geral do CP.

    quando DEVEM E PODEM AGIR

    próprio- não garantidores, respondem por omissao de socorro art 135.

    omissivo improprio ou comissivo omissivo.

  • gaba CERTO

    sem muito rodeio.

    OMISSÃO PRÓPRIA ----> Podia, mas não quis!

    agente não tem o dever de agir, mas pode.

    lembre-se que em regra é a PRÓPULAÇÃO que comete

    OMISSÃO IMPRÓPRIA--->Deve, mas não faz.

    o agente é obrigado a agir, mas preferi se omitir.

    quem tem o dever de agir?

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado

    ________________________

    grupo telegram com resoluções diárias de questões → https://t.me/aplovado

    PARAMENTE-SE!

  • Omissão própria 

    > deixar de

    > mera conduta 

    > n admite tentativa 

    Omissão imprópria 

    > Dever de agir

    > admite TENTATIVA 

  • CERTO.

    Crime omissivo impróprio ( também chamado de comissivo por omissão, o famoso "garantidor"). Está tipificado no ART. 13, CP:

      Relevância da omissão

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Vale ressaltar que é possível a tentativa nos crimes omissivos impróprios. Além disso, tanto podem ser culposos como dolosos.

    Diferente do omissivo impróprio, o omissivo próprio é aquele propriamente omissivo (descule-me pela redundância), a exemplo do crime de omissão de socorro do CP: Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perceba que o núcleo do tipo já menciona que será punido aquele que DEIXAR DE, ou seja, aquele que não fazer, que se omitir. Percebe-se, pois, a diferença entre o omissivo próprio e o impróprio.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    Nos termos do disposto no § 2º do artigo 13 do Código Penal:
    “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
    Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.
    Com efeito, a assertiva contida neste crime está correta.
    Gabarito do professor: Certo


  • Omissão própria --> Quando se PRÓde fazer

    Omissão imprópria --> Quando se deve fazer

  • omissão imprópria ou crime comissivo por omissão

  • Questão limpa, sem pegadinha, curta e direta.

    Muito bom!!

  • Omissão de quem tem COMPETENCIA, é crime próprio. E a omissão de quem tem o DEVER, é crime impróprio.

  • Omissivo Próprio = PROpulação = cabível a todos.

    Omissivo Improprio = IMcarregado = pessoa específica.

  • GAB: C

    Resuminho:

    6 - Omissão de socorro:

    -> deixar de prestar assistência: (quando possível sem risco pessoal)

       * criança abandonada ou extraviada

       * pessoa inválida ou ferida

    -> não pedir socorro a autoridade pública (nos casos acima)

    -> o agente não pode fazer escolha entre prestar assistência ou pedir socorro a autoridade pública (se estiver presente, deve prestar a assistência)

    -> o autor deve estar presente na cena do crime, mas pode haver partícipe sem que esteja presente (por telefone, por exemplo)

    -> se for omissão própria (qq pessoa pode praticar) = basta que a pessoa se omita, não depende do resultado naturalístico

    -> se for omissão impropria (crime comissivo por omissão, em que existe papel de garantidor) = depende de resultado naturalístico

    -> omissão própria - crime formal

    -> omissão impropria - crime material

    -> aumento de metade:

       * lesão corporal grave

    -> aumento em Triplo:

       * morTe

    ________________

    Persevere!

  • Omissivos Puros / Próprios:

    ◘Qualquer pessoa; Não admitem tentativa; Dispensam resultado naturalístico; Basta que se omita; Não responde pelo resultado.

    Omissivos impuros / impróprios:

    ◘Crime comissivo por omissão; Dever e poder de agir; Admitem tentativa; Dependem de resultado naturalístico; Responde pelo resultado

  • Gab: Certo

    > Crime Impróprio, impuro ou comissivo por omissão: O crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão é aquele cujo dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, que, no Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas situações jurídicas e se refere a qualquer crime comissivo.

    - São crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma ação, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva).

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a)    tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b)    de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c)    com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • RIME OMISSIVO IMPRÓPRIO:É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. RESPONDE PELO RESULTADO DA OMISSÃO

    CERTO!

  • Cespe está em todas. Menos na PC/Pará =)

  • REFORÇANDO:

    Prova: MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    OBS.: Os crimes omissivos próprios são os cujo tipo descreve a conduta omissiva de forma direta, e por isso não é necessária a incidência do art. 13, § 2º, do CP. CORRETO

    Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto

    OBS.: C) O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-APProva: Defensor Público

    OBS.: Nos crimes comissivos por omissão,

     c) a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta. GABARITO

  • CP - Art. 13

    RELEVÂNCIA DA OMISSÃO

    § 2o - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • GABARITO CORRETO

    Das espécies de crimes omissivos:

    1.      Próprios ou puros – são os que o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva, ou seja, o verbo nuclear contém um não fazer. São crimes de mera conduta, isto é, o tipo não faz referência à ocorrência do resultado naturalístico. Dessa forma, para sua consumação, basta a inação, não se faz necessário qualquer modificação no mundo exterior. Assim, o mero non facere já é suficiente à adequação típica. Tem-se como exemplo, arts. 135, 244 e 269 do CP.

    2.      Impróprios ou impuros ou comissivos por omissão (art. 13, § 2º) – o tipo penal descreve uma conduta positiva (uma ação). O sujeito responde pelo crime por ter o dever jurídico de impedir o resultado e, ao poder fazê-lo, se omite. No mais, diferente do que ocorre no crime omissivo próprio, é a ocorrência do resultado que torna a conduta típica, não a mera omissão. Hipóteses de dever jurídico de impedir o resultado:

    a.      Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (dever legal ou imposição legal).

    Ex: mãe, com relação ao filho; 

    b.     De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (dever de garantidor).

    Ex: salva-vidas, com relação ao banhista; 

    c.      Com seu comportar anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ingerência da norma).

    Ex: pessoa que joga cigarro em um matagal tem o dever de evitar o incêndio.

    3.      Atentar-se que, no crime omissivo impróprio o resultado pode ser atribuído ao omitente tanto por uma inércia dolosa quanto culposa (basta o tipo ser punível também a título de culpa).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Crime omissivo impróprio ocorre quando o agente tinha a função de agir e não o age.

  • Agente GARANTE

  • GAB: Certo!

    Crimes omissivos próprios/ puros

    > são sempre dolosos

    > Omissão descrita no tipo penal

    > não são compativeis com a tentativa

    Crimes omissivos impróprios/promíscuos/espúrios/comissivos por omissão (ATENÇÃO PARA AS NOMENCLATURAS, JÁ ERREI QUESTÕES PELO MERO DESCONHECIMENTO, ELAS CAEM!!!)

    >agente tem o dever de agir para evitar o resultado (ART 13 CP)

    >partem de uma omissão mas produzem um resultado material (crimes materiais)

    >podem ser dolosos ou culposos,

    >relação de causalidade é normativa, OU SEJA, o nexo de causalidade aqui é normativo e não naturalistico como é no omissivo próprio, isso porque o agente não causou o resultado MAS como também não o impediu a lei o equipara ao causador. (TRE JUIZ 2014 FCC)

    > cabe coautoria

    >admite participação

    >admite erro de tipo (caiu no TREPA 2019- exemplo disso:mãe que vê o filho se afogar mas só depois descobre que era seu filho)

    >admite tentativa

    >aqui ocorre aquele fenomeno chamado de adequação tipica de subordinação MEDIATA ampliada ou por extensão, ou seja, a conduta humana não se encaixa perfeitamente no tipo penal daí vem outra norma que faz essa ligação, faz esse encaixe (isso porque a relação de causalidade é NORMATIVA), e qual a norma que faz isso? é exatamente o art. 13 do CP. Esse fenômeno também se aplica à tentativa. (O oposto disso é a adequação típica de subordinação IMEDIATA, aquele em que a conduta se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de outra norma.)

    ESPERO QUE ESSE RESUMINHO AJUDEM VOCÊS!!! Grata porque aprendo muito nessa plataforma e estou apenas devolvendo.

    Resumo feito com base em comentários do proprio QC

  • Gabarito "C" para os não assinantes. Siga meus pensamentos e vc não erara esse tipo questão. Senão vejamos.

    Crime ~~~> Omissivo IMPRÓPRIO:

    É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.

    Fundamentação:

    Como configura o crime omissivo impróprio?

    A maioria dos crimes previstos no Código Penal e na legislação especial é constituída pelos delitos de ação, ou seja, são comissivos. Contudo, em certas situações (artigo 13, § 2°, do CP), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão). Nesse caso o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir.

    Assim, a omissão imprópria somente restará configurada se, além do dever de impedir o resultado (consciência de fato do dever), o omitente tinha a possibilidade de evitá-lo (possibilidade real e física). 

    Nota-se que o dever de agir, segundo a lei penal (artigo 13, § 2°, "a", "b", e "c", do CP), incumbe a quem:

    A) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    Ex: a mãe que deixa de alimentar o filho, no caso de falecimento do menor, responderá por homicídio doloso ou culposo, dependendo do caso;

    B) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    Ex: um salva-vidas particular que nota um nadador se afogando, podendo agir para evitar o resultado morte, se omitiu, nesse caso responderá pelo resultado que deixou de evitar;

    C) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Ex: O agente acidentalmente empurra uma pessoa na piscina e, ao perceber o afogamento, não age para evitar o resultado, assim o dolo está na omissão e não na ação de empurrar)

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • OMISSÃO:

    Omissão Própria Podia, mas não quis! O agente não tem o dever de agir, mas pode. Lembre-se que em regra é a POPULAÇÃO que comete.

    Omissão Imprópria Deve, mas não faz. O agente é obrigado a agir, mas prefere se omitir. Quem tem o dever de agir?

    tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    assume a responsabilidade de impedir o resultado.

    com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • OMISSÃO IMPROPIA o agente tem obrigação de agir

    OMISSÃO PROPIA não tem (população)

    Feliz ano novo#PERTENCEREI

  • Dever agir mata a questão, quando se fala em omissão impropria.

  • Macete de algum colega do qc (perdoe-me, não guardei o nome)

    Omissivo Próprio = PROpulação = cabível a todos.

    Omissivo Improprio = IMcarregado = pessoa específica.

  • Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão:

    -tinha o dever legal de agir

    -com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.

    -tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

  • NÃO TEM O DEVER DE AGIR -> OMISSIVO PRÓPRIO -> NÃO RESPONDE PELO RESULTADO, APENAS PELA OMISSÃO.

    TEM O DEVER DE AGIR -> OMISSIVO IMPRÓPRIO -> RESPONDE PELO RESULTADO.

  • Crimes omissivos impróprios > a lei traz a figura do Garantidor. (O agente responde pelo resultado)

  • Crime omissivo impróprio (garante):

    . admitem tentativa;

    . dependem do resultado naturalístico.

  • Para revisão!

  • Qual a lógica? Eu pensei que a omissão própria era feita pela pessoa que tem o dever de agir, como se fosse o tipo de omissão padrão. O impróprio que deveria ser a exceção, feita por qualquer pessoa.

  • agente garantidor!

  • “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

    Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.

    CERTO

  • Crimes omissivos próprios, como o nome já diz, são aqueles que, por natureza são omissivos, aqueles encontrados em leis esparsas ou na parte especial do CP. Exemplo mais famigerado é o crime de se omitir a prestar socorro, presente no Art. 135, CP. Já os crimes omissivos impróprios são aqueles cuja natureza não é omissiva, mas comissiva, perpetrado por uma ação, mas que, por omissão do agente que tem o dever de cuidado (etc, hipóteses do Art. 13, §2, a,b,c), chegou-se a um resultado. Quer dizer, um salva-vidas que deveria agir na hora de um afogamento na praia deixa de agir naquele momento e uma pessoa vem a falecer. Crime omissivo impróprio, já que o tipo penal, homicídio, Art. 121, CP tem natureza comissiva- "matar alguém", como a maioria dos crimes no arcabouço jurídico- e irá, juntamente ao art. 13, §2, tipificar a conduta omissiva do autor.

  • Impróprio tem o dever de agir

  • OXI....

    Se ela tem o DEVER de agir não seria impróprio???????!!!!!!!

  •  Tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP)

  • o famoso Agente Garantidor, que responderá a título de dolo ou culpa.

  • Omissivo próprio: não tem dever jurídico.

    Omissivo impróprio: tem o dever jurídico.

  • Ex: um pai que ve seu filho que tem apenas ainda 15 anos de idade e sem muita experiência na pista acaba deixando o mesmo dirigir onde no percurso acaba ocasionando um acidente

  • ....omissivo impróprio

    omissão própria = pode, mas não age

    omissão imprópria = deve, mas não age

  • Segunda vez que erro essa questão por fazer confusão com: IMPROPRIO E PROPRIO.

    Sempre que eu for responder vou marcar o contrario do que realmente quero.

  • Quando o agente tem o dever legal de agir, mas não faz nada é conduta omissiva imprópria. Por exemplo um oficial do corpo de bombeiros percebendo a necessidade de prestar primeiros socorros a uma vítima de acidente de trânsito prefere não prestar socorro.

  • Questão para recorrer, a Banca falou em " Uma pessoa" , sendo assim a questão está errada, o correto seria Agente Público

  • Omissivos Puros / Próprios:

    - Qualquer pessoa pode praticar;

    - Não admitem tentativa;

    Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);

    - Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...);

    - Não responde pelo resultado.

    Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena se resultar em lesão grave ou morte.

    Omissivos impuros / impróprios:

    - Dever e poder de agir;

           a) Dever legal (policiais / pais)

           b) Agente garantidor (babá / professor de natação)

           c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)

    - Admitem tentativa;

    Dependem de resultado naturalístico;

    #Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)

    Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.

    #Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)

    Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo

  • Reescrevendo o comentário do colega EDSTONE para guardar nas minhas anotações.

    OMISSÃO PRÓPRIA = Pode, mas não age

    OMISSÃO IMPRÓPRIA = deve, mas não age

  • CRIMES OMISSIVOS

    ➥ É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.

    [...]

    ☛ Existem dois tipos de Crimes Omissivos:

    -

    OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!

    ➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    ➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.

    • Ex.  apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II).

    ► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    [...]

    OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.

    ➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão

    • É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou

    • Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.

    Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    Mas quem tem o dever de agir?

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado

    [...]

    IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • omicao imprópria devem tem o dever de agir

  • Támbém chamado de comissivo por omissão.

  • OMISSÃO PRÓPRIA = Pode, mas não age

    OMISSÃO IMPRÓPRIA = deve, mas não age

  • Omissivo impróprio= O agente tem o dever jurídico de agir, mas se omite nos deveres legais.

    Ex: A mãe não cuida da alimentação da sua filha.

    Omissivo próprio= O agente não tem o dever jurídico de agir, porém se omite nas condutas.

    Ex: Omissão de socorro

  • Crime omissivo próprio: É aquele crime previsto como tipo penal, omissão propriamente dita, acontece quando o agente pode agir sem risco pessoal, mas mesmo assim se omite, por exemplo o crime de omissão de socorro do artigo 153 do Código Penal;

    Crime omissio impróprio: No crime omissivo impróprio o agente em si não da causa ao resultado, mas podia e devia agir para evitar a ocorrência do resultado, nesse caso responde pelo resultado.

  • OMISSIVO PRÓPRIO:

    • DEVER MORAL DE EVITAR O RESULTADO. RESPONDE, APENAS, PELA CONDUTA.

    EX.: OMISSÃO DE SOCORRO - IMPOSTO A TODOS.

    OMISSIVO IMPRÓPRIO:

    • DEVER LEGAL DE EVITAR O RESULTADO. RESPONDE, PORTANTO, PELO RESULTADO

    EX.: DEVER DE FAMÍLIA - IMPOSTO À PESSOA ESPECÍFICA.

    GABARITO CERTO

    • Quanto à forma da conduta: Leva em conta a forma da conduta, se positiva ou negativa, separando os crimes em comissivos e omissivos.

    Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio.

     Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.

    Os crimes omissivos se subdividem em:

    • Omissivos próprios: é aquele previsto em um tipo mandamental, ou seja, um tipo que já descreve um comportamento negativo no seu núcleo. O dever jurídico de agir, naquela situação, decorre do próprio tipo penal, que é chamado, então, de mandamental, por tornar criminosa uma abstenção (ou omissão) em determinadas circunstâncias. O agente, no caso, não tem o dever de evitar um resultado, mas simplesmente o dever de agir para não incorrer na prática do crime. Exemplo é o crime de omissão de socorro.
    • Omissivos impróprios: também chamado de comissivo por omissão, é aquele cujo dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, que, no Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas situações jurídicas e se refere a qualquer crime comissivo. O sujeito tem o dever de evitar o resultado naturalístico. Por isso, tais delitos são chamados comissivos por omissão. A doutrina aponta que só abrange crimes materiais, já que o agente deve ter o dever de evitar o resultado.

    São crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma ação), como é o caso do homicídio, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva, no caso de o sujeito ter o dever jurídico de agir previsto na cláusula geral.

    Os crimes omissivos impróprios possuem as seguintes modalidades:

    • Por dever legal: aquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. É o caso dos pais em relação aos filhos menores. Se deixarem de alimentá-los, podem responder pelo homicídio, um delito, no caso, omissivo impróprio.

    • Por dever de garantidor: é o sujeito que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o salva-vidas de um clube, que, por vínculo de trabalho, se obriga a salvar uma criança que se afoga e pode responder pelo resultado morte, caso se abstenha de agir.

    • Por ingerência na norma: é aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. O sujeito que pôs fogo na mata, que se alastrou e não avisa os seus empregados rurais, que podem ser atingidos pelo fogo, responderá por sua abstenção, no caso de sofrerem lesão corporal.

  • OMISSÃO PRÓPRIA = Pode, mas não age

    OMISSÃO IMPRÓPRIA = deve, mas não age

  • Por menos comentários gigantes. Quem pode dizer amém???

  • Gabarito do professor: Certo

    Nos termos do disposto no § 2º do artigo 13 do Código Penal:

    “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

    Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.

    Com efeito, a assertiva contida neste crime está correta.

    CRIME OMISSIVO

    É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual NÃO existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva, por exemplo, apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II). Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitênte tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

  • Sempre confundia próprio e impróprio, agora criei um macetinho que me ajudou e pode ajudar vcs tb... se tinha que fazer e não fez... é pq a criatura é IMprestável, não serve p fazer nem a obrigação! IMprestavel, IMproprio. Meio bobo, mas até que funcionou . Bons estudos!

  • Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.

    dever de agir subentende que é um garante, logo crime omissivo improprio

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). 

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir neste caso, é para evitar um resultado concreto.

  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    >>>"cruzar os braços"

    >nao admite tentativa

    >mera conduta

    >independe da ocorrência para consumar

    >há resultado normativo e nao naturalístico

    >viola o tipo mandamental

    >responde por omissão socorro

    OMISSIVO IMPRÓPRIO

    >admite tentativa

    >depende da ocorrência do resultado para consumar

    >o agente tem dever jurídico especial/especifico de agir para evitar (garante)

    >responde por crime comissivo

    >viola um tipo proibitivo

  • Omissivo Próprio: Podia,mas não quis

    Omissivo Impróprio: Devia,mas não fez

  • Omissivo Próprio: Podia,mas não quis

    Ex: Omissão de socorro art 135

    Omissivo Impróprio: Devia,mas não fez

    Ex: Agente Garantidor art 13

  • BISUUUU!!!!

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS: NÃO existe o dever jurídico de agir (a pessoa precisa ajudar)

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS: EXISTE o dever jurídico de agir (a pessoa é obrigada a ajudar)

  • Há duas teorias sobre a omissão (Emerson Castelo Branco, livro Direito Penal para concursos, página 60)

    1) Naturalística: para essa teoria, a omissão é um fenômeno causal, que pode ser claramente percebido no mundo dos fatos, já que, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação;

    2) Normativa: para que a omissão tenha relevância causal (por presunção legal), há necessidade de uma norma impondo, nos casos concretos, o dever jurídico de agir.Foi a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.

  • questão muito estranha pra mim... não vejo nada me impedindo de interpretar como crime omissivo próprio... se a "determinada situação" da questão fosse alguém precisando de socorro, e a pessoa que tenha condições, deveria agir e não o faz, incorre em crime omissivo próprio e não responde pelo resultado... "determinada situação" criada pela questão é algo totalmente genérico pra mim e não é qlq situação em que vai ocorrer um crime omissivo impróprio, o gabarito deveria ser errado ao meu ver por não especificar qual a situação que foi omitida

    diferente seria se estivesse: Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir DE FORMA A EVITAR O RESULTADO em determinada situação... Ai sim, sem dúvidas, estaria correto pq limitaria exclusivamente ao crime omissivo impróprio

  • perfeito, a questão deixa clara o dever de agir, quem tem o dever de agir é o garante, respondendo pelo resultado.

  • Anotações para revisão:

    Crimes omissivos:

    1. impróprios: admitem tentativa;
    2. próprios: não admitem tentativa.

    Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.

  • mnemônico

    • omissivo PRÓprio - PROpulação (cabível a todos)
    • omissivo IMpróprio - IMcarregado (pessoa especifica)

  • Art.13, parágrafo 2, do CP.

    P. 2: A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA E PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

  • Omissivo PRÓprio - PROpulação (cabível a todos)

    Omissivo IMpróprio - IMcarregado (pessoa especifica)

  • As nomenclaturas podem variar em:

    Omissivo impróprio = Comissivo por omissão = Omissivo espúrio

  • Omissão PRÓPRIA:

    Quando o tipo penal descreve a conduta "omissão".

    ex: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal....."

    Omissão IMPRÓPRIA:

    Quando o crime descrito no tipo penal é por ação mas o (agente/garante) responde pelo resultado quando ele tinha o DEVER de agir para evitar o resultado.

    Então se ele tinha o dever de evitar o resultado homicídio por exemplo e não faz nada ele vai responder por homicídio.

  • PARA FACILITAR

    Um compilado das respostas mais curtidas e pertinentes

    CERTO

    ------------------

    As nomenclaturas podem variar em:

    CRIME Omissivo impróprio = 

    CRIME Comissivo por omissão = 

    CRIME Omissivo espúrio

    --------------------------

        Relevância da omissão 

    Art 13

        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    ------------------------

    CRIME OMISSIVO

    É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

     Omissão de socorro

        Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Omissão de notificação de doença

        Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    --------------------------

    OMISSÃO PRÓPRIA ----> Podia, mas não quis! "PRÓpulação" - PALAVRA ERRADA

    agente não tem o dever de agir, mas pode.

    lembre-se que em regra é a PRÓPULAÇÃO que comete

    OMISSÃO IMPRÓPRIA--->Deve, mas não faz. "IMcarregado" - PALAVRA ERRADA

    o agente é obrigado a agir, mas prefere se omitir.

    quem tem o dever de agir?

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado

  • mais uma vez, aproveitando o comentário do colega Gilvan que tirou o trecho da lei: Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    é dito dever de agir para EVITAR O RESULTADO e não dever de agir de maneira genérica... na omissão própria também há o dever de agir porém não para evitar o resultado... por isso insisto, a questão está errada pq não temos como afirmar que se trata de omissivo impróprio só pelo dever de agir

  • Omissão própria: o particular responde pela omissão descrita no tipo penal.

    Omissão imprópria: o agente/garante responde pelo resultado da omissão.

  • Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.

    1)    Omissão penalmente relevante, imprópria ou impura (comissão por omissão):

    • só existe omissão imprópria para os agentes que possuem o dever legal de se evitar o resultado.

    a)    Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b)    De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c)    Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Apocalipse III

  • Colega projeto_1902. Se eu estou passando na rua e vejo alguém precisando de socorro eu tenho, como vc colocou, condições e o dever de agir.... Caso eu não faça nada eu incorro em omissão de socorro que é crime omissivo próprio... Continuo sem entender pq todos acham que necessariamente é impróprio, pela questão poderia ser tanto um quanto outro.

  • ·      Omissivo Próprio: 

    - A omissão é descrita pelo próprio tipo penal

    - A norma descreve: ‘deixar de fazer…’

    - Crime comum – vale para todos – não requer uma condição especial do agente. 

    - Não admite tentativa – crime unissubsistente – se consuma num único momento. 

    - Se consuma com a simples inércia do agente. 

    - Ex.: Omissão de socorro – art. 135_CP. 

    ·      Omissivo Impróprio:

    - O tipo descreve uma ação; Responde pelo próprio tipo penal. 

    - Inação do agente

    - Poder agir

    - Rol de pessoas que detém um ‘Dever de Agir’ – art. 13, §2º_CP; 

    - PM que podendo evitar, não age no sentido de evitar roubo. 

    - Comissivo por omissão – pratica-se uma ação por meio da omissão. 

  • gab certo.

    Omissivo improprio ou comissivo por omissão é o caso desse artigo aqui:

    art 13

       Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    Respondem por homicídio doloso.

    não confundir com omissivo próprio, o qual é por ex: ''negar socorro''.

  • Omissão própria(propulação): o particular responde pela omissão descrita no tipo penal.

    Omissão imprópria(imcarregado): o agente/garante responde pelo resultado da omissão - tem o dever legal de agir

    compilado

  • GABARITO CERTO

    • Crimes omissivos impróprioo agente possui um dever jurídico de agir para impedir o resultado, mas o mesmo deixa de agir auxiliando assim na produção do resultado, dolosa ou culposamente. (art. 13, § 2º, do CP).
  • nao admite a modalidade culposa

  • Uma vez que ele tinha responsabilidade.

  • Sinceramente, não sei de onde todos vocês tiraram que não há um dever jurídico de agir nos crimes omissivos próprios! Se não houvesse um dever jurídico de agir, a omissão jamais poderia ser objeto de sanção jurídica, quanto mais penal. A diferença é que nos omissivos próprios o dever de agir é geral, respondendo-se pela omissão e não pelo resultado, e nos omissivos impróprios, o dever é de impedir o resultado e existe apenas em relação a alguns sujeitos (os garantes).

  • Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.

  • 1) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir.

    2) Crimes omissivos próprios ou puros– aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc. Ex. Omissão de Socorro (artigo 135, CP).

    3) A omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma.

  • Omissivos Puros / Próprios:

    - Qualquer pessoa;

    - Não admitem tentativa;

    - Dispensam resultado naturalístico

    - Basta que se omita.

    - Não responde pelo resultado.

    Omissivos impuros / impróprios:

    Crime comissivo por omissão

    DEVER E PODER DE AGIR;

    - Admitem tentativa;

    - Dependem de resultado naturalístico;

    - Responde pelo resultado

  • dever de agir = omissivo impróprio

    não tem o dever de agir = omissivo próprio

  • Na omissão de socorro, embora vc tenha que agir (socorrer, "caso tenha condições", ou procurar ajuda), vc é punido por desrespeitar uma norma. Ou seja, VC NÃO TEM DE FATO O DEVER. Assim, na omissão de socorro, vc comete crime omissivo próprio/puro.

    Já a mãe que não socorre a filha que está sendo estuprada pelo padrasto, além da omissão, ELA TEM O DEVER LEGAL de cuidar da sua filha. Nesse caso, ela responde por crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado - estupro.

  • Crimes Comissivos - Aqueles tipos penais cuja conduta é positiva, uma ação. Ex. Matar alguém:

    Crimes Omissivos Próprios ou Puros: Aqueles tipos penais, cuja conduta é negativa, ou seja, a própria lei prevê a conduta omissiva. Ex: art. 135 DEIXAR de prestar assistência, quando possível fazê-lo....

    Crimes Omissivos Impróprios ou Impuros a lei não tipifica a conduta, mas aplica-se o Art. 13,§ 2º, CP, para as pessoas que se enquadram nas alíneas "a", "b" e "c", as quais responderão pelo resultado como se tivessem praticado a conduta de crime comissivo. Ex: Aquela senhora que deixou o filho da empregada sair sozinho para procurar sua mãe e acabou caindo do 9º andar, se não me engano. A patroa não agiu, não praticou conduta, mas se enquadrava na alínea "b".

    Deixo claro que o exemplo é apenas ilustrativo, para podermos compreender a distinção, pois todos sabemos que o caso ainda não foi julgado e no direito a ciência não é exata, cabendo interpretações distintas, mas foi uma forma que consegui compreender os institutos.

  • OMISSIVO

    • PROPRIO/PURO - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRER A VITIMA

    ART. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade públicaPena - detenção, de um a seis mesesou multa.​

    • IMPROPRIO/ IMPURO/COMISSIVO POR OMISSÃO. - GARANTIDOR

    Art13 — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. ​

    § 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

  • O FAMOSO AGENTE GARANTIDOR OU O (GARANTE), COMETE CRIME OMISSIVO IMPRÓPIO OU IMPURO OU COMISSIVO POR OMISSÃO.

  • certo✔

    Omissivo Próprio: Prodia ,mas não quis! --> Responde pela conduta omissiva

    Omissivo Impróprio: Devia ,mas não fez! -->Responde pelo resultado

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.CERTO > ANIMAL E O IMCARREGADO EX> MAE E O POLICIAL

    PROPRIO E A POUPILAÇÃO >> TU ERRO DE NOVO ??????? TE ENTERRAR

    TIRADO DOS MEUS RESUMOS EU FALANDO COMIGO MESMO KKKK

  • Omissivos Próprios: Propulação: cabível a todos

    Omissivos impróprios: Imcarregado: pessoa específica

  • resumindo: a questão está correta pq deixa claro que a pessoa tinha o DEVER DE AGIR, se fosse apenas " condição de agir" estaria errada, pois seria omissivo próprio.

    Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.

  • No omissivo próprio não há agente garantidor, já no omissivo impróprio temos agente garantidor, que está ali para assegurar algo, nesse caso a mãe que estiver seu filho e ele está em fase de amamentação, ela tem o dever de amamenta-lo.

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  • PARA NÃO ERRAR MAIS...... rsrsrsrs

    • OMISSÃO (P)RÓPRIA = (P)OPULAÇÃO ----> (P)ode, mas não age
    • OMISSÃO IMPRÓPRIA = AGENTE PÚBLICO ---> deve, mas não age
    • crimes omissivos puros:
    • o agente se omite quando o tipo penal estabelece que a omissão, naquelas circunstâncias, tipifica o direito.
    • a análise do resultado é irrelevante.
    • é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva
    • crimes omissivos impuros, ou impróprios:
    • não há um tipo penal que estabeleça como crime uma conduta omissiva.
    • a análise do resultado é penalmente relevante.
    • é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá
  • "o dever de agir'' pra quem leu rápido .

  • Gabarito: Certo

    Crimes Omissivos Impróprios

    Os crimes praticados por meio de uma ação também podem ser praticados por omissão. Todavia, atinge somente determinadas pessoas e, por isso, são crimes próprios – exige característica específica: o garantidor.

    O tipo penal prevê uma conduta comissiva, mas o agente pratica uma conduta omissiva que viola o seu dever jurídico de agir.

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Ex.: faltando 5 minutos para o fim do turno do policial, ele vê um roubo acontecendo, mas não age. Ele podia e tinha o dever legal de agir, mas se omitiu. Nesse caso, responderá pelo roubo como partícipe e não pela simples omissão de socorro. (art. 157, CP) + art. 13, §2º, CP. ==> participação por omissão em crime comissivo.

    Fonte: mege

  • CORRETO.

    RAPIDO que NEM CORTE DE FACA:

    OMISSIVO IMPRÓPRIO (AGENTE TEM O DEVER LEGAL DE AGIR)

    • Exemplo: o bombeiro ver uma pessoa se afogando, não presta socorro, e a pessoa morre. (o agente vai responder pela morte)

    OMISSIVO PRÓPRIO ( O AGENTE NÃO TEM O DEVER DE AGIR)

    • Exemplo: Eu vejo uma pessoa se afogando na piscina e podendo jogar uma boia, não o faço( nesse caso respondo por omissão de socorro e não pela morte).
  • Gabarito: certo

    Nos crimes omissivos impróprios, o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agor, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    Fonte: Cléber Masson

  • Gabarito: certo

    Nos crimes omissivos impróprios, o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agor, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    Fonte: Cléber Masson

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB: CERTO

    .

    CRIME OMISSIVO

    É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva, por exemplo, apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II). Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    Fonte: Fernando Capez

    OMISSÃO PRÓPRIA ----> Podia, mas não quis!

    agente não tem o dever de agir, mas pode.

    lembre-se que em regra é a PRÓPULAÇÃO que comete

    OMISSÃO IMPRÓPRIA--->Deve, mas não faz.

    o agente é obrigado a agir, mas prefere se omitir.

  • CERTO

    Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão

    O tipo penal apresenta uma conduta comissiva (positiva, ação), mas o agente produz o resultado naturalístico por meio de uma omissão que viola seu dever jurídico de agir.

    Quem tem o dever jurídico de agir? Código Penal -Art. 13

    § 2º – quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem de outra forma, as­sumiu a responsabilidade de impedir o resultado; quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    ***********************************************************************************

    1-Omissivos próprios

    Descreve uma conduta omissiva, uma inação.

    Qualquer pessoa, a menos que o próprio tipo penal exija qualidade específica do sujeito ativo.

    Em regra são crimes comuns.

    Não admitem a tentativa.

    Em regra, dolosos. Excepcionalmente, culposos.

    Em regra, são crimes de mera conduta.

    2-Omissivos impróprios(comissivos por omissão)

    Descreve uma conduta comissiva, uma ação.

    Somente quem tem o dever jurídico de agir.

    São crimes próprios.

    Admite a tentativa.

    Compatível com o dolo e a culpa.

    Crimes materiais. É necessária a ocorrência do resultado naturalístico.

  • Mnemônico crime omissivo impróprio: OI COMO DÁ OI - omissivo impróprio COMO - comissivo por omissão DÁ - dever de agir
  • DEVER JURÍDICO = omissão imprópria "uma pessoa"= omissão imprópria pq não é uma dever geral. E se a questão disser q responde pelo resultado é omissão imprópria, isso pq na omissão própria o resultado é indiferente para caracterizar o crime, sendo q ele podendo agravar a pena.
  • para quem não é assinante:

    resposta do prof:

    A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    Nos termos do disposto no § 2º do artigo 13 do Código Penal:

    “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

    Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.

    Com efeito, a assertiva contida neste crime está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • Crime omissivo impróprio – nesses crimes, quando o agente se omite na prestação do socorro ele não responde por omissão, mas responde pelo resultado ocorrido (por exemplo, a morte de pessoa a quem ele deveria proteger).

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    • Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    • De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    • Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Exemplo: Criança se afogando na piscina, o pai e seu amigo vê e não fazem nada.

    O pai responde por omissivo impróprio e o amigo por omissivo próprio.

  • IMPróprio = IMPosto (dever de agir)

    Próprio = Pode agir

    Galera, por favor, me notifique se houver um erro.

  • se a questão falar...

    PODER + DEVER = OMISSÃO IMPRÓPRIA

    PODER = OMISSÃO PRÓPRIA

  • OMISSÃO IMPRÓPRIA OU COMISSIVO POR OMISSÃO-> É realizado pelos AGENTES GARANTIDORES, os quais estão descritos no Código Penal em ser Art 13, § 2º - "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    1.  tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 
    2. de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 
    3. com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.   
    4.   Em se tratando de omissão imprópria, o agente responde pelo delito consumado, ou seja, ao agente é imputado o resultado. A tentativa é possível.
    5. o nexo causal é NORMATIVO.

    CERTO

  • GABARITO: CORRETO

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

  • Cola no pai que é sucesso:

    IMPRÓPRIO = OBRIGAÇÃO IMPOSTA

    Deus está providenciando sua vitória!!!

  • Gab - certo

    Crime omissivo improprio - o agente tem a função de agir para impedir a ação

    Ex: Mãe sabendo que seu companheiro estar cometendo abuso contra seus filhos , dever realizar alguma ação , se não irar cair no crime de estrupo de vulnerável.

  • A omissão imprópria possui 03 requisitos: a) dever de agir; b) evitabilidade do resultado (imputação subjetiva); c) dever de evitar o resultado. Dever de agir também é requisito do omissivo próprio, ora.


ID
4853311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    .

    Essa descrição coaduna-se com o estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (CP, art. 23, III).

  • Gabarito: ERRADO

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • Quem resiste a prisão não está obrigatoriamente desferindo injusta agressão que caracterizaria a Legitima defesa, logo ele está cumprindo um dever legal de prender, "estrito cumprimento do dever legal"!

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO -ERRADO

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

    Na verdade, o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal.

    Bons estudos.

  • Estrito cumprimento de dever legal.

  • Eu queria entender como eu consigo errar essa.

  • Excludentes de ilicitude

    legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

  • Estrito cumprimento do dever legal.
  • Gabarito Errado

    Caso o agente tivesse sofrido uma agressão em momento anterior, aí sim estaríamos diante da legítima defesa. Contudo, o caso narra uma causa de estrito cumprimento do dever legal, pois o agente está realizando apenas o seu poder-dever de polícia.

  • Estrito cumprimento de um dever legal- Atuação de agente público

    Exercicio regular de um direito - particular faz uso de uma faculdade que lhe é conferida

  • GAB ERRADO

    É uma causa de ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. No caso supracitado, a lei autoriza e obriga tal comportamento do Agente de segurança pública.

    Seria um exemplo de LEGÍTIMA DEFESA caso o agente estivesse sofrendo uma injusta agressão.

    EX: Em uma troca de tiros com as "Vítimas da sociedade" rsrs...

  • GAB: ERRADO.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – Agente público

    Policial tem o dever legal de manter a ordem pública;

    Exceção: Troca de tiros, policial causa lesão ou mata o suspeito - Age em legitima defesa

    Também o terceiro que colabora – comunicabilidade;

    Art. 25 - CP - Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • ERRADO.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal, meus amigos.

  • Alguns exemplos de estrito cumprimento de dever legal:

    Exemplos:

    Exemplos:

    Policial que priva o fugitivo de sua liberdade ao prende lo por ordem judicial.

    Policial que cumpre uma ordem judicial ou realiza uma prisão em flagrante.

    Fuzilamento do condenado pelo executor ser houver a pena de morte.

    Quem cumpre estritamente um dever legal atua, a rigor, de acordo com suas obrigações previstas em norma jurídica (lei, decreto, regulamento). Trata-se de um funcionário ou agente público, ou ainda de um particular no exercício de função pública, como no caso dos jurados ou dos mesários convocados pela Justiça Eleitoral.

    Soldado que mata o inimigo no campo de batalha.

    O Código Penal Brasileiro estabelece: Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal" (art. 23, inc. III, primeira parte)

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no enunciado da questão.
    A resistência à prisão pode configurar crime de resistência previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".
    A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.
    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.
    Não se trata, com efeito, de legítima defesa como asseverado no enunciado da questão, razão pela qual a assertiva está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado










  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente

  • Estrito cumprimento de dever legal.

  • GABARITO: [ERRADO]

    > Legitima Defesa é caracterizada pela repreensão de um perigo atual ou eminente. Sendo assim, ao gerar escoriações no infrator que resiste a prisão, estamos diante de um resultado oriundo do Cumprimento de Dever legal, onde o agente de segurança apenas procedeu com os devidos protocolos legais.

    ...

    Bons Estudos!

  • Imagina o policial tentando colocar a algema no indivíduo e ele se rebatendo, evitando; eventuais lesões causadas seriam decorrentes do estrito cumprimento do dever legal.

  • Qual a necessidade de tanta gente repetir o comentário escrevendo somente "ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL" ?

    Vai entender né...

  • Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    Cirurgião que causa lesão corporal ao realizar incisão prevista em procedimento cirurgião

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    Policial que causa lesão em punho de preso durante contenção em tentativa de fuga

  •  Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Com certeza, caberia recurso.Questão bisonha.

  • O cara todo se debatendo, aí vou ficar passando a mão na cabeça do individuo...

  • Age em  Estrito cumprimento do dever legal.

    Você é o único representante dseu sonho na face da terra."

  • Gabarito ERRADO.

    A Legitima Defesa no caso narrado se encaixa no rol das excludentes de ilicitudes que são: Legitima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito.

    Como o Policial esta no exercício de suas funções a excludente do Exercicio Regular de Direito é a que descreve o caso narrado.

    Seria Legitima Defesa se o policial fose um particular qualquer ou não estivesse no exercício de suas funções repelindo agressão injusta, atual ou iminente.

  • O estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, para assegurar o cumprimento da lei.

    Lembrando que o pacote anticrime trouxe uma atualização sobre a legítima defesa.

    Art. 25 - Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • LEGITIMA DEFESA:

    > DEFESA DE SI OU TERCEIROS

    > AGRESSÃO INJUSTA = ATUAL / IMINENTE

  • No caso em tela, trata-se de estrito cumprimento do dever legal.(gabarito errado).

  • estrito cumprimento do dever legal= agentes

    leg def= particulares

  • legitima defesa seria se o agente(prf) estivesse em uma troca de tiros por exemplo, como estava somente ocorrendo uma resistencia o policial estavem estrito cumpimento de um dever legal!!!!!

    foco!!!!!!!

  • O estrito cumprimento do dever legal ocorre quando se pratica um ato para atender uma norma jurídica.

    É importante ressaltar que o Código Penal não trouxe um conceito legal dessa modalidade de exclusão da ilicitude.

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    OBS.: Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular do direito. ERRADO

  • estrito cumprimento do dever legal= agentes

    legítima defesa = particulares

  • Na ocasião, RESISTÊNCIA A PRISÃO, consagra-se o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (Agente).

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • V crime de resistência (violência ou ameaça) X desobediência X resistência à prisão de forma atipica.

    Policial tem dever dever de prender.

    Copiando

    Quem resiste a prisão não está obrigatoriamente desferindo injusta agressão que caracterizaria a Legitima defesa, logo ele está cumprindo um dever legal de prender, "estrito cumprimento do dever legal"!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Age em estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP).

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

    DEUS CONOSCO!

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

    DEUS CONOSCO!

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

    DEUS CONOSCO!

  • Existe nessa questão a linha tênue entre o estrito cumprimento do dever legal e da legítima defesa.

    Qual o momento que o estrito cumprimento do dever legal vira legítima defesa?

    No que retrata a questão o sujeito estava resistindo a prisão no momento desta, e as escoriações são no estrito cumprimento do dever legal de prender.

    Porém se no momento da prisão houvesse troca de tiros e o policial o acertasse seria em sua legítima defesa, precisamos nos ater ao momento e as circunstâncias do fato para saber a antijuridicidade correta a aplicar na questão.

  • Ele agiu em estrito cumprimento de dever legal;

    Seria legítima defesa se tivessem trocado tiros e matasse o infrator.  Isso porque o policial não tem o dever legal de matar ninguém, só estando autorizado a agir assim quando isso for absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si ou contra terceiros. 

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

  • Questão fácil, então sigo com o complemento...

    __________

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    _________

    Bom proveito, e

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Estrito cumprimento do dever legal. 1° regra do cespe é não se emocionar com o enunciado.

  • Se não tiver injusta agressão não é legitima defesa

    Estrito Cumprimento do dever legal- Agir quando tem o dever

    Legitima defesa: Reagir contra injusta agreção contra si ou outrem

  • Age em estrito cumprimento do dever legal. Se por um motivo acontece uma troca de tiros e o infrator é morte, vira legítima defesa.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. ERRADA.

    --------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Age em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. CERTO.

    --------------------------------------------------

    OBSERVEM QUE O MELIANTE ESTÁ APENAS RESISTINDO A PRISÃO, E O POLICIAL ESTÁ USANDO APENAS O SEU DEVER LEGAL, LOGO NÃO CABE LEGÍTIMA DEFESA.

    --------------------------------------------------

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO

    Cuidado!!

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.(E)

    Complementando;

    AGENTE PÚBLICO:Regra--->estrito cumprimento do dever legal, exceção=>Morte--->legítima defesa!!!!!!

    Exercício regular de um direito = particular

    legitima defesa --> injusta agressão

    Estado de necessidade-->Perigo atual

    ====================================================================================

    !!!!!!!!!

    Em uma questão de concurso público, sempre que você se deparar com o tema “excludente de ilicitude” e o contexto envolver a atuação de um agente público, será hipótese de estrito cumprimento do dever legal.

    A exceção fica por conta do contexto fático em que ocorre uma morte, nesse caso, o agente público irá alegar a legítima defesa.

    !!!!!!!!!!

    Professor juliano ; Alfacon

  • Age em estrito cumprimento do dever legal!

  • Essa questão me gerou uma dúvida. Se a resistência exige violência ou grave ameaça, pode-se dizer que também cabe legitima defesa, certo?

  • Foi nada, segue o jogo!

    Estrito cump. dever legal

    #prf #pertenceremos

  • ESSA PROVA É DO CURSO DE FORMAÇÃO... SLC.

  • Entende-se em legítima defesa quem usa dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente , blá bá blá

  • Estrito cumprimento do dever legal.

    Não cabe legítima defesa, por que não há uma injusta agressão.

  • Achei a questão equivocada no tocante à RESISTÊNCIA. Esta por si só é tipificada qdo há violência ou ameaça. Então qdo a questão coloca o termo "resiste" e supõe a legítima defesa do policial, entendo q houve uma agressão ( violência ) ao policial. Portanto, a legítima defesa exclui a ilicitude do ato e não há o q se falar em sanção penal ao servidor.

    O q levaria a resposta a estar correta.

    Ajudem-me, se entendi errado!

  • No caso em tela o policial age no estrito cumprimento do dever legal, de acordo com o Código Penal

  • Errado, não é legitima defesa.

    LoreDamasceno.

  • Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB. São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio.

  • A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.

    ERRADO

  • Exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante. Nesse caso, o policial não comete crime de constrangimento ilegal ou abuso de autoridade, por exemplo, pois que ao presenciar uma situação de flagrante delito, a lei obriga que o policial efetue a  do respectivo autor, mais precisamente o art. 292 do CPP [1]. Preenchido, portanto, o requisito do dever

    Outro exemplo tradicional é o do oficial de justiça que retira da casa de alguém objetos de sua propriedade, em cumprimento de mandado de  contra aquela pessoa. Ora, por um lado, há o dever legal de assim agir, pois que o mandado judicial entregue ao oficial de justiça impõe-lhe o dever de cumpri-lo, não havendo, portanto, crime de roubo, embora a conduta seja típica.

  • A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

    Não se trata de legítima defesa como asseverado no enunciado da questão, razão pela qual a assertiva está equivocada.

    Resposta: Errado

  • Não acredito que errei essa questão!!!

  • Acho que pelo enunciado, se classificaria mais no uso da força, por isso julguei como errado, no meu ver na cabe legitima defesa nessa situação

  • ERRADO.

    Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

    LEEE

    LEGITIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

  • o pior é que eu sei o conteúdo, só não raciocinei no momento de responder.
  • GABARITO -ERRADO

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

  • ERRADO

    Imagina um bandido correndo e o PRF com 100kg gruda nele o derrubando no chão, eventuais lesões, nesse caso, caracteriza estrito cumprimento do dever legal...

    Tem que tomar cuidado, se o bandido vier "pra cima do PRF", agredindo-o injustamente, aí será legítima defesa.

  • Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    1. Estrito cumprimento do dever legal.
  • Funcionário Público> Estrito cumprimento do dever legal> para assegurar o cumprimento da lei.

    Terceiros> Exercício regular do direito> tira a ilegalidade de uma conduta considerada como crime.

  • errei duas vezes e é capaz que eu siga errando kkk pqp

  • ERRADO

    Age amparado pela causa excludente de ilicitude conhecida por estrito cumprimento do dever legal.

    Na prática: é quando o policial atua com o uso progressivo ou escalonado da força para a realização de determinado ato legal. Exemplo: prisão.

    Com isso, caso o indivíduo desobedeça ordem legal ou resista à prática do ato legal a ser realizado pelo policial, cometerá o crime de resistência, situação na qual o policial poderá empregar a força física para que o ato seja realizado.

    No crime de desobediência não há emprego de violência ou ameaça por parte do criminoso. Já no crime de resistência há.

    São casos amparados pelo estrito cumprimento do dever legal:

    • O ato de aplicar uma queda no criminoso, visando o cumprimento de ato legal;
    • O ato de imobilizar o criminoso, visando o cumprimento de ato legal.

    Não são casos amparados pelo estrito cumprimento do dever legal:

    • Efetuar disparos de arma de fogo contra criminoso (permitido somente em situação de legítima defesa);
    • Desferir socos e pontapés contra criminoso.

    Disso decorre a importância do treinamento de combate corpo a corpo por parte do policial. Policial bom é policial treinado, que sabe se defender e pode defender a sociedade. E não pense que o Estado dará treinamento.

    Em algumas situações tive que fazer uso escalonado da força, imobilizando presos e se não estiver preparado pode dar tudo errado.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ARTIGO 23, INCISO III, CP.

  • O policial apenas cumpriu o seu dever legal de prendê-lo

  • Dica para realizar a diferenciação com 2 exemplos:

    a) Policial mata bandido em confronto: além de, claramente, haver a injusta agressão, o ordenamento jurídico não incentiva, em momento algum, o policial a matar quaisquer pessoas

    b) Policial que faz o uso da força contra quem resiste a uma prisão: o art. 284 do CPP autoriza, expressamente, que se empregue a força necessária para realizar a prisão de quem resista; além disso, há o dever legal de prender quem seja encontrado em flagrante (art. 301, CPP).

    • Art. 284: Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso

    Portanto, conclui-se que o policial age em estrito cumprimento do dever legal

  • Errado! Age sobre o estrito cumprimento do dever legal.

  • Legítima defesa: Quando há uma Injusta Agressão OU Grave AMEAÇA

    Estrito cumprimento do dever legal: Para fazer o seu trabalho (prender o infrator), o policial precisou realizar o uso da força.

    Gab: ERRADO

  • A dúvida do candidato é de que a resistência à prisão pode ocorrer mediante injusta agressão e esta injusta agressão não necessariamente ocorre por meio de troca de tiros (como falado em outros comentários), ela pode ocorrer por meio de violência como por exemplo: tentativas de travar luta corporal (socos e pontapés) que é a hipótese que o candidato geralmente imagina; desta forma se houver injusta agressão e o Policial utilizar de técnicas policiais para imobilizar o infrator que está tentando aplicar socos e pontapés para se desvencilhar da prisão, o policial estará agindo em legitima defesa, SIM.

    No entanto, para que configure a hipótese de legítima defesa, a banca tem que informar que a resistência à prisão está ocorrendo mediante injusta agressão.

    Não havendo informação no enunciado de injusta agressão, será estrito cumprimento do dever legal.

  • Legítima defesa é para quando precisa se defender e ato violento contro sua pessoa, estrito cumprimento do dever
  • perceba o verbo (Aplicando)=Estrito cumprimento de um dever Legal (ativo)

    a legitima defese verbo receber injusta agressão(passivo)

  • Não é considerado uma legitima defesa, mas, sim, um estrito cumprimento do dever legal.

  • A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Fiquem atentos à inclusão, pelo pacote anticrime, do parágrafo único no Art. 25 (legítima defesa):

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • No caso apresentado pela banca o policial age em estrito cumprimento do dever legal, pois esta cumprindo seu dever de efetuar a prisão. Vale ressaltar que no caso em que o policial utiliza da força para se defender ou defender a terceiro, por exemplo, em uma troca de tirar com bandidos o policial acaba por matar um dos infratores, nesse caso a excludente de ilicitude será a legitima defesa.

  • Se não existe injusta agressão não cabe Legitima Defesa

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Segundo descrito no art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    [...]

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP).

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    -----

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico;

    3} Exercício regular de um direito → Associado ao particular; e

    4} Legítima defesa.

    -----

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    [...]

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • Age em estrito cumprimento do dever legal o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

  • Gab. (E)

    • Estado de necessidade → situação de perigo
    • Legítima defesa→ agressão injusta
    • Estrito cumprimento de dever legal → obrigação imposta pela lei (em sentido amplo)
    • Exercício regular de direito → conduta permitida, fomentada ou tolerada pela lei
  • A resistência à prisão pode configurar crime de resistência previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".

    A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    OBS; Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • Neste caso ele agiria em estrito cumprimento do dever legal.

  • artigo 23 do Código Penal.

    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.

  • resistência é caso para algemar segundo A SV11

    agredir por LD só para impedir injusta agressão a si ou a outro, mas o primeiro agressor tem q dar sinais de que irá faze-lo, oq nao inclui resistencia

  • Errado.

    Ele está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal ao agir dentro dos limites que lhe são permitidos pela lei.

  • Neste caso apresentado pela banca o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal.

  • Está agindo em Estrito Cumprimento do Dever Legal.

  • Está agindo em Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • Estrito cumprimento do dever legal.

    Hipótese em que o sujeito age conforme lhe determina/lhe autoriza a lei.

    Ex: Age em estrito cumprimento do dever legal o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

    Logo, a assertiva está errada ao afirma que o PRF agiu em Legitima Defesa. 

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • Sabia mas li rápido e errei

  • No caso de uso da arma de fogo, quando em risco a vida do policial, se caracteriza legitima defesa?

  • GABARITO: ERRADO

    EXCLUDENTES ILICITUDE:

     

    #BIZU - LEEE

     

    Legítima defesa; 

    Estado de necessidade; 

    Exercício regular de direito;

    Estrito cumprimento do dever legal.

    #DICA: falou em morte o agente pública vai se beneficia de Legitima defesa.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • É só você imaginar: o ato que eu estou cometendo é para proteger minha vida ou de terceiro? Se sim, legítima defesa. Se não, cumprimento de dever legal.

  • Trata-se de ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE - quem pratica o fato para salvar de perigo atual (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    LEGÍTIMA DEFESA - repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL – associada a uma atuação de funcionário público, dever legal no desempenho suas atividades (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – associada a uma atuação de particular, conferida pelo ordenamento jurídico.

    ABORTO NECESSÁRIO;

    ABORTO HUMANITÁRIO;

    LEGÍTIMA DEFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA EM REFÉM, (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo).

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Estado de Necessidade: Perigo Atual

    Legítima Defesa: Injusta Agressão

    Estrito Cumprimento do Dever Legal: Atuação de um agente público

    Exercício Regular de Direito: Atuação de um particular

    A legítima defesa necessita de uma injusta agressão, portanto gabarito ERRADO.

    A atuação do agente público é amparada no Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Fonte: Juliano Yamakawa (Direito Simples e Objetivo, youtube).

  • Sinceramente eu não compreendi dessa maneira. Vejamos..

    O crime de resistência (art. 329 do Código Penal) dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Se o agente utiliza a violência para se opor à prisão, ele esta cometendo uma injusta agressão, justificando assim, a legítima defesa.

    Diferente seria numa situação de crime de desobediência que não envolve violência.

  • Resistir a prisão não é a mesma coisa que a vontade de agredir o policial.

    Só há legitima defesa se tiver injusta agressão. A questão só fala em resistência.

    Policial pode ter aplicado um mata-leão no cara e os dois caíram no chão e machucou o braço do infrator.

    Tudo isso decorrente DA AÇÃO ATRIBUÍDA POR LEI (DEVER LEGAL) ao policial para que cumpra com seus deveres (PRENDER INFRATOR).

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • Trata-se do Estrito cumprimento de dever legal.. Como o próprio nome do instituto diz: É UM CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL. Perceba que o agente policial , no caso em tela, tem o DEVER LEGAL, de agir, pois estavam oferecendo rersistencia ao trabalho LEGAL realizado pelo policial.

  • Exercício regular é para particular.

    Estrito Cumprimento é para Agente público

  • Quando o uso da força for autorizado expressamente pela lei, será estrito cumprimeNto do dever legal.

    Art284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    Mais questões do CESPE sobre o tema:

    PCMA 2018 - Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade. Nessa situação hipotética, o policial excedeu o estrito cumprimento do dever legal. (CORRETO)

    PCRR Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.

    Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio. (Certo)

  • Porém,

    Se vc, PRF, for prender em flagrante um infrator, e ele sacar uma arma e for atirar em vc e teu parceiro de turno der um tiro de fuzil bem no meio do peito do cara e matar

    ai é LEGITIMA DEFESA

    Houve injusta agressão iminente

    no meu entendimento

    e vi isso em aula

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • gab e

    Atuou em estrito cumprimento de dever legal..

    ps.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.     

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • Exercício regular de um direito = Particular (MMA, Pugilista)

    Estrito cumprimento de um dever Legal = Agente público (Policial, Bombeiro)

  • PRF 2021 MANDOU UM ABRAÇO , NÃO VEIO FACIL ASSIM

  • Gabarito ERRADO!

    O enunciado tenta enganar o concurseiro!!

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. (E)

    AGENTE PÚBLICO:

    Regra - estrito cumprimento do dever legal, 

    Exceção - Morte- legítima defesa!

    Exercício regular de um direito - Particular

    legitima defesa --> injusta agressão

    Estado de necessidade-->Perigo atual

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • ERRADO - ISSO É ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Sabe o que não entendi? O infrator resistiu à prisão ( resistência-Violência ou ameaça).

    Pra cessar essa tipificação da resistência, o agente proferiu técnicas pra cessar a injusta agressão atual.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Qual meu erro? O que justifica o estrito cumprimento do dever legal?

    Valeu!!!

  • nessa situacao o policial esta agindo de maneira legal . pois esta atribuido as suas funcoes... ou seja :ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

  • ESTRITO CUMPIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Estrito cumprimento do Dever Legal.

    (ERRADO)

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    E NÃO HOUVE AGRESSÃO INJUSTA DA PARTE INFRATOR PARA SER QUALIFICADO COMO LEGÍTIMA DEFESA!

    QUESTÃO: ERRADA

    SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRIGAM ! POR FAVOR!!!

  • "Técnicas de defesa policial"

    "Uso da força necessária"

    >>>>>Estrito cumprimento de um dever legal

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Enunciado: "Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão."

    Entendi que se houve resistência à prisão, houve violência contra o policial, pois de acordo com o CP o crime de resistência possui a violência como elemento do tipo.

    "CP - Resistência:       Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:"

  • Se envolve morte > Legítima defesa

  • artigo 24 do CP==="Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

  • Gab. Errado

    Para a LEGITIMA DEFESA e necessário uma INJUSTA AGRESSÃO

    no caso acima vemos que houve um ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Bons estudos a todos que possam alcançar a aprovação de seu sonho

    Rumo ao folclore do Edital do concurso PMGO!!!

    VIVA O RAIO!!!

    https://www.youtube.com/watch?v=KEQSKkU7eI8&lc=UgxeoGsMPrt2WuCLSpN4AaABAg

  • Ele age no estrito cumprimento do dever legal.

  • Age em estrito cumprimento do dever legal o policial rodoviário federal que, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. C? se eu estiver errado,me falem por favor. Estou aprendendo agora direito penal.
  • Aqui é um caso de ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, ocasião em que é uma causa excludente de ilicitude que ocorre em casos de funcionários públicos (ou agentes particulares que exercem funções públicas), os quais em determinadas situações são obrigados a violar bem jurídico de indivíduos pelo estabelecimento de um dever legal.

    Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Art. 25 Entende-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários, REPELE injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    Informativo: A legítima defesa da honra é inconstitucional ADPF 779.

  • Errado -Estrito cumprimento do dever legal.

    outra questão certa -Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

    seja forte e corajosa;

  • A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

    Bons estudos!

  • Estrito cumprimento do dever legal = AGENTE PÚBLICO

    Exercício Regular de Direito = PARTICULAR

    Legitima Defesa = INJUSTA AGRESSÃO

  • O CESPE e mt fdp né , tem que prestar atenção em cada letrinha , palavra ...

  • Estrito cumprimento do dever legal relaciona-se ao agente público.

    No caso em questão legítima defesa só será figurada caso ocorra o resultado "MORTE".

  • Decorei assim..estrito cumprimento do dever legal = violência " permitida".

  • O policial está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal ao agir dentro dos limites que lhe são permitidos pela lei.

  • O policial só quis imobilizar o "bandido", com isso estava agindo sobre estrito cumprimento de um dever legal, assim, não sendo legitima defesa, já que não sofreu injusta agressão.

  • A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

    Bons estudos!

  • Legítima defesa exige injusta agressão
  • Estrito cumprimento do dever legal e não legítima defesa.

    GABARITO: E

  • Estrito cumprimento do dever Legal

    Policial; Bombeiro; Advogado; Médico;

    Quando um policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele não age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa.

    Exercício regular de direito

    Lutador de UFC, por exemplo – desde que dentro das regras;

    GAB: ERRADO

  • Agente Publico = ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAR

  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal.

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude.

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • Por pensar demais, errei.

    Pensei que, como o crime de resistência é mediante violência ou grave ameaça, poderia sim estar amparado pela legítima defesa, pois a questão diz que ele é infrator, então se praticasse violência contra o policial, seria injusta.

  • Incorreta.

    Age em estrito cumprimento do dever legal.

  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal.

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

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  • Acertei a questão, mas RESISTÊNCIA exige violência ou grave ameaça, ou seja, a camarada reagiu o ordem legal. Não seria o caso de legítima defesa?

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL . Art 23, inciso III, CP

  • Questão Errada.

    Exclusão de ilicitude.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O estrito cumprimento do dever legal é uma causa excludente de ilicitude que ocorre em casos de funcionários públicos (ou agentes particulares que exercem funções públicas), os quais em determinadas situações são obrigados a violar bem jurídico de indivíduos pelo estabelecimento de um dever legal.

    “Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • GABARITO - ERRADO:

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

  • GABARITO -ERRADO

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.


ID
4853314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    .

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Obs: JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO: CERTO.

  • Flagrante? Passado o tempo do exame?

  • GABARITO - CERTO

    A lesão corporal mesmo que leve sendo praticada no Âmbito doméstico ou familiar é crime de ação penal pública incondicionada.

    Súmula 542 nessa mesma toada: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

  • Em flagrante delito?
  • É desnecessária a demonstração de vulnerabilidade e hipossuficiência, a presunção é absoluta de que a mulher é mais frágil. Logo, a ação será incondicionada.

  • Por que "deverá ser autuado em flagrante delito"?

  • súmula 542 do STJ==="A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada"

  • Artigo 28 do CPP==="Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei"

  • infelizmente o comando da questão não traz elementos que caracterizem o flagrante delito.

  • Esse "deverá ser autuado em flagrante delito" ficou parecendo uma obrigatoriedade em qualquer situação em que ocorra o crime de violência doméstica.

    Cespe forçou muito a barra.

  • Errei a questão justamente por essa parte: "deverá ser autuado em flagrante delito". Não encontrei nada que confirme isto, então vou compartilhar um texto que li do site direitonet:

    O Projeto de Lei nº 519/2020 visa alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias estabelecidas.

    De acordo com a proposição inicial, assim como no flagrante impróprio ou imperfeito, previsto no inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pátrio, reputa-se razoável a autorização legal para a realização da prisão em flagrante, na medida em que se passará a ter prova que evidencia a autoria e a materialidade do delito praticado, afastando qualquer dúvida a seu respeito.

    No geral, trata-se de mais uma iniciativa legislativa objetivando a obtenção de medidas mais eficazes no combate à violência doméstica contra a mulher. A proposição segue para deliberações da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias que estabelece.

    Então, no momento, não entendo essa assertiva como sendo correta. Pelo que entendi, o "deverá" impõe uma obrigatoriedade, mas esta obrigatoriedade está prevista onde?

    Indiquem esta questão para algum professor comentar.

  • De fato, não há elementos que confirmem a imposição de FLAGRANTE DELITO. Em que pese a instauração, de ofício, de inquérito policial por se tratar de ação penal pública incondicionada, fato é que este pode ser instaurado tanto por PORTARIA quanto por AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    No caso, NÃO EXISTEM ELEMENTOS QUE CONFIRMEM O FLAGRANTE - informação esta que não pode ser presumida.

    Minha opinião é de que deve ser ANULADA.

    Qualquer equívoco, avisem-me.

  • Violência doméstica contra a mulher: sempre pegue o posicionamento mais favorável à mulher, por mais absurdo e ilegal que seja.

    Dan-se sua opinião, para fins de prova (e debate, muitas vezes), isso basta.

    Abraços e foco na missão

  • Pra Cespe, incompleto não é errado.
  • Súmula 542 nessa mesma toada: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    O flagrante de acordo com o comando da questão fica-se em aberto, visto que não trouxe nenhuma das possibilidades previstas no art. 302 do CPP, qual sejam:

    Flagrante impróprio, próprio ou ficto.

    No caso, a assertiva é certa pelo contexto e não por narrativa de situação de flagrancia.

    Entre no nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • essa dava um recurso bem anulável!
  • Tem que ser adivinho agora se teve flagrância ou não.

  • Não entendi o pq do flagrante delito, a questão n cita nenhuma das 3 modalidades , creio que deveria ser anulada

  • CERTO.

    Em regra, os crimes de lesão corporal leve serão de ação penal pública condicionada à representação. Mas há exceções. Dentre elas, a lei 11.340/2006: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

    Súmula 542 do STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Questão vaga, gabarito ficou à vontade do examinador.

  • Gabarito da questão: Adivinhar o que o examinador vai considerar como gabarito.

  • TENTANDO EXPLICAR O MOTIVO DO FLAGRANTE...

    ART. 310

    AO RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O JUIZ DEVERÁ FUNDAMNETADAMENTE:

    ART. 310 II

    CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA...

    ART. 313

    A PRISÃO PREVNTIVA SERÁ ADMITIDA:

    ART. 313 III-

    SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA FAMILIAR E DOMÉSTICA CONTRA A MULHER... PARA GARANTIR A EXECUÇAÕ DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

  • E se foi três dias depois da agressão? A mulher resolve denunciar, ainda será flagrante ? Questão vaga !

  • O STF no julgamento da ADI Nº 4.424 e da ADC Nº 1943, reconheceu a constitucionalidade do art.41 da Lei Maria da Penha, consolidando que a lesão corporal na violência doméstica, mesmo que de natureza leve é crime de ação pública incondicionada. No mesmo caminho o STJ editou o enunciado sumular nº 542.

  • De onde é que eu vou inferir flagrante delito nesse caso ???

    Mal elaborada.

  • Em 12/11/20 às 15:54, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 07/11/20 às 10:55, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 29/10/20 às 15:37, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Avante!!!

  • Dúvidas de muitos concurseiros é no tange flagrante delito. Alguém explica-me por favor.

  • Lei 11340

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Isso faz com que os crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, independente da pena prevista: Não sejam considerados infrações penais de menor potencial ofensivo e inaplicabilidade das medidas despenalizadoras (sursis processual, transação penal e composição civil de danos)

    - Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    - Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Controvérsia resolvida pelo INFORMATIVO 654 STF (ADI 4424, interpretação conforme a constituição para os artigos 12,I, 16 E 41) para assentar a natureza de ação penal pública incondicionada aos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

    Já que não é aplicada a lei 9.099 o contexto da violência doméstica, não há de ser necessária a representação (ação publica condicionada a representação), pois essa necessidade da vítima representar é disposta exatamente pela lei (9099) a qual não é aplicada as situações abarcadas pela 11340.

  • CERTO

    Porém, a questão foi mal elaborada. Não falou quando o crime foi praticado, em que momento ocorreu a prisão, poderia ter dois gabaritos essa questão.

    É concurseiro, é com esse tipo de questão que a gnt tem que aprender a lidar, pq a banca tá cagando pro candidato.

    Não desista, jamais!!!

  • SÚMULA 542, STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • A título de complementação:

    Quando se fala em "deve ser autuado em flagrante delito", o objetivo é diferenciar da hipótese de lavratura de TCO, haja vista que, quando da prática de lesão corporal leve (art. 129, caput), mesmo em situação de flagrância, lavra-se o TCO, por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95), enquanto que no caso de lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, não aplicando-se as disposições da Lei nº9.099/95, por expressa disposição legal, o que justifica o dever de lavratura do APF. 

  • Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

    Ameaça é pública condicionada

    Lesão é pública incondicionada

  • Não faz sentido o "deverá ser preso em flagrante", questão mal elaborada. Não se pode dizer deve quando há outras hipóteses...

  • Enquanto os doutrinadores do QC perdem tempo debatendo sobre uma questão, os estrategistas, ou seja, os que são aprovados em concurso estão preocupados em saber como a banca cobra o assunto, pouco importa se a firula de um doutrinador acha isso ou aquilo. Marquem o que a banca quer e seja feliz, após ser nomeado você terá muito tempo para perder debatendo questões.

  • Onde foi que o CESPE viu flagrante? GENERALIZOU BASTANTE!

    Suponhamos que: a delatio criminis chegue ao conhecimento da autoridade policial uma semana após o fato, o crime terá sido consumado há dias, consequentemente não terá flagrante!!!

  • Os crimes que envolvem lesão corporal no âmbito doméstico, sempre terão ação pública incondicionada.

    Obs: ameaça é condicionada a representação.

  • Quanto aos colegas que estão discutindo flagrante e tipos de flagrantes... e etc. Creio que seja simples o entendimento da questão, vejamos:

    Como é violência em âmbito doméstico e familiar, não cabe os preceitos da lei 9.099, portanto não lavra-se TCO (termo circunstanciado de ocorrência). Vai ser lavrado o auto de prisão em flagrante.

    Não perca muito tempo com a questão, ela foi mais direta. Entenda como a banca pode cobrar o assunto e siga em frente. Bons estudos!

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Ameaça é pública condicionada

    Lesão Corporal é pública incondicionada

  • Marquei CERTO por entender que o examinador seria simplório, mas é ÓBVIO que se ele quisesse colocar o gabarito ERRADO poderia e ninguém teria como reclamar já que a questão foi silente sobre em que momento ocorreu a lesão corporal, logo, ela não poderia afirmar categoricamente que caberia flagrante. Entendem como essa banca é estúpida? A questão objetiva é errada sempre que as informações que ela apresenta não forem suficientes para confirmar a assertiva. Se a questão afirma X e não temos como confirmar X, a questão está errada, pois ela fez a afirmação X (que não poderia ser feita)

  • Lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar

    •A lesão corporal de qualquer natureza decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada

  • A CESPE meteu um flagrante nada a ver no meio, tornando a questão meio subjetiva.

    Desistir jamais!

  • 'DEVERÁ"SER AUTUADO EM FLAGRANDE DELITO SÓ NA CABEÇA DE QUEM ELABOROU ESSA QUESTAO.

  • 72 horas depois da ocorrência do fato o agressor seria preso em flagrante?

  • Acho que está claro a todos que a ação é pública incondicionada , o problema da questão é explicar , fundamentalmente , o porquê é "deverá ser autuado em flagrante delito" haja vista que a questão não especifica essa justificativa.

  • SÚMULA 542 (STJ) "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    OBS: NÃO IMPORTA SE A LESÃO É LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA OU ATÉ MESMO CULPOSA.

    Sacrifícios temporários trazem recompensas permanentes. AVANTE :)

  • DEVERIA HAVER UM JEITO DE BARRAR OS EXAMINADORES DE ELABORAR QUESTÕES DE CUNHO DUVIDOSO. TANTA QUESTAO BOA E SEM EMBARAÇÕS PARA SER ELABORADA. ENFIM

  • apenas uma é condicionada, a de ameaça.

  • Toda modalidade de Lesão, que resulta de violência doméstica contra a mulher, é de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • S.542/ STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • É flagrante que não há na questão circunstância caracterizadora de flagrante, sendo flagrante que essa questão deveria ser anulada.

  • O enunciado traz temas importantes. Em que pese o flagrante" não ser o núcleo da questão, e com o perdão do excesso, mas a fim de atender o que se pede à plataforma, esse box se inicia expondo os...

    Tipos de flagrante:

    Próprio/real/perfeito/propriamente dito (art. 302, I e II do CPP): - quando o sujeito é preso praticando a infração (302, I, CPP); o agente é capturado desenvolvendo os atos executórios. - o agente é capturado logo que acabar de cometer a infração (302, II, CPP); os atos executórios foram concluídos, mas o agente não se livrou do local do crime ou das circunstâncias da infração.

    Impróprio/irreal/imperfeito (302, III, CPP): o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.
    - estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).
    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.
    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.
    - Cuidado: não se exige contato visual / vigilância da vítima.

    Presumido/ficto/assimilado: o sujeito é encontrado logo depois de praticar a infração, com objetos, armas, papéis ou instrumentos que autorizem presumir a responsabilidade penal (302, IV, CPP). Cuidado: no flagrante próprio temos uma intolerância temporal, vez que o sujeito é preso cometendo a infração ou ao acabar de cometer. No impróprio, encontramos uma tolerância temporal maior, simbolizada pela expressão "logo após", que é o tempo necessário para iniciar a perseguição.

    No mais:
    Obrigatório/compulsório: inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, CPP);
    Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, CPP);
    Forjado: realizado para incriminar pessoa inocente que não tinha intuito de delinquir;
    Esperado: ele é idealizado pela doutrina. A polícia promove campana, aguardando a prática do 1º ato executório para concretização da captura.
    Preparado/provocado/delito de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador: de acordo com a S. 145 do STF, não se pode estimular a prática de um delito na esperança de capturar a pessoa seduzida, pois os fins não justificam os meios.

    Quanto ao núcleo da questão, é preciso analisar o que a legislação e jurisprudência apontam como ação:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

    SÚMULA 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Desse modo, observando o enunciado da questão de acordo com o que se aprendeu acima, verifica-se que está correto: Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

    Já quanto ao fato da questão apontar que o homem deve ser autuado em flagrante delito, é algo frágil. De fato, não há substrato suficiente na questão que se comprove, com segurança, esse caminho, vez que não foi exposto um caso, ou minudenciado qualquer contexto. Contudo, também não fora feito o inverso (exposição de situação oposta). Assim, concordamos que a questão poderia ser melhor elaborada, mas, ao mesmo tempo, sugerimos o apego ao exposto. Apesar de não haver elementos que comprovem esse flagrante enunciado, também não há elemento que o refute. A questão, então gira em torno do tipo de ação, e não do flagrante.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Acertei, mas não concordo com o gabarito. Não foi afirmado o momento da prisão para citar flagrante.

  • Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante

    de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar e I -está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

  • Essa questão é muito duvidosa, acho que seria passível de anulação, por causa do FLAGRANTE DELITO, ele não especificou o "tempo" da agressão.

  • Esse "Deverá" me quebrou, questão duvidosa.

  • É aquela velha história.... cespe se vc analisar demais a questão vc erra! Tenho até comigo que essas questões são elaboradas por psicólogos vilões! rsrsrs
  • Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante

    de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Questão bem elaborada !

    Uma das exceções sobre a ação penal privada

    .

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Com todo respeito não concordei com a questão do flagrante, até por isso me pegou, porque a questão não trás as informações das situações de flagrante. Desse jeito é jogar no escuro kkkk

  • ✅Gabarito Certo.

    ➥Direto ao ponto:

    Lesionou a mulher dentro de casa é ação penal pública INCONDICIONADA, ou seja:

    Covarde - Bateu? Se fud*!

    ___________

    Bons estudos e não desista!

  • "DEVERÁ ser autuado em flagrante delito" me fez errar!!!!

  • TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/1

  • Certa

    Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • os professor do qconcurso ganham por linha escrita?
  • Essa questão não tem como ter certeza do flagrante!! DEVERÁ??? oi???

  • Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

    CERTO

    Falou lesão corporal nesse caso é Ação Púb. Incondicional. Caso fosse ameaça, por exemplo, no mesmo âmbito doméstico seria Ação Pública Condicionada à Representação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Questão mal elaborada, quer dizer que o individuo que agredir a esposa, e decorrido 10 dias se apresentar da delegacia será preso em flagrante? Só podem está de brincadeira.

  • CERTO

    Porém, o Cespe está dando mancada nessas questões...

    Havia uma outra que dizia não ser possível a prisão em flagrante de contravenção penal....

    E nessa, diz que deverá ser preso em flagrante delito...

    Espero que essa "subjetividade" presente em questões de português não venha para a área do direito...

    Ou, eu que estou cansado mesmo...

  • Pela questão da ação ser incondicionada: ok!

    Agora pela questão do flagrante, a oração trouxe uma generalidade, o que me fez pensar estar errada a questão.

  • Esse "flagrante delito" me faria deixar essa questão em branco.
  • SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    TJRJ

  • FLAGRANTE:

    Impróprio/irreal/imperfeito (302, III, CPP): o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.

    - estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).

    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.

    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.

    - Cuidado: não se exige contato visual / vigilância da vítima. Logo, se adequa perfeitamente ao enunciado.

  • CERTO

    Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

  • A questão não fala do tempo do crime. Só fala que vai ser preso em flagrante delito. Marquei errado e errei.

    Mal elaborada, poderia ser anulada?

  • Achei o flagrante delito bastante vago.
  • Fiquei com dúvida sobre o flagrante. As vezes a mulher sofreu a lesão e foi a delegacia no dia seguinte quando o indivíduo está no trabalho por exemplo.
  • Não concordo com o gabarito, pois o flagrante delito, segundo informações da professora Lara Castelo do QC, que se adequa ao enunciado é o impróprio/irreal/imperfeito.

    Todavia, para configurar o flagrante impróprio é necessário que a perseguição seja contínua, sem determinação de tempo.

    Analisando a assertiva, não há informações alusivas à perseguição do suspeito, tampouco que esta foi contínua, ou seja, sem qualquer interrupção.

    E se o suspeito conseguiu evadir-se do local e permaneceu foragido, por exemplo, por um mês, e a polícia não promoveu campanhas para aguardar a prática do estrito cumprimento de seu dever de capturá-lo através de denuncias ou por a vontade de o agente da ação do delito (como geralmente acontece)? Então, na minha visão não ocorreria flagrante delito impróprio, obrigatório ou esperado.

    Segundo o art. 302, III CPP: Impróprio/irreal/imperfeito: o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.

    -estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por

    informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts.

    250 e 290, CPP).

    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.

    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.

    - Cuidado: não se exige contato visual / vigilância da vítima. Logo, se adequa perfeitamente ao enunciado.

    Art. 301, CPP: Obrigatório/compulsório: inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito

    cumprimento de um dever legal.

    Idealizado pela doutrina, flagrante esperado: A polícia promove campana, aguardando a

    prática do 1º ato executório para concretização da captura.

    Da AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

    SÚMULA 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Eu procurei a justificativa da CEBRASPE, contudo, não a encontrei. Se alguém encontrar, por favor, coloque nos comentários para que eu possa entender como essa questão foi considerada certa.

    Gabarito da CEBRASPE: CERTO

    "DIAS MELHORES VIRÃO E ESTÃO PRÓXIMOS, ACREDITE!"

  • certo✔

    SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Questão coringa. Duplo gabarito a depender do humor do examinador.

  • Súmula 542/STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Independentemente da gravidade) Maria da PENHA

  • Deverá? e se ele for preso dias depois? sem o flagrante? quer dizer que a violência só pode ser em flagrante?

  •  deverá ser autuado em flagrante delito,

  • Violência contra mulher é sempre incondicionada
  • Galera divaga demais. por isso era. A questão falou em flagrante, que nem é o cerne pra matá-la. O fulcro do negócio é analisar se a ação penal é pública incondicionada, nos moldes da súmula 542/STJ. Parem de procurar pelo em ovo.

  • Que a ação é publica incondicionada é fato, porém sobre o flagrante delito? se este fosse o caso não existiriam e nunca seriam necessárias as medidas protetivas, afastamento do lar etc....

  • Às contravenções penais e crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, não se admite a simples lavratura de termo circunstanciado (Lei 9.099/1995, art. 69). Desse modo, verificada a situação de flagrância de infração penal cometida nesse contexto, incumbe à autoridade policial efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    GABARITO: CERTO

  • SÚMULA 542 DO STJ: A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Ô POVO SEM NOÇÃO! CADA BESTEIRA AQUI VIU! PELO ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO DÁ PRA SABER COM SE DEU A PRISÃO. SE A VÍTIMA PRESTAR QUEIXA 3 OU 4 DIAS DEPOIS? NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ FLAGRANTE DELITO....QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!

  • GABARATIO C

    ADRIELLE 22/02 ACERTEI

  • O enunciado traz temas importantes. Com o perdão do excesso, mas a fim de atender o que se pede à plataforma, esse box se inicia expondo os...

    Tipos de flagrante:

    Próprio/real/perfeito/propriamente dito (art. 302, I e II do CPP):

    - quando o sujeito é preso praticando a infração (302, I, CPP); o agente é capturado desenvolvendo os atos executórios.

    - o agente é capturado logo que acabar de cometer a infração (302, II, CPP); os atos executórios foram concluídos, mas o agente não se livrou do local do crime ou das circunstâncias da infração.

    Impróprio/irreal/imperfeito (302, III, CPP): o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.

    - estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).

    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.

    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.

    - Cuidado: não se exige contato visual / vigilância da vítima. Logo, se adequa perfeitamente ao enunciado.

    Presumido/ficto/assimilado: o sujeito é encontrado logo depois de praticar a infração, com objetos, armas, papéis ou instrumentos que autorizem presumir a responsabilidade penal (302, IV, CPP).

    Cuidado: no flagrante próprio temos uma intolerância temporal, vez que o sujeito é preso cometendo a infração ou ao acabar de cometer. No impróprio, encontramos uma tolerância temporal maior, simbolizada pela expressão "logo após", que é o tempo necessário para iniciar a perseguição.

    No mais:

    Obrigatório/compulsório: inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, CPP);

    Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, CPP);

    Forjado: realizado para incriminar pessoa inocente que não tinha intuito de delinquir;

    Esperado: ele é idealizado pela doutrina. A polícia promove campana, aguardando a prática do 1º ato executório para concretização da captura. Os policiais estimularam os sujeitos à prática da ação.

    Preparado/provocado/delito de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador: de acordo com a S. 145 do STF, não se pode estimular a prática de um delito na esperança de capturar a pessoa seduzida, pois os fins não justificam os meios.

  • Errei, sabia que era pública incondicionada, mas respondi com base no "deverá ser autuado em flagrante delito".

  • é uma viagem esse enunciado, a gente não tem a noção do tempo da ação para poder ter certeza que há fragrante...

  • Súmula 542 do STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Qualquer erro me corrijam.

    Vamos pertencer !!!

  • Todo e qualquer crime, que seja cometido no ambiente doméstico é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Boa cespe, flagrante delito. Isso aí. 3 meses depois em flagrante. Banca retardad*

  • Respondendo a @MFSF e a @Jessé A, leiam a decisão do HC 3496/DF do STJ. Caso a dúvida permaneça, consultem os escritos do MPE-MG. Mas agradeço mesmo vocês passarem batido, o que me aproximará do meu termo de posse. Bjs a todos.

  • Sei que a questão é um pouco intrigante, pois a cespe gosta de testar nossa paciência. Mas vamos lá! No CPP, a partir do art. 301, vamos encontrar a prisão em flagrante. -Qualquer do povo: flagrante facultativo. -Autoridade policial e seus ag: flagrante obrigatório. -Está comento ou acabou de comer o delito: flagrante próprio. -Cometeu o crime, fugiu, foi perseguido e preso: flagrante impróprio. -Cometeu o crime, fugiu, NÃO foi perseguido, mas foi encontrado *logo após* com objetos da vítima que fazem *presumir o indivíduo ser o autor do crime*: flagrante presumido ou ficto. Lembrando que flagrante preparado é considerado inadmissível. SÚMULA 145 - NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. Já o flagrante esperado é considerado admissível. Então, ao meu ver a cespe só generalizou o termo "flagrante delito". Espero ter ajudado. Corrija-me se estiver errado.
  • Gente, não coloquem cabelo em ovo.

    A questão é sobre Ação penal, pouco importa se foi em flagrante o não.

    E o único crime que a ação é pública CONDICIONADA, são os crimes de ameaça, que cabe retratação antes do recebimento da denúncia.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • Um monte de comentário e nenhum fala onde está o flagrante delito; comentário do professor também não fala...

  • Resuminho para facilitar o CTRL C CTRL V

    > Violência doméstica contra mulher --> AP Pública INcondicionada

    '

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

    Siga me no Instagram!!!!!!!

  • CERTO

  • ao menos essa, Pai...

    obg.

  • Certo.

    Ameaça é pública condicionada.

    Lesão é pública incondicionada.

  • ⇒ Código Penal (CP)

    • Culposa / Leve Ação Condicionada.
    • Grave / Gravíssima Ação Incondicionada.

    Lei Maria da Penha

    • Todas as lesões Ação Incondicionada.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Esse português da Cespe!!!

  • Vão fazer protesto e propaganda em outro lugar pessoal...

  • Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

  • Em minha opinião o gabarito está equivocado. Pois deveria constar ERRADO como resposta. Analisando:

    O enunciado da questão trás duas afirmações que precisam ser consideradas para que o item possa ser enquadrado como correto, vejamos:

    Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito (1ª parte), sendo a ação penal pública incondicionada. (2ª parte)

    1ª PARTE - O enunciado não deixa claro que o companheiro que causou lesão corporal em sua companheira esteja em uma hipótese em flagrante. Algo que somente seria possível se o indivíduo estivesse em uma das condições enumeradas do art. 302 do CPP, quais sejam:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Nesse sentido, o fato de ter causado lesão em sua companheira não enseja a possibilidade de ser flagranteado a qualquer momento, se assim fosse, uma pessoa que der um soco em sua mulher causando-lhe uma equimose poderá estar sujeita a prisão EM FLAGRANTE durante 14 dias (tempo de duração aproximada da mancha na pele segundo o Espectro Equimótico de Legrand Du Saulle) - 1ª parte incorreta

    2ª PARTE - Não há dúvida de que o entendimento formalizado pelo STJ através da Súmula 542 é exatamente este - 2ª parte está correta.

  • Comentário top da professora.

  • minha vó me dizia, meu filho meu filho, você vai vê coisa, vai vê coisa, taí estou vendo hoje
  • SÚMULA 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • É a típica questão de que: quem errou acertou, pois se atentou ao detalhe do flagrante, mas quem acertou, errou, pois foi no automático.

  • Vim ver se achava o motivo do FLAGRANTE DELITO, mas pelo visto ninguém sabe responder, nem a professora do Qconcursos kkk

  • PESSOAL, ISSO É TRECHO DE LEI E DESCONTEXTUALIZADO.

    POR SER AGORA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, deverá ser autuado em flagrante delito...

    ANTIGAMENTE ERA TCO

    INFELIZMENTE, PODERIA SER QQ RESPOSTA.

    PQ IMAGINAMOS O SEGUINTE, NEM SEMPRE É OBRIGATÓRIO, NEM SEMPRE TEM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE.

    MAS QUANDO TEM É OBRIGATÓRIO. E A CESPE PEGOU ESSA PARTE DA LEI E JOGOU DE QQ FORMA

  • FUI LER UNS COMETÁRIOS AQUI NADA HAVER COM A QUESTÃO... A MELHOR RESPOSTA É...

    De acordo com a doutrina do CESPE se o marido bateu na mulher há dois mil anos atras é FLAGRANTE DELITO TALKEY?

    Porque o CESPE não me disse sob qual flagrante usarei para os crimes de lesão corporal nos crimes de violência domestica.

  • Flagrante:

    tá batendo agora na miséravi??? Tá escutando os gritos?

    Ou foi na live sertaneja fds passado e agora já tão fazendo minino?

  • "...deverá ser autuado em flagrante delito..." se for o caso. ISso ficou obscuro. Mas não adianta reclamar . segue o baile.

  • galera pelo que entendi, violência no âmbito domestico, eles estavam falando de maria da penha. Que antes precisava de representação e agora não mais.

  • ...deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

    Não tem elementos que indiquem a aplicação de flagrante.

    A professora do QC tentando justificar o erro do Cespe.

    E segue com fé que vai

  • "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • Projeto de Lei nº 5168, de 2020.

    Fonte: Agência Senado

    Esse PL diz que violência contra mulher enseja situação de flagrante delito, mesmo que o autor da agressão seja preso após o registro da ocorrência.

    Portanto, não importa se foi flagrado durante ou depois da agressão. Vai ser flagrante, segundo esse Projeto do ano passado.

  •  "deverá ser autuado em flagrante delito" ? Qual flagrante ? qual tempo do crime ? No minimo a questão está incompleta

  • Maria da Penha não é mais necessário a representação. Ou seja, violência doméstica como a questão insinuou,será sempre Ação Pública Incondicionada!

  • isso mesmo"!!! os crimes de violência no âmbito doméstico são de Ação penal pública incondicionada

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • Crimes domésticos ——- incondicionada

  • Quanto ao núcleo da questão, é preciso analisar o que a legislação e jurisprudência apontam como ação:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

    SÚMULA 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Desse modo, observando o enunciado da questão de acordo com o que se aprendeu acima, verifica-se que está correto: Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

    Já quanto ao fato da questão apontar que o homem deve ser autuado em flagrante delito, é algo frágil. De fato, não há substrato suficiente na questão que se comprove, com segurança, esse caminho, vez que não foi exposto um caso, ou minudenciado qualquer contexto. Contudo, também não fora feito o inverso (exposição de situação oposta). Assim, concordamos que a questão poderia ser melhor elaborada, mas, ao mesmo tempo, sugerimos o apego ao exposto. Apesar de não haver elementos que comprovem esse flagrante enunciado, também não há elemento que o refute. A questão, então gira em torno do tipo de ação, e não do flagrante.

  • Primeiro que um infeliz desse que bate em mulher nem deveria ser chamado

    de homem!

  • A CESPONA pensa assim: não estou botando data então você candidato deve raciocinar que a situação está acontecendo no tempo presente - considerando que não estou botando argumentos contrários. tá passada? o problema é seu.

  • Violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, será sempre de Ação penal pública incondicionada. Em regra, o autor do fato será preso em flagrante, independente de quando ocorreu.

  • LEMBREI DO CASO DO DJ IVIS E MESMO ASSIM ELE NÃO FOI PRESO.

  • Passível de anulação. Exitem situações que não serão abarcadas por flagrante delito. Ex.: João agride sua esposa e após cessar as circunstâncias do flagrante, se apresenta à delegacia.

    Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

     II - acaba de cometê-la;

    II - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Peço que informem qualquer erro no presente comentário.

    Detona!

  • "autuado em flagrante de delito" Casca de banana gurizada!

  • "Já quanto ao fato da questão apontar que o homem deve ser autuado em flagrante delito, é algo frágil. De fato, não há substrato suficiente na questão que se comprove, com segurança, esse caminho, vez que não foi exposto um caso, ou minudenciado qualquer contexto. Contudo, também não fora feito o inverso (exposição de situação oposta). Assim, concordamos que a questão poderia ser melhor elaborada, mas, ao mesmo tempo, sugerimos o apego ao exposto. Apesar de não haver elementos que comprovem esse flagrante enunciado, também não há elemento que o refute. A questão, então gira em torno do tipo de ação, e não do flagrante." >>>> (comentario da prof)
  • Eu trabalho em um juizado de violência doméstica e só é lavrado o auto de prisão em flagrante quando de fato ocorre o flagrante. Terrível essa questão!
  • Cara, marquei errado, pois achei que o flagrante ocorresse em um determinado prazo e a questão diz que é na hora, pode-se dizer assim...

  • A questão quer apenas saber qual o tipo de ação.

  • Pessoal vocês estão muito cansados, estressados, discutindo com a questão e com os colegas por detalhes. Calma, relaxem, tomem um cafezinho, engole o choro e bola pra frente, ok. Posso ouvir uma AMÈM !?

  • caso DJ ivis

  • Súmula 542: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica é PÚBLICA E INCONDICIONADA". Ameaça, salvo engano, é condicionada à representação.

  • C U I D A D O !

    #PegadinhaClássica de prova: todo crime praticado contra mulher no contexto doméstico ou familiar é de ação penal pública incondicionada. ERRADO. Existem crimes que ainda dependem de representação. Ameaça, por exemplo.

    Observei alguns comentários aqui no sentido de que violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar será sempre de natureza incondicionada. Violência no sentido de agressão física/ lesão, sim, INCONDICIONADA. Agora, violência, no sentido abrangente do termo na LMP, que possui 05 significados diferentes, tem que verificar qual o tipo penal. É preciso ter esse cuidado.

  • Art 41 . nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher , independentemente da pena prevista não se aplica a lei n : 9.099 de 95 .

    violência domestica contra mulher ( Ação penal pública incondicionada )

  • Questão mal elaborada, pois a parte que diz "deverá ser autuado em flagrante delito" Induz ao erro, uma vez que firma que o agressor estará sempre em flagrante.

  • O tipo de questão que, quanto mais você sabe, mais erra.
  • Busquei interpretar essa questão pelo tipo de ação. Quanto ao flagrante foi para confundir mesmo.

  • O engraçado é que ele não fala se houve Flagrante.
  • Esse deverá pode confundir. Sacanagem

  • ELE DISSE QUE FOI PEGO EM FLAGRANTE, COMO SE TIVESSE FAZENDO UMA PERGUNTA E AO MESMO TEMPO UMA PEGADINHA, TODA ATENÇÃO

  • Galera, temos que atentar que se trata de uma questão do CFP.

    No enunciado da questão está "aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais".

    Provavelmente pode ser uma matéria onde o policial esteja em situações de flagrante delito. Só quem pode discutir os argumentos dessa questão foram as pessoas que fizeram o CFP e tiveram o material correto para estudar.

  • A questão está CORRETA! Confesso que não estou entendendo a indignação de alguns...

    Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que a lesão corporal seja leve ou culposa, a ação penal será pública incondicionada, pois a Lei 9.099/95 é afastada.

    Ademais, em casos de crimes cuja ação penal seja pública incondicionada, a autoridade policial não precisa de qualquer representação da vítima para lavrar o APFD e recolher ao cárcere o infrator.,,

    Minha pergunta: Porque estão falando que a questão está mal formulada?

  • Assertiva: Correta.

    Em caso de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ainda que a lesão corporal seja leve ou culposa, a ação penal será Pública Incondicionada.

    Bons Estudos!

    Quem Dorme Sonha! Quem Vive Realiza! Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.

  • lesão leve ou grave : pública incondicionada
  • Gabarito Certo

    SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • Errei a questão simplesmente pelo uso do termo "deverá" que traz consigo uma ideia de obrigatoriedade. Questão questionável.

    Deus está contigo. Continue.

  • sei não hein. ficou ambígua essa parada aí.

  • LESÃO CORPORAL

     

    1) LEVE/CULPOSA: Ação Penal Pública CONDICIONADA

    2) SEGUIDA DE MORTE/GRAVE/GRAVÍSSIMA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Mª da Penha): Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    ATENÇÃO! SÚMULA 542, STJ: Se for Mª da Penha a ação penal é pública INcondicionada AINDA QUE a lesão seja leve ou psicológica (exceto: ameaça). Exceto ameaça à CONDICIONADA;

  • Gab. CERTO

    LESÕES EM CONTEXTO FAMILIARCONTRA MULHER  APP INCONDICIONADA (independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)

    #BORAVENCER

  • Tbm errei por ter o mesmo raciocínio.


ID
4853317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.

Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    .

    Rixa é uma luta tumultuosa e confusa que travam entre si três ou mais pessoas, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas. É também vulgarmente chamada de “conflito”, “sarilho”, “barulho”, “rolo”, “banzé”, “chinfrim”, “safarrusca”, “fuzuê” ou “baderna”.

    Devem existir ao menos três pessoas participando ativamente da rixa. Com efeito, quando o Código Penal se contenta com duas pessoas (exemplo: art. 155, § 4.º, inc. IV), ou então quando exige no mínimo quatro pessoas (exemplo: art. 146, § 1.º) ele o faz expressamente. Logo, quando reclama uma pluralidade de pessoas, sem estabelecer quantas são, é porque devem ser no mínimo três.

    Fonte: Cleber Masson

  • A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável ``menores de idade e doentes mentais´´obviamente que o inimputável não comete crime, sua participação é considerada apenas para satisfazer o número mínimo de agentes para configurar o crime de rixa.O delito de rixa é um crime de concurso necessário.

    Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime.

    Por isso, não pode ser usada como exemplo de conexão por reciprocidade, já que o instituto da conexão pressupõe a configuração de dois ou mais crimes, o que ocorre, por exemplo, quando há dois crimes de lesões corporais (recíprocas).

    No momento da troca de agressões. Trata-se de crime de perigo abstrato em que a lei presume o perigo em razão do entrevero. Trata-se de crime de perigo em que se pune a simples troca de agressões, sem a necessidade de que quaisquer dos envolvidos sofra lesão. Caso isso ocorra e o autor das lesões seja identificado, ele responderá pela rixa e pelas lesões leves. A contravenção de vias de fato, porém, fica absorvida. Se alguém sofrer lesão grave ou morrer, a rixa será considerada qualificada.

    RESUMO:

    * 3 ou + pessoas

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

    fonte: meus resumos, feito aqui no QC

    Deus no controle de tudo.

  • Gabarito: CERTO

    RIXA

    Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).

    A conduta é participar (tipo objetivo).

    A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).

    Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.

    Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.

    figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte

    Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:

    Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)

    Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).

  • GABARITO: CERTO

    A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

  • GABARITO -CERTO.

    O que fora dito já é de Bom tamanho, mas acrescento um detalhe importante:

    I) NÃO PRATICA RIXA QUEM VAI SEPARAR OS CONTEDORES.

    II)  rixosos, eventuais não participantes da rixa (estranhos ao tumulto) podem também figurar como vítimas do crime quando atingidos pela contenda. 

    iii)  crime de perigo presumido (ou abstrato)

  • No mínimo TRI (XA)

  • Gabarito: Certo

    Sujeitos do crime de Rixa: ativo e passivo

    A rixa é classificada como crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, pois o tipo penal reclama a participação efetiva de ao menos 3 (três) pessoas na troca de agressões materiais. Basta um imputável. Pouco importa sejam os demais menores de idade, loucos ou desconhecidos. É, ainda, crime de condutas contrapostas, pois os rixosos atuam uns contra os outros.

    Vejamos outras questões do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item

    que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.

    No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

  • A rixa, apesar de crime comum, possui aspecto susgeneris, pois o sujeito ativo, é ao mesmo tempo passivo, em virtude das muitas agressões (ROGÉRIO SANCHES, 2020. P.180)

  • Resuminho sobre RIXA:

    Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de mera conduta;

    Não admite a forma culposa;

    Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

  • Num sabia essa do 3

  • GABARITO: C

    Código penal

     Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • PLURI ----> VÁRIOS

    SSSSSSSSUUUUUBJETIVOS----> SSSSSSUUUUUJEITOS

    eu guardo assim, não é muito técnico, mas me ajuda a acertar :)

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO CORRETO

    Rixa

    CP: Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    A doutrina majoritária elenca que deve ter, pelo menos, três contendores para o crime ser caracterizado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável

  • RIXA

    CONCEITO: É a luta, a contenda entre três ou mais pessoas; briga esta que envolva vias de fato ou violências físicas recíprocas, praticadas por cada um dos contendores (rixosos, rixentos) contra os demais, generalizadamente.

    Trata-se, assim, de delito plurissubjetivo ou de concurso necessário, só se configurando se houver pluralidade de agentes. Trata-se também de delito de condutas contrapostas, uma vez que os sujeitos agem uns contra os outros. Os rixosos são a um só tempo sujeitos ativos da violência e vias de fato praticadas contra os demais rixosos e sujeitos passivos das condutas por estes praticadas contra eles. Importante frisar que a rixa pressupõe confusão, tumulto em que não se consegue individualizar a conduta dos participantes, de modo a responsabilizá-los pelos resultados lesivos cometidos. Sendo possível tal individualização, não há que se falar em crime de rixa.

    Fonte: PENAL - CAPEZ, Fernando - Curso de Direito Penal

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    A rixa é um crime plurissubjetivo, vale dizer: só pode ser praticado por mais de duas pessoas, ou seja, deve ter, no mínimo, três contendores. Segundo Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, os sujeitos ativo e passivo "podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo".
    Com efeito, a assertiva contida no enunciado da questão está correto.

    Gabarito do professor: Certo


  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Rixa: pode ser conceituada como a briga, contenda, entre mais de duas pessoas, cada um agindo por conta própria, na qual há prática de vias-de-fato ou violência recíproca. Aqui, o CP visa a evitar que o delito fique impune, por não se saber quem deu início à briga (pois se não houvesse o crime de rixa, e não se soubesse quem deu início às agressões, não seria possível condenar ninguém). A Doutrina exige que haja três ou mais pessoas se agredindo mutuamente.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • RIXA = Três ou mais pessoas se agredindo mutuamente, é uma confusão generalizada, não dá para individualizar.

  • Rixa e tentativa

    Conforme preleciona Cleber Masson, a rixa pode ser:

    SUBITÂNEA ou "ex improviso": ocorre de forma súbita e não admite tentativa;

    PREORDENADA ou "ex proposito": é a forma premeditada, admitindo-se tentativa.

  • GABARITO: CERTO

    Válido relembrar que para parte da doutrina o crime de rixa na sua forma qualificada é um resquício de responsabilidade objetiva, vez pune o indivíduo pela sua mera participação, sem perquirir dolo ou culpa de cada agente em relação ao resultado mais grave.

    Art. 137,  p. único, CP. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Segue complemento da doutrina do Cleber Masson:

    (...) Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal Brasileiro. Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP). (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 54.)

  • GAB: C

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CBM-CE Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros

    Q360683 - O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. (C)

    RIXA:

    -> participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    Qualificadora:

       * lesão corporal grave

       * morte

    -> não é possível identificar quem está brigando com quem (se for possível, por exemplo 10 vascaínos e 10 flamenguistas contras, não há rixa e cada um responde por suas ações)

    -> se o agente sair da rixa e depois houver alguma lesão qualificada ou resultado morte, o agente que saiu ainda sim responde pela rixa qualificada (doutrina majoritária)

    -> se o agente entrar na rixa após já acontecido a lesão corporal grave ou morte, responderá pela rixa simples

    -> caso seja plenamente identificável o autor da morte, este responderá por homicídio e também pela rixa (simples ou qualificada – divergência doutrinária), e todos os demais participantes responderá pela rixa qualificada 

  •  Rixa

           Art. 137 -CP - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • PARA REFORÇAR:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SERES-PE Prova: Agente de Segurança Penitenciária

    E) O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. GABARITO

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa (Segurança)

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável. GABARITO

     

    Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. GABARITO

  • Gabarito: Certo

    O crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, na qual todas se encontram em uma briga onde não é possível diferenciar quem são os autores ou a vítima do crime.

    Art. 137 - Participar de crime de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único- Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato na participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Por exemplo: sou sujeito ativo de um soco bem dado na cara de um camarada, porém sou sujeito passivo de um chute bem recebido de um outro camarada...kkk ( confusão generalizada)

  • A TAÍS DISSE que o crime de rixa é de mera conduta, está certo ? ??????

  • Crimes plurissubjetivos coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes no qual podem ser de condutas contrapostas onde os agentes devem atuar uns contra os outros, como no caso da rixa.

  • Perdi a questão por não saber o que significava a palavra "contendores"

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

    Eu sabia que o sujeito não pode ser ativo e passivo ao mesmo tempo, então aquele simultaneamente não torna a questão errada?

  • Não podemos negar a existência de resquícios de responsabilidade penal objetiva no caso de rixa qualificada, na qual todos respondem pela qualificadora, inclusive a vitima dela.

  • Contendores: adversários, competidores, contendedores, inimigos, justadores, opoentes, oponentes, opositores, rivais.

  • Ninguém pode ser sujeito ATIVO e PASSIVO ao mesmo tempo, porém, há uma exceção. Segundo Greco:  “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime”.

    Obs.: Também errei a questão.

  • Famosa briga de torcida, todo mundo bate, todo mundo apanha, todo mundo vai preso, todo mundo é solto, domingo q vem tem mais.

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, Rios Gonçalves ensina que (2018, p. 261) "[o] crime de rixa enquadra-se no conceito de crime de concurso necessário, pois, para sua configuração, mostra-se necessário o envolvimento de, no mínimo, três pessoas. Nesse número incluem-se os menores de idade e doentes mentais. Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime."

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

  • só lembrei que o crime de rixa era diferente, acertei kkk

  • GABARITO: CERTO.

     Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    .

    .

    Crime Plurissubjetivo

    A rixa consiste em briga, com agressões físicas RECÍPROCAS, entre 3 ou + pessoas.

    Crime Coletivo Bilateral ( concurso NECESSÁRIO)

  • Também conhecidos como crimes de concurso necessário, os crimes plurissubjetivos são aqueles que a realização tipica exige mais de um agente.

  • CRIME MONOSSUBJETIVO - Exige apenas um agente realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas.

    CRIME PLURISSUBJETIVO - O tipo exige dois ou mais agentes para configuração do crime. Pode ser por conduta paralela (mesmo objetivo. ex: associação criminosa), conduta divergente (ações são dirigidas uns contra os outros. ex:rixa) e conduta convergente (o tipo penal reclama dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. ex:bigamia).

    OBS: Todos os crimes plurissubjetivos pressupõem concurso de agentes necessário.

    fonte: Direito Penal - parte geral. Coleção: Sinopses para concursos. Editora JusPODIVM.

  • Briga entre torcidas = Rixa

  • A rixa é um crime plurissubjetivo, vale dizer: só pode ser praticado por mais de duas pessoas, ou seja, deve ter, no mínimo, três contendores, os sujeitos ativo e passivo "podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo".

    CERTO

  • A ocorrência de lesão corporal grave ou morte qualifica a rixa, respondendo por ela inclusive a vítima da lesão grave. Mesmo que a lesão grave ou a morte atinja estranho não participante dela, configura-se a qualificadora. Quando não é identificado o autor da lesão grave ou do homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor responderá pelo crime que cometeu em concurso material ou formal, para alguns, com a rixa qualificada.

  • Confundi RIXA com RINHA.

  • crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, em que todas se encontram em uma briga, na qual não é possível diferenciar quem são os autores ou a vítima do crime.

  • Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

    (CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item

    que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.

    No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    RIXA

    Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).

    A conduta é participar (tipo objetivo).

    A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).

    Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.

    Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.

    figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte

    Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:

    Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)

    Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).

  • Fiquei na dúvida apenas sobre o número de participantes
  • Gab.: C

    • Rixa -> A partir de 3 (Composto por várias vias de fato). É plurissubjetivo porque exige concurso de várias pessoas, similar a associação criminosa e organização criminosa (exige quantidade de pessoas para se enquadrar no tipo)
    • Vias de fato -> Uma pessoa contra outra

    Obs.: Qualquer erro comunica por mensagens

  • lembrando q briga entre torcedor de futebol não é considerado rixa! Tem um estatuto próprio pra isso (estatuto do torcedor)

  • Gab.: C

    Complementando os comentários: O art. 19, CP, consagra a responsabilidade penal subjetiva. Mas, há ainda em nosso Código, de forma implícita, resquícios da responsabilidade penal objetiva:

    • Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, CP): pelo simples fato de participação na rixa que causou morte, todos respondem pela rixa qualificada.
    • Actio libera in causa: no caso da embriaguez preordenada (aquele em que o agente ingere álcool ou substância entorpecente para praticar o crime) verifica-se o dolo do agente no momento da ingestão da substância e não no da efetiva prática do crime.
  • GAB. (C)

    RIXA

    Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca; Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos; Crime plurissubjetivo (Concurso necessário); Crime de mera conduta; Não admite a forma culposa; Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    #Pertenceremos.

  • QUANTO A PLURALIDADE DE AGENTES:

    UNISSUBJETIVO-> Quando não há exigência da pluralidade de sujeitos, basta uma única pessoa. Ressalte-se que é possível a prática do crime em concurso de pessoas. Crimes de concurso eventual; EX: homicídio, furto, roubo;

    PLURISSUBJETIVO-> Há uma pluralidade de sujeitos. É um crime de concurso necessário. EX: associação criminosa, integrar organização criminosa. Pode subdividir em:

    condutas paralelas: quando todos pretendem alcançar um fim único. Ex.: associação criminosa (art. 288, CP).

    condutas divergentes: quando os sujeitos dirigem suas ações uns contra os outros. Ex.: rixa (art. 137, CP).

    condutas bilaterais: ocorre quando a conduta de um agente se encontra com a conduta de outro agente. Ex.: bigamia (art. 235, CP).

  • Complementando

    (CESPE/ CBM-CE/2014) O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho."

  • Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.

  • Cenário 1: Briga generalizada sem ocorrência lesão grave ou morte:

    • Participantes respondem por RIXA SIMPLES

    Cenário 2: Briga generalizada com a ocorrência de lesão grave ou morte:

    • Todos os participantes respondem por RIXA QUALIFICADA
    • Se claramente identificado, o participante que cometeu a conduta ensejadora da qualificação (lesão grave ou morte) responde por RIXA QUALIFICADA + LESÃO GRAVE/HOMICÍDIO

    Obs 1: o rixoso que abandona a rixa, antes da ocorrência de uma das condutas qualificadoras supracitadas (morte ou lesão corporal grave), também responde por RIXA QUALIFICADA.

    Obs 2: o rixoso que passa a participar da confusão apenas após da ocorrência da lesão grave/morte, responderá por RIXA SIMPLES.

    Qualquer erro, comuniquem-me.

    Força, guerreiros!

  • SEGUNDO CLEBER MASSON NA OBRA DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, "RIXA É UMA LUTA TULMUTUOSA E CONFUSA QUE TRAVAM ENTRE SI TRÊS OU MAIS PESSOAS, ACOMPANHADAS DE VIAS DE FATO OU VIOLENCIAS RECÍPROCAS.

    [...] DEVEM EXISTIR AO MENOS TRÊS PESSOAS PARTICIPANDO ATIVAMENTE DA RIXA. COM EFEITO, QUANDO O CODIGO PENAL SE CONTENTA COM DUAS PESSOAS (ART. 155, § 4º., INC. IV), OU ENTÃO QUANDO EXIGE NO MÍNIMO QUATRO PESSOAS (EXEMPLO: ART. 146, §1º) ELE O FAZ EXPRESSAMENTE. LOGO, QUANDO RECLAMA UM PLURALIDADE DE PESSOAS, SEM ESTABELECER QUANTAS SÃO, É PORQUE DEVEM SER NO MÍNIMO TRÊS PESSOAS." (2017, P. 186)

  • Rixa é um crime comum (qualquer pessoa pode praticar), de perigo abstrato e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige, no mínimo, a participação de três contendores (computando-se eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga). Ela possui aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas de agressões. (Rogério Sanches)

  • Correto

    Organização criminosa 4 pessoas

    Associação ao tráfico 2 pessoas

    Associação criminosa 3 pessoas

    Rixa 3 pessoas

  • CORRETO !

    Organização criminosa = 4 pessoas

    Associação criminosa = 3 pessoas

    Rixa = 3 pessoas

    Associação ao tráfico = 2 pessoas

  • Só Deus na causa, to ficando com 80, 81% de aproveitamento, para PRF não é o suficiente. Parabéns pra quem conseguir, eu ja estou desanimando, pra PRF tem que ser um aproveitamento de pelo menos 90%, pq essa desgraça dessa banca vai tirar uma certa pra cada errada.

    Então, de 80 eu vou pra 60%, não fico nem na lista do TAF

  • Organização criminosa 4 pessoas

    Associação ao tráfico 2 pessoas

    Associação criminosa 3 pessoas

    Rixa 3 pessoas....SIMBORA

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

    Forma qualificada       

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Observação

    Crime plurissubjetivo ou concurso necessário

    Exige pluralidades de agentes

    Mínimo 3 ou mais pessoas

    Crime comum

    Admite tentativa

  • Org4niz4ç4o Criminos4 = 4 pessoas ( foco no A=4)

    A33ciação Crimino3a = 3 pessoas ( foco no S = 3)

    Assoc2ação ao Traf2co = 2 pessoas ( foco no i = 2)

    Rixa = 3 pessoas , sem foco e sem massagem. Só grava!

  • Art. 137 CP - Rixa - Sujeitos do crime: Crime comum e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420).

    A Rixa, apesar de ser um crime comum, tem uma característica muito especial, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo, em virtude das mútuas agressões.

    Além disso, a doutrina costuma classificar o crime de rixa da seguinte forma: Crime plurissubjetivo (plurilateral ou de concurso necessário), sendo um crime coletivo (ou de convergência) de condutas contrapostas.

  • SALVANDO...

    Creditos: Thaís Ferreira

    Resuminho sobre RIXA:

    Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de mera conduta;

    Não admite a forma culposa;

    Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

  • rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

  • gab c

     Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Três pessoas, crime plurisubjetivo (crime de concurso necessário)

  • Só para completar tudo que já foi falado.

    Crime relacionado a briga de torcida organizada, NÃO é qualificado como rixa, pois são 2 grupos distintos que podem ser identificados.

  • MUITA ATENÇÃO AO COMETÁRIO DO LUCIANO!!

    Sim, se na rixa aconteceu lesão coporal ou morte, todos respondem pelo crime na forma qualificada, exceto aquele que gerou o resultado naturalístico (morte ou lesão corporal). Nesse caso, responderá pelo artigo 137 caput c/c ao crime correspondente.

    Exemplificando: A gerou lesão corporal grave = artigo 137 + 129, §1.

  • CP, Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Exige pelo menos três pessoas brigando entre si. É aquela agressão tumultuária, generalizada, não existem grupos definidos na rixa. As pessoas se agridem mutuamente sem objetivo certo.

  • Até agora não conseguir entender o sujeito ativo e passivo.

    Alguém pode explicar?

  • ·        Rixa

     

    1.      Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)

    2.      3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.

    3.      Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação

    4.      Crime não transeunte – deixa vestígios

    5.      Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)

    Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

    6.      Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    7.      Somente mediante DOLO

    8.      Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    9.      Crime de mera conduta;

    10.  Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    11.  Admite tentativa

  • ·        Rixa

     

    1.      Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)

    2.      3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.

    3.      Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação

    4.      Crime não transeunte – deixa vestígios

    5.      Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)

    Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

    6.      Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    7.      Somente mediante DOLO

    8.      Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    9.      Crime de mera conduta;

    10.  Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    11.  Admite tentativa

    comentário da: ANA PAULA

  • A)   PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: 

    • Em regra não existe responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa.
    • Tanto nos crimes dolosos quanto nos crimes culposos, a voluntariedade é imprescindível. 

     # Ex.: exceções em que se admite a responsabilidade penal objetiva em nosso ordenamento penal?

    1.    Embriaguez não acidental completa (no momento do crime não há dolo ou culpa, estes devem ser analisados quando do momento em que o agente se embriagava)

    2.    Rixa qualificada (se ocorrer morte ou lesão grave – porque todos respondem pela qualificadora, até mesmo a vítima). 

  • Correto.

    Intersubjetiva por reciprocidade: quando duas ou mais infrações

    forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. Não se pode

    esquecer que a conexão exige duas ou mais infrações, devendo ser

    afastada desde logo a ideia do crime de rixa (pois é um crime só). Aqui

    os crimes (plural) são praticados por várias pessoas umas contra as

    outras, existe uma reciprocidade das agressões. Exemplo: briga entre

    torcidas de futebol na saída do estádio (vários crimes de lesões

    corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, ameaças etc.) ou,

    ainda, entre diferentes gangs de jovens.

  • Dolo de perigo, pouco importando o que ensejou o surgimento da rixa.

    Deve estar presente o animus rixandi (vontade de participar da rixa)

    Não existe forma culposa.

  • Parte da Doutrina entende que os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos passivos e ativos do delito (em razão das mútuas agressões. Cada um será sujeito ativo na sua agressão e sujeito passivo na agressão do outro. (Prado, Luis Regis. Op. Cit., p. 231/232)

    Foi nessa parte que me embolei e perdi a questão

  • Usando os ensinamentos de Thalius....

    Para lembrar de rixa, é só lembrar de suruba! tem que ter no minino 3, caso contrário é tradicional!

  • Rixa (Briga generalizada)

    Concurso necessário

    Consumação-> Início da rixa

    Rixa qualificada-> Morte ou lesão grave.

    Se houver morte antes da entrada? Responde por rixa simples.

    Se houver morte após? Responde por rixa qualificada

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • CORRETO!

    Rixa = mínimo 3

  • 10 CARACTERÍSTICAS DA RIXA QUE SE DEVE SABER:

    1- TRATA-SE DE CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.

    2- CONSUBSTANCIA PELA PRESENÇA DE MAIS DE DOIS RIXOSOS, OU SEJA, MAIS DE 2 GRUPOS.

    3- CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, OU SEJA, PLURISSUBJETIVO.

    4- NÃO ADMITE FRACIONAMENTO DA CONDUTA, LOGO CRIME UNISSUBSISTENTE.

     

    5- NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, JUSTAMENTE POR NÃO SER UM CRIME PLURISSUBSISTENTE.

    6- DE ASPECTO SUI GENERIS, OU SEJA, SUJEITO É AO MESMO TEMPO ATIVO E PASSIVO EM RAZÃO DA RECIPROCIDADE.

    7- REFERE-SE A UM CRIME DE PERIGO ABSTRATO (PRESUMIDO), DE MOTIVO IRRELEVANTE.

    8- DESCRIMINANTE AQUELE QUE INGRESSA EM RIXA APENAS PARA SEPARAR OS LUTADORES.

    9- DE PARTICIPAÇÃO MATERIAL (TOMANDO PARTE DA LUTA) OU MORAL (INCENTIVANDO OS CONTENDORES).

    10- QUALIFICA-SE POR MORTE OU POR LESÃO CORPORAL GRAVE.

  • OBSERVAÇÃO sobre o crime de rixa: na forma qualificada (PU do artigo 137) encontramos um dos últimos resquícios da responsabilidade penal objetiva. Isso porque, todos os participantes da rixa, no caso de haver lesão grave ou morte, responderão pela forma qualificada do delito, pouco importando qual dos rixosos foi o responsável pela produção do resultado agravador.

    Fonte: Livro de Direito Penal Especial do Cleber Masson

  • CRIMES PLURISSUBJETIVOS, PLURILATERAIS OU DE CONCURSO NECESSÁRIO: pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    Subdividem-se em:

    a) CRIMES BILATERAIS OU DE ENCONTRO: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

    b) CRIMES COLETIVOS OU DE CONVERGÊNCIA: a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288). 

  • Comentário bobo, mas pode ajudar alguém.

    CRIME PLURISSUBJETIVO: é o crime que necessariamente só pode ser praticado por mais de uma pessoa.

    CRIME UNISSUBJETIVO: é aquele que pode ser praticado por apenas uma pessoa, ou duas mais em concurso.

  • Gabarito certo.

    A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimputável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

    Sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de mera conduta;

    Não admite a forma culposa;

    Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    1. Algumas perguntas semelhantes da cespe..

    (CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.

    No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item

    que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

  • O que me causa dúvida ai é se: é possível alguém ser sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo do mesmo crime? Pois boa parte da doutrina considera que, não.

    Na rixa o sujeito ativo é o mesmo tempo sujeito passivo. No entanto, o fenômeno não decorre sua própria conduta. O rixoso será considerado sujeito ativo em relação a sua conduta e passivo em relação à conduta do outro.

  • Ponto divergente na doutrina!

    O homem não pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo de crime, mesmo porque, como informa o princípio da alteridade, ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual.

    Na rixa (art. 137, CP), os rixentos, embora pratiquem a ação criminosa e possam sofrer as consequências dela, são sujeitos ativos da conduta que realizam e vítimas dos demais participantes. Registre-se que, em sentido contrário, Rogério Greco entende que o crime de rixa é uma exceção: “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime”.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/15/pode-o-homem-ser-ao-mesmo-tempo-sujeito-ativo-e-passivo-crime/

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CAPÍTULO IV

    DA RIXA

           Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Rixa é agressão desordenada entre 3 ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de Mera Conduta;

    Não admite a forma culposa;

    • NÃO ABSORVE: Lesão Corporal
    • ABSORVE: Vias de Fato.

    ►Se ocorrer MORTE OU Lesão Corporal GRAVE, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

    Doutrina sustenta que é um RESQUÍCIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA junto à embriaguez. (Teoria da Actio Libera in Causae)

  • Embora existam teorias contrárias, neste caso (Crime de Rixa, previsto no CP),existe a possibilidade de se considerar sujeito passivo e ativo ao mesmo tempo.

  • É UM CONCURSO NECESSÁRIO!

    Ora estes agentes (rixosos) são vítimas, ora agressores (atos mútuos/recíproco), assim, por serem as mesmas pessoas caracteriza-se a rixa como uma espécie de delito reflexivo.

  • crime plurissubjetivo , ou seja , exige a participação de duas ou mais pessoas , no caso da rixa são mais de duas pessoas

    não admite forma culposa

    sujeitos do crime são ativo e passivos


ID
4853320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo: observe apenas que a questão utilizou-se da conjunção errada, esta usou E ao invés do OU.

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GAB: CERTO

    .

    O art. 329 do Código Penal possui um elemento normativo, representado pela expressão “ato legal”. A Legalidade do ato deve ser analisada em dois planos distintos: (a) formal, relativamente à competência de quem o executa e à forma da sua emissão; e (b) material ou substancial, vinculado ao seu conteúdo.

    De fato, não se pode obrigar uma pessoa a cumprir um ato formal e/ou materialmente ilegal. A oposição à execução de ato ilegal não abre espaço para o crime de resistência, em obediência ao princípio da legalidade, delineado no art. 5.º, inc. II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Exemplificativamente, não há crime de resistência quando alguém se opõe, mediante violência ou ameaça a funcionário público, ao cumprimento de mandado de prisão temporária emitido por um Delegado de Polícia, em manifesta violação às disposições da Lei 7.960/1989, pois esta modalidade de prisão cautelar somente pode ser decretada por membros do Poder Judiciário. Também não se concretiza o delito na hipótese em que funcionário público incompetente procede à execução do ato, tal como na situação em que um perito judicial busca efetuar o cumprimento de um mandado de citação.

    Fonte: Cleber Masson

  • Gabarito: CERTO

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

  • GABARITO: CERTO.

  • Esse conectivo muda a questão. Na forma como foi dito entende-se que a resistência acontece quando há violência e ameaça, os dois simultaneamente.

    O art. 329 diz que precisa de violência OU ameaça não necessariamente ambos.

  • GABARITO - CERTO

    RESUMO - R. SANCHES - CERS

    A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.

    Desobediência :

         Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

    Observações sobre desistência:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

    NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    Fonte: R.Sanches C.

  • Gabarito: Certo.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Discordo do gabarito, pois, em primeiro lugar, o enunciado da questão direciona para o texto do CP ao dizer: "...com relação a aspectos legais...". De acordo com o texto legal, o crime de resistência ocorre mediante violência OU ameaça.

    Vejamos o texto da lei:

    "Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

    Além disso, ao utilizar o termo "SOMENTE", a banca examinadora restringe a hipótese do crime de Resistência apenas quando houver violência E ameaça ao mesmo tempo.

    Sabemos que o crime de Resistência pode ocorrer das seguintes maneiras: 1) apenas com uso de violência, 2) apenas com uso de ameaça, 3) com uso de violência e ameaça ao mesmo tempo.

    Sendo assim, percebe-se que a questão apresenta duas falhas (o uso dos termos E e SOMENTE).

    A banca deve ser extremamente precisa na elaboração de questões objetivas para que não haja mais de uma interpretação.

    Bons estudos.

  • A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.

  • → Violência ou ameaça

    São elementos do tipo, se não forem empregadas, será fato atípico, podendo até mesmo configurar o crime de desobediência (art. 330/CP).

    Caso exercida contra a coisa: não configura o crime, respondendo o agente pelo crime de dano (ex: quebra o vidro da viatura).

  • Gabarito: Certo!

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Obs.: A diferença entre Resistência e Desobediência é a utilização de violência ou ameaça.

  • ERRADO .... E significa que são as duas coisas. na lei diz ou....
  • GABARITO CORRETO

    Resistência

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    § 1º - (majorante) Se o ato, em razão da resistência, não se executa.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    OBS: RE 1116714/RJ STF - A resistência passiva, sem violência ou ameaça, é conduta atípica. Ex: agarrar-se a um poste para não ser preso.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Correta não está não!

    Então eu preciso empregar violência e (+) ameaça?

    ... francamente.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
    Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
    Com efeito, a afirmação contida no enunciado da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo


  • Na resistência (Art. 329 CP) ------ O indivíduo mediante violência ou ameaça, se opõe a execução de um ato legal por parte do funcionário competente. (Detenção, dois meses a dois anos)

    ------------- Caso a resistência funcione e o ato não se execute - teremos a forma qualificada (reclusão, um a três anos)

    Na desobediência (Art. 330) ------ O indivíduo se recusa a cumprir ordem , sem violência ou ameaça.

    Detenção, quinze dias a seis meses, e multa.

    Se eu estiver errada, me avisem!

  • CERTO 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - Detenção, de 2 meses a 2 anos.

    Há também o crime de desobediência, que deve se tomar cuidado para não confundir com resistência, que aplica-se à desobediência a ORDEM legal (sem violência ou ameaça)

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Pena - Detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

  • Não seria violência OU ameaça ?!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Resistência - Se opor a ato LEGAL com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, a Funcionário Público ou quem esteja auxiliando.

    Literalidade ↓

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

  • CERTO.

    Código Penal:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Não tem como penalizar alguém se opondo a ato ilegal!

    GAB: CERTO

  • Marquei ERRADA pq a letra da lei diz "violência OU ameaça" e a questão diz "violência E ameaça".

  • entendo que a questão está errada pois existe a resistência ativa que é aquela onde o opositor emprega violência ou ameaça, como está descrito na questão, e também existe a resistência passiva, onde o opositor apenas fica inerte no chão ou agarra-se em um poste, por exemplo, para não ser conduzido.

  • CERTO.

    Se o ato é ilegal, o servidor público estará cometendo um ato ilícito. Logo, seria o caso de legítima defesa por parte do particular.

  • GAB: C

    RESISTÊNCIA:

    -> Ato deve ser legal

    -> deve haver violência ou ameaça 

    -> se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    -> se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    -> o funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -> resistência qualificada: quando ato que era pra ser executado não o é em razão da resistência

    -> Q854564 - Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. (C) 

    DESOBEDIÊNCIA:

    -> Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    -> não há violência ou ameaça 

    -> Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    DESACATO:

    -> É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    -> O delito de desacato tem como sujeito passivo primário o Estado, fere a honra da administração pública. E como sujeito passivo secundário o ocupante do cargo público.

    -> Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

    -> Q84809 - No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público. (E)

    Persevere!

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência OU ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O uso da conjunção "E" tem valor aditivo, enquanto a conjunção "OU" tem valor alternativo. Dessa forma, a banca deveria considerar ERRADA, pois se ocorrer a violência ou ameaça restará o crime consumado, não necessitando da cumulação da violência com a ameaça.

    Outrossim, a banca brinca com os candidatos, pois poderia considerar errada em razão de padrão adotado por ela própria em questões anteriores em que um vocábulo com este torna a questão certa ou errada.

  • Se o ato é ilegal = legítima defesa

  • CERTO

    Transcrevo o excelente comentário do colega Anonymous Concurseiro na qc 919900:

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Um poema para facilitar:

    "Na Resistência há violência que é diferente da Desobediência. No Desacato não cola não, porque tem vexame e humilhação."

    Peguei de um comentário no QConcurso (não lembro de quem) e nunca mais esqueci.

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • ERREI POR CAUSA DESSE 'E', NA VERDADE É 'OU', ISSO FAZ TODA A DIFERENÇA.

  • Acertei por conhecer a Ceape, mas na verdade o gabarito é E. Não precisa ter "Violência e ameaça", basta apenas uma delas. A conjunção E é aditiva, o que torna a alternativa incorreta.
  • RESISTÊNCIA

    Conduta:

    Consubstancia em se OPOR, POSITIVAMENTE, à execução de ATO LEGAL, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamente grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.

    ATENÇÃO! É NECESSÁRIO QUE O ATO RESISTIDO SEJA LEGAL (SUBSTANCIAL E FORMALMENTE, CONFORME A LEI), AINDA QUE INJUSTO.

    OBS.1: A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).

    OBS.2: Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados PARA IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM (DURANTE SUA EXECUÇÃO). Se empregados ANTES ou APÓS, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP).

    Sujeito ativo:

    Qualquer pessoa (CRIME COMUM).

    ATENÇÃO! O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo; pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    Sujeito passivo:

    A vítima direta e principal será o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e, também, ainda, eventual particular que o auxilie.

    ATENÇÃO! O emprego de violência ou ameaça contra dois ou mais servidores NÃO desnatura a unidade do crime, devendo tal circunstância, porém, ser aquilatada na fixação da pena-base.

    Tipo subjetivo:

    DOLO de opor-se a execução de ato legal.

    Consumação:

    Consuma-se com o ato (ação) que caracterize a oposição, sendo esta contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia. Não basta que o agente se agarre a um poste, por exemplo. TRATA-SE DE CRIME FORMAL.

    A TENTATIVA É ADMITIDA, como, por exemplo, no caso de ameaça feita por escrito, caso em que este não chega ao conhecimento do funcionário público destinatário dos dizeres ameaçadores.

    E se o ato do funcionário público não puder se executado em razão da violência?

    Forma qualificada (§ 1º):

    O sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.

    E se o funcionário público sofrer lesão corporal?

    Concurso de crimes (§ 2º):

    AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA (lesão corporal ou homicídio).

    A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA

  • CERTO

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Acredito que a redação da questão está equivocada, considerando a resposta correta. Não é necessário haver as duas ações (Violência e Ameaça), basta somente uma...

  • De acordo com a (Coleção Rogério Greco, p.1683) Quando a lei penal, a fim de caracterizar aquilo que denominou de resistência, utiliza a expressão opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, não está abrangendo toda e qualquer resistência, mas, sim, aquela de natureza ativa, não importando, na infração penal em estudo, a resistência reconhecida como passiva.

  • PRF , Pertencerei !!!!!
  • achei que essa questão estivesse errada, pois o ART. 329 CP fala em opor-se mediante violência"ou" grave ameaça!
  • Estudamos LRM e nos ferramos em Direito Penal kkk

    Pela lógica, essa questão deveria ser marcada como errada. Mas, dane-se a lógica, não é Cespe?

  • Questão errada! É violência OU Ameaça! / Violência + Resistência = Concurso Material / Ameaça + Resistência = Responde só resistência!
  • O cerne da questão é confundir o candidato mal preparado. Pois a banca quer que confunda o conceito de resistência com de desobediência.

    Resistência: possuí violência e grave ameaça.

    Desobediência: não há violência e grave ameaça.

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    "O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça".

    E possível configurar o crime quando existe apenas a ameaça ou violência. A questão traz o sentido de que deveria ser cumulativo.

  • o certo seria violência OU ameaça.

  • Errei pelo fato de ter o "e" ao invés do "ou"...

    Oxente, é OU!!

  • Esse "e" aí me quebrou em..

  • Resistência = contra ato legal

    x (verbal ou fisicamente)

    Desobediência = contra ato ilegal

  • Fala CONCURSEIRO !!! 

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  • Pra quem é das Exatas, há uma diferença enorme entre E e o OU. Pra mim a questão deveria ser anulada!!! A questão traz o sentido que deveria ocorrer a violência juntamente com a ameaça, diferentemente do Art. 329 que a ocorrência da violência OU ameaça já configura o crime de Resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO QUE EXIGE O CÓDIGO PENAL MAIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

    Resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Art. 5º III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; [eficácia plena]

  • Mano, os examinadores não sabem ler o letra da lei? Pqp! Vamos ter de responder questões acreditando na loucura da banca? Na prova, eu vou com a letra da lei e meto recurso nessas questões produzidas por analfas!

  • GABARITO: CERTO

    OBS: Porém, a literalidade do Código Penal traz Violência OU Ameaça, não violência E ameaça conforme traz a questão, veja:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência OU ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • CERTO

    RESISTÊNCIA - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Trata-se de um crime formal, consumando-se pela mera oposição com emprego de violência ou ameaça. Não exige GRAVE ameaça!

    ATENÇÃO: A resistência, diante de ato ilegal, não se configura como crime; já quando diante de ato injusto e a pessoa resiste, poderemos enquadrar no crime de resistência, pois a justiça do ato não deve ser aferida pelo agente.

    É necessário para a caracterização do crime do art. 329 do CP que o funcionário esteja exercendo suas funções quando o agente se opõe a execução de ato legal. (RJDTACRIM 2/144).

  • Apenas esmiuçando os comentários dos colegas abaixo:

    CRIME DE RESISTÊNCIA

    [TIPICIDADE]

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio.

    _________

    *Sua concretização depende...

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [CONCLUSÃO]

    Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência, e

    Será atípica, para o sujeito incorrer neste crime, a ordem de agente fora do ramo de atuação.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: CERTO

    Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena: detenção, de 2 meses a 2 anos.

    OBS.: A resistência passiva, SEM violência ou grave ameaça, não configure esse crime.

  • Rapaz n peguei essa pega da troca do E pelo OU, normalmente são bancas pequenas que fazem isso...

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, PORQUE NA LEI FALA VIOLENCIA (OU) AMEAÇA, A QUESTAO TA FALANDO VIOLENCIA (E) AMEAÇA

  • tá de sacanagem hahahaha

    se o suspeito, ao ser dada voz de prisão, apenas soca ou apenas ameaça, não configura crime de resistência?

  • Rapaz, no meu humilde entender isso n tem nada a ver em saber a diferença de desobediência e resistência não...

    vamos lá: na questão diz assim, QUANDO O ATO FOR ILEGAL, ou seja, EXEMPLOOOO se por ventura um policial queira te prender/algemar SEM MOTIVOS/ILEGALMENTE e você reaja a essa ação ILEGAL não tem como encaixar em crime de resistência e nem de desobediência, eu encaixaria em legítima defesa.

    Não levem pro lado pessoal, mas tem muitos "policiais" que fazem o "mal uso" da "farda" e sabemos que existe, o exemplo foi apenas ilustrativo, ok...

    GAB. C

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Na questão está afirmando que NÃO há resistência caso o ato seja ILEGAL.

    Gab: C

  • Só um comentário sobre desobediência:

    EX: se um policial mandar um condutor tirar o carro estacionado em local proibido e o mesmo se recusar, não ocorre o crime de desobediência, pois há uma punição p isso no CTB. logo quando isso ocorre nâo há o crime de desobediência.

  • ✅Gabarito Certo.

    ➥Direto ao ponto:

    Resistência vem do verbo "resistir", de quem resiste a algo ou alguém que, neste caso, resiste a ordem legal da autoridade competente de maneira violenta e ameaçadora.

    ___________

    Bons estudos e não desista!

  • Alguém pode pelo amor de Cristo me dizer porque o CESPE considerou certa essa questão? O enunciado diz que precisa de violência E ameaça quando no código penal está EXPLÍCITO que pode ser uma coisa OU outra.

    "CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio."

  • Então se eu só der um soco na cara do policial não configura resistência? pq o enunciado da questão diz que é violência E ameaça.

  • Engraçado que na literalidade é violência OU ameaça...

    Ajuda aí

  • O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

    Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    CERTO

  • O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

    Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    CERTO

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Resistência

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    No meu entendimento ao utilizar o " somente...., mediante violência e ameaça" a assertiva amarra que precisa dos dois e não um ou outro como está tipificado no código penal.

    Se alguém souber explicar melhor eu agradeceria.

    Discordo do gabarito, mas segue o jogo.

  • Gab. Certo

    -Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    -Resistência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    "Seja forte e corajoso."

  • RESISTÊNCIA:

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    GABARITO: C

  • Ridículo ver aluno justificando um erro grotesco dessa banca. E e OU são extremamente diferente e a própria banca já deu a troca deles como ERRADO. Absurdo esse gabarito!

  • Pra mim está ERRADO. O artigo diz violência OU ameaça, se a questão disse que ''somente ocorre mediante violência e ameaça", logo está errado.

  • Comentário de professor do QC e nada é a mesma coisa. Eles só pegam a justificativa da banca e colam aqui.

  • CERTA!

    RESISTÊNCIA 

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

  • Discordo.

    Pode haver resistência sem violência ou ameaça.

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Entendi que se o ato é ILEGAL não há resistência, poderia ser legítima defesa.

    Exemplo: Eu estou aqui de boa na padaria quietinho no meu canto tomando um café e um policial chega do nada, sem abordagem padrão, já metendo o porrete. Eu saio no braço com ele para me defender da injusta agressão.

  • Questão passível de anulação, pois o CP diz claramente, violência ou ameaça, quando vem o "e" altera o sentido original do texto, tão amado e cobrado pela nossa querida banca.

  • Colegas, lembre que: "Resistência é RESISTIR"!

    Os tribunais superiores entendem que o mero "não fazer" não caracteriza resistência, podendo no caso caracterizar desobediência.

    Exemplo: Policiais determinam que João saia do carro, João diz que não vai sair, mas não toma atitude de violência ou grave ameaça contra os agentes, apenas permanece no seu banco.

    Nesse caso pode - se caracterizar desobediência mas não resistência.

    Sigamos firmes!

  • GAB CERTO

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Se for ilegal não se configura crime
  • Correto, tem que ser oriundo de ato LEGAL!

    -

    CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Se o professor de Português do Cebraspe tivesse revisado essa questão ela teria outro Gab...

    Conjunção aditiva empregada no lugar de conjunção alternativa muda o sentido da afirmação.

    Seguimos.

  • CERTO

    RESISTÊNCIA: Envolve violência ou ameaça;

    DESOBEDIÊNCIA: Sem violência.

  • GABARITO: CERTO

    RESISTÊNCIA

    "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para

    executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

    # A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal.

    # Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    # O ato deve ser legal, ou seja, deve estar fundamentado na Lei ou em decisão judicial. Assim, a decisão judicial injusta pode ser ato legal. Não pode o particular se rebelar contra ela desta maneira, pois o meio próprio para isso é a via recursal.

    # A tentativa sempre será possível quando a resistência puder se dar mediante fracionamento

    da conduta.

    --

    Além disso, caso o crime seja praticado mediante violência o agente responde não só pelo crime de resistência, mas responde de maneira autônoma pela violência:

    Art. 329 (...) § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Ou seja: em se tratando de resistência praticada mediante ameaça, esta fica absorvida pelo crime de resistência (o agente responde só pelo crime de resistência); todavia, se o crime de resistência for praticado mediante violência, o agente responderá pelo crime de resistência e pela violência.

    -

    EXEMPLO: José se opõe à execução de um ato legal, agredindo o funcionário responsável com um soco. O funcionário sofre lesões corporais graves. Neste caso, José responderá pelos crimes de resistência e lesão corporal grave.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não configura crime.

  • não se configurando quando o ato for ilegal.

    É isso que importa!

    Ninguém é obrigado a obedecer ato ilegal.

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Quando ele troca o "ou" do texto normativo por "e", na minha opinião, apresenta um novo tipo penal que para ser configurado exige a satisfação das duas condições, "violência" e "ameaça".

  • Gab. (C)

    Bizu da amiga Suelem:

    • "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
  • Exatamente:

    CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    seja forte e corajosa.

  • Putz! Parabéns Cebraspe! Mais uma vez lascando com o meu raciocínio!

    Que eu saiba a conjunção "e" em uma interpretação lógica (lei) é bem diferente de " ou".

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário...

    Vai entender !

  • Discordo do gabarito. A oposição só é válida se o ato for MANIFESTAMENTE ilegal. Essa, inclusive, é uma pegadinha clássica de provas. Alguém com acesso ao gabarito comentado poderia, por favor, postá-lo aqui? Obrigado

  • GABARITO: CERTO

    RESPOSTA: O ato praticado pelo funcionário público deve ser legal. Caso o particular se oponha, e cometa violência ou ameaça a este funcionário público, cometerá crime de resistência.

    #D.R Raiany.

  • OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU.... Banca VAGAB...

  • Forçar a Barra ou cabelo em ovo...Esta é a banca ! Em uma questão exige a lógica e em outra não, resta-nos conhecer a banca, alias é para isso que também estamos aqui. Obrigada ;)

  • e = ou ??? errei de novo!

  • Que questão linda senhores. Merece colocar nos resumos

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: CERTO

    RESISTÊNCIAtem violência.

    • BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Se o ato praticado pelo agente público for ilegalnão se pode falar em delito de resistência!

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO

  • RE-SIS-TÊN-CI-A --> VI-O-LÊN-CI-A

    Mesma quantidade de sílabas.

  • Ato deve ser legal. Sigam direto para o comentário do Caio Nogueira.
  • Resistência

    Sujeito passivo: Objetivo, o Estado Subjetivo, o agente

    Se o ato não for praticado, terá agravante.

    Somente para ordens legais.

  • tem que estar concentrado pra prestar atenção nesse detalhe.

    acertei pq não prestei atenção. mas concordo que o gabarito deveria ser "errado".

  • Gabarito dado como certo, porém o certo seria Violência OU Ameaça.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Discordo do gabarito, pois o CP estabelece que o crime de resistência ocorre mediante violência OU ameaça.

  • O código diz expressamente Violência OU ameaça. Não E. Questão errada. Tem nem o que discutir quanto a esse ponto

  • Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Correta, se o ato é ilegal, não há o que se falar em resistência.

    A saga continua...

    Deus!

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    CERTO, pois o ato tem que ser LEGAL, não precisando ser justo ou algo do tipo.

    Legislação pátria:

    Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • O conectivo "E" torna passível de anulação. Poderia muito bem ser o erro da questão.

    Resistência: contra ATO LEGAL com violência ou ameaça.

    Desobediência: contra ORDEM LEGAL sem violência ou ameaça.

    Desacato: Ofensa a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 

    Se o particular se opor a ATO ou ORDEM ILEGAL, entendo ser exercício regular de um direito. Ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer, se não em virtude de lei.

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    • A resistência deverá ser contra ato legal.
    • Quem se opor deverá se valer de violência ou ameaça.
  • gab c

    crimes de particular contra adm

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Um "ou" substituído por um "e" ,na minha opinião, tem uma grande diferença.

  • CERTO

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio à D de 2 meses a 2 anos

    - Se, em razão da resistência, o ato não se executa à R de 1 a 3 anos.

    Resistência é uma OVA à Opor-se, mediante Violência ou Ameaça.

  • Acertei, porém esse "OU" da margem pro examinador colocar o gabarito que quiser.

  • gab.: CERTO.

    Simples e objetivo. Só para quem quer marcar a bolinha no lugar certo:

    Para que se configure a resistência, tem que ter o ato legal + violência OU ameaça. Direcionado ao servidor ou a quem lhe preste auxílio.

    *Não há crime se a resistência é passiva.

  • Comentário do professor na questão Q1680641

    "A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Pena.

    O crime de resistência tem a seguinte redação legal:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.

    Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.

    Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP."

  • essa banca desgraçada cria sua propria doutrina e ficamos a merce dela, a questão diz somente violencia e ameaça, acho que seria so se houver os dois atos, sendo que o dispositivo legal diz que pode ser um ou outro.
  • Toda vez que eu responder essa questão eu vou errar

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal. (CERTO)

    #DESOBEDIÊNCIA:

    • Desobedecer à ordem legal de funcionário público – (DETENÇÃO) de 15 dias 06 meses e multa.

    #DESACATO:

    • Desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela (DETENÇÃO) 06 meses a 02 anos e multa.

    #RESISTÊNCIA:

    • Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – (RECLUSÃO) de 01 a três anos.
  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA !

  • O ato da administração pública é presumivelmente legal.

  • resistenciAmeaça , violência, oposição.

    desORDEMbediencia sem violência.

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça

  • Errei a questão pois está escrito violência E ameaça e o tipo penal prevê violência OU ameaça. Ê CESPE

  • Gabarito está errado. Pq ao afirmar que tem que ter violência e ameaça, se tiver somente um dos dois são se configura o crime. Quando a lei assevera que ocorre quando a resistência é exercida com violência OU ameaça.

  • TIREI DO MEU CADERNO PQ N SOU OBRIGADA.. CADE O "OU"...

  • A oposição seria exercício regular de um direito ? além do tabefe, claro.

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

  • Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP) 

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

  • no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". a questão colocou que tem que ter os dois ( O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça) Ai fica dificel ne.

  • esqueci que questão incompleta é certa para o cespe! fé em Deus
  • CERTO

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

  • Questão com gabarito errado! A resistência se consuma somente com a ameaça ou com a violência, de forma separadas ou concomitantes. Não se exige que ocorra as duas pra consumação da resistência a ordem legal.
  • questões de curso de formação são um despropósito.

  • Até fico feliz com quem colocou certo,.pois sei que é um ponto a menos pra concorrência.

  • Se é algo ilegal tem abuso de poder.

  • Vai lá colocar esse violência E ameaça numa discursiva pra ver o que eles fazem

  • Nossa, coloquei Gabarito: errado e errei, não entendi nada, a questão deu gabarito certo. como pode, tem que ser CESP mesmo.

    não concordo com o gabarito.

  • Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente

  • Complicada a questão por um ponto sutil: e invés de ou. "mediante violência e ameaça" A literalidade da lei consta o termo ou dando a ideia de alternância, nesse sentido, o uso restringível do elemento e causa um erro exegético de interpretação da lei. Logo, confusa a ideia da banca. Entretanto, como já conhecida por demais questões nesse sentido, acertei, mesmo descordando da provável resposta.

  • Somente ocorre se houver violência e ameaça? NÃO.

    Ocorre se houver violência, violência +ameaça e por fim, se houver ameaça.

    Essa questão claramente deveria ser anulada!

  • Palmas para quem ousou justificar o gabarito dado como resposta!!!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, NÃO É CRIME. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”

    CESPE: Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. CORRETO

    Violência + resistência àConcurso material; Ameaça + resistência à Resistência absolve ameaça.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito (Certo).

    Por que tantos comentários? É alguma competição isso?


ID
4853323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Observe o caput de cada um dos delitos:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Veja que apenas no descaminho o legislador trata de pagamento de impostos.

    Assim o gabarito só pode ser ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    Apenas o DESCAMINHO tem como fim específico a regularidade fiscal.

    DESCAMINHO (art 334) ocorre quando o agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo da mercadoria – IRREGULARIDADE FISCAL + MERCADORIA LÍCITA.

    No CONTRABANDO (art. 334-A) a conduta é importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas DESCAMINHO!

    Gabarito: ERRADO

  • O contrabando tem por objeto a saúde pública, a segurança nacional e a ordem econômica.

  • contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de “contrabandista”, no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

  • Somente há regularidade fiscal no descaminho.
  • "O contrabando atenta, teoricamente, contra a moral, saúde, higiene, segurança pública etc.; enquanto o descaminho viola as obrigações aduaneiras (tributos aduaneiros). Constata-se, enfim, que o Código que equiparou institutos que têm conteúdos distintos, tutela bens jurídicos diversos e que têm objetos materiais e significados igualmente diferentes, mas que, por opção político-criminal, produzem as mesmas consequências jurídico-penais." Bitencourt, Cezar.

    Objeto material do descaminho ( Art. 334, CP): É o direito ou o imposto devido.

    Objeto material do contrabando ( Art. 334- A, CP): É a mercadoria proibida.

  • Bem jurídico tutelado no crime de Contrabando (art. 334-A, CP):

    "2. No crime de contrabando, é imperioso afastar o princípio da insignificância, na medida em que o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública". (AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)

    Bem jurídico tutelado no crime de Descaminho (art. 334, CP):

    "1. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; e, por fim, pelo ângulo da probidade e moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública".(HC 122325, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)

  • Gabarito: Errado!

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • DESCAMINHO é um crime contra a Regularidade Fiscal do Estado.

    CONTRABANDO é um crime contra a Segurança Nacional. Inclusive, em regra, não aceita a aplicação do Princípio da Insignificância, salvo em caso muito específico.

  • O comentário do The Watcher, embora mto curtido, está ERRADO. Maconha é droga, há incidência da Lei de Drogas, não sendo contrabando.
  • Errado, já que o contrabando tem como finalidade evitar a importação ou exportação de mercadoria proibida.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
    O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado.
    Por sua vez, o tipo penal correspondente ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos à economia, ao meio ambiente, à saúde, à paz pública etc.
    Com efeito, apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Gabarito do professor: Errado


  • Gabarito E

    Descaminho (art 334 cp)

    É a introdução ou a saída de mercadoria no BRASIL (importação ou exportação), sem o devido pagamento de imposto fiscal (tributo).

    EX: 5 IPHONES 12 VINDOS PARAGUAI, OCULTADO NA MALA DO VEÍCULO PARA PASSAR DESPERCEBIDO PELA ALFANDEGA ( OU POLICIAL FEDERAL) NAS FRONTEIRAS

    Contrabando (art 334-A)

    É a introdução ou a saída de mercadoria no BRASIL (importação ou exportação),definido como proibido ou não certificados pelos órgãos competentes (ANVISA / MAPA / VIGILANCIA SANITÁRIA / IMETRO / E OUTROS)

    EX: CARGA DE CIGARRO VINDO DO PARAGUAI, OCULTADO NUMA CARRETA DE MILHO SEM NOTA FISCAL E SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE DE CERTIFICAÇÃO.

    "O Deus dos exércitos vos deu: A coragem, a força, e a fé !

    Sgt 66 EB, o lendário paraquedista

    Espero ter ajudo, foco na gloriosa!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Percebe-se que apenas o DESCAMINHO tem como fim específico a regularidade fiscal.

  • QUE DEUS ABENÇOE QUE TODAS AS QUESTÕES VENHAM ASSIM!! FÉ NO PAI QUE A CESPE CAI

  • Facilitar para quem não entendeu de primeira assim como eu :(

    Descaminho 334 .

    Ocorre quando o Agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo da mercadoria – IRREGULARIDADE FISCAL + MERCADORIA LÍCITA.

     CONTRABANDO (art. 334-A) a

    A Conduta é importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA.

    Os dois têm como fim específico a regularidade fiscal. ?

    NÃO !!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    CONTRABANDO É MERCADORIA PROIBIDA

  • Contrabando: Mercadoria PROIBIDA. = não é crime tributário. (mais grave que o descaminho/ pena maior)

    Descaminho: Há sonegação de IMPOSTOS. = é crime tributário.

  • DESCAMINHO = Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto.

    CONTRABRANDO = Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Complemento: Funcionário público que "ajuda" a prática de contrabando/descaminho, não responde pelos crimes citados e sim pela facilitação de contrabando/descaminho, art. 318.

    Contrabando ocorreu o princípio da continuidade normativo-típica. Passou a ter tipificação própria em 2014 (Art. 334-A do Código Penal).

  • JURIS CORRELACIONADA AO CONTRABANDO:

    1) Configura crime de contrabando (art. 334-A, CP) a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre.

    2) É contrabando a importação de colete a prova de balas sem autorização do Comando do Exercito.

    3) A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.

    4) A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

    5) Para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas ou dos seus componentes eletrônicos e a entrada, ilegalmente, desses equipamentos no país.

    6) É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.

    7) STJ: a importação de poucas sementes de maconha não configura tráfico ou contrabando de drogas.

    A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, explicou que, o ato de importar pequena quantidade de semente configura "mero ato preparatório" para o consumo de droga, e a conduta não se enquadra como crime. Ela observou ainda que o tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.

    QUALQUER ERRO, FAVOR NOTIFICAR-ME IN BOX PARA QUE EU CORRIJA. OBRIGADA

  • Negativo. O Contrabando tem o objetivo de levar mercadoria proibida, independente do pagamento de imposto do produto. Em contrapartida, o Descaminho sim, tem por objetivo a regularidade fiscal, uma vez que a mercadoria é legal, porém não possui o devido pagamento de impostos. Portanto, Gabarito: Errado.
  • Contrabando: "São tutelados também a saúde, a higiene, a moral, a ordem pública, quando se trata de importação de mercadorias proibidas..." Mirabete, citado por Sanches, 2020, p. 954

  • ERRADO

    Descaminho (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) (...)

    Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Simples que dá certo!

    Contrabando: É a importação ou exportação de mercadora proibida.

    Descaminho: É a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo

  • Contrabando -> bem jurídico primário é a segurança pública

    bem jurídico secundário é a arrecadação tributária

    Descaminho -> bem jurídico é apenas a arrecadação tributária

  •  apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

  • Resumo para ajudar:

    Descaminho: É uma espécie de crime tributário, o bem jurídico protegido é o interesse do Estado na arrecadação de tributos, aplica-se o princípio da insignificância até 20.000. Admite a suspensão condicional do processo.

    Contrabando: Não se trata de crime tributário, o bem jurídico é a moralidade administrativa, a saúde e a segurança pública. É inaplicável o princípio da insignificância e não admite a suspensão condicional do processo.

    Obs: Ao crime de contrabando não se aplica o princípio da insignificância, com exceção do contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, STJ.

    Fonte: minhas anotações

  • meu deus que redação medonha é essa?

    será que a assertiva quis fazer referência ao bem jurídico tutelado? a finalidade do agente ao praticar a conduta? a uma espécie de elemento subjetivo específico do típo? 100or

  • Segue uma complementação boa a respeito do tema:

    Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própría (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjutamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuídade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • O Tipo penal descaminho tem sua relevância para a área fiscal, porém o contrabando não.

    OBS: via de regra os crimes são um a consequência do outro, mas o fim que atingem são distintos.

  • Errado, o Cespe considera o Descaminho como uma espécie de crime tributário, o bem jurídico protegido é a arrecadação de tributos (regularidade fiscal). Já o contrabando tem outros bens jurídicos protegidos, como a saúde, segurança pública, a moralidade administrativa, etc.

    (Q593288) Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando. (CERTO)

  • ERRADO

    Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

  • GABARITO ERRADO.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    DICA!

    ---------------------------------------------------------------------

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    ---------------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Descaminho: transporta sem autorização, sem pagamentos dos devidos impostos.

    > descaminho: crime tributário formal.

    --- > Contrabando: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.

    > NÃO Aceita o principio da insignificância.

  • CONTRABANDO:

    Tem por objetivo fim punir a prática irregular ;

     DESCAMINHO:

    Visa como objetivo fim apenas recuperar o que foi sonegado do estado.

  • Vale lembrar que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de contrabando e descaminho.

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • DESCAMINHO: Crime tributário formal!

    O foco não é a importação ou exportação de mercadoria ilícita, mas sim de "Burlação Tributária".

    Art. 334

  • O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

  • Descaminho: imposto devido pela sua entrada no País - art. 334 CP - cigarro, gasolina

    Contrabando: mercadoria proibida - art. 334 A CP - colete balístico, munição

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Descaminho: importação ou exportação - NÃO pagar os tributos da mercadoria

    Contrabando: importação ou exportação - Produto PROIBIDO

  • contrabando "mercadoria proibida" ou seja, não há figura de objetividade fiscal como no descaminho...
  • "Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal."

    ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    > Não existe "fim específico" para esses crimes, uma vez que se trata de condutas distintas, penas divergentes, mercadorias diferentes...ou seja, não há especificidade entre eles.

    _____________

    Bons estudos e não desista!

  • OOOOoOOooOOOooo vontade viu de estar estudando pra essa prova ai em floripa

  • IRREGULARIDADE FISCAL

    NÃO REGULARIDADE

  • errei por mera falta de atenção no anunciado.

  • O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado.

    Por sua vez, o tipo penal correspondente ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos à economia, ao meio ambiente, à saúde, à paz pública etc.

    Com efeito, apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Gabarito : Errado

  • Aguenta firme que falta pouco pra estarmos vibrando em Floripa, no CFP!

  • Contrabando Importa Exporta - mercadoria PROIBIDA

    Descaminho Iludir o NÃO pagamento DE IMPOSTO mercadoria

  • Descaminho -> Afeta o ordem tributária - recolhimento de impostos - produtos lícitos.

    Contrabando -> Afeta a saúde, a segurança pública - produtos proibidos.

  • contrabando = mercadoria

    descaminho = imposto

  • Questão da prova da PRF 2021!!!

  • Vcs q vão fazer PRF 2021! Essa aí vai cair hein

  • ERRADO

    Contrabando: mercadoria proibida (entrada ilegalmente no país).

    Descaminho: burlar o fisco (não pagar impostos).

    * Ao delito de descaminho aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada). É mole?

  • a questão aqui nem precisa relacionar valores (no caso de se pensar na jurisprudência das cortes superiores) basta ler o final "têm como fim específico a regularidade fiscal", quando na verdade ambas tem sentido oposto.

    mesmo no descaminho, superada a marca dos R$20.000,00 reais, a finalidade é uma irregularidade fiscal, qualquer que seja o fato gerador daquele imposto. IPI, ICMS e etc.

  • Descaminho: trata da irregularidade fiscal.

    Contrabando: Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

  • DESCAMINHO ->  tem como fim específico a regularidade fiscal. crime tributário, Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    STF/STJ: não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário, O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    CONTRABANDO -> Importar ou exportar mercadoria proibida

  • O contrabando é caracterizado por produtos ilegais, que não podem ser comercializados no Brasil, portanto, não há que se falar em questões de regularidade fiscal, ao contrario do que ocorre com produtos do descaminho, que possuem liberação para comércio mas são movimentados de maneira a fugir das responsabilidades fiscais.

  • Exemplo FUTURO prático:

    Ta eu e você na pista (PRF), fazendo abordagens rotineiras na fronteira BRASIL-PARAFALSO...

    situação a:

    Abordamos um veículo cuja condutora, Dilma, ocultou no interior do teto do veículo 50 iphones 12, SEM O PAGAMENTO DO DEVIDO IMPOSTO (claro, se ñ ela ñ tava ocultando kkkk), pois bem, a senhora Dilma informou que trazia para seu sustento, que tinha 38 filhos para cuidar, 5 gatos, 13 cachorros, 2 jacarés, e precisava desses produtos para trabalhar e lucrar (EXCESSIVAMENTE- DE MANEIRA DESVANTAJOSA/DESLEAL COM OS QUE PAGAM IMPOSTOS), neste caso a senhora DILMA COMETE O CRIME DE DESCAMINHO = são produtos lícitos, iphone... porém, a mesma não queria fazer o pagamento dos impostos, não queria pagar a taxação.

    situação B:

    Abordamos um golf GTI, por supostamente ter irregularidades no veículo, devido ao barulho altíssimo que o mesmo fazia na rodovia, e ao pedir para o condutor abrir a mala do veículo, encontramos: MERCADORIAS ILÍCITAS de forma tanto ILEGAL A TENTATIVA DE ADENTRAR NO TERRITÓRIO como ILEGAL AS MERCADORIAS. aqui o legislador não se importou com imposto, pois o que de fato importa é a ilegalidade das mercadorias. = CONTRABANDO

    Bons estudos, em poucos dias estaremos vibrando!!!!

  • Somente o descaminho
  • Pra quem quiser estudar sobre o crime de Descaminho, aqui vai um RESUMÃO!

    -

    DESCAMINHO

    Art. 334 do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    ➥ Em outras palavras, é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.

    *Transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.

    [...]

    ► Para a doutrina e a jurisprudência majoritária o crime de descaminho é crime formal, sendo assim não se aplica a exigência de constituição definitiva do crédito tributário e nem mesmo a exigência de prejuízo para consumação do crime. O crime se consuma com a mera ilusão de direito ou imposto.

    ► Rogério Sanches assim ensina: “O STF tem decidido que se trata de crime formal e, portanto, não se exige efetivo prejuízo ao erário para a consumação; basta a ilusão de direito ou imposto. Em decorrência desse entendimento, a orientação do tribunal se dá na direção de que o esgotamento da via administrativa é dispensável."

    ► Por fim, não se aplica ao caso a súmula vinculante n º24 do STF, justamente pelo fato de ser um crime formal e não material: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.”

    • Mas, há uma observação!

    Aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada).

    [...]

    CONSUMAÇÃO

    ➥ O crime de DESCAMINHO se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos. Logo, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho.

    [...]

    ☛ IMPORTANTE! O PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO CRIME DE DESCAMINHO.

    [...]

    CONCLUSÃO

    Crime Formal.

    Entrou e saiu sem pagar os tributos.

    Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.

    Nao precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Manual do Direito Penal; Súmula 24 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Pequeno resumo do Crime de Contrabando pra levar pra prova:

    -

    CONTRABANDO

    ➥ É a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida.

    • Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

    _______

    Previsão Legal:

    ➥ Art. 334-A. do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    [...]

    § 1° Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3° A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Estratégia Concursos; Questões da CESPE.

  • Vamos lá:

    Contrabando: Mercadoria ILEGAL

    Descaminho: Mercadoria LEGAL ->>>> Imposto não pagos ao entrar no País.

    Seguimos!!!

  • QUEM QUER PAGAR O FISCO DA MACONHA MINHA GENTE!!!!!!!!!!

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    O descaminho é exatamente isso. Já o contrabando, embora também não recolha imposto (óbvio), a finalidade não é a regularidade fiscal e sim a mercadoria ilegal.

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Contrabando: Mercadoria ILEGAL

    Descaminho: Mercadoria LEGAL ->>>> Imposto não pagos ao entrar no País.

    Errado

  • GabaritoErrado.

     

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

     

     o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    (ERRADA). Quanto à objetividade jurídica do delito de contrabando (CP, art. 334-A), tem-se a proteção da Administração Pública, no tocante à proteção da saúde, da moralidade administrativa e da ordem pública, como corolário da proibição no território nacional da mercadoria importada ou exportada.

    Por outro lado, em relação à objetividade jurídica do crime de descaminho (CP, art. 334), há a Administração Pública, relativamente ao interesse patrimonial do Estado, em face do prejuízo na arrecadação dos tributos devidos, ou seja, possui como fim específico a regularidade fiscal.

    FONTE: professor: Eduardo FREIRE

  • contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de “contrabandista”, no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

  • A regularidade fiscal é atrelada somente ao crime de descaminho, que diz respeito à penetração de mercadoria em território nacional sem o pagamento das taxas devidas.

    O crime de contrabando, por sua vez, é relacionado à proibição da mercadoria propriamente dita, não fazendo menção a taxas ou impostos.

  • nem faz sentido a regularidade fiscal de animais silvestres e cigarro do paraguai, né

  • Contrabando (334-A) - Proteção da saúde, da moralidade administrativa e da ordem pública; proibição no território nacional da mercadoria importada ou exportada.

    Descaminho (334) - Interesse patrimonial do Estado, em face do prejuízo na arrecadação dos tributos devidos; possui como fim específico a regularidade fiscal.

  • O crime de CONTRABANDO tutela: a saúde pública, o bem-estar social, a ordem pública. Pois, penaliza a entrada de produtos não permitidos.

    O DESCAMINHO tutela a regularidade fiscal. Pois, nesse caso os produtos são lícitos, contudo há ilusão no todo ou em parte dos tributos devidos por ocasião da entrada desses produtos em território nacional.

  • Bizu para fixar mais fácil:

    Descaminho = o produto é lícito, porém o agente tenta burlar o fisco ( "fugir dos tributos legais")

    Contrabando = o produto é ilegal (fruto de um crime anterior)

  • Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • CRIME DE DESCAMINHO É O SEGUINTE: é quando o agente deixa de pagar ou sênega o imposto de importação, ou seja, quando você traz um produto do exterior e deixa de pagar o tributo(impostos).

    CRIME DE CONTRABANDO É O SEGUINTE: quando o agente trás de fora um produto que é proibido no brasil. EX; cigarro..

    bizu decoreba;

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

    errado

  • Repressão ao Descaminho: Proteger o fisco

    Repressão ao Contrabando: Defender a Soberania Nacional

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho: Sonegar imposto de mercadoria permitida.

  • O descaminho é relacionado à sonegação de tributos.

  • Gabarito: Errado

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS

    1. Descaminho : Deixar de pagar tributos
    2. Contrabando : produto ilícito
  • DESCAMINHO- Pune-se a burla ao sistema tributário. A figura do descaminho ocorre quando o agente ilude, no todo em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consuma da mercadoria.

    CONTRABANDO- o contrabando, a mercadoria é ilícita, ou seja, a sua importação ou exportação, por si só, é vedada.

    Lembrando que  se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito, não responde por este, mas pelo crime do art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Contrabando: a importação/exportação é PROIBIDA

    Descaminho: importação/ exportação não são ilícitos, se pune a BURLA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO.

  • Descaminho: trata da irregularidade fiscal.

    Contrabando: Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

    ERRADO

  • Tanto o crime de contrabando{ilícito, proibida a circulação} quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Incorreta, segue o erro grifado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gabarito: Errado!

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • Primeiramente, tem-se que ambos (descaminho e contrabando) são crimes praticados por particular contra a Administração Pública.

    Mas distinguem-se no que segue:

    Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (tutela a regularidade fiscal).

    Contrabando - art. Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida. (finalidade: combater a entrada, no país, de produto proibido).

  •  Apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal.

    • Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!
    • Descaminho = Mercadoria PERMITIDA, mas há sonegação de IMPOSTOS!
  • Contrabando: É a importação ou exportação de mercadora proibida.

    Descaminho: É a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo

  • Contrabando = Fim de SEGURANÇA NACIONAL, SAÚDE PÚB. e ORDEM ECONÔMICA

    DescaminhoFim de REGULARIDADE FISCAL

  • Dras e Drs deixarei minha simplória contribuição;

    Contrabando;~> Produto ilegal por trás da fronteira.

    ≠≠≠.................................................................≠≠≠

    Descaminho;~> Produto legal dentro da fronteira sonegação fiscal.

    Vou ficando por aqui, até a prova!!!

  • Dica!

    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.

  • Gabarito: Errado

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Somente no descaminho o legislador trata de pagamento de impostos.

  • O descaminho protege o erario as finanças Pública ou seja, os tributos ja o contrabando não se refere a tributos e sim a paz pública, a saúde pública,bo mercado/comercio por exemplo de mercadorias falsas ou réplicas.....
  • CEBRASPE 2021: O crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal.

    - O crime de contrabando NÃO tem como fim específico a regularidade fiscal.

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal. (ERRADO)

    #CONTRABANDO

    • Importar ou exportar mercadoria proibida:  

     Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

    #DESCAMINHO

    • Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma comercializar mercadoria de procedência de descaminho.
    • Adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência de descaminho ou com documentos que sabe serem falsos. 
    • Praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. 

    @RESUMO:

    • Contrabando:  produtos ilegais; ( Agente particular );
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; ( Agente particular );
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    @CRIME MAJORADO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL AUMENTA-SE EM DOBRO A PENA.

  • Descaminho

    • Em resumo, comete esse crime o particular que não paga imposto que deveria pagar, pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria.
    • cabe o princípio da insignificância, se o valor do tributo for de até R$20.000,00

    Contrabando

    • crime de contrabando consiste na conduta de quem importa ou exporta mercadoria proibida. Aqui, ao contrário do descaminho, tutela-se a saúde e a segurança pública. Por isso, não cabe o princípio da insignificância.
    • competência para julgar é da Justiça Federal do local de apreensão dos bens.
  • Errado, pois o crime de descaminho tem a caracteristica de irregularidade fiscal, no entanto, crime de contrabando está ligado à inserção de produtos não autorizados pela legislação brasileira no território nacional.
  • contrabando se fala de MERCADORIA PROIBIDA descaminho irregularidade fiscal
  • CONTRABANDO: IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA ILEGAL

    DESCAMINHO: IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA LEGAL. NESTE CASO HA IRREGULARIDADE FISCAL.

  • Errado

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • Somente o de descaminho Gab. E
  • Aqui é fazer o seguinte raciocínio: mercadoria proibida cobra por tributo?

    Apenas o descaminho está ligado a arrecadação tributária.

    Bons estudos!

  • CONTRABANDO = [...] configura o delito de contrabando, que tem como bem juridicamente tutelado não apenas o interesse econômico, mas também a segurança, incolumidade e saúde públicas [...] (STJ, AgRg no REsp 1907570/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021).

    X

    DESCAMINHO = [...] protege, mediatamente, o interesse estatal no controle da entrada e saída de produtos do país, consumando-se o descaminho, pois, com o ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadorias no território nacional [...]. (STJ, REsp 1477586/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014).

  • Pessoal, o fato de estar afirmando Regularidade e não Irregularidade por si só já não é fato para ter a assertiva como errada? Esta afirmativa: O crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estaria correta?

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Descaminho = A mercadoria é licita, mas pretende-se a sonegação dos impostos devidos. (o objetivo é burlar a regularidade fiscal)

    Contrabando = A mercadoria é ílicita. (o objetivo é entrar com mercadoria ilegal)

  • Descaminho = regularidade fiscal

    Contrabando= mercadoria proibida.

  • Descaminho → Atenta contra a ordem/regularidade FISCAL ou TRIBUTÁRIA.

    Contrabando → Atenta contra a moralidade pública, segurança pública, o seu alvo é o próprio conteúdo transportado.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • O bem jurídico tutelado no contrabando é a saúde pública, no descaminho é a regularidade fiscal.

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

  • NÃO EXISTE PAGAMENTO DE IMPOSTOS POR MERCADORIAS PROIBIDAS!

    .

    DESCAMINHO: TUTELA-SE O BEM ESTAR ECONÔMICO (ERÁRIO PÚBLICO)

    CONTRABANDO: TUTELA-SE A SAÚDE, A HIGIENE, A MORAL, A ORDEM PÚBLICA E TRIBUTÁRIA E AS INDÚSTRIAS NACIONAIS, PROTEGIDAS PELAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;

     

    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;

     

    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.
    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;

     

    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;

     

    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.


ID
4853326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

Havendo necessidade de policial rodoviário federal revistar uma mulher, o ato deverá ser realizado preferencialmente por uma agente mulher, sendo vedada a revista em adolescente.

Alternativas
Comentários
  • *ERRADO* CPP - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA. Li sobre uma polêmica quanto a revista pessoal em adolescentes em escolas. "Evidente que, com tais propostas, não se está dispensando a presença ostensiva e/ou realização de operações policiais em caráter preventivo que venham a ocorrer nas imediações das escolas, assim como, se e quando necessário, a revista pessoal nas hipóteses previstas no art.244, do Código de Processo Penal (porém em caráter reservado, SEM submeter o suspeito a uma situação constrangedora ou vexatória, perante os demais estudantes)"
  • Cuidado Gilberto Fabrício!

    CPP - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.

  • Os comentários do QC mais atrapalham do que ajudam. Cuidado ao ler os comentários.

  • O policial não faz a revista...aí leva um tiro na cara do adolescente...morreu pq não poderia fazer revista no adolescente...Pelo amor de Deus neh...

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • Certo No ordenamento jurídico brasileiro, o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.
  • CERTO

    Nas palavras de G.S.Nucci

    "Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa)".

  • termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência. Lembre-se enquanto o IP está para a investigação dos crimes comuns, o TCO está para a investigação das infrações de menor potencial ofensivo.

  • Se te TCO, não te IP nem Prisão em Flagrante

  • Gabarito: Certo

    Segundo Renato Brasileiro de Lima:

    "No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policiais, pelo menos em regra. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais necessários.

    O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado."

  • Assertiva C

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) os quais, notada sua importância e particularidades, serão abordados separadamente das outras espécies da Investigação, ainda que podem ensejar Inquéritos Policiais, ressalvando-se as devidas proporções, finalidades, limites.

    Entretanto, prefere-se o posicionamento majoritário da doutrina de que a competência para lavratura é exclusiva da Autoridade Policial, pois trata-se de verdadeiro ato jurídico, “razão pela qual não podem e não devem ser formalizados por agentes públicos sem a devida habilitação jurídica” (ANDREATA, 2014).

  • Gabarito: Certo!

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O TCO não substitui o IP nas mesmas condições deste. Questão ridícula, somando a tantas outras da CESPE.

  • CERTO.

    Lei 9.099/95:  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

         Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Se vai ser Lavrado o TCO, não tem Inquerito Policial e nem Prisão em Flagrante !

  • questão mal formulada

  • pessoal como e que faco um caderno e coloca as questoes que quero tudo de uma vez dentro de um caderno ?

  • Generalização...faltou aquela vírgula no final informando ", nos casos....."
  • ATENÇÃO para informativo recente do STF (informativo 986 de 29/06/2020), em relação ao artigo 28 da lei de drogas, quem deve lavrar o termo circunstanciado é o JUIZ!!!! Somente na impossibilidade é que o delegado de polícia irá tomar as providências.

    A Suprema Corte entendeu pela constitucionalidade do artigo 48 parágrafos 2° e 3° da lei 11.343/06.

    Ficar atento pois em um primeiro momento parece "esquisito" no mínimo o magistrado lavrando o TC, mas é o que prevê a legislação e agora confirmado pelo pleno do STF.

  • Termo circunstanciado de Ocorrência é um instrumento investigatório previsto para apuração de infrações de menor potencial ofensivo, previsto na lei 9099. É um relatório sumário com identificação das partes, testemunhas, fato ocorrido, provas...

    Atribuição da polícia judiciária (de acordo com o STF), cabendo a Polícia Civil e a Federal. Não cabe indiciamento no TCO.

    O procedimento quanto ao flagrante: ao autor do fato que for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de o fazer não será imposta prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    As fases do flagrante: cabem a captura e a condução coercitiva. Não cabe: lavratura do auto de prisão em flagrante. obs.: se não comparecer ao juízo ou não assumir o compromisso aí será lavrado o auto de prisão, com imposição de fiança pela autoridade policial (já que todos tem pena máxima inferior a 4 anos). obs 2.: se não efetuar o pagamento da fiança será recolhido ao cárcere (exceção 28, 11343 porque é um crime que não se impõe prisão nem em hipótese de condenação então também não será em caso de flagrante)

  • Crimes de menor potencial ofensivo (Pena de até 2 anos)O IP será substituído pelo TCO

    Lavrado no momento da prática do crime, pela PM ou PC

    Diretamente encaminhado ao Juizado Especial

  • Questão que só o pai de santo sabe o que a banca quis afirmar ou não. Um absurdo. O gabarito pode ser fundamentado quanto em certo quanto em errado.

  • A questão versa sobre TCO e o abordou da seguinte forma: termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.
    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.

    Com o aval da doutrina, como forma de ficar mais didático e risco:

    (...) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Com isso, esvaziaram-se as possibilidades de a vítima fazer um requerimento e a autoridade policial instaurar o inquérito policial. Isso porque, nos delitos de menor potencial ofensivo, não haverá inquérito policial, mas um mero termo circunstanciado.
    (...)
    Em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, não há inquérito policial, devendo a autoridade, tão logo tenha conhecimento da ocorrência, lavrar termo circunstanciado, encaminhando-o ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. (...)


    No mais, não há que se falar em auto de prisão em flagrante, vez que este é um meio pelo qual o inquérito policial será aberto, e, como em crimes de MPO não há inquérito, também inexistirá auto de prisão em flagrante.

    De modo, percebe-se que está correto o excerto.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • DEU TCO FORA IP+PF

  • Acredito que a questão se torna errada, quando afirma que o TCO e um procedimento administrativo. Vide ADIN em andamento n. 6245.

  • Eu heim... questão estranha!

  • A descontextualização do enunciado, a meu ver, macula a questão, na exata medida em que a substituição do inquérito policial pelo TCO cinge-se às hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo, à luz do disposto na Lei n.º 9.099/95. Entoar, portanto, de forma genérica, que o procedimento previsto no referido diploma legal é substitutivo do inquérito policial não espelha o entendimento mais consentâneo.

  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, são infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes e as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

  • Se o próprio IP é procedimento administrativo, logo o TCO que o substitui também será.
  • Essa questão deixou-me um pouco balançado por causa de auto da prisão, que é um procedimento judicial, se não me engano..

  • TCO não impedirá a voz de prisão, tampouco a condução coercitiva.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Certa

    Art69- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Se tem TCO - Não tem inquérito nem flagrante

  • Como regra, ocorrendo a prisão em flagrante e apresentado o preso à autoridade policial, esta, lavrando o Auto de Prisão em Flagrante, procederá à instauração do inquérito policial, para apurar as circunstâncias do fato.

    Tomando ciência da ocorrência de uma IMPO (infração de menor potencial ofensivo), a autoridade policial NÃO INSTAURARÁ INQUÉRITO POLICIAL, essa é a primeira distinção. A autoridade, nestes casos, deverá lavrar o que se chama de TERMO CIRCUNSTANCIADO.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

  • QUESTÃO MUITO CAPCIOSA!!! SE ELA FALASSE QUE O TCO PODE SUBSTITUIR O IP OU APF ATÉ CONCORDARIA.

  • Essa questão foi mal formulada, pois o TCO não substitui o IP tampouco o APF se o caso não for uma contravenção penal ou um crime de menor potencial ofensivo. A questão dá a entender que ele sempre pode substituí-los.

  • Certa

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Interpretei que o TCO substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial em qualquer hipótese e por este motivo errei.

  • O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • O TCO é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. CORRETO

    Caso a questão tivesse falado que EM QUALQUER HIPÓTESE, SEMPRE...estaria errado.

  • Questão muito mal elaborada, TCO não substitui nada, é apenas mais um procedimento administrativo, igual o IP e o APF. Cespe sendo Cespe.
  • Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    STF INFO 986

  • QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    _________

    JOGANDO O JOGO DA CESPE

  • Parabenizar aqui alguns colegas abaixo que sempre estão presentes nos comentários das questões ajudando, sem qualquer egoísmo, os que pouco sabem. A vaga de vocês está garantida.

  • Muito provavelmente essa questão é específica do Curso de Formação dos aprovados no concurso da PRF. Normalmente nesses cursos eles disponibilizam algumas apostilas para atividades, provas internas, etc.

  • O crime do art. 28 da LD é infração de menor potencial ofensivo.

    Em razão disso, o § 1º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006

    determina que se aplica o rito dos juizados especiais, com

    algumas peculiaridades previstas nos §§ 2º a 5º do mesmo

    artigo:

    E o que acontece se não for possível

    encaminhar o usuário imediatamente

    para a presença do juiz?

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para

    a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de

    ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame

    de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele

    irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Isso está previsto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006:

    Art. 48 (...)

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se

    imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser

    imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta

    deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se

    termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos

    exames e perícias necessários.

  • QUE QUESTÃO SEM PÉ NEM CABEÇA

  • Lei 9.099/95 Da Fase Preliminar Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Realmente o TCO é para evitar todo o trabalho da prisão e do inquérito policial.

  • QUESTÃO QUE ESTARÁ NA PROVA DA PRF

  • OI PESSOAL!!!

    PASSANDO P AVISAR QUE TA FICANDO CHATO

    ESSES NEGÓCIO DE QUERER VENDER CURSOS AQUI.

  • É importante ressaltar que a desnecessidade do inquérito policial não impede sua instauração no âmbito do JECRIM. (Prof. Juliano Yamakawa)

  • Corretíssimo, o termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • Complementando os excelentes comentários.

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO): utilizado para colher elementos de informação sobre o crime de menor potencial ofensivo, a fim de promover a celeridade nos processos policiais. Ademais, é estabelecido pelo artigo 69, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem fiança.

    Portanto, segue uma breve descrição sobre as principais utilidades do TCO questionadas em prova:

    1. Crimes de menor potencial ofensivo (impo)
    2. Contravenções penais
    3. Substitui o APF e IP

    Bons estudos.

  • Correto. Vale anotar que a lavratura do TCO não é mais ato privativo da autoridade policial (delegado). Significa dizer que a PM e a PRF poderão proceder ao registro.

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos. Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial. Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.
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  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    OBS: Questão incompleta se não restringiu, para a banca CESPE é questão correta.

    #INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:

    • Contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos
    • Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    @Procedimento de apuração

    @ Procedimento administrativo que poderá substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

    @Não é aplicado ao adolescente infrator

    #Regra: Para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    #Exceção:  Crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • art 69, Parágrafo único da 9.099 = Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante.

    Na minha humilde opinião, não se pode dizer que o tco substitui o auto de prisão em flagrante. porque caso não houvesse comparecimento ou encaminhamento imediato a prisão em flagrante e a expedição ao auto de prisão em flagrante seriam determinados mesmo com a existência do tco. então não tem nada a ver substituição do auto somente pela existência do tco.

  • Para abanca questão incompleta não é errada.

    de fato questão mal

    elaborada

  • Discordo. O TCO faz as vezes de IP, é verdade. Ambos são procedimentos administrativos instrumentais. Ocorre que afirmar que o TCO faz as vezes de um APF é um tanto forçoso, pois, fosse assim, por simetria, o IP também deveria ter a mesma função substitutiva. Mas claramente isso não ocorre. Inclusive, quando há prisão em flagrante, o APF serve de peça inaugural, evidenciando que são coisas diversas!

  • Com todo respeito aos colegas, mas nenhum comentário sobre essa questão pôde sanar as dúvidas. Levando em conta muitos comentários discordando do gabarito.

    No mais, deixo minha contribuição aos colegas

    O T.C.O pode substituir o Auto de prisão em flagrante e o IP, nos casos:

    1. Que a infração penal seja de menor potencial ofensivo (crimes e delitos com pena máxima não superior à dois anos e todas as contravenções penais;
    2. Que o infrator seja encaminhado imediatamente ao Juizado criminal especial (JECRIM) ou, não sendo possível, que o mesmo se comprometa em comparecer quando intimado;
    3. Que a infração não seja cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Obs: Eles são cumulativos, faltando qualquer um, não haverá substituição. Se presente os 3, ele é obrigatório, pois é um direito do infrator de menor potencial ofensivo.

    Espero ter ajudado! Qualquer equívoco, podem falar.

  • Questão mal feita. Foi muito genérica nessa "substituição". Leva a entender que o TCO pode substituir em qualquer caso

  • GAB. CERTO

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • "Valeime" °o°

  • É isso ai:

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC ou TCO):

    Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento Sumarríssimo - Lei 9.099/95 - art. 61.

    TCO serve para o registro de crimes ou contravenções em que a pena máxima não supere dois anos (com algumas exceções a exemplo da lei Maria da Penha, não não se aplica).

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Cuidado ao ler o que não tem na questão. Em condições normais e cabíveis, o TCO substitui sim o IP e o APF. A regra é essa.

    Existem exceção única onde ele não substituirá o APF, como no caso de um crime de menor potencial ofensivo onde não há possibilidade de levar o acusado ao juízo competente e o mesmo se recuse a assinar termo de comparecimento posterior ao juizado.

  • Questão estranha.... TCO não substitui APF e IP simplesmente pq não caberia estes últimos.

  • SUBSTITUI foi uma palavra forçada....

    coisas diferentes, momentos diferentes....

    mas a CESPE é soberana.... UMA HORA LITERALIDADE, outra hora temos que interpretar as extrapolações.. #prontofalei

    sigo lutando

  • Em regra, Sim!

  • Atenção!

    Recentemente o CNJ decidiu que a Policia Militar e a Policia Rodoviária Federal podem lavrar TCO.


ID
4853332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.


Considere que uma pessoa esteja morando, transitoriamente, em um trailer. Nesse caso, se alguém entrar nesse espaço de forma clandestina, estará sujeito às penas do crime de violação de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    .

    Para o ministro Celso de Mello o conceito de “casa”, para efeitos da proteção constitucional, tem um sentido amplo “pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”. [STF, RHC 90.376, Rei. Min. Celso de Mello, J em 3-4- 07, DJ de 18-5-07]

  • Gabarito: CERTO

    Violação de domicílio

           Art. 150, CP - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lembrando...

    A expressão "casa" compreende:

    Qualquer compartimento habitado;

    Aposento ocupado de habitação coletiva;

    Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Não se compreendem na expressão "casa":

    Hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    Taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

     Violação de domicílio - Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.

  • GABARITO -CERTO

    O conceito de Casa é amplo! Não esquecer que quando há o consentimento opera-se uma excludente de Tipicidade.

    O STJ em posicionamento recente entendeu que a Boleia do Caminhão não é casa para fins de Incidência do art. 12 da lei 10.826/03. O agente responde por porte ( Art. 14)

  • CERTO! Violação de domicílio - Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências

  • Acho que vale a pena mencionar uma questão da prova da PRF 2019 que foi anulada:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.

    "A boleia de um caminhão, utilizada pelo motorista, ainda que provisoriamente, como dormitório e local de guarda de seus objetos pessoais em longas viagens, não poderá ser objeto de busca e apreensão sem a competente ordem judicial na hipótese de fiscalização policial com a finalidade de revista específica àquele veículo."

    Certo

    Errado

    Gabarito: Anulada.

  • COMPLEMENTO

    TEMA 280, RG, STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Ainda, segundo o STJ, por se equiparar a uma busca pessoal, aquela realizada no interior de veículo de propriedade de investigado, fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito independe de prévia autorização judicial,  salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers , etc: STJ, 6ª Turma, HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2012.

  • Peço que alguém me ajude, de acordo com a nova lei de ABUSO DE AUTORIDADE

    foi revogado o crime de invasão de domicíliio do CP. Em meus novos resumos eu consto essa observação com letras garrafais. Inclusive está nos novos livros que tenho.

    RESUMO DA LEGISLAÇÃO DESTACADA:

    INVASÃO DE DOMICILIO foi derrogado tacitamente pela nova lei de ABUSO DE AUTORIDADE /2019.

    NOVA LEI 13869/2019- art 22.

    Se quem entrar for AUTORIDADE PÚBLICA entrará na nova lei com pena de DETENÇÃO DE 1 a 4 anos, e multa.

    A sorte acompanha os bem preparados!

  • Violação de domicílio - 

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências

  • Curso de formação* sentiram o profissionalismo da formação dos futuros policiais né senhores?

    PERTENCEREMOS!

  • GAB: CERTO.

    Conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no enunciado da questão.
    O crime de violação de domicílio está previsto no artigo 150 do Código Penal que assim dispõe: 
    “Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências".
    É a própria lei que dispõe sobre o alcance e sentido da expressão casa, como se verifica da leitura do §4º do artigo 150 do Código Penal, senão vejamos: 
    “§ 4º - A expressão "casa" compreende:
    I - qualquer compartimento habitado;
    II - aposento ocupado de habitação coletiva;
    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. (...)".
    trailer em que uma pessoa esteja morando, ainda que temporariamente configura, com toda  a evidência, "compartimento habitado", nos termos do artigo 150, § 4º, inciso I, do Código Penal. Assim sendo, e alguém entrar nesse espaço de forma clandestina, estará sujeito às penas do crime de violação de domicílio, estando a assertiva contida neste item correta.
    Gabarito do professor: Certo


  • COMPARTIMENTO FECHADO ...NÃO ABERTO AO PUBLICO....

  • § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - Qualquer compartimento habitado;

           II - Aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

           I - Hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

           II - Taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    § 2º -  (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)      

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Abraço!!!

  • GABARITO = CORRETO

    CONCEITO DE CASA:

    NO CONTEXTO DA QUESTÃO SE TRATA DE UM TRAILLER QUE SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NO CONCEITO DE CASA, PORQUE PREENCHE OS REQUISITOS.

  • boleia na prova, trailer no curso de formação. Cespe audaciosa

  • Gabarito: Certo

    Art. 150 CP - Entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento habitado de ocupação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Sim. Pelo fato da pessoa estar morando no Trailer, caracteriza-se uma moradia. E, diante disso, qualquer tentativa de invasão cairá no Art. 150 do Código Penal - Violação à Domicílio. Portanto, Gabarito: Certo.
  • só lembrando. A pessoa entrou, mas com a intenção de furtar algo = Princípio da consunção

    Bons Estudos!

  • Art. 5 XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Não pode cumprir mandato entre 21h às 5h).

    Art. 150 CP - Entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento habitado de ocupação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Complemento...

    A lei 13.869 revogou o § 2º do Art. 150

    Antiga redação:

    § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

  • “Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências".

    É a própria lei que dispõe sobre o alcance e sentido da expressão casa, como se verifica da leitura do §4º do artigo 150 do Código Penal, senão vejamos: 

    “§ 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. (...)".

  • E ainda, a proteção constitucional à inviolabilidade de domicílio pressupõe que o indivíduo o utilize para fins de habitação e moradia, ainda que de forma TRANSITÓRIA, pois refere-se ao bem jurídico da intimidade da vida privada.

    A lei penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando se seja permanente, eventual ou transitório. O conceito de casa, no direito penal, compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público ou onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • O crime de violação de domicílio está previsto no artigo 150 do Código Penal que assim dispõe: 

    “Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências".

    É a própria lei que dispõe sobre o alcance e sentido da expressão casa, como se verifica da leitura do §4º do artigo 150 do Código Penal, senão vejamos: 

    “§ 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. (...)".

    trailer em que uma pessoa esteja morando, ainda que temporariamente configura, com toda a evidência, "compartimento habitado", nos termos do artigo 150, § 4º, inciso I, do Código Penal. Assim sendo, e alguém entrar nesse espaço de forma clandestina, estará sujeito às penas do crime de violação de domicílio, estando a assertiva contida neste item correta.

    Gabarito : Certo

  • Lembrando que boleia de caminhão não é considerado "domicilio para fins de posse de arma"

  • OBS.

    SE FOR POLICIAL (OU OUTRO AGENTE PUBLICO):

    ATÉ 2019 - respondia pelo crime de violacao de domicilio com causa de aumento de pena

    APÓS LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13869/19): responderá pelo crime do art 22 dessa lei

  • Moral da pergunta

    " esteja morando" Sim "violação de domicílio."

  • INVIOLABILIDADE DOMICILIAR 

    Casa então é:

    1) Qualquer compartimento habitado;

    2) Qualquer aposento habitado de ocupação coletiva

    3) Qualquer compartimento privado não aberto ao público

    ·        O STJ em posicionamento recente entendeu que a Boleia do Caminhão não é casa para fins de Incidência do art. 12 da lei 10.826/03. O agente responde por porte ( Art. 14)

    Quando posso adentrar a casa?

    1) Com o consentimento do morador - qualquer hora;

    2) Sem o consentimento do morador:

    2.1 Ordem judicial - durante o dia;

    2.2 Flagrante delito, desastre ou prestação de socorro - qualquer hora;

    Violação de domicílio

           Art. 150, CP - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Os bens móveis serão regidos pelo art. 5º, XI, da CF/88, quando (e enquanto) estiverem funcionando como residência, moradia ou lar; porém, na medida em que retomam a sua finalidade primitiva (meio de transporte), já não estarão mais amparados pela garantia constitucional.

  • Se em vez de violação de domicílio, nessa mesma situação, numa operação polícia, encontrasse uma arma de fogo. aí não configurava residência, uma vez que trailer não fica em local certo. aí a lei complica..
  • O Superior Tribunal de Justiça, em acréscimo, possui pacífica jurisprudência no sentido de que “a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida” (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020).

    3. O art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    No sentido estrito, o conceito em tela comporta as moradias de todo gênero, incluindo as alugadas ou mesmo as sublocadas. O título da posse é, em princípio, irrelevante. Abrange as moradias provisórias, tais como quartos de hotel ou moradias móveis como o trailer ou o barco, a barraca e outros do gênero que sirvam de moradia. Determinante é o reconhecível propósito do possuidor de residir no local, estabelecendo-o como abrigo (“asilo”) espacial de sua esfera privada (Comentários à Constituição do Brasil / J. J. Gomes Canotilho…[et al.] ; outros autores e coordenadores Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck, Gilmar Ferreira Mendes. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018, p. 305).

    (AgRg no HC 630.369/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 04/02/2021)

  • "A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado."

    Que bom que o professor avisou, senão jamais saberia disso.

  • será que uma questão dessa cai na prova?

  • Walter White é só lembrar dele! Alguém aí assistiu ?

  • Considere que uma pessoa esteja morando, transitoriamente, em um trailer. Nesse caso, se alguém entrar nesse espaço de forma clandestina, estará sujeito às penas do crime de violação de domicílio.

    Correta, mesmo que transitoriamente.

    A saga continua...

    Deus!

  •  O conceito de casa, no direito penal, compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Supremo:

    No sentido estrito, o conceito em tela comporta as moradias de todo gênero, incluindo as alugadas ou mesmo as sublocadas. O título da posse é, em princípio, irrelevante. Abrange as moradias provisórias, tais como quartos de hotel ou moradias móveis como o trailer ou o barco, a barraca e outros do gênero que sirvam de moradia.

  • Conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva.

    Exemplo: o quarto de hotel.

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo de nossa aula e, também, pela redação do artigo 150, §4º, do CP, trailer é compatível com o conceito de casa, razão pela qual, a entrada furtiva em determinado móvel (habitado, mesmo que transitoriamente) está apto a gerar o crime de violação de domicílio.

    Gabarito: Certo.

  • É difícil escrever "certo" ou " errada" no início da resposta? Vai cair o dedo fazer isso?

  • Casa para fins de inviolabilidade:

    abrange quartos de hotel (STF)

    x

    Mas imóvel abandonado não é inviolável (STJ):

    • confira:

    [...] A Corte Suprema assentou, também, que "o conceito de 'casa', para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo (HC 82.788/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma do STF, julgado em 12/04/2005, DJe de 02/06/2006; RE 251.445/GO, Rel. Min. CELSO DE MELLO, decisão monocrática publicada no DJ de 03/08/2000), pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade" (RHC 90.376/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma do STF, julgado em 03/04/2007, DJe de 18/05/2007).

    Conclui-se, portanto, que a proteção constitucional no tocante à casa, independentemente de seu formato e localização, de se tratar de bem móvel ou imóvel, pressupõe que o indivíduo a utilize para fins de habitação, moradia, ainda que de forma transitória, pois tutela-se o bem jurídico da intimidade da vida privada.

    4. Sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em imóvel abandonado que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, cuja porta estava aberta, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. Precedente: HC 588.445/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020. Situação em que, após denúncia anônima de que na rua em que se situa o imóvel estava sendo praticado o comércio ilegal de drogas por indivíduos armados, a autoridade policial se dirigiu ao local não logrando encontrar indivíduos praticando o delito e, dando continuidade à investigação, obteve informação de que a casa em questão, cuja porta e janela estavam abertas, estaria abandonada.[...] (STJ, HC 647.969/MG, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2021).

    x

    [...] fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. [...] (STF, RHC 90376, Segunda Turma, julgado em 03/04/2007).

  • Vixe, há precedente específico no STJ (trailer é inviolável):

    Nada muda.

    "É a mesma coisa, só que diferente".

    Confira:

    "[...] Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016).

    2. O Superior Tribunal de Justiça, em acréscimo, possui pacífica jurisprudência no sentido de que "a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida" (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020).

    3. O art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    4. No sentido estrito, o conceito em tela comporta as moradias de todo gênero, incluindo as alugadas ou mesmo as sublocadas. O título da posse é, em princípio, irrelevante. Abrange as moradias provisórias, tais como quartos de hotel ou moradias móveis como o trailer ou o barco, a barraca e outros do gênero que sirvam de moradia. Determinante é o reconhecível propósito do possuidor de residir no local, estabelecendo-o como abrigo ("asilo") espacial de sua esfera privada (Comentários à Constituição do Brasil / J. J. Gomes Canotilho...[et al.] ; outros autores e coordenadores Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck, Gilmar Ferreira Mendes. - 2. ed. - São Paulo : Saraiva Educação, 2018, p. 305).

    5. A jurisprudência dos Tribunais pátrios é assente no sentido de que a autorização do morador da casa é suficiente para validar o ingresso dos policiais na residência. Na hipótese dos autos, é devida a reversão do decisum impugnado, pois, não obstante o consentimento da proprietária do imóvel, trata-se de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual, por conta de sua natureza de moradia, ainda que temporária, exige o consentimento dos hóspedes para a incursão policial, o que não ocorreu. Assim, impõe-se o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da medida invasiva, bem como de todas as que delas decorreram. [...]. (STJ, AgRg no HC 630.369/MG, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 04/02/2021)".

  • MORAR EM UMA BOLEIA DE CAMINHÃO = CASA

    TRANSITAR NO CAMINHÃO, MAS NÃO MORAR = VIOLÁVEL

    SEGUE.

  • Qualquer compartimento habitado.

  • Hostel

    STJ: Hóspede Precisa Autorizar Ingresso

    A Quinta Turma do STJ, no AgRg no HC 630.369/MG, decidiu que ainda que houvesse o consentimento da proprietária do imóvel, por se tratar de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual possui natureza de moradia, ainda que temporária, exige-se o consentimento dos hóspedes para a incursão policial.

    5.A jurisprudência dos Tribunais pátrios é assente no sentido de que a autorização do morador da casa é suficiente para validar o ingresso dos policiais na residência. Na hipótese dos autos, é devida a reversão do decisum impugnado, pois, não obstante o consentimento da proprietária do imóvel, trata-se de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual, por conta de sua natureza de moradia, ainda que temporária, exige o consentimento dos hóspedes para a incursão policial, o que não ocorreu. Assim, impõe-se o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da medida invasiva, bem como de todas as que delas decorreram. Precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do STJ.

    Deste modo, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio do ingresso nos quartos.

    Confira a ementa relacionada:


ID
4853335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

Alternativas
Comentários
  •    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: CERTO

    aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • aSSociação criminoSa (3 S = 3 pessoas);

    OrgAnizAçÃo CriminosA (4 A = 4 pessoas).

    GAB C.

  • GABARITO: CERTO.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • GABARITO - CERTO

    Atente-se !

    associação criminosa - 3 ou mais

    associação para o tráfico - 2 ou mais

    Organização criminosa - 4 ou mais

    concurso de pessoas - 2 ou mais

  • Certo! Associação Criminosa: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

  • Associação Criminosa (antigo crime de "bando ou quadrilha criminosa") são 3 ou mais. Já (f)organização (só lembrar do inglês "fOr" - quatro) são 4 ou mais.

  • Gabarito: Certo.

    Associação Criminosa

    Art. 288 do CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • GABARITO [CERTO]

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [dolo específico].

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    BIZU (decorar):

    Concurso de pessoas: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação para o tráfico: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação criminoSa: 3 ou mais pessoas;

    OrgAnizAçÃo criminosA: 4 ou mais pessoas;

    Associação para contravenção: 6 ou mais pessoas.

    APROFUNDANDO

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa);

    -> Permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    -> Doloso (não há previsão de modalidade culposa);

    -> Plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos);

    -> Plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    -> De forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    -> Comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP);

    -> De perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei); e

    -> Transeunte (costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu  enunciado.
    A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Assim sendo, a assertiva contida no enunciado da questão corresponde perfeitamente ao disposto no artigo que trata do crime de associação criminosa, estando, portanto, correta.
    Gabarito do professor: Certo

     

  • CERTO.

    Ou seja, não pode ser contravenção penal, e, se são crimeS, obrigatoriamente são dois ou mais.

    Compre destacar que o delito de associação criminosa é autônomo. Para ser punível, basta que os agentes entrem na fase de preparação, não se fazendo necessário adentrar na de execução.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • Associação TRIminosa...

  • 3 ou mais...

    Muito boa dica do Alfredo.

    Sss_3 Associação

    4A_ organização

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • Apenas um adendo, galera...

    Caso a assertiva viesse dizendo que as 3 ou mais pessoas se associariam para o cometimento de UM ÚNICO CRIME, a questão estaria incorreta, pois, no crime de associação criminosa os indivíduos se associam com o intuito de cometer uma série de crimes, juntos.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • GABARITO: CORRETA

    Fonte: Código penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".

    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

    CERTO

  • São requisitos imprescindíveis à formação do concurso de pessoas:

    I. Pluralidade de condutas: cada indivíduo pratica certo ato a fim de alcançar o objetivo criminoso. Tem-se a divisão das tarefas necessárias à execução do crime.

    II. Relevância causal entre as ações: as condutas devem estar ligadas, de modo a completarem-se no sentido da consumação do crime.

    III. Liame subjetivo entre os agentes: deve haver a ligação entre as vontades dos agentes, as condutas, no concurso de pessoas, são previamente combinadas e não podem fugir do acordado, configurando, portanto, um desígnio comum.

    IV. Identidade do fato: a pluralidade de pessoas, configurado do concurso de pessoas, deve ter suas condutas direcionadas à prática do mesmo crime. As condutas devem se direcionar ao mesmo fato criminoso.

    De tal modo, para falarmos em concurso de pessoas, necessariamente, deveremos analisar o preenchimento de todos os requisitos supracitados.

    Cumpre, neste contexto, mencionar acerca da possibilidade de afastamento do concurso de pessoas quando de uma das pessoas parte um ato destacado - que foge do combinado -, quebrando o liame subjetivo e mudando, inclusive, a identidade do fato.

  •   Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    GAB: CERTO

  • Assossiaçãao Criminosa =3+

  • 3 (três) ou mais pessoas

  • BIZU PARA LEVAR PARA A SUA PROVA.

    ASSOCIAÇÃO para o tráfico => 2 ou + pessoas

    ASSOCIAÇÃO criminosa => 3 ou + pessoas

    ORGANIZAÇÃO criminosa => 4 ou + pessoas

    Espero poder ajudar com este comentário simples, Deus nos abençoe.

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 - Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

  • CORRETO!!

    3 (três) ou mais pessoas

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

    Fran

  • Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

  • BIZU !!!

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    FORÇA E BONS ESTUDOS !

  • Associação Criminosa (Art. 288, CP): Associarem-se 3 ou + pessoas;

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13): Associação de 4 ou + pessoas;

    Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    Constituição de Milícia (Art. 288-A, CP): Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    Busca de vantagem é dispensável;

    Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no código penal

     

  • orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

  • A título de complementação, juris importante!

    A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1789273/P, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/08/2020.

  • Certo

    ORG CRIM= 4 PESSOAS OU MAIS

    ASS CRIM= 3 PESSOAS OU MAIS

  • O crime de A33OCIAÇÃO CRIMINO3A impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

    ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÃO AO CRIME:

    ORG4NIZ4Ç4O CRIMINOS4: 4(A) ou mais pessoas - Pena: 4 anos ou mais.

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A: 3(S) ou mais pessoas

    ASSOC1AÇÃO PARA O TRÁF1CO: 2(I) ou mais pessoas

    Extintos: BANDO OU QUADRILHA 

  • ORCRIM: 4 OU MAIS PESSOAS. INFRAÇÕES PENAIS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS OU TRANSNACIONAL. (ESTRUTURALMENTE ORDENADA. CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE. OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.)

    ASSCRIM: 3 OU MAIS PESSOAS. SOMENTE CRIMES. PRÁTICA REITERADA.

    ASSTRAF: 2 OU MAIS PESSOAS. CRIMES DO ART 33, CAPUT E §1°, 34 E 36 DA 11.343/06. PRÁTICA REITERADA OU NÃO. NO ENTANTO, STJ E DOUTRINA EXIGEM ANIMUS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, DO CONTRÁRIO: CONCURSO DE AGENTES.

  • Resolução: perceba, caríssimo(a), por tudo que estudamos durante a aula e, também, pela redação do artigo 288 do CP, podemos concluir afirmativamente que, para a configuração do crime de associação criminosa são necessários, no mínimo, três agentes.

    Gabarito: Certo. 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Associação para os delitos de tráfico (art. 35 da Lei 11.343 de 2006 - LD): 2 ou + pessoas

    X

    Associação criminosa (art. 288 do CP): 3 ou + pessoas

    X

    Organização criminosa (art. 1 da Lei 12.850 de 2013): 4 ou + pessoas.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288)
    • Antes da L12.850/13: mais de 3 pessoas (4 ou mais)
    • Depois da L12.850/13: 3 ou mais.
  • Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • Que odiooooooooo , rsrsrs

  • ART 288- associa 3 ou mais pessoas para o fim especifico de cometer crime.

    Pena- reclusão de 1 a 3 anos

    Sendo que; a pena aumenta-se até metade se a associação é armada

    Bora que você é uma máquina de vencer !!!!!!!!! PRF 2024

  • essa foi pra não zerar kk


ID
4853338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.


Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

Alternativas
Comentários
  •     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:  Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

    Cuidado porque, a depender da natureza do documento, a pena muda. Assim, cuidando-se de documento público, a pena será de um a cinco anos, e multa; no caso de documento privado, a sanção varia entre reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • GABARITO -ERRADO

    O tipo penal engloba documentos públicos e particulares.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular (.....)

    DIFERENÇA IMPORTANTE>

    Na Falsidade ideológica :

    o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Na Falsificação de documento público:

    o próprio documento é, materialmente, falsificado.

    Segundo Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551)

    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

    Resumindo :  nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

    __________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO [ERRADO]

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ou intelectual):

    Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante [dolo específico].

    VÍCIO: está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comissivo (inserir) ou omissivo (omitir);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    JÁ CAIU - Q316115 COPS-UEL - 2013 - PC-PR - Delegado de Polícia

    No crime de falsidade ideológica de documento público, as condutas de omitir ou inserir demandam a participação de funcionário público na condição de sujeito ativo. Verdadeiro

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • GABARITO: ERRADO.

  • FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA

    OMITIR ---- EM DOC. PÚBLICOS ou PARTICULAR ...(O DOCUMENTO É VERDADEIRO E AS INFORMAÇÕES SÃO FALSAS)

    COM UM FIM DE PREJUDICAR UM DIREITO ... (DOLO ESPECÍFICO )

    CRIME COMUM

    FORMAL

    MAJORADO SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • ERRADO.

    Código Penal:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

  • Também tem prova no curso de formação? kkkkkk

  • Importante distinguir:

    Falsidade material: o agente que colocou os dados falsos não tinha atribuição para inserir. Necessita de perícia, sob pena de nulidade do processo.

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: […]

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: […]

    Falsidade ideológica: o agente tinha a atribuição, mas inseriu dados falsos.

    O documento é formalmente perfeito e emana da pessoa competente, mas o conteúdo/dado é falso. Não tem perícia (e não adianta).

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=8gBIgEw6AoE&ab_channel=CursoFMB

    Ou, de outro modo:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (…)

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante. Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/359243029/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material

    Espero ter ajudado

  • Falsidade ideológica:

    -Documento verdadeiro

    -Informações falsas

    Falsificação de Documento Público:

    -O próprio documento é falso

  • Este assunto é um pouco chato e complicado, ah! mas cai pouco, e daí? uma questão faz a diferença! e não invente de fazer questões com a mente cansada, é necessário relembrar MUITOS conceitos para poder diferenciar os tipos de crimes.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    GAB ERRÔNEO

  • Observa-se que a questão não é de concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal.  O tema da questão é o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Constata-se que, ao contrário do que fora afirmado, o crime de falsidade ideológica pode se configurar a partir da inserção de declarações falsas em documento público ou particular e não apenas em documentos públicos.


    Resposta: ERRADO.


  • Lembre-se disto: O STJ e STF entendem que a mera declaração de estado de pobreza para obter a justiça gratuita é atípica, pois o documento que afirma ser pobre é apenas um pedido, sujeito à verificação.

  • falsidade ideológica pode ocorrer em documento público ou particular

    lembrando que falsidade ideológica é quando você altera algum documento para obter alguma vantagem e falsa identidade é quando você afirma ser outra pessoa.

  • O crime de falsidade ideológica se configura quando há inserção de dados falsos em formulários dados de boa-fé ao infrator, esses formulários podem ser públicos ou particulares.

  • Gabarito: ERRADO

    Configura crime de falsidade ideológica Art.299

    Omitir em documento público ou particular, declaração que deva nele constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Errado.

    É a inserção ou omissão de informações para gerar algum direito. E outra, vale tanto para documento particular quanto para privado

  • artigo 299 do CP==="omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobe fato juridicamente relevante".

  • Só digo uma coisa.

    cespe manda uma dessas na minha prova ano que vem

  • Garçon 87 questões assim por favor

  • DICA... NO 297 EM SUA FORMA EQUIPARA , EM SEUS PRECEITOS INDICAM A AÇÃO "INSERIR" NORMALMENTE UTILIZADA NOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLOGICA, ENTRETANDO COMO JÁ COMENTADO PERTENCEM AO CRIME DO 297 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    OLHE E PERCEBA A DIFERENÇA QUE PODE CONFUNDIR NA HORA DA PROVA.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    .

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    Portanto, é um crime Comissivo.

    ______________________________

    VÍCIO:

    Está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    .

    [CARACTERÍSTICAS]

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Independe se documento público ou particular.

  • Artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • ART. 299 – FALSIDADE IDEOLÓGICA: falsificar info contida em documento, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; R de 1 a 5 anos se o documento for público e de 1 a 3 anos se for particular

  • Alguns aprovados do concurso da PRF 2018 foram desligados do curso de formação porque estavam recebendo ou haviam recebido indevidamente o auxilio emergencial , ou seja, inseriram informações falsas em documento público verdadeiro. Toda vez que eu vejo uma questão sobre esse tipo penal, esse lamentável episódio vem em minha mente.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Doc público ou particular e tem q ter finalidade específica

  • Complementando...

    (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsidade ideológica somente se aplica à omissão de declaração em documento público. ERRADA

    O crime de falsidade ideológica, art. 298 do CP, também abrange a omissão de declaração em documento privado com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

  • artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Constata-se que, ao contrário do que fora afirmado, o crime de falsidade ideológica pode se configurar a partir da inserção de declarações falsas em documento público ou particular e não apenas em documentos públicos.

    ERRADO

  • Falsidade ideológica (o fim é prejudicar, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato relevante):

    Documento público: reclusão 1 a 5 anos.

    Documento particular: reclusão 1 a 3 anos.

    Aumento pena SEXTA PARTE: funcionário público pratica prevalecendo-se do cargo ou assentamento de registro civil.

    Legislação facilitada em 17 dias: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Falsidade ideológica é diferente de falsa identidade.

    Art 299 do CP traz que a falsidade ideológica pode ser tanto para documentos públicos, quanto particulares.

  • Errado -não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares, CONFIGURA SIM.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    [...]

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    Portanto, é um crime Comissivo.

    [...]

    VÍCIO:

    Está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    [...]

    [CARACTERÍSTICAS]

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    _______

    Bons Estudos.

  • GABARITO ERRADO

    Falsidade ideológica

    CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Errado

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.   

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Atenção no que a Banca pede, erro da questão

    " é necessário " " não se configurando"

  •  Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRO), declarações falsas

    Falsificação de documento particular – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro;

    Falsificação de cartão - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito;

    Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO);

    Falsidade de atestado médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso;

    Uso de documento falso - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO);

    Uso de documentos de terceiros - usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

  • gaba ERRADO

    o art 299 trata-se de:

    • omitir ou inserir
    • documento público ou particular
    • fato juridicamente relevante.

    pertencelemos!

  • é o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Tanto documento PÚBLICO como PARTICULAR

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • ERRADA!

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: [...]

  • Errado, crime com finalidade específica. Pena distinta para docs públicos: Reclusão 1 a 5 anos e multa.

    Doc Particular: Reclusão 1 a 3 anos e multa.

    Causa aumentativa de 1/6 para o servidor público.

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular

    Só o que você precisa saber

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    # Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

    (CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RJ/2008) Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.(CERTO)

    (CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Analisando por partes:

    1) OMITIR:

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) O servidor público que, com o fim de prejudicar direito ou criar obrigaçãoomitir, em documento público, declaração que dele deveria constar cometerá o crime de falsidade ideológica.(CERTO)

    2) Documento PÚBLICO ou PARTICULAR:

    (CESPE/PRF/2020) Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, NÃO se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.(ERRADO)

    3) Finalidade de:

    • Prejudicar direito;
    • Criar obrigação;
    • Alterar a verdade sobre o fato.

    (CESPE/DPU/2015) Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que NÃO tenha o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) A falsidade ideológica  adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o FIM de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.(CERTO)

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    1) Documento PÚBLICO:

    • Reclusão;
    • 1 a 5 anos;
    • Multa;

    2) Documento PARTICULAR:

    • Reclusão;
    • 1 a 3 anos;
    • Multa.

    (CESPE/TRT 1ª/2010) Para a aplicação da pena pela prática do delito de falsidade ideológica, é irrelevante o fato de o documento ser público ou particular.(ERRADO)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    CONTINUA ...

  • Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, NÃO se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    (ERRADO)

  • O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    Falsificação de documento particular – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsificação de cartão - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    Falsidade de atestado médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    Uso de documento falso - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    Uso de documentos de terceiros - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Questão ERRADA.

    O crime alcança, tanto documentos públicos , como os documentos particulares.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA = Mascarando a realidade

  • ➔ OMITIR DECLARAÇÃO

    ➔ INSERIR, FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA/DIVERSA

    DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

    DOLO ESPECÍFICO

    • PREJUDICAR DIREITO
    • CRIAR OBRIGAÇÃO
    • ALTERAR A VERDADE

    HÁ DIFERENÇA NA PENA SE O DOCUMENTO É PÚBLICO OU PARTICULAR

  •  Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    Falsidade ideológica

         

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    O documento pode ser público ou particular.

  • errado

    Falsidade ideológica= Documento público ou particular.

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    Incorreta, pode ser tanto documento público como particular.

    A saga continua...

    Deus!

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297: Falsificar – em todo ou em parte – documento público , ou alterar- documento público verdadeiro.

    Pena - Reclusão de 2 a 6 meses e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    Art. 298: Falsificar – em todo ou em parte, documento particular ou alterar o documento particular verdadeiro;

    Pena - Reclusão de 1 a 5 anos e multa. 

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • QUESTÃO: Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    • 1º ERRO: "é necessário que o objeto da conduta seja a inserção" . O crime de falsidade ideológica se configura com inserção ou com a omissão.
    • 2º ERRO: "não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares". O crime em questão pode estar configurado tanto em documentos públicos como em documentos particulares.
  • Crime de falsidade ideológica não leva em consideração a forma do documento (público ou particular), mas sim o conteúdo que nele está inserindo. Sendo o conteúdo falso, já se considera o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do nosso Código Penal.

  • ART. 299, CAPUT, CP.

  • Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem, ou ainda para prejudicar terceiros, conforme art. 299 do Código Penal.

    Para que o delito se configure, é necessário que a alteração ocorra em documento público ou documento particular verdadeiro .

     Ademais, a pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular,

    finalidade específica: fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade

        qualificada se o doc é público.

    majorada até um sexto se for funcionario público prevalecendo do cargo. ou se for registro civil.

      

  • 299 – Falsidade Ideológica  Omitir declaração diversa da que devia constar ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevanteR de 1 a 5 anos se o documento for público e de 1 a 3 anos se for particular.

    - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em 1/6. 

  • ERRADO

    objeto material do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) é o documento público ou particular.  

  • É hora de ir dormir, 11 da noite e eu errando uma questão dessa é pq ja chega por hj!

  • #FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Omitir, em documento público ou particular, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público,

    Pena - reclusão de 1 a 3 anos, e multa, de 500 mil de réis a 5 contos de réis, se o documento é particular.     

    Funcionário público, que comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena em 1/6.

    #FALSIDADE IDEOLÓGICA: 

    • Documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)
    • Não há intenção ou finalidade de vantagem econômica

     

    #FALSO IDEOLÓGICO: 

    • Quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. 
    • As informações inseridas no documento são falsas.

     

    #PECULATO ELETRÔNICO: 

    • Inserção de dados falsos em sistema de informação
    • Há intenção ou finalidade de obter vantagem indevida

    #O FALSO MATERIAL: 

    • Quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). 
    • O documento é falsificado;
  • A falsidade ideológica vale para documentos públicos e privados!

  • ERRADO

    Falsidade ideológica = o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. (público OU particular)

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    • Documento público ou particular = logo, ERRADO.
  • Povo querendo cortar e copiar explicação da internet, expliquem de forma facil:

    Questão errada pois tanto pode ser documento público quanto particular e outro erro é não é apenas inserido temos a conduta de omitir tbm informação que deveria constar.

    Pronto explicar sem CTRL + C / CTRL+V

  • No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido. (PÚBLICO OU PARTICULAR)

  • A falsidade que este artigo incrimina é a ideológica, que se refere ao conteúdo do documento, e não o falso material. Em qualquer das modalidades, é indispensável que a falsidade seja capaz de enganar e tenha por objeto fato juridicamente relevante.

    Público ou particular.

  • A falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal, consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

     

    Além disso, nunca se esqueça de sempre se lembrar de que na falsidade ideológica é o conteúdo que é falso,ao passo que na falsidade material é a forma do documento.

     

  • O crime do art. 299 CP - falsidade ideológica - tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • GABARITO: ERRADO

    É tanto para públicos quanto particulares. Observe também a diferença de pena!

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer

    inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - RECLUSÃO, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e RECLUSÃO de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Tanto faz se for publico ou particular o crime é o mesmo


ID
4853341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


É competência privativa dos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

    Nessa linha, o STF já considerou constitucional lei estadual que impunha a "obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta a distância". Afinal, ela contempla matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios [ADI 2.407, rel. min. Cármen Lúcia, j. 31-5-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

    Porém, cuidado para não confundir porque, segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    A título de exemplo, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade formal de lei estadual que estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proibia os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona. [ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-4-2013, P, DJE de 9-5-2013.]

  • GABARITO - ERRADO

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Comp. COMUM)

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - PRIVATIVA )

    Art. 22 , XI - trânsito e transporte;

  • O gabarito desta questão está errado!
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Razões: O art. 23, inc. XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) define que a competência para estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A título de advertência, deve-se tomar cuidado para não confundir essa espécie de competência comum com a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, de acordo com o art. 22, inc. XI, da CF/88.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de competência COMUM, conforme art. 23, CF.

  • privativa-------

  • Estabelecer/Implantar política de educação para o trânsito - competência COMUM (União, Estados, DF, Municípios)

    Legislar sobre trânsito e transporte - competência PRIVATIVA da União

  • Errado, trata-se de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

  • Só os Estados deveriam impor medidas de educação para a segurança do trânsito? Nãoooooo neh! Nesse sentido, "o restante" seria um caos total! Não faz nem sentido isso kkk

    Questão errada!

    Bons estudos!

  • Gente, como assim prova no curso de formação? alguém pode me sanar essa dúvida?

  • Trânsito e transporte : competência privativa da união! Política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum, U,E,DF,MN.
  • DICA: em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS É RESIDUAL.

  • Errada

    É competência COMUM (U/E/DF/M) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Complementando...

    Competência PRIVATIVA DA UNIÃO = Legislar sobre o trânsito e transporte.

    Diretrizes e bases da educação =Competência PRIVATIVA

    Educação = Concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF.

    Erros? Só avisar. RESISTA!!!

  • Errada

    É competência COMUM (U/E/DF/M) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Complementando...

    Competência PRIVATIVA DA UNIÃO = Legislar sobre o trânsito e transporte.

    Diretrizes e bases da educação =Competência PRIVATIVA

    Educação = Concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF.

  • Resposta: Errado!

    Competências dos estados na CF:

    Art. 23 competência comum (competências administrativas)

    Art. 24 competência concorrente (competências legislativas)

    Força!

  • Roberto Frutuoso

  • Gab. ERRADO

    1º NÃO existe Comp. Privativa de Estado, e muito menos exclusiva. Estas cabe apenas a União. (Art. 21 e 22)

    2º No caso em análise, trata de Competência Material COMUM entre U, E, DF e Mun. (Art. 23)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • galera amo os comentários de vcs!
  • Comum

    Artigo 23 XII estabelecer e implantar política de educação para o trânsito.

    GABA errado

  • Gab: Errado

    Nos termos do art. 23, XII, da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

  • ERRADO

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs.:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs.:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs.:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Resposta: ERRADO

  •   Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Parei quando falou de competência PRIVATIVA dos ESTADOS.

  • ERRADO.

    CF. Art. 23, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • artigo 23, inciso XII da CF==="estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".

  • 23 É competência comum da União, DF, Estados e Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 

    21: Compete privativamente a União

    XI - trânsito e transporte; 

  • Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

    PRA NÃO CONFUNDIR

    segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    É competência comum da União, estados, DF e municípios.

  • Feliz ano novo a todos.

    Estou aqui estudando para a chegada de 2022 estar comemorando minha aprovação.

  • não é competência privativa somente para o Estado.......

  • Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    É competência comum da União, estados, DF e municípios;

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito: Errado!

    No meu entendimento, o primeiro erro se encontra na palavra: privativa.

    Competência privativa é da União.

    O segundo erro é tratar "implantar política de educação para segurança do trânsito" como competência privativa. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 23 da CF.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 23, XII trata-se de competência comum entre a União, Estados, DF e Municípios

  • haha participei do projeto trânsito vida aqui da minha cidade kkk não tinha como erra

  • É de competência da união, estados, municípios e DF

  • Matei no Estabelecer... Quanto se fala de competência administrativa (Estabelecer, ordenar, implementar - ações ) elas só podem ser Exclusivas ou Comuns. Caso contrário, na competência Legislativa (Legislar sobre) as competências são divididas em Privativa e concorrente. Não precisava nem pensar no resto. Lembrando que as legislativas (privativas) podem ser delegáveis, ao contrário das adm (exclusivas).

  • Gabarito: Errado.

    Art. 23 da CF:

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

    Competência comum e não privativa.

  • Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Não existe competência legislativa ou administrativa dos Estados, DF e Municípios na Constituição Federal!

  • Nada é privativo dos Estados.

  • É inconstitucional, visto que trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União.

  • Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Resposta: ERRADO

  • Quantas respostas enormes e exaustivas. Os municípios também podem criar essas políticas de segurança no trânsito.

  • ERRADO!

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Comp. COMUM)

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - PRIVATIVA )

    Art. 22 , XI - trânsito e transporte;

    ---> ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

  • Dica: Para esse assunto de repartição constitucional, se aparecer a palavra "privativa" ou "concorrente", o único verbo que pode vir depois é "legislar". Qualquer outro verbo tornará a questão errada.

    Ao ler "é competência privativa estabelecer", já se pode marcar errado. Nem precisa ler o resto.

    Por outro lado, se aparecer a palavra "comum" ou "exclusiva", o único verbo que não pode vir depois é "legislar". Se isso acontecer, tornará a questão errada.

    Exemplo: "É competência exclusiva da União legislar..." já está errado. Nem precisa ler o resto.

  • Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

  • Macete pra ganhar tempo na hora da prova. É preciso dominar o conteúdo para a discursiva.

    Competência:

    • Exclusiva e Comum - são ações - verbos no infinitivo
    • Privativa e Concorrente - legislar - substantivos concretos e abstratos..

    Na questão: estabelecer e implantar --> verbos--> não é privativa.

    ERRADA

  • ERRADO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ....BORA BUSCAR PRF.

  • Juntou no enunciado "privativa" e "Estados", já é para acender o alerta de que a questão pode estar errada.

    O enunciado tem a resposta no art. 23, inciso XII:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • ERRADA.

    As competências podem ser:

    • exclusiva da União (indelegável)
    • privativa legislativa da União
    • comum da União, estados, DF e municípios
    • concorrente para legislar da União, estados e DF
    • competências dos municípios.

    LOGO, não há competência privativa dos estados.

  • (MPRS-2014): É competência material comum dos entes federados a implantação de política educacional visando à segurança do trânsito.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência comum

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte - Competência privativa da União

    Art. 22 (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • Não existe privativa dos Estados

  • É competência privativa dos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Errado, falou em competencia privativa (é pricolé) legislar e é da união.

    A saga continua...

    Deus!

  • CF-88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    ________________________________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

  • Estado não tem competência privativa (legislar) apenas a União a possui, a competência dos Estados para legislar é concorrente.
  • CF-88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Errado.

    Competências privativa e exclusiva: apenas da União

    Competência privativa: legislativa (legislar sobre...)

    Competência exclusiva: administrativa

    Legislar sobre transito e transporte: PRIVATIVA da União

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito:^COMUM de todos os entes (U, E, DF, M)

  • ERRADO !!!

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estabelecer e implantar

    política de educação para a segurança do trânsito.

  • GAB: ERRADO!

    É competência comum entre a união, estados, df e municípios.

  • UNIÃO...

  • ESTADO NAO TEM COMPETÊNCIA PRIVATIVA
  • As Competências Legislativas que podem ser classificadas como Privativas, já podemos marcar como errada a partir daí. Esse é um caso de Competência Administrativa ou Material, que podem ser Exclusivas, Comuns ou Remanescentes.

    Gab. ERRADO.

  • privativo só a União , Estado não tem competência privativa .

  • Estados não possuem competências privativas , somente a UNIÃO!

    Essa competência é COMUM entre o MEDU

    MUNICÍPIOS

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

  • Resumindo, quanto às competências:

    Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;

    Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum.

    Isso me ajudou muito identificar sem decorar.

  • Fique ligado no seguinte:

     Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Porém,

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Uma dica muito boa que o Delegado Estagiário deu e que POUCA GENTE saca é a seguinte: "em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS é RESIDUAL".

  • Acrescentando ao comentário do Dan Warren, a competência PRIVATIVA da União é LEGISLATIVA, ou seja, ainda assim não seria referente a situação, haja vista que estabelecer e implantar é ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA OU COMUM.

  • COMPETÊNCIA COMUM (PMAL 2017 70PTS 2018 73PTS) AGORA VAIIIII!!!!!!

  • não existe comp privativa de Estado.

  •  

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Privativa (União) (delegável)

    ·        Concorrente (substantivo)

    COMPETENCIA MATEIRAL/ADMINISTRATIVA

    ·        Exclusiva (União) (indelegável)

    ·        Comum (verbo)

  • Estado não tem competência privativa e ponto .
  • GABARITO - ERRADO

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Competência COMUM)

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - Competência PRIVATIVA )

    Art. 22 , XI - trânsito e transporte;

  • Falou em competência privativa do Estado, a questão está ERRADA!

    Somente a UNIÃO possui COMPETÊNCIA PRIVATIVA para legislar!

    E o assunto da questão, trata-se de competência comum administrativa de todos os entes, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios, conforme dispõe o art. 23, XII, CF/88.

  • As competências privativas da União são legislativas, como a questão não se refere a criação de uma nova lei, a competência em questão não é legislativa, então, trata-se de uma competência material, que se divide em exclusiva da União e concorrente.

    Em questão de competências a primeira coisa a se atentar é a natureza do que está sendo discutido, se é material ou legislativo, para depois pensar na classificação.

  • ERRADO

    É competência COMUM da União, dos estados, DF, e municípios , estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • COMPETÊNCIA COMUM

  •  Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

  • Prestem atenção nisso porque a Cespe ama!!!

    Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.


ID
4853344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


A educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    GABARITO: CERTO

  • CORRETA.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Para a cespe incompleto não está errado.

  • Marquei errado por estar incompleto. :(

  • Gabarito: certo.

    A educação para o trânsito deve estar em todos os níveis de ensino.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Quem nunca pintou um semáforo na pré-escola?

  • Assertiva C

    A educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola.

  • lembrei que pintava o semáforo tudo ao contrário

  • No terceiro grau também, apesar que a questão não contemplou.

  • Só quem já foi na "transitolândia" sabe hahaha

  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

           Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

           I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

           II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

           III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

           IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

    CERTO

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a  educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A fim de garantir tal direito, o CTB determina que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
     
    Pois bem, a banca afirma que a educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola. A assertiva está correta.
     
    Conforme preceitua o art. 76 do CTB, A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SERÁ PROMOVIDA NA PRÉ-ESCOLA E NAS ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
     
    Observe que, embora a afirmativa não cite as instituições de nível superior, ela também não as exclui, logo não há qualquer erro na questão.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Art76°- A educação para o trÂnsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de trÂnsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municícpios, nas respetivas áreas de atuação.

  • Achei que incompleta estaria errada Marquei errado
  • Errei, pois achei a assertiva muito vaga, não erro mais....CFP me espere

  • Educação -> pré-escola, 1°,2° e 3° grau

  • Curte aí quem nunca teve educação para o trânsito na escola

  • Art.76

    A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Incompleta não é errada!

  • A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Trazer como ensino fundamental e médio não torna a questão errada, já que no CTB o texto diz, de forma expressa, que será promovida nas escolas de 1º, 2º e 3º graus? É óbvio que sabemos que dá no mesmo, mas para o CESPE a nossa interpretação não é relevante. Não estaria, portanto, errada a questão?

  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º(fundamental), (médio) e 3º (superior) graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do STN e de Educação, da U/E/DF/M, nas respectivas áreas de atuação.

  • Jurava que tinha um "ambientes de ensino técnico" nessa bagaça

  • "Pré-escola"?? Sabia não...

  • Quem nunca pintou um semáforo na escola ?
  • Art. 76, CTB

    A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus.

    - Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.

    Ações de Educação de abrange a pré-escola.

    Desde das dinâmicas das cores dos sinais à como atravessar e onde é a correta a travessia com segurança.

  • O próprio artigo 76 do ctb já deixa claro ao utilizar o verbo no futuro "Será", ou seja, não quer dizer que foi ou está sendo aplicado. Deve ser aplicado promovido, mas...

  • O próprio artigo 76 do ctb já deixa claro ao utilizar o verbo no futuro "Será", ou seja, não quer dizer que foi ou está sendo aplicado. Deve ser promovido, mas...

  • Escolas de 1º 2º e 3º grau

  • A lei diz que tem que ter no ensino superior. Na minha faculdade nunca ensinaram nada sobre trânsito rs

  • Pré-escola

    1º Grau -> Ensino Fundamental

    2º Grau -> Ensino Médio

    3º Grau -> Ensino Superior

    A questão está incompleta, mas não taxa que a Ed. para o trânsito ocorrerá apenas nos supracitados, isso é a cara da CESPE.

  • O CESPE COLOCA DEVE E RESTRINGE, AI TEM HORA QUE COLOCA E NÃO RESTRINGE VAI ENTENDER.

  • A TEORIA É LINDA, NA PRÁTICA É TOTALMENTE DIFERENTE

  • Matei essa pois lembro de uma música que uma professora fez a anos atrás, e como mantenho contato até hoje, toda vez que a vejo ela canta a musiquinha.

  • Conforme preceitua o art. 76 do CTB, A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SERÁ PROMOVIDA NA PRÉ-ESCOLA E NAS ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Lembrei do meu filho na creche! Todo ano, na Semana do Trânsito, a escolinha faz uma série de atividades educativas. Ensina sobre as cores do semáforo, travessia na faixa de pedestres... =D

  • só vim ter educação para transito, na sala de aula da auto escola para tirar a licença para dirigir

  •  Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Avante!


ID
4853347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


A PRF deve promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Alternativas
Comentários
  • Artigo -20 - XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran

    Para de duplicar o mesmo comentário, curtida não vai fazer você passar em concurso!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

    Bons estudos.

  • De acordo com o CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

  • Que legal, aqui tem até as questões do curso de formação!

    Boa sorte aos futuros PRFs!

  • Que bom que disponibilizaram as questões do CFP aqui pra gente ♥♡♥

  • Tomei um susto ao ver essas questões novas feitas pelo CESPE e ao mesmo tempo feliz, pois é importante para quem está se preparando.

    PERTENCEREMOS.

  • A questão está CORRETA conforme assinala o Art. 20, IX, CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ...

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    Vale destacar que possuem tal competência em igual teor:

    > Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 21, XI, CTB)

    > Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Art. 22, XII, CTB)

    > Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (Art. 24, XV, CTB)

  • Certa

    Art20°- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias federais e estradas federais:

    IX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

  • Assertiva C

    A PRF deve promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

    Só aqueles que desistiram de viver acham que os sonhos são impossíveis. "Hyoga de Cisne"

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

  • Letra de lei: Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

    GAB: certo

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

  • Certa

    Art20°- Compete à Polícia rodoviária federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.

    RUMO À PRF

    @mauriciodevaz

  • ART.20 - COMPETE À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:

     I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

     II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

     IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

     V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

     VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

     VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

     VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

     IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

     X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

     XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a  educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A fim de garantir tal direito, o CTB determina que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
     
    Pois bem, a banca afirma que a PRF deve promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A assertiva está correta.
     
    Vimos que a educação para o trânsito constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Além   disso, o próprio art. 20 do CTB, que estabelece as competências da PRF no âmbito do SNT, diz que compete à Polícia Rodoviária Federal:
    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Art20°- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

  • Gabarito CORRETO

    De acordo com o CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (DEVE)

    (Replicando a resposta. Sei que fica chato, mas é uma forma de aprendizagem ativa (absorve melhor quando você lê e escreve) rsrsr

  • A PRF é uma das EXECUTORAS dos planejamentos e resoluções do Contran. Inclusive na área da execução.

  • CERTO

    Art. 20 CTB

    Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IX- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas no CONTRAN

  • Competência da PRF Art. 20, IX participa de projetos relacionados à educação e segurança no trânsito.

  • Essa palavra ( Deve ) me fez errar!
  • Pessoal que assiste as aulas de trânsito do QC, cuidado com as atualizações do CTB. A lei 14071 está expressa no conteúdo programático.

  • essas questões do curso podemos considerar como uma base o que pode ser aplicada na prova , parabéns vocês do QC

  • Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

           I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

           II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

           III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

           IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

           V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

           VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

           VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

           VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

           IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

           X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

           XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • EM RELAÇÃO A EDUCAÇÃO NO SNT

    • Contran: Estabelece diretrizes (o que incluí a Política Nacional de Segurança do trânsito) (art 12 - l)

    • DENATRAN: Articula-se com os órgãos para Promover, coordenar as ações da Segurança do trânsito (art 19 - lll)

    • CETRAN / CONTRANDIFE: Estimula e orienta a execução de campanhas Educativas de trânsito (art 14 - lV)

    PRF: Implementa as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de trânsito (art 20 - Vlll)

    • Órgãos executivos Rodoviários: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 21 - Xl)

    • Detran: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 22 - Xll)

    • Órgãos Municipais: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 24 - XV)

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Sobre ações e projetos da educação para o trânsito da PRF, julgue o item que se segue.


No Cinema Rodoviário, a participação na palestra não é obrigatória, no entanto o condutor do veículo deverá ser informado de que o procedimento de fiscalização será realizado.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • GABARITO: CERTO.

  • Cuidado. O conteúdo dessa questão não tem respaldo direto na legislação de trânsito cobrada no edital do último concurso.

    Se trata de ação interna da PRF, que pode trazer diferencial na sua prova discursiva, mas para fins de prova objetiva não possui relevância.

    Não deveria estar no QC.

    @morgana.transito

  • Acertei, pois já participei dessa ação.

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ID
4853353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre ações e projetos da educação para o trânsito da PRF, julgue o item que se segue.


O Festival Estudantil Temático de Trânsito é destinado ao público estudantil do ensino fundamental e médio de escolas públicas e particulares, sendo dividido nas categorias infantil, infantojuvenil e juvenil.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo!
  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    O Festival Estudantil Temático de Trânsito é destinado ao público estudantil do ensino fundamental e médio de escolas públicas e particulares, sendo dividido nas categorias infantil, infantojuvenil e juvenil.

  • Poderia ter um filtro para retirar as questões do CFP

  • Pois é, nunca vi esse festival na minha vida!

  • Para quem não quer fazer as questões do curso de formação!

    Selecione "Legislação de Trânsito" na parte de "Disciplina".

    Depois na parte de "cargo" digita "Curso de formação-PRF"

    Depois clica em FILTRAR.

    Depois clica em gerar caderno.

    Depois você retira o filtro cargo.

    E finalmente clica em "excluir questões dos meus cadernos" e clica novamente em filtrar!

  • O Festival Estudantil Temático de Trânsito é um projeto educacional realizado pela PRF desde 2004. Fundamentado na transversalidade do conteúdo, jovens e crianças  recebem conhecimento sobre diversos temas relacionados ao trânsito.
     
    O FETRAN (Festival Estudantil Temático de Trânsito) é destinado ao público estudantil do ensino fundamental e médio das escolas públicas e particulares em âmbito dos Estados, dividido em categorias Infantil (1º ao 5º ano), Infanto Juvenil (6º ao 9º ano), juvenil (1º ao 3º ano do Ensino Médio).
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     
    Fonte: site da FenaPRF.

  • só não fazer a questão uai ...xau obrigado ! sai cachoro!!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A


ID
4853356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Sobre ações e projetos da educação para o trânsito da PRF, julgue o item que se segue.


O projeto Educar está estruturado em três etapas distintas: seminário de lançamento; ação pedagógica; e apresentação dos trabalhos produzidos pelos alunos, em uma feira de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão está errado!
  • o Gabarito está errado!

    O projeto tem a missão de apoiar os as unidades de ensino no desenvolvimento de ações pedagógicas de educação e segurança para o trânsito, como forma de enfrentamento à violência viária, ao trabalhar no cotidiano dos alunos temas que fortaleçam consciência social e formem jovens que atuem na construção de um trânsito mais seguro.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Galera acredito que o conteúdo desta questão não é relevante para o concurso da PRF !!!!

  • serve como fundamentação para a redação....
  • atualidades..
  • Cuidado. O conteúdo dessa questão não tem respaldo direto na legislação de trânsito, somente nos manuais de procedimentos internos da PRF.

    Se trata de ação interna da PRF, que pode trazer diferencial na sua prova discursiva, mas para fins de prova objetiva não possui relevância.

    Não deveria estar no QC.

    @morgana.transito

  • Não se atentem a esse tipo de questão, pois é um assunto pertinente a provas internas do curso de formação da PRF, até lá, calma o coração.

  • Pessoal, a questão pode não cair na prova mas mesmo assim está trazendo conhecimento para uma discursiva ou ajude em algum detalhe de outra questão. Reclamar não é o caminho... só bora! :)

  • Obrigado profa Morgana, foco

  • Se para uns não tem proveito a questão, para mim tem muita valia.

    Pode vim a servir como fundamentação na redação sobre projetos da PRF.

  • falaram, falaram, mas ngm escreveu o que é esse raio de projeto EDUCAR

  • "não deveria estar no QC" kkkkk

    o QC ta trazendo questão do curso de formação até da alfabetização, de habilitação pra andar de velocipet... LEMBREM-SE que estamos em PANDEMIA, não rolou nenhum CONCURSO FEDERAL e MUITO MENOS ESTADUAL (só ta rolando ENEM e alguns seriados/vestibulares estaduais)... qualquer questão é válida, se não quer responder, na questão tem: CURSO DE FORMAÇÃO, só pular p/ próxima, quanta energia negativa!!!

    BONS ESTUDOS!!!!!!!!

  • Questão que só tem no curso de formação.

  • Acredito que tudo é informação fundamental para o aprendizado !

  • O projeto tem a missão de apoiar os as unidades de ensino no desenvolvimento de ações pedagógicas de educação e segurança para o trânsito, como forma de enfrentamento à violência viária, ao trabalhar no cotidiano dos alunos temas que fortaleçam consciência social e formem jovens que atuem na construção de um trânsito mais seguro.

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. https://go.hotmart.com/W44743476R


ID
4853359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às competências institucionais, aos tipos de policiamento, aos indicadores de avaliação e demais atividades operacionais da PRF, julgue o item a seguir.

O policiamento rodoviário federal ostensivo, realizado por meio da presença policial ostensiva, constitui atividade cotidiana e especial da PRF.

Alternativas
Comentários
  • Pensei que a polícia rodoviária federal não fazia policiamento

  • Está difícil!

    Na Q1620284:

    Com relação às atividades operacionais da PRF, bem como à execução dessas atividades pelos policiais rodoviários federais, julgue o item seguinte.

    Policiamento, fiscalização e prevenção são os componentes que caracterizam as atividades operacionais da PRF.

    Errado

  • Aí lasca o cabra

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_144_.asp>

  • Difícil hein...policiamento ou patrulhamento

  • Em uma questão faz policiamento, na outra não, só patrulhamento, a poha dessa banca tá esquizofrênica.

  • Pessoal, ATENÇÃO!!

    Essa é questão de CFP... Pra eles, não faz mais diferença o termo técnico que usa (se patrulhamento ou policiamento), eles não se apegam, lá dentro, a essas formalidades..

    MAS NA PROVA DO SEU CONCURSO, AQUI DO LADO DE FORA, ISSO PODE SER COBRADO!!

    Segue lá:

  • A PRF faz policiamento ou patrulhamento?

    E mais: como que a atividade "cotidiana" pode ser "especial"?

  • O CESPE vive em um mundo paralelo!!! Nem os avaliadores sabem o que querem...

  • Gabarito: CERTO

    De acordo com o decreto 9.662/ 19 a PRF compete:

    I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;

  • onde diz "Atividade especial?" cara essa questão deve ter caído.ALUNADA
  • Só pode está de zoação... Escolhe se é Policiamento ou Patrulhamento, por favor!

  • Na CF e no decreto 1655 é patrulhamento ostensivo.

    Força, guerreiros!

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Ostencividade não é atributo especial da PRF. Está listado nas competências, entendo "especial" como sendo uma atividade não "cotidiana". Legal se houver comentários diferentes desse meu entendimento...

  • Numa questão tá errado por ser policiamento ostensivo e nessa está certo. Assim não tem condições.
  • Pessoal parem de confusão!Leiam o comando da questão.

    questão errada:Policiamento, fiscalização e prevenção são os componentes que caracterizam as atividades operacionais da PRF.( aqui não cita policiamento ostensivo e ,muito menos, em rodovia federal.)

    questão certa: O policiamento rodoviário federal ostensivo, realizado por meio da presença policial ostensiva, constitui atividade cotidiana e especial da PRF.(é ou não é atividade da PRF?)

  • Acredito que em se tratando da PRF tem que vir especificando o tipo de patrulhamento ou policiamento. Algumas questões trazem apenas "policiamento ou patrulhamento (de forma genérica)" e de fato esta errado, pois é policiamento ou patrulhamento tem que ser OSTENSIVO.

  • DECRETO 1655 (PRF)

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

  • Enfim, a CESPE bipolar...

  • MANO OU É PATRULHAMENTO OU É POLICIAMENTO!!!

  • GAB, C✔

    DECRETO 1655 é patrulhamento

    Decreto nº 9.662 / 2019 é policiamento

    vejamos:

    DECRETO 1655 (PRF) Art. 1°I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     

    Decreto nº 9.662 / 2019 Art. 47

    I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;

    III - executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Respondi uma questão em que a pegadinha era justamente trocar patrulhamento por policiamento e o gabarito tava errado kkkk agora vou no mesmo raciocionio e erro também. Enfim, Cespe..

  • Policiamento, fiscalização e prevenção são os componentes que caracterizam as atividades operacionais da PRF. (E)

    Ninguém sabe quando a banca quer patrulhamento e policiamento!

  • Ao meu ver, o que poderia está errado seria: "...constitui atividade cotidiana e especial da PRF.". Sendo atividade fim da PRF a guarda e fiscalização das rodovias federais, seria atividade cotidiana, mas ATIVIDADE ESPECIAL, estaríamos falando dos grupos táticos e/ou especiais da PRF. Ex.: GRR, NOE etc.... QUESTÃO MAU FORMULADA!!!

  • Pelo que vi a dúvida nessa questao é se o termo correto é patrulhamento ou policiamento ostensivo.

    Então vejamos como está expresso essa competência de patrulhamento e policiamento nas leis que estão no edital de 2021:

    • CTB. Art.20 II - realizar patrulhamento ostensivo (...)
    • CF/88 Art.44 §2° - (...) patrulhamento ostensivo das rodovias federais
    • Decreto n° 1655/95 I - realizar patrulhamento ostensivo (...)
    • Decreto n°9662/19 Art.47 I - (...) executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e área de interesse da uniao. II - executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção de transito (...)
    • Lei n° 9654/98 Art.2° Atribuiçoes do PRF de 3° classe: fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo (...)

    Conclusão: dependendo do contexto e da lei dada no comando da questão pode ser patrulhamento ou/e policiamento ostensivo, pois há previsão legal para as duas atividades.

  • Atividade típica, rotineira, constitucional...

    = Patrulhamento Ostensivo das Rodovias Federais.

    Atividade cotidiana e especial, com Presença Policial Ostensiva...

    = Policiamento Ostensivo das Rodovias Federais.

    O policiamento rodoviário federal ostensivo, realizado por meio da presença policial ostensiva, constitui atividade cotidiana e especial da PRF.

    Correto.

    Treino duro, jogo fácil. Avante!

  • Decreto nº 9.662 / 2019 é policiamento

    vejamos:

    DECRETO 1655 (PRF) Art. 1°I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     

     

    I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;

     

    III - executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens

  • Fala galera, gostaria de aproveitar a oportunidade para indicar esse curso maravilhoso para Redação. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Ele MUDOU O JOGO para mim:

     https://go.hotmart.com/Q52663110A

    Não se esqueça que redação também reprova.

  • O policiamento rodoviário federal ostensivo, realizado por meio da presença policial ostensiva, constitui atividade cotidiana e especial da PRF.

    O que tem de especial em uma atividade cotidiana?

  • CORRETA

    OUTRA: (CESPE - PRF - CFP 2016) Com relação às atividades operacionais da PRF, bem como à execução dessas atividades pelos policiais rodoviários federais, julgue o item seguinte.

    Policiamento, fiscalização e prevenção são os componentes que caracterizam as atividades operacionais da PRF.

    Gab Preliminar: ERRADO / Porém note que a questão é de 2016, ou seja, anterior ao Decreto 9.662, de 2019, que cita o POLICIAMENTO.

    • Decreto 9.662/2019 - Art. 47. À Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências... I - planejar, coordenar e executar o policiamento...
    • Decreto 1.655/95 - Art. 1º. À Polícia Rodoviária Federal...compete:  I - realizar o patrulhamento ostensivo...
    • CF - Art. 144 - § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
    • CTB - Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: II - realizar o patrulhamento ostensivo...

    Questão para ser analisada com cautela, principalmente, no seu comando!

  • Para a resolução da presente questão, pode-se, de início, mencionar o teor do art. 144, §2º, da CRFB, que assim estipula no tocante à competência da Polícia Rodoviária Federal:

    "Art. 144 (...)
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."

    De seu turno, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu art. 20, II, determina:

    " Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (...)

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;"

    Refira-se, ainda, ao teor do art. 2º, §1º, IV, da Lei 9.654/98, que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal, assim estabelecendo no tocante à classe de agente:

    "Art. 2o  A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente, na forma do Anexo I desta Lei.

    § 1o  As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:

    (...)

    IV - classe de Agente: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal."

    Da mesma forma, pode-se acionar a norma do art. 1º, I, do Decreto 1.655/95, que define a competência da Polícia Rodoviária Federal:

    "Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;"

    No mesmo sentido, o art. 47 do Decreto 9.662/2019:

    "Art. 47.  À Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 2º do art. 144 da Constituição, no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e, especificamente:

    I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;

    II - exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e nas estradas federais;

    III - executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;"

    Note-se como os atos normativos mencionados referem-se tanto a policiamento como a patrulhamento, razão pela qual não vejo incorreções em se aduzir que o policiamento rodoviário federal ostensivo, realizado por meio da presença policial ostensiva, constitui atividade cotidiana e especial da PRF.


    Gabarito do professor: CERTO

  • E o medo de errar essa questão kkkkk

ID
4853362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às competências institucionais, aos tipos de policiamento, aos indicadores de avaliação e demais atividades operacionais da PRF, julgue o item a seguir.

No âmbito da PRF, a organização operacional é composta pelo conjunto de unidades exclusivamente operacionais que compõem a sua estrutura e a respectiva cadeia de comando.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja em dizer unidades exclusivamente operacionais, pois existe a parte administrativa exercida por PRF's

  • Eu acredito que o erro esta em falar sobre cadeia de comando, quando na PRF não existe hierarquia e subordinação, acredito que seja nesse ponto que a questão foi considerada falsa

  • Não existe hierarquia de carreira, ou seja, um superior hierárquico de carreira, mas existe sim o superior hierárquico, mesmo que temporariamente, como o inspetor, superintendente...

  • Acredito que o erro esteja em dizer unidades exclusivamente operacionais, pois existe a parte administrativa exercida por PRF's. Justamente!!

  • Não existem hierarquia nem cadeia de comando.

  • A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, NÃO POSSUI:

    • Cadeia de comando;
    • Hierarquias;
    • Militarismo.

    Opinião e admiração pessoal!

    Fui militar por muitos anos no (EB) e não me arrependo, mas desgostei do militarismo por conter muito abuso de poder e autoridade dentro da instituição entre os próprios militares. Hoje me dedico aos estudos para conquistar meu objetivo de ingressar e pertencer a família PRF, pois é uma instituição transparente, linda, eficiente e excelente. Os PRF são tratados como tal sem babaquices e desrespeitos que existe dentro das instituições militares. #Projeto PRF........................

  • Acredito que o erro da questão se encontra no termo "exclusivamente operacionais", pois observa-se que nos quadros da carreira da PRF, independentemente de qual classe se pertença, há uma acumulação de atribuições, assim, as classes mais altas adquirem novas atribuições e agregam também as atribuições das classes anteriores. Portanto não existe na PRF nenhum servidor, órgão ou setor que seja de atuação "exclusiva" em determinada área.

    Lei 9.654/98, art. 2, §1, "III - classe de Agente Operacional: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da classe de Agente; e  "

    Não confundam carreira única com inexistência de hierarquia e cadeia de comando!

    Apesar de ser carreira única, existe sim hierarquia e cadeia de comando, do ponto de vista da estrutura organizacional da PRF (Dir. Administrativo), basta observar que há funções comissionadas de "direção, chefia e assessoramento". Por exemplo, como existiria um PAD contra um PRF se não houvesse hierarquia, já que o poder disciplinar deriva do poder hierárquico?

  • Filtrei pelo Dec 1655/1995 , mas está difícil encontrar questões referentes a esse assunto.

  • QUESTÕES RELACIONADAS: "A Primeira Classe do cargo de Policial Rodoviária Federal possui como atribuições atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional. GABARITO = ERRADO."

    veja como estão distribuídas as atividades de natureza ESTRATÉGICO, TÁTICO, e OPERACIONAL:

    Mnemônico para o policiamento das Classes PRF: DIAS de PLANtador de COCA Estão CONtados PrF=PAS 

    Classe Especial : Direção,Avaliação e Supervisão - ESTRATÉGICO.

    Primeira Classe: PLANejamento, CApacitação e COordenação - TÁTICO

    Segunda Classe: Execução e CONtrole - OPERACIONAL

    Terceira Classe: Patrulhamento, Fiscalização, Policiamento, Atendimento e Socorro  - OPERACIONAL

  • A organização político administrativa da P.R.F, está estruturada da seguinte forma; abito estratégico; tático; operacional e todos eles se correlacionam, ou seja, um depende do outro para o cumprimento de suas missões.

  • Esse assunto nao esta no dec. 1655

  • Pessoal, pra quem não sabe, a PRF possui Hierarquia, no entanto não é aquela Hierarquia vista no âmbito Militar, mas sim uma HIERARQUIA FUNCIONAL. E sim a PRF também possui uma Cadeia de Comando. Também achava que não tinha nada desse tipo, até chegar no CFP.

    Estudem, pois o Objetivo é PERTENCER.


ID
4853365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às competências institucionais, aos tipos de policiamento, aos indicadores de avaliação e demais atividades operacionais da PRF, julgue o item a seguir.

Em caso de acidente de trânsito em rodovia federal, a perícia será realizada pelo instituto de criminalística da respectiva circunscrição territorial.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão está errado!
  • A própria PRF, segundo o disposto no Decreto 1.655/95.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.

  • Cuidado. O conteúdo dessa questão não tem respaldo direto na legislação de trânsito, somente nos manuais de procedimentos internos da PRF.

    Ainda: o decreto 1.655 não estava no último edital da PRF.

    Essa questão da perícia causa muita controvérsia.

    A orientação interna da PRF, em consonância com o regimento interno e com o próprio decreto, é que os PRFs realizem a perícia, pois possuem habilitação para isso. Alguns possuem, inclusive, formação específica.

    Porém, há casos em que, mesmo sendo em rodovia federal e envolvendo a circunscrição da PRF, se há suspeita da ocorrência de crime, os próprios policiais acionam a perícia estadual.

    Não deveria estar no QC.

    @morgana.transito

  • Controverso mesmo. E o problema é saber o que a banca cobrará na hora da prova de verdade. Entendo que por questão legal, haverá o acionamento da perícia técnica (PC) sempre.

  • Matai essa questão, segundo as palavras do Luís do QB, ele sempre fala que a PRF faz perícias de acidentes, e em muitos Estados há falta de equipes de perícias ou mesmo pela inviabilidade de chegar no local.

  • Formação de curso!!! Só poderemos debater no curso de Formação!

  • Resumindo... eu já estou estudando para o curso de formação.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A


ID
4853368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às competências institucionais, aos tipos de policiamento, aos indicadores de avaliação e demais atividades operacionais da PRF, julgue o item a seguir.


A realização de palestras educativas em empresas e escolas bem como os comandos educativos e de saúde como parte de ações preventivas que contribuem para a conscientização dos motoristas, profissionais ou não, fazem parte das atividades operacionais da PRF caracterizadas como serviços de policiamento.

Alternativas
Comentários
  • G: Errado

    ..Serviço de policiamento?

  • G: Errado

    ..Serviço de policiamento?

  • QCONSURSO ACABOU COM A MATÉRIA DE CRIMINOLOGIA!! DECEPÇÃO!!

  • Pessoal, para quem esta na pegada de estudos para PRF, cuidado com esses tipos de questões.Pois, nesse caso, acredito eu que esse assunto seja normas e procedimentos interno da corporação e não assuntos relacionados concurso.

    Caso esteja errado, por favor, avise-me!!!

    "PROXPERA"

  • Atividades administrativas

  • QC, por favor, não coloquem questão de Curso de Formação, só está atrapalhando.


ID
4853371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às competências institucionais, aos tipos de policiamento, aos indicadores de avaliação e demais atividades operacionais da PRF, julgue o item a seguir.


A mensuração dos indicadores para o alcance de objetivos e para a avaliação dos aspectos relacionados a determinado resultado de uma intervenção é estratégia operacional utilizada rotineiramente na PRF.

Alternativas
Comentários
  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

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ID
4853374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da organização operacional da PRF, julgue o item subsequente.


O denominado cartão-programa destina-se à programação de atividades previstas e rotineiras, de modo a contemplar metas a serem cumpridas por equipe previamente definida.

Alternativas
Comentários
  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. https://go.hotmart.com/W44743476R


ID
4853377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da organização operacional da PRF, julgue o item subsequente.


As funções de gerenciamento e comando de unidades administrativas ou operacionais exercidas por policiais rodoviários federais detentores de cargos em confiança denominam-se de funções por incumbência.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja em "cargos de confiança"

  • Acredito por ser cargo de chefia

  • Função: Substantivo

    O que é Função: É o mesmo que a palavra missão.

    Exemplo de uso da palavra Função: Vamos fazer uma trabalho, e a sua função é fazer o a capa

    Incumbência: Substantivo

    O que é Incumbência: Responsabilidade.

    Exemplo de uso da palavra Incumbência: Educação é incumbência da comunidade.

    Educação é responsabilidade da comunidade.

    Não existe funções por incumbência!

  • Direito administrativo
  • MUITAS QUESTÕES SEM GABARITO COMENTADO, ESTÁ DEIXANDO A DESEJAR QCONCURSOS!

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • As funções de gerenciamento e comando de unidades administrativas ou operacionais exercidas por policiais rodoviários federais detentores de cargos em confiança denominam-se de funções por incumbência.

    Usei a lógica que a PRF Não "Administra".

    A PRF só Executa.

  • Cara, se não sabe não responde! EXISTE FUNÇÃO POR INCUMBÊNCIA SIM!

    São as funções exercidas pelos servidores que recebem atribuições específicas, definidas no Manual de Gestão Operacional ou em atos administrativos específicos, designados para o gerenciamento e comando de unidades, administrativas ou operacionais, que não estejam contempladas com função gratificada ou cargo em confiança.

  • Cargo de confiança é exercido por uma Função de Confiança. E na PRF é uma função Gratificada. Diferente das funções por incumbência.


ID
4853380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da organização operacional da PRF, julgue o item subsequente.


A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, possibilitando-lhe a ascensão na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação.

Alternativas
Comentários
  • Outorga-> transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública.

    Delegação -> transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.

    (...)

    Conforme já referenciado, a distinção fundamental entre o serviço público outorgado e o delegado reside no fato de que a outorga dá-se por lei (e somente por lei pode ser modificada ou retirada); há uma presunção de definitividade neste caso; prazo indeterminado.

    Na delegação, por outro lado, somente a execução do serviço é transferida para terceiros por ato administrativo (bilateral ou unilateral); está presente nesta relação uma noção de transitoriedade; prazo certo.

    Fonte: copiado e adaptado SERVIÇOS PÚBLICOS E DELEGAÇÃO por Prof. MSc. José Ricardo Leal Lozano

    Obs- coloque no google "SERVIÇOS PÚBLICOS E DELEGAÇÃO+Prof. MSc. José Ricardo Leal Lozano" e aparecerá o link do artigo.

  • Gabarito: ERRADO

    De fato a delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, mas ao contrário do afirmado, esta delegação não possibilita a sua ascensão na cadeia de comando, que exige requisitos formais para tanto, a exemplo da promoção e nomeação para um novo cargo hierarquicamente superior.

  • CUIDADO!! Estão confundindo com a Delegação e outorga legal ( na matéria de descentralização ), Pois a questão se trata sobre Delegação e avocação de COMPETÊNCIAS na matéria de agentes públicos.

    Delegação de competência: pode ser feita para orgão ou autoridade, subordinada ou não.

    -não transfere a titularidade

    -ato discricionário

    -pode ser revogada a qualquer tempo

    -somente os atos administrativos, nunca os atos politícos.

    Não podem ser delegados:

    -CENORA - Competência Exclusiva, carater NOrmativo, decisão em Recurso Administrativo

    Não confundir com avocação.

    -avocação de competência é: chamar para si, atribuição de outrem(subordinado). Medida excepcional, que deve ser fundamentada.

    não pode ser avocadas competência exclusivas do subordinado

    desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico

    por favor, qualquer erro mandem mensagem.

  • A delegação que trata a questão não é da descentralização de Serviço Público, ou seja, as formas de descentralização dos serviços públicos por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO (descentralização por delegação) ou OUTORGA (descentralização por serviço).

    Não confundir com a matéria de Agente públicos - Competência - DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO

    Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

    Não há ascensão na cadeia de comando com a mera delegação de competência, até porque é vedada a ascensão de carreira:

    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Também é certo dizer que toda a competência delegada terá sua delimitação especificada, podendo ser revogada a qualquer tempo, como trata o artigo:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. 

  • Gab: E

    Não ocorre ascensão na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação.

  • O bom que vc já vê a questão do curso de formação e já começa a fazer uma pergunta a si mesmo: do que adianta passar no concurso, se no CFP eu reprovo? kkkkk

  • SV 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • GABARITO ERRADO.

    TANTO ASCENSÃO QUANTO TRANSFERÊNCIA FORAM REVOGADOS.

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     REDAÇÃO ORIGINAL.

    A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, possibilitando-lhe a ascensão na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação. ERRADA.

    -------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, possibilitando-lhe a PROMOÇÃO na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação. CERTO.

  • OUTORGA = TITULARIDADE. T de TCHÊ de TiTuLaRiDaDe.

  • Assertiva E

    A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, possibilitando-lhe a ascensão na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação.

  • O erro da questão consiste na afirmativa: "possibilitando-lhe a ascensão na cadeia de comando", visto que o agente delegado, ou seja, aquele que recebeu, por transferência do delegante, certas atribuições, as desempenhará por tempo e limites estabelecidos no próprio ato de delegação da competência, de modo que não há qualquer alteração funcional ou ascensão funcional daquele que exerce a competência que lhe foi transferida.

  • Trata-se de uma questão sobre delegação de competência. Primeiramente, vamos compreender esse conceito.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.

    Após essa introdução, vamos analisar a assertiva.

    A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica relacionada ao seu cargo ou à sua função. No entanto, a delegação não possibilita a ascensão na cadeia de comando. Atentem que a ascensão do servidor público não pode ocorrer, pois foi ascensão e transferência, foi revogada pela Lei 9.527/97. Significava a passagem de uma carreira para outra.

    Além disso, a Súmula Vinculante 43 também proíbe esse tipo de provimento: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
4853383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da organização operacional da PRF, julgue o item subsequente.


As unidades operacionais (UOP), em regra, constituem-se de instalações físicas de uso móvel ou fixo, necessariamente vinculadas a circunscrições específicas, onde são desenvolvidas atividades exclusivas de policiamento.

Alternativas
Comentários
  • Unidades Operacionais (UOPs - postos de fiscalização) 

    Fiscalização e policiamento ostensivo em trechos de rodovias federais.

    Erro da questão(atividades exclusivas)

    Acredito que esse conteúdo não cai na PRF, apenas nas provas para curso de Formação..

  • QUE RIDÍCULO ESSA GALERA QUE VEM AQUI FAZER PROPAGANDA


ID
4853386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da organização operacional da PRF, julgue o item subsequente.


Um policial rodoviário em escala ordinária poderá ter jornada de trabalho diferenciada da comumente utilizada pela instituição.

Alternativas
Comentários
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ID
4853389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da organização operacional da PRF, julgue o item subsequente.


Diante de um acidente em via federal, em horário diurno, com consequente bloqueio de uma das faixas de rolamento, o policial rodoviário federal deverá posicionar a viatura sobre a faixa interrompida, não havendo, no entanto, a obrigatoriedade de sinalização por luzes caso ele adote procedimentos que garantam a visibilidade dos usuários da via.

Alternativas
Comentários
  • Sinalizar com luzes sempre

  • Pessoal, para quem esta na pegada de estudos para PRF, cuidado com esses tipos de questões.Pois, nesse caso, acredito eu que esse assunto seja normas e procedimentos interno da corporação e não assuntos relacionados concurso.

    Caso esteja errado, por favor, avise-me!!!

    "PROXPERA"

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. https://go.hotmart.com/W44743476R

  • vem tranquilo. vc é muito chato se não quer fazer questões deixa p quem pagou e quer fazer a questão que ele bem intender

ID
4853392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às rotinas operacionais da PRF, julgue o item que se segue.


O gerenciamento e controle de manifestações sociais ocorridas ao longo de rodovias federais, como, por exemplo, movimentos de reforma agrária e bloqueio de vias por caminhoneiros, é atribuição de equipe própria, nos termos de protocolo e normatizações específicos.

Alternativas
Comentários
  • É atribuição da equipe de choque.

  • Pessoal, para quem esta na pegada de estudos para PRF, cuidado com esses tipos de questões.Pois, nesse caso, acredito eu que esse assunto seja normas e procedimentos interno da corporação e não assuntos relacionados concurso.

    Caso esteja errado, por favor, avise-me!!!

    "PROXPERA"

  • É só observa a questão!

    Ocorridas ao longo de rodovias federais...

    Esta ´CORRETA

  • essas questao mais atrapalham do que ajudam
  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às rotinas operacionais da PRF, julgue o item que se segue.


Os denominados comandos realizados em pontos fixos, executados ordinariamente ou em missões específicas, possuem formatação rígida em relação à quantidade de policiais que formam a equipe.

Alternativas
Comentários
  • Bom senso e lógica. O atual (deficitário) efetivo dentre outras contingências não permitiria um regramento rígido ao ponto de determinar quantitativo fixo de equipes.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com relação às rotinas operacionais da PRF, julgue o item que se segue.


Um policial rodoviário recém-empossado que tenha dúvida sobre as suas atribuições operacionais poderá consultá-las no Manual de Gestão Operacional (MGO), além de outras normativas internas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, para quem esta na pegada de estudos para PRF, cuidado com esses tipos de questões.Pois, nesse caso, acredito eu que esse assunto seja normas e procedimentos interno da corporação e não assuntos relacionados concurso.

    Caso esteja errado, por favor, avise-me!!!

    "PROXPERA"


ID
4853401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Considerando as normas para o deslocamento em ronda ou patrulhamento, julgue o próximo item.


A fim de permitir o pronto deslocamento, em patrulhamento em pistas simples, em regra, a viatura policial deverá ficar em posição perpendicular, fora do acostamento e voltada para o eixo da via, tangenciando-a.

Alternativas
Comentários
  • Geralmente é deste modo que a gente vê as viaturas nas estradas, de modo perpendicular, de frente para a pista.

  • Certinho dentro do conteúdo de criminologia que eu quero estudar... prova de CFP aqui é tenso.

  • Pessoal, para quem esta na pegada de estudos para PRF, cuidado com esses tipos de questões.Pois, nesse caso, acredito eu que esse assunto seja normas e procedimentos interno da corporação e não assuntos relacionados concurso.

    Caso esteja errado, por favor, avise-me!!!

    "PROXPERA"


ID
4853404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Considerando as normas para o deslocamento em ronda ou patrulhamento, julgue o próximo item.


Uma equipe designada para o serviço de ronda voltado à prevenção de acidentes de trânsito deverá adotar procedimento velado, de modo a ser observada por um número mínimo de veículos em trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Pm mesmo sendo fardada é preventiva e mesmo assim não é velado (coberto,escondido)

  • errei por não saber o que significava procedimento velado

  • Cuidado. O conteúdo dessa questão não tem respaldo direto na legislação de trânsito, somente nos manuais de procedimentos internos da PRF (a questão é de CFP).

    Entretanto, um serviço de ronda para prevenção de acidentes precisa ser ostensivo, ou seja, precisa ser visível para o maior número possível de pessoas, para que o efeito da ronda em si atinja seu objetivo: quando as pessoas veem o giroflex, na distância, veem que a PRF está por perto, reduzem a sua velocidade e ficam mais atentas.

  • ERREI,

  • Ostensivo ainda tem gente q quer desobedecer, imagina se fosse velado.....

  • A priori o termo "velado" foi o fator principal para marcar minha resposta.

  • PROCEDIMENTO VELADO SÃO ATOS FECHADOS. NÃO VISIVEIS.

  • errado, a PRF tem que ser uma exibida, pra mostrar que o Estado está presente na sua pessoa.

  • ERRADO, A FISCALIZAÇÃO DEVE ACONTECER DE FORMA OSTENSIVA.

  • De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, ADOTAR AS MEDIDAS DESTINADAS A ASSEGURAR ESSE DIREITO.
     
    Além disso, os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
     
    Pois bem, a banca afirma que uma equipe designada para o serviço de ronda voltado À PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO deverá adotar procedimento velado, de modo a ser observada por um número mínimo de veículos em trânsito.
     
    A assertiva está incorreta. O procedimento velado caracteriza-se operação policial de forma dissimulada, encoberto, disfarçado. Logo se o objetivo da ronda é EVITAR ACIDENTES DE TRÂNSITO, a equipe deverá atuar de forma ostensiva, ou seja, com veículo caracterizado e sinalização identificadora (Giro-flex ligado).
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO


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ID
4853407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Considerando as normas para o deslocamento em ronda ou patrulhamento, julgue o próximo item.


No deslocamento em serviço de ronda em pista de múltiplas faixas, a viatura policial deverá ser conduzida preferencialmente à direita da pista de rolamento, em velocidade de até 80% do limite máximo permitido para a via.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que só deverá ultrapassar o limite quanto em efetiva emergência

  • Pessoal, para quem esta na pegada de estudos para PRF, cuidado com esses tipos de questões.Pois, nesse caso, acredito eu que esse assunto seja normas e procedimentos interno da corporação e não assuntos relacionados concurso.

    Caso esteja errado, por favor, avise-me!!!

    "PROXPERA"

  • Galera que está estudando, seja para a PF, seja para a PRF, aqui fica o meu humildade questionamento: o que impediria a banca de inserir questões estilo curso de formação ou de delegado? A concorrência é enorme, o conteúdo é vasto e as possibilidades de formulações de questões quase infinita. Está na hora de abrirmos os olhos e a mente para desafios mais intensos.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito do cronotacógrafo e do etilômetro, bem como do uso desses instrumentos inerentes às atividades cotidianas do policial rodoviário federal, julgue o item subsecutivo.


Nos cronotacógrafos digitais em condições normais de conservação, os registros efetuados em uma fita diagrama permanecem legíveis por um período de, pelo menos, cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • RESOLUÇÃO N. 92 , DE 4 DE MAIO DE 1999

    VIII ERROS MÁXIMOS TOLERADOS (DISPOSITIVOS INDICADORES E REGISTRADORES)

    IX DISCO DIAGRAMA 1. Definição Disco de papel carbonado recoberto de fino revestimento destinado a receber e fixar os registros provenientes dos dispositivos de marcação do registrador instantâneo de velocidade de forma contínua e inalterável e de leitura e interpretação direta ( sem dispositivos especiais de leitura).

    2. Generalidades a) Os discos diagrama devem ser de uma qualidade tal de forma a não impedir o funcionamento normal e permitir que os registros sejam indeléveis, claramente legíveis e identificáveis. Esses discos diagrama devem conservar as suas dimensões e registros em condições normais de higrometria e de temperatura Em condições normais de conservação, os registros devem ser legíveis com precisão durante, pelo menos, cinco anos.

  • Decreto: 1.655/95 ▪️ Dispositivos: Indicadores e Registradores. ⚫⚫⚫ DISCO DIAGRAMA= Papel Carbonado com Fino Revestimento. (Deve ser de boa qualidade !!!). Deve estar em estado de conservação de no mínimo 5 Anos. Gab. #Certo
  • Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

    https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/o-que-e-cronotacografo#:~:text=Cronotac%C3%B3grafo%20%C3%A9%20o%20instrumento%20ou,o%20tempo%20de%20trabalho%20e

    Resolução n. 92/1999 CONTRAN

    ANEXO I - REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO...

    XI DISCO DIAGRAMA

    2 GENERALIDADES

    a) [...] Em condições normais de conservação, os registros devem ser legíveis com precisão durante, pelo menos, cinco anos.

    ANEXO II - CONJUNTO COMPUTADORIZADO PARA REGISTRO ELETRÔNICO INSTANTÂNEO...

    3 GENERALIDADES

    3.10 FITA DIAGRAMA

    Em condições normais de conservação, os registros devem ser legíveis com precisão durante cinco anos pelo menos.

  • ◘Se for tacógrafo computadorizado: em caso de acidente: informações das últimas 24h pelo período de 5 anos.

  • Não sei onde tá escrito isso no decreto 1.655

  • Me sinto desorientado aqui ,pois assisto uma aula sobre decreto 1.655 aí depois aparece uma questão dessas, não tem fundamento

  • Decreto: 1.655/95 ▪️ Dispositivos: Indicadores e Registradores. DISCO DIAGRAMA= Papel Carbonado com Fino Revestimento. Deve estar em estado de conservação de no mínimo 5 Anos.

    Gab. #Certo

    Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/Q52663110A


ID
4853413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito do cronotacógrafo e do etilômetro, bem como do uso desses instrumentos inerentes às atividades cotidianas do policial rodoviário federal, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Em procedimento de fiscalização, um policial rodoviário federal detectou que, em um cronotacógrafo de 180 km/h, a escala do disco diagrama era de 125 km/h. Assertiva: Nessas circunstâncias, a marcação de velocidade do disco será sempre inferior à velocidade real desenvolvida pelo veículo.

Alternativas
Comentários
  • Questão nada a ver com controle externo e sim com o código de trânsito.
  • Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

    Fonte: INMETRO.

  • Não concordo com o gabarito, pois SEMPRE é impossível afirmar, pois a agulha ou outra peça do instrumento podem estar com problemas e parar em 125km/h, não registrando nenhuma velocidade superior a essa, mas mantendo-se igual nas INFERIORES a 125km/h.

    Só um comentário.


ID
4853416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito do cronotacógrafo e do etilômetro, bem como do uso desses instrumentos inerentes às atividades cotidianas do policial rodoviário federal, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Durante fiscalização de um cronotacógrafo instalado em um caminhão, um policial rodoviário federal constatou que o motorista do veículo não havia respeitado, quando necessário, os horários de direção e descanso. Assertiva: Nessa situação, caberá ao policial enquadrar legalmente a conduta, retendo o veículo por tempo determinado, após rubricar e devolver o diagrama ao condutor do caminhão.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, veiculo retido até que se faça cumprir o tempo de descanso. Após, será liberado.

    Infração:Média !!!

    Uma boa pegadinha seria se a banca cobrasse essa infração dizendo que não há discricionariedade sobre o tempo de parada de descanso. No qual poderá ser estendida para a segurança da carga ou passageiros, mas somente nessas situações.

    "PROXPERA"

  • Gabarito: Certo.

    A título de complementação, o CTB estabelece que:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:

    XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:

    Infração - média;  

    Penalidade - multa;  

    Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

    Bons estudos!

  • CERTO - De acordo com o CTB em seu art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 1º Sendo observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.

    § 1º - A. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registrada, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    § 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período de 8 horas ininterruptas de descanso.

    § 4º Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.

    § 5º Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.

    § 6º O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3º deste artigo..

    § 7º Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 6º.

    Capítulo IV - CTB - DAS INFRAÇÕES

    Art. 230. Conduzir veículo:

    ...

    XXVIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:

    infração - média;

    Penalidade - multa.

    Medida Administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

    Portanto, a assertiva está correta, visto que o motorista deve respeitar o tempo estabelecido em lei para sua segurança e de todos que circulam pelas rodovias federais. O agente rodoviário irá reter o veículo até que o tempo seja cumprido, e haverá aplicação de multa, por não haver respeitado dispositivo de lei.

  • Complementando:

    Art. 3º, § 2° Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.

  • Me embaralhei com o fato dele ter que devolver o disco rubricado ao condutor do caminhão.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do cronotacógrafo e do etilômetro, bem como do uso desses instrumentos inerentes às atividades cotidianas do policial rodoviário federal, julgue o item subsecutivo.

Conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro somente o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • Gabarito: Errado.

    Conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro somente o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    De acordo com o CTB:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    Bons estudos.

  • Não acho interessante o Qc colocar questões de curso de formação no banco de dados dele, pois existem questões específicas que são aprendidas durante o curso e que não caem na hora do concurso propriamente dito. Enfim, é só minha opinião.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essas questões novas enriquecem o banco de dados do QC e é oportunidade para quem estuda legislação de Trânsito. Parabéns ao site.

  • Entendo ambos os lados sobre a inclusão de questões de CFP aqui, mas é preciso cuidado com elas.

    Essa é uma questão tranquila: o erro é a palavra "somente".

    Na antiga redação do art. 277, de fato era necessário existir algum tipo de suspeita para que o policial pudesse oferecer o etilômetro aos cidadãos.

    Porém, na redação atual, qualquer cidadão abordado na fiscalização pode ser submetido ao etilômetro.

    Como já colocaram aqui:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.     

  • Eu pensava que o material do curso de formação não fosse publicizado. Mas já que chegou pra nosso acesso, que saibamos usá-lo para entender o que a banca e a instiuição quer daquele que de fato quer se integrar à Organização.

  • Vamos Pertencer Galera

  • A questão apresenta 2 erros. O primeiro erro, ao contrário do que pode parecer, está no termo "deverá". O art. 277, diz o seguinte: "O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste...".

    Cabe destacar que aqui não se trata de trazer atores distintos e sim apresentar situações diferentes de aplicação do teste. São eles:

    1º Condutor envolvido em acidente (situação corriqueira onde na verdade se busca atestar que o(s) condutor(es) envolvido(s) apresentam, ou não, condições adequadas para condução do veículo); e

    2º Condutor alvo de fiscalização de trânsito (famosas blitz).

    Quanto ao segundo erro, caracteriza-se quando a questão vincula a aplicação do etilômetro somente quando apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Na verdade o próprio art. 277 vai nos esclarecer que a aplicação do teste se dá de forma alternada não vinculativa, ou seja, pode-se aplicar o etilômetro, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran (Resolução 432/13), permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Banca CESPE : Se tem SOMENTE pode ficar esperto e atento que lavem bomba !

  • CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CONFORME CTB

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • Assertiva E

    Conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro somente o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

  • Gabarito: errado.

    Em uma fiscalização de trânsito, o agente tem a discricionariedade de realizar o teste com etilômetro em todos os condutores. A recusa, inclusive, é infração.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Errada

    Art277°- O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Bastava lembrar das blitzes da lei seca para responder essa.

  • Segundo o Código de Trânsito Brasileiro o etilômetro é o aparelho destinado à mediação do teor alcólico no ar alveolar.

    Art. 269. CTB. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotas as seguintes medidas administrativas:

    ...

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícias de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

    ...

    § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridade de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    Portanto, com objetivo de priorizar a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, o agente rodoviário poderá submeter o motorista que se envolva em acidente de trânsito, ou quando achar oportuno a fiscalização de automóvel para verificar o estado do motorista, visando resguardar a segurança geral.

  • Só complementando os comentários dos colegas, segundo a resolução 432 do CONTRAN, um conjuntos de sinais( 2 ou +), já são suficientes para enquadra-lo tanto na infração do art 165 como no crime do art 306.

  • CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina que a fiscalização de trânsito adotada pelas autoridades de trânsito e seus agentes terá por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. Nesse sentido, firma que a realização de teste de dosagem de alcoolemia  é medida administrativa que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar.
     
    Pois bem, a banca afirma que, conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro SOMENTE o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
     
    A assertiva está incorreta. De acordo com o art. 277 do CTB, o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
     
    Para além disso, a Resolução 432/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, diz que a fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM INCORRETO.

  • Atenção às palavras restritivas: somente, apenas...

  • Acho que tem algo errado com meu aplicativo de questões, a pergunta não tem nada a ver com a resposta. Veja abaixo qual questão está aparecendo para mim. Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.
  • o agente deve se ater aos sinais apresentados pelo condutor, no entanto, n fica vinculado a isso para aplicar o teste.

  • O CTB em seu Art. 277 estabelece que qualquer condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    GABARITO: ERRADO

  • Procedimento padrão !

  • Gabarito: Errado

    Agente de trânsito poderá submeter o condutor do veículo ao teste de etilômetro, mesmo que este não apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    Segundo o CTB:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

  • conforme resolução do CONTRAN, os agentes deverão priorizar o uso do etilômentro.

  • CUIDADO com a palavra SOMENTE.

  • Nada disso, o PRF pode submeter o teste a qualquer pessoa. RT PRF
  • Pra vc que já fez as quase 500 questões de Trânsito e quer treinar mais. +555 questões Cespe inéditas! https://go.hotmart.com/G49792459J?dp=1

  • Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo. Fonte: Google.

    Parece-me a mesma coisa do tacográfo, deu até medo.

  • [CTB] Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    PERTEN.. ☠️

  • Não precisa ser somente um conjunto, mas apenas um dos Sinais de capacidade psicomotora alterada.

  • O conjunto de sinais é exigido para lavrar o AIT nos casos em que não se usam outros testes.

  • ARTIGO 277- ENVOLVIDO EM ACIDENTE OU ALVO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.

  • Tem gente que tem resistência ao alcool e não apresenta sinais.

    E conforme mencionou o professor, no final do comentário:

    "...a fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito."

  • Errado.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Quem dirige sabe que não kkkk

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • INDEPENDENTE de um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    BORA E BORA, CHEGAREMOS FORTE EM 23-2024.


ID
4853422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito do cronotacógrafo e do etilômetro, bem como do uso desses instrumentos inerentes às atividades cotidianas do policial rodoviário federal, julgue o item subsecutivo.

Devido à sua importância como ferramenta de inibição a excessos de velocidade e de redução de acidentes, o uso do cronotacógrafo no Brasil é obrigatório para todos os modelos de veículos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Pois segundo o artigo 105 do CTB e as resoluções 14/98, 87/99 e 92/99 do Contran, o uso tacógrafo é obrigatório nos veículos:

    - De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;

    - De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 19 toneladas independentemente do ano de fabricação

    - De transporte de escolares;

    - De transporte de passageiros com mais de 10 lugares;

    - De transporte de produtos perigosos.

  • ERRADO.

    Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

    Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo.

  • Quem não quiser resolver as questões do curso de formação faz o seguinte:

    Passo 1: Vá no filtro;

    Passo 2: Vá em ''cargo'';

    Passo 3: digite: ''Policia Rodoviária Federal - Curso de formação'', e posteriormente clique em ''filtrar'';

    Passo 4: Vá em ''gerar caderno''.

    Quando você for resolver questões de transito, vá no filtro em: Excluir questões (Do meu caderno).

    PRONTO!

    Bons Estudos!

  • cronotacógrafo é obrigatório para os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4853425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Acerca da conceituação doutrinária de sociedade civil e de Estado, julgue o item a seguir.


A conceituação moderna de Estado defende a teoria da dupla personalidade do Estado, que, em diferentes circunstâncias, atua tanto com personalidade de direito público quanto com personalidade de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil chegou a vigorar a teoria da dupla personalidade, segundo a qual o Estado, enquanto atuando em atividades públicas, teria personalidade de direito público, e, enquanto desempenhando atividades de direito privado, teria personalidade de direito privado.

    O erro da assertiva é dizer que se trata de uma visão moderna de Estado. Atualmente, prevalece a ideia de que o Estado possui uma única personalidade, sendo, portanto, uma pessoa jurídica de direito público. Ou seja, "o Estado pode atuar tanto no campo do DIREITO PÚBLICO como no do DIREITO PRIVADO, mantendo sempre sua ÚNICA PERSONALIDADE de DIREITO PÚBLICO, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada". (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55).

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB. ERRADO

    O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO.

  • Gabarito: ERRADO

    Conceituação moderna? NÃO!

  • Sempre direito público!

    Avante!

  • gabarito errado

    O Estado pode até em algumas situações atuar no campo do direito privado, porém ele sempre manterá sua personalidade de direito público.

  • GABARITO ERRADO.

    NÃO CONFUNDA PESSOA POLÍTICAS ( U,E DF e M) COM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE ALGUMAS ENTIDADES POSSUEM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

    ---- > A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas (Direito privado), sociedades de economia mista(Direito privado), fundações públicas.

    ------------------------------------------------------

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO IREI CITAR O CÓDIGO CIVIL.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno

    I - a União

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.

    III - os Municípios

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    V - as demais entidades de caráter público, criadas por lei

    (Direito privado)

  • 2022 quero estar resolvendo esses tipos de questões na ANP.

  • Gabarito: Errado!

    O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua Personalidade de Direito Público.

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    1.Estado

    #ATUAÇÃO NO DIREITO PÚBLICO E NO DIREITO PRIVADO

    O Estado pode atuar tanto no direito público como no direito privado,entretanto sempre ostentará a qualidade de pessoa jurídica de direito público.Isso nem sempre foi assim,pois antigamente sustentava-se a teoria da dupla personalidade do Estado,isto é,este ostentaria a qualidade de pessoa jurídica de direito público quando atuasse no direito público (como ente soberano) e de pessoa jurídica de direito privado quando atuasse no direito privado (em igualdade com os particulares).Dessa forma, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se superada.

    ---------------------------

    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO.

  • Mas e quando ele atuar sob forma de sociedade de economia mista e empresas publicas, sao pessoas juridicas de direito privado

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Os critérios unidimensionais ou simples conceituam o direito administrativo levando em consideração um só elemento, a exemplo do que ocorre com o critério legalista.

  • Elementos do Estado: Povo, Território e Soberania.

    Elementos do Estado Moderno: Povo, Teritório, Soberania e Finalidade

  • Independente de qual esfera o estado atuará, seja esta de natureza pública ou privada, o estado manterá sua personalidade de direito PÚBLICO.

    Gabarito errado

  • Estado SEMPRE personalidade pública!

    Sem mais.

  • "Ressalta-se que o Estado pode atuar no direito púbico ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público.Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se totalmente superada."

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2020

  • O estado atuando tanto no direito público ou privado, manterá sua personalidade jurídica de direito público!

  • De acordo com a teoria da dupla personalidade do Estado, este poderia atuar ora com personalidade de direito público, ora de direito privado.

    Trata-se, contudo, de teoria há muito ultrapassada, conforme salienta Matheus Carvalho:

    "Ressalta-se que o Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público. Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se totalmente superada."

    Logo, claramente incorreto aduzir que, na conceituação moderna, ao Estado seria aplicável a aludida teoria, porquanto já não mais se mostra admitida em nosso ordenamento.



    Gabarito do professor: ERRADO


    Referências Bibliográficas:


    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 33.

  • NÃO!

    ________________

    Corrigindo...

    "A conceituação moderna de Estado defende a teoria da dupla personalidade do Estado. Todavia, mesmo em diferentes circunstâncias, atuando tanto no direito público quanto no direito privado, o estado manterá sua personalidade jurídica de direito público."

    CERTO.

    ________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO - De acordo com Hely Lopes Meirelles, o conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado, e dessa forma, sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana, e como sendo um ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada, e assim é o Estado de Direito, ou seja, o Estado Juridicamente organizado e obediente as suas próprias leis.

  • Errado. porque o Estado é uma instituição politicamente organizada de um povo, dotada de ordem jurídica própria, cuja aplicação, lhe cabe com exclusividade dentro de determinado território e que possuem  reconhecimento externo de sua soberania. Por isso o seu status é de pessoa jurídica de direito público.

  • Galera, gostaria de aproveitar a oportunidade para indicar esse curso maravilhoso para Redação. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Ele MUDOU O JOGO para mim:

     https://go.hotmart.com/Q52663110A

    Não se esqueça que redação também reprova.

  • ÚNICA PERSONALIDADE de DIREITO PÚBLICO, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada


ID
4853428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da conceituação doutrinária de sociedade civil e de Estado, julgue o item a seguir.


Na conceituação clássica atinente à ideia liberal do século XVII, o poder de polícia relacionava-se à atividade estatal limitadora dos direitos individuais em benefício da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

    (DI PIETRO, 2018, p. 319)

  • Conceito de poder de polícia: classico - garantir a segurança moderno - garantir interesse público
  • Complementando:

    Definição: É a atividade concedida à administração pública de limitar, restringir ou impor limites ao exercício de direitos e de atividades em função do interesse público. (coletividade)

    Atributos do Poder de Policia:

    Discricionariedade: é a avaliação do que é mais conveniente e oportuno para a sociedade e a administração pública.

    Imperatividade: é a imposição de uma obrigação legal para um particular.

    Coercibilidade: A adm. pública pode utilizar dos meios (força e coerção) para efetivar o poder de policia.

    Auto-executoriedade: A adm. pode decidir e executar diretamente os próprios atos. Não necessitando de ordem judicial ou a anuência de algum poder.

    Qual a finalidade do Poder de Policia?

    Intervenções gerais e abstratas: (Regulamentos)

    Intervenções concretas e especificas: (Autorizações e Licenças)

    Qual o limite do Poder de Policia ?

    A lei atua como um agente limitador.

    Objeto do Poder de Policia:

    delimitar ou restringir direitos individuais com a finalidade do interesse público. na proporcionalidade.

    Fonte: CTN

    Fonte: https://www.soresumos.com/poder-de-policia/

  • Em suma: conceito clássico, o poder de polícia é com viés da SEGURANÇA como um todo.

    Já o conceito moderno, adotado pelo Br, é referente ao coletivo em detrimento do privado.

  • Conforme Di Pietro, o conceito clássico de Poder de Polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • ADO

    Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • Poder de Polícia:

    Conceito clássico (século XVII) => limita direitos individuais em prol da SEGURANÇA.

    Conceito moderno (adotado atualmente) => limita direitos individuais em prol do coletivo.

    GABARITO: ERRADO

  • PODER DE POLÍCIA:

    CONCEITO CLÁSSICO = LIMITA DIREITOS INDIVIDUAIS EM PROL DA SEGURANÇA

    CONCEITO MODERNO = LIMITA DIREITOS INDIVIDUAIS EM PROL DO COLETIVO

  • Delegado da PRF.

  • Gente, falar em interesse público (objetivo atual do poder de polícia) hoje já é complicado, quiçá no séc. XVII.

  • O conceito moderno surgiu com a revolução francesa e com os ideais de igualdade, liberdade e fraternidade. O conceito clássico vem antes. Com o foco em garantir a ordem e os poderes Reais.

  • GABARITO ERRADO

    Das concepções de poder de polícia:

    Do Estado de Direito de tipo liberal:

    1.      Surgido a partir do século XVIII, com as Revoluções Burguesas Americana e Francesa, foi atribuído um papel mínimo (não intervencionista) ao Estado, de modo que a atividade da polícia administrativa era limitada. Restringia-se à proteção da segurança pública, à ordem e à garantia dos direitos e garantias individuais. No Estado de Direito, de índole claramente liberal, a preocupação precípua era a de assegurar ao indivíduo uma série de direitos subjetivos, dentre os quais à liberdade. Por isso, a interferência nessa liberdade deveria se dar de maneira excepcional, de modo que só poderia o Estado limitar o exercício dos direitos individuais para assegurar a ordem pública. Nesse contexto do Estado de Direito, a polícia administrativa, ou seja, o poder de polícia, era restrito a uma polícia de segurança.

    Do Estado Social de Direito:

    1.      O Estado de Direito (liberal) evolui para o Estado Social, de caráter intervencionista. Aqui o Estado não se limita à segurança, estende-se também à ordem econômica e à social. De um lado, passou a atuar em setores não relacionados com a segurança pública, de forma a atingir as relações entre particulares, anteriormente fora de alcance do Estado. Passou a possibilitar a imposição de obrigações de fazer, como o cultivo da terra, o aproveitamento do solo, a venda de produtos (no Estado liberal se limitava a impor obrigações de não fazer). O próprio conceito de ordem pública, antes concernente apenas à segurança, passou a abranger a ordem econômica e social, com medidas relativas às relações de emprego, ao mercado dos produtos de primeira necessidade, ao exercício das profissões, às comunicações, aos espetáculos públicos, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico nacional, à saúde e tantas outras. Para os doutrinadores, o poder de polícia passou a crescer sobre duas vertentes:

    a.      Polícia geral – relacionada à segurança pública;

    b.     Polícias especiais – as quais atuam nos mais variados setores da atividade dos particulares.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Atualização :

    O STF proferiu uma decisão que modificou o entendimento acerca da delegação do poder de polícia.

    A pessoa jurídica de direito privado PODERÁ aplicar sanção, DESDE QUE seja por LEI , tenha capital MAJORITARIAMENTE PÚBLICO, NÃO exerça atividade económica e que NÃO seja de regime CONCORRENCIAL tendo esses requisitos pode-se aplicar sanção.

    Bons estudos!

  • Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.

  • Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. ( pp.319 -Direito Admnistrativa Maria Sylvia Zanella Di Pietro,2019).

    Simplesmente a Cespe formatou um conceito equivocado segundo à concepção clássica.Nesse período, o poder de polícia era considerado uma atividade que ,de fato, limitava direitos individuais,porém, como se tratra de um Estado liberal, isso era feito em prol da segurança pública e não da coletividade.Somente com o Estado de Direito que se iniciou a ideia de um bem estar coletivo.

  • Conceito de poder de polícia:clássico - garantir a segurança e moderno - garantir interesse público

  • Copiando

    Poder de Polícia:

    Conceito clAssico (século XVII) => limita direitos individuais em prol da SEGURANÇA.

    Conceito mOdernO (adotado atualmente) => limita direitos individuais em prol do COLETIVO.

  • PRA QUÊ A NECESSIDADE DE TER ESSAS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO AQUI.. ???

    NINGUÉM AINDA NÃO PASSOU NEM NO CONCURSO ..

  • ERRADO - O conceito de liberdade, no século XVII, monopolizou os debates teóricos sobre a formação do Estado, sua legitimidade e função. Estabeleceu-se a distinção entre liberdade natural e liberdade civil. Predominou, nesse espaço reflexivo, a visão de que o homem nasce livre. Entretanto, para que essa liberdade individual não gerasse a destruição recíproca dos indivíduos, incumbiria ao Estado a missão de ordenar a sociedade e garantir o exercício legítimo da liberdade civil. Esse princípio inspirou a teoria do contrato social, bem como serviu de fundamento para as concepções seiscentistas de Estado. Nesse patamar, a liberdade afigurava-se como propriedade - como um objeto, que podia ser obtido, delimitado, trocado. Propunha-se o sacrifício da liberdade sob o primado da coação. O modelo liberal de Estado foi concebido para proteger a propriedade e a liberdade individuais. A acepção de liberdade desenvolvida nesse período histórico estimulava a ideia do devido processo legal. É significativo o surgimento do habeas corpus na Inglaterra, bem uma noção incipiente de liberdade políticas - de reunião, de assembleia, de expressão etc.

    Por isso, no século XVII o objetivo era o de proteger a propriedade, e não os direitos individuas das pessoas.

  • Na conceituação clássica atinente à ideia liberal do século XVIII, o poder de polícia relacionava-se à atividade estatal limitadora dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 153.

  • Na conceituação clássica  (século XVII) => limita direitos individuais em prol da SEGURANÇA.

  • Conceito de poder de polícia:

    clássico - garantir a segurança

    moderno - garantir interesse público.

  • Copiando

    Poder de Polícia:

    Conceito clássico (século XVII) => limita direitos individuais em prol da SEGURANÇA.

    Conceito moderno (adotado atualmente) => limita direitos individuais em prol do COLETIVO.

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ID
4853431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Acerca da conceituação doutrinária de sociedade civil e de Estado, julgue o item a seguir.


De forma sintética, para o filósofo Norberto Bobbio, a sociedade civil compreende a esfera de relações entre indivíduos, classes e grupos sociais não reguladas pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Segundo Norberto Bobbio, "Na linguagem política de hoje, a expressão "sociedade civil" é geralmente empregada como um dos termos da grande dicotomia sociedade civil/Estado. O que quer dizer que não se pode determinar seu significado e delimitar sua extensão senão redefinindo simultaneamente o termo "Estado" e delimitando a sua extensão. Negativamente, por "sociedade civil" entende-se a esfera das relações sociais não reguladas pelo Estado, entendido restritivamente e quase sempre também polemicamente como o conjunto dos aparatos que num sistema social organizado exercem o poder coativo". (BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade: Para uma teoria gera da política. Editora Paz e Terra. p. 33.)

  • Uma forma de definir a sociedade civil, seria dizer que é a sociedade organizada pelo mercado. Ou que a sociedade civil é o próprio mercado. Este tipo de definição é interessante, mas leva a confusões; Na verdade, a sociedade civil incorpora a vida familiar, que é regulada pelo Estado através do direito civil, e pela vida produtiva ou econômica, que é regulada pelos mercados e pelo Estado. Conforme Bobbio ensina, "negativamente por sociedade civil entende-se a esfera das relações sociais não reguladas pelo Estado".

  • Se pensarmos nos dias atuais, o que o estado mais faz é nos controlar, proibir até de trabalhar.


ID
4853434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da história da PRF, da sua atuação na época atual e dos poderes administrativos por ela abrangidos, julgue o próximo item.

Em razão de empecilhos meramente legais, a atuação articulada da PRF com outros órgãos governamentais se resume ao cenário nacional, sendo vedada a assinatura de acordos internacionais de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • existem também acordos internacionais
  • "Brasília, 11/04/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) implementou uma política internacional de aproximações diplomáticas e alianças estratégicas de atuação policial conjunta e no combate aos crimes violentos, crime organizado e à corrupção."

  • Errado.

    "Nos últimos anos, a Polícia Rodoviária Federal assinou acordos de cooperação com duas organizações internacionais que são referências no segmento de segurança pública: Immigration and Customs Enforcement (ICE) e Drug Enforcement Agency (DEA). Além disso, mantém relacionamento estreito com instituições de segurança da Espanha e Portugal, além de ser membro da International Association of Chiefs of Police (IACP – América Latina) e da UNECE (Economic Commission for Europe)."

    Fonte: https://www.prf.gov.br/agencia/policia-rodoviaria-federal-historia-em-detalhes/

  • Excelente comentário do colega Sérgio, vou apenas repetir para estudo:

     A atuação articulada da PRF com outros órgãos governamentais se resume ao cenário nacional, sendo vedada a assinatura de acordos internacionais de cooperação? ERRADO.

    Temos a articulação da PRF com outros órgãos tanto na questão de justiça, policiamento e/ou fiscalização; Essa atuação articulada também ocorre no cenário internacional!

    A PRF possui acordo de cooperação com 2 organizações internacionais, a ICE (immigration and Custom Enforcement) e a DEA (Drug Enforcement Agency); Mantendo também uma relação internacional com instituições de segurança da Espanha e Portugal, além de ser membro filiada/associada a IACP (da america latina) (International Association of Chiefs of Police) e da UNECE (Economic Commission for Europe).

  • QC, pare de colocar provas de cursos de formação! A maioria é de pertinência apenas para aquele cargo/instituição! Pra quem está estudando mais atrapalha que ajuda! Sem contar a classificação errada de muitas dessas questões.

  • PRF é uma instituição muito séria, responsável pelo BR, claro que poderá celebrar acordos internacionais.

    E parem de reclamar de questões de CFP, um dia estaremos lá e utilizaremos essas questões da mesma forma que utilizamos as que foram da prova do concurso. zZzZzZzzz

  • Adoro CFP

  • sendo vedada a assinatura de acordos internacionais de cooperação. ERRADO

    Poderá celebrar assinatura de acordos internacionais de cooperação. CERTO

  • A PRF possui acordo de cooperação com 2 organizações internacionais, a 

    ICE (immigration and Custom Enforcement) e a DEA (Drug Enforcement Agency);

    Mantendo também uma relação internacional com instituições de segurança da Espanha e Portugal, além de ser membro filiada/associada a IACP (da america latina) (International Association of Chiefs of Police) e da UNECE (Economic Commission for Europe).

  • Essa questão pode ser respondida com a Lei 9.654/98, que também consta no edital do concurso da PRF 2021, no seguinte trecho:

    Art. 2-A. A partir de 1 de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A.

    § 1  As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:

    I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe; 

    Bons estudos.

  • Gab. (e)

    Só complementando com um trecho que poderá ser bem útil na prova discursiva dependendo do tópico:

    • A PRF investe em acordos nacionais e internacionais, realizando um policiamento estratégico de impacto multimodal. Provendo soluções para as demandas de segurança do Brasil.

    Rumo à Gloriosa.

  • Acerca da história da PRF, da sua atuação na época atual e dos poderes administrativos por ela abrangidos, julgue o próximo item.

    Em razão de empecilhos meramente legais, a atuação articulada da PRF com outros órgãos governamentais se resume ao cenário nacional, sendo vedada a assinatura de acordos internacionais de cooperação.

    Poderes administrativos poha nenhuma kkkkkkkk, aqui não CESPE

    O 2º paragrafo do Artigo 144, fala que a PRF é ostensiva da uma olhada lá é bizu.

    Deveria ter me incrito para a PRF haha...quem sabe um dia

    Gabarito ERRADO

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Ao que se depreende do teor do art. 2º, §1º, I, da Lei 9.654/98, que dispõe sobre a carreira de Policial Rodoviário Federal, já se pode concluir que a a atuação articulada da PRF com outros órganismos governamentais não se resume ao cenário nacional. No ponto, confira-se:

    "Art. 2o  A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente, na forma do Anexo I desta Lei.

    § 1o  As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:

    I - classe de Inspetor: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da classe de Agente Especial;"

    Ilustrativamente, confira-se notícia veiculada no portal da PRF na internet, em 04/09/2020:

    "Na manhã desta sexta-feira (04), a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) recebeu, na Sede Nacional do órgão, em Brasília, a visita dos senhores Robert Fuentes Jr., adido do ICE - Immigration and Customs Enforcement, que também é representante do DHS - Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos no Brasil; e Patrick Chen, investigador do Serviço de Investigação do Departamento de Segurança Interna em Brasília.

    A visita oficial foi feita ao Diretor-Geral da PRF, Eduardo Aggio, com o intuito de reiterar a parceria efetiva já existente com a PRF, discutir novas formas de cooperação da PRF, não apenas no âmbito dos EUA, mas mundial, com o apoio do ICE/DHS.

    Durante o encontro, foram ofertadas visitas e intercâmbios nas unidades ligadas ao DHS nos Estados Unidos e foi feito um convite oficial para o Diretor-Geral da PRF visitar os Estados Unidos."

    Equivocada, portanto, a assertiva em comento, ao pretender restringir, de modo indevido, a possibilidade de articulação da PRF apenas ao cenário nacional.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
4853437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da história da PRF, da sua atuação na época atual e dos poderes administrativos por ela abrangidos, julgue o próximo item.

A denominação Polícia Rodoviária Federal surgiu com a normatização legal que reorganizou e atribuiu autonomia ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    "Com o Decreto no 8.463 (também conhecido como Lei Joppert), de 27 de dezembro de 1945, o qual reorganizou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), deu autonomia financeira ao mesmo. Com este decreto, o departamento recebeu autorização para gerir seus recursos, inclusive para as demandas da Polícia Rodoviária Federal. Foi, inclusive, com este decreto que originou a denominação de Polícia Rodoviária Federal, pois o art. 2º, letra “C”, dava ao DNER o direito de exercer o poder de Polícia de Tráfego nas rodovias federais. Alguns anos depois o nome “Polícia Rodoviária Federal” foi sugerido pelo engenheiro Ciro Soares de Almeida e aceito pelo então diretor-geral do DNER, Edmundo Régis Bittencourt."

    Fonte: https://www.prf.gov.br/agencia/policia-rodoviaria-federal-historia-em-detalhes/

  • Lei Joppert - 27/12/1945 (decreto 8.463) Nesta Data o DNER ganha autonomia financeira. O Art. 2° dava ao DNER o direito de exercer o poder de *Polícia de Tráfego nas Rodovias Federais*. Obs: o Eng. Ciro Soares Sugeriu o Nome: PRF e o Edmundo aceitou(esse cara era o Diretor Geral da DNER. #VersãoResumidaDoAmigoSérgioFarias
  • Quem também passou o réveillon estudando, clica aí no gostei.

  • CERTO - No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Com o advento da Constituinte, em 1988, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Até 1990, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cujas atribuições foram divididas, após sua extinção, entre os atuais Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a publicação da Lei n.º 8.028, de 12 de abril de 1990, passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça (BRASIL).

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    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • De fato, com o fim da Era Vargas, em 1945, a Presidência da República foi ocupada, transitoriamente, pelo então Ministro do STF José Linhares. E, em 27 de dezembro daquele mesmo ano, foi editado o Decreto-lei 8.463/43, denominado de "Lei Joppert", em alusão ao então Ministro da Viação e Obras Públicas, Maurício Joppert.

    Este diploma legal reorganizou o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, criou o Fundo Rodoviário Nacional, bem como atribuiu autonomia técnica e financeira ao DNER.

    Pois bem, foi esta mesma lei que se tornou responsável pela denominação "Polícia Rodoviária Federal". Isto porque o art. 2º, "c", atribuía a seguinte competência ao DNER:

    "Art. 2º Ao Departamento Nacional compete:

    (...)

    c) exercer a polícia do tráfego nas estradas federais;"

    Em seguida, a denominação acabou por ser apresentada pelo engenheiro Ciro Soares de Almeida, o que foi acatado por aquele que, na ocasião, figurava como Diretor-Geral do DNER, Edmundo Régis Bittencourt.

    Está correto, portanto, sustentar que a denominação "Polícia Rodoviária Federal" surgiu com a normatização legal (Decreto-lei 8.463/45) que reorganizou e atribuiu autonomia ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
4853440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da história da PRF, da sua atuação na época atual e dos poderes administrativos por ela abrangidos, julgue o próximo item.

Conforme o doutrinador Helly Lopes Meirelles, a PRF não se encontra abrangida no conceito de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Existe diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL ...)

    ____________________________

    São outras diferenças entre polícia administrativa x Polícia Judiciária >

    PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    Segundo Helly : “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

    _____________________________

    Fonte: M. Carvalho.

  • Só complementando o comentário do Matheus Oliveira!!

    Polícia Judiciária e investigativa: Polícia Civil e Polícia Federal

    Polícia Ostensiva e Prevenção: PMs PRF e lembrando que a PF também é de prevenção (nos aeroportos e portos marítimos).

    Alguma opinião, fiquem a vontade, com respeito claro!

  • Ao conceituar o poder de polícia, Hely Lopes Meirelles afirma que este é uma “ faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Eu gostaria que o QC disponibilizasse a fundamentação para essa questão, pois eu não vejo de acordo como preceitua Hely Lopes Meirelles, porque a PRF não seria uma policia administrativa.

  • Se a PRF não está no conceito administrativo, onde ela estaria?

  • Se a PRF não é judiciária e não é administrativa é o que então? Policia Judiciária.. PF e PC Polícia Administrativa... PM, PRF e PF em alguns casos. OBS.. achei que era isso
  • Isso ai é questão de opinião doutrinária. Os alunos devem ter visto sobre isso no CFP, mas no geral a PRF é sim considerada polícia administrativa. Hely Lopes Meireles tem esse posicionamento, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino mais a Maria Zanela de Pietro já definem a PRF como polícia adm.

  • Descartar essa questão da memória em 3.. 2.. 1..

    É apenas questão relativa a algum aprendizado do CFP, não levem como aprendizado pra prova!

  • Perdi toda uma conceituação já concretizada nessa maldita questão.

    !

  • Conforme o doutrinador Helly Lopes Meirelles

    Nascimento: 5 de setembro de 1917, Ribeirão Preto, São Paulo

    Falecimento: 4 de agosto de 1990, São Paulo, São Paulo

    Até pode ser que a questão naquela época a PRF não tinha participação

    Pela questão histórica, em meados dos anos 90 a "PRF não se encontra abrangida no conceito de polícia administrativa".

    Cai entre nos, sem noção essa questão.

  • A véio da porr#, sabe de nada abextado, CFP também aplicar uma dessas e considerar certa tá de brincadeira senhor sexy hott.

  • Rapaz....

    Errei e até agora não sei nem como acertar!

  • Kkkkkkkkkkkk

  • Não entendo...

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

    ___________________

    Ai eu me questiono: Esse tal de Helly Lopes cheirou alguma coisa...não é possível...

  • A PRF é uma policia totalmente ostensiva, executando poucas atividades administrativas, como por exemplo: multas de trânsito, monitoramento por câmeras e por drones.

    Policia administrativa senhores (as) é a policia civil e policia federal, pois são policias judiciárias, elas atuam em prisões, sabem quem são seus alvos.

    Para mais informações

    Da Segurança Pública

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    GABARITO CERTO

    DEUS ACIMA DE TUDO

    BRASIL ACIMA DE TODOS.....07/01

    O GUERREIRO DA LUZ NA DESISTIU.

  • só pode ser então Adminiciária. kkkkkk