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Art. 129 - CP
§1º se resulta: (GRAVE)
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
§2º se resulta: (GRAVÍSSIMA)
I - Incapacidade permanente para o trabalho.
II - Enfermidade incurável.
IV - Deformidade permanente.
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d) Enfermidade curável.
Rumo à PCSP!
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Que questão mal redigida, pelo amor de Deus.
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Gab D
Graves ( DPAI )
Debilidade permanente de membro, senti ou função
Perigo de vida
Aceleração do parto
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
Gravíssimas
Incapacidade permanente para o trabalho
Enfermidade INcurável
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Deformidade permanente
Aborto.
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GABARITO D
Que questão bosta, examinador preguiçoso!
Enferminadade INcurável.
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Macete para não confundir mais:
Lesão Grave: IPDA (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto)
Lesão Gravíssima: IEPDA (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto).
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PEIDA
PIDA
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nomimiriafazerplimlogonãoiriaterlesãocorporallogoseriafatoátipico
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O CETREDE cria vergonha na cara, questões péssimas. Examinador preguiçoso, muitas vezes sabe menos que o examinado. Questão fácil, não nivela conhecimento. #pas
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O cara não se presta nem a fazer uma pergunta que tenha o mínimo de sentido. Tamo é lascado com essas bancas fundo de quintal, viu
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GB\ D
PMGO
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A] Lesão corporal de natureza grave
B] Lesão corporal de natureza gravíssima
C] Lesão corporal de natureza grave
D] Gabarito
E] Lesão corporal de natureza gravíssima
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Pense numa preguiça que estavam quando fizeram essa questão.
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GAB - D.
Eu faço uma questão melhor do que essa.
CESPE me contrata.
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GB D
PMGO
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GB D
PMGO
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Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Força!
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Significa que passar gripe pra alguém, após uma lesão corporal, não se torna lesão corporal grave.
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Janaina Garcia, não seria melhor PIDA e PEIDA?
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LESÃO CORPORAL: deve haver o animus ladendi/vulnerandi (dolo de lesionar e não necanti). É necessário o exame de corpo de delito (exame complementar a partir do 30º dia). A mera vermelhidão não configura a lesão corporal.
*Consentimento do Ofendido: Teoria da Adequação Social – brinco na orelha, tatuagem,
Ação Penal Condicionada: leve e culposa
Ação Penal Incondicionada: grave ou gravíssima (leve ou culposa na relação doméstica)
Lesão Corporal Privilegiada: por relevante valor social ou moral (diminuição de 1/6 a 1/3). Aplica-se no caso de lesões graves, gravíssimas e seguidas de morte (não se aplica nas lesões corporais leves)
Lesão Leve Privilegiada: ocorre somente nas lesões leves, podendo o juiz substituir por pena de multa (desde que a lesão seja recíproca ou privilegiada).
Lesão Corporal Culposa: será incondicionada caso seja relação doméstica (aplica as lesões graves e gravíssimas).
Obs: não existe gradação na lesão corporal culposa, devendo responder a gravidade na dosimetria da pena.
Violência Doméstica: qualificadora da lesão corporal (aplica-se a homens e mulheres). Aumenta-se 1/3 caso seja lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.
Lesão Corporal Qualificada: será a Grave e a Gravíssima (diferença doutrinária) ou Morte.
Substituição: No caso de Lesão Leve, poderá o juiz substituir pela pena de multa, em lesões privilegiadas ou recíprocas
Lesão Corporal a Agentes de Segurança: ocorre em qualquer modalidade de lesão corporal, em parente até 3º grau (aumenta de 1 a 2/3). Trata-se de um aumento de pena (no homicídio é uma qualificadora)
Obs: é possível a aplicação do perdão judicial no caso de lesão corporal culposa (Ex: passar na perna de criança de carro)
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GAB: D
KKKKKKKKKK
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GAB: D
#PMBA
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enfermidade incuravel
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Crendeuspai
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kkkkkkkkkkkkkkk
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Faltou texto
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"O apressado come crú"
-Seu Lunga.
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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Mesma regra de sempre!
pediu a INCORRETA, circula e vem de baixo para cima. 99,9% dos casos a alternativa a se marcar está nas duas últimas. Isso vai impedir de marcar a alternativa COM a afirmação verdadeira!
PROVA TAMBÉM É TÉCNICA
PERTENCELEMOS!
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A questão exigiu conhecimentos sobre o crime de
lesão corporal, mas foi muito mal formulada pela banca e deveria ter sido
anulada. O crime de lesão corporal classifica-se como:
1 – Lesão corporal leve (art. 129)
2 – Lesão corporal grave (art. 129, § 1°)
3 – Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2°)
Acredito que a questão quis cobrar os conhecimentos
sobre o crime de lesão corporal gravíssiva (art. 129, § 2°), mas
no enunciado citou apenas “Analise as afirmativas sobre lesão corporal“
dificultando a interpretação dos candidatos.
A lesão corporal gravíssima prevista no art. 129 §
2° do Código Penal:
Lesão corporal
Art.
129. (...)
§
2° Se resulta:
I
- Incapacidade permanente para o trabalho;
II
- enfermidade incuravel;
III
perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV
- deformidade permanente;
V
- aborto:
Pena
- reclusão, de dois a oito anos.
Assim, temos que a única
alternativa que não descreve uma lesão corporal gravíssima é a letra D.
Porém a questão deveria ter sido anulada, pois dificultou a
interpretação pelo candidato.
Gabarito apontado pela
banca, letra D
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Nunca vi uma questão assim(?????????????)
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Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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que questão bizarra KKKKKKKK
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Lesão grave: PIDA ( perigo de vida,incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias,debilidade permanente de membro,sentido ou função e aceleração de parto ).
Lesão Gravíssima: PEIDA (perda ou inutilização de membro, sentido ou função,enfermidade incurável,inutilização de membro, sentido ou função,deformidade permanente e aborto.)
Depois tome café, leia a Bíblia e tenha fé.
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O cara que fez essa questão tava com mais preguiça que eu estou de estudar em um fim de domingo kkkkkk
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GAB. D)
Enfermidade curável.
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Lesão Corporal Grave - P.I.D.A
Perigo a vida, Incapacidade p/ ocupaçoes, Debilidade de membro/funçao, Aceleraçao do parto
Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D.A
Perda de membro, Enfermidade incuravel, Incapacidade p/ trabalho, Deformidade permanente, Aborto
NA GRAVE LEMBRE-SE DE DEBILIDADE ( B VEM PRIMEIRO NO ALFABETO )
NA GRAVÍSSIMA LEMBRE-SE DE DEFORMIDADE ( F VEM DEPOIS NO ALFABETO, ASSIM COMO DEFORMIDADE VEM DEPOIS DE DEBILIDADE )
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Beleza .. da pra acertar sem muita dor de cabeça . Mas , a enfermidade curável poderia ser uma lesão leve ou grave , o que não deixaria de ser uma lesão corporal . Vida que segue ... kkk
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deixa que eu faço as questões, analfabeto organizando concurso é complicado
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Quem elaborou essa questão estava com preguiça, certeza!
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To ficando é velho, não bobo.
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na verdade, é enfermidade incurável é uma forma de lesão corporal gravíssima
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quase meu cérebro me engana...quase..
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GABARITO: D
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.