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Gab. B - Existem duas assertivas corretas.
I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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No caso do inciso II, segundo a Constituição, é permitido acumular:
Dois cargos de professor;
Um de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.
No caso do inciso IV, são várias as hipóteses de demissão. O que me fez acertar a questão foi lembrar dos casos de improbidade administrativa. Além desses tem outros, como a lesão corporal em serviço (crime comum), incontinência de conduta, insubordinação grave e revelação de segredo sabido em razão do cargo. Memorizando esses, acredito que dá para garantir um bom desempenho.
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Analisemos cada afirmativa:
I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço
durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato.
VERDADEIRO
Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 117, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;"
II. É vedada, sem exceções, a acumulação
remunerada de cargos públicos.
FALSO
Embora a acumulação remunerada de cargos públicos seja, em regra, vedada, existem exceções, as quais, inclusive, possuem base constitucional, de maneira que a Lei 8.112/90 jamais poderia se contrapor, sob pena de inconstitucionalidade material. E, de fato, assim não o faz, como se depreende de seu art. 118, caput:
"Art. 118. Ressalvados
os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos."
A taxatividade da afirmativa, portanto, ao excluir exceções, a torna equivocada.
III. O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de
suas atribuições.
VERDADEIRO
Desta vez, a Banca propõe assertiva plenamente de acordo à norma do art. 121 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições."
Logo, sem equívocos neste item.
IV. A demissão será aplicada somente nos casos
de crime contra a administração pública,
abandono de cargo e inassiduidade habitual.
FALSO
Em rigor, existem diversos outros casos nos quais a demissão constitui a sanção legalmente prevista, para além das hipóteses de crime contra a administração pública,
abandono de cargo e inassiduidade habitual. No ponto, confira-se o teor do art. 132 da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Logo, incorreta esta última afirmativa.
Do acima exposto, existem apenas duas proposições corretas.
Gabarito do professor: B
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I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
sim, Art. 117. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
sim, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
sim, Art. 117. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
sim, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.