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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gab. (D)
Mnemônico:
Quando a questão pedir os "fundamentos", lembre-se de que o teu e o meu "fundamento", resumido numa frase é:
SOU (soberania) CIDADÃO (cidadania) DIGNO (dignidade da pessoa humana) DE VALORES (valores sociais do trabalho) PLURAIS (pluralismo político).
Bons estudos!
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Questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas apresentam PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Arts. 1º ao 4º), que é o que a questão pede.
No entanto, uma maneira de tentar resolver uma questão mal formulada desse jeito é ver se há um padrão: as letras A, B e D apresentam OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (Art. 3º), e a C é a única com um FUNDAMENTO (Art 1º).
Às vezes temos que tentar ler a mente de quem formula as questões, infelizmente.
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CRFB/88 - ART. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Os examinadores fazem um cabaré nessas questões de princípios fundamentais, tentam dificultar misturam tudo e fica essa merda q a gente vê.
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Art. 1º
[...] tem como FUNDAMENTOS:
I - Soberania
II - Cidadania
III - Dignidade da pessoa humana
... e assim vai
Questão insolente: C
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a questão deixa bem claro, ela pede os princípios fundamentais e não os fundamentos
acabei errando por erro grotesco de quem formulou essa questão
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A resposta correta é a Letra E - todas as alternativas são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. TITULO I DA CF/88
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GABARITO C ARTIGO 1º DA CF\1988 SO.CI.DI.VA.PLU.
PMGO
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Concordo que tudo é princípio fundamental. Mas marquei a certa devido a ser a única "diferente" das demais...
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gb c
pmgoo
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Questão absurda. Princípios fundamentais é o gênero e fundamentos é a espécie. Do artigo 1 ao 4 são princípios fundamentais.
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A questão confunde "Princípio fundamental" com "fundamento", mas é possível acertar por eliminação, pois a letra "C" é a única que traz um fundamento enquanto as outras trazem objetivos fundamentais. Logo, a única alternativa diferente deve ser a correta
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa C - Correta, de acordo com a banca. No entanto, a banca confundiu "fundamento", o que a cidadania é, com "princípios fundamentais", Título I da Constituição que abrange os arts. 1º a 4º da CRFB/88. Assim, todas as alternativas estampam princípios fundamentais. Art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C. No entanto, a questão deveria ser anulada, pois todas as respostas estão corretas (todas estão inseridas no Título I - Dos Princípios Fundamentais)
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Democracia direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Democracia indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas.
Conforme art. 3º, IV, CF.
B. ERRADO. Redução das desigualdades sociais e regionais.
Conforme art. 3º, III, CF.
C. CERTO. Cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício.
Conforme art. 1º, II, CF.
Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D. ERRADO. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Conforme art. 3º, I, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA C.