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CF/88, Art 14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I-Plebiscito;
II-Referendo;
III-Iniciativa Ppopular.
CF/88, Art. 81, parágrafo primeiro: ocorrendo vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Obs.: Se a eleição é feita pelo Congresso Nacional, não é de forma direta, pela soberania popular, mas de forma indireta, pelos representantes do povo (deputados), e dos Estados (senadores).
Foi o que entendi. Bons estudos!
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Gabarito letra c).
Item "I") Na República os representantes do povo são eleitos pelos próprios, de forma direta ou indireta, a principal característica da República é de estabelecer a justiça e o bem estar comum.
Ademais, a nossa própria Constituição prevê a possibilidade das duas formas de eleição. Seguem os dispositivos constitucionais que versam sobre o tema:
CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CF, Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
* Essa eleição do § 1º é indireta.
II) “O conceito de forma de governo está relacionado com a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Se a forma de governo for caracterizada pela eletividade e pela temporariedade dos mandatos do Chefe do Executivo, teremos a República; caso estejamos diante de um governo caracterizado por sua hereditariedade e vitaliciedade, teremos a Monarquia.” O Brasil adota a forma republicana.
III) A palavra República tem como origem os termos latinos “res”, que quer dizer coisa, e “pública”, do povo, ou seja, podemos conceituar República como coisa do povo. Eis, pois, descrito sucintamente, as principais características dessa forma de governo:
- Elegibilidade dos representantes. (as autoridades se investem no poder pela eleição).
- Temporariedade do mandato.
- Responsabilidade dos governantes. (devem prestar contas).
- Cabe ao povo o exercício soberano do poder, através da escolha dos seus lideres.
A eleição pode ser direta ou indireta. Seguem suas definições:
Eleição direta se dá quando o eleitor vota diretamente no seu representante.
Eleição indireta se dá quando o povo escolhe um colégio eleitoral e este, por sua vez, escolhe o dirigente supremo do Estado e/ou do governo.
IV) Monarquia é a mais antiga forma de governo ainda em vigor. Nela, o chefe de Estado se mantém no cargo até à sua morte ou à sua abdicação, sendo normalmente um regime hereditário.
Fontes:
http://www.anarquista.net/formas-de-governo-formas-de-estado-sistemas-de-governo/
http://sociologiak.blogspot.com.br/2010/11/formas-de-governo-republica-e-monarquia.html
http://historiadomundo.uol.com.br/idade-contemporanea/formas-e-regime-de-governo.htm
https://pt.wikipedia.org/wiki/Monarquia
COMPLEMENTO
República Federativa do Brasil:
Forma de Governo = República
Forma de Estado = Federativa / Composta / Multipessoal
Regime de Governo ou Político = Democracia (mista ou semidireta)
Sistema de Governo = Presidencialismo (CF, Art. 84)
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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TRE = Temporalidade, Responsabilidade e Elegibilidade
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IV) Monarquia é a mais antiga forma de governo ainda em vigor. Nela, o chefe de Estado se mantém no cargo até à sua morte ou à sua abdicação, sendo normalmente um regime hereditário.
Letra C)
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CF, Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Forma INDIRETA
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ALÔ VOCÊ :) !!!!
A título de curiosidade:
A MAGNA CARTA foi um importante documento e 1º marco histórico contra a limitação do poder monarquico, destacando-se também os direitos e garantias: de IR e VIR.
> DIREITOS DE 1º GERAÇÃO <
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Faaala meus amigos... Segue um esqueminha do Prof. Vampiro pra vocês...
República (Res – Publica) = a “coisa” é de todos com princípio da igualdade e busca do bem comum, logo:
· Temporariedade do mandato dos governantes;
· Necessidade de transparência e prestação de contas; e
· Necessidade de eleição periódica para a definição dos representantes do povo (eletividade).
Monarquia (mono + arquia) = Poder de um, logo:
· Vitaliciedade; e
· Hereditariedade dos governantes.
Observação 1: O fato de termos eleições indiretas não invalida o caráter republicano, vide o caso Brasileiro, onde existe possibilidade de ocorrer, excepcionalmente, eleições indiretas para Presidente pelo Congresso Nacional.
Observação 2: A forma mais antiga de governo ainda em vigor é a Monarquia... Só lembrar das grandes Monarquias Teocráticas do Egito Antigo e as que são citadas na Bíblia... A República é neném perto delas.
Gabarito: Letra C.
Até mais.
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
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República (TRE - lembra votação) - Transitoriedade, Responsabilidade, Eletividade
Monarquia (HIV - lembra de algo que não queremos) - Hereditariedade, Irresponsabilidade, Vitalicidade
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Características da República
→ Caráter Eletivo
→ Representatividade
→ Governo Transitório
→ Responsabilidade dos Agentes Públicos
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Forma de Governo: República
FOGO NA REPÚBLICA
Forma de Estado: Federativa
FOREST FEDE
Sistema de Governo: Presidencialismo
SIGO O PRESIDENTE
Regime de Governo ou Político: Democracia
REGO DEMOCRÁTICO
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A forma mais antiga de governo é a MONARQUIA.
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GABARITO :
c)I, II e III.
Justificando:
I. Elegibilidade dos representantes, ou seja, as autoridades são investidas no poder pela eleição, que poderá ser direta ou indireta. REPÚBLICA
II. Temporariedade do mandato. REPÚBLICA
III. Responsabilidade dos governantes, os quais devem prestar contas de seus atos. REPÚBLICA
IV. Trata-se da mais antiga forma de governo ainda em vigor. MONARQUIA
República (TRE) = Transitoriedade, Responsabilidade, Eletividade
Monarquia ( HIV ) = Hereditariedade, Irresponsabilidade, Vitalicidade
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Questão passível de anulação pela assertiva I. O termo usado "autoridades" é muito vago com direito a interpretações. Por exemplo, o Ministro da Justiça, é uma autoridade que não passa por eleição, sendo ESCOLHA do Presidente e de uma forma ou de outra ele é um representante da Nação. Os Ministros do STF, que são, outra vez, autoridades não eleitas para o cargo.
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"IV. Trata-se da mais antiga forma de governo ainda em vigor." ???
Por que esta questão está errada ?
Creio eu que deveríamos, neste ponto, pensar na idade entre a República em nosso país ( desde 1889 a 2018 = 129 anos e QUE AINDA ESTÁ EM VIGOR ) e Monarquia que vigorou de 1808 a 1889 ( 81 anos ).
Se a banca considerou errada é porque considerou "A FORMA DE GOVERNO MAIS ANTIGA EM VIGOR" em contexto mundial e não do Brasil.
Questão que exige um certa interdisciplinariedade.
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Trata-se da mais antiga forma de governo ainda em vigor - Está bem nítido que não estamos falando do Brasil né!
Cada uma!
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"Trata-se da mais antiga forma de governo ainda em vigor."
MONARQUIA é a mais antiga forma de governo ainda em vigor (no mundo).
Questão besta sobre teoria geral do Estado. Matéria de introdução ao Direito Constitucional.
No dia em que as bancas começarem a cobrar entendimento real do assunto no lugar de decoreba vai ser um Deus nos acode geral....
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Eleição direta e indireta dos representantes - República.
No caso da indireta o exemplo correto não é o brasileiro e que acontece no caso de vaga no cargo de presidente faltando menos de 2 anos para o fim do mandato. Situação em que o Congresso escolhe novo presidente. Pra teoria geral isso não é exemplo.
O exemplo que devemos ter em mente, em termos de Teoria geral do Estado, é o dos EUA onde o povo vota em DELEGADOS, que são representantes que escolhem de fato o presidente. Eleição indireta.
quem já acompanhou ainda que por alto uma eleição na gringa sabe disso...
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O mais antigo é a Monarquia
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depois de uma questão doida de PARLAMENTARISMO vem uma fácil dessas... vamo que vamo AAAAAAAAAAAAAAAAAAAF
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Em um concurso, passa quem acerta mais questões, não necessariamente quem é ''competente''
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Que questão é essa Brasil? algumas bancas me deixam confusa
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Que questão é essa Brasil? algumas bancas me deixam confusa
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Gabarito: C
Características do Sistema Presidencialista:
- Existe independência entre os Poderes no exercício das funções governamentais;
- Os governantes possuem mandatos com prazo certo;
- A Chefia do Executivo é monocrática (unipessoal, concentrada em uma só pessoa);
- Há responsabilidade de governo diretamente perante o povo;
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juliana silva
Analisando a sua afirmação,
Em um concurso, passa quem acerta mais questões, não necessariamente quem é ''competente'' ,
percebo que você está equivocada, haja vista que competências nada mais é do que o tradicional CHÁ.
Conhecimentos (Saber)
Habilidades (Saber fazer)
Atitudes (Fazer)
Em resumo, quem acerta mais questões em processo lícito, como o concurso público, está utilizando um dos fatores que formam a competência.
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Não vi motivo para anulação. O termo representatividade, já delimita o termo autoridade. Sendo estas, entendidas, aquelas que por meio da eleição representam o povo. MInha interpretação
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Governo Republicano requer: responsabilidade, eletividade e temporariedade (periodicidade).
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Exite só um caso em eleição indireta que é em vacância cargo de presidente e vice que vai ser escolhida pelo Congresso Nacional
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Quero saber porque é a forma mais antiga e ainda em vigor?
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IV. Trata-se da mais antiga forma de governo ainda em vigor.
ERRADO: Creio que seja o Parlamentarismo
GAB: C, I II e III
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I. Elegibilidade dos representantes, ou seja, as autoridades são investidas no poder pela eleição, que poderá ser direta ou indireta. (CORRETA) -
(Indireta, como é o caso do cargo de presidente do Congresso Nacional)
CF, Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
II. Temporariedade do mandato. (CORRETA) -
III. Responsabilidade dos governantes, os quais devem prestar contas de seus atos. (CORRETA) - Transparência/Accountability
IV. Trata-se da mais antiga forma de governo ainda em vigor. (ERRADA) - È a Monarquia!
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questaozinha bem elaborada
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A monarquia é mais antiga do que República.
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Apenas complementando a resposta do nosso colega, Thales Lima. Se não me engano, para ser mais pontual, é o sistema das monarquias autoritárias.
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Rateei na primeira assertiva pois desconsiderei eleição indireta pensando no Brasil. Mas a questão não limita à forma de governo republicana BRASILEIRA. Só fala em forma de governo republicana e aí um colega lembrou nos comentários sobre as Eleições dos EUA.
Com relação ao caso de vacância ser considerada eleição indireta para o BR eu terei que estudar, mas creio que só o detalhe de perguntar de forma geral, não no BR, já resolveria a questão.
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O §1º do art. 81 da CF/88 trata da hipótese (possibilidade) de ELEIÇÃO INDIRETA no Brasil:
" Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÃO INDIRETA)
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores."
A eleição indireta ocorrerá quando houver vacância de ambos os cargos (presidente e vice-presidente) nos últimos 2 anos do mandato. Nesse caso, a eleição para os dois cargos será feita 30 dias depois da última, pelo CONGRESSO NACIONAL (eleição INDIRETA).
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GABARITO C
A forma de governo republicana nada mais é do que a materialização da democracia popular.
. Elegibilidade dos representantes (povo - câmara dos deputados e estados - senado federal);
. Temporalidade do mandato (deputados - 4 anos e senadores - 8 anos);
. Responsabilidade dos governantes (responsabilidade administrativa-política);
. Prestação de contas (accountability).
* Apesar da CF adotar o modelo burocrático de administração pública, o modelo gerencial é e deve ser o predominante, pois traz flexibilidade à burocracia nos órgãos e entidades públicas.
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Mnemônico que me ajuda bastante! Em complemento aos comentários dos colegas!!
Forma de Governo: República (Fo Go na República ETRR)
Características:
a) Eletividade (eleitos pelo povo)
b) Temporalidade (mandados por prazo determinado)
c) Representatividade (representam o povo)
d) Responsabilização dos governantes (dever de prestar contas)
Você é forte, só está cansado !
Foco, força e fé!
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A forma mais antiga de governo é a Monarquia.
E quanto ao Parlamentarismo, trata-se de sistema de governo, não de forma.
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Com exceção do item IV, que versa sobre uma específica característica da monarquia, todos os demais mencionam atributos referentes à forma de governo republicana. Por isso, a letra ‘c’ é nossa resposta. Afinal, lembremos que em uma república os governantes são escolhidos e eleitos pelos governados (princípio da eletividade), para cumprirem um mandato que tem prazo certo de início e fim (temporariedade). Ademais, os governantes podem ser responsabilizados por atos praticados no exercício da função (tanto em razão de um cometimento de um crime comum, quanto de um crime de responsabilidade). Por fim, quanto à eletividade, lembremos que as eleições, via de regra, serão diretas (os cidadãos escolherão de modo direto os mandatários). No entanto, há em nossa Constituição, no art. 81, § 1º (dupla vacância na chefia do Poder Executivo em âmbito federal, nos dois últimos anos do período presidencial) uma hipótese em que a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional (que funcionará como um colégio eleitoral).
Gabarito: C
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O comentário dos colegas alunos está mais esclarecedor do que o comentário da professora do Direção Concursos Nathalia Masson.
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A forma de governo mais antiga é a MONARQUIA.
GABARITO: C
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República desde 1891
-Temporariedade;
-Eletividade;
-O governo responde perante o povo.
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República (TRE) ==> Temporariedade - Responsabilidade - Eletividade
Monarquia (HIV) ==> Hereditariedade - Irresponsabilidade - Vitalicidade
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PRINCÍPIO REPUBLICANO (art. 1º, caput) - estabelece a forma de governo do Brasil. Consagra a ideia de que representantes eleitos pelo povo devem decidir em seu nome, à luz da responsabilidade (penhor da idoneidade da representação popular), da eletividade (meio de exercício da representação) e da temporariedade (fidelidade do mandato e alternância no poder).
Bulos, Uadi Lammmêgo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015 - p. 508 - 509
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O princípio republicano vem sendo consagrado entre nós desde a Constituição de 1891, instituidora da República e do Estado Federal em substituiçáo à Monarquia e ao Estado Uni-tário adotados pela Constituiçáo de 1824. A República, enquanto forma de governo associada às ideias de coisa pública e igualdade, tem como critérios distintivos a representatividade, a temporariedade, a eletividade e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A representatividade está relacionada ao caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado. A temporariedade (ou periodicidade) impõe a alternância no poder dentro de um período previamente estabelecido, de modo a impedir o seu monopólio por uma mesma pessoa ou grupo hegemônico ligado por laços familiares. A eletividade está ligada à possibi-lidade de investidura no poder e acesso aos cargos públicos em igualdade de condições para todos que atendam os requisitos preestabelecidos na Constituição e nas leis. A responsabili-dade do governante decorre de uma ideia central contida no princípio republicano segundo a qual todos os agentes públicos sáo igualmente responsáveis perante a lei, porquanto em uma República náo deve haver espaços para privilégios. A forma republicana de governo postula ainda que o debate de ideias na esfera pública seja sempre pautado por razões públicas, com o respeito e valorizaçáo das diferentes concepções ideológicas, filosóficas e religiosas.
Novelino, Marcelo; Junior, Dirley da Cunha. Constituição Federal para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2018 - p. 15.
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República (TRE) ==> Temporariedade - Responsabilidade - Eletividade
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A única opção errada é a IV, pois trata-se da forma de Governo monárquica, além disso, no regime monárquico:
I - Não há elegibilidade, ou seja, as autoridades não são investidas no cargo por escolha popular, mas sim por hereditariedade;
II - O mandato é vitalício;
III - Irresponsabilidade dos governantes. Eles não são obrigados a prestar contas dos seus atos
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Com exceção do item IV, que versa sobre uma específica característica da monarquia, todos os demais mencionam atributos referentes à forma de governo republicana. Por isso, a letra ‘c’ é nossa resposta. Afinal, lembremos que em uma república os governantes são escolhidos e eleitos pelos governados (princípio da eletividade), para cumprirem um mandato que tem prazo certo de início e fim (temporariedade). Ademais, os governantes podem ser responsabilizados por atos praticados no exercício da função (tanto em razão de um cometimento de um crime comum, quanto de um crime de responsabilidade). Por fim, quanto à eletividade, lembremos que as eleições, via de regra, serão diretas (os cidadãos escolherão de modo direto os mandatários). No entanto, há em nossa Constituição, no art. 81, § 1º (dupla vacância na chefia do Poder Executivo em âmbito federal, nos dois últimos anos do período presidencial) uma hipótese em que a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional (que funcionará como um colégio eleitoral).
Gabarito: C
comentário do professor
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PESSOAL ,EXISTE ELEIÇÃO INDIRETA....
Lembrem-se da vacância de PRESIDENTE / VICE nos dois últimos anos do mandado.
ELEIÇÕES INDIRETAS EM 30 DIAS