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Prova FUNDATEC - 2019 - IMESF - Assessor Jurídico


ID
2886910
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei nº 8.080/1990, no verso em trata da organização, da direção e da gestão do Sistema Único de Saúde, determina que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com a Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:


I. No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.

II. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

III. No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.080/90

     

    CAPÍTULO III
    Da Organização, da Direção e da Gestão

     

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

     

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

     

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

     

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

  • GAB E, todas estão certas


ID
2886913
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.062/2011, a Diretoria Executiva do IMESF, no Município de Porto Alegre, órgão de direção geral e administração superior colegiada, responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional, será constituída pelos seguintes membros:


I. Presidente e Vice-Presidente.

II. Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Técnico.

III. Secretário da Saúde e Procurador do Município, responsável pela área da saúde.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
2886916
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei nº 11.062/2011, na seção que trata do controle e da fiscalização, estabelece que _______________ o IMESF encaminhará à Secretária Municipal de Saúde relatório de gestão, com pareceres do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, de acordo com o contrato de gestão.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas

ID
2886919
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para os preceitos da Lei nº 11.062/2011, o IMESF proporcionará plano previdenciário suplementar aos seus funcionários, oportunizando a complementação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Todo plano de complemento previdenciário está ligado à aposentadoria. Serve para aumentar o valor da futura aposentadoria. 


ID
2886922
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2017, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) está organizada nos seguintes componentes:


I. Ações e serviços da atenção básica (primária).

II. Ações e serviços da urgência e emergência.

III. Ações e serviços da atenção psicossocial.

IV. Ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar.

V. Ações e serviços da vigilância em saúde.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

    De acordo com a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

    Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

     

     

    Art. 16. A RENASES está organizada nos seguintes componentes: 

    I - ações e serviços da atenção básica (primária); 

    II - ações e serviços da urgência e emergência; 

    III - ações e serviços da atenção psicossocial; 

    IV - ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; 

    V - ações e serviços da vigilância em saúde. 


ID
2886925
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 6/2017 na seção que trata sobre o custeio da atenção básica.


( ) O Bloco da Atenção Básica é constituído por três componentes: Componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), Variável (PAB Variável) e Flutuante (PAB Flutuante).

( ) O Componente PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios.

( ) O Componente PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: saúde da família, agentes comunitários de saúde, saúde bucal, fator de incentivo de atenção básica aos povos indígenas, incentivo para a atenção à saúde no sistema penitenciário e incentivo para a atenção integral à saúde do adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória e outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

( ) Os recursos do Componente PAB Flutuante serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O Bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes:

    I - Componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo); e

    II - Componente Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável).

    Art. 10.  Componente PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 11. O Componente PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como:

    I - Saúde da Família;

    II - Agentes Comunitários de Saúde;

    III - Saúde Bucal;

    IV - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas;

    V - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;

    VI - Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória; e

    VII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

    § 1º Os recursos do Componente PAB Variável serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Distrito Federal e dos municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde.

  • Atenção! Tem uma nova forma de financiamento de acordo com a Port. 6/2017

    Seção I

    Do Custeio da Atenção Primária à Saúde


ID
2886928
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com Portaria de Consolidação nº 6/2017, os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento, sendo eles o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e o de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observada a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida _____________ do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • § 2º  Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados:

     I - a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados;

    II - o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde; e

    III - o cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS em sua respectiva esfera de competência.


ID
2886931
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica, a pessoa física ou jurídica, no Município de Porto Alegre, com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Art. 109:

    A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal.


ID
2886934
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica, dentre os orçamentos anuais previstos para o Município de Porto Alegre, estão os seguintes:


I. Orçamentos da administração direta.

II. Orçamentos de autarquias municipais.

III. Orçamentos das fundações mantidas pelo Município.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Onde houver aplicação de recursos e verbas públicas deverá estar disposto em lei orçamentária.

  • "Art. 117. Os orçamentos anuais serão os seguintes:

    I - o orçamento da administração direta;

    II - os orçamentos das autarquias municipais;

    III - os orçamentos das fundações mantidas pelo Município;

    IV - a consolidação dos orçamentos previstos nos incisos I, II e III deste artigo. "


ID
2886937
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo que tratam dos direitos dos servidores e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.


( ) Livre acesso à associação sindical.

( ) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

( ) Irredutibilidade de vencimento e salário.

( ) Auxílio-transporte, auxílio-refeição, auxílio-creche e adicional por difícil acesso ao local do trabalho, nos termos da lei.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    No âmbito dos Municípios a livre associação sindical é absoluta, pelo fato de não haver "Militares Municipais".

     

    Aos militares é vedada a associação sindical. 

  • Livre acesso à associação sindical. CERTO, exceto militares Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. CERTO Irredutibilidade de vencimento e salário. CERTO, no pode reduzir Auxílio-transporte, auxílio-refeição, auxílio-creche e adicional por difícil acesso ao local do trabalho, nos termos da lei. CERTO

ID
2886940
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Por padrão, as extensões .ODS e .ODT, respectivamente, pertencem a que programas do Pacote LibreOffice 5.0?

Alternativas
Comentários
  • .odt - writer = word - .docx

    .ods - calc = excel - .xlsx

    .odp - impress = power point - .ppt

  • GABARITO: B

     

    ODT =  WRITER

    ODP = IMPRESS

    ODS = CALCs

     

     

  • O pacote LibreOffice é semelhante ao pacote Microsoft Office.
    Os aplicativos do LibreOffice permitem a abertura e gravação de arquivos nos formatos nativos e também nos formatos da Microsoft.
    A sigla OD que inicia as extensões dos arquivos produzidos pelos aplicativos do LibreOffice, são as iniciais de Open Document. O LibreOffice é derivado do OpenOffice, que desenvolveu o formato ODF.
    ODS é Open Document Sheet, planilha de cálculos do LibreOffice Calc, editor de planilhas semelhante ao Microsoft Excel.
    ODT é Open Document Text, documento de texto do LibreOffice Writer, editor de textos semelhante ao Microsoft Word.
    ODP é Open Document Presentation, apresentação de slides do LibreOffice Impress, editor de apresentações semelhante ao Microsoft PowerPoint.

    Gabarito: Letra B.

  • B. Calc e Writer.

    .odt - writer = word - .docx

    .ods - calc = excel - .xlsx

    .odp - impress = power point - .ppt

  • a Jane conhece bem as teclas ctrl-c ctrl-v

  • Gabarito: B

  • .odt - writer = open document TEXT

    .ods - calc = open document SPREADSHEET

    .odp - impress = open document PRESS

  • ODS = S de Shit


ID
2886952
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com base no programa Calc do Pacote LibreOffice 5.0, em sua configuração padrão, presuma que o usuário digitou no endereço de célula A4 o seguinte: =B1+$C1+D1 e, logo após, copiou e colou a fórmula para o endereço de célula B5. Qual a fórmula que estará regravada em B5?

Alternativas
Comentários
  • Eu fiz várias vezes aqui no cal e os valores não alteram. O que faço na célula a4 e depois copio e colo na célula b5 dá a mesma coisa,

  • Matheus, tem que puxar a cruzinha no canto inferior direito da célula A4 até a célula B5. A banca se equivocou, o certo seria puxar pela alça de preenchimento.

  • valeu, regina. Eu só estava dando ctrl c + ctrl v, o que não alterara nada. Questão com certeza vai ser anulada porque seguindo o passo a passo do enunciado era pra ser a letra A a resposta. Enquando não anulam, a alternativa correta da questão é a letra E.

  • Chuuuuuuuuuuupa FUNDATEC!!!

    KKK

  • Acredito que vão ter que anular esta questão.

  • GABARITO: E

     

    C = Coluna

    1 = Linha

     

    $:  precisamos fixar a fórmula inserindo em frente a especificação de linha e/ou coluna que desejamos fixar...que NÃO QUEREMOS que SEJA ALTERADA

     

    E se eu fosse fixar somente coluna?

    $C1

     

    E se fosse fixar somente linha?

    C$1

     

     

    =B1+$C1+D1

     

    endereço de célula A4 o seguinte: =B1+$C1+D1 ////////// endereço de célula B4 o seguinte: =C1+$C1+E1

    endereço de célula A5 o seguinte: =B2+$C2+D2 ////////// endereço de célula B5 o seguinte: =C2+$C2+E2

     

     

  • Beleza, vamos lá:

    Na célula A4 = B1+ $C1+D1

    Quero na célula B5 =C2 + $C2+E2

    DA CÉLULA A4 PARA A B5 PULAMOS 1 CASA E 1 NÚMERO, DEPOIS É SÓ SUBSTITUIR.

    A REFERÊNCIA ABSOLUTA EM "CÊ" ($C1) NÃO SE ALTERA.

    EM B1 CONTAMOS 1 LETRA E 1 NÚMERO PARA OBTERMOS (C2)

    COMO JÁ HAVIA DITO: O "$C NÃO ALTERA, ENTÃO CONTAMOS APENAS O NÚMERO PARA OBTERMOS ($C2)

    E O ÚLTIMO, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE: EM D1 CONTAMOS 1 LETRA E 1 NÚMERO PARA OBTERMOS (E2).

    Se me fiz entender, ninguém mais vai errar essa regrinha, pois é só usar a matemática, que saber ser exata.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO, JÁ QUE A QUESTÃO TEM GABARITO VIÁVEL.

  • A questão está correta. Acabei de testar no Excel e a resposta encontrada é a letra E (=C2+$C2+E2).

     

    A questão FICARIA errada SE a fórmula fosse copiada diretamente da Barra de Fórmulas do Excel (a que possibilita a digitação), mas se o CTRL + C for dado exatamente em cima da célula A4 e o CTRL + V na célula A5, encontra-se o gabarito da questão!

     

    Lembrando que nas referências absolutas, o $ sempre se encontra à frente daquilo que ele "congela":

    $C1: coluna C congelada;

    C$1: linha 1 congelada;

    $C$1: linha e coluna congeladas.

  • Nas planilhas de cálculos, tanto no Excel como no Calc, o usuário pode inserir fórmulas manualmente nas células para fazer a operação, ou selecionar e acionar recursos disponíveis na barra de fórmulas.
    As fórmulas e funções seguem uma simbologia específica de planilhas de cálculos, onde o sinal de cifrão é usado para travar uma referência.
    Cada célula possui um nome, um endereço, uma referência. Ao copiar uma fórmula com referências, elas serão atualizadas. Se estamos na célula A1 e temos =B1+C1, ao copiar para A2 será ajustada para =B2+C2, porque mudamos de linha. Estas são as referências relativas, que dependem do local onde estamos.
    Se usarmos o símbolo de cifrão antes de uma letra, ela será 'travada' e não mudará quando a fórmula for copiada. Se usarmos o símbolo de cifrão antes de um número, ele será 'travado' e não mudará quando a fórmula for copiada. Estas são as referências mistas.
    Se usarmos dois símbolos, como $B$1, ela será uma referência absoluta, que não mudará quando copiarmos a fórmula para outro local.

    Nas referências relativas e nas referências mistas, a fórmula que foi copiada e colada terá sua posição ajustada de acordo com a origem e o destino.
    Quando estamos na célula A4, a fórmula é =B1+$C1+D1
    Ao copiarmos para B5, como será a nova fórmula?
    Veja que o símbolo de cifrão está acompanhando a letra C, logo, ela não mudará.
    A futura fórmula será algo como =__ __+$C__+__ __

    Em A4 temos =B1+$C1+D1
    Em B5, aumentamos uma linha e uma coluna.
    Em B5 teremos =C2+$C2+E2

    Gabarito: Letra E.
  • me desculpem gente mas mesmo com todos os comentários explicativos eu não consegui entender, buguei

  • Thiagoo Melo, agora eu entendi, quando se realiza essa manobra de copia e cola, se acrescenta + um e no caso das letra vai para a seguinte logo apos aquela, me corrija se eu estiver errada ?

  • Se vier na banca cespe,eu deixo em branco;se vier como alternativa,eu chuto,garanto que nem vou tentar entender esse tipo de questão.

  • DE "A4"  PARA "B5" HOUVE O ACRÉSCIMO DE +1 LETRA E +1 NÚMERO, ENTÃO VAMOS ACRESCENTAR +1 AS LETRAS E NÚMEROS, EXCETO A COLUNA "C" POIS FOI FIXADA ($).

    =B1+$C1+D1

    GABARITO: E

    =C2+$C2+E2

  • E. =C2+$C2+E2

  • O melhor comentário. Ivie Queiroz obrigado.

  • Se há mudança de colunas (da Coluna A para Coluna B, exemplo da questão)= é só saltar as LETRAS que compõem a fórmula inicialmente dada na mesma quantidade de vezes que se saltou de coluna.

    Exemplo: na questão houve apenas um salto (da A para a B), então, se antes era B1$C1+D1, ao saltar uma coluna, pulo as Letras apenas uma vez, ficando: C1$C1+E1

    *$C não muda, pois o $ significa que ele deve ficar inalterado. 

    Porém, além da mudança de colunas da A para a B, a questão propõe mudança de linha (da 4 para a 5), então

    Se há mudança de linhas (da linha 4 para a linha 5, no caso da questão)= é só saltar os NÚMEROS que compõem essa fórmula que acabamos de encontrar ao pular as colunas, na mesma quantidade de vezes se mudou de linha.

    Exemplo: na questão saltou-se apenas uma linha, da 4 para a 5, logo, se antes era C1$C1+E1, ao saltar uma linha apenas (aa 4 p/ 5), ficará: C2$C2+E2.

  • Gabarito: E

  • Quando copiamos uma fórmula de A4 para B5, a princípio, deslocaremos os termos da fórmula em uma linha para baixo e uma coluna para a direita.

    Se a fórmula fosse somente =B1+C1+D1, o gabarito seria =C2+D2+E2.

    Porém, $C1 tem um cifrão na coluna, de modo que somente esta coluna não será deslocada.

    Logo, o gabarito é =C2+$C2+E2.

    Resposta certa, alternativa e).

  • SIMPLES

    A4 = B1+$C1+D1

    DEPOIS DIGITOU NA B5

    DESLOCAMENTO DE COLUNA= 1

    DESCOLOCAMENTO DE LINHA= 1

    B5= C2 + $C2 + E2

    GABARITO= E

    AVANTE GUERREIROS.

  • Atenção ! pois, ele somará o valor dessa célula (C2) DUAS VEZES.

  • notei que muita gente marcou a letra A, galera se eu criei uma fórmula e essa fórmula não tem o símbolo de $ em TODAS AS LETRAS E NÚMEROS, logo se eu copiar ela e colar em outro lugar OBRIGATÓRIAMENTE AS CÉLULAS SE ALTERARÃO.

    ex:

    quando NÃO SE ALTERA se eu copiar: =$C$1 + $D$1 + $E$1  pra onde eu copiar essa fórmula ela SEMPRE será a MESMA.

    Quando se altera agora: C1+D1+E1 caso eu copie essa fóruma todo lugar que eu colar ela se alterará.

     

    espero ter ajudado

  • Luciana tem a melhor resposta para mim.

    $C1: coluna C congelada;

    C$1: linha 1 congelada;

    $C$1: linha e coluna congeladas.

  • Questão tranquila

    Coluna C amarrada, move todos os demais.

    Flw

  • Lembrando que se a formula for recortada e colada em outra célula ela não mudará.

    Se a forma for Copiada e colada ela mudará como descrito na pergunta.

    abs

  • Começar primeiro pela coluna (letras) e depois pelas linhas (números) facilita muito o processo. Letra E

  • Ele andou uma (1) linha e uma coluna.

    B1+$C1+D1 (1)

    C2 + $C2+E2

  • Quem está com dificuldade em informática, só ir respondendo muitas questões de todas as bancas, uma hora os conceitos começa a entrar na cabeça e você acaba ficando bom.

    Aconteceu isso comigo.

    Boa sorte a todos.

    Não desista.

  • Na versão 7.0 do Libreoffice, a formula não vai ser alterada caso você copie e cole para outra célula. A mudança ocorre quando você utiliza a função de autopreenchimento. Ai o gabarito é Letra E. Copiando e colando o gabarito seria letra A.


ID
3011698
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João, cidadão residente em Porto Alegre, ajuizou ação popular objetivando obter o reconhecimento de vício de ato administrativo no contrato firmado entre o Município e a Sociedade ABC Ltda. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • O art. 4°, § 3°, da Lei n° 4717/65 consagra uma espécie de legitimação bifronte ou intervenção móvel na Ação Popular.

    É, portanto, a possibilidade de o Poder Público, em ações coletivas, cujo ato seja objeto de impugnação, ABSTER-SE de CONTESTAR a ação ou atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público. Haverá, desta forma, uma espécie peculiar de litisconsórcio ativo ulterior formado pelo autor originário e um dos réus originários.

    Vejamos o que diz o STJ:

    O deslocamento da pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse Público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6, § 3, da Lei 4.717/65. Não há que se falar  em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do pólo ativo a qualquer tempo. (STJ, REsp 945238/SP, Relator(a)Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 09/12/2008, Data da Publicação/Fonte DJe 20/04/2009). 

  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.

    a) O Ministério Público poderá intervir como litisconsorte do autor popular.

      Art. 6º,

    (...)

        § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    b) O Município não pode deixar de oferecer contestação ante o interesse público envolvido.

      Art. 6º

    (...)

        § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) O Município poderá se abster de contestar a demanda, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público.

     Art. 6º 

    (...)

      § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    d) O juiz deverá extinguir o processo em relação à Sociedade ABC Ltda. ante a sua evidente ilegitimidade para a demanda.

      Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    e) Não haverá interesse que justifique a intervenção do Ministério Público na demanda, eis que o interesse público, na hipótese, é secundário.

      Art. 6º

    (...)

        § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Resposta: C


ID
3011701
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por determinação constitucional, são gratuitas as ações de:

Alternativas
Comentários
  • Habeas Corpus - Direito de locomoção 

    Habeas Data - Informação pessoal

    Mandado de Segurança - Líquido e certo

    Mandado de Injunção - Mora legislativa 

    Ação Popular - Ato lesivo 

    H - gratuito

    M - pago, mas pode ser individual ou coletivo

    A - gratuita, salvo comprovada má-fé

    A título de acréscimo, é interessante observar que, por força do art. 653 do CPP, ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • Constituição Federal

    Art. 5º,  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    Resposta: C

  • Gab:C

    Aquele velho bizu de que o que tem H é grátis :)

  • GABARITO C

    Habeas DATA e CORPUS são sempre gratuitos.

    Bons estudos.

  • Gratuidade para o Autor. A CF isenta o autor da Ação Popular de pagar custas judiciais ou ônus

    da sucumbência, salvo se tiver de má-fé. Observe que a ação em si não é gratuita, a gratuidade é

    apenas para o Autor, de boa-fé, e não para o Réu.

  • Gabarito: C

    → São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício de cidadania.

  • Art. 5º,  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

     

    R

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus  habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    FONTE: CF 1988

  • Macete --> Quem "MANDA" sempre paga.

  • GABARITO C

    PMGO

    Habeas Corpus - Direito de locomoção 

    Habeas Data - Informação pessoal

    Mandado de Segurança - Líquido e certo

    Mandado de Injunção - Mora legislativa 

    Ação Popular - Ato lesivo 

    H - gratuito

    M - pago, mas pode ser individual ou coletivo

    A - gratuita, salvo comprovada má-fé

    FIXA NO BIZU.

  • Apenas lembrando que habeas-corpus não exige advogado, porém habeas datas sim

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, nos moldes do art. 5º, LXXVII da CF/88.           

    B) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, nos moldes do art. 5º, LXXVII da CF/88.           

    C) CORRETA.

    Alternativa correta, nos moldes do art. 5º, LXXVII da CF/88.           

    D) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, nos moldes do art. 5º, LXXVII da CF/88.           

    E) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, nos moldes do art. 5º, LXXVII da CF/88.           

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5º, LXXVII, CF/88).           

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF/88).           

    ESQUEMATIZANDO:

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • art 5 LXXVIII são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data ,e, na forma as lei ,os atos necessário ao exercício da cidadania

  • MUITO BOM!!!

  • mandado é pago. liquido e certo e quem tem H é gratisssssss

  • GRATUITHO


ID
3011704
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • A) Não estão sujeitas à sanção presidencial.

    CF - Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    B) Serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único.

    CF - Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,(...)

    C) Exigem, para sua aprovação, quórum de metade mais um dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    CF - Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    D) Não podem ocorrer por iniciativa do Presidente da República.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    II - do Presidente da República;

    E) Não podem ocorrer na vigência de intervenção federal, mas podem ocorrer em estado de defesa ou em estado de sítio.

    CF - Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Resposta: A

  • Outro detalhe importante sobre as EC é que não iniciativa popular.

  • Presidente da República não veta ou sanciona emendas constitucionais.

  • As ECs não estão sujeitas à sanção presidencial; os limites formais exigem quórum de 3/5 dos membros, em dois turnos; a limitação circunstancial veda sua alteração no Estado de Sítio, Defesa ou Intervenção Federal; o P.R. é legitimado a propor PEC.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  •  não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    G: A

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato conhecimento sobre Emendas Constitucionais, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos as alternativas de acordo com a Carta Maior:

    b) Art.60, § 2º, na verdade elas serão discutidas e votadas em cada uma das casas do Congresso em 2 turnos - ERRADA;

    c) Ainda no § 2º do art.60, o quórum é de três quintos dos respectivos membros em ambas as casas - ERRADA;

    d) Art. 60, inciso II, poderá sim ser de iniciativa do Presidente da República - ERRADA;

    e) Art. 60, § 1º, não poderá ser emendada em estado de defesa ou de sítio também - ERRADA;

    GABARITO LETRA A Não existe previsão constitucional de sanção presidencial, sendo a EC promulgada por mesa da Câmara ou do Senado pelo respectivo número de ordem.
  • não há hipótese legal de sansão presidencial, sendo que compete as mesas do Senado e Câmara promulgarem EC

  • GABARITO A

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de 3/5.

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão PROMULGADAS pelas casas do congresso nacional, NÃO passarão por veto ou sanção presidencial.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta. Não há previsão constitucional de deliberação executiva em PEC. Isso significa que, após a proposição ser discutida, votada e aprovada nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), a emenda já é encaminhada para promulgação, nos termos do art. 60, §3º, CF/88 – não há, pois, sanção ou veto presidencial em PEC. A assertiva é, portanto, o nosso gabarito.

    - letras ‘b’ e ‘c’: incorretas. “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” – art. 60, §2º, CF/88.

    - letra ‘d’: incorreta. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II – do Presidente da República” – art. 60, II, CF/88.

    - letra ‘e’: incorreta. “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio” – art. 60, §1º, CF/88.


ID
3011707
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a lei ordinária, publicada sob o regime constitucional revogado, mantém a sua validade frente a promulgação de uma nova constituição, ocorre a aplicação da teoria da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    RECEPÇÃO: é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente.

    Ocorre em dois planos:

    a) Plano Formal : Quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;

    b) Plano Material: Quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.

  • Gabarito letra A!!! Sempre que a lei anterior à nova constituição for com ela materialmente compatível, ocorrerá o fenômeno da recepção. Nesse caso, a análise que se faz é pelo critério cronológico (norma posterior revoga norma anterior). Por outro lado, caso a norma anterior for materialmente incompatível com a nova constituição, dar-se-á o fenômeno da revogação (não se fala, nesse caso, em inconstitucionalidade superveniente).

    Flávio Reyes - Tutoria e planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.

  • Gabarito letra A!!! Sempre que a lei anterior à nova constituição for com ela materialmente compatível, ocorrerá o fenômeno da recepção. Nesse caso, a análise que se faz é pelo critério cronológico (norma posterior revoga norma anterior). Por outro lado, caso a norma anterior for materialmente incompatível com a nova constituição, dar-se-á o fenômeno da revogação (não se fala, nesse caso, em inconstitucionalidade superveniente).

  • Quando a lei ordinária, publicada sob o regime constitucional revogado, mantém a sua validade frente a promulgação de uma nova constituição, ocorre a aplicação da teoria da:

    A) Recepção.

    Correta. Todas as normas infraconstitucionais que não contrariarem a nova ordem constitucional serão recepcionadas pela nova constituição.

    B) Hierarquia constitucional.

    Incorreta. O termo "HIERARQUIA CONSTITUCIONAL" diz respeito, por exemplo, à hierarquia das normas constitucionais, a um possível escalonamento das normas constitucionais. Nesse sentido, vale dizer que não há hierarquia entre normas constitucionais originárias.

    C) Força normativa da constituição.

    Incorreta. A expressão está ligada à interpretação das normas constitucionais em que se deve dá à constituição a máxima efetividade do texto.

    D) Repristinação.

    Incorreta. Repristinação é quando a revogação de uma lei revogadora restaura automaticamente os efeitos da lei revogada por ela. O sistema brasileiro não adotou a repristinação automática.

    E) Adequação constitucional.

    Incorreta. A adequação constitucional diz respeito aos meios utilizados e que esses meios devem ser adequados e necessários à consecução dos fins visados.

    @juniortelesoficial

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às normas constitucionais no tempo. Sobre o assunto, é correto afirmar que quando a lei ordinária, publicada sob o regime constitucional revogado, mantém a sua validade frente a promulgação de uma nova constituição, ocorre a aplicação da teoria da: Recepção.

     

    Isso porque a revogação de uma Constituição faz com que todas as demais normas do ordenamento jurídico percam seu fundamento de validade e, portanto, sua vigência. Contudo, as normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela. Isso é a recepção.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A hierarquia é um mecanismo utilizado para enquadrar a superioridade formal da Constituição frente às demais normas do ordenamento jurídico e permitir o controle de constitucionalidade.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de termo cunhado por Konrad Hesse para apontar a eficácia vinculante dos preceitos constitucionais.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A repristinação ocorre quando uma norma revogada volta a viger em virtude da revogação da norma que a revogou.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A adequação é uma das etapas do processo de ponderação de princípios constitucionais, segundo a doutrina de Robert Alexy.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
3011710
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, são formas de convalidação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”. Instituto visto no art. 55 da lei 9.784/99, verbis: ”Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    Existem três formas de convalidação segundo MARCELO CAETANO a primeira é a ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. Segundo é a reforma novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por fim a conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.

    http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31137/convalidacao-dos-atos-administrativos

  • GABARITO: C

    Há três formas de convalidação.

    A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO, “é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica.

    A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

    A terceira e última é a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento.

  • Nunca ouvi falar.

  • de maneira resumida:

    Já vi em provas....

    Alexandre Mazza:

    ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    confirmação: realizada por outra autoridade;

    saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

    José dos S. C. Filho:

    ratificação:o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. 198 A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica

     reforma: Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida

     conversão: que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento (Já cobrado pela FGV)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • esses caras inventam tanta bobagem pra vender livro.

  • Encontram-se, em alguns doutrinadores, a palavra "convalidação" substituindo o termo "ratificação".
  • COMVALIDAÇÃO: É quando se tem um ato administrativo com um vicio superável, e pode se dar por:

    RATIFICAÇÃO: que é quando há um vicio em razão da competência e não poderá ser sanável quando se tratar de competência exclusiva.

    REFORMA: é quando há defeito em relação ao objeto que seja plurimo e a administração retira o objeto inválido e deixa o objeto valido.

    CONVERSÃO: é quando também há vicio em relação ao objeto prurimos, mas neste caso é retirado o objeto inválido e incluído outro objeto válido.

  • três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO, “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. 201 A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. 202 Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. 203 Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade.

     

    A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias. 

     

    A última é a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento. 204 Exemplo: um ato promoveu A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida. 205

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • Marquei a alternativa "E" (confirmação, ratificação e reforma), pois aprendi que confirmação também é uma espécie de convalidação (realizado pela mesma autoridade que proferiu o ato).

    Ai vem a banca e cobra um posicionamento de determinado autor...

  • ratificar é sinonimo de confirmar.

  • Diferente da doutrina tradicional (ex.: Celso A. B. Mello e M. Sylvia Z. Di Pietro), para José dos Santos Carvalho Filho CONVERSÃO é espécie do gênero CONVALIDAÇÃO.

    Na conversão, transforma-se um ato X ilegal no ato Y legal.

    Já na convalidação, a invalidade é corrigida no próprio ato por meio se Ratificação (mesma autoridade), Saneamento (depende do administrado) e Confirmação (autoridade superior).

    Portanto, destoa o referido autor da doutrina tradicional nesse quesito.

  • Como o próprio enunciado da questão demanda, é preciso se basear na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que apontada como espécis de convalidação:

    - ratificação: aquela em que o órgão competente corrige ato anterior, suprindo o vício que o macula.

    - reforma: o ato posterior elimina a parcela inválido do ato anterior, mantendo outra parte, que não possuía vícios.

    - conversão: é semelhante à reforma, na medida em que também recai sobre ato de objeto plúrimo, porém, além de ser retirada uma parcela inválida, opera-se a sua substituição por outra parcela livre de vícios.

    Feitas as considerações acima, e em vista das opções fornecidas pela Banca, conclui-se como acertada apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 166.

  • Como o próprio enunciado da questão demanda, é preciso se basear na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que apontada como espécis de convalidação:

    - ratificação: aquela em que o órgão competente corrige ato anterior, suprindo o vício que o macula.

    - reforma: o ato posterior elimina a parcela inválido do ato anterior, mantendo outra parte, que não posss

    - conversão.






ID
3011713
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO representa caraterística dos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A Imutabilidade não é uma característica dos contratos administrativos, pois diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado.

    As mais importantes características dos contratos administrativos são:

    I) Submissão ao Direito Administrativo;

    II) Presença da Administração em pelo menos um dos polos;

    III) Desigualdade entre as partes;

    IV) Mutabilidade;

    V) Existência de cláusulas exorbitantes;

    VI) Formalismo;

    VII) Bilateralidade;

    VIII) Comutatividade;

    IX) Confiança recíproca.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018

  • Significado de imutabilidade. O que é imutabilidade: aquilo que não muda, é imutável.

    Até seria uma verdade se fizesse referência ao OBJETO do contrato.

  • GAB=E

  • Características do contrato administrativo:

    1) Formalismo;

    2) Comutatividade - equivalência entre as obrigações;

    3) Confiança recíproca (intuitu personae);

    4) Bilateral;

    5) Posição de supremacia da administração;

    6) Contrato de adesão.

    Fonte: Qconcursos.

  • Características do contrato administrativo:

    1) Formalismo;

    2) Comutatividade - equivalência entre as obrigações;

    3) Confiança recíproca (intuitu personae);

    4) Bilateral;

    5) Posição de supremacia da administração;

    6) Contrato de adesão.

    Fonte: Qconcursos.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, no âmbito dos contratos administrativos, insere-se a característica do formalismo moderado, em vista do qual, dentre outros aspectos, o contrato precisa seguir a forma prescrita em lei, que vem a ser, em regra, a forma escrita, precedida de licitação etc.

    b) Certo:

    Realmente, as cláusulas exorbitantes constituem a nota mais marcante dos contratos administrativos, o traço que os distingue das avenças regidas pelo direito privado, uma vez que referidas cláusulas colocam a Administração num plano de superioridade em relação ao particular, não sendo admitidas na esfera privada, mercê de nulidade.

    c) Certo:

    Está correto dizer que os contratos administrativos são contratos de adesão, na medida em que suas cláusulas são previamente elaboradas pelo ente público, cabendo ao particular contratado, tão somente, com elas anuir ou não. A manifestação de vontade esgota-se no momento de aceitação dos termos do contrato, sem possibilidade de discussão prévia dos teores das cláusulas.

    d) Certo:

    É verdadeiro que os contratos administrativos necessitam apresentar, sempre, uma finalidade pública, o que homenageia o princípio da impessoalidade. Eventual contrato que vise a satisfazer interesses privados, e não os da coletividade, seria nulo, por desvio de finalidade.

    e) Errado:

    Os contratos administrativos não são imutáveis, justamente porquanto, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se aquela que permite à Administração proceder a alterações unilaterais, desde que respeitadas as hipóteses e os limites da lei, consoante se extrai da leitura dos artigos 58, I e 65, I, da Lei 8.666/93, essencialmente.


    Gabarito do professor: E


ID
3011716
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o disposto na Lei nº 8.666/1993, a rescisão do contrato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO LEGAL - LEI 8.666/93

    ART. 79. A RESCISÃO do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    Portanto, gabarito B.

  • Como uma questão classificada como "Não definido" aparece no filtro da disciplina "Direito Administrativo"?! Parem de desperdiçar nosso tempo e estatística de estudo!

  • A rescisão pode se dar das seguintes formas: (art. 79, L. nº 8666/93):

    a) Amigável - proveniente de acordo entre a Adm. Pública e o contratado.

    b) Por ato unilateral da Adm. Pública, em geral em caso de encampação (quando não for mais conveniente ao interesse público) ou Caducidade (inadimplência do contratado).

    c) Judicial - Em geral, pleiteada pelo contratado por inadimplência da Adm. Pública.

  • Alguém sabe o erro da D?

  • o erro da D Felipe acredito que seja dizer que a rescisão decorre do termino do contrato e nem sempre isso ocorre.

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • GABA b)

    Lembrando que na lei 8.987 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), a rescisão se da por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

  • Erro da letra D:

    A rescisão não ocorre de forma automática com o fim do prazo do contrato, pode haver aditamento do contrato com o fim do prazo. Ademais existem contratos que não se extingue pela fluência do prazo fixado, mas sim pela conclusão da obra.

  • 6 - EXTINÇÃO DO CONTRATO São 3 as formas de extinção:

    6.1) Término do prazo ou conclusão do objeto do contrato;

    6.2) Rescisão: extinção antes do prazo, pode ser de 3 formas:

    - Amigável;

    - Judicial: pelo contratado por inadimplimento da admin;

    - Unilateral: pela admin;

    6.3) Anulação: verifica-se ilegalidade na sua formalização ou mesmo na licitação que gerou o contrato.

    Fonte: Meus Resumos.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 79 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Vejamos:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato UNILATERAL e escrito DA ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - JUDICIAL, nos termos da legislação.

    A) INCORRETA. Como verificado no dispositivo transcrito, além da rescisão judicial, também pode haver rescisão amigável e unilateral da Administração.

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 79 da Lei 8.666/93.

    C) INCORRETA. A rescisão pode ser unilateral na hipótese do art. 79, I da Lei 8.666/93 ora transcrito.

    D) INCORRETA. Não necessariamente a rescisão do contrato administrativo ocorre pelo decurso de seu prazo, vez que é possível que ocorra a rescisão unilateral, amigável ou judicial (em todos esses casos, tal rescisão ocorre DURANTE O PRAZO previsto no contrato).

    E) INCORRETA. Também pode haver rescisão amigável (por acordo entre ambas as partes) e judicial.

    GABARITO: “B”

  • A presente questão aborda o tema das possibilidades legais de rescisão do contrato administrativo. Quanto ao ponto, cumpre acionar a norma do art. 79 da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;"

    Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A rescisão judicial é apenas uma das possibilidades, mas não a única, como erroneamente sustentado neste item.

    b) Certo:

    De fato, a presente alternativa contempla as três espécies de rescisão do contrato administrativo contempladas na lei de regência. Logo, acertada esta opção.

    c) Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente do teor do art. 79, I, da Lei 8.666/93, que prevê a rescisão por ato unilateral e escrito da Administração.

    d) Errado:

    O decurso do prazo constitui causa de extinção natural do contrato, pelo seu cumprimento, mas não de sua rescisão antecipada, o que pressupõe, na realidade, encerramento antes de findo o prazo inicialmente avençado.

    e) Errado:

    Além da rescisão unilateral, pela Administração, a lei também prevê os casos de rescisão amigável, em que participa o particular contratado, ou judicial.


    Gabarito do professor: B


ID
3011719
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na intervenção do Estado na propriedade particular, as limitações administrativas:

Alternativas
Comentários
  •   A limitação administrativa distingue-se da desapropriação: nesta, há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.235.798-RS, DJe 13/4/2011; AgRg no REsp 1.192.971-SP, DJe 3/9/2010, e EREsp 901.319-SC, DJe 3/8/2009. AgRg no REsp 1.317.806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012.

  • GABARITO: D

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    Características:

    a) são atos administrativos ou legislativos de caráter geral (todas as demais formas de intervenção possuem indivíduos determinados, são atos singulares);

    b) têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da ocupação temporária e da requisição);

    c) o motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas outras maneiras de intervenção, o motivo é sempre a execução de serviços públicos específicos ou obras);

    d) ausência de indenização (nas demais formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

  • GABARITO: Letra D.

    Para aprofundamento do estudo, destaco que a resposta da questão evidencia a regra geral no caso de limitações administrativas {não ensejam o pagamento de indenização}.

    Entretanto, a doutrina destaca duas possibilidades excepcionais, em que a indenização será devida. São elas: as limitações administrativas que acarretarem danos desproporcionais ao particular e as que configurarem verdadeira desapropriação indireta.

    No primeiro caso, o fundamento é a teoria da repartição dos encargos sociais, já que, se a coletividade se beneficia com a limitação, aqueles que tiverem ônus exagerados em decorrência dela deverão ser compensados por isso.

    No segundo caso, as limitações geram restrições tão profundas a ponto de retirar as faculdades inerentes ao direito de propriedade. Um exemplo, extraído do livro do Prof. Rafael Oliveira, é o caso de criação de uma reserva ambiental que inviabiliza o direito de propriedade de determinados proprietários.

    Estejamos atentos, portanto, a essas duas exceções.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Oliveira. 2018, p. 596.

  • As limitações administrativas não geram direito à indenização, a princípio, por se tratar de uma norma de caráter geral e abstrato. Não causa danos específicos. Por que a princípio? Caso a pessoa prove que sofreu um dano específico, anormal em virtude dela, terá direito à indenização.

    Aula Matheus Carvalho - Cers

    comentário professor na questão 1041570

    "A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área".

    Portanto, só cabe indenização caso a limitação administrativa em imóvel urbano cause prejuízo ao proprietário, impedindo-o de usar, gozar e dispor do bem. Atenção: não configura desapropriação indireta, pois não há apossamento do bem pelo Poder Público (AgRg-REsp 1.317.806, STJ).

  • Por REGRA, não gera indenização, mas atenção ao julgado do STJ colacionado na edição 127 do Jurisprudência em teses: A INDENIZAÇÃO pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre IMÓVEL URBANO e desde que fique demonstrado o PREJUÍZO causado ao proprietário da área.

  • Limitação Administrativa => “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    Servidão administrativa => "é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público." Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

    Requisição Administrativa =>Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

    Ocupação Temporária =>Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém, esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, denominada limitação administrativa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos:

    Limitação administrativa: Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito à indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    Agora analisemos cada uma das alternativas:

    (A)- Decorrem de atos administrativos de caráter específico, dirigidos a indivíduos determinados. Errado. Trata-se de uma limitação geral, atingindo de forma indiscriminada todos aqueles que se enquadrem no âmbito da restrição. Desta forma, a intervenção não é feita a um proprietário específico, e sim à toda coletividade.

    (B)- Tem caráter transitório. Errado. Tem caráter de definitividade.

    (C)- Representa forma de desapropriação por interesse social. Errado. Neste caso, tratar-se-ia do instituto denominado desapropriação. Caso a limitação impossibilitar em sua plenitude a utilização do bem, acontecerá a chamada desapropriação indireta, ou seja, aquela que não respeitou os procedimentos legais, sendo, portanto, um ato ilícito.

    (D)- Não geram direito à indenização. CERTO. No entanto, seria a menos errada, porque a limitação administrativa não gera direito à indenização em REGRA. Como se trata de uma limitação de cunho geral, a regra é a ausência de indenização aos proprietários dos bens afetados com a restrição. No entanto, a Jurisprudência admite em situações pontuais e específicas o direito à reparação financeira, quando, por exemplo, houver específica redução do valor econômico do bem. Porém, importante também ter em mente, como forma de aprofundamento do tema, que para que haja o dever indenizatório é imprescindível que a aquisição do bem tenha ocorrido antes da instituição da limitação administrativa. E, por fim, o prazo prescricional, neste caso, é de cinco anos.

    (E)- Implica a perda da propriedade. Errado. Não há perda da propriedade. A restrição é direcionada aos particulares, regulando a prática de atos ou a abstenção de fatos. A limitação é imposta aos proprietários, não gerando a perda do bem.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Q1041570

    Entendimento isolado do STJ.

    "A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área".

  • Em geral as limitações administrativas, por se tratarem de atos genéricos e abstratos, não afetando, por consequência, pessoas específicas, não geram direito de indenização. Todavia, específicos de restrições anormais ao direito de propriedade, afetando o regular uso, gerando diminuição de espaço para utilização econômica do bem, poderá haver direito de indenização.

  • Limitação administrativa

    Forma de intervenção do estado na propriedade particular

    •Intervenção restritiva

    •Caráter geral e abstrato

    •Indeterminado

    •Bens móveis e imóveis

    •Em regra não tem indenização

    •Impõe obrigações de fazer e não fazer

  • Aí é complicado.

    Limitação administrativa, EM REGRA, não gera direito à indenização.

    O STJ entende ser possível indenização (vide RE 1100563)

    Passível de anulação.

  • Jurisprudências em tese nº 127:

    • A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.
    • É indevido o direito à indenização se o imóvel expropriado foi adquirido após a imposição de limitação administrativa, porque se supõe que as restrições de uso e gozo da propriedade já foram consideradas na fixação do preço do imóvel.
  • Letra D

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indistintas e gratuitamente.

    Para situações individualizadas de conflito com o interesse público, deve ser empregada a servidão administrativa ou a desapropriação, por meio de justa indenização.

    Características:

    a) são atos administrativos ou legislativos de caráter geral (todas as demais formas de intervenção possuem indivíduos determinados, são atos singulares);

    b) têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da ocupação temporária e da requisição);

    c) o motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas outras maneiras de intervenção, o motivo é sempre a execução de serviços públicos específicos ou obras);

    d) ausência de indenização (nas demais formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).


ID
3011722
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, se NÃO tiver interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, o autor deverá manifestar seu interesse:

Alternativas
Comentários
  • CPC - art. 319, VII

    Resposta: E

  • Gab E.

    ***

    Autor - Na petição inicial

    Réu - 10 dias antes da audiencia.

    .

    Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • GABARITO: E

    Autor: Petição inicial

    Réu: Petição com 10 dias de antecedência

  • Faltei com humildade achando a questão dada e errei.Bom pra aprender a respeitar klkkkk

  • Gabarito:"E"

    CPC, Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • E se houver litisconsórcio? Nesse caso, o desinteresse pela na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. (§6o do art. 334).

  • A questão é relativamente simples e demanda conhecimento da literalidade do CPC sobre audiência de mediação e conciliação.

    Sobre o desinteresse do autor em mediação e conciliação, diz o art. 334, §5º, do CPC:

    Art. 344. (...)

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

     

    Cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A indicação do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.

    LETRA B- INCORRETA. A indicação do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.

    LETRA C- INCORRETA. A indicação do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.

    LETRA D- INCORRETA. A indicação do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.

    LETRA E- CORRETA. Segundo o art. 334, §5º, do CPC, a indicação do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, é na petição inicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • PONTOS QUE SEMPRE CAEM:

    .

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

  • No processo civil, se NÃO tiver interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, o autor deverá manifestar seu interesse: Na petição inicial.

  • Em 20/08/21 às 02:54, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/06/21 às 23:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 01/06/21 às 22:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Uma hora essa bagaça vai kkkkkkkkkk


ID
3011725
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma demanda cível de procedimento comum, a decisão do juiz de primeiro grau que indefere o pedido do autor de realização de prova pericial:

Alternativas
Comentários
  • CPC. Art. 1009. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Abraços !!

  • Fiquei em dúvidas sobre o inciso XIII do 1.015 que traz a possibilidade de AI para outros casos expressamente previstos em lei, mas como não sabia de nunhuma possibilidade na lei.

  • Orlei, segundo o professor Ricardo Torques, do Estratégia, "o inc. XIII deixa claro que o NCPC, e também a legislação extravagante podem prever outras hipóteses de cabimento de agravo de instrumento".

    Ele cita, por exemplo, as hipóteses de agravo de instrumento contra decisão que extingue parcialmente o processo ou que julga antecipadamente parte do mérito (art. 354, parágrafo único, e art. 356, §5º, do CPC); além das hipóteses de AI no art. 100 da Lei de Recuperação e Falência (11.101/05), no art. 10, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa e no art. 19, §1º, da Lei de Ação Popular (4.717/65).

    Além disso, em 2018, o STJ considerou que o art. 1015 é de taxatividade mitigada, admitindo outras hipóteses de interposição de agravo de instrumento além das previstas originariamente.

    Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, “o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

    (Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-05/stj-admite-agravo-casos-nao-listados-artigo-1015-cpc)

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

  • GABARITO: B

    Art. 1009. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Letra B

    (...) ""a organização da recorribilidade das decisões que indeferem prova ficou bastante atécnica no CPC/2015. Isso porque, por um lado, se reconhece o direito material autônomo à produção de prova e garante-se sua tutela mediante uma ação probatória típica, prevendo o cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC/2015). Por outro lado, quando o pedido de produção de provas é requerido dentro do processo de conhecimento comum, o indeferimento de produção de provas não é agravável.""

    Fonte: http://www.rkladvocacia.com/decisao-que-indefere-pedido-de-producao-de-prova-e-sua-recorribilidade/

  • Explicando:

    Segundo Elpídio Donizetti, a decisão interlocutória que não comporta agravo de instrumento - porque não consta da relação do art. 1.015 - não fica coberta pela preclusão e pode ser suscitada em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1.o). Assim, em não estando previsto no referido rol do art. 1.015 do NCPC a hipótese de indeferimento do pedido de juntada superveniente de documento, a questão deverá ser discutida em sede de apelação ou contrarrazões de apelação, nos termos do disposto no art. 1.009, § 1o, do CPC/2015.

  • Se o juiz indeferiu a realização de prova pericial, houve o julgamento do mérito, pois o juiz solta uma sentença dizendo que julga a demanda e que indefere a realização de outras provas. Assim, a parte tem que impugnar essa sentença em preliminar de apelação ou contrarrazões.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    A decisão que indefere o pedido de produção de prova pericial não é, via de regra, desafiada por agravo de instrumento, até porque não se encontra no elenco de hipóteses do art. 1015 do CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.





    O fato da decisão não comportar agravo de instrumento não quer dizer que trata-se de decisão irrecorrível.

    O indeferimento de prova pericial pode representar cerceamento de defesa, cabendo alegação disto em sede de preliminares de apelação ou nas contrarrazões recursais.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.





    Feitas tais ponderações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A decisão que indefere produção de prova pericial é passível de ser suscitada em sede de preliminares de apelação ou contrarrazões recursais. Logo, não se trata de decisão irrecorrível.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, a decisão que indefere produção de prova pericial é passível de ser impugnada em sede de preliminares de apelação ou contrarrazões recursais, tudo conforme o exposto no art. 1009, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, não é caso de agravo de instrumento, até porque não se trata de hipótese abarcada pelo art. 1015 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Na sistemática do CPC atual nem existe mais o agravo retido.

    LETRA E- INCORRETA. Não existe previsão de “protesto" como via recursal no CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito - Letra B.

    CPC

    Art. 1009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • 01/02

    Sobre o art. 1.009, §1º do CPC:

    - Não há a necessidade de protesto. Não há recorribilidade imediata, devendo a questão ser objetiva de preliminar de apelação.

    Exemplo de aplicação desse dispositivo: FGV. 2017. Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta. C) CORRETO. Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação. Isto posto, e trazendo os enunciados legais em comento para a hipótese trazida pelo enunciado da questão, verificamos que a decisão de indeferimento de um meio de prova não consta no rol do art. 1.015, do CPC/15, não sendo, portanto, impugnável de imediato por agravo de instrumento. Contra essa decisão, a parte somente poderá se manifestar, posteriormente, em sede de apelação, fundamentando o recurso, por exemplo, no cerceamento de defesa.

     

    NÃO PRECISA DE PETIÇÃO DE PROTESTO.

     

    VUNESP. 2018. ERRADO. A) ERRADO. A discussão acerca da tutela antecipada  ̶i̶n̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶s̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶a̶,̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶s̶u̶s̶c̶i̶t̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶a̶p̶e̶l̶a̶n̶t̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶r̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶u̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶m̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶h̶a̶j̶a̶ ̶i̶n̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶á̶t̶i̶c̶a̶ ̶o̶u̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶. A decisão sobre tutela antecipada, em regra, desafia agravo de instrumento (art. 1.015, inciso I, CPC). Assim, se proferida antes da sentença e não impugnada por esta espécie recursal, não será possível suscitá-la como preliminar de apelação, como orienta o art. 1.009, §1º do CPC. 

    VUNESP. 2019. Em uma demanda cível de procedimento comum, a decisão do juiz de primeiro grau que indefere o pedido do autor de realização de prova pericial:

    B) Poderá ser recorrida em preliminar de apelação ou contrarrazões desse recurso. CORRETO. Com a eliminação do agravo retido e com o rol taxativo do agravo de instrumento, o CPC ampliou as hipóteses de cabimento da apelação. Neste sentido, veja o que diz a redação do art. 1.009, §1º, CPC. Deste modo, se, por exemplo, o juiz indeferir o pleito de provas, a parte que se sentir prejudicada poderá atacar essa decisão nas razões ou contrarrazões do recurso de apelação, com fundamento no artigo supratranscrito. Frisa-se, por oportuno, que em caso de evidente urgência, a parte poderá ajuizar ação mandamental.  

    CONTINUA...

  • 02/02

    Sobre o art. 1.009, §1º do CPC:

    VUNESP. 2019. ERRADO. B) A decisão judicial que não comportar agravo de instrumento, proferida durante o trâmite do processo, por parte do sucumbente, poderá ser suscitada em preliminar de apelação. ERRADO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROTESTO. 

    ___________________________________________________________

     

    VIUNESP. 2018. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, 

    E) não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contar a decisão final, ou nas contrarrazões. CORRETO.  Todas as questões discutidas no decorrer do processo, na fase de conhecimento, podem ser suscitadas em apelação, desde que não caiba agravo de instrumento. Assim, não há preclusão pela sentença, vez que a questão pode ser suscitada em apelação ou contrarrazões de apelação. Com base no art. 1.009, §1º apenas as questões resolvidas na fase de conhecimento, que não podem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento, não estão cobertas pela preclusão. 

    ____________________________________________________________

    FCC. 2018. O juiz não acolhe a contradita de uma testemunha arrolada pela parte adversa, toma o compromisso e colhe o depoimento da testemunha. Pois Não há recorribilidade imediata, devendo a questão ser objeto de preliminar de apelação. 

    _____________________________________________________________

    FUNDATEC. 2019. Em uma demanda cível de procedimento comum, a decisão do juiz de primeiro grau que indefere o pedido do autor de realização de prova pericial:

    CORRETO. B) Poderá ser recorrido em preliminar de apelação ou contrarrazões desse recurso. CORRETO. Observe que a letra E) é errado.  ̶P̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶t̶a̶c̶a̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶s̶t̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶v̶i̶t̶a̶r̶ ̶p̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶. ERRADO. A decisão que indefere o pedido de produção de prova pericial não é, via de regra, desafiada por agravo de instrumento, até porque não se encontra no elenco de hipóteses do art. 1.015, CPC. O fato da decisão não comportar agravo de instrumento não quer dizer que trata-se de decisão irrecorrível. O indeferimento de prova pericial pode representar cerceamento de defesa, cabendo alegação disto em sede de preliminares de apelação ou nas contrarrazões recursais (art. 1.009, §1º, CPC).       

    FINAL DO COMENTÁRIO

  • Distribuição diversa do ônus probatório --> impugnável por agravo de instrumento.

    Indeferimento de produção de prova --> não é coberta de preclusão, impugnável na preliminar de apelação ou nas contrarrazões.

    gabarito B

  • OUTROS JULGADOS EM QUE NÃO É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    •   As decisões interlocutórias sobre a instrução probatória NÃO SÃO IMPUGNÁVEIS por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação. RMS 65.943-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021.
    • indefere o pedido de suspensão do processo em razão de questão prejudicial externa NÃO EQUIVALE À TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR E, ASSIM, NÃO É RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. STJ. 3ª Turma. REsp 1.759.015-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/09/2019 (Info 656).
    •   contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização. STJ. 2ª Turma. REsp 1.700.305-PB, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25/9/18 (Info 638).
    • Não cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que impõe ao beneficiário o dever de arcar com as despesas da estadia do bem móvel objeto da busca e apreensão em pátio de terceiro. Tal situação não pode ser enquadrada no art. 1.015, I, do CPC/2015 porque essa decisão não se relaciona, de forma indissociável, com a tutela provisória. Trata-se, na verdade, de decisão que diz respeito a aspectos externos relacionados com a executoriedade, operacionalização ou implementação fática da busca e apreensão (e não com a tutela provisória em si). É um consectário lógico do deferimento da tutela provisória que haverá a necessidade de recolhimento de taxas, despesas ou custas para a implementação da medida deferida. STJ. 3ª T. REsp 1752049-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/3/19 (Info 644).
    • NÃO CABE agravo de instrumento contra a decisão que aplica MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REsp 1.762.957-MG, DJe 18/03/2020 (Informativo n. 668).
    • Não é cabível agravo de instrumento contra decisão QUE INDEFERE PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO POR HAVER NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AgInt no AREsp 1.411.485-SP, DJe 06/08/2019 (Informativo n. 653).

     


ID
3011728
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Frente a determinado ato administrativo, a parte interessada ofereceu o recurso administrativo competente, o qual foi recebido com efeito suspensivo, independentemente de caução. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Nos termos do art. 5º, I, da Lei 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

  • Gab. A

    >> Não se concede o MS quando:

    a) se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    b) se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    c) se tratar de decisão judicial transitada em julgado;

    (Art. 5o, lei 12016/09)

    Lembrar: ato - recurso administrativo - COM EFEITO SUSPENSIVO;

    decisão judicial - recurso - COM EFEITO SUSPENSIVO;

    decisão judicial - TRANSITADA EM JULGADO;

  • Alguém poderia explicar esta questão à luz da súmula 429, do STF?

    "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade".


ID
3011731
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A inépcia do pedido, no processo civil, acarreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 330 - CPC [...]

    Inciso I -> for inepta.

  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

  • O indeferimento da petição inicial faz coisa julgada FORMAL. Ou seja, não impossibilita que seja rediscutida a matéria em nova ação (desde que sanados os vícios).

  • GABARITO C

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual; 

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si

    ______________________________________________________________________________________________________

    Para auxiliar na memorização:

    INdeferida:

    -INepta;

    - parte ILegítima;

    - carência de INteresse processual;

    - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    inePta:

    Pedido indeterminado;

    Pedidos incompatíveis;

    - ausência de Pedido ou causa de Pedir;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

  • GABARITO: C

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

  • A questão em tela demanda conhecimento da literalidade do CPC para encontro da resposta adequada.

    Sobre os casos de indeferimento da inicial temos a seguinte previsão no CPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.





    Resta claro, pois, que a inépcia da inicial é causa de indeferimento da petição inicial.

    Feitas tais considerações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. De fato, a inépcia da inicial gera a extinção do processo, MAS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A inépcia da inicial gera extinção de processo sem resolução de mérito e sem formação de coisa julgada material, mas tão somente de coisa julgada formal.

    LETRA C- CORRETA. De fato, a inépcia da inicial gera indeferimento da petição inicial, tudo conforme resta expresso no art. 330, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O caso em tela não é de julgamento antecipado de mérito, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do art. 355, do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .





    LETRA E- INCORRETA. O caso em tela não é de improcedência liminar do pedido, hipótese tratada no art. 332 do CPC da seguinte forma:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • A inépcia do pedido, no processo civil, acarreta: O indeferimento da petição inicial.


ID
3011734
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando o relator, no processo civil, constatar a falta de documento no recurso de agravo de instrumento, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no Art. 932, parágrafo único.

    Art. 932.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Gabarito letra C

  • GABARITO: C

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no Art. 932, parágrafo único.

    Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Diz o art. 1017, §3º, do CPC:

    § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.


    Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do CPC, assim dispõe:

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.





    Logo, resta claro que a ausência de documento em agravo de instrumento é vício sanável e cabe ao relator conceder prazo de 05 dias para que tal mazela seja sanada.

    Feitas tais considerações, nos cabe analisar cada uma das assertivas.

    LETRA A- INCORRETA. A ausência de documento em agravo de instrumento é vício sanável, sendo certo que deve ser concedido prazo para que tal defeito seja corrigido.

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de o relator não dar seguimento, de plano, ao recurso, hipótese prevista no art. 932, IV, do CPC, da seguinte forma:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (...)

    LETRA C- CORRETA. A concessão do prazo de 05 dias para sanar o vício constitui a alternativa adequada para a questão, tudo conforme previsto no art. 1017, §3º, do CPC e art. 932, parágrafo único, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal, e sequer resta opção lógica, evidenciada a ausência de documento, a ideia de oportunizar prazo para contrarrazões à outra parte sem que o agravante seja compelido a sanar o vício.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal e soa ilógica a ideia de, sem apreciar o recurso, retornar a apreciação da questão à primeira instância em função da ausência de documento que deveria acompanhar o agravo de instrumento.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C






  • Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no Art. 932, parágrafo único.

    Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    R: C

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, além da previsão legal já fartamente exposta aqui nos comentários, tem também um enunciado do CJF:

    Enunciado 73, I Jornada de Direito Processual Civil, CJF – Para efeito de não conhecimento do agravo de instrumento por força da regra prevista no § 3º do art. 1.018 do CPC, deve o juiz, previamente, atender ao art. 932, parágrafo único, e art. 1.017, § 3º, do CPC, intimando o agravante para sanar o vício ou complementar a documentação exigível.

  • Em respeito ao princípio da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual, quando o relator, no processo civil, constatar a falta de documento no recurso de agravo de instrumento, deverá conceder o prazo de 5 dias para que o recorrente complemente a documentação.

    Art. 1017 (...) § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932. (...) Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Resposta: C


ID
3011737
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O imposto sobre ______________ não poderá ter suas alíquotas majoradas (ou reduzidas) por ato do Poder Executivo Federal.


Assinale alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CF prevê os seis impostos que as alíquotas podem ser modificadas por meio de ato do poder executivo. Logo, IR não está incluso.

    ⇢ imposto de importação (II);

    ⇢ imposto de exportação (IE);

    ⇢ imposto sobre operações financeiras (IOF);

    ⇢ imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    ⇢ ICMS/combustíveis;

    ⇢ Cide/combustíveis.

  • GABARITO (E)

    ART. 153. Compete à União instituir imposto sobre:

    [...]

    §1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei ALTERAR AS ALÍQUOTAS dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (que corresponde aos impostos de II, IE, IPI e IOF.)

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato diretamente a letra seca da Constituição, a fim  de que se complete o enunciado.

    Aponta-se então o art. 153 e seu § 1º:

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

    Ora, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos de importação (a), exportação (b), produtos industrializados (c) e de operações de crédito (d).

    A questão cobra aquele que NÃO pode ter suas alíquotas majoradas. Pelo art. supracitado, conforme o § 1º, o único inciso que expõe um imposto não pode ser majorado pelo Poder Executivo é o III, de renda e proventos de qualquer natureza.

    GABARITO LETRA E.
  • A UNIÃO, CONFORME O ART. 153, CF, PODERÁ INSTITUIR AS ALÍQUOTAS E O NÃO É FACULTADO Á ELA ALTERÁ-LAS, EM ESPECIAL, AS QUE SE REFEREM:

    III - RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

    VI - PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

    VII - GRANDES FORTUNAS, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR

    VEJAM A LETRA DA LEI:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


ID
3011740
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As imunidades tributárias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Imunidades tributárias constituem cláusulas pétreas, segundo art. 60, § 4º, IV, da CF, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias fundamentais, não podem ser reduzidas ou suprimidas, fazendo parte do núcleo imodificável da Constituição Federal.

  • imunidade tributária está presente na CF.

  • As imunidades tributárias estão previstas na CR/88. Enquanto as isenções estão previstas na Legislação Infraconstitucional.

  • Lembrando que: Nas imunidades não chega ocorrer o fato gerador, enquanto nas isenções há

  • A questão versa sobre imunidades tributárias e sua previsão, que possuem previsão no texto constitucional e todo um fundamento doutrinário para existirem.  

    Imunidades tributárias são hipóteses de não ocorrência do fato gerador previstas na Constituição Federal. Assim, diante de uma opção político-administrativa, o legislador optou por excluir da possibilidade de exação tributária certos sujeitos (imunidades subjetivas - pessoais) ou ocorrências (imunidades objetivas - reais), classificando uma não incidência qualificada. 

    As imunidades genéricas estão previstas no art. 150, VI, da CRFB.   

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está errada, pois isenções não se confundem com imunidades. Enquanto as imunidades estão previstas da CRFB, conforme explicado acima, as isenções são forma de exclusão do crédito tributário, malgrado a ocorrência do fato gerador (liame jurídico-obrigacional). Assim, elas configuram uma dispensa legal do pagamento que obstaculiza o lançamento.  

    A alternativa “B" está errada, pois as imunidades estão previstas na CRFB. 

    A alternativa “C" está errada, pois as imunidades estão previstas na CRFB. 

    A alternativa “D" está correta, pois elas são hipóteses de não ocorrência do fato gerador previstas na Constituição Federal. Assim, diante de uma opção político-administrativa, o legislador optou por excluir da possibilidade de exação tributária certos sujeitos (imunidades subjetivas - pessoais) ou ocorrências (imunidades objetivas - reais), classificando uma não incidência qualificada.  
    A alternativa “E" está errada, pois elas possuem previsão na CRFB, muito embora nada impeça que um decreto possa regulamentar algum ponto específico de uma imunidade. 

    Gabarito: Letra D.

ID
3011743
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Direito Tributário, a taxa de serviços será cobrada em razão da prestação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Arts. 145, II, da Constituição Federal, e 77 do Código Tributário Nacional, são duas as atividades estatais que podem figurar na hipótese de incidência das taxas:

    a) a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis;

    b) o exercício efetivo do poder de polícia.

  • GABARITO: B

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • P/ memorizar:

    taxa De serviço = Divisível


ID
3011746
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No imposto predial e territorial urbano, se verifica a modalidade de lançamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    IPTU é o mais importante exemplo de tributo lançado de ofício pelo Fisco na medida em que a autoridade administrativa utiliza as informações cadastrais do contribuinte.

  • No lançamento de ofício a participação do sujeito passivo é nula ou quase nula. Ocorre nos casos onde a Administração, com base nos dados que possui do sujeito passivo, constitui o crédito tributário através do lançamento.

    Trata-se do tributo que, pelo seu regime legal, está sujeito ao lançamento de ofício.

    É o típico caso do IPTU e IPVA, onde, com base nos bancos de dados da Administração (exemplo: valor venal do imóvel), é realizado o lançamento tributário.

    Súmula 397, STJ: o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • IPTU - Lançamento de ofício

  • Municipais:

    IPTU: de ofício;

    ITBI: por declaração;

    ISS: por homologação.

  • Lançamento de Ofício = Apenas participação do fisco.

    Lançamento por Declaração = Participação conjunta do fisco e contribuinte.

    Lançamento por Homologação = Maior participação do próprio contribuinte.

  • Lançamentos de ofício: Anuidades de Conselhos Profissionais, IPTU, IPVA, taxa, contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública.

    Lançamento por declaração: ITBI, ITCMD.

    Lançamentos por homologação: ITR,IR, IPI, ISS, II, IE,ICMS.

  • Essa versão antiga do QC é uma lenda urbana.

  • GABARITO: A

    Lançamento de ofício ou direto – o lançamento de ofício está previsto no artigo 149 do CTN em seus nove incisos. Nesta modalidade de lançamento o sujeito passivo não participa, ou quase não participa da atividade. Basicamente, os nove incisos tratam de duas hipóteses: a) lançamento de ofício propriamente dito, previsto no inciso I e; b) lançamento em face da revisão efetuada pelo Fisco, incisos II a IX.

    Por declaração ou misto – no lançamento por declaração, o contribuinte ou terceiro apresenta o formulário, contendo suas informações, cujos dados estando corretos, são tomados pelo Fisco para apurar o valor do tributo devido, conforme os termos do artigo 147 do CTN. Esse tipo de lançamento também é chamado de misto porque o contribuinte apresenta a declaração e o Fisco, com os dados da declaração, apura o tributo a ser pago e expede a notificação ao contribuinte para que ele pague. Verificava-se a existência desta modalidade de lançamento nos primórdios do IR e no imposto de importação sobre bagagem acompanhada, porém, através da Instrução Normativa 1.385/2013, o imposto de importação fora substituído pelo lançamento por homologação em razão da sistemática eletrônica adotada. Assim, no atual sistema tributário nacional, não se vislumbra nenhum tributo cujo lançamento seja feito nesta modalidade, haja vista que não se caracteriza como lançamento por declaração quando este é apenas para fins de controle e fiscalização de tributos.

    Lançamento por homologação – esta modalidade de lançamento está prevista no artigo 150 do CTN, no qual também é chamado equivocadamente de “autolançamento”, sob a ótica de que o próprio contribuinte procederia com o lançamento. Contudo, ao ser denominado de “autolançamento”, interpreta-se que o sujeito passivo lançaria o tributo contra ele próprio, o que não concilia com a definição de que o lançamento tributário é privativo da autoridade administrativa. Os tributos sujeitos a esta modalidade não são extintos pelo pagamento, mas somente após a homologação feita pela autoridade administrativa. Não havendo a homologação, hipótese que pode ocorrer quando a autoridade administrativa não concordar com o valor recolhido pelo contribuinte, esta poderá lançar, de ofício, a diferença.

    Fonte: https://allanmunhozgomes.jusbrasil.com.br/artigos/536248506/o-lancamento-tributario-e-suas-modalidades


ID
3011749
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O parcelamento das férias do empregado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Com a publicação da Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT), nova possibilidade de fracionamento ou parcelamento das férias foi concedida para negociação entre empregado e empregador, mas diferentemente do texto anterior, a nova norma não exige a excepcionalidade da divisão, conforme abaixo:

    "§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. "

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão queria confundir os candidatos que não se atentaram para o fato que a Lei n. 13.467/2017 revogou expressamente o art. 134, § 2º, da CLT, que dispunha que "aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez". Portanto, antes da vigência da Lei n. 13.467/2017, as alternativas A e B estariam corretas.

    Contudo, com a referida norma, está correta a alternativa D, por estar de acordo com o art. 134, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017: "desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um".  

    Ademais, com base no referido dispositivo da CLT (art. 134, § 1º), verifica-se que a alternativa C e E estão erradas, já que a primeira diz que o fracionamento das férias é "vedado aos trabalhadores em geral" e a segunda diz que o fracionamento das férias "é faculdade do empregador, não dependendo de concordância do empregado"

  • Conforme preconiza o §1º do art. 134 da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruidas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferior a 5 dias corridos cada um.

  • A – Errada. O parcelamento das férias do empregado é permitido para os menores de 18 anos, pois não há restrição de idade.

    B – Errada. O parcelamento das férias do empregado é permitido para os maiores de 50 anos, pois não há restrição de idade.

    C – Errada. O parcelamento das férias do empregado não é vedado. Ao contrário, é permitido, desde que haja concordância do empregado.

    CLT, art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    D – Correta. O parcelamento das férias do empregado pode ocorrer em até três períodos.

    CLT, art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    E – Errada. O parcelamento das férias do empregado depende da concordância do empregado.

    CLT, art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    Gabarito: D

  • atenção para o art. 136, para 2º da CLT

    O empregado ESTUDANTE, menor de 18 anos, terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


ID
3011752
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jornada de trabalho de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                          

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 

  • Facilitando o assunto em Esquema:

    Jornada 12 X 36 (Art. 59- A CLT)- Atualizada com a Reforma.

    A Jornada 12 X 36 poderá ser pactuada por:

    ------> Acordo Individual Escrito OK

    ------> ACT ( Acordo Coletivo de Trabalho) OK

    ------> CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) OK

    NÃO poderá ser pactuado por:

    Acordo Verbal X

    Acordo Tácito X

    Qualquer erro podem me avisar no privado!

    Namastê

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Faltou mencionar que o acordo individual escrito é para o setor da saúde.

  • A escala 12 por 36 consiste no labor por 12 horas seguidas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Apesar de ultrapassar o limite de 08 horas diárias, não haverá pagamento de horas extras, pois o descanso que se segue é prolongado: de 36 horas. Na prática, é trabalhar “dia sim, dia não”.  

    Antes da Reforma Trabalhista, só era permitida a escala 12 por 36 se estivesse prevista em lei, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme Súmula 444 do TST. Atualmente, o artigo 59-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, autoriza que o estabelecimento da jornada “12 por 36” se dê, também, mediante acordo individual escrito.

    Art. 59-A, caput, CLT - Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Gabarito: C


ID
3011755
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, serão devidos honorários de sucumbência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
3011758
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a decisão do magistrado de primeiro grau que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de cognição:

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: A

  • Cognição -> não cabe recurso de imediato

    Execução -> Agravo de petição

    Indicidente originário do tribunal -> Agravo interno.

  • I na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT.

    II na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    III cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Vale a pena comparar

    CLT

    Art. 855-A. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente [de desconsideração da personalidade jurídica]:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    CPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;


ID
3011761
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes afirmações:


I. O direito subjetivo à saúde é de todos, independentemente de contribuição.

II. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, na forma da lei, independentemente de contribuição para custeio.

III. O direito subjetivo à proteção da previdência social é universal e independe de contribuição.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social é formada pela sigla PAS: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Gabarito (D)

    Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

    -> Saúde: é direito de todos e dever do Estado, independe de contribuição;

    -> Assistência Social: É prestada a quem dela necessitar e independe de contribuição

    -> Previdência Social: é de filiação obrigatória e de caráter contributivo.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. O direito subjetivo à saúde é de todos, independentemente de contribuição.

    O item I está certo porque o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    II. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, na forma da lei, independentemente de contribuição para custeio. 

    O item II está certo porque o artigo 203 da CF|88 estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    III. O direito subjetivo à proteção da previdência social é universal e independe de contribuição.  
     
    O item III está errado porque o artigo 201 da CF\88 estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    O gabarito é a letra "D".
  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    I. O direito subjetivo à saúde é de todos, independentemente de contribuição.

    O item I está certo porque o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    II. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, na forma da lei, independentemente de contribuição para custeio. 

    O item II está certo porque o artigo 203 da CF|88 estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    III. O direito subjetivo à proteção da previdência social é universal e independe de contribuição. 

     

    O item III está errado porque o artigo 201 da CF\88 estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)


ID
3011764
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O prazo para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão do benefício é de _____ anos, contados a partir __________________________.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    Lei 8.213

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:   

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou   

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.   

  • A letra E que pode enganar muita gente, assim como eu, o prazo de decadência do direito para a revisão do ato de concessão do benefício é do dia EM QUE O SEGURADO TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, e não do dia da decisão.

    Gab D

  • aproveitando o ensejo, bora de DISCURSIVA abordando um TEMA CORRELACIONADO

    Diferencie a PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO X A PRESCRIÇAO DE TRATO SUCESSIVO em relação à Fazenda Pública

    O instituto da prescrição existe para dar segurança jurídica às relações já estabilizadas pelo decurso do tempo.

    Como se diz no Direito “o direito não acode aos que dormem” e passado o tempo determinado na Lei (em regra, as disposições sobre prescrição e decadência estão no CC, artigos 205 e 206), o titular do direito não poderá mais exigi-lo em Juízo pelo transcurso do prazo e sua prescrição.

    Em relação à Fazenda Pública, a matéria é regida essencialmente pelo Decreto-lei 20.910/1932 que aplica a União, Estados/DF e Municípios (além de suas autarquias e fundações, por extensão dada pelo Decreto-lei 4.597/42) o prazo prescricional de cinco anos para todo e qualquer direito que se pleiteie contra tais entes, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Registre-se que esse mesmo prazo prescricional quinquenal se aplica à decadência (que nada mais é do que a perda do próprio direito potestativo).

    Quanto à diferença entre a prescrição de trato sucessivo e a prescrição de fundo de direito temos que:

    PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO: Ocorre quando o direito subjetivo é violado por um ato único, começando, aí, a correr o prazo prescricional que a pessoa lesada tem para exigir do devedor a prestação. Esgotado esse prazo, extingue-se a pretensão e o credor não mais poderá exigir nada do devedor.

    É aquela que atinge o direito como um todo.

    PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO: Ocorre quando a obrigação do devedor é de trato sucessivo, ou seja, contínua. Em outras palavras, o devedor, periodicamente, deve fornecer aquela prestação ao credor. Toda vez que não o faz, ele viola o direito do credor e este tem a pretensão de exigir o cumprimento.

    Em palavras mais simples, é aquela que atinge apenas as parcelas (e não o direito como um todo).

    CONTINUA

  • PARTE 2 DA QUESTÃO DISCURSIVA

    PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO: Sinônimos: PRESCRIÇÃO DE TRATO ÚNICO = = PRESCRIÇÃO TOTAL = PRESCRIÇÃO NUCLEAR: é aquela que NÃO SE RENOVA mês a mês; mas inicia-se de ATO ÚNICO da Administração. A ela se aplica o artigo 1º do Decreto-lei 20.910/32.

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Nesse caso, FOI NEGADO expressamente O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO. 

    PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO: Sinônimo = PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA, é aquela que se renova mês a mês, a qual se aplica o artigo 3º do Decreto 20.910/32.

     Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. 

    Nesse caso, NÃO FOI NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO:

    a) seja porque não houve negativa expressa da Administração

    b) seja porque houve sua mera omissão. 

    PONTOS RELEVANTES PARA SE DIFERENCIAR OS DOIS TIPOS DE PRESCRIÇÃO:

    1º PONTO RELEVANTE: OBSERVAR SEMPRE A SÚMULA 85 STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO (aqui é PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO), a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

    2º PONTO RELEVANTE: O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. STJ. (Info 578).

  • PARTE 3 DA QUESTÃO DISCURSIVA

    3- PONTO RELEVANTE: EXEMPLOS DE RELAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DE ATO ÚNICO/NUCLEAR/FUNDO DE DIREITO

    Para o STJ é preciso fazer a seguinte distinção:

    EXEMPLO 1: Ato que SUPRIME vantagem: Ato único. O prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado toma ciência do ato. O ato administrativo que suprime vantagem de servidor é ato único e de efeitos permanentes, iniciando-se o prazo decadencial para MS no dia em que ele tem ciência da supressão.

    Exemplo 2: REVISAO DO ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR

    A pretensão de revisão do ato de aposentadoria tem como termo inicial do prazo prescricional a concessão do benefício pela Administração. Após se passarem mais de 5 anos entre a aposentadoria do servidor e o ajuizamento da ação, ocorre a prescrição do fundo de direito.

    DA MESMA FORMA: A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.

    EXEMPLO 3: ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS

    A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.

     EXEMPLOS DE RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO = PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA

    EXEMPLO 1: REDUÇÃO DE VANTAGEM (é o mesmo que SUPRIMIR PARCELA)

    Ato que REDUZ vantagem: Prestação de trato sucessivo. O prazo para o MS renova-se mês a mês (periodicamente). A redução de vencimentos sofrida por servidores denota prestação de trato sucessivo, em que o prazo decadencial renova-se mês a mês.

    EXEMPLO 2: REAJUSTE DE PENSÃO:

    No caso de a Administração Pública ter reajustado a pensão de uma pessoa em valor inferior ao que seria devido, como é contado o prazo para que a interessada impetre um MS? O prazo renova-se mês a mês. Segundo entende o STJ, esta hipótese consiste em uma CONDUTA OMISSIVA ILEGAL da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo. Logo, o prazo decadencial estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança se renova de forma continuada mês a mês. (Info 517).

    EXEMPLO 3: CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS RGPS ou RPPS (quanto ao RPPS esse mudança é recente)

     

    Não há que se falar em prescrição de fundo de direito nas ações em que se busca a concessão do benefício de pensão por morte. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual não se admite a tese de prescrição do fundo de direito. O benefício previdenciário possui natureza de direito indisponível, razão pela qual o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no prazo de 05 anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário. (INFO 644 STJ)

  • PARTE 4 DA QUESTÃO DISCURSIVA

    Cuidado para não confundir com a ação de REVISÃO do benefício concedido

    Se a Administração Pública defere o benefício previdenciário (RPPS), mas o beneficiário não concorda com aquilo que foi concedido, ele tem 05 anos para ajuizar uma ação de revisão. Se não o fizer neste prazo, haverá prescrição do fundo de direito:

    4ª PONTO RELEVANTE: Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição de 03 anos, STF.

    Assim, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei, qual seja, 03 anos (conforme STF, art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ATENÇÃO: PARA O STJ: aplica-se o prazo prescricional trazido pelo Decreto 20.910/32 de 05 anos, com base no princípio da isonomia. Este dispositivo, como visto, prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

    5º PONTO RELEVANTE. A tese acima fixada não vale para improbidade administrativa quando se original de ato DOLOSO

    Tese fixada pelo STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Por fim:

    6º PONTO RELEVANTE: quanto as Ações reparatórias em razão da ditadura militar – adota-se a tese da IMPRESCRITIBILIDADE.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    fonte: compilei o maior número de informações sobre PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO e DE TRATO SUCESSIVO.

  • PELA LEI 13.846/2019: Agora está claro que o ato de indeferimento de benefício previdenciário também está sujeito ao prazo de decadência de 10 anos, afastando a Súmula 81 da TNU: "Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão".

     

     

     

    CONCLUSÕES

     

    a) A pretensão de restabelecimento de benefício previdenciário também se sujeita à decadência de 10 anos;

     

    b) Caso o pedido revisional se dê por fato superveniente, a exemplo de posterior modificação normativa, o termo inicial da decadência será a data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.

     

    c) é certo que os pontos de inovação serão aplicados aos benefícios anteriores, conforme decisão do STF em caso análogo, mas o termo inicial da decadência revisional será o dia 1º de março de 2019 (primeiro dia do mês seguinte à competência fevereiro). 

     

    Fonte: Frederico Amado

    fonte: instagram FRED AMADO

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) três – do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação 

    A letra "A" está errada porque o prazo decadencial é de dez anos. É oportuno ressaltar que a Lei 13.846|2019 trouxe alterações na lei 8.213|91.

    Art. 103 da Lei 8.213\91  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:  
    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    B) três – do dia do deferimento administrativo do benefício 

    A letra "B" está errada porque o prazo decadencial é de dez anos. É oportuno ressaltar que a Lei 13.846|2019 trouxe alterações na lei 8.213|91.

    Art. 103 da Lei 8.213\91  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:  
    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    C) cinco – do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação 

    A letra "C" está errada porque o prazo decadencial é de dez anos. É oportuno ressaltar que a Lei 13.846|2019 trouxe alterações na lei 8.213|91.

    Art. 103 da Lei 8.213\91  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:  
    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    D) dez – do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação 

    A letra "D" está certa porque o prazo decadencial é de dez anos. É oportuno ressaltar que a Lei 13.846|2019 trouxe alterações na lei 8.213|91.

    Art. 103 da Lei 8.213\91  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:  
    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    E) dez – do dia do deferimento administrativo do benefício.

    A letra "E" está errada porque o prazo decadencial é de dez anos. É oportuno ressaltar que a Lei 13.846|2019 trouxe alterações na Lei 8.213|91, referente à contagem.

    Art. 103 da Lei 8.213\91  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:  
    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)  
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    O gabarito é  a letra "D".
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:  

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou     

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.                

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO: E

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • O prazo para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão do benefício é de DEZ anos, contados a partir DO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO.

    A alternativa correta é a letra D.

    • Revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de benefício.

    Prazo DECADENCIAL de DEZ anos

    Referido prazo é contado:

     Primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

     Dia em que o segurado tiver ciência da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício no âmbito administrativo.

    O enunciado se refere à revisão do ato de concessão, portanto, o prazo tem início no primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.

    Observe o fundamento legal da questão:

    Art. 347. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício, contado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    I - do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - do dia em que o segurado tiver ciência da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício no âmbito administrativo. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.213

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:           

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou          

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. 

  • Direito de REVISÃO DA CONCESSÃO de qualquer beneficio (ART.103, LEI 8.213/91)

    DATA INICIAL: Primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito adm.

    PRAZO DECANDECIAL: 10 anos


ID
3011767
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os aposentados do Regime Geral da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:

     § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • Complementando:

    CF

    Art. 201

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

    DESAPOSENTAÇÃO

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.

    RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    FONTE: CF 1988

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3011770
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal impõe, como regra geral, para a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, a condição de:   

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:

    § 7 É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:      

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

  • Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CF - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    ...........

      § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;      

  • Verificar:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019: 

    Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

  • Atenção! A EC 103 (PEC da Previdência) alterou as regras.

    •Agora é o seguinte (art. 201, §7º):

    -->Trabalhador urbano (sempre observado o tempo mínimo de contribuição):

    -Homem = 65 anos de idade

    -Mulher = 62 anos de idade.

    -->Trabalhador rural / economia familiar / garimpo / pescador:

    -Homem = 60 anos de idade

    -Mulher = 55 anos de idade

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 201. § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)