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Prova IADES - 2016 - Ceitec S.A - Analista Administrativo e Operacional - Advogado


ID
2228353
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Text 7 to answer question. 

    “If you are walking down the right path and you are willing to keep walking, eventually you will make progress”.

Barack Obama

Internet: <http://www.books4jobs.com/inspirationallife-quotes-by-worlds-top-10-powerful-people/>. Access: 15 dez. 2015.

The text above is called a

Alternativas
Comentários
  • Quote para nós, é como se fossem frases de efeito. Algo que alguém falou que merece destaque e etc.

  • Olha a importância de se ler a fonte.

     

    Internet: <http://www.books4jobs.com/inspirationallife-quotes-by-worlds-top-10-powerful-people/>. Access: 15 dez. 2015.

  • Boa!

     

    Citação

  • Quote = citação

     

  • O texto é uma citação. Citação é uma transcrição literal de um texto e deve estar entre aspas. 

    A) Citação.
    B) Nota, apontamento.
    C) Provérbio.
    D) Poema.
    E) Carta.
    Gabarito do Professor: A
  • a-

    If the source is acknowledged, it's a famous person's quote. to be a proverb it'd have to have a hint of folk wisdom to it, and recognised to have a strong popular element in its meaning.

  • Comentários:

    Observe que o texto consiste em uma declaração à imprensa realizada pelo ex-presidente

    americano Barack Obama. Portanto, o texto é uma citação (quote) dessa fala.

    Gabarito: A


ID
2228356
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Text 7 to answer question. 

    “If you are walking down the right path and you are willing to keep walking, eventually you will make progress”.

Barack Obama

Internet: <http://www.books4jobs.com/inspirationallife-quotes-by-worlds-top-10-powerful-people/>. Access: 15 dez. 2015.

Regarding the meaning of the text, choose the right alternative.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Tradução live da frase de Obama: "Se você está andando pelo caminho certo e está disposto a continuar caminhando, finalmente você terá progresso."

     

    Está falando sobre perseverança, persistência.

  • d-

    the quote implies a sense of progress by moving forward and not deviating from this path. even though it may not be apparent at first, staying the course should eventually pay off, which entails the notion of persistence

  • Comentários:

    Veja que as palavras declaradas por Barack Obama são de incentivo e perseverança para continuar

    seguindo a trajetória correta. Assim, a resposta correta sobre o significado do texto é que Obama está falando

    sobre persistência (persistence).

    Gabarito: D


ID
2228359
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Entre as competências do Tribunal de Contas da União (TCU), tratadas na respectiva lei orgânica, consta a de decidir a respeito da consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência. Nesse caso, a resposta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
Com base nessas informações, e considerando os entendimentos, com esse caráter normativo, em decisões de consultas exaradas pelo TCU, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666/93 permite a dispensa dos documentos relativos à habilitação de licitantes (arts. 28 a 31 da referida lei), no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

     

    Apesar de o dispositivo não fazer menção aos casos de dispensa de licitação fundamentados no art. 24, incisos I e II (dispensa em razão do valor), o TCU decidiu no Acórdão nº 2616/2008-Plenário que o dispositivo também se aplica aos casos de dispensa em razão do valor.

     

    Assim, também nessas hipóteses de contratação direta é possível dispensar parte dos documentos de habilitação.

     

    Gab A

     

    http://www.zenite.blog.br/dispensa-em-razao-do-valor-a-comprovacao-da-regularidade-fiscal/


ID
2228362
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ordenamento jurídico vigente, a responsabilidade civil desdobra-se, no âmbito privado, com base na teoria da responsabilidade subjetiva e, no âmbito público, com amparo na responsabilidade objetiva. Segundo entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, no que se refere à aplicação desses âmbitos no contexto das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e considerando a relação da responsabilidade delas com a pessoa federativa a que estão vinculadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SEM E EMP. 

    1)exploração econômica em sentido estrito  = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    2) prestação de serviços públicos típicos. = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    -

    FÉGUERREIRO! 

  • Letra C gabarito 

  • GABARITO:   C

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    CF 88 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    >>>  A EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, sua criação está condicionada a autorização por lei específica e o seu regime jurídico é de DIREITO PRIVADO.

     

    1) Se forem prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO ----------------------------- RESPONSABILIDADE OBJETIVA conforme art 37 §6

    2) Se explorarem atividade econômica --------------------------------------- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • PROFESSOR MATHEUS CARVALHO

    Responsabilidade civil das empresas estatais. Trecho do manual de direito administrativo que a ed. juspodivm publicará em janeiro 2014.

    Para definição acerca das normas aplicáveis à responsabilidade civil destas entidades, é relevante analisar a atividade que executam, isto é, deve-se considerar se atuam na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica.

    Isso porque, caso sejam prestadoras de serviços públicos, há a aplicação direta do art. 37, §6º da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Com efeito, o dispositivo determina a responsabilidade objetiva aplicável a todas as entidades privadas que atuem na prestação de serviços públicos.

    Ressalte-se, ainda, que, para a doutrina majoritária, em casos de danos decorrentes de omissão dos agentes públicos, a responsabilidade civil será subjetiva, em decorrência da aplicação da teoria da culpa do serviço, somente se configurando a responsabilidade civil se for demonstrado que o prejuízo decorreu diretamente da má prestação do serviço no caso concreto.

    O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já pacificou o entendimento de que a responsabilidade objetiva decorrente de danos causados pelas condutas de seus agentes será aplicável em casos de vítimas usuárias e também no caso de não ser a vítima usuária do serviço prestado. Tal interpretação ampliativa decorre do fato de que o intérprete da Carta Magna, no entendimento do STF, não deve restringir garantias particulares, onde não houve restrição expressa. No entanto, é relevante, para responsabilização destas pessoas de direito privado, que o prejuízo tenha sido causado na prestação do serviço.

    Nesses casos, a responsabilidade da empresa estatal é objetiva e primária e o ente federativo, instituidor da empresa, responde subsidiariamente pelo dano causado. Com efeito, não sendo possível exigir a reparação civil da empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora do serviço, é possível se exigir o pagamento da indenização do ente estatal, objetivamente.

    Por sua vez, caso a empresa estatal seja exploradora de atividade econômica, a regra estampada no art. 37, §6º da Constituição Federal não lhe será aplicável, uma vez que atua na atividade privada e segue o regime jurídico idêntico àquele aplicado para as empresas privadas. Sendo assim, as exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da Administração Indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.

  • Sobre a alternativa D

    CF 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • RESUMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. -- Caso tenha algo incorreto, por gentileza me avisem.


    Independe de dolo ou culpa,

    bastando demonstrar que os danos foram causados - Nexo de Causalidade

    por uma conduta da adm pública, ou seja, deve-se provar apenas que o fato nexo de causalidade existiram.

    Não precisam provar dolo ou culpa.



    Causas Excludentes da responsabilidade objetiva do estado:


    Caso fortuito/força maior

    culpa exclusiva da vítima

    culpa de terceiro


    OBS- edição STJ 61 - A adm pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa de excludente de ilicitude.



    Causas atenuantes de respons. civil do estado:

    Culpa concorrente




    O estado não responde pelos danos causados por atos praticados em multidões

    salvo se verificar a omissão





    Culpa concorrente da vítima :

    Responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vítima ;

    Estas condutas afastam o nexo causal;

    cabe ao estado provar a ocorrência desses excludentes;




    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA :


    OBJETIVA -- prestadoras de serviço público típico

    SUBJETIVA - caso exploradoras de atividade econômica



    Edição STJ 61

    A responsabilidade civil do estado por conduta omissiva é subjetiva

    devendo ser comprovada a negligência na atuação estatal o dano e o nexo de causalidade


    É objetiva a responsabilidade do estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.


    possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional e por suicídio de preso em unidade prisional


    Não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos em penitenciárias, salvo se for imediatamente à fuga.




    Regra geral não há reponsabilidade civil do estado em face dos atos jurisdicionais em face dos atos praticados por juízes:

    Exceções: atos não jurisdicionais praticados pelo juiz e demais órgãos incide responsabilidade objetiva

    e erro no judiciário e caso de condenado preso além do fixado na sentença.



    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários.


    Extra contratual - responsabilidade objetiva

    Contratual - responsabilidade subjetiva

  • COMENTÁRIO DO COLEGA Sergio Maia Raulino, na questão

    ... incidem sobre o grupo da administração indireta, do qual faz parte a sociedade de economia mista, o da reserva legal, segundo o qual tal entidade somente pode ser criada por lei; o da especialidade, que aponta para a absoluta necessidade de constar na lei a atividade a ser exercida, e, ainda, o do controle, também conhecido como da tutela administrativa, pelo qual o ente criado submete-se ao controle político, institucional, administrativo e financeiro do ser federativo que a instituiu. Tais postulados consubstanciam o dever do ente instituidor de fiscalizar e controlar a ação de suas entidades. Logo, se estas, embora tendo personalidade jurídica própria, não possuem recursos ou bens suficientes para arcar com as despesas decorrentes de seus atos, cabe ao ente federativo a responsabilidade subsidiária"

  • Responsabilidade subsidiária é diferente da solidária, vejamos:

    Subsidiária - primeiro entra contra o Ente descentralizado Funcional (F.A.S.E) ou por Colaboração (Perm. Conc. Autorizatarias) para o recebimento indenizatório, lembrando que se presta serviço público "RESP. OBJETIVA" e se for serviço que gere R$ é a "RESP SUBJETIVA". No entanto caso não possua verba/condições de arcar com o dano, só então, chama a responsabilidade ao ente da Adm Direta (M.E.D.U).

    Solidária - poderia desde o inicio da ação indenizatória arrolar a Adm direita no polo passivo da ação.

  • Um pouco sobre o que pesquisei a respeito de responsabilidade solidária:

    No caso da concessão, o Estado responderá subsidiariamente, por danos causados pelos seus concessionários, pois foi este que colocou nas mãos daquele atividade exclusivamente pública. Por outro lado, existe entendimento no sentido de que poderá incidir a responsabilidade solidária em face do Estado. A possibilidade do Estado responder solidariamente emerge quando demonstrado que o evento danoso ocorreu em virtude da má escolha efetivada pelo Poder Público, quando elege mal o particular para quem o serviço foi concedido, em se tratando de atividade diretamente constitutiva do exercício do serviço, bem como nos casos de comprovada desfaçatez por parte do ente fiscalizador, quando este não fiscaliza satisfatoriamente como o concessionário estaria prestando o serviço. Nesse sentido é o posicionamento de Yussef Said Cahali: "A exclusão da responsabilidade objetiva e direta do Estado (da regra constitucional) em reparar os danos causados a terceiros pelo concessionário (como também o permissionário ou autorizatário), assim admitida em princípio, não afasta a possibilidade do reconhecimento de sua responsabilidade indireta (por fato de outrem) e solidária, se em razão da má escolha do concessionário a quem a atividade diretamente constitutiva do desempenho do serviço, foi concedida, ou desídia na fiscalização da maneira como este estaria sendo prestado à coletividade, vem a concorrer por esse modo para a verificação do evento danoso." Por fim, segundo o entendimento supra mencionado, a responsabilidade poderá ser direta e solidária, desde que demonstrado que a falha na escolha ou na fiscalização do concessionário possa ser identificada como causa do evento danoso. Sendo assim concluí-se que, é correto o entendimento que reconhece a responsabilidade subsidiária do Estado por atos de seus concessionários, no entanto admite a possibilidade de ser adotada a responsabilidade solidária deste, nos casos acima mencionados.

    Fonte: https://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/1645088/atos-dos-concessionarios-responsabilidade-estatal-solidaria-x-subsidiaria 

    BONS ESTUDOS!!!

  • Alguém explica esse item E?

  • Questão linda e maravilhosa. Muito bem elaborada...

  • Gab c!

    Empresa pública e economia mista que prestem serviços públicos, respondem de forma objetiva.

    CF 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
2228365
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A Lei nº 9.469/1997 disciplina a relação da União com as entidades da administração indireta, com relação a assuntos judiciais e extrajudiciais. Com base nessa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.469/1997 

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Letra A: INCORRETA

    A presente assertiva delimita o valor de R$ 500.000,00, ao passo que, pela redação do artigo 1º da L9469, não há essa limitação. O único artigo da lei em que há definição de valores máximos é o artigo 1º-B. 

    "Art. 1o O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais, em conjunto com o dirigente estatutário da área afeta ao assunto, poderão autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais.  "

    Letra B: INCORRETA

    Nem todos os casos em que a dívida cobrada seja superior a R$ 10.000,00 precisam de autorização do Ministro de Estado ou do titular da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto. Segundo o artigo 1º-B: 

    "Art. 1o-B.  Os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a não-propositura de ações e a não-interposicão de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui estabelecidas."

    Isso significa que, nesse caso específico, os próprios dirigentes poderão decidir sobre a propositura ou não das ações; a não a interposição de recursos; a extinção das ações em curso; e a desistência dos respectivos recursos judiciais. 

    Letra C: INCORRETA

    "Art. 4º Não havendo Súmula da Advocacia-Geral da União (arts. 4º, inciso XII, e 43, da Lei Complementar nº 73, de 1993), o Advogado-Geral da União poderá dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais quando a controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos Tribunais Superiores".

    Letra D: CORRETA

    "Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes."

    Letra EINCORRETA

    Segundo o artigo 4º, § único:

    "Parágrafo único.  A Advocacia-Geral da União poderá solicitar aos órgãos e entidades públicas federais manifestação sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas em termo de ajustamento de conduta, cabendo ao Advogado-Geral da União a decisão final quanto à sua celebração."

    A Lei não restringe a celebração do TAC às sociedades de economia mista dependentes ou não.

  • 1. QUESTIONAMENTO:

    Acerca da intervenção anômala, disserte:

    1) O que é intervenção anômala? Qual seu fundamento jurídico?

    2) A Fazenda Pública, na intervenção anômala, é parte ou terceiro?

    3) A intervenção anômala se aplica a todos os entes públicos? Em todos os tipos de demanda?

    2. RESPOSTA

    2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    Intervenção anômala:

    Lei 9.469/97

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    2.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

    Potencialidade de efeitos reflexos, diretos ou indiretos, de natureza econômica, da eventual decisão que vier a ser proferida na causa:

    2.3 PRINCIPAIS ASPECTOS DO QUESTIONAMENTO:

    1. Não depende de interesse jurídico para intervenção, basta o interesse econômico.

    2. A Fazenda Pública não adquire condição de parte, não havendo modificação de competência.

    3. Aplica-se a qualquer a qualquer pessoa jurídica de direito público, incidindo em todos os tipos de demanda ainda que a causa envolva apenas particulares.


ID
2228368
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O mandado de segurança é importante ação constitucional a fim de garantir os direitos fundamentais em face de ilegalidade ou abuso de poder a qualquer pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. No que se refere ao regramento legal vigente do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Prazo começa a ser contado a partir da data em que o autor toma ciência do ato que possa ameaçar algum direito líquido e certo. Não da notificação.

     

    b) Realmente a súmula 460 do STJ diz ser incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Porém, aplica-se a Súmula quando ainda não fiscalizada e conferida, pela administração tributária, o procedimento de compensação (hipótese de mandado de segurança preventivo), ou quando o exame do mérito realmente exigir dilação probatória incompatível com o rito especial do writ. Estabelecendo a Súmula nº 213 do mesmo STJ que “o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.  [Autor: Rafael Castegnaro Trevisan - Juiz Federal]

     

    c) Lei 12.016 Art. 9º  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

     

    d) ) Lei 12.016 Art. 10º.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

     

    e) [CORRETO]  Lei 12.016 Art. 10º §1º

  • A letra B só trocaram liminar por MS, do art. 7º da Lei

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • A alternativa D é no mínimo polêmica. Veja este julgado do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA RETIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. 

     

    Deve ser admitida a emenda à petição inicial para corrigir equívoco na indicação da autoridade coatora em mandado de segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e desde que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.222.348-BA, Primeira Turma, DJe 23/9/2011; e AgRg no RMS 35.638/MA, Segunda Turma, DJe 24/4/2012. (grifos nossos)

     

    (AgRg no AREsp 368.159/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2013).

  • A fundamentação de vocês está equivocada. A letra E está em conformidade com o art. 16 e seu parágrafo único.

    "Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre."

  • Colegas, com relação à alternativa "D" é importante ter atenção quanto ao que dispõe o artigo 10 do CPC/2015. Tem-se entendido que mesmo sendo caso de indeferimento liminar da inicial deverá o juiz oportunizar às partes a possibilidade de se manifestar ou corrigir o vício sanável. E, por força da previsão do artigo 1.046, §2º, do CPC/2015, essa norma geral do processo civil é aplicada ao mandado de segurança.


     

    Vejamos:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão des-de logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
    (...) § 2º. Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.


     

    Sobre o artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 deve-se registrar que a expressão “desde logo indeferida” não implica em dispensa do contraditório. A utilização do contraditório pode revelar tratar-se de absolutamente incapaz, contra o qual não corre a decadência, por exemplo.


     

    É importante observar o que pede a questão. Ademais, conhecer este assunto colabora muito em uma prova de segunda fase, por exemplo. :D


     

    "..do Senhor vem a vitória

  • Com relação ao que o colega Ramanez expôs, acho importante tecer algumas observações: (alternativa D), considerando que o legitimado ativo indique erroneamente a autoridade coatora, O QUE ACONTECERÁ? Será aplicada a teoria da encampação!

     

    ----> Suponha-se que haja a indicação equivocada da autoridade coatora, por exemplo, quando em concurso público para provimento de cargos na ANATEL seja impetrado manda-do de segurança contra o Presidente da República. Aqui se desprezou a relativa autonomia da agência reguladora. <----

     

    Pela teoria da encampação, uma vez indicada de forma incorreta a autoridade coatora há situações em que se pode permitir o saneamento do vício. São três os requisitos necessários para tal: o primeiro é o de que a autoridade coatora apontada de forma errada seja hierarquicamente superior. É o caso, por exemplo, de ato do Advogado Geral da União contra o qual se impetre mandado de Segurança contra o Presidente da República.

    O segundo requisito é o de que a autoridade coatora deve ter participação efetiva e não apenas questionar o erro em sua indicação. Assim, se a autoridade coatora simplesmen-te diz a sua incorreta indicação e pede a extinção, não será utilizada a teoria da encampação. Se, ao contrário, ela presta informações e efetivamente participa, estará configurado o requisito.

    O terceiro requisito é a exigência de que a indicação da autoridade coatora errada não acarrete modificação de competência.

     

    Veja-se a seguir alguns julgados importantes.

    Inicie-se com o informativo 412, do STJ. Aqui a manifestação diz que o primeiro e o segundo requisitos não foram observados.


    (...) Quanto à mencionada teoria da encampação, observou-se não ser ela aplicável à espécie, isso porque também entende o STJ que essa tese apenas incide se, entre outros aspectos, houver vínculo hierárquico entre a autoridade apontada como coatora e a que, efetivamente, deveria figurar no processo, além da defesa da legalidade do ato impugnado, requisitos que não se verificam no caso discutido (...).


    No informativo 460, do STJ, a manifestação pela não observância do terceiro requisito.


    (...) Ademais, é inaplicável ao caso a teoria da encampação, pois, embora o governador tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implicaria alteração na competência jurisdicional, visto que cabe originariamente ao TJ o julgamento de MS contra ato do governador do estado, não sendo extensível tal prerrogativa de foro ao servidor responsável pela arrecadação do ICMS cobrado sobre a demanda reservada de potência. Precedentes citados: RMS 21.748-MT, DJe 1º/7/2009, e REsp 804.249-MT, DJe 1º/7/2009. REsp 818.473-MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/12/2010.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

     

  • Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.                     

    Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

  • pegadinha cabeluda na letra B - art 7°, 1° - não se concederá a L I M I N A R...

    o jeito certo de estudar essa lei não é a leitura seguida, mas mapa mental com blocos de artigos processuais da lei: 7°, 10, 14, 21, 25 e as súmulas STJ 202,333,628 e STF 266 e 624. eu acho...

  • quanto a letra b

    Não se concederá MEDIDA LIMINAR


ID
2228371
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois a assertiva B, diz que o Corregedor Nacional será escolhido dentre os membros do CNMP, mas não menciona que essa escolha só pode recair entre os membros do MP que compoe o CNMP.

    "§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"

  • Discordo também.

  • Questão sem resposta. Alternativa B está errada.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    A constituição claramente limita a escolha do Corregedor Nacional aos momebros citados nos incísos II e III , excluindo os demais membros. Portanto é errado generalizar que a escolhga será entre "seus membros", como a questão fez. 

  • Letra A: errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, (art. 102, I, "r", da CF).

    Letra C: errada. Nem todos os membros do CNJ são nomeados pelo PR. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal (Aqui não parece ter interferência do Presidente da República, vejam os parágrafos abaixo)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Letra D: errada. Comparei a redação dos arts. 103-B, § 4º e 130-A, § 2º e não identifiquei a disposição constitucional que concede ao CNMP a seguinte prerrogativa:  "cabendo-lhe as competências constitucionais conferidas, além de outras atribuições que lhe forem concedidas pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público".

    Letra E: errada. Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (até aqui Ok!) 

    No entanto, ao analisarmos as competências dispostas no art. 102, I, alíneas "a" a "r", da Constituição Federal, não está prevista a competência do STF em julgar os membros do CNJ e do CNMP originariamente nas infrações penais comuns.

  • Erradissima a letra "B"...questão anulável

     

    Quanto a Letra "E" existe o entendimento de que os membros do CNJ e CNMP não dispõem de foro especial (exceto o foro natural de seus membros)

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

  • A letra D ficou errado pela parte ( ... ) pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ..

  • Nossa essa alternativa B ta muito errada! Questão que deveria ser anulada

  • Questão passível de anulação, sem gabarito correto!

     

    Acerca da Alternativa E veja o excelente comentário do Prof. Vicente Paulo:

     

    "Bem, sucintamente, temos o seguinte:

    Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ e do CNMP são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante).

    Assim, por exemplo, se o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, "na origem", enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, "c", da Constituição Federal); se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, "na origem", enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, "a" da Constituição Federal); agora, se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    Cuidado, há sempre um detalhe! Veja só: os Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II).

    Tudo certo? Muito bem...

    Por fim, uma situação totalmente distinta - e que não pode ser confundida com esses detalhes acima - é a competência privativa do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e contra o CNMP (CF, art. 102, I, "r"). Veja, aqui, não estamos tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos; essa competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).
     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp (Acesso em 11/02/2017)

  • Dentre os Membros do Ministério Público, não?

  • Sobre a LETRA E. Os crimes comuns dos membros do CNJ/CNMP é competência do tribunal correspondente de acordo com a origem do julgado

  • Os membros do CNJ e CNMP não possuem foro privilegiado para julgá-los pela prática de crime COMUM. É necessário no entanto, observar qual o cargo ocupado concomitantemente, permanece o foro privilegiado relativo ao cargo ocupado.

     

    EXEMPLO: Um membro do TRT, membro do CNJ, será julgado por crime comum pelo STJ, não em razão do cargo no CNJ, mas em razão de ser membro do TRT.

     

    http://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/Quadro-sinotico.pdf

     

  • Escolherá ,dentre os membros do MP integrantes do CNMP , um corregedor geral, em votação secreta.

    Aí fica complicado hein ? então posso dizer "o corregedor geral é escolhido entre os membros do CNMP?", fica claro que qualquer um pode ser o corregedor, sendo que a C.F. diz que deverá ser um membro do MP... do jeito da questão, parece que um cidadão que integra o MP poderá ser corregedor ,caso eleito.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA  =  O que foi proposto como gabarito faz propositalmente uma interpretação errada do paragráfo disposto na CF.

     

    ART 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei,  (...)

     

    A escolha do corregedor se faz entre os membros do MP ( MPU e MPE) que fazem parte dos CNMP, e não de todos os membros do CNMP como foi proposto pela questão.
     

  • Sobre a LETRA E

     

    CONSELHEIROS - CNJ + CNMP ( FORMADOS POR DIVERSAS AUTORIDADES)

    AÇÕES CONTRA O CNMP OU CNJ =   Competência privativa do STF (CF, art. 102, I, "r") =  Não esta tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos; essa competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).

     


    JULGAMENTO ( MEMBROS DO CNJ E CNMP) - ESPECIFICAMENTE

    ==================================================================

    CRIME COMUM = (POSSUEM FORO ESPECIAL)- PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO =  CADA  MEMBRO RESPONDE PERANTE SEU  FORO DE ORIGEM
    EX:  

    1. Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, "na origem", enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, "c", da Constituição Federal); 

    2. Se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, "na origem", enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, "a" da Constituição Federal); 

    3. Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    ===================================================================

    CRIME RESPONSABILIDADE= CASO TENHA HAVER COM AS FUNÇÕES DO CNJ OU CNMP = JULGADO PELO SENADO FEDERAL ( 52, II, CF)
    EX: Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II).

    ================================================================

    Prof. Vicente Paulo + Anotações minhas. https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
     

  • Dentre os membros do MPU e MPE. MP que intragra o CNMP = 7, 4do MPU e 3 do MPE.

  • Questão incompleta, má reformulada...

  • Por que não está certo a letra d?

  • Cabe ao STF processar e julgar ações conta o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministerio Público.

  • Tem questão que não vale a pena nem responder..

  • Gabarito totalmente errado.Discordo.

     

     

    A escolha do corregedor  será  entre os membros do MP.

  • fiquei em dúvida entre a letra b e d, nas outras identifiquei logo de cara os erros. Escolhi a letra b, pois mesmo mal formulada pode ser considerada correta, pois dentre os membros do cnmp estão os do mp (no caso os oito, sendo o pgr, quatro do mpu e três dos mpe's). quanto a letra d, pensei da seguinte forma: o cnmp foi criado a partir da emenda constitucional que incluiu o 130 a na cf, desta forma, você nao vai encontrar atribuições a este orgão na lei orgânica do mp.

  • Errei a questão, marcando a letra E. Caí na pegadinha, mas fui pesquisar e aprendi.

    Crimes de responsabilidade: são julgados no SF. (CF 52,II)

    Crimes comuns: cada um responde pelo seu foro normal, sem prerrogativas.


    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

  • A alternativa "B", gabarito da questão, viola o preceito constitucional abaixo:

    Art. 130-A

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, (...).

    O corregedor nacional do CNMP será eleito em votação secreta, na qual concorrerá os membros oriundos do MPU (4membros) e dos MPEs (3 membros).

    Não podem ser corregedor os 2 juízes, 2 advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico, que também integram o CNMP.

    Esse é o famoso "Conselhão" do Lula, assim como o CNJ. Extrovengas jurídicas criadas pela EC 45/2004.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    "A": Incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    "B": Incorreta. Conforme art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: [...]. A assertiva está incorreta porque a escolha do corregedor se faz entre os membros do MP (MPU e MPE) que fazem parte dos CNMP, e não de todos os membros do CNMP como indica a assertiva. Portanto, a alternativa está errada e não há gabarito correto.

    "C": Incorreta. Nem todos são nomeados pelo Presidente da República. Conforme art. 103-B, § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    "D": Incorreta. O texto constitucional não abarca, em nenhuma parte, a hipótese “pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público".

    "E": Incorreta. art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Todavia, entre as competências dispostas no art. 102, I, alíneas "a" a "r", da CF/88, não se encontra a competência do STF em julgar os membros do CNJ e do CNMP originariamente nas infrações penais comuns.

    Gabarito da banca: "B".
    Gabarito do professor: não há alternativa correta. questão passível de anulação.
  • Corregedor: deverá ser escolhido entre um dos membros do MP (MPU ou MPE) pelo Conselho por meio de liberação secreta para mandato de 2 anos, sendo vedada sua recondução.

  • A ledra D encontra-se correta até o ponto que fala "cabendo-lhe as competências constitucionais conferidas, além de outras atribuições que lhe forem concedidas pelo Estatuto da Magistratura e pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público"

  • art 130-a

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    **que integram o conselho.

    gabarito B.

  • CF/88. ART 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, (...)

  • Vale lembrar:

    No CNJ

    • Presidente é o Presidente do STF
    • Corregedor é um ministro do STJ

ID
2228374
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade concentrado mostra-se relevante, pois vincula a atuação da Administração Pública e do Poder Judiciário, razão pela qual o conhecimento das matérias nesse nível é importante. Acerca desse tema, de acordo com o tratamento conferido às respectivas matérias no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. Súmula 360." (ADI 1.247-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

  • a)

    Diante da natureza da ação direta de inconstitucionalidade e da natureza objetiva do controle concentrado de constitucionalidade, é viável o ajuizamento de cautelar inominada atrelada à ação direta de constitucionalidade e à ação de descumprimento de direito fundamental.

    É possível medida cautelar em ADI, ADO e embora não previsto expressamente na Lei da ADPF, também é possível. 

    Ocorre que ADPF = Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

     

     b)

    Os governadores de Estado, enquanto ostentarem esta condição, têm legitimidade para propositura de ação de controle concentrado de constitucionalidade; todavia, isso não implica que possam, em consequência, praticar, nos processos, atos ordinariamente privativos de advogado.

    O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

    Nesse sentido: O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992).

     c)

    O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo.

    O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. Súmula 360." (ADI 1.247-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

  •  d)

    A manifestação do advogado-geral da União é necessária em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : 

    Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias. L. 9868/98 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO:

    Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.

     e)

    A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida pelo STF em sede de fiscalização normativa abstrata, não importa em restauração das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO NAS DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE: 

    A inconstitucionalidade de uma lei faz com que as leis eventualmente revogadas sejam restauradas. Assim, lei anterior revogada por lei posterior declarada inconstitucional tem a vigência restabelecida. 

    Há exceção ao efeito repristinatório, se a norma anterior padecer também de vicio de inconstitucionalidade.

  • Correta B 

     

    Dica sobre quem pode propor: 

     

    3 PESSOAS

     

    Presidente da República 

    Governador 

    PGR 

     

    3 MESAS 

     

    Mesa do Senado Federal 

    Mesa da Camara Federal 

    Mesa de Assembleia Leg. / Camara Leg. 

     

    3 ENTIDADES 

     

    OAB

    Partido Pol com representação no CN 

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • LETRA D - ERRADA. "Ainda quanto ao procedimento, a nova lei, apesar da adoção quase integral do rito da ADI, traz pequenas distinções em relação ao que já estabelecido no Capítulo II, Seção I, da Lei n° 9.868/99. O art. 12-E, § 2º, atribui ao Relator o poder, de certa forma discricionário, de solicitar (ou não) a manifestação do Advogado-Geral da União. A razão da não obrigatoriedade de participação do AGU está no art. 103, § 3º, da Constituição, que impõe tal manifestação apenas para defesa de lei ou ato normativo (já existentes), ou seja, no âmbito da inconstitucionalidade por ação. Não obstante, nos casos de omissão parcial, é possível prever que o Relator fará uso desse poder e requisitará a participação do AGU na defesa do ato  normativo. A nova lei, nesse ponto, é profícua ao conferir ao Relator o poder de avaliar a necessidade da participação do AGU." Fonte (O arquivo é baixado no site da AGU ao acessar o link):  http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/1437976.

  • GABARITO: LETRA "C"

    A) ERRADA

    "Diante da natureza da ação direta de inconstitucionalidade e da natureza objetiva do controle concentrado de constitucionalidade, é inviável o ajuizamento de cautelar inominada atrelada a ação direta de constitucionalidade." (AC 2.961-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 6-12-2011.)

    "À argüição de descumprimento de preceito fundamental é possível aplicar-se, por analogia, as regras contidas na Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade." (ADPF 156, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 6-2-2008.)

     

    B) ERRADA

    "O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, "ex vi" da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em conseqüência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado." [ADI 127-MC-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-11-1989, Plenário, DJ de 4-12-1992. No mesmo sentido: ADI 120, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 20-3-1996, Plenário, DJ de 26-4-1996.]

     

    C) CERTO

    "O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo." (ADI 1.247-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

     

    D) ERRADA

    Art. 12-E L.nº 9.868/99. Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei. (Redação da Lei 12.063/09)

    § 2º O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    E) ERRADA

    "A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente em restauração das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por juridicamente inválido (RTJ 146/461-462), não se reveste de qualquer carga de eficácia derrogatória. Doutrina. Precedentes (STF)." (ADI 2.884, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-12-2004, Plenário, DJ de 20-5-2005.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259

  • Acredito que o erro na letra A seja o termo ação direita de CONSTITUCIONALIDADE (quando o correto seria INconstitucionalidade).


  • Julgado um pouco mais recente que torna a LETRA B equivocada:


    1. Os legitimados listados no art. 103, I a VII, da Constituição têm capacidade postulatória na ação direta de inconstitucionalidade. A exigência de procuração com poderes específicos e indicação do ato normativo impugnado é vício sanável. (...)

    (ADI 4409, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)

  • JULGADO RECENTE DO STF:

    Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais. STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, julgado em 4/6/2020 (Info 980).

    EXPLICANDO:

    A ADI deve ser, obrigatoriamente, assinada pelos legitimados do art. 103 da CF/88 ou, por simetria, pelos legitimados previstos na Constituição estadual. Isso porque o ajuizamento ou não da ação é um ato de natureza política.

    Por outro lado, os atos subsequentes ao ajuizamento da ação (inclusive a interposição dos recursos) são atos de natureza técnica. Logo, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelos procuradores da parte legitimada.

    Assim, os recursos em ação direta de inconstitucionalidade até podem vir assinados pelo legitimado conjuntamente com o Procurador, mas é sempre essencial a presença de advogado.

    (Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-980-stf-3.pdf)


ID
2228377
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao disciplinamento dos institutos próprios do Direito Civil, com base em enunciados recentes orientativos à atuação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Enunciado 582 VII CJF Com suporte na liberdade contratual e, portanto, em concretização da autonomia privada, as partes podem pactuar garantias contratuais atípicas

    B) CERTO: Enunciado 579  VII CJF Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados

    C) Enunciado 581 VII CJF Em complemento ao Enunciado 295, a decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes

    D) Enunciado 594 VII CJF É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural

    E) Enunciado 576 VII CJF O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória

    bons estudos

  • Quanto a letra C, no mesmo sentido o NCPC:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332 (improcedência liminar), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Fiquei com dúvida na alternativa "e" já que afirma ter "respaldo legal", onde tem na lei ?

  • Cammylla, respaldo legal não signifca que está necessariamente em um determinado código, mas se está amparado pelo ordenamento jurídico. 

     

    Informativo nº 0527
    Período: 9 de outubro de 2013.

    QUARTA TURMA

    DIREITO CIVIL. DIREITO AO ESQUECIMENTO.

    Gera dano moral a veiculação de programa televisivo sobre fatos ocorridos há longa data, com ostensiva identificação de pessoa que tenha sido investigada, denunciada e, posteriormente, inocentada em processo criminal. O direito ao esquecimento surge na discussão acerca da possibilidade de alguém impedir a divulgação de informações que, apesar de verídicas, não sejam contemporâneas e lhe causem transtornos das mais diversas ordens. Sobre o tema, o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF preconiza que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. O interesse público que orbita o fenômeno criminal tende a desaparecer na medida em que também se esgota a resposta penal conferida ao fato criminoso, a qual, certamente, encontra seu último suspiro com a extinção da pena ou com a absolvição, ambas irreversivelmente consumadas. Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes - assim também a exclusão dos registros da condenação no Instituto de Identificação -, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos. Cabe destacar que, embora a notícia inverídica seja um obstáculo à liberdade de informação, a veracidade da notícia não confere a ela inquestionável licitude, nem transforma a liberdade de imprensa em direito absoluto e ilimitado. Com efeito, o reconhecimento do direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram integralmente a pena e, sobretudo, dos que foram absolvidos em processo criminal, além de sinalizar uma evolução humanitária e cultural da sociedade, confere concretude a um ordenamento jurídico que, entre a memória - conexão do presente com o passado - e a esperança - vínculo do futuro com o presente -, fez clara opção pela segunda. E é por essa ótica que o direito ao esquecimento revela sua maior nobreza, afirmando-se, na verdade, como um direito à esperança, em absoluta sintonia com a presunção legal e constitucional de regenerabilidade da pessoa humana. Precedentes citados: RMS 15.634-SP, Sexta Turma, DJ 5/2/2007; e REsp 443.927-SP, Quinta Turma, DJ 4/8/2003. REsp 1.334.097-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013.

  • O amparo LEGAL do direito ao esquecimento está no art. 21 do CC/2002:

     

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

     

    O artigo ainda é amparado pelos Enunciados nº. 404 e 405 da Jornada de Direito Civil.

  • A questão requer o conhecimento dos enunciados das Jornadas de Direito Civil.

    A) Não se admite pactuação de garantias contratuais atípicas.

    Enunciado 582 da VII Jornada de Direito Civil:

    582. Art. 421; Art. 425. Com suporte na liberdade contratual e, portanto, em concretização da autonomia privada, as partes podem pactuar garantias contratuais atípicas.

    Justificativa

    A dicotomia pessoais/reais não exaure o universo das garantias contratuais. "Apesar da correção da bipartição tradicional, desde sempre houve figuras que a ela não se podiam reconduzir, como os privilégios gerais ou a separação de patrimónios, tendo a evolução da prática vindo ainda a admitir outros casos especiais de garantia, como a transmissão da propriedade com esse fim ou as garantias especiais sobre certos direitos." (LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes. Garantias das Obrigações. Coimbra: Almedina, 2008, p. 15). No mesmo sentido, afirma Vera Maria Jacob de Fradera que "as clássicas garantias fidejussórias, fiança e aval, não esgotam todas as hipóteses possíveis de prestação de garantia, do tipo pessoal, admitindo-se, neste âmbito, contratos inominados e atípicos". (FRADERA, Vera Maria Jacob de. Os contratos autônomos de garantia. Ajuris, n. 53, nov. 1991, p. 242). A liberdade contratual abrange a faculdade de contratar e não contratar, a liberdade de escolha da pessoa com quem contratar, bem como a liberdade de fixar o conteúdo do contrato. No direito de escolher o conteúdo do contrato encontra-se o de construir a garantia contratual que convém às partes. Ensina ainda Vera Maria Jacob de Fradera que "as prestações de garantia não se submetem a numerus clausus nem à nomenclatura exaustiva." (IDEM).


    Admite-se pactuação de garantias contratuais atípicas.

    Incorreta letra “A”.


    B) Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.

    Enunciado 579 da VII Jornada de Direito Civil:

    579. Art. 189. Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.

    Justificativa

    Considerando a premissa jurídico-axiológica, segundo a qual a pessoa humana qualificada na concreta relação jurídica em que se insere, de acordo com o valor social de sua atividade, figura na condição de categoria central do atual direito privado, e não mais o sujeito de direito neutro, anônimo e titular de patrimônio (TEPEDINO, Do sujeito de direito..., 2006), imperioso concluir por uma interpretação que se harmonize com os direitos fundamentais e princípios constitucionais (FACHIN, Teoria crítica..., 2003). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evidencia-se em consonância com a proposta ora apresentada, nos termos do julgamento do REsp-291.159/SP. De forma similar, ilustra o Tema de Recurso Repetitivo n. 875/STJ. Entretanto, a presente proposta de enunciado possui amplitude mais larga, na medida em que não se restringe às situações de "acidente típico", nem somente ao "teste fático da invalidez", pois dirige sua incidência para as hipóteses de doença profissional ou de caráter progressivo, com conjugada avaliação acerca da origem, natureza e, especialmente, da extensão dos danos que lhe sejam originários, diante de sua evolução diferida no tempo.

    Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A decretação ex officio da prescrição ou da decadência prescinde de oitiva das partes.

    Enunciado 581 da VII Jornada de Direito Civil:

    581. Art. 191. Em complemento ao Enunciado 295, a decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.

    Justificativa

    A redação original da Lei 10.406/2002 previa que "Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz". A palavra "pode" suscitou dúvidas, de forma que foi aprovado o Enunciado 154, afirmando que "O juiz deve suprir, de ofício, a alegação de prescrição em favor do absolutamente incapaz." (A matéria também foi objeto dos Enunciados 155 e 295). A Lei 11.280/2006 revogou o art. 194 do CO e modificou o art. 219, § 5º do CPC para constar que "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Consolidou-se a posição de que a prescrição deveria ser pronunciada ex officio. A Lei 13.105/2015 (novo CPC) trouxe redação que pode trazer margem para dúvida, suscitando novamente conflitos já vivenciados na jurisprudência. O art. 332 no novo CPC dispõe que o juiz "julgará liminarmente improcedente" o pedido formulado na inicial em determinadas hipóteses previstas nos respectivos incisos. No entanto, relegou topograficamente as hipóteses de prescrição e decadência para o § 1º e afirmou que o juiz "poderá" julgar liminarmente improcedente em tais casos ("§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."). A imprecisão terminológica e o formato adotado pode permitir a compreensão de que não há dever de julgar liminarmente improcedente o pedido formulado nas hipóteses de prescrição e decadência.

    A decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) Não é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.

    Enunciado 594 da VII Jornada de Direito Civil:

    594. É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.

    Justificativa

    A usucapião especial é modalidade de aquisição originária da propriedade, surgida no mundo jurídico para valorizar a fixação do homem no campo. Daí porque é exigido que a pessoa tenha sua moradia no local e lá execute trabalho produtivo. De outro lado, a CF e o CC não fixaram um patamar mínimo para a área passível de usucapião. Exige-se, apenas, que a área não pode ser superior a 50 hectares. Em face da anomia, os tribunais vinham entendendo que tal área não poderia ser inferior ao módulo rural da região a que pertence, como exigido pelo art. 65 do Estatuto da Terra. Sob tal matiz, foram editados os Enunciados 308 e 313, pelo CFJ (4ª Jornada). Entretanto, diferentes teses doutrinárias seguiam em direção oposta. Demais disso, algumas decisões passaram a absorver essa tendência, como a exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (Processo CG n. 2010/00120171) e algumas proferidas pelo TJSP (Apelação n. 990.10.243.7647, Rel. Des. Francisco Eduardo Loureiro e AC 297.150 4/100, da 1ª. C. de D. Privado, Rel. Des. De Santi Ribeiro, 02/09/2008). Recentemente, decisão da 4ª Turma do STJ, colocando termo às controvérsias, fixou entendimento no sentido de que é possível a aquisição da propriedade, mediante a usucapião especial, de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, considerando que ele atua como instrumento voltado, primordialmente, para a função social. Por tal, incentiva a produtividade da terra e protege aqueles que a ocupam. Demais disso, consideraram que o 191 da CF e o art. 1.239 do CC nada determinaram a respeito. Em sendo assim, não cabe ao intérprete discriminar o que o legislador não discriminou. Não há conflito entre o enunciado proposto e os enunciados 308 e 313 do CJF, em sua 4ª Jornada.

    É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.


    Incorreta letra “D”.

    E) O direito ao esquecimento não encontra respaldo legal para sua assecuração por tutela judicial inibitória.

    Enunciado 576 da VII Jornada de Direito Civil:

    576. Art. 21. O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória.

    Justificativa

    Recentemente, o STF entendeu ser inexigível o assentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ADIn 4815), asseverando que os excessos devem ser coibidos repressivamente (por meio do direito de resposta, de uma indenização por danos morais ou pela responsabilização criminal por delito contra a honra). Com isso, o STF negou o direito ao esquecimento (este reconhecido no Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil) quando em confronto com a liberdade de publicar biografias, mas sem eliminar a possibilidade de seu reconhecimento em outros casos concretos. É hora, pois, de reafirmar a existência do direito ao esquecimento. Esta é a posição conciliadora de Gustavo Tepedino (Opinião Doutrinária acerca da interpretação conforme a Constituição dos arts. 20 e 21 do CO, Organizações Globo, 15.06.2012, p. 25), ao afirmar que o direito ao esquecimento cede espaço ao interesse público inerente à publicação de biografias. Sobretudo, mais do que ser reconhecido, o caso concreto pode exigir que o direito ao esquecimento seja protegido por uma tutela judicial inibitória, conforme admitiu o STJ em dois precedentes (REsp 1.334.097/RJ e REsp 1.335.153/RJ). Isso porque a violação do direito à honra não admite a restitutio in integrum. A compensação financeira apenas ameniza o abalo moral, e o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido também é incapaz de restaurar o bem jurídico violado, visto ser impossível restituir o status quo. Como afirma Marinoni, é dever do juiz encontrar, dentro de uma moldura, a técnica processual idônea à proteção do direito material, de modo a assegurar o direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CF/88). Disso se conclui que não se pode sonegar a tutela judicial inibitória para resguardar direitos dessa natureza, pois nenhuma outra é capaz de assegurá-los de maneira tão eficiente.

    O direito ao esquecimento encontra respaldo legal para sua assecuração por tutela judicial inibitória.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Hoje, a alternativa "E" também estaria correta!

    RE 1010606- “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”. (STF- 11/02/2021).

  • Por decisão majoritária, nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460414&ori=1


ID
2228380
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em relação às disposições previstas na Lei nº 8.437/1992, que trata acerca da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.437/92, art. 4º, §2º: O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas.

  • Segundo a doutrina de Leonardo Carneiro da Cunha esse "poderá" na realidade é um dever, em homenagem ao contraditório. Portanto, a oitiva é regra, sendo, no entanto, em caso de urgência, a suspensão poderá ser concedida liminarmente. Enfim, achei a alternativa questionável

  • Tendo em vista o art. 1º, § 5º, qual o erro da alternativa “A” ?

     

    § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

  • Gabarito: A

     

    No entanto, mesma dúvida do colega Pernalonga. Não entendi o erro da alternativa. 

     

    Vamos indicar para comentário do(a) professor(a)! 

  • O "erro" da alternativa "A" é que está falando que não cabe a concessão da segurança de compensação de créditos tributários ou previdenciários. Ou seja, se fosse deferida liminar para a compensação de créditos tributários e previdenciários (o que é vedado art. 1º § 5º), o presidente do Tribunal não poderia suspendê-la.


ID
2228383
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, quanto aos recursos no âmbito daquela Corte de Contas Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Artigo 279 do RI do TCU.

    b) Errada. Reexame.

    c) Errada. Suspendem os prazos.

    d) Errada. Reconsideração.

    e) Errada. Sem efeito suspensivo.

  • Gab. A

    Revisão sobre RECURSOS e EFEITOS SUSPENSIVOS

    • RECONSIDERAÇÃO (recurso contra decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas para apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida)

    REGRA: efeito suspensivo somente sobre o item específico do acórdão, os demais não recorridos não sofrem o efeito suspensivo.

    EXCEÇÃO: não tem efeito suspensivo a reconsideração intempestiva em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de cento e oitenta dias 

    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Recurso contra houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal)

    Suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para a interposição dos demais recursos 

    • REVISÃO (Recurso contra decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas ao Plenário de natureza similar à da ação rescisória, fundada em: erro de cálculo nas contas; em falsidade ou insuficiência de documentos; na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida)

    Sem efeito suspensivo

    • AGRAVO (Recurso contra despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente de câmera ou de relator, desfavorável à parte, e da medida cautelar)

    Poderá ser conferido efeito suspensivo a critério do Presidente do Tribunal, do presidente de câmera ou do relator, conforme o caso. 

    Fonte: arts. 277 ao 292-A do RI/TCU.


ID
2228386
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à condição do Estado como sujeito de direito internacional, é correto afirmar que a doutrina

Alternativas
Comentários
  • Doutrina Drago

    A doutrina Drago diz que NENHUM ESTADO PODE PROMOVER UMA INTERVENÇÃO ARMADA PARA COBRAR DÍVIDAS.

    Doutrina Estrada (intervenção indevida)

    A doutrina Estrada diz que o reconhecimento de governo é uma intromissão indevida nos negócios internos do Estado.

    Doutrina Monroe

    “América para os americanos”.

    Nenhuma potência europeia tem o direito de intervir nos assuntos internos dos Estados americanos.

    Doutrina Brum:

    Prega uma resposta estreita de unidade de ação, enquanto expressão da integração e de solidariedade conjunta dos países americanos em face de ofensas cometidas contra qualquer país do continente, ficando conhecida como uma extensão continental das ideias de Monroe. (Letra E)

     

  • Doutrina Monroe: ganhou destaque através dos dizeres do presidente norte-americano James Monroe, em 1823. Figuravam alguns princípios, como a não-ocupação do continente americano por nenhuma potência europeia, inadmissão de intervenção europeia em negócios internos ou externos do continente americano e a não-intervenção dos Estados Unidos em negócios de qualquer país europeu. O presidente Theodor Roosevelt mais tarde transformou a doutrina em instrumento de política imperialista, o big stick, que assegurava o direito estadunidense de intervir militarmente nas repúblicas americanas, para evitar que potência estrangeira o fizesse antes.

     

    Doutrina Drago: teve destaque no pronunciamento do ministro das Relações Exteriores da Argentina, Luís Maria Drago. Este não negava a obrigações de uma nação devedora de reconhecer suas dívidas e procurar liquidá-las, mas condenava a cobrança coercitiva, que poderia levar as nações mais fracas a ruína e até a absorvição dos respectivos governos pelos das nações mais fortes. Em breves linhas: "a dívida pública não pode motivar a intervenção armada e, ainda menos, a ocupação material do solo das nações americanas por uma potência europeia.

     

    Doutrina Estrada: o Secretário de Estado das Relações Exteriores do México em 1930, Genaro Estrada, expôs que um Estado, ao arrogar-se a prerrogativa de decidir se um governo deveria ou não ser reconhecido, estaria necessariamente ingerindo nos assuntos internos do outro. Ou seja, não caberia a outros Estados emitir juízo quanto a legitimidade de um novo governo em outro Estado, sendo um ato ilícito diante do Direito Internacional.

     

    Doutrina Brum: o então Ministro das Relações Exteriores do Uruguai em 1917, Baltasar Brum, diante dos acontecimentos da Primeira Guerra Mundial, expôs que os países americanos deveriam ter estreita unidade de ação para fazer frente às violações do Direito Internacional, devendo responder de forma conjunta às ofensas perpetradas contra qualquer país do continente. A concretização dessa doutrina só ocorreu em 1936 durante a Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     

    Fonte: http://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/380217579/quais-sao-as-doutrinas-politicas-internacionais

  • Apenas a título de complemento, apesar de não constar na questão, há também a Doutrina Calvo.

     

    Doutrina Calvo: assenta-se numa proposição principal: "os estrangeiros não devem ter direitos ou privilégios não concedidos aos nacionais". Daí decorre, inevitavelmente, que, uma vez que os nacionais só têm o direito de pedir reparação perante as autoridades locais, os estrangeiros não devem ter direito a pedir reparação perante outras autoridades. Assim, por exemplo, os estrangeiros não devem ter o direito de recorrer ao Estado de que são nacionais para procurar a proteção diplomática.

     

    Cláusula Calvo: é um corolário da Doutrina Calvo. Encontra-se nos contratos entre estrangeiros e Estados, notadamente, em contratos de concessão. A Cláusula Calvo trata da resolução de litígios entre estrangeiros e Estados (Contratos entre Estados e Pessoas de Direito Privado Estrangeiro). Exige que os estrangeiros se comprometam, por seu próprio contrato com o Estado, a não procurar proteção diplomática do Estado de que são nacionais contra o Estado Contratante que lhes causou algum dano. Por conseguinte, a cláusula constitui uma renúncia ao direito à proteção diplomática.

     

    Tradução livre do Oxford Public International Law, que você consulta aqui (http://opil.ouplaw.com/view/10.1093/law:epil/9780199231690/law-9780199231690-e689).

  • Além dessas Teorias citadas pelos colegas há uma outra:

     

    A Teoria da Responsibility to Protect é mais recente e, por essa razão, não é abordada por todos os livros. Apesar disso, a referida teoria já foi cobrada em concursos do MPF. A doutrina também chama essa doutrina de “r2p”.

     

    Uma definição bem simples dessa teoria é a possibilidade de intervenção humanitária.
    Ela foi elaborada nos anos 90 e possui três postulados:


    • Os Estados têm a obrigação primária de proteger os direitos humanos em seu território.
    • A sociedade internacional tem a responsabilidade de auxiliar os Estados a proteger os direitos humanos em seu território.
    • Quando os postulados acima não acontecem, a sociedade internacional tem a responsabilidade de intervir para proteger os direitos humanos.


    Essa teoria foi elaborada na época da Guerra do Kosovo. Utilizou-se a citada doutrina para justificar a intervenção em alguns países para reprimir uma “limpeza étnica” que estava ocorrendo nessa região da Europa. Desse modo, é isso que significa Responsibility to Protect. É a possibilidade de intervenção estrangeira para proteger os direitos humanos. (Fonte: Aula do Ênfase, prof. Anderson Silva).

     

    Sempre Avante.

  • outrina Monroe: ganhou destaque através dos dizeres do presidente norte-americano James Monroe, em 1823. Figuravam alguns princípios, como a não-ocupação do continente americano por nenhuma potência europeia, inadmissão de intervenção europeia em negócios internos ou externos do continente americano e a não-intervenção dos Estados Unidos em negócios de qualquer país europeu. O presidente Theodor Roosevelt mais tarde transformou a doutrina em instrumento de política imperialista, o big stick, que assegurava o direito estadunidense de intervir militarmente nas repúblicas americanas, para evitar que potência estrangeira o fizesse antes.

     

    Doutrina Drago: teve destaque no pronunciamento do ministro das Relações Exteriores da Argentina, Luís Maria Drago. Este não negava a obrigações de uma nação devedora de reconhecer suas dívidas e procurar liquidá-las, mas condenava a cobrança coercitiva, que poderia levar as nações mais fracas a ruína e até a absorvição dos respectivos governos pelos das nações mais fortes. Em breves linhas: "a dívida pública não pode motivar a intervenção armada e, ainda menos, a ocupação material do solo das nações americanas por uma potência europeia.

     

    Doutrina Estrada: o Secretário de Estado das Relações Exteriores do México em 1930, Genaro Estrada, expôs que um Estado, ao arrogar-se a prerrogativa de decidir se um governo deveria ou não ser reconhecido, estaria necessariamente ingerindo nos assuntos internos do outro. Ou seja, não caberia a outros Estados emitir juízo quanto a legitimidade de um novo governo em outro Estado, sendo um ato ilícito diante do Direito Internacional.

     

    Doutrina Brum: o então Ministro das Relações Exteriores do Uruguai em 1917, Baltasar Brum, diante dos acontecimentos da Primeira Guerra Mundial, expôs que os países americanos deveriam ter estreita unidade de ação para fazer frente às violações do Direito Internacional, devendo responder de forma conjunta às ofensas perpetradas contra qualquer país do continente. A concretização dessa doutrina só ocorreu em 1936 durante a Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     

    Fonte: http://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/380217579/quais-sao-as-doutrinas-politicas-internacionais

    Reportar abuso

  • Doutrina Drago: A Venezuela teve seus portos bombardeados
    em 1902 por potências europeias com o objetivo de que este país pagasse as
    dívidas
    que havia contraído. Essa atitude causou profunda indignação nos
    países latino-americanos, o que motivou o Ministro das Relações Exteriores da
    Argentina a pronunciar-se, criando a ideia que passou a ser conhecida por
    Doutrina Drago. Segundo Drago, “a dívida pública não pode motivar a
    intervenção armada e, ainda menos, a ocupação material do solo das
    nações americanas por uma potência europeia.”


    A Doutrina Monroe foi a criadora, entre os países da
    América Latina, da ideia do princípio da não-intervenção
    .: 
    - O continente americano não pode se sujeitar, no futuro, à ocupação
    por nenhuma potência europeia.
    - É inadmissível a intervenção de potência europeia nas questões
    internas ou externas de qualquer país americano.
    - Os Estados Unidos não intervirão nas questões pertinentes a
    qualquer país europeu.

    Posteriormente, com
    o fortalecimento dos Estados Unidos, a doutrina Monroe foi perdendo a razão
    de ser para este país e os Estados Unidos passaram a ter um novo ponto de
    vista sobre a questão da não-intervenção. Como forma de justificar a
    intervenção por ele realizada nos países da América Latina, apoiava-se na ideia
    de que tinham o direito de intervir nos países latino-americanos a fim de
    evitar que qualquer potência estrangeira o fizesse.

  • a doutrina Estrada provém do pensamento do Secretário de
    Estado das Relações Exteriores do México, Genaro Estrada, segundo o qual os
    países não devem se pronunciar no sentido de outorgar
    reconhecimento de governo
    . Segundo a Doutrina Estrada, essa é uma
    prática desonrosa, que fere a soberania das nações e não se deve qualificar em
    momento algum o direito que têm os países de aceitar, manter ou substituir
    seus governos ou autoridades.
    A base da Doutrina Estrada é a nãointervenção,
    a qual não proíbe a ruptura de relações diplomáticas com o
    Estado em que um novo governo foi instaurado.


ID
2228389
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional privado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    A - ERRADA, para Silvia Dias Machado, pois ao contrário do Código Civil de 1916, o de 2002 não trouxe significativas mudanças ou alterações em relação às normas de direito internacional privado.

     

    B - ERRADA, já que a Teoria da Paridade Hierárquica não é adotada no Brasil e por ela ocorreria o contrário da afirmação, prevalecendo a lei nacional posterior, em respeito à vontade do legislador nacional.

     

    C - ERRADA, pois a denúncia de um tratado internacional pode ocorrer por simples Decreto Presidencial, retirando-se através de notificação por escrito.

     

    D - CERTA, uma vez que no Brasil o direito costumeiro só se aplica em caso de falta ou omissão da lei. Mesmo uma jurisprudência uniforme, em princípio, é incapaz de criar uma norma de direito costumeiro.

     

    E - ERRADA, pois o objeto da disciplina do direito internacional privado NÃO É o direito interno. O objeto da disciplina é múltiplo e internacional, sempre se referindo às relações jurídicas com conexões que transcendem as fronteiras nacionais. Desta forma alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, a exemplo da questão da uniformização das leis, da nacionalidade, da condição jurídica do estrangeiro, do conflito de leis e do reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países. O direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2097144/o-direito-costumeiro-se-aplica-no-vigente-codigo-civil-brasileiro-marcelo-alonso

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-hierarquia-constitucional-dos-tratados-de-direitos-humanos,27363.html

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-hierarquia-constitucional-dos-tratados-de-direitos-humanos,27363.html

    http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/49870

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/resumo-de-direito-internacional-privado

    RECHSTERINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado. 9ª edição. São Paulo. Saraiva. 2006.

  • SOBRE A "E":

    "Assim, o Direito Internacional Privado é o ramo da Direito que visa a regular os conflitos de leis no espaço em relações de caráter privado que tenham conexão internacional, determinando qual a norma jurídica nacional que se aplica a esses vínculos, que poderá tanto ser um preceito nacional como estrangeiro (PORTELLA).

    O termo Direito Internacional Privado e a sua definição não deixam de causar estranheza, pois: (a) em que pese afirmar “regular os conflitos de lei no espaço em relações de caráter privado”, como dito acima, não há uma solução uniforme, logo, o ramo somente analisa a solução aceita por um único Estado, de acordo com as fontes internas ou externas, e os institutos que existem; (b) ademais, esse ramo do direito não resolve conflitos internacionais, mas somente as aplicáveis internamente em uma questão que há conexão internacional, logo é ramo do Direito Interno, e não ramo do Direito Internacional. A sua denominação, utilizada pela primeira vez por Joseph Story em 1834, é criticada pela doutrina, uma vez que, a rigor, não é internacional, mas predominantemente interno, regulando o conflito de leis dentro de um Estado a partir da própria normal estatal. As regras de direito internacional privado são, normalmente, disposições de direito interno, de vez que cada ordenamento jurídico estabelece suas próprias regras de solução de conflitos. Tais preceitos, que se denominam regras de conexão, indicam qual dos ordenamentos jurídicos em contato com uma dada relação deverá prevalecer e discipliná-la (L.R.Barroso). Diz-se que “normalmente”, pois há fontes externas, como os tratados; e (c) por fim, o DIPr não é totalmente privado, havendo normas públicas e evidente interesse público em algumas questões". (RESUMO TRF)

  • A - Com a vigência do Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002, houve modificações significativas em relação às normas de direito internacional privado vigentes no Brasil. ERRADA!! A maioria das normas de DIPr estão dispostas na LINDB, e não no Novo Código Civil Brasileiro. Aliás, a doutrina pátria critica a falta de normas mais detalhadas sobre a respectiva matéria.

     

    C - A denúncia de um tratado internacional com vigência no Brasil observa o mesmo procedimento da respectiva internalização, sendo indispensável a aprovação pelo Congresso Nacional, seguida da promulgação de decreto do Poder Executivo. ERRADA!! Denúncia é um ato unilateral pelo qual uma Parte Contratante manifesta a sua vontade em deixar um Tratado. Basta a observância das disposições previstas no próprio Tratado. Não há que se falar em autorização do Congresso Nacional.

     

    E - Embora o objeto da disciplina do direito internacional privado seja o direito interno, ele é considerado basicamente direito internacional em face das relações jurídicas de direito privado estritamente internacionais. ERRADA!!! O Direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço. Isso significa dizer que a norma de direito internacional privado é, quanto à sua natureza, uma norma geralmente conflitual, indireta, indicativa, não solucionadora direta da questão jurídica em si, mas indicadora do direito interno aplicável.

  • D - Apenas para problematizar, ressalto que Portela entende serem fontes do DiPri as leis, os tratados, o costume, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito, os princípios gerais do DiPri, os atos de OIs e o soft law.

    Além disso, consoante art. 4º da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Problematizando: a doutrina apoia a aplicação de normas de direito costumeiro no comércio internacional. E há sentenças referendando esta tese.

  • "Notícias STF


    Quarta-feira, 14 de setembro de 2016

    Pedido de vista suspende julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da OIT

    Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questiona o Decreto 2.100/1996. Nele, o presidente da República deu publicidade a denúncia à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e veda a dispensa injustificada.

    A análise da questão foi retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou a orientação de que é necessária a participação do Poder Legislativo na revogação de tratados e sugeriu modulação de efeitos para que a eficácia do julgamento seja prospectiva. “Esse é um caso daqueles precedentes cuja decisão do Supremo fica como marca na história do constitucionalismo brasileiro”, ressaltou.

    O ministro destacou que a discussão da matéria visa saber qual é o procedimento a ser adotado no âmbito do direito interno para promover a denúncia de preceitos normativos decorrentes de acordos internacionais. Em seu voto, propôs tese segundo a qual “a denúncia de tratados internacionais, pelo presidente da República, depende de autorização do Congresso Nacional”.

    “Todavia proponho que se outorgue eficácia apenas prospectiva a esse entendimento a fim de que sejam preservados dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não só o decreto aqui atacado como os demais atos de denúncia isoladamente praticados pelo presidente da República até a data da publicação da ata do julgamento da presente ação, o que conduz, no caso concreto, a um juízo de improcedência”, explicou o ministro, ao frisar que julga improcedente o pedido unicamente em razão dos efeitos da modulação.

    O ministro Teori Zavascki salientou a relevância que os tratados têm atualmente, principalmente os tratados sobre direitos humanos que, ao serem aprovados com procedimento especial , incorporam-se como norma de hierarquia constitucional. Embora considere indiscutível que o Poder Executivo tenha papel de destaque no âmbito das relações exteriores, na opinião do ministro “fica difícil justificar que o presidente da República possa, unilateralmente, revogar tratados dessa natureza”.

    Ele considerou que, apesar de dois votos terem sido proferidos pela integral procedência do pedido e outros dois votos pela procedência parcial, o núcleo desses quatro votos é convergente. “Nas minhas contas, o meu voto seria o quinto no mesmo sentido”, observou."


ID
2228392
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do trâmite recursal previsto na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Banca apenas deslocou os conceitos do artigo 17. 

    Art. 17.  No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16.

    LETRA - E

  • Essa banca precisa urgentemente de um revisor de texto. Que redação sofrível! 

  • GABARITO: E

     

    → Recursos segundo a LAI:

     

    1º - O cidadão fez o seu pedido de acesso à informação, mas a informação pública não foi concedida, então o requerente tem até 10 dias para entrar com recurso direcionado à autoridade superior.

     

    2º - Caso o recurso não seja atendido, o requerente tem direito até 10 dias após a decisão para entrar com recurso à autoridade máxima.

     

    3º - O recurso será direcionado à autoridade máxima do órgão ou entidade e a autoridade máxima tem 05 dias para responder.

     

    4º - Sendo o recurso negado, o requerente tem 10 dias, após decisão, para entrar com recurso. O recurso será direcionado para CGU, onde terá 05 dias para se manifestar.

     

    5º - Se o recurso for negado pela CGU, o cidadão terá 10 dias após a negativa da CGU, para entrar com RECURSO direcionado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI

     

    6º - Recurso em última instância - a CMRI deve responder até a 3º reunião após o recebimento do recurso. Compete à CMRI decidir recursos apresentados contra decisão preferida:

     

    -> Pela Controledoria-Geral da União a pedido de acesso à informação.

    -> Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

     

    Vide comentário do colega Elvis, usuário do QC.

  • Minha opnião questão passivel de anulação. Seria E se estivesse referindo ao EXECUTIVO FEDERAL.


ID
2228395
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com as disposições vigentes da Lei nº 8.906/1994, que dispõe acerca do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no que se refere aos direitos dos advogados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: ERRADA. - A alternativa correspondia ao § 5º do Art 7, que foi VETADO.

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA. - Art. 7º, § 2º: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (O DESACATO E A CALÚNIA SÃO PUNÍVEIS SIM!)

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.     

    § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. 

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA. A alternativa correspondia ao § 8.º do artigo 7ª do Estatuto, que foi VETADO em 2008. 

     

    ALTERNATIVA E: ERRADA. O erro consiste em afirmar que as instalações e comdidades condignas devem ser RECONHECIDAS PELA OAB. O artigo não mais trás esse requisito: Art. 7º, V: não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    Letra da lei conforme artigo 7ª do Estatuto da OAB.

    Cumpre salientar que a quebra da inviolabilidade sera decretada quando houver indicios de autoria e prova da materialidade na pratica unica e exclusivamente de CRIME, nao podendo ser por exemplo ato de infracao ou de improbidade administrativa

  • Questão mais sacana que já vi hein, todas as informações incorretas das outras assertivas são trechos que constavam da lei mas que foram vetados,  declarados inconstitucionais, etc

  • A resposta Correta é a ALTERNATIVA C

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.     

    § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. 

  • Eu havia marcado a letra ""e"". MAS DEPOIS PERCEBI QUE O ERRO ESTA NO FINAL DA FRASE "....ASSIM RECONHECIDAS PELA OAB......" POIS O STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DESSA EXPRESSÃO.

  • Questão bem "pegadinha mesmo" mas é bom para mostrar que precisamos ficar atentos, não somente aos artigos mas também as mudanças promovidas pelos tribunais....

  • No enunciado da questão deveria constar "De acordo com as disposições vigentes da Lei nº 8.906/1994 e decisões do STF (ADI's 1.105-7 e 1.127-8 de 2006) ...", pois, de acordo somente com a literalidade do EOAB, há várias alternativas corretas... Mas, enfim...

  • A solução da questão exige conhecimento dos direitos do advogado previstos nos arts. 6º ao 7º-B do Estatuto da OAB. O estatuto não diferencia direitos e prerrogativas, porém, essas últimas são gênero, os direitos são espécies; a prerrogativa é um direito que é indispensável ao exercício da advocacia. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, tal disposição fazia parte do art. 7º, §5º do Estatuto, que foi vetado em 2008 pelo Presidente, em suas razões do veto, alegou que: “A definição de instrumentos de trabalho, ao compreender 'documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros', pode ensejar consequências indesejadas: de um lado, clientes investigados poderiam, utilizando-se de artifício que extrapola os limites da relação cliente-advogado, valer-se da norma em questão para ocultar provas de práticas criminosas; de outro lado, a obtenção legítima de provas em escritórios de advocacia poderia ficar prejudicada, pois aumentaria sensivelmente a possibilidade de ataque à licitude das provas por sua potencial vinculação a 'clientes ou terceiros".

    b) ERRADA. Em que pese a alternativa estar de acordo com o art. 7º, §2º do Estatuto, a expressão “desacato" foi suprimida pela ADIN 1.127-8, ou seja, a imunidade profissional não pode ser alegada em caso de desacato pelo advogado. O STF entendeu inconstitucional, vez que tal situação deve ser averiguada no caso concreto, se houver todos os pressupostos do tipo.

    c) CORRETA. É justamente o disposto no art. 7º, §6º do Estatuto: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes., que foi incluído pela Lei 11.767/2008.

    Observe que vai haver uma exceção à regra de que é vedada a utilização de instrumentos que pertencem ao cliente do advogado, que é justamente quando o cliente também está sendo investigado como partícipe ou coautor do mesmo crime, conforme art. 7º, §7º do Estatuto.

    d) ERRADA. Esta era a redação do art. 7º, §8º do Estatuto, que foi vedado pelo Presidente, as razões do veto foram as seguintes: “A redação proposta para o § 8o contém comando que pode inviabilizar a investigação criminal na hipótese de arquivos e documentos compartilhados em um escritório de advocacia. Ademais, a supressão do dispositivo em nada altera o resguardo do exercício profissional, uma vez que o acesso aos instrumentos de trabalho compartilhados em um escritório de advocacia não poderá extrapolar os limites do mandado judicial."

    e) ERRADA. A alternativa está errada porque a expressão “assim reconhecidas pela -OAB" teve sua eficácia suspensa pelo STF na ADIN. Nesse caso, como assevera Paulo Lôbo (2019), o advogado ou a OAB que terá que provar em juízo que não possui instalações ou comodidades condignas.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • eu acertei mas foi no chute, não entendi pq a A e a D estão erradas.

  • Caracaaaa, caí direitinho rs :(.

    O "em qualquer hipótese" da alternativa C me deixou confusa, fui direto na E, e não me atentei ao erro. Enfim, preciso prestar mais atenção ;)


ID
2228398
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os entendimentos fixados nas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, desde que da decisão possa resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa no processo perante o Tribunal de Contas da União. Errado

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    b) O uso de algemas é lícito, exclusivamente, em casos de resistência e de fundado receio de fuga por parte do preso, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Errado

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    c) A adoção é inconstitucional, no cálculo do valor de taxa, ainda que de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto e que não haja integral identidade entre uma base e outra. Errado

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    d) A incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis é constitucional. Errado

    Súmula Vinculante 31

    É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

    e) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.  Correto

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

     

     

     

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    b) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    c) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    d) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    e) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2228401
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com os vigentes entendimentos fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em suas súmulas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    a) ERRADA

    Súmula nº 390 do TST. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.

     

    b) ERRADA

    Não veda a equiparação de empregados de empresa pública e Sociedade de Economia Mista, apenas SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

    OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

     

    c) ERRADA

    SÚMULA Nº 430

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

     

    d) CORRETA

    SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 

     

    e) ERRADA

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional e o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso, não são beneficiários da estabilidade após três anos de efetivo exercício, prevista nº art. 41 da Constituição Federal de 1988. 

    A letra "A" está errada porque violou a súmula 390 do TST, observem:

    Súmula 390 do TST I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

    B) A vedação prevista constitucionalmente de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista. 

    A letra "B" está errada porque violou os dispositivos abaixo:

    OJ 297 da SDI 1 do TST O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    Súmula 455 do TST À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    C) Em face de expressa previsão constitucional da obrigatoriedade do concurso público para acesso à Administração Pública, direta ou indireta, não são convalidados os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da administração pública indireta, continua a existir após a respectiva privatização. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 430 do TST estabelece que convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    D) Salvo se constatada a inexistência de prejuízo, tendo havido pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula. 

    A letra "D" está certa porque a súmula 427 do TST estabelece que havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    E) O jus postulandi das partes, estabelecido nº art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, limita-se a quaisquer ações perante as varas do trabalho e os tribunais regionais do trabalho, não alcançando os processos que tramitem perante o TST, bem como perante o Supremo Tribunal Federal, ainda que, nesse último, haja discussão de matéria trabalhista. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 425 do TST o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Complementando...

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988.  POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • Vale notar que a questão se refere especificamente ao entendimento sumulado do TST.

    Não fosse esse destaque, a letra a) também poderia estar certa na medida em que a 1ª Turma do TST decidiu, em 2014, que servidor público celetista da administração pública direta, autárquica ou fundacional contratado por concurso público depois da Emenda Constitucional 19/98 não tem direito à estabilidade prevista na Constituição após três anos de efetivo exercício, assim como já decidiu o STF. A estabilidade fica restrita aos servidores nomeados até a data de publicação da EC 19/98.

    Esse entendimento, porém, não é sumulado.


ID
2228404
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às previsões vigentes contidas no Novo Código Civil em relação às sociedades limitadas, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 1.055 § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade

    B) CERTO: Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    C) Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    D) Art. 1.078 § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.


    E) Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    bons estudos

  • Renato você é um monstro!!! Praticamente todas as questões que eu resolvi (+ de 4.000) há comentário seu!!! Que Deus continue iluminando sua caminhada, irmão!!!

  • Só fazendo um contraponto ao comentário do nosso grande Renato. A questão fala das Sociedades Limitas. Sobre elas, o CC dispõe que:

     

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

     

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

     

     

    Então o correto é 3/4 do capital social. Não é maioria absoluta

     

  • Colega Darley, o comentário do Renato está correto.

    Você colocou o artigo correspondente à DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES, sendo que a questão pedia o quórum para a DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.

    O art. 1.087 do CC dispõe que a dissolução da LTDA será regida pelo art. 1.044, o qual remete às hipóteses de dissolução da sociedade simples, contidas no art. 1.033, conforme bem colacionado pelo Renato.

    Obs: quanto à DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES, FICAR ATENTO que a Lei 13.792/2019 revogou o art. 1.076 e, agora, a referida destituição sempre se dará com um quórum de mais da metade do capital social.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário mais novo em nosso ordenamento, e regulamentada nos art. 1.052 a 1.087, CC. Sua natureza pode ser empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    No momento de constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital social, assim como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de integralização do capital.

    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Inicialmente no momento de constituição da sociedade o patrimônio e o capital são idênticos, se individualizando posteriormente. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.

    O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  


    Letra A) Alternativa Incorreta. Existe solidariedade dos sócios pela exata estimação conferida ao capital. Dispõe o Código Civil no art. 1.055, §1º, CC que pela exata estimação conferida ao capital social, responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5 anos, contados da data do registro da sociedade (art. 1.056, §1º, CC).


    Letra B)Alternativa Correta. A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).        

    A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. O conselho fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País.

    É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada em assembleia anual (art. 1.066, CC c/c art. 1.078, CC).         


    Letra D) Alternativa Incorreta. O direito de anular a aprovação, extingue-se em 2 anos. Dispõe o art. 1.078, CC que a assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de (...) I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    Nesse sentido quando a aprovação acontece, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. O prazo para anular a aprovação extingue-se em 2 (dois) anos.


    Letra E) Alternativa Incorreta. A dissolução da sociedade pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

    As causas que dão origem à dissolução estão contempladas no art. 1.033, CC (aplicação para as sociedades limitadas por força do art. 1.053, CC). É chamada de dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Importante ressaltar que, na hipótese da alínea “d", a sociedade não será dissolvida caso o sócio remanescente requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil (art. 1.033, §único, CC). Na limitada, também existe a possibilidade da unipessoalidade (art. 1.052, 1º e 2º, CC).


ID
2228407
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às disposições a respeito das debêntures, previstas na Lei nº 6.404/1976, e alterações posteriores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 74. A companhia emissora fará, nos livros próprios, as anotações referentes à extinção das debêntures, e manterá arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com os documentos relativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais

    B) Art. 55 § 4o  A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplência da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título

    C) Era o caput do art. 60, hoje revogado

    D) Art. 54  § 1o A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública, na variação da taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei

    E) As debêntures podem ser emitidas sob a forma de debêntures nominativas ou escriturais (as debêntures endossáveis foram extintas com o advento da Lei 8.021/90, que extinguiu todos os títulos de captação ao portador ou nominativo - endossáveis).

    bons estudos

  • Qual o erro da B?

  • Boa pergunta. A única diferença é a palavra inadimplemento (questão), que na lei está como inadimplência.

    Sinceramente não vejo isso como um erro.

    Talvez o problema esteja na lei 12.431/2011. Esta lei revogou o § 3o original da lei 6.404/1976 e o reescreveu, adicionando o já citado § 4o. O problema é que o § 3o original tinha a redação igual à letra B, todavia, o novo § 4o traz a mesma regra, apenas alternando uma palavra por outra de igual significado.

    Acho que a banca errou ao tentar inventar.

     

    Bons estudos.

  • P/ a professora do QC, a questão deveria ter sido anulada, já que as alternativas A e B estão corretas. Como disse o colega, só houve a alteração do termo 'inadimplemento' p/ 'inadimplência'


ID
2228410
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as vigentes súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço TEM direito a férias proporcionais.- (Súmula 261/TST)

    b) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    c) CORRETO

     

  • A) SUM-261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

    B) SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

    C) (GABARITO) SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    D) SUM-17 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (cancelada) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, conven-ção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.

     

    OBS: o tema é alvo de grande polêmica jurídica, já que a súmula 228 do TST, que diz ser o adicional calculado sobre o "salário base", está suspensa por decisão liminar do STF na Rcl 6266/DF, 2008 - onde se entendeu por bem voltar a aplicar o "salário mínimo" enquanto não houver edição de lei regulamentando o adicional, já que o judiciário não pode substituir o legislador ordinário em sua função típica. O breve histórico da polêmica é o seguinte: o artigo 192 da CLT estipula o "salário mínimo" como base de cálculo, mas trata-se de redação anterior à promulgação da CF/88. Com a nova CF, houve a necessidade de editar-se a SV 4, e como consequência dela, o TST deu nova redação à mencionada súmula 228, substituindo o salário mínimo pelo "salário base" como base de cálculo. Mas, como dito, essa súmula está suspensa.

     

    E) SUM-441 AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. (a súmula nada diz em relação ao tempo da admissão)

     

     

  • 3 COISAS :

    AVISO PRÉVIO E A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS: aviso previo tanto trabalho quanto indenizado integra

    ADICIONA DE INSALUBIDADE: pessoa com SOBREAVISO não tem direito.

     

    erros, avise-me

    GABARITO ''C''

  • Aviso Prévio TRABALHADO

    incide FGTS incide contribuição social


    Aviso Prévio INDENIZADO

    incide FGTS NÃO incide contribuição social
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço não tem direito a férias proporcionais. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 171 do TST estabelece que salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

    B) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, desde que trabalhado, está sujeito a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 305 do TST estabelece o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    C) O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras, mas, durante as horas de sobreaviso, pelo fato de o empregado não se encontrar em condições de risco, é incabível a integração do referido adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. 

    A letra "C" está certa, observem a súmula abaixo:

    Súmula 132 do TST  I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). 
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    D) O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre ele calculado. 

    A Súmula 17 do TST foi cancelada em 2008 e estabelecia que o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Portanto, a letra "D" está errada.


    E) O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho cujas admissões tenham ocorrido a partir da publicação da Lei nº 12.506/2011.

    A letra "E" está errada porque a súmula 441 do TST estabelece que o  direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    O gabarito é a letra "C".

ID
2228413
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) ERRADO - Há a necessidade de ulterior homologação ao lançamento para que o tributo seja considerado extinto. Além disso, está explícito no CTN a existência da homologação tácita.

    CTN Art. 150. §1o O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    §4o Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar a da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    b) ERRADO - Não há nenhuma exceção em relação às hipóteses de Suspensão De Crédito Tributário.

    CTN Art. 151 Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

     

    c) ERRADO - O crédito tributário deve estar regularmente inscrito como dívida ativa e não apenas em fase de execução.

    CTN Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     

    d) CORRETO - CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI -  a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    e) ERRADO - Há tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Para estas empresas, a prova de quitação tributária será exigida somente no momento no contrato, não sendo necessária no momento da concorrência.

    LC 123/2006 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista nas microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato.

  • Não entendi o erro da alternativa C.

     

    Alguém saberia explicar melhor, por favor?

  • Também não enxergo erro na letra C. 
    Acho que a banca queria fazer uma "pegadinha" ao acrescentar "em fase de execução" no final da alternativa, mas isso não  a torna errada. 
    Faltou um "somente", "apenas", etc.

  • Acredito que a pegadinha da C se relaciona com o parágrafo único do artigo 185 do CTN... porque abre uma exceção para a afirmação do caput

      Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita

  • É exatamente isso que a Mariana falou.

     

    "

    Acredito que a pegadinha da C se relaciona com o parágrafo único do artigo 185 do CTN... porque abre uma exceção para a afirmação do caput

      Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita."

  • Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    8.666/93

  • O problema da C é que essa é a redação antiga do art. 185, a qual foi alterada pela LC 118/2005. Nesses casos, apesar de o sentido estar adequado, a assertiva estará incorreta porque a banca quer saber se o candidato conhece a mudança da redação.

  • A C também está certa

  • O erro da C é o seu final: "regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução." O CTN no art. 185 não exige que, para caracterizar a fraude, que o crédito esteja regularmente inscrito em fase de execução...

    A fraude é caracterizada pela alinenação ou oneração de bens/renda após a "simples" inscrição do débito como dívida ativa, não necessitando da fase de execução.

  • GABARITO: D

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • O problema da C é exatamente o que o Bernardo falou!

     

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução. (Redação antiga)

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.           (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • A C não esta errada... gabarito é D, mas se tivesse feito essa prova entraria com recurso caso houvesse errado.

  • A nova redação do art.185 não torna a assertiva C incorreta, pois o artigo ampliou a possibilidade... Na minha opinião a questão tem duas assertivas corretas

  • o erro da E é generalizar a necessidade de quitação dos tributos devidos, estendendo para todas as FAZENDAS, UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICIP.

    O departamento da FAZENDA PÚBLICA que pretende contratar somente pode exigir a apresentação da certidão negativa de débitos de competência da FAZENDA contratante e pertinente à atividade em cujo exercício contrata (ART. 193, garantias e privilégios do crédito tributário)

  • A. ERRADO. Para extinção do crédito, deve haver a homologação pela autoridade administrativa, não bastando o simples pagamento

    B. ERRADO. A suspensão do crédito tributária somente trata da obrigação principal

    C. ERRADO. A fraude depende somente da inscrição do crédito em dívida ativa

    D. CORRETO. Hipótese de extinção do crédito tributário

    E. ERRADO. No caso de microempresa ou epp, só exige a demonstração de regularidade fiscal no momento da formalização do contrato (após a concorrência, adjudicação, etc.)

  • Erro da letra "C": presunção relativa fraude --> será possível alienar caso o devedor reserve bens para quitação do crédito. (IADES já cobrou outra questão no mesmo sentido).


ID
2228416
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às disposições acerca das estatais, contidas na Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Razão pela qual os demais estão errados, seguindo o raciocínio da Banca:

    LETRA B - Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    LETRA C -  Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:  III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    LETRA D - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    LETRA E - Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

  • Fala galera, na verdade a justificativa para o erro da letra B é o seguinte:

     

    LC 101, Artigo 40, § 5o É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

            

    § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

            

    § 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:

           

    I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;

            

    II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

            

    § 8o Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:

            

    I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente;

     

    Portanto, como vemos, as instituições financeiras estatais se submetem a normas aplicadas às instituições financeiras privadas de acordo com a lei pertinente e não aos limites do Senado Federal.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • a)A LRF dispõe expressamente que as estatais dependentes estão compreendidas nas suas referências feitas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, ao lado das respectivas administrações diretas, fundos, autarquias e fundações.

     

    GABARITO

    § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:  o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

     

     b)As instituições financeiras estatais também submetem-se aos limites e às condições estabelecidos pelo Senado Federal.

     

     § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

      § 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:

              II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

     

     

     c)Equiparam-se a operações de crédito e estão vedadas a assunção direta de compromisso e a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, aplicando-se essa vedação também às empresas estatais dependentes.

     

      Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

                  III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

     

     

     d)A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento ou nos respectivos créditos adicionais, aplicando-se tais requisitos a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, exclusivamente as instituições financeiras.

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     

     

     e)Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, relativamente à escrituração das contas, as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, não se incluindo nelas somente as referentes às empresas estatais, ainda que dependentes.

     

      III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;​


ID
2228419
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na relação taxativa contida na Lei nº 8.212/1991, que dispõe a respeito da organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências, não integra(m) o salário de contribuição

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A E LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    LETRA A = ERRADA. a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

    LETRA B = CERTA. v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

    LETRA C = ERRADA.s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    LETRA D = ERRADA. n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    LETRA E = ERRADA. j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Uma pequena correção nos comentários do HALLYSSON:

    Na letra A a questão está errada, pois o art. 28, &2º assim dispõe:

    O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • O Frederico Amado e parte da doutrina se refere a esse rol como sendo exemplificativo.

  • Bom dia amigos. Obrigado aos companheiros Ranamez e Wilson Carvalho. Editei a resposta.

  • Na letra C, fiz confusão com a norma da Constituição:

    Art. 5º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Art. 28 [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:   

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;   

  • Gabarito: B

     

    Direitos autorais não integram o salário de contribuição.

     

    Bons estudos

  • A cessão de direitos autorais sempre será onerosa, o que significa dizer que não existe cessão gratuita de direitos autorais. E sobre essa oneração não incidirá contribuição social, ou seja, é uma parcela não integrante do SC.
     

  • Por que a Letra E está errada:Lei 8212/91,art.28 ,§9,j :a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

  • Cessão de direitos autorais, verbas indenizatórias, reembolso com creche, vale-cultura, valores referentes à alimentação, transporte e hospedagem para trabalhadores que trabalhem em locais distantes ou canteiros de obras ou que precisam de deslocar para trabalhar, ajuda de custo, em parcela única, em virtude de mudança no local de trabalho, diária de viagens etc. = não integram o salário-de-contribuição.

  • Cin Lopes

    Porque o § 9º  do Art 28 diz: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • Parcelas Não Integrantes do Salário de Contribuição

    Os Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o Salário-Maternidade 

    As Ajudas de Custo e o Adicional Mensal recebidos pelo aeronauta

    A parcela "in natura" recebida de acordo com os Programas de Alimentação aprovados pelo Ministério do

    Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei 6.321/76  

    As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor

    correspondente à dobra da remuneração de férias

    Indenização de 40% do montante depositado no FGTS, por demissão sem justa causa

    Indenização por despedida sem justa causa nos contratos por prazo determinado

    Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato  

    Incentivo a demissão ou plano de demissão voluntária (PDV)

    Abono de Férias

    Ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força de lei

    Licença-prêmio indenizada  

    Indenização por dispensa sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a correção salarial

    A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria

    A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de

    trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT

    As diárias para viagem

    A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos

    termos da lei

    A Participação nos Lucros ou Resultados da empresa - PLR, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    O abono do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP

    Transporte, alimentação e habitação

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este

    direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa

    Previdência Complementar

    Assistência médica, odontológica e reembolso de despesas médico-hospitalares

    O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e

    utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços

    Ressarcimento de despesas

    Plano educacional

    Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais

    Valor da multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do

    instrumento de rescisão de contrato de trabalho

    O valor correspondente ao vale-cultura

    Hora Repouso Alimentação

    Prêmios e Abonos

    Seguro de Vida em Grupo

    Valor Dispendido com Ministro de Confissão Religiosa e Membro de Instituto de Vida Consagrada, de

    Congregação ou Ordem Religiosa

    Indenizações Previstas nos arts. 496 e 997 da CLT

  • Na relação taxativa contida na Lei nº 8.212/1991, que dispõe a respeito da organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências, não integra(m) o salário de contribuição B) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.

    A alternativa B está correta, de acordo com o art. 28, § 9º, alínea V, da Lei 8.212/91.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

    Erros das alternativas A, C, D e E:

    A) o salário-maternidade. ERRADO

    O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.

    C) o reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, independentemente da comprovação das despesas realizadas, se observado o limite máximo de seis anos de idade. ERRADO.

    Para não integrar o salário de contribuição, referida despesa deve ser comprovada. Veja a fundamentação legal:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    D) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que esse direito não seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa. ERRADO

    O correto seria: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que esse direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    E) a participação nos lucros ou resultados da empresa, desde que paga ou creditada de acordo com previsão originária em regulamentação específica coletiva de trabalho. ERRADO

    Na verdade, a participação nos lucros ou resultados da empresa não integra o salário de contribuição, quando paga ou creditada na forma de lei específica.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Resposta: B

  • Lei n. 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    A - o salário-maternidade.

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

    B - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais. (Alínea “v”)

    C - o reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, independentemente da comprovação das despesas realizadas, se observado o limite máximo de seis anos de idade.

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    D - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que esse direito não seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    E - a participação nos lucros ou resultados da empresa, desde que paga ou creditada de acordo com previsão originária em regulamentação específica coletiva de trabalho.

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade.

    STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).

  • Questão DESATUALIZADA!!!

    O gabarito da questão seria letra A.

    Pois em 2020 o STF declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário (Frederico Amaro)

  • O supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991 que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento a procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou o PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem, mediante autorização para dispensa de contestar e recorrer. A decisão tem repercussão geral, tendo-se fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade"

  • questão desatualizada!

    conforme o § 2º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 ''O salário-maternidade é considerado salário de contribuição'', porém o STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo tal decisão tem repercussão geral fixando-se a tese : É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBE O SALÁRIO MATERNIDADE.


ID
2228422
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de equiparação ao acidente de trabalho, nos termos expressamente contidos na Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A = ERRADO. ART. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B = ERRADO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO. ART. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D = ERRADO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: b) ofensa física intencional (PSICOLÓGICA NÃO), inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E = CERTO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de equiparação ao acidente de trabalho, nos termos expressamente contidos na Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    a) - Doença degenerativa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 20, da Lei 8.213/1991: "Art. 20. §1º. - Não são consideradas consideradas como doença do trabalho: a) - a doença degenerativa".

     

    b) - Acidente ligado ao trabalho, que haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da respectiva capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a própria recuperação, mas desde que, nesse caso, tenha sido a sua causa única.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do inciso I, do art. 21, da Lei 8.213/1991: "Art. 21. I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação".

     

    c) - Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou do contato direto ou indireto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, "d", do art. 20, da Lei 8.213/1991: "Art. 20. §1º. - Não são consideradas como doença do trabalho: d) - a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

     

    d) - Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física ou psicológica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 21, II, da Lei 8.213/1991: "Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho".

     

    e) - Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da respectiva atividade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 21, III, da Lei 8.213/1991: "Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercicio de sua atividade".

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.213

    ART 21 III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

  • GABARITO: E

     

    Equipara-se ao acidente do trabalho, a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

     

    Bons estudos

  • Galera, 

    Alguém pode esclarecer a letra D?

    Pois, na minha leitura ela estaria também dentro do rol de doenças que se equiparam, pois conforme abaixo:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    O item fica incorreto pelo inclusão de pisicológica também? 

    Deu um nó aqui. Desde já agradeço.

     

  • A letra D inclui "ofensa psicológica intencional", não sendo reproduzida em lei. No entanto, penso que ofensas psicológicas reiteradas e havendo nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o acidente psicológico, é possível sim considerar como acidente de trabalho. 
    Nesse sentido, polêmica é a inclusão da depressão como acidente de trabalho, sendo rechaçada, infelizmente, pela maior parte da jurisprudência. Mas, havendo o nexo de causalidade, a meu ver, a ofensa psicológica pode dar ensejo sim ao acidente laboral.

  • Assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de equiparação ao acidente de trabalho, nos termos expressamente contidos na Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. E) Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da respectiva atividade.

    O gabarito da questão é a letra E, de acordo com o art. 21, inciso III, da Lei 8.213/91.

    Erros das demais alternativas:

    A) Doença degenerativa. ERRADO

    A doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, de modo que não se equipara ao acidente do trabalho.

    B) Acidente ligado ao trabalho, que haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da respectiva capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a própria recuperação, mas desde que, nesse caso, tenha sido a sua causa única. ERRADO

    O correto seria: Acidente ligado ao trabalho que, EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da respectiva capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a própria recuperação.

    C) Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou do contato direto ou indireto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO

    A hipótese mencionada na alternativa C não é considerada doença do trabalho, não sendo, consequentemente, equiparada ao acidente do trabalho.

    D) Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física ou psicológica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. ERRADO

    O correto seria: Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa FÍSICA intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    Resposta: E

  • É importante destacar que o acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, consideram-se como acidente de trabalho a doença profissional ou a doença do trabalho.

    O ponto central da questão busca saber, dentre as alternativas, qual se enquadra como acidente do trabalho. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Art. 20, §1º, a, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa.

    B - incorreta. O erro está na parte final da assertiva: o acidente ligado ao trabalho pode ser ou não causa única para a morte do segurado, redução ou perda da capacidade para o trabalho ou causado lesão.

    Art. 21, I, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

    C - incorreta. Art. 20, §1º, d, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D - incorreta. O erro da assertiva está em incluir a ofensa psicológica como equiparada ao acidente do trabalho. Na verdade, a lei º 8.213/91 somente menciona a ofensa física intencional como acidente do trabalho.

    Art. 21, II, b, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    E - correta. Art. 21, III, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    Gabarito: E

  • "ofensa psicológica intencional": Bulling não é acidente de trabalho... rsrsrsrs


ID
2228425
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é prevista a modalidade culposa nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    não há que se falar em crime previsto na lei de licitação de forma culposa, isto é, não há a possibilidade de ser consumado um crime por negligencia, imprudência ou imperícia, bem como por inobservância das regras legais sem intenção de fazê-la. Por exemplo, dispensar uma licitação por negligencia, sem a vontade (dolo).
     

    Dessa forma, referido doutrinador defende que os crimes previstos na Lei de Licitação só abordam as espécies de crimes dolosos, onde a prática do crime culposo não acarreta a responsabilização do agente público.

    https://juridicocerto.com/p/fernandadomingues/artigos/crimes-na-licitacao-publica-1103
    bons estudos

  • Os atos de improbidade (natureza civel), especificamente os que causem lesão ao erário, podem ser punidos na modalidade culposa. 

     

    Nos crimes licitatórios (esfera penal), exige-se a forma dolosa, sendo que, embora existam decisões contrárias, o STJ já se posicionou que o dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação por infração à Lei de Licitações. Exige-se o dolo específico (denominação dos causalistas) ou especial fim de agir (denominação dos finalistas) para configuração do delito.

     

     

  • Ainda existe crime de imprensa???

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402

  • No caso da letra "E", crime contra a administração pública, o único crime que aceita a modalidade culposa é o crime de PECULATO. Todos os outros são na modalidade dolosa.

  • CORRETA - a) relativos à licitação.
    Não há previsão expressa de crime na modalidade culposa.
    Crimes e penas previsão nos arts. 89 a 99 da Lei 8.666/90.

    b) contra as relações de consumo.
    Previsão de culpa nos arts. 63, §2 e 66, §2 da Lei 8.078/90.

     

    c) de imprensa.
    Previsão de culpa nos arts. 35, § 5, 49, 53, II e 69 da Lei. 5.250/67.
    ( ATENÇÃO:  Houve o reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Imprensa (lei federal 5.250/67) com a Constituição da República, no julgamento da ADPF 130 pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, demais informações: https://www.conjur.com.br/2009-abr-30/lei-imprensa-inconstitucional-decide-supremo). 

     

    d) contra a incolumidade pública.
    Previsão de culpa nos arts. 250,§2, 251, §3, 252, § único, 256, § único e 259, § único.

     

    e) contra a Administração Pública.
    Previsão de culpa no art. 312, § 2. 

  • Cara essa Banca e triste... Cobra assunto de Direito Penal mesclado com D. Administrativo.

  • GABARITO A

    KKK PENSEI QUE ERA IMPRENSA RRSRSR TOP.

  • GB A

    PMGO

  • Sobre os crimes contra a administração pública, não esquecer que além do peculato culposo, o art. 351, §4º também admite a modalidade culposa.

    (...) Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (...)

  • O objetivo da questão é a identificação da categoria de crimes que não prevê modalidade culposa.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. A Lei nº 8.666/1993 prevê crimes em seus artigos 89 a 98, tratando-se todos de tipos penais dolosos, inexistindo previsão de tipos penais culposos.


    B) ERRADA. A Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, prevê crimes contra as relações de consumo em seus artigos 61 a 74, existindo modalidades culposas nos seguintes dispositivos legais: art. 63, § 2º; art. 66, §2º. Ademais, a Lei nº 8.137/1990 prevê crimes contra as relações de consumo no seu artigo 7º, também estando previstas modalidades culposas nos casos dos incisos II, III e IX da alínea “d" do artigo 7º, consoante estabelece o parágrafo único do mesmo dispositivo legal.


    C) ERRADA. A Lei nº 5.250/1967, conhecida como Lei de Imprensa, descrevia crimes em seus artigos 13 a 23, contudo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF - nº 130, no ano de 2009, consignou o entendimento de que referia lei não foi recepcionada pela Constituição da República. Importante salientar que havia previsão de modalidade culposa do crime previsto no artigo 16, incisos I e II, da referida lei, consoante estabelecido no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.


    D) ERRADA. Os crimes contra a incolumidade pública encontram-se previstos no Título VIII da Parte Especial do Código Penal, existindo a previsão de crimes culposos nos seguintes dispositivos: art. 250, § 2º; art. 251, § 3º; art. 252, parágrafo único; art. 256, parágrafo único; art. 259, parágrafo único; art. 260, § 2º; art. 261, § 3º; art. 262, § 2º; dentre outros.


    E) ERRADA.  Os crimes contra a administração pública encontram-se previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, dentre os quais há a previsão do crime de peculato culposo, no § 2º do artigo 312;  e do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança culposa, prevista no artigo 351, § 4ºdo referido diploma legal.


    GABARITO: Letra A


ID
2228428
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das disposições contidas no Código Penal acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) nos crimes contra a administração pública dividem-se em 5 títulos, FP contra a ADM, Particular contra a ADM, FP ou particular contra a ADM estrangeira, contra a ADM justiça e contra as finanças públicas.

    B) CERTO: Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    C) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública


    D) Contrabando
    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
    § 1o Incorre na mesma pena quem
    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    E) Errado, são apenas a corrupção ativa e o trafico de influência em transação comercial internacional.

    bons estudos

  • GABARITO:   B

     

      Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público.

    A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

    “Interesse privado” é qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante a Administração. Se o interesse for ilegítimo, a pena será maior.

    Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional.

  • CORRETA, B
     

     Advocacia administrativa

           
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. (
    Ou seja, quando o interesse for ilegitimo, será maior a pena do delito).

     

  • A respeito das disposições contidas no Código Penal acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    a) ERRADA

    Crimes cometidos contra a Administração Pública,  dividem-se em:

    I. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;

    II. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;

    II.A. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA; 

    III. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA; (faltou este)

    IV. CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (faltou este)

     

     b) CORRETA

    Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

     c) ERRADA (Esse item revela a literalidade que a banca costuma cobrar, pois, a meu ver, a expressão "ainda que temporariamente" não torna o item incorreto, pelo conceito de Funcionário público propriamente dito, porém a banca cobra CÓPIA da lei)

    CÓDIGO PENAL: Funcionário públicoArt. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    AFIRMATIVA DO ITEM: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.

     

    d) ERRADO - É CONTRABANDO e não Descaminho

    Contrabando - Art. 334-A., § 1o, III, CP - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

     

     e) ERRADO - Não está tipificada a CORRUPÇÃO PASSIVA

    CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA:

    1. Corrupção ativa em transação comercial internacional;

    2. Tráfico de influência em transação comercial internacional.

     

  • Dani Concursanda o erro da LETRA C é:

    QUAISQUER ATIVIDADE, a letra da lei diz que tem que ser ATIVIDADE TÍPICA.

  • Sera que cai esse tipo de questão na PM DF ?

     

  • Pergunta mal elaborada. Sé é ilegitimo sim... mas se não é.... afff 

    Cada uma viu......

  • Angélica Costa, fiz essa questão pensando nisso. kkkk

  • Gabarito: B

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a)      INCORRETA

    Dividem-se eles em crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, praticados por particular contra a administração em geral e praticados por funcionários públicos e particular contra a administração pública estrangeira.

     

    CAPÍTULO II-A – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

    b)     CORRETA

    Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.

     

    ·         Por não estar previsto no artigo 321, não há a possibilidade de crime culposo;

    ·         Trata-se de crime formal, no qual não exige resultado naturalístico, ou seja, não há a necessidade da produção do resultado almejado.

    ·         Não basta a mera qualidade de agente publico, mas sim que se aproveite desta condição para tal fim

    ·         Sendo crime relacionado à licitação, pelo princípio da Especialidade, aplica-se o artigo 91 da Lei 8.666/93.

    ·         Por considerar, o legislador, o interesse ilegítimo como um desvalor a mais na conduta, este resolveu elevar a pena com relação à advocacia administrativa ao fato ilícito, ou seja, quando a advocacia administrativa for para fins ilícitos, a pena será mais grave do que quando para fins lícitos

    c)      INCORRETA

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.

     

    Tem de estar no exercício de atividade típica da administração pública.

    d)     INCORRETA

    É tipificada como descaminho a reinserção, no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação.

     

    Trata-se da figura do crime de contrabando, previsto no artigo 334-A, III.

    e)      INCORRETA

    São tipos penais contra a administração pública estrangeira a corrupção ativa e passiva em transação comercial internacional e o tráfico de influência nesse tipo de transação.

     

    Não se pune a corrupção passiva, visto que o Brasil não pode avocar o direito de proteger juridicamente a administração pública de outro país.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gabarito: b)

    a) INCORRETA - Dividem-se eles em crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, praticados por particular contra a administração em geral e praticados por funcionários públicos e particular contra a administração pública estrangeira.

    Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
    Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
    Capítulo II-A – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira

     

    b) CORRETA - Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 do CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    c) INCORRETA - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.

    Art. 327, § 1º do CP - Equipara-se a funcionário público que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contrata ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    d) INCORRETA - É tipificada como descaminho a reinserção, no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação.

    Contrabando

    Art. 334-A do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 anos a 5 anos.

    § 1º - Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

     

    Descaminho

    Art. 334 do CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

    e) INCORRETA - São tipos penais contra a administração pública estrangeira a corrupção ativa e passiva em transação comercial internacional e o tráfico de influência nesse tipo de transação.

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Art. 337-B do CP - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.

    Tráfico de influência em transação comercial internacional

    Art. 337-C do CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internaconal.

     

  • Os cargos da letra C só serão equiparados a funcionários públicos quando cometerem improbidade administrativa

  • Questão muito mal elaborada!!!! Passível de anulação. Explico-lhes: O art. 321, parágrafo único do código penal afirma que se o interesse é ILEGÍTIMO então haverá acréscimo de pena. A questão afirma “ilegítimo OU NÃO”! Ora, um interesse que não é ilegítimo é logicamente LEGÍTIMO, e uma vez sendo legítimo não há tal acréscimo. QUESTÃO INCORRETA!
  • Geral marcou a "C".

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

           Corrupção ativa em transação comercial internacional

          Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

          Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Funcionário público estrangeiro (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

         Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

  • O erro da C é uma besteirinha. Olha só!

    Equipara-se a funcionário público, (PARA OS EFEITOS PENAIS), quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de (ATIVIDADES TIPICAS) quaisquer atividades da Administração Pública.

  • Priscila,

    A questão está perguntando se há diferença na pena quando o interesse é legítimo e quando é ilegítimo.

  • GABARITO: B

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Gabarito B.

    Se for ilegítimo, há qualificação.

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA.  O Título XI da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública, se divide em cinco capítulos, quais sejam: Capítulo I – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Capítulo II – Crimes praticados por particular contra a administração em geral; Capítulo II-A – Crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; Capítulo III – Crimes contra a administração da justiça; Capítulo IV – Crimes contra as finanças públicas.


    B) CERTA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, estando assim definido: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada no aludido tipo penal é de detenção, de um a três meses, ou multa. Estabelece o parágrafo único do referido dispositivo legal que a pena passa a ser de detenção, de três meses a um ano, além da multa, se o interesse é ilegítimo. Com isso, constata-se que o fato de ser legítimo ou ilegítimo o interesse privado patrocinado interfere na pena cominada.  


    C) ERRADA. De fato, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, contudo não procede a segunda parte da assertiva, dado que aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada somente será equiparado a funcionário público, quando esteja na execução de atividade típica da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal.


    D) ERRADA.  A hipótese não é de descaminho, mas sim de contrabando, nos termos da previsão contida no artigo 334-A, § 1º, inciso III, do Código Penal.


    E) ERRADA. Dentre os crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, estão previstos apenas: a corrupção ativa em transação comercial internacional e tráfico de influência em transação comercial internacional, consoante artigos 337-B e 337-C do Código Penal.


    GABARITO: Letra B

  • DIFERENCIAÇÃO na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado PATROCINADO perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.

  • Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado.

    Advocacia administrativaPatrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.


ID
2228431
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Como orientação às autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal na identificação de supostos conflitos de interesses, são previstas formas de prevenção, com a adoção de algumas medidas, entre as quais é correto citar a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • 3. A autoridade poderá prevenir a ocorrência de conflito de interesses ao adotar, conforme o caso, uma ou mais das seguintes providências:

    a) abrir mão da atividade ou licenciar-se do cargo, enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de interesses;

    b) alienar bens e direitos que integram o seu patrimônio e cuja manutenção possa suscitar conflito de interesses;

    c) transferir a administração dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses a instituição financeira ou a administradora de carteira de valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme o caso, mediante instrumento contratual que contenha cláusula que vede a participação da autoridade em qualquer decisão de investimento assim como o seu prévio conhecimento de decisões da instituição administradora quanto à gestão dos bens e direitos;

    d) na hipótese de conflito de interesses específico e transitório, comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte a autoridade, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto;

    e) divulgar publicamente sua agenda de compromissos, com identificação das atividades que não sejam decorrência do cargo ou função pública.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_Conduta/resolucao8.htm

  • Gabarito: C

    Porém não entendi a questão!

  • Vale a pena olhar essa resolução 8

     

    bons estudos!

  • Indiquem para comentário.

  • To voando

  • Quanto PIOR a Banca vá na opção MAIOR que é sempre a certa ..... rsrsrs to zoando mas muitas vezes funciona. Essa galera faz um copia e cola sinistro e não tem coragem nem de inovar nas respostas pra não dar chance pra anular questão. Reparem!

    Matei pela lógica no detalhamento da resposta em relação ao tal CODIGO DE CONDUTA... eu ia de E mas não tava com cara de estar num código de conduta.

    Pra arriba, muchachos!