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Gabarito Letra B
A) nos crimes contra a administração pública dividem-se em 5 títulos, FP contra a ADM, Particular contra a ADM, FP ou particular contra a ADM estrangeira, contra a ADM justiça e contra as finanças públicas.
B) CERTO: Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
C) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
D) Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
§ 1o Incorre na mesma pena quem
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
E) Errado, são apenas a corrupção ativa e o trafico de influência em transação comercial internacional.
bons estudos
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GABARITO: B
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público.
A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.
“Interesse privado” é qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante a Administração. Se o interesse for ilegítimo, a pena será maior.
Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional.
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CORRETA, B
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. (Ou seja, quando o interesse for ilegitimo, será maior a pena do delito).
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A respeito das disposições contidas no Código Penal acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
a) ERRADA
Crimes cometidos contra a Administração Pública, dividem-se em:
I. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;
II. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;
II.A. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA;
III. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA; (faltou este)
IV. CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (faltou este)
b) CORRETA
Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
c) ERRADA (Esse item revela a literalidade que a banca costuma cobrar, pois, a meu ver, a expressão "ainda que temporariamente" não torna o item incorreto, pelo conceito de Funcionário público propriamente dito, porém a banca cobra CÓPIA da lei)
CÓDIGO PENAL: Funcionário público - Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
AFIRMATIVA DO ITEM: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.
d) ERRADO - É CONTRABANDO e não Descaminho
Contrabando - Art. 334-A., § 1o, III, CP - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
e) ERRADO - Não está tipificada a CORRUPÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA:
1. Corrupção ativa em transação comercial internacional;
2. Tráfico de influência em transação comercial internacional.
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Dani Concursanda o erro da LETRA C é:
QUAISQUER ATIVIDADE, a letra da lei diz que tem que ser ATIVIDADE TÍPICA.
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Sera que cai esse tipo de questão na PM DF ?
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Pergunta mal elaborada. Sé é ilegitimo sim... mas se não é.... afff
Cada uma viu......
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Angélica Costa, fiz essa questão pensando nisso. kkkk
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Gabarito: B
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V
RESPOSTA:
[...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:
Contrabando
Art. 334- § 1o Incorre na mesma pena quem:
Reinsere:
⇨ no território nacional ✓
⇨ mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
⇨ destinada (exclusivamente) à exportação ✓
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria proibida. F
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de contrabando. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NC-UFPR - Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando: quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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a) INCORRETA
Dividem-se eles em crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, praticados por particular contra a administração em geral e praticados por funcionários públicos e particular contra a administração pública estrangeira.
CAPÍTULO II-A – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
b) CORRETA
Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.
· Por não estar previsto no artigo 321, não há a possibilidade de crime culposo;
· Trata-se de crime formal, no qual não exige resultado naturalístico, ou seja, não há a necessidade da produção do resultado almejado.
· Não basta a mera qualidade de agente publico, mas sim que se aproveite desta condição para tal fim
· Sendo crime relacionado à licitação, pelo princípio da Especialidade, aplica-se o artigo 91 da Lei 8.666/93.
· Por considerar, o legislador, o interesse ilegítimo como um desvalor a mais na conduta, este resolveu elevar a pena com relação à advocacia administrativa ao fato ilícito, ou seja, quando a advocacia administrativa for para fins ilícitos, a pena será mais grave do que quando para fins lícitos
c) INCORRETA
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.
Tem de estar no exercício de atividade típica da administração pública.
d) INCORRETA
É tipificada como descaminho a reinserção, no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação.
Trata-se da figura do crime de contrabando, previsto no artigo 334-A, III.
e) INCORRETA
São tipos penais contra a administração pública estrangeira a corrupção ativa e passiva em transação comercial internacional e o tráfico de influência nesse tipo de transação.
Não se pune a corrupção passiva, visto que o Brasil não pode avocar o direito de proteger juridicamente a administração pública de outro país.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito: b)
a) INCORRETA - Dividem-se eles em crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, praticados por particular contra a administração em geral e praticados por funcionários públicos e particular contra a administração pública estrangeira.
Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
Capítulo II-A – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira
b) CORRETA - Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.
Advocacia administrativa
Art. 321 do CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
c) INCORRETA - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.
Art. 327, § 1º do CP - Equipara-se a funcionário público que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contrata ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
d) INCORRETA - É tipificada como descaminho a reinserção, no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação.
Contrabando
Art. 334-A do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 anos a 5 anos.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
Descaminho
Art. 334 do CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
e) INCORRETA - São tipos penais contra a administração pública estrangeira a corrupção ativa e passiva em transação comercial internacional e o tráfico de influência nesse tipo de transação.
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-B do CP - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.
Tráfico de influência em transação comercial internacional
Art. 337-C do CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internaconal.
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Os cargos da letra C só serão equiparados a funcionários públicos quando cometerem improbidade administrativa!
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Questão muito mal elaborada!!!! Passível de anulação.
Explico-lhes: O art. 321, parágrafo único do código penal afirma que se o interesse é ILEGÍTIMO então haverá acréscimo de pena.
A questão afirma “ilegítimo OU NÃO”!
Ora, um interesse que não é ilegítimo é logicamente LEGÍTIMO, e uma vez sendo legítimo não há tal acréscimo. QUESTÃO INCORRETA!
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Geral marcou a "C".
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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Funcionário público estrangeiro (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
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O erro da C é uma besteirinha. Olha só!
Equipara-se a funcionário público, (PARA OS EFEITOS PENAIS), quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de (ATIVIDADES TIPICAS) quaisquer atividades da Administração Pública.
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Priscila,
A questão está perguntando se há diferença na pena quando o interesse é legítimo e quando é ilegítimo.
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GABARITO: B
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Gabarito B.
Se for ilegítimo, há qualificação.
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A questão tem como tema os crimes
contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do
Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições
sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.
A) ERRADA. O Título XI da Parte Especial do Código Penal,
que trata dos crimes contra a administração pública, se divide em cinco
capítulos, quais sejam: Capítulo I – Crimes praticados por funcionário público
contra a administração em geral; Capítulo II – Crimes praticados por particular
contra a administração em geral; Capítulo II-A – Crimes praticados por
particular contra a administração pública estrangeira; Capítulo III – Crimes contra
a administração da justiça; Capítulo IV – Crimes contra as finanças públicas.
B) CERTA. O crime de advocacia
administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, estando
assim definido: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante
a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena
cominada no aludido tipo penal é de detenção, de um a três meses, ou multa. Estabelece
o parágrafo único do referido dispositivo legal que a pena passa a ser de
detenção, de três meses a um ano, além da multa, se o interesse é ilegítimo.
Com isso, constata-se que o fato de ser legítimo ou ilegítimo o interesse privado
patrocinado interfere na pena cominada.
C) ERRADA. De fato, equipara-se a
funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
paraestatal, contudo não procede a segunda parte da assertiva, dado que aquele
que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada somente
será equiparado a funcionário público, quando esteja na execução de atividade típica
da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal.
D) ERRADA. A hipótese não é de descaminho, mas sim de
contrabando, nos termos da previsão contida no artigo 334-A, § 1º, inciso III,
do Código Penal.
E) ERRADA. Dentre os crimes praticados por
particular contra a administração pública estrangeira, estão previstos apenas:
a corrupção ativa em transação comercial internacional e tráfico de influência
em transação comercial internacional, consoante artigos 337-B e 337-C do Código
Penal.
GABARITO: Letra B
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Há DIFERENCIAÇÃO na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado PATROCINADO perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.
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Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;
Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;
Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;
Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado.
Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.