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Prova IADES - 2018 - CFM - Advogado


ID
2637919
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Resolução CFM n° 1.998/2012 trata do Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina. No que tange ao Conselho Pleno Nacional, órgão de assessoria política do CFM, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFM n° 1.998/2012

    Art. 7º Integram o Conselho Pleno Nacional os conselheiros efetivos do CFM e os presidentes dos CRMs ou seus substitutos legais.


ID
2637922
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina

Com relação ao sigilo profissional médico, previsto no Capítulo IX do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFM n° 1.931/2009

    Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

  •  a) O médico pode deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial. 

     b)Ao médico é vedado revelar o sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente (GABARITO - Artigo 74). 

     c)O médico pode revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da própria profissão, se o fato for de conhecimento público

     d)O médico deve prestar todas as informações a respeito das circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados para as empresas seguradoras e, inclusive, auxiliar prestando informações além das contidas na declaração de óbito. 

     e)O médico pode fazer referência a casos clínicos identificáveis, em meios de comunicação em geral, se houver autorização do paciente. 

    Capítulo IX Sigilo profissional
    É vedado ao médico:

    Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

    Parágrafo único. Permanece essa proibição:

    a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;

    b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento;

    c) na investigação de suspeita de crime o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

    Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de
    idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

    Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

    Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

    Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.

    Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.

    Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

  • Isso não tem nada a ver com administração e sim com Ética médica...


ID
2637925
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Tribunal Superior de Ética está previsto na Resolução CFM n° 1.998/2012. No que se refere ao referido órgão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CFM n° 1.998/2012

    Art. 39. O pleno, composto pelos membros das câmaras, será presidido pelo presidente do CFM, ou seu substituto, que também proferirá o voto de desempate.

    Parágrafo único. As reuniões plenárias para julgamento de processos disciplinares serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.


ID
2637928
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base na Lei n° 3.268/1957, é correto afirmar que, entre as atribuições do Conselho Federal, está a de

Alternativas
Comentários
  • Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno;

    b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

    c) eleger o presideite e o secretária geral do Conselho;

    d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;

    e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;

    f) propor ao Govêrno Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;

    g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

    h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;

    i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.

    j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e         (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

    l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais.          (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

  • GABARITO LETRA E

    A - ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL

    B - ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS

    C - ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS

    D - ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS

  •  

    ALTERNATIVA A

    Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

    g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;

     

    ALTERNATIVA B

    Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

    i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados.

     

    ALTERNATIVA C

    Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

    c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;

     

    ALTERNATIVA D

    Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

    a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;

     

    ALTERNATIVA E

    Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:

    d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;


ID
2637934
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Acerca do Código de Processo Ético-Profissional previsto na Resolução CFM n° 2.145/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Do Processo em Geral

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1º A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual. (Alterado pela Resolução CFM nº 2.158/2017) 

    Parágrafo único. As sanções confidenciais, previstas no art. 22, letras “a” e “b” da Lei nº 3.268/1957, não poderão ser tornadas públicas, mesmo após a conclusão definitiva do PEP.

    Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

    Parágrafo único. A competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição; ou, tendo sido inscrito, já tenha sido transferido para a circunscrição de outro CRM.

  • A)     Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos. 


    Art. 5º O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.

     

    B)      A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

     

    Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

     

    C)      O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual. 

     

    Art. 19, §2º O TAC será admitido nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.

     

    D)     O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante. 


    Art. 12, § 5º A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante a critério de decisão da Câmara do CRM e, somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.

     

    E)      A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais. 

     

    Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:

    IV − por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.

  • CRM onde o médico está inscrito: apreciar e julgar infrações médicas

    CRM onde o fato punível aconteceu: compete instaurar SINDICÂNCIA e PEP, se for o caso, mesmo que o médico não tenha inscrição neste CRM;

    Art. 2º

  • Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos. = ERRADO. São independentes, não estando em regra, 

    B - A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível. CORRETO

    C - O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual. ERRADO = LESÃO CORPORAL, ASSÉDIO SEXUAL E ÓBITO

    D - O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante. = ERRADO. O PEP não poderá ser extinto por desistência da parte denunciante. Nesta hipótese, ele seguirá de ofício

    E - A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais. = ERRADO

    Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá serfeita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:

    IV por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.


ID
2637961
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   Embora muitas vezes seja lido como ficção, o novo jornalismo não é ficção. Ele é, ou deveria ser, tão fidedigno quanto a mais fidedigna reportagem, embora busque uma verdade mais ampla que a obtida pela mera compilação de fatos passíveis de verificação, pelo uso de aspas e observância dos rígidos princípios organizacionais à moda antiga.


Talese, GAY. Fama & Anonimato. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.  

Quanto ao “novo jornalismo”, citado no trecho apresentado, é correto afirmar que se trata de um gênero de texto  

Alternativas
Comentários
  • O novo jornalismo foi o nome dado pelos jornalistas norte americanos para o jornalismo literário, pois buscava ir contra a concepção antiga de um jornalista positivista.

  • RESPOSTA: A) - que permite a apresentação dos fatos com riqueza de detalhes, descrição minuciosa dos personagens e percepções do autor. 

    - Ele é, ou deveria ser, tão fidedigno quanto a mais fidedigna reportagem...;

    - busque uma verdade mais ampla que a obtida pela mera compilação de fatos passíveis de verificação...;

    - uso de aspas... (acredito que o uso das aspas aqui se refere às percepções do autor);

     

     

  • " Embora muitas vezes seja lido como ficção...."

    Se é um ficção trata-se uma história, portanto a narração é o que mais se enquadra. 

  • Atenção caro The Fisherman, na compreensão do texto, nota-se que o autor faz referência ao uso de "aspas", mas mais relacionado ao jornalismo antigo. Percepção do autor está mais ligado ao "clima" que ele imprime ao texto ao escrever uma reportagem.

  • Não entendi a parte de "percepção do autor"...

  • ele faz uma comparação ao jornal antigo e o novo... Essa comparação quando fala que o jornal é antigo é um jornal mais amplo mais rígido... ao falar isso ele deixa a demonstrar que o jornal novo é o oposto do jornal antigo, por isso a comparação

    então seria em vez de jornal amplo ou seja assuntos poucos detalhados citados de forma geral sem muita busca as vezes devido a quantidade limitada de informações que se tinha antigamente...


ID
2637964
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apesar de algumas mudanças estruturais relativas à prestação dos serviços públicos implementadas atualmente pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal, tais serviços continuam sendo essenciais aos cidadãos.


Levando-se em conta o exposto, é correto afirmar que os serviços públicos

Alternativas
Comentários
  •  a) INcorreta - podem ser explorados por particulares apenas quando classificados como impróprios. 

     b) correta - podem ser prestados por entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos. 

     c) INcorreta - constituem obrigação do poder público, que não pode prestá-los indiretamente. 

     d) INcorreta - podem, a partir de autorização legislativa, ter a respectiva titularidade transferida a particular, mediante concessão ou permissão. 

     e) INcorreta - devem ser prestados apenas por instituições do terceiro setor. 

    Bons estudos;

  • Serviços próprios não são aqueles indelegàveis???
  • Fundamento para a questão: Inventando o direito administrativo, 1ª edição kkkk

     

  • Yuri Silveira, os serviços públicos podem ser próprios ou impróprios.
    Os Próprios são aqueles que o estado presta, diretamente ou indiretamente, mediante delegação. São aqueles que os particulares não podem prestar espontaneamente, de forma autônoma.


    Ex1: Escola pública mantida pela Secretaria Municipal de Educação - Seviço Próprio, Desconcentrado, Centralizado.
    Ex2: Campanha de Conscientização no Trânsito realizada diretamente por Autarquia Estadual -  Serviço Próprio, Concentrado, Descentralizado por serviço.
    Ex3: Concessão de parte do Serviço Público de Saúde de um município a uma Organização Social - Serviço Próprio; não há de se falar em concentração ou desconcentração visto que quem executa não é o Estado; Descentralização por colaboração.


    Os serviços Impróprios são na verdade Serviços Particulares, são aqueles do Título VIII, Ordem Social, de nossa constituição, são aqueles que apesar de poderem ser prestados pelo poder público, os particulares podem prestar de maneira autônoma, sem necessidade de concessão ou permissão, atuando o poder público apenas como fiscal da lei, poder de polícia.

    Ex's: Escolas Particulares (Educação), Hospitais Particulares (Saúde); Casa de Shows e Eventos, Teatros (Cultura); Escolinhas de Futebol (Lazer); Asilos e planos de aposentadoria particulares (Seguridade Social) etc.

  • Questões cobradas em outras provas que tratam do tema e podem ajudar a entender a diferenciação entre serviços próprios e impróprios e como o tema é cobrado em provas.

     

    Q26055 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    b) Serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado assume como seus e os executa diretamente, por meio de seus agentes, ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários.

    GABARITO: ERRADA

     

    Comentário do professor do QC na questão Q26055:

    Alternativa B

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece bem a classificação de serviços públicos em próprios e impróprios. Os serviços impróprios, na verdade, são atividades exercidas por particulares que, em razão do interesse público, exigem regulamentação, autorização e fiscalização do Poder Público.

    "serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agente) ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários). E serviços impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado" (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 96). Portanto, a alternativa está incorreta.

     

    Q534638 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto

     

    e) Os serviços de titularidade comum entre os entes da Federação, como saúde e assistência social, são considerados, quanto à essencialidade, serviços públicos propriamente ditos, ainda que prestados por entidades privadas.

    GABARITO: ERRADA

     

    Comentário do professor do QC na questão Q534638:

    Errado: na verdade, serviços relacionadas a saúde e assistência social, quando prestados por entidades privadas, classificam-se, segundo nossa doutrina, como serviços públicos impróprios. E isto porque, a rigor, sequer podem ser tidos como serviços públicos, visto que lhes falta a característica da submissão a regime jurídico de direito público.

     

    Q420997Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.

    GABARITO: CORRETA

  • E respondendo ao colega Yuri Silveira, depende da posição doutrinaria, para Hely Lopes Meirelles, sim, os serviços próprios são indelegáveis, para ele serviços públicos própriossão aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por essa razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas sem delegação aos particulares”.

     

    E os serviços públicos impróprios seriam aqueles “que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem a interesses comuns de seus membros e por isso a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos, ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega a sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários”.

     

    Já Maria Sylvia Zanela di Pietro entende diferente para ela "os serviços públicos próprios são executados diretamente pelo Estado (através de seus órgãos e agentes), ou indiretamente, através de delegação a particulares (concessionários ou permissionários). E os impróprios não são executados ou assumidos pelo Estado, seja direta ou indiretamente, o Estado somente autoriza, regulamenta e fiscaliza esses serviço”, conforme comentário do professor do QC na questão Q26055, alternativa B.

     

    Assim se há divergência doutrinária sobre o tema não deveria ser cobrado dessa forma em uma questão objetiva, mas pelas questões que relacionei abaixo vejo que a posição que as bancas mais adotam em relação a esse tema é a de Di Pietro.

  • Delegação para a administração indireta (direito público), transfere a titularidade;

    Delegação para particular, não transfere a titularidade.

     

    "“A titularidade remanesce com o ente público ao qual foi atribuída pela legislação, passível de delegação para a iniciativa privada a execução material, salvo em se tratando de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta, como as autarquias, para as quais é admissível a delegação legal da titularidade.”"

  • Serviços públicos próprios: são prestados PELO ESTADO, direta ou indiretamente. Exs.: energia, escola pública;

    Serviços públicos impróprios: prestados POR PARTICULAR, sem delegação. Exs.: saúde, educação.

  • Essa letra D pegou muita gente,a permissão nao exige autorização legislativa e não transfere a titularidade,so a execução.

    Gab:B

  • Serviços públicos próprios: são prestados PELO ESTADO, de forma centralizada ou descentralizada (por ortoga ou delegação). Exs.: energia, escola pública;

    Serviços públicos impróprios: prestados POR PARTICULAR, (sem delegação). Exs.: saúde privada, educação privada.

  • gb B  -  
     

    Hipóteses de serviço público:

     

    a) Serviço de prestação obrigatória pelo Estado com exclusividade:

    Ex.: art. 21, X, Cf. – serviço postal.

    ADPF 46 – exclusividade para serviço público, monopólio para atividade econômica.

    ECT – tratamento de fazenda pública.

     

    b) Serviço de prestação obrigatória pelo Estado, mas com obrigação de transferência do serviço. 

    Ex.: Rádio e TV – não podem ficar exclusivamente na órbita do poder público.      

     

    c) Serviço de prestação obrigatória pelo Estado sem exclusividade.

    Ex.: saúde, ensino, previdência social e assistencial social – Estado e particulares são titulares do serviço por determinação constitucional.  Obs.: não perdem a condição de serviço público nestas hipóteses, sendo possível o cabimento de mandado de segurança, pois os particulares são considerados agentes públicos para tais fins.  

     

    d) Serviço de prestação não obrigatória pelo Estado, com obrigação de promover a prestação e faculdade de transferência. O estado tem a obrigação de promover esses serviços, podendo ou não transferir. É uma faculdade exercida por contrato administrativo. Ex.: telefonia, transporte público, etc.

    quanto à essencialidade:

                    → Serviços próprios ou propriamente ditos –

     * São os serviços essenciais. Ex.: segurança pública. 

     * Não admitem delegação.

     

                    → Serviços impróprios ou de utilidade pública

                                    * São os serviços não essenciais. Ex.: transporte coletivo e telefonia. 

                                     * Admitem delegação.

     

    Obs.1: a classificação de Hely Lopes está superada, mas ainda cai em prova. Percebe-se que sua definição foi dada antes das privatizações, e, portanto, muitos serviços essenciais foram posteriormente privatizados.

    Obs.2: Di Pietro utiliza de forma diferente os termos acima. Trata como serviços próprios como os propriamente ditos, enquanto os impróprios são os serviços empresariais

  • NUNCA A TITULARIDADE SERÁ CONCEDIDA A UMA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIO. LOGO, SERÁ EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODENDO A MESMA DELEGAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

    TILULARIDADE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO É NA OUTORGA

    SÓ A EXECUÇÃO DO SERVIÇO É NA DELEGAÇÃO

  • A presente questão trata dos serviços públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Serviços públicos IMPRÓPRIOS são aqueles que não traduzem atividade típica do Estado, sendo prestados por particulares, embora de interesse da coletividade. Esta opção está INCORRETA quando afirma que apenas os serviços públicos impróprios podem ser executados pelos particulares, ignorando a existência de delegação de serviço público (concessões e permissões), considerado serviço público próprio, prestado de forma indireta;

    OPÇÃO B: De fato, os serviços públicos podem ser prestados a uma, pelos próprios entes federativos, diretamente, através de seus órgãos; a duas, indiretamente, através de outorga (prestação feita pelos entes da administração indireta); ou, a três, através de delegação (particulares concessionários, permissionários ou autorizatários).

    Além disso, pode haver a prestação de serviço público (não exclusivo do Estado, há de se registrar) por entes civis sem fins lucrativos, como os serviços sociais autônomos, as organizações sociais (Lei nº 9637/98) e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP (Lei nº 9790/99).

    Sendo assim, está CORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA. Está consagrada, no ordenamento jurídico-administrativo, a possibilidade de prestação indireta de serviços públicos, pelo Poder Público.

    A CRFB, inclusive, no caput do seu art. 175, prevê essa prestação indireta “sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação";

    OPÇÃO D: Esta opção encontra-se INCORRETA. A titularidade do serviço público (aquela atividade material que visa à satisfação da coletividade) sempre será do ente público federativo, destinada que foi pela CRFB. Todavia, o fato de deter a “senhoria" sobre os serviços públicos não significa que o Estado seja sempre obrigado a prestá-los diretamente. Essa prestação (e somente ela) pode ser transferida através de delegação a particulares, conforme previsto no caput do art. 175 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."


    OPÇÃO E: Esta opção está completamente INCORRETA. As instituições que compõem o denominado terceiro setor (entidades civis sem fins lucrativos, como os serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP) prestam serviços não exclusivos da Administração Pública, mas não detém qualquer exclusividade na prestação de qualquer serviço público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • "Art. 2º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987/95."

    Assim, a regra geral é a necessidade de autorização legislativa em caso de concessão e permissão de serviço público. Tal autorização legislativa NÃO É A LEI 8.987/95, a qual o art. 175 da CF se refere, mas uma lei específica, a ser editada caso a caso, sempre que houver necessidade de delegação de um serviço público pelos entes supra referidos. Perceba-se, também, que a autorização de serviço público (ato administrativo) ficou de fora da norma referida, podendo ser editada sem autorização legislativa e licitação prévia.

    comentário do Luiz Araujo Q12086


ID
2637967
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado estado brasileiro necessita duplicar um trecho de 50 quilômetros de uma rodovia estadual e precisa realizar uma licitação para a consecução da obra.


Considerando essa situação hipotética e as legislações referentes a licitações e contratos vigentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        a) habilitação ou inabilitação do licitante;

        b) julgamento das propostas;

        c) anulação ou revogação da licitação;

        d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

        e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                     

        f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

     

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

     

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

     

    § 1º  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

     

    § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    GABARITO: LETRA C)

  • RECURSOS NA LICITAÇÃO

     

    REGRA: sem efeito suspensivo

     

    EXCEÇÃO: com efeito suspensivo

    A) HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE;

    B) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;

  • A) errada por causa da palavra "SOMENTE" ,qualquer cidadão, ainda que não venha a participar do certame, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
    habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis (art. 41, §1º).

     

    B)O PREGÃO é feito para a aquisição de bens e serviços comuns, razão pela qual o vencedor será aquele que apresentar o lance com o menor preço, e é claro que uma obra não se enquadra em "bens e serviços comuns".

     

    C)Os colegas já falaram!

     

    D)Recursos administrativos:(5 dias úteis ou 2 nos convites)
    Efeito suspensivo sempre:
    -habilitação ou inabilitação do licitante;
    - julgamento das propostas;
    Efeito suspensivo facultativo:
    - anulação ou revogação da licitação;
    - registro cadastral;
    - rescisão unilateral do contrato pela Administração;
    -advertência, suspensão temporária ou multa
     

  • A Gabriela Xavier explica alguns pontos da lei 8666 de forma bem direta nesse video

    https://www.youtube.com/watch?v=Z9EhGXKPdq0

  • a) ERRADA

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (Lei 8.666)

    b) ERRADA

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (Lei 10.520 - não menciona obras)

    c) CORRETA

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        a) habilitação ou inabilitação do licitante;

        b) julgamento das propostas; (...)

    § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. (Lei 8.666)

    d) ERRADA

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes (CONTINUIDADE DO CERTAME) e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    E O RECURSO? SÓ DEPOIS.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; (LEI 10.520)

    e) ERRADA (PELO AMOR!!)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (LEI 8.666)

  • Gabarito: Letra C

    Essa questão deveria ter sido anulada já que segundo a alternativa correta, 

    O efeito suspensivo pode incidir sobre recurso administrativo interposto diante da inabilitação do licitante

    porém, não é uma faculdade do administrador público atribuir efeito suspensivo quanto aos recursos que impugnam a habilitação, inabilitação ou julgamento das propostas já que é um dever legal e um direito do licitante. A discricionariedade quanto à concessão do efeito suspensivo só se torna possível quando se trata dos casos previstos nas alíneas C, D, E e F do art. 109 da lei 8.666.

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        a) habilitação ou inabilitação do licitante;

        b) julgamento das propostas;

        c) anulação ou revogação da licitação;

        d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

        e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                     

        f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

     

    § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

  • Apesar de ter acertado a questão, acredito que a alternativa "c" não está correta.

    A lei 9666 estabelece que na hipótese narrada no enunciado o recurso terá efeito suspensivo (ato vinculado, não é opção do administrador), mas a alternativa fala que PODERÁ ser atribuído efeito suspensivo, como se fosse uma faculdade.

     

    GAB:  c)O efeito suspensivo pode incidir sobre recurso administrativo interposto diante da inabilitação do licitante. 

  • RECURSOS NA LICITAÇÃO:

     

    1) Impugnação do edital:

     

    Tecnicamente não é recurso

    5 dias úteis antes da abertura dos envelopes para qualquer cidadão - 2 dias úteis para licitantes

    Não tem efeito suspensivo

     

    2) Recurso da inabilitação/desqualificação:

     

    5 dias úteis – Convite: 2 dias úteis

    Com efeito suspensivo

     

    3) Recurso do julgamento das propostas:

     

    5 dias úteis – Convite: 2 dias úteis

    Com efeito suspensivo

     

     4) Homologação do processo:

     

    5 dias úteis

    Não tem efeito suspensivo

  • Questão deveria ser anulada.

     

    O paragrafo 2º do artigo 109 traz a expressão - ' TERÁ EFEITO SUSPENSIVO ' - > sem OPÇÃO ao AGENTE PUBLICO (VINCULADO)

     

    por outro lado - >  a alternativa traz como expressão ' PODE ter efeito suspensivo' -- > implicando uma discricionariedade ao agente publico. 

     

  • A) Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação (art. 41, § 1º, L. 8.666).

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    B) Pregão é usado para a aquisição de bens e serviços comuns, não para obras.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (L. 10.520)

     

    C e D) Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; [...]

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    E) Concurso é para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, não para obras.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Recurso sentido estrito (5 dias úteis ou 2 nos convites)

    .

    Efeito suspensivo sempre:

    ▪ habilitação ou inabilitação do licitante;

    ▪ julgamento das propostas;

    .

    Efeito suspensivo facultativo:

    ▪ anulação ou revogação da licitação;

    ▪ registro cadastral;

    ▪ rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    ▪ advertência, suspensão temporária ou de multa

  • Letra E é concorrência e não concurso. 

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, diante do disposto no § 1º do art. 41 da Lei nº 8666/93, o qual legitima qualquer cidadão (indivíduo que esteja no pleno exercício de seus direitos políticos) a impugnar edital de licitação. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 41 (...).

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

    OPÇÃO B: O enunciado da questão fala em obra pública de grande vulto a ser realizada por Estado da Federação. A modalidade licitatória pregão, na forma do art. 1º da Lei nº 10.520/02 somente presta “para aquisição de bens e serviços", logo, de inviável aplicação à hipótese tratada nesta indagação. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: Está inteiramente CORRETA esta opção. O recurso terá efeito suspensivo quando interposto em face de decisão que inabilitou determinado licitante para participar do certame em curso (art. 109, inciso I, alínea “a', da Lei nº 8666/93). Nesse sentido está disposto o § 2º do art. 109 da Lei nº 8666/93, verbis:

    “Art. 109 (...).

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos."


    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção, conforme os comentários efetuados em relação à Opção “C", quando se verificou que o recurso ora abordado terá efeito suspensivo;

    OPÇÃO E: Conforme disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 8666/93, “concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".

    Constata-se que o concurso não é a modalidade a ser utilizada pelo Estado licitante, no certame licitatório aqui objetivado, em função da maior complexidade que a obra pública a ser realizada exige. Está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Sao 6 as hipoteses de interposiçao de recursos previstas no artigo 109, apenas 2 delas (hab ou inab, julgamento das propostas) têm efeito suspensivo

  • SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

  • para complementação: 

    Recurso COM efeito suspensivo: habilitação/inabilitação + julgamento das propostas

    PODERÁ ter efeito suspensivo: anulação/revogação da licitação, registro cadastral, rescisão unilateral, suspensão temporária ou multa. 

    Bons estudos! 

  • GABARITO ERRADO. CORRETA É A LETRA D.

    Meus amigos e caríssimo "professor", atentem-se:

    LETRA C: o recurso TERÁ efeito suspensivo, e nao apenas "poderá". Assertiva ERRADA.

    LETRA D: o recurso contra a inabilitação do licitante NAO SUSPENDERÁ A LICITAÇÃO, correto! Não confundam efeito suspensivo do recurso com suspensão da licitação. Assertiva CORRETA.

  • Pelo que consigo compreender, a C é a menos errada, já que não somente ele pode, mas deve suspenser, isso de acordo com a lei.

  • GABARITO: C

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;  

    b) julgamento das propostas;

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 

  • § 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    A questão fala em "PODERÁ" e texto da lei fala em "TERÁ" efeito suspensivo.

    Afinal, o efeito suspensivo é automático para habilitação e inabilitação ou discricionário?

  • Marquei D, pois a C me pareceu absurda, "poderá" tem sentido de faculdade, a lei fala em dever.

ID
2637970
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios são essenciais ao procedimento licitatório, principalmente para dirimir situações práticas que, muitas vezes, a lei não contempla.


Ainda que seja possível a realização de contratações diretas pela administração pública, não é permitido que haja tratamento diferenciado de qualquer dos concorrentes em uma licitação, e isso acontece em decorrência do princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Princípios q podem cair na sua prova(licitações e contratos)

     

    • Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

     

    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

     

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

     

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.

     

    • Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

     

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

     

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

     

    • Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.

  • Gab. D

     

    Licitação Deserta (mulher feia)

    - Nenhum interessado

    - Pode ser feita a dispensa, mantidas todas as condições do edital.

     

    Licitação Fracassada (mulher bonita)

    - Nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos

    - propostas desclassificadas

     

     

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.    

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração)  

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. 

  • GABARITO : LETRA D

     

    LEI 8666

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

     

    Art. 44.

    § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir ( eliminar, suprimir) o princípio da igualdade entre os licitantes.

  • OBS:

    "Ainda que seja possível a realização de contratações diretas pela administração pública, não é permitido que haja tratamento diferenciado de qualquer dos concorrentes em uma licitação, e isso acontece em decorrência do princípio da(o) "

    A Regra como previsto no Estatuto Supremo do Estado (CF/88) é a ISONOMIA, em conformidade com a lei Suprema, o Art.3° da Lei 8.666/93, faz mensão novamente a este princípio, dizendo "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (...) legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo." 

    Entretanto, como toda norma comporta exceções, com a lei de Licitações não é diferente. No mesmo Art. 3° mencionado acima, especificamente no §5° diz que poderá haver margem de preferência em alguns casos, como produtos manufaturados e serviços Nacionais que atendam as normas técnicas brasileira, bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos a pessoa com deficiência.  (Art.3° §5°, I e II da Lei 8.666/93)

  • Excelente explicação, Órion Junior!

  • A presente questão trata dos princípios da licitação e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    O enunciado desta questão traça características do PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES, expressamente elencado no rol de princípios da licitação previsto no caput do art. 3º da Lei nº 8666/93, valendo conferir, verbis:

    “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    " (negritei).

    A importância do Princípio da Igualdade repousa na fundamental existência de competitividade entre aqueles que desejam participar de um certame licitatório, a qual só será efetivamente alcançada quando esses participantes possuírem “as mesmas armas" e as mesmas oportunidades, conforme bem salienta a Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, verbis:

    “O princípio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Esse princípio, que hoje está expresso no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais
    " (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 295).

    Ratificando o acima observado, a Lei nº 8666/93 enfatiza a necessária existência de competitividade entre os licitantes, impondo também a vedação ao tratamento diferenciado entre aqueles pretensos concorrentes, nos incisos do § 1º daquele mesmo art. 3º, verbis:

    “Art. 3º (...).

     1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991."


    Sendo assim, a Opção “D" menciona a resposta para esta questão, cabendo ainda ressaltar que os princípios do julgamento objetivos das propostas (Opção “C") e da vinculação ao instrumento convocatório (Opção “E"), também constantes do caput do art. 3º da Lei nº 8666/93 em nada correspondem ao tema abordado nesta questão; a dispensa de licitação (Opção “A") não constitui um princípio, mas um ato administrativo; e, por derradeiro, a ilegitimidade (Opção “B") traduz vício ensejador de nulidade da licitação e não um de seus princípios informadores.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gabarito: D

    Sobre o Princípio da Letra "C": Princípio do Julgamento Objetivo: Estabelece que a administração deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas, afastando a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório/edital, ainda que beneficie a própria Administração.

     

  • Essa é péssima pra quem estuda, pois quem não estudou acertou! Questão dada...

  • Princípios expressos

    LIMPI Pro Vincu Julga: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade, Probidade administrativa, Vinculação ao instrumento convocatório, Julgamento Objetivo

    Fonte: Professor Sérgio Gaúcho


ID
2637973
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como base os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A - Info 868. Mas parece que a "E" também é correta, por ser a literalidade do decidido no RE 581488.

     

    Letra C - Tema 647 da TRG, Info 865, RE 638491. Ementa, na literalidade: "1. O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal que o garante (art. 5º, caput, e XXII). 2. O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal, deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional, vedada a adstrição de seu alcance por requisitos outros que não os estabelecidos no artigo 243, parágrafo único, da Constituição."

     

    Letra E - Info 810: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes".

  • Letra A - Correta

    Letra B - ERRADA: A jurisprudência é pacífica ao afirmar que o testemunho policial é prova válida e tem credibilidade. É afastada qualquer possibilidade de suspeição ou impedimento dos policiais, por esses exercerem função pública. Como praticam os atos em nome da Administração Pública, seus atos se presumem legítimos, de modo que tanto a prisão efetuada quanto os depoimentos gozariam de presunção de legalidade e veracidade.

    Letra C - ERRADA: O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal, que o garante (artigo 5° , caput e inciso XXII). Já o confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal, deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional; contudo, admite-se que tal alcance se valha de outros requisitos estabelecidos no artigo 243, parágrafo único, da Constituição, haja vista a necessidade de aplicação, a tais casos, do princípio da proporcionalidade.​

    CORRETA: O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal que o garante (art. 5º, caput, e XXII). 2. O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal, deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional, vedada a adstrição de seu alcance por requisitos outros que não os estabelecidos no artigo 243, parágrafo único, da Constituição."
     

    Letra D - ERRADA As ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política são sempre passíveis de reprimenda judicial. 

    CORRETA: Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. ​

    Letra E - ERRADA Isso é chamado de "Diferença de classes" no SUS, e é de fato, inconstitucional. Decidido pelo STF em 2015.

  • Ainda não entendi o erro da E...

  • Correta, A

     

    INFORMATIVO 868 DO STF - DIREITO CONSTITUCIONAL - COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS


    Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos.


    "Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota".

  • Se não for erro de digitação na letra E (constitucional ao invés de INconstitucional), a questão deve ser anulada por possuir duas alternativas corretas (A e E). 

  • COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de hetero-identificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota

    A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O STF declarou que essa Lei é constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. ” Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de hetero-identificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota. A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta. Segundo o art. 2º da Lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Trata-se do chamado critério da autodeclaração. O STF afirmou que este critério é constitucional. Entretanto, é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. Assim, é legítima a utilização de critérios subsidiários de hetero-identificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos.  A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. Vale ressaltar que tais critérios deverão respeitar a dignidade da pessoa humana e assegurar o contraditório e a ampla defesa.  Exemplos desse controle heterônomo: exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração. Essa conclusão do STF foi resumida na seguinte tese de julgamento: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de hetero-identificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868). (dizer o direito).

  • Alternativas corretas: A e E.

    a) Informativo 868 STF

    Direito Constitucional

    COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos.

    Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota

    e)Informativo 810 do STF.

    US e atendimento por diferença de classe

    É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

    O Colegiado explicou que o SUS, conforme instituído pela Lei 8.080/1990, prevê dois eixos de ação:

    (1) Estabelece a prestação de serviços públicos de saúde e (2) uma gama de atividades denominadas de ações de saúde, conforme o art. 200 da CF.

    É regido pelos princípios da:

    a) universalidade, como garantia de atenção à saúde por parte do sistema a todo e qualquer cidadão, por meio de serviços integrados por todos os entes da federação;

    b) equidade, a assegurar que serviços de todos os níveis sejam prestados, de acordo com a complexidade que o caso venha a exigir, de forma isonômica, nas situações similares=; e

    c) integralidade, reconhecendo-se cada indivíduo como um todo indivisível e integrante de uma comunidade.

    Embora os serviços de saúde devam obedecer a esses princípios, estão limitados pelos elementos técnico-científicos, e pela capacidade econômica do Estado.

    Além disso, a Constituição não veda o atendimento personalizado de saúde, e admite o sistema privado.

    Assim, embora se reconheça que o SUS ainda carece de recursos e de aprimoramento para se consagrar como um sistema que atenda às suas finalidades constitucionais e legais, deve haver esforços no sentido da promoção da igualdade de acesso, e não em sentido oposto, em clara ofensa à Constituição.
    (RE-581488)

  • Sobre o erro da letra "E"

    Quinta-feira, 03 de dezembro de 2015

    Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

  • QUESTÃO ANULADA

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A questão foi anulada, pois há duas alternativas corretas, “A fim de garantir a efetividade da política de cotas, é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos, de tal forma que se mostra legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (isto é, a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.” e “A regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciadopor médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes, é constitucional.”, conforme entendimento do STF no RE de no 581.488 da relatoria do Ministro Dias Toffolli.

  • Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário, submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe:

    "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).


ID
2637976
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Com relação aos entes federativos e às respectivas competências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 24, § 1º, CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. INCORRETA

     

    b) Art. 24, § 3º, CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. INCORRETA

     

    c) Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; INCORRETA

     

    d) O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a regulação de preço de estacionamento é matéria de direito civil, inserindo-se na competência privativa da União para legislar (CF/88, art. 22, I). Precedentes: ADI 4.862, rel. Min. Gilmar Mendes; AgR-RE 730.856, rel. Min Marco Aurélio; ADI 1.623, rel. Min. Joaquim Barbosa. CORRETA

     

    e) Art. 30, CF - Compete aos Municípios: (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; INCORRETA

     

    LETRA D)

  • Essa banca é enjoada.

  • Bom dia,

     

    Competência privativa na União legislar sobre Seguridade Social

    Competência concorrente entre União, Estados e DF legislar sobre Previdência Social

     

    Bons estudos

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Seguridade social;

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Previdência social.

  • Realmente questão decoreba pura... Ensino médio ta fora então #PMDF

  • CC ==> PS CP ==> SS
  • Eu faço assim pra lembrar:


    competência CONCORRENTE (11 letras)= PREVIDÊNCIA (11 letras)

    PRIVATIVA = SEGURIDADE SOCIAL

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Seguridade social;

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Previdência social.

  • Ensino médio é competência de estados membros .

  • Para ajudar a lembrar: Competência Privativa da União: SegUridade Social

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre o regime de competências dos entes federativos, portanto, cobra que se conheça a letra seca da Constituição.

    Vejamos as alternativas:

    a) Art. 24, § 1º, na verdade, no âmbito da legislação concorrente a União se limita a estabelecer normas gerais. ERRADA;

    b) Art. 24, § 3º,  inexistindo lei federal, os Estados exercerão competência legislativa plena. ERRADA;

    c) Art. 24 caput  e inciso XII, é competência concorrente entre União, Estados e DF. ERRADA;

    e) Art. 30, inciso VI, somente a educação infantil e de ensino fundamental (sem o ensino médio). ERRADA;



    GABARITO LETRA D) conforme, o entendimento do  STF, trata-se de matéria de direito civil, portanto, competência da União, art. 22, inciso I. 


ID
2637979
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos tribunais de contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 31, § 2º, CF. Os pareceres não são vinculantes.

     

    Letra B - Art. 33, § 2º, CF. Os pareceres serão elaborados pelo TCU.

     

    Letra C - Art. 73, § 1º, CF. São 35 anos e não 30. Os únicos órgãos para os quais a CF atribui a idade mínima de 30 anos são os Tribunais de segunda instância, para todos os outros são 35 anos.

     

    Letra D - Art. 73, § 2º, I, CF. Não são juizes de primeiro grau, mas auditores.

     

    Gabarito: Letra E - Info 873, STF. Imagine que o TCU fiscalize a forma de elaboração do cálculo de determinada pensão por morte e apure irregularidade. Para proferir decisão dessa auditoria e notificar o órgão responsável, o TCU não deverá conferir o contraditório para cada beneficiado com a pensão, pois trata-se de processo de controle abstrato.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gab. E

     

    Resumo: TCU

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    - Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

  • Gab. E

     

    Ex.: TCU proferiu acórdão determinando ao Ministério da Saúde que adequasse todos os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos com os cálculos realizados de forma irregular. Em decorrência dessa decisão, a pensão de Maria foi reduzida em 30%. Nesse caso, o tribunal não precisa de conceder o contraditório e a ampla defesa à Maria, tendo em vista que a fiscalização foi feita em relação ao órgão e não à pensionista. 

     

    Em auditoria realizada pelo TCU para apurar a gestão administrativa do órgão, os terceiros indiretamente afetados pelas determinações do Tribunal (ex: pensionistas) não possuem direito de serem ouvidos no processo fiscalizatório. Não existe, no caso, desrespeito ao devido processo legal. Nessa espécie de atuação administrativa, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado, sendo dispensável a participação dos interessados. O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos.O contraditório deve ser garantido pelo órgão de origem, a quem cabe o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas. STF. 1ª Turma. MS 34224/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2017 (Info 873).

     

    "A atuação do TCU ficaria inviabilizada se, nas auditorias realizadas, fosse necessário intimar, para integrar o processo administrativo de controle, qualquer um que pudesse ser alcançado, embora de forma indireta, pela decisão da Corte.

     

    ADENDO:

     

          Em casos de “fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas”, nos termos do art. 71, IV, da CF/88, não se aplica o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99. Isso porque em processos de “controle abstrato”, o Tribunal de Contas não faz o exame de ato específico do qual decorre efeito favorável ao administrado. A Corte está examinando a regularidade das contas do órgão e a repercussão sobre eventual direito individual é apenas indireta. STF. 1ª Turma. MS 34224/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2017 (Info 873). Além disso, o ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma configura-se como ato complexo, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com o registro perante a Corte de Contas, após submissão a juízo de legalidade. Assim, a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 somente se opera a partir da publicação do referido registro STF. 2ª Turma. MS 32683 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016."

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/info-873-stf1.pdf

     

  • Macete para saber o número de membros do TCU - Três, Cinco, Um = 9.

  • Prescindir - > passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar, não levar em conta; abstrair.

    bancas adoram esse verbo.

  • a) Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar, porém os respectivos pareceres são vinculantes em relação aos três poderes da República, notadamente em relação ao Poder Legislativo. 

     b) As contas do governo do território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 

     c) Os ministros do TCU serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de 30 e menos de 65 anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. 

     d) Os ministros do TCU serão escolhidos da seguinte forma: I - um terço pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre juízes de 1° grau e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

     e) O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que as deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU), em sede de procedimento fiscalizatório, prescindem de observância aos postulados do contraditório e da ampla defesa, eis que inexistem litigantes. 

  • GABARITO: E

    Em relação à letra A: 

    No âmbito do Poder Executivo Federal:

    1) O Presidente da República envia ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior (CF, art. 84,XXIV);

    2) O Congresso envia as contas para análise do TCU ( não há prazo previsto na CF);

    3) No prazo de 60 dias a contar da data de seu recebimento, o TCU aprecia as contas, na forma de um parecer prévio, aprovado pelo Plenário do tribunal, que é enviado ao Congresso;

    4) No Congresso, as contas e o parecer prévio do TCU são considerados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) na elaboração de seu parecer, que conclui por Projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, § 1°, I). O parecer prévio do TCU não vincula o parecer da CMO; e

    5) O Plenário do Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República ao deliberar sobre o referido Projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 49, IX).

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    A respeito do tema TCU, cabe algumas considerações importantes as quais possuem grande incidência nos mais variados concursos públicos:

     

    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

     

    Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    COMPETÊNCIAS:

     

    Apreciar as contas anuais do presidente da República

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

     

     

    FONTE: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/

     

  • CORRETO "E"

    Todavia, para atos de aposentadoria.....

    Após 5 anos da concessão do ato de aposentadoria, o TCU deve conceder contraditório e ampla defesa se da decisão ocorrer prejuízo ao aposentado. 

    "O ministro Gilmar Mendes lembrou que sua posição encontra respaldo em recente jurisprudência da Corte (como o MS 24748), que passou a exigir que o TCU assegure ampla defesa e contraditório, nos casos em que o controle externo da legalidade exercido pela Corte de Contas para registro de aposentadorias e pensões ultrapasse o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança, face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Mendes salientou a importância de um diálogo institucional com o TCU, já que a decisão do Supremo vai obrigar uma mudança no processamento de registros e avaliações. Estamos sendo ponderados no sentido de não impormos uma condição que é de difícil execução de imediato, afirmou."

  • a) Ao Poder Legislativo de fato compete o julgamento das contas do chefe do Executivos nos três níveis: Federal (art. 49, IX, CF), estadual e municipal (aplica-se o princípio da simetria, art. 75 CF).

    Porém, o parece que o TCU emite ao legislativo NÃO é vinculante, nesse sentido preleciona a professora Nathalia Masson:

    “Insta destacar que o TCU compete, tão somente, a verificação técnica das contas e a apresentação de um PARECER OPINATIVO ao Poder Legislativo. Afinal, nos termos do art. 49, IX, CF o julgamento dessas contas é de competência do Congresso Nacional.


    b)Nos termos do art. 33, §2º é o TCU que realiza o parecer das contas do governo do território.


    c) Requisitos previstos no art. 73, §1º da CF, a idade mencionada na alternativa está errada, o certo é + 35 anos – 65.


    d)Composição do TCU está no art. 73, §2º CF, a qual ocorre da seguinte forma:


    TOTAL 9 MINISTROS


    6 MINISTROS (2/3) = escolhidos pelo Congresso Nacional na forma do seu regimento.


    3 MINISTRO (1/3) = escolhidos pelo Presidente da República, sendo:

    2 Ministros – alternadamente – AUDITORES e MEMBROS DO MP junto ao tribunal

    1 Ministro – escolha livre.


    e) Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Atenção! No caso de concessão inicial de aposentadoria será obrigatório resguarda o direito ao contraditório e ampla defesa, nos casos em que transcorrer 5 anos do ingresso do processo adm no TCU (MS 25.116/DF275). 

  •  Letra A - Art. 31, § 2º, CF. Os pareceres não são vinculantes.

     Letra B - Art. 33, § 2º, CF. Os pareceres serão elaborados pelo TCU.

     Letra C - Art. 73, § 1º, CF. São 35 anos e não 30. Os únicos órgãos para os quais a CF atribui a idade mínima de 30 anos são os Tribunais de segunda instância, para todos os outros são 35 anos.

     Letra D - Art. 73, § 2º, I, CF. Não são juizes de primeiro grau, mas auditores.

     GabaritoLetra E - Info 873, STF. Imagine que o TCU fiscalize a forma de elaboração do cálculo de determinada pensão por morte e apure irregularidade. Para proferir decisão dessa auditoria e notificar o órgão responsável, o TCU não deverá conferir o contraditório para cada beneficiado com a pensão, pois trata-se de processo de controle abstrato.

  • Gab. E

     

    Resumo: TCU

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    - Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

  • Gab. E

  • Entendo e respeito o posicionamento dos colegas, mas acho que a questão está muito mal escrita e poderia, inclusive, ser passível de anulação.

    Info 873 STF

    Auditoria do TCU e desnecessidade de participação dos terceiros reflexamente prejudicados

    "Em auditoria realizada pelo TCU para apurar a gestão administrativa do órgão, os terceiros indiretamente afetados pelas determinações do Tribunal (ex: pensionistas) não possuem direito de serem ouvidos no processo fiscalizatório. Não existe, no caso, desrespeito ao devido processo legal. Nessa espécie de atuação administrativa, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado, sendo dispensável a participação dos interessados.

    O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos. O contraditório deve ser garantido pelo órgão de origem, a quem cabe o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas"

    Tal Info do STF cita especificamente a fiscalização de órgãos e entes da Administração. Problema é que a alternativa dada como correta é absolutamente genérica e omissa em relação a essa hipótese fundamental, de sorte que, regra geral, devem ser observados os princípios do contraditório e ampla defesa.

    Ainda que se adote como justificativa a SV no. 3 para o gabarito, tal súmula é expressa no sentido de não haver violação ao contraditório e ampla defesa nos processos de aposentadoria e pensão SOMENTE. Percebam que a alternativa nada especifica sobre tas hipóteses.

    Enfim......

    Questão que exige uma baita extrapolação para ser considerada correta

  • Nossa resposta está na letra ‘e’, pois é uma alternativa que se encontra em perfeita consonância com o entendimento do STF. De acordo com a decisão proferida no MS 34.224-DF, em auditoria realizada pelo TCU para apurar a gestão administrativa do órgão, os terceiros indiretamente afetados pelas determinações do Tribunal (ex: pensionistas) não possuem direito de serem ouvidos no processo fiscalizatório. Não existe, no caso, desrespeito ao devido processo legal. Nessa espécie de atuação administrativa, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado, sendo dispensável a participação dos interessados. O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos. O contraditório deve ser garantido pelo órgão de origem, a quem cabe o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas.

    Vejamos agora os erros trazidos pelas demais alternativas:

    - Letra ‘a’: a assertiva é falsa. Ao TCU compete, tão somente, a verificação técnica das contas e a apresentação de um parecer opinativo ao Poder Legislativo. Afinal, nos termos do art. 49, IX, CF/88 o julgamento dessas contas é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    - Letra ‘b’: a assertiva é falsa. As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União (art. 33, § 2º, CF/88).

    - Letra ‘c’: a assertiva é falsa. O art. 73, § 1º, CF/88, determina: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior”.

    - Letra ‘d’: a assertiva é falsa. O art. 73, § 2º, CF/88, determina: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • No âmbito da União e Estados: o parecer prévio é conclusivo, mas não vinculante. O julgamento é a cargo do Congresso Nacional e Assembleia Legislativa

    No âmbito dos municípios: o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
2637982
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A inamovibilidade é, nos termos do artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. 

    Correta.O Supremo Tribunal Federal entende que a garantia da inamovibilidade é ínsita à magistratura como um todo, não havendo que se diferenciar instância ou antiguidade do magistrado para aferir-se a possibilidade e aplicação da garantia. (STF. Plenário. MS 27.958/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. j. 17.05.2012, DJe 29.08.2012).

     

    B) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. 

    Errada. De acordo com o artigo 93, II, 'd', da Constituição, o quórum para recusa de juiz mais antigo, quando da apuração da promoção por antiguidade, só pode ser afastada pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal, e não pela metade.

     

    C) A Constituição determina que a metade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja nomeada entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. 

    Errada. O STJ não observa a regra do "quinto constitucional", mas sim do "terço constitucional". Consoante o artigo 104, parágrafo único, II, da Constituição, O STJ será composto de um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, do Distrito Federal, Estadual e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 da Constituição.

     

    D) Ao Poder Judiciário não é assegurada autonomia administrativa e financeira, apenas funcional.  

    Errada. O artigo 99 da Constituição expressamente prevê a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário.

     

    E) A execução de débito do Conselho de Fiscalização se submete ao sistema de precatório.  

    Errada. O Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que os Conselhos de Fiscalização, apesar de equiparados a autarquias federais, da sujeição de realização de concurso público e de controle pelo Tribunal de Contas da União, não se equiparam à Fazenda Pública neste ponto. Os Conselhos têm autonomia financeira, pelo quê podem responder pelas próprias condenações judiciais, sendo indevida a aplicação de regime de precatórios (STF. Plenário. RE 938.837/SP, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, j. 19.04.2017).

  • Gab. A

     

    Garantias dos magistrados

     

    Vitaliciedade - Significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo. 

     

    Inamovibilidade - Significa que o magistrado não pode ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.

     

    Irredutibilidade de vencimentos - É a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício da judicatura

  • b)

    Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.  DOIS TERÇOS

  • Uma pequena observação: além dos Conselhos de Fiscalização não se sujeitarem a precatórios, há ainda mais uma ressalva à OAB, que além daquele bonus, também não se sujeita as regras de licitação da Lei 8666/93.

    -----------------------

    (Comentário retirado aqui do QC):

    ''De acordo com o Mestre José dos Santos Carvalho Filho:

    "É importante, também, assinalar que tem havido algumas controvérsias e dúvidas a respeito do regime jurídico da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Decidiu-se, entretanto, que tal autarquia não integra a Administração Indireta da União, configurando-se como entidade independente; assim, não está vinculada a qualquer órgão administrativo, nem se sujeita ao respectivo controle ministerial. Além do mais, é entidade que não pode ser comparada às demais autarquias profissionais, porque, além de seu objetivo básico – de representação da categoria dos advogados – tem ainda função institucional de natureza constitucional. Por outro lado, seu pessoal é regido pela CLT, mas não se submete ao art. 37, II, da CF, que exige prévia aprovação em concurso público para a contratação dos servidores".

    -----------------------

    Obs. O STF na ADI 3026 assentou que a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, mas sim uma categoria ímpar, com os privilégios das autarquias, mas sem suas obrigações. Logo, não tem o dever de licitar.''

    -----------------------

     

     

  • Gabarito Letra A

     

    A respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

     

    a) A inamovibilidade é, nos termos do artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. gabarito.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:  

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Observa-se que são garantida aos juízes, ou seja, independente que seja substituto ou titular.

     

    b) Na apuração de , o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. ERRADA

     

    Art. 93.  d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento própria, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

     

    c) A Constituição determina que a metade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja nomeada entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. ERRADA

     

    Art. 104 I – 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF)e 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, (TJ)indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal

    1/3 = STJ cuja composição é:

    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    d) Ao Poder Judiciário não é assegurada autonomia administrativa e financeira, apenas funcional.  ERRADA

     Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    e) A execução de débito do Conselho de Fiscalização se submete ao sistema de precatório.  ERRADA

  • EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.


    (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)

  • a) gabarito

    b) 2/3

    c) 1/3

    d) autonomia: administrativa, financeira

     

  • sobre a letra E-   

    De acordo com o ministro, mesmo sendo considerados autarquias especiais, os conselhos profissionais não possuem orçamento ou recebem verba da União. Assim, concluiu o ministro, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas da Constituição, o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

    O caso chegou ao Supremo após Recurso Extraordinário da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.

    No entendimento do ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto divergente em relação ao do relator, os conselhos são autarquias especiais e, por este motivo, são pessoas jurídicas de direito público submetidas a diversas regras constitucionais, entre as quais a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e a exigência de concurso público para contratação de pessoal. Entretanto, por não terem orçamento ou receberem aportes da União, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas (artigos 163 a 169 da Constituição), o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

  • Gabarito: "A"

     

    A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. [MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2012, P, DJE de 29-8-2012.]

     

  • A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2012, P, DJE de 29-8-2012.]

  • Lembrei do exemplo da aula do Professor Aragone.

  • a) gabarito

    b) 2/3

    c) 1/3

    d) autonomia: administrativa, financeira

  • Gabarito: letra A
    Comentários: são três as garantias da Magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Pela inamovibilidade, o juiz não pode ser removido de ofício, salvo comprovado interesse público, mediante decisão de maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ. O STF entende que a garantia da inamovibilidade vale para os juízes titulares e também para os substitutos, sendo que para estes ela se aplicaria na Comarca ou circunscrição. Logo, a resposta esperada está na letra A.

    Avançando, o erro da letra B está no fato de que somente pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal se pode recusar a promoção do juiz mais antigo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Errada a letra C, porque a composição do STJ conta com 1/3 dos membros oriundos dos TJs (desembargadores estaduais); 1/3 de membros vindos dos TRFs (juízes de TRF = desembargadores federais); e 1/3 entre membros do MP e da OAB. 

    Errada a letra  D O Judiciário goza de autonomia administrativa, orçamentária (financeira) e funcional, assim como acontece com o MP, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas.

    Por fim, está errada a letra E, pois não se aplica o regime de precatórios a execução de débito do Conselho de Fiscalização (STF, RE 938.837).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Em um primeiro momento, o CNJ (PCA n. 2008.10.00.001873-3) decidiu em caso concreto que a prerrogativa da inamovibilidade não se aplica aos juízes substitutos, mesmo que já vitaliciados. Contra referida decisão do CNJ, foi impetrado, no STF, o MS 27.958, julgado em 17.05.2012. a maioria dos Ministros (o julgamento foi por 8 x 1) entendeu que a garantia da inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos. Nesse sentido: “EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: [...] d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A composição do STJ não observa o denominado quinto constitucional. Conforme Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, “A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório” (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017).

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • observei que as bancas ADORAM trocar os seguintes quóruns:

    • REMOÇAO DO MAGISTRADO: maioria absoluta

    (art 93, VIII, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse publico, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa) - bancas colocam que é quórum de 2/3 ou maioria simples

    • RECUSA DE PROMOCAO POR ANTIGUIDADE: quorum de 2/3

    (De acordo com o artigo 93, II, 'd', da Constituição, o quórum para recusa de juiz mais antigo, quando da apuração da promoção por antiguidade, só pode ser afastada pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal) - bancas colocam que o quórum é maioria simples (ou absoluta)

    VIDE: 

    Q621166 - Prova: UFMT - 2016 - TJ-MT - Analista Judiciário - Direito

    Q1785953 -  Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - Câmara de Teresina - PI - Assessor Jurídico Legislativo


ID
2637985
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A capacidade civil da pessoa natural constitui a aptidão para adquirir direitos e exercer por si, ou por outrem, atos da vida civil; a incapacidade é uma restrição legal ao exercício desses atos. Acerca desse conceito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

    IV - os pródigos.

  • Gab. B

     

    Única causa de incapacidade absoluta prevista no código civil:  menores de 16 anos

     

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

     

    Art. 4o  São incapazesrelativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

    IV - os pródigos.

  • cc Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    texto atual

  • Galera, cuidado! Verifiquem a atual redação do artigo 4º do CC.
    Tudo que disser respeito quanto a incapacidade, atualmente, a "deficiente mental", "pessoas com discernimento reduzido", "excepcionais", "pessoas com desenvolvimento mental incompleto", está desatualizado. 
    Atualmente, estas pessoas portadoras destas deficiências são consideradas CAPAZES.
    Espero ter contribuído!

  • A Lei 13.146/2015 alterou a redação do art. 3º do CC, de modo que atualmente o único caso de incapacidade absoluta lá previsto refere-se aos menores de 16 (dezesseis) anos. As demais hipóteses presentes na redação anterior foram expressamente revogadas. 

  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    CUIDADO pessoal, vocês copiaram e colaram e acabaram colando a parte revogada sem tá riscada... o certo agora é assim: 

    Art. 4º  São incapazes, relativamente  a certos atos ou à maneira de os exercer

    I -  os maiores de 16 e menores de 18.

    II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.

    III  – aqueles que, por causa transitória o permanente, não puderem  exprimir sua vontade;

    IV – os pródigos.

  • art. 3 São absolutamento incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos

    art. 4 São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os hébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos

     

  • Só lembrando pessoal, que o erro da alternativa "D" está em afirmar que os relativamente incapazes serão 

    "representados" pelos respectivos pais, tutores e curadores. Sendo que na verdade eles serão ASSISTIDOS (art. 1634, inciso VII do CC/02)

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146 de 06 de Julho de 2015) reconstruiu a teoria da capacidade civil.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos [menores impúberes].

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos [menores púberes];

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

  • Por gentileza, alguém poderia comentar a letra "D". Obrigada!

  •  

    Alessandra Vieira, o erro da letra D está na palavra representados. Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são ASSISTIDOS.

     

  • Boa noite

     

    Gab B

     

    Sobre a D, lembre-se:

     

    Absolutamente incapaz - Representados

    Relativamente incapaz - Assistidos

     

    vale ressaltar também que a doutrina e a jurisprudência não admitem o que chamam de intervalos lúcidos no que concerne aos INCAPAZES

     

    QUESTÃO CESPE  – ERRADA: A compra de bem móvel ou imóvel por pessoa interditada judicialmente só será válida se celebrada em intervalo de perfeita lucidez.

     

    Bons estudos

  • O nove Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/15, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, modificou dispositivos do Código Civil que tratavam da capacidade civil. Seus artigos 114 e 123, inciso II revogaram os incisos do artigo 3º do CC e alteraram seu caput, como também modificaram os incisos II e III do artigo 4º do CC.

     

    Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados (relativamente incapazes) as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • A questão trata da capacidade civil.

    A) São absolutamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São relativamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. 

    Incorreta letra “A".


    B) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos de idade. 

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos de idade. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) São absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a própria vontade. 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)


    São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a própria vontade. 

    Incorreta letra “C".


    D) São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles assistidos pelos respectivos pais, tutores e curadores. 

    Incorreta letra “D".


    E) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, representados pelos respectivos pais, tutores e curadores.  

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, assistidos pelos respectivos pais, tutores e curadores.  

    Incorreta letra “E".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) São absolutamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. Errada - Art. 4º, IV, CC

     b) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos de idade. Correta - Art. 3º, CC

     c) São absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a própria vontade. Errada - Art. 4º, III, CC

     d) São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. (Maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são assistidos).

     e) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, representados pelos respectivos pais, tutores e curadores. Errada - Art. 4º, II, CC

  • Gab B

     

    Absolutamente incapazes

     

    - Menores de 16 anos

    - São representados

     

    Relativamente incapazes

     

    - Maiores de 16 anos e menores de 18 anos

    - Ébrior habituais e os viciados em tóxicos

    - Por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade

    - Os pródigos

     

    - São assistidos. 

  • Na Luta, blz?

    Você escreveu que:

    "Tudo que disser respeito quanto a incapacidade, atualmente, a "deficiente mental", "pessoas com discernimento reduzido", "excepcionais", "pessoas com desenvolvimento mental incompleto", está desatualizado. 

    Atualmente, estas pessoas portadoras destas deficiências são consideradas CAPAZES."

    Assim sendo, pergunto para você ou para quem souber(é uma curiosidade e eu não sou do direito): "se essas pessoas portadoras destas deficiências que hoje são consideradas CAPAZES cometerem alguma peripécia como calúnia, difamação, contravenção ou até crime, essas pessoas são IMPUTAVÉIS ou INIMPUTÁVEIS?"


ID
2637988
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Que tipo de defeito do negócio jurídico ocorre quando alguém se obriga, em razão de necessidade ou inexperiência, a uma prestação manifestamente desproporcional?

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Complementando...

     

     a) Erro ou ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

     b) Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

     c) Estado de perigo 

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

     d) Coação 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

     e) Lesão  

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    bons estudos

  • Gab. E

     

    Em se tratando de vício, existem duas modalidades:

     

    a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    b) Vícios sociais: fraude contra credores e simulação.

     

    Lesão: necessidade e inexperiência

  • Macete para diferenciar os principais vícios do consentimento no negócio jurídico:

    ERRO →  (Equívoco) →  Me enganei

    DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 do Direito Penal - não há violência) → Fui Enganado

    COAÇÃO →  (Violência Física e Moral) →  Fui Forçado

    ESTADO DE PERIGO →  (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) →  Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($ dinheiro) (Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

    LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - não é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber)  → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio).

     

    Diferenciando "lesão" e "estado de perigo":

    Manifestamente desproporcionaL = Lesão

    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

  • Conforme redação do Art. 157 do CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A lesão é espécie de vício de vontade, de consentimento. Nela, há dois requisitos:

    Requisito objetivo – prestação manifestamente desproporcional. Onerosidade excessiva. O CC não estabelece um percentual para fixar a onerosidade excessiva, cabendo ao magistrado determinar no caso concreto.


    Requisito subjetivo – é a razão que levou a pessoa a contratar com onerosidade excessiva: premente necessidade ou inexperiência.

    a) premente necessidade – é a necessidade de contratar. Pode ser um problema financeiro, ou qualquer outro que colocou a pessoa na condição de necessidade de contratar. Ex.: uma pessoa celebra um contrato de locação não residencial com onerosidade excessiva para não perder seu ponto comercial. 

    b) inexperiência – pode ser de qualquer espécie: técnica, negocial, jurídica etc. Aqui ocorre o mesmo que acontece com o conceito de hipossuficiência. Enunciado 410/CJF – a inexperiência não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral. Pode ocorrer ainda que o lesado estipule contratos costumeiramente, mas não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa (ex.: advogado pode ser lesado). Deve ser provado que a outra parte tinha conhecimento da situação do contratante? DIVERSAMENTE do que ocorre no estado de perigo, na lesão não precisa ser provado que a outra parte sabia da situação que levou a parte a contratar. Há aqui uma antinomia valorativa – é muito mais fácil provar a lesão que o estado de perigo. Enunciado 150/CJF – a lesão de que trata o art. 157 do CC não exige dolo de aproveitamento.

  • A questão trata defeitos do negócio jurídico.


    A) Erro ou ignorância 

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “A".

    B) Dolo 

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Incorreta letra “B".

    C) Estado de perigo

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “C". 

    D) Coação 

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Incorreta letra “D".

    E) Lesão  

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Lesão

    Necessidade ou inexperiência

    Acarreta obrigação excessivamente onerosa

    Deve ser verificada ao tempo que foi celebrado (e não posteriormente)

    Não precisa a outra parte ter conhecimento da situação do prejudicado

    Estado de Perigo

    Necessidade de salvar-se ou pessoa de sua família (necessidade de salvar vida) de grave dano

    Acarreta obrigação excessivamente onerosa

    Conhecido pela outra parte


ID
2637991
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cláusula especial, em um contrato de compra e venda, que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use do respectivo direito de prelação na compra, tanto por tanto.


A definição apresentada refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 do Código Civil

    A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

     

    LETRA D)

  • Complementando quanto aos outros institutos...

     

    CC/02

     

     a) retrovenda. 

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

     b) venda a contento. 

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

     c) venda sujeita à prova. 

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

     

     d) preempção. (GABARITO)

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     

     e) venda com reserva de domínio. 

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    bons estudos

     

  • Conforme redação do Art. 513 do CC: A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

  • Preempção ou preferência é o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. Este direito, que também é denominado direito de prelação, pode ser convencional, quando assim for acertado entre as partes, ou legal, no caso da venda de bem desapropriado pelo poder público, por exemplo. Ou seja, se o poder público for vender um bem que foi desapropriado, seu antigo proprietário terá garantido o direito de preferência em adquiri-lo pelo preço pago na desapropriação.

     

    Fundamentação:

    Arts. 513 a 520 do CC

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/250/Preempcao

  • Conceitos:

    a) - Retrovenda - A retrovenda se dá quando o vendedor estipula a possibilidade de readquirir o bem em um prazo decadencial de 03 anos. Aqui, não depende da vontade do comprador, pois se o vendedor quiser, a qualquer momento e dentro do prazo decadencial, poderá readquirir o bem outrora vendido.

    b) - Venda a contento - É uma forma de venda em que o comprador "experimenta" o bem por determinado espaço de tempo e posteriormente, se desejar, manifesta seu desejo de permanecer com o bem. É, portanto, uma venda com condição suspensiva.

    c) - Venda sujeita à prova - É parecida com a anterior, contudo aqui fica de lado o "subjetivismo" do adquirente, pois mesmo se não gostar do bem, terá que adquiri-lo se estiver em conformidade com as qualidades que foram sugeridas pelo vendedor.

    d) - Preempção (resposta correta) - Difere da retrovenda no sentido de que, na preempção, o direito do vendedor de readquirir o bem só será manifestado caso o comprador deseje revender o bem. Na retrovenda o desejo de readquirir o bem pode ocorrer a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial.

    e) - Venda com reserva de domínio - É basicamente uma cláusula de garantia, onde o vendedor somente irá ceder o domínio quando integralmente pago o preço do produto.

  • Resumindo os institutos:

     a) Retrovenda: o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, 

     

     b) Venda a contento: venda realizada sob condição suspensiva

     

     c) Venda sujeita à prova: também presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

     

     d) Preempção (GABARITO): direito de preferência

    OBS. importante:direito de preferência não se pode ceder nem se passa aos herdeiros (Art. 520 CC)

     

     e) Venda com reserva de domínio:  venda de coisa móvel em que o  vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • A questão trata das cláusulas especiais da compra e venda.

    A) retrovenda. 

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “A".

    B) venda a contento. 

    Código Civil:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Incorreta letra “B".

    C) venda sujeita à prova. 

    Código Civil:

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    Incorreta letra “C".


    D) preempção. 

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) venda com reserva de domínio. 

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • devo lembrar:

    (513, § ú) Preempção ou preferência tem prazo: não poderá exceder a

    - 180 dias, se a coisa for móvel, ou a

    - 2 anos, se imóvel.



    Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará,

    - se a coisa for MÓVEL, não se exercendo nos 03 DIAS, e,

    - se for IMÓVEL, não se exercendo nos 60 DIAS

    subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.


  • GABARITO: D

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • Achei que era retrovenda, mas depois que vi que "impõe ao comprador a obrigação de oferecer"... é oferecer, retrovenda é direito do vendedor de recobrar. Além disso retrovenda é de coisa imóvel.

  • Cláusula especial, em um contrato de compra e venda, que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use do respectivo direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    PRELAÇÃO = PREFERÊNCIA = PREEMPÇÃO

  • Cláusulas Especiais à Compra e Venda

    Retrovenda (Art. 505, CC): Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    - É o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    -Prazo decadencial máximo de 3 anos (podendo ser estipulado outro em contrato), e é contrato de Condição Resolutiva.

    -Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os 3 anos.

    - Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

    Preempção ou Preferência (Art. 513, CC): direito de preferência.

    Faculdade pessoal que se assegura ao vendedor para readquirir a coisa (MÓVEL OU IMÓVEL) em igualdade de condições com uma terceira pessoa, caso o comprador deseje vender o bem; obriga-se o comprador a oferecer ao vendedor a coisa caso for vendê-la, para que exerça o direito de prelação (preferência).

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     - PRAZO máximo para o exercício da preempção (Art. 513, §ú, CC)

    a) se a coisa for MÓVEL, não poderá exceder 180 dias.

    b) se for IMÓVEL, não poderá exceder 2 anos.

    E o preço será o de mercado.

    CUIDADO: o prazo para dizer se vai exercer o direito depois de notificado é de três dias, para móvel, ou sessenta dias, se imóvel. Esse direito não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

  • Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.

    Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.

    Restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.

    Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.

    Transmissível a herdeiros e legatários.

    Pode ser exercido contra terceiro adquirente.

    Venda a contento: sob condição suspensiva, ainda que a coisa tenha sido entregue e não será perfeita enquanto o comprador não manifestar seu agrado.

    Venda sujeita a prova: de que as coisas tem as qualidades asseguradas e seja idônea para o fim a que se destina.

    Preempção ou preferencia: impõe ao comprador a obrigação de oferecer a coisa ao vendedor.

    Móveis: 180 dias;

    Imóveis: 2anos;

    Caducará se não for exercido no prazo de 3 dias para móveis

    60 dias pra imóveis

    Da data da notificação.

    Não se pode ceder, nem se passa a terceiros.

    Venda com reserva de domínio: móvel. O vendedor pode ficar com a propriedade até que a coisa esteja paga.

    Por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Transfere no momento em que o preço esteja integralmente pago.

    Apenas por escrito.

    Depende do registro no domicílio do comprador, para valer contra terceiros.

    Venda sobre documentos: a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título.

    O pagamento deve ser efetuado na data e no lugar da entrega dos documentos.

  • reTRovenda - TRes ANos

    PrEEmpção - prEEferencia


ID
2637994
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.078/1990, se o vício de um produto não for sanado ou reparado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CDC - Lei 8078/90

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: 

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (letra C) (letra B) (letra D) (letra E)

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. (letra A)

            § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

            § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    (...)

     

    bons estudos

  • A questão trata de garantia.

    A) negociar, obrigatoriamente no prazo de sete dias, a substituição do produto por um outro qualquer, à escolha do fornecedor, em perfeitas condições de uso. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Negociar, alternativamente, a substituição do produto por um outro qualquer, à escolha do fornecedor, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. Incorreta letra “A".

    B) exigir, à escolha do fornecedor, somente a substituição por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga no prazo máximo de 30 dias, com prejuízo de eventuais perdas e danos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Exigir, à escolha do consumidor, alternativamente, a substituição do produto por um outro qualquer, à escolha do fornecedor, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. Incorreta letra “B".

    C) exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) negociar a restituição, no prazo máximo de 15 dias, da quantia paga, sem atualização monetária, com prejuízo de eventuais perdas e danos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; Poderá negociar a restituição, imediata, da quantia paga, com atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Incorreta letra “D".

    E) solicitar somente o abatimento proporcional do preço, cujo percentual será definido pelo fornecedor, com prejuízo de eventuais perdas e danos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Poderá solicitar o abatimento proporcional do preço, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou a substituição do produto, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.



ID
2637997
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da intervenção de terceiros no processo, conforme o atual Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015.

     

    a) Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. INCORRETA

     

    b) Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...) II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. INCORRETA

     

    c) Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; CORRETA

     

    d) Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: INCORRETA

     

    e) Com o CPC/2015, a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção de terceiros para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação. INCORRETA

     

    LETRA C)

  • Eu tenho uma colega de nome Anunciada.

     

    Desde a época da escolinha, a gente a chamava de Ciada.

     

    Pois bem, falou-se em intervenção de terceiros, eu me lembro dela:

     

    Chamamento ao processo (arts. 130 a 132)

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137)

    Assistência (arts. 119 a 124)

    Denunciação da lide (arts. 125 a 129)

    Amicus curiae (art. 138)

     

    [CIADA]

     

  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa D, pois acredito que poderia o AUTOR exercer o chamamento ao processo, acaso o réu oferecesse RECONVENÇÃO.

     

     

  • O NCPC trouxe  mudanças em relação a intervenção de terceiros.


    Substituição da nomeação à autoria (62 a 63 CPC/73) pela técnica de correção da legitimidade passiva (338/9 NCPC)
    A nomeação à autoria previa que quando o réu fosse detentor (usucapião, por exemplo) ou mandatário (empregado, por exemplo), uma vez acionado, poderia indicar o autor correto.


    Para ocorrer, era necessário que tanto autor quanto o nomeado concordasse, o que inviabilizada o instituto. Com o NCPC, extinguiu-se a nomeação à autoria, criando-se a técnica de correção de legitimidade passiva. Assim, o réu, em contestação, poderá alegar ilegitimidade, indicando o réu correto.

    Oportunidade em que o autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar, podendo concordar com a indicação (tira o réu e coloca o novo legitimado) ou opta por incluir o novo legitimado como litisconsorte.


    Nota-se que não está restrito aos casos de réu detentor e mandatário, bem como não é mais necessária a concordância do terceiro.

     

    Gab. "C"

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

    Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido,

    foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

     

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

     

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

     Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído,

    que serão fixados entre 3-5 % do valor da causa ou, sendo este irrisório, por arbitramento

     

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

     

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu

     

    No prazo de 15  dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • GABARITO LETRA C - ART. 130 inciso I CPC/2015

     

  • A alternativa D, de fato, é um pouco questionável, pois o réu pode oferecer reconvenção, hipótese em que seria lícito ao autor deduzir chamamento ao processo.

     

    No entanto, vale lembrar que, no processo de reconvenção (que tem autuação distinta e, embora deva tramitar em apenso, é autônomo em relação ao processo principal), o autor atua como réu, confirmando o que se diz na alternativa.

  • Chamamento ao processo é a única forma de intervenção de terceiros que só pode ser feita pelo réu.

  • Chamamento ao Processo

    Exclusivo do réu;

    Relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;

    O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo);

    Ressarcimento, como regra proporcional à quota-parte do chamado;

    O chamamento, como regra, poderia ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial.

    Por exemplo: Maria entra com uma ação de cobrança no valor de R$ 50.000,00 em face de João, no entanto, Paulo é também devedor deste mesmo valor, havendo uma solidariedade contratual entre as partes. João pode chamar ao processo Pedro, em razão da solidariedade.

     

    Denunciação da Lide

    Facultado ao autor e ao réu;

    Inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante;

    O denunciado jamais poderia ter sido parte;

    Ressarcimento integral nos limites da responsabilidade regressiva;

    O denunciado, como regra, poderia ser admitido como assistente simples.

    Para lembrar: denunciaÇÃO - evicÇÃO - regreSSÃO (direito de regresso)

  • a) F - Uma vez que , pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado, em que a sentença seja favorável a uma delas, ingressará como litisconsórcio ulterior facultativo, e será a modalidade de intervenção por assistência.
    b) F - O chamamento ao processo não é admitido por qualquer das partes, sendo permitido pelo requerido na contestação (art. 136, CPC/15). Ademais, àquele estiver obrigado por lei ou contrato, a  indenizar, em ação regressiva deve realizar a denunciação à lide (art. 125, CPC/15).
    c) V - O fiador quando demandado a cumprir obrigação do afiançado poderá chamá-lo para o processo. Importante consignar que a disposto do artigo 827, o fiador que for demandado tem o direito de exigir até a contestação que primeiro sejam executados os bens do devedor, estando presente, assim, o benefício de ordem.
    d) F - Somente ao réu foi possibilitou-se a alegação do benefício de ordem. (art. 130 do CPC/15)
    e) F- A modalidade de nomeação de autoria passou a ser exposta no CPC/15 como correção da legitimidade  passiva, presente no artigo 138 do CPC/15.

  • ...para intervenção de 3º...fica  A DICA:

    Assistência (arts. 119 a 124) 

    Denunciação da lide (arts. 125 a 129)

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137)

    Chamamento ao processo (arts. 130 a 132)

    Amicus curiae (art. 138)

  • No caso do chamamento ao processo por meio da reconvenção, o autor não seria AUTOR, mas sim reconvindo/"réu".

  • Deus acima de todas as coisas.

    C) CPC, Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

  • DICA: Denunciação da lide - pode ser feita por qualquer das partes (Autor e/ou Réu), já o Chamamento ao processo somente poderá ser feito pelo Réu.

     

    Foco, força e fé! Deus nos abençoe...

  • LETRA C CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

     amicus curiae 

     incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

     

  • André Arraes, 

    Com o CPC/2015, a oposição não é mais considerada como intervenção de terceiros.

    Atualmente, a oposição é considerada como Procedimento Especial (veja os arts. 682 a 686, Título III do CPC/2015)

     

     

  • Lilian Franca, alguns autores afirmam que o chamamento ao processo é um intervenção de terceiros atípica

  • Sa Maria, 

    Você quis dizer Oposição, né?...kkk. Porque chamamento ao processo está mesmo expresso no CPC/15. 

  • GAB.:C

    O CHAMAMENTO AO PROCESSO É PROMOVIDO SOMENTE PELO RÉU. 

  • nomeação a autoria não é mais hipótese de intervenção de terceiro e sim incidente da constituição

  • Chamamento ao Processo - Coobrigados (Promovido APENAS pelo RÉU)

    Denunciação da LidE - Direito de Regresso + Evicção

  • Alternativa A) Dispõe o art. 119, caput, do CPC/15, que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa trata da denunciação da lide e não do chamamento ao processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 130, I, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Apenas o réu pode promover o chamamento ao processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Conceito:

    Denunciação da Lide: É a forma de trazer ao processo um terceiro que responderá regressivamente em outra demanda.

    Chamamento ao Processo: Forma de trazer ao processo o coobrigado de uma relação jurídica. Somente o réu pode fazer o chamamento ao processo e apenas no tempo da defesa.

    Tipos:

    Denunciação da Lide:

    I. Evicção: perda do bem por decisão judicial que acaba atribuindo a sua titularidade a outra pessoa por um título anterior.

    Ex.: “A” aliena imóvel para “B”, depois de um ano “B” é demandando por “C” reivindicando o imóvel, falando que “A” não era dono. “B” tem direito de regresso contra “A”, pode denunciar da lide “A”.

    II. Decorrente de lei ou contrato que obriga o terceiro no direito de regresso.

    Ex.: seguradora.

    É possível a condenação solidária do denunciante e do denunciado (art. 128, parágrafo único, CPC e súmula 537, STJ).

    Chamamento ao Processo:

    I. Fiador que chama ao processo o afiançado;

    II. Fiador que chama ao processo os outros fiadores;

    III. Devedor que chama ao processo os outros devedores solidários.

  • a) ASSISTÊNCIA

    b) DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    c) CHAMAMENTO AO PROCESSO

    d) SOMENTE O RÉU PODE

    e) CHAMAMENTO AO PROCESSO

  • A) ERRADA - assistência litisconsorcial, artigo 124, CPC;

    B) ERRADA - Denunciação à lide, artigo 125, II, CPC;

    C) CORRETA, artigo 130,I, CPC

    D) ERRADA - Chamamento ao processo apenas o réu, artigo 130, caput, CPC;

    E) ERRADA - Chamamento ao processo, artigo 130, II, CPC

  • Acerca da intervenção de terceiros no processo, conforme o atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

  • INTERVENÇÃO DE 3º (MACETE):

    ASSISTÊNCIA: - AJUDA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: - REGRESSO (evicção ao alienante imediato ou lei/contrato)

    CHAMAMENTO AO PROCESSO – FIANÇA (afiançado, demais fiadores, devedores solidários)

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    AMICUS CURIAE


ID
2638000
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o artigo 330 do atual Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta

Alternativas
Comentários
  • Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima; LETRA E

    III - o autor carecer de interesse processual;  LETRA A

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

     

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ERRO DA LETRA C

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre siLETRA D CORRETA

  • Quanto à letra B

     

    Nao será inepta sempre que o pedido for indeterminado, há exceções:

     

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

     

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

     

     Se o advogado descumprir o disposto acima o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 dias,

    antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

     

     

     petição inicial indicará:

    - o juízo a que é dirigida;

    - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, CPF, CNPJ, endereço eletrônico,

    o domicílio e residência do autor e do réu;

     

     - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    - o pedido com as suas especificações;

    - o valor da causa;

    - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

     A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

     A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

     O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos acima ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15  dias, a emende ou a complete, indicando o que deve ser corrigido ou completado.

     

     

     petição inicial será indeferida quando:

     

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima; 

    III - o autor carecer de interesse processual;  

    IV - não atendidas as prescrições supramencionadas

     

     

     

    Considera-se inepta a petição inicial quando:

     

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; 

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

     

    Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual, a causa de pedir é composta dos fatos e fundamentos jurídicos

     

    Causa de pedir remota – fatos – filiação

    Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

     

    Teoria da individuação – não adotada – causa de pedir seria composta pela relação jurídica afirmada pelo autor na exordial – histórico narrado

     

    Pedido Mediato – Material - beM da vida

     

    Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

     

    Ação constitutiva – objetiva a certificação e efetivação de direito potestativo

     

    Ação executiva sentido lato – medidas de coerção direta

     

    Ação mandamental – medidas de coerção indireta – multa

     

  • gabarido letra D

    ART. 330 § 1º inciso IV

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    ART 330 

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • GABARITO "D"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Para auxiliar na memorização:

    INdeferida:

    -INepta;

    - parte ILegítima;

    - carência de INteresse processual;

    - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    inePta:

    - Pedido indeterminado;

    - Pedidos incompatíveis;

    - ausência de Pedido ou causa de Pedir;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

  • ART 330 

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • É indeferida quando: carece de interesse processual, é parte ilegítima ou é inepta.

    É inepta quando: sem pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, narração dos fatos e pedido sem lógica, pedidos incompatíveis. 

    Lembrar ainda que é caso de inepcia a questão relativa a obrigações decorrentes de empréstimos, quando não discriminadas as controversas. 

  • A inépcia é um dos vícios que impedem o julgamento do mérito dos pedidos. Inépto é o que é inábil, aquilo que não está apto a produzir os efeitos esperados. Não há como julgar a ação, cuja petição é inépta, pois faltam-lhe os elementos essencias. A petição inicial é inépta ou inábil pelas seguintes razões: falta pedido ou causa de pedir; o pedido é indeterminado fora das hipóteses permitidas; o pedido for incongruente, isto é, não decorrer dos fatos narrados (causa de pedir remota); ou os pedidos sejam incompatíveis entre si. A incopatibilidade deve diferente daquela incompatibildiade dos pedidos sucessivos, que é permitida. A incompatibilidade que caracteriza a inépcia da Inicial é de ordem lógica e corresponde a pedir, a um só tempo, a procedência e a improcedência do mesmo pedido.

  • "A petição inicial realiza sua função quando o órgão jurisdicional depreende qual a prestação que deve realizar e o
    réu identifica aquilo em relação a que deve responder e se defender. É apta a petição que atinge esses objetivos (cf. STJ, AgRg
    no REsp 1346588/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17.03.2014)." (MEDINA)

     

    Sobre o art. 330, do CPC.

    § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    Esse dispositivo traz inovação apenas parcial.

    Apesar de aparentar uma hipótese nova de inépcia, na verdade se trata (a primeira parte do parágrafo) apenas de vedação de pedido genérico (indeterminado). Isso porque a indicação das obrigações contratuais que pretende controverter (questionar, discutir, modificar, revisar, alterar) é na verdade obrigação de todos que pretenderem a revisão ou resolução de qualquer contrato, não apenas quanto aos contratos de empréstimo, financiamento, ou de alienação de bens. A inovação, por sua vez, é apenas quanto à obrigação de indicar já na inicial o valor que entende incontroverso, para que o Autor não requeira tutela antecipada visando, simplesmente, suspender a cobrança das parcelas fixadas no Contrato, sem realizar o pagamento do valor incontroverso. Ademais, também o ingresso de ação, com a simples indicação (e pagamento) do valor incontroverso não exime o autor de pagar, ou depositar, ou caucionar o valor "cheio" previsto no Contrato, sob pena de arcar com os efeitos da mora no caso de improcedência da demanda.

    "O processo não pode servir ao exercício abusivo de direito".

     

     

  • Basta lembrar que LEGITIMIDADE e INTERESSE relaciona-se com as condições da ação (que ainda existem, apesar de não estar explícito no texto legal), e nao com a inépcia da PI.

  • INÉPCIA = Narração + Pedidos

  • a exigência de compatibilidade de pedidos só se aplica à cumulação própria simples ou sucessiva.

    Assim, quando se trata de cumulação imprópria de pedidos subsidiária/ eventual OU alternativa, os pedidos podem ser incompatíveis (vez que a parte deverá receber apenas 1 dos pedidos demandados)


    NCPC:

    ART. 327 § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.


    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.


    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.


  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta;


    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:



    B) errada por esta incompleta: II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    C) errada, vejamos a letra da lei, pois o examinador supri o NÃO, mudando todo o contexto: III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    D) correta, copia integral: IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    A e E) amplamente comentado pelos colegas, mas em resumo: Legitimidade e Interesse relaciona-se com as condições da ação (que ainda existem, apesar de não estar explícito no texto legal), e nao com a inépcia da PI.


  • As hipóteses de inépcia da inicial estão contidas no §1º, do art. 330, do CPC/15, nos seguintes termos: "Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".

    Gabarito do professor: Letra D.


  • Indeferimento da Petição Inicial

    Art. 330, CPC. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Condições da Ação

    Art. 17, CPC. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 485, VI, CPC. verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Contestação

    Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 337, inciso XI do CPC – condições da ação (legitimidade ou interesse processual): Alegada a ilegitimidade de parte pelo réu, o autor terá faculdade de substituí-lo em 15 dias (art. 338). Caso o réu tiver conhecimento da parte legítima indicará ao autor que tem a faculdade de incluir o réu indicado ou de substituí-lo (art. 339).

  • Questão que exige puramente atenção e são justamente essas as que se tornam mais perigosas.

  • Bom, eu decorei que a causa "inépcia" tem a ver com os pedidos, não podendo esquecer que o pedido indeterminado tem a exceção do pedido genérico.

  • § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Art. 330.§1. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir

    II - o pedido for indeterminado, ressalvas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico

    iii - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si

  • Art. 330.§1. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir

    II - o pedido for indeterminado, ressalvas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico

    iii - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si

  • COMPLEMENTO:

    Requisito da compatibilidade de pedidos apenas se aplica às acumulações próprias [simples e sucessiva], não alcançando as impróprias [subsidiária e alternativa]. Assim, no caso de acumulação imprópria não há problema na incompatibilidade dos pedidos, não ensejando inépcia da inicial. Nesse sentido: Daniel Amorim, Manual de Direito Processual Civil, 2018, p. 620.

    INÉPCIA:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    ACUMULAÇÃO:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 [Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior - SUBSIDIÁRIA. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles - ALTERNATIVA.]

  • De acordo com o artigo 330 do atual Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta quando contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Eu decoro assim:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;  

     

     § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si


ID
2638003
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito (em preliminar), alegar

Alternativas
Comentários
  • Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    (...)

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    (...)

     

    LETRA A)

     

  • O QUE VAI DENTRO DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

     

    - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    - INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA

    - RECONVENÇÃO

    - INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO; (LETRA A)

    - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;

    - PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA;

    - CONEXÃO;

    - INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO;

    - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM;

    - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL;

    - FALTA DE CAUÇÃO OU DE OUTRA PRESTAÇÃO QUE A LEI EXIGE COMO PRELIMINAR;

    - INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

     

    O QUE VAI FORA DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

     

    - SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO (PETIÇÃO ESPECÎFICA - ART. 146 NCPC)

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.


  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 337, caput, do CPC/15, que trata das matérias que devem ser arguidas como preliminares na contestação, senão vejamos: 

    "Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:

    a) as de acolhimento que implique a extinção do processo

    • inépcia da petição inicial

    • perempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    convenção de arbitragem

    • carência da ação

    b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação

    • inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)

    • incompetência absoluta e a relativa

    • conexão

    • incorreção do valor da causa

    • incapacidade da parte

    • defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)

    indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça

    OBS.: O rol do art. 337 não é taxativo.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral (CPC, 337, § 5º).

    Alegada qualquer das preliminares do art. 337 em contestação, o autor será ouvido em réplica, no prazo de 15 dias.

  • Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    -----------------------------------------------------------------

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    R: A

  • Raciocinei errado, mas pensei que se o Reu contestou, ele nao pode alegar a inexistencia de citação. Ou eu to loco ? e u to loco ?

  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.


ID
2638006
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na sentença, o juiz resolverá o mérito quando

Alternativas
Comentários
  • A) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI, do CPC.

     

    B) decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. 

    Correta. É o que prevê o artigo 487, II, do CPC.

     

    C) homologar a desistência da ação. 

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VIII, do CPC.

     

    D) reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. 

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, V, do CPC.

     

    E) indeferir a petição inicial.

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do CPC.

  • SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (487)

    1-Acolher ou rejeitar o pedido (ação ou reconvenção)

    2- Prescrição e decadência (de ofício ou a requerimento)

    3-Homologar: transação, renúncia, reconhecimento da procedência do pedido

     

    SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (485)

    1-Indeferir petição inicial

    2-Processo ficar parado por negligência das partes (+ 1ano) ou autor abandonar a causa (+30 dias). Nesses dois casos, juiz concede 5 dias para suprir a falta.

    3- Verifcar ausência de pressupostos, ausência de legitimidade e interesse processual, perempção, litispendência, coisa julgada.Ou em caso de morte da parte e ação for intransmissivel por lei. Nesses casos, juiz por extinguir DE OFÍCIO. 

    4- Acolher alegação de convenção de arbitragem ou quando juízo arbitral reconhecer a sua competência

    5-Homologar a desistência da ação

    6- Outros casos prescritos no Código

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • GABARITO B 

     

    CUIDADO!

    HOMOLOGAR a desistência da ação -- SEM resolução de mérito

     

    HOMOLOGAR -- a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção -- COM resolução de mérito

  • Para somar:

    1. PROTOCOLO: considera-se proposta a ação;

     

    2. CITAÇÃO VÁLIDA: induz litispendência, torna litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor;

     

    3. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: despacho que ordena a citação;

     

    4. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA: momento do registro ou da distribuição;

     

  • PRETRA DE RERE = com resolução de mérito.

    PREscrição

    TRAnsação

    DEcadência

    REconvenção

    Renúncia

    SENTENÇA SEM MÉRITO: PODE INGRESSAR COM A MESMA AÇÃO DE NOVO.

    SENTENÇA COM MÉRITO: faz coisa julgada, não pode ingressar com a MESMA AÇÃO.

  • As hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito, por sua vez, estão elencadas no art. 487, caput, do CPC/15. São elas:

    "Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 487

    #avagaéminha

  • Homologar a desistência da ação

     SEM resolução de mérito

    -----------------------------------------------------------------

     Com resolução

    Homologar ; 

    a) o reConhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    .

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te wesley vila nova

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código..

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II (processo parado por negligência das partes por + de 1 ano), as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III (não promover os atos processuais e abandonar o autor o feito por + de 30 dias), o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. "DESISTENÇA"

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
2638009
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existe a possibilidade de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tenham prevalência sobre a lei em casos específicos.


Com base nessa informação, é correto afirmar que tal possibilidade somente ocorre quando a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho dispuserem a respeito de

Alternativas
Comentários
  • Alt. "A" correta:

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                    

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                  

    II - banco de horas anual;                           

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                    

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                        

    VI - regulamento empresarial;                        

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                            (

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                        

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                        

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                      

    XI - troca do dia de feriado;                        

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;                          

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                  

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                      

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  

  • Gabarito: (a)

    ------------------------------

    Correções (Art. 611-A.)

     

    b)  pacto quanto à jornada de trabalho, com ampla e irrestrita flexibilidade.  (observados os limites constitucionais)

    c) banco de horas semestral. (Anual)

    d) plano de cargos, salários e funções, mesmo que incompatíveis com a condição pessoal do empregado. (compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança)

    e) situação, no caso de intervalo intrajornada, em que seja respeitado o limite mínimo de 45 minutos para jornadas superiores a seis horas. (30 minutos)

     

  • NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

     

    SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

     

    PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

     

    - Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

     

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

     

    ACT / CCT máximo 2 ANOS – VEDADA A ULTRA-ATIVIDADE

     

    PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CCT ou ACT FICAM SUBORDINADAS À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICATOS CONVERGENTES OU DAS PARTES ACORDANTES NO CASO DE ACORDO REALIZADO COM EMPRESAS

     

    - ACORDO COLETIVO  PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

  • Questão parecida: Q855949 - TRT 21 - TJAA - 2017

  • @Leão Judá, seu comentário, salvo engano, possui infomarção equivocada.

    A "ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO" não é um dos casos em que a ACT ou CCT prevalecerá sobre a lei. O que a CLT prevê, na verdade, trata-se da possibilidade de negociação coletiva sobre a adesão da empresa ao "Programa Seguro Emprego"(PSE - Lei 13.189/15) que, embora possua nomenclatura semelhante, não tem ligação com o "Programa Seguro-Desemprego" (PSD - Lei 7.998/90).

    O programa seguro emprego (PSE) visa manter o vínculo empregatício em momentos de retração econômica. Enquanto o segudo-desemprego (PSD) visa prestar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. 

    Lembro, inclusive, que a CLT prevê expressamente a impossibilidade de percepção do seguro desemprego nos casos de distrato (art. 484, §2º, CLT).

  • Art. 611-A.  [Casos em que o negociado em norma coletiva, Acordo ou Convenção, prevalece sobre o legislado, com a participação dos sindicatos]. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caputdo art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    (...)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa (Dentre as possibilidades no Art. 611 - A, PRL, como exceção de negociação que está previsto em direitos garantidos e não negociáveis do Art. 7º, CF/88)

     

    ATENÇÃO: Comentário válido para os TRT's 2017/ 2018 (TRT-PETRT-RJTRT-15).

  • Art. 611, XV CLT - participação nos lucros e resultados da empresa. 

  • UMA DICA: QUANDO FOREM ESTUDAR OS CASOS ONDE O NEGOCIADO NÃO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO, ART. 611-B, CLT. ESTUDEM COM A CF ABERTA NO ART. 7º  80% DO ROOL DO 611-B ESTÁ PREVISTO NA CF.

  • Gab:A.

    O caso do banco de horas semestral será feito por acordo individual escrito. O banco de horas ANUAL que será feito como CC ou AC.

    Pra quem tem problemas em decorar muita coisa assim como eu, só lembrar que grande parte das proibições do artª611-B são direitos garantidos ao trabalhador pela CF.

  • E agora, sem a 808, continua certa a A?

  • GABARITO: A

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    a) CERTO: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.    

    b) ERRADO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    c) ERRADO: II - banco de horas anual;

    d) ERRADO: V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    e) ERRADO: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;


ID
2638012
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A interrupção e a suspensão do contrato de trabalho promovem efeitos distintos para estes.


Com base no exposto e nos conhecimentos trabalhistas, assinale a alternativa que indica uma causa de suspensão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • INTERRUPÇÃO:

    - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)

    - FERIADO,

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS

    (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO)

    O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO  - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO,  NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

    - FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO

    - GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS

    - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO

    - SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS

    - PRISÃO PROVISÓRIA

    - AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO

    - AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL

    – DE 2 A 5 MESES

    - ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    - ELEITO PARA MANDATO POLÍTICO, REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)

    - SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MESES

    - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MESES              

    - INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO

  • Nesta questão aparece a letra A que também é correta pois o afastamento para  exigências do serviço militar, também suspende o trabalho e o empregador continua a recolher o FGTS.

  • exigências do serviço militar -----> INTERRUPÇÃO CONTRATUAL

    Serviço militar obrigatório ------>  SUSPENSÃO   com pagamento de FGTS .

     

     

  • Gab. D.

     

    A) para cumprir as exigências do serviço militar -> interrupção

    O serviço militar obrigatório ---> suspensão

    B) Interrupção

    C) Interrupção

    E) Interrupção.

  • Fiquei com uma dúvida aqui em relação a esse serviço militar.

     

    Sabe-se que um dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho é a não contagem do tempo de serviço, no entanto, o Art. 4º, §1º, da CLT dispõe que se computará na contagem de tempo de serviço o período em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar, para efeito de indenização e estabilidade.

     

    Por que então o serviço militar seria suspensão se na nela não se computa tempo de serviço, sendo que no serviço militar se computa? Para que efeitos não se computa o tempo de serviço na prestação do serviço militar?

     

    Alguém saberia responder?

  • A banca tentou nos aliciar com a ideia "das exigências do serviço militar " estarem associadas a uma que poderia ser suspensão: como o serviço militar obrigatório.

    Mas, na verdade, também existem causas de interrupção, por exemplo: ir a junta militar carimbar o certificado de reservista >

    Eu achei que essa foi a ideia da banca...

    Se estiver algo errado, por favor me ajudem galera. 

  • CLT

    Faltas justificadas:

    f) no período em que tiver que cumprir exigências do serviço militar;

     

    Logo, trata-se de interrupção a alternativa A da questão.

  • GABARITO "D"

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado fica SEM receber pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    Prestação do serviço militar

    Enquanto perdurar a prestação do serviço militar serão computados como tempo de serviço e a obrigação dos depósitos do FGTS pelo empregador, bem como pagamento salarial referentes ao primeiros 90 (noventa dias) conforme dispõe o artigo 472, § 5º, da CLT).

    Todas as vantagens atribuídas à categoria do empregado enquanto este prestava serviço militar são estendidas a ele, conforme o art. 4º §1º da CLT. Da mesma forma, o tempo de prestação de serviço militar é computado como tempo de serviço para fins previdenciários.

  • Gabarito letra D. 

    Tempo do afastamento do empregado para exercício de mandato político.

    O contrato de trabalho neste caso ficará SUSPENSO uma vez que o trabalhador não receberá mais salários...

  • Típica questão do jogo das bancas atuais.

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) - HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                      (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                         (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                         (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                    (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                           (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                         (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                            (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                      (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                          (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                                (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Em 09/05/2018, às 13:36:07, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/04/2018, às 22:01:56, você respondeu a opção D.Certa!

    Falta de atenção define!

  • ESQUEMA MUITO ÚTIL DO AMIGO CASSIANO MESSIAS  : 

     

     

    INTERRUPÇÃO

     → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

    -------------------------------------

     

    SUSPENSÃO

     Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

  • quanto ao militar

    É controvertido se seria suspensao ou interrupção, segue trecho do livro do Henrique Correa

     

    Serviço militar obrigatório: Durante a prestação de serviço militar obrigatório,o empregador não está obrigado a pagar salário, mas a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS persiste. Em razão dessa obrigatoriedade, há discussão se. esse afastamento configura hipótese. de .suspensão ou interrupção. Prevalece o entendimento que defende hipótese .de suspensão do c.ontrato de trabalho, porque o empregado. não recebe"salár:i.o (art. 4°1,parágrafo único, e art. 472, ambos da CLT).
     

  • Gabarito: D

     

    Suspensão:

     

    Intervalos não remunerados (ex.: descanso e refeição);

    Faltas injustificadas;

    Suspensão disciplinar;

    Suspensão do empregado estável visando ao ajuizando de inquérito para apuração de falta grave;

    Participação em curso de qualificação profissional;

    Para exercício de cargo de dirigente sindical;

    Empregado eleito diretor de sociedade anônima;

    Por doença, a partir do 16º dia;

    Greve;

    Licenças não remuneradas em geral;

    Aposentadoria por invalidez;

    Prisão provisória do empregado;

    Cumprimento de encargo público;

    Prestação de serviço militar obrigatório;

    Por acidente de trabalho, a partir do 31º dia.

     

    Interrupção:

     

    Intervalos remunerados (ex.: datilografia, escrituração ou cálculo);

    Repouso semanal remunerado;

    Férias;

    Feriados;

    Licença-paternidade;

    Licença-maternidade;

    Primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou doença;

    Licenças remuneradas em geral;

    Faltas justificadas;

    Atuação do empregado como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia;

    Lockout (greve do empregador);

    Participação em eleições em razão de convocação da Justiça Eleitoral;

    Participação como jurado em sessões do Tribunal do Júri;

    Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial;

    Período de redução de jornada durante o aviso prévio;

    Representação dos trabalhadores junto ao Conselho Curador do FGTS;

    Representação dos trabalhadores junto ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

     

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

    II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III – por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

    IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

    VI – No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei no  4.375;

    VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

    VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

    IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

    X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

     

    Fonte: http://netspeed.com.br/mais/blog/financeiro/qual-a-diferenca-entre-interrupcao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho/

  • INterrupção - INclui $$$

    SuSpensão - Sem $$$

     

    Exigências do serviço militar (Exemplo: Alistamento) >>> INTERRUPÇÃO contratual

    Serviço militar obrigatório >>> SUSPENSÃO com pagamento de FGTS .

  • "Exigências do serviço militar"  é diferente de "Serviço Militar obrigatório".

  • Complementando:

    A licença de 3 meses antes da eleições é caso de interrupção. O mandato é que causa a suspensão, pois, em regra, passa-se a receber o salário do mandato eletivo.

    Fonte: questão da FCC

  • SuspenSão = Sem Salário.

    InteRRupção = com RemuneRação.

  • GABARITO: D

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola

  • Gab: D

    Tenho a seguinte anotação...

    $uspensão $em $alário ----> Serviço Militar OBRIGATÓRIO._______Interrupção ---> P/ EXIGÊNCIA Serviço Militar

    • SUSPENSÃO contratual:
    1. Faltas Ñ justificadas;
    2. Aposentadoria por Invalidez;
    3. Suspensão Disciplinar (máx 30D);
    4. Serviço Militar OBRIGATÓRIO.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2638015
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O conceito de remuneração é mais abrangente do que o conceito de salário.


Considerando o exposto e a legislação trabalhista em vigor, assinale a alternativa correta no que se refere à remuneração e ao salário do empregado.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DA LEI - CLT - DE ACORDO COM REFORMA TRABALHISTA E MP 808/2017 (vigente à época do edital)

     

    a) Art. 458, § 2º. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...) II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; INCORRETA

     

    b) Art. 457, § 1º. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. INCORRETA

     

    c) Ar.t 457, § 17.  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. CORRETA

     

    d) Art. 457, § 14. As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão: (...) III - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. INCORRETA

     

    e) Não tenho certeza sobre a resposta a essa alternativa, pois, segundo a redação do Art. 457, caput e §3º, da CLT, ela estaria correta:

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. 

     

    Acredito, portanto, que o examinador, ao considerar a alternativa falsa, quis explorar a Súmula 354 do TST:

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    GABARITO: LETRA C)

  • A redação da leta E tá meio estranha!

     

     

    Entendi que ele quis dizer que as gorjetas, juntamente com o salário, integram a remuneração do empregado. O que estaria correto!

  • REMUNERAÇÃO  - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º

     

    gorjetas, cobradas pelo empregador  ou oferecidas espontaneamente, integram a remuneração do empregado,

    não servindo de base de cálculo para  Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e DSR

     

     

    As empresas que cobrarem a gorjeta deverão:

     

     - empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo,

    facultada a retenção de até 20% da arrecadação, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo,

    para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados,

    devendo o remanescente ser revertido em favor do trabalhador;

     

     - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado,  facultada a retenção de até 33% da arrecadação,

    mediante previsão em CCT / ACT,  para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração

    à remuneração  dos empregados...   

              

     - anotar na CTPS e contracheque o salário contratual fixo e o percentual percebido de gorjeta.              

     

    gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em CCT / ACT

    facultada a retenção nos PERCENTUAIS acima!

     

    empresas deverão anotar na CTPS o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.                

     

    Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do

    empregado,  tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em CCT ou ACT.

     

     

     

    Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta,

    cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato  laboral e gozarão de garantia de emprego

    vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, ou será constituída comissão intersindical              

     

     Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a

    1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria

     

     - a MULTA prevista será TRIplicada caso o empregador seja reincidente (durante o período de 12 meses,

    descumpre o disposto por mais de 60 dias)             

     

     

    Se inexistir previsão em convenção ou acordo, critérios de rateio da gorjeta e  retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

     

     Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro

     

    Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas,

    exceto aquelas expressamente isentas em lei específica

  • banca fundo de quintal!!! a letra E está certa... foi muito mal feita a assertiva...

  • Com relação à letra "e)": "As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador".  

     

    Porém,  

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    Com efeito, ao que tudo indica, o examinador considerou incorreta a expressão em vermelho por conta da expressão azul acima.

  • GABARITO: "C"

     

    Também fiquei na dúvida entre a alternativa "C" e "E", e após pensar um pouco percebi o erro:

     

    "As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador."

     

    Existem dois erros nesta alternativa:

    1) Como apontado pelo colega, as gorjetas não integram a remuneração para todos os efeitos legais, tendo em vista que não servem de base de cálculo para o HARA (Hora Extra, Aviso Prévio, RSR e Adicional Noturno);

     

    2) O examinador tentou confundir o candidato com a redação confusa da alternativa, fazendo parecer que as gorjetas + o salário integram a remuneração, contudo, o que ele quis dizer foi que as gorjetas também integram o salário: "As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador.", o que está equivocado.

    Pessoal,

    Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )

    Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.

    Pretendo postar todos os dias alguma coisa.

    Bons estudos!

     

  • mas se o próprio artigo diz que as gorjetas são consideradas para todo os efeitos legais como a resposta E poderia estar errada? acho que devemos considerar a lei né. principalmente com a reforma.

  • Amanda, onde você encontrou: " Ar.t 457, § 17 "???

    Não consegui localizar na, CLT, esse parágrafo....

    Obrigada

  • Atenção! Questão Desatualizada. MP 808 que inseriu o §17 no art. 457 da CLT não foi convertida em lei.

     

  • Aline, o erro da E está, justamente, na afirmação que são para todos os efeitos legais. Não são! Consoante a  a Súmula 354 do TST:

    “GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas,cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado

     

    Ps: Se você observar a redação do Art 457, notará que os efeitos legais citados se referem à remuneração em si, não às gorjetas.

  • TRT 6, 15 E 1 REGIÃO. 

    CONTINUA VALENDO A MP. 

  • As gorjetas continuam tendo natureza remuneratória, não possuindo natureza salarial.
    Por esse motivo é que se afirma que o conceito de remuneração e salário foi mantido
    inalterado; salário e remuneração não são sinônimos. O salário é parte integrante da
    remuneração, incluindo, além dos salários, as gorjetas
     

  • Em relação a dúvida da alternativa "E", acrescento o comentário (válido somente para TRT-PE, TRT-RJ, TRT-15):

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber (proveniente de terceiros, que não tem obrigação contratual).                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 

     

    § 1º  Integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    Nesse ponto, importa frisar o seguinte:

     

    Importância Fixa Estipulada: salário contratual;

     

    Gratificações Legais: diferentemente das gratificações ajustadas, as gratificações legais são aquelas disciplinadas na própria lei celetista, tais como adicionais, gratificação de função decorrente de promoção e outros;

     

    Comissões Pagas Pelo Empregador: as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade.

     

    Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos.

     

    A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.

  • § 17.  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)  (Vigência encerrada)

  • a acertiva correta já foi revogada junto com a MP 808.

  • Qual o erro da letra E? não é isso que diz o art. 457, caput, CLT?


ID
2638018
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As mudanças ocorridas na terceirização do trabalho foram grandes nesses últimos tempos, sendo entendidas como necessárias para o desenvolvimento do País, na visão de uma parcela da população, e, para a outra, como um retrocesso no âmbito dos direitos do trabalhador.


Com base no exposto e em relação à terceirização, é correto afirmar que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI nº 6.019/74

     

    Fizeram confunsão danada com tantas modifições em 2017 na lei de terceirização e trabalho temporário. Primeiro veio a lei 13.429, de março de 2017.

     

    TERCEIRIZAÇÃO

    Art. 5o-A.  § 4o  A contratante poderá (FACULDADE) estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    TRABALHO TEMPORÁRIO

    Art. 9o  § 2o  A contratante estenderá (OBRIGAÇÃO) ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                       (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    Depois veio a Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467​ de julho de 2017 com o intuito de evitar a discriminação aos trabalhadores terceirizados:

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) direito de utilizar os serviços de transporte  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • ESQUEMATIZANDO (TERCEIRIZAÇÃO)

     

    SALÁRIO DOS TERCEIRIZADOS:

    - Pode ou não ser equivalente aos empregados próprios (art. 4º - C, §1º)

     

    ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL E DE REFEIÇÃO AOS TERCEIRIZADOS:

    - REGRA: pode ou não ser o mesmo dos empregados da contratante (art. 5º - A, §4º)

    - EXCEÇÃO: serviços prestados nas dependências da contratate (art. 4º - C, caput) - contratante se obriga a estender mesmas facilidades aos terceirizados.

     

  • 6.019/74 (reforma trabalhista) Art. 4º-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições

     

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

     

     

    Se a empresa fornece alimentação no local aos seus efetivos , os temporários têm direito de gozar deste benefício. Entretanto , se não existe o referido refeitório , somente os efetivos fazem jus ao vale refeição , temporários não!

  • Um adendo que pode ser cobrado:

     

    "§ 2o  Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • "Art. 5o-A.  § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado."

     

    Me tirem uma dúvida: mesmo atendimento médico significa mesmo plano de saúde? Errei a questão por achar que era o mesmo atendimento médico nas dependências da empresa..

  • Meu amigo Paulo, patrão forte, em relação aos terceirizados, deve-se atentar se o trabalho prestado é nas dependências da tomadora ou não. A questão não traz essa informação, lendo os itens cheguei a conclusão que não seria nas dependências das tomadoras, devido a isso a lei traz o seguinte: Lei 6.019/1974, art. 5o-A, § 4o A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. Tu vê que nesse artigo fala que o atendimento médico, ambulatório e refeição poderá ser nas dependências (empresa tem um plantonista) ou local designado aqui subentende plano de saúde ou convênio, esses conceitos se enquadram a local por ele designado.

    As coisas mudam, caso o trabalho seja realizado nas dependências do tomador. 

    Diferente é a situação do empregado temporário terá os mesmos direitos do empregado por prazo indeterminado da tomadora. 

  • caros, em que parte da lei que diz que nao ele NÃO TERÁ  plano de saúde e o vale-alimentação, e que devem ser acertados com cada empregador?????

    a lei nao fala isso...

    "Art. 5o-A.  § 4o  A contratante poderá estender ...o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados

     

    a lei só fala que é facultativo (PODERÁ) e nao obrigatorio como a assertiva "c" impõe

  • Meu deus que nó na minha cabeça, o livro de henrique correia  diz que foi revogado tacitamente esse artigo 5- A  pq era incompatível com o 4 - C , gostaria de saber se ele é valido ou o que ... help , please :0

  • Sá banca é ixtranha...

     

    GABARITO C

  • Que confusão. Cadê a CESPE pra resolver essa bagaça?????

     

  • Pessoal, muita atenção a essa questão, pois ao meu ver precisaria ser anulada, sendo a altenativa mais correta a letra "A". Isso porque, o §4º do art. 5º-A, conforme doutrina de Henrique Correia (2018), foi revogado tacitamente pelo art. 4º-C (que foi inserido pela lei 13.467/2017). Dessa forma, são assegurados aos empregados da empresa prestadora de serviços, as mesmas condições relativas a alimentação, trasporte, atendimento médico e ambulatorial e treinamento adequado!!!!

    Qualquer erro, favor comunicar-me!

  • Maurício Pacheco, a questão fala sobre vale alimentação. O artigo que vc cita (4º -C) fala sobre a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; --> estas sim, devem ser  asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços. Acabei de estudar isso pelo livro do prof Henrique e acredito que o art 4º C não se refira ao vale alimentação e sim à alimentação oferecida em refeitório pelas empresas. O vale é de responsabilidade das empregadoras 

  • Resposta correta é letra c, pois, a contratante não é obrigada a dar o plano de saúde e vale alimentação, o que é obrigação do empregador.

  • A – Errada. O terceirizado não tem direito a todos os benefícios do empregado efetivo. O salário, por exemplo, nem precisa ser o mesmo. Na terceirização, o salário só é igual ao dos empregados próprios se as empresas envolvidas “assim entenderem”, ou seja, se elas quiserem!

    Art. 4º-C, § 1º - Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

    Nesse sentido, em 26/03/2021, ao apreciar o Tema 383 da repercussão geral, o Plenário do STF, por maioria, confirmou que a equiparação entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) não é obrigatória e que, se fosse obrigatória, violaria os princípios da livre iniciativa e da concorrência. Veja a tese fixada no Informativo nº 1011 do STF: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”.

    B – Errada. Não é apenas o benefício de plano de saúde que não é necessariamente estendido aos trabalhadores terceirizados.

    C – Errada. Não há previsão legal expressa de que o plano de saúde deve ser estendido aos trabalhadores terceirizados. No tocante à alimentação, o direito se estende aos terceirizados apenas se for fornecida em refeitórios – o que não é o caso, uma vez que a alternativa menciona “vale-alimentação”.

    Art. 4º-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: I - relativas a: (...) a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.

    D – Errada. A capacitação, que consiste no treinamento adequado, também deve ser fornecida ao trabalhador terceirizado.

    Art. 4º-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: I - relativas a: (...) d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

    E – Errada. A qualidade dos equipamentos, que consiste em medida de segurança do trabalho, também deve ser assegurada ao trabalhador terceirizado.

    Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: (...) II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

    Gabarito: C


ID
2638021
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Justiça do Trabalho tem uma visão diferenciada em relação às nulidades. Com base nessa afirmação e no tema correlato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    a) Os atos inquinados geram nulidade mesmo não havendo prejuízo às partes. ERRADA

     

    Art. 794 CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    b) A nulidade deverá ser pronunciada, sob pena de preclusão, quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. ERRADA

     

    Art. 796  CLT. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

     

    c) A nulidade declarada por juiz ou tribunal se estende a todos os atos do processo. ERRADA

     

    Art. 797 CLT. O Juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

    d) Os atos posteriores à nulidade que não dependiam do que fora anulado também são prejudicados pela declaração de nulidade.  ERRADA

     

    Art. 798 CLT. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

     

    e) A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. CORRETA

     

    Art. 796 ,"a" da CLT

     

    Bons estudos!

  •  e)A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

  • Só para resumir, lembra que a JT é célere, então nos casos em que a nulidade não ocasiona prejuízo a outra parte, não será declarada - princípio da instrumentalidade das formas.

    Caso 1) O reclamado não foi intimado para audiência de conciliação, porém a petição inicial foi indeferida - Não haverá nulidade, pois não prejudicou a reclamada.

    Caso 2) Insatisfeita com a sentença, a empresa interpôs RO, e o reclamado não foi convocado para contrarrazoar, porém o RO não foi aceito. Também não haverá nulidade, pois não prejudicou o reclamante.

    bons estudos.

  • Como citou a colega, pelo princípio da economia processual, a nulidade do ato processual somente deve ser declarada como última opção, quando não é possível suprir a sua falta ou repetir o ato. Da mesma forma, quando se for declarar a nulidade de um ato processual, deve-se atentar para a regra acerca do aproveitamento dos atos processuais, descrita no art. 282 do Código de Processo Civil, já que a nulidade de um ato processual pode acarretar ou não a nulidade dos demais, devendo o Poder Judiciário declarar aqueles que são atingidos pela nulidade.

     

     

    Por exemplo, Um despacho que está escrito a lápis ou uma folha não está numerada nos autos. Isso não retira do processo a sua força vinculante, não impede que o Estado atue de forma a dizer o direito material.

     

     

    Gabarito letra ( E )

  • Princípios relacionados às nulidades:
     

    Princípio da Instrumentalidade das formas (art. 277 NCPC): se a finalidade for atingida mesmo com desrespeito à forma, o ato é válido.

    Princípio da Transcendência ou prejuízo (art. 794 da CLT): o princípio aduz que somente haverá nulidade se do vício decorrer prejuízo.

    Princípio da preclusão ou convalidação (art. 795 CLT): a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade (somente se aplica às nulidades relativas).

    Princípio da economia processual (art. 796, "a" e 797 CLT): já comentado pelos colegas.

    Princípio da utilidade (art. 798 CLT): demonstra que os atos processuais são concatenados, mas que, em certas situações, a nulidade de um não prejudica os demais, posteriores ao viciado.

    Princípio do interesse (art. 796, b, CLT):aquele que realizou a conduta capaz de gerar a nulidade não pode argui-la para benefício próprio.

    Fonte: Material Estratégia

    Bons estudos ;)
     

  • Gabarito:"E"

    CLT, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • Algumas questões podem ser respondidas apenas com base no conhecimento de princípios. Este é um caso. A correta atenção ao princípio da economia ou celeridade processual é suficiente para identificar a alternativa correta.

    Princípio da Economia e Celeridade Processual: a nulidade processual não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

  • Princípio da Instrumentalidade das formas (art. 277 NCPC):

    Art. 277, CPC/2015: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Princípio da Transcendência ou prejuízo (art. 794 da CLT):

    Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes

    Princípio da preclusão ou convalidação (art. 795 CLT):

    Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Princípio da economia processual (art. 796, "a" e 797 CLT):

    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    Art. 797, CLT: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Princípio da utilidade (art. 798 CLT):

    Art. 798, CLT: - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    Princípio do interesse (art. 796, b, CLT):

    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Gabarito 1:         E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    b) ERRADO: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    c) ERRADO: Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    d) ERRADO: Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    e) CERTO: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;


ID
2638024
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

A Justiça do Trabalho, no que tange à representatividade, é mais flexível do que a Justiça Comum. Considerando a referida flexibilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DA LEI - CLT:

     

    a) Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. INCORRETA

     

    b) § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. INCORRETA

     

    c)  § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. INCORRETA

     

    d) § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. CORRETA

     

    e) § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. INCORRETA

     

    Gabarito: letra d)

     

     

  • Eu não sabia essa quesțão ; contudo fui pela inteligencia das normas trabalhistas...

  • Alternativa "D". § 2º - Nos Dissídios Coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda, acompanhando suas reclamações até o final.

     

    Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança.  A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente. Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.

     

    Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi:

     

    --- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

     

    --- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.

     

    ‘Art. 855-B.  [Exemplo de restrição ao Princípio do Jus Postulandi ]. O processo de homologação de Acordo Extrajudicial terá início por petição conjunta (assinada pelo advogado de cada parte), sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    Competência – Acordo Extrajudicial.

     

    --- > Necessidade de Advogado: ou seja, não se aplica o Jus Postulandi. Não podendo ser advogado comum. Cada parte deve ser representada por seu respectivo advogado.

     

    --- > Prazo de 15 dias para análise: O juiz tem duas possibilidades, após análise da petição do Acordo Extrajudicial: homologar ou não. Se o juiz homologar o Acordo Extrajudicial, é proferida uma sentença extinguindo o processo por resolução do mérito, pois foi resolvido (pelo juiz) o litígio entre o empregado e o empregador. Contudo, o juiz não é obrigado a homologar Acordo Extrajudicial, conforme Súmula nº 418 do TST, que diz:  “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”. Nesse caso, o juiz poderá extinguir sem resolução do mérito.

     

    --- > Possibilidade de audiência: Gerando alguma dúvida (por parte do juiz) sobre a lide, há possibilidade de marcar a audiência.

     

    --- > Suspensão do prazo prescricional. A partir do momento que for protocolado no Poder Judiciário o pedido de homologação haverá a suspensão do prazo prescricional. Enquanto houver a análise do pedido, o prazo prescricional não será contado. E volta a ser contado de onde parou após a decisão.

  • GABARITO LETRA D - RESUMO DO COMENTÁRIO DO GABRIEL

    1 - PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI
          1.1)conceito: possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda;
          1.2)regra geral: as partes podem atuar sem advogado em qualquer demanda trabalhista     
          1.3)exceções: a parte precisará de advogado - súmula nº 425, TST    
                 1.3.1)nos recursos para o TST;   
                 1.3.2)na ação cautelar;  
                 1.3.3)na ação rescisória;               
                 1.3.4)no mandado de segurança                
                 1.3.5)no acordo extrajudicial é obrigatória a representação das partes por advogado (cada um com seu advogado, não pode ser advogado comum) – art. 855 B, CLT

  • Alguem poderia me expliplicar o erro da letra C?

    Todos os representantes, dissídios individuais, têm que ser incritos na OAB?

  •   Art. 791 -      § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.   ipsis litteris ;)

    Alternativa: Letra D

  • Apenas para relembrar a nova exceção ao Jus Postulandi trazida pela Reforma Trabalhista!

     

    Trata-se da jurisdição voluntária, para a homologação de acordo extrajudicial, quando é obrigatório advogado!

  • § 2º - Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

     

    MACETE DO MONSTRO  CASSIANO MESSIAS : 

     

     Dissídio coleTIVO → advogado facultaTIVO

  • Notório Concuseiro,

     

    O erro da alternativa C é afirmar que a representação facultada ao empregado poderá ser feita por advogado NÃO inscrito na Ordem dos advogados do Brasil, sendo que para o exercício regular da profissão é indispensável a inscrição do profissonal no seu órgão de classe.

     

    Bons estudos :)

  • Dissídio Coletivo --> Advogado ---FaCultativo

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    b) ERRADO: Art. 791, § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    c) ERRADO: Art. 791, § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    d) CERTO: Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    e) ERRADO: Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • Tudo bem que é uma questão até tranquila. MASSSSSS

    "Art. 843 - § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato."

    Me responde: precisa ser inscrito na OAB para representar o reclamante (ainda que somente na audiência para justificar a ausência)???

    Tudo bem que essa representação não é para TODO O DISSÍDIO. Mas o examinador podia tomar mais cuidado...

  • Errei baseada no art. 843 da CLT. Quando diz que os empregados podem ser representados pelo sindicato ou por outro empregado ( §2º ). Na primeira hipotese, até se poderia discutir se uma reclamatória plurima seria um dissidio coletivo, bem como a Ação de Cumprimento, agora acredito que no paragrafo segundo, a lei está se referindo ao dissidio individual quando fala em "faze-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato". Não parece que nem o empregado e nem o representante do sindicato precisem ser advogados. 

  • CLT:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    § 3  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: D

    CLT

    Art. 791§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • Não aceitem questão mal formulada que deveria ter sido anulada, sob pena de aprenderem a matéria errado

    A letra C é correta e ponto. O enunciado não trouxe qualquer informação em que se pudesse excluir a aplicação do art. 843, §2º:

    2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Você pode ter até acertado a questão por lógica, mas isso não torna a C errada.

    Se você aprender que "Nos dissídios individuais, os empregados poderão fazer-se representar por intermédio de representante não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil" é uma afirmação errada, você estará aprendendo errado, porque a questão está te ensinando errado.


ID
2638027
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As audiências trabalhistas são fundamentais ao deslinde da lide, uma vez que trazem ao processo os fatos ocorridos e demonstram a existência dos direitos que devem ser garantidos ao trabalhados.


Em relação ao exposto e ao tema tratado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DA LEI - CLT:

     

    a) Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. INCORRETA

     

    b) Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiênciaINCORRETA

     

    c) Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. INCORRETA

     

    d) Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. CORRETA

     

    e) Art. 848, § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. INCORRETA

     

    GABARITO: LETRA D)

     

  • JT – CONTINUA PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA DEFESA E EM DOBRO PARA RECORRER PARA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO

     

    COMPETE AO PLENO DO TST:

    ESTABELECER E ALTERAR SÚMULA POR 2/3 MEMBROS DO PLENO, CASO A MATÉRIA JÁ TENHA SIDO DECIDIDA DE FORMA IDÊNTICA

    e UNÂNIME EM, NO MÍNIMO, 2/3 DAS TURMAS, EM PELO MENOS 10 SESSÕES EM CADA UMA,

    PODENDO POR 2/3 RESTRINGIR OS EFEITOS / MODULAR EFICÁCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO no DIÁRIO OFICIAL

     

    - SESSÕES PÚBLICAS, DIVULGADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA,

    CABENDO SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PGT, CFOAB, AGU, CONDEFERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

     

    O MEMSO VALE PARA O TRT – COM LEGITIMADOS EQUIVALENTES

     

    PODEM SER PRORROGADOS PELOS TEMPO NECESSÁRIO SE JUÍZO ENTENDER NECESSÁRIO OU POR FORÇA MAIOR

     

    JUÍZO PODE DILATAR PRAZOS PROCESSUAIS, ANTES DE EXPIRADOS, E ALTERAR ORDEM DAS PROVAS

     

    CUSTAS:

    MÍNIMO 10, 64

    MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA – SOBRE VALOR DA CAUSA

    - SE VALOR INDETERMINADO, JUIZ ARBITRA

    - PAGAMENTO PELO VENCIDO APÓS T.J,  OU NO PRAZO RECURSAL

     

     

    JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% do teto RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA

    – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

     

    HONORÁRIOS PERICIAIS

    PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

    PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

     

     

    SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA,

    AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

     

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

     

    - CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO,

    AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS

    – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR

    INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS

    ( CPC é 5 anos)

     

    Na JT, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, exceções de suspeição ou incompetência.

     

    CLT - O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado  em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco até 3º grau

            d) interesse na causa.

     

    Apresentada a exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

     

    TODAVIA, SEGUNDO A CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA TST,

    APLICA-SE NO PROCESSO DO TRABALHO O DISPOSTO NO CPC QUANTO À ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA

    EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO

                                

    JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

    - SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

     

     

  • CLT:

     

    Defesa oral: 20 minutos;

    Razões finais: 10 minutos.

     

     

    CPC:

     

    Razões finais: 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos.

  • a) Incorreta, pois: Art. 847 – [Defesa Oral]. Não havendo acordo, o reclamado (réu) terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua Defesa (Oral), após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.     

     

    Após a primeira tentativa de conciliação, o réu apresentará sua defesa (deve ser interpretado de forma ampliativa para considerar a contestação, reconvenção e exceções), no prazo de 20 minutos. A defesa pode ser entregue por escrito, em audiência, juntamente com os documentos.

     

    b) Inocorreta. Vide comentário alternativa d.

     

    c) Incorreta,pois: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo (com a produção de provas, tais como depoimentos pessoais e oitiva das testemunhas), podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. 

     

    d) CORRETA. Art. 847, [Defesa Escrita Antes da Audiência]. Parágrafo único.  A parte (reclamado) poderá apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) até a audiência (ou antes da audiência);  juntamente com os documentos, sob pena de revelia e preclusão para juntada de documentos – Art. 847, Parágrafo Único da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Obs.: A ausência de apresentação de defesa implica revelia e confissão ficta quanto à matéria fática.

     

    e) Incorreta, pois: Art. 848,  § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes (reclamante ou reclamado) retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

     

    Ou seja, qualquer um dos litigantes só poderá se ausentar (após o interrogatório) desde que o prosseguimento da instrução seja acompanhado por seus respectivos representantes.

  • Defesa oral em 20 minutos em audiência ou defesa escrita até a audiência (reforma trabalhista).

  • CLT

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                    

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.   

    RES 185/2017 CSJT

    Art. 22. A contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT.

    § 1º No expediente de notificação inicial ou de citação constará orientação para que a contestação, reconvenção, exceção e documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

  • GABARITO: D

     

    Art. 847.  Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.    

  • DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

    1 – DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
    1.1)Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação;
    1.2)prazo
    1.2.1)instância instaurada pelas partes: 10 dias
    1.2.2)instância instaurada ex officio: dentro do prazo mais breve possível, após o reconhecimento do dissídio
    1.3)deve determinar o notificação dos dissidentes

    2 – PROCESSO
    2.1)o Presidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação
    2.2)não aceita as propostas: o juiz submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio
    2.3)havendo acordo: o juiz  submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão
    2.4)não havendo acordo:  o presidente submeterá o processo a julgamento
    2.5)se faltar uma das partes ou ambas: o presidente submeterá o processo a julgamento
    2.6)requisição de diligências: o juiz pode realizar as diligências que entender necessárias;
    2.7)necessidade de ouvir a Procuradoria: antes da homologação é necessário ouvir a Procuradoria
    2.8)publicação do acordo: será divulgado no jornal de publicação


    3 – OBRIGATORIEDADE DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: A CLT torna obrigatória a proposta de conciliação em dois momentos processuais - após a abertura da audiência de instrução e julgamento (art. 846) e depois de aduzidas as razões finais pelas partes (art. 850), sendo certo que a sua omissão pode gerar a nulidade do julgamento

    4 – DA EXISTÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA: qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria – tem título executivo extrajudicial

    5 – ACORDO REFERENTE AO GRAU DE JUDICAÇÃO: o acordo pode ocorrer em qualquer grau de jurisdição ou fase processual (na execução, no recurso etc)

    6 – PRINCIPAL EFEITO DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: com o intuito de manter a segurança jurídica e a garantia da paz social, em havendo conciliação, o termo lavrado valerá como decisão irrecorrível, e conforme dispõe o parágrafo único do artigo 831 da CLT, somente poderá ser impugnado por ação rescisória

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    CLT

     

     

     

     

     Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.  

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

  • Sobre Edmir Dantes, 

    seria alguém tentando ser coaching?

    seria alguém tentandor ser pastor?

    seria apenas um carente?

    Ou, por fim, apenas um inconveniente?

    Amanhã, no Globo Repórter!

  • Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

  • Ainda sobre Edmir Dantes...

    Quiça, seria alguém tentando um cargo eleitoral...

  • Questão D

     

     

    a) errada. Art 847, CLT. Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

     

    b) errada. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico, até a audiência.

     

    c) errada. Art 848, CLT. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente ex offício ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

     

    d) certa.  Art 847, CLT. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico, até a audiência.

     

    e) errada. Art 848, §1º. Findo interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com seu representante.

     

     

     

     

     

    Vlw

  • CLT:

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.   

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.     

    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.  

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.  

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

    Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio, interrogar os litigantes.

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) errada. Art 847, CLT. Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    b) errada. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico, até a audiência.

    c) errada. Art 848, CLT. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente ex offício ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    d) certa. Art 847, CLT. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico, até a audiência.

    e) errada. Art 848, §1º. Findo interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com seu representante

  • Fases da Audiência Trabalhista:

    1) Pregão

    2)Tentativa obrigatória de conciliação

    3) Defesa (20 min - oral)

    4) Instrução (depoimento pessoal – testemunhas – perito – técnico)

    5) Razões finais (10 min - oral)

    6) Nova tentativa obrigatória de conciliação

    7) Sentença

    8) Intimação da sentença

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    b) ERRADO: Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

    c) ERRADO: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    d) CERTO: Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

    e) ERRADO: Art. 848, § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.


ID
2638030
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Diz o brocardo jurídico dormientibus non succurrit jus, ou seja, “o direito não socorre a quem dorme”.


Quanto à referida máxima, ao tema correlato e aos prazos no processo de trabalho, é correto afirmar que os prazos estabelecidos serão contados em dias

Alternativas
Comentários
  • Art. 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    LETRA E)

  • Letra E, em dias 

    úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

  • Alternativa "E".

     

    O prazo processual é o tempo para a prática do ato processual, isso por que, o processo deve ter sua marcha sempre para frente. Não havendo a prática do ato processual no prazo conferido, ocorrerá a preclusão temporal. A parte inerte assume o ônus do efeito processual em razão da ausência da prática do ato.

     

    Em regra, o prazo processual das partes é próprio, ou seja, caso descumprido, gera efeito processual. Já o prazo destinado ao juiz (proferir sentença) é impróprio e pelo menos em regra, não gera efeito processual.

     

    “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    O artigo 775 passa a conter redação no sentido de que os prazos previstos no título (desde o artigo 763 até o artigo 922 da CLT) serão contados em dias úteis.

     

    Contagem dos prazos processuais na justiça do trabalho, segundo a reforma trabalhista:

     

    --- > Em dias úteis;

     

    --- > Prorrogação dos prazos quando estritamente necessário;

     

    --- > Suspensão dos prazos: Art. 775 – A da CLT (20/21 a 20/01)

     

    Deixou-se de fora, pois:

     

    --- > os prazos contados “em meses” (dois meses para o pagamento do RPV, art. 535 § 3º);

     

    --- > os prazos contados “em anos” (1 ano de paralisação do processo para sua extinção por abandono bilateral, art. 485, II);

     

    --- > e por óbvio, também não foram compreendidos na nova regra de contagem, os prazos estabelecidos “em minutos”  (razões finais, art. 364, caput).

     

    Ou seja: No campo trabalhista, a reforma falou apenas que os prazos “deste título” serão contados em dias úteis, esquecendo de apontar se apenas os prazos fixados em dias, como feito pelo NCPC ou todos os prazos (fixados em dias, meses e anos, por exemplo).

     

    Dias Úteis: No âmbito do NCPC, temos o artigo 216 que dispõe que serão tidos como feriados: os declarados em lei, os sábados, os domingos, e o dias em que não houver expediente forense. Acredita-se que, diante da omissão da CLT pode-se exportar o artigo 216 para aplicação no âmbito do processo do trabalho para que se tenha um norte daquilo que exatamente não pode ser considerado na contagem do prazo.

  • IADES tentando virar gente HAHAHAHA

  • Trata-se de importante renovação trazida pela Reforma Trabalhista. 

  • GABARITO: E

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   

  • gostei da introdução da questão kkkk totalmente relevante

  • Eu uso um jeito de gravar:

    Exclui o comEço

    Inclui o FIm

     

    Começo tem E de excluição, final tem I de inclusão. Espero que ajude alguém a não confundir :)


ID
2638033
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nos conhecimentos relativos ao Direito do Trabalho e no tocante às limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) À União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é vedado instituir tributos referentes a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e (ou) obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    Errada. A alternativa é cópia do artigo 150, VI, 'e', da Constituição, também chamada de "imunidade cultural", à exceção de um detalhe: previu ser vedada a instituição de tributos, quando, em verdade, a vedação abrange apenas impostos.

     

    B) À União é vedado instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. 

    Correta. A alternativa é cópia literal do artigo 151, I, da Constituição.

     

    C) À União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é vedado instituir tributos referentes a patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. 

    Errada. O erro é idêntico ao da alternativa A; a imunidade recíproca abrange apenas impostos, consoante art. 150, VI, 'a', da CF.

     

    D) A imunidade tributária recíproca não pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. 

    Errada. O Supremo tem entendimento consolidado no sentido de aplicar a imunidade recíproca a sociedades de economia mista e empresas públicas que não atuam no mercado em regime de livre concorrência, desempenhando verdadeira atividade exclusiva de Estado, de maneira a viabilizar-lhes a atividade. (STF. Plenário. RE 580.264, rel. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Ayres Britto, j. 16.12.2010, DJe 06.10.2011).

     

    E) A regência de imunidade faz-se mediante lei ordinária. 

    Errada. De acordo com o artigo 146, Ii, da Constituição, cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (STF. Plenário. RE 566.622/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.02.2017, DJe 22.08.20107).

  • Disciplina: direto do Trabalho???

     

  • Letra "C" - CORRETA - É o princípio da uniformidade geográfica. Compete à União instituir tributos federais de modo uniforme em todo o Brasil, em absoluta ratificação do princípio da isonomia, sem embargo do fundamento no princípio federativo. Com efeito, o tributo federal deve ter a mesma alíquota em toda a extensão territorial do país. Decorre diretamente da unidade política do Estado Federal Brasileiro. 

     

    Fonte: Sabbag

  • A questão deve ser anulada.

  • Não confundir 

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    X

     

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Gabarito; B (Vá direto no comentário do Renato Z. ) 

  • Imposto imposto imposto imposto imposto e não tributo. Como eu sempre caio nesta? 

  • imposto, imposto, imposto, imposto imposto, imposto. somente imposto seu besta. 

  • Eis que mais um caiu... É imposto!!!
  • Quando você bota na cabeça que tributo e imposto não são sinônimos, mas que IMPOSTO ESPÉCIE DE TRIBUTO, as chances nos chutes aumentam


ID
2638036
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a espécies tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que duas alternativas estão corretas. Letra "a" e "b".

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    SÚMULA VINCULANTE 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de TAXA, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

  • A e B corretas, conforme o colega, súmulas vinculantes 19 e 29, questão deveria ser anulada.

    ERRADA - c) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa. 

    CF - Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública 

    ERRADA - d) A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou da iminência desta. 

    CF - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (...)

    ERRADA -  e) À União, aos estados e ao Distrito Federal compete concorrentemente instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.

    CF - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...)

  • C) Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • A - Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    B - Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    C  - Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    D - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

     

    E -  CF/88 

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

        Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.


ID
2638039
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “o efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva podem ser obtidos pela modulação da alíquota. Em princípio, portanto, não ofende a Constituição a utilização de impostos com função extrafiscal com o objetivo de compelir ou afastar o indivíduo de certos atos ou atitudes.”

Disponível em:<www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta. asp?s1=000328791&BASE=baseMonocraticas >. Acesso em: 2 mar. 2018.


Considerando o texto apresentado, a respeito dos impostos extrafiscais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) e do Imposto de Renda (IR) podem ser alteradas por decreto. 

    Errada. De acordo com o artigo 153, §1º, da CF, a União pode, por meio do Poder Executivo, alterar as alíquotas, respeitados os limites legais, dos impostos de importação (II), exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF). Assim, errada a alternativa ao prever que a alíquota do Imposto de Renda pode ser alterada por ato do Executivo.

     

    B) O IPI deve respeitar, conforme prescreve a Constituição, a regra da anterioridade nonagesimal. 

    Correta. O artigo 150, §1º, segunda parte, ao prever as exceções constitucionais ao princípio da anterioridade nonagesimal, não prevê o IPI. Vale lembrar que a anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório, tampouco na alteração das bases de cálculo do IPTU e do IPVA.

     

    C) A base de cálculo do Imposto sobre a Exportação (IE) pode ser alterada por ato infralegal. 

    Errada. Conforme o artigo 153, §1º, apenas a alíquota do IE, e não a base de cálculo, pode ser alterada por ato infralegal. 

     

    D) O IPI e o II seguem o princípio da legalidade estrita. 

    Errada. Conforme explicação da alternativa A.

     

    E) O IPI deve observância à regra da anterioridade do exercício financeiro. 

    Errada. O artigo 150, §1º, primeira parte, excepciona o IPI da regra da anterioridade financeira.

  • RESUMO BÁSICO

     

     

    Mitigações ao princípio da legalidade (pode majorar ou reduizir alíquota por ato do EXE) - II, IE, IPI e IOF - ICMS-Combustível (por convênio) e CIDE-Combustível + IPTU e IPVA (mas só para efeito de atualização da inflação)

     

    Pode por lei complementar - IGF, EC, Imposto Residual e Contribuição social-previdenciária residual

     

    Pode por MP - Regra - Só não pode o que for objeto de LC

     

    Exceção às anterioridades - II, IE e IOF

     

    Exceção à anterioridade anual (logo deve respeitar a nonagesimal) - IPI

     

    Exceção à anterioridade nonagesimal (logo deve respeitar a anual) - IR

  • É PRECISO DECORAR!

    Não se aplica a noventena a: II, IE, IOF, I. Guerra, Emp. Compulsorio (Calamidade/Guerra), IR, Alteração Base de Cálculo IPVA/IPTU.

     

    Não se aplica a anterioridade do exercício financeiro: II, IE, IOF, Imp. Guerra, Emp. Compulsorio (Calamidade/Guerra), IPI, Redução/Restabelecimento CIDE/ICMS Combustiveis e Contr. destinada a Seguridade Social

     

    Exceções à legalidade: Aliquota II, IE, IOF, IPI, Reducao/Restabelcimento CIDE, ICMS Monofasico Combustiveis, Aliquota ICMS operações interestaduais e Restablecimento aliquota PIS/PASEP e Cofins (REsp 1.586.950)

     

  • O IPI é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade. Bem por isso, as alíquotas do IPI poderão ser alteradas por meio de norma infralegal (decretos ou outros atos administrativos) e poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração. Todavia, o IPI não constitui exceção ao princípio da noventena. Dessa forma, não poderão ser cobrados antes de decorridos 90 dias da data em que tenham sido instituído ou aumentado. 

  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

     

    Fonte: Comentários QC

  • MACETE PARA EXCEÇÕES: 

     

    Anual (4)     |                        Anual e Noventena (5)                Noventena (3)

    (AnterGenérica)|                (Genérica +Qualificada  |             (Ante Qualificada)                 
                                                                                                                
     1- IPI                              /       1- II                                 /         1- IR  

     2- ICMS CombustiSY    |        2- IE                                |         2- B.C. IPTU
     3- CIDE Combustivel    |       3- IOF                              |          3- B.C. IPVA
     4- Contribuição segur           4-  EC (CaLAMIADADE E guer

     SOCIAL                      5 IGF

  • Gabarito: B

     

    Aparentes exceções à legalidade tributária

     

    a) imposto de importação;

    b) imposto de exportação;

    c) IPI;

    d) IOF;

     

    Em relação às quatro exceções supracitas será possível, dentro dos limites estabelecidos pela lei, alterar as alíquotas destes impostos por ato do executivo. Não se trata de competência privativa do chefe do executivo mas dos órgãos do poder executivo, como ocorreu com a alteração da alíquota do IE pela CAMEX ( Câmara de Comércio Exterior).

     

    e) redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE combustíveis por ato do executivo;

    f) redução e restabelecimento das alíquotas do ICMS Combustíveis Monofásico por meio de convênios celebrados entre Estados e o DF e administrados pelo CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária).

     

     

    Exceções à Anterioridade de Exercício ou Anual

     

    a) imposto de importação;

    b) imposto de exportação;

    c) IPI;

    d) IOF;

    e) CIDE combustíveis

    f) Icms combustíveis monofásico

    g) Contribuições para a Seguridade Social

    h) Imposto extraordinário de guerra da Uniao

    i) Emprestimo compulsório em caso de:

    I - calamidade pública

    II -  guerra externa ou sua iminência

     

    Exceções à Anterioridade Nonagesimal

     

    a) imposto de importação;

    b) imposto de exportação;

    c) IR;

    d) IOF;

    e) imposto extraordinário de guerra da Uniao

    f) empréstimo compulsório em caso de :

    I - calamidade pública

    II - guerra externa ou sua iminência

    g) alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU.

     

     

     

    Vlw

  • O IPI não está sujeito a anterioridade de exercício, mas deve respeitar a noventena (anterioridade nonagesimal).

  • O IPI deve respeitar, conforme prescreve a Constituição, a regra da anterioridade nonagesimal.


ID
2638042
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 524-STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

  • Complementando a resposta do colega Darlison:

    A) A incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis é constitucional

    Errado. O enunciado 32 da Súmula Vinculante do STF dispõe exatamente o contrário, sendo inconstitucional a incidência do ISS sobre locação de bens móveis. Entende o Supremo que, em Direito, os intitutos, as expressões e os vocábulos têm significados próprios, não podendo o legislador se afastar deles para fins de fazer incidir tributo, na forma do artigo 110 do CTN. Assim, no conceito de "serviço" albergado pelo Direito Civil não se encontra a locação, razão pela qual não pode o legislador equiparar as duas figuras para fins de tributação (STF. Pleno. RE 116.121/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 11.10.2000, DJ 25.05.2001).

     

    B) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inocorre o fato gerador da cobrança do ISS em contrato de arrendamento mercantil. 

    Errado. "No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se dá provimento". (STF. Pleno. RE 592.905/SC, rel. Min. Eros Grau. j. 02.12.2009, DJe 05.03.2010).

     

    C) Para o financiamento dos fundos municipais, poderá ser criado adicional de até cinco pontos percentuais na alíquota do ISS ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos. 

    Errado. Acredito que o erro seja afirmar que poderá o imposto ser vinculado ao financiamento de fundos municipais, contratiando a normativa constitucional que veda a vinculação de impostos a orgão, fundo ou despesa (art. 167, IV, da Constituição Federal). 

     

    D) O ISS não incide sobre o valor dos serviços de assistência médica.

    Errado. O enunciado 274 da súmula do STJ dispõe que "O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares".

  • Renato, seu comentário está perfeito.

    Apenas corrigo o número da Súmula Vinculante que fala sobre a letra A. É a SV 31. "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."

     

  • ADCT, art. 82, § 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.

    refere-se aos Fundos de Combate à Pobreza.

  • STJ - Súmula 524

    No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    (Súmula 524, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • Apenas complementando o brilhante comentário do colega Renato Z, o fundamento correto da laternativa C está no artigo no ADCT:

     

      Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

            § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            § 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000).

     

    O Município, como visto, pode e deve criar fundos, dentre eles o de combate à pobreza. Prevale o entendimento doutrinário no sentido de não possuir os fundos personalidade jurídica ou judiciária, sendo apenas um instrumento de política financeira, com a finalidade de remanejar recursos.

     

    O conceito está no artigo 71 da 4.320/64: "Consititui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares para aplicação".

     

    Vale pontuar uma característica especial dos fundos: receitas especificadas - as receitas que compoem o fundo devem ser específicas, instituídas en lei ou outra receita qualquer (privatização, leilões, etc.), própria ou transferida, lembrando que é vedada a vinculação de impostos a fundos, com exceção das vinculações constitucionais. Assim, os entes podem vincular recursos de taxas e outros tributos aos fundos. Ex: Pode um Município criar um fundo para a melhoria da gestão tributária e vincular, a esse fundo, recursos do IPTU, conforme permissão constitucional, art. 167, IV, CF. O que não poderia é vincular recursos do IPTU ao Fundo de Segurança Pública, p.ex., porque esta vinculação não é permitida pela CF. No entanto, poderia vincular ao Fundo de Segurança valores arrecados a título de multas de trânsito, pois não há vedação constitucional à vinculação da receita de multas aos Fundos. (Harisson Leite, Manual de DF, pág. 238/9).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Lembrando a diferença entre: Sumula 423 STJ - A Contribuição para financiamento da Seguridade Social - Cofins - INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Sumula Vinculante 31 - É INCONSTITUCIONAL a incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS - sobre operações de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONFINS - SIM ISS - NÃO - INCONSTITUCIONAL
  • "No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se dá provimento." (RE 592905, Relator Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgamento em 2.12.2009, DJe de 5.3.2010)

  • No tocante a agenciamento, se tiver prestação de serviço vai envolver salários e encargos sociais, tá OK....

  • SOBRE O LEASING:

    P/ entender a incidência de tributos sobre esse instituto, é importante ter uma noção de quais são as suas espécies:

    LEASING OPERACIONAL: Aqui uma empresa cria um bem e depois cede o seu direito de uso, recebendo, em contrapartida, uma espécie de aluguel por isso.

    LEASING FINANCEIRO: A empresa quer um bem mas não tem dinheiro p/ comprá-lo. Então o banco o compra e depois o aluga à empresa.

    LEASE BACK: Digamos que é quando a empresa tá ferrada e precisa de capital de giro, então ela vai vender um bem que é dela p/ o banco p/ que este arrende tal bem à ela própria (por isso o nome leasing "back"). Aqui, o bem nem chega a sair do estabelecimento da empresa.

    Após isso, veremos os tributos incidentes em cada espécie.

    ___________________________________________________________________________________________

    ISS

    Primeiro de tudo, o ISS só incide sobre leasing de BEM MÓVEL, conforme dispõe a súmula 138 do STJ: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis."

    Ademais, mesmo sendo o leasing de bem móvel, o ISS não incidirá sobre todas as suas 3 espécies, mas só sobre:

    - LEASING FINANCEIRO

    - LEASING BACK

    ___________________________________________________________________________________________

    ICMS

    Antes de mais nada: não incide ICMS sobre a operação de leasing propriamente dita, mas sim ao final, se o arrendatário optar por comprar o bem e, ainda assim, só nas seguintes espécies:

    - LEASING OPERACIONAL

    - LEASING FINANCEIRO

    E pq não incide no leasing back? Pq nessa espécie não há sequer a circulação do bem.

    (Fonte: Direito Tributário do Ricardo Alexandre (2018), págs. 730 a 734).

  • Colegas, não entendi a alternativa ''C'', alguém mais na mesma situação?

    C) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inocorre o fato gerador da cobrança do ISS em contrato de arrendamento mercantil.

    Pensei que estivesse correta, considerando o §2º do art. 156: [o ITBI] não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de PJ em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (leasing)

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errado! Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    B – Errado! O STF já determinou que incide ISS sobre o contrato de arrendamento mercantil. Vejamos:

    Ementa: Recurso extraordinário. Direito Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Operação de leasing financeiro. Artigo 156, III, da Constituição do Brasil. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do artigo 156 da Constituição. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se dá provimento." (RE 592905, Relator Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgamento em 2.12.2009, DJe de 5.3.2010

    C – Em hipótese pouco frequente, a questão buscou fundamento no ADCT da Constituição. Em que pese a dificuldade da assertiva, dava pra matar a questão sabendo a assertiva correta e eliminando as demais.

    Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil

    § 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos

    D – Mais uma chance de conhecermos a jurisprudência a respeito do ISS:

    Súmula 274 STJ: O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares

    E – Correto!

    Súmula 524-STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra

    Gabarito E


ID
2639221
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Decreto n°44.045/1958 aprovou o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina. Considerando o citado regulamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - FALSO - Art. 12. § 2º A ambas as partes é facultada a representação por advogados militantes.

    B - FALSO -  

    Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:      

    I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;      

    II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e        

    III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.  

    C - FALSO - Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas

    D - CORRETA - Art. 1º Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão em virtude dos diplomas que lhes foram conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país só poderão desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de sua atividade profissional - 

       Art. 2º O pedido de inscrição do médico deverá ser dirigido ao Presidente do competente Conselho Regional de Medicina.

    E - FALSO - Art. 26 § 3º Nenhum signatário da chapa eleitoral poderá ser nela incluído.

  • Em adendo ao comentário da colega referente à letra E:

    Art. 26, §2º - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.


ID
2639227
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma pesquisa com candidatos de um concurso no Distrito Federal, foram feitas as seguintes perguntas para que eles respondessem “sim” ou “não”: Gosta de estudar matemática? Gosta de estudar português? Entre os candidatos entrevistados, 220 candidatos responderam “sim” à primeira pergunta; 200 responderam “sim” à segunda; 75 responderam “sim” a ambas; e 90 responderam que não gostam de estudar nenhuma das duas matérias. Quantos candidatos foram entrevistados?

Alternativas
Comentários
  • Matemática = 220
    Português = 200
    Português e Matemática = 75 (INTERSEÇÃO)
    Nenhum = 90

    220-75 = 145 (Só matemática)
    200-75 = 125 (Só português)

    145+125+75+90 = 435

  • Soma tudo:

    220 + 200 + 90 = 510

    Depois subtrai 75 (os que responderam SIM para ambas as perguntas)

    510 - 75 = 435

  • Pra responder esse tipo de questão é sempre necessário considerar o seguinte:

     

    Caso se some todos os valores ter-se-ia: 220+ 200 +75 + 90 =585

     

    Ocorre que dentro das 220 pessoas que estudam A, 75 estudam B também. Da mesma maneira, das 200 que estudam B, 75 estudam A também.

    Assim, ao se somar tudo o que ocorre é que se consideraria AB 2x, tanto ao contar o número de candidatos dos grupos A e B isoladamente, quanto de forma conjunta.


    Dessa forma, o segredo é isolar A, B, AB, e N (nenhuma das duas)

    Para tanto, basta subtrair A - AB e B - AB

    No caso, teríamos (220 - 75) + (200 - 75) + 75 + 90 = 145 + 125 + 75 + 90 = 435


    Resposta A, portanto.
     

  • Eu fiz do jeitinho de Futuro policial. Bons estudos. 

  • 220----SIM    

    200----NÃO 

    75-----AMBAS 

    90----NENHUMA 

    SOMA, O SIM  E O NÃO SUBITRAIA PELOS 75, QUE GOSTAM DE AMBAS QUE VAI DAR 345 TOTAL .ENTÃO SOMA COM OS 90 QUE NÃO GOSTAM DE NENHUMA CHEGANDO A 435

  • Boa tarde

     

    A comece pela interseção = 75

    Apenas português: 200 - 75 = 125

    Apenas matemática: 220 - 75 = 145

    Não gosta de nenhum = 90

     

    Logo, o total de entrevistados será: 75 + 125 + 145 + 90 = 435

     

    Bons estudos

  • matemática : 220   

    português : 125 (200-75)

    nehuma das duas: 90

    TOTAL : 435    (220+125+90)

  • so podia sim ou não, ai o cara respondeu "nenhuma" :D

  • Matemática: 220
    Português  : 200
    Port. e Mat : 75
    Nenhuma   : 90

    200 + 220 - 75 + 90
    420-75+90
    345+90 = 435 

    Letra = A

     

  • 220 + 200= 420 - 75 (interseção)= 345 + 90= 435

    Letra: A

  • Resolva assim: o conjuto de que respondeu MAT(220), mais o conjuto que respondeu o PORT(200), menos a interserção do conjuto MAT e PORT (75) mais os 90 restante dá o valor exigido. Essa é uma formula usada. Não consigo prescreve a formula aqui.

  •  

    Wallace Frota assim como foi possível as pessoas responderem sim à ambas, também era possível responder não. Por isso a questão está bem feita. 

  • M = 220

    P = 200

    M e P = 75

    Nenhuma = 90

     

    220 + 200 + 90 = 510

    510 - 75 - 435


ID
2639233
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Ao comprar uma calça e um par de tênis, que juntos custavam R$ 620,00, Miguel conseguiu o desconto de 25% no preço do par de tênis e de 20% no preço da calça. Ele percebeu que, após os descontos, os valores pagos pelos dois produtos ficaram iguais.

Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Calça = C

    Tênis = T

    C+T = 620

    simplificando fica: C= (620 - T)

    vejam que a questão disse que o tênis com desconto de 25% tem o mesmo valor da calça com desconto de 20%, sendo assim fica:

    75%T = 80%C

    é a mesma coisa que:

    (75T)/100= (80C)/100

    resolvendo e substituindo C pela simplificação lá do começo:

    (75T)/100 = (80*(620-T))/100

    como a parte de baixo de ambas as frações são iguais, podemos corta-las, ficando assim:

    75T = 80*(620-T)

    75T = 49600-80T

    75T+80T = 49600

    155T = 49600

    T = 49600/155

    T = 320

    Pronto! Descobrimos o valor do tênis que custa 320, se Tênis mais a Calça custam juntos 620 , logo podemos concluir que a Calça vale 300 reais

    C = 300

    tendo os valores dos produtos  basta aplicar os respectivos descontos  que vocês verão que a letra D é a correta.

  • The Reaad, não entendi como você simplificou a equação C + T = 620. Gostaria que explicasse. Obrigado! 

  • Donato, ele não simplificou, apenas isolou um dos termos indeterminados, no caso o C, passando o outro termo T pro outro lado da igualdade.

  • Item D Correto,

    Existem inúmeras maneiras de resolver. A mais arriscada é pegar as alternativas e testar uma a uma, por isso vou por equação do 1° grau.

    Desconto de 25% no Tenis (0,75)

    Desconto de 20% no Calça (0,8)

    Depois dos descontos, ambos ficaram pelo mesmo preço, ok.

    Valor Tenis = X

    Valor Calça = 620 - X.

    Vamos aplicar os descontos na hora de montar a equação:

    0,75X = (620 - X) . 0,8 Vou fazer o chuveirinho aqui no lado vermelho. kkk (Vai ficar tudo molhado)

    0,75X = (0,8 . 620) - (0,8X)

    0,75X = (496) - (0,8X) Vou passar esse parêntese vermelho negativo para lá somando

    0,75X + 0,8X = 496

    1,55X = 496

    X = 496/1,55

    X = 320 Este é o valor do Tênis, logo, a Calça vale 300 (Tudo sem desconto ainda)

    Desconto de 25% de 320 = 0,75 . 320 = 240

    Desconto de 20% de 300 = 0,8 . 300 = 240

  • da onde sai 495


ID
2639236
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma caixa d’água, na forma de um paralelepípedo retângulo cujas medidas são 0,120 dam de comprimento, 90 cm de largura e 1,35 m de altura, está com um terço da respectiva capacidade com água. O volume d’água, em metros cúbicos, que falta para deixar o reservatório completamente cheio é de

Alternativas
Comentários
  • Passa-se as medidas para metros

    comprimento = 0,120*10 = 1,2 

    largura = 90 / 10 = 0,9

    altura = 1,35

    Para calcular o volume do paralelepípedo 

    comprimento*altura*largura

    1,2*0,9*1,35 = 1,458

    1,458 é o volume total e como está com 1/3 da capacidade divide-se o volume total por 3

    1,458/3 = 0,486

    então faltam 2/3 para encher todo o reservatório

    0,486*2 = 0,972

     

     

  • GAB B

  • Múltiplos do metro:

    .   quilômetro (km) → metro x 1000

    .   hectômetro (hm) → metro x 100

    .   decâmetro (dam) → metro x 10

     

    Submúltiplos:

    .   decímetro (dm) → metro / 10

    .   centímetro (cm) → metro / 100

    .   milímetro (mm) → metro / 1000

  • Passa tudo para metro cúbico e multiplica. (km/ hm/dam/m/dm/cm/mm) de km para m vc precisa andar para  direita com a vírgula. de mm para m vc anda para esquerda.

    1,20x0,9x1,35= 1,458 =3/3

    logo 2/3 é 0,972.

    repare que a questão deu o 3/3 e o 1/3 kkkkk

    bons estudos!

     

  • Primeiro temos que achar o Volume.

    Fórmula : V=C.L.H( centímetro *Largura*altura) tem de converter para metro antes.