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NÃO CONFUNDIR/ LEMBRAR / APRENDER / MEMORIZAR
Art. 10 Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Art. 11 Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
V - frustrar a licitude de concurso público;
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I. Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou função pública. (INCORRETO)
- Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente [...]
- O BIZU É: EU OBTIVE VANTAGEM? Se sim, é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
II. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (PERFEITA) - ART 7°
III. Frustrar a licitude de concurso público é um típico ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (INCORRETO)
LICITAÇÃO PÚBLICA - LESÃO PÚLICA
CONCURSO PÚBLICO - CONTRA PRINCÍPIOS
GAB B)
BIZU FEITO POR MIM :D
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I. Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou função pública. (ERRADO)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (CERTO)
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
III. Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO é um típico ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (ERRADO)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO;
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Art. 10 Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;Processo causa lesão aos terceiro!!!
Art. 11 Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
V - frustrar a licitude de CONCURSO PPPPPPUBLICO>>>>> ESTÁ LIGADO A ADM PPPPPPPPPUBLICA
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 9°, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II. CERTO.
Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
III. ERRADO.
Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público.
Macete:
Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.
Desta forma:
B. CERTO. Apenas em II.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Existem 2 itens em Prejuízo ao erário e contra princípios que confundem muito o pessoal, fica ai de revisão:
Prejuízo ao Erário
1 - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
2 - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Contra os Princípios da Administração Pública
1 - frustrar a licitude de concurso público;
2 - Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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A questão trata dos atos de improbidade administrativa que são
regulados pela Lei nº 8.429/1992.
Os atos de improbidade administrativa são, tendo em vista as
disposições da Lei nº 8.429/1992, agrupados pela doutrina nas seguintes
categorias:
1- Atos que importam em enriquecimento ilícito que consistem em auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou
atividade em órgãos públicos, entidades públicas ou entidades privadas
destinatárias de recursos públicos, na forma do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992;
2 - Atos que causam lesão ou prejuízo ao
patrimônio público que são ações ou omissões dolosas ou culposas que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades protegidas pela Lei de Improbidade Administrativa, nos
termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.
3 - Atos que atentam contra os princípios
que regem a Administração Pública que qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
conforme artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
4 - Atos de improbidade que decorrem da
concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário previstos
no artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa.
I.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, emprego ou função pública.
Incorreta. Auferir vantagens patrimoniais indevidas em razão de
exercício de cargo, mandato, emprego ou função pública não é ato de improbidade
que causa prejuízo ao erário, mas sim ato de improbidade que importa em
enriquecimento ilícito, na forma do artigo 9º da Lei de Improbidade
Administrativa. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1° desta leia.
II. Quando
o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade
administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público,
para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 7º da Lei nº
8.974/1992 acerca dos atos de improbidade que causam lesão ao erário. Vale
conferir o referido dispositivo legal:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio
público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado.
III.
Frustrar a licitude de concurso público é um típico ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário.
Incorreta. Frustar licitude de concurso público não é ato de
improbidade que causa prejuízo ao erário, é ato de improbidade que atenta
contra os princípios da administração pública, previsto no artigo 11, V, da Lei
nº 8.429/1992. Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público.
Vemos, então, que apenas a afirmativa II é correta, logo, a
resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito
do professor: B.
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Véspera de prova e eu errando questão básica... Só por Deus! haha
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Gabarito: B.
I. Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou função pública.
Incorreta. Auferir vantagens patrimoniais indevidas em razão de exercício de cargo, mandato, emprego ou função pública não é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, mas sim ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, na forma do artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta leia.
II. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 7º da Lei nº 8.974/1992 acerca dos atos de improbidade que causam lesão ao erário. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
III. Frustrar a licitude de concurso público é um típico ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Incorreta. Frustar licitude de concurso público não é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no artigo 11, V, da Lei nº 8.429/1992. Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público.
Vemos, então, que apenas a afirmativa II é correta, logo, a resposta da questão é a alternativa B.
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Antigo:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ̶o̶u̶ ̶c̶u̶l̶p̶o̶s̶a̶,̶ que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
x
Novo:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Antigo:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, ̶e̶ ̶l̶e̶a̶l̶d̶a̶d̶e̶ às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público;
x
Novo - (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...)
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
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Então o Bizu famoso pode confundir... Pois agora nos dois tem licitação.
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ATUALIZAÇÃO
A questão se encontra desatualizada, pois, atualmente, a autoridade administrativa não representará especificamente para a indisponibilidade de bens, mas para as providências necessárias. Já frustrar concurso público, além de ser ofensa aos princípios (constando no art. 11), foi acrescido da frustração do chamamento público e do procedimento licitatório. E, por fim, a presença do "ato doloso" na redação do caput do art. 9º. Vejamos a comparação:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
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Constância!
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Improbidade administrativa:
Prejuízo ao erário - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
- Já iniciou um GASTO PÚBLICO;
- Dispensá-lo causará Desperdício;
- Dispensar = Desperdício.
Atenta contra os princípios - frustrar a licitude de concurso público.