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Prova IPEFAE - 2020 - Prefeitura de Campos do Jordão - SP - Advogado


ID
5101699
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

"Depois de encerrar a sessão do Senado na madrugada desta quarta-feira (2/10), o presidente do Senado Federal comemorou a aprovação do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Ele também comentou a derrota do governo na votação do destaque sobre o abono salarial. — Aprovamos o texto principal com 56 votos favoráveis. Houve essa derrota do governo. É legítimo, é da democracia, votação é assim — disse. Pouco antes, o Plenário havia aprovado o destaque apresentado pelo partido Cidadania que suprime texto da PEC para garantir a continuidade do abono salarial para trabalhadores de baixa renda pago com recursos do FAT."


Fonte: Agência Senado, 02/10/2019. Disponível em<https://tinyurl.com/vcmdecm>

Quem era o presidente do Senado Federal em outubro de 2019?


Alternativas

ID
5101702
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

"A realização de eleições diretas e frequentes é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas democráticas da atualidade. Em decorrência dessa conquista, os eleitores são chamados periodicamente para exercerem, pelo voto, a escolha de seus representantes, alternando-se eleições gerais e eleições municipais. É comum que, a cada eleição, o eleitor seja chamado a votar não apenas em um único escrutínio, comparecendo às urnas para um segundo escrutínio, conhecido como segundo turno. Desde a redemocratização, houve segundo turno, por exemplo, nas eleições para presidente e vice-presidente da República de 1989, 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018. Já nas eleições de 1994 e 1998, o presidente e o vice-presidente da República foram eleitos no primeiro turno. Diante desse cenário, as hipóteses de realização de segundo turno em uma eleição nem sempre são muito claras para o eleitor. Daí a questão: quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?"

Fonte: Adaptado de STUDART, Paulo Henrique de Mattos. "Quando, afinal, há
segundo turno em uma eleição?", Revista Eletronica EJE, nº6, ano 3. Disponível em
<https://tinyurl.com/uvx9h25>

O segundo turno em eleições municipais ocorre:

Alternativas

ID
5101705
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o ouvir


    O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.

    Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões.

    Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus pensamentos pelos meus. É norma de boa educação ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou esperando que ele termine de falar para que eu, então, diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”.


Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.

A coesão por elipse consiste em deixar um termo subentendido a fim de que se evitem repetições desnecessárias ao longo do texto. Assinale a alternativa em que ocorre esse procedimento:

Alternativas
Comentários
  • gaba D

    tem quer ir no contexto para responder.

     ....Mas esse silêncio não é verdadeiro.(esse silêncio)É apenas um tempo de espera.

    pertencelemos!


ID
5101708
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o ouvir


    O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.

    Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões.

    Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus pensamentos pelos meus. É norma de boa educação ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou esperando que ele termine de falar para que eu, então, diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”.


Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.

Em “E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos”, se o verbo ver, em destaque, fosse substituído pelo verbo assistir, com o mesmo sentido, e se o termo mundos, também em destaque, fosse substituído por realidades, teríamos:

Alternativas
Comentários
  • gaba C

    VERBO ASSISTIR.

    verbo assistir será transitivo direto quando tiver significado de ajudar, auxiliar, prestar assistência, socorrer. Portanto, sem preposição!

    verbo assistir será transitivo indireto quando tiver significado de presenciar, comparecer, ver, estar presente, testemunhar, caber.

    nesse caso, quem assiste, assiste a alguma coisa. Assiste "A QUE"

    “E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro assista a realidades a que nós não assistimos”

    pertencelemos!

  • GABARITO -C

    “E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro assista a realidades a que nós não assistimos”

    ASSISTIR -

    No sentido de ver = VTI (a)

    Assistiu ao evento

    No sentido de ajudar / Prestar assistência = VTD

    Assistiu o necessitado

    No sentido de Ter competência = VTI (a)

    Assiste ao técnico a escalação do time

    No sentido de residir / Morar = VI (em)

    Ele assiste em Jeri.


ID
5101711
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o ouvir


    O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.

    Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões.

    Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus pensamentos pelos meus. É norma de boa educação ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou esperando que ele termine de falar para que eu, então, diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”.


Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.

Ainda considerando a passagem “E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos”, o termo em destaque estabelece ideia de:

Alternativas
Comentários
  • “E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos”

    → O termo em destaque é uma conjunção coordenada adversativa.

    GABARITO. B

  • gaba B

     “E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos

    conjunção coordenada adversativa, podendo ser substituída por:

    • mas
    • porém
    • todavia
    • no entanto
    • contudo

    pertencelemos!


ID
5101714
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o ouvir


    O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.

    Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões.

    Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus pensamentos pelos meus. É norma de boa educação ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou esperando que ele termine de falar para que eu, então, diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”.


Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.

O gênero textual desenvolvido por Rubem Alves autoriza o uso da 1ª. pessoa, em um movimento de subjetividade evidente. Assinale a alternativa em que o termo destacado intensifica essa subjetividade:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C.

    Alguns advérbios têm a função de exprimir o ponto de vista (subjetividade) de quem escreve. São chamados de advérbios modalizadores. No caso da questão, é o advérbio de afirmação "claro" que exerce essa função.

  • gaba C

    É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade.”

    a uma intensificação através do advérbio "claro", logo depois vem a expressão EU acredito.

    que nada mais é que a conjugação verbal do verbo ACREDITAR na 1ª pessoa do singular do presente do indicativo.

    pertencelemos!


ID
5101717
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o ouvir


    O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.

    Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões.

    Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus pensamentos pelos meus. É norma de boa educação ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou esperando que ele termine de falar para que eu, então, diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”.


Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.

Considerando o contexto e o uso dos tempos e dos modos verbais, o termo em destaque em “se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho” estabelece ideia de:

Alternativas
Comentários
  • gaba B

    se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho

    ou seja, se aquela ação ocorresse eu ficaria em silêncio, uma hipótese, uma possibilidade. É a conjugação do verbo FICAR no futuro do pretérito.

    terminou em ia → futuro do pretérito

    terminou em ei → futuro do presente

    pertencelemos!


ID
5101720
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o ouvir


    O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.

    Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões.

    Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus pensamentos pelos meus. É norma de boa educação ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou esperando que ele termine de falar para que eu, então, diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”.


Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.

A expressão em destaque em “Não vou perder tempo ruminando o que você disse.” Poderia ser substituída, sem alteração de sentido e fazendo as alterações necessárias, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    -Sinônimos de Ruminando:

    Pensando, refletindo, analisando, estudando, ponderando, avaliando, meditando, matutando, cogitando,...

  • gaba B

    tem que estar no contexto, porque se não fica difícil responder.. eu marquei B porque imaginei um animal ruminando e pensando na vida...

    A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse"

    • Sinônimos de ruminando:

    Pensando, refletindo, analisando, estudando, ponderando, avaliando, meditando, matutando, cogitando,...

    pertencelemos!


ID
5101723
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o ouvir


    O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humildade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos. Mas isso, admitir que o outro vê coisas que nós não vemos, implica reconhecer que somos meio cegos… Vemos pouco, vemos torto, vemos errado.

    Bernardo Soares diz que aquilo que nós vemos é aquilo que nós somos. Assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Nós não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões.

    Minhas opiniões! É claro que eu acredito que as minhas opiniões são a expressão da verdade. Se eu não acreditasse na verdade daquilo que penso, trocaria meus pensamentos por outros. E, se falo, é para fazer com que aquele que me ouve acredite em mim, troque os seus pensamentos pelos meus. É norma de boa educação ficar em silêncio enquanto o outro fala. Mas esse silêncio não é verdadeiro. É apenas um tempo de espera: estou esperando que ele termine de falar para que eu, então, diga a verdade. A prova disto está no seguinte: se levo a sério o que o outro está dizendo, que é diferente do que penso, depois de terminada a sua fala eu ficaria em silêncio, para ruminar aquilo que ele disse, que me é estranho. Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”.


Rubem Alves, no livro “Ostra feliz não faz pérola”. Editora Planeta, 2008.

Pode-se dizer que o texto defende a ideia de que:

Alternativas
Comentários
  • gaba C

      "O ato de ouvir exige humildade de quem ouve" 1ª linha do texto.

     Mas isso jamais acontece. A resposta vem sempre rápida e imediata. A resposta rápida quer dizer: “Não preciso ouvi-lo. Basta que eu me ouça a mim mesmo. Não vou perder tempo ruminando o que você disse. Aquilo que você disse não é o que eu diria, portanto está errado…”. penúltima linha do texto.

    pertencelemos!


ID
5101732
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Ao concluir o ensino médio, Valéria fará uma viagem de comemoração com suas amigas e, desde que combinaram, ela tem contado o tempo que falta para o passeio. Sabendo que o dia em que fez a última contagem era uma terça-feira e a viagem aconteceria dali a 12 semanas e 3 dias, qual dia da semana Valéria viajará com suas amigas?

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    Como uma semana tem 7 dias, não é necessário contar doze vezes, pois sempre começará e terminará na terça-feira. Portanto, a única conta que terá que fazer são dos próximos três dias.

    Ou seja,

    Quarta-Feira, Quinta-Feira e Sexta-Feira.

    Gabarito: D

  • gaba D

    quando ele te dá termos fechados como semanas você pode excluir e somente contar os dias. Porque toda semana tem 7 dias.

    Ou seja, em 12 semanas eu vou retornar a terça-feira, aí, eu conto mais 3 dias ;)

    Quarta-Feira(1), Quinta-Feira(2) e Sexta-Feira(3).

    pertencelemos!

  • o Mdc entre 12 e 3 =3 se terça a terça são 7 dias então se soma mais 3 dias que dá sexta feira .
  • Fiz 87 / 7 e peguei o resto.

  • ao se deparar com uma questão assim, vc pega os números, divide e usa o resto.

    assim sendo: 12 vezes 7+= 84

    84 + 3 dias = 87

    87/ 7 dar resto 3.

    ou seja terça feira + 3 dias

    = sexta feira.

    RELAXA QUE VAI DAR CERTO !!!

  • Mas nem precisaria fazer conta, daqui a 12 semanas ainda seria terça, era só contar +3 dias da semana.

  • TERÇA- FEIRA + 3 DIAS

    QUA+QUI+SEX

    SEXTA-FEIRA NAO PRECISOU NEM DE CALCULOS

    GAB-D

  • Eu fiz o seguinte, começando da terça até terça foram 12 ciclos completos, então, fiz só ir 3 casas a frente e pegar a sexta-feira. Normalmente este é o padrão nestas questões de data. #LógicaCiclica


ID
5101735
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um dos benefícios de se trabalhar com arquivos digitais é a facilidade de reprodução integral deles ou de parte de seu conteúdo, por meio da combinação das famosas teclas de atalho "Ctrl+C" e "Ctrl+V". Ao se pressionar "Ctrl+C", onde o sistema operacional armazena temporariamente uma cópia do conteúdo selecionado?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A Área de Transferência é um recurso que sistemas operacionais de todos os tipos usam para armazenar dados em pequenas quantidades, como trechos de documentos, links e imagens, para uso entre aplicativos.

    É a Área de Transferência que armazena tudo o que você copia, recorta e cola, no computador ou celular, quando precisa mover um texto de lugar ou reproduzi-lo em outro documento, ou copia uma imagem, um link.

    No início da computação, a Área de Transferência só era capaz de salvar dados em texto puro (plain text), sendo útil apenas para funções básicas de mover ou copiar palavras. Hoje, ela pode armazenar metadados em múltiplos formatos, reconhecer links, salvar atributos de cor ou mesmo imagens, planilhas e bancos de dados. No entanto, os dados recortados ou copiados não podem ser muito grandes. Caso contrário, pode dar erro.

    Fonte: https://tecnoblog.net/


ID
5101738
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Foi solicitado ao estagiário de uma empresa que fossem impressas a capa de um documento no formato .docx e as página 21, 22 e 23. Qual formato deverá ser preenchido no campo de customização do Intervalo de Páginas para impressão?

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A virgula no momento da impressão, indica um pausa intercalada, enquanto o traço indica uma ordem sequencial.

    Espero ter ajudado.

  • Com o isolamento e o desemprego no país, estão surgindo uns concurseiros novos, aqui.

    Boa sorte aos novatos. preparem-se os lombos para as chibatadas. Não desistam, insistam dá certo.

  • '' Foi solicitado ao estagiário de uma empresa que fossem impressas a capa de um documento no formato .docx e as página 21, 22 e 23. Qual formato deverá ser preenchido no campo de customização do Intervalo de Páginas para impressão? ''

    Atenção ao enunciado.

    Gab letra D

  • LETRA D

  • interessante que o enunciado da questão fala em imprimir a capa e geralmente a capa fica logo na primeira página ,logo a resposta correta é : 1, 21-23

  • VIRGULA INDICA ATÉ QUAL INTERVALO VC QUER IMPRIMIR, EXEMPLO QUERO IMPRIMIR DA 1 ATÉ A PÁGINA 10, ENTÃO FICARIA ASSIM 1-10, >>> VIU A VIRGULA? SEU CAVALO RSRS ( BRINCADEIRA TÁ )

    TRAÇO É A CONTINUAÇÃO, IMAGINE UMA LINHA 1-------------------------10 ( 1 ATÉ A 10)

    E O TRAÇO CORREPODE O INTERVALO INTEIRO , NOTE QUE NO EXEMPLO ACIMA

    >>>>>>>>>>>

    A) CAVALO, 21, 22, 23

    B0, 21- 22 - 23 ( PÁGINA ZERO É SUA MÃE )

    C1 - 21 - 23 (((( CUIDADO AQUI ESTÁ IMPRIMINDO TUDO ))))

    D1, 21-23 GABARITO

  • Quando você separa por vírgulas, significa "E" .

    Ex - imprimir páginas 10 e 19,utilizaremos 10,19

    Quando você separa por traço,significa "até" ex- imprimir páginas 10 até 19,utilizaremos 10-19.

    Quando você separa por " : " define páginas independentes.

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos formatos de impressão em intervalos de páginas e do formato para impressão de páginas contínuas.

     

    A)     Incorreta – A capa é reconhecida como página 1 e não como “C”.

    B)     Incorreta – A primeira página é iniciada pelo número 1 e não 0.

    C)     Incorreta – Ao colocar o hífen entre os números o Word reconhecerá o formato de impressão de páginas contínuas, ou seja, no formato apresentado pela questão, as páginas 1 a 21 e 21 a 23 serão impressas.

    D)    Correta – A vírgula é o formato de impressão para intervalos de páginas, enquanto o hífen é o formato para impressão de paginas continuas, ou seja, no formato apresentado pela alternativa, as páginas 1 e 21 a 23 serão impressas.

     

    Gabarito – Alternativa D.


ID
5101741
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira de 1988 elege a teoria da tripartição de poderes ou funções, de base conceitual histórica aristotélica e sistematizada por Montesquieu, segundo a qual existem três poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Considerando-se a teoria da tripartição dos poderes e seus reflexos no Brasil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • "Republicana" é forma de Governo, e não de Estado (que seria "Federativo")

  • A FORMA DE ESTADO É FEDERADO

    FORMA DE GOVERNO É REPUBLICANA

  • Forma de Governo REpublicano: é o que permite a REsponsabilização daqueles que estão no poder, em contrapartida de um regime monárquico.

  • Pegadinha que me pegou

  • Forma de Estado - FEderação.

  • A FORMA DE ESTADO É FEDERADO

    FORMA DE GOVERNO É REPUBLICANA

    SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO DEMOCRACIA

  • De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo.

    No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.

    No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

    Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro.

    O Executivo deve administrar os interesses públicos. Ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, compete solucionar conflitos de interesses.

  • Forma de Governo: FO GO na REPÚBLICA

    Regime de Governo: RE GO DEMOCRÁTICO

    Forma de Estado: FEDERAÇÃO

  • falou em governo = âmbito nacional

    SISTEMA GOVERNO(nacional) = presidente

    FORMA

    1. estado = entes federados
    2. governo = república

    REGIME GOVERNO(nacional) = regime democrático

  • Como eu memorizei:

    O Estado Fede,

    a República é Fogo,

    o Presidente é Sistemático

    e

    o regime é Democrático.”

  • resposta correta A

    alternativa B esta errada pois existe as funções atípicas dos poderes (Teoria/Sistema dos freios e contrapesos)

    alternativa C esta errado pois a forma de estado é a Federação

    alternativa D esta errado há interferência sim como dito na teoria de Montesquieu

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da tripartição dos poderes e seus reflexos no Brasil. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. De fato, esta é a função principal do Poder Legislativo. Importante lembrar, contudo, que a função fiscalizatória também é uma de suas atividades típicas.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. O modelo da separação de poderes flexível dos Poderes foi o adotado pela Constituição Federal de 1988, de modo que todos os poderes não exercem exclusivamente as funções estatais que lhes seriam típicas, mas também desempenham funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros poderes.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A forma de Estado diz respeito à maneira segundo a qual o poder político é distribuído em certo território geograficamente demarcado. A nossa forma de Estado é a federativa (federação).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Tendo em conta essa feição do princípio da separação de poderes (modelo da separação de poderes flexível), a doutrina americana consolidou o mecanismo de controles recíprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Inclui-se como instrumento decorrente do sistema de freios e contrapesos essa espécie de veto.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Forma de Estado= FÉ na Federação (Federativo)

    Forma de Governo= FoGo na Republica (Republicano)

    Sistema de Governo= SiGo o Presidente (Presidencialista)

    Regime de Governo= ReGO Democrático (Democracia)


ID
5101744
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais do Estado brasileiro e sobre os direitos e garantias fundamentais são feitas as seguintes afirmações:

I - A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado brasileiro, segundo a Constituição Federal de 1988. II - No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e, no caso de violação da honra ou da imagem das pessoas, assegura-se o direito à indenização pelo dano material ou moral.
III - Todas as pessoas podem exercer o direito de reunião pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo dispensável prévio aviso à autoridade competente.

Após a leitura é possível concluir que:

Alternativas
Comentários
  • sendo dispensando aviso prévio nao art 5 CF
  • O famoso SO CI DI VA PLU

    1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: LETRA B

    CF/88:

    I - CERTO Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

    II - CERTO Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    III- ERRADO Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Questão desatualizada, o gabarito correto deveria ser a letra A

    STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública Em placar apertado de 6x5, maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.

    RE 806339

    https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4555912

  • Atualmente o entendimento dado pelo STF é diferente.

    O direito a reunião não mais se condiciona ao aviso prévio, tal aviso prévio só existe, unica e exclusivamente para que não aconteceça o fato de frustrar reunião que já existe no local.

    Segue voto do Ministro Fachin: "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação". Faz bastante sentido, né?

    POLÍCIA CIVIL!

  • III - exige -se o aviso prévio.

    Requisitos:

    Pacífica

    Sem armas

    Local aberto ao público

    Aviso prévio

    --------------------------------

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Fonte: DoD

  • GAB. B

    Apenas as afirmações I e II estão corretas.

  • Entendo que a questão não está desatualizada, nem tão pouco houve extinção completa do aviso prévio, conforme pode se depreender do nº 6 do Acórdão do RE 806.339 SE - STF:

    "6. Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para que não se frustre outra reunião no mesmo local."

    Assim, poderia ser considerado certo eventual questão trazer o entendimento que há a necessidade de aviso prévio indireto, qual seja, pela veiculação da noticia em rede mundial de computadores de que ocorrerá reunião. O que se afastou foram as sanções criminais e administrativas a quem se reúne sem o aviso prévio direto e formal ao Poder Público, sendo necessário, ao menos, o aviso indireto e informal (whatsapp, facebook...), pois uma reunião segue não podendo frustrar outra reunião, cabendo ao Poder Público garantir duas reuniões pacificas, eventualmente no mesmo local.

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa Brasileira e direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado brasileiro, segundo a Constituição Federal de 1988.

    Correto, nos termos do art. 1º, I, II e III da CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

    II - No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e, no caso de violação da honra ou da imagem das pessoas, assegura-se o direito à indenização pelo dano material ou moral. 

    Correto. Inteligência do art. 5º, IV e X, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    III - Todas as pessoas podem exercer o direito de reunião pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo dispensável prévio aviso à autoridade competente.

    Errado. É indispensável o prévio aviso à autoridade competente, nos termos do art. 5º, XVI, CF: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Portanto, apenas itens I e II estão corretos.

    Gabarito: B

  • O ministro Edson Fachin abriu divergência ao afastar a interpretação do TRF-5 que condiciona o aviso prévio à realização de uma manifestação, tendo como base a primazia do direito de expressão. “A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação”,

  • Colegas, com o devido respeito, a decisão não foi no sentido de que não é mais necessário aviso prévio. Na realidade, determinou-se no que consiste o aviso prévio. Ou seja, o aviso prévio continua existindo, sendo que ele deve ser entendido "satisfeito com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local

    Dessa forma, no meu entender, o item III continua errado, mesmo diante do decidido pelo STF no tema 855 da repercussão geral.

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 855 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a condenação ao pagamento da multa cominatória e dos honorários fixados, invertendo-se, por conseguinte, a sucumbência, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020."

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4555912&numeroProcesso=806339&classeProcesso=RE&numeroTema=855

  • Gabarito: letra B

    Conforme novos entendimentos acerca do direito de reunião :

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    fonte: site STF

  • Em relação ao III:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003). 

  • Gab. "B"

    I - [correto]

    II - [correto]

    III - Todas as pessoas podem exercer o direito de reunião pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo dispensável prévio aviso à autoridade competente [errado]

    O correto seria INdispensável

  • Gabarito B

    I e II corretas

    III incorreta

    III - Todas as pessoas podem exercer o direito de reunião pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo dispensável prévio aviso à autoridade competente.(incorreta)--> Não é dispensável prévio aviso à autoridade competente, segundo o art.5º, CF/88,XVI.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais e também acerca dos princípios fundamentais do Estado.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    No tocante aos princípios fundamentais do Estado, eles estão previstos no artigo 1º da CRFB: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e IV - o pluralismo político.

    Conhecer as disposições sobre os princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Passemos a analisar os itens. 

    O item I está correto, pois traz a literalidade do artigo 1o, I, II e III, da CRFB: soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.  

    O item II está correto, uma vez que, de fato, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, consoante leitura conjunta do artigo 5º, IV e X, da CRFB.  

    O item III está incorreto, pois embora todos possam reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, é exigido prévio aviso à autoridade competente. tal disposição está no artigo 5o, XVI, da CRFB. 
    Verifica-se que os itens I e II estão corretos. 

    Gabarito do professor: letra B.     
  • QUEM LEU INDISPENSÁVEL!!!!

  • CABE RECURSO!!!! Segundo novíssimo entendimento do STF, é dispensável o prévio aviso às autoridades, desde que a manifestação em questão seja veiculada na mídia ou rede social.

    Recurso Extraordinário (RE) 806339

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • É importante lembrar que, caso não ocorra o aviso prévio à autoridade competente, o ato não se torna ilegal.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • BIZU DAS JURISPRUDÊNCIAS

    Conforme o STF (RE 806.339 em 15.12.2020): Define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

    Conforme a CF/88: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •  III - Todas as pessoas podem exercer o direito de reunião pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo dispensável prévio aviso à autoridade competente. (sendo exigido)

  • Sobre o item III

    III - Todas as pessoas podem exercer o direito de reunião pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo dispensável prévio aviso à autoridade competente.

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Atualmente STF se posicionou sobre o assunto.

    Inf. 1003 STF - "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020."

  • Sabendo q a afirmativa III está errada (pois é INDISPENSÁVEL o aviso prévio á autoridade competente) vc já mata a questão.

    ALGUNS DE NÓS ALCANÇAREMOS A META!

  • Entendo que o aviso ainda é necessário mesmo diante da decisão do STF; o aviso não foi dispensado, o Supremo apenas reforçou que sua falta não torna a reunião ilegal, tanto que aduz que estará satisfeita a mera veiculação para que não fruste outra reunião no mesmo local.

  • Colega Gabriel Sobrinho atualizou a questão. 2021, não mais é previsto o prévio aviso, segundo o STF. Letra fria da lei, ainda continua a exigir o prévio aviso.


ID
5101747
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a Constituição Federal brasileira de 1988 e as normas do processo legislativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Ademais, Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • GABARITO: LETRA C

    CF/88:

    A) ERRADO Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  

    B)ERRADO  Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar

    C) CERTO Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    D)ERRADO Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • artigo 65 da CF==="O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    parágrafo único=== sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora".

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Presidente da República poderá, em caso de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares.

    Errado. É proibida a edição de MP sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares, nesse sentido, art. 62, § 1º, "d", CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

    b) O projeto de lei ordinária aprovado na casa iniciadora será encaminhado à casa revisora para aprovação, em dois turnos de votação, por dois terços de seus membros.

    Errado. A votação se dá em somente um turno, nos termos do art. 65, caput, CF: Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    c) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 64, caput, CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    d) O veto parcial do chefe do poder Executivo poderá abranger texto parcial de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Errado. O veto parcial somente pode abranger o texto integral (e não parcial) do artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, nos termos do art. 66, § 2º, CF: § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Gabarito: C

  • Em regra: início na Câmara

    Exceções: início no Senado -> leis de iniciativa dos próprios senadores ou de comissão do senado

  • Todo projeto de iniciativa extraparlamentar terá início na câmara.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Consoante art. 62, §1º, d, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    b. INCORRETA. Nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    c. CORRETA. Consoante art. 64 da Constituição Federal, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    d. INCORRETA. Nos termos do art. 66, §2º, da Constituição Federal, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Resposta: C.


ID
5101750
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, em especial a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cuja competência para julgamento está prevista no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal brasileira de 1988, escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Segundo a jurisprudência do STF, a ADPF, como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito da relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade. (STF. Plenário. ADPF 210 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013.)

  • GABARITO: LETRA D

    LEI No 9.882:

    A) ERRADO Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    B) ERRADO No tocante ao art. 11 ("Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."), o Min. Néri da Silveira votou pelo indeferimento da medida cautelar por considerar que, cuidando-se de processo de natureza objetiva, não há norma constitucional que impeça o legislador ordinário autorizar o STF a restringir, em casos excepcionais, por razões de segurança jurídica, os efeitos de suas decisões.

    C) ERRADO “DECISÃO: (PET SR-STF n° 87.857/2005). Junte-se. 2. A conectas Direitos Humanos requer sua admissão na presente ADPF, na condição de amicus curiae (parágrafo 2°. do artigo 6°. da Lei n° 9.882/99); 3 . Em face da relevância da questão, e com o objetivo de pluralizar o debate constitucional, aplico analogicamente a norma inscrita no parágrafo 2°. do artigo 7°., da Lei n° 9.868/99, admitindo o ingresso da peticionaria, na qualidade de amicus curiaeobservando-se, quanto á sustentação oral, o disposto no artigo 131, parágrafo 3°., do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental n° 15, de 30.03.2004. Determino à Secretária que proceda ás anotações. Publique-se. Brasília, 1° de agosto de 2005” (DJ. 08.08.2005, p. 27).

    D) CERTO Segundo a jurisprudência do STF, a ADPF, como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito da relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade. STF. Plenário. ADPF 210 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013. (CONFORME COMENTÁRIO DA COLEGA " HANNY BORGES")

  • Gab. D

    Só a título de informação: diferentemente do que acontece no Código de Processo Civil, no controle concentrado de constitucionalidade, o amicus curiae não será pessoa física, e sim pessoa jurídica.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.882/1999 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e também no tocante à jurisprudência do tema e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. Podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e, por consequência, a ADPF (art. 2º, I, da Lei n. 9.882/1999: (Art.103, CF/88): 3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal; 3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    b) Errado. É possível, sim, desde que haja a maioria de 2/3 de seus membros - no mínimo 08 Ministros, nos termos do art. 11, da Lei n. 9.882/1999: Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c) Errado. De fato, não há previsão legal, todavia, a jurisprudência admite a participação do amicus curiae. Nesse sentido: "A admissão do amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade tem por escopo tão somente o fornecimento de subsídios para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não podendo implicar em prejuízo ao regular andamento do processo." [ STF - Tribunal Pleno - ADPF 449 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 18/05/2018]

    d) A ADPF tem cabimento com caráter subsidiário, ou seja, será ela cabível na inexistência de outro meio para sanar a lesividade a preceito fundamental.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido é a jurisprudência do STF: "1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADPF, como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito da relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade, não presentes no caso. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)." [STF - Tribunal Pleno - ADPF 210 - Rel.: Min. Teori Zavascki - D.J.: 06.06.2013]

    Gabarito: D

  • Gab. D {caráter subsidiário}

    Lei 9882/99

    Art. 4º.

    §1º. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • A questão trata sobre controle de constitucionalidade.

    A) Os Tribunais de Contas da União e dos Estados, bem como as mesas das câmaras de vereadores dos Municípios têm legitimidade para propositura da APDF.

    ERRADO. Os legitimados para propositura da ADPF são os mesmos da ADI, o que não inclui nem os Tribunais de Contas da União e dos Estados nem as mesas das câmaras de vereadores dos Municípios.

    B) O Supremo Tribunal Federal não poderá modular os efeitos da decisão da ADPF, pois a possibilidade de modulação é cabível somente em se tratando de decisão em ação direta de inconstitucionalidade genérica.

    ERRADO. O STF estende a possibilidade de modulação da ADI para a ADPF.

    C) É impossível a participação do amicus curiae no procedimento da ADPF por falta de previsão legal.

    ERRADO. O STF estende a participação do amicus curiae para a ADPF por analogia.

    D) A ADPF tem cabimento com caráter subsidiário, ou seja, será ela cabível na inexistência de outro meio para sanar a lesividade a preceito fundamental.

    CERTO. O cabimento da ADPF depende de dois requisitos: relevância constitucional da controvérsia e subsidiariedade. Esta última é justamente a inexistência de outro meio para sanar a lesividade a preceito fundamental.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • ADPF tem cabimento com caráter subsidiário, ou seja, será ela cabível na inexistência de outro meio (CAPAZ) para sanar a lesividade a preceito fundamental.

    ADPF = SUBSIDIÁRIO+ INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO PARA SANAR A LESIVIDADE + MESMOS LEGITIMADOS PRA PROPOR ADI

    Caberá, também, a arguição: quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (I, art. 1º da Lei nº 9.882/1999).

  • GABARITO - D

    Existe um tipo de " Tesão" dos examinadores por isso...

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que possui caráter subsidiário ou residual, só podendo ser utilizada quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    ( x ) certo () errado

  • 01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    08- Normas constitucionais originárias não pode ser inconstitucional.

    09- Em regra, o parâmetro é a cf atual para declarar inconstitucionalidade, normas anteriores à cf88 são recepcionadas ou não.

    Achei mto bom, copiado de um rapaz que tem foto do Cap. Nascimento rs.


ID
5101753
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção do ato administrativo, analise as frases abaixo e assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: a revogação do ato administrativo provocará efeito ex nunc.

    A produção de efeitos prospectivos (ex nunc) no âmbito de uma revogação de um ato administrativo se dá em razão de o ato revogado ser válido, ou seja, sem qualquer vício. Além disso, a revogação também deverá respeitar os direitos adquiridos.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”.

  • ✅Letra C.

    Teoria das nulidades(Extinção dos atos):

    Anulação = "Ex tunc".

    Convalidação = "Ex tunc".

    Revogação = " Ex nunc".

    Cassação = " Ex nunc".

    Caducidade = " Ex nunc".

    Erros? Só avisar!! Bons estudos e CONTINUE SOB A PRESSÃO. SAIREMOS DESSA MAIS FORTE!!!!

  • Revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato LEGAL, por CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, de modo que atribuir efeitos ex tunc (retroativos, para trás) vai de encontro à própria legalidade. Por outro lado, a anulação é a retirada do mundo jurídico de um ato ILEGAL, de sorte que os seus efeitos são ex tunc, já que nunca deveria existir.

    Sintetizando:

    Revogação: efeitos ex nunc, conveniência e oportunidade, ato legal.

    Anulação: efeitos ex tunc, ilegalidade, ato ilegal.

    Gabarito: C

  • C de casinha ...

    Em regra : A revogação tem efeitos ex-nunc o resto = ex-tunc com uma pequena observação em relação a anulação*

    Revogação - Recai sobre ato legal - efeito = Ex- nunc / Nuca - prospectivos para frente - Motivo de mérito ( Oportunidade /conveniência )

    Anulação - Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeito = Ex- tunc - Testa - retroativos

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - ex- tunc / ( FOCO - Forma / competência )

    _______________________________________

    Pode ter efeito ex-nunc , Matheusão ?

    Excepcionalmente , Pode sim.

    Há casos, e não são poucos, em que o desfazimento dos efeitos pretéritos do ato ilegal é algo impensável. Seja porque a situação se tornou irreversível, seja porque a atribuição de efeitos pretéritos à invalidação originaria uma situação indesejada, por ser excessivamente injusta.

    ex: A título de ilustração, podemos considerar uma fábrica que realizou uma obra de grande porte cumprindo determinações contidas em atos administrativos posteriormente considerados ilegais. Uma vez concluída a obra, a empresa não pode ser obrigada a desfazer tudo o que construiu de boa-fé com fundamento na ilegalidade. 

    _____________________________________

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a revogação do ato administrativo pode produzir tanto efeito ex tunc como ex nunc, a depender do critério de oportunidade e conveniência do administrador.

    Errado. A revogação somente produz efeito ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b) revogação do ato administrativo pode produzir tanto efeito ex tunc como ex nunc, a depender do critério de oportunidade e conveniência do administrador, mas desde que o ato revogador seja do tipo discricionário. Se o ato revogador for do tipo vinculado, a revogação sempre produzirá efeitos ex nunc.

    Errado. Sobre a primeira parte, vide letra "A". No mais, não se revoga ato administrativo vinculado.

    c) a revogação do ato administrativo provocará efeito ex nunc.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    d) a nulidade do ato administrativo só pode ser declarada pela própria administração e sempre terá efeito ex tunc.

    Errado. A anulação ou invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    Gabarito: C

  • Sobre a extinção do ato administrativo, analise as frases abaixo e assinale a opção correta:

    c) a revogação do ato administrativo provocará efeito ex nunc.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    Como a revogação só incide sobre atos ou efeitos jurídicos válidos, ela opera efeitos tão-somente ex nunc, isto é, para o futuro, não retroagindo. Os efeitos pretéritos do ato administrativo são preservados. [Curso de direito administrativo / Dirley da Cunha Júnior - 18. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 132]

  • O ato, em caso de revogação, NÃO padece de ilegalidade originária (que seria caso de nulidade/invalidação), tampouco se torna ilegal (aqui seria caso de ilegalidade superveniente, que se observa na cassação e na caducidade).

    O que ocorre na revogação é que o ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração Pública, que opta por não mais mantê-lo - ou seja: revogá-lo, ocorrendo efeito apenas EX NUNC --> dali para a frente. Não faz sentido ser ex tunc, pois não se trata de ato ilegal.

    Lembrando também que apenas a Administração pode revogar atos administrativos. O Poder Judiciário não, pois não cabe a este se imiscuir no mérito administrativo. O que pode fazer é anular atos maculados por vícios de ilegalidade.

  • GABARITO: LETRA C

    Revogação - ex nunc

  • Vale lembrar:

    • Revogação: efeitos ex nunc
    • Anulação: efeitos ex tunc
    • Convalidação - efeitos ex tunc 
  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    A revogação dos atos administrativos opera sempre efeitos ex nunc, isto é, meramente prospectivos, "dali para frente", o que deriva do fato de que a revogação incide sobre atos válidos. Logo, não teria sentido algum pretender desfazer efeitos que tenham sido produzidos validamente e que, além disso, à sua época, atendiam ao interesse público.

    b) Errado:

    A uma, como acima dito, a revogação gera sempre efeitos ex nunc, e não ex tunc. Ademais, a revogação constitui sempre um ato discricionário, porquanto sujeita a critérios de conveniência e oportunidade. Jamais se poderá tratar a revogação como ato vinculado.

    c) Certo:

    Assertiva em linha com os fundamentos acima esposados. Logo, sem equívocos.

    d) Errado:

    O Poder Judiciário também está autorizado a pronunciar a nulidade de atos administrativos, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), desde que o faça mediante provocação da parte interessada, como determina o princípio da inércia (CPC/2015, art. 2º).


    Gabarito do professor: C

  • Efeitos da anulação de atos administrativos.

    Anulação = Ex tunc . retroage

    Convalidação = Ex tunc retroage

    Revogação =  Ex nunc - não retroage

    Cassação =  Ex nunc - não retroage

    Caducidade =  Ex nunc - não retroage


ID
5101756
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sueli, cadeirante, 18 anos, acaba de ser aprovada em teste teórico e prático para motorista categoria “B”. Ocorre que, a autoridade local competente, entendendo que Sueli, por sua limitação física, não está apta a conduzir de modo seguro um automóvel decide, por pura discricionariedade, não conceder a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.

Com base nesse relato é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: errou a administração pública, pois o caso em espécie comporta a expedição de um alvará do tipo licença, ou seja, trata-se de um ato administrativo vinculado, de modo que, se o cidadão preencheu os requisitos legais, o poder público deve expedir o alvará de licença, não havendo que se falar em emissão ou não por critério de conveniência e oportunidade.

    Percebe-se que, atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deverá a administração conceder a licença, ou seja, existe um direito subjetivo do particular à sua obtenção. Por esse motivo também reveste a licença de caráter de definitividade: não pode uma licença ser revogada, embora seja possível a sua cassação ou anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  •  A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, gerando direito subjetivo ao particular de exigir a sua concessão, desde de que preencha os requisitos estabelecidos em lei.

  • A autorização é discricionário. A administração analisará se é oportuno ou conveniente autorizar. Diferentemente da Licença, direito publico subjetivo do sujeito que preencher tais requisitos.

  • Como bem insinou um colega ai...

    Atos administrativos Vinculados ou Discricionários

    se tem 'L' é vinculado, se tem 'R' é discricionário.

    vincuLado → homoLogação, Licença

    Ato administrativo vinculado é aquele que a administração não possui margem de escolha. Atendido os requisitos ela se torna obrigada a fazer. Ex. CNH

    discRicionáRio → autoRização, peRmissão

  • GABARITO- A

    Cerne do problema : Licença é um ato VINCULADO e DECLARATÓRIO.

    Isso significa que se vc atender aos requisitos, a administração , em regra, não pode negar.

    ex: Vc foi aprovado e atendeu aos requisitos para tirar uma CNH.

    __________________________________________________________

    OBS: Há uma única hipótese , até o presente momento , segundo a doutrina e Tribunais Superiores , em que uma licença pode ser revogada

    Licença para construção em nome do Interesse público.

     STJ, no REsp 1227328.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Licença - ato vinculado, unilateral

  • A expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, em favor dos particulares, constitui típico exemplo de ato administrativo vinculado, que se opera meio de uma licença, uma vez que, preenchidos os requisitos legais, o destinatário ostenta direito subjetivo à sua emissão. De tal maneira, a Administração não tem espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Deve, necessariamente, deferir o pedido que lhe foi endereçado.

    Ilustrativamente, confira-se a definição de licença proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Assertiva alinhada com todos os fundamentos teóricos acima esposados, razão pela qual não há equívocos a serem apontados.

    b) Errado:

    Não se trata de autorização, mas sim de licença. A autorização caracteriza-se por ser um ato discricionário, o que a diferencia da licença, que tem cunho vinculado, conforme já aduzido.

    c) Errado:

    A Administração adotou comportamento ilegal, uma vez que não dispunha de discrição para deferir ou não o pedido, considerando que os requisitos legais estavam preenchidos. Deveria, necessariamente, expedir a licença, porquanto se cuida de ato vinculado.

    d) Errado:

    Múltiplos erros existem neste item. A uma, a Administração errou, tendo praticado ato ilegal. A duas, o caso é de licença, e não de autorização. A três, cuida-se de ato vinculado, e não discricionário, de modo que não há espaço para critérios de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.

  • GABARITO: A

    AUTORIZAÇÃO

    1. É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
    2. Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    3. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    4. Interesse predominantemente privado.
    5. Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO

    1. É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e riso.
    3. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
    4. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
    5. Interesse predominantemente público.
    6. O uso da área é obrigatório.
    7. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    1. É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    3. É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
    4. Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
    5. Preponderância do interesse público.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • A ADM PUB EEEEEEERRRROOOOOOUUUUU.

  •  Licença: fundamentada no poder de polícia,  é ato vinculado* e definitivo, visto que reconhece um direito subjetivo do particular. (  ato negocial definitivo)

    *a Administração deverá apenas analisar se o interessado atende aos requisitos definidos em lei.

    • Ex :  CNH,  alvará para uma obra ou funcionamento de um estabelecimento comercial.


ID
5101759
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as frases a respeito das autarquias:


I – são pessoas jurídicas de direito público.

II – possui capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

III – são formas de desconcentração administrativa em face da especialização dos fins ou atividades a que se destinam.

IV – o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal.


Das afirmações acima, estão corretas apenas as que constam em:

Alternativas
Comentários
  •     Autarquia segundo Hely Lopes (2014, pag. 406) “são entes administrativos autônomos criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas”. Ela é um ente desmembrado da entidade estatal, podendo ser da União, Estado ou Município.

    Conceitua também sobre o tema, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, pag. 430) complementando o autor acima citado, conforme a junção das características das Autarquias de que são “a  de direito publico, criada por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho do serviço público descentralizado mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

  • Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno (I) , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira (II).

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo federal brasileiro e responsável por receber as contribuições que mantêm o Regime Geral da Previdência Social(IV)

  • GABARITO - B

    III – são formas de desconcentração administrativa em face da especialização dos fins ou atividades a que se destinam. ( ERRADO )

    DESCONCENTRAÇÃO > ÓRGÃOS

    Na desconcentração acontece uma distribuição interna de competências. Ex a criação de uma secretaria

    pela município.

    Na descentralização temos a distribuição externa de competências para pessoas jurídicas

    com personalidade jurídica . Ex: Criação de Autarquia.

    __________________________________________________

    I – são pessoas jurídicas de direito público. ( Correto )

    Dentro da administração indireta:

    ( F.A.S.E )

    Pessoas jurídicas de direito público:

    F. undações públicas de direito público

    A. utarquias

    Pessoas jurídicas de direito privado

    F undações

    S. ociedades de economia mista

    E mpresas públicas

    ______________________________________________________

    II – possui capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

    Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades

    _______________________________________________________

    IV – o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal.

    O INSS é uma autarquia Federal criado por meio de Outorga. ( Transferência por meio de lei da titularidade

    e execução do serviço ).

    Bons estudos!

  • Letra B

    '

    AUTARQUIA

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (CERTO)

    2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. (CERTO)

    3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado. (CERTO)

    4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público. (CERTO)

    5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • As Autarquias são formas de Descentralização!

  • GABARITO: B

    Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado.

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    > Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    > Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir

  • Correta, B

    Autarquias - aspectos/características básicas:

    • Criada através de Lei específica;
    • Compõe a denominada Administração Pública Indireta;
    • Formada através do processo denominado descentralização por outorga;
    • Exerce atividades tipicamente estatais;
    • Possui autonomia financeira e administrativa, bem como capital próprio;
    • NÃO possui autonomia política - cuidado!;
    • VINCUALDA ao órgão/unidade que a institui.
    • Capital público.

    Dias de Luta. Dias de glória !

  • Assertiva B

    I, II e IV.

    I – são pessoas jurídicas de direito público.

    II – possui capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

    IV – o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal.

  • As autarquias são pessoas de direito publico, são criadas por lei , representa uma forma de descentralização que se caracteriza pela delegação ou outorga.

    são entidades autônomas.

  • É UMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO E NÃO DESCONCENTRAÇÃO.

  • GABARITO B.

    Autarquia

    -Personalidade jurídica de direito público.

    -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.

    - Serviço descentralizado.

    - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)

    - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.

    - Pode prestar serviços públicos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Autarquia 

    -Personalidade jurídica de direito público. 

    -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.

    - Serviço descentralizado.

    - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)

    - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.

    - Pode prestar serviços públicos.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    I- Certo:

    De fato, autarquias são pessoas de direito público, consoante se vê do art. 41, IV, do CC/2002:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    II- Certo:

    Realmente, as autarquias são dotadas da capacidade de se autoadministrarem, o que deriva do fato de possuírem a característica da autonomia administrativa, isto é, a possibilidade de gerirem seus próprios negócios, de maneira independente do ente federativo que as houver instituído. Ademais, também possuem patrimônio próprio.

    Neste sentido, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    III- Errado:

    Na realidade, as autarquias, a exemplo das demais entidades que compõem a administração indireta, resultam da técnica de organização administrativa denominada como descentralização, a qual se caracteriza pela presença de duas pessoas jurídicas que se relacionam. No caso da criação das autarquias, trata-se da descentralização por serviços ou por outorga legal, derivando de lei específica que institui a entidade. Já a desconcentração opera-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, resultando em simples reorganização interna de competências, cujo produto vem a ser a criação de órgãos públicos.

    IV- Certo:

    Correto asseverar que o INSS tem natureza jurídica de autarquia federal, consoante art. 17 da Lei 8.029/90, que ora transcrevo:

    "Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei."            

    Logo, estão corretas as proposições I, II e IV.


    Gabarito do professor: B

  • SÃO FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


ID
5101762
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:”

I - se provier de esbulho, furto ou roubo.
II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos.
III - se uma for coisa infungível.

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo. CORRETA

    II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. INCORRETA

    III - se uma for coisa infungível. INCORRETA

    CC. Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Impende a compensação 373

    I - esbulho, furto ou roubo II comodato, depósito ou alimentos III insuscetível de penhora.

  • Gabarito: Letra B.

    RG (art. 369, CC) - É Possível a compensação de dívidas Líquidas, Vencidas e Fungíveis (Li.Ve Fun).

    Exceções -> art. 373 do CC.

    FER CADe o IP

    Furto, Esbulho, Roubo

    Comodato, Alimentos, Depósito

    Insuscetível de Penhora

    Enquanto o Pulso ainda Pulsa, Seguimos.

    Avante!

  • Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • NADA COMO ERRAR POR NÃO LER COM ATENÇÃO

    "EXCETO"

  • COMPENSAÇÃO: EXTINGUEM-SE ATÉ ONDE SE COMPENSAREM

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo; II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. -> #PLUS: O vínculo do fiador é com o credor, logo, pode opor suas exceções, mas o devedor não pode usar exceções do fiador para abater sua dívida.

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

  • GABARITO: B

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - CERTO: I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - ERRADO: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - ERRADO: III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • A questão exige conhecimento sobre o direito das obrigações.

     

     

    Sabe-se que a compensação é uma modalidade de extinção das obrigações, na qual há credor e devedor mútuos:

     

     

    “Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem". (Código Civil).

     

     

    Pois bem, para responder à questão é preciso conhecer o texto do art. 373 do Código Civil:

     

     

    “Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora".

     

     

    Vejamos, então, as assertivas:

     

     

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo correta, conforme inciso I acima transcrito;

     

     

    II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentosincorreta no que se refere ao mútuo (inciso II acima transcrito);

     

     

    III - se uma for coisa infungívelincorreta, de acordo com o inciso III acima transcrito.

     

     

    Portanto, apenas a assertiva “I" está correta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • A coisa ser infungível também impede compensação. Basta analisar o disposto no art. 369 do CC, o qual afirma que "a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas FUNGIVEIS". Ora, basta interpretar o dispositivo a contrario sensu para concluir que em sendo a coisa INfungível, não será possível efetuar compensação.

  • Não pode compensar obrigação infungivel, meu deus

  •  A diferença de causa não obsta a compensação , exceto caso a dívida se fundar em causas excepcionais : 

    • se provier a dívida de esbulho, furto ou roubo; (o dever de indenizar deve ser concretizado ainda que a vítima deva ao seu ofensor) 

    • se uma originar de comodato - empréstimo gratuito de coisa não fungível, que deve ser restituída no tempo convencionado pelas partes, depósito - depositário de um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame - ou alimentos - natureza de confiança e vitalidade.

    • se uma for de coisa impenhorável.
  • Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora


ID
5101765
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Margarida ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da Empresa de ônibus Transporte Legal. Na inicial alegou que a empresa não apenas extraviou suas bagagens, como a expôs a constrangimento e humilhação. Citada, a Empresa ré deixou correr o prazo para contestação in albis.

Considerando o caso narrado, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letras A e B: CPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    LETRA C (GABARITO) é a alternativa errada, pois consta direitos disponíveis e não indisponíveis como determina o CPC, nesse sentido:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Letra D: Art. 342, do CPC, combinado com o art. 346, parágrafo único, do CPC

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A revelia não produz os efeitos mencionados no art. 344, CPC/15, dentre outras hipóteses, se o litigio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, CPC/15).

    Gabarito letra C.

  • Era a incorreta, né meu filho...

  • confundi INcorreta com INdisponíveis

  • Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.  

    A questão exige do candidato o conhecimento dos efeitos da revelia e das regras aplicáveis ao procedimento comum quando o réu é considerado revel, o que está contido nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil.  

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A presunção de veracidade dos fatos alegados como consequência da revelia é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Conforme se nota, os fatos que disserem respeito a direitos disponíveis, como regra, serão considerados verdadeiros. Sobre os fatos que digam respeito a direitos indisponíveis é que não se operará a confissão ficta. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A matéria de ordem pública é cognoscível de ofício pelo juiz e pode ser alegada a qualquer tempo no processo, motivo pelo qual se admite a sua alegação mesmo após a decretação da revelia. Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • art, 345, inc. II .. Direitos indisponíveis;

  • CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


ID
5101768
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à denunciação da lide, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D

    a) Artigo 125 do Código de Processo Civil - É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...).

    b) Artigo 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    c) Artigo 127 do Código de Processo Civil - Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    d) Artigo 125, § 2º, do Código de Processo Civil - Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Em 23/03/21 às 21:31, você respondeu a opção A.

    Em 31/03/21 às 09:23, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Vamo que vamo!

  • A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros, prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15, que ocorre a partir da afirmação do réu (denunciante) de que existe um dever legal ou contratual de garantia a ser exercido contra esse terceiro (denunciado). A partir da denunciação, o terceiro é convocado a participar do processo ao lado do denunciante, que poderá contra ele propor uma ação de regresso caso venha a sucumbir na causa".  

    As hipóteses em que a lei admite a denunciação da lide constam no art. 125, caput, do CPC/15, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.  Localizada a questão, passamos para as alternativas:  

    Alternativa A) A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu (e não somente pelo réu), sendo o art. 125, caput, do CPC/15, expresso em afirmar que ela pode ser promovida por qualquer das partes, senão vejamos: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, a denunciação somente terá seu pedido examinado se o denunciante restar vencido (e não vencedor) na ação principal. Isso porque, nesse caso (do denunciante restar vencido), fica determinado no fim da ação principal, que alguém deve ser responsabilizado pelo fato alegado na petição inicial - seja o denunciante, seja o denunciado, devendo o juiz processar a denunciação para ver sobre quem vai recair o dever de reparar o dano. Somente se o denunciante for vencedor, ou seja, se restar demonstrado que não há responsabilização a ser apurada, é que a denunciação da lide restará prejudicada, pois não mais importará saber quem será o responsável por reparar o dano - se o denunciante ou se o denunciado - pois não haverá reparação a ser feita. Isso é o que determina o art. 129, do CPC/15: "Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo o art. 127, do CPC/15, "feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A vedação de realização de denunciações da lide sucessivas consta no art. 125, §2º, CPC/15, cuja redação é a mesma da afirmativa: Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Fiz um vídeo que talvez ajude a revisar o tema:

  • Alternativa A: ERRADA, a denunciação da lide pode ocorrer em ambos os polos, conforme:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

    Alternativa B: ERRADA, alternativa misturou a redação da hipótese do denunciante ser vencido com àquela de ser vencedor

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Alternativa C: ERRADA, é permitido o acréscimo de novos argumentos:

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Alternativa D: CERTA

    Art. 125,§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    DICA EXTRA:

    Enunciado 120 do FPPC –“ a ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito da parte de a promove-la, sendo possível ação autônoma de regresso”

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE = Qualquer das partes

    CHAMAMENTO AO PROCESSO = Apenas o réu

  • letra D

    A- CABIVEL DENUNCIAÇÃO PELO AUTOR OU RÉU

    B- SE DENUNCIANTE VENCEDOR NÃO PRECISA ANALISAR NENHUM DIREITO DE REGRESSO, MAS O DENUNCIADO TEVE QUE ENTRAR NO PROCESSO PELA DENUNCIAÇÃO, ENTAO O DENUNCIANTE QUE DEVE ARCAR COM A SUCUMBENCIA

    C- PODE SIM ACRESCENTAR NOVOS ARGUMENTOS A PETIÇÃO INICIAL


ID
5101771
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as frases e responda.


I – a embriaguez habitual é motivo para dispensa do empregado por justa causa.

II – o adicional de transferência será devido na monta de 25% calculado sobre a remuneração do empregado que é transferido para outro local de trabalho, seja de forma provisória ou definitiva.

III – o contrato de trabalho pode ser oral ou por escrito, tácito ou expresso, salvo para o empregado menor, que necessariamente deve ser por escrito e com a assistência de seus responsáveis legais.

IV – o contrato de experiência admite a pactuação de cláusula compromissória.


Das afirmações acima, estão corretas apenas aquelas contidas em:

Alternativas
Comentários
  • Se respondermos a questão apenas com base na previsão legal, estarão corretas as assertivas I e IV. Todavia, creio que a banca considerou a assertiva I errada pois há o entendimento de que não cabe a demissão por justa causa se a embriaguez for patológica (alcoolismo).

  • I- não cabe demissão por justa causa caso a embriaguez derive de patologia (alcoolismo), porém, deve ser analisado o caso concreto.. ex: motorista que se apresenta embriagado ao serviço, cabe a demissão por justa causa. (falsa)

    II - O referido adicional cabe somente nos casos de transferência em definitivo; (falsa)

    III - A assistência pelos pais ou responsáveis do empregado menor somente na rescisão contratual. (falsa)

    IV - nos contratos de experiência pode haver a pactuarão a fim de ser inserida clausula compromissória de arbitragem nos termos do art. 507-A da CLT. (correto)

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

    f) embriaguez habitual (e repercutir no CT) ou em serviço (basta uma vez)

  • Fui por eliminação, ao saber que a assertiva I estava errada, logo, só sobrou a letra B como correta, tendo em vista que demais opções incluiam a assertiva I. :D

  • II - O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. É devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Se a transferência for definitiva, o empregador terá que arcar somente com as despesas da mudança, conforme dispõe o artigo 470 da CLT.

  • Concordo plenamente. E a banca ainda escolheu justo um inciso polêmico. Mas de qualquer forma, a questão apresenta razões para recurso.

  • qual erro da I? a regra não é a dispensa por justa causa em casos de embriaguez habitual??

  • Esse é o tipo de questão de M#$%@ que não adianta argumentar.

    É bem verdade que o alcoolismo deve ser tratado como doença, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e não como desvio de comportamento. Precedentes do TST no sentido de que a conduta esperada do empregador não é a de demitir o empregado, mas encaminhá-lo a tratamento médico. Nesse sentido: RR - 529000-74.2007.5.12.0004, RR - 561040-40.1999.5.15.5555, etc.

    Entretanto, em momento algum a banca sinalizou que queria o entendimento jurisprudencial sobre o assunto.

    Na alternativa I colou o dispositivo celetista e queria a resposta conforme entendimento do TST?!

    PARABENS!!!!!!!!!!11111111111111111111

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n  9.307, de 23 de setembro de 1996.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre o direito do trabalho, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência.

     

    I- Inteligência do art. 482, alínea f da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho a embriaguez habitual ou em serviço. Ocorre que, os Tribunais Regionais e Superiores têm o entendimento praticamente pacificado no sentido de que o alcoolismo crônico é doença, e está catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) como Síndrome de Dependência do Álcool, e, portanto, não caracterizaria desvio de conduta passível da dispensa por justa causa.

     

    II- Se a transferência for definitiva não é devido o adicional, consoante art. 469, caput e parágrafos da CLT.

     

    III- Inteligência do art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito. Outrossim, nos termos do art. 439 o menor deve receber assistência de seus responsáveis legais no momento da rescisão contratual.

     

    IV- Somente poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, consoante art. 507-A da CLT.

     

    Dito isso, tendo em vista que o enunciado não foi mais específico, quanto a desejar a previsão legal ou o entendimento jurisprudencial, especialmente sobre a assertiva I, pode-se dizer que as afirmativas I e IV ou só a IV estão corretas.

     

    Gabarito Oficial: B

    Gabarito do Professor: B ou D (anulada)

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    Assim, como a banca não pediu expressamente o entendimento jurisprudencial, que é no sentido de que a embriaguez habitual, desde que caracterizada como alcoolismo, é considerada como doença e, como tal, deve o empregador encaminhá-lo a tratamento médico, o certo é ir pela letra da lei (art. 482, f, CLT).

    Então, a questão deveria ser, ao menos, anulada.

  • Se não tiver no enunciado "segundo a CLT...segundo legislação trabalhista..." Significa que a gente pode considerar a jurisprudência....pelo menos tô levando assim pra fins de recurso (com risco de não ser aceito tb)....pq enunciado ruim ferra nossa vida...enfim...


ID
5101774
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Camila, presidente da CIPA, agride verbalmente, fora do ambiente de trabalho, Sr. Carlos, sócio majoritário e dono da empresa onde aquela trabalha. Nesse caso, segundo previsão permitida pela CLT, Camila:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Explicação: estabilidade provisória cipeira é aplicável apenas aos representantes dos empregados eleitos. No caso do presidente da CIPA, este é escolhido pelo empregador, não gozando, portando, da estabilidade, conforme artigo 164, § 5º da CLT.:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    Dessa forma, verifica-se que somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes) terão estabilidade, sendo de 1 (um) ano durante o seu mandato e mais 1 (um) ano após o final do seu mandato.

    Assim como, constatamos que o presidente e os demais representantes dos empregadores na CIPA (por eles designados), não estarão contemplados por essa estabilidade.

  • Além do erro apontado pelo Fernando, a estabilidade dos membros da CIPA é apenas contra despedida ARBITRÁRIA (aquela que "não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro"). No caso narrado na questão, ainda que fosse detentora de estabilidade, a empregada praticou conduta tipificada como falta grave na CLT, que enseja demissão por justa causa (Art. 482, k, da CLT), enquadrando-se como uma despedida fundada em motivo disciplinar (portanto, não é arbitrária).

    "CLT. Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro."

  • Errei semana passada, errei essa semana. Uma maravilha!!!!!

  • Dentro do trabalho se agredir qualquer pessoa é justa causa, salvo obviamente legítima defesa.

    Fora do trabalho, pode kk. Salvo se for superior ou chefe imediato, salvo a legítima defesa também.

    Neste caso meu entendimento foi essa pois o agredido é um dos donos da empresa.

    Espero ter ajudado

  • Complementando...

    Ainda que Camila fosse membro da CIPA eleita pelos trabalhadores e gozasse de garantia provisória de emprego, seu vínculo poderia ser rescindido por justa causa, sendo dispensado o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.

    Logo, bastaria que a empresa comprovasse as razões da justa causa em eventual reclamação ajuizada por Camila - vide art. 165, parágrafo único, CLT.

    Esse vem sendo o entendimento pacífico do TST:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CIPEIRO. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA COMPROVADA. SÚMULA Nº 126/TST. Nos termos do parágrafo único do art. 165 da CLT, na dispensa do empregado membro de CIPA não se faz necessária a instauração de inquérito judicial para apuração da falta grave, mas, apenas, a comprovação, em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista, da existência de justa causa. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que foram provados os motivos ensejadores da aplicação da justa causa. Para se decidir de outra forma, seria necessário o reexame da prova, o que é inviável nesta esfera, a teor da Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST - AIRR: 799407620035030009 79940-76.2003.5.03.0009, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/05/2007, 3ª Turma,, Data de Publicação: DJ 25/05/2007.)

    GABARITO: C.

  • Ainda que a cipeira tivesse garantia provisória no emprego, o inquérito seria extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.

    Nesse sentido:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MEMBRO DA CIPA - INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há necessidade de se provocar o Poder Judiciário para a prática de ato jurídico já autorizado pelo ordenamento normativo vigente. Afigura-se prescindível o ajuizamento de inquérito judicial a fim de por termo ao contrato individual de trabalho de empregado membro da CIPA. Verifica-se, no presente caso, a inexistência do interesse de agir, fator hábil a autorizar a extinção do processo sem resolução do mérito. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-230600-55.2009.5.04.0232, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 03/04/2012).

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre CIPA e dispensa motivada, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Sabe-se que todos os membros da CIPA representantes dos empregados possui estabilidade provisória no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

     

    Todavia, a legislação autoriza a dispensa do cipeiro que goza da estabilidade caso esse cometa falta grave justificadora de aplicação da justa causa, prevista no art. 165 da CLT.

     

    Inteligência da alínea k do art. 482 da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

     

    A) Quando o ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas forem proferidos em face ao empregador e/ou superiores hierárquicos, independe que a funcionária esteja em serviço para configuração da falta grave justificadora para justa causa.

     

    B) Inteligência do art. 165 da CLT, é autorizada a dispensa do cipeiro que goza da estabilidade caso esse cometa falta grave justificadora de aplicação da justa causa. Ademais, o parágrafo único do mencionado artigo dispõe que o ônus é do empregador em caso de reclamatória trabalhista, dispensando o ajuizamento do inquérito de apuração de falta grave.

     

    C) Haja vista o previsto nos arts. 165, caput e parágrafo c/c alínea k do art. 482 da CLT, poderá ser dispensada por justa causa.

     

    D) Inteligência do art. 165 da CLT, é autorizada a dispensa do cipeiro que goza da estabilidade caso esse cometa falta grave justificadora de aplicação da justa causa. Outrossim, quando o ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas forem proferidos em face ao empregador e/ou superiores hierárquicos, independe que a funcionária esteja em serviço.

     

    Gabarito do Professor: C

  • No enunciado da questão fala que Camila é presidente da CIPA, portanto, representante indicada pelo empregador, do qual não goza de estabilidade.

  •  Letra C

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 


ID
5101777
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as frases abaixo e responda conforme previsão contida na CLT e na CF.

I – o banco de horas só será válido se feito por escrito e previsto em acordo ou convenção coletiva.
II – o empregador é obrigado a conceder ao empregado o intervalo para refeição e descanso, bem como refeição balanceada no caso de atividades consideradas exaustivas.
III – o adicional de penosidade será variável em 10%, 20% ou 40% conforme o tempo de exposição e o grau de agressividade do agente químico, físico ou biológico a que o empregado estiver exposto.
IV – a greve é um direito assegurado constitucionalmente a todo tipo de trabalhador, independentemente de sua categoria. Apenas ao empregador é vedada a prática da greve (locaute).
V – nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, os que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho nas ruas, praças e outros logradouros.

Das assertivas acima, estão corretas apenas as que constam em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I - ERRADA: o erro se refere à necessidade de acordo ou convenção coletiva (ACT/CCT). O acordo poderá ser individual, caso o banco de horas não ultrapasse o módulo semestral.

    "CLT. Art. 59 (...) § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses."

    II - ERRADA: se o trabalho não ultrapassar 4 horas de duração, não é obrigatória a concessão de intervalo. Além disso, que eu saiba, não há previsão legal que obrigue o fornecimento de alimentação balanceada pelo empregador.

    "CLT. Art. 71. (...) § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."

    III - ERRADA: embora previsto no art. 7º da CF/88, o direito ao adicional de penosidade ainda depende de regulamentação para efetiva aplicação. A assertiva tenta confundir o candidato, citando os graus e percentuais do adicional de insalubridade.

    IV - ERRADA: há diversas limitações legais ao direito de grave, especialmente no que tange aos trabalhadores das atividades essenciais, sobre as quais incide o principio da continuidade. Ademais, a assertiva também estaria errada considerando o termo "trabalhadores" em seu sentido amplo, pois é expressamente vedada a greve aos militares (Obs: aos demais trabalhadores da área de segurança pública também é vedado, mas em razão de entendimento jurisprudencial).

    "CF. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (...) § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (...) Art. 142. (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    V - CORRETA: citação da lei, uma das normas de proteção do trabalho do menor.

    "CLT. Art. 405. (...) § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. (...) § 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º."

  • Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:                          

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de ;                          

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.                     

     § 1º      

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.  

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:                       

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;                       

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;                        

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;                              

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.                                   

    § 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º.                                 

    § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.                          

  • É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre direito do trabalho, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.

     

    I- Inteligência do art. 59, § 5º da CLT, poderá ser pactuado por acordo individual escrito.

     

    II- O empregador só deve conceder período para descanso e alimentação quando a jornada de trabalho ultrapassar quatro horas diárias, consoante art. 71 da CLT. Outrossim, não há previsão quanto a obrigação de fornecimento de alimentos.

     

    III- Trata-se do adicional de insalubre, nos termos do art. 192 da CLT.

     

    IV- A greve não é direito de todas categorias, sendo vedada a agentes das polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e Corpo de Bombeiros, por previsão constitucional e jurisprudêncial. Outrossim, somente é vedada a prática de lock-out sem prévia autorização do Tribunal competente, inteligência do art. 722 da CLT.

     

    V- A assertiva está de acordo com art. 405, §§ 2º e 4º da CLT.

     

    Dito isso, somente a assertiva V está correta.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Item IV: Lei 7.783/89 (Lei de Greve), Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
  • Lembrar que o STF já decidiu que o direito de greve é vedado aos policiais e agentes de força de segurança pública.

  • Sobre o item IV:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).


ID
5101780
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma das hipóteses abaixo não configura infração político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    "XII - ANTECIPAR OU INVERTER A ORDEM DE PAGAMENTO A CREDORES DO MUNICÍPIO, sem vantagem para o erário;"  

  • Gab. C

    A) Art. 4° - II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída - INFRAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO SUJEITA AO JULGAMENTO DA CÂMARA.

    B) Art. 4º - IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade - INFRAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO SUJEITA AO JULGAMENTO DA CÂMARA.

    C) Art. 1º - XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário - CRIME DE RESPONSABILIDADE SUJEITO AO JULGAMENTO DO JUDICIARIO, INDEPEDENTEMENTE DE PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA.

    D) VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura. INFRAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO SUJEITA AO JULGAMENTO DA CÂMARA.

  • Crimes de Responsabilidade

    1) Crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    2) Crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...]

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    [...]

    § 1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • A questão busca saber qual das condutas citadas não é infração político-administrativa. No caso, a resposta é C, pois está elencada no decreto como CRIME.

    Para facilitar na prova, quando se tratar de infração político-administrativa, tenta fazer um paralelo entre a conduta praticada e a ligação dela com a Câmara (legislativo). Obs.: existem previsões da Câmara também nos crimes, é preciso uma certa malícia para diferenciar uma conduta que mais se aproxima de crime daquela que "parece" algo administrativo.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    V - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; (Câmara que elabora a lei)

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, (a iniciativa do projeto de lei orçamentária é do Poder Executivo, mas cabe ao Poder Legislativo aprová-la.)

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. 


ID
5101783
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Extinção do Crédito Tributário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CTN  Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

    CC Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

  • CTN

    A)

      Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.       

    B)

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.   

    C) INCORRETA

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

    D)

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    (...)

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Compensação de créditos vincendos, me fez colocar a A como errada.

  • ITEM ERRADO - C

    c) É admitida a transação de tributos (CRÉDITO TRIBUTÁRIO), a critério do Poder Executivo (CONFORME DISPUSER A LEI- em tese a LEI pode estabelecer os critérios a serem exercidos pelo poder executivo), com objetivo de encerrar litígios.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    b) CERTO: Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    c) ERRADO: Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    d) CERTO: Art. 174, Parágrafo único. A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A compensação de crédito tributário depende da edição de Lei, sendo possível a compensação de créditos certos e líquidos, vincendos e vencidos em face da Fazenda Pública.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.   

     

    B) Poderá haver a remissão, parcial ou total do crédito tributário, nos termos de lei específica, sem que isso implique em direito adquirido.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.


    C) É admitida a transação de tributos, a critério do Poder Executivo, com objetivo de encerrar litígios.

    Falso, por desrespeitar o CTN (depende de lei):

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.


    D) A prescrição do crédito tributário é interrompida por qualquer ato inequívoco, mesmo que extrajudicial, em que o devedor reconheça o débito.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 


ID
5101786
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos impostos de competência dos municípios e da repartição das receitas, considere as afirmativas abaixo:

I- O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, não será progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá, nos termos da lei, ser progressivo como forma de garantir o bom aproveitamento do solo urbano. Independente dessa característica, poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso dos imóveis. 
II- Aos municípios pertencem o equivalente a cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade os Veículos Automotores, imposto estadual, sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios. 
III- O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, tem por fato gerador a efetiva transmissão, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis não incidindo, porém, na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, independentemente de seu ramo de atuação. 
IV- O produto da arrecadação do Imposto de Renda, imposto federal, pertence aos municípios quando incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos municípios.
V- O Imposto sobre Serviços depende de lei municipal para ser instituída, todavia, os limites mínimos e máximos das alíquotas serão fixados em Lei Complementar em âmbito federal. 

Analise estas afirmações e responda:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    I FALSO:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    II VERDADEIRO

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    III - FALSO

    art 156, § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    IV VERDADEIRO

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    V VERDADEIRO

    art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:    

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  

  • A resposta está entre parenteses do próprio enunciado . Eu em

  • questão confusa em

  • lc116/03: o ISSqn tem alíquota min de 2 e máxima de 5%

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    II VERDADEIRO

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    III - FALSO

    art 156, § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    IV VERDADEIRO

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    V VERDADEIRO

    art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:    

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  

  • O examinador quis fazer bonito e deu nisso aí kkkkk. Rapaz, das 5 alternativas, 3 simplesmente foram ignoradas kkkk

  • I- O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, não será progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá, nos termos da lei, ser progressivo como forma de garantir o bom aproveitamento do solo urbano. Independente dessa característica, poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso dos imóveis.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Qual o erro? Alguém poderia explicar?

  • raquel, a assertiva I diz que nao sera progressivo em razao do valor do imóvel... e o paragrafo primeiro diz que poderá ser progressivo valor do imovel e ter aliwiota difetente pela localizacao e uso
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I- O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, não será progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá, nos termos da lei, ser progressivo como forma de garantir o bom aproveitamento do solo urbano. Independente dessa característica, poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso dos imóveis. 

    Incorreta, por desrespeitar a Constituição Federal (pode ser progressivo em razão do valor do imóvel):

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    II- Aos municípios pertencem o equivalente a cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade os Veículos Automotores, imposto estadual, sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios. 

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    III- O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, tem por fato gerador a efetiva transmissão, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis não incidindo, porém, na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, independentemente de seu ramo de atuação. 

    Incorreta, por desrespeitar a Constituição Federal

    Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    IV- O produto da arrecadação do Imposto de Renda, imposto federal, pertence aos municípios quando incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos municípios.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    V- O Imposto sobre Serviços depende de lei municipal para ser instituída, todavia, os limites mínimos e máximos das alíquotas serão fixados em Lei Complementar em âmbito federal. 

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  

     

    Logo, o gabarito é: A afirmativa V está correta e a afirmativa I está incorreta.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.