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Art. 37,XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Controle concentrado de constitucionalidade
Não há (...) ofensa ao disposto no art. 37, X e XII, da Constituição do Brasil. Como ponderou o ministro Célio Borja, relator à época (...): "(...) Argui-se (...) violação do inciso XII, do art. 37, da Constituição (...). Não está aí proclamada isonomia remuneratória prescrita alhures (art. 39, § 1º, CF) para os cargos, aliás, de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O que o inciso XII, art. 37 da Constituição cria é um limite, não uma relação de igualdade. Ora, esse limite reclama, para implementar-se, intervenção legislativa uma vez que, já não havendo paridade, antes do advento da Constituição, nem estando, desse modo, contidos os vencimentos, somente mediante redução dos que são superiores aos pagos pelo Executivo, seria alcançável a parificação prescrita".
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=503
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Gabarito equivocado!
Os vencimentos não podem ser superiores, portanto a resposta está ERRADA.
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ESSA BANCA E LOUCA.
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que loucura kkkk acho que ela quis que vc soubesse do texto literal da cf kkkkk so rindo
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Quem esta certo tá errado e quem esta errado ta certo!!
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Genteee, tomei um susto aqui. Esse gabarito está errado!!!
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Certamente cabe recurso nessa questão, né povo? O gab. da banca tá errado!!
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Essa banca é minha vergonha
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Ótimo ler os comentários. Achei que eu estava louca.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Se eu for fazer um concurso e ver que a banca é a QUADRIX eu desisto!
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Essa questão teve o gabarito alterado, né? Porque está BEEEM errada!
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Art. 37-XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser inferiores (superiores) aos pagos pelo Poder Executivo;
@debbyconcurseira
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Acertei errando hahahahaha
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tá "serto"
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Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Eu também tomei um susto quando respondi... hahahaha
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Essa banca desistiu da vida faz tempo kkkkkkkk
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Gabarito de várias questões dessa banca está errado. Diaxooo é isso?
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Se fosse pela letra da Lei seria "superior", mas acho que o examinador quis ludibriar o candidato, porque se não pode ser superior também não pode ser inferior.
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quadrix e inaz do pará, fujam dessas duas bancas, pois são compostas por analfabetos funcionais com certeza.
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Se o que é errado ficou certo
As coisas são como elas são
Se a inteligência ficou cega
De tanta informação.....
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Essa banca quer imitar o cebraspe.. coitada, passa longe!
Muito fraquinha. Tem que melhorar muito pra ter o status de "banca ruim".
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Prezepada.com
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kkkk o gabarito dessa questão é muito ridículo.
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pensei que eu tava era desaprendendo
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CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO
Assertiva: "Os vencimentos pagos aos ocupantes dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser inferiores aos pagos aos ocupantes dos cargos do Poder Executivo"
Art. 37, XII, CF: "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
Ora, se a própria CF diz que os vencimentos não podem ser superiores, por óbvio é que eles podem ser inferiores.
Cabe recurso com certeza, devendo a questão ser anulada.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Se vc errou o gabarito o gabarito parabéns!! Vc está no caminho certo!! kkk
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Errei e parti para os comentários me perguntando "como assim, não podem ser inferiores se a constituição diz que não podem ser superiores?!"
Ai chego aqui e me acabo de rir com esses comentários. A raiva vai logo embora. rsrrssrsrsr
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CALMA, PESSOAL!! O GABARITO ESTÁ ERRADO.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Já faz dias que o gabarito está errado e não arrumam, pior que vai entrar nas estatísticas de erro.
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Quase infartei agora.
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ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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porraaaaaaaaaaaaa marquei errado e essa zorra tá dando como certo. Gabarito Errado, veja logo essa falha QC
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Se errou então você acertou. Parabéns.
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O Q concursos deveria modificar o gabarito, pois a banca trouxe o gabarito errado, isso nos leva ao erro.
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Pelo que vi no site da banca, o gabarito não foi alterado e nem nas listas para recursos consta essa questão para alterar o gabarito.
Belos candidatos que passaram viu kkkkkk
http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/21814/22208/22942/29178B47B29B/1_CREFONO-1_concurso_publico_2019_justificativas_alteracao_gabarito_resultado_recursos.pdf
http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/21814/22208/22943/E03E26FC0804/1_CREFONO-1_concurso_publico_2019_gabarito_definitivo.pdf
Questão 54 da prova
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Lei Complementar Nº10, de 6 de Maio de 1971
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
Vida que segue, ¯\_(ツ)_/¯
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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Essa é aquelas que a gente responde e vai pra próxima, e finge que nunca viu.
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Eu to Urrando com o comentário do Rodrigo
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Tem BANCAS que mata o CANDIDATO
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GAB.; ERRADO
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CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Questão.: ERRADO
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Vamos arrumar o gabarito aí, QC!!!
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Saaaaai daiiií, Quadrix!!!
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Haja paciência ...
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algo de errado não está certo...
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Muita maconha nessa banca kkkkk
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QUADRIX não sabe que é só o CESPE que esta acima da constituição não? Se tivesse em algum lugar que teriam que ser idênticos tudo bem, porem não tem. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo
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Quem esta certo esta errado, e quem esta errado esta certo .. kkkkkk
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Banca DEMÔNIACA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Os examinadores dessa banca são péssimos
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Se fala que não pode ser inferior, então afirma que é superior ao Executivo, o que na verdade é inferior ao Executivo!
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Banca pequena é complicado.....querem inventar o tempo todo!
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GABARITO DA BANCA:C
MEU GABARITO: E
Se você, assim como eu, errou a questão, não desanime, pois não fomos os únicos. Quer ver quem mais erraria? Mostro agora:
1. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
2. Maria Sylvia Zanella di Pietro
3. Pedro Lenza.
4. Nathalia Masson
5. Ricardo Vale
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; [GABARITO]
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Que Banca louca. Os vencimentos não poderão ser superiores.
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Calma, pessoal. Não culpe a banca por todos os erros de gabarito. O erro pode ter sido cometido pelo QC. É preciso verificar o gabarito oficial no site da banca.
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A banca pede ao candidato que seja assinalada a alternativa correta com relação à Administração Pública.
A assertiva preceitua que "Os vencimentos pagos aos ocupantes dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser inferiores aos pagos aos ocupantes dos cargos do Poder Executivo." Correto.
Isto porque, o art. 37, XII da CF preceitua o seguinte:
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Desta forma a vedação existente é de que os vencimentos pagos ao Poder Legislativo e Poder Judiciário sejam maiores do que aqueles pagos ao Poder Executivo. Entretanto, não há proibição de serem menores.
Portanto, alternativa errada.
TODAVIA, ao assinalar a questão o gabarito demonstrou que a resposta era, de fato, correta. Fiquei tão incrédula que pesquisei os vencimentos de cada poder (que, com exceção do vencimento do representante do Poder Executivo - o Presidente da República, foi bem fácil de encontrar) e compartilho, a título de curiosidade, com vocês:
Vencimento de 2020:
Ministro do STF Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (Poder Judiciário) R$ 45.856,13
Senador Álvaro Fernando Dias (Poder Legislativo) R$ 33.763,00
Deputados Federais (Poder Legislativo) R$ 33.763,00.
Presidente da República (Poder Executivo) R$ 60.236,15.
Ou seja, os Poderes Judiciário e Legislativo recebem menos que o Executivo.
Gabarito: "Errado"
Gabarito da banca: "Certo"
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O erro foi da banca: essa é a questão 54 da prova e o gabarito oficial está como CERTA.
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Até me assustei agora, errei mas na verdade acertei!!!
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É bom sempre olhar os comentários pra saber que você não está enlouquecendo :) kkkk
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GABARITO ERRADO
CF/88 art. 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Quase tive um treco aqui.
Olhei os comentários e passo bem.
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Ta explicado, banca: Quadrix.
Nada fora do comum.
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Essa Quadrix é horrorosa!
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O argumento oficial da banca acerca desta stão:
A dinâmica que vem se formando ao longo do tempo causou o fenômeno da mutação constitucional, possibilitando tanto ao poder legislativo quanto ao judiciário que façam interferências cada vez menos restritas diretamente no poder executivo.
Desse modo, estes poderem ao assumirem atividades típicas do poder executivo, abarcam uma gama maior de atribuições, consequentemente justificável aos integrantes destes poderes que tenham remunerações mais voluptuosas.
Como exemplo pode-se citar a revogação pelo STF de forma discricionária quanto ao mérito do ato do chefe do executivo em nomeação de ministro de estado. Assim como a revogação de atos de nomeação para cargos diversos proferidos pelo chefe do executivo.
Portanto recurso indeferido.
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Questão absurdamente ridícula. Achei que tinha errado!
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Não entendi um pouco direito.
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"Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta".
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O GABARITO É CERTO.
Vejam embora o CESPE não tenha feito a cópia fidedigna ao texto da CF. É preciso entender o sentido da norma. Este dispositivo da CF prevê a "PARIDADE salarial" dos cargos dos 3 Poderes com o intuito de haver um certo equilíbrio e evitar distorções injustificadas.
CF Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Não pode ser SUPERIOR! não significa que DEVA ser inferior.
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a questão deu a resposta errada, porém a CF diz que os salários do legislativo e judiciário não podem ser superior logo inferior não é proibido
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Só podia ser a Quadrix mesmo!!
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Pode ser inferiores ao poder executivo NÃO pode ser é superior.
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Credo, gabarito absurdo!!!
NÃO PODEM SER SUPERIOREEEEEEEES
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Pera, como assim?
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Gabarito da banca, segundo o QC: Certo.
Gabarito correto, segundo a CF/88: Errado.
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Minha nossaa!
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Uai a banca viajou no gabarito.
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Deve em breve ser trocado o gabarito.
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Uma palavra muda tudooooooooo.
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kkkkkkkkkkkkk agora eu vi viu , banca indo contra a CF .
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Oxeoxe, que onda dessa Banca.
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Se você "acertou" a questão e ficou todo bobo, parabéns, você errou!
kkkkk
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SELO WEINTRAUB DE QUALIDADE !!!!
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Graças a Deus gabarito errado. Achei que tinha errado
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Talvez o que a banca quiz passar, que tem a possibilidade deles serem do mesmo valor , nao ultrapassando o pago para o EXECUTIVO. jogada de lógica .
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Olá pessoal! temos aqui uma questão com gabarito no mínimo, duvidoso. Vejamos o que nos diz a Constituição no art. 37, XII:
"XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"
Ora, de acordo com esse artigo o enunciado erra ao falar que não pode ser inferior, uma vez que a Constituição diz que não pode ser superior (podendo, então, ser inferior).
Entretanto, o gabarito da banca diz que o enunciado está correto. Com todo respeito a banca, ouso discordar e entendo que o gabarito real é errada.
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"Loucura, Loucura"
Faus, TÃO.
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Acho um desserviço para o estudante, para quem se dedica, para quem se esforça diariamente. Errei com muita certeza de que fato o enunciando está em desconformidade com o texto constitucional. Avante amigos!
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Certo
CF/88, 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"
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Super erradaaaaaaaaaaaaaaaa
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Errado
CF/88, 37, XII - "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
A palavra SUPERIORES foi trocada por INFERIORES, por isso o gabarito está equivocado.
Bons estudos, sucesso!
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a banca pirou na batatinha.
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?????????????????????? WHAT
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Gente Observem uma coisa : no Art 37 fala que os Poderes Legislativos e Judiciários não poderão ter proventos superiores pago pelo Poder Executivo , mais não impede deles serem iguais!!! é uma margem de possibilidade que o legislador deu . então a questão é mais lógica do que técnica.
Obviamente que o ponto de vista da maioria não está errado , mais quando observarem questões assim tentem imaginar se contrária o que diz a CF, ultimamente as bancas estão trabalhando questões sempre na margem de possibilidade,Não fugindo da Legalidade.
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Isso, pois, a Quadrix é o projeto - que deu errado - dos estagiários do cespe, ao compor uma banca.
Quem errou acertou.
O negócio é filtrar cespe, pois, estou desaprendendo quando respondo às questões do filho - quadrix - do cespe.
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QUADRIX é uma piada!
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Gabarito Definitivo, manteve como CORRETO essa Questão Piada.
Questão 54, caderno de Agente Fiscal.
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misericórdia meu Deus achei que tava louca
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Se vc errou o gabarito o gabarito parabéns!! Vc está no caminho certo!
Ps: Essa banca só faz M....
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Quem acertou devia ficar preocupado hehehe
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Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
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é o tipo de questão que vc marca o gabarito certo para nao avacalhar com a estatistica e segue a vida...
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Será que alguém ousa passar pano pra esse gabarito?
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Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental......NÃO SE PREOCUPEM... A PROCURADORA FEDERAL VAI DAR UM JEITO NESSA BANCA.KKKK
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kkkk aiai
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Se você acertou essa questão, precisa estudar mais...kkkkkk
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Segue Wellington Douglas !
Restante é só MIMIMI.
CF/88, 37, XII - "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
A palavra SUPERIORES foi trocada por INFERIORES, por isso o gabarito está equivocado.
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Que susto!
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Questão foi anulada ou é o entendimento da banca, alguém sabe?
Se é que é possível ter outro entendimento em relação a letra de lei
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A banca se esqueceu que deve ser levado em consideração aquilo que está na Constituição e não aquilo que é feito na prática, onde um servidor de nível médio do judiciário ganha o dobro de um do executivo.
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Uffa! errei com muito orgulho!
CF/88, 37, XII - "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
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Af, que susto! Errei, mas errei com felicidade.
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O correto é não poderão ser SUPERIORES
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Poderão ser inferiores sim, inclusive se for mesmo cargo, não poderão ser superiores. Banca viajou mais uma vez.
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Calma, gente. A Quadrix é uma banca razoável. O erro deve ter ocorrido ao colocar a questão no site.
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: CF88
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
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Errado.
Não pode ser SUPERIOR.
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obrigado comentaristas!
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Na verdade, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (CF, art. 37, XII). A banca só substituiu a palavra “superiores” por “inferiores”.
Gabarito: Errado