GABARITO: D
A Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, somente o local onde se situar o principal estabelecimento.
Art. 75. § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados
B O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve, e se atuava em lugares diversos, deverá definir um domicílio único.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
C André é militar da Marinha e está servindo as forças armadas em Natal - RN. André deixou sua esposa, Marília, morando em Moeda – MG. Seu único filho, Sávio, fora estudar medicina e está domiciliado em Pelotas – RS. Por sua vez os seus pais, Vicente e Nilda, pessoas de poder aquisitivo abastado, residem em Manaus – AM. A sede do comando que André se encontra imediatamente subordinado situa-se em Florianópolis – SC. Tem-se que o domicilio civil de André é em Moeda – MG.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes, quanto ao domicilio voluntário.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
O examinador
explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o
ordenamento jurídico brasileiro sobre o domicílio da pessoa natural, que
pode ser conceituado como o local em que a pessoa estabelece sua residência ou
local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo definitivo.
Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma legal,
mais especificamente no Livro I, Título III.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão
vejamos:
A) INCORRETA.
Será considerado
domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em
lugares diferentes, somente o local onde se situar o principal
estabelecimento.
A assertiva está
incorreta, pois o art. 75, §1º do Código Civil estabelece que, caso as
pessoas jurídicas tenham estabelecimentos diversos e em lugares diferentes,
cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Primeiramente,
cumpre dizer que as pessoas jurídicas, consideradas como uma entidade, com
direitos e deveres, formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado, são
divididas entre direito público (interno ou externo) e direito privado.
As pessoas
jurídicas de direito público interno são aquelas que representam a União, os
estados, municípios, autarquias e órgãos da administração pública
juridicamente. Já externamente, abrangem os Estados estrangeiros e todas as
pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações
religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade
limitadas.
No mais, o domicílio é considerado como o local em que a pessoa estabelece sua
residência ou local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo
definitivo. Assim, a lei estabelece o domicílio das pessoas jurídicas.
Assim, a lei
também possibilita a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, permitindo
que, por desempenhar diversas atividades em locais distintos, tenha cada um
como seu domicílio, de acordo com os atos nele praticados.
Art. 75. § 1 o Tendo a
pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles
será considerado domicílio para os atos nele praticados.
B) INCORRETA.
O agente diplomático do
Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar
onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou
no último ponto do território brasileiro onde o teve, e se atuava em lugares
diversos, deverá definir um domicílio único.
A assertiva está
incorreta, pois em desacordo com o que prevê o art. 77 do Código Civil.
Art. 77. O
agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar
extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá
ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro
onde o teve.
Trata-se do
domicílio do agente diplomático, que, se alegar extraterritorialidade no
estrangeiro, sem contudo designar onde tem, no referido país, seu domicílio,
poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território
brasileiro onde o teve.
Desta forma, a
lei não obriga que o agente defina um único domicílio quando da atuação em
lugares diversos, como informado na alternativa.
Maria Helena
Diniz leciona que, a fim de manter a independência do agente diplomático quando
do desempenho de sua função, é garantido-lhe a prerrogativa de ser isento à
jurisdição do país em que se encontrar. Assim, deverá responder apenas à
jurisdição de seu próprio país, o que nada mais é do que a chamada
extraterritorialidade.
C) INCORRETA.
André é militar da
Marinha e está servindo as forças armadas em Natal - RN. André deixou sua
esposa, Marília, morando em Moeda – MG. Seu único filho, Sávio, fora estudar
medicina e está domiciliado em Pelotas – RS. Por sua vez os seus pais, Vicente
e Nilda, pessoas de poder aquisitivo abastado, residem em Manaus – AM. A sede
do comando que André se encontra imediatamente subordinado situa-se em
Florianópolis – SC. Tem-se que o domicilio civil de André é em Moeda – MG.
A assertiva está incorreta, pois, conforme art. 76 do Código Civil, os
militares possuem domicílio necessário.
Por domicílio necessário entende-se por aquele imposto pela lei, tendo em
vista a existência de condições especiais de determinadas pessoas. São elas: o
incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
No caso em tela, observa-se a regra constante do parágrafo único do art.
76, prevendo que o domicílio do militar da Marina é o local da sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado.
Assim, uma vez que a questão afirma que André é militar da Marinha e a
sede do comando se encontra em Florianópolis-SC, este será o lugar considerado
como seu domicílio, e não em Moeda-MG, onde mora sua esposa.
Art.
76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D) CORRETA. Nos contratos escritos, poderão os
contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes, quanto ao domicílio voluntário.
A assertiva está
correta de acordo com o gabarito da banca, pois baseado no art. 78 do Código
Civil.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde
se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Quando se tratar
de um contrato escrito, os contratantes podem definir o domicílio para fins de
exercício e cumprimento das obrigações dele resultantes, sendo o juízo do
domicílio competente para apreciar questões envolvendo os termos do contrato, a
qual denomina-se cláusula de eleição de foro.
Cumpre mencionar
certa discordância com a parte final da assertiva, quando esta afirma se tratar
de domicílio voluntário. Ora, a forma voluntária é fixada pela pessoa, enquanto
que na hipótese de estipulação de local de domicílio específico para dirimir
conflitos envolvendo o contrato, tem-se a forma especial, denominado domicílio
convencional/contratual.
Assim entende
Flávio Tartuce quando da classificação dos tipos de domicílio, senão vejamos:
“Domicílio
contratual ou convencional: é
aquele previsto no art. 78 do
CC, pelo qual, “nos contratos escritos,
poderão os contratantes especificar o domicílio
onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A fixação desse
domicílio para um negócio
jurídico acaba repercutindo na questão do foro
competente para apreciar eventual discussão do contrato, razão pela qual se denomina tal previsão
como cláusula de eleição de foro (art. 63 do CPC/2015; equivalente, em parte e com modificações, aos arts. 111 e
112 do CPC/1973)".
Assim, entende-se não haver assertiva correta.
GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Código Civil -
Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
DINIZ, Maria
Helena de. Código Civil Anotado. 16ª edição. Ed. Saraiva, 2012.
TARTUCE, Flavio.
Manual de Direito Civil, Volume Único, 10ª Ed. Método, 2020.