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Prova SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito


ID
3954040
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir e marque a alternativa CORRETA.


    A seleção francesa foi apontada como favorita para a Copa de 2018, porém o técnico precisou fazer alguns ajuste até a estreia, porque os atacantes e os laterais desse time precisavam treinar mais um pouco.

No fragmento acima foram usadas e destacadas, respectivamente, as seguintes conjunções: 

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

     A seleção francesa foi apontada como favorita para a Copa de 2018, porém o técnico precisou fazer alguns ajuste até a estreia, porque os atacantes e os laterais desse time precisavam treinar mais um pouco.

    ➥ PORÉM (CONJUNÇÃO COORDENATIVA ADVERSATIVA); PORQUE (CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA CAUSAL). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A questão é sobre conjunções e quer saber a classificação das conjunções nas frases abaixo. Vejamos:

    "A seleção francesa foi apontada como favorita para a Copa de 2018, porém o técnico precisou fazer alguns ajuste até a estreia, porque os atacantes e os laterais desse time precisavam treinar mais um pouco."

     .

    "Porém" é conjunção coordenativa adversativa.

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva...

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)...

    Ex.: Não estudou muito, porém passou nas provas.

    "Porque" nesse caso é conjunção subordinativa causal.

    Conjunções subordinativas causais: têm valor semântico de causa, motivo, razão...

    São elas: porque, porquanto, como, uma vez que, visto que, já que, posto que, por isso que, na medida em que...

    Ex.: Porque você está estudando bastante, suas chances de passar em concurso são enormes.

     .

    Conjunções coordenativas são as que ligam termos ou orações de mesmo valor. As conjunções coordenativas podem ser: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

    Conjunções subordinativas são as que tornam orações dependentes, isto é, subordinam uma oração à outra. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

     .

    A) aditiva e adversativa.

    Conjunções coordenativas aditivas: têm valor semântico de adição, soma, acréscimo...

    São elas: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, outrossim...

    Ex.: Estudaram muito e passaram no concurso.

     .

    B) alternativa e conclusiva.

    Conjunções coordenativas alternativas: têm valor semântico de alternância, escolha ou exclusão.

    São elas: ou... ou, ora... ora, já.. já, seja... seja, quer... quer, não... nem...

    Ex.: Ora estudava, ora trabalhava.

    Conjunções coordenativas conclusivas: têm valor semântico de conclusão, fechamento, finalização...

    São elas: logo, portanto, por isso, por conseguinte, pois (depois do verbo), então, assim, destarte, dessarte...

    Ex.: Estudamos muito, portanto passaremos no concurso.

     .

    C) consecutiva e conformativa.

    Conjunções subordinativas consecutivas: têm valor semântico de consequência, resultado, produto...

    São elas: que (precedido de tão, tal, tanto, tamanho), sem que, de sorte que, de modo que, de forma que, de maneira que...

    Ex.: Estudou tanto que passou na prova.

    Conjunções subordinativas conformativas: têm valor semântico de conformidade, consonância, igualdade, concordância...

    São elas: conforme, como, segundo, consoante...

    Ex.: Tudo saiu conforme combinamos.

     .

    D) adversativa e causal.

    Certo. Explicado acima!

     .

    Gabarito: Letra D

  • Assertiva D

    adversativa e causal.


ID
3954043
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No texto: “Quase 3 milhões de empresas já aderiram ao novo sistema tributário, por isso nove estados ainda resistem às novas regras, porém oneram os empreendimentos” há um problema, predominantemente, de:

Alternativas
Comentários
  • Quase 3 milhões de empresas já aderiram ao novo sistema tributário, por isso nove estados ainda resistem às novas regras, porém oneram os empreendimentos”

    Os termos estão causando incoerência ao fragmento do texto.

    Gabarito letra A!

  • mas o problema nao seria a incoerencia textual, no lugar de coerencia ?


ID
3954049
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia abaixo um fragmento da canção “Samba do Arnesto”, de Adoniran Barbosa.


“O Arnesto nos convidou pra um samba, ele mora no Brás

Nós fumos não encontremos ninguém

Nós voltermos com uma baita de uma reiva

Da outra vez nós num vai mais

Nóis não semos tatu!”


Nessa canção existe uma predominância de linguagem:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ✓ “[...] Da outra vez nós num vai mais  Nóis não semos tatu!” 

    ➥ Temosa predominância de uma linguagem informal, do dia dia. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3954052
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia os fragmentos de textos a seguir.


‘’Tornamo-nos personagens de uma estória inventada, “atores” de teatro. “Não é incrível que um ator, por uma simples ficção, um sonho apaixonado, amolde tanto sua alma à imaginação, que todo se lhe transforme o semblante, por completo o rosto lhe empalideça, lágrimas vertam dos seus olhos, suas palavras tremam e, inteiro seu organismo se acomode à essa mera ficção?’’

‘’Tornamo-nos personagens de uma estória inventada, “atores” de teatro. “Não é incrível que um ator, por uma simples ficção, um sonho apaixonado, amolde de tanto sua alma à imaginação, que todo se lhe altere o semblante, por completo o rosto lhe empalideça, lágrimas vertam dos seus olhos, suas palavras tremam e, inteiro seu organismo se acomode à essa mera ficção?”

Fonte: <http://www.rubemalves.com.br/cronicasfolha.htm>.


As palavras destacadas neles são um caso de:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ✓ ALTERE/TRANSFORME.

    ➥ Os termos são sinônimos (possuem significado semelhante). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3954055
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Todo artista é um fingidor. Todo leitor tem de ser um fingidor. Fingir, brincar de fazer de contas, tratar as coisas que são como se não fossem e as coisas que não são como se fossem! É dessa loucura que surgem as mais belas criações da arte e da ciência. Por isso, eu me daria por feliz se a educação fizesse apenas isso: introduzir os alunos no mundo mágico do pensamento tal como ele acontece na literatura. Quem experimentou a magia do pensamento uma única vez não se esquece jamais.

(Rubem Alves)


Esse é um trecho em que o autor do texto demonstra

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    ✓ SEGUNDO O TEXTO: [...] Por isso, eu me daria por feliz se a educação fizesse apenas isso: introduzir os alunos no mundo mágico do pensamento tal como ele acontece na literatura. Quem experimentou a magia do pensamento uma única vez não se esquece jamais.

    ➥ Ou seja, o autor, Rubens Alves, possui convicção em relação ao poder do pensamento.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3954058
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quanto ao uso da vírgula, a frase correta é:

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    B) Após "Segundo o ministro" a virgula é obrigatória.

    C) Falta uma vírgula após "junho de 2018".

    D) O termo "fechado em 15 de maio" deveria ser isolado por vírgulas.

  • Se o sujeito da D for "O último dado fechado em 15 de maio", sem vírgula (sem sentido explicativo), a oração se manterá correta, porém com semântica diferente.

    Gabarito duvidoso?

    O que acham?

  • Questão "a" também está incorreta, visto que devia ser incluída uma vírgula após disse que


ID
3954061
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ❌ a palavra seção tem o significado de doação (relaciona-se com o verbo ceder). Exemplo: A seção de móveis velhos ajudou aquele orfanato.

    ➥ INCORRETO. CESSÃO É QUE É CEDER. Seção (parte, divisão, departamento) / Sessão (reunião de pessoas para um determinado fim) / Cessão (doação, ato de ceder).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • Dica para não errar mais:

    Cessão = CEder.

    Sessão = Reunião

    Seção= Parte.

    Cessão = ceder

  • cessão= ato de ceder

    sessão= reunião

    seção/secção= divisão, corte


ID
3954064
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre os verbos preferir e perdoar, assinale a frase CORRETA de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

     a) Prefiro café do que chá → INCORRETO. Quem prefere, prefere alguma coisa a outra e não "do que". CORREÇÃO= prefiro café a chá.
     b) Sempre preferimos viajar do que ficar na capital → INCORRETO. Quem prefere, prefere alguma coisa a outra e não "do que". CORREÇÃO= preferimos viajar a ficar na capital.
     c) Fernando perdoou o seu irmão → INCORRETO. Se o complemento verbal do verbo PERDOAR for uma pessoa, ele será TRANSITIVO INDIRETO (irá pedir um complemento verbal iniciado pela preposição "a", um objeto indireto). CORREÇÃO= perdoou ao seu irmão. 
     d) Nunca perdoaremos sua dívida → CORRETO. Se o complemento verbal do verbo PERDOAR for uma coisa, ele será TRANSITIVO DIRETO (irá pedir um complemento verbal que não seja iniciado por preposição, um objeto direto). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO - D

    Preferir - Preferir algo a algo.

    ex: Prefiro doce a salgado.

    Pagar / perdoar / Agradecer >

    Pessoa = VTI (A)

    Paguei ao meu pai.

    Agradeci ao meu tio.

    perdoei ao meu devedor.

    Coisa = VTD.


ID
3954067
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque o enunciado no qual o uso da crase está INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ❌ Ontem, fui à uma festa. 

    ➥ INCORRETO. Crase usada incorretamente antes do artigo indefinido UMA. Somente a preposição "a" deve ser usada, correção= fui a uma festa.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • eu SEMPRE me confundo com a crase quando há ''ÀQUELES''


ID
3954070
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia os enunciados a seguir e marque a afirmação CORRETA.


I - Este ambiente está tão limpo ultimamente!

II- Seu nome está limpo na praça.

III - Os donos da fazenda soltaram os cachorros para que eles pudessem vigiar a casa.

IV - Eles soltaram os cachorros quando perceberam que foram enganados!

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    Sentido Conotativo (conotação): quando a palavra é empregada no sentido figurado, irreal, dos contos de fadas.

    Sentido Denotativo (denotação): quando a palavra é empregada no sentido real. Dica: Denotativo = Dicionário.

    I - Este ambiente está tão limpo ultimamente! → SENTIDO DENOTATIVO (REAL).

    II- Seu nome está limpo na praça → SENTIDO CONOTATIVO (IRREAL). Marca a ideia de que ele não possui dívidas, não possui pendências.

    III - Os donos da fazenda soltaram os cachorros para que eles pudessem vigiar a casa → SENTIDO DENOTATIVO (REAL).

    IV - Eles soltaram os cachorros quando perceberam que foram enganados! → SENTIDO CONOTATIVO (IRREAL). A expressão em destaque marca a ideia de que ficaram bravos, revoltados. 

    ➥ RESPOSTA= I e III ESTÃO NO SENTIDO DENOTATIVO.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3954073
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre classes de palavras NÃO podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

    ❌ adjetivo – palavras que dão características aos numerais. Tais características podem ser boas ou ruins. 

    ➥ INCORRETO. Os adjetivos caracterizam SUBSTANTIVOS e não numerais, exemplo: menina feia (negativo); menina linda (positivo). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • GAB ( C )

    A relação do adjetivo é com o substantivo.


ID
3954076
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No que diz respeito ao uso do superlativo, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    ❌ O domador do circo parecia muito cruel com os leões. O domador do circo parecia cruelzissímo com os leões.

    ➥ INCORRETO. O grau absoluto sintético do adjetivo CRUEL é crudelíssimo.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • Graças a questões assim eu tenho que ficar lendo uma lista, todo dia, de adjetivos superlativos absolutos sintéticos, não se aprende nada, pura decoreba mano.

  • Só com muita leitura pra acertar sem decorar

  • Grau superlativo - absoluto sintético = adjetivo+ terminações íssimo -ílimo-érrimo e o correto é crudelíssimo.

  • Eu acertei essa por conta do erro no acento da útilma alternativa.


ID
3954079
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Há somente uma alternativa INCORRETA a seguir. Marque-a.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ❌ Quando existe um termo com o qual o verbo concorda, teremos uma oração sem sujeito.

    ➥ INCORRETO. Em uma oração sem sujeito, não há nenhum termo com o qual o verbo concorde; trata-se de um verbo IMPESSOAL. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • A oração é sem sujeito quando:

    I) Verbo haver no sentido de existir

    Ou verbo fazer no sentido de existir.

    II) verbos que indicam fenômenos temporais.

    Ex: Faz frio em Guaramiranga.


ID
3954082
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o exposto no texto, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
3954085
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Em ... “Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo”...;


O termo destacado indica uma relação de:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo”...

    ➥ Temos, em destaque, uma conjunção subordinativa condicional. Dá início a uma oração subordinada adverbial condicional; ela expressa valor semântico de HIPÓTESE/POSSIBILIDADE/CONJECTURA/CONDIÇÃO. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Condicionais: SE, CASO, CONTANTO QUE, A MENOS QUE, SEM QUE, SALVO SE, DESDE QUE.

    EX: O estudante reprovará por faltas, a menos que apresente uma justificação válida para as ausências das aulas.

    Causais: PORQUE, UMA VEZ QUE, SENDO QUE, VISTO QUE, COMO, JÁ QUE, DESDE QUE, POIS.

    EX: Temos de fazer um exame, uma vez que já estamos no fim do semestre

    Consecutivas: QUE (PRECEDIDO DE TAL, TÃO, TANTO, TAMANHO), SEM QUE, DE MODO QUE, DE FORMA QUE, DE MANEIRA QUE.

    Ex: O deputado gritou tanto na campanha eleitoral que ficou rouco.


ID
3954088
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Leia o enunciado a seguir.


“Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.”


A única alternativa a seguir que não pode substituir o trecho destacado acima, a fim de manter o seu sentido original é

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

     “Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.” → TEMOS, EM DESTAQUE, UMA CONJUNÇÃO COORDENATIVA CONCLUSIVA. QUEREMOS UMA ALTERNATIVA QUE NÃO APRESENTE ESSE MESMO VALOR SEMÂNTICO:

     a) Embora, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas → NOSSA RESPOSTA. Temos, em destaque, uma conjunção subordinativa concessiva. O valor semântico não é de conclusão e sim de concessão. 
     b) Por conseguinte, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas → TEMOS, EM DESTAQUE, UMA CONJUNÇÃO COORDENATIVA CONCLUSIVA.
     c) Portanto, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas → TEMOS, EM DESTAQUE, UMA CONJUNÇÃO COORDENATIVA CONCLUSIVA.
     d) Assim, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas → TEMOS, EM DESTAQUE, UMA CONJUNÇÃO COORDENATIVA CONCLUSIVA.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3954091
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Leia os trechos a seguir.


... Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas.

... O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes. Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente...

... E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras...


Todas as palavras grifadas nos fragmentos anteriores estabelecem mecanismos de:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

    São elementos que mantém a coesão textual. 

    ➥ Coesão textual são os mecanismos linguísticos que permitem uma conexão lógico-semântica entre as partes de um texto. A ligação e harmonia que possibilitam a amarração de ideias dentro de um texto é feita com o uso de conjunções, preposições, advérbios ou locuções adverbiais

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • antonímia

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. LINGÜÍSTICA•SEMT
    3. relação de sentido que opõe dois termos (prefixos, palavras, locuções, frases) contrários, seja numa gradação, p.ex.: grande / pequenojovem / velho, seja numa reciprocidade, p.ex.: comprar / vender, perguntar / responder, ou numa complementaridade, p.ex.: ele não é casado / ele é solteiro.
    4. 2.
    5. qualidade das palavras antônimas.


ID
3954094
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Em relação à macroestrutura textual, o texto de Bo Mathiasen é:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    Temos um texto com predominância argumentativa; o autor expõe a sua tese e procura defendê-la com os mais diversos argumentos, tendo como intuito convencer o leitor.

    DISSERTAÇÃO EXPOSITIVA: Este tipo de texto é caracterizado por esclarecer um assunto de maneira atemporal com o objetivo de explicá-lo de maneira clara, sem intenção de convencer o leitor ou criar debate.

    DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA: Este tipo de texto – muito frequente nas provas de concursos! – apresenta posicionamentos pessoais e exposição de ideias apresentadas de forma lógica. Com razoável grau de objetividade, clareza, respeito pelo registro formal da língua e coerência, seu intuito é a defesa de um ponto de vista que convença o interlocutor (leitor ou ouvinte).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Pessoal Bom dia/boa tarde/boa noite!!!

    Quem Puder seguir a minha página no instagram. Tenho ótimas dicas de estudos!

    Instagram: @pier_teodoro


ID
3954097
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quais são os direitos básicos do consumidor, conforme o art. 6° da Lei n. 8.078/90? Analise as afirmativas a seguir.


I – “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” e, ainda, “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”;

II – “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, indiferente dos riscos que apresentem” e, ainda, "a facilitação da defesa de seus direitos, sendo obrigatória, em qualquer caso, a inversão do ônus da prova’’;

III – “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” e, ainda, “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”;

IV – “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” e, ainda, “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados”;

V – “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” e, ainda, “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    IX - (Vetado);

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Gabarito: Letra A.

    Alternativa I – De acordo com o Art. 6º, incisos I e II, do CDC.

    Alternativa II – Errado. A inversão do ônus da prova não é regra e muito menos obrigatória.

     

    CDC, Art. 6º, inciso III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

     

    CDC, Art. 6º, inciso VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Alternativa III - Correto. CDC, Art. 6º, inciso IV e inciso V.

    Alternativa IV Correto. CDC, Art. 6º, inciso VI e inciso VII .

    Alternativa V – Correto. CDC, Art. 6º, inciso VIII e inciso X .

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    I – “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos" e, ainda, “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações";

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    Correta afirmativa I.

    II – “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, indiferente dos riscos que apresentem" e, ainda, "a facilitação da defesa de seus direitos, sendo obrigatória, em qualquer caso, a inversão do ônus da prova'';

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, indiferente dos riscos que apresentem" e, ainda, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências 

    Incorreta afirmativa II.

    III – “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços" e, ainda, “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas";

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Correta afirmativa III.

    IV – “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" e, ainda, “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados";

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    Correta afirmativa IV.

    V – “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" e, ainda, “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral".

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Correta afirmativa V.     

    Assinale:

    A) se somente a afirmativa II estiver incorreta. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) se somente as afirmativas I, II, IV e V estiverem corretas.  Incorreta letra “B".

    C)  se somente as afirmativas I, III, IV e V estiverem incorretas. Incorreta letra “C".

    D) se todas as afirmativas estiverem corretas.  Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • a inversão do ônus da prova em favor do consumidor não é absoluta

  • Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

  • GABARITO: A

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - CERTO: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    II - ERRADO: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    III - CERTO: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    IV - CERTO: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    V - CERTO: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


ID
3954100
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Artigo 12§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Observe que o Rogério desincumbiu-se do ônus, imposto pela lei (ope legis), de provar a culpa exclusiva do consumidor, e portanto afastou sua responsabilidade objetiva pela reparação de danos ao consumidor.

    B) Entendo que esta questão está, a princípio, correta também, explico: A rigor a responsabilidade (quando o produtor está identificado) do fornecedor imediato é subsidiária(artigo 18 §5º do CDC). Portanto é o caso da questão. Talvez o comerciante deveria ter esclarecido melhor já que também será responsável se o vício no produto é decorrente da falta de conservação adequada dos produtos perecíveis nos exatos termos do artigo 13 III do CDC.Se algum colega tiver algo a acrescentar por favor indique.

    C) GABARITO- Vício do produto ou serviço os prazos são decadenciais para reclamar conforme artigo 26 I e II do CDC) e no caso de acidente de consumo, o prejudicado tem o prazo prescricional de 05 anos para ajuizar a ação indenizatória (Artigo 27 CDC)

    D) O Tribunal a quo afastou a incidência do mencionado art. 42 pela ausência de má-fé da recorrida. Entretanto, tal entendimento não deve prevalecer, isso porque não é só pela má-fé que se configura hipótese de restituição em dobro. Para a incidência do artigo, basta a culpa. No acórdão recorrido, não foi demonstrado o engano justificável. Para o Min. Relator, é de rigor a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42 , parágrafo único , do CDC ( REsp 1.025.472-SP , DJ 30/4/2008, e REsp 263.229-SP , DJ 9/4/2001. REsp 1.085.947-SP , Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/11/2008)

    Fonte: Eu, Eu mesmo e Irene.

  • Quanto a letra D, o entendimento atual do STJ é que é necessário má fé sim do fornecedor do serviço para a repetição em dobro do valor pago, não vejo erro nesta afirmativa.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

    […]

    (STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 196530 / SP 2012/0134324-0, rel. Min. RAUL ARAÚJO, julgado em 23/06/2015, publicado em 03/08/2015).

  • Se algum coleta puder esclarecer o erro da letra B, ficarei grato. Concordo com o @Ministro. Segundo a literalidade do CDC, o fornecedor imediato é responsável, desde que o produto "in natura" não esteja identificado.

    art. 18.       § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato (comerciante), exceto quando identificado claramente seu produtor.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Denise é proprietária da “Pousada Recanto das Pedras", necessitando de reforma na parte elétrica da pousada, contratou os serviços de Rogério. Passado um mês, ao utilizar a secadora de roupa, ligando na tomada reparada por Rogério, queimou o equipamento. Denise, indignada pelos serviços prestados, acionou Rogério judicialmente, requerendo indenização, atribuindo a ele a responsabilidade pelo ocorrido. Na fase de defesa, Rogério juntou aos autos do processo laudo técnico comprovando que Denise ligou a secadora de roupa na tomada de voltagem superior. Nessa situação apresentada, o juiz deverá responsabilizar Rogério, independente de culpa. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O juiz não deverá responsabilizar Rogério, pois esse provou que a culpa foi exclusiva de Denise.

    Incorreta letra “A".


    B) Leonardo é feirante na “Praça Livre e Feira", na Serra de Moeda, comercializando laranjas, morangos e mamões, com identificação do produtor, “Pomar Verde". Narlla ao passar pela Serra de Moeda, adquiriu duas caixas de morango, porém os morangos vieram estragados. Ao retornar a feira, solicitou de Leonardo que fosse ressarcida. Leonardo, por sua vez disse a Narlla que o feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Como o enunciado já indicou a resposta, como sendo o art. 18, §5º do CDC, ao deixar claro que o produtor está identificado, é esse mesmo o artigo a ser aplicado, de forma que pelos dados trazidos, a alternativa está correta.

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Caso a alternativa não trouxesse que o produtor está claramente identificado, e que o feirante também utilizou esse mesmo argumento, para não se responsabilizar, poderia ser aplicado o art. 13, III, d o CDC, em que o feirante (comerciante) não conservou adequadamente os produtos perecíveis, e então a alternativa estaria incorreta.


    Incorreta letra “B".


    Observação: há duas respostas para a letra B, em razão da aplicação de diferentes artigos do CDC, porém, conforme o enunciado, entendo que o mais correto seria o art. 18, §5º, do CDC, o que torna a alternativa correta.


    Porém, a indicação dada pela banca organizadora é de que a alternativa está incorreta, e, para tanto, aplicar-se-ia o art. 13, III, do CDC, embora tal situação não esteja prevista no enunciado, que deixa claro a situação do art. 18, § 5º, do CDC, porém, para torná-la incorreta, seria então o art. 13, III, do CDC.


    Dessa forma, há duas respostas possíveis para a alternativa.


    C) A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e daquela decorrente do fato do produto ou serviço, optou por atribuir a primeira, prazos decadenciais referentes ao tempo máximo para reclamar dos vícios ocultos e aparentes e prazo prescricional quando se tratar de acidente de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e daquela decorrente do fato do produto ou serviço, optou por atribuir a primeira, prazos decadenciais referentes ao tempo máximo para reclamar dos vícios ocultos e aparentes e prazo prescricional quando se tratar de acidente de consumo.


    Correta letra “C". Gabarito da questão.    

    D) Para a devolução em dobro, nas hipóteses de repetição de indébito de tarifa de serviços públicos, é necessária a demonstração da má-fé e culpa da concessionária, já que é indevida nas hipóteses de “engano justificado". 


    - A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. - Não reconhecida a má-fé da recorrida pelo Tribunal de origem, impõe-se que seja mantido o afastamento da referida sanção, sendo certo, ademais, que uma nova perquirição a respeito da existência ou não de má-fé da recorrida exigiria o reexame fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ. Recurso especial parcialmente provido apenas para, afastando a incidência do prazo prescricional do art. 27 do CDC, determinar que a prescrição somente alcance a pretensão de repetição das parcelas pagas antes de 20 de abril de 1985."(REsp 1.032.952/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 26/03/2009)

    Conforme entendimento atual do STJ, ara a devolução em dobro, nas hipóteses de repetição de indébito de tarifa de serviços públicos, é necessária a demonstração da má-fé e culpa da concessionária, já que é indevida nas hipóteses de “engano justificado".

    Correta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor – sem alternativa correta, conforme justificativa nas alternativas. A questão deveria ter sido anulada.

  • Em relação à letra D, cuidado com a divergência dos comentários, pois o STJ dispôs, em outubro de 2020, o seguinte:

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2020/10/regramento-da-repeticao-do-indebito-no.html)


ID
3954103
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    " (...) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.(...)"

    ASSERTIVA B

    " (...) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.      

     § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

           I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

           II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

           III - o objeto e seu valor.

           § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    ASSERTIVA C

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

    ASSERTIVA D

    "(...)Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.(...)"

  • GABARITO B

    A- Não poderão ser partes, no processo instituído na Lei 9.099/95, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, insolvente civil e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da  Lei n 9.790, de 23 de março de 1999.               

    __________________

    B- No Juizado Especial Civil é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

       Art. 14.  § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    __________________

    C- No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido, exceto em condições especiais que a parte ré esteja em local de acesso restrito, inacessível ao oficial de Justiça ou para entrega de correspondência dos Correios.

    Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital.

    __________________

    D- A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, inclusive arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    __________________

  • Atenção:

    Art. 14, §2:º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Art. 38, Parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais e a resposta reside na redação literal da Lei 9099/95.

    Diz o art. 14, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 14.

    (....)

     § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) pode ser parte no Juizado Especial.

    Diz o art. 8º, §1º, III, da Lei 9099/95:

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da  Lei n 9.790, de 23 de março de 1999.              

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 14, §2º, da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe citação por edital nos Juizados Especiais.

    Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

     Art. 18 (...)

     § 2º Não se fará citação por edital.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Caso o Réu tenha que ser citado por edital, por estar em lugar incerto e não sabido, o juiz do JEC tem o poder/dever de remeter o processo ao Procedimento Comum. Quanto ao JECRIM, alguns doutrinadores (como Aury Lopes Junior) acham desnecessário remeter os autos ao Procedimento Comum, visto que na citação por edital, lá também ocorre a suspensão do processo.

ID
3954106
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei no 9.099/95, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    letra a: ERRADA - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    letra b: ERRADA - Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)  IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (que não exceda 40 salários mínimos)

    letra c: ERRADA -  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    letra d: CERTA -  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;

  • GABARITO D

       Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste

    artigo.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95, a Lei dos Juizados Especiais Estaduais.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
            III - a ação de despejo para uso próprio;
            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
            I - dos seus julgados;
            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    As definições aqui estabelecidas são vitais para encontro da resposta.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O absolutamente incapaz não tem legitimidade, nem com representante legal, para litigar no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    LETRA B- INCORRETA. O teto para ações possessórias em sede de Juizado Especial, ao contrário do exposto na alternativa em análise, é 40 salários mínimos, tudo conforme dita o art. 3º, IV, da Lei 9099/95.


    LETRA C- INCORRETA. O teto dos Juizados Especiais Estaduais é de 40 salários mínimos, conforme dita o art. 3º, I, da Lei 9099/95.


    LETRA D- CORRETA. Com efeito, admite-se em sede de Juizados Especiais Estaduais o despejo para uso próprio, tudo conforme permite o art. 3º, III, da Lei 9099/95.


    GABARITO: LETRA D


ID
3954109
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    (14 AUXILIARES!!!)

  • GABARITO B

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:

    o escrivão,

    o chefe de secretaria,

    o oficial de justiça,

    o perito,

    o depositário,

    o administrador,

    o intérprete,

    o tradutor,

    o mediador,

    o conciliador judicial,

    o partidor,

    o distribuidor,

    o contabilista

    e o regulador de avarias.

  • DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

      Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    " Foco, força e fé "

  • Em questões assim, na dúvida, vá na maior kkkkk

    Resposta: ART 149 NCPC

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias

  • A questão em comento versa sobre auxiliares da Justiça e encontra resposta no CPC.

    Diz o art. 149 do CPC:

     Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias




    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não contempla todas as hipóteses do art. 149 do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Contempla todas as hipóteses do art. 149 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não contempla todas as hipóteses do art. 149 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não contempla todas as hipóteses do art. 149 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO LETRA B.

    São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    CPC / Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. COMENTÁRIO: importante destacar que o rol acima mencionado é exemplificativo, pois pode se tornar necessária, como não raro acontece, a atuação eventual de algum outro agente em apoio às determinações judiciais, a exemplo de reforço de agentes policiais para o cumprimento de alguns mandatos em ações possessórias. Também podem as leis de organização judiciária, no âmbito estatal, se o caso estabelecer outros auxiliares da Justiça, que virão a atuar junto aos seus respectivos órgãos judiciais. Em arremate, não se esquecer de que os atos dos auxiliares da Justiça, por serem revestidos de imparcialidade, fazem com que aos referidos profissionais sejam aplicadas as causas de impedimento e suspeição (art. 148. II).

  • São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Regulador de Avarias: auxiliar do juiz que, no procedimento especial de regulação de avaria grossa (comum ou não particularizada), faz a apuração ou ajustamento das perdas e danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas ou interessadas. Incumbe-lhe produzir o laudo de regulação, tem direito a honorários e se sujeita aos impedimentos e suspeições processuais.

    Fonte: http://vallisneyoliveira.com/dicionario-de-direito-processual/regulador-de-avarias/

  • Ninguém tem nenhum mnemônico ??

  • regulador de avarias

  • Alguém sabe explicar o que fazem o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias?

  • O motorista particular do juiz às vezes é o escrivão, às vezes é o oficial de justiça. Depende do fórum.

    (contém ironia)

  •  Por  em 20-01-2008

    •     

    Trata-se de um serventuário da Justiça que elabora com base na legislação do direito da sucessão, o esboço de partilha de uma inventário, arrolamento e/ou separação judicial litigiosa e também verifica as partilhas apresentadas nos processos, antes da sentença homologatória do Juiz. É obrigatória sua autuação nos inventários em que houver herdeiros menores ou incapazes. Auxiliar do Juízo - mais um crivo.

  • Mediador e Conciliador somente caem de modo indireto aqui - art. 149, CPC.

    Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem

    Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem). PREFERENCIALMENTE.

    Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.

    Distribuidor = É o servidor judiciário responsável pela distribuição dos processos.

    Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas. 

  • QUE NÃO CAIA ISSO EM NOME DO SENHOR.. MASS ANOTEI AQUI Q N FAZ PARTE DE ROL O TABELIÃO E A TESTEMUNHA...

  • TESTEMUNHA NÃO É AUXILIAR DA JUSTIÇA, PELO MENOS NÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO CIVIL, E, TABELIÃO FAZ PARTE APENAS DO FORO EXTRA JUDICIAL, LOGO, TAMBÉM NÃO É CONSIDERADO AUX. DA JUSTIÇA NO BOJO DO CPC. SE COMETI ALGUM EQUÍVOCO NO COMENTÁRIO PEÇO AOS COLEGAS QUE ME CORRIJAM, POR FAVOR

  • Li dez vezes e tá tudo igual heahuauheahaa

  • passível de recurso, pois nas demais também se referem a auxiliares da justiça, com exceção da "A". A banca deveria ter colocado palavras como: apenas, somente...

ID
3954112
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vindo de uma família numerosa e tradicional do meio jurista, no último concurso público de juiz do Tribunal de Justiça, Antônio foi aprovado e empossado em 04 de janeiro de 2017, assumindo a Comarca de Vale das Montanhas. Seus primos, Júlio, filho de seu tio Mário, por sua vez, Margarida, neta de sua tia Leide e Marcelo, filho de seu tio Aylton, são advogados. Seu bisavô, Afonso, também é advogado. Antônio, casou com Maria, vindo a divorciar posteriormente, sendo sua ex-sogra, Vilani, advogada. Conforme determina o Código de Processo Civil Brasileiro, Antônio ficará impedido de exercer suas funções de juiz nos processos contencioso ou voluntário, quando estiver postulando como advogado da parte.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    AFONSO - BISAVÔ = 3º GRAU POR CONSANGUINIDADE.

    VILANI - SOGRA = 1º GRAU POR AFINIDADE.

    JÚLIO E MARCELO - PRIMOS = 4º GRAU POR CONSANGUINIDADE.

    MARGARIDA - NETA DA TIA = 5º GRAU POR CONSANGUINIDADE.

  • Código Civil

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na LINHA RETA, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    ___________________________________________________________________________________________

    Código de Processo Civil

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO DO JUIZ, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo OU AFIM, EM LINHA RETA ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    *O divórcio NÃO AFASTA o impedimento do juiz no caso concreto.

  • Por isso que falamos que sogra é para sempre.

  • Sogra é para sempre!

    A questão é mais de direito civil do que de processo civil.

  • Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público*, advogado** ou membro do Ministério Público***,

    (a) seu cônjuge ou companheiro, ou

    (b) qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Quem impedirá Antônio?

    1- Seu bisavô, Afonso. (advogado** e (b) qualquer parente linha reta)

    2- Vilani, advogada. (advogado** e (b) qualquer parente linha reta). Essa conforme o Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. (*Por isso que a sogra é pra sempre, pois não extingue a afinidade com o fim do casamento uma vez que ela está na linha reta [mãe da ex do Antônio]).

    E, por que os outros não impedem?

    Porque os outros não estão dentro do limite "até o terceiro grau".

    Tomando o Antônio como referência:

    Parentes em Linha reta

    de 1º grau: pais e filhos

    de 2º grau: avós e netos

    de 3º grau: bisavós e bisnetos

    Parentes na Linha colateral

    de 1º grau: não há parentes de 1º grau na linha colateral

    de 2º grau: Irmãos

    de 3º grau: tios e sobrinhos

    de 4º grau: primos, tios-avós

  • Mesmo com todas as explicações, não estou entendendo o caso da ex-sogra, já que não houve filhos no seu casamento..

  • A frase que nunca me esqueço dos tempos de faculdade é " SOGRA É PRA SEMPRE !!!!"

  • A questão em comento versa sobre impedimento de juiz e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 144 do CPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.




    Primos não são parentes até o terceiro grau, e parentes impedidos são aqueles até o terceiro grau, tudo conforme dita o art. 144, III, do CPC.

    Não há impedimento para judicar em casos onde advogam Júlio, Margarida e Marcelo.

    Por outro giro, em relação ao bisavô, Afonso, e Vilani, sogra (mesmo com o divórcio o vínculo permanece), há impedimento.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Só há impedimento em face de Afonso e Vilani.

    LETRA B- INCORRETA. Só há impedimento em face de Afonso e Vilani.

    LETRA C- CORRETA. Só há impedimento em face de Afonso e Vilani.

    LETRA D- INCORRETA. Só há impedimento em face de Afonso e Vilani.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Primos não são parentes até o terceiro grau, e parentes impedidos são aqueles até o terceiro grau, tudo conforme dita o art. 144, III, do CPC.

    Não há impedimento para judicar em casos onde advogam Júlio, Margarida e Marcelo.

    Por outro giro, em relação ao bisavô, Afonso, e Vilani, sogra (mesmo com o divórcio o vínculo permanece), há impedimento.

  • Ué, mas primo nao é parente consaguineo??

    Definicoes de Oxford Languages:

    Consaguineo:

    que é do mesmo sangue, mesma origem.

    realizado entre parentes [primos, irmão/irmã, tio/sobrinha etc.]

  • Parentes em linha reta:

    de 1º grau: pais e filhos;

    de 2º grau: avós e netos;

    de 3º grau: bisavós e bisnetos.

    Parentes em linha colateral:

    de 1º grau: não há parentes de primeiro grau na linha colateral;

    de 2º grau: irmãos;

    de 3º grau: tios e sobrinhos;

    de 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

  • Em relação à ex-sogra, tive de pesquisar porque ficou com dúvida.

    Então vou compartilhar com os colegas o que entendi.

    Essa questão exigiu conhecimento também do Código Civil, nesse caso, sobre relações de parentescos.

    Segundo o art. 1.595, CC:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Já o §1º, desse mesmo artigo, diz:

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Ou seja, parentes por afinidade são: sogro (a), genro (nora) e cunhados (as). Sendo que o sogro (a) são parentes em linha reta de 1º grau.

    Em relação aos parentes por afinidade em linha reta (sogro), prevê, ainda, o §2º, art. 1.595, CC:

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (por isso a máxima de que sogro e sogra são para sempre!!).

    Agora indo para o CPC, o art. 144, III, diz:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Como Vilani, sua ex-sogra, é parente por afinidade em linha de 1º grau, Antônio ficará impedido de exercer suas funções de juiz em que ela estiver postulando como advogada!

  • Fácil, mais é chatinha em...

  • questão fácil, porém chataa pra porraaaaaaaaaaa

  • ESTAGIARIO NÃO TEM UM MINUTO DE PAZ NEM NO MOMENTO DA PROVA UASHUASHUAHS

  • SOBRE A SOGRA PERCEBI ANALOGIA AO CPP:

    ART. 255

    O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • Pesadinha essa questão pra uma prova de "estágio".. Mas graças aos ensinamentos da minha prof de Civil lembro até

    hoje "sogra é parente pra sempre, sogra é parente pra sempre, sogra é parente pra sempre, sogra é parente pra sempre,sogra é parente pra sempre,sogra é parente pra sempre". Pensem bem antes de casar galera xD

  • Questãozinha gostosa de se fazer. Por mais questões assim

  • Tá parecendo questão sobre Raciocínio Lógico Matemático. rsrs

  • Gente...lembra das piadinha com sogra... Se a mulher sendo EX ainda...pensa na treta? claro que vai ter picuinhas... rsrs


ID
3954115
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no  .

    Nota-se que em nenhum momento fala em fazê-lo antes de discutir o mérito (preliminar).

  • GABARITO D - INCORRETA

    A - O termo inicial do prazo para apresentação de contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

    ____________

    B - Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, com imediata comunicação ao juiz da causa, preferencialmente, por meio eletrônico.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    ____________

    C - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    ____________

    D - É matéria que deve ser alegada como questão preliminar processual, nos termos do art. 337, do CPC/2015, em sede de contestação, a impossibilidade jurídica do pedido, a ocorrência da prescrição e a denunciação da lide.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    O §1º do art. 330 do atual Código de Processo Civil comparado com o parágrafo único do art. 295 do Código anterior, percebe-se que houve a supressão da impossibilidade jurídica do pedido como causa de inépcia da petição inicial. O CPC/2015 adverte, em seu art. 17, que para postular em juízo é imprescindível ter interesse e legitimidade (WAMBIER et AL, 2015).

    ____________

  • O CPC 73 dizia: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    O NCPC extinguiu a "possibilidade jurídica do pedido" das condições da ação. Possibilidade jurídica do pedido agora é mérito. Veja o artigo 17 do NCPC: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Além disso, basta ler a letra de lei do 337 (já copiado pelos colegas) e não está la.

  • A questão em comento versa sobre contestação e a resposta é encontrada na literalidade do CPC.

    Impossibilidade jurídica do pedido é questão de mérito. Não é, com o CPC de 2015, mais considerada como condição da ação. Não é, portanto, preliminar processual de contestação.

    Prescrição também é questão de mérito, que não deve ser alegada como preliminar processual de contestação.

    As modalidades de intervenção de terceiro podem até ser alegadas em sede de contestação, mas não como preliminares processuais.

    Diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.




    Com tais dados, é possível comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 335 do CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 340 do CPC:

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 343 do CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa


    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Impossibilidade jurídica do pedido, prescrição e denunciação da lide não são preliminares processuais, não constando no elenco do art. 337 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Impossibilidade jurídica do pedido, prescrição e denunciação da lide não são preliminares processuais!


ID
3954118
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o fenômeno jurídico da comoriência, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa. O principal efeito da presunção de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não há, pois, transferência de bens e direitos entre comorientes. Por conseguinte, se morrem em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem se saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela, enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele.

    (Carlos Roberto Gonçalves)

  • "Resposta A".

    2.2.7.4 A comoriência

    (...)

    “O Código Civil traz um outro caso de presunção legal e relativa, agora quanto ao momento da morte, ou seja, a comoriência conforme o seu art. 8.º: “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

    O comando em questão não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si”.

    TARTUCE, 2020.

    Ocasião,na doutrina supra, é lida como "ao mesmo tempo"(não lugar, como considerado no enunciado).

  • Trata-se do instituto da comoriência. A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro.

    Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de Joao, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte da pessoas seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria. (Q944987 cometário professor)

  • Repito o comentário feito pelo colega AOV:

    Para a doutrina majoritária, incluindo Tartuce, não é necessário, na comoriência, que a morte tenha ocorrido no mesmo LOCAL, mas que não seja possível determinar em que momento ela ocorreu, presumindo-se no mesmo instante para ambos.

  • Esta questão deveria ser anulada.

    Corroboro da opinião dos colegas.

    A comoriência não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local.

    Ex: esposa morre em São Paulo e o marido, que estava em viagem, no mesmo momento, morre de ataque cardíaco na Espanha. Incide o instituto da comoriência.

  • Pelo jeito nem o examinador sabe o conceito de comoriência...

    Pior que nesse concurso não dá nem para colocar a culpa no coitado do estagiário!

  • E alguem explica esse final" sendo reciprocamente herdeiras "
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da comoriência, que pode ser conceituado como a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, sendo estas ligadas por um vínculo sucessório, não podendo identificar qual delas precedeu aos outros.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título I, Capítulo I.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    A assertiva correta, de acordo com a banca organizadora, é a letra A.

    O Código Civil aborda o tema no art. 8º, a saber: 


    Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Primeiramente, cumpre ressaltar o conceito de comoriência, se tratando de uma situação na qual ocorre a morte de duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, mesmo que em razão de evento diverso, não sendo possível, portanto, identificar qual delas faleceu primeiro.

    É importante também lembrar que as pessoas devem possuir vínculo sucessório, ou seja, devem ser reciprocamente herdeiros, não havendo necessidade de serem herdeiros necessários.

    Maria Berenice Dias leciona que, se não houver a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, presume-se, por lei, que as mortes foram concomitantes. Assim, o vínculo sucessório existência desaparece, razão pela qual um não herda do outro e os seus bens passam aos respectivos herdeiros.

    Carlos Roberto Gonçalves ainda explica que “se um casal morre em acidente sem deixar descendentes ou ascendentes e sem se saber qual morreu primeiro, um não herda do doutro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela, enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele."

    Por fim, é de rigor dizer que a alternativa colocada pela banca como correta é um tanto quanto equivocada. Ora, a lei menciona apenas que a morte das pessoas deve ocorrer ao mesmo tempo, e não no mesmo lugar, como afirma a alternativa A.

    Embora raro, pode ser que ocorra um acidente fatal com a esposa no Rio de Janeiro e o marido, em Belo Horizonte havendo, portanto,  a presunção de que a morte ocorreu de forma simultânea, mesmo que em locais diferentes. 

    É firme a posição da doutrina neste sentido, tendo o professor Flávio Tartuce ensinado que "o comando em questão não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si".

    Assim, salvo o melhor juízo, entende-se não haver assertiva correta. 

    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Sucessões. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

    GOLÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. 7. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil: Volume Único - 10ª Ed. Método, 2020.

  • nao entendi nada dessas alternativas

  • Resposta correta letra A.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Faz menção sobre presunção da morte, faz alusão ao artigo 8 do código civil.

  • Cuidado: comoriência é condição de tempo, e não de lugar!

    É juridicamente possível, embora faticamente raro, que duas pessoas morram ao mesmo tempo, mas em lugares distintos. Se os lugares forem distintos, ainda assim haverá comoriência.

    Todas as alternativas estão incorretas.

  • Todas as alternativas estão erradas, uma vez que a comoriência é sobre tempo e não sobre lugar, contudo, a que melhor se encaixa dentre as apresentadas é a alternativa A, pois trata da presunção.


ID
3954121
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Victor, pessoa sempre ousada em seus investimentos, recebeu de herança de seu avô paterno, grande extensão de terra na região de “Lagoa Seca”, numa visão proativa, mas com escasso conhecimento na área agrícola, realizou investimentos de grande monta com plantação de mexerica ponkan. A plantação foi infectada pela doença chamada Greening, ocorrendo um enorme prejuízo, deixando Victor insolvente, não tendo condições de arcar com o adimplemento de todas as suas dívidas. Com evidente intensão de não pagar e causar prejuízos aos seus credores resolve alienar e doar todos os seus bens, impossibilitando aos fornecedores de receber os respectivos créditos. No caso hipotético apresentado, assinale o instituto jurídico que afeiçoa a situação descrita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • a fraude contra os credores não se opera somente após a entrada com a demanda judicial e em curso o devedor desfaz dos bens ?

  • intensão ?

  • A palavra Intenção refere-se a um pensamento, um intento, um propósito. Já intensão refere-se a um aumento de tensão, de intensidade, de força ou de energia. Vamos observar o uso dos dois substantivos: Intenção: Mariana tem intenção de estudar para formar-se psicóloga.

    Banca tem de estudar português kkkkk

  • O enunciado narra a história de Victor, que, devido ao seu desconhecimento na área, quando herda uma grande porção de terras, investe em uma safra que foi que acaba sendo afetada por uma doença agrícola. Por causa disso, Victor acaba se tornando insolvente.

    Diante da sua situação de insolvência, e, desejando causar prejuízo aos seus credores, Victor passa a alienar e doar todos os seus bens.

    Considerando esta situação, deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está correta:

    A) O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF).

    Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância. É imperativo que o erro seja substancial, isto é, determinante na tomada de decisão de realização do negócio, e essencial, nos termos do art. 139. 

    Embora o enunciado mencione a ausência de conhecimento do Victor, não se vislumbra a ocorrência de erro, já que ele não tinha uma falsa percepção da realidade, ele apenas decidiu ousar e investir na safra que acabou sendo acometida por uma doença.

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    B) A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

    Ou seja, é um defeito do negócio jurídico pelo qual se observa que uma parte assume uma obrigação manifestamente desproporcional à da outra parte, movido por uma situação de premente necessidade ou por inexperiência, o que não se vislumbra no caso do Victor, logo, a assertiva está incorreta.

    C) Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a fraude contra credores, conhecida como vício social, compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou.  Nesse sentido, conforme art. 158 do Código Civil: 

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os pratica o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos".

    Ou seja, a hipótese do art. 158 se enquadra perfeitamente no caso do Victor. Observem que ele, que já estava insolvente, passa a esvaziar o seu patrimônio, lesando os direitos de seus credores, que passam a ficar sem meios para obter a satisfação de seus créditos.

    Assim, a afirmativa está correta.

    D) O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. Portanto, deve haver o dolo mau, a intenção de ludibriar a vítima, sendo imprescindível também que o dolo seja principal, isto é, sem o qual o negócio não teria sido efetivado (causa determinante do ato).

    No caso em tela, não se vislumbra a hipótese de dolo, porquanto Victor não esteja praticando atos para induzir seus credores à realizar negócios jurídicos, nem tampouco foi ele enganado e induzido a praticar negócios jurídicos, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Espero que a palavra "intensão" tenha sido um erro de digitação. Caso contrário, se a intenção era descrever aquilo que Viktor pretendia fazer, fica bem complicado confiar nessa banca.

  • Gabarito: C

  • Parei no "intensão"

  • Gente, P E L O A M O R D E D E U S, intensão???


ID
3954124
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. Fundamento: Artigo 78 do CC - "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Obs: Tal dispositivo é o fundamento legal para a confecção e elaboração da chamada Cláusula de Eleição de Foro nos contratos.
  • a. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    b. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    c.  O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    d. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (correta)

  • GABARITO: letra D

    A - INCORRETA. Art. 75. § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    B- INCORRETA. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    C- INCORRETA. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D- CORRETA. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO: D

    A Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, somente o local onde se situar o principal estabelecimento.

    Art. 75. § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    B O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve, e se atuava em lugares diversos, deverá definir um domicílio único.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    C André é militar da Marinha e está servindo as forças armadas em Natal - RN. André deixou sua esposa, Marília, morando em Moeda – MG. Seu único filho, Sávio, fora estudar medicina e está domiciliado em Pelotas – RS. Por sua vez os seus pais, Vicente e Nilda, pessoas de poder aquisitivo abastado, residem em Manaus – AM. A sede do comando que André se encontra imediatamente subordinado situa-se em Florianópolis – SC. Tem-se que o domicilio civil de André é em Moeda – MG.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes, quanto ao domicilio voluntário.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o domicílio da pessoa natural, que pode ser conceituado como o local em que a pessoa estabelece sua residência ou local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo definitivo.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título III.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, somente o local onde se situar o principal estabelecimento.

    A assertiva está incorreta, pois o art. 75, §1º do Código Civil estabelece que, caso as pessoas jurídicas tenham estabelecimentos diversos e em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Primeiramente, cumpre dizer que as pessoas jurídicas, consideradas como uma entidade, com direitos e deveres, formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado, são divididas entre direito público (interno ou externo) e direito privado.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas que representam a União, os estados, municípios, autarquias e órgãos da administração pública juridicamente. Já externamente, abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitadas.

    No mais, o domicílio é considerado como o local em que a pessoa estabelece sua residência ou local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo definitivo. Assim, a lei estabelece o domicílio das pessoas jurídicas.

    Assim, a lei também possibilita a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, permitindo que, por desempenhar diversas atividades em locais distintos, tenha cada um como seu domicílio, de acordo com os atos nele praticados.

    Art. 75. § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


    B) INCORRETA. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve, e se atuava em lugares diversos, deverá definir um domicílio único.

    A assertiva está incorreta, pois em desacordo com o que prevê o art. 77 do Código Civil.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Trata-se do domicílio do agente diplomático, que, se alegar extraterritorialidade no estrangeiro, sem contudo designar onde tem, no referido país, seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Desta forma, a lei não obriga que o agente defina um único domicílio quando da atuação em lugares diversos, como informado na alternativa.

    Maria Helena Diniz leciona que, a fim de manter a independência do agente diplomático quando do desempenho de sua função, é garantido-lhe a prerrogativa de ser isento à jurisdição do país em que se encontrar. Assim, deverá responder apenas à jurisdição de seu próprio país, o que nada mais é do que a chamada extraterritorialidade.


    C) INCORRETA. André é militar da Marinha e está servindo as forças armadas em Natal - RN. André deixou sua esposa, Marília, morando em Moeda – MG. Seu único filho, Sávio, fora estudar medicina e está domiciliado em Pelotas – RS. Por sua vez os seus pais, Vicente e Nilda, pessoas de poder aquisitivo abastado, residem em Manaus – AM. A sede do comando que André se encontra imediatamente subordinado situa-se em Florianópolis – SC. Tem-se que o domicilio civil de André é em Moeda – MG.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme art. 76 do Código Civil, os militares possuem domicílio necessário.

    Por domicílio necessário entende-se por aquele imposto pela lei, tendo em vista a existência de condições especiais de determinadas pessoas. São elas: o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    No caso em tela, observa-se a regra constante do parágrafo único do art. 76, prevendo que o domicílio do militar da Marina é o local da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.  

    Assim, uma vez que a questão afirma que André é militar da Marinha e a sede do comando se encontra em Florianópolis-SC, este será o lugar considerado como seu domicílio, e não em Moeda-MG, onde mora sua esposa.  

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    D) CORRETA. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes, quanto ao domicílio voluntário.

    A assertiva está correta de acordo com o gabarito da banca, pois baseado no art. 78 do Código Civil.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Quando se tratar de um contrato escrito, os contratantes podem definir o domicílio para fins de exercício e cumprimento das obrigações dele resultantes, sendo o juízo do domicílio competente para apreciar questões envolvendo os termos do contrato, a qual denomina-se cláusula de eleição de foro.

    Cumpre mencionar certa discordância com a parte final da assertiva, quando esta afirma se tratar de domicílio voluntário. Ora, a forma voluntária é fixada pela pessoa, enquanto que na hipótese de estipulação de local de domicílio específico para dirimir conflitos envolvendo o contrato, tem-se a forma especial, denominado domicílio convencional/contratual.

    Assim entende Flávio Tartuce quando da classificação dos tipos de domicílio, senão vejamos:

    “Domicílio contratual ou convencional: é aquele previsto no art. 78 do CC, pelo qual, “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A fixação desse domicílio para um negócio jurídico acaba repercutindo na questão do foro competente para apreciar eventual discussão do contrato, razão pela qual se denomina tal previsão como cláusula de eleição de foro (art. 63 do CPC/2015; equivalente, em parte e com modificações, aos arts. 111 e 112 do CPC/1973)".

    Assim, entende-se não haver assertiva correta.

    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    DINIZ, Maria Helena de. Código Civil Anotado. 16ª edição. Ed. Saraiva, 2012.

    TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil, Volume Único, 10ª Ed. Método, 2020.


ID
3954127
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    CRFB/88: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte: portal TCU

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não constam órgãos do Poder Judiciário, devido à expressão "EXCETO".

    Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:

    - Supremo Tribunal Federal (STF).

    - Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    - Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    - Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    - Superior Tribunal Militar (STM).

    - Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    - Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).

    - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    - Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    - Tribunais Militares.

    - Juízes Federais.

    - Juízes do Trabalho.

    - Juízes Eleitorais.

    - Juízes Militares.

    - Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    * O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.

    ** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVA

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas. Os Tribunais de Conta e os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Sempre Cobram:

    STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos órgãos do Poder Judiciário.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC nº 45/2004)  

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC nº 92/2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    Inicialmente, cumpre-se ressaltar que a questão busca encontrar a assertiva que não representa os órgãos do Poder Judiciário:

    a. ERRADA. À luz do art. 92. I e II, da Carta Magna, são órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

    b. ERRADA. Conforme art. 92, IV e V, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes do Trabalho e os Tribunais e Juízes Eleitorais.

    c. ERRADA. Consoante art. 92, VII, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    d. CERTA. Os Tribunais de Contas da União e os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Poder Judiciário, conforme a Constituição Federal de 1988.

    Resposta: Letra D.


ID
3954130
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88: Art. 5º.V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Denúncia anônima e fuga da polícia, por si só, não configuram fundadas razões para violação de domicílio por parte da polícia na hipótese de flagrante em crimes de natureza permanente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para declarar ilícitas as provas contra réu condenado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo. RHC 89.853 STJ (03/03/2020)

    decisão recente e ainda não cobrada em provada

    pertencelemos!

    INSTA: @Patlick Aplovado

  • Gabarito (A)

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    Art. 1º, §3º A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

  • “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996]”.

  • Muito boa a questão..

    Acho que o examinador é fã do Cespe..

    A) A Resposta é exposta na lei LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    § 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

    TEMA JÁ ABORDADO EM PROVA DE CONCURSO:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Comunicação - Jornalismo

    À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.

    O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

    () Certo (x) errado

    ___________________________________________________________________________________________

    B) Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2015 - STJ - Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14

    No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    (x) certo ()errado

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

    São hipóteses de violação de domicílio:

    Flagrante Delito

    Desastre

    Prestação de socorro

    (NESSES CASOS NÃO HÁ DIA NEM HORA)

    Ordem Judicial.

    VEJA COMO ISSO DERRUBOU UMA GALERA NA P.R.F

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

    (X) CERTO ()ERRADO

    D) Correto! Trata-se de norma de eficácia contida.

    Ano: 2005 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 2

    O art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece "Art. 5º [...] inciso XXII - é garantido o direito de propriedade", é uma norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Nem estágio tá fácil

  • Assertiva A

    direitos fundamentais, EXCETO: O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

  • o direito de indenização é assegurado com ou sem ter exercido o direito de resposta.

  • Marquei D mas acredito que o erro se dê pelo fato de em caso de flagrante delito durante o período da noite existir o DEVER por parte do policial em penetrar na residência. Ele não PODE, ele DEVE.


ID
3954133
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O município de Oca da Lagoa celebrou com particulares vários contratos de promessas de compra e venda de glebas de terra que não haviam sido submetidas a parcelamentos sob a égide da Lei n° 6.766/79, de sua propriedade. Ao início da nova gestão, o então prefeito empossado, promoveu anulações contratuais baseado no parecer do procurador, alegando que os parcelamentos pactuados não foram regularizados, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa (art. 2º, § 4º, da Lei 6.766/79), o que equivale dizer deixando, assim de atenderem os requisitos legais. Os particulares prejudicados com a pretensão do município de Oca da Lagoa poderão conjurar a seu favor qual princípio do direito administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Questão polemica porém nao anulada pela Banca

     a essência subjetiva do Princípio da Segurança Jurídica está nitidamente relacionada ao Princípio da Confiança Legítima, porém, os princípios NÃO se confundem. Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014)

    https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/539201487/o-principio-da-confianca-legitima-e-uma-ampliacao-do-principio-da-seguranca-juridica-ou-e-um-novo-principio

  • Questão polemica porém nao anulada pela Banca

     a essência subjetiva do Princípio da Segurança Jurídica está nitidamente relacionada ao Princípio da Confiança Legítima, porém, os princípios NÃO se confundem. Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014)

    https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/539201487/o-principio-da-confianca-legitima-e-uma-ampliacao-do-principio-da-seguranca-juridica-ou-e-um-novo-principio

  • A idéia de confiança legítima defende a manutenção de atos administrativos, cujos efeitos se prolongaram no tempo, gerando no administrado uma expectativa legítima de continuidade, ainda que estes atos sejam eivados de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A proteção da confiança tem por pano de fundo a necessidade de estabilização das relações ente a administração pública e os administrados. 

    FONTE: A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA E O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA Ludiana Carla Braga Façanha Rocha∗ Márcio Augusto de Vasconcelos Diniz∗∗ 


ID
3954136
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leonardo, no exercício típico de suas funções de Juiz Federal, na subseção da 35ª Vara Federal de Olarias, deverá observar as normas com relação às regras de suspeição e impedimentos, pautado sempre ao princípio do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Princípio da impessoalidade.

  • Gabarito C - Impessoalidade significa tratar sem distinção os administrados. O Juiz que atua sem observar questões de suspeição e impedimento tende a ter ligações com o interesse da causa ou das partes, de modo a gerar uma preferência por um dos litigantes.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o princípio do duplo grau de jurisdição se traduz na ideia de que, como regra, será possível recorrer das decisões tomadas em processos judiciais e administrativos, de modo que haja outra pessoa competente, prevista em lei, a qual irá reavaliar a decisão tomada, podendo até reformá-la.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o princípio da razoabilidade se traduz na ideia de que, ao tomar as suas decisões, a Administração Pública deve sempre avaliar e balancear a ação realizada e qual será a resposta desta, ou seja, traduz-se no conceito de que, por exemplo, no caso de determinada irregularidade funcional, haverá certa sanção disciplinar que corresponda à gravidade dessa irregularidade funcional.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública, no exercício da função pública, deve ser impessoal, ou seja, deve tomar as suas decisões sem favorecer ou prejudicar alguém, devido a uma desavença de cunho pessoal. As regras de suspeição e impedimentos guardam relação com tal princípio, por isso, esta alternativa está certa.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o princípio da publicidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve garantir lisura e transparência no exercício da função pública, devendo, assim, tornar públicas as suas decisões, publicando, por exemplo, os seus atos nos respectivos Diários Oficiais. Ademais, ressalta-se que, como condição de validade dos atos praticados pela Administração Pública, estes devem ser publicados e também ser dada ampla publicidade.

    GABARITO: LETRA "C"

  • A imparcialidade do magistrado é uma das garantias dos jurisdicionados e decorre implicitamente do princípio do juiz natural, previsto no art. ,  e , da . Segundo tais dispositivos, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Estes dispositivos evidentemente não se limitam ao texto neles contido. Uma leitura atenta permite inferir que subjaz a ambos tanto o intuito do legislador em conter o arbítrio do poder estatal, como a garantia da imparcialidade do juiz, que não poderá ser escolhido por nenhum dos litigantes.

    São diversos os instrumentos contidos na legislação visando assegurar que este julgador seja imparcial e se posicione de maneira equidistante das partes. Citam-se como exemplos as garantias constitucionais da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio), as regras de determinação de competência e as próprias leis de organização judiciária estadual. Em comum, todos têm como pano de fundo o adequado exercício da atividade jurisdicional.

    O juiz da causa, nesse sentido, é aquele identificado de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico. A ele competirá conduzir o processo com zelo e diligência, visando a tutela de mérito justa e efetiva.

    Aqui se inserem as figuras do impedimento e da suspeição, cujas regras constam dos arts.  a  do . Seu propósito, em uma explicação sucinta, é afastar o juiz da causa nas situações em que lhe faltar imparcialidade. Busca-se assegurar a isenção de ânimo e, ao mesmo tempo, evitar favorecimentos de caráter pessoal por parte do magistrado.

  • As hipóteses de impedimento e suspeição, quando presentes, comprometem a imparcialidade legitimamente esperada do julgador. Ao longo de todo o processo, é necessário que o magistrado se mantenha equidistante das partes, sem tendências a favorecer ou perseguir uma delas, seja por razões de parentesco, seja por motivo de amizade ou inimizade, seja, ainda, por ter interesse direto na matéria a ele submetida.

    Ora, o princípio que preconiza a atuação do agente público tendo como norte apenas o atendimento do interesse público, sem estar preordenado a favorecer ou perseguir determinadas pessoas, como é de elementar conhecimento, vem a ser o postulado da impessoalidade.

    De tal maneira, correta se encontra apenas a letra C.



    Gabarito do professor: C

  • Apenas para fins de complemento...

    O princípio pode ser divido em duas vertentes

    Ótica da Administração

     a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato

    Óptica do Servidor Público

     quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva

    não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros, ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados à coletividade

    Bons estudos!

  • Subprincípios do Princípio da IMPESSOALIDADE

    Finalidade

    Igualdade (engloba a teoria do agente putativo ou necessário)

    Vedação á promoção pessoal

    Impedimento e suspeição

    Estratégia concursos

  • Letra C

    Impessoalidade é  o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios.


ID
3954139
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito a) O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela indisponibilidade dos interesses em conflito

  • Gabarito: LETRA A

    O regime de direito público é regido basicamente pela supremacia e pela indisponibilidade do interesse público. Além disso, a Administração sujeita-se ao princípio da legalidade administrativa, segundo o qual o poder público só pode fazer o que for autorizado ou determinado por lei. Isso se diferencia do princípio da autonomia da vontade, que permite que os particulares façam tudo o que não for proibido em lei. Portanto, o princípio da autonomia não se destina à Administração, mas aos particulares; além disso, não há “disponibilidade”, mas “indisponibilidade”. 

    fonte:estratégia.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado à organização da Administração Pública.

    Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa está incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pois o regime de direito público não é regido pela autonomia na escolha dos valores, já que estes são, em tese, definidos pela própria sociedade e pela lei, sendo que não cabe ao administrador público se valer de autonomia para escolha dos valores. Ademais, vale acrescentar que o regime de direito público é pautado pela indisponibilidade do interesse público, logo, não há uma disponibilidade dos interesses em conflito.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois a Administração Pública, no sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa, ou seja, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa. Já, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, ou seja, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    DICA:

    Subjetivo = Sujeito / Quem faz.

    Objetivo = Objeto / O que faz.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, realmente, a administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, na medida em que, em algumas situações, esta se dispõe de certa superioridade em relação aos particulares, como no exercício do poder de polícia. Ao mesmo tempo, a liberdade de ação da Administração Pública se encontra sujeita a maiores restrições se comparada a dos atos praticados por particulares em suas relações, visto que, seguindo o princípio da legalidade aplicável à Administração Pública, por exemplo esta só pode fazer o que é permitido em lei, acarretando, portanto, uma maior restrição se comparada com os particulares.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme explanado na alternativa "b", por se tratar de um objeto da Administração Pública, no exercício da função pública, o exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, visto que se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Errada, diz-se, assim, que a Administração afora o fato de não poder atuar contra a lei ou além de seus dispositivos, está adstrita a atuar nos seus exatos termos.

    Sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei.

    Para administração, ao contrário, o princípio deve ser compreendido numa perspectiva positiva, no sentido que ela só pode agir mediante expressa previsão legal.

    Para os particulares, basta que não exista norma que proíba.

    atividade administrativa exercida pelo Estado. CERTA

    Administração Pública em sentido objetivo, material e funcional corresponde ao conjunto de atividades-fim compreendidas na função administrativa. Engloba as atividades de fomento, policia administrativa, serviços públicos e intervenção administrativa.

  • Se a questão pra estagiário está difícil assim, imagina pra analista...

  • Gab. A

    Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:

    a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Relacionado diretamente as atividades administrativas essenciais do estado

    Exemplo:

    Poder de polícia

    Prestação de serviços públicos

    Fomento

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Relacionado aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativas do estado

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  • GABARITO: Letra A

    O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

    >> Isto significa que a Administração Pública não tem competência para desfazer-se da coisa pública, bem como, não pode desvencilhar-se da sua atribuição de guarda e conservação do bem. A Administração também não pode transferir a terceiros a sua tarefa de zelar, proteger e vigiar o bem. Ademais a disponibilidade dos interesses públicos somente pode ser feita pelo legislador.

    LOGO, O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ DESTACADO EM VERMELHO:

    A) O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.

  • 1- AP em sentido amplo: órgãos que exercem função de governo estabelecem políticas públicas + órgãos estritamente administrativos - execução das políticas públicas, ou seja, aqueles encarregados de tão somente executar tais diretrizes gerais de atuação do Estado.

    2- AP em sentido estrito: apenas órgãos estritamente administrativos - execução das políticas públicas

    3- AP em sentido subjetivo, formal ou orgânico: abrange os órgãos, PJ e agentes públicos aos quais a lei atribui essa condição. Não importa a atividade exercida, e sim quem a exerce.

    • Nosso ordenamento jurídico abraçou esse critério para fins de definição de Administração Pública (art. 4º do Decreto-lei 200/67).

    4- AP em sentido objetivo, material ou funcional: conjunto de atividades tidas como função administrativa pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    • À luz desse critério – que não é o aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro – o que importa é a atividade desempenhada, e não quem a exerce.

    Ex: empresas privadas prestadoras de serviços públicos, mediante contratos de concessão ou permissão.

    FONTE: COMETÁRIOS QC

  • Um dos grandes reguladores da atividade administrativa é o princípio da Indisponibilidade do Interesse público.

    Não esquecer: Supremacia + Indisponibilidade = Pedras de toque do direito administrativo.


ID
3954142
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    A) INCORRETA: Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    B) CORRETA: Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    C) CORRETA: Art. 2º, § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    D) CORRETA: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública e encontra resposta na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 2º, §1º, II, da Lei 12153/09:

     § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    Feita tal consideração, vamos comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.  Segundo o art. 2º, §1º, II, da Lei 12153/09, não são da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a ele vinculadas.

    Diz o aludido dispositivo:

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 2º, §1º, III, da Lei 12153/09.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    Art. 2º (...)

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 5º da Lei 12153/09:

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • obs: Sociedades de economia mista não podem ser rés no JEFP

  • Como é difícil decorar, o jeito é revisar:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


ID
3954145
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Danth, morador da pequena cidade de Mirai do Sul, adquiriu um veículo zero quilômetro pela concessionária Azul. Ao chegar em sua cidade, passeando com o seu veículo, inesperadamente caiu num buraco deixado pela Prefeitura, onde não havia nenhuma placa de sinalização. O prejuízo ficou na monta de R$2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais), e Danth pretende ser ressarcido. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    LEI Nº 12.153/2009 Juizados Especiais da Fazenda Pública

    A- Danth, conversando com um grande amigo, advogado, o Dr. Fábio, solicitou informação, uma vez que, em sua Comarca é composta do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Vara da Fazenda Pública, também o local do evento, assim lhe faculta escolher em qual Juízo propor ação, o que foi ratificado por Dr. Fábio.

    Art. 2  § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    _____________

    B- Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública, conforme art. 11 da Lei 12.153/2009.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    _____________

    C- Julgado procedente, proferido o adimplemento, o saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

    Art. 13 § 6  O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

    _____________

    D- Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública e a resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 13, §6º, da Lei 12153/09:

    Art. 13 (...)

     § 6  O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

     

     

    O aqui exposto é capital para definição da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta. Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    Art. 2 (...)

     § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    LETRA B- INCORRETO. Não há reexame necessário em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Diz o art. 11 da Lei 12153/09:

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    LETRA C- CORRETO. Reproduz o art. 13, §6º, da Lei 12153/09.

    LETRA D- INCORRETO. Não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ademais, a antecedência mínima das audiências é de 20 dias, não 30 dias. Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Complementando a colega:

    Muito cuidado com o peguinha, pessoal:

    § 6 O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

    § 7 O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.

       

    O examinador poderia escrever:

    c) Julgado procedente, proferido o adimplemento, o saque do valor depositado poderá ser feito pelo procurador, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará. → Errado. Se for o procurador, apenas na agência DESTINATÁRIA, com procuração específica.

       

    ou, ainda:

       

    c) Julgado procedente, proferido o adimplemento, o saque do valor depositado somente poderá ser feito pela parte autora na agência destinatária do depósito. → Errado. A parte autora pode sacar em qualquer agência do banco.


ID
3954148
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Marcar a alternativa INCORRETA.

    Assertiva A. Correta. Art. 2º. parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Assertiva B. Correta. Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Assertiva C. Correta. Art. 5º, § 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    Assertiva D. Incorreta. Art. 2º. parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    *Lex mitior/Novatio legis in mellius/Lei benigna é a lei mais benéfica que poderá retroagir para beneficiar o réu (art. 2. p. único, CP e art. 5º, XL, CF).

  • Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei pena

  •  lex mitior = aquela lei que favorece o agente. Aplica-se até mesmo em caso de processos com trânsito em julgado.

    Letra D

  • Gab.: D (quer a incorreta)

    Novatio legis in mellius / in bellum ou Lex mitior -> Aplica-se até mesmo na fase de execução da pena, quanto mais quando transitada em julgada.

    Se beneficia o réu a lei posterior -> Vai ser aplicada

  • A fim de responder corretamente a questão, faz-se necessária a leitura das proposições contidas em cada um dos seus itens e a verificação de qual deles está em desacordo com a norma penal.

    Item (A) - De acordo com o nosso ordenamento jurídico, aplica-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República. De acordo com o disposto no dispositivo legal mencionado: “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante disso, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - Em relação à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nossa lei penal estende o território brasileiro para além de suas fronteiras físico-terrestres, equiparando certos espaços a nosso território. De acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - A lex mitior nada mais é do que a lei posterior ao fato delitivo praticado que, de algum modo, é menos gravosa ao indiciado, réu ou condenado. Essa situação tem seu fundamento no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República e encontra-se positivada no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que conta com a seguinte redação: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Conforme se depreende da leitura da parte final do dispositivo ora transcrito, a lex mitior se aplica ainda que na fase da execução da pena aplicada em ação penal com trânsito em julgado. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D) 
     

     
  • Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei penal.

    Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

  • Como assunto correlato à questão, a Súmula 611 do STF informa que competirá ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benéfica, na ocasião de sentença condenatória transitada em julgado.

  • Particularmente falando, esta é uma das partes mais bacanas do diteito..isto pode ajudar:

    Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex mellius = melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

  • gaba D

    pediu a INCORRETA comece de baixo para cima. 99% dos casos a alternativa a se marcar será a E ou D.

    Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

    LEX luthor - inimigo do superman

    PARAMENTE-SE!

  • GABARTO LETRA D

    Lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. :)

  • GAB: LETRA D

    “A Lei que melhora a situação do réu ou do condenado tem retroatividade ABSOLUTA, ou seja, desfaz todos os efeitos penais da Lei anterior, mesmos que já exista coisa julgada”.

    Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex mellius = melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

  • Assertiva D

    Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.

  •  lex mitior = aquela lei que favorece o agente. Aplica-se até mesmo em caso de processos com trânsito em julgado.

    Letra D

  • Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex mellius = melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

  • Gabarito letra D.  

    Lex mitior / Novatio legis in mellius(lei mais benéfica ao réu)

    Novatio legis in pejus (lei nova para prejudicar réu)

  • Lex mitior = Lei melhor, retroage

  • Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei penal. 

    Bons estudos =)

  • LEX MITOR: Lei Mais Suave

  • Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Tempo do crime  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GAB. D

    Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.

  • Lex mitior? Cadê vez mais eu aprendo! Respondendo questões.

  • A lei posterior mais benéfica é chamada de lex mitior

    Tipos de lex mitior (lei mais benéfica) Podemos citar dois tipos de lei penal mais benéfica: 

    ✓ Abolitio Criminis → é descriminalizar a conduta → abolir o crime → artigo 2º do Código Penal → os  efeitos penais da sentença são excluídos → efeitos extrapenais (civis, por exemplo) são mantidos. 

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em  virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    ✓ Novatio legis in mellius → inovação legislativa para melhor → a conduta continua crime, mas a  situação jurídica do réu é melhorada (pena menor, por exemplo) → artigo 2º, parágrafo único do  CP → não importa se a sentença transitou em julgado → haverá aplicação em qualquer situação.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos  anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    OBS: A retroatividade da lei benéfica ao réu/investigado é prevista, inclusive, na Convenção Americana de  Direitos Humanos.

  •  lex mitior. = LEI MAIS SUAVE.

  • Além de aprender um português dificílimo, também temos que aprender latim kkkkkkkkk O povo já gosta de enfeitar. nammm!!!

  • LETRA D

    aplica-se a lex mitior sim, não se aplicaria a lex gravior.


ID
3954151
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em que pese ter sido adotada, pelo ordenamento jurídico, a teoria mista ou ubiquidade no que tange ao lugar do crime, esta não será aplicada em caso de prática de crimes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

    Crime a distância: É aquele em que a conduta é praticada em um país e o resultado é produzido em outro. Exige a pluralidade de Estados Soberanos.

    Crime Plurilocal: É aquele em que a conduta é praticada em uma comarca e o resultado é produzido em outra comarca. Exige a pluralidade de comarcas dentro de um mesmo Estado Soberano!

    Somente trabalhamos com a Teoria da Ubiquidade nos casos de crime a distância, em que ocorre um conflito internacional de jurisdição.

    Nos crimes plurilocais, em que ocorre mero conflito interno de competência jurisdicional, trabalhamos, em regra, com a teoria do resultado.

  • GABARITO: C

    Nos crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido, uma vez que não constituem propriamente uma unidade jurídica. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/1004251/dji---lugar-do-crime---lugar-da-infracao.

    Pra quem ainda ficou com dúvida, há um ótimo vídeo da Professora Maria Cristina sobre o tema na Q866719

  • Nos crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

  • Nos crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    FACIP - a) crimes Falimentares; b) Atos infracionais; c) crimes Conexos; d) Infrações Penais de menor potencial ofensivo; e) crimes Plurilocais (mesmo país, mas em comarcas diferentes).

  • Pense num chute bem dado kkkkkkk

  • Triste saber q eu não passaria nem para estagiário haha

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    FACIPa) crimes Falimentares; b) Atos infracionais; c) crimes Conexos; d) Infrações Penais de menor potencial ofensivo; e) crimes Plurilocais (mesmo país, mas em comarcas diferentes).

    GAB LETRA C

  • Em conformidade com o artigo 6º do Código Penal, tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria mista ou da ubiquidade, em função da qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O objetivo da questão é a identificação de hipótese que excepciona a aplicação da referida teoria.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Crime plurissubsistente é aquele que pode ser fracionado em diversos atos. A maioria dos crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro é plurissubsistente. Importante destacar que a palavra “ato" difere da palavra “conduta". Assim, por exemplo, um crime de homicídio pode ser praticado por meio de vinte facadas, de forma que cada facada é um ato, mas há uma única conduta, que está narrada no artigo 121 do Código Penal. Em contraposição, existe o crime unissubsistente, que é aquele que só pode ser praticado mediante um único ato. O crime plurissubsistente não é uma exceção à teoria mista ou da ubiquidade, pois, ainda que alguns atos sejam praticados em território brasileiro e outros sejam praticados em território estrangeiro, a lei penal brasileira seria aplicada ao caso, já que a conduta, ainda que em parte, fora praticada em território brasileiro.


    B) ERRADA.  Crime permanente é aquele em que a consumação se prolonga no tempo. Contrapõe-se ao crime instantâneo, cuja consumação se dá num único momento. Também não é exceção à teoria mista ou da ubiquidade, pois, da mesma forma que na alternativa anteriormente comentada, ainda que parte da consumação do crime permanente ocorra em território brasileiro e outra parte em território estrangeiro, ainda assim a lei penal brasileira seria aplicada. 


    C) CERTA. A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.
    D) ERRADA. Os crimes contra a vida estão previstos no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal. Dentre eles, somente o homicídio apresenta modalidade culposa (artigo 121, § 3º, do Código Penal). Ainda que parte da conduta seja praticada em território brasileiro e outra parte em território estrangeiro, a ainda seria cabível a aplicação da lei penal brasileira ao caso, nos termos do artigo 6º do Código Penal.

    GABARITO: Letra C


  • Nos crimes conexos não se aplica a teoria mencionada, pois são crimes que não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido. Lembrando que para aplicação da teoria da ubiquidade deve haver pluralidade de países.

  • Ótimo mnemônico, José Edimilson! Muito obrigada!!

  • Estagiário nível hard!

  • Já foi tempo que estagiário passava sem estudar kkkkk

  • eu nem quero ser estagiario mesmo

  • Primeira vez que PREFIRO estágio em empresa PRIVADA do que em orgão PÚBLICO kkkkkkkkkk

  • No caso de crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido.

    Ex. Furto cometido no Uruguai e receptação praticada no Brasil. Somente a receptação será julgada no Brasil.

  • Lembrando que a CONEXÃO é um instituto do Direito Processual, enquanto que a Teoria da Ubiquidade diz respeito a aplicação da lei penal no espaço, e diz respeito ao Direito Material. Ainda que não conhecesse a lição de Masson, acredito que por eliminação teria como responder, tendo em vista que os outros institutos presentes nas outras alternativas também dizem respeito ao direito substantivo.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos; delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro.

    b) Crimes plurilocais:  é aquele em que a conduta é praticada em uma comarca e o resultado é produzido em outra comarca. Exige a pluralidade de comarcas dentro de um mesmo Estado Soberano! (confundível com crime à distância)

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: o art. 63 da Lei 9.099/95 adotou a teoria da ATIVIDADE (“a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”).

    d) Crimes falimentares: regra especial: será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/05). 

    e) Atos infracionais: o ECA (art. 147, §1º) adotou a teoria da ATIVIDADE (“será competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão”). 

  • "C) CERTA. A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.

    GABARITO: Letra C"

  • E qual teoria se usa então no caos do FACIP?

  • LEI PENAL NO ESPAÇO

    REGRA-> Teoria da UBIQUIDADE/MISTA

    EXCEÇÃO:

    Crimes CONEXOS - TEORIA ATIVIDADE

    Crimes CONTRA A VIDA - TEORIA ATIVIDADE

    IMPO - TEORIA ATIVIDADE

    ATOS INFRACIONAIS - TEORIA ATIVIDADE

    Crimes PLURILOCAIS - TEORIA RESULTADO

    Crimes MILITARES - Comissivo: T.UBIQUIDADE; Omissivo: T.ATIVIDADE

  • Errava bem facin
  • CRIME CONEXOS

    Delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro. Modalidade unida a outra por um ponto comum. Assim, o crime de homicídio, executado para eliminar a testemunha de um roubo.

  • LETRA C

    Nos crimes conexos, não se aplica a teoria mista ou ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido cada crime.

  • Essa questão deu um banho de dificuldade no CEBRASPE.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Em crimes contra a vida a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE!!!!

    (...)Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci

  • Conexos.

  • Para não esquecer!!!!!

    Não se aplica a teoria da UBIQUIDADE:

    PICAFALIDA

    Plurilocais

    Impo

    Conexos

    Atos Infracionais

    FALImentares

  • Estagiário sofre demais kkkkkk

  • NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE:

    Atoin Fali Con InfraPe Pluri -  crimes 

    Atos infracionais

    Falimentares;  ; 

    Conexos; 

    Infrações Penais de menor potencial ofensivo

    Plurilocais (mesmo país, mas em comarcas diferentes).

  • Atenção com a alternativa "d".

    Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

  • C) CERTA. A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.

    GABARITO: Letra C


ID
3954154
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aos crimes praticados por brasileiros no estrangeiro aplica-se a seguinte teoria:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Princípio da Extraterritorialidade Condicionada

    Extraterritorialidade -> Pode ser aplicada aos crimes praticados fora do Brasil.

    Condicionada -> Tem que atender algumas situações e condições para ser aplicada.

    Art. 7º, Inciso II, CP -> Situações

    Art. 7º, § 2º, CP -> Condições

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Gabarito letra D.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes:

     b) praticados por brasileiro; 

    (Condições):

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Gab ( D )

    Extraterritorialidade condicionada:

    Sujeitas a algumas hipóteses + condições (cumulativas)

    Hipóteses:

    por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições:

    entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Incondicionada:

    Não está sujeita a nenhum a condição. 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, inc. II)

    Nessas hipóteses a lei brasileira é subsidiária. O parágrafo 2º do art. 7º afirma que as condições são cumulativas (concurso de condições).

    O art. 7º, §2º alínea “a” traz a primeira condição: Entrar o agente no território nacional, é uma condição de procedibilidade – condição específica para a ação penal, sendo certo que as demais condições são condições objetivas de punibilidade, fatores que condicionam o surgimento do direito de punir do Estado.

    Em relação à alínea “d” do §2º afirma que uma das condições é que o agente não pode ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter ali cumprido pena, então se foi condenado e ainda não cumpriu a pena total ou parcialmente, aplica-se o art. 8º, CP.

    Na hipótese de extraterritorialidade condicionada não há a possibilidade de ocorrer o “bis in idem”, pois se o a agente tiver sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, fica afastado a aplicação extraterritorial de nossa lei penal.

    Se o estrangeiro pratica crime contra o brasileiro fora do país temos mais 2 condições (apenas nessa hipótese) além das previstas no §2º, que são:

    1. Não ter sido negada a extradição;

    2. Ter havido requisição do ministro da justiça

    FONTE: Professor Carlos Miranda.

  • Posso estar errado, mas pensei da seguinte forma:

    Salvo os casos de extraterritorialidade incondicionada, o brasileiro responde conforme as leis do local do crime; podendo, conforme o caso, responder perante as leis do Brasil se for o caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    Um exemplo seria um brasileiro que pratica tráfico de drogas nos EUA, logo responderia segundo as leis estadunidenses. Entretanto seria possível responder perante as leis brasileiras caso cumprisse as condições da extraterritorialidade condicionada.

    Letra "D"

  • Extraterritorialidade -   Art. 7º

    Incondicionada: inciso I + § 1º:

    Condicionada: inciso II + § 2º

    Hipercondicionada: inciso II + § 3º

  • Embora tenha acertado, achei a questão mal formulada. Afinal, o CP prevê as duas teorias: extraterritorialidade incondicionada (art;7º, I) e condicionada (art. 7º, II).

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    Há casos também de extraterritorialidade incondicionada praticado por brasileiro. Como por exemplo, o crime de genocídio quando o agente for brasileiro, porém praticado no estrangeiro seria extraterritorialidade incondicionada.

  • Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Extraterritorialidade condicionada Hipóteses de Extraterritorialidade Condicionada (CP, 7º, II). II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
  • A questão tem como tema a extraterritorialidade da lei penal, regulado no artigo 7º do Código Penal. Menciona-se especificamente a hipótese do crime praticado por brasileiro no estrangeiro, com o propósito de se apontar a teoria adequada.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Os casos de extraterritorialidade incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal. A hipótese do crime praticado por brasileiro no exterior não integra este rol.


    B) ERRADA. O princípio da territorialidade mitigada ou temperada está relacionado aos casos em que o crime for praticado no Brasil. Em regra, será aplicada a lei brasileira, mas, em função de convenções, tratados ou regras de direito internacional, por exceção, mesmo que um crime tenha sido praticado no território brasileiro, poderá não ser aplicada ao caso a lei brasileira, mas sim a estrangeira. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de um crime praticado por alguém que tenha imunidade diplomática. A hipótese mencionada no enunciado, contudo, é de um crime praticado no exterior, tratando-se, portanto, de extraterritorialidade da lei penal.


    C) ERRADA. Como já mencionado nos comentários da alternativa anterior, o princípio da territorialidade temperada se relaciona a fatos ocorridos no território brasileiro e não fora dele.


    D) CERTA. A situação fática narrada – crime praticado por brasileiro (art. 7º, II, “b", do CP) – se configura em caso de extraterritorialidade condicionada, isto porque somente poderá ser aplicada a lei penal brasileira ao fato, em sendo atendidas as condições previstas no § 2º do artigo 7º do Código Penal.


    GABARITO: Letra D

  • Questão mal formulada.

  • O princípio da territorialidade mitigada ou temperada está relacionado aos casos em que o crime for praticado no Brasil. Em regra, será aplicada a lei brasileira, mas, em função de convenções, tratados ou regras de direito internacional, por exceção, mesmo que um crime tenha sido praticado no território brasileiro, poderá não ser aplicada ao caso a lei brasileira, mas sim a estrangeira. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de um crime praticado por alguém que tenha imunidade diplomática. A hipótese mencionada no enunciado, contudo, é de um crime praticado no exterior, tratando-se, portanto, de extraterritorialidade da lei penal.

  • Questão nota 1000!

    se eu marcar a D como correta, posso marcar a A também. E se eu marcar a B, posso marcar a C.

    a questão não traz informações suficientes pra eu supor que é condicionada ou incondicionada a extraterritorialidade. Uma vez que o brasileiro pode cometer um crime contra a adm pública no estrangeiro....

    paramente-se!

  • "A) ERRADA. Os casos de extraterritorialidade incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal. A hipótese do crime praticado por brasileiro no exterior não integra este rol."

    Ok. E se em uma convenção em Genebra, na Suíça, o segurança do Jair Bolsonaro - até então, atual presidente - resolve matá-lo com um tiro no peito.

    O crime não foi no exterior?

  • Extraterritorialidade condicionada.

  • Complicando ainda a vida do estudante, pera aí...

  • Analisando assertiva por assertiva :

    Aos crimes praticados por brasileiros no estrangeiro aplica-se a seguinte teoria: (só pode ser entre aqueles elencados: condicionais e incondicionais)

    • Extraterritorialidade incondicionada. (nenhum crime elencado trás a hipótese de ser praticado por brasileiro)

    • Territorialidade mitigada e temperada. (Aqui temos um desdobramento do principio da territorialidade, ou seja, é considerada uma territorialidade mitigada ou temperado por conta da existência da extraterritorialidade de lei , ou seja nada haver com o que a questão pede)

    • Extraterritorialidade condicionada. (traz expressamente: crimes praticados por brasileiros, etc) Hipótese condicionada da extraterritorialidade

    Que tenhamos bom senso em questões como essa.

  • Territorialidade mitigada OU Territorialidade temperada são a mesma coisa

  • Questao mal feita

    Brasileiro que comete crime no exterior tambem é hipotese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (caso ele tenha praticado genocidio)

  • Territorialidade temperada.

  • Rapaz, nessa questão ai o cara pode escorregar. Se um Brasileiro comete um crime no exterior, a depender do crime, a extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada.

  • Mitigada e temperada não são a mesma coisa?

  • Questão incompleta , pois deveria especificar qual tipo de crime cometido.

  • se o examinador não especifica, aí fica dificil né

  • na duvida vou sempre na regra e esqueço a exceção

  • na duvida vá sempre na regra e esqueça a exceção

  • Crimes praticados por brasileiro no estrangeiro, logo pensamos em EXTRATERRITORIALIDADE, que pode ser incondicionada ou condicionada. Como a questão foi direta e objetiva, não citou nenhuma das exigências p ser INCONDICIONADA, vale a regra, portanto, extraterritorialidade CONDICIONADA.

  • Oxxx pode ser Condicionada ou Incondicionada...Se desse um caso para analisarmos, Seria mais fácil

  • QUESTÃO MUITOOOO VAGA!!! CASCA DE BABANA AÍ...

  • Pessoal, a questão é simples. crime cometido por brasileiro fora do brasil. Não quer saber se foi genocídio, contra a vida do Presidente, contra o patrimônio da União, contra a Adm., enfim. O examinador não trouxe nenhum elemento que levasse a essa interpretação. o dia que pararmos de discutir com a questão e de procurar pelo em ovo a gente começa a acertar.

  • A questão tem como tema a extraterritorialidade da lei penal, regulado no artigo 7º do Código Penal. Menciona-se especificamente a hipótese do crime praticado por brasileiro no estrangeiro, com o propósito de se apontar a teoria adequada.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

    A) ERRADA. Os casos de extraterritorialidade incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal. A hipótese do crime praticado por brasileiro no exterior não integra este rol.

    B) ERRADA. O princípio da territorialidade mitigada ou temperada está relacionado aos casos em que o crime for praticado no Brasil. Em regra, será aplicada a lei brasileira, mas, em função de convenções, tratados ou regras de direito internacional, por exceção, mesmo que um crime tenha sido praticado no território brasileiro, poderá não ser aplicada ao caso a lei brasileira, mas sim a estrangeira. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de um crime praticado por alguém que tenha imunidade diplomática. A hipótese mencionada no enunciado, contudo, é de um crime praticado no exterior, tratando-se, portanto, de extraterritorialidade da lei penal.

    C) ERRADA. Como já mencionado nos comentários da alternativa anterior, o princípio da territorialidade temperada se relaciona a fatos ocorridos no território brasileiro e não fora dele.

    D) CERTA. A situação fática narrada – crime praticado por brasileiro (art. 7º, II, “b", do CP) – se configura em caso de extraterritorialidade condicionada, isto porque somente poderá ser aplicada a lei penal brasileira ao fato, em sendo atendidas as condições previstas no § 2º do artigo 7º do Código Penal.

    GABARITO: Letra D

  • Apenas pediu a regra geral, a saber — condicionada.

    #PMAL

  • LETRA - D

    A extraterritorialidade condicionada está prevista no art. 7°, II e § 2° do CP. Neste caso, a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiária, ou seja, apenas se cumpridas determinadas condições.