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Questões de Risco de auditoria


ID
7957
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Por risco de auditoria entende-se

Alternativas
Comentários
  • Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma
    opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
    significativamente incorretas.
    Item 11.2.3 da NBC T 11

ID
9850
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A avaliação de riscos de controle é:

Alternativas
Comentários
  • COMPONENTES BÁSICOS DO RISCO DE AUDITORIA

    1) RISCO INERENTE – possibilidade de incorreção no saldo de uma conta em função da inexistência ou inadequação dos controles internos. Fatores externos também podem estar relacionados cão risco inerente: produtos comercializados podem estar sujeitos a alterações significativas de preços.

    2) RISCO DE CONTROLE – risco de que a incorreção de saldo de uma conta não seja evitada ou detectada oportunamente pelo sistema de controles internos.

    3) RISCO DE DETECÇÃO: risco do auditor concluir pela inexistência de incorreção que de fato existe. Nesta avaliação de vê ser considerado o grau de eficácia dos procedimentos adotados.


ID
47971
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre os temas 'risco de auditoria' e 'relevância', é correto afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • quanto menor o número de transações de uma conta(relevancia ou materialidade), maior o risco de auditoria. O risco do saldo de uma conta de valor baixo estar errado é grande.
  • NBCT 11.6 - 11.6.2.2 - Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância; isto é, quanto menor for o risco de auditoria, maior será o valor estabelecido como nível de relevância, e vice-versa. O auditor independente toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria.
  • Se a relevância é pequena, o auditor assume o risco, faz menos testes ou não testa, concentrando-se nos itens de maior relevância. Não significa que o item esteja errado, e sim que dificilmente será testado.

    Bons estudos!
  • Acertei mas fica difícil saber exatamente o que a banca quis dizer com relevância. O gabarito correto deveria ter sido "nível de relevância":

     

    quanto menor for o nível de relevância, maior será o risco.

    ou ainda extrapolando.

    quanto menor for a materialidade, maior será o risco.

     

    Pergunta: Em uma demonstração uma distorção de 100 reais é considerada relevante e em outra (de mesmo porte) só distorções a partir de 1000 reais são relevantes,

    Em qual demonstração as distorções são consideradas mais relevantes?

    Imagina outra então que não pode ter 1 centavo de diferença? Seria nesse caso as distorções irrelevantes?

     

    Copiando a norma:

     

    11.6.2.2. Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância, isto é, quanto menor for o risco de auditoria, maior será o valor estabelecido como nível de relevância e vice-versa. O auditor independente toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria. Por exemplo, se na execução de procedimentos específicos de auditoria, o auditor independente determinar que o nível de risco é maior que o previsto na fase de planejamento, o nível de relevância, preliminarmente estabelecido, deve ser reduzido. O auditor independente deve atenuar tal ocorrência por:
    a) reduzir o nível de risco de controle, onde praticável, e suportar tal redução por meio de ampliação dos testes de controles;
    ou

    b) reduzir o risco de detecção via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos planejados.

     

  • Só é preciso saber que há uma relação inversa entre  'risco de auditoria' e 'relevância'.

    com isso, já resolve a questão em segundos!

    bons estudos!

     

  • Observem que letras D e E falam a mesma coisa; letra C é, deveras, absurda. A fim de chegar ao gabarito basta saber 

    que há uma relação inversamente proporcional entre risco de auditoria e relevância.

     

    Logo, resta o item B como opção. 

     

    NBCT 11.6 - 11.6.2.2 - Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância; isto é, quanto menor for o risco de auditoria, maior será o valor estabelecido como nível de relevância, e vice-versa. O auditor independente toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria.

  • Este era um tema tratado na NBC T 11, que foi revogada pela NBC TA 200.


ID
48397
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC-T-11, Risco de Auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis signifi cativamente incorretas. Nesse contexto, há risco de auditoria nos seguintes casos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a resolução dessa questão, por favor?
  • Vamos lá Samuel, vou tentar ajudar, errei ela quando fiz, observando melhor você percebe que é apenas pegadinha de leitura rápida. Pesquisei e achei as definições da questão na doutrina (Bernardo Cherman), segue:- Risco de Incorreta Aceitação: É a possibilidade do auditor considerar correto o saldo de uma conta (induzido pela amostragem) quando na realidade este saldo esteja incorreto.- Risco de Incorreta Rejeição: É a possibilidade do auditor considerar incorreto o saldo de uma conta quando na realidade este saldo esteja correto.- Risco de Superdependência: È a possibilidade do auditor considerar os controles internos eficientes quando na realidade não são.- Risco de Subdependência: É a possibilidade do auditor considerar os controles internos ineficientes quando na realidade o são (eficientes).Assim, observa a letra C, diz que HÁ risco, exceto: se o auditor considerar os controles internos INEFICIENTES quando na realidade SÃO. Perceba que se o auditor considerar os controles INEFICIENTES e eles realmentes FOREM, então isso não é um risco, pois ele terá acertado na sua conclusão.Força e fé!
  • Ahh! Obrigado Carlos! Agora eu percebi a pegadinha. Realmente, tomar cuidado na leitura é muito importante na resolução de uma questão. Obrigado por ter me ajudado Carlos! Abração!
  • Mesmo quem ainda não viu o assunto, só de ler com a devida atenção, já da pra matar a questão.

  • Obrigada pelo comentário da questão.

  • Para quem não percebeu a pegadinha ( eu demorei rs), a questão pede para marcar a incorreta:

    c) na possibilidade de o auditor considerar os controles internos ineficientes quando na realidade são.


ID
80452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Caso uma empresa transfira para um prédio vizinho as instalações de seu centro de processamento de dados e obrigue todos os usuários a utilizar senha exclusiva, bem como substitua o administrador - que, além dessa atividade, seja um dos acionistas da empresa - por profissional da área, nessa situação, ao avaliar o ambiente de controle da entidade em relação às mudanças efetuadas, um auditor independente deverá concluir que os riscos de auditoria tendem a aumentar.

Alternativas
Comentários
  • Estão aumentando a confiabilidade dos sistemas e trocaram o chefe do setor de processamento de dados que acumulava a função por alguém da área. Na verdade, estão minimizando a possibilidade de erros no processamento dos dados e, com isso, MINIMIZANDO os riscos de auditoria.Questão ERRADA
  • O exemplo dessa questão é inerente a um eficaz Sistema Contábil e de Controles Internos a chamada segregação de funções e delimitação de responsabilidades entre os setores e funcionários integrantes da entidade.Seria muito ingênuo da parte de um auditor pensar que este procedimento é para minimizar risco de ERRO.Segregando-se as responsabilidades por estas funções, minimiza-se significativamente o risco de ocorrência de FRAUDES contra a entidade.
  • Minimização dos riscos de distorção relevantes = minimização dos riscos de auditoria

  • Ao rever o controle de acesso (forçar uso de senha exclusiva) e segregar funções (tirar o acionista da administração de rede por um profissional do mercado), a empresa melhorou seus controles internos. Logo, seus riscos de distorções relevantes diminuem.

    Gab.: errado


ID
96265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para efeito de avaliação de risco de auditoria, o planejamento auditorial deve ser um processo permanente, que se renova a cada procedimento, com base nos resultados apurados em cada etapa da execução do trabalho. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Risco de auditoriaRisco de emitir uma opinião sem reservas sobre situações com incorreções materialmente relevantes. Pode decompor-se em risco inerente, risco de controle e risco de detecção.Risco inerenteProbabilidade inicial de ocorrência anomalias, irregularidades ou erros significativos, dependendo da atividade desenvolvida, da complexidade das operações, da competência e integridade das estruturas de gestão e da competência e adequação dos restantes recursos humanos. Risco de controlePossibilidade dos procedimentos de controle interno adotados por uma entidade (boas práticas de gestão, acompanhamento de projetos e sistemas de informação confiáveis) não serem suficientes para detectarem anomalias, irregularidades ou erros significativos nas operações financiadas, em fase de aprovação, execução ou conclusão.Risco de detecçãoPossibilidade das anomalias, irregularidades ou erros significativos que não tenham sido detectados e/ou corrigidos pelos procedimentos de controle interno de uma entidade não serem igualmente detectados pelo auditor.
  • NBC TA 200

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

  • RA = (RI x RC) x RD

    (RI x RC) ==> Risco de distorção relevante ou "Significativo" TEM RELAÇÃO INVERSA com RD (R.detecção).

    Bons estudos.

  • Estou vendo isso kk


ID
101302
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a resolução nº 1.203/09, do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, o auditor corre o risco de "os procedimentos executados para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções".

Assinale a alternativa que indique o tipo de risco citado no trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DE UMA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

    13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

    (c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    (e) Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    (n) Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
    (i) Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
    (ii) Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenido, detectado e corrigido tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    Fonte: [http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf].

  • Gabarito C - Fui pela palavra-chave: "os procedimentos executados para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções".

  • Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

  • Quando os procedimentos falham, a detecção falhou. Logo, temos o risco de detecção.

    Resposta: C

  • RA = RDR x RD

    RA = Chegar em uma conclusão inadequada = "é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante"

    **************************************************************

    RDR = RI + RC

    RI = Antes de considerar quaisquer controle = "é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados."

    RC = Culpa dos controles internos = "é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenido, detectado e corrigido tempestivamente pelo controle interno da entidade."

    **************************************************************

    RD = Procedimentos executados pelo auditor = "é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções."


ID
113209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos riscos de auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 11.2.3.1 – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Risco InerenteÉ a possibilidade do saldo de uma conta (ou classe) estar errado devido à inexistência ou inadequação de controles internos. Risco de ControleÉ a possibilidade do saldo de uma conta (ou classe/transação) estar errado e não ser detectado pelo sistema de controle interno.Risco de DetecçãoÉ a possibilidade do saldo de uma conta (classe ou transação) estar errado e não ser detectado ou levar o auditor a concluir pela sua inexistência em função dos procedimentos de auditoria.
  • E) O risco de a aplicação dos procedimentos de auditoria levar o auditor a concluir pela inexistência de incorreção é denominado risco de controle.

    Risco de DETECÇÃO , corrijam-me se estiver errado


ID
120298
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase.

IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. CORRETA

    II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. CORRETA

    III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase. ERRADO: É O PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO

    IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra. ERRADO: CONFORME A RESOLUÇÃO CFC N.º 1.012/95 , TEM QUE CONSIDERAR TAMBÉM OS OBJETOS ESPECÍFICOS DA AUDITORIA, A ESTRATIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO, O RISCO DA AMOSTRAGEM, O ERRO TOLERÁVEL E O ERRO ESPERADO.

  • Há uma má formulação no item I. Veja o que diz a NBC TA 240:

    Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude  4.  A principal responsabilidade pela prevenção  e detecção da fraude é dos responsáveis pela  governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a  supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode  reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e  a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os  indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve  um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser  reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte  dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de  outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como  tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos  analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.  Responsabilidade do auditor  5.  O auditor que realiza auditoria de acordo com as Normas de Auditoria é responsável por obter  segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções  relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às  limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes  das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente  planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51). 

    OU SEJA, O AUDITOR PLANEJA A AUDITORIA DE FORMA A DETECTAR DISTORÇÕES RELEVANTES CAUSADAS FOR FRAUDES OU ERROS, E NÃO DIRETAMENTE DETECTAR FRAUDES E ERROS.

    Se vermos no livro de Davi Barreto e Fernando Graeff, cap 12 - fraudes e erros, ele diz exatamente isso.
  • Questão concerteza devia ter sido anulada!!!
  • essa questão está totalmente errada
    qualquer livro que pegue de auditoria, qualquer autor vai dizer: o objetivo da auditoria não é detectar fraudes e erros
    como é que a FCC faz isso?
    ridiculo
  • O objetivo da Auditoria não é a detecção de fraudes!

  •  

    NBCTA 200

    5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

     

    Se tem efeito relevante nas demonstrações contábeis, é objeto da auditoria.

    Qualquer coisa que cause efeito relevante nas demonstrações, fraude, erro ou seja lá o que for, deve ser objeto do trabalho de auditoria, então o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar qualquer coisa (inclusive fraudes e erros)  que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

     

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

     

    NBCTA 705

    Tipos de opinião modificada
    2. Esta Norma estabelece três tipos de opinião modificada, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
     

  • Muitos autores sempre destacam que a auditoria não trata de fraude. Ja vi isso em muitos materiais. Mas quando a FRAUDE E ERROS são relevantes DEVE ser objeto do trabalho de auditoria!

     

  • Não é, de fato, a preocupação primacial do Auditor a detecção de erros e fraudes, ficando tal mister a cargo da própria Admnistração.

    Mas, não é absurdo pensar que, ao menos, de forma residual o Auditor acaba lidando com isso em seu trabalho.

     

    Ao meu ver, letra B é melhor alternativa para questão em tela.

  • Questão sem alternativa correta. Conforme colocado pelos colegas, o objetivo da auditoria não é detectar fraude ou erros.

  • Item I- Verdadeiro. Devemos saber que o auditor não é um “investigador de fraudes”. A responsabilidade primária pela detecção de fraudes é da administração da entidade. O auditor se assemelha a um “investigador de distorções”. E nesse ponto, pouco importa se a distorção é causada por fraude ou erro. A questão está correta porque fixou que tais erros e fraudes tem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, isto é, distorcem-na de forma significativa. Na hipótese contrária, qual seja, de distorções não relevantes, o auditor não estaria obrigado a identifica-las. 

    NBC TA 200, 5

    Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

    Item II- Verdadeiro. Entretanto, a atuais normas de auditoria deram uma reformulada na definição de risco de auditoria substituindo o “DC significativamente incorretas” para DC com “distorções relevantes”. Então fica assim: 

    Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. 

    Item III-Falso. Classifica-se em: sem ressalva, com ressalva, abstenção, adverso.

  • #Respondi errado!!!


ID
128440
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na avaliação do risco de auditoria, quando na fase de planejamento, em nível específico, deve o auditor avaliar

Alternativas
Comentários
  • 11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:

    a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e

    b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

  • Achei um comentário no fórum. Muito pareceido com o comentário da gabi, mas tem um pouco de interpretação do professor Davi Barreto:

    Essa questão foi retirada diretamente da NBC T 11:

    11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:
    a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e
    b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

    Segundo a NBC T 11, o auditor avalia o risco de auditoria (=risco de emitir uma opinião inadequada sobre DCs incorretas) sob dois aspectos:

    1) nível geral - visão macro do risco envolvido, neste caso, é importante avaliar os aspectos estruturais que podem gerar risco, como o controle interno, a qualidade da administração, a existência de fraudes etc.

    2) nível específico - visão micro do risco, ou seja, o risco particular de cada conta, saldo e transação.

    Abraços,
    Davi Barreto

ID
128506
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na avaliação do risco de auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, excetuando

Alternativas
Comentários
  • NBC T11 ITEM 11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA
    11.2.3.1 – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
     

    11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:
    a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e
    b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.
     

    11.2.3.3 – Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:
    a) a função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;
    b) a estrutura organizacional e os métodos de administração adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e responsabilidade; (Letra B)
    c) as políticas de pessoal e segregação de funções; (Letra C)
    d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais; (Letra C)
    e) as implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada, bem como acesso a arquivos de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados; (Letra C)
    f) o sistema de aprovação e registro de transações; (Letra E)
    g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos; e (Letra D)
    h) as comparações e análises dos resultados financeiros com dados históricos e/ou projetados.
     

  • É comparaçao e não avaliaçao.


ID
139753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, o controle interno, sob o enfoque contábil, compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público. Acerca do controle interno e do controle externo, no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados,

    incluindo:

    (a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência;

    (b) a forma como serão gerenciados;

    (c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir a sua ocorrência

    ou minimizar seu potencial; e

    (d) a resposta ao risco, indicando a decisão gerencial para mitigar os riscos, a

    partir de uma abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de

    eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento. 

  • A) operacional não, de conformidade. Errado.

    B) É executado pelo controle interno. Coisas associadas: compliance, gerenciamento e avaliação de riscos, governança corporativa, Conselho de Administração, Auditoria interna. Errado.

    C) Do controle interno. Errado.

    D) Resposta da questão.

    E) Tem a ver com controle interno. Errado.


ID
139897
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as normas vigentes de auditoria, emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, os riscos de distorção relevante podem existir nos seguintes níveis:

Alternativas
Comentários
  • Está questão é de auditoria. O risco de auditoria divide-se em Risco de Distorção Relevante e Risco de Detecção
          Risco de Distorção Relevante - nível geral da demonstração contábil e nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.  é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção ANTES DA AUDITORIA. Ela divide-se em RISCO INERENTE (RISCO DA PRÓPRIA CONTA, independe do Sistema de Controle Interno) e RISCO DE CONTROLE (leva em conta o SCI)
         Risco de Detecção - Possibilidade de um erro no saldo de uma conta ou classe de transações não ser identificado em função da aplicação de procedimentos de auditoria inadequados

  • Nível geral da Demonstração Contábil

    Trata-se dos riscos de distorções relevantes que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis com um todo e que afetam potencialmente muitas afirmações.


    Nível de afirmação

    É avaliado para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos necessários para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. Essa evidência possibilita ao auditor expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis em um nível aceitavelmente baixo de risco de auditoria.

    Fonte: Prof. Davi Barreto - Ponto dos concursos
  • Questão retirada do item A34 da Res. CFC 1.203/09 (NBC TA 200)

    A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:  • no nível geral da demonstração contábil; e  • no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. 

    Informações adicionais:
    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham  distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:  (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser  relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;  (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. 
  • NBC TA 200

    Risco de distorção relevante

    A36. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:

      no nível geral da demonstração contábil; e

      no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

  • São 2 níveis: o nível das afirmações (a conta, a transação) e o nível geral ( nível das demonstrações contábeis

    Resposta: E


ID
260503
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O risco de auditoria é uma função dos riscos de

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DE UMA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

    13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

    (c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    (e) Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    (n) Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
    (i) Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
    (ii) Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenido, detectado e corrigido tempestivamente pelo controle interno da entidade 
  • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    RA = RDR x RD


ID
260512
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.

II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é mais necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na administração da empresa auditada, parentes em nível de segundo grau.

III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     
    I - ERRADO - Auditoria é uma atividade que engloba o exame de operações, processos, sistemas e responsabilidades gerenciais de uma determinada entidade, com intuito de verificar sua conformidade com certos objetivos e políticas institucionais, orçamentos, regras, normas ou padrões.

    II - ERRADO - A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios ou pareceres imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho.

     
  • Item III correto. Fundamento no item A.52 da NBC TA 200:

    A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com NBC TAs. Portanto, a subseqüente descoberta de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as NBC TAs. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as NBC TAs é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base em uma avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.
  • NBC TA 200

    A49.   Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria.  Por 
    exemplo:
         Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, 
    intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração 
    das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor.  Portanto, o 
    auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os 
    procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes 
    foram obtidas.
         A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua 
    ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de 
    auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por 
    exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar 
    que a evidência de  auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem 
    obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos. 
         A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe 
    poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal 
    investigação
    .

  • Item I – Errado, pois é exatamente o oposto do que prevê o item A49 da NBC TA 200 (R1), a seguir exposto:

    A49. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: (...) A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.

    Item II – Errado. Item trata da independência que é considerada ameaça à independência essa relação de parentesco (2º grau) entre o auditor e membro da administração da entidade. Nenhum tipo de declaração por ele firmada seria capaz de eliminar esse tipo de ameaça.

    Item III – Correto, nos exatos termos do item A54 da NBC TA 200 (R1) – abaixo transcrito.

    A54. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria.

    Fonte: Estratégia concursos


ID
275986
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo as normas de auditoria vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11
    11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA

    11.2.3.1 – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

    11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:

    a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situaçãoeconômica e financeira da entidade; e

    b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

    11.2.3.3 – Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:

    a) a função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;

    b) a estrutura organizacional e os métodos de administração adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e responsabilidade;

    c) as políticas de pessoal e segregação de funções;

    d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais;

    e) as implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada, bem como acesso a arquivos de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados;

    f) o sistema de aprovação e registro de transações;

    g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos; e

    h) as comparações e análises dos resultados financeiros com dados históricos e/ou projetados.

  • De acordo com a nova resolução que dispõe sobre as Normas de Auditoria (Resolução 1203/09 que aprovou a NBC TA 200) temos que:


    "... (c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante..."

ID
276820
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No decorrer de uma auditoria, a avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados com base nos seguintes aspectos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Recomendo ler a RES.1.212 DE 2009,
    Segue trecho com relação à questão.


    Processo de avaliação de risco da entidade
     
    15.     O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para:
     
    (a)   identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das demonstrações contábeis;
    (b)   estimar a significância dos riscos;
    (c)   avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e
    (d)       decidir sobre ações em resposta a esses riscos.
  • Riscos, "mesmo os" fatos previsíveis, podem afetar a qualidade da informação contábil. Alias se não afeta-se não seria risco.

ID
314725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme prevê a Resolução no 1.214/09 do CFC, dentre as respostas gerais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis NÃO inclui

Alternativas
Comentários
  •  
    Da referida lei: A1.    As respostas gerais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis podem incluir:
     
    • enfatizar para a equipe de auditoria a necessidade de manter o ceticismo profissional;
    • designar pessoal mais experiente ou aqueles com habilidades especiais ou usar especialistas;
    • fornecer mais supervisão;
    • incorporar elementos adicionais de imprevisibilidade na seleção dos procedimentos adicionais de auditoria a serem executados;
    • efetuar alterações gerais na natureza, época ou extensão dos procedimentos de auditoria como, por exemplo, executar procedimentos substantivos no final do período ao invés de em data intermediária ou modificar a natureza dos procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria mais persuasiva.
  • Eis o link da NBCTA 330 citrado pela colega acima.
    1. www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1214.doc
      Observem que a questão transcreveu as situções descritas na norma.
      Comentário perfeito da Iris.
  • a administração deve se responsabilizar pelas informações contidas nas demonstrações contabeis
  • Resposta Do Auditor Aos Riscos Avaliados (NBC TA 330 (R1)):

    - As respostas gerais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis podem incluir:

     enfatizar para a equipe de auditoria a necessidade de manter o ceticismo profissional;

    designar pessoal mais experiente ou aqueles com habilidades especiais ou usar especialistas;

     fornecer mais supervisão;

     incorporar elementos adicionais de imprevisibilidade na seleção dos procedimentos adicionais de auditoria a serem executados;

     efetuar alterações gerais na natureza, época ou extensão dos procedimentos de auditoria como, por exemplo, executar procedimentos substantivos no final do período ao invés de em data intermediária ou modificar a natureza dos procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria mais persuasiva.

  • Avaliação de riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis:

    --enfatizar para a equipe de auditoria a necessidade de manter o ceticismo profissional;

    --designar pessoal mais experiente ou aqueles com habilidades especiais ou usar especialistas;

    --fornecer mais supervisão;

    --incorporar elementos adicionais de imprevisibilidade na seleção dos procedimentos adicionais de auditoria a serem executados;

    --efetuar alterações gerais na natureza, época ou extensão dos procedimentos de auditoria como, por exemplo, executar procedimentos substantivos no final do período ao invés de em data intermediária ou modificar a natureza dos procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria mais persuasiva.


ID
330727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de noções básicas de auditoria, julgue os próximos itens.

Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

Alternativas
Comentários
  • Item correto

    A análise de riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:

     
     - Em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas em seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação dos sistemas de controles internos e da situação econômica e financeira da entidade; e
    - Em níveis específicos, relativos aos saldos das contas e natureza e volume das transações.
     
    Para determinar o risco de auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:
     
    - Função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;
    - Estrutura organizacional e métodos de administração adotados,
    especificamente quanto aos limites de autoridade e responsabilidade;
    - Políticas de pessoal e segregação de funções;
    - Fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais;
    - Implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada, bem como acesso a arquivo de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados;
    - Sistema de aprovação e registro de transações;
    - Limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ ou administrativos; e
    - Comparações e análise dos resultados financeiros com dados históricos e/ou projetados.
  • Segundo a NBC TA 200


    5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva (ver itens A28 a A52). 


    Gabarito: certo

  • Risco de auditoria é o risco deque o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeiscontiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos dedistorção relevante e do risco de detecção. 

    "Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas."

    CERTA


  • NBC TA 200, 13

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    Resposta certo

  • #Respondi errado!!!


ID
334012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência ao trabalho e às responsabilidades do auditor,
conforme previsto na legislação nacional que trata do tema, julgue
os itens subsequentes.

Constitui risco de auditoria a possibilidade de que ocorra e não possa ser evitada ou detectada, em tempo hábil, uma distorção relevante em registros contábeis.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TA 200, o risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as
    demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
  • Risco de Auditoria: Possibilidade de emissão de parecer com uma opinião inadequada.
  • ITEM CERTO. Para resolver, errei primeiro, e fui à norma. Segundo a NBC TA 200:
     
    O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante do risco de detecção. O risco de detecção,por sua vez, tem como componentes:
     
    (i)                  Risco  inerente
     
    (ii)               Risco de controle, que é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
     
    pode-se concluir que:
     
    Constitui(risco de auditoria) (a possibilidade de que ocorra e não possa ser evitada ou detectada, em tempo hábil, uma distorção relevante em registros contábeis).

    Creio que consitui significa que faz parte do risco de auditoria o risco de controle. Questão certa.
  • Acho que o que está no enunciado está mais para risco de controle do que risco de auditoria!!!!! Dizer que risco de controle é o mesmo de risco de auditoria acho que é forçar a barra demais...........Que um faz parte do outro, tudo bem, mas essa interpretação feita da CESPE pegou pessado........Mas pelo visto ela interpretou esse "constitui" como "faz parte".........
  • Depois de ler e reler....

    Risco de Auditoria = Risco de Distorção relevante x Risco de Deteção
    Risco de Distorção Relevante: compreende risco inerente e risco de controle

    O risco de auditoria ocorre em função do risco de distorção relevante e do risco de detecção. 
    É um risco de controle que faz parte do risco de auditoria.
    Logo, correta a afirmação.


  • poutz, essa é tensa mesmo.

    Mas é aquela que só erra quem estudou e sabe sobre o assunto


    errei tbm

    mas cheguei no raciocínio



    ocorra = Risco de distorção relevante -- risco inerente + controle

    +

    detectada == risco de detecção

    == Auditoria


  • Uma forma mais simples de resolver essa questão seria colocando a palava "UM" na frente de "Risco de auditoria". Assim fica mais fácil de visualizar a interpretação da CESPE de que o risco de distorção relevante faz parte (constitui) dos riscos de auditoria. Dessa forma:

    Constitui (um) risco de auditoria a possibilidade de que ocorra e não possa ser evitada ou detectada, em tempo hábil, uma distorção relevante em registros contábeis.

  • RA = (RI x RC) x RD

    (RI x RC) distorção relevante (intrínseco ao negócio)

    RD = risco detecção (responsab. do Auditor) , ambos têm relação INVERSA.

    Bons estudos..

  • Risco de Auditoria se refere ao auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis possuem distorção relevante.

    Entendo que o enunciado tende para o lado do Risco de Detecção.

    ( Vide questão Q110240 )

    Tudo bem, sei que o Risco de Detecção está incluído no Risco de Auditoria, porém possuem conceitos distintos.


ID
353245
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O sistema adquirido pela empresa Certifica S.A. continha um erro de parametrização interna, não registrando na contabilidade dez notas fiscais. O auditor ao realizar os testes de auditoria constata o erro. Esse risco de auditoria é denominado risco de

Alternativas

ID
391192
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Segundo a NBC T 11 -NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:

    ...


    11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA

    11.2.3.1 – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

  • COMPONENTES DO RISCO DE AUDITORIA é um mix de três riscos quais sejam:
    Risco inerente, que é o risco que se origina da natureza própria da conta ou tipo de operação analisada;
    Risco de controle, que consiste na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante;
    Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas.
    Basicamente, o auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável. Ou seja, que se pode dizer que o risco de detecção é uma função direta dos procedimentos de auditoria:
    Risco de detecção = f(procedimentos de auditoria)
     
  • Gabarito D.

    Risco de auditoria consiste em o auditor emitir um parecer favoravél sobre demonstrações contábeis incorretas. Ressalta-se que o risco de auditoria não inclui o risco de o auditor expressar que as demonstrações contêm distorções relevantes, quando esse não é o caso.
  • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Essa é a nossa resposta.

    Vejamos as alternativas erradas: Os “erros” (letras B e C) são resultados obtidos na técnica de amostragem. Riscos “sistemáticos” e “não sistemáticos” não são institutos de auditoria. 


ID
463561
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 31 a 37,
considere as normas vigentes até 30/12/2010.

A circunstância de que os procedimentos executados pelo auditor, a fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não acusem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado risco

Alternativas
Comentários
  • O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.


    Em outras palavras, é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude que afete as demonstrações contábeis, está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.

  • O risco geral de auditoria é um mix de três riscos:

    Risco inerente, que é o risco que se origina da natureza própria da conta ou tipo de operação analisada;

    Risco de controle, que consiste na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante;

    Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas.

    Basicamente, o auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável.

    Ou seja, que se pode dizer que o risco de detecção é uma função direta dos procedimentos de auditoria !!!!!!!!!
  • o Risco INERENTE, é um risco próprio da natureza da atividade da empresa, Falta controle.

    EX: Suponha um estabelecimento comercial em que todo dinheiro das suas vendas fica jogado em cima do balcão. Ora, é um prato cheio para furtos (tipo de fraude). Essa ausência de controles caracteriza um risco inerente.

    RISCO DE CONTROLE - É o risco de uma eventual incorreção não ser tempestivamente detectada, ou seja, mesmo que haja controles adequados, existe a possibilidade de falhas na sua aplicação. Dessa forma, está diretamente ligado à eficácia dos controles internos.

    Voltando para o exemplo do estabelecimento comercial, supondo que um funcionário foi contratado e treinado para controlar o caixa. Por mais que o funcionário seja honesto e competente, há a possibilidade de erro por desatenção.





  • NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DE UMA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

    13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

    (c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    (e) Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    (n) Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
    (i) Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
    (ii) Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenido, detectado e corrigido tempestivamente pelo controle interno da entidade

  • Definições:

    "Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para
    reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção
    existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções"

     

    NBC TA 200 (R1) 

  • : Os riscos descritos nas letras A, B e D não são espécies de riscos descritos nas normas e na doutrina de auditoria.

    O risco descrito no enunciado é o risco de detecção:

    NBC TA 200

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    OBS: O risco de detecção, em português claro, deveria se chamar de “Risco de não detecção”. Assim, para facilitar a memorização, a melhor definição para “risco de detecção” é que ele é o “risco de não detecção do auditor” das distorções constantes nas contas e demonstrações.

  • RISCO DE DETECÇÃO = AUDITOR

    RISCO DE CONTROLE= EMPRESA


ID
464440
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os riscos de Auditoria Interna dizem respeito, diretamente, à atuação do auditor e, principalmente, à grande probabilidade de ele emitir opinião sobre a adequabilidade de procedimentos e demonstrações contábeis sem se aperceber dos possíveis erros contidos. Tais erros estão relacionados à possibilidade de que objetivos não sejam alcançados. Consequentemente, o auditor deve estar sempre atento aos riscos e, mais especificamente, à avaliação da fase mais adequada para fazer essa análise.

No que se refere à melhor fase para analisar os riscos de Auditoria, considere as afirmativas a seguir.

I - A fase de elaboração dos programas e papéis de trabalho constitui momento ideal para a análise de riscos.

II - A fase de execução da análise e avaliação dos controles internos é propícia para a análise de riscos de Auditoria.

III - A fase de planejamento dos trabalhos de Auditoria é adequada para a análise de riscos.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis:

    1-Em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade

    2-Em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Normas_brasileiras_de_auditoria

  •  

    NBC T 11 11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA

    11.2.3.1 – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

    11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:

    a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e

    b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

    11.2.3.3 – Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:

    a) a função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;

    b) a estrutura organizacional e os métodos de administração adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e responsabilidade;

    c) as políticas de pessoal e segregação de funções;

    d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais;

    e) as implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada, bem como acesso a arquivos de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados;

    f) o sistema de aprovação e registro de transações;

    g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos; e

    h) as comparações e análises dos resultados financeiros com dados históricos e/ou projetado

  • I - A fase de elaboração dos programas e papéis de trabalho constitui momento ideal para a análise de riscos. (O ERRO está em papéis de trabalho. Nesse caso seria a fase de execução, sendo que a análise de riscos é mais adequada para a fase de planejamento)


ID
495049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O gerenciamento de riscos corporativos é constituído de vários componentes inter-relacionados, que se originam com base na maneira como a administração gerencia a organização e que se integram ao processo de gestão. Entre esses componentes, destaca-se

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A dispõe sobre a definição de ambiente interno.


    A alternativa B afirma que a escolha dos objetivos está condicionada à identificação dos riscos, o que é exatamente o contrário. Primeiro, devemos definir os objetivos, depois identificar os eventos – oportunidades e riscos.


    A alternativa C está correta, e é o gabarito da questão.


    A alternativa D fala de compartilhamento dos riscos com clientes e usuários, ou transferência para os empregados, o que não faz sentido. Basta imaginar uma empresa transferindo riscos aos clientes e empregados, imputando tanto ao público externo quanto ao interno uma responsabilidade que é da organização. Podemos garantir que não seria uma empresa com perspectiva de perenidade.


    A alternativa E afirma que a comunicação deve fluir sempre de baixo para cima, o que já vimos que não é o certo. Na verdade, a comunicação pressupõe um fluxo de informações em todos os sentidos.


    Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos


ID
495052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Controles desenhados unicamente para reduzir o risco de más decisões operacionais, especialmente relacionados à eficiência e à eficácia, geralmente não são considerados relevantes para uma auditoria de demonstração contábil, o que não os torna menos relevantes para avaliar a continuidade das atividades ou a agregação de benefício para o usuário, entre outros aspectos. Pode ser considerado um exemplo de má decisão operacional a

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão prática, resolvida com raciocínio, questionando o candidato sobre o que seria uma má decisão operacional.


    De todas as alternativas, somente a letra E traz uma afirmação com essa característica.


    As alternativas de A a D exemplificam boas decisões operacionais, como comprar por preço baixo, reduzir custos, terceirização por impossibilidade de prestação direta – falta de servidores.


    Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos

  • Palavra operacional tem a ver com os 4 E's: eficiência, economicidade, eficácia e efetividade. É o caso da letra 'e' que fala em gastos que não produzem nada.

    Resposta: E.


ID
495061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que afetam a criação ou a preservação do valor, refletindo certos conceitos fundamentais. Desse modo, o gerenciamento corporativo é

Alternativas
Comentários
  • Mal elaborada essa questão. Pediu o conceito de gerenciamento corporativo e cobrou na resposta o conceito de gerenciamento de risco corporativo. Dois conceitos distintos.

     

  • A letra A está incorreta, pois afirma que o gerenciamento de riscos é conduzido por um grupo especializado, quando, na verdade, exige a participação de todos os integrantes da entidade.


    Como já vimos, os riscos são eventos futuros e incertos, o que faz com que a alternativa B se torne errada, ao afirmar que se trata de eventos cuja ocorrência “afetou” a organização.


    A alternativa C está correta, sem ressalvas, e é o gabarito da questão.


    A alternativa D não considera a inter-relação entre os objetivos, afirmando serem distintos e independentes, o que a torna incorreta.


    A alternativa E delimita um momento para o desencadeamento do gerenciamento de riscos, que, sabemos, se trata de atividade contínua, ao longo do tempo.


    Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos

  • A – Errado. Deve envolver toda a organização.

    B – Errado. Visa reduzir os riscos futuros.

    C – Certo.

    D – Errado. Os objetivos devem estar alinhados  organização. são interativos`.

    E – Errado. É um processo construído de forma antecipada às ameaças, afinal seu objetivo é prevenir e evitar riscos.

    Resposta: C


ID
495064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os sistemas de tecnologia da informação apresentam benefícios e riscos em comparação com sistemas manuais. Em um ambiente computadorizado, os controles internos têm de levar em conta esses riscos, entre os quais menciona-se

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • Alguem tem fundamento da resposta ?

    Pra mim , quanto menos o homem mexer , menor será o erro.

    A máquina era muito menos


ID
520081
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria, o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida em tempo hábil por controles internos relacionados é considerado um risco:

Alternativas
Comentários
  • "A banca considerou a letra A como correta. Possivelmente, fundamentou o gabarito no item 16 da NBC TA 315 que assim prescreve:
    Se a entidade estabeleceu tal processo (daqui em diante, processo de avaliação de risco da entidade?), o auditor deve obter entendimento desse processo e de seus resultados. Se o auditor identificar riscos de erro relevante que a administração deixou de identificar, o auditor deve avaliar se havia risco subjacente, do tipo que o auditor esperava que fosse identificado pelo processo de avaliação de risco da entidade. Se houver tal risco, o auditor deve obter entendimento do por que o processo deixou de identificá-lo e deve avaliar se o processo é apropriado a suas circunstâncias ou deve determinar se há uma deficiência significativa nos controles internos relacionados ao processo de avaliação de risco da entidade.


    Por outro lado, ratifica também o gabarito a NBC TA 330:7. Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem realizados, o auditor deve:
    (a) considerar as razões para a avaliação atribuída ao risco de distorção relevante no nível de afirmações para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações, incluindo:
    (i) a probabilidade de distorção relevante devido às características particulares da classe de transações, saldo de contas ou divulgação relevantes (isto é, o risco inerente); e
    (ii) se a avaliação de risco leva em consideração os controles relevantes (isto é, o risco de controle), exigindo assim que o auditor obtenha evidência de auditoria para determinar se os controles estão operando eficazmente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos) (ver itens A9 a A18)."
  • Risco Inerente

    É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorçções, antes da condideração de quaisquer controles relacionados.
    É a suscetibilidade a impropriedades decorrentes da ausência ou da inadequação de controle internos, ou seja, é um risco próprio da natureza da atividade em questão.

    Risco de Controle

    É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja preventiva, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
    É o risco de uma eventual incorreção não ser tempestivamente detectada, ou seja, mesmo que haja controles adequados, existe a possibilidade de falhas na sua aplicação. Dessa forma, está diretamente ligado à eficácia dos controle internos.

    Fonte: Prof. Davi Barreto e Fernando Graeff - Ponto dos concursos

    Bons estudos... 

ID
583507
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da análise de investimentos e dos critérios de avaliação em função dos riscos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C

    Diversificar é importante para você reduzir o risco da sua carteira ao mesmo tempo em que tira o melhor proveito dos investimentos, potencializando o resultado. 

    Não basta ter ações de diferentes empresas, investir em vários fundos ou comprar títulos de dívida de diferentes bancos. É necessário estar atento ao tipo de risco a que você está se expondo.

    A questão é que diversificando você não fica exposto aos riscos de uma única companhia, ou seja, quando uma empresa vai mal, as outras podem se sair bem, compensando as eventuais perdas.

    https://genialinvestimentos.com.br/artigo/como-diversificar-investimentos-o-que-voce


ID
594625
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação à auditoria externa independente das demonstrações contábeis da entidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) NBC TI 01 12.1.3.2  –  O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.


    B) CERTO: NBC TA 200 Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção

    C) NBC TI 01 12.1.3.3  –  O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


    D) NBC TA 265 A28. Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser agrupadas para fins de comunicação, quando adequado. O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor verificou se as ações da administração foram implementadas (follow up pelo auditor).


    E) NBC TA 810 7. Se o auditor concluir que os critérios aplicados são inaceitáveis ou não consegue obter a concordância da administração especificada no item 6(b), o auditor não deve aceitar o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas, a menos que requerido por lei ou regulamento. O trabalho de auditoria conduzido de acordo com essa lei ou esse regulamento não cumpre esta norma. Consequentemente, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas não deve indicar que o trabalho foi conduzido de acordo com esta norma. O auditor deve incluir referência apropriada sobre esse fato nos termos da contratação. O auditor deve determinar, também, o efeito que isso pode ter sobre o trabalho de auditoria das demonstrações contábeis das quais são derivadas as demonstrações contábeis condensadas. 

    bons estudos


ID
594628
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No exame das demonstrações contábeis de uma entidade, o risco de continuidade normal das atividades desta deve ser objeto de atenção dos auditores independentes. É um dos indicadores desse risco:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    NBC T 11.10

    11.10.2.4. As indicações de que a continuidade da entidade em regime operacional está em risco podem vir das Demonstrações Contábeis ou de outras fontes. Exemplos desses tipos de indicações que devem ser consideradas pelo auditor são apresentados abaixo. Essa lista não é exaustiva e nem sempre a existência de um ou mais desses fatores significa que o pressuposto de continuidade operacional seja questionado: 

    a)indicações financeiras: 

    a.1)passivo a descoberto (Patrimônio Líquido negativo); 

    a.2)posição negativa do Capital Circulante (deficiência de Capital Circulante); 

    a.3)empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos sem perspectiva realista de pagamento ou renovação, ou uso excessivo de empréstimos em curto prazo para financiar ativos em longo prazo; 

    a.4)principais índices financeiros adversos de forma continuada; 

    a.5)prejuízos operacionais substanciais de forma continuada; 

    a.6)falta de capacidade financeira dos devedores em saldar seus compromissos com a entidade;

    a.7)atrasos nos pagamentos ou incapacidade financeira de propor e pagar dividendos;

    a.8)incapacidade financeira de pagar credores nos vencimentos; 

    a.9)dificuldade de cumprir as condições dos contratos de empréstimo (tais como cumprimento de índices econômico-financeiros contratados, garantias ou fianças);

    a.10)mudança de transações a crédito para pagamento à vista dos fornecedores; 

    a.11)incapacidade em obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios de produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva; 

    b)indicações operacionais: 

    b.1)perda de pessoal-chave na administração, sem que haja substituição; 

    b.2)perda da licença, franquia, mercado importante, fornecedor essencial ou financiador estratégico; 

    b.3)dificuldade de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade ou falta de suprimentos importantes. 

    c)outras indicações:

    c.1)descumprimento de exigências de capital mínimo ou de outras exigências legais ou regulamentares, inclusive as estatutárias; 

    c.2)contingências ou processos legais e administrativos pendentes contra a entidade que resultem em obrigações que não possam ser cumpridas; 

    c.3)alterações na legislação ou política governamental que afetem, de forma adversa, a entidade; 

    c.4)para as entidades sujeitas a controle de órgãos reguladores governamentais, tais como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e outros, devem ser considerados os fatores de riscos inerentes às respectivas atividades.


ID
601129
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto às normas concernentes do Conselho Federal de Contabilidade - Resolução CFC NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria - é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200

    5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança
    razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.

    Logo, alternativa "D".

  • item D está correto.
    Porém, embora a redação não seja das melhores, o item E me parece correto. 

    A32.          O risco de auditoria é uma função dos riscos de
    distorção relevante e do risco de detecção.A avaliação dos riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa finalidade e evidências obtidas ao longo de toda a auditoria. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa.
  • Quando a alternativa E, de acordo com a NBC TA-200:

    A33. Para fins das NBC TAs, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante. Além disso, o risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao processo de auditoria; ele não se refere aos riscos de negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio, publicidade adversa ou outros eventos surgidos em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis.

    Portanto, a alternativa está realmente errada.


     

  • Amigos,
    Creio que a questão tem duas respostas:

    De acordo com a NBC TA 200
    "(c)  Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria 
    inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção 
    relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante 
    e do risco de detecção. "

    É exatamente o que diz a letra E.

    O gabarito tem resposta dupla e a questão é totalmente passível de recurso.
     
  • o risco de auditoria é apenas um : risco de uma opiniao inadequada sobre dc's que contenham distorcoes relevantes, ou seja ,dizer que ela esta ok quando e o caso é  de parecer com ressalva
  • CUIDADO COM PEGADINHA!!!!


    • Para fins das NBC TA'S, o risco de auditoria nao inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opiniao de que as demonstrações contabeis contem distorção relevante quando esse nao é o caso. Esse risco geralmente é insignificante
    • (Emitir opiniao inadequada sobre demonstrações SEM distorções relevantes).

      fonte: Lucas Salvetti
      site 
      euvoupassar.com.br
  • Quanto a alternativa (C) 

    A avaliação dos riscos é antes uma questão de Julgamento Profissional do que uma questão passível de Mensuração precisa.

     

    Vamos chegar lá 


ID
601132
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinale a afirmativa correta em relação à auditoria interna.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº  986/03
     
    a - A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento e execução dos trabalhos,.......
    b -  O parecer é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos..... RELATORIO..
    c - O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade.
    d - São considerados na aplicação dos testes de observância os seguintes procedimentos: inspeção, observação, investigação e confirmação, cálculo e revisão analítica. REFERE-SE A TESTES SUBSTANTIVOS.
  • COMPLEMENTANDO
    Subitem 12.3.4 da Res. 986/03 -A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames
  • Não entendi o erro da alternativa "a"... Alguém poderia explicar, por favor?
  • Erro da (A): A análise dos riscos deve ser feita na fase de planejamento, e não de execução...
  • Comentários:

    item a: A análise dos riscos da A.I deve ser feita na fase do planejamento dos trabalhos e deve considerar as possibilidades de não se atingir os objetivos programados de forma satisfatória. Na fase do planejamento deve-se considerar as eventuais limitações e a possibilidade de extensão das atribuições do auditor interno para outros especilistas. Item errado porque na fase de execução o Auditor Interno pode comprovar ou não os riscos anteriormente elencados.

    item b:  É um relatório - e não parecer - que a Auditoria Interna apresenta com os resultados obtidos.

    Item c: O planejamento do trabalho de auditoria aborda justamente as áreas, atividades, produtos e processos, levando em consideração sempre as diretrizes da administração. Portanto, o erro está na confusão entre os conceitos. Não existe auditoria interna sem um planejamento que leve em consideração a área que será auditada, assim como as diretrizes da administração para aquela área específica. Conhecer a área não é o mais relevante, importante é conhecer as determinação da administração para aquela área e planejar em cima disso.

    item d:  Os testes de observância são aqueles que dão relativa segurança para afirmar que os Controles Internos anteriormente estabelecidos pela administração estão dando o resultado esperado e pertencem aos procedimentos de auditoria interna. Para isso o auditor interno pode considerar inicialmente apenas: a inspenção; a observação; e a investigação e confirmação. Contudo, a revisão análitica e o cálculo podem ser aplicados nos testes de observância. O erro do item está por considerar o calculo e a revisão análitica como  integrantes dos testes de observância. Para isso ocorrer deve o auditor interno decidir por tal procedimento conjunto.

    item e: Caso a auditoria interna constate irregularidades/impropriedades/ilegalidades não necessariamente deve esperar o fim dos trabalhos  para se reportar à autoridade superior. Com isso possibilita a correão do erro antes do final dos exames. Item correto.

    Fonte: Manual de Auditoria de Ricardo Ferreira e comentários do professor Davi Barreto.


ID
629119
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 200, o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem uma distorção relevante é denominado risco de

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200

    "13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

    ...

    (c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção."

    Reprodução literal do texto da norma. Item "A".
  • "5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva (ver itens A28 a A52)."

  • RA  = RDR + RD

  • Mr. Robot,

    na verdade é: R.Auditoria= R.Detecção X R.D.Relevante

  • Letra A

  • Risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados.

    Risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

    Risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.


ID
630481
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os dois componentes do Risco de Distorção Relevante.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A NBC TA 200 (NORMA DE AUDITORIA VIGENTE):

    RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE - É O RISCO QUE INDEPENDEM DA AÇÃO DO AUDITOR, OU SEJA, É O RISCO QUE EXISTE ANTES DA AUDITORIA.

    ASSIM, CONSISTEM EM DOIS OS RISCOS DE DISTORÇÕES RELEVANTES> RISCO INERENTE E RISCO DE CONTROLE
     
    PORTANTO LETRA D - CORRETA
  • Para agregar conhecimento...
     
    RISCO INERENTE é aquele que indica uma suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, individualmente ou em conjunto, antes da consideração de qualquer controle relacionado. Ex: impropriedades decorrentes da ausência de controles internos. Em outras palavras, risco inerente é aquele que já existe por si só.
    RISCO DE CONTROLE é o risco de uma distorção relevante não ser previnida, detectada e corrigida tempestivamente.
     
    Abs.
  • Segundo NBC TA 200:


    Definições 

    13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir: 

    [...]

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: 

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; 

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. 


    Gabarito: D

    "It's under high pressure that diamonds are made."


ID
639823
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.214/09, é correto afirmar que o Auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes:

Alternativas
Comentários
  •  
    8.       O auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes se:
     
    (a)   a avaliação de riscos de distorção relevante no nível das afirmações pelo auditor inclui a expectativa de que os controles estão operando efetivamente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos); ou
    (b)   os procedimentos substantivos isoladamente não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente no nível de afirmações (ver itens A20 a A24).

  • Apenas um pequeno complemento à colaboração de nosso colega Felipe Bezerra Lopes Lisboa de Oliveira: o assunto é regulado pela NBC TA 330 – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS.
    Bons estudos!




ID
641839
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Risco de auditoria pode ser definido como a possibilidade do auditor

Alternativas
Comentários
  • De acordo com NBC TA 200:

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
  • Risco de Auditoria está relacionado com a possibilidade de o auditor não detectar falhas relevantes nas demonstrações contábeis, emitindo, assim, uma opinião “não modificada”, quando deveria emitir uma opinião “com ressalvas” ou “adversa”.

    Em outras palavras, afirmar que está tudo certo, quando não está… É nada mais, nada menos que o princípio da prudência, do conservadorismo: é melhor emitir uma opinião incorreta sobre demonstrações corretas do que sobre demonstrações incorretas.





     

  • NBC TA 200, 13

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.


ID
652726
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, em relação à relevância e aos riscos identificados durante o processo de auditoria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Este era um tema tratado na NBC T 11, que foi revogada pela NBC TA 200.

    NBC TA 200.

    Risco de detecção

    A44.  Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas.  

  • Quanto maior o risco de distorção relevante , MAIOR SERÁ AMOSTRA ( quem tem c... , tem medo) EM DECORRER DESSA AMOSTRA MAIOR ,as probabilidades do Risco de distorção SERÃO MENORES

    acho que é isso , pessoal, explicado de forma simples. Corrijam-me se estiver errado


ID
708814
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É correto afirmar que o:

Alternativas
Comentários
  • Na nova norma(NBC TA 200)

    Risco de Auditoria= risco de distorção relevante(que compreende o risco inerente e de controle) x risco de detecção

  • complementando meu amigo Mário.

    Risco de Auditoria: Distorção Relevante (Risco Inerente e Risco de controle) e Detecção.

    # Distorção Relevante #

    Risco Inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

    Risco de Controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    # Detecção #: Risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

  • ERRADO. O RA é definido na fase do planejamento.

    ERRADO. O RD aumenta quando os procedimentos são falhos, insuficientes etc.

    ERRADO. Cada transação tem o seu RI. Um cálculo complexo tem maior RI que um cálculo simples, por exemplo.

    CERTO. RA = RI x RC x RD, onde RI x RC = RDR

    ERRADO. Sofre diversas limitações. Por exemplo: falha humana, uso de amostragem, evidências persuasivas ( não conclusivas) etc.


ID
747031
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Da análise do conceito de risco, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.coso.org/documents/COSO_ERM_ExecutiveSummary_Portuguese.pdf
    O risco é representado pela possibilidade de que um evento ocorrerá e afetará negativamente a realização dos objetivos. Os eventos que causam impacto desfavorável  são obstáculos à criação de valor ou desgastam o valor existente. Os exemplos incluem paradas  no maquinário da fábrica, incêndio e perdas de créditos. Os eventos de impacto negativo podem originar-se a partir de condições aparentemente positivas, como nos casos em que a demanda de produto pelo consumidor é superior à capacidade de produção, o que provoca o não atendimento da  demanda, o desgaste na fidelidade do cliente e o declínio de pedidos futuros.
  • RISCO é um evento negativo, FUTURO e incerto (Pág. 159).

    Livro Auditoria Privada e Governamental

    Claudenir Brito e Rodrigo Fontenelle.


ID
790516
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os riscos da Auditoria Interna, nos termos da Resolução CFC no 986/2003, estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Desta forma, sua análise deve ser feita na fase de

Alternativas
Comentários
  • 12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

  • 12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna
     
    12.2.2.1  – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
     
    a)    a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;
     
    b)   a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

    FONTE: Conforme EXPLÍCITO na própria questão- 
    RESOLUÇÃO CFC Nº  986/03, que aprova a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna.
    http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2003/000986

    Bons estudos!
     
  • Resolução CFC 986/03
    12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna
    12.2.2.1 – A análise dos riscos de Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos e estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
    a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de Auditoria Interna a serem aplicados, considerando o volume ou complexidade das transações e das operações;
    b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
    Diante dos itens da norma apresentada, temos a alternativa (c) como a solicitada pela questão.
  • Segundo a NBC TI 01


    12.2.1.2  –   O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a)  o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;

    b)  o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e  seu grau de confiabilidade da entidade;

    c)  a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;

    d)  a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    e)  o uso do trabalho de especialistas;

    f)  os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;

    g)  o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;  


    Gabarito: c


    "It's under high pressure that diamonds are made."

  • Típica questão Ctrl+C/ Ctrl+V da FCC

    TCE/CE - 2008

    A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos.


ID
792253
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar


I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho.


II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis.


III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Segundo comentários do professor Lucas Salvetti no EVP:

    26. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que aceitará ou continuará esses relacionamentos e trabalhos, apenas nos casos em que a firma:

    (a) é competente para executar o trabalho e possui habilidades, incluindo tempo e recursos, para isso;

    (b) consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e

    (c) considerou a integridade do cliente, e não tem informações que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro.?

     

    Sendo assim, temos que:

    Item I - Correto. De acordo com o item 26(A) da NBC PA 01 (vide acima).

    Item II - Correto. De acordo com o item A19 da NBC PA 01: informações sobre a postura dos principais proprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva de normas contábeis e o ambiente de controle interno?.

    Item III - Correto. De acordo com o item A18 da NBC PA01: existem especialistas disponíveis, se necessário.

  • Para mim, essa questão é controversa nos itens I e II. 

    1º Ponto --> Item I --> A norma em momento algum cita que " PODEM RAZOAVELMENTE TORNAR-SE...". Ela diz que tem que SER COMPETENTE; 

    2º Ponto --> Item II --> Observem o texto da ESAF e o Texto da NBC : "informações sobre a postura dos principaisproprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pelagovernança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva denormas contábeis e o ambiente de controle interno". No texto não se faz menção a "ATITUDE", nem tão pouco " a COLABORADORES E GRUPO DE COLABORADORES"..... 

    Enfim, tomará que ela tenha melhorado e trocado de examinador, pois esse dai é sem NOÇÃO..... :(

    Bons estudos!




  • o perigo esta na postura do pessoal chave da entidade e não na postura de qualquer colaborador de chão de fabrica

    o texto da ESAF é pura invenção não baseado em norma alguma


    podem razoavelmente tornar-se suficientemente competentes??? ja imaginaram uma norma com um texto desses?

    ESAF 2 x 0 pessoas que sabiam a resposta correta


    porque será que a ESAF erra tanto? sera que existe alguma máfia de aprovação em concursos bons, em que os funcionários da ESAF colocam propositalmente, como certas, respostas que os concurseiros preparados responderiam como erradas? seria uma tecnica eficiente, todo mundo erra e o "abençoado" acerta

  • I – CORRETO. De acordo com o item 26 da NBC PA 01 - a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que aceitará ou continuará esses relacionamentos e trabalhos, apenas nos casos em que a firma: 

    (a) é competente para executar o trabalho e possui habilidades, incluindo tempo e recursos, para isso; 

    (b) consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e 

    (c) considerou a integridade do cliente, e não tem informações que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro.

    II – CORRETO. De acordo com o Item A19 da NBC PA 01 - Com relação à integridade do cliente, os assuntos a serem considerados incluem, por exemplo: informações sobre a postura dos principais proprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva de normas contábeis e o ambiente de controle interno; 

    III – CORRETO. De acordo com o Item A18 da NBC PA 01 - Considerar se a firma possui a competência, habilidades e os recursos para assumir um novo trabalho de um cliente novo ou existente envolve revisar as exigências específicas do trabalho e os perfis do sócio e do quadro técnico existentes, em todos os níveis relevantes, incluindo se: existem especialistas disponíveis, se necessário.


  • Às vezes me pergunto: de onde a ESAF tira essas pérolas ?.

     

  • A questão foi baseada na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade das firmas de auditoria.

    Item I- diz respeito à capacidade técnica do auditor. Se não tem capacidade técnica para realizar o trabalho, deve recusar o cliente, item verdadeiro. 

    NBC PA 01, 26

    A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que aceitará ou continuará esses relacionamentos e trabalhos, apenas nos casos em que a firma:

    (a)  é competente para executar o trabalho e possui habilidades, incluindo tempo e recursos, para isso;

    (b)  consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e

    (c)  considerou a integridade do cliente, e não tem informações que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro. 

    Item II- Verdadeiro. Conforme item A19:

    NBC PA 01, A19

    Com relação à integridade do cliente, os assuntos a serem considerados incluem, por exemplo:

    -a identidade e a reputação empresarial dos principais proprietários, do pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente;

    -a natureza das operações do cliente, incluindo suas práticas empresariais;

    -informações sobre a postura dos principais proprietários, pessoal chave da administração e dos responsáveis pela governança do cliente, com relação a assuntos como interpretação agressiva de normas contábeis e o ambiente de controle interno;

    -se o cliente está primordialmente preocupado em manter os honorários da firma no nível mais baixo possível;

    -indicações de limitação indevida no alcance do trabalho;

    -indicações de que o cliente pode estar envolvido em lavagem de dinheiro ou outras atividades criminosas;

    -as razões da disposição de contratar a firma e de não recontratar a firma anterior; a identidade e a reputação empresarial de partes relacionadas.

     

    A NBC TA 315 também se manifesta nesse sentido, estabelecendo que o auditor deve buscar conhecer a entidade. Como parte deste conhecimento, não podemos esquecer do elemento “controle interno”. 

    O ambiente de controle é um dos componentes do controle interno. Em relação ao ambiente de controle, o auditor deve avaliar se a administração, com a supervisão geral dos responsáveis da governança, criou e manteve uma cultura de honestidade e conduta ética; e os pontos fortes no ambiente de controle fornecem coletivamente fundamento apropriado para os outros componentes do controle interno, e se os outros componentes não são prejudicados por deficiências no ambiente de controle.

    Item III- Verdadeiro. 

    NBC PA 01, A18

    Considerar se a firma possui a competência, habilidades e os recursos para assumir um novo trabalho de um cliente novo ou existente envolve revisar as exigências específicas do trabalho e os perfis do sócio e do quadro técnico existentes, em todos os níveis relevantes, incluindo se:

    • o pessoal da firma tem conhecimento dos setores ou temas relevantes;

    • o pessoal da firma tem experiência relevante com as exigências regulatórias ou de relatório, ou a capacidade de obter as habilidades e o conhecimento necessários de maneira efetiva;

    • a firma tem pessoal suficiente com a competência e a habilidade necessárias;

    • existem especialistas disponíveis, se necessário;

    • existem pessoas disponíveis que atendam aos critérios e os requisitos de elegibilidade para realizar revisão do controle de qualidade do trabalho, quando aplicável; e a firma consegue concluir o trabalho dentro do prazo para apresentação do relatório ou relatório.

    Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria é necessária para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o trabalho de especialista. 

    Resposta: A

  • eu nunca sei quando tenho que ser taxativo na interpretação ou quando a interpretação é flexível, pois uma hora as bancas são taxativas, outra são completamente flexíveis e dão a interpretação que querem das normas (CESPE nem se fala).... difícil...


ID
815059
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A utilização dos mesmos profissionais de liderança na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo necessários na auditoria.

Visando impedir tal risco, é necessária a aplicação da seguinte ação.

Alternativas
Comentários
  • Visando impedir tal risco, é necessária a aplicação da seguinte ação com a rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria a intervalos menores de cinco anos consecutivos e intervalo mínimo de três anos para retorno do pessoal de liderança à equipe.

     

  • 2.7 – Manutenção dos líderes de equipe de auditoria 2.7.1 – A utilização dos mesmos profissionais de liderança (sócio, diretor e gerente) na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por um longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo necessários na auditoria. 2.7.2 – Esse risco depende de fatores, tais como: a) tempo que a pessoa faz parte da equipe de auditoria; e b) função da pessoa na equipe de auditoria. 2.7.3 – Visando impedir tal risco, é necessária a aplicação das seguintes ações: a) rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria a intervalos menores ou iguais a cinco anos consecutivos; e b) intervalo mínimo de três anos para o retorno do pessoal de liderança à equipe. 2.7.4 – Para fins de contagem de prazo da rotação estabelecida nesta IT, aplica-se o disposto no item 21 da NBC T 11 – IT – 06 – Supervisão e Controle de Qualidade, aprovada pela Resolução CFC n.º 914, de 24 de outubro de 2001, ou seja, desde janeiro de 2002. 2.7.5 – Como é impraticável a rotação nas entidades de auditoria de porte pequeno, com apenas um sócio ou diretor e auditores pessoas físicas, para atender o estabelecido nas letras a e b do item 2.7.3, nos anos em que se completarem os cinco anos e durante os próximos três anos dos prazos estabelecidos nesses itens, seus trabalhos deverão ser submetidos à revisão por outra entidade de auditoria, que emitirá relatório circunstanciado sobre a correta aplicação das normas profissionais e técnicas nestes trabalhos, encaminhando-o ao Conselho Federal de Contabilidade, até 31 de julho do respectivo ano
  • Muita atenção acerca do assunto pois houve uma mudança em 2011 - com a Instrução CVM nº 509. Se não me engano caiu na prova da Receita Federal:

    A Instrução estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") nas condições exigidas pela Instrução poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por até 10 anos consecutivos.

    Desse modo, o prazo previsto no art. 31 da Instrução CVM 308/99 aumenta de 5 para 10 anos para as companhias que instalem e mantenham CAE, conforme previsto na Instrução.

    A instalação do CAE é facultativa e, por conseguinte, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada 5 anos.

    Em resumo, o CAE tem as seguintes atribuições:

      1. opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;
      2. supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes;
      3. monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia;
      4. avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.

ID
815107
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A avaliação do risco operacional, durante a fase do planejamento da auditoria, destina-se à identificação de áreas e sistemas relevantes a serem auditados.

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das espécies de riscos operacionais.

Alternativas
Comentários
  • risco de amostragem é definido como o risco de que a conclusão do auditor baseada em uma amostra possa ser diferente da conclusão que se alcançaria no exame de todos os itens na população (WHITTINGTON & PANY, 1998).

ID
823930
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A análise dos riscos da Auditoria Interna que estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos deve ser feita na fase de

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01 - Auditoria Interna

     

    12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna

    12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

    a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;

    b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

  • Letra D

  • Vimos que, segundo a NBC TI 01, a análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.

     

    Gabarito: alternativa D.


ID
837838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação a instrumentos de fiscalização, tipos, escopo e execução
de auditorias, julgue os itens seguintes.

A avaliação do risco de controle, realizada durante a execução de uma auditoria, constitui processo de avaliação da eficácia dos controles internos de uma entidade na prevenção e detecção de erros ou classificações indevidas nas demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • a avaliação do risco de controle é realizada durante a execução? Não seria durante o planejamento...? Alguém poderia ajudar, por favor?

  • gabarito: CERTO


    NBC TA 500:

    A10. [...] a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:

    (a) procedimentos de avaliação de riscos; e

    (b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:

    (i)   testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e

    (ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.


    NBC TA 330 :

    Teste de controleé o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações


  • Gabarito: CERTO.

    A questão trata de revisão da avaliação de risco (item 31 e A131 da NBC TA 315). 
    " A avaliação pelo auditor dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação pode mudar durante o curso da auditoria, à medida que evidências adicionais de auditoria são obtidas. Nas  circunstâncias em que o auditor obtém evidências de auditoria executando procedimentos adicionais, ou se são obtidas novas informações, incompatíveis com as evidências de auditoria em que o auditor originalmente baseou a avaliação, o auditor deve revisar a avaliação e, portanto, modificar os procedimentos adicionais de auditoria planejados (ver item A131 da NBC TA 315 para mais detalhes)."
    Abcs e vamos pra cima !
  • SOBRE RISCOS...

    Decorre dos procedimentos realizados pelo auditor = risco de detecção

    Decorre da ausência ou inadequação de controles = risco inerente

    Decorre de falhas de controle existente = risco de controle

    Gabarito: C


ID
837850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao planejamento de auditorias, julgue os itens que se
seguem.

O risco de distorção relevante, que se refere à possibilidade de ocorrência de distorções relevantes em demonstrações contábeis antes da realização de uma auditoria, compõe-se de risco inerente, risco de detecção e risco de controle.

Alternativas
Comentários
  • O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. E o risco de distorção relevante se divide em risco inerente e risco de controle. NBC TA 200.

  • - RISCO INERENTE: o erro ou irregularidade ocorreu nos registros ou

    nas demonstrações contábeis.


    - RISCO DE CONTROLE: o erro ou irregularidade não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade auditada.


    - RISCO DE DETECÇÃO: ao aplicar os procedimentos de auditoria, o

    auditor também não detecta os erros.

  • RA=RDR+RD

    RDR=RI+RC

  • Risco de auditoria é gênero.

    Risco de distorçoes relevantes é espécie do gênero auditoria. Possui 2 sub-espécies, risco inerente e risco de controle. 

    Risco de detecção é espécie do gênero risco de auditoria

  • Risco de distorção relevante é função do risco inerente e risco de controle. 

    NBC TA 200, 13

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    Resposta errado.

  • -RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE

    a) risco inerente: o erro ou irregularidade ocorreu nos registros ou nas demonstrações contábeis ANTES da consideração de qualquer controle.

    b) risco de controle: o erro ou irregularidade não foi prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo sistema de controle interno da entidade auditada, ou seja, DEPOIS de ter ocorrido o erro.

    - RISCO DE DETECÇÃO: ao aplicar os procedimentos de auditoria, o auditor também não detecta os erros DURANTE a auditoria.

  • GABARITO: ERRADO

    Está errado porque a questão incluiu o risco de detecção.

    Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle

  • Errado

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

     

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

     

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • RDR = RC x RI

    RA = RDR x RD

    A questão trouxe o risco de auditoria que é a função do Risco de Distorção Relevante (RDR) x Risco de Detecção (RD)

    O RDR é a função do Risco Inerente (RI) x Risco de Controle (RC)

    Se eu estiver errada, gritem aqui, por favorrr

    Bons estudos

  • #Respondi errado!!!


ID
837853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao planejamento de auditorias, julgue os itens que se
seguem.

Para identificação e avaliação de riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude, é importante incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção dos procedimentos de auditoria a serem executados, visto que empregados da entidade a ser investigada podem estar familiarizados com os procedimentos de auditoria e conseguir esconder informações contábeis fraudulentas.

Alternativas
Comentários
  • É importante incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria a serem executados, já que indivíduos na entidade que estão familiarizados com os procedimentos de auditoria normalmente executados nos trabalhos podem ser mais capazes de esconder informações contábeis fraudulentas.

    Isso pode ser conseguido, por exemplo:

    • Executando procedimentos substantivos em saldos contábeis selecionados e afirmações não testadas de outra forma em função da sua materialidade ou risco.

    • Mudar a época em que seriam esperados os procedimentos de auditoria.

    • Usar diferentes métodos de amostragem.

    • Executar procedimentos de auditoria em locais diferentes ou sem anúncio prévio.

     

  • A questão fala em imprevisibilidade na seleção. Essa afirmação está incorreta, gente. A seleção dos procedimentos se dá quanto do planejamento e não há qualquer imprevisibilidade nisso. Pode haver, no entanto, quanto a natureza, oportunidade e extensão. A empresa pode estabelecer datas para o procedimento, cutoffs diferenciados etc.
  • As fraudes envolvem esquemas criminosos, conluios e outros artifícios que visam ao seu encobrimento. O elemento “surpresa” ajuda na detecção de fraudes.

    Resposta: Certo

  • Durante a identificação e Avaliação dos Risco de Distorção Relevante ( Risco que as DCS contenham distorção relevante antes da auditoria), o Auditor aplica os procedimentos como os da:

    NBC TA 315:

    6. Os procedimentos de avaliação de riscos incluem:

    (a) indagações a quem no julgamento do auditor, possa ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro;

    (b) procedimentos analíticos;

    (c) observação e inspeção. 

    NBC TA 500

    Procedimentos específicos (ou técnicas), para Procedimentos de avaliação de riscos, teste de controle ou procedimento substantivo

    ►Inspeção

    ►Observação

    ►Circularização

    ►Outros..

    Lembra que ele precisa fazer essa avaliação para determinar qual o Risco de Detecção.

    Visto que, se ele observar que os Riscos de Distorção Relevante são Altos, o Risco aceitável de Detecção é Baixo.

    Então, se o Auditor independente sabe que tem auditores de controle interno malandros que podem tentar esconder as informações fraudadas, ele " incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA (que incluem os de Avaliação dos Riscos) a serem executados" (NBC TA 240, A.37)


ID
837865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando os conceitos de amostragem e aplicações das normas
de auditoria relativas à amostragem, julgue os itens seguintes.

O erro aceitável e o risco de amostragem são inversamente proporcionais ao tamanho da amostra.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO


    Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. LOGO, SE O AUDITOR QUER DIMINUIR ESTE RISCO, DEVERÁ AMPLIAR O TAMANHO DA AMOSTRA.

    Erro aceitável é o limite de erro tolerado pelo auditor (erro  máximo que, na opinião do auditor, não implica erro material na conclusão emitida). LOGO, QUANDO MENOR FOR ERRO QUE O AUDITOR ACEITA EM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS, MAIOR DEVERÁ SER O TAMANHO DA AMOSTRA.

  • Bom, posso esta errado, mas pra mim essa questão é falsa.

    Entendo que quanto maior a amostra menor será o risco de erros. blz.

    Porém: Significado de proporcional. O que é proporcional: Aquilo que é igual ao outro,da mesma quantidade,do mesmo tamanho.

    Marquei errado por conta dessa palavra. 

  • Não discordo dos comentários do colega Eduardo Fiscal, nem da KA- Qc, acredito apenas que a questão se equivoca por trocar o conceito de tamanho amostral por risco amostral. Veja, o tamanho amostral é realmente inversamente proporcional ao erro aceitável, como exposto pelos colegas, porém, o erro aceitável não é inversamente proporcional ao risco amostral. Ao aumentar o erro aceitável, diminui-se o tamanho da amostra e aumenta-se o risco amostral. Dessa forma, o erro aceitável e o risco amostral seriam proporcionais e não inversamente proporcionais.

     

    Caso haja erro em meu raciocínio, ficaria muito agradecido se alguém pudesse corrigi-lo.

  • A questão pede sobre o RISCO DE AMOSTRAGEM.

    Segundo a NBC TA 530, risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. (e não o Risco que o Auditor está disposto a aceitar)

    Logo, quanto maior o risco de que a conclusão com base na amostra pudesse ser diferente, maior deverá ser a amostra, já que se esse risco for maior, ele precisará de uma maior quantidade de itens para poder concluir com maior confiança sobre a população. Portanto Risco de Amostragem e Tamanho da Amostra NÃO SÃO inversamente proporcionais.

  • o Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

    O erro tolerável (ou aceitável) é o limite de erro tolerado pelo auditor (erro máximo que, na opinião do auditor, não implica erro material na conclusão emitida). Se o erro for resultado dos exames nos testes de controle, será denominado desvio. Por outro lado, se o erro resultar dos exames em procedimentos substantivos, será denominado distorção. Logo, quando menor for erro que o auditor aceita em relação aos procedimentos, maior poderá ser o tamanho da amostra.

    Gabarito: CORRETO.

  • Conforme NBC TA 530,

    Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

    A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra. Ou seja, são grandezas inversamente proporcionais. Se eu desejo ter um baixo risco de que a conclusão para a amostra seja diferente do observado na população, eu devo aumentar a amostra, pois se toda a população fosse testada,esse risco seria zero.

    Errei a questão porque confundi com o conceito de Risco de Distorção Relevante, esse sim, diretamente proporcional ao tamanho da amostra.

    Bons estudos!

  • Amostra maior reduz as situações de risco. Para se tolerar um erro mais baixo (implica em ser mais rigorosa a amostragem), é preciso aumentar a amostra. Basta que apliquemos a relação inversa entre esses elementos.

    Resposta certo

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RELAÇÃO entre os Fatores (X) Efeito no tamanho da Amostra:

    1) Risco de amostragem (INVERSA)

    (CESPE/STF/2008)O tamanho da amostra independe do nível do risco de amostragem dos seus resultados, pois cada item da população tem a mesma probabilidade de ser selecionado.(ERRADO)

     (CESPE/TJ-RO/2012) No que se refere à relação entre o nível aceitável de risco de uma amostragem e a amostra é correto afirmar que quanto MENOR for o risco aceitável, MAIOR deverá ser o tamanho da amostra.(CERTO)

    2) Erro Tolerável / Erro Aceitável (INVERSA)

    (CESPE/DPU/2016) Para REDUZIR o erro tolerável em uma amostra aleatória simples, é necessário que o auditor também REDUZA o tamanho da amostra.(ERRADO)

    (CESPE/CNJ/2013) Considere que, na determinação da quantidade de processos licitatórios a serem analisados em uma auditoria, o auditor tenha determinado o nível de confiança estatística em 95% e um erro tolerável de 5%, com emprego da amostragem aleatória simples. Nessa situação, durante o processo de revisão, se a supervisão da equipe de auditoria sugerir REDUZIR o erro tolerável, será necessário AUMENTAR o tamanho da amostra, mantendo-se o mesmo nível de significância.(CERTO)

    3) Taxa Tolerável de Desvios / Taxa Aceitável de Desvios (INVERSA)

     (CESPE/TCE-TO/2009) Há uma relação inversa entre o tamanho da amostra e a taxa aceitável de desvios.(CERTO)

    (CESPE/CGE-CE/2019) Considerando o uso de amostragem na realização de testes de controle, o fator que, mantidos todos os demais constantes, acarreta REDUÇÃO do tamanho necessário da amostra a ser realizada é o AUMENTO da taxa tolerável de desvio definida pelo auditor. (CERTO)

     (CESPE/SEFAZ-RS/2019) Em auditoria, o tamanho da amostra é influenciado por vários fatores, mas deve possibilitar que o auditor faça inferências sobre toda a população. Entre esses fatores, aquele que possibilita REDUZIR o tamanho da amostra é o AUMENTO na taxa tolerável de desvio. (CERTO)

    4) Erro Esperado / Distorção Esperada (DIRETA)

    (CESPE/PF/2018) Na definição do tamanho da amostra que o auditor utilizará para formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis da auditada, quanto MAIOR for o valor da distorção esperada na população analisada, MAIOR deverá ser o tamanho da amostra. (CERTO)

    5) Tamanho da população (DIRETA) (mas não relevante)

    (CESPE/FUB/2013) No caso de um auditor se deparar com grandes populações, deverá aumentar proporcionalmente o tamanho da amostra, para assegurar o mesmo grau de confiança que alcançaria no caso de uma população pequena. (ERRADO)

    Gabarito: Certo.

    "Se não puder destacar-se pelo talento, vença pelo esforço".

    Dave Weinbaum.

     

  • Ponto de partida: Erro aceitável/tolerável é diferente de risco distorção.

    Erro aceitável = Distorção Tolerável.

    Erro aceitável é o que a administração/auditoria estão dispostas a aceitar em um procedimento, demonstração ou controle.

    Quanto menor o erro aceitável/toleravel pela administração maior deverá ser a amostra.

    Quanto maior o erro aceitável/toleravel pela administração menor poderá ser a amostra.

    O Risco de Amostragem tem uma relação inversa com o tamanho da amostra.

    Quanto menor o tamanho da amostra maior o risco de amostragem

    Quanto maior o risco de amostragem menor o tamanho da amostra.

    Fonte: NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA - Apêndice 3

  • Tava confundindo por pensar primeiro pelo risco de amostragem, mas agora ficou mais claro dessa forma:

    Quanto menor for o tamanho da amostra maior o risco de amostragem

    Quanto maior o tamanho da amostra menor o risco de amostragem

    Ou seja, se eu tenho uma amostra grande esse meu risco de que a conclusão não represente a população é menor e vice versa.

    Logo, os dois são inversamente proporcionais.

    Gab.) C

  • É inversamente proporcional.

    • à medida que aumenta a amostra diminui o erro aceitável.

    • à medida que aumenta a amostra diminui o risco de amostragem.

    Gab. C


ID
838111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne às informações que devem ser disponibilizadas
por trabalhos de auditoria, julgue os itens a seguir.

No caso de um trabalho de revisão de auditoria, o auditor independente deve aplicar sobre as considerações de materialidade critérios mais rígidos do que seriam aplicados se estivesse sendo emitida uma opinião de auditoria, tendo em vista o risco maior de não se detectar distorção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É exatamente o contrario, segundo o item 86, alínea g, parágrafo III da NBC TR 2400: " ... os procedimentos executados na revisão são substancialmente menores do que os realizados em auditoria ...." Abcs e vamos pra cima !!!



     
  • O trabalho de revisão, embora também seja um trabalho de asseguração, não é auditoria. A revisão é mais superficial e é regulada pelas normas do tipo “TR” (NBC TR), enquanto a auditoria está sob regulação das normas do tipo TA (NBC TA). A revisão é um trabalho de asseguração limitada.

    Resposta: Errado 

  • Errado.

    No caso de um trabalho de revisão de auditoria, o auditor independente deve aplicar sobre as considerações de materialidade critérios menos rígidos do que seriam aplicados se estivesse sendo emitida uma opinião de auditoria, tendo em vista o risco maior de não se detectar distorção.

    ----

    Os trabalhos de revisões são mais superficiais - substancialmente menores que o de auditoria.

    Trabalho de Revisão = trabalho de asseguração limitada.

    A normas de final TR são relacionadas aos trabalhos de revisões:

    Ex.:

    - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis

    - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade

    ...

    Já a auditoria está sob regulação das normas do tipo TA (NBC TA).

    Auditoria das demonstrações contábeis = trabalho de asseguração razoável.

    - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria

    - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria

    ...

  • O trabalho de revisão, embora também seja um trabalho de asseguração, não é auditoria. A revisão é mais superficial.


ID
854920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando os conceitos e as aplicações da auditoria, julgue o item.

Caso o risco de controle relativo a determinada conta seja alto, os procedimentos substantivos forneçam pouca segurança em relação à conta sob exame, e, por isso, seja adotada a amostragem de probabilidade proporcional ao tamanho, o teste deverá proporcionar maior segurança e o auditor especificará um alto risco de aceitação incorreta; por conseguinte, nessa situação, o tamanho da amostra será maior.

Alternativas
Comentários
  • É a típica relação de inversalidade.

    Bom, se o risco de aceitação incorreta é maior, o tamanho da amostra deve ser menor. Ora, se um erro maior é aceito, é possível utilizar uma amostra menor (Barreto e Graeff).

  • O auditor deverá aceitar um risco de aceitação incorreta menor, já que o risco é alto. Com amostra maior, reduz o risco de aceitação incorreta.

    A abordagem PPT (ou AUM), por ser proporcional ao tamanho, ao examinar uma conta que contenha valores superavaliados, tem mais chances de trazer para análise esses elementos superestimados. Tomemos como exemplo o saldo da conta duplicatas a receber: supondo-se que está superavaliada, uma razão possível seria o fato de haver duplicatas inexistentes ou já baixadas indevidamente ainda contabilizadas. Ao utilizar a amostragem com base em valores monetários proporcional ao tamanho, há mais chances de esse excesso de valor ser descoberto, já que existem mais chances de compor a amostra em razão da metodologia proporcional ao tamanho. Em síntese, quanto mais alto o valor, mais chance de ser detectado.

    Resposta: errado

  • ERRADA!!! → [...] o teste deverá proporcionar maior segurança e o auditor especificará um alto risco de aceitação incorreta; por conseguinte, nessa situação, o tamanho da amostra será maior.

    maior segurança = baixo risco de aceitação incorreta = amostra maior

  • O CESPE utilizou alguns termos na questão para tentar confundir os candidatos, como amostragem de probabilidade proporcional ao tamanho e risco de aceitação incorreta. A amostragem de probabilidade proporcional ao tamanho (Amostragem PPT) é uma metodologia de amostragem aplicada a testes substantivos. Já o risco de aceitação incorreta é um tipo de risco de amostragem em teste substantivo.

    Feitos os esclarecimentos, vale notar que, se o risco de controle relativo a determinada conta é alto, o teste substantivo deverá proporcionar maior segurança, já que o auditor sabe que os controles internos são falhos. Assim, o auditor especificará um baixo risco de amostragem a ser aceito e, por conseguinte, o tamanho da amostra será maior. Pelo exposto, somente há um erro no item. Se o tamanho da amostra é maior, o risco de amostragem (risco de aceitação incorreta) será baixo, e vice-versa

    Professor Marcelo Aragão


ID
864970
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O controle interno divide-se em componentes que fornecem uma estrutura de apoio ao auditor, nos quais são considerados diferentes aspectos que podem afetar a auditoria.

Um dos componentes que fazem parte da estrutura de apoio é o(a)

Alternativas
Comentários
  • NBC-TA-315 -  Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente. 

    ...

    Componentes do controle interno
     
     
    Processo de avaliação de risco da entidade
     
    15. O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para:
     
    (a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das demonstrações contábeis;
     
    (b) estimar a significância dos riscos;
     
    (c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e
     
    (d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.

    Abs.
  • Letra E

    NBC TA 315 item A59. A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir, para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para que os auditores considerem como diferentes aspectos do controle interno da entidade podem afetar a auditoria:

    (a) o ambiente de controle;

    (b) o processo de avaliação de risco da entidade;

    (c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados de negócio relevantes para os relatórios financeiros e a comunicação;

    (d) as atividades de controle; e

    (e) o monitoramento de controles.


ID
864979
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da identificação e da avaliação dos riscos de distorção relevante, ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar se o risco

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC TA 315, ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar pelo menos o seguinte:

    (a)   se o risco é um risco de fraude;

    (b)   se o risco está relacionado com desenvolvimentos significativos recentes, econômicos, contábeis ou de outro tipo, e que, portanto, exijam atenção específica;

    (c)   a complexidade das transações;

    (d) se o risco envolve transações significativas com partes relacionadas;

    (e) o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao risco, especialmente as mensurações que envolvam uma vasta gama de incerteza de mensuração; e

    (f)   se o risco envolve transações significativas que estejam fora do curso normal do negócio para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual .



ID
912055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de conceitos, princípios, origens e classificações de
auditoria, julgue os itens que se seguem.

Ao auditar instituições financeiras comerciais, o risco de auditoria relacionado a essa complexa atividade é o somatório dos riscos de distorção relevante e do risco de controle.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    NBC TA 200

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 


    Logo, Risco de Auditoria = Risco de distorção Relevante   x   Risco de detecção.
  • Risco de Auditoria = Risco de distorção Relevante: se subdivide em em:( a) Risco inerente b) Risco de controle).+

     riscos de detecção.

  • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 


    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: 

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles 

    relacionados; 

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. 


    Logo, Risco de Auditoria = distorção relevante + risco de detecção.

    e Distorção Relevante = risco inerente + risco de controle.

    A alternativa está ERRADA, devido afirmar o Risco de Controle.

  • Apenas complentando o que já foi falado...

    CONSIDERE: 

    RA = Risco de Auditoria RDR = Risco de Distorção Relevante RD = Risco de Detecção RI = Risco Inerente  RC = Risco de Controle

    RA = RDR + RD

    RDR = RI + RC

  • Conforme comentado pelo Professor Dantas, a função do risco de auditoria envolve uma multiplicação, e não soma. Esta, a soma, ocorre no risco de distorções relevantes.

  • Risco de auditoria é um conceito genérico que independe de ser a entidade uma instituição financeira, industrial, comercial etc. É o resultado da agregação dos riscos de distorção relevante e de detecção - RA = RDR x RD.

    NBC TA 200, 13

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    Resposta errado

  • RA = (RI x RC) x RD

  • GABARITO: ERRADO

    RISCO DE AUDITORIA= RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE e RISCO DE DETECÇÃO.

  • Gab. E

    Apenas complementando o comentário do almirmsantos sobrenome:

    O modelo de risco de auditoria pode ser expresso pela seguinte equação: RA = (RI x RC) x RD

    Risco de Auditoria (RA) – é o risco de que o auditor possa inadvertidamente não modificar adequadamente seu parecer sobre demonstrações contábeis que contêm erros ou classificações materiais indevidas.

    Risco inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a um erro ou classificação indevida relevante, supondo que não haja controles internos que com ela se relacionem.

    Risco de controle (RC) – é o risco de que um erro ou classificação indevida material que possa constar de uma afirmação, não seja evitado ou detectado tempestivamente pelos controles internos da entidade.

    Risco de detecção (RD) – é o risco de que o auditor não detecte um erro ou classificação material indevida que exista em uma afirmação.

  • 1.              Risco de Auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante x do risco de detecção, é uma relação inversa.

    2.              Risco de distorção relevante - risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria:

    2.1. Risco inerente - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

    2.2. Risco de controle - é o risco de uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    3.              Risco de detecção - risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.

  • Além do erro apresentado pelo professor do Direçao, a palavra “somatório” parece inapropriada, pois não se trata de somatório. Alguém saberia falar sobre a utilização dessa palavra na questão?

  • RISCO DE AUDITORIA é composto por dois RISCOS:

    A) DISTORÇÃO RELEVANTE

    a1) Inerente ( Já existente na atividade )

    a2) Controle ( Quando o Controle Interno falha )

    B) DETECÇÃO

    ... este se relaciona com o Auditor ( EX: escolha de amostra errada )

    Vamos a questão: O erro da aludida esta em afirmar que o Risco de Auditoria será a soma dos itens A e a1 deste modo tornando-a errada.

  • riscos de auditoria

    DE COIN

    DEteccao

    COntrole

    INerentes

  • Ao auditar instituições financeiras comerciais, o risco de auditoria relacionado a essa complexa atividade é o somatório dos riscos de distorção relevante e do risco de controle. errado

     e do risco de detecção. 

    Bendito serás!!

  • – risco de auditoria: risco de detecção x risco de distorção relevante [ADD]


ID
958087
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O instrumento mediante o qual se busca selecionar os programas com base em questões que atribuam valor para os critérios de relevância, risco e materialidade é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • A Matriz de Risco contempla aspectos considerados relevantes no âmbito do exercício das funções de controle externo, abordando relevância, criticidade e materialidade, tais como: denúncias de origens diversas, realização de termos de parceria, entrega intempestiva de documentação exigida, análise das contas anuais, inobservância a dispositivos da LRF, orçamento e população, entre outros.

    http://www.classecontabil.com.br/artigos/a-importancia-da-matriz-de-risco-na-auditoria-de-municipios-a-cargo-dos-tribuinais-de-contas

  • [...]Um exemplo de estrutura de matriz de risco e de controle para registro dos resultados dos processos de avaliação preliminar de riscos e controles (vide APÊNDICE A ).

    Após a identificação do risco inerente e a identificação do nível de controle, é possível concluir o nível de risco residual, isto é, aquele que permanece após a implantação da resposta da administração. Por exemplo: se a um risco inerente foi atribuído o grau 10 (muito alto) e os controles para esse risco forem considerados muito fracos, grau 2, tem-se o risco residual 8, também bastante alto.

    Adicionalmente ao resultado da avaliação de riscos e da adequação do desenho dos controles, é recomendável que os auditores internos governamentais considerem, no planejamento dos trabalhos, o "risco de o auditor chegar a conclusões inválidas e / ou fornecer opiniões equivocadas com base no trabalho de auditoria realizado", isto é, o risco de auditoria. Com base nessa informação, pode-se determinar a melhor abordagem de auditoria (natureza, época e extensão dos procedimentos para coleta de evidências).

    Os trabalhos de auditoria visam a obter segurança razoável, não absoluta, de que os dados auditados estão corretos. Assim sendo, o auditor precisa lidar com o risco de não detectar algum erro existente e, portanto, emitir uma opinião inapropriada. Para evitar que isso se dê, os auditores devem ter como objetivo reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável. O risco de auditoria se inter-relaciona com os riscos inerentes, de controle e de detecção[...]


ID
1008091
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas afirmativas a seguir, assinale V para as verdadeiras e F para as falsas e, a seguir, indique a opção correta.

( ) A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.

( ) O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor.

( ) Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • A primeira afirmação se refere a perícia
    a segunda e a terceira são verdadeiras
    (desculpe a falta de fontes)
  • Gabarito: A. 

    A questão se resolve na NBC TA 200. Vejamos:

    Afirmativa 1: FALSA

    Natureza dos procedimentos de auditoria 
    A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: 

    [...]

    A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.    Afirmativas 2 e 3: VERDADEIRAS

    A43. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor.

    A37. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.
    É isso pessoal. Bons estudos.
  • 1º item: 

    A primeira parte está incorreta. A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. A auditoria é o exame sistemático e independente das atividades desenvolvidas em certa empresa ou setor. A segunda parte da questão encontra-se correta. Tal questão encontra-se no item A47 da NBC TA 200: 

    "A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo:

    - A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação".

    Importante lembrar que a busca por erros e fraudes compete aos responsáveis pela governança da entidade e a sua prevenção e detecção cabe à administração da mesma. Cabe ao auditor emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, certificando-se de que estas não possuem distorções relevantes, decorrentes de erros ou fraudes. 

    Item falso

    2º item: 

    O risco de detecção é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude que afete as demonstrações contábeis. Está relacionado com o grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor. O risco de detecção, assim como o de distorção relevante, só pode ser reduzido e não eliminado, devido às limitações inerentes de uma auditoria. A afirmativa é o item A47 da NBC TA 200 compilado. 

    Item verdadeiro

    3º item

    Assim como diz o item, os riscos de distorção relevante no nível da afirmação podem ser de dois tipos, o risco inerente e o risco de controle. 

    Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.  É a possibilidade de incoerência decorrente da ausência ou da inadequação de controles internos. Assim, é um risco próprio da natureza da atividade em questão. 

    Já o risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    Fica claro que os riscos de distorção relevante no nível da afirmação são independentes da auditoria. 

    item verdadeiro


    GABARITO: letra A


    Fonte: Barreto, A. e Graeff, F. "Auditoria, teoria e exercícios comentados". Editora Método, 2012. 

  • NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente (Resolução CFC nº 1.203/09)

    Risco de distorção relevante:

    A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:

    •   no nível geral da demonstração contábil; e

    •   no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

    A35. Riscos de distorção relevante no nível geral da demonstração contábil referem-se aos riscos de distorção relevante que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e que afetam potencialmente muitas afirmações.

    A36. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação são avaliados para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. Essa evidência possibilita ao auditor expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis em um nível aceitavelmente baixo de risco de auditoria. Os auditores usam várias abordagens para cumprir o objetivo de avaliar os riscos de distorção relevante. Por exemplo, o auditor pode fazer uso de um modelo que expresse a relação geral dos componentes do risco de auditoria em termos matemáticos para chegar a um nível aceitável de risco de detecção. Alguns auditores julgam tal modelo útil no planejamento de procedimentos de auditoria.

    A37. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.

    (...)

  • NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente (Resolução CFC nº 1.203/09)

    Risco de detecção

    A42. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. 

    A43. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como:

    •   planejamento adequado;

    •   designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho;

    •   aplicação de ceticismo profissional; e

    •   supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado, ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de que o auditor possa selecionar um procedimento de auditoria inadequado, aplicar erroneamente um procedimento de auditoria apropriado ou interpretar erroneamente os resultados da auditoria.

    (...)


  • NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente (Resolução CFC nº 1.203/09)

    Natureza dos procedimentos de auditoria

    A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo:

    •   Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas.

    •   A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.

    •  A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.


  • Limitação inerente à auditoria: o auditor apenas fornece uma asseguração razoável;

    Risco de auditoria: risco que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes

    Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante

    Distorção: diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

  • Manual de Auditoria e Revisão das Demonstrações Contábeis, Cláudio Gonçalo Longo, 3ª ed.

    Pg. 55 e 56

    Risco de Auditoria => é o risco de o auditor emitir opinião inadequada. Trata-se de uma expressão técnica relacionada com o processo de auditoria em si e nada tem a ver  com os riscos de uma firma de auditoria (risco do negócio), provenientes de publicidade adversa, perda em um litígio ou outros eventos, cuja origem posso ter sido um trabalho de auditoria.

    O risco de auditoria é função dos riscos de distorções relevantes e do risco de detecção.

    Os riscos no nível de afirmações possuem dois componentes (risco inerente e risco de controle => riscos da entidade auditada).

    *Risco Inerente => Está relacionado com a empresa auditada, varia de acordo com a atividade da entidade, afirmações e classe de transações.

    *Risco de Controle => Depende da eficácia dos controles planejados e implantados pela administração que estão em funcionamento para monitorar os riscos identificados que podem afetar as demonstrações financeiras.

    Risco de detecção => Ao contrário dos demais que são relacionados com a entidade, esse está diretamente ligado a natureza, a época e a extensão dos procedimentos aplicados pelo auditor. A redução desse risco a um nível baixo aceitável é conseguida com um adequado planejamento da auditoria,

     


ID
1091149
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em um trabalho de auditoria, um auditor pode ter que analisar cálculos complexos e contas compostas de valores baseados em estimativas contábeis sujeitas a incertezas significativas de estimativa.

De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, que tipo de risco está caracterizado nessa situação?

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa

    Gabarito: Letra A

  • Essa questão tem duas respostas! O risco inerente é uma espécie, cujo gênero é o risco de distorção relevante! 


    Ou seja, se é um risco inerente, também é um risco de distorção relevante! Que absurdo essa questão, putz!

  • Esta definido no NBC TA 200 em Risco de Distorção Relevante que subdivide-se em Risco Inerente e Risco de controle

    A38. O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente. Por exemplo, desenvolvimentos tecnológicos podem tornar obsoleto um produto específico, tornando assim o estoque mais suscetível de distorção em relação à superavaliação. Fatores na entidade e no seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. Tais fatores podem incluir, por exemplo, falta de capital de giro suficiente para a continuidade das operações ou um setor em declínio caracterizado por um grande número de falências.

  • Engraçado, quando há Risco de distorção relevante, risco inerente e risco de controle já podemos eliminar todas essas 3 alternativas em 98% das questões, já que o RDR abrange tanto o RI como o RC. Todavia, parece que a cesgranrio ignorou esse fato.

  • Acho que na lógica, beleza. O RI tb é um RDR. 

    Mas indo à teoria, o risco de DR é, antes de mais nada, o risco de que as demons. cont. tenham DR antes da auditoria. Somente analisar cálculos complexos não diz ser RDR. Seria um risco inerente ao trabalho de auditar.

    opiniao, claro..

     

  • NBC TA 200

    A40.   O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, 
    saldos contábeis e divulgações do que para outras.
     Por exemplo, ele pode ser mais alto para 
    cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis 
    sujeitas à incerteza significativa de estimativa.
    Circunstâncias externas que dão origem a 
    riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente. Por exemplo, 
    desenvolvimentos tecnológicos podem tornar obsoleto um produto específico, tornando assim 
    o estoque mais suscetível de distorção em relação à superavaliação. Fatores na entidade e no 
    seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou 
    divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação 
    específica. Tais fatores podem incluir, por exemplo, falta de capital de giro suficiente para a 
    continuidade das operações ou um setor em declínio caracterizado por um grande número de 
    falências. 


ID
1117744
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, um dos aspectos a ser considerado é a

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA

    12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

    12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna

    12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

    a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;

    b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.


ID
1127491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os riscos de auditoria interna estão relacionados à possibilidade do auditor não atingir, de forma satisfatória, os objetivos dos trabalhos. A avaliação desses riscos deve ser feita na fase de planejamento e considerar a

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01:

    12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna

    12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de 

    planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se 

    atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem 

    ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

    a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos 

    procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o 

    volume ou a complexidade das transações e das operações;

    b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de 

    especialistas.


  • Letra D.

     

    Comentários:

    Segundo a NBC TI 01, norma que trata de Auditoria Interna, a análise dos riscos da Auditoria Interna deve

    ser feita na fase de planejamento dos trabalhos e está relacionado à possibilidade de não se atingir, de

    forma satisfatória, o seu objetivo.

    Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

    - A verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna,

    a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações.
    - A extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

    Portanto, questão literal.

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Apesar de ser literalidade da norma de auditoria interna, o entendimento do tema é universal e atende a doutrina da auditoria externa ou interna, ou pública.

    NBC TI 01, 12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna

    12.2.2.1 –A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

    a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;

    b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

  • FCC cobra muito está literalidade .

    FIQUEM LIGADOS!


ID
1165324
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando as definições dos tipos de Risco apresentadas pela resolução nº 1.203/2009, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I.


COLUNA I

1. Risco de detecção
2. Risco inerente
3. Risco de distorção
4. Risco de auditoria


COLUNA II


( ) É o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

( ) É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

( ) É o risco de que os procedimentos executados em um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções.

( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A correlação das assertivas torna ela auto-explicativa. Mas, para quem gosta da norma (NBC TA 200), segue:


    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 


    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.


    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante ANTES da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i)   risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma DISTORÇÃO que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES da consideração de quaisquer controles relacionados.





ID
1165627
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o CPC 12, item 22, o que deve ser realizada(o) em base exponencial “pro rata die”, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam?

Alternativas
Comentários
  • CPC - 12 ITEM 22:


    A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial “pro rata die”, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.



ID
1183180
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O risco de auditoria é uma função dos riscos de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b:

    Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante.

    Risco de distorção relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Podendo ser inerentes ou de controle.
  • NBC TA 200

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

  • Risco de auditoria = risco de distorção relevante x risco de detecção.

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. É uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    Resposta: B


ID
1228096
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A auditoria interna pode ser exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado, incluindo, dessa forma, o Metrô, e compreende, dentre outros, o gerenciamento de riscos. A avaliação dos riscos de auditoria, seja pelo volume ou complexidade das transações e operações, deve ser feita

Alternativas
Comentários
  • a)

    NBC T 11

    RISCOS DE AUDITORIA

    41. o auditor independente deve, na fase de planejamento, efetuar a avaliação dos riscos de auditoria, para que os trabalhos sejam programados adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas nas demonstrações contábeis.

  • NBC T11- NORMAS DE AUDITORIA INDEPEDENTE DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

    11.2.3 - RISCO DE AUDITORIA

    11.2.3.2 - A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de PLANEJAMENTO dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis: Em nível geral e em níveis específicos.

  • Letra A.

     

    Comentário:

     


    Segundo a NBC TI 01, a análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento

    dos trabalhos e está relacionada à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC/TRT-19/2014) Os riscos de auditoria interna estão relacionados à possibilidade do auditor não atingir, de forma
    satisfatória, os objetivos dos trabalhos. A avaliação desses riscos deve ser feita na fase de planejamento e considerar a:

     

    a) atividade finalística da entidade a ser auditada;
    b) época em que os trabalhos vão ser realizados;
    c) estrutura hierárquica da entidade a ser auditada;
    d) formação e escolaridade dos responsáveis pela entidade auditada;
    e) extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TI 01, norma que trata de Auditoria Interna, a análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser

    feita na fase de planejamento dos trabalhos e está relacionado à possibilidade de não se atingir, de forma

    satisfatória, o seu objetivo.

    Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

    - A verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna,

    a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações.

    - A extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

     

    Portanto, questão literal.

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • A NBC TI 01, a análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos e está relacionada à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.

  • Embora o enunciado indique que se trata de auditoria interna, o planejamento tem, tanto na auditoria interna quanto na interna a mesma função. É na fase de planejamento que se avalia os riscos e desenham-se os procedimentos de auditoria para responder a esses riscos, como natureza, extensão e oportunidade adequados para responder aos riscos e produzir evidências adequadas e suficientes.


ID
1244347
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analise as definições abaixo:

1. Risco de que um saldo inadequado de uma conta não seja detectado oportunamente. Mesmo que os controles internos sejam eficientes há sempre a possibilidade de alguma falha humana.

2. Risco de que o auditor não identifique uma distorção relevante existente. Mesmo tendo estabelecido de forma apropriada a natureza, a época e a extensão dos testes, há uma distorção relevante existente.

3. Probabilidade de ocorrência de anomalias, irregularidades ou erros significativos, que depende da atividade desenvolvida e da complexidade das operações. Depende também da competência e da integridade das estruturas de gestão.

Assinale a alternativa que identifca corretamente os tipos de riscos de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200, ITEM 13


    Risco de controle: é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente PELO CONTROLE INTERNO da entidade.         (“não existe controle ou existe controle em funcionamento inadequado”).

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.           (“risco de o auditor não encontrar um erro”).

    Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES da consideração de quaisquer controles relacionados.         (“é a possibilidade de ter erros caso não exista controle”).


    GABARITO: D.

  • O que me deixou em dúvida é que ele afirma que os controles funcionam, por isso achei que se os controles funcionam esse risco seria do auditor, 

  • Complementando o comentário da colega. Riscos de controle pressupõem a existência de um controle na entidade, contudo a auditoria nunca trabalha com risco zero. Então, a existência de riscos de controle não significa um controle ruim, pois como a própria questão afirma, algo pode acontecer, como um erro humano p.ex.
  • 1)      RISCO DE AUDITORIA é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

    2)      RISCO DE DETECÇÃO é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

    3)      RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes descritos no nível de afirmação:

     

    a.       Risco Inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

     

    b.       Risco de Controle: é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.


ID
1250560
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O risco

Alternativas
Comentários
  • Eita que hoje o dia tá bom.. Errei até aqui por falta de atenção :(

    gabarito: b

    explicação por cima..

    bizu: IN CO DE

    Risco INerente: Risco inerente as próprias atividades da empresa. É o risco que existe por não existirem controles a situação em si.

    Risco de COntrole: Existem os controles internos mas não são capazes de detectar o problema

    Risco de DEtecção: Risco inerente a pessoa do auditor. É o risco de que o auditor não detecte o problema existente.

  • Fundamentação: NBC TA 200, item 13.


  • Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: RISCO INERENTE E RISCO DE CONTROLE.

    risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma TRANSAÇÃO, SALDO CONTÁBIL OU DIVULGAÇÃO, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES DA CONSIDERAÇÃO DE QUAISQUER CONTROLES RELACIONADOS.

    É a suscetibilidade a impropriedades DECORRENTES DA AUSÊNCIA OU DA INADEQUAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS, ou seja, é um risco próprio da natureza da atividade em questão.

    RISCO DE CONTROLE é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, NÃO SEJA PREVENIDA, DETECTADA E CORRIGIDA TEMPESTIVAMENTE PELO CONTROLE INTERNO DA ENTIDADE. 


  • NBC TA 

    49. Em geral, o risco do trabalho de asseguração pode ser representado pelos seguintes componentes, embora nem todos estes componentes estejam necessariamente presentes ou sejam significativos para todos os trabalhos de asseguração:


    (a) o risco de que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes, o que, por sua vez, consiste em:


    (i) risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados; e


    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados.

    Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno; e


    (b) risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

  • O risco geral de auditoria é um mix de três riscos quais sejam:

    Risco inerente, que é o risco que se origina da natureza própria da conta ou tipo de operação analisada;

    Risco de controle, que consiste na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante;

    Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas.
     

  • bizu: IN CO DE

    Risco INerente: Risco inerente as próprias atividades da empresa. É o risco que existe por não existirem controles a situação em si.

    Risco de COntrole: Existem os controles internos mas não são capazes de detectar o problema

    Risco de DEtecção: Risco inerente a pessoa do auditor. É o risco de que o auditor não detecte o problema existente.

  • O risco

     a)de controle é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria.

    Errado. O risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

     b)inerente é a possibilidade de o erro acontecer devido a não existência de controle.

     c)inerente é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria.

    Errado. O risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados.

     d)de detecção é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, devido às limitações destes controles.

    Errado. O risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

     e)inerente é a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, devido às limitações destes controles.

  • Risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados.

    Risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

    Risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

  • #Respondi errado!!!


ID
1272418
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao julgar se um risco é significativo, deve considerar os aspectos a seguir.
à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 315

    28. Ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar

    pelo menos o seguinte:

    (a) se o risco é um risco de fraude;

    (b) se o risco está relacionado com desenvolvimentos significativos recentes, econômicos,

    contábeis ou de outro tipo, e que, portanto, exijam atenção específica;

    (c) a complexidade das transações

    (d) se o risco envolve transações significativas com partes relacionadas;

    (e) o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao risco,

    especialmente as mensurações que envolvam uma vasta gama de incerteza de

    mensuração; e

    (f) se o risco envolve transações significativas que estejam fora do curso normal do negócio

    para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual (ver itens A119 a A123).


  • NBC TA 315 (2016),28

    Ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar pelo menos o seguinte:

    (a) se o risco é um risco de fraude;

    (b) se o risco está relacionado com recentes e significativos eventos de natureza econômica, contábil ou de outro tipo, e que, portanto, exijam atenção específica;

    (c) a complexidade das transações;

    (d) se o risco envolve transações significativas com partes relacionadas;

    (e) o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao risco, especialmente as mensurações que envolvam uma vasta gama de incerteza de mensuração; e

    (f) se o risco envolve transações significativas que estejam fora do curso normal do negócio para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual (ver itens A141 a A145).

    Resposta E


ID
1312711
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As dificuldades próprias dos trabalhos de auditoria tem como origem a natureza das informações contábeis e dos procedimentos de auditoria, bem como a necessidade da condução dos trabalhos em um período razoável. Assim, a possibilidade do auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes, a exemplo da diferença entre valores, recebe o nome de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    O risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes. O risco de auditoria é uma função de 2 riscos==> Risco de distorção relevante x risco de detecção;

    Bons estudos! ;)

  • NBC TA 200 -  Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.


    GABARITO A
  • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    os demais conceitos são inexistentes.


ID
1334584
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Risco de auditoria é a possibilidade de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, incluindo nessa análise as assertivas apresentadas a seguir:
( ) Avaliar os riscos de auditoria e a identificação de áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades.
( ) Considerar as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade.
( ) Considerar o saldo das contas ou natureza e o volume das transações.
( ) Avaliar as comparações e as análises dos resultados financeiros da entidade com dados históricos e/ou projetados.
Considerando “F” para as falsas e “V” para as verdadeiras a sequência correta é:

Alternativas

ID
1337362
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o CFC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:
    A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados destinados a oculata-lás, tais como falsificação, omissão deliberada na escrituração e no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor, sendo ainda mais difíceis de detectar quando associadas a um conluio.

  • Apesar da redação incoerente da norma NBC 240, devemos considerá-la correta pela literalidade:

    6. Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. (...)

    Tirando isso, a questão é simples pelo fato de que descobrir um esquema fraudulento (descrito pelo Altamir, que retirou da norma), é geralmente mais difícil que descobrir um mero erro.

  • A - certa. NBC TA 240. (...) 6. Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não
    ser detectada uma fraude decorrente de erro.
     

    B- errada. NBC TA 240. (...)  A  capacidade  do  auditor  de  detectar  uma  fraude  depende  de fatores como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativados valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.


    C - errada. NBC TA 240. (...)   4. A  principal  responsabilidade  pela  prevenção  e  detecção  da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.


    D- Errada.  NBC TA 240. (...)          A1. A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas  ou  de  apropriação  indevida  de  ativos,  envolve  o incentivo  ou  a pressão para que ela seja cometida, uma oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do ato.

    E - Errada .  NBC TA 240. (...)     Sem anúncio prévio
     

  • A - certa. NBC TA 240. (...) 6. Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não
    ser detectada uma fraude decorrente de erro.
     

    B- errada. NBC TA 240. (...)  A  capacidade  do  auditor  de  detectar  uma  fraude  depende  de fatores como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativados valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.


    C - errada. NBC TA 240. (...)   4. A  principal  responsabilidade  pela  prevenção  e  detecção  da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.


    D- Errada.  NBC TA 240. (...)          A1. A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas  ou  de  apropriação  indevida  de  ativos,  envolve  o incentivo  ou  a pressão para que ela seja cometida, uma oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do ato. 

    E - Errada .  NBC TA 240. (...)     Sem anúncio prévio

  • :

    Letra A- Verdadeiro. A fraude envolve a burla ao controle interno, explorando suas limitações e pode, ainda, envolver esquemas sofisticados, conluios etc. Isso faz com que, naturalmente, seja mais difícil descobri-la, já que há a intenção em esconder o ato.

    Letra B- Falso. A complexidade ou sofisticação da fraude dificulta a descoberta. Logo, trocar “independe” por “depende” para tornar a assertiva verdadeira.

    Letra C- Falso. É da entidade.

    Letra D- Falso. Há o que se chama de triângulo da fraude. São os elementos que estão presentes ou facilitam a ação fraudulenta: Motivação/pressão, racionalização e oportunidade.

     

    Letra E- Falso. Alguns exames devem ser feitos “de surpresa”. Fazer a contagem do estoque próximo ao final da auditoria diminui a possibilidade de erros e fraudes comparativamente em relação a sua execução em data intermediária, mas isso não é uma verdade absoluta.

  • |O portugues da letra A não está claro. A resposta é muito simples. se a questão tivesse sido melhor elaborada


ID
1337380
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer tecnicamente inadequado sobre as demonstrações contábeis por conta de um “tique frio” marcado nos papéis de trabalho por um integrante da equipe de auditoria evidencia

Alternativas
Comentários
  • Apesar de não saber o que significa : "tique frio", mas saber que o risco de detecção ser o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude que afete as demonstrações contábeis, e esta ligado ao grau de eficiência dos procedimentos conduzidos pelo auditor. Deu para concluir a resposta da questão

  • simples:

    se a culpa é do auditori, logo, é risco de detecção.

    bons estudos!

  • Resolução: Essa questão tem uma pegadinha, já que a redação utilizada parece com a definição de risco de auditoria contida nas NBC TA 200, veja:

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    Entretanto, a questão está se referindo ao risco de o auditor não detectar, por falha, descuido, falta de capacitação etc.

    Um “tique” errado auditor levou a uma conclusão errada. Isso nos remete ao risco de detecção. Os tiques são as marcações que o auditor utiliza nos papéis de trabalho (por ex.: sinais gráficos, letras gregas, símbolos etc) falhar na execução dos testes ou dos seus registros, escapando alguma distorção, estamos diante do risco de detecção. Observe:

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    Resposta C


ID
1338370
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A, relativas ao exercício de 2012, apresentou distorções relevantes, e o auditor não detectando emitiu um relatório contendo uma opinião inadequada. Esta situação, de acordo com as normas de auditoria, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

    A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos.

  • Gabarito A;

    Conforme NCB TA 200..

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante

    Lembrando que o risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (risco inerente e risco de controle) e do risco de detecção ("risco do auditor").

    Bons estudos!! ;)

  • ".... As demonstrações... apresentou..."?


    cadê a concordância aí?


    Fora isso,


    Riscos de auditoria = Inerente + Detecção

  • NCB TA 200 item 13.

  • risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse UMA OPINIÃO DE AUDITORIA INADEQUADA quando as demonstrações contábeis contiverem DISTORÇÃO RELEVANTE.

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante ANTES DA AUDITORIA.

  • NBC TA 200 - Objetivos gerais do Auditor Independente

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

    bons estudos

  • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

  • RISCO DE DETECÇÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> RISCO DE AUDITORIA

  • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada

    quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

    O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    De acordo com o item 13 da NBC TA 200 (R1): 

    • Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.


ID
1341430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Administrar um negócio envolve muitas atividades diferentes. Não somente o marketing e o atendimento aos clientes são pontos críticos para o sucesso de uma empresa, mas também as finanças, entre outros. Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

Na busca pela maximização dos seus lucros, uma organização deve considerar, além do seu fluxo de caixa, o risco inerente às decisões financeiras tomadas. O risco é a possibilidade de que os resultados realizados possam diferir daqueles esperados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Principais Tipos de Riscos 

    RISC04 (do latim risicu, riscu). !.Possibilidade de pengo. 2.Acontecimento eventual,incerto, cuja ocorrência não depende da vontade dos interessados. Segundo GITMAM(1997, p. 17), em Administração Financeira, risco pode ser definido como a "possibilidadede que os resultados realizados possam diferir daqueles esperados". Uma instituiçãofinanceira pode deixar de atingir os resultados esperados por seus acionistas não somentedevido à ocorrência de perdas reais, mas também devido à perda de oportunidades.Utilizando-nos da analogia adotada por DOONAN (2001), podemos dizer que o pescadordeixará de atingir sua meta, não somente por puxar a linha depressa demais ao sentir afisgada, mas também por levar quantidade insuficiente de isca na pescaria. 


    Consulta bibliográfica: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/4919/1200200870.pdf?sequence=1

  • O risco não tá relacionado necessariamente aos resultados, mas a eventos incertos.

    Resposta: E.

  • ACREDITO SER ESTE O ERRO: O risco é a possibilidade de que os resultados realizados possam diferir daqueles esperados.

  • Risco: Evento negativo, futuro e incerto.

    Risco inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

    A análise dos riscos da auditoria interna deve ser feita na fase do planejamento dos trabalhos; estão relacionados com a possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.

    Acredito que a banca quis confundir o conceito de risco, por si só, com o conceito de risco da auditoria interna.

  • O risco não tá relacionado necessariamente aos resultados, mas a eventos incertos.


ID
1376398
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a reduzir o risco de detecção em uma auditoria.

Alternativas
Comentários
  • E

    Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações.

  • NBC TA 200

    A45. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como:

     planejamento adequado; (D)

     designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho; (A)

     aplicação de ceticismo profissional; (C)

     supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado... (B)

    Gabarito (E)

    "Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações."

    É justamente o oposto: o Risco de detecçao é inversamente proporcial ao tamanho da amostra. Ie, a extensao dos procedimentos.


ID
1413919
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre risco de auditoria, considere:

I. Segundo o modelo AICPA, Risco de Auditoria = risco inerente x risco de controle x risco de detecção.
II. Sempre haverá a presença de homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra planejada para aplicação de testes de detalhe.
III. O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável.
IV. Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis de alta complexidade, transações problemáticas com empresas correlacionadas e erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior, entre outros fatores, afetam significativamente a estimativa de risco inerente na avaliação de risco pelo auditor.
V. A existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou previstos tempestivamente pelos sistemas de controle interno corresponde ao risco assistemático.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. D 

    Sendo objetivo.
    I está correta, existem 3 tipos de risco de auditoria, elimina A, B E
    IV - com certeza afeta a estimativa do risco, elimina a C
  • II - nem sempre!

    V - risco sistemático

  • I) Risco de Auditoria= risco de Detecção X risco de distorção (risco de controle e risco inerente)

  • Comentários do Professor Rodrigo Fontenelle do Estratégia concursos:


    Comentários:

    ' O item II está errado. Na homocedasticidade os dados regredidos encontram-se mais homogeneamente e menos dispersos em torno da reta de regressão do modelo. A norma de auditoria que aborda amostragem não trata de homocedasticidade nem de autocorrelação, mesmo porque, o auditor não é obrigado a utilizar amostragem estatística em auditoria.

    Já o item V também está incorreto, uma vez que tal definição corresponde ao Risco de Controle.

    Os outros 3 itens estão corretos, de acordo com a NBC TA 200 e foram vistos na aula 03. '

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/icmspi-prova-de-auditoria-comentada/


    Complementando : NBC TA 200

    ITEM I: Correto

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: 


    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; 


    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. 

    ITEM IV : Correto

    Condições e eventos que podem indicar risco de distorção relevante Os seguintes são exemplos de condições e eventos que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante. Os exemplos oferecidos abrangem um amplo leque de condições e eventos; contudo, nem todas as condições e eventos são relevantes para todo trabalho de auditoria e a lista de exemplos não é necessariamente completa. 

    . Operações sujeitas a um alto grau de regulamentação complexa. 

    .Mudanças de funcionários-chave, incluindo saída de executivos-chave

    .Transações significativas com partes relacionadas


    Normas Brasileiras de COntabilidade aplicadas aos auditores independentes

    http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/NBC_TA_AUDITORIA.pdf


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Estou tão xarope que, quando lí pela primeira vez homocedasticidade eu entendi homoafetividade...tenho que passar logo em algum concurso. Estou me tornando um caso preocupante.

  • Sacanagem esse sinal de multiplicação na alternativa I, eliminei ela justamente por isso.

    Toda a literatura e os comentários que eu tinha visto até hoje aqui no DC falavam em somar os riscos, não multiplicar. Também acho que faz muito mais sentido, caso contrario teriamos que considerar que se em uma auditoria específica tivéssemos: 2 riscos inerentes x 0 riscos de controle x 1 risco de detecção = 0 riscos de auditoria

    Poderia ser assim se considerássemos que tudo que envolve a Auditoria ocorre em um processo sequencial e tudo que ocorre na empresa passa pelo controle interno, então, nesse caso específico, qualquer risco inerente seria detectado pelos sistemas de controle interno e como esse não contém riscos, tudo seria detectado ali.

    Mas o normal seria considerar que a Auditoria vai verificar atos e processos que não passaram pelos sistemas de controle interno, de certa forma é a própria razão de ser da auditoria.

  • Rodrgo, não é possível reduzir o risco a 0 (NUNCA).

  • I. Segundo o modelo AICPA, Risco de Auditoria = risco inerente x risco de controle x risco de detecção. 

    Certo. RA = RI x RC x RD, sendo que RIxRC equivale ao Risco de distorção relevante.

    II. Sempre haverá a presença de homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra planejada para aplicação de testes de detalhe. 

    Assunto difícil para avaliar isoladamente a assertiva, pois não é tema típico de auditoria. Em contexto com as demais, ficou fácil encontrar a resposta. Mas vamos lá...

    As normas não abordam tais aspectos. Isso nos remete à estatística pura. São dois fenômenos possíveis: a homocedasticidade, que é quando a variância dos erros, condicional aos valores das variáveis explanatórias será constante; e a heterocedasticidade, quando a variância dos erros será diferente para cada valor condicional

    III. O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável. 

    Certo. O único risco que o auditor tem gestão é o RD. Dosa-se o RD de modo que o RA esteja num nível aceitável.

    IV. Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis de alta complexidade, transações problemáticas com empresas correlacionadas e erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior, entre outros fatores, afetam significativamente a estimativa de risco inerente na avaliação de risco pelo auditor. 

    Certo. Risco inerente é a suscetibilidade à distorção. Quanto "pior" a ética, os controles, o trenamento, a competência etc, mais risco se atrai.

    V. A existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou previstos tempestivamente pelos sistemas de controle interno corresponde ao risco assistemático. 

    Errado. Trata-se do risco de controle.


ID
1445647
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TI 01, os riscos de auditoria interna estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Assim, a análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando, entre outros, o seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna

    12.2.2.1  –   A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente,os seguintes aspectos:

    a)  a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;

    b)  a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas

    Bons estudos! ;)



  • As provas da FCC viraram pura decoreba, não há mais raciocínio envolvido. Quem decorou a NBC TI 01 acertou, quem raciocinou marcou B...

  • Entendo que a questão é passível de anulação dado que a norma afirma que devem ser considerados PRINCIPALMENTE os aspectos que lista. Dessa forma, entendo que outros aspectos como o apontado no item b, por exemplo, também devem ser considerados, logo, questão nula.


    Se querem cobrar a literalidade da norma, que façam o questionamento literal também! ;-)

  • FCC = prova imbecil!

  • Em 25/05/2018, às 17:36:58, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 30/01/2018, às 19:12:45, você respondeu a opção B. Errada! =/


ID
1459171
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as determinações do Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1), aprovado pela Deliberação CVM n° 684/2012, as entidades devem divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis a possibilidade de poderem avaliar a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros a que estão expostas.
Nesse contexto, de acordo com o aludido CPC 40 (R1), no seu apêndice A, um dos riscos a que os instrumentos financeiros estão sujeitos é o risco de uma das partes contratantes de instrumento financeiro causar prejuízo financeiro à outra parte pelo não cumprimento da sua obrigação perante esta outra.

Tal descrição refere-se ao risco de

Alternativas
Comentários
  • CPC 40 (R1), APÊNDICE A:

    "Risco de crédito é o risco de uma das partes contratantes de instrumento financeiro causar prejuízo financeiro à outra parte pelo não cumprimento da sua obrigação perante esta outra."


ID
1481578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em auditoria, o denominado risco inerente

Alternativas
Comentários
  • Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.


    A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis:


    em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, *avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade em níveis específicos, relativos ao saldo das ´[conta contábil|contas]] ou natureza e volume das transações.

    O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção, a seguir discriminados.1


    Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.Risco de distorção relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, o risco inerente e o risco de controle:Risco inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes de se considerar qualquer controle preexistente;Risco de controle: é o risco de que uma distorção não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.


    Cabe observar que distorção significa a diferença entre o valor, classificação ou divulgação de uma demonstração contábil relatada e o que é exigido para que o item auditado esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro (quando não é intencional) ou fraude (quando intencional). Quando o auditor expressa sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções incluem os ajustes de valor, de classificação, ou de divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.


    Bons estudos! Que Deus nos acompanhe!

  • NBC TA 200 - " (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;"

  • Sinceramente, não consigo enxergar erro na letra E, tirando o fato de não ser o texto copiado e colado da norma.


    Risco inerente é o risco intriseco da própria conta analisada sem levar em conta nenhum controle.


    Analisemos a letra E:


     e)não está relacionado com a natureza e a extensão dos procedimentos aplicados pelo auditor nem com o planejamento ineficaz da auditoria.


    O item está perfeito. O risco inerente não se relaciona com o planejamento de auditoria nem com os controles. O risco relacionado com o controle chama-se risco de controle e o risco que se relaciona com o planejamento ineficaz da auditoria chama-se risco de detecção.
    Se alguém encontrar o erro no item E que não seja o fato do item não ser o texto integro da norma, sou todo a ouvidos.
  • Olá ! André, creio que o erro da letra E é afirmar que o risco inerente NÃO é vinculado a natureza, quando na verdade é sim.Como bem vc postou , sendo o risco intrínseco da própria conta , ou seja , inerente a natureza dela , entendo que a alternativa E estaria errada por essa razão.

  • Também não vejo erro na alternativa E.

    Elton, essa alternativa fala que o risco inerente não está relacionado com a natureza dos procedimentos e não com a natureza da conta!

  • Gabarito C

    Suscetibilidade da afirmação.

    Decora isso e só....

  • Galera, também fiquei na dúvida entre a E e a C, mas creio que o erro da E seja que o risco inerente se relacione sim com as extensões dos procedimentos aplicados pelo auditor. Explico: se o auditor verificar que o risco inerente é alto, para planejar eficientemente a auditoria ele terá que aumentar a extensão dos procedimentos aplicados (diminuindo assim o risco de detecção) para afirmar que não há um risco relevante de haver distorção nas demonstrações contábeis.

  • O risco inerente decorre da ENTIDADE AUDITADA, por isso não pode ser a letra E.

    A alternativa E circula uma situação que depende da pessoa do AUDITOR.

     

    Lembrem-se:

    Risco de Distorção Relevante = F (Risco de Controle; Risco Inerente) => Relaciona-se a Entidade auditada

    Risco de Auditoria = F (Risco de Distorção Relevante; Risco de Detecção) => Relaciona-se a pessoa do Auditor

  • A questão foi anulada pela Banca

  • Incontestavelmente a letra E está correta, diria até que está mais correta que a "C". Não existe relação entre o risco inerente e o planejamento da auditoria. O risco inerente é a suscetibilidade de conter distorções em algo antes mesmo de se considerar controles internos.

    O que o planejamento deve fazer é considerar os riscos inerentes para direcionar os procedimentos de auditoria com maior eficiência (ex., direcionar mais procedimentos a contas que tenham mais risco inerente -conta caixa). Mas, realmente, a existência do risco inerente é totalmente dissociado e, consequentemente, não relacionado com o planejamento, controle interno, execução de procedimentos, etc.

    Examinador bobeou ai.

  • concordo com ANDRE, o gabarito é a LETRA E. A letra C é uma cópia INCOMPLETA da norma

  • A letra E está perfeita. Poderiam alegar que ela não é "cópia" da norma, mas tampouco é a "c".

    E, entre as 2, que não são cópias, penso que a "e" seria a mais correta, pois cobre perfeitamente a essência da definição de "risco inerente".

  • Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.


ID
1523566
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A extensão de procedimento de auditoria é determinada após a consideração da materialidade, do risco avaliado e do grau de segurança, os quais o auditor planeja obter. Em geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta, à medida que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 

    Percebamos que há uma lógica nisso, pois se o "risco de distorção é alto" eu deverei analisar "mais profundamente (aumentar a extensão dos procedimentos)" para obter evidência apropriada e suficiente.

    A justificativa está na  NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados ....

    A15. A extensão de procedimento de auditoria considerado necessário é determinada após a consideração da materialidade, do risco avaliado e do grau de segurança que o auditor planeja obter. Quando um único propósito é alcançado por uma combinação de procedimentos, a extensão de cada procedimento é considerada separadamente. Em geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta à medida que o risco de distorção relevante aumenta. Por exemplo, em resposta ao risco identificado de distorção relevante devido a fraude, o aumento dos tamanhos de amostra ou a execução de procedimentos analíticos substantivos em nível mais detalhado pode ser apropriado. Entretanto, o aumento da extensão de procedimento de auditoria é eficaz somente se o procedimento de auditoria em si é relevante para o risco específico.

    Bons estudos! ;)

  • Sinteticamente:
    RISCO DE AUDITORIA = RISCO DE DISTORÇÃO X RISCO DE DETECÇÃO.

    Se o risco de distorção (risco de controle ou inerente) é alto, o auditor tem que reduzir seu risco de detecção, isto é, tem que mitigar a possibilidade de que os procedimentos por ele executado sejam falhos. E isso se dá ampliando a extensão dos seus procedimentos.

ID
1532881
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 200, o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não acusem a existência de uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado risco

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     
    A) Risco amostral = não existe

    B) CERTO: Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções

    C) Risco de auditoria: é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante

    D) Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados

    E) Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade

    bons estudos

  • Quando a "detecção" falha, estamos diante do risco de detecção.

    NBC TA 200

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

  • #Respondi errado!!!


ID
1585228
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Por meio da auditoria dos acessos à rede interna da empresa via rede sem fio wi-fi, descobriu-se que existe possibilidade de captura do sinal de rede fora do ambiente da empresa (na área do entorno da edificação da empresa). O auditor emitiu um parecer com base nessa informação, apontando que distorções em dados da contabilidade foram causados por acessos não autorizados via wi-fi, embora não houvesse comprovação técnica de tal ocorrência. Nesse caso o auditor está correndo um risco de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

           Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

  • Só refletindo:

    na minha opinião, o auditor está se expondo ao risco de não identificar o verdadeiro motivo da distorção contábil (pode ser que a conclusão a que ele chegou de que o sistema sofreu algum tipo de invasão esteja errada).

    Este fato pode levar o auditor a não detectar outras distorções que tenham a mesma origem, pois que esta não foi corretamente identificada.

    Se assemelha mais ao risco de detecção do que ao risco de auditoria, na minha opinião. Se alguém discordar, por favor, gostaria de saber.

    NBC TA 200

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

    Com base num procedimento executado, o auditor chegou à conclusão de que a rede foi invadida.

    E devido a isto, ele não detecta uma outra distorção relevante relacionada à primeira, porque pesquisou baseado na "causa" errada.

  • NBC TA 500 (R1) - Item A6: A NBC TA 330, item 28, exige que o auditor conclusa se foi obtida evidência apropriada e suficiente. É questão de julgamento proficional determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavemente baixo e, com isso, possibilitar ao auditor atingir conclusões razoáveis que fundamentem a sua opinião.

     

    Item A4 - A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida de quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção e também pela qualidade de tal evidência de auditoria. A obtenção de mais (quantidade) evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.

     

    Item A5 - Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer supor às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua forte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.

     

    Portanto (na minha interpretação), uma informação que não possa ser tecnicamente comprovada contraria o sentido de adequação e, portanto, cabe ao auditor julgar se essa evidência é ou não apropriada. Sendo assim, o auditor tratará diretamente do risco de auditoria, ao definir se tal informação (sem comprovação técnica) é ou não adequada e suficiente.

  • Para reflexão e contribuição dos colegas...

    Quem corre o risco de auditoria é o auditor ou o auditado (ou ambos)?

  • Quem corre o risco de Auditoria é a atividade de auditoria, que nunca vai poder garantir absoluta segurança de que as demonstrações estão livres de fraudes ou erros que possam causar distorções relevantes


ID
1588135
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma informação é relevante se sua omissão ou distorção puder influenciar a decisão dos usuários dessa informação no contexto das Demonstrações Contábeis. Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância. O auditor toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria. Assinale a assertiva correta sobre os aspectos que envolvem a relevância das informações e os riscos de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • 11.6.2.2. Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância, isto é, quanto menor for o risco de auditoria, maior será o valor estabelecido como nível de relevância e vice-versa.

    O auditor independente toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria.

    Por exemplo, se na execução de procedimentos específicos de auditoria, o auditor independente determinar que o nível de risco é maior que o previsto na fase de planejamento, o nível de relevância, preliminarmente estabelecido, deve ser reduzido.

    O auditor independente deve atenuar tal ocorrência por:
    a) reduzir o nível de risco de controle, onde praticável, e suportar tal redução por meio de ampliação dos testes de controles;
    ou b) reduzir o risco de detecção via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos planejados.

  • Quanto MENOR  for o RISCO de AUDITORIA, MAIOR será o nível de RELEVÂNCIA e vice-versa. 

  • A resposta foi dada no corpo da questão.

     

    "Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância."

     

    Bons estudos.

  • a) Quando um auditor reduz o nível de risco de controle, onde praticável, deve suportar tal redução por meio da diminuição dos testes de controles. (ERRADO, quando um auditor reduz o nível de risco de controle deve-se aumentar os testes de controles)

     

    b) Indícios de erros repetitivos, desde que não relevantes, individualmente, não indicam deficiência nos controles internos. (ERRADO: Indícios de erros repetitivos, mesmo não-relevantes, individualmente, podem indicar deficiência nos controles internos, requerendo do auditor independente o aprofundamento dos exames.)

     

    c) Se na execução de procedimentos específicos de auditoria o auditor determinar que o nível de risco é maior que o previsto na fase de planejamento, o nível de relevância , preliminarmente estabelecido,deve ser reduzido. (CORRETO: é uma relação inversamente proporcional)

     

    d) Um erro na aplicação de um procedimento de encerramento mensal não é um indicativo de uma distorção relevante durante o exercício social, mesmo que tal erro se repita em cada um dos meses. (ERRADO: Indícios de erros repetitivos, mesmo não-relevantes, individualmente, podem indicar deficiência nos controles internos, requerendo do auditor independente o aprofundamento dos exames.)

     

    e) A determinação quantitativa do nível de relevância não pode ser uma questão de julgamento profissional, pois existem parâmetros de avaliação que são objeto de normas e certificações. (ERRADO:A determinação quantitativa do nível de relevância é uma questão de julgamento profissional, geralmente computada com base em percentual de um item específico das demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor independente, pode afetar a opinião de um usuário que depositará confiança nas demonstrações contábeis, levando em consideração a natureza da entidade que está apresentando as informações contábeis. É reconhecido, por exemplo, que o lucro após a dedução dos impostos, originado das operações normais da entidade em uma base recorrente, é, na maioria dos casos, a melhor forma de avaliação por parte dos usuários das demonstrações contábeis. Dependendo das circunstâncias específicas da entidade, outros itens das demonstrações contábeis podem ser úteis na determinação quantitativa da relevância. Entre esses outros itens, podem ser destacados: o patrimônio líquido, o total de receitas operacionais, a margem bruta ou até mesmo o total de ativos ou o fluxo de caixa das operações.)

  • Acertei porque a informação foi dada no enunciado.

     

    Mas não consigo entender essa relação inversa...

     

    Pensando logicamente, imaginei que fosse o contrário: se eu tenho um risco de auditoria alto, ele tem muita relevância.

     

    Alguém pode me explicar?

  • Pelo que eu entendi, o risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada a respeito das demonstrações contábeis. Ora, se o nível de risco (possibilidade de emitir opinião inadequada) aumenta, é porque a informação não é tão relevante para determinar (assegurar) uma opinião sobre as demonstrações contábeis (então o nível de relevância dessa informação é pequeno).

    Pra que esse auditor consiga reduzir o nível de risco de auditoria (reduzir a chance de emitir opinião inadequada) ele precisa de informação mais relevante para poder fundamentar sua opinião com mais segurança (então é preciso aumentar o nível de relevância da informação).

  • Este era um tema tratado na NBC T 11, que foi revogada pela NBC TA 200. Essas bancas pequenas demoram atualiza-se.

     

    A nova recente [NBC TA 200 (R1)] diz que

    Risco de detecção

    A44.  Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas.  

  • Boa Fernando!


ID
1630357
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor lida com o risco de não identificar erros ou irregularidades relevantes, por ser o exame efetuado embase de testes. Esse risco é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Conforme define a NBC TA 200: "Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções"

  • NBC TA 200

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
                (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
               (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.


ID
1643569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das normas técnicas de auditoria.


O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Para fins de análise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

Alternativas
Comentários
  • R. DE AUDITORIA = R. DE DETECÇÃO + R. DE DISTORÇÃO RELEVANTE (R. DE CONTROLE + RISCO INERENTE)

  • Correto

    "Segundo a NBC TA 200, Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (RDR) e do risco de detecção.

    Já o RDR consiste em dois componentes: (Risco Inerente e Risco de Controle)Risco Inerente + Risco de detecção"


    Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos


  • RISCOS

    1.Detecção - risco do auditor
    2. Distorção relevante (subdivide-se em):   
      2.1 inerente - sem controle   
      2.2 de detecção - controle falho

  • A relevância e o risco surgem na auditoria pelo fato de haver limitações nas informações que são infinitas, dependendo do porte da entidade, não há como avaliar 100% das evidências e informações, isso demanda muito tempo e menor atenção a cada uma.  É necessário aplicar técnicas(inspeção, circularização, revisão, etc), também chamados de tipo, e aplicar os procedimentos(testes de observância e substantivos) a fim de conseguir mais confiabilidade possível. Qualquer trabalho abaixo de 100% haverá o risco e a relevância. Questão correta o auditor tem risco sim, só não terá se trabalhar com 100% de avaliações e isso só é possível em pequenas entidade. Relevância é a escolha das melhores informações, aquelas que produzem efeito e significância(ex: 5 não representa/significa nada em 5.000.000, então ela é irrelevante).

  • Manual de Auditoria e Revisão de Demonstrações Financeiras, Cláudio Gonzalo Longo, pg  55 e 56

     

    Risco de Auditoria:

    É o risco de o auditor emitir uma opinião inadequada. Na essência, o risco de auditoria é uma função dos riscos de dirtorções relevantes e do risco de detecção. Por sua vez, os riscos de distorção relevante podem ocorrer no nível geral das demonstrações financeiras e no nível de afirmação (ou assertiva) para classes de transações, saldos e divulgações. O risco no nível geral das demonstrações afeta as demonstrações de forma generalizada, como um todo e pode afetar potencialmente muitas informações.

    Os riscos no nível de afirmação possuem dois componentes (risco inerente e risco de controle) que são riscos da entidade e existem independentemente da auditoria.

     

    Risco inerente:

    Varia de acordo com a atividade da entidade, afirmações e classes de transações, saldos e divulgações.

     

    Risco de Controle:

    Depende da eficácia dos controles planejados e implantados pela administração que estão em funcionamento para monitorar os riscos identificados que podem afetar as demonstrações contábeis. Podem ser reduzidos, mas não totalmente eliminados.

     

    Risco de Detecção:

    Esse risco, ao contrário dos outros, estão relacionados com a entidade, está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos aplicados pelo auditor. A redução desse risco a um nível aceitável é conseguida com um adequado planejamento, utilização de pessoal com a necessária experiência e conhecimento, ceticismo profissional e uma supervisão adequada, acompanhada de tempestiva revisão dos trabalhos.

     

     

     

  • Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle;

  • De acordo com a NBC TA 200 (R1), temos que:

    "Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    A avaliação dos riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa finalidade e evidências obtidas ao longo de toda a auditoria. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.

    O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor."
    Gabarito: CERTO.
  • NBC TA 200, 13

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    Resposta certo

  • Gabarito: Certo

    Risco de auditoria: é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

    O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (risco inerente e risco de controle) e do risco de detecção.

    Fonte: NBC TA 200

  • #Respondi errado!!!


ID
1644256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria e suas etapas, julgue o próximo item.


O risco inerente deve ser avaliado desconsiderando-se a existência de controles na instituição; por sua vez, o risco de controle é avaliado quanto à vulnerabilidade do sistema de controles internos. O risco de detecção, diferentemente, relaciona-se ao fato de o auditor não descobrir eventuais erros ou irregularidades relevantes por não estarem inclusos na pauta do trabalho realizado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    Segundo a ISSAI 200:

    a) Risco inerente – a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados;

    b) Risco de controle – o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser prevenida ou detectada e corrigida, no momento apropriado, pelos controles relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

    c) Risco de detecção – o risco de que o auditor não detecte uma distorção relevante.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Segundo a NAG 4000:

    4311.1 - Risco de auditoria é classificado em:

    4311.1 - Risco Inerente: É a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle;

    4311.2 - Risco de Controle: É a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, em face das limitações desses controles;

    4311.3 - Risco de Detecção: É a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.


    Gabarito: Correto

  • Questão perigosa. No meu ponto de vista, extrapolou.  O auditor pode ter incluído no trabalho dele, mas não detectou.  

  • Justamente Alexandre. 

    Aí está: há o risco de incluir e não detectar, como o risco de nem sequer ter incluído no papel.
    A questão é que o risco detecção está relacionado ao "erro" do auditor.

    O risco inerente --> falta de controle

    e o risco de controle --> possibilidade do controle "falhar".

  • Concordo com você Alexandre, extrapolou: "por não estarem inclusos na pauta do trabalho realizado."


  • risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados;

    risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados;

    risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

  • Redação do item deixa margem para contestação. Cespe sendo cespe, tem dia que o item será considerado como certo e no outro como errado....

  • Por diversas vezes as questões da Cespe apresentam uma afirmativa verdadeira com uma justificativa errada, o que torna toda a questão errada. Foi exatamente isso que aconteceu nesse caso, e mesmo assim a banca na maior cara de pau considerou a questão correta.

    Afirmação verdadeira: "O risco de detecção relaciona-se ao fato de o auditor não descobrir eventuais erros ou irregularidades relevantes"

    Justificativa errada: "por não estarem inclusos na pauta do trabalho realizado" (afinal, como os colegas mencionaram, o risco pode perfeitamente ter sido incluso e mesmo assim o erro não foi detectado).

    Resumindo: algumas questões da Cespe é uma verdadeira roleta russa.

  • Questão claramente errada quanto à última afirmação na qual a banca foge da definição ao mencionar que o risco de detecção é causado pelo fato dos riscos não terem sido incluídos em seu planejamento. O Auditor trabalha com amostragem, ou seja, o auditor pode, considerando as deficiências do controle interno, aumentar o tamanho da amostra por considerar o risco de controle elevado. Porém, ainda assim pode ocorrer que a amostra que ele coletou, contrariando as probabilidades, não contenha distorção. Logo ele pode perfeitamente ter levado os riscos em conta e incluí-los em seu planejamento e ainda assim não detectá-los. 

    Na prática a questão está dizendo que, se o auditor incluir o risco em seu planejamento, o risco de decteção é inexistente, pois sua detecção estará 100% garantida. Alguém duvida que isto esteja errado?

    Questão lamentável.

  • Que redação horrível dessa questão!

  • Sobre questões que envolvem a matéria de Auditoria, percebo 3 coisas: 

    1 - A matéria em si, já é complicada por natureza (pronunciamentos que por mais que você leia, não entende) e penso até que os própios tradutores não entendem, mas como veio lá de cima (EUA) vamos utilizar, hehehe

    Ex: Risco de Detecção é o risco de não se detectar algo nas DC! Oi? não era melhor chamar de Risco de não detecção?

    2 - A Cespe diante da Auditoria, por não ser uma matéria clara, usa e abusa de sua (Cespe) discricionáriedade, formulando questões que ou vão de encontro com os manuais, pronunciamentos... ou simplesmente utiliza de interpretação que para ela faz sentido, mesmo literalmente divergente do que está posto.

    3 - Não tem 30% das questões resolvidas (Auditoria) pelos professores do Direção ou do QC, fogem dessa matéria como o diabo foge da cruz, ai cabe a alguns alunos irem atrás das respostas, trágico.

  • Acertei mas sinto que errei


ID
1650508
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na determinação da extensão dos testes de auditoria, em geral, o auditor emprega técnicas de amostragem, porém essas apresentam alguns riscos. Acerca dos riscos de amostragem, avalie as afirmativas a seguir.

I) O nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados afeta o tamanho da amostra.

II) O auditor está sujeito aos riscos de amostragem tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância.

III) Os riscos de superavaliação de confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficiência da auditoria, pois em geral conduzem o auditor a realizar trabalhos adicionais.

IV) Os riscos de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Os itens I e II estão corretos, conforme NBC TA 530.

    Já os itens III e IV foram invertidos. Os riscos de superavaliação de confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficácia da auditoria e os riscos de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficiência da auditoria.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/


  • Alternativa A: I e II corretos.

    Sobre III e IV:

    O Risco de Subavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Rejeição Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICIÊNCIA da auditoria, já que conduziria o auditor a realizar trabalhos adicionais, estabelecendo que as condições iniciais eram incorretas. Ou seja, tornaria a auditoria mais onerosa (mais horas de trabalho e mais recursos financeiros gastos...).

    O Risco de Superavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Aceitação Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICÁCIA da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados controles, podendo causar efeitos muito danosos.

    Fonte: Davi Barreto e Fernando Graeff – Apostila de Auditoria do PC.

  • NBC T 11.11


    III

    11.11.2.6.3. (...) O risco de superavaliação da confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a EFICÁCIA da auditoria (...)


    IV


    11.11.2.6.3. O risco de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a EFICIÊNCIA da auditoria, (...)



    Eficácia e eficiência estão invertidos na questão.


    Gabarito A



  • Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

    Gabarito: A

    Espero ter ajudado!

  • Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente(superavalição) são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente(subavaliação) são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

    Gabarito: A

    Espero ter ajudado!

  • Segundo a grande contribuição do colega Dimas, ao que parece os conceitos em III e IV estão invertidos.

  • Gabarito A


    I) NBC TA 530 - " O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra."

    II) O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos. [...] (NBC T 11.11)

    III) Afeta a EFICÁCIA e não a eficiência.

    IV) Afeta a EFICIÊNCIA e não a eficácia.
  • SUBAVALIAÇÃO=EFICIÊNCIA


    SUPERAVALIAÇÃO=EFICÁCIA
  • Questão baseada em conceitos da NBCT 11.11, a qual já foi revogada pela NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente - D.O.U de 03/12/2009.

    Segue on itens da NBC T 11.11 - Amostragem:

    1) Testes de Observância:

    a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra.

    b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra.

    2) Testes Substantivos:

    a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está;

    b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está.

    11.11.2.6.3. O risco de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficiência da auditoria, visto que, normalmente, conduziriam o auditor a realizar trabalhos adicionais, o que estabeleceria que as conclusões iniciais eram incorretas. O risco de superavaliação da confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados controles, saldos de contas ou classe de transações do que o risco de subavaliação da confiabilidade ou o risco de rejeição incorreta.

    11.11.2.6.4. O tamanho da amostra é afetado pelo nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados da amostra. Quanto mais baixo o risco que o auditor estiver disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

    Para fazer prova da FGV tem que saber o que está em vigor e o que nem existe mais. 

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA


    c) Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse
    sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.


    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas
     

  • Divirjo da Maria Mab. De acordo com os conceitos de eficácia (em suma, fazer certo) e eficiência (fazer mais com menos), os conceitos corretos são:

     

    SUBAVALIAÇÃO + SUPERAVALIAÇÃO -> afeta Eficiência (vou auditar mais ou menos, conforme minha opção);

     

    REJEIÇÃO + ACEITAÇÃO (ambos de modo incorreto) -> afeta Eficácia (corro o risco de errar em meu julgamento e com isso não atender ao objetivo do requisito auditado).

     

  • Para resolver a questão, vamos observar as disposições da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, comentando item a item. Vejamos:

    I) CERTO. Item A10 da NBC TA 530. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

    II) CERTO. O risco de amostragem está presente justamente pelo uso da amostragem, e não por causa do tipo de testes. 

    III e IV) ERRADO. É justamente o contrário (houve uma inversão proposital). A NBC TA 530 diz o seguinte (negritos meus - parenteses incluídos por mim): 

    O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes  (SUPERAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante , quando, na verdade, ela existe (ACEITAÇÃO INCORRETA). O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a  EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes  (SUBAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe  (REJEIÇÃO INCORRETA). Esse tipo de conclusão errônea afeta a  EFICIÊNCIA da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

    Gabarito: Item A.
  • Item I: Segundo a NBC TA 530, o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra (veremos o tópico “tamanho da amostra” a seguir). CORRETO

    Item II: aprendemos que o Risco de Amostragem atinge tanto os testes de controle como os procedimentos substantivos. CORRETO

    Item III: o que atinge a EFICIÊNCIA da auditoria são os Risco de Subavaliação de confiabilidade e o Risco de rejeição incorreta. INCORRETO

    Item IV: o que atinge a EFICÁCIA da auditoria são os Riscos de Superavaliação da confiabilidade e o Risco de aceitação incorreta. INCORRETO

    Gabarito: alternativa A.

  • Item I – Certo. Quanto maior o risco, maior deve ser a amostra.

    Item II – Certo. Qualquer amostragem incorre em riscos.

    Item III – Errado. Ao atribuir mais confiança no resultado do que a merecida, ou ao acreditar que não há distorções, quando de fato há, inadvertidamente reduz-se os procedimentos de auditoria, afetando a eficácia e podendo conduzir a auditoria para uma opinião inadequada sobre as DC.

    Item IV – Errado. Afetam a eficiência.

    Resposta A


ID
1650736
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na determinação da extensão dos testes de auditoria, em geral, o auditor emprega técnicas de amostragem, porém essas apresentam alguns riscos. Acerca dos riscos de amostragem, avalie as afirmativas a seguir.

I) O nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados afeta o tamanho da amostra.

II) O auditor está sujeito aos riscos de amostragem tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância.

III) Os riscos de superavaliação de confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficiência da auditoria, pois em geral conduzem o auditor a realizar trabalhos adicionais.

IV) Os riscos de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; Os itens III e IV estão com os conceitos invertidos;
    Conforme NBC TA 530...
    I- CERTO; 

    A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.


    II- CERTO;

    1.  Esta Norma se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da amostra.


    Bons estudos! ;)




  • Complementando........


    - TESTES DE CONTROLE                 
    Subavaliação da confiabilidade: concluir que controles são menos eficazes do que são - afeta a EFICIÊNCIA
    Superavaliação da confiabilidade: concluir que controles são mais eficazes do que são - afeta a EFICÁCIA

    - TESTES SUBSTANTIVOS           

    Rejeição incorreta: concluir que saldo está errado ou que há distorção relevante quando não há - afeta a EFICIÊNCIA              
    Aceitação incorreta: concluir que o saldo está correto ou que não há distorção relevante, quando na verdade há - afeta a EFICÁCIA
  • O Risco de Subavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Rejeição Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICIÊNCIA da auditoria, já que conduziria o auditor a realizar trabalhos adicionais, estabelecendo que as condições iniciais eram incorretas. Ou seja, tornaria a auditoria mais onerosa (mais horas de trabalho e mais recursos financeiros gastos...).

     

    O Risco de Superavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Aceitação Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICÁCIA da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados controles, podendo causar efeitos muito danosos.

  • Para resolver a questão, vamos observar as disposições da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, comentando item a item. Vejamos:

    I) CERTO. Item A10 da NBC TA 530. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

    II) CERTO. O risco de amostragem está presente justamente pelo uso da amostragem, e não por causa do tipo de testes.

    III e IV) ERRADO. É justamente o contrário (houve uma inversão proposital). A NBC TA 530 diz o seguinte (negritos meus - parenteses incluídos por mim):

    O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes 
    (SUPERAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe (ACEITAÇÃO INCORRETA). O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes (SUBAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe (REJEIÇÃO INCORRETA). Esse tipo de conclusão errônea afeta a EFICIÊNCIA da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
    Gabarito: Item A.
  • Auditoria - assim fica tudo certo:

    I) O nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados afeta o tamanho da amostra.

    II) O auditor está sujeito aos riscos de amostragem tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância.

    III) Os riscos de SUBavaliação da confiabilidade e o risco de REJEIÇÃO incorreta afetam a eficiência da auditoria, pois em geral conduzem o auditor a realizar trabalhos adicionais.

    IV) Os riscos de SUPERavaliação de confiabilidade e o risco de ACEITAÇÃO incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea.

  • Item I – Certo. Quanto maior o risco, maior deve ser a amostra.

    Item II – Certo. Qualquer amostragem incorre em riscos.

    Item III – Errado. Ao atribuir mais confiança no resultado do que a merecida, ou ao acreditar que não há distorções, quando de fato há, inadvertidamente reduz-se os procedimentos de auditoria, afetando a eficácia e podendo conduzir a auditoria para uma opinião inadequada sobre as DC.

    Item IV – Errado. Afetam a eficiência.

    Resposta A


ID
1732681
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:
I. A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de técnicas que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
II. Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.
III. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. 

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - NBC T 11 11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

    II - NBC T 11 11.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos.

    III - NBC TA 200 Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

    BONS ESTUDOS

  • I. A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de técnicas que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

    II. Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.

    III. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.


ID
1735762
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O risco de auditoria consiste no risco de o auditor emitir uma opinião equivocada a respeito de situações com incorreções materialmente relevantes. Em relação aos riscos de auditoria, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

I . ______________ é a probabilidade inicial de ocorrência de anomalias, de irregularidade ou de erros significativos, dependendo da atividade desenvolvida, da complexidade das operações, da competência e da integridade das estruturas de gestão e da competência e adequação dos demais recursos humanos.

II.____________ refere-se à possibilidade dos procedimentos de controle interno, adotados por uma entidade, não serem suficientes para se detectar anomalias, irregularidades ou erros significativos nas respectivas operações, nas fases de aprovação, execução ou conclusão.

III. ____________ refere-se à possibilidade das anomalias, irregularidades ou erros significativos que não tenham sido detectados e/ou corrigidos pelos procedimentos de controle interno de uma entidade não serem igualmente detectados pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • RISCO DE DETECÇÃO = Risco do AUDITOR, ao executar procedimentos NÃO detectar DISTORÇÃO existente, que possa ser Relevante. (Depende do Auditor!!!)


    RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE= (Independe do Auditor!!!) Risco em que as demonstrações contábeis possam conter DISTORÇÃO RELEVANTE ANTES DA AUDITORIA. Subdivide-se em:


    RISCO INERENTE = Antes da consideração de quaisquer controles relacionados; Não há controle interno. RISCO DE CONTROLE = Existe o Controle Interno; Não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle da entidade, (Controle falha!!!)


    Alternativa correta: A


ID
1753870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Nesse caso, a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados, refere-se a um risco:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    NBC TA 200

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção

    relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das

    afirmações:

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo

    contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em

    conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles

    relacionados;

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação

    sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante,

    individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e

    corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.


  • aprendemos que o Risco de Distorção Relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

              (i) Risco Inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

              Ou seja, não considera a atuação ou existência do controle interno, muito menos da auditoria. O Risco Inerente vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.

              (ii) Risco de Controle (RC) é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

              Ou seja, está relacionado ao trabalho do controle interno. É o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam evitar ou detectar um erro ou fraude no processo.

              A palavra chave para respondermos a questão é “antes da consideração de quaisquer controles relacionados”. Logo, trata-se do risco inerente.

    Gabarito: alternativa A.


ID
1755613
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 550 –, que trata da responsabilidade do auditor no que se refere ao relacionamento e transações com partes relacionadas durante a execução da auditoria de demonstrações contábeis, especificamente, amplia a maneira como a NBC TA 315, a NBC TA 330 e a NBC TA 240 devem ser aplicadas em relação aos riscos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    "Esta Norma trata da responsabilidade do auditor no que se refere ao relacionamento e

    transações com partes relacionadas durante a execução da auditoria de demonstrações

    contábeis. Especificamente, ela amplia a maneira como a NBC TA 315, a NBC TA 330 e a

    NBC TA 240 devem ser aplicadas em relação aos riscos de distorção relevante associados aos

    relacionamentos e transações com partes relacionadas."


ID
1770853
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do planejamento da autoria, a Resolução CNJ nº 171/2013 recomenda que seja realizada uma adequada avaliação de riscos, com o objetivo de identificar áreas, sistemas e processos relevantes a serem examinados. Um dos riscos passíveis de serem identificados é o risco de processo, que pode ser exemplificado por fatores como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    Art. 24. Durante a fase de planejamento, deve-se efetuar a avaliação do risco destinado a identificar áreas, sistemas e processos relevantes a serem examinados e são classificados em:

    I – risco humano (erro não-intencional; qualificação; fraude);

    II – risco de processo (modelagem; transação; conformidade; controle técnico); e

    III – risco tecnológico (equipamentos; sistemas; confiabilidade da informação).


  • Resolução Nº 171 de 01/03/2013

    Ementa: Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).

    Origem: Presidência

    RESOLUÇÃO Nº 171, DE 1º DE MARÇO DE 2013

    Art. 24. Durante a fase de planejamento, deve-se efetuar a avaliação do risco destinado a identificar áreas, sistemas e processos relevantes a serem examinados e são classificados em:

    I – risco humano (erro não-intencional; qualificação; fraude);

    II – risco de processo (modelagem; transação; conformidade; controle técnico); e

    III – risco tecnológico (equipamentos; sistemas; confiabilidade da informação).


ID
1817314
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Risco de auditoria é o risco de que o auditor expressa uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    NBC TA 200 - "Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção."
  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/risco-de-auditoria

  • Podemos nos valer da expressão matemática do risco de auditoria, onde RA = RDR x RD ou RA = f(RDR, RD). Resposta: C

  • RA = [ (RI X RC) X RD]

    RA = Risco de Auditoria

    RI = Risco Inerente

    RC = Risco de Controle

    RD = Risco de Detecção

    Lembrando que (RI x RC) = Risco de Distorção Relevante

    Bons estudos.


ID
1845487
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Subsidiar a administração pública quanto à avaliação dos riscos e contingências é uma das funções dos(as)

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes:

    C

  • Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:

    a) O desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;

    b) A avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;

    c) A avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento; e

    d) A avaliação dos riscos e das contingências.

    ~ Fonte: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARTE IV – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO


ID
1859731
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para determinar o efeito do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos da auditoria independente, o auditor independente deve considerar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    NBC TA 610

     

    Para determinar o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente, o auditor independente deve considerar:

    (a) a natureza e o alcance do trabalho específico executado, ou a ser executado, pelos auditores internos;

    (b) os riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações; e

    (c) o grau de subjetividade envolvido na avaliação da evidência de auditoria coletada pelos auditores internos como suporte para as afirmações relevantes (ver item A5).

  • Letra C) Ora, avaliar o grau de subjetividade e o grau de objetividade são eventos complementares, assim como p e q-1=p quando p+q=1. No final das contas vai dar na mesma coisa. 

                  Se o auditor availar o grau de subjetividade e esse for alto, vai rejeitar a evidência. 

                  Se o auditor avaliar o grau de objetividade e esse for baixo, vai rejeitar a evidência. 

                  No final a evidência foi rejeitada de qualquer forma. 

                  Farto dessas literalidades toscas...

  • Bruno Santos,

    c) o grau de objetividade envolvido na avaliação da evidência de auditoria coletada pelos auditores internos como suporte para as afirmações irrelevantes.

    Não torna a alternativa menos tosca, mas fica a observação.


ID
1878595
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o termo técnico a que se refere a seguinte definição: “É uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    "A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.  Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança."

     

    FONTE: http://www.portaldeauditoria.com.br/auditoria-interna/auditoria-interna.asp

  • auditoria interna é uma atividade independente? Lixo!

  • Para Bellotto (2006) a aquisição é a passagem dos documentos pelas três idades dos documentos, da produção a tramitação e ao recolhimento permanente.


ID
1888258
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor independente verificou que o valor de uma demonstração contábil, antes da auditoria, era diferente daquele exigido de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nos termos da NBC TA 200, a possibilidade dessa diferença ser relevante é considerada um risco de

Alternativas
Comentários
  • Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

    FONTE NBC TA 200

  • Fórmula: Risco de Auditoria (RA) = Risco de Detecção (RD) + Risco de Distorção Relevante (RDR)

    Risco de Distorção Relevante (RDR) = Risco Inerente (RI) + Risco de Controle (RC)

    então:

    RA = RD + RDR

    ou

    RA = RD + RI + RC

     

     

    Definições segundo a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria (Res. 1.203-09):

     

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

     

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

     

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

     

    Gab: B

  • Ora, se o risco de Auditoria é um conjunto que compreende riscos de distorção relevante e riscos de detecção, qualquer risco contido nos dois últimos citados estão enquadrados no primeiro. Questão mequetrefe.

  • Valério é que o RISCO DE AUDITORIA é o risco de que o AUDITOR INDEPENDENTE expresse uma opiniao INADEQUADA quando as denostrações apresentarem uma distorção relevante. O RISCO DE AUDITORIA é uma função dos riscos de distorção relevante e risco de detecção. Sendo que estas são ligadas a falhas da propria entidade, mas que o auditor deve sempre tentar detectar.

  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/risco-de-auditoria

  • Todo risco de distorção relevante é um risco de auditoria, questão com duas respostas correta!!!

  • Se o auditor VERIFICOU, isso já desconfigura o conceito de risco de distorção relevante, porque o julgamento do auditor não pode influir no conceito de risco de distorção relevante, que é antes de qualquer procedimento ou verificação. Acho que o examinador não entendeu bem isso.

  • Fórmula: Risco de Auditoria (RA) = Risco de Detecção (RD) + Risco de Distorção Relevante (RDR)

    Risco de Distorção Relevante (RDR) = Risco Inerente (RI) + Risco de Controle (RC)

    então:

    RA = RD + RDR

    ou

    RA = RD + RI + RC

     

     

    Definições segundo a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria (Res. 1.203-09):

     

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

     

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

     

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • O risco de conter distorção relevante antes da auditoria é o risco de distorção relevante (RDR), que nasce a partir da conjugação do risco de controle e do risco inerente. O RDR independe de qualquer ação do auditor, pois é um risco da empresa, em decorrência do seu ambiente e da forma como reage aos riscos.

    Obs: O risco que surge após a auditoria é o risco de auditoria.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    O enunciado começa apresentando o conceito de distorção (abaixo transcrito) e na sequência pergunta qual o risco dessa “diferença” ser relevante. Ora, só podemos estar diante do risco de  distorção  relevante.  Como  vimos,  Risco  de  distorção  relevante  é  o  risco  de  que  as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.  

    • Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que  é  exigida  para  que  o  item  esteja  de  acordo  com  a  estrutura  de  relatório  financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude (...). 


ID
1930393
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Correlacione as terminologias utilizadas pelas Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis às suas respectivas definições, e assinale a opção que apresenta a seqüência correta.

TERMINOLOGIAS
I - Fraude
II - Erro
III- Papéis de Trabalho
IV - Riscos de Auditoria
V - Procedimentos de Auditoria

DEFINIÇÕES
(  ) Conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligadas pelo auditor, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.

(  ) Ato voluntário de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registro e demonstrações contábeis.

(  ) Ato involuntário de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

(  ) Conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas. Essas técnicas abrangem testes de observância e testes substantivos.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra D, mas possui um erro na última lacuna. O correto é Procedimentos de auditória!!!


ID
1939417
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma entidade da administração pública indireta avaliou as opções de prestação de serviços de assistência médica a seus colaboradores. A opção considerada inicialmente seria a de criar um departamento para gerir as contribuições recebidas e o acesso aos profissionais e estabelecimentos de saúde. Porém, a essa medida estão associados alguns riscos de grande probabilidade e médio impacto. Assim, a entidade considerou a opção de contratar um plano de saúde para gerir o acesso dos seus colaboradores aos profissionais e estabelecimentos de saúde.

Essa opção considerada constitui uma resposta aos riscos identificados referente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Para cada risco identificado, será prevista uma resposta, que pode ser de 4 tipos: evitar, aceitar, compartilhar ou reduzir.
     

    De acordo com o COSO (2007), “Evitar” sugere que nenhuma opção de resposta tenha sido identificada para reduzir o impacto e a probabilidade a um nível aceitável. “Reduzir” ou “Compartilhar” reduzem o risco residual a um nível compatível com as tolerâncias desejadas ao risco, enquanto “Aceitar” indica que o risco inerente já esteja dentro das tolerâncias ao risco

     


    bons estudos

  • Repare que ele decidiu compartilhar o risco com o plano de saúde, mas inicialmente ele pensou em gerenciar o risco ao considerar criar um departamento para gerir as contribuições recebidas.

     

     

  • As respostas a riscos classificam-se nas seguintes categorias:

    Evitar – Descontinuação das atividades que geram os riscos. Evitar riscos pode implicar a descontinuação de uma linha de produtos, o declínio da expansão em um novo mercado geográfico ou a venda de uma divisão. A entidade não ignorou simplesmente o risco levantado. Ela adotou uma nova estratégia, e, por isso, não há evitação.

    Reduzir – São adotadas medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos, ou, até mesmo,ambos. Tipicamente, esse procedimento abrange qualquer uma das centenas de decisões do negócio no dia-a-dia. Entendo que se fosse essa opção, a entidade manteria a criação do departamento mas faria algo para diminuir seu risco

    Compartilhar – Redução da probabilidade ou do impacto dos riscos pela transferência ou pelo compartilhamento de uma porção do risco. As técnicas comuns compreendem a aquisição de produtos de seguro, a realização de transações de headging ou a terceirização de uma atividade. Neste caso, como a entidade resolveu contratar o plano de saúde, acabou transferindo os riscos inicialmente levantados.

    Aceitar – Nenhuma medida é adotada para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos. Esta opção seria a correta, se a entidade mantivesse a ideia de criar o departamento.

     

    Fonte: https://www.coso.org/Documents/COSO-ERM-Executive-Summary-Portuguese.pdf

  • Explicando com minhas palavras, de forma objetiva, cada um dos 4 tipos de resposta a risco:


    Evitar: simplesmente eliminar o elemento desencadeador. Ex: uma empresa está preocupada com o risco dos seus funcionários, que estão sempre viajando, caírem de avião. Logo, define que eles só vão viajar de ônibus.


    Reduzir: é agir de forma a diminuir a probabilidade de que ocorra. Ex: uma empresa que periodicamente atualiza seus softwares de proteção a malwares reduz o risco de ter seu servidor invadido.


    Compartilhar: dividir o risco com alguém. Ex: quando seguradora cobre um valor extremamente alto e resolve dividir com outras companhias o valor segurado.


    Aceitar: simplesmente não fazer nada.

  • aprendemos que, para cada risco identificado, será prevista uma resposta, que pode ser de 4 tipos: evitar, aceitar, compartilhar ou reduzir.

                   Observem que a entidade considerou a opção de contratar um plano de saúde para gerir o acesso dos seus colaboradores aos profissionais e estabelecimentos de saúde. Logo, ela está transferindo (compartilhando) o risco para um terceiro, transferindo os impactos e a responsabilidade, ou seja, está terceirizando essa atividade.

    Gabarito: alternativa B

  • Contratar um plano de saúde, um seguro, terceirizar uma atividade são as formas mais comuns que as organizações adotam de transferir/compartilhar riscos com terceiros.

    Gabarito: B


ID
1952914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de auditoria de demonstrações contábeis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

    Auditoria de demonstrações contábeis

    5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva. Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1203_2009.htm

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: D

  • a) Errada. Não se restringe a isso.

    b) Errada. As normas de contabilidade estabelece normas ao auditor.

    c) Errada. O conceito de materialidade é subjetivo.

    d) Correta.

    e) Errada. Esse é o objetivo da administração da entidade.

    Fonte: Lucas Salvetti Exponencial

  • Gabarito: Letra d.

    Um grau elevado de segurança, ou asseguração razoável, ocorre quando o auditor obtém evidência de que o risco de auditoria por reduzido a níveis aceitavelmente baixos.

     

    a) Errada. O trabalho do auditor não se restringe a segmentos específicos e determinados das demonstrações contábeis. Geralmente, o auditor é contratado para auditar todos os segmentos das demonstrações.

    b) Errada. As NBCs TA não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades.

    c) Errada. o conceito de materialidade envolve o julgamento profissional do auditor, portanto, não é correto afirmar-se que é objetivo.

    e) Errada. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Fonte: Prof. Marcelo Aragão

  • Letra A – Errada. O escopo é o conjunto de DC.

    Letra B – Errada. Normas de contabilidade dirigem-se a profissionais de contabilidade.

    Letra C – Errada. Estão longe de ser um cálculo mecânico. O que é material em uma entidade pode não ser em outra.

    Letra D – Certa.

    Letra E – Errada. O principal objetivo é identificar se há distorções relevantes independentemente se decorrentes de fraude ou erro.

    Resposta: D

  • Isso nem vai cair, né?

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Questão  bacana  que  traz  conceitos  importantes,  especialmente  sobre  a  “asseguração razoável”

    ➤ O objetivo do auditor é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante...”. Ora, o que seria então essa segurança razoável? A resposta para essa pergunta encontra-se no item 5 da NBC TA 200 (R1), abaixo transcrito. 

    • Item 5. Como base para a opinião do auditor, as NBCs TA exigem que ele obtenha segurança razoável  de  que  as  demonstrações  contábeis  como  um  todo  estão  livres  de  distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.  Asseguração razoável é um nível  elevado  de  segurança.  Esse  nível  é  conseguido  quando  o  auditor  obtém  evidência  de auditoria  apropriada  e  suficiente  para  reduzir  a  um  nível  aceitavelmente  baixo  o  risco  de auditoria...”. 

    • O item A47 da NBC TA 200 (R1) complementa: “O auditor não é obrigado e não pode reduzir o  risco  de  auditoria  a  zero,  e,  portanto,  não  pode  obter  segurança  absoluta  de  que  as demonstrações  contábeis  estão  livres  de  distorção  relevante  devido  a  fraude  ou  erro.  Isso porque  uma  auditoria  tem  limitações  inerentes,  e,  como  resultado,  a  maior  parte  das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas...” 

    Letra  A  (incorreta): a  regra  certamente  não  é  restringir  o  trabalho  de  auditoria  a  segmentos determinados das demonstrações contábeis. 

    Letra  B  (incorreta):  as  normas  de  contabilidade  estabelecem  as  responsabilidades  do trabalho do auditor independente, e não da administração da entidade.

    Letra C (incorreta): a  determinação  da  materialidade  é questão  de  julgamento  do auditor, não sendo, portanto, um conceito objetivo. ( item 6 da NBC TA 200 (R1))

    Letra  E  (incorreta):  olha  a  banca  mais  uma  vez  tentando  confundir  ao  dizer  que  a responsabilidade pela identificação de fraudes e erros é da auditoria. 

    • O principal objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por meio da expressão de opinião acerca da adequação dessas demonstrações à estrutura de relatório financeiro aplicável. 

    ===

    PRA AJUDAR:

    (CESPE – Analista Judiciário (TRE TO)/Contabilidade/ Administrativa – 2017) Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, são: Apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis com segurança razoável de que as demonstrações  contábeis  como  um  todo  estão  livres  de  fraudes  e  erros,  e  comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. (ERRADO)

    • apresentar  relatório  sobre  as  demonstrações  contábeis  e  comunicar-se  como  exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.