-
GAB E
Lei 8112 Art. 106: Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão...
OBS: o erro é falar que deve ser dirigido a autoridade superior.
-
que loucura essa questão, pq há uma oração subordinada adjetiva restritiva, ou seja, quem preferiu a decisão é quem deve receber o pedido de reconsideração, a questão fala isso e dá o gabarito como errado?
-
Por um momento achei estar resolvendo gramática kkkkk
-
Eu acredito que o examinador quis dizer assim: "...que deve ser dirigido à autoridade superior a que proferiu a decisão."
Nesse caso, a afirmativa realmente estaria errada, pois o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
Logo, se foi a autoridade superior quem proferiu a decisão, o pedido de reconsideração pode sim ser dirigido à ela.
Concordam ou não?
-
Como alguém vai reconsiderar algo que nem chegou a considerar? A reconsideração é feita pela própria autoridade que proferiu a decisão.
-
A banca sabe de legislação mas não sabe de português.
Alguém sabe me informar se foi erro da banca ou foi o Q concursos que transcreveu a questão de maneira errada?
-
Gab. Errado
Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.
Redação terrível, mas lendo com a boa vontade de quem quer passar, e lembrando o que diz a letra da lei, dá pra levar.
-
****Lei 8.112/90
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Gabarito Errado
-
A resposta eu sabia... mas errei por causa do texto, que está estranho, mal escrito
-
o pedido de reconsideração é enviado à autoridade que proferiu o ato, já a interposição de recurso(em 30 dias) é feita à autoridade superior a da que proferiu o ato.
Isso tudo encaminhado por autoridade imediatamente superior a quem está exercendo o direito de petição.
-
Questão muito mal redigida!
-
QUE PROFERIU A DECISÃO, se foi autoridade SUPERIOR então é AUTORIDADE SUPERIOR QUE PROFERIU A DECISÃO, mds como acertar uma questão toda cagada assim
-
ou tu acerta a questão ou tu sabe português, os dois não dá.
-
Questão praticamente idêntica da mesma prova, vejamos
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.
Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição.
ERRADA
-
GABARITO ERRADO.
QUESTÃO INDUZIU O CANDIDATO A CONFUNDIR RECONSIDERAÇÃO COM RECURSO.
---------------------------------------------
REDAÇÃO ORIGINAL.
Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição. ERRADA.
REDAÇÃO RETIFICA.
Pedido de RECURSO interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição. CERTO.
---------------------------------------------
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Art. 107. Caberá recurso:
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
---------------------------------------------
DICA!
--- > reconsideração: pedido à autoridade que proferiu a decisão. [ Art. 106].
--- >recurso: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107]
-
Examinador faltou as aulas de português
-
ASSERTIVA:
"Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão."
MEU POSICIONAMENTO:
Ao interpretar a questão proposta, é possível inferir dois aspectos:
1º- Pedido de recurso é destinado à autoridade superior à que proferiu a decisão;
2º- Considerando o aspecto morfossintático da língua portuguesa, quando a questão diz "dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão", o pronome relativo "que" empregado, traz consigo a designação à autoridade em que aplicou a punição disciplinar ao servidor público, e não à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão.
PORTANTO, cabe recurso pelo erro de português!!!
-
Concordo com o Samuel logo abaixo.
Questão confusa, pois obviamente quem pode punir é um superior, e a questão pergunta justamente se "é o superior que proferiu a decisão quem pode reconsiderar"....claro que sim.
A assertiva somente estaria errada se estivesse desta maneira: [...um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior DA que proferiu a decisão...]
-
-- > reconsideração: pedido à autoridade que proferiu a decisão. [ Art. 106].
--- >recurso: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107]
-
Pessoal se não é questão de português, então esqueçam qualquer tipo de regra gramatical. Se é questão de direito então levem apenas o conhecimento de direito.
-
Pra quem está estudando pra carreira militar foi muito fácil.
-
Questão bastante confusa, se fazermos uma analise mais aprofundada veremos que dizer "deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão" deixa a entender que foi essa que tomou a primeira decisão, e assim sendo, a questão estaria correta.
-
Lei 8.112
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado
-
O erro da questão é dizer "autordade superior"
-
NÃO.
________
> Não deve ser dirigido à autoridade superior, mas sim à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
*Corrigindo a questão, temos que:
"Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão." CERTO
_______________
Bons Estudos.
-
Mesma autoridade que PROFERIU A DECISÃO.
-
O Pedido de REconsideração --------> REtroage à data do ato e sera dirigido a mesma autoridade que proferiu a decisão
-
"deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão."
A afirmação refere-se à autoridade superior ao servidor público q cometeu a transgressão, portanto a que proferiu a decisão.
O certo seria:
"deve ser dirigido à autoridade superior a que proferiu a decisão."
Questão passível de anulação.
-
Lembrando...
•Pedido de reconsideração: dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado, prazo de 5 dias;
•Revisão: reavaliação de decisão em processo adm já encerrado, que gerou sanção. Deve haver fatos novos, Não agrava a situação;
•Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias.
-
Achei que estava respondendo a questões sobre Direito ADM. Mas se a banca quer gramática/interpretação, então toma:
"[...] que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão..." - pronome relativo, que liga os elementos antes e após.
O que é bem diferente de:
"[...] que deve ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão..." > o que daria validade ao gabarito.
Imagino que faltou habilidade ao examinador na hora de transcrever a redação, anulando uma questão boa dessa, o que, a propósito, deve acontecer.
-
Reconsideração: mesma autoridade
Recurso:autoridade superior
-
GAB: ERRADO
O artigo 104 da Lei 8.112 trata do Direito de Petição, ou seja, o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Dessa forma, o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, conforme expresso no artigo 105.
Já o artigo 106 refere-se ao pedido de reconsideração sobre esse requerimento, o qual deverá ser feito à autoridade que HOUVER EXPEDIDO O ATO ou PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO.
Cabe ressaltar que esse pedido deverá ser despachado no prazo de 5 dias.
A questão tenta confundir o candidato misturando o pedido de reconsideração com a hipótese do RECURSO, trazida no artigo 107. Vejamos:
Art. 107 - Caberá RECURSO:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1O recurso será dirigido à autoridade IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Esse recurso trata-se de uma hipótese de recurso hierárquico.
Por fim, ambos deverão ser interpostos no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida (artigo 108).
-
Há um ERRO de escrita na questão.
Ao dizer "autoridade superior que proferiu a decisão" entende-se que tal autoridade é superior ao servidor, portanto estaria correto o enunciado.
Diferente seria afirmar "autoridade superior à que proferiu a decisão", remetendo a competência à autoridade hierarquicamente superior àquela que teria proferido a decisão, o que tornaria a questão errada.
-
MAIS UMA SOBRE O TEMA:
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação
Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição. ERRADO
-
A questão está relacionada com os recursos administrativos.
• Recursos administrativos:
Os recursos administrativos se fundamentam no sistema de hierarquia orgânica, no exercício do direito de petição e na garantia do contraditória e da ampla defesa.
• Espécies:
- Representação: recurso administrativo em que o recorrente denuncia irregularidades, ilegalidade e condutas abusivas que forem oriundas de agentes da Administração Pública, com o objetivo de apurar e regularizar tais situações.
- Reclamação: pode ser entendida como a modalidade de recurso, em que o interessado solicita a revisão do ato que lhe prejudica direito ou interesse.
- Pedido de reconsideração: o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que praticou o ato questionado pelo recorrente.
- Revisão: no recurso indicado, o interessado solicitada a reapreciação de decisão proferida em processo administrativo.
Gabarito do Professor: ERRADO. O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que praticou o ato questionado pelo servidor público.
-
Gabarito ERRADO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº , de 2006). (grifo nosso)
-
Errada
Pra cima!!
-
Acertei, porém já imaginando que a questão estava mal redigida. Há erro na sua escritura, o que leva o candidato ao erro.
-
Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição (certo) nesse caso, ela quis dizer que a autoridade superior à que proferiu seria a analisadora do ato.
Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão. (errado). nesse caso, a banca quis dizer que a autoridade imediata analisaria a interposição do ato.
-
GAB: ERRÔNEO
Lei 8.112
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Art. 107. Caberá recurso:
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
-
O pedido de reconsideração deve ser interposto para a mesma autoridade.
O recurso hierárquico que pode ser PRÓPRIO, ou seja, dirigido ao mesmo órgão, mas à autoridade superior como é o caso da questão.
Também tempos o recurso hierárquico IMPRÓPRIO, ou seja, aquele que é utilizado em âmbitos que não existem hierarquia, seja entre poderes diferentes, ou entre Administração Direta e Indireta.
-
Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
Vide Lei 8112 Art. 106:.
-
Questão com gabarito invertido. O examinador não tava fino no português kk.
Se você sabe que o pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, tá safe.
-
Pelo comentário do Professor e pela leitura da Lei, entendo o seguinte:
RECURSO é um gênero que contém as espécies (4Rs):
- Representação - denuncia irregularidades/ilegalidade cometida por agente público
- Reclamação - solicita revisão de ato que lhe prejudica
- Reconsideração - já foi analisado seu recurso, pede para a mesma autoridade que indeferiu reconsiderar
- Revisão - solicita a reapreciação do recurso à autoridade superior a que proferiu a decisão
No enunciado fala que ele já foi punido, e se menciona AUTORIDADE SUPERIOR é porque a espécie de recurso foi a revisão, se falasse somente "à autoridade que proferiu decisão" poderia ser a reconsideração. Foi um peguinha capicioso da banca.
-
olha o que a falta de uma preposição pode fazer com sua vida...
-
Reconsideracao - mesma autoridade
Recurso- autoridade superior
-
Tenho orgulho de ter errado essa questão.
-
Acertei a questão, mas, realmente, a falta da preposição a torna correta
.
-
Errada
Reconsideração: Mesma autoridade
Recurso: Autoridade superior
-
✅Errada
Sobre o recurso administrativo = É um dos instrumentos de controle administrativo. Trata de várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da administração. Temos:
Reclamação administrativa = Servidor público ou particular manifesta seu INCOFORMISMO com alguma decisão.
Representação = é a DENÚNCIA feita por qualquer pessoa sobre irregularidade, que entende que deve ser corrigida.
Pedido de Reconsideração = Pedido feito a MESMA AUTORIDADE que emitiu o ato, para que aprecie novamente.
Recurso Hierárquico Próprio = Pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR àquela que editou o ato.
Recurso Hierárquico Impróprio = Recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação específicos , não estão relacionados hierarquicamente.
Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar. RESISTAA!!!!
-
Autoridade Superior, Ok. Foi ela que proferiu a decisão? Sim!
O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que praticou o ato questionado pelo servidor público.
-
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
GAB: ERRÔNEO
-
ERRADO!
-rEconsidErAção: mEsmA AutoridAdE
-recUrSo: aUtoridade SUperior
-
Pedido é para a mesma autoridade
Recurso é para a autoridade superior.
#FicaAdica
-
Dirigido à mesma pessoa que praticou o ato.
-
Essa questão caiu em 2019 e 2020 no curso de formação, tomara que venha na PRF2021!
-
Gabarito: Errado
Simples!
Pedido: Autoridade que proferiu (imediata)
Recurso: Autoridade superior que a proferiu (Mediata)
-
ERRADO! Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Em 2020 teve uma questão parecida...
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.
Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição. ERRADO!
-
ERRADO.
Reconsideração = dirigido a quem expediu o ato;
Recurso = dirigido a autoridade superior a que expediu o ato.
-
RECONSIDERAÇÃO ➡️ AUTORIDADE QUE PROFERIU DECISÃO
RECURSO➡️ AUTORIDADE SUPERIOR
(CESPE) O pedido de reconsideração deveria ter sido dirigido à autoridade superior imediato de Bartolomeu. ERRADO
(CESPE-2019) Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão. ERRADO.
"Quem escolheu a busca, NÃO pode recusar a travessia."
-
Art. 106= reconsideração: mesma autoridade
Art. 107= recurso: autoridade superior
-
Nossa, que redação horrível, péssima, horrenda. À autoridade superior QUE emitiu a decisão.
-
De fato, questão semanticamente mal formulada, o que atrapalha a interpretação da questão, embora seja de direito administrativo. Cespe é Cespe. Isso de vez em quando acontece.
-
- lei nº 9.784/99-art.56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
- § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de [PZ05] cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
OBS: na lei 8.112 art.107, é para autoridade imediatamente SUPERIOR.
-------------
@focopolcial190 #rumoDEPEN/PRF-2021
-
questão mal formulada. da a entender que ele esta se referindo a autoridade superior que o puniu
-
Quem errou acertou e quem acertou errou.
Para a questão receber o gabarito como certo deve-se haver a inserção de duas crase à, à como mostra uma outra questão, abaixo, formulada pelo cespe.
3
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.
Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição.
Portanto, com todo respeito a banca, o professor de Dir. Constitucional pode ter faltado a aula de regência, criando a questão de forma equivocada, induzindo-nos ao erro na hora de responder.
-
Gente, me desculpem a ignorância, poderiam comentar como se dá isso na prática? Não ficou claro quem seria a Autoridade e Autoridade Superior. Quem puder ajudar, agradeço muito desde já. Valeu!
-
ERRADO.
Reconsideração = dirigido a quem expediu o ato;
Recurso = dirigido a autoridade superior a que expediu o ato.
-
Nem o examinador da própria CESPE sabe português e ela quer exigir de mim esse conhecimento.... hahahaha
-
e por causa de uma crase o examinador erra a questão e pune vc,
-
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
-
Pedido de reconsideração não é recurso.
-
Acertei porque tinha feito outra questão igual,mas não atentei ao erro de português.
Bem observado, preciso estudar mais.
-
Errei, mas porque a questão foi mal elaborada no português. Vc pede reconsideração à autoridade que proferiu a punição e ela realmente é superior. Agora se tivesse escrito “à autoridade superior *a* que proferiu...” é outra coisa.
-
Blz, a regra é pra se dirigir a autoridade que proferiu a decisão certo?
mas no texto da a entender que quem proferiu a decisão foi justamente a autoridade superior...
-
O pedido de Reconsideração não deve ser dirigido a autoridade superior, mas sim à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
Gabarito: (ERRADO)
-
Reconsideração: mesma pessoa
Recurso: pessoa superior
-
Reconsideração - autoridade que decidiu
Recurso - autoridade superior
-
Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.
o erro está no termo superior......................
-
Redação lixo essa!
-
Questão do curso de formação? OUxe!
-
Quem expede o ato, emite a decisão?
-
DISCORDO DO GABARITO. Claramente questão que cabe recurso.
questão:
...pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à AUTORIDADE SUPERIOR QUE PROFERIU A DECISÃO.
se foi a autoridade superior que proferiu a decisão, o pedido de reconsideração é novamente a ela. Não estará proferindo à outra pessoa.
-
Tente usar a lógica caso esteja em duvida.
1 - Reconsideração: ocorre quando você faz o pedido a mesma pessoa. (exemplo tosco mais que serve, por exemplo, você pede a sua mãe pra ir a festa e ela não deixa, você pode pedir pra que ela reconsidere a decisão dela).
2 - Recurso: ocorre quando você tem que se socorrer a pessoa superior. ( outro exemplo tosco, a mãe não deixou e tem que recorrer para o pai).
-
Direito Petição
Representação: denúncia irregularidade
Reconsideração: reexame mesma autoridade
Reclamação: afetar direitos do administrado (interesse próprio)
Revisão: fatos novos, ñ pode piorar situação
Recurso hierárquico:
próprio: reexame autoridade superior
impróprio: estrutura hierárquica diferente, prevista em lei
-
Gray Fox
Representação: denúncia irregularidade
Reconsideração: reexame mesma autoridade
Reclamação: afetar direitos do administrado (interesse próprio)
Revisão: fatos novos, ñ pode piorar situação
Recurso hierárquico:
próprio: reexame autoridade superior
impróprio: estrutura hierárquica diferente, prevista em lei
-
Macete para lembrar: quem reconsidera é quem tomou a decisão.
-
Trata-se dos direitos a petição(ato de pedir, de peticionar), os quais se desdobram em três:
~>Requerimento: denota pedido, no sentido do servidor buscar algum direito ou interesse legítimo à administração pública. Segue a via hierárquica, ou seja, o pedido seguirá ao chefe imediato de quem está peticionando, o qual o encaminhará à autoridade competente.
~>Reconsideração: pedido direito à autoridade que proferiu algo, para que ela reconsidere, que reveja seu ato. Na recusa, segue para o recurso, logo, não há possibilidade de pedido de reconsideração novamente.
~>Recurso: segue a via hierárquica, ou seja, o pedido seguirá à autoridade que negou a reconsideração de quem está peticionando, o qual o encaminhará à autoridade superior ara julgar.
-
Pedido de reconsideração: Pedido feito a MESMA AUTORIDADE que emitiu o ato, para que o reveja.
Recurso hierárquico impróprio: Dirigido aos orgãos especializados
Recurso hierárquico próprio: Pedido de reexame á AUTORIDADE SUPERIOR a que editou o ato.
-
Dica: É só lembrar que só pode 'reconsiderar' a decisão (usando esse exato termo) a pessoa que DEU a decisão.
-
Faltou uma preposição "a" para ficar incorreta.
"à autoridade superior à que proferiu a decisão."
-
o cara não sabe português.
-
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Contudo, cabe recurso do indeferimento da reconsideração. Nesse caso, aí sim, deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior. Vejamos:
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
-
Quem tá em o português errou essa questão
-
Agora quem profere a decisão é um igual ou inferior, hierarquicamente?
-
A redação da questão não ajudou, pois errei mesmo sabendo a resposta. Parte-se do princípio que a punição foi aplicada por um superior, visto que somente um superior tem a competência para punir, logo, o pedido de reconsideração deveria ser direcionado ao superior que proferiu a decisão? Sim, pelo menos eu entendi dessa forma
-
Reconsideração - Mesma autoridade que expediu o ato.
Recurso - Autoridade imediatamente superior.
-
pedido de reconsideração não é um tipo de recurso.
-
Essa até a tia Carmelia sabe.
-
ERRADO. O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que praticou o ato questionado pelo servidor público.
-
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Art. 107. Caberá recurso:
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
-
ERRADO
Reconsideração --> Mesma autoridade que proferiu a decisão
Recurso --> Autoridade superior
-
Reconsideração - autoridade que decidiu
Recurso - autoridade superior
-
Reconsideração
- À autoridade que proferiu a decisão
-
A redação leva a erro. Deveria ser: "à autoridade superior à que proferiu a decisão."
-
Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão
-
fulano deu tal sentença.. tu vai voltar lá pra pedir reconsideração pra mesma pessoa? tu pede reconsideração aos superiores.
-
Errado.
O pedido de reconsideração, por sua vez, é dirigido a autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado (art. 106)
-
LEI 8.112/90
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
-
Entendi que: A petição se refere a direito legítimo ou interesse legítimo, e não contra o servidor público que cometer transgressão.
- O requerimento será dirigido à autoridade, caso essa indefira à solicitação, caberá o pedido de reconsideração, caso haja outra negativa, ainda caberá recuso.
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei n. 12.300, de 2010)
-
Gabarito: ERRADO.
O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que praticou o ato questionado pelo servidor público.
Art. 106 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
-
Essa foi uma questão de gramática.
-
Gabarito: ERRADO.
O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que praticou o ato questionado pelo servidor público.
para os não assinantes!
-
RESUMINDO:
Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.
SUPERIOR - NÃO
DIRIGIDO PARA - PROFERIU A DECISÃO
Fonte:
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
-
O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que praticou o ato questionado pelo servidor público.
-
Pedido de reconsideração é para quem considerou. Gravei assim.
-
GABARITO: ERRADO
> Representação: recurso administrativo em que o recorrente denuncia irregularidades, ilegalidade e condutas abusivas que forem oriundas de agentes da Administração Pública, com o objetivo de apurar e regularizar tais situações.
> Reclamação: pode ser entendida como a modalidade de recurso, em que o interessado solicita a revisão do ato que lhe prejudica direito ou interesse.
> Pedido de reconsideração: o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que praticou o ato questionado pelo recorrente.
> Revisão: no recurso indicado, o interessado solicitada a reapreciação de decisão proferida em processo administrativo.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
-
Errada: Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.
Certa: Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
-
Lembrando que recursos em processo adm e a mesma autoridade . Cuidado pra não ser pego
-
O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que praticou o ato questionado pelo recorrente.
-
ACERTEI PELOS MOTIVOS ERRADOS...
EU NAO ENTENDO COMO UMA INFRAÇAO ADMINISTRATIVA QUE É A TRANSGRESSAO, PUNIDA COM DEMISSAO, ADMITE PEDIDO DE RECONSIDERAÇAO!!!
EX: FOI INSTAURADO UM PAD PARA INVESTIGAR A TRANSGRESSAO DE UM SERVIDOR. FOI CONSTATADO QUE REALMENTE ACONTECEU E DEPOIS DE LONGO PROCESSO ELE FOI DEMITIDO... AI ELE PEDE A RECONSIDERAÇAO DA DECISAO E A AUTORIDADE ACATA O PEDIDO!!!
"AHHH.. VC PEDIU COM JEITINHO... VOU RECONSIDERAR A DEMISSAO E VOU DEIXAR PRA LA!!!" TA DE BOA!!!
HAHAHAHA
-
ERREI por entender do trecho " Deve ser encaminhado a autoridade superior que proferiu a decisão" A autoridade que proferiu a decisão é superior ao servidor punido.
-
Do Direito de Petição
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
-
O índice de erros nesta questão achei muito alta! Não erro nunca mais ela em nome do Senhor Jesus.
-
O erro da questão está relacionada em proferir: “Superior”. Uma vez que O direito de Petição está relacionada:
- Finalidade:
Defesa de direito
Interesse legítimo
2. Dirigido à:
Autoridade para decidir
Para meio da Chefia do requerente (hierárquico)
- Pedido de Reconsideração:
- Finalidade:
Solicitar que uma autoridade reveja sua própria decisão anterior
2. Dirigido à:
Autoridade que proferiu a decisão
3. Observação:
Prazo para interposição 30 dias;
Não pode ser renovado
- Quando:
Indeferimento do pedido de reconsideração;
Decisões de recursos interpostos
2. Dirigido à:
Autoridade Superior àquela que proferiu o ato recorrido (Demais autoridades)
Para meio da Chefia do requerente (hierárquico)
3. Observação:
Prazo para interposição 30 dias;
Poderá ter efeito suspensivo
-
A Constituição Federal assegura o direito de petição a todas as pessoas:
Art. 5º. [...]: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Dessa forma, o que a Lei 8.112/1990 faz é regulamentar este direito especificamente para os servidores públicos federais
-
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.
A questão está relacionada com os recursos administrativos.
• Recursos administrativos:
Os recursos administrativos se fundamentam no sistema de hierarquia orgânica, no exercício do direito de petição e na garantia do contraditória e da ampla defesa.
• Espécies:
- Representação: recurso administrativo em que o recorrente denuncia irregularidades, ilegalidade e condutas abusivas que forem oriundas de agentes da Administração Pública, com o objetivo de apurar e regularizar tais situações.
- Reclamação: pode ser entendida como a modalidade de recurso, em que o interessado solicita a revisão do ato que lhe prejudica direito ou interesse.
- Pedido de reconsideração: o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que praticou o ato questionado pelo recorrente.
- Revisão: no recurso indicado, o interessado solicitada a reapreciação de decisão proferida em processo administrativo.
Gabarito do Professor: ERRADO. O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que praticou o ato questionado pelo servidor público.
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo