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GABARITO: LETRA B
? Conforme CF de 1988:
? art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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(A) participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é facultativa
(ERRADA)É obrigatório a participação
(B)A defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, cabe ao sindicato, na condição de representante da categoria
Questão correta, como consta na cf no artigo 8°, lll.
(C) O aposentado filiado ao sindicato não tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais
(ERRADA)O aposentado filiado ao sindicato tem direito a votar e ser votado...
(D) É permitida a criação de mais de um sindicato, na mesma base territorial
(ERRADA) É Vedada a criação...
(E) A filiação a sindicatos é obrigatória caso o trabalhador queira pleitear judicialmente créditos trabalhistas
(ERRADA) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado...
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Letra A – INCORRETA. Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Letra b – CORRETA. Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Letra c – INCORRETA. Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Letra d – INCORRETA. Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Letra e – INCORRETA. Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte;
Art. 5º, XXXIV, da CF: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Gab: B de Bahia, terra da alegria.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; [GABARITO]
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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cf88
art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
(D) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
(B) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
(E) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
(A) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
(C) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
GAB = B
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VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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GABARITO: LETRA B
ARTIGO 8º CF:
a) VI
b) III
c) VII
d) II
e) V
Bons estudos!!
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O Sindicato atua em substituição processual e não em representação... Por isso a alternativa B não está totalmente correta.
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☑ GABARITO: LETRA B
⁂DOS DIREITOS SOCIAIS⁂
↪ Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
↪ III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI, CF/88).
B) CORRETA.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III, CF/88).
C) INCORRETA.
O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais (art. 8º, VII CF/88).
Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado!
D) INCORRETA.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II CF/88).
Essa vedação é em virtude do Princípio da Unicidade sindical.
E) INCORRETA.
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V CF/88).
Alternativa errada. A Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical (ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato). Ademais, a assistência em tela não deve ser usada como subterfúgio à filiação.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Alternativa correta letra B
FONTE: Constituição Federal/88
a) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é facultativa
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
b) A defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, cabe ao sindicato, na condição de representante da categoria
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
c) O aposentado filiado ao sindicato não tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
d) É permitida a criação de mais de um sindicato, na mesma base territorial
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
e) A filiação a sindicatos é obrigatória caso o trabalhador queira pleitear judicialmente créditos trabalhistas
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;