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Prova FAURGS - 2012 - TJ-RS - Juiz Leigo


ID
1420582
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO C 

     

    O JEC orientar-se-á pelos critérios do "CEIOS

     

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • VIDE  Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    EPICO:

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

  • JEC E JECRIM:

     Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)

    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Lei 9.099/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a CONCILIAÇÃO OU A TRANSAÇÃO

  • GABARITO - B

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    COISE

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    Parabéns! Você acertou!

  • B

    Juizados Especiais Cíveis:          C  E   I O S   ART 2º

     

    C      eleridade

    E       conomia processual

    I        informalidade

    O      ralidade

    S       implicidade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)


ID
1420585
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Resolução n.º 905/2012-COMAG, considere as seguintes afirmações.

I - Cabe ao conciliador, nos Juizados Especiais Cível e Criminal, sob supervisão do Juiz, conduzir a audiência de conciliação.
II - Os Juízes Leigos e os Conciliadores serão designados pelo Juiz Presidente do Juizado Especial para exercerem suas funções pelo prazo de cinco anos, vedada a recondução.
III - O Conciliador Cível e da Fazenda Pública receberão pela realização de acordo em audiência, e o Conciliador Criminal receberá pela realização da audiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Resolução n.º 905/2012- COMAG – I: Correta: art. 2º cabe ao conciliador, nos juizados especiais cível e da fazenda pública, sob supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação;  Art. 3º o conciliador criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar sob a orientação e supervisão do juiz togado presidente do juizado especial criminal, a quem caberá o poder de polícia.  OBS: a alternativa estar incompleta, mais de certa forma estar correta.

    II - Errada: art. 8º os juízes leigos e os conciliadores serão designados pelo juiz presidente do juizado especial para exercerem suas funções pelo prazo de quatro anos, permitidas duas reconduções.

    III – Correta - art. 32. Serão utilizados os seguintes critérios, para definir a prestação de serviços, sem vínculo empregatício, remunerada: I – o Conciliador Cível e da Fazenda Pública receberão pela realização de acordo em audiência e o Conciliador Criminal receberá pela realização da audiência.

       


  • Art. 32. inc. II da Resolução n.º 905/2012 COMAG: O JUIZ LEIGO RECEBERÁ POR ACORDO REALIZADO E POR PARECER HOMOLOGADO, SENDO VEDADA A REMUNERAÇÃO DE PARECERES RELATIVOS A MATÉRIAS REPETITIVAS.

    Ou seja: a afirmação "III", está incompleta, motivo pelo qual consideraria a mesma errada!


ID
1420588
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os princípios abaixo, aplicáveis à atuação de Conciliadores e Mediadores Judiciais.

I - Confidencialidade – Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese.
II - Imparcialidade – Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente, salvo de pequeno valor.
III - Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada uma delas.

Quais estão de acordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, Anexo III da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça?

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão II "Salvo de pequeno valor"

  • Comentário:Gabarito  Letra D - Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.

     §1º. Confidencialidade – Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

    §2º. Competência – Dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

    §3º. Imparcialidade – Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

    §4º. Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada um deles;

    §5º. Independência e autonomia - Dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo obrigação de redigir acordo ilegal ou inexequível;

    §6º. Respeito à ordem pública e às leis vigentes – Dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes.

  • Atenção para a atualização da Resolução

    ANEXO III - CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS - INTRODUÇÃO - (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13). 

    O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de  Ética,  norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.

    Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais

    Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

    II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;

    III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

    IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

    V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;

    VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;

    VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

    VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.

  • Anexo III da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça

    Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; [ITEM I - CERTO]

    IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente (SALVO DE MENOR VALOR); [ITEM II - ERRADO]

    GABARITO - D

  • ATUALIZAÇÃO: Não existe mains o Princípionda Neutralidade.

    GABARITO: A


ID
1420591
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/1995.

I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 9, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

     § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

     Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.


  • Os artigos que a colega Renata colocou explicam a questão, contudo para melhor estudo faço aqui meu breve comentário!


    ERRADA: I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Art. 9, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    CORRETA: II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 9, § 4°  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.


    ERRADA: III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • GABARITO -  B

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 9º (...):

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo (inclusive) quanto aos poderes especiais. [ITEM I - ERRADO]

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. [ITEM II - CERTO]

    Art. 11. O Ministério Público (não) intervirá nos casos previstos em lei. [ITEM III - ERRADO]

    GABARITO - B


ID
1420594
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - Havendo pedidos contrapostos, será dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
II - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado.
III - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 12, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 17

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Lei Federal n.º 9.099/95. 

    Comentário: Gabarito letra C

    I) Errada: Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    II) Errada: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    III) Correta: Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


  • II. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. 

    assertiva passível de recurso, não há nenhuma expressão no sentido de que seja somente pedido escrito.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    -  O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. Correto

     - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido oral à Secretaria do Juizado.  Correto

     

  • Posso até concordar com o gabarito... Porém:

    II - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. 

    Escrito ou Oral segundo o Art. 14...

    Acredito que estaria certa a questão... Pois não é Escrito e Oral.

    Alguém poderia comentar... ?

  • GABARITO C 

     

    ERRADA -  poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença-  I - Havendo pedidos contrapostos, será dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença. 


    ERRADA - O processo instaurar-se a com a apresentação do pedido: escrito ou oral, à secretaria do juizado - II - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. 


    CORRETA  - III - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 

  • PODERÁ = FACULDADE

    SERÁ   =      OBRIGATÓRIO ....     MEDE MUITO O CONHECIMENTO DE DECOREBA ....

     

    ESCRITO OU ORAL TB...

  • Tem que ignorar completamente o significado do conectivo "ou" para acertar essa questão. 

    -

     O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado? Claro que sim. 

    O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido oral à Secretaria do Juizado?  Claro que sim. 

    -

    Pedido Escrito ele se instaura, Pedido Oral também. 

     

  • Doce sonho do frívolo miocárdio de um algoz


ID
1420597
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo.
II - Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
III - O árbitro será escolhido dentre os Juízes togados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 22, Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.


    bons estudos

    a luta continua

  • I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo. 

    Onde está o erro? O juiz togado não pode conduzir a conciliação?

  • alt. I

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    alt.III

          Art.24,   § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.


  • Gabarito letra B

    Comentário: I) Errada – Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    II) Correta –Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

    III) Errada – Art. 24. Não obtida à conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. (...) § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Não cai no TJSP 2017

  • JUIZ TOGADO   = JUIZ DE DIREITO CONCURSADO

     

    JUIZ LEIGO = BACHAREL EM DIREITO, ADVOGADO, CONCURSO POR 02 ANOS...

     

    CONCILIADOR =  ESTAGIÁRIO DE DIREITO OU BACHAREL

     

  • Muita calma Leo, o prazo de experiência de mais de 2 anos se dá nos juizados especiais da fazenda pública (lei 12.153/09) e não no âmbito dos juizados especiais civeis. De acordo com a 9.099/95 é exigido mais de 5 anos de experiência do advogado. 

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [ITEM I - ERRADO]

    Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [ITEM II - CERTO]

    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos (togados). [ITEM III - ERRADO]

    GABARITO - B

  • Leo e Fabio Eduardo,

    No JEF não há atuação de Juiz Leigo na Conciliação - apenas Juiz Togado e Conciliador (sendo este último preferencialmente escolhido dentre bacharéis de direito).

    Espero ter contribuído!

  • Aceitei mas essa banca é estranha, ela trava incompleta como errada

  • Poderiam ter pelo menos colocado um "somente" no item I


ID
1420600
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.° 9.099/95.

I - Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar e as relativas a acidentes de trabalho, dentre outras.
II - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, independentemente do valor da causa.
III - Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferencialmente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    II-  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III- Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL N.º 01/2012 CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

    RESPOSTA A RECURSO

    N.° do Protocolo: 303/1049

    Nº da Questão: 27

    Com razão o recorrente, porquanto o Edital, que é a “lei” que rege o Concurso, na esteira do Provimento nº 7 do CNJ, estabelece o prazo de dois (2) anos de experiência jurídica. Muito embora a questão se referisse a Lei 9.099/95 e, via de conseqüência, o prazo seria de cinco (5) anos, há de prevalecer, na dúvida, o estabelecido no Edital.

    Ante o exposto, o recurso é DEFERIDO TOTALMENTE

    FONTE: http://concursosanteriores.portalfaurgs.com.br/faurgsconcursos_ufrgs_br/TJRSPS0112/Anuladas/Q27-R01-ANULACAO-CONCILIADORCIVEL.pdf


ID
1420603
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
II - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
III - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 12, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Atenção, NCPC introduziu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica como intervenção de terceiros e autorizou expressamente essa modalidade no juizado especial. Aqui pediu "à lua da lei federal 9.099" + questão elaborada na vigência do antigo CPC. Mas, se fosse atual, o NCPC tem que ser levado em consideração:

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • GABARITO - E

  • JEC - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    JECRIM - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio HÁBIL de comunicação.

  • Não se admitirá no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, admitir-se-á o litisconsórcio

    .o mandato do advogado poderá ser verbal. salvo quanto aos poderes especiais

     


ID
1420606
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
II - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias.
III - A opção pelo procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nessa Lei.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 3°, §3º - ... Excetuada a hipótese de conciliação. 


    Art. 16 - prazo de 15 dias. 


    =)


  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • I - (CORRETA). É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
    II - (INCORRETA). Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
    III - (INCORRETA). A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    RESPOSTA: Letra A

  • O fato da questão estar incompleta não significa que esteja errada. A afirmação  A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo está correta, porém incompleta...


  • A OPÇÃO DE N III, ESTÁ CORRETA! INCOMPLETO NÃO É INCORRETO.

  • Apesar das manifestações contrárias, a opção III está incompleta E incorreta.
    Devemos interpretá-la da seguinte forma: quando houver conciliação o limite previsto na lei poderá ser extrapolado, ou seja, o acordo poderá ser superior a 40 salários mínimos. 
    Portanto, o enunciado ao retirar a expressão excetuada a hipótese de conciliação fez parecer que a renúncia ao crédito excedente ocorre mesmo na hipótese de conciliação, o que não é verdade, por isso o item é incorreto e não apenas incompleto.
    III - (INCORRETA). A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo,excetuada a hipótese de conciliação.
  • AFF... III está incompleto apenas...

  • I - Art. 14º § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. CORRETA

    II - Art. 16º. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará
    a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. INCORRETA

    III - Art.3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite
    estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. INCORRETA

  • Se o examinador colocasse como opção alternativas I e III ferrava geral.

  • GABARITO A 

     

    CORREA - I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. 


    ERRADA -  Prazo de 15 dias - II - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias. 


    ERRADA - (alternativa incompleta) Salvo na hipótese de conciliação - III - A opção pelo procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nessa Lei. 

  • Vejam que no enunciado a questão pede " À luz da lei federal - 9099/95". Portanto, é texto de lei, não podem vir alternativas incompletas, e sim a lei pura.

  • G. Tribunais, aponte os incisos em seus comentários isso facilitaria muito a correção e daria mais credibilidade aos seus apontamentos.

  •  

    Q322381          Q473533     Q402703  Q275219

    Art. 3º

     

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

  • GABARITO A

    I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. 
    II - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias.  (15 DIAS)
    III - A opção pelo procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nessa Lei., SALVO CONCILIAÇÃO.

  • Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias.

    registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a secretaria do juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias 

  • A III está correta tb. Não vejo como possa estar errada, na medida em que a assertiva veiculou a regra.


  • Incompletude pode gerar erro, mas quando se tratar de condição.

    Na assertiva III tem-se apenas uma exceção, o que evidentemente não pode ensejar erro. Afirmar a regra dispensa ressalvas. É, pois, uma insensatez da banca a posição assumida.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 3º (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. [ITEM III - ERRADO]

    Art. 14 (...)

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [ITEM I - CORRETO]

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze (vinte) dias. [ITEM II - ERRADO]

    GABARITO - A

  • Teve dois concursos que fiz que as bancas consideraram itens incompletos como verdadeiros, um foi em matéria de Dir. administrativo e a outra arquivologia. Na minha opinião cada questão deveria ter pelo menos 3 avaliadores que chegariam a um concenso. Assim evitaria essa diferença nas elaborações de questões, evitando prejudicar os candidatos.

  • Gente, para algumas bancas, o objetivo das questões incompletas é GENERALIZAR, ainda que a palavra “sempre” não esteja presente na questão (está implícita). Se há uma exceção à regra (“salvo”, por exemplo), a alternativa está incorreta. Vejamos: na alternativa III, não é SEMPRE que “a opção pelo procedimento previsto nesta Lei Federal n.º 9.099/95 importará renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo”, pois, ainda que tal procedimento seja escolhido, existe a hipótese de conciliação que, ocorrendo, não implica renúncia a esse crédito. Ou seja, há uma ressalva. Considerando que a alternativa I está correta, esse raciocínio fica ainda mais claro, porque o examinador não colocou as alternativas I e III, juntas, como opção de resposta. Espero ter ajudado. Avante!

  • Incompleta não é errada, examinador lixo..

  • Questão de numero III, está incorreta, justamente porque falta a exceção.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo,( excetuada a hipótese de conciliação.)


ID
1420609
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - A citação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
II - A citação far-se-á, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
III - Sendo necessária, a citação far-se-á por oficial de justiça, na forma determinada pelo Código de Processo Civil.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 18. A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 18, III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. 

  • A forma é a própria da Lei 9.099/95, ou seja, independentemente de mandado ou carta precatória. 

  • I – CorretaArt. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - Correta – art.18: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado

    III – Errada: art.18: III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • O item I é questionável diante do Enunciado 5 do FONAJE: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.Isso implica na desnecessidade de AR em mão própria.

  • Dayan, o enunciado deixou bem claro que é de acordo com a lei.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; [ITEM I - CORRETO]

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; [ITEM II - CORRETO]

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (na forma determinada pelo CPC). [ITEM III - ERRADO, POIS A LEI DOS JEC'S MODIFICA A APLICAÇÃO DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA]

    GABARITO - D


ID
1420612
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Art. 1° caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • segue o jogo


  • (...) Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (...)

  • RESOLUÇÃO:

    Como vimos, a LINDB preceitua que a lei vigora no país em 45 dias após sua publicação na imprensa oficial, salvo disposição expressa no próprio texto legal em sentido contrário.

    Resposta: B


ID
1420615
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Letra "D": Simulação.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • É hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico ?

    SIM, MULA, ABSOLUTAMENTE = SIMULAÇÃO

     

  • Simulação: negócio jurídico nulo. Porém, pode subsistir o que se dissimulou, se válido for na substância e forma.

    Lesão e estado de necessidade são causas de anulação do negócio jurídico. Enquanto o Estado de Necessidade impõe o dolo de aproveitamento da outra parte, a Lesão não necessita do dolo de aproveitamento.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. [DEMAIS ALTERNATIVAS ERRADAS]

    GABARITO - D

  • SimulAÇÃO = AnulAÇÃO


ID
1420618
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que menciona apenas pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.



  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.    

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    GABARITO - A

  • SOFA PAE:

    S ociedades;

    O rganizações Religiosas;

    F undações;

    A ssociações;

    PA rtidos Políticos; e

    E mpresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli).

    Fonte: Professor Giuliano - Casa do Concurseiro.

  • Para responder a questão, o candidato precisa estar a par da disciplina das "pessoas" no Código Civil (Livro I), especialmente das pessoas jurídicas de direito privado.

    Nesse sentido:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código .
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica."


    Portanto, verifica-se que a alternativa que corretamente menciona pessoas jurídicas de direito privado é a "A".

    As demais alternativas estão equivocadas porque mencionam:

    B, C e E - AUTARQUIA é pessoa jurídica de direito público (art. 41, IV); 
    D - MUNICÍPIO é pessoa jurídica de direito público (art. 41, III);

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A. Organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada. correta

    art. 44, CC

  • a questão está desatualizada. O inciso VI foi revogado.


ID
1420621
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação na qual o credor tem o direito a exigir e receber a dívida comum, parcial ou totalmente, de um ou de alguns dos devedores, tem como elemento a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 275, CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da prestação por inteiro. Pagando o débito a qualquer um dos cocredores, o devedor se exonera da obrigação.

      Dispõe o art. 267 do Código Civil: “Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro”.

    Solidariedade passiva

    Situação em que há pluralidade de devedores, podendo a totalidade do débito ser exigida pelo credor a qualquer dos devedores.

  • SOLIDARIEDADE PASSIVA:

    Art. 275 CC: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Na solidariedade PASSIVA, "o CREDOR tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto" (275, CC).


ID
1420624
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Letra "a" errada: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Letra "b" errada: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Letra "c" correta. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Letra "d" errada: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Letra "e" errada: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Achei a quesão interessante. É verdadeiro que, às vezes, a indenização será menor do que o dano efetivamente causado. Uma hipótese é a concorrência de culpa entre o causador do dano e a vítima.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C


ID
1420627
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como um dos efeitos da posse, o possuidor de má-fé tem direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 1.220, CC: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.


    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • EFEITOS DA POSSE

    O reivindicante ganhou ação contra o possuidor.

    1 - EM RELAÇÃO AOS FRUTOS

    # POSSUIDOR DE BOA-FÉ = PERCEBIDOS + DESPESAS DE PRODUÇÃO

    # POSSUIDOR DE MÁ-FÉ = DESPESAS DE PRODUÇÃO

    2 - EM RELAÇÃO AO PERECIMENTO OU DETERIORAÇÃO

    # POSSUIDOR DE BOA-FÉ

    REGRA( NÃO RESPONDE)

    EXCEÇÃO (RESPONDE SE DEU CAUSA)

    # POSSUIDOR DE MÁ-FÉ

    REGRA (RESPONDE AINDA QUE ACIDENTAL)

    EXCEÇÃO (NÃO RESPONDE AINDA QUE ACIDENTAL SE PROVAR QUE ACONTECERIA DE QUALQUER JEITO)

    3 - EM RELAÇÃO ÀS BENFEITORIAS

    # POSSUIDOR DE BOA-FÉ

    LEVANTA AS VOLUPTUÁRIAS + INDENIZAÇÃO PELAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS

    OU

    LEVANTA AS VOLUPTUÁRIAS + EXERCE O DIREITO DE RETENÇÃO PELAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS ENQUANTO NÃO INDENIZADO

    # POSSUIDOR DE MÁ-FÉ

    INDENIZADO PELAS NECESSÁRIAS

  • A - ERRADA - Como um dos efeitos da posse, o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento pelas benfeitorias voluptuárias que realizou.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B - ERRADA - Como um dos efeitos da posse, o possuidor de má-fé tem direito à retenção do bem até que seja ressarcido pelas benfeitorias úteis que realizou.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    C - ERRADA - Como um dos efeitos da posse, o possuidor de má-fé tem direito aos frutos percipiendos

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    D - ERRADA - Como um dos efeitos da posse, o possuidor de má-fé tem direito aos frutos percebidos.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    E - CERTA - Como um dos efeitos da posse, o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias que realizou.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


ID
1420630
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das causas de suspeição e impedimento do Juiz.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 135 CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;



    bons estudos

    a luta continua

  • Dos Impedimentos e da Suspeição

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • DIZ O NOVO CPC:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    (...)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Essa questão deveria ser analisada pela BANCA para ser declarada sua nulidade. Isso porque se o Juiz é empregador de uma das partes, esse fato acarreta seu impedimento. 

    O  art. 144.  dispõe claramente: 

    Art. 144.   Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    VI- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    Ou seja, qualquer das partes (ou uma ou outra). Mesmo que essa não seja a "literalidade" do artigo, o fato do Juiz ser empregador de uma das partes, que é o que está escrito na questão, acarreta seu impedimento. Logo, essa questão também seria correta e, como não há essa opção de duas alternativas corretas, a questão deveria ser declarada NULA. Gostaria da opinião dos colegas sobre minha colocação.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CPC ANTIGO

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital (DO ADVOGADO) de qualquer das partes; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; [ALTERNATIVA B - CERTA]

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    CPC ATUAL

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; [ALTERNATIVA E - CERTA]

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; [ALTERNATIVA B - CERTA]

    § 1  Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.

    INVERTEU QUASE TUDO - O LEGISLADOR ORGANIZOU MELHOR OS ARTIGOS.

    A- CERTO - O fato de o Juiz ser empregador de uma das partes acarreta o seu impedimento para atuar no processo.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    B - CERTO - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade quando alguma das partes for credora de parente do Juiz, na linha colateral até o terceiro grau.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    C - ERRADO - Não constitui causa de suspeição a circunstância de o Juiz ter recebido dádivas da parte antes de iniciado o processo.

    Art. 145. suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    D - CERTO - O Código de Processo Civil admite que o Juiz se declare impedido por motivo de foro íntimo.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    E - CERTO - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade quando o Juiz for amigo íntimo ou inimigo capital do advogado de qualquer das partes.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • SUpeição devido a vínculo SUbjetivo (relacionamento) do juiz com a parte (art. 145 do CPC);

    Impedimento se refere à relação do magistrado com o processo (art. 144 do CPC).


ID
1420633
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das modalidades de extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 269 CPC. Haverá resolução de mérito:

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    Bons estudos

    A luta continua


  •   a) ERRADA. E. Art. 269, IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. 

      b) ERRADA. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

      c) ERRADA. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

      d) CORRETA. Art. 269. Haverá resolução de mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

      e) ERRADO. Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 

    Art. 301. Compete-lhe [ao réu], porém, antes de discutir o mérito, alegar: IX - convenção de arbitragem;

  • CPC ATUAL

    ART. 330. (...)

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando: [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D

  • A - 485, VI - com mérito

    B - Sem correspondência no CPC de 2015

    C - 330, II - indeferimento

    D - 487, III, C

    E - 337, §5º - não pode ser de ofício

  • As matérias enumeradas no art. 337, §5º, CPC, devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, à exceção da convenção de arbitragem e da incompetência relativa, as quais somente serão reconhecidas se houver alegação da parte interessada.

  • CPC ATUAL

    ART. 330. (...)

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando: [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D


ID
1420636
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da formação do processo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 264 CPC. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: “e”


    ERRADA - a)É possível a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo, desde que a proposta de alteração seja submetida previamente ao contraditório.

    Art. 264, Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


    ERRADA - b)A propositura da ação constitui em mora o devedor, independentemente da citação do réu.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    ERRADA - c)Nas comarcas dotadas de mais de uma vara, considera-se proposta a ação no momento em que for despachada pelo Juiz.

    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.


    ERRADA - d)O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte.

    Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.


    CORRETA - e)Feita a citação, o autor somente poderá modificar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do réu.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


ID
1420639
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos poderes do Juiz no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 418 CPC. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • NOVO CPC

    Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - A inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; 


ID
1420642
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da tutela das obrigações de entregar coisa, fazer e não fazer.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 461-A CPC. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    § 3oAplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1oa 6odo art. 461

    Art. 461, § 5oPara a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    Bons estudos

    A luta continua


  • A - Art. 538, § 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    Art. 536, § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    B - Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    c - Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    D - Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    E - Art. 537. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

  • A - Art. 538, § 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    Art. 536, § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    B - Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    c - Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    D - Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    E - Art. 537. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento


ID
1420645
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das medidas cautelares.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


ID
1420648
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da sentença judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Erro Letra A:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


    Erro Letra B:

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


    Erro Letra C:

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.


    Letra D correta: comentário do colega acima.


    Erro Letra E: penso que o erro está na obrigatoriedade, vejam o art. 461, p. 5º:

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. 

    Bons estudos!

  • CPC

    Art. 492. (...)

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. [ALTERNATIVAS B e C - ERRADAS]

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    CPC ANTIGO

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa. [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.[ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 461. (...)

    § 5  Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - D

    OBS.: A questão encontra-se desatualizada.

  • a - 494

    b - 492

    c - 491

    d - 490

    e - 501


ID
1420651
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 6, inc. VIII CDC- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra D. Art. 51, VI, CDC.

  • Todos retirados do CDC (Lei nº 8.078/90).

    a) 
    Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

    b)
    Art. 43. §2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    c)
    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    d)
    Art. 51. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    e)
    Art. 6º. X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • du lara nao confundi, a inversao do onus da prova eh em FAVOR, portanto a D esta errada.


ID
1420654
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra A:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Letra E
    Na letra A, trata-se de consumidor equiparado


  • súmula 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

  • D) Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias (corridos), sempre que a contratação de serviços ou produtos ocorrer FORA do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (ou internet).

  • Letra B:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção

    Letra C:  

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • RESPOSTA: E

    Quanto a dúvida da letra A, não é Consumidor equiparado como a amiga Lighia Fernandes disse:

    Consumidor por Equiparação é aquele que não utilizou nem adquiriu o produto, mas foi lesado pelo mesmo.

    Um exemplo é a pessoa que estava num ponto de ônibus que é atropelada por um ônibus porque o freio estava com defeito. Ela recebe a indenização da empresa por ser consumidora.

  • A - Art. 2º, CDC

    B - Art. 3º, CDC

    C - Art. 13, CDC

    D - Art. 49, CDC

    E - SÚMULA 385, STJ


ID
1420657
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a afirmativa correta quanto à vulnerabilidade do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 4º CDC A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Bons estudos

    A luta continua


  • REsp 1150711 / MG RECURSO ESPECIAL 2009/0143715-5

    (VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI)
     É cabível a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC na hipótese de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de deficiência na prestação de serviços advocatícios contratados por intermédio de sindicato, pois as atividades de natureza técnico-científica desenvolvidas por profissionais liberais, mediante remuneração, inserem-se na definição de fornecimento de serviços, e o advogado que, no exercício autônomo da profissão, presta serviços advocatícios, remunerado por honorários, não fica afastado da definição de fornecedor de serviços, máxime quando contrata com sujeito civil ou leigo, não profissional, cuja vulnerabilidade fática constitui presunção legal indicativa da relação jurídica de consumo.

  • complementando....

    Em relação à letra "a", a banca trocou conceito de vulnerabilidade técnica pela vulnerabilidade jurídica ou científica. 
  • Na letra D, como assim não se adimitindo prova em contrario?

  • Respondendo a pergunta do colega 666 Nazario.


    Vulnerabilidade é diferente de hipossuficiência.


    Vulnerabilidade no CDC está prevista no art. 4º, I, e corresponde a um fenômeno de direito material que possui presunção absoluta ("jure et de juris")


    Hipossuficiência, prevista no art.6º, II do CDC, é fenômeno de índole processual o qual deve ser analisado caso a caso pelo juiz, conforme a sua experiência.


    A alternativa D está correta porque menciona a VULNERABILIDADE do consumidor no mercado de consumo, que, de fato, não admite prova em contrário.




  • Por lógico se admite prova em contrário.
    Trata-se de presunção relativa, que admite sim prova em contrário.

  • Não se admitindo prova em contrário?

  • quanto à D, de regra, sim, é vulnerabilidade absoluta. A exceção diz respeito à pessoa jurídica, que, segundo o STJ, adotando a teoria finalista atenuada, aprofundada ou mitigada: pessoa jurídica ou profissional liberal podem ser considerados consumidores desde que provada a sua vulnerabilidade.

  •  

    LETRA A) 


    Espécies de Vulnerabilidade

     

    Vulnerabilidade Técnica - Aquela na qual o comprador não possui conhecimentos específicos sobre o produto ou o serviço, podendo, portanto, ser mais facilmente iludido no momento da contratação.

     

    Vulnerabilidade Jurídica ou Científica - Seria a própria falta de conhecimentos jurídicos, ou de outros pertinentes à relação, como contabilidade, matemática financeira e economia.

     

    Vulnerabilidade Econômica ou Fática - Vulnerabilidade real diante do parceiro contratual, seja em decorrência do grande poderio econômico deste último, seja pela sua posição de monopólio, ou em razão da essencialidade do serviço que presta, impondo, numa relação contratual, uma posição de superioridade.

     

    Fonte: Leis Especiais para concursos. Ed. JusPodivm. 

     

  • LETRA B)

     

    Distinção entre Vulnerabilidade e Hipossuficiência

     

    Importante destacar a diferença efetuada pela doutrina no tocante aos termos "vulnerabilidade" e "hipossuficiência". 

    Vulnerabilidade - Fenômeno de direito material com presunção absoluta - jure et de juris (art. 4º, I - o consumidor é reconhecido pela lei como um ente "vulnerável").

    Hipossuficiência - Fenômeno de índole processual que deverá ser analisado casuisticamente (art. 6º, VIII - a hipossuficiência deverá ser averiguada pelo juiz segundo as regras ordinárias de experiência).

     

    Fonte: Leis Especiais para concursos. Ed. Juspodivm.  


     

  • LETRA D

     

    Vulnerabilidade presumida

     

    Coloca​-se tal princípio numa posição inaugural da Lei n. 8.078/90, que é considerada uma lei principiológica, e este enquadramento não poderia ser diferente. Com a constatação de que a relação de consumo é extremamente desigual, imprescindível foi buscar instrumentos jurídicos para tentar reequilibrar os negócios firmados entre consumidor e fornecedor, sendo o reconhecimento da presunção de vulnerabilidade do consumidor o princípio norteador da igualdade material entre os sujeitos do mercado de consumo.

     

     

    A vulnerabilidade do consumidor pessoa física constitui presunção absoluta no Diploma Consumerista, não necessitando de qualquer comprovação outra para demonstrar o desequilíbrio existente entre consumidor e fornecedor nas relações jurídicas estabelecidas entre si.

     

     

    Fonte: Esquematizado. Fabrício Bozan. Ed. Saraiva. 

     

     

  • LETRA C)

     

     

    Apesar de ambos os institutos estarem relacionados com a fraqueza do consumidor perante o fornecedor em suas relações no mercado de consumo, a vulnerabilidade é fenômeno de direito material — com presunção absoluta — e a hipossuficiência é fenômeno de direito processual — com presunção relativa.

     

     

    Desta forma, no plano do direito material, todos os consumidores pessoas físicas são considerados vulneráveis, mas na via processual nem todos são hipossuficientes, devendo a fragilidade ser demonstrada no caso concreto. É o que ocorre com a inversão no ônus da prova.

     

     

    Fonte: Esquematizado. Fabrício Bozan. Ed. Saraiva. 

     

  • LETRA E)

     

     

    "Com vistas, porém, ao esgotamento da questão, cumpre consignar a existência de certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente e desde que demonstrada in concreto a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor a determinados consumidores profissionais, como pequenas empresas e profissionais liberais. Quer dizer, não se deixa de perquirir acerca do uso, profissional ou não, do bem ou serviço; apenas, como exceção, e à vista da hipossuficiência concreta de determinado adquirente ou utente, não obstante seja um profissional, passa-se a considerá-lo consumidor.' " (STJ,Resp 476428/SC, ReI. Min. Nancy Andrighi, publicado dia 09.05.2005)

     

     

    Fonte: STJ,Resp 476428/SC, ReI. Min. Nancy Andrighi, publicado dia 09.05.2005.

  • Cuidado com este comentário do Vitor Vieira Carlos!

    A presunção de vulnerabilidade é absoluta e, portanto, não admite prova em contrário.

    I'm still alive!

  • O que me pegou nessa letra d) foi a parte que fala que não admite prova em contrário. Acho que já li julgados que podem sim ser analisado a vulnerabilidade do consumidor

  • VULNERABILIDADE (relaciona-se com o direito material e há presunção absoluta em relação ao consumidor, de forma que não depende de condição econômica ou qualquer outro contexto) HIPOSSUFICIÊNCIA (relaciona-se com o direito processual e deve ser aferido pelo juiz segundo circunstâncias do caso concreto, podendo promover a inversão do ônus da prova)

    INVERSÃO DO ÔNUS: VEROSSIMILHANÇA ou HIPOSSUFICIÊNCIA = VEJA QUE NÃO SÃO CUMULATIVOS e NÃO FALA EM VULNERABILIDADE

    OBS.: Como a inversão do ônus é regra de instrução, não se mostra adequado o juiz invertê-la somente na sentença.

    a) TÉCNICA e INFORMACIONAL: DESCONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO e DO SERVIÇO (não participação do consumidor do processo de produção, distribuição ou comercialização do bem, participando apenas da última etapa do processo de fornecimento de um bem de consumo, que é o consumo propriamente dito)

    b) JURÍDICA ou CIENTÍFICA: DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS e DEVERES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE CONSUMO (também inclui a ausência de conhecimentos de economia ou de contabilidade)

    c) ECONÔMICA ou FÁTICA: FRAGILIDADE DO CONSUMIDOR DIANTE DO PODER ECONÔMICO DO FORNECEDOR, DO MONOPÓLIO DA RELAÇÃO ou PELA PRESTAÇÃO DE UMA ATIVIDADE CONSIDERADA ESSENCIAL 

  • Gabarito: D


ID
1420660
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o produto de venda autorizada for potencialmente nocivo à saúde, o fornecedor deverá

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.


    bons estudos

    a luta continua

  • SEMPRE CONFUNDO....

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

      Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.


  • GABARITO: LETRA ''B''

  • Temos como exemplo o cigarro, que tem aquelas imagens ilustrativas em suas cartelas.

  • GABARITO: letra B (art. 9º do CDC).

    Em relação ao recall, pertinente a explicação do prof. Flávio Tartuce (Manual de Direito do Consumidor):

    "O recall, rechamada ou convocação tornou-se um acontecimento constante no mercado de consumo. A palavra recall está assim traduzida no Dicionário Aulete, um dos poucos em que o verbete é encontrado: 'Convocação. Em países de língua inglesa e no Brasil, nome do procedimento em que o fornecedor convoca, por meio de anúncios veiculados na imprensa, os compradores de seu produto, quando constatado um defeito de fabricação, a fim de corrigi-lo antes que cause acidente, prejuízo, dano etc. ao consumidor'. Todos os anos, milhares de empresas convocam os seus consumidores para a troca de peças ou mesmo de todo o produto, visando afastar eventuais danos futuros. Na mass consumption society ou sociedade de consumo de massa, as trocas mais comuns são de peças de veículos e de brinquedos infantis. Não se pode negar que o ato dos fornecedores de convocar os consumidores é uma ação movida pela boa-fé objetiva, em especial na fase pós-contratual ou pós-consumo. Agem assim os fabricantes movidos pela orientação constante do art. 4º, III, e do art. 6º, II, da Lei 8.078/1990. Não olvidam, do mesmo modo, as normas que vedam aos fornecedores manter no mercado de consumo produtos que saibam ser perigosos (arts. 8º e 10 da Lei Consumerista), bem como o comando que enuncia o dever de informar a respeito dos riscos e perigos relativos aos bens de consumo (art. 9º do CDC). Anote-se que o dever de retirar do mercado produto perigoso ou nocivo constava expressamente do art. 11 da Lei 8.078/1990, norma que foi vetada pelo então Presidente da República (...). Todavia, deve ficar claro que tal veto não prejudica o dever de se fazer o recall, prática que se mostrou até mais efetiva do que a simples retirada do produto. O que se verifica no recall é um ato de convocação dos fornecedores para que os consumidores ajam em colaboração ou cooperação, um dos ditames da boa-fé objetiva".

  • GABARITO: letra B (art. 9º do CDC).

    Em relação ao recall, pertinente a explicação do prof. Flávio Tartuce (Manual de Direito do Consumidor):

    "O recall, rechamada ou convocação tornou-se um acontecimento constante no mercado de consumo. A palavra recall está assim traduzida no Dicionário Aulete, um dos poucos em que o verbete é encontrado: 'Convocação. Em países de língua inglesa e no Brasil, nome do procedimento em que o fornecedor convoca, por meio de anúncios veiculados na imprensa, os compradores de seu produto, quando constatado um defeito de fabricação, a fim de corrigi-lo antes que cause acidente, prejuízo, dano etc. ao consumidor'. Todos os anos, milhares de empresas convocam os seus consumidores para a troca de peças ou mesmo de todo o produto, visando afastar eventuais danos futuros. Na mass consumption society ou sociedade de consumo de massa, as trocas mais comuns são de peças de veículos e de brinquedos infantis. Não se pode negar que o ato dos fornecedores de convocar os consumidores é uma ação movida pela boa-fé objetiva, em especial na fase pós-contratual ou pós-consumo. Agem assim os fabricantes movidos pela orientação constante do art. 4º, III, e do art. 6º, II, da Lei 8.078/1990. Não olvidam, do mesmo modo, as normas que vedam aos fornecedores manter no mercado de consumo produtos que saibam ser perigosos (arts. 8º e 10 da Lei Consumerista), bem como o comando que enuncia o dever de informar a respeito dos riscos e perigos relativos aos bens de consumo (art. 9º do CDC). Anote-se que o dever de retirar do mercado produto perigoso ou nocivo constava expressamente do art. 11 da Lei 8.078/1990, norma que foi vetada pelo então Presidente da República (...). Todavia, deve ficar claro que tal veto não prejudica o dever de se fazer o recall, prática que se mostrou até mais efetiva do que a simples retirada do produto. O que se verifica no recall é um ato de convocação dos fornecedores para que os consumidores ajam em colaboração ou cooperação, um dos ditames da boa-fé objetiva".


ID
1420663
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange à proteção do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • a) CDC. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.  § 1° (Vetado).  § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.  § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

     b) CDC. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    c) CDC. Art. 18, § 1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: [...]

    d) CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    e) CDC. Art. 42, parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


ID
1420666
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto à publicidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 6, inc. VIII CDC - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    bons estudos

    a luta continua

  •  a) Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    b) Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    c) essa é a enganosa

    d) Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    e) Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda.

     

  • essa letra "d" tá meio puxada hein...

  • LEI 8.078/90

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. [ALTERNATIVAS B e C - ERRADAS]

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (OFENSIVA A VALORES ÉTICOS). [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina (É AUTOMÁTICO, ESTÁ PREVISTO EM LEI). [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    Ope legis ==> Decorre da Lei, é automático

    Ope judicis ==> Depende de análise e concessão judicial, não é automático

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo (NÃO É EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO). [ALTERNATIVA E - ERRADA]

     

    GABARITO - A

  • LEI 8.078/90

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. [ALTERNATIVAS B e C - ERRADAS]

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (OFENSIVA A VALORES ÉTICOS). [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina (É AUTOMÁTICO, ESTÁ PREVISTO EM LEI). [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Ope legis ==> Decorre da Lei, é automático

    Ope judicis ==> Depende de análise e concessão judicial, não é automático

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo (NÃO É EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO). [ALTERNATIVA E - ERRADA]

     

    GABARITO - A

  • Publicidade enganosa por COMISSÃO: Ocorre quando o fornecedor faz uma afirmação não verdadeira, parcial ou total, sobre o produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro (art. 37, § 1º, do CDC):

    Publicidade enganosa por OMISSÃO: Ocorre quando a publicidade deixa de informar dado essencial do produto ou serviço, também induzindo o consumidor em erro por deixar de esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º, do CDC):

    A comercialização de produto diverso daquele veiculado em propaganda pela empresa representa, indiscutivelmente, hipótese de propaganda enganosa. O abastecimento de veículo automotor com combustível diverso daquele adquirido pode, além de danificar o bem material, causar prejuízos maiores e imprevisíveis, a exemplo de acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais.

    O QUE É A CONTRAPROPAGANDA:(corrective advertising), está prevista no art. 60 do CDC:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    (...)

    A contrapropaganda é uma medida imposta nos casos de veiculação de publicidade inverídica ou abusiva, que busca anular ou compensar os efeitos nocivos da publicidade ilícita.

    A finalidade, portanto, é corrigir o desvio cometido na publicidade antijurídica veiculada pelo fornecedor.

    Para que esta finalidade seja alcançada, a contrapropaganda deve ser cumprida de modo a atingir o maior número possível de consumidores que foram expostos a publicidade ilícita.

    Exemplo:“Auto Gás Ltda - Cuiabá” é um posto de gasolina localizado no Município de Cuiabá.

    A bandeira deste posto era “Texaco”, ou seja, ao chegar no posto o consumidor via o emblema da Texaco. Porém, algumas vezes a empresa também vendia gasolina de outra marca sem que isso fosse avisado aos clientes.

    O Ministério Público ajuizou ação contra a “Auto Gás Ltda – Cuiabá”, que foi condenada pela prática de propaganda enganosa. Na sentença, o juiz determinou que o posto exibisse, na fachada do prédio comercial, pelo período de 12 (dozes meses), em letreiro de fácil visualização e nos mesmos locais em que constavam os símbolos da marca que:

    “(...) Esta empresa foi condenada judicialmente, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter comercializado combustíveis de marcas diversas da bandeira que ostentava, o que caracteriza PUBLICIDADE ENGANOSA (...)”

    Essa condenação é possível? É possível condenar a empresa a publicar esse “aviso”?

    SIM. É possível. Juridicamente, isso é denominado de contrapropaganda.

    fonte: DOD

  • ++ (Juiz TJRS 2016 FAUGRS) Sobre as sanções administrativas na tutela consumerista, a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. (CERTO)

    ++ (Promotor MP/RN 2001) A contrapropaganda não se destina à publicidade abusiva; somente à enganosa. (ERRADO)

    ++ (Juiz TJ/GO FCC 2015) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator e será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. (CERTO)

    ++ (Juiz TJ/AL 2019 FCC) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva sempre às expensas do infrator; a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. (CERTO)

    ++ (Juiz TJ/SP 2015) A sanção de contrapropaganda pode ser imposta tanto administrativamente, quanto judicialmente. (CERTO)

  • por fim: pela relevância do tema para quem estuda para ADVOCACIA PÚBLICA

    Exemplo: INFO 665 STJ: Imagine a seguinte situação hipotética: “Auto Gás Ltda - Cuiabá” é um posto de gasolina localizado no Município de Cuiabá. A bandeira deste posto era “Texaco”, ou seja, ao chegar no posto o consumidor via o emblema da Texaco. Porém, algumas vezes a empresa também vendia gasolina de outra marca sem que isso fosse avisado aos clientes. O Ministério Público ajuizou ação contra a “Auto Gás Ltda – Cuiabá”, que foi condenada pela prática de propaganda enganosa. Na sentença, o juiz determinou que o posto exibisse, na fachada do prédio comercial, pelo período de 12 (dozes meses), em letreiro de fácil visualização e nos mesmos locais em que constavam os símbolos da marca que:  “(...) Esta empresa foi condenada judicialmente, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter comercializado combustíveis de marcas diversas da bandeira que ostentava, o que caracteriza PUBLICIDADE ENGANOSA (...)”  

    Ao ser intimada para cumprir a sentença, a empresa executada “Auto Gás Ltda – Cuiabá” alegou que encerrou suas atividades no Município de Cuiabá, tendo fechado o posto. O Ministério Público pediu, então, que essa condenação fosse cumprida no “Auto Gás Ltda – Várzea Grande”, posto de gasolina integrante do mesmo grupo econômico, mas localizado no Município de Várzea Grande. A executada se insurgiu contra este pedido alegando que a “Auto Gás Ltda – Várzea Grande” é uma filial, com CNPJ diferente da empresa condenada. Argumentou também que a “Auto Gás Ltda – Várzea Grande” nem foi ré na ação proposta pelo MP. 

    CONTINUA...

  • A mera modificação do estabelecimento comercial para outro endereço não pode ser considerado como motivo idôneo para que a empresa deixe de cumprir o comando judicial. Assim, não havendo plena extinção da atividade empresarial praticada pela matriz, incumbe às filiais a assunção da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 28, § 2º, do CDC:  

    ADEMAIS, e aqui entra o DIREITO TRIBUTÁRIO: Segundo STJ: tal raciocínio (de que não deve haver distinção entre matriz e filial), deve ser adotado também em relação a débitos tributários. (...)  

     (...) No âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 do CTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. (...) STJ. 1ª Seção. REsp nº 1.355.812/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013.  

    PS: Observe que o julgado é de Direito do Consumidor, mas como o STJ aplica a mesma ideia para o DIREITO TRIBUTÁRIO, achei relevante trazer aqui..

    FONTE: DOD

  • A mera modificação do estabelecimento comercial para outro endereço não pode ser considerado como motivo idôneo para que a empresa deixe de cumprir o comando judicial. Assim, não havendo plena extinção da atividade empresarial praticada pela matriz, incumbe às filiais a assunção da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 28, § 2º, do CDC:  

    ADEMAIS, e aqui entra o DIREITO TRIBUTÁRIO: Segundo STJ: tal raciocínio (de que não deve haver distinção entre matriz e filial), deve ser adotado também em relação a débitos tributários. (...)  

     (...) No âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 do CTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. (...) STJ. 1ª Seção. REsp nº 1.355.812/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013.  

    PS: Observe que o julgado é de Direito do Consumidor, mas como o STJ aplica a mesma ideia para o DIREITO TRIBUTÁRIO, achei relevante trazer aqui..

    FONTE: DOD


ID
1420669
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Após ingerir alguns biscoitos, um consumidor sentiu-se mal, constatando, pela avaliação dos biscoitos remanescentes, que estes apresentavam sinais de deterioração, apesar de o produto ainda estar no prazo de validade. Dirigiu-se, então, a um pronto socorro, onde foi diagnosticada intoxicação alimentar. Sobre o caso, é possível afirmar que se trata de

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    bons estudos

    a luta continua

  • Fato do produto (insegurança do produto) que causa dano à incolumidade física do consumidor = Prescrição

    Vício do produto (inadequação do produto), que causa dano à economia do consumidor = Decadência

  • Reparação (indenização) - prazo prescricional de 5 anos

    Reparo ou substituição - prazo decadencial de 30 dias - não duráveis - ou 90 dias - duráveis.